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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Atos 569/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 569, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR PAULO MARCOS DE BARROS MARINHO para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).
2. NOMEAR MARIA CARMEN LIMA DE ALENCAR para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-01, na Liderança do PT. (LP).
Brasília, 05 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/11/2024, às 20:07, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA SÉTIMA, Item 7.2, do Contrato-PG nº 39/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa ESTERILAV ESTERILIZACAO DE MATERIAIS HOSPITALARES
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.814.860/0001-69, e com o art. 136, I, da Lei 14.133/2021, o
valor do contrato fica reajustado para R$ 2.501,64 (dois mil, quinhentos e um reais e sessenta e quatro
centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros a partir de 12 de setembro de
2024. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total sem reajuste R$ 2.400,00
Percentual acumulado IPCA - SET/23 a AGO/24 4,2376%
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado
Valor total reajustado R$ 2.501,64
Valor majorado R$ 101,64
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 04/11/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CESC
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CESC
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel
Magno, nos termos do Art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições a
seguir relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis.
DEPUTADO DEPUTADA DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
GABRIEL DAYSE JORGE RICARDO THIAGO
MAGNO AMARÍLIO VIANNA VALE MANZONI
PL 1231/2024 PL 1248/2024 PL 1263/2024 PL 1251/2024 PL 1276/2024
PL 1315/2024 PL 1286/2024 PL 1244/2024 PL 915/2024 PL 1280/2024
PL 1261/2024 PL 1310/2024 PL 1277/2024 PL 1279/2024 PL 1287/2024
PL 1264/2024 PL 1314/2024 PL 1278/2024 PL 1305/2024 PL 1306/2024
PL 1289/2024 PL 1341/2024 PL 1254/2024 - -
PL 1314/2024 - - - -
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MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 05/11/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 498/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Denomina 'Enseada
Rachel de Queiroz', a área adjacente à Unidade de Grupamento de Fuzileiros Navais de
Brasília, da Marinha do Brasil.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Acrescenta
dispositivos ao art. 2º da Lei nº 5.458, de 26 de fevereiro de 2015, que determina a
instalação de suporte para a colocação de bicicletas nos ônibus do Distrito Federal,
para permitir o embarque de bicicletas quando não houver suporte no ônibus.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de
bebidas no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.453/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Inclui o §3º ao
art. 9º da Lei 41, de 13 de setembro de 1989, que "Dispõe sobre a Política Ambiental
do Distrito Federal, e dá outras providências".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 23/10/2024 Último Dia: 06/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de
recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa
administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a
emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota
de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal
do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Entregador de Aplicativo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política
Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 98/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO
VALE, que Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Alok Achkar
Peres Petrillo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 2631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes
para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos
sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação
Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.830/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proibição da produção, da importação, da comercialização e da publicidade de
dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis desses produtos no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.929/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
a Política de Orientação, Apoio e Atendimento ao cuidador familiar não remunerado da
pessoa em situação de dependência e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas
para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da
vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não
poluentes e adequação da infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 440/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Dispõe sobre a
adesão da Administração Pública distrital à campanha de doação de órgãos e tecidos,
empreendida no âmbito do Programa DOAR É LEGAL, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 490/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre
os cuidados paliativos no período pré-natal e neonatal, após o diagnóstico de
malformação fetal grave nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 672/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº 6.381, de 23 de setembro de 2019, que dispõe sobre a
possibilidade de os órgãos de segurança pública alienarem, por venda direta a seus
integrantes, as armas de fogo de porte por eles utilizadas quando em serviço ativo,
por ocasião de sua aposentadoria ou transferência para a inatividade.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 706/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização
de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito
Federal, para assegurar à pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, com
Síndrome de Down -SD e com Doenças Raras o direito de concorrer, em concurso
público, nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, independente de seus
sintomas, diagnóstico, grau ou nível de sua condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do
Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às
cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.192/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
o Programa Bolsa Técnico no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 47/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE
AMARILIO, que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que
“dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal,
das autarquias e das fundações públicas distritais” para garantir aos servidores
públicos vítimas de violência institucional a opção de ficar no seu setor de
trabalho, com a consequente remoção do servidor que tenha cometido a violência.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 2.947/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Altera a Lei nº
4.087, de 28 de janeiro de 2008, que “Institui seguro de vida e de acidentes
pessoais para os integrantes da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 551/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DAYSE AMARILIO, que Dispõe sobre
a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à
apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos que tenham como vítimas
crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui
a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 863/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Assegura às vítimas de violência doméstica e familiar o direito à
comunicação prévia quando do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de
medida protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na
prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do
Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações
criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Estratégia Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
concessão de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com
deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome
de Down, que necessitem de acompanhamento parental contínuo, independentemente da
quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe
sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros
públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João
Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos
Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme
Pereira Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo
Costa Barreto Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio
Gomes de Freitas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo
Roberto Nunes Guedes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de
Oliveira Campos Neto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins
de Amorim.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe
sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em
tratamento oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.694/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos
serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF,
empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a
Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a
3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de
atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil
apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08
de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência
Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e
inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio
Braziliense, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana
Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira
semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de
letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade
curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política
de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do
Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno
porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de
2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas
em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e
gatos no Distrito Federal, e dá providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei
Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor
de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e
altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis
na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE
PROJETO DE LEI nº 2.984/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a denominação do Cargo de Fiscal de Atividades de Defesa do
Consumidor, da Carreira de Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal do
Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor e dá outras providências
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 24/10/2024 Último Dia: 07/11/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei
nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio
no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem
consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Institui a “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA”
àqueles merecedores deste reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da
causa animal no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 05/11/2024, às 17:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1895908 Código CRC: DA308EC8.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Portarias 534/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 534, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00044016/2024-81, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a servidora Luciana Anchieta Bouéres, matrícula nº 23.201, ocupante do
cargo de Consultora Técnico-Legislativa, categoria Administradora, lotada na Assessoria de Governança
Legislativa e Gestão Estratégica - Assege, participe do evento BPM Day - Gestão de Processos de
Negócio, no dia 13 de novembro de 2024, das 8h às 18h, em Brasília – Distrito Federal.
Parágrafo único. A participação da servidora será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/11/2024, às 19:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/11/2024, às 10:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/11/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1895203 Código CRC: B36A2212.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90043/2024 - SRP
A Câmara Legislativa do Distrito Federal informa a suspensão sine die do certame em epígrafe,
conforme decisão proferida no DESPACHO SINGULAR Nº 339/2024-GCAM-TCDF, cujo objeto é o
Registro de Preço para aquisição, por meio do sistema de registro de preços, de servidores de
infraestrutura na modalidade Rack e equipamentos de rede para datacenter com garantia e suporte por
60 meses. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
MARCELO PEREIRA DA CUNHA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 05/11/2024, às 14:02, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896514 Código CRC: CCECA9FB.
DCL n° 242, de 06 de novembro de 2024
Atas de Reuniões 31/2024
Mesa Diretora
ATA DA 31ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2024
Aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e quatro, às catorze horas, por meio
remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto,
Secretário-Geral, Presidência; Ana Beatriz Fernandes Willemann, Secretária-Executiva substituta, Vice-
Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez
Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; e Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-
Executivo, Terceira-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Processo n° 00001-
00041642/2024-16. Assunto: concessão de horário especial de trabalho. Relator: Secretário-
Executivo/Primeira-Secretaria. Deliberação: aprovar, por unanimidade, a concessão de horário especial
de trabalho e assinar a respectiva portaria. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto,
Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete
da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/11/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/11/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 05/11/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 05/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1894343 Código CRC: 7C6C21DB.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CCJ
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos
termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo
relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 1 dia útil, a partir de 08/11/2024
DEPUTADO
ROBÉRIO NEGREIROS
PL 1386/2024
PL 1387/2024
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 08/11/2024
DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO
THIAGO MANZONI CHICO VIGILANTE ROBÉRIO NEGREIROS IOLANDO
PL 1453/2020 PDL 98/2024 PL 1410/2020 PL 498/2019
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 07/11/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1903153 Código CRC: DF6A4265.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 539/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 539, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 1901744 e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00046069/2024-37, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do Pátio das Comissões da CLDF, sem ônus, para a realização da
Feira de Artesanato EcoFeira, no período de 2 a 6 de dezembro de 2024, no horário das 8h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte,
matrícula nº 21.476, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária Executiva Substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 07/11/2024, às 14:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/11/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1901763 Código CRC: 866B0F34.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 536/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 536, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.719/2024 Dep. Thiago Manzoni
homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar.
Requer a realização de Sessão Solene em
reconhecimento aos desdobramentos da Frente
1.720/2024 Dep. Doutora Jane
Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração
das Políticas Afirmativas.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.721/2024 Dep. Martins Machado homenagem aos Pioneiros do Karatê no Distrito
Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.723/2024 Dep. Thiago Manzoni
homenagem ao Dia do Policial Militar Veterano.
Requer a realização de Sessão Solene em
1.724/2024 Dep. Fábio Felix homenagem aos Brigadistas Voluntários de Incêndios
no Distrito Federal.
Requer a realização de Sessão Solene em
homenagem a artistas e movimentos da Cultura Hip
1.726/2024 Dep. Max Maciel
Hop do Distrito Federal e fechamento da Semana
Distrital do Hip Hop.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária Executiva Substituta/Vice- Secretário Executivo/Primeira
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Terceira
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/11/2024, às 11:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/11/2024, às 12:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/11/2024, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 06/11/2024, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/11/2024, às 18:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1899462 Código CRC: A052CAE8.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 537/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 537, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 165 (1901167) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00046048/2024-11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do foyer do auditório e do auditório da CLDF, sem ônus, para a
realização do evento Conscientização sobre o Novembro Azul - mês de prevenção sobre saúde do
homem, no dia 28 de novembro de 2024, no horário das 9h às 18h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Felipe Stabnow Santos, matrícula
nº 23.443, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária Executiva Substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/11/2024, às 18:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/11/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1901672 Código CRC: 935583F0.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 39/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 39ª
(TRIGÉSIMA NONA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 18H53MIN TÉRMINO ÀS 18H58MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Nos temos do art. 120 do Regimento Interno,
declaro aberta a sessão extraordinária de 5 de novembro de 2024.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Solicito aos deputados que registrem suas presenças nos terminais.
(Procede-se à verificação do quórum por meio do painel eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Convido o deputado Ricardo Vale a secretariar
os trabalhos da mesa.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.399/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
200.000.000,00”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 20 deputados. Houve votos contrários dos
seguintes deputados: deputada Dayse Amarilio, deputado Max Maciel e deputado Fábio Félix. Houve 1
abstenção: deputado Gabriel Magno.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 2:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.400/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
15.302.964,00”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 3:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.397/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
9.217.694,00”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Item nº 4:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.318/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado
pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados. Houve votos contrários dos
seguintes deputados: deputada Dayse Amarilio, deputado Max Maciel, deputado Chico Vigilante,
deputado Gabriel Magno, deputado Fábio Félix e deputado Ricardo Vale.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
Quero fazer uma retificação. O Projeto de Lei nº 1.400/2024 não foi aprovado em primeiro
turno. Desconsiderem a votação em segundo turno.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 18h58min.)
