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DCL n° 061, de 26 de março de 2024

Atos 151/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 151, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno desta

Casa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº

840/2011 e em especial o art. 1º, § 3º do Ato da Mesa Diretora nº 74, de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Designar João Monteiro Neto, matrícula nº 24.064, ocupante do cargo de Chefe de

Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Secretário-Geral e Ordenador de Despesas, CNE-02, do Gabinete da Mesa

Diretora, no período de 25/3/2024 a 27/3/2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/03/2024, às 18:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1595769 Código CRC: 692F1D4E.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 151, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista o que dispõem o art. 246, § 1º e o art. 250 do Regimento Interno destaCasa de Leis, o Ato do Presidente nº 255, de 2023, o que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº840/201...
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DCL n° 061, de 26 de março de 2024

Portarias 130/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 130, DE 22 DE MARÇO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 7 (1579847), O Parecer 58 (1593185) e as demais razões

apresentadas no Processo SEI 00001-00009327/2024-02, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Roda de

Conversa com os Novos Servidores e Oficina de Preparação para Aposentadoria, nas datas e horários

que constam no anexo I, abaixo relacionado.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro,

matrícula nº 22.960, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral substituto/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

ANEXO I

DATAS E HORÁRIOS DO EVENTO

Data Período

06/05 12h às 16

13/05 08h às 13h

20/05 08h às 18h

21, 22 e 23 de maio 08 às 13h

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/03/2024, às 11:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/03/2024, às 13:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 22/03/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 25/03/2024, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 25/03/2024, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1593679 Código CRC: 29EE3D95.

...PORTARIA-GMD Nº 130, DE 22 DE MARÇO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 7 (1579847), O Parecer 58 (1593185) e as demais razõesapresentadas no Proce...
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DCL n° 061, de 26 de março de 2024

Portarias 70/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 70, DE 22 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação direta por inexigibilidade de licitação, entre

a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

(FUSP), CNPJ: 68.314.830/0001-27, cujo objeto é ministrar o curso de pós-graduação lato

sensu em MBA EM GESTÃO DE PESSOAS, em nível de especialização, à distância, com 18 meses de

duração, de maio de 2024 a outubro de 2025, com 400 horas-aula, de longa duração, para servidores

da CLDF. Processo n° 00001-00003036/2024-01.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Gerson André da Silva e Silva Fiscal ELEGIS/NEP 23.047

Gabriela Pace Carreira Bittencourt Fiscal Substituto ELEGIS/NEP 23.306

Raquel Guimarães Teixeira Matos Fiscal Requisitante ELEGIS 16.707

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/03/2024, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1594614 Código CRC: 56C152FF.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 70, DE 22 DE MARÇO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2024

Atos 154/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 154, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR KAUAN DANTAS NEVES SALLES, matrícula nº 24.546, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

2. NOMEAR FLAVIO AUGUSTO BISPO DE SOUSA para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (LP).

3. NOMEAR ANTONIO AROLDO DA SILVA JUNIOR para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-08, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).

