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DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Atos 1000/2022
Presidente
ERRATA
No item 2 do Ato do Presidente nº 204, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 107, de
25/05/2022, que trata da exoneração de JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO,
Onde se lê: “EXONERAR, a pedido, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760,
do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais. (CC).”,
Leia-se: “EXONERAR, a pedido, JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760, do
cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais, bem como DEVOLVÊ-LO a sua
lotação de origem. (CC).”.
Brasília, 25 de maio de 2022
(Assinado eletronicamente)
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/05/2022, às 19:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0800543 Código CRC: 63C254B8.
DCL n° 109, de 27 de maio de 2022
Avisos - Licitações 18/2022
AVISO DE JULGAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2022
Processo nº 00001-00008748/2022-46. Objeto: Aquisição de viatura administrativa para as atividades
policiais desenvolvidas pela Coordenadoria de Polícia Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito
Federal. Vencedor: BSS DISTRIBUIDORA DE VEICULOS E PECAS LTDA , CNPJ: 13.263.423/0001-
46. Valor total: R$ 148.600,00 (cento e quarenta e oito mil e seiscentos reais). A ata da sessão
encontra-se afixada no quadro de avisos da CPL/CLDF e disponibilizada nos endereços eletrônicos
www.cl.df.gov.br/pregoes e www.gov.br/compras - UASG: 974004. Maiores informações pelo telefone
(61) 3348-8650.
Lana Marta Gonçalves Pires
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por LANA MARTA GONCALVES PIRES - Matr. 22859, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Licitação, em 26/05/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0801769 Código CRC: 4BC502F3.
DCL n° 111, de 31 de maio de 2022
Despachos 1/2022
Mesa Diretora
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Brasília, 20 de maio de 2022.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DF - FASCAL
DESPACHO DO GERENTE-COORDENADOR
EM 20 DE MAIO DE 2022
Com base no Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 e consoante às instruções contidas nos autos,
reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e, em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de
Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem Bancária nos valores abaixo especificados à conta do
elemento de despesa 339092.
PROCESSO: 00001-00004798/2022-54 - SEI - Interessado: CLÍNICA ODONTOLÓGICA GB LTDA ME,
valor R$ 4.604,94 (quatro mil seiscentos e quatro reais e noventa e quatro centavos), referente à Nota
Fiscal 862.
PROCESSO: 00001-00015238/2022-25 - SEI - Interessado: C CASTRO PSICOLOGIA E PSICOPEDAGOGIA
EIRELI, valor R$ 589,26 (quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e seis centavos), referente à Nota
Fiscal 871.
PROCESSO: 00001-00039443/2021-03 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 68,40 (sessenta e oito reais e quarenta centavos), referente à
Nota Fiscal 185.231.
PROCESSO: 00001-00039325/2021-97 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 68,80 (sessenta e oito reais e oitenta centavos), referente à
Nota Fiscal 185.233.
PROCESSO: 00001-00039370/2021-41 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 500,70 (quinhentos reais e setenta centavos), referente à Nota
Fiscal 185.236.
PROCESSO: 00001-00031913/2020-00 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 3.005,38 (três mil cinco reais e trinta e oito centavos), referente
à Nota Fiscal 164.140.
PROCESSO: 00001-00035016/2020-67 - SEI - Interessado: AMHPDF - ASSOCIAÇÃO DOS MÉDICOS DE
HOSPITAIS PRIVADOS DO DF, valor R$ 25.791,84 (vinte e cinco mil setecentos e noventa e um reais e
oitenta e quatro centavos), referente à Nota Fiscal 164.141.
VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA
Gerente-Coordenadora do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
da Seção de Orçamento Finanças e Contabilidade, em 27/05/2022, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por VANESSA RIBEIRO DE MATTOS BARBOSA MALAFAIA - Matr.
20929, Gerente Coordenador(a) do Fascal, em 30/05/2022, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0795748 Código CRC: 8CCD62DE.
DCL n° 114, de 03 de junho de 2022
Atos 15/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 15, DE 2022
Designa o servidor João César Sampaio
Neto, matrícula nº 22.610 Técnico
Legislativo, como responsável técnico pela
contratação de monitores interativos para
salas de treinamento e salas de situação
da CLDF
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor João César Sampaio Neto, matrícula nº 22.610 Técnico Legislativo,
como responsável técnico pela contratação de monitores interativos para salas de treinamento e salas
de situação da CLDF.
Parágrafo único: Fica estipulado o prazo de 120 dias para encerramento dos trabalhos.
Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a
imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado
deverá supervisionar as tarefas.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/06/2022, às 19:00, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0806916 Código CRC: 5F11455A.
DCL n° 114, de 03 de junho de 2022
Avisos - Licitações 20/2022
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO EXCLUSIVA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2022
Processo nº 00001-00014046/2022-00. Objeto: Aquisição de material permanente, para atendimento
das demandas da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme a quantidade e
especificações constantes no item 3 do Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado: R$
132.718,93. Data/hora da Sessão Pública: 20/06/2022, às 09:30. Local: Internet, no endereço
www.gov.br/compras. Tipo: menor preço por grupo/item. O edital encontra-se nos endereços:
www.gov.br/compras (UASG 974004) e www.cl.df.gov.br/pregoes. Maiores informações (61) 3348-8650
ou cpl@cl.df.gov.br.
Nailde Oliveira do Nascimento Silveira
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.
11880, Assessor(a) da Comissão Permanente de Licitação, em 02/06/2022, às 17:58, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0810287 Código CRC: 5418699B.
DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Pautas 9/2022
CEOF
PAUTA
9ª Reunião Extraordinária Remota da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 14 de junho de 2022, às 13h30min
Local: Ambiente Remoto
Item I – Dos Comunicados
Item II – Da Pauta – Matérias para discussão e votação:
01 – Leitura e aprovação das Atas:
- 6ª Reunião Extraordinária Remota, de 17/05/2022;
- 7ª Reunião Extraordinária Remota, de 31/05/2022;
- 8ª Reunião Extraordinária Remota, de 06/06/2022;
- Audiência Pública Remota, de 25/05/2022 e
- Audiência Pública Remota, de 01/06/2022.
02 - PDL N° 50/2019
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Homologa o Convênio ICMS nº 156, de 10 de novembro de 2017.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
03 - PL N° 1071/2020
Autoria: Deputado Rafael Prudente
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Assegura na rede pública de saúde do Distrito Federal, diretrizes para a implementação de
equipamento que permite localizar e visualizar veias em pacientes, denominado “scanner de veias”, e dá
outras providências.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
04 - PL N° 1462/2020
Autoria: Deputado Rodrigo Delmasso
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal a Feira
Permanente do Guará.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
05 - PL N° 1753/2021
Autoria: Deputado Daniel Donizet
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Dispõe sobre a criação da Farmácia Veterinária Popular do Distrito Federal e dá outras
providências.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
06 - PL N° 2125/2021
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado José Gomes
Ementa: Dispõe sobre a isenção de pagamento da taxa de inscrição para pessoas com deficiência em
eventos esportivos, realizados no âmbito do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
07 - PL N° 1787/2021
Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que "Institui a Política Distrital para Integração da
Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências", com o objetivo
garantir suporte a deficientes visuais em sistemas de disponibilização de informações no transporte
coletivo do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo.
08 - PL N° 1914/2021
Autoria: Deputado Iolando
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Regulamenta do âmbito do Distrito Federal o Decreto Federal nº 9.728, de 25 de fevereiro de
2018, parte relativa à emissão da Carteira de Identidade por órgãos de identificação do Distrito Federal
para pessoas com deficiência.
Parecer: Pela admissibilidade/aprovação.
09 - PL N° 2025/2021
Autoria: Deputado Júlia Lucy
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Dispõe sobre a retroatividade dos benefícios concedidos durante períodos de calamidade
pública e os projetos que altera.
Parecer: Pela admissibilidade, acatando as emendas nº 01 e 02.
