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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Designação de Relatorias 2/2024

CDESCTMAT

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMAT

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI do

Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros

da Comissão, para proferir parecer em 10 dias úteis:

Deputada Deputado

Doutora Jane Joaquim Roriz Neto

PL 801/2023 PL 515/2023

Brasília, 9 de fevereiro de 2024.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 09/02/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538890 Código CRC: BC119CEF.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CDESCTMATDe ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos do art. 78, inciso VI doRegimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membrosd...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 54/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 054, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, bem como o

constante no Processo nº 00001-00003382/2024-81, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de JOSE BENICIO MEDEIROS DE

SOUZA para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Contas a Receber, Faturamento e

Fiscalização, constante do item nº 161 do Ato do Presidente nº 24/2024, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal de 01 de fevereiro de 2024. (CC).

Brasília, 09 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 19:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1539409 Código CRC: 9E7C3AD9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 054, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, bem como oconstante no Processo nº 00001-00003382/2024-81, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, ...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 55/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 055, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00004185/2024-89, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora LINA VILELA SANTOS, matrícula nº 22.081,

ocupante do cargo de Assessor de Diretor, CL-14, na Diretoria Legislativa, ficará à disposição, em

caráter excepcional, da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro

Parlamentar. (LP).

Brasília, 09 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 19:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1539501 Código CRC: C59CFBB9.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 055, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00004185/2024-89, RESOLVE:DECLARAR que, a partir desta data, a servidora LINA VILELA SANTOS, matrícula nº 22.081,ocupante do cargo de Asses...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Portarias 42/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 42, DE 09 FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1108/2024 Dep. Paula Belmonte comemoração ao Dia Nacional de Combate ao

Câncer de Mama.

Requer a realização de Sessão Solene para

1110/2024 Dep. Paula Belmonte homenagear os Conselheiros Tutelares do Distrito

Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

1111/2024 Dep. Paula Belmonte

comemoração ao Aniversário de Brasília.

Requer a realização de Sessão Solene para

1112/2024 Dep. Paula Belmonte homenagear as mulheres que trabalham nas

Forças de Segurança do Distrito Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

1113/2024 Dep. Paula Belmonte homenagem à primeira infância no Distrito

Federal.

Requer a realização de Sessão Solene em

1114/2024 Dep. Paula Belmonte comemoração ao Dia Internacional da pessoa

com Altas Habilidades e Superdotação.

Requer a realização de Sessão Solene em

1115/2024 Dep. Paula Belmonte

comemoração ao Maio Laranja.

Requer a realização de Sessão Solene em

1116/2024 Dep. Paula Belmonte

comemoração ao Dia do Escoteiro.

Requer a realização de Sessão Solene em

1120/2024 Dep. Paula Belmonte

homenagem ao Dia Nacional dos Desbravadores.

Requer a realização de Sessão Solene em

1121/2024 Dep. Paula Belmonte

homenagem às Forças Armadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES

Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria

Substituto

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/02/2024, às 15:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/02/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 09/02/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/02/2024, às 19:28, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/02/2024, às 20:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538567 Código CRC: 32852F1F.

...PORTARIA-GMD Nº 42, DE 09 FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a re...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Portarias 26/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 26, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR Fiscal do Contrato-PG nº 45/2023-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal (CLDF) e EMPRESA JUSTI TRADUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº

43.262.746/0001-86, cujo objeto é a contratação de serviços de tradução/interpretação da Língua

Brasileira de Sinais (LIBRAS) para a Língua Portuguesa e vice-versa, nas modalidades falada, sinalizada

ou escrita, nas formas simultânea ou consecutiva, ao vivo ou ensaiada, gravada ou não, em eventos,

atividades diversas e projetos institucionais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dentro do Distrito

Federal, com cessão de uso de imagem. Processo nº 00001-00039260/2023-41.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

EDNA ALVES NOGUEIRA 11.452 CPTCE Fiscal

RAFAEL KENDI HANADA 23.992 SETAS Fiscal Substituto

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/02/2024, às 20:25, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538172 Código CRC: AB45AA26.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 26, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 12/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 12, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de

2017, que aprova a Norma de

Administração de Bens Patrimoniais da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 243 do Regimento Interno,

e considerando o que consta do Processo SEI nº 00001-00054837/2023-45, RESOLVE:

Art. 1º O art. 37, o caput do art. 38, e os arts. 39 e 40, da Norma de Administração de Bens

Patrimoniais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017,

passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 37. O agente responsável pela guarda, uso e conservação de bens

patrimoniais somente se desobrigará dessa responsabilidade em um dos seguintes

casos:

I - perda da condição de titular da unidade organizacional;

II - perda da condição de substituto oficialmente designado do titular da unidade

organizacional;

III - dispensa do encargo de responsável pela guarda dos bens de acordo com o

previsto no art. 30, §2°;

IV - exoneração do servidor;

V - perda da condição de detentor do bem;

VI - falecimento do agente.

§1º O Núcleo de Gestão Patrimonial, no prazo de 48 horas a contar da publicação

do ato que desobrigue o agente, encaminhará Termo de Responsabilidade à

unidade, com vistas à transferência de responsabilidade dos bens para um novo

agente.

§2º O memorando de encaminhamento do Termo citado no §1º deste artigo

deverá conter ao menos as informações dos arts. 38 e 39.

§3º Na hipótese prevista no inciso VI, responderão pela guarda, uso e

conservação dos bens patrimoniais o substituto imediato ou, no caso do art. 30,

inciso IV desta Norma, o titular da unidade organizacional, gabinete, bloco ou

liderança parlamentar, até que seja formalizada transferência da responsabilidade

a um novo agente.

Art. 38. Nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 37, o agente responsável

continuará a responder por eventuais danos, extravios ou subtrações sofridas

pelos bens sob sua guarda enquanto não for transferida a responsabilidade ao

respectivo sucessor ou substituto.

.............................................

Art. 39. O novo responsável pelos bens terá o prazo de 5 dias úteis para conferir e

devolver o Termo de Responsabilidade devidamente assinado.

§1° Caso o novo gestor não encaminhe o Termo de Responsabilidade ao Núcleo

de Gestão Patrimonial no prazo estipulado no caput deste artigo, estará

caracterizado o aceite tácito do seu conteúdo.

§2° As divergências ou discrepâncias constatadas pelo novo responsável deverão

ser consignadas no Termo de Responsabilidade devolvido ao Núcleo de Gestão

Patrimonial, que tomará, no prazo de 7 dias, as providências necessárias à sua

regularização, devendo, quando for o caso, adotar providências com vistas à

instauração de Tomada de Contas Especial para a apuração dos fatos,

identificação dos responsáveis e quantificação dos danos.

§3° No caso do art. 37, inciso VI, desta Norma, constatada discrepância ou

divergência, no prazo do caput deste artigo, o novo agente responsável

encaminhará relatório ao Núcleo de Gestão Patrimonial motivando as divergências

encontradas, podendo solicitar a baixa dos bens não encontrados, se houver.

§4° Na superveniência da situação descrita no §3º, o Núcleo de Gestão

Patrimonial emitirá Termo de Ocorrência a ser encaminhado, em até 48 horas, à

Diretoria de Administração e Finanças, que submeterá a questão ao Gabinete da

Mesa Diretora para deliberação.

§5° Em caráter excepcional, com base em solicitação devidamente justificada, a

Diretoria de Administração e Finanças poderá conceder prazo diferente do previsto

no caput deste artigo aos setores cuja carga patrimonial tenha maior

complexidade, abrangência ou quantitativo.

§6° O não cumprimento dos prazos estipulados neste artigo ensejará comunicação

à Diretoria de Administração e Finanças para fim de abertura de Processo

Administrativo Disciplinar baseado no art. 180 da Lei Complementar n° 840/2011.

Art. 40. Nas hipóteses previstas nos incisos I a V do art. 37, o servidor

desobrigado da responsabilidade pelo bem deverá obter o nada consta do Núcleo

de Gestão Patrimonial, que será emitido somente se não houver sido constatada

irregularidade ou pendência na carga patrimonial da qual era responsável.”

Art. 2º O § 3º do art. 50 da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“ Art. 50. ...................................

§ 3° Após a homologação pela Presidência da CLDF, o processo deverá ser

encaminhado ao Núcleo de Gestão Patrimonial para conhecimento e adoção de

medidas corretivas, ou de apuração de responsabilidades, no prazo de 7 dias

úteis, nos termos do art. 55 desta Norma.”

Art. 3º O caput do art. 59-A da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, anexa ao Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, passa a vigorar com a

seguinte redação:

“Art. 59-A. A doação de bens permanentes considerados inservíveis será realizada

por meio de Edital de Chamamento Público, publicado pelo Setor de Material e

Patrimônio, do qual deverão constar os seguintes requisitos:

......................”.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 7 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 17:42, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 21:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/02/2024, às 01:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 12:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1534107 Código CRC: 69A02BD6.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 12, DE 2024Altera o Ato da Mesa Diretora nº 50, de2017, que aprova a Norma deAdministração de Bens Patrimoniais daCâmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 15/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 15, DE 2024

Autoriza o desconto de 10% na tabela de

contribuições mensais dos associados do

Fundo de Assistência à Saúde dos

Deputados Distritais e Servidores da

Câmara Legislativa do Distrito Federal

(Fascal).

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 39 do Regimento Interno, e considerando o

contido no Processo SEI 00001-00012109/2019-80, RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado o desconto de 10% na tabela de contribuições mensais dos associados

do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do

Distrito Federal (Fascal) a partir de 1º de março de 2024.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 8 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 16:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 17:42, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 07/02/2024, às 21:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 08/02/2024, às 01:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 12:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1534129 Código CRC: 456DE055.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 15, DE 2024Autoriza o desconto de 10% na tabela decontribuições mensais dos associados doFundo de Assistência à Saúde dosDeputados Distritais e Servidores daCâmara Legislativa do Distrito Federal(Fascal).A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições reg...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 52/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 052, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. EXONERAR MUCIO BOTELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.198, do Cargo em Comissão

de Supervisão, CL-03, da Comissão de Assuntos Sociais, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de

Assessor de Apoio às Atividades de Plenário, CL-04, na Secretaria Legislativa. (CC).

2. NOMEAR JOSE PEIXOTO GUIMARAES NETO, matrícula nº 16.760, ocupante do cargo

efetivo de Procurador Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de

Processos Judiciais. (CC).

3. NOMEAR GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES, matrícula nº 12.043, ocupante do cargo

efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor

de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização. (CC).

4. EXONERAR JULIO CESAR RODRIGUES OLIVEIRA, matrícula nº 23.744, do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-02, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,

Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, com exercício no Setor de Apoio ao Plenário. (LP).

5. EXONERAR JOAO VITOR DA SILVEIRA OLIVEIRA, matrícula nº 24.214, do cargo de

Secretário Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como

NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Assessor, CL-01, na Comissão de Assuntos Sociais, com exercício

no Gabinete da Presidência. (LP).

Brasília, 09 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 19:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538326 Código CRC: CCD8FC7B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 052, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. EXONERAR MUCIO BOTELHO DE OLIVEIRA, matrícula nº 23.198, do Cargo em Comissãode Supervisão, CL-03, da Comissão de Assuntos Sociais, b...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 53/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 053, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI, matrícula nº 23.995, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Judiciais. (CC).

2. DISPENSAR RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI, matrícula nº 23.995, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Processos Administrativos. (CC).

3. DISPENSAR SILVINO ALVES DA SILVA NETO, matrícula nº 11.308, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Ata e Súmula. (CC).

4. DESIGNAR OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR, matrícula nº 24.471, ocupante do cargo

efetivo de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processos Judiciais, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

5. DESIGNAR OTAVIO ALVES GALVAO JUNIOR, matrícula nº 24.471, ocupante do cargo

efetivo de Procurador Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processos Administrativos, nas ausências e impedimentos legais do titular.

(CC).

6. DESIGNAR RAFAEL KENDI HANADA, matrícula nº 23.992, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09,

no Setor de Ata e Súmula, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

7. DESIGNAR FLAVIO ITO SILVA, matrícula nº 16.706, ocupante do cargo efetivo de Analista

Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no

Núcleo de Apoio Logístico, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 09 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 09/02/2024, às 19:05, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...ATO DO PRESIDENTE Nº 053, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR RODRIGO ALFONSO CAMPESTRINI, matrícula nº 23.995, dos encargos desubstitu...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Portarias 29/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 29, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto da contratação por inexigibilidade de licitação, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa L K A GESTAO DE EVENTOS, CURSOS E NEGOCIOS

LTDA., CNPJ 18.500.164/0001-43, cujo objeto é Contratação, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de

instituição de ensino, a fim de ministrar o curso in company "CERIMONIAL E PROTOCOLO

LEGISLATIVO", de 11 a 15/03/2024, das 9h às 12h, para servidores da Câmara Legislativa do Distrito

Federal (CLDF). Processo nº 00001-00001-00045397/2023-35.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Thaís de Oliveira Alcantara Fiscal ELEGIS 23.676

Andreza Meireles de Melo Fiscal Substituto ELEGIS 24.318

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/02/2024, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 29, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 3/2024

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.1

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.2

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.3

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.4

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.5

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.6

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.7

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.8

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.9

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.10

PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Deputado ROOSEVELT)

Assegura ao consumidor que

constatar a existência de produto

exposto à venda com prazo de

validade vencido, o direito a receber,

gratuitamente, outro produto

idêntico ou similar.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurado ao consumidor que constatar a existência de produto exposto

à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber do estabelecimento comercial,

gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade

para consumo, em quantidade de uma unidade por cada categoria diferente de produtos

vencidos que forem encontrados.

Parágrafo único: Caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do

prazo de validade:

I - o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo

gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença; e

II - o consumidor também poderá optar por um produto de valor inferior, sem direito a

utilizar o saldo remanescente para abater em outro produto ou receber troco do

estabelecimento.

Art. 2º O disposto no artigo anterior também não se aplica quando a constatação

ocorrer fora do estabelecimento após a efetivação da compra, quando caberá ao fornecedor a

substituição do produto ou a devolução corrigida do valor pago, não obstante sua

responsabilidade por eventuais danos decorrentes da venda efetivada.

Art. 3º Os estabelecimentos comerciais deverão afixar em local visível aviso contendo

os direitos previstos nesta lei.

Art. 4º O descumprimento do disposto nesta lei sujeita os infratores a multa no valor

de R$ 500,00 (quinhentos reais) por autuação, sendo duplicada em caso de reincidência, a

ser aplicada pelos órgãos de defesa do consumidor e / ou órgão de vigilância sanitária, sem

prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e de outras

aplicáveis pela legislação em vigor.

Art. 5º Esta lei entra em vigor em 90 (noventa) dias a contar da data de sua

publicação.

JUSTIFICAÇÃO

PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.1

A presente proposição tem como objetivo maior fortalecer os princípios da defesa do

consumidor, consolidados na Lei Nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, mais conhecida como

Código de Defesa do Consumidor. Além desta nobre intenção, também pertence ao seu

escopo coibir os problemas de descaso e da fiscalização de produtos oferecidos nos

estabelecimentos comerciais, além de incentivar a eficiência e qualidade dos sistemas de

gestão.

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 18, § 6º, inciso I, dispõe ser impróprio

ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos, de onde se denota

a responsabilidade do fornecedor em manter exposto à venda somente mercadoria dentro do

prazo de validade estipulado pelo fabricante. Embora a inibição da comercialização de

produtos com prazo de validade expirado conte com amplo amparo jurídico, é comum verificar

a oferta dos mesmos nas gôndolas de estabelecimentos comerciais.

Cabe acrescentar que a exigência de fornecer outro produto igual ou similar ao

consumidor que achar mercadoria com validade vencida vem sendo aplicada com êxito em

alguns estados brasileiros, seja por meio de acordo entre supermercados e Procon, seja por

meio de legislação estadual, a exemplo da Lei nº 17.132/2017, do Estado de Santa Catarina.

No DF muitos dos estabelecimentos comerciais já praticam o defendido no presente

projeto, como o caso dos mercados integrantes da Associação de Supermercados de Brasília

- ASBRA, que firmou um Termo com o PROCON-DF se comprometendo em dar fiel

cumprimento à Política Nacional de Relações de Consumo e de harmonização das relações

de consumo.

Conforme bem delimitado no termo de cooperação exposto acima, a política

defendida pelo presente projeto de lei não é uma punição aos estabelecimentos comerciais,

pelo contrário, trata-se de uma cooperação sadia entre os consumidores e os comerciantes,

tanto que os próprios empresários firmaram acordo com o PROCON de maneira voluntária.

A presente proposição está abarcada pelas competências desta Casa de Leis,

conforme bem delineado no art. 17, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal:

(…)

Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar

sobre:

VIII - responsabilidade por danos ao meio ambiente, ao consumidor e a bens

e direitos de valor artístico, estético, histórico, espeleológico, turístico e

paisagístico;

(…)

Frisa-se que a presente iniciativa preenche todos os requisitos de mérito, respeita os

preceitos de legalidade, constitucionalidade, regimentalidade e técnica legislativa.

Por fim, considerando o interesse público que reveste a matéria, direito do

consumidor, conclamo aos nobres pares pela aprovação da matéria.

Sala da sessões, em

DEPUTADO ROOSEVELT

PL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142

PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.2

www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 17:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109139 , Código CRC: 301edeec

PL 893/2024 - Projeto de Lei - 893/2024 - Deputado Roosevelt - (109139) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02

PROJETO DE LEI Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Max Maciel)

Dispõe sobre a concessão de tarifa

zero para os usuários de transporte

público em dias expressivos de

comemoração ligados à mobilidade

urbana.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido a tarifa zero nas datas comemorativas ligadas à mobilidade

urbana.

Parágrafo único. A tarifa zero ao transporte público disposto no caput deste artigo

realizar-se-ão anualmente nas datas dispostas:

I - Dia do Pedestre, comemorado no dia 08 de agosto;

II - Dia Mundial sem Carro, comemorado no dia 22 de setembro;

III - Dias de comemoração e direito à cidade:

a. 01 de janeiro;

b. 21 de abril; e

c. 12 de outubro.

Art. 2º A tarifa zero será oferecida nas 24 horas das datas elencadas no art. 1º.

Art. 3º As empresas e cooperativas autorizadas a fazer o transporte público do

Distrito Federal deverão manter o quantitativo de ônibus, tal como manter os trajetos

regulares nas datas elencadas no art. 1º.

Art. 4º O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários ou atos

complementares para a fiel execução desta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, estabelecidas pelo Poder Executivo.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A mobilidade urbana é um direito e o transporte é garantido constitucionalmente. A

circulação e acesso aos espaços deve ser cada vez mais implementado e reafirmado, por

isto, o projeto de lei é oportuno. A proposição visa garantir o acesso gratuito da população ao

PL 894/2024 - Projeto de Lei - 894/2024 - Deputado Max Maciel - (107490) pg.1

transporte público em datas relacionadas à mobilidade e em datas comemorativas e de direito

à cidade.

As datas selecionadas reforçam o debate de direito à cidade e mobilidade urbana,

contribuindo para a valorização da sustentabilidade e circulação da população. Neste sentido,

viabilizar o acesso das pessoas aos espaços, por meio de transporte público, nas datas

especificadas, será uma importante sinalização de que a tarifa zero é possível.

No Distrito Federal, além da tarifa zero para estudantes, para idosos e pessoas com

deficiência, em outros momentos específicos também houveram experiências catraca livre,

sem recorte de grupos. Por exemplo, quando houveram as implementações do metrô e do

sistema BRT, e no aniversário de Brasília.

A maior parte do custo da tarifa dos ônibus é pago pelo GDF, apesar de ser dividido

entre o governo e a população. Portanto, as despesas com o transporte público,

consideravelmente, já são custeadas pelo governo e a ampliação será uma oportunidade

importante para o fortalecimento da tarifa zero no DF.

Por fim, visualizamos como oportuno a implementação de mecanismos que

caminhem para a ampliação do acesso gratuito ao transporte público do Distrito Federal.

Deste modo, solicitamos aos nobres pares apoio no fortalecimento da tarifa zero por meio da

aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO MAX MACIEL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022

www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 13/12/2023, às 18:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 107490 , Código CRC: 12143f8f

PL 894/2024 - Projeto de Lei - 894/2024 - Deputado Max Maciel - (107490) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui o Conselho Distrital de

Politicas Públicas para a Família -

CONFAM.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:

Art. 1° - Fica instituído o Conselho Distrital de Politicas Públicas para a Família -

CONFAM, órgão colegiado, de caráter permanente e composto por representantes do

Governo do Distrito Federal e pela sociedade civil, com a finalidade de promover políticas

públicas que objetivem desenvolver e fortalecer a estrutura familiar e preservar o seu papel

fundamental na construção de uma sociedade mais humana, equilibrada e mais igual.

Art. 2º - O CONFAM ficará vinculado à Secretaria de Estado da Família e Juventude

do Distrito Federal, ou órgão equivalente que o substituirá.

Art. 3° - Compete ao CONFAM:

I - formular políticas e diretrizes para a articulação dos temas, das ações

governamentais e das medidas referentes à promoção e defesa da família visando à

eliminação dos problemas que atingem a estrutura familiar;

II - prestar assessoria, ao órgão que tiver vinculado, emitindo pareceres

acompanhando e controlando a elaboração e execução de programas distritais nas questões

que atingem as famílias;

III - propor ações aos órgãos governamentais e organizações da sociedade civil para:

a) suporte à formação e desenvolvimento da família;

b) fortalecimento dos vínculos familiares;

c) promoção do equilíbrio entre trabalho e família;

d) fomento a politicas de enfrentamento a` discriminação à família; e

e) fortalecimento das relações familiares por meio de novas tecnologias.

IV - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre a condição da família,

bem como propor medidas de governo objetivando promover a estrutura familiar;

V - recomendar a implementação de politicas, de programas, de ações e de serviços

referentes à família por meio da integração das instancias intersetoriais e interinstitucionais;

VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação que assegura os direitos da família;

VII - receber e examinar denúncias relativas a atos atentatórios à família e encaminhá-

las aos órgãos competentes, exigindo providências efetivas;

VIII - manter canais permanentes de relação com movimentos dedicados à família,

apoiando o desenvolvimento de atividades dos grupos autônomos, sem interferir no conteúdo

e orientação de suas atividades;

PL 895/2024 - Projeto de Lei - 895/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109354) pg.1

IX - incentivar e promover a participação e integração social da família;

X - Aprovar o Plano Distrital de Proteção da Família formulado com a participação da

sociedade civil e dos órgãos governamentais.

XI - elaborar o seu Regimento Interno.

Art. 4º - O CONFAM será composto por 15 (quinze) membros efetivos e respectivos

suplentes, na seguinte forma:

I - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, representantes da sociedade civil,

indicados pelos diversos movimentos em prol da família, que comprovadamente tenham

contribuído na defesa dos direitos da família.

II - 7 (sete) membros efetivos e 7 (sete) suplentes, dos seguintes órgãos do Governo

do Distrito Federal:

a) Casa Civil;

b) Secretaria de Estado de Governo;

c) Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração;

d) Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;

e) Secretaria de Estado de Educação;

f) Secretaria de Estado de Saúde;

g) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.

III - Pelo Secretário de Estado da Família e Juventude, que o presidirá.

Art. 5º - Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 04 (quatro) anos,

facultada a recondução por mais 04 (quatro) anos, designados por meio de ato do Poder

Executivo.

Art. 6º - As funções dos membros do CONFAM não serão remuneradas, mas

consideradas como de serviço público relevante.

Art. 7º - A estruturação e funcionamento do CONFAM serão fixados em Regimento

Interno, aprovado pelo plenário do CONFAM e homologado por ato do Poder Executivo.

Art. 8º - Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário de Estado da Família e

Juventude do Distrito Federal.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A criação de um Conselho Distrital de Políticas Públicas para a Família (CONFAM) se

justifica pela importância de promover o desenvolvimento e o fortalecimento da estrutura

familiar, preservando seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais humana,

equilibrada e igualitária. Este órgão colegiado, permanente e composto por representantes do

Governo do Distrito Federal e da sociedade civil, visa aprimorar a formulação e a

implementação de políticas públicas voltadas para a família, por meio do diálogo e da

participação ativa de diferentes atores. O CONFAM pode contribuir para a articulação de

ações e a alocação de recursos em áreas como educação, saúde, assistência social, entre

outras, que impactam diretamente a dinâmica familiar. Além disso, ao envolver a sociedade

civil, o conselho pode garantir uma maior legitimidade e representatividade nas decisões e

PL 895/2024 - Projeto de Lei - 895/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109354) pg.2

ações relacionadas à promoção do bem-estar familiar e social. Sua atuação pode ser pautada

pela busca de soluções inovadoras e adaptadas à realidade local, contribuindo para a

construção de uma comunidade mais coesa e inclusiva.

Essa justificativa se embasa na necessidade de fortalecer as famílias como alicerce

da sociedade, considerando o impacto positivo que isso pode ter no desenvolvimento humano

e na redução de desigualdades. Além disso, a criação do CONFAM está alinhada com

princípios e diretrizes estabelecidos em legislações e tratados internacionais, bem como com

experiências bem-sucedidas de outros conselhos similares em diferentes contextos. Dessa

forma, a instituição do CONFAM se apresenta como uma medida estratégica e promissora

para a promoção do bem-estar familiar e o aprimoramento das políticas públicas no Distrito

Federal.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares desta casa de leis para a

aprovação desta proposição, pelos motivos apresentados acima.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 18:05:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109354 , Código CRC: 6e6b6b94

PL 895/2024 - Projeto de Lei - 895/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109354) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº DE 2023

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Institui o Dia do Servidor da Carreira

Políticas Públicas e Gestão

Governamental, a ser comemorado

no dia 28 de outubro, de cada ano

no âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Políticas Publicas e Gestão

Governamental, a ser comemorado no dia 28 de outubro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O dia 28 de outubro é celebrado o Dia do Servidor Público a nível nacional. Os

servidores públicos, tem uma missão enorme com a população brasileira, pois são eles que

estão na ponta, que trabalham no dia a dia, são quem estão, de fato, fazendo a diferença para

o povo.

Nada mais justo que homenagear neste dia os servidores da Carreira Políticas de

Gestão Governamental, que tem como atribuições a realização de atividades de gestão

governamental, como a formulação, a implementação e a avaliação de políticas públicas, bem

como de direção e assessoramento em escalões superiores da administração direta,

autárquica e fundacional, em graus variados de complexidade, responsabilidade e autonomia.

A Lei nº 5190/2013 é que dispõe sobre a carreira. Trata sobre os cargos e

quantitativos, gestão e ingresso na carreira, jornada de trabalho, atribuições do cargo,

progressão, promoção, programa de formação continuada, estrutura e remuneração.

Apesar de parecer redundante a referida proposta, pelo fato de no dia 28 de outubro

já comemorar o dia do Servidor Público, da qual a referida carreira, objeto da presente

proposição fazer parte, esse pleito vem como forma de reconhecer e legitimar a importância

dessa Carreira na esfera pública no Distrito Federal.

Ante o exposto, conclamo aos nobres pares que aprovem esta proposição para que a

Carreira dos Servidores de Políticas Publicas e Gestão Governamental no Distrito Federal

tenha o reconhecimento com o dia para esta homenagem.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

PL 896/2024 - Projeto de Lei - 896/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (105784) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:23:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Altera a Lei nº 5.773, de 14 de

dezembro de 2016, que Dispõe

sobre os procedimentos a serem

tomados para a adoção de medidas

de vigilância sanitária e

epidemiológica sempre que se

verificar situação de iminente perigo

à saúde pública pela presença do

mosquito transmissor da dengue, do

Zika e da febre Chikungunya.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° A alínea “d” do Inciso I do art. 3º da Lei nº 5.773, 14 de dezembro de 2016,

passa a vigorar com a seguinte redação e acrescido dos seguintes itens:

Art. 3º...

I...

“d” decorrido o prazo de 48 horas do recebimento da notificação ou de sua

publicação no DODF, não tendo sido feito o agendamento nem concedida a

permissão para realização da inspeção, caberá as seguintes sanções:

1 - Autoridade sanitária poderá determinar o ingresso forçado no imóvel

para a aplicação de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica de que trata

esta Lei;

2 - Se não atendida a notificação, ou em caso de reincidência, ao

proprietário/possuidor será aplicada multa no valor de R$2.500,00 (dois mil e

quinhentos reais), devendo ser 50% (cinquenta por cento) desse recurso investido

nos programas de combate ao mosquito Aedes Aegypti, nas áreas da vigilância

ambiental e atenção primária a saúde.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo viabilizar uma ação mais efetiva no combate à

proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, por meio da implementação

de penalidade adicional aos proprietários de imóveis que negligenciarem a adoção de

medidas de combate ao vetor, mesmo após notificações prévias e orientações.

O Distrito Federal já editou cinco leis específicas para atuação do poder público no

combate à dengue, a mais foram editadas 29 portarias e 25 decretos voltados ao combate à

doença, entretanto, mesmo com toda a atenção do legislativo e do executivo, chegamos no

ano de 2024 com uma verdadeira epidemia de dengue.

PL 897/2024 - Projeto de Lei - 897/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109280) pg.1

A Dengue é um sério problema de saúde pública e causa inúmeros prejuízos à

população, tanto em termos de saúde como econômicos. De acordo com dados do Ministério

da Saúde, o Brasil registrou no ano passado um aumento significativo nos casos de Dengue

em comparação com anos anteriores, no ano corrente os dados demonstram uma explosão

de casos, colocando o Distrito Federal diante de uma verdadeira epidemia.

É essencial, portanto, que medidas mais rigorosas sejam adotadas para combater

essa enfermidade letal.

Atualmente, mediante o decreto Nº 45.448, de 25 de janeiro DE 2024 o distrito

Federal encontra-se em situação de emergência no âmbito da saúde pública, em razão do

risco de epidemia por doenças transmitidas pelo Aedes Aegypte.

A Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado,

garantindo o direito à vida e ao bem-estar social. Nesse sentido, o legislador tem o dever de

criar mecanismos legais que promovam a saúde e prevenção de doenças em sua jurisdição.

Além disso, a proposta afeta outros fundamentos jurídicos, como o princípio da

propriedade, o qual é resguardado pela Constituição Brasileira. No entanto, o direito à

propriedade não pode se sobrepor ao direito à vida e à saúde da população.

A multa para os donos de imóveis onde existe o foco de transmissão do mosquito da

Dengue, mesmo após notificação, é uma medida necessária e proporcional para garantir a

proteção da coletividade, tais imóveis são em sua grande maioria fruto da especulação

imobiliária, muitos deles ficam abandonados com carcaças de veículos, entulhos e outros

demais objetos que acumulam agua e viram foco do mosquito da dengue.

A alteração proposta visa fortalecer o poder de atuação do Poder Executivo no

combate à Dengue, permitindo que, em casos de desobediência e reincidência, ocorra

aplique-se multa, sendo que os valores arrecadados deverá ser aplicado em campanhas de

prevenção e combate à Dengue.

Por todo o exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da

presente proposição, a fim de fortalecer as medidas de combate à Dengue, nos retirar da

situação de emergência e preservar a saúde da população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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(a) Distrital, em 01/02/2024, às 17:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Institui no âmbito do Distrito Federal

o Estatuto da Pessoa com

Obesidade, de promoção à inclusão,

proteção à saúde e a direitos,

tratamento adequado, combate ao

bullying, assistência social e

trabalho.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

CAPÍTULO I

Direitos Fundamentais da Pessoa com Obesidade

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Estatuto da Pessoa com

Obesidade de promoção à inclusão, direitos, proteção à saúde e aos direitos, tratamento

adequado, combate ao bullying , assistência social, inserção no mercado de trabalho,

destinada a regular os direitos assegurados às pessoas vitimadas pelo acúmulo excessivo de

gordura corporal e ganho de peso, associado a problemas de saúde.

Art. 2º

As pessoas obesas gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa

humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, sendo-

lhe asseguradas, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para

preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual

e social, em condições de liberdade e dignidade.

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público

assegurar ao obeso, no contexto de suas prioridades, a efetivação do direito à vida, à saúde,

à alimentação adequada, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à

cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

Art. 4º Nenhum obeso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, pre

conceito, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou

omissão, será punido na forma da Lei.

§ 1º É dever de todos evitar a ameaça ou violação aos direitos da pessoa com

obesidade entendendo que esta é uma doença e não uma questão simplesmente estética.

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.1

§ 2º As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção às outras

decorrentes dos princípios por ela adotados.

Art. 5º A obesidade é o resultado de diversas interações, nas quais chamam à

atenção os aspectos genéticos, ambientais e comportamentais e a proteção do indivíduo

obeso é um direito social, nos termos desta Lei e da legislação vigente.

CAPÍTULO II

Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

Art. 6º É obrigação do Poder Público e da sociedade assegurar à pessoa obesa a

liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos,

individuais e sociais, garantidos na legislação.

§ 1º O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

I- faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários,

ressalvadas as restrições legais;

II- opinião e expressão;

III- crença e culto religioso;

IV- prática de esportes e de diversões adequadas as suas condições físicas,

resguardada a sua integridade;

V- participação na vida familiar e comunitária;

VI- participação na vida política, na forma da lei; e

VII- faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

§ 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica

e moral,

abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias

e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

CAPÍTULO III

Acesso Universal e Igualitário à Saúde

Art. 7º Fica assegurada a atenção integral ao obeso, por intermédio do Sistema Único

de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e

contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da

saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os obesos.

Parágrafo único. Os consultórios, ambulatórios, hospitais públicos e privad

os ficam obrigados a criar sistema de agendamento para o atendimento com hora marcada,

por meio de aplicativo, de rede de mensagens ou por meio de telefone; podendo ainda fazer o

atendimento por meio online nos casos de algum problema de mobilidade do paciente com

obesidade, favorecendo o conforto e comodidade.

CAPÍTULO IV

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.2

Da Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Art. 8º As pessoas com obesidade têm direito à Educação, Cultura, Esporte, Lazer,

diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de excesso

de peso corporal.

Parágrafo único. Fica instituído nas escolas de ensino fundamental e médio da rede

pública de ensino um programa, abrangendo todos os alunos, dando, portanto, especial

atenção aqueles com sobrepeso e obesidade, visando

promover ações educativas voltadas à nutrição, segurança alimentar e incluir programa de

saúde e de alimentação do governo.

CAPÍTULO V

Assentos Especiais e Acesso ao Transporte Público

Art. 9º É obrigatório destinar assentos com dimensão, resistência e conforto

compatíveis em áreas identificadas visualmente como sendo exclusivas nas escolas públicas

e privadas, casas de shows, cinema, teatro, bares e restaurantes, praças de alimentação,

faculdades e demais instituições de ensino superior.

Art.10. Aos obesos fica garantida a utilização dos transportes coletivos públicos

urbanos intermunicipais e semiurbanos, seletivos e especiais, quando prestados paralelament

e os serviços regulares, com acesso exclusivo pela porta localizada em oposição à roleta ou

catraca sem que seja cobrado o valor de mais de uma passagem por passageiro.

§ 1º Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo,

serão adaptados assentos para os obesos, sendo retirados os braços das poltronas e

garantida a utilização preferencial ao público que se destina, ficando estes assentos

identificados por placas.

§ 2º Fica vedada a cobrança de duas passagens para a pessoa obesa em qualquer

tipo de transporte público que desempenhe a atividade de transporte de passageiros.

CAPÍTULO VI

Da Profissionalização e do Trabalho

Art. 11. É vedada a prática de qualquer ato discriminatório para efeito de acesso ou

manutenção de relação de trabalho por motivo de obesidade.

Parágrafo único. Salvo os casos em que a natureza do cargo exigir,

é vedada a previsão de restrições por motivo de obesidade para a participação de candidato

em concurso público.

Art. 12. O Poder Público criará e estimulará programas de:

- pro?ssionalização especializada para a pessoa obesa,

aproveitando seus potenciais e habilidades para atividades regulares e remuneradas;

- estímulo às empresas privadas para admissão de pessoa com obesidade ao

trabalho; III - ações educativas e de promoção à saúde no trabalho.

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.3

CAPÍTULO VII

Da Assistência e Garantia de Direitos

Art. 13. Os serviços, programas, projetos e os benefícios no âmbito da política pública

de assistência social à pessoa com obesidade e sua família têm como objetivo a garantia da

segurança da acolhida, da habilitação e da reabilitação, do desenvolvimento e manutenção da

autonomia e da convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso a direitos e da

plena participação social, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei

Orgânica da Assistência Social (LOAS) e demais normas pertinentes.

§ 1º A assistência social à pessoa com obesidade, nos termos do caput deste artigo,

deve envolver conjunto articulado de serviços

no âmbito da Proteção Social Básica e da Proteção Social Especial, ofertados

pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS),

para a garantia de seguranças fundamentais no enfrentamento de situações de

vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

§ 2º Os serviços de assistência sociais destinados à pessoa com obesidade em

situação de dependência deverão contar com cuidadores sociais para prestar-lhe

cuidados básicos e instrumentais.

CAPÍTULO VIII

Das medidas específicas de proteção

Art. 14. As medidas de proteção ao obeso previstas nesta Lei poderão ser aplicadas,

isolada ou cumulativamente, e levarão em conta a preservação da saúde, da qualidade de

vida, os fins sociais a que se destinam e o fortalecimento dos vínculos familiares e

comunitários.

CAPÍTULO IX

Da Política de Atendimento Jurídico-social

Art. 15. A política de atendimento às pessoas com obesidade poderá ser executada

por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais no Distrito

Federal no que concerne a políticas e programas de saúde, assistência social e educação em

caráter educativo, serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de

discriminação, maus tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão; bem como proteção

jurídico-social por entidades de defesa dos direitos humanos.

CAPÍTULO X

Política de Atendimento em Programas Habitacionais

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.4

Art. 16. Nos programas habitacionais subsidiados com recursos públicos, o obeso e o

obeso mórbido gozam de prioridade na aquisição de imóvel em piso térreo para moradia

própria, observado o seguinte:

-reserva de pelo menos três por cento das unidades habitacionais residenciais em

piso térreo para atendimento aos obesos;

-implantação de equipamentos urbanos comunitários que atendam

a especificidade da pessoa com obesidade;

- eliminação de barreiras arquitetônicas e urbanísticas, para garantia de acessibilidade

para o obeso.

CAPÍTULO XI

Tratamento e Promoção à Saúde da Pessoa com Obesidade

Art. 17. As unidades de saúde que desenvolvam programas

de prevenção, tratamento e combate à obesidade adotarão os seguintes princípios:

- manutenção de grupos de apoio;

- atendimento regular para tratamentos de longo prazo;

- promoção da saúde através de novos hábitos alimentares;

- observância das terapias de saúde em conjunção com atividades físicas adequadas;

- comunicar à autoridade competente de saúde toda ocorrência de obeso portador

de doenças infectocontagiosas e com agravamento de sua debilidade física.

CAPÍTULO XII

Inclusão, Acessibilidade e Sanções Previstas

Art. 18. Os hospitais públicos e privados e as unidades médicas de atendimento

emergencial ficam obrigados a disponibilizar os seguintes equipamentos de acessibilidade e

inclusão: rampa de acesso, avental de tamanho especial, de tecido ou descartável, próprio

para obesos, balança especial, cadeiras de rodas especiais reforçadas, com mais de 70

centímetros de largura, macas e cadeiras de rodas

reforçadas para transporte de pacientes obesos,

com largura mínima de 70 centímetros e altura máxima de 70 centímetros do chão,

laringoscópio especial, material de acesso venoso profundo especial para obesos, portas de

banheiros de correr, boxes com piso antiderrapante e apoios laterais, cadeiras reforçadas,

sem braços, num mínimo de 15% do total de cadeiras do estabelecimento, es?gnomanômetro

especial para obesos, vaso sanitário com reforço e apoio lateral para os braços.

Parágrafo único. Os laboratórios ficam obrigados a disponibilizar os mesmos

equipamentos previstos no caput do art. 15, com exceção da adaptação dos boxes, visto não

serem unidades onde os pacientes ficam internados.

Art. 19. O descumprimento da presente Lei acarretará em advertência, por escrito,

expedida pelo órgão competente fiscalizador para adequação em 45 dias e, após este prazo

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.5

sem a devida providência por parte do responsável, será aplicada multa de R$ 1.500,00 (mil e

quinhentos reais) ao estabelecimento infrator em referência aos art. 9º, art. 10 e parágrafo

único e art. 15, acrescida de 20% em caso de reincidência.

Art. 20. Sugere a Criação de um

a Comissão Especial de Trabalho e Mediação com a participação da Secretaria de Estado de

Saúde, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, do Ministério Público do

Distrito Federal e da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil-DF, do gestor do

SUS, do PROCON, do Conselho Regional de Medicina, Conselho de

Assistência Social, do Conselho

Regional de Psicologia, Conselho de Fisioterapia e Terapia Ocupacional e de organizações

sociais de defesa dos direitos das pessoas com obesidade, com o objetivo de avaliar e

discutir sobre processos de pessoas com obesidade mórbida que pleiteiam cirurgias

bariátricas junto à rede pública de saúde, bem como prestar orientação e apoio aos obesos

que pleiteiam a referida cirurgia junto aos planos de saúde ou das cooperativas de planos de

saúde.

CAPÍTULO XIII

Das Disposições Gerais

Art. 22. As medidas de proteção ao obeso são aplicáveis sempre que os direitos recon

hecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

- por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;

- por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento; III - em

razão de sua condição pessoal e/ou fragilidade.

Art. 23. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 dias

contados da sua publicação.

Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A obesidade é uma doença crônica que afeta milhões de pessoas no Brasil e no

mundo. No Distrito Federal, estima-se que mais de 20% da população seja obesa. As

pessoas com obesidade enfrentam diversos desafios, como:

Discriminação: Sofrem preconceito e discriminação em diversos âmbitos da vida,

como no trabalho, na educação e nos serviços de saúde;

Dificuldades no acesso à saúde: Têm dificuldade em encontrar profissionais de

saúde qualificados para tratar a obesidade de forma adequada.

Comorbidades: Estão mais propensas a desenvolver doenças crônicas como

diabetes, hipertensão e doenças cardíacas.

Bullying: São vítimas de bullying e constrangimento social, especialmente crianças e

adolescentes.

PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.6

Objetivo do Estatuto da Pessoa com Obesidade é promover a inclusão social, garantir

o acesso a todos os direitos e oportunidades, como educação, trabalho, saúde e lazer.

Proteger a saúde, assegurando o acesso a tratamento médico de qualidade, incluindo

acompanhamento multidisciplinar e acesso a medicamentos. Combater o bullying, criando

mecanismos para prevenir e punir essa prática contra pessoas com obesidade.

O Estatuto da Pessoa com Obesidade traria diversos benefícios, como a melhoria da

qualidade de vida, teriam mais acesso a tratamento e apoio, o tratamento adequado pode

ajudar a prevenir o desenvolvimento de doenças crônicas, teriam menos motivos para faltar

ao trabalho por causa de problemas de saúde e ainda teriam mais condições de trabalhar e

serem produtivas.

A criação do Estatuto da Pessoa com Obesidade é uma medida necessária e urgente

para garantir os direitos das pessoas com obesidade e melhorar a qualidade de vida dessa

população.

A obesidade é uma doença crônica e não uma questão estética. As pessoas com

obesidade não são culpadas por sua condição. A discriminação contra pessoas com

obesidade é um problema grave de saúde pública.

O Estatuto da Pessoa com Obesidade é um instrumento importante para combater a

discriminação e promover a inclusão social.

Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la

integralmente aprovada ao final da votação.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 14:12:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 898/2024 - Projeto de Lei - 898/2024 - Deputado Hermeto - (109420) pg.7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )

Assegura a gratuidade no Sistema

de Transportes Público Coletivo do

Distrito Federal para mãe, pai ou

responsável legal de bebê

prematuro internado em unidade

neonatal da rede pública de saúde

do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica assegurada a gratuidade para a mãe, pai ou responsável legal de bebê

prematuro internado em unidade neonatal da rede pública de saúde do Distrito Federal, nos

serviços de transporte coletivo que integram o Sistema de Transporte Público Coletivo do

Distrito Federal explorados, permitidos ou concedidos pelo Distrito Federal.

Parágrafo único. A gratuidade importará no direito da utilização dos serviços de

transporte coletivo no Distrito Federal, somente para a mãe, pai ou responsável legal de bebê

prematuro internado em unidade de saúde neonatal da Secretaria de Estado de Saúde do

Distrito Federal .

Art. 2º A gratuidade no transporte público coletivo será concedida, mediante

apresentação de atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Estado de Saúde

do Distrito Federal que comprove a internação do bebê prematuro, indicando o período de

internação, e deverá ser solicitado pela mãe, pai ou responsável legal da criança.

Parágrafo único. A gratuidade terá validade enquanto o bebê prematuro estiver

internado na unidade neonatal, da rede pública de saúde do Distrito Federal, deve estar

expresso no atestado médico emitido por profissional da Secretaria de Saúde do Distrito

Federal.

Art. 3º Para fins de controle e fiscalização, mensalmente a Secretaria de Saúde do

Distrito Federal deverá disponibilizar à Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do

Distrito Federal relação dos beneficiários da gratuidade, nos termos do artigo 1º desta Lei,

observando-se o contido na Lei nº 13.079, de 14 de agosto de 2018, que trata da Lei Geral de

Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Art. 4º A gratuidade de que trata esta Lei terá validade em todos os serviços de

transporte público coletivo no Distrito Federal e que integram o Sistema de Transporte Público

Coletivo do Distrito Federal - STPC/DF.

Parágrafo único. Para os fins dispostos nesta Lei, fica dispensado a emissão do

cartão automático de bilhetagem, bastando que seja apresentado ao condutor ou ao cobrador

do coletivo o atestado médico de que trata o artigo 2º.

PL 899/2024 - Projeto de Lei - 899/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109416) pg.1

Art. 5º As despesas decorrentes da implementação desta lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, estabelecendo os

procedimentos necessários para a concessão e controle da gratuidade.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa atender a uma necessidade sensível e urgente,

proporcionando às mães de bebês prematuros a oportunidade de visitarem seus filhos

internados em unidades neonatais no Distrito Federal de forma mais acessível.

A internação de bebês prematuros implica em um período delicado tanto para o

recém-nascido quanto para a mãe. A presença materna é essencial para o desenvolvimento

emocional e físico do bebê, sendo recomendada pelas equipes médicas. No entanto, muitas

mães enfrentam dificuldades financeiras para se deslocar diariamente até as unidades

neonatais.

A gratuidade no Transporte Público Coletivo se apresenta como uma medida eficaz

para reduzir essa barreira econômica, permitindo que as mães estejam mais presentes na

vida de seus filhos durante esse período crítico. Além disso, contribui para fortalecer o vínculo

afetivo entre mãe e bebê, o que pode ter impactos positivos no desenvolvimento da criança.

Ressalta-se que a concessão do benefício estará condicionada à apresentação de

atestado médico, garantindo a destinação da gratuidade a casos efetivamente necessitados.

Por fim, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste

projeto de lei, que busca promover a saúde e o bem-estar das famílias no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 17:26:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 899/2024 - Projeto de Lei - 899/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109416) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Institui a Política Distrital do

Cuidado com a Pessoa Idosa em

Situação de Dependência.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito da Ordem Social, a Política Distrital do Cuidado

com a Pessoa Idosa em Situação de Dependência, a ser implementada de acordo com os

princípios, diretrizes e objetivos nela previstos.

§ 1º Para os fins desta Lei, entende-se por cuidado qualquer atividade, prestada pelo

poder público ou por particulares, destinada a assegurar o bem-estar físico, psicológico e

social de pessoas idosas em situação de dependência.

§ 2º Considera-se pessoa idosa em situação de dependência aquela que, em razão

de impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, do intelecto e da mente, em

interação ou não com barreiras, tem limitações para exercer, de modo pleno, atividades

básicas e instrumentais de vida diária, indispensáveis à vida, à saúde, ao bem-estar e à

participação na sociedade.

§ 3º O cuidado a que se refere o caput deste artigo pode ser prestado por pessoas

com as quais a pessoa idosa mantenha relação de parentesco ou de amizade, bem como em

razão de vínculos laborais ou comunitários, assegurado o apoio especializado do poder

público.

§ 4º O cuidado a que se refere o caput deste artigo deve ser prestado pelo Poder

Público, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei e em regulamento próprio.

§ 5º A política a que se refere o caput deste artigo tem por finalidades a ampliação da

autonomia e favorecer a inclusão social de pessoas idosas em situação de dependência e a

promoção do bem-estar, da saúde e da segurança de todas as pessoas que participem

diretamente da relação de cuidado, sejam aquelas que demandam o cuidado, sejam os

cuidadores.

Art. 2º A Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação de

Dependência deve ser implementada por meio de um conjunto articulado de ações dos

órgãos responsáveis pelas políticas sociais nas áreas de assistência social, saúde, e

promoção, proteção e defesa dos direitos humanos.

§ 1º Cabe ao Poder Executivo disciplinar as normas gerais, elaborar, coordenar,

executar, acompanhar e monitorar o cumprimento de todas as fases da política pública,

garantindo-se a participação:

I – do Conselho de Saúde do Distrito Federal;

II – do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

III – do Conselho dos Direitos do Idoso.

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.1

Art. 3º São princípios a serem observados pela Política Distrital do Cuidado com a

Pessoa Idosa em Situação de Dependência:

I – respeito à dignidade e à autodeterminação da pessoa idosa em situação de

dependência, inclusive no que diz respeito à tomada de decisões;

II – ampliação da autonomia da pessoa idosa em situação de dependência;

III – atendimento humanizado e individualizado, respeitadas as características sociais,

culturais, econômicas, os valores e as preferências da pessoa idosa em situação de

dependência;

IV – provisão pública do cuidado;

V – subsidiariedade da prestação do cuidado por particulares e valorização do

trabalho prestado pelos cuidadores, profissionais ou não;

VI – promoção do voluntariado.

Art. 4º São diretrizes da Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em

Situação de Dependência:

I – atenção à pessoa idosa em situação de dependência, inobstante a renda pessoal

ou familiar;

II – responsabilidade do poder público pela elaboração e financiamento de sistema

articulado e multidisciplinar de atenção e apoio à pessoa idosa que necessite de cuidado

continuado de apoio pessoal, social e saúde;

III – atuação permanente, integrada e articulada das políticas públicas de assistência

social, direitos humanos, educação, saúde, trabalho, e de outras políticas públicas

transversais associadas ao cuidado;

IV – oferta de serviços nas áreas de assistência social, cultura, educação,

empreendedorismo, esporte, habitação, lazer, mobilidade urbana, previdência social,

promoção e proteção e defesa de direitos, saúde e trabalho para atendimento às

necessidades da pessoa idosa em situação de dependência;

V – incentivo e apoio à organização da sociedade civil e à sua participação na

elaboração, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas de cuidado,

bem como o exercício do controle social na oferta de serviços e de informações necessárias

ao cuidado;

VI – capacitação e educação continuada e permanente de todas as pessoas que

desenvolvam ou participem de ações relacionadas às políticas públicas de cuidado, seja no

âmbito da família, da comunidade ou na rede de serviços;

VII – prestação de serviços em equipamento próximo ou no domicílio da pessoa idosa

que necessite de cuidado, inclusive na zona rural, respeitados os princípios de territorialização

do Sistema Único de Saúde – SUS e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

VIII– acessibilidade em todos os ambientes e serviços;

IX – implantação e ampliação de ações educativas destinadas à superação de

preconceitos, e capacitação de trabalhadores da rede pública para melhoria do atendimento

às necessidades das pessoas em situação de dependência, respeitando a equidade, em

especial à pessoa idosa.

Art. 5º São objetivos da Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação

de Dependência:

I – universalidade da cobertura na prestação de cuidados a quem deles necessite;

II – uniformidade e equivalência de cuidados e atendimentos às populações urbanas e

rurais;

III – seletividade e distributividade na prestação socialmente justa dos cuidados;

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.2

IV – promoção e recuperação da saúde, segurança, autonomia, independência,

dignidade, participação comunitária e inclusão social de pessoas idosas em situação de

dependência;

V – promoção de ações e serviços públicos que garantam a recuperação global, a

autonomia e a melhoria da funcionalidade e da autonomia da pessoa idosa que necessite de

cuidado continuado de apoio pessoal, social e saúde;

VI – desenvolvimento de programas e projetos comunitários destinados a pessoas

idosas em situação de dependência;

VII – formação, capacitação e educação continuada de cuidadores, de profissionais

de saúde, de educação, de assistência social e de gestores públicos, com vistas à

disseminação das boas práticas na área do cuidado e ao desenvolvimento de competências

para garantir às pessoas idosas em situação de dependência o cuidado adequado;

VIII – proteção, inclusão profissional, segurança, saúde e bem-estar do cuidador,

profissional ou não, especialmente do cuidador em situação de vulnerabilidade social;

IX – realização de estudos e de pesquisas na área do cuidado;

X – promoção de campanhas educativas permanentes para a divulgação do direito ao

cuidado e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos;

XI – fomento ao voluntariado para o cuidado.

Art. 6º Fica instituído, no âmbito da Assistência Social, o Serviço de Apoio

Especializado para Atividades da Vida Diária da Pessoa Idosa, que integra a proteção social

básica e consiste na disponibilização de cuidador, em tempo integral ou sob demanda, com o

objetivo de garantir sua autonomia e independência pessoal.