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 06/11/2024, às 18:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1899100 Código CRC: 9399204D.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 95b/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 95ª (NONAGÉSIMA QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 97ª (NONAGÉSIMA SÉTIMA) Sessão Ordinária, em 05 de
NOVEMBRO de 2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 05/11/2024, às 15:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1896568 Código CRC: E38DB676.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 538/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 538, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Parecer 208 (1901616) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00006057/2024-70, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da gravação
de entrevistas da Série Memória Viva, no dia 22 de novembro de 2024, das 10h às 12h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Angela Maria Silvério, matrícula
nº 18.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice- Secretário-Executivo/Primeira-
Presidência Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/Terceira-
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria
Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 06/11/2024, às 18:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:23, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/11/2024, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 07/11/2024, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1901718 Código CRC: 5D04CE5C.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Atos 163/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 163, DE 2024
Autoriza a participação de parlamentar em
evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando o
Memorando 85 (1901792) e as demais razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-
00046108/2024-04, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Ricardo Vale, Vice-presidente, a fim de que participe
da Cerimônia de Abertura e do evento Jogos da Juventude, nos dias 13 a 17 de novembro de 2024,
na cidade de João Pessoa / Paraíba, sem prejuízo de seu subsídio.
Art. 2º A participação será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos trechos Brasília -
João Pessoa/Paraíba / João Pessoa/Paraíba - Brasília, e de 4 diárias e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de
diárias, licença parlamentar, e emissão de passagens para o primeiro dia anterior ao início ou para o
subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários
disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior
às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº
73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 7 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2024, às 12:04, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 07/11/2024, às 12:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 07/11/2024, às 12:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 07/11/2024, às 12:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1902469 Código CRC: 73DA5B44.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 95a/2024
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 97/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 97ª
(NONAGÉSIMA SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 5 DE NOVEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 18H53MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a presente sessão ordinária.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o nobre amigo e deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Boa tarde, presidente. Boa tarde, queridos
funcionários e assessores, pessoas que assistem a nós e as que estão na galeria.
Presidente, antes de fazer a leitura do expediente, quero cumprimentá-lo, imagino que vossa
excelência fará uso da palavra. Eu acompanhei por distância – estou fazendo uma série de exames
médicos – este dia memorável de hoje em que o governador nomeia mais de mil policiais civis e
policiais penais. Como sei que esta é uma luta de vossa excelência – tenho um carinho muito grande
pela Polícia Militar e acompanhei tudo que aconteceu aqui –, sei do empenho de vossa excelência e
imagino que o seu coração deve estar radiante de alegria, eu não poderia perder a oportunidade de
cumprimentá-lo e dar-lhe os parabéns. Graças a Deus a Polícia Civil e a Polícia Penal têm um
representante digno, à altura de vossa excelência nesta casa. Parabéns pelo dia de hoje. Brasília
agradece a vossa excelência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Sobre a mesa, a seguinte ata de sessão anterior:
– Ata Sucinta da 95ª Sessão Ordinária.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovada sem
observações a ata mencionada.
Neste momento, gostaria de saudar o presidente do Sindireta, doutor Ibrahim, e o diretor
Márcio Paiva. Eu gostaria de firmar o compromisso de incluir o projeto do Hemocentro na reunião de
líderes da próxima segunda-feira. O projeto já chegou a esta casa, foi lido há pouco pelo deputado
Pastor Daniel de Castro. O projeto do Hemocentro é extremamente importante. Vocês estiveram nesta
casa pedindo por ele. O governador orientou o Gustavo Rocha e solicitou que déssemos prioridade ao
projeto.
Portanto, nós iremos incluir o projeto do Hemocentro na reunião de líderes da próxima
segunda-feira. Eu vou pedir para o Manoel já mandar uma circular a todos os deputados, para que
consigamos votá-lo na próxima terça-feira. Então, fica o nosso compromisso e o desejo de sucesso a
essa carreira, que tanto merece um tratamento diferenciado. Muito obrigado ao Ibrahim, ao Márcio e a
todos os diretores do Sindireta.
Quero aproveitar para saudar os futuros servidores da Câmara Legislativa. Muito obrigado pela
presença de vocês. Nós, da Mesa Diretora e deputados, firmamos um compromisso e, todo mês,
continuamos convocando os aprovados. Chamamos agora no mês de outubro, no mês de novembro
também vamos chamar mais, mais ou menos no início da segunda quinzena.
Lembro que hoje vamos votar o PAI, se Deus quiser. Com a aprovação do PAI, obviamente,
teremos a possibilidade de aumentar o número de convocados. Então, se Deus quiser, daqui a pouco,
votaremos e aprovaremos o PAI, permitindo assim que haja mais espaço para a convocação de novos
servidores para a Câmara Legislativa. Muito obrigado.
Constata-se que não há em plenário o quórum necessário para continuar a sessão. Esta
presidência vai aguardar quinze minutos para que o quórum se complete.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h08min, a sessão é reaberta às 15h20min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde, senhor
presidente, senhoras e senhores deputados. Deputada Jaqueline Silva, seja bem-vinda, é uma honra
tê-la conosco neste plenário, todos nós a acolhemos muito bem.
Cumprimento a galeria, com a representação dos enfermeiros. Sejam bem-vindos, a casa é de
vocês.
Eu quero fazer referência a uma situação desagradável que aconteceu recentemente. Não foi
na cidade de Brasília, deputado Chico Vigilante, mas essa situação se repete em todo o país, por vários
lugares do nosso Brasil. A situação aconteceu na cidade de Luziânia, com uma pessoa com deficiência,
um cadeirante, que solicitou transporte pelo aplicativo Uber. Eu acho que muitos já sabem dessa
história, ou até mesmo já passaram por esse tipo de caso.
Eu quero registrar minha indignação e apresentar uma possibilidade de nós tirarmos dessa
situação as pessoas com deficiência, em especial as do Distrito Federal, mas é claro que o nosso
propósito é que todo o país se engaje na defesa da pessoa com deficiência.
O que aconteceu foi que um cadeirante solicitou uma viagem pelo aplicativo de transporte Uber
ou 99 e, quando o proprietário do veículo viu que era uma pessoa com deficiência, especificamente um
cadeirante, simplesmente se recusou a levá-la.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO IOLANDO – Exatamente, deputado Chico Vigilante. Isso é crime.
Então, nós manifestamos repúdio à ação desse senhor que negou o serviço à pessoa com
deficiência. Eu digo mais. Esse tipo de ação, como a desse motorista do Uber, não é isolada, há muitas
pessoas que já reclamaram no nosso gabinete, na Secretaria da Pessoa com Deficiência, na Ouvidoria,
inúmeras vezes, relatando que foram tratados como lixo ou como um objeto qualquer, não recebendo
a significância e a importância de um ser humano, muito menos de uma pessoa com deficiência ou um
cadeirante.
Eu, como parlamentar, na condição de uma pessoa com deficiência e representante do povo do
Distrito Federal, especialmente nessa causa das pessoas com deficiência, repudio a ação dessas
pessoas que agem dessa forma com as pessoas com deficiência, em especial com os cadeirantes.
Se o cadeirante pedir um Uber, aja com sabedoria, aja com compaixão. Não são todas as
pessoas que nasceram deficientes, elas não têm culpa de ter adquirido uma deficiência e de
necessitarem de um serviço que é público – ele se tornou um serviço público.
Nós, como fiscalizadores e observadores, não podemos aceitar nem admitir que um cidadão
passe por esse constrangimento, por essa vexatória situação, humilhação, desumanidade. Quero
conclamar os nossos pares para nos ajudar a fim de que as pessoas com deficiência tenham dignidade
nesta cidade. Na capital do país, nos arredores dela, estamos vendo pessoas sendo achincalhadas,
sendo expulsas, sendo excluídas. Isso não pode acontecer. Isso não é política do nosso Distrito
Federal. Nós não aceitamos esse tipo de ação. Eu repudio isso que aconteceu.
Senhor presidente, nós vamos fazer uma representação e protocolá-la no Ministério Público
contra esse cidadão. Estão registrados o número do carro, o nome do motorista, o horário, o nome da
pessoa com deficiência que foi rejeitada.
Nós não vamos aceitar isso. Isso nos causa indignação. Isso é revoltante. Nós repudiamos a
ação desses indivíduos que agem de forma discriminatória em relação à pessoa com deficiência. Não
vamos aceitar isso. Como disse o nosso deputado, isso é crime, e crime tem que ser combatido. Essa
pessoa vai ter que responder à justiça do nosso Distrito Federal.
Que possamos, juntos, somar as nossas forças e atuar contra essa desumanidade!
Muito obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Iolando. Vossa excelência
tem a nossa solidariedade. Parabéns pelo discurso.
Quero registrar e agradecer a presença da delegada Cláudia Alcântara, presidente do Sindicato
dos Delegados da Polícia do Distrito Federal. É um prazer recebê-la. Se quiser sentar conosco, será um
prazer. Sinta-se em casa.
Hoje teremos a apreciação de um importante projeto sobre concurso, e a delegada Cláudia tem
pedido bastante para que ele seja votado. Se Deus quiser, hoje, votaremos e aprovaremos esse
importante projeto para destravar o concurso – inclusive para delegados de polícia, Cláudia, porque é
uma necessidade.
Hoje tivemos a alegria e a felicidade – o deputado Pastor Daniel de Castro já falou disso, mas
vale a pena falar novamente – de noticiar a convocação de 800 policiais civis, agentes e escrivães,
além de 250 policiais penais, o que vai reforçar bastante a segurança pública do Distrito Federal. De
fato, passamos por um momento muito difícil: o menor efetivo da história da Polícia Civil. A Cláudia foi
diretora de pessoal por muito tempo e sabe dessas angústias. Então, este momento é importante para
nós. Também precisamos reforçar as outras carreiras, os outros quadros, como o de delegado de
polícia, de perito criminal.
Saúdo e agradeço a presença do presidente do nosso Sinpol, Enoque. Obrigado, Enoque. A
vitória de hoje é uma vitória de todos nós policiais. Muito obrigado.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Presidente, boa
tarde. Desejo boa tarde a todas as pessoas.
Eu quero hoje iniciar, presidente, dizendo que aqui, agora, na porta desta casa, está
acontecendo mais um ato de mais uma categoria do Distrito Federal, a carreira Gaps, cujos membros
estão pedindo para serem recebidos, por meio de uma comissão, pela Secretaria de Economia, para
tratar do processo de reestruturação que está parado há vários meses na secretaria. Eles querem ter
um posicionamento da Secretaria de Economia.
Eu gostaria de pedir a vossa excelência, deputado Iolando, vice-líder do governo, que tentasse
entrar em contato com o Governo do Distrito Federal, com a Secretaria de Economia, para que
recebam uma comissão hoje. Eles estão aqui, agora, em frente à Câmara Legislativa. Daqui a pouco
devem entrar e ocupar a galeria. Esta é a categoria que ganha menos no serviço público do Distrito
Federal e amarga mais de 10 anos sem reestruturação da sua carreira. São vários técnicos de
radiologia, técnicos de atenção à saúde bucal, técnicos administrativos da Secretaria de Saúde. Quero
fazer este pedido.
Além disso, presidente, nós protocolamos hoje – já foi lido – um projeto de decreto legislativo,
um PDL, para sustar os efeitos da portaria publicada pelo Inas, que aumenta, mais uma vez – é o
segundo reajuste em menos de um ano –, o plano de saúde dos servidores públicos do Distrito Federal.
