Resultados da pesquisa

11.340 resultados para:
11.340 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024

Portarias 36/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 36, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 23 do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023; bem como o que consta do

Processo-SEI nº 00001-00044914/2023-59, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1 (uma) hora diária na jornada de trabalho diária da servidora

GABRIELLE ANDRADE COBUCCI, matrícula 23.533-44, ocupante do cargo efetivo de Analista

Legislativo, categoria Analista Legislativo, lotada no Gabinete da Mesa Diretora, haja vista que tem filho

na fase de aleitamento materno, com menos de 24 (vinte e quatro) meses de vida.

Art. 2º A servidora deve comprovar o aleitamento materno mediante autodeclaração a ser

encaminhada, mensalmente, à chefia imediata.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 06/02/2024, às 19:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/02/2024, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Primeiro(a)-Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/02/2024, às 17:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/02/2024, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1534086 Código CRC: 8848E1D3.

...PORTARIA-GMD Nº 36, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 23 do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023; bem como o que consta doProcesso-SEI nº 00001-00044914/2023-59, RESOLVE:Art. 1º Conceder a redução de 1 (uma) hora diária na j...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024

Portarias 37/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 37, DE 07 FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene para a

1085/2024 Dep. Fábio Felix

entrega do Prêmio Marielle Franco.

Requer a realização de Sessão Solene de

1086/2024 Dep. Fábio Felix Comemoração dos 30 anos do Grupo

Estruturação.

Requer a realização de Sessão Solene para

1088/2024 Dep. Martins Machado Homenagear os Cronistas Esportivos pelos

serviços prestados ao Desporto do DF.

Requer a realização de Sessão Solene em

1090/2024 Dep. Jaqueline Silva homenagem ao Aniversário da Região

Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

Requer a realização da Sessão Solene em

1092/2024 Dep. Hermeto comemoração ao aniversário de 34 anos do

Riacho Fundo I.

Requer a realização da Sessão Solene em

1093/2024 Dep. Hermeto

comemoração aos 63 anos do Park Way.

Requer a realização de Sessão Solene, em

1094/2024 Dep. Jorge Vianna Homenagem ao Dia Mundial de Combate ao

Câncer.

Requer a realização de Sessão Solene para

1096/2024 Dep. Thiago Manzoni lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da

Vida desde a concepção.

Requer a realização de Sessão Solene, externa,

1097/2024 Dep. Jorge Vianna

em homenagem ao 50º aniversário do HRT.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/02/2024, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/02/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/02/2024, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Primeiro(a)-Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 07/02/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1534486 Código CRC: 7DE78812.

...PORTARIA-GMD Nº 37, DE 07 FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a re...
Ver DCL Completo
DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 4/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 07 de fevereiro de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Gerente-Coordenador do

CLDF Saúde/FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do

Presidente nº 211/2023, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 65, em 22 de

março de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00003014/2024-32. Contratada: CLÍNICA SANTÉ ODONTOLOGIA

LTDA., CNPJ: 05.202.444/0001-23 Objeto: prestação de serviços de atividade odontológica conforme

Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1533260 e despacho da perícia médica do CLDF

SAÚDE nº SEI 1533261.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Gerente-Coordenador do CLDF Saúde/FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 07/02/2024, às 17:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1535223 Código CRC: 7AA93DE3.