10 - PL N° 2108/2021
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Veda, no âmbito do Distrito Federal, a cobrança de faturas emitidas retroativamente com base
em estimativa ou média de consumo, por parte das concessionárias de energia elétrica e de
abastecimento de água e coleta de esgoto, quando ocorrer por motivo de responsabilidade das
distribuidoras, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
11 - PL N° 2228/2021
Autoria: Deputado Cláudio Abrantes
Relatoria: Deputado Valdelino Barcelos
Ementa: Dispõe sobre a instituição no âmbito do Distrito Federal de Selo Fiscal de Controle e
Procedência em todos os vasilhames descartáveis e retornáveis, com volume superior a 4 litros, e de
Selo Fiscal Eletrônico de Controle e Procedência em todas as embalagens descartáveis, com volume
inferior a 4 litros que contenham água mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais em
circulação e comercialização, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação e dá outras
providências.
Parecer: Pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.228/2021 no âmbito desta Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças – CEOF, e na forma do Substitutivo apresentado pelo seu próprio autor e
contrários as emendas 1, 2 e 3 da Comissão Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
12 - PL N° 1278/2016
Autoria: Deputado Chico Vigilante
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a emissão da guia de cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores - IPVA, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade e aprovação do PL nº 1278/2016, nos termos da Emenda nº 01
Modificativa – CEOF.
13 - PLC N° 77/2016
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Altera a Lei Complementar n° 151, de 30 de dezembro de 1998, que 'cria o Fundo dos Direitos
da Criança e do Adolescente do Distrito Federal-FDCADF e dá outras providências'.
Parecer: Pela admissibilidade.
14 - PL N° 1732/2017
Autoria: Deputada Robério Negreiros
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui o Programa Distrital de Orientação Vocacional na rede pública de ensino do Distrito
Federal e dá outras providências
Parecer: Pela admissibilidade.
15 - PL N° 1746/2017
Autoria: Deputado Joe Valle
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui diretrizes para a implementação das Práticas Integrativas em Saúde no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Distrito Federal - SUS/DF.
Parecer: Pela admissibilidade, nos termos da Emenda Modificativa n° 01.
16 - PL N° 743/2019
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Institui a Política Distrital de Transporte sobre Trilhos e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
17 - PL N° 960/2020
Autoria: Deputado Fábio Felix
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: Dispõe sobre a reserva de vagas de emprego, aprendizagem profissional ou estágio para
travestis, mulheres e homens transexuais nas empresas privadas que recebem incentivos fiscais do
Distrito Federal, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
18 - PL N° 2016/2018
Autoria: Deputados Rafael Prudente e Julio Cesar
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre a contratação de empresas especializadas para a disponibilização de advogados
trainees aos órgãos jurídicos da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
19 - PL N° 2153/2018
Autoria: Deputado Rafael Prudente
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Altera dispositivos da Lei n° 6.137 de 2018, que "Cria remuneração por Trabalho em Período
Definido - TPD e prevê outras medidas para garantir a assistência à saúde no Distrito Federal. "
Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 2.153/2018, bem como da Emenda nº 1 – CESC.
20 - PL N° 2168/2018
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre o percentual de participação nos programas habitacionais do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade dos PLs n° 2168/2018, 354/2019, 400/2019, 774/2019, 1279/2020, na
forma da Emenda Substitutiva n° 01- CAF, com a Subemenda deste relator.
21 - PL N° 1786/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre as medidas excepcionais relativas à aquisição de vacinas destinadas à vacinação
contra a covid-19.
Parecer: Pela admissibilidade.
22 - PL N° 1805/2021
Autoria: Deputado Delmasso
Relatoria: Deputado Roosevelt Vilela
Ementa: Dispõe sobre estabelecimento de uma Linha de Apoio aos Profissionais de Saúde – LAPS e
seus familiares no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Parecer: Pela admissibilidade.
23 - PL N° 1792/2017
Autoria: Deputado Agaciel Maia
Relatoria: Deputada Júlia Lucy
Ementa: 'Dispõe sobre a obrigatoriedade de creches, berçários, escolas maternais e similares das redes
pública e privada do Distrito Federal a submeterem monitores, professores e demais funcionários que
tenham contato direto com alunos a exames psicológicos periódicos no âmbito do Distrito Federal.
Parecer: Pela admissibilidade.
24 - PL N° 2752/2022
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Agaciel Maia
Ementa: Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
3.750.000,00.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade.
25 - PL N° 2832/2022
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Agaciel Maia
Ementa: Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
36.340.210,00.
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com emendas.
Brasília, 09 de junho de 2022.
IVONEIDE SOUZA
Secretária CEOF
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr.
22330, Secretário(a) de Comissão, em 09/06/2022, às 13:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0812814 Código CRC: A3A79FAA.
DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Portarias 171/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 171, DE 09 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009,
tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009, e ainda o que consta no
Processo nº 00001-00023025/2022-77, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Setor de Lotação e Movimento de Pessoal da
servidora EVANI RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 11.759-27, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar
Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, com lotação de origem na Diretoria de Recursos Humanos.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a
serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de
forma a não se configurar desvio de função.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 09/06/2022, às 17:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0818623 Código CRC: 736EB306.
DCL n° 119, de 10 de junho de 2022
Redações Finais 2749/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.749 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o programa de acesso à
justiça e fomento ao advogado iniciante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o programa de acesso à justiça e fomento ao
advogado iniciante, destinado ao acesso pleno à justiça pelos juridicamente necessitados e ao fomento
ao advogado iniciante no exercício de sua atividade.
Art. 2º O programa de acesso à justiça e fomento ao advogado iniciante de que trata esta Lei
será gerido pela secretaria de Estado responsável pela política de defesa da cidadania, da ordem
jurídica e das garantias constitucionais.
Parágrafo único. A gestão será por meio de um comitê gestor, com funções consultivas e
deliberativas, sob a direção da Defensoria Pública do Distrito Federal, sendo integrado, de forma
equitativa, por membros das seguintes instituições:
I – Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – Conselho Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/DF;
III – secretaria de Estado da pasta competente para cuidar de justiça e cidadania.
Art. 3º O programa de que trata esta Lei deve observar os seguintes princípios:
I – garantia do acesso à justiça para os juridicamente necessitados, assim considerados
aqueles com renda familiar mensal não superior a 5 salários mínimos;
II – responsabilidade fiscal;
III – garantia do exercício pleno da cidadania;
IV – efetividade da jurisdição e garantia da razoável duração do processo;
V – incentivo aos valores sociais da livre iniciativa e ao exercício da atividade empreendedora
de advocacia;
VI – geração de oportunidades e renda por meio do incentivo ao exercício de atividades
econômicas;
VII – igualdade de condições de acesso ao mercado de trabalho;
VIII – respeito à diversidade e à dignidade humana;
IX – valorização do profissional em início de carreira.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO E INSCRIÇÃO NO PROGRAMA
Art. 4º Pode participar do programa de que trata esta Lei o advogado com até 5 anos de
inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e que atenda cumulativamente aos seguintes
critérios:
I – estar inscrito e em situação regular na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do
Distrito Federal, conforme critérios estabelecidos em regulamento;
II – não ser servidor ou empregado público da administração direta e indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
III – ser domiciliado no Distrito Federal ou na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito
Federal e Entorno – Ride/DF há pelo menos 3 anos.
Art. 5º Fica facultada a definição, em regulamento, de sistema de reserva de cotas para
acesso ao programa.
Art. 6º A inscrição dos advogados que desejarem participar do programa de que trata esta Lei
deve ser coordenada pela secretaria de Estado de que trata o art. 2º.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DO PROGRAMA
Art. 7º Para fins de execução desta Lei, devem ser promovidas políticas públicas que
viabilizem aos participantes do programa os seguintes benefícios:
I – pagamento pelo Distrito Federal de honorários ao advogado nomeado judicialmente para
praticar atos processuais específicos perante a justiça comum do Distrito Federal, em atenção ao art.
22, § 1º, da Lei federal nº 8.906, de 4 de julho de 1994, desde que atendidas as determinações
constantes nesta Lei;
II – oferta de acesso a linhas de crédito ou microcrédito, por intermédio de parcerias a serem
firmadas com instituições financeiras ou outra instituição parceira;
III – capacitação e treinamento para incentivar o empreendedorismo e a sua regular
formalização, por intermédio de parcerias com outros órgãos do poder público ou entidades
interessadas;
IV – demais incentivos que visem fomentar o exercício da advocacia.