Brasília, 26 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/03/2024, às 20:13, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1596114 Código CRC: 6798A5CD.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 154, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR KAUAN DANTAS NEVES SALLES, matrícula nº 24.546, do cargo de SecretárioParlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputad...
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DCL n° 060, de 25 de março de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 21/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 091/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que,nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$2.750.000,00, o Projeto de Lei nº 953/2024, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual doDistrito Federal, aprovado no valor de R$ 185.581.727,00, o qual se converteu na Lei nº 7.479, de 20de março de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.313,de 27 de julho de 2023, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, eem orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões ejus(cid:68)fica(cid:68)vas, apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aosMembros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais asexpressões do meu apreço e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorMOTIVOS DE VETOVeto Emenda nº 107 do Sr. Deputado Distrital Thiago Manzoni – R$ 750.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasMensagem 091 (136412926) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 1Apoio aSolicitação de veto no valor de R$projetos750.000,00 conforme O(cid:71)cio nº 13/2024 –16.101 13 392 6219 9075 0356 culturaisGabinete do Deputado Thiago Manzoni, deno distrito05/03/2024. Documento SEI 135925010.federalEmenda nº 111 do Sr. Deputado Distrital Thiago Manzoni – R$ 2.000.000,00.UO Programa de Trabalho Subtítulo Motivo/justificativasInconsistência técnica na u(cid:68)lização damodalidade de aplicação 50juntamente com o elemento dedespesa 52, na natureza da despesaAquisição de44.50.52.equipamentospara o hospitalModalidade de aplicação se restringe23.901 10 302 6202 9107 novoda criança deaos elementos de despesa: 41, 42, 43,Brasília45, 81 e 85. combinado a uma açãoOperação Especial 9XXX.Considerando as orientações doManual de Contabilidade Aplicada aoSetor Público - MCASP/STN.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 20/03/2024, às 16:50, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136412926 código CRC= 80FA9915."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04033-00004029/2024-38 Doc. SEI/GDF 136412926Mensagem 091 (136412926) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 2Mensagem 091 (136412926) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 3GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.479, DE 20 DE MARÇO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Abre crédito adicional à LeiOrçamentária Anual do Distrito Federalno valor de R$ 185.581.727,00.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao OrçamentoAnual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de2023), crédito adicional, no valor de R$ 185.581.727,00 com a seguinte composição:I - Crédito suplementar no valor de R$ 89.149.375,00 para atender às programações orçamentáriasindicadas nos Anexos V e VI; eII - Crédito especial no valor de R$ 96.432.352,00 para atender às programações orçamentáriasindicadas nos Anexos VII e VIII.Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotaçõesorçamentárias e da reserva de con(cid:72)ngência, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, conforme Anexos I, II, III e IV.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 20 de março de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHA* Os anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 135931562.Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 20/03/2024, às 16:50, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Lei GAG/CJ 136414210 SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 4A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 136414210 código CRC= 2965B85E."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804033-00004029/2024-38 Doc. SEI/GDF 136414210Lei GAG/CJ 136414210 SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 500.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIAR-AGNITAUGATEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA501.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.003$R001619.021F30AGNITAUGATEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE93180111902615451000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT6.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓV AR-OHNIDARBOSEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA701.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026OTEJORPSARIEFEDAMROFER742370261545100,000.002$R001615.094F50OHNIDARBOSMESETNENAMREP-SARIEFEDAMROFER95297423702615451ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.006$R001693.093F50OÃÇAZITNEICIFEEOÃÇNETUNAM-OHNIDARBOSACILBÚPOÃÇANIMULI06567058902625751ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.591$R001693.093F50JDOHNIDARBOSEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZINREDOMEOÃÇAZITNEICIFE16567058902625751000.599LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.599LAREG- LATOT7.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIVAR-ANITLANALPEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA801.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.003$R001693.093F60OÃÇAZITNEICIFEEOÃÇNETUNAM- ANITLANALPACILBÚPOÃÇANIMULI26567058902625751000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT8.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIVAR- ÁONARAPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA901.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.001$R001603.093F70JDÁONARAPRASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESOÃÇNETUNAM76897158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.05$R001693.093F70JDÁONARAPRASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESOÃÇNETUNAM76897158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.051$R001625.094F70JDÁONARAPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDAAARAPSETNENAMREPSNEBEDOÃÇISIUQA66897158502822140000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT9.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIAR- AIDNÂLIECEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA111.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.071$R001615.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE14180111902615451000.071LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.071LAREG- 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LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.051$R001625.094F82JDÃOPATIODLANOIGEROÃÇARTSINIMDAAARAPSETNENAMREPSNEBEDOÃÇISIUQA37897158502822140000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT71.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIXXX-AR-LOSODRÔP/ETNECSANLOSOD.GER.MDA631.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.006$R001693.093F23OÃÇAZITNEICIFEEOÃÇNETUNAM-LOSODROP/ETNECSANLOSACILBÚPOÃÇANIMULI48567058902625751000.006LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006LAREG- LATOT81.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ 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AMROFER40001993122686321FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.000.2$R001634.053F99LAREDEFOTIRTSIDODSALOCSESAARAPFADP- SORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORPOAOIOPA47308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.005$R001634.053F99FADP-LAREDEFOTIRTSIDODSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSED27308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.002$R001634.053F99LAREDEFOTIRTSIDON-SALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃCAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNEREFSNART88308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.005.1$R001634.053F99JDONISNEODAIROHLEMAMOCODNIUBIRTNOC,SALOCSESADAIMONOTUAA 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OXENAOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES000.81:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES101.81EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFFDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.002$R001624.054F99LAREDEFOTIRTSIDON-SALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃCAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNEREFSNART88308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.000.1$R001624.054F99JDONISNEODAIROHLEMAMOCODNIUBIRTNOC,SALOCSESADAIMONOTUAA REVOMORP58308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.005$R001624.054F99LAREDEFOTIRTSID-latipaCFADP-SALOCSESAARAPMTSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSED78308609122622121000.165.7LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.165.7LAREG- LATOT32.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES000.12:OÃGRÓETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES101.12EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPIEVÁVONERSAIGRENEEDSETNOFEDOSUODOÃÇATNALPMI377390262575200,000.005.1$R001693.093F99FDONSODAPUCOSOCILBÚPSOIDÉRPMEACIATLOVOTOFAIGRENEEDSOTEJORPEDOÃÇAILPMAEOÃÇNETUNAM40003773902625752ETNEIBMAOIEM0126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701901261458100,000.000.2$R001614.053F99FDO ODOTMESIATNEIBMASOTEJORPREVOMORP30307019012614581000.005.3LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005.3LAREG- LATOT42.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES000.12:OÃGRÓAILISARBEDOCINATOBMIDRAJ601.12EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFETNEIBMAOIEM0126OTEJORPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA764301261458100,000.039$R001625.094F99ailísarBedocinâtoBmidraJoarapsotnemapiuqeedoãçisiuqA86697643012614581000.039LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.039LAREG- LATOT52.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODARUTURTSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES101.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.000.1$R001615.094F994202-FDODOTMEACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPEDOÃÇAILPMA42176381902625751000.000.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.1LAREG- LATOT62.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFD OD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓPACAVON- LISARBODLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC102.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026EDADIVITASOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇNETUNAM071460261545100,000.000.3$R001625.094F99SONABRUSOIRÁILIBOMEDOÃÇNETUNAM32000714602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇURTSNOC970160261545100,000.066$R001625.094F99JDFDON SOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇURTSNOC55009701602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDAMROFER840360261545100,000.005.1$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDOD SOIRPÓRPE SOIDÉRPMESEÕÇAUQEDA55698403602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.003$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDON-REZALEETROPSEEDSOTNEMAPIUQEEDOÃÇATNALPMIARAPOTERCNOCME SESABEDOÃÇURTSNOC19586953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.005$R001625.094F99OIRÁTINUMOCORTNOCNEEDSOTNOPEDOÃÇATNALPMI68586953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.005$R001625.094F99JDFDONOIRÁTINUMOCORTNOCNEED OTNOPEDOÃÇATNALPMI78586953602615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUED SARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDON- OÃÇAZINABRUED SARBOEDOÃÇUCEXE76180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUED SARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.000.2$R001615.094F99OÃÇAZINABRUEDSARBO5618011190261545172.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓPACAVON-LISARBODLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC102.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.000.1$R001615.094F99JDFDONOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE86180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005$R001615.094F994202-LAREDEFOTIRTSIDODOTMEOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE36180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.045$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDODSAVITARTSINIMDASEÕIGERSANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE46180111902615451000.000.11LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.11LAREG- LATOT82.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ 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OTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001625.094S99LAREDEFOTIRTSID-)SAPDP(EDÚASEDSEÕCAEDAVISSERGORPOÃCAZILARTNECSEDEDAMARGORP91106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.007$R001625.094S99JDFDODEDÚASEDSEDADINUSADARUTURTSEARFNIA RAROHLEM81106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAODATEV001625.094S99ADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.005.1$R001625.094S99LAREDEFOTIRTSID-SAPDP-edúaSedseõçAsadMTavissergorPoãçazilartnecseDedamargorP71106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITASOTNEMAPIUQEE SANIUQÁMEDOÃÇNETUNAM588220262030100,000.017$R001693.093S99SOTNEMAPIUQEESANIUQÁMEDOÃÇNETUNAM8000588220262030192.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701920261301000,000.005$R001625.054F99ailísarBedaçnairCadlatipsoHoarapsotnemapiuqeedoãçisiuqA81307019202613010OÃÇAMEEDÚAS2026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701920265030100,000.000.1$R001624.053S99ITPYGEASEDEAOAETABMOCE AICNÂLIGIVEDSEÕÇASÀOIOPA71307019202650301000.005LACSIF- LATOT000.060.7EDADIRUGES- LATOT000.065.7LAREG- LATOT03.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ 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AÇNARUGES7128EDADIVITAACIDÉMAICNÊTSISSA750471281030100,000.003$R001693.093S99FDMPàacidéMhaicnêtnsissA120075047128103010LACSIF- LATOT000.003EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT23.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLIVICAICÍLOP501.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER890371261816000,573.891$R001615.094F99JDFDODLIVICAICÍLOPADSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER01008903712618160573.891LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT573.891LAREG- LATOT33.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ 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MEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED502.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFANABRUEDADILIBOM6126EDADIVITASAIVODORED OÃÇAVRESNOC591461262876200,000.007$R001603.093F99JDLAREDEFOTIRTSIDONSAIVODORED OÃÇAVRESNOC32005914612628762ANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPSAIVOLCICEDARUTURTSEARFNIED OÃÇATNALPMI090361261546200,000.000.1$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDONSAIVOLCICED OÃÇATNALPMI83350903612615462000.007.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.007.1LAREG- LATOT63.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES000.72:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES101.72EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.004$R001614.053F99FDODOTMEACITSÍRUTOÃÇARTAEDSOTEJORPREVOMORP59005809702659632OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.052$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA89005809702659632000.056LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.056LAREG- LATOT73.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODREZALE ETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALE ETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026EDADIVITAAILÍSARBETEPMOCOAOIOPA136260261187200,000.002$R001633.093F99AILÍSARBETEPMOCAMARGORPOAOIOPA22001362602611872REZALEETROPSE6026EDADIVITASOTEJORPAOIOPA190460262187200,000.000.2$R001693.093F99LAREDEFOTIRTSIDONSOVITROPSESOTEJORPAOIOPA13951904602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCADLORPMESOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART43200809602621872000.007.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.007.2LAREG- LATOT83.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES101.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.051$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDON-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART53307019702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.072$R001614.053F99-LAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCADLORPMESOTEJORPEDOÃÇAZILAERARAPSEDADITNEAARIECNANIFAICNEREFSNART43307019702637591000.024LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.024LAREG- LATOT93.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES000.44:OÃGRÓAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES101.44EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126OTEJORPOHLESNOCEDEDESEDOÃÇURTSNOC900311263424100,000.005.1$R001615.094F01ÁRAUGODRALETUTOHLESNOCOÃÇURTSNOC30009003112634241000.005.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005.1LAREG- LATOT04.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC000.54:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC101.54EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSODATLUSERARAPOÃTSEG3026EDADIVITASOCILBÚPSOSRUCERSODSEÕÇACILPASANAICNÊRAPSNARTEAIRODIVUO,OÃÇIERROC,ELORTNOC390430264214000,000.061$R001613.093F99JDFDGC4202OÃÇIDERECEHNOCERAMARGORP30003904302642140000.061LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.061LAREG- LATOT14.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES000.75:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES101.75EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.001$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-SEREHLUMSAARAPOTEJORPAOIOPA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART25307019112622441SONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONPPREHLUMADOÃÇAZIROLAVEDSOTEJORPAOIOPA94307019112622441000.006LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006LAREG- LATOT24.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAAICNÊGNITNOCEDAVRESER000.09:OÃGRÓAICNÊGNITNOCEDAVRESER101.09EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFAICNÊGNITNOCEDAVRESER9999LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊGNITNOCEDAVRESER999999999999900,000.003.1$R001699.999F99LAREDEFOTIRTSID-AIRÁTNEMAÇROIELÀSOTEV-AICNÊGNITNOCEDAVRESER30009999999999999AICNÊGNITNOCEDAVRESER9999LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊGNITNOCEDAVRESER999999999999900,000.000.73$R001699.999F99LAREDEFOTIRTSID--AICNÊGNITNOCEDAVRESER10009999999999999000.003.83LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003.83LAREG- LATOT34.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIAR- OTOLIPONALPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA301.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890261545100,000.005$R001693.093F99FDODOTMEACILBUPOACANIMULIEDEDERAD OACAZITNEICIFE65567058902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.022.1$R001603.093F10OTOLIPONALPONSADAÇLAC63180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.003.1$R001615.094F10OTOLIPONALPONACILBUPOACANIMULI50176381902625751000.020.3LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.020.3LAREG- LATOT44.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓII AR-AMAGODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA401.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISOD OÃÇNETUNAM705890262575100,000.002$R001693.093F20IIAR-AMAGODAVITARTSINIMDAOÃIGERAN ACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISOD OÃÇNETUNAM85567058902625751ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.002$R001615.094F20-AMAGODAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA70176381902625751000.004LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.004LAREG- LATOT54.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIII AR- AGNITAUGATEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA501.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.9$R001693.093F30AGNITAUGAT-LANOIGEROÃÇARTSINIMDA-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM09007158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715850282214000,000.1$R021693.093F30AGNITAUGAT-LANOIGEROÃÇARTSINIMDA-SIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM09007158502822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028OTEJORPSOIRPÓRPESOIDÉRPEDAMROFER309350281545100,000.052$R001603.093F30EUQRAPAUGATODOISÁNIGODAMROFER84893093502815451000.062LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.062LAREG- LATOT64.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVIAR- AIDNÂLZARBEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA601.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.000.4$R001603.093F40AIDNALZARBMEiSIAIRETAMEDOÃÇISIUQA04180111902615451000.000.4LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.4LAREG- LATOT74.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVAR- OHNIDARBOSEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA701.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.502$R001693.093F50JDOHNIDARBOSEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZINREDOME OÃÇAZITNEICIFE16567058902625751000.502LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.502LAREG- LATOT84.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIVAR-ÁONARAPODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA901.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.003$R001693.093F70JDÁONARAPODAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZINREDOME OÃÇAZITNEICIFE56567058902625751000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT94.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIAR- AIDNÂLIECEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA111.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.002$R001693.093F90XIAR-AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM76567058902625751ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.031$R001615.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE14180111902615451000.033LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.033LAREG- LATOT05.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXAR-ÁRAUGODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA211.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.096$R001693.093F01ÁRAUGODAVITARTSINIMDAOÃIGERADOTMEACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM86567058902625751000.096LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.096LAREG- LATOT15.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+ laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIXAR- AIABMAMASEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA411.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.002$R001693.093F21IIXAR-AIABMAMASEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA17567058902625751ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.052$R001693.093F21ACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZITNEICIFE07567058902625751000.054LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.054LAREG- LATOT25.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIXAR- AIRAMATNASEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA511.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.007$R001693.093F99IIIXAR-AIRAMATNASEDAVITARTSINIMDAOÃIGERAN ACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM37567058902625751ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.003.1$R001615.094F31IIIXAR-AIRAMATNASED.MDAOÃIGERANACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA31176381902625751000.000.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.2LAREG- LATOT35.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓVXAR- 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OICÓGENORGA1026OTEJORPSIARURSAERÁEDLATNEIBMAOÃÇAUQEDA340310261150200,000.005$R001693.093F99LAREDEFOTIRTSIDONLARUROTNEMAENASEDSODACIFILPMISSAMETSISEDOÃÇALATSNI11653403102611502ETNEIBMAOIEM0126OTEJORPSIARURSAERÁEDLATNEIBMAOÃÇAUQEDA340301261150200,000.052$R001693.093F99LARUROTNEMAENASEDODACIFILPMISAMETSISEDOÃÇALATSNI01653403012611502000.057LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.057LAREG- LATOT26.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAICOSOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES000.71:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLAICOSOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES101.71EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLAICOSAICNÊTSISSA8226OTEJORPSOLUCÍEVED OÃÇISIUQA241182262218000,000.005$R001625.094S99SOLUCÍEVED OÃÇISIUQA61002411822622180LAICOSAICNÊTSISSA8226LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701982264428000,000.085$R001634.053S99sotejorpasosrucered aicnêrefsnarT59207019822644280OÃÇNETUNAMEOÃTSEG-LAICOSAICNÊTSISSA8228EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693282284428000,000.005$R001693.093S99FDODLAICOSAICNÊTSISSAEDSEDADINUSADOÃÇAVRESNOC834569328228442800LACSIF- LATOT000.085.1EDADIRUGES- LATOT000.085.1LAREG- LATOT36.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAICOSOTNEMIVLOVNESEDEDODATSEEDAIRATERCES000.71:OÃGRÓFDSAF- LAREDEFOTIRTSIDODLAICOSAICNÊTSISSAEDODNUF209.71EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLAICOSAICNÊTSISSA8226EDADIVITAACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA881482264428000,000.02$R001603.093S99LAREDEFOTIRTSIDON-AINADADICADSETNEGAAMARGORP-ACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA61008814822644280LAICOSAICNÊTSISSA8226EDADIVITAACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA881482264428000,000.03$R001693.093S99LAREDEFOTIRTSIDON-AINADADICADSETNEGAAMARGORP-ACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA61008814822644280LAICOSAICNÊTSISSA8226EDADIVITAACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA881482264428000,000.05$R001684.093S99LAREDEFOTIRTSIDON-AINADADICADSETNEGAAMARGORP-ACISÁBLAICOSOÃÇETORPEDSERATNEMELPMOCSEÕÇA610088148226442800LACSIF- LATOT000.001EDADIRUGES- LATOT000.001LAREG- LATOT46.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀOXENAOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES000.81:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDOD OÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES101.81EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFFDACUDE1226OTEJORPRALOCSEEDADINUED AMROFER199312268632100,000.985$R001615.094F99ACO- LAREDEFOTIRTSID- ACILBÚPEDERADRALOCSEEDADINUED AMROFER40001993122686321FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.003.1$R001634.053F99FADP-LAREDEFOTIRTSIDODSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSED27308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.001$R001634.053F99LAREDEFOTIRTSIDON-SALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃCAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNEREFSNART88308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.002$R001634.053F99FADPaivsosrucered aicnêrefsnarT38308609122622121FDACUDE1226LAICEPSEOÃÇAREPOSALOCSESAARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDEDOIEMROPAICNÊREFSNART860912262212100,000.524$R001634.053F99LAREDEFOTIRTSIDODSACILBÚPSALOCSESA ARAPSORIECNANIFSOSRUCEREDOÃÇAZILARTNECSEDED 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LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.390.5LAREG- LATOT66.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAOÃÇACUDEEDODATSEEDAIRATERCES000.81:OÃGRÓSENUNAIAMYRUAMAEGROJROSSEFORPLAREDEFOTIRTSIDODEDADISREVINU302.81EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG-OÃÇACUDE1228EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693212282212100,000.009$R001693.093F81FDnUADETRONSUPMACODARUTURTSEADOÃÇNETUNAMA REVOMORP04456932122822121000.009LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.009LAREG- LATOT76.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAETNEIBMAOIEMODODATSEEDAIRATERCES000.12:OÃGRÓAILISARBEDOCINATOBMIDRAJ601.12EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFETNEIBMAOIEM0126OTEJORPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA764301261458100,000.07$R001625.094F99ailísarBedocinâtoBmidraJoarapsotnemapiuqeedoãçisiuqA86697643012614581000.07LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.07LAREG- LATOT86.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODARUTURTSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES101.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.003$R001693.093F99ACILBUPOACANIMULIEDAMETSISODOACAZITNEICIFEEOACNETUNAMAOIOPA68567058902625751ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPSODOÃÇAILPMA638190262575100,000.000.1$R001615.094F994202-FDODOTMEACILBÚPOÃÇANIMULIEDSOTNOPEDOÃÇAILPMA42176381902625751000.003.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003.1LAREG- LATOT96.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀOXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓPACAVON- LISARBODLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC102.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇURTSNOC970160261545100,000.002.1$R001615.094F99FDODOTMELITNAFNIOHNIUQRAPARAPSESABEDOÃÇATNALPMIARAPLAUTNEVEOÃÇATARTNOC45009701602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPSOVITROPSESOÇAPSEEDOÃÇURTSNOC970160261545100,000.008$R001625.094F99FDOODOTMELITNAFNIEUQRAPEDSODEUQNIRBEDOTNEMICENROFARAPLAUTNEVEOÃÇATARTNOC35009701602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.05$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDON-REZALEETROPSEEDSOTNEMAPIUQEEDOÃÇATNALPMIARAPOTERCNOCME SESABEDOÃÇURTSNOC19586953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.005$R001615.094F99FDONCEP-OIRÁTINUMOCORTNOCNEED OTNOPEDOÃÇATNALPMI88586953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.002$R001625.094F99LAREDEFOTIRTSID-ETROPSEEREZALEDSOÇAPSEEDOÃÇATNALPMIARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA09586953602615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.969$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDONOÃÇAZINABRUEARUTURTSEARFNIEDSARBOEDOÃÇUCEXE55180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.002$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDON- OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE76180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005.1$R001615.094F99sARSANOÃÇAZINABRUEi ARUTURTSEARFNI0518011190261545107.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓPACAVON- LISARBODLATIPACAVONADARODAZINABRUAIHNAPMOC102.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005$R001615.094F99FDODOTMEOTNEMAÇLAC- OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE07180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.004.1$R001615.094F994202- FD-LAREDEFOTIRTSIDONSARUTURTSEARFNIEDSARBOEDOÂCUCEXE75180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.064$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDODSAVITARTSINIMDASEÕIGERSAN OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE46180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.005$R001615.094F99OÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE65180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.002$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDODSAVIRTSINIMDASEÕIGERSAN ARUTURTSEARFNIE SARBOEDOÃÇUCEXE25180111902615451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.911$R001615.094F99FDONSIEVÍSSECASATOREDOÃÇAUQEDAESETNETSIXESADAÇLACED OÃÇNETUNAMEDSOÇIVRESEDOÃÇUCEXE95180111902615451ANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPEDADILIBISSECAEDSARBOEDOÃÇUCEXE780361261545100,000.008$R001615.094F99FDonsievíssecasatored oãçatnalpmI70007803612615451000.893.9LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.893.9LAREG- LATOT17.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94 CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓULS-ANABRUAZEPMILEDOÇIVRES412.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPAZEPMILEDSEDADIVITASADOÃÇNETUNAM970290262545100,000.002$R001693.093F03SERIPETNECIV- )OXILAPAP(SODARRETNEIMESSERENIÊTNOCEDOÃÇALATSNI42169702902625451ARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPAZEPMILEDSEDADIVITASADOÃÇNETUNAM970290262545100,000.001$R001625.094F99LAREDEFOTIRTSIDON-SODARRETNEIMESSERENIÊTNOCEDOÃÇISIUQA72169702902625451000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT27.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀOXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001603.093S99SAPDP31106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.001$R001693.093S99ETSEOOÃIGERANSAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP01106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.001$R001693.093S99ETSELOÃIGERANSAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP90106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.05$R001693.093S99LUSOÃIGERANSAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP41106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.001$R001693.093S99ETSEODUSOÃIGERANSAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP11106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001693.093S99SAPDP-EDÚASEDSEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORPOAOIOPA30106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001693.093S99LAREDEFOTIRTSID-)SAPDP(EDÚASEDSEÕCAEDAVISSERGORPOÃCAZILARTNECSEDEDAMARGORP91106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGEOTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001625.094S99SAPDP3110661420262210137.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀOXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.003$R001625.094S99ETSEOOÃIGERANSAPDP-EDÚASED SEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP01106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.003$R001625.094S99ETSELOÃIGERANSAPDP-EDÚASED SEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP90106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.051$R001625.094S99LUSOÃIGERANSAPDP-EDÚASED SEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP41106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.003$R001625.094S99ETSEODUSOÃIGERANSAPDP-EDÚASED SEÕÇAEDAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP11106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.005$R001625.094S99LAREDEFOTIRTSIDSAPDP-PPEDÚASEDSEÕÇASADAVISSERGORPOÃÇAZILARTNECSEDEDAMARGORP50106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAADAZILAICEPSEOÃÇNETAADOÃTSEGE OTNEMAJENALP661420262210100,000.002$R001625.094S99LAREDEFOTIRTSID-)SAPDP(EDÚASED SEÕCAEDAVISSERGORPOÃCAZILARTNECSEDEDAMARGORP91106614202622101OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITAEDÚASMEAIRÁMIRPOÃÇNETAEDSEÕÇASADSOTNEMIVLOVNESED802420261030100,000.004$R001625.094S994202- EDÚASEDACILBÚPEDERADSIATIPSOHSOARAPODANOICIDNOCRAEDSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA81658024202610301OÃÇAMEEDÚAS2026EDADIVITASOTNEMAPIUQEE SANIUQÁMEDOÃÇNETUNAM588220262030100,000.01$R001693.093S99SOTNEMAPIUQEESANIUQÁMEDOÃÇNETUNAM8000588220262030147.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAEDÚASEDODATSEEDAIRATERCES000.32:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDÚASEDODNUF109.32EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇAMEEDÚAS2026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART7019202613010ODATEV$R001625.054F99ailísarBedaçnairCadlatipsoHoarapsotnemapiuqeedoãçisiuqA81307019202613010OÃÇAMEEDÚAS2026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701920262030100,000.002$R001624.054S41OÃITSABESOÃS-OÃITSABESOÃSEDAPUAARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART01307019202620301OÃÇNETUNAME OÃTSEG- EDÚAS2028EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693220281030100,000.004$R001693.093S99sacilbúpseõçacifidesadsaruturtseoãçavresnoC44456932202810301000.000.2LACSIF- LATOT000.015.4EDADIRUGES- LATOT000.015.6LAREG- LATOT57.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODACILBÚPAÇNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES101.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- AÇNARUGES7128EDADIVITALAOSSEPEDOÃÇARTSINIMDA205871282216000,004.642.8$R001631.091F99FDODSIANEPSIAICILOP-EDÚASÀODAUTNECAETSAGSEDROPOÃÇACIFITARGADOÃÇATNALPMI23982058712822160004.642.8LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT004.642.8LAREG- LATOT67.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODRATILIMAICÍLOP301.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPACILBÚPAÇNARUGESEDSEDADINUSADOTNEMAPIUQEEREOÃÇAZINREDOM920371261816000,000.000.1$R001625.094F99FDMPadoãçaroprocaarapsocitsílabsetelocedoãçisiuqA34599203712618160OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- AÇNARUGES7128EDADIVITAACIDÉMAICNÊTSISSA750471281030100,000.007$R001693.093S99FDMPàacidéMh aicnêtnsissA12007504712810301000.000.1LACSIF- LATOT000.007EDADIRUGES- LATOT000.007.1LAREG- LATOT77.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLIVICAICÍLOP501.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDOÃÇURTSNOC790371261816000,000.000.4$R001615.094F99SAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDOÃÇURTSNOCAOIOPA82857903712618160ACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER890371261816000,526.106$R001615.094F99JDFDODLIVICAICÍLOPADSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER01008903712618160526.106.4LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT526.106.4LAREG- LATOT87.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES000.52:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOHLABARTEDODATSEEDAIRATERCES101.52EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026EDADIVITASOTLUDAESNEVOJARAPLANOISSIFORPLAICOSOÃÇACIFILAUQEDATREFOADOÃSNAPXE009270263331100,000.011$R001693.093F594202- FDAVONER07570092702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026EDADIVITASOTLUDAESNEVOJARAPLANOISSIFORPLAICOSOÃÇACIFILAUQEDATREFOADOÃSNAPXE009270263331100,000.001$R001684.093F594202- FDAVONER07570092702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263331100,000.051$R001614.053F99SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART92307019702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263331100,000.082$R001614.053F99ONOSSERGNIOARAPOÃÇATICAPACADOIEMROPODAZIDNERPAEDSEDADINUTROPOEDOÃÇAIRCARAPSOTEJORPRAIOPA52307019702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970264331100,000.005.1$R001614.053F99SOGERPMEEDOÃÇAREGARAPSOTEJORPAOIOPA12307019702643311000.041.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.041.2LAREG- LATOT97.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.BOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES101.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFANABRUEDADILIBOM6126OTEJORPSORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDAMROFER181361263546200,727.975$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSID--SORIEGASSAPARAPSOGIRBAEDAMROFER30001813612635462727.975LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT727.975LAREG- LATOT08.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDOD.BOMEETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓRED- MEGADOREDSADARTSEEDOTNEMATRAPED502.62EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126EDADIVITAEDLACITREVELATNOZIROHOÃÇAZILANISADOÃÇNETUNAM791471262876200,000.005.1$R001603.093F99FDONLACITREVELATNOZIROHOÃÇAZILANISADOÃÇNETUNAM90007914712628762000.005.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005.1LAREG- LATOT18.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES000.72:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES101.72EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.005$R001614.053F99FDONSOCITSIRUTi SOTNEVEEDOÃÇOMORP48005809702659632OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,006.816$R001614.053F99FDODOTMEACITSÍRUTOÃÇARTAEDSOTEJORPREVOMORP59005809702659632006.811.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT006.811.1LAREG- LATOT28.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.052$R001614.053F99FDONSOVITROPSESOTEJORPAOIOPA73200809602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.007$R001614.053F99FDONSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNEREFSNART54200809602621872000.059LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.059LAREG- LATOT38.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES000.44:OÃGRÓAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES101.44EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.002$R001614.053F99AINADADICEAÇITSUJEDSOTEJORPAOIOPA73307019112622441000.002LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.002LAREG- LATOT48.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC000.54:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLAREGAIRODALORTNOC101.54EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOÃÇNETUNAMEOÃTSEG- SODATLUSERARAPOÃTSEG3028EDADIVITASIAREGSOVITARTSINIMDASOÇIVRESEDOÃÇNETUNAM715830282214000,000.51$R001625.094F99FDGCANSOÃDADICSOAEDADILIBISSECAREVOMORP08897158302822140OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- SODATLUSERARAPOÃTSEG3028OTEJORPOÃÇAMROFNIEDAMETSISEDOÃÇAZINREDOM174130286214000,000.001$R001625.094F99ADSIATROPSOAEDADILIBISSECAARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA- OÃÇAMROFNIEDAMETSISODOÃÇAZINREDOM10951741302862140000.511LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.511LAREG- LATOT58.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES000.75:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREHLUMADODATSEEDAIRATERCES101.75EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911261301000,000.000.1$R001614.053F99FDONANINIMEFOÃÇACIFILAUQEOÃÇATICAPACÀOIOPA55307019112613010000.000.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.1LAREG- LATOT68.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODEDADINUMOCÀ.DNETAEDODATSEEDAIRATERCES000.16:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCÀOTNEMIDNETAEDODATSEEDAIRATERCES101.16EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLAICOSAICNÊTSISSA8226LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701982264428000,000.009$R001614.053S99FDonsoirátinumocmtsiaicossotejorpaoiopA163070198226442800LACSIF- LATOT000.009EDADIRUGES- LATOT000.009LAREG- LATOT78.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIII OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAFDODAIRÁICNETINEP.MDAEDODATSEEDAIRATERCES000.46:OÃGRÓAIRÁICNETINEPOÃÇARTSINIMDAEDODATSEEDAIRATERCES101.46EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPOIRÁICNETINEPAMETSISODSEDADIVITASÀOIOPAEDSEDADINUEDOÃÇURTSNOC920571261246000,000.000.2$R001615.094F99OIRAICNETINEPAMETSISODSEDADIVITASAOIOPAEDSEDADINUEDOACURTSNOCAOIOPA20009205712612460000.000.2LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.2LAREG- LATOT88.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVI OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOTNEMALECNACºNIELÀ OXENAAICNÊGNITNOCEDAVRESER000.09:OÃGRÓAICNÊGNITNOCEDAVRESER101.09EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFAICNÊGNITNOCEDAVRESER9999LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊGNITNOCEDAVRESER999999999999900,000.001.5$R001699.999F99LAREDEFOTIRTSID-AIRÁTNEMAÇROIELÀSOTEV-AICNÊGNITNOCEDAVRESER30009999999999999AICNÊGNITNOCEDAVRESER9999LAICEPSEOÃÇAREPOAICNÊGNITNOCEDAVRESER999999999999900,000.005.62$R001699.999F99LAREDEFOTIRTSID--AICNÊGNITNOCEDAVRESER10009999999999999000.006.13LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006.13LAREG- LATOT98.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIAR- AGNITAUGATEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA501.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.003$R001615.094F30AGNITAUGATEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE93180111902615451000.003LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003LAREG- LATOT09.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓV AR- OHNIDARBOSEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA701.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026OTEJORPSARIEFEDAMROFER742370261545100,000.002$R001693.093F50OHNIDARBOSMESETNENAMREP-SARIEFEDAMROFER95297423702615451000.002LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.002LAREG- LATOT19.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIAR- AIDNÂLIECEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA111.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE011190261545100,000.071$R001603.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANOÃÇAZINABRUEDSARBOEDOÃÇUCEXE14180111902615451000.071LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.071LAREG- LATOT29.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENATNEMICETSABA,ARUTLUCIRGAADODATSEEDAIRATERCES000.41:OÃGRÓLARUROTNEMIVLOVNESEDEOTNEMICETSABA,ARUTLUCIRGAADODATSEEDAIRATERCES101.41EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLARUROTNEMIVLOVNESEDE OICÓGENORGA1026EDADIVITARAILIMAFARUTLUCIRGAÀOIOPA988210266060200,000.009$R001603.093F99LAREDEFOTIRTSID--RAILIMAFARUTLUCIRGAÀOIOPA50009882102660602LARUROTNEMIVLOVNESEDE OICÓGENORGA1026EDADIVITASIARURSEDADIVITASÀOTNEMOF026210268060200,000.000.1$R001603.093F99LAREDEFOTIRTSID--SIARURSEDADIVITASÀOTNEMOF40000262102680602000.009.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.009.1LAREG- LATOT39.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES000.61:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODODAVITAIRCAIMONOCEEARUTLUCEDODATSEEDAIRATERCES101.61EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFLARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDON- SIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART45305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.005.2$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA25305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.072$R001614.053F99sotejorparapsosrucered aicnêrefsnarT35305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.005$R001614.053F99SIARUTLUCSOTNEVEAOIOPA73305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.028.1$R001614.053F99JDSIARUTLUCSOTEJORPAOIOPA15305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART5709912629331ODATEV$R001614.053F99laredeFotirtsiDMTonsiarutlucsotejorpaoiopA65305709912629331LARUTLUCLATIPAC9126LAICEPSEOÃÇAREPOSIARUTLUCSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART570991262933100,000.045.1$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONSIARUTLUCSOTEJORPAOTNEMOF94305709912629331000.088.7LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.088.7LAREG- LATOT49.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ 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RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODREZALE ETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALE ETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.031$R001614.053F99FDoodotmehetropsEoaoiopA03200809602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.005$R001614.053F99laredeFotirtsiDonsovitropsesotejorpaoiopA44200809602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.114$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONREZALE ETROPSEEDSOTEJORPA OIOPA14200809602621872REZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.007$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONOVITROPSEOTNEMOFOA OIOPA82200809602621872000.617.6LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- 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OXENAFDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPSOTNEVEEDOÃÇAZILAER876360262187200,000.000.81$R001693.093F99LAREDEFOTIRTSID-REZALEDESOVITROPSED,SOVITROPSE-SOTNEVEEDOÃÇAZILAER97938763602621872000.000.81LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.81LAREG- LATOT901.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- RATNEMELPUSOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES101.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.000.4$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDON-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART53307019702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.000.1$R001614.053F99laredeFotirtsiDonmtsocigóloncetsotejorpaoiopA43008119702637591000.000.5LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.5LAREG- LATOT011.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ 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OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIIAR-AGNITAUGATEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA501.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSIAICEPSESEÕÇAREPOEDAMARGORP1000LAICEPSEOÃÇAREPOSEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO390910006488200,000.9$R001639.093F99LAREDEFOTIRTSID--SEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO06003909100064882SIAICEPSESEÕÇAREPOEDAMARGORP1000LAICEPSEOÃÇAREPOSEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO390910006488200,000.1$R021639.093F99LAREDEFOTIRTSID--SEÕÇIUTITSERESEÕÇAZINEDNI,SOTNEMICRASSERSORTUO06003909100064882OÃÇNETUNAMEOÃTSEG- LANOIGER5028EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693250282214000,000.052$R001603.093F30MG-SARUTURTSEEDOÃÇAVRESNOC280026932502822140000.062LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.062LAREG- LATOT211.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- 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AIDNÂLIECEDLANOIGEROÃÇARTSINIMDA111.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.011$R001615.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANCEP-OIRÁTINUMOCORTNOCNEEDOTNOPEDOÃÇATNALPMI490026953602615451REZALEETROPSE6026OTEJORPAVITROPSEARUTURTSEARFNIEDOÃÇATNALPMI695360261545100,000.02$R001625.094F90AIDNÂLIECEDAVITARTSINIMDAOÃIGERANCEP-OIRÁTINUMOCORTNOCNEEDOTNOPEDOÃÇATNALPMI490026953602615451000.031LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.031LAREG- LATOT411.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ 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OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓXIXXAR-)AIS(OTNEMICETSABAEAIRTSÚDNIEDROTESODLANOIGEROÃÇARTSINIMDA131.90EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026EDADIVITAACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODOÃÇNETUNAM705890262575100,000.005$R001693.093F92AIS-ACILBÚPOÃÇANIMULIADOÃÇAZITNEICIFEEOÃÇAZINREDOM-ACILBÚPOÃÇANIMULIEDAMETSISODmtOÃÇNETUNAM320027058902625751000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT811.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENALAREDEFOTIRTSIDODLIVICASAC000.90:OÃGRÓIIXXX-AR- 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OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDOD.TSEARFNIESARBOEDODATSEEDAIRATERCES000.22:OÃGRÓULS-ANABRUAZEPMILEDOÇIVRES412.22EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFARUTURTSEARFNI9026OTEJORPsVEP- AIRÁTNULOVAGERTNEEDSOTNOPEDOÃÇURTSNOC200390262545100,000.054$R001615.094F20)AMAG(II-AR-EDNARGASAC/ETRONATLAETNOP-)VEP(AIRÁTNULOVAGERTNEEDOTNOPEDOÃÇURTSNOC550022003902625451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPsVEP- AIRÁTNULOVAGERTNEEDSOTNOPEDOÃÇURTSNOC200390262545100,526.583$R001615.094F99AIRÁTNULOVAGERTNEEDSOTNOPEDOÃÇURTSNOC530022003902625451ARUTURTSEARFNI9026OTEJORPsVEP- AIRÁTNULOVAGERTNEEDSOTNOPEDOÃÇURTSNOC200390262545100,000.757$R001615.094F99LAREDEFOTIRTSIDONOHLUTNEAPAPEDOÃÇURTSNOC740022003902625451526.802.4LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT526.802.4LAREG- LATOT331.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ 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OÃTSEG- EDÚAS2028EDADIVITASACILBÚPSEÕÇACIFIDEEDSACISÍFSARUTURTSESADOÃÇAVRESNOC693220282030100,000.004$R001693.093S99sacilbúpseõçacifidesadsaruturtseoãçavresnoC6200269322028203010LACSIF- LATOT000.054.3EDADIRUGES- LATOT000.054.3LAREG- LATOT431.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODACILBÚPACNARUGESEDODATSEEDAIRATERCES000.42:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODLIVICAICÍLOP501.42EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFACILBÚPAÇNARUGES7126OTEJORPSAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFER890371261816000,000.000.4$R001615.094F99SAICAGELEDESIAICILOPSEDADINUEDAMROFEREOACURTSNOCAOIOPA400028903712618160000.000.4LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.4LAREG- LATOT531.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ 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OÃÇAREGEDSOTEJORPAOIOPA980027019702633311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701970264331100,000.051$R001614.053F99FD onsotejorpaoiopA820027019702643311OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEA ARIECNANIFAICNÊREFSNART701970264331100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-SOTEJORPAOIOPA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART590027019702643311000.009.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.009.1LAREG- LATOT631.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIV OXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER- LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDOD.BOME ETROPSNARTEDODATSEEDAIRATERCES000.62:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDADILIBOME 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EDADITNEAOIOPA510028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.002$R001624.054F99acigólonceteacifítneicoãsufidedaeráaoiopA090028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.000.1$R001624.054F10BnUAARAPSOTNEMAPIUQEEDOÃÇISIUQA460028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.003$R001624.054F99ACIGÓLONCETEACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOTEJORPAOIOPA790028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.051$R001624.054F994202ACIGÓLONCETEACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOTEJORPAOIOPA401028119702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.521$R001624.054F99ACIGÓLONCETE 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OXENALAREDEFOTIRTSIDOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES000.72:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODOMSIRUTEDODATSEEDAIRATERCES101.72EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSOCITSÍRUTSOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART580970265963200,000.006$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDONOMSIRUTODOÃÇOMORPEDSOTNEVEEDOÃÇAZILAERARAIOPA760025809702659632000.006LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.006LAREG- LATOT751.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES000.43:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODREZALEETROPSEODODATSEEDAIRATERCES101.43EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFREZALEETROPSE6026LAICEPSEOÃÇAREPOSOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART080960262187200,000.000.1$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDON-SOVITROPSESOTEJORPARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART900020809602621872000.000.1LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.000.1LAREG- LATOT851.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDODATSEEDAIRATERCES101.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.003$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSIDODEDADINUMOCADLORPMESEDADITNEAARIECNANIFAICNEREFSNART750027019702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970263759100,000.000.2$R001614.053F99OÃÇAVONIEAIGOLONCETAICNÊICEDAERÁANSOTEJORPAOIOPA321027019702637591OCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701970261969100,000.000.02$R001614.053F99OÃÇAVONIEAIGOLONCETEAICNÊICEDAERÁANSOTNEVEAOIOPAARAPSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART421027019702619691000.003.22LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.003.22LAREG- LATOT951.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODOÃÇAVONIEAIGOLONCET,AICNÊICEDTSEEDCES000.04:OÃGRÓFDPAF-ASIUQSEPÀOIOPAEDOÃCADNUF102.04EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFOCIMÔNOCEOTNEMIVLOVNESED7026LAICEPSEOÃÇAREPOACIFÍTNEICOÃSUFIDARAPSOSRUCEREDAICNÊREFSNART811970263759100,000.143$R001614.053F99S-OIINEGOTEJORP-OSODIODEDÚASADODADIUCOTUAEOÃTSEGARAPSAIGOLONCETSOTEJORPORAIOPA870028119702637591000.143LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.143LAREG- LATOT061.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES000.44:OÃGRÓAINADADICEAÇITSUJEDODATSEEDAIRATERCES101.44EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSONAMUHSOTIERIDEDAMARGORPOAAICNÊREFSNART190911262244100,000.005$R001614.053F99LAREDEFOTIRTSID-SOTEJORPAOIOPA-SEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART950021909112622441000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT161.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorP00.1$RIIIVOXENASEÕÇATODEDOTNEMAJENAMER-LAICEPSEOÃÇATNEMELPUSºNIELÀ OXENAFDODEDUTNEVUJADODATSEEDAIRATERCES000.06:OÃGRÓLAREDEFOTIRTSIDODEDUTNEVUJADODATSEEDAIRATERCES101.06EDADINULAICOSEDADIRUGESADELACSIFOTNEMAÇROOÃÇATODETFOSUMELE/DOMDNGFSEGEROTUDORP/OLUTÍTBUS/OÃÇA/AMARGORPACITÁMARGORPCNUFSONAMUHSOTIERID1126LAICEPSEOÃÇAREPOSEDADITNEAARIECNANIFAICNÊREFSNART701911262244100,000.005$R001614.053F99SOTEJORPAOIOPA610027019112622441000.005LACSIF- LATOT0EDADIRUGES- LATOT000.005LAREG- LATOT261.gp/83-4202/92040000-33040IES)265139531(sadneme+laicini94CAsoxenAieLedotejorPMensagem Nº 143/2024-GP (135036577) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 163Projeto de Lei n° 953/2024 (135036824) SEI 04033-00004029/2024-38 / pg. 164CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)Inclui no Calendário Oficial deeventos do Distrito Federal o dia doKrav Magá.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do KravMagá , a ser comemorado no dia 18 de janeiro de cada anoArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOI. Breve História do Krav MagáO Krav Magá, criado na década de 1940 em Israel por Imi Lichtenfeld, é uma arte dedefesa pessoal, desenvolvida inicialmente para as Forças de Defesa de Israel. Sua origemestá nas experiências de combate de Lichtenfeld, que combinou técnicas de luta para criar ummétodo de defesa pessoal acessível e eficiente. Diferente de outras artes marciais, o KravMagá foi projetado para situações reais de combate, enfatizando a eficiência em situações deperigo real.II. Objetivo de Universalidade e Acessibilidade:Essencialmente, o Krav Magá visa capacitar indivíduos, independentemente de sexo,idade ou condição física, a se defenderem em qualquer cenário de agressão, seja armada oudesarmada, contra um ou múltiplos agressores, em pé ou no chão. Este aspecto universal doKrav Magá ressoa com os valores de inclusão e igualdade, promovendo a autoconfiança e asegurança pessoal em um espectro amplo da população.III. Simplicidade e Eficiência das Técnicas:O Krav Magá se destaca pela simplicidade, rapidez e objetividade de suas técnicas.As práticas se baseiam em movimentos naturais do corpo humano, aprimorando as reaçõesinstintivas em situações de perigo. Esta abordagem garante que as técnicas possam seraprendidas e aplicadas efetivamente em pouco tempo.A inclusão do Dia do Krav Magá no calendário oficial do Distrito Federal reconheceoficialmente a importância desta prática como um instrumento de empoderamento pessoal,promoção da saúde física e mental e como uma ferramenta vital para a segurança pessoal.PL 1022/2024 - Projeto de Lei - 1022/2024 - Deputado Wellington Luiz - (113288) pg.1Ademais, a inclusão fomentar a conscientização sobre a autodefesa e incentiva aprática do Krav Magá, contribuindo para a formação de uma sociedade mais segura eresiliente.Por fim, a data rende homenagem ao desembarque do introdutor do Krav Magá noBrasil (18 de janeiro de 1990), o Grão Mestre Kobi.Sala das Sessões, em …DEPUTADO WELLINGTON LUIZPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,Deputado(a) Distrital, em 14/03/2024, às 15:48:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113288 , Código CRC: 718cbcf6PL 1022/2024 - Projeto de Lei - 1022/2024 - Deputado Wellington Luiz - (113288) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Fábio Felix)Altera a Lei nº 4.462, de 13 janeiro de2010, que " dispõe sobre o PasseLivre Estudantil nas modalidades detransporte público coletivo ".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º O art. 1º, § 5º da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2010, passa a vigorar com aseguinte alteração:Art. 1º .....................................§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:…VII - à mãe, pai, responsável legal ou acompanhante de estudante criança, com até12 (doze) anos de idade incompletos ou pessoa com deficiência que dele necessite.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei em discussão tem como objetivo aprimorar a implementação dapolítica do passe livre estudantil, buscando garantir de forma mais eficaz o acesso àeducação, ao transporte e à cidade para todos os estudantes, sem exceções.O projeto propõe estender o benefício do passe livre para os acompanhantes deestudantes crianças com até 12 (doze) anos de idade incompletos ou pessoa com deficiência,uma medida crucial para garantir a segurança e o pleno acesso à educação e à mobilidadedesses grupos vulneráveis. É dever de todos, inclusive do Estado, assegurar que tanto ascrianças em idade escolar quanto aquelas com deficiência tenham segurança e acessofacilitado ao transporte público, o que muitas vezes implica na presença de um responsávelpara acompanhá-las.A legislação atual sobre o passe livre não aborda essa necessidade deacompanhamento, o que cria uma lacuna que prejudica a efetivação desse direito. Muitasvezes, a presença de um acompanhante é fundamental para garantir a segurança e o bem-estar desses estudantes durante o deslocamento até a escola, e negar esse direito poderesultar na exposição dessas crianças a situações de vulnerabilidade.Portanto, a presente proposta busca preencher essa lacuna na legislação, garantindoque todos os estudantes, independentemente de sua idade ou deficiência, tenham acessogarantido à educação e à mobilidade. Dessa forma, a extensão do passe livre paraacompanhantes representa um importante avanço na política do passe livre e na construçãode uma sociedade mais inclusiva.Sala das Sessões, em …PL 1023/2024 - Projeto de Lei - 1023/2024 - Deputado Fábio Felix - (115266) pg.1DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 16:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115266 , Código CRC: a38c5898PL 1023/2024 - Projeto de Lei - 1023/2024 - Deputado Fábio Felix - (115266) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Institui diretrizes para ofuncionamento dos Centros deConvivência na Rede de AtençãoPsicossocial do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para o funcionamento dos Centros de Convivênciana Rede de Atenção Psicossocial do Distrito Federal.Parágrafo único. Para fim de aplicação desta Lei, consideram-se Centros deConvivência os estabelecimentos públicos que compõem a rede de atenção em saúdemental, onde são oferecidos às pessoas com transtornos mentais espaços de sociabilidade,produção de arte e cultura, intervenção na cidade e geração de emprego e renda.Art. 2º Os Centros de Convivência são dispositivos intersetoriais que podem funcionarem regime de colaboração entre o Sistema Único de Saúde - SUS e outras políticas públicas.Art. 3º São diretrizes para a implantação e implementação dos Centros deConvivência no âmbito da Rede de Atenção Psicossocial:I – fortalecer a rede de atenção psicossocial no Distrito Federal;II – impulsionar a reabilitação e a reinserção das pessoas com transtorno mental nasociedade, por meio do acesso ao trabalho, à renda e moradia;III – estimular a ocupação de espaços culturais e comerciais pelas pessoas comtranstornos mentais;IV – desenvolver estratégias de educação permanente para seus trabalhadores eparticipantes, visando à inclusão social por meio do trabalho, arte, cultura e lazer.Art. 4º São objetivos dos Centros de Convivência no âmbito da Rede de AtençãoPsicossocial:I – realizar oficinas e atividades coletivas, com vistas à facilitação do convívio, datroca de experiências e da construção de laços sociais;II – realizar eventos culturais, atividades de esporte e lazer, intervenções urbanas noâmbito cultural e ambiental, em articulação com o território e espaços públicos;III – ofertar oficinas de arte, geração de trabalho e renda e de economia solidária;IV - ofertar espaços de convivência na cidade entre pessoas da comunidade epessoas com necessidade de tratamento e cuidados específicos em saúde mental;V – servir como espaço de formação profissional (estágio e residênciasmultiprofissional) em parceria com instituições de ensino e pesquisa;VI – constituir equipes plurais com, no mínimo, 1 (um) gerente, com formação de nívelsuperior, na área de saúde ou das ciências humanas, e, preferencialmente, com experiênciaPL 1024/2024 - Projeto de Lei - 1024/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115286) pg.1em saúde mental, educação ou gestão pública, 3 (três) oficineiros, com formação de nívelmédio ou superior, além de artistas plásticos, músicos, atores, artesãos, auxiliaresadministrativos e de limpeza, entre outros, conforme as necessidades específicas dos Centros;VII – participar do gerenciamento do Programa Bolsa de Trabalho para usuários daRede de Atenção Psicossocial, quando houver.Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 7º Revogam-se os dispositivos contrários.JUSTIFICAÇÃOOs Centros de Convivência foram concebidos como dispositivos de inclusão socialdas pessoas com transtornos mentais. Sua importância foi reconhecida durante a ConferênciaRegional de Reforma dos Serviços de Saúde Mental, realizada em 2005, em documentoapresentado pelo Ministério da Saúde, onde se consignou:Os Centros de Convivência e Cultura são dispositivos públicos que compõe arede de atenção substitutiva em saúde mental e que oferecem às pessoascom transtornos mentais espaços de sociabilidade, produção cultural eintervenção na cidade. Estes Centros, através da construção de espaços deconvívio e sustentação das diferenças na comunidade, facilitam a construçãode laços sociais e a inclusão das pessoas com transtornos mentais. O valorestratégico e a vocação destes Centros para efetivar a inclusão socialresidem no fato de serem equipamentos concebidos fundamentalmente nocampo da cultura, e não exclusivamente no campo da saúde. Os Centros deConvivência e Cultura não são, portanto, equipamentos assistenciais etampouco realizam atendimento médico ou terapêutico. São dispositivospúblicos que se oferecem para a pessoa com transtornos mentais e para oseu território como espaços de articulação com a vida cotidiana e a cultura. [1]Posteriormente, o próprio Ministério instituiu a Rede de Atenção Psicossocial parapessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso decrack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).No entanto, os Centros não contam com regulamentação clara de seu funcionamento,de tal forma que estabelecimentos públicos registrados com essa nomenclatura no CadastroNacional de Estabelecimentos em Saúde – CNES operam de maneiras distintas, comfinalidades diversas, o que demonstra a necessidade de que o tema seja mais discutido eaprimorado no tocante aos aspectos conceituais, operacionais e de financiamento.Nesse sentido, o projeto em tela apresenta diretrizes e objetivos gerais para o seufuncionamento, em especial no tocante à rede de serviços de saúde mental.Assim, diante do inconteste mérito da matéria e do atendimento ao interesse público,conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto.Sala das Sessões, na data da assinatura .DEPUTADO GABRIEL MAGNO[1] Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde.DAPE. Coordenação Geral de Saúde Mental.Reforma psiquiátrica e política de saúde mental no Brasil. Documento apresentado à Conferência Regional deReforma dos Serviços de Saúde Mental : 15 anos depois de Caracas. OPAS. Brasília, novembro de 2005.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,PL 1024/2024 - Projeto de Lei - 1024/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115286) pg.2Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 17:26:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115286 , Código CRC: 93b9bbe3PL 1024/2024 - Projeto de Lei - 1024/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115286) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)Institui a Semana Educar pelaIgualdade Racial nas Escolas, a serrealizada anualmente no mês demarço no âmbito do Distrito Federale dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas, a serrealizada anualmente na semana de 21 de março, nas escolas públicas e privadas no âmbitodo Distrito Federal.Art. 2º A Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas tem por objetivos:I – Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Federal nº10.639, de 9 de janeiro de 2003 e da Lei Federal nº 11.645, de 10 de março de 2008 queestabelecem as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial darede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;II – Impulsionar as reflexões sobre o combate à violência e discriminação racial;III – Conscientizar adolescentes, jovens, adultos, estudantes e professores quecompõem a comunidade escolar, sobre a importância do respeito aos direitos humanos esobre a Lei Federal nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, voltada a valorização do estudo dahistória, da cultura africana e afro-brasileira;IV – Esclarecer sobre a necessidade da efetivação de registros de denúncias doscasos de violência e injuria racial nos órgãos competentes, onde quer que ela ocorra;V - Proporcionar a formação continuada de professores e demais profissionais daeducação para o trato das questões raciais em sala de aula;VI - Estimular o desenvolvimento de práticas pedagógicas que incorporem a temáticada igualdade racial no currículo escolar.Art. 3º A Semana Educar Pela Igualdade Racial deve contar com atividades culturais,sociais e políticas voltadas a valorização do estudo da história, da cultura africana e afro-brasileira em parceria com os gestores do ensino público e privado no âmbito da Lei Federalnº 10.639/2003 e da Lei Federal nº 11.645/2008, proporcionando:I - Palestras, oficinas, debates e seminários sobre a história e cultura afro-brasileira eindígena;II - Exposições de arte, apresentações musicais e teatrais que celebrem a diversidadecultural brasileira;PL 1025/2024 - Projeto de Lei - 1025/2024 - Deputada Doutora Jane - (115386) pg.1III - Projetos de leitura e discussão de obras literárias de autores afro-brasileiros;IV - Concursos de redação, desenho e outras formas de expressão artística voltadasao tema da igualdade racial;V - Atividades que envolvam a participação da comunidade escolar e local napromoção da igualdade racial.Art. 4º Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei em até 90 (noventa)dias.Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), atualizada pelosdispositivos das Leis Federais nº 10.639/03 e nº 11.645/08, marca um avanço significativo nainclusão da história e cultura afro-brasileira e indígena no currículo escolar ( ex vi art. 26-A).No entanto, pesquisas e relatórios de organismos internacionais, como a UNESCO e oUNICEF, evidenciam que, apesar dos avanços legais, a implementação efetiva dessasdiretrizes nas escolas ainda enfrenta desafios significativos, como a falta de material didáticoadequado e de formação específica para os professores.Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Instituto Nacionalde Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) apontam que as desigualdadesraciais no Brasil se manifestam também no ambiente educacional, afetando negativamente odesempenho e a permanência de estudantes negros e indígenas no sistema educacional.A instituição da Semana Educar pela Igualdade Racial nas Escolas propõe-se a seruma resposta a essa realidade, buscando promover a conscientização e a reflexão críticaentre estudantes, educadores e a comunidade escolar sobre a diversidade cultural e aimportância do combate ao racismo e à discriminação racial. Além disso, alinha-se ao DiaInternacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, comemorado em 21 demarço , reforçando o compromisso do Brasil com os princípios dos direitos humanos e avalorização da diversidade cultural.Sala das Sessões, em …https://www.unicef.org/brazil/sites/unicef.org.brazil/files/2019-02/indicadores_qualidade_educacao_relacoes_raciais_escola.pdfDEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 12:06:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.PL 1025/2024 - Projeto de Lei - 1025/2024 - Deputada Doutora Jane - (115386) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115386 , Código CRC: 90afd4caPL 1025/2024 - Projeto de Lei - 1025/2024 - Deputada Doutora Jane - (115386) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado Martins Machado)Requer a realização de SessãoSolene em homenagem ao 21ºaniversário da RegiãoAdministrativa do Varjão, RA XIII, nodia 2 de maio de 2024, às 19h, naCasa de Cultura da cidade.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. Com fundamento no art. 124 do Regimento Interno destaCasa, vimos requerer a realização de Sessão Solene em homenagem ao 21º aniversário daRegião Administrativa do Varjão, RA XIII, no dia 2 de maio de 2024, às 19h, na Casa deCultura da cidade.JUSTIFICAÇÃONo final da década de 1950, as terras do Varjão pertenciam à Fazenda Brejo ou Tortoe estavam localizadas no município de Planaltina.O início do povoamento da Vila Varjão ocorreu na década de 1960, com a chegadadas primeiras famílias que vieram desenvolver atividades agrícolas. No começo do ano de1970, segundo informações de antigos moradores, as pessoas que tinham a posse da áreadividiram os lotes entre os empregados, embora a terra fosse de propriedade do GDF eadministrada pela Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP. A partir de então, novasdivisões foram feitas e os lotes redistribuídos entre parentes próximos e amigos de formairregular e desordenada, principalmente entre 1977 e 1982.Em 1991 o GDF assinou o Decreto nº 13.132, de 19 de abril de 1991, criando a VilaVarjão, estabelecendo a fixação da população no local e determinava a elaboração de umprojeto urbanístico para sua implantação definitiva.Em 1997, com o objetivo de regularizar a situação fundiária de toda a área da VilaVarjão e, em atendimento às exigências ambientais, o GDF encomendou um novo projetourbanístico e um Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, que ressaltava a necessidade deadensamento da Vila, com propostas de implantação de novas quadras e incorporação demais glebas a serem parceladas.Em 1998, por meio do Decreto 19.022, de 04 de fevereiro de 1998, foi criada aComissão Urbanizadora e de Legalização da Vila do Varjão.E, finalmente, em maio de 2003 por meio da Lei Nº 3.153, de 6 de Maio de 2003 foicriada oficialmente a Região Administrativa do Varjão, RA XXIII.REQ 1251/2024 - Requerimento - 1251/2024 - Deputado Martins Machado, Deputada Jaquelinpeg .S1ilva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Iolando - (113607)Inserida até então no espaço geográfico da Região Administrativa do Lago Norte, pormeio da Lei nº 3.153/2003, a Vila Varjão tornou-se a RA XXIII, Região Administrativa doDistrito Federal.O varjão localiza-se no extremo sudoeste do Setor Habitacional Taquari – SHTQ,próximo ao Setor de Mansões do Lago Norte. Sua população urbana foi estimada em 2015em 9.215 habitantes.A população do Varjão, como todo DF, é constituída predominantemente porimigrantes nordestinos que mesclaram seus hábitos e costumes aos do Centro-Oeste. Dequalquer forma, a predominância da influência cultural nordestina é evidente não só naalimentação e na linguagem, mas também nos hábitos e manifestações culturais e religiosas.Há poucos anos as características do Varjão vem mudando muito. As casas feitas demadeira, que antes eram fruto de invasão hoje são minoria na cidade, pois o início doprocesso de regularização da região fez com que a cara da comunidade fosse mudando.Durante muito tempo a cidade foi considerada violenta e alvo predileto de invasões.Hoje, porém, o cenário é totalmente diferente.Investimentos em melhorias urbanas e na segurança pública, bem como um trabalhointenso de conscientização social, ambiental e sustentável mudaram a fisionomia inicial doVarjão.A localização privilegiada do Varjão, próxima ao Setor de Mansões do Lago Norte) e amelhoria dos índices sociais da cidade fizeram com que os imóveis ganhassem valor. Ocomércio local é a principal atividade econômica. A cidade também é exportadora de mão deobra no setor de serviços.Merece destaque a Central de Reciclagem do Varjão, que coleta e recicla cerca decinco toneladas de lixo por dia recolhidos da cidade e do Lago Norte.A comunidade conta com Centro de Saúde, escola de ensino fundamental, postopolicial, Centro de Convivência do Idoso, creches comunitárias, galpão de eventos, casa decultura, centro esportivo contendo campo de grama sintética, quadra poliesportiva e campo deareia, há outras quadras esportivas espalhadas pela cidade, duas sendo cobertas localizadasna escola, praças, parquinhos infantis, pontos de encontro comunitário (PEC), parqueecológico. O que faz da cidade completa ePortanto, dando-se o necessário incentivo com a Sessão Solene, dar-se-á a merecidanotoriedade trabalhando com a Força da lei e a fiscalização por meio desta Casa.Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação dorequerimento ora apresentado.Sala das Sessões, / de 2024.MARTINS MACHADODeputado Distrital – REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2024, às 16:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2024, às 17:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nºREQ 1251/2024 - Requerimento - 1251/2024 - Deputado Martins Machado, Deputada Jaquelinpeg .S2ilva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Iolando - (113607)02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 12/03/2024, às 17:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 13/03/2024, às 10:54:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 16:25:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 16:47:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 17:06:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 17:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 113607 , Código CRC: c00d768bREQ 1251/2024 - Requerimento - 1251/2024 - Deputado Martins Machado, Deputada Jaquelinpeg .S3ilva, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Jorge Vianna, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Iolando - (113607)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Requer a retirada de tramitação doPL 1937/2021, Fica instituído noâmbito do Distrito Federal oPrograma Leitos Para Todos e dáoutras providências durante operíodo da pandemia decorrente daCOVID 19 e suas variantes.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 36, do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação do projeto:PL 1937/2021, Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Leitos ParaTodos e dá outras providências durante o período da pandemia decorrente da COVID 19 esuas variantes.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento justifica-se em razão de não haver mais a Pandemia daCOVID 19.Sala das Sessões, em março de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 20/03/2024, às 17:20:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.REQ 1252/2024 - Requerimento - 1252/2024 - Deputado Hermeto - (115259) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115259 , Código CRC: 85a9e194REQ 1252/2024 - Requerimento - 1252/2024 - Deputado Hermeto - (115259) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado HERMETO)Reconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militares lotadono 8º Batalhão de Polícia Militar doDistrito Federal, pelos relevantesserviços prestados à população daCidade de Ceilândia/DF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor e aplausos a todos os homenageados da segurança pública ,que prestaram serviços relevantes à população de Ceilândia/DF.Segue os dados dos homenageados:1. 1º SGT QPPMC RUBENS MAURO DOS SANTOS, Matrícula 21.763/82. 1º SGT QPPMC RONALDO SOARES DA SILVA, Matrícula 22.691/23. 2º SGT QPPMC BLUNE REDRES MARCON CANTUARIO, Matrícula 23.302/14. CB QPPMC PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA, Matrícula 733.106/15. SD QPPMC ALEXANDRE PINTO FERREIRA DE ALMEIDA FARIA, Matrícula 738.300/26. CB QPPMC EDEZIO PATRIOTA SILVA JUNIOR, Matrícula 732.813/37. CB QPPMC LUIS ERIC COSTA SUZUKI, Matrícula 732.904/08. SD QPPMC FELIPE AGOSTINHO DA SILVA Matrícula 735.408/89. 2º SGT QPPMC EDER BEZERRA FAUSTINO, Matrícula 23.431/110. CB QPPMC KLEBER GONCALVES DE SOUSA, Matrícula 732.604/111. CB QPPMC ESDRAS BRAZ DE MORAES, Matrícula 733.192/412. CB QPPMC LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA, Matrícula 733.203/313. SD QPPMC YURI SCHNEIDEREIT DE MELO, Matrícula 735.905/514. SD QPPMC RENATO VAZ DA SILVA, Matrícula 737.067/915. 1º SGT QPPMC CARLOS MAGNO IIZUKA CUNHA, Matrícula 23.306/416. CB QPPMC MARCELO MENDES BESSA DE OLIVEIRA, Matrícula 732.895/817. CB QPPMC THIAGO ROBERTO MUNIZ MOUSINHO, Matrícula 732.998/918. SD QPPMC LUCAS FREITAS MARTINS, Matrícula 735.657/919. SD QPPMC ITALO VENTURA MAXIMO, Matrícula 736.095/920. CB QPPMC JULIO CESAR DE SA PEDROSA, Matrícula 732.982/2J U S T I F I C A Ç Ã OMO 683/2024 - Moção - 683/2024 - Deputado Hermeto - (114859) pg.1A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Militares do 8º BPM,pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação com os relevantes serviços prestados asegurança pública da comunidade de Ceilândia/DF.O 8º BPM (GUARDIÃO DE CEILÂNDIA) têm suas origens remotas na 2ª Cia do 2ºBPM, quando no dia 27 de março de 1977, com o efetivo de 80 (oitenta) Policiais Militares,deslocaram-se em marcha a pé das instalações do 2º BPM e ocupou as dependências deuma extinta Unidade de Comunicação do Exército Brasileiro, sito à QNN 06 – Área Especial –Guariroba. No dia 09 de novembro de 1989, o então Governador Joaquim Domingos Roriz,tendo como Secretário de Segurança Pública João Simch Brochado, assina o Decreto nº1.959/89 tornando a 2ª Cia do 2º BPM em 5ª CPMind. Finalmente, em 29 de julho de 1996 oGovernador do Distrito Federal Cristovam Buarque, através do Decreto nº 17.554/96,transformou a 5ª CPMInd em 8º BPM.Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meusNobres Pares a aprovarem a presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO DISTRITALHERMETO - MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 19/03/2024, às 23:04:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 114859 , Código CRC: 6057706aMO 683/2024 - Moção - 683/2024 - Deputado Hermeto - (114859) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta votos de Louvor ehomenageia a Senhora DaiannaBrandão de Carvalho pelosrelevantes serviços prestados àsaúde do Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor a Senhora Daianna Brandão de Carvalho pelos relevantes serviçosprestados à saúde do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA atenção secundária à saúde é um componente crucial para a promoção da saúde edo bem-estar da população. Ela atua como um elo vital entre a atenção primária, que foca naprevenção e no cuidado básico, e a atenção terciária, especializada em casos maiscomplexos.Foi tendo isso em vista que o Governo do Distrito Federal editou o Decreto nº 38.982,de 10 de abril de 2018, que alterou a estrutura administrativa da Secretaria de Estado deSaúde e criou o nível de atenção secundária à saúde. Uma das estruturas criadas foi aDiretoria Regional de Atenção Secundária (DIRASE), cuja importância é evidenciada nas suascompetências, que, de acordo com o Decreto nº 39.594, de 19 de dezembro de 2018,compreende:I - coordenar e dirigir as ações e serviços de atenção ambulatorial e deurgência e emergência, no nível de atenção secundária, em consonânciacom o Plano Distrital de Saúde e legislação vigente;II - implementar as ações definidas na regionalização da saúde;III - monitorar e avaliar as práticas assistenciais desenvolvidas e, emespecial, as metas e os compromissos pactuados na contratualização;IV - orientar, acompanhar, monitorar e avaliar os processos de trabalho dosserviços no nível de atenção secundária nas Superintendências das Regiõesde Saúde e Unidades de Referência Distrital;V - apoiar as áreas na articulação com os equipamentos sociais existentes;VI - coordenar o processo de diagnóstico situacional dos serviçosambulatoriais e de urgência e emergência secundários, a partir de dados einformações do quadro demográfico, epidemiológico, capacidade instalada,capacidade operacional, oferta de serviços, necessidade e distribuição deequipamentos e força de trabalho;MO 684/2024 - Moção - 684/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115253) pg.1VII - coordenar o planejamento, contribuir para implementação e acompanhara execução das políticas, estratégias, programas e serviços de saúde noâmbito da Atenção Secundária;VIII - estabelecer e promover instâncias de gestão colegiada na AtençãoSecundária e representar a Atenção Secundária junto à AdministraçãoCentral e Superintendências das Regiões de Saúde;IX - pactuar ações e apoiar a integração entre ensino-serviço e pesquisa, deacordo com a legislação vigente;X - validar a oferta dos serviços existentes para os sistemas de regulação;XI - validar as escalas de trabalho elaboradas pelas chefias das unidadessubordinadas, conforme as necessidades dos serviços; eXII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área deatuação.A Senhora Daianna Brandão de Carvalho, desde que tomou posse no cargo deDiretora Regional de Atenção Secundária, vem exercendo as funções com competência,empatia e eficiência. Seu bom desempenho neste cargo publico vem contribuindo para asaúde do Distrito Federal como um todo; e razão disso, proponho aos nobres pares aaprovação desta moção de louvor, que não só reconhece o bom desempenho destaservidora, como também reconhece e valoriza os servidores da Secretaria de Estado deSaúde.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 15:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115253 , Código CRC: cbeb03bbMO 684/2024 - Moção - 684/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115253) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Manifesta Moção de Louvor aoPastor Evangélico Paulo RicardoCavalcante Jorge Ferreira, da IgrejaAssembleia de Deus Madureira.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor Pastor Evangélico Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira, da IgrejaAssembleia de Deus Madureira.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear oPastor Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira , pelos relevante serviços prestados a NaçãoMadureira e a população do Distrito Federal.Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira, nascido em 18 de maio de 1991, no bairrodo Cambuci, São Paulo, no Hospital Cruz Azul, é filho de Levi Jorge, servidor público doestado de São Paulo, e Miriam Cavalcante de Oliveira Jorge, do lar. Desde muito cedo, PauloRicardo participava junto de seus pais de todas as atividades da igreja. Sua mãe sempre foidedicada ao lar e à educação dos filhos, enquanto seu pai, um obreiro dedicado à obra deDeus, desdobrava-se entre o trabalho como servidor público e os serviços religiosos nos diasde folga.A jornada de fé de Paulo Ricardo iniciou-se ao lado de seu pai. Desde criança, elefrequentava e auxiliava nos serviços gerais da igreja, desempenhando funções como limpeza,sonoplastia, música e serviços de portaria. A família não apenas participava, como tambémfundou pontos de pregação e “subcongregações” em vários locais de São Paulo. Elespastorearam inúmeras “subcongregações”, como Jardim São Cristóvão, Jardim Brasília,Cidade Líder, Burgo Paulista, Colônia Japonesa e Cidade AE Carvalho. Paulo Ricardo seguiuos passos de seus pais, quando o Bispo Samuel Cássio Ferreira, por direção de Deus,reconheceu seu potencial como obreiro e confiou a ele a posição de Pastor Dirigente na ADBrás Vila Hamburguesa, marcando o início de sua jornada pastoral.Seu envolvimento na obra religiosa sempre existiu, sendo nomeado ativamente comoobreiro desde os 14 anos. Paulo Ricardo serviu como auxiliar de escala e alcançou a posiçãode ofício do presbitério aos 17 anos. Posteriormente, ele foi ordenado Ministro do Evangelho,atuando como evangelista e pastor. Pastores como seu pai, Bispo Primaz Mundial Dr. ManoelFerreira, Bispo Samuel Cássio Ferreira, Bispo Abner De Cássio Ferreira e Pastor Magner DeCássio Ferreira são suas referências e influências.MO 685/2024 - Moção - 685/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115258) pg.1O Pastor Ricardo Cavalcante é reconhecido tem liderado diversas ações quetransformaram a vida de muitas pessoas pelo Brasil, incluindo pelo Distrito Federal. Atravésde seu trabalho incansável, ele tem promovido valores como a fé, a caridade, a justiça sociale a paz.O Pastor Ricardo Cavalcante é um líder amplamente reconhecido e admirado pelaNação Madureira, pelo Brasil e pelo Distrito Federal. Sua atuação exemplar e seucompromisso com o bem-estar social o tornam merecedor de nossa profunda admiração egratidão.Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação destaproposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 15:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115258 , Código CRC: 6f9af3a1MO 685/2024 - Moção - 685/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115258) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Pastor Daniel de Castro)Manifesta Moção de Louvor àPessoa que especifica por ocasiãodo Dia do Pastor.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresMoção de Louvor ao Pastor Evangélico Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira, por ocasiãodo Dia do Pastor.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear oPastor Paulo Ricardo Cavalcante Jorge Ferreira , por ocasião do Dia do Pastor.A Bíblia apresenta a importância dos pastores e atividades que desempenham, comoo Apóstolo Paulo escreveu: “Lembrai-vos dos vossos pastores, que vos falaram a palavra deDeus, a fé dos quais imitai, atentando para a sua maneira de viver.” (Hebreus 13:7)A Bíblia apresenta a importância dos pastores e atividades que desempenham, comoo Apóstolo Paulo escreveu: “Lembrai-vos dos vossos pastores, que vos falaram a palavra deDeus, a fé dos quais imitai, atentando para a sua maneira de viver.” (Hebreus 13:7).Em razão disso, muitos estados brasileiros, como o Distrito Federal, já determinaramcomo parte do calendário celebração do Dia do Pastor.Ademais, o homenageado, Pastor Ricardo Cavalcante, é um líder amplamentereconhecido e admirado pela Nação Madureira, pelo Brasil e pelo Distrito Federal. Suaatuação exemplar e seu compromisso com o bem-estar social o tornam merecedor de nossaprofunda admiração e gratidão.Dessa forma, solicito apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção de Louvor.Sala das Sessões, em …DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTROPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 20/03/2024, às 15:17:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.MO 686/2024 - Moção - 686/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115263) pg.1A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115263 , Código CRC: 0df5f614MO 686/2024 - Moção - 686/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (115263) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Manifesta votos de louvor eaplausos à pessoa que especifica,por ocasião do aniversário doSINPRO/DF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplauso a seguinte cidadã “Profissional daEducação Pública do DF, filiada ao SINPRO-DF”, que seguem, com firmeza, na luta por umaeducação pública emancipadora, laica, inclusiva e com valorização profissional:Andrea Albuquerque de Senna, professora de atividades, iniciou sua carreira naSecretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) em 1998, passando, emBrazlândia, pelas escolas: E.C. 04 , E.C. 05, E.C. 06, CEI 01 e E.C 12 de Ceilândia,atualmente leciona no CAIC Santa Maria, E C 116 de Santa Maria.JUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aosprofissionais da educação pública do Distrito Federal sindicalizados ao SINPRO-DF: professores/as, orientadores/as educacionais, delegados/as sindicais, diretores/as deescola, que refletem a importância de continuarem na luta em defesa de uma educaçãopública emancipadora, inclusiva, plural e com profissionais respeitados e valorizados.Pois, em 14 de março de 1979, a Associação Profissional dos Professores do DistritoFederal - APPDF recebeu carta do Ministério do Trabalho autorizando a mudança da suadenominação para Sindicato dos Professores no DF – SINPRO/DF. Fato que nos faz celebrar,neste ano, 45 anos de existência desse imprescindível Sindicato.Hoje, o SINPRO/DF representa todos servidores e servidoras da Carreira MagistérioPúblico do DF, formada por Pedagogas (os) Orientadoras (es) Educacionais e Professoras(es) da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal. Uma Carreira deservidores que está presente em todo o DF, possui uma capilaridade de representação eatuação do Estado em todos os territórios, impactando positivamente a vida de mais de 1 / 2milhão de estudantes, suas famílias e comunidades, segundo o site da SEEDF.O SINPRO-DF possui uma imensa representatividade, é uma das maiores entidadessindicais do Brasil, em número de filiados, e presta, segundo o seu histórico de luta, umgrande serviço social à nação brasileira e à toda Classe Trabalhadora brasileira e mundial,mediante sua solidariedade de classe. Portanto, merecedor de nossas mais profundashomenagens.MO 687/2024 - Moção - 687/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115387) pg.1Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestar seu reconhecimento a essapessoa que tanto nos orgulha, mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em 2024.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 11:46:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 115387 , Código CRC: c3bcf88fMO 687/2024 - Moção - 687/2024 - Deputado Gabriel Magno - (115387) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 091/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de março de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Ex...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Atos 329/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 329, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, a pedido, a partir de 12/06/2024, DANIEL JÜRGEN PLATTNER