§ 1º A necessidade do acompanhamento da pessoa idosa pelo cuidador deve ser

avaliada durante a prestação do atendimento domiciliar a que se refere o art. 19-I da Lei nº

8.080, de 19 de setembro de 1990, bem como atestada por indicação médica, que, a pedido

da família, deve solicitar o encaminhamento da pessoa idosa ao serviço socioassistencial

previsto no caput deste artigo.

§ 2º A indicação médica deve avaliar se a pessoa idosa em situação de dependência

necessita de cuidado em tempo integral ou sob demanda, de acordo com grau de

dependência para a prática de atividades da vida diária.

§ 3º

O serviço deve ser prestado de acordo com plano individualizado e humanizado de

atendimento.

Art. 7º A disponibilização do cuidador para as pessoas idosas deve ser garantida pelo

Poder Público observados os seguintes requisitos, sem prejuízo de outros previstos nesta Lei

e em regulamento específico:

I - a pessoa idosa em situação de dependência deve:

a) residir no Distrito Federal;

b) estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;

II – possuir indicação médica para acompanhamento por cuidador, em tempo integral

ou sob demanda, bem como a anuência da família;

Art. 8º O Poder Público pode firmar termo de adesão com pessoas físicas, com o

objetivo de fomentar e apoiar ações de voluntariado para o cuidado de pessoas idosas em

situação de dependência, nos termos da Lei 2.304, de 21 de janeiro de 1999.

§ 1º O voluntário não pode substituir servidores públicos no exercício de suas

atividades típicas;

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.3

§ 2º O Poder Público deve ofertar aos voluntários ações de formação e capacitação

durante a vigência do termo de adesão.

Art. 9º Regulamento do Poder Executivo deve definir as normas específicas para a

aplicação desta Lei.

Art. 10

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A população mundial está envelhecendo rapidamente, e o aumento da expectativa de

vida tem levado a um crescente número de idosos que necessitam de cuidados especiais

para a prática de atos da vida cotidiana. Reconhecendo a importância de assegurar uma

qualidade de vida digna para essa parcela da sociedade, propomos este projeto de lei para

instituir a Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação de Dependência.

A política pública proposta estabelece princípios, objetivos e diretrizes a serem

observadas pelo poder público e pela sociedade quando ao dever de cuidado com essa

parcela da população. Ademais, a proposição torna obrigatória a disponibilização, pelo poder

público, de um cuidador para a pessoa idosa em situação de dependência, em regime integral

ou sob demanda, nas condições previstas neste projeto e em regulamentos específicos.

Quanto ao mérito, o projeto é conveniente, necessário e oportuno, uma vez que se

trata de medida adequada para, a um só tempo, promover a dignidade e a qualidade de vida

de pessoas idosas em situação de dependência, contribuir para a melhoria da saúde pública,

dar suporte às famílias e aos cuidadores informais e promover a participação social dessa

parcela da sociedade. Vejamos:

1. Dignidade e Qualidade de Vida: Garantir cuidados adequados para pessoas idosas em

situação de dependência é um imperativo ético e humanitário. Proporcionar assistência

integral contribui diretamente para a preservação da dignidade e melhoria da qualidade de

vida desses indivíduos, promovendo o respeito aos direitos humanos e à igualdade.

2. Contribuição para a Saúde Pública: Ao disponibilizar cuidadores, o Estado desempenha

um papel ativo na promoção da saúde pública. A prevenção de complicações de saúde e a

gestão eficiente de condições crônicas contribuem para a redução da carga nos sistemas

de saúde, resultando em benefícios econômicos e sociais a longo prazo.

3. Alívio para Famílias e Cuidadores Informais: Muitas famílias assumem o ônus

financeiro e emocional de cuidar de seus idosos dependentes. Ao prover cuidadores, o

Estado não apenas alivia essas famílias, mas também evita o esgotamento físico e

emocional dos cuidadores informais, promovendo um ambiente mais sustentável para

todos os envolvidos.

4. Promoção da Participação Social: A presença de cuidadores permite que os idosos em

situação de dependência permaneçam ativos na sociedade, participando de eventos

culturais, sociais e recreativos. Isso não só contribui para seu bem-estar emocional, mas

também promove a inclusão social, combatendo a solidão e o isolamento.

No que se refere à admissibilidade constitucional, o projeto trata de matéria

relacionada a defesa da saúde, sobre a qual o Distrito Federal possui competência legislativa

concorrente, de acordo com o art. 24, XII, da Constituição Federal. Ademais, regula a

competência material comum a todos os entes estabelecida no art. 23, II, da CF/88, cuidar da

saúde e da assistência pública, bem como a competência municipal aplicável ao DF de

prestar os serviços de atendimento à saúde da população (art. 30, VII, CF).

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.4

De outro lado, sobre o aspecto material, a proposição se coaduna com o que

estabelece o art. 196, da CF. Quanto à iniciativa, não há qualquer restrição à iniciativa

parlamentar sobre a matéria, haja vista não ter sido reservada pela CF ou pela Lei Orgânica

distrital a qualquer autoridade específica.

Acerca da legalidade, o projeto vai ao encontro do que assevera a Política Distrital do

Idoso, Lei nº 3.822/2006, vejamos:

Art. 7º São competências dos órgãos e entidades públicas na implementação

da Política Distrital do Idoso:

I – na área de Assistência Social:

(...)

b) estimular a criação de alternativas de atendimento ao idoso , como

centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas

abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares , repúblicas e outros;

(Alínea alterado(a) pelo(a) Lei 5928 de 24/07/2017)

(...)

III - na área da saúde:

l) estimular a criação, na Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde –

SUS , de unidade de cuidados diurnos (Hospital Dia), de atendimento

domiciliar e de outros serviços para o idoso.

Por fim, no que tange à juridicidade, a matéria não é regulada em normas distritais

legais ou infralegais, motivo pelo qual o projeto cumpre o requisito de inovação do

ordenamento jurídico, previsto no art. 8º da Lei Complementar nº 13/1996. Ressalte-se que

eventuais incorreções de técnica legislativa podem ser escoimadas durante a tramitação da

proposição, caso necessário, por meio de emendas.

Por todo o exposto, rogamos aos nobres pares o apoio necessário à aprovação do

presente projeto.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 12:20:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109319 , Código CRC: de71ce69

PL 900/2024 - Projeto de Lei - 900/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109319) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Institui processo seletivo especial,

destinado a profissionais da saúde,

para ingresso no curso de

graduação em Medicina da Escola

Superior de Ciências da Saúde –

ESCS, vinculada à Universidade do

Distrito Federal Professor Jorge

Amaury Maia Nunes – UnDF, por

meio da reserva de 10% das vagas

ofertadas em cada processo seletivo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído processo seletivo especial, destinado a profissionais da saúde,

para ingresso no curso de graduação em Medicina da Escola Superior de Ciências da Saúde

– ESCS, vinculada à Universidade do Distrito Federal Jorge Amaury Maia Nunes – UnDF, por

meio da reserva de 10% das vagas ofertadas em cada processo seletivo.

Art. 2º O processo seletivo especial de que trata esta Lei será simplificado e

destinado exclusivamente a profissionais da saúde, atuantes no setor público ou privado, que

possuam experiência profissional mínima de 5 anos na área, com o devido registro no

conselho profissional.

§ 1º Compete à UnDF, facultada delegação de competência à ESCS, estipular os

requisitos do processo seletivo especial de que trata esta Lei, respeitados os princípios da

isonomia e da impessoalidade.

§ 2º Quando não preenchidas, as vagas destinadas ao processo seletivo simplificado

de que trata esta Lei serão revertidas ao processo seletivo tradicional, com a manutenção da

paridade entre ampla concorrência e cotas.

Art. 3º No caso de profissionais portadores de diploma de Graduação em algum curso

da área da saúde, cabe à UnDF realizar o aproveitamento de grade curricular, conforme

critérios estabelecidos pelo Ministério da Educação, em tempo hábil para a convalidação de

créditos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal sofre, já há alguns anos, com severo déficit de médicos na rede pública.

Dados mais recentes dão conta da carência de mais de dois mil profissionais no sistema público

distrital. Essa escassez de profissionais reflete-se, naturalmente, na precariedade na prestação

de serviços de saúde, desde a atenção básica até os procedimentos de alta complexidade.

PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.1

Lidar com esse grave problema requer múltiplas abordagens, que passam pela valorização dos

médicos e pelo incremento da formação de novos profissionais. Este Projeto de Lei, então, visa

a colaborar com esta última necessidade. Pretendemos acelerar a formação de novos quadros

médicos por meio da absorção de profissionais da saúde, também altamente qualificados, em

curso de medicina.

Atendo-se à realidade do Distrito Federal, a Escola Superior de Ciências da Saúde – ESCS,

recentemente integrada à Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes

– UnDF, é o instrumento adequado para operacionalizar essa política, haja vista a formação de

excelência de que dispõe e sua natureza de instituição pública distrital de ensino superior. Por

tratar-se de instituição de referência, com trajetória já consolidada e responsável por formar

dezenas de novos médicos a cada ano, a ESCS pode contribuir com a formação acelerada de

novos médicos, recrutados entre profissionais da saúde já experientes e selecionados mediante

processo seletivo especial.

O que se pretende com a proposição é a reserva, para profissionais da saúde que tenham

registro em conselho de classe, de 10% das vagas destinadas a cada processo seletivo para

ingresso na graduação em Medicina. O intuito dessa proposta consiste em proporcionar

formação médica a um contingente de profissionais já atuantes e qualificados, com potencial

aproveitamento de determinadas disciplinas, de modo a encurtar o período de formação. Assim,

pretende-se inserir no mercado, em menor tempo, maior número de médicos, a fim de contribuir

com a redução do déficit de profissionais.

Cumpre assinalar que, em face da proposta de reserva de 10% das vagas, não haverá

comprometimento do atual fluxo de processos seletivos, baseados no Sistema de Seleção

Unificada – SiSU. Trata-se, em realidade, de uma proposta inovadora com caráter piloto, de

modo a deflagrar iniciativas que visem a acelerar a formação de novos médicos – sem descurar,

claro, da qualidade do ensino.

Ademais, a iniciativa manifesta-se como estímulo a profissionais da saúde que disponham de

qualificação técnica e experiência profissional, mas que almejem contribuir com a saúde em

outra frente, valendo-se dos conhecimentos já adquiridos e da vivência obtida. O projeto

reconhece a complementariedade entre outras ciências da saúde e a medicina, com o intuito de

valer-se dessa característica para contribuir com a redução da carência de médicos no DF.

Tendo em vista essas considerações, convidamos os Nobres Pares desta Casa de Leis a

referendarem este Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 12:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109317 , Código CRC: 7bcd255f

PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.2

PL 901/2024 - Projeto de Lei - 901/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109317) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

Do Sr. Deputado Jorge Vianna

Dispõe sobre o livre acesso dos

profissionais da saúde à visitação e

ao acompanhamento de familiares,

quando internos em hospitais,

clínicas e demais estabelecimentos

de saúde públicos e privados no

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica garantido aos profissionais da saúde o livre acesso à visitação e ao

acompanhamento de familiares, quando internos em hospitais, clínicas e demais

estabelecimentos de saúde públicos e privados no Distrito Federal, em horários diferentes dos

reservados à visitação e à troca de turno de acompanhantes.

§ 1º Esta Lei aplica-se a todos os profissionais da saúde, os quais terão acesso

franqueado à visitação e ao acompanhamento de familiares mediante apresentação de

identificação profissional expedida por conselho de classe ou de comprovante de vínculo

empregatício em profissão da área da saúde, desde que acompanhado de documento oficial

de identificação com foto.

§ 2º Para os fins desta Lei, consideram-se familiares os parentes consanguíneos, até

quarto grau, e os parentes por afinidade, até segundo grau, nos termos da Lei federal nº

10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

§ 3º Em nenhum caso o número máximo de acompanhantes por paciente estipulado

pelo estabelecimento de saúde poderá ser excedido.

Art. 2º Durante visita ou acompanhamento realizado pelo profissional da enfermagem

ao paciente interno também será assegurado acesso ao prontuário médico e a outras

informações clínicas que possam contribuir para o respectivo acompanhamento.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor 60 dias após sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Este Projeto de Lei visa a garantir aos profissionais da saúde o direito de visitar e acompanhar

familiares, sejam naturais ou civis, que estejam internados em estabelecimentos médico-

hospitalares do Distrito Federal.

A relevância da propositura radica no fato de que esses trabalhadores frequentemente se veem

impedidos ou severamente limitados no exercício desse direito, haja vista as jornadas de

trabalho a que estão submetidos. Essa limitação provoca não apenas o dano emocional de não

poder visitar ou acompanhar um familiar hospitalizado, como também subtrai da família o direito

PL 902/2024 - Projeto de Lei - 902/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109316) pg.1

de contar com o monitoramento próximo de um profissional da saúde, qualificado para averiguar

o quadro clínico da pessoa internada e vistoriar a qualidade das instalações e do atendimento

proporcionado.

Trata-se, então, de uma medida benéfica tanto para os profissionais que integram o escopo da

norma quanto para os pacientes hospitalizados e suas famílias. A garantia do livre acesso aos

profissionais da saúde tende a gerar externalidades positivas no tratamento e no contexto

emocional de familiares e entes queridos. Não à toa, o estado da Paraíba já aprovou norma de

teor semelhante, a Lei estadual nº 12.527, de 28 de dezembro de 2022.

Em face dessas considerações, conclamamos os Ilustres Membros desta Casa de Leis a

manifestarem-se favoravelmente a esta proposição.

Sala das Sessões, em das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 12:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109316 , Código CRC: d25d8e36

PL 902/2024 - Projeto de Lei - 902/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109316) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pepa)

Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho

de 2018, que "Disciplina o uso de

caçambas ou contêineres

estacionários nos logradouros para

recolhimento de entulho proveniente

de obra e dá outras providências."

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018 , passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I - o art. 5º, I, passa a vigorar com a seguinte redação:

I - toda a sua superfície conter faixa retrorreflexiva para sinalização noturna, de

8 a 20 centímetros de largura, instalada na metade da altura da caçamba e em todas as

suas laterais ;

II - o art. 5º, III, passa a vigorar com a seguinte redação:

III - é permitida a utilização de publicidade em caçambas coletoras de entulho,

desde que seja cobrado preço público, como instrumento de propaganda ou anúncio

de terceiros.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no ato de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa a alteração da Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, do Distrito

Federal, de forma a permitir a utilização de contêineres de descarte de entulhos para

publicidade e propaganda com embasamento nas narrativas a seguir expostas:

Primeiramente, essa alteração pode trazer benefícios econômicos para o Distrito

Federal. Ao permitir a utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e

propaganda, abrimos novas oportunidades de negócios para empresas locais, gerando

empregos e estimulando o crescimento da economia. Além disso, essa prática pode

representar uma forma mais acessível e sustentável de divulgar produtos e serviços,

especialmente para pequenas e médias empresas que não possuem grandes orçamentos

para investir em publicidade.

Outro ponto a ser considerado é a possível redução do impacto ambiental. Ao permitir

o uso desses contêineres para fins publicitários, estaremos contribuindo para com a redução

PL 903/2024 - Projeto de Lei - 903/2024 - Deputado Pepa - (109009) pg.1

de resíduos e para a sustentabilidade ambiental, uma vez que evita a necessidade de

produzir novas estruturas para a publicidade.

Além disso, a utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e

propaganda pode trazer um caráter inovador e criativo para a cidade. Essas estruturas podem

ser personalizadas de acordo com a identidade visual das empresas, possibilitando a criação

de espaços atraentes e diferenciados. Isso pode contribuir para a diversificação da oferta de

publicidade e propaganda na cidade, oferecendo opções mais dinâmicas e interessantes para

o público.

No tocante ao preço público cobrado pela DF Legal, trata-se da remuneração paga

pelo usuário por utilizar um serviço público solicitado à Administração Pública. Possui

natureza contratual e é adotado contemporaneamente para os que exercem atividades em

quiosques, trailers e similares, sendo passivo de ampliação e adequação para a natureza da

operação em questão (ENGENHOS PUBLICITÁRIOS) . A cobrança, via de regra, inicia-se

após o quarto mês da Assinatura do Termo de Permissão. A DF Legal é a responsável pelo

lançamento e o acompanhamento do pagamento do Preço Público.

Por fim, é importante ressaltar que a permissão para utilização de contêineres de

descarte de entulhos para publicidade e propaganda pode ser regulamentada de forma a

garantir segurança e ordenação do espaço público, haja vista a legislação supracitada ja

estabelecer critérios de localização, tamanho e estética das estruturas, de modo a evitar

impactos negativos na paisagem urbana e garantir uma convivência harmoniosa com o

entorno.

Ademais, nossa Carta Magna (LODF) em seu art. 16, atribui ao Distrito Federal a

competência comum com a União para tratar do tema em tela: (vide)

Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:

IV – proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas

formas;

No mesmo esteio a LODF, em seu inciso VI, art. 158, tratando dos princípios gerais

da ordem econômica do Distrito Federal, estabelece: (grifo nosso)

VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento

diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e

de seus processos de elaboração e prestação; (Inciso com a redação da

Emenda à Lei Orgânica nº 80, de 2014.)

Dessa forma, a alteração da Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, para permitir a

utilização de contêineres de descarte de entulhos para publicidade e propaganda no Distrito

Federal, se justifica pelos benefícios econômicos, pela possibilidade de redução do impacto

ambiental, pela promoção da inovação e criatividade, devidamente regulamentada para

garantir a ordenação e segurança do espaço público.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PEPA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122

www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

PL 903/2024 - Projeto de Lei - 903/2024 - Deputado Pepa - (109009) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 903/2024 - Projeto de Lei - 903/2024 - Deputado Pepa - (109009) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Concede o Título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor

Antonio Carvalho Duarte.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antonio

Carvalho Duarte.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

Antonio Carvalho Duarte, 69 anos, mais conhecido como Toni Duarte, é um jornalista

maranhense, casado com Maria Jose Santos Duarte, pai de quatro filhos e avô de três netos.

Toni tem uma carreira notável e multifacetada que atravessou diversas fases do jornalismo,

além de contribuições significativas nas artes cênicas, literatura, rádio, ativismo comunitário, e

até mesmo na política, demonstrando um compromisso inabalável com a justiça social, a

cultura e a liberdade de expressão.

Nascido em São Luís do Maranhão, Toni iniciou sua jornada no jornalismo aos 22

anos, marcando o início de uma carreira de quase meio século dedicada à imprensa. Sua

trajetória no jornal "O Imparcial", afiliado aos Diários Associados, é notável pela diversidade

de funções que exerceu, incluindo repórter fotográfico, repórter setorista e editor de

reportagens especiais, refletindo sua versatilidade e comprometimento com a profissão.

Nos anos 70, Toni se engajou no movimento artístico de São Luís, focado em artes

cênicas e na literatura, evidenciando seu amor pelas artes e sua crença no poder da

expressão cultural como meio de transformação social. Sua peça "A Morte do Boi Operário"

premiada pela Universidade Federal do Maranhão em 1982, além do livro "Crimes do Poder"

e coletânea “Poetas da Ponte”, são testemunhos de seu talento literário e de sua capacidade

de utilizar diferentes formas de arte para comentar e criticar as realidades sociais e políticas

de sua época.

Sua carreira no rádio, onde se destacou por 12 anos como um dos mais importantes

radialistas do Maranhão, reflete sua dedicação a utilizar todos os meios disponíveis para lutar

contra a corrupção e o crime organizado, mesmo enfrentando riscos pessoais significativos,

como os atentados de 1996 com a invasão da Rádio São Luís.

A mudança para Brasília em 1998 representou uma nova fase em sua carreira, onde

continuou a fazer jornalismo na Rádio Senado e a contribuir para a política local como

consultor parlamentar. A fundação do Radar DF e mentor da ABBP (Associação Brasileira de

Portais de Noticias) demonstram seu compromisso contínuo com a defesa dos interesses

comunitários e a promoção de um jornalismo digital mais inclusivo e representativo.

PDL 76/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 76/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (10928p8g).1

Além do jornalismo, Toni se dedicou a causas comunitárias importantes, como a

regularização dos condomínios horizontais do DF, mostrando sua capacidade de influenciar

políticas públicas e lutar pelos direitos dos cidadãos. Sua eleição como presidente do Rotary

Club de Brasília, o mais antigo clube rotário da capital federal e sua imortalização na

Academia Latina Americana de Ciências Humanas- Alack, são reconhecimentos de suas

contribuições em várias áreas.

A vida e carreira de Toni Duarte são um testemunho da paixão pela verdade, justiça e

pela comunidade brasiliense onde vive. Seu legado é um exemplo de como um indivíduo

pode fazer a diferença em várias frentes, inspirando futuras gerações a se engajarem

ativamente em suas comunidades e a lutar por um mundo melhor.

Pelo exposto, entendo que a Câmara Legislativa, como legítima representante da

população, deve prestar essa mais que justa homenagem.

Diante da importância que se reveste a matéria, conclamo os nobres Deputados no

sentido de aprovarmos o presente Projeto de Decreto Legislativo.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202

www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 15:12:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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PDL 76/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 76/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (10928p8g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz e Outros)

Acrescenta o inciso VIII ao §2º do

art. 68 da Lei Orgânica do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O §2º, do art. 68, da Lei Orgânica do Distrito Federal, passa a vigorar

acrescido do seguinte inciso VIII:

Art. 68. A Câmara Legislativa terá comissões permanentes e temporárias,

constituídas na forma e com as atribuições previstas no seu regimento interno ou no

ato legislativo de que resultar sua criação.

(...)

§2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:

(...)

VIII – convocar representantes de empresa resultante de sociedade desestatizada

ou representantes de empresa prestadora de serviço público concedido ou

permitido, para tratar de assuntos relacionados à sua área de competência,

previamente determinados no requerimento e no edital de convocação, no prazo de

30 dias.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTICAÇÃO

A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem como objetivo acrescentar o

inciso VIII ao §2º do art. 68 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a finalidade de

proporcionar às comissões permanentes e temporárias da Câmara Legislativa do Distrito

Federal a prerrogativa de convocar representantes de empresas resultantes de sociedades

desestatizadas e representantes de empresas prestadoras de serviço público concedido ou

permitido.

A prerrogativa a ser acrescentada determina que as pessoas jurídicas acima citadas

compareçam à CLDF para tratar de assuntos relacionados à sua área de competência, em

razão do interesse público, sobre assuntos previamente determinados no requerimento e

edital de convocação, no prazo de 30 dias.

O processo de desestatização de empresas sob o controle do Estado, bem como a

transferência de atribuições públicas a empresas privadas, tornou-se uma tendência mundial

desde os programas de liberalização adotados pela Grã-Bretanha na década de 1980. Esta

política ganhou proeminência na agenda nacional a partir dos anos 1990, refletindo-se na

venda de várias empresas públicas nacionais e estaduais.

PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u1z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)

Essa realidade alterou radicalmente o panorama do serviço público e impôs aos

Poderes Legislativos a necessidade de estabelecer mecanismos de fiscalização pertinentes e

específicos, bem como instrumentos legais para acompanhar as ações públicas conduzidas

pelas empresas desestatizadas.

O art. 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, estabelece que compete

privativamente à Câmara Legislativa do Distrito Federal “fiscalizar e controlar os atos do

Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. Essa competência, estabelecida

constitucionalmente, visa assegurar ao Poder Legislativo os meios necessários para

zelar pelo interesse público, que engloba aspectos como transparência, a boa-fé objetiva e a

pós-eficácia das obrigações, assim como a manutenção e eficiência dos serviços públicos.

Assim, quando o Estado transfere ou delega públicos a empresas privadas, o Poder

Legislativo deve dispor dos mecanismos para fiscalizar e garantir que esses serviços sejam

eficientes e acessíveis para todos os cidadãos, a bem dos sobreditos princípios.

Para assegurar que uma dessas ferramentas fossem exercidas por esta Câmara

Legislativa do Distrito Federal, apresentamos esta Proposta de Emenda de Lei Orgânica,

baseada na Emenda Constitucional nº 10, de 20 de fevereiro de 2011, que incluiu na

Constituição do Estado de São Paulo o dispositivo de teor similar ao que estamos propondo.

Para desfechar os argumentos de mérito que embasam a propositura, julgamos

oportuno destacar o que disse o filósofo Montesquieu, na obra clássica 'Do Espírito das Leis':

“Para que não possa abusar do poder, é preciso que, pela disposição das coisas, o poder

freie o poder.” Esta perspectiva, que tornou-se fundamento da democracia moderna, é o

espírito mesmo desta iniciativa, que busca por meio da Câmara Legislativa a prerrogativa de

sentinela no olhar e lançamento de luz nas atividades de entidades privatizadas que prestam

serviços públicos, e de velar os interesses e direitos dos cidadãos na relação para com elas.

Quanto relação a legitimidade legal para a proposição de emenda à Lei Orgânica,

observamos que os parlamentares, desde que reúnam assinatura de um terço do colegiado

da CLDF, podem apresentá-las a qualquer momento, conforme o art. 70 da LODF:

"Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Legislativa;

II - do Governador do Distrito Federal;

III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada, no mínimo, por um por

cento dos eleitores do Distrito Federal distribuídos em, pelo menos, três zonas

eleitorais, com não menos de três décimos por cento do eleitorado de cada

uma delas.

§ 1º A proposta será discutida e votada em dois turnos, com interstício mínimo

de dez dias, e considerada aprovada se obtiver em ambos o voto favorável de

dois terços dos membros da Câmara Legislativa.

§ 2º A emenda à Lei Orgânica será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara

Legislativa, com o respectivo número de ordem.

§ 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios

da Constituição Federal.

§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por

prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão

legislativa.

§ 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção

federal, estado de defesa ou estado de sítio."

Diante das razões expostas, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares para a

aprovação desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica.

Sala das Sessões, em.........................................

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u2z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 17:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 31/01/2024, às 18:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 09:47:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 17:29:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 19:45:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 20:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109155 , Código CRC: 20b289cb

PELO 11/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 11/2024 - Deputado Rogério Morro da pCgr.u3z, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Wellington Luiz, Deputado Pepa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa - (109155)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações à Secretaria de

Saúde do Distrito Federal sobre a

contratação de Agentes de

Vigilância Ambiental em Saúde

(AVAS) e Agentes Comunitários de

Saúde (ACS).

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,

informações sobre a contratação de servidores para os cargos de Agentes de Vigilância

Ambiental em Saúde (AVAS) e Agentes Comunitários de Saúde (ACS), da Carreira Vigilância

Ambiental Atenção Comunitária à Saúde, sobre os seguintes quesitos:

1. Há previsão de contratação de Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde (AVAS) e

Agentes Comunitários de Saúde (ACS) aprovados no concurso vigente para o ano de

2024?

2. Há previsão da contratação de temporários para suprir a demanda decorrente de estado

de calamidade ou de emergência de saúde, no caso da epidemia de dengue no DF?

JUSTIFICAÇÃO

O crescente número de casos de dengue tem gerado preocupação aos moradores do

Distrito Federal, considerando o atual alerta de surto epidêmico. Os boletins epidemiológicos

de 2024 revelam um aumento alarmante nos casos prováveis de dengue: o primeiro indicou

um incremento de 207%, o segundo de 435%, e o mais recente, publicado nesta

semana, apresenta um aumento de 646,5%. Este aumento exponencial de casos pode

resultar em óbitos e sobrecarga nos hospitais e Unidades Básicas de Saúde (UBSs), levando

a um colapso no sistema de saúde local.

Para prevenir esse cenário caótico, é crucial realizar o cadastramento e busca ativa

nos domicílios, acompanhando o número de casos para orientação e monitoramento eficaz

das condições de saúde. A principal responsabilidade desses profissionais na prevenção de

doenças é promover a saúde, e essa situação impacta diretamente no repasse de verbas do

Ministério da Saúde para o GDF.

Atualmente, o Distrito Federal conta com apenas 951 ACS (28% do total previsto

por lei) e 369 AVAS (30% do total previsto por lei) em atividade . Adicionalmente, o

encerramento dos contratos de aproximadamente 1.000 temporários entre setembro e

REQ 1082/2024 - Requerimento - 1082/2024 - Deputado Fábio Felix - (109275) pg.1

dezembro de 2023 causou uma desassistência à população. Além disso, há um déficit de

2.538 ACS a serem distribuídos entre as regiões de saúde e um déficit de 1.366 AVAS para

atender toda a região do DF.

Em dezembro de 2022, a Secretaria de Saúde realizou um concurso público para

preencher 119 vagas imediatas e 900 para formação de cadastro de reserva na Carreira de

Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do DF. No entanto, o GDF nomeou

apenas 75 AVAS, alegando restrições da LDO.

Diante do exposto, sugerimos ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Saúde,

a contratação de servidores para reforçar os quadros da Carreira de Vigilância Ambiental -

Atenção Comunitária, com o único propósito de garantir medidas de prevenção à saúde à

toda a população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:34:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109275 , Código CRC: ecbaf971

REQ 1082/2024 - Requerimento - 1082/2024 - Deputado Fábio Felix - (109275) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações ao Poder

Executivo sobre a aplicação dos

critérios de priorização do

atendimento às famílias em situação

de risco, atingidas por remoções

decorrentes de intervenções

públicas, estado de emergência ou

calamidade pública no âmbito da

política habitacional do Distrito

Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,

informações sobre a aplicação dos critérios de priorização do atendimento às famílias em

situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas, estado de

emergência ou calamidade pública no âmbito da política habitacional do Distrito Federal, nos

seguintes termos:

1. Quais ações tem sido adotadas pela Secretaria de Habitação do Distrito Federal para

concretizar o atendimento da população mais vulnerável, nos termos do artigo 3º, §3º, IV,

da Lei 3.877/2006?

2. Há lista separada de beneficiários da política habitacional de prioridades no âmbito da

SEDUH para atender as famílias situação de risco, atingidas por remoções decorrentes de

intervenções públicas? Há lista única ou mais de uma lista de prioridades?

3. Quais são os empreendimentos voltados para o acolhimento dessas famílias?

4. Quais regiões de habitação irregular foram objeto de análise de risco/vulnerabilidade?

5. Há previsão de remoção dos habitantes de regiões irregulares vulneráveis?

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal enfrenta desafios significativos relacionados ao déficit habitacional,

refletindo a crescente demanda por moradia em meio a um rápido crescimento populacional.

Diante dessa realidade, têm surgido ocupações informais como resposta a essa demanda.

Estas ocupações muitas vezes se manifestam em áreas urbanas vulneráveis, onde a

população busca soluções imediatas diante da falta de políticas habitacionais eficazes.

REQ 1083/2024 - Requerimento - 1083/2024 - Deputado Fábio Felix - (109183) pg.1

O déficit habitacional no Distrito Federal não apenas destaca a urgência de

acolhimento das famílias em situação de vulnerabilidade, mas também levanta questões

sobre a gestão do crescimento urbano e a implementação de políticas que promovam um

desenvolvimento habitacional sustentável e inclusivo.

Com o objetivo de enfrentar essa realidade, a Lei 7374/23 passou por modificações

com o para assegurar às "famílias em situação de risco, impactadas por remoções

decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública" a

prioridade no acesso às políticas habitacionais.

No entanto, até o presente momento, o Governo do Distrito Federal não apresenta

soluções adequadas para as necessidades da população, ao contrário, investe em operações

de desocupação, frequentemente violadoras de direitos fundamentais dos assentados. Esta

realidade apenas evidencia a tensão entre a regularização fundiária, o direito à moradia e as

condições de vulnerabilidade das famílias afetadas, no DF.

Assim, tendo em vista que muitas dessas famílias encontram-se em situações

socioeconômicas precárias, enfrentando dificuldades de acesso à moradia digna, o Poder

Público, enquanto garante dos direitos fundamentais, deve apresentar propostas de

planejamento que viabilizem o direito à moradia com prioridade às pessoas em situação de

grave vulnerabilidade. O que se observa, no entanto, é que, na prática, não há qualquer

priorização no atendimento dos mais vulneráveis e a única resposta do Governo para essas

famílias tem sido a passagem do trator do DF Legal sobre seus pertences.

Diante do exposto, tendo em vista que o art. 3º, §3º, IV, da Lei 3.877/2006 prevê a

prioridade de atendimento das “ famílias em situação de risco, atingidas por remoções

decorrentes de intervenções públicas, estado de emergência ou calamidade pública” na

política habitacional do DF, encaminhamos o presente requerimento de informações para

questionar as ações e os critérios que tem sido adotados pela Secretaria de Habitação para a

efetivação desse direito.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109183 , Código CRC: 51839bd4

REQ 1083/2024 - Requerimento - 1083/2024 - Deputado Fábio Felix - (109183) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer informações à SEMOB

acerca dos bloqueios e multas

impostos aos usuários do Passe

Livre Estudantil no DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da LODF, e art. 145, XIX, do RICLDF,

informações sobre as multas aplicadas aos usuários do Passe Livre Estudantil do DF, nos

seguintes termos:

1. Se há, entre os beneficiários do passe livre bloqueados, beneficiários do passe livre

estudantil. Quantos são?

2. O que foi considerado uso indevido?

3. Quais procedimentos fiscalizatórios identificaram o suposto uso indevido?

4. Quais os procedimentos de revisão e recurso dos beneficiários que foram atingidos pelo

bloqueio?

5. A UnB solicitou à SEMOB o uso do passe livre em períodos excepcionais, durante as

férias. Tem havido reclamações, contudo, quanto ao bloqueio, publicado no DODF. Qual o

critério utilizado para bloquear o cartão mobilidade desses beneficiários, estudantes da

UnB, que frequentaram a universidade durantes as férias?

JUSTIFICAÇÃO

O Governo do Distrito Federal (GDF) anunciou recentemente uma medida que

beneficiará os estudantes da Universidade de Brasília (UnB) durante o período de férias. De

acordo com informações do Correio Braziliense, a partir de agora, os estudantes da UnB

continuarão a contar com o Passe Livre Estudantil mesmo durante as férias. A iniciativa visa

garantir mobilidade e acesso facilitado ao transporte público, permitindo que os estudantes

possam se deslocar pela cidade mesmo quando não estiverem em período letivo.

Essa decisão representa um esforço do GDF em manter o suporte aos estudantes

universitários, reconhecendo a importância da mobilidade para o seu pleno desenvolvimento e

participação na vida da cidade. O Passe Livre Estudantil tem sido uma ferramenta essencial

para muitos jovens que dependem do transporte público para acessar suas instituições de

ensino.

Paralelamente a essa medida, a Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito

Federal (Semob) tem intensificado a fiscalização do uso indevido do Passe Livre. Conforme

publicação do DODF de 24/01/2024, a Semob tornou público os nomes daqueles que foram

multados por práticas inadequadas relacionadas ao benefício. Essa ação visa coibir possíveis

REQ 1084/2024 - Requerimento - 1084/2024 - Deputado Fábio Felix - (109111) pg.1

abusos e garantir que o Passe Livre Estudantil seja utilizado de maneira ética e conforme as

diretrizes estabelecidas.

Entretanto, é importante ressaltar que a atuação da Semob também recebeu críticas

por bloqueios indevidos de passes de estudantes no passado. Alguns usuários relataram

experiências de bloqueios injustos, gerando transtornos desnecessários para os estudantes

que dependem do Passe Livre Estudantil.

Esses incidentes levantaram questionamentos sobre a eficiência e a precisão dos

mecanismos de fiscalização, exigindo uma revisão e aprimoramento do processo para evitar

equívocos que prejudiquem os beneficiários legítimos do programa. A expectativa da

comunidade é que a Semob trabalhe continuamente para aprimorar seus sistemas e

procedimentos, garantindo que o Passe Livre Estudantil seja preservado como um meio de

acesso justo e eficiente ao transporte público na região.

Em resumo, a extensão do Passe Livre Estudantil durante as férias representa uma

conquista para os estudantes da UnB, no entanto, é necessário averiguar se os critérios

aplicados pela Semob, no exercício de sua função fiscalizatória, contemplam adequadamente

as exceções permitidas, tais quais a utilização do benefício em períodos diversos do ano

letivo. Para tanto, encaminhamos o presente Requerimento de Informações, como medida

elucidativa de tais questionamentos.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1084/2024 - Requerimento - 1084/2024 - Deputado Fábio Felix - (109111) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene para a entrega do Prêmio

Marielle Franco.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene para entrega do Prêmio

Marielle Franco de Direitos Humanos, a ser realizada em 13 de março de 2024, às 19h, no

Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Marielle Francisco da Silva, conhecida como Marielle Franco, mulher, negra, LGBT e

"cria da favela da Maré", como se apresentava, era mãe e socióloga de formação, tendo

discorrido no mestrado em Administração Pública, pela Universidade Federal Fluminense,

sobre "UPP: a redução da favela a três letras". Marielle trabalhou na Coordenação da

Comissão de Direitos Humanos e Cidadania da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro

(Alerj) e foi eleita Vereadora da Câmara do Rio de Janeiro, em 2016, pelo Partido Socialismo

e Liberdade, com 46.502 votos, assumindo na Casa a Presidência da Comissão da Mulher.

Sua atuação em movimentos sociais e na vereança - exercida de 2016 a 2018 - teve

centro na defesa dos direitos das mulheres, das favelas e na luta contra o extermínio da

juventude pobre e negra. No dia 14 de março de 2018, Marielle Franco foi brutalmente

assassinada. No dia seguinte, milhares de pessoas foram às ruas no Brasil e no mundo

chorar a sua morte e reivindicar Justiça para Marielle e Anderson. Até hoje o Estado brasileiro

ainda não elucidou o porquê, tampouco quem mandou matar a Vereadora Marielle Franco e

seu motorista Anderson Gomes.

Desde 2019, anualmente, esta Casa Legislativa, por meio de sua Defesa dos Direitos

Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar, seleciona personalidades e entidades que

se destacaram na defesa e promoção dos direitos humanos no Distrito Federal, nos termos da

Resolução nº 309/2019. Por meio do presente requerimento, pretende-se realização de

sessão solene a fim de entregar o prêmio aos agraciados do ano.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

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REQ 1085/2024 - Requerimento - 1085/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Max Maciel - (109086)

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109086 , Código CRC: 2559de89

REQ 1085/2024 - Requerimento - 1085/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Max Maciel - (109086)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Sessão

Solene de Comemoração dos 30

anos do Grupo Estruturação.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art . 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Comemoração dos 30 anos do Grupo

Estruturação, a ser realizada no dia 29 de fevereiro de 2024, às 10h, no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Fundado em 1994, o coletivo Estruturação surgiu com a missão de combater a

pandemia do HIV/AIDS no Brasil, especialmente em meio à incidência alarmante dessa

doença entre pessoas LGBTs. Ao longo dos anos, consolidou-se como uma referência no

ativismo nacional, buscando não apenas promover políticas de prevenção e enfrentamento ao

HIV, mas também atuar como voz ativa na denúncia de violações aos direitos da comunidade.

Um dos canais pelos quais o coletivo busca justiça é por meio do encaminhamento de

denúncias ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Durante sua trajetória, o coletivo Estruturação tem desempenhado um papel crucial

na conscientização sobre a importância da prevenção do HIV/AIDS e na defesa dos direitos

das pessoas LGBTs. Sua atuação multifacetada envolve não apenas a promoção de

campanhas de conscientização, mas também a participação ativa em iniciativas de educação

e advocacy . Com uma abordagem abrangente, o coletivo visa não apenas enfrentar a

pandemia, mas também combater o estigma e a discriminação associados a essas questões

de saúde.

Após uma pausa que se estendeu desde 2019, o coletivo Estruturação se prepara

para celebrar seus 30 anos em 9 de janeiro de 2024. Este marco significativo será marcado

por um grande evento, simbolizando não apenas a longevidade e resiliência do coletivo, mas

também destacando as conquistas e desafios enfrentados ao longo das décadas. A

celebração não se limitará apenas à comemoração, mas também servirá como uma

oportunidade para refletir sobre as conquistas alcançadas e os caminhos futuros no

enfrentamento do HIV/AIDS e na defesa dos direitos da comunidade LGBT.

A abordagem abrangente do coletivo Estruturação, combinando ações práticas,

advocacia e conscientização, demonstra sua dedicação contínua à causa. Ao completar três

décadas de atuação, o coletivo reafirma seu compromisso em enfrentar os desafios

REQ 1086/2024 - Requerimento - 1086/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Max Maciel - (109084)

emergentes, adaptar-se às mudanças no cenário da saúde pública e continuar sendo uma voz

ativa na luta contra a discriminação e o estigma associados ao HIV/AIDS, especialmente entre

a comunidade LGBT.

O presente Requerimento visa a Comemoração dessa trajetória de 30 anos, por meio

de Sessão Solene. Diante do exposto, contamos com a participação de todos os

parlamentares desta Casa de Leis, assim como daqueles que contribuíram para a construção

e desempenho das atividades do grupo.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:32:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:47:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 15:40:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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Código Verificador: 109084 , Código CRC: 6cb58513

REQ 1086/2024 - Requerimento - 1086/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Max Maciel - (109084)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Audiência

Pública com o tema "Desafios da

Execução do Fundo de Execução do

Fundo da Criança e do Adolescente".

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta

Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública, com o tema "Desafios da

Execução do Fundo de Execução do Fundo da Criança e do Adolescente", a ser realizada em

23 de fevereiro de 2024, à 10h, no Auditório da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – FDCA/DF foi

criado pela Lei Complementar nº 151, de 30 de dezembro de 1998. O FDCA/DF é constituído

por recursos públicos oriundos de repasses orçamentários, doações voluntárias ou parte do

imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, recursos esses destinados a implementar as

políticas de atendimento, defesa e promoção dos direitos da criança e do adolescente. A

administração do FDCA/DF cabe ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do

DF - CDCA/DF.

Observa-se que, progressivamente, ao longo de diferentes gestões, a execução dos

recursos destinados ao FDCA/DF experimentou significativo decréscimo, mesmo com as

dotações orçamentárias regulares em torno de 100 milhões de reais anuais. Ao final de cada

período orçamentário, o recurso previsto para o FDCA/DF e não executado, é redirecionado

para outras unidades orçamentárias, retirando do fundo a capacidade de executar os recursos

previstos no ano seguinte. O baixo empenho e execução de recursos do FDCA/DF faz com

que sua função principal não seja desempenhada, consequentemente impactando nas

políticas voltadas para a garantia de direitos de crianças e adolescentes.

A título exemplificativo, no ano de 2022, o FDCA possuía um aporte de

aproximadamente 100 milhões de reais, como é possível visualizar na imagem abaixo. No

entanto, apenas 25 milhões de reais foram efetivamente empenhados para a execução dos

objetivos fundamentais do fundo:

REQ 1087/2024 - Requerimento - 1087/2024 - Deputado Fábio Felix - (109079) pg.1

Em 2023 não foi d iferente, dos aproximadamente R$ 112 milhões previstos no

orçamento para o fundo, pouco mais de R$ 11 milhões foram executados, evidenciando

significativa queda em relação ao ano de 2022:

Em razão do exposto, considerando a significativa diminuição do montante executado

pelo FDCA/DF ano após ano, com impactos para a execução de políticas públicas e dos

direitos sociais de crianças e adolescentes do DF, propomos a presente Audiência Pública

para elucidar os fatores determinantes desse fenômeno, ao passo que convidamos todos os

parlamentares e lideranças sociais para participarem e contribuírem com o debate.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:31:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

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REQ 1087/2024 - Requerimento - 1087/2024 - Deputado Fábio Felix - (109079) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado Martins Machado)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 12 de abril de 2024, às

19h, no plenário, para Homenagear

os Cronistas Esportivos pelos

serviços prestados ao Desporto do

DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 12 de abril de 2024, às 19h, no plenário, para Homenagear os

Cronistas Esportivos pelos serviços prestados ao Desporto do DF.

JUSTIFICAÇÃO

O objetivo da Sessão Solene é de homenagear os jornalistas e radialistas esportivos

do DF e região, que são profissionais da crônica esportiva que diariamente informam, narram,

comentam e reportam com excelência cada jogo ou competição esportiva disputada em

território brasileiro ou no exterior. Sempre com muita objetividade, seriedade, entusiasmo,

imparcialidade e muita paixão.

Antes de mais nada, o cronista esportivo ama o que faz e tem o necessário poder de

comunicação para transmitir em linguagem fácil e objetiva todos os detalhes do espetáculo

que foi escalado para cobrir. Afinal, num Brasil tão cheio de problemas, o jornalismo esportivo

é um oásis e um ponto de destaque entre as profissões existentes no País, pois ele

proporciona a milhões de rádio ouvintes, telespectadores ou leitores da mídia impressa ou

virtual (jornais, revistas, blogs e sites) a chance de acompanhar sozinho, na companhia de

familiares ou de velhos e bons amigos, as exibições de seu clube de coração dentro ou fora

de sua cidade-sede.

É por estas e outras razões que a Sessão Solene deseja prestar homenagem a os

Cronistas Esportivos pelos serviços prestados ao Desporto do DF , como forma de

proporcionar crescente incentivo aos profissionais e as novas gerações.

Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres

Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante Requerimento.

Sala das Sessões, em …

REQ 1088/2024 - Requerimento - 1088/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Dpga.n1iel de Castro, Deputada Doutora Jane - (108967)

MARTINS MACHADO

Deputado Distrital-REPUBLICANOS/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 23/01/2024, às 14:13:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

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REQ 1088/2024 - Requerimento - 1088/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Dpga.n2iel de Castro, Deputada Doutora Jane - (108967)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)

Requer a realização de Audiência

Pública, para debater e

conscientizar sobre o “Fevereiro

Roxo” e o Dia Mundial das Doenças

Raras.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA, DO

DISTRITO FEDERAL:

Nos termos dos artigos 56, inciso II do Regimento Interno desta Casa, requer a Vossa

Excelência a realização de Audiência Pública, no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, no

Plenário da CLDF, para debater e conscientizar sobre o “Fevereiro Roxo” e o Dia Mundial das

Doenças Raras.

JUSTIFICATIVA

A campanha Fevereiro Roxo surgiu em 2014, na cidade de Uberlândia, em Minas

Gerais. Não existe calendário oficial de conscientização, porém, no ano de 2020 foi

apresentado o Projeto de Lei nº 962/2020, de minha autoria, que inclui no calendário oficial de

eventos do Distrito Federal a campanha em questão.

Essa campanha serve para alertar sobre três doenças que não têm semelhança

aparentemente, mas em pelo menos dois quesitos elas estão ligadas: as três não têm cura

conhecida pela medicina, e são todas, tema da Campanha Fevereiro Roxo, criado como

forma de conscientizar a população sobre essas patologias.

Essas doenças são: Alzheimer, Fibromialgia e Lúpus.

O Alzheimer acomete pessoas acima de 60 anos com perda da capacidade cognitiva,

da memória e causa demência. Já, a Fibromialgia é uma doença reumatológica, que causa

dor muscular crônica e generalizada, acompanhada de sintomas como fadiga, alterações de

sono, memória e humor.

Outrossim, o Lúpus é considerado uma doença inflamatória autoimune. Ademais, o

Lúpus ocorre quando o próprio sistema imunológico ataca tecidos saudáveis do corpo por

engano.

Já as doenças raras, são aquelas que afetam até 65 pessoas em cada grupo de

100.000 indivíduos , ou seja, 1,3 pessoas para cada 2.000 indivíduos. O número exato de

doenças raras não é conhecido, mas estima-se que existam entre 6.000 a 8.000 tipos

REQ 1089/2024 - Requerimento - 1089/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deputada Doutorpag J.1ane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte - (109162)

diferentes de doenças raras em todo o mundo. No Brasil estima-se que 13 milhões de

pessoas são acometidas com doenças raras.

As doenças raras geralmente são crônicas, progressivas, degenerativas e muitas

vezes com risco de morte. Não existe uma cura eficaz existente, mas há medicamentos para

tratar os sintomas. As doenças órfãs alteram diretamente a qualidade de vida da pessoa e,

muitas vezes, o paciente perde a autonomia para realizar suas atividades. Por isso, causam

muita dor e sofrimento tanto para a pessoa com a doença quanto para os familiares.

Por serem todas doenças incuráveis, não significa que a pessoa com a doença não

possa ter qualidade de vida. Esse debate contribuirá para adquirirmos mais informações

sobre o tema e o conhecimento de políticas públicas que possam auxiliar na qualidade de

vida desses pacientes.

Assim sendo, pela nobreza do tema, conto com meus nobres pares para a aprovação

desta proposta.

Sala das sessões, 30 de janeiro de 2024.

DEPUTADO ROBÉRO NEGREIROS

PSD/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192

www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 31/01/2024, às 15:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 31/01/2024, às 19:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109162 , Código CRC: ec95a519

REQ 1089/2024 - Requerimento - 1089/2024 - Deputado Robério Negreiros, Deputada Doutorpag J.2ane, Deputado Martins Machado, Deputada Paula Belmonte - (109162)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Requer a realização de Sessão

Solene no dia 21 de fevereiro de

2024, às 19h, em homenagem ao

Aniversário da Região

Administrativa de Santa Maria – RA

XIII.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro a Vossa Excelência, com base nos artigos 99, IV e 124, do Regimento

Interno desta Casa, a realização de sessão solene externa em homenagem ao aniversário da

Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII, no dia 21 de fevereiro de 2024, às 19h, no

auditório da Escola Técnica da Cidade em Santa Maria.

JUSTIFICAÇÃO

O Núcleo Rural Santa Maria permaneceu como área rural do Gama até 1992, quando

a Lei 348/92 e o Decreto 14.604/93, desanexaram o território, criando a Região Administrativa

de Santa Maria – RA XIII.

A RA é fruto de Programa de Assentamentos Habitacionais do Governo do Distrito

Federal que tinha como objetivos erradicar invasões e atender a demanda habitacional das

famílias de baixa renda. A localidade é rodeada por dois ribeirões, alagado e Santa Maria,

tendo este originado o nome da Região Administrativa.

A região ocupa uma área de aproximadamente 215,86 km, e uma população de 285.1

59 habitantes .

Santa Maria é dividida nas áreas de Santa Maria Norte, Santa Maria Sul, Santa Maria

Centro, Setor Habitacional Ribeirão (Condomínio Porto Rico), Residencial Santos Dumont,

Setor Habitacional Meireles (Total Ville) e Polo de Desenvolvimento Juscelino Kubitschek

(Polo JK).

Assim como as demais Regiões Administrativas do DF, Santa Maria tinha pouca

infraestrutura urbana em seus primeiros anos de vida, mas aos poucos a região foi se

consolidando em estrutura urbana, serviços públicos e em situação socioeconômica.

Atualmente, constata-se que a cidade tem quase 100% das ruas asfaltadas,

iluminação pública, calçadas, meios-fios e rede de águas pluviais estão presentes na quase

totalidade dos domicílios, assim como o abastecimento de água pela rede geral e com

fornecimento de energia elétrica. A coleta seletiva de lixo é expressiva na região, e também

conta com um hospital público, o Hospital Regional de Santa Maria.

REQ 1090/2024 - Requerimento - 1090/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputada Paula Belpmgo.1nte, Deputado Max Maciel, Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109187)

Por isso, em seu aniversário, propomos esta homenagem aos 31 anos da Região

Administrativa de Santa Maria para lembrar daquela população composta por cidadãos

honestos e trabalhadores que se dedicam ao serviço e colaboram com a construção de uma

sociedade mais justa e igualitária. Toda essa história da Cidade de Santa Maria merece ser

lembrada e homenageada.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres Deputados para APROVAÇÃO do

presente Requerimento.

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 13:07:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 14:06:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembro de 2020.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 16:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 01/02/2024, às 17:03:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 17:22:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1090/2024 - Requerimento - 1090/2024 - Deputada Jaqueline Silva, Deputada Paula Belpmgo.2nte, Deputado Max Maciel, Deputado Martins Machado, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109187)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Fábio Felix)

Requer a realização de Audiência

Pública para apresentação o

Relatório de Pesquisa elaborado

pelo Observatório de Violência e

Socioeducação do DF - OVES/DF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta

Casa ( RICLDF), a realização de Audiência Pública, para apresentação o Relatório de

Pesquisa elaborado pelo Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF , a

ser realizada em 22 de março de 2024, à 10h, na Sala de Comissões - Pedro de Souza Duarte

.

JUSTIFICAÇÃO

A importância do referido projeto de pesquisa reside, entre outras razões, na

necessidade de aprofundar a análise das violências presentes na socioeducação e em

ambientes educativos . O objetivo é fornecer subsídios para o desenvolvimento de políticas

eficazes tanto na socioeducação quanto na educação, visando enfrentar as violações de

direitos de adolescentes e jovens em espaços que deveriam ser de proteção integral. Durante

a pandemia da COVID-19, houve uma intensificação e precarização do atendimento aos

adolescentes em medidas socioeducativas e nas escolas públicas, onde estavam

matriculados. Isso ocorreu devido à suspensão das atividades escolares presenciais e de

outras inclusões em programas e políticas, agravando as desigualdades sociais e

aumentando os casos de violência nas escolas e no entorno.

Diante desse cenário, torna-se urgente desenvolver análises integradas, propostas

metodológicas e estratégias inovadoras para lidar com as violências nos contextos

educativos da socioeducação . Os casos de violência nos espaços educativos, que, por

definição, deveriam ser protetivos e promover direitos, têm se intensificado. Essa contradição

enfatiza a importância deste projeto de pesquisa, pois seus resultados permitirão refletir sobre

estratégias que ampliem a compreensão do fenômeno, subsidiando o enfrentamento dessa

problemática por meio de políticas públicas integradas e com a participação dos

adolescentes.