CAPÍTULO IV
DO ADVOGADO INICIANTE
Seção I
Do cadastro de advogados iniciantes
Art. 8º A percepção dos honorários de que trata o art. 7º, I, depende da prévia adesão do
advogado inscrito no programa ao cadastro de advogados iniciantes.
§ 1º No cadastro, o advogado deve indicar as circunscrições judiciárias e as áreas jurídicas de
seu interesse.
§ 2º A relação dos advogados inscritos deve observar a ordem cronológica de inscrição no
programa, bem como indicar os processos para os quais foram nomeados.
Art. 9º O procedimento de adesão e a documentação exigida para a inclusão dos advogados
interessados no cadastro de advogados iniciantes devem ser definidos em regulamento.
Parágrafo único. A documentação exigida deve observar a necessidade de apresentação de
informações específicas para o fiel cumprimento e desempenho da atividade jurídica, tais como
especialização, áreas de atuação e localidades onde o profissional se dispõe a atuar.
Art. 10. A secretaria de Estado de que trata o art. 2º deve manter cadastro atualizado de
advogados iniciantes, nos termos do regulamento, o qual deve ser disponibilizado ao Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT, para subsidiar a nomeação dos advogados pelos
juízes das respectivas circunscrições judiciárias.
Seção II
Da nomeação dos advogados iniciantes
Art. 11. A nomeação do advogado iniciante para atuação em processo judicial perante a
justiça comum do Distrito Federal, no âmbito do programa de que trata esta Lei, ocorrerá apenas nos
casos em que a atuação da Defensoria Pública do Distrito Federal não seja possível.
Art. 12. A nomeação do advogado iniciante, feita pelo juiz competente, deve observar o
revezamento dos inscritos para cada circunscrição judiciária, iniciando-se pela ordem de inscrição no
programa.
Art. 13. Se o advogado nomeado para atuação substabelecer seus poderes, renunciará ao
pagamento a que faz jus e será excluído do cadastro previsto no art. 10.
Art. 14. A nomeação judicial pode ser feita para atuação em mais de 1 processo no mesmo
dia, a critério do juiz competente, observadas as limitações previstas nesta Lei e em regulamento.
Art. 15. O advogado pode ser nomeado para atuar em procedimentos de jurisdição voluntária
ou como curador especial.
Seção III
Da exclusão do cadastro
Art. 16. Os advogados que injustificadamente recusarem a nomeação do juízo por mais de 3
vezes serão excluídos do cadastro de que trata o art. 10.
Art. 17. Também será excluído do cadastro e deixará de ser elegível o advogado que, no curso
do processo:
I – renunciar injustificadamente ou abandonar a causa;
II – combinar ou receber vantagens de seu assistido, a qualquer título;
III – atuar com desídia, negligência ou imperícia.
Art. 18. Comunicado pelo juiz da causa sobre a prática das condutas de que tratam os arts. 16
e 17, o Poder Executivo deve adotar as medidas necessárias para a exclusão do advogado do programa
e informar a OAB/DF, para que sejam tomadas as providências eventualmente cabíveis.
Seção IV
Dos honorários dos advogados iniciantes
Art. 19. O Poder Executivo, em cumprimento ao disposto no art. 22, § 1º, da Lei federal nº
8.906, de 1994, deve promover o pagamento dos honorários ao advogado iniciante, conforme
disciplinado nesta Lei e no seu regulamento, observados o princípio da responsabilidade fiscal, previsto
no art. 3º, II, desta Lei, bem como os requisitos da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de
2000.
Art. 20. Os atos passíveis de remuneração devem ser definidos na regulamentação desta Lei,
assim como o valor máximo dos honorários para cada ato praticado pelo advogado iniciante.
Parágrafo único. Os honorários a que se refere este artigo não excluem os sucumbenciais.
Art. 21. Os honorários serão fixados pelo juiz competente, para cada ato processual praticado,
mesmo nos casos de nomeação para patrocínio de todo o processo, dentro dos limites e valores
definidos em regulamento, observando-se, em cada caso:
I – a complexidade da matéria;
II – o grau de zelo e de especialização do profissional;
III – o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço;
IV – as peculiaridades do caso.
§ 1º O magistrado, ao fixar os honorários, pode ultrapassar, excepcionalmente, o limite fixado
em regulamento em até 2 vezes, desde que de forma fundamentada.
§ 2º O Poder Executivo pode fixar limite de valor a ser pago a um mesmo advogado no período
de 12 meses.
§ 3º Havendo a atuação de mais de 1 advogado no mesmo processo, os honorários devem ser
certificados pelo juízo de forma individual e nominal ao patrono que praticou o ato.
Art. 22. Não serão pagos honorários:
I – decorrentes de serviços que não estiverem expressamente previstos em regulamento;
II – em valor superior ao valor máximo definido na tabela de honorários constante do
regulamento, ressalvados os casos previstos no art. 21, 1º;
III – em favor de patronos não inseridos no cadastro de que trata o art. 10;
IV – em favor de advogados nomeados após a devida notificação ao TJDFT, na forma do art.
30, § 1º;
V – fixados em desacordo com os demais critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento;
VI – caso o advogado pratique qualquer uma das condutas listadas no art. 17.
Seção V
Do pagamento dos honorários
Art. 23. O pagamento dos honorários deve ser processado mediante requerimento
administrativo do advogado iniciante perante a secretaria de Estado de que trata o art. 2º, na forma do
regulamento desta Lei.
Art. 24. O requerimento de pagamento de que trata o art. 23 deve ser instruído com certidão
emitida e subscrita pelo juízo competente, da qual devem constar:
I – os dados relativos à ação;
II – a identificação do assistido;
III – a indicação do ato praticado;
IV – o valor dos honorários fixados;
V – os dados pessoais do advogado.
Parágrafo único. A certidão de que trata o caput é emitida mediante provocação do advogado
iniciante.
Art. 25. O Poder Executivo fica autorizado a promover o pagamento dos valores indicados na
certidão de que trata o art. 24, desde que o advogado promova o requerimento administrativo no
prazo máximo de 4 meses após a data de emissão da certidão.
Parágrafo único. O procedimento administrativo não será processado pelo Poder Executivo caso
a certidão seja apresentada após o prazo de que trata o caput.
Art. 26. O pagamento dos honorários fica condicionado à regularidade fiscal do advogado com
o Tesouro do Distrito Federal, podendo ser realizada a compensação dos créditos tributários com os
honorários devidos, conforme o art. 170 da Lei federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código
Tributário Nacional.
Art. 27. A prestação de assistência judiciária nos termos desta Lei é integralmente gratuita
para o juridicamente necessitado.
§ 1º No caso de o assistido perder a condição de necessitado durante o curso do processo,
conforme disposto no art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 13.105, de 16 março de 2015, cabe ao
Distrito Federal, se for o caso, postular o respectivo ressarcimento.
§ 2º O advogado nomeado tem direito aos honorários mesmo que comprovado que a parte
assistida não se enquadra na condição de necessitada.
§ 3º Na hipótese do § 2º, a parte assistida fica sujeita às sanções legais aplicáveis à espécie,
inclusive quanto ao ressarcimento do prejuízo causado ao erário.
Art. 28. A atuação do advogado iniciante e o pagamento de honorários previsto nesta Lei não
implica vínculo empregatício com o Distrito Federal e, por consequência, não dá ao advogado direitos
assegurados ao servidor público, nem mesmo à contagem como tempo de serviço público.
Art. 29. O órgão do Poder Executivo responsável pelo pagamento dos honorários deve
atender, quanto à execução desta Lei, às exigências mínimas de transparência de que tratam os arts.
48 e 48-A da Lei Complementar nº 101, de 2000, por meio da publicação de relação mensal no Portal
da Transparência, a qual deve conter:
I – o nome e número de inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados, da OAB, do advogado
beneficiário;
II – o número dos processos judiciais em que houve a nomeação;
III – o valor da remuneração paga por processo judicial, no mês e nos últimos 12 meses, por
beneficiário.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. As despesas decorrentes da execução desta Lei são limitadas às previsões
consignadas em dotação própria, em cada exercício, no orçamento anual do Distrito Federal.
§ 1º Caso seja superado o limite de despesas de que trata o caput, o TJDFT deve ser
imediatamente notificado pelo Poder Executivo e deve suspender a fixação de honorários decorrentes
da prestação de serviços pelos advogados iniciantes, na forma desta Lei, até o início do exercício
financeiro seguinte.
