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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 335/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 335, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

ISABEL ARAUJO 00001-

24.668 21/6/2024 10,50%

MIRANDA GONTIJO 00026365/2024-11

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751887 Código CRC: 0E3DFB78.

...PORTARIA-DGP Nº 335, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 339/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 339, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

RICARDO ABRANTES 00001-

24.682 27/6/2024 8,00%

VIEIRA LOPES 00026766/2024-71

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751940 Código CRC: AF0C3452.

...PORTARIA-DGP Nº 339, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 344/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 344, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.693 DENIO SOUZA COSTA 1/7/2024 15,00%

00027509/2024-57

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752035 Código CRC: 0FC1E9AA.

...PORTARIA-DGP Nº 344, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Portarias 326/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 326, DE 12 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Memorando 127 (1749874), o Parecer 135 (1751903) e as demais razões apresentadas no

Processo SEI 00001-00029264/2024-01, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Evento

comemorativo ao Dia do Advogado - homenagem à Profa. Dra. Ada Pellegrini Grinover (in memoriam) pela Academia

Brasileira de Ciências, Artes , História e Literatura (ABRASCI), no dia 16 de agosto de 2024, no horário das 18h às

22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Maria Ignez Cirino Silva, matrícula 22.326,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752020 Código CRC: 6E9B8A74.

...PORTARIA-GMD Nº 326, DE 12 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Memorando 127 (1749874), o Parecer 135 (1751903) e as demais razões apresentadas noPr...
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Portarias 327/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 327, DE 12 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade

com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o

Memorando 84 (1741437), o Parecer 136 (1752024) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00027991/2024-25, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Seminário para

discutir o novo Plano Distrital de Educação - PDE, referente ao decênio 2025 -2035, no dia 13 de setembro de

2024, no horário das 08h às 17h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mônica de Souza Santos, matrícula 24.121, que

será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752056 Código CRC: 77DAB79D.

...PORTARIA-GMD Nº 327, DE 12 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidadecom o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando oMemorando 84 (1741437), o Parecer 136 (1752024) e as demais razões apresentadas no Pr...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41c/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO III

Mapa de Classificação do Sistema Viário,

para fins de preservação

LEGENDA

Nível 1

Nível 2

Nível 3

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

DADOS DO PROJETO

¯

FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Junho 2024

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 2,5 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

...LOCALIZAÇÃOANEXO IIIMapa de Classificação do Sistema Viário,para fins de preservaçãoLEGENDANível 1Nível 2Nível 3PARÂMETROS CARTOGRÁFICOSProjeção Universal Transversa de Mercator - UTMDatum Horizontal: Sirgas 2000Meridiano Central: 45DATAFuso: 23 SulDADOS DO PROJETO¯FONTE: SITURB/SCUBELABORAÇÃO: SCUB/SEDUHDATA: Junh...
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DCL n° 149, de 11 de julho de 2024

Redações Finais 108q/2024

Leis

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA

SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL

Relação de Projetos em Andamento - 1º Bimestre/2024

Data Data

Unidade Programa

Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio

Orçamentária de Trabalho

Início Fim

0007 - Celebrar convênios para estabelecer projetos de P,D&I

Andamento

financiados com recursos públicos e privados. 01/01/2020 31/12/2026

Normal

Etapa anterior nº 0007/2023 - UO 20203

IMPLANTAÇÃO DO PARQUE TECNOLÓGICO - BIOTIC -0008 - Desenvolver projetos de negócios. Andamento

20.203 19.572.620.758.320.000 01/01/2020 31/12/2026

PLANO PILOTO Etapa anterior nº 0008/2023 - UO 20203 Normal

0009 -Executar o Licenciamento Urbanístico e Ambiental. Etapa Andamento

01/01/2020 31/12/2026

anterior nº 0009/2023 - UO 20203 Normal

IMPLEMENTAÇÃO DO MEMORIAL INTERNACIONAL DA Andamento

21.206 04.122.6210.5047.0001 0019 - Implementar o Memorial Internacional da Água - MINA 01/01/2024 30/11/2028

ÁGUA - MINA Normal

0005 - Executar serviços geotécnicos/geológicos (lote 1) e de

controletecnológico/laboratorial(lote2),destinadosaelaboração Andamento

22.101 15.451.6208.1968.0018 ELABORAÇÃO DE PROJETOS - DISTRITO FEDERAL 10/08/2023 31/12/2026

de projetos e à fiscalização/ acompanhamentos das obras. Normal

Etapa anterior nº 0087/2023 - UO 22101

0021-Supervisionar e apoiarno desenvolvimento de projetose

naexecuçãodaobradereadequaçãodaEstradaParqueIndústrias Andamento

05/08/2022 30/12/2025

Gráficas - EPIG. Normal

Etapa anterior nº 0028/2023 - UO 22101

0022-RealizarEstudosTopográficosparaauxiliarnaconduçãode

Andamento

GESTÃO DA FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO DE OBRAS -fiscalização de obras (Lote 2). 01/04/2023 31/12/2026

22.101 15.451.6209.3856.0001 Normal

DISTRITO FEDERAL Etapa anterior nº 0058/2023 - UO 22101

0023 - Realizar serviços geotécnicos/ geológicos (Lote 1) e de

controle tecnológico laboratorial (Lote 2) para subsidiar à

Andamento

elaboração de projetos e à fiscalização/ acompanhamento de 01/06/2023 30/07/2026

Normal

obras sob a responsabilidade desta Secretaria.

Etapa anterior nº 0083/2023 - UO 22101

1

Data Data

Unidade Programa

Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio

Orçamentária de Trabalho

Início Fim

0025 - Executar Estudo Preliminar/Projeto Básico (Etapa 1),

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA -FiscalizaçãoeProjeto“asbuilt”(Etapa2)eimplantarexpansãodo Andamento

22.101 15.752.6209.1836.0023 01/08/2022 30/12/2027

DISTRITO FEDERAL Sistema de Iluminação Pública do DF. Normal

Etapa anterior nº 0029/2023 - UO 22101

0036-Readequara rodovia DF-011denominada Estrada Parque

IMPLANTAÇÃO DO CORREDOR DE TRANSPORTE

Indústrias Gráficas (EPIG), no âmbito do Corredor de Transporte

22.101 15.782.6216.3119.0004 COLETIVO DO EIXO OESTE (LINHA VERDE) - REGIÃO 01/09/2022 30/12/2025 Atrasada

Público Eixo-Oeste.

OESTE

Etapa anterior nº 0039/2023 - UO 22101

0044 - Executar pocos tubulares, piezômetros e Unidades de

EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA-Tratamento Simplficado (UTS) para abastecimento de água em Andamento

22.202 17.511.6209.1827.0007 06/02/2023 02/03/2025

ÁREA RURAL - DISTRITO FEDERAL áreas rurais. Normal

Etapa anterior nº 0043/2023 - UO 22202

0022-PrestarserviçosremanescentesdemelhoriasnoSistemade

Abastecimento de Água de Águas Lindas de Goiás, incluindo a

Andamento

adequação de poços, adutoras e redo de distribuição, e 13/12/2022 08/03/2025

Normal

implantação de UTS, booster e travessias.

Etapa anterior nº 0022/2023 - UO 22202

0023-ImplantaradutoraAAT_TAQ.030(componentedoSistema

Andamento

Paranoá Norte - 1° etapa). 16/11/2022 10/02/2025

Normal

Etapa anterior nº 0024/2023 - UO 22202

0026 - Executar poços tubulares, piezômetros e Uridades de

Tratamento Simplficado (UTS) para abastecimento de água em Andamento

06/02/2023 02/03/2025

áreas urbanas. Normal

Etapa anterior nº 0027/2023 - UO 22202

0027 - Implantar Elevatória de Água Tratada Lago Norte

Andamento

(EAT.LNT.004) 03/07/2023 22/04/2025

Normal

Etapa anterior nº 0050/2023 - UO 22202

0029 - Setorizar e complementar Sistema de Abastecimento de

ÁguadoSetorHabitacionalNovaColina,emSobradinho/DFeno Andamento

EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA- 26/07/2023 27/10/2025

22.202 17.512.6209.1827.0001 Condomínio Vivendas Nova Petrópolis, em Planaltina/DF. Normal

CAESB - DISTRITO FEDERAL

Etapa anterior nº 0053/2023 - UO 22202

0030 - Implantar Subadutora de Água Tratada Gama

(SAT.GAM.111) da Interligação do Sistema Corumbá ao Jardim Andamento

27/09/2023 29/12/2025

Botânico/DF. Normal

Etapa anterior nº 0054/2023 - UO 22202

0052-ImplantaçãodoReservatóriodeÁguaTratadaSobradinhoII

Andamento

01 (RAP.SB2.001), Booster e Adutoras - Sistema Paranoá Norte. 18/01/2024 26/04/2025

Normal

2

EXPANSÃODOSISTEMADEABASTECIMENTODEÁGUA-

22.202 17.512.6209.1827.0001

CAESB - DISTRITO FEDERAL

Data Data

Unidade Programa

Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio

Orçamentária de Trabalho

Início Fim

0053-ImplantaçãodeReservatórioHidropneumáticos(RHO's)na

Andamento

Elevatória de Água Tratada Valparaíso 01 (EAT.VLG.001) - 27/02/2024 05/06/2025

Normal

Valparaíso de Goiás/GO.

0032-ImplantarSistemadeEsgotamentoSanitárionoSMPWQd

1 a 5, IAPI e Bernardo Sayão – EEB 2 (EEB.SBS.001), EEB 3

Andamento

(EEB.SBS.002), EEB 6 (EEB.SPW.002) e EEB 7 (EEB.NBN.001) - e 13/07/2023 17/04/2025

Normal

serviços remanescentes.

Etapa anterior nº 0052/2023 - UO 22202

MELHORIAS NOS SISTEMAS DE ABASTECIMENTO DE0051 - Implantação da Adutora de Água Bruta Alagado 010 Andamento

22.202 17.512.6209.7006.6033 10/01/2024 23/02/2025

ÁGUA - CAESB - DISTRITO FEDERAL (AAB.ALG.010) no Gama. Normal

0016 - Executar planos de recuperação de áreas degradadas. Andamento

23/11/2020 09/02/2025

Etapa anterior nº 0016/2023 - UO 22202 Normal

0018 - Prestar serviços de engenharia consultiva necessários à

elaboraçãodeestudos,projetose análisestécnicasdossistemas Andamento

16/05/2022 19/09/2025

de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Normal

Etapa anterior nº 0018/2023 - UO 22202

DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS EMPRESARIAIS -

22.202 17.512.8209.3995.0002

CAESB - DISTRITO FEDERAL

0019 - Prestar serviços de edição, revisão e atualização do

Andamento

cadastro técnico digital. 14/02/2023 19/09/2025

Normal

Etapa anterior nº 0019/2023 - UO 22202

0020 - Implantar e manter sistema de telemetria de dados em

macromedidores,válvulasetransmissoresdepressãonoSistema Andamento

19/07/2023 03/11/2026

de Abastecimento de Água. Normal

Etapa anterior nº 0046/2023 - UO 22202

0013-ConstruiraedificaçãodoAnexoIIdoQuarteldoComando

MODERNIZAÇÃOEREEQUIPAMENTODASUNIDADESDE Andamento

24.104 06.181.6217.3029.9510 Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal 06/08/2021 13/11/2025

SEGURANÇA PÚBLICA-CBMDF-DISTRITO FEDERAL Normal

Etapa anterior nº 0014/2023 - UO 24104

MODERNIZAÇÃODOSISTEMAMETROVIÁRIO-DISTRITO0012 - Modernizar o Sistema de Energia da Linha 1 do METRÔ-DF Andamento

26.206 26.453.6216.3277.0001 16/06/2022 14/06/2025

FEDERAL Etapa anterior 0013/2023 - UO 26206 Normal

0013-Adquirircâmaradecorpoeestaçãodedadosparaocorpo

26.206 26.453.6216.3467.0091 AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DISTRITO FEDERAL 15/02/2024 25/04/2025 Atrasada

de segurança operacional do METRÔ- DF

3

Data Data

Unidade Programa

Nome Subtítulo Descrição Prevista Prevista Estágio

Orçamentária de Trabalho

Início Fim

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA0001-ConstruirUnidadesparaoSistemaPenitenciáriodoDistrito

Andamento

64.901 06.421.6217.1709.0002 PENITENCIÁRIO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DOFederal. 24/10/2023 30/06/2025

Normal

SISTEMA PENITENCIÁRIO - DISTRITO FEDERAL Etapa anterior nº 0001/2023 - UO 64901

Fonte: Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG -1º bimestre/2024

4

...GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIASECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇASSUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO GOVERNAMENTALRelação de Projetos em Andamento - 1º Bimestre/2024Data DataUnidade ProgramaNome Subtítulo Descrição Prevista Prevista EstágioOrçamentária de TrabalhoInício Fim0007 - Celebrar convên...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 395/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 395, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011, o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, e

o que consta no Processo nº 001-001006/2019, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especial de Avaliação de Consultores Técnico-

legislativos em Estágio Probatório, no exercício das atribuições previstas no art. 8º do Ato da Mesa

Diretora nº 16, de 2020, que passará a ser integrada pelos seguintes servidores:

NOME MATRÍCULA

LUCIANA ANCHIETA BOUERES (titular) 23.201

LINCOLN VITOR SANTOS (titular) 22.722

THIAGO BAZI BRANDÃO (titular) 16.773

DANILO BORGES MEIRA (suplente) 16.739

MARCIO CORREA DE MELLO (suplente) 16.747

LUAN PEREIRA BARRETO (suplente) 22.855

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 205, de

2024, publicado no DCL de 17/4/2024.

Brasília, 11 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 16:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1749954 Código CRC: 1A86EB11.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 395, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Complementar nº 840/2011, o Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, eo que consta no Processo nº 001-001006/2019, RESOLVE:Art. 1º Alterar a composição da Comissão Especia...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 396/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 396, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no

Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de

2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 08/07/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

00001-

FABIANO BONFIM ANALISTA ANALISTA

23.224 00023413/2021- APROVADO

CARREGARO LEGISLATIVO LEGISLATIVO

77

Brasília, 11 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 16:00, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1749971 Código CRC: 6EFDF190.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 396, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto noAto da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro ...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 397/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 397, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR LUIZ FELIPE DE CAMARGO DAHER NOGUEIRA para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-05, na Liderança do MDB. (LP).

Brasília, 11 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 17:33, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1750026 Código CRC: 8E0AD7F2.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 397, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR LUIZ FELIPE DE CAMARGO DAHER NOGUEIRA para exercer o cargo de SecretárioParlamentar, SP-05, na Liderança do MDB. (LP).Brasília, 1...
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DCL n° 150, de 12 de julho de 2024

Atos 398/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 398, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando o Despacho da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de

09/07/2024, publicado no DODF nº 131, de 11/07/2024, bem como o que consta no Processo SEI

nº 00001-00025782/2024-47, RESOLVE:

DECLARAR que a servidora ELIANA CARVALHO DE TOLEDO NUNES, requisitada da

Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, ficará à disposição, em caráter excepcional, do

gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, com ônus para o órgão de origem. (RQ).

Brasília, 11 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 11/07/2024, às 17:33, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1750593 Código CRC: A426AD90.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 398, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando o Despacho da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, de09/07/2024, publicado no DODF nº 131, de 11/07/2024, bem como o que consta no Processo SEInº 00001-00025782/20...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 337/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 337, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

GERSON ANDRÉ DA 00001-

24.680 24/6/2024 15,00%

SILVA E SILVA 00025029/2024-51

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751913 Código CRC: FAB1A6D3.

...PORTARIA-DGP Nº 337, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 341/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 341, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

00001-

24.694 RÓGER LEMOS SANTOS 3/7/2024 6,00%

00027754/2024-64

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1739337; 1739341; 1739378;

1739361.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751966 Código CRC: 106A2B40.

...PORTARIA-DGP Nº 341, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 336/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 336, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

JULIANA DE FARIA 00001-

24.695 3/7/2024 15,00%

FRANCA 00027665/2024-18

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751902 Código CRC: 352585F3.

...PORTARIA-DGP Nº 336, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 338/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 338, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

CLEIDSON DE OLIVEIRA 00001-

24.691 2/7/2024 11,00%

CORREIA 00027627/2024-65

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751927 Código CRC: 7FA553D0.

...PORTARIA-DGP Nº 338, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 340/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 340, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-001985/1995, RESOLVE:

CONCEDER à servidora PATRÍCIA SILVA GOMES, matrícula nº 12.373-44, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 10/7/2019 a 7/7/2024, a serem usufruídos em época

oportuna.

INALDO JOSE DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751970 Código CRC: 6D7E3BEC.

...PORTARIA-DGP Nº 340, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 342/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 342, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

LUIS GUSTAVO 00001-

24.685 3/7/2024 14,50%

BONIFACIO GOMES 00027748/2024-15

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752012 Código CRC: 572B733F.

...PORTARIA-DGP Nº 342, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Portarias 328/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 328, DE 12 DE JULHO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da

Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 90 (1749503), o

Parecer 137 (1752073) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-00029214/2024-15, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização do Seminário "A violência contra

educadores", no dia 6 de setembro de 2024, no horário das 08h às 14h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Pietra Soares da Silva, matrícula 22.055, que será

responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 12/07/2024, às 18:38, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 13/07/2024, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752085 Código CRC: 41293525.

...PORTARIA-GMD Nº 328, DE 12 DE JULHO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato daMesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 90 (1749503), oParecer 137 (1752073) e as demais razões apresentadas no Pr...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41/2024

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Aprova o Plano de Preservação do

Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB

e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

TÍTULO I

DA POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO DO CUB

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico

de Brasília – PPCUB, nos termos do que estabelecem a Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF e o

Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT.

Art. 2º O PPCUB é o instrumento das políticas de preservação, de planejamento e de gestão

da Unidade de Planejamento Territorial Central, conforme definido pelo PDOT.

§ 1º A área de abrangência do PPCUB é delimitada a leste pelo limite do espelho d'água do

Lago Paranoá; a oeste pela DF 003 – Estrada Parque Indústria e Abastecimento – EPIA, englobando o

Parque Nacional de Brasília; ao sul pela DF 025 – Estrada Parque Dom Bosco – EPDB e pelo córrego

Riacho Fundo; e a norte pelo Ribeirão Bananal, conforme Anexo I.

§ 2º O PPCUB compreende, simultaneamente, a legislação de preservação do Conjunto

Urbanístico de Brasília, a lei de uso e ocupação do solo e o Plano de Desenvolvimento Local da Unidade

de Planejamento Territorial Central, conforme estabelecido pelo PDOT.

§ 3º Planos, programas, projetos e ações previstos para a área de abrangência deste Plano

devem ser pautados no cumprimento desta Lei Complementar e incorporados aos demais instrumentos

de planejamento e de gestão do Distrito Federal – DF.

Art. 3º Este Plano visa resguardar a singularidade da concepção urbanística e da paisagem

urbana de sua área de abrangência e o ordenamento do território para o exercício das funções sociais

da cidade e da propriedade urbana, conforme dispõe a Lei federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001,

denominada Estatuto da Cidade.

Art. 4º A área de abrangência do PPCUB corresponde à Unidade de Planejamento Territorial

Central, estabelecida pelo PDOT, compreendendo:

I – Conjunto Urbanístico de Brasília – CUB;

II – espelho d’água do Lago Paranoá;

III – Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo

– Área II;

IV – Parque Nacional de Brasília.

§ 1º A área de que trata o inciso I é indicada no Anexo I, sendo tombada pelos governos

distrital e federal, constituindo ainda bem inscrito na Lista do Patrimônio Mundial pela Organização das

Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – Unesco.

§ 2º O Parque Nacional de Brasília segue as regras definidas pelo seu Plano de Manejo.

§ 3º A concepção urbanística proposta e consolidada do CUB envolve a setorização do seu

território, sendo sua delimitação e denominação definidas no Anexo II.

§ 4º A ocupação do espelho d’água do Lago Paranoá segue o zoneamento definido por

legislação específica.

Art. 5º O entorno do CUB será definido e disciplinado em conformidade com o tombamento

federal e com o reconhecimento da Unesco, por meio da aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito

Federal – CLDF de lei específica proposta pelo Poder Executivo no prazo de 2 anos a partir da

publicação deste PPCUB.

Art. 6º São partes integrantes do PPCUB:

I – Anexo I – Mapa da Área de Abrangência do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico

de Brasília;

II – Anexo II – Mapa de Setorização da Área de Abrangência do PPCUB;

III – Anexo III – Mapa de Classificação do Sistema Viário, para fins de preservação;

IV – Anexo IV – Quadro de Bens Culturais, contemplando:

a) Bens Tombados ou com Indicação de Preservação;

b) Obras de Arte Móveis e Integradas;

V – Anexo V – Mapa dos Territórios de Preservação – TP;

VI – Anexo VI – Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das Unidades de

Preservação – UP;

VII – Anexo VII – Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação – PURP por Unidades

de Preservação;

VIII – Anexo VIII – Mapa de Valoração por Componente de Preservação;

IX – Anexo IX – Quadro Síntese de Valoração dos Territórios e Unidades de Preservação;

X – Anexo X – Tabela de Uso e Atividades do TP 11;

XI – Anexo XI – Mapa da Rede de Transporte para Exigência de Vagas;

XII – Anexo XII – Quadro de Exigência de Vagas de Veículos;

XIII – Anexo XIII – Desafetação de Área Pública e Alteração de Parcelamento;

XIV – Anexo XIV – Glossário;

XV – Anexo XV – Siglário.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES GERAIS DO PPCUB

Art. 7º São princípios que regem o PPCUB:

I – reconhecimento do valor patrimonial, dos atributos fundamentais e da importância da

configuração do CUB, conforme definido nesta Lei Complementar;

II – preservação, enquanto conceito norteador, das funções sociais da cidade integrada ao

processo de desenvolvimento;

III – desenvolvimento do território com planejamento e controle das modificações;

IV – integração do CUB com as demais regiões administrativas, bem como com as cidades do

entorno integrantes da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal – Ride-DF;

V – articulação entre os governos distrital e federal, a iniciativa privada e os demais setores da

sociedade para preservação, planejamento e gestão do CUB, em atendimento ao interesse social;

VI – gestão democrática do território, por meio da participação de pessoas físicas e de

associações representativas dos diversos segmentos da sociedade na formulação, na execução e no

acompanhamento de planos, programas e projetos afetos ao CUB;

VII – integração do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das

atividades econômicas do CUB, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus

efeitos negativos sobre o meio ambiente e o patrimônio histórico.

Art. 8º São objetivos do PPCUB:

I – estabelecer os instrumentos e os mecanismos para a preservação, o planejamento e a

gestão urbana do território, visando ao desenvolvimento socioeconômico e à redução das

desigualdades socioespaciais;

II – preservar, consolidar e valorizar o CUB como sítio urbano tombado e Patrimônio Cultural

Distrital, Nacional e da Humanidade;

III – promover o desenvolvimento do CUB, dinamizando seu território e respeitando seus

valores patrimoniais, seus atributos fundamentais, sua configuração espacial e suas escalas urbanas;

IV – promover o ordenamento territorial e o cumprimento da função social da cidade e da

propriedade;

V – fomentar a participação da sociedade no processo contínuo de planejamento e gestão das

políticas de preservação e desenvolvimento urbano do território;

VI – promover a educação patrimonial, para disseminar conhecimento relativo à valorização do

patrimônio cultural do CUB;

VII – propiciar a melhoria das áreas públicas, em especial no que tange à acessibilidade do

pedestre e à mobilidade ativa, compatíveis com a especificidade do sítio urbano tombado;

VIII – promover o adensamento do CUB, mediante a elaboração e a implementação de políticas

socioambientalmente sustentáveis, voltadas prioritariamente ao atendimento da população de baixa

renda e à superação da disparidade sociocultural e econômica existente entre o CUB e as demais

regiões administrativas.

Art. 9º São diretrizes gerais do PPCUB:

I – preservar, manter e valorizar o CUB pela preservação das características essenciais dos

valores patrimoniais, dos atributos fundamentais, da configuração espacial e das escalas urbanas,

conforme definidos no Capítulo III do Título I;

II – promover a integração das políticas de mobilidade, de habitação, de cultura e de

saneamento ambiental, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal e do território

sob sua influência, bem como à redução das desigualdades socioespaciais;

III – manter as áreas não previstas institucionalmente para edificação como áreas não

parceláveis, à exceção do que for expressamente estabelecido nesta Lei Complementar;

IV – resguardar a preservação e promover o desenvolvimento sustentável do território por

meio da aplicação de diretrizes de preservação e da previsão de planos, programas e projetos

específicos para as diferentes porções do território;

V – prever a aplicação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos

gastos públicos para garantir a manutenção dos princípios e objetivos deste PPCUB;

VI – prever a requalificação das áreas de maior relevância histórica, cultural e arquitetônica que

estejam degradadas ou subutilizadas no CUB, visando ao desenvolvimento socioeconômico e à redução

das desigualdades socioespaciais;

VII – promover o desenvolvimento de projetos integrados para turismo, lazer, cultura e

educação voltados para a preservação do patrimônio cultural;

VIII – prever a elaboração de estudos para a preservação do patrimônio cultural do Distrito

Federal e das áreas de entorno dos bens tombados;

IX – incentivar a ocupação dos lotes vagos e dos edifícios construídos que estejam

desocupados ou subutilizados em setores consolidados, com a inserção de usos complementares e

estratégias integradas, de forma a contribuir para o desenvolvimento socioeconômico local e para a

redução das desigualdades socioespaciais do Distrito Federal;

X – promover integração e requalificação dos setores da área central do Plano Piloto de

Brasília, visando reforçar sua função de centro urbano;

XI – articular as diversas esferas político-administrativas, na busca de uma estrutura

institucional compartilhada, visando à eficácia na gestão do território;

XII – garantir o direito ao acesso a cidades sustentáveis;

XIII – promover a oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços

públicos adequados aos interesses e às necessidades da população e às características locais;

XIV – evitar a retenção especulativa de imóveis e terras urbanas, que resulte em subutilização

e desocupação de edifícios construídos e em lotes vagos;

XV – promover a integração e a complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo

em vista o desenvolvimento socioeconômico do Distrito Federal;

XVI – incentivar a adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de

expansão urbana compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social, econômica e do

patrimônio cultural do Distrito Federal;

XVII – promover a justa distribuição de ônus e benefícios decorrentes do processo de

urbanização;

XVIII – promover a recuperação dos investimentos do poder público que resultem na

valorização de imóveis urbanos;

XIX – priorizar a regularização fundiária e a urbanização de áreas ocupadas por população de

baixa renda, mediante o estabelecimento de diretrizes e estratégias específicas para urbanização, uso e

ocupação do solo e edificação, consideradas as especificidades de cada área.

CAPÍTULO III

DA CARACTERIZAÇÃO DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA

Seção I

Das Disposições Iniciais

Art. 10. A caracterização do CUB é expressa por meio dos Valores Patrimoniais, dos Atributos

Fundamentais, da Configuração Espacial do Plano Piloto e das Escalas Urbanas.

Seção II

Dos Valores Patrimoniais

Art. 11. Os valores patrimoniais do CUB são os seguintes:

I – a concepção das 4 escalas urbanas: a residencial, a monumental, a gregária e a bucólica e

as suas características;

II – os valores históricos resultantes:

a) do processo de implantação da capital no interior do país, representando a afirmação da

sociedade brasileira e da sua identidade no cenário mundial;

b) da contribuição brasileira para a arquitetura e o urbanismo mundiais;

III – o valor paisagístico resultante da inserção da cidade no território;

IV – os valores estéticos e artístico-culturais resultantes do projeto urbanístico vencedor do

Concurso Nacional do Plano Piloto da Nova Capital do Brasil, de autoria de Lúcio Costa, e das obras

arquitetônicas, artísticas e paisagísticas que constituem acervo representativo do Movimento Moderno

em Brasília com impacto excepcional na história da arquitetura e do urbanismo;

V – o valor sociocultural resultante do encontro e da integração de culturas.

Seção III

Dos Atributos Fundamentais

Art. 12. Constituem atributos do CUB, características referenciais para valoração e inclusão de

Brasília na Lista do Patrimônio Cultural da Humanidade e de seu tombamento:

I – a interação das 4 escalas urbanas: a monumental, a residencial, a gregária e a bucólica;

II – a estrutura viária como arcabouço integrador das várias escalas urbanas;

III – o sentido de unidade e de ordenação, bem como a setorização por funções do espaço

urbano;

IV – o conjunto arquitetônico e urbanístico do Eixo Monumental;

V – as superquadras e a concentração de residências ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial,

com oferta de habitação multifamiliar;

VI – a cidade-parque com os seus espaços abertos e a importância da estrutura verde urbana,

como pressupostos do seu partido urbanístico;

VII – a orla do Lago Paranoá, com livre acesso, onde prevalece a escala bucólica, e seu espelho

d’água;

VIII – a arquitetura dos edifícios representativos do Movimento Moderno;

IX – a ampla visão da linha de cumeada da Bacia do Lago Paranoá;

X – os acampamentos pioneiros consolidados.

Seção IV

Da Configuração Espacial

Art. 13. A configuração espacial do CUB tem como ponto central a concepção do Plano Piloto

de Brasília estruturada em 2 eixos, o Monumental e o Rodoviário-Residencial, orientados pelos pontos

cardeais e adaptados à topografia local, que se cruzam em ângulo reto.

Art. 14. O Plano Piloto é organizado de acordo com as diferentes funções urbanas:

I – as funções cívico-administrativas ao longo do Eixo Monumental;

II – a função residencial, estruturada nas superquadras, comércios locais e respectivas áreas

de vizinhança ao longo do Eixo Rodoviário-Residencial;

III – o centro urbano, no cruzamento dos dois eixos, com concentração de comércio, serviços e

diversões;

IV – o sistema de espaços livres e verdes que configura a cidade-parque e assegura o equilíbrio

ecológico do território.

Art. 15. O modelo singular de parcelamento do solo, resultante do Movimento Moderno, tem

como características principais e prioritárias para a preservação:

I – projeções e lotes isolados;

II – predomínio dos espaços livres sobre os construídos;

III – emolduramento dos edifícios pela paisagem;

IV – permeabilidade visual;

V – livre circulação de pedestres.

§ 1º Os espaços abertos constituem elementos estruturadores do desenho da cidade e do

conceito de cidade-parque inerente à sua concepção urbanística.

§ 2º O modelo de parcelamento resulta na maior visibilidade das áreas construídas como

elementos de composição do espaço urbano, em termos volumétricos e de características edilícias,

atribuindo monumentalidade e singularidade às edificações.

Art. 16. O Eixo Monumental e o Eixo Rodoviário-Residencial são referências para o

endereçamento do Plano Piloto, organizando a denominação de setores, vias, superquadras e

entrequadras, segundo os 4 pontos cardeais.

Parágrafo único. O endereçamento das superquadras é alfanumérico, com as centenas

ímpares localizadas a oeste do Eixo Rodoviário-Residencial e as pares localizadas a leste, sendo que as

centenas aumentam sequencialmente em função do seu afastamento do Eixo Rodoviário, e as

unidades, à medida que se afastam do Eixo Monumental, enquanto os blocos residenciais são

endereçados por letras, sequenciadas, em regra, a partir da entrada das quadras.

Seção V

Das Escalas Urbanas

Subseção I

Das Disposições Iniciais

Art. 17. As escalas urbanas que constituem o conjunto de princípios e significados em que se

traduz a concepção do Plano Piloto de Brasília são as seguintes:

I – Escala Monumental: escala simbólica e coletiva, que confere à cidade a marca de efetiva

capital do País, concentrando os espaços de caráter cívico-administrativo, coletivo e cultural;

II – Escala Residencial: escala doméstica e cotidiana, concebida para proporcionar um novo

conceito de viver próprio de Brasília, estruturada pela sequência articulada de superquadras,

entrequadras e comércios locais, constituindo áreas de vizinhança;

III – Escala Gregária: escala de convívio, correspondente ao centro urbano da cidade, com

espaços propícios ao encontro, diversidade de usos, liberdade na volumetria do conjunto, alturas mais

elevadas nas edificações e maior densidade de ocupação do solo;

IV – Escala Bucólica: escala que confere a Brasília o caráter de cidade-parque, constituindo a

base territorial na qual se assenta toda a cidade, compreendendo áreas livres com cobertura vegetal e

ampla arborização, destinadas principalmente à preservação ambiental, ao paisagismo e ao lazer.

Subseção II

Da Escala Monumental

Art. 18. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Monumental e

para sua preservação:

I – a Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1, área non aedificandi, adjacente à Praça

dos Três Poderes e que atua como seu elemento de fundo;

II – o Eixo Monumental – limitado a leste pela via L4 e a oeste pela via EPIA, elemento de

estruturação do plano urbanístico, configurado na direção leste-oeste, com amplo canteiro central

gramado, cuja cota mais elevada se situa na Praça do Cruzeiro e a mais baixa na interseção do Eixo

com a via L4;

III – a Praça dos Três Poderes – terrapleno, muro de arrimo leste, esplanada da praça, piso de

pedra portuguesa, espaço simbólico constituído pelos Palácios do Planalto e do Supremo Tribunal

Federal, pelo edifício do Congresso Nacional, bem como pelos elementos escultóricos que a

complementam;

IV – o conjunto paisagístico do Congresso Nacional, com os espelhos d’água e o renque de

palmeiras;

V – as sedes do Palácio Itamaraty e do Palácio da Justiça, com os respectivos jardins e anexos;

VI – o conjunto ordenado da Esplanada dos Ministérios;

VII – a Catedral de Brasília e seu entorno, composto pelo edifício da Cúria Metropolitana,

Batistério e Campanário;

VIII – o Setor Cultural Sul e o Setor Cultural Norte;

IX – a Torre de TV e seu conjunto urbano-paisagístico;

X – o Setor de Divulgação Cultural, incluindo seus elementos construtivos, paisagísticos e

escultóricos;

XI – a Praça Municipal com seu conjunto de edificações circundantes, seus elementos

construtivos, paisagísticos e escultóricos;

XII – o Memorial JK e o Memorial dos Povos Indígenas;

XIII – a Praça do Cruzeiro.

Subseção III

Da Escala Residencial

Art. 19. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Residencial e

para sua preservação:

I – as superquadras, com seus respectivos equipamentos públicos, na Asa Norte e na Asa Sul,

em sequência contínua, numeradas de 102 a 116, de 202 a 216, de 302 a 316, e de 402 a 416,

arborizadas, sem cercamentos de qualquer tipo, com o chão livre e acessível a todos e com faixa verde

de emolduramento non aedificandi;

II – o acesso único para automóveis nas superquadras 100, 200 e 300 e o conjugado, em

regra, a cada 2 superquadras 400;

III – os blocos residenciais multifamiliares, com gabarito de até 6 pavimentos sobre piso térreo

em pilotis livres, sem cercamentos de qualquer tipo, nas superquadras 100, 200 e 300, e os blocos

residenciais de até 3 pavimentos nas superquadras 400;

IV – as entrequadras 100, 200, 300, 100/300 e 200/400, destinadas a atividades diversificadas

relacionados às características essenciais da escala residencial, à exceção do uso residencial e

industrial;

V – as áreas do Comércio Local Norte e do Comércio Local Sul, vinculadas às superquadras;

VI – o Eixo Rodoviário-Residencial, organizado na direção norte-sul, incluídos os Eixos auxiliares

L e W, as alças de acesso às superquadras e os canteiros gramados e arborizados.

Subseção IV

Da Escala Gregária

Art. 20. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Gregária e para

sua preservação:

I – a Plataforma Rodoviária, em sua concepção arquitetônica e urbanística, e sua função como

elemento polarizador e de articulação dos Eixos Monumental e Rodoviário;

II – os setores centrais, situados em torno da intersecção dos Eixos Monumental e Rodoviário,

incluídos o conjunto arquitetônico, as praças, os logradouros e os espaços livres e públicos, quais

sejam:

a) Setor de Diversões Norte e Setor de Diversões Sul;

b) Setor Bancário Norte e Setor Bancário Sul;

c) Setor Comercial Norte e Setor Comercial Sul;

d) Setor Médico-Hospitalar Norte e Setor Médico-Hospitalar Sul;

e) Setor de Autarquias Norte e Setor de Autarquias Sul;

f) Setor Hoteleiro Norte e Setor Hoteleiro Sul;

g) Setor de Rádio e Televisão Norte e Setor de Rádio e Televisão Sul.

III – a diversidade de usos, a volumetria do conjunto, as alturas mais elevadas nas edificações

predominantemente isoladas e a maior densidade de ocupação do solo;

IV – a acessibilidade plena de toda a população aos equipamentos e espaços públicos.

Subseção V

Da Escala Bucólica

Art. 21. São elementos fundamentais e indispensáveis para a leitura da Escala Bucólica e para

sua preservação:

I – a orla do Lago Paranoá, integrada pelo Setor de Clubes Esportivos Norte, o Setor de Clubes

Esportivos Sul, o Setor de Hotéis de Turismo, a Ponta do Braghetto e o Parque Estação Biológica;

II – o espelho d’água do Lago Paranoá como elemento da paisagem primordial para a

formação da imagem da cidade;

III – os parques urbanos, as unidades de conservação e as áreas de preservação permanente;

IV – a horizontalidade da paisagem, a baixa taxa de ocupação do solo, o predomínio de áreas

livres, gramadas ou ajardinadas e arborizadas, e a vegetação remanescente nativa do Cerrado;

V – faixa verde de emolduramento non aedificandi das superquadras;

VI – as áreas não parceláveis e non aedificandi que configuram a cidade-parque.

CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS TEMÁTICOS

Seção I

Dos Espaços Públicos

Art. 22. As intervenções nos espaços públicos devem considerar a sua importância para a

escala bucólica do plano urbanístico de Brasília, mantendo seu uso público e garantindo o livre acesso à

população.

§ 1º Os espaços públicos configurados como áreas verdes, na sua forma natural, são parte do

conceito da cidade-parque e da escala bucólica, devendo ser evitada a sua ocupação por edificações,

em especial em áreas verdes de maiores dimensões, no emolduramento dos setores ou de grandes

lotes, e nas áreas lindeiras às vias de nível 1 e nível 2, conforme classificação contida no art. 100 e no

Anexo III.

§ 2º As áreas verdes do CUB devem ser mapeadas e classificadas quanto ao nível de

preservação, considerando sua importância na escala bucólica, conforme art. 21.

§ 3º O mapeamento de áreas verdes de que trata o § 2º deve ser elaborado no prazo máximo

de 1 ano, a partir da data de publicação desta Lei Complementar.

§ 4º Os projetos de intervenção nas áreas verdes públicas do CUB devem priorizar o interesse

público, sendo vedada a sua privatização.

Art. 23. As áreas públicas ocupadas irregularmente devem ser objeto de planos de realocação,

quando for o caso, e desocupação ou regularização de acordo com a legislação ou política pública

específica, quando for o caso, abarcando o desenvolvimento e a implementação de estratégias de

requalificação dos espaços públicos.

§ 1º O desenvolvimento dos planos de realocação e desocupação deve ser realizado de forma

integrada com os órgãos responsáveis pelas ações envolvidas, em especial os de assistência social,

política habitacional, fiscalização e controle.

§ 2º Em caso de ocupação por habitação de população de baixa renda, quando da

impossibilidade de regularização, a estratégia de desocupação dos espaços públicos deve estar

vinculada a estudo do histórico da ocupação da área, levantamento das famílias para inclusão nos

programas habitacionais e realocação adequada.

Art. 24. São diretrizes para nortear a elaboração de planos, programas e projetos de

requalificação de espaços públicos:

I – qualificação da paisagem, com intensificação da arborização ao longo das vias, calçadas,

ciclovias, estradas-parque, faixas verdes de emolduramento non aedificandi das superquadras, áreas

verdes que permeiam e circundam o Plano Piloto, praças e espaços públicos em geral, proporcionando-

se relação harmônica entre o espaço livre e o construído, considerando-se as características

predominantes de cada escala urbana e priorizando-se o uso de espécies nativas do Cerrado;

II – adoção de padrões de mobiliário urbano, com projetos elaborados pelos órgãos

competentes ou por concurso público, conferindo-se maior qualidade arquitetônica e construtiva e

compatibilizando-se esses padrões às necessidades de cada território;

III – promoção da sinalização indicativa do espaço urbano, em respeito ao Plano Diretor de

Sinalização do Distrito Federal e ao regulamento para a sinalização turística, estabelecidos em

legislação específica;

IV – promoção do tratamento paisagístico ambientalmente adequado junto ao sistema viário,

contribuindo-se para a drenagem pluvial, para a melhoria da orientação espacial e para a redução de

conflitos de tráfego, observadas as características das escalas urbanas;

V – ordenamento do acondicionamento e armazenamento adequados de resíduos sólidos em

áreas públicas, com ordenamento da coleta, sem prejuízo da fluidez e da caminhabilidade dos

pedestres;

VI – manutenção do predomínio da paisagem natural, com preservação do bioma Cerrado e

uso racional dos recursos naturais nos setores localizados à margem oeste do Lago Paranoá, nos

parques urbanos e nas unidades de conservação;

VII – restauração e manutenção das características originais dos projetos do paisagista Roberto

Burle Marx;

VIII – promoção do tratamento paisagístico para áreas públicas contíguas aos lotes de estações

de tratamento de água – ETA, com arborização densa de emolduramento para as estações de

tratamento de esgoto – ETE.

IX – estímulo à criação de áreas específicas para socialização de animais domésticos e seus

tutores, com infraestrutura adequada para o bem-estar animal e adequados à saúde pública, à

segurança da vida, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural.

§ 1º Os elementos de composição do espaço e do mobiliário urbano devem propiciar conforto e

segurança, estimulando e priorizando a circulação do pedestre, bem como a melhoria bioclimática e a

composição da paisagem urbana.

§ 2º A arborização nos espaços públicos deve priorizar as áreas com menor densidade arbórea

e evitar uso de espécies que causem prejuízos a pisos e construções lindeiras, bem como obstrução de

passagem ou prejuízo na segurança viária e de pedestres.

§ 3º Qualquer intervenção em áreas públicas deve ser submetida a parecer técnico da unidade

responsável pela preservação do CUB, do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF, e à

análise e à aprovação do órgão federal de preservação, quando configurada sua atribuição para atuar.

§ 4º A requalificação dos espaços públicos de que trata este artigo pode ser feita por meio de

ações de parceria entre o poder público e a iniciativa privada, observado o disposto nos arts. 22 e 25 e

preservando-se a acessibilidade e o acesso irrestrito às áreas.

Art. 25. O termo de cooperação que envolva área pública é aplicado conforme legislação

específica, devendo priorizar a manutenção da área verde e da arborização existentes.

Art. 26. A ocupação de área pública no CUB, mediante concessão de uso, é regida por

legislações específicas.

§ 1º Os procedimentos administrativos e aqueles relativos à celebração de contrato são dados

por lei complementar que trate de ocupação de área pública no Distrito Federal.

§ 2º A concessão de uso de área pública é onerosa, exceto nos casos em que a legislação

específica determine de forma contrária.

§ 3º A concessão de uso de área pública para marquise não é onerosa, está autorizada na

PURP e é dispensada da celebração de contrato com o DF.

§ 4º Os recursos decorrentes da concessão de uso onerosa de área pública devem ser

destinados ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – Fundurb.

Art. 27. A ocupação de área pública no CUB mediante concessão de direito real de uso é

regida por este PPCUB ou por lei complementar específica.

§ 1º As PURP alteram ou complementam a legislação específica que rege a ocupação de área

pública no Distrito Federal.

§ 2º Quando as PURP dispuserem de modo diferente da legislação específica que rege a

ocupação de área pública no Distrito Federal, prevalece o disciplinado na PURP.

§ 3º Os procedimentos administrativos e aqueles relativos à celebração de contrato são dados

por lei complementar que trate de ocupação de área pública no Distrito Federal.

§ 4º Quando a PURP não dispuser em contrário, é permitida a concessão de direito real de uso

não onerosa de área pública em subsolo, de até 1,00 metro, para instalação de poço de ventilação,

para projeções e lotes com taxa de ocupação de 100%, desde que contíguo à divisa voltada para

logradouro público.

§ 5º Nos pavimentos superiores de projeções e lotes com taxa de ocupação de 100%, é

permitida a concessão de direito real de uso não onerosa de área pública em espaço aéreo, de até 1,00

metro, para construção de elemento de proteção solar, desde que contíguo à divisa voltada para

logradouro público, podendo somente ser conjugado à compensação de área.

§ 6º A concessão de direito real de uso deve ser aplicada para a regularização das coberturas

para garagens em superfície vinculadas às projeções residenciais, situadas em áreas públicas das

Superquadras Sul – SQS e Superquadras Norte – SQN, comprovadamente edificadas até 31 de

dezembro de 1979.

§ 7º Os recursos decorrentes da concessão de direito real de uso onerosa de área pública

devem ser destinados ao Fundurb.

Art. 28. Nas áreas non aedificandi do CUB, não são permitidas edificações, equipamentos e

mobiliário urbano de médio e grande portes, podendo ser implantadas instalações técnicas de pequeno

porte e mobiliário urbano que sejam considerados necessários, com anuência da unidade responsável

pela preservação do CUB do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF.

Art. 29. A utilização de área pública por quiosques, trailers e congêneres para o exercício de

atividades econômicas é permitida nos termos da legislação específica, sendo objeto de concessão de

uso onerosa.

Parágrafo único. As Administrações Regionais do CUB são responsáveis pela elaboração dos

Planos de Ocupação de Quiosques e Trailers – POQT, que devem ser aprovados pelo órgão gestor do

planejamento urbano e territorial do DF.

Art. 30. As bancas de jornais e revistas objetos de concessão de área pública devem atender

aos parâmetros de ocupação do solo e outras determinações contidas no MDE/NGB/PSG 059/2003, ou

modelo de mobiliário urbano aprovado que venha a substituí-lo, para fins de habilitação de projetos de

arquitetura.

§ 1º As bancas de jornais e revistas localizadas em área pública devem seguir os usos e as

atividades definidos para aquelas situadas em unidades imobiliárias.

§ 2º As administrações regionais do CUB são responsáveis pelo controle da concessão ou da

permissão de uso de área pública para bancas de jornais e revistas, preservada a competência dos

órgãos de fiscalização da ordem urbanística.

§ 3º Deve ser revisto o modelo de mobiliário urbano destinado a bancas de jornais e revistas

localizadas no CUB.

Art. 31. As soluções de infraestrutura urbana devem ser compatíveis com a importância do

espaço público, com os componentes de preservação, com os níveis de restrição das vias definidos no

art. 100 e com a valoração do território em que se encontram, de acordo com o art. 49 e seguintes, em

especial quanto ao impacto visual.

§ 1º É vedada a instalação de rede de energia elétrica ou assemelhada do tipo aérea nas

seguintes áreas:

I – TP1: Eixo Monumental;

II – TP2: superquadras e áreas de vizinhança, inclusive as áreas verdes contíguas aos Eixo

Rodoviário-Residencial, aos Eixos auxiliares L e W e às alças de acesso às superquadras;

III – TP3: setores centrais;

IV – TP4: orla do Lago Paranoá;

V – TP5: setores de embaixadas;

VI – TP6: grandes parques e outras áreas de transição urbana;

VII – TP8: W3 Norte e W3 Sul;

VIII – TP10: setores complementares – áreas oeste e leste;

IX – Setor Terminal Sul.

§ 2º As áreas definidas no § 1º correspondem à divisão territorial adotada por este PPCUB, nos

termos do Capítulo I do Título II e dos Anexos II e V.

§ 3º Nos casos de redes elétricas aéreas ou assemelhadas já implantadas em desacordo com o

§ 1º deste artigo, deve ser elaborado e executado plano específico para substituição por rede

subterrânea, no prazo de 2 anos da vigência desta Lei Complementar, podendo ser previstas parcerias

público-privadas para este fim.

Seção II

Da Inserção de Habitação

Art. 32. A inserção de uso residencial na área de abrangência deste PPCUB é condicionada à

previsão no rol de usos e atividades permitidas no Anexo VII ou à indicação, nos planos, programas e

projetos deste PPCUB, da possibilidade de inserção desse uso, devendo, neste último caso, ser

aprovada por lei complementar específica.

§ 1º No caso de aprovação do uso residencial por lei complementar específica, esse uso deve

ser incorporado ao PPCUB.

§ 2º A habitação destinada à política pública de assistência social é considerada uso residencial,

desde que não descaracterize a tipologia da unidade residencial unifamiliar.

§ 3º A inserção de uso residencial na área de abrangência deste PPCUB deve priorizar a

habitação de interesse social, em prol da população de baixa renda.

Art. 33. A inserção de uso residencial decorrente de previsão em planos, programas e

projetos, nos termos do art. 32, deve dar-se por meio de instituição de programa ou projeto a ser

aprovado por meio de lei complementar específica, devendo observar as seguintes condições:

I – definição de percentual máximo de área destinado ao uso residencial na área de

intervenção do programa, condicionado às características e à vocação do território;

II – definição de percentual mínimo de área destinado a habitação de interesse social – HIS no

próprio CUB, atrelado ao sistema de contrapartida, com aplicação de incentivos fiscais, instrumentos

urbanísticos, normativos e financeiros, preferencialmente sem transferência de propriedade;

III – adoção de estratégias para atendimento a diversos gêneros, raças, faixas etárias, de

renda e diferentes arranjos familiares;

IV – aplicação de instrumentos de política urbana, econômica, tributária e financeira, bem

como de gastos públicos, a fim de aumentar a provisão habitacional nos espaços consolidados do

território e a captura da valorização imobiliária pelo poder público, para promover a diminuição da

desigualdade socioespacial no Distrito Federal;

V – condicionamento da inserção habitacional à promoção da reabilitação dos edifícios, quando

aplicado em área urbana consolidada, e à preservação da forma urbana, dos aspectos histórico-

culturais e da paisagem urbana dos setores em que se insere;

VI – destinação, em áreas que não sejam exclusivamente residenciais, de atividades

econômicas no pavimento térreo, incentivando a implantação de fachada ativa e promovendo vitalidade

e diversidade de usos nas edificações;

VII – incentivo à adoção de padrões construtivos compatíveis com as diretrizes de

sustentabilidade, incluindo tecnologias relacionadas ao uso de energia solar, gás natural e ao manejo

da água e dos resíduos sólidos na produção de habitação.

Art. 34. A inserção de HIS em imóveis vazios ou subutilizados pode ser implementada em

qualquer área do CUB onde o uso residencial é permitido ou previsto em estudo por este PPCUB, por

meio de instituição de áreas especiais de interesse social – AEIS, condicionada à elaboração de estudos

e definição das respectivas poligonais pelo Poder Executivo.

§ 1º Os estudos específicos devem justificar a inserção de habitação de interesse social na

área, as estratégias para implantação da AEIS e os condicionantes, os parâmetros, os incentivos e as

obrigações a serem adotados, devendo conter no mínimo:

I – público alvo, com a delimitação das faixas de renda de atendimento, com base na política

habitacional do Distrito Federal, implementando as diretrizes do Plano Distrital de Habitação de

Interesse Social – PLANDHIS ou seus sucedâneos;

II – quantidade potencial de unidades habitacionais providas na AEIS;

III – previsão das estratégias para implementação da AEIS;

IV – definição de atividades econômicas para geração de renda dos beneficiários;

V – subsídios e incentivos para viabilidade econômica;

VI – estratégia de envolvimento da população local nas fases de implantação da AEIS;

VII – formas de acompanhamento social das famílias beneficiadas, durante todo o processo de

provimento habitacional e na fase de pós-ocupação;

VIII – definição de estratégias de mobilidade ativa e acessibilidade ao transporte público,

considerando as diferentes faixas de renda a serem atendidas, a fim de garantir o acesso à

centralidade urbana.

§ 2º As AEIS podem abranger um ou mais lotes ou projeções, edificados ou não.

§ 3º As AEIS devem prever oferta habitacional a diferentes faixas de renda, podendo prever

outros usos concomitantes ao uso residencial e delimitar parâmetros de uso e ocupação próprios, bem

como outros regramentos para a sua utilização, desde que respeitadas as características urbanísticas

dos locais onde se inserem.

§ 4º A instituição de AEIS dá-se por meio de legislação específica, de iniciativa do Poder

Executivo, mediante prévias audiência pública e aprovação do Conselho de Planejamento Territorial e

Urbano do Distrito Federal – Conplan.

Seção III

Do Patrimônio Cultural

Art. 35. O fortalecimento cultural do CUB e a leitura de seu território como sítio urbano

tombado contempla a preservação dos valores patrimoniais de seus bens culturais.

§ 1º A relação dos bens culturais existentes na área de atuação deste PPCUB, tombados,

registrados ou com indicação de preservação, é apresentada no Anexo IVa, sendo obrigatória a

consulta ao órgão responsável pela política cultural do DF e ao Conselho de Defesa do Patrimônio

Cultural em caso de qualquer intervenção ou demolição.

§ 2º Os exemplares identificados com a indicação de preservação e suas áreas de entorno

devem ser objeto de estudo e providências pertinentes para preservação e manutenção das

características que venham a ser valoradas.

§ 3º Outras construções podem receber indicação de preservação, segundo critérios de

valoração temporal, autoral ou estético, devendo ser apreciadas pelo Conselho de Defesa do

Patrimônio Cultural do Distrito Federal – Condepac e aprovadas por ato próprio do Poder Executivo.

§ 4º Os pedidos de licença específica de demolição de blocos residenciais situados nas Asas

Norte e Sul, protocolados no órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF, devem ser

submetidos à análise do órgão responsável pela política cultural do DF.

Art. 36. A valorização do patrimônio material e imaterial, bem como de obras de arte e

referências culturais dos diferentes segmentos sociais que constituem a diversidade da população do

Distrito Federal, é realizada por meio dos seguintes programas de:

I – valorização das áreas de interesse cultural;

II – acervo urbano de obras de arte;

III – educação patrimonial.

Parágrafo único. Os programas I e II devem ser regulamentados pelos órgãos distritais

competentes pelas políticas públicas de cultura e turismo em conjunto com as administrações regionais

e o programa III, pelos órgãos distritais competentes pela cultura, turismo e educação, todos a serem

aprovados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 37. O Programa de Valorização de Áreas de Interesse Cultural objetiva estimular

iniciativas culturais, educativas e ambientais, por meio da previsão de instrumentos urbanísticos, e

incentivar o cumprimento da função social da propriedade e da cidade, por meio da previsão de

instrumentos urbanísticos e fiscais em locais delimitados como Áreas Interesse Cultural – AIC, com

base na seguinte classificação:

I – Patrimônio Material e Imaterial – PMI, constituída por bens tombados ou registrados pelo

órgão competente pela política cultural do DF e suas respectivas áreas de tutela;

II – Reconhecimento de Referências Culturais – RRC, constituída por imóveis ou logradouros

públicos previstos para aplicação dos instrumentos de catalogação, inventário ou inventário

participativo;

III – Territórios de Ocupação Cultural – TOC, constituída por porções do território, reunindo

conjunto de imóveis e logradouros públicos que concentram instituições culturais ou apropriação social

dos espaços públicos com manifestações, práticas e saberes populares, que podem ser objeto de

regramentos operacionais próprios.

Parágrafo único. A delimitação das AIC é proposta pelo órgão competente pela política

cultural do DF, com a participação da sociedade civil e de instituições públicas e privadas, sendo

submetida à apreciação do Condepac e aprovada por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 38. O Programa de Valorização das Áreas de Interesse Cultural deve abordar:

I – estratégias para valorização, divulgação e captação de recursos das atividades culturais

realizadas nas AIC;

II – detalhamento de ações para conservação ou restauro de bens tombados e bens e demais

porções do território delimitadas como AIC, de propriedade pública, com base no seu estado de

conservação e nas adequações necessárias ao estímulo das atividades previstas nesta seção;

III – estratégia para estímulo da apropriação das AIC por grupos sociais dos segmentos

populares e minorias identitárias;

IV – possibilidade de isenção dos valores de Outorga Onerosa de Alteração de Uso – Onalt,

decorrente da inclusão de usos culturais, e da Outorga Onerosa do Direito de Construir – Odir, se

aplicável;

V – previsão de linha de crédito voltada ao financiamento de obras de restauração,

conservação e reformas de bens tombados, com indicação de preservação e áreas de tutela, e

fortalecimento de atividades culturais;

VI – previsão de desoneração tributária associada à manutenção de atividades culturais e à

preservação de bens tombados, com indicação de preservação ou de imóveis em áreas relevantes ao

tombamento do CUB;

VII – previsão de instrumentos urbanísticos e fiscais para incentivar o cumprimento da função

social da propriedade e da cidade, induzindo a ocupação por atividades culturais, em imóveis não

utilizados em áreas relevantes ao tombamento do CUB.

Parágrafo único. Os projetos e as obras referentes ao caput têm possibilidade de

financiamento por meio do Fundurb e outros fundos específicos.

Art. 39. O Programa de Acervo Urbano de Obras de Arte visa ao reconhecimento de obras de

relevante importância para a história, memórias e identidade de Brasília e à delimitação de ações para

sua preservação.

Parágrafo único. As obras de arte móveis e integradas definidas por este PPCUB constam no

Anexo IVb, devendo a inclusão de novas obras ser submetida à apreciação do CCAP e demais

conselhos de caráter artístico, e aprovado pelo Condepac.

Art. 40. O Programa de Educação Patrimonial deve seguir um Plano de Educação Patrimonial,

visando promover, de forma continuada, transversal e interdisciplinar, a divulgação e a promoção dos

valores associados ao patrimônio cultural do CUB, bem como as outras referências culturais, de

relevante importância para a história, memórias e identidade do DF, por meio de ações formativas e

informativas ao próprio poder público e à população em geral.

§ 1º A implementação do Plano e Programa citados no caput deve envolver os órgãos

responsáveis pela política cultural, pela política de educação, pela política de turismo do DF, demais

órgãos afetos e sociedade civil.

§ 2º A educação patrimonial deve ser objeto de atividades transversais na rede de educação

básica do Distrito Federal, com abordagem multidisciplinar.

§ 3º A formação continuada dos servidores públicos para a implementação do disposto neste

artigo deve ser realizada pelos órgãos competentes.

§ 4º O intercâmbio com organismos nacionais e internacionais deve ser incentivado com o

objetivo de aprimorar a qualificação técnica das pessoas que atuam com educação patrimonial.

Seção IV

Do Saneamento Ambiental

Art. 41. A política de saneamento ambiental deve considerar a importância dos elementos da

paisagem na configuração espacial do CUB, como base de garantia de um meio ambiente

ecologicamente equilibrado, desenvolvimento econômico sustentável e preservação das características

da escala bucólica do plano urbanístico do CUB, e a observância ao Zoneamento Econômico-Ecológico

– ZEE do Distrito Federal e demais legislações ambientais aplicáveis à região.

Parágrafo único. Os serviços de saneamento ambiental devem ser oferecidos de forma

universal e eficiente, com qualidade, equidade e continuidade, visando garantir condições de acesso

aos serviços para toda a população.

Art. 42. As estratégias para a política de saneamento ambiental no CUB devem observar os

seguintes princípios:

I – preservação ambiental das bacias hidrográficas do Distrito Federal, bem como da região na

qual estão inseridas;

II – manutenção da área do Parque Nacional de Brasília como Área de Proteção Integral,

conforme estabelecido no PDOT e na legislação ambiental específica, considerando sua importância dos

pontos de vista paisagístico, natural e cultural e na preservação dos mananciais do Distrito Federal;

III – proteção das áreas do entorno do Parque Nacional de Brasília em sua feição natural e

manutenção de seus limites definidos;

IV – articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de

erradicação da pobreza, de proteção ambiental, de promoção da saúde, de recursos hídricos e outras

de relevante interesse social;

V – preservação, conservação e restauração de áreas ambientalmente protegidas;

VI – manutenção e promoção da permeabilidade do solo;

VII – promoção e incentivo da arborização, priorizadas as áreas com menor densidade arbórea.

Art. 43. Os planos, programas e projetos voltados ao saneamento ambiental no CUB devem

conter estudo para adequação e manutenção da infraestrutura urbana, buscando garantir a sua justa

distribuição no território.

§ 1º O estudo para adequação e manutenção da infraestrutura urbana deve prever a

adequação do sistema de drenagem e manejo das águas pluviais, tratamento, limpeza e fiscalização

preventiva das redes, adequados à saúde pública, à segurança da vida e do patrimônio histórico.

§ 2º A implantação de infraestrutura deve considerar soluções sustentáveis e seguir

metodologia de análise de riscos prevista pelo ZEE.

Art. 44. A política de saneamento ambiental adotada no CUB deve observar os objetivos da

Política Nacional de Recursos Hídricos, devendo:

I – assegurar à atual e às futuras gerações a disponibilidade de água, em padrões de qualidade

adequados aos respectivos usos;

II – garantir a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, com vistas ao

desenvolvimento sustentável;

III – promover a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural

ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais;

IV – incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais;

V – garantir a eficiência e sustentabilidade econômica e ambiental;

VI – estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de tecnologias apropriadas, a

adoção de soluções graduais e progressivas e a melhoria da qualidade com ganhos de eficiência e

redução dos custos para os usuários;

VII – definir diretrizes para intervenções nas áreas verdes do CUB, considerando sua

característica de cidade-parque e as áreas non aedificandi, a partir da adoção de estratégias

adequadas para os projetos de paisagismo e para a manutenção da permeabilidade do solo;

VIII – fiscalizar os limites da área do Parque Nacional de Brasília como Área de Proteção

Integral, impedindo invasões, construções ilegais, desmatamento e incêndios e quaisquer ações que

possam degradar o patrimônio ambiental.

TÍTULO II

DA PRESERVAÇÃO, ORDENAMENTO E DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO DO TERRITÓRIO

Seção I

Das Disposições Iniciais

Art. 45. Para fins de planejamento, gestão e preservação, o PPCUB divide o território em 12

Territórios de Preservação – TP, conforme Anexo V.

Parágrafo único. A delimitação dos TP tem por base os setores funcionais definidos para o

território, nos termos do Anexo II, agrupados pelas formas de uso e ocupação e características

específicas relativas à preservação.

Art. 46. A classificação e a delimitação dos TP observam as funções diferenciadas em relação à

leitura do conjunto urbanístico implantado e de seus atributos físicos predominantes, relacionados às

escalas urbanas.

§ 1º Para cada TP é estabelecido um conjunto de diretrizes para preservação dos seus valores,

bem como os planos, programas e projetos definidos para o desenvolvimento do território.

§ 2º Os TP são identificados com o nome do setor ou área de maior representatividade.

Art. 47. Os TP são subdivididos em Unidades de Preservação – UP, para as quais são definidos

parâmetros de uso e ocupação, bem como demais instrumentos de controle urbanístico e de

preservação, dispostos na forma de uma planilha, denominada Planilha de Parâmetros Urbanísticos e

de Preservação – PURP.

Parágrafo único. O Anexo VI delimita as poligonais de cada UP, e o Anexo VII corresponde

às PURP definidas para cada UP.

Art. 48. A PURP é estruturada em 3 partes:

I – valor patrimonial, que contempla o patrimônio cultural, indicando os bens efetivamente

tombados e os exemplares com valor patrimonial a serem inventariados pelo órgão responsável pela

política cultural do DF, nos termos do art. 35;

II – parâmetros de uso e ocupação do solo:

a) usos e atividades;

b) ocupação do solo;

III – dispositivos de parcelamento e tratamento do espaço urbano, que estabelecem:

a) instrumentos urbanísticos aplicáveis;

b) áreas passíveis de parcelamento e suas alterações, desdobro e remembramento, e

dimensões mínimas e máximas de lotes para cada caso;

c) diretrizes gerais para os espaços públicos, referentes a paisagismo, mobiliário urbano e

sistema viário;

d) diretrizes e recomendações para os planos, programas e projetos previstos neste PPCUB.

Art. 49. Cada TP é valorado em relação aos componentes de preservação, sendo indicada, em

cada PURP, essa valoração e, nesta Lei Complementar, as diretrizes para a preservação desses valores.

Parágrafo único. Os componentes de preservação têm como finalidade evidenciar os

aspectos relevantes e imprescindíveis à preservação, considerando o respeito à identidade cultural,

embasada no território, na historicidade e na paisagem urbana.

Art. 50. Os componentes de preservação são:

I – histórico, caracterizado por áreas que apresentam valor para a história da cidade, pela sua

importância no processo de construção da Capital ou de consolidação de seu desenvolvimento;

II – forma urbana, considerando:

a) desenho urbano, que compreende parcelamentos, redes de vias, espaços públicos e

edificações, considerando as diferentes tipologias arquitetônicas;

b) parâmetros de uso e ocupação do solo;

III – paisagem urbana, caracterizada pela inserção dos espaços edificados no território, com

prevalência dos espaços vazios.

Art. 51. Os componentes de preservação são valorados considerando sua espacialização no

território, grau de preservação e significância frente aos Valores Patrimoniais, Atributos Fundamentais,

Configuração Espacial do Plano Piloto e Escalas Urbanas definidos no Capítulo III do Título I.

Parágrafo único. O Anexo VIII indica o Mapa de Valoração por Componente de Preservação

aplicado ao território, e o Anexo IX apresenta o Quadro Síntese de Valoração dos Territórios e das

Unidades de Preservação.

Art. 52. Cada TP prevê planos, programas e projetos estratégicos a serem elaborados ou

aprovados pelo poder público para o desenvolvimento de seu território.

§ 1º As diretrizes específicas para os projetos previstos para cada TP são indicadas no Anexo

VII.

§ 2º A elaboração dos planos, programas e projetos deve considerar padrão sustentável de

desenvolvimento, incluindo análise de riscos prevista pelo ZEE, tanto nas definições urbanísticas quanto

nas edilícias.

§ 3º Os planos, programas e projetos, além dos definidos para cada TP, incluem estudo dos

lotes destinados a Equipamento Público Comunitário em toda a área de abrangência do CUB, onde

deve ser contemplado o levantamento da condição de bem público ou alienado, a análise do estoque

de áreas frente às necessidades urbanísticas por políticas públicas e a previsão de novos usos e

possíveis formas de concessão de lotes não essenciais ao poder público, sendo vedada a alienação

desses lotes.

Seção II

TP1: Eixo Monumental

Art. 53. O TP1 compreende as áreas que configuram a escala monumental – território que

marca de forma expressiva e simbólica a imagem de Brasília e a função de sede do poder federal, na

porção leste, e de sede do governo distrital, na porção oeste do Eixo Monumental.

§ 1º O TP1 tem como característica principal a monumentalidade de seus exemplares

arquitetônicos, estando delimitado pelo Eixo Monumental, desde a via L4 até a Estrada Parque

Indústria e Abastecimento – EPIA.

§ 2º O TP1 é composto por 8 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI

e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos

Constituintes;

II – UP2: Esplanada dos Ministérios – EMI e Praça dos Três Poderes – PTP;

III – UP3: Anexos dos Ministérios;

IV – UP4: Setor Cultural Norte e Sul – SCTN e SCTS;

V – UP5: Esplanada da Torre de TV – ETO;

VI – UP6: Setor de Divulgação Cultural – SDC;

VII – UP7: Praça Municipal – PMU;

VIII – UP8: Eixo Monumental Oeste – EMO.

§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP1 infere que a expressa

maioria do seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 54. As diretrizes para preservação dos valores do TP1 são:

I – preservação do Eixo Monumental como elemento de estruturação do plano urbanístico e de

seu papel relevante na identificação da escala monumental;

II – manutenção das funções inerentes à capital nacional e à instalação dos poderes federais,

no trecho leste do Eixo Monumental, e de sede e funcionamento dos poderes distritais, a oeste;

III – manutenção da visibilidade da linha do horizonte no Eixo Monumental Oeste,

caracterizado por um sistema de vias, gramados, lotes isolados com poucas edificações de baixas

alturas no canteiro central, tendo como principal função o desenvolvimento de atividades culturais;

IV – manutenção da organização espacial do território e, na hipótese de inserção de novos

elementos, respeito à escala monumental, quanto à implantação, volumetria e qualidade dos elementos

arquitetônicos, bem como à manutenção da permeabilidade visual e proibição de cercamentos voltados

para o Eixo Monumental e em todo o canteiro central;

V – preservação do canteiro central como área livre, gramada, arborizada e sem edificação,

compreendido no trecho da Plataforma Rodoviária até o Congresso Nacional, com preservação dos

espaços abertos, vedada a criação de lotes;

VI – manutenção do caráter de parque do Setor de Divulgação Cultural – SDC, com edifícios

culturais distribuídos em meio ao gramado e à vegetação, articulados entre si por meio de marquises

ou caminhos de pedestres;

VII – preservação do conjunto da Praça dos Três Poderes, incluindo a distribuição de seus

edifícios, sua relação com a Esplanada dos Ministérios e seu paisagismo, com a preservação do piso de

pedra portuguesa e do conjunto de palmeiras imperiais existente;

VIII – preservação do conjunto da Praça Municipal, incluindo a distribuição dos seus edifícios,

sua relação com o Eixo Monumental e seu paisagismo;

IX – preservação das áreas livres de proteção e reserva existentes entre a Praça dos Três

Poderes e o Lago Paranoá, incluído o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, com manutenção da

predominância da escala bucólica e de seu caráter de emolduramento da Praça dos Três Poderes, não

sendo permitidas novas construções no seu interior, além dos lotes já existentes ou criados nesta Lei

Complementar;

X – conservação das características arquitetônicas e construtivas da Torre de TV, constituindo

importante marco visual na paisagem, e manutenção do caráter cultural e econômico da Esplanada da

Torre de TV como polo de artesanato e cultura regional.

Art. 55. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e o desenvolvimento

do TP1 compreendem:

I – intervenção viária para interligação do Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW e

do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW, incluindo travessias em nível para pedestres e

ciclovias interligadas à malha cicloviária já implantada;

II – proposição de plano integrado para tratamento das áreas públicas, incluindo paisagismo,

mobiliário urbano e soluções para a mobilidade e acessibilidade para o Eixo Monumental Oeste, que

conecte os lotes destinados a atividades culturais aos setores adjacentes;

III – ordenamento dos estacionamentos públicos e dos quiosques de apoio nas áreas

adjacentes aos edifícios da Praça Municipal;

IV – requalificação do Setor de Divulgação Cultural, com tratamento paisagístico, assegurada a

manutenção da escala bucólica e a integração dos lotes existentes entre si e com as áreas adjacentes;

V – oferta de transporte público, prioritariamente por sistema não poluente ao longo do Eixo

Monumental, sendo vedado o uso do canteiro central para a implantação de via;

VI – resgate cultural e histórico da feira de artesanato da Torre de TV, com padronização de

sua identidade visual e melhoria da tipologia arquitetônica dos quiosques;

VII – requalificação paisagística da esplanada da Torre de TV, com arborização e implantação

de mobiliário urbano, buscando sua reconexão com a Torre de TV;

VIII – implantação de marquise para abrigar pequenos comércios e serviços de apoio, ligando

os blocos dos ministérios e garantindo a permeabilidade na circulação de pedestres e a proteção contra

as intempéries;

IX – promoção da conexão com acesso público para pedestres entre o nível superior da

Plataforma Rodoviária e o Setor Cultural Norte e Sul, em específico com a parte inferior do edifício

do Touring Club do Brasil e do Teatro Nacional;

X – tratamento paisagístico para o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, com adensamento

da arborização, utilizando árvores nativas do Cerrado, e melhoria da integração com a Praça dos Três

Poderes e com as vias adjacentes;

XI – elaboração do projeto de conexão cicloviária para complementação e integração com os

demais TP adjacentes.

Parágrafo único. Os projetos das edificações relacionadas aos incisos II e VIII devem ser

desenvolvidos preferencialmente por meio de concurso público.

Seção III

TP2: Superquadras e Áreas de Vizinhança

Art. 56. O TP2 compreende a escala residencial da concepção urbanística do Plano Piloto,

onde se localizam as superquadras e as entrequadras, com comércios locais e equipamentos

comunitários, constituintes das áreas de vizinhança.

§ 1º Integram seu território o Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul – Eixão, leito viário e

canteiro central dos Eixos Rodoviários Leste e Oeste, definindo a estrutura viária da cidade com

predominância de canteiros verdes.

§ 2º O TP2 é composto por 8 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI

e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul – ERN e ERS;

II – UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul – SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS

100, 200 e 300;

III – UP3: Superquadras 400 Norte e Sul – SHCN SQN 400; SHCS SQS 400;

IV – UP4: Comércio Local Sul – CLS;

V – UP5: Comércio Local Norte – CLN;

VI – UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul – SHCN EQ 100, 200, 300 e 400;

SHCS EQ 100, 200, 300 e 400;

VII – UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul – SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS

EQ 100/300, 200/400;

VIII – UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água.

§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP2 infere que a totalidade do

seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 57. As diretrizes para preservação dos valores do TP2 são:

I – preservação das áreas de vizinhança, compostas pelo conjunto de 4 superquadras,

comércio local, equipamentos de uso comunitário e estrutura viária;

II – manutenção do acesso único para automóveis nas superquadras;

III – preservação da taxa máxima de ocupação do solo de 15%, para a ocupação destinada à

habitação, com projeções isoladas e predomínio dos espaços livres e da vegetação, nas superquadras;

IV – preservação da permeabilidade visual e da livre circulação de pedestres nas superquadras

pelos pilotis livres e pela ausência de cercamento ou obstáculo de qualquer natureza nos espaços

públicos circundantes e nos pilotis dos edifícios residenciais, devendo o Distrito Federal promover as

ações necessárias para que o direito à livre circulação de pedestres pelos pilotis, atributo essencial da

concepção urbanística das superquadras, seja, no prazo máximo de 2 anos, de forma permanente,

regularmente legitimado;

V – preservação da faixa verde de emolduramento non aedificandi das superquadras, com

largura estabelecida em 20 metros, provida de densa arborização em renque duplo, sendo vedado

qualquer tipo de edificação, em solo, subsolo ou espaço aéreo;

VI – preservação da permeabilidade do solo e da arborização no interior das superquadras,

com controle da ocupação do subsolo vinculado às projeções, vedada a supressão de espécies

arbóreas, exceto aquelas que coloquem em risco a segurança ou que interfiram no projeto urbanístico

da superquadra;

VII – preservação do Comércio Local Sul, com seus pilares, marquises e platibanda linear,

contínua e horizontal, e galerias sob as marquises sem obstrução, conforme legislação específica;

VIII – manutenção da volumetria dos edifícios e da circulação livre entre os blocos do Comércio

Local Norte, sem cercamento de qualquer natureza ou quaisquer elementos de cobertura, em solo ou

subsolo, que incidam em área pública;

IX – manutenção dos lotes de entrequadras não alienados até a data de publicação desta Lei

Complementar como bens públicos de uso especial, mantidas também a baixa taxa de ocupação e

densidade construtiva e a alta permeabilidade visual das divisas;

X – manutenção das áreas livres existentes entre a faixa verde de emolduramento non

aedificandi das superquadras e a área de concessão do Comércio Local Sul, sem edificação ou

cercamento de qualquer espécie, sendo tais áreas passíveis de tratamento paisagístico adequado às

características do setor;

XI – manutenção da descontinuidade das vias L1 e W1 na Asa Sul e na Asa Norte;

XII – manutenção do traçado do Eixo Rodoviário como elemento de estruturação do plano

urbanístico, sem obstrução das visuais, com canteiros gramados e arborizados, preferencialmente com

espécies típicas do Cerrado.

§ 1º Na definição de uso de pilotis livres de que trata o inciso IV, é admitida a ocupação

descontínua de até 30% da área dos pilotis, sendo computados todos os elementos construídos.

§ 2º Excetuam-se do disposto nos incisos III e V os casos de projetos de urbanismo já

registrados em cartório de registro de imóveis e os de arquitetura já licenciados e construídos até a

data da publicação desta Lei Complementar.

Art. 58. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP2 compreendem:

I – proposição de diretrizes para a elaboração de projetos de paisagismo de iniciativa pública

ou privada, nas superquadras, voltados ao interesse público, à criação de ambientes de estar no seu

interior, ao tratamento dos passeios, parques infantis, equipamentos esportivos, estacionamentos e

mobiliário urbano, bem como à consolidação da faixa verde de emolduramento non aedificandi, a

partir do plantio de árvores de grande porte e copa densa, preservando a acessibilidade, o acesso

irrestrito e as características da escala bucólica nas áreas verdes públicas, as quais não podem ser

privatizadas;

II – requalificação das passagens subterrâneas e elaboração de estudo para alternativas de

travessias do Eixo Rodoviário-Residencial, garantida a acessibilidade e visibilidade do trajeto aos

usuários, integrando-se elas ao sistema de transporte coletivo e à rede cicloviária e de calçadas para

pedestres;

III – promoção da integração das 2 áreas do Parque Olhos d’Água e entre este e o Arboreto da

UnB, propiciando-se acessibilidade e segurança aos usuários;

IV – elaboração de estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa por particulares

dos lotes públicos subutilizados, mantendo-se o caráter comunitário e os usos permitidos;

V – elaboração de estudo para avaliar a possibilidade de desafetação ou de inclusão de novos

usos e atividades para os lotes de postos de lavagem e lubrificação – PLL e postos de abastecimento de

gasolina – PAG, mantidos os demais parâmetros de ocupação especificados no Anexo VII;

VI – promoção da acessibilidade universal no CLN e no CLS, organizando escadas, rampas e

outros elementos, de forma a garantir o acesso aos edifícios e a livre circulação de pedestres nesses

setores.

Seção IV

TP3: Setores Centrais

Art. 59. O TP3 compreende a escala gregária do plano urbanístico de Brasília e o centro

urbano da cidade, localizado no cruzamento dos Eixos Monumental e Rodoviário-Residencial.

§ 1º O TP3 tem como características predominantes os espaços densamente utilizados e

propícios ao encontro, com diversidade de usos, liberdade na volumetria do conjunto, alturas mais

elevadas nas edificações e maior densidade de ocupação do solo, constituindo a principal centralidade

do CUB.

§ 2º O TP3 é composto por 7 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI

e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor de Diversões Norte e Sul – SDN e SDS;

II – UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul – SHN e SHS;

III – UP3: Setor Comercial Norte e Sul – SCN e SCS, Setor de Rádio e TV Norte e Sul – SRTVN

e SRTVS;

IV – UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul – SMHN e SMHS;

V – UP5: Setor Bancário Norte e Sul – SBN e SBS;

VI – UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul – SAUN e SAUS;

VII – UP7: Plataforma Rodoviária – PFR.

§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP3 infere que a totalidade do

seu território tem alto valor histórico, de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 60. As diretrizes para preservação dos valores do TP3 são:

I – fortalecimento da função de centro urbano dos setores centrais, com diversidade de usos e

atividades, variedade de volumetrias e de alturas das edificações e cumprimento da função social da

propriedade;

II – preservação do caráter gregário dos setores centrais e valorização da relação do pedestre

com os edifícios e os espaços públicos, com presença de galerias e praças propícias ao encontro;

III – valorização do patrimônio imaterial de cada setor, reconhecendo a apropriação social dos

espaços e a importância dos usuários na cultura local;

IV – manutenção da volumetria do Setor de Diversões Norte e do Setor de Diversões Sul, com

as respectivas fachadas voltadas para a Plataforma Rodoviária e destinadas à instalação de painéis

luminosos de publicidade;

V – preservação da Plataforma Rodoviária em sua integridade estrutural, arquitetônica e

urbanística original;

VI – manutenção da condição de área non aedificandi e das visuais livres do Eixo

Monumental para leste e oeste do nível superior da Plataforma Rodoviária;

VII – valorização da função da Plataforma Rodoviária como elemento de articulação das escalas

monumental e gregária;

VIII – estímulo à mobilidade urbana ativa, com requalificação de calçadas, passeios e exigência

expressa de paraciclos e bicicletas no térreo de todas as edificações comerciais e institucionais.

Parágrafo único. Adequações decorrentes das necessidades de modernização das instalações

da Plataforma Rodoviária e do sistema de transporte público coletivo devem ser analisadas pelo órgão

de preservação federal e pela unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor de

planejamento territorial e urbano do DF.

Art. 61. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP3 estão centrados na estratégia de revitalização dos setores centrais do Plano Piloto, prevista no

PDOT, contemplando ações relacionadas às políticas públicas de mobilidade urbana, habitação, de

serviços e de infraestrutura e prevendo as seguintes linhas de ações prioritárias:

I – aplicação dos instrumentos jurídicos, financeiros e tributários para indução de fachadas

ativas voltadas para as áreas de circulação e praças e da construção e ocupação de imóveis não

edificados, subutilizados ou não utilizados;

II – estímulo ao uso misto em áreas de alta acessibilidade e oferta de empregos e serviços,

com a inclusão de maior diversidade de usos e atividades e aplicação de instrumentos para a produção

de moradia, inclusive de interesse social, visando ao enfrentamento do processo de esvaziamento e

deterioração das edificações;

III – intervenções sobre o espaço público, visando à requalificação do território e à integração

dos diversos setores e tendo como diretrizes:

a) melhoria dos eixos de circulação de pedestres e de veículos entre os setores contíguos;

b) priorização, nas vias internas aos setores, dos modos não motorizados, com possibilidade de

adoção de ruas compartilhadas;

c) previsão de garagens em subsolo em parte das áreas ocupadas por bolsões, por meio de

concessão de uso, vinculando-se seus espaços em superfície ao uso público de lazer e à manutenção

da arborização;

d) flexibilização dos bolsões de estacionamento dos setores centrais para diferentes utilizações

em horários ociosos;

e) implantação de banheiros públicos em todos os setores centrais;

f) elaboração de plano de ocupação de quiosques para cada um dos setores;

g) incentivo à permanência de pessoas nos espaços públicos, com implantação de mobiliário

urbano aliado ao plantio de vegetação que propicie conforto climático;

h) implantação da Galeria do Trabalhador, com comércio e serviços de atendimento ao público,

promovendo-se a integração entre o Setor Comercial Norte e o Setor Bancário Norte;

i) promoção da integração das praças do Setor de Diversões Norte e Sul, com possibilidade de

alteração de sistema viário para ampliação da circulação de pedestres;

j) promoção da diversidade cultural e econômica na Rodoviária, assegurando-se a

acessibilidade, a livre circulação de pessoas, a atividade econômica ambulante e a preservação da

paisagem do Eixo Monumental;

k) requalificação das áreas comuns centrais e externas do Setor de Diversões Sul, com

integração das áreas públicas e privadas, considerados os elementos arquitetônicos de valor histórico,

as obras de arte presentes nos edifícios a serem mapeados e a vocação cultural do Setor;

l) promoção da integração dos acessos e da circulação de pedestres e veículos entre o térreo e

os subsolos aflorados no Setor Bancário Norte e Sul;

m) viabilização da implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento

tarifado;

n) incentivo à implantação de rua 24 horas, destinada ao funcionamento ininterrupto de

comércio variado, no Setor Comercial Norte e Sul e no Setor de Diversões Sul;

o) incentivo ao estabelecimento de polo gastronômico e de entretenimento variado no Setor

Comercial Norte e Sul e no Setor de Diversões Sul;

p) incentivo ao estabelecimento de polo de tecnologia no Setor Comercial Norte e Sul.

§ 1º A efetivação do disposto no inciso II do caput deve ser vinculada a:

I – estratégias definidas para inserção de habitação de interesse social, nos termos dos arts.

32, 33 e 34, sendo o uso residencial limitado aos edifícios existentes e à autorização por meio de

legislação específica;

II – adoção de incentivos e contrapartidas que viabilizem a destinação de no mínimo 25% da

área admitida para uso residencial em unidades para moradia da população de baixa renda, na forma

de doação de imóveis ao poder público para utilização em locação social ou outros programas sem

transferência de propriedade.

§ 2º Na regulamentação de uso residencial, o poder público deve definir o percentual máximo

admitido para esse uso e a forma de sua gestão.

§ 3º O poder público deve propor diretrizes específicas, por setor, considerando as dinâmicas

específicas do território e da população que o utiliza, e promover parcerias com a iniciativa privada

para a execução das intervenções urbanísticas e a manutenção desses espaços.

Seção V

TP4: Orla do Lago Paranoá

Art. 62. O TP4 compreende a orla oeste do Lago Paranoá e seu entorno imediato e possui

papel relevante na estruturação da imagem da escala bucólica.

§ 1º O TP4 é caracterizado pela ocupação rarefeita do solo, pela horizontalidade das

edificações na paisagem e pelo traçado irregular configurando grandes quadras e lotes, com a

predominância de áreas verdes e a presença do Lago Paranoá como elemento estruturante.

§ 2º O TP4 é composto por 6 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI

e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES;

II – UP2: Setor Palácio Presidencial – SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 – AVPR 2;

III – UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte – SHTN e lote 24 do Setor de Clubes Esportivos

Norte – SCEN;

IV – UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte – SCEN e lotes 5 a 18 do Trecho 1 do SHTN;

V – UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte – SMIN;

VI – UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB;

§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP4 infere que a totalidade do

seu território tem alto valor histórico e de paisagem urbana.

§ 4º Situam-se neste território, com alto valor de forma urbana, os palácios residenciais da

Presidência e da Vice-Presidência da República, com as respectivas áreas de proteção.

Art. 63. As diretrizes para preservação dos valores do TP4 são:

I – valorização do caráter bucólico predominante na Orla do Lago Paranoá, com preservação

dos parques urbanos e das unidades de conservação existentes no território;

II – manutenção da baixa densidade de ocupação do solo e predomínio da horizontalidade das

edificações na paisagem;

III – garantia do acesso e do uso públicos de sua orla em toda a margem do Lago, à exceção

dos terrenos inscritos em cartório de registro de imóveis com limites confrontantes com o espelho

d’água;

IV – cumprimento das restrições previstas em legislação ambiental específica referentes à

ocupação da Área de Preservação Permanente – APP do Lago Paranoá, aplicadas às áreas públicas e

aos lotes da orla do Lago;

V – preservação do caráter de lazer, cultura e turismo da orla, admitindo-se atividades

complementares de comércio e prestação de serviços;

VI – vedação ao uso residencial, exceto na UP5 e nos Palácios da Alvorada e do Jaburu na UP2;

VII – vedação à atividade de alojamento, exceto no Centro Olímpico da UnB, nos hotéis e

apart-hotéis do SHTN e nos hotéis e apart-hotéis do Trecho 4 do SCES.

VIII – elaboração de estudos específicos para a ampliação e diversificação dos usos e

atividades permitidos no Trecho 2 do SCES;

Art. 64. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP4 compreendem:

I – elaboração de projeto urbanístico para alteração de parcelamento e organização do sistema

viário do SMIN, podendo ser constituídos novos lotes de suporte ao setor para atividades de comércio,

prestação de serviços e industrial de pequeno porte, mantendo a baixa ocupação característica da

escala bucólica;

II – elaboração de projeto urbanístico para registrar a poligonal do SCES Trecho 3, Polo 7,

como lote único, de acesso público e conectado com as áreas adjacentes, envolvendo:

a) elaboração de plano de ocupação com acesso público e conexão com as áreas adjacentes,

taxa de ocupação e horizontalidade compatíveis com o Setor de Clubes Sul;

b) previsão de construções isoladas, sem cercamento e conectadas por projeto paisagístico

integrado, mantendo a alta permeabilidade do solo e o caráter de parque, com recuperação da

vegetação nativa;

c) previsão de atividades institucionais ligadas a cultura, meio ambiente, lazer e turismo, bem

como de atividades complementares de comércio e serviços;

III – requalificação da orla do Lago Paranoá, margem leste, visando ao acesso e ao uso

públicos da orla, incluindo as seguintes ações:

a) recuperação das áreas públicas e dos equipamentos degradados e instalação de

infraestrutura adequada de mobilidade, estar e lazer;

b) instalação de equipamentos de uso público de lazer, esportes e cultura com tratamento

urbanístico e paisagístico das áreas onde se inserem;

c) resgate e requalificação das áreas públicas na margem do lago, com a desocupação

daquelas obstruídas por construções ou cercas, ampliando as possibilidades de conexões e acesso à

orla;

d) manutenção de áreas verdes nativas, exóticas ou recuperadas;

e) implantação dos parques situados na margem do Lago, em especial o Parque da Enseada

Norte, localizado no Setor de Clubes Esportivos Norte;

f) criação do Parque do Cerrado – localizado entre a alameda de acesso aos palácios da

Presidência e Vice-Presidência, o Lago Paranoá e a Lagoa do Jaburu –, na categoria de parque urbano,

e elaboração de seu Plano de Uso e Ocupação, promovendo-se acesso livre à orla do Lago Paranoá.

§ 1º Os espaços previstos no Programa de Requalificação da Orla do Lago Paranoá podem

abrigar, entre outros, usos institucionais, comerciais e de prestação de serviços, ligados a lazer,

esportes e cultura, que proporcionem sustentabilidade econômica e ambiental, sendo organizados em

quiosques, com projeto padronizado e aprovado pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano

do DF e pelo órgão federal de preservação, se configurada sua atribuição, sendo vedado o uso de

cercas nesses espaços.

§ 2º A requalificação da Orla do Lago Paranoá de que trata o inciso III deve ser desenvolvida

em consonância com o Plano Urbanístico de Uso e Ocupação – Masterplan referente à área da orla do

Lago Paranoá abrangida por este PPCUB e integrante do Projeto Orla Livre.

§ 3º A implantação de marinas públicas deve estar em consonância com o Masterplan referente

à área da orla do Lago Paranoá e está condicionada à aprovação do órgão federal de preservação.

Seção VI

TP5: Setores de Embaixadas

Art. 65. O TP5 compreende a área de transição entre a malha urbana principal do Plano Piloto

de Brasília e a área de ocupação rarefeita das bordas do Lago Paranoá, contornando o Plano Piloto

pelos quadrantes leste, sul e norte.

§ 1º Este território é composto por 7 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no

Anexo VI e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul – SEN e SES e Parque Ecológico Asa Sul;

II – UP2: UnB – Campus Universitário;

III – UP3: Ponta do Braghetto e área livre junto à SQN 216 e SQN 416;

IV – UP4: Parque Estação Biológica – PqEB;

V – UP5: Parque Urbano dos Pássaros e área livre junto à SQS 216 e SQS 416;

VI – UP6: Setor de Administração Federal Sul – SAFS;

VII – UP7: Setor de Administração Federal Norte – SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios

Norte – SGMN.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP5 infere que a totalidade do

seu território tem alto valor de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 66. As diretrizes para preservação dos valores do TP5 são:

I – manutenção da função de emolduramento e amortecimento exercida por este território, que

estabelece transição da forma urbana;

II – preservação das características de ocupação rarefeita e da horizontalidade das edificações

nas UP 1 a 5, com preservação das áreas livres públicas, da arborização intensa e da alta

permeabilidade do solo, sendo vedada, nas áreas públicas, a criação de grandes bolsões de

estacionamentos e bacias de contenção em superfície;

III – preservação das áreas livres e arborizadas contíguas à SQN 216 e SQN 416 e à SQS 216 e

SQS 416, com manutenção do acesso e uso públicos e vedação a cercamento, áreas impermeáveis e

novas edificações, sendo admitida a permanência da pista de aeromodelismo.

Art. 67. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP5 compreendem:

I – tratamento paisagístico das áreas intersticiais do Setor de Embaixadas Norte e Sul, com

adensamento da arborização, preferencialmente com espécies nativas do Cerrado e estabelecimento de

conexões de circulação de pedestres e ciclistas no eixo norte-sul e leste-oeste;

II – revisão do parcelamento do Setor de Embaixadas Norte e Sul, para criação de lotes

menores, mantendo a baixa ocupação do solo;

III – elaboração de estudo para avaliar a valoração da Vila Cultural Cobra Coral como parte do

patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal;

IV – elaboração de Plano de Ocupação da Área de Gestão Específica do Campus Universitário

– UnB, prevendo a manutenção da baixa taxa de ocupação do solo, das extensas áreas verdes livres,

das edificações isoladas, sem cercamento e com gabarito baixo e a integração da área com os setores

adjacentes;

V – elaboração de projeto urbanístico específico para a área do Parque Estação Biológica

envolvendo:

a) regularização das áreas ocupadas e das edificações existentes até a publicação desta Lei

Complementar, com a adequação do sistema viário e preservação da alta permeabilidade do solo;

b) diagnóstico ambiental para preservação das manchas verdes, vegetação nativa e corpos

hídricos existentes, levando-se em consideração a proximidade da Zona de Conservação da Vida

Silvestre – ZCVS prevista no Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá;

VI – implantação do Parque Urbano dos Pássaros e do Parque Urbano Bosque dos Tribunais e

consolidação do Parque Ecológico Asa Sul;

VII – promoção de estudo de arborização para as áreas livres disponíveis do SAFN e SAFS e

manutenção das áreas verdes livres intersticiais aos lotes, visando amenizar o impacto dos volumes

edificados na paisagem;

VIII – revisão do sistema viário do SAFN, reforçando a conexão com as vias L2, L4 e N2.

Seção VII

TP6: Grandes Parques e Outras Áreas de Transição Urbana

Art. 68. O TP6 compreende o Parque Dona Sarah Kubitschek, conhecido como Parque da

Cidade, o Parque Ecológico Burle Marx, a área do Cemitério Campo da Esperança e o Setor de

Recreação Pública Norte – SRPN.

§ 1º Esse território compreende porções urbanas relevantes da escala bucólica e atua na

descompressão entre o Plano Piloto e áreas urbanas de seu entorno.

§ 2º Esta área é composta por 4 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo

VI e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Cemitério Sul – CES;

II – UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek – SRPS;

III – UP3: Setor de Recreação Pública Norte – SRPN;

IV – UP4: Parque Ecológico Burle Marx.

§ 3º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP6 infere que a expressa

maioria do seu território tem alto valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 69. As diretrizes para preservação dos valores do TP6 são:

I – preservação dos espaços abertos e valorização das áreas de uso público;

II – manutenção dos perímetros que delimitam as UP citadas;

III – manutenção da alta permeabilidade do solo e da vegetação nativa do Cerrado,

fortalecendo-se as características da escala bucólica e a função de contenção das águas pluviais dessas

áreas;

IV – manutenção da característica de cemitério-parque do Cemitério Campo da Esperança;

V – manutenção do uso predominante para atividades recreativas e esportivas no SRPN, com

baixa taxa de ocupação e horizontalidade, sendo vedado o uso de cercas nas áreas públicas do setor e

mantendo-se todo o entorno do Ginásio Nilson Nelson e do Estádio Mané Garrincha livre de barreiras;

VI – manutenção da característica de parque urbano de lazer e esporte amador na UP2,

atendendo-se ao disposto no seu Plano de Uso e Ocupação – PUOC, sendo vedada a criação de novas

unidades imobiliárias no interior desta UP;

VII – manutenção da característica de parque ecológico na UP4, atendendo-se ao disposto no

seu Plano de Manejo, sendo vedada a criação de novas unidades imobiliárias no interior desta UP;

VIII – vedação, nas áreas públicas do TP6 e nas áreas adjacentes, da criação de bolsões de

estacionamentos áridos e impermeáveis.

Art. 70. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP6 compreendem:

I – requalificação dos espaços públicos do SRPN, constituindo-se um conector entre o Parque

Dona Sarah Kubitschek e o Parque Burle Marx, por meio de alamedas, ciclovias e passeios com densa

arborização, na lateral oeste do Setor;

II – promoção de plano de gestão dos grandes parques deste TP que inclua o uso de seus

equipamentos e espaços públicos, com a articulação entre os diferentes órgãos do governo;

III – elaboração de projeto urbanístico de alteração de parcelamento do SRPN para

modificação da poligonal do Setor de Áreas Isoladas Norte – SAIN, Centro Esportivo de Brasília, com a

criação de 3 unidades imobiliárias;

IV – implantação do projeto resultante do Concurso Nacional de Arquitetura e Paisagismo para

requalificação do complexo esportivo e de lazer do SRPN.

Seção VIII

TP7: Espelho d’Água do Lago Paranoá

Art. 71. O TP7 compreende o espelho d’água do Lago Paranoá, conforme delimitado no Anexo

VI e indicado no Anexo VII.

§ 1º O Lago Paranoá, integrante da escala bucólica, destaca-se como elemento da paisagem na

formação da imagem do CUB e em sua delimitação no território, com relevante função de recreação e

lazer para toda a população, além de servir como manancial de abastecimento hídrico.

§ 2º Este território é composto por unidade de preservação – UP única.

§ 3º A valoração dos componentes de preservação do TP7 infere que seu território tem alto

valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 72. As diretrizes para preservação dos valores do TP7 são:

I – conservação do espelho d’água do Lago Paranoá como elemento fundamental da

estruturação da paisagem da cidade;

II – preservação da qualidade da água do Lago Paranoá, com tratamento e destinação

adequada do esgotamento sanitário e de águas pluviais que chegam ao Lago;

III – preservação dos limites do espelho d’água, evitando o assoreamento do Lago devido ao

carreamento superficial de resíduos resultantes da execução de obras, especialmente de urbanização;

IV – manutenção da paisagem bucólica, com o controle da ocupação por marinas, píeres,

deques, trapiches ou similares, tendo essas construções as funções limitadas à contemplação e ao

embarque e desembarque náutico e seu ordenamento estabelecido no Anexo VII e, no que couber, por

atos normativos relacionados;

V – manutenção do acesso público ao espelho d’água com controle e regulamentação de

embarcação ancorada, sendo vedada edificação com usos e atividades comerciais e de prestação de

serviços que avance sobre o espelho d’água;

VI – manutenção da horizontalidade na paisagem urbana, dos visuais livres e da acessibilidade

na alteração de elementos construtivos ou inserção de novas pontes com altura compatível com a

escala bucólica, prevendo a integração de sua ancoragem ao tecido urbano das margens;

VII – vedação à instalação de grades, cercas e aterros sobre o espelho d'água do Lago e em

suas margens;

VIII – respeito às condicionantes ambientais para o espelho d’água, em especial as previstas

no:

a) Zoneamento Ambiental da Área de Proteção Ambiental do Lago Paranoá – APA;

b) Plano de Manejo da APA do Lago Paranoá;

c) Zoneamento de Usos do Espelho d'Água do Lago Paranoá;

IX – conservação e proteção das áreas de nascentes e de olhos d'água relevantes para a

recarga do Lago Paranoá, frente à urbanização e densificação da ocupação, em prol da permeabilidade

do solo.

Seção IX

TP8: W3 Norte e W3 Sul

Art. 73. O TP8 compreende a transição morfológica entre as superquadras e os setores

complementares à escala residencial inseridos no TP9, tendo a via W3 como principal elemento e

compreendendo grandes espaços abertos constituídos como praças ajardinadas entre conjuntos de

habitação geminada das quadras 700.

§ 1º O TP8 é composto de 3 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo VI

e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor Comercial Residencial Sul – SCRS e Entrequadras Sul 500 – EQS 500;

II – UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul – SHIGS;

III – UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte – SHCGN, Setor Comercial

Residencial Norte – SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte – SCLRN e Entrequadras 700 Norte

– EQN 700.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP8 infere que a totalidade do

seu território tem alto valor histórico de forma urbana e de paisagem urbana.

Art. 74. As diretrizes para preservação dos valores do TP8 são:

I – preservação das características dos SHIGS e SHCGN com áreas verdes públicas, com ou

sem mobiliário urbano, com acesso único aos conjuntos conforme projeto urbanístico do setor,

abrangendo:

a) construções geminadas, com tipologia de casas, vedada publicidade nas fachadas;

b) habitações multifamiliares de 2 pavimentos sobre pilotis nas Asas Norte e Sul e de até 5

pavimentos sobre pilotis na Asa Norte;

II – manutenção da arborização, dos passeios livres e desobstruídos e das conexões das

travessias entre os setores deste TP, integradas às estações de transporte público da via W3;

III – manutenção das marquises na UP1, com circulação livre de pedestres integrada às

superquadras e entrequadras;

IV – manutenção da horizontalidade do setor com gabaritos baixos, das áreas livres

ajardinadas e arborizadas de uso comunitário e da largura da caixa da via W3 e de seu canteiro central,

propiciando amplitude visual nos sentidos norte-sul e leste-oeste;

V – preservação da arborização dos canteiros centrais da via W3;

VI – manutenção do caráter de usos mistos, com uso residencial apenas nos pavimentos

superiores das edificações, manutenção da escala local e, para o pedestre, melhoria da

caminhabilidade nesses setores.

Art. 75. Os planos, programas e projetos para a preservação e desenvolvimento do TP8

referem-se à requalificação da via W3 e seu entorno, estruturada em um plano integrado de ações, e

organizada em etapas de implantação, contemplando, no mínimo:

I – intervenções sobre o espaço público e implantação de sistema eficiente de transporte

coletivo, compreendidas as seguintes ações:

a) requalificação e integração das áreas públicas, notadamente calçadas e praças, tanto nas

áreas residenciais quanto nas de uso misto do TP;

b) ordenamento da ocupação do SHIGS e SHCGN, com a regularização ou desocupação das

áreas públicas ocupadas irregularmente, garantindo-se condições de acesso público dos pedestres

entre os conjuntos;

c) aumento da acessibilidade aos estabelecimentos comerciais, com alterações nos

estacionamentos e melhoria das calçadas ao longo das vias W3 e W2 Norte e Sul e nos SCLRN e SCRN,

possibilitando-se alteração do desenho viário na parte interna do SCLRN e do SCRN;

d) implantação de sistema de transporte público coletivo de maior capacidade e menor emissão

de poluentes na via W3;

e) criação de travessias e caminhos contínuos de pedestres e ciclistas no sentido leste-oeste,

integrando-se os diferentes setores e vinculando-se eles às estações do sistema de transporte público

coletivo;

f) elaboração de estudo para implantação de sistema de transporte coletivo complementar nas

vias W4 e W5, integrado ao sistema principal;

g) promoção de concessão de uso integrada ao sistema de transporte coletivo nas garagens de

subsolo previstas para os lotes B da EQS 500, vinculando-se seus espaços em superfície ao uso público

de lazer;

h) reorganização do mobiliário urbano, das bancas de jornais e revistas e equipamentos,

buscando a otimização do espaço;

II – reabilitação de edifícios, compreendendo as seguintes ações:

a) requalificação das fachadas das edificações visando à requalificação da paisagem urbana e

ao fortalecimento da identidade visual da via W3;

b) incentivo à utilização das áreas públicas entre os blocos das quadras comerciais da via W3

Sul, por meio de incentivos à adoção de fachadas ativas nas empenas laterais e previsão de mobiliário

urbano sem prejuízo das rotas de pedestres;

III – desenvolvimento de estudo visando à maior diversidade de usos e atividades nos setores

que conformam a via W3, quais sejam SCRS, SCLRN e SCRN, compreendendo-se a análise das

seguintes questões:

a) remembramento ou outras alterações de parcelamento, com vistas, inclusive, ao

equacionamento dos problemas relacionados aos espaços residuais entre os blocos dos tipos EC-1 e

EC-2a;

b) flexibilização de usos e atividades dos setores comerciais do TP;

c) previsão de contrapartida social para captação de mais valia, resultante da qualificação

urbanística;

d) aplicação de outros instrumentos jurídicos, financeiros e tributários definidos pelo PDOT.

§ 1º O estudo previsto no inciso III deve estabelecer um efetivo contraponto com o tecido

urbano das superquadras 100, 200, 300 e 400, de forma a contribuir para o atendimento às

necessidades decorrentes do desenvolvimento da cidade.

§ 2º O planejamento e a implementação do programa devem ser coordenados pelo órgão

gestor de planejamento territorial e urbano do DF, que deve instituir comitê específico paritário,

envolvendo a sociedade civil organizada e o poder público.

Seção X

TP9: Setores Residenciais Complementares

Art. 76. O TP9 caracteriza-se por tecidos urbanos diferenciados, sendo constituído,

fundamentalmente, pelos setores residenciais resultantes de propostas de expansão, adensamento e

complementação do Plano Piloto.

§ 1º Esta porção é composta de 12 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no

Anexo VI e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES – Cruzeiro Novo;

II – UP2: Setor de Residências Econômicas Sul – SRES – Cruzeiro;

III – UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais – SHCAO;

IV – UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – superquadras – SQSW,

comércios locais– CLSW e entrequadras – EQSW;

V – UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – quadras residenciais – QRSW e

entrequadras residenciais – EQRSW;

VI – UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste – SHCSW – quadras mistas – QMSW e centro

comercial – CCSW;

VII – UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW;

VIII – UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW;

IX – UP9: Área Institucional Noroeste – SHCNW;

X – UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Cruls e Reservas Indígenas;

XI – UP11: Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste e Instituto

Nacional de Meteorologia – Inmet;

XII – UP12: Setor Militar Urbano – SMU.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP9 infere que a maioria do seu

território tem alto valor de forma urbana.