Nesse contexto, o Observatório de Violência e Socioeducação do DF - OVES/DF

foi concebido como um projeto piloto com duração de cinco meses. Ele visa

implementar uma estratégia de monitoramento e avaliação da política de socioeducação,

centrada na participação e protagonismo dos adolescentes em medida socioeducativa. Sua

concepção teve como premissa a qualificação da dimensão educacional das medidas

REQ 1091/2024 - Requerimento - 1091/2024 - Deputado Fábio Felix - (109109) pg.1

socioeducativas como meio de combate aos cenários de violência institucional e

violações de direitos.

Espera-se, portanto, que este projeto piloto sirva como referência conceitual e

metodológica para replicação posterior na criação de um modelo de Observatório

Nacional . Este modelo deverá potencializar a proposta desenvolvida no DF, subsidiar a

formação de diversos atores do sistema socioeducativo e criar estratégias para garantir o

protagonismo de adolescentes na implementação, monitoramento e avaliação da política de

socioeducação, conforme estabelecido nas normativas nacionais e internacionais.

Ao concluir este projeto, destaca-se que os resultados obtidos e as análises

desenvolvidas serão apresentados à comunidade e aos órgãos competentes. Com o intuito

de promover a transparência e fomentar o diálogo, o relatório da pesquisa será

compartilhado por meio de uma audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito

Federal. Essa iniciativa busca envolver diferentes setores da sociedade, legisladores,

profissionais da área e a população em geral, proporcionando um espaço de debate e

reflexão sobre as questões levantadas. A realização da audiência pública representa um

passo significativo na disseminação das descobertas do projeto , visando sensibilizar as

autoridades e a sociedade para a urgência de ações que promovam a proteção integral e a

promoção dos direitos de adolescentes e jovens nos espaços educativos e socioeducativos.

Diante de todos o exposto, contamos com o voto e a participação de todas e todos os

parlamentares desta Casa de Leis, bem como das entidades da sociedade civil que

desenvolvem trabalhos correlacionados ao tema, convidando-os, de antemão, para a

Audiência Pública de que trata o presente Requerimento, com o intuito de enriquecer o debate

com suas pertinentes contribuições.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO FÁBIO FELIX

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242

www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 01/02/2024, às 14:33:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1091/2024 - Requerimento - 1091/2024 - Deputado Fábio Felix - (109109) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene em comemoração aos 63

anos do Park Way, a realizar-se no

dia 01 de abril de 2024, às 19 horas,

no Country Clube de Brasília.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração aos 63 anos do Park

Way, a realizar-se no dia 01 de abril de 2024, às 19 horas, no Country Clube de Brasília.

JUSTIFICATIVA

Um dos locais mais bonitos de Brasília, Park Way é referência pela preservação

ambiental, pois abriga reservas ecológicas e importantes recursos hídricos.

Criado em 13 de março de 1961, o Setor de Mansões Park Way (SMPW), ou apenas

Park Way, como é popularmente chamado pelos moradores, é um bairro do Distrito Federal

destinado exclusivamente para fins residenciais, característica mantida até hoje.

A região foi incluída no plano urbanístico de Brasília em uma das últimas alterações,

entre 1957 e 1958. Até o ano de 2003, pertencia à região administrativa do Núcleo

Bandeirante, região criada inicialmente com a intenção de entreter e oferecer alguns tipos de

comércio aos primeiros moradores da futura capital federal, Brasília.

O Park Way acabou se tornando uma das áreas mais valorizadas do DF. Há

aproximadamente 30 anos, os terrenos eram trocados por apartamentos inferiores no Plano

Piloto, porque se tratavam de lotes distante da cidade e, na época, não havia grandes

expectativas de valorização na região. Com aproximadamente 22 mil moradores, entendeu-

se a necessidade de instituir uma unidade administrativa com autonomia própria, baseada na

Lei 3.255, de 29 de dezembro de 2003.

Nos dias atuais, a região está dividida em quadras enumeradas, que variam de 1 a

29, todas elas compostas de condomínios fechados, mansões e casas, sistema esse

respaldado pelos decretos 14.932/93 e 18.910/97.

O Núcleo Hortícola Suburbano de Vargem Bonita, área rural do Park Way, é

responsável por boa parte do sustento de 260 famílias que moram na Vargem Bonita. O local

REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e1putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)

é um dos maiores produtores de hortaliça do DF, foi criado em 1959 para abastecer a

população de Brasília. Os pioneiros, principalmente de origem japonesa, vieram do estado de

São Paulo, incentivados pelo Governo Federal. Os produtos são comercializados no centro de

abastecimento Ceasa, em feiras de produtores, verdurões e supermercados do DF. Além

desse núcleo rural, existem outros, a Córrego da Onça e Ipê Coqueiros.

Com relação ao meio ambiente, a região abriga inúmeras reservas naturais, com

vegetação típica do cerrado, como a Fazenda Água Limpa da Universidade de Brasília, que

junto com os córregos e nascentes transformou o bairro em sinônimo de calmaria e qualidade

de vida aos moradores e aos seus visitantes.

Outra característica importante do local é ligada aos atrativos turísticos e culturais,

baseado em monumentos e edificações tombadas enquadradas no patrimônio histórico,

alguns deles são Catetinho e Casa Niemeyer. O Brasília Country Club ocupa uma área de

184 hectares de muito verde e água. Oferece aos seus associados opções de lazer, esporte e

diversão. Além disso, foi um dos primeiros locais visitados por Jucelino Kubitschek.

A Quadra 28 é bastante visitada, já que o morador, Gil Marcelino, transcende sua arte

às ruas do Park Way. O artista decorou na beira do asfalto, animais da fauna brasileira todos

feitos de concreto e fibra em tamanhos originais. A Quadra é conhecida como 28 a “Quadra

da Arte”. Em 14 de fevereiro de 2012, a Quadra foi declarada como patrimônio cultural do

Distrito Federal, lei Nº 4.759.

Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.

HERMETO

Deputado Distrital MDB/DF

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e2putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:26:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 12:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109282 , Código CRC: 30226397

REQ 1093/2024 - Requerimento - 1093/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e3putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109282)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Hermeto)

Requer a realização da Sessão

Solene em comemoração ao

aniversário de 34 anos do Riacho

Fundo I, a realizar-se no dia 13 de

março de 2024, às 19h no

Estacionamento do Conselho

Tutelar do Riacho Fundo.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento

Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 34

anos do Riacho Fundo I, a realizar-se no dia 13 de março de 2023, às 19h no no

Estacionamento do Conselho Tutelar do Riacho Fundo.

JUSTIFICATIVA

O Riacho Fundo originou-se da Granja do mesmo nome, localizada às margens do

ribeirão Riacho Fundo, criada logo após a inauguração de Brasília, onde havia uma vila

residencial para os funcionários. Para acabar com as favelas na periferia das cidades e

núcleos urbanos, o Governo criou o programa de assentamento e, como parte desse

programa, loteou a Granja Riacho Fundo em 13 de março de 1990 (data do aniversário da

cidade), transferindo para lá moradores da Invasão do Bairro Telebrasília e outras localidades

do Distrito Federal. O assentamento transformou-se na RA XVII pela Lei nº 620/93 e o

Decreto nº 15.514/94.

A Granja também sediou, por longa data, a Residência Oficial dos Governos Militares,

criada logo após a inauguração de Brasília e, mais tarde, transformada em Instituto de Saúde

Mental. Hoje o local é considerado uma área de preservação ambiental (APA) devido a sua

grande contribuição ecológica, por nele situarem-se nascentes de diversos córregos –

incluindo o próprio Córrego Riacho Fundo, que inspirou o nome da cidade – e, sobretudo, pela

diversidade da fauna e da flora nativos da região, ainda preservados.

Em fevereiro de 1994 foi criado o parcelamento do Riacho Fundo II, como parte

integrante do Riacho Fundo I, que no ano de 2003 passou a ser uma nova Região

Administrativa.

REQ 1092/2024 - Requerimento - 1092/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e1putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109281)

A área rural é composta pela Colônia Agrícola, pelo Combinado Agrourbano – CAUB I

e por áreas isoladas. Na área rural está localizada a Fundação Cidade da Paz, além da sede

da Universidade Holística Internacional e o setor de Pesquisa de Produção de Sementes da

Empresa Brasileira de Pesquisa – EMBRAPA.

A cidade do Riacho Fundo é a Região Administrativa 17ª – RA XVII.

A nossa cidade tem aproximadamente 50.000 habitantes entre área urbana e rural,

está localizado à beira da BR-060 (que liga a capital federal a Goiânia).

A cidade conta com Feira Permanente, Parque Ecológico, Skate Park, Praças,

diversas Quadras de Esportes, Shopping e muito mais.

Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente

requerimento.

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2024.

DEPUTADO HERMETO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 10:55:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:22:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:26:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:35:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

REQ 1092/2024 - Requerimento - 1092/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e2putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109281)

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:46:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2024, às 11:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 12:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109281 , Código CRC: 634a794a

REQ 1092/2024 - Requerimento - 1092/2024 - Deputado Hermeto, Deputada Paula Belmonte,p Dg.e3putado Gabriel Magno, Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Martins Machado, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pastor Daniel de Castro - (109281)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene, em Homenagem ao Dia

Mundial de Combate ao Câncer, a

realizar-se no dia 19 de fevereiro de

2024, às 9h30, no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao Dia

Mundial de Combate ao Câncer, a realizar-se no dia 19 de fevereiro de 2024, às 9h30, no

Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Mundial de Combate ao Câncer, celebrado em 4 de fevereiro, representa uma

oportunidade única para destacar a importância da prevenção, diagnóstico precoce e

tratamento eficaz dessa doença que impacta milhões de vidas em todo o mundo, inclusive no

Distrito Federal.

Segundo dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e da Organização

Mundial da Saúde (OMS), o câncer é uma das principais causas de morte nas Américas. Na

região, em 2008, o câncer causou 1,2 milhão de mortes, sendo 45% dessas ocorrências na

América Latina e no Caribe. A projeção é de que a mortalidade por câncer nas Américas

alcance 2,1 milhões até 2030, evidenciando a necessidade urgente de estratégias eficazes de

prevenção e tratamento.

No Distrito Federal, onde a saúde é uma prioridade, a realização de uma Sessão

Solene em homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer é justificada pela magnitude

do impacto dessa doença na população local. Cerca de um terço de todos os casos de câncer

poderiam ser evitados com ações voltadas para os principais fatores de risco, como o

tabagismo, o abuso de álcool, a dieta inadequada e a inatividade física.

É crucial destacar que muitos cânceres têm uma alta chance de cura quando

detectados precocemente e tratados adequadamente. Entretanto, a apresentação tardia e a

falta de acesso a diagnóstico e tratamento são desafios comuns. Apenas 26% dos países de

baixa renda relataram ter serviços de patologia disponíveis no setor público em 2017,

enquanto mais de 90% dos países de alta renda afirmaram ter serviços de tratamento

acessíveis.

REQ 1094/2024 - Requerimento - 1094/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva - (109145)

Nesse contexto, a Sessão Solene proposta será uma oportunidade de reforçar o

compromisso com estratégias de prevenção, detecção precoce, tratamento acessível e apoio

integral aos pacientes e suas famílias.

Portanto, proponho aos nobres parlamentares a aprovação deste requerimento para a

realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial de Combate ao Câncer,

reconhecendo a importância de unir esforços na luta contra essa doença e promovendo a

conscientização sobre a necessidade contínua de aprimorar as políticas de saúde

relacionadas ao câncer no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 11:45:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 09:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 13:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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REQ 1094/2024 - Requerimento - 1094/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva - (109145)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater o resultado da

Conferência Nacional de Educação -

CONAE e as perspectivas para o

Projeto de Lei do Plano Nacional de

Educação - PNE - 2024-2034, a ser

realizada no dia 18 de março de

2024, às 19h, no Plenário .

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência

Pública, no dia 18 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater “o

resultado da Conferência Nacional de Educação - CONAE e as perspectivas para o Projeto de

Lei do Plano Nacional de Educação - PNE - 2024-2034" .

JUSTIFICAÇÃO

A educação é um dos pilares fundamentais para o crescimento da sociedade. Discutir

e propor melhorias no sistema educacional brasileiro é urgente. No entanto, é preciso abrir

portas para um diálogo que englobe todas as vertentes de pensamento e que dê a todos os

pais, profissionais e atores envolvidos a oportunidade de expressão de suas ideias.

Os eventos da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024, realizados entre

os dias 28 e 30 de janeiro de 2024, foram na contramão da diversidade de ideias. As

palestras realizadas deram prioridade a temas como ideologia de gênero, combate ao

homeschooling e à educação conservadora e criminalização do agronegócio.

A CONAE 2024 aprovou contribuições para o Projeto de Lei do Plano Nacional de

Educação (PNE) 2024-2034. O Plano, que terá vigência de 10 anos, deixa explícita a intenção

de combater o pensamento conservador de milhares de famílias, ignorando a vontade e a

educação dada pelos pais aos seus filhos ao transformar as salas de aula em ambientes

políticos e de doutrinação ideológica.

Com o título “Plano Nacional de Educação 2024-2034: política de Estado para a

garantia da educação como direito humano, com justiça social e desenvolvimento

socioambiental sustentável” , o documento promove discurso de ódio contra o

conservadorismo, o homeschooling e o agronegócio.

No item 266, por exemplo, o documento diz que “se faz urgente a contraposição

efetiva do Estado, nas suas diversas esferas federativas, às políticas e propostas

ultraconservadoras, garantindo a desmilitarização das escolas, o freio ao avanço de

processos e tentativas de descriminalização da educação domiciliar (homeschooling); às

REQ 1095/2024 - Requerimento - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109510) pg.1

intervenções do movimento Escola Sem Partido e dos diversos grupos que desejam promover

o agronegócio por meio da educação” .

A CONAE 2024 não abriu espaço a todas as vertentes de pensamento e não

incentivou a participação de todos os atores envolvidos nesse cenário, independente de sua

posição ideológica, na elaboração do plano nacional de educação dos próximos 10 anos.

Diante do exposto, faz-se necessária a realização de audiência pública que abra esse

espaço para debater o cenário atual e para discutir como a sociedade pode se envolver na

construção de uma educação objetiva que não desrespeite a instituição família e o dever dos

pais,definido pela Constituição, de educarem e buscarem o desenvolvimento de seus filhos.

Considerando a importância do tema, requeiro aos nobres Deputados apoio à

aprovação do presente requerimento.

Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

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REQ 1095/2024 - Requerimento - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109510) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

REQUERIMENTO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)

Requer a realização de Sessão

Solene para lançamento da Frente

Parlamentar em Defesa da Vida desd

e a concepção , a realizar-se no dia

05 de março de 2024, às 19 horas,

no Plenário da Câmara Legislativa

do Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,

a realização da Sessão Solene para lançamento da Frente Parlamentar em Defesa da Vida

desde a concepção , a realizar-se no dia 05 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, caput , inclui no rol de direito fundamentais a

inviolabilidade do direito à vida. Da mesma forma, o artigo 4, do Pacto de San José da Costa

Rica, internalizado no direito pátrio com status de norma supralegal, reconhece o direito à vida

desde a concepção, nos seguintes termos:

4.1. Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua

vida.

Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desd

e o momento da concepção . Ninguém pode ser

privado da vida arbitrariamente .

Compondo mais uma peça do quebra-cabeça normativo brasileiro, o Código Civil

resguarda, desde a concepção, os direitos do nascituro, aos quais é salvaguardado, inclusive,

o direito de receber doações, mediante aceite dos responsáveis legais. Por fim, a seara penal

dá concretude a esse direito ao prever, nos arts. 124 a 126, do Código Penal, penas para

aqueles que praticam ou consentem na prática do aborto.

Ora, o motivo de tamanho zelo do legislador na garantia do direito à vida se justifica

pelo fato de que a vida é o pressuposto necessário para o usufruto de todos os outros direitos

humanos, de modo que, se relativizado, todos os demais direitos deixam de fazer sentido. De

fato, a proteção do legislador vai ao encontro das convicções da população brasileira,

conforme se pode atestar em pesquisa recente que identificou que 70% dos brasileiros são

contra a legalização do aborto:

REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p1utado Jorge Vianna - (109507)

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/09/13/ipec-70percent-dos-

brasileiros-dizem-ser-contra-a-legalizacao-do-aborto.ghtml. Acesso em 13/09

/2023.

Ocorre que, embora o cenário apontado devesse significar a pacificação do tema, a

realidade imposta todos os dias aos brasileiros é diversa, com grupos minoritários buscando a

via judicial para, burlando as prerrogativas do Poder Legislativo, admitir no ordenamento

jurídico brasileiro uma prática criminosa que não encontra amparo na vontade popular.

Diante desse cenário, é imprescindível que esta Casa de Leis se posicione

firmemente, motivo pelo qual propomos a presente Frente Parlamentar com o objetivo de

construir um movimento amplo e suprapartidário de Parlamentares imbuídos da defesa

inegociável da vida desde a concepção e, consequentemente, dos valores que alicerçam a

sociedade brasileira

Sala das Sessões, em 05 de fevereiro de 2024.

THIAGO MANZONI

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 19:14:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 20:22:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 09:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p2utado Jorge Vianna - (109507)

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REQ 1096/2024 - Requerimento - 1096/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p3utado Jorge Vianna - (109507)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Requer a realização de Sessão

Solene, externa, no dia 29 de

fevereiro de 2023, às 9h, no

Auditório do Hospital Regional de

Taguatinga, em homenagem ao 50º

aniversário do HRT.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato

da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 29 de

fevereiro de 2023, às 9h, no Auditório do Hospital Regional de Taguatinga, em homenagem

ao 50º aniversário do HRT.

JUSTIFICAÇÃO

O Hospital Regional de Taguatinga está prestes a comemorar seu 50º aniversário em

02 de março de 2023, marcando um meio século de dedicação à saúde no Distrito Federal.

Em razão de sua significativa contribuição para a região, é mais do que justo que este marco

seja reconhecido por meio de uma homenagem marcante.

A concepção deste hospital remonta à década de 1960, quando a necessidade de um

hospital público na área se tornou evidente. Essa visão se materializou com a inauguração do

Hospital Regional de Taguatinga em 2 de março de 1974. Com uma área construída de

36.000 metros quadrados e uma capacidade inicial de 400 leitos, é notável observar que,

segundo informações da Secretaria de Saúde do DF, o HRT, hoje, dispõe de 343 leitos ativos

na internação e 22 ambulatórios.

Ao longo desses quase cinquenta anos de existência, o hospital evoluiu para se tornar

uma referência não apenas no Distrito Federal, mas também em âmbito nacional e

internacional. O Banco de Leite Humano, inaugurado em 1978, foi o pioneiro no DF e Centro-

Oeste, e o quinto no Brasil, alcançando status de referência técnica global pelo trabalho

crucial na coleta e distribuição do alimento vital para bebês. Essa dedicação resultou no título

de Hospital Amigo da Criança em 1994.

Entre os marcos notáveis, o HRT foi o primeiro hospital do Sistema Único de Saúde

no Brasil a oferecer atendimento ao pé diabético, uma complicação séria do diabetes,

REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)

alcançando reconhecimento internacional. Em 2008, o hospital inaugurou o primeiro

Ambulatório de Sistema de Infusão Contínua (SIC) de insulina no Brasil, evidenciando sua

constante busca por inovação.

Desde 2012, o Polo de Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da

Saúde (Fepecs) opera no HRT, atraindo interesse de indústrias multinacionais, CNPq e

Anvisa, destacando-se pelos estudos em medicamentos não comercializados, aqueles já no

mercado e os ainda em fase observacional.

Nesse contexto, ciente do serviço notável prestado pelo HRT e de seu impacto social,

apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares, solicitando apoio para a

aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e celebração pelos relevantes

serviços prestados por esta instituição exemplar e seus dedicados colaboradores.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 02/02/2024, às 11:44:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 09:47:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 11:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 13:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 08:50:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 08:57:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)

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REQ 1097/2024 - Requerimento - 1097/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputada Doutora Jane, Deputado Robério Negreiros, Deputado Pepa, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Roosevelt, Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Belmonte - (109157)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Plenário

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Vários Deputados)

Requer a dispensa da publicação da

Redação Final dos Projetos

aprovados nas Sessões Ordinárias e

Extraordinárias dos meses de

fevereiro até dezembro de 2024, para

votação imediata da redação final.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro nos termos art.145, inciso XV e 167 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa a dispensa da publicação da redação final e do interstício para imediata votação

da Redação Final dos Projetos aprovados Sessões Ordinárias e Extraordinárias dos

meses de fevereiro até dezembro de 2024, para votação imediata da redação final .

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata do Projeto de Lei e a maior

celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para

imediata votação da redação final do referido projeto

___________________

DEPUTADOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

REQ 1098/2024 - Requerimento - 1098/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109623)

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:25:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:32:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109623 , Código CRC: 896f5081

REQ 1098/2024 - Requerimento - 1098/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado Iolando, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109623)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Plenário

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Vários Deputados)

Requer a dispensa do interstício dos

Projetos aprovados nas Sessões

Ordinárias e Extraordinárias dos

meses de fevereiro até dezembro de

2024, para início do turno seguinte e

imediata votação.

Requeiro nos termos do art. 135, II, ”c”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa

a dispensa do interstício para início do turno seguinte e consequente convocação de sessão

para votação em 2º turno dos Projetos aprovados nas Sessões Ordinárias e Extraordinárias

dos meses de fevereiro até dezembro de 2024.

JUSTIFICATIVA

Tendo em vista o a urgência para apreciação imediata dos Projetos e a maior

celeridade no processo de votação da matéria, e necessário a dispensa do interstício para

imediata votação do segundo turno dos referidos projetos.

____________________

DEPUTADOS

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8275

www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:12:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)

REQ 1099/2024 - Requerimento - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.1la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109629)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:20:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº

00128, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 17:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

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REQ 1099/2024 - Requerimento - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputada Ppagu.2la Belmonte, Deputada Doutora Jane, Deputado Roosevelt, Deputado Fábio Felix, Deputado Ricardo Vale, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Gabriel Magno, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Wellington Luiz - (109629)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor às Advogadas abaixo

especificadas, pelo Dia da Mulher

Advogada do DF e pelo notável

trabalho exercido na advocacia do

Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor às advogadas:

Dra. Caroline de Sena Vieira Rosa;

Dra. Amanda de Sena Vieira;

Dra. Ana Célia Barbosa Barreto pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável

trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear as advogadas

acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e

pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.

Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares

a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas

doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:20:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

MO 596/2024 - Moção - 596/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109285) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 596/2024 - Moção - 596/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109285) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal, que especifica; pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrados em

“ATO DE BRAVURA”, que resultou

no salvamento de um cidadão.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal; 2º Sgt Cícero Romério mat.0024225X; 2º Cícero Romério Ribeiro Honório mat.

0024225X; Sd Eduardo Henrique dos Santos mat. 07389604; Sd Wellington da Silva Oliveira

mat. 0736752X; 2º Sgt Alexandre Silva Amorim mat. 01961292; SD Adrielle LIziane de

Rezende mat. 07384750; SD Rogério Lima Soeiro mat. 07385730; 1º SGT José Gonçalves da

Cunha mat.00186015; SD Paulo Henrique Ferreira da Silva e SD Jefferson Sousa dos Santos,

pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE

BRAVURA”', que resultou no salvamento de um cidadão, que atentou contra a própria vida,

na Região Administrativa de Santa Maria.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”,

que resultou no salvamento de um cidadão. No dia 17 de janeiro de 2024, por volta das 12hs,

os policiais militares já descritos, tiveram ciência de que de um indivíduo amarrando um cabo

de energia no poste portando uma faca dizendo que cometeria suicídio. Chegando no local,

próximo ao matagal equipe se deparou com o indivíduo pendurado ao poste com vários cabos

de fio amarrados em seu pescoço, com uma faca na mão falando que cometeria suicídio.

Primeiramente, a equipe acionou um prefixo do CBMDF via COPOM, iniciando um diálogo

com a vítima tentando convencê-la em desistir e descer do poste. Ato contínuo, irredutível, o

indivíduo pulou da altura de 3,5 metros de altura, com o fio no pescoço (várias dobras) e a

faca na mão. Momento em que a equipe prontamente agiu afim de evitar a ação suicida,

unindo-se para levantar o mesmo sessando o estrangulamento bem como cortando os fios

que cercavam seu pescoço com o alicate, vale ressaltar que a vítima estava inconsciente

durante essa ação, ademais após a equipe desvencilhar os fios do pescoço da vítima

colocando-a ao solo, a mesma recuperou a consciência momento que questionou a ação

policial vindo a reafirmar a vontade de retirar a própria vida, sendo necessário a imobilização

do indivíduo até a chegada do socorro. A vítima, desorientada pelos ferimentos no pescoço,

MO 597/2024 - Moção - 597/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109295) pg.1

tentou agredir a equipe por ter evitado a sua ação de suicídio. Após o atendimento, a vítima

foi conduzida até o Hospital Regional de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, cuja a presença e ação

rápida da equipe foi vital para evitar a ação suicida e que sem a ação da equipe o mesmo

evoluiria a óbito pois os fios não se romperam continuando o estrangulamento , assim

conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 05/02/2024, às 12:20:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109295 , Código CRC: 36558b40

MO 597/2024 - Moção - 597/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109295) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11

MOÇÃO Nº DE 2024

Do Sr. Deputado HERMETO

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares da

PMDF/GTOP 31, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação quando prenderam em

flagrante um homem por Tráfico de

substância entorpecente.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares da PMDF/GTOP 31, TEN. VINICIUS

ALEXANDRE DOS SANTOS PINTO DE SOUSA - 735.671/4, SD MATHEUS MATTOS SILVA

WANDERLEY - 736.836/4, SD YAN VINICIUS VIEIRA DE CARVALHO - 738.695-8, SD

ROBERT FERNANDO MAGALHÃES GOMES -738.704-0, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação quando prenderam em flagrante um homem por Tráfico de

substância entorpecente . Fato ocorrido no dia 03/12/2023, na Cidade de Samambaia-DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES –

PMDF – acima citados, pela excelente e brilhante atuação no fato que ocorreu no dia 03 de

dezembro de 2023, na Quadra 301 de Samambaia. A equipe de RP-3912 estava em

patrulhamento pela primeira avenida norte quando se deparou com um veículo GOL/G6

PLACA-JES2G66, suspeito de ter efetuado disparos de arma de fogo na região de

Taguatinga. Sendo assim a equipe resolveu proceder em abordagem na possível localização

de arma de fogo dentro do veículo. Realizada a abordagem pela equipe, o condutor foi

identificado como RAINER ORTOLAN COSTA MAGALHÃES, e após consulta em sistema foi

verificado que o condutor possuía várias passagens por tráfico de drogas. Diante disso foi

realizada uma busca veicular minuciosa. Durante a busca encontraram no painel do veículo

que tinha aparência de adulteração de características originais (Falta de presilhas,

desalinhamento de peças e folga no painel). Após a remoção do som do veículo foram

encontrados 2 tabletes grandes aparentando ser substância entorpecente conhecida como

cocaína. Inicialmente o condutor do veículo negou ser dono da droga, mas na chegada a

delegacia policial assumiu a posse da droga e informou que faria o preparo e a revenda do

material. RAINER ORTOLAN foi conduzido a 26ª DP onde foi lavrada o flagrante de tráfico de

drogas.

MO 598/2024 - Moção - 598/2024 - Deputado Hermeto - (109152) pg.1

Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos

os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que

se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ ato de bravura”, se mostram como

verdadeiros heróis na condução da ocorrência.

Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que

representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao

serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a

nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.

Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando

nobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO DISTRITAL HERMETO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112

www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,

Deputado(a) Distrital, em 05/02/2024, às 14:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109152 , Código CRC: fc88dc6e

MO 598/2024 - Moção - 598/2024 - Deputado Hermeto - (109152) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08

MOÇÃO Nº DE 2023

(Do Sr. Deputado Thiago Manzoni)

Requer moção de repúdio à

doutrinação nas escolas promovida

no âmbito da Conferência Nacional

de Educação - CONAE, realizada de

28 a 30 de janeiro de 2024

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

manifestar Moção de Repúdio à doutrinação nas escolas promovida no âmbito da Conferência

Nacional de Educação - CONAE, realizada de 28 a 30 de janeiro de 2024.

JUSTIFICAÇÃO

A educação é um dos pilares fundamentais para o crescimento da sociedade. Discutir

e propor melhorias no sistema educacional brasileiro é urgente e necessário. No entanto, é

preciso abrir portas para um diálogo que englobe todas as vertentes de pensamento e que dê

a todos os pais, profissionais e atores envolvidos no cenário educacional oportunidade de

expressão de suas ideias.

Os eventos da Conferência Nacional de Educação (CONAE) 2024, realizados entre

os dias 28 e 30 de janeiro de 2024, foram na contramão da diversidade de ideias. A

Conferência serviu para reafirmar a posição do atual governo e dos responsáveis pela

elaboração do Plano Nacional de Educação 2024-2034 em defesa da doutrinação ideológica,

priorizando as pautas de ideologia de gênero, combatendo o homeschooling e a educação

conservadora e criminalizando o desenvolvimento industrial e o agronegócio, importantes

motores da economia brasileira.

A Conferência ignorou os péssimos índices de aprendizado dos alunos brasileiros e

os dados da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) que

apontam que o Brasil é apenas o 53º no ranking mundial de desempenho em leitura e o 65º

em matemática.

Em vez de discutir dados objetivos, os participantes da CONAE 2024 se empenharam

em fazer campanha para o atual presidente, numa clara politização do evento, além de

defender o marxismo, o comunismo, a utilização da linguagem neutra nas escolas, o grupo

terrorista Hamas e outras pautas que nada têm a ver com o desempenho educacional dos

alunos em sala de aula, mas fazem parte de uma agenda ideológica que tem sido empurrada

nas famílias brasileiras sem direito a diálogo ou abertura para contraposições.

MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.1

Ante o exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente moção que

possui o objetivo de repudiar a doutrinação ideológica promovida durante os eventos da

Conferência Nacional de Educação 2024.

Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO THIAGO MANZONI

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082

www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 11:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.2

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109511 , Código CRC: 1e08959e

MO 599/2024 - Moção - 599/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (109511) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal em

ocasião da Sessão Solene em

Homenagem ao Dia do

Fisioterapeuta e Terapeuta

Ocupacional.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em

Homenagem aos Dia do Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

1. Adriana Feijo da Costa

2. Ronara Machado Mangaravite

JUSTIFICAÇÃO

A Fisioterapia e a Terapia Ocupacional são duas profissões que desempenham um

papel fundamental na promoção da saúde e no bem-estar da população do Distrito Federal e

de todo o país. Esses profissionais, por meio de sua expertise e dedicação, contribuem de

maneira significativa para a reabilitação de indivíduos, o tratamento de doenças crônicas e a

melhoria da qualidade de vida de muitos cidadãos.

No Distrito Federal, uma região caracterizada pela diversidade de sua população e

pela presença de diversos desafios de saúde, a atuação dos fisioterapeutas e terapeutas

ocupacionais se torna ainda mais crucial. Eles trabalham incansavelmente para ajudar

pacientes de todas as idades a superar dificuldades físicas, funcionais e emocionais,

permitindo-lhes viver uma vida mais plena e independente.

Ao longo dos anos, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm se destacado

em suas áreas de atuação, avançando em pesquisas, implementando práticas inovadoras e

contribuindo para o desenvolvimento do campo da saúde. Suas contribuições são de grande

importância para a sociedade, e é fundamental reconhecer e celebrar o trabalho árduo e

dedicado desses profissionais.

MO 600/2024 - Moção - 600/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109515) pg.1

Essa sessão será uma oportunidade não apenas de homenagear esses profissionais

exemplares, mas também de aumentar a conscientização sobre a importância de suas áreas

de atuação e de reconhecer seus esforços incansáveis para melhorar a saúde e a qualidade

de vida de nossa população.

Portanto, é com grande entusiasmo que proponho aos nobres parlamentares a

presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO JORGE VIANNA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012

www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 11:27:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109515 , Código CRC: 1e10cb5b

MO 600/2024 - Moção - 600/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109515) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal, que especifica; pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado

potencial resposta acima da média

quando da condução da ação que

possibilitou a imediata prisão do

suposto autor de tentativa de

feminicídio.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal; 2º SGT Mario Pedro Tavares Junior mat. 00226319 e SD Thiago Ferreira Farias mat.

0735584X, por ter demonstrado potencial de resposta acima da média quando da condução

da ocorrência, que possibilitou a imediata prisão do suposto autor de tentativa de feminicídio

ocorrido na Região Administrativa de Santa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ATO DE BRAVURA”,

que resultou na imediata prisão do autor de tentativa de feminicídio. No dia 21 de janeiro de

2024, por volta das 20hs, os policiais militares já descritos, foi acionado para verificar situação

de violência doméstica, no local foi encontrado senhora Thaylane que foi vítima tentativa de

feminicídio a mesma levou facada na cabeça e nos braços seu companheiro senhor João

Pedro também foi vítima com Facadas no ombro esquerdo e na barriga, ambos foram

socorridos até hospital regional de Santa Maria. O João Pedro já tinha medida de afastamento

do lar, o mesmo ficou internado para procedimento cirúrgico. Posteriormente se dirigiram a 20

DP onde foi feito uma ocorrência número360/2024 flagrante número 88/2024 de tentativa de

feminicídio.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, cuja a presença e ação

rápida , foi vital para encaminhamento da vítima a atendimento médico e também para a

elucidação do crime, assim conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

MO 601/2024 - Moção - 601/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109498) pg.1