...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 07 de fevereiro de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovan...
Ver DCL Completo
DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 5/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 063/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de fevereiro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 892/2024, que Confere ao Ins(cid:33)tuto deGestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF a gestão do Equipamento em SaúdeUnidade Cidade do Sol no caso em que especifica e dá outras providências, o qual se converteuna Lei nº 7.417, de 07 de fevereiro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 133035094 código CRC= A12FE053."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFMensagem 063 (133035094) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 1Telefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00060-00059279/2024-08 Doc. SEI/GDF 133035094Mensagem 063 (133035094) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.417, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Confere ao Ins(cid:31)tuto de GestãoEstratégica de Saúde do Distrito Federal– IGESDF a gestão do Equipamento emSaúde Unidade Cidade do Sol no casoem que especifica e dá outrasprovidências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento em SaúdeUnidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1º, § 4º, da Leinº 5.899, de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 45.448, de 25 dejaneiro de 2024.§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão grada(cid:64)vamente após a elaboração eapresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e da Secretaria deEstado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos e termos adi(cid:64)vos edocumentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviços adquiridos para cadauma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regras estabelecidas pela Leinº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 07 de fevereiro de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Lei GAG/CJ 133035606 SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 3verificador= 133035606 código CRC= B5EE907A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800060-00059279/2024-08 Doc. SEI/GDF 133035606Lei GAG/CJ 133035606 SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 7/2024-GPBrasília, 07 de fevereiro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 892, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DistritoFederal – IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol no caso emque especifica e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 11:49, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1534625 Código CRC: 3BF8846C.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00003771/2024-14 1534625v2Mensagem Nº 7/2024-GP (133020958) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Confere ao Instituto de GestãoEstratégica de Saúde do Distrito Federal– IGESDF a gestão do Equipamento emSaúde Unidade Cidade do Sol no casoem que especifica e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento emSaúde Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1°, §4°, da Lei n° 5.899, de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 45.448,de 25 de janeiro de 2024.§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão gradativamente após a elaboraçãoe apresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e daSecretaria de Estado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos etermos aditivos e documentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviçosadquiridos para cada uma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regrasestabelecidas pela Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 7 de fevereiro de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 11:49, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1534626 Código CRC: D6410F4D.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00003771/2024-14 1534626v2Projeto de Lei nº 892/2024 (133021180) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Dispõe sobre a atenção à saúdemental do Policial Militar e BombeiroMilitar do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar eBombeiro Militar do Distrito Federal, com o objetivo de promover a prevenção, o diagnóstico eo tratamento de transtornos mentais, combater o estigma e a discriminação relacionados àsaúde mental, capacitar profissionais para o atendimento especializado, ampliar o acesso aserviços de saúde mental e melhorar a qualidade de vida dos Policiais Militares e BombeirosMilitares.Art. 2° O Distrito Federal deverá dispor de, no mínimo, uma unidade destinada àassistência médico-hospitalar do policial militar, do bombeiro militar, dos seus dependenteslegais e pensionistas.Parágrafo único. Em casos devidamente justificados de impossibilidade deatendimento pela unidade própria, a prestação dos serviços hospitalares poderá ser feita emoutra unidade, pública ou privada, mediante contrato, convênio ou credenciamento.Art. 3º O Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e Bombeiro Militardo Distrito Federal compreenderá as seguintes ações e medidas:I - Campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental;II - Treinamento de profissionais de saúde para o atendimento especializado;III - Implementação de protocolos de atendimento para transtornos mentais;IV - Criação de centros de referência em saúde mental;V - Ampliação do acesso a serviços de terapia e acompanhamento psicológico;VI - Oferta de programas de apoio social e profissional;VII - Realização de pesquisas sobre saúde mental;VIII - Promoção de parcerias com instituições públicas e privadas.Art. 4º Os recursos para a implementação do Programa de Atenção à Saúde Mentaldo Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal serão provenientes de:I - Dotações orçamentárias específicas;PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.1II - Convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;III - Doações e outras fontes de recursos.Art. 5º O Conselho de Saúde do Distrito Federal será responsável peloacompanhamento e avaliação do Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar eBombeiro Militar do Distrito Federal.Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo instituir o Programa de Atenção à SaúdeMental do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal, reconhecendo a importânciade cuidar da saúde mental dos profissionais que integram as forças de segurança pública.Os Policiais Militares e Bombeiros Militares estão expostos a situações de extremoestresse e risco em seu dia a dia profissional, o que pode ocasionar diversos transtornosmentais, como ansiedade, depressão, TEPT (Transtorno de Estresse Pós-Traumático) eburnout.É importante ressaltar que os transtornos mentais podem ter um impacto significativona vida pessoal e profissional dos profissionais, comprometendo seu desempenho, suasrelações interpessoais e sua qualidade de vida.Diante disso, o Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e BombeiroMilitar do Distrito Federal visa oferecer um conjunto de ações e medidas para promover aprevenção, o diagnóstico e o tratamento de transtornos mentais, além de combater o estigmae a discriminação relacionados à saúde mental.O programa também busca capacitar profissionais para o atendimento especializado,ampliar o acesso a serviços de saúde mental e melhorar a qualidade de vida dos PoliciaisMilitares e Bombeiros Militares.Acreditamos que a implementação do Programa de Atenção à Saúde Mental doPolicial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal será um importante passo para garantir asaúde mental dos profissionais que integram as forças de segurança pública, contribuindopara a segurança da sociedade como um todo.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109824 , Código CRC: 52676118PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)Institui o pagamento de multaindenizatória na hipótese de falha nofornecimento de energia elétrica, edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A falha no fornecimento de energia elétrica sujeitará a empresa concessionáriaao pagamento de multa indenizatória ao usuário final, pessoa física ou jurídica, diretamenteprejudicada.Art. 2º A multa indenizatória de que trata o artigo 1º desta Lei será fixada noequivalente a 05 (cinco) vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo detempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia e terá como base de cálculo oconsumo dos últimos 06 (seis) mesesParágrafo único . Não incidirá a multa prevista no caput deste artigo nos seguintescasos:I – Quando a interrupção do fornecimento de energia elétrica se der em razão decaso fortuito ou força maior;II – Quando a interrupção for causada por insuficiência técnica no interior dapropriedade do usuário final.Art. 3º O valor referente à multa indenizatória será compensado como crédito nafatura de consumo do usuário.Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa instituir multa a ser paga por empresas concessionáriasaos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento.PL 927/2024 - Projeto de Lei - 927/2024 - Deputado Robério Negreiros - (109828) pg.1O fornecimento de energia elétrica é um caso claro de relação de consumo, onde oconsumidor é parte extremamente hipossuficiente, razão pela qual seus direitos devem tertratamento diferenciado.Além da falta de energia, por diversas razões, constantemente, as distribuidoras deenergia elétrica aduzem que a queima de itens eletroeletrônicos não é de suaresponsabilidade e que os consumidores não comprovam que os estragos são consequênciada oscilação de energia.É fato notório que, aqui no Distrito Federal, basta chover para várias das regiõesadministrativas ficarem sem energia elétrica por 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete) horasininterruptas, sem contar o aborrecimento já acima mencionado quanto à queima deaparelhos eletrônicos.A proposta vem no momento de recentes casos e maus serviços prestados pelaconcessionária de energia elétrica no Distrito Federal que deixaram centenas deconsumidores sem luz em algumas cidades satélites, impedindo, inclusive o funcionamentode diversos estabelecimentos, acabando por dificultar, inclusive, a expansão dos negóciospara atender às necessidades da população.Com efeito, os episódios de falta de energia estão cada vez mais frequentes, sendonecessário criar mecanismos para ressarcir os consumidores/usuários por seus prejuízos.Nesse sentido, a presente proposta objetiva estabelecer multa indenizatória a serrevertida ao próprio consumidor na hipótese de ocorrência de falha no fornecimento deenergia elétrica, disciplinando a relação jurídica, suplementarmente, entre a concessionária eo consumidor, pessoa física ou jurídica. Assim, a multa prevista neste projeto de lei tem porobjetivo criar esse mecanismo impositivo para que as concessionárias realizem oinvestimento necessário nas redes elétricas, evitando que ocorra falha na prestação desseserviço essencial pela falta de uma adequada manutençãoPor fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto deLei n° 5685/2022, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que já foi aprovado emprimeiro turno.Ante a inegável relevância da matéria, visando garantir a proteção e o bem-estar dapopulação, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109828 , Código CRC: b7ce8b9aPL 927/2024 - Projeto de Lei - 927/2024 - Deputado Robério Negreiros - (109828) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Cria a obrigação dos condenados epresos provisórios pela Lei Maria daPenha usarem tornozeleiraseletrônicas que avisam a vítimaquando o usuário se aproxima.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Todos os condenados por violência doméstica nos termos da lei federal nº11.340, de 2006, (Lei Maria da Penha), deverão usar tornozeleiras eletrônicas demonitoramento enquanto cumprirem pena em regime aberto, estiverem em livramentocondicional, em período de suspensão de pena ou cumprindo qualquer modalidade de penarestritiva de direitos, bem como quando utilizarem qualquer modalidade de saída temporáriado regime fechado.Parágrafo único - O uso também será obrigatório para os que estiverem presospreventivamente, temporariamente ou por prisão em flagrante convertida em preventivase, a qualquer momento do inquérito ou processo, ganharem o direito de responder emliberdade.Art. 2º As tornozeleiras eletrônicas utilizadas deverão ser equipadas com tecnologiade geolocalização e comunicação em tempo real, de modo a possibilitar o monitoramentocontínuo dos usuários.Art. 3º As vítimas poderão solicitar o cadastramento de seus dispositivos decomunicação pessoais, como smartphones e computadores, para receberem alertas quandoo usuário se aproximar de sua localização.Parágrafo único - O dispositivo de rastreamento permitirá que a vítima contate deimediato as forças de segurança, bem como rede de apoio, sempre que o usuário seaproximar.Art. 4º O acesso às informações de monitoramento será restrito às autoridadesresponsáveis pela aplicação da lei e à vítima.Art. 5º Sem prejuízo de sanções penais ou processuais, o usuário que tentar inutilizarou desativar as tornozeleiras será multado em 500 (quinhentas) UFR (unidade fiscal dereferência).Art. 6º O usuário pagará ao Estado as custas da instalação e operação datornozeleira.Art. 7º Esta lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.1JUSTIFICAÇÃOA Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco histórico no combateà violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Apesar de seus avanços, aviolência contra a mulher ainda persiste em níveis alarmantes, exigindo medidas inovadoras eeficazes para sua erradicação.Mulheres vítimas de violência por seus parceiros íntimos estão em constante risco denovos ataques, inclusive de feminicídio e as medidas protetivas tradicionais, como a Lei Mariada Penha, nem sempre são suficientes para garantir a segurança delas.A falta de mecanismos eficazes para monitorar o cumprimento das medidas protetivase para prevenir novos crimes coloca em risco a vida e a segurança das mulheres.A tornozeleira eletrônica com monitoramento por GPS e comunicação em tempo realsurge como uma ferramenta inovadora para aumentar a segurança das mulheres quesofreram violência doméstica, prevenindo da aproximação da vítima ao agressor, assim bemcomo e inibindo novas investidas.A tecnologia oferece à vítima maior sensação de segurança e autonomia,possibilitando a tomada de decisões para sua proteção. A o alertar as vítimas quando oscondenados pela Lei Maria da Penha estiverem se aproximando, essa medida permitirá queelas adotem as providências necessárias para se protegerem, evitando situações de risco.Além disso, o monitoramento contínuo dos condenados facilitará a identificação de eventuaisdescumprimentos das medidas protetivas impostas pela lei.Estudos comprovam que a utilização das tornozeleiras eletrônicas reduzemsignificativamente o risco de reincidência de violência doméstica. Esse monitoramentoconstante contribui para diminuir a sensação de impunidade dos agressores, reforçando aresponsabilização por seus atos.Vale ressaltar que a medida pode reduzir a superlotação carcerária, direcionando osistema para crimes mais graves, sem comprometer a segurança das vítimas.A implementação da tornozeleira eletrônica para agressores da Lei Maria da Penhano Distrito Federal representa um passo fundamental para fortalecer a proteção das vítimas,prevenir novos crimes e contribuir para a construção de uma sociedade livre de violênciacontra a mulher.Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-laintegralmente aprovada ao final da votaçãoSala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 14:07:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 110073 , Código CRC: 6ec48ff7PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Dispõe sobre a obrigatoriedade darealização de exames deecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndromede Down do Distrito FederalA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As crianças recém-nascidas portadoras de Síndrome de Down no DistritoFederal devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma.Art. 2º Fica assegurada a realização do exame que de trata o artigo 1º em todos osestabelecimentos públicos e privados credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) doDistrito Federal.Art. 3º As despesas decorrente da aplicação dessa Lei correrão por conta dedotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura visa garantir o acesso universal e precoce ao exame deecocardiograma em recém-nascidos portadores de Síndrome de Down no Distrito Federal,reconhecendo sua importância para a detecção e acompanhamento de cardiopatiascongênitas, prevalentes nesse grupo populacional.1. Prevalência e Impacto das Cardiopatias Congênitas:Risco Elevado: Bebês com Síndrome de Down apresentam um riscosignificativamente maior de desenvolver cardiopatias congênitas, com uma prevalência de até50%, em comparação com 1% na população geral.Variedade e Complexidade: As cardiopatias congênitas em Down podem serdiversas, desde anomalias leves até malformações complexas com risco de vida.2. Importância do Ecocardiograma:Diagnóstico Precoce: O ecocardiograma é um exame não invasivo e eficaz para adetecção precisa de cardiopatias congênitas em recém-nascidos, permitindo um diagnósticoprecoce e crucial para o prognóstico e tratamento adequados.PL 929/2024 - Projeto de Lei - 929/2024 - Deputado Hermeto - (110042) pg.1Intervenção Oportuna: O diagnóstico precoce possibilita a intervenção médicaoportuna, seja através de tratamento medicamentoso, procedimentos intervencionistas oucirurgia, aumentando as chances de sucesso e melhorando a qualidade de vida dos bebês.Prevenção de Complicações: A detecção e o tratamento precoces das cardiopatiascongênitas previnem o desenvolvimento de complicações graves, como insuficiênciacardíaca, arritmias e até mesmo morte.3. Benefícios do Diagnóstico Precoce:Melhor Prognóstico: O diagnóstico e tratamento precoces das cardiopatiascongênitas em bebês com Síndrome de Down aumentam significativamente suas chances desobrevida e desenvolvimento saudável.Redução de Morbidade: O tratamento adequado previne o desenvolvimento decomplicações graves e melhora a qualidade de vida dos pacientes.Diminuição de Custos: O diagnóstico precoce evita internações prolongadas,cirurgias complexas e outros procedimentos dispendiosos, reduzindo custos para o sistemade saúde.A obrigatoriedade do exame de ecocardiograma em recém-nascidos com Síndromede Down no Distrito Federal representa uma medida essencial para garantir o diagnósticoprecoce e tratamento oportuno de cardiopatias congênitas, promovendo a saúde, o bem-estare a qualidade de vida dessa população.Estudos comprovam a efetividade do diagnóstico e tratamento precoces dascardiopatias congênitas em recém-nascidos com Síndrome de Down, resultando em melhoresprognósticos e qualidade de vida.A iniciativa demonstra o compromisso do Distrito Federal com a saúde e o bem-estarda população, além de gerar benefícios sociais e econômicos a longo prazo, como a reduçãode custos com internações e tratamentos complexos.Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-laintegralmente aprovada ao final da votação.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 110042 , Código CRC: aff1369bPL 929/2024 - Projeto de Lei - 929/2024 - Deputado Hermeto - (110042) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Veda a nomeação de bens elogradouros públicos com nome depessoas condenadas por crimes deviolência contra a mulher no âmbitodo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica vedado na escolha de novos nomes para logradouros públicos nomes depessoas que tenham sido condenadas por crime contra a mulher, consumado por razões dediscriminação de gênero.Paragrafo único: Os crimes contra mulher aplica-se aos crimes de violência contra amulher previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o feminicídio(art. 121,§2º, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (art. 213ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (art. 216-B, do Código Penal),bem como violência doméstica e familiar, conforme disposto dentre outros consumados porrazões de discriminação de gênero.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:I - Bens públicos: imóveis, veículos, equipamentos e outros bens pertencentes aoDistrito Federal;II - Logradouros públicos: ruas, avenidas, praças, parques e outros espaços públicos.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo vedar a nomeação de bens e logradourospúblicos com o nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher noâmbito do Distrito Federal, como forma de:I - Combater a cultura de violência contra a mulher;II - homenagear mulheres que se destacaram na luta pela igualdade de gênero epelos direitos das mulheres;PL 930/2024 - Projeto de Lei - 930/2024 - Deputado Hermeto - (110010) pg.1III - Educar a população sobre a importância da igualdade de gênero e do respeito àsmulheres.A violência contra a mulher é um problema grave que afeta milhões de mulheres emtodo o mundo. No Brasil, uma em cada três mulheres já sofreu algum tipo de violência porparte de um homem.A nomeação de bens e logradouros públicos com o nome de pessoas condenadaspor crimes de violência contra a mulher contribui para a perpetuação da cultura de violência epara a invisibilidade das mulheres que lutam por uma sociedade mais justa e igualitária.Ao vedar essa prática, o Distrito Federal estará enviando uma mensagem clara deque a violência contra a mulher não será tolerada e de que o Estado está comprometido coma promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 110010 , Código CRC: dbe831e4PL 930/2024 - Projeto de Lei - 930/2024 - Deputado Hermeto - (110010) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Dispõe sobre a criação do Programade Incentivo à Doação de Cabelospara a produção de perucas em proldas pessoas em Tratamento deCâncer no Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoasem Tratamento de Câncer no Distrito Federal.Parágrafo único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade desensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações nãogovernamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzamprótese capilar, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa rendaem tratamento contra o câncer.Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:I - Incentivar a doação de cabelos para a confecção de próteses capilares parapessoas em tratamento de câncer;II - Promover a autoestima e o bem-estar das pessoas em tratamento de câncer;III - Divulgar informações sobre a importância da doação de cabelos.IV– promover solidariedade para com o próximo;V – enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelocâncer;Art. 3º O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido porentidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos,projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importânciada doação de cabelos para confecção de prótese capilar.Art. 4º As prótese capilar confeccionadas a partir das arrecadações do Programainstituído por esta Lei também poderão ser destinadas ao Banco de Perucas do Hospital deBase do Distrito Federal.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PL 931/2024 - Projeto de Lei - 931/2024 - Deputado Hermeto - (109988) pg.1JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo criar o Programa de Incentivo à Doação deCabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Distrito Federal, como forma depromover a autoestima e o bem-estar das pessoas em tratamento.A perda de cabelo é um dos efeitos colaterais mais comuns do tratamento de câncer,e pode ter um impacto significativo na autoestima e na qualidade de vida dos pacientes. Adoação de cabelos permite que pessoas em tratamento de câncer recebam perucas gratuitas,ajudando-as a lidar com os efeitos colaterais do tratamento e a melhorar sua autoestima.Essa ação solidária beneficia os dois lados, quem doa os cabelos e quem recebe aprótese capilar, buscando fortalecer a autoestima, que está diretamente relacionada comautoconfiança, um fator fundamental para vencer o desafio de um longo tratamento,alcançando resultados satisfatórios não só do ponto de vista físico, mas também emocional.Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-laintegralmente aprovada ao final da votação.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109988 , Código CRC: e670894aPL 931/2024 - Projeto de Lei - 931/2024 - Deputado Hermeto - (109988) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Dispõe sobre a suspensão dobenefício da saída temporária depresos em datas comemorativas noDistrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei suspende o benefício da saída temporária de presos em datascomemorativas no Distrito Federal.§ Pela legislação em vigor, o benefício das saídas temporárias vale para condenadosque cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, semvigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades quecontribuam para a ressocialização.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se data comemorativa:I - Natal;II - Ano Novo;III - Carnaval;IV - Páscoa;V - Dia das Mães;VI - Dia dos Pais;VII - Dia das Crianças;VIII - Finados.Art. 3º O benefício da saída temporária fica suspenso no período de 5 (cinco) diasantes e 5 (cinco) dias depois de cada data comemorativa.Art. 4º A suspensão do benefício da saída temporária não se aplica aos presos que:PL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.1I - Cumprem pena por crimes não violentos;II - Possuem bom comportamento carcerário.Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo suspender o benefício da saída temporáriade presos em datas comemorativas no Distrito Federal, como forma de garantir a segurançada população.A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP ), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadasde liberdade em regime semiaberto que não foram condenadas por crimes hediondos queresultaram em morte – essa última regra passou a vigorar a partir de 2019. Cada pessoa podedeixar a unidade prisional cinco vezes ao ano, por, no máximo, sete dias, e algumas regrasdevem ser respeitadas nesse período.De acordo com a Lei, as saídas, autorizadas pelo Juízo de Execução Penal , devemser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a“participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Para ter essedireito, a pessoa privada de liberdade deve fornecer à Justiça o endereço onde reside afamília a ser visitada ou onde ela poderá ser encontrada durante a saída. Ela deverá, ainda,no período noturno, recolher-se à residência que estiver visitando, e fica proibida defrequentar bares e casas noturnas. Em alguns casos, o Juízo pode determinar o uso deequipamento de monitoração eletrônica durante a saída temporária.Sabe-se da importância dessas saídas, pois são um importante instrumento deressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares econtribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade, enão é isso que esse projeto propõe, é somente a mudança das datas em que elas ocorrem.No entanto, principalmente nas datas comemorativas, há um aumento significativo dacirculação de pessoas nas ruas, o que pode aumentar o risco de crimes. A suspensão dasaída temporária de presos contribuirá para reduzir esse risco e garantir a segurança dapopulação.Inúmeras notícias veiculadas pela imprensa constantemente demonstram que,permitir a saída de presos representa um acréscimo de risco para a populaçãoAlém disso, a suspensão da saída temporária de presos também pode evitar que ospresos cometam crimes durante o período de saída.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETOPL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.2Deputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109975 , Código CRC: 158f7cb2PL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Assegura aos Veteranos da PolíciaMilitar e do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal, o direito àmeia-entrada na aquisição deingressos para eventos artísticos,culturais, cinematográficos edesportivos realizados no DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica assegurado aos Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição deingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados noDistrito Federal.§ 1º O desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendoaplicado desconto ou preço promocional.§ 2º O disposto neste artigo aplica-se a todos os Veteranos da Polícia Militar e doCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que estejam na reserva de ambos os órgãos.Art. 2º Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, os Veteranos devem apresentarcarteira funcional emitida pelo órgão público à qual pertenceu onde conste a aposentadoria e,alternativamente, documento comprobatório da aposentadoria, como por exemplo a c ertidãode tempo de serviço militar junto com a carteira de identidade.Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções deadvertência ou multa, em conformidade com a regulamentação a ser expedida pelo PoderExecutivo em até 90 dias, a contar da publicação desta Lei.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo garantir o direito à meia-entrada paraingressos de eventos artísticos para Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestadosà sociedade.Os Veteranos dedicaram grande parte de suas vidas à proteção da sociedade, muitasvezes colocando em risco a própria segurança. É importante reconhecer e valorizar esselegado, assegurando aos Veteranos o acesso à cultura e ao lazer a preços mais acessíveis.PL 933/2024 - Projeto de Lei - 933/2024 - Deputado Hermeto - (109965) pg.1A meia-entrada para eventos artísticos contribuirá para:I - Promover a integração social dos Veteranos;II - Melhorar a qualidade de vida dos Veteranos;III - Reconhecer o valor e a importância do trabalho dos Veteranos.Acreditamos que a aprovação deste Projeto de Lei será um importante passo paravalorizar os Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-laintegralmente aprovada ao final da votação.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109965 , Código CRC: b902a4f0PL 933/2024 - Projeto de Lei - 933/2024 - Deputado Hermeto - (109965) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Dispõe sobre folga compensatóriapara servidores civis e militares doGoverno do Distrito Federal .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Esta Lei regulamenta a compensação dos serviços prestados nas datasdecretadas ponto facultativo pelo Governo do Distrito Federal aos servidores públicos civis emilitares do Governo do Distrito Federal.§1° Entende-se como folga compensatória a concessão de folga ou o acúmulo embanco de horas em benefício do servidor que prestou serviço nos dias considerados pontofacultativo, conforme caput deste artigo.§2° A folgas compensatórias poderão ser marcadas a partir da prestação do serviço,de acordo com o interesse do servidor e sem prejuízo das necessidades da unidade na qual oservidor encontra-se lotado.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOAtualmente, quando o Governo do Distrito Federal decreta Ponto Facultativo, umaparte dos servidores do DF são obrigados a permanecerem em atividades em razão danecessidade de serviço, como por exemplo na Secretaria de Saúde do DF (SESDF) e deoutros serviços considerados essenciais.Na SESDF, a Portaria nº 321, de 15 de agosto de 2023, regula o art. 7°, §3°, da Lein° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, a qual prevê a folga compensatória apenas para osservidores de algumas carreiras. Por isso, é necessário promover a isonomia com os demaisservidores da SESDF e do GDF.Neste sentido, Projeto de Lei não cria um direito ou benefício, mas apenas corrigedistorção e garante o tratamento isonômico entre os servidores do GDF.Conto com o apoio de todos para aprovação da presente Proposta de Lei.DEPUTADO JORGE VIANNAPL 934/2024 - Projeto de Lei - 934/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109821) pg.1Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 08/02/2024, às 12:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109821 , Código CRC: e4e1625ePL 934/2024 - Projeto de Lei - 934/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109821) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 30 de outubro de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa, para debater sobre a realidadedos produtores rurais do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 30de outubro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a realidade dosprodutores rurais do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência públicapara debater sobre a realidade dos produtores rurais do Distrito Federal.O setor agropecuário desempenha um papel fundamental na economia do DistritoFederal, contribuindo para a geração de empregos, a produção de alimentos, o abastecimentoda cidade e a preservação do meio ambiente. É essencial entender a realidade dosprodutores rurais para garantir o desenvolvimento sustentável da região.A realização da audiência pública permitirá identificar os principais desafiosenfrentados pelos produtores rurais do Distrito Federal, como dificuldades de acesso a créditorural, infraestrutura precária, questões fundiárias, impactos das mudanças climáticas eproblemas relacionados à comercialização dos produtos. Além disso, será uma oportunidadepara discutir as possíveis soluções e aproveitar as oportunidades de desenvolvimento dosetor.A audiência pública proporcionará um espaço de diálogo e interação entre osprodutores rurais e os representantes do governo local, incluindo órgãos responsáveis pelaagricultura, meio ambiente, desenvolvimento rural, infraestrutura e planejamento urbano. Essediálogo é essencial para alinhar políticas públicas, programas e ações governamentais àsnecessidades e demandas do setor agrícola.A discussão sobre a realidade dos produtores rurais também será uma oportunidadepara promover a sustentabilidade no campo, incentivando práticas agrícolas e pecuáriasREQ 1107/2024 - Requerimento - 1107/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109600) pg.1sustentáveis, o manejo adequado dos recursos naturais e a conservação da biodiversidade. Oobjetivo é garantir a produção de alimentos de forma ambientalmente responsável esocialmente justa.A realização da audiência pública será uma oportunidade para estimular aparticipação e o engajamento da sociedade civil, incluindo organizações de produtores,cooperativas agrícolas, entidades de classe, instituições de pesquisa, universidades e ONGs.A diversidade de experiências e conhecimentos contribuirá para enriquecer o debate eencontrar soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelo setor rural.Ao realizar uma audiência pública para debater a realidade dos produtores rurais doDistrito Federal, reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento rural sustentável,que promova a inclusão social, a redução das desigualdades, a proteção do meio ambiente ea geração de renda no campo.Diante da importância do setor agrícola para o Distrito Federal e da necessidade depromover um diálogo transparente e participativo sobre sua realidade, esperamos contar como apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109600 , Código CRC: 7fe5eff5REQ 1107/2024 - Requerimento - 1107/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109600) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ao DiaNacional de Combate ao Câncer deMama, a realizar-se no dia 22 denovembro de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional deCombate ao Câncer de Mama, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar o Dia Nacional de Combate ao Câncer de Mama.O câncer de mama é o tipo mais comum de câncer entre as mulheres no Brasil e nomundo, sendo fundamental a conscientização sobre a importância da prevenção, dodiagnóstico precoce e do tratamento adequado. Esta Sessão Solene será uma oportunidadepara destacar a relevância dessa causa e para disseminar informações sobre a prevenção e ocombate a essa doença.Existem diversas organizações, instituições de saúde e profissionais dedicados aocombate ao câncer de mama, realizando ações de prevenção, diagnóstico, tratamento eassistência às pacientes. Esta Sessão Solene será uma ocasião para valorizar e reconhecer otrabalho desses profissionais e instituições, bem como para promover a troca de experiênciase a integração entre os diferentes atores envolvidos no enfrentamento dessa doença.As mulheres diagnosticadas com câncer de mama enfrentam desafios físicos,emocionais, sociais e econômicos ao longo do tratamento da doença. Esta Sessão Soleneserá uma oportunidade para demonstrar solidariedade e apoio a essas mulheres, bem comopara discutir políticas públicas e iniciativas voltadas para o seu bem-estar e qualidade de vida.A saúde da mulher é uma questão de extrema importância para a sociedade, e ocombate ao câncer de mama é parte fundamental desse cuidado. Esta Sessão Solene seráuma oportunidade para discutir temas relacionados à saúde da mulher, incentivar a realizaçãode exames preventivos e promover hábitos saudáveis de vida.REQ 1108/2024 - Requerimento - 1108/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109590)O enfrentamento do câncer de mama requer uma abordagem integrada emultidisciplinar, envolvendo profissionais de saúde, familiares, organizações da sociedadecivil e poder público. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para fortalecer essa rede deapoio e assistência, promovendo a articulação entre os diversos atores e o compartilhamentode boas práticas.Ao realizar uma Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional de Combate aoCâncer de Mama, reafirmamos nosso compromisso com a redução da mortalidade por essadoença, buscando garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de prevenção,diagnóstico e tratamento.Diante da relevância do tema e da urgência em promover ações efetivas de combateao câncer de mama, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação destaproposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional de Combate ao Câncer deMama.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:36:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109590 , Código CRC: 3fa437a0REQ 1108/2024 - Requerimento - 1108/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109590)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 19 de novembro de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa, para debater sobre a situaçãodos Conselhos Comunitários deSegurança do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19de novembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a situaçãodos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência públicapara debater sobre a situação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.A Audiência Pública requerida terá a finalidade de ouvir as necessidades dasociedade, representadas pelos Conselhos Comunitários de Segurança, bem como abrir umcanal de diálogo com o poder público, no sentido de que seja dado pelo governo a atenção,incentivo e apoio para a construção de políticas públicas que garantam mais segurança àpopulação do Distrito Federal.A definição de CONSEG se encaixa perfeitamente à orientação do art. 144 daConstituição Federal do Brasil, quando diz que a preservação da ordem pública é dever doEstado, porém, direito e responsabilidade de todos. Contudo, a ideia do ConselhoComunitário de segurança surgiu para criar um espaço onde todos poderiam se reunir epensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranquilidade einsalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária.Em outras palavras, são grupos de pessoas de uma mesma comunidade que sereúnem para discutir, planejar, analisar, e acompanhar as soluções de seus problemas desegurança. São meios de estreitar a relação entre comunidade e polícia, e fazer com queestas cooperem entre si.Os Conselhos Comunitários de Segurança têm como finalidade informar eencaminhar às autoridades competentes, por intermédio da Subsecretaria de ProgramasComunitários da Secretaria de Segurança Pública, em se tratando do Distrito Federal,propostas ou subsídios para elaboração legislativa em prol da segurança da comunidade. ÉREQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.1um dispositivo legal ao alcance de toda a comunidade, uma porta aberta para o cidadãocomum ou grupo organizado apresentar às autoridades que compõem a mesa suasdemandas, reclamações e necessidades, observações acerca dos problemas identificados nacomunidade em que vive.Os Conselhos Comunitários de Segurança se tornam um segmento complementar dapolítica de segurança pública, no aspecto de relacionamento e interação com as comunidadeslocais. Referidos conselhos objetivam resgatar e fortalecer a necessária confiança dasociedade nas instituições de segurança do Distrito Federal, estabelecendo sólida relaçãoentre a comunidade e o governo.A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a SEGURANÇAPÚBLICA é dever do Estado, mas também é direito e RESPONSABILIDADE de todos. Esseimportante marco da democracia no Brasil reforça a participação do cidadão na definição dasações de preservação da ordem pública.Um dos caminhos para operar essa “responsabilidade partilhada”, em proveito daconstrução da segurança pública, é a implantação dos Conselhos Comunitários de Segurança(CONSEGs). Dessa forma, a comunidade poderá promover a desejada parceria com asforças de segurança, ao mesmo tempo em que exercita sua cidadania. Esse cenário é aoportunidade para a comunidade auxiliar na prevenção do crime e se autodesenvolver,aprendendo a lidar melhor com os problemas que afetam a qualidade de vida local.As ações da comunidade mobilizada e organizada possuem muito mais força paraautoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área, do que os atos isolados eindividuais, principalmente, no que diz respeito às reivindicações junto às polícias eautoridades cívicas eleitas.Essa participação, inclusive, é fundamental para que a comunidade possa apontar assuas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo na definição das prioridades desegurança pública e dividindo responsabilidades com as polícias e os demais atores sociaispara a resolução de problemas.A visão atual busca estimular a aproximação e o envolvimento das instituiçõespoliciais com as comunidades, de modo que possam conhecer melhor o ambiente, aspessoas e a realidade de cada área e permitam a democratização de suas atividadesenquanto Estado, promovendo a participação do cidadão.A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no quese refere a os avanços conquistados até o momento e a necessidade de que ocorrammelhorias para os Conselhos Comunitários de Segurança.Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função deintegração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentidode acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para a capacitação continuada dosconselhos de segurança do Distrito Federal, melhorando a qualidade de vida da população,para que sejam contemplados por esta Casa de Leis.É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com osConselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, que visivelmente se expande acada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para a aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEREQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.2Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109601 , Código CRC: 2419a1fdREQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, para homenagear osConselheiros Tutelares do DistritoFederal, a realizar-se no dia 22 defevereiro de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem a os Conselheiros Tutelaresdo Distrito Federal , a realizar-se no dia 22 de fevereiro de 2024, às 19 horas, no Plenáriodesta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelosConselheiros Tutelares do Distrito Federal, como forma de contribuir com a divulgação de seutrabalho e, assim, sensibilizar a sociedade para também contribuir quando for necessário.Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, pelaprimeira na história brasileira, é abordada a questão da criança como prioridade absoluta, e asua proteção passou a ser dever da família, da sociedade e do Estado.O Brasil, um dos países mais populosos do mundo, possui, de acordo com dados doInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aproximadamente, 69 milhões decrianças e adolescentes. Por serem a base para o futuro de uma nação, as crianças eadolescentes necessitam das condições mínimas necessárias ao seu pleno desenvolvimentopessoal, quais sejam, a garantia dos direitos à vida, à educação, à saúde, à alimentação,entre outros. Reconhecendo a importância do cuidado com as crianças e adolescentes para odesenvolvimento do Brasil, a Constituição Federal de 1988 materializou diversos dispositivosassegurando e garantindo seus direitos fundamentais.Dois anos após a promulgação da Carta Magna, as crianças e adolescentesreceberam tratamento e legislação integral para a sua proteção - o Estatuto da Criança e doAdolescente - ECA, que inovou, ao propor a criação de um órgão permanente e autônomo,não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e doadolescente denominado, denominado Conselho Tutelar.REQ 1110/2024 - Requerimento - 1110/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109466)Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos(MMFDH), o Disque 100 (plataforma para acessar o conselho tutelar em âmbito nacional),registrou mais de 50 mil denúncias de maus tratos contra crianças e adolescentes no primeirosemestre de 2021. Desse total, cerca de 81% dos casos ocorreram dentro da própria casa davítima, ou seja, realizados por familiares ou responsáveis. Das violações perpetradas noconvívio familiar, 93% foram contra a integridade física e ou psíquica da vítima, sendo que70% delas ocorriam com frequência diária.Mesmo com esse cenário e mais de trinta anos depois da edição do ECA, a situaçãodo Conselhos Tutelares do Distrito Federal ainda é precária em muitas RegiõesAdministrativas, com sobrecarga de trabalho, falta de estrutura e orçamento insuficiente.O Conselho Tutelar regido pela Lei Distrital nº 2.640, de 13 de dezembro de 2000, é oórgão encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças edos adolescentes. É a voz destes, parceiro na defesa de seus direitos, provocando umainteração entre família, sociedade e Estado, para que estes direitos sejam respeitados. OConselho Tutelar está sempre em alerta, para coibir qualquer ameaça ou violação de direitos,tendo respaldo legal para a aplicação de medidas de proteção. Sendo, portanto umaautoridade nas suas ações, que sempre tem como prioridade o bem-estar da criança e doadolescente.Os conselheiros para desenvolverem um trabalho de qualidade e responsabilidade,devem seguir princípios, tais como: comprometimento, otimismo, não a violência,sensibilidade, equilíbrio, liberdade, humanismo, organização, tutela, unidade, transparência,equidade, liderança, amor e responsabilidade. Garantir uma infância feliz para todas ascrianças e adolescentes defendendo seus direitos em todas as dimensões da vida, exigindo aefetivação das políticas sociais públicas.Os Conselhos Tutelares constituem-se no maior e mais direto instrumento departicipação da comunidade na efetivação dos princípios de cidadania que construímos emnossa Constituição Federal. Constituem o lugar ímpar onde as pessoas se dispõem aparticipar e para tanto têm condições de fazê-lo diretamente, avalizadas pela própriacomunidade. O Conselho Tutelar, por expressa definição legal, exerce uma funçãoconsiderada de relevância pública, convertendo-se em verdadeiros agentes transformadoresna construção de um mundo mais igualitário, menos violento onde o exercício da cidadanianão seja apenas um ideal e sim uma possibilidade real inerente do ser humano.Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização dasolicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para a aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.REQ 1110/2024 - Requerimento - 1110/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109466)Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109466 , Código CRC: d678c0adREQ 1110/2024 - Requerimento - 1110/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.3zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109466)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração aoAniversário de Brasília, a realizar-seno dia 22 de abril de 2024, às 19horas, no Plenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília,a realizar-se no dia 22 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar e a homenagear Brasília pelos seus 64 anos.O aniversário de Brasília representa um marco na história do nosso país. A capital foiprojetada para ser um símbolo de modernidade, progresso e integração nacional.Completando mais um ano de existência, é fundamental celebrar a trajetória única que faz deBrasília um patrimônio cultural e arquitetônico do Brasil.A Sessão Solene oferece a oportunidade de reconhecer e homenagear osbrasilienses, que, ao longo dos 64 anos, contribuíram para o crescimento, desenvolvimento efortalecimento da nossa querida capital. Seja nas áreas cultural, social, empresarial oucomunitária, os cidadãos de Brasília desempenham um papel crucial na construção do nossolegado.Brasília é um caldeirão de culturas, abrigando pessoas de todos os cantos do Brasil.A Sessão Solene será uma oportunidade para celebrar essa riqueza cultural, destacandoeventos, manifestações artísticas e iniciativas que enriquecem a diversidade da nossa cidade.O aniversário de Brasília é um momento propício para reflexão sobre as conquistasalcançadas e os desafios que ainda enfrentamos. A Sessão Solene permitirá que nossosrepresentantes discutam temas relevantes para o futuro da capital e elaborem estratégiaspara superar desafios e consolidar avanços.A participação da comunidade é essencial para o sucesso desta comemoração. ASessão Solene proporcionará um espaço para a comunidade brasiliense se envolver,participar das celebrações e se orgulhar da cidade que chama de lar.REQ 1111/2024 - Requerimento - 1111/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109493)Ao realizar a Sessão Solene no Plenário desta Casa, estamos valorizando o espíritocívico e democrático que Brasília representa. É uma oportunidade de reafirmar ocompromisso com os valores democráticos e a participação cidadã na construção do destinoda nossa capital.Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para aaprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília.Certos de que esta celebração fortalecerá os laços entre os brasilienses e ressaltará aimportância histórica e cultural de nossa capital.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109493 , Código CRC: 776f17f6REQ 1111/2024 - Requerimento - 1111/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109493)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, para homenagear asmulheres que trabalham nas Forçasde Segurança do Distrito Federal, arealizar-se no dia 14 de março de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem as mulheres que trabalhamnas Forças de Segurança do Distrito Federal, a realizar-se no dia 14 de março de 2024, às 19horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelasmulheres nas Forças de Segurança do Distrito Federal.Vivemos em uma época em que o reconhecimento das mulheres em diversos setoresda sociedade são pautas imprescindíveis. Nesse contexto, a realização de uma SessãoSolene para homenagear as mulheres que dedicam suas vidas às Forças de Segurança doDistrito Federal se apresenta como uma iniciativa justa e necessária.As mulheres que atuam nas Forças de Segurança desempenham um papel crucial napreservação da ordem, na promoção da segurança pública e na defesa da comunidade. Suascontribuições muitas vezes passam despercebidas, e esta sessão solene é uma oportunidadede destacar e reconhecer o valor inestimável que elas trazem para a sociedade.Homenagear essas mulheres representa um ato de quebra de estereótipos degênero, demonstrando que o trabalho nas Forças de Segurança é uma vocação aberta atodos, independentemente do gênero. Além disso, a visibilidade dessas profissionais servecomo fonte de inspiração para jovens que aspiram seguir carreiras similares.A presença ativa e comprometida das mulheres nas Forças de Segurança contribuipara a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Essa diversidade fortalece asinstituições, proporcionando diferentes perspectivas e abordagens para os desafiosenfrentados no campo da segurança pública.REQ 1112/2024 - Requerimento - 1112/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109490)Ao homenagear essas mulheres, estamos promovendo seu empoderamento ereafirmando a importância de seu trabalho. Valorizar profissionais femininas nas Forças deSegurança é um passo essencial para o reconhecimento pleno de suas habilidades ecompetências.Ao reconhecer e celebrar as mulheres nas Forças de Segurança, estamos enviandouma mensagem clara sobre a importância da igualdade de oportunidades e do respeitomútuo. Isso contribui para a construção de ambientes profissionais mais inclusivos erespeitosos.A realização desta Sessão Solene também coincide com a celebração do DiaInternacional da Mulher, tornando-a uma ocasião propícia para honrar as conquistas, aresiliência e a dedicação das mulheres nas Forças de Segurança.Diante do exposto, acredita-se que a realização desta Sessão Solene é não apenasjustificada, mas fundamental para expressar o reconhecimento e a gratidão de nossacomunidade para com as mulheres que desempenham um papel tão vital na segurançapública do Distrito Federal.Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que visapromover a igualdade, o respeito e a valorização das mulheres nas Forças de Segurança.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109490 , Código CRC: 7041020dREQ 1112/2024 - Requerimento - 1112/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109490)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em homenagem à primeirainfância no Distrito Federal, arealizar-se no dia 26 de agosto de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem à primeira infância no DistritoFederal, a realizar-se no dia 26 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a homenagear a primeira infância no Distrito Federal.A primeira infância, que compreende o período do nascimento até os seis anos deidade, é fundamental para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social dascrianças. Investir nessa fase é garantir um futuro mais promissor para as gerações futuras.A realização desta Sessão Solene permitirá sensibilizar a sociedade sobre aimportância dos primeiros anos de vida na formação das crianças. É um momento crucial parao desenvolvimento de habilidades básicas, como linguagem, afetividade, autonomia esocialização.A Sessão Solene será uma oportunidade para destacar as políticas públicas e osprogramas de atendimento à primeira infância implementados no Distrito Federal. Serápossível apresentar iniciativas bem-sucedidas, compartilhar experiências e discutir desafios eoportunidades para aprimorar essas políticas.Profissionais que trabalham com a primeira infância, como educadores, psicólogos,assistentes sociais e profissionais de saúde, desempenham um papel fundamental nodesenvolvimento e no bem-estar das crianças. Esta Sessão Solene será uma oportunidadepara valorizar e reconhecer o trabalho desses profissionais.Ao celebrar a primeira infância em uma Sessão Solene, estamos promovendo aparticipação e o engajamento da comunidade na discussão sobre temas relacionados aodesenvolvimento infantil. É importante envolver diferentes setores da sociedade para garantiro atendimento integral e de qualidade às crianças nessa fase tão importante da vida.REQ 1113/2024 - Requerimento - 1113/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109583)Investir na primeira infância é investir no futuro das próximas gerações. Ao realizaresta Sessão Solene, reafirmamos nosso compromisso com o bem-estar e o desenvolvimentodas crianças do Distrito Federal, garantindo que elas tenham as melhores condições paraalcançar seu pleno potencial.Diante da importância da primeira infância para o presente e o futuro de nossasociedade, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propostade Sessão Solene em homenagem à primeira infância no Distrito Federal.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109583 , Código CRC: af87fae9REQ 1113/2024 - Requerimento - 1113/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109583)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ao DiaInternacional da pessoa com AltasHabilidades e Superdotação, arealizar-se no dia 12 de agosto de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional dapessoa com Altas Habilidades e Superdotação, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2024, às19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar o Dia Internacional da pessoa com Altas Habilidades eSuperdotação.O Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação, celebrado em10 de agosto, é uma ocasião para reconhecer e homenagear os talentos e potenciais únicosdas pessoas que possuem essas características.A realização desta Sessão Solene permitirá sensibilizar a sociedade sobre asnecessidades e desafios enfrentados pelas pessoas superdotadas. Muitas vezes, essaspessoas são mal compreendidas ou subestimadas, e é fundamental promover uma maiorconscientização sobre suas experiências e contribuições.Ao celebrar o Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação,estamos incentivando o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas epersonalizadas, que atendam às necessidades específicas desses indivíduos e promovamseu pleno potencial.As pessoas superdotadas possuem uma variedade de talentos e habilidadesexcepcionais, que muitas vezes têm um impacto significativo nas áreas acadêmica, artística,científica, empresarial e cultural. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para reconhecere celebrar essas contribuições.REQ 1114/2024 - Requerimento - 1114/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109582)A celebração do Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotaçãopromove a diversidade e a valorização das diferenças individuais. É importante destacar quea superdotação não se limita a um único perfil e que cada pessoa superdotada é única, comsuas próprias habilidades e desafios.Ao realizar esta Sessão Solene, reafirmamos nosso compromisso com a igualdade deoportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas habilidades ecaracterísticas individuais. É fundamental garantir que as pessoas superdotadas tenhamacesso a recursos e apoio adequados para desenvolver seu potencial máximo.Portanto, diante da importância da data e dos objetivos mencionados, contamos como apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene emcomemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109582 , Código CRC: e02a18faREQ 1114/2024 - Requerimento - 1114/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109582)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ao MaioLaranja, a realizar-se no dia 22 demaio de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Maio Laranja, a realizar-se no dia 22 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar o Maio Laranja, nossas crianças em primeiro lugar.Sempre é tempo de falar sobre Abuso e Exploração Sexual de Crianças eAdolescentes. O mês de maio é chamado maio Laranja com a Campanha de Combate aoAbuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa campanha vem para reforçaras ações de combate e conscientização. É importante que a população participe e fiquesempre atenta a situações de abuso e exploração, e principalmente, denuncie.Corroborando com a Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000, que instituiu o dia 18 demaio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças eAdolescentes, acreditamos que é necessário ampliar o tempo exclusivamente dedicado a estetema para mais de um dia, embora todos os dias do ano sejam necessários quando se tratade combater violências cometidas contra aqueles que representam o futuro de nosso País.Promover ações de prevenção e combate à violência sexual contra a criança e oadolescente é fazer valer o princípio da Prioridade Absoluta, posto pela Carta Magna edefender a Primeira Infância, dada a relevância dos primeiros anos no desenvolvimento doser humano.Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização dasolicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para aaprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Maio Laranja.Sala das Sessões, em …REQ 1115/2024 - Requerimento - 1115/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109577)(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109577 , Código CRC: 59273801REQ 1115/2024 - Requerimento - 1115/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109577)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ao Dia doEscoteiro, a realizar-se no dia 25 deabril de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro, arealizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar e a homenagear os escoteiros de Brasília pelo seu dia.O Dia do Escoteiro é uma oportunidade para reconhecer e homenagear a importantecontribuição dos escoteiros para a formação de jovens comprometidos com os valores dacidadania, solidariedade e responsabilidade. Ao longo dos anos, os escoteiros têmdesempenhado um papel fundamental na educação não formal de milhões de jovens em todoo mundo.O escotismo promove valores essenciais, como o respeito pela natureza, o trabalhoem equipe, a autonomia e a solidariedade. A realização de uma Sessão Solene proporcionaráuma oportunidade para destacar esses princípios e incentivará a sua disseminação nacomunidade.Os escoteiros dedicam seu tempo e energia ao serviço comunitário, aodesenvolvimento pessoal e ao aprimoramento de habilidades práticas. A Sessão Solene seráuma oportunidade para celebrar suas conquistas e reconhecer sua dedicação em prol daconstrução de um mundo melhor.O escotismo incentiva o engajamento cívico e social desde cedo, preparando osjovens para serem cidadãos ativos e responsáveis. A realização de uma Sessão Solene emcomemoração ao Dia do Escoteiro reforçará a importância desse engajamento e incentivarámais jovens a se envolverem em atividades comunitárias.O escotismo faz parte do patrimônio cultural do Brasil e do mundo. Ao celebrar o Diado Escoteiro, estamos valorizando essa importante tradição e reconhecendo seu papel naformação da identidade cultural do nosso país.REQ 1116/2024 - Requerimento - 1116/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109573)A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiroproporcionará um momento de encontro e confraternização entre os membros do movimentoescoteiro, suas famílias, autoridades locais e a comunidade em geral. Será uma oportunidadepara fortalecer os vínculos comunitários e promover a integração entre diferentes setores dasociedade.Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para aaprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro. Certosde que esta celebração fortalecerá os valores do escotismo e incentivará mais jovens a seengajarem em atividades que contribuam para o bem-estar da sociedade.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109573 , Código CRC: 56a88675REQ 1116/2024 - Requerimento - 1116/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109573)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 19 de junho de 2024,às 19 horas, no Plenário desta Casa,para debater sobre a situação daspessoas ostomizadas no DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19de junho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a situação daspessoas ostomizadas no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência públicapara debater sobre a situação das pessoas ostomizadas no Distrito Federal.Muitas pessoas, por diversos motivos de saúde, necessitam criar uma comunicaçãoentre os seus órgãos internos - ligados ao sistema digestivo ou urinário - ao exterior do corpopara expelir as suas fezes ou urinas, seja de forma temporária ou permanente.Essa comunicação se dá por meio de uma intervenção cirúrgica chamada ostomia. Aostomia é um procedimento cirúrgico realizado no aparelho digestivo ou urinário, que temcomo objetivo criar um desvio (um novo caminho) dos conteúdos que passam por estessistemas para o meio externo, para serem recolhidos por uma bolsa coletora.Entre as razões mais comuns para que o indivíduo tenha que ser submetido a estaintervenção estão o câncer, a diverticulose (uma doença da parede do intestino grosso), adoença de Crohn, que é uma inflamação crônica do intestino, e os defeitos de nascimento –observados em bebês e crianças. Sua realização é indicada quando haja algumacompressão, obstrução que esteja impedindo a excreção das fezes e urina naturalmente.Ano após ano, milhares de pessoas são submetidas a procedimentos de ostomia. Emmuitos casos, são cirurgias que aliviam um sofrimento prolongado em função de doençasintestinais. E em outros tantos, são intervenções que salvam a vida.Estimativas globais indicam que a frequência de indivíduos ostomizados é de 0,1% dapopulação geral. É difícil precisar quantas pessoas no Brasil são portadoras de ostomias.Segundo dados do Ministério da Saúde, porém, a estimativa é que haja cerca de 400 milostomizados no Brasil e a cada ano surgem cerca de 10 mil casos.REQ 1117/2024 - Requerimento - 1117/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109599) pg.1No Brasil, o Decreto Legislativo 5.296, de 2 de dezembro de 2004, assegura osdireitos humanos e de cidadania dos ostomizados, bem como inseri-los da melhor formapossível na sociedade. Além do Decreto já mencionado há também portaria que estabeleceas diretrizes Nacionais para Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito doSistema Único de Saúde – SUS, decreto e portaria seguidas pelo Governo do Distrito Federal.Visando sempre garantir o direito de todos, bem como a cidadania e o bem estar danossa população, esta Casa Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1.624/2017 que instituiu oDia e a Semana do Ostomizado no Distrito Federal que se tornou a Lei 6.054/2017, ondeconsta no calendário oficial o dia 05 de junho como o Dia Distrital dos Ostomizados no DistritoFederal, justamente para discutir melhorias e levar informações a toda população.A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no quese refere a os avanços conquistados até o momento os direitos humanos e de cidadania daspessoas ostomizadas, bem como inseri-las da melhor forma possível na sociedade.Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função deintegração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentidode acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para a melhoria na qualidade de vida daspessoas ostomizadas, para que sejam contempladas por esta Casa de Leis.É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com essesegmento da população, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiõesadministrativas do Distrito Federal.Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos osparlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para apopulação do Distrito Federal.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para a aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:50:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109599 , Código CRC: d75d56c6REQ 1117/2024 - Requerimento - 1117/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109599) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 25 de março de 2024,às 19 horas, no Plenário desta Casa,para debater sobre os problemasenfrentados pelos moradores doCondomínio Porto Rico, na RegiãoAdministrativa de Santa Maria.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 25de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre os problemasenfrentados pelos moradores do Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de SantaMaria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de AudiênciaPública, destinada a debater sobre os problemas enfrentados pelos moradores doCondomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria.Os moradores do Condomínio Porto Rico têm enfrentado uma série de desafios queimpactam diretamente sua qualidade de vida e bem-estar. Entre esses desafios, destacam-sequestões relacionadas à infraestrutura, segurança, saneamento básico, acesso a serviçospúblicos e regularização fundiária.A realização de uma audiência pública proporcionará um espaço para que osmoradores possam expressar suas preocupações, relatar suas experiências e apresentarsuas demandas de forma democrática e participativa. Será uma oportunidade para identificare priorizar as demandas locais mais urgentes e pertinentes.A audiência pública permitirá o estabelecimento de um diálogo direto e transparenteentre os moradores do Condomínio Porto Rico e as autoridades locais, incluindorepresentantes do governo, órgãos responsáveis pela infraestrutura urbana, segurançapública, saúde, educação e assistência social. Esse diálogo é fundamental para encontrarsoluções efetivas para os problemas enfrentados pela comunidade.REQ 1118/2024 - Requerimento - 1118/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109597) pg.1A realização da audiência pública possibilitará a busca por soluções coletivas eintegradas para os problemas enfrentados pelo Condomínio Porto Rico. Ao reunir diferentesatores e especialistas, será possível identificar estratégias e ações que atendam àsnecessidades da comunidade de forma abrangente e sustentável.A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício dacidadania e a participação popular na gestão pública. Ao promover a mobilização e aarticulação dos moradores, estimulamos o engajamento da comunidade na busca pormelhorias em sua própria localidade.Ao realizar uma audiência pública para debater os problemas enfrentados pelosmoradores do Condomínio Porto Rico, reafirmamos nosso compromisso com a promoção dobem-estar e da qualidade de vida de todos os cidadãos, especialmente daqueles que vivemem situações de vulnerabilidade e precariedade.Diante da relevância da situação e da necessidade urgente de buscar soluções paraos problemas enfrentados pelos moradores do Condomínio Porto Rico, esperamos contarcom o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109597 , Código CRC: 23d2a149REQ 1118/2024 - Requerimento - 1118/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109597) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 29 de fevereiro de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa, para debater sobre a saúdemental dos servidores da segurançapública do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 29de fevereiro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a saúdemental dos servidores da segurança pública do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de AudiênciaPública, destinada a debater sobre a saúde mental dos servidores da segurança pública doDistrito Federal.Os servidores da segurança pública enfrentam condições de trabalho desafiadoras,incluindo alto nível de estresse, exposição a situações de violência, pressão por resultados ejornadas extenuantes. Esses fatores podem ter um impacto significativo na saúde mentaldesses profissionais.Estudos têm mostrado que os servidores da segurança pública estão sujeitos a umaprevalência elevada de problemas de saúde mental, como estresse, ansiedade, depressão,transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) e ideação suicida. Esses problemas podemafetar não apenas a saúde e o bem-estar dos indivíduos, mas também sua capacidade dedesempenhar suas funções de maneira eficaz e segura.A saúde mental dos servidores da segurança pública é crucial não apenas para o seupróprio bem-estar, mas também para a eficácia e a integridade das instituições de segurança.É fundamental promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado dosproblemas de saúde mental nessa categoria profissional.Diante dos desafios enfrentados pelos servidores da segurança pública em relação àsaúde mental, é necessário desenvolver políticas e programas específicos voltados para apromoção da saúde mental, a prevenção de problemas e o apoio aos profissionais quenecessitam de tratamento e acompanhamento.REQ 1119/2024 - Requerimento - 1119/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109596) pg.1A realização de uma audiência pública sobre esse tema proporcionará um espaçopara a participação e o engajamento da comunidade, incluindo servidores da segurançapública, representantes sindicais, profissionais de saúde mental, autoridades governamentaise membros da sociedade civil. Será uma oportunidade para compartilhar experiências,identificar desafios e buscar soluções conjuntas para a promoção da saúde mental dosservidores da segurança pública.Ao realizar uma audiência pública sobre a saúde mental dos servidores da segurançapública, reafirmamos nosso compromisso com a qualidade de vida e o bem-estar dessesprofissionais, reconhecendo a importância de cuidar daqueles que dedicam suas vidas àproteção da sociedade.Diante da relevância do tema e da urgência em promover ações efetivas paraproteger a saúde mental dos servidores da segurança pública, esperamos contar com o apoiodos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109596 , Código CRC: f35e6873REQ 1119/2024 - Requerimento - 1119/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109596) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em homenagem ao DiaNacional dos Desbravadores, arealizar-se no dia 19 de setembro de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional dosDesbravadores, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional dos Desbravadores, com o objetivo ressaltar a relevância dosClubes dos Desbravadores no Brasil e no Distrito Federal, prestando-lhes merecidahomenagem.Os Desbravadores são uma organização juvenil que tem como objetivo promover odesenvolvimento integral de seus membros, incentivando a prática de atividades físicas,mentais, sociais e espirituais. Sua atuação tem impacto positivo na formação de jovenscomprometidos com os valores da cidadania, solidariedade e responsabilidade.Os Desbravadores são conhecidos pelo seu trabalho voluntário em prol dacomunidade, realizando ações sociais, ambientais e humanitárias em todo o país. EstaSessão Solene será uma oportunidade para valorizar e reconhecer o espírito de solidariedadee serviço dos membros dos Desbravadores.Ao longo dos anos, os Desbravadores têm realizado um trabalho exemplar napromoção da educação, da saúde, do meio ambiente e da paz. A Sessão Solene será umaocasião para celebrar suas conquistas e destacar suas contribuições para a sociedadebrasileira.Os Desbravadores têm como objetivo principal promover o desenvolvimento integralde seus membros, estimulando o crescimento físico, mental, social e espiritual. Esta SessãoSolene será uma oportunidade para reafirmar a importância desse compromisso com aformação dos jovens brasileiros.REQ 1120/2024 - Requerimento - 1120/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109586)Os Desbravadores promovem a cultura da paz e da não violência, incentivando odiálogo, a cooperação e o respeito mútuo entre os membros da comunidade. Ao homenagearos Desbravadores, estamos fortalecendo essa cultura e incentivando a construção de ummundo mais justo e pacífico.A organização dos Desbravadores é um exemplo de voluntariado e associativismojuvenil, que promove o engajamento cívico e a participação ativa dos jovens na comunidade.Esta Sessão Solene será uma oportunidade para valorizar e incentivar o voluntariado entre osjovens brasileiros.Diante da relevância do trabalho dos Desbravadores para a formação da juventude epara o desenvolvimento da sociedade brasileira, esperamos contar com o apoio dos nobrespares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacionaldos Desbravadores.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109586 , Código CRC: d57a2b9dREQ 1120/2024 - Requerimento - 1120/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109586)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em homenagem às ForçasArmadas, a realizar-se no dia 09 desetembro de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às Forças Armadas, arealizar-se no dia 09 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a homenagear às Forças Armadas.As Forças Armadas desempenham um papel fundamental na defesa da soberanianacional, na proteção da integridade territorial e na garantia da ordem interna. Sua atuação éessencial para a segurança e o bem-estar da população brasileira.Os militares das Forças Armadas dedicam suas vidas à proteção do país, muitasvezes arriscando suas próprias vidas em prol do bem comum. Esta Sessão Solene será umaoportunidade para valorizar e reconhecer o trabalho e a dedicação desses profissionais.As Forças Armadas têm uma história rica em conquistas e tradições que merecem sercelebradas. A Sessão Solene será uma ocasião para destacar esses feitos históricos ereafirmar o orgulho nacional nas Forças Armadas.Além de suas atividades tradicionais, as Forças Armadas desenvolvem uma série deprojetos e ações em benefício da sociedade brasileira, como operações de segurança pública,ações humanitárias e projetos de desenvolvimento social. Esta Sessão Solene permitirádestacar essas iniciativas e seu impacto positivo na comunidade.Ao realizar uma homenagem às Forças Armadas, estamos estimulando o patriotismoe o civismo na sociedade brasileira. É importante fortalecer o sentimento de orgulho nacionale reconhecer a importância de cada cidadão no compromisso com a defesa do país.A realização desta Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para promover aaproximação entre civis e militares, promovendo o diálogo e a compreensão mútua entreesses setores da sociedade.REQ 1121/2024 - Requerimento - 1121/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109585)Diante da relevância das Forças Armadas para a segurança e o desenvolvimento daCapital Federal, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação destaproposta de Sessão Solene em homenagem às Forças Armadas.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109585 , Código CRC: 79d1bef7REQ 1121/2024 - Requerimento - 1121/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109585)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia atletas beneficiadospelo Programa Bolsa Atleta, quediariamente lutam para representaro Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio a atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, que especifica, poisdiariamente lutam para representar o Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOAloísio Alves de Lima JúniorBiatriz de Brito- NataçãoCibele Gomes da Silva- NataçãoDayne Mendes- GolbolEstela Maura da SilvaGiulia Antonella Portela EspínolaIsabela de Araújo Freitas Santos- VôleiIuri Kauan Borges da Silva- HandebolJoão Guilherme de Souza Mendes- HandebolJones Ribeiro- GolbolJuliana Gomes FerreiraLuana Rosa Troccoli- Prata Paraolímpico- BochaLucas Schetino Takaki- JudôLuis Felipe- HipismoNedir Alves das Neves- Tênis de MesaNicole Luisa Marques Rodrigues- JudôMO 624/2024 - Moção - 624/2024 - Deputado Martins Machado - (109491) pg.1Paloma Santos PereiraSophia de Brito Câmara- JudôVictor de Oliveira Almeida- ParaciclismoEssa homenagem surgiu a partir da necessidade de se evidenciar os atletas, pessoasque se dedicam à pratica de um esporte e muitas vezes estão empenhados numa luta diáriapela superação dos próprios limites, uma vez que o esporte é um eficaz agente detransformação social, como instrumento de combate à criminalidade, já que ocupa o tempoocioso dos jovens.Em verdade, a perseverança é um de seus vários predicativos, pois enfrentam a difíciltarefa de treinar exaustivamente para superar os próprios limites e quebrar recordes, alémdos obstáculos representados pela falta de patrocínio e de apoio, o que infelizmente tem feitocom que grande número de jovens talentos sejam perdidos.O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, masainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Bolsa Atleta ampliou as oportunidadesdos atletas e paratletas competirem.É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandeseventos esportivos mundiais.É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a todosos atletas do Distrito Federal, que diariamente lutam para representar seus clubes e a nossacidade em diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo ao atleta eas novas gerações.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 15:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109491 , Código CRC: de087c73MO 624/2024 - Moção - 624/2024 - Deputado Martins Machado - (109491) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sra. Deputada Doutora Jane)Moção de Louvor em Sessão Soleneem reconhecimento e homenagemao aniversário de 20 anos da CidadeEstrutural, a realizar-se no dia 16 defevereiro de 2024, às 10h, no CentroOlímpico da Estrutural, localizadono SCIA – Área Especial 02, SetorNorte da Estrutural – RegiãoAdministrativa SCIA e Estrutural –RA XXV, Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento ehomenagem ao aniversário de 20 anos da Cidade Estrutural, a realizar-se no dia 16 defevereiro de 2024, às 10h, no Centro Olímpico da Estrutural, localizado no SCIA – ÁreaEspecial 02, Setor Norte da Estrutural – Região Administrativa SCIA e Estrutural – RA XXV,Distrito Federal, à todas as pessoas, abaixo descritas, que, com empenho, dedicação ecomprometimento, contribuíram significativamente nesses 20 anos para o fortalecimento daregião, a saber:NOMESAdcled Ribeiro dos SantosAline de Oliveira CabralAna Cristina Rodrigues SilvaAlceu Prestes de MattosAna Cristina Rodrigues SousaMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.1Anailde Souza AguiarAnália Rosa de JesusAntônia Batista CarneiroAntonio Duarte FerroAntônio José de SousaBetânia de Sá Pereira de SouzaBruno de Paula GonçalvesCarlos Roberto Arigarahi AntunesCarlos Roberto GhisleniCarmelia Teixeira da Silva PereiraClaudia Simone Alves de SousaClóvis de Souza Campos JúniorDelegada Bruna Eiras XavierDheyvid Bispo de AlmeidaDiones Rodrigues ArrudaDjalma Silva NascimentoEdite Mamedio LopesEdson Ferreira – “Papa-léguas corredor”MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.2Edvaldo Valdivino Pereiro CamposElicacio Jesus da SilvaEvanildo da Silva MacedoFabio da Rocha BatistaFelipe dos Santos PinheiroFernanda Mateus Costa MeloFernando de FigueiredoGenésio Dias MirandaGESSIKA MAYARA MOREIRA RICARDOGustavo de Oliveira CostaGustavo Augusto da Silva AraújoHildete MouraIlídia Pereira da SilvaIrene Bezerra Nascimento da SilvaIsmaelIsrael Rosa LopesIvone Rodrigues da SilvaIzaú Carneiro da Silva MarquesJaime Tavares da SilvaMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.3Jair VitorinoJoab Gomes BarbosaJoaci Pereira de SouzaJoales Jacinto dos ReisJoão Batista Santos MoreiraJordania Raquel da Silva LimaJosé Rodrigues de SouzaJosé Maria Ferreira da SilvaJosé Ribamar da Silva Sousa FilhoJosé Rodrigues do Rego NetoJosenias Cosmo CarvalhoJuliana Gomes de AssunçãoJuliana Gomes de AssunçãoJulio Cesar GodoyKarla Cristina Soares ChavesKatia Valeria Lourenço Borges da Silva VidalKaylane Thaynara do NascimentoKeila Costa SilvaKleiton de Paula SilvaMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.4Laurindo Peixoto dos SantosLindinalva Maria da SilvaLindomar Pereira da SilvaLuciene Alves dos SantosMaicon da Silva CastroMajor Marcelo Cavalcante NunesMarcelo de Sá JuniorMarcelo da Silva CostaMarcelo Alves ConceiçãoMaria Aparecida VianaMaria Cruz Ribeiro GuerraMaria da Conceição FerreiraMaria das Graças Severino RodriguesMaria de Fátima Sousa da SilvaMaria de Jesus Pereira de SousaMaria de Nazare Lisboa VilarindoMaria de Nazaré Almeida de Lima FernandesMaria Leodenice Alves MagalhãesMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.5Maria José Rodrigues SoaresMaria Leodenice Alves MagalhãesMaria Vitorino LiberattiMarta Lima do Nascimento OvidesMelquisedeque da Silva PortelaMichael Carvalho de AlmeidaMiriam Lemos dos Santos RibeiroNicanor Ferreira dos SantosNilza Pereira LopesNakle Araruna MassuhPadre Geraldo GamaPatrícia Oliveira da SilvaPatrício de Almeida e SouzaPaulo Batista dos SantosRaissa Alves de SouzaRejane Pacheco de CarvalhoRosemary Gomes de Oliveira SousaVanessa Nogueira de Souza MagalhãesWillian dos Santos VelosoMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.6JUSTIFICAÇÃOA Cidade Estrutural é uma comunidade que desempenha um papel fundamental nocontexto do Distrito Federal. Ao longo de duas décadas, seus habitantes contribuíramsignificativamente para o desenvolvimento econômico, social e cultural da região. Reconhecere homenagear os moradores, empresários, comerciantes e lideranças é uma forma decelebrar as conquistas alcançadas e reforçar o compromisso com o bem-estar e a melhoriacontínua dessa comunidade.Sala das Sessões, em …DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 15:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109807 , Código CRC: e7a13be0MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº DE 2024Do Sr. Deputado HERMETOReconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militares do 16ºBPM/4º CPR, pelocomprometimento, profissionalismoe dedicação demonstrados aoprenderem em flagrante um homempor cometer latrocínio na cidade deBrazlândia-DF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ ATO DE BRAVURA”, quando prenderemem flagrante um homem por cometer latrocínio na cidade de BrazlÂndia-DF. Fato ocorrido nodia 05/02/2024. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 044893-2024. Seguerelação:01 - SD QPPMC MAICON DOUGLAS DA SILVA RAIMUNDO, Matrícula 738.331/2,02 - CB QPPMC EVERTON LEANDRO DE CARVALHO LEITE, Matrícula 732.817/6,03 - SD QPPMC TARCIO TAKANORI TAKAKI matricula, Matrícula 737.089/X,04 - 1º SGT QPPMC CLAUDIO RODRIGUES DE SOUSA, Matrícula 23.044/8,05 - SD QPPMC CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS TAVARES, Matrícula 735.858/X,06 - 3º SGT QPPMC FABRICIO RODRIGUES DA SILVA, Matrícula 732.006/X,J U S T I F I C A Ç Ã ONo dia 05 de fevereiro de 2024, por volta das 16h20 o COPOM acionou a equipe doGTOP 36, a fim de apoiar outro prefixo no Setor Veredas, na Cidade de Brazlândia,um homem teria ameaçado três jovens. Chegando ao local encontraram a abordagem sendorealizada e ficaram observando para eventual apoio se necessário. O homem foi liberadoporque as vítimas optaram por não fazer o registro da ameaça e a equipe retornou aopatrulhamento normal. Alguns minutos depois, houve novo acionamento via COPOMinformando que na Quadra 4, Conjunto "I", Casa 6, Setor Veredas, o filho havia encontrado amãe morta dentro de casa. Chegando na residência a equipe recebeu a informação de que oMO 626/2024 - Moção - 626/2024 - Deputado Hermeto - (109790) pg.1autor poderia ser o mesmo homem que a equipe do Tenente Denner tinha abordado e quehavia ameaçado três jovens minutos antes. A equipe então iniciou O patrulhamento nasadjacências, logrando êxito em localizar o suspeito poucos minutos depois do crime. O autorque já possui passagens de homicídio consumado, homicídio tentado, estupro tentado, lesãocorporal, roubo e furto, foi conduzido à DP para as providências cabíveis. Na delegacia oindivíduo foi autuado por latrocínio, pois havia tentado subtrair pertences da vítima.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem quese pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram comoverdadeiros heróis na condução da ocorrência.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente aoserviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem anossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmandonobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar..Sala das Sessões, em …DEPUTADO DISTRITALHERMETO - MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109790 , Código CRC: d28b2cddMO 626/2024 - Moção - 626/2024 - Deputado Hermeto - (109790) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº DE 2024Do Sr. Deputado HERMETOParabeniza e manifesta votos delouvor a pessoa que especifica,pelos relevantes serviços prestadosao público interno e externo daPolicia Militar do Distrito Federal pormeio do trabalho realizado junto ao(DSAP) departamento de saúde eassistência ao pessoal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aosnobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor a pessoa que especifica, pelosrelevantes serviços prestados ao público interno e externo da Policia Militar do Distrito Federalpor meio do trabalho realizado no (DSAP) departamento de saúde e assistência ao pessoal.1º TENENTE RR LARNEY ALMEIDA RIBEIRO, Matrícula 13.812/6JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo parabenizar o Policial Militar da ReservaRemunerada da Polícia Militar do Distrito Federal servidor do Departamento de saúde eassistência ao pessoal, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com apúblico da Polícia Militar do DF, por meio do trabalho realizado no Hospital da Polícia MilitarAsa Sul – Brasília-DF (setor policial sul). O centro médico da polícia militar atende os militarese seus dependentes.Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meusNobres Pares a aprovarem a presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO HERMETOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brMO 627/2024 - Moção - 627/2024 - Deputado Hermeto - (109812) pg.1Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109812 , Código CRC: 89371422MO 627/2024 - Moção - 627/2024 - Deputado Hermeto - (109812) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22MOÇÃO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos Conselheiros Tutelaresque especifica, pelos relevantesserviços prestados no exercício desuas funções.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aosConselheiros Tutelares, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções , asaber:ABEL GRAMACHO DA SILVAADALCINO JOSÉ SOUTOADEMILTON COELHO CIRQUEIRAADRIANA DA LUZ RODRIGUES DE SOUSAAFONSO DA APARECIDA ALVES DA SILVAAGENILDO NERI DA SILVAAILTON MIRANDA LUSTOSAAISLAN PEREIRA DIASALCIONE FERNANDES DA CRUZALESSANDRO HONÓRIO DE MEDEIROSALEXANDER SOUZA PROCÓPIOALEXSANDER DAMIÃO MORAIS DE SOUZAALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVAALISSON OLIVEIRA DA ROCHA COUTOALTAMIR PEREIRA CELESTINOAMANDA VARGAS BARBOSAAMANDA MIRANDA DE OLIVEIRAAMILKA DE SOUSA TEMÓTEOMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.1ANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVESANA CRISTINA BASTOS SILVAANA LÚCIA LOPES DA COSTAANA MARIA DA MATA SOARESANDERSON DE AZEVEDO GONÇALVESANDERSON DE CASTRO FERREIRAANTÔNIA AQUINO SINZATOANTÔNIO JOSÉ BEZERRA DA SILVAANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS RAMOSARTHUR KLEBER CARDOSOBRUNA CRUZ GOMESBRUNNER CAVALCANTE LINOBRUNO DA SILVA CARDOSOCARLOS ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVACARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZACARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRACARLOS JOÃO MENDES DE CARVALHO LEALCARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁCÉLIA ALVES DA SILVACENIRA PEREIRA TITOCLÁUDIA DANTAS CHAVESCLÁUDIA MARIA DE JESUS RODRIGUESCLÁUDIA VASCONCELOS MILANÊZ DA SILVACLAUDINEI PAULO DA SILVACLÁUDIO BORGES RABELOCLEITON VITAL DE OLIVEIRACLEMENTINA ARAÚJO BAGNO DA SILVACLEY GONÇALVES DOS SANTOSCOSME PEREIRA DE CASTRO FILHOCRISTINA CAETANA NASCIMENTO DE ARAÚJOCRISTINA FERRAZ DE ANDRADE RAMALHODANIELE DE FÁTIMA SERPA PEREIRADANIELLE DAMASCENO REISDANILO FRANCISCO ROSADANÚBIA MARA DE OLIVIERADANUZA DA PAIXÃO DOS SANTOSDÉBORA DE ARAÚJO RIBEIRO MACHADODEUSINÉLIA ANÍCIO ALCÂNTARA NASCIMENTODIEGO LEANDRO GONÇALVES ROCHAMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.2DIEGO LUIS DOS REISDOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRALDUCINÉIA BARROS VELOSOECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOSEDIMILSON MONTEIRO JUNIOREDNA MOTA FERNANDESÉDSON MARCOS FERREIRAEDUARDO ALVES SILVAEDUARDO REZENDE DE CARVALHOELAINE CAMPELO DE BRITO SANTOSELDER PEREIRA DE ARAÚJOELEM SIMONE ANDRADE DOS SANTOSELISÂNGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDAÉLITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZELLEN CRISTINA FAGUNDES DA SILVAEMILAYNE RIBEIRO OLIVEIRAEUGÊNIO DOS SANTOS SILVA COUTOFABIANA FELIZARDA DA SILVA MACIELFABIANA OLIVEIRA DOS SANTOSFABIANE DE OLIVEIRAFABIANO CARVALHO DA SILVAFABIANO DE OLIVEIRA LAGOFÁTIMA ORBAGE DE BRITTOFELISBEL SILVA DOS SANTOSFERNANDO MOURA REISFLÁVIO HOMERO FERREIRA DA SILVAFLORISE MARQUES RIBEIROFRANCISCA ALVES FILHA PEREIRAFRANCISCA FÉLIX DE CARVALHO ASSISFRANCISCA MARINETE DE MACEDO GONÇALVESFRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE FARIASFRANCISCO DE ASSIS SANTARÉM BRITTOFRANCISCO ROQUES MARTINSGABRIELA MONTEIRO LUZ DENI ALMEIDA TOBUGEOVANA QUINTILIANO DE SOUZA ANGELINGERCINA ALVES DE SIQUEIRA OLIVEIRAGESSI DA SILVA RAMALHO OLIVEIRAGIZELLE OLIVEIRA RODRIGUES DIASMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.3GLEISON WALISON DE SOUSA SILVAGUILHERME DA SILVA COSTAGUSTAVO HENRIQUE DA SILVA CAMARGOSHELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRAHELENA OLIVEIRA CAVALCANTEHESSLEY BRITO DOS SANTOSHILDA MARIA BARROS DE OLIVEIRAHONÓRIA IZABEL SEIXAS SILVAHUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERAIRAILMA RIBEIRO LIMAIRAN ALVES MAGALHÃES DOS SANTOSIRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVAISMAEL NASCIMENTO VIEIRAIVONETE BARBOSA DOS REISIZABEL SOARES FRANCAIZAQUIEL DA SILVA SOUZAJACIARA SENA DO SACRAMENTO OLIVEIRAJAMILLE LAVALE DE CARVALHOJANE DOS SANTOS GASTONJEANNE MATIAS LOPESJESION CARVALHO BARBOSAJOANA D'ARC FERNANDES DOS SANTOSJOÃO FELIPE D’ÁVILA MELLOJOSÉ JECKSON MORAES DE ARAÚJO SILVAJOSELITA DE ANDRADE MEDEIROSJOSENALDO COSTA CRUZ JUNIORJULIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRAJULIANA GARCEZ RIBEIRO VIEIRAJULIMAR GONÇALVES DE CARVALHOLARA CRISTINA MOREIRA SALDANHA RODRIGUESLEANDRO MANGUEIRA DE SANTANALETÍCIA LINS FERNANDESLÍGIA MARIA RODRIGUES DE FARIALÍLIA ALBUQUERQUELINDACI FRANCA SANTANALÍVIA RIBEIRO LIMA DE SOUSALÍVIA DOS SANTOS COSTALUARA MUNIQUE DA SILVALUCAS RAFAEL FERREIRA MARTINS NUNESMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.4LUCAS VINÍCIUS SILVA ANDRADELÚCIA DE ALMEIDA LIZARDO DA SILVALUCIDELMA DO NASCIMENTO SANTANALUCINÉA FERNANDES DA SILVALUCINEIDE GOMES DE CARVALHOLUCINETE FERREIRA DE ANDRADELÚCIO CHAVES E SILVALUCYANNA DIAS SEIXASLUIS SÉRGIO SALES BATISTALUIZ RENATO ILORCA LOPESMANOEL CARDOSO MAGALHÃESMANOEL PEREIRA NETOMARCEL DE CARVALHO MARQUES FEITOSAMARCELI DA SILVA BRITOMARCELINO JOSÉ DA SILVAMARCELO DA SILVA COSTAMARCOS SILVA PEREIRAMARIA ALICE CAETANO DA SILVA SANTOSMARIA CLÁUDIA BORGES DE OLIVEIRAMARIA DA SILVA SANTOSMARIA DE FÁTIMA GOMES BEZERRAMARIA DE FÁTIMA SANTOS SILVA ANDRADEMARIA DELCY DE SOUSAMARIA DO SOCORRO DE MELO DA SILVAMARIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRAMARIA MÁRCIA DA COSTA FERREIRAMARIA ZENAIDE FERREIRA DOS SANTOSMÁRIO LUIZ DE BRITOMARLENE ALVARES DE OLIVEIRA SANTOSMARONITA RODRIGUES DE SOUSA MARIANOMAURÍCIO RODRIGO MONTEIRO DAZANARA POLLYANA FRANCISCO DE AZEVEDONATHÁLIA VIEIRA SOUZA SILVANEILA DAMASCENO ABADIONÉLITON PORTUGUEZ DE ASSUNÇÃONICODEMES DE PAIVA LOPESNILZA JOSÉ DE ARAÚJOADÉLIA BACHUR MIGUEL KOSAKMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.5NORMA LÍCIA DE MATOSPATRÍCIA MOREIRA ALVESPAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOSPAULO HUMBERTO DE ALMEIDAPAULO RICARDO GUIMARÃES ROCHA STORNIPAULO ROBERTO DOS SANTOS SOARESPEDRO AILTON MENDES CORNÉLIOPEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILOPOLIANA JUSTO DE LIMARAGLENE FERREIRA VICENTERAÍSA FERREIRA DA SILVA LOPESRAONY DE SOUZA OLIVEIRARITA ALINE FERNANDES DA SILVAROBERTO FERREIRA DE MENDONÇAROBLEDO DIDOFFROGÉRIO MARQUES DA SILVA LIMAROMILDO VICENTE DO NASCIMENTORONALDO DE BRITO VIEIRAROSALINA MARIA CAVALCANTE DA PONTEROSÂNGELA OLIVEIRA FREIRESAMARA DOS SANTOS BRITOSANDRA ALVES DE FIGUEIREDOSÁVIO PEREIRA SILVASEVERINO NASCIMENTO DA CRUZ NETOSILMARA COSTA DA SILVASILVINHO ALMEIDA SILVASIMONE CAIXETA DE AMORIM SOUSASIMONE MACHADO DE LIMASINTIA MARÍLIA PERCILIANOSOLANGE APARECIDA SANTOSSÔNIA LUIZ DE SOUZASUEDES DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVESSUELLEN RODRIGUES ROBIASTAMIRES VIEIRA DOS SANTOSTEREZA INÁCIO DOS SANTOS MOREIRATEREZINHA DE MELO MONTEIROTHAYLINE DA CONCEIÇÃO SOARESTHAYNÁ THAMARA NORMANDIA DE PAULA SILVEIRATHAYSE PEREIRA CESÁRIOMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.6THELMA REGINA VIEIRA DE MELLOTOLOMISTA FERNANDO DE MOURAVANESSA DE SOUZA SANTOSVINÍCIUS LOBÃO RIBEIROVIVIANE FERREIRA DOURADOWALLACE DE OLIVEIRA MACIELWALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇOWARLEI MARQUES PONTEWESLEY FONSECA FRAGAWIARA BRUNNA GOMES MESQUITAWISLEY PEREIRA DE SOUZAYARA MARIA VIEIRA DE CARVALHOZEILA MARIA DE ASSISJUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aosConselheiros Tutelares do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados no exercíciode suas funções.Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel crucial na proteção e defesa dosdireitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade. Por meio de sua dedicação ecomprometimento, eles garantem que os direitos fundamentais desses jovens sejamrespeitados e que recebam o apoio necessário para seu desenvolvimento saudável e integral.Os Conselheiros Tutelares enfrentam diariamente situações desafiadoras, lidandocom casos de violência doméstica, abuso, negligência, exploração e outras formas deviolação dos direitos das crianças e adolescentes. Sua atuação incansável e corajosa nessascircunstâncias demonstra um profundo compromisso com o bem-estar e a proteção dos maisvulneráveis em nossa sociedade.Os Conselheiros Tutelares trabalham em estreita colaboração com outros órgãos einstituições da rede de proteção e assistência social, incluindo escolas, unidades de saúde,polícia, Ministério Público e organizações não governamentais. Sua capacidade de articular emobilizar recursos é fundamental para garantir uma resposta eficaz e coordenada àsdemandas relacionadas à proteção da infância e da adolescência.Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel essencial no empoderamento dacomunidade e na promoção da participação cidadã, envolvendo os moradores locais nomonitoramento e na fiscalização das políticas públicas voltadas para a infância eadolescência. Sua atuação contribui para o fortalecimento da democracia participativa e paraa construção de uma sociedade mais justa e solidária.Os Conselheiros Tutelares demonstram um elevado padrão ético, agindo comintegridade, imparcialidade e empatia em todas as situações. Sua conduta exemplar inspiraconfiança e respeito na comunidade, consolidando sua reputação como defensoresincansáveis dos direitos das crianças e adolescentes.MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.7A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por essesconselheiros tutelares, pela sua dedicação e comprometimento são fontes de inspiração paratodos nós, e esperamos que continuem a desempenhar esse importante papel com a mesmaexcelência e dedicação no futuro , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.Diante do exposto, é justo e oportuno manifestar nossos sinceros parabéns e votos delouvor aos Conselheiros Tutelares pelo relevante serviço prestado em prol da proteção epromoção dos direitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 10:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109910 , Código CRC: 43915148MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.8CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Reconhece e apresenta Votos deLouvor à Dra. TAMAR ALMEIDAGOMES, pelo Dia da MulherAdvogada do DF e pelo notáveltrabalho exercido na advocacia doDistrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor a Dra. Tamar Almeida Gomes,pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do DistritoFederal.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogadaacima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal epelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres paresa aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadasdoutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito.Sala das Sessões, em…DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 17:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109781 , Código CRC: e7c5334cMO 629/2024 - Moção - 629/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109781) pg.1
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 063/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de fevereiro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa...
Ver DCL Completo
DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 2/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 002, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR DEISIANE PADILHA ROCHA, matrícula nº 24.303, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