Art. 77. As diretrizes para preservação dos valores do TP9 são:

I – manutenção do uso residencial multifamiliar, com térreo em pilotis no SHCES e do uso

residencial unifamiliar predominante no SRES, complementado por comércio, prestação de serviço e

institucional de apoio;

II – manutenção das áreas verdes livres na parte central das quadras do SHCES e das áreas

verdes livres nas extremidades dos blocos do SRES, com ou sem equipamentos de lazer e mobiliários

urbanos;

III – manutenção das projeções residenciais sobre piso térreo em pilotis livres e sem

cercamento de qualquer natureza em seus espaços circundantes, e da presença de lotes para uso

institucional e faixa verde de emolduramento non aedificandi nas superquadras da UP4 e UP8, com

acesso único para automóveis nas superquadras da UP4;

IV – manutenção da tipologia dos edifícios residenciais, com baixa altura e sobre pilotis livres

na UP5;

V – manutenção das áreas verdes intersticiais aos setores e no interior das superquadras;

VI – manutenção da horizontalidade dos comércios da UP4, com circulação em galerias sob as

marquises, sem obstrução ou cercamento de qualquer natureza e sem elementos de cobertura

incidindo em área pública, em solo ou subsolo;

VII – manutenção das características dos espaços construídos na UP12, com edifícios baixos e

isolados e com predominância dos espaços livres;

VIII – conservação dos aspectos ecológicos e das áreas de Cerrado consolidadas do Parque

Ecológico das Sucupiras, seguindo-se as diretrizes do seu plano de manejo.

Art. 78. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP9 compreendem:

I – revisão do projeto urbanístico do SHCNW para mitigação de problemas decorrentes do

estabelecimento nas normas das cotas de soleira das edificações, buscando-se melhoria do acesso aos

pilotis e subsolos;

II – promoção de estudo para analisar a possibilidade de parcelamento com inserção de uso

residencial multifamiliar, complementado por comércio e prestação de serviço, na UP9, condicionada à

elaboração de estudo de impacto de vizinhança;

III – elaboração de estudo urbanístico e diretrizes com vistas à regularização da área

denominada Conjunto D do Setor de Oficinas do Sudoeste;

IV – elaboração de estudo técnico específico para analisar a possibilidade de inserção do uso

de educação no Lote 01 da EQRSW 4/5 do Setor Sudoeste;

V – projetos de requalificação urbana para o Cruzeiro Novo – SHCES, Cruzeiro – SRES e para a

Região Administrativa do Sudoeste – SHCSW, incluindo-se o Setor de Habitações Coletivas Áreas

Octogonais – SHCAO, os quais envolvem:

a) regulamentação da ocupação das áreas públicas contíguas às projeções residenciais do

SHCES e às unidades unifamiliares do SRES, com relação à possibilidade de implantação de grades

junto às projeções residenciais, por meio de concessão onerosa, de acordo com as diretrizes

estabelecidas no Anexo VII, qualificando-se os espaços do entorno;

b) requalificação dos estacionamentos frontais ao comércio da Primeira Avenida do Sudoeste,

com redução da circulação interna, inversão dos acessos, acesso único para entrada e outro para saída,

com sentido único de circulação, ordenamento das vagas, calçadas acessíveis, espaços para

contêineres e implantação de arborização;

c) promoção de estudo de reformulação do sistema viário da Primeira Avenida do Sudoeste,

analisando-se a viabilidade da redução do canteiro central para alargamento das calçadas laterais e

implantação de rampas de travessia, mobiliário urbano, abrigo de ônibus e baia de embarque e

desembarque;

VI – ordenamento da ocupação do SRES, envolvendo:

a) avaliação da possibilidade de regularização ou desocupação das áreas públicas ocupadas

irregularmente, garantindo-se as condições de acesso público dos pedestres entre os conjuntos e ao

longo das vias;

b) regularização das áreas residenciais do SRES, respeitadas as demais diretrizes para o

ordenamento do setor;

c) requalificação dos espaços públicos e consolidação da faixa arborizada ao redor do setor,

com área livre de edificação e cobertura vegetal;

VII – projeto de melhoria do espaço urbano do Cruzeiro Center, localizado na Área Especial –

AE, Blocos A, B, C e D, do SRES, permitindo-se a construção de cobertura do conjunto de blocos para

maior conforto aos usuários, melhores condições de acesso e circulação e tratamento paisagístico.

Parágrafo único. A melhoria do espaço urbano do Cruzeiro Center fica condicionada à

aplicação do instrumento de concessão de uso onerosa de área pública referente à cobertura do

espaço público.

Seção XI

TP10: Setores Complementares – Áreas Oeste e Leste

Art. 79. O TP10 compreende, predominantemente, as áreas que limitam a cidade a leste e

oeste das Asas Norte e Sul, prevalecendo a ocorrência de atividades múltiplas, institucionais e de

serviços complementares, de escalas local e regional.

§ 1º Esta porção do território é composta de 10 unidades de preservação – UP, conforme

delimitado no Anexo VI e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Setor Hospitalar Local Sul – SHLS;

II – UP2: Setor Hospitalar Local Norte – SHLN;

III – UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte – SEPN, Setor Comercial Residencial

Norte 502 – SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 – EQN 500;

IV – UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEPS;

V – UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul – Quadras 900 – SGAN e SGAS, Entrequadras

Norte 700/900 – EQN 700/900;

VI – UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul – Quadras 600 – SGAN e SGAS;

VII – UP7: Setor de Indústrias Gráficas – SIG;

VIII – UP8: Setor de Garagens Oficiais – SGO;

IX – UP9: Setor de Administração Municipal – SAM;

X – UP10: Setor Terminal Norte – STN.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP10 infere que a expressiva

maioria do seu território tem alto valor de paisagem urbana.

Art. 80. As diretrizes para preservação dos valores do TP10 são:

I – manutenção dos SGA – Quadras 600 e 900, como áreas de amortecimento entre a escala

residencial e os grandes parques e a orla do Lago Paranoá, com baixa taxa de ocupação,

horizontalidade das edificações e áreas arborizadas;

II – manutenção dos acessos aos lotes do SGAS 600 exclusivo por vias locais paralelas à via L2;

III – manutenção da permeabilidade visual das divisas e da circulação de pedestres entre os

lotes da UP1 e da UP2, com rotas acessíveis e vedação da implantação de instalação técnica de uso

privado em área pública;

IV – manutenção da função principal de administração pública do Distrito Federal na UP9 e da

função de apoio e complementação à administração pública local e federal na UP8, sendo vedado o uso

residencial;

V – fortalecimento da função principal do STN de conexão modal no sistema de mobilidade

urbana do DF, preservando a horizontalidade dos edifícios do setor.

Art. 81. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP10 compreendem:

I – requalificação do Setor de Indústrias Gráficas – SIG, contemplando ações de:

a) ajuste do sistema viário, incorporando ciclovias e percursos de pedestres, com possíveis

alterações do parcelamento, quando necessárias;

b) incentivo para reabilitação das edificações degradadas e aplicação de instrumentos

urbanísticos para efetivar a ocupação dos lotes vagos e subutilizados no setor;

c) integração do SIG com o Parque Dona Sarah Kubitschek e com o Sudoeste, por meio de

conexões de pedestres e ciclovias, tratamento paisagístico e promoção de permeabilidade visual;

d) promoção de estudo para analisar a possibilidade de inserção do uso de alojamento e do uso

residencial multifamiliar nos pavimentos superiores das edificações, com comércio e prestação de

serviço no térreo, observado o disposto nos arts. 32, 33 e 34;

II – requalificação das áreas públicas adjacentes às quadras 600 e 900, em projeto integrado

do sistema viário local, com ordenamento das áreas de estacionamentos, implantação de espaço

cicloviário e passeios arborizados, e conexão viária entre as quadras 600 e o Setor de Embaixadas Sul,

para flexibilização do acesso aos lotes;

III – elaboração de projeto urbanístico de parcelamento futuro para o SGAN 901 visando à

criação de novos lotes, condicionado à aprovação do órgão federal de preservação;

IV – promoção de estudo para abertura de conexões cicloviárias e de pedestres entre os SGA

900 e o Parque Dona Sarah Kubitschek e também conexões viárias entre este e o Parque Ecológico

Burle Marx, respeitados os respectivos Plano de Uso e Ocupação e Plano de Manejo;

V – promoção de garagens em subsolo, por meio de concessão de uso, vinculando-se seus

espaços em superfície ao uso público, observada a arborização e a permeabilidade do solo, nas UP1 e

UP2;

VI – promoção de estudo para a regularização das edificações que ocupam o afastamento

obrigatório dos lotes nos setores hospitalares locais, com aplicação do instrumento da compensação

urbanística;

VII – elaboração de projeto urbanístico para o Setor de Garagens Oficiais – SGO e para o Setor

de Administração Municipal – SAM envolvendo diversificação dos usos e atividades permitidos no SGO e

promoção de adequações do parcelamento e do sistema viário nos setores com integração aos setores

vizinhos.

Parágrafo único. As diretrizes para o processo de elaboração do projeto urbanístico específico

de que trata o inciso III e sua aprovação devem ser conduzidos pelo órgão gestor de planejamento

territorial e urbano do DF, envolvendo a participação da sociedade e a articulação com os demais

órgãos e sendo as alterações de uso e ocupação do solo aprovadas por meio de lei complementar

específica.

Seção XII

TP11: Vilas Residenciais

Art. 82. O TP11 compreende os núcleos urbanos resultantes da fixação dos acampamentos

pioneiros representativos da memória da construção da Capital.

§ 1º O TP11 é composto por 5 unidades de preservação – UP, conforme delimitado no Anexo

VI e indicado no Anexo VII:

I – UP1: Candangolândia;

II – UP2: Vila Telebrasília;

III – UP3: Vila Planalto – VPLA;

IV – UP4: Área de Tutela da Vila Planalto – SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto;

V – UP5: Jardim Zoológico de Brasília – ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do

Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo – ARIE.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação das UP do TP11 infere que a expressiva

maioria do seu território tem alto valor histórico e de paisagem urbana.

Art. 83. As diretrizes para preservação dos valores do TP11 são:

I – manutenção do traçado original, das áreas verdes e da massa arbórea circundante, com

vedação da expansão urbana da Vila Telebrasília;

II – preservação do valor histórico da Vila Planalto, levando-se em consideração seu

tombamento, envolvendo:

a) preservação do traçado urbano original das vias, caracterizado por quarteirões, ruas, largos

e praças;

b) predominância do uso residencial, com preservação do padrão arquitetônico característico da

edificação residencial unifamiliar;

c) manutenção da Área de Tutela como área de amortecimento da Vila Planalto e como

elemento de conservação da sua integridade;

d) preservação dos pontos de encontro comunitários que fortalecem as relações de vizinhança

e a identidade local de cada um dos acampamentos da Vila Planalto.

Art. 84. Os planos, programas e projetos para a preservação e desenvolvimento do TP11

compreendem:

I – requalificação urbana da Vila Telebrasília, localizada na RA I, envolvendo:

a) melhoria dos espaços públicos, com paisagismo de praças, instalação e melhoria de

mobiliário urbano e equipamentos públicos comunitários e implantação de calçadas;

b) tratamento paisagístico da faixa lindeira à via L4, com integração da Vila Telebrasília à via L2

Sul, prevendo-se mobilidade ativa em conexão segura e arborizada;

c) resgate das praças públicas, com implantação de projeto de requalificação e restituição do

uso comunitário, vinculado ao levantamento das famílias e encaminhamento aos programas de

assistência social e habitacionais;

d) implantação do parque urbano da Vila Telebrasília, constante da URB 36/06 e MDE 36/06, e

do Projeto de Paisagismo, incluindo a Praça do Bosque, constante do PSG 005/12 e MDE 005/12;

e) revisão do parcelamento da Vila Telebrasília, com a participação da comunidade local, com

vistas a disponibilizar lotes para implantação de equipamentos públicos de saúde, educação e cultura;

II – requalificação urbana para a Região Administrativa da Candangolândia, compreendendo:

a) consolidação da Praça dos Estados e instalação de equipamentos comunitários, em especial

biblioteca pública e memorial;

b) revisão e implantação do projeto da Praça da Caixa Forte, com instalação de mobiliário

urbano e paisagismo;

c) elaboração do plano de uso e ocupação para o Parque Ecológico dos Pioneiros, com a

previsão de instalação de mobiliário urbano, de equipamentos de apoio e de paisagismo;

d) implantação de rotas acessíveis e rede cicloviária, com possibilidade de adoção de ruas

compartilhadas, buscando a continuidade entre as vias e a integração entre os espaços públicos;

e) resgate das áreas públicas com implantação de projeto de requalificação e restituição do uso

vinculado ao projeto de realocação das famílias;

III – requalificação da Vila Planalto e da sua área de tutela, com o objetivo de reafirmar seu

valor histórico e assegurar as características essenciais que conferem caráter peculiar à Vila,

envolvendo:

a) adequação e revisão do parcelamento da Vila Planalto, avaliando a possibilidade de

regularização ou desocupação de áreas irregulares;

b) promoção de ações para o desenvolvimento turístico e social, prevendo ruas compartilhadas

e arborização de vias e praças, rotas acessíveis, com padronização de calçadas e sinalização turística

dos pontos culturais e gastronômicos da Vila Planalto;

c) promoção de estudo da área de tutela da Vila Planalto, considerando-se a sua função de

proteção do bem tombado, a situação fundiária das ocupações existentes e a alteração da poligonal do

Parque Urbano da Vila Planalto, com vistas a solucionar conflitos;

d) requalificação do Conjunto Fazendinha, com revitalização das edificações e incentivo ao

potencial turístico e cultural do conjunto.

§ 1º O conjunto urbano da Vila Planalto, incluindo sua poligonal e a poligonal de sua área de

tutela, é protegido pelo instituto do tombamento do Distrito Federal.

§ 2º A requalificação referida no inciso III deve ter como referência o Plano de Ação da Vila

Planalto, elaborado por grupo de trabalho específico, observados os ajustes necessários às matrizes de

ações desse Plano de Ação.

Seção XIII

TP12: Setores de Serviços Complementares

Art. 85. O TP12 compreende a fração urbana localizada a sudoeste do Plano Piloto, articulada

à EPIA, abrigando usos e atividades diversificados, de caráter regional.

§ 1º O TP12 é composto por uma única unidade de preservação – UP, conforme delimitado no

Anexo VI e indicado no Anexo VII, composta pelo Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, Setor

Hípico – SHIP, Setor Policial – SPO e Setor Terminal Sul – STS.

§ 2º A valoração dos componentes de preservação do TP12 infere que seu território tem alto

valor de paisagem urbana.

Art. 86. As diretrizes para a preservação do TP12 são:

I – preservação das áreas livres públicas e arborizadas;

II – manutenção da alta taxa de permeabilidade do solo e predomínio da horizontalidade;

III – manutenção da diversidade de usos e atividades no SMAS, vedado o uso industrial de

grande porte;

IV – preservação do Setor Hípico como área de amortecimento da paisagem entre os setores

adjacentes mais adensados e o Parque Urbano dos Pássaros, vedados os usos por comércio atacadista,

por hipermercados e por outros de porte similar.

Art. 87. Os planos, programas e projetos específicos para a preservação e desenvolvimento do

TP12 compreendem:

I – intensificação da arborização nos espaços públicos e tratamento dos estacionamentos

públicos, com pavimentação permeável;

II – elaboração de projeto paisagístico para conexão de pedestres e ciclistas entre o Setor

Terminal Sul, a via W3 Sul e o Setor Hospitalar Local Sul, acompanhado de projeto de sinalização

viária;

III – promoção de estudo para compatibilização de usos e atividades e criação de espaços de

convívio nas áreas lindeiras à via Interbairros, prevista no PDTU;

IV – elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive

de interesse social, nos Trechos 3 e 4 do SMAS, mantendo-se controle dos padrões morfológicos e dos

limites de altura do setor.

CAPÍTULO II

DO USO E DA OCUPAÇÃO DO SOLO

Seção I

Dos Usos e Atividades

Art. 88. Os usos e as atividades para os lotes e projeções abrangidos por esta Lei

Complementar e discriminados do Anexo VII são organizados conforme Tabela de Classificação de Usos

e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal.

§ 1º O regime de usos e atividades definido para os lotes e projeções é extensivo a toda a

unidade imobiliária, exceto quando a respectiva PURP do Anexo VII dispuser em contrário.

§ 2º O uso obrigatório é atendido quando há inserção de no mínimo 1 dos usos indicados.

§ 3º As atividades complementares, quando indicadas, estão condicionadas à existência de

pelo menos 1 das atividades obrigatórias definidas para o lote ou projeção.

§ 4º Quando não houver distinção entre uso obrigatório e complementar, consideram-se

permitidas todas as atividades discriminadas.

§ 5º O licenciamento das atividades complementares deve ocorrer concomitantemente ou após

o licenciamento da atividade obrigatória.

§ 6º As atividades auxiliares são permitidas quando necessárias para a execução de atividade

obrigatória ou complementar, desde que sejam desenvolvidas como atividade de apoio e sem

finalidade econômica.

Art. 89. As Planilhas de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação – PURP, definidas por

unidade de preservação – UP, que integram o Anexo VII e são descritas nos arts. 47 e 48, contêm o

regime de usos e atividades especificado da seguinte forma:

I – uso – sem codificação;

II – atividade – código numérico de dois dígitos, que corresponde à junção da Seção e Divisão

da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE;

III – grupo – código numérico de três dígitos, que corresponde à categoria de mesmo nome na

CNAE.

§ 1º A aplicação dos usos e atividades tratada no caput está condicionada à regulamentação

aprovada por ato do Poder Executivo, que especifique classe e subclasse de atividade para cada

unidade de preservação – UP.

§ 2º O regulamento tratado no § 1º deve ser elaborado pelo órgão gestor de planejamento

territorial e urbano do Distrito Federal, analisadas as restrições, tanto do ponto de vista urbanístico e

de preservação quanto de ordem ambiental, e deve obedecer ao seguinte:

I – apreciação pela Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília, instituída pelo

Conplan;

II – aprovação pelo órgão federal de preservação.

§ 3º Eventuais alterações ou criações de atividade ou grupo na CNAE são incorporadas às

PURP referidas no caput, após elaboração de proposta pelo órgão gestor de planejamento territorial e

urbano do Distrito Federal, análise favorável pelo Conplan e aprovação pela CLDF de lei complementar

modificadora deste PPCUB.

§ 4º Para a atualização das PURP do Anexo VII, tratada no § 3º, deve ser respeitado o prazo

de 2 anos a partir da aprovação desta Lei Complementar.

Art. 90. Os usos e as atividades para os lotes e projeções integrantes das UP 1, 2 e 3 do TP11

são agrupados em unidades de uso e ocupação do solo – UOS, conforme constante do Anexo X, e

observam a seguinte classificação:

I – UOS REO – uso residencial obrigatório, facultado o uso não residencial simultâneo,

subdividido em:

a) REO 1 – habitação unifamiliar obrigatória, facultada atividade econômica realizada em

âmbito doméstico, proibidos o acesso independente e a veiculação de publicidade nas fachadas e nos

limites do lote;

b) REO 2 – habitação unifamiliar obrigatória, facultada atividade econômica realizada no

pavimento térreo, voltada para logradouro público e com acesso independente para a rua, vedada a

veiculação de publicidade nas fachadas e nos limites do lote;

II – UOS CSIIR NO – usos comercial, prestação de serviços, institucional, industrial e

residencial, podendo-se optar por qualquer dos usos, subdivididos em:

a) CSIIR NO 1 – atividade econômica de menor incomodidade, voltada para logradouro público

e com acesso independente para a rua, permitida a veiculação de publicidade nas fachadas ou limites

do lote, simultânea ou não à habitação unifamiliar ou multifamiliar;

b) CSIIR NO 2 – atividade econômica de maior incomodidade, voltada para logradouro público

e com acesso independente;

III – UOS CSII – usos comercial, prestação de serviços, institucional e industrial, sendo proibido

o uso residencial;

IV – UOS INST – uso institucional público ou privado obrigatório, facultado o uso complementar

de prestação de serviço;

V – UOS INST EP – uso institucional destinado a equipamentos urbanos ou comunitários,

facultado o uso complementar de prestação de serviço, constituindo lote de propriedade do poder

público.

§ 1º As atividades constantes do Anexo X são detalhadas até o nível de grupo, em

conformidade com a Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal.

§ 2º Para maior detalhamento dos usos e atividades, aplicam-se subsidiariamente as Notas

Explicativas da CNAE Subclasses – versão 2.3, oficialmente editada pela Comissão Nacional de

Classificação – Concla, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou versão

superveniente, no caso de atualização.

Seção II

Dos Parâmetros de Ocupação do Solo

Subseção I

Das Disposições Iniciais

Art. 91. Os parâmetros de ocupação, discriminados nesta Lei Complementar e seu Anexo VII,

definem os critérios de implantação da edificação em lote ou projeção, compreendendo:

I – coeficiente de aproveitamento – CFA;

II – taxa de ocupação – TO;

III – altura máxima – H;

IV – afastamentos – AF;

V – taxa de permeabilidade – TP;

VI – vagas para veículos.

§ 1º O padrão volumétrico e a forma de ocupação são assegurados pela combinação dos

parâmetros de altura da edificação, de taxa de ocupação e de afastamentos.

§ 2º Quando o Anexo VII não apresentar definição específica de parâmetro, o lote ou a

projeção deve respeitar a volumetria da edificação existente.

§ 3º Os casos de obrigatoriedade de subsolo e galeria são indicados no Anexo VII.

§ 4º Os subsolos são sempre permitidos, exceto em caso de inviabilidade técnica, ambiental ou

de interferência com infraestrutura urbana, podendo ter 1 ou mais pavimentos.

§ 5º A aplicação dos parâmetros urbanísticos está sujeita às condições e restrições ambientais

e a outras legislações específicas.

§ 6º Os casos omissos devem ser submetidos à análise do órgão gestor de planejamento

territorial e urbano do Distrito Federal, sendo os novos parâmetros condicionados à aprovação por

meio de lei complementar específica de iniciativa do Poder Executivo.

Subseção II

Do Coeficiente de Aproveitamento

Art. 92. O coeficiente de aproveitamento corresponde ao índice de construção que,

multiplicado pela área do lote ou projeção, estabelece seu potencial construtivo, sendo que:

I – o coeficiente de aproveitamento básico – CFA B, definido para o lote ou projeção, é

outorgado gratuitamente;

II – o coeficiente de aproveitamento máximo – CFA M corresponde ao limite máximo edificável

dos lotes ou projeções e é outorgado de forma onerosa.

§ 1º Nos casos onde não houver indicação de CFA M, considera-se que o CFA M é igual ao CFA

B, não sendo o lote ou projeção passível de aumento de potencial construtivo.

§ 2º Nos casos em que não houver indicação de CFA B, considera-se que este é resultante da

aplicação dos demais índices urbanísticos.

Art. 93. O cômputo de áreas no coeficiente de aproveitamento deve seguir a Lei nº 6.138, de

26 de abril de 2018 – Código de Obras e Edificações do Distrito Federal – COE, a qual prevalece sobre

qualquer disposição em contrário constante deste PPCUB e de seus anexos.

Subseção III

Da Taxa de Ocupação

Art. 94. A taxa de ocupação corresponde ao percentual máximo da área do lote ou projeção

que pode ser ocupado pela projeção horizontal da edificação ao nível do solo.

§ 1º Pode ser definida taxa de ocupação específica para diferentes pavimentos da edificação.

§ 2º Quando não houver indicação de taxa de ocupação relativa aos subsolos, este parâmetro

é o mesmo definido para o lote ou projeção.

§ 3º No caso de afloramento de subsolo, o perímetro aflorado deve ser considerado no

cômputo da taxa de ocupação do lote ou projeção.

Subseção IV

Da Altura Máxima

Art. 95. A altura máxima corresponde à medida vertical entre a cota de soleira e o ponto mais

alto da edificação, excluídos os seguintes elementos:

I – caixa d'água e barrilete;

II – castelo d'água;

III – casa de máquina destinada a infraestrutura predial;

IV – antena para televisão;

V – para-raios;

VI – infraestrutura para redes de telecomunicações;

VII – chaminé;

VIII – campanário;

IX – exaustor e condensadora de ar-condicionado;

X – placa solar.

§ 1º Para aplicação do disposto no inciso I, o limite superior da caixa d'água não pode exceder

3,00 metros em relação à face superior da laje de cobertura do último pavimento.

§ 2º A altura máxima da infraestrutura para redes de telecomunicações é definida em

legislação específica, observado o disposto no Anexo VII.

§ 3º Em caso de inclusão de algum dos elementos na altura máxima, ou outra condição

específica, a exceção é definida no Anexo VII.

§ 4º É obrigatório o atendimento ao número máximo de pavimentos, quando este estiver

definido no Anexo VII.

Art. 96. São critérios para definição da cota de soleira:

I – ponto médio da edificação, correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno

medida no ponto médio da edificação;

II – cota altimétrica média do lote, resultante do somatório das cotas altimétricas dos vértices

ou pontos notáveis do lote ou projeção, dividido pelo número de vértices, sendo que, nos casos em

que não existam vértices, utiliza-se a média das cotas altimétricas mais alta e mais baixa do lote ou

projeção;

III – ponto médio da testada frontal, correspondente à cota altimétrica medida no meio da

testada frontal do lote ou projeção.

§ 1º Os casos de cota de soleira indicados no Anexo VII podem ser revistos pelo órgão gestor

de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, caso necessário.

§ 2º A cota altimétrica do ponto definido como cota de soleira para cada lote ou projeção deve

ser fornecida pelo órgão responsável pela aprovação de projeto de arquitetura, quando não indicado no

Anexo VII.

§ 3º Edificações que apresentem afloramento de mais de 1 subsolo devem ter a definição de

cotas de soleira avaliada pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal;

§ 4º Quando houver mais de 1 edificação no lote, deve ser definida 1 cota por edificação,

tendo por base seu ponto médio em relação ao perfil natural do terreno.

§ 5º A definição da cota de soleira deve considerar as plantas cadastrais do parcelamento, bem

como o conjunto edificado no entorno imediato à área objeto do projeto de arquitetura.

§ 6º A definição da cota de soleira deve priorizar o interesse coletivo, devendo ser definida pela

melhor adaptação do edifício ao entorno, com garantia do controle de alturas e de acessibilidade ao

lote.

Subseção V

Dos Afastamentos

Art. 97. Os afastamentos do lote correspondem à distância mínima obrigatória entre a

edificação e as divisas de frente, fundo e laterais.

Art. 98. Na área dos afastamentos mínimos, podem ser construídos apenas os seguintes

elementos:

I – guarita, com área máxima de construção de 15 metros quadrados, contendo área fechada

máxima de 6 metros quadrados;

II – torre ou castelo d'água;

III – piscina descoberta;

IV – instalação técnica enterrada;

V – elemento de composição e proteção de fachadas conforme definido no COE;

VI – área pavimentada descoberta;

VII – central de gás liquefeito de petróleo – GLP, respeitadas as normas definidas pelo Corpo

de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF;

VIII – relógio e medidor de serviços públicos das respectivas concessionárias.

Parágrafo único. Se estiverem em subsolo, centrais de ar-condicionado e torres de

resfriamento de água, subestações elétricas, grupos geradores, bombas, casas de máquinas, lixeiras e

tanques de gases podem estar localizados nos afastamentos, desde que não ocorra afloramento e que

seja mantida a taxa de permeabilidade mínima.

Subseção VI

Da Taxa de Permeabilidade

Art. 99. A taxa de permeabilidade corresponde ao percentual mínimo da área do lote que deve

ser mantido obrigatoriamente permeável à água e com cobertura vegetal, indivíduos arbóreos,

arbustos ou forração.

Parágrafo único. No caso de impossibilidade de atendimento da taxa de permeabilidade

frente à ocupação permitida para o subsolo, a taxa deve ser atendida por meio de oferta de áreas

verdes no nível do solo, sem prejuízo da adoção de dispositivos previstos em legislação específica.

CAPÍTULO III

DA MOBILIDADE URBANA

Seção I

Da Mobilidade

Art. 100. O sistema viário, no que se refere à preservação das características do CUB, é

classificado com gradação em níveis, para fins de preservação, variando da maior à menor restrição

para intervenções, como indicado no Anexo III e descrito a seguir:

I – Nível 1, vias com alto nível de restrição a intervenções, representadas pelos eixos

definidores, estruturadores de configuração espacial do CUB, abrangendo o Eixo Monumental – N1 e

S1, as ligações transversais entre os eixos S1 e N1, Eixo Rodoviário Norte – ERN, Eixo Rodoviário Sul –

ERS, Eixo W e Eixo L;

II – Nível 2, vias com médio nível de restrição a intervenções, compondo a articulação principal

entre os eixos definidores da configuração espacial do CUB, abrangendo as vias W1, W2, W3, W4, W5,

L1, L2, L3, L4, N2, N3, S2, S3 e Estrada Setor Policial Militar;

III – Nível 3, vias com menor nível de restrição a intervenções, abrangendo as vias EPIA,

Estrada Parque Abastecimento e Armazenagem – EPAA, Estrada Parque Indústrias Gráficas – EPIG e

Estrada Parque Aeroporto – EPAR, a via entre o autódromo e o Parque Burle Marx, a via entre a Vila

Planalto e o trecho 1 do Setor de Clubes Esportivos Norte – SCEN, o acesso à Ponte Honestino

Guimarães, o acesso à Ponte das Garças, o Contorno do Parque da Cidade, a via de ligação EPIA/W3

Norte, a Estrada Hotéis de Turismo, a via N4, as vias de ligação L2/L3, L2/L4 e L3/L4, e demais vias

não citadas.

§ 1º A classificação do sistema viário determinada nesta Lei Complementar está relacionada à

preservação e indica o nível de restrição a intervenções que possam interferir no patrimônio tombado,

mas não se refere às categorias das vias, que são definidas na legislação específica.

§ 2º Os critérios de intervenção e os procedimentos de análise para aprovação das

intervenções são regulamentados por ato próprio do Poder Executivo, observadas as disposições

previstas no Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU.

§ 3º Os atos previstos no § 2º devem ser validados pela CLDF.

Art. 101. As intervenções e ações referentes ao CUB devem estar articuladas com as políticas

de mobilidade e acessibilidade e com os órgãos de gestão do CUB, bem como em concordância com as

previsões estabelecidas no PDTU.

Art. 102. São diretrizes para a elaboração de projetos de mobilidade:

I – manutenção dos atributos fundamentais e da configuração espacial da malha viária

estruturante, com promoção de ações e intervenções que possibilitem adaptações à dinâmica urbana e

às políticas setoriais de acessibilidade, mobilidade, transporte e meio ambiente;

II – priorização da oferta dos modos coletivos de transporte, preferencialmente não poluentes;

III – promoção de intervenções que priorizem o espaço para o pedestre e demais modos de

mobilidade individual, ativa, sustentável e não poluente;

IV – promoção de maior articulação das vias de acesso ao CUB com o sistema viário do Plano

Piloto, de modo a melhorar a distribuição do tráfego e reduzir o impacto do volume de veículos no

CUB;

V – fortalecimento da EPIA como via arterial de caráter metropolitano e importante eixo

integrador da cidade, com promoção de maior oferta de transporte público e melhoria da acessibilidade

viária aos setores e núcleos urbanos adjacentes;

VI – promoção da permeabilidade e conectividade do território no sentido leste-oeste, em

especial em vias classificadas como Nível 3, com oferta de transporte público e ampliação da

mobilidade ativa;

VII – controle da oferta de vagas públicas, evitando bolsões de estacionamentos extensos,

áridos e impermeáveis, integrado às estratégias de transporte público coletivo e à política de

estacionamento do Distrito Federal;

VIII – promoção de rotas acessíveis, com integração entre os setores, segurança nas

travessias, interligação da rede de transporte público às suas áreas adjacentes, solução de conflitos de

desnível, redimensionamento de calçadas e direcionamento do fluxo de pedestres;

IX – complementação e melhoria da rede cicloviária existente, buscando a sua continuidade e a

integração entre os setores, com os pontos de acesso aos meios de transporte coletivo, e

implementação de projeto integrado de urbanismo, mobiliário urbano, paisagismo e intensificação da

arborização;

X – recuperação dos estacionamentos com execução de paisagismo, plantio de árvores e

melhoria da pavimentação;

XI – implantação de ações e intervenções que priorizem a integração do CUB com as demais

regiões administrativas do Distrito Federal e com o Entorno;

XII – promoção de ruas compartilhadas em vias internas que sejam compatíveis, de modo a

priorizar a mobilidade ativa, com foco na circulação de pedestres;

XIII – implantação de políticas públicas de estacionamento tarifado, com destinação das

receitas arrecadas para o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana – FDTPMU,

disposto na Lei nº 7.467, de 28 de fevereiro de 2024;

XIV – promoção de políticas que visem à requalificação de calçadas e passagens subterrâneas;

XV – implantação de ações e intervenções que priorizem a qualidade de vida da população e a

redução dos custos nos deslocamentos no transporte público de média e alta capacidade;

XVI – elaboração de estudos para a implantação de travessias para pedestres e ciclistas;

XVII – implantação padronizada de pontos de acesso aos modais de transporte de média e alta

capacidade;

XVIII – implantação das condições de uso e circulação dos pedestres para viabilizar a circulação

entre as vias;

XIX – garantia de livre circulação de pedestres entre as quadras e blocos nas áreas residenciais

e comerciais;

XX – inclusão nos projetos de urbanismo de passeios, ciclovias e melhora na articulação viária;

XXI – elaboração de projetos e estudos de infraestrutura cicloviária que viabilizem a conexão

do CUB com as demais regiões administrativas do Distrito Federal e com o Entorno;

XXII – promoção de adequações do sistema viário nos setores com integração aos setores

vizinhos;

XXIII – implantação de sistema de transporte público coletivo de média e alta capacidade mais

sustentáveis e de menor custo de deslocamento dos usuários;

XXIV – implementação do Sistema de Mobilidade Ativa Compartilhada – SMAC, composto por

produtos, serviços e equipamentos de infraestrutura urbana, públicos e privados, postos à disposição

da população, com ou sem custos para o usuário, que permitam a realização de deslocamentos pelos

meios de transportes não poluentes inclusos na Política de Incentivo à Mobilidade Ativa – PIMA,

prevista na Lei nº 6.458, de 26 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Qualquer intervenção no sistema viário, incluídas as interfaces geradoras de

impactos diretos com a área de abrangência do PPCUB, deve ser submetida a parecer técnico da

unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do

DF, devendo ainda ser submetida à análise e à aprovação do órgão federal de preservação, nos termos

das normas em vigor.

Seção II

Das Vagas para Veículos

Art. 103. O parâmetro de vagas para veículos no interior do lote ou da projeção define:

I – a quantidade mínima de vagas;

II – a área máxima para oferta de vagas de forma não onerosa e não computável no

coeficiente de aproveitamento.

Art. 104. As vagas para veículos no interior de lote ou projeção são estabelecidas em função

do uso e da atividade, do porte do empreendimento e do grau de acessibilidade em relação ao

transporte público de média e alta capacidade.

Parágrafo único. O transporte público de média e alta capacidade é composto pelos modais e

infraestruturas do tipo trem, metrô, veículos leves sobre trilhos – VLT, veículos leves sobre pneus –

VLP, corredores de ônibus e vias servidas com alta densidade de viagens de transporte público coletivo

por ônibus.

Art. 105. São classificados como áreas de alta acessibilidade, para fins de isenção da

obrigatoriedade e para o cálculo da área máxima para oferta de vagas, lotes e projeções:

I – inteiramente contidos a uma distância de 150,00 metros, medidos paralelamente ao eixo da

linha de transporte público de média e alta capacidade;

II – parcialmente contidos na área definida no inciso I, desde que não ultrapassem a distância

de 300,00 metros, medida paralelamente ao eixo da linha de transporte público de média e alta

capacidade;

III – inteiramente contidos em uma circunferência de raio de 400,00 metros, medidos a partir

do centro de estações e terminais de transporte público de média e alta capacidade;

IV – parcialmente contidos na área definida no inciso III, desde que não ultrapassem uma

circunferência de raio de 600,00 metros, medidos a partir do centro de estações e terminais de

transporte público de média e alta capacidade.

§ 1º O eixo das linhas e o centro das estações e terminais de transporte público de média e

alta capacidade e suas áreas de influência de que tratam os incisos estão representados no Anexo XI –

Mapa da Rede de Transporte para Exigência de Vagas.

§ 2º Os critérios relativos à alta acessibilidade somente são aplicados a linhas, estações e

terminais que estiverem implantados e em operação, previstos no PDTU.

§ 3º O mapa de que trata o § 1º deve ser atualizado por decreto do Poder Executivo quando

da alteração do sistema de transporte público, previsto no PDTU.

Art. 106. A quantidade mínima de vagas de veículos exigida no interior dos lotes ou projeções

é calculada pela fórmula: QVAGAS = ACOMP x PVAGAS, onde:

I – QVAGAS corresponde à quantidade de vagas exigidas para o lote ou projeção;

II – ACOMP corresponde à área computável a ser licenciada;

III – PVAGAS corresponde ao parâmetro de exigência de vagas por uso e atividade, previsto no

Anexo XII – Quadro de Exigência de Vagas de Veículos.

§ 1º Nos casos em que houver diferentes usos ou atividades em um mesmo lote ou projeção, o

cálculo das vagas deve ser proporcional à área computável dos respectivos usos e atividades.

§ 2º Nos casos de reforma de edificação com acréscimo de área, mas sem mudança de uso ou

atividade, ACOMP corresponde à área de acréscimo.

§ 3º Nos casos de reforma de edificação com ou sem acréscimo de área, mas com mudança de

uso ou atividade, ACOMP corresponde à área de acréscimo, somada à área objeto da alteração de uso ou

atividade.

§ 4º As vagas de bicicleta exigidas devem estar localizadas nos pavimentos com acesso de

pedestres, em solo ou subsolo.

§ 5º No mínimo 10% das vagas exigidas para bicicleta deve ser provido em paraciclo.

§ 6º A exigência de vestiário para usuários de bicicletas deve observar o Anexo XII – Quadro

de Exigência de Vagas de Veículos.

§ 7º Além das vagas destinadas a automóvel, é exigida 1 vaga de motocicleta para cada 20

vagas destinadas a automóvel, excetuando-se do disposto as edificações de uso residencial.

§ 8º As exigências para vagas especiais, vagas de carga e descarga, vagas de ambulâncias,

segurança e vagas para ônibus devem ser atendidas conforme regulamentação específica.

Art. 107. A exigência mínima de vagas de veículos no interior dos lotes ou projeções, de que

trata o art. 106, não se aplica a:

I – lotes ou projeções classificados como de alta acessibilidade;

II – lotes, únicos ou remembrados, com testada inferior ou igual a 16,00 metros ou com área

menor ou igual a 400,00 metros quadrados;

III – edificações tombadas pela legislação de bens culturais ou com indicação de preservação

no Anexo IVa, quando comprovada a impossibilidade de criação de vagas sem descaracterizar a

edificação;

IV – edificações destinadas à Política Habitacional de Interesse Social do Distrito Federal;

V – lotes inseridos no CLS e no CLN;

VI – lotes inseridos nas EQS das áreas de vizinhança do Plano Piloto, conforme Anexo VII;

VII – lotes onde ocorra averbação de vagas em outra edificação, desde que contidas em

edifício-garagem, em um raio de 200,00 metros do entorno da edificação, medidos a partir dos limites

do lote ou projeção.

Parágrafo único. Em caso de impossibilidade técnica frente à necessidade de atendimento

das diretrizes de preservação do TP2, o número mínimo de vagas para as projeções residenciais das

superquadras é dispensado.

Art. 108. A área máxima destinada para vagas de veículos de modo não oneroso é

estabelecida pela fórmula: AVAGAS = ALOTE x CAMÁXIMO x IVAGAS, onde:

I – AVAGAS corresponde à área destinadas a vagas de veículos e respectivas áreas de circulação

e manobra de modo não oneroso;

II – ALOTE corresponde a área do lote ou projeção;

III – CAMÁXIMO corresponde ao coeficiente máximo do lote ou projeção;

IV – IVAGAS corresponde ao índice de vagas definido de acordo com o grau de acessibilidade do

lote ou projeção, da seguinte forma:

a) 0,4 para lotes ou projeções situados em áreas de alta acessibilidade;

b) 0,6 para lotes ou projeções não situados em áreas de alta acessibilidade.

Parágrafo único. No caso de projeções para as quais não esteja definido o coeficiente de

aproveitamento no Anexo VII, a área destinada para vagas de veículos de modo não oneroso no

interior do lote é estabelecida pela fórmula: AVAGAS = AC x IVAGAS, onde AC corresponde à área total

construída da edificação, excetuando-se a área destinada às vagas de veículos.

Art. 109. É permitida a oferta de vagas de veículos em área superior ao estabelecido no art.

108, de modo oneroso, nos seguintes casos:

I – em lotes ou projeções inseridos em área de alta acessibilidade, sendo a área de vagas

excedente computada como área construída;

II – em lotes ou projeções não inseridos em área de alta acessibilidade, sendo a área de vagas

excedente computada como área construída ou mediante o pagamento em pecúnia.

§ 1º O pagamento em pecúnia de que trata o inciso II do caput é denominado Contrapartida

de Vagas, sendo calculado pela fórmula CV = AEXC x CUBDF, onde:

I – CV é o valor a ser pago pela contrapartida de vagas;

II – AEXC corresponde à área total excedente destinada a vagas de veículos na edificação, além

da área concedida de forma não onerosa;

III – CUBDF corresponde ao Custo Unitário Básico de Construção no Distrito Federal.

§ 2º Os recursos decorrentes da contrapartida de vagas devem ser destinados ao Fundurb e

devem ser aplicados em projetos de requalificação urbana e mobilidade ativa.

Art. 110. É vedada a oferta de vagas para veículos no nível da cota de soleira ou acima dela

em projeção com exigência de pilotis.

CAPÍTULO IV

DOS DISPOSITIVOS DE PARCELAMENTO DO SOLO

Seção I

Do Parcelamento do Solo

Art. 111. Para os projetos de parcelamento do solo, alteração de parcelamento e projeto de

regularização urbanística fundiária, na área de abrangência deste PPCUB, devem ser observadas as

condições e diretrizes, bem como critérios de uso e ocupação definidos nesta Lei Complementar.

§ 1º A definição dos novos parâmetros de uso e ocupação deve ter como referência a

caracterização do CUB e dos setores onde se inserem, de forma a manter a unidade morfológica das

diversas localidades do território.

§ 2º Para os casos de alterações de parcelamento registrados, incluído o desdobro e o

remembramento, deve ser realizado estudo urbanístico que inclua avaliação da viabilidade da

alteração.

§ 3º Além das condições específicas dos dispositivos de parcelamento definidas no Anexo VII, é

permitida a alteração de parcelamento para fins de regularização decorrente de interferências de

infraestrutura ou de conflito de locação de lote.

§ 4º A aprovação de projetos de regularização urbanística fundiária depende de prévia vistoria

ao terreno por parte do órgão competente.

Seção II

Do Desdobro e do Remembramento

Art. 112. O desdobro e o remembramento podem ser aplicados nas situações indicadas no

Anexo VII, devendo observar o disposto em legislação específica.

§ 1º O desdobro, na área de abrangência deste PPCUB, deve ser precedido de análise técnica e

parecer conclusivo do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, devendo

observar:

I – lotes resultantes com no mínimo 1 testada voltada para via pública implantada ou prevista

em projeto urbanístico aprovado;

II – lotes resultantes com área mínima conforme indicado no Anexo VII e com testada frontal

mínima de 5,00 metros;

III – manutenção dos parâmetros de uso e ocupação do lote original.

§ 2º O desdobro é permitido em lote destinado a habitação unifamiliar nos casos indicados no

Anexo VII.

CAPÍTULO V

DAS ÁREAS DE GESTÃO ESPECÍFICA

Art. 113. As áreas de gestão específica são constituídas por glebas ou lotes que abrigam um

conjunto de atividades relacionadas a programas especiais vinculados a instituições públicas.

§ 1º As áreas de gestão específica são as seguintes:

I – Universidade de Brasília – UnB;

II – Setor Militar Urbano – SMU;

III – SCES Trecho 3 Polo 7.

§ 2º As áreas de gestão específica devem apresentar plano de uso e ocupação do solo – PUOC,

com os parâmetros urbanísticos da área.

§ 3º O PUOC previsto no § 2º deve ser elaborado pelo órgão gestor da respectiva área de

gestão específica, observado o seguinte conteúdo mínimo:

I – estrutura viária e sua articulação com o tecido da cidade;

II – identificação e delimitação de áreas de interesse ambiental, quando couber;

III – zoneamento ou setorização da gleba, especificando os parâmetros de controle do uso do

solo, quais sejam:

a) categorias dos usos e atividades relacionados ao uso principal da gleba, com referência à

Tabela de Classificação de Usos e Atividades Urbanas e Rurais do Distrito Federal;

b) coeficientes de aproveitamento;

c) taxas de ocupação;

d) alturas máximas das edificações;

e) taxa de permeabilidade;

IV – diretrizes de paisagismo e de acessibilidade.

§ 4º O PUOC previsto no § 2º deve ser aprovado por decreto, submetido previamente à

apreciação do órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal e do Conplan.

§ 5º O PUOC mencionado neste artigo deve subsidiar o licenciamento arquitetônico pelo órgão

competente.

§ 6º Na área de gestão específica do SCES Trecho 3 Polo 7, a implantação e a gestão do

espaço podem ser realizadas por meio de concessões e parcerias com a iniciativa privada.

CAPÍTULO VI

DOS INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA

Seção I

Das Definições Gerais

Art. 114. Os instrumentos de política urbana fundamentais ao planejamento e à gestão do

CUB e vinculados aos princípios e objetivos deste Plano são os previstos no PDOT, devendo sua

aplicação ser regida por legislação específica, quando cabível, e pelas disposições previstas nesta Lei

Complementar.

§ 1º Para sua aplicação no CUB, os instrumentos previstos no PDOT destinados à otimização

das áreas disponíveis no CUB e daquelas que demandam adequações ou regularização, em relação ao

pleno desenvolvimento da função social da propriedade urbana, à sua obsolescência e à dinâmica

urbana, são assim categorizados:

I – instrumento de planejamento territorial e urbano constituído pelo estudo de impacto de

vizinhança – EIV, cuja aplicação é regida por legislação específica;

II – instrumento tributário e financeiro, em especial o Imposto Predial e Territorial Urbano

Progressivo no Tempo;

III – instrumentos jurídicos:

a) desapropriação, desafetação ou doação;

b) tombamento de bens ou de conjuntos urbanos, conforme situações previstas nesta Lei

Complementar e de acordo com o disposto na legislação específica;

c) zona especial de interesse social, referida nesta Lei Complementar como área especial de

interesse social – AEIS;

d) concessão de uso, de acordo com rito estabelecido em legislação específica;

e) concessão de direito real de uso – CDRU, conforme estabelecido nesta Lei Complementar;

f) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios – Peuc;

g) outorga onerosa de direito de construir – Odir;

h) outorga onerosa de alteração de uso – Onalt;

i) transferência do direito de construir;

j) compensação urbanística.

§ 2º A aplicação dos instrumentos de política urbana discriminados nos incisos I, II e III do §

1º visa garantir a preservação e o desenvolvimento sustentável do CUB, considerados os aspectos

urbanísticos, ambientais, culturais, históricos e socioeconômicos.

Seção II

Dos Instrumentos Destinados à Otimização de Áreas no Conjunto Urbano Tombado

Subseção I

Da Outorga Onerosa do Direito de Construir

Art. 115. A utilização do potencial construtivo exercido acima do coeficiente de

aproveitamento básico até o limite estabelecido pelo coeficiente de aproveitamento máximo para a

unidade imobiliária, nos termos do Anexo VII, é autorizada mediante contrapartida definida na

legislação específica que dispõe sobre o instrumento jurídico de outorga onerosa do direito de construir

– Odir.

§ 1º Os critérios da fórmula de cálculo da contrapartida financeira são definidos em lei

específica.

§ 2º O indicativo de cobrança de Odir deve constar dos editais de licitação para alienação de

imóveis da administração pública.

Subseção II

Da Outorga Onerosa de Alteração de Uso

Art. 116. A utilização dos usos e das atividades permitidos nesta Lei Complementar para

unidades imobiliárias não previstos na norma original e que venha a acarretar a valorização de

unidades imobiliárias depende de prévia aplicação da Onalt, mediante contrapartida.

§ 1º Considera-se norma original, para fins de aplicação da Onalt:

I – a norma vigente para a unidade imobiliária em 29 de janeiro de 1997, data da publicação

da Lei Complementar nº 17, de 28 de janeiro de 1997, que instituiu a Onalt no Distrito Federal;

II – a primeira norma estabelecida para a unidade imobiliária, quando publicada após 29 de

janeiro de 1997.

§ 2º A forma de cálculo da contrapartida financeira e os procedimentos administrativos para a

aplicação e cobrança da Onalt são os estabelecidos na legislação específica.

§ 3º Há incidência de Onalt nos casos descritos no caput quando o interessado licenciar a

edificação, uso ou atividade permitida nesta Lei Complementar que não tenha sido objeto de

pagamento quando da vigência da norma anterior.

§ 4º Nos casos em que já tenha sido paga a Onalt, o novo cálculo deve adotar como referência

o uso ou a atividade objeto do último pagamento efetivado.

Art. 117. Não é devida Onalt nos casos de mudança de grupo em uma mesma atividade

dentre os permitidos na respectiva PURP constante do Anexo VII.

§ 1º Excetuam-se do caput as mudanças:

I – do grupo habitação unifamiliar para habitação multifamiliar;

II – de qualquer grupo para o grupo comércio varejista de combustível;

III – de qualquer grupo para habitação multifamiliar;

IV – de qualquer grupo da atividade de alojamento para o grupo hotéis e similares;

V – do uso residencial para o uso institucional, industrial, comercial e de prestação de serviços;

VI – do uso institucional para industrial, comercial e de prestação de serviços;

VII – de qualquer grupo quando o arranjo resultante dos usos ou das atividades

configurar shopping center;

VIII – indicadas no Anexo VII.

§ 2º Excetuam-se do § 1º, VIII, alterações de usos e atividades dos lotes LRS, destinados a

bancas de jornais e revistas, não havendo aplicação de Onalt.

Art. 118. A Onalt não é aplicada nos casos:

I – de alteração para o uso institucional com as seguintes atividades:

a) atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências

coletivas e particulares, constantes do grupo 87.3 Atividades de assistência social prestadas em

residências coletivas e particulares;

b) ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, constantes do grupo 91.0 Atividades ligadas ao

patrimônio cultural e ambiental;

II – de unidades imobiliárias de propriedade do poder público para o desenvolvimento de

atividades inerentes às políticas públicas setoriais;

III – de unidades imobiliárias destinadas à produção de habitação de interesse social – HIS, no

âmbito da política habitacional do Distrito Federal;

IV – indicados no Anexo VII.

Parágrafo único. Excetuam-se do inciso IV os casos atrelados a programa específico que

envolva doação de HIS como forma de contrapartida, havendo aplicação de Onalt.

Subseção III

Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios e do Imposto Predial e Territorial

Urbano Progressivo e da Desapropriação

Art. 119. Aplicam-se os instrumentos e mecanismos previstos no Estatuto da Cidade e no

PDOT ao proprietário dos imóveis não edificados, subutilizados ou em que não se promova seu efetivo

uso, para que se promova a indução da ocupação urbana em áreas já dotadas de infraestrutura e

equipamentos urbanos e o adequado aproveitamento do solo urbano, sendo tais instrumentos e

mecanismos os referentes:

I – ao parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;

II – ao imposto predial e territorial urbano progressivo no tempo;

III – à desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública.

Art. 120. O parcelamento, edificação e utilização compulsórios de que trata o art. 119 são

aplicados em imóveis desocupados ou subutilizados, conforme os critérios estabelecidos no PDOT.

§ 1º Os proprietários dos imóveis que se enquadrem na situação descrita no caput são

notificados pelo Poder Executivo para, no prazo máximo de 1 ano a partir do recebimento da

notificação, protocolarem pedido de aprovação e execução de parcelamento ou projeto de edificação.

§ 2º A notificação de que trata o § 1º deve ser averbada no ofício de registro de imóveis

competente, na respectiva matrícula do imóvel.

§ 3º Caso não haja cumprimento do disposto nos §§ 1º e 2º, deve ser aplicado o imposto

predial e territorial urbano progressivo no tempo, nos termos do disposto no PDOT e na legislação

específica.

§ 4º A desapropriação discriminada no art. 119, III, deve ser aplicada nos termos do disposto

no PDOT e na legislação específica.

§ 5º Os instrumentos e mecanismos de que trata esta subseção não se aplicam aos imóveis

públicos ou de titularidade da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap.

Subseção IV

Da Compensação Urbanística

Art. 121. A compensação urbanística possibilita a regularização e o licenciamento de

empreendimentos edificados, em lote ou projeção registrado no cartório de registro de imóveis

competente, em desacordo com os índices e parâmetros urbanísticos estabelecidos para os imóveis

nesta Lei Complementar, mediante indenização pecuniária ao poder público.

§ 1º São consideradas de interesse público, para fins de regularização mediante compensação

urbanística, nos termos do disposto no PDOT, as edificações que estiverem comprovadamente

construídas até a data de publicação da Lei Complementar nº 854, de 15 de outubro de 2012.

§ 2º Para aplicação da compensação urbanística, é condicionante que a edificação construída:

I – não comprometa a capacidade de atendimento da infraestrutura urbana;

II – não ultrapasse 50% do coeficiente de aproveitamento definido para o lote ou projeção;

III – na hipótese de possuir mais de 5 pavimentos, não ultrapasse 50% da altura ou do

número de pavimentos definidos para o lote ou projeção;

IV – não ultrapasse a altura máxima definida para o lote ou projeção, quando situada em

conjunto de edificações com altura uniforme, especialmente quando implantada de forma geminada.

§ 3º Fica permitida a aplicação do instrumento previsto no caput para regularização de

subsolo no qual esteja instalada atividade de uso comercial, de prestação de serviço ou institucional,

que, em decorrência dessa utilização, ultrapasse o coeficiente de aproveitamento determinado para o

lote ou projeção, desde que estejam atendidos os condicionantes determinados no § 2º.

§ 4º A fórmula de cálculo da indenização pecuniária e os procedimentos para aplicação da

compensação urbanística são disciplinados por legislação específica.

Subseção V

Da Transferência do Direito de Construir

Art. 122. A transferência do direito de construir deve ser aplicada, nos termos do disposto no

PDOT, quando o imóvel estiver localizado em áreas do CUB com limitação da utilização do coeficiente

de aproveitamento máximo permitido para o lote, nas situações consideradas necessárias para fins de:

I – preservação, quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental,

paisagístico, social ou cultural;

II – melhoria na infraestrutura de circulação urbana, tanto de veículos quanto de pedestres;

III – melhor aproveitamento e qualificação do espaço urbano, no caso de constatação da

obsolescência do uso do imóvel.

Parágrafo único. O instrumento previsto no caput somente pode ser aplicado mediante

prévia avaliação e autorização do órgão gestor do desenvolvimento territorial e urbano do Distrito

Federal, ouvidos os órgãos de preservação distrital e federal, com apreciação prévia pelo Conplan e

aprovação por lei específica.

Seção III

De Outros Instrumentos Jurídicos

Subseção I

Do Tombamento de Bens ou Conjuntos Urbanos

Art. 123. O instrumento do tombamento é indicado para aplicação no CUB, com a finalidade

de promover a preservação de bens culturais isolados ou de conjuntos urbanos com reconhecido valor

patrimonial.

Parágrafo único. As planilhas PURP e o Anexo IV indicam os exemplares com valor

patrimonial com indicação de preservação a serem inventariados e avaliados quanto à pertinência da

aplicação deste instrumento, nos termos do art. 35, sem prejuízo de outros exemplares que são ou que

venham a ser reconhecidos como detentores de valor patrimonial pelos órgãos competentes.

Subseção II

Da Instituição de Áreas Especiais de Interesse Social – AEIS

Art. 124. A instituição de áreas especiais de interesse social – AEIS no CUB fica condicionada à

realização de estudos específicos de demanda por habitação de interesse social e da avaliação da

situação de áreas centrais e demais localidades indicadas nas PURP servidas de infraestrutura urbana e

de serviços.

Parágrafo único. Os estudos específicos mencionados no caput e a definição de poligonais

das AEIS devem ser realizados pelo Poder Executivo, nos termos do disposto do art. 34, sendo as

poligonais aprovadas por lei complementar.

Subseção III

Da Concessão de Direito Real de Uso – CDRU e da Concessão de Uso

Art. 125. A concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas no CUB é

aplicada nos termos do disposto no art. 27, observados os procedimentos administrativos e aqueles

relativos à celebração de contratos, que são dados por lei complementar específica que trata sobre

ocupação de áreas públicas no Distrito Federal.

§ 1º As planilhas PURP indicam as situações de aplicação ou de vedação de uso do instrumento

previsto no caput e as especificidades para cada situação.

§ 2º No caso de haver divergência entre o disposto na planilha PURP e a legislação específica,

prevalece o disciplinado na PURP.

Art. 126. A concessão de uso para aplicação nas áreas do CUB segue rito estabelecido em

legislação específica, conforme disposto no art. 26.

Parágrafo único. As planilhas PURP indicam algumas situações e respectivas especificidades

na aplicação do instrumento previsto no caput, as quais prevalecem em relação à lei complementar

específica que trata sobre ocupação de áreas públicas no Distrito Federal.

CAPÍTULO VII

DOS INSTRUMENTOS DE PRESERVAÇÃO

Art. 127. São instrumentos para a identificação, proteção e valorização do patrimônio cultural

material e imaterial do CUB:

I – tombamento;

II – registro;

III – inventário;

IV – indicação de preservação;

V – chancela da paisagem cultural;

VI – plano de salvaguarda;

VII – Plano de Gestão do PPCUB;

VIII – educação patrimonial;

IX – jornadas do patrimônio;

X – turismo pedagógico;

XI – selos e placas.

§ 1º O tombamento submete-se a lei específica e constitui ato do Poder Executivo que

reconhece e atesta o valor patrimonial de bens culturais materiais isolados ou de conjuntos urbanos,

com a finalidade de promover a sua preservação.

§ 2º O registro submete-se a lei específica e constitui ato do Poder Executivo destinado ao

reconhecimento de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio artístico, cultural e

histórico.

§ 3º O inventário constitui instrumento de catalogação e tem a finalidade de identificar

manifestações culturais, conjuntos urbanos e bens de natureza material e imaterial a serem

preservados mediante a composição de banco de dados, devendo ocorrer preferencialmente de modo

participativo.

§ 4º A indicação de preservação destina-se à catalogação de bens materiais e imateriais com a

finalidade de promover a preservação e subsidiar avaliação posterior quanto à aplicação do instrumento

do tombamento, devendo obedecer ao disposto no art. 35.

§ 5º A chancela da paisagem cultural reconhece o valor patrimonial de porções do território

representativas do processo de interação do homem com o meio natural, considerando o caráter

dinâmico da cultura e as transformações inerentes ao desenvolvimento econômico e social

sustentáveis, com a finalidade de fomentar a preservação.

§ 6º O plano de salvaguarda é instrumento de gestão compartilhada que consubstancia um

acordo social construído entre agentes que têm como objetivo comum a viabilização de ações de

salvaguarda com vistas à sustentabilidade do bem cultural registrado.

§ 7º O Plano de Gestão do PPCUB visa ao planejamento integrado, à implementação e ao

acompanhamento de ações e políticas voltadas à preservação e à valorização do patrimônio material e

imaterial na área de abrangência do PPCUB e sua elaboração deve envolver os órgãos distritais de

planejamento, gestão, preservação e fiscalização e os órgãos colegiados de gestão participativa que

integram a estrutura institucional de cultura e de planejamento, gestão e monitoramento de que trata

esta Lei Complementar.

§ 8º A educação patrimonial, conforme prevista no Programa de Educação Patrimonial do art.

36, visa, de forma continuada, transversal e interdisciplinar, a divulgação e a promoção dos valores

associados ao patrimônio cultural do CUB.

§ 9º As jornadas do patrimônio, submetidas a lei específica, constituem-se em um conjunto de

ações e atividades realizadas pelo poder público em parceria com órgãos e instituições locais e

federais, escolas, movimentos culturais, setor privado e demais entidades e movimentos sociais de

defesa do patrimônio, com o intuito de disseminar para toda a população o conhecimento, a vivência e

a valorização do patrimônio cultural, material, imaterial, arqueológico, museológico, artístico,

paisagístico e natural do Distrito Federal.

§ 10. O turismo pedagógico tem por objetivo fomentar o conhecimento e a valorização do

patrimônio cultural por meio de atividades educativas extraclasse, conforme diretrizes estabelecidas no

Anexo IV.

§ 11. Os selos e placas são peças estratégicas, de cunho indicativo e informativo, para

visibilização, difusão do conhecimento, transmissão de informações e valorização do patrimônio

cultural, material, imaterial, arqueológico, museológico, artístico, paisagístico e natural do Distrito

Federal.

§ 12. As planilhas PURP e o Anexo IV indicam os exemplares com valor patrimonial com

indicação de preservação a serem avaliados quanto à pertinência da aplicação do instrumento do

tombamento ou os demais previstos neste artigo.

§ 13. O Anexo IV deve ser continuamente atualizado quando das revisões desta Lei

Complementar.

Art. 128. Serão implementados, na área de abrangência do PPCUB, os seguintes instrumentos

e ações complementares de proteção do patrimônio material e imaterial:

I – sítio eletrônico oficial, a fim de reunir e divulgar informações sobre os bens protegidos no

CUB, com dados sobre os processos de tombamento, registro, inventário, indicação de preservação ou

chancela da paisagem cultural, informações sobre intervenções realizadas e previstas, estado de

conservação, renúncias de receita e incentivos aplicados, entre outras informações que assegurem

transparência e estimulem a preservação dos bens;

II – ações de vigilância, a serem fomentadas mediante a criação e ampla divulgação de portal

oficial eletrônico para o recebimento de denúncias encaminhadas por qualquer cidadão;

III – ações continuadas de educação patrimonial, em consonância com o Plano de Educação

Patrimonial previsto no art. 40;

IV – realização periódica de eventos culturais associados à promoção e à valorização do

patrimônio cultural;

V – parcerias entre o setor público e a iniciativa privada com vistas à recuperação, ao restauro

e à preservação de bens culturais.

Parágrafo único. O poder público pode firmar convênios e parcerias com instituições

acadêmicas, organizações não governamentais e entidades culturais para a execução de programas de

preservação e educação patrimonial.

Art. 129. As diretrizes gerais do PPCUB e específicas de cada TP, os valores patrimoniais do

CUB, os atributos fundamentais e os elementos de configuração espacial estabelecidos nesta Lei

Complementar exercem a função de orientar e controlar a ocupação territorial com vistas à proteção do

patrimônio cultural, sendo considerados ainda mecanismos de preservação:

I – o zoneamento urbano, em consonância com as 4 escalas urbanas que traduzem a

concepção do Plano Piloto de Brasília;

II – os instrumentos da política urbana previstos no Estatuto da Cidade, no PDOT e no art. 114

desta Lei Complementar;

III – os parâmetros de uso e ocupação do solo, cuja alteração se dá por meio de lei

complementar, a ser incorporada ao PPCUB, e depende de estudos técnicos prévios e participação

popular, nos termos do que dispõe a LODF e a legislação urbanística em vigor;

IV – o mapeamento das áreas verdes do CUB e sua classificação quanto ao nível de

preservação, a ser incorporado a esta Lei Complementar, conforme previsto no art. 22;

V – o instituto jurídico da arrecadação de imóveis abandonados, nos termos dos arts. 64 e 65

da Lei federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e art. 1.276 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de

2002;

VI – as sanções estabelecidas nesta Lei Complementar, no COE e em outras legislações

referentes a infrações cometidas na área de abrangência deste PPCUB.

Art. 130. Deve ser implementado o Sistema de Áreas Verdes, nos termos do ZEE do Distrito

Federal, considerando a paisagem total do CUB e do seu entorno, por meio do estabelecimento de

hierarquias e instrumentos de preservação e com a legislação pertinente.

Art. 131. Devem ser adotados os seguintes incentivos para fomentar a preservação do

patrimônio cultural:

I – incentivos fiscais, mediante isenção ou redução de impostos e taxas distritais;

II – subvenções e subsídios, mediante a concessão de apoio financeiro para a implantação de

projetos e empreendimentos relacionados à conservação, restauração e promoção do patrimônio

cultural;

III – instituição de prêmios e certificados de reconhecimento para pessoas físicas e jurídicas

que realizarem relevante trabalho em prol da preservação do patrimônio cultural.

TÍTULO III

DA GESTÃO E DO MONITORAMENTO DO TERRITÓRIO

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA INSTITUCIONAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E MONITORAMENTO

Art. 132. A estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento visa promover

eficiência e transparência no processo de discussão e participação social na área de atuação deste

PPCUB, em consonância com a Política Nacional de Preservação do Patrimônio Cultural e com as

recomendações da Unesco.

Parágrafo único. Integram a estrutura institucional de planejamento, gestão e

monitoramento os seguintes órgãos:

I – órgãos distritais de planejamento, gestão, preservação e fiscalização:

a) órgão gestor de planejamento territorial e urbano do DF;

b) órgão competente pela política cultural do DF;

c) órgão competente pela fiscalização de atividades urbanas do DF;

d) Administrações Regionais do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro – RA XI, da Candangolândia –

RA XIX e do Sudoeste e Áreas Octogonais – RA XXII;

II – órgãos colegiados de gestão participativa:

a) Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan;

b) Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – Condepac;

c) Conselhos Locais de Planejamento e Gestão Urbana – CLP;

d) Conselhos Regionais de Patrimônio Cultural e Comitês Gestores Locais do Patrimônio

Cultural.

Art. 133. O órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal é o

responsável pela coordenação da estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento da

área de atuação deste PPCUB, tendo, entre outras, as seguintes competências:

I – elaborar e promover, de forma compartilhada, a política de preservação do CUB;

II – incentivar e promover a divulgação, a implementação e o cumprimento do PPCUB;

III – elaborar e aprovar os planos, programas, projetos e intervenções incidentes sobre o CUB;

IV – articular as necessidades específicas com os demais órgãos distritais para a gestão do

território;

V – integrar-se às instâncias colegiadas de decisão do Sistema de Planejamento Territorial e

Urbano do Distrito Federal – SISPLAN;

VI – coordenar o monitoramento e a avaliação das ações do PPCUB por meio de emissão de

relatórios relativos a intervenções no CUB sob o ponto de vista de impactos nas características

essenciais do patrimônio cultural tombado;

VII – receber, analisar e avaliar contribuições advindas dos poderes legalmente constituídos, da

sociedade civil organizada, da iniciativa privada e de organismos internacionais;

VIII – atuar concretamente, acionando as instâncias de fiscalização, de forma a coibir

desconformidades urbanas;

IX – articular-se com as demais esferas competentes;

X – acompanhar a aplicação da metodologia de declaração de significância do órgão

competente pela política cultural do DF nos bens tombados isoladamente e com indicação de

preservação inseridos no CUB e que estão relacionados com a competência do órgão gestor do

planejamento territorial e urbano do Distrito Federal.

Art. 134. A Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília – CT-CUB, instância

consultiva e de caráter permanente, de composição paritária entre membros do governo do Distrito

Federal – GDF e sociedade civil, integra o colegiado do Conplan.

Parágrafo único. A CT-CUB é presidida por um membro escolhido pelo colegiado e sua

composição e funcionamento devem ser regulamentados por ato próprio do Poder Executivo.

Art. 135. Compete à CT-CUB:

I – analisar e apreciar previamente o desenvolvimento dos planos, programas e projetos

previstos neste PPCUB;

II – monitorar a execução das ações do PPCUB de modo integrado e coordenado com as

demais instâncias de gestão compartilhada do CUB;

III – acompanhar o processo de atualização do PPCUB e analisar proposições de alteração;

IV – apreciar previamente o regulamento tratado no art. 89, § 1º, que dispõe sobre o

detalhamento do regime de usos e atividades das PURP, que compõem o Anexo VII;

V – analisar, previamente à apreciação do Conplan, planos de uso e ocupação, mapas

ocupação, mapas e outros instrumentos definidos neste PPCUB e seus anexos;

VI – analisar planos, programas e projetos encaminhados pelo Conplan relativos ao CUB e que

venham a interferir na coerência do estabelecido no PPCUB e seus anexos.

CAPÍTULO II

DA GESTÃO COMPARTILHADA DO CUB

Art. 136. A gestão compartilhada do CUB, nos casos que demandam integração entre as

instâncias distrital e federal, é feita pelo órgão gestor de planejamento territorial e urbano do Distrito

Federal, pelo órgão responsável pela política cultural do Distrito Federal e pelo órgão federal

responsável pela preservação do patrimônio cultural.

§ 1º A participação dos organismos de preservação distrital e federal faz-se por meio de acordo

de cooperação técnica, mediante manifesto interesse dessas instituições e resguardadas suas

atribuições legais, visando à preservação, à promoção e à valorização do CUB como patrimônio

nacional e cultural da humanidade, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo

e de atividades complementares de interesse comum.

§ 2º O acordo define a competência das partes na realização de ações conjuntas e constitui o

Grupo Técnico Executivo – GTE-CUB, responsável pela implementação do plano de trabalho acordado.

§ 3º O funcionamento do GTE-CUB é instituído por regulamento específico.

§ 4º Deve ser dada publicidade aos documentos gerados no âmbito do GTE-CUB.

Art. 137. Compete ao GTE-CUB:

I – acompanhar a implementação dos planos, programas e projetos definidos neste PPCUB;

II – propor agenda comum de trabalho, estabelecendo prioridades e temas urbanos

considerados importantes para o CUB;

III – disponibilizar dados e informações técnicas necessárias à análise de projetos;

IV – aprovar os procedimentos técnicos e operacionais referentes às análises e decisões

conjuntas;

V – monitorar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas;

VI – analisar e manifestar-se sobre temas e processos afetos e relacionados às temáticas de

planejamento e gestão do CUB;

VII – apoiar a programação e o planejamento das ações de fiscalização quanto ao cumprimento

da legislação vigente incidente sobre o CUB;

VIII – analisar intervenções, inclusive de alteração de fachadas e pilotis, em edificações com

indicação de preservação, considerando o disposto nos Anexos IVa e VII;

IX – apreciar previamente o regulamento tratado no art. 89, § 1º, que dispõe sobre o

detalhamento do regime de usos e atividades das Planilhas PURP do Anexo VII.

Art. 138. Lei complementar específica, a ser incorporada por este PPCUB, deve dispor sobre a

criação, a composição, as atribuições e a implementação do Comitê Gestor do Conjunto Urbanístico de

Brasília, de natureza deliberativa e consultiva, com responsabilidades definidas e participação de entes

locais e federais e da sociedade civil, nos termos de recomendação da Unesco.

Parágrafo único. A lei complementar de que trata o caput também deve disciplinar sobre as

alterações na estrutura institucional de planejamento, gestão e monitoramento decorrentes da criação

do Comitê Gestor do Conjunto Urbanístico de Brasília.

CAPÍTULO III

DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

Art. 139. A gestão democrática do CUB se dá a partir da implementação, suporte, fomento e

divulgação de instrumentos e esferas de efetiva e ampla participação popular, como órgãos colegiados,

conferências, consultas e audiências públicas, além de programas e projetos de iniciativa popular sobre

desenvolvimento urbano e preservação.

Parágrafo único. É exigida audiência pública para os casos previstos na LODF, no PDOT e na

legislação específica, observados os ritos próprios do instrumento.

CAPÍTULO IV

DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES

Art. 140. Nos casos de descumprimento desta Lei Complementar, aplica-se o disposto neste

capítulo, acrescidas, ainda, as seguintes infrações e sanções:

I – no caso das edificações, conforme disposto no COE, instrumento fundamental e básico que

regula obras e edificações públicas e particulares em todo o território do Distrito Federal e disciplina

procedimentos de controle urbano, licenciamento e fiscalização;

II – no caso de funcionamento das atividades econômicas, conforme legislação específica de

licenciamento de atividades econômicas e auxiliares.

§ 1º Constatada a infração, qualquer cidadão pode encaminhar a denúncia aos canais e às

autoridades competentes, a serem amplamente divulgados pelo poder público.

§ 2º As sanções decorrentes do descumprimento do PPCUB são aplicadas sem prejuízo dos

procedimentos e das sanções previstas no COE e na legislação específica de licenciamento de

atividades econômicas e auxiliares.

Art. 141. Nos casos de instalação de usos e atividades não relacionados às atividades

econômicas previstas, bem como outras hipóteses de ausência de formalização do licenciamento

decorrente da alteração de uso ou do acréscimo de potencial construtivo, sujeitas à cobrança de Onalt,

Odir e concessão do direito real de uso, previstos nesta Lei Complementar e em legislação específica,

sem prejuízo das sanções dispostas na legislação própria de cada instrumento, aplicam-se as seguintes

sanções:

I – advertência;

II – multa.

§ 1º Não incidem as sanções deste artigo para as edificações e atividades regularmente

licenciadas ou em processo de licenciamento.

§ 2º Aplica-se a advertência nos casos passíveis de regularização.

§ 3º A advertência é a sanção pela qual o infrator é advertido pelo cometimento de infração

verificada, em que se estabelece prazo para sanar a irregularidade.

§ 4º O prazo a ser estabelecido em advertência para sanar a irregularidade é de até 30 dias

corridos, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

§ 5º Expirado o prazo estabelecido na advertência e não sanada a irregularidade apontada, fica

o infrator sujeito ao pagamento de multas mensais.

§ 6º A aplicação e o pagamento da multa não desobrigam o infrator do cumprimento das

exigências cabíveis nem o isentam das obrigações de reparar o dano resultante da infração.

Art. 142. As infrações classificam-se, para efeitos de multa, como leves, médias, graves e

gravíssimas.

§ 1º É considerada infração leve:

I – manter uso residencial em localidade onde não seja permitido por este PPCUB ou por

legislação específica;

II – manter área privada sem tratamento paisagístico adequado ou com condições mínimas de

segurança e limpeza, quando não exista cercamento e esteja localizada adjacente à área pública.

§ 2º É considerada infração média:

I – manter uso ou atividade sem autorização, por meio do instrumento urbanístico Onalt,

quando aplicável;

II – manter uso ou atividade não residencial onde não seja permitido por este PPCUB ou por

legislação específica;

III – exceder o número de unidades residenciais permitidas para o lote.

§ 3º É considerada infração grave:

I – utilizar potencial construtivo acima do coeficiente de aproveitamento básico, sem

autorização por meio do instrumento urbanístico Odir;

II – descumprir os parâmetros de ocupação estabelecidos nesta Lei Complementar.

§ 4º É considerada infração gravíssima apresentar documentos sabidamente falsos.

Art. 143. As multas são aplicadas com base nos seguintes valores de referência:

I – infração leve, R$ 422,11;

II – infração média, R$ 1.407,10;

III – infração grave, R$ 2.814,23;

IV – infração gravíssima, R$ 7.035,60.

§ 1º O valor da multa é reduzido em 50% quando se tratar de habitação unifamiliar, desde que

o pagamento da multa seja efetuado até a data do vencimento.

§ 2º Os valores previstos neste capítulo devem ser atualizados anualmente pelo mesmo índice

que atualize os valores expressos em moeda corrente na legislação do Distrito Federal.

§ 3º O valor não pago correspondente às multas previstas neste capítulo deve ser inscrito na

dívida ativa do Distrito Federal.

Art. 144. As multas devem ser aplicadas com base nos valores estabelecidos no art. 143,

multiplicados pelo índice k relativo à área objeto da infração, de acordo com o seguinte:

I – k igual a 1, quando a área da irregularidade for de até 500 metros quadrados;

II – k igual a 3, quando a área da irregularidade for superior a 500 metros quadrados e de até

1.000 metros quadrados;

III – k igual a 5, quando a área da irregularidade for superior a 1.000 metros quadrados e de

até 5.000 metros quadrados;

IV – k igual a 10, quando a área da irregularidade for superior a 5.000 metros quadrados.

Parágrafo único. No caso de infração relacionada a uso, considera-se como área objeto de

infração aquela efetivamente utilizada de forma irregular.

Art. 145. No caso de reincidência ou de infração continuada, as multas são aplicadas de forma

cumulativa e calculadas pelo dobro do valor da última multa aplicada.

§ 1º Verifica-se a reincidência quando o infrator comete a mesma infração nos 12 meses

seguintes após o ato praticado, considerado como fato gerador.

§ 2º Verifica-se infração continuada quando o infrator descumpre os termos da advertência.

§ 3º Persistindo a infração continuada após a aplicação da primeira multa, aplica-se nova multa

a cada 30 dias corridos.

Art. 146. O pagamento da multa não isenta o infrator de cumprir as obrigações necessárias à

correção das irregularidades que deram origem à sanção.

Art. 147. Nas edificações tombadas individualmente, as multas são aplicadas em dobro.

Art. 148. O valor das multas é reduzido pela metade e os prazos previstos neste capítulo são

computados em dobro nos casos de habitações de interesse social.

Art. 149. No processo administrativo referente a infrações e aplicação de sanções previstas

nesta Lei Complementar, são assegurados recurso com efeito suspensivo, contraditório e ampla defesa,

observados, de forma estrita, os princípios e as regras da lei geral do processo administrativo adotada

pelo Distrito Federal.

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 150. Para fins da criação e da regularização urbanística de equipamentos públicos, fica

autorizada:

I – a alteração de parcelamento, com alteração da categoria de bem de uso comum do povo

para a categoria de bem de uso especial, das seguintes áreas:

a) área de 39.991,00 metros quadrados para criação de 2 lotes na Quadra 4 do Setor de

Administração Federal Norte – SAFN, Lote C com 15.250,00 metros quadrados, destinado à

Administração Pública Federal e Lote D com 24.631,75 metros quadrados, destinado a abrigar as

instalações do Batalhão de Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF;

b) área de 50.753,00 metros quadrados para criação de um lote na Área Verde de Proteção e

Reserva 1 – AVPR 1, localizado na interseção da via L4 Norte com a via N1 Leste e destinado a abrigar

as instalações do Corpo de Bombeiros Militar – 1º CBM;

c) área de 50.000,00 metros quadrados para ampliação do Lote Praça dos Três Poderes – PTP,

Anexo do Palácio do Planalto, destinado à Presidência da República;

d) área de 8.500,00 metros quadrados para regularização da área ocupada pelo Pavilhão de

Metas, localizada na Área Verde de Proteção e Reserva 1 – AVPR 1 adjacente à Praça dos Três Poderes

– PTP, destinado à criação de um lote para abrigar edificação e uso já instalado;

e) área de 29.963,00 metros quadrados para criação de um lote no Trecho 3 do Setor de

Múltiplas Atividades Sul – SMAS, destinado à Estação 11 do Metrô;

f) área de 33.304,00 metros quadrados para ampliação do Lote 22 do Setor Hípico – SHIP;

g) área de 14.480,00 metros quadrados para ampliação do Lote 1 do Setor Policial – SPO da

Unidade de Combate a Incêndio do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.

h) área de 121.615,76 metros quadrados para criação do Lote P, situado ao longo da via Setor

Terminal Norte – STN, destinado ao Terminal de Integração Asa Norte – TAN;

i) área de 1.845,65 metros quadrados para criação de um lote na Superquadra Sul – SQS 103,

destinado à escola-classe;

j) área de 2.145,15 metros quadrados para criação de um lote na SQS 108, destinado à escola-

classe;

k) área de 848,65 metros quadrados para criação de um lote na SQS 108, destinado à jardim

de infância;

l) área de 1.613,70 metros quadrados para criação de um lote na SQS 315, destinado à escola-

classe;

m) área de 3.134,30 metros quadrados para criação de um lote na Superquadra Dupla Sul –

SQDS 405/406, destinado à escola-classe;

n) área de 1.126.784,828 metros quadrados para ampliação da poligonal do Parque Ecológico

Norte, localizado no Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW, a ser utilizada para definição da

poligonal do Parque Ecológico Burle Marx;

o) área de 45.450,10 metros quadrados para ampliação do Lote D do Setor de Administração

Municipal – SAM, destinado ao Unidade de Combate a Incêndio do CBMDF;

p) área de 29.286,00 metros quadrados para criação do Lote 13, do setor Esplanada dos

Ministérios – EMI, destinado ao Ministério das Relações Exteriores, englobando as edificações

existentes referentes às Projeções 13 e 14;

q) área de 10.690,56 metros quadrados para criação das Projeções 6, 9, 15, 16, 17, 18, cada

uma com 1.781,76 metros quadrados, localizadas no setor EMI, visando à regularização das edificações

existentes;

r) área de 570,00 metros quadrados para criação da Projeção 19, localizada no setor EMI,

visando à regularização da edificação existente;

s) área de 2.400,00 metros quadrados para criação da Projeção 20, localizada no setor EMI,

visando à regularização da edificação existente;

t) área de 6.345,95 metros quadrados para criação da Projeção 21, localizada no setor EMI,

visando à regularização da edificação existente;

u) área de 32.519,40 metros quadrados para criação do Lote 1 destinado à EMATER, localizado

no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;

v) área de 337.831,00 metros quadrados para criação do Lote 2 destinado à EMBRAPA,

localizado no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;

w) área de 23.203,19 metros quadrados para criação do Lote 3 destinado ao Centro de

Capacitação da EMATER, localizado no Setor Parque Estação Biológica – PqEB;

x) áreas de 247.232,36 metros quadrados e 165.478,27 metros quadrados para criação dos

Lotes 4 e 5 respectivamente, destinados à SEAGRI, localizados no Setor Parque Estação Biológica –

PqEB;

II – a alteração de parcelamento com redução e transferência de 2.699,40 metros quadrados

do Lote B para o Lote A da Entrequadra Sul – EQS 106/107, para adequação do programa de

necessidades previsto no projeto original do Cine Brasília, mantida a categoria de bem de uso especial.

Parágrafo único. Para a criação do lote destinado ao 1º CBM, estabelecido no inciso I, b, fica

autorizada a desconstituição do lote 3 da Quadra 4 do SAFN.

Art. 151. Para fins da regularização urbanística e fundiária decorrentes do ajuste no traçado

da via W2, contemplando a alteração do parcelamento dos lotes B das Entrequadras 300 do Setor de

Habitações Coletivas Sul – SHCS, fica autorizada:

I – a desafetação das seguintes áreas:

a) área de 2.340,81 metros quadrados do Lote B da EQS 303/304, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 503/504;

b) área de 2.201,62 metros quadrados do Lote B da EQS 305/306, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 505/506;

c) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 309/310, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 509/510;

d) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 311/312, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 511/512;

e) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 313/314, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 513/514;

f) área de 2.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 315/316, no trecho voltado para a via

W3, para a criação do Lote B da EQS 515/516;

II – a alteração de parcelamento, com alteração da categoria de bem de uso especial para a

categoria de bem de uso comum do povo, das seguintes áreas:

a) área de 1.396,94 metros quadrados do Lote B da EQS 303/304, adjacente ao novo Lote B da

EQS 503/504;

b) área de 1.313,87 metros quadrados do Lote B da EQS 305/306, adjacente ao novo Lote B da

EQS 505/506;

c) área de 1.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 309/310, adjacente ao novo Lote B da

EQS 509/510;

d) área de 1.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 311/312, adjacente ao novo Lote B da

EQS 511/512;

e) área de 1.760,00 metros quadrados do Lote B da EQS 313/314, adjacente ao novo Lote B da

EQS 513/514;

f) área de 1.480,00 metros quadrados do Lote B da EQS 315/316, adjacente ao novo Lote B da

EQS 515/516.

Art. 152. Para fins de criação de lotes e alteração de parcelamento, ficam desafetadas as

seguintes áreas:

I – área de 647,50 metros quadrados, adjacente ao limite norte dos Lotes 1 e 2, do Comércio

Local – CL da Quadra 811 do Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul – SHCES, para a criação do

Lote 3 do CL da Quadra 811 do SHCES;

II – área de 128,50 metros quadrados, situada entre os Lotes 1 e 2, do Comércio Local – CL da

Quadra 811 do SHCES, para a criação do Lote 4 do CL da Quadra 811 do SHCES;

III – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no Eixo Monumental Oeste – EMO, para

criação do Lote 1;

IV – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 2;

V – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 3;

VI – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 4;

VII – área de 7.125,00 metros quadrados, situada no EMO, para criação do Lote 5.

Art. 153. Para fins de melhoria do sistema viário no Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos

Sul – SCES, fica autorizada a alteração de parcelamento, com o remanejamento do lote 4/1B do Trecho

4 do SCES, compensação de áreas públicas e a desafetação da área de 6.485,79 metros quadrados

adjacente ao referido lote.

Parágrafo único. No projeto de alteração de parcelamento do Lote 4/1B do Trecho 4 do

SCES, deve ser mantida a área de 60.178,98 metros quadrados, registrada em cartório.

Art. 154. Para fins da regularização urbanística do Lote 4/2B do Trecho 4 do SCES e para

proteção da Lagoa do Jaburu, fica autorizada a alteração do parcelamento com compensação de áreas

públicas e a desafetação da área de 13.647,82 metros quadrados adjacente ao referido lote.

Parágrafo único. No projeto de regularização urbanística do Lote 4/2B do Trecho 4 do SCES,

deve ser mantida a área de 45.238,90 metros quadrados, registrada em cartório.

Art. 155. Para fins de regularização urbanística, fica autorizada a alteração do parcelamento

com criação de lotes, nas seguintes condições:

I – remanejamento dos lotes destinados à Subestação e à Caixa Abaixadora de Voltagem –

CAV, da Companhia Energética de Brasília – CEB, localizados no Setor de Grandes Áreas Norte – SGAN

904 e no SGAN 905;

II – desafetação das seguintes áreas:

a) área de 1856,08 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote A do

SGAN 904/905;

b) área de 3767,19 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote B do

SGAN 904/905;

c) área de 3140,56 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote C do

SGAN 904/905;

d) área de 2513,92 metros quadrados entre o SGAN 904 e 905, para a criação do Lote D do

SGAN 904/905.

Art. 156. Para a preservação dos espaços livres de acesso público à orla do Lago Paranoá e

para a preservação da escala bucólica e da Lagoa do Jaburu, fica autorizada a alteração do

parcelamento, com a afetação para a categoria de bem de uso comum do povo, da área de 74.172,00

metros quadrados do lote A do Setor de Áreas Isoladas Sul – SAIS, contíguo à Lagoa e ao lote da Vice-

Presidência da República, registrada em cartório por meio da planta SAI – Sul PR 76/1.

Art. 157. Para fins de preservação do Parque Ecológico Olhos d’Água, fica autorizada a

alteração do parcelamento, com a desconstituição dos lotes e projeções especificados, condicionada à

anuência prévia dos proprietários, nas seguintes condições:

I – fica afetada para a categoria de bem de uso comum do povo:

a) área de 1.050,00 metros quadrados da Projeção 2 da Superquadra Norte – SQN 213;

b) área de 1.125,00 metros quadrados da Projeção 3 da SQN 213;

c) área de 1.125,00 metros quadrados da Projeção 5 da SQN 213;

d) área de 6.800,00 metros quadrados do Lote A da EQN 212/213;

e) área de 3.000,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 2, 3, 12, 13,

14, cada uma com 600,00 metros quadrados, localizadas na Superquadra Dupla Norte – SQDN

413/414;

f) área de 3.840,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 18, 19, 20, 21,

29, 30, cada uma com 640,00 metros quadrados, localizadas na SQDN 413/414;

g) área de 4.725,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 1, 6, 7, 10, 11,

15, 16, cada uma com 675,00 metros quadrados, localizadas na SQDN 413/414;

h) área de 11.520,00 metros quadrados a partir da desconstituição das Projeções 4, 5, 8, 9, 17,

22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 31, 32, 33, 34, cada uma com 720,00 metros quadrados, localizadas na

SQDN 413/414;

i) área de 3.380,00 metros quadrados a partir da desconstituição dos Lotes 2, 4, 6, 8, 10, cada

um com 676,00 metros quadrados, localizados no Setor Comercial Local Norte – SCLN Quadra 414;

j) área de 3.380,00 metros quadrados a partir da desconstituição dos Lotes 1, 3, 5, 7, 9, cada

um com 676,00 metros quadrados, localizados na SCLN Quadra 415;

k) área de 2.000,00 metros quadrados do Lote Supermercado da EQN 414/415;

II – a alteração de parcelamento, com alteração da categoria de bem de uso especial para a

categoria de bem de uso comum do povo, das seguintes áreas:

a) área de 2.450,00 metros quadrados do lote escola-classe da SQN 213;

b) área de 10.000,00 metros quadrados do Lote B escola-parque da EQN 212/213;

c) área de 875,00 metros quadrados do lote de jardim de infância da SQDN 413;

d) área de 875,00 metros quadrados do lote de jardim de infância da SQDN 414;

e) área de 1.250,00 metros quadrados do lote de escola-classe da SQDN 413;

f) área de 1.250,00 metros quadrados do lote de escola-classe da SQDN 414.

Art. 158. Para a preservação do Parque Ecológico Asa Sul, fica desconstituída a área

correspondente aos Módulos 101 e 102 do Setor de Grandes Áreas Sul – SGAS Quadra 614, com área

de 25.000,00 metros quadrados.

Art. 159. Para fins da criação da área de reserva definida para a aldeia indígena Fulni-ô e

alterações no parcelamento em função do ajuste de traçado da via W9, fica autorizada a alteração do

parcelamento, com desconstituição de lotes, nas condições especificadas:

I – desconstituição dos seguintes lotes e afetação para a categoria de bem de uso comum do

povo:

a) área de 750,00 metros quadrados do Lote K do Setor de Habitações Coletivas Noroeste –

SHCNW Comércio Local Noroeste – CLNW 8/9;

b) áreas de 740,00 metros quadrados dos Lotes 3, 4 e 5 do SHCNW CRNW 508 Bloco A,

totalizando 2.220 metros quadrados;

c) áreas de 780,00 metros quadrados dos Lotes 1 ao 6 do SHCNW CRNW 508 Bloco B,

totalizando 4.680 metros quadrados;

d) áreas de 3.455,80 metros quadrados dos Lotes C, D e E do SHCNW CRNW 708, totalizando

10.367,40 metros quadrados;

e) áreas de 1.727,90 metros quadrados dos Lotes F e G do SHCNW CRNW 708, totalizando

3.455,80 metros quadrados;

f) área de 2.260,00 metros quadrados do Lote A do SHCNW EQNW 708/709;

g) área de 20,00 metros quadrados do Lote Livros, Revistas e Souvenirs – LRS do SHCNW

CRNW 508;

h) áreas de 21,00 metros quadrados dos lotes CEB do SHCNW CRNW 508 e CRNW 708,

totalizando 42,00 metros quadrados;

II – desafetação de 37.650,78 metros quadrados, sendo 18.229,77 metros quadrados

registrados como área pública pela URB 040/07 de criação do SHCNW, e 19.421,01 metros quadrados

correspondentes à parte dos lotes afetados no inciso I, para incorporação à reserva indígena.

Parágrafo único. A desconstituição de parte da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE

Cruls, visando à definição dos territórios indígenas a serem destinados à União e da área destinada a

parcelamento futuro, deve ser feita mediante lei complementar específica, precedida de estudos

técnicos e de consulta pública.

Art. 160. Para atendimento à proteção da Área Permanente de Preservação – APP, fica

autorizada a alteração de parcelamento, referente às Áreas Especiais – AE A, B e C, localizadas no

Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago, nas seguintes condições:

I – afetação das seguintes áreas:

a) área de 565,8537 metros quadrados da Área Especial A – AE A, localizada no SCES Trecho 2

Centro de Lazer Beira Lago;

b) área de 559,3733 metros quadrados da Área Especial B – AE B, localizada no SCES Trecho 2

Centro de Lazer Beira Lago;

c) área de 531,4660 metros quadrados da Área Especial C – AE C, localizada no SCES Trecho 2

Centro de Lazer Beira Lago;

II – desafetação das seguintes áreas:

a) área de 828,35 metros quadrados para criação da Área Especial A – AE A, localizada no

SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago;

b) área de 828,35 metros quadrados para criação da Área Especial B – AE B, localizada no

SCES Trecho 2 Centro de Lazer Beira Lago.

Art. 161. Fica autorizada a alteração de parcelamento da Área 8 do Setor Hípico – SHIP, para

definição dos Lotes 1 ao 8, com afetação de 85.933,58 metros quadrados.

Parágrafo único. A execução da infraestrutura do parcelamento prevista no caput está

condicionada à implantação do Parque Urbano dos Pássaros.

Art. 162. A localização das áreas descritas nos arts. 150 a 155, 160 e 161 está representada

no Anexo XIII de forma indicativa, ficando autorizada a delimitação, criação ou ajustes dos lotes, com

aprovação por ato próprio do Poder Executivo.

§ 1º As áreas citadas no caput podem ter uma variação de 10% para diminuição ou

deslocamento do lote, quando haja necessidade de ajuste decorrente de levantamento topográfico ou

interferência com redes de infraestrutura implantadas que inviabilizem a regularização dos lotes ou

projeções.

§ 2º Os parâmetros de uso e ocupação referentes às áreas mencionadas no caput são os

estabelecidos nas PURP do Anexo VII.

Art. 163. Fica autorizado o registro do imóvel SCES Trecho 3 Polo 7 – área de parcelamento

futuro, para fins de criação de lote único, como Lote 1 – SCES Trecho 3 Polo 7, com área de

331.517,41 metros quadrados.

Art. 164. Podem ser celebrados convênios de cooperação técnica com a União para a

preservação dos bens culturais de interesse comum, nos termos do PDOT, para que se alcance a plena

integração das instâncias institucionais nas ações relacionadas à preservação e ao desenvolvimento do

CUB.

Art. 165. Os planos, programas e projetos previstos nesta Lei Complementar e nas Planilhas

de Parâmetros Urbanísticos e de Preservação, constantes do Anexo VII, devem ser aprovados por Lei

Complementar e ser incorporados a este PPCUB, seguindo previamente os requisitos e os ritos

processuais definidos na LODF e na legislação urbanística pertinente.

Parágrafo único. A elaboração e consequente aprovação dos planos, programas e projetos

deve priorizar a democratização da cidade e o atendimento à população de baixa renda.

Art. 166. O PPCUB deve ser revisado, pelo menos, a cada 10 anos.

§ 1º Quaisquer alterações no corpo e nos anexos deste PPCUB devem se dar por meio de lei

complementar, inclusive alterações nas planilhas PURP, nos parâmetros de uso e ocupação do solo, nos

dispositivos de parcelamento e tratamento do espaço urbano, nos planos, nos programas, nos projetos

previstos.

§ 2º Em caso de ausência de revisão do PPCUB no prazo previsto no caput, ficam mantidas as

disposições desta Lei Complementar.

Art. 167. É permitida a instalação e a continuidade de funcionamento de uso ou atividade

baseada em legislação anterior e desconforme ao estabelecido nesta Lei Complementar, nos seguintes

casos:

I – licenciamento de atividade econômica emitida ou protocolada em conformidade com as

normas urbanísticas vigentes, anteriormente à publicação desta Lei Complementar;

II – licenciamento de atividades econômicas para edificação que tenha obtido licença de obra

até a data de publicação desta Lei Complementar.

Parágrafo único. É permitida a renovação do licenciamento de atividades econômicas que

tenham licença válida, nos termos do caput, podendo ser realizada, mesmo após a transferência da

autorização a terceiros, desde que para o mesmo lote ou projeção.

Art. 168. Nos lotes dos SHCGN, SRES, VPLA, Vila Telebrasília e Candangolândia, é permitida,

de forma excepcional, a continuidade do funcionamento de atividade econômica, no mesmo endereço,

desde que esteja comprovadamente instalada e em funcionamento há no mínimo 3 anos, contados

retroativamente da data de publicação desta Lei Complementar, e desde que atenda, de forma

cumulativa, às seguintes condicionantes:

I – não executar nova construção ou ampliação da área utilizada para o funcionamento da

atividade existente, exceto para implementar adequações exigidas pelas autoridades competentes no

que se refere à segurança da edificação e à saúde pública;

II – estar instalado em edificação com licenciamento edilício para o uso residencial;

III – não instalar elemento de publicidade, propaganda ou engenho publicitário no local;

IV – manter o partido arquitetônico residencial.

§ 1º A autorização para o exercício da excepcionalidade prevista no caput deve ser requerida

no prazo máximo de 1 ano, a contar da publicação desta Lei Complementar e respeitar a legislação

específica de licenciamento de atividade econômica e auxiliares.

§ 2º Os condicionantes previstos nos incisos I, III e IV podem ser atendidos mediante

declaração do responsável pelas atividades econômicas e auxiliares, seguida de vistoria in loco pelo

órgão competente.

§ 3º A excepcionalidade prevista neste artigo não caracteriza alteração de uso do lote e é

admitida exclusivamente para a atividade exercida na data de publicação desta Lei Complementar.

§ 4º É vedada a transferência da autorização a terceiros.

§ 5º Para o exercício das atividades econômicas e auxiliares previstas no caput, aplica-se a

alíquota de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU estabelecida para imóvel

comercial.

§ 6º No ato do requerimento da licença de funcionamento, o proprietário do imóvel deve

protocolar declaração de que o imóvel é utilizado para desenvolvimento de atividade econômica e que

opta pela alíquota de IPTU estabelecida para imóvel comercial.

Art. 169. Os lotes indicados como Equipamento Público Comunitário – EPC e alienados até a

data de publicação desta Lei Complementar devem seguir os usos previstos no Anexo VII para o

respectivo lote.

Art. 170. As poligonais dos parques urbanos são definidas, após estudo técnico e consulta

pública, por ato próprio do Poder Executivo ou mediante lei.

Art. 171. São aplicáveis aos lotes situados no CUB as disposições sobre concessão de uso de

área pública das seguintes legislações:

I – INTC nº 001/97 – IPDF, aprovada pelo Decreto nº 19.072 de 6 de março de 1998, item

5.1.4, para os lotes de Postos de Lavagem e Lubrificação – PLL e Postos de Abastecimento de Gasolina

– PAG;

II – Decreto nº 596, de 8 março de 1967, art. 92, II, art. 100, I, e art. 106, VI, para concessão

de uso não onerosa de 3,00 metros de área pública, para escola primária, escola-classe e jardim de

infância públicos.

Art. 172. Está garantida, em até 2 anos a partir da data de publicação desta Lei

Complementar, a aplicação da legislação de uso e ocupação do solo vigente à época dos projetos de

arquitetura protocolados e com a primeira análise realizada antes da publicação deste PPCUB.

§ 1º Entende-se como primeira análise o primeiro ato administrativo, inclusive a notificação de

exigência, emitido pelo órgão responsável pelo licenciamento edilício com base na Lei nº 6.138, de

2018, que institui o COE, ou norma que venha a substituí-la.

§ 2º Não se considera como primeira análise a emissão de ato de mero expediente sem caráter

decisório.

§ 3º Aos projetos protocolados até a data de publicação desta Lei Complementar em que não

tenha sido emitido ato administrativo de análise aplicam-se os parâmetros de uso e ocupação do solo e

demais diretrizes insertos nesta Lei Complementar.

§ 4º Os projetos aprovados e as obras com licenciamento válido até a publicação desta Lei

Complementar regem-se pela legislação em vigor à época do respectivo ato administrativo.

Art. 173. É permitida a modificação de edificação licenciada desconforme ao estabelecido

nesta Lei Complementar, desde que não haja acréscimo de área e respeitadas as condições já

licenciadas.

Parágrafo único. Em caso de acréscimo de área, devem ser respeitados integralmente os

parâmetros de ocupação desta Lei Complementar.

Art. 174. Não se aplicam ao CUB as disposições sobre coberturas e pilotis contidas na Lei nº

2.046, de 4 de agosto de 1998, e na Lei nº 2.325, de 11 de fevereiro de 1999.

Art. 175. Nos loteamentos urbanos inseridos no CUB inscritos pelo poder público em serventia

de registro de imóveis antes de 20 de dezembro de 1979, data da publicação da Lei federal nº 6.766,

de 1979, os espaços livres neles existentes são considerados áreas remanescentes de propriedade da

Terracap, no tocante às terras que recebeu da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil –

Novacap, por sucessão legal.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput aos loteamentos urbanos inscritos em

serventia de registro de imóveis a partir de 20 de dezembro de 1979, nos quais os espaços livres neles

existentes são considerados áreas públicas de uso comum do povo, geridas pelo Distrito Federal.

Art. 176. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 177. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial:

I – os parâmetros de uso e ocupação do solo nas áreas abrangidas por esta Lei Complementar

definidos:

a) nas Normas de Gabarito – GB;

b) nos Projetos de Parcelamento ou Gabarito – PR;

c) nas Plantas CE;

d) nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito – NGB;

e) em Memorial Descritivo – MDE;

f) em decisões do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU e do Conselho de Arquitetura,

Urbanismo e Meio Ambiente – CAUMA;

g) em Planilhas de Parâmetros Urbanísticos – PUR;

h) no Plano Diretor Local da Candangolândia, Região Administrativa XIX, aprovado pela Lei

Complementar nº 97, de 08 de abril de 1998;

i) no Decreto nº 596, de 8 março de 1967;

II – a Lei nº 763, de 12 de setembro de 1994, que altera as normas de uso e ocupação do solo

das Áreas Especiais A, A1, A2, A3, B, C, D e E da Quadra 2 do Setor de Residências Econômicas Sul –

SRES;

III – a Lei nº 816, de 22 de dezembro de 1994, que altera a ocupação do lote C do Setor

Comercial Sul B – SCSB da Zona Urbana 1 de Brasília – 1 ZUR 1, na Região Administrativa de Brasília –

RA I;

IV – a Lei nº 1.112, de 21 de junho de 1996, que altera a Lei nº 816, de 1994, que altera a

ocupação do lote C do Setor Comercial Sul B – SCS/B – da Zona Urbana I de Brasília – 1 ZUR 1, na

Região Administrativa de Brasília – RA I;

V – a Lei Complementar nº 233, de 13 de julho de 1999, que altera o parcelamento do solo

urbano e os parâmetros urbanísticos da área que menciona, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA

XI;

VI – a Lei Complementar nº 236, de 13 de julho de 1999, que define parâmetros de uso e

ocupação aplicáveis aos lotes que especifica no Setor de Habitações Coletivas Sudoeste, na Região

Administrativa do Cruzeiro – RA XI;

VII – a Lei Complementar nº 272, de 31 de dezembro de 1999, que inclui Nota na PR nº 66/1

relativa ao Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;

VIII – a Lei Complementar nº 568, de 15 de abril de 2002, que altera a NGB 64/89, no tocante

ao Lote 4 do Setor Hospitalar Local Norte – SHLN, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;

IX – a Lei Complementar nº 667, de 27 de dezembro de 2002, que altera o uso e amplia a área

do Lote 8 do Setor de Clubes Esportivos Norte – SCE/N;

X – a Lei Complementar nº 668, de 27 de dezembro de 2002, que altera a PR 151/1 – SAI/N,

no que se refere às projeções I e J;

XI – a Lei Complementar nº 671, de 27 de dezembro de 2002, que define parâmetros de uso e

ocupação para as áreas que especifica, na Região Administrativa do Cruzeiro – RA XI;

XII – a Lei Complementar nº 680, de 30 de dezembro de 2002, que cria o Parque do Talento

Empreendedor na área que especifica;

XIII – a Lei Complementar nº 718, de 27 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a alteração de

uso dos lotes que especifica, na Região Administrativa de Brasília – RA I;

XIV – a Lei Complementar nº 730, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre a desafetação

e os parâmetros de uso e ocupação dos Lotes 4/1B e 4/1C do Trecho 4 do Setor de Clubes Esportivos

Sul, na Região Administrativa de Brasília – RA I;

XV – a Lei Complementar nº 739, de 19 de junho de 2007, que dispõe sobre os parâmetros de

uso e ocupação para a área que especifica, localizada na Quadra 4 do Setor de Administração Federal

Sul — SAFS, na Região Administrativa de Brasília — RA I;

XVI – a Lei Complementar nº 758, de 24 de março de 2008, que desafeta bem público de uso

comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa

Plano Piloto – RA I;

XVII – a Lei Complementar nº 771, de 16 de julho de 2008, que altera a Lei Complementar nº

758, de 2008, que desafeta bem público de uso comum do povo no Trecho 4 do Setor de Múltiplas

Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I;

XVIII – o Anexo V – Coeficientes de Aproveitamento Básico e Máximo da Lei Complementar nº

803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do

Distrito Federal – PDOT;

XIX – a Lei Complementar nº 805, de 25 de maio de 2009, que define os parâmetros de uso

para o imóvel de propriedade da Companhia Energética de Brasília – CEB, no Setor de Áreas Isoladas –

SAI/Norte, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I;

XX – a Lei Complementar nº 838, de 17 de novembro de 2011, que define os parâmetros de

uso e ocupação do solo para o Lote 1 da Quadra 3 do Setor de Administração Federal Sul – SAF/Sul, na

Região Administrativa de Brasília – RA I;

XXI – a Lei Complementar nº 842, de 29 de janeiro de 2012, que estabelece índices de

ocupação e uso do solo para o Parque de Ciência e Tecnologia do Distrito Federal, no Polo 7 do Projeto

Orla, Trecho 3 do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, na Região Administrativa de Brasília – RA I;

XXII – a Lei Complementar nº 856, de 6 de dezembro de 2012, que define os parâmetros de

uso e de ocupação do solo para o lote destinado à Catedral Militar do Brasil Rainha da Paz;

XXIII – a Lei Complementar nº 859, de 28 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a gleba

destinada ao Hospital das Forças Armadas, na Região Administrativa do Sudoeste/Octogonal – RA XXII;

XXIV – a Lei Complementar nº 870, de 25 de setembro de 2013, que estende o uso do Lote 10

do Trecho 3 do Setor de Múltiplas Atividades Sul – SMAS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA

I;

XXV – a Lei Complementar nº 880, de 2 de junho de 2014, que modifica o parcelamento do

Lote 2 da Quadra 805 do Setor de Habitações Coletivas e Econômicas Sul – SHCES, para criação dos

Lotes 2A, 28 e 2C e respectivos parâmetros urbanísticos, criação de praça e de via pública, na Região

Administrativa do Cruzeiro – RA XI;

XXVI – a Lei Complementar nº 946, de 11 de setembro de 2018, que estabelece parâmetros de

uso e ocupação do solo para o Setor de Recreação Pública Norte – SRPN, na Região Administrativa do

Plano Piloto – RA I;

XXVII – a Lei Complementar nº 965, de 19 de março de 2020, que define parâmetros de uso e

ocupação do solo para o Setor de Indústrias Gráficas – SIG, na Região Administrativa do Plano Piloto –

RA I;

XXVIII – a Lei Complementar nº 992, de 14 de dezembro de 2021, que define os parâmetros

de uso e ocupação do Lote 1 do Setor Cultural Sul – SCTS, na Região Administrativa do Plano Piloto –

RA I;

XXIX – a Lei Complementar nº 995, de 27 de dezembro de 2021, que define os critérios de

parcelamento do solo e os parâmetros de uso e ocupação dos lotes a serem criados no Eixo

Monumental Oeste do CUB, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I;

XXX – a Lei Complementar nº 1.017, de 18 de outubro de 2022, que autoriza a extensão de

uso e atividades principais para o Lote 45 do Setor de Embaixadas Norte – SEN, na Região

Administrativa do Plano Piloto – RA I;

XXXI – a Lei Complementar nº 1.021, de 3 de maio de 2023, que autoriza a extensão de usos e

atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

§ 1º Excetuam-se do caput as diretrizes de projeto constantes dos MDE, os atos de registro

das unidades imobiliárias e os dispositivos citados nesta Lei Complementar e nas PURP.