Também estamos entrando no Tribunal de Contas com uma representação contra isso.
No ano passado, o governo mandou um projeto – e esta casa votou, é verdade – de reajuste
acumulado muito abaixo das perdas inflacionárias do período de congelamento, muito abaixo do que os
servidores pediram, mas um reajuste linear para as categorias. Foram 6% ao ano: 6% no ano passado,
6% neste ano e 6% no ano que vem. E o que o governo fez no ano passado? Concedeu 6% de
reajuste para os servidores e um aumento, no plano de saúde, de 22,5% para os titulares; para os
dependentes, o reajuste chega a 113%! O governo, no ano passado, já havia feito isto: dar com uma
mão e tirar com as duas do servidor público. Agora, mais um reajuste do Inas de 9% para os titulares
e, para os dependentes, chega a 86%. Coloca com uma mão e está retirando agora com 4, com todas.
Zerou o reajuste que o governo tanto celebrou como algo extraordinário.
De novo: o reajuste de 6% fica abaixo do que deveria, se considerarmos os anos de
congelamento e as perdas inflacionárias dos servidores públicos. É por isso que eles estão, desde o ano
passado, quase todas as semanas, ocupando estas galerias, pedindo negociação, reestruturação de
carreira.
E o Inas não explica essa gestão, pelo contrário... Foi isso que motivou a nossa representação
ao Tribunal de Contas. Quando nós olhamos as contas do Inas, verificamos que estão parados –
investidos, na verdade –, no mercado financeiro, 60 milhões de reais dos servidores públicos, que, mais
uma vez, terão que pagar a conta pela má gestão de um instituto.
Eu já ouvi alguns defensores da base do governo dizendo: “Não, mas compara com os planos
de saúde do setor privado, do mercado”. Ora, se for para comparar com os planos de saúde do
mercado, não precisa de plano de saúde do governo. Não é esse o critério, não é essa a base de
comparação. O governo está acabando com uma conquista fundamental dos servidores públicos, que
foi o Inas, garantido em lei, com muita luta e mobilização. O plano de saúde agora volta a ser
completamente atacado, mais uma vez.
Eu gostaria de pedir que o projeto de decreto legislativo seja apreciado e que a direção do Inas
seja chamada e convocada, porque ela precisa explicar os motivos de reajustes tão absurdos, acima da
inflação, enquanto os servidores amargam atualmente muitas dificuldades de negociação com o próprio
Governo do Distrito Federal.
Presidente, eu peço mais alguns minutos para encerrar minha fala. Eu falei, na semana
passada, que o Distrito Federal está virando a terra de quem gosta de fazer negócio, inclusive da
relação do governo com as empresas que prestam serviços terceirizados. Chegamos ao cúmulo de um
cidadão, hoje, no Distrito Federal, ter dificuldade até de morrer. Acabou de sair na imprensa uma
denúncia.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Uma pessoa que faleceu havia comprado um jazigo com 3
lugares. Existem documentos que comprovam essa compra. Está escrito no contrato: “compra do
jazigo e serviço de funerária”. O contrato foi assinado e entregaram o recibo do pagamento.
Quando ele faleceu e a família foi providenciar o enterro, o que a empresa que administra o
cemitério disse, deputado? “Não, ele não pode ser enterrado, porque tem uma dívida. Ele não pagou as
taxas de manutenção do cemitério. Para ser enterrado, precisa pagar a taxa de 5 mil reais.” Diz a
família que, em vida, ele não foi cobrado. Aliás, o TJDFT, inclusive, decidiu que ele deveria ser
enterrado. Pois bem, a empresa que administra o cemitério não acatou a decisão judicial. A família
precisou enterrá-lo em Minas Gerais, mesmo apresentando o recibo de compra.
Isso é um negócio escandaloso! É escandaloso o que acontece nesta cidade. O governo
privatizou tudo, entregou tudo para o setor privado. E o governo ainda faz uma declaração dizendo que
vai celebrar, vai comemorar, acompanhar a vitória do Trump para defender o Estado mínimo. Ora,
Estado mínimo é algo que o Governo do Distrito Federal já faz. A população hoje está implorando pela
presença do Estado, para ter governo, porque não há governo nesta cidade. Nem o direito a morrer
dignamente a população do Distrito Federal tem mais. É impressionante o descaso por que passa esta
cidade.
Encerro minha fala, presidente – quero só mais 1 minuto –, comentando sobre um debate que
aconteceu na semana passada, na Câmara dos Deputados, a respeito da reforma tributária. Nesta
casa, nós escutamos várias vezes acusações de que o governo Lula não aumentou... a alíquota de
imposto de renda sobre salários-mínimos, ou seja, fake news que insistem em alastrar.
Na semana passada, foi votada uma parte da reforma tributária para taxar os super-ricos.
Adivinhem como a bancada do DF se comportou? Dos 8 deputados, apenas 2 votaram a favor da
taxação dos super-ricos no estado mais desigual do país, presidente, que tem a maior renda per
capita do Brasil quando olhamos para o Lago Sul e a menor quando olhamos para outras regiões
administrativas. Os 6 deputados, que já estão sendo chamados de a bancada high society, do alto luxo,
não quiseram votar a taxação das grandes fortunas.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Veja o que o texto dizia, presidente: “Taxar aqueles e aquelas
que possuem fortunas de 10 milhões de reais ou mais”. Sabe qual é o tamanho do imposto, deputado
Fábio Félix? Meio por cento. Um por cento da população para financiar políticas públicas importantes.
Esses 6 parlamentares do Distrito Federal que votaram contra prestam um desserviço para esta cidade
e para este país ao protegerem interesses daqueles e daquelas que deveriam contribuir com o conjunto
da população, da sociedade, para combater a desigualdade.
Eu repudio e lamento a postura desses 6 parlamentares do Distrito Federal e elogio o voto da
deputada federal Erika Kokay e do deputado federal Reginaldo Veras, que votaram pela justiça social e
pela taxação dos super-ricos no Brasil.
Infelizmente, a matéria não prosperou, porque não obteve voto suficiente, presidente, mas a
luta por uma reforma tributária justa segue. Nós vamos continuar nos mobilizando para que o
Congresso Nacional possa reverter essa grande injustiça que temos no país, com um sistema tributário
regressivo e que penaliza, de fato, os mais pobres.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
Convido para fazer uso da palavra o deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, eu vim aqui nesta tarde para subir nesta tribuna e dar voz àqueles
que não têm voz, para reclamar por aqueles que não podem reclamar. Eu quero falar dos mortos no
Distrito Federal.
Eu tenho aqui em mãos o contrato que o Governo do Distrito Federal firmou com esta
concessionária Campo da Esperança, em 2001, quando houve a privatização dos cemitérios no Distrito
Federal. O contrato foi estimado, na época, em R$71.943.457,30. É esse o valor que foi estimado na
concessão. E sabe quanto o Governo do Distrito Federal recebe – é importante a população tomar
conhecimento – pela privatização, deputado Gabriel Magno? Recebe 5% do valor faturado. Cinco por
cento!
Quando fizeram o contrato, assumiram o compromisso de fazer ossário, construir cinzário,
construir crematório e manter os cemitérios em perfeito estado de conservação. Vá ao cemitério hoje
para ver a situação. Está tudo detonado, está tudo acabado. Há cemitério do Campo da Esperança em
que a terra está abrindo e os caixões estão aparecendo, e ninguém faz nada!
Eu já havia dito aqui e agora repito: pobre está proibido de morrer no Distrito Federal. Mesmo
quanto à parte do contrato que diz que eles teriam que fazer o sepultamento social, o que acontece
quando a pessoa não tem como pagar, eles não estão fazendo absolutamente nada.
A verdade é que as pessoas estão morrendo em Brasília e sendo enterradas em Goiás.
Esse cidadão que faleceu e que a Globo mostrou hoje, com propriedade, tinha comprado o
jazigo, mas disseram que ele não havia pago a taxa de manutenção. Como é que ele ia pagar a taxa de
manutenção se ele estava vivo, deputado Fábio Félix? A manutenção é feita depois que o cabra é
enterrado. Como é que ele, estando vivo, iria pagar a taxa de manutenção?
A verdade é que a Campo da Esperança sequer respeita o sonho que as pessoas têm. O sonho
desse cidadão era ser sepultado em Taguatinga, mas tiveram que sepultá-lo em Minas Gerais.
Portanto, o Governo do Distrito Federal precisa ter vergonha, coragem, e romper o contrato
com essa empresa exploradora. Essa é a demonstração clara de que a privatização, pelo menos nos
serviços de cemitério, deu errado.
Eu, enquanto presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, já vinha buscando elementos
para ir para cima com a fiscalização da prestação de serviços dessa empresa. Agora eu digo que esse é
um caso de polícia. Eu vou oficiar a Delegacia de Defesa do Consumidor e o Ministério Público, porque
esse povo da Campo da Esperança tem que parar na cadeia pelos crimes que está praticando no
Distrito Federal. Nós não podemos aceitar passivamente o que está acontecendo com a população do
Distrito Federal. Aqui, nesta Câmara Legislativa, nós temos que dar voz aos que não têm voz, que são,
exatamente, aqueles que morreram e não podem mais reclamar.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Parabéns
pelo pronunciamento.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) –Presidente
deputado Wellington Luiz, boa tarde. Desejo, também, boa tarde aos parlamentares presentes, a toda
a assessoria e aos que compõem a galeria da Câmara Legislativa. Sejam sempre bem-vindos a esta
casa.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Está ótimo. Estamos na luta. Certamente todos serão atendidos
para que façamos um bom debate. Tenham certeza da nossa defesa.
Senhoras e senhores, hoje está na Ordem do Dia, para apreciação, mais um crédito
suplementar de 200 milhões ao sistema de transporte público, para o chamado equilíbrio econômico-
financeiro do sistema.
Quero repetir uma fala que fiz ontem, na presença do secretário Zeno, no Colégio de Líderes.
Deputado Fábio Félix, primeiro dizer que, nessa gestão dele, a secretaria não faltou a nenhuma agenda
da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana. A secretaria tem acatado uma série de
recomendações que a comissão tem feito para o bom funcionamento da política de mobilidade, que
perpassa o transporte sobre pneus.
Anteriormente, nesta tribuna, eu mencionava a ausência de respostas; nesta fala de hoje,
assumo que o governo tem respondido a nós, na medida do possível, mais rápido do que antes. Ontem
apresentamos para os parlamentares presentes mais de 14 representações, ofícios e requerimentos
que a comissão fez à secretaria, pontuando uma série de questões que estão sob a temática da
Secretaria de Mobilidade – audiências públicas, criação de novas linhas, pedidos etc.
Eu disse ao secretário o que vou dizer publicamente aqui: nós votaremos contra o crédito
suplementar. Agora direi o porquê. Não estamos votando contra um governo ou um secretário;
estamos votando contra a política de mobilidade urbana adotada, que é errada.
Às vezes, fazemos perguntas para dar corda solta, só para vermos onde as pessoas vão se
enrolar, e elas continuam se enrolando. A pergunta é: 200 milhões para o quê? Ninguém conseguiu
nos responder isso ainda.