2. EXONERAR PATRICK SILVA DAMASCENO, matrícula nº 24.236, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (RQ).

3. NOMEAR EDSON MARCELINO LUIZ JUNIOR para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

Brasília, 02 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 18:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499242 Código CRC: A5B93350.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 002, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR DEISIANE PADILHA ROCHA, matrícula nº 24.303, do Cargo Especial deGabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Doutor...
Ver DCL Completo
DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 4/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 4, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõem o artigo 246, § 1º e o artigo 250 do Regimento Interno

desta Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar

nº 840/2011 e em especial o artigo 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar João Monteiro Neto, matrícula nº 24.064, ocupante do cargo de Chefe de

Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa

Diretora, no período de 17/1/2024 a 31/1/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 17:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499496 Código CRC: C74B6654.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 4, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõem o artigo 246, § 1º e o artigo 250 do Regimento Internodesta Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementarnº 840/2...
Ver DCL Completo
DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 1/2024

Secretário-Geral

ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -

FASCAL Nº 01, DE 2023(*)

Fixa a listagem de vacinas que recebem auxílio

do CLDF Saúde-Fascal

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde, nos termos da Resolução que

regulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:

Art. 1º Fixar a seguinte listagem de vacinas que recebem auxílio do CLDF Saúde - Fascal:

VACINA IDADE

Meningocócica Esquema de doses proposto: aos 3 e 5 meses de idade com reforços entre 12 e 15

quadrivalente meses, aos 5-6 anos. A última dose de reforço, aos 11 anos de idade, está

(ACWY) disponível no SUS.

Esquema de doses proposto:

Faixa etária de Número de doses Intervalo

início da do esquema entre Reforço

vacinação primário doses

Dois Uma dose entre 12 e 15

3 a 11 meses Duas doses

meses meses

Meningocócica B

Uma dose, com intervalo

Dois

12 a 23 meses Duas doses de 12 a 23 meses da última

meses

dose

A partir dos 24 Não foi estabelecida a

Duas doses Um mês

meses necessidade de reforços

Para crianças abaixo de 1 ano de idade, o esquema proposto é com quatro doses da

vacina VPC13: aos 2, 4 e 6 meses de vida e reforço entre 12 e 15 meses;

Para crianças entre 1 e 2 anos não vacinadas: duas doses com intervalo de dois

meses;

Para crianças entre 2 e 5 anos de idade não vacinadas: uma dose.