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:13:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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...PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.1PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.2PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.3PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.4PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 - (109593) pg.5PL 892/2024 - Projeto de Lei - 892/2024 -...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 5/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 063/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de fevereiro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 892/2024, que Confere ao Ins(cid:33)tuto deGestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF a gestão do Equipamento em SaúdeUnidade Cidade do Sol no caso em que especifica e dá outras providências, o qual se converteuna Lei nº 7.417, de 07 de fevereiro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 133035094 código CRC= A12FE053."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFMensagem 063 (133035094) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 1Telefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br00060-00059279/2024-08 Doc. SEI/GDF 133035094Mensagem 063 (133035094) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.417, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Confere ao Ins(cid:31)tuto de GestãoEstratégica de Saúde do Distrito Federal– IGESDF a gestão do Equipamento emSaúde Unidade Cidade do Sol no casoem que especifica e dá outrasprovidências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento em SaúdeUnidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1º, § 4º, da Leinº 5.899, de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto nº 45.448, de 25 dejaneiro de 2024.§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão grada(cid:64)vamente após a elaboração eapresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e da Secretaria deEstado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos e termos adi(cid:64)vos edocumentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviços adquiridos para cadauma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regras estabelecidas pela Leinº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 07 de fevereiro de 2024.135º da República e 64º de BrasíliaIBANEIS ROCHADocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 14:51, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Lei GAG/CJ 133035606 SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 3verificador= 133035606 código CRC= B5EE907A."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169800060-00059279/2024-08 Doc. SEI/GDF 133035606Lei GAG/CJ 133035606 SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria LegislativaMENSAGEM Nº 7/2024-GPBrasília, 07 de fevereiro de 2024.Senhor Governador,Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 892, de 2024, de autoriado Poder Executivo, que ”confere ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DistritoFederal – IGESDF a gestão do Equipamento em Saúde Unidade Cidade do Sol no caso emque especifica e dá outras providências”, aprovado por esta Casa.Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteA Sua Excelência o SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalPalácio do BuritiBrasília – DFDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 11:49, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1534625 Código CRC: 3BF8846C.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00003771/2024-14 1534625v2Mensagem Nº 7/2024-GP (133020958) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 5CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPRESIDÊNCIASecretaria Legislativa(Autoria: Poder Executivo)Confere ao Instituto de GestãoEstratégica de Saúde do Distrito Federal– IGESDF a gestão do Equipamento emSaúde Unidade Cidade do Sol no casoem que especifica e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os limites de atuação assistencial do IGESDF passam a abranger o Equipamento emSaúde Unidade Cidade do Sol, mediante a revisão de seu estatuto, conforme preceitua o art. 1°, §4°, da Lei n° 5.899, de 3 de julho de 2017, enquanto perdurarem os efeitos do Decreto n° 45.448,de 25 de janeiro de 2024.§ 1º Os limites de atuação de que trata o caput se darão gradativamente após a elaboraçãoe apresentação de relatório de diagnóstico e plano de trabalho.§ 2º O relatório e o plano de trabalho são disponibilizados nos sites do IGESDF e daSecretaria de Estado de Saúde, bem como o relatório mensal com receitas e despesas, contratos etermos aditivos e documentos fiscais, contendo as informações dos valores de produtos e serviçosadquiridos para cada uma das unidades de saúde em que atue como gestor, sem prejuízo das regrasestabelecidas pela Lei n° 4.990, de 12 de dezembro de 2012.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 7 de fevereiro de 2024.DEPUTADO WELLINGTON LUIZPresidenteDocumento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/02/2024, às 11:49, conforme Art. 22, doAto do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,de 14 de outubro de 2019.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0Código Verificador: 1534626 Código CRC: D6410F4D.Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br00001-00003771/2024-14 1534626v2Projeto de Lei nº 892/2024 (133021180) SEI 00060-00059279/2024-08 / pg. 6CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Dispõe sobre a atenção à saúdemental do Policial Militar e BombeiroMilitar do Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar eBombeiro Militar do Distrito Federal, com o objetivo de promover a prevenção, o diagnóstico eo tratamento de transtornos mentais, combater o estigma e a discriminação relacionados àsaúde mental, capacitar profissionais para o atendimento especializado, ampliar o acesso aserviços de saúde mental e melhorar a qualidade de vida dos Policiais Militares e BombeirosMilitares.Art. 2° O Distrito Federal deverá dispor de, no mínimo, uma unidade destinada àassistência médico-hospitalar do policial militar, do bombeiro militar, dos seus dependenteslegais e pensionistas.Parágrafo único. Em casos devidamente justificados de impossibilidade deatendimento pela unidade própria, a prestação dos serviços hospitalares poderá ser feita emoutra unidade, pública ou privada, mediante contrato, convênio ou credenciamento.Art. 3º O Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e Bombeiro Militardo Distrito Federal compreenderá as seguintes ações e medidas:I - Campanhas de conscientização sobre a importância da saúde mental;II - Treinamento de profissionais de saúde para o atendimento especializado;III - Implementação de protocolos de atendimento para transtornos mentais;IV - Criação de centros de referência em saúde mental;V - Ampliação do acesso a serviços de terapia e acompanhamento psicológico;VI - Oferta de programas de apoio social e profissional;VII - Realização de pesquisas sobre saúde mental;VIII - Promoção de parcerias com instituições públicas e privadas.Art. 4º Os recursos para a implementação do Programa de Atenção à Saúde Mentaldo Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal serão provenientes de:I - Dotações orçamentárias específicas;PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.1II - Convênios e parcerias com instituições públicas e privadas;III - Doações e outras fontes de recursos.Art. 5º O Conselho de Saúde do Distrito Federal será responsável peloacompanhamento e avaliação do Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar eBombeiro Militar do Distrito Federal.Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo instituir o Programa de Atenção à SaúdeMental do Policial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal, reconhecendo a importânciade cuidar da saúde mental dos profissionais que integram as forças de segurança pública.Os Policiais Militares e Bombeiros Militares estão expostos a situações de extremoestresse e risco em seu dia a dia profissional, o que pode ocasionar diversos transtornosmentais, como ansiedade, depressão, TEPT (Transtorno de Estresse Pós-Traumático) eburnout.É importante ressaltar que os transtornos mentais podem ter um impacto significativona vida pessoal e profissional dos profissionais, comprometendo seu desempenho, suasrelações interpessoais e sua qualidade de vida.Diante disso, o Programa de Atenção à Saúde Mental do Policial Militar e BombeiroMilitar do Distrito Federal visa oferecer um conjunto de ações e medidas para promover aprevenção, o diagnóstico e o tratamento de transtornos mentais, além de combater o estigmae a discriminação relacionados à saúde mental.O programa também busca capacitar profissionais para o atendimento especializado,ampliar o acesso a serviços de saúde mental e melhorar a qualidade de vida dos PoliciaisMilitares e Bombeiros Militares.Acreditamos que a implementação do Programa de Atenção à Saúde Mental doPolicial Militar e Bombeiro Militar do Distrito Federal será um importante passo para garantir asaúde mental dos profissionais que integram as forças de segurança pública, contribuindopara a segurança da sociedade como um todo.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:36:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109824 , Código CRC: 52676118PL 926/2024 - Projeto de Lei - 926/2024 - Deputado Hermeto - (109824) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)Institui o pagamento de multaindenizatória na hipótese de falha nofornecimento de energia elétrica, edá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A falha no fornecimento de energia elétrica sujeitará a empresa concessionáriaao pagamento de multa indenizatória ao usuário final, pessoa física ou jurídica, diretamenteprejudicada.Art. 2º A multa indenizatória de que trata o artigo 1º desta Lei será fixada noequivalente a 05 (cinco) vezes a média do consumo do usuário, considerado o intervalo detempo em que ocorrer falha no fornecimento de energia e terá como base de cálculo oconsumo dos últimos 06 (seis) mesesParágrafo único . Não incidirá a multa prevista no caput deste artigo nos seguintescasos:I – Quando a interrupção do fornecimento de energia elétrica se der em razão decaso fortuito ou força maior;II – Quando a interrupção for causada por insuficiência técnica no interior dapropriedade do usuário final.Art. 3º O valor referente à multa indenizatória será compensado como crédito nafatura de consumo do usuário.Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição visa instituir multa a ser paga por empresas concessionáriasaos usuários dos serviços de energia elétrica em caso de interrupção no fornecimento.PL 927/2024 - Projeto de Lei - 927/2024 - Deputado Robério Negreiros - (109828) pg.1O fornecimento de energia elétrica é um caso claro de relação de consumo, onde oconsumidor é parte extremamente hipossuficiente, razão pela qual seus direitos devem tertratamento diferenciado.Além da falta de energia, por diversas razões, constantemente, as distribuidoras deenergia elétrica aduzem que a queima de itens eletroeletrônicos não é de suaresponsabilidade e que os consumidores não comprovam que os estragos são consequênciada oscilação de energia.É fato notório que, aqui no Distrito Federal, basta chover para várias das regiõesadministrativas ficarem sem energia elétrica por 05 (cinco), 06 (seis), 07 (sete) horasininterruptas, sem contar o aborrecimento já acima mencionado quanto à queima deaparelhos eletrônicos.A proposta vem no momento de recentes casos e maus serviços prestados pelaconcessionária de energia elétrica no Distrito Federal que deixaram centenas deconsumidores sem luz em algumas cidades satélites, impedindo, inclusive o funcionamentode diversos estabelecimentos, acabando por dificultar, inclusive, a expansão dos negóciospara atender às necessidades da população.Com efeito, os episódios de falta de energia estão cada vez mais frequentes, sendonecessário criar mecanismos para ressarcir os consumidores/usuários por seus prejuízos.Nesse sentido, a presente proposta objetiva estabelecer multa indenizatória a serrevertida ao próprio consumidor na hipótese de ocorrência de falha no fornecimento deenergia elétrica, disciplinando a relação jurídica, suplementarmente, entre a concessionária eo consumidor, pessoa física ou jurídica. Assim, a multa prevista neste projeto de lei tem porobjetivo criar esse mecanismo impositivo para que as concessionárias realizem oinvestimento necessário nas redes elétricas, evitando que ocorra falha na prestação desseserviço essencial pela falta de uma adequada manutençãoPor fim, importa dizer que a presente proposição tem como parâmetro o Projeto deLei n° 5685/2022, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que já foi aprovado emprimeiro turno.Ante a inegável relevância da matéria, visando garantir a proteção e o bem-estar dapopulação, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.Sala das Sessões, 07 de fevereiro de 2024.DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSPSD/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109828 , Código CRC: b7ce8b9aPL 927/2024 - Projeto de Lei - 927/2024 - Deputado Robério Negreiros - (109828) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Cria a obrigação dos condenados epresos provisórios pela Lei Maria daPenha usarem tornozeleiraseletrônicas que avisam a vítimaquando o usuário se aproxima.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Todos os condenados por violência doméstica nos termos da lei federal nº11.340, de 2006, (Lei Maria da Penha), deverão usar tornozeleiras eletrônicas demonitoramento enquanto cumprirem pena em regime aberto, estiverem em livramentocondicional, em período de suspensão de pena ou cumprindo qualquer modalidade de penarestritiva de direitos, bem como quando utilizarem qualquer modalidade de saída temporáriado regime fechado.Parágrafo único - O uso também será obrigatório para os que estiverem presospreventivamente, temporariamente ou por prisão em flagrante convertida em preventivase, a qualquer momento do inquérito ou processo, ganharem o direito de responder emliberdade.Art. 2º As tornozeleiras eletrônicas utilizadas deverão ser equipadas com tecnologiade geolocalização e comunicação em tempo real, de modo a possibilitar o monitoramentocontínuo dos usuários.Art. 3º As vítimas poderão solicitar o cadastramento de seus dispositivos decomunicação pessoais, como smartphones e computadores, para receberem alertas quandoo usuário se aproximar de sua localização.Parágrafo único - O dispositivo de rastreamento permitirá que a vítima contate deimediato as forças de segurança, bem como rede de apoio, sempre que o usuário seaproximar.Art. 4º O acesso às informações de monitoramento será restrito às autoridadesresponsáveis pela aplicação da lei e à vítima.Art. 5º Sem prejuízo de sanções penais ou processuais, o usuário que tentar inutilizarou desativar as tornozeleiras será multado em 500 (quinhentas) UFR (unidade fiscal dereferência).Art. 6º O usuário pagará ao Estado as custas da instalação e operação datornozeleira.Art. 7º Esta lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.1JUSTIFICAÇÃOA Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) representa um marco histórico no combateà violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Apesar de seus avanços, aviolência contra a mulher ainda persiste em níveis alarmantes, exigindo medidas inovadoras eeficazes para sua erradicação.Mulheres vítimas de violência por seus parceiros íntimos estão em constante risco denovos ataques, inclusive de feminicídio e as medidas protetivas tradicionais, como a Lei Mariada Penha, nem sempre são suficientes para garantir a segurança delas.A falta de mecanismos eficazes para monitorar o cumprimento das medidas protetivase para prevenir novos crimes coloca em risco a vida e a segurança das mulheres.A tornozeleira eletrônica com monitoramento por GPS e comunicação em tempo realsurge como uma ferramenta inovadora para aumentar a segurança das mulheres quesofreram violência doméstica, prevenindo da aproximação da vítima ao agressor, assim bemcomo e inibindo novas investidas.A tecnologia oferece à vítima maior sensação de segurança e autonomia,possibilitando a tomada de decisões para sua proteção. A o alertar as vítimas quando oscondenados pela Lei Maria da Penha estiverem se aproximando, essa medida permitirá queelas adotem as providências necessárias para se protegerem, evitando situações de risco.Além disso, o monitoramento contínuo dos condenados facilitará a identificação de eventuaisdescumprimentos das medidas protetivas impostas pela lei.Estudos comprovam que a utilização das tornozeleiras eletrônicas reduzemsignificativamente o risco de reincidência de violência doméstica. Esse monitoramentoconstante contribui para diminuir a sensação de impunidade dos agressores, reforçando aresponsabilização por seus atos.Vale ressaltar que a medida pode reduzir a superlotação carcerária, direcionando osistema para crimes mais graves, sem comprometer a segurança das vítimas.A implementação da tornozeleira eletrônica para agressores da Lei Maria da Penhano Distrito Federal representa um passo fundamental para fortalecer a proteção das vítimas,prevenir novos crimes e contribuir para a construção de uma sociedade livre de violênciacontra a mulher.Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-laintegralmente aprovada ao final da votaçãoSala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 14:07:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.2A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 110073 , Código CRC: 6ec48ff7PL 928/2024 - Projeto de Lei - 928/2024 - Deputado Hermeto - (110073) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Dispõe sobre a obrigatoriedade darealização de exames deecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndromede Down do Distrito FederalA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º As crianças recém-nascidas portadoras de Síndrome de Down no DistritoFederal devem ser submetidas ao exame de ecocardiograma.Art. 2º Fica assegurada a realização do exame que de trata o artigo 1º em todos osestabelecimentos públicos e privados credenciados ao Sistema Único de Saúde (SUS) doDistrito Federal.Art. 3º As despesas decorrente da aplicação dessa Lei correrão por conta dedotações orçamentárias próprias ou suplementadas, se necessário.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura visa garantir o acesso universal e precoce ao exame deecocardiograma em recém-nascidos portadores de Síndrome de Down no Distrito Federal,reconhecendo sua importância para a detecção e acompanhamento de cardiopatiascongênitas, prevalentes nesse grupo populacional.1. Prevalência e Impacto das Cardiopatias Congênitas:Risco Elevado: Bebês com Síndrome de Down apresentam um riscosignificativamente maior de desenvolver cardiopatias congênitas, com uma prevalência de até50%, em comparação com 1% na população geral.Variedade e Complexidade: As cardiopatias congênitas em Down podem serdiversas, desde anomalias leves até malformações complexas com risco de vida.2. Importância do Ecocardiograma:Diagnóstico Precoce: O ecocardiograma é um exame não invasivo e eficaz para adetecção precisa de cardiopatias congênitas em recém-nascidos, permitindo um diagnósticoprecoce e crucial para o prognóstico e tratamento adequados.PL 929/2024 - Projeto de Lei - 929/2024 - Deputado Hermeto - (110042) pg.1Intervenção Oportuna: O diagnóstico precoce possibilita a intervenção médicaoportuna, seja através de tratamento medicamentoso, procedimentos intervencionistas oucirurgia, aumentando as chances de sucesso e melhorando a qualidade de vida dos bebês.Prevenção de Complicações: A detecção e o tratamento precoces das cardiopatiascongênitas previnem o desenvolvimento de complicações graves, como insuficiênciacardíaca, arritmias e até mesmo morte.3. Benefícios do Diagnóstico Precoce:Melhor Prognóstico: O diagnóstico e tratamento precoces das cardiopatiascongênitas em bebês com Síndrome de Down aumentam significativamente suas chances desobrevida e desenvolvimento saudável.Redução de Morbidade: O tratamento adequado previne o desenvolvimento decomplicações graves e melhora a qualidade de vida dos pacientes.Diminuição de Custos: O diagnóstico precoce evita internações prolongadas,cirurgias complexas e outros procedimentos dispendiosos, reduzindo custos para o sistemade saúde.A obrigatoriedade do exame de ecocardiograma em recém-nascidos com Síndromede Down no Distrito Federal representa uma medida essencial para garantir o diagnósticoprecoce e tratamento oportuno de cardiopatias congênitas, promovendo a saúde, o bem-estare a qualidade de vida dessa população.Estudos comprovam a efetividade do diagnóstico e tratamento precoces dascardiopatias congênitas em recém-nascidos com Síndrome de Down, resultando em melhoresprognósticos e qualidade de vida.A iniciativa demonstra o compromisso do Distrito Federal com a saúde e o bem-estarda população, além de gerar benefícios sociais e econômicos a longo prazo, como a reduçãode custos com internações e tratamentos complexos.Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-laintegralmente aprovada ao final da votação.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 110042 , Código CRC: aff1369bPL 929/2024 - Projeto de Lei - 929/2024 - Deputado Hermeto - (110042) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Veda a nomeação de bens elogradouros públicos com nome depessoas condenadas por crimes deviolência contra a mulher no âmbitodo Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica vedado na escolha de novos nomes para logradouros públicos nomes depessoas que tenham sido condenadas por crime contra a mulher, consumado por razões dediscriminação de gênero.Paragrafo único: Os crimes contra mulher aplica-se aos crimes de violência contra amulher previstos na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o feminicídio(art. 121,§2º, inciso VI, do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (art. 213ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (art. 216-B, do Código Penal),bem como violência doméstica e familiar, conforme disposto dentre outros consumados porrazões de discriminação de gênero.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:I - Bens públicos: imóveis, veículos, equipamentos e outros bens pertencentes aoDistrito Federal;II - Logradouros públicos: ruas, avenidas, praças, parques e outros espaços públicos.Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo vedar a nomeação de bens e logradourospúblicos com o nome de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher noâmbito do Distrito Federal, como forma de:I - Combater a cultura de violência contra a mulher;II - homenagear mulheres que se destacaram na luta pela igualdade de gênero epelos direitos das mulheres;PL 930/2024 - Projeto de Lei - 930/2024 - Deputado Hermeto - (110010) pg.1III - Educar a população sobre a importância da igualdade de gênero e do respeito àsmulheres.A violência contra a mulher é um problema grave que afeta milhões de mulheres emtodo o mundo. No Brasil, uma em cada três mulheres já sofreu algum tipo de violência porparte de um homem.A nomeação de bens e logradouros públicos com o nome de pessoas condenadaspor crimes de violência contra a mulher contribui para a perpetuação da cultura de violência epara a invisibilidade das mulheres que lutam por uma sociedade mais justa e igualitária.Ao vedar essa prática, o Distrito Federal estará enviando uma mensagem clara deque a violência contra a mulher não será tolerada e de que o Estado está comprometido coma promoção da igualdade de gênero e dos direitos das mulheres.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 110010 , Código CRC: dbe831e4PL 930/2024 - Projeto de Lei - 930/2024 - Deputado Hermeto - (110010) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Dispõe sobre a criação do Programade Incentivo à Doação de Cabelospara a produção de perucas em proldas pessoas em Tratamento deCâncer no Distrito Federal e dáoutras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Doação de Cabelos para Pessoasem Tratamento de Câncer no Distrito Federal.Parágrafo único. O Programa referido no caput deste artigo tem a finalidade desensibilizar as pessoas com relação à doação de cabelos, para que organizações nãogovernamentais (ONGs) e demais entidades representativas sem fins lucrativos produzamprótese capilar, que serão distribuídas gratuitamente a pessoas carentes ou de baixa rendaem tratamento contra o câncer.Art. 2º São objetivos do Programa instituído por esta Lei:I - Incentivar a doação de cabelos para a confecção de próteses capilares parapessoas em tratamento de câncer;II - Promover a autoestima e o bem-estar das pessoas em tratamento de câncer;III - Divulgar informações sobre a importância da doação de cabelos.IV– promover solidariedade para com o próximo;V – enaltecer a importância de um gesto altruísta em meio à dor provocada pelocâncer;Art. 3º O Programa instituído por esta Lei poderá ser desenvolvido e difundido porentidades representativas, ONGs e demais colaboradores, por meio de ações, eventos,projetos, divulgações e demais atividades voltadas à conscientização acerca da importânciada doação de cabelos para confecção de prótese capilar.Art. 4º As prótese capilar confeccionadas a partir das arrecadações do Programainstituído por esta Lei também poderão ser destinadas ao Banco de Perucas do Hospital deBase do Distrito Federal.Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.PL 931/2024 - Projeto de Lei - 931/2024 - Deputado Hermeto - (109988) pg.1JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo criar o Programa de Incentivo à Doação deCabelos para Pessoas em Tratamento de Câncer no Distrito Federal, como forma depromover a autoestima e o bem-estar das pessoas em tratamento.A perda de cabelo é um dos efeitos colaterais mais comuns do tratamento de câncer,e pode ter um impacto significativo na autoestima e na qualidade de vida dos pacientes. Adoação de cabelos permite que pessoas em tratamento de câncer recebam perucas gratuitas,ajudando-as a lidar com os efeitos colaterais do tratamento e a melhorar sua autoestima.Essa ação solidária beneficia os dois lados, quem doa os cabelos e quem recebe aprótese capilar, buscando fortalecer a autoestima, que está diretamente relacionada comautoconfiança, um fator fundamental para vencer o desafio de um longo tratamento,alcançando resultados satisfatórios não só do ponto de vista físico, mas também emocional.Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-laintegralmente aprovada ao final da votação.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109988 , Código CRC: e670894aPL 931/2024 - Projeto de Lei - 931/2024 - Deputado Hermeto - (109988) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Dispõe sobre a suspensão dobenefício da saída temporária depresos em datas comemorativas noDistrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Esta Lei suspende o benefício da saída temporária de presos em datascomemorativas no Distrito Federal.§ Pela legislação em vigor, o benefício das saídas temporárias vale para condenadosque cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair até cinco vezes ao ano, semvigilância direta, para visitar a família, estudar fora da cadeia ou participar de atividades quecontribuam para a ressocialização.Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se data comemorativa:I - Natal;II - Ano Novo;III - Carnaval;IV - Páscoa;V - Dia das Mães;VI - Dia dos Pais;VII - Dia das Crianças;VIII - Finados.Art. 3º O benefício da saída temporária fica suspenso no período de 5 (cinco) diasantes e 5 (cinco) dias depois de cada data comemorativa.Art. 4º A suspensão do benefício da saída temporária não se aplica aos presos que:PL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.1I - Cumprem pena por crimes não violentos;II - Possuem bom comportamento carcerário.Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo suspender o benefício da saída temporáriade presos em datas comemorativas no Distrito Federal, como forma de garantir a segurançada população.A saída temporária é um direito previsto na Lei de Execuções Penais (Lei n.º 7.210/1984, conhecida também como LEP ), nos artigos 122 a 125, concedido a pessoas privadasde liberdade em regime semiaberto que não foram condenadas por crimes hediondos queresultaram em morte – essa última regra passou a vigorar a partir de 2019. Cada pessoa podedeixar a unidade prisional cinco vezes ao ano, por, no máximo, sete dias, e algumas regrasdevem ser respeitadas nesse período.De acordo com a Lei, as saídas, autorizadas pelo Juízo de Execução Penal , devemser para a pessoa realizar visitas à família, frequentar cursos profissionalizantes ou para a“participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”. Para ter essedireito, a pessoa privada de liberdade deve fornecer à Justiça o endereço onde reside afamília a ser visitada ou onde ela poderá ser encontrada durante a saída. Ela deverá, ainda,no período noturno, recolher-se à residência que estiver visitando, e fica proibida defrequentar bares e casas noturnas. Em alguns casos, o Juízo pode determinar o uso deequipamento de monitoração eletrônica durante a saída temporária.Sabe-se da importância dessas saídas, pois são um importante instrumento deressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares econtribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade, enão é isso que esse projeto propõe, é somente a mudança das datas em que elas ocorrem.No entanto, principalmente nas datas comemorativas, há um aumento significativo dacirculação de pessoas nas ruas, o que pode aumentar o risco de crimes. A suspensão dasaída temporária de presos contribuirá para reduzir esse risco e garantir a segurança dapopulação.Inúmeras notícias veiculadas pela imprensa constantemente demonstram que,permitir a saída de presos representa um acréscimo de risco para a populaçãoAlém disso, a suspensão da saída temporária de presos também pode evitar que ospresos cometam crimes durante o período de saída.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETOPL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.2Deputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109975 , Código CRC: 158f7cb2PL 932/2024 - Projeto de Lei - 932/2024 - Deputado Hermeto - (109975) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Hermeto)Assegura aos Veteranos da PolíciaMilitar e do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal, o direito àmeia-entrada na aquisição deingressos para eventos artísticos,culturais, cinematográficos edesportivos realizados no DistritoFederal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica assegurado aos Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal, o pagamento da metade do valor cobrado para aquisição deingressos em eventos artísticos, culturais, cinematográficos e desportivos realizados noDistrito Federal.§ 1º O desconto é aplicado ainda que sobre o valor do ingresso já esteja sendoaplicado desconto ou preço promocional.§ 2º O disposto neste artigo aplica-se a todos os Veteranos da Polícia Militar e doCorpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que estejam na reserva de ambos os órgãos.Art. 2º Para fazer jus ao benefício previsto nesta Lei, os Veteranos devem apresentarcarteira funcional emitida pelo órgão público à qual pertenceu onde conste a aposentadoria e,alternativamente, documento comprobatório da aposentadoria, como por exemplo a c ertidãode tempo de serviço militar junto com a carteira de identidade.Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às sanções deadvertência ou multa, em conformidade com a regulamentação a ser expedida pelo PoderExecutivo em até 90 dias, a contar da publicação desta Lei.Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOA presente propositura tem como objetivo garantir o direito à meia-entrada paraingressos de eventos artísticos para Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de BombeirosMilitar do Distrito Federal, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços prestadosà sociedade.Os Veteranos dedicaram grande parte de suas vidas à proteção da sociedade, muitasvezes colocando em risco a própria segurança. É importante reconhecer e valorizar esselegado, assegurando aos Veteranos o acesso à cultura e ao lazer a preços mais acessíveis.PL 933/2024 - Projeto de Lei - 933/2024 - Deputado Hermeto - (109965) pg.1A meia-entrada para eventos artísticos contribuirá para:I - Promover a integração social dos Veteranos;II - Melhorar a qualidade de vida dos Veteranos;III - Reconhecer o valor e a importância do trabalho dos Veteranos.Acreditamos que a aprovação deste Projeto de Lei será um importante passo paravalorizar os Veteranos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-laintegralmente aprovada ao final da votação.Sala das Sessões, em fevereiro de 2024.HERMETODeputado Distrital MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 11:06:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109965 , Código CRC: b902a4f0PL 933/2024 - Projeto de Lei - 933/2024 - Deputado Hermeto - (109965) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)Dispõe sobre folga compensatóriapara servidores civis e militares doGoverno do Distrito Federal .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° Esta Lei regulamenta a compensação dos serviços prestados nas datasdecretadas ponto facultativo pelo Governo do Distrito Federal aos servidores públicos civis emilitares do Governo do Distrito Federal.§1° Entende-se como folga compensatória a concessão de folga ou o acúmulo embanco de horas em benefício do servidor que prestou serviço nos dias considerados pontofacultativo, conforme caput deste artigo.§2° A folgas compensatórias poderão ser marcadas a partir da prestação do serviço,de acordo com o interesse do servidor e sem prejuízo das necessidades da unidade na qual oservidor encontra-se lotado.Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.JUSTIFICAÇÃOAtualmente, quando o Governo do Distrito Federal decreta Ponto Facultativo, umaparte dos servidores do DF são obrigados a permanecerem em atividades em razão danecessidade de serviço, como por exemplo na Secretaria de Saúde do DF (SESDF) e deoutros serviços considerados essenciais.Na SESDF, a Portaria nº 321, de 15 de agosto de 2023, regula o art. 7°, §3°, da Lein° 3.320, de 18 de fevereiro de 2004, a qual prevê a folga compensatória apenas para osservidores de algumas carreiras. Por isso, é necessário promover a isonomia com os demaisservidores da SESDF e do GDF.Neste sentido, Projeto de Lei não cria um direito ou benefício, mas apenas corrigedistorção e garante o tratamento isonômico entre os servidores do GDF.Conto com o apoio de todos para aprovação da presente Proposta de Lei.DEPUTADO JORGE VIANNAPL 934/2024 - Projeto de Lei - 934/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109821) pg.1Deputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)Distrital, em 08/02/2024, às 12:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109821 , Código CRC: e4e1625ePL 934/2024 - Projeto de Lei - 934/2024 - Deputado Jorge Vianna - (109821) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 30 de outubro de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa, para debater sobre a realidadedos produtores rurais do DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 30de outubro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a realidade dosprodutores rurais do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência públicapara debater sobre a realidade dos produtores rurais do Distrito Federal.O setor agropecuário desempenha um papel fundamental na economia do DistritoFederal, contribuindo para a geração de empregos, a produção de alimentos, o abastecimentoda cidade e a preservação do meio ambiente. É essencial entender a realidade dosprodutores rurais para garantir o desenvolvimento sustentável da região.A realização da audiência pública permitirá identificar os principais desafiosenfrentados pelos produtores rurais do Distrito Federal, como dificuldades de acesso a créditorural, infraestrutura precária, questões fundiárias, impactos das mudanças climáticas eproblemas relacionados à comercialização dos produtos. Além disso, será uma oportunidadepara discutir as possíveis soluções e aproveitar as oportunidades de desenvolvimento dosetor.A audiência pública proporcionará um espaço de diálogo e interação entre osprodutores rurais e os representantes do governo local, incluindo órgãos responsáveis pelaagricultura, meio ambiente, desenvolvimento rural, infraestrutura e planejamento urbano. Essediálogo é essencial para alinhar políticas públicas, programas e ações governamentais àsnecessidades e demandas do setor agrícola.A discussão sobre a realidade dos produtores rurais também será uma oportunidadepara promover a sustentabilidade no campo, incentivando práticas agrícolas e pecuáriasREQ 1107/2024 - Requerimento - 1107/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109600) pg.1sustentáveis, o manejo adequado dos recursos naturais e a conservação da biodiversidade. Oobjetivo é garantir a produção de alimentos de forma ambientalmente responsável esocialmente justa.A realização da audiência pública será uma oportunidade para estimular aparticipação e o engajamento da sociedade civil, incluindo organizações de produtores,cooperativas agrícolas, entidades de classe, instituições de pesquisa, universidades e ONGs.A diversidade de experiências e conhecimentos contribuirá para enriquecer o debate eencontrar soluções inovadoras para os desafios enfrentados pelo setor rural.Ao realizar uma audiência pública para debater a realidade dos produtores rurais doDistrito Federal, reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento rural sustentável,que promova a inclusão social, a redução das desigualdades, a proteção do meio ambiente ea geração de renda no campo.Diante da importância do setor agrícola para o Distrito Federal e da necessidade depromover um diálogo transparente e participativo sobre sua realidade, esperamos contar como apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:51:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109600 , Código CRC: 7fe5eff5REQ 1107/2024 - Requerimento - 1107/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109600) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ao DiaNacional de Combate ao Câncer deMama, a realizar-se no dia 22 denovembro de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional deCombate ao Câncer de Mama, a realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar o Dia Nacional de Combate ao Câncer de Mama.O câncer de mama é o tipo mais comum de câncer entre as mulheres no Brasil e nomundo, sendo fundamental a conscientização sobre a importância da prevenção, dodiagnóstico precoce e do tratamento adequado. Esta Sessão Solene será uma oportunidadepara destacar a relevância dessa causa e para disseminar informações sobre a prevenção e ocombate a essa doença.Existem diversas organizações, instituições de saúde e profissionais dedicados aocombate ao câncer de mama, realizando ações de prevenção, diagnóstico, tratamento eassistência às pacientes. Esta Sessão Solene será uma ocasião para valorizar e reconhecer otrabalho desses profissionais e instituições, bem como para promover a troca de experiênciase a integração entre os diferentes atores envolvidos no enfrentamento dessa doença.As mulheres diagnosticadas com câncer de mama enfrentam desafios físicos,emocionais, sociais e econômicos ao longo do tratamento da doença. Esta Sessão Soleneserá uma oportunidade para demonstrar solidariedade e apoio a essas mulheres, bem comopara discutir políticas públicas e iniciativas voltadas para o seu bem-estar e qualidade de vida.A saúde da mulher é uma questão de extrema importância para a sociedade, e ocombate ao câncer de mama é parte fundamental desse cuidado. Esta Sessão Solene seráuma oportunidade para discutir temas relacionados à saúde da mulher, incentivar a realizaçãode exames preventivos e promover hábitos saudáveis de vida.REQ 1108/2024 - Requerimento - 1108/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109590)O enfrentamento do câncer de mama requer uma abordagem integrada emultidisciplinar, envolvendo profissionais de saúde, familiares, organizações da sociedadecivil e poder público. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para fortalecer essa rede deapoio e assistência, promovendo a articulação entre os diversos atores e o compartilhamentode boas práticas.Ao realizar uma Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional de Combate aoCâncer de Mama, reafirmamos nosso compromisso com a redução da mortalidade por essadoença, buscando garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de prevenção,diagnóstico e tratamento.Diante da relevância do tema e da urgência em promover ações efetivas de combateao câncer de mama, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação destaproposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional de Combate ao Câncer deMama.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:36:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109590 , Código CRC: 3fa437a0REQ 1108/2024 - Requerimento - 1108/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109590)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 19 de novembro de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa, para debater sobre a situaçãodos Conselhos Comunitários deSegurança do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19de novembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a situaçãodos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência públicapara debater sobre a situação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal.A Audiência Pública requerida terá a finalidade de ouvir as necessidades dasociedade, representadas pelos Conselhos Comunitários de Segurança, bem como abrir umcanal de diálogo com o poder público, no sentido de que seja dado pelo governo a atenção,incentivo e apoio para a construção de políticas públicas que garantam mais segurança àpopulação do Distrito Federal.A definição de CONSEG se encaixa perfeitamente à orientação do art. 144 daConstituição Federal do Brasil, quando diz que a preservação da ordem pública é dever doEstado, porém, direito e responsabilidade de todos. Contudo, a ideia do ConselhoComunitário de segurança surgiu para criar um espaço onde todos poderiam se reunir epensar estratégias de enfrentamento dos problemas de segurança, tranquilidade einsalubridade da comunidade, orientados pela filosofia de polícia comunitária.Em outras palavras, são grupos de pessoas de uma mesma comunidade que sereúnem para discutir, planejar, analisar, e acompanhar as soluções de seus problemas desegurança. São meios de estreitar a relação entre comunidade e polícia, e fazer com queestas cooperem entre si.Os Conselhos Comunitários de Segurança têm como finalidade informar eencaminhar às autoridades competentes, por intermédio da Subsecretaria de ProgramasComunitários da Secretaria de Segurança Pública, em se tratando do Distrito Federal,propostas ou subsídios para elaboração legislativa em prol da segurança da comunidade. ÉREQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.1um dispositivo legal ao alcance de toda a comunidade, uma porta aberta para o cidadãocomum ou grupo organizado apresentar às autoridades que compõem a mesa suasdemandas, reclamações e necessidades, observações acerca dos problemas identificados nacomunidade em que vive.Os Conselhos Comunitários de Segurança se tornam um segmento complementar dapolítica de segurança pública, no aspecto de relacionamento e interação com as comunidadeslocais. Referidos conselhos objetivam resgatar e fortalecer a necessária confiança dasociedade nas instituições de segurança do Distrito Federal, estabelecendo sólida relaçãoentre a comunidade e o governo.A Constituição Federal de 1988 prevê, em seu art. 144, que a SEGURANÇAPÚBLICA é dever do Estado, mas também é direito e RESPONSABILIDADE de todos. Esseimportante marco da democracia no Brasil reforça a participação do cidadão na definição dasações de preservação da ordem pública.Um dos caminhos para operar essa “responsabilidade partilhada”, em proveito daconstrução da segurança pública, é a implantação dos Conselhos Comunitários de Segurança(CONSEGs). Dessa forma, a comunidade poderá promover a desejada parceria com asforças de segurança, ao mesmo tempo em que exercita sua cidadania. Esse cenário é aoportunidade para a comunidade auxiliar na prevenção do crime e se autodesenvolver,aprendendo a lidar melhor com os problemas que afetam a qualidade de vida local.As ações da comunidade mobilizada e organizada possuem muito mais força paraautoproteção e resolução dos problemas de segurança da sua área, do que os atos isolados eindividuais, principalmente, no que diz respeito às reivindicações junto às polícias eautoridades cívicas eleitas.Essa participação, inclusive, é fundamental para que a comunidade possa apontar assuas necessidades, temores e fragilidades, contribuindo na definição das prioridades desegurança pública e dividindo responsabilidades com as polícias e os demais atores sociaispara a resolução de problemas.A visão atual busca estimular a aproximação e o envolvimento das instituiçõespoliciais com as comunidades, de modo que possam conhecer melhor o ambiente, aspessoas e a realidade de cada área e permitam a democratização de suas atividadesenquanto Estado, promovendo a participação do cidadão.A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no quese refere a os avanços conquistados até o momento e a necessidade de que ocorrammelhorias para os Conselhos Comunitários de Segurança.Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função deintegração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentidode acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para a capacitação continuada dosconselhos de segurança do Distrito Federal, melhorando a qualidade de vida da população,para que sejam contemplados por esta Casa de Leis.É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com osConselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, que visivelmente se expande acada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para a aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEREQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.2Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109601 , Código CRC: 2419a1fdREQ 1109/2024 - Requerimento - 1109/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109601) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, para homenagear osConselheiros Tutelares do DistritoFederal, a realizar-se no dia 22 defevereiro de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem a os Conselheiros Tutelaresdo Distrito Federal , a realizar-se no dia 22 de fevereiro de 2024, às 19 horas, no Plenáriodesta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelosConselheiros Tutelares do Distrito Federal, como forma de contribuir com a divulgação de seutrabalho e, assim, sensibilizar a sociedade para também contribuir quando for necessário.Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227, pelaprimeira na história brasileira, é abordada a questão da criança como prioridade absoluta, e asua proteção passou a ser dever da família, da sociedade e do Estado.O Brasil, um dos países mais populosos do mundo, possui, de acordo com dados doInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aproximadamente, 69 milhões decrianças e adolescentes. Por serem a base para o futuro de uma nação, as crianças eadolescentes necessitam das condições mínimas necessárias ao seu pleno desenvolvimentopessoal, quais sejam, a garantia dos direitos à vida, à educação, à saúde, à alimentação,entre outros. Reconhecendo a importância do cuidado com as crianças e adolescentes para odesenvolvimento do Brasil, a Constituição Federal de 1988 materializou diversos dispositivosassegurando e garantindo seus direitos fundamentais.Dois anos após a promulgação da Carta Magna, as crianças e adolescentesreceberam tratamento e legislação integral para a sua proteção - o Estatuto da Criança e doAdolescente - ECA, que inovou, ao propor a criação de um órgão permanente e autônomo,não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e doadolescente denominado, denominado Conselho Tutelar.REQ 1110/2024 - Requerimento - 1110/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109466)Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos(MMFDH), o Disque 100 (plataforma para acessar o conselho tutelar em âmbito nacional),registrou mais de 50 mil denúncias de maus tratos contra crianças e adolescentes no primeirosemestre de 2021. Desse total, cerca de 81% dos casos ocorreram dentro da própria casa davítima, ou seja, realizados por familiares ou responsáveis. Das violações perpetradas noconvívio familiar, 93% foram contra a integridade física e ou psíquica da vítima, sendo que70% delas ocorriam com frequência diária.Mesmo com esse cenário e mais de trinta anos depois da edição do ECA, a situaçãodo Conselhos Tutelares do Distrito Federal ainda é precária em muitas RegiõesAdministrativas, com sobrecarga de trabalho, falta de estrutura e orçamento insuficiente.O Conselho Tutelar regido pela Lei Distrital nº 2.640, de 13 de dezembro de 2000, é oórgão encarregado pela sociedade para zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças edos adolescentes. É a voz destes, parceiro na defesa de seus direitos, provocando umainteração entre família, sociedade e Estado, para que estes direitos sejam respeitados. OConselho Tutelar está sempre em alerta, para coibir qualquer ameaça ou violação de direitos,tendo respaldo legal para a aplicação de medidas de proteção. Sendo, portanto umaautoridade nas suas ações, que sempre tem como prioridade o bem-estar da criança e doadolescente.Os conselheiros para desenvolverem um trabalho de qualidade e responsabilidade,devem seguir princípios, tais como: comprometimento, otimismo, não a violência,sensibilidade, equilíbrio, liberdade, humanismo, organização, tutela, unidade, transparência,equidade, liderança, amor e responsabilidade. Garantir uma infância feliz para todas ascrianças e adolescentes defendendo seus direitos em todas as dimensões da vida, exigindo aefetivação das políticas sociais públicas.Os Conselhos Tutelares constituem-se no maior e mais direto instrumento departicipação da comunidade na efetivação dos princípios de cidadania que construímos emnossa Constituição Federal. Constituem o lugar ímpar onde as pessoas se dispõem aparticipar e para tanto têm condições de fazê-lo diretamente, avalizadas pela própriacomunidade. O Conselho Tutelar, por expressa definição legal, exerce uma funçãoconsiderada de relevância pública, convertendo-se em verdadeiros agentes transformadoresna construção de um mundo mais igualitário, menos violento onde o exercício da cidadanianão seja apenas um ideal e sim uma possibilidade real inerente do ser humano.Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização dasolicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para a aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.REQ 1110/2024 - Requerimento - 1110/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109466)Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109466 , Código CRC: d678c0adREQ 1110/2024 - Requerimento - 1110/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.3zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109466)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração aoAniversário de Brasília, a realizar-seno dia 22 de abril de 2024, às 19horas, no Plenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília,a realizar-se no dia 22 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar e a homenagear Brasília pelos seus 64 anos.O aniversário de Brasília representa um marco na história do nosso país. A capital foiprojetada para ser um símbolo de modernidade, progresso e integração nacional.Completando mais um ano de existência, é fundamental celebrar a trajetória única que faz deBrasília um patrimônio cultural e arquitetônico do Brasil.A Sessão Solene oferece a oportunidade de reconhecer e homenagear osbrasilienses, que, ao longo dos 64 anos, contribuíram para o crescimento, desenvolvimento efortalecimento da nossa querida capital. Seja nas áreas cultural, social, empresarial oucomunitária, os cidadãos de Brasília desempenham um papel crucial na construção do nossolegado.Brasília é um caldeirão de culturas, abrigando pessoas de todos os cantos do Brasil.A Sessão Solene será uma oportunidade para celebrar essa riqueza cultural, destacandoeventos, manifestações artísticas e iniciativas que enriquecem a diversidade da nossa cidade.O aniversário de Brasília é um momento propício para reflexão sobre as conquistasalcançadas e os desafios que ainda enfrentamos. A Sessão Solene permitirá que nossosrepresentantes discutam temas relevantes para o futuro da capital e elaborem estratégiaspara superar desafios e consolidar avanços.A participação da comunidade é essencial para o sucesso desta comemoração. ASessão Solene proporcionará um espaço para a comunidade brasiliense se envolver,participar das celebrações e se orgulhar da cidade que chama de lar.REQ 1111/2024 - Requerimento - 1111/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109493)Ao realizar a Sessão Solene no Plenário desta Casa, estamos valorizando o espíritocívico e democrático que Brasília representa. É uma oportunidade de reafirmar ocompromisso com os valores democráticos e a participação cidadã na construção do destinoda nossa capital.Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para aaprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Aniversário de Brasília.Certos de que esta celebração fortalecerá os laços entre os brasilienses e ressaltará aimportância histórica e cultural de nossa capital.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109493 , Código CRC: 776f17f6REQ 1111/2024 - Requerimento - 1111/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109493)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, para homenagear asmulheres que trabalham nas Forçasde Segurança do Distrito Federal, arealizar-se no dia 14 de março de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem as mulheres que trabalhamnas Forças de Segurança do Distrito Federal, a realizar-se no dia 14 de março de 2024, às 19horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a homenagear e reconhecer o importante papel desempenhado pelasmulheres nas Forças de Segurança do Distrito Federal.Vivemos em uma época em que o reconhecimento das mulheres em diversos setoresda sociedade são pautas imprescindíveis. Nesse contexto, a realização de uma SessãoSolene para homenagear as mulheres que dedicam suas vidas às Forças de Segurança doDistrito Federal se apresenta como uma iniciativa justa e necessária.As mulheres que atuam nas Forças de Segurança desempenham um papel crucial napreservação da ordem, na promoção da segurança pública e na defesa da comunidade. Suascontribuições muitas vezes passam despercebidas, e esta sessão solene é uma oportunidadede destacar e reconhecer o valor inestimável que elas trazem para a sociedade.Homenagear essas mulheres representa um ato de quebra de estereótipos degênero, demonstrando que o trabalho nas Forças de Segurança é uma vocação aberta atodos, independentemente do gênero. Além disso, a visibilidade dessas profissionais servecomo fonte de inspiração para jovens que aspiram seguir carreiras similares.A presença ativa e comprometida das mulheres nas Forças de Segurança contribuipara a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Essa diversidade fortalece asinstituições, proporcionando diferentes perspectivas e abordagens para os desafiosenfrentados no campo da segurança pública.REQ 1112/2024 - Requerimento - 1112/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109490)Ao homenagear essas mulheres, estamos promovendo seu empoderamento ereafirmando a importância de seu trabalho. Valorizar profissionais femininas nas Forças deSegurança é um passo essencial para o reconhecimento pleno de suas habilidades ecompetências.Ao reconhecer e celebrar as mulheres nas Forças de Segurança, estamos enviandouma mensagem clara sobre a importância da igualdade de oportunidades e do respeitomútuo. Isso contribui para a construção de ambientes profissionais mais inclusivos erespeitosos.A realização desta Sessão Solene também coincide com a celebração do DiaInternacional da Mulher, tornando-a uma ocasião propícia para honrar as conquistas, aresiliência e a dedicação das mulheres nas Forças de Segurança.Diante do exposto, acredita-se que a realização desta Sessão Solene é não apenasjustificada, mas fundamental para expressar o reconhecimento e a gratidão de nossacomunidade para com as mulheres que desempenham um papel tão vital na segurançapública do Distrito Federal.Contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta, que visapromover a igualdade, o respeito e a valorização das mulheres nas Forças de Segurança.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:44:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109490 , Código CRC: 7041020dREQ 1112/2024 - Requerimento - 1112/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109490)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em homenagem à primeirainfância no Distrito Federal, arealizar-se no dia 26 de agosto de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem à primeira infância no DistritoFederal, a realizar-se no dia 26 de agosto de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a homenagear a primeira infância no Distrito Federal.A primeira infância, que compreende o período do nascimento até os seis anos deidade, é fundamental para o desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social dascrianças. Investir nessa fase é garantir um futuro mais promissor para as gerações futuras.A realização desta Sessão Solene permitirá sensibilizar a sociedade sobre aimportância dos primeiros anos de vida na formação das crianças. É um momento crucial parao desenvolvimento de habilidades básicas, como linguagem, afetividade, autonomia esocialização.A Sessão Solene será uma oportunidade para destacar as políticas públicas e osprogramas de atendimento à primeira infância implementados no Distrito Federal. Serápossível apresentar iniciativas bem-sucedidas, compartilhar experiências e discutir desafios eoportunidades para aprimorar essas políticas.Profissionais que trabalham com a primeira infância, como educadores, psicólogos,assistentes sociais e profissionais de saúde, desempenham um papel fundamental nodesenvolvimento e no bem-estar das crianças. Esta Sessão Solene será uma oportunidadepara valorizar e reconhecer o trabalho desses profissionais.Ao celebrar a primeira infância em uma Sessão Solene, estamos promovendo aparticipação e o engajamento da comunidade na discussão sobre temas relacionados aodesenvolvimento infantil. É importante envolver diferentes setores da sociedade para garantiro atendimento integral e de qualidade às crianças nessa fase tão importante da vida.REQ 1113/2024 - Requerimento - 1113/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109583)Investir na primeira infância é investir no futuro das próximas gerações. Ao realizaresta Sessão Solene, reafirmamos nosso compromisso com o bem-estar e o desenvolvimentodas crianças do Distrito Federal, garantindo que elas tenham as melhores condições paraalcançar seu pleno potencial.Diante da importância da primeira infância para o presente e o futuro de nossasociedade, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta propostade Sessão Solene em homenagem à primeira infância no Distrito Federal.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:40:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109583 , Código CRC: af87fae9REQ 1113/2024 - Requerimento - 1113/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109583)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ao DiaInternacional da pessoa com AltasHabilidades e Superdotação, arealizar-se no dia 12 de agosto de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Internacional dapessoa com Altas Habilidades e Superdotação, a realizar-se no dia 12 de agosto de 2024, às19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar o Dia Internacional da pessoa com Altas Habilidades eSuperdotação.O Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação, celebrado em10 de agosto, é uma ocasião para reconhecer e homenagear os talentos e potenciais únicosdas pessoas que possuem essas características.A realização desta Sessão Solene permitirá sensibilizar a sociedade sobre asnecessidades e desafios enfrentados pelas pessoas superdotadas. Muitas vezes, essaspessoas são mal compreendidas ou subestimadas, e é fundamental promover uma maiorconscientização sobre suas experiências e contribuições.Ao celebrar o Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação,estamos incentivando o desenvolvimento de práticas educacionais inclusivas epersonalizadas, que atendam às necessidades específicas desses indivíduos e promovamseu pleno potencial.As pessoas superdotadas possuem uma variedade de talentos e habilidadesexcepcionais, que muitas vezes têm um impacto significativo nas áreas acadêmica, artística,científica, empresarial e cultural. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para reconhecere celebrar essas contribuições.REQ 1114/2024 - Requerimento - 1114/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109582)A celebração do Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotaçãopromove a diversidade e a valorização das diferenças individuais. É importante destacar quea superdotação não se limita a um único perfil e que cada pessoa superdotada é única, comsuas próprias habilidades e desafios.Ao realizar esta Sessão Solene, reafirmamos nosso compromisso com a igualdade deoportunidades para todas as pessoas, independentemente de suas habilidades ecaracterísticas individuais. É fundamental garantir que as pessoas superdotadas tenhamacesso a recursos e apoio adequados para desenvolver seu potencial máximo.Portanto, diante da importância da data e dos objetivos mencionados, contamos como apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene emcomemoração ao Dia Internacional da Pessoa com Altas Habilidades e Superdotação.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:41:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109582 , Código CRC: e02a18faREQ 1114/2024 - Requerimento - 1114/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109582)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ao MaioLaranja, a realizar-se no dia 22 demaio de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Maio Laranja, a realizar-se no dia 22 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar o Maio Laranja, nossas crianças em primeiro lugar.Sempre é tempo de falar sobre Abuso e Exploração Sexual de Crianças eAdolescentes. O mês de maio é chamado maio Laranja com a Campanha de Combate aoAbuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Essa campanha vem para reforçaras ações de combate e conscientização. É importante que a população participe e fiquesempre atenta a situações de abuso e exploração, e principalmente, denuncie.Corroborando com a Lei nº 9.970, de 17 de maio de 2000, que instituiu o dia 18 demaio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças eAdolescentes, acreditamos que é necessário ampliar o tempo exclusivamente dedicado a estetema para mais de um dia, embora todos os dias do ano sejam necessários quando se tratade combater violências cometidas contra aqueles que representam o futuro de nosso País.Promover ações de prevenção e combate à violência sexual contra a criança e oadolescente é fazer valer o princípio da Prioridade Absoluta, posto pela Carta Magna edefender a Primeira Infância, dada a relevância dos primeiros anos no desenvolvimento doser humano.Assim, ante todos os pontos aqui aventados é que se propõe a realização dasolicitada sessão solene, que será aberta a participação de todos os parlamentares.Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para aaprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Maio Laranja.Sala das Sessões, em …REQ 1115/2024 - Requerimento - 1115/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109577)(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109577 , Código CRC: 59273801REQ 1115/2024 - Requerimento - 1115/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109577)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em comemoração ao Dia doEscoteiro, a realizar-se no dia 25 deabril de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro, arealizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a comemorar e a homenagear os escoteiros de Brasília pelo seu dia.O Dia do Escoteiro é uma oportunidade para reconhecer e homenagear a importantecontribuição dos escoteiros para a formação de jovens comprometidos com os valores dacidadania, solidariedade e responsabilidade. Ao longo dos anos, os escoteiros têmdesempenhado um papel fundamental na educação não formal de milhões de jovens em todoo mundo.O escotismo promove valores essenciais, como o respeito pela natureza, o trabalhoem equipe, a autonomia e a solidariedade. A realização de uma Sessão Solene proporcionaráuma oportunidade para destacar esses princípios e incentivará a sua disseminação nacomunidade.Os escoteiros dedicam seu tempo e energia ao serviço comunitário, aodesenvolvimento pessoal e ao aprimoramento de habilidades práticas. A Sessão Solene seráuma oportunidade para celebrar suas conquistas e reconhecer sua dedicação em prol daconstrução de um mundo melhor.O escotismo incentiva o engajamento cívico e social desde cedo, preparando osjovens para serem cidadãos ativos e responsáveis. A realização de uma Sessão Solene emcomemoração ao Dia do Escoteiro reforçará a importância desse engajamento e incentivarámais jovens a se envolverem em atividades comunitárias.O escotismo faz parte do patrimônio cultural do Brasil e do mundo. Ao celebrar o Diado Escoteiro, estamos valorizando essa importante tradição e reconhecendo seu papel naformação da identidade cultural do nosso país.REQ 1116/2024 - Requerimento - 1116/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109573)A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiroproporcionará um momento de encontro e confraternização entre os membros do movimentoescoteiro, suas famílias, autoridades locais e a comunidade em geral. Será uma oportunidadepara fortalecer os vínculos comunitários e promover a integração entre diferentes setores dasociedade.Diante do exposto, esperamos contar com o apoio unânime dos nobres pares para aaprovação desta proposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Escoteiro. Certosde que esta celebração fortalecerá os valores do escotismo e incentivará mais jovens a seengajarem em atividades que contribuam para o bem-estar da sociedade.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:42:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109573 , Código CRC: 56a88675REQ 1116/2024 - Requerimento - 1116/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109573)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 19 de junho de 2024,às 19 horas, no Plenário desta Casa,para debater sobre a situação daspessoas ostomizadas no DistritoFederal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 19de junho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a situação daspessoas ostomizadas no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de audiência públicapara debater sobre a situação das pessoas ostomizadas no Distrito Federal.Muitas pessoas, por diversos motivos de saúde, necessitam criar uma comunicaçãoentre os seus órgãos internos - ligados ao sistema digestivo ou urinário - ao exterior do corpopara expelir as suas fezes ou urinas, seja de forma temporária ou permanente.Essa comunicação se dá por meio de uma intervenção cirúrgica chamada ostomia. Aostomia é um procedimento cirúrgico realizado no aparelho digestivo ou urinário, que temcomo objetivo criar um desvio (um novo caminho) dos conteúdos que passam por estessistemas para o meio externo, para serem recolhidos por uma bolsa coletora.Entre as razões mais comuns para que o indivíduo tenha que ser submetido a estaintervenção estão o câncer, a diverticulose (uma doença da parede do intestino grosso), adoença de Crohn, que é uma inflamação crônica do intestino, e os defeitos de nascimento –observados em bebês e crianças. Sua realização é indicada quando haja algumacompressão, obstrução que esteja impedindo a excreção das fezes e urina naturalmente.Ano após ano, milhares de pessoas são submetidas a procedimentos de ostomia. Emmuitos casos, são cirurgias que aliviam um sofrimento prolongado em função de doençasintestinais. E em outros tantos, são intervenções que salvam a vida.Estimativas globais indicam que a frequência de indivíduos ostomizados é de 0,1% dapopulação geral. É difícil precisar quantas pessoas no Brasil são portadoras de ostomias.Segundo dados do Ministério da Saúde, porém, a estimativa é que haja cerca de 400 milostomizados no Brasil e a cada ano surgem cerca de 10 mil casos.REQ 1117/2024 - Requerimento - 1117/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109599) pg.1No Brasil, o Decreto Legislativo 5.296, de 2 de dezembro de 2004, assegura osdireitos humanos e de cidadania dos ostomizados, bem como inseri-los da melhor formapossível na sociedade. Além do Decreto já mencionado há também portaria que estabeleceas diretrizes Nacionais para Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito doSistema Único de Saúde – SUS, decreto e portaria seguidas pelo Governo do Distrito Federal.Visando sempre garantir o direito de todos, bem como a cidadania e o bem estar danossa população, esta Casa Legislativa aprovou o Projeto de Lei 1.624/2017 que instituiu oDia e a Semana do Ostomizado no Distrito Federal que se tornou a Lei 6.054/2017, ondeconsta no calendário oficial o dia 05 de junho como o Dia Distrital dos Ostomizados no DistritoFederal, justamente para discutir melhorias e levar informações a toda população.A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no quese refere a os avanços conquistados até o momento os direitos humanos e de cidadania daspessoas ostomizadas, bem como inseri-las da melhor forma possível na sociedade.Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função deintegração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentidode acompanhar, fiscalizar e buscar mecanismos para a melhoria na qualidade de vida daspessoas ostomizadas, para que sejam contempladas por esta Casa de Leis.É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com essesegmento da população, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiõesadministrativas do Distrito Federal.Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos osparlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para apopulação do Distrito Federal.Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dosnobres colegas para a aprovação deste Requerimento.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:50:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109599 , Código CRC: d75d56c6REQ 1117/2024 - Requerimento - 1117/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109599) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 25 de março de 2024,às 19 horas, no Plenário desta Casa,para debater sobre os problemasenfrentados pelos moradores doCondomínio Porto Rico, na RegiãoAdministrativa de Santa Maria.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 25de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre os problemasenfrentados pelos moradores do Condomínio Porto Rico, na Região Administrativa de SantaMaria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de AudiênciaPública, destinada a debater sobre os problemas enfrentados pelos moradores doCondomínio Porto Rico, na Região Administrativa de Santa Maria.Os moradores do Condomínio Porto Rico têm enfrentado uma série de desafios queimpactam diretamente sua qualidade de vida e bem-estar. Entre esses desafios, destacam-sequestões relacionadas à infraestrutura, segurança, saneamento básico, acesso a serviçospúblicos e regularização fundiária.A realização de uma audiência pública proporcionará um espaço para que osmoradores possam expressar suas preocupações, relatar suas experiências e apresentarsuas demandas de forma democrática e participativa. Será uma oportunidade para identificare priorizar as demandas locais mais urgentes e pertinentes.A audiência pública permitirá o estabelecimento de um diálogo direto e transparenteentre os moradores do Condomínio Porto Rico e as autoridades locais, incluindorepresentantes do governo, órgãos responsáveis pela infraestrutura urbana, segurançapública, saúde, educação e assistência social. Esse diálogo é fundamental para encontrarsoluções efetivas para os problemas enfrentados pela comunidade.REQ 1118/2024 - Requerimento - 1118/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109597) pg.1A realização da audiência pública possibilitará a busca por soluções coletivas eintegradas para os problemas enfrentados pelo Condomínio Porto Rico. Ao reunir diferentesatores e especialistas, será possível identificar estratégias e ações que atendam àsnecessidades da comunidade de forma abrangente e sustentável.A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício dacidadania e a participação popular na gestão pública. Ao promover a mobilização e aarticulação dos moradores, estimulamos o engajamento da comunidade na busca pormelhorias em sua própria localidade.Ao realizar uma audiência pública para debater os problemas enfrentados pelosmoradores do Condomínio Porto Rico, reafirmamos nosso compromisso com a promoção dobem-estar e da qualidade de vida de todos os cidadãos, especialmente daqueles que vivemem situações de vulnerabilidade e precariedade.Diante da relevância da situação e da necessidade urgente de buscar soluções paraos problemas enfrentados pelos moradores do Condomínio Porto Rico, esperamos contarcom o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109597 , Código CRC: 23d2a149REQ 1118/2024 - Requerimento - 1118/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109597) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de AudiênciaPública, no dia 29 de fevereiro de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa, para debater sobre a saúdemental dos servidores da segurançapública do Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do RegimentoInterno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 29de fevereiro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre a saúdemental dos servidores da segurança pública do Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de AudiênciaPública, destinada a debater sobre a saúde mental dos servidores da segurança pública doDistrito Federal.Os servidores da segurança pública enfrentam condições de trabalho desafiadoras,incluindo alto nível de estresse, exposição a situações de violência, pressão por resultados ejornadas extenuantes. Esses fatores podem ter um impacto significativo na saúde mentaldesses profissionais.Estudos têm mostrado que os servidores da segurança pública estão sujeitos a umaprevalência elevada de problemas de saúde mental, como estresse, ansiedade, depressão,transtorno de estresse pós-traumático (TEPT) e ideação suicida. Esses problemas podemafetar não apenas a saúde e o bem-estar dos indivíduos, mas também sua capacidade dedesempenhar suas funções de maneira eficaz e segura.A saúde mental dos servidores da segurança pública é crucial não apenas para o seupróprio bem-estar, mas também para a eficácia e a integridade das instituições de segurança.É fundamental promover a prevenção, o diagnóstico precoce e o tratamento adequado dosproblemas de saúde mental nessa categoria profissional.Diante dos desafios enfrentados pelos servidores da segurança pública em relação àsaúde mental, é necessário desenvolver políticas e programas específicos voltados para apromoção da saúde mental, a prevenção de problemas e o apoio aos profissionais quenecessitam de tratamento e acompanhamento.REQ 1119/2024 - Requerimento - 1119/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109596) pg.1A realização de uma audiência pública sobre esse tema proporcionará um espaçopara a participação e o engajamento da comunidade, incluindo servidores da segurançapública, representantes sindicais, profissionais de saúde mental, autoridades governamentaise membros da sociedade civil. Será uma oportunidade para compartilhar experiências,identificar desafios e buscar soluções conjuntas para a promoção da saúde mental dosservidores da segurança pública.Ao realizar uma audiência pública sobre a saúde mental dos servidores da segurançapública, reafirmamos nosso compromisso com a qualidade de vida e o bem-estar dessesprofissionais, reconhecendo a importância de cuidar daqueles que dedicam suas vidas àproteção da sociedade.Diante da relevância do tema e da urgência em promover ações efetivas paraproteger a saúde mental dos servidores da segurança pública, esperamos contar com o apoiodos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:49:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109596 , Código CRC: f35e6873REQ 1119/2024 - Requerimento - 1119/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109596) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em homenagem ao DiaNacional dos Desbravadores, arealizar-se no dia 19 de setembro de2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional dosDesbravadores, a realizar-se no dia 19 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário destaCasa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacional dos Desbravadores, com o objetivo ressaltar a relevância dosClubes dos Desbravadores no Brasil e no Distrito Federal, prestando-lhes merecidahomenagem.Os Desbravadores são uma organização juvenil que tem como objetivo promover odesenvolvimento integral de seus membros, incentivando a prática de atividades físicas,mentais, sociais e espirituais. Sua atuação tem impacto positivo na formação de jovenscomprometidos com os valores da cidadania, solidariedade e responsabilidade.Os Desbravadores são conhecidos pelo seu trabalho voluntário em prol dacomunidade, realizando ações sociais, ambientais e humanitárias em todo o país. EstaSessão Solene será uma oportunidade para valorizar e reconhecer o espírito de solidariedadee serviço dos membros dos Desbravadores.Ao longo dos anos, os Desbravadores têm realizado um trabalho exemplar napromoção da educação, da saúde, do meio ambiente e da paz. A Sessão Solene será umaocasião para celebrar suas conquistas e destacar suas contribuições para a sociedadebrasileira.Os Desbravadores têm como objetivo principal promover o desenvolvimento integralde seus membros, estimulando o crescimento físico, mental, social e espiritual. Esta SessãoSolene será uma oportunidade para reafirmar a importância desse compromisso com aformação dos jovens brasileiros.REQ 1120/2024 - Requerimento - 1120/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109586)Os Desbravadores promovem a cultura da paz e da não violência, incentivando odiálogo, a cooperação e o respeito mútuo entre os membros da comunidade. Ao homenagearos Desbravadores, estamos fortalecendo essa cultura e incentivando a construção de ummundo mais justo e pacífico.A organização dos Desbravadores é um exemplo de voluntariado e associativismojuvenil, que promove o engajamento cívico e a participação ativa dos jovens na comunidade.Esta Sessão Solene será uma oportunidade para valorizar e incentivar o voluntariado entre osjovens brasileiros.Diante da relevância do trabalho dos Desbravadores para a formação da juventude epara o desenvolvimento da sociedade brasileira, esperamos contar com o apoio dos nobrespares para a aprovação desta proposta de Sessão Solene em homenagem ao Dia Nacionaldos Desbravadores.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109586 , Código CRC: d57a2b9dREQ 1120/2024 - Requerimento - 1120/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109586)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22REQUERIMENTO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Requer a realização de SessãoSolene, em homenagem às ForçasArmadas, a realizar-se no dia 09 desetembro de 2024, às 19 horas, noPlenário desta Casa.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às Forças Armadas, arealizar-se no dia 09 de setembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de SessãoSolene, destinada a homenagear às Forças Armadas.As Forças Armadas desempenham um papel fundamental na defesa da soberanianacional, na proteção da integridade territorial e na garantia da ordem interna. Sua atuação éessencial para a segurança e o bem-estar da população brasileira.Os militares das Forças Armadas dedicam suas vidas à proteção do país, muitasvezes arriscando suas próprias vidas em prol do bem comum. Esta Sessão Solene será umaoportunidade para valorizar e reconhecer o trabalho e a dedicação desses profissionais.As Forças Armadas têm uma história rica em conquistas e tradições que merecem sercelebradas. A Sessão Solene será uma ocasião para destacar esses feitos históricos ereafirmar o orgulho nacional nas Forças Armadas.Além de suas atividades tradicionais, as Forças Armadas desenvolvem uma série deprojetos e ações em benefício da sociedade brasileira, como operações de segurança pública,ações humanitárias e projetos de desenvolvimento social. Esta Sessão Solene permitirádestacar essas iniciativas e seu impacto positivo na comunidade.Ao realizar uma homenagem às Forças Armadas, estamos estimulando o patriotismoe o civismo na sociedade brasileira. É importante fortalecer o sentimento de orgulho nacionale reconhecer a importância de cada cidadão no compromisso com a defesa do país.A realização desta Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para promover aaproximação entre civis e militares, promovendo o diálogo e a compreensão mútua entreesses setores da sociedade.REQ 1121/2024 - Requerimento - 1121/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109585)Diante da relevância das Forças Armadas para a segurança e o desenvolvimento daCapital Federal, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação destaproposta de Sessão Solene em homenagem às Forças Armadas.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109585 , Código CRC: 79d1bef7REQ 1121/2024 - Requerimento - 1121/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109585)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº DE 2024(Do Senhor Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia atletas beneficiadospelo Programa Bolsa Atleta, quediariamente lutam para representaro Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio a atletas beneficiados pelo Programa Bolsa Atleta, que especifica, poisdiariamente lutam para representar o Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOAloísio Alves de Lima JúniorBiatriz de Brito- NataçãoCibele Gomes da Silva- NataçãoDayne Mendes- GolbolEstela Maura da SilvaGiulia Antonella Portela EspínolaIsabela de Araújo Freitas Santos- VôleiIuri Kauan Borges da Silva- HandebolJoão Guilherme de Souza Mendes- HandebolJones Ribeiro- GolbolJuliana Gomes FerreiraLuana Rosa Troccoli- Prata Paraolímpico- BochaLucas Schetino Takaki- JudôLuis Felipe- HipismoNedir Alves das Neves- Tênis de MesaNicole Luisa Marques Rodrigues- JudôMO 624/2024 - Moção - 624/2024 - Deputado Martins Machado - (109491) pg.1Paloma Santos PereiraSophia de Brito Câmara- JudôVictor de Oliveira Almeida- ParaciclismoEssa homenagem surgiu a partir da necessidade de se evidenciar os atletas, pessoasque se dedicam à pratica de um esporte e muitas vezes estão empenhados numa luta diáriapela superação dos próprios limites, uma vez que o esporte é um eficaz agente detransformação social, como instrumento de combate à criminalidade, já que ocupa o tempoocioso dos jovens.Em verdade, a perseverança é um de seus vários predicativos, pois enfrentam a difíciltarefa de treinar exaustivamente para superar os próprios limites e quebrar recordes, alémdos obstáculos representados pela falta de patrocínio e de apoio, o que infelizmente tem feitocom que grande número de jovens talentos sejam perdidos.O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, masainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Bolsa Atleta ampliou as oportunidadesdos atletas e paratletas competirem.É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandeseventos esportivos mundiais.É por essas razões que as Moções de Louvor procuram prestar homenagem a todosos atletas do Distrito Federal, que diariamente lutam para representar seus clubes e a nossacidade em diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo ao atleta eas novas gerações.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOSPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 15:11:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109491 , Código CRC: de087c73MO 624/2024 - Moção - 624/2024 - Deputado Martins Machado - (109491) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sra. Deputada Doutora Jane)Moção de Louvor em Sessão Soleneem reconhecimento e homenagemao aniversário de 20 anos da CidadeEstrutural, a realizar-se no dia 16 defevereiro de 2024, às 10h, no CentroOlímpico da Estrutural, localizadono SCIA – Área Especial 02, SetorNorte da Estrutural – RegiãoAdministrativa SCIA e Estrutural –RA XXV, Distrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresque esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento ehomenagem ao aniversário de 20 anos da Cidade Estrutural, a realizar-se no dia 16 defevereiro de 2024, às 10h, no Centro Olímpico da Estrutural, localizado no SCIA – ÁreaEspecial 02, Setor Norte da Estrutural – Região Administrativa SCIA e Estrutural – RA XXV,Distrito Federal, à todas as pessoas, abaixo descritas, que, com empenho, dedicação ecomprometimento, contribuíram significativamente nesses 20 anos para o fortalecimento daregião, a saber:NOMESAdcled Ribeiro dos SantosAline de Oliveira CabralAna Cristina Rodrigues SilvaAlceu Prestes de MattosAna Cristina Rodrigues SousaMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.1Anailde Souza AguiarAnália Rosa de JesusAntônia Batista CarneiroAntonio Duarte FerroAntônio José de SousaBetânia de Sá Pereira de SouzaBruno de Paula GonçalvesCarlos Roberto Arigarahi AntunesCarlos Roberto GhisleniCarmelia Teixeira da Silva PereiraClaudia Simone Alves de SousaClóvis de Souza Campos JúniorDelegada Bruna Eiras XavierDheyvid Bispo de AlmeidaDiones Rodrigues ArrudaDjalma Silva NascimentoEdite Mamedio LopesEdson Ferreira – “Papa-léguas corredor”MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.2Edvaldo Valdivino Pereiro CamposElicacio Jesus da SilvaEvanildo da Silva MacedoFabio da Rocha BatistaFelipe dos Santos PinheiroFernanda Mateus Costa MeloFernando de FigueiredoGenésio Dias MirandaGESSIKA MAYARA MOREIRA RICARDOGustavo de Oliveira CostaGustavo Augusto da Silva AraújoHildete MouraIlídia Pereira da SilvaIrene Bezerra Nascimento da SilvaIsmaelIsrael Rosa LopesIvone Rodrigues da SilvaIzaú Carneiro da Silva MarquesJaime Tavares da SilvaMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.3Jair VitorinoJoab Gomes BarbosaJoaci Pereira de SouzaJoales Jacinto dos ReisJoão Batista Santos MoreiraJordania Raquel da Silva LimaJosé Rodrigues de SouzaJosé Maria Ferreira da SilvaJosé Ribamar da Silva Sousa FilhoJosé Rodrigues do Rego NetoJosenias Cosmo CarvalhoJuliana Gomes de AssunçãoJuliana Gomes de AssunçãoJulio Cesar GodoyKarla Cristina Soares ChavesKatia Valeria Lourenço Borges da Silva VidalKaylane Thaynara do NascimentoKeila Costa SilvaKleiton de Paula SilvaMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.4Laurindo Peixoto dos SantosLindinalva Maria da SilvaLindomar Pereira da SilvaLuciene Alves dos SantosMaicon da Silva CastroMajor Marcelo Cavalcante NunesMarcelo de Sá JuniorMarcelo da Silva CostaMarcelo Alves ConceiçãoMaria Aparecida VianaMaria Cruz Ribeiro GuerraMaria da Conceição FerreiraMaria das Graças Severino RodriguesMaria de Fátima Sousa da SilvaMaria de Jesus Pereira de SousaMaria de Nazare Lisboa VilarindoMaria de Nazaré Almeida de Lima FernandesMaria Leodenice Alves MagalhãesMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.5Maria José Rodrigues SoaresMaria Leodenice Alves MagalhãesMaria Vitorino LiberattiMarta Lima do Nascimento OvidesMelquisedeque da Silva PortelaMichael Carvalho de AlmeidaMiriam Lemos dos Santos RibeiroNicanor Ferreira dos SantosNilza Pereira LopesNakle Araruna MassuhPadre Geraldo GamaPatrícia Oliveira da SilvaPatrício de Almeida e SouzaPaulo Batista dos SantosRaissa Alves de SouzaRejane Pacheco de CarvalhoRosemary Gomes de Oliveira SousaVanessa Nogueira de Souza MagalhãesWillian dos Santos VelosoMO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.6JUSTIFICAÇÃOA Cidade Estrutural é uma comunidade que desempenha um papel fundamental nocontexto do Distrito Federal. Ao longo de duas décadas, seus habitantes contribuíramsignificativamente para o desenvolvimento econômico, social e cultural da região. Reconhecere homenagear os moradores, empresários, comerciantes e lideranças é uma forma decelebrar as conquistas alcançadas e reforçar o compromisso com o bem-estar e a melhoriacontínua dessa comunidade.Sala das Sessões, em …DEPUTADA DOUTORA JANEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº00165, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 15:50:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109807 , Código CRC: e7a13be0MO 625/2024 - Moção - 625/2024 - Deputada Doutora Jane - (109807) pg.7CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº DE 2024Do Sr. Deputado HERMETOReconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militares do 16ºBPM/4º CPR, pelocomprometimento, profissionalismoe dedicação demonstrados aoprenderem em flagrante um homempor cometer latrocínio na cidade deBrazlândia-DF.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Militares, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicação, demonstrados em “ ATO DE BRAVURA”, quando prenderemem flagrante um homem por cometer latrocínio na cidade de BrazlÂndia-DF. Fato ocorrido nodia 05/02/2024. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 044893-2024. Seguerelação:01 - SD QPPMC MAICON DOUGLAS DA SILVA RAIMUNDO, Matrícula 738.331/2,02 - CB QPPMC EVERTON LEANDRO DE CARVALHO LEITE, Matrícula 732.817/6,03 - SD QPPMC TARCIO TAKANORI TAKAKI matricula, Matrícula 737.089/X,04 - 1º SGT QPPMC CLAUDIO RODRIGUES DE SOUSA, Matrícula 23.044/8,05 - SD QPPMC CRISTIANE RIBEIRO DOS SANTOS TAVARES, Matrícula 735.858/X,06 - 3º SGT QPPMC FABRICIO RODRIGUES DA SILVA, Matrícula 732.006/X,J U S T I F I C A Ç Ã ONo dia 05 de fevereiro de 2024, por volta das 16h20 o COPOM acionou a equipe doGTOP 36, a fim de apoiar outro prefixo no Setor Veredas, na Cidade de Brazlândia,um homem teria ameaçado três jovens. Chegando ao local encontraram a abordagem sendorealizada e ficaram observando para eventual apoio se necessário. O homem foi liberadoporque as vítimas optaram por não fazer o registro da ameaça e a equipe retornou aopatrulhamento normal. Alguns minutos depois, houve novo acionamento via COPOMinformando que na Quadra 4, Conjunto "I", Casa 6, Setor Veredas, o filho havia encontrado amãe morta dentro de casa. Chegando na residência a equipe recebeu a informação de que oMO 626/2024 - Moção - 626/2024 - Deputado Hermeto - (109790) pg.1autor poderia ser o mesmo homem que a equipe do Tenente Denner tinha abordado e quehavia ameaçado três jovens minutos antes. A equipe então iniciou O patrulhamento nasadjacências, logrando êxito em localizar o suspeito poucos minutos depois do crime. O autorque já possui passagens de homicídio consumado, homicídio tentado, estupro tentado, lesãocorporal, roubo e furto, foi conduzido à DP para as providências cabíveis. Na delegacia oindivíduo foi autuado por latrocínio, pois havia tentado subtrair pertences da vítima.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem quese pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram comoverdadeiros heróis na condução da ocorrência.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente aoserviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem anossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmandonobreza da atuação desse policial que serve com maestria e honra o serviço policial militar..Sala das Sessões, em …DEPUTADO DISTRITALHERMETO - MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109790 , Código CRC: d28b2cddMO 626/2024 - Moção - 626/2024 - Deputado Hermeto - (109790) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº DE 2024Do Sr. Deputado HERMETOParabeniza e manifesta votos delouvor a pessoa que especifica,pelos relevantes serviços prestadosao público interno e externo daPolicia Militar do Distrito Federal pormeio do trabalho realizado junto ao(DSAP) departamento de saúde eassistência ao pessoal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aosnobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor a pessoa que especifica, pelosrelevantes serviços prestados ao público interno e externo da Policia Militar do Distrito Federalpor meio do trabalho realizado no (DSAP) departamento de saúde e assistência ao pessoal.1º TENENTE RR LARNEY ALMEIDA RIBEIRO, Matrícula 13.812/6JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo parabenizar o Policial Militar da ReservaRemunerada da Polícia Militar do Distrito Federal servidor do Departamento de saúde eassistência ao pessoal, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com apúblico da Polícia Militar do DF, por meio do trabalho realizado no Hospital da Polícia MilitarAsa Sul – Brasília-DF (setor policial sul). O centro médico da polícia militar atende os militarese seus dependentes.Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meusNobres Pares a aprovarem a presente proposição.Sala das Sessões, em …DEPUTADO HERMETOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brMO 627/2024 - Moção - 627/2024 - Deputado Hermeto - (109812) pg.1Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 16:53:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109812 , Código CRC: 89371422MO 627/2024 - Moção - 627/2024 - Deputado Hermeto - (109812) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22MOÇÃO Nº DE 2024(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos Conselheiros Tutelaresque especifica, pelos relevantesserviços prestados no exercício desuas funções.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante aaprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aosConselheiros Tutelares, pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções , asaber:ABEL GRAMACHO DA SILVAADALCINO JOSÉ SOUTOADEMILTON COELHO CIRQUEIRAADRIANA DA LUZ RODRIGUES DE SOUSAAFONSO DA APARECIDA ALVES DA SILVAAGENILDO NERI DA SILVAAILTON MIRANDA LUSTOSAAISLAN PEREIRA DIASALCIONE FERNANDES DA CRUZALESSANDRO HONÓRIO DE MEDEIROSALEXANDER SOUZA PROCÓPIOALEXSANDER DAMIÃO MORAIS DE SOUZAALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVAALISSON OLIVEIRA DA ROCHA COUTOALTAMIR PEREIRA CELESTINOAMANDA VARGAS BARBOSAAMANDA MIRANDA DE OLIVEIRAAMILKA DE SOUSA TEMÓTEOMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.1ANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVESANA CRISTINA BASTOS SILVAANA LÚCIA LOPES DA COSTAANA MARIA DA MATA SOARESANDERSON DE AZEVEDO GONÇALVESANDERSON DE CASTRO FERREIRAANTÔNIA AQUINO SINZATOANTÔNIO JOSÉ BEZERRA DA SILVAANTÔNIO CÉSAR DOS SANTOS RAMOSARTHUR KLEBER CARDOSOBRUNA CRUZ GOMESBRUNNER CAVALCANTE LINOBRUNO DA SILVA CARDOSOCARLOS ALEXANDRE PINHEIRO DA SILVACARLOS ALBERTO FERREIRA DE SOUZACARLOS HENRIQUE FERREIRA LIMA DE OLIVEIRACARLOS JOÃO MENDES DE CARVALHO LEALCARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁCÉLIA ALVES DA SILVACENIRA PEREIRA TITOCLÁUDIA DANTAS CHAVESCLÁUDIA MARIA DE JESUS RODRIGUESCLÁUDIA VASCONCELOS MILANÊZ DA SILVACLAUDINEI PAULO DA SILVACLÁUDIO BORGES RABELOCLEITON VITAL DE OLIVEIRACLEMENTINA ARAÚJO BAGNO DA SILVACLEY GONÇALVES DOS SANTOSCOSME PEREIRA DE CASTRO FILHOCRISTINA CAETANA NASCIMENTO DE ARAÚJOCRISTINA FERRAZ DE ANDRADE RAMALHODANIELE DE FÁTIMA SERPA PEREIRADANIELLE DAMASCENO REISDANILO FRANCISCO ROSADANÚBIA MARA DE OLIVIERADANUZA DA PAIXÃO DOS SANTOSDÉBORA DE ARAÚJO RIBEIRO MACHADODEUSINÉLIA ANÍCIO ALCÂNTARA NASCIMENTODIEGO LEANDRO GONÇALVES ROCHAMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.2DIEGO LUIS DOS REISDOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRALDUCINÉIA BARROS VELOSOECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOSEDIMILSON MONTEIRO JUNIOREDNA MOTA FERNANDESÉDSON MARCOS FERREIRAEDUARDO ALVES SILVAEDUARDO REZENDE DE CARVALHOELAINE CAMPELO DE BRITO SANTOSELDER PEREIRA DE ARAÚJOELEM SIMONE ANDRADE DOS SANTOSELISÂNGELA DE SOUSA SILVA ALMEIDAÉLITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZELLEN CRISTINA FAGUNDES DA SILVAEMILAYNE RIBEIRO OLIVEIRAEUGÊNIO DOS SANTOS SILVA COUTOFABIANA FELIZARDA DA SILVA MACIELFABIANA OLIVEIRA DOS SANTOSFABIANE DE OLIVEIRAFABIANO CARVALHO DA SILVAFABIANO DE OLIVEIRA LAGOFÁTIMA ORBAGE DE BRITTOFELISBEL SILVA DOS SANTOSFERNANDO MOURA REISFLÁVIO HOMERO FERREIRA DA SILVAFLORISE MARQUES RIBEIROFRANCISCA ALVES FILHA PEREIRAFRANCISCA FÉLIX DE CARVALHO ASSISFRANCISCA MARINETE DE MACEDO GONÇALVESFRANCISCO ANTÔNIO LOPES DE FARIASFRANCISCO DE ASSIS SANTARÉM BRITTOFRANCISCO ROQUES MARTINSGABRIELA MONTEIRO LUZ DENI ALMEIDA TOBUGEOVANA QUINTILIANO DE SOUZA ANGELINGERCINA ALVES DE SIQUEIRA OLIVEIRAGESSI DA SILVA RAMALHO OLIVEIRAGIZELLE OLIVEIRA RODRIGUES DIASMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.3GLEISON WALISON DE SOUSA SILVAGUILHERME DA SILVA COSTAGUSTAVO HENRIQUE DA SILVA CAMARGOSHELDER JUNIO FRANCISCO FERREIRAHELENA OLIVEIRA CAVALCANTEHESSLEY BRITO DOS SANTOSHILDA MARIA BARROS DE OLIVEIRAHONÓRIA IZABEL SEIXAS SILVAHUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERAIRAILMA RIBEIRO LIMAIRAN ALVES MAGALHÃES DOS SANTOSIRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVAISMAEL NASCIMENTO VIEIRAIVONETE BARBOSA DOS REISIZABEL SOARES FRANCAIZAQUIEL DA SILVA SOUZAJACIARA SENA DO SACRAMENTO OLIVEIRAJAMILLE LAVALE DE CARVALHOJANE DOS SANTOS GASTONJEANNE MATIAS LOPESJESION CARVALHO BARBOSAJOANA D'ARC FERNANDES DOS SANTOSJOÃO FELIPE D’ÁVILA MELLOJOSÉ JECKSON MORAES DE ARAÚJO SILVAJOSELITA DE ANDRADE MEDEIROSJOSENALDO COSTA CRUZ JUNIORJULIANA ALEXANDRE DE OLIVEIRAJULIANA GARCEZ RIBEIRO VIEIRAJULIMAR GONÇALVES DE CARVALHOLARA CRISTINA MOREIRA SALDANHA RODRIGUESLEANDRO MANGUEIRA DE SANTANALETÍCIA LINS FERNANDESLÍGIA MARIA RODRIGUES DE FARIALÍLIA ALBUQUERQUELINDACI FRANCA SANTANALÍVIA RIBEIRO LIMA DE SOUSALÍVIA DOS SANTOS COSTALUARA MUNIQUE DA SILVALUCAS RAFAEL FERREIRA MARTINS NUNESMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.4LUCAS VINÍCIUS SILVA ANDRADELÚCIA DE ALMEIDA LIZARDO DA SILVALUCIDELMA DO NASCIMENTO SANTANALUCINÉA FERNANDES DA SILVALUCINEIDE GOMES DE CARVALHOLUCINETE FERREIRA DE ANDRADELÚCIO CHAVES E SILVALUCYANNA DIAS SEIXASLUIS SÉRGIO SALES BATISTALUIZ RENATO ILORCA LOPESMANOEL CARDOSO MAGALHÃESMANOEL PEREIRA NETOMARCEL DE CARVALHO MARQUES FEITOSAMARCELI DA SILVA BRITOMARCELINO JOSÉ DA SILVAMARCELO DA SILVA COSTAMARCOS SILVA PEREIRAMARIA ALICE CAETANO DA SILVA SANTOSMARIA CLÁUDIA BORGES DE OLIVEIRAMARIA DA SILVA SANTOSMARIA DE FÁTIMA GOMES BEZERRAMARIA DE FÁTIMA SANTOS SILVA ANDRADEMARIA DELCY DE SOUSAMARIA DO SOCORRO DE MELO DA SILVAMARIA MADALENA DA SILVA OLIVEIRAMARIA MÁRCIA DA COSTA FERREIRAMARIA ZENAIDE FERREIRA DOS SANTOSMÁRIO LUIZ DE BRITOMARLENE ALVARES DE OLIVEIRA SANTOSMARONITA RODRIGUES DE SOUSA MARIANOMAURÍCIO RODRIGO MONTEIRO DAZANARA POLLYANA FRANCISCO DE AZEVEDONATHÁLIA VIEIRA SOUZA SILVANEILA DAMASCENO ABADIONÉLITON PORTUGUEZ DE ASSUNÇÃONICODEMES DE PAIVA LOPESNILZA JOSÉ DE ARAÚJOADÉLIA BACHUR MIGUEL KOSAKMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.5NORMA LÍCIA DE MATOSPATRÍCIA MOREIRA ALVESPAULO CÉSAR DE SOUSA SANTOSPAULO HUMBERTO DE ALMEIDAPAULO RICARDO GUIMARÃES ROCHA STORNIPAULO ROBERTO DOS SANTOS SOARESPEDRO AILTON MENDES CORNÉLIOPEDRO SOARES DOURADO DEL CASTILOPOLIANA JUSTO DE LIMARAGLENE FERREIRA VICENTERAÍSA FERREIRA DA SILVA LOPESRAONY DE SOUZA OLIVEIRARITA ALINE FERNANDES DA SILVAROBERTO FERREIRA DE MENDONÇAROBLEDO DIDOFFROGÉRIO MARQUES DA SILVA LIMAROMILDO VICENTE DO NASCIMENTORONALDO DE BRITO VIEIRAROSALINA MARIA CAVALCANTE DA PONTEROSÂNGELA OLIVEIRA FREIRESAMARA DOS SANTOS BRITOSANDRA ALVES DE FIGUEIREDOSÁVIO PEREIRA SILVASEVERINO NASCIMENTO DA CRUZ NETOSILMARA COSTA DA SILVASILVINHO ALMEIDA SILVASIMONE CAIXETA DE AMORIM SOUSASIMONE MACHADO DE LIMASINTIA MARÍLIA PERCILIANOSOLANGE APARECIDA SANTOSSÔNIA LUIZ DE SOUZASUEDES DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVESSUELLEN RODRIGUES ROBIASTAMIRES VIEIRA DOS SANTOSTEREZA INÁCIO DOS SANTOS MOREIRATEREZINHA DE MELO MONTEIROTHAYLINE DA CONCEIÇÃO SOARESTHAYNÁ THAMARA NORMANDIA DE PAULA SILVEIRATHAYSE PEREIRA CESÁRIOMO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.6THELMA REGINA VIEIRA DE MELLOTOLOMISTA FERNANDO DE MOURAVANESSA DE SOUZA SANTOSVINÍCIUS LOBÃO RIBEIROVIVIANE FERREIRA DOURADOWALLACE DE OLIVEIRA MACIELWALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇOWARLEI MARQUES PONTEWESLEY FONSECA FRAGAWIARA BRUNNA GOMES MESQUITAWISLEY PEREIRA DE SOUZAYARA MARIA VIEIRA DE CARVALHOZEILA MARIA DE ASSISJUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por finalidade parabenizar e manifestar votos de louvor aosConselheiros Tutelares do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados no exercíciode suas funções.Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel crucial na proteção e defesa dosdireitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade. Por meio de sua dedicação ecomprometimento, eles garantem que os direitos fundamentais desses jovens sejamrespeitados e que recebam o apoio necessário para seu desenvolvimento saudável e integral.Os Conselheiros Tutelares enfrentam diariamente situações desafiadoras, lidandocom casos de violência doméstica, abuso, negligência, exploração e outras formas deviolação dos direitos das crianças e adolescentes. Sua atuação incansável e corajosa nessascircunstâncias demonstra um profundo compromisso com o bem-estar e a proteção dos maisvulneráveis em nossa sociedade.Os Conselheiros Tutelares trabalham em estreita colaboração com outros órgãos einstituições da rede de proteção e assistência social, incluindo escolas, unidades de saúde,polícia, Ministério Público e organizações não governamentais. Sua capacidade de articular emobilizar recursos é fundamental para garantir uma resposta eficaz e coordenada àsdemandas relacionadas à proteção da infância e da adolescência.Os Conselheiros Tutelares desempenham um papel essencial no empoderamento dacomunidade e na promoção da participação cidadã, envolvendo os moradores locais nomonitoramento e na fiscalização das políticas públicas voltadas para a infância eadolescência. Sua atuação contribui para o fortalecimento da democracia participativa e paraa construção de uma sociedade mais justa e solidária.Os Conselheiros Tutelares demonstram um elevado padrão ético, agindo comintegridade, imparcialidade e empatia em todas as situações. Sua conduta exemplar inspiraconfiança e respeito na comunidade, consolidando sua reputação como defensoresincansáveis dos direitos das crianças e adolescentes.MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.7A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por essesconselheiros tutelares, pela sua dedicação e comprometimento são fontes de inspiração paratodos nós, e esperamos que continuem a desempenhar esse importante papel com a mesmaexcelência e dedicação no futuro , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.Diante do exposto, é justo e oportuno manifestar nossos sinceros parabéns e votos delouvor aos Conselheiros Tutelares pelo relevante serviço prestado em prol da proteção epromoção dos direitos das crianças e adolescentes em nossa comunidade.Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, em …(assinado eletronicamente)PAULA BELMONTEDeputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 08/02/2024, às 10:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembo de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109910 , Código CRC: 43915148MO 628/2024 - Moção - 628/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109910) pg.8CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03MOÇÃO Nº DE 2024(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)Reconhece e apresenta Votos deLouvor à Dra. TAMAR ALMEIDAGOMES, pelo Dia da MulherAdvogada do DF e pelo notáveltrabalho exercido na advocacia doDistrito Federal.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de proporesta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor a Dra. Tamar Almeida Gomes,pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do DistritoFederal.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogadaacima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal epelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres paresa aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadasdoutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito.Sala das Sessões, em…DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 17:49:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 109781 , Código CRC: e7c5334cMO 629/2024 - Moção - 629/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109781) pg.1
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 063/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 07 de fevereiro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Designação de Relatorias 2/2024