Eu quero recapitular aos senhores, às senhoras e a quem nos acompanha em casa: 345
milhões era o orçamento para o equilíbrio econômico-financeiro do sistema; o governo, de forma
discricionária, despachou decreto remanejando o orçamento para pagar essa conta, somando 700
milhões, que, com os 300, dá 1 bilhão e 100. E agora, porque foi superado o limite permitido para se
fazer discricionariamente o remanejamento interno, ele pede a esta casa 200 milhões de reais para
manter o equilíbrio econômico-financeiro do sistema. O total soma 1 bilhão e 300 milhões de uma
conta, senhoras e senhores, que era de 2 bilhões e 700 milhões de reais. Esse é o valor do orçamento
para o transporte público no Distrito Federal.
O Distrito Federal entra com subsídio de 70%. Nós não somos contrários ao subsídio; quero é
que haja subsídio dos outros 30%, para que nenhum usuário mais pague no sistema. A conta é
simples. Não é fácil achar o orçamento para eles. Mas a conta é simples.
Iremos votar contra o crédito porque transporte público não é apenas ônibus novo; transporte
público é andar a pé, é ter mobilidade ativa, pontos de ônibus com qualidade, sem que as pessoas
fiquem se molhando. Transporte público é o transporte sobre trilhos, de cuja demanda, infelizmente, a
secretaria não consegue dar cabo. Na semana passada, falei sobre o volume de recursos que, se o
governo tivesse colocado todos os anos no Metrô, durante os últimos 6 anos, hoje o metrô estaria
levando 400 mil pessoas.
Então, dizer que temos a frota mais nova não é... Isso é contratual! É contratual ter uma frota
nova. Não ter uma frota nova e ainda assim renovar o contrato com as empresas que não renovaram a
frota é que é um absurdo!
Presidente deputado Wellington Luiz, peço a vossa excelência autorização para projetar
algumas imagens no telão, por gentileza.
(Apresenta projeção.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Nossa comissão recebe centenas de mensagens diariamente. Estas
imagens são de um grupo de trabalhadores no WhatsApp e foram enviadas pela mesma pessoa.
No dia 24 de setembro, terça-feira, a pessoa enviou no grupo o aviso de que o pneu do ônibus
havia estourado. Era um ônibus da Urbi, um ônibus novo. Na próxima foto, dia 9 de outubro, uma
quarta-feira, a mesma pessoa mandou no grupo de trabalho: “O ônibus quebrou de novo. Vou me
atrasar um pouco.” Na próxima foto, de terça-feira da semana passada, a pessoa manda no grupo:
“Senhores, o meu ônibus bateu em um carro”. E, pasmem, senhoras e senhores, ainda há uma
imagem de ontem, segunda-feira, dia 4 de novembro, com a mensagem: “Meu ônibus quebrou de
novo”.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Essa pessoa não tem uma experiência de usuário positiva com o
transporte público. Você vai chegar para essa pessoa e vai dizer que essa frota é a mais nova de
Brasília, mas essa pessoa se defende todo dia, em um grupo do trabalho, para não ser demitida, essa é
a realidade. Ela sente vergonha de toda vez ter que explicar para as pessoas com quem ela trabalha
que vai se atrasar mais uma vez, que vai se atrasar mais uma vez, que vai se atrasar mais uma vez!
Como posso chegar para essa pessoa e falar que temos a frota mais nova, que está tudo certo e que
agora vamos aprovar 200 milhões, porque nós devemos esses recursos às empresas e temos que
pagá-las?
A experiência do usuário é um absurdo! É nisso que nós temos que nos concentrar. Votar
contra o projeto é exigir que o Governo do Distrito Federal mande o orçamento de quanto – eles
sabem ou deveriam saber – custa o sistema de transporte público do Distrito Federal, porque assim
não haveria suplementação orçamentária. Aí nós iríamos ver se nós economizamos ou se gastamos
mais – e onde.
Há dados e informações que o secretário apresenta e que são contratuais, é verdade. Aí fica
naquela: “Ah, mas para mim não interessa o diesel; o ônibus que ele renova eu pago depois”. Mas este
é o problema: nós pagamos isso. E o povo tem o direito, deputado Fábio Félix, de saber o que é que
está pagando. Esses 200 milhões são para pagar o quê? Quantos ônibus mais estão rodando? Quantas
pessoas acessaram o sistema?
Recordo às senhoras e aos senhores que nós vamos votar 200 milhões agora para o sistema de
transporte público, mas que, em 24 de fevereiro deste ano, o governo deu 130 milhões de isenção de
Refis e de multa – que não era multa acessória, era multa contratual – às empresas. Então, o
orçamento não é mais de 1 bilhão e 300 mil, é de 1 bilhão e quase 500 mil, como a colega já havia
apontado.
É disto, senhoras e senhores, que estou na defesa. Estou na defesa daqueles que não têm
sindicato, nem patronal nem do trabalhador: os usuários do sistema.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Desses usuários que saem todo dia, pegam um metrô lotado, um
transporte público lotado. E nós, enquanto Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, junto à
secretaria, não vamos abrir mão da nossa responsabilidade de ajudar esse sistema a ser melhor.
Não basta termos um secretário que dialoga conosco, precisamos que ele seja um secretário de
fato. Ele precisa gestar a política de mobilidade, ele precisa fortalecer a TCB, ele precisa se sentar com
o Metrô e fazê-lo chegar a outras cidades, em que é possível a chegada. As pessoas que falam que o
metrô não pode chegar a Planaltina não conhecem o monotrilho e as experiências de engenharia,
mundiais e brasileiras. O que falta é priorizar essa pauta, e essa prioridade deve permanecer.
Precisamos, também, revisar o modelo atual, pois, ainda que fiquemos satisfeitos com a
renovação dos ônibus, semanalmente os usuários nos trazem relatos de uma realidade insatisfatória. É
essencial continuar a fiscalização.
E mais uma vez: mobilidade urbana não se restringe a transporte sobre pneus; inclui também
caminhar, andar sobre trilhos e utilizar bicicletas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
Concedo a palavra ao deputado Joaquim Roriz Neto.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde a
todos e todas. Primeiramente, agradeço a Deus por este dia. Agradeço também a presença do nosso
presidente e de todos os presentes na galeria.
Hoje é um dia importantíssimo, não só para o Brasil, mas para o mundo todo, deputado Thiago
Manzoni. Hoje começa a apuração das eleições americanas, deputado Pepa. Algumas pessoas me
perguntaram: “Mas o que uma eleição nos Estados Unidos tem a ver com o Brasil?” Tem tudo a ver
com o Brasil. Tem tudo a ver com a população do Brasil. Tem tudo a ver com o dia a dia das pessoas
que moram no Distrito Federal. O próximo presidente dos Estados Unidos vai afetar a economia global,
e a economia global afeta diretamente cada pessoa que está aqui hoje.
Alguns podem falar: “Mas não votamos lá; qual a diferença?” Vou compartilhar alguns dados
com vocês. Hoje, segundo o Governo do Distrito Federal e o governo federal, há quase 3 milhões de
brasileiros morando nos Estados Unidos. São quase 3 milhões de brasileiros vivendo lá, um número
superior ao da população do DF, deputado Fábio Félix.
Como já vimos em diversas ocasiões, o sistema de colégio eleitoral americano permite que
poucos votos decidam uma eleição. Por exemplo, a eleição de 2000, deputado Thiago Manzoni, entre
Gore e Bush, foi decidida por apenas 538 votos em um condado na Flórida.
Portanto, quero dirigir uma mensagem, não só aos 2,8 milhões de brasileiros que vivem nos
Estados Unidos, mas também àqueles que possuem amigos e parentes que moram lá e que hoje vão
tomar uma decisão importantíssima.
Embora eu tenha uma preferência declarada de candidato, que espero ver eleito, não
mencionarei nomes. Tenho amigos que moram nos Estados Unidos e alguns deles pretendiam votar de
forma contrária àquela que eu acreditava ser a correta. Comecei a conversar com eles, e o que eu
disse, e que gostaria de dizer a todos, especialmente aos brasileiros residentes no exterior que podem
fazer a diferença, é que ambos os candidatos americanos, tanto Trump quanto Kamala, já tiveram a
oportunidade de governar.
Compare como foi a sua vida, como foi a sua qualidade de vida, a sua condição financeira,
durante o mandato dessas 2 pessoas que estão agora em disputa nas urnas. Como foi a sua qualidade
de vida entre 2017 e 2019, comparada com a sua qualidade de vida entre 2022 e 2024? Você pagou
mais impostos? Quando você chegava para abastecer o carro, você gastava mais dinheiro? Quando
você ia fazer compras no supermercado, você comprava mais? A escola da sua filha era mais barata ou
mais cara? Não dê ouvidos ao que a mídia fala, nem em relação a um candidato ou ao outro. Use a sua
experiência de vida como exemplo para ditar como você vai votar no dia de hoje, porque o seu voto lá
vai afetar a nossa vida aqui e precisamos que a escolha correta seja feita. Faça essa comparação.
Quando eu perguntei isso para as pessoas que eu conheço e que moram fora, elas falaram: “É
verdade, eu pagava menos imposto”. Mas daí eles me falavam: “Mas eu acabei de ver no jornal que, se
o Trump, por exemplo, for eleito, eu vou pagar mais imposto”. Eu lhes perguntei: “Quando ele era
presidente, vocês pagavam mais imposto ou menos?” Eles falavam: “Eu pagava menos, eu vivia
melhor, o meu dinheiro rendia mais”. Use a sua experiência de vida para tomar essa decisão, que não
vai afetar só vocês, mas também vai afetar imensamente o Brasil. Há 20 anos o nosso maior parceiro
comercial era os Estados Unidos e estávamos melhor.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO – Vou finalizar, presidente.
Hoje o nosso maior parceiro comercial é a China. Olhem o caminho que estamos trilhando,
olhem as parcerias que estamos fazendo, olhem os países com os quais fazemos diplomacia. É
importantíssimo nos envolvermos mesmo estando aqui e não tendo o poder direto do voto. Se você
conhece alguém que mora nos Estados Unidos, seja um parente, seja um amigo, faça a ele esta
simples pergunta: “Em qual período da sua vida você estava vivendo melhor, em qual período da sua
vida a sua família estava melhor?”
Eu vi um comentário, outro dia, deputado Thiago Manzoni, nas redes sociais e é sobre isso que
precisamos refletir. Todo mundo fala que o Trump é uma ameaça à democracia, que ele vai acabar
com os direitos, que a Kamala vai lutar por todos, vai melhorar a economia, vai melhorar a qualidade
de vida das pessoas, especialmente as da classe média. Eu pergunto para todos vocês e eu até afirmo:
se o Trump fosse destruir a democracia, acabar com a qualidade de vida da classe média e só
favorecer os ricos, ele certamente teria feito isso nos 4 anos em que esteve no governo; se a Kamala
fosse melhorar a qualidade de vida da classe média, reduzir a inflação e ajudar as pessoas a terem
mais poder de compra, ela certamente teria feito isso nos 4 anos em que esteve de governo. É algo a
se pensar.
Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Joaquim Roriz Neto.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder. Sem revisão
do orador.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde, deputados, deputadas, assessores, pessoas da
imprensa e todos que assistem a nós pela TV Câmara Distrital.
Presidente, o líder do governo tem nos passado uma série de comunicados, ressaltando que
precisamos votar. Sei que não posso ocupar muito tempo. Se eu for fazer a apresentação que tenho,
seguramente eu ocuparia muito tempo. Para deixar registrado nesta casa que eu tenho compromisso,
quero dirigir a palavra ao deputado Chico Vigilante, que me desafiou, semana passada, a fazer uma
demonstração dos 16 anos do governo do PT e dos 4 anos do governo do Bolsonaro.