FERNANDEZ, matrícula nº 23.913, dos encargos de substituto do cargo de Secretário de Comissão,

CL-14, da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. (CC).

2. DESIGNAR, a partir de 12/06/2024, ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI, matrícula nº

23.921, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de

substituto do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 12 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 19:11, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709388 Código CRC: F494973D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 329, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, a pedido, a partir de 12/06/2024, DANIEL JÜRGEN PLATTNERFERNANDEZ, matrí...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Atos 330/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 330, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR DALVANI MARIA DOS REIS, matrícula nº 22.477, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-13, no referido gabinete. (LP).

2. EXONERAR FERNANDO DAMINELLI ARAUJO MELLO, matrícula nº 22.440, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).

3. EXONERAR NEIDE ROSA MARINHO, matrícula nº 22.027, do Cargo Especial de Gabinete,

CL-06, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA para exercer o

Cargo Especial de Gabinete, CL-07, no referido gabinete. (LP).

4. EXONERAR SERGIO UBIRATAN FERREIRA ALBERNAZ JUNIOR, matrícula nº 23.349,

do Cargo de Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem

como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR SILVINO ANTONIO DE CASTRO, matrícula nº 24.486, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no referido gabinete. (LP).

6. EXONERAR DEISE MENDES BATISTA, matrícula nº 24.502, do cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-04, no referido gabinete. (LP).

7. NOMEAR VALDEMAR ARAUJO DE MEDEIROS para exercer o Cargo Especial de Gabinete,

CL-10, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).

8. EXONERAR ALEXANDRA MURANDY FERNANDES MONTE, matrícula nº 23.589, do cargo

de Segurança Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).

9. NOMEAR DOMINGAS DE SOUZA SANTOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-

04, no Bloco União Democrático. (LP).

10. EXONERAR, a pedido, CLAUDIO RENATO RODRIGUES, matrícula nº 22.129, do Cargo

Especial de Gabinete, CL-04, do Bloco União Democrático. (LP).

11. EXONERAR HIURY ARAUJO, matrícula nº 22.747, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01,

do Bloco União Democrático, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-02,

no referido Bloco. (LP).

Brasília, 12 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 19:11, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709421 Código CRC: 9981A7B6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 330, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR DALVANI MARIA DOS REIS, matrícula nº 22.477, do Cargo Especial deGabinete, CL-14, do gabinete parlamentar do deputado Eduard...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Portarias 287/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 287, DE 12 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00009092/2024-41,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ISANA CARRILHO DE

ARAUJO, matrícula nº 24.521-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista

de Apoio à Saúde, da seguinte forma: 4.741 dias, de 28/12/2009 a 22/2/2024 (deduzido do período

430 dias não computáveis, de 1º/4/2013 a 4/6/2014, decorrente de licença para tratar de assuntos

particulares), à FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA, para todos os efeitos legais, correspondentes

a 12 (doze) anos, 11 (onze) meses e 23 (vinte e três) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço

emitida pela Fundação Hemocentro de Brasília.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 23 de

fevereiro de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709154 Código CRC: 614C4CA8.

...PORTARIA-DGP Nº 287, DE 12 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art....
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Portarias 288/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 288, DE 12 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo

em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato da Mesa

Diretora nº 67/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00022983/2024-92, RESOLVE:

AUTORIZAR a alteração da lotação de origem do servidor MARCUS CORRÊA FERNANDES,

matrícula nº 23.308, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, categoria Revisor de

Texto, para o Setor de Ata e Súmula.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/06/2024, às 15:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709186 Código CRC: DED85DC6.

...PORTARIA-DGP Nº 288, DE 12 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 4º, § 1º, do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendoem vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009 c/c o art. 4º do Ato...
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DCL n° 125, de 12 de junho de 2024

Portarias 283/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 283, DE 10 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002132/1997, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor ROBERT SIQUEIRA, matrícula nº 11.907-38, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes ao período aquisitivo de 26/5/2019 a 23/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 10/06/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1703610 Código CRC: E7EB94E3.

...PORTARIA-DGP Nº 283, DE 10 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Atos 326/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 326, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 10/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

00001-

MUCIO BOTELHO ANALISTA ANALISTA

23.198 00020412/2021- APROVADO

DE OLIVEIRA LEGISLATIVO LEGISLATIVO

71

Brasília, 12 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 17:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709283 Código CRC: B9035111.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 326, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Atos 327/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 327, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 10/06/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

00001-

ANDRÉ FELIPE CONSULTOR MEIO

23.194 00023963/2021- APROVADO

DA SILVA LEGISLATIVO AMBIENTE

96

Brasília, 10 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 17:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709297 Código CRC: A3E1D448.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 327, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Portarias 289/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 289, DE 12 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

00001-00026982/2022-55, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MARÍLIA MAGALHÃES TEIXEIRA, matrícula nº 23.403-66, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria Pedagoga, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 9/2/2019 a 12/2/2024, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709257 Código CRC: 918EB5F7.

...PORTARIA-DGP Nº 289, DE 12 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Portarias 290/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 290, DE 12 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101

da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00021641/2024-55,

RESOLVE:

I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora TARSIS PEREIRA

RIBEIRO DANTAS, matrícula nº 24.598-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria

Analista de Apoio à Saúde, da seguinte forma: 4.139 dias, de 18/12/2012 a 17/4/2024, à SECRETARIA

DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF, para todos os efeitos legais,

correspondentes a 11 (onze) anos, 4 (quatro) meses e 4 (quatro) dias, conforme Declaração de Tempo

de Serviço expedida pela SES/DF.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 18 de

abril de 2024, data de exercício da servidora nesta Casa.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709353 Código CRC: C3F48244.

...PORTARIA-DGP Nº 290, DE 12 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art....
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1411/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Requer a criação e o registro da

Frente Parlamentar em defesa das

Áreas de Regularização de Interesse

Social - (ARIS) no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base na Resolução nº 255/2012, requeremos o registro da Frente Parlamentar

em defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS) no Distrito Federal,

perante a Mesa Diretora desta Casa de Leis, composta pelos parlamentares que este

subscrevem, instituída para promover e acompanhar atividades legislativas, que tenham por

objetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas de Regularização de Interesse

Social no Distrito Federal, além da defesa e promoção de outras políticas públicas e ações

governamentais nesses territórios.

JUSTIFICAÇÃO

A criação da presente Frente Parlamentar, de natureza suprapartidária, plural e

permanente, faz-se necessária, como objetivo de ara promover e acompanhar atividades

legislativas, que tenham por objetivo a regularização fundiária e urbanística das Áreas de

Regularização de Interesse Social no Distrito Federal

Entende- se como Áreas de Regularização de Interesse Social - (ARIS), os espaços

urbanos que passam por processos de regularização fundiária, visando a legalização e a

melhoria das condições de moradia para populações de baixa renda. Essas áreas são

caracterizadas pela ocupação irregular, muitas vezes em terrenos públicos ou privados sem

regularização legal.

As Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) tem como objetivo principal

garantir o direito à moradia digna para as comunidades que nelas habitam, através da

regularização fundiária e do acesso a serviços básicos como água, esgoto, energia elétrica,

transporte e infraestrutura urbana. A regularização fundiária busca conceder títulos de

propriedade aos ocupantes, conferindo-lhes segurança jurídica sobre o local onde vivem.

Hoje no Brasil, essas áreas são regulamentadas pela Lei Federal nº 11.977/2009, que

estabelece diretrizes para a política habitacional e define os procedimentos para regularização

fundiária de assentamentos informais. Essa legislação permite a adoção de instrumentos

como a concessão de uso especial para fins de moradia, a usucapião especial urbana e a

desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública, facilitando a regularização das

áreas ocupadas.

REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane - (122546)

Para que a população dessas áreas sejam atendidas com dignidade e atenção faz- se

necessário um trabalho conjunto e complexo entre o poder público, as comunidades locais e

outros atores sociais. Que garante à sociedade uma gigantesca redução do déficit

habitacional, e promove a promoção da justiça social, garantindo o direito à cidade para todos

os seus habitantes. Assim, proporcionando a transformação dos espaços urbanos precários

em lugares mais dignos e inclusivos, gerando oportunidade às famílias de baixa renda, que

são a parcela da população que recebe até 5 salários mínimos.

A Frente Parlamentar tem como finalidade, dentre outras:

I - acompanhar, propor e analisar proposições e programas que disciplinem todos os

assuntos referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social - Aris;

II - propor o aprimoramento da legislação distrital;

III - sugerir e defender políticas públicas que defendam as Áreas de Regularização de

Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;

IV - articular ações entre Governo e iniciativa privada com a finalidade de defesa das

Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;

V - propor soluções legislativas, ouvindo as propostas das entidades representativas

das Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Feder

VI - estimular estudos, pesquisas acadêmicas, científicas e outros trabalhos,

referentes às Áreas de Regularização de Interesse Social (Aris) no Distrito Federal;

Compete, ainda, a Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos,

conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros

eventos relacionados à sua temática, bem como tomar providencias no sentido de:

I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar

proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas públicas

governamentais;

II - defender ações complementares para o segmento;

III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses

do segmento dentre outras ações; e

IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos

debatidos.