§ 2º O Poder Executivo, em decorrência da responsabilidade fiscal da administração pública,
fica exonerado do pagamento de honorários advocatícios, durante o exercício financeiro corrente, após
a notificação ao TJDFT.
§ 3º Após a notificação ao TJDFT, na forma do § 1º, os advogados inscritos no programa de
que trata esta Lei devem ser informados, no ato de nomeação, de que os atos praticados durante
aquele exercício financeiro não serão remunerados pelo Poder Executivo.
§ 4º A negativa do advogado nomeado na hipótese do § 3º não importa na recusa injustificada
de que trata o art. 16.
Art. 31. Para a execução do disposto nesta Lei, pode ser realizado acordo, convênio ou outro
instrumento congênere entre o Poder Executivo, por intermédio da secretaria de Estado de que trata o
art. 2º, e outros órgãos e entidades, públicos ou privados, inclusive:
I – a Defensoria Pública do Distrito Federal;
II – a OAB/DF;
III – o TJDFT;
IV – o Banco de Brasília – BRB;
V – o Instituto de Defesa do Consumidor – Procon/DF.
Art. 32. O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei.
Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 09/06/2022, às 08:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 120, de 13 de junho de 2022
Redações Finais 2726/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.726 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às
ações de conscientização, incentivo ao
cuidado e promoção da saúde mental
materna no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Mês Maio
Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental
materna no Distrito Federal.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, cursos, oficinas,
seminários, distribuição de material informativo, entre outras ações, sobre o tema, priorizando:
I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;
II – o incentivo aos órgãos da administração pública, empresas, entidades de classe e à
sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.
Art. 3º As atividades podem ser realizadas em parceria com outros órgãos do Distrito Federal,
setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente
constituídas.
Art. 4º É necessário que as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e
promoção da saúde mental materna sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/06/2022, às 08:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 121, de 14 de junho de 2022
Portarias 173/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 173, DE 10 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
DOS TÍTULOS
(*)
00001-
ERICA CRISTINA
23.393 00009300/2022- 1/6/2022 15.00%
ALBUQUERQUE SANTANA
40
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
(republicada por conter incorreção na original publicada no DCL de 13/6/2022)
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/06/2022, às 12:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0821627 Código CRC: A9E686F9.
DCL n° 124, de 21 de junho de 2022
Atas - Comissões 3/2022
CAS
ATA DA PRIMEIRA REUNIÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO
LEGISLATIVA DA OITAVA LEGISLATURA DA COMISSÃO DE
ASSUNTOS SOCIAIS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM NOVE DE MAIO DE DOIS MIL E
VINTE E DOIS, NA SALA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES.
Às dez horas e quarenta e cinco minutos do dia dois de maio de dois mil e vinte e dois, na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, o Deputado Martins Machado, Presidente da Comissão de Assuntos
Sociais, declara aberta a primeira Reunião Ordinária e registra a presença do Deputado Iolando Almeida.
Registro a ausência dos Deputados João Cardoso, Fábio Felix e Robério Negreiros. Em alguns minutos,
iniciaremos a audiência pública que debaterá o projeto de Lei que altera o Programa Bolsa Atleta, em
dois minutos iniciaremos o debate. Não havendo quórum, declaro encerrada a Reunião de Comissão de
Assuntos Sociais. Às dez horas e quarenta e seis minutos.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Deputado(a)
Distrital, em 20/06/2022, às 15:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0824861 Código CRC: 7AEA800C.
DCL n° 125, de 22 de junho de 2022
Portarias 183/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 183, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19
do art. 40 da Constituição Federal e o art. 20 da Lei Complementar nº 769, de 2008; e o que consta no
Processo nº 00001-00018870/2022-21, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 08 de junho de 2022, ao servidor CLAUDIO ANTONIO DE DEUS,
matrícula nº 12.239-48, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente
Gráfico, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-
se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 21/06/2022, às 16:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0829142 Código CRC: 49183581.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Portarias 186/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 186, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º
e 3º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-001206/2002, RESOLVE:
CONCEDER à servidora PAULA DE BRITO ARAUJO, matrícula n° 13.175-43, ocupante do cargo
efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 3/6/2017 a 1°/6/2022, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2022, às 15:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0830935 Código CRC: AD8A749A.
DCL n° 127, de 24 de junho de 2022
Portarias 189/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 189, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO DOS
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
ANA LUÍSA BORGES 00001-
23.405 3/6/2022 15.00%
MIRANDA 00008912/2022-15
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/06/2022, às 16:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0832185 Código CRC: E6C7B528.
DCL n° 120, de 13 de junho de 2022
Portarias 73/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 73, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Contrato nº PG Nº 22/2022-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI, cujo objeto é a
prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva
dos sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar tipo split,
dos condicionadores de ar tipo vrf, condicionadores de ar de precisão (self contained), dos sistemas de
ventilação e exaustão, bem como o tratamento químico das águas de condensação e refrigeração do
edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº00001-00000790/2022-19.
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Kalincka de Gramont Freitas Gestora do Contrato DSG 20.445
Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal Técnico COTEA 22.698
Ivaldo Vieira de Pádua Fiscal Administrativo NUCON 11.531
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/06/2022, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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Código Verificador: 0820159 Código CRC: 6660866E.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Atos 242/2022
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 242, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, e o que consta no processo nº 001-
000517/2019, RESOLVE:
NOMEAR para exercer o cargo de Técnico Legislativo, categoria profissional Técnico em
Manutenção e Operação de Equipamentos Audiovisuais, Classe A, padrão 31, do Quadro de
Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os candidatos abaixo relacionados, aprovados no
concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 03/2018 de Abertura de inscrições,
publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados
finais nº 23/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 5/2/2019:
NOME CLASSIFICAÇÃO
HESDDRAS FRANCO GOMES 6º
Brasília, 22 de junho de 2022.
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2022, às 21:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0831609 Código CRC: 7C355DBB.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Atos 17/2022
Vice-presidente
ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 17, DE 2022
O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Fica delegada à Chefe de Gabinete da Vice-Presidência a competência para:
I - Elaborar e assinar formulário de nomeação e exoneração de servidores ligados às estruturas
vinculadas e supervisionadas pela Vice-Presidência;
II - Atestar a efetiva entrada em exercício dos novos servidores;
III - Atestar folhas de ponto dos servidores;
IV - Elaborar e atestar relatórios de frequência mensal;
V - Homologar marcação, remarcação e suspensão de férias, nos casos previstos na legislação;
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO DELMASSO
Vice-Presidente da CLDF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/06/2022, às 16:16, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0828839 Código CRC: 126A9F80.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Portarias 185/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 185, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO DOS
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
SANDRA CURADO DOS 001-
13.289 14/6/2022 14.00%
SANTOS 001504/2019
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0830900 Código CRC: B3FAD40A.
DCL n° 132, de 30 de junho de 2022
Atos 1238/2022
Presidente
ERRATA
No item 2 do Ato do Presidente nº 238, publicado no Diário da Câmara Legislativa nº 126, de
23/06/2022, que trata da exoneração de PAULO ROBERTO MELO,
Onde se lê: “EXONERAR PAULO ROBERTO MELO, matrícula nº 22.788, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).”,
Leia-se: “EXONERAR, a pedido, PAULO ROBERTO MELO, matrícula nº 22.788, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Delmasso. (LP).”.