O deputado veio aqui, não fez nenhuma explanação... Não quero expô-lo, de maneira
nenhuma, quero dizer apenas, deputado, que tenho em mãos uma apresentação que está na mídia
para ser exibida. O meu painel está pronto, mas, como demandaria muito tempo, peço que o retirem
visto que há matérias importantes a serem votadas.
Sei que a população reconhece as pessoas que fizeram as coisas nesta nação. Isso foi bom
porque eu passei o final de semana estudando, deputado Thiago Manzoni. Aqui estão demonstrados os
4 anos do governo do Bolsonaro. Porém, como não foi apresentado nada do presidente Lula, vou
suplantar minha apresentação e ficar aguardando que se apresente o que o presidente Bolsonaro (sic)
fez nos 16 anos – dele e da Dilma – para que eu possa apresentar posteriormente a minha pesquisa
referente aos 4 anos.
Quero dizer que, como aceitei o desafio, fiz meu dever de casa. Vou respeitar o pedido do líder,
falando que precisamos votar. Minha apresentação está pronta. Como eu demandaria bastante tempo,
vou suplantá-la. Quero apenas dizer que fiz meu dever de casa.
Quero também trazer outro assunto, presidente, para que ele seja encarado apenas como um
alerta. O deputado Gabriel Magno e o deputado Chico Vigilante já levantaram este alerta aqui. Quero
trazer outro alerta importante para o próprio governo. De antemão, agradeço ao secretário doutor José
Humberto pelo seu trabalho, mesmo não estando em Brasília, para que as coisas fossem resolvidas.
O deputado Chico Vigilante e o deputado Gabriel Magno acabaram de falar da concessão do
cemitério, que é uma tragédia mesmo – uma tragédia! Esses dias uma família caiu dentro de uma cova
enquanto sepultava seu ente morto. É preciso analisar isso com carinho porque esses serviços públicos
passam por concessão para a iniciativa privada, mas o domínio ainda é do governo.
Desde ontem está havendo problemas na 26 de Setembro: caiu um poste e a população se
organizou para recolocá-lo no lugar. Pedimos que fosse feita a ligação da energia. Quero agradecer à
Neoenergia, porque nos atende com carinho, com dedicação. Liguei para a diretora da empresa – não
vou expor o seu nome – e a Neoenergia foi lá e deu uma orientação, a qual diz o seguinte: “A rede é
uma rede não cadastrada”. Isso está correto, porque foi a população que a fez; portanto, a Neoenergia
não pode entrar e fazer alguma coisa. Consigo entender isso. Mas é uma concessão do Estado,
passada para a iniciativa privada.
Então, a empresa orientou como a população deveria fazer para religar aquela energia. Eu fico
imaginando se alguém da população, ao religar a energia, tomar um choque e morrer. Será
estabelecido o caos em cima de quem? Do Governo do Distrito Federal. Isso não é justo!
Então, precisa haver não só a orientação. Entendo eu que ela poderia muito bem ter realizado
a religação. Desde ontem, 20 mil pessoas estão sem energia. Estou trazendo esse assunto à baila
justamente para que o governo possa chamar essas concessionárias e dizer para elas que há coisas
que vão além. Quando se fala de água e de luz, fala-se de um bem tutelado pela Constituição da
República. É dever do Estado fornecer energia, fornecer água para as pessoas, que são o maior
patrimônio de um Estado, de um governo. O governo precisa cuidar dessas pessoas. Podem falar:
“Deputado, mas lá é uma região que não existia e realizaram o loteamento”. Falhou o governo em
deixar isso acontecer. Agora, as pessoas estão lá, há 50 mil habitantes. Elas não podem ficar
descobertas da ação do Estado, que precisa cuidar delas, seja com o fornecimento de água, seja com o
fornecimento de energia.
Vou mostrar uma situação. Houve um problema com a chuva. Eu liguei para o doutor José
Humberto, que acionou o Governo do Distrito Federal. No dia seguinte, deputado Hermeto, todo o
maquinário estava dentro da cidade e levou à normalidade o caos que havia sido estabelecido pela
chuva. Intempéries provocadas pelas forças da natureza acontecem. Quem vai prestar o socorro para a
comunidade? Será o Estado.
O Estado pode utilizar o maquinário, como uma patrola para entupir o buraco que foi criado
pela erosão.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Pode jogar, senhor presidente, o entulho. Pode
fazer uma reparação da avenida. Então, como eu vou conseguir entender o que o Estado está dizendo
por meio da sua concessionária, por meio da Neoenergia, que ela não pode mexer na energia?
Quem está errado? O Estado que mexeu na avenida ou a Neoenergia que não quer mexer na
iluminação? O que é mais importante para o morador: a estrada, o buraco ou a energia? No buraco ele
consegue até dar um jeito, desviar dele, mas sem energia ele não consegue ficar. Hoje cedo os alunos
tiveram que ir à escola. Quando chegarem da escola, terão que tomar um banho. Pensem em como é
tomar um banho no frio! Precisam esquentar um leite, fazer um café, fazer um almoço.
Então, essas concessionárias precisam saber que, quando o parlamentar entra em contato, ele
entra porque está ouvindo uma demanda da população, a qual quem tem que resolver é o Estado. Se o
Estado fez uma concessão, essa empresa, entendo eu, é obrigada a ir lá e resolver o problema. Nós
estamos resolvendo o problema para as pessoas, e as pessoas são o patrimônio do Governo do Distrito
Federal, dos estados e do Brasil.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Está encerrado o período destinado aos Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa
tarde, senhoras e senhores parlamentares, colegas da casa, colegas da Ascom. Boa tarde especial a
todos os nossos colegas servidores presentes na nossa galeria. Sejam bem-vindos! Boa tarde aos
alunos que participam desta aula ao vivo na Câmara Legislativa e aos professores. Parabéns,
professores!
Presidente, eu queria falar rapidamente sobre o Iges. Na semana passada, recebi inúmeras
reclamações de ações ocorridas naquele hospital em relação ao arrombamento de armários dos
trabalhadores, com a alegação de que estava havendo furto. Primeiramente, eu queria dizer que jamais
compactuei e compactuarei com qualquer tipo de ilícito feito por qualquer um, ainda mais por servidor.
Por outro lado, como parlamentar e como sindicalista que sempre fui, eu jamais admitirei que um
gestor arrombe um armário de um profissional sem que ele esteja presente e sem que haja prova de
que há algo ilícito guardado naquele armário.
Abriram os armários e identificaram, sim, algumas coisas: roupas privativas. Quem trabalha em
centro cirúrgico, em hospital sabe que muitas vezes não há roupas privativas suficientes. Muitas vezes,
precisamos pegar nossa roupa privativa, passar o dia todo com ela e, às vezes, ter que trocá-la e
devolvê-la para o armário para sairmos do hospital, fazermos uma refeição ou algo assim. Há vários
motivos para uma pessoa guardar roupa privativa num armário. Porém, eu também não concordo que
isso deva ser uma regra. O problema é quando você faz isso de forma vexatória e incrimina um
trabalhador. Parece que os trabalhadores são criminosos. Isso não é verdade. Se houver crime, tem
que ser investigado pelo órgão competente, que é a polícia. Aqueles que cometerem esse crime têm
que ser punidos.
Esse caso repercutiu muito negativamente. Essa não é a primeira vez que o Iges comete esse
tipo de ação por achar que eles podem tudo. Eles podem fazer muitas coisas, mas não podem fazer
tudo. Para mim, essa foi uma ação de assédio, e isso não pode ficar assim.
Há um tempo, eu reclamei nesta tribuna que o Iges chamou o Detran para multar os
trabalhadores daquele hospital no estacionamento privativo. Hoje novamente recebi denúncia do
hospital de que mandaram desligar a internet Starlink, comprada pelos trabalhadores do Hospital Santa
Maria. Isso só acontece em Santa Maria.
Deputada Jaqueline Silva, o que está acontecendo em Santa Maria? Parece que o Iges de Santa
Maria é algo apartado de todo o restante do Iges e de toda a Secretaria de Saúde. Parece-me que
quem comanda o Hospital de Santa Maria quer fazer do jeito que acha que deve fazer. Eles esquecem
que existem direitos trabalhistas, seja para o servidor público que ainda há lá, seja para o trabalhador
CLT do Iges.
Não dá para ficarmos vendo o Hospital de Santa Maria queimando todo o resto da gestão do
Iges. Está na hora de o Juracy, que é o presidente dos Iges e não responde às minhas mensagens,
tomar providências. Ouviu, Maurício? Acho que não vou mais chamar o Juracy pelo celular, vou chamá-
lo pela tribuna, porque talvez alguém do Iges me ouça e responda às minhas mensagens.
Eu recebi uma mensagem informando que, na semana passada, a alimentação do Hospital de
Base foi suspensa de uma hora para a outra. Literalmente, de uma hora para outra: entre 11 horas e
meio-dia o almoço foi suspenso. Suspenderam o almoço dos trabalhadores. Aí eu perguntei ao Juracy,
e ele nem me respondeu. Não tive como defender ou não a situação. O fato é que temos um problema
hoje no Iges com relação ao assédio e às condições de trabalho.
Sou um deputado que faz críticas, mas também ajuda. Enviei 500 mil reais para o Iges comprar
armários para os trabalhadores. Espero que esses armários, comprados com os 500 mil reais que
enviei, não sejam arrombados quando eles quiserem.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – É só um desabafo que estou fazendo, porque conheço a
estrutura, a legalidade do trabalhador, as leis trabalhistas; e o que o Iges está fazendo, para mim, é
assédio. O Juracy, a secretária de Saúde e o governo precisam tomar providências. Santa Maria é um
ambiente muito assediador para os trabalhadores.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Eu gostaria de agradecer a presença dos estudantes e professores da Escola Classe 1 da
Ceilândia, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do
Legislativo. Sejam muito bem-vindos à Câmara Legislativa! Todos estão felizes, com cara de
botafoguenses.
Também gostaria de agradecer a presença do pessoal da Gaps. Mais uma vez, reafirmo nosso
compromisso com vocês. Vários parlamentares estiveram presentes no carro de som; eu não pude ir,
mas reafirmo o meu compromisso com uma luta que não é de agora, mas é justa e legítima.
Precisamos avançar no diálogo para encontrar uma solução para essa importante categoria.
(Manifestação na galeria.)
Então, contem com o nosso apoio. Alguns colegas estiveram lá. O deputado João Cardoso não
está em Brasília e por essa razão não está aqui para falar com vocês, mas há o compromisso desta
casa e de todos os deputados para buscarmos uma solução e darmos a vocês o que é de direito, que é
a reestruturação dessa carreira.
Muito obrigado.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu estava
aguardando os nossos colegas Gaps chegarem às galerias, porque eles estavam lá fora na chuva. Na
chuva!
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO JORGE VIANNA – Eles vieram aqui pelo simples motivo de querer nossa ajuda para
dar continuidade a um processo que parou: o reajuste. É lógico que não vamos discutir por que e como
parou. O fato é que precisamos tirar da Secretaria de Saúde uma proposta, mínima que seja, que
possa ser negociada.
Hoje eu conversei com a chefe de gabinete e agora atual secretária interina de Economia,
Ledamar, uma pessoa que faz de tudo para ajudar. Ela me disse que está aguardando a proposta da
Secretaria de Saúde.