§ 2º Excetuam-se do inciso I do caput aqueles dispositivos citados nesta Lei Complementar e

nas PURP.

Sala das Sessões, 19 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 16/07/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1753458 Código CRC: 5CB3A4EC.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 41, DE 2024REDAÇÃO FINALAprova o Plano de Preservação doConjunto Urbanístico de Brasília – PPCUBe dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:TÍTULO IDA POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO DO CUBCAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41e/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO V

LEGENDA

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

DADOS DO PROJETO

¯

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo V (128800896) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOANEXO VLEGENDAPARÂMETROS CARTOGRÁFICOSDADOS DO PROJETO¯GOVERNO DO DISTRITO FEDERALInformação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo V (128800896) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1...
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DCL n° 151, de 15 de julho de 2024

Portarias 343/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 343, DE 12 DE JULHO DE 2024

O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos

termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo

Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

CARLOS HENRIQUE 00001-

24.684 26/6/2024 15,00%

SILVA 00026871/2024-19

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA

Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto

Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de

Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 12/07/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1752023 Código CRC: 45AB25A7.

...PORTARIA-DGP Nº 343, DE 12 DE JULHO DE 2024O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usoda competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nostermos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Atos 399/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 399, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 12/07/2024, FIDELIS JOSE AMADOR FERNANDES, matrícula nº

23.863, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni.

(LP).

Brasília, 15 de julho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/07/2024, às 18:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751649 Código CRC: A8F5DABA.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 399, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:EXONERAR, a partir de 12/07/2024, FIDELIS JOSE AMADOR FERNANDES, matrícula nº23.863, do Cargo Especial de Gabinete, CL-03, do gabinete p...
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DCL n° 152, de 16 de julho de 2024

Atas de Reuniões 19/2024

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 19ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024

Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, na Sala de

Reuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os

Senhores Renato Cardoso Bezerra, Secretário-Geral substituto, Presidência; Ana Beatriz Fernandes

Willemann, Secretária-Executiva substituta, Vice-Presidência; Edson Pereira Buscácio Júnior, Secretário-

Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-

Secretaria; e Daniel Figueiredo Pinheiro, Secretário-Executivo substituto, Terceira-Secretaria, para

deliberar sobre os itens a seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos SEI: 00001-

00003232/2024-77 - Deputado Roosevelt; 00001-00002904/2024-27 - Deputado Joaquim Roriz

Neto; 00001-00001049/2024-37 - Deputado Fábio Félix; 00001-00001669/2024-76 - Deputado

Max Maciel; 00001-00002992/2024-67 - Deputado Ricardo Vale; 00001-00004935/2024-

12 - Deputada Jaqueline Silva; 00001-00002844/2024-42 - Deputado Iolando; 00001-

00002492/2024-25 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00003488/2024-84 - Deputado

Hermeto; 00001-00002541/2024-20 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00002581/2024-

71 - Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00002626/2024-16 - Deputado João

Cardoso; 00001-00005121/2024-03 - Deputado Pepa; 00001-00004109/2024-73 - Deputada

Doutora Jane; 00001-00004641/2024-91 - Deputado Martins Machado; 00001-00003861/2024-

05 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00002392/2024-07 - Deputado Daniel Donizet; 00001-

00003811/2024-10 - Deputado Thiago Manzoni; 00001-00003306/2024-75 - Deputado Pastor

Daniel de Castro. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: aprovadas nos termos dos

Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Renato Cardoso Bezerra,

Secretário-Geral substituto, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do

Gabinete da Mesa Diretora.

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 15/07/2024, às 15:19, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 15/07/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/07/2024, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/07/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-

Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 15/07/2024, às 18:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1751973 Código CRC: ECF01FED.

...ATA DA 19ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024Aos quinze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro, às quinze horas, na Sala deReuniões da Secretaria-Geral, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, osSenhores Renato Cardoso Bezerra, Secretário-Geral substituto, Presidência; Ana B...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41a/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO I

Mapa da Área de Abrangência do Plano de

Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília

LEGENDA

Poligonal PPCUB

Poligonal CUB

ARIE-Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo (Área II)

Parque Nacional de Brasília

Lago Paranoá

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

DADOS DO PROJETO

¯

FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Setembro 2023

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 4,25 8,5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo I (128799248) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOANEXO IMapa da Área de Abrangência do Plano dePreservação do Conjunto Urbanístico de BrasíliaLEGENDAPoligonal PPCUBPoligonal CUBARIE-Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo (Área II)Parque Nacional de BrasíliaLago ParanoáPARÂMETROS CARTOGRÁFICOSProjeção Universal Transversa de Mercator - UTMDatum Hor...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41b/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

PQEB

ERN

STN SHLN

SCEN

SCLRN

SHCNW

PQEN

SHCGN SHCN

SHCN

UnB

SGAN

SGAN

SCEN

ANEXO II

SMU

SMIN

LAGO PARANOÁ

Mapa de Setorização da Área de

SGO

Abrangência do PPCUB

SEPN

SAM

SRPN

EMO

LEGENDA

SCRN

SRTVN SMHN

SRES SEN SHTN

PMU Setor

SCN SAUN SCEN SHTN

SDC

SBN

SHN

ETO

SDN

SGMN

EMO VPLA

SIG SCTN

SHS PFR SPVP

SAFN

SHCSW SPP

EMO

SDS

SHCES SCTS

SCS EMI

SRTVS

PTP AVPR 2

SMHS AVPR 1

SBS

SRPS SAUS

SHLSW

SCRS

SHCAO SAFS

SGAS

SCES

SHIGS

SEPS

CES

SHCS

SCRS

SGAS

SPO SHCS

SES

SHLS

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

SMAS

ERS

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

Datum Horizontal: Sirgas 2000

SHIP

SGAS

STS

SHIP Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

VILA

TELEBRASÍLIA DADOS DO PROJETO

¯

CAND FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Setembro 2023

ZOO/ARIE

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 2,5 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo II (128799719) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOPQEBERNSTN SHLNSCENSCLRNSHCNWPQENSHCGN SHCNSHCNUnBSGANSGANSCENANEXO IISMUSMINLAGO PARANOÁMapa de Setorização da Área deSGOAbrangência do PPCUBSEPNSAMSRPNEMOLEGENDASCRNSRTVN SMHNSRES SEN SHTNPMU SetorSCN SAUN SCEN SHTNSDCSBNSHNETOSDNSGMNEMO VPLASIG SCTNSHS PFR SPVPSAFNSHCSW SPPEMOSDSSHCES SCTSSCS EMISRTVS...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41d/2024

Leis Complementares

oãçavreserP

ed

oãçacidnI

moc

uo

sodabmoT

sneB ed ordauQ

-

aVI

OXENA

arefsE

oãçautiS

opiT

oçerednE

otejbO/emoN

PU

PT

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

H tL PTP

seveN

odercnaT

edadrebiL ad e airtáP

ad oãetnaP

1

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

J aerÁ PTP

reyemeiN

racsO oçapsE

1

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

-

setniutitsnoC

sod euqsoB

onabrU euqraP

1

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

M tL SFAS

oriehniP

learsI oçapsE

1

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

-

ariednaB

ad ortsaM

1

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

PTP

seredoP

sêrT sod açarP

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

A aerÁ PTP

lanoicaN

ossergnoC

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

F aerÁ PTP

otlanalP

od oicálaP

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

C aerÁ PTP

laredeF lanubirT

omerpuS

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

E aerÁ PTP

áhC ed asaC

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

K aerÁ PTP

atsoC

oicúL oçapsE

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

D aerÁ PTP

edadiC

ad uesuM

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

PTP

labmoP

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

12 oãçejorP IME

açitsuJ

ad oicálaP

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

41 e

31 seõçejorP IME

oxena e ytaramatI

od oicálaP

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

32

a

51 e 11

a 1 seõçejorP IME

soirétsiniM

sod socolB

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

21 oãçejorP IME

ailísarB ed anatiloporteM

lardetaC

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

31 oãçejorP IME

ytaramatI od oicálaP

od snidraJ

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

12 oãçejorP IME

açitsuJ ad oicálaP

od snidraJ

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

F aerÁ PTP

otlanalP od oicálaP

od snidraJ

2

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

A aerÁ PTP

asobraB

iuR a adicerefo avitaromemoc

acalP

2

1

,7

,5

,3

stL

NMEA

e 8 a 1

stL 1 ardauQ SFAS

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

siairetsiniM socolB

sod soxenA

3

1

91

e 71 ,51 ,31 ,11

,9

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

1 tL NTCS

orotnaS oidualC

lanoicaN ortaeT

4

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

1 tL STCS

lisarB

od bulC gniruoT

4

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

2 tL STCS

alozirB

aruoM ed lenoeL lanoicaN

acetoilbiB

4

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

2 tL STCS

seãramiuG

onitsenoH acilbúpeR

ad uesuM

4

1

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

1 tL NTCS

orotnaS

oidualC lanoicaN ortaeT

od snidraJ

4

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetamI

O/OME

VT ed erroT ad otanasetrA

ed arieF

5

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

VT ed erroT

- A tL O/OME

VT ed erroT

5

1

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

latirtsiD

odartsigeR

e )lairetaM(

lairetamI

e

lairetaM

3 tL CDS

orohC od ebulC

6

1

)lairetamI(

agyaF

airelaG

,rellE

aissáC

alaS

,socraM

oinílP

ortaeT :etranuF ad larutluC

otnujnoC

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

7 e 2 ,1 stL CDS

6

1

esiuqram

e rewortsO

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

4 tL CDS

oirátenalP

6

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1S e 1N oxiE CDS

subinô

ed sadaraP

6

1

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

UMP

itiruB od erovrÁ

7

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

3 tL UMP

itiruB od oxenA e

itiruB od oicálaP

7

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

4 tL UMP

FD od satnoC

ed lanubirT

7

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

UMP

itiruB od açarP

7

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

oidnÍ

od uesuM OME

sanegídnI sovoP

sod lairomeM

8

1

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

kehcstibuK

onilecsuJ

lairomeM OME

KJ lairomeM

8

1

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

SRE

sodatsE

sod airelaG

1

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

803 e

703 ,801 ,701 SQS

luS

803/801

e 703/701 açnahniziV

ed edadinU

2

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

803 SQS

803 luS ardauqrepuS

ad omsigasiaP

2

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

CE 803 SQS

luS 803

essalC alocsE

2

2

)3/1.lf(

aVI

oxenA

BUCPP

1

.gp

/

29-8102/40240000-09300

IES

)161008821(

aVI

oxenA_3202

BUCPP

atuniM_

acincéT

oãçamrofnI

oãçavreserP

ed

oãçacidnI

moc

uo

sodabmoT sneB

ed ordauQ

-

aVI

OXENA

arefsE

oãçautiS

opiT

oçerednE

otejbO/emoN

PU

PT

,sonalP

ed ,a meti rev( SQS

e NQS

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

sardauqrepus

san

saditnoc

setnaveler

siaicnediser

seõçejorP

2

2

)sotejorP e samargorP

ed

,b

meti

rev(

SDQS e SQS ,NDQS

,NQS

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

salpud

sardauqrepus

e

sardauqrepus

san

saditnoc

setnaveler

siaicnediser

seõçejorP

3

2

)sotejorP

e samargorP

,sonalP

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

803 e 703 ,801

,701

SLC

luS

803/801

e 703/701

açnahniziV

ed edadinU

4

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

803/703

e 901/801 ,701/601

SQE

luS

803/801

e 703/701

açnahniziV

ed edadinU

6

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

A tL 701/601

SQE

ailísarB eniC

6

2

latirtsiD

odartsigeR

lairetamI

A tL 701/601

SQE

orielisarB

ameniC

od

ailísarB ed lavitseF

6

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

A tL 901/801

SQE

açnahniziV

ed ebulC

6

2

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

A tL 803/703

SQE

)ahnijergI(

amitáF

ed arohneS

assoN ajergI

6

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

B tL 803/703

SQE

luS

803 euqraP alocsE

6

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

A tL 613/513

SQE

atsiduB olpmeT

6

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

803/801

SQE

luS

803/801

e 703/701

açnahniziV

ed edadinU

7

2

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

5T

tL SDS

searoM

ed anicluD ortaeT

1

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

SDS

)CINOC( SDS

1

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1

tL NDS

lanoicaN otnujnoC

1

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 tL SE ardauQ

SHS

lanoicaN letoH

2

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

81 oãçejorP

SCS

aerroC

ogramaC oicífidE

3

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

2 oãçejorP

SCS

ohlemreV

orroM oicífidE

3

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

5 oãçejorP

SCS

asaneD oicífidE

3

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

32 oãçejorP

SCS

reyemeiN

racsO oicífidE

3

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

A aerÁ

SHMS

laredeF

otirtsiD od

esaB ed latipsoH

4

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

C aerÁ

SHMS

kehcstibuK

haraS latipsoH

4

3

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

13 oãçejorP

SBS

lisarB od

ocnaB od snidraJ

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

03 oãçejorP

SBS

)edeS( SEDNB

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

13 oãçejorP

SBS

)1 edeS(

lisarB od ocnaB

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

52 e 42 oãçejorP

SBS

ailísarB

ed lanoigeR ocnaB

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

43 oãçejorP

SBS

laredeF

acimônocE axiaC

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

52

tL NBS

INC

-

airtsúdnI

ad lanoicaN

oãçaredefnoC

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

TCE

13

tL NBS

sofargélet

e soierroC

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

33 oãçejorP

SBS

NECAB

- lartneC ocnaB

5

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

01 e 9 stL 6 ardauQ

SUAS

laredeF

aicíloP

ad otnematrapeD

6

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

C oãçejorP

STP

ratiliM

lanubirT roirepuS

6

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

A tL 3 ardauQ

NUAS

TIND

-

setropsnarT

ed

aruturtsearfnI

ed lanoicaN

otnematrapeD

6

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

D

oãçejorP 1 ardauQ

NUAS

sárborteP

6

3

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

RFP

airáivodoR

amrofatalP

ad oxelpmoC

7

3

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

71/2 tL 2 ohcerT

SECS

ailísarB

ed efloG ed ebulC

1

4

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

01 LQ SIHS/2 ohcerT

SECS

seãramiuG

onitsenoH etnoP

1

4

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

latirtsiD

odartsigeR

e )lairetaM(

lairetamI

e

lairetaM

2 ohcerT

SECS

)ahniarP(

sáxirO sod açarP

1

4

)lairetamI(

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

adarovlA ad oicálaP

PPS

adarovlA

ad oicálaP

od otnujnoC

2

4

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

aicnêdiserP-eciV

ad aicnêdiseR

B

tL SIAS

urubaJ od oicálaP

2

4

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

aicnêdiserP-eciV

ad aicnêdiseR

B

tL SIAS

urubaJ

oicálaP

on xraM

elruB ed snidraJ

2

4

latirtsiD

e

laredeF

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 tL 1 ohcerT

NTHS

letoH

ecalaP ailísarB

3

4

)3/2.lf(

aVI

oxenA

BUCPP

2

.gp

/

29-8102/40240000-09300

IES

)161008821(

aVI oxenA_3202

BUCPP

atuniM_

acincéT

oãçamrofnI

oãçavreserP

ed

oãçacidnI

moc

uo sodabmoT

sneB ed ordauQ

-

aVI

OXENA

arefsE

oãçautiS

opiT

oçerednE

otejbO/emoN

PU

PT

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

2 tL

2

etroN adaesnE

ohcerT NECS

ailísarB

ed

ebulC etaI

od laicos edeS

4

4

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

5 tL

3 oloP

alrO otejorP

1 ohcerT NTHS

ailísarB ed

etrA ed uesuM

4

4

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

2 aerÁ BnU

setnadutsE

ed asaC

6

4

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

2 aerÁ BnU

acisíF

oãçacudE

ed

alocsE e

ocipmílO ortneC

6

4

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 aerÁ BnU

)oãcohniM(

CCI - saicnêiC

ed

lartneC otutitsnI

2

5

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 aerÁ BnU

lartneC

acetoilbiB

2

5

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 aerÁ BnU

airotieR

2

5

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 aerÁ BnU

oãçacudE

ed edadlucaF

2

5

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 aerÁ BnU

sognadnaC

sioD oirótiduA

2

5

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

UCT

1 tL 4 ardauQ SFAS

oãinU

ad satnoC

ed lanubirT

od snidraJ

6

5

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 tL S-EC OS/IAS

açnarepsE

ad opmaC

oirétimeC

1

6

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

1 tL S-EC OS/IAS

salepaC

1

6

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

SPRS

kehcstibuK

haraS

anoD euqraP

2

6

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

ailísarB

ed ovitropsE

ortneC NIAS

nosleN

nosliN oisániG

3

6

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

ailísarB

ed ovitropsE

ortneC NIAS

ohnituoC

oiduálC

ocitáuqA

oxelpmoC

3

6

latirtsiD

odartsigeR

lairetamI

ailísarB

ed ovitropsE

ortneC NIAS

nI evirD eniC

3

6

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetamI

e

lairetaM

-

áonaraP

ogaL od

augá'd ohlepsE

1

7

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

C

lB 805 ardauQ SRCS

ossuR

otaneR

larutluC oçapsE

1

8

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

W

e S

,Q

,M ,J ,D

,C ,A slB 417 SGIHS

417 SGIHS

2

8

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

laiuqoraP

otnujnoC 207 SGIHS

ocsoB

moD oiráutnaS

2

8

e

417

,317

,217

,117 ,017

,907 ,807 NGCHS

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

e samargorP

,sonalP

ed ,c meti rev( 517

NGCHS

on

saditnoc

setnaveler

siaicnediser

seõçejorP

3

8

)sotejorP

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetamI

erviL

arieF 3 tL 906 SECHS

oriezurC

od etnenamrep

arieF

1

9

latirtsiD

odartsigeR

lairetamI

açnahniziV

ed

edadinU ebulC SERS

CURA

2

9

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

A ocolB AFH

sadamrA

saçroF

sad latipsoH

7

9

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

UMS

oticréxE

od

lareneG letrauQ

21

9

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

UMS

nomlaC

ordeP ortaeT

21

9

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

UMS

)acitsúcA

ahcnoC(

saixaC

a otnemunoM

21

9

latirtsiD

e

laredeF

odabmoT

lairetaM

UMS

siatsirC

sod açarP

21

9

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

UMS

odadloS

od oirótarO

21

9

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

51 tL 617 SLHS

serolF

sad odacreM

1

01

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

4 a 1 stL 305 NPES

)éleL(

amiL

sarieugliF

oãoJ

otetiuqra

od airotua

ed oãçacifidE

3

01

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

MEC

12/41

oludóM 709 SAGS

BEMEC

-

ocnarB

etnafelE

lanoicacudE

ortneC

5

01

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

22

CE

ésoJ

oãS aiuqóraP

1

11

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

2 tL

etroF axiaC ad açarP

etroF axiaC

1

11

latirtsiD

odabmoT

lairetaM

-

otlanalP aliV

3

11

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

6 EA

LFD otnemapmacA

)otlanalP

aliV

ad

ahnijergI(

aiépmoP

ed

oirásoR

od

arohneS

assoN aiuqóraP

3

11

latirtsiD

oãçavreserp

ed

oãçacidnI

lairetaM

4 EA

sednanreF

ocehcaP

otnemapmacA

5 a 1 sasaC

- ahnidnezaF

otnujnoC

3

11

)3/3.lf(

aVI

oxenA

BUCPP

3

.gp

/

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Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 1g11/2024

Leis Complementares

PT

-

OÃÇAVRESERP

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/

OÃÇAZILACOL

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PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

Anexo VII (fl.1/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

SOU

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SEDADINU

ED

APAM

Anexo VII (fl.3/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Esfera

Paróquia São José EC 22 Material Distrital

Caixa Forte Praça da Caixa Forte Lt 2 Material

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

LAINOMIRTAP

Tipo Situação

Tombado

Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e

conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1

QR 1A - Quadra Residencial 1 A Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e

Cjs RS Lts 1 e 2 e RE Lts 1 e 2; Cj K Lt 1. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2

QR 1 - Quadra Residencial 1

Cj A Lts 1, 2, 2A, 2B, 29 e 44; Cj B Lt 1, 2, 2A, 2B, 25 e 40; Cj C Lts 1, 2, 45 e 60; Cj D

Lts 1, 2, 43 e 58; Cj E Lts 1, 2, 56, 58, 60, 62 e 71; Cj F Lts 1, 2, 47 e 62; Cj G Lts 1, 2

,45 e 54; Cj H Lt 2.

QR 2 - Quadra Residencial 2

Cj A Lts 1, 2, 47 e 62; Cj B Lt 1, 2, 53 e 66; Cj C Lts 1, 2, 49 e 64; Cj D Lts 1, 2, 57 e 72;

Cj E Lts 1, 2, 59 e 74; Cj F Lts 1, 2, 63 e 72; Cj G Lts 1, 2, 61 e 84; Cj H Lts 1 e 2.

QR 3 - Quadra Residencial 3

Cj A Lts 1, 2, 63 e 78; Cj B Lt 1, 2, 65 e 80; Cj C Lts 1, 2, 59 e 72; Cj D Lts 1, 2, 51 e 68;

Cj E Lts 1, 2 e 47; Cj F Lts 1, 2 e 51.

QR 5 - Quadra Residencial 5

Cj A Lts 1, 2, 51 e 56; Cj B Lt 1, 2, 85 e 90; Cj C Lts 1, 2, 86 e 91; Cj D Lts 1, 2, 61 e 70;

Cj E Lts 2 e 94.

Anexo VII (fl.4/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

QR 0A - Quadra Residencial 0A Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e

Cj VC Lt 1; Cj A Lt 2; Cj RT Lts 2 a 50-pares; Cj C Lt 2; CC Blocos A e B Lts 1 a 7; Cj D Lt Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e

1; Cj G Lt 1; Cj J Lts 1 e 2. Residencial Não Obrigatório (14)

QR 1 A - Quadra Residencial 1 A

Cj RT Lts 2 a 56-pares.

QR 0 - Quadra Residencial 0

Cj VC Lt 2; Cj A Lts 1 e 2; Cj B Lt 1; Cj RT Lts 1 a 25-ímpares; Cj D Lt 2; Cj E Lts 1 e 2; Cj

F Lt 1; Cj RT CC Lts 1 a 10; Cj G Lt 2; Cj H Lts 1 e 2; Cj VC Lt 58.

QR 1 - Quadra Residencial 1

MI Lts 1, 2 e 3.

QR 2 - Quadra Residencial 2

MI Lts 1, 2 e 3; Cj A Lts 30 a 38-pares.

QR 3 - Quadra Residencial 3

MI Lts 1,2 e 3.

QR 4 - Quadra Residencial 4

Cj A Lts 1 e 2; Cj B Lts 1 e 2; Cj C Lts 1 e 2; Cj D Lts 1 e 2; Cj E Lt 2.

QR 7 - Quadra Residencial 7

Cjs A Lts 1 e 2, 139 e 154; Cj B Lts 1 e 2, 127 e 144.

EQR 5/7 - Entre Quadra Residencial 5/7

MU Lts 1 a 11.

Praça do Bosque

Lts 3, 6 e 9.

Praça da Caixa Forte

Lts 1 e 3.

Equipamento Comunitário

EC 1

QOF - Quadra de Oficinas Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS CSIIR NO 2 - Unidades de Uso e

Cj A Lts 1 a 11; Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e

Cj B Lts 2 a 16-pares; Residencial Não Obrigatório

Cj B Lts 1 a 21-ímpares;

Cj C Lts 1 a 7;

Cjs D, E, F, G e H Lts 1 a 14;

Cj I Lts 1 a 7

Anexo VII (fl.5/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SPMS - Setor de Postos e Motéis Sul Lts 2 a 10-pares Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS CSII - Unidades de Uso e

Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviço, Industrial e Institucional

QR 1 - Quadra Residencial 1 Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e

Lt 5. Ocupação do Solo – Institucional (14)

Praça do Bosque

Lts 4, 5, 7 e 8.

Equipamento Comunitário

EC 4, EC 6, EC 7, EC 9, EC 11, EC 12 e EC 22.

QR 0 - Quadra Residencial 0 Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e

AE 1 - Administração Regional. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público

QR 0A Quadra Residencial 0A

AE 1 e AE 2 - Escola Júlia Kubitschek

QR 1 - Quadra Residencial 1

Lt 4 - Feira Permanente da Candangolândia.

Equipamento Comunitário

EC 5, EC 8, EC 10, EC 13, EC 14, EC 15, EC 16, EC 17, EC 18, EC 19 e EC 20.

Praça do Bosque

Lts 1, 2 e 10.

Praça da Caixa Forte

Lt 2

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

UOS REO 1 e UOS REO 2 (1) TO: 80% - CFA B: 1,50 10,80m 10%

CFA M: 2,40

UOS CSIIR NO 1 (6) (7) (9) TO: 80% (2) (3) (4) (3) (11) CFA B: 1,50 10,80m (12) 10% (3)

(10) CFA M: 2,40 (3)

UOS CSIIR NO 2 (9) TO: 100% - CFA B: 1,50 10,80m -

CFA M: 2,70

Anexo VII (fl.6/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

TO: 75% AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 1,00 10,80m (5) (12) (13) 20%

CFA M: 1,50 (5)

e) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.

f) É vedado o uso residencial, unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças,

Parques, Jardins.

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

6) Para os lotes endereçados como da Praça do Bosque Lt. 3, 6 e 9 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO:75 %; Afastamentos - AF frontal: 1,50m;

Coeficiente de Aproveitamento Básico - CFA B: 1,00 e Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 3,00; Altura Máxima - H= 12m, Taxa de Permeabilidade TP:20% .

Para esses lotes a área útil mínima para as unidades habitacionais é de 60,00m² para os lotes 6 e 9 e de 32,00m² para o lote 3.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

UOS CSII (9) TO: 50% AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 0,60 10,80m 20%

CFA M: 2,00

UOS INST (9) (15)

UOS INST EP (9) (15) TO: 75% (4) (8) AF: 1,50m da divisa frontal CFA B: 1,50 (5) 10,80m (5) (13) 20%

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.

b) É permitido o cercamento de todos os lotes por grade, alambrado, muro, cerca viva ou misto com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o

cercamento deve garantir o mínimo de 70% de visibilidade.

c) A caixa d’água deve ser incluída na Altura Máxima – H, exceto nos casos de impossibilidade técnica, que devem ser submetidos ao órgão gestor de planejamento

urbano e territorial. Excepcionalmente, nos lotes endereçadas como Múltiplo Uso – MU, Misto Isolado – MI, Praça do Bosque, Praça da Caixa Forte e Setor de Postos e

Motéis Sul – SPMP, as instalações técnicas podem ultrapassar 3,00m, desde que comprovada a necessidade, em função de exigências técnicas, para o funcionamento da

atividade no local.

d) Não se aplica a legislação específica que define critérios para ocupação de área pública mediante concessão de direito real de uso e concessão de uso, para lotes em

que se permite a construção de subsolo definidos por esta PURP.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Os lotes EC 21 e EC 24 das quadras QR 7 e QR 4 são objeto do Projeto urbanístico II - PU II, detalhado no item H – Planos, Programas e Projetos.

2) Para os lotes endereçados como QR 0 Cj RT CC Lts 1 a 10 e QR 0A CC Bl A e B Lts 1 a 7, a Taxa de Ocupação – TO é de 100%.

3) Para o lote endereçado como EC 1 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO: 75%; Afastamentos - AF frontal: 1,50m; Coeficiente de Aproveitamento

Básico - CFA B: 1,00 e Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 1,50; Taxa de Permeabilidade – TP:20%;

4) Para os lotes endereçados como Praça da Caixa Forte Lts. 1,2e 3 a Taxa de Ocupação é de TO: 100%.

5) Para os lotes endereçados como da Praça do Bosque Lts.1,2, 4, 5, 7, 8 e 10 os Parâmetros de Ocupação são: Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 3,00 e

Altura Máxima -H: 12.00m.

Anexo VII (fl.7/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

13) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

14) As entidades religiosas, de assistência social e de povos e comunidades tradicionais regularizados nos termos da lei que dispõe sobre a política pública de

regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência

social, têm a continuidade de seu funcionamento admitido nos respectivos lotes sem alteração dos usos e das atividades permitidos nas respectivas UOS, condicionado

aos requisitos, aos critérios e à comprovação de viabilidade urbanística.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

7) Para os lotes endereçados como Mistos Isolado – MI; como QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38 e como Múltiplos Usos - MU, os Parâmetros de Ocupação são: Taxa

Ocupação -TO: 100%. Para os lotes endereçados como Misto Isolado - MI e QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38, o Coeficiente de Aproveitamento básico - CFA B: 2,00 e o

Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 4,00 e Altura Máxima - H: 12,00m. Para os lotes endereçados como Múltiplos Usos - MU o Coeficiente de

Aproveitamento básico - CFA B: 2,00 e o Coeficiente de Aproveitamento Máximo - CFA M: 5,00, e Altura Máxima - H= 15,00m. Para os lotes endereçados como Múltiplos

Usos - MU a área útil mínima para as unidades habitacionais é de 60,00m².

8) Para o lote endereçado como QR 1 Lote 4, Feira Permanente da Candangolândia, a Taxa de Ocupação –TO é de100%.

9) É admitida a construção de subsolo exclusivamente para os lotes: UOS CSII, UOS CSIIR NO 1, CSIIR NO 2, UOS Inst e UOS Inst EP, este último, apenas no lote 2 da Praça

da Caixa Forte. Nesses casos, o subsolo deve considerar os mesmos parâmetros de Afastamento –AF e Galerias, Taxa de Ocupação e Taxa de Permeabilidade, conforme

definidos para a UOS no item C – Parâmetros de Ocupação do Solo.

10) Nos lotes endereçados como Misto Isolado –MI; QR 2 Cj. A Lt. 30, 32, 34, 36 e 38; QR0 CC Lts 1 a 10; e QR0 A CC Blocos A e B , Lts de 1 a 7 é permitido a construção

de marquise em área pública desde que obedecidos os seguintes parâmetros: distância mínima estabelecida pelas concessionárias de serviços públicos das infraestrutura

instaladas ou projetadas; distância mínima de 0,75m do meio fio e altura mínima de 3,00m contados a partir da cota de soleira. Excepcionalmente para o Lote 1 da Praça

da Caixa Forte são obrigatórias marquises de 3,00m de largura. Esses elementos devem ser constituídos de forma contínua ao longo do alinhamento das divisas frontais

ou laterais das unidades imobiliárias, desde que voltadas para vias públicas.

11) Nos lotes endereçados como Múltiplos Usos - MU é obrigatória galeria no térreo nas divisas frontal e posterior com pé-direito mínimo igual ao do pavimento térreo,

e de largura mínima de 2,5m.

12) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/4 da Altura Máxima - H.

15) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

Anexo VII (fl.8/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²)

urbano

Parcelamento S - - Apenas para os Projetos Urbanístico PU – I, II, III e IV.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 3.000 - Apenas para os endereçamentos pertencentes a UOS CSII e

UOS Inst EP. Para a UOS Inst EP fica limitado o desdobro em

até duas unidades imobiliárias conservando a mesma

classificação de UOS para os lotes criados.

Remembramento S - 1.200 Apenas para os lotes com no mínimo 400m².

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Nas áreas públicas livres fica garantido o percentual mínimo de 10% de área verde e de solo permeável.

b) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.

d) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana, observando a largura mínima de 1,50m para as calçadas.

e) Revitalização e implementação de projeto de paisagismo da Praça da Caixa Forte e Praça do Bosque com a instalação de mobiliários urbanos.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico I - PU I que define a criação de lotes entre a QR 5 e QR 7 e a revitalização da área nos termos seguintes:

a.1) Criação do lote: QR 5 Cj A Lt. 28-A, ao lado do lote QR 5 Cj a Lt 28. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos definidos para a UOS REO 1;

a.2) Criação dos lotes: QR 5 Cj A Lts, 53,55,57,58 e 59, entre as quadras de Múltiplo Uso- MU e QR 5 Cj A. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos

definidos para a UOS REO 2;

a.3) Criação do lote: Múltiplo Uso - MU lt. 12, entre a QR 5 e QR 7. Os parâmetros de uso e ocupação do solo são os mesmos definidos para a UOS CSIIR NO 1;

a.4) Revitalização, da área definida pela poligonal de projeto, com implantação de mobiliários urbanos, recuperação e criação de calçadas interligando as unidades

imobiliária;

a.5) Construção da ligação viária entre as vias do conjunto QR 5 Cj A e via da EQR 5/7 UM.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

Observações

c) O sistema viário de caráter local da Candangolândia pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.

b) É vedada a criação de vagas de estacionamento ao longo da via Bernardo Sayão, antiga via do Contorno. Quando da elaboração de Projeto Urbanístico II – PU II,

detalhado no item H – Planos, Programas e Projetos, referentes ao lotes EC 21 e EC24, fica permitida a criação de estacionamento apenas nesse trecho, condicionada à

aprovação em projeto.

Anexo VII (fl.9/10)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67

MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

b) Elaboração e implementação do Projeto urbanístico II - PU II que define o parcelamento das unidades imobiliárias endereçadas como EC 21 e EC 24 das quadras QR 7 e

QR 4, respectivamente, nos seguintes termos:

b.1) Regularização e relocação das ocupações irregulares nos referidos lotes e nas áreas públicas da Candangolândia.

b.2) Os lotes EC 21 e EC 24 de Uso Residencial Obrigatório 1 - UOS REO 1 podem ter seus usos alterados para UOS REO 2 ou UOS CSIIR NO 1 quando da elaboração

deste projeto.

b.3) Os lotes endereçados como EC 21 e EC 24 de Uso Residencial Obrigatório 1 - UOS REO 1, podem ter seus parâmetros alterados quando da elaboração deste

projeto nos seguintes termos: Coeficiente de Aproveitamento básico CFA B pode assumir o valor máximo de 2,4 e a Taxa de Permeabilidade – TP o valor mínimo de

15%. Os demais parâmetros permanecem conforme definido para a UOS no item C – Parâmetros de Ocupação do Solo.

b.4) Parcelamento das áreas e criação de unidades imobiliárias que devem abrigar nos pavimentos superiores o uso Residencial, Habitação unifamiliar ou multifamiliar.

No caso de habitação multifamiliar cada domicílio deve ter no mínimo 60,00m²;

b.5) Os lotes criados no EC 24 devem seguir o endereçamento da QR 4 e os lotes criados no EC 21 devem seguir o endereçamento da QR 7;

b.6) Revitalização e requalificação da área objeto da poligonal de projeto visando melhorar as condições de mobilidade e acessibilidade entre a QR 4 e QR 5.

c) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico III - PU III na QR0 A, nos seguintes termos:

d) Elaboração e implementação do Projeto Urbanístico IV- PU IV que define a criação de lotes nos seguintes locais:

d.1) QR0 A Cj H Lt 21 e QR0 A, Cj K Lt 17, categorizados como UOS REO 1;

d.2) QR 2 Cj H Lts 22 e 24, categorizados como UOS REO 1.

g) Elaboração de estudo na área da Praça dos Estados (antiga praia seca) para avaliar a necessidade de criação de lotes com destinação de uso INST EP, INST e REO 1,

com o intuito de regularizar a situação de famílias residentes desde a década de 1980.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

c.1) Criação do lote com categoria de Institucional Equipamento Público - UOS Inst EP na área hoje ocupada pelo Ginásio de Esportes da Candangolândia, limítrofe à

Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário da Vida Silvestre do Riacho Fundo- ARIE.

e) Elaboração de programa de restauração, conservação e manutenção das edificações originais remanescentes de acampamento da Candangolândia, em especial, a

Paróquia São José e as ruinas da Caixa Forte.

f) Elaboração de Estudo para levantamento da situação atual das residências remanescentes do Acampamento Velhacap e avaliação quanto à indicação para a

preservação dessas construções, implicando na análise dos projetos de intervenção, relevância histórica e qual o grau de a proteção em que devem ser submetidas.

Anexo VII (fl.10/10)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SOU

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SEDADINU

ED

APAM

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

- - - -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

-

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e

conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1

Rua 4 Lts 4 a 30 - pares. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e

Rua 6 Lts 2 a 26 - pares. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2

Rua 7 Lts 1 a 9 - ímpares.

Rua 9 Lts 18 a 28 - pares.

Rua 10 Lt 1, Lts 4 a 16 - pares.

Rua 11 Lt 1.

Rua 13 Lts 2 a 10 - pares, Lts 14 a 26 - pares.

Rua 14 Lt 14.

Rua 15 Lt 2.

Rua 16 Lts 1 e 3.

Rua 18 Lts 3 a 9 - ímpares, Lt 4.

Rua 30 Lt 9.

Rua 1 Lts 1 a 17 - ímpares, Lts 21 a 63 - ímpares, Lts 2 a 38 - pares, Lts 42 a 72 - Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e

pares. Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e

Rua 2 Lt 25. Residencial Não Obrigatório

Rua 3 Lts 2, 26 e 25.

Rua 4 LtS 1, 2 e 25.

Rua 8 Lts 4 a 30 - pares.

Rua 10 Lt 2, 9 e 24.

Rua 21 Lt 36A.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Rua 1 Lts 19 e 40. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e

Rua 6 Lt 1. Ocupação do Solo - Institucional

Rua 7 Lts 2 e 4.

Rua 8 Lts 32 e 34.

Rua 13 Lts 1 e 3.

Rua 18 Lt 20 e 23.

Rua 8 Lt 36. Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e

Rua 13 Lt 12. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público

Rua 18 Lts 1 e 2.

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

UOS REO 1 e UOS REO 2 TO: 80% - CFA B: 1,40 8,50m 10%

UOS CSIIR NO 1 TO: 80% - CFA B: 1,60 8,50m (2) 10%

UOS INST e UOS INST EP (4) TO: 100% (1) - CFA B: 1,00 8,50m (2) (3) 10% (1)

CFA M: 1,50 (1)

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.

b) É permitido o cercamento de todos os lotes por grade, alambrado, muro, cerca viva ou misto com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o

cercamento deve garantir o mínimo de 70% de visibilidade.

c) Ao longo da divisa frontal de lotes de UOS CSIIR NO 1, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das

águas servidas.

d) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.

e) É vedado o uso residencial, unifamiliar e multifamiliar, nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças,

Parques, Jardins.

f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para os lotes 36 da Rua 8; e lotes 1, 20,23 da Rua 18 os Parâmetros de Ocupação são: Taxa de Ocupação -TO: 70%; Coeficiente de Aproveitamento básico-CFA B: 0,7; e

Taxa de Permeabilidade - TP:20%.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP2 VILA TELEBRASÍLIA 68

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

2) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/3 da Altura Máxima – H.

3) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

4) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

- Permitido o desdobro de lotes institucionais.

N - -

f) Implementação de projeto de urbanização e programa de conservação das praças da Vila Telebrasília nos termos do MDE 05/12.

g) Elaboração de estudo para viabilidade de requalificação das áreas públicas ocupadas irregularmente, em especial, a desocupação da praça situada nas limitações da

Rua 1; Rua 2; Rua 17; e lote 18 e 2 das Ruas 2 e 17.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

Desdobro S 125

Remembramento -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Implantação do Parque da Vila Telebrasília e da Praça do Bosque.

b) Arborização nos espaços públicos da Vila Telebrasília, reforçando a sua inserção na escala bucólica.

c) O sistema viário de caráter local da Vila Telebrasília pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.

d) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.

e) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana, observando a largura mínima de 1,50m para as calçadas.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração e implementação de projeto de conexão entre: a Vila Telebrasília; a faixa verde de emolduramento non aedificandi do SGAS quadras 600, do Setor de

Embaixadas Sul – SES, dos 416 e SQS 216; o Parque da Vila Telebrasília; o Parque Ecológico Asa Sul; e demais áreas verdes com objetivo de intensificar a vegetação e

melhorar a mobilidade urbana, além de proibir a instalação de bolsões de estacionamento nessas áreas.

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

Anexo VII (fl.1/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SOU

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SEDADINU

ED

APAM

Anexo VII (fl.3/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Vila Planalto

Paróquia Nossa Senhora do Rosário de Pompéia Acampamento DFL AE 6 Material Indicação de preservação Distrital

(Igrejinha da Vila Planalto)

Conjunto Fazendinha - Casas 1 a 5

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

ROLAV

LAINOMIRTAP

- Material Tombado Distrital

Acampamento Pacheco Material Indicação de preservação Distrital

Fernandes AE 4

Endereço Atividades Permitidas

Todos os endereços dos demais lotes não especificados nesta tabela e em Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 1 - Unidades de Uso e

conformidade com o Mapa de Unidade de Uso. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 1

Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS REO 2 - Unidades de Uso e

Rua 4 Lt 12. Ocupação do Solo - Residencial Obrigatório 2 (5)

Acampamento D.F.L

Rua 1 Lts 3 ao 12 e 14 ao 24-pares; Rua 2 Lts 9, 11, 14 e 16; Rua 3 Lts 1, 3/4 e 5; Rua

6 Lts 1; Rua 7 Lts 1 a 4; Praça do Armazém Lt 1; Rua D.F.L Lt 7; Rua Dona Alzira de

Jesus Lt. 1 e 4; Rua do Campo Lts 1 a 5; Rua dos Conselheiros Lt 23; Rua Nacional Lt

1; Rua Nova Lts 11, 14 e 16.

Acampamento Rabelo

Av Belém-Brasília Lts 17/19, 20,21 e 22; Av Israel Pinheiro Lts 1 a 9; Av JK Lts 3 a 16;

Av Rabelo Lts 1 a 22; Rua 1 Lts 1,2, 23 e 24; Rua 2 Lts 1, 2, 23 e 24; Rua 3 Lts 1, 2, 23

e 24; Rua 4 Lts 1, 2, 20 e 21; Rua do Açougue Lts 1 a 5; Rua do Alojamento Lts 1 a 10;

Rua das Flores Lts 1 e 7; Rua dos Operários Lt 7; Rua da Praça Lts 1, 2, 11, 13, 14, 15,

17, 19, 21, 23; Rua Fazendinha Lts 1 a 10; Rua Planalto Lt 1; Travessa 1 Lt 1; Praça

Nelson Corso Lts 2 a 5.

Acampamento Pacheco Fernandes

Av Central Lts 1 e 2; Av Pacheco Fernandes Dantas Lts 1 a 11; Rua 1 Lt 26; Rua 2 Lts

27 a 28; Rua 3 Lt 25; Rua 7 Lts 1 ao 9 e 11 ao 29-ímpares; Rua 8 Lt 1; Rua 9 Lts 1 e 2;

Rua 10 Lt 1; Rua 11 Lts 1 e 2; Rua Piauí Lts 21, 23 e 25.

Anexo VII (fl.4/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/CSIIR NO 1 - Unidades de Uso e

Rua 2 Lts 1 a 7; Rua 3 Lts 1 e 2. Ocupação do Solo - Comercial, Prestação de Serviços, Institucional, Industrial e

Acampamento D.F.L Residencial Não Obrigatório

Rua 1 Lt 1 e 2; Rua 4 Lt 1; Rua 5 Lts 1 e2; Rua 6 Lt 2; Rua 8 Lt 8; Rua 2 Lt 33; Rua dos

Conselheiros Lts 1 e 2; Rua da Igreja Lts 1 a 6; Rua Nova Lt 40.

Acampamento Rabelo

Av Belém-Brasília Lt 1; Av do Contorno Lts 1 a 4; Av Israel Pinheiro Lt 10; Av. JK Lts 1

e 2; Praça Rabelo Lts 1 a 5 e 7; Lts 8 a 12; Lts A a L; Rua Amazonas Lts 15 e 16; Rua

Mato Grosso Lts 15 e 16; Rua Brasília Lt 17; Rua Minas Gerais Lts 13 e 14; Rua

Pernambuco Lts 15 e 18; Rua Espirito Santo Lts 11 e 14; Rua Rio de Janeiro Lt 12.

Acampamento Pacheco Fernandes

Av. Central Lts 23 e 30; Rua 6 Lt 28

Acampamento Tamboril Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST - Unidades de Uso e

Rua 3 AE 7. Ocupação do Solo - Institucional

Acampamento D.F.L

Av. Rabelo Lt 23; AE 6; Rua do Campo AE 5; Praça do Armazém Lt 2.

Acampamento Rabelo

Praça Rabelo Lt 6; Praça Nelson Corso Lt 1; Praça Nelson Corso Cj Três Porquinhos

Lts 1, 2 e 3.

Acampamento Pacheco Fernandes

AE 1, AE 2, AE 3 e AE 4; Rua 5 Lt 19.

Acampamento Rabelo Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11/UOS INST EP - Unidades de Uso e

Rua 4 Lt 3. Ocupação do Solo - Institucional Equipamento Público

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

UOS REO 1 e UOS REO 2 (2) TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m 10%

CFA M: 1,50

UOS CSIIR NO 1 (2) TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m (3) 10%

CFA M: 1,50

Anexo VII (fl.5/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

UOS INST e UOS INST EP TO: 80% - CFA B: 1,00 8,50m (1) (3) (4) 10%

(2) (6)

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de uso devem ser observados os critérios estabelecidos no Anexo X - Tabela de uso e atividades do TP11.

b) A caixa d’água deve ser incluída na Altura Máxima – H permitida, exceto nos casos de impossibilidade técnica, que devem ser submetidos ao órgão gestor de

planejamento urbano e territorial.

c) É permitido o cercamento de todos os lotes com altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para vias públicas, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de

visibilidade.

d) Ao longo da divisa frontal de lotes de UOS CSIIR NO 1, é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente adequada, que assegure a correta captação e

escoamento das águas servidas.

e) Os acessos de veículos aos lotes devem ser feitos, obrigatoriamente, pela via de menor hierarquia.

f) É vedado o uso residencial no pavimento térreo nos lotes em que todas as suas fachadas tenham confrontações para Espaços Livres de Uso Público - Praças, Parques,

Jardins.

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

h) É permitida a concessão de uso onerosa para ocupação de área pública adjacente aos comércios, com bancos, mesas e cadeiras diariamente removíveis desde que

mantida a circulação livre.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para o lote 2 da Praça do Armazém do Acampamento D.F.L; o lote 23 do Av. Rabelo do Acampamento Rabelo e o lote 19 da Rua 5 do Acampamento Pacheco

Fernandes a altura máxima é de 9,50m.

2) Para as unidades imobiliárias que contenham edificações classificadas pelo MDE 90/90, como de “preservação rigorosa”: Escola Classe n°1 do Planalto (Acampamento

Tamboril, Rua 3, AE 7); Campo do DFL (Acampamento DFL, Rua do Campo, AE 5); Igreja Nossa Senhora do Rosário (Acampamento DFL, AE 6); Alojamento dos Operários

Solteiros da Rabelo (Acampamento Rabelo AL A a L); Alojamentos dos Engenheiros Solteiros da Rabelo (Acampamento Rabelo, Av. Rabelo, Lt. 23); Campo Rabelo; e

Conjunto Fazendinha (Acampamento Pacheco Fernandes, AE 4, casas 01 a 05) deve-se manter as características das edificações existentes e todos os projetos de

arquitetura devem ser submetidos à anuência da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF e pelo órgão

responsável pela política cultural do DF.

3) Para as atividades de organização religiosa, o campanário pode exceder a altura em até 1/3 da Altura Máxima – H.

4) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

Anexo VII (fl.6/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

Lote máximo (m²) Observações

Parcelamento S 250 - Alteração de parcelamento exclusivamente para fins de

regularização urbanística e estudos indicados em Planos,

Programas e Projetos.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

S 250 - -

Remembramento N - -

d) Implantação do percurso turístico cultural da Vila Planalto.

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

ONABRU

OÇAPSE

5) As entidades religiosas, de assistência social e de povos e comunidades tradicionais regularizados nos termos da lei que dispõe sobre a política pública de regularização

urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, têm a

continuidade de seu funcionamento admitido nos respectivos lotes sem alteração dos usos e das atividades permitidos nas respectivas UOS, condicionado aos requisitos,

aos critérios e à comprovação de viabilidade urbanística.

6) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)

urbano

Desdobro

-

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) O sistema viário de caráter local da Vila Planalto pode comportar o uso compartilhado de pedestres, ciclistas e veículos automotores.

b) Tratamento, requalificação e manutenção paisagística e urbanística das áreas livres públicas, praças, vias, bosques, parques.

c) Melhoria das condições dos passeios públicos, acessibilidade e mobilidade urbana.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Os estacionamentos devem ser ordenados, urbanizados, sinalizados e arborizados, não sendo permitidos bolsões de estacionamentos.

Anexo VII (fl.7/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP3 VILA PLANALTO - VPLA 69

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de programa de revitalização do patrimônio histórico e cultural da Vila Planalto, envolvendo componente sobre a gestão do seu tombamento.

b) Elaboração de programa de recuperação, restauração, conservação e manutenção da área de tombamento e das edificações de interesse histórico remanescentes do

acampamento da Vila Planalto.

c) Implantação do projeto de restauração do Conjunto Fazendinha.

d) Elaboração de estudo da área de tutela da Vila Planalto, considerando a sua função de proteção do bem tombado e a situação fundiária das ocupações existentes,

incluindo o acampamento EBE.

e) Elaboração de estudo para viabilidade de requalificação das áreas públicas ocupadas irregularmente, em especial, praças e demais Espaços Livres de Uso Público

(ELUP);

f) Elaboração de Estudo para levantamento da situação atual das unidades imobiliárias que contenham edificações classificadas pelo MDE 90/90 como de “preservação

rigorosa” e avaliação quanto à indicação para a preservação dessas construções, implicando na análise dos projetos de intervenção, na relevância histórica e no grau de

proteção a que devem ser submetidas, além da valorização dessas áreas como espaços de valor simbólico e referencial.

g) Alteração de parcelamento exclusivamente para fins de regularização urbanística e estudos indicados em Planos, Programas e Projetos.

h) Elaboração de estudo para avaliar a situação das ocupações dos lotes residenciais que fazem divisa com o Clube de Vizinhança da Vila Planalto e a possibilidade de

criação de lotes para as ocupações comerciais existentes no lote do Clube Vizinhança.

i) Elaboração de estudo para avaliar a situação fundiária das ocupações existentes no Parcelamento da Vila Planalto com vistas à regularização.

j) Elaboração de estudo para alterar a área mínima dos lotes para 125m², em caso de desdobro.

Anexo VII (fl.8/8)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP4 70

PLANALTO

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP4 70

PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP4 70

PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

- - - -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

-

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Endereço Taxa de Ocupação – TO

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Atividades Permitidas

SPVP -

Setor de Preservação da Vila Planalto - Área Tutela

Parque Urbano da Vila Planalto (1) -

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SPVP - Setor de - - - - -

Preservação da Vila

Planalto (Área de Tutela)

Parque Urbano da Vila - - - - -

Planalto (1)

NOTAS GERAIS:

a) A Área de Tutela da Vila Planalto deve ser mantida como área de amortecimento do conjunto urbano da Vila Planalto e como elemento de conservação da integridade

do bem tombado.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A instalação de atividades e a definição dos parâmetros de ocupação devem ser dispostos no Plano de Uso e Ocupação do Parque Urbano da Vila Planalto.

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA DE TUTELA DA VILA PLANALTO - SPVP e PARQUE URBANO DA VILA HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP4 70

PLANALTO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Lote máximo (m²)

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

-

F – ESPAÇO PÚBLICO:

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Promoção de estudo da área de tutela da Vila Planalto, para avaliação das ocupações irregulares, considerando a sua função de proteção do bem tombado, a situação

fundiária das ocupações existentes, o levantamento do perfil socioeconômico dos moradores do local.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Observações

urbano

- - Nas situações em que o estudo da área de tutela da Vila

Planalto previsto em Planos, Programas e Projetos seja

favorável ao parcelamento para fins de regularização.

Desdobro N - - -

Remembramento N - -

a) Manutenção da vegetação como elemento prevalecente na composição da paisagem.

Anexo VII (fl.4/4)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP5 71

ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP5 71

ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP5 71

ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Parque Ecológico dos

Pioneiros (3)

Coeficiente de

Aproveitamento – CFA

Jardim Zoológico de TO: 2,5% - - 10,80m -

Brasília (1)

Parque Ecológico dos - - - - -

Pioneiros (3)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Endereço Atividades Permitidas

Jardim Zoológico de Brasília INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

-

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias TP

Área de Relevante - - - - -

Interesse do Santuário de

Vida Silvestre do Riacho

Fundo - ARIE (2)

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

JARDIM ZOOLÓGICO DE BRASÍLIA - ZOO e ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP11 UP5 71

ECOLÓGICO DO SANTUÁRIO DE VIDA SILVESTRE DO RIACHO FUNDO - ARIE MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Excepcionalidade de gabarito de edificações ou instalações no Jardim Zoológico de Brasília será objeto de apreciação dos órgãos competentes pela gestão da Unidade

de Conservação.

2) A Unidade de Conservação Área de Relevante Interesse do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE é regida por legislação ambiental específica.

3) O regime de usos e atividades, respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico dos

Pioneiros.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Preservação e Conservação do Jardim Zoológico de Brasília e Área Relevante Interesse Ecológico do Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE conforme

legislação ambiental específica.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração do Plano de Manejo do Jardim Zoológico de Brasília, conforme estabelecido na legislação específica.

b) Elaboração de estudo para avaliar a situação das ocupações irregulares existentes na Área de Relevante Interesse Ecológico do Santuário da Vida Silvestre do Riacho

Fundo - ARIE, no Jardim Zoológico de Brasília e no Parque Ecológico dos Pioneiros.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

Anexo VII (fl.4/4)

...PT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP11 UP1 CANDANGOLÂNDIA 67MAIOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALORAnexo VII (fl.1/10)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PR...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g1/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves PTP Lt H Material Tombado Federal e Distrital

Espaço Oscar Niemeyer PTP Área J Material Tombado Federal e Distrital

Parque Urbano Bosque dos Constituintes - Material Indicação de preservação Distrital

Espaço Israel Pinheiro SAFS Lt M Material Indicação de preservação Distrital

Mastro da Bandeira - Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PTP Área L; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SAIN Anexo Palácio do 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Planalto 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

PTP Área J, N; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

PTP Lt H; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SAFS Lt M 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

INSTITUCIONAL

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

AVPR 1 Lt Pavilhão de

Metas

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias Aproveitamento – CFA TP

AVPR 1 Lt Pavilhão de TO: 50% - CFA B: 0,80 -

Metas (1)

AVPR 1 Lt CBMDF TO: 40% - CFA B: 0,80 30%

-

NOTAS GERAIS:

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

AVPR 1

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

AVPR 1 Lt CBMDF INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Altura Máxima - H

4,50m

a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e preservação da área livre de proteção da Praça dos Três Poderes.

b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio

cultural Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

ÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP1 01

BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

1) É permitido o cercamento da área do estacionamento posterior ao lote AVPR 1 Pavilhão de Metas. Deve ser garantida permeabilidade visual mínima de 70% nas

divisas cercadas.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter a área de cerrado. O Parque Urbano Bosque dos Constituintes deve manter preservadas suas espécies vegetais protegidas por legislação.

b) Garantir a manutenção da Área Verde de Proteção e Reverva 1 - AVPR 1 livre de edificações conforme recomendações indicadas no documento Brasília 57/85 – do

plano piloto ao Plano Piloto, na qual esta área se configura como entorno de proteção da Praça dos Três Poderes.

a) Promover integração da AVPR 1, com os parques do Cerrado e da Vila Planalto, bem como, com a área non aedificandi, contígua ao Polo 8 do Projeto Orla.

b) Elaborar estudo visando à acessibilidade à Área N, tanto de veículos como de pedestres.

c) Elaborar estudo para definição de parâmetros de ocupação para os lotes não edificados do setor.

d) Elaborar projeto paisagístico para o Parque Urbano Bosque dos Constituintes, contemplando percursos iluminados, ciclovias, mobiliário urbano de apoio

(administração, quiosques, banheiros), integrando a área verde do parque às edificações existentes.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

NOTAS ESPECÍFICAS:

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

Anexo VII (fl.5/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Federal e Distrital

PTP Área A Material Tombado

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Atividades Permitidas

PTP Área A, B, C, D, E, F, G,

H, K;

PTP Anexo STF e Anexo II

do Senado Federal; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

EMI Projeção 1 a 11, 15 a 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

23; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

EMI Lt 13 - Palácio do 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

Itamaraty e Anexo 94.2 Atividades de organizações sindicais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

LAINOMIRTAP

ROLAV

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Congresso Nacional PTP Área A Material Tombado

Material Tombado Federal e Distrital

Supremo Tribunal Federal PTP Área C Material Tombado Federal e Distrital

Casa de Chá PTP Área E Material Federal e Distrital

Espaço Lúcio Costa PTP Área K Material Federal e Distrital

Museu da Cidade PTP Área D Material Federal e Distrital

Pombal PTP Material Federal e Distrital

Palácio da Justiça EMI Projeção 21 Material Federal e Distrital

Palácio do Itamaraty e anexo EMI Projeções 13 e 14 Material Tombado

Blocos dos Ministérios EMI Projeções 1 a 11 e 15

a 23

Catedral Metropolitana de Brasília EMI Projeção 12 Tombado

Jardins do Palácio do Itamaraty Material Tombado

Jardins do Palácio da Justiça EMI Projeção 21 Material Tombado

Jardins do Palácio do Planalto PTP Área F Tombado

Placa comemorativa oferecida a Rui Barbosa

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Praça dos Três Poderes PTP Material Tombado Federal e Distrital

Federal e Distrital

Palácio do Planalto PTP Área F

Tombado

Tombado

Tombado

Tombado

Tombado

Federal e Distrital

Material Tombado Federal e Distrital

Material Federal e Distrital

EMI Projeção 13 Federal e Distrital

Federal e Distrital

Federal e Distrital

Endereço

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e Outras Atividades de Entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

EMI Projeção 12 - Catedral INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Metropolitana de Brasília 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EMI Projeção 1 a 11, 15 a TO: 100% - - 32,30m -

23

EMI Lt 13 - Palácio do - - - - -

Itamaraty e Anexo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EMI Projeção 12 - Catedral - - - - -

Metropolitana de Brasília

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as

edificações, sendo vedado o cercamento de todos os lotes

b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio

cultural Federal e Distrital , previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental. Para aplicação da concessão de direito real de uso não onerosa

deve ser obedecido o croqui de referência constante desta PURP.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

e) Para a Catedral Metropolitana de Brasília é proibido o controle de acesso ou uso restrito do estacionamento e da passagem, que devem ser mantidos abertos,

permitindo acesso da via S2 ao Eixo Monumental.

NOTAS ESPECÍFICAS:

-

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

Parcelamento S - -

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) O uso do espaço público da Esplanada dos Ministérios, da Praça dos Três Poderes e adjacências, para fins de eventos temporários, bem como a instalação de

elementos de publicidade, ficam restritos aos critérios e procedimentos de autorização estabelecidos pela legislação específica.

b) As passagens de circulação de veículos existentes nesta UP, que interligam as vias N1 a N2 e S1 a S2, entre as projeções 1 a 22, constituem faixas de servidão.

c) Promover manutenção do conjunto da Praça dos Três Poderes, da distribuição dos edifícios e de sua relação com a Esplanada dos Ministérios e do seu paisagismo,

incluindo a conservação do piso de pedra portuguesa e do conjunto existente de palmeiras imperiais.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Qualificar os estacionamentos existentes.

b) É vedada a utilização do canteiro central do Eixo Monumental e seu subsolo para estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) No projeto de regularização das edificações da Esplanada dos Ministérios, as áreas não edificadas no nível do solo devem ser mantidas como áreas públicas, excluindo

as áreas destinadas às projeções dos ministérios e dos palácios.

b) Implementar a complementação do projeto para a Esplanada dos Ministérios com marquise de ligação entre os blocos ministeriais e instalação de pequenos

comércios e serviços de apoio, limitados a duas unidades entre cada dois blocos, garantida a permeabilidade na circulação de pedestres e área máxima individual de

25,00m², sendo a altura máxima da marquise de 4,50m, podendo ser ajustada para passagem de veículo do Corpo de Bombeiros.

c) Elaborar projeto padrão de mobiliário urbano.

d) Elaborar estudo para determinação de parâmetros de ocupação para os lotes desta UP2 respeitando as características morfo-tipológicas das edificações existentes.

e) Elaborar estudo urbanístico para alteração do parcelamento e indicação dos parâmetros de uso e ocupação do solo relativos às Áreas, B, G e H da Câmara dos

Deputados, com a perspectiva de redefinição das Áreas B e G e desconstituição da Área H.

f) A definição dos parâmetros de ocupação do solo para fins de regularização das edificações existentes deve ser apreciada previamente pelo órgão federal de

preservação do patrimônio cultural e consubstanciada em regulamento submetido à apreciação do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal e

aprovado pelo Poder Executivo.

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP2 ESPLANADA DOS MINISTÉRIOS - EMI e PRAÇA DOS TRÊS PODERES - PTP 02

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

IME

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC/IUQORC

NOTAS:

a) As concessões para áreas técnicas, escada exclusivamente de emergência no nível do solo são permitidas conforme lei

complementar específica.

b) Quando as garagens forem registradas em cartório como unidades imobiliárias, não se aplica para os subsolos a concessão

de direito real de uso não onerosa, constante nesse croqui.

Anexo VII (fl.7/7)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Tombado Federal e Distrital

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Anexos dos Blocos Ministeriais SAFS Quadra 1 Lts 1 a 8 e

AEMN Lts 3, 5, 7, 9, 11, 13,

15, 17 e 19

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SAFS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 1 Lts 1 a 8. 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

AEMN (atual SAFN) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Lts 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

e 19 OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

CFA B: 2,30 19,50m (2) 20%

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

SAFS Quadra 1 Lts 1, 2 e 6 TO: 46%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa

Subsolos: 100% lateral esquerda; 5,00m

das demais divisas

SAFS Quadra 1 Lts 3 e 7 TO: 46%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 2,30 19,50m (2) 20%

Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das

demais divisas

SAFS Quadra 1 Lt 4 TO: 40%; Cobertura: 25%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 2,00 19,50m (2) 20%

Subsolos: 100% e lateral esquerda; 30,00m

da divisa lateral direita;

16,00 da divisa posterior

SAFS Quadra 1 Lt 5 TO: 40%; Cobertura: 25%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 2,00 19,50m (2) 20%

Subsolos: 100% e lateral direita; 30,00m da

divisa lateral esquerda;

16,00 da divisa posterior

SAFS Quadra 1 Lt 8 (1) - - - - -

AEMN (atual SAFN) Lts 3, TO: 41%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 2,05 19,50m (2) 20%

5, 15, 17 e 19 Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das

demais divisas

AEMN (atual SAFN) Lts 7, TO: 38%; Cobertura: 25%; AF: 30,00m da divisa CFA B: 1,90 19,50m (2) 20%

9, 11 e 13 Subsolos: 100% lateral direita; 5,00m das

demais divisas

NOTAS GERAIS:

a) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio

cultural Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP3 ANEXOS DOS MINISTÉRIOS 03

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes - SAFS Quadra 1 Lote 8.

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²)

urbano

Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

N

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar e qualificar as vagas nos estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

2) É obrigatório cinco pavimentos.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

Observações

Parcelamento S - -

Desdobro N - - -

Remembramento - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover a arborização intensa nesta UP, especialmente ao longo do sistema viário e do perímetro dos lotes.

a) Elaborar estudo e projeto de alteração do parcelamento para fins de compatibilização do Lote 1, Quadra 1, SAFS com sistema viário implantado.

b) Elaborar projeto de complementação da Via N3, estabelecendo a conexão entre as vias L2 e L4.

c) Elaborar regulamentação para concessão de direito real de uso não onerosa, em espaço aéreo, para interligação das edificações.

Anexo VII (fl.5/5)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Teatro Nacional Claudio Santoro SCTN Lt 1 Material Tombado Federal e Distrital

Touring Club do Brasil SCTS Lt 1 Material Tombado Federal e Distrital

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Biblioteca Nacional Leonel de Moura Brizola SCTS Lt 2 Material Tombado Federal e Distrital

Museu da República Honestino Guimarães SCTS Lt 2 Material Tombado Federal e Distrital

Jardins do Teatro Nacional Claudio Santoro SCTN Lt 1 Material Tombado Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SCTN Lt 1 – Teatro Nacional INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

e Lt 2 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

60-J Atividades de rádio e de televisão, apenas:

60.1 Atividades de rádio

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

SCTS Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

85-P Educação

85.9 Outras atividades de ensino

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

SCTS Lt 2 – Museu da

República e Biblioteca

Nacional

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SCTN Lt 1 -Teatro Nacional - - - (12) -

(1) (2)

SCTN Lt 2 (3) (5) - - - - 30%

SCTS Lt 1 (1) (4) (11) TO: 50%; Subsolos: 22,5% AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 0,78 (6) (7) (8) 10%

10,00m da divisa lateral CFA M: 1,00

esquerda (9)(10)

SCTS Lt 2 - Museu da - - - (12) -

República e Biblioteca

Nacional (1) (2)

NOTAS GERAIS:

a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e do tecido urbano, manutenção da estrutura fundiária, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as

relações entre esses espaços e as edificações.

b) Os projetos de obra inicial e projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio

histórico Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Conservação das características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes, conforme os projetos originais do arquiteto Oscar Niemeyer,

cuja obra obteve tombamento federal.

2) Os parâmetros de ocupação do solo decorrem dos projetos originais das edificações.

3) Tem como referência as características de implantação isolada e gabarito dos edifícios do SCTS.

4) Intervenções ou complementações no lote 1 do SCTS, originalmente destinado ao Touring Club do Brasil, devem ser analisadas e aprovadas pelos órgãos de proteção

do patrimônio cultural Federal e Distrital e estarão sujeitas à aplicação de ODIR e ONALT.

5) No lote 2 do SCTN, as edificações devem preservar o caráter de prédios isolados, com altura controlada, tendo como limite a cota de coroamento do Museu da

República e os projetos decorrerão de concurso público, que devem ter a anuência do órgão federal responsável pela preservação do patrimônio cultural e da unidade

responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF, e aprovação por ato do poder executivo.

6) A altura máxima das edificações tombadas se mantém conforme as alturas existentes.

7) A altura máxima de novas edificações, incluindo suas caixas d’água, corresponde ao nível da laje de piso do pavimento superior do Edifício Touring existente.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP4 SETOR CULTURAL NORTE e SUL - SCTN e SCTS 04

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

8) Em caso de alterações no castelo d’água cilíndrico existente, deve ser mantida a altura original.

9) É permitida a ocupação do afastamento obrigatório de 4,00 (quatro) metros da divisa frontal do lote, somente entre o Edifício Touring existente e a Plataforma

Rodoviária, respeitada a altura máxima definida na nota 7.

10) Para efeitos desta Lei Complementar a divisa frontal do SCTS Lote 1 corresponde à fachada Oeste e a lateral esquerda corresponde à fachada Norte.

11) É obrigatória a manutenção de faixa de servidão no corredor público que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul, em especial a manutenção da

passagem pública do Edifício Touring Club que liga a Plataforma Superior da Rodoviária ao Setor Cultural Sul.

12) Cota de coroamento da edificação tombada.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Valorizar e requalificar o sistema de espaços abertos dos Setores Culturais Norte e Sul, a serem concebidos de forma unitária, prevendo a implantação de arborização

adequada, respeitando o conjunto arquitetônico de singular importância.

b) No canteiro central do Eixo Monumental a arborização é permitida apenas junto às vias N1/S1, sendo proibida junto às vias de retorno, sentido norte/sul.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Complementação do Setor Cultural Norte, possibilitando a ocupação do Lote 2, com projeto arquitetônico a ser definido por meio de concurso público.

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Torre de TV EMO/O Lt A - Torre de TV Material Indicação de preservação Distrital

Endereço Atividades Permitidas

ETO Lt A - Torre de TV, Lt B - COMERCIAL

Subsolo, Lt D - Subsolo (1) 47-G Comércio varejista, apenas:

(2) 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

ETO Lt CEB

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

- - - - - -

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação, apenas: OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Feira de Artesanato da Torre de TV EMO/O Imaterial Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

61-J Telecomunicações

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP5 ESPLANADA DA TORRE DE TV - ETO 05

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

ONABRU

NOTAS GERAIS:

a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes, sendo vedadas novas construções.

b) Os projetos de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural Federal e Distrital,

previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) Os lotes B, D e da Subestação da CEB devem manter edificação somente em nível de subsolo.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) No mezanino do lote A não são permitidas as atividades 62-J, 84-O e 5612-1/00, devendo ser mantidas as visuais internas livres e a vocação cultural do espaço.

2) No térreo do lote A não são permitidas ocupações com quiosque ou outro tipo de estrutura fixa.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Recuperação do tratamento paisagístico entre a Torre de TV e a Rodoviária, com implantação do projeto do paisagista Roberto Burle Marx e implementação da

conexão de pedestres e cicloviária entre a estação de VLT da W3 e a Rodoviária do Plano Piloto.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a ampliação de áreas de estacionamento em superfície.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Criação de estação de transporte público coletivo tipo VLT na W3, sob os viadutos, para integração com futura linha leste/oeste do VLT e outros meios de transporte.

Anexo VII (fl.4/4)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material e Imaterial Indicação de preservação Distrital

(Material) e Registrado

(Imaterial)

Conjunto Cultural da Funarte: Teatro Plínio Marcos, Sala SDC Lts 1, 2 e 7 Material Tombado Federal e Distrital

Cássia Eller, Galeria Fayga Ostrower e marquise

LAINOMIRTAP

ROLAV

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Clube do Choro SDC Lt 3

Planetário SDC Lt 4 Material Indicação de preservação Distrital

Paradas de ônibus SDC Eixo N1 e S1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.3 Atividades de organização de eventos, exceto culturais e esportivos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SDC Lts 1, 2, 3, 4, 6, 7, 8, 9,

10,11, 12 e 13

SDC Lt 5

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música, apenas:

59.1 Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

56-I Alimentação

61-J Telecomunicações, apenas:

61.9 Operadoras de televisão por assinatura

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

73-M Publicidade e pesquisa de mercado, apenas:

73.1 Publicidade

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.1 Agências de viagens e operadores turísticos

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SDC Lts 1, 2, 6, 7, 8, 9 e 11 TO: 100% (3) CFA B: 1,00 6,00m -

(1)

SDC Lts 3 e 4 (1) TO: 40% (3) CFA B: 0,40 6,00m -

AF: 10,00m em todas as -

divisas (3)

SDC Lt 10 (1) (3) CFA B: 1,00

NOTAS GERAIS:

a) Área consolidada na escala monumental do plano urbanístico de Brasília. Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes, sua implantação em meio ao gramado e o paisagismo da área.

b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural

Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

2) A TO e o CFA B decorrem do projeto da edificação existente, resguardados os afastamentos obrigatórios em todas as divisas e respeitada a altura máxima estabelecida.

3) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SDC Lt 5 (1) (2) - 26,00m -

TO: 70% 9,00m -

SDC Lts 12 e 13 (1) TO: 100% (3) - 6,00m -

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP6 SETOR DE DIVULGAÇÃO CULTURAL - SDC 06

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter o uso predominantemente como praça com amplos gramados e locais de estar com tratamento paisagístico, integrando as edificações existentes com inserção

de espaços de convívio.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto de paisagismo conectando o Parque da Cidade e o SRPN, com compartilhamento de caminhos de pedestres, bicicletas e outros veículos, integrado

com o projeto de requalificação dos espaços públicos para o SRPN, previsto nesta Lei Complementar.

b) A viabilização da conexão viária entre os trechos Norte e Sul das vias W4 e W5, prevista nesta Lei Complementar está condicionada à preservação da característica

contínua do solo e sem declives do canteiro central entre esta UP6 e a UP5 do TP1.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.6/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Palácio do Buriti e Anexo do Buriti PMU Lt 3 Material Indicação de preservação Distrital

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Árvore do Buriti PMU Material Tombado Distrital

Tribunal de Contas do DF PMU Lt 4 Material Indicação de preservação Distrital

Praça do Buriti PMU Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PMU Lts 1 a 7 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

PMU Lt 1 - TJDFT (Bloco A) TO: 60%; Subsolos: 100% (4) (5) (1) -

e Anexos I, II e III (Blocos B, (2) (9)

C e D)

PMU Lt 2 - MPDFT TO: 100% (4) CFA B: 9,00 33,00m -

PMU Lt 3 - Palácio do Buriti -

(Bloco A) e Anexos I e II

(Blocos B e C) (8)

PMU Lt 4 - TCDF (5) (5)

PMU Lt 5 - CLDF TO: 50%; Subsolos: 75%

PMU Lt 6 - TRE/DF TO: 100%

PMU Lt 7 TO: 40%; Subsolos: 100% CFA B: 0,70

NOTAS GERAIS:

a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as

edificações.

b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio cultural

Federal e Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) Deve ser assegurada faixa non aedificandi no canteiro central do Eixo Monumental, da PMU à EPIA, com trinta metros a contar das margens das vias S1 e N1.

d) Estacionamentos subterrâneos obrigatórios nos lotes.

e) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

(4) (5) 57,20m (3) -

(4) 11,50m (8) -

AF: 15,00m das divisas (5) (6) 25%

laterais (4)

(4) (5) (6) -

AF: 30,00m da divisa 15,00m -

frontal; 10,00m das demais

divisas (4)

f) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Alturas: para o Bloco A = 15,00m, a partir da cota de soleira, acrescidos de mais 2,50m para caixa d’ água e casa de máquinas; para os Blocos B e C = 31,00m, a partir da

cota de soleira, acrescidos de mais 3,00m para caixa d’ água, casa de máquinas e espaços de lazer; para o Bloco D = 15,00m, a partir da cota de soleira definida para o

Bloco A, excluindo-se caixa d’ água e casa de máquinas.

2) Os blocos B (Anexo I) e C (Anexo II) terão seus subsolos interligados através de passagens para possibilitar acesso por um bloco e saída pelo outro.

3) No caso da construção do Anexo II (bloco C) do Buriti, previsto na planta PMU-PR 10/1, deve ser adotado o gabarito do Edifício Anexo I (bloco B) existente. A altura

máxima do Anexo I (bloco B), é estabelecida em 57,20 metros, acrescida de 4,00m para casa de máquinas de elevadores, conforme nota no MDE 79/87, aprovada pelo

Decreto n° 27.160, de 31/8/2006.

4) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP.

5) O coeficiente de aproveitamento dos lotes é decorrente da volumetria do projeto arquitetônico original da edificação, que deve ser resguardada. Fica permitida a

modificação da edificação desde que sem acréscimo de área construída.

6) A altura máxima da edificação não poderá ultrapassar a cota de coroamento de 1.185,00 metros, correspondendo à parte mais alta da edificação.

7) Devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos edifícios existentes.

8) Térreo acrescido de dois pavimentos.

9) É permita a concessão de direito real de uso onerosa para ocupação de área pública em subsolo para garagem, para fins de regularização da edificação existente.

Respeitar a distância mínima de 1,50m entre os subsolos dos blocos C e B, para efeito de proteção das redes de serviço público que passam no local (água e esgoto).

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP7 PRAÇA MUNICIPAL - PMU 07

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ONALT: NÃO Observações: -

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ODIR: NÃO

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter e conservar as praças desta UP.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a construção de estacionamentos em superfície nas áreas públicas lindeiras aos lotes e voltadas para o Eixo Monumental.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Os projetos para as novas edificações desta UP decorrerão de concurso público mediante anuência do órgão federal responsável pela preservação do patrimônio

cultural e da unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do DF e aprovação por ato do Poder Executivo.

b) Elaborar projeto paisagístico da Praça dos Próceres, integrando os elementos escultóricos.

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Tombado Federal e Distrital

Memorial JK EMO Memorial Juscelino Material Tombado Federal e Distrital

Kubitschek

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Memorial dos Povos Indígenas EMO Museu do Índio

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

EMO Memorial Juscelino INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Kubitschek e Museu do 91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

Índio 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EMO Lts 1 a 5 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EMO Catedral Militar do

Brasil (5)

91-R Atividades ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, apenas:

79.9 Serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EMO Catedral Militar do TO: 15%; Subsolos: 40% AF: 7,00m da divisa frontal; CFA B: 0,55 20,00m 30%

Brasil 4,00m da divisa posterior;

15,00m das divisas laterais

- CFA B: 0,90 12,00m (8)(9) 30% (6)

EMO Memorial Juscelino TO: 15%; Subsolos: 40% - 5,00m (4)

Kubitschek

EMO Museu do Índio TO: 20% - CFA B: 0,40 8,00m

NOTAS GERAIS:

a) As intervenções nesta UP devem atender aos seguintes objetivos básicos: devem ser mantidas as características morfo-tipológicas, arquitetônicas e construtivas dos

edifícios existentes e do tecido urbano, do sistema de cheios e vazios e da configuração dos espaços abertos originais, mantendo as relações entre esses espaços e as

edificações

b) Os projetos de obra inicial e de modificação de edificações localizadas nesta UP devem ser submetidos à apreciação dos órgãos de proteção do patrimônio Federal e

Distrital, previamente ao licenciamento junto aos órgãos competentes.

c) Deve ser assegurada faixa non aedificandi no canteiro central do Eixo Monumental, da PMU à EPIA, com 30 (trinta) metros, a contar das margens das vias S1 e N1.

d) É vedado o cercamento nas divisas dos lotes desta UP, e a construção de guaritas, bem como a criação de acesso aos lotes pelas vias principais N1 e S1.

e) É vedada a instalação de torres de telecomunicações nas edificações ao longo do Eixo Monumental.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

EMO Lts 1 a 5 TO: 50%; Subsolos: 70% (1)

(2) (3) (7)

- 30%

30%

f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP1 UP8 EIXO MONUMENTAL OESTE - EMO 08

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É obrigatória garagem em subsolo.

2) Os acessos de veículos devem se dar no limite frontal do lote, que é o acesso principal.

3) As rampas e acessos de veículos aos subsolos devem se localizar no interior do lote.

4) A altura máxima exclui a altura do monumento a JK.

5) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

6) É obrigatória a utilização de dispositivos de eficiência energética, com vistas à promoção da sustentabilidade das edificações em relação ao uso otimizado da água e

geração de energia. A implantação dos dispositivos mencionados não deve interferir na paisagem urbana.

7) Os projetos arquitetônicos de obra inicial, de modificação com acréscimo de área ou de alteração de fachada dos edifícios e monumentos devem ser contratados por

meio da modalidade concurso, e submetidos à aprovação prévia dos órgãos distrital e federal de preservação e do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do

Distrito Federal – Conplan.

8) A altura máxima do lote 1 é de 9,00m.

9) Elementos de destaque ou escultóricos podem atingir o limite máximo de 20,00m nos lotes 2, 3, 4 e 5.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S 5.000 10.000 Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Manter os gramados com tratamento paisagístico, reforçando o caráter de espaço monumental, aberto e público.

b) Restaurar a Praça do Cruzeiro, observando a manutenção e preservação dos seus elementos configuracionais básicos, tais como, o desenho da cruz no piso, bancos e

espelho d'água.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) É vedada a construção de estacionamentos em superfície nos recuos voltados para o Eixo Monumental.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo de viabilidade para implantação da interligação do Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW e do Setor de Habitações Coletivas Sudoeste

- SHCSW.

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

ONABRU

OÇAPSE

Anexo VII (fl.5/5)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPÁREA VERDE DE PROTEÇÃO E RESERVA 1 - AVPR 1 e PARQUE URBANO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP1 UP1 01BOSQUE DOS CONSTITUINTES MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMAnexo VII (fl.1/5)PL...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 1g10/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Distrital

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Mercado das Flores SHLS 716 Lt 15 Material Indicação de preservação

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHLS Quadra 716 Lts 1 a 10 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SHLS Quadra 716 Lts 11 a COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

14 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

SHLS Quadra 716 Lt 15 - COMERCIAL

Mercado das Flores 47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

CFA B: 1,00 24,00m -

SHLS Quadra 716 Lts 3, 4, 5 TO: 100% (1) - CFA B: 1,00 -

e 6 CFA M: 2,50 (2)

SHLS Quadra 716 Lt 10 TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 5,36 24,00m -

5,00m em todas as divisas

(3)

SHLS Quadra 716 Lts 11, 12, TO: 100% (5) -

13 e 14

SHLS Quadra 716 Lt 15 - (6) (6) (6)

Mercado das Flores

NOTAS GERAIS:

a) As divisas entre lotes podem ser feitas por cerca viva ou alambrado com altura máxima de 2,20m, de maneira a garantir permeabilidade visual de 70%, sendo vedado o

uso de muros.

b) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHLS Quadra 716 Lts 1, 2, 7, TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 20,00m da divisa frontal

8 e 9 (1) nos lotes 1 a 3; 5,00m da

divisa frontal nos lotes 4 a

9; 5,00m das demais divisas

24,00m

(4) CFA B: 2,00 7,00m

(6) -

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública.

2) A utilização do Coeficiente de Aproveitamento acima do básico é vinculada à elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.

5) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de

circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

b) Melhorar a articulação viária interna e com o entorno para todos os modais de circulação.

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento público e prever vagas para veículos em subsolo sob os estacionamentos existentes.

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

6) Conservação das características arquitetônicas e construtivas do edifício existente. O projeto de modificação de edificações deve ser submetido à apreciação dos

órgãos de proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional e do Distrito Federal, previamente à sua aprovação pelos órgãos competentes.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - 15.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Prever projeto de paisagismo, incluindo passeios e ciclovias, de forma a dar qualidade para o espaço público.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para os lotes do SHLS, destinados à atividade hospitalar, para avaliar a possibilidade de aplicação do coeficiente de aproveitamento máximo (CFA

M), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

3) Galeria obrigatória de 5,00m em todas as divisas, no térreo.

4) Marquise obrigatória em área pública e em todas as divisas do lote, com 3,00m de largura e pé-direito mínimo de 3,00m. Para os lotes 12, 13 e 14, a altura da

marquise deve ser única para todos os blocos.

Anexo VII (fl.6/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Situação Esfera

- -

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHLN Lts 1 a 12 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SHLN CL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

SHLN Lt SE INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHLN Lts 1, 2, 3, 5, 7, 8, 9, TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 24,00m -

10 e 11 (1) divisas

SHLN Lt 4 TO: 100%; (1) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 24,00m -

divisas CFA M: 2,50 (2)

SHLN Lts 6 e 12 TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 5,36 24,00m -

5,00m em todas as divisas

(3)

SHLN CL TO: 100% (4) (5) CFA B: 2,00 7,00m -

SHLN Lt SE TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (6) -

NOTAS GERAIS:

a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

b) As divisas entre lotes podem ser feitas por cerca viva e/ou alambrado com altura máxima de 2,20m, de maneira a garantir permeabilidade visual de 70%, sendo

vedado o uso de muros.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública.

2) A utilização do Coeficiente de Aproveitamento acima do básico é vinculada à elaboração e aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV.

3) Galeria obrigatória no térreo.

4) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de

circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP2 SETOR HOSPITALAR LOCAL NORTE - SHLN 58

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

ONABRU

5) Marquise obrigatória de 3,00m em área pública, em todas as divisas, com pé-direito mínimo de 3,00m.

6) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - 20.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e a cidade como um todo. Prever projeto de

arborização, passeios e ciclovias.

b) Promover a requalificação dos espaços públicos. A arborização deve ser intensificada, especialmente nas bordas do setor.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Disciplinar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para os lotes do SHLN, destinados à atividade hospitalar, para avaliar a possibilidade de aplicação do coeficiente de aproveitamento máximo (CFA

M), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.

Anexo VII (fl.6/6)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Indicação de preservação Distrital

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SCRN 502 Bloco A Lts 1 a COMERCIAL

19, Bloco B Lts 1 a 19 (17)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Edificação de autoria do arquiteto João Filgueiras Lima SEPN 503 Lts 1 a 4

(Lelé)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

46.9 Comércio atacadista não-especializado

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

INDUSTRIAL

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SEPN

503, 505, 507 Lts 1 a 4;

503 Lt 5;

504 e 506 Lts 6 a 9;

508 Lts 5 a 9;

509, 511, 513 e 515 Lts 1 a

5;

510, 512, 514 e 516 Lts 6 a

10.

SEPN EQN

502/503, 504/505,

506/507, 508/509,

510/511, 512/513, 514/515

Lts Supermercado

(9) (18) (20)

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

INDUSTRIAL

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

SCRN 502 Lt 19A - LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCRN

502 Lt CAV.

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SEPN

504 a 515 Projeção 5A

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SEPN TO: 60% (1) (2) (3) (8) AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 2,35 17,00m (4) (5) -

503, 509, 511, 513 e 515 e posterior; 5,00m das

Lts 1 a 5; divisas laterais

504 e 506 Lts 6 a 9;

505 e 507 Lts 1 a 4;

508 Lts 5 a 9;

510, 512, 514 e 516 Lts 6 a

10

(10) (15) (16)

SCRN 502 Bloco A Lts 1 a - AF: 3,00m da divisa voltada CFA B: 4,00 (6) -

19, Bloco B Lts 1 a 19 (7) para a via W2

(10) (11) (13) (14) (15) (16)

SEPN EQN 502/503, TO: 100% (12) - CFA B: 2,00 9,00m -

504/505, 506/507,

508/509, 510/511,

512/513, 514/515 Lts

Supermercado (11)

SCRN TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (19) -

502 Lt CAV e Lt 19A LRS;

SEPN

504 a 515 Projeção 5A -

CEB

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O subsolo pode ter Taxa de Ocupação - TO de 100%, desde que totalmente enterrado em todo o seu perímetro. Não é permitido poço de iluminação e ventilação em

área pública.

2) É permitida a construção de cobertura limitada a 40% da área do último pavimento. O subsolo que aflorar em relação ao perfil natural do terreno pode ocupar até 60%

da área do lote. Nos casos em que o afloramento seja superior a 2,10m acima do nível natural do terreno, pode-se constituir unidade imobiliária independente do térreo.

3) As rampas de acesso e os poços de iluminação e ventilação devem se desenvolver dentro dos limites do lote, sendo permitida sua localização dentro das áreas de

afastamentos obrigatórios;

4) A altura máxima exclui a caixa d’água, casa de máquinas e demais edificações permitidas na cobertura, que podem ultrapassar a altura máxima em até 4,00m.

7) No caso de remembramento de todos os lotes do bloco A e B (lotes 01 a 19) pode-se adotar os mesmos parâmetros do SEPN, inclusive os usos permitidos.

8) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.

9) Para os lotes 1 a 4 da Quadra 503 do SEPN são permitidas as atividades 4731-8/00 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, 4732-6/00 Comércio

varejista de lubrificantes, 4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, 4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-

de-ar, 4784-9/00 Comércio varejista de gás liqüefeito de petróleo (GLP), 4520-0/05 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores e 4520-0/06

Serviços de borracharia para veículos automotores.

16) Em caso de remembramento com opção por construções que abranjam dois ou mais lotes, a divisão do térreo em lojas de utilização independente deve obedecer a

modulação dos lotes na largura e comprimento originais.

17) O uso residencial previsto para os lotes do SCRN 502 é permitido apenas nos pavimentos superiores.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

5) As construções no pavimento de cobertura, com exceção das caixas d´água e casas de máquinas, devem distar, no mínimo, 2,50m do perímetro da edificação.

6) A altura máxima é definida pela cota de coroamento. Para aplicação dos parâmetros devem ser obedecidos os croquis de referência constantes desta PURP.

10) É vedado o acesso de veículos à garagem pela W3.

11) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para construção de torres de

circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

12) Subsolo obrigatório, destinado a garagem.

13) As construções devem proporcionar tratamento de fachada e publicidade por bloco, mantendo alinhamento da marquise e da cota de coroamento.

14) É obrigatória construção de marquise com 3,00m de balanço nas fachadas dos blocos do SCRS ao longo das vias W3 e W2, conforme croquis constante nesta PURP.

15) É permitida a construção de galerias de lojas internas aos blocos no pavimento térreo, desde que façam conexão entre W2 e W3, com acesso ao público por ambas as

vias. A galeria interna deve ser administrada pelo condomínio dos proprietários da lojas.

18) Para o lote 3, Quadra 507 do SEPN é permitida a atividade 85.11-2 Educação infantil – creche, como atividade complementar.

19) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

20) É permitido o uso residencial multifamiliar e 5510-8/02 Apart-hotéis, nos lotes SEPN 503, 505, 507 Lts 1 a 4; 503 Lt 5; 508 Lts 5 a 9; 509, 511, 513 e 515 Lts 1 a 5; 510,

512, 514 e 516 Lts 6 a 10, sendo vedado no pavimento térreo.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: Excetuar ONALT na SCRN 502 e nos lotes EQN 500.

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - 5.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Diminuir as barreiras e obstáculos à livre circulação de pedestres, com a melhoria da pavimentação, acessibilidade e arborização ao longo dos passeios públicos da W3

Norte.

b) As intervenções no espaço público devem estar associadas a melhoria do acesso às edificações no interior dos lotes, propiciando melhor e maior integração entre

espaços públicos e privados. Incentivar o não cercamento dos lotes, em especial, na fachada principal voltada a via W3.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto de infraestrutura cicloviária na Via W3, conectando as vias S3 e N3.

b) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial multifamiliar no SEPN.

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA NORTE-SEPN, SETOR COMERCIAL HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP3 59

RESIDENCIAL NORTE 502-SCRN 502 e ENTREQUADRAS NORTE 500-EQN 500 MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NRCS

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.12/12)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

Anexo VII (fl.1/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SEPS EQ 701/901 Lt A INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

SEPS EQ 706/906 Lt D INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

SEPS EQ INSTITUCIONAL

704 Lt E; 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

707/907 Lt CEB; 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

707/907 Lt SE;

709/909 Lt SE

SEPS EQ COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

707/907 Lt A, B e C; 47-G Comércio varejista, apenas:

709/909 Lt C, D e E; 47.1 Comércio varejista não-especializado

712/912 Lt E, F e G 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.1 Fabricação de produtos farmoquímicos

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

Anexo VII (fl.3/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

Anexo VII (fl.4/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SEPS EQ

702, 705/905,

706/906, 715/915 Lts A, B,

C;

703, 714/914 Lts A, B, C, D,

E;

704, 710/910, 712/912 Lts

A, B, C, D;

707/907 Lts D, E, F;

708/908 Lts A, B;

708/907 Lts C, D;

709/909 Lts A, B, F;

711/911 Lt A;

713/913 Lts A, B, D, E, F, G,

H (4)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SEPS EQ 713/913 Lt C - INSTITUCIONAL

Posto de Assistência Policial 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Anexo VII (fl.5/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria, apenas:

69.1 Atividades jurídicas

69.2 Atividades de contabilidade, consultoria e auditoria contábil e tributária

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.1 Locação de meios de transporte sem condutor

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Anexo VII (fl.6/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SEPS 701/901 Lt A TO: 40% - CFA B: 0,70 7,00m (1) -

SEPS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (5) -

EQ 704 Lt E;

EQ 707/907 Lt CEB;

EQ 707/907 e 709/909 Lts

SE

SEPS TO: 100% - CFA B: 2,35 9,00m -

EQ 707/907 Lt A, B e C; CFA M: 3,00

EQ 709/909 Lt C, D e E;

EQ 712/912 Lt E, F e G

(3)

SEPS EQ 713/913 Lt C - PAP TO: 100% - CFA B: 1,00 6,00m -

Anexo VII (fl.7/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SEPS TO: 45%; Subsolos: 70% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,00 17,00m

EQ 702 Lts A, B e C; divisas

EQ 703 Lts A, B, C, D e E;

EQ 704 Lts A, B, C e D;

EQ 705/905, 706/906 e

715/915 Lts A, B e C;

EQ 707/907 Lts D, E e F;

EQ 708/908 Lts A e B;

EQ 708/907 Lts C e D;

EQ 709/909 Lts A, B e F;

EQ 710/910 e 712/912 Lts

A, B, C e D;

EQ 711/911 Lt A;

EQ 713/913 Lts A, B, D, E,

F,G e H;

EQ 714/914 Lts A, B, C, D e

E

NOTAS GERAIS:

b) O subsolo pode ser utilizado para instalação de atividades discriminadas nos usos previstos nesta planilha, devendo, neste caso, ser computado no coeficiente de

aproveitamento.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

4) Uso residencial somente nos pavimentos superiores da edificação, com fachadas ativas no térreo voltadas para logradouro público.

5) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

20%

a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A altura máxima pode ser maior que a estabelecida, desde que devidamente justificada. Para a garagem de viaturas de combate a incêndio, a altura máxima pode ser

de 10,20m.

2) O subsolo, quando destinado exclusivamente a garagem e totalmente enterrado, pode ocupar 100% da área do lote.

3) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública no nível do solo para construção de torres de circulação vertical.

Anexo VII (fl.8/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP4 SETOR DE EDIFÍCIOS DE UTILIDADE PÚBLICA SUL - SEPS 60

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 2.500 - -

Remembramento S - 30.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Diminuir as barreiras e obstáculos à livre circulação de pedestres, com a melhoria da pavimentação, acessibilidade e arborização ao longo dos passeios públicos.

b) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes. Prever projeto de arborização, passeios e

ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento em vias públicas.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto de rota acessível leste/oeste – SGAS 912/SEPS 712-SCRS 512-SGAS 612.

Anexo VII (fl.9/9)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Centro Educacional Elefante Branco - CEMEB SGAS 907 Módulo 14/21 Material Indicação de preservação Distrital

CEM

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SGAN INSTITUCIONAL

901, 904, 905, 908, 909, 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

910, 912, 913, 914, 916 Lts

Subestação CEB;

911 Lt Subestação CEB

(atual W5 Norte EQ

910/911 CEB);

911 Lt Subestação CEB

(atual W5 Norte 911 CEB).

SGAS

908 e 910 Lts Subestação

CEB; 911 Módulo 36 - CEB;

EQ 902/903, 904/905 e

913/914 Lts Subestação

CEB

SGAN EQ 914/915 Lt 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

61-J Telecomunicações

SGAN INSTITUCIONAL

EQ 707/907 Lts A, B, C, D; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

EQ 708/908, EQ 711/911 e 85-P Educação

EQ 712/912 Lts A, B, C, D, 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

E, F 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

INDUSTRIAL

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SGAN

702 Mód S/N; 901 Lt A;

902/903/904 Colégio

Militar; 905 Lts A, B, C e

Mód D e E; 906 Lts C a G e

Mód A e B; 907 Mód A a E;

908 Mód A, B, C, E, F e G;

909 e 910 Mód B a G; 911

Mód B, C, D, F, G; 912 e

914 Mód A a F; 913 Lts A,

B, C, E1, E3 e E4 e Mód F e

G; 915 Lts A, B e Mód C a

G; 916 Lts A1, A2, A3, B,

E1, E2, E3, E4 e Mód C e D.

SGAS

901 Mód 69 a 72; 902 Mód

73, 74 e 75; 903 Mód 76 a

80; 904 CEB; 905 Mód 1, 2,

3, 4 e 5/6; 906 Mód 7, 8/9,

10, 11, 12 e 13; 907 Mód

14/21; 908 Mód 23/25;

909 Mód 27/28 e Mód 29;

910 Mód 30/31, 32 e

33/34; 911 Mód 37/39;

912 Mód 41/48; 913 Mód

50/52, 54/55, 56, 57/58,

59 e 60/61; 914 Mód

63/64, 65/66 e 67/68; 914

Lts 64A, 65A, 66A e 67A;

915 Lts 69 a 76, 68A, 69A,

70A, 74A e 71B

(1) (2) (11)

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação Multifamiliar

SGAN 913 Lt E2 (7) (9) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SGAN 906 Lt D (8)

SGAS

914 Lts 63A;

915 Lts 71A, 72A, 73A

(7)

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

SGAN 904/905 Lts A, B, C e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

D 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

(1) 85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação Multifamiliar

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SGAN TO: 100% - CFA B: 1,00 5,00m -

901, 904, 905, 908, 909,

910, 912, 913, 914, 916 Lts

Subestação CEB;

911 Lt Subestação CEB

(atual W5 Norte EQ

910/911 CEB);

911 Lt Subestação CEB

(atual W5 Norte 911 CEB).

SGAS

908 e 910 Lts Subestação

CEB;

911 Módulo 36 - CEB;

EQ 902/903, 904/905 e

913/914 Lts Subestação

CEB

SGAN EQ 914/915 Lt 1 TO: 100% - CFA B: 1,00 5,00m -

SGAS TO: 70% 12,50m 15%

914 Lts 63A, 64A, 65A, 66A

e 67A;

915 Lts 69 a 76, 68A, 69A,

70A, 71A, 72A, 73A, 74A e

71B

SGAN TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 17,00m -

EQ 707/907 Lts A, B, C, D; (2) (10) frontal e posterior; 5,00m

EQ 708/908, EQ 711/911 e das divisas laterias (5)

EQ 712/912 Lts A, B, C, D,

E, F

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,40

3,00m das demais divisas

(5)

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SGAN 702 Mód S/N; 901 Lt TO: 40%; Subsolos: 50% (2) AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 12,50m 30%

A; 902/903/904 Colégio divisas (4) (5)

Militar; 905 Lts A, B, C e

Mód D e E; 906 Lts C a G e

Mód A e B; 907 Mód A a E;

908 Mód A, B, C, E, F e G;

909 e 910 Mód B a G; 911

Mód B, C, D, F, G; 912 e

914 Mód A a F; 913 Lts A,

B, C, E1 a E4 e Mód F e G;

915 Lts A, B e Mód C a G;

916 Lts A1, A2, A3, B, E1,

E2, E3, E4 e Mód C e D.

SGAS 901 Mód 69 a 72;

902 Mód 73, 74 e 75; 903

Mód 76 a 80; 904 CEB; 905

Mód 1, 2, 3, 4 e 5/6; 906

Mód 7, 8/9, 10, 11, 12 e

13; 907 Mód 14/21; 908

Mód 23/25; 909 Mód

27/28 e Mód 29; 910 Mód

30/31, 32 e 33/34; 911

Mód 37/39; 912 Mód

41/48; 913 Mód 50/52,

54/55, 56, 57/58, 59 e

60/61; 914 Mód 63/64,

65/66 e 67/68

SGAN 904/905 Lts A, B, C e TO: 40%; Subsolos: 50%

D (6)

NOTAS GERAIS:

a) A cota de soleira deve ser definida conforme critérios descritos no corpo desta Lei Complementar. Deve ser determinada uma cota de soleira para cada edificação.

b) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,50m (3) 30%

frontal; 5,00m das demais

divisas

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

c) É facultada a instalação de cercas na divisa com os Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek e Burle Marx, sendo proibido o acesso de veículos automotores por essa

divisa do lote.

i) É permitida a construção da torre ou castelo d’água, devidamente justificado por critérios técnicos, desde que autorizada pelos órgãos de preservação distrital e

federal.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Quando houver a opção pelo uso residencial é obrigatório o uso comercial e prestação de serviço no térreo na divisa frontal do lote com fachadas ativas, respeitados

os afastamentos. Nesse caso o cercamento frontal deve ser posterior ao comércio.

2) É obrigatória a construção de garagem em subsolo.

3) A Altura máxima é de 12,50m para: 9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas.

4) Para o mód.2 do SGAS 905 não é exigido afastamento na divisa com o mód.3.

5) É permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.

6) Criação de lotes autorizada por essa Lei Complementar.

7) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

8) A assistência social deve ser prestada de forma gratuita.

11) O licenciamento de obras e edificações destinados ao uso residencial multifamiliar está condicionado à aprovação de Estudo de Impacto de Vizinhança - EIV.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

d) A construção dos elementos de sombreamento das edificações pode exceder em até 1,00m a cota de coroamento para o SGAN e SGAS.

e) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

f) Deve ser garantida a manutenção dos grandes lotes, com baixa ocupação, alta permeabilidade e baixa altura. São permitidos desdobro e remembramento, desde que

garantido um lote mínimo conforme definido nesta PURP. O espaçamento entre as quadras deve permitir a visualização e integração das áreas residenciais com os

respectivos parques públicos.

g) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

h) O cercamento do lote nas divisas entre lotes contíguos, deve ter altura máxima de 2,00m, podendo ser cheio ou vazado, a critério dos proprietários. Nas divisas

voltadas para o logradouro público o cercamento é obrigatoriamente com cerca viva, tela ou grade de até 2,00m.

9) A alteração de uso está condicionada à aprovação de laudo de viabilidade urbanística.

10) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 900 - SGAN e SGAS; HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP5 61

ENTREQUADRAS NORTE 700/900 - EQN 700/900 MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para SGAN 901 e 904/905.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 5.000 - -

Remembramento S - 66.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Tratamento dos espaços públicos, mediante projeto de paisagismo.

b) Elaboração de projeto urbanístico de parcelamento futuro para o SGAN 901 visando a criação de novos lotes, condicionado à aprovação do órgão federal de

preservação.