Brasília, 28 de junho de 2022
(Assinado eletronicamente)
Deputado RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/06/2022, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0835499 Código CRC: 6DAE9DEF.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2722/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.722 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de
2021, que Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de junho de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2022, às 08:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0837408 Código CRC: 24C68753.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 837a/2022
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 46)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2022, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2022 e seguintes, bem como à disponibilidade
orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS COM REMUNERAÇÕES
CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO
DISCRIMINAÇÃO SOLICITAÇÃO PERÍODO (1)
QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2022 2023 2024
CARGOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
Processo SEI nº 00060- 00466318/2018-73. Portaria nº
2.2.27 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público Especialista em Saúde - Contabilidade 100 4 .000.000 8 .000.000 8.100.000
63/2020 (DODF nº 44, de 08/03/2021)
2.11 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito federal - SEDS
Edital Normativo nº 01/2018. DODF nº 225, de
2.11.5 - Formação e nomeação em Concurso Público Técnico em Assistência Social 329 2 3.653.000 2 4.481.000 2 5.338.000
27/11/2018
2.35 - Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - IPEDF Codeplan
Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.35.1 - Cargos Comissionados Cargo em Comissão 159 5 .716.953 1 1.433.907 1 1.433.907
00040- 00021383/2022-24
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.1 - Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC
Reestruturação da Carreira de Planejamento Urbano e
2.1.14 - Reestruturação de Carreira e Remuneração 1230 8 .124.885 8 1.644.684 9 6.464.726
Infraestrutura do GDF - Gratificação de Infraestrutura
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES
2.2.14 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Agente de Vigilância Ambiental em Saúde - SVS - SES 610 8 .073.147 1 2.940.947 1 2.940.947
2.3 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDUC
Reestruturação da Carreira de Assistência à Educação no Distrito
17905 1 71.156.663 2 21.200.439 2 25.060.386
2.3.7 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Federal
2.21 - Fundação Hemocentro de Brasília - FHB
2.21.1 Reestruturação de Carreira e Remuneração Reestruturação da Carreira Atividades do Hemocentro 480 Processo SEI nº 00063-00000587/2022-72 5 .400.000 3 0.913.844 3 1.453.291
DCL n° 120, de 13 de junho de 2022
Redações Finais 2196/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.196 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no calendário oficial do
Distrito Federal o Dia da Mulher
Cooperativista, a ser comemorado em 15
de agosto de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Mulher
Cooperativista, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões, 7 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 10/06/2022, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0819247 Código CRC: 70D5F8D4.
DCL n° 122, de 15 de junho de 2022
Atos 9075/2022
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 75, DE 2022*
Concede licença a parlamentar, na forma
do artigo 19, inciso III, § 3º e § 5º do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e conforme o contido no Laudo Médico (0812088), datado de 06/06/2022, e as
razões expostas no Processo SEI nº 00001-00012404/2022-31, RESOLVE:
Art. 1º Conceder, entre os dias 24 e 25 de maio de 2022, licença para tratamento de saúde
à Deputada Jaqueline Silva, em conformidade com o art. 19, inciso III, do Regimento Interno desta
Casa de Leis.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 06 de junho de 2022.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
DEPUTADO DELMASSO DEPUTADO IOLANDO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO REGINALDO SARDINHA
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
* Republicação em decorrência do original, publicado no DCL nº 118, de 09 de junho de 2022, conter
incorreções.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 09/06/2022, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.
00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 10/06/2022, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 10/06/2022, às 14:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 10/06/2022, às 15:37, conforme
Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/06/2022, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0818033 Código CRC: 73BB5209.
DCL n° 123, de 20 de junho de 2022
Atas - Comissões 3/2022
Comissões Especiais
ATA DE REUNIÃO
DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CPI DA SONEGAÇÃO FISCAL DO DF
Ao primeiro dia do mês de junho de dois mil e vinte e dois, às catorze horas e vinte e cinco minutos, via
teleconferência, reúnem-se os Deputados membros da Comissão Parlamentar de Inquérito da
Sonegação Fiscal, o Presidente e Relator Deputado Delmasso, o Vice-Presidente, Deputado Hermeto e o
membro, Deputado Roosevelt. O Presidente declara aberta a terceira reunião extraordinária remota da
CPI, cumprimenta os presentes e pergunta aos Deputados presentes se estes desejam fazer uso da
palavra. Com as negativas dos Deputados, o Presidente coloca em discussão e votação as Atas da 1ª e
2ª Reuniões Extraordinárias. Os três Deputados presentes aprovam as atas. Em seguida, o Deputado
Delmasso passa a Presidência ao Deputado Hermeto e faz a leitura dos pontos principais do Relatório
Final da CPI. Com a palavra, o Deputado Roosevelt faz questionamentos e sugestões para
complementar o Relatório. O Deputado Delmasso informa que acatará as sugestões do Deputado
Roosevelt. O Presidente, Deputado Hermeto, coloca em discussão e votação o Relatório Final da CPI da
Sonegação Fiscal. O Relatório é aprovado com três votos favoráveis e duas ausências. Retomando a
Presidência, o Deputado Delmasso discorre sobre os trabalhos executados e sobre as providências
constantes no Relatório. Em seguida, agradece a presença dos Deputados e encerra a presente
Comissão Parlamentar de Inquérito da Sonegação Fiscal do DF.
Brasília, 01 de junho de 2022.
DEPUTADO DELMASSO
Presidente da CPI da Sonegação Fiscal do DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.
00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2022, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0807859 Código CRC: 3F646BED.
DCL n° 125, de 22 de junho de 2022
Atos 236/2022
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 236, DE 2022
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR FLAVIO CORREA FERREIRA, matrícula nº 22.851, dos encargos de substituto
do cargo de Chefe de Divisão, CL-15, da Divisão de TV e Rádio Legislativa. (CC).
2. DESIGNAR LUIS FELIPE SILVA, matrícula nº 23.262, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de
Divisão, CL-15, na Divisão de TV e Rádio Legislativa, nas ausências e impedimentos legais do titular.
(CC).
Brasília, 20 de junho de 2022
(Assinado eletronicamente)
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/06/2022, às 20:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0825758 Código CRC: F53492BD.
DCL n° 125, de 22 de junho de 2022
Portarias 184/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 184, DE 21 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o §19
do art. 40 da Constituição Federal c/c o art. 3º da emenda Constitucional nº 47, de 2005 e o que
consta no Processo nº 00001-00022062/2022-68, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 21 de maio de 2022, ao servidor JOAO PEREIRA DUARTE NETO,
matrícula nº 11.349-46, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, categoria Assistente
Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretor de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 21/06/2022, às 16:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0829167 Código CRC: 5F970CE2.
DCL n° 126, de 23 de junho de 2022
Portarias 187/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 187, DE 22 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora; com base nos artigos nº 166, I, e nº 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011;
no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº
00001‑00015165/2022‑71, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora CRISTIANE MARY
OTAVIANO DE ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula nº 23.380-35, ocupante do cargo efetivo de Consultor
Técnico-legislativo, categoria Arquivista, da seguinte forma: 455 dias, de 3/11/2020 a 31/1/2022, à
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 1 (um) ano e 3 (três) meses, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida
pela Câmara Municipal de Belo Horizonte.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 22/06/2022, às 15:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0830945 Código CRC: 78ABCC42.
DCL n° 127, de 24 de junho de 2022
Portarias 188/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 188, DE 23 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE APRESENTAÇÃO DOS
MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
PATRICIA VIEIRA COELHO 001-
11.144 13/6/2022 15.00%
PEREIRA ZART 000807/2011
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 0760354 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 23/06/2022, às 17:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0832149 Código CRC: 3F14035F.
DCL n° 129, de 28 de junho de 2022
Portarias 190/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 190, DE 27 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete
da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o § 5° do art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003,
bem como o art. 45, da Lei Complementar nº 769/2008 e o que consta no Processo nº 00001-
00022107/2022-02, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 6 de maio de 2022, ao servidor MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA,
matrícula nº 11.215-67, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de
Contabilidade, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 27/06/2022, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0834714 Código CRC: EDA0335E.
DCL n° 131, de 29 de junho de 2022
Portarias 191/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 191, DE 28 DE JUNHO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º
e 3º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002415/1997, RESOLVE:
CONCEDER à servidora RITA DE CÁSSIA MACÊDO ARAÚJO, matrícula n° 13.281-44, ocupante
do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio
por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 6/4/2017 a 10/4/2022, a serem usufruídos em
época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 28/06/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 105/2022
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Autoriza a extinção da DF – Gestão de
Ativos S.A.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante liquidação, a sociedade de
economia mista DF – Gestão de Ativos S.A.
Art. 2º A incorporação de ativos decorrente da liquidação de que trata o art. 1º deve ser
concluída até 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 112/2022
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo distrital a
alterar projetos registrados, desafetar,
alienar, aforar, emprestar pelo regime de
comodato ou ceder bem de domínio
público para criação, relocação e
ampliação de unidades imobiliárias
destinadas a equipamentos públicos nas
Regiões Administrativas do Gama – RA II,
Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V,
Samambaia – RA XII e Lago Norte – RA
XVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados
constantes do Anexo Único.