CAS

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada

Dayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposições

relacionadas foram distribuídas, aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para Parecer: 10 Dias úteis.

Deputada Deputado

Deputado Deputado Deputado Pastor

Dayse Martins

Max Maciel João Cardoso Daniel de Castro

Amarilio Machado

PDL 70/2023 PL 481/2023 PL 295/2023 PL 2880/2022 PL 459/2023

Brasília, 22 de setembro de 2023.

FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE

Secretário da CAS

Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.

24028, Secretário(a) de Comissão, em 09/02/2024, às 11:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538631 Código CRC: 3880622E.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CASDe ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, DeputadaDayse Amarilio, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposiçõesrelacionadas foram distribuídas, aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo para Parecer:...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Atos 15a/2024

Mesa Diretora

FAIXA ETÁRIA

00-18 19-23 24-28 29-33 34-38 39-43 44-48 49-53 54-58 59 ANOS

ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS OU MAIS

REMUNERAÇÃO BRUTA

Até R$ 2.600,00 R$ 69,43 R$ 79,83 R$ 91,81 R$ 105,58 R$ 121,42 R$ 139,62 R$ 160,57 R$ 192,68 R$ 240,85 R$ 325,15

Entre R$ 2.600,01 e R$ 3.950,00 R$ 76,37 R$ 87,81 R$ 100,98 R$ 116,14 R$ 133,54 R$ 153,59 R$ 176,63 R$ 211,92 R$ 264,91 R$ 357,68

Entre R$ 3.950,01 e R$ 5.300,00 R$ 84,02 R$ 96,60 R$ 111,08 R$ 127,74 R$ 146,92 R$ 168,93 R$ 194,27 R$ 233,15 R$ 291,43 R$ 393,44

Entre R$ 5.300,01 e R$ 7.900,00 R$ 92,39 R$ 106,26 R$ 122,18 R$ 140,54 R$ 161,57 R$ 185,83 R$ 213,71 R$ 256,45 R$ 320,57 R$ 432,77

Entre R$ 7.900,01 e R$ 12.200,00 R$ 102,58 R$ 117,95 R$ 135,64 R$ 155,98 R$ 179,37 R$ 206,27 R$ 237,22 R$ 284,64 R$ 355,82 R$ 480,37

Entre R$ 12.200,01 e R$ 15.300,00 R$ 113,85 R$ 130,92 R$ 150,54 R$ 173,15 R$ 199,10 R$ 228,98 R$ 263,31 R$ 315,95 R$ 395,00 R$ 533,21

Entre R$ 15.300,01 e R$ 18.700,00 R$ 126,39 R$ 145,31 R$ 167,10 R$ 192,20 R$ 221,00 R$ 254,16 R$ 292,28 R$ 350,72 R$ 438,40 R$ 591,86

Entre R$ 18.700,01 e R$ 22.450,00 R$ 141,52 R$ 162,77 R$ 187,16 R$ 215,25 R$ 247,51 R$ 284,64 R$ 327,35 R$ 392,78 R$ 491,01 R$ 662,89

Entre R$ 22.450,01 e R$ 27.250,00 R$ 158,51 R$ 182,28 R$ 209,64 R$ 241,09 R$ 277,25 R$ 318,81 R$ 366,63 R$ 439,96 R$ 549,95 R$ 742,46

Acima de R$ 27.250,00 R$ 177,88 R$ 204,16 R$ 234,78 R$ 270,01 R$ 310,50 R$ 357,07 R$ 410,63 R$ 492,73 R$ 615,92 R$ 831,55

Dependente não econômico e Optante R$ 2 84,06 R$ 3 26,65 R$ 3 75,64 R$ 4 32,01 R$ 4 96,78 R$ 5 71,29 R$ 6 57,00 R$ 7 88,36 R$ 9 85,50 R$ 1.330,48

...FAIXA ETÁRIA00-18 19-23 24-28 29-33 34-38 39-43 44-48 49-53 54-58 59 ANOSANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS ANOS OU MAISREMUNERAÇÃO BRUTAAté R$ 2.600,00 R$ 69,43 R$ 79,83 R$ 91,81 R$ 105,58 R$ 121,42 R$ 139,62 R$ 160,57 R$ 192,68 R$ 240,85 R$ 325,15Entre R$ 2.600,01 e R$ 3.950,00 R$ 76,37 R$ 87,81 R$ 100,98 R$...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Portarias 28/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 28, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal substituto da Ata de Registro de Preços nº 03/2024-NPLC, decorrente

do Pregão Eletrônico nº 30/2023, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a

empresa A.N.D CAPELLI LTDA., CNPJ: 45.874.714/0001-67. Objeto: Contratação de empresa

especializada, pelo Sistema de Registro de preços, para a aquisição de cadeiras giratórias e fixas, com

vistas ao atendimento das demandas atuais e futuras das diversas unidades da CLDF. Processo

nº 00001-00004265/2023-53.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

MÁRIO SÉRGIO RODRIGUES ANANIAS 18.350 NUGEP Fiscal

RODRIGO LOIOLA BERNARDINO 23.408 NUPLAC Fiscal substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 08/02/2024, às 20:25, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538015 Código CRC: FB6C5831.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 28, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024

Portarias 30/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 30, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO

DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII do

art. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando o art. 49 do Ato da Mesa Diretora nº 50,

de 2017, e as razões apresentadas no Processo SEI 00001-00040552/2023-27, RESOLVE:

Art. 1º Suspender, por 30 dias, a contar de 15/2/2024, os trabalhos da Comissão de

Inventário Anual de Bens Patrimoniais, bem como o prazo estabelecido pela Portaria do Secretário-

Geral nº 265, para conclusão do levantamento físico e para apresentação relatório circunstanciado.

Art. 2º Fica permitida a transferência de bens patrimoniais no período de suspensão previsto

no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/02/2024, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1539542 Código CRC: 83AD1EA1.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 30, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DODISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XIII doart. 1º, do Ato do Presidente nº 255, de 2023, e considerando o art. 49 do Ato da Mes...
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DCL n° 033, de 15 de fevereiro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 4/2024

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)

Institui e inclui no Calendário Oficial

de Eventos do Distrito Federal o Dia

do Atleta Paralímpico.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o

Dia do Atleta Paralímpico , a ser comemorado anualmente no dia 22 de setembro.

Parágrafo único. As atividades culturais e educativas de promoção e valorização do

atleta paralímpico podem ser realizadas ao longo de todo o mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O esporte paralímpico representa não apenas uma esfera de competição atlética, mas

também um importante meio de inclusão social, superação de barreiras e celebração da

diversidade humana e da resiliência. Os atletas paralímpicos, através de seu empenho,

dedicação e conquistas, inspiram indivíduos em todo o mundo, desafiando percepções sobre

a deficiência e demonstrando o poder do espírito humano. Instituir o Dia do Atleta Paralímpico

também no calendário oficial de eventos do Distrito Federal é uma forma de reconhecer e

valorizar esses atletas, promovendo a conscientização e o respeito pela diversidade e

inclusão.

A inclusão do Dia do Atleta Paralímpico no calendário oficial do Distrito Federal visa

promover um maior entendimento e respeito pelas capacidades de todas as pessoas,

independentemente de suas limitações físicas ou mentais. Este dia serviria como uma

plataforma para educar o público sobre o esporte paralímpico e as histórias de superação dos

atletas, contribuindo para a desmistificação de estigmas associados à deficiência. Ademais

este Projeto de Lei está em consonância com a Lei Federal nº 12.622 de 8 de maio de 2012,

que instituiu no calendário nacional o Dia do Atleta Paralímpico, a ser comemorado

anualmente em 22 de setembro.

Ao reconhecer oficialmente o Dia do Atleta Paralímpico, o Distrito Federal estaria

estimulando o desenvolvimento do esporte paralímpico na região. Isso poderia se traduzir em

mais investimentos em programas de treinamento, infraestrutura acessível e oportunidades de

competição para atletas com deficiência, fortalecendo o esporte paralímpico local e nacional.

Também, os atletas paralímpicos frequentemente enfrentam desafios adicionais em

sua jornada esportiva, incluindo barreiras físicas, sociais e financeiras. Instituir um dia

PL 904/2024 - Projeto de Lei - 904/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109620) pg.1

dedicado a esses atletas é uma forma de reconhecer oficialmente suas conquistas e

contribuições, valorizando seu esforço e determinação. Isso não apenas eleva o moral dos

atletas, mas também serve como inspiração para outros indivíduos com deficiência.

A instituição do Dia do Atleta Paralímpico no calendário oficial de eventos do Distrito

Federal representa um passo significativo em direção à valorização da diversidade, inclusão e

superação humana. Este ato não apenas honra os atletas paralímpicos, mas também

promove valores essenciais para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e

solidária.

Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei será um reconhecimento da importância

do esporte paralímpico e de seus atletas, contribuindo para o desenvolvimento social, cultural

e econômico do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 16:08:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109620 , Código CRC: 2f15de40

PL 904/2024 - Projeto de Lei - 904/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109620) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Rogério Morro da Cruz)

Dispõe sobre o piso salarial do

farmacêutico empregado privado no

âmbito do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O piso salarial do farmacêutico empregado privado, no Distrito Federal, rege-

se por esta Lei.

Art. 2º O piso salarial do farmacêutico empregado privado é de:

I – R$ 3.000,00 mensais, para jornada de até 4 horas diárias ou 20 horas semanais;

II - R$ 4.500,00 mensais, para jornada de até 6 horas diárias ou 30 horas semanais;

III – R$ 6.000,00 mensais, para jornada de até 8 horas diárias ou 40 horas semanais.

§1º Para o farmacêutico responsável técnico, o salário-base será acrescido do

adicional de Responsabilidade Técnica no valor correspondente a 20% do piso.

§2º O farmacêutico substituto e o farmacêutico feirista receberão o mesmo salário do

farmacêutico responsável técnico.

Art. 3º O piso salarial de que trata esta Lei é reajustado anualmente pela variação

acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, sempre no dia 1º de janeiro do ano

subsequente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei objetiva instituir o piso salarial para o farmacêutico

empregado privado no Distrito Federal, assegurando uma remuneração justa e adequada aos

profissionais da área farmacêutica em estabelecimentos privados. Esta iniciativa reconhece a

importância e a complexidade das funções desempenhadas por estes profissionais,

essenciais na manutenção da saúde pública, na segurança dos medicamentos e na promoção

do uso racional dos fármacos.

Para reforçar essa compreensão, é fundamental destacar que o estabelecimento de

um piso salarial específico para os farmacêuticos empregados privados no Distrito Federal

busca garantir uma remuneração digna, proporcional às suas qualificações e

responsabilidades. Esta medida visa não apenas prevenir a desvalorização profissional, mas

também assegurar a motivação destes profissionais, essencial para a elevação da qualidade

dos serviços de saúde disponibilizados à população.

O piso salarial justo transcende o benefício individual dos profissionais farmacêuticos,

alinhando-se à Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, que preconiza o

direito a uma remuneração adequada que assegure a dignidade humana. Esta premissa é

PL 905/2024 - Projeto de Lei - 905/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109612) pg.1

ainda mais pertinente diante do elevado custo de vida na capital do país. Segundo o Índice

Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a inflação da capital em 2023 acumulou

alta de 5,50%, acima da média nacional de 4,62%, representando o maior índice entre os

municípios e regiões metropolitanas pesquisadas no país. Assim, a valorização salarial

emerge como uma necessidade premente, capaz de aliviar a pressão econômica sobre as

famílias, ampliando sua capacidade de poupança e investimento em qualidade de vida.

Além disso, este Projeto de Lei busca equilibrar as distorções salariais entre os

farmacêuticos regidos pela CLT e os farmacêuticos estatutários da Secretaria de Estado de

Saúde, que já possuem plano de cargos e salários, cargo Especialista em Saúde, em vigência

na Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021.

Quanto ao aspecto legal da propositura, é necessário destacar que o Supremo

Tribunal Federal (v.g. ADI 4432/PR, julgada em 28/4/2011, Relator Min. Dias Toffoli, Tribunal

Pleno, DJE de 5/9/2011) já reconheceu que projetos dessa natureza são constitucionais, a

exemplo do piso dos professores, em vigor no ordenamento pátrio. Além disso, a Lei

Complementar nº 103, de 14 de julho de 2020, autoriza os Estados, Distrito Federal e

municípios a instituir piso salarial de que trata o inciso V do art. 7º da Constituição Federal

para empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo

coletivo de trabalho.

No caso dos farmacêuticos que atuam no setor privado do Distrito Federal, o mais

recente acordo coletivo foi estabelecido em 2017. Desde então, esses profissionais

encontram-se sem o suporte desse mecanismo de proteção laboral.

Por fim e com o objetivo de fazer justiça, informamos que a presente matéria se

baseia em diploma legal em vigor no Estado do Piauí, a Lei Estadual nº 7.374, de 27 de

janeiro de 2020, e também no Projeto de Lei nº 1559/2021, em tramitação na Câmara dos

Deputados. Inclusive, é valido citar que esta Casa de Leis já aprovou uma matéria da rede

privada com teor semelhante, a Lei nº 5.368, de 9/7/2014, que dispõe sobre o piso salarial do

advogado empregado privado no âmbito do Distrito Federal.

Sendo assim, concluímos que, ao considerarmos a importância vital dos

farmacêuticos no ecossistema da saúde, a equidade e a valorização salarial emerge como um

fator indispensável à sustentabilidade do setor.

Diante disso, apelo aos Nobres Pares para que reconheçam a importância deste

Projeto de Lei, aprovando-o, não apenas como um ato de justiça para com os profissionais

farmacêuticos, mas como um passo fundamental na direção de uma sociedade mais justa,

equilibrada e saudável.

Sala das Sessões, em...................................

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 16:11:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109612 , Código CRC: 279e67c5

PL 905/2024 - Projeto de Lei - 905/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109612) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Proíbe a nomeação de condenados

por prática de racismo em cargos

públicos no Distrito Federal e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica proibida a nomeação de pessoas condenadas por decisão judicial transitada em

julgado por crimes de racismo ou injúria racial, nos termos da Lei Federal nº 7.716/1989 e do

artigo 140, parágrafo 3.º do Código Penal, para cargos, empregos e funções públicas na

administração direta e indireta do Distrito Federal.

Art. 2º O candidato a cargos públicos no Distrito Federal deverá apresentar certidão negativa de

condenação por crime de racismo ou injúria racial como requisito para sua nomeação ou posse.

Art. 3º O não cumprimento desta lei acarretará a nulidade do ato de nomeação ou posse do

condenado, além de medidas administrativas cabíveis, incluindo advertências, multas e a

exoneração do cargo público ocupado indevidamente.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei visa estabelecer a proibição da nomeação de pessoas condenadas por

prática de racismo ou injúria racial em cargos públicos no Distrito Federal. A promoção da

igualdade racial e a eliminação da discriminação racial são princípios fundamentais consagrados

na Constituição Federal de 1988, assim como na legislação infraconstitucional vigente.

O racismo é uma das mais sérias violações dos direitos humanos, causando danos não apenas

às vítimas diretas, mas também à sociedade como um todo. O Brasil possui um passado

histórico de desigualdade racial e discriminação que persiste até os dias atuais. Portanto, é

imperativo que o Estado adote medidas efetivas para combater o racismo e suas manifestações,

garantindo que os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação sejam

efetivamente aplicados.

A adoção dessa legislação pelo Distrito Federal é coerente com a tendência nacional, onde

diversos estados já aprovaram leis semelhantes, incluindo Bahia, Rio de Janeiro, Paraíba, Rio

Grande do Norte, Pernambuco e Mato Grosso do Sul. Essas leis têm demonstrado ser

instrumentos importantes para reforçar o compromisso do poder público com a igualdade racial

e a promoção de um ambiente de trabalho livre de discriminação.

Além disso, o crescimento dos registros de racismo no Brasil nos últimos anos, como

evidenciado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública, mostra a urgência de ações

concretas para coibir esse tipo de crime e suas implicações sociais. Embora as condenações

PL 906/2024 - Projeto de Lei - 906/2024 - Deputado Iolando - (108917) pg.1

por racismo ou injúria racial sejam raras, é essencial que o Estado tome medidas preventivas

para garantir que aqueles que cometeram tais crimes não ocupem cargos públicos, onde podem

influenciar políticas e decisões importantes.

Portanto, este projeto de lei representa um passo significativo no sentido de combater o racismo

e promover a igualdade racial no Distrito Federal, contribuindo para a construção de uma

sociedade mais justa e inclusiva.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta importante

iniciativa legislativa.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 17/01/2024, às 11:15:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108917 , Código CRC: e444e020

PL 906/2024 - Projeto de Lei - 906/2024 - Deputado Iolando - (108917) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Dispõe sobre a criação do Programa

de Combate aos Afastamentos do

Trabalho por Transtornos de Discos

Lombares e Outros Discos

Intervertebrais com Radiculopatia

(Hérnia de Disco) entre os

servidores públicos, estendido para

a comunidade do Distrito Federal na

forma que especifica, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa de Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos

de Discos Lombares e Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco) entre

os servidores públicos do Distrito Federal.

Art. 2º O objetivo principal do Programa é a prevenção, o diagnóstico precoce, o tratamento

adequado e a reabilitação dos servidores públicos, visando a redução dos afastamentos do

trabalho por essa causa.

§ 1º A prevenção será realizada por meio de campanhas educativas, treinamentos para a

promoção de ergonomia no ambiente de trabalho e a realização de exercícios físicos regulares

orientados para fortalecimento da musculatura lombar e abdominal.

§ 2º O diagnóstico precoce será incentivado através de parcerias com serviços de saúde

ocupacional, para a realização de avaliações periódicas e a detecção precoce de sintomas que

possam sugerir transtornos discos intervertebrais e será feito por meio de exames de imagem,

como raios-X, tomografia computadorizada (TC) ou ressonância magnética (RM), podem ser

usados para confirmar o diagnóstico e identificar a causa da compressão da raiz nervosa.

§ 3º O tratamento será garantido por meio do acesso com especialistas, fisioterapeutas,

profissionais de educação física, médicos e outros especialistas nos Transtornos do

Disco Intervertebral, intervenções médicas quando necessárias e disponibilização de

medicamentos conforme prescrição médica.

§ 4º A reabilitação será focada em programas de educação postural com profissionais de

educação física, fisioterapeutas e médicos, bem como readaptação funcional com

acompanhamento de profissionais qualificados e suporte para adaptações no local de trabalho,

se necessário.

Art. 3º A Secretaria competente na área de Saúde do Distrito Federal será o órgão gestor

responsável pela coordenação e execução das ações do Programa, com apoio dos órgãos

competentes nas áreas de esporte e educação.

PL 907/2024 - Projeto de Lei - 907/2024 - Deputado Iolando - (108954) pg.1

Art. 4º O Programa poderá ser estendido para a comunidade do Distrito Federal, sendo suas

ações executadas pelas unidades de saúde competentes, com suporte das estruturas físicas e

apoio dos profissionais especialistas dos órgãos de esporte e educação, quando solicitados.

Art. 5º O Poder Executivo instituirá Grupo de Trabalho, visando a implantação do Programa de

Combate aos Afastamentos do Trabalho por Transtornos de Discos Lombares e Outros Discos

Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco), garantindo-se a participação permanente

de representantes de órgãos vinculados ao esporte e educação.

Art. 6º O Poder Executivo garantirá os recursos orçamentários necessários para a execução do

Programa, os quais serão alocados no orçamento no órgão competente de Saúde do Distrito

Federal.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da

data de sua publicação, para a definição das diretrizes específicas e para o estabelecimento das

normas necessárias à implementação e funcionamento do Programa.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A presente Lei visa instituir um programa específico para o combate aos transtornos de discos

lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia, condição que se destaca como a

principal causa de afastamento do trabalho entre os servidores públicos do Distrito Federal,

conforme dados recentes divulgados pelo Jornal Correio Braziliense em 2023, que registrou um

alarmante número de 51.543 afastamentos causados por Transtornos de Discos Lombares e

Outros Discos Intervertebrais com Radiculopatia (Hérnia de Disco). Além disso, no mesmo ano,

houve 46.964 afastamentos por dor lombar baixa.

Esta iniciativa se faz necessária não apenas para a melhoria da qualidade de vida dos

servidores, mas também para a redução de custos relacionados a afastamentos e tratamentos

de longa duração, conforme evidenciado pelos números alarmantes de afastamentos

registrados. Os transtornos que afetam os discos intervertebrais e lombares, especialmente a

hérnia de disco, geram impactos significativos na capacidade laboral dos indivíduos, além de

representarem um custo elevado para a administração pública, tanto pelo afastamento dos

profissionais de suas funções quanto pelos tratamentos muitas vezes prolongados e complexos.

É importante ressaltar que a necessidade de combater essas condições se alinha aos princípios

da administração pública eficiente, na medida em que busca implementar medidas preventivas,

de promoção da saúde e de intervenções terapêuticas mais eficazes. Além disso, ao estender o

programa para a comunidade, amplia-se o benefício para a população do Distrito Federal,

promovendo saúde pública e bem-estar social.

Vale destacar que a iniciativa deste projeto de lei tem raízes na Portaria Conjunta Nº 11, de 22

de Fevereiro de 2021, firmada pelos integrantes da Secretaria de Estado de Economia do

Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e o Instituto de

Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal, que previu a criação do programa,

então denominado à época como Programa de Educação Postural dos Servidores Públicos do

Governo do Distrito Federal – PEP/GDF.

Este programa teve como precursora a professora Elaine Wetler, especialista em Educação

Física da SEEDF, que desenvolveu o programa como parte de seu trabalho de mestrado em

Hérnia de Disco na FS-UNB. Ela integra os quadros da Secretaria de Estado de Educação -

Coordenação Regional de Ensino do Plano Piloto demonstrando seu compromisso em buscar

PL 907/2024 - Projeto de Lei - 907/2024 - Deputado Iolando - (108954) pg.2

soluções eficazes para combater os transtornos de discos lombares e outros discos

intervertebrais com radiculopatia, beneficiando não apenas os servidores públicos, mas toda a

comunidade. Ademais, o Programa desenvolvido pela Profa. Elaine Wetler, servirá como

embrião e poderá ser ampliado pelos demais profissionais envolvidos nessas ações, graças aos

resultados exitosos demonstrados por meio de exames de imagens.

A garantia de recursos orçamentários por parte do Poder Executivo é fundamental para

assegurar a viabilidade e a continuidade do Programa, evitando interrupções que possam

comprometer os resultados alcançados. A proposição deste projeto de lei representa um passo

importante para a promoção da saúde dos servidores públicos e da população em geral do

Distrito Federal, contribuindo para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante

projeto de lei.

Sala das Sessões

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 18/01/2024, às 15:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108954 , Código CRC: 1a65ff84

PL 907/2024 - Projeto de Lei - 907/2024 - Deputado Iolando - (108954) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Proíbe a retenção de documentos de

caráter informativo sobre a vida

escolar do aluno da rede pública ou

privada de ensino, para fins de

transferência ou matrícula em outra

instituição, e estabelece sanções

pelo descumprimento.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica proibida a retenção de documentos ou informações de caráter informativo sobre a

vida escolar do aluno, tais como boletins, históricos, certificados, declarações, e quaisquer

outros documentos similares, por parte de instituições de ensino, sejam elas públicas ou

privadas, localizadas no Distrito Federal, com o propósito de dificultar ou impedir a transferência

ou matrícula do aluno em outra instituição.

Parágrafo único. A proibição estabelecida neste artigo não se aplica quando houver justificativa

legal para a retenção dos documentos, como por exemplo, em casos de processos disciplinares

em andamento.

Art. 2º É vedada a utilização da existência de débitos referentes ao aluno como justificativa para

a retenção de documentos ou informações mencionadas no artigo anterior.

Art. 3º Em caso de descumprimento desta lei, as instituições de ensino mencionadas no art. 1º

ficam a Multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser aplicada ao estabelecimento de ensino, por

cada documento retido indevidamente, a ser revertida para o Fundo de Educação do Distrito

Federal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

A presente proposição visa assegurar o direito à educação e à mobilidade escolar dos alunos,

garantindo que não haja obstáculos injustificados para sua transferência ou matrícula em outra

instituição de ensino. A retenção de documentos escolares é uma prática que prejudica os

estudantes e suas famílias, podendo causar transtornos desnecessários e limitar o acesso à

educação de qualidade.

Ademais, a proibição da utilização de débitos como justificativa para a retenção de documentos

busca evitar que os alunos sejam prejudicados por questões financeiras que não deveriam

interferir em seu direito à educação.

PL 908/2024 - Projeto de Lei - 908/2024 - Deputado Iolando - (108882) pg.1

Por fim, as sanções previstas têm o intuito de garantir o cumprimento da lei e desencorajar

práticas que vão contra os princípios da educação inclusiva e da liberdade de escolha

educacional.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação

deste importante projeto de lei.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 17:24:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108882 , Código CRC: 69ca3201

PL 908/2024 - Projeto de Lei - 908/2024 - Deputado Iolando - (108882) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Dispõe sobre a garantia de

atendimento prioritário e

acessibilidade para pessoas com

obesidade severa ou obesidade

mórbida em estabelecimentos

comerciais, bancários, órgãos

públicos, concessionárias de

serviço público e outros que exijam

permanência em filas ou métodos

similares de atendimento no Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:

Art. 1º Fica assegurado o atendimento prioritário e a acessibilidade para pessoas com

obesidade severa ou obesidade mórbida em estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos

públicos, concessionárias de serviço público e outros que utilizem filas, senhas ou métodos

similares de atendimento.

§ 1º Consideram-se pessoas com obesidade severa aquelas que possuem um Índice de Massa

Corporal (IMC) entre 35 e 39,9 Kg/m2.

§ 2º Consideram-se pessoas com obesidade mórbida aquelas que possuem um Índice de

Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 40 Kg/m2.

Art. 2º Os estabelecimentos mencionados no artigo 1º desta Lei deverão criar senhas prioritárias

e procedimentos de atendimento especiais, visando minimizar o deslocamento e a permanência

em pé das pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.

Art. 3º Em todos os prédios públicos ou privados no Distrito Federal, que estejam equipados

com roletas ou catracas para controle de acesso, deverá ser disponibilizado acesso especial

para as pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.

Parágrafo único. Nos estabelecimentos em que não for possível cumprir o disposto no caput

deste artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no artigo 2º, relativo ao atendimento especial.

Art. 4º Fica vedada qualquer forma de discriminação, seja ela direta ou indireta, em relação às

pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida, em todos os estabelecimentos

mencionados no artigo 1º desta Lei.

Art. 5º Caberá ao Poder Executivo do Distrito Federal regulamentar esta Lei, estabelecendo as

diretrizes e normas necessárias para sua efetiva implementação, bem como para a promoção

da inclusão e conscientização da sociedade acerca das necessidades específicas das pessoas

com obesidade severa ou obesidade mórbida.

PL 909/2024 - Projeto de Lei - 909/2024 - Deputado Iolando - (108881) pg.1

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Este Projeto de Lei visa garantir o atendimento prioritário e a acessibilidade em

estabelecimentos comerciais, bancários, órgãos públicos, concessionárias de serviço público e

outros que utilizem filas, senhas ou métodos similares de atendimento no Distrito Federal, com o

objetivo de promover a inclusão de pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.

A obesidade severa e a obesidade mórbida são condições de saúde que podem acarretar

dificuldades significativas de locomoção e mobilidade, tornando a permanência em filas uma

tarefa desafiadora e muitas vezes constrangedora para essas pessoas.

Portanto, é fundamental que o Distrito Federal promova a inclusão e a acessibilidade dessas

pessoas, garantindo-lhes atendimento prioritário e procedimentos especiais que facilitem sua

experiência em locais públicos e privados. Além disso, a proibição de qualquer forma de

discriminação contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente das

necessidades específicas das pessoas com obesidade severa ou obesidade mórbida.

Espero contar com o apoio dos meus colegas parlamentares para a aprovação deste projeto,

que visa melhorar a qualidade de vida e a inclusão das pessoas com obesidade severa ou

obesidade mórbida no Distrito Federal.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 16:50:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 909/2024 - Projeto de Lei - 909/2024 - Deputado Iolando - (108881) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Dispõe sobre a criação de

mecanismos destinados a estimular

a oferta de vagas de emprego, por

empresas prestadoras de serviços

contratadas pelo Governo do

Distrito Federal, a mulheres vítimas

de violência, inclusive por meio da

contratação de mulheres

cadastradas na Agência do

Trabalhador do Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de empresas prestadoras de serviços contratadas pelo

Governo do Distrito Federal disponibilizarem vagas de emprego para mulheres vítimas de

violência, com o objetivo de promover a inclusão e a reinserção dessas mulheres no mercado

de trabalho.

Art. 2º As empresas prestadoras de serviços deverão reservar no mínimo 10% das vagas

oferecidas para contratação de mulheres vítimas de violência.

Art. 3º As empresas prestadoras de serviços deverão firmar convênios com a Agência do

Trabalhador do órgão competente de Trabalho do Distrito Federal para facilitar o acesso das

mulheres cadastradas a essas vagas de emprego.

Art. 4º O governo do Distrito Federal, por meio do órgão competente de Trabalho, poderá

promover campanhas de conscientização e capacitação de empresas contratadas quanto à

importância da contratação de mulheres vítimas de violência.

Art. 5º As empresas prestadoras de serviços que não cumprirem com a obrigação estabelecida

por esta lei estarão sujeitas a sanções administrativas, que podem incluir multas e a rescisão do

contrato de prestação de serviços.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

A violência contra as mulheres é um problema sério e persistente em nossa sociedade. Muitas

mulheres vítimas de violência enfrentam dificuldades em encontrar emprego e se tornar

independentes financeiramente. Este projeto de lei visa criar mecanismos para auxiliar essas

mulheres a se reintegrarem no mercado de trabalho, promovendo assim a sua independência

econômica e contribuindo para a sua recuperação e empoderamento.

PL 910/2024 - Projeto de Lei - 910/2024 - Deputado Iolando - (108880) pg.1

A contratação de mulheres vítimas de violência por empresas prestadoras de serviços

contratadas pelo Governo do Distrito Federal não apenas ajuda essas mulheres a se

recuperarem, mas também envia uma mensagem clara de repúdio à violência de gênero e de

compromisso com a inclusão e igualdade de oportunidades.

Além disso, a parceria com a Agência do Trabalhador da Secretaria de Trabalho do Distrito

Federal facilitará o processo de identificação e encaminhamento das mulheres cadastradas para

as vagas de emprego disponibilizadas pelas empresas.

Por essas razões, solicito o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto de lei,

que representa um passo importante na luta contra a violência de gênero e na promoção da

inclusão das mulheres no mercado de trabalho.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 13:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 910/2024 - Projeto de Lei - 910/2024 - Deputado Iolando - (108880) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Dispõe sobre o direito das pessoas

com deficiência e/ou diagnosticada

com sofrimentos psíquicos de se

fazerem acompanhar por animais de

assistência emocional nos

estabelecimentos públicos, privados

e meios de transporte do Distrito

Federal e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:

Art. 1º Fica assegurado às pessoas com deficiência e/ou diagnosticada com sofrimentos

psíquicos o direito de ingressar e permanecer acompanhadas por animais de assistência

emocional nos estabelecimentos públicos, privados e meios de transporte do Distrito Federal.

Parágrafo único. O direito ao acompanhamento por animal de assistência emocional nos

estabelecimentos públicos se aplica a todas as áreas de acesso ao público, incluindo edifícios

governamentais, espaços de lazer, saúde e educação.

Art. 2º Para fazer uso desse direito, a pessoa com deficiência e/ou diagnosticada com

sofrimentos psíquicos deverá apresentar uma declaração médica que ateste sua condição e a

necessidade de acompanhamento por animal de assistência emocional, especificando qual é o

animal que desempenha essa função.

Art. 3º O animal de assistência emocional deverá estar devidamente identificado de modo que

seja possível relacioná-lo com a declaração médica.

Art. 4º Os estabelecimentos públicos, privados e meios de transporte do Distrito Federal são

obrigados a permitir o ingresso e a permanência dos animais de assistência emocional,

garantindo a segurança e o bem-estar de todos os frequentadores.

Art. 5º Fica vedada qualquer cobrança de taxa ou tarifa adicional pelo ingresso do animal de

assistência emocional nos estabelecimentos públicos, privados e meios de transporte.

Art. 6º O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretará ao estabelecimento público, e meios

de transporte a imposição de multa no valor a ser estabelecida em regulamento, a ser graduada

de acordo com a gravidade da infração, o porte econômico do infrator, a conduta e o resultado

produzido.

Art. 7º O Poder Executivo do Distrito Federal expedirá os regulamentos necessários para a fiel

execução desta Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

PL 911/2024 - Projeto de Lei - 911/2024 - Deputado Iolando - (108879) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem por objetivo assegurar o pleno exercício dos direitos das pessoas

com deficiência, conforme estabelecido no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº

13.146/2015), bem como promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dessas

pessoas no Distrito Federal.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece direitos fundamentais que devem ser

garantidos a todas as pessoas com deficiência, incluindo o acesso à educação, saúde, trabalho,

lazer, mobilidade e, principalmente, a eliminação de qualquer forma de discriminação. O projeto

de lei em questão está alinhado com os princípios e diretrizes desse estatuto, uma vez que

busca eliminar obstáculos e barreiras que possam dificultar o pleno acesso das pessoas com

deficiência aos serviços públicos e espaços de convívio social.