Anexo VII (fl.12/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SGAN 608 Mód G

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de Organizações Associativas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

SGAN 607 Projeção D - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Fundação Educacional 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

SGAN 603 Mód F, G (3) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SGAN 601 Mód A a V; 602 e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

612 Mód A,B,C; 603 Mód 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

A,B,C,D,E,H,I,J; 604 Mód 85-P Educação

A/B, C a H; 605 Mód 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

B/C/D,E,F,G,H; 606 Mód A a 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

H; 607 Mód B,F,G; 608 Mód 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

A a F; 609 Mód A,B,C,D,E,G; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

610 Mód A a G; 611 Mód 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

A,B,C,E,F,G. 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SGAS 601 Mód 1/2,3/4,5/6; 94-S Atividades de organizações associativas

602 Mód 8/14; 603 Mód 99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

16/17,18,19,20,21,22; 604 INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

Mód 23,24,25,26,27 e 28; 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

604/605 Mód 30,31; 605 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

Mód 30/33,34,35,36 e 37; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

606 Mód 47-G Comércio varejista, apenas:

39,40,41,42,43/44; 607 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Mód 46,47,48,49,50,51 e 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

52; 608 Mód 54/58,59 e PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

60; 609 Mód 53-H Correio e outras atividades de entrega

62/63,64/65,66/67; 610 56-I Alimentação

Mód 68,69,70,71,73 e 74; 58-J Edição e edição integrada à impressão

611 Mód 75/76,77,78/86; 60-J Atividades de rádio e de televisão

612 Mód 88/89; 613 Mód 65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

91/92,93/94,95/96; 614 66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

Mód 97/98,99; 615 Mód 68-L Atividades imobiliárias

104,105,106,108,110/111,1 69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

18; 616 Mód 70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

112,113,114,115 e 116 71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

(2) 72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SGAN 601 Mód A a V; 602 e TO: 40%; Subsolos: 50% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 12,50m 30%

612 Mód A,B,C; 603 Mód A, divisas

B,C,D, E, F, G, H, I, J; 604

Mód A/B,C a H; 605 Mód

B/C/D,E,F,G,H; 606 Mód A a

H; 607 Mód B, F,G; 608

Mód A a F; 609 Mód

A,B,C,D,E,G; 610 Mód A a

G; 611 Mód A,B,C,E,F,G.

SGAS 601 Mód 1/2, 3/4,

5/6; 602 Mód 8/14; 603

Mód 16/17, 18, 19, 20,

21,22; 604 Mód 23 a 27,28;

604/605 Mód 30 e 31; 605

Mód 30/33,34 a 37; 606

Mód 39 a 42, 43/44; 607

Mód 46 a 52; 608 Mód

54/58,59 e 60; 609 Mód

62/63, 64/65, 66/67; 610

Mód 68 a 71,73 e 74; 611

Mód 75/76,77,78/86; 612

Mód 88/89; 613 Mód

91/92,93/94,95/96; 614

Mód 97/98,99; 615 Mód

104,105,106,108,

110/111,118; 616 Mód 112

a 116

(2)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SGAN 608 Mód G TO: 100% (1) Galeria: obrigatória de CFA B: 1,60 9,00m -

3,00m em todas as divisas

(4)

SGAN 607 Projeção D - TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 4,00 12,50m -

Fundação Educacional

NOTAS GERAIS:

a) A cota de soleira deve ser correspondente à cota altimétrica do perfil natural do terreno medida no ponto médio da edificação, de forma a minimizar o afloramento do

subsolo.Deve ser determinada uma cota de soleira para cada edificação.

b) A construção dos elementos de sombreamento das edificações pode exceder em até 1,00m a cota de coroamento para o SGAN e SGAS.

c) É permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e de veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

e) O cercamento do lote nas divisas entre lotes contíguos, deve ter altura máxima de 2,00m. Nas divisas voltadas para o logradouro público o cercamento deve ser

obrigatoriamente com cerca viva, tela ou grade de 2,00m no máximo.

f) É permitida a construção da torre ou castelo d’água, devidamente justificado por critérios técnicos, desde que autorizada pelos órgãos de preservação distrital e

federal.

g) É permitida a aplicação do CFA M de 1,30, para fins de regularização de edificações licenciadas até a data da publicação desta Lei Complementar, desde que

comprovado que a volumetria da edificação existente não será alterada e mediante pagamento de Outorga Onerosa do Direito de Construir - ODIR.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É obrigatória a construção de subsolo para garagem.

2) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

3) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

4) A galeria é obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo igual ao do pavimento.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP6 SETOR DE GRANDES ÁREAS NORTE e SUL - QUADRAS 600 - SGAN e SGAS 62

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Alteração de parcelamento para regularização do Hospital

Universitário de Brasília localizado na SGAN 605 Mód. B/C/D, E,

F, G e H.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 4.500 - Para todos os lotes do setor em que a frente e o fundo tenham

testada voltada para duas vias distintas. Para o Lote SGAN Q

604 MOD C é permitido desdobro em no máximo dois lotes e

área minima de 2.250m².

Remembramento S - 60.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Requalificação dos estacionamentos voltados para a via L2 Sul.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Resguardar a área pública verde que limita o SGAS – quadras 600 e o Setor de Embaixadas Sul intensificando a vegetação arbórea e de forração e implantando

calçadas, sendo vedados estacionamentos de veículos automotores.

b) Elaborar estudo para alteração do sistema viário melhorando a circulação no setor e possibilitando o acesso à divisa posterior dos lotes.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

-

Anexo VII (fl.8/8)

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

Anexo VII (fl.1/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INDUSTRIAL

18-C Impressão e reprodução de gravações

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

43-F Serviços especializados para construção

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

52.1 Armazenamento, carga e descarga

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

SIG

Quadra 1 Mód 305 a 1055;

Quadra 2 Mód 300 a 590 e

Lts 625 e 668;

Quadra 4 Lts 25, 75, 83,

125, 127, 173, 175, 217, 42-F Obras de infra-estrutura

283, 327, 373, 417, 525,

575, 625 e 675;

Quadra 6 Lts 1100, 1205 a 45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

1355, 1395 a 1515 e Mód 49-H Transporte terrestre, apenas:

2000 a 2240 e 2260 a 2390; 49.2 Transporte rodoviário de passageiros

Quadra 8 Mód 2005 a 2235 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

e Lts 2265 a 2398

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

Anexo VII (fl.3/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

COMERCIAL

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

Anexo VII (fl.4/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de Organizações Associativas

SIG COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 3 Centro Comercial 47-G Comércio varejista, apenas:

Bloco B Lts 4, 5, 12, 13, 18, 47.1 Comércio varejista não-especializado

19, 24, 25, 30, 31, 36, 37, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

42, 43, 48, 49, 54, 55, 60, 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

61, 66, 67, 72, 73, 78, 79, 47.4 Comércio varejista de material de construção

86 e 87; 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Bloco C Lts 4, 5, 12, 13, 18, 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

19, 24, 25, 30, 31, 36, 37, 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

42, 43, 48, 49, 54, 55, 60, 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

61, 66, 67, 72, 73, 78, 79, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

86 e 87 33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

Anexo VII (fl.5/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas

94.2 Atividades de organizações sindicais

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

Anexo VII (fl.6/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

SIG Quadra 3 Centro COMERCIAL

Comercial Lt D - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Anexo VII (fl.7/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SIG Quadra 3 Centro INSTITUCIONAL

Comercial Lt A - ECT, Lt E - 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

DTU, Lt F - DAE, Lt G – DFL 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

Anexo VII (fl.8/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

Anexo VII (fl.9/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SIG Quadra 3 Centro COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Comercial Lt H - PLL e Lt I - 47-G Comércio Varejista, apenas:

PLL 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SIG Quadra 6 Lt 800 - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Imprensa Nacional 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

18-C Impressão e reprodução de gravações

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.10/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e Outras Atividades de Entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SIG TO: decorrente dos AF: 15,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

Quadra 1 Mód 305 a 1055; afastamentos; Subsolos: frontal; 10,00m da divisa

Quadra 2 Mód 300 a 590 100% (1) (3) posterior; 3,00m das divisas

(8) (11) (12) laterais (2) (4)

SIG Quadra 2 Lts 625 e 668 TO: decorrente dos AF: 1,50m em todas as CFA B: 2,00 (7) 15,00m (5) -

afastamentos; Subsolos: divisas (2) (4)

100% (1) (3) (17)

SIG Quadra 3 Centro TO: 100% (9) - CFA B: 1,00 6,00m -

Comercial Lt A - ECT, Lt E - CFA M: 2,00

DTU, Lt F - DAE, Lt G - DFL

Anexo VII (fl.11/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SIG Quadra 3 Centro TO: 100% (9) (10) - 9,00m -

Comercial Bloco B Lts 4, 5,

12, 13, 18, 19, 24, 25, 30,

31, 36, 37, 42, 43, 48, 49,

54, 55, 60, 61, 66, 67, 72,

73, 78, 79, 86 e 87; Bloco C

Lts 4, 5, 12, 13, 18, 19, 24,

25, 30, 31, 36, 37, 42, 43,

48, 49, 54, 55, 60, 61, 66,

67, 72, 73, 78, 79, 86 e 87

SIG Quadra 3 Centro TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (18) -

Comercial Lt D - LRS

SIG Quadra 3 Centro TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

Comercial Lt H - PLL e Lt I - decorrente dos das divisas frontal e

PLL (13) (14) (15) (16) afastamentos posterior; 4,00m das divisas

laterais. Cobertura com

3,00m da divisa posterior;

4,00m das divisas laterais.

Pilares e bombas com

3,00m da divisa frontal

SIG Quadra 4 Lts 25, 75, TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

125, 175, 525, 575, 625 e afastamentos; Subsolos: 5,00m da divisa posterior;

675 (8) (11) 100% (1) (3) (17) 3,00m das divisas laterais

(2) (4)

SIG Quadra 4 Lts 283, 327, TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

373, 417 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa

100% (1) (3) (17) posterior e lateral direita

(2) (4)

Anexo VII (fl.12/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SIG Quadra 4 Lts 83, 127, TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

173, 217 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa

100% (1) (3) (17) posterior e lateral esquerda

(2) (4)

SIG Quadra 6 Lt 800 - TO: decorrente dos AF: 20,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

Imprensa Nacional (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 3,00m das divisas

100% (1) (2) (3) (17) laterias (2) (4)

SIG Quadra 6 Lt 1100 (11) TO: 100% - CFA B: 2,00 15,00m -

SIG Quadra 6 Lts 1205 a TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 3,00m da divisa lateral CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

1515 (8) (11) (1) (3) (17) direita (2) (4)

SIG Quadra 6 Mód 2000 a TO: decorrente dos AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

2240, 2260 a 2390 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 5,00m da divisa

100% (1) (3) (17) posterior; 3,00m das divisas

laterais (2) (4)

SIG Quadra 8 Mód 2005 a TO: decorrente dos AF: 20,00m da divisa CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

2235 (8) (11) afastamentos; Subsolos: frontal; 10,00m da divisa

100% (1) (3) (17) posterior; 3,00m das divisas

laterais (2) (4)

SIG Quadra 8 Lts ímpares TO: decorrente dos AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

2267 a 2397, 2265 a 2395 afastamentos; Subsolos: 3,00m da divisa lateral

(8) (11) 100% (1) (3) (17) esquerda (2) (4)

SIG Quadra 8 Lts pares TO: decorrente dos AF: 4,00m da divisa frontal; CFA B: 2,00 (6) 15,00m (5) -

2268 a 2398, 2266 a 2396 afastamentos; Subsolos: 3,00m da divisa lateral

(8) (11) 100% (1) (3) (17) direita (2) (4)

NOTAS GERAIS:

a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

b) O acesso de veículos aos lotes deve ser feito pela via principal. Para a quadra 1, o acesso de veículos não pode ser feito pela via EPIG.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

Anexo VII (fl.13/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Área destinada a garagem no subsolo não é computada no coeficiente de aproveitamento. Quando o subsolo se destinar a outras atividades, que não sejam para

garagem ou depósito, deve respeitar os afastamentos obrigatórios. As rampas de acesso e os poços de iluminação e ventilação ao subsolo devem se desenvolver dentro

dos limites do lote, podem localizar-se nas áreas dos afastamentos obrigatórios.

2) É permitida a construção de subestação elétrica na área de afastamento frontal do lote, desde que distante 0,60m desta divisa, podendo incidir sobre o afastamento

lateral.

3) É permitido cercamento na testada voltada para a via de acesso ao lote. Nesta divisa pode ser construído um cercamento de tipo misto, alvenaria e grade, desde que

garantida um mínimo de 70% de transparência visual, de sua área em elevação.

4) É permitida a construção de marquise para proteção dos acessos do pavimento térreo, desde que a distância de seu limite até a divisa do lote não seja inferior 1,00m.

5) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,

devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.

6) É permitida a existência de uma unidade residencial para zeladoria, com área máxima de 68,00m², computada no coeficiente de aproveitamento.

7) É permitida a contrução de guarita dentro no afastamento mínimo obrigatório.

8) Lotes compostos por módulos, entendendo-se por módulo a unidade com 10m de testada, repetitiva, formadora de conjuntos ou quadras, sendo exigido: mínimo de

quatro módulos por lote na Quadra 08 Mód. 2005 a 2235; mínimo de três módulos por lote na Quadra 01; e mínimo de dois módulos por lote na Quadra 02 e na Quadra

06 Mód. 2000 a 2390. Os afastamentos mínimos obrigatórios são aplicados à unidade imobiliária resultante da união obrigatória dos módulos. O remembramento desses

módulos não necessita de anuência prévia da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.

9) O subsolo destina-se apenas a depósitos.

10) Galeria obrigatória de 3,00m em área pública, em todas as divisas, no térreo e com pé-direito de 3,00m. O subsolo é optativo, sendo permitida a sua construção sob

galeria. É obrigatória a ocupação dos pavimentos superiores sobre a galeria. A concessão de direito real de uso é não onerosa.

11) Aplica-se a legislação específica quedispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

12) É obrigatória a implantação de acesso de pedestres, com tratamento paisagístico adequado, nas fachadas voltadas para a EPIG nas Quadras 01 e 02.

13) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote no caso de existir loja de conveniência.

14) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais deverão ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

15) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

16) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis deverão ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.

17) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.

18) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.14/15)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP7 SETOR DE INDÚSTRIAS GRÁFICAS - SIG 63

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 500 - 500m², na quadra 06, Módulos 2000 a 2390. 1.000m², na

quadra 08, Módulos 2005 a 2235.

Remembramento S - 9.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto de requalificação urbana, que deve contemplar a melhoria de seus espaços públicos quanto à acessibilidade e arborização. O projeto deve considerar

a integração do paisagismo para o SIG levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamento público.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) O programa de requalificação do Setor de Indústrias Gráficas – SIG envolve ajuste de sistema viário, reabilitação de edificações degradadas, integração com o Parque

Dona Sarah Kubitschek, ordenamento dos quiosques e estudo para inserção de uso residencial, conforme detalhado nesta Lei Complementar.

b) Elaboração de estudo para viabilidade da inclusão do uso residencial multifamiliar e alojamento no SIG.

c) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.

Anexo VII (fl.15/15)

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

Anexo VII (fl.1/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SGO INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 1 Lt 4 a 226;

Quadra 2 Lt 1 AE, Lt 10 a

250;

Quadra 3 Lt 1, 10 a 220;

Quadra 4 Lt 1 a 10 e 11 AE;

Quadra 5 Lt 1 a 22;

Quadra 5 Lts 23A e 23B;

Quadra 6 Lt único - TCB.

SAIN

Lt único - SLU

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

Anexo VII (fl.3/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SGO

Quadra 3 CL Lts 1 a 10; 47-G Comércio varejista, apenas:

Quadra 4 Lt 12 47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.4/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

SGO Quadra 4 Lt 13 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

Anexo VII (fl.5/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SGO Quadra 2 Lt LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

Anexo VII (fl.6/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN Lt único - SLU TO: 40% AF: 5,00m em todas as (4) 17,00m 20%

divisas (1) (2) (3)

SGO TO: 50%; Subsolos: AF: 10,00m da divisa (4) 9,00m 10%

Quadra 1 Lts 4 a 226; decorrente dos frontal; 5,00m da divisa

Quadra 2 Lts 10 a 250; afastamentos posterior; 3,00m das

Quadra 3 Lts 10 a 220 divisas laterais (1) (2) (3)

(8)

SGO Quadra 6 Lt único – TO: 40% AF: 5,00m em todas as (4) 17,00m 20%

TCB divisas (1) (2) (3)

SGO TO: 60% (1) (2) (3) (4) 9,00m 20%

Quadra 2 Lt 1 AE;

Quadra 3 Lt 1;

Quadra 4 Lt 11 AE e Lt 12

SGO Quadra 3 CL Lts 1 a 10 TO: 100% (6) (7) CFA B: 2,00 8,00m (5) -

SGO Quadra 4 Lts 1 a 10 TO: 50%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%

frontal; 5,00m da divisa

posterior; 3,00m da divisa

lateral direita (1) (2) (3)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SGO Quadra 5 Lts 1 a 22 TO: 50%; Subsolos: 80% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%

frontal; 5,00m da divisa

posterior e lateral

esquerda (1) (2) (3)

SGO Quadra 5 Lts 23A e TO: 60% AF: 10,00m da divisa - 9,00m 10%

23B frontal; 5,00m das demais

divisas (1) (2) (3)

SGO Quadra 4 Lt 13 - PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

(9) (10) (11) (12) decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal

SGO Quadra 2 Lt LRS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -

NOTAS GERAIS:

a) É vedado o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

2) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos, devendo ser respeitados os afastamentos mínimos

obrigatórios.

3) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20m. O cercamento da divisa frontal deve ser executado em material que permita pelo menos 70% de

transparência e visibilidade.

4) É permitida a edificação de uma unidade residencial para zelador ou para apoio de funcionários dentro do lote, com área máxima de 68,00m².

5) É permitido o mezanino ou a sobreloja quando o pé-direito permitir a sua inserção, desde que vinculados à unidade imobiliária do pavimento térreo.

6) É obrigatória a construção de marquise de 3,00m em área pública, em todas as divisas.

7) O pé direito do pavimento térreo, incluindo marquise, deve ser de no mínimo 2,50m.

Anexo VII (fl.8/9)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP8 SETOR DE GARAGENS OFICIAIS - SGO 64

MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

8) É exigido o mínimo de dois módulos por lote. Os módulos são unidades com 10m de testada, que se repetem, formando conjuntos ou quadras. Os afastamentos

mínimos obrigatórios são aplicados à unidade imobiliária resultante da união obrigatória dos módulos. O remembramento desses módulos não necessita de anuência

prévia da unidade responsável pela preservação do CUB no órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.

9) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos dentro dos limites do lote no caso de existir loja de conveniência.

10) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais deverão ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

11) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

12) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis deverão ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S Alteração de parcelamento com a possibilidade de criação de

novos lotes.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Remembramento S

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

13) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

600 2.000

Desdobro S 1.000 2.000 -

2.000 6.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover as adequações do parcelamento e do sistema viário para uma maior integração com os setores vizinhos, em especial, o Setor de Administração Municipal -

SAM.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para projeto de revitalização urbana do Setor de Garagens Oficiais – SGO com a criação de novos lotes destinados a atividades institucionais,

comerciais e de prestação de serviço, cujas alturas máximas devem observar a proximidade com o Eixo Monumental.

b) Elaborar estudo para analisar a viabilidade de regularização com parcelamento e ampliação de usos para área publica adjacente ao TCB.

c) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para a divisa posterior dos lotes 1 a 23 da Quadra 5 do SGO.

Anexo VII (fl.9/9)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

SAIN

Lt A - SEG; Lt B - PDF; Lt C - 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

DER/DF; Lt D - CBMDF; Lt E - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

ETA CAESB; Lts F, G, K, L, M, 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

N, O, P e Q; Projeções H e R 38-E Coleta, tratamento e disposição de resíduos; recuperação de materiais

(5) 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SAM INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

Projeção I 85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

51-H Transporte aéreo, apenas:

51.1 Transporte aéreo de passageiros

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN Lt A - SEG, Lt B - PDF, TO: 40%; Subsolos: 80% (1) AF: 5,00m em todas as - 17,00m (4) 20%

Lt C - DER/DF, Lt E - ETA (2) (6) divisas (3)

CAESB (14)

SAIN Lt D - CBMDF (14) TO: 30% (1) (2) AF: 5,00m em todas as - 9,00m (13) 50%

divisas (3)

SAIN Lts F, G TO: 33,09%; Subsolos: AF: 32,35m da divisa lateral - 17,00m -

100% (1) (6) (10) (12) entre os lotes

SAM Projeção I TO: 100% (1) (7) (8) (9) - (11) 17,00m -

SAIN Lts K, L, M, N, O, P e Q TO: 100% (1) (6) (7) (8) (9) - CFA B: 5,40 17,00m -

Projeções H e R

NOTAS GERAIS:

a) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

2) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

3) É permitido cercamento de 2,20m de altura. Na testada voltada para a via de acesso ao lote, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de transparência visual.

4) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,

devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.

5) Para o Lote D (CBMDF) fica permitida a atividade 51-H – Transporte aéreo, apenas: 5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular.

6) Na cobertura é permitida a instalação de caixa d’água, casa de máquinas, ar condicionado, insuflação e exaustão de ar, aproveitamento de energia solar, sistema de

proteção contra descargas atmosféricas, salão de múltiplas atividades - incluindo serviço de apoio, composto de copa e sanitário -, torres de circulação vertical

constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e

compartimentos técnicos e terraço.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP9 SETOR DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - SAM 65

MENOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

8) Não devem ser computadas, no cálculo de ocupação da cobertura, as caixas d’água, a casa de máquinas, as circulações verticais e os dutos verticais de instalações.

9) As rampas de acesso de veículos ao subsolo devem necessariamente estar vinculadas às projeções dos blocos e devem, sempre que possível, localizar-se na via de

menor hierarquia viária ou pelo estacionamento. Casos omissos devem ser submetidos à anuência dos órgãos de planejamento urbano e de trânsito.

10) Os subsolos dos edifícios podem ser interligados, com o objetivo de reduzir o número de rampas de entrada e saída.

11) Quando houver segundo subsolo, o acesso de veículos deve ser efetuado por rampas localizadas internamente à área permitida para o subsolo, podendo a rampa do

2° subsolo coincidir com a do 1° subsolo.

12) A construção deve respeitar os limites e a implantação definidos na PR 132/1 – SAIN.

14) É permitida a edificação de uma unidade residencial para zelador ou para apoio de funcionários dentro do lote, com área máxima de 68,00m².

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²)

urbano

Parcelamento S 880

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos existentes.

a) A requalificação do SAM pode ser realizada por meio de Projeto Específico, com alteração de parcelamento e criação de novos lotes, respeitada a altura máxima de

17,00m.

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

13) É permitida a construção de torre de controle com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,

devendo ser repeitados os afastamentos mínimos obrigatórios.

Lote máximo (m²) Observações

- Ampliação do lote D do SAIN destinado ao Heliponto do CBMDF

e alteração de parcelamento do SAM para criação de novos

lotes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

7) Afastamento mínimo obrigatório de 2,50m a partir do limite da projeção, excluídas as caixas d’água, a casa de máquinas, a circulação vertical e os dutos de instalações

técnicas;

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

Anexo VII (fl.5/5)

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

Anexo VII (fl.1/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

STN Lts A , B, C, D, E, F, G,

H, I e J 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

42-F Obras de infra-estrutura

43-F Serviços especializados para construção

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

49-H Transporte terrestre

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

61-J Telecomunicações

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

INDUSTRIAL

32-C Fabricação de produtos diversos

STN Lts K, L, M, N, O INDUSTRIAL

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

32-C Fabricação de produtos diversos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas

STN Lt P (4) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

49-H Transporte Terrestre

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Anexo VII (fl.6/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

STN Lts A, B, C, D, E, F, G e TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,70 12,00m 3 0 %

H (5) frontal; 5,00m das demais

divisas (1) (2) (3)

STN Lt I TO: 50% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,50 6,00m 30%

voltada para a Via de

ligação W3 Norte; 10,00m

da divisa para a Via de

Serviço; 5,00m das demais

divisas (2) (3)

STN Lt J (5) TO: 40%; Subsolos: 50% AF: 20,00m da divisa CFA B: 0,80 12,00m 20%

voltada para a Via W3

Norte; 5,00m das demais

divisas (2) (3)

STN Lts K, L, M, N, O (5) TO: 50% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 12,00m 20%

voltada para a Via W3

Norte; 5,00m das demais

divisas (2) (3)

STN Lt P TO: 50% (2) CFA B: 0,50 15,00m 30%

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Anexo VII (fl.7/8)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP10 UP10 SETOR TERMINAL NORTE - STN 66

MAIOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

a) O movimento de terra não pode provocar o afloramento do subsolo em relação ao perfil natural do terreno.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos lotes A e E o afastamento lateral esquerdo é de 20,00m e nos lotes D e H o afastamento lateral direito é de 20,00m, mantidos os demais afastamentos.

2) É permitida a construção de castelo d’água com altura maior do que a altura máxima da edificação, desde que justificada tecnicamente por profissional habilitado,

podendo incidir sobre os afastamentos mínimos obrigatórios.

3) É permitido cercamento de 2,20m de altura. Na testada voltada para a via de acesso ao lote, o cercamento deve garantir o mínimo de 70% de transparência visual.

4) Criação do lote autorizada por essa Lei Complementar.

5) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área da laje do último pavimento.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de planejamento

urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

8.500 -

b) Intensificar a arborização e dotar os espaços públicos de tratamento paisagístico.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para inclusão do uso residencial multifamiliar para os lotes K, L, M, N, O do STN.

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

NOTAS GERAIS:

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

- - Criação do Lote P para o Terminal de Integração Asa Norte –

TAN.

Desdobro S Exceto para STN Lotes K, L, M, N, O

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Qualificar as áreas públicas, de modo a propiciar conforto e acessibilidade segura aos seus usuários.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Tratar as áreas de estacionamento com arborização e pavimentação não-asfáltica, para diminuição da velocidade do escoamento das águas pluviais e diminuição das

ilhas de calor.

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

Anexo VII (fl.8/8)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP10 UP1 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUL - SHLS 57MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMAnexo VII (fl.1/6)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 1g12/2024

Leis Complementares

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de Serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SPO Lt 1 - CBMDF;

SAI/SO (atual SPO) Lt 2 -

Polícia Federal;

SAI/SO (atual SPO) Lt 2A - 85-P Educação

ENAP; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

SPO Lt 2B - Delegacia; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

SPO Lt 3 - Academia 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

CBMDF; 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SAI/SO (atual SPO) Lt 4 - 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

PMDF; 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

SAI/SO (atual SPO) Lt 5 - 94.2 Atividades de organizações sindicais

Agências da União; 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

SAI/SO (atual SPO) Lt 23 - 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Polícia Civil; COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

SPO Lt 24 - Polícia Civil; 47-G Comércio varejista, apenas:

(11) 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

53-H Correio e outras atividades de entrega

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

Anexo VII (fl.3/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas, apenas:

71.2 Testes a análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

75-M Atividades veterinárias

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SHIP Lts 1 a 7 INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de Organizações Associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SHIP Lt 8 (7) INSTITUCIONAL

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

75-M Atividades veterinárias

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SAI/SO (atual SHIP) ÁREA INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

21 - Clube 85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

75-M Atividades veterinárias

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SAIS (atual SHIP) Área PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Especial Lts 9,10, 11, 12, 53-H Correio e outras atividades de entrega

13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 56-I Alimentação

20 64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

75-M Atividades Veterinárias

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SAI/SO (atual SHIP) Lt 22A COMERCIAL

(7) 47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

STS Lt 1 - Terminal de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

integração, Lt 2 - Estação 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

do metrô; 52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

SAI/SO (atual SHIP) Lt 22 - 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Centro de Operações do PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

VLT; 49-H Transporte Terrestre

SMAS Trecho 3 Lt 11 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

Estação do metrô 53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

SMAS Trecho 3 Lts 1, 2, 3, COMERCIAL

4, 6 e 7 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.2 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas e animais vivos

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.7 Comércio atacadista de madeira, ferragens, ferramentas, material elétrico e material de construção

46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos

46.9 Comércio atacadista não-especializado

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

01-A Agricultura, pecuária e serviços relacionados

02-A Produção florestal

41-F Construção de edifícios

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

42-F Obras de infra-estrutura

43-F Serviços especializados para construção

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.10/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SMAS Trecho 3 Lt 5 e 8 COMERCIAL

(12) (14) 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

INSTITUCIONAL

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

SMAS Trecho 3 Lts 9A, 9B e INSTITUCIONAL

10 85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.11/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

SMAS Trecho 4 Lts 6/1, COMERCIAL

6/3, 6/4, 6/6, 6/7, 6/8, 6/9 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

e 6/10 (12) 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.12/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

SMAS Trecho 4 Lt 6/5 - INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Rodoviária 52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

49-H Transporte Terrestre

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.13/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros, apenas:

64.2 Intermediação monetária - depósitos à vista

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.2 Serviços móveis de atendimento a urgências e de remoção de pacientes

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.14/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SPO Lt 1 - CBMDF TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) 30%

divisas (1)

SAI/SO (atual SPO) Lt 2 - TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) 30%

Polícia Federal; divisas (1)

SAI/SO (atual SPO) Lt 4 -

PMDF

SAI/SO (atual SPO) Lt 2A - TO: 40% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,00 15,00m (2) 30%

ENAP divisas (1)

SPO Lt 2B - Delegacia TO: 80% AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,40 9,00m (2) 10%

divisas (1)

SPO Lt 3 - Academia TO: 40% AF: 1,50m da divisa CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) (8) 30%

CBMDF posterior; 10,00m das

demais divisas (1)

SAI/SO (atual SPO) Lt 5 - TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) (6) 30%

Agência da União divisas (1)

SAI/SO (atual SPO) Lt 23 - TO: 40% AF: 7,00m da divisa voltada CFA B: 0,70 17,00m (2) (6) 30%

Polícia Civil para a EIG; 10,00m das

demais divisas (1)

SPO Lt 24 - Polícia Civil TO: 60% (5) AF: 7,00m da divisa frontal; CFA B: 1,80 17,00m (2) (6) 5%

5,00m das demais divisas

(1)

AF: 10,00m das divisas CFA B: 0,40 7,00m (2) 30%

laterais (1) (3)

SHIP Lt 22 - Centro de TO: 40%; Subsolos: 60% (1) (3) CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%

Operações do VLT

SHIP Lts 1 a 3 (14) TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m 30%

divisas CFA M: 1,00

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHIP Lt 22A TO: 10%; Subsolos: 60%

Anexo VII (fl.15/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

SHIP Lts 4 a 7 (14) TO: 50% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m 30%

divisas (15) CFA M: 1,00

SHIP Lt 8 TO: 40% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 9,00m (2) 30%

divisas

SAI/SO (atual SHIP) Área 21 TO: 20% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,20 9,00m (2) (6) 50%

divisas

SAIS (atual SHIP) AE 9 a 20 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,40 9,00m -

(13) 3,00m das demais divisas CFA M: 2,00

STS TO: 30% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,40 15,00m (2) 30%

Lt 1 - Terminal de divisas (4)

integração, Lt 2 - Estação

metrô;

SMAS

Trecho 3 Lt 11 - Estação

metrô

- CFA B: 1,60 15,00m 20%

SMAS Trecho 3 Lts 5 e 8 TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 50,00m da divisa CFA B: 1,60 15,00m 20%

lateral direita

SMAS Trecho 3 Lts 9A, 9B e TO: 40%; Subsolos: 60% - CFA B: 1,60 15,00m 20%

10

SMAS Trecho 4 Lts 6/1, 6/3 TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 15,00m (2) 35%

e 6/4 divisas (1) (3) CFA M: 1,60

SMAS Trecho 4 Lt 6/5 - TO: 35%; Cobertura: 40%; AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,40 15,00m (2) 30%

Rodoviária Subsolos: 60% divisas (1) (3) (9) (10)

SMAS Trecho 4 Lts 6/6, TO: 40%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00

6/7, 6/8, 6/9 e 6/10 divisas (3) CFA M: 1,60

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SMAS Trecho 3 Lts 1, 2, 3, TO: 40%; Subsolos: 60%

4, 6 e 7

15,00m (2) 35%

Anexo VII (fl.16/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

c) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

1) É permitida a construção de guarita no afastamento obrigatório.

2) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

3) As áreas de embarque e desembarque e de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

4) Fica isento do cumprimento do afastamento mínimo obrigatório a construção existente do terminal de integração ligado à estação do metrô.

5) Não pode ocorrer afloramento de subsolo da edificação em relação ao perfil natural do terreno provocado por movimento de terra.

6) O ginásio esportivo pode exceder a altura máxima permitida, desde que justificado tecnicamente.

7) É permitida a construção de unidade residencial para zeladoria com área máxima de 68m².

8) É permita a construção de duas torres de treinamento sendo a altura da torre principal de 43,00m e a da torre auxiliar de 18,70m.

9) Deve ser garantida uma faixa de servidão para a implantação da futura Avenida das Cidades.

10) O acesso ao lote não pode ser feito pela EPIA.

11) Fica estendida aos usos complementares permitidos do Lote 2A do Setor Policial – SPO, a atividade: 55.90-6 Outros tipos de alojamentos não especificados

anteriormente.

12) Fica estendida, como uso complementar Comercial, a atividade 46-G Comércio por atacado vinculada à atividade varejista principal, para os lotes voltados para as

vias de grande circulação.

13) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem.

14) É vedada a tipologia arquitetônica de shopping ou centro comercial com disposição de lojas voltadas unicamente para o interior do edifício, de forma a garantir a

integração do edifício com as áreas externas e com o entorno.

15) Não é permitida a construção de rampas de acesso aos edifícios, de pedestres e veículos, nas áreas dos afastamentos mínimos obrigatórios.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS GERAIS:

a) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote. A Taxa de Permeabilidade poderá ser utilizada nos afastamentos

obrigatórios.

b) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas.

NOTAS ESPECÍFICAS:

Anexo VII (fl.17/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

- 30.000 Criação do Lote 11 para estação do metrô no SMAS Trecho 3.

- 35.000 Área para ampliação de equipamento público – SAI/SO Lote 22

(Centro de Operações do VLT).

- 15.000 Área para ampliação de equipamento público – SPO Lote 1

(CBMDF).

2.500 180.000 Alteração de parcelamento para o lote SHIP SAI/SO Área 8. É

permitida a alteração de parcelamento para criação de lotes

Parcelamento S

para os equipamentos públicos comunitários (EPC) e espaços

livres de uso público (ELUP) no SMAS Trecho 3 e 4 conforme

previsto em Planos, programas e projetos.

- - Alteração de parcelamento para o lote 23 do SPO, em razão da

implantação do viaduto da EPIG.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 10.000 - Para os lotes do SMAS cujas fachadas tenham acesso distintos

à via pública.

Remembramento S - 90.000 -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Requalificação das áreas públicas com arborização ao longo das vias e calçadas, e criação de ciclovia.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Tratar as áreas de estacionamento com arborização e pavimentação não-asfáltica, para diminuição da velocidade do escoamento das águas pluviais.

b) Limitar a área pavimentada e estimular os estacionamentos subterrâneos na área do lote.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ODIR: SIM

Anexo VII (fl.18/19)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP12 UP1 72

POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Criação do Lote 11 do SMAS Trecho 3 para estação de metrô, nos termos desta Lei Complementar.

b) Ampliação do Lote 22 do Centro de Operações do VLT, no SHIP SAI/SO, em atendimento ao sistema integrado de transporte público do DF, nos termos desta Lei

Complementar.

c) Elaboração de projeto para ampliação do Lote 1 do SPO do Corpo de Bombeiro Militar do DF, nos termos desta Lei Complementar.

d) Elaboração de estudo para readequação do sistema viário do SMAS e SHIP.

e) Elaboração de projeto para readequação do sistema viário em decorrência do projeto de alteração de parcelamento da Área 8 do SAI/SO, atual SHIP.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

f) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive de interesse social, nos Trechos 3 e 4 do SMAS, mantendo controle dos

padrões morfológicos e dos limites de altura do setor, condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.

Anexo VII (fl.19/19)

...PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPSETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL-SMAS; SETOR HÍPICO-SHIP; SETOR HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP12 UP1 72POLICIAL-SPO; SETOR TERMINAL SUL-STS MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMAn...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g3/2024

Leis Complementares

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

Anexo VII (fl.1/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Teatro Dulcina de Moraes SDS Lt T5 Material Tombado Distrital

SDS (CONIC) SDS Material Indicação de preservação Distrital

Conjunto Nacional SDN Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SDN e SDS INDUSTRIAL

(7) 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

46.6 Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos, exceto de tecnologias de informação e comunicação

46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos

47-G Comércio Varejista, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SDN Lt 1 TO: 100% - CFA B: 4,70 24,10 (2) -

SDS Lts E1 e E8 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -

Sobreloja: 85,2%; Galeria: obrigatória de

Cobertura: 31,5% (5) 2,00m na divisa interna.

Cobertura

AF: 1,50m da divisa

interna; 2,00m nas demais

divisas

SDS Lts E2, E4 e E6 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -

Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de

Cobertura: 34,4% (4) (6) 2,00m na divisa interna.

Cobertura

AF: 2,00m da divisa interna

e externa

SDS Lts E3, E5 e E7 (1) TO: 100%; Térreo e Térreo e Sobreloja - 24,10 (2) -

Sobreloja: 83,3%; Galeria: obrigatória de

Cobertura: 33,2% (5) (6) 2,00m na divisa interna.

Cobertura

AF: 2,00m da divisa interna

e externa

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SDS Lts T1, T2, T3, T4, T5, TO: 100% - - 20,00m (3) -

T6, T7, T8, T9 e T10 (1)

NOTAS GERAIS:

a) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para aplicação dos parâmetros de ocupação devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.

2) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas e é contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo.

3) A altura máxima dos lotes tipo “T”, contada a partir da cota de soleira definida para o pavimento térreo, deve respeitar os cones de afastamento definidos nos croquis

esquemáticos constantes nesta PURP.

4) A ocupação do subsolo deve preservar livres os acessos A1, A2 e A3 para a galeria de serviços interna ao SDS.

5) É permitida a construção de marquise com avanço em área pública de 1,50m na altura da laje de piso do 1º pavimento, na divisa interna dos edifícios E1, E3, E5, E7 e

E8, conforme croqui constante nesta PURP.

6) Para os lotes E4 e E5 a taxa de ocupação da cobertura é de 29,6%.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

7) Na edificação do Teatro Dulcina de Moraes, aplica-se, como uso institucional obrigatório, apenas o grupo 90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, sendo

os demais usos descritos listados no campo B permitidos apenas como usos e atividades complementares.

Anexo VII (fl.7/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Permitido nos lotes E1 a E8.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover a valorização, qualificação e integração dos espaços de uso público dos SDS e SDN às praças da Plataforma Rodoviária, dando prioridade aos pedestres e

ciclistas.

b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

c) Estudo de requalificação das praças, passeios e espaços de convívio de uso público do SDS, existentes entre os edifícios tipo “E” e “T”.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

b) Promover estudo urbanístico para integração dos setores SDS e SHS.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Promover estudo para instalação de praça na porção norte do estacionamento do Conjunto Nacional que promova a ligação entre o SDN e o SHN, aproveitando os

pavimentos produzidos para o ordenamento e ampliação do número de vagas de estacionamento. Os estacionamentos na superfície devem receber tratamento

adequado de pisos, passeios e arborização.

Anexo VII (fl.8/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SDS

-

LAREG

ATNALP/IUQORC

Anexo VII (fl.9/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.10/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SDS

-

AA

ETROC/IUQORC

Anexo VII (fl.11/12)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SDS

-

BB

ETROC/IUQORC

Anexo VII (fl.12/12)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

Anexo VII (fl.1/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHS Quadra ES Lt 1 Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHN COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 2 Lt D; 47-G Comércio Varejista, apenas:

Quadra 5 Lt M - PLL. 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

SHS 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

Quadra BS (atual 5) Lt 10 45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

(atual F); 47-G Comércio Varejista, apenas:

Quadra DS (atual 2) Lt 11 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

(atual F) - PLL 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SHN INDUSTRIAL

Quadra 3 Lt D; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

Quadra 5 Lt E (atual L) APT 10.8 Torrefação e moagem de café

(atual ECT). 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:

Quadra DS (atual 2) Lt 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

Especial (atual A) - Central 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Telex (atual ECT) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Hotel Nacional

Anexo VII (fl.3/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

Anexo VII (fl.4/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

SHN Lts SE e CAV INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SHN Quadra 2, 3, 4 e 5 Lts COMERCIAL

LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

Anexo VII (fl.5/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)

Quadra 2 Lt C, H (atual I) e 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

K; 10.8 Torrefação e moagem de café

Quadra 3 Lt C; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

Quadra 5 Lts F (atual E) e K. 11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

SHS 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Quadra DS (atual 2) Lts 8 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

(atual E) e 9 (atual C); 18.1 Atividade de impressão

Quadra CS (atual 3) Lts 18 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

(atual C) e 19 (atual G); 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

Quadra CS (atual 4) Lts 17 32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

(atual B) e 8 (atual G); 32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

Quadra BS (atual 5) Lts 7 COMERCIAL (TÉRREO)

(atual B) e 8 (atual E) 47-G Comércio Varejista, apenas:

(10) 47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

Anexo VII (fl.6/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (TÉRREO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

Anexo VII (fl.7/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

Anexo VII (fl.8/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

Anexo VII (fl.9/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)

Quadra 4 Lt C. 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

SHS 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

Quadra DS (atual 2) Lt 7 11-C Fabricação de bebidas, apenas:

(atual I); 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

Quadra BS (atual 5) Lt 9 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

(atual I) 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

(1) 18.1 Atividade de impressão

18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (TÉRREO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Anexo VII (fl.10/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (TÉRREO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

INDUSTRIAL (EMBASAMENTO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Anexo VII (fl.11/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

18.2 Serviços de pré-impressão e acabamentos gráficos

18.3 Reprodução de materiais gravados em qualquer suporte

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (EMBASAMENTO)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (EMBASAMENTO)

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

Anexo VII (fl.12/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (EMBASAMENTO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

Anexo VII (fl.13/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHN COMERCIAL

Quadras 1 e 6 AE A. 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

SHS 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Quadra AS (atual 6) AE 1 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

Anexo VII (fl.14/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

Anexo VII (fl.15/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHS COMERCIAL

Quadra ES (atual 1) Lt 1 46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

Anexo VII (fl.16/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Anexo VII (fl.17/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHN PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/PAVIMENTOS SUPERIORES)

Quadra 2 Lts A, B, E, F 55-I Alojamento, apenas:

(atual H), I (atual F), J; 55.1 Hotéis e similares

Quadra 4 Lts A, B, D, E; 55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

Quadra 5 Lts A, B, C, D, G COMERCIAL (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)

(atual F), H (atual G), I, J 47-G Comércio Varejista, apenas:

(atual H) e L (atual J). 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO/EMBASAMENTO)

SHS 56-I Alimentação

Quadra DS (atual 2) Lts 1 COMERCIAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)

(atual J), 2 (atual D), 4 47-G Comércio Varejista, apenas:

(atual B), 5 (atual H) e 6 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

(atual G); 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Quadra CS (atual 4) Lts 1 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

(atual A), 2 (atual C), 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)

(atual D), 4 (atual E), 5 53-H Correio e outras atividades de entrega

(atual F), 6 (atual H) e 7 58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

(atual I); 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

Quadra BS (atual 5) Lts 1 60-J Atividades de rádio e de televisão

(atual J), 2 (atual H), 3 61-J Telecomunicações

(atual G), 4 (atual D), 5 62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

(atual C) e 6 (atual A) 63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

Anexo VII (fl.18/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR/EMBASAMENTO)

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHN INDUSTRIAL (TÉRREO)

Quadra 2 Lts L, M, N, O; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

Quadra 3 Lts A, B, E, F. 10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

SHS 11-C Fabricação de bebidas, apenas:

Quadra CS (atual 3) Lts 9 11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

(atual B), 10 (atual A), 11 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

(atual D), 12 (atual F), 13 18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

(atual E), 14 (atual H), 15 18.1 Atividade de impressão

(atual J) e 16 (atual I); 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

(10) 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

Anexo VII (fl.19/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (TÉRREO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (TÉRREO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (TÉRREO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

Anexo VII (fl.20/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

INDUSTRIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (PAVIMENTOS SUPERIORES)

Anexo VII (fl.21/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

Anexo VII (fl.22/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (PAVIMENTOS SUPERIORES)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Anexo VII (fl.23/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

56,00m (5) -

SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -

Quadra 4 Lts A, B, D, E; (4)

Quadra 5 Lts A, B, C, D, G

(atual F), H (atual G), I, J

(atual H), e L (atual J)

SHN TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 9,50m -

Quadra 2 Lts C, H (atual I) e

K;

Quadra 3 Lts C;

Quadra 5 Lts F (atual E) e K

SHN Quadra 4 Lt C TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -

(1)

SHN TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (12) -

Quadra 2 Lts L, M, N, O; 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50

Quadra 3 Lts A, B, E, F

SHN TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

Quadra 2 Lt D - PLL; decorrente dos das divisas frontal e

Quadra 5 Lt M - PLL. afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

SHS com 3,00m da divisa

Quadra DS (atual 2) Lt 11 posterior; 4,00m das

(atual F) - PLL; divisas laterais. Pilares e

Quadra BS (atual 5) Lt 10 bombas com 3,00m da

(atual F) - PLL divisa frontal

(6) (7) (8)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHN Quadra 2 Lts A, B, E, F TO: 100%; Cobertura: 40% - -

(atual H), I (atual F) e J

Anexo VII (fl.24/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 4,50m -

Quadra 3 Lt D - ECT;

Quadra 5 Lt E (atual L) - ECT

SHN TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -

Quadra 2 Lts CEB, LRS e

CAV;

Quadra 3 Lt LRS;

Quadra 4 Lts LRS e CAV;

Quadra 5 Lts LRS e CAV

SHN - (2) (3) 65,00m (5) -

Quadra 1 Área Especial A;

Quadra 6 Área Especial A

SHS TO: 100%; Cobertura: 40% - - 56,00m (5) -

Quadra DS (atual 2) Lts 4 (4)

(atual B), 2 (atual D), 6

(atual G), 5 (atual H) e 1

(atual J);

Quadra CS (atual 4) Lts 1

(atual A), 2 (atual C), 3

(atual D), 4 (atual E), 5

(atual F), 6 (atual H) e 7

(atual I);

Quadra BS (atual 5) Lts 6

(atual A), 5 (atual C), 4

(atual D), 3 (atual G), 2

(atual H) e 1 (atual J)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.25/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SHS TO: 100% - CFA B: 2,40 13,50m (5) -

Quadra CS (atual 3) Lts 18

(atual C) e 19 (atual G);

Quadra CS (atual 4) Lts 17

(atual B) e 8 (atual G);

Quadra BS (atual 5) Lts 7

(atual B) e 8 (atual E)

SHS TO: 100% - CFA B: 5,00 13,50m -

Quadra DS (atual 2) Lts 8

(atual E) e 9 (atual C)

SHS TO: 100% - - 9,50m (1) (5) -

Quadra DS (atual 2) Lt 7

(atual I);

Quadra BS (atual 5) Lt 9

(atual I)

S(1H)S TO: 100% (4) Galeria: obrigatória de CFA B: 3,40 35,00m (5) (12) -

Quadra CS (atual 3) Lts 10 3,00m em todas as divisas CFA M: 9,50

(atual A), 9 (atual B), 11

(atual D), 13 (atual E), 12

(atual F), 14 (atual H), 16

(atual I), 15 (atual J)

SHS TO: 100% - - 14,00m (5) -

Quadra DS (atual 2) Lt

Especial (atual A) - ECT

SHS Subsolos: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -

Quadra BS (atual 5)

Subestação CEB - SE

SHS (13) (13) (13) (13) (13)

Quadra ES (atual 1) Lt 1

SHS - (2) (3) 65,00m (5) (9) -

Quadra AS (atual 6) AE 1

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.26/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.

b) Devem ser estimulados usos diversificados nos embasamentos e térreos abrindo-se para o exterior e criando relação direta com o espaço público por meio de

fachadas ativas.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para os lotes indicados é permitida a opção do embasamento, conforme croquis constantes nesta PURP. Quando o embasamento for adotado a altura máxima da

edificação deve ser de 7,80m.

2) Sem afastamento obrigatório desde que o projeto propicie ampla circulação interna para pedestres no interior do lote, permitindo acesso público; caso contrário, o

afastamento mínimo é igual a 5,00m para a todas as divisas.

3) Área Máxima de Construção igual a 118.000m². Não são computados no Área Máxima de Construção, os seguintes elementos internos ao lote: a) torres externas aos

edifícios quando destinados exclusivamente a circulação vertical de emergência; b) marquises e pórticos abertos.

4) A concessão de direito real de uso onerosa em subsolo pode ocupar até duas vezes a área da projeção ou atender aos limites dos embasamentos delimitados nos

croquis constantes desta PURP.

5) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.

6) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

7) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para vias

públicas.

8) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e instalados no interior do lote.

9) A altura máxima da Área Especial 1 da antiga Quadra AS (atual 6) do SHS é de 38m, no trecho onde a Faixa de Limitação de Gabarito para Construção Civil – Direção

BSA I/Rodeador-Embratel atinge o citado lote. Ver SHS MDE 107/91.

10) Para abarcar as novas atividades destinadas ao térreo dos lotes indicados, é obrigatória a criação de fachadas ativas.

11) A altura máxima inclui caixa d'água.

12) A alteração de altura definida para os lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da

Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), fica condicionada à elaboração de projeto de urbanismo para todo o setor, que considere todas as áreas, públicas e privadas,

no entorno dos lotes, e aprovação, pelo órgão de planejamento e orgão de preservação, prévio à aprovação da arquitetura de cada lote. É vedado, em todos os casos, o

avanço no embasamento em área pública, mantendo-se no mesmo limite da projeção existente.

13) Aplicam-se os parâmetros de ocupação contidos na NGB 172/2022, exceto o item 2.7, que passa a ser regido por esta Lei Complementar.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.27/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

Parcelamento N - - -

Desdobro N - - -

Remembramento S - - Apenas para os lotes 1 e 1A da Quadra ES (atual 1) do Setor

Hoteleiro Sul.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Integrar os diferentes setores com tratamento dos espaços públicos e melhoria da acessibilidade de pedestres, minimizando as barreiras viárias e topográficas,

configurando um espaço contínuo.

b) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.

c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para avaliar a possibilidade do aumento de altura e potencial construtivo dos lotes L, M, N e O, da Quadra 2, lotes A, B, E e F da Quadra 3, do

Setor Hoteleiro Norte (SHN) e lotes A, B, D, E, F, H, I e J da Quadra CS (3) do Setor Hoteleiro Sul (SHS), condicionado à aprovação do órgão federal de preservação.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N)

urbano

b) Elaboração de projetos urbanístico/paisagístico para as quadras, a ser submetido à manifestação do Iphan, com vistas a solucionar questões urbanísticas importantes

como acessibilidade, rampas de acesso a subsolos, calçadas, estacionamentos e arborização.

c) Realizar estudos para avaliar a possibilidade de ampliação das atividades dos lotes PLL.

Anexo VII (fl.28/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SHS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) É permitida a concessão de direito

real de uso onerosa em espaço aéreo

e no nível dosolo.

b) A concessão de direito real de uso

onerosa em subsolo para instalações

técnicas pode ocupar área pública

além do definido no croqui.

c) É permitida a concessão de direito

real de uso onerosa em subsolo

conforme nota específica 4, sendo

neste caso não limitada ao

croqui.

Anexo VII (fl.29/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SHS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

d) É permitida a concessão de direito

real de uso onerosa em espaço aéreo

e no nível do solo.

e) A concessão de direito real de uso

onerosa em subsolo para instalações

técnicas pode ocupar área pública

além do definido no croqui.

f) É permitida a concessão de direito

real de uso onerosa em subsolo

conforme nota específica 4, sendo

neste caso não limitada ao croqui.

Anexo VII (fl.30/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NHS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) É permitida a concessão de

direito real de uso onerosa em

espaço aéreo e no nível do solo.

b) A concessão de direito real de

uso onerosa em subsolo para

instalações técnicas pode ocupar

área pública além do definido no

croqui.

Anexo VII (fl.31/32)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP2 SETOR HOTELEIRO NORTE e SUL - SHN; SHS 18

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NHS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

c) É permitida a concessão de

direito real de uso onerosa em

espaço aéreo e no nível do solo.

d) A concessão de direito real de

uso onerosa em subsolo para

instalações técnicas pode ocupar

área pública além do definido no

croqui.

e) É permitida a concessão de

direito real de uso onerosa em

subsolo conforme nota

específica 4, sendo neste caso

não limitada ao croqui.

Anexo VII (fl.32/32)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS

Anexo VII (fl.1/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Material Indicação de preservação Distrital

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Edifício Camargo Correa SCS Projeção 18 Material Indicação de preservação Distrital

Edifício Morro Vermelho SCS Projeção 2 Material Indicação de preservação Distrital

Edifício Denasa SCS Projeção 5 Material Indicação de preservação Distrital

Edifício Oscar Niemeyer SCS Projeção 23

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SCN, SCS, SRTVN e SRTVS INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

11.2 Fabricação de bebidas não-alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.1 Fabricação de artigos de joalheria, bijuteria e semelhantes

32.2 Fabricação de instrumentos musicais

32.4 Fabricação de brinquedos e jogos recreativos

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

46.5 Comércio atacadista de equipamentos e produtos de tecnologias de informação e comunicação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

46.3 Comércio atacadista especializado em produtos alimentícios, bebidas e fumo

46.4 Comércio atacadista de produtos de consumo não-alimentar

Anexo VII (fl.3/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

46.8 Comércio atacadista especializado em outros produtos

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de Edifícios

42-F Obras de Infraestrutura

43-F Serviços especializados para construção

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

52.5 Atividades relacionadas à organização do transporte de carga

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

Anexo VII (fl.5/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos Internacionais e outras instituições extraterritoriais

SCS Quadra 5 AE 1 INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

SCS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SCS Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

Anexo VII (fl.6/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SCN Quadra 1 Lts A, B, C, E, TO: 100%; Pavimentos - - 58,00m (1) -

F e G superiores: 30% (5) (6)

SCN Quadra 1 Lt D TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as - 10,00m (1) -

(5) divisas.

SCN Quadra 2 Lts A, D, H, J TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 48,00m (1) -

e L

SCN Quadra 2 Lt F TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 5,50 52,00m (1) -

SCN Quadra 2 Lts B, C, E, G, TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 2,40 12,00m (1) -

I e K

SCN TO: 100%; Cobertura: 40% - - 3,50m (11) -

Quadra 1 Projeção 1;

Quadra 2 Projeção 2, 3, 5,

6 e 7 - Lts LRS

Anexo VII (fl.7/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCN Quadra 2 Projeção 4 - TO: 100%; Cobertura: 40% - CFA B: 1,00 3,50m (11) -

SP

SCN B Lts A e B TO: 84,02% AF: 5,00m em todas as CFA B: 3,33 45,00m (1) -

divisas.

SCN B Quadra 6 Lts CAV e TO: 100% - - - -

SE

SCS Quadra 1 Lts 1 a 10, 18 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (10) -

a 20 3,50m na divisa norte e

sul; 7,5m na divisa oeste (2)

SCS TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (9) -

Quadra 2 Projeção 11; 5,00m em todas as divisas

Quadra 4 Projeção 13; (2)

Quadra 6 Projeção 17

(7)

SCS Quadra 3 Projeção 12 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - (8) -

(7) 5,00m em todas as divisas

(2)

SCS Quadra 5 Projeção 14 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -

(7) 10,40m na divisa norte;

4,20m nas demais divisas

(2)

SCS Quadra 5 Projeção 15 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -

(7) 4,20m em todas as divisas

(2)

SCS Quadra 5 Projeção 16 TO: 100%; Cobertura: 40% Galeria: obrigatória de - 6,50m -

(7) 4,20m em todas as divisas

(2)

Anexo VII (fl.8/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

3,00m -

TO: 100% -

- -

Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -

10,00m em todas as divisas

(4)

SRTVS Lts 1RTV, 2TV, 3RTV,

4TV e 5TV

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SCS (3) (3) (3) (3) -

Quadra 2 Projeções 21 e

23;

Quadra 5 Projeção 25

SCS Quadra 2 Projeção 22 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -

superiores: 37,8%;

Cobertura: 40% (5)

SCS Quadra 2 Projeção 24 TO: 100%; Pavimentos - - 43,60m -

superiores: 43,7%;

Cobertura: 40% (5)

SCS Quadra 5 Área Especial TO: 100% - CFA B: 1,00

1

SCS Quadra 1 Subestação CFA B: 1,00 3,50m (11) -

de Energia

SCS Quadra 2 Subestação Subsolos: 100% - -

CEB

SCS B Lts A e B (3) (3) (3) (3) -

SCS B Lt C TO: 100% - CFA B: 15,00 55,00m (1) -

SRTVN Lts A e P TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,90 25,00m (1) -

10,00m em todas as divisas

(2)

SRTVN Lts B, C e D TO: 100%

TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 6,75 25,00m (1) -

10,00m em todas as divisas

(2)

SRTVS Lt 6R TO: 100% - CFA B: 7,00 25,00m (1) -

Anexo VII (fl.9/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SRTVS Lts 8R, 9R, 10R, 11R, TO: 100% Galeria: obrigatória de CFA B: 7,00 25,00m (1) -

12R e 13R 3,00m em todas as divisas

(2)

NOTAS GERAIS:

d) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

2) A galeria é obrigatória no térreo e sobreloja, com pé direito mínimo de 6m.

3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a

publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.

4) A galeria é obrigatória no térreo, com pé direito mínimo de 4,00m.

5) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.

6) O térreo e a sobreloja podem ocupar 100% da área do lote, com altura máxima de 7,00m.

7) Os subsolos e as respectivas grelhas de ventilação das Projeções 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17 do SCS podem ocorrer até os limites da galeria.

8) A altura máxima inclui térreo, mais dois pavimentos e cobertura.

9) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais cinco pavimentos e cobertura.

10) A altura máxima inclui térreo, sobreloja, mais doze pavimentos e cobertura.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

ED

SOVITISOPSID

E

OTNEMALECRAP

a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosas devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.

b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

c) Todas as taxas de ocupação indicadas nesta UP são obrigatórias, exceto cobertura do embasamento.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.

11) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.10/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.

b) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes, prevendo arborização adequada quando possível.

b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Definição de estratégias para inserção de habitação, inclusive de interesse social, sendo o uso residencial limitado a edifícios construídos, subutilizados ou vagos.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.11/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:A concessão de direito real de uso onerosa em espaço

aéreo e em subsolo para instalações técnicas podem ocupar

área pública além do definido no croqui.

Anexo VII (fl.12/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SCS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.13/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR COMERCIAL NORTE e SUL - SCN e SCS; SETOR DE RÁDIO E TV NORTE e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP3 19

SUL - SRTVN e SRTVS MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NCS

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS: É permitida a concessão de direito real de

uso onerosa em espaço aéreo para instalações

técnicas e no nível do solo exclusivamente para

escada de emergência.

Anexo VII (fl.14/14)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Hospital Sarah Kubitschek SMHS Área C Material Indicação de preservação Distrital

Endereço Atividades Permitidas

SMHN INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 1 Lt Único; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

Quadra 2 Blocos A, B e C; 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

Quadra 3 Lt 2.

SMHS

Áreas A, B, C e D 21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas, apenas:

74.9 Atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Hospital de Base do Distrito Federal SMHS Área A Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

SMHN Quadra 3 Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.9 Outras atividades de ensino

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SMHN Quadra 1 Lt Único TO: 55%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as - 52,00m (2) (3) -

superiores: 25%; Subsolos: divisas

100% (4)

SMHN Quadra 2 Lts A, B e C TO: 60%; Pavimentos AF: 5,00m em todas as CFA B: 5,50 52,00m (2) -

superiores: 30%; Subsolos: divisas

100% (5)

SMHN Quadra 3 Lt 1 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 2,50 20,00m (2) 30%

(4) divisas

SMHN Quadra 3 Lt 2 TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 4,50m em todas as CFA B: 3,50 35,00m (2) 30%

(4) divisas

SMHN Quadra 2 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (8) -

SMHS Área A TO: 55% (4) AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,50 52,00m (2) 10%

divisas (7)

SMHS Área B (6) (6) (6) (6) -

SMHS Área C TO: 60%; Cobertura: 10%; AF: 5,00m da divisa frontal CFA B: 1,80 40,00m (2) 10%

Subsolos: 100% e das divisas laterais (1)

SMHS Área D TO: 75%; Pavimentos AF: 10,00m da divisa - 52,00m -

superiores: 25% lateral esquerda

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Na divisa voltada para a W3 Sul é permitido edificar no afastamento desde que as edificações sejam descontínuas, com extensão máxima de 80,00m cada uma e

tenham altura máxima de 10,00m. É permitida a edificação de passarelas de ligação entre os edifícios, desde que obedeçam ao afastamento e tenham largura máxima

de 5,00m.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP4 SETOR MÉDICO-HOSPITALAR NORTE e SUL - SMHN; SMHS 20

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

4) Na cobertura é permitida ocupação de 40% da área do último pavimento.

5) A altura máxima do embasamento é de 15,00m. A cobertura do embasamento pode ser usada para atividades ao ar livre, sendo permitida a construção de coberturas

abertas até o limite de 10% da área total da referida cobertura.

6) Não há parâmetros especificados por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a

publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.

7) Para edificações acima de 5,50m de altura.

8) A altura máxima inclui caixa d'água.

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

-

b) Reavaliar o sistema viário e a circulação de veículos no sentido de solucionar conflitos e retenções.

c) Os estudos indicados para este setor devem considerar as propostas de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudos para verificar a viabilidade de construção de garagens em subsolo tarifados sob áreas já impermeabilizadas.

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

Parcelamento S - -

Desdobro N - - -

Remembramento - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Promover a articulação dos espaços de uso público interno e entre setores adjacentes, com melhoria da acessibilidade de pedestres, áreas de convívio e tratamento

paisagístico adequado.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

2) A altura máxima inclui todos os elementos da edificação.

3) Deve atender o máximo de 11 pavimentos.

S

Anexo VII (fl.6/6)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Jardins do Banco do Brasil SBS Projeção 31 Material Tombado Distrital

BNDES (Sede) SBS Projeção 30 Material Indicação de preservação Distrital

Banco do Brasil (Sede 1) SBS Projeção 31 Material Indicação de preservação Distrital

Banco Regional de Brasília SBS Projeção 24 e 25 Material Indicação de preservação Distrital

SBS Projeção 34 Material Indicação de preservação

Correios e telégrafos SBN Lt 31 ECT Material Indicação de preservação

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SBS e SBN INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

LAINOMIRTAP

ROLAV Caixa Econômica Federal Distrital

Confederação Nacional da Indústria - CNI SBN Lt 25 Material Indicação de preservação Distrital

Distrital

Banco Central - BACEN SBS Projeção 33 Material Indicação de preservação Distrital

Anexo VII (fl.3/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

02-A Produção florestal, apenas:

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

Anexo VII (fl.4/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

64-K Atividades de serviços financeiros

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.1 Atividades de assistência a idosos, deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes, e de infra-estrutura e apoio a pacientes

prestadas em residências coletivas e particulares

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

87.3 Atividades de assistência social prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

Anexo VII (fl.5/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SBS e SBN Lts CAV INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SBS e SBN Lts LRS COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

Anexo VII (fl.6/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SBS Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -

14, 15, 17 e 19 (1)

SBS Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, 16 TO: 100% - - 6,80m (3) -

e 18 (1)

SBS Lts 20, 21, 22, 23 TO: 100% - - 5,60m (3) -

SBS Lts 24 e 30 TO: 100% - - 64,10m -

SBS Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -

SBS Lt 25 TO: 100% - - 7,30m (3) -

SBS Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m -

SBS Lts 31 e 32 - - - (2) -

SBS Lt 35 TO: 100% - - 61,50m -

SBS Lts 33, 33A e 34 - - - (2) -

SBN Lts 1, 3, 5, 6, 8, 10, 12, TO: 100% - - 49,10m -

14, 15, 17 e 19 (1)

SBN Lts 2, 4, 7, 9, 11, 13, TO: 100% - - 6,80m (3) -

16 e 18 (1)

SBN Lts 20, 21, 22 e 23 TO: 100% - - 4,70m (3) -

SBN Lts 26 e 27 TO: 100% - - 7,30m (3) -

SBN Lts 24, 25 e 30 TO: 100% - - 64,10m (5) -

SBN Lts 28 e 29 TO: 100% - - 61,50m (5) -

SBN Lt 31 TO: 100% - - (6) (2) -

SBN Lt 32 - - - (2) -

SBN Lt III-A (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -

Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)

SBN Lt III-C (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -

Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)

Anexo VII (fl.7/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SBN Lts II e III-B (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -

Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)

SBN Lt IV (15) (16) Subsolos: 100%; Térreo e - CFA B: 2,00 6,80m -

Sobreloja: 20% (9) CFA M: 2,40 (4)

SBN Quadra 1 Lt CEB TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (10) -

SBN Quadra 1 Lt LRS TO: 100% - - 3,50m (10) -

NOTAS GERAIS:

a) Para aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de uso devem ser obedecidos os croquis constantes desta PURP.

b) Deve-se garantir as fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

c) Os pilares não podem incidir sobre calçadas e vias.

d) Os usos e atividades determinados para os lotes ficam estendidos ao primeiro e segundo subsolos, observando os parâmetros mínimos de ventilação, iluminação e

segurança, conforme legislação específica.

e) Para estes lotes é obrigatória a construção de laje de piso térreo até os limites do subsolo de forma a garantir contínua acessibilidade aos pisos dos lotes vizinhos no

Setor, observados os parâmetros mínimos de iluminação e ventilação exigidos por legislação específica para os pavimentos inferiores.

f) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

g) Os subsolos, quando indicados, são obrigatórios.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A marquise para os lotes 1 a 19 do SBN e SBS, deve ter cota inferior de 6,15m e platibanda de 0,65m.

2) Devem ser mantidas as alturas das edificações existentes e licenciadas até a publicação desta Lei Complementar. Novas edificações não podem ultrapassar 65m de

altura.

3) A altura máxima inclui a marquise.

4) Para os lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN, o Coeficiente de Aproveitamento Básico é referente aos dois pavimentos de subsolo aflorados.

5) A altura máxima inclui 18 pavimentos acrescido de terraço coberto.

6) A altura máxima inclui 21 pavimentos acrescido de terraço coberto.

7) Os pavimentos térreo e sobreloja do lotes II, III-A, III-B e III-C do SBN devem possuir fachadas ativas voltadas para o nível da esplanada.

8) Os poços de ventilação não podem constituir barreiras para circulação de pedestres.

9) A localização do térreo e sobreloja está representada no croqui constante desta PURP. Caso haja interesse em propor localização distinta daquela constante no croqui,

o projeto deve obter anuência prévia da instância responsável pela preservação do CUB no âmbito do órgão gestor do planejamento territorial e urbano do Distrito

Federal.

10) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.8/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Reforçar o caráter gregário dos setores componentes desta UP, por meio de projeto urbanístico para estruturação e valorização dos espaços públicos.

b) Melhoria da integração entre os edifícios e entre espaços públicos, com resolução dos conflitos dos níveis de implantação dos edifícios, promovendo acessibilidade

dos pedestres e melhorias dos espaços de convívio.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes possibilitando arborização adequada e ampliando as áreas de pisos permeáveis.

b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Incentivo às fachadas ativas nos subsolos que se encontram voltados para a via.

Anexo VII (fl.9/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SBS

-

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

Anexo VII (fl.10/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SBS

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) Não é permitida a

ocupação de área

pública no nível do solo

para construção de

torres de circulação

vertical e em espaço

aéreo para construção

de varandas, expansão

de compartimentos e

compensação de área.

b) Permanecem válidas as

plantas SBS PR 34/1,

PR 35/1, PR 36/1, PR

37/1 e PR 38/1, em

relação aos parâmetros

de ocupação para a

projeção 35(M) do SBS.

A planta SBS PR 36/1

se refere ao 2º

pavimento em diante.

Anexo VII (fl.11/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NBS

-

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) É obrigatória a construcão

de marquise ou

plataforma da Esplanada,

dentro dos limites

estabelecidos para o

subsolo, obedecendo os

alinhamentos de pilares

indicados nas plantas SBS

PR 1/1, PR 5/1 e PR 6/1 e

SBN PR 1/1 e PR 5/1, até

os eixos das linhas de

pilares mais próximos das

divisas dos

lotes/projeções.

Anexo VII (fl.12/13)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP5 SETOR BANCÁRIO NORTE e SUL - SBN; SBS 21

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NBS

-

OSU

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

b) Não é permitida a

ocupação de área

pública no nível do solo

para construção de

torres de circulação

vertical e em espaço

aéreo para construção

de varandas, expansão

de compartimentos e

compensação de área.

c) É obrigatória a

construcão de marquise

ou plataforma da

Esplanada, dentro dos

limites estabelecidos

para o subsolo,

obedecendo os

alinhamentos de pilares

indicados nas plantas

SBS PR 1/1, PR 5/1 e PR

6/1 e SBN PR 1/1 e PR

5/1, até os eixos das

linhas de pilares mais

próximos das divisas dos

lotes/projeções.

Anexo VII (fl.13/13)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SAUN e SAUS (1) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

02-A Produção florestal, apenas:

58-J Edição e Edição Integrada à Impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades Jurídicas, de Contabilidade e de Auditoria

73-M Publicidade e Pesquisa de Mercado

74-M Outras Atividades Profissionais, Científicas e Técnicas

80-N Atividades de Vigilância, Segurança e Investigação

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Material Indicação de preservação Distrital

Superior Tribunal Militar PTS Projeção C Material Indicação de preservação Distrital

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Departamento da Polícia Federal SAUS Quadra 6 Lts 9 e 10

Departamento Nacional de Infraestrutura de SAUN Quadra 3 Lt A Material Indicação de preservação Distrital

Transportes - DNIT

Petrobrás SAUN Quadra 1 Projeção D Material Indicação de preservação Distrital

02.3 Atividades de apoio à produção florestal

63-J Atividades de Prestação de Serviços de Informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, Resseguros, Previdência Complementar e Planos de Saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

70-M Atividades de Sedes de Empresas e de Consultoria em Gestão Empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e Desenvolvimento Científico

81-N Serviços para Edifícios e Atividades Paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

60-J Atividades de rádio e de televisão

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

86-Q Atividades de Atenção à saúde humana, apenas:

Anexo VII (fl.3/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.8 Torrefação e moagem de café

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

11-C Fabricação de bebidas, apenas:

11.1 Fabricação de bebidas alcoólicas

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

18-C Impressão e reprodução de gravações, apenas:

18.1 Atividade de impressão

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.1 Comércio de veículos automotores

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

45.4 Comércio, manutenção e reparação de motocicletas, peças e acessórios

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas, apenas:

46.1 Representantes comerciais e agentes do comércio, exceto de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Anexo VII (fl.4/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

33-C Manutenção, reparação e Instalação de máquinas e equipamentos, apenas:

33.1 Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-Imobiliários e Gestão de Ativos Intangíveis não-Financeiros

78-N Seleção, Agenciamento e Locação de Mão-de-Obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

88-Q Serviços de Assistência Social sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

PTS INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

18-C Impressão e reprodução de gravações

Anexo VII (fl.5/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

64-K Atividades de serviços financeiros

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos, apenas:

90.0 Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SAUN e SAUS Lts CAV e SE INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

PTS Lts A, B, D e E (3) TO: 100% - CFA B: 7,00 20,00m -

PTS Lt C TO: 100% - - 49,00m -

Anexo VII (fl.6/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1 a TO: 100% (2) (9) - - 42,40m -

10

SAUS Quadras 1 a 6 Lts 1A, TO: 100% - - 6,50m (4) -

3A, 5A, 7A

SAUS Quadras 1 a 6 Lts 0 TO: 100% - - 6,50m (4) -

SAUS TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13) -

Quadra 2 Lt CAV e

Projeção 11 CAV;

Quadras 4 e 6 Lts CAV

SAUN Quadra 1 Projeções TO: 100%; Pilotis: 40% - CFA B: 5,40 22,00m (6) -

A, C e F

SAUN Quadra 1 Projeção B TO: 100% (12) AF: 4,00m em todas as CFA B: 3,40 19,00m (7) -

(3) divisas

SAUN Quadra 1 Projeção D TO: 100% - (5) 34,00m -

(3)

SAUN Quadra 1 Projeção E TO: 100% - (5) 9,00m -

(3)

SAUN Quadra 2 Lt A (10) TO: 30%; Subsolos: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 4,80 65,00m (8) 40%

divisas

CFA B: 2,77 30,00m (8) -

SAUN Quadra 4 Lts A, B, C TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 10,00m em todas as CFA B: 10,80 65,00m (8)

e D (11) divisas

SAUN Quadra 1 SE TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (13)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SAUN Quadra 3 Lt A (3) TO: 75% -

-

SAUN Quadra 5 Lts A, B, C TO: 70%; Pavimentos AF: 5,00m no térreo e CFA B: 10,90 65,00m (8) -

e D superiores: 60%; Subsolos: sobreloja; 10,00m nos

100% pavimentos superiores em

todas as divisas

-

Anexo VII (fl.7/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Para os setores PTS e SAUS a aplicação dos parâmetros de ocupação e concessões de direito real de uso onerosa devem obedecer os croquis de referência constantes

desta PURP.

b) Deve-se garantir fachadas térreas ativas, com permeabilidade física e visual ampla para o logradouro público, com acesso direto para pedestres.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

d) A altura livre mínima da passagem de veículos na via de serviço, prevista no 1° subsolo, deve ser de 4,80m, nos lotes situados no SAUS.

e) O acesso de veículos aos lotes situados no SAUS deve ser feito no 1° subsolo obrigatoriamente pela respectiva via de serviço, respeitando o seu greide. Os acessos aos

demais subsolos devem ocorrer internamente aos seus limites. A disposição de pilares na rua de serviço deve garantir livre circulação de veículos inclusive prevendo

retornos onde cabível.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para os projetos de obra inicial aprovados a partir da vigência desta Lei Complementar é obrigatória a previsão de comércio e prestação de serviços no pavimento

térreo ou pilotis, com fachadas ativas voltadas para as vias públicas.

2) Para o lote 2/3 da Quadra 2, a ocupação da sobreloja e pavimentos superiores deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta PURP.

3) Não há parâmetros especificados, por se tratar de edificações já existentes aprovadas por decisão em Conselho (CAU, CAUMA, Órgãos Gestores) e licenciadas até a

publicação desta Lei Complementar. Para efeito de projeto de modificação os parâmetros ficam limitados à tipologia licenciada nos órgãos competentes.

4) São permitidos térreo, sobreloja e subsolos.

5) Coeficiente de Aproveitamento de acordo com a volumetria da edificação existente.

6) A altura máxima engloba 5 pavimentos e pilotis.

7) A altura máxima engloba 3 pavimentos e pilotis.

8) A altura máxima inclui caixa d’água e casa de máquinas.

9) Para o lote 3/3A da quadra 3, a área do lote passível de ocupação por sobreloja deve ser a mesma do pavimento térreo, indicada no croqui correspondente desta

PURP, exclusivamente se o proprietário deste lote for outro que o (s) proprietário (s) dos lotes 3/0, 3/4, 3/5, e/ou 3/6.

10) A ocupação em forma de torres distintas é vinculada a construção de térreo único e à análise de interferência com o edifício do Departamento Nacional de

Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por esta Lei Complementar como de preservação.

11) Devem ser construídas no mínimo duas torres com afastamento mínimo de 20,00m entre elas, exceto quando aplicado o desdobro.

12) É permitida a concessão de direito real de uso não onerosa para os subsolos, com ocupação de área pública de até 53% da projeção.

13) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S Permitida alteração de parcelamento para regularização das

edificações existentes no SAUS na Quadra 1 para lote 3 e 4 e

Quadra 3 para lotes 3 e 4.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

-

F – ESPAÇO PÚBLICO:

b) Viabilizar a implantação de garagens em subsolo e políticas públicas de estacionamento tarifado.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

- -

Desdobro S 4.000 - SAUN - Quadra 2 Lote A, em caso de desdobro a Altura

Máxima é limitada a 22,00m, sendo 4 pavimentos, térreo e

mezanino e o número máximo de lotes é condicionado à

análise de interferência com o edifício do Departamento

Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, indicado por

essa Lei Complementar como de preservação; SAUN Quadra 4

Lotes A, B, C e D respeitados os parâmetros do lote original.

Remembramento S - Permitido para lotes contíguos no SAUS.

a) Os estudos indicados para este setor devem considerar as proposições de interligações das áreas, de acessibilidade e melhorias dos espaços de uso público.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Otimizar as vagas nos estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

Anexo VII (fl.9/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

STP

-

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

E

OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

NOTAS:

a) Não se aplica a concessão de direito

real de uso para ocupação de área

pública no nível do solo para

construção de torres de circulação

vertical e em espaço aéreo para

construção de varandas, expansão de

compartimentos e compensação de

área.

Anexo VII (fl.10/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

NOTAS:

a) É permitida a concessão de direito real

de uso onerosa em espaço aéreo para

instalações técnicas e no nível do solo

exclusivamente para escada de

emergência.

b) Para os lotes vizinhos não contíguos

separados por via de serviço, que sejam

de um mesmo proprietário, é permitida a

ocupação do espaço aéreo entre lotes,

conforme croqui 1.

c) Em todas as quadras do SAUS, para cada

lote tipo “A” cujo proprietário seja o

mesmo que o do (s) lotes vizinho (s), a

exceção do lote 6/5-A Quadra 6, é

permitida a extensão da laje de piso da

sobreloja, como terraço de circulação

descoberto, ocupando o espaço aéreo

entre lotes, conforme croqui 2.

d) Para os lotes 2/0 da Quadra 2, 3/0 da

quadra 3 e 4/0 da quadra 4, cujo

proprietário seja o mesmo que o do lote

tipo “1” vizinho, é permitida a extensão

da laje de piso da sobreloja, como

terraço de circulação descoberto,

ocupando o espaço aéreo entre lotes,

conforme croqui 3.

Anexo VII (fl.11/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.12/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.13/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.14/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.15/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.16/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP6 SETOR DE AUTARQUIAS NORTE e SUL - SAUN; SAUS 22

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

-

OSU

ED

OÃSSECNOC

E

OSU

ED

LAER

OTIERID

ED

OÃSSECNOC

ED

,OÃÇAPUCO

ED

SORTEMÂRAP/IUQORC

SUAS

Anexo VII (fl.17/17)

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

PFR - Plataforma COMERCIAL

Rodoviária 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares, apenas:

87.2 Atividades de assistência psicossocial e à saúde a portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Complexo da Plataforma Rodoviária PFR

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP3 UP7 PLATAFORMA RODOVIÁRIA - PFR 23

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

S - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Valorizar e requalificar o sistema de espaços abertos, a serem concebidos de forma unitária conjuntamente com os Setores de Diversão e Culturais, prevendo no nível

superior da Plataforma a requalificação das praças, passeios e estacionamentos.

b) É vedada qualquer construção nos canteiros leste e oeste, localizados no nível inferior da Plataforma.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Viabilizar a implantação de políticas públicas de estacionamento tarifado.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar plano de preservação, conservação, restauração e modernização das suas instalações.

b) Elaborar plano especial para a melhoria da condição de uso e circulação dos pedestres, com a instalação de áreas de convívio. Implantação de sistema de circulação

para o pedestre em todo o complexo, viabilizando as ligações entre todos os setores adjacentes.

c) Implantar ciclovias e estacionamentos de bicicletas.

d) No caso de exploração privada de espaços públicos, devem ser seguidas as diretrizes de preservação para a área, definidas por esta Lei Complementar e com anuência

da unidade responsável pela preservação do CUB do órgão gestor do planejamento urbano e territorial do DF.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

- - - - - -

NOTAS GERAIS:

a) Áreas sob regime de concessão de uso.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Anexo VII (fl.4/4)

...MAIOR VALOR MAIOR VALOR MAIOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPHISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP3 UP1 SETOR DE DIVERSÕES NORTE e SUL - SDN; SDS 17Anexo VII (fl.1/12)PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRE...
Ver DCL Completo
DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41g9/2024

Leis Complementares

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO

Anexo VII (fl.1/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Projeções residenciais

SHCES

SHCES

Quadras 103, 107, 205,

209, 303, 307, 401, 405,

503, 507, 511, 603, 607, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

701, 705, 803, 903, 907 CL 47.4 Comércio varejista de material de construção

Lts 1; 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Quadra 411 CL Lts 1, 2, 3; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Quadra 505 CL Lts 3, 4, 5; 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

Quadra 913 CL Lts 2, 3, 4; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Quadra 1205 CL Lts 3, 4, 5, INDUSTRIAL

6; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

Quadra 1501 CL Lts 2, 3, 4;

Quadra 1101 Lts 2, 3, 4, 5,

6, 8, 10

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Feira permanente do Cruzeiro SHCES 609 Lt 3 Feira Livre Imaterial Indicação de preservação Distrital

Endereço Atividades Permitidas

RESIDENCIAL

Habitação Multifamiliar

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

Anexo VII (fl.3/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

Anexo VII (fl.4/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

SHCES Quadra 811 CL Lt 1, COMERCIAL

2, 3 e 4 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

EPC: INDUSTRIAL

SHCES Quadra 609 Lt 3 - 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Feira Livre 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Anexo VII (fl.5/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SHCES 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Quadra 309 Lt 1 - EM; 85-P Educação

Quadra 805 Lt 2C - EM; 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

Quadras 203, 407, 601, 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

609, 805, 913, 1201, 1307 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Lts 1 - EC; 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

Quadras 207, 403, 605, 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

801, 807, 1303, 1409 Lts 1 - 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

JI; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

Quadras 1205, 1311 Lts 1 - 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

Creche; 94.2 Atividades de organizações sindicais

Quadras 109, 501, 505 Lts 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

2 - Creche; 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

Quadra 805 Lt 2A - EC e Lt PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

2B - CCI; 56-I Alimentação, apenas:

Quadra 611 Lt 1 - Posto de 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Saúde;

Quadra 1205 Lt 2 -

Biblioteca;

Quadra 1311 Lt 2 - TJDF;

Quadra 1101 Lt 1 - ECT, Lt

7 - Delegacia, Lt 12 -

Bombeiro

(1)

SHCES INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Quadra 109 Lt 1; 85-P Educação, apenas:

Quadra 505 Lt 1 - Igreja; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

Quadra 411 Lt Templo; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Quadra 1105 Lt 1; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

Quadra 801 Lt 2; 94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

Quadra 1109 Lt 1 94.2 Atividades de organizações sindicais

(1) 94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

Anexo VII (fl.6/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SHCES Quadra 609 Lt 2 - 59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

Clube de Vizinhança 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

EPU: INSTITUCIONAL

SHCES 35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

Quadras 203, 403, 407, 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

1105 Projeções 9 e 10; 35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

Quadras 609 e 805

Projeções 5;

Quadra 1101 Projeções 3 e

4;

Quadra 1109 Projeção 9;

Quadra 1303 Projeção 7 -

Subestações de Energia

Elétrica;

Quadra 1303 Lt SE - CEB

Anexo VII (fl.7/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHCES COMERCIAL

Quadras 101, 301, 711 e 47-G Comércio Varejista, apenas:

1405 Lts 1 - LRS; 47.1 Comércio varejista não-especializado

Quadras 207, 309, 403, 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

605 e 1109 Lts 2 - LRS; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Quadra 801 Lt 3 - LRS; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Quadra 1101 Lts 9 e 11 - INDUSTRIAL

LRS 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

SHCES Quadra 1603 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

Terminal de Ônibus Urbano 49-H Transporte Terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

Anexo VII (fl.8/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

SHCES Quadra 1501 Lt PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

SHCES Quadra 1501 Lt 1 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

Anexo VII (fl.9/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos.

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Anexo VII (fl.10/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico;

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 1,50m em - 20,00m (7) (6) -

SHCES (25) Cobertura: 30% (2) (3) (4) todas as divisas. Cobertura

(5) com 2,50m em todas as

divisas (27)

SHCES Quadras 103, 107, TO: 100% (8) (16) - CFA B: 1,00 4,20m (7) -

205, 209, 303, 307, 401,

405, 503, 507, 511, 603,

607, 701, 705, 803, 903,

907 CL Lts 1 (26)

SHCES TO: 100% (9) (16) - CFA B: 1,00 4,20m (7) -

Quadra 411 CL Lts 1, 2 e 3;

Quadra 505 CL Lts 3, 4 e 5;

Quadra 811 CL Lts 1, 2, 3 e

4;

Quadras 913 e 1501 CL Lts

2, 3 e 4;

Quadra 1205 CL Lts 3, 4, 5

e 6

(26)

SHCES Quadra 1101 Lts 1, TO: 100% (16) - CFA B: 1,00 6,00m (7) -

2, 3 e 4 (26) CFA M: 2,00

Anexo VII (fl.11/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHCES Quadra 1101 Lts 5, TO: 100% (18) - CFA B: 3,00 11,00m (7) -

6, 8 e 10 (26)

SHCES Quadra 1311 Lt 2 - TO: 70%; Subsolos: 100% AF: 3,00m em todas as CFA B: 2,10 9,00m (7) -

TJDF (26) divisas

SHCES Quadra 609 Lt 3 - TO: 100% (10) (18) - CFA B: 1,50 10,00m (7) -

Feira Livre (26)

SHCES TO: 100% (15) (18) (13) CFA B: 1,50 7,50m (7) (11) -

Quadras 109, 203, 207,

403, 407, 505, 601, 605,

609, 611, 801, 805, 807,

913, 1105, 1109, 1201,

1205, 1303, 1307, 1311,

1409 Lts 1;

Quadra 411 Lt Templo;

Quadras 501, 505, 1205 Lts

2;

Quadra 1101 Lts 7 e 12

(26)

SHCES TO: 60% (17) (18) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 7,50m (7) -

Quadra 309 Lt 1; divisas (13) CFA M: 1,20

Quadra 805 Lts 2A, 2B e 2C

SHCES Quadra 801 Lt 2 - TO: 50% AF: 3,00m da divisa frontal; CFA B: 0,90 8,50m (7) (11) (15) 25% (17)

Paróquia Santa Teresinha 1,50m das demais divisas CFA M: 1,80

(13)

SHCES Quadra 609 Lt 2 - TO: 30% (18) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (15) 50% (17)

Clube de Vizinhança divisas (12) (14)

Anexo VII (fl.12/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHCES TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -

Quadras 101, 301, 711 e

1405 Lts 1 - LRS;

Quadras 207, 309, 403,

605 e 1109 Lts 2 - LRS;

Quadra 801 Lt 3 - LRS;

Quadra 1101 Lts 9 e 11 -

LRS

(26)

EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -

SHCES

Quadras 203, 403, 407,

1105 Projeções 9 e 10;

Quadras 609 e 805

Projeções 5;

Quadra 1101 Projeções 3 e

4;

Quadra 1109 Projeção 9;

Quadra 1303 Projeção 7 -

Subestações de Energia

Elétrica;

Quadra 1303 Lt SE - CEB

(26)

SHCES Quadra 1603 - TO: 100% - CFA B: 2,00 9,50m -

Terminal de Ônibus

Urbano (26)

Anexo VII (fl.13/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SHCES Quadra 1501 Lt PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação e cobertura CFA B: 0,25 6,00m -

(20) (21) (22) (23) (24) decorrente dos com 3,00m das divisas

afastamentos frontal e posterior; 4,00m

das divisas laterais. Pilares

e bombas com 3,00m da

divisa frontal

SHCES Quadra 1501 Lt 1 TO: 100% (18) (13) CFA B: 1,50 9,00m (7) -

CFA M: 2,00

NOTAS GERAIS:

a) As superfícies superiores das lajes dos tetos de todos os edifícios são consideradas como áreas comuns, para efeito de instalação de coletores solares, aquecedores,

caixas d’água e equipamentos diversos incluindo os de telecomunicações.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

2) Nos subsolos são permitidos:

2.1) Garagem; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos

para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.

3) No pilotis são permitidos:

3.1) Portarias, zeladorias, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

4) No pilotis é permitida a ocupação máxima de até 40% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras. O perímetro das rampas de garagem

(exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido em norma técnica específica.

5) Na cobertura são permitidos:

5.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos

técnicos.

5.2) É vedada a construção de cobertura uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas podem sofrer reformas internas.

Anexo VII (fl.14/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

5.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura.

6) As edificações residenciais devem ser compostas por pilotis, mais 4 pavimentos e cobertura, caixa d’água e casa de máquinas.

7) A cota de soleira é definida no ponto médio de cada projeção/lote, no seu sentido longitudinal, de modo a evitar o afloramento de subsolos.

8) Marquise obrigatória de 3,00m em área pública, na divisa frontal e posterior, com pé-direito de 3,00m.

9) Marquise obrigatória de 2,50m em área pública, em todas as divisas do Comércio Local Isolado, com pé-direito de 3,00m.

10) Marquise optativa de 3,00m em área pública, na parte frontal da Feira Permanente.

11) Templo, torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos do edifício do templo podem alcançar até 12,00 m de altura máxima.

12) É proibida a ventilação dos subsolos através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de jardins rebaixados, para

a criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todos os subsolos.

13) As grades devem ter no mínimo 70% de transparência e visibilidade.

14) Somente para o uso como garagem, a ventilação dos subsolos pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pavimento térreo. As grelhas devem ter

resistência equivalente à da laje de piso e vãos com largura máxima de 1,00m.

15) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

16) Subsolos opcionais para depósito e complemento de loja. O acesso ao mesmo se dá para fins de carga e descarga, sendo vedado seu uso para o público.

17) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote.

18) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

19) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

20) Aquecedores devem ser incorporados ao volume formado pela caixa d’água.

21) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

22) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

23) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

24) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrâneos e instalados no interior do lote.

25) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem.

26) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para construção de torres de

circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

27) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

28) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.15/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para a criação dos lotes 3 e 4 do CL da SHCES Quadra

811 e para regularização do lote 2 da quadra 501.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 2.500 - Apenas para lotes acima de 10.000m2

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do setor,

passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto integrado de requalificação urbana do Cruzeiro Novo, que deve contemplar a qualificação e valorização das áreas públicas e a melhoria de seus

espaços quanto à acessibilidade e arborização, associado à regularização do cercamento nas projeções residenciais do SHCES, a ser aprovado pelo órgão de preservação

federal. A regularização do cercamento nas projeções residenciais do SHCES deve seguir as seguintes condições:

a.1) Requalificação urbana com melhoria da acessibilidade da calçadas, inserção de vegetação, redução de estacionamento e aumento de permeabilidade do solo.

a.2) Nas fachadas laterais, as grades não podem avançar além dos limites da projeção registrada em cartório;

a.3) Nas fachadas frontais ou posteriores voltadas para o sistema viário local, as grades não podem avançar além dos limites da projeção registrada em cartório;

a.4) Nas fachadas frontais ou posteriores voltadas para a parte interna das quadras, as grades podem avançar, no máximo 3,00m, além da projeção registrada em

cartório;

a.5) Os platôs remanescentes das bases das grades instaladas ao longo dos anos devem se adequar à topografia natural do terreno ou fazer concordância com as

calçadas, respeitando as normas de acessibilidade;

a.6) As grades devem ter no mínimo 70% de transparência e visibilidade;

a.7) A concessão de uso de áreas públicas ocupadas pelas grades deve ser onerosa.

b) Elaborar estudo para compatibilização dos projetos do setor e suas respectivas implantações, relativo ao sistema viário, à requalificação de estacionamentos públicos,

áreas verdes e áreas de convívio dos moradores e usuários dos espaços públicos.

c) Elaborar estudo para regularização do lote 2 da quadra 501, considerando a proximidade com as edificações nas áreas adjacentes e a necessidade de acesso viário aos

lotes do entorno.

d) Elaborar estudo para regularização mediante concessão de uso onerosa das áreas públicas ocupadas por estabelecimentos comerciais já consolidados.

Anexo VII (fl.16/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP1 45

NOVO MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

e) Elaboração de estudo para regulamentação da concessão de uso não onerosa para os lotes utilizados para educação pública.

f) Elaboração de estudo para regularização da concessão de uso onerosa para os lotes de PLL.

Anexo VII (fl.17/17)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Habitação unifamiliar

COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

ARUC SRES Clube Unidade de Imaterial Registrado Distrital

Vizinhança

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SRES RESIDENCIAL

Quadras 1, 2,3, 4, 5, 6, 7, 8,

10 e 12 - Blocos de

Habitações Geminadas (20)

SRES

Quadra 6 CL Bloco A Lts 1 a

5;

Quadra 10 CL Bloco A Lts 1

a 5

(2)

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

Anexo VII (fl.3/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Anexo VII (fl.4/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação multifamiliar

SRES Centro Comercial INDUSTRIAL

Projeções 1, 2, 3 e 4 (2) 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

Anexo VII (fl.5/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

Anexo VII (fl.6/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

SRES Centro Comercial Lts COMERCIAL

5 e 6 - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

Anexo VII (fl.7/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SRES Quadra 6 Lt 1, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

Quadra 10 Lt 2; 85-P Educação

Área Especial Lts 5, 6, 7, 14 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

e 16; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Setor Escolar Lts 2, 3, 4, 5, 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

6, 7, 9 e 10 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

(1) 93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

SRES Clube Unidade de INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

Vizinhança 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

Anexo VII (fl.8/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

Setor Escolar Lts 1 e 8; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SRES Quadra 10 Lt 1; 85-P Educação, apenas:

Área Especial Lt 15 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Área Especial Lt 13; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SRES Quadra 2 AE A 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

(22) 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Área Especial Lts 10, 11 e COMERCIAL

12 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

Anexo VII (fl.9/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

Anexo VII (fl.10/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

Área Especial Lts 1, 2, 3, 4, INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

8 e 9; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

Comércio Local Blocos A, 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

B, C e D - Cruzeiro Center; 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

SRES Quadra 2 AE A1, A2, 15.3 Fabricação de calçados

A3, B, C, D e E 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

(1) (2) (21) 18-C Impressão e reprodução de gravações

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

49-H Transporte terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

Anexo VII (fl.11/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

94-S Atividades de organizações associativas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação multifamiliar

Anexo VII (fl.12/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EPU: INSTITUCIONAL

SRES Quadra 1 Lt CAV, 35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

Centro Comercial Lt 14 - 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

CAV 35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

AE M - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

Anexo VII (fl.13/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SRES TO: 100% (5) - CFA B: 3,00 9,00m (3) -

Quadras 1, 3 e 7 Blocos A a

J;

Quadras 2 e 4 Blocos A a X;

Quadra 5 Blocos A a H;

Quadra 6 Blocos A a P e K-

1;

Quadra 8 Blocos A a K;

Quadra 10 Blocos A a S;

Quadra 12 Blocos A a Q

SRES TO: 80% (5) AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 2,40 9,00m (3) -

Quadra 6 Blocos H-1, L-1 e

Q a X;

Quadra 8 Blocos D-1, H-1,

L,M e N;

Quadra 10 Blocos C-1, C-2,

G-1, G-2, K-1, O-1, Z-1 e T a

Z;

Quadra 12 Blocos A-1, B-1,

B-2, D-1, D-2, F-1, F-2, H-1,

H-2, J-1, J-2, L-1, O-1 e R a X

SRES TO: 100% (7) (9) (6) CFA B: 3,00 9,00m (3) -

Quadra 6 CL Bloco A Lts 1 a

5;

Quadra 10 CL Bloco A Lts 1

a 5

(11)

Anexo VII (fl.14/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SRES Centro Comercial TO: 100% (5) (7) (8) (6) (13) CFA B: 3,00 9,00m (3) -

Projeções 1, 2 e 3 (11)

SRES Centro Comercial TO: 100%; Cobertura: 40% (6) (13) CFA B: 6,40 21,00m (3) -

Projeção 4 (11) (5) (7) (8) (10)

SRES Centro Comercial Lts TO: 100% (6) CFA B: 1,00 3,50m (23) -

5 e 6 - LRS

SRES CL Blocos A, B, C e D - TO: 100% (5) (7) (10) (6) CFA B: 2,00 9,00m (3) (21) -

Cruzeiro Center (11) CFA M: 3,00

EPU: TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (23) -

SRES Quadra 1 Lt CAV;

Centro Comercial Lt 14 -

CAV

SRES Setor Escolar Lt 4 TO: 60% (5) (8) AF: 5,00m da divisa frontal; - 9,00m (3) (4) 10% (14)

3,00m das demais divisas

(6)

SRES Áreas Especiais Lts 2, TO: 60%; Subsolos: 100% (6) CFA B: 1,20 9,00m (3) 20% (14)

3, 4 e 5 (5) (8)

SRES Áreas Especiais Lts 7, TO: 100% (6) CFA B: 1,00 9,00m -

10, 11 e 12 CFA M: 3,00

SRES TO: 80%; Subsolos: 100% (6) CFA B: 2,40 9,00m (3) (4) 10% (14)

Quadra 10 Lt 2; (5) (7) (8)

Quadra 6 Lt 1;

Setor Escolar Lt 3;

Áreas Especiais Lts 1, 14 e

16

SRES Setor Escolar Lts 2, 5, TO: 80%; Subsolos: 100% AF: 3,00m em todas as CFA B: 2,40 9,00m (3) (4) 10% (14)

7, 9 e 10 (5) (7) (8) divisas (6) (13)

SRES TO: 100% (5) (8) (13) CFA B: 3,00 9,00m (3) (4) (12) -

Quadra 10 Lt 1;

Setor Escolar Lts 1 e 8;

Áreas Especiais Lts 13 e 15

Anexo VII (fl.15/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

SRES Quadra 2 AE A, A1, TO: 70% (5) (8) (6) CFA B: 2,10 9,00m (3) (4) (12) 20% (14)

A2, A3, B, C, D e E

SRES TO: 60% (5) (7) (8) AF: 3,00m em todas as CFA B: 1,20 (15) 9,00m (3) (4) 20% (14)

Setor Escolar Lt 6; divisas (6) (12) (13)

Áreas Especiais Lts 6, 8 e 9

SRES Lt Clube Unidade de TO: 30% (5) (7) (8) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (3) (4) 30% (14)

Vizinhança divisas (6) (13)

SRES Áreas Especiais Lt M - TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

PLL (16) (17) (18) (19) decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal.

NOTAS GERAIS:

a) Deve ser mantido a altura padrão de 9,00m para o Setor, garantindo a permeabilidade visual e a horizontalidade característica deste setor residencial.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.

c) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para

construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

2) É vedado o uso residencial no pavimento térreo.

3) A cota de soleira é definida no ponto médio de cada projeção/lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma altura de

sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolos.

4) Torre ou castelo d´água podem ultrapassar a altura caso haja justificativa técnica.

5) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

6) É obrigatória a garantia das condições de acessibilidade e de integração do edifício com o entorno.

7) As áreas destinadas a atividades situadas no 1º subsolo não são computáveis para fins de Coeficiente de Aproveitamento.

Anexo VII (fl.16/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

18) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

19) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.

20) É permitido o funcionamento de atividades econômicas como Microemprendedor Individual ou Profissional Liberal Autônomo, concomitante ao uso residencial, na

unidade imobiliária da qual o titular seja o residente ocupante, desde que não haja atendimento presencial de clientes, recebimento, estocagem e expedição de

mercadorias e mantenha baixa incomodidade de uso em relação à vizinhança quanto a: emissão de odores; geração de ruídos, resíduos, emissões e efluentes poluidores;

riscos de segurança e; atração de automóveis. Deve ser mantida a tipologia residencial unifamiliar, sendo vedado engenho publicitário nas fachadas.

21) Em relação ao Cruzeiro Center - SRES CL Blocos A, B, C e D, a aplicação do CFA M é vinculada à apresentação de proposta para revitalização, pelos interessados, de

todo o conjunto edificado e com anuência explícita dos proprietários ou representantes legais dos lotes envolvidos, prevendo a construção de cobertura única para o

conjunto de blocos, soluções adequadas de acesso e circulação para os pavimentos superiores, acessibilidade para o espaço público entre blocos, novo tratamento para

a fachada do conjunto e outras soluções que se julguem necessárias. A altura máxima para a cobertura única dos blocos, incluídas as caixas d’agua e instalações técnicas:

h max= 12,00m.

22) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

23) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

8) Quando houver segundo subsolo, o acesso de veículos é efetuado por rampas localizadas internamente à área permitida para os subsolos.

9) No Comércio Local é obrigatória marquise em balanço em toda volta do bloco com avanço de 2,50m externo à projeção, formando galeria.

9.1) Para garantir a plena acessibilidade à edificação, a galeria de pedestres deve ser contínua e livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou

dificultem a circulação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

9.2) Para garantir a continuidade do piso das galerias os desníveis devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias.

10) A marquise é obrigatória com avanço de 3,00m externo à projeção, formando galeria.

10.1) Para garantir a plena acessibilidade à edificação, a galeria de pedestres deve ser contínua e livre de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou

dificultem a circulação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

10.2) Para garantir a continuidade do piso das galerias os desníveis devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias.

11) Não é permitida a vedação da área sob as marquises.

12) Torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos do edifício do templo podem alcançar até 12,00 m de altura máxima.

13) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

14) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote.

15) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

16) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

17) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

Anexo VII (fl.17/18)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP2 SETOR DE RESIDÊNCIAS ECONÔMICAS SUL - SRES - CRUZEIRO 46

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro S 2.500 - Apenas para lotes acima de 10.000m²

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do Setor,

passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo para o ordenamento e regulamentação da concessão de uso onerosa da ocupação do SRES, avaliando a possibilidade de regularização ou

desocupação das áreas residenciais ocupadas irregularmente considerando a consolidação da faixa arborizada externa ao setor e garantindo as condições de acesso

público, não sendo permitidos avanços sobre áreas públicas superiores à 5,00m nas fachadas frontais e posteriores e um metro nas laterais.

b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.

c) Elaborar estudo para regularização da concessão de uso onerosa das grades nas habitações unifamiliares geminadas respeitando o seguinte:

c.2) as calçadas, quando pré-existentes, mesmo com dimensões superiores a dois metros devem ser resguardadas;

c.3) é permitida a cobertura de, no máximo, 50% (cinquenta por cento) do avanço sobre a divisa frontal e proibida sua vedação;

c.4) nas laterais de conjuntos é permitido o avanço de até um metro;

c.5) o tratamento das cercas deve observar, no mínimo, 70% de transparência, vedada a construção de muros.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: A ONALT não se aplica no caso da Nota Especifica 20.

b) Implantação de parque linear nas áreas verdes ao longo da via HCE RE, com largura mínima de 20,00m.

c.1) na divisa frontal é permitido o avanço em área pública de, no máximo, 5,00m, respeitada a calçada de, no mínimo, 2,00m;

Anexo VII (fl.18/18)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

Anexo VII (fl.1/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHCAO 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 RESIDENCIAL (OBRIGATÓRIO)

Habitação multifamiliar

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

35-D Eletricidade, Gás e Outras Utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

35.2 Produção e distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.3/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

SHCAO EA 3/8 Projeção 6 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

(10) 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

SHCAO COMERCIAL

EA 3/8 Projeção 7; 47-G Comércio varejista, apenas:

EA 3/8 Projeção 8; 47.1 Comércio varejista não-especializado

EA 3/8 Projeção 9; 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

EA 3/8 Projeção 10 47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

97-T Serviços domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

SHCAO COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

EA 1/4 CL Projeção 12, 13; 47-G Comércio varejista, apenas:

EA 4/5 CL Projeção 1, 2, 3; 47.1 Comércio varejista não-especializado

EA 6/8 CL Projeção 4, 5 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T serviços domésticos

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

16-C Fabricação de produtos de madeira, apenas:

16.1 Desdobramento de madeira

16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação multifamiliar

SHCAO EA 2/8 Lt 5 COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes, apenas:

52.2 Atividades auxiliares dos transportes terrestres

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.2 Atividades de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

16-C Fabricação de produtos de madeira, apenas:

16.1 Desdobramento de madeira

16.2 Fabricação de produtos de madeira, cortiça e material trançado, exceto móveis

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas ao Patrimônio Cultural e Ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

SHCAO INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

EA 1/2 Lt 7; 85-P Educação, apenas:

EA 3/8 Lt 6; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EA 4/5 Lt 1; 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

EA 4/5 AE 1; 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

EA 5/6 Lt 2 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SHCAO 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

EA 1/4 Lt 8; 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

EA 2/8 Projeção 11; 84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

EA 6/8 Lt 3; 85-P Educação

EQ 6/8 AE 2 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

(9) 61-J Telecomunicações

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.10/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SHCAO EQ 3/8 Lt 4 - Clube 90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

de Vizinhaça (11) 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHCAO AOS 1, 2, 4, 5, 6, 7 TO: 18%; Subsolos: 60% (1) AF: 15,00m em todas as CFA B: 1,23 23,00m (1) (2) 40%

e 8 (4) (6) divisas

SHCAO AOS 3 TO: 25%; Subsolos: 60% AF: 15,00m em todas as CFA B: 1,40 28,00m (1) (2) 40%

(1) (4) (6) divisas

SHCAO EA 3/8 Projeções 6, TO: 100% (4) - CFA B: 1,00 9,00m -

7, 8, 9 e 10 CFA M: 3,00

SHCAO TO: 100% (6) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,00 9,00m -

Comécio Local EA 1/4 3,00m em todas as divisas

Projeções 12, 13; (8)

EA 4/5 Projeções 1, 2, 3;

EA 6/8 Projeções 4 e 5

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.11/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

EPC: TO: 100% (4) (6) - CFA B: 1,00 5,00m (5) -

SHCAO EA 2/8 Projeção 11 -

Delegacia de Polícia

SHCAO Centro Comercial TO: 60%; Subsolos: 100% - CFA B: 1,20 23,00m 10%

EA 2/8 Lt 5 (4) (6) CFA M: 1,80

SHCAO TO: 60% (3) (4) (6) AF: 3,00m em todas as CFA B: 1,20 12,00m 15%

EA 1/2 Lt 7; divisas

EA 3/8 Lt 6;

EA 4/5 Lt 1;

EA 4/5 AE 1;

EA 5/6 Lt 2

EPC: TO: 40%; Subsolos: 60% (4) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,40 9,00m (5) (7) 15%

SHCAO EA 1/4 Lt 8; EA 6/8 (6) divisas CFA M: 1,20

Lt 3

EPC: TO: 85% (4) (6) - CFA B: 1,70 11,00m -

SHCAO EQ 6/8 AE 2

EPC: TO: 30% (4) (6) (9) AF: 3,00m em todas as CFA B: 0,60 12,00m (5) 30%

SHCAO EQ 3/8 Lt 4 - Clube divisas

de Vizinhaça (11)

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Para edificações complementares a altura máxima é de 4,50m. Áreas máximas de construção permitidas para os usos complementares nas AOS 1 a 8:

1.1) Jardim de Infância – JI = 645,00m²;

1.2) Administração de Quadra – ADQ = 32,00m²;

1.3) Bancas de Jornais e Revistas – LRS = 16,50m²;

1.4) Cabine Abaixadora de Voltagem – CAV = 48,60m².

2) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos. Na SHCAO 3 é permitida cobertura nos blocos residenciais.

3) É permitida a edificação de unidade residencial para zeladoria ou para pároco, com área máxima igual a 68,00m², computada na taxa máxima de ocupação e do

coeficiente de aproveitamento.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.12/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

4) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

5) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

6) Ventilação dos subsolos:

6.1) Somente para o uso como garagem, a ventilação dos subsolos pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pavimento térreo. As grelhas devem ter

resistência equivalente à da laje de piso, e vãos com largura máxima de 10,00mm.

6.2) Para os demais usos é proibida a ventilação dos subsolos através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de

jardins rebaixados, para a criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todos os subsolos.

7) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

8) Galeria obrigatória no térreo.

9) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

10) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

11) O lote passa a ser denominado Parque Urbano da Octogonal.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Requalificar o espaço público entre as Áreas Octogonais.

b) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão entre as áreas e com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em

torno ao setor, passeios e ciclovias.

c) Requalificação da praça do Skate park da Octogonal, localizada ao lado da EA 2/8 Lt 5.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Ordenar e arborizar as áreas de estacionamentos junto às Áreas Octogonais

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

Anexo VII (fl.13/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP3 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ÁREAS OCTOGONAIS - SHCAO 47

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto de requalificação urbana para este setor residencial, que deve contemplar a melhoria de seus espaços públicos quanto à acessibilidade e arborização,

incluindo estudo para desconstituição ou alteração de uso dos lotes destinados a concessionárias de serviços públicos – EA 3/8 Projeção 8, 9 e 10 –, para criação de

espaços públicos de convívio.

b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para ocupação áreas públicas lindeiras aos comércios locais.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

Anexo VII (fl.14/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

- - -

SQSW 500 AE 1 INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQSW 100 a 105, 300 a Habitação multifamiliar

306, 500 e 504

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

75-M Atividades veterinárias

SQSW 500 ET 1, 2 e 3 INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

37-E Esgoto e atividades relacionadas

Anexo VII (fl.3/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SQSW 100, 101, 105, 300, 85-P Educação, apenas:

305, 306 Lts 1 - EC; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

SQSW 102, 103, 104, 301, 85.9 Outras atividades de ensino

302, 303, 304, 504 Lts 2 - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

EC; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

SQSW 100, 101 Lts 2 - JI; 56-I Alimentação, apenas:

SQSW 102, 103, 104, 301, 56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

302, 303, 304, 504 Lts 1 - JI

(20)

SQSW 101, 105, 300, 305, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

306 Projeção 2; 81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

SQSW 100, 102, 103, 104, 81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

301, 302, 303, 304, 504

Projeção 3 - ADQ

SQSW 100 a 105, 300 a COMERCIAL

306 e 504 Projeções 1 - LRS 47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

Anexo VII (fl.4/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

82.9 Outras atividades de serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

CLSW 100 Bloco A; COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

CLSW Blocos 1 a 24 (atual 47-G Comércio varejista, apenas:

101 a 104, 301 a 304 47.1 Comércio varejista não-especializado

Blocos A, B, C); 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

CLSW Blocos 27, 29 e 31 47.4 Comércio varejista de material de construção

(atual 105 Blocos A, B, C); 47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

CLSW 300 A Blocos 2 e 3; 47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

CLSW 300 B Blocos 1, 2, 3 47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

e 4; 47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

CLSW 500 Lts A e B; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

CLSW 504 Bloco A e B 33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

(26) 41-F Construção de edifícios

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

Anexo VII (fl.5/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

Anexo VII (fl.6/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação Multifamiliar

CLSW 300 A Bloco 1 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Anexo VII (fl.7/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EQSW INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

101/102 e 103/104 Lts 1; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

301/302 e 303/304 Lts 1, 2 85-P Educação, apenas:

e 3; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

304/504 Lts 1 e 2 85.2 Ensino médio

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

94-S Atividades de Organizações Associativas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

86-Q Atividade de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

EPU: INSTITUCIONAL

SQSW Lts CAV e Lts CEB 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

36-E Captação, tratamento e distribuição de água

37-E Esgoto e atividades relacionadas

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 3,00m das - 28,00m (5) -

SQSW 100 a 105, 300 a Cobertura: decorrente dos divisas laterais; 2,00m das

306 e 504 (6) afastamentos (1) (2) (3) (4) divisas frontal e posterior.

Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (37)(38)

Anexo VII (fl.8/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 3,00m das - 28,00m (5) -

SQSW 500 Cobertura: decorrente dos divisas laterais; 2,00m das

afastamentos (1) (2) (3) (4) divisas frontal e posterior.

(27) Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (37)(38)

SQSW 500 Área Especial - TO: 60% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,20 8,50m (34) 20%

AE 1 divisas

SQSW 500 ET1, 2 e 3 TO: 100% - CFA B: 1,00 4,00m -

CLSW 500 Lts A e B (28) TO: 100% (10) (31) (32) (33) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 2,64 10,60m (29) -

4,00m em todas as divisas

(25)

EPC: TO: 100% - - 6,00m (21) (35) -

SQSW 100, 101, 105, 300,

305, 306 Lts 1 - EC;

SQSW 102, 103, 104, 301,

302, 303, 304, 504 Lts 2 -

EC;

SQSW 100, 101 Lts 2 - JI;

SQSW 102, 103, 104, 301,

302, 303, 304, 504 Lts 1 - JI

(19) (20)

CLSW 100 Bloco A; TO: 100% (8) (9) (10) (11) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 2,72 7,00m -

CLSW Blocos 1 a 24 (atual (12) 3,00m em todas as divisas

101 a 104, 301 a 304 (7)

Blocos A, B, C);

CLSW Blocos 27, 29 e 31

(atual 105 Blocos A, B, C);

CLSW 504 Bloco A e B

Anexo VII (fl.9/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

CLSW 300A Bloco 1 - PLL TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

(18) (22) (23) (24) (30) decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal

CLSW 300A Blocos 2 e 3; TO: 100% (8) (9) (10) (11) AF: Galeria: obrigatória de - 9,00m -

CLSW 300B Blocos 1, 2, 3 e (12) (15) (16) 3,00m em todas as divisas

4 (7)

EQSW TO: 50% (13) (14) (17) (36) CFA B: 1,00 12,00m 30%

101/102, 103/104 Lts 1;

301/302, 303/304 Lts 1, 2

e 3;

304/504 Lts 1 e 2

(19)

SQSW Lts ADQ e Lts LRS. TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (39) -

EPU:

SQSW Lts CAV e Lts CEB

NOTAS GERAIS:

a) Em todas as superquadras, a taxa máxima de ocupação para a totalidade das projeções residenciais é de 15% da área do terreno compreendido pelo limite externo da

faixa verde non aedificandi.

b) Somente 20% das áreas das superquadras podem ser impermeabilizadas, de forma a viabilizar a implantação de garagens subterrâneas, acessos veiculares, quadras

esportivas e outras áreas com pisos não permeáveis.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

d) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação do subsolo a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área são solucionados por

movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos além da garagem obrigatória, são permitidos:

Anexo VII (fl.10/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

1.1) Lavanderia; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres de

circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos

para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.

2) No pilotis são permitidos:

2.1) Portarias; zeladoria, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

3) É permitida a ocupação máxima do pilotis em até 40% da área da projeção registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente com a construção de pilares,

compartimentos obrigatórios e opcionais. É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de

cercamento ou barreira. É vedado o cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deve possuir guarda-corpo conforme definido

em norma específica.

4) Na cobertura são permitidos:

4.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodo e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos

técnicos.

4.2) A área máxima de construção permitida para a cobertura individual é de 30% da área da projeção.

4.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e torres

de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura. Fica permitida a ocupação na cobertura com conjunto de piscina/deck construído acima do nível da laje

desde que seja mantido afastamento mínimo obrigatório de 1,50m, contados a partir do perímetro da laje de cobertura do último pavimento. Também é obrigatório

manter afastamento de 1,50m de distância entre o conjunto piscina/deck e os muros divisórios das áreas de cobertura individual e coletiva. No caso em que a piscina

seja executada no nível do piso (enterrada), não é obrigatório afastamento em relação ao perímetro da edificação e entre as unidades autônomas. Em qualquer dos

casos, os muros divisórios devem ter altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.

5) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 28,00m, contados da cota de

soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento, acrescidos de até 3,00m para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de

máquinas e equipamentos técnicos acima da altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

6) Número máximo de unidades domiciliares é igual à área da projeção dividida por 10m². Para o cálculo deve ser considerado o número inteiro, sendo desprezados os

valores decimais.

7) Galeria obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo de 3,00m.

8) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas, é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a partir do térreo. É permitido o acesso por meio de

rampa ou escada do exterior ao subsolo, conforme croqui constante desta PURP.

9) Não é permitido poço de ventilação avançando além dos limites da projeção nas divisas frontal e posterior.

10) A concessão de direito real de uso onerosa para varandas em espaço aéreo é permitida com avanço máximo de 1,00m e ocupação de 50% do comprimento linear de

cada fachada, não podendo ser fechadas para compensação de área e expansão de compartimento, nem incidir sobre a faixa non edificandi de emolduramento da

superquadra.

Anexo VII (fl.11/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

11) É permitido que os pilares que apoiam o 1° pavimento interfiram na galeria e excedam os limites do lote em até 0,50m, desde que distem no mínimo 2,50m da

fachada das lojas.

12) É permitido que elementos tipo guarda-corpo, jardineiras ou bancos no perímetro da galeria, ultrapassem os limites da projeção desde que estejam inclusos na faixa

de permissão dos pilares, com até 1,10m de altura, não incidindo sobre locais destinados a rampas ou escadas.

13) A cota de soleira deve ser definida pela cota altimétrica média do terreno. O piso do pavimento térreo pode estar situado 1,30m acima ou abaixo da cota de soleira.

O projeto de arquitetura pode tirar partido do desnível do terreno e da disposição acima, constituindo o pavimento térreo em dois níveis. Caso seja utilizada esta

possibilidade, deve ser garantida a acessibilidade para pedestres.

14) Nos casos em que ocorra o afloramento do subsolo, este pode ser parcialmente utilizado com todos os usos permitidos para EQSW, desde que garantidas as corretas

condições de iluminação e ventilação.

15) Os acessos aos pavimentos superiores devem ser feitos exclusivamente pelas divisas laterais.

16) O 2° subsolo é destinado exclusivamente à garagem, desde que asseguradas as corretas condições de iluminação e ventilação.

17) Nos casos em que a declividade do terreno permita o afloramento, o 1° subsolo pode ser parcialmente utilizado com todos os usos previstos para os pavimentos

superiores, desde que garantidas as corretas condições de iluminação e ventilação. Quando não aflorados, os subsolos só podem ser utilizados como garagem, depósito

ou casa de máquinas. As áreas de subsolo utilizadas como garagem não são computadas no coeficiente de aproveitamento.

18) São considerados elementos verticais: bombas, pilares isolados e quaisquer outros elementos que possam constituir obstáculos à visibilidade, circulação e segurança

do posto.

19) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

20) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

21) Torre ou castelo d´água nos lotes de escolas-classe e jardins de infância podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.

22) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

23) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

24) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

25) Para estes lotes deve ser garantida galeria obrigatória de 4,00m de largura no térreo. O térreo deve ter pé-direito mínimo de 3,80m, incluindo a galeria.

26) Para o Comércio Local Sudoeste é permitido o uso residencial com a modalidade de habitação multifamiliar do tipo apartamento, apenas nos pavimentos superiores.

27) São permitidos, no máximo, 1.200 Unidades Habitacionais (UH) para a totalidade das projeções SQSW 500, sendo: 48 UH nos blocos A, C, D, F, G, H, I, L, N, P, Q e V;

60 UH nos blocos J, K, M, O, R, S, T e U e 72 UH nos blocos B e E.

28) Para a CLSW 500 são permitidas no máximo 84 unidades imobiliárias por bloco nos pavimentos acima do térreo.

29) Estão incluídos na altura máxima cobertura, cumeeira, coletores solares, aquecedores, caixas d’água e equipamentos diversos, incluindo os de telecomunicações.

30) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrânea e no interior do lote.

31) Subsolo obrigatório e destinado exclusivamente à garagem, não sendo computado na área total de construção.

Anexo VII (fl.12/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

32) A ocupação de área pública objeto da concessão de direito real de uso em subsolo deve ser admitida prioritariamente sob estacionamentos de superfície, calçadas

ou pavimentações impermeáveis definidas no projeto urbanístico. Subsolos sob áreas verdes somente devem ser admitidos após ocupadas todas as áreas

impermeabilizadas.

33) A ventilação do subsolo é efetuada por meio de grelhas na laje de piso das galerias. As grelhas devem ter resistência equivalente à laje de piso e vãos com largura

máxima de 10 mm.

34) A altura máxima permite 2 pavimentos.

35) A altura máxima inclui pavimento térreo e caixa d´água.

36) Se houver cercamento das divisas a altura máxima deve ser de 2,20m com transparência mínima de 70%.

37) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

38) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.

39) A altura máxima inclui caixa d'água.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi das Superquadras.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

Anexo VII (fl.13/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-SUPERQUADRAS- HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP4 48

SQSW; COMÉRCIOS LOCAIS-CLSW e ENTREQUADRAS-EQSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

WSLC

-

SADACSE

E

SAPMAR

A

SADANITSED

SAERÁ/IUQORC

NOTAS:

a) Quando o subsolo for utilizado para unidades autônomas,

é obrigatório o acesso comum, pelo interior do edifício, a

partir do térreo.

Anexo VII (fl.14/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

QRSW 1, 2, 3, 5, 7 e 8 Lts 2 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

- JI; 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

QRSW 1 Lt 3 - Creche; 84.3 Seguridade social obrigatória

QRSW 2 e 7 Lts 1 - Creche; 85-P Educação, apenas:

QRSW 8 Lt 3 - Creche. 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

EQRSW 3/4 e 5/6 Lts 2 - 85.2 Ensino médio

Creche 85.5 Atividades de apoio à educação

(11) 85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Habitação Multifamiliar

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

QRSW 1 Lt AE 1 (17) (18) 85-P Educação

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Endereço Atividades Permitidas

Projeções Residenciais RESIDENCIAL

QRSW 1 a 8

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

Anexo VII (fl.3/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EQRSW 1/2 e 4/5 Lts 1 (17) INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EQRSW 1/2 Lt 2; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

EQRSW 2/3 Lts 1, 2, 3 e 4; 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

EQRSW 3/4, 5/6 e 6/7 Lts 84.1 Administração do estado e da política econômica e social

1; 84.3 Seguridade social obrigatória

EQRSW 7/8 Lts 1 e 2 85-P Educação

(6) 86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.4/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

EQRSW 2/3 AE 1, 2 e 3 (9) INSTITUCIONAL

(16) 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

75-M Atividades veterinárias

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.5/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

97-T Serviços Domésticos

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

EPC: INSTITUCIONAL

EQRSW 7/8 Lt 3 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.2 Serviços coletivos prestados pela administração pública

QRSW 1, 3, 4, 5, 6 e 8 CL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Lts 1; 47-G Comércio varejista, apenas:

QRSW 2 e 7 CL Lts 3 47.1 Comércio varejista não-especializado

(9) 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.6/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INDUSTRIAL (OBRIGATÓRIO)

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de Organizações Associativas

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação multifamiliar

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 30%; AF: Pilotis com 1,50m em (12) 16,00m (13) -

QRSW 1 a 8 Cobertura: 30% (1) (2) todas as divisas. Cobertura

com 1,50m em todas as

divisas (19) (20)

QRSW 1 AE Lt 1 TO: 50% - CFA B: 1,50 8,00m (14) 30%

EPC: TO: 75% - CFA B: 1,50 8,50m (3) 20%

QRSW 1, 2, 3, 5, 7 e 8 Lts 2

- JI;

QRSW 2 e 7 Lts 1 - Creche;

QRSW 1 e 8 Lts 3 - Creche;

EQRSW 3/4 e 5/6 Lts 2 -

Creche

(11)

EQRSW 1/2 e 7/8 Lts 1 e 2; TO: 75% AF: 3,00m da divisa frontal CFA B: 1,50 8,50m (4) (14) 15%

EQRSW 3/4, 4/5, 5/6 e 6/7

Lts 1

(6)

EQRSW 2/3 Lts 1, 2, 3 e 4 TO: 50% - CFA B: 1,50 8,00m (14) 30%

EQRSW 2/3 Áreas Especiais TO: 100% - CFA B: 2,50 9,00m (15) -

1, 2 e 3

EQRSW 7/8 Lt 3 – CBMDF TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,00m 30%

(10) posterior; 5,00m das

demais divisas

QRSW 1, 3, 4, 5, 6 e 8 CL TO: 100% (7) (8) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 4,00 10,00m (15) -

Lts 1; 3,00m em todas as divisas

QRSW 2 e 7 CL Lts 3 (5)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

NOTAS GERAIS:

a) Área consolidada, manter os padrões urbanos e as tipologias arquitetônicas existentes.

b) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) No pilotis são permitidos:

1.1) Portarias de acesso aos pavimentos; compartimento com quadro de medidores; uma unidade domiciliar para zelador - apartamento econômico ou conjugado;

compartimento para guarda de bicicletas – permitido prioritariamente no subsolo, mas tolerado no pilotis quando não houver subsolo na edificação; salão de múltiplas

atividades - festas, estar, reuniões, jogos, incluído serviço de apoio composto de copa e sanitário para pessoas com dificuldade de locomoção – permitido no pilotis

quando não existir na cobertura; sala de administração do condomínio; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; guarita; torres de circulação

vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, dependências para

funcionários, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos. É vedado o cercamento do pilotis.

1.2) As caixas individuais receptoras de correspondência devem ser previstas no vestíbulo social ou no de serviço.

2) Na cobertura são permitidos:

2.1) Instalação de caixa d’água; casa de máquinas; ar condicionado; insuflação e exaustão de ar; aproveitamento de energia solar; sistema de proteção contra

descargas atmosféricas; uso coletivo, em caráter exclusivo do condomínio, para fins de lazer e recreação; salão de múltiplas atividades - festas, estar, reuniões, jogos,

incluído serviço de apoio, composto de copa e sanitário para atender, inclusive, as pessoas com dificuldade de locomoção; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos

técnicos; sauna, incluindo ducha; churrasqueira, inclusive fornalhas e pias; piscina; lavanderia; terraço.

2.2) É vedada a construção de cobertura para uso individual. Coberturas individuais previamente licenciadas podem sofrer reformas internas.

2.3) Nos afastamentos é vedado qualquer tipo de construção ou elemento decorativo, inclusive toldos e pérgulas. Somente as caixas d´água, casas de máquinas e

torres de circulação vertical podem atingir o perímetro da cobertura. Fica permitida a ocupação na cobertura com conjunto de piscina/deck construído acima do nível

da laje desde que seja mantido afastamento mínimo obrigatório de 1,50m, contados a partir do perímetro da laje de cobertura do último pavimento. Também é

obrigatório manter afastamento de 1,50m de distância entre o conjunto piscina/deck e os muros divisórios das áreas de cobertura individual e coletiva. No caso em

que a piscina seja executada no nível do piso (enterrada), não é obrigatório afastamento em relação ao perímetro da edificação e entre as unidades autônomas. Em

qualquer dos casos, os muros divisórios devem ter altura máxima de 2,00m, assegurando a indevassabilidade das áreas de lazer.

3) Torre ou castelo d´água nos lotes de escolas-classe creches e jardins de infância podem ultrapassar a altura máxima caso haja justificativa técnica.

4) O campanário pode exceder em até 1/3 da altura da edificação.

5) Galeria obrigatória de 3,00m em todas as divisas do Comércio Local, no térreo. É permitido o acesso com rampa ou escada, do exterior aos subsolos através da

utilização de uma faixa com no máximo 5,00m de largura, além dos limites do lote. Estes acessos só podem estar localizados ao longo das fachadas laterais, onde não

existam vagas para estacionamento. Estes acessos externos não invalidam a obrigatoriedade do acesso comum a partir do pavimento térreo, no interior do edifício.

6) Nos lotes EQRSW, é permitida a edificação de uma unidade residencial para Ministros Religiosos, desde que o programa e espaços arquitetônicos sejam caracterizados

como tal. Fica proibida a edificação de pensionatos e seminários. Os subsolos não podem se constituir em pavimento independente do pavimento térreo;

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.9/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

7) Na galeria de pedestres, os pilares estruturais devem distar no mínimo 2,50m das fachadas das lojas.

8) É permitido ultrapassar os limites do lote, até o máximo de 1,00m com pilares estruturais. Esta permissão é afeta a todos os pavimentos.

9) O uso residencial multifamiliar, em formato de apartamentos, deve ocorrer exclusivamente no terceiro pavimento.

10) Em caso de necessidade do CBMDF, os parâmetros podem ser ajustados mediante laudo técnico especializado com anuência dos órgãos de preservação.

11) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

12) Coeficiente de aproveitamento decorrente da volumetria.

13) A altura máxima inclui 3 pavimentos, sobre pilotis obrigatório, e pavimento de cobertura.

14) A altura máxima inclui 2 pavimentos.

15) A altura máxima inclui 3 pavimentos.

16) É obrigatória a ocupação do térreo com comércio e prestação de serviço.

17) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

18) A alteração de uso está condicionada à aprovação de laudo de viabilidade urbanística.

19) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

20) No pilotis a extensão máxima contínua das áreas fechadas é de 25% do comprimento da projeção. O espaçamento mínimo entre as áreas fechadas é de 3,00m.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.10/11)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE-SHCSW-QUADRAS HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP5 49

RESIDENCIAIS-QRSW e ENTREQUADRAS RESIDENCIAIS-EQRSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e a cidade como um todo. Prever faixa

arborizada em torno do Setor, passeios e ciclovias.

b) Implantação de projeto paisagístico para a área adjacente à estrada do bosque com tratamento de parque linear.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Implementação da proposta de ampliação das áreas de estacionamentos públicos no entorno imediato dos edifícios de habitação coletiva, respeitando as áreas de

equipamentos comunitários e garantindo os espaços livres públicos de convívio e lazer.

b) Estudo para avaliar a possibilidade de construção de subsolos para garagens em área pública, nos casos dos edifícios sem subsolo.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Implantação de projeto paisagístico com arborização interna às quadras residenciais.

Anexo VII (fl.11/11)

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW

Anexo VII (fl.1/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

- - -

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

COMERCIAL

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

QMSW 2 Cj A Lt 1 a 27, Cj B

Lt 1 a 16, Cj C Lt 1 a 27 45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados

18-C Impressão e reprodução de gravações

22-C Fabricação de produtos de borracha e de material plástico

32-C Fabricação de produtos diversos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, reparação e instalação de máquinas e equipamentos

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

56-I Alimentação

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INSTITUCIONAL

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

Anexo VII (fl.3/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

QMSW 4 Lts 7 e 8; INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

QMSW 6 Lt 6 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

(26) (27) 94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

QMSW 5 Lt 5 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

(17) (26) 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

QMSW 4 Lts 1, 3 a 6 e 9 a COMERCIAL

10; 47-G Comércio varejista, apenas:

QMSW 5 Lts 1 a 4 e 6 a 10; 47.1 Comércio varejista não-especializado

QMSW 6 Lts 1 a 5 e 7 a 13 47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

(14) 47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

RESIDENCIAL

Habitação unifamiliar

Anexo VII (fl.4/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

26-C Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

Anexo VII (fl.5/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.2 Ensino médio

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de Organizações Associativas

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

QMSW 4 Lt 2; INSTITUCIONAL

QMSW 6 Lt 14 84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

61-J Telecomunicações

QMSW 6 Lt 15 INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 1 a 3 RESIDENCIAL

Habitação Multifamiliar

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 4 COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

49-H Transporte Terrestre, apenas:

49.2 Transporte rodoviário de passageiros

Anexo VII (fl.6/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INDUSTRIAL

10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.7/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

26-C Fabricação de equipamentos de informática, produtos eletrônicos e ópticos

32-C Fabricação de produtos diversos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de Organizações Associativas

RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 5 RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.8/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

CCSW 5 Lts 1 a 4; COMERCIAL

CCSW 6 Lts 1 a 5 47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

Anexo VII (fl.9/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

77.3 Aluguel de máquinas e equipamentos sem operador

77.4 Gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

RESIDENCIAL

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Habitação multifamiliar

Anexo VII (fl.10/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

QMSW 2 Cj A Lts 1 a 27, Cj TO: 100% (1) - CFA B: 1,80 7,00m (2) (3) (24) -

B Lts 1 a 16, Cj C Lts 1 a 27

QMSW 4 Lts 1, 3 a 10; TO: 60%; Subsolos: 100% - CFA B: 3,80 9,00m (15) (25) 15%

QMSW 6 Lts 1 a 8 (4) (5)

QMSW 4 Lt 2 TO: 80% (5) - CFA B: 1,60 11,00m (16) (24) 10%

QMSW 5 Lts 3 a 8 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%

posterior

QMSW 5 Lts 1 e 10 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa lateral CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%

direita

QMSW 5 Lts 2 e 9 (18) TO: 50%; Subsolos: 70% (5) AF: 5,00m da divisa lateral CFA B: 1,50 9,00m (15) (16) (25) 15%

esquerda

QMSW 6 Lts 9 a 13 TO: 100% (5) - CFA B: 3,00 7,00m (15) (24) -

QMSW 6 Lt 14 TO: 40% (5) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,80 7,50m (16) (20) (24) 30%

divisas

QMSW 6 Lt 15 TO: 100% - CFA B: 1,00 3,50m (28) -

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 1 e 3 TO: 50%; Cobertura: 20%; AF: 7,00m da divisa lateral

(7) (9) (10) (19) Subsolos: 100% voltada para o lote 2 (21)

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 2 (7) TO: 50%; Cobertura: 20%; AF: 3,00m das divisas CFA B: 3,20 (6) 21,00m -

(9) (10) (19) Subsolos: 100% laterais

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

CFA B: 3,20 (6) 21,00m -

CCSW 1 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 79,81%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,29 (6) 17,50m -

Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;

Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal

100% (12) (22)

CCSW 2 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 73,79%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,20 (6) 17,50m -

Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;

Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal

100% (12) (22)

Anexo VII (fl.11/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

17,50m -

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.

b) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolos para garagem, no nível do solo para

construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É permitida a construção de marquise para proteção do pavimento térreo, desde que a distância do limite do beiral à divisa do lote seja igual a 1,50m, com altura

mínima de 2,60m.

2) O pé-direito mínimo do térreo é de 3,00m e do 1° pavimento será de 2,60m.

3) Não é permitido o uso de garagem nos subsolos.

4) São permitidos dois pavimentos de subsolos.

5) São permitidos subsolos destinados a garagem, depósitos ou outras atividades relacionadas com a destinação do lote, desde que asseguradas as condições necessárias

de iluminação e ventilação. As rampas de acesso aos subsolos e os poços de ventilação devem ocorrer dentro dos limites do lote. Os subsolos devem ser computados no

coeficiente de aproveitamento, exceto no caso dos lotes de uso Institucional.

6) Em todos os lotes da CCSW 1, 2, 3 e 4 não devem ser computados no coeficiente de aproveitamento as áreas de estacionamento em subsolos e nos lotes 4 também

não devem ser computadas as áreas destinadas a circulação de pedestres, galerias perimetrais e transversais.

7) O pavimento térreo dos lotes 1, 2, 3 e 5 das CCSW 1, 2, 3 e 4 deve ser tratado como pilotis, sendo permitida a construção de apartamento de zelador.

8) Na fachada dos lotes 4 da CCSW 1 e 4, voltada à praça central, é permitida, ao nível da cobertura do primeiro pavimento, a instalação de toldos e elementos

decorativos removíveis com avanço de no máximo 6,00m.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

CCSW 3 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 71,35%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,17 (6)

Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;

Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal

100% (12) (22)

CCSW 4 Lt 4 (8) (9) TO: 50%; Térreo: 78,63%; AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,27 (6) 17,50m -

Primeiro Pavimento: 60%; 3,00m em todas as divisas;

Torre: 50%; Subsolos: 6,00m no eixo transversal

100% (12) (22)

CCSW 1, 2, 3 e 4 Lts 5 (7) TO: 50%; Térreo: 75%; - CFA B: 4,00 (6) (23) 21,00m -

(9) (10) Cobertura: 20%; Subsolos:

100% (23)

CCSW 5 Lts 1 a 4; TO: 50% (11) (12) (13) - CFA B: 1,75 7,00m (24) -

CCSW 6 Lts 1 a 5

Anexo VII (fl.12/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

9) As rampas de acesso aos subsolos devem ocorrer dentro dos limites do lote. O comprimento dos patamares de espera deve, obrigatoriamente, estar contido, no

mínimo 2,00m no interior do lote.

10) Os lotes 1, 2, 3 e 5 das CCSW 1, 2, 3 e 4 deve ter hall de acesso aos pavimentos superiores voltados para as vias externas às referidas quadras. Os acessos aos

subsolos nos lotes 1, 2 e 3 devem se dar pelas vias de serviço internas aos pátios dos quarteirões ou pelo estacionamento.

11) O 2° Subsolo destina-se unicamente a garagem enquanto no 1° Subsolo é permitida garagem, depósitos e outras atividades relacionadas com a destinação do lote,

desde que asseguradas as condições necessárias de iluminação e ventilação previstas no Código de Obras do Distrito Federal. As rampas de acesso aos subsolos devem

ocorrer dentro dos limites do lote.

12) Nas lojas do pavimento térreo é permitida a construção de mezanino, desde que o pé-direito total correspondente ao pavimento térreo somado ao mezanino, não

ultrapasse 5,50m e sua área de construção não ultrapasse 50% da área do pavimento térreo.

13) Todos os elementos de composição das fachadas, tais como brises, marquises, pilares, beirais e varandas, devem estar inteiramente contidos no interior do lote.

14) Quando houver a opção pelo uso residencial é obrigatório o uso de comércio e prestação de serviço no térreo com fachadas ativas na divisa frontal do lote,

respeitados os afastamentos do lote.

15) Acima da cobertura é permitida somente a construção de reservatório superior de água e casa de máquinas.

16) É permitida a construção de torre ou castelo d’água cuja altura deve ser justificada pelo projeto de instalações hidráulicas ou exigência do corpo de bombeiros do

Distrito Federal, devendo ser respeitados os afastamentos obrigatórios.

17) O lote 5 da QMSW 5 do SHCSW tem a destinação restrita ao uso institucional ou coletivo, exclusivamente para 94-S Atividades de organizações associativas, apenas

9491-0/00 Atividades de organizações religiosas ou filosóficas; e 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento.

18) O acesso aos lotes da QMSW 5 deve ser feito pelas vias locais, sendo vedado acesso pelas avenidas.

19) É vedado o uso residencial na cobertura, sendo permitidos usos complementares coletivos.

20) A antena de transmissão deve ter altura máxima de 55,00m.

21) Nos casos em que a fachada voltada para o lote 2 for cega ou contiver apenas vãos de iluminação ou aeração de compartimentos de permanência transitória o

afastamento deve ser de 3,00m.

22) Galeria obrigatória de 6,00m no eixo transversal dos lotes 4 das Quadras CCSW 1, 2, 3 e 4, no térreo.

23) Na CCSW lote 5, caso seja feita a opção pelo uso residencial exclusivo, as Taxas de Ocupação nos pavimentos e o CFA são conforme o disposto para os lotes 1, 2 e 3

da CCSW.

24) A altura máxima inclui 2 pavimentos.

25) A altura máxima inclui 3 pavimentos.

26) Fica vedada a exploração de atividade comercial, exceto para atividades auxiliares de manutenção relacionadas à atividade fim. A assistência técnica prestada pela

entidade religiosa deve ser gratuita e estar vinculada ao templo religioso.

27) A alteração de uso está condicionada a aprovação de laudo de viabilidade urbanística.

28) A altura máxima inclui caixa d'água.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.13/14)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS SUDOESTE - SHCSW QUADRAS MISTAS - HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP6 50

QMSW e CENTRO COMERCIAL - CCSW MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

Parcelamento S

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

b) Elaborar estudo de viabilidade para inclusão de habitação multifamiliar para a quadra QMSW 2.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

urbano

- - Apenas para regularização do conjunto D do setor de oficinas

do Sudoeste prevista em Planos, Programas e Projetos.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Qualificar as vagas nos estacionamentos existentes.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para verificar a viabilidade técnica da regularização do conjunto D do setor de oficinas do Sudoeste, considerando a rede de distribuição de

energia existente. No caso de regularização devem ser seguidos os mesmos parâmetros de uso e atividades e de ocupação do solo previstos nesta Lei para os conjuntos

A, B e C.

Anexo VII (fl.14/14)

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

Anexo VII (fl.1/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Hospital das Forças Armadas HFA Bloco A Material Indicação de preservação Distrital

EPC:

SHLSW AE 1 - Hospital das 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

Forças Armadas - HFA 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

96-S Outras atividades de serviços pessoais

RESIDENCIAL (COMPLEMENTAR)

Habitação unifamiliar e multifamiliar

SHLSW AR 1 RESIDENCIAL

Habitação multifamiliar

Anexo VII (fl.3/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

CHSW Lts 3, 4 e 5 INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

96-S Outras atividades de serviços pessoais

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos, apenas:

21.2 Fabricação de produtos farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

CHSW Lt 1 - PLL COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

Anexo VII (fl.4/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

EPC: TO: 35%; Subsolos: 50% (5) AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,75 21,00m (15) 35%

SHLSW AE 1 - HFA (6) (9) divisas (1) (4)

SHLSW AR 1 TO: 20% (5) (6) (9) AF: 15,00m em todas as CFA B: 0,80 18,00m (14) 40%

divisas (1)

CHSW Lts 3, 4 e 5 TO: decorrente dos AF: 5,00m da divisa frontal; CFA B: 1,00 12,00m -

afastamentos; Subsolos: 3,00m das demais divisas CFA M: 2,50

100% (3) (5) (6) (7) (8) (9) (2)

CHSW Lt 1 – PLL (10) (11) TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m (12)

(13) decorrente dos das divisas frontal e

afastamentos posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta lei complementar.

b) Não se aplica aos lotes constantes desta UP a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública em subsolo para garagem, no nível do solo para

construção de torres de circulação vertical e em espaço aéreo para construção de varandas, expansão de compartimentos e compensação de área.

Anexo VII (fl.5/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) É permitido o cercamento do lote em todas as divisas, podendo ser do tipo grade ou alambrado, com altura máxima de 2,20m.

2) Os acessos aos lotes devem ser feitos exclusivamente pela divisa frontal.

3) É permitida a existência de uma unidade residencial para zeladoria, com área máxima de 68,00m², desde que computada no coeficiente de aproveitamento.

4) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

5) As rampas de acesso ao subsolo devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

6) Quando houver o segundo subsolo, o acesso de veículos será efetuado por rampas que devem se localizar internamente à área permitida para o subsolo, podendo a

rampa do 2° subsolo coincidir com a do 1° subsolo.

7) Os subsolos deverão ser implantados de maneira a evitar o afloramento e descaracterização do pilotis ou térreo, devendo ocorrer inteiramente enterrado. As

possíveis diferenças de nível devem ser acomodadas com tratamento paisagístico adequado, utilizando taludes e garantindo a acessibilidade à edificação.

8) Nos subsolos são permitidos garagem, depósitos e outras atividades de caráter transitório, desde que asseguradas a correta iluminação e ventilação.

9) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.

10) É obrigatória a previsão de, no mínimo, 5 vagas para veículos no caso de existir loja de conveniência.

11) É obrigatória a construção de muros nas divisas laterais e de fundo com altura mínima de um 1,20m e máxima de 2,00m quando as divisas não forem voltadas para

vias públicas. Os muros das divisas laterais devem ter um afastamento frontal mínimo de 4,00m.

12) Ao longo da divisa frontal do lote é obrigatória a execução de grelha ou solução equivalente, que assegure a correta captação e escoamento das águas servidas.

13) Tanques destinados ao armazenamento de combustíveis devem ser instalados de forma subterrâneos e instalados no interior do lote.

14) São permitidos 4 pavimentos sobre pilotis obrigatório.

15) O Edificio principal do HFA consolidado tem altura máxima de 51,00m, incluídas caixa d’água e esquipamentos técnicos.

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

-

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.

Anexo VII (fl.6/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP7 SETOR HOSPITALAR LOCAL SUDOESTE - SHLSW 51

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor, incluindo passeios e ciclovias, levando em consideração a conexão com os setores adjacentes.

b) Elaborar estudo para regulamentação da concessão de uso onerosa para os lotes PLL.

Anexo VII (fl.7/7)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.1/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

- - -

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

Projeções residenciais RESIDENCIAL

SQNW 102 a 111 e 302 a

311 (7)

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

SQNW 102 a 106, 108 a 85-P Educação, apenas:

110 - Lts JI; 85.1 Educação infantil e ensino fundamental

SQNW 303, 305 a 311 - Lts 85.9 Outras atividades de ensino

EC 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

(23) PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

SQNW Lts ADM.

EPU: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

SQNW Lts CEB e GAS; 81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas, apenas:

AENW 3 Lt B - CEB.

Lts LRS

SQNW 102 a 111;

SQNW 302 a 311;

CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 8/9 e

10/11;

CRNW 503 a 507 e 509 a

511

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- -

Habitação Multifamiliar

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

INSTITUCIONAL

35-D Eletricidade, Gás E Outras Utilidades

81.1 Serviços combinados para apoio a edifícios

COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

INDUSTRIAL

Anexo VII (fl.3/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios, apenas:

14.1 Confecção de artigos do vestuário e acessórios

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega, apenas:

53.1 Atividades de Correio

53.2 Atividades de malote e de entrega

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde, apenas:

66.1 Atividades auxiliares dos serviços financeiros

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas, apenas:

82.1 Serviços de escritório e apoio administrativo

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos, apenas:

95.2 Reparação e manutenção de objetos e equipamentos pessoais e domésticos

INSTITUCIONAL

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 10/11 INDUSTRIAL

Lts A a K; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

CLNW 8/9 Lts A a J; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

CRENW Lts A a F 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

(47) 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

Anexo VII (fl.4/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

Anexo VII (fl.5/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

RESIDENCIAL

Habitação Multifamiliar

CRNW INDUSTRIAL

504, 506 e 510 Blocos A Lts 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

1 a 5, Blocos B Lts 1 a 6; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

503 Bloco A Lts 1 a 5; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

508 Bloco A Lts 1 e 2; 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

511 Bloco A Lts 1 a 7 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

(47) 15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

Anexo VII (fl.6/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

Anexo VII (fl.7/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.2 Ensino médio

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

RESIDENCIAL

Habitação Multifamiliar

CRNW 505, 507 e 509 COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Bloco A Lt 1 47-G Comércio varejista, apenas:

Anexo VII (fl.8/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.1 Comércio varejista não-especializado

INDUSTRIAL (COMPLEMENTAR)

10-C Fabricação de produtos alimentícios

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

Anexo VII (fl.9/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.2 Ensino médio

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

CRNW 503, 505, 507 e 509 COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

Bloco B Lts 1 - PAC; 47-G Comércio Varejista, apenas:

CRENW Lt 1 - PAC 47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

Anexo VII (fl.10/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.3 Comércio de peças e acessórios para veículos automotores

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas, apenas:

45.2 Manutenção e reparação de veículos automotores

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

CRNW 503, 505, 507 e 509 INDUSTRIAL

Bloco B Lt 2 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

15.3 Fabricação de calçados

15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Anexo VII (fl.11/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

INSTITUCIONAL

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

Anexo VII (fl.12/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

CRNW INDUSTRIAL

703 Lts B, C, D, E e F; 10-C Fabricação de produtos alimentícios, apenas:

704 Lts A, B, C e D; 10.9 Fabricação de outros produtos alimentícios

705 Lts A e B; 14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

706 Lts A, B, C, D e E; 15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados, apenas:

707 e 710 Lts A, B, C, D, E, 15.2 Fabricação de artigos para viagem e de artefatos diversos de couro

F e G; 15.3 Fabricação de calçados

708 Lts A e B; 15.4 Fabricação de partes para calçados, de qualquer material

709 Lts A, B, C e D; 18-C Impressão e reprodução de gravações

711 Lts A e B 21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos, apenas:

32.5 Fabricação de instrumentos e materiais para uso médico e odontológico e de artigos ópticos

COMERCIAL

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

29-C Fabricação de veículos automotores, reboques e carrocerias

33-C Manutenção, Reparação e Instalação de máquinas e equipamentos

41-F Construção de edifícios

Anexo VII (fl.13/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

42-F Obras de infra-estrutura

43-F Serviços especializados para construção

45-G Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas

49-H Transporte terrestre

50-H Transporte aquaviário

51-H Transporte aéreo

52-H Armazenamento e atividades auxiliares dos transportes

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

Anexo VII (fl.14/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

85-P Educação, apenas:

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

EPC: INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

CRNW 703 Lt A - Delegacia, 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

704 Lt E - Ensino Médio, 85-P Educação

705 Lt C - Posto de Saúde, 86-Q Atividades de atenção à saúde humana

705 Lt D - Corpo 87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

Bombeiros, 709 Lt E - 88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

Ensino Médio; 91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

AENW 3 Lt A 91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.15/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

EQNW 704/705, 706/707 e INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

710/711 Lts A 94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

85-P Educação, apenas:

85.1 Educação infantil e ensino fundamental

85.2 Ensino médio

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

AENW 1 Lt A COMERCIAL (OBRIGATÓRIO)

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

53-H Correio e outras atividades de entrega

56-I Alimentação

58-J Edição e edição integrada à impressão

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.16/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades Imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais, apenas:

96.0 Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

INSTITUCIONAL (COMPLEMENTAR)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social, apenas:

84.1 Administração do estado e da política econômica e social

84.3 Seguridade social obrigatória

85-P Educação, apenas:

85.3 Educação superior

85.5 Atividades de apoio à educação

85.9 Outras atividades de ensino

86-Q Atividades de atenção à saúde humana, apenas:

86.3 Atividades de atenção ambulatorial executadas por médicos e odontólogos

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.17/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

86.4 Atividades de serviços de complementação diagnóstica e terapêutica

86.5 Atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos

86.6 Atividades de apoio à gestão de saúde

86.9 Atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer, apenas:

93.1 Atividades esportivas

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

EPU: INSTITUCIONAL

AENW1 Lt B - CAESB 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

AENW 2 Lts A e B INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços De Assistência Social Sem Alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades Ligadas Ao Patrimônio Cultural E Ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

99-U Organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (OBRIGATÓRIO)

75-M Atividades veterinárias

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação

64-K Atividades de serviços financeiros

COMERCIAL (COMPLEMENTAR)

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.18/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

AENW 2 Lts 1, 2 e 3 INSTITUCIONAL

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.1 Atividades de organizações associativas patronais, empresariais e profissionais

94.2 Atividades de organizações sindicais

94.3 Atividades de associações de defesa de direitos sociais

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

56-I Alimentação

COMERCIAL

47-G Comércio Varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.4 Comércio varejista de material de construção

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.19/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Projeções residenciais TO: 100%; Pilotis: 40%; AF: Pilotis com 2,00m da - 28,00m (17) -

SQNW 102 a 111, 302 a 311 Cobertura: decorrente dos divisa frontal e posterior;

afastamentos (1) (2) (3) (4) 3,00m das divisas laterais.

(5) (6) (13) (32) (40) Cobertura com 2,50m em

todas as divisas (50)

EPC: TO: 60%; Subsolos: 100% AF: 5,00m em todas as CFA B: 1,20 8,50m (10) 20% (9)

SQNW 102 a 106, 108 a (12) (14) (23) (45) divisas (11) (26) (29) (35)

110 - Lts JI;

SQNW 303, 305 a 311 - Lts

EC

SQNW Lts ADM e Lts LRS. TO: 100% (15) - CFA B: 1,00 3,50m (53) -

EPU:

SQNW Lts CEB e GAS

CLNW 2/3, 4/5, 6/7, 10/11 TO: 100% (6) (13) (18) (21) AF: Galeria: obrigatória de - 11,60m -

Lts A a K; (22) (33) (43) (45) 4,00m em todas as divisas

CLNW 8/9 Lts A a J; (19) (46)

CRENW Lts A a F

CRNW TO: 100% (6) (9) (12) (13) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 3,00 (25) 16,00m -

504, 506 e 510 Blocos A Lts (21) (22) (25) (45) 4,00m em todas as divisas

1 a 5, Blocos B Lts 1 a 6; (20)

503 Bloco A Lts 1 a 5;

508 Bloco A Lts 1, 2;

511 Bloco A Lts 1 a 7;

505, 507 e 509 Blocos A Lts

1

Anexo VII (fl.20/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

30%

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

CRNW 503, 505, 507 e 509 TO: 25%; Cobertura: AF: Edificação com 3,00m CFA B: 0,25 6,00m -

Bloco B Lts 1 - PAC; decorrente dos das divisas frontal e

CRENW Lt 1 - PAC afastamentos (13) (41) (45) posterior; 4,00m das

divisas laterais. Cobertura

com 3,00m da divisa

posterior; 4,00m das

divisas laterais. Pilares e

bombas com 3,00m da

divisa frontal (9) (37) (38)

(42)

CRNW 503, 505, 507 e 509 TO: 100% (6) (9) (13) (20) AF: Galeria: obrigatória de CFA B: 1,00 (25) 8,50m -

Blocos B Lts 2 (21) (22) (24) (43) 4,00m na divisa frontal e

nas divisas laterais; 3,00m

na divisa posterior

CRNW TO: 50%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 2,20 (35) 24,00m (10)

703 Lts A, B, C, D, E e F; (12) (14) (30) (45) frontal; 5,00m das demais

704, 706 e 709 Lts A, B, C, divisas quando voltadas

D e E; para área pública e 3,00m

705 Lts A, B, C e D; quando voltadas para lote

707 e 710 Lts A, B, C, D, E, (9) (26) (27) (28) (29)

F e G;

708 e 711 Lts A e B

EQNW 704/705, 706/707 e TO: 50%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,20 (32) (35) 12,00m (10) (29) (31) 30% (9)

710/711 Lts A (12) (14) (45) frontal; 5,00m das demais

divisas (26) (36)

CRENW Lt 2 – Gás TO: 80% (15) (35) (43) (45) (26) (37) CFA B: 0,80 16,00m (10) 20% (9)

AENW 1 Lt A TO: 50% (12) (14) (40) AF: 5,00m em todas as CFA B: 2,10 (25) (32) (35) 28,00m (10) 30% (9)

divisas (16) (21) (39)

Anexo VII (fl.21/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

EPU: TO: 60%; Subsolos: 20% AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,80 7,00m (32) 20% (9)

AENW 1 Lt B - CAESB (12) divisas (11) (26)

AENW 2 Lts A e B TO: 60%; Subsolos: 100% (11) (26) (33) CFA B: 1,20 8,00m 20% (9)

(6) (12) (14) (40)

AENW 2 Lts 1, 2 e 3 TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,70 (32) (44) 17,00m 30% (9)

(8) (12) frontal; 5,00m das demais

divisas (26)

AENW 3 Lt A TO: 40%; Subsolos: 70% AF: 10,00m da divisa CFA B: 0,70 17,00m (10) 30% (9)

(8) (12) (42) frontal; 5,00m das demais

divisas (26)

AENW 3 Lt B - CEB TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 9,00m (32) 20% (9)

frontal; 7,00m das demais

divisas (26) (37)

NOTAS GERAIS:

a) As faixas verdes de emolduramento non aedificandi do setor têm dimensões de 20,00m, 30,00m, ou 40,00m, provida de densa arborização, com no mínimo renque

duplo, sendo vedado qualquer tipo de edificação, em solo, subsolos ou espaço aéreo.

b) É obrigatória a instalação de conjuntos de drenagem para as águas pluviais coletadas nas coberturas dos edifícios cuja tecnologia é regulamentada pela agência

reguladora de águas, energia e saneamento.

c) O aproveitamento das águas pluviais para fins não potáveis é permitido, desde que obedecida as Notas Técnicas Brasileiras especificas e seus requisitos para o tema

Água de Chuva – Aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis.

d) Para efeito de aquecimento de água é obrigatório o uso de aquecedores do tipo acumulação com fonte primária de energia solar. Como fonte complementar à

energia solar, é admitido o uso de gás natural, se disponível, ou da eletricidade.

e) A aprovação dos projetos e o licenciamento da obra estão condicionados ao cumprimento das exigências do licenciamento ambiental e do Plano de Gestão Ambiental

da Implantação – PGAI, no que couber, e à assinatura de Termo de Compromisso referente às exigências cujo cumprimento seja posterior à aprovação dos projetos. O

Termo de Compromisso será assinado pelo proprietário do lote ou projeção e pelo responsável técnico de obra, arquitetura e instalações prediais.

f) Os desníveis resultantes da topografia do terreno ou da implantação dos subsolos a partir da aplicação ou não da concessão de uso de área devem ser solucionados

por movimento de terra, com talude ou escalonamento, associados à vegetação, e com acessos por rampas e escadas.

g) Deve ser executado tratamento paisagístico com calçadas e vegetação, no entorno das edificações, de concepção integrada à da quadra, e conforme as diretrizes de

paisagismo constantes do projeto de parcelamento.

h) É obrigatória a garantia das condições de acessibilidade e de integração do edifício com o entorno.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Anexo VII (fl.22/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

m) É permitida alteração do uso para inclusão do residencial multifamiliar, a exceção do pavimento térreo, e dos parâmetros de ocupação dos lotes da CRNW 503, 505,

507 e 509 Bloco B Lt 2, quando do reparcelamento para realocação dos lotes indicados no Artigo 151, Inciso I, desta Lei Complementar, condicionada a estudo do limite

populacional previsto no projeto original e a comprovação da capacidade de suporte das infraestruturas.

n) É permitido o uso residencial multifamiliar, a exceção do pavimento térreo, nos lotes CRNW 703 Lts A, B, C, D, E e F; 704, 706 e 709 Lts A, B, C, D e E; 705 Lts A, B, C e

D; 707 e 710 Lts A, B, C, D, E, F e G; 708 e 711 Lts A e B condicionado a estudo do limite populacional previsto no projeto original e a comprovação da capacidade de

suporte das infraestruturas.

o) É permitido o uso residencial multifamiliar para o lote A, do SHCNW AENW 1, condicionado a reparcelamento que mantenha o controle dos padrões morfológicos e

limites de altura definidos, com lotes isolados e espaços livres arborizados, nos moldes das superquadras do setor, respeitado o limite populacional previsto no projeto

original e a comprovação da capacidade de suporte das infraestruturas.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

i) A cota de soleira deve ser aquela fornecida pelo órgão responsável pela habilitação de projetos, tendo como referência o greide da rua de acesso e a calçada, devendo

ser evitados o afloramento de subsolos e a descaracterização do pilotis ou térreo.

j) Não devem ser utilizados revestimentos e vedações espelhados nas projeções da etapa 2 do SHCNW, e na etapa 1 nas projeções localizadas nas áreas lindeiras às

unidades de conservação.

k) Os critérios para a definição de vagas de veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

l) A planta de detalhe - DET deve ser consultada para locação de subsolo, rampas e centrais de gás em área pública.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) Nos subsolos, além da garagem obrigatória, são permitidos:

1.1) Lavanderia coletiva; compartimento para guarda de bicicletas; depósito de materiais de limpeza, conservação e manutenção; vestiários para funcionários; torres

de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos,

compartimentos para lixo e compartimentos técnicos; reservatório de água.

2) No pilotis são permitidos:

2.1) Portarias, zeladoria, compartimentos técnicos e cômodos de uso coletivo exclusivo do condomínio; torres de circulação vertical - constituídas, no máximo, pela

caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos técnicos.

2.2) É permitida a ocupação máxima de até 5% da área da projeção com jardins e jardineiras, sem nenhuma configuração de cercamento ou barreira. É proibido o

cercamento do pilotis. O perímetro das rampas de garagem (exceto a entrada/saída) deverá possuir guarda-corpo conforme definido em norma técnica específica.

2.3) A extensão máxima contínua dos conjuntos de compartimentos construídos nos pilotis deverá limitar-se a 25% do comprimento da projeção, exceto para as

projeções quadradas.O afastamento mínimo entre os conjuntos de compartimentos será de 3,00m.

3) Na cobertura são permitidos:

3.1) Compartimentos técnicos, equipamentos, cômodos e espaços de uso coletivo exclusivo do condomínio; piscina; terraço; torres de circulação vertical - constituídas,

no máximo, pela caixa de escada e seus patamares, rampas e seus patamares, poços de elevadores e seus vestíbulos, compartimentos para lixo e compartimentos

técnicos.

Anexo VII (fl.23/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

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MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

3.2) É permitida a construção, na cobertura, de áreas de lazer individuais, vinculadas diretamente às unidades residenciais do 6º pavimento, desde que não constituam

unidades autônomas, sendo vedado o fechamento do pavimento de cobertura sobre o afastamento obrigatório. A construção de cobertura individual é condicionada à

construção de cobertura coletiva de lazer de uso comum dos moradores.

3.3) A área máxima de construção permitida para a cobertura individual é de 30% da área da projeção.

4) Se a diferença de nível entre os limites laterais da projeção registrada em cartório for maior que 4,60m, pode ser criado pavimento intermediário entre o pilotis e o

primeiro pavimento-tipo, destinado exclusivamente a utilização coletiva. A área construída no pavimento intermediário deve ser subtraída da área permitida para

construção no pilotis.

5) As rampas de acesso de veículos aos subsolos devem necessariamente estar vinculadas às projeções dos blocos, e devem ser, preferencialmente pela via do

estacionamento e pelas indicações do projeto urbanístico, podendo ocorrer fora dos limites da ocupação dos subsolos, definidos pela prancha de detalhe. Pode ocorrer

rampa única com dois sentidos. Em casos omissos, o órgão responsável pela habilitação de projetos pode aprovar novos acessos, por analogia com os existentes. Esses

casos devem ser submetidos à anuência dos órgãos de planejamento urbano e, quando necessário, de trânsito.

6) Quando houver mais de um subsolo, as rampas podem ser coincidentes. Quando não coincidentes as rampas obrigatoriamente devem se localizar internamente à

ocupação permitida para os subsolos em área pública.

7) É permitida somente a aprovação de projetos com unidades habitacionais de dois ou mais quartos, conforme previsto no planejamento de densidade residencial do

setor.

8) Subsolos destinados a garagem não são computados na área máxima de construção permitida. São permitidos no primeiro subsolo as seguintes atividades: sala de

estar de motoristas, restaurante, lanchonete, bomboniere, tabacaria, depósitos, salas para manutenção de equipamentos elétricos e afins. Para atividades de uso

prolongado, devem ser asseguradas iluminação e ventilação naturais.

9) As áreas de carga e descarga devem ser implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

10) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

11) Os acessos de veículos deve ser pela via de menor hierarquia viária.

12) As rampas de acesso aos subsolos devem se desenvolver inteiramente dentro do lote.

13) A ventilação dos subsolos deve ficar contígua aos limites da projeção ou lote e pode ser efetuada por meio de grelhas na laje de piso do pilotis ou do pavimento

térreo.

14) É admitida a utilização de jardins rebaixados, para a criação de aberturas de ventilação nos subsolos.

15) Para os lotes destinados a abrigar estação de gás, deve ser observada a legislação específica, não sendo permitido edificar em superfície, devendo o reservatório e

tubulações serem totalmente enterrados, permitindo o cercamento.

16) O acesso de veículos pode ser feito por qualquer das divisas com exceção da divisa oeste.

17) Os blocos residenciais devem ser compostos por pilotis e 6 pavimentos, sendo permitido pavimento de cobertura. A altura máxima é de 28,00m, contados da cota de

soleira até o limite da platibanda ou guarda-corpo acima do sexto pavimento, acrescidos de até 3,00m para cobertura. É permitida a instalação de caixa d’água, casas de

máquinas e equipamentos técnicos acima da altura máxima, limitados a 3,00 metros a contar da laje superior da cobertura.

18) Os edifícios de comércio local podem ser integrados por meio de passarelas de pedestres cobertas, ao nível do solo, conforme definido na planta de urbanismo.

Anexo VII (fl.24/27)

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MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

19) Galeria obrigatória no térreo e sobreloja, com pé-direito mínimo de 3,50m. Suas lajes de teto devem ser niveladas e alinhadas de modo a constituir uma proteção

contínua. Mezanino é admitido quando o pé-direito permitir a sua inserção.

20) Galeria obrigatória no térreo, com pé-direito mínimo de 4,30m. Suas lajes de teto devem ser niveladas e alinhadas de modo a constituir uma proteção contínua.

Mezanino é admitido quando o pé-direito permitir a sua inserção.

21) Na galeria, os acessos de pedestres aos lotes e a integração do edifício com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou

dificultem a acessibilidade. O piso das galerias deverá acompanhar as calçadas ao longo do bloco e permitir a continuidade do piso das galerias dos lotes vizinhos,

formando passeio público uniforme. Os desníveis entre o piso das galerias e o piso do térreo das edificações devem ser resolvidos internamente às unidades imobiliárias

e os pilares devem ser localizados dentro dos limites do lote.

22) A garagem nos subsolos, objeto de concessão de direito real de uso onerosa, pode ser interligada para reduzir o número de rampas de entrada e saída, seguindo o

estabelecido no projeto de urbanismo que registra os lotes.

23) Deve ser mantida a propriedade pública dos lotes institucionais comunitários, sendo possível a utilização por particulares mediante contrato de concessão de uso

onerosa, precedido de estudos técnicos, com participação popular e avaliação dos órgãos de planejamento, gestão e preservação Distrital e Federal.

24) O acesso de deve ser pela via local. O acesso de veículos aos subsolos deve ser efetuado por rampas desenvolvidas dentro da área do lote, de forma que não ocupem

o espaço da galeria de pedestres e obrigatoriamente será feito pela via W8.

25) É permitida a construção de mezanino em até 40% da área do térreo não sendo computado no coeficiente de aproveitamento.

26) É permitido o cercamento do lote, com altura máxima de 2,20m. O cercamento de todas as divisas voltadas para logradouros públicos deve ser executado em

material que permita pelo menos 70% de transparência e visibilidade.

27) O limite do cercamento deve acompanhar o afastamento frontal do lote.

28) No caso dos lotes situados nas extremidades do conjunto o cercamento das laterais voltadas para praças ou áreas públicas deve ter como limite máximo o

afastamento lateral.

29) No caso de lote destinado a Equipamento Público Comunitário, o cercamento pode acompanhar os limites do lote.

30) O acesso de veículos deve ser pelo estacionamento público projetado em frente ao lote, ou pela via mais próxima às divisas. No caso de lotes voltados para as praças

públicas, o acesso de veículos deve ser executado pela divisa lateral.

31) Torres, campanários ou outros elementos arquitetônicos característicos para edifício de templo podem alcançar até 16,00m de altura máxima.

32) É permitida a edificação de uma unidade habitacional econômica para zelador ou para apoio de funcionários, incluída no cálculo do coeficiente de aproveitamento.

33) É admitida a ocupação da cobertura para instalação dos equipamentos técnicos, bem como para depósito, acima da altura máxima, limitada a ocupação a 5% da área

do lote, e mantido o afastamento mínimo de 10,00m em todas as divisas.

34) Equipamentos técnicos podem ultrapassar a altura máxima, desde que devidamente justificados.

35) É permitida a construção de guarita no afastamento obrigatório, incluída no cálculo do coeficiente de aproveitamento.

35.1) Para efeito de composição arquitetônica pode ser construída uma edificação de até 12,00m² ou duas edificações de 8,00m² cada uma.

35.2) Quando existir cobertura ligando as guaritas sobre os acessos, apoiada nas duas edificações, em pilares ou em cobertura, sua área não é computada no cálculo da

área de construção estabelecida nesse item e nem no coeficiente máximo de construção.

Anexo VII (fl.25/27)

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HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

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MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

36) Os acessos de veículos à garagem ou estacionamento interno devem ser efetuados preferencialmente pelas vias laterais ao lote. A área para embarque e

desembarque pode ser acessada pela via frontal ao lote.

37) O acesso de veículos ao lote deve ser efetuado pela via frontal ao lote.

38) É permitido o cercamento do lote com muro ou alambrado, com altura máxima de 2,20m, somente nas divisas com outros lotes, ou no caso de lote isolado, na divisa

dos fundos.

39) É proibido o cercamento das divisas.

40) As superfícies superiores das lajes dos tetos de todos os edifícios são consideradas como áreas comuns, para efeito de instalação de coletores solares, aquecedores,

caixas d’água e equipamentos diversos incluindo os de telecomunicações. A instalação de coletores solares, aquecedores e outros equipamentos deve fazer parte da

concepção da edificação, não devendo ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico. Aquecedores devem ser incorporados ao volume

formado pela caixa d’água.

41) É obrigatória a implantação de dispositivos de captação e escoamento de água e óleo, dentro dos limites do lote, conforme estabelecido em legislação ambiental.

42) Nas entradas e saídas dos lotes devem ser previstas faixas de aceleração, desaceleração e espera.

43) É admitida a destinação de subsolos para depósitos, limitado este uso a 5% da área do lote.

44) É permitida a edificação de terraço coberto com ocupação máxima de 40% da área total da cobertura, não computada para o cálculo da área máxima de construção,

destinada a restaurante, atividades culturais e de lazer.

45) As calçadas ao redor dos lotes devem ser construídas e tratadas de modo a garantir o passeio continuado acompanhando a declividade da via.

46) O acesso de veículos deve ser pelas vias coletoras. O acesso de veículos aos subsolos deve ser efetuado por rampas, com localização definida no projeto urbanístico.

Em casos omissos, o órgão responsável pela habilitação de projetos pode aprovar novos acessos por analogia com os existentes. Esses casos devem ser submetidos à

anuência dos órgãos de planejamento urbano e, quando necessário, de trânsito.

47) No térreo é obrigatório o uso para comércio, prestação de serviços, uso coletivo ou institucional. O uso residencial deve acontecer exclusivamente nos pavimentos

superiores.

48) Na divisa com o lote 1 do bloco B, se não houver abertura de janelas e portas não haverá afastamento obrigatório.

49) Aplica-se a legislação específica que dispõe sobre a construção de cobertura das áreas esportivas e recreativas nos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal,

exceto no que se refere à altura máxima, que fica limitada a 12,00 metros.

50) Os afastamentos não se aplicam aos pilares, torres de circulação vertical e guarita.

51) Não se aplica aos lotes a concessão de direito real de uso para ocupação de área pública no nível do solo, para torre de circulação vertical.

52) No nível do solo é permitida a concessão de uso para construção de cobertura das passarelas que interligam as galerias dos blocos comerciais, conforme projeto de

urbanismo.

53) A altura máxima inclui caixa d'água.

Anexo VII (fl.26/27)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP8 SETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS NOROESTE - SHCNW 52

MENOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para os casos previstos em Planos, Programas e

Projetos desta PURP.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

b) Prever faixa arborizada em torno do setor com passeios e ciclovias.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

Desdobro S - - AENW1 Lote A em no máximo 4 lotes.

Remembramento S - - Apenas para lotes do CRNW 500 e CRNW 700.

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor para conexão com os setores adjacentes.

c) Implantar arborização na faixa verde de emolduramento non aedificandi das Superquadras.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Promover ação para a retirada de cercas vivas e outros obstáculos existentes em torno dos edifícios, integrando o espaço público e possibilitando a livre circulação de

pedestres.

b) Elaborar estudo para verificar a viabilidade de ampliação de usos comerciais da AENW 2 Lotes 1, 2 e 3.

c) Elaborar estudo para alteração de parcelamento em razão da desconstituição das áreas destinadas às comunidades indígenas, condicionado a aprovação do órgão

federal de preservação.

Anexo VII (fl.27/27)

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

Anexo VII (fl.1/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SAIN (atual SHCNW) PMDF; INSTITUCIONAL

SAIN (atual SHCNW) CEB 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades

(9) 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

59-J Atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão; gravação de som e edição de música

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de Atenção à Saúde Humana

87-Q Atividades de atenção à saúde humana integradas com assistência social, prestadas em residências coletivas e particulares

88-Q Serviços de assistência social sem alojamento

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas

INDUSTRIAL

14-C Confecção de artigos do vestuário e acessórios

15-C Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos para viagem e calçados

18-C Impressão e reprodução de gravações

21-C Fabricação de produtos farmoquímicos e farmacêuticos

32-C Fabricação de produtos diversos

COMERCIAL

46-G Comércio por atacado, exceto veículos automotores e motocicletas

47-G Comércio varejista

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.1 Hotéis e similares

56-I Alimentação

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Anexo VII (fl.3/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

58-J Edição e edição integrada à impressão

61-J Telecomunicações

62-J Atividades dos serviços de tecnologia da informação

63-J Atividades de prestação de serviços de informação

64-K Atividades de serviços financeiros

65-K Seguros, resseguros, previdência complementar e planos de saúde

66-K Atividades auxiliares dos serviços financeiros, seguros, previdência complementar e planos de saúde

68-L Atividades imobiliárias

69-M Atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria

70-M Atividades de sedes de empresas e de consultoria em gestão empresarial

71-M Serviços de arquitetura e engenharia; testes e análises técnicas

72-M Pesquisa e desenvolvimento científico

73-M Publicidade e pesquisa de mercado

74-M Outras atividades profissionais, científicas e técnicas

75-M Atividades veterinárias

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros

78-N Seleção, agenciamento e locação de mão-de-obra

79-N Agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas

80-N Atividades de vigilância, segurança e investigação

81-N Serviços para edifícios e atividades paisagísticas

82-N Serviços de escritório, de apoio administrativo e outros serviços prestados principalmente às empresas

93-R Atividades Esportivas e de Recreação e Lazer

95-S Reparação e manutenção de equipamentos de informática e comunicação e de objetos pessoais e domésticos

96-S Outras atividades de serviços pessoais

97-T Serviços Domésticos

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SAIN (atual SHCNW) PMDF; TO: 40%; Cobertura: 20%; AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,70 12,00m (1) (8) 30% (7)

SAIN (atual SHCNW) CEB Subsolo: 60% (2) (5) (6) divisas (4) CFA M: 1,00 (3)

(10) (11)

Anexo VII (fl.4/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

4) É permitido o cercamento nas divisas do lote com altura máxima de 2,20m e deve ser executado em material que permita pelo menos 70% de transparência e

visibilidade.

5) É proibida a ventilação do subsolo através de grelhas apoiadas nas lajes de piso do pavimento térreo e passeios. É admitida a utilização de jardins rebaixados, para a

criação de aberturas de ventilação, com área suficiente para a ventilação de todo o subsolo.

6) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.

7) É obrigatória a reserva de área verde permeável ajardinada e arborizada dentro dos limites do lote. A Taxa de Permeabilidade pode ser utilizada nos afastamentos

obrigatórios.

8) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

9) A opção pela mudança de uso do lote é condicionada a Estudo de Impacto Vizinhança.

10) As áreas de carga e descarga serão implantadas dentro do lote, sem prejudicar a circulação de pedestres.

11) Os acessos de pedestres aos lotes e a integração do edifício com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a

acessibilidade.

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

NOTAS GERAIS:

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

b) É permitido o uso residencial multifamiliar, condicionado a reparcelamento que mantenha o controle dos padrões morfológicos, com limites de altura, com lotes

isoladas e espaços livres arborizados, vedado o uso residencial na faixa de 100 metros a partir da Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e sua marginal.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada projeção ou lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolo.

2) São permitidos subsolos e semienterrados destinados a garagem, depósitos ou outras atividades relacionadas com a destinação do lote, desde que asseguradas as

condições necessárias de iluminação e ventilação. As rampas de acesso aos subsolos e os poços de ventilação devem ocorrer dentro dos limites do lote.

3) Os subsolos devem ser computados no coeficiente de aproveitamento, exceto para utilização de garagem e depósitos.

Anexo VII (fl.5/6)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP9 ÁREA INSTITUCIONAL NOROESTE - SHCNW 53

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

20.000 - Condicionado ao estudo previsto em Planos, Programas e

Projetos para implantação da via marginal junto à EPIA.

Remembramento N - - -

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Elaboração de estudo para a implantação de via marginal junto à EPIA para propiciar acesso seguro às atividades localizadas ao longo dela.

b) Elaboração de estudo para analisar a viabilidade de inserção de uso residencial, inclusive de interesse social, mantendo controle dos padrões morfológicos e dos

limites de altura definidos para os lotes, com edificações isoladas e espaços livres arborizados, aproveitando o potencial de centralidade da EPIA. É vedado uso

residencial, dentro do lote, em uma faixa de 100 metros na divisa voltada para a Estrada Parque Indústria e Abastecimento (EPIA) e sua via marginal.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: SIM ONALT: SIM Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Condicionado ao estudo previsto em Planos, Programas e

Projetos para inserção de uso residencial.

Desdobro S

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para a área levando em consideração a conexão desta com os setores adjacentes.

b) Prever faixa arborizada junto à via EPIA com passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Restringir grandes áreas pavimentadas e estimular a implantação de estacionamentos subterrâneos.

Anexo VII (fl.6/6)

MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP10 54

RESERVAS INDÍGENAS

Anexo VII (fl.1/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP10 54

RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP10 54

RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SHCNW ARIE CRULS -

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

SHCNW ARIE CRULS (1) (1) (1) (1) (1)

NOTAS GERAIS:

-

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) O regime de usos e atividades, parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão estão dispostos no Plano de Manejo da Área de Relevante Interesse

Ecológico - ARIE CRULS.

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Anexo VII (fl.3/4)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCNW ÁREA DE RELEVANTE INTERESSE ECOLÓGICO - ARIE CRULS e HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP10 54

RESERVAS INDÍGENAS MENOR VALOR MENOR VALOR MENOR VALOR

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Apenas para os casos previstos em Planos, Programas e

Projetos desta PURP.

- - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Área de Relevante Interesse Ecológico deve ser mantida a vegetação típica do cerrado de acordo com seu Plano de Manejo.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

a) Regularização de áreas destinadas às comunidades indígenas, conforme Termo de Ajustamento de Conduta - TAC-006/2008, devendo ser mantida a ocupação com

baixa densidade, horizontalidade, permeabilidade visual e densas áreas verdes com vegetação do cerrado. Após a desconstituição da ARIE, para regularização das áreas

destinadas às comunidades indígenas, será permitido o parcelamento das áreas remanescentes da ARIE, cujos parâmetros devem ser definidos a partir de estudos

específicos e aprovados por lei complementar.

Anexo VII (fl.4/4)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

Parque Urbano Bosque do

Sudoeste

91.0 Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

Parque Ecológico das -

Sucupiras

(10)

INMET - Instituto Nacional INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

de Meteorologia 84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.4 Educação profissional de nível técnico e tecnológico

85.5 Atividades de apoio à educação

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (COMPLEMENTAR)

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

INSTITUCIONAL (OBRIGATÓRIO)

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação, apenas:

85.9 Outras atividades de ensino

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, apenas:

77-N Aluguéis não-imobiliários e gestão de ativos intangíveis não-financeiros, apenas:

77.2 Aluguel de objetos pessoais e domésticos

ROLAV

LAINOMIRTAP A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

- - - - -

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

-

TO: 5%

NOTAS GERAIS:

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

EPU: INSTITUCIONAL

SAI/SO R3 CAESB - 35-D Eletricidade, gás e outras utilidades, apenas:

Reservatório; 35.1 Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica

SHCSW QMSW 0 Lt 1 - CEB 36-E Captação, tratamento e distribuição de água

Afastamentos - AF e Coeficiente de Taxa de Permeabilidade -

Endereço Taxa de Ocupação – TO Altura Máxima - H

Galerias Aproveitamento – CFA TP

Parque Urbano Bosque do TO: 5% (3) (5) AF: 5,00m em todas as CFA B: 0,05 6,00m (2) (4) 70%

Sudoeste (9) (11) divisas (6) (7)

Parque Ecológico das - - - -

Sucupiras (10)

INMET - Instituto Nacional AF: 10,00m em todas as CFA B: 0,10 12,00m (1) (4) (8) 90%

de Meteorologia (9) divisas (5) (6) (7)

EPU: TO: 60% AF: 10,00m em todas as CFA B: 1,00 7,00m (8) 30%

SAI/SO R3 CAESB - divisas (6) (7)

Reservatório

EPU: TO: 60% AF: 10,00m da divisa CFA B: 1,00 6,00m (1) (4) (8) 20%

SHCSW QMSW 0 Lt 1 - CEB frontal; 7,00m das demais

divisas (6) (7)

a) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei Complementar.

b) O regime de usos e atividades do Parque Ecológico das Sucupiras será definido no Plano de Manejo da Unidade de Conservação.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A cota de soleira será definida no ponto médio de cada edificação no seu sentido longitudinal, evitando o afloramento de subsolo.

2) Para equipamentos de recreação, como muro de rapel, arvorismo e mirante, a altura pode ser excedida, desde que devidamente justificada.

3) Coletores solares, aquecedores e outros equipamentos não podem ser tratados como objetos visualmente destacados do projeto arquitetônico.

4) É permitido construir torre ou castelo d’água, com altura devidamente justificada por motivos técnicos.

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

SHCSW-PARQUE ECOLÓGICO DAS SUCUPIRAS, PARQUE URBANO BOSQUE DO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP11 55

SUDOESTE, INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA-INMET MENOR VALOR MENOR VALOR MAIOR VALOR

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

ONABRU

OÇAPSE

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento N - -

Desdobro N -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

b) Intensificar a arborização nas áreas contiguas ao lote da Caesb a fim de integrar seus equipamentos à paisagem.

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

OLOS

5) Os acessos de pedestres ao lote e sua integração com o entorno devem ser livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou dificultem a

acessibilidade.

6) É permitido o cercamento do lote com altura máxima de 2,20m. O cercamento das divisas deve ser executado em material que permita, pelo menos, 70% de

transparência e visibilidade.

7) É permitida a construção de guarita no afastamento mínimo obrigatório.

8) A altura máxima pode ser maior que a estabelecida, desde que justificada por laudo técnico.

9) São permitidas edificações de pequeno porte de suporte à atividade principal ou para atividades complementares ao Parque Urbano Bosque do Sudoeste e ao INMET.

10) A instalação de atividades e respectivos parâmetros de ocupação e os procedimentos para a sua gestão são dispostos no Plano de Manejo do Parque Ecológico das

Sucupiras.

11) Devem ser seguidas as diretrizes de seu Plano de Uso e Ocupação.

-

- -

Remembramento N - - -

a) Deve ser mantida a vegetação típica do cerrado em todo o setor.

c) Dar tratamento de parque à área verde adjacente contígua aos lotes SAI/SO R3 CAESB e QMSW 0 Lote 1 CEB, paralela à Primeira Avenida do Sudoeste.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

-

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

-

Anexo VII (fl.5/5)

PT

-

OÃÇAVRESERP

ED

OIRÓTIRRET

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Anexo VII (fl.1/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

PU

-

OÃÇAVRESERP

ED

EDADINU

/

OÃÇAZILACOL

ED

APAM

Anexo VII (fl.2/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Tombado Federal e Distrital

Monumento a Caxias (Concha Acústica) SMU Material Tombado Federal e Distrital

Praça dos Cristais SMU Material Tombado Federal e Distrital

Oratório do Soldado SMU Material Indicação de preservação Distrital

B – PARÂMETROS DE USOS E ATIVIDADES:

Endereço Atividades Permitidas

SMU INSTITUCIONAL

84-O Administração pública, defesa e seguridade social

85-P Educação

86-Q Atividades de atenção à saúde humana

90-R Atividades artísticas, criativas e de espetáculos

91-R Atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental

93-R Atividades esportivas e de recreação e lazer

94-S Atividades de organizações associativas, apenas:

94.9 Atividades de organizações associativas não especificadas anteriormente

COMERCIAL

47-G Comércio varejista, apenas:

47.1 Comércio varejista não-especializado

47.2 Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo

47.3 Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores

47.5 Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico

47.6 Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos

47.7 Comércio varejista de produtos farmacêuticos, perfumaria e cosméticos e artigos médicos, ópticos e ortopédicos

53-H Correio e outras atividades de entrega

55-I Alojamento, apenas:

55.9 Outros tipos de alojamento não especificados anteriormente

56-I Alimentação, apenas:

56.1 Restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas

58-J Edição e edição integrada à impressão

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

Quartel General do Exército SMU Material Tombado Federal e Distrital

47.8 Comércio varejista de produtos novos não especificados anteriormente e de produtos usados

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

ROLAV

LAINOMIRTAP

A – PATRIMÔNIO CULTURAL:

Nome/Objeto Endereço Tipo Situação Esfera

Teatro Pedro Calmon SMU Material

Anexo VII (fl.3/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Habitação unifamiliar e multifamiliar

C – PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO:

Afastamentos - AF e Coeficiente de

Endereço Taxa de Ocupação – TO

Galerias Aproveitamento – CFA

1.1) Áreas institucionais – 12,00m

1.2) Quartel General do Exército – Conforme edificação existente

1.3) Ginásio Esportivo – 16,00m

1.4) Áreas de residências funcionais unifamiliares – 8,50m

1.5) Áreas de residências funcionais multifamiliares – 12,00m

1.6) Áreas comerciais e de prestação de serviços – 9,00m

OLOS

OD

OÃÇAPUCO

E

OSU

ED

SORTEMÂRAP

RESIDENCIAL

Taxa de Permeabilidade -

Altura Máxima - H

TP

SMU - - - (1) -

NOTAS GERAIS:

a) Esta UP é definida como Área de Gestão Específica – AGE e deverá ser objeto de Plano de Uso e Ocupação.

b) A cota de soleira deve ser definida no ponto médio de cada projeção ou lote, no seu sentido longitudinal, tendo como referência o greide da rua de acesso e a mesma

altura de sua calçada, de modo a evitar o afloramento de subsolo.

c) Os critérios para a definição de vagas para veículos nos lotes e projeções estão determinados no corpo desta Lei.

NOTAS ESPECÍFICAS:

1) A Altura Máxima é definida para cada área ou edificação, conforme os seguintes valores:

Anexo VII (fl.4/5)

PLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURP

HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANA

TP9 UP12 SETOR MILITAR URBANO - SMU 56

MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALOR

Observações: -

E – PARÂMETROS DE PARCELAMENTO DO SOLO:

Padrões previstos de parcelamento

Permitido (S/N) Lote mínimo (m²) Lote máximo (m²) Observações

urbano

Parcelamento S - - Obrigatória a emissão de diretrizes pelo órgão de

planejamento urbano aprovadas pelo orgão de preservação.

Desdobro N - - -

a) Elaboração de Plano de Uso e Ocupação, conforme definido para Áreas de Gestão Específica - AGE, com parâmetros de uso e ocupação do solo e densidade

compatíveis com os princípios da Escala Bucólica, com anuência do órgão de preservação federal. Podem ser admitidos padrões tipológicos diferenciados na área,

repeitadas as diretrizes contidas nesta Lei.

ONABRU

OÇAPSE

OD

OTNEMATART

E

OTNEMALECRAP

ED

SOVITISOPSID

D – INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS APLICÁVEIS:

ODIR: NÃO ONALT: NÃO

Remembramento N - - -

F – ESPAÇO PÚBLICO:

a) Elaborar projeto integrado de paisagismo para o Setor levando em consideração a conexão com os setores adjacentes e prever faixa arborizada em torno do Setor,

passeios e ciclovias.

G – VAGAS PÚBLICAS PARA VEÍCULOS:

a) Sistematizar e arborizar as áreas de estacionamentos públicos.

H – PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS:

Anexo VII (fl.5/5)

...MAIOR VALOR MAIOR VALOR MENOR VALORPT-OÃÇAVRESERPEDOIRÓTIRRET/OÃÇAZILACOLEDAPAMPLANILHA DE PARÂMETROS URBANÍSTICOS E DE PRESERVAÇÃO COMPONENTES DE PRESERVAÇÃO PURPSETOR DE HABITAÇÕES COLETIVAS ECONÔMICAS SUL - SHCES - CRUZEIRO HISTÓRICO FORMA URBANA PAISAGEM URBANATP9 UP1 45NOVOAnexo VII (fl.1/17)PLANILHA DE PARÂME...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41k/2024

Leis Complementares

LOCALIZAÇÃO

ANEXO XI

Mapa da Rede de Transporte para

Exigência de Vagas

LEGENDA

!

Estações/Terminais

Eixos

!

!

!

!

!

!

!

!

!

!

PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS

!

Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM

!

!

Datum Horizontal: Sirgas 2000

Meridiano Central: 45

DATA

Fuso: 23 Sul

DADOS DO PROJETO

¯

FONTE: SITURB/SCUB

ELABORAÇÃO: SCUB/SEDUH

DATA: Setembro 2023

ESCALA GRÁFICA:

Km

0 2,5 5

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação

SEDUH

Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília

SCUB

Coordenação de Planejamento e Monitoramento do Conjunto

Urbanístico de Brasília

COPLAB

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XI (128853175) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

...LOCALIZAÇÃOANEXO XIMapa da Rede de Transporte paraExigência de VagasLEGENDA!Estações/TerminaisEixos!!!!!!!!!!PARÂMETROS CARTOGRÁFICOS!Projeção Universal Transversa de Mercator - UTM!!Datum Horizontal: Sirgas 2000Meridiano Central: 45DATAFuso: 23 SulDADOS DO PROJETO¯FONTE: SITURB/SCUBELABORAÇÃO: SCUB/SEDUHDATA: Sete...
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Redações Finais 41l/2024

Leis Complementares

ANEXO XII - Quadro de Exigência de Vagas de Veículos

EXIGÊNCIA MÍNIMA DE VAGAS

USO ATIVIDADE N° Vagas exigidas

Denominação – Grupo/Classe Vestiário

Automóvel Bicicleta

PPCUB

Anexo XII (fl.1 /3)

LAICNEDISER

Habitação multifamiliar com área das unidades

1 vaga / 1UH 1/1 UH NA

autônomas igual ou maior do que 60m²

HABITAÇÃO

Habitação multifamiliar com área das unidades

1 vaga / 2UH 1/1 UH NA

autônomas menor do que 60m²

LAICREMOC

45-G: COMÉRCIO E REPARAÇÃO DE

VEÍCULOS AUTOMOTORES E Todos os grupos 1/50m² 1/300m² Sim

MOTOCICLETAS

46-G: COMÉRCIO POR ATACADO,

Todos os grupos do comércio por atacado,

EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES E 1/150 m² 1/1.500m² Sim

exceto veículos automotores e motocicletas

MOTOCICLETAS

Comércio varejista – Classe hipermercados e

1/50m² 1/300m² Sim

supermercados

47-G: COMÉRCIO VAREJISTA

Comércio varejista Geral – exceto a Classe

1/50m² 1/150m² Sim

hipermercados e supermercados

LAIRTSUDNI

TODAS AS ATIVIDADES DO USO

Todos os grupos 1/200m² 1/2.000m² Sim

INDUSTRIAL

LANOICUTITSNI

35-D: ELETRICIDADE, GÁS E OUTRAS

UTILIDADES

36-E: CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E

DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA

37-E: ESGOTO E ATIVIDADES

RELACIONADAS

Todos os grupos 1/75m² 1/225m² Sim

38-E: COLETA, TRATAMENTO E

DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS;

RECUPERAÇÃO DE MATERIAIS

39-E: DESCONTAMINAÇÃO E OUTROS

SERVIÇOS DE GESTÃO DE RESÍDUOS

52-H: ARMAZENAMENTO E

ATIVIDADES AUXILIARES DOS

TRANSPORTES

59-J: ATIVIDADES

CINEMATOGRÁFICAS, PRODUÇÃO DE

VÍDEOS E DE PROGRAMAS DE

TELEVISÃO; GRAVAÇÃO DE SOM E

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim

EDIÇÃO DE MÚSICA

60-J: ATIVIDADES DE RÁDIO E DE

TELEVISÃO

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

64-K: ATIVIDADES DE SERVIÇOS

FINANCEIROS - SOMENTE BANCO

CENTRAL Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim

84-O: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA,

DEFESA E SEGURIDADE SOCIAL

Educação infantil e ensino fundamental

Ensino médio

Educação profissional de nível técnico e 1/75m² 1/225m² Sim

85-P: EDUCAÇÃO tecnológico

Atividades de apoio à educação

Educação superior

1/50m² 1/150m² Sim

Outras atividades de ensino

86-Q: ATIVIDADES DE ATENÇÃO À

SAÚDE HUMANA

87-Q: ATIVIDADES DE ATENÇÃO À

SAÚDE HUMANA INTEGRADAS COM

ASSISTÊNCIA SOCIAL, PRESTADAS EM Todos os grupos 1/50m² 1/300m² NA

RESIDÊNCIAS COLETIVAS E

PARTICULARES

88-Q: SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA

SOCIAL SEM ALOJAMENTO

90-R: ATIVIDADES ARTÍSTICAS, Atividades Artísticas, criativas e de

1/50m² 1/150m² NA

CRIATIVAS E DE ESPETÁCULOS Espetáculos

Atividades ligadas ao patrimônio cultural e

ambiental (abertos à visitação) – Exceto

atividades de jardins botânicos, zoológicos, 1/50m² 1/150m² NA

parques nacionais, reservas ecológicas e áreas

91-R: ATIVIDADES LIGADAS AO de proteção ambiental

PATRIMÔNIO CULTURAL E AMBIENTAL 1/1.000m² -

1/1.000m² -

área total

Atividades de jardins botânicos, zoológicos, área total do

do parque

parques nacionais, reservas ecológicas e áreas parque aberta Sim

aberta à

de proteção ambiental (abertos à visitação) à visitação

visitação

pública.

pública.

93-R: ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE

Atividades esportivas 1/75m² 1/450m² Sim

RECREAÇÃO E LAZER

94-S: ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² NA

ASSOCIATIVAS

99-U: ORGANISMOS INTERNACIONAIS E

Organismos internacionais e outras instituições

OUTRAS INSTITUIÇÕES 1/50m² 1/150m² Sim

extraterritoriais

EXTRATERRITORIAIS

PPCUB

Anexo XII (fl.2 /3)

SOÇIVRES

ED

OÃÇATSERP

Hotéis e similares, exceto motéis e apart-hotéis 1/160m² 1/960m² Sim

Motéis 1/apart 1/10 apart NA

55-I: ALOJAMENTO

Apart-hotéis 1/140m² 1/1.400m² NA

Outros tipos de alojamentos não especificados

anteriormente – Pensões, Campings e NA NA NA

Albergues, exceto assistenciais

Restaurantes e outros serviços de alimentação

e bebidas

56-I: ALIMENTAÇÃO 1/50m² 1/150m² NA

Serviços de catering, bufê e outros serviços de

comida preparada

92-R: ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO DE

JOGOS DE AZAR E APOSTAS

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² NA

93-R: ATIVIDADES ESPORTIVAS E DE

RECREAÇÃO E LAZER

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

ATIVIDADES DO USO PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS, EXCETO ALOJAMENTO,

ALIMENTAÇÃO, ATIVIDADES DE

Todos os grupos 1/50m² 1/150m² Sim

EXPLORAÇÃO DE JOGOS DE AZAR E

APOSTAS E ATIVIDADES ESPORTIVAS E

DE RECREAÇÃO E LAZER

NA – Não se aplica.