Parágrafo único. Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as
unidades imobiliárias criadas, relocadas ou ampliadas de que trata esta Lei Complementar, o
responsável pela administração do equipamento público arca com o custo do remanejamento da rede.
Art. 2º Fica autorizada, visando regularizar os equipamentos públicos implantados e descritos
no Anexo Único, a desafetação:
I – de 11.691,29 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da
unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, Setor D Sul, QSD 33, da Região Administrativa de
Taguatinga – RA III;
II – de 1.920,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, EQ 02/04 – Setor Oeste, Região Administrativa do
Gama – RA II;
III – de 2.560,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Centro de Ensino de 1º Grau – CE 05, EQ 26/29 – Setor Oeste, Região
Administrativa do Gama – RA II;
IV – de 3.113,24 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do
Gama – RA II;
V – de 7.949,22 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Quartel do Corpo de Bombeiros, EQ 01/02 – Setor Norte, Região
Administrativa do Gama – RA II;
VI – de 1.075,33 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Lote CAESB, EQ 1/2 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama –
RA II;
VII – de 1.721,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Lote 02, Praça 03 – Setor Leste, Região Administrativa do Gama – RA
II;
VIII – de 1.218,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação
da unidade imobiliária denominada Lote 03, Praça 01 – Setor Central, Região Administrativa do Gama –
RA II;
IX – de 1.750,28 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região
Administrativa de Sobradinho – RA V;
X – de 440,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada Lote 1/2, Conjunto C, QS 614, Região Administrativa de Samambaia –
RA XII;
XI – de 537,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da
unidade imobiliária denominada AE 01, ML 07/08, Setor de Mansões do Lago – SML, Região
Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.
Parágrafo único. Ficam mantidos os parâmetros urbanísticos das unidades imobiliárias
registradas de que trata esta Lei Complementar.
Art. 3º Fica autorizada a alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, com prévia
avaliação, das seguintes áreas ampliadas das unidades imobiliárias registradas ocupadas pelo Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para fins de regularização das ocupações:
I – Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II,
ocupada pelo Fórum do Gama;
II – Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de
Sobradinho – RA V, ocupada pelo Fórum de Sobradinho.
Art. 4º As alterações constantes desta Lei Complementar ficam incorporadas à Lei
Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO ÚNICO
PROJETOS ALTERADOS
Destinação
Equipamento
Endereçamento Região Projetos da área
Público
resultante Administrativa alterados alterada
implantado
resultante
CST PR 16/1,
Escola Classe Lote AE, Setor D Sul, Taguatinga - Uso
CST PR16/2 e
nº 10 - EC 10 QSD 33 RA III Especial
CST PR 80/1
CSG PR 145/1,
CSG PR 4/1 e
Escola Classe Lote AE, Setor Oeste,
URB
Gama - RA II Uso
n° 02 - EC 02 EQ 02/04
Uso Especial
Especial13/91
Centro de Lote Centro de Ensino
CSG PR 4/1 e Uso
Ensino 5 - CE 1° Grau, Setor Oeste, Gama - RA II
CSG PR 82/1 Especial
05 EQ 26/29
CSG PR 7/2,
Lote Tribunal de
Fórum do CSG PR 8/2, Uso
Justiça, EQ 01/02, Gama - RA II
Gama CSG PR 83/1 e Especial
Setor Norte
CSG PR 182/1
CSG PR 7/2,
Quartel do Lote Quartel do Corpo
CSG PR 8/2, Uso
Corpo de de Bombeiros, EQ Gama - RA II
CSG PR 83/1 e Especial
Bombeiros 01/02, Setor Norte
CSG PR 182/1
CSG PR 7/2,
Lote CAESB, EQ CSG PR 8/2, Uso
CAESB Gama - RA II
01/02, Setor Norte CSG PR 83/1 e Especial
CSG PR 182/1
Unidade Básica
Lote 2, Praça 3, Setor CSG PR 2/1 e Uso
de Saúde n° Gama - RA II
Leste PR 231/1 Especial
04 - UBS 04
Centro CSG PR 57/1,
Lote 3, Praça 1, Setor Uso
Educacional n° Gama - RA II URB 122/93 e
Central Especial
07 - CED 07 URB 039/15
Lote F, Quadra
Fórum de Central, Setor Sobradinho - CSS PR 11/3 e Uso
Sobradinho Administrativo e RA V CSS PR 87/1 Especial
Cultural
Hospital
Regional de Lote 1 / 2, Conjunto Samambaia - Uso
CSSm PR 60/1
Samambaia - C, QS 614 RA XII Especial
HRSam
Marina do
Lote AE 1, ML 07/08 - Lago Norte - Uso
Pelotão URB 60/97
SML RA XVIII Especial
Lacustre
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2888/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.888 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018
que estabelece a Estratégia Saúde Família
como modelo de atenção primária do
Distrito Federal e promove medidas para o
seu fortalecimento, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.133, de 6 de abril de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º As gratificações previstas no art. 1º, I, da Lei nº 318, de 23 de
setembro de 1992, e na Lei nº 2.339, de 12 de abril de 1999, são devidas aos
Agentes Comunitários de Saúde – ACS, da carreira Vigilância Ambiental e Atenção
Comunitária à Saúde, instituída pela Lei nº 5.237, de 16 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 43.262, de 2 de
maio de 2022, e o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 6.133, de 2018.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 11:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2900/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.900 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Trata da reestruturação dos cargos
comissionados no Quadro de Pessoal da
Defensoria Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam extintos e criados os cargos comissionados no Quadro de Pessoal da Defensoria
Pública do Distrito Federal, conforme Anexo I.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta do orçamento da
Defensoria Pública do Distrito Federal.
§ 1º 50% dos cargos criados objeto do anexo I devem ser ocupados por servidores efetivos,
preferencialmente, da carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
§ 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos
previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal,
e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 15:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0840192 Código CRC: 539DD487.