A Frente Parlamentar pretende, dentre outras ações, ampliar o debate do tema para

fortalecer o debate sobre políticas públicas voltadas à defesa das Áreas de Regularização de

Interesse Social -Aris , no âmbito do Distrito Federal.

Destaca-se, por oportuno, que a Frente Parlamentar é aberta à participação de todos

os Deputados e Deputadas que desejem contribuir com o desenvolvimento de ações em favor

da defesa do meio ambiente no Distrito Federal, no âmbito do processo legislativo, nos

debates, nos seminários, nas audiências públicas e em outras atividades afins, que poderão

contar com a participação da sociedade civil e de representantes do Poder Público.

Por fim, encaminho, em anexo, a ata de fundação e de constituição da Frente

Parlamentar, seu estatuto, a relação das assinaturas de Deputados e Deputadas que

aderiram à iniciativa, com a minha designação como representante da Frente perante esta

Casa, para prestação das informações necessárias junto à Mesa Diretora.

Pela importância da criação desta Frente Parlamentar, conclamo aos Nobres Pares a

aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, …

REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane - (122546)

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:02:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:05:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122546 , Código CRC: 158d9c88

REQ 1411/2024 - Requerimento - 1411/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D3eputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Wellington Luiz, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Doutora Jane - (122546)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ATA Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de

Regularização de Interesse Social - (Aris), no Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Em 24 de maio de 2024, em Reunião Extraordinária Remota, nos termos da

Resolução 318, de 2020, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que

subscrevem a Lista de Adesão à criação da “Frente Parlamentar em defesa das Áreas de

Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal” , nos termos da Resolução

nº 255, de 2 de fevereiro de 2012, que “Dispõe sobre o registro de frentes parlamentares na

Câmara Legislativa do Distrito Federal”. Na ocasião, os parlamentares concordaram em

instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros da Mesa Diretora, divulgar as finalidades e as

agendas de trabalhos da referida Frente.

Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Fábio Félix, fazendo uso da

palavra e agradecendo a presença de todos, principalmente dos parlamentares que

assinaram o requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião,

compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam, a fundação e a

constituição da “Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse

Social - (Aris) no Distrito Federal” . Em seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de

debates e de consultas. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade,

fazendo parte da presente Ata, e consequentemente foi declarada criada a Frente

parlamentar.

Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus

membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social,

os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em

reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete 24 e será

coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados.

Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo

Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados

(as) Distritais que subscrevem a Lista de Adesão da “Frente Parlamentar em defesa das

Áreas de Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal” .

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

REQ 1411/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122548) pg.4

Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:03:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1411/2024 - Ata - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122548) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

ESTATUTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)

Requer a criação e o registro da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de

Regularização de Interesse Social - (Aris), no Distrito Federal. .

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1 A Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse

Social - (Aris) no Distrito Federal é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito

Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos da Resolução nº 255, 2

de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo

indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.

CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES

Art. 2 São finalidades da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização

de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal:

I – Instituir Fórum permanente para tratar dos meios de defesa das Áreas de

Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal;

II – Acompanhar as políticas públicas relacionadas às temáticas;

III – Subsidiar, com pareceres, informações técnicas e dados estatísticos, as

iniciativas legislativas que versem sobre as matérias;

IV – Promover debates para fomentar e bem instruir a elaboração de políticas

públicas, programas de governo e ações afirmativas, relacionadas à defesa das Áreas de

Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal

V – Promover o intercâmbio de informações e de boas práticas com outras Unidades

da Federação e com outros Países, visando o desenvolvimento de novas políticas sobre as

temáticas;

VI – Realizar seminários, debates e audiências que tratem de temas relevantes para a

Frente Parlamentar.

Art. 3. Compete à Frente realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos

relacionados à sua temática, bem como tomar providências no sentido de:

I – Tratar de questões afetas à Frente, por meio do acompanhamento e da

fiscalização de ações e dos programas de defesa das Áreas de Regularização de Interesse

Social - (Aris) no Distrito Federal;

II - Defender ações complementares de defesa das Áreas de Regularização de Interesse

REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.6

Social - (Aris) no Distrito Federal;

III - Acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas quanto à temática;

IV - Garantir ampla participação da comunidade nas discussões e nos encaminhamentos

debatidos.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS

Art. 4 . Integram a Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de

Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal :

I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura

que subscreveram o registro da Frente;

II – Como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em

data posterior ao registro da frente.

III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem

pelos objetivos da frente.

Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a

pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de

interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação

pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA

Art. 5. A Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse

Social - (Aris) no Distrito Federal tem a seguinte estrutura:

I - Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro

da Frente, membros fundadores e efetivos.

II - o Conselho Executivo, integrado por 1 (um) Presidente, 2 (dois) Vice-presidentes e

2 (dois) Secretários-Gerais.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 (dois)

anos, com direito a 2 (duas) reeleições.

Art. 6. Compete à Assembleia Geral:

I - Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;

II - Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III - Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente.

IV - Supervisionar a atuação do Conselho Executivo.

V - Promover as alterações necessárias a este Estatuto.

Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira

chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na

hipótese de segunda chamada.

Art. 7. Compete ao Conselho Executivo:

I - implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;

II - tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para que se atinjam os

objetivos da Frente Parlamentar;

III - elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e

IV - convocar a Assembleia Geral.

§ 1º São atribuições do Presidente:

REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.7

I - representar a Frente Parlamentar perante às Casas Legislativas;

II - representar a Frente Parlamentar junto a entidades públicas e privadas;

III - convocar as reuniões do Conselho Executivo; e

IV - presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em

casos de impedimento ou ausência.

§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:

I - planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e

II - tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo

sejam cumpridas.

§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.

§ 5º O Conselho Executivo, poderá valer-se do apoio de assessores e servidores

públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de

competência.

Art. 8. A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos

membros da Assembleia-Geral.

Art. 9. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 10 . A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:

I - as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

II - o ingresso de novos filiados; e

III - a desfiliação voluntária ou compulsória.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar em defesa das Áreas

de Regularização de Interesse Social - (Aris) no Distrito Federal usufruir ou perceber qualquer

tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de

despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, havendo

disponibilidade financeira.

Art. 12. A Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse

Social - (Aris) no Distrito Federal terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto,

no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das

atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das

normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros

da destituição de seus conselheiros executivos.

Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da

maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária

ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.

Art. 14 . O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos

membros da Frente Parlamentar em defesa das Áreas de Regularização de Interesse Social -

(Aris) no Distrito Federal, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.8

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 14:07:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:31:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 27/05/2024, às 14:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 17:59:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 27/05/2024, às 18:03:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 28/05/2024, às 07:23:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2024, às 12:45:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 17:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122549 , Código CRC: e1951618

REQ 1411/2024 - Estatuto - GAB DEP FÁBIO FÉLIX - (122549) pg.9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos os

requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:27:29 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 123513 , Código CRC: bfdf241c

REQ 1411/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (123513) pg.10

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix e outros)Requer a criação e o registro daFrente Parlamentar em defesa dasÁreas de Regularização de InteresseSocial - (ARIS) no Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câ...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 50a/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 50ª (QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) Sessão Ordinária, em 11 de

JUNHO de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 11/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...LIDOATA SUCINTA DA 50ª (QUINQUAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 51ª (QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA) Sessão Ordinária, em 11 deJUNHO de 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 11/06/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vi...
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DCL n° 126, de 12 de junho de 2024 - Extraordinário

Portarias 281/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 281, DE 12 JUNHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene para a

1.441/2024 Dep. Eduardo Pedrosa posse da nova Executiva Regional do Partido

Democracia Cristã do Distrito Federal.

Requer a realização de Sessão Solene para

1.446/2024 Dep. Chico Vigilante outorga do Título de Cidadã Honorária de Brasília,

post mortem, à senhora Regina Santos.

Requer a realização de Sessão Solene em

1.448/2024 Dep. Jorge Vianna homenagem aos 19 anos do Serviço de

Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/06/2024, às 11:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-GMD Nº 281, DE 12 JUNHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a reali...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Redações Finais 1134/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.134, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a estrutura remuneratória

dos cargos efetivos e sobre a

recomposição parcial dos vencimentos

dos cargos efetivos, dos cargos de

natureza especial, dos cargos em

comissão e das funções de confiança do

Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares

do Tribunal de Contas do Distrito Federal;

altera a Lei nº 4.356, de 3 de julho de

2009, que institui o Plano de Carreira, Cargos

e Remunerações dos Serviços Auxiliares do

Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá

outras providências, para dispor sobre a

progressão dos servidores do Quadro de

Pessoal dos Serviços Auxiliares do

Tribunal de Contas do Distrito Federal;

dispõe sobre a concessão de indenização

de transporte prevista no art. 106 da Lei

Complementar nº 840, de 23 de dezembro

de 2011, no âmbito do Tribunal de Contas

do Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os vencimentos básicos dos cargos efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços

Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo Único desta

Lei, em que também consta o reajuste da remuneração dos cargos de natureza especial, dos cargos

em comissão e das funções de confiança do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal em

5%.

Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos

pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Art. 3º A Lei nº 4.356, de 3 de julho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11-A. Aos ocupantes do cargo de Auditor de Controle Externo em

atividade, inclusive quando no exercício de cargo em comissão ou função de confiança,

é devida indenização de transporte, cujo valor mensal e forma de reajuste são

definidos em ato próprio do Tribunal, sendo dispensada a comprovação dos

deslocamentos e independentemente da unidade de lotação, diante da natureza

específica das atribuições do cargo.

§ 1º Enquanto não editado o ato próprio do Tribunal de que trata o caput, o

valor da indenização de transporte observa a regulamentação em vigor no Poder

Executivo do Distrito Federal.

§ 2º O disposto no caput se estende também aos servidores ocupantes de

Cargo de Natureza Especial de símbolos CNE-1 e CNE-2.

(...)

Art. 21. (...)

§ 2º A progressão do servidor na carreira é feita a cada 12 meses,

alternadamente, por tempo de serviço e por mérito.

§ 3º O interstício para os efeitos desta Lei é computado em períodos corridos

de 12 meses de efetivo exercício, incluídas as ocorrências previstas nos arts. 62 e 165

da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

(...)

§ 5º É interrompida a contagem do interstício para progressão do servidor que

incorra em qualquer das hipóteses previstas no art. 140 da Lei Complementar nº 840,

de 2011.”

Art. 4º A eficácia do disposto nesta Lei deve observar o previsto no art. 169 da

Constituição Federal e no art. 157 da Lei Orgânica do Distrito Federal e os limites impostos pela Lei

Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Correm por conta da dotação orçamentária própria do Tribunal de Contas do

Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei, observada a

adequação orçamentária.

Art. 6º As tabelas citadas no art. 1º desta Lei entram em vigor a partir do dia 1º de junho

de 2024.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

TABELAS DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS, DOS CARGOS DE NATUREZA

ESPECIAL, DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO QUADRO DE

PESSOAL DOS SERVIÇOS AUXILIARES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL

Vigência: 1º de junho de 2024

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 12/06/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1710415 Código CRC: 134365B5.

...PROJETO DE LEI Nº 1.134, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre a estrutura remuneratóriados cargos efetivos e sobre arecomposição parcial dos vencimentosdos cargos efetivos, dos cargos denatureza especial, dos cargos emcomissão e das funções de confiança doQuadro de Pessoal dos Serviços Auxiliaresdo Tribunal de Contas d...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Redações Finais 1135/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.135, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o reajuste das tabelas de

remuneração do Quadro de Pessoal da

Câmara Legislativa do Distrito Federal

para recomposição das perdas

inflacionárias e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal – CLDF ficam reajustadas em 5% a partir de 1º de junho de 2024.

Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e

pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à

disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de

Responsabilidade Fiscal – LRF.

Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito

Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.

Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam

dos Anexos I e II.

Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser

disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO I

TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Vigência: Junho de 2024

ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO

CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL

1 6.204,84 186,15 6.390,99

2 6.359,96 190,80 6.550,76

3 6.518,96 195,57 6.714,53

A

4 6.681,93 200,46 6.882,39

5 6.848,97 205,47 7.054,44

6 7.020,20 210,61 7.230,81

7 7.301,01 219,03 7.520,04

8 7.483,53 224,51 7.708,04

9 7.670,62 230,12 7.900,74

B

10 7.862,38 235,87 8.098,25

11 8.058,94 241,77 8.300,71

12 8.260,41 247,81 8.508,22

13 8.590,83 257,72 8.848,55

14 8.805,59 264,17 9.069,76

15 9.025,74 270,77 9.296,51

C

16 9.251,38 277,54 9.528,92

17 9.482,67 284,48 9.767,15

18 9.719,73 291,59 10.011,32

19-E 10.108,53 303,26 10.411,79

20-E 10.361,24 310,84 10.672,08

21-E 10.620,28 318,61 10.938,89

D

22-E 10.885,78 326,57 11.212,35

23-E 11.157,93 334,74 11.492,67

24-E 11.436,88 343,11 11.779,99

TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO

CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL

16 9.251,38 277,54 9.528,92

17 9.482,67 284,48 9.767,15

18 9.719,73 291,59 10.011,32

A

19 9.962,73 298,88 10.261,61

20 10.211,80 306,35 10.518,15

21 10.467,09 314,01 10.781,10

22 10.885,78 326,57 11.212,35

23 11.157,93 334,74 11.492,67

24 11.436,88 343,11 11.779,99

B

25 11.722,81 351,68 12.074,49

26 12.015,87 360,48 12.376,35

27 12.316,27 369,49 12.685,76

28 12.808,92 384,27 13.193,19

29 13.129,14 393,87 13.523,01

30 13.457,37 403,72 13.861,09

C

31 13.793,80 413,81 14.207,61

32 14.138,64 424,16 14.562,80

33 14.492,10 434,76 14.926,86

34-E 15.071,78 452,15 15.523,93

35-E 15.448,58 463,46 15.912,04

36-E 15.834,79 475,04 16.309,83

D

37-E 16.230,66 486,92 16.717,58

38-E 16.636,42 499,09 17.135,51

39-E 17.052,34 511,57 17.563,91

ANALISTA LEGISLATIVO

CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL

31 13.793,80 413,81 14.207,61

32 14.138,64 424,16 14.562,80

33 14.492,10 434,76 14.926,86

A

34 14.854,40 445,63 15.300,03

35 15.225,77 456,77 15.682,54

36 15.606,41 468,19 16.074,60

37 16.230,67 486,92 16.717,59

38 16.636,43 499,09 17.135,52

39 17.052,35 511,57 17.563,92

B

40 17.478,66 524,36 18.003,02

41 17.915,63 537,47 18.453,10

42 18.363,51 550,91 18.914,42

43 19.098,05 572,94 19.670,99

44 19.575,51 587,27 20.162,78

45 20.064,89 601,95 20.666,84

C

46 20.566,52 617,00 21.183,52

47 21.080,68 632,42 21.713,10

48 21.607,70 648,23 22.255,93

49-E 22.472,01 674,16 23.146,17

50-E 23.033,81 691,01 23.724,82

51-E 23.609,65 708,29 24.317,94

D

52-E 24.199,89 726,00 24.925,89

53-E 24.804,89 744,15 25.549,04

54-E 25.425,00 762,75 26.187,75

CONSULTORES LEGISLATIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVOS E PROCURADORES

CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAL TOTAL

46 20.566,52 617,00 21.183,52

47 21.080,68 632,42 21.713,10

48 21.607,70 648,23 22.255,93

A

49 22.147,89 664,44 22.812,33

50 22.701,59 681,05 23.382,64

51 23.269,12 698,07 23.967,19

52 24.199,89 726,00 24.925,89

53 24.804,89 744,15 25.549,04

54 25.425,00 762,75 26.187,75

B

55 26.060,63 781,82 26.842,45

56 26.712,15 801,36 27.513,51

57 27.379,95 821,40 28.201,35

58 28.475,15 854,25 29.329,40

59 29.187,03 875,61 30.062,64

60 29.916,71 897,50 30.814,21

C

61 30.664,62 919,94 31.584,56

62 31.431,24 942,94 32.374,18

63 32.217,01 966,51 33.183,52

64-E 33.505,69 1.005,17 34.510,86

65-E 34.343,33 1.030,30 35.373,63

66-E 35.201,91 1.056,06 36.257,97

D

67-E 36.081,96 1.082,46 37.164,42

68-E 36.984,00 1.109,52 38.093,52

69-E 37.908,60 1.137,26 39.045,86

Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: à razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo

exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).

Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº

4.342/2009).

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL

Vigência: Junho de 2024

Opção com Vencimento do Cargo

Remuneração Integral

Efetivo/Origem

Nível

Representação 55% do Representação

Vencimento Remuneração Remuneração

Mensal Vencimento Mensal

CNE-02 16.738,19 10.042,90 26.781,09 9.206,00 10.042,90 19.248,90

CNE-01 15.692,07 9.415,23 25.107,30 8.630,64 9.415,23 18.045,87

CL-15 13.365,63 8.019,38 21.385,01 7.351,10 8.019,38 15.370,48

CL-14 12.029,05 7.217,43 19.246,48 6.615,98 7.217,43 13.833,41

CL-13 10.826,15 6.495,69 17.321,84 5.954,38 6.495,69 12.450,07

CL-12 9.743,53 5.846,12 15.586,65 5.358,94 5.846,12 11.205,06

CL-11 8.769,16 5.261,50 14.030,66 4.823,04 5.261,50 10.084,54

CL-10 7.892,23 4.735,34 12.627,57 4.340,73 4.735,34 9.076,07

CL-09 7.103,00 4.261,80 11.364,80 3.906,65 4.261,80 8.165,45

CL-08 6.392,68 3.835,61 10.228,29 3.515,97 3.835,61 7.351,58

CL-07 5.753,42 3.452,05 9.205,47 3.164,38 3.452,05 6.616,43

CL-06 5.178,05 3.106,83 8.284,88 2.847,93 3.106,83 5.954,76

CL-05 4.660,25 2.796,15 7.456,40 2.563,14 2.796,15 5.359,29

CL-04 4.194,21 2.516,52 6.710,73 2.306,82 2.516,52 4.823,34

CL-03 3.774,78 2.264,87 6.039,65 2.076,13 2.264,87 4.341,00

CL-02 3.397,31 2.038,39 5.435,70 1.868,52 2.038,39 3.906,91

CL-01 3.057,58 1.834,55 4.892,13 1.681,67 1.834,55 3.516,22

SP-05 2.140,28 1.284,16 3.424,44 1.177,15 1.284,16 2.461,31

SP-04 1.712,22 1.027,33 2.739,55 941,72 1.027,33 1.969,05

SP-03 1.369,80 821,88 2.191,68 753,39 821,88 1.575,27

SP-02 1.095,82 657,49 1.753,31 602,70 657,49 1.260,19

SP-01 876,60 525,96 1.402,56 482,13 525,96 1.008,09

Nota 01: CNE – Cargo de Natureza Especial

CL – Cargo Legislativo

SP – Secretário Parlamentar

Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.

Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e

lideranças partidárias.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 12/06/2024, às 13:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709356 Código CRC: 46370357.

...PROJETO DE LEI Nº 1.135, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre o reajuste das tabelas deremuneração do Quadro de Pessoal daCâmara Legislativa do Distrito Federalpara recomposição das perdasinflacionárias e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Atos 328/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 328, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:,

1. NOMEAR BRIGIDA VIANA LOPES DE MOURA para exercer o cargo de Assessor, CL-01,

na Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa - PRO 60+, com exercício no Gabinete

da Presidência. (LP).

2. EXONERAR JULIA GIBSON ARAUJO BARBOSA, matrícula nº 24.497, do cargo de

Assessor, CL-01, da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio

Ambiente e Turismo. (LP).

3. EXONERAR SILVIO CESAR DE SOUSA COSTA, matrícula nº 22.426, do cargo de

Assessor, CL-10, do Gabinete da Presidência, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor,

CL-01, na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e

Turismo. (LP).

4. NOMEAR SINTIA MARIA GONCALVES para exercer o cargo de Assessor, CL-10, no

Gabinete da Presidência. (LP).

Brasília, 12 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/06/2024, às 19:11, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 328, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:,1. NOMEAR BRIGIDA VIANA LOPES DE MOURA para exercer o cargo de Assessor, CL-01,na Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pesso...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Portarias 286/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 286, DE 12 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no

Processo 001-001286/1994, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor OTNIEL SILVA FONSECA, matrícula nº 11.633-49, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 6 (seis) meses de licença-prêmio por assiduidade,

referentes aos períodos aquisitivos de 6/5/2014 a 4/5/2019 e de 5/5/2019 a 2/5/2024, a serem

usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 1708937 Código CRC: 44FC630C.

...PORTARIA-DGP Nº 286, DE 12 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Portarias 291/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 291, DE 12 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora; com base nos artigos 166, II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art.

101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00012492/2020-18,

RESOLVE:

AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora CAMILA MACEDO

GUIMARAES, matrícula nº 13.162-52, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria

Analista Legislativo, da seguinte forma: 176 dias, de 2/3/1992 a 24/8/1992, à ALTERNATIVA

FARMACIA DE MANIPULACAO E LABORATORIO, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;

e 751 dias, de 1º/6/1993 a 21/6/1995, à SANTA MARTA DISTRIBUIDORA DE DROGAS LTDA, para

efeitos de aposentadoria e disponibilidade, totalizando 927 dias, correspondentes a 2 (dois) anos, 6

(seis) meses e 17 (dezessete) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/06/2024, às 16:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709391 Código CRC: 9E14BBB7.

...PORTARIA-DGP Nº 291, DE 12 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora; com base nos artigos 166, II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Portarias 292/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 292, DE 12 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-003050/1998, RESOLVE:

CONCEDER à servidora ELVINA FONSECA ROZA, matrícula nº 11.890-29, ocupante do cargo

efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por assiduidade, referentes

ao período aquisitivo de 12/5/2019 a 9/5/2024, a serem usufruídos em época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 12/06/2024, às 15:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709757 Código CRC: 19CE0684.

...PORTARIA-DGP Nº 292, DE 12 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Portarias 140/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 140, DE 12 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar minuta de Ato da Mesa

Diretora que instituirá o Programa de Saúde e Esporte da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º O grupo composto por esta Portaria será integrado pelos seguintes servidores:

Servidor Matrícula Indicação

Levy Christiano Dias Ramos

24.231

(titular)

Gabinete da Mesa Diretora

Rafael Maurício Correa

24.328

(suplente)

Gabriela Tunes da Silva

16.800

(titular)

Gabinete da Vice-Presidência

Renivaldo Marques de Souza

14.304

(suplente)

Adriane Barbosa de Brito

24.524

(titular)

Gabriel Reis Lourenço Nogueira

23.543 Gabinete da Primeira-Secretaria

(titular)

Hugo Ricardo Valim de Castro

22.907

(titular)

Luiz Marino Kuller

23.932

(titular)

Mário Noleto Oliveira do Carmo

11.439

(titular)

Gabinete da Segunda-Secretaria

Luiz Gustavo Ribeiro

24.327

(suplente)

Pedro Henrique de Oliveira Albernaz

22.962

(suplente)

Maryane Oliveira Campos Scherer

24.628

(titular)

Lincoln Vitor Santos

22.722 Gabinete da Terceira-Secretaria

(titular)

Ana Daniela Rezende Pereira Neves

24.443

(suplente)

Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo servidor Levy Christiano Dias Ramos,

matrícula nº 24.231, que poderá requisitar a participação e contribuição de outros servidores.

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de 30 dias para que o Grupo de Trabalho apresente ao

Gabinete da Mesa Diretora o relatório final dos estudos realizados.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 12/06/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1706287 Código CRC: 25C85B24.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 140, DE 12 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIX, doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, RESOLVE:Art. 1º Constituir Grupo de Trab...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1425/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)

Requer o registro da Frente

Parlamentar em Defesa dos

Moradores das Áreas de Risco no

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeremos, com fundamento no art. 1º da Resolução nº 255, de 2012, o registro da

Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

Nos termos do art. 6º, caput, da Constituição Federal, são direitos sociais de todos os

brasileiros a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia , o transporte, o lazer,

a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos

desamparados. Portanto, se traduz em dever do Estado a proteção à moradia digna.

Apesar dos enormes avanços ocorridos no Distrito Federal desde 2019 no âmbito da

habitação, especialmente em prol das pessoas mais necessitadas, há uma enorme demanda

reprimida. E um dos grandes problemas existentes é o das moradias localizadas em áreas de

risco.

Todos ficamos impressionados com as cenas de alagamento e consequentes

prejuízos ocorridos neste mês de janeiro de 2024, na Vila Cauhy, setor habitacional localizado

na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante.

A Vila Cauhy é um de alguns setores habitacionais localizados no Distrito Federal,

que contam com moradias em áreas de risco, especialmente em virtude das chuvas. De

acordo com o relatório do Serviço Geológico Brasileiro de 2023, elaborado em parceria com a

Coordenação de Gestão de Riscos e Desastres, da Subsecretaria do Sistema de Defesa Civil

do GDF, foram mapeados 22 pontos de risco no Distrito Federal. São áreas habitacionais

localizadas, além do Núcleo Bandeirante, nas regiões administrativas de Arniqueiras, Fercal,

Vicente Pires, Planaltina, Riacho Fundo 1, Sobradinho 2 e Pôr do Sol e Sol Nascente.

São milhares de brasilienses, cujo direito fundamental social à moradia acaba por não

ser devidamente preservado.

Portanto, é necessária a intensificação do debate acerca do tema, de maneira a

alcançar o disposto no art. 6º, caput , da Constituição Federal, no sentido de garantir moradia

de qualidade a toda a população do Distrito Federal.

REQ 1425/2024 - Requerimento - 1425/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastoprg D.1aniel de Castro, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet - (108854)

Ante todo o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 17:30:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 11/01/2024, às 17:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 21:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:46:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 03/06/2024, às 16:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1425/2024 - Requerimento - 1425/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastoprg D.2aniel de Castro, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Hermeto, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet - (108854)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

ATA Nº DE 2024

ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS

MORADORES DAS ÁREAS DE RISCO NO DISTRITO FEDERAL

Em 11 de janeiro de 2024, às 14h00, reuniram-se, remotamente, o Deputado Joaquim

Roriz Neto e os demais deputados distritais que subscrevem esta ata, para, nos termos do art.

3º da Resolução nº 255, de 2012, fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR EM

DEFESA DOS MORADORES DAS ÁREAS DE RISCO NO DISTRITO FEDERAL . Na

oportunidade, após o debate com os senhores parlamentares, foi aprovada a fundação e a

constituição da frente parlamentar, com o objetivo de dar seguimento às ações em andamento

relacionadas ao tema, bem como constituir novas ações, além de discutir, acompanhar e

ofertar proposições legislativas que tratem da defesa dos moradores das áreas de risco.

Definiu-se, por consenso, que o Deputado Joaquim Roriz Neto presidirá a Frente Parlamentar,

bem como a representará internamente e externamente, sendo que os demais ocupantes dos

cargos do Conselho Executivo serão, oportunamente, escolhidos e posteriormente informada

a escolha à Mesa Diretora, junto da indicação do servidor responsável pelo exercício das

atividades administrativas da supracitada frente. Não havendo nada mais a tratar, o Deputado

Joaquim Roriz Neto deu por encerrados os trabalhos, tendo determinado a lavratura da

presente ata, a qual, após lida, restou aprovada e assinada pelos deputados e deputadas que

a subscrevem.

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 17:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 11/01/2024, às 17:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 21:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

REQ 1425/2024 - Ata - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108856) pg.3

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 03/06/2024, às 16:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1425/2024 - Ata - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108856) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04

ESTATUTO Nº DE 2024

ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS MORADORES DAS ÁREAS

DE RISCO NO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA

Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no

Distrito Federal é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental,

constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por pelo menos

um terço dos Deputados Distritais desta Casa de Leis, nos termos do art. 2º da Resolução nº

255, de 2 de fevereiro de 2012.

Parágrafo único. A frente parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração

limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na

cidade de Brasília, no Distrito Federal.

CAPÍTULO II

DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS

Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas

de Risco no Distrito Federal:

I - fortalecer, difundir e potencializar as ações públicas e privadas em defesa dos

moradores das áreas de risco;

II - apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas em defesa dos

moradores das áreas de risco;

III - articular-se com os órgãos e entes públicos distritais, entidades empresariais,

entidades não governamentais e do terceiro setor, tendo em vista o incentivo de adoção de

políticas públicas e privadas em defesa dos moradores das áreas de risco;

IV - combater todas as formas de retrocesso na implementação de mecanismos em

defesa dos moradores das áreas de risco.

Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco

no Distrito Federal realizar visitas técnicas, trabalhos, pesquisas, estudos, conferências,

seminários, audiências públicas, palestras, debates e outro eventos relacionados a sua

temática, bem como tomar providências no sentido de:

I - acompanhar os assuntos de interesse da frente parlamentar no âmbito do Poder

Executivo;

II - estimular e apoiar o interesse parlamentar por ações em defesa dos moradores

das áreas de risco;

III - promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na

defesa dos moradores das áreas de risco;

IV - estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos

de competência da frente e às eventuais propostas surgidas.

REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.5

CAPÍTULO III

DOS MEMBROS

Art. 4º Integram a Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco

no Distrito Federal:

I – como membros fundadores: Deputados Distritais integrantes da 9ª Legislatura que

subscrevem o registro da Frente;

II – como membros efetivos: Deputados Distritais que requererem o Termo de Adesão

em data posterior ao registro da Frente;

III – como colaboradores: pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais,

órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados, que se interessarem

pelos objetivos da Frente.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA

Art. 5º A Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no

Distrito Federal tem a seguinte estrutura:

I - Assembleia Geral, composta por todos os parlamentares subscritores do registro

da frente ou que vierem a solicitar sua inclusão em momento posterior;

II - Conselho Executivo, integrado por:

a) 1 Presidente;

b) 1 Vice-Presidente;

c) 1 Secretário-Geral.

Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 anos,

sendo facultada a reeleição por igual período.

Art. 6º Compete à Assembleia-Geral:

I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo e do Conselho Consultivo;

II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;

III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;

IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;

V – promover as alterações necessárias a este Estatuto;

VI - aprovar normas específicas para regular:

a) as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;

b) o ingresso de novos filiados;

c) a desfiliação voluntária ou compulsória.

Parágrafo único . As decisões da Assembleia-Geral serão tomadas por maioria

simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da frente, em primeira

chamada e, por maioria simples dos votantes, presentes 10% de seus membros, na hipótese

de segunda chamada.

Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:

I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia-Geral;

II – tomar as decisões políticas e administrativas necessárias, para que se atinjam os

objetivos da frente;

III – elaborar relatórios sobre a atuação da frente;

IV – convocar a Assembleia-Geral.

REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.6

§ 1º São atribuições do Presidente:

I – representar a frente junto às Casas Legislativas;

II – representar a frente junto a entidades públicas e privadas;

III – convocar as reuniões do Conselho Executivo;

IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.

§ 2º São atribuições do Vice-Presidente:

I – auxiliar o Presidente;

II – substituir o Presidente em casos de impedimento ou ausência.

§ 3º São atribuições do Secretário-Geral:

I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;

II – tomar as iniciativas necessárias, para que as decisões do Conselho Executivo

sejam cumpridas.

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 8º A frente parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos

membros da Assembleia-Geral.

Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.

Art. 10. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros

da Frente Parlamentar em Defesa dos Moradores das Áreas de Risco no Distrito Federal.

Brasília, 11 de janeiro de 2024

JOAQUIM RORIZ NETO

Deputado Distrital - PL/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042

www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,

Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 17:31:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 11/01/2024, às 17:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 11/01/2024, às 21:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:50:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.7

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:30:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 03/06/2024, às 14:46:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

Distrital, em 03/06/2024, às 16:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1425/2024 - Estatuto - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - (108858) pg.8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ), atendidos os

requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 07/06/2024, às 11:04:58 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1425/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (124075) pg.9

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04REQUERIMENTO Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)Requer o registro da FrenteParlamentar em Defesa dosMoradores das Áreas de Risco noDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Fede...
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 40/2024

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei Complementar nº 326, de 4 de

outubro de 2000, que "dispõe sobre a

criação do Programa de Apoio ao Esporte

– PAE" e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte

redação:

“Art. 8º (...)

IX – um servidor ou empregado do quadro de pessoal efetivo da Secretaria

de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei Complementar nº 326, de 4 deoutubro de 2000, que "dispõe sobre acriação do Programa de Apoio ao Esporte– PAE" e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei Complementar nº 326, de 4 de outubro de 2000, pass...
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 43/2024

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43,DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo Distrital a

alterar projetos registrados, desafetar,

afetar, desconstituir ou doar bem de

domínio público para criação, ampliação

ou redução de unidades imobiliárias

destinadas a Equipamentos Públicos nas

Regiões Administrativas do Gama – RA II,

Brazlândia – RA IV, Núcleo

Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX,

Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa

Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV,

Sobradinho II – RA XXVI e SIA – RA XXIX.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados

constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as

unidades imobiliárias criadas, ampliadas ou reduzidas de que trata esta Lei Complementar, o

responsável pela administração do Equipamento Público deve arcar com o custo do remanejamento da

rede.

Art. 2º Ficam desafetadas, com o objetivo de ampliar ou regularizar os equipamentos públicos

implantados e descritos no Anexo Único, as seguintes áreas públicas:

I – de 810,95 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária, Lote A, EQ 02/04, Setor Norte, Região Administrativa de Brazlândia – RA IV;

II – de 965,35 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Lote 8, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

III – de 5.402,41 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária denominada Lote 10, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante –

RA VIII;

IV – de 5.211,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária denominada Lote 11, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante –

RA VIII;

V – de 2.137,02 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Lote 12, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

VI – de 1.135,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária, Lote 06, Praça Central, Região Administrativa do Núcleo Bandeirante – RA VIII;

VII – de 22.189,57 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Área Especial 1 – AE 1, Rua 4 – Setor Metropolitana – Região Administrativa do

Núcleo Bandeirante – RA VIII;

VIII – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Bloco B, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia –

RA IX;

IX – de 157,07 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária Bloco C, Lote 6, EQNM 18/20, Setor M Norte, Região Administrativa de Ceilândia –

RA IX;

X – de 2.592,83 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Área Especial A-1, QE 11, Setor Residencial, Industrial e de Abastecimento – SRIA,

Região Administrativa do Guará – RA X;

XI – de 5.904,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 311/313, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;

XII – de 5.298,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Área Especial 1, EQN 508/510, Região Administrativa de Samambaia – RA XII;

XIII – de 1.600,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Lote D, EQ 216/316, Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII;

XIV – de 1.655,80 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação

da unidade imobiliária, Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região

Administrativa de São Sebastião – RA XIV;

XV – de 159,39 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária, Área Especial 2, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro, Região

Administrativa de São Sebastião – RA XIV;

XVI – de 549,43 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária, Lote 1, Conjunto 07, AR 19, Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI;

XVII – de 2.422,77 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária, Área Especial 13, Centro de Vivência, Setor de Transporte Rodoviário de

Cargas – STRC, Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – SIA, RA XXIX.

Art. 3º Ficam afetadas como áreas públicas de uso comum do povo, visando regularizar os

Equipamentos Públicos descritos no Anexo Único, as seguintes áreas:

I – de 1.005,06 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à

unidade imobiliária registrada, Lote 1, Conjunto 6, QN 508, Região Administrativa de Samambaia – RA

XII, matrícula n.º 123.588, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada a Jardim

de Infância e Creche;

II – de 609,56 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à

unidade imobiliária registrada, Hospital Regional do Gama, Setor Central – Região Administrativa do

Gama – RA II, matrícula n.º 82769, do 3º Oficio de Registro de Imóveis do Distrito Federal, destinada

ao Hospital Regional do Gama;

III – de 1.547,91 metros quadrados de área de bem público de uso especial, pertencente à

unidade imobiliária registrada, Área Especial 9, Centro de Múltiplas Atividades, Bairro Centro – Região

Administrativa de São Sebastião – RA XIV, matrícula n.º 141.454, do 2º Oficio de Registro de Imóveis

do Distrito Federal, destinada a Equipamento Público Comunitário – EPC.

Art. 4º Fica autorizada a desconstituição dos ?lotes de 1 a 7 do conjunto "I" da QN 311, e dos

lotes de 1 a 7 do conjunto "E" da QN 313, na Região Administrativa de Samambaia – RA XII, visando

regularizar a Feira da EQN 311/313 de Samambaia – RA XII.

Art. 5º A área de 1.655,80 metros quadrados fica doada à União Federal, mediante prévia

avaliação, para ser acrescida à unidade imobiliária registrada, matrícula n.º 141.448, 2º Ofício de

Registro de Imóveis do Distrito Federal, denominada Área Especial 3, Centro de Múltiplas Atividades,

Bairro Centro, Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, ocupada pela Promotoria de Justiça do

Distrito Federal e Territórios – MPDFT, pertencente à União Federal, para fins de regularização da

ocupação.

Art. 6º Os parâmetros urbanísticos para as unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos

Públicos criadas, ampliadas ou reduzidas, são os definidos na Lei Complementar n.º 948, de 16 de

janeiro de 2019, Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS, com alterações decorrentes da Lei

Complementar n.º 1.007, de 28 de abril de 2022, para a Unidade de Uso e Ocupação do Solo

Institucional Equipamento Público – UOS Inst EP.

Art. 7º A Lei Complementar n.º 948, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes

desta Lei Complementar.

Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO - PROJETOS ALTERADOS

Equipamento

Público/unidade

Destinação da

imobiliária Endereçamento Região Projetos

área alterada

criada, ampliada, resultante Administrativa alterados

resultante

reduzida ou

desconstituída

CSG PR 5/2

CSG PR 57/1

Lote do Hospital CSG PR 58/1

Hospital Regional Uso Comum do

Regional do Gama Gama – RA II CSG PR 188/1

do Gama Povo

– Setor Central CSG PR 161/1

CSG PR 173/1

URB 122/93

Centro de Ensino CSB PR 6/1

Lote A, EQ 2/4,

Especial 01 – Brazlândia – RA IV CSB PR 62/1 Uso Especial

Setor Norte

CENEBRAZ URB 23/17

CSNB PR 4/2

Lote 8, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1

Biblioteca Uso Especial

Central – RA VIII CSNB PR 107/1

URB 152/91

CSNB PR 4/2

Lote 10, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1

Feira Permanente Uso Especial

Central – RA VIII CSNB PR 107/1

URB 152/91

CSNB PR 4/2

Lote 11, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1

Ginásio de Esportes Uso Especial

Central – RA VIII CSNB PR 107/1

URB 152/91

CSNB PR 4/2

Lote 12, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1

Salão Comunitário Uso Especial

Central – RA VIII CSNB PR 107/1

URB 152/91

CSNB PR 4/2

Edifício de Serviços Lote 6, Praça Núcleo Bandeirante CSBN PR 17/1

Uso Especial

Públicos – CAESB Central – RA VIII CSNB PR 107/1

URB 152/91

Estádio de Futebol Área Especial 1, CSBN PR 80/1

Núcleo Bandeirante

Vasco Viana de Rua 4, Setor CSNB PR 82/1 Uso Especial

– RA VIII

Andrade Metropolitana CSBN PR 84/1

Lote 6, Bloco B,

Programa Jovem

EQNM 18/20, Setor Ceilândia – RA IX CSC PR 177/1 Uso Especial

de Expressão

M Norte

Lote 6, Bloco C,

Programa Jovem

EQNM 18/20, Setor Ceilândia – RA IX CSC PR 177/1 Uso Especial

de Expressão

M Norte

CSG PR 11/1

Área Especial – A1, CSG PR 1/5

Arena Guará Guará – RA X Uso Especial

QE 11, SRIA CSG PR 76/1

URB 121/89

URB 52/90

Feira Permanente Área Especial 1, Samambaia – RA

URB 23/91 Uso Especial

da EQN 311 EQN 311/313 XII

URB 56/01

Lotes de 1 a 7,

conjunto "I" QN URB 52/90

Área Especial 1, Samambaia – RA

311Lotes de 1 a 7, URB 23/91 Uso Especial

EQN 311/313 XII

conjunto "E" QN URB 56/01

313

CSSm 531/1

Feira Permanente Área Especial 1, Samambaia – RA

CSSm 532/1 Uso Especial

da EQN 508 EQN 508/510 XII

CSSm 526/1

CSSm 531/1

Jardim de Infância Lote 1, Conjunto 6 Samambaia – RA Uso Comum do

CSSm 532/1

e Creche Ipê Rosa QN 508 XII Povo

CSSm 526/1

Centro de

Convivência do

Idoso e/ou Centro Santa Maria – RA

Lote D, EQ 216/316 URB 86/92 Uso Especial

Especializado de XIII

Atendimento à

Mulher – CEAM

Área Especial 2,

Restaurante Centro de Múltiplas São Sebastião – RA

URB 114/09 Uso Especial

Comunitário Atividades, Bairro XIV

Centro

Área Especial 3,

Promotoria de Centro de Múltiplas São Sebastião – RA

URB 114/09 Uso Especial

Justiça – MPDFT Atividades, Bairro XIV

Centro

Equipamento

Público Comunitário

– Área Especial 9, São Sebastião – RA Uso Comum do

Praça URB 114/09

Centro de Múltiplas XIV Povo

Atividades, Bairro

Centro

Escola Classe 14 – Lote 1, Conjunto 7, Sobradinho II – RA

URB 43/1992 Uso Especial

EC 14 Quadra AR 19 XXVI

Posto Fiscal e

AE 13, Centro de

Centro de

Vivência, Setor de STRC SUL PR 1/1

Monitoramento

Transporte SIA – RA XXIX URB 29/85 Uso Especial

Eletrônico de

Rodoviário de URB 26/2012

Mercadorias em

Cargas – STRC

Trânsito

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 13:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1711400 Código CRC: 82CBA281.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 43,DE 2024REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo Distrital aalterar projetos registrados, desafetar,afetar, desconstituir ou doar bem dedomínio público para criação, ampliaçãoou redução de unidades imobiliáriasdestinadas a Equipamentos Públicos nasRegiões Administrativas do Gama – RA...
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 429/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 429, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Institui a Política Distrital Vinícius Jr. de

combate ao racismo em estádios e arenas

esportivas do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios e

arenas esportivas do Distrito Federal.

Art. 2º A política visa ao combate ao racismo em estádios e arenas esportivas, buscando

transformá-los em espaços de conscientização racial para toda a comunidade esportiva.

Art. 3º São ações da Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo:

I – torna-se obrigatório, no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas

do Distrito Federal:

a) divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo nos períodos de

intervalo ou que antecedem os eventos esportivos ou culturais, preferencialmente veiculadas por meios

de grande alcance, tais como telões, alto-falantes, murais, telas, panfletos e outdoors;

b) divulgação das políticas públicas voltadas para o atendimento às vítimas das condutas

combatidas por esta Lei;

c) divulgação de ações e projetos promovidos pelo Ministério da Igualdade Racial e pela

Subsecretaria de Políticas de Direitos Humanos e de Igualdade Racial do Distrito Federal;

d) interrupção da partida em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de

conduta racista ou discriminatória por qualquer pessoa presente, sem prejuízo das sanções cíveis,

penais e previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva;

e) instrução, conscientização e capacitação de funcionários e prestadores de serviços sobre as

condutas combatidas por esta Lei;

f) criação e ampla divulgação de medidas de acolhimento e auxílio disponibilizados ao

denunciante vítima da conduta combatida por esta Lei;

II – torna-se facultativo, no âmbito das atividades esportivas realizadas em estádios e arenas, o

encerramento total da partida em andamento em caso de conduta racista praticada conjuntamente por

grupo de pessoas ou em caso de reincidência de reconhecida manifestação de conduta racista, sem

prejuízo das sanções previstas no regulamento da competição e da legislação desportiva.

Art. 4º Fica criado o Protocolo de Combate ao Racismo, a ser realizado em estádios e arenas

esportivas, com o seguinte rito:

I – qualquer cidadão pode informar qualquer autoridade, representante da equipe

organizacional ou produtores do evento presentes no estádio sobre conduta discriminatória de que

tomar conhecimento;

II – ao tomar conhecimento, a autoridade obrigatoriamente informa de imediato ao plantão do

juizado do torcedor presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida,

quando houver, e, logo que seja possível, ao Ministério Público, à Defensoria Pública, ao Conselho

Distrital de Promoção da Igualdade Racial – Codipir e à Delegacia Especial de Repressão aos Crimes

por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a pessoa Idosa ou com

Deficiência – Decrin;

III – o organizador do evento ou o delegado da partida solicita ao árbitro ou ao mediador da

partida a interrupção obrigatória de que trata o art. 3º, I, d;

IV – a interrupção se dá pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida

entenda necessário e enquanto não cessem as atitudes reconhecidamente racistas;

V – após a interrupção e, em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores

ou de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o

delegado da partida podem informar o árbitro ou o mediador da partida sobre a decisão de exercer a

faculdade de encerrar a partida nos moldes do art. 3º, II.

Parágrafo único. São considerados autoridades os policiais civis e militares, os bombeiros ou

qualquer funcionário da segurança do estádio.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 12:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1711380 Código CRC: A252E4C0.

...PROJETO DE LEI Nº 429, DE 2023REDAÇÃO FINALInstitui a Política Distrital Vinícius Jr. decombate ao racismo em estádios e arenasesportivas do Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituída a Política Distrital Vinícius Jr. de combate ao racismo em estádios earenas esportiva...
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 903/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 903, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.157, de 25 de junho de

2018, que disciplina o uso de caçambas ou

contêineres estacionários nos logradouros para

recolhimento de entulho proveniente de obra e

dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 6.157, de 25 de junho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I – toda a sua superfície deve conter faixa retrorreflexiva para sinalização

noturna, de 8 a 20 centímetros de largura, instalada na metade da altura da

caçamba e em todas as suas laterais;“

II – o art. 5º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

“III – é permitida a utilização de publicidade em caçambas coletoras de

entulho;“

III – o art. 5º passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Parágrafo único. A publicidade referida no inciso III deve seguir os

seguintes parâmetros:

I – a publicidade não pode extrapolar os limites da caçamba;

II – a publicidade não pode ultrapassar 50% das faces laterais da caçamba;

III – a posição da propaganda, em cada uma das laterais da caçamba, deve

se situar sempre abaixo das informações referidas no art. 5º, II, desta Lei;

IV – a publicidade é permitida em toda superfície das faces dianteira e

traseira da caçamba.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1710747 Código CRC: 96DC9778.

...PROJETO DE LEI Nº 903, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.157, de 25 de junho de2018, que disciplina o uso de caçambas oucontêineres estacionários nos logradouros pararecolhimento de entulho proveniente de obra edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 6.157, de 25...
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 985/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 985, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de

2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor

de Publicidade das Regiões

Administrativas do Plano Piloto – RA I, do

Cruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RA

XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte

– RA XVIII.”

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 16 da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 16. (...)

§ 1º Salvo nas fachadas voltadas para o Eixo Monumental (Rodoviária de

Brasília), é admitida a instalação, no Setor de Diversões Norte – SDN e no Setor de

Diversões Sul – SDS, de meios de propaganda:

I – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Norte – SCTN;

II – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Norte – SHN;

III – na fachada norte voltada para o Setor Comercial Norte – SCN;

IV – na fachada leste voltada para o Setor Cultural Sul – SCTS;

V – na fachada oeste voltada para o Setor Hoteleiro Sul – SHS;

VI – na fachada sul voltada para o Setor Comercial Sul – SCS.

(...)

§ 5º Ressalvado nas edificações e locais previstos no § 1º e nas empenas

cegas das edificações, não é permitida a instalação de painéis publicitários cuja área

de face exceda 3 metros quadrados na área tombada de Brasília."

Art. 2º O art. 26 passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 26. (…)

§ 1º O Plano de Ocupação de que trata este artigo deve respeitar o

espaçamento mínimo entre os meios de propaganda de 100 metros, quando

localizados na mesma margem da rodovia.

§ 2º Na Estrada Parque Aeroporto – EPAR), a distância entre os meios de

propaganda é de 125 metros, quando localizados na mesma margem da rodovia."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 11:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1711005 Código CRC: AF40E2B0.

...PROJETO DE LEI Nº 985, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretorde Publicidade das RegiõesAdministrativas do Plano Piloto – RA I, doCruzeiro – RA XI, de Candangolândia – RAXVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte– RA XVIII.”A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FE...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024

Portarias 141/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 141/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 13/2023, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa AR RP CERTIFICAÇÃO DIGITAL LTDA, cujo objeto é a prestação de serviços

de emissão de certificados digitais do tipo e-CPF (A3) e e-CNPJ (A1 e A3), padrão ICP-Brasil, todos com

a opção de uso de token, instalação em hardware ou em "nuvem" (em um dispositivo criptográfico HSM)

da CLDF. Processo nº 00001-00019009/2023-61.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Flávio Ito Silva Fiscal NUAL 16.706

Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 12/06/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1709797 Código CRC: 4FF07C97.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 141/2024, DE 12 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/20...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento

Requerimentos 1408/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Martins Machado)

Requer adesão à Frente Parlamentar

BRASIL-BRASÍLIA-CHINA

(Requerimento nº 561/2023) de

autoria dos Deputados Hermeto,

Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela,

conforme art. 4º, II do Estatuto da

mencionada frente.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno, adesão à Frente

Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA. (Requerimento nº 561/2023) de autoria dos

Deputados Hermeto, Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela, conforme art. 4º, II do Estatuto da

mencionada frente.

JUSTIFICAÇÃO

A Frente Parlamentar BRASIL-BRASÍLIA-CHINA tem como finalidade, dentre outras:

I - incentivar o desenvolvimento de ações no âmbito da coordenação política, da

cooperação econômico-financeira e da cooperação multissetorial, entre os órgãos e

instituições públicas e privadas do Distrito Federal e da China;

II - auxiliar no tratamento de temas de interesse da Frente, a exemplo de economia e

finanças, com a Cooperação Técnica entre instituições públicas e financeiras, visando a

cooperação em inovação, responsabilidade fiscal e social, atração de investimentos e

desenvolvimento tecnológico, educacional, saúde, segurança pública, esporte e de incentivo

ao uso de energias renováveis;

III - atuar em prol do efetivo desenvolvimento e consolidação da Frente, visando o

apoio ao financiamento de projetos de infraestrutura e desenvolvimento sustentável,

destinado a prover apoio mútuo aos objetivos da Frente;

IV - promover a intensificação, a diversificação e o aprofundamento das trocas

comerciais e de investimento entre os integrantes que compõem a Frente;

V - apoiar o desenvolvimento de atividades da Frente visando cooperação

multissetorial, nas áreas de saúde, ciência, tecnologia & inovação, energia, agricultura,

cultura, espaço exterior, think tanks, propriedade intelectual, turismo, entre outras;

REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.1

VI - propor soluções e promover o aprimoramento legislativo de dispositivos que

tenham impacto direto ou influência sobre os objetivos da Frente, a exemplo de projetos de

interesse político, econômico, cultural e social;

VII - acompanhar, propor e aprimorar proposições e programas, no âmbito dos

Poderes e em qualquer instância, que disciplinem assuntos concernentes às relações de

cooperação entre o Distrito Federal e a China;

VIII - divulgar e trabalhar para aperfeiçoar os acordos de natureza econômica e

comercial entre o Distrito Federal e a China;

IX - apoiar a promoção de ações e projetos nas áreas de assistência social; cultura;

conservação do patrimônio histórico e artístico; esporte; educação; saúde e o voluntariado;

segurança alimentar e nutricional; preservação e conservação do meio ambiente e promoção

do desenvolvimento sustentável; o desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;

direitos humanos, democracia e outros valores universais;

X - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento das relações

internacionais entre os membros que compõem a Frente, junto aos demais Poderes, inclusive

em questões orçamentárias nos casos das entidades públicas;

XI - editar, apoiar, traduzir, elaborar e incentivar a publicação de materiais didáticos,

revistas, informativos, jornais, materiais audiovisuais ou qualquer outra forma de publicação

sobre assuntos relativos a seus objetivos;

XII - representar interesses dos membros e parceiros da Frente, no Distrito Federal e

na China, que tenham relação com os objetivos desta Frente, diante da sociedade, governos,

entidades de natureza pública e privada, perante as repartições em geral, bem assim perante

fóruns diversos, inclusive junto à mídia falada, escrita e televisiva, por quaisquer meios e

tecnologias de comunicação; e

XIII - organizar comissões de interesse bilateral entre os membros que compõem a

Frente, para fins de criação e/ou viabilização de potenciais parcerias público-privadas.

Assim, com a minha inclusão nesta Frente Parlamentar, intentaremos ainda mais o

fortalecimento do relacionamento entre Brasil e China que é de grande importância

estratégica para ambos os países. Algumas razões chave para o fortalecimento deste

relacionamento incluem:

Relações diplomáticas estabelecidas em 1974, que evoluíram significativamente

desde então, especialmente nos aspectos econômicos, políticos e de cooperação.

China é o principal parceiro comercial do Brasil desde 2009. Em 2022, as exportações

brasileiras para China corresponderam a 27,2% do total exportado, e as importações 22,6%.

Assinatura de 15 novos acordos em abril de 2023 para diversificar investimentos e

aprofundar a cooperação bilateral em áreas como comércio, indústria, comunicação,

inovação, pesquisa e tecnologia.

Necessidade de facilitar o fluxo de pessoas entre os países, com ajustes na política

de vistos como a retomada da validade de vistos emitidos antes de março de 2020 e a

concessão de todos os tipos de vistos pelas agências chinesas.

Portanto, o fortalecimento das relações sino-brasileiras é crucial para impulsionar o

comércio, investimentos e cooperação entre os países, além de contribuir para a estabilidade

e desenvolvimento em nível global. A parceria estratégica de longo prazo entre Brasil e China

tende a se aprofundar ainda mais nos próximos anos.

Peço, portanto, consideração e apoio dos demais membros deste estimado colegiado.

Sala das Sessões, …

DEPUTADO MARTINS MACHADO

REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 27/05/2024, às 14:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 122565 , Código CRC: fbcb03ff

REQ 1408/2024 - Requerimento - 1408/2024 - Deputado Martins Machado - (122565) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria Legislativa

DESPACHO

A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153, art. 1º da Resolução nº 255/12 ),

em seguida anexação ao Requerimento da Frente Parlamentar.

_______________________________________

MARCELO FREDERICO M. BASTOS

Matrícula 23.141

Assessor Especial

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº

23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/05/2024, às 09:24:23 , conforme Ato do Vice-

Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito

Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1408/2024 - Despacho - 1 - SELEG - (123510) pg.4

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Requer adesão à Frente ParlamentarBRASIL-BRASÍLIA-CHINA(Requerimento nº 561/2023) deautoria dos Deputados Hermeto,Eduardo Pedrosa e Roosevelt Vilela,conforme art. 4º, II do E...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 50/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 50ª (QUINQUAGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 6 DE JUNHO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputada Paula Belmonte

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 9 minutos

TÉRMINO: 17 horas e 3 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– A Deputada Paula Belmonte procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 49ª

Sessão Ordinária.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.197, de 2024, de autoria da Deputada Paula

Belmonte, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para discutir o Projeto de Lei nº 899,

de 2024, que dispõe sobre a gratuidade no sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal para

mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de

saúde.

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputada Paula Belmonte)

– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 11/06/2024, às 10:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 50ª (QUINQUAGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 6 DE JUNHO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputada Paula BelmonteLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 9 minutosTÉRMINO: 17 horas e 3 minutosObservação: A versão integr...
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 1053/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.053, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui protocolo de gestão de crise no

enfrentamento de doenças sazonais no

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui protocolo de gestão de crise no enfrentamento de doenças sazonais no

Distrito Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, consideram-se doenças sazonais aquelas que ocorrem

majoritariamente em determinados períodos ou determinados meses do ano.

Art. 3º Sem prejuízos de outras doenças, sujeitam-se ao protocolo desta Lei:

I – dengue, com sazonalidade prevalente no período de chuva, entre os meses de outubro e

maio;

II – gripe, bronquiolite, bronquite, bem como quaisquer doenças provocadas pelo vírus sincicial

respiratório – VSR, com sazonalidade prevalente entre os meses de março e julho;

III – rinite alérgica e asma, com sazonalidade prevalente no período de seca, entre os meses

de junho e outubro.

Art. 4º A rede pública de saúde do Distrito Federal deve adotar medidas preventivas e

preparatórias relacionadas ao enfrentamento das doenças sazonais.

§ 1º Com relação à dengue, são medidas preventivas ou preparatórias:

I – aquisição de vacinas;

II – aquisição de repelente;

III – aquisição de testes rápidos;

IV – contratação de fumacê;

V – contratação de tendas ou de hospitais de campanha para o atendimento da população.

§ 2º Com relação às doenças previstas nos incisos II e III do art. 3º, são medidas preventivas

ou preparatórias:

I – aquisição de vacinas;

II – ampliação do número de leitos hospitalares de atendimento de crianças e adultos;

III – ampliação do número de leitos hospitalares de unidade de terapia intensiva – UTI

pediátrica;

IV – contratação temporária de médicos, especialmente pediatras.

§ 3º Sem prejuízo de medidas específicas, podem ser adotadas as medidas preventivas ou

preparatórias previstas nos §§ 1º e 2º para o enfrentamento de doenças sazonais não especificadas no

art. 3º, I a III.

Art. 5º O protocolo de gestão de crise deve observar a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de

2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, e a Lei federal nº 8.745, de 9 de dezembro de

1993, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária

de excepcional interesse público.

Art. 6º O Conselho de Saúde do Distrito Federal pode indicar outras doenças sazonais, além

das previstas no art. 3º, I a III, bem como sugerir outras medidas preventivas ou preparatórias, além

das previstas no art. 4º.

Art. 7º A rede pública de saúde do Distrito Federal, 90 dias antes do início da sazonalidade,

deve elaborar cronograma de enfrentamento da doença, especificando as medidas preventivas ou

preparatórias a ser adotadas, com apresentação de quantitativos detalhados, com base nos dados

epidemiológicos do ano anterior.

Art. 8º Elaborado, no prazo de 30 dias, o cronograma de que trata o art. 7º, deve a rede

pública de saúde do Distrito Federal, nos 60 dias anteriores ao início da sazonalidade, adotar as

medidas preventivas ou preparatórias previstas no cronograma.

Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar o disposto nesta Lei em 90 dias.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 1130/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.130, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de

2023, que "dispõe sobre as diretrizes

orçamentárias para o exercício financeiro

de 2024, e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na

Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PROJETO DE LEI Nº 1.130, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de2023, que "dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercício financeirode 2024, e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a ...
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 130a/2024

Leis

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023

ANEXO IV

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024

DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)

AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.