Nota 1: Os Usos, Atividades e Grupos desta tabela estão discriminados de acordo com a classificação estabelecida no Decreto de Atividades Rurais

e Urbanas do DF

PPCUB

Anexo XII (fl.3 /3)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo XII (128853285) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3

...ANEXO XII - Quadro de Exigência de Vagas de VeículosEXIGÊNCIA MÍNIMA DE VAGASUSO ATIVIDADE N° Vagas exigidasDenominação – Grupo/Classe VestiárioAutomóvel BicicletaPPCUBAnexo XII (fl.1 /3)LAICNEDISERHabitação multifamiliar com área das unidades1 vaga / 1UH 1/1 UH NAautônomas igual ou maior do que 60m²HABITAÇÃOHabita...
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DCL n° 153, de 16 de julho de 2024 - Extraordinário

Redações Finais 41f/2024

Leis Complementares

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 1 – TP 1

O TP1 - Eixo Monumental é composto por oito Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos

Constituintes

 UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Três Poderes - PTP

 UP3: Anexos dos Ministérios

 UP4: Setor Cultural Norte e Sul - SCTN e SCTS

 UP5: Esplanada da Torre de TV - ETO

 UP6: Setor de Divulgação Cultural - SDC

 UP7: Praça Municipal - PMU

 UP8: Eixo Monumental Oeste - EMO

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP1 - UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dos

Constituintes

TP1 - UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.495,48 194.275,39

2 8.251.403,39 194.355,70

3 8.250.794,95 194.613,44

4 8.250.747,91 194.518,87

5 8.250.520,89 194.179,94

6 8.250.493,11 194.148,19

7 8.250.459,52 194.120,86

8 8.250.433,58 194.104,53

9 8.250.400,24 194.065,64

10 8.250.241,65 193.830,90

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.1 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 1

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.250.256,19 193.817,36

12 8.250.256,08 193.817,20

13 8.250.352,93 193.727,28

14 8.250.517,63 193.574,36

15 8.250.514,67 193.572,79

16 8.250.651,39 193.445,70

17 8.250.670,96 193.427,51

18 8.251.350,18 193.631,68

19 8.251.355,05 193.652,85

20 8.251.390,78 193.807,93

21 8.251.416,05 193.917,14

22 8.251.415,91 193.917,10

23 8.251.460,98 194.118,46

24 8.251.471,62 194.165,97

25 8.251.493,14 194.264,86

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.2 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 2

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Três Poderes - PTP

TP1-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.831,05 191.963,70

2 8.251.778,91 192.132,09

3 8.251.619,14 192.647,97

4 8.251.539,22 192.905,80

5 8.251.539,99 192.907,00

6 8.251.540,00 192.907,01

7 8.251.507,22 193.014,53

8 8.251.492,63 193.037,44

9 8.251.391,86 193.195,65

10 8.251.287,30 193.358,81

11 8.251.350,18 193.631,68

12 8.250.670,96 193.427,51

13 8.250.859,24 193.252,48

14 8.250.863,58 193.247,97

15 8.250.867,37 193.243,00

16 8.250.870,57 193.237,62

17 8.250.873,15 193.231,92

18 8.250.875,06 193.225,96

19 8.250.876,29 193.219,83

20 8.250.876,81 193.213,59

21 8.250.885,33 192.910,47

22 8.250.885,83 192.892,71

23 8.250.886,62 192.864,65

24 8.250.890,48 192.852,13

25 8.250.937,30 192.700,53

26 8.250.937,35 192.700,37

27 8.251.118,39 192.113,96

28 8.251.127,67 192.084,24

29 8.251.202,23 191.845,47

30 8.251.233,96 191.788,01

31 8.251.234,28 191.786,57

32 8.251.419,56 191.841,56

33 8.251.631,97 191.904,61

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.3 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 3

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP3: Anexos dos Ministérios

TP1-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.043,31 192.026,61

2 8.251.764,37 192.933,01

3 8.251.708,97 192.915,96

4 8.251.696,19 192.954,31

5 8.251.539,22 192.905,80

6 8.251.619,14 192.647,97

7 8.251.778,91 192.132,09

8 8.251.831,05 191.963,70

9 8.251.835,59 191.964,89

10 8.251.987,25 192.009,95

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.4 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 4

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP1-UP3 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.127,67 192.084,24

2 8.251.118,39 192.113,96

3 8.250.937,35 192.700,37

4 8.250.937,30 192.700,53

5 8.250.890,48 192.852,13

6 8.250.886,62 192.864,65

7 8.250.885,83 192.892,71

8 8.250.885,33 192.910,47

9 8.250.677,50 192.848,62

10 8.250.746,38 192.642,56

11 8.250.784,09 192.519,40

12 8.250.923,16 192.054,52

13 8.250.931,51 192.027,10

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.5 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 5

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP4: Setor Cultural Norte e Sul - SCTN e SCTS

TP1-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.090,03 191.325,87

2 8.251.991,27 191.565,91

3 8.251.963,22 191.635,92

4 8.251.851,00 191.915,95

5 8.251.835,59 191.964,89

6 8.251.831,05 191.963,70

7 8.251.631,97 191.904,61

8 8.251.419,56 191.841,56

9 8.251.234,28 191.786,57

10 8.251.305,53 191.466,94

11 8.251.305,54 191.466,89

12 8.251.374,27 191.116,89

13 8.251.376,19 191.107,07

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.6 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 6

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.525,30 191.150,63

15 8.251.622,15 191.179,88

16 8.251.597,91 191.270,60

17 8.251.603,46 191.312,91

18 8.251.619,77 191.345,71

19 8.251.645,91 191.371,37

20 8.251.661,80 191.380,59

21 8.251.687,96 191.389,19

22 8.251.709,24 191.391,14

23 8.251.742,49 191.386,05

24 8.251.780,92 191.370,00

25 8.251.809,48 191.348,10

26 8.251.809,57 191.348,03

27 8.251.841,97 191.249,19

28 8.251.934,36 191.277,75

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.7 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 7

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP 1 - UP5: Esplanada da Torre de TV - ETO

TP1-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.362,04 189.819,73

2 8.252.359,52 189.826,62

3 8.252.248,14 190.131,14

4 8.252.206,00 190.246,56

5 8.252.129,19 190.453,88

6 8.252.128,86 190.454,77

7 8.252.128,00 190.457,11

8 8.252.076,72 190.595,51

9 8.251.973,39 190.874,40

10 8.251.972,78 190.876,06

11 8.251.927,01 191.000,53

12 8.251.913,57 190.961,19

13 8.251.899,16 190.936,52

14 8.251.875,48 190.915,15

15 8.251.852,92 190.900,83

16 8.251.824,62 190.889,36

17 8.251.793,82 190.886,14

18 8.251.761,22 190.889,72

19 8.251.733,29 190.899,75

20 8.251.691,43 190.921,44

21 8.251.699,72 190.888,95

22 8.251.723,20 190.796,97

23 8.251.723,28 190.796,65

24 8.251.723,59 190.796,67

25 8.251.829,87 190.367,63

26 8.251.831,05 190.362,86

27 8.251.858,55 190.252,37

28 8.251.896,42 190.105,93

29 8.251.999,07 189.705,72

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.8 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 8

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP6: Setor de Divulgação Cultural - SDC

TP1-UP6

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.678,17 188.610,71

2 8.252.659,15 188.808,66

3 8.252.644,92 188.955,77

4 8.252.639,98 189.006,04

5 8.252.494,64 189.475,77

6 8.252.457,19 189.590,44

7 8.252.449,57 189.607,67

8 8.252.362,28 189.819,08

9 8.252.362,27 189.819,09

10 8.252.362,04 189.819,73

11 8.251.999,07 189.705,72

12 8.252.000,05 189.701,92

13 8.252.058,65 189.473,45

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.9 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 9

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.252.058,66 189.473,44

15 8.252.060,37 189.467,65

16 8.252.069,69 189.436,70

17 8.252.088,25 189.376,40

18 8.252.111,80 189.299,69

19 8.252.141,04 189.203,54

20 8.252.141,68 189.201,51

21 8.252.240,91 188.883,39

22 8.252.421,96 188.553,10

23 8.252.422,14 188.552,77

24 8.252.424,93 188.547,67

25 8.252.484,69 188.440,88

26 8.252.486,02 188.438,35

27 8.252.486,64 188.437,17

28 8.252.486,75 188.437,20

29 8.252.677,87 188.496,38

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.10 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 10

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP7: Praça Municipal – PMU

TP1-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.998,14 188.285,31

2 8.252.880,42 188.671,16

3 8.252.880,40 188.671,25

4 8.252.875,21 188.669,56

5 8.252.756,38 188.633,20

6 8.252.712,86 188.620,73

7 8.252.693,49 188.615,18

8 8.252.687,90 188.613,55

9 8.252.678,17 188.610,71

10 8.252.677,87 188.496,38

11 8.252.486,75 188.437,20

12 8.252.486,64 188.437,17

13 8.252.486,02 188.438,35

14 8.252.484,69 188.440,88

15 8.252.424,93 188.547,67

16 8.252.289,02 188.502,32

17 8.252.320,99 188.398,89

18 8.252.309,26 188.377,59

19 8.252.309,58 188.376,55

20 8.252.339,29 188.279,60

21 8.252.358,70 188.216,25

22 8.252.387,03 188.180,68

23 8.252.396,58 188.153,82

24 8.252.427,87 188.052,01

25 8.252.443,49 188.001,19

26 8.252.511,42 187.780,17

27 8.252.526,24 187.737,00

28 8.252.638,36 187.772,72

29 8.252.677,72 187.785,27

30 8.252.688,29 187.788,16

31 8.252.574,57 188.155,66

32 8.252.578,40 188.156,80

33 8.252.762,09 188.213,20

34 8.252.762,13 188.213,21

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.11 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 11

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP1 - UP8: Eixo Monumental Oeste - EMO

TP1-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.698,93 185.201,43

2 8.252.941,91 187.637,82

3 8.252.762,09 188.213,19

4 8.252.762,09 188.213,20

5 8.252.578,40 188.156,80

6 8.252.574,57 188.155,66

7 8.252.688,29 187.788,16

8 8.252.690,91 187.779,75

9 8.252.706,22 187.730,49

10 8.252.708,74 187.722,40

11 8.252.764,19 187.544,01

12 8.252.769,61 187.526,58

13 8.252.811,40 187.392,15

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.12 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 12

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.252.881,17 187.167,74

15 8.252.933,66 186.998,88

16 8.252.974,90 186.866,21

17 8.253.004,44 186.771,20

18 8.253.042,84 186.646,02

19 8.253.061,64 186.584,75

20 8.253.067,30 186.566,28

21 8.253.118,12 186.400,62

22 8.253.181,71 186.193,35

23 8.253.193,05 186.156,38

24 8.253.197,26 186.142,66

25 8.253.199,53 186.135,27

26 8.253.201,41 186.129,14

27 8.253.205,68 186.115,23

28 8.253.216,46 186.080,07

29 8.253.231,43 186.031,27

30 8.253.281,39 185.870,58

31 8.253.308,04 185.784,89

32 8.253.327,09 185.723,59

33 8.253.331,75 185.708,61

34 8.253.345,04 185.665,88

35 8.253.353,72 185.637,95

36 8.253.391,82 185.515,41

37 8.253.427,80 185.399,69

38 8.253.433,91 185.379,08

39 8.253.458,50 185.296,20

40 8.253.461,13 185.287,33

41 8.253.487,68 185.197,80

42 8.253.489,48 185.191,73

43 8.253.496,64 185.167,60

44 8.253.504,63 185.139,33

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.13 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 13

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 1 (fl.14 /14)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP1 (128801371) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 14

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 2 – TP 2

O TP2 - Superquadras e Áreas de Vizinhança é composto por oito Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul - ERN e ERS

 UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul - SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS 100,

200 e 300

 UP3: Superquadras 400 Norte e Sul - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400

 UP4: Comércio Local Sul - CLS

 UP5: Comércio Local Norte - CLN

 UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul - SHCN EQ 100, 200, 300 e 400; SHCS EQ

100, 200, 300 e 400

 UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul - SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS EQ

100/300, 200/400

 UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP2 - UP1: Eixo Rodoviário-Residencial Norte e Sul - ERN e ERS

TP2-UP1 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.570,63 190.173,37

2 8.258.531,98 190.160,20

3 8.258.370,16 190.105,08

4 8.258.327,01 190.090,38

5 8.258.289,92 190.082,54

6 8.258.271,26 190.079,76

7 8.258.252,16 190.079,30

8 8.258.240,68 190.078,48

9 8.258.236,81 190.078,41

10 8.258.229,17 190.078,27

11 8.258.225,47 190.078,39

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.1 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 15

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.258.217,67 190.078,66

13 8.258.209,83 190.079,35

14 8.258.206,21 190.079,67

15 8.258.194,81 190.081,29

16 8.258.183,51 190.083,50

17 8.258.172,22 190.086,35

18 8.258.122,44 190.100,30

19 8.258.122,33 190.100,35

20 8.258.074,39 190.117,53

21 8.257.927,38 190.165,61

22 8.257.836,81 190.195,33

23 8.257.823,11 190.199,83

24 8.257.822,71 190.199,96

25 8.257.740,93 190.226,79

26 8.257.740,51 190.226,93

27 8.257.722,59 190.232,81

28 8.257.603,65 190.271,84

29 8.257.494,44 190.307,36

30 8.257.489,79 190.308,88

31 8.257.487,81 190.309,52

32 8.257.487,34 190.309,67

33 8.257.392,81 190.340,42

34 8.257.392,38 190.340,56

35 8.257.379,41 190.344,78

36 8.257.277,13 190.378,06

37 8.257.151,14 190.418,93

38 8.257.138,10 190.423,16

39 8.257.137,70 190.423,29

40 8.257.057,42 190.449,34

41 8.257.057,19 190.449,41

42 8.257.035,07 190.456,59

43 8.257.003,18 190.466,94

44 8.256.806,97 190.531,15

45 8.256.803,11 190.532,42

46 8.256.802,20 190.532,71

47 8.256.791,73 190.536,14

48 8.256.714,62 190.561,38

49 8.256.714,35 190.561,46

50 8.256.712,95 190.561,92

51 8.256.694,03 190.568,11

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.2 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 16

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.256.455,42 190.645,87

53 8.256.455,17 190.645,95

54 8.256.446,72 190.648,70

55 8.256.370,89 190.673,42

56 8.256.367,26 190.674,60

57 8.256.366,98 190.674,69

58 8.256.340,64 190.683,27

59 8.256.115,49 190.755,98

60 8.256.115,11 190.756,10

61 8.256.104,44 190.759,55

62 8.256.025,98 190.784,89

63 8.256.025,74 190.784,96

64 8.256.025,51 190.785,04

65 8.255.980,58 190.799,55

66 8.255.770,44 190.868,06

67 8.255.770,12 190.868,16

68 8.255.763,33 190.870,38

69 8.255.738,12 190.878,60

70 8.255.686,28 190.895,49

71 8.255.682,73 190.896,64

72 8.255.682,33 190.896,77

73 8.255.536,39 190.944,32

74 8.255.431,52 190.978,69

75 8.255.429,00 190.979,52

76 8.255.428,74 190.979,60

77 8.255.420,14 190.982,42

78 8.255.340,19 191.008,63

79 8.255.339,79 191.008,76

80 8.255.328,85 191.012,34

81 8.255.325,21 191.013,54

82 8.255.127,65 191.077,53

83 8.255.100,44 191.086,27

84 8.255.083,05 191.091,86

85 8.255.082,67 191.091,98

86 8.254.995,64 191.119,95

87 8.254.995,26 191.120,07

88 8.254.970,75 191.127,94

89 8.254.923,12 191.143,25

90 8.254.922,85 191.143,33

91 8.254.752,23 191.192,97

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.3 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 17

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

92 8.254.751,95 191.193,05

93 8.254.737,92 191.196,69

94 8.254.737,18 191.196,88

95 8.254.736,73 191.197,00

96 8.254.638,27 191.222,54

97 8.254.637,80 191.222,66

98 8.254.630,57 191.224,54

99 8.254.565,92 191.241,30

100 8.254.565,61 191.241,38

101 8.254.394,39 191.280,07

102 8.254.390,80 191.280,88

103 8.254.390,56 191.280,94

104 8.254.380,31 191.282,99

105 8.254.379,95 191.283,07

106 8.254.288,65 191.301,39

107 8.254.288,38 191.301,44

108 8.254.274,32 191.304,27

109 8.254.195,47 191.320,09

110 8.254.195,20 191.320,14

111 8.254.035,25 191.347,12

112 8.254.024,43 191.348,95

113 8.254.024,39 191.348,95

114 8.253.989,97 191.354,76

115 8.253.989,62 191.354,81

116 8.253.933,53 191.362,27

117 8.253.933,27 191.362,30

118 8.253.916,76 191.364,49

119 8.253.797,64 191.380,32

120 8.253.797,38 191.380,35

121 8.253.675,53 191.393,36

122 8.253.663,09 191.394,69

123 8.253.663,07 191.394,69

124 8.253.607,47 191.400,63

125 8.253.567,02 191.404,38

126 8.253.566,99 191.404,38

127 8.253.551,64 191.405,81

128 8.253.433,97 191.416,72

129 8.253.312,62 191.427,69

130 8.253.311,17 191.427,82

131 8.253.311,17 191.427,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.4 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 18

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

132 8.253.244,12 191.433,89

133 8.253.210,64 191.436,38

134 8.253.210,47 191.436,39

135 8.253.195,67 191.437,49

136 8.253.129,49 191.442,41

137 8.253.129,19 191.442,43

138 8.253.025,63 191.447,03

139 8.253.025,12 191.447,04

140 8.252.946,07 191.445,93

141 8.252.934,89 191.445,77

142 8.252.934,78 191.445,77

143 8.252.885,97 191.445,08

144 8.252.826,52 191.444,24

145 8.252.826,46 191.444,24

146 8.252.797,60 191.443,83

147 8.252.695,55 191.442,72

148 8.252.694,71 191.442,67

149 8.252.583,36 191.432,05

150 8.252.568,07 191.432,05

151 8.252.566,38 191.431,90

152 8.252.553,67 191.429,72

153 8.252.318,99 191.389,34

154 8.252.303,38 191.438,88

155 8.252.276,42 191.431,26

156 8.252.291,12 191.383,45

157 8.252.090,03 191.325,87

158 8.252.149,48 191.180,95

159 8.252.340,26 191.219,25

160 8.252.359,55 191.159,77

161 8.252.359,72 191.159,82

162 8.252.387,73 191.168,10

163 8.252.370,31 191.225,39

164 8.252.575,44 191.267,27

165 8.252.576,42 191.267,47

166 8.252.580,53 191.268,31

167 8.252.734,49 191.277,15

168 8.252.888,78 191.286,01

169 8.252.888,91 191.286,02

170 8.252.948,63 191.286,38

171 8.252.948,69 191.286,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.5 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 19

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

172 8.253.004,12 191.286,72

173 8.253.173,99 191.279,37

174 8.253.185,57 191.278,36

175 8.253.197,84 191.277,29

176 8.253.197,99 191.277,28

177 8.253.287,48 191.269,51

178 8.253.287,59 191.269,50

179 8.253.288,96 191.269,38

180 8.253.303,79 191.268,02

181 8.253.535,32 191.246,70

182 8.253.542,76 191.246,00

183 8.253.554,70 191.244,87

184 8.253.554,85 191.244,86

185 8.253.631,06 191.237,67

186 8.253.643,83 191.236,29

187 8.253.644,12 191.236,26

188 8.253.660,21 191.234,51

189 8.253.799,13 191.219,47

190 8.253.885,06 191.207,93

191 8.253.895,59 191.206,30

192 8.253.902,26 191.205,27

193 8.253.902,61 191.205,22

194 8.254.003,19 191.189,68

195 8.254.003,37 191.189,65

196 8.254.008,14 191.188,91

197 8.254.079,48 191.177,89

198 8.254.238,19 191.148,82

199 8.254.241,62 191.148,12

200 8.254.255,21 191.145,37

201 8.254.255,46 191.145,32

202 8.254.346,90 191.126,82

203 8.254.347,11 191.126,77

204 8.254.358,89 191.124,39

205 8.254.365,72 191.123,01

206 8.254.475,34 191.098,23

207 8.254.589,16 191.069,07

208 8.254.601,13 191.066,01

209 8.254.601,41 191.065,94

210 8.254.696,08 191.041,69

211 8.254.696,22 191.041,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.6 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 20

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

212 8.254.705,47 191.039,28

213 8.254.714,23 191.036,80

214 8.254.820,13 191.006,77

215 8.254.933,05 190.973,06

216 8.254.947,47 190.968,76

217 8.254.947,57 190.968,73

218 8.254.954,15 190.966,76

219 8.255.033,24 190.940,48

220 8.255.033,81 190.940,30

221 8.255.044,88 190.936,62

222 8.255.153,16 190.900,64

223 8.255.272,83 190.861,36

224 8.255.290,54 190.855,55

225 8.255.291,00 190.855,40

226 8.255.292,36 190.854,96

227 8.255.349,97 190.836,05

228 8.255.375,59 190.827,88

229 8.255.375,91 190.827,78

230 8.255.389,15 190.823,56

231 8.255.612,62 190.752,33

232 8.255.617,76 190.750,66

233 8.255.632,93 190.745,74

234 8.255.633,30 190.745,62

235 8.255.721,23 190.717,07

236 8.255.721,65 190.716,94

237 8.255.732,10 190.713,55

238 8.255.767,64 190.702,01

239 8.255.961,02 190.638,35

240 8.255.970,12 190.635,36

241 8.255.970,63 190.635,19

242 8.256.062,18 190.605,05

243 8.256.062,57 190.604,92

244 8.256.063,77 190.604,53

245 8.256.161,68 190.572,30

246 8.256.299,41 190.527,46

247 8.256.316,67 190.521,85

248 8.256.317,04 190.521,73

249 8.256.404,64 190.493,21

250 8.256.405,11 190.493,06

251 8.256.424,30 190.486,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.7 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 21

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

252 8.256.425,58 190.486,40

253 8.256.652,60 190.412,75

254 8.256.657,04 190.411,31

255 8.256.657,49 190.411,16

256 8.256.747,84 190.381,85

257 8.256.748,28 190.381,71

258 8.256.757,97 190.378,57

259 8.256.981,13 190.306,17

260 8.256.986,27 190.304,50

261 8.257.002,34 190.299,28

262 8.257.002,68 190.299,17

263 8.257.087,72 190.271,55

264 8.257.088,18 190.271,40

265 8.257.104,88 190.265,98

266 8.257.128,58 190.258,28

267 8.257.333,08 190.191,68

268 8.257.340,32 190.189,32

269 8.257.340,76 190.189,18

270 8.257.437,31 190.157,74

271 8.257.437,67 190.157,62

272 8.257.443,91 190.155,59

273 8.257.523,37 190.129,71

274 8.257.669,80 190.081,90

275 8.257.672,08 190.081,16

276 8.257.692,81 190.074,41

277 8.257.693,13 190.074,31

278 8.257.773,27 190.048,23

279 8.257.773,71 190.048,08

280 8.257.792,35 190.042,02

281 8.258.020,57 189.967,75

282 8.258.029,65 189.964,80

283 8.258.029,98 189.964,69

284 8.258.030,00 189.964,68

285 8.258.073,23 189.949,12

286 8.258.082,30 189.946,16

287 8.258.082,75 189.945,93

288 8.258.120,61 189.925,98

289 8.258.143,94 189.911,40

290 8.258.154,98 189.901,98

291 8.258.169,54 189.889,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.8 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 22

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

292 8.258.182,98 189.878,16

293 8.258.193,71 189.863,58

294 8.258.207,23 189.841,25

295 8.258.224,06 189.807,59

296 8.258.290,70 189.677,33

297 8.258.339,53 189.568,60

298 8.258.371,49 189.588,65

299 8.258.469,69 189.651,56

300 8.258.492,60 189.667,36

301 8.258.505,44 189.676,22

302 8.258.535,04 189.695,09

303 8.258.549,44 189.704,27

304 8.258.563,75 189.713,40

305 8.258.576,51 189.721,55

306 8.258.596,29 189.739,49

307 8.258.609,66 189.751,62

308 8.258.613,84 189.757,47

309 8.258.617,82 189.763,03

310 8.258.632,27 189.783,25

311 8.258.648,38 189.813,01

312 8.258.650,84 189.819,44

313 8.258.654,50 189.829,05

314 8.258.659,29 189.841,63

315 8.258.661,80 189.849,49

316 8.258.663,63 189.855,54

317 8.258.665,22 189.862,09

318 8.258.667,76 189.874,14

319 8.258.668,98 189.881,01

320 8.258.670,52 189.893,94

321 8.258.671,29 189.906,93

322 8.258.671,29 189.919,94

323 8.258.670,52 189.932,94

324 8.258.668,98 189.945,87

325 8.258.666,69 189.958,68

326 8.258.665,33 189.964,33

327 8.258.663,63 189.971,34

328 8.258.659,84 189.983,79

329 8.258.644,68 190.017,89

330 8.258.638,77 190.031,19

331 8.258.609,72 190.096,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.9 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 23

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.407,60 190.950,76

2 8.251.393,27 191.021,71

3 8.251.385,21 191.061,97

4 8.251.376,19 191.107,07

5 8.251.241,72 191.056,14

6 8.251.173,52 191.031,14

7 8.251.154,76 191.093,78

8 8.251.127,82 191.085,56

9 8.251.147,09 191.023,13

10 8.251.016,89 190.969,66

11 8.251.015,84 190.969,16

12 8.250.938,87 190.926,53

13 8.250.938,69 190.926,43

14 8.250.805,49 190.848,75

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.10 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 24

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.250.805,26 190.848,61

16 8.250.686,97 190.775,25

17 8.250.686,51 190.774,98

18 8.250.610,06 190.726,52

19 8.250.504,28 190.652,83

20 8.250.431,23 190.596,35

21 8.250.383,51 190.557,08

22 8.250.311,60 190.497,91

23 8.250.292,72 190.482,37

24 8.250.109,55 190.330,14

25 8.250.082,78 190.307,90

26 8.250.041,18 190.273,32

27 8.249.898,03 190.149,48

28 8.249.830,27 190.087,96

29 8.249.761,77 190.024,96

30 8.249.568,69 189.834,04

31 8.249.510,47 189.772,93

32 8.249.510,35 189.772,80

33 8.249.322,52 189.567,58

34 8.249.322,47 189.567,52

35 8.249.315,51 189.559,65

36 8.249.267,89 189.503,10

37 8.249.098,05 189.294,47

38 8.249.093,02 189.288,12

39 8.249.092,57 189.287,56

40 8.249.063,89 189.251,38

41 8.249.038,49 189.218,32

42 8.248.871,40 189.000,86

43 8.248.817,82 188.931,13

44 8.248.653,11 188.716,77

45 8.248.598,97 188.646,31

46 8.248.432,01 188.429,01

47 8.248.379,49 188.360,67

48 8.248.214,97 188.146,55

49 8.248.160,54 188.075,71

50 8.247.999,35 187.865,93

51 8.247.995,55 187.860,98

52 8.247.938,98 187.787,36

53 8.247.774,42 187.573,19

54 8.247.721,54 187.504,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.11 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 25

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

55 8.247.557,40 187.290,75

56 8.247.500,80 187.217,09

57 8.247.330,99 186.996,09

58 8.247.308,69 186.967,06

59 8.247.283,25 186.932,97

60 8.247.282,41 186.931,85

61 8.247.214,76 186.841,20

62 8.247.214,52 186.840,87

63 8.247.156,69 186.756,27

64 8.247.152,65 186.750,54

65 8.247.152,13 186.749,79

66 8.247.150,62 186.748,00

67 8.247.147,87 186.744,74

68 8.247.147,25 186.744,01

69 8.247.145,62 186.742,38

70 8.247.142,60 186.739,37

71 8.247.141,90 186.738,67

72 8.247.140,16 186.737,21

73 8.247.136,90 186.734,47

74 8.247.136,10 186.733,81

75 8.247.134,28 186.732,53

76 8.247.130,79 186.730,08

77 8.247.129,91 186.729,47

78 8.247.128,01 186.728,37

79 8.247.124,33 186.726,23

80 8.247.123,37 186.725,68

81 8.247.121,42 186.724,76

82 8.247.117,56 186.722,95

83 8.247.116,52 186.722,47

84 8.247.114,53 186.721,74

85 8.247.110,54 186.720,27

86 8.247.109,42 186.719,86

87 8.247.107,41 186.719,32

88 8.247.103,31 186.718,20

89 8.247.102,12 186.717,88

90 8.247.100,11 186.717,51

91 8.247.095,93 186.716,76

92 8.247.094,67 186.716,53

93 8.247.092,69 186.716,35

94 8.247.088,45 186.715,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.12 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 26

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

95 8.247.087,14 186.715,83

96 8.247.085,19 186.715,82

97 8.247.080,93 186.715,80

98 8.247.079,58 186.715,79

99 8.247.077,67 186.715,95

100 8.247.073,43 186.716,29

101 8.247.072,04 186.716,40

102 8.247.070,19 186.716,71

103 8.247.065,99 186.717,42

104 8.247.064,58 186.717,66

105 8.247.062,80 186.718,12

106 8.247.058,07 186.719,35

107 8.247.057,03 186.719,62

108 8.247.045,99 186.722,94

109 8.247.033,73 186.726,64

110 8.247.032,13 186.727,12

111 8.247.020,98 186.730,81

112 8.247.008,86 186.734,82

113 8.247.007,39 186.735,31

114 8.246.996,19 186.739,35

115 8.246.984,21 186.743,68

116 8.246.982,86 186.744,17

117 8.246.971,64 186.748,57

118 8.246.959,81 186.753,20

119 8.246.958,59 186.753,68

120 8.246.947,34 186.758,44

121 8.246.935,69 186.763,37

122 8.246.934,59 186.763,84

123 8.246.923,29 186.768,99

124 8.246.911,84 186.774,20

125 8.246.910,87 186.774,65

126 8.246.899,57 186.780,16

127 8.246.890,15 186.784,77

128 8.246.876,13 186.792,00

129 8.246.867,04 186.796,75

130 8.246.865,08 186.797,77

131 8.246.864,34 186.798,16

132 8.246.855,33 186.803,18

133 8.246.852,99 186.804,48

134 8.246.847,81 186.807,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.13 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 27

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

135 8.246.842,19 186.810,50

136 8.246.830,15 186.817,61

137 8.246.822,49 186.822,16

138 8.246.819,65 186.823,84

139 8.246.819,15 186.824,14

140 8.246.807,65 186.831,38

141 8.246.805,73 186.832,59

142 8.246.804,67 186.833,26

143 8.246.797,49 186.837,78

144 8.246.797,09 186.838,03

145 8.246.785,45 186.845,81

146 8.246.775,71 186.852,32

147 8.246.775,42 186.852,52

148 8.246.763,54 186.860,92

149 8.246.754,34 186.867,44

150 8.246.754,14 186.867,58

151 8.246.741,83 186.876,80

152 8.246.721,13 186.891,36

153 8.246.671,54 186.926,24

154 8.246.626,76 186.957,73

155 8.246.551,22 187.010,84

156 8.246.589,72 186.981,08

157 8.246.624,66 186.954,08

158 8.246.637,65 186.944,03

159 8.246.658,83 186.921,16

160 8.246.671,64 186.907,33

161 8.246.693,89 186.880,29

162 8.246.694,28 186.879,81

163 8.246.712,33 186.857,14

164 8.246.730,44 186.834,40

165 8.246.753,33 186.802,71

166 8.246.771,98 186.770,41

167 8.246.789,51 186.739,70

168 8.246.801,69 186.715,33

169 8.246.808,99 186.691,93

170 8.246.819,71 186.660,74

171 8.246.828,95 186.624,59

172 8.246.834,47 186.596,94

173 8.246.839,21 186.562,19

174 8.246.841,57 186.503,73

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.14 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 28

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

175 8.246.839,21 186.459,50

176 8.246.830,68 186.399,79

177 8.246.819,03 186.346,87

178 8.246.804,69 186.291,26

179 8.246.793,04 186.256,27

180 8.246.771,53 186.216,81

181 8.246.748,23 186.180,93

182 8.246.700,73 186.117,25

183 8.246.711,49 186.120,83

184 8.246.752,71 186.135,18

185 8.246.812,76 186.162,09

186 8.246.835,62 186.174,72

187 8.246.864,73 186.190,80

188 8.247.011,62 186.265,75

189 8.247.069,80 186.294,29

190 8.247.131,41 186.309,13

191 8.247.182,74 186.317,13

192 8.247.236,49 186.316,05

193 8.247.262,13 186.315,16

194 8.247.301,39 186.313,70

195 8.247.368,33 186.304,49

196 8.247.397,09 186.295,63

197 8.247.415,53 186.289,95

198 8.247.460,29 186.273,25

199 8.247.472,75 186.267,75

200 8.247.482,78 186.263,32

201 8.247.524,96 186.244,71

202 8.247.567,26 186.226,04

203 8.247.582,72 186.219,22

204 8.247.590,63 186.213,09

205 8.247.539,93 186.257,88

206 8.247.440,43 186.345,78

207 8.247.437,38 186.348,56

208 8.247.421,22 186.363,29

209 8.247.402,36 186.381,43

210 8.247.383,98 186.400,08

211 8.247.366,10 186.419,21

212 8.247.348,75 186.438,80

213 8.247.331,93 186.458,85

214 8.247.315,64 186.479,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.15 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 29

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

215 8.247.299,92 186.500,27

216 8.247.284,75 186.521,61

217 8.247.270,16 186.543,34

218 8.247.256,57 186.564,80

219 8.247.253,74 186.571,85

220 8.247.251,33 186.579,60

221 8.247.249,55 186.587,51

222 8.247.248,40 186.595,54

223 8.247.247,91 186.603,64

224 8.247.248,06 186.611,75

225 8.247.248,86 186.619,82

226 8.247.250,31 186.627,80

227 8.247.252,39 186.635,64

228 8.247.255,09 186.643,29

229 8.247.258,40 186.650,69

230 8.247.262,29 186.657,81

231 8.247.266,55 186.664,31

232 8.247.330,39 186.735,82

233 8.247.330,59 186.736,05

234 8.247.330,81 186.736,31

235 8.247.409,08 186.836,25

236 8.247.409,18 186.836,38

237 8.247.435,15 186.869,55

238 8.247.473,03 186.918,83

239 8.247.473,10 186.918,92

240 8.247.629,88 187.122,93

241 8.247.629,94 187.123,01

242 8.247.633,02 187.127,01

243 8.247.680,22 187.188,43

244 8.247.680,25 187.188,47

245 8.247.849,97 187.409,31

246 8.247.850,06 187.409,42

247 8.247.904,87 187.480,74

248 8.247.904,90 187.480,78

249 8.248.066,24 187.690,72

250 8.248.066,34 187.690,85

251 8.248.118,71 187.758,99

252 8.248.119,96 187.760,62

253 8.248.120,03 187.760,70

254 8.248.124,93 187.767,08

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.16 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 30

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

255 8.248.287,33 187.978,40

256 8.248.287,37 187.978,45

257 8.248.341,70 188.049,14

258 8.248.341,74 188.049,20

259 8.248.501,08 188.256,53

260 8.248.501,18 188.256,67

261 8.248.505,38 188.262,12

262 8.248.561,73 188.335,45

263 8.248.561,80 188.335,54

264 8.248.726,04 188.549,25

265 8.248.726,04 188.549,25

266 8.248.779,54 188.618,86

267 8.248.779,58 188.618,92

268 8.248.943,04 188.831,61

269 8.248.943,11 188.831,70

270 8.248.947,47 188.837,38

271 8.249.000,79 188.906,76

272 8.249.000,85 188.906,83

273 8.249.164,40 189.119,65

274 8.249.164,44 189.119,70

275 8.249.190,97 189.154,21

276 8.249.220,60 189.191,93

277 8.249.289,50 189.279,63

278 8.249.385,23 189.393,04

279 8.249.385,31 189.393,13

280 8.249.389,56 189.398,16

281 8.249.446,59 189.465,72

282 8.249.446,76 189.465,93

283 8.249.459,31 189.480,79

284 8.249.624,09 189.661,84

285 8.249.624,28 189.662,04

286 8.249.640,42 189.679,78

287 8.249.654,66 189.694,48

288 8.249.687,27 189.727,08

289 8.249.687,41 189.727,23

290 8.249.779,10 189.818,92

291 8.249.873,60 189.909,64

292 8.249.878,89 189.914,72

293 8.249.908,99 189.943,62

294 8.249.936,83 189.968,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.17 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 31

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

295 8.250.052,31 190.073,07

296 8.250.146,06 190.153,02

297 8.250.175,60 190.178,21

298 8.250.213,49 190.209,54

299 8.250.416,56 190.377,47

300 8.250.423,12 190.382,90

301 8.250.442,68 190.399,07

302 8.250.489,41 190.436,93

303 8.250.530,59 190.470,30

304 8.250.629,61 190.544,52

305 8.250.705,94 190.597,96

306 8.250.711,41 190.601,79

307 8.250.737,15 190.619,81

308 8.250.737,26 190.619,88

309 8.251.013,44 190.780,17

310 8.251.013,55 190.780,24

311 8.251.195,57 190.866,90

312 8.251.215,37 190.804,33

313 8.251.242,49 190.811,27

314 8.251.220,73 190.878,88

315 8.251.240,75 190.888,41

316 8.251.291,51 190.908,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.18 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 32

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP2: Superquadras 100, 200 e 300 Norte e Sul - SHCN SQN 100, 200 e 300; SHCS SQS

100, 200 e 300

TP2-UP2 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.197,99 191.277,28

2 8.253.197,84 191.277,29

3 8.253.185,57 191.278,36

4 8.253.173,99 191.279,37

5 8.253.004,12 191.286,72

6 8.252.948,69 191.286,38

7 8.252.948,63 191.286,38

8 8.252.948,63 190.975,19

9 8.252.895,40 190.974,57

10 8.252.901,72 190.677,16

11 8.253.000,07 190.674,80

12 8.253.013,57 190.674,47

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.19 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 33

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.253.147,74 190.671,25

14 8.253.152,97 190.734,24

15 8.253.154,18 190.748,82

16 8.253.156,32 190.774,74

17 8.253.157,46 190.788,44

18 8.253.159,61 190.814,35

19 8.253.160,74 190.828,06

20 8.253.162,89 190.853,97

21 8.253.164,03 190.867,68

22 8.253.166,18 190.893,59

23 8.253.167,31 190.907,29

24 8.253.169,46 190.933,21

25 8.253.173,71 190.984,46

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.20 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 34

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.234,39 191.732,30

2 8.252.933,90 191.749,82

3 8.252.934,89 191.445,77

4 8.252.946,07 191.445,93

5 8.253.025,12 191.447,04

6 8.253.025,63 191.447,03

7 8.253.129,19 191.442,43

8 8.253.129,49 191.442,41

9 8.253.195,67 191.437,49

10 8.253.210,47 191.436,39

11 8.253.210,64 191.436,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.21 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 35

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.554,85 191.244,86

2 8.253.554,70 191.244,87

3 8.253.542,76 191.246,00

4 8.253.535,32 191.246,70

5 8.253.303,79 191.268,02

6 8.253.288,96 191.269,38

7 8.253.287,59 191.269,50

8 8.253.261,59 190.976,17

9 8.253.239,78 190.729,95

10 8.253.233,96 190.664,35

11 8.253.435,85 190.646,08

12 8.253.499,37 190.639,58

13 8.253.526,82 190.939,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.22 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 36

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.591,60 191.696,67

2 8.253.334,99 191.724,56

3 8.253.311,17 191.427,82

4 8.253.312,62 191.427,69

5 8.253.433,97 191.416,72

6 8.253.551,64 191.405,81

7 8.253.566,99 191.404,38

8 8.253.567,02 191.404,38

TP2-UP2 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.856,27 190.864,93

2 8.253.850,54 190.865,85

3 8.253.627,59 190.891,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.23 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 37

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

4 8.253.612,84 190.892,20

5 8.253.589,04 190.630,39

6 8.253.625,93 190.626,61

7 8.253.809,52 190.602,50

8 8.253.820,35 190.601,15

9 8.253.828,51 190.661,07

TP2-UP2 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.902,61 191.205,22

2 8.253.902,26 191.205,27

3 8.253.895,59 191.206,30

4 8.253.885,06 191.207,93

5 8.253.799,13 191.219,47

6 8.253.660,21 191.234,51

7 8.253.644,12 191.236,26

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.24 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 38

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

8 8.253.620,00 190.970,94

9 8.253.630,57 190.970,14

10 8.253.856,52 190.944,61

11 8.253.866,88 190.942,83

TP2-UP2 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.969,62 191.619,22

2 8.253.948,48 191.621,14

3 8.253.726,13 191.648,56

4 8.253.697,78 191.652,06

5 8.253.687,82 191.653,11

6 8.253.663,09 191.394,69

7 8.253.675,53 191.393,36

8 8.253.797,38 191.380,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.25 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 39

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.253.797,64 191.380,32

10 8.253.916,76 191.364,49

11 8.253.933,27 191.362,30

12 8.253.933,53 191.362,27

TP2-UP2 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.255,46 191.145,32

2 8.254.255,21 191.145,37

3 8.254.241,62 191.148,12

4 8.254.238,19 191.148,82

5 8.254.079,48 191.177,89

6 8.254.008,14 191.188,91

7 8.254.003,37 191.189,65

8 8.253.957,07 190.896,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.26 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 40

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.253.917,85 190.647,66

10 8.253.908,77 190.590,10

11 8.253.913,36 190.589,52

12 8.254.132,19 190.548,73

13 8.254.133,50 190.548,45

14 8.254.193,86 190.843,87

TP2-UP2 (N9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.345,33 191.583,05

2 8.254.066,54 191.639,83

3 8.254.024,39 191.348,95

4 8.254.024,43 191.348,95

5 8.254.035,25 191.347,12

6 8.254.195,20 191.320,14

7 8.254.195,47 191.320,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.27 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 41

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

8 8.254.274,32 191.304,27

9 8.254.288,38 191.301,44

10 8.254.288,65 191.301,39

TP2-UP2 (N10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.601,41 191.065,94

2 8.254.601,13 191.066,01

3 8.254.589,16 191.069,07

4 8.254.475,34 191.098,23

5 8.254.365,72 191.123,01

6 8.254.358,89 191.124,39

7 8.254.347,11 191.126,77

8 8.254.284,64 190.825,98

9 8.254.223,12 190.529,78

10 8.254.287,96 190.516,27

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.28 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 42

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.254.447,22 190.477,10

12 8.254.461,24 190.530,63

13 8.254.527,14 190.782,32

TP2-UP2 (N11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.716,34 191.507,49

2 8.254.439,69 191.563,83

3 8.254.380,31 191.282,99

4 8.254.390,56 191.280,94

5 8.254.390,80 191.280,88

6 8.254.394,39 191.280,07

7 8.254.565,61 191.241,38

8 8.254.565,92 191.241,30

9 8.254.630,57 191.224,54

10 8.254.637,80 191.222,66

11 8.254.638,27 191.222,54

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.29 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 43

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.947,57 190.968,73

2 8.254.947,47 190.968,76

3 8.254.933,05 190.973,06

4 8.254.820,13 191.006,77

5 8.254.714,23 191.036,80

6 8.254.705,47 191.039,28

7 8.254.696,22 191.041,65

8 8.254.617,04 190.758,63

9 8.254.546,32 190.505,85

10 8.254.532,73 190.457,26

11 8.254.550,36 190.453,22

12 8.254.755,09 190.390,07

13 8.254.851,02 190.678,45

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.30 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 44

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.085,22 191.398,50

2 8.254.814,89 191.482,73

3 8.254.737,18 191.196,88

4 8.254.737,92 191.196,69

5 8.254.751,95 191.193,05

6 8.254.752,23 191.192,97

7 8.254.922,85 191.143,33

8 8.254.923,12 191.143,25

9 8.254.970,75 191.127,94

10 8.254.995,26 191.120,07

11 8.254.995,64 191.119,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.31 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 45

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.187,42 190.530,38

2 8.255.170,02 190.537,22

3 8.254.941,41 190.610,26

4 8.254.932,68 190.613,54

5 8.254.853,93 190.359,10

6 8.255.106,68 190.277,05

7 8.255.122,37 190.326,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.32 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 46

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.291,00 190.855,40

2 8.255.290,54 190.855,55

3 8.255.272,83 190.861,36

4 8.255.153,16 190.900,64

5 8.255.044,88 190.936,62

6 8.255.033,81 190.940,30

7 8.254.956,34 190.689,99

8 8.254.965,12 190.685,26

9 8.255.193,74 190.612,22

10 8.255.211,36 190.605,49

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.33 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 47

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.421,51 191.256,35

2 8.255.405,61 191.260,54

3 8.255.176,27 191.331,26

4 8.255.161,38 191.335,65

5 8.255.083,05 191.091,86

6 8.255.100,44 191.086,27

7 8.255.127,65 191.077,53

8 8.255.325,21 191.013,54

9 8.255.328,85 191.012,34

10 8.255.339,79 191.008,76

11 8.255.340,19 191.008,63

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.34 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 48

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.633,30 190.745,62

2 8.255.632,93 190.745,74

3 8.255.617,76 190.750,66

4 8.255.612,62 190.752,33

5 8.255.389,15 190.823,56

6 8.255.375,91 190.827,78

7 8.255.285,62 190.550,89

8 8.255.203,23 190.298,21

9 8.255.188,34 190.252,56

10 8.255.199,41 190.249,24

11 8.255.403,39 190.182,48

12 8.255.445,10 190.168,72

13 8.255.538,62 190.455,36

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.35 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 49

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.774,77 191.178,04

2 8.255.522,65 191.260,43

3 8.255.517,78 191.262,04

4 8.255.429,00 190.979,52

5 8.255.431,52 190.978,69

6 8.255.536,39 190.944,32

7 8.255.682,33 190.896,77

8 8.255.682,73 190.896,64

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.36 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 50

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.970,63 190.635,19

2 8.255.970,12 190.635,36

3 8.255.961,02 190.638,35

4 8.255.767,64 190.702,01

5 8.255.732,10 190.713,55

6 8.255.721,65 190.716,94

7 8.255.627,98 190.424,26

8 8.255.536,54 190.138,56

9 8.255.670,43 190.094,39

10 8.255.788,73 190.055,87

11 8.255.803,47 190.102,81

12 8.255.882,91 190.355,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.37 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 51

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.118,52 191.065,70

2 8.255.860,22 191.150,11

3 8.255.770,44 190.868,06

4 8.255.980,58 190.799,55

5 8.256.025,51 190.785,04

6 8.256.025,74 190.784,96

7 8.256.025,98 190.784,89

8 8.256.106,93 191.030,52

9 8.256.107,54 191.032,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.38 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 52

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.317,04 190.521,73

2 8.256.316,67 190.521,85

3 8.256.299,41 190.527,46

4 8.256.161,68 190.572,30

5 8.256.063,77 190.604,53

6 8.256.062,57 190.604,92

7 8.255.970,38 190.324,99

8 8.255.888,16 190.075,36

9 8.255.872,84 190.028,83

10 8.255.893,89 190.022,07

11 8.256.127,89 189.946,63

12 8.256.221,88 190.232,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.39 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 53

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.455,92 190.956,65

2 8.256.206,32 191.038,14

3 8.256.115,49 190.755,98

4 8.256.340,64 190.683,27

5 8.256.366,98 190.674,69

6 8.256.367,26 190.674,60

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.40 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 54

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.555,68 190.090,00

2 8.256.540,37 190.094,49

3 8.256.308,76 190.169,20

4 8.256.303,85 190.170,65

5 8.256.223,79 189.915,74

6 8.256.474,91 189.835,18

7 8.256.489,94 189.882,61

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.41 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 55

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.657,49 190.411,16

2 8.256.657,04 190.411,31

3 8.256.652,60 190.412,75

4 8.256.425,58 190.486,40

5 8.256.424,30 190.486,81

6 8.256.405,11 190.493,06

7 8.256.327,04 190.244,49

8 8.256.342,80 190.238,68

9 8.256.570,70 190.163,45

10 8.256.578,26 190.161,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.42 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 56

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.798,30 190.827,81

2 8.256.788,63 190.830,77

3 8.256.538,42 190.911,61

4 8.256.455,42 190.645,87

5 8.256.694,03 190.568,11

6 8.256.712,95 190.561,92

7 8.256.714,35 190.561,46

8 8.256.714,62 190.561,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.43 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 57

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.002,68 190.299,17

2 8.257.002,34 190.299,28

3 8.256.986,27 190.304,50

4 8.256.981,13 190.306,17

5 8.256.757,97 190.378,57

6 8.256.748,28 190.381,71

7 8.256.659,85 190.103,44

8 8.256.579,64 189.851,03

9 8.256.564,47 189.803,30

10 8.256.569,82 189.801,39

11 8.256.754,34 189.742,98

12 8.256.812,52 189.723,82

13 8.256.906,23 190.007,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.44 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 58

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.144,53 190.731,73

2 8.256.978,10 190.785,61

3 8.256.966,42 190.744,79

4 8.256.962,47 190.732,93

5 8.256.961,94 190.703,10

6 8.256.944,88 190.653,89

7 8.256.924,55 190.652,55

8 8.256.906,69 190.599,64

9 8.256.842,46 190.620,88

10 8.256.834,38 190.614,36

11 8.256.803,11 190.532,42

12 8.256.806,97 190.531,15

13 8.257.003,18 190.466,94

14 8.257.035,07 190.456,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.45 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 59

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.257.057,19 190.449,41

16 8.257.057,42 190.449,34

TP2-UP2 (N28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.340,76 190.189,18

2 8.257.340,32 190.189,32

3 8.257.333,08 190.191,68

4 8.257.128,58 190.258,28

5 8.257.104,88 190.265,98

6 8.257.088,18 190.271,40

7 8.256.995,90 189.979,41

8 8.256.905,46 189.693,22

9 8.256.979,65 189.668,80

10 8.257.155,76 189.610,10

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.46 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 60

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.257.171,77 189.660,21

12 8.257.251,45 189.909,62

TP2-UP2 (N29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.485,44 190.621,37

2 8.257.229,69 190.704,16

3 8.257.138,10 190.423,16

4 8.257.151,14 190.418,93

5 8.257.277,13 190.378,06

6 8.257.379,41 190.344,78

7 8.257.392,38 190.340,56

8 8.257.392,81 190.340,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.47 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 61

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.693,13 190.074,31

2 8.257.692,81 190.074,41

3 8.257.672,08 190.081,16

4 8.257.669,80 190.081,90

5 8.257.523,37 190.129,71

6 8.257.443,91 190.155,59

7 8.257.437,67 190.157,62

8 8.257.345,71 189.877,59

9 8.257.264,08 189.629,05

10 8.257.248,03 189.580,18

11 8.257.257,81 189.577,01

12 8.257.500,44 189.498,74

13 8.257.597,16 189.787,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.48 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 62

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N31)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.834,51 190.508,86

2 8.257.583,97 190.587,04

3 8.257.580,71 190.588,17

4 8.257.487,81 190.309,52

5 8.257.489,79 190.308,88

6 8.257.494,44 190.307,36

7 8.257.603,65 190.271,84

8 8.257.722,59 190.232,81

9 8.257.740,51 190.226,93

10 8.257.740,93 190.226,79

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.49 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 63

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N32)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.921,21 189.638,85

2 8.257.681,52 189.717,94

3 8.257.669,90 189.721,31

4 8.257.589,99 189.469,76

5 8.257.837,90 189.389,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.50 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 64

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N33)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.029,98 189.964,69

2 8.258.029,65 189.964,80

3 8.258.020,57 189.967,75

4 8.257.792,35 190.042,02

5 8.257.773,71 190.048,08

6 8.257.693,68 189.796,17

7 8.257.709,81 189.790,71

8 8.257.945,89 189.712,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.51 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 65

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (N34)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.202,61 190.345,77

2 8.258.145,81 190.366,73

3 8.257.917,70 190.441,34

4 8.257.903,92 190.445,07

5 8.257.823,11 190.199,83

6 8.257.836,81 190.195,33

7 8.257.927,38 190.165,61

8 8.258.074,39 190.117,53

9 8.258.122,33 190.100,35

10 8.258.122,38 190.100,51

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.52 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 66

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.043,08 190.088,87

2 8.250.705,94 190.597,96

3 8.250.629,61 190.544,52

4 8.250.530,59 190.470,30

5 8.250.489,41 190.436,93

6 8.250.670,92 190.204,85

7 8.250.822,27 190.011,54

8 8.250.865,41 189.956,43

9 8.250.878,54 189.967,00

10 8.250.996,19 190.056,63

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.53 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 67

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.610,06 190.726,52

2 8.250.439,84 190.967,31

3 8.250.207,10 190.781,05

4 8.250.383,51 190.557,08

5 8.250.431,23 190.596,35

6 8.250.504,28 190.652,83

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.54 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 68

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.816,52 189.917,03

2 8.250.771,25 189.969,19

3 8.250.609,79 190.155,22

4 8.250.416,56 190.377,47

5 8.250.213,49 190.209,54

6 8.250.411,96 189.972,89

7 8.250.604,70 189.742,97

8 8.250.656,67 189.786,59

9 8.250.735,78 189.851,98

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.55 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 69

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.311,60 190.497,91

2 8.250.135,17 190.723,48

3 8.249.924,78 190.555,11

4 8.250.109,55 190.330,14

5 8.250.292,72 190.482,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.56 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 70

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.530,76 189.679,34

2 8.250.353,36 189.901,13

3 8.250.348,65 189.897,38

4 8.250.239,54 189.804,79

5 8.250.155,08 189.733,35

6 8.250.303,43 189.573,20

7 8.250.352,30 189.520,45

8 8.250.387,51 189.552,75

9 8.250.476,25 189.631,28

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.57 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 71

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.322,78 189.939,36

2 8.250.146,06 190.153,02

3 8.250.052,31 190.073,07

4 8.249.936,83 189.968,77

5 8.250.120,93 189.770,22

6 8.250.125,65 189.774,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.58 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 72

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.041,18 190.273,32

2 8.249.864,76 190.480,55

3 8.249.815,99 190.440,20

4 8.249.659,89 190.297,39

5 8.249.651,71 190.290,26

6 8.249.649,91 190.288,88

7 8.249.735,87 190.195,00

8 8.249.830,27 190.087,96

9 8.249.898,03 190.149,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.59 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 73

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.297,19 189.469,87

2 8.250.248,81 189.520,10

3 8.250.079,72 189.695,66

4 8.250.078,24 189.697,19

5 8.249.873,60 189.909,64

6 8.249.779,10 189.818,92

7 8.249.687,41 189.727,23

8 8.249.910,97 189.512,70

9 8.250.128,44 189.304,01

10 8.250.137,90 189.313,66

11 8.250.218,19 189.391,02

12 8.250.291,75 189.464,88

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.60 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 74

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.761,77 190.024,96

2 8.249.566,89 190.239,39

3 8.249.565,05 190.241,41

4 8.249.357,47 190.045,10

5 8.249.356,05 190.043,65

6 8.249.365,36 190.033,95

7 8.249.568,69 189.834,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.61 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 75

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.064,20 189.238,43

2 8.249.846,81 189.447,57

3 8.249.624,09 189.661,84

4 8.249.459,31 189.480,79

5 8.249.446,76 189.465,93

6 8.249.446,59 189.465,72

7 8.249.667,06 189.269,45

8 8.249.852,72 189.104,16

9 8.249.902,49 189.059,85

10 8.249.921,87 189.082,74

11 8.249.984,93 189.151,64

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.62 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 76

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.510,47 189.772,93

2 8.249.307,28 189.973,61

3 8.249.297,44 189.983,75

4 8.249.297,28 189.983,59

5 8.249.104,64 189.763,09

6 8.249.115,73 189.753,14

7 8.249.322,52 189.567,58

8 8.249.510,35 189.772,80

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.63 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 77

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.856,30 189.005,31

2 8.249.804,72 189.047,79

3 8.249.611,70 189.206,72

4 8.249.385,31 189.393,13

5 8.249.385,23 189.393,04

6 8.249.289,50 189.279,63

7 8.249.220,60 189.191,93

8 8.249.463,44 189.001,13

9 8.249.701,25 188.814,29

10 8.249.735,04 188.857,66

11 8.249.815,32 188.956,92

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.64 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 78

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.267,89 189.503,10

2 8.249.054,53 189.682,69

3 8.249.043,84 189.691,69

4 8.248.855,61 189.468,57

5 8.249.092,57 189.287,56

6 8.249.093,02 189.288,12

7 8.249.098,05 189.294,47

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.65 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 79

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.646,03 188.744,19

2 8.249.419,97 188.920,42

3 8.249.418,18 188.918,15

4 8.249.256,34 188.706,74

5 8.249.430,50 188.570,42

6 8.249.480,72 188.531,11

7 8.249.487,48 188.540,04

8 8.249.592,28 188.676,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.66 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 80

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.381,17 188.950,67

2 8.249.164,40 189.119,65

3 8.249.000,85 188.906,83

4 8.249.000,79 188.906,76

5 8.249.214,27 188.739,67

6 8.249.215,11 188.740,75

7 8.249.223,47 188.751,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.67 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 81

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.038,49 189.218,32

2 8.248.837,24 189.370,29

3 8.248.820,06 189.383,27

4 8.248.777,80 189.324,62

5 8.248.708,21 189.228,03

6 8.248.662,95 189.165,22

7 8.248.660,40 189.162,15

8 8.248.871,40 189.000,86

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.68 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 82

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.431,09 188.465,55

2 8.249.378,70 188.504,86

3 8.249.377,34 188.505,88

4 8.249.179,42 188.654,39

5 8.248.943,11 188.831,70

6 8.248.943,04 188.831,61

7 8.248.779,58 188.618,92

8 8.249.025,03 188.433,45

9 8.249.266,39 188.251,07

10 8.249.281,37 188.270,88

11 8.249.392,02 188.413,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.69 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 83

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.817,82 188.931,13

2 8.248.588,76 189.110,81

3 8.248.416,99 188.890,21

4 8.248.653,11 188.716,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.70 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 84

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.210,18 188.176,77

2 8.248.970,10 188.361,48

3 8.248.726,04 188.549,25

4 8.248.561,80 188.335,54

5 8.248.561,73 188.335,45

6 8.248.795,41 188.151,90

7 8.248.988,25 188.000,43

8 8.249.042,21 187.958,04

9 8.249.058,63 187.979,24

10 8.249.122,56 188.062,15

11 8.249.205,18 188.170,16

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.71 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 85

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.598,97 188.646,31

2 8.248.364,15 188.822,00

3 8.248.201,43 188.610,32

4 8.248.432,01 188.429,01

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.72 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 86

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.991,96 187.893,16

2 8.248.937,03 187.933,85

3 8.248.740,12 188.079,69

4 8.248.501,18 188.256,67

5 8.248.501,08 188.256,53

6 8.248.341,74 188.049,20

7 8.248.586,89 187.863,82

8 8.248.829,08 187.680,68

9 8.248.839,68 187.694,60

10 8.248.901,86 187.774,59

11 8.248.971,34 187.866,55

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.73 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 87

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.379,49 188.360,67

2 8.248.148,63 188.539,95

3 8.248.147,82 188.540,58

4 8.247.980,92 188.323,48

5 8.248.214,97 188.146,55

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.74 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 88

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.770,11 187.603,19

2 8.248.540,89 187.781,34

3 8.248.535,58 187.774,35

4 8.248.375,63 187.557,84

5 8.248.547,95 187.422,95

6 8.248.599,98 187.382,23

7 8.248.600,57 187.382,99

8 8.248.618,10 187.405,59

9 8.248.691,96 187.501,93

10 8.248.759,69 187.589,51

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.75 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 89

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.504,37 187.809,72

2 8.248.287,33 187.978,40

3 8.248.124,93 187.767,08

4 8.248.120,03 187.760,70

5 8.248.119,96 187.760,62

6 8.248.340,52 187.587,41

7 8.248.346,13 187.593,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.76 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 90

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.160,54 188.075,71

2 8.247.939,83 188.246,45

3 8.247.902,27 188.193,71

4 8.247.807,31 188.058,52

5 8.247.787,16 188.029,84

6 8.247.783,22 188.025,71

7 8.247.995,55 187.860,98

8 8.247.999,35 187.865,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.77 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 91

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.556,58 187.326,29

2 8.248.503,12 187.366,05

3 8.248.302,75 187.515,04

4 8.248.066,34 187.690,85

5 8.248.066,24 187.690,72

6 8.247.904,90 187.480,78

7 8.247.904,87 187.480,74

8 8.248.149,25 187.291,23

9 8.248.388,10 187.106,01

10 8.248.410,25 187.134,97

11 8.248.479,73 187.227,80

12 8.248.528,19 187.289,69

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.78 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 92

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.938,98 187.787,36

2 8.247.706,99 187.967,03

3 8.247.541,86 187.752,24

4 8.247.774,42 187.573,19

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.79 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 93

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.330,02 187.030,08

2 8.248.092,15 187.218,00

3 8.247.849,97 187.409,31

4 8.247.680,25 187.188,47

5 8.247.680,22 187.188,43

6 8.247.914,10 187.006,56

7 8.248.109,31 186.854,77

8 8.248.162,85 186.813,13

9 8.248.181,08 186.836,62

10 8.248.254,36 186.931,79

11 8.248.327,63 187.026,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.80 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 94

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.721,54 187.504,37

2 8.247.488,74 187.683,15

3 8.247.325,50 187.470,81

4 8.247.557,40 187.290,75

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.81 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 95

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.119,61 186.757,42

2 8.248.065,54 186.796,68

3 8.247.864,35 186.942,76

4 8.247.798,01 186.990,92

5 8.247.629,88 187.122,93

6 8.247.473,10 186.918,92

7 8.247.473,03 186.918,83

8 8.247.715,71 186.728,03

9 8.247.715,73 186.728,02

10 8.247.954,12 186.540,59

11 8.247.991,62 186.590,22

12 8.248.085,91 186.714,00

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.82 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 96

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S31)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.500,80 187.217,09

2 8.247.269,77 187.395,91

3 8.247.149,99 187.246,03

4 8.247.138,71 187.230,75

5 8.247.095,35 187.177,66

6 8.247.104,55 187.170,86

7 8.247.324,18 187.002,11

8 8.247.330,99 186.996,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.83 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 97

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S32)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.891,79 186.458,65

2 8.247.670,34 186.636,67

3 8.247.666,28 186.631,30

4 8.247.593,07 186.536,50

5 8.247.513,94 186.434,01

6 8.247.466,60 186.463,05

7 8.247.621,71 186.665,73

8 8.247.626,95 186.671,55

9 8.247.409,18 186.836,38

10 8.247.409,08 186.836,25

11 8.247.330,81 186.736,31

12 8.247.330,59 186.736,05

13 8.247.330,39 186.735,82

14 8.247.266,55 186.664,31

15 8.247.262,29 186.657,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.84 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 98

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.247.258,40 186.650,69

17 8.247.255,09 186.643,29

18 8.247.252,39 186.635,64

19 8.247.250,31 186.627,80

20 8.247.248,86 186.619,82

21 8.247.248,06 186.611,75

22 8.247.247,91 186.603,64

23 8.247.248,40 186.595,54

24 8.247.249,55 186.587,51

25 8.247.251,33 186.579,60

26 8.247.253,74 186.571,85

27 8.247.256,57 186.564,80

28 8.247.270,16 186.543,34

29 8.247.284,75 186.521,61

30 8.247.299,92 186.500,27

31 8.247.315,64 186.479,35

32 8.247.331,93 186.458,85

33 8.247.348,75 186.438,80

34 8.247.366,10 186.419,21

35 8.247.383,98 186.400,08

36 8.247.402,36 186.381,43

37 8.247.421,22 186.363,29

38 8.247.437,38 186.348,56

39 8.247.440,43 186.345,78

40 8.247.539,93 186.257,88

41 8.247.590,63 186.213,09

42 8.247.626,52 186.185,31

43 8.247.666,55 186.154,30

44 8.247.723,62 186.241,95

45 8.247.808,87 186.353,76

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.85 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 99

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP2 (S33)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.283,25 186.932,97

2 8.247.267,89 186.945,05

3 8.247.076,32 187.095,73

4 8.247.070,95 187.089,93

5 8.246.860,03 186.808,03

6 8.246.855,33 186.803,18

7 8.246.864,34 186.798,16

8 8.246.865,08 186.797,77

9 8.246.867,04 186.796,75

10 8.246.876,13 186.792,00

11 8.246.890,15 186.784,77

12 8.246.899,57 186.780,16

13 8.246.910,87 186.774,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.86 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 100

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.246.911,84 186.774,20

15 8.246.923,29 186.768,99

16 8.246.934,59 186.763,84

17 8.246.935,69 186.763,37

18 8.246.947,34 186.758,44

19 8.246.958,59 186.753,68

20 8.246.959,81 186.753,20

21 8.246.971,64 186.748,57

22 8.246.982,86 186.744,17

23 8.246.984,21 186.743,68

24 8.246.996,19 186.739,35

25 8.247.007,39 186.735,31

26 8.247.008,86 186.734,82

27 8.247.020,98 186.730,81

28 8.247.032,13 186.727,12

29 8.247.033,73 186.726,64

30 8.247.045,99 186.722,94

31 8.247.057,03 186.719,62

32 8.247.058,07 186.719,35

33 8.247.062,80 186.718,12

34 8.247.064,58 186.717,66

35 8.247.065,99 186.717,42

36 8.247.070,19 186.716,71

37 8.247.072,04 186.716,40

38 8.247.073,43 186.716,29

39 8.247.077,67 186.715,95

40 8.247.079,58 186.715,79

41 8.247.080,93 186.715,80

42 8.247.085,19 186.715,82

43 8.247.087,14 186.715,83

44 8.247.088,45 186.715,96

45 8.247.092,69 186.716,35

46 8.247.094,67 186.716,53

47 8.247.095,93 186.716,76

48 8.247.100,11 186.717,51

49 8.247.102,12 186.717,88

50 8.247.103,31 186.718,20

51 8.247.107,41 186.719,32

52 8.247.109,42 186.719,86

53 8.247.110,54 186.720,27

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.87 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 101

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.247.114,53 186.721,74

55 8.247.116,52 186.722,47

56 8.247.117,56 186.722,95

57 8.247.121,42 186.724,76

58 8.247.123,37 186.725,68

59 8.247.124,33 186.726,23

60 8.247.128,01 186.728,37

61 8.247.129,91 186.729,47

62 8.247.130,79 186.730,08

63 8.247.134,28 186.732,53

64 8.247.136,10 186.733,81

65 8.247.136,90 186.734,47

66 8.247.140,16 186.737,21

67 8.247.141,90 186.738,67

68 8.247.142,60 186.739,37

69 8.247.145,62 186.742,38

70 8.247.147,25 186.744,01

71 8.247.147,87 186.744,74

72 8.247.150,62 186.748,00

73 8.247.152,13 186.749,79

74 8.247.152,65 186.750,54

75 8.247.156,69 186.756,27

76 8.247.214,52 186.840,87

77 8.247.214,76 186.841,20

78 8.247.282,41 186.931,85

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.88 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 102

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP3: Superquadras 400 Norte e Sul - SHCN SQN 400; SHCS SQS 400

TP2-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.260,74 192.060,62

2 8.253.255,78 192.061,13

3 8.253.228,63 192.063,89

4 8.253.140,18 192.063,37

5 8.253.023,09 192.073,90

6 8.252.879,49 192.086,62

7 8.252.879,77 192.021,02

8 8.252.880,92 191.749,38

9 8.252.880,03 191.748,24

10 8.252.933,90 191.749,82

11 8.253.234,39 191.732,30

12 8.253.254,11 191.978,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.89 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 103

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.020,44 191.980,99

2 8.253.972,66 191.988,20

3 8.253.933,61 191.994,10

4 8.253.825,07 192.007,99

5 8.253.757,08 192.015,60

6 8.253.701,09 192.021,87

7 8.253.661,20 192.024,88

8 8.253.572,30 192.031,58

9 8.253.459,09 192.043,54

10 8.253.361,18 192.050,88

11 8.253.354,75 191.970,74

12 8.253.334,99 191.724,56

13 8.253.591,60 191.696,67

14 8.253.690,96 191.685,87

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.90 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 104

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.253.694,04 191.719,36

16 8.253.771,30 191.707,98

17 8.253.968,93 191.678,88

18 8.253.977,73 191.676,93

19 8.254.008,21 191.893,96

TP2-UP3 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.803,97 191.827,37

2 8.254.716,42 191.848,72

3 8.254.594,55 191.883,64

4 8.254.505,50 191.904,85

5 8.254.469,37 191.907,83

6 8.254.446,54 191.909,76

7 8.254.405,02 191.917,53

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.91 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 105

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

8 8.254.239,31 191.948,87

9 8.254.114,19 191.968,74

10 8.254.101,86 191.883,62

11 8.254.066,54 191.639,83

12 8.254.345,33 191.583,05

13 8.254.439,69 191.563,83

14 8.254.716,34 191.507,49

15 8.254.781,68 191.746,01

TP2-UP3 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.535,42 191.603,31

2 8.255.464,26 191.626,36

3 8.255.341,98 191.666,80

4 8.255.247,63 191.696,84

5 8.255.219,76 191.705,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.92 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 106

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

6 8.255.104,47 191.741,77

7 8.254.992,51 191.775,33

8 8.254.905,51 191.797,97

9 8.254.900,96 191.799,30

10 8.254.880,06 191.722,41

11 8.254.814,89 191.482,73

12 8.255.085,22 191.398,50

13 8.255.172,80 191.371,21

14 8.255.179,36 191.395,65

15 8.255.194,59 191.390,66

16 8.255.439,54 191.311,27

17 8.255.511,08 191.529,17

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.93 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 107

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.221,93 191.379,51

2 8.256.134,07 191.409,02

3 8.256.019,26 191.445,24

4 8.255.925,67 191.476,06

5 8.255.808,62 191.514,16

6 8.255.674,82 191.558,44

7 8.255.623,91 191.574,78

8 8.255.616,78 191.577,07

9 8.255.592,43 191.499,56

10 8.255.517,78 191.262,04

11 8.255.522,65 191.260,43

12 8.255.774,77 191.178,04

13 8.255.860,22 191.150,11

14 8.256.118,52 191.065,70

15 8.256.195,30 191.298,68

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.94 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 108

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.902,29 191.158,89

2 8.256.742,63 191.210,46

3 8.256.623,60 191.249,28

4 8.256.608,18 191.254,32

5 8.256.492,34 191.292,28

6 8.256.376,26 191.329,46

7 8.256.307,21 191.351,54

8 8.256.281,15 191.270,59

9 8.256.270,98 191.238,99

10 8.256.268,22 191.230,42

11 8.256.262,09 191.211,38

12 8.256.259,33 191.202,81

13 8.256.206,32 191.038,14

14 8.256.455,92 190.956,65

15 8.256.543,55 190.928,04

16 8.256.551,60 190.947,45

17 8.256.796,49 190.867,53

18 8.256.809,68 190.864,03

19 8.256.878,28 191.082,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.95 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 109

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.317,63 190.697,41

2 8.258.297,64 190.704,04

3 8.258.014,35 190.797,92

4 8.257.920,93 190.828,12

5 8.257.765,03 190.878,52

6 8.257.687,60 190.903,63

7 8.257.686,04 190.904,13

8 8.257.580,71 190.588,17

9 8.257.583,97 190.587,04

10 8.257.834,51 190.508,86

11 8.257.916,51 190.483,27

12 8.257.922,65 190.501,89

13 8.257.997,96 190.477,26

14 8.258.184,22 190.416,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.96 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 110

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.258.221,72 190.404,20

16 8.258.221,72 190.404,20

17 8.258.244,14 190.472,74

18 8.258.303,11 190.652,99

19 8.258.303,11 190.653,00

20 8.258.311,43 190.678,45

21 8.258.317,64 190.697,41

TP2-UP3 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.483,54 191.000,29

2 8.250.480,87 191.004,29

3 8.250.461,81 191.032,80

4 8.250.440,77 191.075,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.97 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 111

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

5 8.250.354,55 191.353,79

6 8.250.335,59 191.337,91

7 8.249.992,58 191.052,99

8 8.249.987,39 191.048,68

9 8.250.041,03 190.983,34

10 8.250.207,10 190.781,05

11 8.250.439,84 190.967,31

TP2-UP3 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.135,17 190.723,48

2 8.250.130,42 190.729,53

3 8.249.971,96 190.931,78

4 8.249.922,56 190.994,83

5 8.249.662,44 190.778,76

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.98 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 112

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

6 8.249.441,64 190.586,83

7 8.249.413,13 190.560,28

8 8.249.406,81 190.554,39

9 8.249.462,22 190.493,86

10 8.249.616,94 190.324,89

11 8.249.619,27 190.326,97

12 8.249.679,19 190.379,56

13 8.249.786,74 190.473,96

14 8.249.835,89 190.512,41

15 8.249.853,08 190.494,29

16 8.249.924,78 190.555,11

TP2-UP3 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.565,05 190.241,41

2 8.249.394,80 190.428,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.99 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 113

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

3 8.249.338,20 190.490,47

4 8.249.288,38 190.444,06

5 8.249.077,20 190.231,85

6 8.248.906,40 190.047,41

7 8.248.852,19 189.989,61

8 8.248.919,16 189.929,52

9 8.249.104,64 189.763,09

10 8.249.297,28 189.983,59

11 8.249.297,44 189.983,75

12 8.249.356,05 190.043,65

13 8.249.357,47 190.045,10

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.100 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 114

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.043,84 189.691,69

2 8.248.853,12 189.852,22

3 8.248.783,98 189.910,42

4 8.248.633,22 189.721,23

5 8.248.397,99 189.426,05

6 8.248.368,02 189.385,71

7 8.248.438,27 189.331,99

8 8.248.608,17 189.202,09

9 8.248.672,45 189.286,27

10 8.248.774,36 189.419,71

11 8.248.798,11 189.400,42

12 8.248.855,61 189.468,57

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.101 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 115

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.588,19 189.111,26

2 8.248.389,14 189.267,29

3 8.248.320,19 189.321,34

4 8.248.068,99 188.983,24

5 8.247.939,51 188.816,11

6 8.248.001,78 188.767,19

7 8.248.200,67 188.610,92

8 8.248.201,43 188.610,32

9 8.248.364,15 188.822,00

10 8.248.416,99 188.890,21

11 8.248.588,76 189.110,81

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.102 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 116

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.147,82 188.540,58

2 8.247.945,77 188.697,43

3 8.247.884,45 188.745,03

4 8.247.809,30 188.648,03

5 8.247.500,75 188.251,04

6 8.247.495,92 188.244,82

7 8.247.562,76 188.193,91

8 8.247.746,65 188.053,85

9 8.247.750,66 188.058,03

10 8.247.902,72 188.272,44

11 8.247.928,20 188.255,44

12 8.247.980,92 188.323,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.103 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 117

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.706,99 187.967,03

2 8.247.703,86 187.969,46

3 8.247.507,63 188.121,40

4 8.247.501,60 188.126,06

5 8.247.440,43 188.173,43

6 8.247.438,65 188.171,14

7 8.247.198,53 187.853,59

8 8.247.139,21 187.775,14

9 8.247.125,25 187.756,68

10 8.247.108,08 187.734,45

11 8.247.105,36 187.730,92

12 8.247.085,67 187.698,90

13 8.247.065,05 187.672,98

14 8.247.129,11 187.623,26

15 8.247.241,49 187.536,02

16 8.247.320,75 187.474,50

17 8.247.325,50 187.470,81

18 8.247.488,74 187.683,15

19 8.247.541,86 187.752,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.104 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 118

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP3 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.269,77 187.395,91

2 8.247.263,91 187.400,45

3 8.247.181,51 187.464,20

4 8.247.072,79 187.548,34

5 8.247.006,62 187.599,54

6 8.246.976,40 187.561,56

7 8.246.743,90 187.261,86

8 8.246.739,42 187.256,07

9 8.246.551,22 187.010,84

10 8.246.626,76 186.957,73

11 8.246.671,54 186.926,24

12 8.246.721,13 186.891,36

13 8.246.741,83 186.876,80

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.105 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 119

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.246.754,14 186.867,58

15 8.246.754,34 186.867,44

16 8.246.763,54 186.860,92

17 8.246.775,42 186.852,52

18 8.246.775,71 186.852,32

19 8.246.785,45 186.845,81

20 8.246.797,09 186.838,03

21 8.246.797,49 186.837,78

22 8.246.804,67 186.833,26

23 8.246.805,73 186.832,59

24 8.246.809,01 186.836,58

25 8.247.030,41 187.131,83

26 8.247.047,16 187.118,66

27 8.247.095,35 187.177,66

28 8.247.138,71 187.230,75

29 8.247.149,99 187.246,03

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.106 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 120

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP4: Comércio Local Sul – CLS

TP2-UP4 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.073,03 190.109,46

2 8.250.737,15 190.619,81

3 8.250.711,41 190.601,79

4 8.250.705,94 190.597,96

5 8.251.043,08 190.088,87

6 8.251.048,12 190.092,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.107 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 121

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.519,38 191.023,02

2 8.250.686,51 190.774,98

3 8.250.610,06 190.726,52

4 8.250.439,84 190.967,31

5 8.250.483,54 191.000,29

TP2-UP4 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.822,27 190.011,54

2 8.250.670,92 190.204,85

3 8.250.613,12 190.157,98

4 8.250.609,79 190.155,22

5 8.250.771,25 189.969,19

6 8.250.771,95 189.969,83

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.108 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 122

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.207,10 190.781,05

2 8.250.041,03 190.983,34

3 8.249.971,96 190.931,78

4 8.250.130,42 190.729,53

5 8.250.135,17 190.723,48

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.109 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 123

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.411,96 189.972,89

2 8.250.213,49 190.209,54

3 8.250.175,60 190.178,21

4 8.250.146,06 190.153,02

5 8.250.322,78 189.939,36

6 8.250.343,01 189.914,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.110 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 124

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.109,55 190.330,14

2 8.249.924,78 190.555,11

3 8.249.853,08 190.494,29

4 8.249.864,76 190.480,55

5 8.250.041,18 190.273,32

6 8.250.082,78 190.307,90

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.111 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 125

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.303,43 189.573,20

2 8.250.155,08 189.733,35

3 8.250.145,94 189.743,22

4 8.250.138,60 189.751,14

5 8.250.084,14 189.702,73

6 8.250.078,24 189.697,19

7 8.250.079,72 189.695,66

8 8.250.248,81 189.520,10

9 8.250.254,91 189.526,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.112 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 126

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.636,47 190.303,56

2 8.249.616,94 190.324,89

3 8.249.462,22 190.493,86

4 8.249.394,80 190.428,33

5 8.249.565,05 190.241,41

6 8.249.566,89 190.239,39

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.113 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 127

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.910,97 189.512,70

2 8.249.687,41 189.727,23

3 8.249.687,27 189.727,08

4 8.249.654,66 189.694,48

5 8.249.640,42 189.679,78

6 8.249.624,28 189.662,04

7 8.249.624,09 189.661,84

8 8.249.846,81 189.447,57

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.114 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 128

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.568,69 189.834,04

2 8.249.365,36 190.033,95

3 8.249.356,05 190.043,65

4 8.249.297,44 189.983,75

5 8.249.307,28 189.973,61

6 8.249.510,47 189.772,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.115 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 129

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.852,72 189.104,16

2 8.249.667,06 189.269,45

3 8.249.616,83 189.211,29

4 8.249.611,70 189.206,72

5 8.249.804,72 189.047,79

6 8.249.808,62 189.053,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.116 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 130

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.104,64 189.763,09

2 8.248.919,16 189.929,52

3 8.248.853,12 189.852,22

4 8.249.043,84 189.691,69

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.117 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 131

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.463,44 189.001,13

2 8.249.220,60 189.191,93

3 8.249.190,97 189.154,21

4 8.249.164,44 189.119,70

5 8.249.164,40 189.119,65

6 8.249.381,17 188.950,67

7 8.249.406,60 188.930,84

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.118 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 132

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.092,57 189.287,56

2 8.248.855,61 189.468,57

3 8.248.798,11 189.400,42

4 8.248.820,06 189.383,27

5 8.248.837,24 189.370,29

6 8.249.038,49 189.218,32

7 8.249.063,89 189.251,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.119 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 133

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.430,50 188.570,42

2 8.249.256,34 188.706,74

3 8.249.233,91 188.724,30

4 8.249.184,29 188.659,46

5 8.249.179,42 188.654,39

6 8.249.377,34 188.505,88

7 8.249.381,64 188.511,10

8 8.249.385,22 188.515,45

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.120 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 134

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.639,32 189.178,27

2 8.248.608,17 189.202,09

3 8.248.438,27 189.331,99

4 8.248.389,14 189.267,29

5 8.248.588,19 189.111,26

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.121 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 135

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.025,03 188.433,45

2 8.248.779,58 188.618,92

3 8.248.779,54 188.618,86

4 8.248.726,04 188.549,25

5 8.248.726,04 188.549,25

6 8.248.970,10 188.361,48

7 8.248.970,69 188.362,23

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.122 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 136

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.653,11 188.716,77

2 8.248.416,99 188.890,21

3 8.248.364,15 188.822,00

4 8.248.598,97 188.646,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.123 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 137

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.988,25 188.000,43

2 8.248.795,41 188.151,90

3 8.248.743,74 188.085,91

4 8.248.740,12 188.079,69

5 8.248.937,03 187.933,85

6 8.248.941,00 187.939,90

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.124 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 138

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.200,67 188.610,92

2 8.248.001,78 188.767,19

3 8.247.945,77 188.697,43

4 8.248.147,82 188.540,58

5 8.248.148,63 188.539,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.125 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 139

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.586,89 187.863,82

2 8.248.341,74 188.049,20

3 8.248.341,70 188.049,14

4 8.248.287,37 187.978,45

5 8.248.287,33 187.978,40

6 8.248.504,37 187.809,72

7 8.248.531,82 187.788,39

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.126 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 140

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.214,97 188.146,55

2 8.247.980,92 188.323,48

3 8.247.928,20 188.255,44

4 8.247.939,83 188.246,45

5 8.248.160,54 188.075,71

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.127 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 141

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.547,95 187.422,95

2 8.248.375,63 187.557,84

3 8.248.353,12 187.576,80

4 8.248.352,66 187.575,82

5 8.248.302,75 187.515,04

6 8.248.503,12 187.366,05

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.128 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 142

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.762,68 188.041,64

2 8.247.746,65 188.053,85

3 8.247.562,76 188.193,91

4 8.247.507,63 188.121,40

5 8.247.703,86 187.969,46

6 8.247.706,99 187.967,03

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.129 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 143

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.149,25 187.291,23

2 8.247.904,87 187.480,74

3 8.247.850,06 187.409,42

4 8.247.849,97 187.409,31

5 8.248.092,15 187.218,00

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.130 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 144

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.774,42 187.573,19

2 8.247.541,86 187.752,24

3 8.247.488,74 187.683,15

4 8.247.721,54 187.504,37

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.131 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 145

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.109,31 186.854,77

2 8.247.914,10 187.006,56

3 8.247.868,42 186.948,24

4 8.247.864,35 186.942,76

5 8.248.065,54 186.796,68

6 8.248.066,29 186.797,92

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.132 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 146

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.325,50 187.470,81

2 8.247.320,75 187.474,50

3 8.247.241,49 187.536,02

4 8.247.129,11 187.623,26

5 8.247.072,79 187.548,34

6 8.247.181,51 187.464,20

7 8.247.263,91 187.400,45

8 8.247.269,77 187.395,91

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.133 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 147

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.715,71 186.728,03

2 8.247.473,03 186.918,83

3 8.247.435,15 186.869,55

4 8.247.409,18 186.836,38

5 8.247.626,95 186.671,55

6 8.247.655,01 186.649,00

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.134 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 148

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP4 (S30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.330,99 186.996,09

2 8.247.324,18 187.002,11

3 8.247.104,55 187.170,86

4 8.247.095,35 187.177,66

5 8.247.047,16 187.118,66

6 8.247.076,32 187.095,73

7 8.247.267,89 186.945,05

8 8.247.283,25 186.932,97

9 8.247.308,69 186.967,06

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.135 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 149

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP5: Comércio Local Norte – CLN

TP2-UP5 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.948,63 191.286,38

2 8.252.888,91 191.286,02

3 8.252.888,78 191.286,01

4 8.252.895,16 190.985,93

5 8.252.895,40 190.974,57

6 8.252.948,63 190.975,19

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.136 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 150

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.933,90 191.749,82

2 8.252.880,03 191.748,24

3 8.252.879,42 191.748,24

4 8.252.879,72 191.747,84

5 8.252.824,47 191.747,86

6 8.252.826,52 191.444,24

7 8.252.885,97 191.445,08

8 8.252.934,78 191.445,77

9 8.252.934,89 191.445,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.137 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 151

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.261,59 190.976,17

2 8.253.173,71 190.984,46

3 8.253.169,46 190.933,21

4 8.253.167,31 190.907,29

5 8.253.166,18 190.893,59

6 8.253.164,03 190.867,68

7 8.253.162,89 190.853,97

8 8.253.160,74 190.828,06

9 8.253.159,61 190.814,35

10 8.253.157,46 190.788,44

11 8.253.156,32 190.774,74

12 8.253.154,18 190.748,82

13 8.253.152,97 190.734,24

14 8.253.239,78 190.729,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.138 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 152

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.354,75 191.970,74

2 8.253.254,11 191.978,04

3 8.253.234,39 191.732,30

4 8.253.334,99 191.724,56

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.139 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 153

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.554,85 191.244,86

2 8.253.526,82 190.939,07

3 8.253.616,35 190.930,77

4 8.253.620,00 190.970,94

5 8.253.644,12 191.236,26

6 8.253.643,83 191.236,29

7 8.253.631,06 191.237,67

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.140 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 154

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.690,96 191.685,87

2 8.253.591,60 191.696,67

3 8.253.567,02 191.404,38

4 8.253.607,47 191.400,63

5 8.253.663,07 191.394,69

6 8.253.663,09 191.394,69

7 8.253.687,82 191.653,11

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.141 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 155

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.957,07 190.896,24

2 8.253.862,86 190.913,31

3 8.253.856,27 190.864,93

4 8.253.828,51 190.661,07

5 8.253.917,85 190.647,66

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.142 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 156

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.101,86 191.883,62

2 8.254.008,21 191.893,96

3 8.253.977,73 191.676,93

4 8.253.974,65 191.655,04

5 8.254.066,54 191.639,83

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.143 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 157

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.346,90 191.126,82

2 8.254.255,46 191.145,32

3 8.254.193,86 190.843,87

4 8.254.284,64 190.825,98

5 8.254.347,11 191.126,77

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.144 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 158

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.439,69 191.563,83

2 8.254.345,33 191.583,05

3 8.254.288,65 191.301,39

4 8.254.379,95 191.283,07

5 8.254.380,31 191.282,99

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.145 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 159

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.617,04 190.758,63

2 8.254.527,14 190.782,32

3 8.254.461,24 190.530,63

4 8.254.546,32 190.505,85

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.146 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 160

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.880,06 191.722,41

2 8.254.781,68 191.746,01

3 8.254.716,34 191.507,49

4 8.254.814,89 191.482,73

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.147 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 161

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.033,24 190.940,48

2 8.254.954,15 190.966,76

3 8.254.947,57 190.968,73

4 8.254.851,02 190.678,45

5 8.254.942,92 190.646,62

6 8.254.956,34 190.689,99

7 8.255.033,81 190.940,30

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.148 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 162

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.172,80 191.371,21

2 8.255.085,22 191.398,50

3 8.254.995,64 191.119,95

4 8.255.082,67 191.091,98

5 8.255.083,05 191.091,86

6 8.255.161,38 191.335,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.149 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 163

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.285,62 190.550,89

2 8.255.204,68 190.577,43

3 8.255.202,63 190.578,09

4 8.255.187,42 190.530,38

5 8.255.122,37 190.326,29

6 8.255.124,62 190.325,48

7 8.255.203,23 190.298,21

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.150 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 164

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.592,43 191.499,56

2 8.255.511,08 191.529,17

3 8.255.439,54 191.311,27

4 8.255.432,64 191.290,25

5 8.255.517,78 191.262,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.151 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 165

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.721,23 190.717,07

2 8.255.633,30 190.745,62

3 8.255.538,62 190.455,36

4 8.255.627,98 190.424,26

5 8.255.721,65 190.716,94

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.152 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 166

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.860,22 191.150,11

2 8.255.774,77 191.178,04

3 8.255.682,73 190.896,64

4 8.255.686,28 190.895,49

5 8.255.738,12 190.878,60

6 8.255.763,33 190.870,38

7 8.255.770,12 190.868,16

8 8.255.770,44 190.868,06

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.153 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 167

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.970,38 190.324,99

2 8.255.882,91 190.355,82

3 8.255.803,47 190.102,81

4 8.255.888,16 190.075,36

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.154 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 168

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.281,15 191.270,59

2 8.256.195,30 191.298,68

3 8.256.118,52 191.065,70

4 8.256.206,32 191.038,14

5 8.256.259,33 191.202,81

6 8.256.262,09 191.211,38

7 8.256.268,22 191.230,42

8 8.256.270,98 191.238,99

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.155 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 169

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.404,64 190.493,21

2 8.256.317,04 190.521,73

3 8.256.221,88 190.232,42

4 8.256.313,46 190.201,25

5 8.256.327,04 190.244,49

6 8.256.405,11 190.493,06

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.156 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 170

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.543,55 190.928,04

2 8.256.455,92 190.956,65

3 8.256.367,26 190.674,60

4 8.256.370,89 190.673,42

5 8.256.446,72 190.648,70

6 8.256.455,17 190.645,95

7 8.256.455,42 190.645,87

8 8.256.538,42 190.911,61

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.157 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 171

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.659,85 190.103,44

2 8.256.569,01 190.132,04

3 8.256.555,68 190.090,00

4 8.256.489,94 189.882,61

5 8.256.579,64 189.851,03

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.158 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 172

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.969,11 191.055,05

2 8.256.878,28 191.082,44

3 8.256.809,68 190.864,03

4 8.256.803,16 190.843,29

5 8.256.891,96 190.813,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.159 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 173

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.087,72 190.271,55

2 8.257.002,68 190.299,17

3 8.256.906,23 190.007,35

4 8.256.995,90 189.979,41

5 8.257.088,18 190.271,40

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.160 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 174

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.229,69 190.704,16

2 8.257.144,53 190.731,73

3 8.257.057,42 190.449,34

4 8.257.137,70 190.423,29

5 8.257.138,10 190.423,16

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.161 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 175

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.345,71 189.877,59

2 8.257.251,45 189.909,62

3 8.257.171,77 189.660,21

4 8.257.264,08 189.629,05

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.162 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 176

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.773,27 190.048,23

2 8.257.693,13 190.074,31

3 8.257.597,16 189.787,65

4 8.257.681,89 189.759,03

5 8.257.693,68 189.796,17

6 8.257.773,71 190.048,08

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.163 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 177

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.916,51 190.483,27

2 8.257.834,51 190.508,86

3 8.257.740,93 190.226,79

4 8.257.822,71 190.199,96

5 8.257.823,11 190.199,83

6 8.257.903,92 190.445,07

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.164 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 178

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP5 (N30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.082,30 189.946,16

2 8.258.073,23 189.949,12

3 8.258.030,00 189.964,68

4 8.258.029,98 189.964,69

5 8.257.945,89 189.712,81

6 8.257.921,21 189.638,85

7 8.257.837,90 189.389,29

8 8.257.862,67 189.381,25

9 8.257.894,12 189.371,34

10 8.257.950,96 189.546,40

11 8.258.027,95 189.778,62

12 8.258.082,75 189.945,93

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.165 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 179

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP6: Entrequadras 100, 200, 300 e 400 Norte e Sul - SHCN EQ 100, 200, 300 e 400;

SHCS EQ 100, 200, 300 e 400

TP2-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.287,48 191.269,51

2 8.253.197,99 191.277,28

3 8.253.173,71 190.984,46

4 8.253.261,59 190.976,17

5 8.253.287,59 191.269,50

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.166 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 180

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.334,99 191.724,56

2 8.253.234,39 191.732,30

3 8.253.210,64 191.436,38

4 8.253.244,12 191.433,89

5 8.253.311,17 191.427,82

6 8.253.311,17 191.427,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.167 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 181

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.361,18 192.050,88

2 8.253.345,65 192.052,05

3 8.253.342,65 192.052,27

4 8.253.312,55 192.055,34

5 8.253.277,77 192.058,89

6 8.253.260,74 192.060,62

7 8.253.254,11 191.978,04

8 8.253.354,75 191.970,74

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.168 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 182

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.616,35 190.930,77

2 8.253.526,82 190.939,07

3 8.253.499,37 190.639,58

4 8.253.589,04 190.630,39

5 8.253.612,84 190.892,20

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.169 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 183

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.003,19 191.189,68

2 8.253.902,61 191.205,22

3 8.253.866,88 190.942,83

4 8.253.862,86 190.913,31

5 8.253.957,07 190.896,24

6 8.254.003,37 191.189,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.170 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 184

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.066,54 191.639,83

2 8.253.974,65 191.655,04

3 8.253.969,62 191.619,22

4 8.253.933,53 191.362,27

5 8.253.989,62 191.354,81

6 8.253.989,97 191.354,76

7 8.254.024,39 191.348,95

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.171 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 185

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.114,19 191.968,74

2 8.254.107,66 191.969,78

3 8.254.107,15 191.969,86

4 8.254.071,26 191.973,96

5 8.254.053,75 191.975,96

6 8.254.028,00 191.979,85

7 8.254.020,44 191.980,99

8 8.254.008,21 191.893,96

9 8.254.101,86 191.883,62

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.172 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 186

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.284,64 190.825,98

2 8.254.193,86 190.843,87

3 8.254.133,50 190.548,45

4 8.254.223,12 190.529,78

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.173 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 187

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.696,08 191.041,69

2 8.254.601,41 191.065,94

3 8.254.527,14 190.782,32

4 8.254.617,04 190.758,63

5 8.254.696,22 191.041,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.174 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 188

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.814,89 191.482,73

2 8.254.716,34 191.507,49

3 8.254.638,27 191.222,54

4 8.254.736,73 191.197,00

5 8.254.737,18 191.196,88

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.175 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 189

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.900,96 191.799,30

2 8.254.886,76 191.803,44

3 8.254.835,47 191.818,42

4 8.254.812,48 191.825,13

5 8.254.808,93 191.826,16

6 8.254.803,97 191.827,37

7 8.254.781,68 191.746,01

8 8.254.880,06 191.722,41

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.176 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 190

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.942,92 190.646,62

2 8.254.851,02 190.678,45

3 8.254.755,09 190.390,07

4 8.254.823,88 190.368,85

5 8.254.853,93 190.359,10

6 8.254.932,68 190.613,54

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.177 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 191

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.375,91 190.827,78

2 8.255.375,59 190.827,88

3 8.255.349,97 190.836,05

4 8.255.292,36 190.854,96

5 8.255.291,00 190.855,40

6 8.255.211,36 190.605,49

7 8.255.202,63 190.578,09

8 8.255.204,68 190.577,43

9 8.255.285,62 190.550,89

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.178 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 192

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.517,78 191.262,04

2 8.255.432,64 191.290,25

3 8.255.421,51 191.256,35

4 8.255.340,19 191.008,63

5 8.255.420,14 190.982,42

6 8.255.428,74 190.979,60

7 8.255.429,00 190.979,52

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.179 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 193

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.616,78 191.577,07

2 8.255.609,82 191.579,30

3 8.255.579,09 191.589,16

4 8.255.543,70 191.600,63

5 8.255.535,42 191.603,31

6 8.255.511,08 191.529,17

7 8.255.592,43 191.499,56

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.180 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 194

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.627,98 190.424,26

2 8.255.538,62 190.455,36

3 8.255.445,10 190.168,72

4 8.255.536,54 190.138,56

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.181 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 195

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.062,18 190.605,05

2 8.255.970,63 190.635,19

3 8.255.882,91 190.355,82

4 8.255.970,38 190.324,99

5 8.256.062,57 190.604,92

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.182 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 196

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.206,32 191.038,14

2 8.256.118,52 191.065,70

3 8.256.107,54 191.032,38

4 8.256.106,93 191.030,52

5 8.256.025,98 190.784,89

6 8.256.104,44 190.759,55

7 8.256.115,11 190.756,10

8 8.256.115,49 190.755,98

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.183 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 197

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.307,21 191.351,54

2 8.256.295,77 191.355,19

3 8.256.265,98 191.364,72

4 8.256.229,77 191.376,88

5 8.256.221,93 191.379,51

6 8.256.195,30 191.298,68

7 8.256.281,15 191.270,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.184 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 198

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.313,46 190.201,25

2 8.256.221,88 190.232,42

3 8.256.127,89 189.946,63

4 8.256.204,50 189.921,93

5 8.256.223,79 189.915,74

6 8.256.303,85 190.170,65

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.185 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 199

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.747,84 190.381,85

2 8.256.657,49 190.411,16

3 8.256.578,26 190.161,24

4 8.256.569,01 190.132,04

5 8.256.659,85 190.103,44

6 8.256.748,28 190.381,71

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.186 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 200

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.992,92 191.129,59

2 8.256.980,78 191.133,52

3 8.256.972,99 191.136,04

4 8.256.945,70 191.144,86

5 8.256.914,67 191.154,88

6 8.256.902,29 191.158,89

7 8.256.878,28 191.082,44

8 8.256.969,11 191.055,05

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.187 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 201

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.995,90 189.979,41

2 8.256.906,23 190.007,35

3 8.256.812,52 189.723,82

4 8.256.905,46 189.693,22

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.188 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 202

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.437,31 190.157,74

2 8.257.340,76 190.189,18

3 8.257.251,45 189.909,62

4 8.257.345,71 189.877,59

5 8.257.437,67 190.157,62

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.189 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 203

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.580,71 190.588,17

2 8.257.485,44 190.621,37

3 8.257.392,81 190.340,42

4 8.257.487,34 190.309,67

5 8.257.487,81 190.309,52

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.190 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 204

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (N26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.681,89 189.759,03

2 8.257.597,16 189.787,65

3 8.257.500,44 189.498,74

4 8.257.545,25 189.484,29

5 8.257.589,99 189.469,76

6 8.257.669,90 189.721,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.191 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 205

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.670,92 190.204,85

2 8.250.489,41 190.436,93

3 8.250.442,68 190.399,07

4 8.250.423,12 190.382,90

5 8.250.416,56 190.377,47

6 8.250.609,79 190.155,22

7 8.250.613,12 190.157,98

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.192 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 206

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.383,51 190.557,08

2 8.250.207,10 190.781,05

3 8.250.135,17 190.723,48

4 8.250.311,60 190.497,91

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.193 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 207

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.041,03 190.983,34

2 8.249.987,39 191.048,68

3 8.249.922,56 190.994,83

4 8.249.971,96 190.931,78

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.194 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 208

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.604,70 189.742,97

2 8.250.411,96 189.972,89

3 8.250.343,01 189.914,07

4 8.250.353,36 189.901,13

5 8.250.530,76 189.679,34

6 8.250.534,77 189.682,89

7 8.250.534,98 189.683,07

8 8.250.567,63 189.711,86

9 8.250.592,13 189.732,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.195 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 209

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.138,60 189.751,14

2 8.250.120,93 189.770,22

3 8.249.936,83 189.968,77

4 8.249.908,99 189.943,62

5 8.249.878,89 189.914,72

6 8.249.873,60 189.909,64

7 8.250.078,24 189.697,19

8 8.250.084,14 189.702,73

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.196 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 210

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.830,27 190.087,96

2 8.249.735,87 190.195,00

3 8.249.649,91 190.288,88

4 8.249.636,47 190.303,56

5 8.249.566,89 190.239,39

6 8.249.761,77 190.024,96

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.197 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 211

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.462,22 190.493,86

2 8.249.406,81 190.554,39

3 8.249.386,49 190.535,46

4 8.249.338,20 190.490,47

5 8.249.394,80 190.428,33

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.198 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 212

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.128,44 189.304,01

2 8.249.910,97 189.512,70

3 8.249.846,81 189.447,57

4 8.250.064,20 189.238,43

5 8.250.064,92 189.239,22

6 8.250.067,66 189.242,01

7 8.250.117,55 189.292,90

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.199 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 213

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S9)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.667,06 189.269,45

2 8.249.446,59 189.465,72

3 8.249.389,56 189.398,16

4 8.249.385,31 189.393,13

5 8.249.611,70 189.206,72

6 8.249.616,83 189.211,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.200 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 214

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S10)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.322,52 189.567,58

2 8.249.115,73 189.753,14

3 8.249.104,64 189.763,09

4 8.249.043,84 189.691,69

5 8.249.054,53 189.682,69

6 8.249.267,89 189.503,10

7 8.249.315,51 189.559,65

8 8.249.322,47 189.567,52

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.201 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 215

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S11)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.919,16 189.929,52

2 8.248.852,19 189.989,61

3 8.248.818,29 189.953,47

4 8.248.783,98 189.910,42

5 8.248.853,12 189.852,22

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.202 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 216

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S12)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.755,30 188.771,83

2 8.249.701,25 188.814,29

3 8.249.463,44 189.001,13

4 8.249.406,60 188.930,84

5 8.249.419,97 188.920,42

6 8.249.646,03 188.744,19

7 8.249.699,79 188.702,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.203 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 217

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S13)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.233,91 188.724,30

2 8.249.214,27 188.739,67

3 8.249.000,79 188.906,76

4 8.248.947,47 188.837,38

5 8.248.943,11 188.831,70

6 8.249.179,42 188.654,39

7 8.249.184,29 188.659,46

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.204 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 218

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S14)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.871,40 189.000,86

2 8.248.660,40 189.162,15

3 8.248.640,56 189.177,33

4 8.248.639,32 189.178,27

5 8.248.588,19 189.111,26

6 8.248.588,76 189.110,81

7 8.248.817,82 188.931,13

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.205 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 219

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S15)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.438,27 189.331,99

2 8.248.368,02 189.385,71

3 8.248.320,19 189.321,34

4 8.248.389,14 189.267,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.206 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 220

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S16)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.266,39 188.251,07

2 8.249.025,03 188.433,45

3 8.248.970,69 188.362,23

4 8.248.970,10 188.361,48

5 8.249.210,18 188.176,77

6 8.249.210,84 188.177,64

7 8.249.211,31 188.178,26

8 8.249.222,50 188.193,05

9 8.249.259,10 188.241,44

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.207 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 221

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S17)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.795,41 188.151,90

2 8.248.561,73 188.335,45

3 8.248.505,38 188.262,12

4 8.248.501,18 188.256,67

5 8.248.740,12 188.079,69

6 8.248.743,74 188.085,91

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.208 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 222

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S18)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.432,01 188.429,01

2 8.248.201,43 188.610,32

3 8.248.200,67 188.610,92

4 8.248.148,63 188.539,95

5 8.248.379,49 188.360,67

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.209 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 223

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S19)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.001,78 188.767,19

2 8.247.939,51 188.816,11

3 8.247.884,45 188.745,03

4 8.247.945,77 188.697,43

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.210 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 224

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S20)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.829,08 187.680,68

2 8.248.586,89 187.863,82

3 8.248.531,82 187.788,39

4 8.248.540,89 187.781,34

5 8.248.770,11 187.603,19

6 8.248.772,70 187.606,60

7 8.248.821,15 187.670,26

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.211 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 225

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S21)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.353,12 187.576,80

2 8.248.340,52 187.587,41

3 8.248.119,96 187.760,62

4 8.248.118,71 187.758,99

5 8.248.066,34 187.690,85

6 8.248.302,75 187.515,04

7 8.248.352,66 187.575,82

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.212 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 226

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S22)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.995,55 187.860,98

2 8.247.783,22 188.025,71

3 8.247.762,68 188.041,64

4 8.247.706,99 187.967,03

5 8.247.938,98 187.787,36

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.213 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 227

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S23)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.562,76 188.193,91

2 8.247.495,92 188.244,82

3 8.247.440,43 188.173,43

4 8.247.501,60 188.126,06

5 8.247.507,63 188.121,40

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.214 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 228

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S24)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.388,10 187.106,01

2 8.248.149,25 187.291,23

3 8.248.092,15 187.218,00

4 8.248.330,02 187.030,08

5 8.248.333,06 187.034,05

6 8.248.381,66 187.097,59

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.215 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 229

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S25)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.914,10 187.006,56

2 8.247.680,22 187.188,43

3 8.247.633,02 187.127,01

4 8.247.629,94 187.123,01

5 8.247.629,88 187.122,93

6 8.247.798,01 186.990,92

7 8.247.864,35 186.942,76

8 8.247.868,42 186.948,24

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.216 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 230

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S26)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.557,40 187.290,75

2 8.247.325,50 187.470,81

3 8.247.269,77 187.395,91

4 8.247.500,80 187.217,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.217 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 231

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S27)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.129,11 187.623,26

2 8.247.065,05 187.672,98

3 8.247.052,80 187.657,58

4 8.247.006,62 187.599,54

5 8.247.072,79 187.548,34

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.218 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 232

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S28)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.954,12 186.540,59

2 8.247.715,73 186.728,02

3 8.247.715,71 186.728,03

4 8.247.655,01 186.649,00

5 8.247.670,34 186.636,67

6 8.247.891,79 186.458,65

7 8.247.896,47 186.464,58

8 8.247.897,95 186.466,44

9 8.247.901,41 186.470,82

10 8.247.944,84 186.528,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.219 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 233

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S29)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.162,85 186.813,13

2 8.248.109,31 186.854,77

3 8.248.066,29 186.797,92

4 8.248.065,54 186.796,68

5 8.248.119,61 186.757,42

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.220 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 234

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S30)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.599,98 187.382,23

2 8.248.547,95 187.422,95

3 8.248.503,12 187.366,05

4 8.248.556,58 187.326,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.221 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 235

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S31)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.042,21 187.958,04

2 8.248.988,25 188.000,43

3 8.248.941,00 187.939,90

4 8.248.937,03 187.933,85

5 8.248.991,96 187.893,16

6 8.248.996,14 187.900,86

7 8.249.032,85 187.950,47

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.222 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 236

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S32)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.480,72 188.531,11

2 8.249.430,50 188.570,42

3 8.249.385,22 188.515,45

4 8.249.381,64 188.511,10

5 8.249.377,34 188.505,88

6 8.249.378,70 188.504,86

7 8.249.431,09 188.465,55

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.223 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 237

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S33)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.902,49 189.059,85

2 8.249.852,72 189.104,16

3 8.249.808,62 189.053,44

4 8.249.804,72 189.047,79

5 8.249.856,30 189.005,31

6 8.249.860,10 189.012,92

7 8.249.895,55 189.053,40

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.224 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 238

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S34)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.352,30 189.520,45

2 8.250.303,43 189.573,20

3 8.250.254,91 189.526,31

4 8.250.248,81 189.520,10

5 8.250.297,19 189.469,87

6 8.250.306,05 189.476,43

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.225 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 239

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP6 (S35)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.865,41 189.956,43

2 8.250.822,27 190.011,54

3 8.250.771,95 189.969,83

4 8.250.771,25 189.969,19

5 8.250.816,52 189.917,03

6 8.250.817,88 189.926,06

7 8.250.857,43 189.957,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.226 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 240

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP2 - UP7: Entrequadras 100/300 e 200/400 Norte e Sul - SHCN EQ 100/300, 200/400; SHCS

EQ 100/300, 200/400

TP2-UP7 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.866,88 190.942,83

2 8.253.856,52 190.944,61

3 8.253.630,57 190.970,14

4 8.253.620,00 190.970,94

5 8.253.616,35 190.930,77

6 8.253.612,84 190.892,20

7 8.253.627,59 190.891,48

8 8.253.850,54 190.865,85

9 8.253.856,27 190.864,93

10 8.253.862,86 190.913,31

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.227 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 241

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.977,73 191.676,93

2 8.253.968,93 191.678,88

3 8.253.771,30 191.707,98

4 8.253.694,04 191.719,36

5 8.253.690,96 191.685,87

6 8.253.687,82 191.653,11

7 8.253.697,78 191.652,06

8 8.253.726,13 191.648,56

9 8.253.948,48 191.621,14

10 8.253.969,62 191.619,22

11 8.253.974,65 191.655,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.228 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 242

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.211,36 190.605,49

2 8.255.193,74 190.612,22

3 8.254.965,12 190.685,26

4 8.254.956,34 190.689,99

5 8.254.942,92 190.646,62

6 8.254.932,68 190.613,54

7 8.254.941,41 190.610,26

8 8.255.170,02 190.537,22

9 8.255.187,42 190.530,38

10 8.255.202,63 190.578,09

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.229 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 243

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.439,54 191.311,27

2 8.255.194,59 191.390,66

3 8.255.179,36 191.395,65

4 8.255.172,80 191.371,21

5 8.255.161,38 191.335,65

6 8.255.176,27 191.331,26

7 8.255.405,61 191.260,54

8 8.255.421,51 191.256,35

9 8.255.432,64 191.290,25

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.230 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 244

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.578,26 190.161,24

2 8.256.570,70 190.163,45

3 8.256.342,80 190.238,68

4 8.256.327,04 190.244,49

5 8.256.313,46 190.201,25

6 8.256.303,85 190.170,65

7 8.256.308,76 190.169,20

8 8.256.540,37 190.094,49

9 8.256.555,68 190.090,00

10 8.256.569,01 190.132,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.231 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 245

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.809,68 190.864,03

2 8.256.796,49 190.867,53

3 8.256.551,60 190.947,45

4 8.256.543,55 190.928,04

5 8.256.538,42 190.911,61

6 8.256.788,63 190.830,77

7 8.256.798,30 190.827,81

8 8.256.803,16 190.843,29

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.232 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 246

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.945,89 189.712,81

2 8.257.709,81 189.790,71

3 8.257.693,68 189.796,17

4 8.257.681,89 189.759,03

5 8.257.669,90 189.721,31

6 8.257.681,52 189.717,94

7 8.257.921,21 189.638,85

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.233 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 247

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (N8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.221,72 190.404,20

2 8.258.184,22 190.416,33

3 8.257.997,96 190.477,26

4 8.257.922,65 190.501,89

5 8.257.916,51 190.483,27

6 8.257.903,92 190.445,07

7 8.257.917,70 190.441,34

8 8.258.145,81 190.366,73

9 8.258.202,61 190.345,77

10 8.258.216,11 190.387,04

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.234 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 248

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.353,36 189.901,13

2 8.250.343,01 189.914,07

3 8.250.322,78 189.939,36

4 8.250.125,65 189.774,48

5 8.250.120,93 189.770,22

6 8.250.138,60 189.751,14

7 8.250.145,94 189.743,22

8 8.250.155,08 189.733,35

9 8.250.239,54 189.804,79

10 8.250.348,65 189.897,38

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.235 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 249

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.864,76 190.480,55

2 8.249.853,08 190.494,29

3 8.249.835,89 190.512,41

4 8.249.786,74 190.473,96

5 8.249.679,19 190.379,56

6 8.249.619,27 190.326,97

7 8.249.616,94 190.324,89

8 8.249.636,47 190.303,56

9 8.249.649,91 190.288,88

10 8.249.651,71 190.290,26

11 8.249.659,89 190.297,39

12 8.249.815,99 190.440,20

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.236 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 250

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.419,97 188.920,42

2 8.249.406,60 188.930,84

3 8.249.381,17 188.950,67

4 8.249.223,47 188.751,31

5 8.249.215,11 188.740,75

6 8.249.214,27 188.739,67

7 8.249.233,91 188.724,30

8 8.249.256,34 188.706,74

9 8.249.418,18 188.918,15

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.237 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 251

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.820,06 189.383,27

2 8.248.798,11 189.400,42

3 8.248.774,36 189.419,71

4 8.248.672,45 189.286,27

5 8.248.608,17 189.202,09

6 8.248.639,32 189.178,27

7 8.248.640,56 189.177,33

8 8.248.660,40 189.162,15

9 8.248.662,95 189.165,22

10 8.248.708,21 189.228,03

11 8.248.777,80 189.324,62

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.238 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 252

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S5)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.540,89 187.781,34

2 8.248.531,82 187.788,39

3 8.248.504,37 187.809,72

4 8.248.346,13 187.593,44

5 8.248.340,52 187.587,41

6 8.248.353,12 187.576,80

7 8.248.375,63 187.557,84

8 8.248.535,58 187.774,35

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.239 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 253

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S6)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.939,83 188.246,45

2 8.247.928,20 188.255,44

3 8.247.902,72 188.272,44

4 8.247.750,66 188.058,03

5 8.247.746,65 188.053,85

6 8.247.762,68 188.041,64

7 8.247.783,22 188.025,71

8 8.247.787,16 188.029,84

9 8.247.807,31 188.058,52

10 8.247.902,27 188.193,71

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.240 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 254

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S7)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.670,34 186.636,67

2 8.247.655,01 186.649,00

3 8.247.626,95 186.671,55

4 8.247.621,71 186.665,73

5 8.247.466,60 186.463,05

6 8.247.513,94 186.434,01

7 8.247.593,07 186.536,50

8 8.247.666,28 186.631,30

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.241 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 255

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP2-UP7 (S8)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.076,32 187.095,73

2 8.247.047,16 187.118,66

3 8.247.030,41 187.131,83

4 8.246.809,01 186.836,58

5 8.246.805,73 186.832,59

6 8.246.807,65 186.831,38

7 8.246.819,15 186.824,14

8 8.246.819,65 186.823,84

9 8.246.822,49 186.822,16

10 8.246.830,15 186.817,61

11 8.246.842,19 186.810,50

12 8.246.847,81 186.807,37

13 8.246.852,99 186.804,48

14 8.246.855,33 186.803,18

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.242 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 256

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.246.860,03 186.808,03

16 8.247.070,95 187.089,93

 TP2 - UP8: Parque Ecológico Olhos d'Água

TP2-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.686,04 190.904,13

2 8.257.684,07 190.904,77

3 8.257.668,30 190.909,88

4 8.257.602,22 190.931,32

5 8.257.569,45 190.941,94

6 8.257.321,90 191.022,98

7 8.257.203,19 191.061,25

8 8.257.106,05 191.092,57

9 8.257.066,65 191.105,75

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.243 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 257

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

10 8.256.992,92 191.129,59

11 8.256.969,11 191.055,05

12 8.256.891,96 190.813,50

13 8.256.803,16 190.843,29

14 8.256.798,30 190.827,81

15 8.256.714,62 190.561,38

16 8.256.791,73 190.536,14

17 8.256.802,20 190.532,71

18 8.256.803,11 190.532,42

19 8.256.834,38 190.614,36

20 8.256.842,46 190.620,88

21 8.256.906,69 190.599,64

22 8.256.924,55 190.652,55

23 8.256.944,88 190.653,89

24 8.256.961,94 190.703,10

25 8.256.962,47 190.732,93

26 8.256.966,42 190.744,79

27 8.256.978,10 190.785,61

28 8.257.144,53 190.731,73

29 8.257.229,69 190.704,16

30 8.257.485,44 190.621,37

31 8.257.580,71 190.588,17

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.244 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 258

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 2 (fl.245 /245)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP2 (128801639) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 259

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 3 – TP 3

O TP3 - Setores Centrais é composto por sete Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Diversões Norte e Sul - SDN; SDS

 UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul - SHN; SHS

 UP3: Setor Comercial Norte e Sul - SCN e SCS; Setor de Rádio e TV Norte e Sul - SRTVN e

SRTVS

 UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul - SMHN; SMHS

 UP5: Setor Bancário Norte e Sul - SBN; SBS

 UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul - SAUN; SAUS

 UP7: Plataforma Rodoviária - PFR

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP3 - UP1: Setor de Diversões Norte e Sul - SDN; SDS

TP3-UP1 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.200,96 191.060,36

2 8.252.149,48 191.180,95

3 8.251.979,62 191.138,57

4 8.251.936,72 191.125,87

5 8.251.886,65 191.110,29

6 8.251.887,87 191.106,99

7 8.251.888,47 191.105,35

8 8.251.924,97 191.006,08

9 8.251.927,01 191.000,53

10 8.251.972,78 190.876,06

11 8.251.973,39 190.874,40

12 8.251.995,55 190.886,71

13 8.252.017,89 190.901,71

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.1 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 260

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.252.040,19 190.917,83

15 8.252.070,00 190.943,30

16 8.252.100,67 190.969,83

17 8.252.127,21 190.994,44

18 8.252.166,98 191.030,00

TP3-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.723,20 190.796,97

2 8.251.699,72 190.888,95

3 8.251.691,43 190.921,44

4 8.251.688,85 190.931,56

5 8.251.680,08 190.965,90

6 8.251.678,18 190.973,36

7 8.251.660,98 191.040,75

8 8.251.638,22 191.033,84

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.2 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 261

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.251.602,72 191.022,20

10 8.251.569,12 191.011,43

11 8.251.407,60 190.950,76

12 8.251.436,65 190.822,78

13 8.251.438,42 190.822,47

14 8.251.522,57 190.808,08

15 8.251.597,14 190.798,03

16 8.251.651,24 190.794,46

17 8.251.702,65 190.795,32

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.3 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 262

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP2: Setor Hoteleiro Norte e Sul - SHN; SHS

TP3-UP2 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.410,72 190.521,75

2 8.252.405,74 190.554,09

3 8.252.388,36 190.597,76

4 8.252.348,62 190.696,28

5 8.252.317,97 190.770,59

6 8.252.281,14 190.860,31

7 8.252.241,86 190.953,33

8 8.252.200,96 191.060,36

9 8.252.166,98 191.030,00

10 8.252.127,21 190.994,44

11 8.252.100,67 190.969,83

12 8.252.070,00 190.943,30

13 8.252.040,19 190.917,83

14 8.252.017,89 190.901,71

15 8.251.995,55 190.886,71

16 8.251.973,39 190.874,40

17 8.252.076,72 190.595,51

18 8.252.128,00 190.457,11

19 8.252.128,86 190.454,77

20 8.252.129,19 190.453,88

21 8.252.206,00 190.246,56

22 8.252.248,14 190.131,14

23 8.252.359,52 189.826,62

24 8.252.362,04 189.819,73

25 8.252.362,27 189.819,09

26 8.252.362,28 189.819,08

27 8.252.449,57 189.607,67

28 8.252.457,19 189.590,44

29 8.252.450,65 189.752,71

30 8.252.437,27 189.885,67

31 8.252.435,50 189.891,70

32 8.252.421,13 190.153,93

33 8.252.420,13 190.172,17

34 8.252.418,37 190.335,55

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.4 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 263

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP2 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.060,37 189.467,65

2 8.252.058,66 189.473,44

3 8.252.058,65 189.473,45

4 8.252.000,05 189.701,92

5 8.251.999,07 189.705,72

6 8.251.896,42 190.105,93

7 8.251.858,55 190.252,37

8 8.251.831,05 190.362,86

9 8.251.829,87 190.367,63

10 8.251.723,59 190.796,67

11 8.251.723,28 190.796,65

12 8.251.723,20 190.796,97

13 8.251.702,65 190.795,32

14 8.251.651,24 190.794,46

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.5 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 264

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.251.597,14 190.798,03

16 8.251.522,57 190.808,08

17 8.251.438,42 190.822,47

18 8.251.436,65 190.822,78

19 8.251.496,29 190.541,86

20 8.251.534,97 190.372,46

21 8.251.551,33 190.291,00

22 8.251.563,76 190.261,20

23 8.251.603,10 190.195,43

24 8.251.705,52 190.040,35

25 8.251.736,55 189.976,78

26 8.251.753,30 189.949,34

27 8.251.764,57 189.932,16

28 8.251.765,05 189.929,46

29 8.251.799,12 189.876,05

30 8.251.801,11 189.872,92

31 8.251.897,22 189.722,25

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.6 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 265