Lá fora eu falei com os nossos colegas e pedi para a secretária me receber hoje, mas ela está
no Ministério Público e não recebi a resposta ainda. Mas, assim que puder, ela vai receber a comissão
para que faça uma proposta, que será avaliada. Nós estamos chegando ao final do ano, e o meu medo
é o de não conseguirmos nada até dezembro, quando fazemos a votação da Lei Orçamentária, e
depois termos que esperar o ano que vem para negociar, sendo que a coisa está mais ou menos
ajeitada, porque já existe o recurso na Secretaria de Saúde e estava tudo mais ou menos
encaminhado.
Presidente, eu sei que o senhor é um grande sindicalista e sempre atuou na defesa. Vamos
engrossar esse quórum.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna. Conte com
o nosso apoio.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos pares. Boa tarde a toda a galeria. Quero dizer que o
pessoal da Gaps que pode contar com o meu apoio. Eu tenho a saúde como a principal prioridade,
presidente. Sem saúde não conseguimos trabalhar e estudar. Contem com o nosso mandato e com a
Câmara Legislativa.
Presidente, quero agradecer a todos os moradores do bairro Itaipu, que hoje faz parte da
Região Administrativa do Jardim Botânico. Ontem à noite estivemos reunidos com mais de 100
moradores, e eles me pediram para transmitir uma mensagem a todos os deputados da Câmara
Legislativa: ao deputado Joaquim Roriz Neto, ao deputado Gabriel Magno, ao deputado Fábio Félix, ao
deputado Chico Vigilante, à deputada Jaqueline Silva, ao deputado Jorge Vianna, à deputada Dayse
Amarilio, ao deputado Ricardo Vale, ao deputado Wellington Luiz e ao deputado Robério Negreiros. Os
moradores me pediram que enviasse uma mensagem a todos vocês.
Já temos vários projetos sendo elaborados, presidente. O Itaipu tem mais de 30 anos e já foi
região administrativa de São Sebastião. Hoje, está no Jardim Botânico, mas não tem saneamento
básico, não tem ruas asfaltadas, e lá a iluminação é precária.
Estive em reunião com o administrador do Jardim Botânico, Aderivaldo, e solicitei que ele
buscasse realizar projetos junto às secretarias de Estado. Eu me coloquei à disposição para destinar
emendas parlamentares. Então, peço a esta casa que nos ajude por meio de emendas parlamentares
destinadas aos bairros Itaipu, São Gabriel e João Cândido. Esses 3 bairros já fizeram parte da Região
Administrativa de São Sebastião.
É importante que cada parlamentar faça visitas a essas cidades, a esses bairros. Esses bairros
não têm porteira, deputado Hermeto. Vossas excelências também tiveram apoiadores lá. São Sebastião
e Jardim Botânico, todos os deputados tiveram votos nessas regiões. Então, peço ajuda aos pares.
Vamos ter um olhar especial para esses bairros. Caso haja 1 voto, já contribuíram. Deputado Joaquim
Roriz Neto, se houver 1 voto, já contribuíram.
Nós somos deputados distritais. Nós não somos deputados somente de um bairro ou de uma
cidade. Então, quero deixar registrado que estamos pedindo ajuda tanto da Câmara Legislativa quanto
da Câmara dos Deputados e do Senado.
Para finalizar, quero agradecer o trabalho de excelência do DER-DF, que tem atendido nossas
demandas. Tenho enviado recursos, a exemplo do que a deputada Jaqueline Silva está fazendo em
Santa Maria, para a instalação de placas de endereçamento. Quero parabenizar o prefeito de Santa
Maria, que, em articulação com vossa excelência, está colocando essas placas de endereçamento.
E não são diferentes São Sebastião e Jardim Botânico. Destinei 300 mil reais para o DER-DF,
que, além de o trabalho estar ficando de excelência, tem nos respondido muito bem.
Quero deixar registrado que eu estou tentando entrar em contato com um secretário de
Estado. Se eu não conseguir falar com esse cidadão até a próxima semana, irei divulgar o nome desse
secretário. Sabem por quê?
(Soa campainha.)
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ – Esses secretários não foram votados da maneira
como nós fomos votados. Nós fomos escolhidos pelo povo. E o secretário não deve achar que precisa
escolher quem receber, atender grupo a, b ou c. Ele deve atender todos. Porque nós deputados
representamos a população do Distrito Federal.
Então, tentarei falar com ele até a próxima semana. Eu estou enviando WhatsApp, estou
ligando, e ele não está me atendendo. Então, darei o prazo até a próxima semana. Os senhores sabem
muito bem de quem estou falando. Então, se eu não tiver resposta até a semana que vem, deputado
Chico Vigilante, eu falarei o nome dele.
Muito obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
senhoras e senhores deputados, pessoas que estão na galeria acompanhando os trabalhos da Câmara
Legislativa, estudantes. Sejam bem-vindos e bem-vindas.
Senhor presidente, eu queria falar de uma visita que fiz, na semana passada, ao Hospital
Regional de Planaltina. Pela Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa, ao longo dos últimos anos, tenho visitado muitos hospitais, UPAs e UBS desta cidade.
Chamou-me muita atenção a reclamação da população sobre o atendimento pediátrico no Hospital de
Planaltina, que está praticamente suspenso. O hospital chegou a ter 33 pediatras e, agora, tem menos
de 6 pediatras em atendimento por conta de afastamentos, exonerações, falta de nomeações de
pediatras. Existe um problema estrutural na rede – não é só no Hospital de Planaltina – em relação à
pediatria.
No momento que estive lá, eu fui muito bem recebido pelos servidores, pela direção, que me
apresentaram a situação caótica de lá. Toda a ala pediátrica estava praticamente vazia, não havia
ninguém. A única pediatra que estava lá – cedida – só atendia, deputada Jaqueline Silva, bandeira
vermelha, porque só havia 1 pediatra, naquele contexto, no hospital.
Eu vi uma criança doente chegar com a mãe a pé, pois não tinham carro. No hospital, na porta,
já avisaram: “Não há atendimento de pediatria”, porque a criança não estava de bandeira vermelha,
uma classificação que o hospital faz. A orientação era: “Vá para o Hospital de Sobradinho”. Só que a
mãe, com uma criança de colo, sozinha, vai ter que usar o transporte público, porque não tem dinheiro
para Uber. Muitas vezes, ela não tem dinheiro para o transporte público, não tem como pegar um táxi,
não tem carro.
Então, o que nós estamos fazendo é muito triste, é uma tragédia com a população em algumas
regiões. Nós estamos falando de uma das maiores regiões administrativas do DF. Planaltina é uma
região monumental. Lá há muitos bairros. E, agora, há também a Região Administrativa de Arapoanga,
cujas pessoas usam o Hospital Regional de Planaltina.
Eu fiquei muito tocado com essa situação, porque sei que uma mãe ou um pai sofrem muito,
assim como a família inteira, quando a criança está doente.
Essa situação da pediatria vai requerer medidas urgentes por parte do Governo do Distrito
Federal. Não dá para bater na porta de um hospital com um filho ou uma filha e não ter um
atendimento de qualidade. Víamos na cara da equipe de enfermagem e da equipe médica o desespero
por não poderem prover o atendimento. Isso é muito ruim.
A diretora da unidade, deputado Pepa, inclusive elogiou muito vossa excelência, os esforços de
vossa excelência dentro do hospital para melhorá-lo, com emenda ao PDPAS, com recurso. Ela me
disse: “Deputado, hoje, nós não temos pediatras pelos afastamentos, pelas exonerações”.
Então, o Governo do Distrito Federal vai ter que discutir com a classe médica. O governo não
quis receber o comando de greve, não quis fazer uma proposta, mas o nosso déficit hoje é muito
grande em várias especialidades, e uma delas é a pediatria. É preciso melhorar o atendimento.
O que nós não podemos viver, deputado Hermeto, em 2025 é a onda de mortes de crianças
que vivemos em 2024. E não há outra solução que não seja a contratação, porque vamos passar
novamente, no primeiro semestre de 2025, pela sazonalidade das doenças respiratórias. Podemos ter
uma nova onda de mortes de crianças se não tivermos atendimento qualificado na rede de saúde do
Distrito Federal.
Depois de sairmos do hospital, estávamos numa tristeza enorme, porque a nossa equipe da
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, quando entra no
hospital, vê a aflição da população, vê o tamanho da desigualdade, pois 75% da população do Distrito
Federal usa o SUS, e não conseguimos ter atendimento minimamente de qualidade.
O próprio governador tem assumido em suas entrevistas que o gargalo hoje é a saúde pública.
É preciso uma força-tarefa para pensar soluções emergenciais para a situação da saúde. E a minha
vinda hoje é uma denúncia em relação à pediatria. Sabemos que há menos médicos interessados na
especialidade, sabemos que há uma dificuldade no mercado para a contratação de pediatras, mas é
preciso buscar soluções, é preciso sentar-se à mesa, pensar estratégias em relação a este tema.
Chamou a minha atenção o hospital de Planaltina estar com todos os leitos de pediatria vazios,
deputado Chico Vigilante, e as equipes de enfermagem paradas porque não há pediatra para atender
as crianças. E, mais uma vez, estão as crianças, os adolescentes, os pré-adolescentes de Planaltina
sem atendimento; e as famílias, desassistidas. A orientação da rede é: vá para Sobradinho. Muitas
vezes não conseguem atendimento em Sobradinho e, pelas condições de desigualdade social, não têm
acesso à rede de saúde de Sobradinho.
Isto é uma vergonha para o Distrito Federal, e eu queria denunciar nesta tribuna a situação de
calamidade. Para mim, isto é uma calamidade que a população de Planaltina vive sem o atendimento
em saúde adequado para seus filhos e suas filhas.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO PEPA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PEPA (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, minha palavra é para
parabenizar meu colega, o deputado Fábio Félix, porque eu me manifestei nesta casa sobre a questão
da pediatria. Estamos dentro da cidade de Planaltina, e, quando se fala especificamente em pediatria, a
necessidade é de urgência.
Eu o parabenizo, deputado Fábio Félix. É mais uma voz que me ajuda a brigar, é mais uma voz
que mostra o que, de fato, está acontecendo na pediatria do Distrito Federal. Eu me pronunciei, temos
ajudado e apoiado as manifestações. São as crianças da região norte, não só de Planaltina, não.
Há pouco tempo saiu em uma matéria que o Hospital Materno Infantil também está sem
pediatra. Está na hora de a Secretaria de Saúde ter uma atenção voltada para o atendimento de
pediatria no Distrito Federal.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, é só o pedido
de uma consulta. Tivemos os estudantes visitando a casa, e a galeria já foi liberada. Ainda há
companheiros e companheiras da Gaps lá fora que poderiam entrar. Acho que seria importante a casa
liberar a entrada deles.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Acolho o pedido do deputado Max Maciel e
solicito que seja liberada, obviamente com a garantia da segurança para todos os presentes, a entrada
daqueles que estão lá fora, no número que o espaço permite. Está autorizado, e a segurança vai cuidar
disso.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, era a
mesma solicitação do deputado Max Maciel. Já fui contemplada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –
Obrigada, presidente. Boa tarde a todos que me ouvem aqui e pelas redes sociais.
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, quero celebrar a presença, inicialmente,
das crianças da Escola Classe 1 de Ceilândia, que estavam aqui conosco, mas acabaram de sair. Deixo
o meu abraço à Escola Classe 1 de Ceilândia.