Para adultos acima de 60 anos:

Pneumocócica 13

Iniciar com uma dose da VPC13 seguida de uma dose de VPP23 seis a

valente

doze meses depois, e uma segunda dose de VPP23 cinco anos após a primeira;

Para aqueles que já receberam uma dose de VPP23, recomenda-se o intervalo

de um ano para a aplicação de VPC13. A segunda dose de VPP23 deve ser

feita cinco anos após a primeira, mantendo intervalo de 6 a 12 meses com a

VPC13.

Para os que já receberam duas doses de VPP23, recomenda-se uma dose de

VPC13, com intervalo mínimo de um ano após a última dose de VPP23

Pneumocócica 23

A partir dos 60 anos - duas doses com intervalo de 5 anos entre elas.

valente

A partir dos 50 anos. Para a vacina inativada contra herpes zoster, também haverá

Herpes Zoster auxílio para adultos imunocomprometidos com mais de 18 anos de idade com a

apresentação do respectivo laudo médico.

Para pacientes do sexo feminino de 15 a 45 anos em 3 doses (0, 2 e 6 meses).

HPV Quadrivalente

Atentar para situações previstas de cobertura pelo SUS.

Para pacientes de 4 a 60 anos de idade, atentando-se para as contraindicações e

Dengue

cuidados necessários em populações especiais.

Art. 2° O auxílio para as vacinas listadas no Art. 1º necessita de autorização prévia da Seção de

Auditoria Médica do CLDF Saúde.

Art. 3º O beneficiário participa com 50% das despesas das vacinas listadas neste Ato.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

_________________________________________________

(*) Republicado para incluir a vacina da Dengue não previsto no anterior, publicado no DCL nº 129,

de 20 de junho de 2023.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 19/12/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por CARLOS LAFAYETTE GONCALVES - Matr. 12941, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RODOLFO SANTOS BISPO - Matr. 24035, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIA XAVIER GALVAO - Matr. 23600, Membro do Comitê

de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

19/12/2023, às 17:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por HUGO LEONARDO GOMES DE QUEIROZ - Matr.

23859, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 19/12/2023, às 18:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1492614 Código CRC: D0BB269B.

...ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CLDF SAÚDE -FASCAL Nº 01, DE 2023(*)Fixa a listagem de vacinas que recebem auxíliodo CLDF Saúde-FascalO Comitê de Governança e Gestão Estratégica do CLDF Saúde, nos termos da Resolução queregulamenta o funcionamento e a estrutura do Fascal, RESOLVE:Art. ...
Ver DCL Completo
DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Redações Finais 281/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 281, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política de Mobilidade a Pé para

o Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º A Política de Mobilidade a Pé, voltada ao pedestre, é instrumento da Política Nacional

de Mobilidade Urbana de que trata a Lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.

Art. 2º A Política de Mobilidade a Pé tem por objetivo criar uma cidade mais caminhável e

acessível, com a redução de barreiras físicas, sociais e institucionais que limitam o andar a pé,

reconhecendo o direito do cidadão de se deslocar a pé de forma segura e contínua, reforçando a

liberdade e autonomia das pessoas.

Seção I

Das Definições

Art. 3º Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

I – Pedestre: toda pessoa que se desloca pelo espaço público, englobando diferentes faixas

etárias, gêneros, nacionalidades e níveis socioeconômicos, caracterizadas por diferentes níveis de

condições físicas, pessoas idosas, pessoas utilizando carrinho de bebê, pessoas que transportam cargas

e pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

II – Mobilidade Ativa: denominação para os modos de transporte não motorizados (a pé e por

ciclos);

III – Mobilidade a pé: tipo de mobilidade ativa em que a pessoa utiliza a energia do próprio

corpo para se locomover com ou sem o apoio de recursos que a auxilie no deslocamento.

Seção II

Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política de Mobilidade a Pé

Art. 4º A Política de Mobilidade a Pé está fundamentada nos seguintes princípios:

I – acesso à cidade proporcionando um deslocamento a pé de forma sustentável;

II – a cidade como lugar de encontro, estar e convivência de pessoas;

III – segurança e conforto nos deslocamentos a pé;

IV – equidade no uso dos espaços públicos de circulação, vias e logradouros;

V – integração dos deslocamentos não motorizados com os serviços de transportes públicos

urbanos;

VI – eficiência, eficácia e efetividade na circulação de pedestres;

VII – redescoberta do papel social da rua.

Art. 5º A Política de Mobilidade a Pé é orientada pelas seguintes diretrizes:

I – desenvolver projetos que propiciem a mobilidade e acessibilidade aos pedestres;

II – propor planos, programas e projetos que ampliem a mobilidade e acessibilidade dos

pedestres;

III – concentrar o desenvolvimento de projetos que solucionem o passivo da problemática da

mobilidade ativa e acessibilidade;

IV – priorizar a implantação, reforma e manutenção das calçadas nos espaços livres públicos

dissociados de lotes;

V – priorizar a execução de calçadas no entorno de lotes em vias comerciais, vias de atividades

e vias locais, quando integrarem projeto de requalificação urbana;

VI – implantar e reformar calçadas no entorno de lotes de propriedade do governo para

equipamentos públicos comunitários edificados e não edificados;

VII – promover o equilíbrio da matriz de deslocamento do Distrito Federal;

VIII – promover ações fiscais para determinar aos proprietários dos imóveis a construção da

respectiva calçada de acesso;

IX – promover ações educativas de priorização dos modos ativos, principalmente com foco na

prioridade e respeito do pedestre;

X – promover integração com a Política de Ciclomobilidade e respectivos programas e ações

setoriais de habitação, acessibilidade, mobilidade urbana, saneamento básico, planejamento e gestão

do uso do solo no Distrito Federal.

Art. 6º A Política de Mobilidade a Pé possui os seguintes objetivos:

I – requalificar os espaços públicos para o deslocamento a pé;

II – estimular a mobilidade a pé com a criação de rede de infraestrutura de pedestres;

III – facilitar a utilização do sistema de transporte público coletivo (sobre trilhos e sobre pneus)

com a integração dos modos;

IV – melhorar o acesso da população aos principais polos geradores de viagens e pontos

comerciais do DF;

V – melhorar a saúde do brasiliense, diminuindo o sedentarismo;

VI – criar o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé com sociedade civil e entidades governamentais

e não governamentais que atuam com esta temática no Distrito Federal;

VII – criar e atualizar o Plano de Mobilidade a Pé que deve ser considerado nas revisões do

Plano Diretor de Transportes Urbanos do Distrito Federal – PDTU – DF, a cada 6 anos, garantindo

ampla consulta à população e aos diversos setores da sociedade, a fim de garantir as diretrizes e

estratégias que estejam alinhadas com as necessidades e demandas dos pedestres.

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS E DEVERES DOS PEDESTRES

Art. 7º São direitos do pedestre:

I – ter acesso à cidade;

II – circular com autonomia em um ambiente seguro, saudável (longe de barulho e poluição) e

atrativo;

III – ter integração aos demais modos de transportes com segurança e conforto;

IV – acessibilidade a um sistema de transporte público coletivo;

V – é assegurado ao pedestre o deslocamento e a permanência no espaço público sem

qualquer discriminação de idade, cor, gênero, renda, religião, cultura, etnia e capacidade.

Art. 8º São deveres do pedestre:

I – zelar pelo espaço público, não jogar lixo nas vias, calçadas, praças, parques e passeios

públicos;

II – ajudar crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida na

travessia de vias de grande circulação;

III – realizar travessia das vias, de forma segura.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 9º A Política de Mobilidade a Pé conta com um Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

responsável pelo planejamento, gestão, avaliação, monitoramento e estabelecimento de ações do

plano de mobilidade a pé.

§1º A secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal deve coordenar e

prestar apoio logístico e operacional para o funcionamento do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.

§2º Compete ao Comitê Técnico de Mobilidade a Pé:

I – definir e rever as ações do Plano de Mobilidade a Pé;

II – detalhar as ações e estabelecer o cronograma de implantação e acompanhamento do

Plano;

III – desenvolver o sistema de monitoramento das ações realizadas no âmbito do Plano de

Mobilidade a Pé;

§3º O Comitê Técnico de Mobilidade a Pé é composto por representantes, sendo um titular e

um suplente, dos seguintes órgãos e entidades envolvidas na política de mobilidade do Distrito Federal,

não sendo vedada a participação de outros órgãos e entidades convidadas:

I – secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal;

II – secretaria de Estado responsável pela gestão do território do Distrito Federal;

III – secretaria de Estado responsável pelas obras públicas do Distrito Federal;

IV – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

V – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN;

VI – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER;

VII – secretaria de Estado responsável pela inclusão das pessoas com deficiência no Distrito

Federal;

VIII – órgão responsável pela fiscalização e ordem urbanística do Distrito Federal;

IX – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

X – representantes da sociedade civil organizada, em mesma quantidade de representantes do

poder executivo.

§4º Os representantes das instituições que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

devem ser indicados por seus titulares, no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação

desta Lei.

§5º Os representantes do poder executivo que comporão o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé

serão indicados pelos titulares dos órgãos no prazo máximo de 30 dias a contar da data de publicação

desta Lei.

§6º A representação deve manter a paridade de gênero.

§7º A não indicação de representantes previstos no §3º no prazo estabelecido não impede a

constituição do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé e o início dos trabalhos.

§8º Os representantes designados terão a formalização da participação no Comitê Técnico de

Mobilidade a Pé por meio de Portaria do titular da secretaria de Estado responsável pela mobilidade do

Distrito Federal.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Art. 10 São objetivos específicos da Participação Popular:

I – acolher, analisar e considerar as contribuições da população no desenvolvimento e

elaboração das ações governamentais, planos, projetos de infraestrutura, obras e programas que

envolvam a Mobilidade a Pé;

II – promover consultas abertas à população a fim de extrair dados a serem utilizados na

elaboração de políticas;

III – garantir maior controle e fiscalização das ações governamentais que dizem respeito à

mobilidade a pé.

CAPÍTULO V

DA EDUCAÇÃO E COMPORTAMENTO

Art. 11 São objetivos específicos da Educação e Comportamento:

I – promover campanhas educativas voltadas à conscientização dos condutores dos modos de

transporte motorizados, a fim de reduzir as fatalidades no trânsito por imprudências e infrações;

II – promover campanhas educativas sobre a priorização dos modos de transporte ativos,

conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e a Política Nacional de Mobilidade Urbana –

PNMU;

III – conscientizar a população sobre a necessidade e benefícios da redistribuição dos espaços

viários.

CAPÍTULO VI

DA INTEGRAÇÃO DOS MODOS

Art. 12 São objetivos específicos da Integração dos Modos:

I – ter uma rede de pedestres acessível, conectada, integrada e articulada com o sistema de

transporte público coletivo do Distrito Federal;

II – conectar as calçadas e/ou passeios consolidados com os modos de transportes ativos e

motorizados.

CAPÍTULO VII

DA INFRAESTRUTURA

Art. 13 São objetivos específicos da Infraestrutura:

I – implantar rotas acessíveis aos Equipamentos Públicos de caráter regional, tais como

hospitais, universidades, Institutos Federais, espaços turísticos e culturais;

II – requalificar avenidas e áreas comerciais;

III – promover melhorias no entorno de rotas prioritárias de pedestres, com melhoria da

arborização, da iluminação pública e da sinalização;

IV – instituir ruas compartilhadas e calçadões de circulação exclusiva para pedestres;

V – implantar travessias que garantam a segurança e priorização do deslocamento a pé por

meio de uma nova programação semafórica e assegurando a travessia em nível;

VI – criar uma sinalização específica para pedestres: mapas do entorno, totens informativos,

identificação de equipamentos públicos, serviços e pontos de referência, incluindo a distância a pé;

VII – promover ações de fiscalização contra a obstrução de locais prioritários de circulação de

pedestres;

VIII – reduzir as velocidades nas vias com grande fluxo de pedestres.

CAPÍTULO VIII

DOS SERVIÇOS E TECNOLOGIA

Art. 14 São objetivos específicos dos Serviços e Tecnologias:

I – mapeamento georreferenciado das infraestruturas de pedestres, que permita ao cidadão

incluir notificações e observações, com atualização em tempo real;

II – criação e disponibilização de app – software desenvolvido para ser instalado em um

dispositivo eletrônico móvel (smartphone ou afins) – para a otimização do deslocamento a pé;

II – monitoramento por Circuito de Fiscalização por TV;

III – Sistema Inteligente de Transporte – ITS.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 15 Os recursos financeiros para a implementação dos objetivos específicos desta Lei são

provenientes de:

I – Fundo de Transporte e Mobilidade;

II – repasses ou dotações orçamentárias ou créditos suplementares oriundos da União e do

Distrito Federal;

III – financiamento institucional por meio acordos, contratos, consórcios e convênios;

IV – multas de trânsito.

CAPÍTULO X

DAS PENALIDADES E SANÇÕES

Art. 16 O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os responsáveis a advertências e/ou

multas.

Art. 17 A fiscalização do cumprimento da Política de Mobilidade a Pé é responsabilidade

compartilhada entre órgãos do Poder Executivo, responsáveis pelo trânsito e mobilidade do Distrito

Federal, e o Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.

CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18 Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.

MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS

Secretário Legislativo substituto

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.

23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 02/01/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499004 Código CRC: 3CBA726B.

...PROJETO DE LEI Nº 281, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui a Política de Mobilidade a Pé parao Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º A Política de Mobilidade a Pé, voltada ao pedestre, é instrumento da Política Nacionalde Mobilidad...
Ver DCL Completo
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024

Avisos - Contratos 1/2024

APOSTILAMENTO

Brasília, 03 de janeiro de 2024.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo

com a Cláusula Sexta do Contrato-PG nº 22/2022, celebrado entre a Câmara Legislativa do Distrito

Federal (Contratante) e a empresa CLIMÁTICA ENGENHARIA EIRELI. (Contratada), e com o art. 40, XI,

c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 1.560.832,86 (um

milhão, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme

documentos constantes dos autos do processo nº 00001-00000790/2022-19. O valor majorado passa a

produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2023, concernentes a reajuste de salário e de

auxílio alimentação, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho SENGEDF, do SITIMMME-DF -

2023/2025. PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.

Repactuação, Reajuste - Convenção Coletiva de Trabalho SENGEDF, do SITIMMME-DF - 2023/2025

Valor mensal atual R$ 124.951,22

Valor total atual R$ 1.499.414,72

Valor mensal repactuado - a partir de 01/05/23 R$ 130.069,40

Valor total repactuado - a partir de 01/05/23 R$ 1.560.832,86

Demonstrativo dos valores atuais e repactuados.

Valor retroativo devido - 05/23 a 11/23 R$ 16.148,82

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/01/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1500450 Código CRC: A7AA0DB5.

...APOSTILAMENTOBrasília, 03 de janeiro de 2024.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/...
Ver DCL Completo
DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 62/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00053101/2023-50. Contrato nº 62/2023 firmado entre o Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

SAÚDE e a GEROCLÍNICA ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA LTDA., CNPJ: 03.634.318/0001-

12. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços Especializado

de Assistência e Internação Domiciliar, doravante nomeada Home Care e afins. Recursos: Fonte (100);

Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2023NE01865; Valor da Nota de Empenho: R$

100,00 (cem reais). Datada de 15/12/2023; Legislação: Lei 14.133/21 e alterações. Partes: pelo CLDF

SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Suleica Iara Hagen.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1491738 Código CRC: 61C929F7.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 19 de dezembro de 2023.Processo SEI n.º 00001-00053101/2023-50. Contrato nº 62/2023 firmado entre o Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDFSAÚDE e a GEROCLÍNICA ASSISTÊNCIA GERIÁTRICA LTDA., CNPJ: ...
Ver DCL Completo
DCL n° 001, de 02 de janeiro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 72/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 19 de dezembro de 2023.

Processo SEI n.º 00001-00048647/2023-99. Contrato nº 72/2023 firmado entre o Fundo de Assistência

à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF

SAÚDE e a INDOOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR LTDA., CNPJ:

28.162.009/0001-18. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste

Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação

de serviços Especializado de Assistência e Internação Domiciliar, doravante nomeada Home Care

e afins. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2023NE01866;

Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 15/12/2023; Legislação: Lei 14.133/21 e

alterações. Partes: pelo CLDF SAÚDE, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Ciro

Antônio do Amaral Soares e Sra. Marla Suelane Chaves Tamanini.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 19/12/2023, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1491729 Código CRC: 9DD88CB7.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 19 de dezembro de 2023.Processo SEI n.º 00001-00048647/2023-99. Contrato nº 72/2023 firmado entre o Fundo de Assistênciaà Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDFSAÚDE e a INDOOR EMPRESA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR ...
Ver DCL Completo
DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 1/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR MARTA FERNANDES DE FARIA, matrícula nº 24.417, do cargo de Assessor,

CL-10, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

2. NOMEAR FRANCISCO DE ASSIS SILVA para exercer o cargo de Assessor, CL-10, no

Gabinete da Mesa Diretora. (LP).

Brasília, 02 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 18:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499228 Código CRC: F0C29627.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 001, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MARTA FERNANDES DE FARIA, matrícula nº 24.417, do cargo de Assessor,CL-10, do Gabinete da Mesa Diretora. (LP).2. NOMEAR FRAN...
Ver DCL Completo
DCL n° 002, de 03 de janeiro de 2024

Atos 3/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 003, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e

Administração, de 22/12/2023, publicado no DODF nº 241, de 27/12/2023, bem como o que consta no

Processo SEI nº 00001-00000068/2024-46, RESOLVE:

DECLARAR que o servidor PATRICK SILVA DAMASCENO, requisitado da Secretaria de

Estado de Saúde do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter excepcional, no gabinete

parlamentar do deputado Hermeto, com ônus para o órgão de origem. (RQ).

Brasília, 02 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/01/2024, às 18:16, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499386 Código CRC: 8FF9DA4F.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 003, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e considerando o Despacho da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento eAdministração, de 22/12/2023, publicado no DODF nº 241, de 27/12/2023, bem como o que consta noProcesso SEI nº ...
Ver DCL Completo
DCL n° 003, de 04 de janeiro de 2024

Portarias 1/2024

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Equipe de Planejamento da Contratação, cujo objetivo é a manutenção do parque de

microcomputadores desktops da CLDF.

Art. 2º A Equipe de Planejamento composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRICULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Ricardo Augusto Lobo 13.179 SEATI INTEGRANTE REQUISITANTE

Ornelio Oliveira dos Santos 11.398 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO

Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO SUBSTITUTO

André Ruiz Evelim 23.187 CONTAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO

Vanessa Santana Anziliero 23.428 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO SUBSTITUTA

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/01/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1499488 Código CRC: 2A13DCD0.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, ...
Ver DCL Completo
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024

Portarias 2/2024

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 02, DE 3 DE JANEIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR Gestor e Fiscal do Contrato-PG Nº 49/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa

do Distrito Federal e a Empresa Showcase Pro Tecnologia LTDA, cujo objeto é a manutenção com

suporte técnico via chamados ilimitados dos softwares ShowBrowser, ShowPlay e ShowLoudness,

desenvolvidos e comercializados exclusivamente pela empresa ShowCase Pro Tecnologia Ltda. Processo

nº 00001-00023771/2022-61.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

João Cesar Sampaio Neto Gestor do Contrato NTO 22610

Franciane Meleu Ferreira Gestora do Contrato - substituta NTO 23681

Flávio Correa Ferreira Fiscal do Contrato NPROG 22851

Nathaly Rodrigues da Costa Fiscal do Contrato - substituta NPROG 23186

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/01/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1500550 Código CRC: 6443ADD0.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 02, DE 3 DE JANEIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 71, de 2023, publicado no DCL nº 15, de 13/01/2023, R ...
Ver DCL Completo
DCL n° 004, de 05 de janeiro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 111/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 111ª (CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale e Robério Negreiros

SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas

TÉRMINO: 22 horas e 22 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Ricardo Vale, Pastor Daniel de Castro e Robério Negreiros procedem à leitura do

expediente sobre a mesa.

2 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Parecer da CDESCTMAT, que

aprova o nome do sr. Antônio Apolinário Rebelo Figueiredo para recondução ao cargo de Diretor da

Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA, com mandato

de 5 (cinco) anos a iniciar em 10 de janeiro de 2024, encaminhado pela Mensagem nº 291, de 2023 –

Processo nº 17, de 2023.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à aprovação do Processo nº

17, de 2023. APROVADO por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis. Houve 9

ausências.

(2º) ITEM 249: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria do

Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$

53.474.423,00”.

os

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, sobre as Emendas n 9, 10, 11, 12, 13,

14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42:

favorável. PROFERIDO.

RETIRADO DE PAUTA.

(3º) ITEM 276: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.554, de 2022, de autoria

do Deputado Eduardo Pedrosa, que “dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os

estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirirem e estocarem tampões

ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de

esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras

providências”.

– Parecer da relatora da CS, Deputada Doutora Jane, sobre a Subemenda nº 2:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, sobre a Subemenda apresentada na

CCJ: favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(4º) ITEM 266: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.349, de 2020, de autoria

do Deputado Daniel Donizet, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(5º) ITEM 277: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 128, de 2023, de autoria do

Deputado Joaquim Roriz Neto, que “dispõe sobre a regulamentação de geladeiras solidárias de uso

comunitário e compartilhado no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(6º) ITEM 278: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 801, de 2019, de autoria do

Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a garantia de acesso e permanência de ambos os pais ou

responsáveis acompanhando pacientes, menores de idade, no decorrer de consultas nas unidades de

saúde das redes pública e privada do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a Emenda da CESC:

contrário. APROVADO por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(7º) ITEM 279: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.963, de 2022, de autoria

do Deputado Robério Negreiros, que “institui a Campanha de Conscientização sobre a Cinomose Canina,

no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(8º) ITEM 280: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.551, de 2019, de autoria

do Deputado Hermeto, que “institui o Estatuto do Portador de Diabetes no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados

presentes).

(9º) ITEM 281: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 749, de 2019, de autoria do

Deputado Martins Machado, que “dispõe sobre a instituição do programa Compartilhando – Centro

Dia para Pessoas Idosas, e dá outras providências”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 919, de 2020, de autoria do Deputado

Hermeto, que “institui o Programa Voucher Melhor Idade – PVMI, destinado ao atendimento de

idosos acima de 60 anos, e dá outras providências”.

– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

(10º) ITEM 282: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.107, de 2021, de

autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “altera a Lei nº 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que

‘dispõe sobre a Política Distrital do Idoso, e dá outras providências’, para assegurar a implantação de

centros de convivência do idoso em todas as regiões administrativas, compartilhando espaços

destinados às unidades de Atenção Primária à Saúde – APS”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(11º) ITEM 283: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.719, de 2021, de

autoria do Deputado Iolando, que “dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio junto a equipamento de

leitura óptica de código de barras em comércios”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(12º) ITEM 284: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.131, de 2021, de

autoria do Deputado Roosevelt, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia do

Policial Militar Veterano, a ser comemorado no dia 14 de novembro de cada ano”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(13º) ITEM 285: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 279, de 2023, de autoria

do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “disciplina a prática e a fiscalização da pesca no Lago

Paranoá”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, acatando

os

as Emendas n 3, 4 e 5. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(14º) ITEM 286: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 303, de 2023, de autoria

da Deputada Paula Belmonte, que “dá nova denominação ao Restaurante Comunitário de Ceilândia”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(15º) ITEM 287: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 344, de 2023, de autoria

da Deputada Paula Belmonte, que “institui o Sistema Distrital de Informações da Primeira Infância –

SIDIPI e cria o relatório Orçamento da Primeira Infância – OPI, como instrumento de controle social e

fiscalização do orçamento público na área da primeira infância”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CFGTC, Deputada Dayse Amarilio, sobre a Emenda nº 1:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando a Emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda

nº 1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(16º) ITEM 288: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 158, de 2023, de autoria

do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “cria centros de tecnologia com o objetivo de garantir ampla

acessibilidade aos recursos tecnológicos à população de baixa renda do Distrito Federal, e dá outras

providências”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(17º) ITEM 289: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 36, de 2023, de autoria do

Deputado Rogério Morro da Cruz, que “institui a Política Distrital do Hidrogênio Verde, e dá outras

providências”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, sobre a Emenda apresentada na CCJ:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(18º) ITEM 290: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 168, de 2023, de autoria

do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “dispõe sobre a criação da Política Distrital de Incentivo ao

Protagonismo das Mulheres na Ciência, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 votos

favoráveis). Houve 2 votos contrários.

(19º) ITEM 291: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.063, de 2022, de

autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da

Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, favorável à Emenda Substitutiva nº

2. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes). Houve 2 votos contrários.

(20º) ITEM 292: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.066, de 2022, de

autoria do Deputado Chico Vigilante, que “institui o Dia Distrital de Luta contra a Intolerância Política e

de Promoção da Tolerância Democrática, a ser celebrado anualmente no dia 9 de julho”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, sobre a Emenda nº 1: favorável. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes). Houve 4 votos contrários.

(21º) ITEM 293: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 3.026, de 2022, de

autoria do Deputado João Cardoso, que “institui a atividade econômica denominada self storage,

para fins de regularização do funcionamento, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(22º) ITEM 295: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 401, de 2023, de autoria

do Deputado Gabriel Magno, que “altera a Lei nº 5.080, de 11 de março de 2013, que ‘inclui, no

Calendário Oficial de Eventos e no calendário escolar do Distrito Federal, o Dia do Patrimônio Cultural e

institui as Jornadas de Brasília Patrimônio Cultural da Humanidade’”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Ricardo Vale, sobre o substitutivo apresentado na CCJ (Emenda

nº 1): favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(23º) ITEM 297: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 296, de 2023, de autoria

do Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 4.883, de 11 de julho de 2012, que ‘dispõe sobre a política de

turismo do Distrito Federal’, para incluir o turismo religioso como modalidade de turismo na política de

turismo do DF”.

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, na forma

da Emenda nº 2 (Subemenda à Emenda nº 1). APROVADO por votação em processo simbólico (23

deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(24º) ITEM 298: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 73, de 2023, de autoria da

Deputada Jaqueline Silva, que “dispõe sobre o abandono material e afetivo da pessoa idosa no âmbito

do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(25º) ITEM 296: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 141, de 2019, de autoria

do Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o

Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.976, de 2022, de autoria do

Deputado Roosevelt, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe

Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (23 deputados presentes).

(26º) ITEM 299: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 503, de 2023, de autoria

do Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 5.686, de 1º de agosto de 2016, que ‘institui a

Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(27º) ITEM 301: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 703, de 2019, de autoria

do Deputado Fábio Félix, que “altera o art. 1º da Lei Distrital nº 1.954, de 1998, que ‘dispõe sobre a

obrigatoriedade de repartições públicas e estabelecimentos comerciais fornecerem água potável

gratuitamente a seus clientes’”.

LIDO.

(28º) ITEM 300: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 567, de 2023, de autoria

do Deputado Wellington Luiz, que “dispõe sobre a política distrital de proteção e direito de matrícula de

crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio, de 6 meses a 6 anos de idade, nas

redes públicas de educação básica, no âmbito do Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CDDHCEDP, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(29º) ITEM 301: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 703, de 2019, de autoria

do Deputado Fábio Félix, que “altera o art. 1º da Lei Distrital nº 1.954, de 1998, que ‘dispõe sobre a

obrigatoriedade de repartições públicas e estabelecimentos comerciais fornecerem água potável

gratuitamente a seus clientes’”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(30º) ITEM 303: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 157, de 2023, de autoria

da Deputada Dayse Amarilio, que “institui o programa Adote um Equipamento de Assistência

Social no Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(31º) ITEM 304: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 227, de 2023, de autoria

do Deputado Ricardo Vale, que “institui o programa de valorização da escritora e do escritor brasilienses

e de incentivo à difusão de suas obras literárias”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(32º) ITEM 305: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 526, de 2023, de autoria

do Deputado Ricardo Vale, que “institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia

do Rock Brasiliense”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(33º) ITEM 306: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 362, de 2023, de autoria

do Deputado Max Maciel, que “cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana –

FDTPMU”.

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(34º) ITEM 307: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 281, de 2023, de autoria

do Deputado Max Maciel, que “institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal e cria o

Comitê Técnico da Mobilidade a Pé, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável à proposição, acatando 4 emendas

apresentadas. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer da relatora da CEOF, Deputada Paula Belmonte, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 3, 4 e 5. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, sobre as Emendas n 1, 3, 4 e 5:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Martins Machado, sobre as Emendas n 1, 3, 4 e 5:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(35º) ITEM 308: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 689, de 2023, de autoria

da Deputada Doutora Jane, que “institui o Programa de Descentralização Financeira para Ações de

Segurança Pública – PDFASP por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito

Federal, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da

Emenda Substitutiva nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da

Emenda Substitutiva nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, acatando a

Emenda nº 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, na forma da Emenda nº

3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(36º) ITEM 309: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 436, de 2023, de autoria

da Deputada Doutora Jane, que “institui o Sistema Distrital de Ambientes de Inovação – SDAI-DF, e dá

outras providências”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do substitutivo

apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Rogério Morro da Cruz, favorável à proposição, na forma

do substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma do

substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, na forma da Emenda

Substitutiva apresentada na CAF. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(37º) ITEM 310: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 534, de 2023, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que “institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da

Cultura Surda”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição, acatando a emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(38º) ITEM 311: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 587, de 2023, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que “reconhece a vocação temática de logradouros do Plano Piloto como

de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do substitutivo

apresentado pela CCJ. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, na forma do

substitutivo apresentado pela CCJ. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(39º) ITEM 296: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 141, de 2019, de autoria

do Deputado Fábio Félix, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o

Passe Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 2.976, de 2022, de autoria do

Deputado Roosevelt, que “altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, que ‘dispõe sobre o Passe

Livre Estudantil nas modalidades de transporte público coletivo’, e dá outras providências”.

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CTMU para que

o relator retifique o parecer anteriormente proferido.

– Parecer do relator da CTMU, Deputado Max Maciel, favorável às proposições, na forma do substitutivo

apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável, na forma do substitutivo

apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável às proposições, na forma do

substitutivo apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS, na forma do substitutivo, por votação em

processo simbólico (23 deputados presentes).

(40º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 790, de

2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “altera a Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de

2021, que ‘institui o programa Cesta do Trabalhador no âmbito do Distrito Federal, e dá outras

providências’”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, na forma da Emenda

Substitutiva nº 1 APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma da

emenda apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, na forma da emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(41º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 760, de

2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “cria o relatório anual de vitimização dos

profissionais de saúde no Distrito Federal”.

– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CAS, Deputado Max Maciel, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Joaquim Roriz Neto, favorável à proposição, na forma da

emenda apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável à proposição, acatando a Emenda nº

1. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(42º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 299, de

2023, de autoria da Deputado Pastor Daniel de Castro, que “proíbe a espetacularização e veiculação,

por qualquer meio de comunicação social no Distrito Federal, dos casos de atentado ou tentativa de

atentado cometidos em escolas e creches”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, na forma do substitutivo

apresentado. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(43º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 522, de

2023, de autoria da Deputado Wellington Luiz, que “altera a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de 2014,

que ‘dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos nº 6.518, de 12 de março de 2020’, que ‘dispõe

sobre a obrigatoriedade de tratamento dos resíduos sólidos orgânicos no Distrito Federal por processos

biológicos’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda apresentada:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 3

abstenções.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição, acatando a emenda

apresentada. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes). Houve 4

abstenções.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes). Houve 4 abstenções.

(44º) ITEM 312: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de

2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

senhor Arthur Antunes Coimbra”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

(45º) ITEM 313: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 45, de

2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília

ao senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Fábio Félix, favorável a proposição. APROVADO por votação em

processo simbólico (23 deputados presentes).

(46º) ITEM 314: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 68, de

2019, de autoria do Deputado José Gomes, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

senhor Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra”.

LIDO.

(47º) ITEM 315: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 263, de

2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

senhor José Aparecido da Costa Freire”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável a

proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável a proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (23 deputados presentes).

(48º) ITEM 316: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 278, de

2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília

ao senhor Alessandro Rodrigues Paschoall”.

LIDO.

(49º) ITEM 317: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de

2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília

ao senhor Marcelo Herbert de Lima, Auditor de Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito

Federal”.

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável a proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (23 deputados presentes).

(50º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo

nº 93, de 2020, de autoria do Deputado Roosevelt, que “concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Miguel Ferreira de Oliveira”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Martins Machado, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

(51º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo

nº 8, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadão Honorário de

Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de León, popularmente conhecido como Carmela”.

LIDO.

(52º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo

nº 22, de 2020, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “concede o título de Cidadão Honorário

de Brasília post mortem ao Frei João Benedito Ferreira de Araújo”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável a proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

(53º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes Projetos de Decreto Legislativo:

Projeto de Decreto Legislativo nº 10, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Arthur Antunes Coimbra”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 45, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 68, de 2019, de autoria do Deputado José Gomes, que “concede

o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Guilherme Capriata Vaccaro Campelo Bezerra”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 263, de 2022, de autoria do Deputado Delmasso, que “concede

o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor José Aparecido da Costa Freire”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 278, de 2022, de autoria do Deputado Martins Machado, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Alessandro Rodrigues Paschoall”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 28, de 2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Marcelo Herbert de Lima, Auditor de

Controle Interno da Controladoria-Geral do Distrito Federal”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 93, de 2020, de autoria do Deputado Roosevelt, que “concede o

título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Miguel Ferreira de Oliveira”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 8, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede

o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Diego Chehin Ponce de León, popularmente

conhecido como Carmela”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 22, de 2020, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília post mortem ao Frei João Benedito Ferreira de

Araújo”.

– Votação, em bloco, em turno único, das proposições. APROVADAS por votação em processo nominal,

com 15 votos favoráveis e 1 abstenção. Houve 8 ausências.

– Apreciação das redações finais. APROVADAS.

(54º) ITEM 249: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 663, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de

R$ 53.474.423,00”.

os

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as Emendas n 9, 10, 11, 12, 13, 14,

15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41 e 42:

os

favorável. Informa que as Emendas n 22, 25 e 27 foram retiradas ou canceladas. APROVADO por

votação em processo simbólico (16 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

(55º) ITEM 248: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 452, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que ‘dispõe sobre a política

habitacional do Distrito Federal’”.

– Parecer do relator da CAF, Deputado Daniel Donizet, sobre as emendas apresentadas: acata as

os

Emendas n 7, 8, 9, 10, 11, 16, 17, 19, 24 e 26, e a Subemenda nº 15, na forma do Substitutivo, a

os os

Emenda nº 28 e as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que as Emendas n 12,

13, 21 e 30 foram canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico (16 deputados

presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, sobre as emendas apresentadas: acata

os

as Emendas n 16, 17, 19, 24 e 26, e a Subemenda nº 15, na forma do Substitutivo, a Emenda nº 28 e

os os

as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que as Emendas n 12, 13, 21 e 30 foram

canceladas. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre as emendas de plenário apresentadas:

os

acata as Subemendas n 29, 31, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. Informa que a Subemenda nº 30 foi

cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (17 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos

favoráveis. Houve 4 ausências.

(56º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o

quadriênio 2024-2027”.

LIDO.

(57º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 642, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito

Federal no valor de R$ 84.343.164,00”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (20 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(58º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 840, de

2023, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que “revoga dispositivos da Lei nº 7.093, de

1º de abril de 2022”.

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(59º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 842, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que ‘dispõe

sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(60º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 841, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que ‘dispõe

sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas

os

n 1, 2 e 3. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(61º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o

quadriênio 2024-2027”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(62º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 613, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o

exercício financeiro de 2024”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as 22 emendas de plenário: acata as

os os

Emendas n 632 a 640, 644 a 648 e 655 a 658, e rejeita as Emendas n 642, 643 e 650 a 654.

Informa que a Emenda nº 649 foi cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (23

deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados

presentes).

(63º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o

quadriênio 2024-2027”.

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CEOF para que o

relator se manifeste sobre as 38 emendas de plenário.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre as emendas: acata as Emendas

os os

n 273, 274, 276 a 282, 286 a 290, 292, 295 a 301 e 303 a 307, e rejeita as Emendas n 269 a 272,

275, 283 a 285, 291, 293, 294 e 302. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação do

projeto de lei em 1º turno, com 23 votos favoráveis.

(64º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:

ITEM 318: Discussão e votação, em turno único, das Moções:

Moção nº 557, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos às personalidades que especifica, em homenagem ao Dia da Advogada e ao Dia dos

Advogados Criminalistas, no âmbito do Distrito Federal”.

Moção nº 558, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos à equipe de reportagem da TV Câmara Distrital pelos relevantes serviços prestados à

comunidade do Distrito Federal”.

Moção nº 559, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos às personalidades que especifica, participantes do instituto Você Nunca Andará Sozinho, do

Distrito Federal”.

Moção nº 560, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “parabeniza, congratula e

manifesta votos de louvor aos policiais penais que especifica, pelos relevantes serviços prestados à

população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Policial Penal”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das Moções:

Moção nº 561, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “reconhece e manifesta votos

de louvor aos peritos criminais da Polícia Civil do Distrito Federal em homenagem ao Dia do Perito

Criminal”.

Moção nº 562, de 2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e

manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados na construção

do Templo da Igreja Assembleia de Deus – Campo de Águas Claras”.

Moção nº 564, de 2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,

em ocasião da sessão solene em comemoração ao 39º aniversário do Hospital Regional da Asa Norte –

HRAN”.

Moção nº 565, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao policial militar da PMDF/CEPOM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

demonstrados quando salva um recém-nascido engasgado, fato ocorrido no dia 06/12/2023”.

Moção nº 566, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à população

do Distrito Federal, em ocasião da sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário”.

Moção nº 567, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor a Renato de Souza Lima, Evaldo Alexandrino de Souza Júnior, Tiago Ricardo de Araújo e Johnatas

Silva Nascimento, todos do 2º Batalhão de Choque da Polícia Militar do Estado do Goiás, pelos

relevantes serviços prestados na integração do policiamento do Entorno do Distrito Federal”.

Moção nº 568, de 2023, de autoria do Deputado Hermeto, que “parabeniza e manifesta votos de

louvor e aplausos ao sr. José Roberto Salles Monteiro pelos relevantes serviços prestados à cidade do

Núcleo Bandeirante”.

Moção nº 569, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 570, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 571, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 572, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor aos policiais militares – PMDF abaixo especificados, pelo comprometimento, profissionalismo e

dedicação, demonstrados em ato de bravura, no fato ocorrido no dia 20 de abril de 2023, em Santa

Maria”.

Moção nº 573, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 574, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 575, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 576, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 577, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor à senhora Meire Lúcia Monteiro de Mota Coelho, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo

notável trabalho exercido na Secretaria de Governo do Distrito Federal”.

Moção nº 578, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 579, de 2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que “parabeniza e manifesta

votos de louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal aos idealizadores do

projeto literário do Instituto Ser Criança, o sr. Rogério Barbosa de Almeida e a sra. Eliana Negreiros de

Ferreira, que se especificam”.

Moção nº 580, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor ao 3º SGT Júlio César Araújo Martins, ao 3º SGT Júlio César Araújo Martins, ao 3º SGT Felipe dos

Santos Rodrigues e ao CB Mayko Ramon Rocha da Silva, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito

Federal, pela atuação em ocorrência que salvou a vida de um bebê que estava em parada

cardiorrespiratória após o nascimento no carro dos pais”.

Moção nº 581, de 2023, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos

de louvor à senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à

população do Distrito Federal, em ocasião da sessão solene em homenagem ao Dia Internacional do

Voluntário”.

Moção nº 582, de 2023, de autoria do Deputado Roosevelt, que “reconhece e apresenta votos de

louvor à Cabo Patrícia Barbosa Jansen, ao Cabo Diego Amaral Marra e ao Soldado Lucas da Silva Alves,

do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e amor à profissão

demonstrados na brilhante atuação em ocorrência que culminou na reversão de uma parada

cardiorrespiratória após 42 minutos de procedimento de reanimação, salvando a vida de um pai de

família”.

Moção nº 583, de 2023, de autoria do Deputado Pepa, que “parabeniza e manifesta votos de louvor e

aplausos às personalidades que especifica, em homenagem ao Dia dos Engenheiros e pelos relevantes

serviços prestações à população do Distrito Federal”.

Moção nº 584, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 585, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor à Dra. Gabriela Almeida Pinto Azevedo e à Dra. Mirian Ferreira Alle Sanchez, pelo Dia da

Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

Moção nº 586, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “reconhece e apresenta votos

de louvor às advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal”.

– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo simbólico

(23 deputados presentes).

(65º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes

requerimentos:

Requerimento nº 1.060, de 2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização

de audiência pública externa para debater a reforma e manutenção da Praça dos Orixás, a ser realizada

no dia 2 de fevereiro, às 15h00, na Praça dos Orixás”.

Requerimento nº 1.062, de 2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de

audiência pública para debater o tema Visibilidade Trans: Educação é para Todas as

Pessoas”.

– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,

com 15 votos favoráveis.

(66º) ITEM 245: Discussão e votação, em 1º turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7,

de 2023, de autoria do Poder Executivo, que “dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito

Federal”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos

favoráveis. Houve 2 ausências.

(67º) ITEM 246: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 62, de

2020, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 833, de 27 de maio de 2011,

que ‘dispõe sobre o parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária de titularidade do

Distrito Federal, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 1º turno, em processo nominal. NÃO FOI PROFERIDO O RESULTADO.

(68º) ITEM 250: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 798, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor

de R$ 10.653.728,00”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (23 deputados

presentes).

(69º) ITEM 251: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 799, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor

de R$ 55.699.526,00”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico 23 deputados

presentes).

(70º) ITEM 252: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 710, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 4.285, de 26 de dezembro de 2008, que ‘reestrutura a Agência

Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA-DF, dispõe sobre recursos hídricos e

serviços públicos no Distrito Federal, e dá outras providências’, e a Lei nº 5.418, de 24 de novembro de

2014, que ‘dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos, e dá outras providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a emenda apresentada:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a emenda apresentada:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Parecer do relator da CDESCTMAT, Deputado Daniel Donizet, favorável à proposição, acatando a

Emenda nº 2, bem como da Emenda de plenário. Informa que a Emenda nº 1 foi

cancelada. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(71º) ITEM 253: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 724, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “concede remissão, anistia e isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e

Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens

ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou

Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP relativos

aos imóveis pertencentes ao Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas do Distrito Federal – FGP-

DF, instituído pela Lei nº 5.004, de 21 de dezembro de 2012”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, sobre a emenda apresentada na CEOF:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos

favoráveis. Houve 2 ausências.

(72º) ITEM 255: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 784, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre a

redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre

Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS nas

operações com a cesta básica de alimentos’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 22 votos

favoráveis. Houve 2 ausências.

(73º) ITEM 256: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 502, de 2023, de autoria

do Deputado Thiago Manzoni, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar,

até 31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou

Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles

Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada”.

Observação: Em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 794, de 2023, de autoria do Poder

Executivo, que “altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que ‘dispõe sobre os benefícios

fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, do Imposto sobre a

Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e

Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens

Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, e dá outras

providências’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável às proposições, na forma do

os

Substitutivo apresentado e das Subemendas n 2 e 3. APROVADO por votação em processo simbólico

(22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, sobre a Emenda de Plenário nº 3:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS por votação em processo nominal, com 21 votos

favoráveis. Houve 3 ausências.

(74º) ITEM 257: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 722, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “institui multas por descumprimento de obrigações acessórias relativas à

Declaração Eletrônica de Serviços das Instituições Financeiras e demais entidades – DES-IF”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando a Emenda

nº 3, e rejeitando a Emenda nº 2. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(75º) ITEM 258: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 383, de 2023, de autoria

do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.355, de 30 de dezembro de 1996, que ‘dispõe sobre o regime

de substituição tributária relativo ao Imposto sobre Serviços – ISS, e dá outras providências’”.

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(76º) ITEM 259: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.857, de 2022, de

autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que ‘dispõe quanto

ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de

Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS’”.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

(77º) ITEM 260: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 73, de

2023, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa o Convênio ICMS

nº 21, de 14 de abril de 2023”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos

favoráveis. Houve 6 ausências.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(78º) ITEM 261: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 74, de

2023, de autoria da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, que “homologa os Convênios ICMS

nº 131, de 3 de setembro de 2021, e nº 43, de 14 de abril de 2023”.

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por

votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos

favoráveis.

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(79º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 612, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o

quadriênio 2024-2027”.

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição à CEOF para que o

relator se manifeste sobre a Emenda nº 249.

– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, sobre a Emenda nº 249:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (23 deputados presentes).

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação do

projeto de lei em 1º turno, com 23 deputados presentes.

(80º) ITEM 264: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.702, de 2021, de

autoria da Deputada Jaqueline Silva, que “cria o Dia da Literatura, no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(81º) ITEM 265: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.355, de 2020, de

autoria do Deputado Daniel Donizet, que “institui a campanha Pet Sangue Bom, no âmbito do Distrito

Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(82º) ITEM 267: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.712, de 2021, de

autoria do Deputado Jorge Vianna, que “dispõe sobre a exibição de informações relativas ao prazo de

validade dos produtos oferecidos aos consumidores, no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(83º) ITEM 268: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 88, de 2023, de autoria do

Deputado João Cardoso, que “dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-

sports, no âmbito do Distrito Federal”.

LIDO.

(84º) ITEM 269: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.938, de 2021, de

autoria do Deputado Robério Negreiros, que “institui o cicloturismo, no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(85º) ITEM 270: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.005, de 2021, de

autoria do Deputado Iolando, que “inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de

Ações de Graças”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(86º) ITEM 271: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 80, de 2023, de autoria do

Deputado Gabriel Magno, que “institui no calendário oficial do Distrito Federal o Dia do Técnico em

Saúde Bucal – TSB e do Auxiliar em Saúde Bucal – ASB, a ser celebrado, anualmente, no dia 12 de

dezembro”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(87º) ITEM 272: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 77, de 2019, de autoria do

Deputado Martins Machado, que “institui diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos

do ensino médio da rede pública de ensino do Distrito Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(88º) ITEM 273: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.941, de 2021, de

autoria do Deputado Roosevelt, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais, clínicas ou

consultórios fornecerem extrato de todos os procedimentos realizados por paciente, e dá outras

providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(89º) ITEM 274: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.934, de 2021, de

autoria do Deputado Fábio Félix, que “cria o Selo Desperdício Zero, com o objetivo de atestar o

compromisso de entidades públicas e privadas com a redução do desperdício de alimentos no Distrito

Federal, e dá outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(90º) ITEM 275: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 405, de 2023, de autoria

do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “proíbe a promoção, a intermediação e/ou a facilitação do

turismo sexual, por parte dos prestadores de serviços turísticos, no âmbito do Distrito Federal, e dá

outras providências”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

– Apreciação da redação final. APROVADA.

(91º) ITEM 268: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 88, de 2023, de autoria do

Deputado João Cardoso, que “dispõe sobre a regulamentação da prática esportiva eletrônica, os e-

sports, no âmbito do Distrito Federal”.

– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (22 deputados

presentes).

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, retorna a proposição às comissões para

análise da Emenda apresentada.

– Parecer do relator da CAS, Deputado Pastor Daniel de Castro, favorável à proposição, na forma da

Emenda Substitutiva. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Robério Negreiros, sobre a Emenda apresentada:

favorável. APROVADO por votação em processo simbólico (22 deputados presentes).

Observação: O presidente da sessão, Deputado Wellington Luiz, ratifica o resultado da votação em 2º

turno, com 22 votos favoráveis, bem como a redação final.

3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Registra e agradece as presenças do Secretário Executivo de Finanças, Thiago Conde; do Secretário

de Planejamento, Orçamento e Administração, Ney Ferraz; e do Secretário de Desenvolvimento

Econômico, Trabalho e Renda, Thales Mendes.

– Comunica que os Deputados Pastor Daniel de Castro e Pepa se retiraram do Bloco Parlamentar

MDB/PP para constituir a liderança do Partido Progressistas.

4 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pela Divisão de Taquigrafia e Apoio ao Plenário e pela Secretaria

Legislativa, estão anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 20/12/2023, às 09:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1480751 Código CRC: 5080D5D0.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 111ª (CENTÉSIMA DÉCIMA PRIMEIRA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz, Ricardo Vale e Robério NegreirosSECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Wellington Luiz, Pastor Daniel de Castro e Robério N...
Ver DCL Completo
DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Portarias 40/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 40, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Despacho (1537269) e as demais razões apresentadas no Processo SEI

nº 00001-00001873/2024-97, RESOLVE:

Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD nº 17, de 26 de janeiro de 2024 (1523006).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Primeiro(a)-Secretário(a), em 08/02/2024, às 15:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/02/2024, às 16:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 08/02/2024, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/02/2024, às 18:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/02/2024, às 20:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1537538 Código CRC: F506B43B.

...PORTARIA-GMD Nº 40, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Despacho (1537269) e as demais razões apresentadas no Processo SEInº 00001-00001873...
Ver DCL Completo
DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Atos 16/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 16, DE 2024

Autoriza a participação de parlamentar em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39,

§ 2º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Memorando nº 16

GAB DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (1532928), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença ao Deputado Fábio Félix, no período de 15 a 18 de fevereiro de 2024,

a fim de que ele participe do Laboratório LGBTIQ+ de Participación Politica y Democrática, a ser

realizado na Cidade do México - México, sem ônus para a CLDF e sem prejuízo do subsídio.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 7 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 17:42, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/02/2024, às 01:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1535414 Código CRC: 094C66F2.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 16, DE 2024Autoriza a participação de parlamentar emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 39,§ 2º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Memorando nº 16GAB DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (1532928), RESOLVE:...
Ver DCL Completo
DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Atos 50/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 50, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2016, e

tendo em vista o teor do Processo 00001-00003612/2024-10, do gabinete parlamentar do deputado

Iolando, RESOLVE:

1. DISPENSAR LAZARO JULIANO DA SILVA FILHO, matrícula nº 23.137, dos encargos

de Chefe de Gabinete, do gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).

2. DESIGNAR MARCELO GONCALVES DA CUNHA, matrícula nº 24.498, ocupante do Cargo

Especial de Gabinete, CL-14, para responder pelos encargos de Chefe de Gabinete, no gabinete

parlamentar do deputado Iolando. (LP).

Brasília, 08 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2024, às 20:08, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1537566 Código CRC: 500B2EE7.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 50, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do que dispõe o art. 2º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 48, de 2016, etendo em vista o teor do Processo 00001-00003612/2024-10, do gabinete parlamentar do deputadoIolando, RES...
Ver DCL Completo
DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Portarias 25/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 25, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 123, de 05 de outubro de 2022, publicada no DCL nº

204, de 07 de outubro de 2022, que trata da Comissão Executora do Contrato nº 10/2019, firmado

com a empresa OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., que tem como objeto a manutenção

corretiva preventiva, suporte técnico e capacitação do Software MENTORH - Sistema Integrado de

Gestão de Pessoas, a fim de que a servidora RAQUEL BEZERRA DE GODOY passe a ocupar a função de

GESTORA DO CONTRATO. Processo nº 001-000163/2019.

Art. 2º A Comissão Executora passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

RAQUEL BEZERRA DE GODOY 24.307 DGP GESTORA DO CONTRATO

GABRIEL REIS LOURENÇO NOGUEIRA 23.543 DGP FISCAL ADMINISTRATIVO

DANILO GAMA BOTELHO 16.709 SEPAG FISCAL REQUISITANTE

JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN 11.664 SESPE FISCAL REQUISITANTE

KAROLINA DO NASCIMENTO COSTA 23.133 SEDEP FISCAL REQUISITANTE

ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI FISCAL TÉCNICO

RONALD TETSUO MIURA 18.552 SEASI FISCAL TÉCNICO

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/02/2024, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1536047 Código CRC: 7925F4A6.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 25, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
Ver DCL Completo
DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Portarias 27/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 27, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR a Portaria do Secretário-Geral nº 123, de 05 de outubro de 2022, publicada no DCL nº

204, de 07 de outubro de 2022, que trata da Comissão Executora do Contrato nº 65/2021, firmado com

a empresa OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA., que tem como objeto o licenciamento da solução de

Mensageria, destinada à escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para o

e-social, a fim de que a servidora RAQUEL BEZERRA DE GODOY passe a ocupar a função de GESTORA

DO CONTRATO. Processo 00001-00019295/2021-01.

Art. 2º A Comissão Executora passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos quais cabe

exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

RAQUEL BEZERRA DE GODOY 24.307 DGP GESTORA DO CONTRATO

GABRIEL REIS LOURENÇO NOGUEIRA 23.543 DGP FISCAL ADMINISTRATIVO

DANILO GAMA BOTELHO 16.709 SEPAG FISCAL REQUISITANTE

JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN 11.664 SESPE FISCAL REQUISITANTE

ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI FISCAL TÉCNICO

RONALD TETSUO MIURA 18.552 SEASI FISCAL TÉCNICO

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/02/2024, às 17:19, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1537580 Código CRC: 7E8BBC80.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 27, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
Ver DCL Completo
DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Pautas 1/2024

CDC

PAUTA - CDC

PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reuniões

Data: a ser realizada em 22/02/2024, às 10 horas

I – Expedientes

1. Leitura da Ata da 1ª Reunião Ordinária, realizada em 03/10/2023.

2. Leitura da Ata da 3ª Reunião Extraordinária, realizada em 07/12/2023

3. Aprovação do calendário de reuniões da CDC de 2024

II – Comunicados

1. Do Presidente da Comissão

2. De membro da Comissão

III – Matérias para discussão e votação

1. Projeto de Lei nº 277/2023, de autoria do Deputado Iolando, que " Altera a Lei nº 5.931, de

28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de

lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas

dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos”.

Relator: Deputado Chico Vigilante

Parecer: pela rejeição

2. Projeto de Lei nº 625/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que " dispõe sobre a

disponibilização, por locadoras de veículos, de cadeirinha auxiliar e assento elevado para crianças, e dá

outras providências”.

Relator: Deputado Chico Vigilante

Parecer: pela aprovação, com Emenda substitutivo

3. Projeto de Lei nº 156/2023, de autoria do Deputado Joao Cardoso Professor e Auditor, que

" Dispõe sabre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam produtos alimentícios a

assegurarem ao consumidor que constatar a existência de produto exposto a venda, com prazo de

validade vencido ou impróprio para consumo, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico

ou similar, a sua escolha, e estabelece outras providências".

Relator: Deputado Jorge Vianna

Parecer: pela aprovação

4. Projeto de Lei nº 2112/2021, de autoria do Deputado Iolando, que " Dispõe sobre a quitação

de faturas em atraso no ato de interrupção de serviços essenciais.".

Relator: Deputado Jorge Vianna

Parecer: pela aprovação, com emenda Supressiva

5. Projeto de Lei nº 552/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que " Altera a

Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição da política de conscientização,

prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito

Federal e dá outras providências".

Relator: Deputado Jorge Vianna

Parecer: pela aprovação

6. Projeto de Lei nº 327/2023, de autoria do Deputado Iolando, que " Obriga o Distrito Federal a

implantar aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do

ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto".

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação

7. Projeto de Lei nº 573/2023, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que " Veda a prestação de

serviços públicos no Distrito Federal exclusivamente por meio de atendimento virtual ou online".

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação, com emenda substitutivo

8. Projeto de Lei nº 589/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Veda a prática

de comercialização de combustível com o repasse antecipado do reajuste do preço aos consumidores".

Relator: Deputado Hermeto

Parecer: pela aprovação, com emenda substitutivo

9. Projeto de Lei nº 094/2019, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que " Estabelece normas

sobre os serviços de bronzeamento natural e de' bronzeamento artificial no Distrito Federal". (00001-

00003097/2023-89)

Relator: Deputado Daniel Donizet

Parecer: pela aprovação

10. Projeto de Lei nº 155/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Institui o Estatuto

de Defesa dos Direitos dos Usuários do Banco de Brasília".

Relator: Deputado Daniel Donizet

Parecer: pela aprovação

11. Projeto de Lei nº 635/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui a

obrigatoriedade de os sítios eletrônicos de leilão de veículos informarem ao consumidor a ficha técnica

com as características dos veículos anunciados".

Relator: Deputado Daniel Donizet

Parecer: pela aprovação

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

MARCELO SOARES DE ALMEIDA

Secretário da Comissão de Defesa do Consumido

Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a)

de Comissão, em 09/02/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1539561 Código CRC: F0FF2C6A.

...PAUTA - CDCPAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURADA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de ReuniõesData: a ser realizada em 22/02/2024, às 10 horasI – Expedientes1. Leitura da Ata da 1ª Reunião Ordinária, realizada em 03/10/2023.2. Leitura da Ata da 3ª Reunião Ex...
Ver DCL Completo
DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Redações Finais 62/2023

Decretos Legislativos

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Concede o Título de Cidadão Honorário de

Brasília ao Senhor Michel Miguel Elias

Temer Lulia.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Michel Miguel Elias

Temer Lulia.

Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 6 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 08/02/2024, às 08:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1536158 Código CRC: AEA3D7A8.

...PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 62, DE 2023REDAÇÃO FINALConcede o Título de Cidadão Honorário deBrasília ao Senhor Michel Miguel EliasTemer Lulia.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Michel Miguel EliasTemer Lulia.Art. 2° Este ...
Ver DCL Completo
DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos

termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 09/02/2024

DEPUTADO

THIAGO MANZONI

PL 813/2023

PL 793/2023

PRAZO PARA PARECER: 5 dias úteis, a partir de 09/02/2024

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

PELO 45/2022

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 09/02/2024

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

DEPUTADO DEPUTADO

THIAGO CHICO ROBÉRIO

FÁBIO FELIX IOLANDO

MANZONI VIGILANTE NEGREIROS

PR 24/2023 PR 6/2023 PR 29/2019 PR 11/2023 PL 518/2023

XXXXXXX XXXXXXX PDL 69/2023 PL 520/2023 PDL 265/2022

XXXXXXX XXXXXXX PL 1814/2021 XXXXXXX XXXXXXX

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 08/02/2024, às 15:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1537375 Código CRC: E56057EC.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nostermos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PARECER: 1...
Ver DCL Completo
DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Atos 14/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 14, DE 2024

Concede licença para desempenho de

mandato classista.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e tendo em vista o que dispõe o art. 145 e art. 146, inciso II, alínea "a", da Lei

Complementar nº 840, de 2011, bem como o art. 2º do Ato da Mesa Diretora nº 22, de 2002, tendo

em vista o Ofício nº 1/2024-SINDICAL, além do que consta no Processo-SEI nº 00001-00000549/2024-

51, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para desempenho de mandato classista à servidora LUCIENE

SANTANA DA SILVA, matrícula nº 12.054-60, no período de 2 de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de

2025, sem prejuízo de sua remuneração.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 6 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 17:40, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 21:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/02/2024, às 01:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1534122 Código CRC: B63A15B3.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 14, DE 2024Concede licença para desempenho demandato classista.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e tendo em vista o que dispõe o art. 145 e art. 146, inciso II, alínea "a", da LeiComplementar nº 840, de 2011, bem como o art. 2º d...
Ver DCL Completo
DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Atos 47/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 47, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR VITORIA COSTA ANDRADE FERREIRA para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar do deputado Martins Machado. (LP).

2. EXONERAR DANIEL FERREIRA DE ARAUJO, matrícula nº 22.451, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Martins Machado, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR NATALIA RIBEIRO CORDEIRO, matrícula nº 24.268, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-06, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).

Brasília, 08 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2024, às 20:08, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1536181 Código CRC: 0552EE67.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 47, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR VITORIA COSTA ANDRADE FERREIRA para exercer o cargo de SecretárioParlamentar, SP-04, no gabinete parlamentar do deputado Martin...
Ver DCL Completo
DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Atos 48/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 48, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR RENATA CRISTINA PATRICIO PORTO, matrícula nº 24.250, do cargo de

Chefe da Publicidade Institucional, CL-15, da Publicidade Institucional. (LP).

2. EXONERAR CLERISTON JOSE RODRIGUES DE SOUSA, matrícula nº 24.073, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-08, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LO

para exercer o cargo de Chefe da Publicidade Institucional, CL-15, na Publicidade Institucional. (LP).

3. EXONERAR REBECA ALINE GONCALVES SILVA, matrícula nº 24.096, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, com exercício no

Gabinete do Vice-Presidente. (LP).

4. NOMEAR ROBERTA EMEDIATO CAMPOS DE CARVALHO para exercer o cargo de

Assessor, CL-01, na Corregedoria. (LP).