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP3: Setor Comercial Norte e Sul - SCN e SCS; Setor de Rádio e TV Norte e Sul - SRTVN

e SRTVS

TP3-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.915,54 190.264,46

2 8.252.913,86 190.356,34

3 8.252.912,16 190.444,46

4 8.252.904,91 190.537,74

5 8.252.900,19 190.593,65

6 8.252.901,39 190.609,14

7 8.252.654,40 190.592,86

8 8.252.654,33 190.593,47

9 8.252.575,62 191.265,67

10 8.252.575,44 191.267,27

11 8.252.370,31 191.225,39

12 8.252.387,73 191.168,10

13 8.252.359,72 191.159,82

14 8.252.359,55 191.159,77

15 8.252.340,26 191.219,25

16 8.252.149,48 191.180,95

17 8.252.200,96 191.060,36

18 8.252.241,86 190.953,33

19 8.252.281,14 190.860,31

20 8.252.317,97 190.770,59

21 8.252.348,62 190.696,28

22 8.252.388,36 190.597,76

23 8.252.405,74 190.554,09

24 8.252.410,72 190.521,75

25 8.252.418,37 190.335,55

26 8.252.420,13 190.172,17

27 8.252.423,77 190.172,80

28 8.252.650,56 190.211,57

29 8.252.652,18 190.211,90

30 8.252.694,14 190.220,30

31 8.252.753,67 190.234,78

32 8.252.832,48 190.247,59

33 8.252.859,99 190.257,58

34 8.252.900,56 190.262,60

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.7 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 266

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP3 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.736,55 189.976,78

2 8.251.705,52 190.040,35

3 8.251.603,10 190.195,43

4 8.251.563,76 190.261,20

5 8.251.551,33 190.291,00

6 8.251.534,97 190.372,46

7 8.251.496,29 190.541,86

8 8.251.436,65 190.822,78

9 8.251.407,60 190.950,76

10 8.251.291,51 190.908,07

11 8.251.240,75 190.888,41

12 8.251.220,73 190.878,88

13 8.251.242,49 190.811,27

14 8.251.215,37 190.804,33

15 8.251.195,57 190.866,90

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.8 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 267

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.251.013,55 190.780,24

17 8.251.013,44 190.780,17

18 8.251.322,12 190.176,16

19 8.251.323,10 190.174,24

20 8.251.110,32 190.052,78

21 8.251.066,73 190.020,75

22 8.251.242,61 189.788,05

23 8.251.242,65 189.787,99

24 8.251.243,28 189.787,13

25 8.251.244,62 189.785,30

26 8.251.284,70 189.730,19

27 8.251.485,22 189.857,21

28 8.251.513,81 189.875,32

29 8.251.607,48 189.923,71

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.9 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 268

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP4: Setor Médico-Hospitalar Norte e Sul - SMHN; SMHS

TP3-UP4 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.901,39 190.609,14

2 8.252.901,72 190.677,16

3 8.252.895,40 190.974,57

4 8.252.895,16 190.985,93

5 8.252.888,78 191.286,01

6 8.252.734,49 191.277,15

7 8.252.580,53 191.268,31

8 8.252.576,42 191.267,47

9 8.252.575,44 191.267,27

10 8.252.575,62 191.265,67

11 8.252.654,33 190.593,47

12 8.252.654,40 190.592,86

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.10 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 269

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP4_S1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.323,10 190.174,24

2 8.251.322,12 190.176,16

3 8.251.013,44 190.780,17

4 8.250.737,26 190.619,88

5 8.250.737,15 190.619,81

6 8.251.073,03 190.109,46

7 8.251.110,32 190.052,78

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.11 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 270

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP5: Setor Bancário Norte e Sul - SBN; SBS

TP3-UP5 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.535,07 191.590,51

2 8.252.501,82 191.707,50

3 8.252.491,44 191.744,02

4 8.251.963,22 191.635,92

5 8.251.991,27 191.565,91

6 8.252.090,03 191.325,87

7 8.252.291,12 191.383,45

8 8.252.276,42 191.431,26

9 8.252.303,38 191.438,88

10 8.252.318,99 191.389,34

11 8.252.553,67 191.429,72

12 8.252.549,88 191.465,86

13 8.252.540,92 191.545,71

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.12 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 271

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP5 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.305,54 191.466,89

2 8.251.292,72 191.461,81

3 8.251.246,94 191.441,08

4 8.251.043,84 191.349,08

5 8.250.901,39 191.284,56

6 8.250.804,22 191.240,55

7 8.250.814,72 191.208,14

8 8.250.755,12 191.171,85

9 8.250.714,57 191.147,66

10 8.250.519,38 191.023,02

11 8.250.686,51 190.774,98

12 8.250.686,97 190.775,25

13 8.250.805,26 190.848,61

14 8.250.805,49 190.848,75

15 8.250.938,69 190.926,43

16 8.250.938,87 190.926,53

17 8.251.015,84 190.969,16

18 8.251.016,89 190.969,66

19 8.251.147,09 191.023,13

20 8.251.127,82 191.085,56

21 8.251.154,76 191.093,78

22 8.251.173,52 191.031,14

23 8.251.241,72 191.056,14

24 8.251.376,19 191.107,07

25 8.251.374,27 191.116,89

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.13 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 272

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP6: Setor de Autarquias Norte e Sul - SAUN; SAUS

TP3-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.879,49 192.086,62

2 8.252.878,62 192.086,70

3 8.252.864,84 192.087,92

4 8.252.801,28 192.093,55

5 8.252.754,19 192.101,51

6 8.252.527,06 192.119,78

7 8.252.399,83 192.132,55

8 8.252.366,09 192.122,52

9 8.252.306,99 192.104,96

10 8.252.265,47 192.092,62

11 8.252.260,84 192.091,25

12 8.252.043,31 192.026,61

13 8.251.987,25 192.009,95

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.14 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 273

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.835,59 191.964,89

15 8.251.851,00 191.915,95

16 8.251.963,22 191.635,92

17 8.252.491,44 191.744,02

18 8.252.501,82 191.707,50

19 8.252.535,07 191.590,51

20 8.252.540,92 191.545,71

21 8.252.549,88 191.465,86

22 8.252.553,67 191.429,72

23 8.252.566,38 191.431,90

24 8.252.568,07 191.432,05

25 8.252.583,36 191.432,05

26 8.252.694,71 191.442,67

27 8.252.695,55 191.442,72

28 8.252.797,60 191.443,83

29 8.252.826,46 191.444,24

30 8.252.826,52 191.444,24

31 8.252.824,47 191.747,86

32 8.252.879,72 191.747,84

33 8.252.879,42 191.748,24

34 8.252.880,03 191.748,24

35 8.252.880,92 191.749,38

36 8.252.879,77 192.021,02

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.15 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 274

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP3-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.305,53 191.466,94

2 8.251.234,28 191.786,57

3 8.251.233,96 191.788,01

4 8.251.202,23 191.845,47

5 8.250.822,34 191.712,32

6 8.250.774,19 191.691,73

7 8.250.758,76 191.685,14

8 8.250.681,85 191.629,69

9 8.250.544,11 191.512,58

10 8.250.519,26 191.491,77

11 8.250.515,62 191.488,72

12 8.250.354,55 191.353,79

13 8.250.440,77 191.075,50

14 8.250.461,81 191.032,80

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.16 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 275

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.250.480,87 191.004,29

16 8.250.483,54 191.000,29

17 8.250.519,38 191.023,02

18 8.250.714,57 191.147,66

19 8.250.755,12 191.171,85

20 8.250.814,72 191.208,14

21 8.250.804,22 191.240,55

22 8.250.901,39 191.284,56

23 8.251.043,84 191.349,08

24 8.251.246,94 191.441,08

25 8.251.292,72 191.461,81

26 8.251.305,54 191.466,89

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.17 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 276

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP3 - UP7: Plataforma Rodoviária – PFR

TP3-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.149,48 191.180,95

2 8.252.090,03 191.325,87

3 8.251.934,36 191.277,75

4 8.251.841,97 191.249,19

5 8.251.809,57 191.348,03

6 8.251.809,48 191.348,10

7 8.251.780,92 191.370,00

8 8.251.742,49 191.386,05

9 8.251.709,24 191.391,14

10 8.251.687,96 191.389,19

11 8.251.661,80 191.380,59

12 8.251.645,91 191.371,37

13 8.251.619,77 191.345,71

14 8.251.603,46 191.312,91

15 8.251.597,91 191.270,60

16 8.251.622,15 191.179,88

17 8.251.525,30 191.150,63

18 8.251.376,19 191.107,07

19 8.251.385,21 191.061,97

20 8.251.393,27 191.021,71

21 8.251.407,60 190.950,76

22 8.251.569,12 191.011,43

23 8.251.602,72 191.022,20

24 8.251.638,22 191.033,84

25 8.251.660,98 191.040,75

26 8.251.678,18 190.973,36

27 8.251.680,08 190.965,90

28 8.251.688,85 190.931,56

29 8.251.691,43 190.921,44

30 8.251.733,29 190.899,75

31 8.251.761,22 190.889,72

32 8.251.793,82 190.886,14

33 8.251.824,62 190.889,36

34 8.251.852,92 190.900,83

35 8.251.875,48 190.915,15

36 8.251.899,16 190.936,52

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.18 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 277

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.251.913,57 190.961,19

38 8.251.927,01 191.000,53

39 8.251.924,97 191.006,08

40 8.251.888,47 191.105,35

41 8.251.887,87 191.106,99

42 8.251.886,65 191.110,29

43 8.251.936,72 191.125,87

44 8.251.979,62 191.138,57

PPCUB

Anexo VI – TP 3 (fl.19 /19)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP3 (128815810) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 278

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 4 – TP 4

O TP4 - Orla do Lago Paranoá é composto por seis Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES

 UP2: Setor Palácio Presidencial - SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 - AVPR 2

 UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHTN; SCEN (Lt 24)

 UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18

 UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte - SMIN

 UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB - UnB

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP4 - UP1: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES

TP4-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.137,57 196.785,22

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.245.661,03 187.828,18

3 8.245.815,82 187.713,71

4 8.245.891,37 187.686,80

5 8.246.248,75 187.559,49

6 8.246.489,03 188.084,02

7 8.246.515,70 188.142,24

8 8.246.535,44 188.185,34

9 8.246.690,31 188.523,41

10 8.246.743,06 188.638,57

11 8.247.027,22 189.258,88

12 8.247.083,76 189.381,34

13 8.247.204,88 189.643,73

14 8.247.240,47 189.720,83

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.1 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 279

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.247.285,17 189.817,65

16 8.247.314,95 189.874,27

17 8.247.359,63 189.939,83

18 8.247.429,63 190.026,25

19 8.247.522,99 190.116,70

20 8.247.625,75 190.207,59

21 8.247.817,87 190.340,20

22 8.247.958,61 190.451,96

23 8.248.165,62 190.617,35

24 8.248.319,91 190.741,02

25 8.248.479,70 190.885,86

26 8.248.578,00 190.982,71

27 8.248.735,87 191.143,64

28 8.248.843,55 191.329,95

29 8.248.925,90 191.483,36

30 8.248.941,71 191.513,80

31 8.248.992,05 191.610,74

32 8.249.001,67 191.629,26

33 8.249.002,63 191.631,12

34 8.249.013,03 191.651,15

35 8.249.032,37 191.688,38

36 8.249.118,85 191.854,91

37 8.249.152,01 191.918,76

38 8.249.153,01 191.920,69

39 8.249.331,85 192.259,06

40 8.249.605,06 192.771,66

41 8.249.679,99 192.915,65

42 8.249.718,89 192.977,56

43 8.250.022,10 193.438,73

44 8.250.042,20 193.494,97

45 8.250.066,07 193.561,61

46 8.250.089,89 193.603,67

47 8.250.160,53 193.710,83

48 8.250.241,65 193.830,90

49 8.250.400,24 194.065,64

50 8.250.433,58 194.104,53

51 8.250.459,52 194.120,86

52 8.250.493,11 194.148,19

53 8.250.520,89 194.179,94

54 8.250.747,91 194.518,87

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.2 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 280

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

55 8.250.794,95 194.613,44

56 8.250.772,96 194.673,91

57 8.250.525,01 195.475,03

58 8.250.404,13 195.859,30

59 8.250.388,72 195.921,42

60 8.250.451,91 195.997,70

61 8.250.544,87 196.101,58

62 8.250.599,20 196.164,15

63 8.250.636,98 196.222,87

64 8.250.648,78 196.246,78

65 8.250.673,07 196.255,22

66 8.250.687,23 196.262,00

67 8.250.694,32 196.265,84

68 8.250.866,93 196.463,08

69 8.251.039,51 196.464,48

70 8.251.051,29 196.521,89

71 8.251.072,72 196.564,23

72 8.251.097,99 196.592,93

73 8.251.135,52 196.619,04

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.3 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 281

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP4 - UP2: Setor Palácio Presidencial - SPP e Área Verde de Proteção e Reserva 2 - AVPR 2

TP4-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.663,89 196.960,19

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.251.137,57 196.785,22

3 8.251.135,52 196.619,04

4 8.251.097,99 196.592,93

5 8.251.072,72 196.564,23

6 8.251.051,29 196.521,89

7 8.251.039,51 196.464,48

8 8.250.866,93 196.463,08

9 8.250.694,32 196.265,84

10 8.250.687,23 196.262,00

11 8.250.673,07 196.255,22

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.4 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 282

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.250.648,78 196.246,78

13 8.250.636,98 196.222,87

14 8.250.599,20 196.164,15

15 8.250.544,87 196.101,58

16 8.250.451,91 195.997,70

17 8.250.388,72 195.921,42

18 8.250.404,13 195.859,30

19 8.250.525,01 195.475,03

20 8.250.772,96 194.673,91

21 8.250.794,95 194.613,44

22 8.250.794,96 194.613,45

23 8.251.615,32 195.844,82

24 8.251.798,52 196.116,27

25 8.251.832,55 196.172,03

26 8.251.871,84 196.261,26

27 8.251.871,84 196.261,26

28 8.251.960,10 196.258,89

29 8.252.118,85 196.381,66

30 8.252.192,94 196.381,66

31 8.252.226,49 196.390,51

32 8.252.226,31 196.570,66

33 8.252.229,04 196.611,21

34 8.252.229,57 196.666,34

35 8.252.207,34 196.741,89

36 8.252.094,49 196.958,32

37 8.252.094,49 196.958,32

38 8.252.103,18 196.958,28

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.5 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 283

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP4 - UP3: Setor de Hotéis de Turismo Norte - SHTN; SCEN (Lt 24)

TP4-UP3 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.700,82 196.461,40

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.663,89 196.960,19

3 8.252.103,18 196.958,28

4 8.252.094,49 196.958,32

5 8.252.094,49 196.958,32

6 8.252.207,34 196.741,89

7 8.252.229,57 196.666,34

8 8.252.229,04 196.611,21

9 8.252.226,31 196.570,66

10 8.252.226,49 196.390,51

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.6 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 284

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.252.226,52 196.367,71

12 8.252.446,37 196.366,84

13 8.252.446,81 196.462,14

TP4-UP3 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.611,53 195.514,37

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.662,79 195.757,33

3 8.252.229,18 195.757,85

4 8.252.229,10 195.757,85

5 8.252.230,03 195.514,46

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.7 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 285

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP3 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.969,22 194.205,06

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.770,11 194.764,51

3 8.252.382,04 194.635,76

4 8.252.468,12 194.343,96

5 8.252.549,68 194.079,22

6 8.252.572,26 194.085,72

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.8 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 286

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP4 - UP4: Setor de Clubes Esportivos Norte - SCEN; SHTN Trecho 1 Lts 5 a 18

TP4-UP4 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.662,79 195.757,33

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.700,82 196.461,40

3 8.252.446,81 196.462,14

4 8.252.446,37 196.366,84

5 8.252.226,52 196.367,71

6 8.252.227,92 196.112,99

7 8.252.229,10 195.757,85

8 8.252.229,18 195.757,85

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.9 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 287

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP4 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.175,00 194.464,36

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.252.969,22 194.205,06

3 8.252.572,26 194.085,72

4 8.252.549,68 194.079,22

5 8.252.468,12 194.343,96

6 8.252.382,04 194.635,76

7 8.252.770,11 194.764,51

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 8

8 8.252.611,53 195.514,37

9 8.252.230,03 195.514,46

10 8.252.233,43 194.539,63

11 8.252.235,16 194.041,93

12 8.252.242,22 194.039,15

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.10 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 288

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.252.274,51 194.016,24

14 8.252.334,52 193.974,80

15 8.252.335,77 193.973,71

16 8.252.381,35 193.934,13

17 8.252.537,95 193.794,24

18 8.252.585,72 193.751,56

19 8.252.667,35 193.679,60

20 8.252.676,42 193.671,35

21 8.252.727,20 193.625,18

22 8.252.769,97 193.591,04

23 8.252.848,33 193.539,14

24 8.252.901,68 193.509,35

25 8.252.973,19 193.485,61

26 8.252.997,87 193.477,42

27 8.252.992,66 193.458,59

28 8.253.136,59 193.410,44

29 8.253.160,40 193.403,56

30 8.253.277,88 193.364,93

31 8.253.327,35 193.348,33

32 8.253.381,18 193.354,63

33 8.253.392,19 193.355,92

34 8.253.419,02 193.359,09

35 8.253.444,17 193.362,87

36 8.253.467,70 193.370,99

37 8.253.493,67 193.380,18

38 8.253.512,18 193.387,89

39 8.253.528,87 193.396,62

40 8.253.543,85 193.407,07

41 8.253.564,13 193.426,88

42 8.253.581,60 193.448,57

43 8.253.596,57 193.470,72

44 8.253.608,58 193.488,81

45 8.253.639,62 193.539,66

46 8.253.704,20 193.641,98

47 8.253.780,63 193.758,35

48 8.253.882,64 193.917,14

49 8.253.958,14 194.034,75

50 8.253.987,41 194.046,94

51 8.254.102,78 194.096,47

52 8.254.449,21 194.177,93

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.11 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 289

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP4 (N3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.142,82 193.251,31

2 8.255.164,89 193.291,33

3 8.255.176,70 193.320,19

4 8.255.183,35 193.337,81

5 8.255.184,83 193.358,85

6 8.255.178,49 193.392,14

7 8.255.160,16 193.423,09

8 8.255.065,42 193.517,21

9 8.254.970,70 193.611,33

10 8.254.810,06 193.785,70

11 8.254.714,97 193.891,54

12 8.254.528,49 194.095,11

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.12 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 290

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.254.316,82 193.678,85

14 8.254.238,55 193.517,62

15 8.254.229,79 193.439,38

16 8.254.234,66 193.368,00

17 8.254.238,47 193.357,95

18 8.254.238,75 193.355,58

19 8.254.241,38 193.340,02

20 8.254.244,78 193.324,61

21 8.254.248,94 193.309,39

22 8.254.253,85 193.294,39

23 8.254.259,50 193.279,65

24 8.254.265,88 193.265,21

25 8.254.272,96 193.251,11

26 8.254.280,73 193.237,38

27 8.254.289,15 193.224,09

28 8.254.305,59 193.180,65

29 8.254.305,51 193.180,64

30 8.254.312,23 193.162,63

31 8.254.401,30 193.172,84

32 8.254.426,17 193.174,96

33 8.254.590,21 193.194,01

34 8.254.724,09 193.210,41

35 8.254.911,03 193.232,89

36 8.255.011,43 193.245,87

37 8.255.066,99 193.250,10

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.13 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 291

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP4 (N4)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.572,06 191.227,87

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.255.685,65 193.201,87

3 8.255.547,92 193.050,23

4 8.255.525,27 193.026,30

5 8.255.581,87 192.969,64

6 8.255.929,54 192.626,21

7 8.256.067,65 192.491,80

8 8.256.328,53 192.234,10

9 8.256.772,50 191.797,54

10 8.256.936,54 191.634,55

11 8.257.077,83 191.496,44

12 8.257.122,81 191.456,22

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.14 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 292

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.257.220,01 191.389,98

14 8.257.240,39 191.377,30

15 8.257.336,65 191.324,49

16 8.257.494,04 191.240,29

17 8.257.561,24 191.203,33

 TP4 - UP5: Setor de Mansões Isoladas Norte – SMIN

TP4-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.528,49 194.095,11

2 8.254.449,21 194.177,93

3 8.254.102,78 194.096,47

4 8.253.987,41 194.046,94

5 8.253.958,14 194.034,75

6 8.253.882,64 193.917,14

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.15 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 293

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.253.780,63 193.758,35

8 8.253.704,20 193.641,98

9 8.253.639,62 193.539,66

10 8.253.608,58 193.488,81

11 8.253.596,57 193.470,72

12 8.253.581,60 193.448,57

13 8.253.564,13 193.426,88

14 8.253.543,85 193.407,07

15 8.253.528,87 193.396,62

16 8.253.512,18 193.387,89

17 8.253.493,67 193.380,18

18 8.253.467,70 193.370,99

19 8.253.444,17 193.362,87

20 8.253.419,02 193.359,09

21 8.253.392,19 193.355,92

22 8.253.381,18 193.354,63

23 8.253.327,35 193.348,33

24 8.253.586,91 193.261,21

25 8.253.730,84 193.188,72

26 8.253.882,95 193.139,81

27 8.253.911,82 193.131,57

28 8.253.943,57 193.123,10

29 8.253.996,49 193.124,16

30 8.254.108,67 193.137,39

31 8.254.179,05 193.144,27

32 8.254.267,42 193.157,50

33 8.254.312,23 193.162,63

34 8.254.305,51 193.180,64

35 8.254.305,59 193.180,65

36 8.254.289,15 193.224,09

37 8.254.280,73 193.237,38

38 8.254.272,96 193.251,11

39 8.254.265,88 193.265,21

40 8.254.259,50 193.279,65

41 8.254.253,85 193.294,39

42 8.254.248,94 193.309,39

43 8.254.244,78 193.324,61

44 8.254.241,38 193.340,02

45 8.254.238,75 193.355,58

46 8.254.238,47 193.357,95

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.16 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 294

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

47 8.254.234,66 193.368,00

48 8.254.229,79 193.439,38

49 8.254.238,55 193.517,62

50 8.254.316,82 193.678,85

 TP4 - UP6: Centro Olímpico da UnB e Estação Biológica da UnB – UnB

TP4-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.685,65 193.201,87

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.254.175,00 194.464,36

3 8.254.449,21 194.177,93

4 8.254.528,49 194.095,11

5 8.254.714,97 193.891,54

6 8.254.810,06 193.785,70

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.17 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 295

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.254.970,70 193.611,33

8 8.255.065,42 193.517,21

9 8.255.160,16 193.423,09

10 8.255.178,49 193.392,14

11 8.255.184,83 193.358,85

12 8.255.183,35 193.337,81

13 8.255.176,70 193.320,19

14 8.255.164,89 193.291,33

15 8.255.142,82 193.251,31

16 8.255.173,97 193.248,27

17 8.255.228,34 193.233,81

18 8.255.259,00 193.221,66

19 8.255.297,17 193.205,47

20 8.255.321,47 193.193,32

21 8.255.353,86 193.175,39

22 8.255.382,78 193.155,72

23 8.255.405,91 193.139,53

24 8.255.444,09 193.105,40

25 8.255.470,12 193.079,38

26 8.255.508,29 193.042,36

27 8.255.525,27 193.026,30

28 8.255.547,92 193.050,23

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.18 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 296

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP4-UP6 (N2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.462,59 190.714,78

SEGUE PELA ORLA DO LAGO PARANOÁ ATÉ O VÉRTICE 2

2 8.257.572,06 191.227,87

3 8.257.561,24 191.203,33

4 8.257.752,35 191.100,48

5 8.257.819,55 191.064,69

6 8.257.918,57 191.018,56

7 8.258.013,61 190.974,82

8 8.258.069,29 190.946,19

9 8.258.116,61 190.919,94

10 8.258.154,78 190.895,68

11 8.258.196,94 190.862,28

12 8.258.235,11 190.828,88

13 8.258.261,36 190.803,43

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.19 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 297

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.258.289,19 190.769,62

15 8.258.333,73 190.710,77

16 8.258.340,77 190.700,18

17 8.258.340,77 190.700,18

18 8.258.385,88 190.705,58

PPCUB

Anexo VI – TP 4 (fl.20 /20)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP4 (128815965) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 298

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 5 – TP 5

O TP5 - Setores de Embaixadas é composto por sete Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul - SEN; SES e Parque Ecológico Asa Sul

 UP2: UnB - Campus Universitário

 UP3: Ponta do Braghetto e Área Livre Junto à SQN 216 e SQN 416

 UP4: Parque Estação Biológica - PqEB

 UP5: Parque Urbano dos Pássaros e Área Livre Junto à SQS 216 e 416

 UP6: Setor de Administração Federal Sul - SAFS

 UP7: Setor de Administração Federal Norte - SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios

Norte – SGMN

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP5 - UP1: Setor de Embaixadas Norte e Sul - SEN; SES e Parque Ecológico Asa Sul

TP5-UP1 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.882,95 193.139,81

2 8.253.730,84 193.188,72

3 8.253.586,91 193.261,21

4 8.253.327,35 193.348,33

5 8.253.277,88 193.364,93

6 8.253.160,40 193.403,56

7 8.253.136,59 193.410,44

8 8.252.992,66 193.458,59

9 8.252.997,87 193.477,42

10 8.252.973,19 193.485,61

11 8.252.901,68 193.509,35

12 8.252.848,33 193.539,14

13 8.252.769,97 193.591,04

14 8.252.727,20 193.625,18

15 8.252.676,42 193.671,35

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.1 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 299

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.252.667,35 193.679,60

17 8.252.585,72 193.751,56

18 8.252.537,95 193.794,24

19 8.252.381,35 193.934,13

20 8.252.335,77 193.973,71

21 8.252.334,52 193.974,80

22 8.252.274,51 194.016,24

23 8.252.242,22 194.039,15

24 8.252.235,16 194.041,93

25 8.252.235,27 194.011,29

26 8.252.235,27 194.011,28

27 8.252.082,47 193.857,13

28 8.252.032,71 193.806,91

29 8.251.926,24 193.678,68

30 8.251.890,80 193.647,24

31 8.251.872,23 193.630,76

32 8.251.861,25 193.621,02

33 8.251.862,43 193.605,43

34 8.251.865,44 193.582,50

35 8.251.867,28 193.572,01

36 8.251.872,26 193.553,93

37 8.251.886,01 193.519,73

38 8.251.900,03 193.486,58

39 8.251.905,67 193.470,99

40 8.251.932,27 193.389,49

41 8.251.973,41 193.259,51

42 8.252.005,64 193.162,55

43 8.252.028,89 193.092,24

44 8.252.050,63 193.021,16

45 8.251.985,71 193.000,50

46 8.252.081,14 192.684,02

47 8.252.175,81 192.385,73

48 8.252.442,33 192.469,62

49 8.252.692,63 192.547,10

50 8.252.906,34 192.615,23

51 8.252.927,93 192.536,60

52 8.252.950,71 192.499,84

53 8.253.026,24 192.430,27

54 8.253.109,26 192.354,06

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.2 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 300

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP5-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.202,23 191.845,47

2 8.251.127,67 192.084,24

3 8.250.931,51 192.027,10

4 8.250.923,16 192.054,52

5 8.250.784,09 192.519,40

6 8.250.662,55 192.481,68

7 8.250.624,58 192.469,89

8 8.250.592,01 192.459,79

9 8.250.480,37 192.425,14

10 8.250.333,97 192.379,70

11 8.250.175,76 192.330,60

12 8.250.066,71 192.297,01

13 8.249.973,35 192.268,19

14 8.249.914,90 192.247,44

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.3 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 301

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.250.014,66 191.929,80

16 8.248.992,05 191.610,74

17 8.248.941,71 191.513,80

18 8.248.925,90 191.483,36

19 8.248.843,55 191.329,95

20 8.248.735,87 191.143,64

21 8.248.578,00 190.982,71

22 8.248.479,70 190.885,86

23 8.248.319,91 190.741,02

24 8.248.165,62 190.617,35

25 8.247.958,61 190.451,96

26 8.247.817,87 190.340,20

27 8.247.625,75 190.207,59

28 8.247.522,99 190.116,70

29 8.247.429,63 190.026,25

30 8.247.359,63 189.939,83

31 8.247.314,95 189.874,27

32 8.247.285,17 189.817,65

33 8.247.240,47 189.720,83

34 8.247.204,88 189.643,73

35 8.247.083,76 189.381,34

36 8.247.027,22 189.258,88

37 8.246.743,06 188.638,57

38 8.246.690,31 188.523,41

39 8.246.535,44 188.185,34

40 8.246.515,70 188.142,24

41 8.246.489,03 188.084,02

42 8.246.248,75 187.559,49

43 8.246.166,93 187.380,89

44 8.246.142,24 187.327,00

45 8.246.128,20 187.296,35

46 8.246.148,47 187.284,46

47 8.246.220,96 187.241,93

48 8.246.276,48 187.209,21

49 8.246.332,79 187.172,67

50 8.246.377,49 187.143,67

51 8.246.500,65 187.310,33

52 8.246.703,53 187.571,66

53 8.246.813,79 187.715,71

54 8.246.706,89 187.795,41

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.4 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 302

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

55 8.246.768,63 187.876,90

56 8.246.872,70 187.793,81

57 8.247.052,80 187.657,58

58 8.247.065,05 187.672,98

59 8.247.085,67 187.698,90

60 8.247.105,36 187.730,92

61 8.247.108,08 187.734,45

62 8.247.125,25 187.756,68

63 8.247.139,21 187.775,14

64 8.247.128,40 187.782,42

65 8.247.063,76 187.831,59

66 8.246.922,50 187.939,03

67 8.246.925,45 187.951,73

68 8.246.922,01 187.970,46

69 8.246.919,63 187.983,39

70 8.246.914,31 187.999,60

71 8.246.909,14 188.015,37

72 8.246.896,07 188.022,11

73 8.246.922,85 188.057,20

74 8.246.936,58 188.075,18

75 8.246.972,60 188.123,23

76 8.246.973,31 188.124,25

77 8.246.983,10 188.137,01

78 8.247.013,56 188.176,66

79 8.247.024,05 188.190,32

80 8.247.044,01 188.216,32

81 8.247.069,25 188.249,19

82 8.247.074,47 188.255,97

83 8.247.089,40 188.275,41

84 8.247.104,92 188.295,63

85 8.247.135,38 188.335,28

86 8.247.160,31 188.367,75

87 8.247.165,83 188.374,94

88 8.247.174,50 188.386,45

89 8.247.155,81 188.406,69

90 8.247.067,56 188.499,23

91 8.247.167,98 188.600,24

92 8.247.299,68 188.732,72

93 8.247.354,64 188.788,01

94 8.247.423,12 188.856,90

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.5 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 303

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

95 8.247.512,85 188.947,16

96 8.247.548,38 188.982,77

97 8.247.609,79 189.043,22

98 8.247.690,09 189.122,27

99 8.247.700,07 189.133,89

100 8.247.715,90 189.125,65

101 8.247.789,51 189.069,80

102 8.247.817,44 189.106,39

103 8.247.849,76 189.148,74

104 8.247.874,03 189.180,55

105 8.247.899,86 189.214,39

106 8.247.923,00 189.244,71

107 8.247.939,46 189.266,27

108 8.247.961,69 189.295,41

109 8.247.999,58 189.345,06

110 8.248.035,53 189.392,17

111 8.247.998,19 189.431,12

112 8.248.062,53 189.497,54

113 8.248.141,68 189.576,10

114 8.248.193,40 189.627,82

115 8.248.257,59 189.692,41

116 8.248.307,12 189.741,35

117 8.248.346,75 189.781,37

118 8.248.386,57 189.820,80

119 8.248.409,16 189.843,18

120 8.248.433,53 189.867,55

121 8.248.475,54 189.910,75

122 8.248.505,45 189.939,67

123 8.248.537,55 189.971,97

124 8.248.582,32 190.017,47

125 8.248.635,50 190.069,96

126 8.248.716,70 190.149,99

127 8.248.706,61 190.170,29

128 8.248.747,20 190.214,58

129 8.248.788,03 190.258,39

130 8.248.828,84 190.303,09

131 8.248.865,58 190.342,37

132 8.248.903,50 190.384,08

133 8.248.926,54 190.407,11

134 8.248.943,48 190.419,59

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.6 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 304

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

135 8.248.981,07 190.445,60

136 8.249.022,98 190.475,32

137 8.249.054,33 190.498,35

138 8.249.090,14 190.524,06

139 8.249.145,14 190.580,66

140 8.249.199,51 190.633,58

141 8.249.242,46 190.676,08

142 8.249.290,01 190.723,48

143 8.249.329,83 190.763,75

144 8.249.356,13 190.790,64

145 8.249.402,64 190.837,01

146 8.249.417,36 190.851,42

147 8.249.445,74 190.878,91

148 8.249.474,86 190.908,33

149 8.249.494,92 190.928,69

150 8.249.522,12 190.955,14

151 8.249.561,64 190.994,52

152 8.249.589,43 191.022,75

153 8.249.624,21 191.057,12

154 8.249.717,99 191.151,70

155 8.249.771,89 191.205,85

156 8.249.815,85 191.250,22

157 8.249.777,90 191.295,64

158 8.249.694,47 191.395,49

159 8.249.661,64 191.434,78

160 8.249.685,14 191.445,27

161 8.249.727,34 191.458,54

162 8.249.767,36 191.471,22

163 8.249.811,15 191.484,70

164 8.249.867,22 191.502,33

165 8.249.920,12 191.518,38

166 8.249.965,89 191.534,43

167 8.250.030,28 191.553,45

168 8.250.069,12 191.565,33

169 8.250.189,92 191.602,29

170 8.250.407,04 191.668,08

171 8.250.519,26 191.491,77

172 8.250.544,11 191.512,58

173 8.250.681,85 191.629,69

174 8.250.758,76 191.685,14

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.7 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 305

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

175 8.250.774,19 191.691,73

176 8.250.822,34 191.712,32

 TP5 - UP2: UnB - Campus Universitário

TP5-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.340,77 190.700,18

2 8.258.333,73 190.710,77

3 8.258.289,19 190.769,62

4 8.258.261,36 190.803,43

5 8.258.235,11 190.828,88

6 8.258.196,94 190.862,28

7 8.258.154,78 190.895,68

8 8.258.116,61 190.919,94

9 8.258.069,29 190.946,19

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.8 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 306

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

10 8.258.013,61 190.974,82

11 8.257.918,57 191.018,56

12 8.257.819,55 191.064,69

13 8.257.752,35 191.100,48

14 8.257.561,24 191.203,33

15 8.257.494,04 191.240,29

16 8.257.336,65 191.324,49

17 8.257.240,39 191.377,30

18 8.257.220,01 191.389,98

19 8.257.122,81 191.456,22

20 8.257.077,83 191.496,44

21 8.256.936,54 191.634,55

22 8.256.772,50 191.797,54

23 8.256.328,53 192.234,10

24 8.256.067,65 192.491,80

25 8.255.929,54 192.626,21

26 8.255.581,87 192.969,64

27 8.255.525,27 193.026,30

28 8.255.508,29 193.042,36

29 8.255.470,12 193.079,38

30 8.255.444,09 193.105,40

31 8.255.405,91 193.139,53

32 8.255.382,78 193.155,72

33 8.255.353,86 193.175,39

34 8.255.321,47 193.193,32

35 8.255.297,17 193.205,47

36 8.255.259,00 193.221,66

37 8.255.228,34 193.233,81

38 8.255.173,97 193.248,27

39 8.255.142,82 193.251,31

40 8.255.066,99 193.250,10

41 8.255.011,43 193.245,87

42 8.254.911,03 193.232,89

43 8.254.724,09 193.210,41

44 8.254.590,21 193.194,01

45 8.254.426,17 193.174,96

46 8.254.401,30 193.172,84

47 8.254.312,23 193.162,63

48 8.254.267,42 193.157,50

49 8.254.179,05 193.144,27

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.9 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 307

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

50 8.254.108,67 193.137,39

51 8.253.996,49 193.124,16

52 8.253.943,57 193.123,10

53 8.253.911,82 193.131,57

54 8.253.882,95 193.139,81

55 8.253.109,26 192.354,06

56 8.253.317,35 192.341,27

57 8.253.321,54 192.341,01

58 8.253.612,65 192.310,86

59 8.253.903,01 192.281,15

60 8.254.062,54 192.267,87

61 8.254.221,91 192.243,31

62 8.254.392,04 192.206,43

63 8.254.757,96 192.129,17

64 8.255.046,25 192.058,82

65 8.255.435,47 191.932,20

66 8.255.736,02 191.833,72

67 8.256.120,63 191.709,76

68 8.256.317,60 191.645,24

69 8.256.549,38 191.567,98

70 8.256.706,44 191.492,42

71 8.256.776,06 191.458,45

72 8.256.853,32 191.389,68

73 8.256.925,49 191.320,07

74 8.256.980,67 191.267,43

75 8.256.994,59 191.228,02

76 8.256.984,92 191.182,53

77 8.256.972,99 191.136,04

78 8.256.980,78 191.133,52

79 8.256.992,92 191.129,59

80 8.257.066,65 191.105,75

81 8.257.106,05 191.092,57

82 8.257.203,19 191.061,25

83 8.257.321,90 191.022,98

84 8.257.569,45 190.941,94

85 8.257.602,22 190.931,32

86 8.257.668,30 190.909,88

87 8.257.684,07 190.904,77

88 8.257.686,04 190.904,13

89 8.257.687,60 190.903,63

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.10 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 308

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

90 8.257.765,03 190.878,52

91 8.257.920,93 190.828,12

92 8.258.014,35 190.797,92

93 8.258.297,64 190.704,04

94 8.258.317,63 190.697,41

95 8.258.317,64 190.697,41

 TP5 - UP3: Ponta do Braghetto e Área Livre Junto à SQN 216 e SQN 416

TP5-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.689,46 189.848,50

Orla do Lago Paranoá até o vértice 2

2 8.258.462,59 190.714,78

3 8.258.385,88 190.705,58

4 8.258.340,77 190.700,18

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.11 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 309

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

5 8.258.340,77 190.700,18

6 8.258.317,64 190.697,41

7 8.258.311,43 190.678,45

8 8.258.303,11 190.653,00

9 8.258.303,11 190.652,99

10 8.258.244,14 190.472,74

11 8.258.221,72 190.404,20

12 8.258.221,72 190.404,20

13 8.258.216,11 190.387,04

14 8.258.202,61 190.345,77

15 8.258.122,38 190.100,51

16 8.258.122,33 190.100,35

17 8.258.122,44 190.100,30

18 8.258.172,22 190.086,35

19 8.258.183,51 190.083,50

20 8.258.194,81 190.081,29

21 8.258.206,21 190.079,67

22 8.258.209,83 190.079,35

23 8.258.217,67 190.078,66

24 8.258.225,47 190.078,39

25 8.258.229,17 190.078,27

26 8.258.236,81 190.078,41

27 8.258.240,68 190.078,48

28 8.258.252,16 190.079,30

29 8.258.271,26 190.079,76

30 8.258.289,92 190.082,54

31 8.258.327,01 190.090,38

32 8.258.370,16 190.105,08

33 8.258.531,98 190.160,20

34 8.258.570,63 190.173,37

35 8.258.609,72 190.096,50

36 8.258.638,77 190.031,19

37 8.258.644,68 190.017,89

38 8.258.659,84 189.983,79

39 8.258.663,63 189.971,34

40 8.258.665,33 189.964,33

41 8.258.666,69 189.958,68

42 8.258.668,98 189.945,87

43 8.258.670,52 189.932,94

44 8.258.671,29 189.919,94

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.12 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 310

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

45 8.258.671,29 189.906,93

46 8.258.670,52 189.893,94

47 8.258.668,98 189.881,01

48 8.258.667,76 189.874,14

49 8.258.665,22 189.862,09

50 8.258.663,63 189.855,54

51 8.258.661,80 189.849,49

52 8.258.659,29 189.841,63

53 8.258.654,50 189.829,05

54 8.258.650,84 189.819,44

55 8.258.648,38 189.813,01

56 8.258.632,27 189.783,25

57 8.258.617,82 189.763,03

58 8.258.613,84 189.757,47

59 8.258.609,66 189.751,62

60 8.258.596,29 189.739,49

61 8.258.576,51 189.721,55

62 8.258.563,75 189.713,40

63 8.258.549,44 189.704,27

64 8.258.535,04 189.695,09

65 8.258.505,44 189.676,22

66 8.258.492,60 189.667,36

67 8.258.469,69 189.651,56

68 8.258.371,49 189.588,65

69 8.258.339,53 189.568,60

70 8.257.904,33 189.294,71

71 8.257.901,82 189.286,63

72 8.257.901,82 189.286,63

73 8.257.927,41 189.282,93

74 8.257.943,30 189.281,93

75 8.257.957,86 189.281,82

76 8.257.976,20 189.282,71

77 8.257.976,20 189.282,71

78 8.257.989,42 189.283,71

79 8.258.004,76 189.286,05

80 8.258.026,87 189.290,71

81 8.258.026,87 189.290,71

82 8.258.048,21 189.296,49

83 8.258.069,11 189.303,49

84 8.258.081,19 189.308,69

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.13 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 311

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

85 8.258.088,22 189.311,72

86 8.258.102,89 189.318,61

87 8.258.117,38 189.327,51

88 8.258.129,67 189.335,06

89 8.258.146,90 189.346,50

90 8.258.163,68 189.357,95

91 8.258.185,08 189.373,02

92 8.258.185,08 189.373,02

93 8.258.187,35 189.374,62

94 8.258.224,92 189.399,96

95 8.258.224,92 189.399,96

96 8.258.256,03 189.421,07

97 8.258.256,03 189.421,07

98 8.258.302,27 189.453,75

99 8.258.302,27 189.453,75

100 8.258.355,94 189.494,65

101 8.258.362,18 189.499,68

102 8.258.391,17 189.523,10

103 8.258.427,51 189.553,21

104 8.258.427,51 189.553,21

105 8.258.440,74 189.564,33

106 8.258.469,14 189.588,39

107 8.258.493,20 189.608,78

108 8.258.531,31 189.642,34

109 8.258.531,31 189.642,34

110 8.258.564,35 189.671,97

111 8.258.596,32 189.704,16

112 8.258.634,36 189.750,44

113 8.258.657,73 189.785,57

114 8.258.672,59 189.819,35

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.14 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 312

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP4: Parque Estação Biológica – PqEB

TP5-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.945,33 188.151,84

Orla do Ribeirão Bananal até o vértice 2

2 8.258.711,20 189.806,94

3 8.258.689,46 189.848,50

4 8.258.672,59 189.819,35

5 8.258.657,73 189.785,57

6 8.258.634,36 189.750,44

7 8.258.596,32 189.704,16

8 8.258.564,35 189.671,97

9 8.258.564,35 189.671,97

10 8.258.599,02 189.623,59

11 8.258.591,86 189.604,39

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.15 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 313

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.258.576,39 189.556,84

13 8.258.560,92 189.509,30

14 8.258.545,45 189.461,75

15 8.258.529,99 189.414,20

16 8.258.514,52 189.366,65

17 8.258.450,99 189.171,38

18 8.258.406,13 189.033,49

19 8.258.402,16 189.019,49

20 8.258.324,77 188.781,60

21 8.258.317,83 188.762,10

22 8.258.240,49 188.524,36

23 8.258.266,04 188.515,88

24 8.258.266,03 188.515,88

25 8.258.138,73 188.113,38

26 8.257.971,16 187.583,58

27 8.257.970,31 187.581,08

28 8.258.052,00 187.629,47

29 8.258.149,32 187.687,13

30 8.258.203,52 187.719,15

31 8.258.241,53 187.741,17

32 8.258.341,29 187.798,97

33 8.258.427,23 187.848,76

34 8.258.532,15 187.909,55

35 8.258.572,38 187.933,04

36 8.258.640,46 187.973,45

37 8.258.683,89 187.999,22

38 8.258.744,08 188.034,94

39 8.258.840,25 188.090,79

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.16 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 314

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP5: Parque Urbano dos Pássaros e Área Livre Junto à SQS 216 e 416

TP5-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.472,75 186.267,75

2 8.247.460,29 186.273,25

3 8.247.415,53 186.289,95

4 8.247.397,09 186.295,63

5 8.247.368,33 186.304,49

6 8.247.301,39 186.313,70

7 8.247.262,13 186.315,16

8 8.247.236,49 186.316,05

9 8.247.182,74 186.317,13

10 8.247.131,41 186.309,13

11 8.247.069,80 186.294,29

12 8.247.011,62 186.265,75

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.17 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 315

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.246.864,73 186.190,80

14 8.246.835,62 186.174,72

15 8.246.812,76 186.162,09

16 8.246.752,71 186.135,18

17 8.246.711,49 186.120,83

18 8.246.700,73 186.117,25

19 8.246.748,23 186.180,93

20 8.246.771,53 186.216,81

21 8.246.793,04 186.256,27

22 8.246.804,69 186.291,26

23 8.246.819,03 186.346,87

24 8.246.830,68 186.399,79

25 8.246.839,21 186.459,50

26 8.246.841,57 186.503,73

27 8.246.839,21 186.562,19

28 8.246.834,47 186.596,94

29 8.246.828,95 186.624,59

30 8.246.819,71 186.660,74

31 8.246.808,99 186.691,93

32 8.246.801,69 186.715,33

33 8.246.789,51 186.739,70

34 8.246.771,98 186.770,41

35 8.246.753,33 186.802,71

36 8.246.730,44 186.834,40

37 8.246.712,33 186.857,14

38 8.246.694,28 186.879,81

39 8.246.693,89 186.880,29

40 8.246.671,64 186.907,33

41 8.246.658,83 186.921,16

42 8.246.637,65 186.944,03

43 8.246.624,66 186.954,08

44 8.246.589,72 186.981,08

45 8.246.551,22 187.010,84

46 8.246.509,73 187.042,92

47 8.246.409,90 187.120,09

48 8.246.389,40 187.135,94

49 8.246.377,49 187.143,67

50 8.246.332,79 187.172,67

51 8.246.276,48 187.209,21

52 8.246.220,96 187.241,93

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.18 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 316

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.246.148,47 187.284,46

54 8.246.128,20 187.296,35

55 8.246.056,69 187.133,10

56 8.246.010,85 187.017,03

57 8.245.991,89 186.933,23

58 8.245.985,83 186.893,81

59 8.245.972,92 186.809,90

60 8.245.972,92 186.762,37

61 8.245.972,92 186.725,65

62 8.245.972,92 186.658,10

63 8.245.988,73 186.370,32

64 8.245.995,98 186.183,15

65 8.246.003,05 186.000,71

66 8.246.004,15 185.998,12

67 8.246.034,58 185.395,93

68 8.246.050,45 185.072,47

69 8.246.059,05 185.020,22

70 8.246.073,60 184.938,20

71 8.246.123,87 184.769,52

72 8.246.197,30 184.536,03

73 8.246.239,36 184.416,44

74 8.246.250,08 184.389,05

75 8.246.300,08 184.221,88

76 8.246.363,70 184.251,71

77 8.246.455,62 184.293,68

78 8.246.515,44 184.320,99

79 8.246.565,24 184.345,12

80 8.246.635,39 184.379,13

81 8.246.598,67 184.457,55

82 8.246.569,36 184.492,24

83 8.246.471,13 184.988,53

84 8.246.441,09 185.140,34

85 8.246.470,44 185.146,15

86 8.246.570,28 185.165,91

87 8.246.570,89 185.166,88

88 8.246.641,89 185.287,18

89 8.246.664,71 185.329,17

90 8.246.683,32 185.373,19

91 8.246.691,35 185.399,68

92 8.246.699,38 185.426,17

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.19 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 317

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

93 8.246.707,22 185.465,62

94 8.246.715,66 185.572,48

95 8.246.775,46 185.567,21

96 8.246.815,21 185.671,83

97 8.246.814,32 185.672,17

98 8.246.866,69 185.810,09

99 8.246.846,97 185.817,91

100 8.246.884,95 185.917,11

101 8.246.905,10 185.909,57

102 8.246.957,18 186.046,07

103 8.246.998,12 186.030,47

104 8.247.218,16 185.946,47

105 8.247.327,64 185.932,52

106 8.247.397,54 185.957,84

107 8.247.293,12 186.040,03

108 8.247.454,89 186.248,34

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.20 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 318

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP6: Setor de Administração Federal Sul – SAFS

TP5-UP6

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.885,33 192.910,47

2 8.250.876,81 193.213,59

3 8.250.876,29 193.219,83

4 8.250.875,06 193.225,96

5 8.250.873,15 193.231,92

6 8.250.870,57 193.237,62

7 8.250.867,37 193.243,00

8 8.250.863,58 193.247,97

9 8.250.859,24 193.252,48

10 8.250.670,96 193.427,51

11 8.250.651,39 193.445,70

12 8.250.514,67 193.572,79

13 8.250.517,63 193.574,36

14 8.250.352,93 193.727,28

15 8.250.256,08 193.817,20

16 8.250.256,19 193.817,36

17 8.250.241,65 193.830,90

18 8.250.160,53 193.710,83

19 8.250.089,89 193.603,67

20 8.250.066,07 193.561,61

21 8.250.042,20 193.494,97

22 8.250.022,10 193.438,73

23 8.249.718,89 192.977,56

24 8.249.679,99 192.915,65

25 8.249.605,06 192.771,66

26 8.249.331,85 192.259,06

27 8.249.153,01 191.920,69

28 8.249.152,01 191.918,76

29 8.249.118,85 191.854,91

30 8.249.032,37 191.688,38

31 8.249.013,03 191.651,15

32 8.249.002,63 191.631,12

33 8.249.001,67 191.629,26

34 8.248.992,05 191.610,74

35 8.250.014,66 191.929,80

36 8.249.914,90 192.247,44

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.21 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 319

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.249.973,35 192.268,19

38 8.250.066,71 192.297,01

39 8.250.175,76 192.330,60

40 8.250.333,97 192.379,70

41 8.250.480,37 192.425,14

42 8.250.592,01 192.459,79

43 8.250.624,58 192.469,89

44 8.250.662,55 192.481,68

45 8.250.784,09 192.519,40

46 8.250.746,38 192.642,56

47 8.250.677,50 192.848,62

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.22 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 320

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP5 - UP7: Setor de Administração Federal Norte - SAFN e Setor de Garagens dos Ministérios

Norte – SGMN

TP5-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.265,47 192.092,62

2 8.252.175,81 192.385,73

3 8.252.081,14 192.684,02

4 8.251.985,71 193.000,50

5 8.252.050,63 193.021,16

6 8.252.028,89 193.092,24

7 8.252.005,64 193.162,55

8 8.251.973,41 193.259,51

9 8.251.932,27 193.389,49

10 8.251.905,67 193.470,99

11 8.251.900,03 193.486,58

12 8.251.886,01 193.519,73

13 8.251.872,26 193.553,93

14 8.251.867,28 193.572,01

15 8.251.865,44 193.582,50

16 8.251.862,43 193.605,43

17 8.251.861,25 193.621,02

18 8.251.872,23 193.630,76

19 8.251.890,80 193.647,24

20 8.251.926,24 193.678,68

21 8.252.032,71 193.806,91

22 8.251.495,48 194.275,39

23 8.251.493,14 194.264,86

24 8.251.471,62 194.165,97

25 8.251.460,98 194.118,46

26 8.251.415,91 193.917,10

27 8.251.416,05 193.917,14

28 8.251.390,78 193.807,93

29 8.251.355,05 193.652,85

30 8.251.350,18 193.631,68

31 8.251.287,30 193.358,81

32 8.251.391,86 193.195,65

33 8.251.492,63 193.037,44

34 8.251.507,22 193.014,53

35 8.251.540,00 192.907,01

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.23 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 321

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

36 8.251.539,99 192.907,00

37 8.251.539,22 192.905,80

38 8.251.696,19 192.954,31

39 8.251.708,97 192.915,96

40 8.251.764,37 192.933,01

41 8.252.043,31 192.026,61

42 8.252.260,84 192.091,25

PPCUB

Anexo VI – TP 5 (fl.24 /24)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP5 (128817254) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 322

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 6 – TP 6

O TP6 - Grandes parques e outras áreas de transição urbana é composto por quatro Unidades de

Preservação – UP:

 UP1: Cemitério Sul - CES

 UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek - SRPS

 UP3: Setor de Recreação Pública Norte - SRPN

 UP4: Parque Ecológico Burle Marx

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP6 - UP1: Cemitério Sul – CES

TP6-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.595,69 186.146,50

2 8.248.554,44 186.146,72

3 8.248.434,70 186.147,36

4 8.248.330,34 186.147,82

5 8.248.291,95 186.147,98

6 8.248.270,33 186.148,06

7 8.248.266,92 186.133,97

8 8.248.265,90 186.133,72

9 8.248.243,05 186.016,94

10 8.248.242,94 186.016,41

11 8.248.233,29 186.016,90

12 8.247.973,53 186.030,17

13 8.247.962,07 186.015,82

14 8.247.947,30 186.015,76

15 8.247.908,40 185.967,04

16 8.248.240,62 185.713,15

17 8.248.393,97 185.595,65

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.1 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 323

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

18 8.248.418,83 185.577,27

19 8.248.444,15 185.559,52

20 8.248.469,91 185.542,41

21 8.248.496,08 185.525,96

22 8.248.522,66 185.510,17

23 8.248.549,63 185.495,05

24 8.248.576,98 185.480,61

25 8.248.604,67 185.466,86

26 8.248.632,70 185.453,81

27 8.248.661,05 185.441,47

28 8.248.689,70 185.429,84

29 8.248.718,63 185.418,94

30 8.248.747,83 185.408,77

31 8.248.777,28 185.399,33

32 8.248.806,95 185.390,64

33 8.248.836,83 185.382,69

34 8.248.866,90 185.375,49

35 8.248.897,14 185.369,06

36 8.248.927,53 185.363,38

37 8.248.958,06 185.358,47

38 8.248.988,70 185.354,32

39 8.249.019,44 185.350,95

40 8.249.050,25 185.348,34

41 8.249.051,02 185.348,43

42 8.249.144,59 185.359,10

43 8.249.186,69 185.361,24

44 8.249.265,19 185.375,68

45 8.249.334,69 185.400,52

46 8.249.433,69 185.454,52

47 8.249.522,69 185.524,88

48 8.249.587,20 185.595,62

49 8.249.645,01 185.681,07

50 8.249.696,20 185.790,38

51 8.249.724,12 185.897,19

52 8.249.734,20 186.020,02

53 8.249.721,70 186.136,24

54 8.249.688,70 186.239,68

55 8.249.633,52 186.341,39

56 8.249.632,70 186.342,91

57 8.249.562,27 186.423,95

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.2 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 324

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

58 8.249.500,70 186.477,65

59 8.249.460,70 186.504,57

60 8.249.416,20 186.529,58

61 8.249.415,24 186.530,01

62 8.249.415,24 186.530,12

63 8.249.385,69 186.542,93

64 8.249.369,33 186.549,16

65 8.249.338,65 186.560,84

66 8.249.306,45 186.569,98

67 8.249.290,23 186.574,58

68 8.249.267,92 186.578,86

69 8.249.240,79 186.584,05

70 8.249.218,55 186.586,33

71 8.249.190,71 186.589,18

72 8.249.163,50 186.589,58

73 8.249.140,38 186.589,92

74 8.249.121,33 186.588,53

75 8.249.090,18 186.586,27

76 8.249.061,79 186.581,69

77 8.249.040,48 186.578,25

78 8.249.011,63 186.570,98

79 8.248.968,05 186.557,73

80 8.248.921,95 186.539,09

81 8.248.910,69 186.534,35

82 8.248.886,90 186.522,06

83 8.248.886,71 186.521,95

84 8.248.865,54 186.509,36

85 8.248.843,95 186.494,67

86 8.248.798,81 186.463,38

87 8.248.757,69 186.428,87

88 8.248.725,69 186.394,24

89 8.248.694,69 186.355,52

90 8.248.666,19 186.314,08

91 8.248.646,19 186.278,85

92 8.248.629,19 186.242,96

93 8.248.612,58 186.203,02

94 8.248.599,96 186.162,26

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.3 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 325

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP6 - UP2: Parque Dona Sarah Kubitschek – SRPS

TP6-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.424,93 188.547,67

2 8.252.422,14 188.552,77

3 8.252.421,96 188.553,10

4 8.252.240,91 188.883,39

5 8.252.141,68 189.201,51

6 8.252.141,04 189.203,54

7 8.252.111,80 189.299,69

8 8.252.088,25 189.376,40

9 8.252.069,69 189.436,70

10 8.252.060,37 189.467,65

11 8.251.897,22 189.722,25

12 8.251.801,11 189.872,92

13 8.251.799,12 189.876,05

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.4 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 326

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.765,05 189.929,46

15 8.251.764,57 189.932,16

16 8.251.753,30 189.949,34

17 8.251.736,55 189.976,78

18 8.251.607,48 189.923,71

19 8.251.513,81 189.875,32

20 8.251.485,22 189.857,21

21 8.251.523,27 189.788,16

22 8.251.522,07 189.787,42

23 8.251.532,86 189.764,05

24 8.251.531,84 189.763,49

25 8.251.529,31 189.762,09

26 8.251.527,09 189.760,96

27 8.251.527,13 189.760,89

28 8.251.571,78 189.679,82

29 8.251.626,78 189.579,94

30 8.251.509,22 189.509,69

31 8.251.463,25 189.482,22

32 8.251.369,17 189.411,76

33 8.251.306,81 189.365,23

34 8.251.247,50 189.315,98

35 8.251.153,15 189.237,62

36 8.251.105,46 189.197,95

37 8.251.029,94 189.132,70

38 8.250.875,54 188.999,29

39 8.250.875,53 188.999,28

40 8.250.875,51 188.999,26

41 8.250.873,97 188.997,79

42 8.250.872,20 188.996,09

43 8.250.871,11 188.995,04

44 8.250.870,38 188.994,33

45 8.250.868,78 188.992,80

46 8.250.867,02 188.991,11

47 8.250.865,29 188.989,45

48 8.250.863,60 188.987,83

49 8.250.861,87 188.986,17

50 8.250.860,53 188.984,88

51 8.250.860,30 188.984,66

52 8.250.860,24 188.984,60

53 8.250.860,23 188.984,59

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.5 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 327

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.250.860,00 188.984,35

55 8.250.859,14 188.983,52

56 8.250.858,53 188.982,89

57 8.250.830,02 188.953,20

58 8.250.765,99 188.886,66

59 8.250.706,55 188.824,90

60 8.250.641,85 188.757,66

61 8.250.580,39 188.693,79

62 8.250.517,92 188.628,87

63 8.250.457,23 188.565,82

64 8.250.410,25 188.516,99

65 8.250.372,53 188.477,80

66 8.250.372,15 188.477,40

67 8.250.371,87 188.477,11

68 8.250.525,08 188.330,50

69 8.250.293,58 188.029,12

70 8.250.292,90 188.028,23

71 8.250.216,43 188.085,64

72 8.250.212,97 188.088,24

73 8.250.178,35 188.043,23

74 8.250.132,89 187.984,12

75 8.250.084,65 187.921,41

76 8.250.060,77 187.890,36

77 8.250.097,36 187.862,90

78 8.250.140,54 187.830,48

79 8.250.137,93 187.827,02

80 8.250.126,28 187.811,52

81 8.250.115,88 187.797,69

82 8.250.104,97 187.783,19

83 8.250.095,10 187.770,06

84 8.250.085,11 187.756,78

85 8.250.080,39 187.750,50

86 8.249.995,04 187.814,57

87 8.249.920,48 187.870,54

88 8.249.920,36 187.870,63

89 8.249.908,25 187.854,88

90 8.249.900,41 187.844,67

91 8.249.892,45 187.834,30

92 8.249.891,83 187.833,50

93 8.249.884,50 187.823,96

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.6 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 328

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

94 8.249.876,62 187.813,70

95 8.249.868,57 187.803,22

96 8.249.860,65 187.792,91

97 8.249.852,67 187.782,53

98 8.249.844,77 187.772,24

99 8.249.837,17 187.762,35

100 8.249.830,91 187.754,20

101 8.249.829,27 187.752,08

102 8.249.821,83 187.742,38

103 8.249.814,03 187.732,23

104 8.249.803,70 187.718,79

105 8.249.800,45 187.714,55

106 8.249.790,98 187.702,24

107 8.249.774,65 187.680,97

108 8.249.769,99 187.674,90

109 8.249.746,58 187.644,47

110 8.249.739,50 187.635,27

111 8.249.682,93 187.560,73

112 8.249.557,44 187.397,14

113 8.249.716,20 187.275,41

114 8.249.512,20 187.009,47

115 8.249.356,66 186.806,71

116 8.249.350,80 186.799,08

117 8.249.349,36 186.797,20

118 8.249.348,46 186.798,15

119 8.249.190,48 186.917,21

120 8.248.905,78 186.549,87

121 8.248.921,95 186.539,09

122 8.248.968,05 186.557,73

123 8.249.011,63 186.570,98

124 8.249.040,48 186.578,25

125 8.249.061,79 186.581,69

126 8.249.090,18 186.586,27

127 8.249.121,33 186.588,53

128 8.249.140,38 186.589,92

129 8.249.163,50 186.589,58

130 8.249.190,71 186.589,18

131 8.249.218,55 186.586,33

132 8.249.240,79 186.584,05

133 8.249.267,92 186.578,86

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.7 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 329

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

134 8.249.290,23 186.574,58

135 8.249.306,45 186.569,98

136 8.249.338,65 186.560,84

137 8.249.369,33 186.549,16

138 8.249.385,69 186.542,93

139 8.249.415,24 186.530,12

140 8.249.415,24 186.530,01

141 8.249.416,20 186.529,58

142 8.249.460,70 186.504,57

143 8.249.500,70 186.477,65

144 8.249.562,27 186.423,95

145 8.249.632,70 186.342,91

146 8.249.633,52 186.341,39

147 8.249.633,77 186.341,67

148 8.249.649,36 186.359,18

149 8.249.653,78 186.364,00

150 8.249.812,43 186.240,18

151 8.249.830,11 186.467,68

152 8.250.072,33 186.304,33

153 8.250.126,78 186.269,16

154 8.250.176,45 186.235,39

155 8.250.177,59 186.235,60

156 8.250.192,96 186.276,19

157 8.250.243,31 186.241,60

158 8.250.266,87 186.290,85

159 8.250.306,03 186.367,05

160 8.250.360,00 186.459,13

161 8.250.416,09 186.550,15

162 8.250.483,83 186.664,45

163 8.250.536,74 186.754,41

164 8.250.609,77 186.865,53

165 8.250.653,16 186.941,73

166 8.250.736,77 187.079,31

167 8.250.774,50 187.163,85

168 8.250.791,96 187.198,77

169 8.250.809,82 187.229,73

170 8.250.833,11 187.266,64

171 8.250.863,53 187.316,38

172 8.250.984,18 187.513,23

173 8.251.033,13 187.593,40

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.8 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 330

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

174 8.251.058,00 187.634,15

175 8.251.087,63 187.681,77

176 8.251.117,27 187.729,93

177 8.251.141,61 187.767,50

178 8.251.164,36 187.790,78

179 8.251.195,06 187.815,65

180 8.251.225,17 187.831,87

181 8.251.236,33 187.837,88

182 8.251.279,72 187.851,63

183 8.251.344,81 187.869,63

184 8.251.414,13 187.893,44

185 8.251.429,67 187.897,91

186 8.251.419,14 187.933,24

187 8.251.379,52 188.061,98

188 8.251.376,63 188.074,20

189 8.251.380,41 188.086,34

190 8.251.412,29 188.098,35

191 8.251.501,31 188.126,06

192 8.251.542,78 188.138,98

193 8.251.652,11 188.173,01

194 8.251.741,39 188.200,81

195 8.251.762,08 188.207,25

196 8.252.017,82 188.286,86

197 8.252.108,40 188.315,06

198 8.252.309,26 188.377,59

199 8.252.320,99 188.398,89

200 8.252.289,02 188.502,32

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.9 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 331

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP6 - UP3: Setor de Recreação Pública Norte – SRPN

TP6-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.301,94 189.618,91

2 8.254.286,26 189.626,12

3 8.254.277,27 189.630,49

4 8.254.271,51 189.633,69

5 8.254.268,27 189.636,24

6 8.254.263,87 189.641,14

7 8.254.261,15 189.644,14

8 8.254.255,86 189.650,54

9 8.254.251,75 189.655,60

10 8.254.238,37 189.672,13

11 8.254.233,11 189.678,31

12 8.254.229,00 189.683,39

13 8.254.224,40 189.688,15

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.10 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 332

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.254.220,51 189.692,09

15 8.254.216,42 189.696,00

16 8.254.210,41 189.701,01

17 8.254.206,75 189.703,50

18 8.254.200,12 189.707,87

19 8.254.195,74 189.710,78

20 8.254.184,21 189.716,69

21 8.254.177,05 189.720,21

22 8.254.173,79 189.721,21

23 8.254.168,51 189.722,91

24 8.254.162,35 189.725,04

25 8.254.155,19 189.727,02

26 8.254.142,57 189.729,49

27 8.254.109,54 189.734,46

28 8.254.098,37 189.736,21

29 8.254.074,27 189.739,79

30 8.254.054,25 189.743,71

31 8.253.752,92 189.774,68

32 8.253.717,44 189.777,95

33 8.253.701,13 189.779,31

34 8.253.696,48 189.779,70

35 8.253.617,13 189.787,73

36 8.253.557,60 189.795,67

37 8.253.513,96 189.799,47

38 8.253.503,50 189.800,34

39 8.253.450,28 189.806,62

40 8.253.387,74 189.813,93

41 8.253.341,08 189.818,96

42 8.253.300,75 189.823,01

43 8.253.295,41 189.822,84

44 8.253.273,01 189.820,37

45 8.253.270,86 189.819,72

46 8.253.264,37 189.817,75

47 8.253.237,89 189.805,47

48 8.253.217,63 189.795,16

49 8.253.185,11 189.790,41

50 8.253.166,85 189.789,61

51 8.253.134,73 189.794,48

52 8.253.106,74 189.809,02

53 8.253.101,04 189.810,84

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.11 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 333

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.253.091,03 189.814,32

55 8.253.087,06 189.816,78

56 8.253.080,94 189.820,04

57 8.253.073,17 189.823,85

58 8.253.063,08 189.828,93

59 8.253.050,70 189.834,09

60 8.253.045,01 189.835,97

61 8.253.041,15 189.837,21

62 8.253.033,61 189.838,90

63 8.253.025,30 189.840,29

64 8.253.023,00 189.840,94

65 8.253.011,46 189.842,50

66 8.253.002,10 189.843,48

67 8.252.932,10 189.849,93

68 8.252.867,69 189.855,87

69 8.252.728,02 189.866,63

70 8.252.684,27 189.870,32

71 8.252.683,26 189.870,39

72 8.252.674,99 189.871,11

73 8.252.572,53 189.879,76

74 8.252.531,22 189.873,97

75 8.252.519,16 189.870,74

76 8.252.504,50 189.863,41

77 8.252.489,54 189.853,17

78 8.252.476,09 189.839,76

79 8.252.466,37 189.824,96

80 8.252.460,10 189.808,79

81 8.252.456,58 189.792,07

82 8.252.453,82 189.773,86

83 8.252.450,65 189.752,71

84 8.252.457,19 189.590,44

85 8.252.494,64 189.475,77

86 8.252.639,98 189.006,04

87 8.252.644,92 188.955,77

88 8.252.659,15 188.808,66

89 8.252.678,17 188.610,71

90 8.252.687,90 188.613,55

91 8.252.693,49 188.615,18

92 8.252.712,86 188.620,73

93 8.252.756,38 188.633,20

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.12 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 334

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

94 8.252.875,21 188.669,56

95 8.252.880,40 188.671,25

96 8.252.974,70 188.701,86

97 8.252.981,74 188.704,15

98 8.253.011,10 188.713,68

99 8.253.073,80 188.733,40

100 8.253.086,50 188.737,37

101 8.253.110,65 188.744,91

102 8.253.126,06 188.749,81

103 8.253.155,23 188.759,33

104 8.253.178,05 188.766,35

105 8.253.210,46 188.778,64

106 8.253.231,82 188.790,68

107 8.253.245,71 188.798,22

108 8.253.256,43 188.804,44

109 8.253.297,84 188.846,90

110 8.253.320,93 188.864,92

111 8.253.342,26 188.880,32

112 8.253.360,86 188.887,42

113 8.253.390,31 188.891,75

114 8.253.426,82 188.892,94

115 8.253.460,21 188.897,28

116 8.253.498,71 188.900,59

117 8.253.523,39 188.901,30

118 8.253.577,05 188.897,56

119 8.253.612,42 188.893,88

120 8.253.623,29 188.892,86

121 8.253.634,06 188.891,10

122 8.253.657,21 188.887,09

123 8.253.667,92 188.885,23

124 8.253.687,79 188.882,05

125 8.253.705,49 188.879,12

126 8.253.717,74 188.876,97

127 8.253.738,75 188.873,48

128 8.253.776,32 188.867,24

129 8.253.784,12 188.866,01

130 8.253.800,64 188.863,22

131 8.253.834,32 188.857,82

132 8.253.867,15 188.852,45

133 8.253.878,30 188.851,02

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.13 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 335

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

134 8.253.882,13 188.850,69

135 8.253.890,95 188.850,63

136 8.253.891,40 188.850,62

137 8.253.905,88 188.850,57

138 8.253.916,94 188.850,25

139 8.253.927,36 188.850,68

140 8.253.938,31 188.852,00

141 8.253.962,34 188.854,75

142 8.253.973,45 188.855,60

143 8.254.013,01 188.856,43

144 8.254.057,69 188.986,59

145 8.254.065,90 189.011,65

146 8.254.075,46 189.039,04

147 8.254.097,21 189.094,43

148 8.254.121,84 189.156,87

149 8.254.146,96 189.219,89

150 8.254.167,40 189.271,33

151 8.254.187,56 189.321,85

152 8.254.198,16 189.348,12

153 8.254.203,16 189.360,31

154 8.254.217,25 189.396,50

155 8.254.244,49 189.459,66

156 8.254.258,12 189.494,42

157 8.254.262,45 189.505,44

158 8.254.266,93 189.517,71

159 8.254.267,64 189.519,94

160 8.254.269,51 189.525,88

161 8.254.271,90 189.534,10

162 8.254.278,27 189.554,78

163 8.254.288,67 189.584,38

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.14 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 336

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP6 - UP4: Parque Ecológico Burle Marx

TP6-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.090,39 188.573,13

2 8.258.063,82 188.581,72

3 8.257.688,33 188.702,56

4 8.257.699,30 188.736,32

5 8.257.698,62 188.736,56

6 8.257.679,11 188.743,33

7 8.257.574,49 188.777,33

8 8.257.522,18 188.794,32

9 8.257.469,85 188.811,32

10 8.257.417,55 188.828,32

11 8.257.365,24 188.845,32

12 8.257.336,39 188.854,75

13 8.257.305,49 188.760,15

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.15 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 337

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.257.257,96 188.775,69

15 8.257.210,42 188.791,22

16 8.257.163,11 188.807,36

17 8.257.105,88 188.825,40

18 8.257.058,36 188.840,94

19 8.257.010,81 188.856,47

20 8.256.963,29 188.872,01

21 8.256.906,14 188.890,29

22 8.256.858,61 188.905,82

23 8.256.811,09 188.921,36

24 8.256.763,56 188.936,89

25 8.256.716,04 188.952,43

26 8.256.668,51 188.967,97

27 8.256.620,98 188.983,50

28 8.256.573,46 188.999,04

29 8.256.525,93 189.014,57

30 8.256.478,41 189.030,11

31 8.256.430,70 189.045,32

32 8.256.287,97 189.091,51

33 8.256.217,85 189.115,03

34 8.256.155,74 188.925,04

35 8.256.108,22 188.940,57

36 8.256.060,69 188.956,11

37 8.256.013,17 188.971,65

38 8.255.965,67 188.987,18

39 8.255.918,12 189.002,72

40 8.255.870,59 189.018,25

41 8.255.823,09 189.033,79

42 8.255.775,54 189.049,32

43 8.255.806,58 189.144,27

44 8.255.758,90 189.159,33

45 8.255.711,37 189.174,86

46 8.255.663,85 189.190,40

47 8.255.616,34 189.205,93

48 8.255.646,91 189.299,51

49 8.255.580,55 189.321,71

50 8.255.533,00 189.337,25

51 8.255.485,48 189.352,79

52 8.255.437,95 189.368,32

53 8.255.390,43 189.383,86

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.16 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 338

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.255.342,92 189.399,39

55 8.255.279,53 189.420,11

56 8.255.248,28 189.429,34

57 8.255.200,72 189.444,75

58 8.255.153,15 189.460,17

59 8.255.105,59 189.475,58

60 8.255.058,02 189.491,00

61 8.255.010,46 189.506,41

62 8.254.962,96 189.521,95

63 8.254.906,35 189.538,24

64 8.254.875,27 189.443,12

65 8.254.732,59 189.489,64

66 8.254.712,72 189.493,62

67 8.254.680,10 189.386,07

68 8.254.636,69 189.399,23

69 8.254.267,64 189.519,94

70 8.254.266,93 189.517,71

71 8.254.262,45 189.505,44

72 8.254.258,12 189.494,42

73 8.254.244,49 189.459,66

74 8.254.217,25 189.396,50

75 8.254.203,16 189.360,31

76 8.254.198,16 189.348,12

77 8.254.187,56 189.321,85

78 8.254.167,40 189.271,33

79 8.254.146,96 189.219,89

80 8.254.121,84 189.156,87

81 8.254.097,21 189.094,43

82 8.254.075,46 189.039,04

83 8.254.065,90 189.011,65

84 8.254.057,69 188.986,59

85 8.254.013,01 188.856,43

86 8.254.036,16 188.811,79

87 8.254.048,98 188.776,84

88 8.254.061,36 188.737,69

89 8.254.101,81 188.526,38

90 8.254.101,83 188.526,33

91 8.254.101,88 188.526,05

92 8.254.104,29 188.513,69

93 8.254.337,45 188.493,25

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.17 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 339

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

94 8.254.603,75 188.468,64

95 8.254.908,15 188.441,66

96 8.255.209,78 188.413,48

97 8.255.363,77 188.399,59

98 8.255.505,85 188.386,89

99 8.255.766,20 188.363,07

100 8.256.055,92 188.336,88

101 8.256.355,96 188.309,50

102 8.256.638,93 188.283,70

103 8.256.919,52 188.257,90

104 8.257.244,16 188.228,53

105 8.257.473,16 188.207,90

106 8.257.799,79 188.178,53

107 8.257.959,42 188.163,72

108 8.257.969,05 188.193,35

109 8.258.084,12 188.553,77

110 8.258.084,13 188.553,76

PPCUB

Anexo VI – TP 6 (fl.18 /18)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP6 (128817511) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 340

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 7 – TP 7

 O TP7 compreende a Unidade de Preservação - UP1: Espelho d'Água do Lago Paranoá.

A poligonal do Espelho d'Água do Lago Paranoá para aplicação das regras e diretrizes

estabelecidas no PPCUB corresponde à área da Região Administrativa do Plano Piloto,

excluída a área do CUB, do Parque Nacional e da ARIE – Santuário da Vida Silvestre do Vale

do Riacho Fundo (Área II).

PPCUB

Anexo VI – TP 7 (fl.1 /1)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP7 (128817790) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 341

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 8 – TP 8

O TP8 - W3 Norte e W3 Sul é composto por três Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Setor Comercial Residencial Sul - SCRS e Entrequadras Sul 500 - EQS 500

 UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul - SHIGS

 UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - SHCGN, Setor Comercial Residencial

Norte - SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e Entrequadras 700 Norte -

EQN 700

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP8 - UP1: Setor Comercial Residencial Sul - SCRS e Entrequadras Sul 500 - EQS 500

TP8-UP1 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.110,32 190.052,78

2 8.251.073,03 190.109,46

3 8.251.048,12 190.092,33

4 8.251.043,08 190.088,87

5 8.250.996,19 190.056,63

6 8.250.878,54 189.967,00

7 8.250.865,41 189.956,43

8 8.250.857,43 189.957,29

9 8.250.817,88 189.926,06

10 8.250.816,52 189.917,03

11 8.250.735,78 189.851,98

12 8.250.656,67 189.786,59

13 8.250.604,70 189.742,97

14 8.250.592,13 189.732,42

15 8.250.567,63 189.711,86

16 8.250.534,98 189.683,07

17 8.250.534,77 189.682,89

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.1 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 342

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

18 8.250.530,76 189.679,34

19 8.250.476,25 189.631,28

20 8.250.387,51 189.552,75

21 8.250.352,30 189.520,45

22 8.250.306,05 189.476,43

23 8.250.297,19 189.469,87

24 8.250.291,75 189.464,88

25 8.250.218,19 189.391,02

26 8.250.137,90 189.313,66

27 8.250.128,44 189.304,01

28 8.250.117,55 189.292,90

29 8.250.067,66 189.242,01

30 8.250.064,92 189.239,22

31 8.250.064,20 189.238,43

32 8.249.984,93 189.151,64

33 8.249.921,87 189.082,74

34 8.249.902,49 189.059,85

35 8.249.895,55 189.053,40

36 8.249.860,10 189.012,92

37 8.249.856,30 189.005,31

38 8.249.815,32 188.956,92

39 8.249.735,04 188.857,66

40 8.249.701,25 188.814,29

41 8.249.755,30 188.771,83

42 8.249.757,85 188.775,02

43 8.249.912,11 188.968,27

44 8.249.928,15 188.988,37

45 8.249.952,59 189.015,25

46 8.250.109,31 189.187,72

47 8.250.172,99 189.257,78

48 8.250.173,57 189.258,35

49 8.250.349,08 189.429,02

50 8.250.369,41 189.448,78

51 8.250.396,88 189.472,33

52 8.250.579,71 189.629,04

53 8.250.649,67 189.689,00

54 8.250.649,82 189.689,13

55 8.250.858,16 189.867,70

56 8.250.882,52 189.888,58

57 8.250.884,18 189.889,77

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.2 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 343

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

58 8.250.905,58 189.905,13

59 8.251.066,73 190.020,75

TP8-UP1 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.249.699,79 188.702,29

2 8.249.646,03 188.744,19

3 8.249.592,28 188.676,96

4 8.249.487,48 188.540,04

5 8.249.480,72 188.531,11

6 8.249.431,09 188.465,55

7 8.249.392,02 188.413,93

8 8.249.281,37 188.270,88

9 8.249.266,39 188.251,07

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.3 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 344

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

10 8.249.259,10 188.241,44

11 8.249.222,50 188.193,05

12 8.249.211,31 188.178,26

13 8.249.210,84 188.177,64

14 8.249.210,18 188.176,77

15 8.249.205,18 188.170,16

16 8.249.122,56 188.062,15

17 8.249.058,63 187.979,24

18 8.249.042,21 187.958,04

19 8.249.032,85 187.950,47

20 8.248.996,14 187.900,86

21 8.248.991,96 187.893,16

22 8.248.971,34 187.866,55

23 8.248.901,86 187.774,59

24 8.248.839,68 187.694,60

25 8.248.829,08 187.680,68

26 8.248.821,15 187.670,26

27 8.248.772,70 187.606,60

28 8.248.770,11 187.603,19

29 8.248.759,69 187.589,51

30 8.248.691,96 187.501,93

31 8.248.618,10 187.405,59

32 8.248.600,57 187.382,99

33 8.248.599,98 187.382,23

34 8.248.556,58 187.326,29

35 8.248.528,19 187.289,69

36 8.248.479,73 187.227,80

37 8.248.410,25 187.134,97

38 8.248.388,10 187.106,01

39 8.248.381,66 187.097,59

40 8.248.333,06 187.034,05

41 8.248.330,02 187.030,08

42 8.248.327,63 187.026,96

43 8.248.254,36 186.931,79

44 8.248.181,08 186.836,62

45 8.248.162,85 186.813,13

46 8.248.119,61 186.757,42

47 8.248.085,91 186.714,00

48 8.247.991,62 186.590,22

49 8.247.954,12 186.540,59

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.4 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 345

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

50 8.247.944,84 186.528,31

51 8.247.901,41 186.470,82

52 8.247.897,95 186.466,44

53 8.247.896,47 186.464,58

54 8.247.891,79 186.458,65

55 8.247.808,87 186.353,76

56 8.247.723,62 186.241,95

57 8.247.666,55 186.154,30

58 8.247.756,34 186.177,98

59 8.247.810,78 186.246,11

60 8.247.970,16 186.450,24

61 8.247.975,08 186.456,53

62 8.248.136,73 186.669,78

63 8.248.172,63 186.717,14

64 8.248.214,78 186.772,75

65 8.248.418,71 187.041,77

66 8.248.609,37 187.287,04

67 8.248.650,12 187.339,45

68 8.248.651,82 187.341,64

69 8.248.680,38 187.378,38

70 8.249.034,95 187.840,64

71 8.249.049,68 187.859,46

72 8.249.094,62 187.916,88

73 8.249.260,30 188.128,55

74 8.249.487,96 188.431,17

75 8.249.494,78 188.440,24

76 8.249.532,60 188.490,50

77 8.249.563,02 188.530,95

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.5 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 346

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP8 - UP2: Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul – SHIGS

TP8-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.242,61 189.788,05

2 8.251.066,73 190.020,75

3 8.250.905,58 189.905,13

4 8.250.884,18 189.889,77

5 8.250.882,52 189.888,58

6 8.250.858,16 189.867,70

7 8.250.649,82 189.689,13

8 8.250.649,67 189.689,00

9 8.250.579,71 189.629,04

10 8.250.396,88 189.472,33

11 8.250.369,41 189.448,78

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.6 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 347

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.250.349,08 189.429,02

13 8.250.173,57 189.258,35

14 8.250.172,99 189.257,78

15 8.250.109,31 189.187,72

16 8.249.952,59 189.015,25

17 8.249.928,15 188.988,37

18 8.249.912,11 188.968,27

19 8.249.757,85 188.775,02

20 8.249.755,30 188.771,83

21 8.249.699,79 188.702,29

22 8.249.563,02 188.530,95

23 8.249.532,60 188.490,50

24 8.249.494,78 188.440,24

25 8.249.487,96 188.431,17

26 8.249.260,30 188.128,55

27 8.249.094,62 187.916,88

28 8.249.049,68 187.859,46

29 8.249.034,95 187.840,64

30 8.248.680,38 187.378,38

31 8.248.651,82 187.341,64

32 8.248.650,12 187.339,45

33 8.248.609,37 187.287,04

34 8.248.418,71 187.041,77

35 8.248.214,78 186.772,75

36 8.248.172,63 186.717,14

37 8.248.136,73 186.669,78

38 8.247.975,08 186.456,53

39 8.247.970,16 186.450,24

40 8.248.029,84 186.404,75

41 8.248.082,54 186.363,93

42 8.248.122,76 186.333,02

43 8.248.125,06 186.331,60

44 8.248.145,54 186.318,86

45 8.248.202,25 186.276,24

46 8.248.203,59 186.278,00

47 8.248.369,22 186.494,85

48 8.248.535,22 186.707,65

49 8.248.892,72 187.171,93

50 8.249.191,22 187.565,82

51 8.249.563,22 188.049,93

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.7 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 348

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.249.873,20 188.452,06

53 8.249.983,46 188.591,13

54 8.250.020,44 188.637,76

55 8.250.190,97 188.840,54

56 8.250.410,22 189.075,89

57 8.250.602,61 189.261,03

58 8.250.853,60 189.477,25

59 8.251.031,33 189.630,36

60 8.251.073,72 189.662,32

61 8.251.243,28 189.787,13

62 8.251.242,65 189.787,99

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.8 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 349

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP8 - UP3: Setor de Habitações Coletivas Geminadas Norte - SHCGN, Setor Comercial

Residencial Norte - SCRN, Setor Comercial Local Residencial Norte - SCLRN e Entrequadras

700 Norte - EQN 700

TP8-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.904,33 189.294,71

2 8.257.872,88 189.304,57

3 8.257.863,03 189.307,66

4 8.257.819,52 189.321,30

5 8.257.781,46 189.333,23

6 8.257.551,71 189.408,59

7 8.257.489,94 189.428,48

8 8.257.226,12 189.513,46

9 8.257.220,21 189.515,37

10 8.257.215,51 189.516,88

11 8.257.145,18 189.539,85

12 8.257.135,69 189.542,95

13 8.257.134,44 189.543,36

14 8.256.958,59 189.600,80

15 8.256.835,93 189.641,28

16 8.256.698,23 189.686,72

17 8.256.543,44 189.737,13

18 8.256.534,91 189.739,91

19 8.256.453,33 189.766,48

20 8.256.453,15 189.766,53

21 8.256.450,38 189.767,43

22 8.256.214,56 189.843,64

23 8.256.150,66 189.864,38

24 8.255.981,47 189.919,29

25 8.255.851,07 189.962,75

26 8.255.849,57 189.963,25

27 8.255.839,74 189.966,52

28 8.255.775,04 189.988,09

29 8.255.768,17 189.990,38

30 8.255.765,24 189.991,36

31 8.255.765,23 189.991,36

32 8.255.751,48 189.995,94

33 8.255.492,14 190.079,31

34 8.255.477,81 190.084,04

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.9 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 350

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

35 8.255.258,57 190.156,48

36 8.255.258,57 190.156,48

37 8.255.166,48 190.185,53

38 8.255.161,11 190.187,22

39 8.255.161,11 190.187,23

40 8.255.088,01 190.210,28

41 8.255.087,17 190.210,55

42 8.255.009,01 190.235,20

43 8.254.766,17 190.314,45

44 8.254.762,66 190.315,50

45 8.254.601,01 190.363,86

46 8.254.516,32 190.386,65

47 8.254.513,21 190.387,49

48 8.254.433,85 190.408,85

49 8.254.429,65 190.409,98

50 8.254.427,06 190.410,68

51 8.254.187,23 190.468,11

52 8.254.173,02 190.470,82

53 8.253.964,65 190.510,57

54 8.253.899,01 190.520,44

55 8.253.896,82 190.520,77

56 8.253.813,38 190.533,31

57 8.253.811,44 190.533,51

58 8.253.807,77 190.533,89

59 8.253.716,95 190.543,36

60 8.253.601,38 190.558,64

61 8.253.556,15 190.563,15

62 8.253.296,86 190.589,06

63 8.253.238,28 190.592,85

64 8.253.227,72 190.593,88

65 8.253.223,08 190.594,33

66 8.253.200,87 190.596,50

67 8.253.152,89 190.599,40

68 8.253.145,35 190.599,85

69 8.253.141,84 190.600,06

70 8.253.133,36 190.600,58

71 8.253.126,82 190.531,83

72 8.253.103,42 190.285,89

73 8.253.125,92 190.284,64

74 8.253.193,20 190.279,36

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.10 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 351

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

75 8.253.252,18 190.274,73

76 8.253.581,66 190.241,95

77 8.253.761,02 190.220,13

78 8.253.821,47 190.212,78

79 8.253.849,13 190.207,68

80 8.254.137,73 190.154,42

81 8.254.350,87 190.103,65

82 8.254.417,64 190.087,75

83 8.254.435,62 190.082,42

84 8.254.642,70 190.021,07

85 8.254.878,31 189.945,48

86 8.254.982,71 189.911,41

87 8.255.068,43 189.883,44

88 8.255.115,02 189.868,24

89 8.255.378,42 189.783,21

90 8.255.626,81 189.702,07

91 8.255.666,59 189.689,01

92 8.255.752,25 189.660,87

93 8.255.890,76 189.615,38

94 8.255.967,56 189.590,56

95 8.256.126,38 189.539,25

96 8.256.351,81 189.465,34

97 8.256.399,23 189.449,79

98 8.256.437,53 189.437,37

99 8.256.666,50 189.363,13

100 8.256.948,24 189.272,55

101 8.257.037,85 189.243,09

102 8.257.123,51 189.214,94

103 8.257.227,19 189.180,85

104 8.257.512,26 189.088,59

105 8.257.721,48 189.020,79

106 8.257.807,25 188.992,99

107 8.257.807,26 188.993,03

108 8.257.821,65 189.037,08

109 8.257.840,88 189.095,97

110 8.257.843,10 189.102,77

111 8.257.875,22 189.201,13

112 8.257.875,22 189.201,13

113 8.257.882,32 189.223,95

114 8.257.883,19 189.226,76

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.11 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 352

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

115 8.257.892,75 189.257,48

116 8.257.892,75 189.257,49

117 8.257.900,67 189.282,94

118 8.257.901,51 189.285,66

119 8.257.901,82 189.286,63

PPCUB

Anexo VI – TP 8 (fl.12 /12)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP8 (128818057) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 353

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 9 – TP 9

O TP9 - Setores Residenciais Complementares é composto por doze Unidades de Preservação –

UP:

 UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - Cruzeiro Novo

 UP2: Setor de Residências Econômicas Sul - SRES - Cruzeiro

 UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais - SHCAO

 UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Superquadras - SQSW; Comércios

Locais - CLSW e Entrequadras - EQSW

 UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Residenciais - QRSW e

Entrequadras Residenciais - EQRSW

 UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Mistas - QMSW e Centro

Comercial - CCSW

 UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste - SHLSW

 UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste - SHCNW

 UP9: Área Institucional Noroeste - SHCNW

 UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE CRULS e Reservas Indígenas

 UP11: SHCSW - Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste,

Instituto Nacional de Meteorologia - INMET

 UP12: Setor Militar Urbano - SMU

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP9 - UP1: Setor de Habitações Coletivas Econômicas Sul - SHCES - Cruzeiro Novo

TP9-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.124,15 185.795,24

2 8.251.940,05 185.737,51

3 8.251.883,70 185.718,46

4 8.251.821,78 185.704,97

5 8.251.697,17 185.703,38

6 8.251.593,18 185.704,97

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.1 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 354

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.251.427,29 185.709,73

8 8.251.371,72 185.709,47

9 8.251.256,63 185.708,94

10 8.251.203,88 185.708,94

11 8.251.203,90 185.708,64

12 8.251.204,52 185.697,67

13 8.251.202,73 185.687,28

14 8.251.200,94 185.680,12

15 8.251.182,19 185.649,20

16 8.251.172,55 185.634,02

17 8.251.158,36 185.611,17

18 8.251.134,24 185.575,99

19 8.251.106,45 185.536,51

20 8.251.068,15 185.480,48

21 8.251.029,64 185.423,29

22 8.250.998,34 185.376,48

23 8.250.966,54 185.329,13

24 8.250.935,75 185.283,48

25 8.250.903,84 185.236,14

26 8.250.877,29 185.196,57

27 8.250.850,17 185.156,09

28 8.250.822,77 185.115,58

29 8.250.804,10 185.088,68

30 8.250.786,27 185.062,22

31 8.250.768,65 185.036,03

32 8.250.744,81 185.001,93

33 8.250.732,51 184.987,50

34 8.250.724,06 184.980,75

35 8.250.722,81 184.979,74

36 8.250.728,12 184.974,77

37 8.250.788,46 184.886,02

38 8.250.806,96 184.838,83

39 8.250.852,96 184.692,67

40 8.250.861,26 184.666,29

41 8.250.865,96 184.651,34

42 8.250.907,46 184.516,23

43 8.250.920,49 184.475,18

44 8.250.933,46 184.434,34

45 8.250.959,23 184.353,18

46 8.250.959,47 184.352,42

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.2 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 355

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

47 8.250.959,47 184.352,42

48 8.251.755,51 184.597,68

49 8.251.764,21 184.678,90

50 8.251.768,08 184.697,16

51 8.251.772,87 184.715,68

52 8.251.774,67 184.722,63

53 8.251.780,69 184.738,56

54 8.251.795,17 184.776,88

55 8.251.799,69 184.785,57

56 8.251.809,67 184.810,64

57 8.251.816,30 184.825,44

58 8.251.831,52 184.863,52

59 8.251.836,77 184.877,40

60 8.251.843,53 184.900,59

61 8.251.848,06 184.916,13

62 8.251.850,46 184.923,20

63 8.251.862,52 184.953,63

64 8.251.867,09 184.965,18

65 8.251.872,16 184.977,97

66 8.251.891,77 185.027,50

67 8.251.905,96 185.063,32

68 8.251.932,75 185.130,95

69 8.251.950,98 185.176,98

70 8.251.969,25 185.229,21

71 8.251.988,11 185.279,53

72 8.251.999,42 185.308,25

73 8.252.027,50 185.381,74

74 8.252.045,59 185.424,66

75 8.252.049,12 185.442,55

76 8.252.062,38 185.478,98

77 8.252.083,65 185.536,94

78 8.252.099,75 185.580,52

79 8.252.101,82 185.586,12

80 8.252.110,35 185.616,42

81 8.252.112,82 185.625,23

82 8.252.121,37 185.646,22

83 8.252.130,25 185.672,71

84 8.252.131,77 185.705,64

85 8.252.131,69 185.732,93

86 8.252.130,62 185.760,83

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.3 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 356

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP2: Setor de Residências Econômicas Sul - SRES – Cruzeiro

TP9-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.504,63 185.139,33

2 8.253.496,64 185.167,60

3 8.253.489,48 185.191,73

4 8.253.487,68 185.197,80

5 8.253.461,13 185.287,33

6 8.253.458,50 185.296,20

7 8.253.433,91 185.379,08

8 8.253.427,80 185.399,69

9 8.253.391,82 185.515,41

10 8.253.353,72 185.637,95

11 8.253.345,04 185.665,88

12 8.253.331,75 185.708,61

13 8.253.327,09 185.723,59

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.4 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 357

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.253.308,04 185.784,89

15 8.253.281,39 185.870,58

16 8.253.231,43 186.031,27

17 8.253.216,46 186.080,07

18 8.253.205,68 186.115,23

19 8.253.201,41 186.129,14

20 8.253.199,53 186.135,27

21 8.253.180,98 186.129,53

22 8.253.145,95 186.118,63

23 8.253.123,35 186.111,22

24 8.253.075,25 186.096,54

25 8.252.926,32 186.050,97

26 8.252.879,86 186.036,76

27 8.252.731,42 185.989,13

28 8.252.617,12 185.954,21

29 8.252.524,25 185.924,04

30 8.252.360,74 185.871,66

31 8.252.221,04 185.825,62

32 8.252.124,15 185.795,24

33 8.252.130,62 185.760,83

34 8.252.131,69 185.732,93

35 8.252.131,77 185.705,64

36 8.252.130,25 185.672,71

37 8.252.121,37 185.646,22

38 8.252.112,82 185.625,23

39 8.252.110,35 185.616,42

40 8.252.101,82 185.586,12

41 8.252.099,75 185.580,52

42 8.252.083,65 185.536,94

43 8.252.062,38 185.478,98

44 8.252.049,12 185.442,55

45 8.252.045,59 185.424,66

46 8.252.027,50 185.381,74

47 8.251.999,42 185.308,25

48 8.251.988,11 185.279,53

49 8.251.969,25 185.229,21

50 8.251.950,98 185.176,98

51 8.251.932,75 185.130,95

52 8.251.905,96 185.063,32

53 8.251.891,77 185.027,50

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.5 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 358

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.251.872,16 184.977,97

55 8.251.867,09 184.965,18

56 8.251.862,52 184.953,63

57 8.251.850,46 184.923,20

58 8.251.848,06 184.916,13

59 8.251.843,53 184.900,59

60 8.251.836,77 184.877,40

61 8.251.831,52 184.863,52

62 8.251.816,30 184.825,44

63 8.251.809,67 184.810,64

64 8.251.799,69 184.785,57

65 8.251.795,17 184.776,88

66 8.251.780,69 184.738,56

67 8.251.774,67 184.722,63

68 8.251.772,87 184.715,68

69 8.251.768,08 184.697,16

70 8.251.764,21 184.678,90

71 8.251.755,51 184.597,68

72 8.252.630,24 184.867,18

73 8.253.491,32 185.135,07

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.6 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 359

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP3: Setor de Habitações Coletivas Áreas Octogonais - SHCAO

TP9-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.959,45 184.352,42

2 8.250.959,23 184.353,18

3 8.250.933,46 184.434,34

4 8.250.920,49 184.475,18

5 8.250.907,46 184.516,23

6 8.250.865,96 184.651,34

7 8.250.861,26 184.666,29

8 8.250.852,96 184.692,67

9 8.250.806,96 184.838,83

10 8.250.788,46 184.886,02

11 8.250.728,12 184.974,77

12 8.250.722,81 184.979,74

13 8.250.695,10 185.005,60

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.7 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 360

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.250.616,34 185.060,13

15 8.250.376,73 185.218,92

16 8.250.271,97 185.289,27

17 8.250.236,91 185.313,15

18 8.250.196,99 185.339,95

19 8.250.157,37 185.366,58

20 8.250.132,84 185.382,86

21 8.250.096,45 185.407,20

22 8.250.047,74 185.440,02

23 8.250.016,83 185.460,85

24 8.249.951,16 185.503,78

25 8.249.943,15 185.482,29

26 8.249.894,34 185.353,70

27 8.249.861,00 185.264,40

28 8.249.841,55 185.215,19

29 8.249.828,63 185.178,85

30 8.249.811,39 185.131,84

31 8.249.793,53 185.082,24

32 8.249.778,84 185.034,61

33 8.249.766,94 184.974,68

34 8.249.759,40 184.926,26

35 8.249.758,21 184.877,45

36 8.249.757,02 184.824,66

37 8.249.762,57 184.765,53

38 8.249.768,74 184.722,45

39 8.249.788,09 184.592,32

40 8.249.804,78 184.480,06

41 8.249.817,05 184.397,52

42 8.249.824,01 184.300,31

43 8.249.848,61 184.130,33

44 8.249.854,39 184.131,20

45 8.249.854,71 184.131,24

46 8.249.854,71 184.131,24

47 8.250.275,44 184.182,57

48 8.250.556,56 184.232,18

49 8.250.751,69 184.288,41

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.8 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 361

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP4: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Superquadras - SQSW;

Comércios Locais - CLSW e Entrequadras – EQSW

TP9-UP4 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.813,62 186.578,02

2 8.252.809,61 186.591,10

3 8.252.796,76 186.633,05

4 8.252.783,81 186.675,31

5 8.252.771,24 186.716,35

6 8.252.758,48 186.758,00

7 8.252.745,91 186.799,05

8 8.252.733,07 186.840,96

9 8.252.720,65 186.881,50

10 8.252.708,09 186.922,50

11 8.252.697,38 186.957,46

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.9 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 362

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.252.684,69 186.998,89

13 8.252.672,09 187.040,03

14 8.252.660,04 187.079,36

15 8.252.638,96 187.148,17

16 8.252.593,83 187.295,50

17 8.252.586,45 187.319,60

18 8.252.585,48 187.322,74

19 8.252.585,38 187.322,71

20 8.252.577,48 187.320,23

21 8.252.506,66 187.298,13

22 8.252.506,66 187.298,12

23 8.252.428,27 187.273,23

24 8.252.394,06 187.261,22

25 8.252.363,77 187.252,71

26 8.252.296,29 187.232,25

27 8.252.198,30 187.201,27

28 8.252.155,36 187.187,69

29 8.252.107,61 187.172,36

30 8.251.928,73 187.117,44

31 8.252.000,50 187.128,32

32 8.252.053,10 187.132,63

33 8.252.075,96 187.134,78

34 8.252.094,71 187.134,78

35 8.252.113,68 187.133,71

36 8.252.148,06 187.128,86

37 8.252.174,49 187.125,58

38 8.252.195,01 187.122,02

39 8.252.217,45 187.117,14

40 8.252.247,78 187.111,07

41 8.252.279,05 187.100,72

42 8.252.298,23 187.092,53

43 8.252.318,50 187.084,55

44 8.252.340,49 187.072,69

45 8.252.358,82 187.062,34

46 8.252.378,65 187.049,84

47 8.252.400,21 187.034,32

48 8.252.416,60 187.021,16

49 8.252.434,06 187.006,94

50 8.252.446,56 186.995,72

51 8.252.462,30 186.979,55

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.10 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 363

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.252.476,96 186.961,88

53 8.252.495,07 186.938,16

54 8.252.507,58 186.921,13

55 8.252.520,51 186.901,94

56 8.252.531,72 186.883,18

57 8.252.542,07 186.865,94

58 8.252.551,13 186.850,41

59 8.252.561,04 186.830,79

60 8.252.568,16 186.813,55

61 8.252.576,78 186.789,83

62 8.252.584,33 186.763,53

63 8.252.591,44 186.733,99

64 8.252.593,82 186.721,70

65 8.252.597,26 186.699,06

66 8.252.599,42 186.677,72

67 8.252.600,71 186.655,73

68 8.252.600,93 186.634,60

69 8.252.600,07 186.613,04

70 8.252.598,77 186.589,76

71 8.252.596,19 186.574,24

72 8.252.593,17 186.556,56

73 8.252.589,50 186.536,51

74 8.252.584,54 186.513,44

75 8.252.579,80 186.495,33

76 8.252.562,99 186.446,82

77 8.252.570,44 186.427,18

78 8.252.599,20 186.472,26

79 8.252.620,70 186.499,58

80 8.252.640,40 186.513,91

81 8.252.665,48 186.527,79

82 8.252.707,57 186.543,46

83 8.252.772,20 186.563,63

84 8.252.772,23 186.563,65

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.11 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 364

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP4 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.479,22 187.387,68

2 8.252.478,31 187.390,68

3 8.252.450,81 187.478,02

4 8.252.441,06 187.511,73

5 8.252.415,33 187.597,12

6 8.252.385,71 187.692,87

7 8.252.311,49 187.671,21

8 8.252.179,95 187.630,76

9 8.252.126,14 187.614,11

10 8.252.074,44 187.598,02

11 8.252.027,04 187.583,29

12 8.251.978,88 187.568,54

13 8.251.917,19 187.549,14

14 8.251.846,04 187.526,79

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.12 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 365

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

15 8.251.788,34 187.508,92

16 8.251.757,08 187.499,23

17 8.251.744,54 187.494,74

18 8.251.733,38 187.490,59

19 8.251.723,26 187.486,83

20 8.251.713,64 187.484,20

21 8.251.677,33 187.474,31

22 8.251.774,51 187.168,82

23 8.251.810,43 187.181,03

24 8.251.864,49 187.197,18

25 8.251.908,27 187.212,17

26 8.251.959,61 187.227,55

27 8.251.997,09 187.238,14

28 8.252.074,33 187.261,28

29 8.252.154,12 187.286,30

30 8.252.262,86 187.322,79

31 8.252.370,39 187.356,01

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.13 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 366

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP4 (S3)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.652,51 187.073,78

2 8.251.333,04 187.271,08

3 8.251.361,10 187.317,31

4 8.251.383,90 187.346,27

5 8.251.377,34 187.356,68

6 8.251.372,41 187.364,52

7 8.251.370,14 187.370,54

8 8.251.367,55 187.378,08

9 8.251.362,98 187.394,56

10 8.251.345,76 187.453,64

11 8.251.306,77 187.576,42

12 8.251.274,12 187.680,88

13 8.251.243,45 187.779,76

14 8.251.235,67 187.805,10

15 8.251.233,12 187.812,08

16 8.251.225,17 187.831,87

17 8.251.195,06 187.815,65

18 8.251.164,36 187.790,78

19 8.251.141,61 187.767,50

20 8.251.117,27 187.729,93

21 8.251.087,63 187.681,77

22 8.251.058,00 187.634,15

23 8.251.033,13 187.593,40

24 8.250.984,18 187.513,23

25 8.250.863,53 187.316,38

26 8.250.833,11 187.266,64

27 8.250.809,82 187.229,73

28 8.250.791,96 187.198,77

29 8.250.774,50 187.163,85

30 8.250.736,77 187.079,31

31 8.250.653,16 186.941,73

32 8.250.609,77 186.865,53

33 8.250.536,74 186.754,41

34 8.250.483,83 186.664,45

35 8.250.416,09 186.550,15

36 8.250.360,00 186.459,13

37 8.250.306,03 186.367,05

38 8.250.266,87 186.290,85

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.14 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 367