Celebro a presença também da carreira Gaps, uma carreira de bastante importância; temos
certeza disso. Eu tive a oportunidade e a felicidade, entre 1982 e 1990, de fazer parte do quadro da
saúde pública do DF, como técnica de enfermagem. Eu sei que essa carreira intermediária pode ser
invisível aos olhos das pessoas, mas com certeza é de importância fundamental, porque, sem o
trabalho de vocês, a saúde não avança. Quem está na ponta não consegue fazer seu trabalho
funcionar nem avançar sem o suporte do trabalho de vocês. Essa é uma carreira que precisa ser
valorizada. Deixo a nossa solidariedade ao trabalho de vocês. Contem com o nosso apoio.
Presidente, a minha palavra hoje é especialmente para falar de uma alegria relacionada à
Polícia Civil. Vossa excelência realizou um trabalho em prol da Polícia Civil, lutou incansavelmente por
nomeação e tem lutado por essa categoria. Eu me sinto honrada de me ombrear com o meu presidente
para fazer a luta pela Polícia Civil, que hoje teve o reforço de 800 novos policiais.
Nós sabemos que ainda faltam, neste concurso, pelo menos 700 policiais serem nomeados. Nós
somos assim: nós ganhamos uma luta e aí partimos para outra. Parabenizamos todos, todo mundo fica
feliz, e vamos para a próxima luta.
As próximas, com certeza, serão 2 lutas muito importantes. O governador Ibaneis Rocha já
demonstrou seu compromisso com a categoria da Polícia Civil. Hoje, em seu discurso pela manhã, ele
falou de uma Brasília segura, de uma Brasília que não é faccionada.
Nós temos visto nos outros estados a luta do Estado contra as facções que se instalaram.
Brasília, não; Brasília é livre disso. Quem trabalha de forma intensa, segura e firme todos os dias para a
garantia dessa tranquilidade – nós nem paramos para pensar no quanto nós vivemos em segurança – é
a Polícia Civil, que trabalha todos os dias para nós.
Infelizmente, nós sabemos que a Polícia Civil realiza prisões e, muitas vezes, o Poder Judiciário
faz uma avaliação dos casos e acaba soltando muitos. Com isso, nós ficamos numa situação de enxuga
gelo. No entanto, é um enxuga gelo que não nos desanima, não nos desestimula, e a Polícia Civil
continua firmemente trabalhando. Esse trabalho firme da Polícia Civil precisa ser reconhecido.
Nós sabemos que, historicamente, a Polícia Civil tem uma chamada paridade ou simetria, seja
lá qual for o termo utilizado, uma igualdade salarial com a Polícia Federal e com a Polícia Civil dos
territórios. No governo Rollemberg, infelizmente, por negligência dele – o nosso presidente fala muito
dessa história da negligência do Rollemberg –, não foi encaminhada a mensagem de que existe um ato
conjunto. A mensagem sai do Governo do Distrito Federal e, no governo federal, passa pelo Ministério
da Gestão, e esse aumento é confirmado.
Os recursos para esse aumento já estão garantidos. O secretário de Economia do Distrito
Federal, Ney Ferraz, já fez todos os estudos; a Polícia Civil tem feito o dever de casa, que é enxugar as
suas despesas para que esse orçamento seja possível e seja garantida a paridade; mas falta um
detalhe: a parte do DF, que é encaminhar uma mensagem para que o governo federal, a partir da
mensagem do governo de Brasília, possa instalar a mesa de negociação e, finalmente, a tão sonhada e
desejada paridade possa acontecer.
Sabemos que o governador já fez esse compromisso de encaminhar a mensagem. A fala é para
dizer aos policiais civis do DF: confiem no meu trabalho, especialmente no trabalho desta casa – por
meio de mim e do presidente da casa, deputado Wellington Luiz, que tem muita força, empenho e
dedicação – e no compromisso do governador Ibaneis Rocha para que esta mensagem seja
encaminhada o mais rápido possível, a fim de que possamos ter, de fato e de direito, o reconhecimento
a esta que é a melhor polícia do Brasil, mas que hoje é uma polícia injustiçada por ter perdido a
paridade e precisar desta equiparação.
Independentemente do salário, nós continuamos trabalhando e garantindo a segurança de
Brasília como sempre fizemos, mas precisamos – vou finalizar, presidente – que esta mensagem seja
encaminhada urgentemente, para que possamos, realmente, dar prosseguimento a ela lá na área
federal, e este aumento venha a nos contemplar.
Presidente, muito obrigada.
Quero parabenizar, mais uma vez, o governo de Brasília pelo compromisso com a segurança
pública. Quero desejar aos policiais civis que entraram hoje, como eu disse no meu discurso da manhã,
força e honra. Sejam o complemento que a Polícia Civil precisa. A qualidade que vocês trazem com a
experiência, a qualidade e o conhecimento dos que já estão, com certeza, fortalecerá o órgão.
Temos, a partir de hoje, uma polícia mais forte, mais recomposta, mas essa recomposição
ainda não está completa. Precisamos nomear os próximos 700 para que esse trabalho se faça de
maneira mais segura, mais tranquila e dividido com todos para não levar nossos policiais ao sofrimento,
porque o policial hoje tem que trabalhar no seu horário normal e fazer o serviço voluntário gratificado
para conseguir suprir as escalas das delegacias.
Então, é muito urgente que esses novos policiais tomem posse e que os outros, no próximo
ano, venham.
Obrigada, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Doutora Jane. Retribuo
os agradecimentos.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, quero parabenizar vossa excelência
pela luta e pelo pronunciamento que demonstram claramente o seu compromisso com as forças de
segurança e, de forma muito especial, com a Polícia Civil do Distrito Federal. Isso mostra, deputada,
que nós estamos no caminho certo, unidos e contando sempre com a sensibilidade do nosso
governador Ibaneis, que demonstrou isso claramente no dia de hoje com a nomeação de 800 policiais
civis. Precisamos avançar nas demais negociações.
Vossa excelência foi muito feliz hoje na sua fala. Obviamente, o deputado Hermeto, eu, a
senhora e o deputado Roosevelt vamos trabalhar neste sentido. Acho que isso é importante para que a
Polícia Civil do Distrito Federal, a Polícia Militar do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiro Distrito
Federal possam ter seus pleitos encaminhados para o governo federal e façamos a discussão com o
presidente da República, já em outra esfera.
Agradeço mais uma vez, deputada.
DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Rapidamente, presidente, apenas
quero parabenizar vossa excelência, a deputada Doutora Jane e o governador Ibaneis.
Presidente, eu fico pensando: são 6 anos de governo Ibaneis, são 5.200 policiais militares, com
os 1.200 que estão lá, que adentraram a nossa corporação. É a maior nomeação na história: 800
policiais civis, 200 e poucos policiais penais.
O que seria da segurança pública, deputado, se o governador Ibaneis não tivesse a coragem de
encarar a recomposição do efetivo das forças de segurança pública?! Há a escassez tão grande, hoje,
da mão de obra dos policiais que estão dentro das corporações...
Fica aqui o meu registro: parabenizo o governador Ibaneis e toda a equipe; o secretário de
Segurança Pública, Sandro Avelar; o senhor, presidente, deputado Wellington Luiz; e a deputada
Doutora Jane.
Quero dizer que, já que a deputada Doutora Jane falou, eu fico cada vez mais convencido.
Desculpem-me por falar isso, mas o governador Rollemberg fez o que nos 4 anos de serviço dele? Nem
recompor o efetivo da segurança pública ele conseguiu. O que esse homem fez? Administrou a folha de
pagamento e o quê mais?
Fica meu registro.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – (Risos.) Obrigado, deputado. É melhor não
responder.
Registro e agradeço a presença da Silene – obrigado, Silene –, representando essa importante
categoria. (Palmas.) A Silene e toda a sua equipe têm demonstrado muita perseverança, muita fé e
muito trabalho. Não vamos desistir, não, Silene. Se Deus quiser, em breve, nós vamos nos sentar com
o Governo do Distrito Federal para buscar uma solução legítima e justa para vocês. (Palmas.)
Obrigado, Silene, pela presença.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se for comigo, é hoje. Se for com os outros,
não depende de mim. Mas se for comigo, é hoje. (Risos.)
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Boa
tarde, presidente. Boa tarde aos parlamentares presentes. Boa tarde às equipes de assessoria, ao
pessoal da imprensa, a quem assiste a esta sessão pelo YouTube e pela TV Câmara Distrital e ao
pessoal que nos acompanha aqui na galeria e representa 12 mil famílias da carreira Gaps, que clamam
por dignidade. Sejam bem-vindos. (Palmas.)
Presidente, o Brasil e o Distrito Federal estão inseridos numa espécie de guerra cultural. É a
guerra pelo pensamento, é a guerra pela forma de pensar das pessoas.
O chamado progressismo, que não progride em hipótese alguma – é uma espécie de regresso
aos instintos mais primitivos do ser humano –, adotou o que se chamou de cultura woke.
A cultura woke estabelece parâmetros de pensamento completamente dissociados até mesmo
da dignidade dos seres humanos. Eles utilizam a educação, a arte, a fé e outros instrumentos para
manipular o pensamento humano. É uma espécie de tentativa de destruir tudo o que se construiu até
hoje para criar um mundo novo. Um mundo novo que nunca foi testado, um mundo novo com os
pensamentos menos racionais possíveis.
Outro dia, por exemplo, eu tive notícia de uma pessoa que foi ao aeroporto e pediu para ser
envelopada como se fosse uma bagagem, porque ela se sentia uma mala. E isso tudo vem de uma
cultura woke, que privilegia o sentimento em detrimento da razão. Vale muito como as pessoas se
sentem e vale muito pouco a racionalidade humana.
A minha preocupação hoje é porque, infelizmente, a educação do Distrito Federal e a fé das
pessoas têm sido utilizadas como um instrumento de formação de jovens adolescentes segundo essa
cultura woke.
Na semana passada, houve uma discussão aqui por conta de um vídeo publicado nas redes
sociais de um parlamentar, o pastor Daniel de Castro, que tomou um tempão, sobre rituais de religiões
sendo praticados em escolas do Distrito Federal.
É uma tentativa de, por meio da religião, formar cultura.
A discussão foi extensa. Depois que houve essa discussão aqui, eu recebi uma enxurrada de
denúncias nas minhas redes sociais e no meu site. Eram denúncias com vídeos e com áudios de rituais
de religiões sendo implementados nas escolas; rituais dos quais os alunos matriculados na nossa rede
pública de ensino participaram. As denúncias são de muitos alunos e de muitos pais de alunos. É
necessário que o poder público do Distrito Federal tome uma posição em relação a isso.
A dissonância cognitiva que a esquerda traz para o debate é mais ou menos assim: o Estado é
laico, então não se pode ensinar cristianismo. Vá um professor rezar um pai-nosso em sala de aula
para ver o que acontece; a perseguição a que ele vai ser submetido. Vá um professor evangélico
colocar os alunos de mãos dadas e fazer uma oração para ver o que vai acontecer com ele! Vá ver a
que tipo de perseguição esses professores vão ser submetidos!