DISCRIMINAÇÃO CRIAÇÃO PROVIMENTO ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)

ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO

QUANT. QUANT. DE SOLICITAÇÃO 2024 2025 2026

CARGOS EFETIVOS CARGOS CARGOS EFETIVOS CARGOS

I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES

1.2 - Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF 20 31 8.117.870 9.785.911 9.785.911

1.2.1 - Autorizaç ão para Realização e Nomeação em Auditor de Controle Externo - Área Auditoria 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 2.431.265 2.897.257 2.897.257

Concurso Público

1.2.2 - Autorizaç ão para Realização e Nomeação em Auditor de Controle Externo - Área Especializada 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 2.431.265 2.897.257 2.897.257

Concurso Público

1.2.3 - Autorizaç ão para Realização e Nomeação em Analista Administrativo de Controle Externo 10 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 1.429.134 1.703.051 1.703.051

Concurso Público

1.2.4 - Autorizaç ão para Realização e Nomeação em Procurador do Ministério Público junto ao TCDF 1 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 339.586 516.790 516.790

Concurso Público

1.2.5- Alteração da es trutura de cargos em comissão e Criação e Transformação de Cargos e funções 20 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 1.486.620 1.771.556 1.771.556

funções de confiança

II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO

1.2 - Tribunal de Contas do Distrito Federal - TCDF 410 3.842.644 5.930.631 6.186.848

1.2.2 - Reestruturação de carreira e Remuneração Correção dos padrões da est rutura de vencimentos 410 Processo TCDF 04044-00005545/2024-14 3.842.644 5.930.631 6.186.848

das tabelas dos cargos efetivos

2.1 - Secretaria de Estado de Economia - SEEC

2.1.10 - Reestruturação da Carreira e Remuneração

Carreira de Gestão Fazendária do Distrito Federal 835 Conforme informações constantes no processo 98.336.333 117.774.243 117.774.243

(Ativos, Aposentados e Pensionistas) SEI nº 04033-00000282/2024-12

2.2 - Secretaria de Estado de Saúde - SES

2.2.14 - Reestruturação da Carreira e Remuneração

Reestruturação da Carreira de Gestão e Assistência 14500 Projeto de Reestruturação SEI nº 04033- 150.000.000 570.000.000 610.000.000

Pública à Saúde do Distrito Federal 00005274/2023-81

2.5 - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento

e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal - SEAGRI

Carreira de Desenvolvimento e Fiscalização 1648 Conforme informações constantes no processo 24.179.988 42.456.207 43.009.092

2.5.3 - Reestruturação da Carreira e Remuneração Agropecuária do Distrito Federal (Ativos, SEI nº 00040-11883-2022-58

Aposentados e Pensionistas)

2.8 - Departamento de Estradas de Rodagem - DER 850

2.8.3 - Reestruturação de carreira e Remuneração

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2.9 - Departamento de Trânsito - DETRAN 1750

2.9.8 - Reestruturação de carreira e Remuneração

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c /o 2n 0s 2t 3a -n 0t 3e s no Processo

700.000 1.050.000 1.050.000

d e descanso

...Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS (LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDE...
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Atos 331/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 331, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §

1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 19 e 24, § 1º, do Ato

da Mesa Diretora nº 31 de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00001-00025472/2023-41 e o

Processo SEI nº 00001-00012849/2024-83, RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial (CPTCE) a

instauração de Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens indicados no

processo em epígrafe.

Parágrafo único. O prazo para a apuração dos fatos é de 30 dias, prorrogável por igual período.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Brasília, 13 de junho de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/06/2024, às 19:45, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1711101 Código CRC: 076B4E60.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 331, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 42, §1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, os arts. 19 e 24, § 1º, do Atoda Mesa Diretora nº 31 de 2017, e o que consta do Processo SEI nº 00001-00025472/2023-41 e oProcess...
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DCL n° 127, de 13 de junho de 2024 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 50/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 50ª

(QUINQUAGÉSIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL

PARA DEBATER O PROJETO DE LEI Nº 899/2024,

DE 6 DE JUNHO DE 2024.

INÍCIO ÀS 15H09MIN TÉRMINO ÀS 17H03MIN

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Declaro aberta a presente sessão ordinária de

quinta-feira, dia 6 de junho de 2024, às 15 horas e 9 minutos.

Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Esta presidência vai secretariar os trabalhos da mesa.

Sobre a mesa, expediente que será lido pela presidência.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O expediente lido vai a publicação.

Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:

– Ata Sucinta da 49ª Sessão Ordinária.

Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem

observações a ata mencionada.

Ficam desconsideradas na leitura do expediente de ontem, dia 5 de junho de 2024, 2

indicações da deputada Dayse Amarilio.

Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.197/2024, de autoria da deputada Paula

Belmonte, a sessão ordinária de hoje, quinta-feira, dia 6 de junho de 2024, fica transformada em

comissão geral para a discussão do Projeto de Lei nº 899/2024, que “dispõe sobre a gratuidade no

Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê

prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal”.

(A sessão transforma-se em comissão geral.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Convidamos as senhoras e os senhores

deputados, bem como todos que desejarem participar do debate que será realizado neste plenário.

Solicito à segurança que libere a presença dos convidados.

Está suspensa a sessão.

(Suspensa às 15h14min, a sessão é reaberta às 15h22min.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Está reaberta a sessão.

Boa tarde. Vamos reiniciar os trabalhos desta comissão geral. Peço à TV Câmara Distrital para

reiniciar a transmissão.

Damos as boas-vindas a todos os presentes.

Tenho a honra de declarar abertos os trabalhos desta comissão geral para debatermos o

Projeto de Lei nº 899/2024, que “dispõe sobre a gratuidade no sistema de transporte público coletivo

do Distrito Federal para mãe, pai ou responsável legal de bebê prematuro internado em unidade

neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal”.

Convido para compor a mesa: o secretário-executivo da Secretaria de Mobilidade do Distrito

Federal, Alex Carreiro, um amigo; a médica membro do Departamento Científico de Neonatologia da

Sociedade de Pediatria do Distrito Federal, Marta David Rocha de Moura; a médica pediatra e membro

do Conselho Consultivo do Sindicato dos Médicos, Julister Maia de Morais; e o assessor especial da

Secretaria de Saúde do Distrito Federal, meu amigo Thiago Martins.

Eu gostaria de convidar as pessoas para, se quiserem, se sentarem nessas cadeiras e ficarem

mais próximas da mesa. Hoje haverá uma comissão geral para discutirmos sobre um tema muito

específico e relevante. Por isso é importante que vocês se sentem próximas a nós.

Quero dizer da minha alegria de ter sido procurada para apresentar esse projeto, porque,

quando eu estava na Câmara dos Deputados, acompanhava essa pauta da neonatologia. Há um

projeto de minha autoria que foi apensado e aprovado, na Câmara dos Deputados – atualmente está

no Senado Federal –, a respeito da licença-maternidade das mulheres enquanto os bebês precisam

ficar muito tempo na UTI neonatal. No período em que a mulher precisa exercer a sua maternidade e

manter o contato físico e afetuoso com o bebê, que é também um período de adaptação, ela tem que

voltar a trabalhar. Hoje, elas estão judicializando e ganhando na justiça, mas ainda precisam do meio

de judicialização para que possam adquirir esse direito.

Eu fiquei muito feliz, doutora Marta, quando a senhora entrou em contato comigo. Quero dizer

que as portas do meu gabinete estão abertas, o gabinete é nosso. A senhora falou a respeito da

situação dos pais que muitas vezes não conseguem visitar seus filhos porque não têm dinheiro para

pagar a passagem do transporte público. Isso é muito triste porque estamos falando de um valor muito

pequeno, mas que tem um impacto imenso na saúde e no restabelecimento dessas crianças.

Foi muito interessante o que ocorreu há alguns meses, em uma solenidade nesta casa. São

coisas que Deus faz. Há alguns meses, em uma solenidade nesta casa, nós entregamos a moção de

louvor a várias servidoras mulheres. Estava comigo nesta solenidade o secretário de Planejamento,

senhor Ney Ferraz. Na sequência, eu comentei sobre isso com ele e ele disse: “Não, deputada, o

impacto financeiro é mínimo. Nós queremos, sim, apoiar esse projeto”. Hoje eu liguei para ele antes de

vir a esta audiência e mandei o projeto para ele. Ele continuou falando que o impacto financeiro e

orçamentário é muito pequeno perante o benefício que isso traz. Porque o impacto orçamentário para

se manter uma criança na UTI neonatal é muito maior do que o impacto de uma passagem de ônibus.

Eu estive com o doutor Carlos Zaconeta e ele falou que é impressionante a diferença da criança que

recebe visita daquela que não recebe. É algo tão simples que nós podemos fazer como política pública

e tão grandioso para aquela mãe que está em um momento frágil de sua vida.

Nós estamos aqui para construirmos o melhor projeto. Eu tenho certeza de que o Governo do

Distrito Federal – falo em nome do secretário Ney Ferraz – se sensibilizou desde o primeiro momento.

Em nenhum momento eu senti nenhum tipo de objeção. Muito pelo contrário, vimos que realmente

querem que o projeto aconteça.

Temos aqui o nosso subsecretário Alex Carreiro, que trouxe uma sugestão que eu acho muito

boa para que possamos realizar tudo de forma mais transparente. E está aqui o debate para

mostrarmos, sensibilizarmos e registrarmos esse compromisso aqui na Câmara Legislativa.

Eu estou vendo muitas pessoas na plateia que são médicos, enfermeiros e pessoas ligadas à

saúde, e quero ressaltar e registrar o nosso compromisso com a saúde do Distrito Federal. Isso é

bonito de se ver. Essas pessoas são servidoras públicas, poderiam deixar essa situação passar

despercebida e voltar para casa, voltar a trabalhar; mas, na realidade, não ficaram quietas, não se

sentiram bem com isso e querem ajudar a melhorar as políticas públicas para que elas vejam mais

crianças com saúde.

Então, eu quero fazer uma homenagem a todos vocês que fizeram essa mobilização e dizer da

importância e da grandiosidade desse projeto. Eu digo isso como mãe porque sei que cada filho que

colocamos no mundo e geramos é um amor que nasce, é um amor incondicional. Enquanto pudermos

dar condições para essas crianças serem salvas, terem mais saúde e realmente se restabelecerem, com

certeza, este parlamento está à disposição.

Eu quero lembrar que, a partir deste momento, estão abertas as inscrições daqueles que

desejam fazer uso da palavra. O nosso gabinete está aqui. A Vitória está aqui e quem quiser fazer uso

da palavra levante a mão para registrarmos o nome e organizarmos a ordem de fala.

Registro a presença da senhora Ursula Batista de Oliveira, enfermeira da Secretaria de Saúde e

vice-presidente do SindEnfermeiro-DF. Onde está a senhora Ursula? Por favor, levante-se para que

todas a conheçam.

Registro a presença da Danilis Costa Coelho, fundadora e presidente da UME – União de Mães

Especiais. Onde está a Danilis? A Danilis também veio com uma demanda que eu já adiantei para o

subsecretário, é uma demanda importantíssima relativa à saúde.

Registro a presença da Miriam Oliveira dos Santos, representante da Comissão Distrital do

Método Canguru, médica pediatra. Que Deus a abençoe! Senhora Miriam, eu sou mãe de 6 filhos e

tive, graças a Deus, a oportunidade de 4 desses 6 filhos terem nascido de forma natural, humanizada.

Nós precisamos, cada vez mais, incentivar, encorajar as mulheres para que tenham esse tipo de parto.

Então, conte conosco.

Registro a presença da Suellen Martins, mãe de 2 prematuros – que Deus os abençoe! –,

integrante da ONG Prematuridade.com; da Laina Crisla Vieira Martins – seja muito bem-vinda –,

também mãe de prematuro.

Registro a presença da Thálya Anderson Miranda Felix, referência técnica assistencial do

Hospital Regional da Ceilândia – seja muito bem-vinda.

Registro ainda a presença da Jéssica Lima Ferreiro, gerente da Linha de Cuidado ao Paciente

Crítico da UTI do Hospital da Criança de Brasília – olá, seja muito bem-vinda –; e Iscleiden de Araújo,

diretor de Controladoria e Finanças do Hospital da Criança de Brasília – que Deus o abençoe e seja

muito bem-vindo.

Que todos sejam muito bem-vindos a esta comissão geral.

Vamos começar com as nossas considerações iniciais.

Eu solicito à nossa assessoria que anote os nomes das pessoas que queiram falar.

Neste momento, passo a palavra à senhora Marta David Rocha de Moura, neonatologista da

Sociedade de Pediatria do Distrito Federal.

MARTA DAVID ROCHA DE MOURA – Boa tarde a todos e a todas.

Cumprimentando a deputada Paula Belmonte, que tão prontamente apoiou o nosso chamado e

o nosso pedido, eu cumprimento os demais membros da mesa e todos os presentes.

Nós estamos representando o doutor Carlos Zaconeta, presidente do nosso Departamento de

Neonatologia da Sociedade de Pediatria do Distrito Federal. Nós estamos aqui reunidos para discutir

uma causa meritória e importante que vai ter impacto em redução de custo de internação, em

vinculação com esses bebês e suas famílias – o que é um ato de humanidade. Acho que não há nada

mais caro para uma pessoa, para uma família, que o seu filho. Não existe amor maior do que aquele

que a família tem pelo bebê dela. É um momento extremamente estressante, é uma sensação de

abandono que esse bebê – um prematuro – e essa família passam, durante o período de internação,

quando ficam afastados um do outro por conta de uma condição sócio financeira que impossibilita a

família de visitar o bebê. Nós podemos minimizar essa situação com uma política pública que garanta a

gratuidade de transporte.

Depois que fizemos esse levante de discussão, percebemos que havia inclusive outros bebês

que precisavam desse amparo que não só os prematuros. Dentro de uma unidade neonatal, não há só

recém-nascidos prematuros internados; há bebês portadores de síndromes congênitas, cardiopatas,

com encefalopatias, bebês com patologias cirúrgicas que também precisam ser visitados, que precisam

desse cuidado e dessa atenção – e alguns deles ficam muito tempo internados dentro da unidade

neonatal. A prematuridade é aquele globo de recém-nascidos que nascem com menos de 37 semanas,

mas todo recém-nascido, criticamente enfermo, pode precisar de uma unidade neonatal. Eles também

precisam de assistência e da presença dos seus pais.

Então, que, neste momento, possamos realmente sensibilizar esta Câmara Legislativa para que

faça a votação dessa matéria e apoie esse projeto de lei, para que o Distrito Federal siga na vanguarda

da assistência. Outros estados já fazem isso. A doutora Julister vai comentar a existência desse projeto

de lei.

Que, aos poucos, isso possa ser uma realidade em todo o nosso país; que nenhum recém-

nascido deixe de ser visitado porque a família dele não tem condição de pagar uma passagem para

estar junto com ele.

Deputada, agradeço muito a disponibilidade da senhora e desta casa por permitir que

discutamos, na casa do povo, uma política que vai ter, sem dúvida, um grande impacto na assistência

neonatal. Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu lhe agradeço. Eu estou, vamos dizer assim,

um pouco boba, falando disso várias vezes, mas eu quero compartilhar com vocês uma grande alegria

que eu tive na data de ontem. Eu entrei na política para defender a primeira infância. Eu perdi,

infelizmente, um filho que tinha 2 anos de idade. Foi este o motivo que me trouxe para a política:

defender essa dignidade, defender essas crianças que não têm título de eleitor e que precisam, cada

vez mais, de representatividade. Por que eu estou dizendo isso? Porque, à época – o Alex, nosso

subsecretário, conheceu-me também –, eu não conhecia muito a política, não sabia nem o que

significava partido político, não entendia muito desses assuntos; só havia o coração de mãe na defesa

das nossas crianças, na defesa de algumas pautas.

Eu cheguei ao Congresso Nacional, como deputada federal, sem conhecer praticamente

ninguém. Trabalhei muito na política da primeira infância. Ontem, na câmara federal, eu recebi um

prêmio concedido somente a 5 instituições ou pessoas do Brasil inteiro. Várias instituições do Brasil

inteiro concorrem a esse prêmio, com apoio de políticos e tudo; e eu fui a primeira parlamentar a

recebê-lo. Eu fiquei muito feliz. Por que eu estou compartilhando isso com vocês? Pela alegria de ter o

reconhecimento do trabalho que estamos fazendo, pois sou autora de algumas leis aprovadas. Havia

uma maternidade chamada Maria Amélia, do Rio de Janeiro, que foi homenageada – depois eu quero

até conversar com vocês. Ela existe há 12 anos, onde já fizeram 55 mil partos. Hoje, 80% dos partos

de lá são humanizados, e essa maternidade têm todo um critério para que as mulheres possam parir

lá, e elas querem isso. Para que tenhamos um ambiente de confiança para ter o nosso filho, nós

também temos que dar a continuidade a isso. Para haver UTI neonatal, é preciso haver amparo para

isso.

Por isso, eu endosso as palavras da senhora, doutora Marta, no sentido de que estamos

defendendo, primeiro, que se baixe o custo – na realidade, não é aumentar o custo, é reduzir o custo.

Isso vai ter um impacto direto na Secretaria de Saúde. É preciso também humanização. São duas

coisas que me agradam muito: fazer uma boa gestão dos recursos públicos e haver uma política

humanizada.

Muito grata por essa oportunidade de estar aqui contribuindo com esse projeto.

Concedo a palavra à senhora médica pediatra e membro do Conselho Consultivo do Sindicato

dos Médicos, Julister Maia de Morais. Muito grata pela sua presença. Fiquei muito feliz de vê-la aqui,

porque eu sei que a senhora é uma grande defensora da pediatria no Distrito Federal.

JULISTER MAIA DE MORAIS – Boa tarde a todos. Cumprimento a mesa e todos os presentes.

Agradeço muito, deputada, este momento.

Só quem está na assistência sabe a dor das mães que chegam à nossa porta e pedem ajuda

para terem a oportunidade de ficar, todos os dias, com os filhos que estão internados em leitos de UTI.

A maioria são casos graves e, às vezes, até o contato telefônico é difícil. Eles vão, às vezes, para casa e

ficam com dificuldade de entrar em contato para saber como está o seu filho internado à distância.

Você carrega o seu filho 9 meses na barriga e depois há essa divisão, essa quebra.

Quando a senhora fala em gastos e em redução de custos, isso repercute, dentro do hospital –

hoje eu faço a gestão de leitos –, em giro de leitos. Quanto menos tempo internado, melhor para o

paciente e mais oportunidade há para outros.

Tudo isso temos que levar em consideração, quer dizer, isso é um benefício para todos. Nós

estamos tratando de uma realidade que há em várias outras cidades. Osasco, Camboriú, Uberlândia,

Pelotas já fazem isso. Nós, a capital do país, estamos um pouco atrás. Então, temos que avançar e dar

um pulo – um pulo bonito – para poder compensar.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu lhe agradeço. Eu quero aproveitar e fazer

uma pergunta para a senhora. Eu estava conversando com o subsecretário antes de iniciarmos esta

audiência. Eu não imagino que seja um número muito grande. Nós estávamos pensando assim...

JULISTER MAIA DE MORAIS – São 106 leitos.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – São 106. Então, nós batemos mesmo – 106

leitos.

JULISTER MAIA DE MORAIS – Incluindo-se já as UTIs que têm o convênio com a Secretaria de

Saúde.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Essas UTIs não estão nem 100% ocupadas.

JULISTER MAIA DE MORAIS – Não estão. Com pacientes que necessitam...

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – O impacto é muito pequeno.

JULISTER MAIA DE MORAIS – E o benefício é grande, com certeza.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu quero enfatizar que, desde o primeiro dia

em que eu falei com o secretário Ney Ferraz, ele se sentiu bem mobilizado em relação a isso. Ele falou

exatamente isto: “Isso aí é poeira no nosso orçamento”. O impacto disso, inclusive, é muito maior do

que...

JULISTER MAIA DE MORAIS – A nossa fila de crianças aguardando leito de UTI é grande. Isso

aí eu vou girar, eu vou reduzir. Então, vai ser um ganho...

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Entendi. Ótimo. Muito grata.

Concedo a palavra ao assessor especial da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, senhor

Thiago Martins.

THIAGO MARTINS – Boa tarde a todos. Cumprimento a mesa na pessoa da deputada Paula

Belmonte. Cumprimento a plateia na pessoa da doutora Miriam.

Primeiramente, deputada, eu gostaria de externar a alegria por estar aqui e ver essa

convergência de energias positivas. Eu, a doutora Miriam e a doutora Julister fomos contemporâneos

na diretoria do Hospital de Base. Eu sei da sua aguerrida atividade. Conheço muito bem o seu trabalho.

Parabéns!

Deputada, eu gostaria de falar da sua sensibilidade em relação ao tema. Eu tenho

acompanhado o seu trabalho e aprendido com ele.

Eu gostaria de falar um pouco sobre a sensibilidade da minha esposa em me mostrar o que é o

amor de mãe, me fazer acompanhar o dia a dia da sua gravidez e entender a dificuldade disso. Tudo

isso culmina com a problemática de nós termos um bebê neonatal prematuro. Sem o amor, sem o calor

da mãe perto, essa situação dói demais. Dói demais.

Então, a sua sensibilidade em propor esse projeto de lei é de uma sensibilidade de mãe, de

mulher. Eu a parabenizo por isso.

Doutora Marta, muito obrigado pelas ações que vocês têm desenvolvido. Nós temos

acompanhado. Parabéns! Tudo isso acaba por trazer conforto para essas mães que estão precisando

dessa ajuda nossa, enquanto governo.

Doutor Alex, muito obrigado por ajudar a Secretaria de Saúde. Trago algumas palavras da

doutora Lucilene, palavras de agradecimento e de apoio. Estamos juntos nessa luta. O nosso

governador Ibaneis já falou que nós, como executivos, temos que trabalhar juntos e unidos, e assim

estamos fazendo.

Coloco a Secretaria de Saúde à disposição para evoluirmos e azeitarmos a operacionalidade

desse projeto de lei.

Muito obrigado a todos. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata. Fiquei emocionada com a sua

emoção. É bom vermos homem emocionado, principalmente, com este tema, que, muitas vezes,

sensibiliza só nós mulheres. Quando nos tornamos pais e pegamos o filho no colo, vemos que esse

amor incondicional nasce e a responsabilidade muda. Que Deus o abençoe!

Concedo a palavra ao nosso secretário-executivo de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal, Alex Carreiro. Muito grata por sua presença e por estar sempre à disposição para nos auxiliar,

secretário.

ALEX CARREIRO – Boa tarde às senhoras e aos senhores presentes e aos que nos

acompanham pela TV Câmara Distrital.

Cumprimento a deputada Paula Belmonte. Deputada, o Distrito Federal e esta casa ganham

muito com o trabalho desempenhado pela senhora. Nós a acompanhamos desde quando a senhora

atuava na Câmara dos Deputados.

Eu sempre digo que, entre o governo federal e o Governo do Distrito Federal, há uma

característica gritante: o delay que sentimos quando vamos tomar alguma decisão. No governo federal,

toma-se uma decisão e, até ela chegar à vida do cidadão, leva-se um tempo, é algo burocrático, cada

realidade é uma. No Governo do Distrito Federal, não: se, de manhã, tomou-se uma decisão ou não,

daqui a pouco o resultado já repercute diretamente na vida do cidadão.

Usando essa analogia, falo que não há pauta que demonstre tanta sensibilidade como esta do

trabalho da senhora.

Hoje nós nos orgulhamos muito de dizer que o Distrito Federal subsidia o transporte público em

70%. Esse é um dos maiores benefícios sociais do Brasil, uma vez que, por meio dele, o cidadão

consegue fazer integração entre os modais, embarcando até 3 vezes, no período de 3 horas; há

gratuidade para os estudantes, para as pessoas que têm necessidades especiais e, agora, para os

seniores também.

Há números que parecem tão pequenos, mas que fazem toda a diferença quando os

analisamos na perspectiva da individualidade de cada caso, da realidade de cada família, que tem o seu

bem maior, o seu valor maior. Esses números parecem pequenos quando estamos aqui, na Câmara

Legislativa do Distrito Federal, quando estamos no governo, mas não quando chegam à ponta, quando

chegam à vida da pessoa mais necessitada, um pai ou uma mãe cujo coração arde por não conseguir

ter acesso ao filho que está nessa condição temporária na UTI, ainda mais o recém-nascido.

A Secretaria de Transporte e Mobilidade, o Governo do Distrito Federal, o secretário Zeno, o

governador Ibaneis, o secretário Ney, como a senhora bem mencionou, enfim, toda a estrutura

consegue enxergar com bons olhos a inclusão dessa pauta.

Como eu falei e como a senhora também mencionou, isso é muito mais uma economia. Não é

despesa. Além de ser pequena essa condição, o bem que ela traz não é possível se medir, porque para

cada um o valor é muito grande quando há essa condição de acesso.

É preciso, sim, debater a partir daqui as condições de combate à fraude. Não estou falando de

quem de fato precisa do benefício, mas dos que se aproveitam dessa condição. A condição

orçamentária também tem que ser vista, para que seja inclusa, e é preciso essa integração maior com

a Secretaria de Saúde, que é quem faria – ou fará – o controle. Do lado de cá, colocamo-nos à

disposição.

Eu fico feliz por participar hoje.

Deputada, permita-me fazer uma menção. O doutor Thiago comentava a alegria que a esposa

deu a ele de ser pai e de participar do dia a dia da gravidez. Eu tenho 3 filhos: Alexandre, Samuel e

Valentina. Quando um filho nasce, naquele momento há uma transição que dá um nó na cabeça até

você entender a situação, até que você consiga compreender que tudo o que você faz é importante,

tem um significado, mas, a partir daquele momento, influencia na vida e na criação de mais uma

pessoa. Você vai deixar um legado, você já está cuidando das próximas gerações.

Na nossa passagem, com o que nós pudermos contribuir, o que nós pudermos trazer de forma

positiva para a vida do cidadão, das pessoas, contem conosco.

Hoje, inclusive, é aniversário da Valentina, ela está fazendo 5 anos. Acordei cedo, já mandei

flores, já cantamos parabéns. É uma alegria!

Obrigado por nos convidar, obrigado por nos dar oportunidade e obrigado por permitir a nossa

contribuição com uma pauta tão importante.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu que agradeço a sensibilidade.

Nós realizamos esta comissão geral exatamente para que possamos azeitar, como foi dito aqui,

essa operacionalidade, porque nós também não queremos que isso seja motivo de qualquer tipo de

fraude, não pelas pessoas que realmente necessitam do benefício, mas pelas pessoas mal-

intencionadas. Eu tenho certeza de que esta não é a intenção de nenhum de nós.

É importante nós conversarmos a respeito disso, pararmos para pensar sobre isso, porque o

impacto, como você trouxe, secretário, é individual, mas ele é grandioso e econômico. Como foi dito

aqui, vai haver mais giro em UTI, vai haver recursos de leito. Neste momento em que estamos

passando por essa situação, é fundamental que haja uma resposta também para essas crianças e para

seus pais.

Concedo a palavra, para trazer sua contribuição, à doutora Ursula Nepomuceno, enfermeira da

Secretaria de Saúde e vice-presidente do SindEnfermeiro-DF.

URSULA NEPOMUCENO – Boa tarde. Na pessoa da deputada Paula Belmonte, eu comprimento

toda a mesa e agradeço a presença e o convite.

Eu vou tentar falar algumas coisas importantes. Fiquei muito feliz de estar aqui, principalmente

por ver a doutora Marta, que foi uma médica que me ensinou muito. Eu sou enfermeira da SES há 23

anos, trabalhei no Centro Obstétrico da HMIB por muitos anos e aprendi muito na neonatologia.

Estávamos do ladinho, então viramos enfermeiro de UTI-Neo e enfermeiro de centro obstétrico. Uma

coisa muito importante é que eu tive a oportunidade de trabalhar durante a pandemia por 4 anos no

programa Consultório na Rua. Então, eu sou enfermeira de família e comunidade também, além de ser

enfermeira oncológica. Eu abri o Hospital da Criança em 2011 e fiquei lá até 2015. Essa realidade faz

parte da minha vivência profissional, de toda essa vulnerabilidade por que nós mulheres passamos

quando tentamos simplesmente maternar, ter o direito de ser mãe e de participar de todos aqueles

momentos.

Primeiro, eu queria colocar algumas informações que acho que são interessantes de serem

faladas. No Brasil, nascem, a cada 10 minutos, 6 prematuros. Nascem 931 prematuros por dia e 340

mil por ano, segundo dados de Ministério da Saúde. No Distrito Federal, no ano de 2023, 12,6% dos

partos foram de bebês prematuros. Parece uma quantidade mínima, mas é uma quantidade que faz

diferença para cada mãe.

Uma coisa que eu queria comentar é que esse parece ser um projeto muito simples, mas ele é

de uma grandiosidade absurda, porque estamos falando de cuidado centrado na família, estamos

falando de individualidade, estamos falando de amamentação. Eu agradeço à doutora Miriam, porque,

quando eu fui gestora em Taguatinga de unidade básica, tudo que eu aprendi em relação à

amamentação foi com essa senhora. Ela é um orgulho para todos nós, profissionais de saúde.

O contato pele a pele, a importância do psicólogo, do assistente social e da parte de apoio

espiritual nesse momento não podem ser esquecidos. Então, eu agradeço a todos os meus colegas

especialistas que estão ali 24 horas dando esse apoio. Sem eles, nós não conseguiríamos trabalhar. É

de grande importância esse apego precoce. Eu fui mãe solteira, então sei a diferença que um pai faz

na vida quando criamos um filho. Hoje a minha filha tem 22 anos, está se formando em fonoaudiologia

na UnB. Eu nasci no HMIB, então, eu sou muito grata por aquele hospital e fico muito feliz por saber

que poderemos dar um pouquinho de dignidade para as mulheres e mães. Apenas com uma passagem

de ônibus, elas poderão estar perto dos filhos delas – os pais, as mães, aqueles cuidadores. Que

consigamos essa aprovação!

Quero dizer, como enfermeira, como representante do Sindicato dos Enfermeiros, que lutamos

sempre para as melhorias na saúde pública do Brasil e para haver políticas de saúde de qualidade. Que

consigamos fazer com que a população tenha acesso cada vez mais ao SUS em que acreditamos e que

dá certo.

Era isso que eu queria falar. Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata, Ursula. Eu acredito nisso tudo que

você falou. Eu vejo que esse projeto é grandioso mesmo, porque, a partir do momento em que nasce

um amor, ele já é grandioso. Esse projeto vai atingir poucas pessoas, mas de uma forma fenomenal e

vai trazer muita dignidade.

Que Deus abençoe você, Ursula.

Gostaria de registrar a presença do meu amigo deputado Max Maciel, presidente da Comissão

de Mobilidade. O deputado não é bobo, sentou-se ali ao lado. Para mim é uma alegria recebê-lo.

Estamos discutindo, deputado, a respeito da prematuridade. Sei que o senhor, com certeza, apoiará

este projeto da gratuidade do transporte público para as mães e pais dessas crianças.

Passo a palavra à Laina Crisla Vieira Martins, mãe de prematuro.

LAINA CRISLA VIEIRA MARTINS – Boa tarde, meu nome é Laina Crisla, sou mãe de um

prematuro que está internado há 12 dias, minha filha nasceu de 30 semanas. Eu vim representando as

mães que estão lá no HMIB.