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Declarações de IRPF 2/2022
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Nome: JOAO ALVES CARDOSO CPF: 371.577.281-68
Data de Nascimento: 05/08/1966 Título Eleitoral: 0004112442003
Possui cônjuge ou companheiro(a)? Sim CPF do cônjuge ou companheiro(a): 539.055.711-53
Houve alteração de dados cadastrais?Não
Um dos declarantes é pessoa com doença grave ou portadora de deficiência física ou mental? Não
Endereço: CONDOMINIO CONDOMINIO VIVENDAS ALVORADA 1 Número: 06
Complemento: CONJ. B CASA 6 Bairro/Distrito: SOBRADINHO
Município: BRASÍLIA UF: DF
CEP: 73092-911 DDD/Telefone:
E-mail: JOAOALVESEREGINA@HOTMAIL.COM DDD/Celular:
Natureza da Ocupação: 32 - SERVIDOR PÚBLICO DE AUTARQUIA OU FUNDAÇÃO ESTADUAL E DO DISTRITO FEDERAL
Ocupação Principal: 116 - SERVIDOR DAS DEMAIS CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL
Tipo de declaração: Declaração de Ajuste Anual Original
Nº do recibo da última declaração entregue do exercício de 2021: 14.83.86.24.93-06
DEPENDENTES
CÓDIGO NOME DATA DE NASCIMENTO CPF
21 DAVI FILIPE DOREA CARDOSO 19/06/2002 077.472.461-70
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Sim
21 ANDRE LUIS DOREA CARDOSO 22/02/2005 086.966.291-08
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Sim
31 JOSEFA ALVES DA SILVA 19/05/1939 552.233.031-72
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Não
31 JOAO CARDOSO DA SILVA NETO 02/03/1935 046.880.151-00
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Não
21 BRUNO CESAR DOREA CARDOSO 22/03/2011 086.966.091-82
Email : Celular :
Dependente mora com o titular da declaração?Sim
TOTAL DE DEDUÇÃO COM DEPENDENTES 11.375,40
ALIMENTANDOS
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (Valores em Reais)
NOME DA FONTE PAGADORA REND. RECEBIDOS CONTR. PREVID. IMPOSTO RETIDO 13º SALÁRIO IRRF SOBRE 13º
DE PES. JURÍDICA OFICIAL NA FONTE SALÁRIO
CAMARA LEGISLATIVA DO DF 329.189,25 32.313,96 67.454,42 0,00 0,00
CNPJ/CPF: 26.963.645/0001-13
TOTAL 329.189,25 32.313,96 67.454,42 0,00 0,00
Página 1 de10
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA E DO EXTERIOR PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS (Valores em Reais)
TOTAL 0,00
RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA / DEFINITIVA (Valores em Reais)
06. Rendimentos de aplicações financeiras 114,44
Beneficiário CPF CNPJ da Fonte Pagadora Nome da Fonte Pagadora Valor
Titular 371.577.281-68 00.000.208/0001-00 BANCO DE BRASÍLIA 33,70
Titular 371.577.281-68 00.000.208/0001-00 BANCO DE BRASÍLIA 80,74
TOTAL 114,44
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELO TITULAR (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA)
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA PELOS DEPENDENTES (IMPOSTO COM EXIGIBILIDADE
SUSPENSA)
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELO TITULAR
Sem Informações
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS DE PESSOA JURÍDICA RECEBIDOS ACUMULADAMENTE PELOS DEPENDENTES
Sem Informações
IMPOSTO PAGO / RETIDO (Valores em Reais)
01. Imposto complementar 0,00
02. Imposto pago no exterior pelo titular e pelos dependentes 0,00
Imposto devido com os rendimentos no exterior 0,00
Imposto devido sem os rendimentos no exterior 0,00
Diferença a ser considerada para cálculo do imposto (limite legal) 0,00
03. Imposto sobre a renda na fonte (Lei 11.033/2004) 0,00
04. Imposto retido na fonte do titular 67.454,42
05. Imposto retido na fonte dos dependentes 0,00
06. Carnê-Leão do titular 0,00
07. Carnê-Leão dos dependentes 0,00
Página 2 de10
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
PAGAMENTOS EFETUADOS (Valores em Reais)
CÓD. NOME DO BENEFICIÁRIO CPF/CNPJ DO VALOR PAGO PARC. NÃO
BENEFICIÁRIO DEDUTÍVEL
Titular
21 CORPUS MED SERVIÇOS MEDICOS 18.749.247/0001-70 2.750,00 0,00
LTDA
Descrição: CONSULTA MEDICA - DR. FREDERICO
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 7.928,90 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: JOSEFA ALVES DA SILVA
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 8.450,17 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: JOAO CARDOSO DA SILVA NETO
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 10.235,96 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: DAVI FILIPE DOREA CARDOSO
01 CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE 00.059.857/0001-87 4.845,10 0,00
BRASILIA
Descrição:
01 UNIPROJECAO CAMPUS TAGUATINGA 26.444.216/0001-30 78,38 0,00
Descrição:
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 2.318,55 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: BRUNO CESAR DOREA CARDOSO
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 1.978,36 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
Dependente: ANDRE LUIS DOREA CARDOSO
26 FUNDO DE ASSITENCIA A SAUDE DOS 37.115.557/0001-88 2.054,60 0,00
DEPUTADOS E SERVIDORES DA CA
Descrição:
DOAÇÕES EFETUADAS
Sem Informações
Página 3 de10
NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM
31/12/2020 31/12/2021
02 01 RENAULT/MASTER MBUS L3H2 ANO: 2013 PLACA: OVP0164 80.000,00 80.000,00
105 - BRASIL
RENAVAM: 00604621388
02 01 MERCEDES BENZ/O 371 R ANO: 1991 PLACA: BWB1566 - 25.000,00 25.000,00
VENDIDO
105 - BRASIL
RENAVAM: 00602385610
02 01 TOYOTA/COROLLA GLI18FLEX ANO: 2010 PLACA: JIE1190 - 28.000,00 28.000,00
VENDIDO
105 - BRASIL
RENAVAM: 00266628460
02 01 NISSAN VERSA ADVNC CVT PLACA REK3H00- 2020/2021 - 0,00 80.000,00
QUITADO
105 - BRASIL
RENAVAM: 01255970283
04 01 CONTA POUPANÇA - BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 089 C/C 0,00 10.000,00
089.002.629-7
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
CNPJ: 00.000.208/0001-00
Banco: 070 Agência: 0089 Conta: 089002629-7
04 02 APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA - BANCO DE BRASÍLIA 6.551,42 201,50
AGENCIA 168 C/C 168.149.592-6 (CONTA CONJUNTA: REGINA
CÉLIA DOREA DOS SANTOS CARDOSO - 539.055.711-53)
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
CNPJ: 00.000.208/0001-00
04 02 APLICAÇÃO FINANCEIRA DE RENDA FIXA - BANCO DE BRASÍLIA 55.000,00 0,00
AGENCIA 089 C/C 089.002.629-7
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
CNPJ: 00.000.208/0001-00
06 01 CONTA CORRENTE - BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 168 C/C 279,72 2.671,32
168.149.592-6 (CONTA CONJUNTA: REGINA CÉLIA DOREA DOS
SANTOS CARDOSO - 539.055.711-53)
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS (Valores em Reais)
GRUPO CÓDIGO DISCRIMINAÇÃO SITUAÇÃO EM
31/12/2020 31/12/2021
CNPJ: 00.000.208/0001-00
Banco: 070 Agência: 0168 Conta: 168149592-6
06 01 CONTA CORRENTE BANCO DE BRASÍLIA AGENCIA 089 C/C 12.956,39 5.882,82
089.002.629-7
105 - BRASIL
Bem ou direito pertencente ao: Titular CPF:371.577.281-68
CNPJ: 00.000.208/0001-00
Banco: 070 Agência: 0089 Conta: 089002629-7
TOTAL 207.787,53 231.755,64
DÍVIDAS E ÔNUS REAIS
Sem Informações
DOAÇÕES A PARTIDOS POLÍTICOS E CANDIDATOS A CARGOS ELETIVOS
Sem Informações
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - BRASIL
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - BRASIL
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - BRASIL
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - BRASIL
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - BRASIL
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - BRASIL
Sem Informações
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
DEMONSTRATIVO DE ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
DADOS E IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL EXPLORADO - EXTERIOR
Sem Informações
RECEITAS E DESPESAS - EXTERIOR
Sem Informações
APURAÇÃO DO RESULTADO - EXTERIOR
Sem Informações
MOVIMENTAÇÃO DO REBANHO - EXTERIOR
Sem Informações
BENS DA ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DÍVIDAS VINCULADAS À ATIVIDADE RURAL - EXTERIOR
Sem Informações
DEMONSTRATIVO DA APURAÇÃO DOS GANHOS DE CAPITAL
Sem Informações
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - TITULAR
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JAN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - FEV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - ABR
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - MAI
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUN
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - JUL
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - AGO
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - SET
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - OUT
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - NOV
Sem Informações
GANHOS LÍQUIDOS OU PERDAS - DEZ
Sem Informações
RENDA VARIÁVEL - OPERAÇÕES COMUNS/DAYTRADE - DEPENDENTES
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - TITULAR
Sem Informações
FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO OU NAS CADEIAS PRODUTIVAS AGROINDUSTRIAIS - DEPENDENTES
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - ECA
Sem Informações
DOAÇÕES DIRETAMENTE NA DECLARAÇÃO - IDOSO
Sem Informações
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
RESUMO TRIBUTAÇÃO UTILIZANDO AS DEDUÇÕES LEGAIS
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Recebidos de Pessoa Jurídica pelo titular 329.189,25
Recebidos de Pessoa Jurídica pelos dependentes 0,00
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelo titular 0,00
Recebidos de Pessoa Física/Exterior pelos dependentes 0,00
Recebidos acumuladamente pelo titular 0,00
Recebidos acumuladamente pelos dependentes 0,00
Resultado tributável da Atividade Rural 0,00