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

39 8.250.243,31 186.241,60

40 8.250.231,94 186.217,83

41 8.250.187,49 186.089,77

42 8.250.154,69 185.997,70

43 8.250.136,69 185.951,13

44 8.250.120,82 185.903,50

45 8.250.098,59 185.848,47

46 8.250.070,55 185.775,97

47 8.250.047,53 185.716,05

48 8.250.032,05 185.678,34

49 8.250.018,56 185.645,40

50 8.249.980,85 185.583,49

51 8.249.951,16 185.503,78

52 8.250.016,83 185.460,85

53 8.250.047,74 185.440,02

54 8.250.096,45 185.407,20

55 8.250.132,84 185.382,86

56 8.250.157,37 185.366,58

57 8.250.196,99 185.339,95

58 8.250.236,91 185.313,15

59 8.250.271,97 185.289,27

60 8.250.288,84 185.315,35

61 8.250.380,40 185.452,21

62 8.250.380,64 185.452,56

63 8.250.384,66 185.458,58

64 8.250.393,78 185.472,21

65 8.250.425,19 185.519,16

66 8.250.487,97 185.613,00

67 8.250.579,41 185.749,68

68 8.250.581,03 185.752,10

69 8.250.594,34 185.771,99

70 8.250.613,84 185.773,82

71 8.250.659,69 185.778,12

72 8.250.663,44 185.778,47

73 8.250.724,91 185.868,25

74 8.250.622,91 185.937,09

75 8.250.647,37 185.969,15

76 8.250.747,84 185.902,15

77 8.250.868,91 185.831,03

78 8.250.910,51 185.803,79

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.15 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 368

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

79 8.250.969,30 185.765,29

80 8.251.005,01 185.744,66

81 8.251.043,11 185.731,16

82 8.251.081,21 185.721,64

83 8.251.116,14 185.713,70

84 8.251.155,03 185.713,70

85 8.251.201,07 185.708,94

86 8.251.203,88 185.708,94

87 8.251.256,63 185.708,94

88 8.251.371,72 185.709,47

89 8.251.375,60 185.777,73

90 8.251.380,04 185.836,03

91 8.251.380,77 185.877,06

92 8.251.383,21 185.989,09

93 8.251.384,36 185.999,59

94 8.251.385,97 186.005,03

95 8.251.101,30 186.182,46

96 8.251.293,70 186.495,56

97 8.251.293,70 186.495,57

98 8.251.475,76 186.784,57

99 8.251.475,76 186.784,58

100 8.251.476,04 186.785,04

101 8.251.476,04 186.785,04

102 8.251.545,35 186.897,57

103 8.251.596,19 186.980,42

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.16 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 369

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP5: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Residenciais - QRSW

e Entrequadras Residenciais – EQRSW

TP9-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.926,32 186.050,97

2 8.252.914,25 186.096,07

3 8.252.901,44 186.142,12

4 8.252.900,18 186.263,33

5 8.252.897,77 186.277,77

6 8.252.888,29 186.310,41

7 8.252.879,45 186.327,20

8 8.252.835,58 186.391,67

9 8.252.815,23 186.420,48

10 8.252.800,17 186.467,53

11 8.252.772,20 186.563,63

12 8.252.707,57 186.543,46

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.17 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 370

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.252.665,48 186.527,79

14 8.252.640,40 186.513,91

15 8.252.620,70 186.499,58

16 8.252.599,20 186.472,26

17 8.252.570,44 186.427,18

18 8.252.550,82 186.388,40

19 8.252.533,77 186.356,52

20 8.252.520,93 186.335,52

21 8.252.510,61 186.320,29

22 8.252.488,96 186.296,82

23 8.252.467,22 186.273,27

24 8.252.441,13 186.248,23

25 8.252.416,76 186.227,48

26 8.252.395,44 186.213,73

27 8.252.368,13 186.196,66

28 8.252.327,16 186.173,47

29 8.252.300,88 186.162,16

30 8.252.263,99 186.148,78

31 8.252.238,19 186.140,40

32 8.252.201,18 186.131,90

33 8.252.166,54 186.125,28

34 8.252.130,21 186.121,74

35 8.252.108,57 186.119,99

36 8.252.069,51 186.120,70

37 8.252.038,41 186.124,34

38 8.252.005,13 186.129,69

39 8.251.949,64 186.144,69

40 8.251.892,69 186.166,94

41 8.251.862,17 186.181,24

42 8.251.836,87 186.193,38

43 8.251.788,61 186.216,53

44 8.251.778,87 186.162,91

45 8.251.554,59 186.168,15

46 8.251.553,72 186.115,79

47 8.251.515,32 185.999,72

48 8.251.402,75 186.004,96

49 8.251.385,97 186.005,03

50 8.251.384,36 185.999,59

51 8.251.383,21 185.989,09

52 8.251.380,77 185.877,06

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.18 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 371

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.251.380,04 185.836,03

54 8.251.375,60 185.777,73

55 8.251.371,72 185.709,47

56 8.251.427,29 185.709,73

57 8.251.593,18 185.704,97

58 8.251.697,17 185.703,38

59 8.251.821,78 185.704,97

60 8.251.883,70 185.718,46

61 8.251.940,05 185.737,51

62 8.252.124,15 185.795,24

63 8.252.221,04 185.825,62

64 8.252.360,74 185.871,66

65 8.252.524,25 185.924,04

66 8.252.617,12 185.954,21

67 8.252.731,42 185.989,13

68 8.252.879,86 186.036,76

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.19 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 372

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP6: Setor de Habitações Coletivas Sudoeste - SHCSW - Quadras Mistas - QMSW e

Centro Comercial – CCSW

TP9-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.553,01 187.312,60

2 8.252.544,51 187.344,09

3 8.252.494,81 187.499,87

4 8.252.448,61 187.485,64

5 8.252.450,81 187.478,02

6 8.252.478,31 187.390,68

7 8.252.479,22 187.387,68

8 8.252.370,39 187.356,01

9 8.252.262,86 187.322,79

10 8.252.154,12 187.286,30

11 8.252.074,33 187.261,28

12 8.251.997,09 187.238,14

13 8.251.959,61 187.227,55

14 8.251.908,27 187.212,17

15 8.251.864,49 187.197,18

16 8.251.810,43 187.181,03

17 8.251.774,51 187.168,82

18 8.251.677,33 187.474,31

19 8.251.651,62 187.467,26

20 8.251.621,91 187.457,88

21 8.251.572,25 187.441,86

22 8.251.538,23 187.431,55

23 8.251.505,71 187.420,93

24 8.251.485,18 187.414,13

25 8.251.466,12 187.406,52

26 8.251.451,66 187.398,85

27 8.251.426,47 187.384,03

28 8.251.411,42 187.372,51

29 8.251.397,82 187.362,11

30 8.251.395,52 187.359,50

31 8.251.383,90 187.346,27

32 8.251.361,10 187.317,31

33 8.251.333,04 187.271,08

34 8.251.652,51 187.073,78

35 8.251.596,19 186.980,42

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.20 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 373

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

36 8.251.545,35 186.897,57

37 8.251.476,04 186.785,04

38 8.251.476,04 186.785,04

39 8.251.475,76 186.784,58

40 8.251.475,76 186.784,57

41 8.251.593,59 186.715,75

42 8.251.614,73 186.800,84

43 8.251.635,72 186.850,25

44 8.251.661,26 186.897,46

45 8.251.695,88 186.949,49

46 8.251.734,61 186.994,33

47 8.251.758,89 187.017,92

48 8.251.783,22 187.037,51

49 8.251.799,07 187.048,29

50 8.251.814,01 187.058,44

51 8.251.834,69 187.071,42

52 8.251.881,55 187.097,28

53 8.251.890,78 187.101,22

54 8.251.928,73 187.117,44

55 8.252.107,61 187.172,36

56 8.252.155,36 187.187,69

57 8.252.198,30 187.201,27

58 8.252.296,29 187.232,25

59 8.252.363,77 187.252,71

60 8.252.394,06 187.261,22

61 8.252.428,27 187.273,23

62 8.252.506,66 187.298,12

63 8.252.506,66 187.298,13

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.21 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 374

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP6 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.788,61 186.216,53

2 8.251.750,90 186.235,51

3 8.251.631,88 186.296,64

4 8.251.575,27 186.323,54

5 8.251.293,71 186.495,57

6 8.251.293,70 186.495,56

7 8.251.101,30 186.182,46

8 8.251.385,97 186.005,03

9 8.251.402,75 186.004,96

10 8.251.515,32 185.999,72

11 8.251.553,72 186.115,79

12 8.251.554,59 186.168,15

13 8.251.778,87 186.162,91

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.22 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 375

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP7: Setor Hospitalar Local Sudoeste – SHLSW

TP9-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.203,88 185.708,94

2 8.251.201,07 185.708,94

3 8.251.155,03 185.713,70

4 8.251.116,14 185.713,70

5 8.251.081,21 185.721,64

6 8.251.043,11 185.731,16

7 8.251.005,01 185.744,66

8 8.250.969,30 185.765,29

9 8.250.910,51 185.803,79

10 8.250.868,91 185.831,03

11 8.250.747,84 185.902,15

12 8.250.647,37 185.969,15

13 8.250.622,91 185.937,09

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.23 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 376

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.250.724,91 185.868,25

15 8.250.663,44 185.778,47

16 8.250.659,69 185.778,12

17 8.250.613,84 185.773,82

18 8.250.594,34 185.771,99

19 8.250.581,03 185.752,10

20 8.250.579,41 185.749,68

21 8.250.487,97 185.613,00

22 8.250.425,19 185.519,16

23 8.250.393,78 185.472,21

24 8.250.384,66 185.458,58

25 8.250.380,64 185.452,56

26 8.250.380,40 185.452,21

27 8.250.288,84 185.315,35

28 8.250.271,97 185.289,27

29 8.250.376,73 185.218,92

30 8.250.616,34 185.060,13

31 8.250.695,10 185.005,60

32 8.250.722,81 184.979,74

33 8.250.724,06 184.980,75

34 8.250.732,51 184.987,50

35 8.250.744,81 185.001,93

36 8.250.768,65 185.036,03

37 8.250.786,27 185.062,22

38 8.250.804,10 185.088,68

39 8.250.822,77 185.115,58

40 8.250.850,17 185.156,09

41 8.250.877,29 185.196,57

42 8.250.903,84 185.236,14

43 8.250.935,75 185.283,48

44 8.250.966,54 185.329,13

45 8.250.998,34 185.376,48

46 8.251.029,64 185.423,29

47 8.251.068,15 185.480,48

48 8.251.106,45 185.536,51

49 8.251.134,24 185.575,99

50 8.251.158,36 185.611,17

51 8.251.172,55 185.634,02

52 8.251.182,19 185.649,20

53 8.251.200,94 185.680,12

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.24 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 377

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.251.202,73 185.687,28

55 8.251.204,52 185.697,67

56 8.251.203,90 185.708,64

 TP9 - UP8: Setor de Habitações Coletivas Noroeste – SHCNW

TP9-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.959,42 188.163,72

2 8.257.799,79 188.178,53

3 8.257.473,16 188.207,90

4 8.257.244,16 188.228,53

5 8.256.919,52 188.257,90

6 8.256.638,93 188.283,70

7 8.256.355,96 188.309,50

8 8.256.055,92 188.336,88

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.25 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 378

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.255.766,20 188.363,07

10 8.255.505,85 188.386,89

11 8.255.363,77 188.399,59

12 8.255.209,78 188.413,48

13 8.254.908,15 188.441,66

14 8.254.603,75 188.468,64

15 8.254.337,45 188.493,25

16 8.254.104,29 188.513,69

17 8.254.140,88 188.326,09

18 8.254.153,74 188.258,37

19 8.254.156,31 188.236,12

20 8.254.159,69 188.195,11

21 8.254.166,46 188.194,91

22 8.254.184,04 188.191,59

23 8.254.242,15 188.165,60

24 8.254.300,73 188.132,49

25 8.254.389,24 188.057,35

26 8.254.622,99 187.840,75

27 8.254.826,05 187.659,38

28 8.254.938,12 187.559,40

29 8.254.995,43 187.500,82

30 8.255.054,65 187.414,22

31 8.255.167,35 187.216,19

32 8.255.273,69 187.038,54

33 8.255.363,48 186.883,17

34 8.255.402,98 186.817,47

35 8.255.560,20 186.866,02

36 8.255.611,71 186.881,70

37 8.255.725,01 186.916,19

38 8.255.737,47 186.949,57

39 8.255.865,57 187.290,68

40 8.255.968,24 187.565,02

41 8.255.981,15 187.598,46

42 8.256.047,06 187.592,47

43 8.256.442,36 187.556,55

44 8.256.453,75 187.678,25

45 8.256.510,92 187.716,48

46 8.256.528,35 187.722,66

47 8.256.546,54 187.726,03

48 8.256.565,03 187.726,52

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.26 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 379

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

49 8.256.583,37 187.724,11

50 8.256.601,11 187.718,87

51 8.256.617,81 187.710,92

52 8.256.690,40 187.652,30

53 8.256.680,05 187.534,95

54 8.257.075,86 187.498,98

55 8.257.195,98 187.488,06

56 8.257.370,74 187.472,18

57 8.257.372,48 187.472,10

58 8.257.375,78 187.472,39

59 8.257.378,98 187.473,25

60 8.257.381,98 187.474,65

61 8.257.384,69 187.476,54

62 8.257.387,03 187.478,88

63 8.257.388,93 187.481,60

64 8.257.390,57 187.485,30

65 8.257.391,38 187.489,24

66 8.257.398,14 187.563,64

67 8.257.398,28 187.564,63

68 8.257.398,82 187.566,66

69 8.257.399,70 187.568,55

70 8.257.400,90 187.570,27

71 8.257.402,38 187.571,75

72 8.257.404,10 187.572,95

73 8.257.405,99 187.573,83

74 8.257.408,02 187.574,37

75 8.257.410,10 187.574,56

76 8.257.511,74 187.565,37

77 8.257.566,13 187.552,60

78 8.257.590,70 187.543,04

79 8.257.600,77 187.540,68

80 8.257.647,48 187.536,44

81 8.257.653,24 187.536,36

82 8.257.657,26 187.536,85

83 8.257.663,50 187.538,52

84 8.257.669,35 187.541,24

85 8.257.674,63 187.544,95

86 8.257.679,20 187.549,51

87 8.257.682,90 187.554,80

88 8.257.685,62 187.560,64

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.27 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 380

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

89 8.257.687,29 187.566,88

90 8.257.687,86 187.573,31

91 8.257.687,29 187.579,74

92 8.257.685,62 187.585,97

93 8.257.682,90 187.591,82

94 8.257.679,20 187.597,11

95 8.257.677,47 187.599,02

96 8.257.672,79 187.604,22

97 8.257.662,73 187.618,58

98 8.257.655,32 187.634,47

99 8.257.654,62 187.636,47

100 8.257.650,79 187.651,40

101 8.257.649,26 187.668,86

102 8.257.649,48 187.675,52

103 8.257.664,17 187.674,18

104 8.257.723,95 187.668,75

105 8.257.776,79 187.663,95

106 8.257.797,87 187.661,86

107 8.257.809,73 187.700,37

108 8.257.845,01 187.809,54

109 8.257.863,68 187.869,30

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.28 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 381

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP9: Área Institucional Noroeste – SHCNW

TP9-UP9

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.966,36 186.992,92

2 8.256.964,52 186.996,10

3 8.256.951,39 187.018,69

4 8.256.903,71 187.075,69

5 8.256.903,70 187.075,69

6 8.256.803,20 187.244,17

7 8.256.245,76 187.074,60

8 8.255.725,03 186.916,19

9 8.255.725,01 186.916,19

10 8.255.611,71 186.881,70

11 8.255.560,20 186.866,02

12 8.255.402,98 186.817,47

13 8.255.404,78 186.814,46

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.29 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 382

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.255.506,64 186.645,05

15 8.255.720,47 186.264,80

16 8.255.937,73 186.391,45

 TP9 - UP10: SHCNW Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE CRULS e Reservas

Indígenas

TP9-UP10

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.797,87 187.661,86

2 8.257.776,79 187.663,95

3 8.257.733,93 187.667,82

4 8.257.723,95 187.668,75

5 8.257.664,17 187.674,18

6 8.257.655,15 187.675,00

7 8.257.649,48 187.675,52

8 8.257.649,26 187.668,86

9 8.257.650,79 187.651,40

10 8.257.654,62 187.636,47

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.30 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 383

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.257.655,32 187.634,47

12 8.257.662,73 187.618,58

13 8.257.672,79 187.604,22

14 8.257.679,20 187.597,11

15 8.257.682,90 187.591,82

16 8.257.685,62 187.585,97

17 8.257.687,29 187.579,74

18 8.257.687,86 187.573,31

19 8.257.687,29 187.566,88

20 8.257.685,62 187.560,64

21 8.257.682,90 187.554,80

22 8.257.679,20 187.549,51

23 8.257.674,63 187.544,95

24 8.257.669,35 187.541,24

25 8.257.663,50 187.538,52

26 8.257.657,26 187.536,85

27 8.257.653,24 187.536,36

28 8.257.650,83 187.536,28

29 8.257.647,48 187.536,44

30 8.257.600,77 187.540,68

31 8.257.590,70 187.543,04

32 8.257.566,13 187.552,60

33 8.257.511,74 187.565,37

34 8.257.411,19 187.574,51

35 8.257.410,10 187.574,56

36 8.257.408,02 187.574,37

37 8.257.405,99 187.573,83

38 8.257.404,10 187.572,95

39 8.257.402,38 187.571,75

40 8.257.400,90 187.570,27

41 8.257.399,70 187.568,55

42 8.257.398,82 187.566,66

43 8.257.398,28 187.564,63

44 8.257.398,14 187.563,64

45 8.257.391,38 187.489,24

46 8.257.390,57 187.485,30

47 8.257.390,33 187.484,60

48 8.257.388,93 187.481,60

49 8.257.387,03 187.478,88

50 8.257.384,69 187.476,54

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.31 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 384

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

51 8.257.381,98 187.474,65

52 8.257.378,98 187.473,25

53 8.257.375,78 187.472,39

54 8.257.372,48 187.472,10

55 8.257.370,74 187.472,18

56 8.257.195,98 187.488,06

57 8.257.075,86 187.498,98

58 8.256.680,05 187.534,95

59 8.256.690,40 187.652,30

60 8.256.617,81 187.710,92

61 8.256.605,40 187.717,13

62 8.256.592,35 187.721,84

63 8.256.578,83 187.724,98

64 8.256.565,03 187.726,52

65 8.256.551,15 187.726,42

66 8.256.537,38 187.724,70

67 8.256.523,91 187.721,37

68 8.256.510,92 187.716,48

69 8.256.453,75 187.678,25

70 8.256.442,36 187.556,55

71 8.256.047,06 187.592,47

72 8.255.981,15 187.598,46

73 8.255.968,58 187.564,99

74 8.255.968,24 187.565,02

75 8.255.865,32 187.290,98

76 8.255.737,47 186.949,57

77 8.255.725,03 186.916,19

78 8.256.245,76 187.074,60

79 8.256.803,20 187.244,17

80 8.256.903,70 187.075,69

81 8.256.951,39 187.018,69

82 8.256.964,52 186.996,10

83 8.256.966,36 186.992,92

84 8.257.119,23 187.082,31

85 8.257.236,95 187.151,14

86 8.257.364,11 187.225,50

87 8.257.634,91 187.383,84

88 8.257.667,30 187.402,65

89 8.257.729,32 187.438,94

90 8.257.732,11 187.448,36

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.32 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 385

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP11: SHCSW - Parque Ecológico das Sucupiras, Parque Urbano Bosque do Sudoeste,

Instituto Nacional de Meteorologia – INMET

TP9-UP11 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.199,53 186.135,27

2 8.253.197,26 186.142,66

3 8.253.193,05 186.156,38

4 8.253.181,71 186.193,35

5 8.253.118,12 186.400,62

6 8.253.067,30 186.566,28

7 8.253.061,64 186.584,75

8 8.253.042,84 186.646,02

9 8.253.004,44 186.771,20

10 8.252.974,90 186.866,21

11 8.252.933,66 186.998,88

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.33 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 386

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.252.881,17 187.167,74

13 8.252.811,40 187.392,15

14 8.252.769,61 187.526,58

15 8.252.764,19 187.544,01

16 8.252.708,74 187.722,40

17 8.252.706,22 187.730,49

18 8.252.690,91 187.779,75

19 8.252.688,29 187.788,16

20 8.252.677,72 187.785,27

21 8.252.638,36 187.772,72

22 8.252.526,24 187.737,00

23 8.252.455,01 187.714,11

24 8.252.401,78 187.697,56

25 8.252.385,71 187.692,87

26 8.252.415,33 187.597,12

27 8.252.441,06 187.511,73

28 8.252.448,61 187.485,64

29 8.252.494,81 187.499,87

30 8.252.544,51 187.344,09

31 8.252.553,01 187.312,60

32 8.252.577,48 187.320,23

33 8.252.585,38 187.322,71

34 8.252.585,48 187.322,74

35 8.252.586,45 187.319,60

36 8.252.593,83 187.295,50

37 8.252.638,96 187.148,17

38 8.252.660,04 187.079,36

39 8.252.672,09 187.040,03

40 8.252.684,69 186.998,89

41 8.252.697,38 186.957,46

42 8.252.708,09 186.922,50

43 8.252.720,65 186.881,50

44 8.252.733,07 186.840,96

45 8.252.745,91 186.799,05

46 8.252.758,48 186.758,00

47 8.252.771,24 186.716,35

48 8.252.783,81 186.675,31

49 8.252.796,76 186.633,05

50 8.252.809,61 186.591,10

51 8.252.813,62 186.578,02

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.34 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 387

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.252.772,23 186.563,65

53 8.252.772,20 186.563,63

54 8.252.800,17 186.467,53

55 8.252.815,23 186.420,48

56 8.252.835,58 186.391,67

57 8.252.879,45 186.327,20

58 8.252.888,29 186.310,41

59 8.252.897,77 186.277,77

60 8.252.900,18 186.263,33

61 8.252.901,44 186.142,12

62 8.252.914,25 186.096,07

63 8.252.926,32 186.050,97

64 8.253.075,25 186.096,54

65 8.253.123,35 186.111,22

66 8.253.145,95 186.118,63

67 8.253.180,98 186.129,53

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.35 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 388

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP9-UP11 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.593,59 186.715,75

2 8.251.475,76 186.784,57

3 8.251.293,70 186.495,57

4 8.251.293,70 186.495,56

5 8.251.293,71 186.495,57

6 8.251.575,27 186.323,54

7 8.251.631,88 186.296,64

8 8.251.750,90 186.235,51

9 8.251.788,61 186.216,53

10 8.251.836,87 186.193,38

11 8.251.862,17 186.181,24

12 8.251.892,69 186.166,94

13 8.251.949,64 186.144,69

14 8.252.005,13 186.129,69

15 8.252.038,41 186.124,34

16 8.252.069,51 186.120,70

17 8.252.108,57 186.119,99

18 8.252.130,21 186.121,74

19 8.252.166,54 186.125,28

20 8.252.201,18 186.131,90

21 8.252.238,19 186.140,40

22 8.252.263,99 186.148,78

23 8.252.300,88 186.162,16

24 8.252.327,16 186.173,47

25 8.252.368,13 186.196,66

26 8.252.395,44 186.213,73

27 8.252.416,76 186.227,48

28 8.252.441,13 186.248,23

29 8.252.467,22 186.273,27

30 8.252.488,96 186.296,82

31 8.252.510,61 186.320,29

32 8.252.520,93 186.335,52

33 8.252.533,77 186.356,52

34 8.252.550,82 186.388,40

35 8.252.570,44 186.427,18

36 8.252.562,99 186.446,82

37 8.252.579,80 186.495,33

38 8.252.584,54 186.513,44

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.36 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 389

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

39 8.252.589,50 186.536,51

40 8.252.593,17 186.556,56

41 8.252.596,19 186.574,24

42 8.252.598,77 186.589,76

43 8.252.600,07 186.613,04

44 8.252.600,93 186.634,60

45 8.252.600,71 186.655,73

46 8.252.599,42 186.677,72

47 8.252.597,26 186.699,06

48 8.252.593,82 186.721,70

49 8.252.591,44 186.733,99

50 8.252.584,33 186.763,53

51 8.252.576,78 186.789,83

52 8.252.568,16 186.813,55

53 8.252.561,04 186.830,79

54 8.252.551,13 186.850,41

55 8.252.542,07 186.865,94

56 8.252.531,72 186.883,18

57 8.252.520,51 186.901,94

58 8.252.507,58 186.921,13

59 8.252.495,07 186.938,16

60 8.252.476,96 186.961,88

61 8.252.462,30 186.979,55

62 8.252.446,56 186.995,72

63 8.252.434,06 187.006,94

64 8.252.416,60 187.021,16

65 8.252.400,21 187.034,32

66 8.252.378,65 187.049,84

67 8.252.358,82 187.062,34

68 8.252.340,49 187.072,69

69 8.252.318,50 187.084,55

70 8.252.298,23 187.092,53

71 8.252.279,05 187.100,72

72 8.252.247,78 187.111,07

73 8.252.217,45 187.117,14

74 8.252.195,01 187.122,02

75 8.252.174,49 187.125,58

76 8.252.148,06 187.128,86

77 8.252.113,68 187.133,71

78 8.252.094,71 187.134,78

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.37 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 390

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

79 8.252.075,96 187.134,78

80 8.252.053,10 187.132,63

81 8.252.000,50 187.128,32

82 8.251.928,73 187.117,44

83 8.251.890,78 187.101,22

84 8.251.881,55 187.097,28

85 8.251.834,69 187.071,42

86 8.251.814,01 187.058,44

87 8.251.799,07 187.048,29

88 8.251.783,22 187.037,51

89 8.251.758,89 187.017,92

90 8.251.734,61 186.994,33

91 8.251.695,88 186.949,49

92 8.251.661,26 186.897,46

93 8.251.635,72 186.850,25

94 8.251.614,73 186.800,84

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.38 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 391

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP9 - UP12: Setor Militar Urbano – SMU

TP9-UP12

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.255.720,47 186.264,80

2 8.255.506,64 186.645,05

3 8.255.404,78 186.814,46

4 8.255.402,98 186.817,47

5 8.255.363,48 186.883,17

6 8.255.286,68 187.016,06

7 8.255.273,69 187.038,54

8 8.255.167,35 187.216,19

9 8.255.054,65 187.414,22

10 8.254.995,43 187.500,82

11 8.254.938,12 187.559,40

12 8.254.826,05 187.659,38

13 8.254.647,73 187.818,09

14 8.254.640,76 187.824,30

15 8.254.622,99 187.840,75

16 8.254.577,46 187.827,78

17 8.254.577,37 187.827,87

18 8.254.526,01 187.813,13

19 8.254.107,70 187.693,07

20 8.254.107,58 187.693,46

21 8.254.031,35 187.939,15

22 8.254.022,29 187.969,10

23 8.254.022,09 187.969,78

24 8.254.014,00 187.966,56

25 8.252.941,96 187.637,84

26 8.252.941,91 187.637,82

27 8.253.698,93 185.201,43

28 8.253.723,10 185.209,16

29 8.253.980,27 185.290,65

30 8.254.175,01 185.371,08

31 8.254.586,70 185.603,92

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.39 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 392

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 9 (fl.40 /40)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP9 (128818205) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 393

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 10 – TP 10

O TP10 - Setores Complementares - Áreas Oeste e Leste é composto por dez Unidades de

Preservação – UP:

 UP1: Setor Hospitalar Local Sul - SHLS

 UP2: Setor Hospitalar Local Norte - SHLN

 UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Setor Comercial Residencial Norte

502-SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 - EQN 500

 UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul - SEPS

 UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 900 - SGAN e SGAS; Entrequadras Norte

700/900 - EQN 700/900

 UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 600 - SGAN e SGAS

 UP7: Setor de Indústrias Gráficas - SIG

 UP8: Setor de Garagens Oficiais - SGO

 UP9: Setor de Administração Municipal - SAM

 UP10: Setor Terminal Norte - STN

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP10 - UP1: Setor Hospitalar Local Sul – SHLS

TP10-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.248.287,44 186.218,46

2 8.248.237,92 186.252,05

3 8.248.202,25 186.276,24

4 8.248.145,54 186.318,86

5 8.248.125,06 186.331,60

6 8.248.122,76 186.333,02

7 8.248.082,54 186.363,93

8 8.248.029,84 186.404,75

9 8.247.970,16 186.450,24

10 8.247.810,78 186.246,11

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.1 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 394

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

11 8.247.756,34 186.177,98

12 8.247.666,55 186.154,30

13 8.247.908,40 185.967,04

14 8.247.947,30 186.015,76

15 8.247.962,07 186.015,82

16 8.247.973,53 186.030,17

17 8.248.233,29 186.016,90

18 8.248.242,94 186.016,41

19 8.248.243,05 186.016,94

20 8.248.265,90 186.133,72

21 8.248.266,92 186.133,97

22 8.248.270,33 186.148,06

23 8.248.272,93 186.158,76

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.2 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 395

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP2: Setor Hospitalar Local Norte – SHLN

TP10-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.339,53 189.568,60

2 8.258.290,70 189.677,33

3 8.258.224,06 189.807,59

4 8.258.207,23 189.841,25

5 8.258.193,71 189.863,58

6 8.258.182,98 189.878,16

7 8.258.169,54 189.889,37

8 8.258.154,98 189.901,98

9 8.258.143,94 189.911,40

10 8.258.120,61 189.925,98

11 8.258.082,75 189.945,93

12 8.258.027,95 189.778,62

13 8.257.950,96 189.546,40

14 8.257.894,12 189.371,34

15 8.257.889,30 189.356,48

16 8.257.872,88 189.304,57

17 8.257.904,33 189.294,71

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.3 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 396

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP3: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Norte - SEPN, Setor Comercial Residencial

Norte 502-SCRN 502 e Entrequadras Norte 500 - EQN 500

TP10-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.894,12 189.371,34

2 8.257.862,67 189.381,25

3 8.257.837,90 189.389,29

4 8.257.589,99 189.469,76

5 8.257.545,25 189.484,29

6 8.257.500,44 189.498,74

7 8.257.257,81 189.577,01

8 8.257.248,03 189.580,18

9 8.257.264,08 189.629,05

10 8.257.171,77 189.660,21

11 8.257.155,76 189.610,10

12 8.256.979,65 189.668,80

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.4 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 397

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.256.905,46 189.693,22

14 8.256.812,52 189.723,82

15 8.256.754,34 189.742,98

16 8.256.569,82 189.801,39

17 8.256.564,47 189.803,30

18 8.256.579,64 189.851,03

19 8.256.489,94 189.882,61

20 8.256.474,91 189.835,18

21 8.256.223,79 189.915,74

22 8.256.204,50 189.921,93

23 8.256.127,89 189.946,63

24 8.255.893,89 190.022,07

25 8.255.872,84 190.028,83

26 8.255.888,16 190.075,36

27 8.255.803,47 190.102,81

28 8.255.788,73 190.055,87

29 8.255.670,43 190.094,39

30 8.255.536,54 190.138,56

31 8.255.445,10 190.168,72

32 8.255.403,39 190.182,48

33 8.255.199,41 190.249,24

34 8.255.188,34 190.252,56

35 8.255.203,23 190.298,21

36 8.255.124,62 190.325,48

37 8.255.122,37 190.326,29

38 8.255.106,68 190.277,05

39 8.254.853,93 190.359,10

40 8.254.823,88 190.368,85

41 8.254.755,09 190.390,07

42 8.254.550,36 190.453,22

43 8.254.532,73 190.457,26

44 8.254.546,32 190.505,85

45 8.254.461,24 190.530,63

46 8.254.447,22 190.477,10

47 8.254.287,96 190.516,27

48 8.254.223,12 190.529,78

49 8.254.133,50 190.548,45

50 8.254.132,19 190.548,73

51 8.253.913,36 190.589,52

52 8.253.908,77 190.590,10

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.5 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 398

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.253.917,85 190.647,66

54 8.253.828,51 190.661,07

55 8.253.820,35 190.601,15

56 8.253.809,52 190.602,50

57 8.253.625,93 190.626,61

58 8.253.589,04 190.630,39

59 8.253.499,37 190.639,58

60 8.253.435,85 190.646,08

61 8.253.233,96 190.664,35

62 8.253.239,78 190.729,95

63 8.253.152,97 190.734,24

64 8.253.147,74 190.671,25

65 8.253.013,57 190.674,47

66 8.253.000,07 190.674,80

67 8.252.901,72 190.677,16

68 8.252.901,39 190.609,14

69 8.252.905,23 190.609,43

70 8.252.911,87 190.609,24

71 8.253.006,83 190.605,53

72 8.253.014,06 190.605,24

73 8.253.133,36 190.600,58

74 8.253.141,84 190.600,06

75 8.253.145,35 190.599,85

76 8.253.152,89 190.599,40

77 8.253.200,87 190.596,50

78 8.253.223,08 190.594,33

79 8.253.227,72 190.593,88

80 8.253.238,28 190.592,85

81 8.253.296,86 190.589,06

82 8.253.556,15 190.563,15

83 8.253.601,38 190.558,64

84 8.253.716,95 190.543,36

85 8.253.807,77 190.533,89

86 8.253.811,44 190.533,51

87 8.253.813,38 190.533,31

88 8.253.896,82 190.520,77

89 8.253.899,01 190.520,44

90 8.253.964,65 190.510,57

91 8.254.173,02 190.470,82

92 8.254.187,23 190.468,11

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.6 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 399

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

93 8.254.427,06 190.410,68

94 8.254.429,65 190.409,98

95 8.254.433,85 190.408,85

96 8.254.513,21 190.387,49

97 8.254.516,32 190.386,65

98 8.254.601,01 190.363,86

99 8.254.762,66 190.315,50

100 8.254.766,17 190.314,45

101 8.255.009,01 190.235,20

102 8.255.087,17 190.210,55

103 8.255.088,01 190.210,28

104 8.255.161,11 190.187,23

105 8.255.161,11 190.187,22

106 8.255.166,48 190.185,53

107 8.255.258,57 190.156,48

108 8.255.258,57 190.156,48

109 8.255.477,81 190.084,04

110 8.255.492,14 190.079,31

111 8.255.751,48 189.995,94

112 8.255.765,23 189.991,36

113 8.255.765,24 189.991,36

114 8.255.768,17 189.990,38

115 8.255.775,04 189.988,09

116 8.255.839,74 189.966,52

117 8.255.849,57 189.963,25

118 8.255.851,07 189.962,75

119 8.255.981,47 189.919,29

120 8.256.150,66 189.864,38

121 8.256.214,56 189.843,64

122 8.256.450,38 189.767,43

123 8.256.453,15 189.766,53

124 8.256.453,33 189.766,48

125 8.256.534,91 189.739,91

126 8.256.543,44 189.737,13

127 8.256.698,23 189.686,72

128 8.256.835,93 189.641,28

129 8.256.958,59 189.600,80

130 8.257.134,44 189.543,36

131 8.257.135,69 189.542,95

132 8.257.145,18 189.539,85

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.7 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 400

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

133 8.257.215,51 189.516,88

134 8.257.220,21 189.515,37

135 8.257.226,12 189.513,46

136 8.257.489,94 189.428,48

137 8.257.551,71 189.408,59

138 8.257.781,46 189.333,23

139 8.257.819,52 189.321,30

140 8.257.863,03 189.307,66

141 8.257.872,88 189.304,57

142 8.257.889,30 189.356,48

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.8 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 401

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP4: Setor de Edifícios de Utilidade Pública Sul – SEPS

TP10-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.523,27 189.788,16

2 8.251.485,22 189.857,21

3 8.251.284,70 189.730,19

4 8.251.244,62 189.785,30

5 8.251.243,28 189.787,13

6 8.251.073,72 189.662,32

7 8.251.031,33 189.630,36

8 8.250.853,60 189.477,25

9 8.250.602,61 189.261,03

10 8.250.410,22 189.075,89

11 8.250.190,97 188.840,54

12 8.250.020,44 188.637,76

13 8.249.983,46 188.591,13

14 8.249.873,20 188.452,06

15 8.249.563,22 188.049,93

16 8.249.191,22 187.565,82

17 8.248.892,72 187.171,93

18 8.248.535,22 186.707,65

19 8.248.369,22 186.494,85

20 8.248.203,59 186.278,00

21 8.248.202,25 186.276,24

22 8.248.237,92 186.252,05

23 8.248.287,44 186.218,46

24 8.248.295,68 186.238,62

25 8.248.308,53 186.270,11

26 8.248.317,43 186.291,90

27 8.248.332,18 186.319,82

28 8.248.344,89 186.343,90

29 8.248.348,71 186.351,12

30 8.248.377,03 186.392,02

31 8.248.397,67 186.419,52

32 8.248.421,75 186.451,01

33 8.248.448,04 186.485,39

34 8.248.492,20 186.543,13

35 8.248.522,28 186.582,48

36 8.248.553,78 186.623,67

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.9 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 402

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.248.590,63 186.671,85

38 8.248.620,19 186.710,51

39 8.248.643,95 186.741,59

40 8.248.681,90 186.791,22

41 8.248.719,18 186.839,96

42 8.248.749,35 186.879,42

43 8.248.789,83 186.932,36

44 8.248.826,93 186.980,87

45 8.248.852,06 187.013,73

46 8.248.886,56 187.058,85

47 8.248.915,26 187.096,38

48 8.248.934,62 187.121,70

49 8.248.938,58 187.126,87

50 8.248.942,49 187.131,99

51 8.249.023,15 187.072,73

52 8.249.103,45 187.177,69

53 8.249.135,54 187.219,64

54 8.249.181,90 187.280,25

55 8.249.220,17 187.330,28

56 8.249.252,11 187.372,03

57 8.249.300,56 187.435,37

58 8.249.338,06 187.484,39

59 8.249.402,25 187.568,30

60 8.249.325,73 187.630,30

61 8.249.357,09 187.671,04

62 8.249.423,30 187.757,03

63 8.249.461,70 187.806,91

64 8.249.508,67 187.867,93

65 8.249.570,26 187.947,93

66 8.249.619,03 188.011,27

67 8.249.662,06 188.067,16

68 8.249.693,32 188.107,77

69 8.249.733,35 188.159,76

70 8.249.812,39 188.098,96

71 8.249.880,26 188.187,81

72 8.249.928,76 188.251,31

73 8.250.086,27 188.457,53

74 8.250.236,97 188.654,82

75 8.250.164,23 188.728,22

76 8.250.194,63 188.760,44

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.10 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 403

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

77 8.250.251,39 188.820,58

78 8.250.384,73 188.960,26

79 8.250.447,24 189.025,23

80 8.250.513,69 189.094,01

81 8.250.572,33 189.154,65

82 8.250.608,90 189.187,29

83 8.250.650,77 189.224,66

84 8.250.710,17 189.161,07

85 8.250.747,16 189.196,66

86 8.250.798,92 189.241,70

87 8.250.885,16 189.316,75

88 8.251.125,26 189.516,88

89 8.251.166,10 189.549,72

90 8.251.234,96 189.602,91

91 8.251.328,79 189.669,58

92 8.251.522,07 189.787,42

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.11 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 404

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP5: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 900 - SGAN e SGAS; Entrequadras

Norte 700/900 - EQN 700/900

TP10-UP5 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.257.807,25 188.992,99

2 8.257.721,48 189.020,79

3 8.257.512,26 189.088,59

4 8.257.227,19 189.180,85

5 8.257.123,51 189.214,94

6 8.257.037,85 189.243,09

7 8.256.948,24 189.272,55

8 8.256.666,50 189.363,13

9 8.256.437,53 189.437,37

10 8.256.399,23 189.449,79

11 8.256.351,81 189.465,34

12 8.256.126,38 189.539,25

13 8.255.967,56 189.590,56

14 8.255.890,76 189.615,38

15 8.255.752,25 189.660,87

16 8.255.666,59 189.689,01

17 8.255.626,81 189.702,07

18 8.255.378,42 189.783,21

19 8.255.115,02 189.868,24

20 8.255.068,43 189.883,44

21 8.254.982,71 189.911,41

22 8.254.878,31 189.945,48

23 8.254.642,70 190.021,07

24 8.254.435,62 190.082,42

25 8.254.417,64 190.087,75

26 8.254.350,87 190.103,65

27 8.254.137,73 190.154,42

28 8.253.849,13 190.207,68

29 8.253.821,47 190.212,78

30 8.253.761,02 190.220,13

31 8.253.581,66 190.241,95

32 8.253.252,18 190.274,73

33 8.253.193,20 190.279,36

34 8.253.125,92 190.284,64

35 8.253.103,42 190.285,89

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.12 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 405

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

36 8.253.126,82 190.531,83

37 8.253.133,36 190.600,58

38 8.253.014,06 190.605,24

39 8.253.006,83 190.605,53

40 8.252.911,87 190.609,24

41 8.252.905,23 190.609,43

42 8.252.901,39 190.609,14

43 8.252.900,19 190.593,65

44 8.252.904,91 190.537,74

45 8.252.912,16 190.444,46

46 8.252.913,86 190.356,34

47 8.252.915,54 190.264,46

48 8.252.900,56 190.262,60

49 8.252.859,99 190.257,58

50 8.252.832,48 190.247,59

51 8.252.753,67 190.234,78

52 8.252.694,14 190.220,30

53 8.252.652,18 190.211,90

54 8.252.650,56 190.211,57

55 8.252.423,77 190.172,80

56 8.252.420,13 190.172,17

57 8.252.421,13 190.153,93

58 8.252.435,50 189.891,70

59 8.252.437,27 189.885,67

60 8.252.450,65 189.752,71

61 8.252.453,82 189.773,86

62 8.252.456,58 189.792,07

63 8.252.460,10 189.808,79

64 8.252.466,37 189.824,96

65 8.252.476,09 189.839,76

66 8.252.489,54 189.853,17

67 8.252.504,50 189.863,41

68 8.252.519,16 189.870,74

69 8.252.531,22 189.873,97

70 8.252.572,53 189.879,76

71 8.252.674,99 189.871,11

72 8.252.683,26 189.870,39

73 8.252.684,27 189.870,32

74 8.252.728,02 189.866,63

75 8.252.867,69 189.855,87

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.13 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 406

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

76 8.252.932,10 189.849,93

77 8.253.002,10 189.843,48

78 8.253.011,46 189.842,50

79 8.253.023,00 189.840,94

80 8.253.025,30 189.840,29

81 8.253.033,61 189.838,90

82 8.253.041,15 189.837,21

83 8.253.045,01 189.835,97

84 8.253.050,70 189.834,09

85 8.253.063,08 189.828,93

86 8.253.073,17 189.823,85

87 8.253.080,94 189.820,04

88 8.253.087,06 189.816,78

89 8.253.091,03 189.814,32

90 8.253.101,04 189.810,84

91 8.253.106,74 189.809,02

92 8.253.134,73 189.794,48

93 8.253.166,85 189.789,61

94 8.253.185,11 189.790,41

95 8.253.217,63 189.795,16

96 8.253.237,89 189.805,47

97 8.253.264,37 189.817,75

98 8.253.270,86 189.819,72

99 8.253.273,01 189.820,37

100 8.253.295,41 189.822,84

101 8.253.300,75 189.823,01

102 8.253.341,08 189.818,96

103 8.253.387,74 189.813,93

104 8.253.450,28 189.806,62

105 8.253.503,50 189.800,34

106 8.253.513,96 189.799,47

107 8.253.557,60 189.795,67

108 8.253.617,13 189.787,73

109 8.253.696,48 189.779,70

110 8.253.701,13 189.779,31

111 8.253.717,44 189.777,95

112 8.253.752,92 189.774,68

113 8.254.054,25 189.743,71

114 8.254.074,27 189.739,79

115 8.254.098,37 189.736,21

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.14 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 407

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

116 8.254.109,54 189.734,46

117 8.254.142,57 189.729,49

118 8.254.155,19 189.727,02

119 8.254.162,35 189.725,04

120 8.254.168,51 189.722,91

121 8.254.173,79 189.721,21

122 8.254.177,05 189.720,21

123 8.254.184,21 189.716,69

124 8.254.195,74 189.710,78

125 8.254.200,12 189.707,87

126 8.254.206,75 189.703,50

127 8.254.210,41 189.701,01

128 8.254.216,42 189.696,00

129 8.254.220,51 189.692,09

130 8.254.224,40 189.688,15

131 8.254.229,00 189.683,39

132 8.254.233,11 189.678,31

133 8.254.238,37 189.672,13

134 8.254.251,75 189.655,60

135 8.254.255,86 189.650,54

136 8.254.261,15 189.644,14

137 8.254.263,87 189.641,14

138 8.254.268,27 189.636,24

139 8.254.271,51 189.633,69

140 8.254.277,27 189.630,49

141 8.254.286,26 189.626,12

142 8.254.301,94 189.618,91

143 8.254.288,67 189.584,38

144 8.254.278,27 189.554,78

145 8.254.271,90 189.534,10

146 8.254.269,51 189.525,88

147 8.254.267,64 189.519,94

148 8.254.636,69 189.399,23

149 8.254.680,10 189.386,07

150 8.254.712,72 189.493,62

151 8.254.732,59 189.489,64

152 8.254.875,27 189.443,12

153 8.254.906,35 189.538,24

154 8.254.962,96 189.521,95

155 8.255.010,46 189.506,41

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.15 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 408

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

156 8.255.058,02 189.491,00

157 8.255.105,59 189.475,58

158 8.255.153,15 189.460,17

159 8.255.200,72 189.444,75

160 8.255.248,28 189.429,34

161 8.255.279,53 189.420,11

162 8.255.342,92 189.399,39

163 8.255.390,43 189.383,86

164 8.255.437,95 189.368,32

165 8.255.485,48 189.352,79

166 8.255.533,00 189.337,25

167 8.255.580,55 189.321,71

168 8.255.646,91 189.299,51

169 8.255.616,34 189.205,93

170 8.255.663,85 189.190,40

171 8.255.711,37 189.174,86

172 8.255.758,90 189.159,33

173 8.255.806,58 189.144,27

174 8.255.775,54 189.049,32

175 8.255.823,09 189.033,79

176 8.255.870,59 189.018,25

177 8.255.918,12 189.002,72

178 8.255.965,67 188.987,18

179 8.256.013,17 188.971,65

180 8.256.060,69 188.956,11

181 8.256.108,22 188.940,57

182 8.256.155,74 188.925,04

183 8.256.217,85 189.115,03

184 8.256.287,97 189.091,51

185 8.256.430,70 189.045,32

186 8.256.478,41 189.030,11

187 8.256.525,93 189.014,57

188 8.256.573,46 188.999,04

189 8.256.620,98 188.983,50

190 8.256.668,51 188.967,97

191 8.256.716,04 188.952,43

192 8.256.763,56 188.936,89

193 8.256.811,09 188.921,36

194 8.256.858,61 188.905,82

195 8.256.906,14 188.890,29

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.16 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 409

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

196 8.256.963,29 188.872,01

197 8.257.010,81 188.856,47

198 8.257.058,36 188.840,94

199 8.257.105,88 188.825,40

200 8.257.163,11 188.807,36

201 8.257.210,42 188.791,22

202 8.257.257,96 188.775,69

203 8.257.305,49 188.760,15

204 8.257.336,39 188.854,75

205 8.257.365,24 188.845,32

206 8.257.417,55 188.828,32

207 8.257.469,85 188.811,32

208 8.257.522,18 188.794,32

209 8.257.574,49 188.777,33

210 8.257.679,11 188.743,33

211 8.257.698,62 188.736,56

212 8.257.768,64 188.953,32

213 8.257.791,82 188.945,73

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.17 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 410

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP10-UP5 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.251.626,78 189.579,94

2 8.251.571,78 189.679,82

3 8.251.527,13 189.760,89

4 8.251.527,09 189.760,96

5 8.251.529,31 189.762,09

6 8.251.531,84 189.763,49

7 8.251.532,86 189.764,05

8 8.251.522,07 189.787,42

9 8.251.328,79 189.669,58

10 8.251.234,96 189.602,91

11 8.251.166,10 189.549,72

12 8.251.125,26 189.516,88

13 8.250.885,16 189.316,75

14 8.250.798,92 189.241,70

15 8.250.747,16 189.196,66

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.18 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 411

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.250.710,17 189.161,07

17 8.250.650,77 189.224,66

18 8.250.608,90 189.187,29

19 8.250.572,33 189.154,65

20 8.250.513,69 189.094,01

21 8.250.447,24 189.025,23

22 8.250.384,73 188.960,26

23 8.250.251,39 188.820,58

24 8.250.194,63 188.760,44

25 8.250.164,23 188.728,22

26 8.250.236,97 188.654,82

27 8.250.086,27 188.457,53

28 8.249.928,76 188.251,31

29 8.249.880,26 188.187,81

30 8.249.812,39 188.098,96

31 8.249.733,35 188.159,76

32 8.249.693,32 188.107,77

33 8.249.662,06 188.067,16

34 8.249.619,03 188.011,27

35 8.249.570,26 187.947,93

36 8.249.508,67 187.867,93

37 8.249.461,70 187.806,91

38 8.249.423,30 187.757,03

39 8.249.357,09 187.671,04

40 8.249.325,73 187.630,30

41 8.249.402,25 187.568,30

42 8.249.338,06 187.484,39

43 8.249.300,56 187.435,37

44 8.249.252,11 187.372,03

45 8.249.220,17 187.330,28

46 8.249.181,90 187.280,25

47 8.249.135,54 187.219,64

48 8.249.103,45 187.177,69

49 8.249.023,15 187.072,73

50 8.248.942,49 187.131,99

51 8.248.938,58 187.126,87

52 8.248.934,62 187.121,70

53 8.248.915,26 187.096,38

54 8.248.886,56 187.058,85

55 8.248.852,06 187.013,73

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.19 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 412

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

56 8.248.826,93 186.980,87

57 8.248.789,83 186.932,36

58 8.248.749,35 186.879,42

59 8.248.719,18 186.839,96

60 8.248.681,90 186.791,22

61 8.248.643,95 186.741,59

62 8.248.620,19 186.710,51

63 8.248.590,63 186.671,85

64 8.248.553,78 186.623,67

65 8.248.522,28 186.582,48

66 8.248.492,20 186.543,13

67 8.248.448,04 186.485,39

68 8.248.421,75 186.451,01

69 8.248.397,67 186.419,52

70 8.248.377,03 186.392,02

71 8.248.348,71 186.351,12

72 8.248.344,89 186.343,90

73 8.248.332,18 186.319,82

74 8.248.317,43 186.291,90

75 8.248.308,53 186.270,11

76 8.248.295,68 186.238,62

77 8.248.287,44 186.218,46

78 8.248.272,93 186.158,76

79 8.248.270,33 186.148,06

80 8.248.291,95 186.147,98

81 8.248.330,34 186.147,82

82 8.248.434,70 186.147,36

83 8.248.554,44 186.146,72

84 8.248.595,69 186.146,50

85 8.248.599,96 186.162,26

86 8.248.612,58 186.203,02

87 8.248.629,19 186.242,96

88 8.248.646,19 186.278,85

89 8.248.666,19 186.314,08

90 8.248.694,69 186.355,52

91 8.248.725,69 186.394,24

92 8.248.757,69 186.428,87

93 8.248.798,81 186.463,38

94 8.248.843,95 186.494,67

95 8.248.865,54 186.509,36

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.20 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 413

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

96 8.248.886,71 186.521,95

97 8.248.886,90 186.522,06

98 8.248.910,69 186.534,35

99 8.248.921,95 186.539,09

100 8.248.905,78 186.549,87

101 8.249.190,48 186.917,21

102 8.249.348,46 186.798,15

103 8.249.349,36 186.797,20

104 8.249.350,80 186.799,08

105 8.249.356,66 186.806,71

106 8.249.512,20 187.009,47

107 8.249.716,20 187.275,41

108 8.249.557,44 187.397,14

109 8.249.682,93 187.560,73

110 8.249.739,50 187.635,27

111 8.249.746,58 187.644,47

112 8.249.769,99 187.674,90

113 8.249.774,65 187.680,97

114 8.249.790,98 187.702,24

115 8.249.800,45 187.714,55

116 8.249.803,70 187.718,79

117 8.249.814,03 187.732,23

118 8.249.821,83 187.742,38

119 8.249.829,27 187.752,08

120 8.249.830,91 187.754,20

121 8.249.837,17 187.762,35

122 8.249.844,77 187.772,24

123 8.249.852,67 187.782,53

124 8.249.860,65 187.792,91

125 8.249.868,57 187.803,22

126 8.249.876,62 187.813,70

127 8.249.884,50 187.823,96

128 8.249.891,83 187.833,50

129 8.249.892,45 187.834,30

130 8.249.900,41 187.844,67

131 8.249.908,25 187.854,88

132 8.249.920,36 187.870,63

133 8.249.920,48 187.870,54

134 8.249.995,04 187.814,57

135 8.250.080,39 187.750,50

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.21 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 414

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

136 8.250.085,11 187.756,78

137 8.250.095,10 187.770,06

138 8.250.104,97 187.783,19

139 8.250.115,88 187.797,69

140 8.250.126,28 187.811,52

141 8.250.137,93 187.827,02

142 8.250.140,54 187.830,48

143 8.250.097,36 187.862,90

144 8.250.060,77 187.890,36

145 8.250.084,65 187.921,41

146 8.250.132,89 187.984,12

147 8.250.178,35 188.043,23

148 8.250.212,97 188.088,24

149 8.250.216,43 188.085,64

150 8.250.292,90 188.028,23

151 8.250.293,58 188.029,12

152 8.250.525,08 188.330,50

153 8.250.371,87 188.477,11

154 8.250.372,15 188.477,40

155 8.250.372,53 188.477,80

156 8.250.410,25 188.516,99

157 8.250.457,23 188.565,82

158 8.250.517,92 188.628,87

159 8.250.580,39 188.693,79

160 8.250.641,85 188.757,66

161 8.250.706,55 188.824,90

162 8.250.765,99 188.886,66

163 8.250.830,02 188.953,20

164 8.250.858,53 188.982,89

165 8.250.859,14 188.983,52

166 8.250.860,00 188.984,35

167 8.250.860,23 188.984,59

168 8.250.860,24 188.984,60

169 8.250.860,30 188.984,66

170 8.250.860,53 188.984,88

171 8.250.861,87 188.986,17

172 8.250.863,60 188.987,83

173 8.250.865,29 188.989,45

174 8.250.867,02 188.991,11

175 8.250.868,78 188.992,80

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.22 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 415

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

176 8.250.870,38 188.994,33

177 8.250.871,11 188.995,04

178 8.250.872,20 188.996,09

179 8.250.873,97 188.997,79

180 8.250.875,51 188.999,26

181 8.250.875,53 188.999,28

182 8.250.875,54 188.999,29

183 8.251.029,94 189.132,70

184 8.251.105,46 189.197,95

185 8.251.153,15 189.237,62

186 8.251.247,50 189.315,98

187 8.251.306,81 189.365,23

188 8.251.369,17 189.411,76

189 8.251.463,25 189.482,22

190 8.251.509,22 189.509,69

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.23 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 416

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP6: Setor de Grandes Áreas Norte e Sul - Quadras 600 - SGAN e SGAS

TP10-UP6 (N1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.256.994,59 191.228,02

2 8.256.980,67 191.267,43

3 8.256.925,49 191.320,07

4 8.256.853,32 191.389,68

5 8.256.776,06 191.458,45

6 8.256.706,44 191.492,42

7 8.256.549,38 191.567,98

8 8.256.317,60 191.645,24

9 8.256.120,63 191.709,76

10 8.255.736,02 191.833,72

11 8.255.435,47 191.932,20

12 8.255.046,25 192.058,82

13 8.254.757,96 192.129,17

14 8.254.392,04 192.206,43

15 8.254.221,91 192.243,31

16 8.254.062,54 192.267,87

17 8.253.903,01 192.281,15

18 8.253.612,65 192.310,86

19 8.253.321,54 192.341,01

20 8.253.317,35 192.341,27

21 8.253.109,26 192.354,06

22 8.253.026,24 192.430,27

23 8.252.950,71 192.499,84

24 8.252.927,93 192.536,60

25 8.252.906,34 192.615,23

26 8.252.692,63 192.547,10

27 8.252.442,33 192.469,62

28 8.252.175,81 192.385,73

29 8.252.265,47 192.092,62

30 8.252.306,99 192.104,96

31 8.252.366,09 192.122,52

32 8.252.399,83 192.132,55

33 8.252.527,06 192.119,78

34 8.252.754,19 192.101,51

35 8.252.801,28 192.093,55

36 8.252.864,84 192.087,92

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.24 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 417

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

37 8.252.878,62 192.086,70

38 8.252.879,49 192.086,62

39 8.253.023,09 192.073,90

40 8.253.140,18 192.063,37

41 8.253.228,63 192.063,89

42 8.253.255,78 192.061,13

43 8.253.260,74 192.060,62

44 8.253.277,77 192.058,89

45 8.253.312,55 192.055,34

46 8.253.342,65 192.052,27

47 8.253.345,65 192.052,05

48 8.253.361,18 192.050,88

49 8.253.459,09 192.043,54

50 8.253.572,30 192.031,58

51 8.253.661,20 192.024,88

52 8.253.701,09 192.021,87

53 8.253.757,08 192.015,60

54 8.253.825,07 192.007,99

55 8.253.933,61 191.994,10

56 8.253.972,66 191.988,20

57 8.254.020,44 191.980,99

58 8.254.028,00 191.979,85

59 8.254.053,75 191.975,96

60 8.254.071,26 191.973,96

61 8.254.107,15 191.969,86

62 8.254.107,66 191.969,78

63 8.254.114,19 191.968,74

64 8.254.239,31 191.948,87

65 8.254.405,02 191.917,53

66 8.254.446,54 191.909,76

67 8.254.469,37 191.907,83

68 8.254.505,50 191.904,85

69 8.254.594,55 191.883,64

70 8.254.716,42 191.848,72

71 8.254.803,97 191.827,37

72 8.254.808,93 191.826,16

73 8.254.812,48 191.825,13

74 8.254.835,47 191.818,42

75 8.254.886,76 191.803,44

76 8.254.900,96 191.799,30

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.25 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 418

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

77 8.254.905,51 191.797,97

78 8.254.992,51 191.775,33

79 8.255.104,47 191.741,77

80 8.255.219,76 191.705,59

81 8.255.247,63 191.696,84

82 8.255.341,98 191.666,80

83 8.255.464,26 191.626,36

84 8.255.535,42 191.603,31

85 8.255.543,70 191.600,63

86 8.255.579,09 191.589,16

87 8.255.609,82 191.579,30

88 8.255.616,78 191.577,07

89 8.255.623,91 191.574,78

90 8.255.674,82 191.558,44

91 8.255.808,62 191.514,16

92 8.255.925,67 191.476,06

93 8.256.019,26 191.445,24

94 8.256.134,07 191.409,02

95 8.256.221,93 191.379,51

96 8.256.229,77 191.376,88

97 8.256.265,98 191.364,72

98 8.256.295,77 191.355,19

99 8.256.307,21 191.351,54

100 8.256.376,26 191.329,46

101 8.256.492,34 191.292,28

102 8.256.608,18 191.254,32

103 8.256.623,60 191.249,28

104 8.256.742,63 191.210,46

105 8.256.902,29 191.158,89

106 8.256.914,67 191.154,88

107 8.256.945,70 191.144,86

108 8.256.972,99 191.136,04

109 8.256.984,92 191.182,53

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.26 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 419

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TP10-UP6 (S1)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.519,26 191.491,77

2 8.250.407,04 191.668,08

3 8.250.189,92 191.602,29

4 8.250.069,12 191.565,33

5 8.250.030,28 191.553,45

6 8.249.965,89 191.534,43

7 8.249.920,12 191.518,38

8 8.249.867,22 191.502,33

9 8.249.811,15 191.484,70

10 8.249.767,36 191.471,22

11 8.249.727,34 191.458,54

12 8.249.685,14 191.445,27

13 8.249.661,64 191.434,78

14 8.249.694,47 191.395,49

15 8.249.777,90 191.295,64

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.27 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 420

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

16 8.249.815,85 191.250,22

17 8.249.771,89 191.205,85

18 8.249.717,99 191.151,70

19 8.249.624,21 191.057,12

20 8.249.589,43 191.022,75

21 8.249.561,64 190.994,52

22 8.249.522,12 190.955,14

23 8.249.494,92 190.928,69

24 8.249.474,86 190.908,33

25 8.249.445,74 190.878,91

26 8.249.417,36 190.851,42

27 8.249.402,64 190.837,01

28 8.249.356,13 190.790,64

29 8.249.329,83 190.763,75

30 8.249.290,01 190.723,48

31 8.249.242,46 190.676,08

32 8.249.199,51 190.633,58

33 8.249.145,14 190.580,66

34 8.249.090,14 190.524,06

35 8.249.054,33 190.498,35

36 8.249.022,98 190.475,32

37 8.248.981,07 190.445,60

38 8.248.943,48 190.419,59

39 8.248.926,54 190.407,11

40 8.248.903,50 190.384,08

41 8.248.865,58 190.342,37

42 8.248.828,84 190.303,09

43 8.248.788,03 190.258,39

44 8.248.747,20 190.214,58

45 8.248.706,61 190.170,29

46 8.248.716,70 190.149,99

47 8.248.635,50 190.069,96

48 8.248.582,32 190.017,47

49 8.248.537,55 189.971,97

50 8.248.505,45 189.939,67

51 8.248.475,54 189.910,75

52 8.248.433,53 189.867,55

53 8.248.409,16 189.843,18

54 8.248.386,57 189.820,80

55 8.248.346,75 189.781,37

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.28 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 421

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

56 8.248.307,12 189.741,35

57 8.248.257,59 189.692,41

58 8.248.193,40 189.627,82

59 8.248.141,68 189.576,10

60 8.248.062,53 189.497,54

61 8.247.998,19 189.431,12

62 8.248.035,53 189.392,17

63 8.247.999,58 189.345,06

64 8.247.961,69 189.295,41

65 8.247.939,46 189.266,27

66 8.247.923,00 189.244,71

67 8.247.899,86 189.214,39

68 8.247.874,03 189.180,55

69 8.247.849,76 189.148,74

70 8.247.817,44 189.106,39

71 8.247.789,51 189.069,80

72 8.247.715,90 189.125,65

73 8.247.700,07 189.133,89

74 8.247.690,09 189.122,27

75 8.247.609,79 189.043,22

76 8.247.548,38 188.982,77

77 8.247.512,85 188.947,16

78 8.247.423,12 188.856,90

79 8.247.354,64 188.788,01

80 8.247.299,68 188.732,72

81 8.247.167,98 188.600,24

82 8.247.067,56 188.499,23

83 8.247.155,81 188.406,69

84 8.247.174,50 188.386,45

85 8.247.165,83 188.374,94

86 8.247.160,31 188.367,75

87 8.247.135,38 188.335,28

88 8.247.104,92 188.295,63

89 8.247.089,40 188.275,41

90 8.247.074,47 188.255,97

91 8.247.069,25 188.249,19

92 8.247.044,01 188.216,32

93 8.247.024,05 188.190,32

94 8.247.013,56 188.176,66

95 8.246.983,10 188.137,01

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.29 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 422

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

96 8.246.973,31 188.124,25

97 8.246.972,60 188.123,23

98 8.246.936,58 188.075,18

99 8.246.922,85 188.057,20

100 8.246.896,07 188.022,11

101 8.246.909,14 188.015,37

102 8.246.914,31 187.999,60

103 8.246.919,63 187.983,39

104 8.246.922,01 187.970,46

105 8.246.925,45 187.951,73

106 8.246.922,50 187.939,03

107 8.247.063,76 187.831,59

108 8.247.128,40 187.782,42

109 8.247.139,21 187.775,14

110 8.247.198,53 187.853,59

111 8.247.438,65 188.171,14

112 8.247.440,43 188.173,43

113 8.247.495,92 188.244,82

114 8.247.500,75 188.251,04

115 8.247.809,30 188.648,03

116 8.247.884,45 188.745,03

117 8.247.939,51 188.816,11

118 8.248.068,99 188.983,24

119 8.248.320,19 189.321,34

120 8.248.368,02 189.385,71

121 8.248.397,99 189.426,05

122 8.248.633,22 189.721,23

123 8.248.783,98 189.910,42

124 8.248.818,29 189.953,47

125 8.248.852,19 189.989,61

126 8.248.906,40 190.047,41

127 8.249.077,20 190.231,85

128 8.249.288,38 190.444,06

129 8.249.338,20 190.490,47

130 8.249.386,49 190.535,46

131 8.249.406,81 190.554,39

132 8.249.413,13 190.560,28

133 8.249.441,64 190.586,83

134 8.249.662,44 190.778,76

135 8.249.922,56 190.994,83

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.30 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 423

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

136 8.249.987,39 191.048,68

137 8.249.992,58 191.052,99

138 8.250.335,59 191.337,91

139 8.250.354,55 191.353,79

140 8.250.515,62 191.488,72

TP10-UP6 (S2)

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.247.052,80 187.657,58

2 8.246.872,70 187.793,81

3 8.246.768,63 187.876,90

4 8.246.706,89 187.795,41

5 8.246.813,79 187.715,71

6 8.246.703,53 187.571,66

7 8.246.500,65 187.310,33

8 8.246.377,49 187.143,67

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.31 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 424

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

9 8.246.389,40 187.135,94

10 8.246.409,90 187.120,09

11 8.246.509,73 187.042,92

12 8.246.551,22 187.010,84

13 8.246.739,42 187.256,07

14 8.246.743,90 187.261,86

15 8.246.976,40 187.561,56

16 8.247.006,62 187.599,54

 TP10 - UP7: Setor de Indústrias Gráficas – SIG

TP10-UP7

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.526,24 187.737,00

2 8.252.511,42 187.780,17

3 8.252.443,49 188.001,19

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.32 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 425

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

4 8.252.427,87 188.052,01

5 8.252.396,58 188.153,82

6 8.252.387,03 188.180,68

7 8.252.358,70 188.216,25

8 8.252.339,29 188.279,60

9 8.252.309,58 188.376,55

10 8.252.309,26 188.377,59

11 8.252.108,40 188.315,06

12 8.252.017,82 188.286,86

13 8.251.762,08 188.207,25

14 8.251.741,39 188.200,81

15 8.251.652,11 188.173,01

16 8.251.542,78 188.138,98

17 8.251.501,31 188.126,06

18 8.251.412,29 188.098,35

19 8.251.380,41 188.086,34

20 8.251.376,63 188.074,20

21 8.251.379,52 188.061,98

22 8.251.419,14 187.933,24

23 8.251.429,67 187.897,91

24 8.251.414,13 187.893,44

25 8.251.344,81 187.869,63

26 8.251.279,72 187.851,63

27 8.251.236,33 187.837,88

28 8.251.225,17 187.831,87

29 8.251.233,12 187.812,08

30 8.251.235,67 187.805,10

31 8.251.243,45 187.779,76

32 8.251.274,12 187.680,88

33 8.251.306,77 187.576,42

34 8.251.345,76 187.453,64

35 8.251.362,98 187.394,56

36 8.251.367,55 187.378,08

37 8.251.370,14 187.370,54

38 8.251.372,41 187.364,52

39 8.251.377,34 187.356,68

40 8.251.383,90 187.346,27

41 8.251.395,52 187.359,50

42 8.251.397,82 187.362,11

43 8.251.411,42 187.372,51

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.33 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 426

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

44 8.251.426,47 187.384,03

45 8.251.451,66 187.398,85

46 8.251.466,12 187.406,52

47 8.251.485,18 187.414,13

48 8.251.505,71 187.420,93

49 8.251.538,23 187.431,55

50 8.251.572,25 187.441,86

51 8.251.621,91 187.457,88

52 8.251.651,62 187.467,26

53 8.251.677,33 187.474,31

54 8.251.713,64 187.484,20

55 8.251.723,26 187.486,83

56 8.251.733,38 187.490,59

57 8.251.744,54 187.494,74

58 8.251.757,08 187.499,23

59 8.251.788,34 187.508,92

60 8.251.846,04 187.526,79

61 8.251.917,19 187.549,14

62 8.251.978,88 187.568,54

63 8.252.027,04 187.583,29

64 8.252.074,44 187.598,02

65 8.252.126,14 187.614,11

66 8.252.179,95 187.630,76

67 8.252.311,49 187.671,21

68 8.252.385,71 187.692,87

69 8.252.401,78 187.697,56

70 8.252.455,01 187.714,11

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.34 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 427

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP8: Setor de Garagens Oficiais – SGO

TP10-UP8

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.254.622,99 187.840,75

2 8.254.389,24 188.057,35

3 8.254.300,73 188.132,49

4 8.254.242,15 188.165,60

5 8.254.184,04 188.191,59

6 8.254.166,46 188.194,91

7 8.254.159,69 188.195,11

8 8.254.156,31 188.236,12

9 8.254.153,74 188.258,37

10 8.254.140,88 188.326,09

11 8.254.104,29 188.513,69

12 8.254.101,88 188.526,05

13 8.254.101,83 188.526,33

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.35 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 428

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.254.101,81 188.526,38

15 8.254.061,36 188.737,69

16 8.254.048,98 188.776,84

17 8.254.036,16 188.811,79

18 8.254.013,01 188.856,43

19 8.253.973,45 188.855,60

20 8.253.962,34 188.854,75

21 8.253.938,31 188.852,00

22 8.253.927,36 188.850,68

23 8.253.916,94 188.850,25

24 8.253.905,88 188.850,57

25 8.253.892,07 188.797,45

26 8.253.796,17 188.439,00

27 8.253.759,96 188.432,72

28 8.253.774,50 188.348,93

29 8.253.771,06 188.333,63

30 8.253.731,60 188.158,01

31 8.253.727,44 188.132,88

32 8.253.720,83 188.133,88

33 8.253.684,45 188.139,83

34 8.253.646,08 188.146,77

35 8.253.617,64 188.152,07

36 8.253.599,45 188.154,38

37 8.253.561,75 188.166,95

38 8.253.412,59 188.199,69

39 8.253.342,63 188.213,40

40 8.253.249,10 188.233,71

41 8.253.145,01 188.256,27

42 8.253.069,82 188.272,63

43 8.253.044,10 188.276,85

44 8.253.017,71 188.281,20

45 8.252.998,14 188.285,31

46 8.252.762,13 188.213,21

47 8.252.762,09 188.213,20

48 8.252.762,09 188.213,19

49 8.252.941,91 187.637,82

50 8.252.941,96 187.637,84

51 8.254.014,00 187.966,56

52 8.254.022,09 187.969,78

53 8.254.022,29 187.969,10

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.36 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 429

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

54 8.254.031,35 187.939,15

55 8.254.107,58 187.693,46

56 8.254.107,70 187.693,07

57 8.254.526,01 187.813,13

58 8.254.577,37 187.827,87

59 8.254.577,46 187.827,78

 TP10 - UP9: Setor de Administração Municipal – SAM

TP10-UP9

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.253.905,88 188.850,57

2 8.253.891,40 188.850,62

3 8.253.890,95 188.850,63

4 8.253.882,13 188.850,69

5 8.253.878,30 188.851,02

6 8.253.867,15 188.852,45

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.37 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 430

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.253.834,32 188.857,82

8 8.253.800,64 188.863,22

9 8.253.784,12 188.866,01

10 8.253.776,32 188.867,24

11 8.253.738,75 188.873,48

12 8.253.717,74 188.876,97

13 8.253.705,49 188.879,12

14 8.253.687,79 188.882,05

15 8.253.667,92 188.885,23

16 8.253.657,21 188.887,09

17 8.253.634,06 188.891,10

18 8.253.623,29 188.892,86

19 8.253.612,42 188.893,88

20 8.253.577,05 188.897,56

21 8.253.523,39 188.901,30

22 8.253.498,71 188.900,59

23 8.253.460,21 188.897,28

24 8.253.426,82 188.892,94

25 8.253.390,31 188.891,75

26 8.253.360,86 188.887,42

27 8.253.342,26 188.880,32

28 8.253.320,93 188.864,92

29 8.253.297,84 188.846,90

30 8.253.256,43 188.804,44

31 8.253.245,71 188.798,22

32 8.253.231,82 188.790,68

33 8.253.210,46 188.778,64

34 8.253.178,05 188.766,35

35 8.253.155,23 188.759,33

36 8.253.126,06 188.749,81

37 8.253.110,65 188.744,91

38 8.253.086,50 188.737,37

39 8.253.073,80 188.733,40

40 8.253.011,10 188.713,68

41 8.252.981,74 188.704,15

42 8.252.974,70 188.701,86

43 8.252.880,40 188.671,25

44 8.252.880,40 188.671,25

45 8.252.880,42 188.671,16

46 8.252.998,14 188.285,31

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.38 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 431

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

47 8.253.017,71 188.281,20

48 8.253.044,10 188.276,85

49 8.253.069,82 188.272,63

50 8.253.145,01 188.256,27

51 8.253.249,10 188.233,71

52 8.253.342,63 188.213,40

53 8.253.412,59 188.199,69

54 8.253.561,75 188.166,95

55 8.253.599,45 188.154,38

56 8.253.617,64 188.152,07

57 8.253.646,08 188.146,77

58 8.253.684,45 188.139,83

59 8.253.720,83 188.133,88

60 8.253.727,44 188.132,88

61 8.253.731,60 188.158,01

62 8.253.771,06 188.333,63

63 8.253.774,50 188.348,93

64 8.253.759,96 188.432,72

65 8.253.796,17 188.439,00

66 8.253.892,07 188.797,45

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.39 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 432

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP10 - UP10: Setor Terminal Norte - STN

TP10-UP10

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.258.599,02 189.623,59

2 8.258.564,35 189.671,97

3 8.258.564,35 189.671,97

4 8.258.531,31 189.642,34

5 8.258.531,31 189.642,34

6 8.258.493,20 189.608,78

7 8.258.469,14 189.588,39

8 8.258.440,74 189.564,33

9 8.258.427,51 189.553,21

10 8.258.427,51 189.553,21

11 8.258.391,17 189.523,10

12 8.258.362,18 189.499,68

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.40 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 433

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

13 8.258.355,94 189.494,65

14 8.258.302,27 189.453,75

15 8.258.302,27 189.453,75

16 8.258.256,03 189.421,07

17 8.258.256,03 189.421,07

18 8.258.224,92 189.399,96

19 8.258.224,92 189.399,96

20 8.258.187,35 189.374,62

21 8.258.185,08 189.373,02

22 8.258.185,08 189.373,02

23 8.258.163,68 189.357,95

24 8.258.146,90 189.346,50

25 8.258.129,67 189.335,06

26 8.258.117,38 189.327,51

27 8.258.102,89 189.318,61

28 8.258.088,22 189.311,72

29 8.258.081,19 189.308,69

30 8.258.069,11 189.303,49

31 8.258.048,21 189.296,49

32 8.258.026,87 189.290,71

33 8.258.026,87 189.290,71

34 8.258.004,76 189.286,05

35 8.257.989,42 189.283,71

36 8.257.976,20 189.282,71

37 8.257.976,20 189.282,71

38 8.257.957,86 189.281,82

39 8.257.943,30 189.281,93

40 8.257.927,41 189.282,93

41 8.257.901,82 189.286,63

42 8.257.901,82 189.286,63

43 8.257.901,51 189.285,66

44 8.257.900,67 189.282,94

45 8.257.892,75 189.257,49

46 8.257.892,75 189.257,48

47 8.257.883,19 189.226,76

48 8.257.882,32 189.223,95

49 8.257.875,22 189.201,13

50 8.257.875,22 189.201,13

51 8.257.843,10 189.102,77

52 8.257.840,88 189.095,97

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.41 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 434

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

53 8.257.821,65 189.037,08

54 8.257.807,26 188.993,03

55 8.257.807,25 188.992,99

56 8.257.791,82 188.945,73

57 8.257.768,64 188.953,32

58 8.257.698,62 188.736,56

59 8.257.699,30 188.736,32

60 8.257.688,33 188.702,56

61 8.258.063,82 188.581,72

62 8.258.090,39 188.573,13

63 8.258.084,13 188.553,76

64 8.258.084,12 188.553,77

65 8.257.969,05 188.193,35

66 8.257.959,42 188.163,72

67 8.257.863,68 187.869,30

68 8.257.845,01 187.809,54

69 8.257.809,73 187.700,37

70 8.257.797,87 187.661,86

71 8.257.732,11 187.448,36

72 8.257.730,27 187.442,38

73 8.257.729,32 187.438,94

74 8.257.733,56 187.441,43

75 8.257.754,27 187.453,55

76 8.257.789,99 187.474,46

77 8.257.909,16 187.544,86

78 8.257.951,07 187.569,69

79 8.257.970,31 187.581,08

80 8.257.971,16 187.583,58

81 8.258.138,73 188.113,38

82 8.258.266,03 188.515,88

83 8.258.266,04 188.515,88

84 8.258.240,49 188.524,36

85 8.258.317,83 188.762,10

86 8.258.324,77 188.781,60

87 8.258.402,16 189.019,49

88 8.258.406,13 189.033,49

89 8.258.450,99 189.171,38

90 8.258.514,52 189.366,65

91 8.258.529,99 189.414,20

92 8.258.545,45 189.461,75

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.42 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 435

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

93 8.258.560,92 189.509,30

94 8.258.576,39 189.556,84

95 8.258.591,86 189.604,39

PPCUB

Anexo VI – TP 10 (fl.43 /43)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP10 (128818618) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 436

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 11 – TP 11

O TP11 - Vilas Residenciais é composto por cinco Unidades de Preservação – UP:

 UP1: Candangolândia

 UP2: Vila Telebrasília

 UP3: Vila Planalto - VPLA

 UP4: Área de Tutela da Vila Planalto - SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto

 UP5: Jardim Zoológico de Brasília - ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do

Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo - ARIE

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP11 - UP1: Candangolândia

TP11-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.245.895,56 184.015,72

2 8.245.754,00 184.241,68

3 8.245.733,52 184.262,36

4 8.245.696,61 184.299,64

5 8.245.667,28 184.328,02

6 8.245.466,92 184.516,45

7 8.245.413,94 184.511,60

8 8.245.376,33 184.509,64

9 8.245.035,66 184.646,62

10 8.245.060,00 184.593,71

11 8.244.996,33 184.393,90

12 8.244.934,15 184.337,02

13 8.244.972,91 184.273,32

14 8.244.843,04 184.066,65

15 8.244.747,46 184.130,78

16 8.244.729,95 184.128,94

17 8.244.654,39 184.179,48

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.1 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 437

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

18 8.244.637,06 184.175,36

19 8.244.592,03 184.108,82

20 8.244.274,41 183.545,39

21 8.244.176,43 183.329,63

22 8.244.286,28 183.344,92

23 8.244.572,56 183.385,67

24 8.245.233,29 183.479,40

25 8.245.533,60 183.521,07

26 8.245.604,81 183.531,16

27 8.245.713,69 183.546,58

28 8.245.696,90 183.647,30

29 8.245.711,59 183.667,76

30 8.245.746,89 183.735,16

31 8.245.768,36 183.803,01

32 8.245.808,07 183.862,27

33 8.245.829,24 183.896,14

34 8.245.855,12 183.947,41

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.2 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 438

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP11 - UP2: Vila Telebrasília

TP11-UP2

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.246.248,75 187.559,49

2 8.245.891,37 187.686,80

3 8.245.876,38 187.660,26

4 8.245.823,83 187.560,26

5 8.245.805,84 187.526,51

6 8.245.759,25 187.331,87

7 8.245.676,20 187.225,54

8 8.245.590,21 187.041,00

9 8.245.569,04 186.996,02

10 8.245.543,11 186.934,37

11 8.245.580,02 186.723,23

12 8.245.866,17 186.724,82

13 8.245.972,92 186.725,65

14 8.245.972,92 186.762,37

15 8.245.972,92 186.809,90

16 8.245.985,83 186.893,81

17 8.245.991,89 186.933,23

18 8.246.010,85 187.017,03

19 8.246.056,69 187.133,10

20 8.246.128,20 187.296,35

21 8.246.142,24 187.327,00

22 8.246.166,93 187.380,89

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.3 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 439

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP11 - UP3: Vila Planalto – VPLA

TP11-UP3

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.233,43 194.539,63

2 8.252.227,68 194.557,01

3 8.252.098,13 194.950,70

4 8.252.047,04 195.269,84

5 8.251.674,18 195.193,59

6 8.251.637,27 195.092,06

7 8.251.604,15 195.082,57

8 8.251.543,08 195.042,23

9 8.251.554,26 194.937,21

10 8.251.507,95 194.814,07

11 8.251.434,50 194.777,69

12 8.251.543,78 194.310,96

13 8.251.794,04 194.211,40

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.4 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 440

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

14 8.251.910,71 193.972,75

15 8.251.998,88 193.871,81

16 8.252.082,47 193.857,13

17 8.252.235,27 194.011,28

18 8.252.235,27 194.011,29

19 8.252.235,16 194.041,93

 TP11 - UP4: Área de Tutela da Vila Planalto - SPVP e Parque Urbano da Vila Planalto

TP11-UP4

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.252.233,43 194.539,63

2 8.252.230,03 195.514,46

3 8.252.229,10 195.757,85

4 8.252.227,92 196.112,99

5 8.252.226,52 196.367,71

6 8.252.226,49 196.390,51

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.5 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 441

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

7 8.252.192,94 196.381,66

8 8.252.118,85 196.381,66

9 8.251.960,10 196.258,89

10 8.251.871,84 196.261,26

11 8.251.871,84 196.261,26

12 8.251.832,55 196.172,03

13 8.251.798,52 196.116,27

14 8.251.615,32 195.844,82

15 8.250.794,96 194.613,45

16 8.250.794,95 194.613,44

17 8.251.403,39 194.355,70

18 8.251.495,48 194.275,39

19 8.252.032,71 193.806,91

20 8.252.082,47 193.857,13

21 8.251.998,88 193.871,81

22 8.251.910,71 193.972,75

23 8.251.794,04 194.211,40

24 8.251.543,78 194.310,96

25 8.251.434,50 194.777,69

26 8.251.507,95 194.814,07

27 8.251.554,26 194.937,21

28 8.251.543,08 195.042,23

29 8.251.604,15 195.082,57

30 8.251.637,27 195.092,06

31 8.251.674,18 195.193,59

32 8.252.047,04 195.269,84

33 8.252.098,13 194.950,70

34 8.252.227,68 194.557,01

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.6 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 442

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

 TP11 - UP5: Jardim Zoológico de Brasília - ZOO e Área de Relevante Interesse Ecológico do

Santuário de Vida Silvestre do Riacho Fundo – ARIE

TP11-UP5

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.245.661,03 187.828,18

Segue pela Orla do Riacho Fundo até o vértice 2

2 8.245.317,55 185.918,04

3 8.245.294,91 185.912,29

4 8.245.264,88 185.904,95

5 8.245.248,61 185.900,98

6 8.244.823,92 185.794,45

7 8.244.772,32 185.781,75

8 8.244.670,06 185.755,96

9 8.244.536,96 185.723,35

10 8.244.437,55 185.697,40

11 8.244.342,59 185.673,74

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.7 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 443

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

12 8.244.321,74 185.670,26

13 8.244.297,20 185.665,14

14 8.244.230,93 185.646,64

15 8.244.156,30 185.530,65

16 8.243.909,77 185.171,17

17 8.243.843,42 185.074,43

18 8.243.800,84 185.012,33

19 8.243.566,75 184.671,55

20 8.243.462,37 184.517,16

21 8.243.423,24 184.459,57

22 8.243.273,18 184.238,68

23 8.243.207,57 184.142,12

24 8.243.105,57 183.993,75

25 8.243.054,78 183.919,86

26 8.243.017,87 183.865,49

27 8.242.987,70 183.815,09

28 8.242.970,01 183.786,03

29 8.242.795,34 183.499,13

30 8.242.794,16 183.497,19

31 8.242.750,37 183.419,01

32 8.242.734,63 183.386,86

33 8.242.713,20 183.326,67

34 8.242.701,03 183.277,85

35 8.242.696,40 183.251,66

36 8.242.695,43 183.240,75

37 8.242.694,81 183.233,67

38 8.242.694,41 183.202,05

39 8.242.701,56 183.122,01

40 8.242.993,00 183.162,89

41 8.243.444,91 183.226,39

42 8.243.993,65 183.304,18

43 8.244.176,43 183.329,63

44 8.244.274,41 183.545,39

45 8.244.592,03 184.108,82

46 8.244.637,06 184.175,36

47 8.244.654,39 184.179,48

48 8.244.729,95 184.128,94

49 8.244.747,46 184.130,78

50 8.244.843,04 184.066,65

51 8.244.972,91 184.273,32

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.8 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 444

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

52 8.244.934,15 184.337,02

53 8.244.996,33 184.393,90

54 8.245.060,00 184.593,71

55 8.245.035,66 184.646,62

56 8.245.376,33 184.509,64

57 8.245.413,94 184.511,60

58 8.245.466,92 184.516,45

59 8.245.667,28 184.328,02

60 8.245.696,61 184.299,64

61 8.245.733,52 184.262,36

62 8.245.754,00 184.241,68

63 8.245.895,56 184.015,72

64 8.245.855,12 183.947,41

65 8.245.829,24 183.896,14

66 8.245.808,07 183.862,27

67 8.245.768,36 183.803,01

68 8.245.746,89 183.735,16

69 8.245.711,59 183.667,76

70 8.245.696,90 183.647,30

71 8.245.713,69 183.546,58

72 8.245.878,68 183.569,95

73 8.246.117,86 183.603,29

74 8.246.415,10 183.645,31

75 8.246.471,85 183.652,77

76 8.246.378,27 183.960,43

77 8.246.300,08 184.221,87

78 8.246.300,08 184.221,88

79 8.246.250,08 184.389,05

80 8.246.239,36 184.416,44

81 8.246.197,30 184.536,03

82 8.246.123,87 184.769,52

83 8.246.073,60 184.938,20

84 8.246.059,05 185.020,22

85 8.246.050,45 185.072,47

86 8.246.034,58 185.395,93

87 8.246.004,15 185.998,12

88 8.246.003,05 186.000,71

89 8.245.995,98 186.183,15

90 8.245.988,73 186.370,32

91 8.245.972,92 186.658,10

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.9 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 445

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

92 8.245.972,92 186.725,65

93 8.245.866,17 186.724,82

94 8.245.580,02 186.723,23

95 8.245.543,11 186.934,37

96 8.245.569,04 186.996,02

97 8.245.590,21 187.041,00

98 8.245.676,20 187.225,54

99 8.245.759,25 187.331,87

100 8.245.805,84 187.526,51

101 8.245.823,83 187.560,26

102 8.245.876,38 187.660,26

103 8.245.891,37 187.686,80

104 8.245.815,82 187.713,71

PPCUB

Anexo VI – TP 11 (fl.10 /10)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP11 (128819865) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 446

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

TERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 12 – TP 12

O TP12 - Setores de Serviços Complementares é composto por uma Unidade de Preservação – UP:

 UP1: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS; Setor Hípico - SHIP; Setor Policial - SPO; Setor

Terminal Sul - STS

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e

encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso

23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.

Lista de Coordenadas do Perímetro

 TP12 - UP1: Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS; Setor Hípico - SHIP; Setor Policial -

SPO; Setor Terminal Sul - STS

TP12-UP1

VÉRTICE NORTE ESTE

1 8.250.243,31 186.241,60

2 8.250.192,96 186.276,19

3 8.250.177,59 186.235,60

4 8.250.176,45 186.235,39

5 8.250.126,78 186.269,16

6 8.250.072,33 186.304,33

7 8.249.830,11 186.467,68

8 8.249.812,43 186.240,18

9 8.249.653,78 186.364,00

10 8.249.649,36 186.359,18

11 8.249.633,77 186.341,67

12 8.249.633,52 186.341,39

13 8.249.688,70 186.239,68

14 8.249.721,70 186.136,24

15 8.249.734,20 186.020,02

16 8.249.724,12 185.897,19

17 8.249.696,20 185.790,38

18 8.249.645,01 185.681,07

19 8.249.587,20 185.595,62

20 8.249.522,69 185.524,88

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.1 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 447

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

21 8.249.433,69 185.454,52

22 8.249.334,69 185.400,52

23 8.249.265,19 185.375,68

24 8.249.186,69 185.361,24

25 8.249.144,59 185.359,10

26 8.249.051,02 185.348,43

27 8.249.050,25 185.348,34

28 8.249.019,44 185.350,95

29 8.248.988,70 185.354,32

30 8.248.958,06 185.358,47

31 8.248.927,53 185.363,38

32 8.248.897,14 185.369,06

33 8.248.866,90 185.375,49

34 8.248.836,83 185.382,69

35 8.248.806,95 185.390,64

36 8.248.777,28 185.399,33

37 8.248.747,83 185.408,77

38 8.248.718,63 185.418,94

39 8.248.689,70 185.429,84

40 8.248.661,05 185.441,47

41 8.248.632,70 185.453,81

42 8.248.604,67 185.466,86

43 8.248.576,98 185.480,61

44 8.248.549,63 185.495,05

45 8.248.522,66 185.510,17

46 8.248.496,08 185.525,96

47 8.248.469,91 185.542,41

48 8.248.444,15 185.559,52

49 8.248.418,83 185.577,27

50 8.248.393,97 185.595,65

51 8.248.240,62 185.713,15

52 8.247.908,40 185.967,04

53 8.247.666,55 186.154,30

54 8.247.626,52 186.185,31

55 8.247.590,63 186.213,09

56 8.247.582,72 186.219,22

57 8.247.567,26 186.226,04

58 8.247.524,96 186.244,71

59 8.247.482,78 186.263,32

60 8.247.472,75 186.267,75

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.2 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 448

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

61 8.247.454,89 186.248,34

62 8.247.293,12 186.040,03

63 8.247.397,54 185.957,84

64 8.247.327,64 185.932,52

65 8.247.218,16 185.946,47

66 8.246.998,12 186.030,47

67 8.246.957,18 186.046,07

68 8.246.905,10 185.909,57

69 8.246.884,95 185.917,11

70 8.246.846,97 185.817,91

71 8.246.866,69 185.810,09

72 8.246.814,32 185.672,17

73 8.246.815,21 185.671,83

74 8.246.775,46 185.567,21

75 8.246.715,66 185.572,48

76 8.246.707,22 185.465,62

77 8.246.699,38 185.426,17

78 8.246.691,35 185.399,68

79 8.246.683,32 185.373,19

80 8.246.664,71 185.329,17

81 8.246.641,89 185.287,18

82 8.246.570,89 185.166,88

83 8.246.570,28 185.165,91

84 8.246.470,44 185.146,15

85 8.246.441,09 185.140,34

86 8.246.471,13 184.988,53

87 8.246.569,36 184.492,24

88 8.246.598,67 184.457,55

89 8.246.635,39 184.379,13

90 8.246.565,24 184.345,12

91 8.246.515,44 184.320,99

92 8.246.455,62 184.293,68

93 8.246.363,70 184.251,71

94 8.246.300,08 184.221,88

95 8.246.300,08 184.221,87

96 8.246.378,27 183.960,43

97 8.246.471,85 183.652,77

98 8.246.494,54 183.656,90

99 8.246.503,35 183.657,94

100 8.246.533,98 183.661,55

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.3 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 449

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

101 8.246.578,31 183.667,88

102 8.246.777,94 183.696,36

103 8.246.818,18 183.701,91

104 8.246.827,31 183.703,17

105 8.246.916,15 183.715,42

106 8.247.133,16 183.745,34

107 8.247.182,85 183.753,04

108 8.247.317,85 183.773,95

109 8.247.389,86 183.785,11

110 8.247.447,22 183.790,37

111 8.247.449,96 183.790,63

112 8.247.455,80 183.791,52

113 8.247.565,68 183.808,33

114 8.247.694,73 183.826,06

115 8.247.702,25 183.827,10

116 8.247.708,06 183.827,87

117 8.247.718,06 183.829,20

118 8.247.742,70 183.832,49

119 8.247.761,05 183.834,93

120 8.247.851,96 183.847,05

121 8.247.858,19 183.847,90

122 8.247.954,25 183.860,95

123 8.247.979,14 183.864,34

124 8.248.375,41 183.918,21

125 8.248.396,96 183.921,14

126 8.248.404,54 183.922,23

127 8.248.544,43 183.942,30

128 8.248.672,17 183.960,63

129 8.248.720,98 183.967,63

130 8.248.743,46 183.970,86

131 8.248.749,24 183.971,67

132 8.249.065,97 184.015,87

133 8.249.088,96 184.019,08

134 8.249.496,37 184.079,86

135 8.249.543,66 184.086,91

136 8.249.571,45 184.091,06

137 8.249.572,47 184.091,21

138 8.249.770,85 184.119,36

139 8.249.771,83 184.118,87

140 8.249.848,61 184.130,33

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.4 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 450

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

141 8.249.824,01 184.300,31

142 8.249.817,05 184.397,52

143 8.249.804,78 184.480,06

144 8.249.788,09 184.592,32

145 8.249.768,74 184.722,45

146 8.249.762,57 184.765,53

147 8.249.757,02 184.824,66

148 8.249.758,21 184.877,45

149 8.249.759,40 184.926,26

150 8.249.766,94 184.974,68

151 8.249.778,84 185.034,61

152 8.249.793,53 185.082,24

153 8.249.811,39 185.131,84

154 8.249.828,63 185.178,85

155 8.249.841,55 185.215,19

156 8.249.861,00 185.264,40

157 8.249.894,34 185.353,70

158 8.249.943,15 185.482,29

159 8.249.951,16 185.503,78

160 8.249.980,85 185.583,49

161 8.250.018,56 185.645,40

162 8.250.032,05 185.678,34

163 8.250.047,53 185.716,05

164 8.250.070,55 185.775,97

165 8.250.098,59 185.848,47

166 8.250.120,82 185.903,50

167 8.250.136,69 185.951,13

168 8.250.154,69 185.997,70

169 8.250.187,49 186.089,77

170 8.250.231,94 186.217,83

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.5 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 451

ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UP

PPCUB

Anexo VI – TP 12 (fl.6 /6)

Informação Técnica _Minuta PPCUB 2023_Anexo VI_TP12 (128820091) SEI 00390-00004204/2018-92 / pg. 452

...ANEXO VI - Poligonais e Quadro de Coordenadas de Perímetro das UPTERRITÓRIO DE PRESERVAÇÃO 1 – TP 1O TP1 - Eixo Monumental é composto por oito Unidades de Preservação – UP: UP1: Área Verde de Proteção e Reserva 1 - AVPR 1 e Parque Urbano Bosque dosConstituintes UP2: Esplanada dos Ministérios - EMI e Praça dos Trê...
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DCL n° 163, de 11 de agosto de 2022

Portarias 195/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 195, DE 10 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Processo nº 00001-00016040/2022-69. CONTRATO-PG Nº

26/2022-NPLC. Firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a EMPRESA

BUYSOFT DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13. Objeto: Aquisição de

licenças de uso do software Microsoft PowerBI PRO, no modelo SaaS (Software as a Service).

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,

cabendo aos designados exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME MATRICULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

DAVID JEFFERSON PALMEIRA 23.023 CMI Gestor

RAYRONE ZIRTANY NUNES

23.025 CMI Gestor Substituto

MARQUES

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/08/2022, às 14:24, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 195, DE 10 DE AGOSTO DE 2022O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R...
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DCL n° 163, de 11 de agosto de 2022

Atas de Reuniões 4/2022

Secretário-Geral

ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO COMITÊ GESTOR DE SUSTENTABILIDADE -

ECOLEGIS

No dia quatro de agosto de dois mil e vinte dois, às dez horas, realizou-se a quarta reunião ordinária do

EcoLegis, com a participação de Fabricio Veloso Costa, Fernando Sette Bruggemann, Jane Mary

Marrocos Malaquias, Ornelio Oliveira dos Santos, Thiago Bazi Brandão e Uirá Felipe Lourenço.

Participaram também Evelyn Martins Camargos, estagiária que auxilia nas atividades do Comitê e novos

servidores da CLDF, nomeados no último concurso realizado: Ana Carolina Panerai, Adriano Wambier,

Kamila Velasco, Moira Paranaguá e Pablo Rangell. Foram apresentados e discutidos os seguintes

tópicos: 1) Apresentação dos participantes; 2) Apresentação dos membros e do trabalho realizado pelo

EcoLegis, incluindo campanhas de sensibilização e ações de infraestrutura, com informações disponíveis

no portal da CLDF; 3) Gestão de resíduos e coleta seletiva: comentou-se sobre o trabalho realizado na

Câmara Legislativa e foi proposta visita no dia 22/8 a cooperativa de catadores e a usina de reciclagem

no DF para conhecer melhor a cadeia da reciclagem; 4) Dia Nacional do Ciclista (19/8): propôs-se a

realização de atividade para celebrar a data, com trajeto de bicicleta envolvendo os servidores até a

CLDF e encontro na Praça do Servidor; 5) Alteração do Regimento Interno para inclusão da

sustentabilidade como princípio: a proposta seria enviada ao grupo para análise e aprovação; 6)

Composição do Comitê: foi informado sobre a composição atual e a possibilidade de incluir novos

servidores interessados; 7) Reunião sobre a Intranet no dia 9/8: sugestão de incluir conteúdo sobre as

ações de sustentabilidade. Nada mais havendo a tratar, às onze horas e quarenta minutos o

coordenador do comitê, Uirá Lourenço, declarou encerrada a reunião, da qual lavrou a presente Ata que,

depois de lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes à reunião.

Daniela Pina Von Adamek Diogo da Matta Garcia

Matr.: 22.701 Matr.: 21.406

Fabricio Veloso Costa Fernando Sette Bruggemann

Matr.: 18.335 Matr.:16.830

Jane Mary Marrocos Malaquias Ornelio Oliveira dos Santos

Matr.: 18.428 Matr.: 11.398

Thiago Bazi Brandão

Tatiana Mascarenhas dos Santos G. Pena - Matr.: 21.623

Matr.: 16.773

Uirá Felipe Lourenço

Matr.: 16.726

Documento assinado eletronicamente por UIRA FELIPE LOURENCO - Matr. 16726, Presidente do

Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 09/08/2022, às 12:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por FERNANDO SETTE BRUGGEMANN - Matr. 16830, Membro do

Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 09/08/2022, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS - Matr. 11398, Membro do

Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 09/08/2022, às 14:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO BAZI BRANDAO - Matr. 16773, Membro do Comitê

Gestor de Sustentabilidade, em 10/08/2022, às 08:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,

de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JANE MARY MARROCOS MALAQUIAS - Matr. 18428, Membro

do Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 10/08/2022, às 14:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATA DA 4ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO COMITÊ GESTOR DE SUSTENTABILIDADE -ECOLEGISNo dia quatro de agosto de dois mil e vinte dois, às dez horas, realizou-se a quarta reunião ordinária doEcoLegis, com a participação de Fabricio Veloso Costa, Fernando Sette Bruggemann, Jane MaryMarrocos Malaquias, Ornelio Oliveira d...
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DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022

Leis 7172/2022

LEI Nº 7.172, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.

(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia e Deputado Rafael Prudente)

Dispõe sobre o aproveitamento dos

empregados da CEB Distribuição S.A.,

migrados para a Neoenergia, e dá outras

providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74

da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do

Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º Ficam aproveitados na CEB Holding (ou na CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.) os

empregados públicos da CEB Distribuição S.A., migrados para a Neoenergia.

Parágrafo único. Excluem-se desse aproveitamento os empregados aposentados ou com idade

superior a 75 anos.

Art. 2º Fica autorizada a cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei para os

órgãos da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, bem como para as

empresas públicas integrantes da administração indireta do Distrito Federal.

§ 1º O ônus do custeio integral dos empregados aproveitados com base na presente Lei é do

Tesouro do Distrito Federal.

§ 2º As adequações orçamentárias e financeiras necessárias para a aplicação efetiva desta

norma devem ser realizadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 3º Fica proibida a realização de novos concursos públicos sem o total aproveitamento dos

empregados definidos no art. 1º desta Lei.

Art. 3º A cessão dos empregados aproveitados de que trata esta Lei será automaticamente

suspensa, e seu contrato de trabalho com a CEB Holding (ou CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.)

será rescindido no momento da aposentadoria ou quando completarem 75 anos de idade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de

março de 2021.

Brasília, 16 de agosto de 2022

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/08/2022, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0883282 Código CRC: 03826296.

...LEI Nº 7.172, DE 15 DE AGOSTO DE 2022.(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia e Deputado Rafael Prudente)Dispõe sobre o aproveitamento dosempregados da CEB Distribuição S.A.,migrados para a Neoenergia, e dá outrasprovidências.O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do ...
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DCL n° 167, de 17 de agosto de 2022

Atos 18/2022

Vice-presidente

ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 18, DE 2022

Designa os servidores Diego Ferreira

Garcia, Matrícula nº 22.708, Consultor

Técnico-Legislativo - Analista de Sistemas

e Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº

22.751, Assessor de Coordenadoria,

ambos lotados na Coordenadoria de

Modernização e Informática como

responsáveis técnicos para suporte

técnico e manutenção do Sistema de

Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP da

Câmara Legislativa do Distrito Federal,

nos termos do Acordo de Cooperação

Técnica - TRF4 Nº 206/2022.

O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições que lhe confere o artigo 43 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, instituído pela Resolução nº 167, de 16 de novembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designa os servidores Diego Ferreira Garcia, Matrícula nº 22.708, Consultor Técnico-

Legislativo - Analista de Sistemas e Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº 22.751, Assessor de

Coordenadoria, ambos lotados na Coordenadoria de Modernização e Informática como responsáveis

técnicos para suporte técnico e manutenção do Sistema de Prontuário Eletrônico do Paciente - PEP da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Acordo de Cooperação Técnica - TRF4 Nº

206/2022, em cumprimento ao Art. 20-A, da Resolução nº 312, de 06 de agosto de 2019, que diz:

I – adquirir, desenvolver, implantar e manter sistemas institucionais, em

conformidade com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

II – integrar sistemas e bases de dados internos e externos;

III – promover, por meio de sistemas de informática, racionalização de projetos e

processos de trabalho;

IV – contribuir com a elaboração do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

V – zelar pelo cumprimento da Estratégia de Sistema de Informação e do Plano

Diretor de Tecnologia da Informação no âmbito da seção;

VI – planejar contratações de soluções relativas aos assuntos da seção, em conjunto

com as unidades requisitantes e órgãos administrativos da CLDF, de acordo com o Plano

Diretor de Tecnologia da Informação;

VII – acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento

dos bens, durante o período de execução de contratos que envolvem soluções relativas aos

assuntos desta seção, em conjunto com as unidades requisitantes e órgãos administrativos

da CLDF;

Art. 2º Considerando a necessidade e interesse da administração pública e a

imprescindibilidade da execução da atividades dispostas neste Ato, a chefia imediata do designado

deverá supervisionar as tarefas.

Art. 3º Os servidores designados deverão emitir relatório mensal até o quinto dia útil do mês

subsequente com as seguintes informações: atividades executadas, área atendida, período de tempo

utilizado para execução da atividade.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato do Vice-Presidente nº 22,

de 2021.

(assinado eletronicamente)

DEPUTADO DELMASSO

Vice-Presidente da CLDF

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/08/2022, às 19:36, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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Código Verificador: 0881077 Código CRC: 2A104714.

...ATO DO VICE-PRESIDENTE Nº 18, DE 2022Designa os servidores Diego FerreiraGarcia, Matrícula nº 22.708, ConsultorTécnico-Legislativo - Analista de Sistemase Jefferson Moura Paravidine, Matrícula nº22.751, Assessor de Coordenadoria,ambos lotados na Coordenadoria deModernização e Informática comoresponsáveis técnicos p...
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DCL n° 159, de 05 de agosto de 2022

Portarias 93/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 93, DE 03 DE AGOSTO DE 2022

O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR membro da Comissão Executora do Contrato nº 65/2021, firmado com a empresa

OSM CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, que tem como objeto o licenciamento da solução de

Mensageria, destinada à escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas para o

e-social. Processo nº 00001-00019295/2021-01

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

SERVIDOR MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

LAURO MUSUMECI ALVES VELHO 23.582 DRH GESTOR DO CONTRATO

GABRIEL REIS LOURENÇO NOGUEIRA 23.543 DRH FISCAL ADMINISTRATIVO

DANILO GAMA BOTELHO 16.709 SEPAG FISCAL REQUISITANTE

JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN 11.664 SERES FISCAL REQUISITANTE

ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS 16.746 SEASI FISCAL TÉCNICO

RAYRONE ZIRTANY NUNES MARQUES 23.025 CMI FISCAL TÉCNICO

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/08/2022, às 14:11, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0870135 Código CRC: 7EE0CB43.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 93, DE 03 DE AGOSTO DE 2022O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R ...

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