Brasília, 08 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/02/2024, às 20:08, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1536184 Código CRC: FBA67691.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 48, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR RENATA CRISTINA PATRICIO PORTO, matrícula nº 24.250, do cargo deChefe da Publicidade Institucional, CL-15, da Publicidade Ins...
Ver DCL Completo
DCL n° 032, de 09 de fevereiro de 2024

Portarias 1/2024

Outros

PORTARIA-FASCAL Nº 1, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

O GERENTE-COORDENADOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS

DISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso da competência e considerando o

contrato firmado entre o Fascal e o Banco de Brasília (BRB) para prestação de serviços descritos no

processo SEI 00001-00020519/2020-38, RESOLVE:

Art. 1º Dispensar a servidora Camila Marócolo Ribas Goulart como executora do contrato entre

o BRB e o CLDF Saúde.

Art. 2º Designar DANIELA RODRIGUES DO PRADO BRAGA, matrícula 23.492, CPF

721.259.501-20, lotada no Fascal, como fiscal do contrato entre o BRB e o Fascal, cabendo à

designada a execução das atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

GEOVANE OLIVEIRA

Gerente Coordenador do Fascal

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Gerente-

Coordenador(a) do Fascal, em 08/02/2024, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1537805 Código CRC: 7BCBC562.

...PORTARIA-FASCAL Nº 1, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024O GERENTE-COORDENADOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOSDISTRITAIS E DOS SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA, no uso da competência e considerando ocontrato firmado entre o Fascal e o Banco de Brasília (BRB) para prestação de serviços descritos noprocesso SEI ...
Ver DCL Completo
DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Convocações 1/2024

CDC

CONVOCAÇÃO - CDC

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado Chico

Vigilante, convoco os membros desta Comissão para a 1ª Reunião Extraordinária, a ser realizada no

dia 22/02/2024, quinta-feira, às 10 horas, na sala de reuniões das comissões.

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do titular, seja providenciada a

presença do respectivo suplente.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024

MARCELO SOARES DE ALMEIDA

Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor

Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. 23346, Secretário(a)

de Comissão, em 09/02/2024, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1539559 Código CRC: D6B08F68.

...CONVOCAÇÃO - CDCDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, Deputado ChicoVigilante, convoco os membros desta Comissão para a 1ª Reunião Extraordinária, a ser realizada nodia 22/02/2024, quinta-feira, às 10 horas, na sala de reuniões das comissões.Solicito ainda que, na impossibilidade do com...
Ver DCL Completo
DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CAF

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado

Hermeto, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, informo que

a proposição relacionada foi avocada para proferir parecer em regime de urgência:

Deputado

Hermeto

PL 793/2023

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado

Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que a proposição relacionada

foi avocada para proferir parecer em 10 dias úteis:

Deputado

Hermeto

PL 816/2023

FÁBIO FUZEIRA

Secretário – CAF

Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. 17616, Secretário(a) de

Comissão, em 09/02/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538432 Código CRC: 9085AF84.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAFDe ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, DeputadoHermeto, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, informo quea proposição relacionada foi avocada para proferir parecer em regime de urgência:DeputadoHermeto...
Ver DCL Completo
DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 15/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 15, DE 2024

Autoriza o desconto de 10% na tabela de

contribuições mensais dos associados do

Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados Distritais e Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal

(Fascal).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 39 do Regimento Interno, e considerando o

contido no Processo SEI 00001-00012109/2019-80, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o desconto de 10% na tabela de contribuições mensais dos associados