A presença de animais de assistência emocional desempenha um papel crucial na promoção da

autonomia e independência das pessoas com deficiência, auxiliando-as na superação de

desafios emocionais e psicológicos. Portanto, ao garantir o direito das pessoas com deficiência

de se fazerem acompanhar por esses animais nos estabelecimentos públicos do Distrito

Federal, estamos não apenas respeitando suas necessidades individuais, mas também

cumprindo com as obrigações estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Ressaltamos que o projeto de lei não apenas atende ao Estatuto da Pessoa com Deficiência,

mas também está em conformidade com as convenções internacionais das quais o Brasil é

signatário, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU. Essas

convenções enfatizam a importância de garantir a igualdade de oportunidades e o pleno

exercício dos direitos humanos para todas as pessoas, independentemente de sua condição.

Dessa forma, contamos com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação deste projeto de

lei, que visa não apenas respeitar os direitos das pessoas com deficiência, mas também

contribuir para uma sociedade mais inclusiva e igualitária no Distrito Federal.

Sala das Sessões

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 12:36:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 911/2024 - Projeto de Lei - 911/2024 - Deputado Iolando - (108879) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Dispõe sobre o direito de reembolso

de valores pagos em duplicidade

nas faturas de energia elétrica e

estabelece procedimentos para sua

efetivação.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:

Art. 1º Fica garantido ao usuário de energia elétrica o direito ao reembolso dos valores pagos

em duplicidade em suas faturas de energia elétrica, seja em espécie ou por meio de depósito

bancário.

Parágrafo único. O usuário que efetuar o pagamento duplicado poderá solicitar o reembolso

diretamente à concessionária de energia elétrica, de forma presencial, por telefone ou via

internet, utilizando os canais disponibilizados pela concessionária, registrando a data e o horário

da solicitação.

Art. 2º A concessionária de energia elétrica deverá realizar o reembolso ao usuário no prazo

máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da solicitação.

Parágrafo único. Caso o usuário não faça a solicitação de reembolso, a concessionária efetuará

a compensação do valor excedente nas próximas faturas.

Art. 3º O descumprimento das disposições desta Lei por parte das concessionárias de energia

elétrica acarretará a aplicação de multa, cujo valor será estabelecido pelo competente, dobrando

a cada período de 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo previsto no artigo 2º.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem por finalidade estabelecer procedimentos claros e ágeis para

garantir o direito dos consumidores de energia elétrica que pagarem suas faturas em

duplicidade, assegurando o reembolso dos valores excedentes. A duplicidade no pagamento de

faturas de energia elétrica pode ocorrer por diversos motivos, incluindo falhas nos sistemas de

pagamento, enganos humanos, entre outros.

Atualmente, a ausência de uma regulamentação específica para essa situação pode resultar em

dificuldades para os consumidores na obtenção do reembolso do valor pago em excesso.

Portanto, este projeto de lei visa proteger os interesses dos consumidores, estabelecendo

diretrizes claras para as concessionárias de energia elétrica realizarem o reembolso de forma

eficaz e dentro de prazos razoáveis.

PL 912/2024 - Projeto de Lei - 912/2024 - Deputado Iolando - (108878) pg.1

Além disso, a imposição de sanções às concessionárias que descumprirem a legislação visa

assegurar o cumprimento das disposições desta Lei e garantir a proteção dos direitos dos

consumidores de energia elétrica.

Assim, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para aprimorar as relações

entre as concessionárias de energia elétrica e os consumidores, proporcionando maior

segurança e transparência no processo de reembolso em casos de pagamento duplicado de

faturas.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 11:44:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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PL 912/2024 - Projeto de Lei - 912/2024 - Deputado Iolando - (108878) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Institui o Programa "Inclusão Autista

nas Empresas", define seus

propósitos e cria o selo de

reconhecimento "Empresa Amiga da

Pessoa Autista."

A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta :

Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Programa "Inclusão Autista nas Empresas," com o

propósito de:

I. promover a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mercado de

trabalho, garantindo-lhes oportunidades de emprego e crescimento profissional.

II. reconhecer e valorizar as empresas que adotam práticas inclusivas e contribuem para a

inclusão de pessoas com TEA.

Art. 2º Para os fins deste programa, considera-se pessoa com TEA aquela definida nos incisos I

e II do § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a

Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Art. 3º As empresas que aderirem ao Programa "Inclusão Autista nas Empresas" deverão

implementar políticas internas de inclusão, que incluam a reserva de postos de trabalho

específicos para pessoas com TEA, a capacitação para funções de maior remuneração e o

apoio a eventos culturais voltados para esse segmento, entre outras medidas pertinentes.

Art. 4º Fica criado o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista," que será

concedido às empresas que demonstrarem comprometimento com a inclusão de pessoas com

TEA.

Parágrafo único. Este selo poderá ser utilizado nos produtos, serviços, materiais de divulgação e

publicitários das empresas, evidenciando o seu apoio à inclusão autista e como um diferencial

para imagens de sua empresa.

Art. 5º Ficará a cargo do órgão competente do Governo do Distrito Federal para o segmento das

pessoas com deficiência, a gestão da presente lei.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Este projeto de lei visa à promoção da inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista

(TEA) no mercado de trabalho do Distrito Federal. A inclusão é um direito fundamental que deve

ser assegurado a todas as pessoas, independentemente de suas condições. A criação do

PL 913/2024 - Projeto de Lei - 913/2024 - Deputado Iolando - (108877) pg.1

Programa "Inclusão Autista nas Empresas" e do selo "Empresa Amiga da Pessoa Autista"

representa um passo importante na luta pela igualdade de oportunidades.

É essencial que as empresas também assumam um papel ativo na promoção da inclusão e na

construção de uma sociedade mais justa e igualitária. Ao adotar políticas internas de apoio, as

empresas não apenas beneficiarão os indivíduos com TEA, mas também enriquecerão sua

força de trabalho com diversidade de talentos e habilidades.

Assim, este projeto de lei é fundamental para garantir que as pessoas com TEA tenham acesso

ao mercado de trabalho e para incentivar as empresas a desempenharem um papel ativo na

construção de uma sociedade mais inclusiva e solidária.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 13/01/2024, às 11:04:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108877 , Código CRC: 1194ff1c

PL 913/2024 - Projeto de Lei - 913/2024 - Deputado Iolando - (108877) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Estabelece diretrizes para a

promoção da inclusão e suporte a

estudantes com deficiência nas

instituições de ensino superior do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Este projeto de lei tem por objetivo implementar medidas para garantir a inclusão e

suporte adequado a estudantes com deficiência em instituições de ensino superior do Distrito

Federal.

Art. 2º As instituições de ensino superior deverão:

I. desenvolver adaptações curriculares que atendam às necessidades específicas de estudantes

com deficiência;

II. assegurar a adequação das instalações físicas e disponibilizar tecnologias assistivas;

III. promover programas de capacitação para professores e funcionários.

Art. 3º Serão estabelecidos programas de mentoria e suporte psicossocial para auxiliar

estudantes com deficiência.

§ 1º Os programas de mentoria serão desenvolvidos para fornecer orientação acadêmica, social

e profissional aos estudantes com deficiência, facilitando sua integração na vida universitária e

no campo profissional.

§ 2º Mentores, que serão profissionais capacitados ou estudantes de anos mais avançados,

receberão treinamento específico para entender as necessidades particulares de seus

mentorados, promovendo um ambiente de apoio e inclusão.

§ 3º O suporte psicossocial incluirá serviços de aconselhamento e terapia, disponíveis dentro do

campus, para ajudar os estudantes com deficiência a lidar com desafios emocionais, sociais e

acadêmicos.

§ 4º O suporte psicossocial também abrangerá a criação de grupos de suporte e a realização de

workshops sobre temas relevantes, como gestão do estresse e desenvolvimento de habilidades

sociais.

§ 5º As instituições deverão garantir a acessibilidade desses serviços, tanto em termos físicos,

quanto na comunicação, assegurando que todas as necessidades dos estudantes sejam

atendidas.

Art. 4º Serão desenvolvidas políticas inclusivas que promovam a participação plena de

estudantes com deficiência.

PL 914/2024 - Projeto de Lei - 914/2024 - Deputado Iolando - (108847) pg.1

§ 1º As instituições deverão estabelecer comitês ou departamentos dedicados à inclusão, com o

objetivo de monitorar, avaliar e implementar políticas inclusivas.

§ 2º Estes comitês trabalharão na adaptação contínua de infraestruturas e recursos didáticos

para garantir acessibilidade total em ambientes físicos e digitais.

§ 3º Será incentivada a participação de estudantes com deficiência na governança e na tomada

de decisões relacionadas à vida universitária, assegurando que suas vozes sejam ouvidas e

suas necessidades, consideradas.

§ 4º As políticas deverão incluir a promoção de campanhas de conscientização e educação

sobre deficiência para toda a comunidade acadêmica, visando reduzir o estigma e promover a

compreensão e o respeito pela diversidade.

§ 5º Será garantido que todos os serviços e atividades extracurriculares sejam plenamente

acessíveis, oferecendo igualdade de oportunidades em todas as áreas da experiência

universitária.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

Este projeto de lei visa abordar as lacunas significativas na educação superior para estudantes

com deficiência. Conforme destacado em vários estudos acadêmicos, esses estudantes

enfrentam desafios únicos que vão desde a acessibilidade física e tecnológica até a

necessidade de adaptações curriculares e suporte psicossocial. A implementação deste projeto

é um passo crucial para garantir que as instituições de ensino superior sejam ambientes de

aprendizado verdadeiramente inclusivos e acessíveis. Além disso, a capacitação de professores

e funcionários para lidar com as necessidades desses estudantes é fundamental para promover

uma educação equitativa e de qualidade. Este projeto de lei não apenas atende aos direitos

desses estudantes, mas também promove a diversidade e a inclusão no ambiente educacional,

preparando profissionais mais capacitados e sensíveis às questões de acessibilidade e inclusão.

A adoção dessas medidas representa um avanço significativo nas políticas educacionais e na

prática, alinhando-se com princípios de igualdade e direitos humanos.

Essas políticas e medidas visam criar um ambiente educacional mais acolhedor, inclusivo e

equitativo, fomentando uma cultura de respeito, diversidade e inclusão na educação superior,

além de promover o sucesso acadêmico e pessoal de estudantes com deficiência.

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 11/01/2024, às 09:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

PL 914/2024 - Projeto de Lei - 914/2024 - Deputado Iolando - (108847) pg.2

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108847 , Código CRC: 754d8c55

PL 914/2024 - Projeto de Lei - 914/2024 - Deputado Iolando - (108847) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)

Institui a Campanha Permanente de

Combate ao mosquito Aedes

Aegypti, como meio de prevenção a

Dengue e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Campanha permanente de

combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zica Vírus.

Parágrafo único. A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente

nos meses de novembro de um ano até março do ano subsequente.

Art. 2º A Campanha tem por objetivo:

I – a mobilização da população sobre a forma de prevenir e eliminar os focos do

mosquito;

II – oferecer informações sobre as doenças transmitidas pelo mosquito, seus sintomas

e riscos;

III – a realização de mutirões e visitas às residências, escolas, órgãos públicos e

outros, para localização e extermínio dos criadouros do mosquito;

IV – a divulgação de informações por meio de material gráfico, redes sociais e

propaganda na mídia, e também através de ações educativas, como eventos, palestras e

outros recursos informativos;

V – a disponibilização de meios, telefone ou internet, para a população tirar dúvidas

ou receber denúncias sobre a existência de possíveis focos ou da proliferação do mosquito;

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou

privadas com vistas a viabilizar a campanha instituída por esta Lei.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta de dotações

financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa instituir da Campanha Permanente de Combate ao mosquito

Aedes Aegypti no Distrito Federal por meio deste projeto de lei é fundamental para a proteção

PL 915/2024 - Projeto de Lei - 915/2024 - Deputada Doutora Jane - (109085) pg.1

da população contra as doenças transmitidas por esse vetor, como Dengue, Chikungunya e

Zika Vírus. A justificação para a implementação desta campanha pode ser fundamentada em

diversos aspectos, tais como:

Prevenção de Epidemias: Ações contínuas de combate ao Aedes Aegypti são

essenciais para prevenir surtos e epidemias das doenças transmitidas pelo mosquito. A

campanha permanente visa criar uma consciência constante na população sobre a

importância da prevenção.

Proteção da Saúde Pública: As doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti podem

causar impactos significativos na saúde pública, resultando em aumento da demanda nos

serviços de saúde e sobrecarga do sistema. A campanha busca proteger a saúde da

população, reduzindo a incidência dessas doenças.

Mobilização Social: A criação de uma campanha permanente permite a mobilização

constante da população, incentivando-a a participar ativamente do combate ao mosquito. Isso

cria uma cultura de responsabilidade coletiva na prevenção dessas doenças.

Informação e Conscientização: A campanha propõe a divulgação de informações

sobre as doenças, seus sintomas e riscos, aumentando o nível de conscientização da

população. Informações claras e acessíveis são essenciais para a adoção de práticas

preventivas.

Ações Concretas no Combate ao Mosquito: A realização de mutirões, visitas a

residências, escolas e órgãos públicos para identificação e eliminação de criadouros do

mosquito são ações práticas que visam reduzir a reprodução do Aedes Aegypti.

Meios de Comunicação e Educação Continuada: A utilização de diversos meios de

comunicação, como material gráfico, redes sociais e propaganda na mídia, assim como a

realização de eventos, palestras e outras ações educativas, contribui para manter a

população informada de maneira contínua.

Participação Popular e Denúncias: A disponibilização de meios, como telefone ou

internet, para que a população tire dúvidas ou faça denúncias sobre possíveis focos do

mosquito, incentiva a participação ativa da comunidade na identificação de áreas críticas.

Parcerias para Eficiência: A possibilidade de firmar parcerias com instituições

públicas ou privadas fortalece a efetividade da campanha, permitindo o uso de recursos e

conhecimentos adicionais.

A entrada em vigor imediata da Lei mostra o comprometimento das autoridades em

enfrentar o problema de forma rápida e eficaz, garantindo a segurança e o bem-estar da

população do Distrito Federal.

**Em 2024, até o momento, o Distrito Federal registrou um total de 16.628 casos

prováveis de dengue, o que representa um aumento de 646,5% , em comparação com o

mesmo período de 2023, quando foram registrados 2.154 casos da doença. Nas três

primeiras semanas do ano, três pessoas morreram de dengue , sendo uma criança. Além

destes, outros 15 óbitos estão em investigação e também podem ter sido causados pela

doença.

** https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2024/01/6792856-distrito-federal-esta-em-

situacao-de-emergencia-para-combater-o-aedes.html#google_vignette

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

PL 915/2024 - Projeto de Lei - 915/2024 - Deputada Doutora Jane - (109085) pg.2

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 15:52:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109085 , Código CRC: bc84ac1a

PL 915/2024 - Projeto de Lei - 915/2024 - Deputada Doutora Jane - (109085) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)

Institui o “Dia de Combate às

Violações das Prerrogativas da

Advocacia no âmbito do Distrito

Federal”, o qual passa a integrar o

calendário oficial de eventos do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da

Advocacia no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.

Art. 2º A data fica incluída no calendário oficial do Distrito Federal para efeito de

comemoração.

Art. 3 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A ínclita Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Distrito Federal , por

intermédio do Ofício nº 21 / 2024-CP, instou este Gabinete Parlamentar, por meio da sua

Diretoria de Prerrogativas - que tem o papel institucional de zelar, salvaguardar e preservar as

prerrogativas profissionais da advocacia e os direitos de toda sociedade - acerca da

viabilidade de ser instituído o “ Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da Advocacia

no âmbito do Distrito Federa l”, por meio de proposição legislativa.

Com efeito, sobredita demanda se mostra necessária e oportuna.

A data de 24 de outubro remete a um episódio marcante na história da Ordem dos

Advogados do Brasil, Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), a invasão de sua sede ocorrida

em 1983 pelo então regime político à época. Esse lamentável acontecimento representa não

apenas uma agressão física ao local sagrado da advocacia, mas também uma afronta às

prerrogativas dos advogados e advogadas que, ao longo da história, têm desempenhado

papel fundamental na garantia dos direitos e na promoção da justiça.

PL 916/2024 - Projeto de Lei - 916/2024 - Deputada Doutora Jane - (109195) pg.1

A invasão da OAB/DF em 24 de outubro de 1983 foi um atentado não somente contra

a instituição, mas contra o próprio Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, é crucial

ressaltar o papel desempenhado por figuras como o saudoso jurista Maurício Corrêa, então

presidente da OAB/DF, que, com coragem e determinação, liderou a resistência em defesa

das prerrogativas da advocacia e da democracia.

Maurício Corrêa, ao enfrentar os desafios daquele momento crítico, tornou-se um

símbolo da luta pela preservação das prerrogativas da advocacia e pelo fortalecimento das

instituições democráticas. Sua atuação exemplar serve de inspiração para as gerações

futuras de advogados e advogadas, reforçando a importância da defesa intransigente do

Estado de Direito.

Dessa forma, a instituição do "Dia de Combate às Violações das Prerrogativas da

Advocacia no âmbito do Distrito Federal" não apenas homenageia o legado de Maurício

Corrêa e de tantos outros defensores da justiça, mas também reforça o compromisso do

Distrito Federal com a manutenção dos princípios fundamentais que regem nossa

sociedade.

Este projeto de lei não se limita a uma celebração simbólica, mas visa, sobretudo, co

nscientizar a sociedade sobre a importância da advocacia na preservação do Estado

Democrático de Direito e na proteção dos direitos individuais. Ao instituir essa data,

pretendemos fomentar o debate sobre as prerrogativas da advocacia, promovendo uma

cultura de respeito à atuação dos advogados e à essencialidade de sua função para a justiça

e a cidadania.

Portanto, conto com o apoio dos pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste

Projeto de Lei, que representa um passo significativo na consolidação dos valores

democráticos e no reconhecimento da importância da advocacia para a construção de uma

sociedade justa e equitativa, tal como verberado pela zelosa e distinta Ordem dos Advogados

do Brasil - Seccional do Distrito Federal (OAB/DF).

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 01/02/2024, às 11:33:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109195 , Código CRC: 05a03371

PL 916/2024 - Projeto de Lei - 916/2024 - Deputada Doutora Jane - (109195) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre a obrigatoriedade de

divulgação dos diversos sites e

sistemas para consulta de

antecedentes criminais de terceiros

pelas instituições e órgãos de

execução da política de proteção e

promoção dos direitos da mulher, e

dá outras providências.

Art. 1º As instituições públicas e privadas direcionadas à assistência e ao acompanhamento às

mulheres e os órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher

deverão promover em seus espaços, e por qualquer meio, a divulgação dos sites, sistemas e

demais locais de consulta sobre antecedentes criminais de terceiros.

Art. 2º As medidas adotadas deverão incluir campanhas e ações diversas com o intuito de

alertar e incentivar condutas de segurança entre as mulheres, incentivando-as a buscar

informações sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus

companheiros, namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se

protejam de qualquer tipo de violência.

§ 1º. As consultas sobre antecedentes criminais de terceiros, para efeito desta lei, deverão se

restringir a crimes ou contravenções praticados no contexto de violência doméstica e familiar e

crimes praticados com violência contra a pessoa ou grave ameaça.

§2º. Os órgãos detentores das informações sobre antecedentes criminais deverão implementar

e viabilizar o acesso e as consultas solicitadas, nos termos do § 1º.

Art. 3º Para a implementação e promoção dos objetivos desta lei, consideram-se ações

eficazes, sem prejuízo de outras atividades, as seguintes medidas:

I - propagandas, por qualquer meio, sobre a importância de condutas de proteção contra a

violência contra a mulher e o feminicídio, entre elas a consulta dos antecedentes criminais dos

seus parceiros, divulgando-se, nestas oportunidades, sites e demais locais em que possam ser

obtidas as respectivas certidões;

II - divulgação nos materiais de circulação entre a sociedade do endereço dos sites e locais

onde os antecedentes criminais de terceiros podem ser consultados;

III - realização de eventos e campanhas de informação da comunidade e combate da violência

contra a mulher, bem como as formas, locais e contatos para denúncia.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação.

PL 917/2024 - Projeto de Lei - 917/2024 - Deputada Doutora Jane - (108978) pg.1

JUSTIFICAÇÃO

O Distrito Federal tem enfrentado uma preocupante e crescente incidência de casos de

feminicídio, um fenômeno que demanda atenção imediata e ações efetivas por parte dos

Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Os números alarmantes demonstram uma realidade

sombria e inaceitável, exigindo uma resposta contundente para proteger a vida e a integridade

das mulheres.

Os dados estatísticos revelam que o Distrito Federal teve um aumento de 250% no número de

feminicídios na comparação entre o primeiro semestre de 2022 e o mesmo período de 2023,

segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Só em janeiro de 2024 já foram noticiados mais 3 (três) casos. Diante do resultado, o DF se

tornou a unidade da federação com o maior número de mortes por questões de gênero. Cada

número representa uma vida perdida, uma família devastada e uma comunidade impactada pela

tragédia.

É imperativo reconhecer que o feminicídio não é apenas um crime individual; é um reflexo de

uma sociedade que, em muitos casos, tolera ou minimiza a violência contra as mulheres. A

desigualdade de gênero, a cultura do machismo e a falta de mecanismos efetivos de prevenção

e proteção contribuem para esse cenário lamentável.

Diante desse contexto, este projeto de lei se apresenta como medida necessária e urgente.

Busca-se não apenas incluir campanhas e ações diversas com o intuito de alertar e incentivar

condutas de segurança entre as mulheres, mas também incentivá-las a buscar informações

sobre o histórico de eventuais agressões ou condutas agressivas de seus companheiros,

namorados e demais relacionamentos, ainda que transitórios, para que se protejam de

qualquer tipo de violência . A sociedade precisa enfrentar de frente a cultura que perpetua a

violência contra as mulheres, promovendo a igualdade, o respeito e a conscientização.

A legislação deve ser um instrumento eficaz na luta contra o feminicídio, proporcionando não

apenas penalidades mais rigorosas, mas também ferramentas para a prevenção e

conscientização. É crucial garantir que as instituições e órgãos competentes estejam equipados

e capacitados para lidar com essas situações de maneira eficaz, promovendo a segurança e a

justiça para todas as mulheres do Distrito Federal.

Assim, este projeto de lei se propõe a ser um passo significativo na construção de uma

sociedade mais justa e segura para as mulheres, onde o feminicídio seja não apenas punido,

mas erradicado. É hora de agir coletivamente para interromper esse ciclo de violência.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares o apoio na aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA DOUTORA JANE

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PL 917/2024 - Projeto de Lei - 917/2024 - Deputada Doutora Jane - (108978) pg.2

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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 18/01/2024, às 22:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108978 , Código CRC: 1b22b280

PL 917/2024 - Projeto de Lei - 917/2024 - Deputada Doutora Jane - (108978) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Institui o “Programa Rotas Rurais e

Endereçamento Digital (PRORRED)”

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

SEÇÃO I

Das Disposições Gerais

Art. 1º Fica instituído o Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED),

como endereço oficial de todo e qualquer imóvel em áreas rurais do Distrito Federal, com

intuito de oferecer, facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que

residem, trabalham e transitam na zona rural e promover políticas públicas intersetoriais

voltadas à melhoria da qualidade de vida do campo.

Parágrafo único - Entende-se como Programa Rotas Rurais e Endereçamento

Digital (PRORRED), ferramenta capaz de localizar, com precisão, a entrada de cada

propriedade ou estabelecimento rural, sendo que, a partir do (PRORRED), pode-se traçar

qualquer rota com uso de sistemas abertos de roteamento ou navegação, ligando a

propriedade rural a qualquer via ou local.

SEÇÃO II

Dos Objetivos

Art. 2º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento

Rural, fica incumbida pela disponibilização dos endereços rurais digitais das propriedades

rurais do Distrito Federal mediante parcerias que têm como objetivos:

I - facilitar e ampliar o acesso a serviços públicos essenciais de pessoas que residem

e trabalham em áreas rurais do Distrito Federal;

II - apoiar a implantação do endereço rural digital objetivando a identificação de vias

de acesso aos estabelecimentos rurais;

III - realizar parcerias com as Administrações Regionais para que encaminhem

informações oficiais relativas às vias, logradouros e correspondentes localizações dos

estabelecimentos rurais situados em seus respectivos limites territoriais, bem como para que

encaminhem dados de atividade agropecuária, turismo rural e novos empreendimentos na

zona rural, a fim de subsidiar um repositório de informações do agronegócio do Distrito

Federal;

PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.1

IV - realizar treinamentos e capacitar servidores indicados pelas Administrações;

V - promover políticas públicas intersetoriais com as demais secretarias;

VI - utilizar o endereçamento rural digital como uma forma oficial de identificação de

estabelecimentos rurais.

Parágrafo único – O Poder Executivo regulamentará a presente lei, e poderá incluir

outros objetivos não previstos neste artigo, visando à melhoria da qualidade de vida no

campo.

SEÇÃO III

Das Parcerias

Art. 3º A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento

Rural poderá representar o Governo do Distrito Federal na celebração de convênios e

parcerias que tenham por objeto a implementação das atividades de que trata esta lei.

§ 1° - Para a consecução dos objetivos desta lei, a Secretaria de Estado da

Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural promoverá a assistência técnica, voltada

para a execução, em regime de colaboração, de programas e de ações que visem à melhoria

da qualidade de vida no campo.

§ 2° - O Poder Executivo regulamentará a execução das atividades previstas nesta

lei, notadamente para disciplinar a participação das Administrações Regionais e para detalhar

os requisitos a que se refere este artigo.

§ 3° - A Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

poderá celebrar parcerias com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras,

para a troca de experiências de políticas públicas e tecnologia, com o objetivo de expandir e

trazer melhorias aos programas vinculados à tecnologia do Endereçamento Rural Digital.

SEÇÃO IV

Das Ações

Art. 4º A implementação do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital

(PRORRED), dentre outras ações, dar-se-á através da adoção das seguintes medidas:

I - indicação, por parte da Administração Regional, de um Gestor das informações de

endereçamento fornecidas;

II - oferta de assessoria técnica destinada à capacitação de gestores regionais para a

utilização das ferramentas disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Agricultura,

Abastecimento e Desenvolvimento Rural;

III - fornecimento de suporte técnico e informações, conforme limites estabelecidos na

Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), às Administrações por meio de órgãos do Distrito

Federal;

IV - indicação, às Administrações Regionais, de medidas técnicas e administrativas

para a utilização do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED) nos

processos da administração pública, em especial na vinculação ao pagamento de tributos;

V - realização de eventos, em parceria com as Administrações Regionais, para

divulgação dos impactos e ganhos advindos da implantação do Programa Rotas Rurais e

Endereçamento Digital;

VI - promoção do debate entre os vários interlocutores envolvidos na implantação

do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED), incluindo os entes públicos

federais, estaduais, distritais e municipais, os empreendedores da indústria agropecuária e as

entidades representativas dos setores;

PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.2

VII - vinculação digital do Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital ao

Cadastro Ambiental Rural (CAR) e demais processos administrativos no Distrito Federal,

inclusive para a utilização, quando possível, do (PRORRED) como endereço fiscal;

SEÇÃO V

Das Disposições Finais

Art. 5º Eventuais despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O "Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital (PRORRED)” objetiva atualizar a

área rural do Distrito Federal e levar tecnologias de informação e de geolocalização para

promover a integração entre diversos setores, oferecendo serviços mais eficientes à

população do campo, através de uma plataforma de acesso remoto compartilhado com todo

DF. As aplicações envolvem a atribuição de endereço codificado, disponibilização de mapas

logísticos e roteadores interativos que permitem a rápida localização da propriedade rural e

suas rotas de acesso, promovendo a mobilidade, conectividade, segurança, educação saúde,

serviços públicos e privados, políticas públicas mais eficientes e transformação social.

O acesso a serviços públicos essenciais nas áreas rurais do Distrito Federal muitas

vezes enfrenta desafios devido à ausência de um sistema eficiente de endereçamento e

localização. Reconhecendo a necessidade de melhorar a qualidade de vida no campo e

facilitar o acesso a serviços, este projeto de lei propõe a criação do "Programa Rotas Rurais e

Endereçamento Digital (PRORRED)".

Bem sabemos, que as comunidades rurais desempenham um papel vital no

desenvolvimento econômico e cultural, mas muitas enfrentam dificuldades no acesso a

serviços públicos essenciais devido à falta de infraestrutura de endereçamento. A criação de

um sistema digital de localização é crucial para superar essas barreiras e promover uma

melhor qualidade de vida para os residentes rurais.

Ademais, podemos ressaltar outros objetivos da proposição:

Facilitação do Acesso a Serviços Públicos:

Implementar um sistema de endereçamento digital que permita a localização precisa

de propriedades e estabelecimentos rurais, facilitando a entrega de serviços públicos, como

saúde, educação e segurança.

Integração de Políticas Públicas:

Fomentar a colaboração entre diferentes órgãos governamentais para desenvolver

políticas intersetoriais destinadas a melhorar a qualidade de vida nas áreas rurais do Distrito

Federal.

Integrar dados sobre localização e infraestrutura rural para orientar iniciativas de

desenvolvimento sustentável.

Conectividade e Desenvolvimento Econômico:

Proporcionar conectividade digital nas áreas rurais, permitindo o acesso a sistemas

abertos de roteamento e navegação.

Estimular o desenvolvimento econômico local, facilitando a chegada de insumos e a

distribuição de produtos agrícolas.

Segurança e Resposta a Emergências:

PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.3

Melhorar a capacidade de resposta a emergências, permitindo que serviços de

socorro localizem propriedades rurais com rapidez e precisão.

Aprimorar a segurança pública nas áreas rurais por meio de um sistema de

endereçamento eficaz.

Cumpre salientar, ainda, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de

levarmos melhoria de acesso a serviços públicos essenciais nas áreas rurais do Distrito

Federal , promovendo a inclusão digital, desenvolvimento sustentável e qualidade de vida nas

comunidades rurais, transformando o "Programa Rotas Rurais e Endereçamento Digital

(PRORRED)" em uma ferramenta essencial para a construção de um futuro mais próspero e

conectado no campo.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:24:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109110 , Código CRC: 7b53011b

PL 918/2024 - Projeto de Lei - 918/2024 - Deputada Doutora Jane - (109110) pg.4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Institui a "Semana Distrital de

Competições de Robótica"

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a "Semana Distrital de Competições de Robótica", a ser

comemorada, anualmente, nos dias 07 a 14 de abril.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A robótica é uma área interdisciplinar que combina ciência, tecnologia, engenharia e

matemática, desempenhando um papel crucial no desenvolvimento educacional e

tecnológico. Reconhecendo a importância de incentivar o interesse pela robótica e tecnologia

entre os jovens, este projeto de lei propõe a criação da "Semana Distrital de Competições de

Robótica" a ser comemorada, anualmente, nos dias 07 a 14 de abril, no Distrito Federal.

O avanço tecnológico acelerado exige uma preparação adequada da próxima geração

para enfrentar os desafios do futuro. A robótica não apenas desenvolve habilidades técnicas,

mas também promove a criatividade, o trabalho em equipe e a resolução de problemas,

competências essenciais no mundo contemporâneo.

Em destaque alguns dos objetivos desta proposição:

Estímulo à Educação em Ciência e Tecnologia:

Promover o interesse dos estudantes do Distrito Federal nas áreas de ciência,

tecnologia, engenharia e matemática, por meio de competições de robótica.

Incentivar a participação ativa de escolas públicas e privadas em atividades

relacionadas à robótica.

Fomento à Inovação e Criatividade:

Proporcionar um ambiente propício para o desenvolvimento da criatividade e

inovação, incentivando os participantes a buscar soluções inovadoras para os desafios

propostos nas competições.

Estimular o pensamento crítico e a capacidade de resolução de problemas por meio

de projetos robóticos.

Integração de Conhecimentos Teóricos e Práticos:

Integrar os conhecimentos adquiridos em sala de aula com a prática por meio da

construção e programação de robôs.

Fortalecer a conexão entre o aprendizado acadêmico e as aplicações práticas nas

áreas.

PL 919/2024 - Projeto de Lei - 919/2024 - Deputada Doutora Jane - (108803) pg.1

Inclusão e Diversidade:

Promover a participação inclusiva de estudantes de diferentes idades, gêneros e

origens, visando à diversidade e igualdade de oportunidades.

Incentivar a formação de equipes multidisciplinares, refletindo a diversidade de

habilidades necessárias na robótica.

Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de estímulo ao

interesse de estudantes nas áreas específicas, desde uma idade precoce, bem como o

desenvolvimento de habilidades técnicas, criativas e de resolução de problemas. E ainda,

promover a inclusão e diversidade na participação em competições de robótica.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 15:53:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108803 , Código CRC: 40d64c39

PL 919/2024 - Projeto de Lei - 919/2024 - Deputada Doutora Jane - (108803) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Institui a “Semana em Prol da Saúde

Mental Policial”, no âmbito do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a "Semana em Prol da Saúde Mental Policial", a ser celebrada,

anualmente, na primeira semana do mês de janeiro, passando a integrar o Calendário Oficial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Os profissionais de segurança pública, em especial os policiais, enfrentam

diariamente desafios únicos que podem impactar significativamente sua saúde mental.

Reconhecendo a importância de promover o bem-estar psicológico desses profissionais, este

projeto de lei propõe a criação da "Semana em Prol da Saúde Mental Policial" no âmbito do

Distrito Federal.

Por desempenharem um papel crucial na manutenção da ordem e segurança da

sociedade, os policiais enfrentam situações de alto estresse, violência e pressão psicológica.

No entanto, as questões relacionadas à saúde mental frequentemente não recebem a

atenção devida, resultando em problemas como estresse pós-traumático, ansiedade e

depressão.

Dentre os objetivos do projeto, podemos destacar:

Conscientização e Desmistificação:

Promover a conscientização sobre questões de saúde mental entre os policiais,

desmistificando estigmas associados à busca de ajuda psicológica.

Implementar campanhas educativas que destaquem a importância da saúde mental e

os recursos disponíveis para apoio.

Capacitação e Prevenção:

Oferecer treinamentos regulares em técnicas de gestão de estresse, resiliência

emocional e prevenção do esgotamento profissional.

Estabelecer programas de suporte psicológico preventivo para auxiliar os policiais a

lidar com situações de alto risco e traumáticas.

Acesso a Serviços de Saúde Mental:

Facilitar o acesso a serviços de saúde mental especializados para policiais,

garantindo que tenham suporte profissional quando necessário.

PL 920/2024 - Projeto de Lei - 920/2024 - Deputada Doutora Jane - (108802) pg.1

Estabelecer parcerias com profissionais de saúde mental para oferecer

aconselhamento e terapia de forma confidencial.

Incentivo à Comunicação e Solidariedade:

Fomentar a criação de espaços de diálogo e apoio entre os colegas policiais,

incentivando a comunicação aberta sobre questões relacionadas à saúde mental.

Implementar ações que promovam um ambiente de trabalho solidário, onde os

policiais sintam-se à vontade para buscar ajuda sem receio de represálias.

Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de melhoria no

bem-estar psicológico dos policiais, contribuindo para um desempenho profissional mais

eficaz, reduzindo casos de estresse pós-traumático, ansiedade e depressão entre os

profissionais de segurança pública, bem como o fortalecimento da comunidade policial,

incentivando o suporte mútuo e a busca proativa por cuidados de saúde mental.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 14/01/2024, às 18:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108802 , Código CRC: 66f07b56

PL 920/2024 - Projeto de Lei - 920/2024 - Deputada Doutora Jane - (108802) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Estabelece que o laudo médico que

atesta o diabetes mellitus tipo 1

(DM1) tenha prazo de validade

indeterminado, no âmbito do Distrito

Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1

(DM1) passa a ter prazo de validade indeterminado, para todos os efeitos legais.

Parágrafo único - O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da

rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão

estabelecidos na legislação pertinente.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) é uma condição de saúde crônica que requer

acompanhamento médico contínuo, tratamento adequado e suporte para garantir a qualidade

de vida dos indivíduos afetados. Considerando a natureza permanente da doença e os

desafios enfrentados por quem convive com ela, este projeto de lei propõe que o laudo

médico que atesta o DM1 tenha prazo de validade indeterminado no âmbito do Distrito

Federal.

Pacientes com DM1 enfrentam uma jornada desafiadora, necessitando de cuidados

constantes e ajustes na medicação conforme as condições de saúde evoluem. Estabelecer

um prazo de validade para o laudo médico, que muitas vezes é utilizado para garantir

benefícios e direitos, pode gerar ônus desnecessário aos pacientes, obrigando-os a renovar

documentos frequentemente.

Dentre os objetivos do projeto, podemos destacar:

Facilitação do Acesso a Benefícios e Direitos:

Eliminar a necessidade de renovação periódica do laudo médico para pacientes com

DM1, facilitando o acesso a benefícios previdenciários, isenções fiscais, e outros direitos

assegurados por lei.

Redução da Burocracia e Custos para Pacientes:

Minimizar a burocracia associada à renovação de laudos médicos, reduzindo os

custos financeiros e de tempo para os pacientes e suas famílias.

Proporcionar maior autonomia aos pacientes, evitando que tenham que se deslocar

repetidamente para obter laudos atualizados.

PL 921/2024 - Projeto de Lei - 921/2024 - Deputada Doutora Jane - (108801) pg.1

Estímulo ao Autocuidado:

Encorajar os pacientes com DM1 a adotarem uma abordagem proativa em relação ao

seu autocuidado, promovendo a consciência sobre a importância do tratamento contínuo e da

gestão eficaz da doença.

Adaptação à Realidade Clínica da DM1:

Reconhecer a natureza crônica da DM1, que requer acompanhamento médico

vitalício, alinhando a legislação às práticas clínicas e às recomendações de organizações

médicas especializadas.

Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de facilitar o

acesso a benefícios previdenciários e direitos garantidos por lei para pacientes com DM1,

reduzindo a burocracia e os custos associados à renovação de laudos médicos. Estimulando,

assim, o autocuidado e à conscientização sobre a gestão contínua da DM1.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 16:00:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108801 , Código CRC: 48689b0e

PL 921/2024 - Projeto de Lei - 921/2024 - Deputada Doutora Jane - (108801) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Institui a “Semana de

Conscientização sobre a

Esquizofrenia, no âmbito do Distrito

Federal”.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no

âmbito do Distrito Federal”, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 24 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A esquizofrenia é uma condição de saúde mental complexa e muitas vezes

estigmatizada, afetando milhões de pessoas em todo o mundo. Reconhecendo a importância

de aumentar a conscientização sobre esta doença e promover a compreensão, este projeto

de lei propõe a criação da “Semana de Conscientização sobre a Esquizofrenia, no âmbito do

Distrito Federal”.

Por se tratar de uma condição neuropsiquiátrica que impacta não apenas a vida dos

indivíduos afetados, mas também de suas famílias e da sociedade como um todo. Muitas

vezes, a falta de informação leva a estigmas prejudiciais e barreiras no acesso ao tratamento

adequado. Este projeto visa preencher essa lacuna, proporcionando uma semana dedicada à

conscientização, educação e desestigmatização da esquizofrenia.

Dentre os objetivos do projeto, podemos destacar:

Conscientização Pública:

Promover atividades educativas em escolas, comunidades e locais de trabalho para

informar o público sobre a esquizofrenia, seus sintomas e tratamentos disponíveis.

Utilizar campanhas de mídia social, eventos públicos e material informativo para

disseminar informações precisas e desmistificar concepções equivocadas.

Apoio às Famílias:

Oferecer recursos e orientações às famílias de indivíduos com esquizofrenia,

abordando questões emocionais, sociais e práticas relacionadas ao convívio com a condição.

Facilitar a criação de redes de apoio comunitário para que as famílias compartilhem

experiências e estratégias de enfrentamento.

Treinamento Profissional:

PL 922/2024 - Projeto de Lei - 922/2024 - Deputada Doutora Jane - (108799) pg.1

Implementar programas de treinamento para profissionais de saúde, educadores e

membros de forças de segurança para melhor compreensão e manejo adequado de situações

envolvendo indivíduos com esquizofrenia.

Estimular a inclusão de conteúdo sobre saúde mental nos currículos educacionais,

promovendo uma sociedade mais informada e empática.

Acesso a Serviços de Saúde Mental:

Incentivar a criação de centros de atendimento especializados em saúde mental, com

foco na esquizofrenia, para garantir um tratamento acessível e de qualidade.

Promover parcerias com organizações não governamentais e profissionais de saúde

mental para ampliar o suporte disponível àqueles que enfrentam a esquizofrenia.

Cumpre salientar, que o presente projeto de lei reflete a necessidade de reduzir o

estigma associado à esquizofrenia, promovendo uma sociedade mais inclusiva e

compreensiva, bem como a melhoria no acesso a tratamentos e serviços de saúde mental

para indivíduos com esquizofrenia. Fortalecendo, assim, a rede de apoio social, envolvendo

famílias, comunidades e profissionais de saúde.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 16:06:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108799 , Código CRC: abf9c1f8

PL 922/2024 - Projeto de Lei - 922/2024 - Deputada Doutora Jane - (108799) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre a criação do Programa

de Internet Acessível nas Áreas

Rurais no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o “Programa de Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito

Federal” com o objetivo de promover o acesso à internet de qualidade nas áreas rurais,

contribuindo para a inclusão digital e o desenvolvimento sustentável dessas regiões.

Art. 2º O programa descrito nessa lei abrangerá a implementação de infraestrutura de

redes de internet, incluindo fibra óptica e tecnologias sem fio, visando atender de maneira

eficiente as demandas das comunidades rurais.

Art. 3º Poderão ser estabelecidas parcerias para a instalação e manutenção da

infraestrutura necessária, buscando otimizar recursos e garantir a expansão eficaz do

programa.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação

e órgãos competentes, será responsável por regulamentar as diretrizes do “Programa de

Internet Acessível nas Áreas Rurais no Distrito Federal”.

Art. 5º O programa instituído nessa lei integrará outros programas governamentais

voltados para o desenvolvimento rural, promovendo a conectividade como instrumento de

fortalecimento econômico e social.

Art. 6º Caberá ao Poder Executivo promover campanhas de conscientização sobre a

importância do acesso à internet nas áreas rurais, envolvendo a população local.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor nos dados de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei que versa sobre a criação do “Programa de Internet Acessível nas

Áreas Rurais no Distrito Federal” apresenta-se como uma resposta fundamental à demanda

urgente por inclusão digital e desenvolvimento sustentável em nossas comunidades rurais .

Esta proposição fundamenta-se em diversos aspectos cruciais para o progresso social,

econômico e educacional dessas regiões.

Dentre os quais, destacamos:

1. Inclusão Digital e Desenvolvimento Socioeconômico: A conectividade é essencial

para integrar as áreas rurais ao mundo digital, proporcionando acesso a informações, serviços

públicos, oportunidades de negócios e desenvolvimento educacional.

PL 923/2024 - Projeto de Lei - 923/2024 - Deputada Doutora Jane - (108782) pg.1

2. Acesso à Educação e Informação: A falta de acesso à internet nas áreas rurais limita

significativamente o desenvolvimento educacional, prejudicando estudantes, educadores e

famílias. Esta iniciativa visa reduzir essa lacuna, proporcionando acesso a recursos educativos

online e estimulando o aprendizado.

3. Potencialização da Agricultura Familiar: A conectividade pode impulsionar a

agricultura familiar ao permitir o acesso a informações sobre práticas agrícolas modernas,

mercados e tendências, aumentando a eficiência e a competitividade desses produtores.

4. Estímulo ao Empreendedorismo Local: O acesso à internet viabiliza oportunidades

para o empreendedorismo local, permitindo que os residentes rurais explorem novos negócios,

divulguem seus produtos e serviços e acessem plataformas de comercialização online.

5. Telemedicina e Saúde Preventiva: A disponibilidade de internet nas áreas rurais é

crucial para facilitar o acesso a serviços de telemedicina, promovendo a saúde preventiva e

proporcionando melhores condições de vida para os habitantes dessas regiões.

6. Fomento à Inovação e Sustentabilidade: A conectividade nas áreas rurais estimula a

inovação, possibilitando o uso de tecnologias sustentáveis, gestão eficiente dos recursos

naturais e a participação ativa nas discussões sobre desenvolvimento sustentável.

7. Parcerias Público-Privadas para Eficiência na Implementação: A proposta de

parcerias público-privadas para a implementação busca otimizar recursos, compartilhar

conhecimentos e garantir uma infraestrutura eficiente e sustentável.

8. Atendimento a Demandas Emergentes: A pandemia de COVID-19 ressaltou a

importância da conectividade para o trabalho remoto, ensino à distância e acesso a serviços

essenciais. Esta iniciativa contribuirá para a resiliência dessas comunidades em situações

emergenciais.

Destarte, o presente projeto de lei reflete a necessidade de proporcionar condições

equitativas de acesso à internet, promovendo o desenvolvimento integrado e sustentável das

áreas rurais do Distrito Federal. Acreditamos que esta iniciativa é essencial para construir um

futuro mais conectado, inclusivo e próspero para todos os cidadãos do nosso estado.

Seguindo esta linha de intelecção, solicito aos meus nobres pares a aprovação do

presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 16:24:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108782 , Código CRC: 6167278b

PL 923/2024 - Projeto de Lei - 923/2024 - Deputada Doutora Jane - (108782) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Doutora Jane)

Dispõe sobre a instituição do "Mês

do Bem-Estar e Qualidade de Vida

no Ambiente de Trabalho" no

Distrito Federal, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Capítulo I - Da Instituição do Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida

Art. 1º Fica instituído o mês de maio como o "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida

no Ambiente de Trabalho" no Distrito Federal.

Art. 2º Durante o mês de maio, poderão ser realizados programas, palestras,

workshops e atividades culturais voltados à promoção do bem-estar e qualidade de vida nas

organizações públicas e privadas do Distrito Federal.

Art. 3º As ações previstas no art. 2º poderão ser coordenadas por um comitê

composto por representantes do poder público, entidades da sociedade civil e instituições

especializadas no tema.

Capítulo II - Das Ações de Promoção do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de

Trabalho

Art. 4º As palestras e programas desenvolvidos abordarão temas como gestão do

estresse, gestão do tempo, prevenção do burnout, promoção do equilíbrio trabalho e vida

pessoal, comunicação não violenta, mediação de conflitos, atividades físicas e terapias, bem

como outras questões relevantes para a harmonia no ambiente de trabalho.

Art. 5º Serão estabelecidos critérios para reconhecimento e premiação das

organizações que se destacarem na promoção do bem-estar e qualidade de vida, visando

incentivar boas práticas.

Capítulo III - Dos Incentivos Fiscais e Benefícios para Empresas Comprometidas com o

Bem-Estar e Qualidade de Vida

Art. 6º O Poder Executivo poderá criar incentivos fiscais para as empresas que

implementarem programas internos de promoção do bem-estar e qualidade de vida,

demonstrando comprometimento com os seus colaboradores.

PL 924/2024 - Projeto de Lei - 924/2024 - Deputada Doutora Jane - (109108) pg.1

Art. 7º Será criado um selo de "Empresa Amiga do Bem-Estar e Qualidade de Vida" a

ser concedido às organizações que alcançarem padrões exemplares na promoção do bem-

estar e qualidade de vida no ambiente de trabalho.

Capítulo IV - Disposições Finais

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei que propõe a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de

Vida no Ambiente de Trabalho " no Distrito Federal surge da necessidade premente de

promover um ambiente laboral mais saudável e propício ao desenvolvimento integral dos

trabalhadores. Vivemos em uma sociedade em constante evolução, onde a valorização do

bem-estar no ambiente de trabalho torna-se uma prioridade não apenas para a saúde física e

mental dos colaboradores, mas também para a produtividade e eficiência das organizações.

O ambiente de trabalho exerce influência direta na qualidade de vida dos indivíduos,

impactando sua saúde física e mental, suas relações interpessoais e, por conseguinte, sua

performance profissional. Considerando a importância do Distrito Federal como polo

administrativo do país, é imperativo que adotemos medidas concretas para promover a saúde

e o equilíbrio nos locais de trabalho.

A proposta de instituir o "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente de

Trabalho" busca consolidar uma cultura organizacional mais humanizada, que valorize o

respeito mútuo, a promoção da saúde mental, a prevenção do estresse laboral e a busca pela

qualidade de vida. Através de ações educativas, palestras, atividades físicas e práticas que

estimulem o autocuidado, pretendemos fomentar a criação de ambientes laborais mais

saudáveis e felizes.

Além disso, a iniciativa visa fortalecer a consciência coletiva sobre a importância do

bem-estar no trabalho, incentivando empresas e órgãos públicos a implementarem políticas

internas que promovam a qualidade de vida dos colaboradores. O resultado esperado é um

aumento na satisfação e no comprometimento dos profissionais, refletindo positivamente na

produtividade e na imagem das organizações.

Ademais, a proposição deste projeto alinha-se com as diretrizes nacionais de

promoção da saúde e bem-estar, reforçando o compromisso do Distrito Federal com a

construção de uma sociedade mais justa, equitativa e comprometida com o desenvolvimento

das relações interpessoais.

Dessa forma, a instituição do "Mês do Bem-Estar e Qualidade de Vida no Ambiente

de Trabalho" no Distrito Federal representa um passo significativo na busca por uma cultura

organizacional mais humanizada e voltada para o cuidado integral dos trabalhadores,

contribuindo para a construção de um ambiente laboral mais saudável, produtivo e

harmonioso.

Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o

apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …

PL 924/2024 - Projeto de Lei - 924/2024 - Deputada Doutora Jane - (109108) pg.2

DOUTORA JANE

DEPUTADA DISTRITAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 26/01/2024, às 16:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109108 , Código CRC: 52f5a396

PL 924/2024 - Projeto de Lei - 924/2024 - Deputada Doutora Jane - (109108) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21

PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Iolando)

Institui o Dia das Igrejas Evangélicas

no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Dia das Igrejas Evangélicas no Distrito Federal, a ser comemorado

anualmente no dia 10 de março.

Art. 2º O Dia das Igrejas Evangélicas será incluído no calendário de eventos oficiais do Distrito

Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia das Igrejas Evangélicas no Distrito

Federal, a ser celebrado anualmente em 10 de março. Esta data foi escolhida em

reconhecimento ao marco histórico do primeiro culto protestante realizado no Brasil, em 10 de

março de 1557, na Ilha de Villegaignon, Rio de Janeiro. Este culto, organizado por missionários

e pastores franceses huguenotes sob a liderança do reverendo Pierre Richier, representou um

momento significativo na história do protestantismo no Brasil e na América Latina.

Essa data é emblemática, pois marca a chegada do protestantismo ao Novo Mundo e sua

subsequente expansão na América Latina. Realizado em francês e seguindo os ritos da Igreja

Reformada de Genebra, o culto atraiu a atenção de muitos, incluindo indígenas locais, e

estabeleceu um precedente para a diversidade religiosa no país.

Além disso, é importante destacar a contribuição significativa das igrejas evangélicas para a

formação social, cultural e religiosa do Distrito Federal. Desde a fundação da Primeira Igreja

Evangélica Congregacional de Brasília em 1960, no ano de inauguração da cidade, a presença

evangélica tem sido um pilar na estrutura social e espiritual de Brasília.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Distrito Federal abriga

uma grande e diversificada comunidade evangélica, com aproximadamente 30,8% da população

identificando-se como evangélica, o que equivale a mais de 930 mil pessoas. Esta comunidade

é servida por um número estimado de 2.500 igrejas de várias denominações, incluindo

pentecostais, batistas, metodistas e outras, que desempenham um papel crucial na oferta de

serviços religiosos, educacionais e sociais.

Portanto, a instituição do Dia das Igrejas Evangélicas no Distrito Federal não apenas reconhece

o legado histórico do protestantismo no Brasil, mas também valoriza a contribuição contínua das

igrejas evangélicas para o enriquecimento da diversidade cultural e espiritual da capital do país.

PL 925/2024 - Projeto de Lei - 925/2024 - Deputado Iolando - (108963) pg.1

Sala das Sessões,

Deputado IOLANDO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212

www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 18/01/2024, às 17:15:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro

de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 108963 , Código CRC: e77206c9

PL 925/2024 - Projeto de Lei - 925/2024 - Deputado Iolando - (108963) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2023

(Do Senhor Deputado Martins Machado)

Concede o Título de Cidadã

Honorária de Brasília a Senhora

Damares Regina Alves.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorário de Brasília a Senhora Damares

Regina Alves.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo, conceder o Título de

Cidadã Honorária de Brasília a Senhora Damares Regina Alves.

Damares Regina Alves, nasceu no dia 11 de março de 1964, em Paranaguá (PR).

Cursou Direito e, posteriormente, Pedagogia. Após anos de estudo e dedicação, formou-se

advogada pela Faculdade de Direito de São Carlos, e educadora pela Faculdade Pio Décimo.

Em meados da década de 80, tornou-se uma das fundadoras do Comitê Estadual de

Sergipe do Movimento Nacional Meninas e Meninos em Sergipe, que tem como principal

função social a proteção de crianças em situação de rua. Atuou, ainda, no final da década de

80, na defesa dos direitos das mulheres pescadoras e trabalhadoras do campo.

Damares também participou do movimento pró-vida e atuou no Congresso Nacional

durante mais de 20 anos como assessora parlamentar.

Considerada referência no combate à pedofilia e na proteção da infância, a ministra

deu protagonismo a voz de milhares de crianças com deficiência vítimas do infanticídio

indígena. Além disso, ela advogou voluntariamente por muitos anos para mulheres e crianças

em situação de vulnerabilidade social e violência doméstica.