Todo dia venho de transporte público. Moro em Águas Lindas de Goiás, Entorno do Distrito

Federal, gasto 27 reais e 20 centavos por dia de passagem, porque eu tenho que pegar o trajeto de

Águas Lindas até o Eixo, depois até o HMIB. Conversando com algumas mães, há algumas que não

estão no HMIB todos os dias, porque não têm condições de pagar passagem: vão 1 ou 2 vezes. Eu

estou emocionada, mas é porque ouvir os relatos delas dói os nossos corações. Muitas querem estar lá

todos os dias, o dia inteiro, e não têm condições. Aprovando esse projeto, vocês não têm noção da

diferença que vai fazer para nós, porque pode ser simples para vocês, mas para nós que estamos lá

com nossos filhos, é muito importante.

Era isso que eu queria falar.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Deus abençoe você Laina.

Não é simples para nós. É simples no sentido da aprovação de um projeto singelo, mas

significativo demais.

LAINA CRISLA VIEIRA MARTINS – Mas é um projeto muito grande, que vocês não têm noção o

quanto vai nos ajudar. Vai ajudar muito!

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata pelo seu depoimento.

Passo a palavra à doutora Miriam dos Santos, representante da Comissão do Método Canguru

do Distrito Federal.

MIRIAM DOS SANTOS – Boa tarde a todos, cumprimento a mesa na pessoa da deputada Paula

Belmonte. Estou aqui representando um grupo, que é a Comissão do Método Canguru do Distrito

Federal, formado por médicos, enfermeiros, psicólogos, terapeutas ocupacionais, fisioterapeutas.

Estamos espalhados em todo o Distrito Federal.

Esta iniciativa é de extrema importância, mas precisamos clarear algumas coisas. Qual seria o

ideal? Estava até comentando com o pessoal. Semana passada estive no Mato Grosso do Sul e conheci

2 Casas da Gestante, Bebê e Puérpera: uma na capital e a outra no interior do Mato Grosso do Sul. Eu

fiquei, assim, admirada, porque na capital federal não há isto: Uma casa da gestante e do bebê para

que as mães possam ficar.

Hoje, no Distrito Federal, temos o repouso da mãe nutriz. Para vocês terem uma ideia, no

HMIB são cerca de 42 leitos de unidade neonatal, temos 4 camas para as mães. Para aquelas que

podem ficar o tempo todo, só há 4 camas. Eles têm que escolher quais sãos essas 4. Em geral,

escolhem as mães que moram mais longe. No HRT, há 8 camas. Na Ceilândia, há 8. O ideal seria que

essas mães tivessem condições de ficar no hospital o tempo todo. Muitas delas querem ficar, mas, às

vezes, não há onde ficar.

Existe uma eterna luta dos obstetras por leito. Nós somos pediatras, mas sabemos disso. “Essa

mãe já está de alta. Embora o menino dela esteja internado, mande-a para casa, porque quero colocar

outra mãe no lugar dessa”. Existe essa luta eterna.

O HMIB é referência em bebês com extremo baixo peso e em bebês com casos cirúrgicos.

Todos, no Distrito Federal, irão para o HMIB, como é o caso, por exemplo, de um bebê prematuro que

nasce em Planaltina. A mãe que é de Planaltina, para chegar ao HMIB, tem que pegar 2 ônibus. Não é

apenas 1 ônibus; são 2. Senão ela não consegue chegar à L2 Sul. Ela tem que pegar um ônibus de

Planaltina até a rodoviária. Da rodoviária, ela pega outro para a L2.

No ano passado, no Distrito Federal, nasceram 6.072 bebês prematuros. Desses 6.072, na

Secretaria de Saúde, nasceram 4.230, que é cerca de 10% a 12% dos nossos nascimentos.

A neonatologia do Distrito Federal, não só os médicos, mas todos os profissionais da área, é

extremamente qualificada, apesar de não haver as melhores condições de trabalho. Nós lutamos muito.

Às vezes, as pessoas pensam que se trata apenas da questão salarial. Não é. O que nós queremos

mesmo é ter condições de trabalho.

Então, esse projeto precisa focar, além de focar na mãe do prematuro, nas mães de todos os

bebês internados nas unidades neonatais, lembrando que, na Secretaria de Saúde, existem hospitais

conveniados onde há leitos em hospitais privados, mas é leito SUS – somos nós que pagamos. Há

ainda o Hospital da Criança de Brasília, onde muitas crianças que estão internadas também precisam

desse apoio. Há também o Hospital Universitário. Não podemos levar em consideração apenas a

Secretaria de Saúde; nós temos que nos lembrar também dessas outras mães.

Temos que lembrar que a melhor solução é que as mães possam ficar junto aos seus bebês. Se

isso não for possível, que elas tenham condições de ir ao hospital. O que acontece no HMIB é que

muitas mães são diaristas e vão ao hospital 1 ou 2 vezes por semana, porque elas moram longe e não

têm condições. Então, o projeto é realmente relevante.

Temos também que pensar, deputada, em como qualificar o pré-natal, o parto e o nascimento

no Distrito Federal. É um engano pensar que a maior causa de morte das crianças, no Distrito Federal,

é a prematuridade. Não é. São causas maternas: hipertensão materna, infecção de urina não

diagnosticada e não tratada, diabetes materna. No Distrito Federal, nós investigamos 100% dos óbitos

infantis e podemos falar o que acontece realmente.

Agradeço a iniciativa. Todos os membros da comissão estão presentes. Nós agradecemos,

lembrando que esse benefício tem que ser para as mães de todos os bebês internados, não só para as

mães dos prematuros. Às vezes, por exemplo, a mãe de um cardiopata que vai ficar muito tempo

internado até que ele consiga receber a cirurgia.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Vou aproveitar para perguntar: se falarmos de

ampliação, quantos leitos seriam?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Por favor, fale no microfone só para ficar

registrado.

JULISTER MAIA DE MORAIS – São 106 leitos. Quando abrimos a Sala de Situação, está lá: são

106 leitos, já incluindo os da UTI da secretaria. Estamos repetindo, como a doutora Miriam fala, que

não é prematuridade, é uma questão de estar internado na UTI neo, na neonatologia.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Esses 106 já contemplariam isso? Olha só, na

realidade, já contamos com esse aumento que eles estão pedindo. É muito pouco, muito pouco.

Doutora Miriam, antes de passar a palavra para outra pessoa, eu quero pedir uma salva de

palmas para a senhora (Palmas.)

Eu fui visitar alguns bancos de leite em Brasília, aqui nós somos Padrão Ouro. Eu sou muito

grata pelo trabalho da senhora. Eu e todos os meus irmãos fomos amamentados até os 3 anos de

idade, eu sei que não é necessário até essa idade, mas nós fomos amamentados assim. Eu hoje tenho

51 anos, eu nunca tive cárie na minha vida, e o dentista fala que é por causa do aleitamento materno.

Eu quero dizer para a senhora que sou muito grata, como cidadã brasiliense, pelo trabalho que a

senhora fez, que é uma referência no Brasil.

Vou dar uma notícia. Eu falei do hospital que ganhou o prêmio junto comigo, que é o Hospital

Maternidade Maria Amélia Buarque de Hollanda. Eu fiz uma pergunta para eles: Vocês têm banco de

leite lá? Eles disseram que não. Aí eu falei: Nós temos. (Risos.)

Portanto, eu falei sobre a senhora indiretamente lá. Que Deus a abençoe! Muito grata.

MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS – Nós somos uma referência no país. Isso é devido ao

trabalho que começou há muito tempo. Nós temos a única unidade no mundo – é o único lugar no

mundo – que tem autossuficiência em leite humano. Isso é algo que temos que agradecer à Câmara

Legislativa.

Em 1993, esta casa era jovem ainda, mas aprovou uma das primeiras leis feitas no Distrito

Federal sobre a lei de política de aleitamento materno, que determina que toda unidade neonatal, seja

pública ou privada, tem que ter condições de oferecer leite humano para os seus bebês. Isso está

garantido. Hoje existe uma cobertura de 99% das nossas unidades, falta só 1. Esta que falta já foi

autuada pela Vigilância Sanitária, é uma unidade privada, que vai ter que montar bancos de leite. Isso

é de extrema importância e relevância.

Nós seremos a primeira unidade da Federação que vai ajudar o Rio Grande do Sul enviando

leite humano para ser usado. Conseguiremos mandar para lá para ajudar nesse período difícil por que

eles estão passando agora. O Brasil inteiro vai ajudar, mas Brasília vai ser o primeiro lugar que vai

mandar.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Parabéns. Muito grata. (Palmas.)

Eu passo a palavra para Danilis da Costa Coelho, Fundadora e Presidente da União de Mães

Especiais.

DANILIS DA COSTA COELHO – Olá, pessoal. Boa tarde. Meu nome é Danilis. Sou Fundadora e

Presidente do Projeto UME – União de Mães Especiais, que já existe há 6 anos e acolhe quase 500

crianças com deficiência e mães atípicas também.

Apesar de a pauta não ser exatamente essa, eu venho hoje aproveitar a oportunidade que a

nossa deputada nos deu para levantar uma questão pela qual essas mães passam diariamente. Nós

estamos pleiteando a liberação da faixa exclusiva de ônibus para o carro de pessoa com deficiência.

Hoje, há os estacionamentos, mas essas mães passam por dificuldades diárias no deslocamento dos

seus filhos, porque sabemos que o autista severo não anda de ônibus. Para criança com GTT, que é

sonda e traqueostomia, é difícil andar de ônibus.

Eu falo isso porque eu sou uma mãe atípica enlutada. A minha filha faleceu há 6 anos, com 10

anos de idade. Eu enfrentei isso durante 10 anos com ela. Nesse tempo, eu adquiri um carro, e eu tive

que adaptá-lo. No meu veículo havia um aspirador de secreção. Os médicos sabem o que é isso,

porque quem tem traqueostomia tem que ser aspirado. Eu tinha de aspirar minha filha de 5 em 5

minutos, caso contrário, a cânula poderia obstruir e ela poderia desenvolver uma insuficiência

respiratória. Em determinada situação, ela chegou a ficar bem cianótica, e os médicos acharam que ela

já estava entrando em parada. Então, esse deslocamento era muito difícil. Eu moro no Recanto das

Emas e ela fazia tratamento no Hospital da Criança. Era um deslocamento de 30 a 40 minutos. Eu tinha

que aspirar minha filha de 5 em 5 minutos. Eu já sabia que eu não conseguiria chegar com ela ao

hospital, porque se eu não a aspirasse, não chegaria ao destino.

Recentemente, houve o relato de uma mãe de autista. Ela disse que no engarrafamento na

EPNB, ela foi toda mordida pelo filho, porque ele queria abrir a porta do carro para pular, para sair de

dentro do carro, porque estava há muito tempo dentro dele. Ela me mostrou as fotos, ele quase tirou

sangue dos braços dela.

Então, a liberação da faixa dos ônibus para as pessoas com deficiência ajudaria bastante no

deslocamento delas, porque a rotina dessas mães atípicas é esta diariamente: casa, hospital; hospital,

casa. Falamos que não há outra rotina. A minha rotina foi essa durante 10 anos. Eu venho pleitear isso.

Essa solicitação, como eu falei, é baseada nos relatos dessas mães diariamente.

Pelo fato de essas crianças e adolescentes serem especiais, existe muita dificuldade de

transportá-los em veículos públicos, ainda mais com uma pandemia que se instaurou no nosso país. A

maioria de nossas crianças tem saúde fragilizada e não podemos colocá-las em risco dentro dos

veículos, porque a maioria das nossas crianças tem doenças raras e elas são bem debilitadas.

Há dificuldade de deslocamento dessas mães com crianças e adolescentes com deficiência. Elas

passam horas e horas com seus filhos dentro do veículo por conta de grandes engarrafamentos, e eles

ficam inquietos e agitados.

O Movimento UME vem trabalhando, olhando a realidade dessas famílias. Por isso eu venho

pedir ao nosso governador colaboração, compreensão e acessibilidade.

Estou à disposição para sanar quaisquer dúvidas que vocês tenham em relação a esse pleito

nosso. Seria de extrema importância se vocês conseguissem a liberação da faixa exclusiva de ônibus

para carros com pessoas com deficiência.

Muito obrigada, deputada Paula Belmonte. Obrigada a todos.

Boa tarde. (Palmas.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu que agradeço. Que Deus abençoe você!

Receba o meu abraço, de mãe para mãe. Eu já tinha falado com o secretário. Vamos ver a

possibilidade de auxiliar todas essas mães.

Você traz uma realidade. Realmente, a criança com autismo grau 3 não dá conta de ficar

dentro do carro. Precisamos fazer com que ela e a mãe consigam chegar aonde têm que chegar. Às

vezes, a mãe não consegue nem dirigir. Eu entendo perfeitamente isso. Algumas crianças têm que

estar acompanhadas e, nem sempre, têm o acompanhante. É para isto que estamos aqui: para dar voz

à população. Vejo que esta é a função do parlamento: tentar traduzir as dores da população e levar a

ela condições melhores.

Vocês têm o nosso compromisso. O nosso gabinete já se colocou à disposição de vocês. Vamos

auxiliá-los da melhor forma possível.

Passo a palavra para a senhora Suellen Martins, da ONG Prematuridade.com.

SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – Boa tarde, deputada. Boa tarde a todos.

Na pessoa da deputada Paula Belmonte, eu gostaria de cumprimentar todos da mesa.

Desejo que Deus abençoe a senhora, que está falando de uma maneira tão linda. Que Deus

abençoe todos!

A ONG Prematuridade.com faz 10 anos neste ano. A minha filha prematura, também. A minha

filha nasceu com 27 semanas. Passamos 83 dias na UTI neonatal. Em 2018, tive minha segunda filha

prematura, que nasceu com 31 semanas. Passamos 116 dias na UTI neonatal com ela.

A realidade de termos que deixar os nossos filhos na UTI e ir para casa é devastadora. Ter um

filho prematuro é devastador psicológica e emocionalmente, em todos os sentidos. São vários os lutos

que a mãe e o pai vivem – é importante falar da figura do pai.

Desde que a minha filha nasceu, nós nos tornamos voluntários da ONG Prematuridade.com.

Essa ONG representa o Brasil em vários eventos mundiais. Recentemente, ganhamos o prêmio de

segundo colocado, no mundo, em ações voltadas para a prematuridade.

Estão presentes muitos representantes de UTIs e profissionais que lidam diretamente com

mães de bebês prematuros. Quero deixar o meu telefone e a ONG à disposição de vocês. Temos coisas

bem organizadas para instruir essas mães – como comitê jurídico, cartilhas e grupos de saúde mental

–, com as quais podemos contribuir. Eu gostaria de aproveitar o momento para destacar isso.

Ter um filho prematuro é muito devastador. Costumo dizer que é como ser arrancado de um

avião para uma viagem maravilhosa, como para a Disney, e ser jogado numa cadeira de montanha-

russa. Você não sabe onde está, nem o que está acontecendo. Há situações em que você chega e vê

seu filho bem. À tarde, quando você chega, fica sabendo que ele teve uma parada. O medo de perder

a criança é gigante.

Eu conversei, nesses 10 anos, com muitas mães de prematuros no Brasil todo. Todas elas,

nesse aspecto de deixar o filho na UTI, falaram que realmente essa é uma dor que se sente todos os

dias.

Eu me lembro da minha segunda filha. Eu já sabia que eu ia passar por isso, e eu fui com a

minha primeira filha para um shopping para dar uma certa atenção para ela. A minha primeira filha

tinha 4 anos e a segunda estava na UTI. Então, quando eu tive alta, eu a deixei lá e fui para casa. Eu

tentei focar na primeira para dar atenção para ela, que estava – entre aspas – um pouco abandonada

pela mãe. E, mesmo assim, deputada, mesmo sabendo que eu ia chegar em casa sem a minha filha

nos braços – como foi devastador da primeira vez, eu tentei me preparar psicologicamente para isso –,

eu senti um vazio gigante nos meus braços.

Quando a mãe chega em casa e vê as coisas que comprou para o seu filho, quando vê o

quartinho que, muitas vezes, nem está pronto, sente até medo de começar a aprontar aquilo ali. Eu

rezava todos os dias quando eu estava arrumando o quarto das minhas filhas, enquanto elas estavam

na UTI, e pedia para Deus assim: “Por favor, Deus, não permita que eu tenha que doar tudo isso”.

Essa era, na verdade, uma atitude de fé da minha parte: colocar o pé para Deus colocar o

chão. Eu acreditava. Graças a Deus, no meu caso deu certo. Infelizmente há casos em que a mãe não

leva o filho para casa, porque a prematuridade acaba levando ao falecimento da criança, em razão das

tantas intercorrências que acontecem.

Como a doutora falou, o impacto financeiro na vida de qualquer família cujo filho esteja em

uma UTI neonatal, seja pública, seja privada, é gigantesco. E facilitar financeiramente que um pai e

uma mãe possam dar colo a seu filho... Imaginem! Vocês não estão facilitando a chegada do pai e da

mãe ao hospital. Vocês, na verdade, estão facilitando a chegada do bebê ao colo do pai e da mãe. Essa

é a verdade. O método canguru é claro sobre a importância disso.

Eu tive a minha primeira filha com 27 semanas, como eu disse, e ela só veio para o meu colo

com 1 mês e 1 dia de vida. Eu sentia os meus braços pesando, de tanto vazio que eu sentia por não a

segurar no meu colo.

Eu me emocionei com a mãe que falou há pouco. Desculpe, eu não lembro o nome dela. Acho

que é Laina. Eu me emocionei com ela, porque realmente é muito difícil você já estar tão devastada

com tudo o que está acontecendo e não ter nem a dignidade de dar colo para o seu filho, que está

precisando desse colo. Ele está precisando não só do colo, mas principalmente de ser amamentado.

Quando eu tive a minha primeira filha, em 2014, a regra não era de ser acompanhante, era de

ser visita. Eu tinha 3 horários de visita para ver a minha filha. Eu não ficava com ela 24 horas. Isso já

foi modificado, graças a Deus.

A primeira vez em que ela foi fazer um exame de fundo do olho, depois que teve alta da UTI,

ela chorava muito e eu dava colo para ela. E eu fiquei calma enquanto ela chorava. A enfermeira olhou

para mim e disse assim: “Nossa, Suellen, eu achei interessante que você ficou calma, mesmo vendo-a

chorar desse jeito”. E eu disse a ela: “Eu estou feliz porque estou dando colo para minha filha quando

ela precisa. Por muito tempo, ela precisou de mim e eu não pude dar esse colo para ela”. O Brasil é o

10º no ranking mundial da prematuridade. Nós estaremos facilitando a ida desses bebês para o colo

dessas mães.

Eu gostaria de ressaltar uma dúvida que tenho ainda, doutora: se esses leitos são todos de UTI

neonatal, de UCINCa, de Ucin e se eles englobam tudo. Acho que essas mães e esses pais... É

importante colocar a presença do pai porque, às vezes, cobramos muito do pai, mas temos de facilitar

a chegada dele também.

Eu gostaria de agradecer mais uma vez pela palavra. Tanto eu, como coordenadora da ONG, e

a própria ONG, que possui voluntários no Brasil todo, estamos à disposição de vocês.

Agradeço à senhora, deputada. Desejo que realmente Deus a abençoe.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata. Eu recebo. Que Deus abençoe

todos nós e nossas famílias.

Suellen, estou grata pelo seu depoimento. Como foi dito, essa realidade é talvez tão simples,

mas tão grandiosa.

Esse colo, como eu ouvi dos médicos – por isso quero registrar a minha gratidão a esse corpo

técnico de enfermeiros e médicos –, é o que salva e traz saúde. A criança que tem o colo, o calor e o

toque de um parente, ela se recupera mais rápido. Isso é muito bonito de ver.

Tenho certeza de que vamos fazer tudo para que isso seja aprovado. Esse é o meu

compromisso.

Registro a presença do deputado Gabriel Magno, que passou aqui.

Deputado Max Maciel, quando o senhor quiser falar, está à disposição.

Tenho certeza de que esta casa vai ter a sensibilidade de aprovar esse projeto de forma que

facilite para que o governo coloque isso em prática o mais breve possível.

Muito grata.

Se você puder falar novamente qual o site e o Instagram, porque, com certeza, as pessoas

estão vendo a comissão.

SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – É Prematuridade.com. A ONG começou como

um blog que se chamava Prematuridade.com. Depois do blog, a Denise, que é nutricionista de UTI

neonatal e a presidente do Rio Grande do Sul, ela viu essa sensibilidade, começou a escrever sobre

prematuridade e montou um blog. Depois ele se tornou a ONG. Por isso a ONG é conhecida como

Prematuridade.com. Antes era apenas um site. Então, o site é esse mesmo. O Instagram também é

prematuridadepontocom tudo por extenso. Não há ponto.

Se alguém quiser o meu telefone, é o (61)981863133. Se vocês tiverem alguma dúvida com

relação à extensão da licença-maternidade ou a outras políticas públicas, posso contribuir de alguma

forma. Estejam à vontade.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata, Suellen.

Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL – Boa tarde a todas e todos. Boa tarde a quem nos acompanha pela

TV Câmara Distrital.

Deputada Paula Belmonte, em seu nome, quero saudar todo este dispositivo e esta comissão

geral. Parabenizo a senhora pelo tema. Certamente este projeto vai tramitar na Comissão de

Transporte e Mobilidade Urbana e já me comprometo a olhar com muito cuidado, sinalizando a

possibilidade de aprová-lo, no mérito, na comissão.

Nós somos aqueles que lutamos eternamente para o transporte com tarifa zero no Distrito

Federal, para que a população possa circular e ter direito à cidade sem nenhuma barreira. E uma das

coisas importantes, até pela temática aqui, é que a passagem compromete 30% da renda de uma

família no Brasil. Isso não é pouca coisa. Ainda mais quando você tem uma urgência, uma necessidade.

Nesse caso específico do seu filho ou da sua filha de estar em uma situação que precisa de

atendimento, e você não consegue retornar com seu filho ou com a sua filha para casa, mas você

precisa fazer esse acompanhamento, nós não podemos ter uma barreira que impeça os pais e as mães

de conseguirem acessar determinado serviço.

Sem dúvida nenhuma, acredito que os números da secretaria, deputada Paula Belmonte, não

sejam números tão gigantescos. Nós conseguimos estabelecer isso como um critério, pensar de forma

prática em um cartão específico, com uma validade específica, com um laudo que possa ser

encaminhado. O que nós não podemos permitir é que as famílias não tenham condições de ter acesso

ao chegar. Sobretudo porque a cidade cresceu de forma adensada, e as unidades de saúde não estão

próximas dos lares das pessoas. Por isso que elas precisam se deslocar, precisam enfrentar

engarrafamentos, precisam passar por outras situações que pedem que discutamos a cidade como um

todo.

Eu venho aqui para colocar a nossa comissão à disposição e para dizer que, tão logo o projeto

chegue a esta casa e estiver na ordem do dia, o relator será designado, e o projeto terá o nosso apoio,

com tranquilidade, o encaminharemos à Secretaria de Mobilidade. E, dessa forma, poderemos entender

como essas mães e pais poderão acessar os seus filhos e as suas filhas dentro das unidades nesse

período tão importante, como a senhora disse.

Deputada Paula Belmonte, eu tive a oportunidade de ser pedagogo e de alfabetizar a minha

filha. Antes de a minha filha entrar na educação, aos 4 anos de idade, ela já sabia ler, escrever e fazer

continhas. Isso é maravilhoso.

Eu também tive outro privilégio, que foi o de ter podido levar a minha filha ao meu trabalho

quando ela tinha de 0 a 5 anos, pois onde eu trabalhava anteriormente permitiam que a minha filha

ficasse comigo o tempo todo. Eu sei que isso aliviou muito a carga da minha esposa, que também teve

que trabalhar cedo. Ela trabalha em uma unidade de saúde e não pode levar a criança para esse

espaço. Então, esse laço afetivo, essa proximidade na primeira fase da infância é fundamental sem

dúvida nenhuma.

Estamos aqui nos solidarizando com o projeto e, também, parabenizando-a por ele. Tão logo o

projeto chegue à comissão, estaremos prontos para, no mérito, aprová-lo. Dessa forma, avançaremos

nessa perspectiva também.

O diálogo com a secretaria é esse. Aos passos, Brasília vai caminhando para a tão sonhada

tarifa zero, para que possamos ter transporte acessível para todos e todas, e, assim, possibilitar a

circulação de todos. Acesso ao transporte, à educação; à saúde; à cultura; ao lazer e ao bem-estar,

não apenas pensando na lógica trabalho-casa, casa-trabalho.

Então, mais uma vez, parabéns, deputada.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu que agradeço. Quero dizer que nós já

temos esse projeto, deputado, e é importante a sua presença. Esse projeto já passou pela CESC e já

foi aprovado por ela. E, agora, a próxima comissão, que já fechou o prazo para emendas, é a do

senhor. Então, o projeto está para ser designado o relator.

A nossa intenção é que nós possamos conseguir, tanto em âmbito federal quanto distrital,

termos a Semana da Primeira Infância no mês de agosto. Então, estamos querendo aprovar esse

projeto até o mês de agosto. Então, ele já está comissão.

Nós estávamos conversando que o impacto desse projeto é praticamente nada. São 106 leitos

em toda Brasília, em todo o Distrito Federal. Esse o impacto. A doutora Julister, que é responsável pela

rotatividade, pela regularização dos leitos, nos trouxe que isso trará rotatividade para mais leitos, pois

a criança sai mais rapidamente quando recebe esse toque. Nós estamos falando de um impacto, vamos

dizer, de 27 reais diário. Quanto custa uma UTI leito? Quase nada, na realidade, há a diminuição do

impacto orçamentário para podermos atender mais crianças. Esse também é o contexto na sua

comissão.

Eu tive essa oportunidade – coisas que nos são colocadas por Deus –, quando eu estava

homenageando a doutora Marta – grande propositora dessa lei junto com o grupo de pediatras do

HMIB –, de conversar com o secretário Ney Ferraz. Na hora, ele se sensibilizou e nos disse que o

impacto seria mínimo pela grandeza do projeto. Hoje conversei com ele antes de vir para cá, já lhe

mandei o projeto, vou levar o número exato, o qual eu não tinha. Eu tinha falado que era por volta de

100 leitos, mas nós já temos o número exato: são 106 leitos.

Eu tenho certeza de que há a sensibilidade de todos. Nós precisamos é dessa preocupação. Eu

sei da sua preocupação sobre como operacionalizar isso para que não haja fraude, o que é uma

realidade. Não podemos penalizar essas crianças nem essa política pública tão benéfica por causa

desses malfeitores. Essa é a única coisa de que precisamos. Talvez o senhor tenha a oportunidade de

apresentar um relatório com essas contribuições na sua comissão. Elas serão muito bem-vindas.

Obrigada, deputado.

Passo a palavra à senhora Iara Regina Santos, da Comissão Distrital do Método Canguru da

Secretaria de Saúde.

IARA REGINA SANTOS – Boa tarde a todos. Eu também faço parte da Comissão do Método

Canguru no Distrito Federal. Ainda há outras coisas que nós precisamos ressaltar.

Há 105 leitos de UTI, Unidade de Tratamento Intensivo Neonatal, com todos os nossos leitos

de Ucin convencional. Por quê? Porque há 2 tipos de leitos dentro da unidade neonatal, além dos leitos

da unidade de cuidados intermediários Canguru. Esse número precisa ser visto, o bebê não fica só na

Unidade de Terapia Intensiva, ele vai para a Unidade de Cuidados Intermediários convencionais.

Outra coisa que nós também não falamos: eu sou fonoaudióloga do HRC, também faço

ambulatório de follow-up. Sempre procuramos formas de garantir, financeiramente, que haja menos

gastos e tudo o mais. O bebê prematuro, principalmente o bebê prematuro que ficou em unidade com

o Método Canguru, que fez contato pele a pele, não só sairá mais rápido da unidade, mas terá a

neuroproteção garantida. Ao longo da sua vida o cérebro desse bebê sofrerá menos e ele terá menos

intercorrências. No ambulatório de follow-up nós acompanhamos por mais tempo esses bebês; eu não

os vejo só durante a internação, eu os vejo lá na frente. Haverá menos intercorrências de saúde,

menos intercorrências no desenvolvimento neuropsicomotor, e, lá na frente, muito possivelmente,

haverá menos gastos também com a educação dessa criança. Ao se garantir que essa mãe e que esse

pai estejam presentes dentro da unidade neonatal, isso será ainda maior. Eu corroboro a fala da

doutora Miriam: essa família precisa estar 24 horas dentro do hospital.

No Estatuto da Criança e do Adolescente, toda criança e todo adolescente têm direito, 24 horas

por dia, a acompanhante. Por que o nosso bebê, internado em unidade neonatal, UTI, Ucin

convencional, não tem esse direito? Por que nós não conseguimos garantir que essa família esteja 24

horas dentro do hospital?

Há impactos que não serão só para esse curto prazo. Nós não estamos vendo apenas esse

bebê que está internado há alguns meses dentro da UTI, mas, sim, os impactos disso na vida toda

desse cidadão; muito provavelmente vamos ter um cidadão produtivo lá na frente.

É extremamente importante prestarmos atenção nisso e garantirmos que esse bebê tenha a

presença do pai e da mãe 24 horas no hospital.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Muito grata pela sua intervenção. Eu tenho

convicção do que a senhora falou.

Um prêmio Nobel da economia foi dado a um economista americano chamado James Heckman,

que defende o seguinte: a cada 1 dólar investido na primeira fase da criança, economizam-se 7

dólares. São exatamente esses pontos que a senhora trouxe, ou seja, crianças que não deixarão a

escola, crianças que não se envolverão com criminalidade, crianças que serão, vamos dizer, futuros

cidadãos do bem. Eu tenho convicção disso que o senhora está falando.

Eu vejo que, se Deus quiser, um dia, o Brasil vai encarar esse momento da primeira infância.