do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (Fascal) a partir de 1º de março de 2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 8 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 17:42, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 21:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/02/2024, às 01:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1534129 Código CRC: 456DE055.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 15, DE 2024Autoriza o desconto de 10% na tabela decontribuições mensais dos associados doFundo de Assistência à Saúde dosDeputados Distritais e Servidores daCâmara Legislativa do Distrito Federal(Fascal).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições reg...
Ver DCL Completo
DCL n° 070, de 08 de abril de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 111/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual doDistrito Federal, no valor de R$ 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil,oitocentos e noventa e dois reais).A jus(cid:63)ficação para a apreciação do Projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Dado que a matéria necessita de apreciação com rela(cid:63)va brevidade, solicito, com baseno art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime deurgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 03/04/2024, às 17:52, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Mensagem 111 (137482626) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 1A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 137482626 código CRC= 153D8433."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04033-00006149/2024-70 Doc. SEI/GDF 137482626Mensagem 111 (137482626) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito adicional à LeiOrçamentária Anual do DistritoFederal no valor de R$ 31.948.892,00.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 dejulho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$31.948.892,00, com a seguinte composição:I – crédito suplementar, no valor de R$ 2.096.540,00, para atender àprogramação orçamentária indicada no Anexo III; eII – crédito especial, no valor de R$ 29.852.352,00, para atender àsprogramações orçamentárias indicadas no Anexo IV.Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulaçãode dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, conforme Anexos I e II.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Projeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 3ANEXO I R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6211 DIREITOS HUMANOS 2096540OPERAÇÕES ESPECIAISQrlProd108 244 6211 9066 TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL 2.096.54008 244 6211 9066 0001 TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL--DISTRITO 99FEDERALS 3 50 0 1500.100 2.096.540TOTAL - SEGURIDADE 2.096.540TOTAL - GERAL 2.096.540(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 4ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6221 EDUCADF 26400000ATIVIDADESQrlProd112 361 6221 2389 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 26.400.00012 361 6221 2389 0001 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL-REDE PÚBLICA - SE-DISTRITO FEDERAL 99F 3 90 0 2550.303 26.400.000TOTAL - FISCAL 26.400.000TOTAL - GERAL 26.400.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 5ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DFUNIDADE : 19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100000ATIVIDADESQrlProd110 122 8203 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 100.00010 122 8203 4088 0002 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-INAS- DISTRITO FEDERAL 99F 3 90 0 1659.225 100.000TOTAL - FISCAL 100.000TOTAL - GERAL 100.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 6ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 24909 FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6217 SEGURANÇA PARA TODOS 2602352ATIVIDADESQrlProd106 181 6217 4220 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS 2.602.35206 181 6217 4220 0010 GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA-SSP-DISTRITO FEDERAL 99UNIDADE MANTIDA (UNIDADE) 0F 4 90 0 2713.392 2.602.352TOTAL - FISCAL 2.602.352TOTAL - GERAL 2.602.352(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 7ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESCANCELAMENTOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 750000ATIVIDADESQrlProd104 122 6203 4066 AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO 750.00004 122 6203 4066 0001 AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO-PREVENÇÃO E REPRESSÃO À CORRUPÇÃO POR MEIO DE 99FOMENTO DE AÇÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU COLETIVOS-DISTRITO FEDERALF 3 90 0 2899.320 450.00004 122 6203 4066 0002 AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO-REPARAÇÃO DE DANOS IMATERIAIS COLETIVOS E O 99FOMENTO DE AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O COMBATE À CORRUPÇÃO-DISTRITO FEDERALF 3 90 0 2899.320 300.000TOTAL - FISCAL 750.000TOTAL - GERAL 750.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 8ANEXO III R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 44000 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 44906 FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6211 DIREITOS HUMANOS 2096540ATIVIDADESQrlProd108 244 6211 2179 ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL 2.096.54008 244 6211 2179 0001 ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL-ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS-DISTRITO 99FEDERALDEPENDENTE ASSISTIDO (UNIDADE) 0S 3 90 0 1500.100 2.096.540TOTAL - SEGURIDADE 2.096.540TOTAL - GERAL 2.096.540(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 9ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6221 EDUCADF 26400000ATIVIDADESQrlProd112 122 6221 4091 APOIO A PROJETOS 26.400.00012 122 6221 4091 0096 APOIO A PROJETOS-EDUCADOR SOCIAL VOLUNTÁRIO (ESV)-DISTRITO FEDERAL 99F 3 90 0 2550.303 26.400.000TOTAL - FISCAL 26.400.000TOTAL - GERAL 26.400.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 10ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 19000 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DFUNIDADE : 19212 INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 100000ATIVIDADESQrlProd110 122 8203 4088 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 100.00010 122 8203 4088 0056 CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-INAS- DISTRITO FEDERAL 99S 3 90 0 1659.225 100.000TOTAL - SEGURIDADE 100.000TOTAL - GERAL 100.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 11ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 24909 FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6217 SEGURANÇA PARA TODOS 2602352PROJETOSQrlProd106 122 6217 3866 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES 2.602.35206 122 6217 3866 0003 CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS COM MÚLTIPLAS FUNÇÕES-- PLANO PILOTO 1F 4 90 0 2713.392 2.602.352TOTAL - FISCAL 2.602.352TOTAL - GERAL 2.602.352(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 12ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI Nº 00000ÓRGÃO : 45000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 45901 FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 750000OPERAÇÕES ESPECIAISQrlProd104 122 6203 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 750.00004 122 6203 9107 0387 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento de ações de 99programas sociais ou coletivos-DISTRITO FEDERALF 3 50 0 2899.320 450.00004 122 6203 9107 0389 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Reparação de danos imateriais coletivos e o fomento de ações educativas 99voltadas à conscientização sobre o combate à corrupção-DISTRITO FEDERALF 3 50 0 2899.320 300.000TOTAL - FISCAL 750.000TOTAL - GERAL 750.000(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na ExecuçãoProjeto de Lei s/nº (137487582) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 13Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 7/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 25 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorIbaneis RochaGovernador do Distrito FederalAssunto: Projeto de Lei Lei - AC 84, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do DistritoFederal no valor de R$ 31.948.892,00.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos termos dosart. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para oexercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor deR$ 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e doisreais), assim discriminado:. Crédito suplementar no valor de R$ 2.096.540,00 (dois milhões, noventa e seis mil,quinhentos e quarenta reais), em favor do Fundo An(cid:26)drogas do Distrito Federal, des(cid:26)nado a despesasna ação Assistência aos Dependentes Químicos do Distrito Federal;. Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Ins(cid:26)tuto deAssistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, des(cid:26)nado a ajuste do programa detrabalho referente às despesas com a capacitação de servidores;. Crédito especial no valor de R$ 26.400.000,00 (vinte e seis milhões e quatrocentos milreais), em favor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, des(cid:26)nado a criação da açãoApoio a Projetos – Educador Social Voluntário (ESV);. Crédito especial no valor de R$ 2.602.352,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil,trezentos e cinquenta e dois reais), em favor do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal,destinado a criação da ação Construção de Espaços com Múltiplas Funções; e. Crédito especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), emfavor do Fundo de Combate à Corrupção do Distrito Federal, des(cid:26)nado a de prevenção e repressão àcorrupção por meio de fomento de ações de programas sociais e ações educa(cid:26)vas voltadas àconscientização sobre o combate à corrupção.Exposição de Motivos 7 (136791476) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 142. O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17de março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.3. Dessa forma, o encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei jus(cid:26)fica-sepela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, mo(cid:26)vo para abertura decrédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de créditosuplementar.4. Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, saliento a importância da tramitação dapresente proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 17:41, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136791476 código CRC= 326C07B3."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04033-00006149/2024-70 Doc. SEI/GDF 136791476Exposição de Motivos 7 (136791476) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 15Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 314/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 25 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito FederalAssunto: Minuta de Projeto de Lei (136787879).Senhor Secretário de Estado-Chefe,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (136787879), que abre créditoadicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.948.892,00 (trinta e ummilhões, novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e noventa e dois reais).2. Em observância ao disposto nos incisos constantes do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 demarço de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:I - Exposição de Motivos Nº 7/2024 ̶ SEEC/GAB (136791476);II - Nota Jurídica N.º 25/2024 - SEEC/AJL/UNOP (136455293);IV - Nota Técnica N.º 6/2024 - SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (135348928).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, informo que "o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão decriação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, nãoirá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois seráfinanciado pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento", conforme contido naNota Jurídica N.º 25/2024 - SEEC/AJL/UNOP (136455293).4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (136795385) a ser encaminhada àCâmara Legislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (136787879), para conhecimento eanálise, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.Atenciosamente,Ofício 314 (136796325) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 16Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 17:41, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136796325 código CRC= 62AF0696."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s): 3342-1140Sítio - www.economia.df.gov.br04033-00006149/2024-70 Doc. SEI/GDF 136796325Ofício 314 (136796325) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 17Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 198/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 27 de março de 2024.Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais,Assunto: Minuta de projeto de lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federalno valor de R$ 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil oitocentos enoventa e dois reais). Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec).1. CONTEXTO1.1. Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei (136787879) e seu anexo(135380614), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), quevisa abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil oitocentos e noventa e doisreais).1.2. Ao autos foram juntados os documentos, mencionados no ar(cid:67)go 3º, do Decreto nº43.130, de 2022, a seguir mencionados:I - Minuta de Projeto de Lei (136787879) e seu anexo (135380614);II – Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 7/2024 ̶ SEEC/GAB (136791476);III – Manifestação da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va, por meio da NotaJurídica N.º 25/2024 - SEEC/AJL/UNOP (136455293);IV - Nota Técnica N.º 6/2024 - SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC(135348928);IV – Declaração de despesas, por meio da Nota Jurídica N.º 25/2024 -SEEC/AJL/UNOP (136455293), corroborada pelo O(cid:73)cio Nº 314/2024 -SEEC/GAB (136796325).1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo O(cid:73)cio Nº 314/2024 - SEEC/GAB(136796325), e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (136939435), ematendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 2022.1.4. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloartigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:67)va e a compa(cid:67)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes doNota Técnica 198 (136970438) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 18Governo, iden(cid:67)ficação da instrução processual e ar(cid:67)culação com os demais órgãos e en(cid:67)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgãoproponente o responsável pela ins(cid:67)tuição de Polí(cid:67)cas Públicas acerca da matéria, na medida em quedetém a exper(cid:67)se e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidadediz respeito tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e ar(cid:67)cular as definiçõesde políticas públicas no âmbito da gestão governamental.2.4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária da Secretariade Estado de Economia do Distrito Federal, consubstanciada em minuta de Projeto de Lei (136787879)e seu anexo (135380614), que visa abertura de crédito especial à Lei Orçamentária Anual do DistritoFederal no valor de R$ 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito miloitocentos e noventa e dois reais).2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é jus(cid:67)ficada por meio da Exposição deMo(cid:67)vos Nº 7/2024 ̶ SEEC/GAB (136791476), que assim dispõe:Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei queabre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024(Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil,oitocentos e noventa e dois reais), assim discriminado:. Crédito suplementar no valor de R$ 2.096.540,00 (dois milhões, noventa eseis mil, quinhentos e quarenta reais), em favor do Fundo An(cid:61)drogas doDistrito Federal, des(cid:61)nado a despesas na ação Assistência aosDependentes Químicos do Distrito Federal;. Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor doIns(cid:61)tuto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS,des(cid:61)nado a ajuste do programa de trabalho referente às despesas com acapacitação de servidores;. Crédito especial no valor de R$ 26.400.000,00 (vinte e seis milhões equatrocentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Educação doDistrito Federal, des(cid:61)nado a criação da ação Apoio a Projetos – EducadorSocial Voluntário (ESV);. Crédito especial no valor de R$ 2.602.352,00 (dois milhões, seiscentos edois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), em favor do Fundo deSegurança Pública do Distrito Federal, des(cid:61)nado a criação da açãoConstrução de Espaços com Múltiplas Funções; e. Crédito especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta milreais), em favor do Fundo de Combate à Corrupção do Distrito Federal,des(cid:61)nado a de prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento deações de programas sociais e ações educa(cid:61)vas voltadas à conscien(cid:61)zaçãosobre o combate à corrupção.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotaçõesconsignadas no vigente orçamento.Dessa forma, o encaminhamento da presente proposta por meio deprojeto de lei jus(cid:61)fica-se pela inclusão de novas programações noorçamento anual do Distrito Federal, mo(cid:61)vo para abertura de créditoNota Técnica 198 (136970438) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 19especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e emrazão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar.Por fim, tendo em vista a relevância da matéria, saliento a importância datramitação da presente proposta em caráter de urgência, na forma do art.73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, aAssessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va se manifestou, por meio Nota Jurídica N.º 25/2024 - SEEC/AJL/UNOP(136455293), a qual não vislumbrou óbice jurídico. Confira-se:CONCLUSÃOConsigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, porextrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises doscálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, asconsiderações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal daAssessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va, por entender que o ato norma(cid:67)voproposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais elegais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que oProjeto de Lei em tela seja subme(cid:67)do à apreciação do Senhor Governadordo Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídicado Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].2.7. No que concerne à manifestação do ordenador de despesas, tem-se a Nota Jurídica N.º25/2024 - SEEC/AJL/UNOP (136455293), da Unidade de Orçamento e Pessoal, informando que "ocrédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ouaperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nototal das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelaanulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento", corroborada pelo Titular da Pasta,conforme o Ofício Nº 314/2024 - SEEC/GAB (136796325). Veja-se:Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130,de 23 de março de 2022, informo que "o crédito adicional presente nesseProjeto de Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ouaperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento dedespesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas naLei Orçamentária anual, pois será financiado pela anulação de dotaçõesorçamentárias consignadas no orçamento", conforme con(cid:67)do na NotaJurídica N.º 25/2024 - SEEC/AJL/UNOP (136455293).2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos,verifica-se que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decretonº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar porsuprida a exigência supramencionada.Nota Técnica 198 (136970438) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 202.9. Prosseguindo, destaca-se, por oportuno, que as informações técnicas constantes dosautos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, conformeDecreto nº 45.433, de 18 de janeiro de 2024, que tem competência para tratar da questãoorçamentária do Distrito Federal, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610/2019, combinado comos Decretos nº 40.030/2019 e nº 43.826, de 07 de outubro de 2022. Ademais, conforme se observados autos, a minuta de Projeto de Lei (136787879) e seu anexo (135380614) foram elaborados ecorroborados pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos elegais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.2.10. Assim, sendo a proponente responsável pela ins(cid:67)tuição de Polí(cid:67)cas Públicas acerca damatéria, na medida em que detém a exper(cid:67)se e competência para tanto, entende-se que a medidaatende à conveniência e à oportunidade administra(cid:67)vas, sendo o ato norma(cid:67)vo proposto adequado asolucionar a questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não sevislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não hajaimpedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei deResponsabilidade Fiscal.2.11. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:67)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicosda Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, órgão que é incumbido de ins(cid:67)tuir polí(cid:67)caspúblicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e asconsiderações de ordem técnica e jurídica que foram prestadas no processo, na medida em que detêma experiência e a competência ins(cid:67)tucional para este fim. Saliente-se que a proposição, a mais dereves(cid:67)r-se de oportunidade e conveniência, está envolta em questões jurídicas, estranhas àcompetência desta Unidade, as quais se submetem ao descor(cid:67)no da d. Consultoria Jurídica do DistritoFederal.2.12. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competênciadefinida para esta Secretaria de Estado, insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modoque as adequações jurídicas ou de técnica legisla(cid:67)va da proposição competem à Consultoria Jurídica,conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:54)vos à Lei deResponsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, para análise e manifestação sobre a cons(cid:67)tucionalidade, legalidade, técnicalegisla(cid:67)va e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:67)gos 6º e 7º,do Decreto nº 43.130, de 2022.3.2. É o entendimento desta Unidade.____________________________Acolho a presente Nota Técnica.Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.Nota Técnica 198 (136970438) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 21____________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 198/2024 - CACI/SPG/UNAANEncaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 02/04/2024, às 12:48, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Chefeda Unidade de Análise de Atos Normativos, em 02/04/2024, às 13:00, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA -Matr.1716956-9, Assessor(a) Especial, em 02/04/2024, às 13:40, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136970438 código CRC= 77AAF696."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br04033-00006149/2024-70 Doc. SEI/GDF 136970438Nota Técnica 198 (136970438) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 22GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 25/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 20 de março de 2024.PROCESSO SEI Nº: 04033-00006149/2024-70INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Projeto de Lei para abertura de crédito adicional ao Orçamento Anual do Distrito Federal(LOA/2024 - Lei nº 7.377/2022), no valor de R$ 31.948.892,00, em favor do Fundo An(cid:58)drogas doDistrito Federal, do Ins(cid:58)tuto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, daSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal,e do Fundo de Combate à Corrupção do Distrito Federal.1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional naLei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), novalor de 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa edois reais), em favor do Fundo An(cid:58)drogas do Distrito Federal, do Ins(cid:58)tuto de Assistência à Saúde dosServidores do Distrito Federal - INAS, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Fundode Segurança Pública do Distrito Federal, e do Fundo de Combate à Corrupção do Distrito Federal.1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:58)vos, inserida no Memorando nº 86/2024 -SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (135348505), a proposição é justificada nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador,Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei queabre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, aoOrçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024(Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor deR$ 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil,oitocentos e noventa e dois reais), assim discriminado:. Crédito suplementar no valor de R$ 2.096.540,00 (dois milhões, noventae seis mil, quinhentos e quarenta reais), em favor do Fundo An(cid:58)drogas doDistrito Federal, des(cid:58)nado a despesas na ação Assistência aosDependentes Químicos do Distrito Federal;. Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor doIns(cid:58)tuto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS,des(cid:58)nado a ajuste do programa de trabalho referente às despesas com acapacitação de servidores;. Crédito especial no valor de R$ 26.400.000,00 (vinte e seis milhões equatrocentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Educação doDistrito Federal, des(cid:58)nado a criação da ação Apoio a Projetos – EducadorSocial Voluntário (ESV);. Crédito especial no valor de R$ 2.602.352,00 (dois milhões, seiscentos edois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), em favor do Fundo deNota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 23Segurança Pública do Distrito Federal, des(cid:58)nado a criação da açãoConstrução de Espaços com Múltiplas Funções; e. Crédito especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta milreais), em favor do Fundo de Combate à Corrupção do Distrito Federal,des(cid:58)nado a de prevenção e repressão à corrupção por meio de fomentode ações de programas sociais e ações educa(cid:58)vas voltadas àconscientização sobre o combate à corrupção.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotaçõesconsignadas no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de leijus(cid:58)fica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual doDistrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art.151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023para abertura de crédito suplementar.Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitaçãoda proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica doDistrito Federal.1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:Anexos do Projeto de Lei (135380614);Memorando nº 86/2024 - SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (135348505), no qual estãocontidos:Projeto de Lei;Minuta de Exposição de Motivos;Minuta de Mensagem;Nota Técnica nº 6/2024 - SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (135348928);Despacho SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (135389969);Despacho SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG (135609271);Despacho SEPLAD/SEFIN/SUOP (135614482);Despacho SEPLAD/SEFIN (136080445);Despacho SEPLAD/GAB (136344174).Nota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 241.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA2.1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador doDistrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, compe(cid:58)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:58)va se manifestar sobre a regularidade jurídica daproposição, apontando a cons(cid:58)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:58)vos legais que fundamentam avalidade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõeo art. 3º, inciso II[1], do mencionado Decreto.2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que adocumentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectosjurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ourela(cid:58)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejamouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade deOrçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:58)va, como espécie de ato administra(cid:58)voenuncia(cid:58)vo, possui natureza meramente opina(cid:58)va, não tendo o condão de vincular as autoridadescompetentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legisla(cid:58)va ora em análise, consoante minuta de Exposição de Mo(cid:58)vos(135348505), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2024, Lei nº 7.377, de 29 dedezembro de 2023, nas seguintes modalidades:crédito suplementar, no valor de R$ 2.096.540,00 (dois milhões, noventa e seis mil, quinhentos equarenta reais), em favor do Fundo An(cid:58)drogas do Distrito Federal, des(cid:58)nado às despesas naação Assistência aos Dependentes Químicos do Distrito Federal;crédito especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Ins(cid:58)tuto de Assistênciaà Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, des(cid:58)nado a ajuste do programa de trabalhoreferente às despesas com a capacitação de servidores;crédito especial, no valor de R$ 26.400.000,00 (vinte e seis milhões e quatrocentos mil reais),em favor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, des(cid:58)nado à criação da açãoApoio a Projetos – Educador Social Voluntário (ESV);crédito especial, no valor de R$ 2.602.352,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil, trezentos ecinquenta e dois reais), em favor do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal, des(cid:58)nado acriação da ação Construção de Espaços com Múltiplas Funções;crédito especial, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), em favor doFundo de Combate à Corrupção do Distrito Federal, des(cid:58)nado à prevenção e à repressão àcorrupção por meio de fomento de ações de programas sociais e ações educa(cid:58)vas voltadas àNota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 25conscientização sobre o combate à corrupção.2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), daUnidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), daSecretaria Execu(cid:58)va de Finanças, área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dosrequisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], aASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emi(cid:58)u a Nota Técnica nº 6/2024 - SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC(135348928), por meio da qual esclareceu o que se segue quanto à proposição em tela:A presente proposta de Projeto de Lei obje(cid:58)va abertura de créditoadicional ao orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023(LOA/2024), no valor de R$ 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentose quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais), assimdiscriminado:.Crédito suplementar no valor de R$ 2.096.540,00 (dois milhões,noventa e seis mil, quinhentos e quarenta reais), em favor doFundo An(cid:58)drogas do Distrito Federal, des(cid:58)nado a despesas naação Assistência aos Dependentes Químicos do Distrito Federal;.Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), emfavor do Ins(cid:58)tuto de Assistência à Saúde dos Servidores doDistrito Federal - INAS, des(cid:58)nado a ajuste do programa detrabalho referente às despesas com a capacitação de servidores;. Crédito especial no valor de R$ 26.400.000,00 (vinte e seismilhões, quatrocentos mil reais), em favor da Secretaria de Estadode Educação do Distrito Federal, des(cid:58)nado a criação da ação Apoioa Projetos – Educador Social Voluntário (ESV);. Crédito especial no valor de R$ 2.602.352,00 (dois milhões,seiscentos e dois mil, trezentos e cinquenta e dois reais), emfavor do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal,des(cid:58)nado a criação da ação Construção de Espaços com Múl(cid:58)plasFunções; e. Crédito especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos ecinquenta mil reais), em favor do Fundo de Combate à Corrupçãodo Distrito Federal, des(cid:58)nado a de prevenção e repressão àcorrupção por meio de fomento de ações de programas sociais eações educa(cid:58)vas voltadas à conscien(cid:58)zação sobre o combate àcorrupção.O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da LeiFederal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotaçõesconsignadas no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de leijus(cid:58)fica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual doDistrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art.151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023para abertura de crédito suplementar.[...].As solicitações de alterações orçamentárias foram efe(cid:62)vadas por meiodos processos SEI: 04001-00000185/2024-98 (Ins(cid:62)tuto de Assistência àNota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 26Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS), 00080-00008820/2024-37(Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal), 00400-00008632/2024-11 (Fundo An(cid:62)drogas do Distrito Federal), 00050-00003449/2024-29 (Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal) e00480-00000942/2024-08 (Fundo de Combate à Corrupção do DistritoFederal).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de ProgramaçãoOrçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, daSecretaria Execu(cid:58)va de Finanças - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto deLei, Minuta de Exposição de Mo(cid:58)vos da Secretaria de Estado de Economiado Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à CâmaraLegisla(cid:58)va do Distrito Federal e consolidou os Anexos na formaprocessada pela Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESAe Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão– COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, daSubsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Execu(cid:58)va deFinanças - SEFIN.Dessa forma, o Poder Execu(cid:58)vo submete ao Poder Legisla(cid:58)vo o presenteProjeto de Lei nos termos dos ar(cid:58)gos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julhode 2023 (LDO/2024).2.7. Desse modo, rela(cid:58)vamente ao obje(cid:58)vo da proposta legisla(cid:58)val em apreço, cumpreressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionaissão autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na leiorçamentária. Os créditos suplementares se des(cid:58)nam ao reforço de dotações orçamentáriasexistentes, já os créditos especiais às despesas que não possuem dotação orçamentária específica,segundo incisos I e II do art. 41 da referida Lei Federal[4].2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legisla(cid:58)va,conforme dispõe o art. 167, V, da Cons(cid:58)tuição Federal, que possui preceito idên(cid:58)co no art. 151, V,da Lei Orgânica do Distrito Federal. In verbis:São vedados:[...];V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorizaçãolegislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;[...].2.9. Além de prévia autorização legisla(cid:58)va, o Projeto de Lei que visa à abertura de créditoadicional deve respeitar o norma(cid:58)vo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem comonos arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15de dezembro de 2010. Assim, confira-se:Lei Federal nº 4.320, de 1964Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende daexistência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedidade exposição justificativa.§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste ar(cid:58)go, desde que nãocomprometidos:Nota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 27[...];III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentáriasou de créditos adicionais, autorizados em lei;[...].Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à CâmaraLegisla(cid:58)va do Distrito Federal devem obedecer à forma e aosdetalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro deDetalhamento da Despesa.[...].Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legisla(cid:58)va doDistrito Federal são considerados automa(cid:58)camente abertos com apublicação da respectiva lei no Diário Oficial do Distrito Federal.Decreto nº 32.598, de 2010Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas nãocomputadas ou insuficientemente dotadas na LOA.Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;II - especiais, os des(cid:58)nados a despesas para as quais não haja dotaçãoorçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;[...].Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:I – tipo de crédito;II – esfera orçamentária;III – unidade orçamentária;IV – função, subfunção, programa, ação e sub(cid:86)tulo, natureza da despesa,identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.2.10. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[5],impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua manifestação técnica(135348928), que "[...] o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão decriação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois seráfinanciado pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento".2.11. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competênciapriva(cid:58)va para a inicia(cid:58)va do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,inciso V, da LODF:Art. 71. A inicia(cid:58)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...];II – ao Governador;[...].§ 1º Compete priva(cid:62)vamente ao Governador do Distrito Federal aNota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 28iniciativa das leis que disponham sobre:[...];V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...].2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-seque restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:i) A alteração será formalizada por Lei específica, de inicia(cid:58)va do Governador do Distrito Federal(135348505);ii) Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais sãoprovenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente -Anexos I e II (135380614); eiii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor - Anexos III e IV (135380614).2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais, para melhor adequar a proposta em tela aodisposto na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[6], queveda a reprodução por extenso entre dos números que indiquem valor, e no Manual deComunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, esta Assessoria apresenta nova minuta,na forma da Proposta SEEC/AJL/UNOP 1(36458377), mantendo-se, contudo, inalterados osAnexos (135380614).3. CONCLUSÃO3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar oslimites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos doProjeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:58)va, por entender que o ato norma(cid:58)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitosconstitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emtela seja subme(cid:58)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo damanifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022[7].É o entendimento que submeto à consideração superior.Kamila BorgesAssessora EspecialNota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 29Assessora EspecialUnidade de Orçamento e PessoalDe acordo.À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalAssessoria Jurídico-LegislativaI - Trata-se de análise de Projeto de Lei que propõe a abertura de crédito adicional na LeiOrçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), novalor de 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa edois reais), em favor do Fundo An(cid:58)drogas do Distrito Federal, do Ins(cid:58)tuto de Assistência à Saúde dosServidores do Distrito Federal - INAS, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, Fundode Segurança Pública do Distrito Federal, e do Fundo de Combate à Corrupção do Distrito Federal.II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:58)va se manifestou pormeio da Nota Jurídica nº 25/2024 - SEEC/AJL/UNOP (136455293), a qual acolho por seus próprios ejurídicos fundamentos. Além disso, a referida Unidade apresentou a Proposta SEEC/AJL/UNOP(136458377), para adequar o Projeto de Lei em tela ao disposto na Lei Complementar nº 13, de 03de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[8], que veda a reprodução por extenso entredos números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do DistritoFederal, mantendo-se, contudo, inalterados os Anexos (135380614).III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário deEstado de Economia do Distrito Federal.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSChefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - SubstitutoSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal____________________________[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhadapelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal,para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como aindicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021. Anexo Único.Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de ProgramaçãoOrçamentária, compete:I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos; IV - analisar econsolidar os anexos de alterações orçamentárias;V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;Nota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 30VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; eVII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:[...];IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões paraque o Poder Executivo intervenha no problema;b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, asações propostas e os resultados esperados;f) o prazo para implementação, quando couber;g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foramdescontinuadas, se for o caso;i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dospareceres de mérito;[...].[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;[...].[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:[...];IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismosarábicos ou, conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;[...].[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bemcomo alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do DistritoFederal para submeter à apreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o nãoseguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 22/03/2024, às 18:11, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA -Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 22/03/2024, às 18:13,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4, Assessor(a)Especial., em 22/03/2024, às 18:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembrode 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembrode 2015.Nota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 31A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136455293 código CRC= 1E19655B."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840604033-00006149/2024-70 Doc. SEI/GDF 136455293Nota Jurídica 25 (136455293) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 32Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administraçãodo Distrito FederalUnidade de Programação OrçamentáriaAssessoria de ConsolidaçãoNota Técnica N.º 6/2024 - SEPLAD/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 07 de março de 2024.ASSUNTO:C rédito adicional, no valor de R$ 31.948.892,00 (trinta e um milhões, novecentos equarenta e oito mil, oitocentos e noventae dois reais).NOTA TÉCNICAA presente proposta de Projeto de Lei obje(cid:61)va abertura de crédito adicional aoorçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor de R$ 31.948.892,00(trinta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil, oitocentos e noventa e dois reais), assimdiscriminado:. Crédito suplementar no valor de R$ 2.096.540,00 (dois milhões, noventa e seis mil,quinhentos e quarenta reais), em favor do Fundo An(cid:61)drogas do Distrito Federal, des(cid:61)nado a despesasna ação Assistência aos Dependentes Químicos do Distrito Federal;.Crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em favor do Ins(cid:61)tuto deAssistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS, des(cid:61)nado a ajuste do programa detrabalho referente às despesas com a capacitação de servidores;. Crédito especial no valor de R$ 26.400.000,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos milreais), em favor da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, des(cid:61)nado a criação da açãoApoio a Projetos – Educador Social Voluntário (ESV);. Crédito especial no valor de R$ 2.602.352,00 (dois milhões, seiscentos e dois mil,trezentos e cinquenta e dois reais), em favor do Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal,destinado a criação da ação Construção de Espaços com Múltiplas Funções; e. Crédito especial no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), emfavor do Fundo de Combate à Corrupção do Distrito Federal, des(cid:61)nado a de prevenção e repressão àcorrupção por meio de fomento de ações de programas sociais e ações educa(cid:61)vas voltadas àconscientização sobre o combate à corrupção.Nota Técnica 6 (135348928) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 33O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei jus(cid:61)fica-se pelainclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, mo(cid:61)vo para abertura decrédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limiteespecificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de créditosuplementar.Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, embora tenhao condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento dedespesa, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, poisserá financiado pela anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento.As solicitações de alterações orçamentárias foram efe(cid:61)vadas por meio dos processosSEI: 04001-00000185/2024-98 (Ins(cid:61)tuto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal -INAS), 00080-00008820/2024-37 (Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal), 00400-00008632/2024-11 (Fundo An(cid:61)drogas do Distrito Federal), 00050-00003449/2024-29 (Fundo deSegurança Pública do Distrito Federal) e 00480-00000942/2024-08 (Fundo de Combate à Corrupção doDistrito Federal).A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Execu(cid:61)va de Finanças - SEFIN,elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Mo(cid:61)vos da Secretaria de Estado deEconomia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legisla(cid:61)va do DistritoFederal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde, Educação e ÁreasSociais – COESA e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET,da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP,da Secretaria Executiva de Finanças - SEFIN.Dessa forma, o Poder Execu(cid:61)vo submete ao Poder Legisla(cid:61)vo o presente Projeto de Leinos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024).Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0,Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 11/03/2024, às 17:43, conforme art. 6ºdo Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 135348928 código CRC= EB779DC2."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Nota Técnica 6 (135348928) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 34Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6283Sítio - https://www.seplad.df.gov.br/04033-00006149/2024-70 Doc. SEI/GDF 135348928Nota Técnica 6 (135348928) SEI 04033-00006149/2024-70 / pg. 35CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº DE 2024Do Sr. Deputado Pastor Daniel de CastroDispõe sobre a presença obrigatóriade um profissional de segurançanas escolas públicas no âmbito doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º - Esta lei estabelece a obrigatoriedade da presença de um profissional desegurança nas Escolas Públicas do Distrito Federal para atuar durante o período escolar, commétodos adequados para agir preventivamente e evitar possíveis ameaças à segurançaescolar.Parágrafo Único - Entende-se por segurança escolar a garantia de ambiente isentode ameaças para alunos, professores e funcionários, sustentado por um conjunto de medidasadotadas pelo Poder Público, com vistas à construção da paz e da ordem social no interior enas imediações de seus respectivos estabelecimentos de ensino.Art. 2º - Ficam permitidas as contratações de profissionais inativos das forças deSegurança Pública e de serviço especializado na prestação de segurança patrimonial paraatuar nas escolas.Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão de dotaçãoorçamentária própria, suplementadas se necessário.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei visa, contribuir para fortalecer as ações de segurança no ambienteescolar, diminuindo a violência nas unidades da rede pública de ensino do Distrito Federal. Asegurança nas escolas se tornou um tema de ampla discussão a partir da crescente onda deatos de violência cometidos por alunos contra professores, funcionários e colegas de escola.A presença de um profissional de segurança treinado e qualificado, para atuar nocontrole de entradas e saídas da escola é uma medida simples, pouco dispendiosa e muitoeficaz.A segurança e a prevenção são aspectos fundamentais para garantir um ambienteescolar saudável e propício ao aprendizado. Tanto os alunos quanto os profissionais daeducação têm o direito de frequentar as escolas públicas com tranquilidade e segurança, livrede qualquer tipo de violência ou ameaça.PL 1043/2024 - Projeto de Lei - 1043/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116049) pg.1É importante destacar as questões à acessibilidade de estranhos ao interior daescola. Durante o período de funcionamento regular da escola não devem circular estranhosou pessoas não autorizadas. Há que se ter atenção com qualquer um que não esteja ali como propósito de atuar ou colaborar para o processo educativo.É dever do Estado garantir a segurança nas escolas públicas, proporcionandocondições adequadas para o exercício da atividade educacional e para o plenodesenvolvimento dos alunos. Investir em segurança e prevenção nas escolas públicas nãoapenas protege a comunidade escolar, mas também contribui para a formação de cidadãosconscientes, críticos e responsáveis.No campo da legalidade, observa-se que a matéria tratada neste projeto de lei versaproteção à infância e à juventude e ainda versa sobre educação, temáticas que inserem,constitucionalmente, no âmbito da competência legislativa concorrente, nos termos do art. 24,VI, da Constituição da República:Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:IX - educação , cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa,desenvolvimento e inovação;[…]XV - proteção à infância e à juventude ;(grifamos)Nesse sentido, é imperativo que sejam adotadas medidas efetivas de segurança eprevenção nas escolas públicas, visando assegurar um ambiente escolar seguro, acolhedor epropício ao aprendizado e ao desenvolvimento de todos os envolvidos na comunidade escolar.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 04/04/2024, às 11:37:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116049 , Código CRC: 1d29d45ePL 1043/2024 - Projeto de Lei - 1043/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116049) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Dispõe sobre a gratificação dosservidores de segurança pública doDistrito Federal que efetuaremprisões em flagrante, interviremcontra ações criminosas ou emfavor de terceiros, durante seus diasde folga, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Artigo 1º - Fica assegurado o direito à gratificação aos servidores de segurançapública do Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, atuarem em intervençãocontra ação criminosa ou intervirem em favor de terceiros, durante seus dias de folga, nostermos desta Lei.Artigo 2º - A gratificação mencionada no artigo 1º terá caráter indenizatório. Será oservidor remunerado em até 90 (noventa) dias a contar da data de execução ou comprovaçãoda prisão em flagrante ou intervenção policial.Artigo 3º - Os agentes de segurança pública que efetuarem prisões em flagrante,intervirem contra ações criminosas ou em favor de terceiros em seus dias de folga, poderãooptar por receber a gratificação prevista no artigo 2º ou por usufruir de 01 (um) dia de gozo namodalidade folga compensatória por prisão em flagrante ou intervenção policial.Artigo 4º - A opção pela remuneração ou pela folga compensatória deverá serformalizada pelo servidor de segurança pública junto à sua respectiva unidade de lotação,seguindo os procedimentos estabelecidos pela Secretaria de Segurança Pública.Artigo 5º - A concessão do gozo folga compensatória por prisão em flagrante ouintervenção policial mencionada no artigo 3º será limitada a 01 (uma) folga por mês, restritaaté 12 (doze) dias de folga por ano.Artigo 6º - A folga compensatória mencionada no artigo 5º deverá ser aprovada eusufruída em até 60 (sessenta) dias após a da execução da prisão em flagrante ou dacomprovação da intervenção policial.Artigo 7º - O valor da remuneração indenizatória será correspondente a 03 (três)dias de trabalho, para fins de cálculo, será estabelecido com base na tabela de remuneraçãovigente do agente de segurança pública que produziu o ato.Artigo 8º - O Poder Executivo, através da Secretaria de Segurança Públicaregulamentará esta Lei, estabelecendo as normas complementares necessárias para a suaefetiva implementação, que definirá os procedimentos necessários para a comprovação dodireito mencionado no artigo 1º.JUSTIFICAÇÃOPL 1044/2024 - Projeto de Lei - 1044/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116029) pg.1A presente proposição visa reconhecer o valor e o risco inerentes à atuação dosservidores de segurança pública, mesmo em seus momentos de descanso. Estesprofissionais, por força de sua função, estão sempre prontos para agir em defesa dasociedade, mesmo quando não estão em serviço.A gratificação representará um incentivo à atuação proativa dos servidores, mesmofora de seu horário de trabalho, contribuindo para a redução da criminalidade e para asensação de segurança da população. Também, o reconhecimento e a valorização dosservidores, por meio da gratificação, contribuem para a retenção de talentos na área dasegurança pública, combatendo a evasão de profissionais qualificados.Ao estimular a participação dos servidores na prevenção e repressão de crimes,mesmo em seus dias de folga, o projeto de lei contribui para ampliar a cobertura dasegurança pública no Distrito Federal, especialmente em áreas com menor efetivo policial.Esta proposta demonstra do representantes eleitos do Distrito Federal com asegurança pública, aumentando a eficiência das ações de combate à criminalidade epromovendo um ambiente mais seguro para todos.Diante do exposto, este Projeto de Lei representa um importante avanço navalorização dos servidores de segurança pública do Distrito Federal, contribuindo para amelhoria da segurança pública e para a construção de um ambiente mais seguro para todos.Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desteprojeto de lei.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 04/04/2024, às 13:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116029 , Código CRC: 5bd00893PL 1044/2024 - Projeto de Lei - 1044/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (116029) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Deputado RICARDO VALE - PT)Dispõe sobre direitos de cães egatos – domésticos, comunitáriosou abandonados –, sobre direitos edeveres de seus responsáveis,tutores e cuidadores, com opropósito de preservar o bem-estardos animais, e evitar maus tratospor parte de vizinhos, condôminos eadministrações de condomínios noDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Lei dispõe sobre direitos de cães e gatos – domésticos, comunitários ouabandonados –, sobre direitos e deveres de seus responsáveis, tutores e cuidadores, com opropósito de preservar o bem-estar dos animais, e evitar maus tratos por parte de vizinhos,condôminos e administrações de condomínios no Distrito Federal.Art. 2º Para efeitos desta Lei, entende-se por:I – animais de estimação: cães e gatos que não geram renda ou qualquer benefícioeconômico para seus tutores;II – animais de serviço: cães e gatos dedicados a trabalhos de segurança, faro,patrulha, pastoreio, apoio físico ou emocional a pessoas;III – criador: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que reproduz cães e gatospara fins diversos;IV – protetor: pessoa física ou jurídica, sem fins lucrativos, que se dedica aoacolhimento de cães e gatos, até que fiquem aptos à adoção de um tutor;V – tutor: pessoa física responsável pela tutela, amparo, guarda, proteção e defesa decão e gato, com ânimo definitivo;VI – animal comunitário: cão ou gato em situação de rua que estabeleça, com umadeterminada comunidade, laços de dependência e manutenção, embora não possua tutorúnico e definido;VII – cuidador comunitário: toda pessoa, física ou jurídica, que protege, alimenta,fornece água, medica e busca salvaguardar a sobrevivência, os direitos fundamentais e adignidade de animais comunitários.PL 1045/2024 - Projeto de Lei - 1045/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116621) pg.1CAPÍTULO IIDOS DIREITOS DE CÃES E GATOSArt. 3º Todos os cães e gatos têm direito a:I – manutenção preventiva e curativa da sua saúde, por meio de atendimento médicoveterinário apropriado, incluindo manejo da dor, cuidados paliativos ou eutanásia para um fimde vida digno;II – manutenção de escore corporal adequado e boa saúde através da alimentaçãoadequada para sua espécie, idade, condição fisiológica e necessidades comportamentais;III – manutenção de educação e socialização adequadas, a fim de reduzir estresse emedo e de evitar acidentes envolvendo fugas, mordeduras, arranhaduras, entre outros;IV – manutenção de ambiente seguro, confortável para seu descanso, que impeçaacesso às via pública, mas que, ao mesmo tempo, permita a expressão de comportamentosnaturais da espécie e que evite o isolamento social;V – manutenção de identificação visível, a exemplo de coleiras, com número decontato do tutor;VI – controle reprodutivo, evitando a reprodução não planejada.VII – destinação digna e adequada de seus restos mortais, sendo proibido lançarcadáveres de animais no lixo ou em depósito similar, conforme determinado pela Lei federaln° 12.305, de 2010.§ 1° A responsabilidade de prover cuidados aos cães e gatos é primeiramente dotutor, utilizando recursos próprios ou com apoio das políticas públicas, para controlepopulacional humanitário de cães e gatos, executados pelo Poder Público.§ 2° A eutanásia somente é admissível quando o bem-estar do animal domésticoestiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor ou o sofrimentoque não possam ser controlados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outrostratamentos.§ 3º A eutanásia deve ser precedida de laudo técnico de médico veterinário, e serrealizada por meio de métodos cientificamente comprovados e humanitariamente aceitáveis,que produzam a cessação da vida animal de forma indolor e digna.§ 4º Quando o tutor de um cão ou gato for pessoa em situação de rua ou de extremavulnerabilidade social, no caso de remoções de moradias e de transferências de pessoas paraabrigos e similares, é direito dos animais de estimação acompanhar seus tutores epermanecer com eles, sendo dever do Poder Público prover as condições adequadas esalubres para abrigar tanto os tutores quanto seus animais de estimação.CAPÍTULO IIIDA CRIAÇÃO, DA COMERCIALIZAÇÃO E DA DOAÇÃO DE CÃES E GATOSArt. 4º Criadores que reproduzam cães e protetores que resgatem reabilitem 20 oumais cães e gatos simultaneamente devem registrar a atividade junto ao Poder Público,devendo informar endereço físico, dados de contato, dados do tutor dos animais, espécie,número de animais no plantel de reprodutores e número esperado de filhotes gerados porano.§ 1° O registro de criadores e protetores deve ser gratuito e simplificado, sendo asinformações declaratórias e passíveis de fiscalização por parte do Poder Público.§ 2° Os criadores e protetores registrados fazem jus, na forma da lei, à isenção deimpostos distritais na compra de rações e outros alimentos para cães e gatos, bem como nospagamentos de serviços veterinários.Art. 5º As fêmeas reprodutoras, gatas e cadelas, apenas podem ser colocadas àreprodução após seu completo desenvolvimento físico, atestado por médico veterinário.PL 1045/2024 - Projeto de Lei - 1045/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116621) pg.2Parágrafo único . Uma vez ingressando na reprodução, as fêmeas devem dispor deperíodo de descanso, não devendo reproduzir em todos os cios.Art. 6º Nenhum cão ou gato pode ser usado para reprodução sem que laudosmédicos veterinários e exames atestem a inexistência ou o baixo risco de doenças econdições genéticas que possam prejudicar a qualidade de vida da ninhada pretendida.Art. 7º Cães e gatos com características extremas, que prejudiquem a qualidade devida do indivíduo devem ser impedidos de reproduzir.Art. 8º Criadores e protetores devem dispor de sistema de rastreabilidade de todos osanimais nascidos, resgatados, comercializados e doados, bem como registros de óbitos nacriação.Parágrafo único. A rastreabilidade deve identificar a origem e o destino dos animaiscomercializados ou doados.Art. 9° Ao comercializar ou doar um cão ou gato, o criador ou protetor deve procedercom entrevista à pessoa interessada e investigar as condições do domicílio, com objetivo deaveriguar a compatibilidade do animal com a rotina de vida do interessado e reduzir aschances de devolução, negligência, maus-tratos e trauma para o animal.Parágrafo único. Registros da entrevista e visita devem ser mantidos no sistema derastreabilidade dos animais.Art. 10. Cães e gatos somente devem ser desmamados de suas mães e separadosde seus irmãos de ninhada após os 60 dias de vida.§ 1° A única exceção ao desmame precoce, antes dos sessenta dias, é a condição desaúde ou comportamento da mãe em que a amamentação prejudique sua saúde ou a dosfilhotes, após laudado por médico veterinário.§ 2° Mesmo em caso de separação dos filhotes da mãe, os irmãos devem sermantidos juntos até os 60 dias.Art. 11. Os filhotes de cães e gatos devem receber estímulos próprios para a idade,em protocolos baseados em conhecimento científico, para estimular o desenvolvimento físicoe emocional adequado.Art. 12. Os filhotes, de até 90 dias de idade, de cães e gatos disponíveis àcomercialização ou à doação não devem ser expostos em feiras ou lojas comerciais.Art. 13. Os criadores devem dispor de plano de aposentalçai para todos osreprodutores que encerram sua vida produtiva sob sua responsabilidade.Art. 14. Todos os entes, públicos e privados, cujas atuações estejam relacionadas àcriação, proteção e tutela de cães e gatos, devem priorizar a adoção de animais em relação àcompra ou qualquer outro tipo de comercialização.CAPÍTULO IVDOS ANIMAIS COMUNITÁRIOSArt. 15. Todo animal comunitário tem direito a um abrigo adequado, salubre ehigiênico, capaz de protegê-lo da chuva, do vento, do frio, do sol e do calor, com espaçosuficiente, segundo as suas próprias características físicas, fornecido pela própriacomunidade, em local de comum acordo.Art. 16. Cabe ao cuidador comunitário realizar registro dos animais sob seuscuidados, informando o número de cães e de gatos, suas idades aproximadas, o local ondehabitam, as condições, o local onde são alimentados, os nascimentos, os óbitos e osdesaparecimentos observados, e repassar tais informações ao Poder Público.PL 1045/2024 - Projeto de Lei - 1045/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116621) pg.3§ 1° O cuidador comunitário deve buscar, junto a programas governamentais e aoutras iniciativas do governo, bem como junto à iniciativa privada, meios de garantir aosanimais comunitários sua esterilização cirúrgica, vacinação, vermifugação, identificação pormicrochipagem e cuidados veterinários preventivos e curativos.§ 2° Cabe ao cuidador comunitário zelar pela limpeza e higiene do abrigo fornecidoaos animais comunitários, bem como das áreas, adjacentes a ele, utilizadas pelos animais emsuas atividades diárias.Art. 17. Instituições públicas e privadas podem manter animais comunitários em suasdependências, desde que:I – o local seja adequado a receber os animais;II – não existam riscos à integridade, à saúde e ao bem-estar dos animais;III – haja comum acordo com os trabalhadores e frequentadores do local sobre apresença dos animais;IV – exista indicação expressa da pessoa responsável pelos cuidados dos animais;V – a presença dos animais não enseje riscos ou desconfortos graves aostrabalhadores e frequentadores do local.§ 1° As administrações das Unidades Prisionais e do Sistema Socioeducativo doDistrito Federal deverão promover a inserção de animais comunitários em suasdependências, incentivando a convivência e o cuidado dos internos para com eles, com oobjetivo de humanizar os ambientes e reduzir a violência.§ 2° No caso da adoção de animais comunitários por Unidades Prisionais e peloSistema Socioeducativo, devem ser criados espaços adequados e salubres para abrigar oscães e gatos, garantindo-lhes boa alimentação, higiene e cuidados veterinários.CAPÍTULO VDOS CÃES E GATOS EM AMBIENTES CONDOMINIAISArt. 18. Nenhum condomínio pode proibir que um morador exerça a tutela de umanimal doméstico, facultando-se a criação de regras baseadas na proporcionalidade e dentrodos limites desta Lei.Art. 19. Nenhum condomínio pode proibir ou impedir que um morador mantenhaanimais comunitários em suas dependências e adjacências, desde que cumpridas asdeterminações previstas nos artigos 20 e 21 desta Lei.Art. 20. As regras estatutárias devem respeitar os limites e garantias desta Lei,visando sempre o bem-estar, os direitos e a saúde do animal, bem como as regras egarantias previstas no direito de vizinhança, resguardando sempre o princípio darazoabilidade.Art. 21. O Estatuto deve prever a forma de circulação dos animais dentro das áreascomuns, visando à a segurança de todos, sendo que as regras para tal devem ser o menosgravosas possíveis aos moradores e aos animais, não podendo ser abusivas ou direcionadas.Art. 22. Aos tutores é devida a obrigação de ter sobre os animais domésticos ocontrole quanto à realização de barulhos que possam causar incomodo grave ou prejuízosaos demais moradores e terceiros.Art. 23. Pode o condomínio exigir anualmente a apresentação de declaração desaúde do animal sob tutela de morador, que deve ser emitida por médico veterinário,comprovando que o animal se encontra em boas condições de saúde e, que, principalmente,não implica em perigo de contágio de qualquer tipo de enfermidade aos demais moradores eoutros animais sob tutela no condomínio.PL 1045/2024 - Projeto de Lei - 1045/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116621) pg.4Parágrafo único. A referida declaração pode ser solicitada em período inferior àprevista no presente artigo, desde que exista fundado receio de que o animal ofereça perigo àsaúde dos moradores e demais animais domésticos do condomínio.Art. 24. É garantido o direito de ir e vir dos animais de estimação no âmbito doscondomínios residenciais, inclusive nas áreas comuns, desde que isso não implique em riscospara a segurança dos moradores e demais animais domésticos, cabendo aos tutores garantira higiene, a salubridade do local e o distanciamento dos demais moradores.Parágrafo único. Garantida a segurança e a salubridade, sobre os cães guiasnenhuma restrição de circulação pode ser imposta.Art. 25. Ao tutor cabe garantir e manter a limpeza e salubridade da sua unidadeautônoma.Art. 26. Os condomínios residenciais e comerciais têm o dever de comunicar àsautoridades competentes ocorrência ou indícios de casos de maus-tratos a animais em suasunidades condominiais ou nas áreas comuns.CAPÍTULO VIDO “DEZEMBRO VERDE”Art. 27. Fica instituído, no Distrito Federal, o mês “Dezembro Verde”, dedicado àrealização de campanha de combate aos maus-tratos e ao abandono de animais deestimação, e à promoção da adoção e da posse responsável.§ 1° O símbolo do “Dezembro Verde” é um laço na cor verde.§ 2° O “Dezembro Verde” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do DistritoFederal.Art. 28. As campanhas que integrarem o “Dezembro Verde” têm como objetivos:I – conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser atocruel que pode levar um animal à morte;II – informar sobre os canais de denúncia de abandono de animais, bem como demaus-tratos e crueldades contra eles;III – apoiar feiras de adoção e mutirões de castração;IV – incentivar doações e concessão de apoios a entidades que defendam causasligadas a animais de estimação;V – realizar ações e eventos e produzir materiais gráficos e audiovisuais informandosobre os temas importantes para a proteção e garantia de direitos de animais de estimação ede seus tutores e responsáveis;VI – contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais noDistrito Federal.Art. 29. As campanhas do “Dezembro Verde” devem ser realizadas todos os anos nomês de dezembro, preferencialmente na primeira quinzena.CAPÍTULO VIIDAS SANÇÕESPL 1045/2024 - Projeto de Lei - 1045/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116621) pg.5Art. 30. O descumprimento do disposto nesta Lei enseja em advertências e multasproporcionais ao número de animais ofendidos, negligenciados ou maltratados e àcapacidade financeira do infrator, sem prejuízos das sanções penais e administrativasprevistas na legislação.§ 1° As multas aplicadas a pessoas físicas devem variar entre um e cinco salários-mínimos, a depender da capacidade financeira do infrator.§ 2° As multas aplicadas a pessoas jurídicas devem variar entre dez e cinquentasalários-mínimos, a depender da capacidade financeira do infrator.§ 3° No caso de condomínios residenciais que descumpram o art. 19 desta Lei, ouque causem constrangimentos a moradores que exerçam a função de cuidadorescomunitários, além das sanções já previstas, deve a administração do condomínio comunicar,publicamente, a todos os condôminos, sobre a existência dos animais comunitários vivendono condomínio, sobre os direitos dos cães e gatos e sobre deveres e direitos de seuscuidadores.CAPÍTULO VIIIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃODe acordo com dados da Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD) daCompanhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN), realizada no ano de 2022,cerca da metade dos lares do Distrito Federal possui animais de estimação, sendo que 42,2%são cães, 11,2% são gatos, e o restante são aves, peixes, répteis e anfíbios.Uma informação importante que o PDAD traz é que as regiões com rendas per capitamenores costumam ter maior número de cães e gatos por domicílio.De forma geral, pode-se afirmar que quanto menor a renda, maior o número deanimais de estimação. Esse dado indica que a presença de animais em casa pode ser umaestratégia importante de enfrentamento da pobreza e das muitas carências associadas a ela.Junto a isso, a alta proporção de habitantes do Distrito Federal que optam pelaconvivência com animais de estimação aponta para a necessidade do Poder Públicoestabelecer normas e outras formas de intervenção no sentido de regular a presença deanimais nos ambientes domésticos e urbanos e de dar a eles garantias de dignidade eproteção contra eventuais violências, maus-tratos e agressões.Além disso, reportagem do Portal Correio Braziliense, publicada em 26 de dezembrode 2023, afirma que o Distrito Federal tem cerca de 1,5 milhão de cães e gatos abandonadosou vivendo nas ruas.A sobrevivência desses animais, altamente domesticados, é totalmente dependentede intervenção humana, de forma que tanto sua alimentação, quanto abrigo, estãorelacionadas às atividades urbanas corriqueiras.Em muitos casos, há cuidadores comunitários que se ocupam de dar condiçõesmínimas de alimentação, cuidado e sobrevivência a esses animais. Tal situação também écarente de regulamentação e de iniciativas do Poder Público, tanto para organizar os espaçosurbanos que abrigam os animais, quanto para dar a eles reais garantias de vida e dignidade.PL 1045/2024 - Projeto de Lei - 1045/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116621) pg.6Tal regramento é também importante para coibir abusos de administraçõescondominiais, que, muitas vezes, multam, criam empecilhos e dificuldades ou causamconstrangimentos a moradores que assumem o cuidado de animais comunitários.Os animais de estimação, considerados seres sencientes e dependentes da açãohumana para a própria sobrevivência, não podem ser tratados como “coisas”, e, por isso, aabordagem dada a eles, tanto por parte dos cidadãos e da sociedade, quanto do PoderPúblico, deve seguir parâmetros diferenciados que respeitem direitos de sobrevivência, dedignidade, e os protejam de sofrimentos, abusos e violências.São estes, portanto, os objetivos da presente proposta: trazer um regramento aoDistrito Federal que proteja a vida e a integridade dos cães e gatos, bem como queestabeleça parâmetros razoáveis de convivência entre esses tão amados animais e aspessoas, individualmente ou em coletividades.Considerando a alta relevância do tema, inclusive pela enorme quantidade de cães egatos que coabitam conosco o território do Distrito Federal, conclamo os nobres pares aaprovarem a presente Proposição.Sala das Sessões, 04 de abril de 2024.RICARDO VALEDeputado Distrital – PTPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 04/04/2024, às 13:39:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116621 , Código CRC: 40961bd4PL 1045/2024 - Projeto de Lei - 1045/2024 - Deputado Ricardo Vale - (116621) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Requer a realização de SessãoSolene em alusão ao Dia Nacionalda Luta Antimanicomial, a serrealizada no dia 23 de maio, às 19h,no Auditório da Câmara Legislativado Distrito Federal .Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno, a realização de SessãoSolene em alusão ao Dia Nacional da Luta Antimanicomial, no dia 23 de maio de 2024, às 19horas, no Auditório desta Casa.JUSTIFICAÇÃOEm 18 de maio de 1987, foram realizadas as Conferências Nacionais de SaúdeMental, que tiveram como caráter, a conscientização e luta pela reflexão sobre saúde mental.O Seminário propôs políticas de humanização no tratamento de pacientes, buscando garantirdireitos humanos fundamentais.A carta de Bauru, fruto do Congresso Nacional de Trabalhadores em Saúde mental,ratificou as demandas das Conferências Nacionais e instituiu o dia 18 de maio como um diade luta para cessar as violações que ocorriam nos manicômios.Esse dia é um momento para que questões relacionadas à saúde mental e aocuidado em liberdade sejam pautadas, garantindo a conscientização sobre o tema eestimulando a criação de políticas públicas e ações voltadas à promoção da saúde mental.Para fortalecer essas ações, e ressaltando a importância que a pauta deve ter paraavançarmos na promoção da saúde mental de toda a população, propomos esta SessãoSolene em homenagem a todos e todas que fizeram e fazem parte dessa luta.Por todo o exposto, conclamamos a adesão dos nobres pares para a aprovação dopresente requerimento.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brREQ 1278/2024 - Requerimento - 1278/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.1te, Deputado Ricardo Vale - (116445)Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 11:31:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 03/04/2024, às 11:38:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 03/04/2024, às 17:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116445 , Código CRC: ab089772REQ 1278/2024 - Requerimento - 1278/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.2te, Deputado Ricardo Vale - (116445)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14MOÇÃO Nº DE 2024(Do Deputado Roosevelt)Reconhece e apresenta votos delouvor ao 1º SGT QPPMC MANOELPEREIRA DA SILVA NETO, mat.200948, e ao 3º SGT QPPMC ALEXGOUVEIA ROCHA DE SOUZA, mat.7321708, da Polícia Militar doDistrito Federal, peloprofissionalismo e dedicaçãodemonstrados na brilhante atuaçãoem ocorrência ao salvar a vida deum bebê engasgado.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao 1º SGT QPPMC MANOELPEREIRA DA SILVA NETO , mat. 200948, e ao 3º SGT QPPMC ALEX GOUVEIA ROCHA DESOUZA, mat. 7321708, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo ededicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência ao salvar a vida de um bebê deum mês de vida que se encontrava aparentemente engasgado e com as vias aéreasbloqueadas.JUSTIFICAÇÃONa noite de domingo, de 17 de março de 2024, compareceu na Guarda do 9° BPM,um casal com um bebê de 30 dias de vida, que se encontrava aparentemente engasgado ecom as vias aéreas bloqueadas.Momento em que o 1º Sgt QPPMC Manoel Pereira da Silva Neto realizou manobraspara desobstrução das vias aéreas para que o bebê voltasse a respirar, pois ele estava com ocorpo "mole" e não respondendo aos estímulos. Após diversas tentativas conseguiu realizar adesobstrução e o bebê voltou a respirar.Com o apoio do sargento Alex Rocha, do 6° CPR, deslocaram o bebê ao HospitalRegional do Gama e posteriormente ao Hospital Santa Lucia para assim ter o devidotratamento de saúde caso necessitasse. O bebê foi atendido de pronto por enfermeiros, masjá não corria riscos.Com a forma ímpar que os militares atuaram, esta Casa Legislativa não poderiaabdicar ao dever de enaltecer e estimular condutas como a que ele praticou, visto que o poderpúblico tem um só norte, servir à sociedade.Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer essesbrilhantes profissionais que cumpriram o juramento que fizeram ao ingressar na Polícia Militardo Distrito Federal: "Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regularMO 713/2024 - Moção - 713/2024 - Deputado Roosevelt - (116166) pg.1minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades aque estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, àmanutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco daprópria vida " .Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor desegurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer commaestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroicorealizado pelos Policiais Militares, 1º SGT QPPMC MANOEL PEREIRA DA SILVA NETO , mat.200948, e 3º SGT QPPMC ALEX GOUVEIA ROCHA DE SOUZA, mat. 07321708.Sala das Sessões, em …DEPUTADO ROOSEVELTPL-DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)Distrital, em 01/04/2024, às 17:28:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 116166 , Código CRC: 1d7bf738MO 713/2024 - Moção - 713/2024 - Deputado Roosevelt - (116166) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 111/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 03 de abril de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
Ver DCL Completo
DCL n° 071, de 09 de abril de 2024

Atos 39a/2024

Mesa Diretora

PLANO

Brasília, 08 de janeiro de 2024.

PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Torna público o Plano de Contratações Anual de Tecnologia da

Informação para o ano de 2024

O COORDENADOR DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Ato da

Mesa Diretora 144, de 2022, que aprovou o Plano Diretor de Tecnologia da Informação da CLDF - Atualização 2023-2024, com o

Parágrafo único do Art. 7º do Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023 que regulamentou as Contratações de Solução de Tecnologia da

Informação no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e com o Detalhamento da Despesa da Câmara Legislativa do Distrito

Federal referente ao exercício financeiro de 2024, RESOLVE:

I - Tornar pública as soluções de TI em planejamento para contratação no ano de 2024:

DATA

QUANTIDADE

SOLUÇÃO ITENS CLASSIFICAÇÃO PREVISTA

ESTIMADA

LICITAÇÃO

Switches Storage Area Network - SAN 1

Switches Top of Rack - TOR 2

MATERIAL

Aquisição de Switches,

Cabo DAC 40Gbps 1

com garantia e suporte técnico pelo

21/08/2024

período de 60 (sessenta) meses.

Transceiver 100Gbps 500m 8

Serviço de instalação dos equipamentos

de rede, passagem de fibras ópticas

SERVIÇO 1

interligando o CPD ao núcleo de rede e

organização dos racks

Aquisição de equipamentos de

Tablets MATERIAL 80 25/06/2024

Tecnologia da Informação

Win Server CAL SA UCAL Select Plus SERVIÇO 1000

Win Server CAL LSA UCAL Select Plus SERVIÇO 1500

Win Server Standard Core SA 2L EA SERVIÇO 240

Renovação, aquisição e atualização

(upgrade) de licenças de produtos System Center Standard Core LSA 2L EA SERVIÇO 8 16/04/2024

Microsoft

SQL Server Standard Core SA 2L EA SERVIÇO 4

SQL Server Enterprise Core SASU 2L SQL

SERVIÇO 4

Server Standard EA

SQL Server Enterprise Core LSA 2L EA SERVIÇO 2

Aquisição de licenças de softwares Pacote Adobe Creative Cloud Pro - ETLA SERVIÇO 55

para projetos de fotografia, design

09/04/2023

gráfico, vídeo, desenho, redes sociais

e PDF Adobe Acrobat Pro SERVIÇO 15

Subscrição Office 365 E5 (SY9-00004) 10

Subscrição Office 365 E3 (AAA-10842) 2000

Compartilhamento e edição de

Subscrição Microsoft 365 F1 (JFX-00003) 350

documentos, comunicação e

colaboração em nuvem: Correio

Subscrição Exchange Online Archiving

Eletrônico, Pacote de Software de 350

(4DS-00001)

Escritório, Calendário, Agenda, SERVIÇO 16/04/2024

Gerenciamento e Armazenamento Office 365 Extra File Storage add-on

50000

de Arquivos e Pastas, Solução de (6WT-00001)

Videoconferência e Comunicação

Colaborativa, Chat Corporativo Serviço de Implantação e Migração 1

Horas de Treinamento sobre a

administração e gerenciamento da

150

solução integrada Office 365 e para

usuários finais.

Renovação, aquisição e atualização

(upgrade) de licenças da suíte de Subscrição VMWare vSphere Foundation SERVIÇO 640 01/10/2024

produtos VMware vSphere

Serviços técnicos especializados de

Serviço de atendimento e suporte técnico

Operação, Suporte e Sustentação à

níveis 1, 2 e 3 (Service Desk), em regime SERVIÇO 1 20/05/2024

Infraestrutura de Tecnologia da

24x7

Informação

Solução de Backup e Proteção de

Serviço de backup em nuvem pública SERVIÇO 1 05/09/2024

Dados em localidade remota

Contratação de serviços de

Serviços de software:

desenvolvimento e manutenção, com SERVIÇO 72 24/06/2024

desenvolvimento e manutenção

pagamento fixo por sprint executada;

Solução de infraestrutura de Serviço de infraestrutura de Datacenter

SERVIÇO 1 13/06/2024

Datacenter em contêiner metálico

Garantia de microcomputadores 1.194

Serviço de garantia do parque de

SERVIÇO 03/08/2024

microcomputadores e monitores

Garantia de monitores 372

Impressoras Monocromáticas A4 110

Impressoras Policromáticas A4 16

Serviço de outsourcing de

Impressoras Policromáticas A3 SERVIÇO 1 09/04/2024

impressão

Quantidade de páginas impressas

250.000

Monocromáticas

Quantidade de páginas impressas

100.000

Policromáticas

II - Informar que o planejamento foi definido conforme as informações do Detalhamento Setorial de Despesa de 2024 e do Plano

Diretor de Tecnologia da Informação da CLDF - Atualização 2023-2024, e que as contratações listadas poderão, a qualquer momento e

sem aviso prévio, serem sobrestadas ou alteradas para o ano seguinte.

III - Esclarecer que todas as contratações seguirão o Ato da Mesa Diretora nº 71, de 2023 que "Regulamenta as Contratações de

Solução de Tecnologia da Informação no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o art. 43, § 2º da Lei de Licitações e Contratos

Administrativos (Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021), para definir o processo de gestão estratégica das contratações de

soluções baseadas em software de uso disseminado, e dá outras providências.".

JEFFERSON MOURA PARAVIDINE

Coordenador da CMI

Documento assinado eletronicamente por JEFFERSON MOURA PARAVIDINE - Matr.

22751, Coordenador(a) de Modernização e Inovação Digital, em 22/02/2024, às 17:49, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1504928 Código CRC: 71519DC6.

...PLANOBrasília, 08 de janeiro de 2024.PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃOTorna público o Plano de Contratações Anual de Tecnologia daInformação para o ano de 2024O COORDENADOR DE MODERNIZAÇÃO E INOVAÇÃO DIGITAL, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Ato daMesa Diretora 144, de 2...
Ver DCL Completo
DCL n° 071, de 09 de abril de 2024

Atos 42/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 42, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1610508 e as demais razões apresentadas no

Processo SEI nº 00001-00010240/2024-70, RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença no dia 3/4/2024, para tratamento de saúde ao Deputado Ricardo

Vale, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 5 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Secretário(a)-

Executivo(a), em 05/04/2024, às 15:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 05/04/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 05/04/2024, às 16:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/04/2024, às 17:29, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1611090 Código CRC: 0A8B0C36.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 42, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, doRegimento Interno da Câmara Legislativado Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1610508 e as demais...
Ver DCL Completo
DCL n° 071, de 09 de abril de 2024

Atos 9172/2024

Presidente

ERRATA

No item 3 do Ato do Presidente nº 172, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 69, de

05/04/2024, que trata da nomeação de LUHANA DA FONSECA DOS SANTOS,

Onde se lê: “NOMEAR LUHANA DA FONSECA DOS SANTOS para exercer o cargo de Assessor,

CL-01, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. (LP).”,

Leia-se: “NOMEAR LUHANA DA FONSECA DOS SANTOS para exercer o cargo de Assessor, CL-

01, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com exercício no Gabinete da

Presidência. (LP).”.

Brasília, 08 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2024, às 18:47, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1613268 Código CRC: 39908D7B.

...ERRATANo item 3 do Ato do Presidente nº 172, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 69, de05/04/2024, que trata da nomeação de LUHANA DA FONSECA DOS SANTOS,Onde se lê: “NOMEAR LUHANA DA FONSECA DOS SANTOS para exercer o cargo de Assessor,CL-01, na Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle...
Ver DCL Completo
DCL n° 071, de 09 de abril de 2024

Portarias 161/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD N.º 161, DE 08 DE ABRIL DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.150/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que

requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 339/2023 e n.º 938/2024, uma vez que estão

atendidos os pressupostos autorizadores do apensamento, conforme apontou a Consulta n.º 92/2024,

da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral / Presidência

Substituto

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo / Vice-Presidência Secretário-Executivo / Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo / Segunda Secretaria Secretário-Executivo / Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2024, às 13:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/04/2024, às 13:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 08/04/2024, às 14:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 08/04/2024, às 17:02, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 08/04/2024, às 17:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1612014 Código CRC: 5727EB95.

...PORTARIA-GMD N.º 161, DE 08 DE ABRIL DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Deferir o Requerimento n.º 1.150/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, querequer a tramit...
Ver DCL Completo
DCL n° 071, de 09 de abril de 2024

Portarias 77/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 77, DE 05 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a BG10 COMUNICAÇÃO LTDA., CNPJ: 29.909.570/0001-80,

cujo objeto é promover o evento PAN AMERICAN FREEDOM FORUM 2024, a se realizar em Washington

DC, nos Estados Unidos da América, entre os dias 17 e 20 de abril de 2024, para parlamentar e servidor

da CLDF. Processo n° 00001-00005078/2024-78.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Jose Antônio Correa Lages Fiscal ELEGIS/NEP 16.769

Gerson André da Silva e Silva Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.047

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

RICARDO JOSÉ ALVES PORTOS SANDE

Secretário-Geral Substituto/Presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO JOSE ALVES PORTOS SANDE - Matr.

20525, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 05/04/2024, às 18:15, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1611219 Código CRC: 340071E1.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 77, DE 05 DE ABRIL DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
Ver DCL Completo
DCL n° 072, de 10 de abril de 2024

Resultado de Pautas 9002/2024

CESC

ERRATA

No item 2 das matérias para discussão e votação da Pauta e do Resultado de Pauta da 2ª

Reunião Ordinária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, publicadas respectivamente nos Diários

da Câmara Legislativa nº 63, de 01 de abril de 2024 e nº 69, de 05 de abril de 2024.

Onde se lê: “das Emendas de Relator de nº 06 a 13.”,

Leia-se: “das Emendas de Relator de nº 06 a 14, ressalvada a Emenda nº 07, que foi

cancelada”.

Brasília, 09 de abril de 2024.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 09/04/2024, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1614346 Código CRC: 0EE45731.

...ERRATANo item 2 das matérias para discussão e votação da Pauta e do Resultado de Pauta da 2ªReunião Ordinária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, publicadas respectivamente nos Diáriosda Câmara Legislativa nº 63, de 01 de abril de 2024 e nº 69, de 05 de abril de 2024.Onde se lê: “das Emendas de Relator de nº ...
Ver DCL Completo
DCL n° 072, de 10 de abril de 2024

Atos 176/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 176, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 08/04/2024 a 12/04/2024, ANDRESSA VIEIRA SILVA,

matrícula nº 23.434, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de

Folha de Pagamento de Pessoal, do Setor de Pagamento de Pessoal (CC).

2. DESIGNAR, no período de 08/04/2024 a 12/04/2024, RODRIGO VIEIRA DE SOUSA,

matrícula nº 23.982, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos

de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Folha de Pagamento de Pessoal, do

Setor de Pagamento de Pessoal, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DESIGNAR JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, ocupante do cargo efetivo de Consultor

Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Unidade, CL-09,

na Unidade de Acompanhamento de Políticas Públicas, nas ausências e impedimentos legais do titular.

(CC).

Brasília, 09 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/04/2024, às 19:07, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1613931 Código CRC: 13380190.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 176, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 08/04/2024 a 12/04/2024, ANDRESSA VIEIRA SILVA,matrícula n...
Ver DCL Completo
DCL n° 072, de 10 de abril de 2024

Portarias 163/2024

Gabinete da Mesa Diretora

(cid:0)(cid:2)(cid:3)(cid:2)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:4)(cid:3)(cid:6)(cid:9)(cid:10) (cid:11)(cid:12)(cid:13)(cid:2)(cid:14)(cid:15)(cid:16)(cid:17)(cid:6)(cid:18)(cid:6)(cid:19)(cid:20)(cid:19)(cid:21)(cid:3)(cid:22)(cid:4)(cid:6)(cid:18)(cid:6)(cid:9)(cid:23)(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:24)(cid:27)(cid:26)(cid:18)(cid:28)(cid:10)(cid:16)(cid:6)(cid:6)CDEF(cid:6)GHIDJKIF456787(cid:6)9:;8<>A(cid:6)B:@:879(cid:6)(cid:6)LMNOPQRQ(cid:6)SM(cid:6)CQTM(cid:6)GOUQRVUM(cid:6)WA8>78K(cid:6)LFdHeDJD(cid:6)GF(cid:6)CDEF(cid:6)GHIDJKIF(cid:6)GF(cid:6)fgCFIF(cid:6)hDLHEhFJHiF(cid:6)GK(cid:6)GHEJIHJK(cid:6)jDGDIFhk(cid:6)QlmVPnVUlOSMSQ(cid:6)mVl(cid:6)V(cid:6)FRV(cid:6)SM(cid:6)CQTM(cid:6)GOUQRVUM(cid:6)Po(cid:6)pqk(cid:6)SQ(cid:6)rqssk(cid:6)Q(cid:6)mVl(cid:6)V(cid:6)FRV(cid:6)SM(cid:6)CQTM(cid:6)GOUQRVUM(cid:6)Po(cid:6)tuk(cid:6)SQrqsvk(cid:6)mVPTOSQUMPSV(cid:6)V(cid:6)CQlVUMPSV(cid:6)v(cid:6)wspvxytvzk(cid:6)V(cid:6){MUQmQU(cid:6)py(cid:6)wspx|sypzk(cid:6)V(cid:6){MUQmQU(cid:6)ur(cid:6)wsuqqpqtz(cid:6)QMT(cid:6)SQlMOT(cid:6)UM}~QT(cid:6)M(cid:127)UQTQPRMSMT(cid:6)PV(cid:6){UVmQTTV(cid:6)EDH(cid:6)qqqqs(cid:128)qqqqx|rv(cid:129)rqrt(cid:128)qrk(cid:6)IDEKhiD(cid:130)7(cid:131)(cid:132)(cid:133)(cid:6)[Z(cid:6)F(cid:134)RVUO}MU(cid:6)M(cid:6)(cid:134)RO(cid:135)O}M(cid:136)(cid:137)V(cid:6)SV(cid:6)M(cid:134)SOR(cid:138)UOV(cid:6)SM(cid:6)fhGjk(cid:6)TQl(cid:6)(cid:139)P(cid:134)Tk(cid:6)(cid:127)MUM(cid:6)M(cid:6)UQM(cid:135)O}M(cid:136)(cid:137)V(cid:6)SM(cid:6)IVSM(cid:6)SQfVP(cid:140)QUTM(cid:6)mVl(cid:6)VT(cid:6)eV(cid:140)VT(cid:6)EQU(cid:140)OSVUQT(cid:6)Q(cid:6)KnOmOPM(cid:6)SQ(cid:6){UQ(cid:127)MUM(cid:136)(cid:137)V(cid:6)(cid:127)MUM(cid:6)F(cid:127)VTQPRMSVUOMk(cid:6)PMT(cid:6)SMRMT(cid:6)Q(cid:6)(cid:141)VU(cid:142)UOVT(cid:143)(cid:134)Q(cid:6)mVPTRMl(cid:6)PV(cid:6)MPQ(cid:144)V(cid:6)Hk(cid:6)MNMO(cid:144)V(cid:6)UQ(cid:135)MmOVPMSV(cid:145){MU(cid:142)(cid:146)UMnV(cid:6)(cid:147)POmV(cid:145) (cid:6)K(cid:6)Q(cid:140)QPRV(cid:6)TQU(cid:142)(cid:6)mVVUSQPMSV(cid:6)(cid:127)Q(cid:135)M(cid:6)TQU(cid:140)OSVUM(cid:6)JMROMPM(cid:6)IONQOUV(cid:6)JMPMNQ(cid:6)hV(cid:134)UQOUVklMRU(cid:148)m(cid:134)(cid:135)M(cid:6)Po(cid:6)rr(cid:145)xuqk(cid:6)(cid:143)(cid:134)Q(cid:6)TQU(cid:142)(cid:6)UQT(cid:127)VPT(cid:142)(cid:140)Q(cid:135)(cid:6)(cid:127)VU(cid:6)QPRUQ(cid:146)MU(cid:6)V(cid:6)QT(cid:127)M(cid:136)V(cid:6)PMT(cid:6)lQTlMT(cid:6)mVPSO(cid:136)~QT(cid:6)(cid:143)(cid:134)Q(cid:6)VUQmQNQ(cid:134)(cid:145)7(cid:131)(cid:132)(cid:133)(cid:6)aZ(cid:6)DTRM(cid:6){VURMUOM(cid:6)QPRUM(cid:6)Ql(cid:6)(cid:140)O(cid:146)VU(cid:6)PM(cid:6)SMRM(cid:6)SQ(cid:6)T(cid:134)M(cid:6)(cid:127)(cid:134)N(cid:135)OmM(cid:136)(cid:137)V(cid:145)7(cid:131)(cid:132)(cid:133)(cid:6)]Z(cid:6)IQ(cid:140)V(cid:146)Ml(cid:128)TQ(cid:6)MT(cid:6)SOT(cid:127)VTO(cid:136)~QT(cid:6)Ql(cid:6)mVPRU(cid:142)UOV(cid:145)(cid:6)8A=(cid:6)=7Y@:EQmUQR(cid:142)UOV(cid:128)LQUM(cid:135)(cid:6)T(cid:134)NTROR(cid:134)RV(cid:129){UQTOS(cid:151)PmOM(cid:149)A(cid:152)A(cid:6)>A887447(cid:6)(cid:149)(cid:153)YEQmUQR(cid:142)UOV(cid:128)D(cid:144)Qm(cid:134)RO(cid:140)V(cid:129)iOmQ(cid:128){UQTOS(cid:151)PmOM EQmUQR(cid:142)UOV(cid:128)D(cid:144)Qm(cid:134)RO(cid:140)V(cid:129){UOlQOUM(cid:128)EQmUQRMUOM7Y@8(cid:150)(cid:6)9(cid:153)EQmUQR(cid:142)UOV(cid:128)D(cid:144)Qm(cid:134)RO(cid:140)V(cid:129)EQ(cid:146)(cid:134)PSM(cid:128)EQmUQRMUOM EQmUQR(cid:142)UOV(cid:128)D(cid:144)Qm(cid:134)RO(cid:140)V(cid:129)JQUmQOUM(cid:128)EQmUQRMUOM(cid:6)7Y:(cid:155)A(cid:6)(cid:6)@7>7=(cid:6):(cid:6)(cid:156)A8(cid:157)8A@(cid:158)(cid:132)(cid:158) W(cid:159)(cid:131)(cid:160)¡¢¡u(cid:129)p sr(cid:141)(cid:6)£T(cid:6)sux(cid:129)p st(cid:141)(cid:6)£T(cid:6)sx(cid:141)s|(cid:129)p qy(cid:141)(cid:6)£T(cid:6)s|(cid:141)rq(cid:129)p qy(cid:141)(cid:6)£T(cid:6)sy(cid:141)rsk(cid:6)rr(cid:6)Q(cid:6)r|(cid:6)SQ(cid:6)lMOV qy(cid:6)£T(cid:6)s|(cid:141)(cid:6)GVm(cid:134)lQPRV(cid:6)MTTOPMSV(cid:6)Q(cid:135)QRUVPOmMlQPRQ(cid:6)(cid:127)VU(cid:6)8(cid:153)=:6‘:8;(cid:153):(cid:6)‘78‘A=7(cid:6)@:(cid:6)796:=(cid:159)⁄(cid:131)(cid:159)(cid:132)¥(cid:131)ƒ¡§(cid:158)¤X:'(cid:159)⁄“(cid:132)ƒ«¡§(cid:158)¤k(cid:6)Ql(cid:6)qx(cid:129)qt(cid:129)rqrtk(cid:6)£T(cid:6)sr(cid:130)srk(cid:6)mVPnVUlQ(cid:6)FUR(cid:145)(cid:6)rrk(cid:6)SV(cid:6)FRV(cid:6)SV(cid:6)iOmQ(cid:128){UQTOSQPRQ(cid:6)P‹qyk(cid:6)SQ(cid:6)rqsxk(cid:6)(cid:127)(cid:134)N(cid:135)OmMSV(cid:6)PV(cid:6)GO(cid:142)UOV(cid:6)SM(cid:6)f›lMUM(cid:6)hQ(cid:146)OT(cid:135)MRO(cid:140)M(cid:6)SV(cid:6)GOTRUORV(cid:6)jQSQUM(cid:135)(cid:6)Po(cid:6)rstk(cid:6)SQ(cid:6)st(cid:6)SQ(cid:6)V(cid:134)R(cid:134)NUV(cid:6)SQrqsx(cid:145)(cid:29)(cid:25)(cid:25)(cid:30)(cid:31)(cid:8)(cid:2)(cid:2)(cid:31) (cid:27)!"#!$%!&(cid:23)’!((cid:24)(cid:2)(cid:31) (cid:27)(cid:2)"(cid:23))(cid:25)(cid:24)(cid:23)#(cid:26)$(cid:23)(cid:24)!(cid:30)(cid:29)(cid:30)*(cid:26)"(cid:26)(cid:23)+$(cid:23)",- )(cid:25)(cid:23).’(cid:27)(cid:31),(cid:26)#(cid:27)/(cid:26)(cid:24)0(cid:26)"(cid:26)(cid:23).(cid:23)(cid:24)(cid:27)& -+(cid:26)(cid:24)’(cid:23)(cid:24) .’(cid:27)(cid:31),(cid:26)#(cid:27)/(cid:26)(cid:24)0(cid:27)$.$(cid:23)",- )(cid:25)(cid:23)+(cid:19)1(cid:3)(cid:19)(cid:0)(cid:19)20(cid:27))%(cid:24)(cid:26).(cid:31)(cid:27)(cid:31)(cid:25) -(cid:26)3 (cid:19)(cid:2)(cid:4)(cid:0)(cid:2)(cid:3)(cid:2)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:4)(cid:3)(cid:6)(cid:9)(cid:10) (cid:11)(cid:12)(cid:13)(cid:2)(cid:14)(cid:15)(cid:16)(cid:17)(cid:6)(cid:18)(cid:6)(cid:19)(cid:20)(cid:19)(cid:21)(cid:3)(cid:22)(cid:4)(cid:6)(cid:18)(cid:6)(cid:9)(cid:23)(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:24)(cid:27)(cid:26)(cid:18)(cid:28)(cid:10)(cid:16)456789:;5(cid:6):6_‘XYaO[b\]N^V(cid:6)98(cid:6)cdecfegcgfV(cid:6)h=(cid:6)ijkgfV(cid:6)65:l5A89(cid:6)mA;n(cid:6)ggV(cid:6)?5(cid:6)m;5(cid:6)?5(cid:6)o>69pqA9=>?9:;9(cid:6):r(cid:6)csV(cid:6)?9(cid:6)gcidVB7t@>6uA>5(cid:6)?=@z=;A>;5(cid:6){9?9A456789:;5(cid:6):6WXYPXOZP[\]N^L_‘XYaO[b\]N^V(cid:6)98(cid:6)cdecfegcgfV(cid:6)h=(cid:6)i(cid:131)kgsV(cid:6)65:l5A89(cid:6)mA;n(cid:6)ggV(cid:6)?5(cid:6)m;5(cid:6)?5(cid:6)o>69pqA9=>?9:;9(cid:6):rcsV(cid:6)?9(cid:6)gcidV(cid:6)B7t@>6uA>5(cid:6)?=@z=;A>;5(cid:6){9?9Agcidn456789:;5(cid:6):6_‘XYaO[b\]N^V(cid:6)98(cid:6)cdecfegcgfV(cid:6)h=(cid:6)idkc(cid:136)V(cid:6)65:l5A89(cid:6)mA;n(cid:6)ggV(cid:6)?5(cid:6)m;5(cid:6)?5(cid:6)o>69pqA9=>?9:;9(cid:6):r(cid:6)csV(cid:6)?9(cid:6)gcidVB7t@>6uA>5(cid:6)?=@z=;A>;5(cid:6){9?9A456789:;5(cid:6):6WXYPXOZP[\]N^L(cid:139)XPN(cid:140)(cid:6)(cid:141)N(cid:6)MX(cid:142)N(cid:6)}[PXO\PN(cid:6)L(cid:6)Wa(cid:143)(cid:142)O[OaO\]N^V(cid:6)98(cid:6)cdecfegcgfV(cid:6)h=(cid:6)idkisV(cid:6)65:l5A89(cid:6)mA;n(cid:6)ggV(cid:6)?5m;5(cid:6)?5(cid:6)o>69pqA9=>?9:;9(cid:6):r(cid:6)csV(cid:6)?9(cid:6)gcidV(cid:6)B7t@>6uA>5(cid:6)?=@z=;A>;5(cid:6){9?9A?9(cid:6)if(cid:6)?9(cid:6)57;7tA5(cid:6)?9(cid:6)gcidnm(cid:6)6>??;9k(cid:144);;Bkee=9>n6@n?lny5zntAe=9>e65:;A5@A(cid:149)>?(cid:145)5Ayv(cid:150)?>y5(cid:6)o9A>l>6y5(cid:6)v(cid:151)vk(cid:6)(cid:135)(cid:130)_(cid:138)}(cid:138)U(cid:152)nqA6>B¥¥¥n6@n?lny5zntA(cid:6)p(cid:6)yccccipccccdjg(cid:159)egcgfpcg i(cid:136)ijd(cid:131)gz(cid:136)§¤'“«‹(cid:6)›‹¤(cid:6)fi“¤'fl(cid:176)––†‡“¤“·(cid:181)‹¶(cid:6)•(cid:176)¤‚„‹(cid:6)”(cid:6)›‹¤(cid:6)fi“¤'fl(cid:176)––†‡“¤“·(cid:181)‹(cid:6)(cid:176)fl(cid:6)»…‰»(cid:190)‰¿»¿(cid:190)(cid:6)(cid:192)…`´¿`(cid:190)(cid:190)‡(cid:29)(cid:25)(cid:25)(cid:30)(cid:31)(cid:8)(cid:2)(cid:2)(cid:31) (cid:27)!"#!$%!&(cid:23)’!((cid:24)(cid:2)(cid:31) (cid:27)(cid:2)"(cid:23))(cid:25)(cid:24)(cid:23)#(cid:26)$(cid:23)(cid:24)!(cid:30)(cid:29)(cid:30)*(cid:26)"(cid:26)(cid:23)+$(cid:23)",- )(cid:25)(cid:23).’(cid:27)(cid:31),(cid:26)#(cid:27)/(cid:26)(cid:24)0(cid:26)"(cid:26)(cid:23).(cid:23)(cid:24)(cid:27)& -+(cid:26)(cid:24)’(cid:23)(cid:24) .’(cid:27)(cid:31),(cid:26)#(cid:27)/(cid:26)(cid:24)0(cid:27)$.$(cid:23)",- )(cid:25)(cid:23)+(cid:19)1(cid:3)(cid:19)(cid:0)(cid:19)20(cid:27))%(cid:24)(cid:26).(cid:31)(cid:27)(cid:31)(cid:25) -(cid:26)3 (cid:4)(cid:2)(cid:4)
...(cid:0)(cid:2)(cid:3)(cid:2)(cid:4)(cid:0)(cid:5)(cid:6)(cid:7)(cid:8)(cid:4)(cid:3)(cid:6)(cid:9)(cid:10) (cid:11)(cid:12)(cid:13)(cid:2)(cid:14)(cid:15)(cid:16)(cid:17)(cid:6)(cid:18)(cid:6)(cid:19)(cid:20)(cid:19)(cid:21)(cid:3)(cid:22)(cid:4)(cid:6)(cid:18)(cid:6)(cid:9)(cid:23)(cid:24)(cid:25)(cid:26)(cid:24)(...

Faceta da categoria

Categoria