TOTAL 329.189,25
DEDUÇÕES
Contribuição à previdência oficial e à previdência complementar pública (até o limite do patrocinador) 32.313,96
Contribuição à previdência oficial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00
Contribuição à previdência complementar e pública (acima do limite do patrocinador) ou privada 0,00
Dependentes 11.375,40
Despesas com instrução 3.561,50
Despesas médicas 35.716,54
Pensão alimentícia judicial 0,00
Pensão alimentícia por escritura pública 0,00
Pensão alimentícia judicial (Rendimentos recebidos acumuladamente) 0,00
Livro caixa 0,00
TOTAL 82.967,40
IMPOSTO DEVIDO IMPOSTO A RESTITUIR 10.175,74
Base de cálculo do imposto 246.221,85 SALDO DE IMPOSTO A PAGAR 0,00
Imposto devido 57.278,68
Dedução de incentivo 0,00 PARCELAMENTO
Imposto devido I 57.278,68 Valor da quota 0,00
Imposto devido RRA 0,00 Número de Quotas 0
Aliquota efetiva (%) 17,39
Total do imposto devido 57.278,68
IMPOSTO PAGO INFORMAÇÕES BANCÁRIAS
Imposto retido na fonte do titular 67.454,42
Imp. retido na fonte dos dependentes 0,00
Carnê-Leão do titular 0,00 Tipo de Conta Conta Corrente
Carnê-Leão dos dependentes 0,00 Banco 070
Imposto complementar 0,00 Agência (sem DV) 089
Imposto pago no exterior 0,00 Conta para crédito 089002629 7
Imposto retido na fonte (Lei nº 11.033/2004) 0,00
Imposto retido RRA 0,00
Total do imposto pago 67.454,42
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NOME: JOAO ALVES CARDOSO
CPF: 371.577.281-68 IMPOSTO SOBRE A RENDA - PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL EXERCÍCIO 2022 ANO-CALENDÁRIO 2021
EVOLUÇÃO PATRIMONIAL
Bens e direitos em 31/12/2020 207.787,53
Bens e direitos em 31/12/2021 231.755,64
Dívidas e ônus reais em 31/12/2020 0,00
Dívidas e ônus reais em 31/12/2021 0,00
OUTRAS INFORMAÇÕES
Rendimentos isentos e não tributáveis 0,00
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva 114,44
Rendimentos tributáveis - imposto com exigibilidade suspensa 0,00
Depósitos judiciais do imposto 0,00
Imposto pago sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto pago Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e Aplicações Financeiras 0,00
Total do imposto retido na fonte (Lei nº11.033/2004), conforme dados informados pelo contribuinte 0,00
Imposto pago sobre Renda Variável 0,00
Doações a Partidos Políticos e Candidatos a Cargos Eletivos 0,00
Imposto a pagar sobre o Ganho de Capital - Moeda Estrangeira em Espécie 0,00
Imposto diferido dos Ganhos de Capital 0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital 0,00
Imposto devido sobre ganhos líquidos em Renda Variável 0,00
Imposto devido sobre Ganhos de Capital Moeda Estrangeira - Bens, direitos e aplic. financeiras 0,00
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 722a/2022
Leis
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2022
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 46)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 46 DA LDO PARA 2022, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2022 e seguintes, bem como à disponibilidade
orçamentária e financeira.
VALOR DAS DESPESAS COM REMUNERAÇÕES
CRIAÇÃO PROVIMENTO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO
DISCRIMINAÇÃO SOLICITAÇÃO PERÍODO (1)
QUANT. QUANT.
CARGOS EFETIVOS CARGOS EFETIVOS 2022 2023 2024
CARGOS CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
2.2.27 - Autorização para realização e nomeação em concurso público Especialista em Saúde da carreira de contabilidade 164 5 .561.714 1 1.234.662 1 1.459.356
2.11 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal -
SEDS
Edital Normativo nº 01/2018. DODF nº 225, de
2.11.5 - Formação e nomeação em Concurso Público Técnico em Assistência Social 329 2 3.653.000 2 4.481.000 2 5.338.000
27/11/2018
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
2.2 - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
2.2.20 - Criação de Gratificação para os Agentes Comunitários de Saúde 1393 Projeto de lei a ser encaminhado à CLDF 6 .418.944 1 2.837.888 1 2.837.888
Extensão da Gratificação de Atividades de Vigilância
2.2.21 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Ambiental em Saúde - GAVAS aos Agentes Comunitários 1100 - 3 3.000.000 3 3.000.000 3 3.000.000
de Saúde - ACS
Reajuste da tabela de vencimentos em razão da aplicação
2.2.22 - Reestruturação de Carreira e Remuneração 1700 - 1 8.000.000 1 8.000.000 1 8.000.000
da Emenda Constitucional nº 120/2022
Paridade de remuneração entre Agentes Comunitários de
2.2.23 - Reestruturação de Carreira e Remuneração Saúde - ACS e Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde - 1100 - 1 9.800.000 1 9.800.000 1 9.800.000
AVAS
2.3 - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal - SEDUC
Criação da Gratificação de Desempenho de Atividades de
Analistas – GDAA, para os integrantes do cargo Analista de Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.3.5 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) 315 5 .809.906 7 .497.192 7.628.018
Gestão Educacional, da carreira Assistência à Educação do 00040- 00010652/2022-27
Distrito Federal
Alteração da denominação e do nível de escolaridade exigido
Conforme informações constantes no Processo SEI nº
2.3.6 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) para o ingresso nos cargos da carreira Assistência à Educação do 15115 2 4.184.000 3 6.276.000 3 6.276.000
00040- 00042984/2021-90
Distrito Federal
Criação da Gratificação de Desempenho de Atividades de Gestor
em Políticas Públicas e Gestor Educacional - GPPGE, para os
2.3.5 - Projeto em Elaboração (Projeto S/N) integrantes do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão 315 5 .809.906 7 .497.192 7.628.018
Educacional, da carreira de Assistência à Educação do Distrito
Federal
2.21 - Polícia Civil do Distrito Federal - PCDFadm
Cargos da Carreira da Polícia Civil (Ativos, Inativos e
2.21.1 - Auxílio-Moradia 8755 Projeto de lei a ser encaminho à CLDF 1 23.410.683 2 46.221.365 2 46.221.365
Pensionistas)
2.21.2 - Sobreaviso Remunerado Cargos da Carreira da Polícia Civil 2000 Projeto de lei a ser encaminho à CLDF 5 .760.000 1 1.520.000 1 1.520.000
DCL n° 133, de 01 de julho de 2022
Redações Finais 2837/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.837 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de
2021, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2022 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 6.934, de 5 de agosto de 2021, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 30/06/2022, às 17:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0840670 Código CRC: BF711FEE.
DCL n° 134, de 04 de julho de 2022
Portarias 84/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 84, DE 30 DE JUNHO DE 2022
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a Servidora Patrícia Nogueira da Andrade, matrícula 22.993, Diretora da Escola do
Legislativo, como gestora do Contrato abaixo identificado e o Servidor José Antônio Correa Lages,
matrícula 16.769, Consultor Técnico- Legislativo, como fiscal, cabendo aos designados exercer as
atribuições previstas na Lei nº 8.666/93.
EMPRESA/OBJETO CNPJ nº PROCESSO
EMPRESA FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA (FUNAPE).
Pós-graduação lato sensu em ASSESSORIA POLÍTICA,
nº 00001-
GOVERNO E POLÍTICAS PÚBLICAS, em nível de
00.799.205/0001- 00007275/2022-
OBJETO especialização, do programa de pós-graduação do
89 60
Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília
(UNB).
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 30/06/2022, às 19:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0841040 Código CRC: CD1719D3.
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 2858/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.858 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no
valor de R$ 352.558.740,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito suplementar, no valor de R$ 352.558.740,00 (trezentos e cinquenta e dois milhões,
quinhentos e cinquenta e oito mil, setecentos e quarenta reais), para atender às programações
orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender à programação orçamentária indicada no Anexos IV, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2022, às 18:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0842361 Código CRC: 84BE2CD1.
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 2887/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.887 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de R$
11.385.500,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 63 e 68 da Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, ao
Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2022 (Lei nº 7.061, de 7 de janeiro
de 2022), crédito adicional, no valor de R$ 11.385.500,00 (onze milhões e trezentos e oitenta e cinco
mil e quinhentos reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 8.880.000,00 (oito milhões e oitocentos e oitenta mil
reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III; e
II - crédito especial, no valor de R$ 2.505.500,00 (dois milhões e quinhentos e cinco mil e
quinhentos reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III, pelo excesso de
arrecadação da fonte de recursos 220 – Diretamente Arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de
dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de
1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2022, às 18:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0842912 Código CRC: 7BB5212C.