Não falo dessa criança especial, prematura; mas da criança de um modo geral que tem esse

acompanhamento, uma vez que essa janela de oportunidade é uma janela de oportunidade mesmo. Os

senhores que trabalham com saúde sabem muito mais que eu que, no início, os neurônios estão em

toda movimentação e, conforme nós vamos crescendo, esses neurônios, essas conexões neurais, vão

diminuindo.

Eu fui convidada pela Universidade de Harvard – na semana que vem, estarei com um grupo

de 40 parlamentares do Brasil – para estudar a neurociência da primeira infância – exatamente isso

que a senhora está falando. É uma realidade que nós vamos trazer para Brasília e, se Deus quiser,

mudar a política do Distrito Federal. Pode deixar que nós vamos atuar nessa permanência dos pais,

para mantê-los com seus filhos.

O importante a dizer, gente, é que esse projeto, como ele tem um foco específico, nós não

podemos mudá-lo, nem lhe acrescentar nada mais para fazer com que ele tramite.

Nesse momento eu vou focar, doutora Marta, na questão do transporte, em apresentar outro

projeto para trazer essa dignidade aos pais, para que permaneçam no hospital com seus filhos.

Esse projeto já tramitou na CESC. Está aqui conosco o seu presidente, deputado Gabriel

Magno. Indago se o senhor gostaria de falar alguma coisa. (Pausa.)

Eu tenho certeza de que nós temos seu apoio nisso, o projeto já foi aprovado na sua comissão,

e agora estamos aqui para discuti-lo nesta comissão geral. Já concluímos as participações, graças a

Deus foi uma audiência para nos unirmos em prol desse bem comum; estamos convergindo para o

mesmo tema e pelo mesmo propósito.

Quero pedir o compromisso da secretaria para fazermos nascer esse projeto da melhor forma

possível, já com esse cuidado que foi apresentado, que é nossa preocupação também, mas que isso

não seja um empecilho para que ele aconteça. Esse é o nosso desejo.

Eu gostaria de saber dos membros da mesa se alguém gostaria de fazer alguma consideração

final, para concluirmos a nossa audiência. (Pausa.)

Com certeza, doutora Marta. Concedo a palavra à senhora.

MARTA DAVID ROCHA DE MOURA – Eu queria mais uma vez agradecer a presença de todos

que trabalham com a saúde e que trabalham em prol do recém-nascido. Estão presentes os residentes

do Hmib e da UTI Neonatal. Também se encontra presente o chefe da Unidade de Neonatologia,

doutor Fabiano.

Quanto às meninas da ONG Prematuridade, foi uma grata felicidade. Nós nos aproximamos

muito, de 2014 para cá, e temos feito vários laços, ampliando a visibilidade do recém-nascido

prematuro, que muitas vezes é esquecido dentro das políticas públicas, porque ele não tem voz e quem

pode falar por ele está em franco sofrimento: a sua mãe e o seu pai.

Então, precisamos estar unidos. Fico muito feliz em ver a Miriam, uma guerreira do Banco de

Leite. Estamos sempre juntas discutindo novas proposições. O Distrito Federal tem um mérito grande

na assistência aos nossos bancos de leite, que funcionam tanto na rede pública como na rede privada

em forma de rede. Se está faltando leite no hospital privado, o hospital público apoia. Está faltando no

público, o privado apoia. Dessa forma, conseguimos ter todos os recém-nascidos atendidos nas nossas

unidades de terapia intensiva.

Obrigada, deputada. Eu não poderia encerrar sem agradecer mais uma vez. Vamos lá, todos

pelo prematuro e todos por nossas crianças!

Muito obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Que Deus abençoe a todos nós. Muito grata.

Eu me senti muito honrada com a procura de vocês.

Secretário Thiago, o senhor quer falar alguma coisa? (Pausa.)

Concedo a palavra à senhora Julister Maia de Morais.

JULISTER MAIA DE MORAIS – Ficou uma dúvida e vou esclarecer.

Há uma cópia no Portal da Transparência da sala de situação da Secretaria de Saúde com o

número de leitos que existem como um todo. A sala de situação contém os leitos de UTI neo, que são

106, incluindo os dos hospitais conveniados: Hospital Santa Marta, Hospital São Francisco e HUB.

Então, já incluindo isso, vocês estão achando que é um número gigante, mas são 106. Existe também

a Ucin, com um número de leitos bem mais reduzido do que uma UTI.

Nós estamos trabalhando com casos de vulnerabilidade. Então, colocar 106... Acho que não

podemos falar só de prematuridade e sim de UTI neo. Temos sempre que falar da criança, do RN que

está na UTI neo, porque é o RN abaixo de 30 dias que está internado com casos cirúrgicos ou de

cardiopatia. Ele nasce a termo, mas ele tem outras patologias que o levam a ficar na UTI neo. Então,

temos que colocar como um todo – UTI neo.

Eu agradeço a presença de todos e as falas bonitas, emocionantes. Mais uma vez, agradeço ao

secretário e à deputada Paula Belmonte.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu que agradeço. Então, são 106 mesmo! É

um número muito...

Concedo a palavra à senhora Miriam.

MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS – São 106 leitos de UTI, mas temos os leitos da unidade

convencional, o que dá um total de 250 leitos em toda a SES. Temos que lembrar que os bebês da

unidade convencional também precisam dos seus pais. Se o bebê que sai da UTI fica grave e melhora

um pouco, nós o colocamos na unidade convencional para poder liberar o leito de UTI.

Outra coisa que precisamos lembrar é que temos que usar o termo “criança” ou “bebê”. Por

quê? Porque há bebês, por exemplo, que ficam internados no HMIB durante 120 dias e eles só são

considerados recém-nascidos até o 28º dia de vida. Depois desse tempo, ele é considerado criança ou

bebê. Se colocarmos o termo “recém-nascido”, nós vamos restringir a mãe a um período de 28 dias. O

termo usado tem que ser “bebê” ou “criança”.

Obrigada.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Nós vamos organizar isso no substitutivo e

vamos colocar exatamente o termo “pediatria neonatal”, que engloba tanto o prematuro quanto as

crianças. Vamos lá, vamos deixar isso bem bonito e bem redondo. Isso já consta no projeto dessa

maneira?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Então, está tranquilo e correto.

A Ursula trouxe um assunto sobre o qual o secretário me perguntou. Eu quero dizer que nem

toda criança que nasce prematura vai para a UTI neonatal. Então, no nascimento, quando se fala em

12% – ele se assustou com o número 4 mil –, não são todas as crianças. Nós estamos falando desses

leitos. É importante também dizer que é um número muito pequeno, porque estamos falando de 250

passagens. Se todos forem usar o direito, 250 passagens por dia não é muito. Quantos usuários do

sistema de transporte público há por dia?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Trezentos milhões. Então, nós estamos falando

de praticamente 1 milhão de pessoas. Se forem 800 mil pessoas por dia, nós estamos falando de 250

passagens. Isso é muito pouco.

Já conquistamos esse direito, se Deus quiser. Agora vamos operacionalizar isso.

Concedo a palavra à Suellen.

SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – Eu tenho uma dúvida. Nesse número 106 eu sei

que já está incluso o privado. Mas, no privado, estão considerados todos? Pergunto isso porque,

geralmente, no privado, colocam 2 leitos para o SUS.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Não. O benefício é para o SUS.

SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – É para o SUS.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – É para o SUS.

JULISTER MAIA DE MORAIS – São leitos conveniados. A secretaria tem leitos de UTI

conveniados com o Hospital Santa Marta, com o Hospital São Francisco, com o HUB e com o Hospital

da Criança.

SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO – Eu não entendo o impacto econômico disso. Eu

estou falando como cidadã. Por exemplo, as minhas filhas ficaram numa UTI privada, e o impacto

financeiro para a família que está sendo atendida no hospital privado também é gigante. Já que

estamos falando da casa de todos, eu sugiro que que esse benefício seja dado para os pais que

tenham filhos na UTI neonatal tanto pública quanto privada. Eu tive esse pensamento porque, por

exemplo, a carteira de meia entrada para o funcionário da área da saúde é tanto para o público quanto

para o privado. Não há distinção de ser somente para o público.

É uma sugestão, se for viável para a casa e se estiver dentro do orçamento, para que se

abranjam todos os leitos do Distrito Federal, não só os da rede pública, mas também os da rede

privada. Porque muitos pais que estão na rede privada também têm uma situação econômica difícil. Às

vezes têm muita dificuldade, por exemplo, por ser uma gravidez de risco; a família ajuda e paga um

plano de saúde. Quando eu estava na Maternidade Brasília – minhas filhas nasceram lá –, muitas mães

moravam em Planaltina, no Recanto das Emas, havia outra que morava em Taguatinga. Todas

pegavam ônibus para ir à Maternidade Brasília, que fica aqui no Sudoeste, e gastavam muito com isso.

Essa de Planaltina não tinha, realmente, condições, e nós a ajudávamos para ela estar na Maternidade

Brasília com o filho dela.

Eu penso que essa sugestão, caso seja viável, é importante também, porque é um direito de

todos.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Essa é uma realidade. Existem aqueles

convênios muito baratos, as pessoas realmente dão o suor para pagar por isso e não têm condições.

Então, vamos pensar nisso, sim.

Não estamos aqui fazendo política para torcer para muitos beneficiados; nós queremos é que

haja cada vez menos beneficiados, porque não queremos que as crianças nasçam prematuras, não

queremos que as crianças precisem do neonatal. Estamos querendo aqui é que não se precise usar

isso.

Eu quero falar algo mais do nosso mandato e que nos traz muita alegria. A senhora mencionou

as UTIs neonatal e pediátrica do HUB. Apesar de não terem sido inaugurados oficialmente, foram

construídos, por meio de emenda nossa, 20 leitos de UTI pediátrica, UTI neonatal e consultórios. Criou-

se um hospital lindo, dentro do Hospital Universitário. Nós só conseguimos isso por conta da emenda,

como deputada federal.

A Iara falou da primeira infância. Iara, você trouxe algo relativo não somente à questão da

prematuridade, mas falou da política da primeira infância. Quero falar sobre termos entregado o

complexo da primeira infância dentro da Universidade de Brasília, porque foi esse o motivo de eu ter

ganhado a Medalha Amigo da Primeira Infância. O que significa esse complexo? Nós iremos inaugurar,

daqui a uns dias, uma creche para atender os estudantes da UnB e a comunidade. É uma creche que

foi totalmente pensada pelos alunos da UnB, os universitários, e que irá atender as crianças. Lá há o

Centro de Pesquisa da Primeira Infância.

Ontem mesmo eu estive com o deputado federal doutor Zacharias Calil, um cirurgião

pediátrico, que me disse: “Na minha época, eu não sabia o que era primeira infância. Não se falava

esse nome antigamente. Eu fui descobrir que eu trabalhava com a primeira infância aqui na Câmara;

foi onde eu descobri que havia um nome para isso.”

Nós estamos entregando esse centro de pesquisa e o Hospital Universitário. Esse sonho já

existia há 20 anos, mas a obra estava parada. Conseguimos fazer com que fosse concluída, graças a

Deus, com esses 20 leitos de UTI neonatal e pediátrica, contribuindo com a Secretaria de Saúde.

MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS – No HUB estará uma parte das crianças que são esquecidas,

os adolescentes. Nesse bloco que será inaugurado haverá também internação para adolescentes.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Haverá.

MIRIAM OLIVEIRA DOS SANTOS – O adolescente também é esquecido.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Com certeza.

Doutora Miriam, ainda não foi inaugurado, mas está em pleno funcionamento. Eu já estive lá

por 2 vezes. É um hospital que tem umas salas entre os consultórios para que os estudantes, junto

com os professores, discutam o caso. Eu me senti muito feliz com isso.

Concedo a palavra à senhora Thálya Anderson Miranda Felix.

THÁLYA ANDERSON MIRANDA FELIX – Boa tarde a todos. Cumprimento todos na pessoa da

doutora Marta, querida professora de faculdade.

Eu estou representando hoje a região da Secretaria de Saúde de Ceilândia, que compreende a

região oeste de Ceilândia e Brazlândia. Hoje estamos todos presentes na unidade neonatal. Nessa

região, há algumas questões que eu queria pontuar que acabaram se perdendo durante o debate, mas

acho que valem a pena pontuar.

Há muitos pacientes que são provenientes da Ride, a nossa região de integração e

desenvolvimento do Distrito Federal. Como a própria mãe que fez depoimento sobre o HMIB falou,

temos pacientes que usam não somente o transporte do Distrito Federal para ter acesso aos seus

bebês. São pacientes que vêm de Águas Lindas, de Santo Antônio do Descoberto e até mesmo de

Luziânia e fazem metade do seu percurso usando o transporte público provido por Goiás. Então, esses

pacientes precisam também dessa ponte com o nosso estado abarcante, que está do lado, para

poderem ter esse acesso complementado; senão, eles vão ter acesso a esse benefício somente a partir

do momento em que chegam à rodoviária. Temos de articular com o governo de Goiás para tentar

fornecer essa outra ponta, esse outro lado.

Outra coisa para a qual também chamamos a atenção é que o atendimento ao bebê prematuro

ou internado em unidade neonatal não se encerra na hora em que o bebê sai de alta e vai para a porta

do hospital. Há a terceira etapa, do método canguru, com a qual todo mundo aqui tem muita

experiência. As mães precisam fazer acompanhamento nessa terceira etapa, que é ambulatorial, mas

muitas delas não vêm à consulta justamente por não terem acesso ao transporte. Então, isso não deve

estar só durante o período de internação, mas também nessa terceira etapa, para que essa mãe possa

ter acesso a seu bebê.

Eu sou mãe de uma criança de UTI. Já estamos indo para a quarta internação. Eu tive a

oportunidade, graças a Deus, de acompanhar a minha filha 24 horas dentro do hospital e de ter o

apoio do meu esposo e dos meus familiares. Mas família é um conceito muito amplo, que não se

encerra no pai e na mãe do bebê. Muitas vezes, há mães, como a nossa querida enfermeira comentou,

que não têm o apoio paterno e outra pessoa fornece esse apoio a elas, seja trazendo uma roupa limpa,

seja trazendo um medicamento, seja ficando com o bebê ou o visitando durante um período. Às vezes,

essa pessoa é uma avó ou é uma tia que dá apoio a essa mãe para que ela possa ter mais sanidade,

mais força, mais vigor, para continuar ao lado do bebê. Então, não é só considerar o pai, a mãe ou o

responsável. Também temos de levar em consideração a rede de apoio que se aplica àquela família se

é uma rede de apoio que está muito próxima, fornecendo todo o cuidado. Se é a avó que traz uma

roupa para essa mãe, ela precisa também ter acesso a esse benefício e não só o responsável específico

pelo bebê.

A Ucin e a UCINCa, as unidades de cuidados intermediários convencional e Canguru, também

têm de estar nesse processo, talvez mais até do que a UTI. Aquela mãe que está na UTI – é claro –

precisa do pele a pele, da vinculação, de estar perto do bebê dela? Precisa, mas a mãe que está na

UCINCo e na UCINCa está efetivamente amamentando, efetivamente tendo a necessidade de 24 horas

de contato com o bebê – talvez até mais do que a mãe que está na UTI. Talvez ela precise mais desse

acesso como mãe diarista – as que ficam das 7 horas da manhã até às 8 horas, 9 horas da noite,

dependendo da mãe, elas ficam até tarde – ou como as mães que ficam 24 horas. Isso garante que a

mãe esteja com o bebê 24 horas, mas que outra pessoa possa prover esse cuidado como mãe para ela

e para o bebê, trazendo roupa, medicação, ficando à disposição para resolver um ou outro problema.

Isso também precisa ser garantido.

Nós somos da região oeste, que compreende Ceilândia e Brazlândia, onde somos

completamente dependentes do SUS. É uma região que precisa de um cuidado muito grande. Viemos

solicitar a vocês esse apoio para tentar ampliar para estes 2 lados: o da questão da terceira etapa

canguru e o do cuidado relacionado à rede de família ampliada.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Estou muito grata pela sua insistência em falar,

porque trouxe várias contribuições importantes.

Nós vamos incluir, sim, a questão do responsável no projeto. Podemos colocar os CPFs que os

pais indicarem, mas já contemplaremos isso no projeto para que realmente exista essa rede de apoio.

Entendemos perfeitamente que muitas vezes uma avó, uma pessoa que esteja próxima à família, que

faz esse papel, precisa do acesso garantido. Eu costumo visitar os hospitais e vejo essa realidade.

Essa articulação com Goiás eu acho fundamental porque essa é a realidade de muitas

maternidades. Em Santa Maria também, 40% das crianças que nascem não são de Santa Maria e da

região, são do Entorno. Precisamos fazer essa articulação. Nós não podemos legislar e nem beneficiar

Goiás no sentido de políticas públicas, mas podemos fazer articulação para que o tema possa também

tramitar lá e acontecer aqui. Isso é uma contribuição nossa.

Parabéns. Muito grata.

Há mais alguém que queira falar?

Concedo a palavra ao doutor Tiago Neiva, médico da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e

do Conselho de Saúde do Distrito Federal.

TIAGO NEIVA – Boa tarde, deputada, todos e todas, doutora Julister, minha colega médica,

querida.

Deputada, eu fui médico da Secretaria de Saúde durante muitos anos e atualmente sou médico

da Secretaria de Economia. Minha esposa é enfermeira neonatologista e atua na segurança do paciente

no HMIB. Eu posso dizer que conheço um pouquinho o hospital. Creio que o HMIB – doutora Julister,

corrija-me se eu estiver errado – seja a principal porta de entrada para os prematuros no Distrito

Federal. Ele atende todo o Brasil.

Nós temos visto recentemente os servidores do HMIB sob uma imensa pressão. Infelizmente,

nós vivemos situações, circunstâncias, do serviço de saúde no Distrito Federal muito difíceis. Em mais

de 15 anos na Secretaria de Saúde eu nunca havia presenciado algo como o que estamos vivendo. Não

podemos ser levianos e culpar a gestora por tudo o que está acontecendo. Há uma série de

circunstâncias concomitantes.

É certo que os servidores do HMIB são pessoas abnegadas, que vivem uma atitude sacrificial

pelos pais, mães e bebês. Eu acho que é uma oportunidade muito boa essa de discutir o tema de

prematuridade, bebês prematuros, para louvar o trabalho dos profissionais que lá estão. E, sendo a

principal porta de entrada para prematuros, precisamos entender que o HMIB precisa de muito reforço

de profissionais e de serviços. O bebê prematuro é particularmente vulnerável, mas o papai e a mamãe

de prematuros também são. A família dos prematuros também é, são pessoas muito vulneráveis, até

mesmo passíveis de sofrer ruptura do núcleo familiar com muito mais facilidade.

Portanto, deputada, o que eu queria solicitar à senhora, com sua atuação tão efetiva e

propositiva nesta casa, é, primeiro, uma visita de conhecimento ao hospital HMIB, se a senhora já não

o fez; e, depois, um diálogo construtivo com os servidores deste hospital, honrando-lhes com uma

audiência pública para que eles possam se manifestar nesse cenário tão difícil da saúde pública e

apresentar à Câmara Legislativa do Distrito Federal quais são as suas demandas, quais são os

principais problemas que afetam o HMIB e o que pode ser feito para solucioná-los.

Vou repetir, mais uma vez, para não deixar nenhuma dúvida: eu acho que é contraproducente

e sem sentido atacar os gestores. Eu creio que a doutora Lucilene, e sobretudo a diretora –

superintendente, não é? – do HMIB, doutora Marina, têm feito um trabalho excepcional, têm feito um

trabalho com muito esforço, têm feito o possível. Acho que são pessoas de boa-fé e de boa índole.

Essa é a minha opinião. No entanto, temos contingências. É necessária uma política afirmativa para

que mamães, papais, famílias e bebês prematuros tenham bons prognósticos. O bebê prematuro é

muito mais dependente da família do que qualquer outro tipo de bebê.

Eu entendo que o que estamos tratando aqui – a gratuidade do transporte público – é

essencial, mas há muitas outras coisas essenciais, como a assistência psicológica, a assistência social, o

acolhimento, a acomodação, inclusive. Muitos bebês prematuros são de fora. Vem o papai, vem a

mamãe, o bebê precisa de cuidados, eles ficam onde? Então, o HMIB precisa ser fortalecido.

Vou reiterar pela terceira vez: “Doutora, os profissionais do HMIB são verdadeiros heróis. Sou

apaixonado pelo HMIB.” Sou apaixonado. Por muitos anos, eu fui regulador de UTI e eu ficava

encantado com os heróis. Mas são heróis que, hoje, muitas vezes, têm sido atacados com violência,

como se fossem causadores de uma situação que afeta de maneira triste a todos nós.

Muito obrigado pela concessão da palavra.

PRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Eu lhe agradeço, doutor Tiago. Penso da

mesma maneira. Eu sou presidente da Comissão de Fiscalização e Transparência. Eu me reúno de 4 em

4 meses com a secretária Lucilene, fazendo prestação de contas, e com o Doutor Juracy. Nós vemos o

compromisso deles, principalmente da doutora Lucilene, que faz parte da secretaria há muitos anos. Eu

a conheci quando era superintendente do Hospital de Ceilândia. Nós sabemos que ela sente essa dor,

eu tenho certeza disso.

É importante também sempre ressaltarmos que esta casa tem 3 responsabilidades: a

responsabilidade de fazer leis por meio da representatividade – aqui estamos tendo um grande

momento em relação a isso –; a de opinar pelo orçamento público, porque nós precisamos mostrar o

que irá ser feito com o orçamento público – temos esse direito de opinar, representando todas as

pessoas do Distrito Federal –; e a de fazer fiscalização.

O senhor fala sobre a fiscalização. Essa questão é muito importante, porque nós temos um

sistema em que – como o senhor disse – as pessoas estão sobrecarregadas. Eu iniciei as minhas

palavras falando da minha gratidão por esse projeto, porque ele não foi pensado por mim; ele foi

pensado pelos senhores. Foram os profissionais de saúde – os quais poderiam muito bem ir para casa,

dormir – que, ao verem a situação, propuseram isso. Temos que exaltá-los mesmo, com certeza

absoluta.

Eu tive covid logo no início. Não havia vacina na época. A saúde pública diz o seguinte: “Se

você tiver alguma doença, você fica imunizada”. Eu sou daquela geração em que a minha mãe nos

mandava ter contato com catapora, com caxumba, para ficarmos logo imunizados. Eu me senti

imunizada. Fui aos covidários (sic), como dizem, algumas vezes, e fiquei impressionada com o que eu

vi. Eu me emociono todas as vezes com isso. Eram pessoas que não sabiam o que tínhamos; e elas, na

missão de servidor público, estavam entregando a vida delas para outras pessoas.

Eu faço o reconhecimento a todo este corpo técnico: o técnico de enfermeiro, o auxiliar de

administração, o auxiliar de enfermagem, o auxiliar de limpeza, que foram, incrivelmente, brilhantes.

Eu tenho certeza do nosso respeito ao que o senhor nos traz; mas não podemos deixar de fiscalizar,

porque, hoje, nós precisamos, cada vez mais, de dinheiro para a saúde.

Eu ouvi alguns deputados falando que não há jeito para a saúde, mas digam para uma mãe

que não há jeito, digam para uma pessoa que está precisando que não há jeito. Temos, sim, que

arrumar um jeito. Temos que arrumar um jeito para que as pessoas possam ter acesso à saúde. Nesta

casa, há demonstração disso, há demonstração de projetos de lei que foram os senhores que

construíram – e nos trouxeram para que houvesse essa representação e essa mudança. É nesta política

que eu acredito e é esta política que eu defendo.

Que Deus abençoe o senhor e abençoe a todos nós.

Vamos concluir?

Estou muito feliz. Vou sair daqui e vou ligar para o secretário Ney para dizer que nós temos

esses números. Há alguns números que podemos ampliar, vamos ver se isso é possível. É importante a

presença do deputado Max Maciel, porque vou conversar diretamente com ele, que poderá apresentar

um substitutivo melhor do que aquele que foi construído, para melhorarmos essa política. Se Deus

quiser, vamos trazer esta realidade.

Tenho com a senhora o compromisso de que vou entrar em contato com o próprio governador

de Goiás e com alguns parlamentares de Goiás, para ver se conseguimos emplacar um projeto dessa

magnitude lá também. Todos nós seremos contemplados.

Tenho certeza de que isso é algo que sensibiliza a todos nós. Como foi dito, é um investimento

na saúde, é uma economicidade. É até ruim falarmos da saúde, mas é uma economia para o Estado.

Esta é a realidade: havendo um povo saudável, economizamos na nossa Secretaria de Saúde.

Agradeço às autoridades e aos demais convidados que honraram a Câmara Legislativa do

Distrito Federal com suas presenças.

Nada mais havendo a tratar, às 17 horas e 3 minutos, declaro encerrada a nossa sessão

ordinária que originou a comissão geral.

(Levanta-se a sessão às 17h03min.)

Observação: Nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo

com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de

cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.

Siglas com ocorrência neste evento:

CESC – Comissão de Educação, Saúde e Cultura

CPF – Cadastro da Pessoa Física

EPNB – Estrada Parque Núcleo Bandeirante

GTT – Gastrostomia

HMIB – Hospital Materno Infantil de Brasília

HRC – Hospital Regional de Ceilândia

HRT – Hospital Regional de Taguatinga.

HUB – Hospital Universitário de Brasília

ONG – Organização não governamental

RN – Recém Nascido

SES-DF – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

SindEnfermeiro-DF – Sindicato dos Enfermeiros do Distrito Federal

SUS – Sistema Único de Saúde

Ucin – Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal

UCINCa – Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Canguru

UCINCo – Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional

UME – União de Mães Especiais

UnB – Universidade de Brasília

UTI – Unidade de Terapia Intensiva

UTI neo – Unidade de Terapia Intensiva Neonatal

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do

Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/06/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1700199 Código CRC: 77A00FCF.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 50ª(QUINQUAGÉSIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERALPARA DEBATER O PROJETO DE LEI Nº 899/2024,DE 6 DE JUNHO DE 2024.INÍCIO ÀS 15H09MIN TÉRMINO ÀS 17H03MINPRESIDENTE (DEPUTADA PAULA BELMONTE) – Declaro aberta a presente ...
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Redações Finais 334/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 334 , DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Reconhece a Feira dos Importados de

Taguatinga como de relevante interesse

cultural, social e econômico do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interesse

cultural, social e econômico do Distrito Federal.

Art. 2º A critério dos órgãos responsáveis, a Feira dos Importados de Taguatinga pode ser

objeto de proteção específica, por meio de inventários, tombamento, registro ou outros procedimentos

administrativos.

Art. 3º Esta Lei dá direito à Feira dos Importados de Taguatinga de ostentar o título

de “Estabelecimento de relevante interesse cultural, social e econômico para o Distrito Federal”.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/06/2024, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1710721 Código CRC: 872B27B5.

...PROJETO DE LEI Nº 334 , DE 2023REDAÇÃO FINALReconhece a Feira dos Importados deTaguatinga como de relevante interessecultural, social e econômico do DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica reconhecida a Feira dos Importados de Taguatinga como de relevante interessecultural, soc...
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DCL n° 128, de 14 de junho de 2024

Atas - Comissões 1/2024

CS

ATA DE REUNIÃO

ATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª SESSÃO

LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.

Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e vinte e dois

minutos, na sala de Reuniões, a Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal

reuniu-se para a sua 1ª Reunião Extraordinária. Presentes os Deputados Doutora Jane, Pastor Daniel de

Castro, Hermeto e Iolando. Com uma ausência justificada do Deputado Roosevelt. A

Presidente, Deputada Doutora Jane, declara aberta a 1ª Reunião Extraordinária, dando início ao Item I -

Expedientes - Leitura e votação da Ata da 5ª Reunião Ordinária da Comissão de Segurança, realizada

em 28 de novembro de 2023, que foi declarada lida e aprovada por 3 votos favoráveis. Houve 2

ausências. Continuando, foi aprovado o Cronograma das Reuniões da Comissão de Segurança para o

ano de 2024, com 4 votos favoráveis e uma ausência. Prosseguindo, a Presidente, Deputada Doutora

Jane, anunciou o Item III - Matérias para discussão e votação. Item 1. Projeto de Lei nº 751/2023, de

autoria do deputado Roosevelt, que “Altera a Lei no 5.988, de 31 de agosto de 2017, que "dispõe sobre

a destinação de veículos automotores terrestres em fim de vida útil e dá outras providências”. O parecer

foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve uma ausência. Item 2. Projeto de Lei nº 2.018/2021, de

autoria do deputado Roosevelt, que “Altera a Lei no 6.313, de 27 de junho de 2019, que ‘Institui e

inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado

no dia 4 de julho de cada ano”. O parecer foi aprovado, com 4 votos favoráveis. Houve uma ausência.

Item 3. Projeto de Lei nº 2.459/2021, de autoria do deputado Roosevelt, que “Institui e inclui no

Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Bombeiro Militar Mergulhador de Resgaste, a

ser comemorado em 7 de outubro de cada ano”. O parecer foi aprovado, com acolhimento da emenda

modificativa 1, por 4 votos favoráveis. Houve uma ausência. Continuando, a Presidente Deputada

Doutora Jane fez à leitura e votação das indicações constantes dos itens 4 a 8 da pauta, que foram

votadas em bloco. Indicações nºs 4.445/2024, 4.129/2023, 4.169/2023, 4.468/2024 e 4.248/2024. As

indicações foram aprovadas com 4 votos favoráveis e uma ausência. Nada mais havendo a tratar, a

Presidente agradeceu a presença dos Deputados e declarou encerrada a 1ª Reunião Extraordinária da

Comissão de Segurança, às 14h46min. E eu, Tatiana Araújo Costa, Secretária da Comissão de

Segurança, lavrei a presente Ata que, após ser lida e aprovada, será assinada pela Senhora Presidente

da Comissão de Segurança.

Brasília, 11 de junho de 2024.

DEPUTADA DOUTORA JANE

Presidente da Comissão de Segurança

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr.

00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 12:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1707668 Código CRC: 553FDB55.

...ATA DE REUNIÃOATA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE SEGURANÇA DA 2ª SESSÃOLEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.Aos doze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro, às quatorze horas e vinte e doisminutos, na sala de Reuniões, a Comissão de Segurança da Câma...

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