Foi com essa experiência na bagagem que há mais de dois anos Damares chegou ao

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH).

Por meio de políticas públicas efetivas e ações estruturantes, o trabalho em prol dos

direitos de mulheres, crianças, adolescentes, jovens, idosos, pessoas com deficiência, povos

e comunidades tradicionais e da família vem sendo realizado.

Nos dois anos de gestão, o trabalho focou no fortalecimento da rede de proteção de

direitos em todo o país. Foram equipados 559 conselhos tutelares do país. Ao todo, nesses

dois anos, foram destinados R$ 69,4 milhões para a iniciativa. Também foram equipados 56

conselhos de direitos da pessoa idosa com investimento de R$ 5,6 milhões.

PDL 77/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 77/2024 - Deputado Martins Machado - (10734p5g).1

Ainda foi reformulada e ampliada a implementação da Casa da Mulher Brasileira, uma

ferramenta que reúne em um só lugar diversos serviços de atendimento e acolhimento a

mulheres em situação de violência. Só em 2020, R$ 80 milhões foram destinados para essa

iniciativa.

Sob seu comando, o Disque 100 e o Ligue 180 ampliaram as plataformas para

denúncias de violação de direitos humanos. Agora, os serviços estão disponíveis em site e

aplicativo, com atendimento por videochamadas em Libras, além de ser possível utilizar os

canais no Telegram e no WhatsApp.

Filiou-se ao Republicanos em março de 2022. No mesmo ano, se licenciou da pasta

para concorrer a uma vaga ao Senado pelo DF. Foi eleita para o primeiro mandato,

conquistando 714.562 votos.

Em 24 de abril de 2023, assumiu o cargo de secretária nacional do Mulheres

Republicanas.

Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense. conto com o apoio

dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora

apresentado.

Sala das Sessões, em …

MARTINS MACHADO

DEPUTADO DISTRITAL

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102

www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

(a) Distrital, em 13/12/2023, às 15:47:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 107345 , Código CRC: 896fc78a

PDL 77/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 77/2024 - Deputado Martins Machado - (10734p5g).2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº DE 2024

( Da Sra. Deputada Doutora Jane )

Requer a retirada de tramitação e

arquivamento do Projeto Lei n.º 829

/2023, que “Dispõe sobre a

instituição do Mês do Bem-estar e

Saúde Mental no Ambiente de

Trabalho" no Distrito Federal, e dá

outras providências”.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do

Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei n.º 829

/2023, que “Dispõe sobre a instituição do Mês do Bem-estar e Saúde Mental no Ambiente de

Trabalho" no Distrito Federal, e dá outras providências”.

JUSTIFICAÇÃO

Por motivos da existência de proposição correlata/análoga.

Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 15/01/2024, às 15:05:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembro de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 108727 , Código CRC: cba5be19

REQ 1100/2024 - Requerimento - 1100/2024 - Deputada Doutora Jane - (108727) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada Doutora Jane)

Requer a realização de Sessão

Solene em Defesa das Prerrogativas

da Advocacia do Distrito Federal, a

realizar-se no dia 28 de fevereiro de

2024, das 19:00 horas às 22:00

horas, no Plenário da CLDF.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em Defesa das

Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2024,

das 19:00 horas às 22:00 horas, no Plenário da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO

A advocacia desempenha um papel fundamental na sociedade, sendo um pilar

essencial para a manutenção do Estado de Direito e a garantia dos direitos individuais e

coletivos. Nesse contexto, torna-se imperativo reconhecer e valorizar as prerrogativas dos

advogados, que são essenciais para o pleno exercício da profissão e para a efetiva

administração da justiça.

O Distrito Federal, como ente federativo, possui uma comunidade jurídica atuante e

comprometida com a defesa dos direitos dos cidadãos. A Sessão Solene proposta tem como

objetivo enaltecer o papel da advocacia no contexto local, destacando a importância do

respeito às prerrogativas dos advogados como condição sine qua non para a promoção da

justiça e o fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

Além disso, a realização desta Sessão Solene proporcionará um espaço de reflexão e

diálogo sobre os desafios enfrentados pelos profissionais da advocacia no Distrito Federal,

bem como sobre as medidas necessárias para assegurar um ambiente propício ao pleno

exercício de suas funções.

As prerrogativas da advocacia representam não apenas a garantia do pleno exercício

da profissão, mas também a defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. O advogado

desempenha um papel essencial na preservação da justiça e na proteção dos direitos

individuais e coletivos. No entanto, é inegável que, em diversos contextos, essas

prerrogativas são desafiadas, desrespeitadas ou mesmo ignoradas.

REQ 1101/2024 - Requerimento - 1101/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Jorge Viannpag,. 1Deputado Rogério Morro da Cruz - (109525)

Nesse sentido, a Sessão Solene proposta não apenas busca destacar a importância

dessas prerrogativas, mas também visa sensibilizar as autoridades competentes e a

sociedade como um todo sobre a necessidade de sua proteção e promoção. Será uma

oportunidade para debatermos os desafios enfrentados pelos advogados no exercício de sua

profissão, os casos de desrespeito às suas prerrogativas e as medidas necessárias para

garantir sua efetiva observância.

Além disso, a realização desta Sessão Solene demonstrará o compromisso desta

Casa Legislativa com os valores democráticos e o Estado de Direito, reafirmando nosso apoio

irrestrito à advocacia e ao seu papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa

e igualitária.

Assim, rogo pela aprovação deste requerimento, certos de que a Sessão Solene em

Defesa das Prerrogativas da Advocacia do Distrito Federal será um marco significativo na

valorização da advocacia e na promoção da justiça em nossa região.

Sala das Sessões, em …

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232

www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº

00165, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 14:19:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 15:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 18:32:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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REQ 1101/2024 - Requerimento - 1101/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Jorge Viannpag,. 2Deputado Rogério Morro da Cruz - (109525)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº , DE 2023

( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF )

Requer a realização de Audiência

Pública no âmbito da Comissão de

Fiscalização, Governança,

Transparência e Controle - CFGTC,

para debater o déficit de pessoal

(servidores) nas áreas da Saúde,

Educação e Segurança Pública do

Distrito Federal.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, a realização de Audiência Pública no âmbito da

Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para debater o

déficit de pessoal (servidores) nas áreas da Saúde, Educação e Segurança Pública do

Distrito Federal .

JUSTIFICAÇÃO

O presente Requerimento de Audiência Pública visa debater, no âmbito da Comissão

de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, o déficit de pessoal

(servidores) nos quadros da Secretaria de Saúde, de Educação e de Segurança Pública do

Distrito Federal.

Rotineiramente, os veículos de comunicação e as representações sindicais de

servidores das áreas acima especificadas noticiam o enxugamento no quadro de servidores, o

que vem impactando diretamente nos serviços oferecidos a toda a população do Distrito

Federal.

Muitas das vezes, como forma de mitigar os efeitos consequenciais do déficit de

pessoal, os servidores atualmente integrante dos quadros das carreiras policiais, de saúde e

da área educacional, acabam sendo sobrecarregados para que possam fazer uma entrega

mínima e digna a todos os cidadãos do DF, o que vem acarretando o afastamento desses

servidores das atividades laborais, por doenças físicas e psíquicas em muitos dos casos.

Exemplificando, a Polícia Civil do Distrito Federal, segundo dados, tem um déficit de 62% no

efetivo, e hoje é considerando o menor número de servidores da última década [1].

Atualmente a Secretaria de Saúde encontra-se nessa situação alarmante, em que

enfrenta uma verdadeira situação de guerra para poder combater a epidemia de Dengue, que

REQ 1102/2024 - Requerimento - 1102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109603) pg.1

vem elevado a Capital da República como a 1ª colocada no ranking de pessoas com a

doença e no número de óbitos decorrentes dela. Segundo Sindicatos da Saúde, há um déficit

de 11 mil profissionais de saúde do Distrito Federal, dentre médicos, enfermeiros e técnicos

de enfermagem, o que deixou mais calamitosa ainda a explosão da situação do aumento

vertiginoso nos casos de dengue no Distrito Federal [2].

Segundo dados do próprio presidente da Comissão de Educação desta Casa

Legislativa, há um déficit de 15 mil profissionais docentes no magistério da rede pública de

ensino do Distrito Federal. Segundo Ele, há escolas públicas do DF que funcionam com 90%

de professores temporários, o que chega a ser um absurdo. Temos professores temporários,

aprovados em concurso público para tornarem-se efetivos, mas que ainda aguardam essa tão

sonhada nomeação [3].

Assim, diante da situação ora posta, é fato que o Distrito Federal necessita

urgentemente recompor seu quadro de servidores públicos, principalmente nas áreas de

Saúde, Educação e Segurança Pública, motivo este que a Audiência Pública que ora se

propõe, mostra-se de suma importância, com vistas a acompanhar o crescimento dos

serviços públicos essenciais ofertados a toda a população, especificamente nas áreas de

saúde, educação e segurança pública .

Sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração

legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido de

acompanhar, fiscalizar e acompanhar se o Distrito Federal acompanhou o crescimento dos

serviços públicos essenciais, especificamente nas áreas de saúde, educação, e segurança

pública.

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a

população do Distrito Federal, que de acordo com o Censo de Demográfico 2022 do Instituto

Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se tornou oficialmente a terceira maior cidade do

Brasil analisando apenas a população, com um crescimento de 9,6% em 12 anos, mas que,

tudo indica, não houve esse fortalecimento no quadro de servidores públicos dessas referidas

áreas para acompanhar esse aumento. Pelo contrário, tem se demonstrado um quadro

deficitário até então nunca visto.

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os

parlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para toda a

população do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos

nobres colegas para a aprovação deste Requerimento .

Sala das Sessões, em

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

[1] https://noticias.r7.com/brasilia/policia-civil-do-distrito-federal-tem-menor-numero-de-efetivos-

em-dez-anos-27102023#:~:text=D%C3%A9ficit%20%C3%A9%20de%2062%25%2C%

20segundo%20o%20sindicato&text=A%20Pol%C3%ADcia%20Civil%20do%20Distrito,Lei%

20de%20Acesso%20%C3%A0%20Informa%C3%A7%C3%A3o

REQ 1102/2024 - Requerimento - 1102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109603) pg.2

[2]https://www.metropoles.com/distrito-federal/sindicatos-denunciam-deficit-de-11-mil-

profissionais-de-saude-do-df

[3] https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/trabalho-e-formacao/2024/01/6780239-

gdf-nomeia-apenas-um-professor-para-cada-escola-do-df.html

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:56:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109603 , Código CRC: 05c6fd58

REQ 1102/2024 - Requerimento - 1102/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109603) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)

Requer a realização de Audiência

Pública para debater a luta e o

direito dos aposentados e

pensionistas da CEB por um plano

de saúde.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública para debater a luta

e o direito dos aposentados e pensionistas da CEB por um plano de saúde, no dia 3 de abril

de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo debater a luta e o direito dos aposentados e

pensionistas da CEB por um plano de saúde. Desde 2017, quando foi declarada

inconstitucional a lei 3010/2002, que garantia o benefício aos assistidos da CEB, os mais de

3.000 aposentados e pensionistas existentes naquele momento iniciaram o seu calvário.

Muitos, tendo que pagar naquela época valores incompatíveis com a sua renda, já se

desligaram no início da implantação do novo plano contributivo. Os que ficaram, superando

mês a mês as dificuldades de orçamento para se manter, passaram a acreditar na

viabilização do INAS, o que agora está ameaçado com a ADI do GDF contra a Lei 7137/2022,

de autoria do dep. Chico Vigilante, que incluiu os assistidos da CEB no plano de saúde do

governo. A Neoenergia, que substituiu a CEB Distribuição, passou a se movimentar para

extinção da Faceb como operadora do plano de saúde, pois isso se constitui condição para a

incorporação da FACEB Previdência pela NÉOS, entidade previdenciária que pertence ao

grupo Neoenergia. Para esse intento, a Neoenergia encerrou o plano de saúde da FACEB em

agosto /2023, oferecendo o Bradesco Saúde aos assistidos que remanesceram, com valor

subsidiado até dezembro/2023. Após esses mês , o mensalidade saltará para R$ 3.500,00,

inviabilizando por completo a permanência dos poucos que ainda conseguiram ficar. E mais.

Com esse processo de extinção da FACEB, a Neoenergia ainda almeja ficar com quase R$

30 milhões que foram aportados pela CEB na FACEB, em 2017, como garantia financeira do

plano dos aposentados, recurso que poderia ser utilizado para viabilizar um plano saúde mais

em conta para os aposentados e pensionistas.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação

deste importante requerimento.

REQ 1103/2024 - Requerimento - 1103/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Ricardo Vale - (109575)

Sala das Sessões, em 06 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:30:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 16:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 16:54:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1103/2024 - Requerimento - 1103/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Ricardo Vale - (109575)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)

Requer a realização de Sessão

Solene para outorga do Título de

Cidadão Honorário de Brasília, post

mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo, a realizar-se no

dia 18 de junho de 2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de

Sessão Solene, no dia 18 de junho de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para

outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília, post mortem, ao Frei João Benedito

Ferreira de Araújo.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo propiciar a outorga do Título de Cidadão

Honorário de Brasília , post mortem, para o Frei João Benedito Ferreira de Araújo. O referido

título foi concedido por meio do Decreto Legislativo nº 2.428/2023.

O mais novo dos três filhos do casal João Ferreira de Araújo e Maria Salomé

Gonçalves, João Benedito Ferreira de Araújo, nasceu aos 30 de janeiro de 1970, na fazenda

Córrego Rico, próxima a Paracatu – MG, cidade para onde a sua família se mudou após o

falecimento do seu pai, quando frei João contava com apenas oito dias de nascido e ali

viveram até o ano de 1973.

Frei João recebeu o santo Batismo, no dia 21 de março de 1970. Com sua família, frei

João Benedito se transferiria para o Gama – DF, onde residiu durante toda a sua infância e

adolescência, vivendo vida simples e modesta, conduzido e educado por sua mãe, que viria a

falecer no dia 10 de maio de 1992, quando ele já estava no Seminário.

O chamado à vocação religiosa se daria, para o jovem João Benedito, através da sua

proximidade com a comunidade paroquial de São João Bastista do Gama – DF, onde

orientado e acompanhado pelo padre Guilherme Kern, da Sociedade do Verbo Divino, se

tornaria coroinha e em pouco tempo, pelo seu grande interesse e zelo pela sagrada liturgia,

coordenador do grupo, o que lhe possibilitou posteriormente, trilhar o caminho de

REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Ricardo Vale - (109570)

aproximação com os frades franciscanos do Jardim da Imaculada, onde junto aos seus

companheiros de grupo, acorria para auxiliá-los na produção da Revista Cavaleiro da

Imaculada.

Ao completar 18 anos de idade e após o término dos estudos médios, o frei

ingressaria no postulantado da Ordem franciscana, em 06 de fevereiro de 1988. Pouco mais

de um ano depois, dia 20 de fevereiro de 1989, frei João Benedito iniciou o ano canônico do

Noviciado, em Caçapava – SP, e ali vivendo já revelava sua boa definição vocacional e

identificação com o carisma franciscano, ao mesmo tempo em que se fazia solícito e aplicado

no desempenho das atividades que lhe eram propostas. No dia 10 de fevereiro de 1990, frei

João professou os primeiros votos na Ordem franciscana, dando início à sua formação

acadêmica.

Durante o seu período formativo, ficou evidente, para os seus formadores e demais

confrades, o seu temperamento vivaz, a sua personalidade alegre, um manifesto interesse e

vivo gosto pelos estudos, sempre empenhado na realização das missões que lhe eram

confiadas, afirmando sentir-se adequado ao trabalho formativo.

Entre os anos de 1990 e 1996, frei João, cursou a Filosofia e a Teologia, junto ao

Seminário Maior Arquidiocesano de Brasília. No dia 07 de dezembro de 1995, ainda como

estudante da Teologia, o ainda jovem seminarista asssumia a função de Secretário

Acadêmico do IFITESB, Instituto recém fundado, pela então Custódia Provincial de São

Maximiliano, a fim de possibilitar uma formação de caráter franciscano aos frades. Ainda no

ano de 1995, frei João, alcançaria a convalidação do seu curso de filosofia, obtendo a plena

licença pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, no dia 03 de dezembro. Desde

o período formativo, o jovem religioso, manifestava o desejo de prosseguir nos estudos

acadêmicos até a conclusão do doutorado, o que viria de fato a acontecer anos depois,

quando em 2018, defenderia a sua tese doutoral em Teologia com Especialização em Liturgia

Pastoral, em Pádua na Itália, onde residira por alguns anos.

Frei João Benedito Ferreira de Araújo, recebeu os ministérios do Leitorato e Acolitato,

entre os anos de 1993 e 1994; fez profissão Solene dos votos, no dia 16 de julho de 1994, em

Brasília – DF e foi ordenado Diácono, no dia 10 de dezembro de 1995. Dotado de

personalidade marcante e capacidades organizacionais, frei João, nunca se negou a assumir

e a conduzir as obras que lhe foram confiadas. Assim sendo, uma vez ordenado Diácono ele

foi enviado à Comunidade de São Francisco de Assis, no Valparaíso de Goiás, onde viveria o

seu ano de experiência pastoral e no dia 07 de dezembro de 1996 fora ordenado Presbítero

pela benção de Dom Frei Agostinho, Bispo de Luziânia – GO. No dia 15 de janeiro de 1997,

transferido para o Convento de São Pedro Apóstolo do Novo Gama, exerceria a função de

Vigário Paroquial. No ano seguinte, no dia 17 de fevereiro de 1998, frei João foi transferido

para o Jardim da Imaculada, onde atuou como Vigário, Redator do Cavaleiro da Imaculada e

Assessor da Pastoral da Juventude e da Comunicação da Diocese de Luziânia e no ano de

1999, no dia 27 de abril, seria nomeado Reitor do Instituto São Boaventura (ISB) e Redator da

Revista acadêmica Itinerários.

Ainda no ano de 1999, durante a celebração do Capítulo Custodial da Custódia de

São Maximiliano, frei João Benedito, se tornou o mais jovem frade eleito para a função de

Ministro Custodial, função que exerceria até o ano de 2003, quando a Custódia Provincial foi

erigida, no dia 31 de maio, como Província de São Maximiliano Maria Kolbe do Brasil, da qual

ele foi eleito como o seu 1º Ministro Provincial. Sempre empenhado e atento à Formação dos

frades, como Provincial trabalhou pela aquisição do terreno e construção da Casa de

Formação de Santa maria dos Anjos e para a transferência da Casa de Noviciado de

Niquelândia – GO para Brasília – DF.

No ano de 2001, frei João Benedito intermediou ainda a instalação de uma

comunidade de irmãs Claríssas, na Arquidiocese de Brasília. Entre os anos de 2006 e 2007,

frei João idealizou o OPEN-ISB, projeto de Educação, evangelização e formação por meio da

internet. Ainda nesse ano, frei João Benedito foi eleito para membro do Conselho Geral da

Ordem dos Frades Menores Conventuais, em Roma, onde exerceria a função de Assistente

Geral para a América Latina, cargo que desempenharia até meados do ano de 2008, quando

REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Ricardo Vale - (109570)

retornou ao Brasil. No dia 07 de fevereiro de 2009, frei João fora transferido para o Convento

de Nossa Senhora Aparecida de João Pessoa – PB e dali partiria em retorno à Itália, onde

buscaria fazer um caminho pessoal de discernimento vocacional e ali estando, em pouco

tempo, viria a assumir novas missões, em nome da Ordem Franciscana, desta vez, junto a

casa de Espiritualidade dos Santuários Antonianos, em Campossampiero, onde exerceria a

função de Coordenação das atividades da Casa, entre os anos de 2013 e 2019, quando do

seu retorno ao Brasil.

No período da sua estadia na Itália, frei João Benedito, adquiriu cidadania italiana e

concluiu os estudos de Mestrado e Doutorado, publicando em livro a sua Tese sobre sob o

título: A ritualidade do Pentecostalismo: causas de um crescimento imprevisível no Brasil e no

Mundo. Uma vez celebrado o Capítulo Provincial Ordinário da Província São Maximiliano, em

novembro de 2019, o então eleito Ministro Provincial solicitou o seu retorno ao Brasil, a fim de

que pudesse colaborar na missão Provincial. Tendo recebido com prontidão e alegria a

obediência, frei João foi transferido do Convento de São João Batista e Santo Antônio, de

Campossampiero na Itália, para o Convento de São Francisco de Assis de Brasília, de onde

tomaria posse como Pároco e Reitor da Paróquia – Santuário São Francisco de Assis, no dia

15 de janeiro de 2020.

Entre os anos de 2019 e 2020, frei João desempenharia também a função de Reitor

do ISB. Durante a Pandemia do Covid-19, desde o ano de 2020 também desempenhou

importante papel para a promoção do Serviço Social Santa Dulce dos Pobres, através do qual

assistiu e assiste muitas famílias carentes. No dia 22 de outubro de 2021, com grande alegria,

foi nomeado, pelo Arcebispo de Brasília, Vigário Episcopal para os Institutos de vida

Consagrada e Sociedades de vida Apostólica da Arquidiocese.

Envidando esforços, juntos aos paroquianos do Santuário são Francisco de Assis, frei

João Benedito, iniciou no ano de 2021, aquele projeto que coroaria o seu apostolado e

missão: a reforma do Santuário São Francisco de Assis, e, como última e grande graça

celebrou, junto aos paroquianos e fieis do Santuário, o recebimento do título da Sacrossanta

Basílica Menor de São Francisco de Assis, a qual fora instalada pelo Cardeal Arcebispo de

Brasília Dom Paulo Cezar Costa, no dia 13 de maio de 2023, dois dias antes do seu

falecimento.

Ao concelebrar a Santa Missa, em homenagem ao dia das mães, no dia 14 de maio,

Frei João passou mal e sofreu um desmaio durante a oração do Cordeiro de Deus.

Imediatamente socorrido, ele foi levado ao hospital, onde, algumas horas depois lhe seria

constatada, por meio de exames, uma dissecção aórtica e consequente necessidade de

intervenção cirúrgica. Contudo, pela madrugada do dia 15 de maio, frei João sofreu um infarto

e veio a óbito às 5:13h da manhã. Depois de realizado o velório, o corpo do frei João Benedito

Ferreira de Araújo foi sepultado no Cemitério Imaculada Conceição, no Jardim da Imaculada,

em Cidade Ocidental – GO, às 16:30h, do dia 16 de maio de 2023.

Seu legado e seu incansável ardor missionário ficarão para sempre marcados em

nossos corações e de todos aqueles que tiveram o privilégio de conviver com esse grande

servo de Cristo. Seu bom humor, seu sorriso, sua vibração e competência em tudo o que se

propunha a fazer jamais serão esquecidos.

Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos obres Pares para a aprovação

desta importante proposição.

Sala das Sessões em 06 de fevereiro de 2024.

CHICO VIGILANTE

Deputado Distrital

REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n3o, Deputado Ricardo Vale - (109570)

DEPUTADO(A)

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092

www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 12:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

Deputado(a) Distrital, em 06/02/2024, às 16:00:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 16:53:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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REQ 1104/2024 - Requerimento - 1104/2024 - Deputado Chico Vigilante, Deputado Gabriel Mpagg.n4o, Deputado Ricardo Vale - (109570)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Audiência

Pública, no dia 05 de dezembro de

2024, às 19 horas, no Plenário desta

Casa, para debater sobre os

problemas da Região Administrativa

do Arapoanga.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos dos artigos 85; 135, inciso III, alínea "d", e 239 do Regimento

Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no dia 05

de dezembro de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para debater sobre os problemas

da Região Administrativa do Arapoanga.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Audiência

Pública, destinada a debater sobre os problemas enfrentados pelos moradores da Região

Administrativa do Arapoanga.

Os moradores do Arapoanga têm enfrentado uma série de desafios que impactam

diretamente sua qualidade de vida e bem-estar. Entre esses desafios, destacam-se questões

relacionadas à infraestrutura, segurança, saneamento básico, acesso a serviços públicos e

regularização fundiária.

A realização de uma audiência pública proporcionará um espaço para que os

moradores possam expressar suas preocupações, relatar suas experiências e apresentar

suas demandas de forma democrática e participativa. Será uma oportunidade para identificar

e priorizar as demandas locais mais urgentes e pertinentes.

A audiência pública permitirá o estabelecimento de um diálogo direto e transparente

entre os moradores do Arapoanga e as autoridades locais, incluindo representantes do

governo, órgãos responsáveis pela infraestrutura urbana, segurança pública, saúde,

educação e assistência social. Esse diálogo é fundamental para encontrar soluções efetivas

para os problemas enfrentados pela comunidade.

A realização da audiência pública possibilitará a busca por soluções coletivas e

integradas para os problemas enfrentados pelo Arapoanga. Ao reunir diferentes atores e

especialistas, será possível identificar estratégias e ações que atendam às necessidades da

comunidade de forma abrangente e sustentável.

REQ 1105/2024 - Requerimento - 1105/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109716) pg.1

A audiência pública é um instrumento essencial para fortalecer o exercício da

cidadania e a participação popular na gestão pública. Ao promover a mobilização e a

articulação dos moradores, estimulamos o engajamento da comunidade na busca por

melhorias em sua própria localidade.

Ao realizar uma audiência pública para debater os problemas enfrentados pelos

moradores do Arapoanga, reafirmamos nosso compromisso com a promoção do bem-estar e

da qualidade de vida de todos os cidadãos, especialmente daqueles que vivem em situações

de vulnerabilidade e precariedade.

Diante da relevância da situação e da necessidade urgente de buscar soluções para

os problemas enfrentados pelos moradores do Arapoanga, esperamos contar com o apoio

dos nobres pares para a aprovação desta proposta de audiência pública.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:54:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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REQ 1105/2024 - Requerimento - 1105/2024 - Deputada Paula Belmonte - (109716) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22

REQUERIMENTO Nº DE 2024

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)

Requer a realização de Sessão

Solene, em comemoração ao Dia do

Empreendedor e ao

Empreendedorismo, a realizar-se no

dia 07 de outubro de 2024, às 19

horas, no Plenário desta Casa.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Empreendedor e

ao Empreendedorismo, a realizar-se no dia 07 de outubro de 2024, às 19 horas, no Plenário

desta Casa.

JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade assegurar a realização de Sessão

Solene, destinada a comemorar o Dia do Empreendedor e ao Empreendedorismo no Distrito

Federal.

Os empreendedores desempenham um papel fundamental no desenvolvimento

econômico e social do Distrito Federal, impulsionando a inovação, a geração de empregos e o

crescimento empresarial. Esta Sessão Solene será uma oportunidade para valorizar e

reconhecer o trabalho e a dedicação dos empreendedores locais.

O empreendedorismo é uma força motriz para o progresso e a prosperidade de uma

região. Ao celebrar o Dia do Empreendedor e o Empreendedorismo no Distrito Federal,

estamos incentivando a cultura empreendedora, a criatividade e a inovação entre os cidadãos

locais.

A Sessão Solene será uma oportunidade para destacar exemplos inspiradores de

empreendedores de sucesso no Distrito Federal, bem como para reconhecer os desafios

enfrentados por eles ao longo de suas jornadas empreendedoras. Essas histórias servirão de

motivação e inspiração para outros empreendedores locais.

O Distrito Federal possui um ecossistema empreendedor vibrante, com uma

diversidade de startups, pequenas e médias empresas e iniciativas inovadoras. Esta Sessão

Solene será uma ocasião para promover e fortalecer esse ecossistema, incentivando a

colaboração e a cooperação entre os diversos atores do setor.

Existem várias iniciativas de apoio ao empreendedorismo no Distrito Federal, como

incubadoras, aceleradoras, programas de capacitação e acesso a financiamento. A Sessão

REQ 1106/2024 - Requerimento - 1106/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.1zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109589)

Solene será uma oportunidade para reconhecer e valorizar essas iniciativas, bem como para

incentivar a ampliação e o aprimoramento desses programas.

Ao celebrar o Dia do Empreendedor e o Empreendedorismo no Distrito Federal,

reafirmamos nosso compromisso com o desenvolvimento econômico e social da região,

buscando criar um ambiente favorável para o surgimento e crescimento de novos

empreendimentos e negócios.

Diante da importância do empreendedorismo para o Distrito Federal e para o país

como um todo, esperamos contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta

proposta de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Empreendedor e ao

Empreendedorismo no Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

(assinado eletronicamente)

PAULA BELMONTE

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222

www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,

Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 10:52:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira

Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

de novembo de 2020.

Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)

Distrital, em 07/02/2024, às 10:57:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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REQ 1106/2024 - Requerimento - 1106/2024 - Deputada Paula Belmonte, Deputado Thiago Mpagn.2zoni, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (109589)

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05

MOÇÃO Nº DE 2024

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)

Reconhece e apresenta votos de

louvor aos dedicados profissionais

farmacêuticos, pelo transcurso do

Dia do Farmacêutico e em

reconhecimento ao trabalho que

desempenham na promoção da

saúde, prevenção de doenças e no

suporte terapêutico à população.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para apresentar votos de louvor aos dedicados profissionais farmacêuticos,

abaixo relacionados, pelo transcurso do Dia do Farmacêutico e em reconhecimento ao

trabalho que desempenham na promoção da saúde, prevenção de doenças e no suporte

terapêutico à população.

1. Ada Amalia Ayala Urdapilleta

2. Adriana Carrijo de Medeiros

3. Ageu Assis Perreira

4. Alessandra Lopes Barbosa

5. Alessandra Russo de Freitas

6. Alexandre Alvares Martins

7. Alicia Krüger

8. Aline Inês Pereira Couto

9. Amanda Regina Costa Oliveira

10. Aminata Doucoure Drame

11. Ana Carolina Alves Rocha

12. Ana Paula Pereira Duarte

13. André Filipe Teixeira Castro Silva

14. Andrea Pecce Bento

15. Ângelo Gaspar de Sousa

16. Anna Heliza Silva Giomo

17. Anna Maly de Leão e Neves Eduardo

18. Annalu Oliveira de Deus Carlos

19. Antonio Walber Balbino Farias

20. Aureliana Silveira Costa Archanjo

21. Benjamim Rodrigues dos Santos

22. Braiton Meireles de Freitas

23. Brenda de Lucena Costa Damascena

24.

MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.1

24. Breno Silva de Abreu

25. Bruna Rodrigues de Morais Campos

26. Camila Alves Areda Cassano

27. Camila Carvalho Adelino

28. Camila de Sousa Moura

29. Carlos Augusto Felipe de Sousa

30. Carmem Solange Alves de Araújo

31. Cassandra Aires da Cruz

32. Celso Grisi Junior

33. Claudia Maria Botini

34. Claudia Serafin

35. Claudiana de Araujo Silva

36. Daniel Correia Júnior

37. Daniela Boneberger Behn

38. Daniela Santos Barros

39. Danielle Alves de Melo

40. David Anderson Alves dos Reis

41. Dayane Leite Serpa

42. Débora Ferreira Reis

43. Denise Rodrigues Nunes dos Santos

44. Djany Alves Santos

45. Edelcides Lino de Melo

46. Edgard Dantas Borges

47. Edibergna Duarte de Almeida

48. Edilson Antonio de Sousa

49. Edilson de Souza dos Santos

50. Eline Siqueira

51. Elly Rodrigo Porto

52. Estevão de Cassia Faria

53. Eva Suzy Mendes Arantes Nacfur

54. Fabiana Pereira Lopes

55. Fabiana Silva dos Santos Lino

56. Fabiano Jose Queiroz Costa

57. Fernanda Geórgia de Oliveira Andrade Yamada

58. Fernanda Junges de Araújo

59. Francisco Carpegiane Gomes de Sousa

60. Francisco Carvalho de Melo

61. Francisco Rodrigues Lima

62. Fred Soares dos Santos

63. Gilcilene Maria dos Santos El Chaer

64. Gissele Teodoro Leite

65. Grasiela Araújo da Silva

66. Heberth Rubber Ferreira

67. Hiury Araújo

68. Ilacherman Nunes Nogueira

69. Iohanna Emanuelle Martins

70. Irailde Rosa de Aguiar

71. Isabel Cristina Florentino

72. Isabella Guerreiro Caparica Borges

73. Ivelone Maria de Carvalho

74. João Carlos Sousa Maciel

75. João de Almeida Neto

76. João Feliciano Alves

77. Jorge Luis Santos Carlos

78. José Batista de Oliveira Fiho

79. José Carlos dos Santos

80.

MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.2

80. José Garcia de Araújo Júnior

81. José Roberto da Costa

82. José Silvestre Lourenço Neto

83. Juana Bottega Woitechumas

84. Jucelio Araújo

85. Julia Queiroz Fernandes

86. Juliana Antunes Rigueira

87. Julio César França

88. Junio Vitor Pimenta

89. Karla Cristina Alves Guedes

90. Kátia Vieira de Menezes

91. Kelly Cristina Costa Borges

92. Kelly Karolyne Araujo dos Santos Sousa

93. Kennia Josianne Santos Bertolino

94. Laiany Lobo Maldonado

95. Larissa Oliveira de Queiroz Borges

96. Larissa Regina Testa das Neves Sasso

97. Laryssa Lima Amaral Soares

98. Lauralicia Serejo Tavares

99. Leandro Maurício e Silva

100. Leryanny Cordeiro de Barros

101. Lilian Patrícia Nascimento

102. Luciana Aparecida Pereira da Silva Oliveira

103. Luciano Cazarim de Almeida

104. Lucinete de Oliveira Nobre

105. Luiz Campos

106. Luiz Dias Pereira Neto

107. Luiz Eduardo de Melo

108. Luiz Henrique Paz de Lima

109. Luiz Sasso Filho

110. Márcia Menezes Nunes

111. Mardhen Rariele Moura de Araújo

112. Maria Amelia Alves da Costa Ferraz

113. Maria Eugênia Meireles

114. Maria Luiza Schettine Matias

115. Marizoneide Cavalcante Gomes

116. Matheus de Mesquita Furtado

117. Maurício Coelho Ferreira

118. Maxwel Nóbrega de Araújo

119. Micheline Marie Milward de Azevedo Meiners

120. Natalia Mendes Gomes Magalhaes

121. Nilma Vieira Cordeiro

122. Ozelia Guedelho Linhares

123. Pollyana de Freitas Silva

124. Rafaela Barbosa Antunes

125. Raphaella Correia da Costa

126. Rayanne Sombra da Silva

127. Renata Maria Alencar Moreira

128. Renato Lucio Ribeiro Gomes

129. Ricardo Marcelino da Silva Júnior

130. Robson Carvalho dos Reis

131. Rodrigo Haddad

132. Rodrigo Lima dos Santos Pereira

133. Rosângela Maria Linares Presoti

134. Roseane do Socorro Tavares Ursulino Calmon

135. Shynayda Maria Ferreira Vaz

136.

MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.3

136. Silene Lima Dourado Ximenes Santos

137. Sirdilene Coelho Magalhães

138. Suelver Pereira Fernandes

139. Suyanna Batista Rocha

140. Tatiana Rego Borges

141. Thaís de Sousa Vasconcelos

142. Thales Fernando de Medeiros Teódulo

143. Thiago de Sousa Lima

144. Thiago Herbert Macêdo Vieira

145. Valéria Machado da Silva

146. Vanessa dos Santos Duarte

147. Vanessa Navarro de Miranda

148. Vinicius Meyrelles Marques

149. Walleska Fidelis Gomes Borges

150. Wesley Nasareth dos Santos

151. Wiliam Pereira Pinto

152. William Khalil El Chaer

JUSTIFICAÇÃO

Os farmacêuticos são pilares na promoção da saúde humana, exercendo uma

influência decisiva no acesso e uso seguro dos. Eles desempenham um papel fundamental

não só na dispensação cuidadosa desses fármacos, mas também na orientação precisa aos

pacientes sobre a correta utilização de fármacos, seja prescrito ou de venda livre. A

experiência farmacológica desses profissionais é fundamental, assegurando que cada

paciente receba o tratamento mais adequado para suas condições específicas.

A atuação dos farmacêuticos estende-se para além da farmácia; eles estão nos

laboratórios, nas unidades de saúde, em clínicas estéticas e cada vez mais envolvidos em

esforços de prevenção de doenças e promoção da saúde, como campanhas de vacinação e

programas de rastreamento de doenças. Este leque abrange de atuação evidencia a

amplitude de sua contribuição para a prevenção à doença e promoção da saúde.

Diante do papel vital dos farmacêuticos na saúde pública e de seu desempenho

dedicado, especialmente em momentos críticos, torna-se essencial reconhecer e celebrar

suas contribuições. É com este espírito que propomos esta Moção de Louvor, como um

tributo aos profissionais farmacêuticos listados, cuja dedicação e trabalho árduo são

reconhecidos para nossa saúde e comunidade.

Sendo assim, submeto esta moção à apreciação desta Casa, para que esta Casa de

Leis possa reconhecer e honrar o compromisso e contribuição dos farmacêuticos em

benefício da nossa população.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052

www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.

MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.4

Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:18:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da

Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,

de 27 de novembo de 2020.

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Código Verificador: 109730 , Código CRC: 010f9004

MO 602/2024 - Moção - 602/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (109730) pg.5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07

MOÇÃO Nº DE 2023

Do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro.

Parabeniza e manifesta votos de

louvor às pessoas que especifica,

em homenagem ao Dia do Atleta.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares

Moção de Louvor às pessoas que se específica, em homenagem ao Dia do Atleta.

RELAÇÃO DE HOMENAGEADOS

Shihan José Luciano

José Vieira Da Silva

Sensei Fabiana Alencar Luciano

Sensei Paulo Sérgio Souza

Romilton Gabriel Silva Ornelas

Sensei Antonio Vieira Da Silva

Maurete Alves Cerqueira

Francisco Carlos Da Silva Cardoso

Rodrigo Junio Pereira Dos Santos

Lara Costa Mariano

Renzo Gabriel Ornelas

Ruan Gabriel Ornelas

Pietra Sabino Da Silva

Pedro Roberto Sabino Da Silva

Koran Barcellos De Oliveira Hogem

Katsuyama Barcellos De Oliveira Hogem

João Victor Pereira De Souza

Vitor Gomes Martins

Gilson Tanaka

Oliverio Fernandes Borges

Maicon Nonoyama

José Elias Custódio Xavier

Maria Conceição Marinho De Oliveira

Beatriz Conceição Marinho De Oliveira

Enoch Nogueira Da Costa

Rogério Gomes

Rafael De Carvalho Xavier

Victor Hugo Maciano De Carvalho Xavier

MO 603/2024 - Moção - 603/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109609) pg.1

Paulo Vitor Cabral Monteiro

Lenara Martins De Oliveira Bandeira

Igor De Araújo

José Araújo Da Silva Junior

Neilton De Sousa

Flavio José Gonzaga Santos

Francisco Da Cruz Lima

Danillo Barbosa Da Silva

Saulo Júnio Ribeiro

Rosimeire Cristina

Vera Lucia Dos Santos

Rodolfo Figueiredo De Sousa

Rafael Figueiredo De Sousa

Nilton Oliveira

Alexandre Testa

Edmilson Anicieto

Bernardo Silva

Eberson Chaves Pereira

Erick Maia Gomes Pereira

Paulo Roberto Roberto Borges

Domingos Rodrigues Da Silva

Rita Maria Almeida Queiroz

Oliveirio Fernandes Borges

Marcos Daniel Araújo Paraguassu

Iasmin Dias De Queiroz Da Silva

Giulia Ribeiro De Resende

Vitória Raíssa Soares De Araújo

Roger Da Rocha Borges

Nicole Maria De Sousa Reis

Hugo Oliveira Xavier

Reginaldo Miguel Roza

Sara Letícia Ribeiro Gomes

Vicente Joaquim De Souza

Mariana De Souza Ferreira

Alice De Souza Ferreira

Daniel Batista Paraguassu

Maria Clara Nicassio Dos Santos

José Eduardo Soares Cardoso

Daniel Lira Nogueira

Eduardo Caleb Almeida De Melo

Lucas Vinicius Rodrigues Da Silva Nuvem

Maria Isabelle Souza Pazini Chaina Correria da Silva

JUSTIFICAÇÃO

A data celebra o esforço das pessoas que se dedicam ao esporte, seja por

hobbie ou para manter uma boa qualidade de vida. Um atleta pode ser também àquele que

pratica o atletismo, um grupo de modalidades que pertencem aos Jogos Olímpicos, como a

corrida, o salto com vara, arremesso de pesos, ginástica artística e etc.

Os primeiros atletas surgiram há muitos séculos, na antiga Grécia e Roma. Os Jogos

Olímpicos, uma série de competições de jogos e esportes, que acontece de quatro em quatro

MO 603/2024 - Moção - 603/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109609) pg.2

anos, reúnem os melhores atletas do mundo, que competem por medalhes de ouro, prata e

bronze. Atleta é o profissional dos desportos (preferencialmente atléticos) e das atividades

físicas. O termo iniciou-se com os que praticavam atletismo.

Depois estendeu-se aos praticantes de luta (em jogos solenes) na Grécia e Roma

Antiga. Também pode significar um homem ou mulher de sólida compleição. Segundo

Krieger, (2007) atleta "é qualquer pessoa que pratique qualquer manifestação de desporto,

seja educacional, de participação ou rendimento, podendo ser classificado quanto à forma de

sua prática, em amador, não profissional e profissional."

Mesmo os que apenas correm pelas ruas da cidade a fim de melhorar a forma física e

a saúde não o deixam de ser, no sentido mais amplo da palavra.

Portanto, homenagear aos atletas é reconhecer de público aqueles que tem essa

disposição para incentivar através de suas condutas positivas e saudáveis outros cidadãos do

Distrito Federal.

Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares, o apoio para a aprovação das

referidas moções considerando a relevância dos Atletas para o Distrito Federal.

Sala das Sessões, em …

PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072

www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

Distrital, em 06/02/2024, às 17:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,

de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109609 , Código CRC: c1bae367

MO 603/2024 - Moção - 603/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (109609) pg.3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Empresários, que

especifica, pelo comprometimento e

profissionalismo demonstrados nos

serviços prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar os empresários, que especifica, pelo comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos serviços prestados à população de Santa Maria.

1 – NATÁLIA DE JESUS COTRIM;

2 – ANTONIO BENJAMIM DE MORAES;

3 – FABIO PORTELA;

4 – ROSANGELA PORTELA;

5 – LENILDO SOARES DOMINGUES;

6 – EUDES TEIXEIRA;

7 – MARIA ZENAIDE ALVES;

8 – OSCAR T. FROTA;

9 – FRANCISCA SOARES;

10 – JOANA LIMA DE ALMEIDA – Colégio Expoente;

11 - SERGIO RIBEIRO DO NASCIMENTO;

12 – ENAILDO GONÇALVES VIANA – Reitor na Faculdade Brasília;

13 – ENIDO GONÇALVES VIANA – Diretor Geral da Faculdade Brasília;

14 – VALMIR FERNANDES VIEIRA – Diretor do Supermercado Pontual;

15 – EVANDRO OSTERNI FILHO – Empresa Odonto Smile Ltda.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os empresários

pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação em prestar um grande serviços a

população da Região Administrativa de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses empresários , assim conclamo aos

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

MO 604/2024 - Moção - 604/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109780) pg.1

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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MO 604/2024 - Moção - 604/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109780) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Presidente do Conselho

de Segurança Comunitário de Santa

Maria – CONSEG, FERNANDO

GOMES, pelo comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao Presidente do Conselho de

Segurança Comunitário de Santa Maria – CONSEG, FERNANDO GOMES, pelo

comprometimento e profissionalismo demonstrado nos trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa Maria.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Senhor Fernando Gomes pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado à população do Distrito Federal no

desempenho de suas funções junto ao CONSEG de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:39:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

MO 605/2024 - Moção - 605/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109773) pg.1

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MO 605/2024 - Moção - 605/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109773) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Servidores da Vigilância

Sanitária, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrados nos

serviços prestados à Região

Administrativa de Santa Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Servidores da Vigilância

Sanitária, que especifica, pelo comprometimento e profissionalismo demonstrados nos

serviços prestados na Região Administrativa de Santa Maria:

1 – SUELY DUARTE DA SILVA – Chefe de núcleo;

2 – JÚLIO CESAR TRINDADE DE CARVALHO - Subchefe.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os servidores da Vigilância

Sanitária lotados na Região Administrativa de Santa Maria, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação para com a população daquela região administrativa.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo aos

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:38:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

MO 606/2024 - Moção - 606/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109775) pg.1

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MO 606/2024 - Moção - 606/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109775) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Diretor da Regional de

Ensino de Santa Maria, CLAUDINEY

FORMIGA CABRAL, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados frente a gestão

das escolas públicas de Santa Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de louvor ao Diretor da Regional de Ensino

de Santa Maria, CLAUDINEY FORMIGA CABRAL, pelo comprometimento e profissionalismo

demonstrado nos trabalhos prestados frente a gestão das escolas públicas de Santa Maria.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Sr. Claudiney Formiga Cabral

pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado frente a direção da Regional

de Ensino da Região Administrativa de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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MO 607/2024 - Moção - 607/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109778) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos servidores do Hospital

Regional de Santa Maria, que

especifica, pelo comprometimento,

dedicação e profissionalismo

demonstrados nos trabalhos

prestados à população daquela

região.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos servidores do Hospital

Regional de Santa Maria pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo demonstrados

nos trabalhos prestados frente ao referido hospital.

1 – FRANKLIN PEREIRA DOS SANTOS- médico;

2 – CALIL SOLOMÃO ABUD NETO – médico;

3 – JANAÍNA CRISTINA DOS REIS MACHADO – médica;

4 – FREED DA ANUNCIAÇÃO – médico;

5 – JOELMA BATISTA SOARES – gerente da UBS;

6 – ELIANE SOUZA DE ABREU – superintendente;

7 – RAIANE ALVES DA SILVA – enfermeira;

8 – RÔMULO FASSIO BELÉM - médico.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os servidores do Hospital

Regional de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestados à

população do Distrito Federal no desempenho de suas funções no referido hospital.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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MO 608/2024 - Moção - 608/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109769) pg.1

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 13:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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MO 608/2024 - Moção - 608/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109769) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal; CEL. QOPM Vânio Martins Escobar; MAJ. QOPM. Anderson Pierre Santos do

Nascimento e TEN. Comandante QOPM. Anderson de Sousa Braga.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os oficiais da corporação da

Polícia Militar pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da

Região Administrativa de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:45:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109635 , Código CRC: 04b06492

MO 609/2024 - Moção - 609/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109635) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Líderes Comunitários,

que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo nos serviços

prestados à população da Região

Administrativa de Santa Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Líderes Comunitários abaixo

especificados:

ANTONIA FLAVIA L.DO NASCIMENTO, DOMINGOS ARRUDA DE SÁ, EURIDES

JOSÉ DE JESUS, FRANCISCO DAS CHAGAS, ISILDA GUIMARÃES DE OLIVEIRA,

RAIMUNDO NONATO ROCHA, TANIA MARIA DE JESUS B.DE MELO, SÔNIA HENRIQUE,

JAIRO HENRIQUE BATISTA DE OLIVEIRA, MARIA DE FÁTIMA SOUZA, MIRACY DE

OLIVEIRA, MIGUEL LUZIA DA SILVA, DANIEL ROCHA, SALVADOR GOMES DA SILVA,

JOANA D'ARC TAVARES DE SOUZA, FRANCISCO AGUIAR AMAURI B. MITCHELL, JÚLIO

CESAR MESSIAS DA SILVA, DENISE BASTOS, SÔNIA DE ALMEIDA SOUZA, ILÇO

FIRMINO, LUIZ CARLOS SARAIVA, JORGE ALEXANDRE, ANTONIO ALÃ DE BRITO,

TATIANA SANTOS DE VASCONCELLOS COELHO e JÚNIO GABRIEL RAMOS DE PÁDUA.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os Líderes

Comunitários da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

na prestação de serviços a comunidade.

O Líder Comunitário por natureza é aquele que ouve os anseios da população e

o representa junto ao Poder Público, com o pleito de ações que garantam a qualidade de

vida dos moradores de determinada região.

Sendo assim, o Líder é um herói anônimo. É um servidor da comunidade que busca

honrar as suas obrigações e defender o coletivo. Ele é o verdadeiro representante

da comunidade perante o poder público.

MO 610/2024 - Moção - 610/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109647) pg.1

Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Comissões, em

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:44:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109647 , Código CRC: 46421b51

MO 610/2024 - Moção - 610/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109647) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Bombeiros Militares do

Distrito Federal, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Bombeiros Militares do

Distrito Federal; Maj. Felipe Silva Gomes, 2ºTEN Matheus Marques Camelo, 2ºTEN Matheus

Filipe da Costa Oliveira, Sub.TEN Jose Francisco da Silva, Sub.TEN Carlos Fernando Alves

de França, Sub.TEN Carlos Alberto de Araújo, Sub.TEN Luciano Pereira Gonçalves, Sub.TEN

Rosendo Ferreira Zuza, Sub.TEN Rildon Dias do Nascimento, Sub.TEN Germano Figueiredo

de Souza, Sub.TEN Jairo Marques Seixas, Sub.TEN Juliano Francisco de Souza, 1º SGT.

Altanízio Monteiro da Silva, 1º SGT. Vandeilton Rodrigues Lisboa, 1º SGT. Ismar Badico

Soares, 1º SGT. Marcio Cléber dos Santos, 1º SGT. Carlos Eduardo Batista da Silva, 2º SGT.

Diego Queiroz Aquino, 2º SGT. Lukas Bezerra Silva e 3º SGT. Leandro de Paula Coelho.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os bombeiros pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da Região

Administrativa de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

MO 611/2024 - Moção - 611/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109639) pg.1

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:42:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

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Código Verificador: 109639 , Código CRC: 10eed7b2

MO 611/2024 - Moção - 611/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109639) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Rodoviários do

Distrito Federal, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Rodoviários Federal

do Distrito Federal:

Delegado Joilson da Silva Almeida;

Elvis Augusto Uliana;

Jose Carlos Pereira dos Santos;

Ana Tarcia Martins da Silva Santos;

Fabrício Teles da Silva;

Diego Silva Veloso;

Darla Sousa Pinto;

Pedro Henrique Rodrigues;

Cristiano Medeiros Correia;

Ediney Alberto de Souza;

Wescley da Costa Camelo;

Kleber de Jesus Neres;

Jese Ferreira;

Debora Fábrica Galarraga,

Valter Rodrigues de Souza Junior;

Frederico Lima Cesário da Silveira;

Júlio Sezar Gomes Ferreira;

Pedro Rangel Silveira;

Luan Teixeira Zaffari;

MO 612/2024 - Moção - 612/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109641) pg.1

Gabriel Candido Rodrigues Galvão;

Diogo Silva dos Reis;

Thainá Di Mais;

Breno Campos Sales;

Marcos José da Silva Cordeiro.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, conclamo meus Nobres

Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:42:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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Código Verificador: 109641 , Código CRC: 73aae70a

MO 612/2024 - Moção - 612/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109641) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Civis da 33ª

Delegacia de Polícia do Distrito

Federal, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

serviços prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Civis da 33ª

Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal:

ANTONIO FREIRE DA COSTA NETO - Delegado;

BRUNO RIGO LINHARES – Delegado;

JOSÉ EDUARDO GALVÃO DE CASTRO MENEZES - Delegado;

ERICKSON RODRIGO DE FREITAS HORTELÃO OLIVEIRA – Escrivão;

MARIA CLARA RAMOS DANTAS – Agente de Polícia;

ANDRÉ SANTA LUZIA FREIRE – Agente de Polícia;

HENRIQUE GUEDES OLIVEIRA – Agente de Polícia;

RODRIGO DANIEL SILVA COSTA – Agente de Polícia;

ROBSON PINHEIRO DA SILVA JUNIOR – Agente de Polícia;

LUCIA BARROS DA SILVA – Agente de Polícia;

ANDERSON BENEVIDES VALENÇA – Agente de Polícia.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Civis pelo

comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

MO 613/2024 - Moção - 613/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109642) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:41:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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Código Verificador: 109642 , Código CRC: d8081541

MO 613/2024 - Moção - 613/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109642) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policiais Militares do

Distrito Federal, que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população da

Região Administrativa de Santa

Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Policiais Militares do Distrito

Federal; Sgt. Fábio Andrade Arrais; 1 Sgt. Alexandre dos Anjos Minduri, 1 Sgt. Adalberto

Gonçalves Ribeiro; 2 Sgt. Maurício Aires da Cunha; 2 Sgt. Rinaldo Robson Oliveira e Cb.

André Juvino de Oliveira.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os Policiais Militares da Polícia

Militar pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a população da Região

Administrativa de Santa Maria.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo aos

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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MO 614/2024 - Moção - 614/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109643) pg.1

MO 614/2024 - Moção - 614/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109643) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Servidores

Socioeducativos, que especifica,

pelo comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados na Unidade de

Internação de Santa Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Servidores Socioeducativos

da Unidade de Santa Maria:

LUCIAN DA ROCHA SILVA JUNIOR

MARIA JOANA MAIA

ANDLEY LUIZ CLEMENTINO DE CEIA

IVA ARAUJO DOS REIS

CIZENANDES RODRIGUES DE QUEIROZ

ANTONIO CARLOS MARQUES GONÇALVES

VALERIA DE SOUSA SILVA FELIPE

ALLYSON NUNES ALVES

MAURÍCIO JOSÉ GOMES LEITÃO

FERNANDA TOLEDO ROCHA

JONAS LOUZADA DA COSTA

NILO LUAEMAR DO BRASIL OLIVEIRA

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os servidores da Unidade

Socioeducativo da Região Administrativa de Santa Maria, pelo comprometimento,

profissionalismo e dedicação para com os internados naquela unidade.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo aos

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

MO 615/2024 - Moção - 615/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109644) pg.1

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

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(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:40:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

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Código Verificador: 109644 , Código CRC: b58f3086

MO 615/2024 - Moção - 615/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109644) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Servidores do DETRAN,

que especifica, pelo

comprometimento e

profissionalismo nos serviços

prestados à população da Região

Administrativa de Santa Maria.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos Servidores abaixo

especificados:

Danilo de Assis Medeiros da Costa

João Paulo de Sousa

Juana Leine dos Santos

Luiz Aleixo de Paula do Nascimento

Maria do Rosário Rocha

Marrer Younes

Moisés Ferreira Dias

Sulayne de Lima Hamada

Wesley Ferreira da Silva

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os Servidores do

DETRAN da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação

na prestação de serviços a comunidade.

O DETRAN desempenha papel fundamental na garantia da segurança e cumprimento

das leis de trânsito. Sua atuação contribui para a redução de acidentes, a organização do

tráfego e a conscientização dos cidadãos sobre a importância de seguir as normas de

trânsito, promovendo, assim, um ambiente mais seguro nas vias públicas.

Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Comissões, em

MO 616/2024 - Moção - 616/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109646) pg.1

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:40:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109646 , Código CRC: 0708bae8

MO 616/2024 - Moção - 616/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109646) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao Bombeiro Militar do

Distrito Federal, Cel. BM RRm.

ELIESER SEBASTIÃO LEONCIO DA

SILVA, pelo comprometimento e

profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados à população do

Distrito Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao Bombeiro Militares do Distrito

Federal; Cel. BM RRm. ELIESER SEBASTIÃO LEONCIO DA SILVA.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar o Cel. BM RRm. ELIESER

SEBASTIÃO LEONCIO DA SILVA pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação,

prestado à população do Distrito Federal no desempenho de suas funções na corporação.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:39:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109648 , Código CRC: e59ab193

MO 617/2024 - Moção - 617/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109648) pg.1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor ao diretor do Centro

Educacional Profissional Escola

Técnica de Santa Maria, ELIJAIME

NUNES LEONCIO DA SILVA e Vice-

diretora DEISE LUCIENE PEREIRA

ABREU, pelo comprometimento,

dedicação e profissionalismo nos

trabalhos prestados frente a direção

da escola técnica.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor ao diretor da Escola Técnica de

Santa Maria, ELIJAIME NUNES LEONCIO DA SILVA e Vice-diretora DEISE LUCIENE

PEREIRA ABREU pelo comprometimento, dedicação e profissionalismo demonstrado nos

trabalhos prestados frente a direção da referida escola.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os diretores da Escola Técnica de

Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação, prestado à população do

Distrito Federal no desempenho de suas funções frente a direção da referida escola.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais, assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Sessões, em…

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:39:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

MO 618/2024 - Moção - 618/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109649) pg.1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109649 , Código CRC: b89867fc

MO 618/2024 - Moção - 618/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109649) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor à senhora Adriana Gomes da

Câmara, pelos relevantes serviços

prestados à população do Distrito

Federal, exercidos no Centro de

Atenção Psicossocial para

tratamento de Álcool e outras

Drogas – CAPS, da região

administrativa de Santa Maria-DF.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos

nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor senhora Adriana Gomes da Câmara ,

pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, exercidos no Centro de

Atenção Psicossocial para tratamento de Álcool e outras Drogas – CAPS, da região

administrativa de Santa Maria-DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente homenagem foi idealizada considerando os relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal, pela profissional de saúde do Centro de Atenção Psicossocial

para tratamento de Álcool e outras Drogas.

O CAPS AD de Santa Maria compõe um ponto de atenção estratégico da Rede de

Atenção Psicossocial e se constitui como um serviço de saúde de caráter aberto e

comunitário, ofertando atendimento às pessoas com grave sofrimento psíquico decorrente do

uso de álcool e outras drogas, em sua área territorial.

A assistência em saúde mental é realizada por uma equipe de multiprofissionais que

atuam sob a ótica interdisciplinar, composta por psicólogos, psiquiatras, clínicos, assistentes

sociais e equipe de enfermagem.

Nesse sentido, a profissional mencionada é exemplo daqueles que desempenham

com excelência suas atividades no atendimento a todos que procuram referida Unidade de

Saúde, não medindo esforços para acolher tanto as demandas espontâneas como as

encaminhadas por outro dispositivo da Rede de Saúde ou da Rede Intersetorial (Assistência

Social, Educação, Judicial), razão pela qual proponho o reconhecimento, exaltação e

materializada por meio da presente moção de louvor.

MO 619/2024 - Moção - 619/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109652) pg.1

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a

presente proposição.

Sala das Sessões, em …

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:38:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109652 , Código CRC: 27c574ff

MO 619/2024 - Moção - 619/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109652) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta votos de

louvor ao administrador e os ex-

administradores da RA de Santa

Maria, especificamente pelo

comprometimento e

profissionalismo nos serviços

prestados à população da Região

Administrativa de Santa Maria

durante o exercício de seus

mandatos.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor

esta Moção para parabenizar e apresentar Votos de Louvor aos ex-administradores da RA de

Santa Maria abaixo especificados:

Administrador: Josiel França

Ex- administradores:

Erivaldo Alves Pereira

José Meireles

José Ricardo do Nascimento

Marcio Gonçalves

Maria do Socorro Lucena

Marileide Alves da Silva Romão

Amir Gomes Nogueira

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear os ex-

Administradores da RA de Santa Maria pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação d

urante o exercício de seus mandatos.

MO 620/2024 - Moção - 620/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109653) pg.1

Os ex-administradores regionais contribuíram na gestão e desenvolvimento da Região

Administrativa de Santa Maria. Suas atuações direta na resolução de problemas locais e na

promoção do desenvolvimento foram fundamentais na melhoria da qualidade de vida dos

cidadãos.

Como forma de reconhecer o trabalho destes profissionais, conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Comissões, em

JAQUELINE SILVA

Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:38:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109653 , Código CRC: db78769c

MO 620/2024 - Moção - 620/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109653) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Reconhece e apresenta Votos de

Louvor aos Policias Militares- PMDF

abaixo especificados, pelo

comprometimento, profissionalismo

e dedicação, demonstrados em

“ATO DE BRAVURA”, no fato

ocorrido no dia 21 de janeiro de

2024 , na Quadra 118 da região

administrativa de Santa Maria - DF.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de

Leis manifeste Votos de Louvor aos POLICIAIS MILITARES: 2º SGT MARIO PEDRO

TAVARES JUNIOR, MAT. 226319 e SD. THIAGO FERREIRA FARIAS, MAT. 735584/X , pela

brilhante atuação, profissionalismo e comprometimento demonstrados em 'ATO DE

BRAVURA', no fato ocorrido no dia 21 de janeiro de 2024, na Quadra 118 de Santa Maria- DF.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo homenagear os POLICIAIS MILITARES –

PMDF – acima citados , pela excelente e rápida atuação no fato que ocorreu no dia 21 de

janeiro de 2024, na Quadra 118 de Santa Maria – em ocorrência de tentativa de feminicídio

atendida pela guarnição da RP 3835.

A Polícia Militar, por meio da guarnição citada, logrou êxito em deter um indivíduo

pelo crime de tentativa de feminicídio na QR 118, Conjunto “M”. Na oportunidade, os agentes

da guarnição da RP 3835 encontraram a vítima gravemente ferida, em um matagal próximo à

área da ocorrência.

Imediatamente, as equipes policiais começaram as diligências e encontraram o

agressor próximo da quadra com a arma que teria sido utilizada no crime. O indivíduo foi

preso e conduzido para a delegacia.

Diante dessa exitosa conduta, conclamo aos meus nobres pares que aprovem a

presente proposição, confirmando a nobreza da atuação desses bravos policiais que serviram

com honra e excelência o Serviço Policial Militar e neste ato de heroísmo e humanidade,

representando com louvor a Polícia Militar do Distrito Federal.

Sala das Sessões, em…

MO 621/2024 - Moção - 621/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109654) pg.1

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:37:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109654 , Código CRC: 86d1a3b0

MO 621/2024 - Moção - 621/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109654) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Manifesta votos de louvor e

parabeniza os membros da

Associação Atlética de Santa Maria -

AASM, por sua contribuição e pelo

exímio trabalho realizado na região

administrativa de Santa Maria com

crianças e adolescentes do Distrito

Federal.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos

nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos profissionais que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por meio da atuação na Associ

ação Atlética de Santa Maria – AASM:

1. Cilene Dias.

2. Maria do Amparo de Moura (Presidente).

3. Sandra Mara.

JUSTIFICAÇÃO

A presente homenagem foi idealizada considerando a atuação e os relevantes

serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos membros da Associação Atlética de

Santa Maria – AASM.

A AASM é pessoa jurídica de direito privado, criada na forma de Associação, entidade

sem fins econômicos e lucrativos, político-partidários ou religiosos, e nasceu com o intuito de

tirar crianças e adolescentes das ruas e evitar possíveis contatos com o mundo das drogas e

da violência por meio de atividades esportivas, culturais, de lazer e de cursos

profissionalizantes.

É de grande relevância para o Distrito Federal ações que contribuam para fomentar a

educação e a saúde em nossa cidade, e a participação de pessoas empenhadas em prol do

desenvolvimento social corrobora para que tenhamos resultados significativos para a

população local.

Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a

presente proposição.

Sala das Sessões, em…

MO 622/2024 - Moção - 622/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109656) pg.1

DEPUTADA JAQUELINE SILVA

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

(a) Distrital, em 07/02/2024, às 11:10:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº

02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de

2020.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 109656 , Código CRC: 23babf19

MO 622/2024 - Moção - 622/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109656) pg.2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03

MOÇÃO Nº DE 2024

(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)

Parabeniza e manifesta votos de

louvor as pessoas que especifica,

pelos relevantes serviços prestados

à população do Distrito Federal por

meio do trabalho realizado no

Hospital Regional de Santa Maria -

HRSM.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos

nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor as pessoas que especifica, pelos

relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no Hospital Regional de Santa

Maria - HRSM.

Adalia Taiane Ribeiro Rodrigues

Alanna Mara Do Rosario Costa Forrest

Aldyennes Barroso de Carvalho

Aline Do Rosario Costa

Ana Lucia Pereira da Silva

Anderson Alves de Miranda Marques

Brenda Bezerra Costa

Daniel Lúcio dos Santos

Daniela Carvalho Marques

Danúbia Ferreira

Diego Fernandes da Silva

Fabiana De Carvalho Bueno

Geraldo Augusto Jefferson Kennedy Moraes Alves da Silva

Hericson Henrique Rodrigues Sousa

Hevellin Vieira da Silva Barbosa

Jaciara Rodrigues da Silva

Jaqueline Oliveira Fonseca Borges

José William

MO 623/2024 - Moção - 623/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109751) pg.1

Juliana Priscila Martins da Conceicão

Júlio Cesar da Silva Teles

Loane Morgana Souza De Carvalho

Márcia da Silva Lima

Maria Abadia Leite

Maria Elena Miranda Nascimento

Paulo Gomes

Pollyana de Deus Silva

Ricardo Andrade de Oliveira

Rosane Abreu Medeiros

Viviane Fernandes de Melo

Walquiria Amancio Olegário Abreu

Wendel Jose Dos Santos Araujo

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais de saúde e os

demais profissionais pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação para com a

população da Região Administrativa de Santa Maria, por meio do trabalho realizado no

Hospital Regional de Santa Maria (HRSM).

O Hospital Regional de Santa Maria é o segundo maior hospital do DF, com 384

leitos, sendo 60 de UTI.

Como forma de reconhecer o trabalho desses profissionais , assim conclamo meus

Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.

Sala das Comissões, em

JAQUELINE SILVA – Deputada Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032

www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

MO 623/2024 - Moção - 623/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (109751) pg.2

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07PROJETO DE LEI Nº DE 2024(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)Institui e inclui no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal o Diado Atleta Paralímpico.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica ...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Convocações 1/2024

CEOF

CONVOCAÇÃO - CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -

CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 1ª Reunião

Extraordinária, a ser realizada no dia 20/02/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das

Comissões.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA

Secretário da CEOF Substituto

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr.

22743, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 15/02/2024, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1534411 Código CRC: AF3E0D00.

...CONVOCAÇÃO - CEOFDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças -CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 1ª ReuniãoExtraordinária, a ser realizada no dia 20/02/2024, terça-feira, às 14h, na Sala de Reuniões dasComissões.Brasília, 15 de fevereiro de 20...
Ver DCL Completo
DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Pautas 1/2024

CEOF

PAUTA - CEOF

1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Data: 20 de fevereiro de 2024, às 14h

Local: Sala de Reunião das Comissões

Item I - Dos Comunicados:

Item II - Matérias para discussão e votação:

1) Leitura e aprovação das Atas:

- 12ª Reunião Ordinária, de 12/12/2023 (1473623).

2) - Leitura e aprovação da Agenda de Reuniões e de Audiências Públicas de 2024:

- Cronograma (1534415).

3) PL Nº 1125/2020

Ementa: Limita os gastos com propaganda e publicidade em casos de pandemia, no âmbito da

Administração Pública do Distrito Federal.

Autoria: Deputado João Cardoso

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade

4) - PL Nº 704/2019

Ementa: Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre

autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública do Distrito Federal.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade, na forma da Emenda nº 1 CAS (Substitutiva), acatadas a Emenda nº 2

Plenário 1º Turno (Subemenda aditiva) e Emenda nº 4 CEOF (Subemenda supressiva) e rejeitada a

Emenda nº 3 CAS (Substitutiva).

5) - PLC Nº 8/2023

Ementa: Altera a Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, que “Dispõe sobre a reversão ao

Tesouro do Distrito Federal do superávit financeiro de órgãos e entidades da administração direta e

indireta integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social do Distrito Federal e dá outras

providências. ” e revoga dispositivo da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “Cria o

Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o § nº 2º do art. 25 da Lei 3.196,

de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências.”

Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação da Emenda Substitutiva nº 03, apresentada pelo relator da

CCJ

6) - PL Nº 1430/2020

Ementa: Dispõe sobre a criação do cadastro distrital de informações para a proteção da infância e da

juventude.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do substitutivo aprovado pela CAS.

7) - PL Nº 1689/2021

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o

pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras

providências.

Autoria: Deputado Roosevelt

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

8) - PL Nº 2910/2022

Ementa: Dispõe sobre o inventário do patrimônio cultural e turístico do Distrito Federal dotado de

acessibilidade.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

9) - PL Nº 305/2023

Ementa: Institui o Programa Reintegra e dá outras providências.

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

10) - PL Nº 151/2019

Ementa: Dispõe sobre o financiamento de recursos para o pagamento de mensalidades do Programa

de Crédito Educativo do Distrito Federal.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela inadmissibilidade.

11) - PL Nº 1392/2020

Ementa: Concede isenção do pagamento de tarifa no transporte público do Distrito Federal para os

candidatos do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem) nos dias de realização da prova.

Autoria: Deputado Robério Negreiros

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela inadmissibilidade.

12) - PL Nº 552/2019

Ementa: Institui a Política Distrital de Redução do Desperdício de Alimentos e dá outras providências.

Autoria: Deputado Jorge Vianna

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, e da Emenda n.º 1, apresentada na CDESCTMAT

13) - PL Nº 1460/2020

Ementa: Institui o Programa de Operação e Registro de Instrumentos Representativos dos Ativos de

Natureza Intangível, denominado Tesouro Verde, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade.

14) - PL Nº 2300/2021

Ementa: Proíbe a pessoa jurídica que tenha sido condenada pela prática de trabalho análogo à

escravidão de contratar com a administração pública distrital e dá outras providências.

Autoria: Ex-Deputado José Gomes

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade, na forma do Substitutivo aprovado na Comissão de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle.

15) - PL Nº 16/2023

Ementa: Estabelece diretrizes para a instituição do Programa Geração Digital e dá outras providências.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA

Secretário da CEOF Substituto

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr.

22743, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 15/02/2024, às 16:23, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1534412 Código CRC: C27B3BCD.

...PAUTA - CEOF1ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e FinançasData: 20 de fevereiro de 2024, às 14hLocal: Sala de Reunião das ComissõesItem I - Dos Comunicados:Item II - Matérias para discussão e votação:1) Leitura e aprovação das Atas:- 12ª Reunião Ordinária, de 12/12/2023 (1473623).2) - Leitu...
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DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CDESCTMAT

CONVITE

Brasília, 07 de fevereiro de 2024.

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,

Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os membros desta Comissão

e demais interessados para Audiência Pública destinada à arguição e apreciação da indicação da

Senhora Raquel Otília de Carvalho para ocupar o cargo de Presidente da Junta Comercial, Industrial e

Serviços do Distrito Federal - JUCIS/DF. A Audiência Pública será realizada no dia 20 de fevereiro de

2024, terça-feira, às 13h30, na Sala das Comissões Itamar Pinheiro, no Térreo Superior do Edifício

Sede da CLDF.

Solicito ainda que, na impossibilidade de comparecimento do(a) titular, seja providenciada a

presença do(a) respectivo(a) suplente.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 08/02/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1535030 Código CRC: C43C0C1F.

...CONVITEBrasília, 07 de fevereiro de 2024.De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convido os membros desta Comissãoe demais interessados para Audiência Pública destinada à arguição e apreciação da indicação daS...
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DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Designação de Relatorias 9002/2024

CAS

ERRATA

No Quadro de Designação de Relatores - CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N° 33

de 15/02/2024, pag. 18.

Onde se lê: “

Deputada Deputado Deputado

Deputado Deputado Pastor

Dayse João Martins

Max Maciel Daniel de Castro

Amarilio Cardoso Machado

PDL 70/2023 PL 481/2023 PL 295/2023 PL 2880/2022 PL 459/2023

Brasília, 22 de setembro de 2023.

",

Leia-se: "

Deputada Deputado Deputado

Deputado Deputado Pastor

Dayse João Martins

Max Maciel Daniel de Castro

Amarilio Cardoso Machado

PDL 70/2023 PL 481/2023 PL 295/2023 PL 2880/2022 PL 459/2023

Brasília, 9 de fevereiro de 2024.

".

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE

Secretário da CAS

Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.

24028, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2024, às 10:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540654 Código CRC: EB8CD54D.

...ERRATANo Quadro de Designação de Relatores - CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N° 33de 15/02/2024, pag. 18.Onde se lê: “Deputada Deputado DeputadoDeputado Deputado PastorDayse João MartinsMax Maciel Daniel de CastroAmarilio Cardoso MachadoPDL 70/2023 PL 481/2023 PL 295/2023 PL 2880/2022 PL 459/2023Bra...
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DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Atos 60/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 060, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de ANDRESSA VIDAL LOPES

MEIRA para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Apoio às Frentes

Parlamentares, constante do item nº 186 do Ato do Presidente nº 024/2024, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal de 01 de fevereiro de 2024. (CC).

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/02/2024, às 19:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1541751 Código CRC: D9C441D6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 060, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de ANDRESSA VIDAL LOPESMEIRA para exercer o carg...
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DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Convocações 1/2024

CAS

CONVOCAÇÃO - CAS

De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada Dayse Amarilio, convoco

as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª Reunião

Extraordinária, a realizar-se no dia 21 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), às 10h, na Sala de

Reuniões das Comissões.

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a

presença do(a) respectivo(a) suplente.

Brasília, 16 de fevereiro de 2024.

FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE

Secretário da CAS

Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.

24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2024, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540838 Código CRC: CEC17FA0.

...CONVOCAÇÃO - CASDe ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada Dayse Amarilio, convocoas Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 1ª ReuniãoExtraordinária, a realizar-se no dia 21 de fevereiro de 2024 (quarta-feira), às 10h, na Sala deReuniões das Comissões.Solicito ainda q...
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DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Pautas 1/2024

CAS

PAUTA - CAS

PAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA

DA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reunião

Data: 21 de fevereiro de 2024, às 10h

I – COMUNICADOS

- Do Presidente da Comissão;

- De Membros da Comissão;

II - EXPEDIENTES

1. Leitura e Aprovação da Ata da: 12ª Reunião Ordinária de 08/11/2023;

2. Aprovação do calendário anual de reuniões da CAS 2024;

III - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

1. Projeto de Legislativo n° 61/2023, de autoria do Deputado Wellington

Luiz, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Excelentíssima Celina Leão

Hizim.”, apensado ao Projeto de Legislativo n° 50/2023, de autoria

do Deputado Pepa, que “Concede título de cidadã Honorária de Brasília à Excelentíssima

Senhora Vice-Governadora do Distrito Federal, Celina Leão Hizim Ferreira.”

Relatoria: Deputada Dayse Amarilio

Parecer: Pela aprovação da matéria.

2. Indicação n° 4264/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio que

“Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional

do Plano Piloto, a substituição dos aparelhos do Ponto de Encontro Comunitário - PEC da

Quadra SHIGS 706.”.

3. Indicação n° 3878/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que

“Sugere ao Poder Executivo do distrito federal, por intermédio da Secretaria de Estado das

Cidades, a implantação de uma feira permanente na Região Administrativa do Sol

Nascente.”.

4. Indicação n° 3879/2023, de autoria do Deputado Robério Negreiros que

“Sugere ao Poder Executivo do distrito federal, por intermédio da Secretaria de Estado de

Justiça e Cidadania, a implantação de uma agência do “na hora” na Região Administrativa

do Sol Nascente.

5. Indicação n° 4029/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da

Cruz que “Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral da Defensoria Pública

do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas necessárias à construção de

Núcleo de Atendimento ao Cidadão na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).”.

6. Indicação n° 4110/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da

Cruz que “Sugere ao Exmo. Senhor Governador do Distrito Federal-DF, por intermédio da

Polícia Civil do DF, a Consecução, Urgente, de Todos os Atos Necessários à nomeação dos

aprovados nas 300 vagas de escrivão e dos aprovados nas 600 vagas de agente de Polícia

dos Concursos de 2019 e de 2020 da Polícia Civil do DF.”.

7. Indicação n° 4244/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da

Cruz que “Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e

Cidadania, no sentido de encaminhar as providências necessárias para a criação de um

Conselho Tutelar no bairro Morro da Cruz, Região Administrativa de São Sebastião (RA-

XIV).”.

8. Indicação n° 4074/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que

“Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no atendimento do Restaurante

Comunitário de Samambaia-DF”.

9. Indicação n° 4180/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto que

“Sugere ao Poder Executivo a implantação de um Centro POP em Samambaia-DF.”.

10. Indicação n° 4181/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz

Neto que “Sugere ao Poder Executivo a implantação de um CAPSI em Samambaia-DF.”.

11. Indicação n° 4182/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz

Neto que “Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no atendimento do

Restaurante comunitário do Gama-DF.”.

12. Indicação n° 4218/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz

Neto que “Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal o

encaminhamento de projeto de lei de reestruturação e desmembramento da carreira de

Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde.”.

13. Indicação n° 4106/2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que

“Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria,

promova a reforma do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na CL 105, na Região

Administrativa de Santa Maria - RA XIII.”.

14. Indicação n° 4272/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva que

“Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer

do Distrito Federal - SELDF, promova a ampliação do Ponto de Encontro Comunitário – PEC

localizado ao lado da quadra de esportes, em frente ao conjunto 07, na Região

Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.”.

15. Indicação n° 4111/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que

“Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e

Cidadania, providencie a criação de um segundo Conselho Tutelar nas Regiões

Administrativas do Guará, Águas Claras, São Sebastião e Recanto das Emas.”.

16. Indicação n° 4163/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte que

“Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento

Social - SEDS, a análise técnica sobre a possibilidade de conceder isenção nas refeições dos

restaurantes comunitários do Distrito Federal aos alunos do IFB, com alto índice de

vulnerabilidade social.”.

17. Indicação n° 4122/2023, de autoria da Deputada Doutora Jane que

“Sugere ao Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Saúde, gestão de

viabilidade para atender a demanda solicitada especificamente pelos Centros de Saúde

Especialidades para a Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, Familiar e

Doméstica (CEPAVs do NUPAV Norte – FLOR DE LIS e SEMPRE VIVA), relacionada a

materiais essenciais de trabalho, elencados.”.

18. Indicação n° 4290/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane que

“Sugere aos Secretários de Desenvolvimento Social e de Trabalho do Distrito Federal o

estabelecimento de Programas de Reinserção Social para Pessoas em Situação de Rua.”.

19. Indicação n° 4205/2023, de autoria do Deputado Roosevelt e

outros, que “Sugere e apresenta ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil e

SEPLAD-DF, minuta de Projeto de Lei que Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de

2013, Dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal

e dá outras providências.”.

20. Indicação n° 4209/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno que

“Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

– SES/DF e da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração –

SEPLAD/DF, a divulgação de cronograma de nomeação de Médicos, Enfermeiros,

Especialistas em Saúde, Técnicos de Enfermagem e Motoristas no Hospital Regional de

Samambaia – HRSAM, suprindo o déficit existente de profissionais e ampliando o

atendimento aos usuários do SUS.”.

21. Indicação n° 4215/2023, de autoria do Deputado Ricardo Vale que

“Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, providências

para a colocação de um forro do teto da Feira Permanente de Sobradinho II - RA XXVI.”.

22. Indicação n° 4254/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que

“Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional e

da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a implantação de Ponto

de Encontro Comunitário - PEC na Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV.”.

23. Indicação n° 4255/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa que

“Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de

Desenvolvimento Social - SEDES, a implantação de Centro de Convivência do Idoso na

Região Administrativa de Água Quente – RA XXXV.”.

24. Indicação n° 4263/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que “Sugere

ao Poder Executivo que proceda a criação de novas unidades de Conselho Tutelar, bem

como o fortalecimento das respectivas equipes administrativas do órgão, na região

administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII.”.

Brasília, 16 de fevereiro de 2024.

FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE

Secretário da CAS

Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.

24028, Secretário(a) de Comissão, em 16/02/2024, às 12:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540840 Código CRC: 4FFD0E50.

...PAUTA - CASPAUTA DA 1ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVADA NONA LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de ReuniãoData: 21 de fevereiro de 2024, às 10hI – COMUNICADOS- Do Presidente da Comissão;- De Membros da Comissão;II - EXPEDIENTES1. Leitura e Aprovação da Ata da: 12ª...
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DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

CEOF

CONVITE

Brasília, 16 de fevereiro de 2024.

O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,

tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais

interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação

das Metas Fiscais referentes ao 3º Quadrimestre de 2023, a ser realizada na próxima quarta-feira, 21

de fevereiro, às 10h, no Plenário desta Casa. A referida audiência contará com a presença de

representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

Brasília, 16 de fevereiro de 2024.

ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA

Secretário da CEOF Substituto

Documento assinado eletronicamente por ANDERSON BATISTA DE OLIVEIRA - Matr.

22743, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 16/02/2024, às 11:04, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1542166 Código CRC: AE26832C.

...CONVITEBrasília, 16 de fevereiro de 2024.O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF,tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demaisinteressados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avalia...
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DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Portarias 55/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 55, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-000813/1999, RESOLVE:

CONCEDER à servidora MARIA HELENA LADEIRA DE SOUZA MEDEIROS, matrícula n° 11.770-

39, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 14/2/2019 a 12/2/2024, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 16/02/2024, às 12:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1542382 Código CRC: 1F3CE807.

...PORTARIA-DGP Nº 55, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os arti...
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DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Portarias 32/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 32, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal substituto do CONTRATO-PG Nº 3/2024-NPLC, por inexigibilidade de

licitação, firmada entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa GOVERNET EDITORA LTDA

ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.316.919/0001-38. Objeto: Contratação para Assinatura anual, por

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, dos periódicos impressos e digitais Boletins de Licitações e Contratos,

de Orçamento e Finanças, de Recursos Humanos, de Convênios e Parcerias e de Administração Pública e

Gestão Municipal, editados, distribuídos e comercializados exclusivamente pela Governet Editora.

Processo nº 00001-00000287/2024-25.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

Nome Lotação Matrícula Função

Miguel Ângelo Bueno Portela Setor de Biblioteca 23.752 Fiscal

Cleide Cristina Soares Setor de Biblioteca 13.253 Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/02/2024, às 14:14, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540758 Código CRC: 4858687F.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 32, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Designação de Relatorias 9001/2024

CAS

ERRATA

No Quadro de Designação de Relatores - CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N° 33

de 15/02/2024, pag. 17.

Onde se lê: “

Deputado Martins Machado

PL 813/2023

Brasília, 9 de fevereiro de 2023.

",

Leia-se: "

Deputado Martins Machado

PL 813/2023

Brasília, 9 de fevereiro de 2024.

".

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE

Secretário da CAS

Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr.

24028, Secretário(a) de Comissão, em 15/02/2024, às 10:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540687 Código CRC: EFB05FB7.

...ERRATANo Quadro de Designação de Relatores - CAS, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N° 33de 15/02/2024, pag. 17.Onde se lê: “Deputado Martins MachadoPL 813/2023Brasília, 9 de fevereiro de 2023.",Leia-se: "Deputado Martins MachadoPL 813/2023Brasília, 9 de fevereiro de 2024.".Brasília, 15 de fevereiro de 202...
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DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Portarias 43/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 43, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da

atribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:

Número do Deputado (a) Número do

Órgão de Destino

Requerimento Autor (a) Processo - SEI

Secretaria de Transporte e

1084/2024 Fábio Félix 00001-00004308/2024-81

Mobilidade

Secretaria de Desenvolvimento

1083/2024 Fábio Félix 00001-00004307/2024-37

Urbano e Habitação

1082/2024 Fábio Félix 00001-00004306/2024-92 Secretaria de Saúde

Pastor Daniel de Secretaria de Proteção da Ordem

1073/2024 00001-00004303/2024-59

Castro Urbana - DF LEGAL

Secretaria de Desenvolvimento

1080/2024 Dayse Amarílio 00001-00035028/2023-34

Social

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/02/2024, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/02/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 09/02/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/02/2024, às 20:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/02/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1538982 Código CRC: 4BA08BF3.

...PORTARIA-GMD Nº 43, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso daatribuição que lhe foi delegada pelos Atos da Mesa Diretora nº 55/2000 e nº 42/2003, RESOLVE:Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Informações:Número do Deputado (a) Número doÓrgão de...
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DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Portarias 31/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 31, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal substituto das notas de empenho: 2024NE00098, SISTEC SISTEMAS

DE PROTECAO E COMBATE A INCENDIO L - 2024NE00099, P & B SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI.

Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de mangueiras de incêndio novas, peças

de reposição no sistema preventivo de incêndio, recarga de extintores e teste hidrostático das

mangueiras de incêndio do edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº 00001-

00046477/2023-16.

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere 24.296 SPCS Fiscal

Carla Simone Seixo de Brito 16.838 SPCS Fiscal substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 09/02/2024, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1539931 Código CRC: B03C2C35.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 31, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Portarias 45A/2024

Gabinete da Mesa Diretora

01.000 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

01.101 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ANEXO I

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2024

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

DETALHADO

CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.500.000

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500.000

31.90.94 - Licença prêmio por assiduidade 100 7.000.000

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - CLDF 17.250.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 100.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 3.150.000

33.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 14.000.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios anteriores 100 0

MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO - CLDF 13.000.000

44.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 0

44.90.40 - Serviço de Tecnologia da Informação e Comunicação 100 4.256.600

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 8.743.400

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF 2.050.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 175.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Judídica 100 0

44.90.51 - Obras e Instalações 100 1.675.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 200.000

ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CLDF 590.405.300

31.90.07 - Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 100 5.355.200

31.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixa 100 482.044.300

31.90.13 - Obrigações Patronais (INSS) 100 27.522.100

31.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 100 2.480.200

31.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 8.000.000

31.91.13 - Obrigações Patronais (RPPS) 100 65.003.500

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES DA CLDF 41.595.700

33.90.08 - Outros Benefícios Assistênciais (Aux. Creche) 100 5.195.300

33.90.46 - Auxílio Alimentação 100 35.794.400

33.90.49 - Auxílio Transporte 100 606.000

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

DETALHADO

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS DA CLDF 34.720.900

33.90.14 - Diárias 100 220.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 1.920.800

33.90.33 - Passagens 100 500.000

33.90.35 - Serviços de Consultoria 100 352.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 100.000

33.90.37 - Locação de Mão-de-Obra 100 10.970.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 13.968.250

33.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 253.400

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 87.000

33.91.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas 100 9.500

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 6.339.950

44.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES - ESCOLA DO LEGISLATIVO - ELEGIS 1.208.700

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 289.300

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 919.400

PUBLICIDADE E PROPAGANDA INSTITUCIONAL DA CLDF 20.250.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.000.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 250.000

PUBLICIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA DA CLDF 19.750.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 19.750.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 10.000.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 50.000

33.90.37 - Locação de Mão de Obra 100 8.150.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.300.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 500.000

FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 100.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 20.000

44.90.52 - Equipamentos e Material Permanente 100 80.000

PARTICIPAÇÃO DA CLDF EM INSTITUIÇÕES LIGADAS AS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO - CLDF 354.100

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 354.100

ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA - PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE 870.700

VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR

33.90.30 - Material de Consumo (*) 100 5.000

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 0

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 54.700

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (*) 100 311.000

33.90.93 - Indenizações e Restituições 100 0

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

33.91.93 - Indenizações e Restituições 100 500.000

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

(*) Já contempla a alteração de QDD conforme aprovado pela Portaria-GMD nº 24/2024, publicada do DCL nº 24, de 1º de fevereiro de 2024, págs. 47 e 48.

PROGRAMA DE TRABALHO

ETNOF

ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00

DETALHADO

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - FUNDO FINANCEIRO DO FASCAL 100.000

33.91.08 - Outros Benefícios Assistênciais 100 100.000

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 5.000.000

33.91.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 1.000.000

33.91.93 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 100 4.000.000

APOIO À PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF 609.000

33.90.31 - Premiações culturais, art., cient., desp. 100 380.000

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 29.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 200.000

EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS - CLDF 1.000.000

31.90.91 - Sentenças Judiciais 100 1.000.000

33.90.91 - Outras Sentenças Judiciais 100 0

RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES DA CLDF 11.000.000

31.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores (Pes. Requisitado) 100 200.000

31.90.94 - Indenizações Trabalhistas 100 8.000.000

31.90.96 - Ressarcimento de Desp. de Pes. Requisitado 100 2.800.000

33.90.92 - Desp. de Exerc. Anteriores 100 0

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 0

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 3.000.000

33.90.93 - Indenizações e Restit. (Verba Indenizatória) 100 3.000.000

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 3.000.000

33.90.30 - Material de Consumo 100 1.000.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 2.000.000

33.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 0

DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO 10.000

DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 10.000

EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF 1.241.100

33.90.30 - Material de Consumo 100 0

33.90.32 - Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 100 265.100

33.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 100 218.300

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 757.700

PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE 1.500.000

33.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras 100 50.000

33.90.32 - Material de Distribuição Gratuita 100 100.000

33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100 1.350.000

TOTAL DA C L D F 785.515.500

...01.000 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL01.101 - CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALPROGRAMA DE TRABALHOETNOFANEXO IQUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2024ORÇAMENTO FISCAL R$ 1,00DETALHADOCONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA - CLDF 7.500.00031.90.92 - Despesas de Exercícios Anteriores 100 500...
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DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Portarias 54/2024

Diretoria de Recursos Humanos

PORTARIA-DGP Nº 54, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de

2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

21/11/2023 10,00%

IVAN LUIS DAVID 00001-00050954/2023-

24.429 28/11/2023 11,00%

IUNES 30

12/12/2023 14,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

III – INDEFERIR o título constante no documento 1446560 do referido processo.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 15/02/2024, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540965 Código CRC: 57C7625C.

...PORTARIA-DGP Nº 54, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratif...
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DCL n° 035, de 19 de fevereiro de 2024

Portarias 33/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 33, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º SUBSTITUIR a servidora Renata Cristina Patrícia Porto (Mat. 24.250) pelo servidor Cleriston Jose

Rodrigues de Sousa (Mat. 24.073), na função de Gestor de Contrato da Comissão de Fiscalização dos

CONTRATOS Nº 37/2022-NPLC, Nº 38/2022-NPLC e Nº 39/2022-NPLC, firmados entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e, respectivamente, as empresas CALIA/Y2 PROPAGANDA E

MARKETING LTDA. (CNPJ/MF nº 04.784.569/0002-27), AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA.

(CNPJ/MF nº 01.688.354/0001-33) e EBM QUINTTO COMUNICAÇÃO LTDA. (CNPJ/MF nº

14.470.051/0001-91).

Art. 2º As Comissões compostas por esta Portaria passam a ser integradas pelos seguintes servidores,

cabendo aos designados exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

COMISSÃO DOS CONTRATOS Nº 37/2022-NPLC, Nº 38/2022-NPLC e Nº 39/2022-NPLC

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Cleriston Jose Rodrigues de Sousa 24.073 DPI Gestor

Daniel Lima de Amorim Galindo 22.838 NUPI Gestor-Substituto

Natani Leal Coriolano 23.184 NUPI Fiscal de Contrato

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro 23.561 DTVR Fiscal de Contrato

Mateus Malaquias Lamboglia 23.185 NUPI Fiscal de Contrato

Jessica Gonçalves da Silva 23.204 DPI Fiscal de Contrato

Lidiane Duarte Silva de Oliveira 23.206 DICOM Fiscal de Contrato

COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DE VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO

NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO

Diogo Carneiro Ferreira 23.307 DICOM Membro titular

Mateus Malaquias Lamboglia 23.185 NUPI Membro suplente

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 16/02/2024, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1541928 Código CRC: 51FE04E7.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 33, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023...
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DCL n° 036, de 20 de fevereiro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

Colégio de Líderes

COMUNICADO

1ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA

9ª LEGISLATURA

Data: 19 de fevereiro de 2024 (segunda-feira)

Local: Sala de Reuniões do Plenário

a. Acordo para a votação dos vetos opostos às proposições de autoria

dos(as) deputados(as) na Sessão Ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024 (terça-feira).

b. Projeto de Lei nº 813, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

4.020, de 25 de setembro de 2007, que autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento

Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/DF, cria o Sistema de Habitação do Distrito Federal –

SIHAB-DF e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na

Sessão Ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024 (terça-feira).

c. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que

"Dá nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal". Acordo para inclusão na Ordem

do Dia e votação em 2º turno na Sessão Ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024 (terça-

feira).

d. Projeto de Lei nº de 2.169, de 2021, de autoria do Deputado José Gomes, que "Torna

obrigatório em novos edifícios a preparação elétrica para a instalação de pontos de recarga individuais

para veículos híbridos e elétricos", em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 197, de

2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para

recarga de veículos elétricos em condomínios verticais e horizontais, que tenham estacionamentos ou

garagens em área comum, residenciais ou comerciais, e pontos públicos de recarga e dá outras

providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia

20 de fevereiro de 2024 (terça-feira), condicionado à aprovação na CCJ.

e. Projeto de Lei nº 4, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre a

autenticação de cópias de documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da

Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal". Acordo para inclusão na Ordem do

Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024 (terça-feira),

condicionado à aprovação na CEOF.

f. Processo nº 18, de 2024 (MENSAGEM Nº 38/2024-GAG), de autoria do Poder

Executivo, que "Indica Raquel Otília de Carvalho para o cargo de Presidente da Junta Comercial,

Industrial e Serviços do Distrito Federal – Jucis/DF". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e

votação na Sessão Ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024 (terça-feira), condicionado à

aprovação na CDESCTMAT.

g. Projeto de Resolução nº 6, de 2019, de autoria do Deputado Chico Vigilante e outros,

que "Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá

outras providências". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 27 de fevereiro de 2024

(terça-feira), condicionado à aprovação na CCJ.

h. Projeto de Resolução nº 23, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o

Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e

Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL". Acordo para votação na Sessão

Ordinária do dia 27 de fevereiro de 2024 (terça-feira), condicionado à aprovação na CCJ.

i. Projeto de Resolução nº 24, de 2023, de autoria da Mesa Diretora, que "Institui o

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para

inclusão extrapauta e votação, condicionado à aprovação na CCJ.

j. Projeto de Lei nº 698, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº

5.547, de 6 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de

atividades econômicas e auxiliares". Acordo para inclusão extrapauta e votação, condicionado à

aprovação na CEOF.

k. Projeto de Lei nº 285, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Atualiza a legislação

distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação

da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal". Acordo para inclusão

extrapauta e votação, condicionado à aprovação na CEOF e CCJ.

Brasília, 19 de fevereiro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 19/02/2024, às 18:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...COMUNICADO1ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA, DA9ª LEGISLATURAData: 19 de fevereiro de 2024 (segunda-feira)Local: Sala de Reuniões do Plenárioa. Acordo para a votação dos vetos opostos às proposições de autoriados(as) deputados(as) na Sessão Ordinária do dia 20 de fevereiro de 2024...
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DCL n° 036, de 20 de fevereiro de 2024

Comunicados - Legislativos 1/2024

Bloco Parlamentar

MEMORANDO Nº 2/2024-BPPSOL-PSB

Brasília, 19 de fevereiro de 2024.

À Mesa Diretora

Assunto: Indicação de Líderes.

Senhor Presidente da Câmara Legislativa,

Nos termos do Regimento Interno, informamos à Vossa Excelência que o deputado Max Maciel

foi designado pelos pares como novo líder do bloco PSOL/PSB. A deputada Dayse Amarílio permanece

como vice-líder do bloco PSOL/PSB. Solicitamos publicação da alteração no Diário da CLDF.

Atenciosamente,

MAX MACIEL

Deputado Distrital - Líder do bloco PSOL/PSB

Deputada Dayse Amarílio

Deputada Distrital - Vice-líder do bloco PSOL/PSB

FÁBIO FELIX

Deputado Distrital

Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. 00146, Deputado(a) Distrital,

em 19/02/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr.

00164, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°

08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. 00168, Deputado(a)

Distrital, em 19/02/2024, às 18:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1545968 Código CRC: 41B02356.

...MEMORANDO Nº 2/2024-BPPSOL-PSBBrasília, 19 de fevereiro de 2024.À Mesa DiretoraAssunto: Indicação de Líderes.Senhor Presidente da Câmara Legislativa,Nos termos do Regimento Interno, informamos à Vossa Excelência que o deputado Max Macielfoi designado pelos pares como novo líder do bloco PSOL/PSB. A deputada Dayse A...
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DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Atos 56/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 56, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos dos artigos 42,

V, “a” e 60, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:

Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal das Comissões Permanentes,

conforme manifestação dos líderes das respectivas bancadas, constando seus Presidentes e Vice-

Presidentes eleitos nas Reuniões Extraordinárias das Comissões, em 06 de fevereiro de 2024, para a 2ª

Sessão Legislativa da 9ª Legislatura.

Art. 2º Comunicar, ainda, a designação da Deputada Dayse Amarilio (PSB) para o cargo de

Procuradora Especial da Mulher, como primeira Procuradora, e das Deputadas Jaqueline Silva (MDB) e

Doutora Jane (MDB), como Procuradoras Adjuntas Especial da Mulher, para 2ª Sessão Legislativa da 9ª

Legislatura (2024).

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de fevereiro de 2024

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB)

Presidente

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA

Titulares Suplentes

Presidente Thiago Manzoni (PL) Joaquim Roriz Neto (PL)

Vice-Presidente Chico Vigilante (PT) Gabriel Magno (PT)

Robério Negreiros (PSD) Martins Machado

(REPUBLICANOS)

Membros

Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Iolando (MDB) Hermeto (MDB)

COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS

Titulares Suplentes

Presidente Eduardo Pedrosa Martins Machado

(UNIÃO) (REPUBLICANOS)

Vice-Presidente Joaquim Roriz Neto (PL) Daniel Donizet (MDB)

Paula Belmonte João Cardoso (AVANTE)

(CIDADANIA)

Membros

Jaqueline Silva (MDB) Doutora Jane (MDB)

Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

Titulares Suplentes

Presidente Dayse Amarilio (PSB) Ricardo Vale (PT)

Vice-Presidente Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)

João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte

(CIDADANIA)

Martins Machado Eduardo Pedrosa

Membros

(REPUBLICANOS) (UNIÃO)

Pastor Daniel de Castro Jorge Vianna (PSD)

(PP)

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Titulares Suplentes

Presidente Chico Vigilante (PT) Gabriel Magno (PT)

Vice-Presidente Jorge Vianna (PSD) João Cardoso (AVANTE)

Hermeto (MDB) Pepa (PP)

Daniel Donizet (MDB) Pastor Daniel de Castro

Membros

(PP)

Iolando (MDB) Dayse Amarilio (PSB)

COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA,

ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR

Titulares Suplentes

Presidente Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)

Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)

João Cardoso (AVANTE) Paula Belmonte

(CIDADANIA)

Membros

Rogério Morro da Cruz Doutora Jane (MDB)

Jaqueline Silva (MDB) Iolando (MDB)

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

Titulares Suplentes

Presidente Hermeto (MDB) Iolando (MDB)

Vice-Presidente Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro

(PP)

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Daniel Donizet (MDB) Roosevelt (PL)

Membros

Eduardo Pedrosa Rogério Morro da Cruz

(UNIÃO)

COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA

Titulares Suplentes

Presidente Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Vice-Presidente Dayse Amarilio (PSB) Paula Belmonte

(CIDADANIA)

Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)

Jorge Vianna (PSD) Robério Negreiros (PSD)

Membros

Ricardo Vale (PT) Martins Machado

(REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE SEGURANÇA

Titulares Suplentes

Presidente Doutora Jane (MDB) Jorge Vianna (PSD)

Vice-Presidente Pastor Daniel de Castro Pepa (PP)

(PP)

Roosevelt (PL) Thiago Manzoni (PL)

Membros Hermeto (MDB) João Cardoso (AVANTE)

Iolando (MDB) Jaqueline Silva (MDB)

COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL,

CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO

Titulares Suplentes

Presidente Daniel Donizet (MDB)* Thiago Manzoni (PL)

Vice-Presidente Paula Belmonte João Cardoso (AVANTE)

(CIDADANIA)

Doutora Jane (MDB) Jaqueline Silva (MDB)

Rogério Morro da Cruz Jorge Vianna (PSD)

Membros

Joaquim Roriz Neto (PL) Martins Machado

(REPUBLICANOS)

COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA

E CONTROLE

Titulares Suplentes

Presidente Paula Belmonte João Cardoso (AVANTE)

(CIDADANIA)

Vice-Presidente Ricardo Vale (PT) Gabriel Magno (PT)

Robério Negreiros (PSD) Jorge Vianna (PSD)

Membros Dayse Amarilio (PSB) Chico Vigilante (PT)

Max Maciel (PSOL) Fábio Felix (PSOL)

COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA

Titulares Suplentes

Presidente Max Maciel (PSOL) João Cardoso (AVANTE)

Vice-Presidente Martins Machado Paula Belmonte

(REPUBLICANOS) (CIDADANIA)

Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro

(PP)

Membros

Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)

Fábio Felix (PSOL) Rogério Morro da Cruz

COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO

Titulares Suplentes

Presidente Pepa (PP) Pastor Daniel de Castro

(PP)

Vice-Presidente Iolando (MDB) Jaqueline Silva (MDB)

Ricardo Vale (PT) Chico Vigilante (PT)

Membros Rogério Morro da Cruz Jorge Vianna (PSD)

Roosevelt (PL) Thiago Manzoni (PL)

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/02/2024, às 16:20, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1541428 Código CRC: 587677AE.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 56, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos dos artigos 42,V, “a” e 60, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal das Comissões Permanentes,conforme manifestação dos líderes das respectivas banc...
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DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Atos 57/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 057, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR JOAO PEDRO BASTOS FERREIRA DE ANDRADE para exercer o Cargo Especial

de Gabinete, CL-10, no gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).

2. NOMEAR SABRINA MACIEL DOS SANTOS para exercer o cargo de Secretário

Parlamentar, SP-02, no gabinete parlamentar do deputado Rogério Morro da Cruz. (LP).

3. EXONERAR JUSCELINO SANTANA GUEDES, matrícula nº 24.422, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-03, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no referido gabinete. (RQ).

4. EXONERAR PEDRO CESAR STEFFENS MACHADO, matrícula nº 24.211, do Cargo Especial

de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para

exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, no referido gabinete. (LP).

5. EXONERAR KALENA BORGES DA SILVA, matrícula nº 24.140, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, na Liderança do PL. (LP).

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/02/2024, às 19:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540508 Código CRC: 2E183AE1.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 057, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR JOAO PEDRO BASTOS FERREIRA DE ANDRADE para exercer o Cargo Especialde Gabinete, CL-10, no gabinete parlamentar do deputado Ric...
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DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Atos 58/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 058, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

1. NOMEAR DANIEL MEDEIROS DE MENDONÇA, matrícula nº 23.685, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Apoio

às Frentes Parlamentares. (CC).

2. EXONERAR JOSE RAIMUNDO DE OLIVEIRA MENDONCA, matrícula nº 12.356, do Cargo

em Comissão de Supervisão, CL-03, da Diretoria de Administração e Finanças, bem como NOMEÁ-LO

para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, no Gabinete da Segunda Secretaria, com

exercício no Setor de Contabilidade. (CC).

3. EXONERAR RICARDO LIMA DE OLIVEIRA, matrícula nº 16.689, do Cargo em Comissão

de Assistência, CL-01, do Gabinete da Segunda Secretaria, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo

em Comissão de Supervisão, CL-03, na Diretoria de Administração e Finanças, com exercício no

Gabinete da Segunda Secretaria. (CC).

4. NOMEAR RENIVALDO MARQUES DE SOUZA, matrícula nº 14.304, ocupante do cargo

efetivo de Analista Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de

Monitoramento e Pesquisa. (CC).

5. NOMEAR DANIELLE MARQUES FERREIRA ORRICO para exercer o cargo de Assessor,

CL-01, na Comissão de Produção Rural e Abastecimento. (LP).

6. NOMEAR JULIANA SIMON, matrícula nº 23.432, ocupante do cargo efetivo de Consultor

Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Fiscalização,

Governança, Transparência e Controle. (CC).

7. NOMEAR MARILIA MAGALHAES TEIXEIRA, matrícula nº 23.403, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de

Projetos Especiais. (CC).

8. NOMEAR GERSON ANDRE DA SILVA E SILVA, matrícula nº 23.047, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de

Educação Permanente. (CC).

9. EXONERAR DAYANNE LOPES DO AMARAL, matrícula nº 24.009, do cargo de Assessor,

CL-11, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de

Gabinete, CL-11, no gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto. (LP).

10. EXONERAR SARAH MEIRA DE CARVALHO, matrícula nº 23.790, do Cargo Especial de

Gabinete, CL-11, do gabinete parlamentar do deputado Joaquim Roriz Neto, bem como NOMEÁ-LA

para exercer o cargo de Assessor, CL-11, no Gabinete da Mesa Diretora, com exercício na

Corregedoria. (LP).

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/02/2024, às 19:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540509 Código CRC: DF022104.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 058, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:1. NOMEAR DANIEL MEDEIROS DE MENDONÇA, matrícula nº 23.685, ocupante do cargoefetivo de Consultor Legislativo, para exercer o cargo de C...
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DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Atos 59/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 059, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR RODRIGO LOIOLA BERNARDINO, matrícula nº 23.408, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Gestão Patrimonial. (CC).

2. DESIGNAR ROSALINA CARDOSO, matrícula nº 11.616, ocupante do cargo efetivo de

Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03,

no Núcleo de Gestão Patrimonial, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DESIGNAR PRISCILA SOARES DO NASCIMENTO, matrícula nº 23.991, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Setor, CL-09, no Setor de Finanças, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

4. DESIGNAR PRISCILA SOARES DO NASCIMENTO, matrícula nº 23.991, ocupante do

cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, no Núcleo de Informações Fiscais, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

5. DESIGNAR TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR, matrícula nº 24.239, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo

de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal, nas ausências e

impedimentos legais do titular. (CC).

6. DISPENSAR ROBERTO MURILO DE ALMEIDA, matrícula nº 12.533, dos encargos de

substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Elaboração Orçamentária. (CC).

7. DESIGNAR TARCISIO RENATO TONETTO JUNIOR, matrícula nº 24.239, ocupante do

cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo

de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Elaboração Orçamentária, nas ausências e impedimentos legais

do titular. (CC).

Brasília, 15 de fevereiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/02/2024, às 19:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1540510 Código CRC: 28528A47.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 059, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR RODRIGO LOIOLA BERNARDINO, matrícula nº 23.408, dos encargos desubstituto...
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DCL n° 034, de 16 de fevereiro de 2024

Portarias 44/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 44, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 15 (1526863) e as demais razões apresentadas no Processo SEI

nº 00001-00002649/2024-12, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização

de Homenagem aos servidores que completaram 30 anos de serviço na CLDF, no dia 29 de abril, da

19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mayara Stephanie Barros

Moreira, matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que

o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo substituto/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 09/02/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 09/02/2024, às 20:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL FIGUEIREDO PINHEIRO - Matr.

22783, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 15/02/2024, às 09:41, conforme Art. 22, do Ato

do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14

de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/02/2024, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/02/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1539619 Código CRC: 2C57E5C5.

...PORTARIA-GMD Nº 44, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 15 (1526863) e as demais razões apresentadas no Processo SEInº 00001-0000...

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