Quando a religião é o cristianismo, surge o discurso da laicidade do Estado para dizer que não
se pode usar equipamento público para aquele tipo de manifestação religiosa. Agora eu indago: se não
se pode para o cristianismo, por que se pode para outras religiões? Será que é correto que não se
possa falar de cristianismo e de nenhum dogma cristão nas escolas sob o pretexto de que elas são
espaços públicos e, em contrapartida, haja rituais de outras religiões acontecendo em sala de aula?
Será que são as salas de aula o local adequado para tratar a religiosidade das crianças, para
ensinar religiosidade aos adolescentes? As denúncias que chegam são muitas. Eu faço este discurso em
defesa dos pais e dos filhos, dos alunos que não concordam com esse tipo de aula.
É bem verdade – vou precisar de mais 1 minuto, presidente – que vão dizer aqui que esse tipo
de aula tem fundamento na legislação, na LDB e em outras leis sobre educação que vigoram no Brasil.
E eu gostaria de ter a atenção dos parlamentares aqui, porque essas leis são votadas tanto no
Congresso Nacional quanto nesta casa com um pano de fundo de cultura e história de determinados
povos. Porém, sob o pretexto de ensinar cultura e história, o que está sendo ensinado é religião.
Muitos pais discordam disso. Muitos alunos também discordam. Não sou contra o ensino de
cultura e de história de qualquer povo, mas não se pode admitir que algumas religiões sejam
privilegiadas em detrimento de outras, sob o argumento de que isso é cultura e história. Venho a esta
tribuna para dar voz a milhares de pais e alunos que não concordam com isso. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Atenção, servidores da Gaps,
conversei agora com o Gustavo Rocha e amanhã, às 10 horas e 30 minutos, ele vai receber a mim e à
comissão para ouvir a pauta de vocês. Será a primeira vez que ele vai ouvir a pauta desses colegas. Ele
me pediu para dizer que vai apenas ouvi-los, para que vocês não criem expectativa, mas acho que esse
é o primeiro passo para conversarmos com o governo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Isso é importante. Obrigado, deputado Jorge
Vianna. Parabéns pelo encaminhamento, nós lhe agradecemos.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, público presente na galeria, quero dizer que os servidores
da Gaps merecem todo o nosso respeito e a nossa solidariedade.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Peço a gentileza de ouvirem enquanto o
deputado discursa em apoio a vocês. Peço que ele não seja interrompido.
DEPUTADO RICARDO VALE – Eles merecem a reestruturação da carreira já! Esta casa tem um
papel importante para ajudá-los a retomar o diálogo com o governo e dar continuidade às
reivindicações dos servidores, que são legítimas e justas. Deixo registrado o meu apoio e afirmo que
farei o que estiver ao meu alcance, como vice-presidente desta casa, para contribuir. Estava dizendo ao
presidente, deputado Wellington Luiz, que nós deputados devemos agir com muita força para que o
pleito de vocês seja atendido. Fica registrado o nosso compromisso.
Também pedi o uso da palavra para falar à comunidade de Nova Colina, entre Sobradinho e
Planaltina, onde ficam os condomínios Uberaba, Nova Diguinea e Petrópolis. Essa comunidade enfrenta
uma situação muito precária quanto à estrutura viária, especialmente pela falta de asfalto. As chuvas
retornaram e infelizmente a buraqueira está tomando conta daquela comunidade. Há quase 12 mil
habitantes entre Sobradinho e Planaltina.
Faço um apelo de novo. No ano passado, fizemos uma série de indicações e destinamos
recursos para que a Secretaria de Obras e a Novacap fizessem os projetos de captação de água da
chuva e de drenagem da região, mas, infelizmente, está tudo parado e a população, de novo, entra
ano e sai ano, continua vivendo aquela situação triste da buraqueira.
É preciso urgentemente fazer um processo de tapa-buracos e recapeamento em algumas vias
para que as pessoas possam ao menos sair de casa com condições mínimas para trabalhar.
Evidentemente, sem projetos de drenagem, como ocorre em várias localidades do Distrito Federal, não
será possível solucionar o problema de forma definitiva. Expresso minha solidariedade àquela
população, àquela comunidade, que sofre muito devido à falta de infraestrutura.
Apelo ao secretário de Obras, Valter Casimiro, que conhece essa realidade, com quem
conversei sobre isso no mês passado, e solicito novamente que realize os projetos necessários para
modificar urgentemente essa situação.
São 12 mil habitantes que há anos sofrem com a falta de drenagem, asfalto e uma mínima
organização urbana para viverem com dignidade. Reforço o apelo à Novacap e à Secretaria de Obras
para que desenvolvam esses projetos de drenagem e, enquanto isso não acontece, que realizem
operações tapa-buracos e de recapeamento, especialmente agora que as chuvas estão começando,
para garantir a essas pessoas uma locomoção digna, como elas merecem.
Era isso, senhor presidente. Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –
Obrigada, presidente.
Que bom tê-los aqui, pessoal! É sempre gratificante. Estamos juntos nessa luta. Estamos juntos
e misturados.
No nome de todos os Gaps, gostaria de citar 2 pessoas. Quero destacar o senhor Divino, que
tem 51 anos de serviço na carreira Gaps. Isso, sim, é compromisso. Não vou nem falar o que vocês
fazem, porque alguns oradores já abordaram isso. Além disso, destaco um servidor, o senhor Jair, que
trabalha no Hospital do Guará e tem 34 anos de serviço. (Palmas.)
Quero que saibam que conheço o trabalho de vocês e estamos aqui para que possam sair
dessa invisibilidade. Trago alguns dados para os deputados, para termos clareza sobre a carreira Gaps.
É uma carreira que, na verdade, faz todo os serviços de ponta acontecerem. Sem os servidores da
carreira Gaps – técnicos, servidores do administrativo, dos laboratórios e equipe de apoio – nada
funciona.
Gostaria de registrar que reconhecemos a concessão dos 18% pelo governador. Achamos ruim
os 18%?
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Não, não achamos ruim. No entanto, procuro mostrar ao
governo que existem carreiras que permanecem invisíveis, porque não é discutida sua importância ou
os resultados que entregam.
É importante abordar que, hoje, o vencimento de um servidor da carreira Gaps é de
R$1.900,00. Quando aplicamos 18% sobre um valor baixo, continua baixo; no que é muito, pode fazer
diferença.
Não estamos aqui sendo ingratos pelos 18%, mas há que se registrar que a carreira Gaps está
sem reajuste, não é vista nem valorizada desde 2006. Eu falei com vocês lá fora e continuo falando:
não se faz política sem diálogo. (Palmas.)
Quero registrar que o secretário da Casa Civil, Gustavo Rocha, realmente deixa a porta aberta.
Toda vez que vamos ao Buriti, a porta está aberta, ele nos recebe e é assim que se faz política.
Gostaria de ter esse trânsito com todas as secretarias, porque nós representamos o povo do Distrito
Federal. Já falei para o governador que, independentemente de em qual partido eu esteja, nós
precisamos estar do mesmo lado: o lado do povo.
Quando chamamos uma carreira para conversar, conseguimos mostrar a importância dela.
Entretanto, em alguns casos, também precisamos do apoio da doutora Lucilene na defesa das
carreiras, das categorias, e ela mostre a importância de todas elas.
Eu tenho falado e trabalhado isso dentro da secretaria. Precisamos nos sentar e falar:
“Gustavo, nós somos uma carreira que faz isso, isso e aquilo”. É assim que temos feito, com muita
responsabilidade, para o caso dos enfermeiros. Assim o fizemos também com os técnicos, que estão há
14 anos sem reajuste.
Nós queremos entregar mais, mas a grande realidade é que estamos vivendo, gente, como
servidores adoecidos, desestimulados. Estamos trabalhando doentes e o absenteísmo está altíssimo. A
carreira Gaps está sem concurso há 6 anos. Estamos preocupados. Se a sinalização é que não haverá
concurso, que não se quer a restruturação por causa da terceirização, nós estamos aqui e vamos
resistir até o fim. Eu tenho certeza de que vocês têm consciência do que fazem.
Parabéns ao movimento de vocês! Parabéns, Silene.
Não se preocupem com a deputada Dayse Amarilio nem com o deputado Jorge Vianna, porque
nós sabemos o que vocês fazem, vamos trabalhar para avançar com diálogo e respeito, porque
queremos ser recebidos pelo Executivo com respeito a fim de propormos, por meio do serviço público,
um SUS fortalecido para quem mais precisa. Contem conosco. Nós não vamos desistir dessa
reestruturação de vocês. Vamos para cima!
Por último, presidente, queria fazer um registro: foi encaminhado, na LDO do Executivo, o
planejamento que contemplava, na parte autorizativa, os Gaps. Então não há por que não avançarmos
na mesa de negociação.
Aproveito os 14 segundos que me restam para ver se há a possibilidade de votarmos o projeto
do Hemocentro, que chegou, foi lido, estava sendo construído. Não sei se, consultando os líderes,
existe a possibilidade de apreciá-lo, mas, como eu prometi que iria tentar, assim o faço. É sempre uma
felicidade votar a reestruturação dos servidores, porque isso é fortalecimento do Distrito Federal e do
SUS.
Vamos para cima, Gaps!
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Dayse Amarilio, conversei com o
presidente do Hemocentro, doutor Osnei; com o presidente do sindicato, que esteve aqui há pouco, o
Ibrahim, e com o diretor Márcio. Combinamos que a votação será na próxima terça-feira. Perguntei se
haveria algum comprometimento, eles disseram que não e que até preferem assim, para que tragamos
os servidores do Hemocentro na próxima terça-feira. Segunda-feira, no Colégio de Líderes, vamos
discutir isso e, terça-feira, havendo concordância – tenho certeza de que haverá –, vamos aprovar este
importante projeto.
Obrigado, deputada.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, para encerrarmos os Comunicados de
Parlamentares e começarmos a Ordem do Dia.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Obrigado, presidente.
Presidente, eu não iria me inscrever novamente, mas decidi falar sobre um tema importante.
Na minha primeira fala, os servidores da carreira Gaps ainda estavam lá fora. Quero expressar todo
meu carinho, respeito e toda minha admiração por essa categoria. (Palmas.)
Peço, presidente, que, além da reunião de amanhã com a Casa Civil, a Secretaria de Economia
também receba a comissão. Precisamos apresentar o projeto de reestruturação da carreira, pois
precisamos destravar a economia com a negociação.
Presidente, quero trazer a verdade dos fatos. Mais uma vez, subiram nesta tribuna e tentaram
falar o que não aconteceu. Não houve, presidente, nenhum ritual ou magia dentro de uma sala de
aula, em uma escola pública do Distrito Federal. Isso não aconteceu, apesar da tentativa de alguns
parlamentares de reforçar preconceitos contra religiões de matrizes africanas que merecem respeito,
assim como todas as outras religiões.
Não houve ritual dentro de sala de aula – essa é a verdade –, muito menos professor
ensinando magia. O professor ensina magia talvez no cinema, como nos filmes do Harry Potter. Na
escola pública, isso não acontece e não aconteceu. Essa é uma tentativa corriqueira da extrema-direita
em tentar, de forma mentirosa, perseguir pessoas ou impor a visão de uma concepção ideológica.
A segunda questão que quero abordar é que a invenção deste mundo que não existe precisa
ser desmontada. As escolas não são esse espaço. A sociedade brasileira precisa avançar no combate ao
racismo. Não existe hoje, no Brasil, uma perseguição aos cristãos, como alguns tentam inventar. Ainda
bem! Chegaram a mentir nas eleições, dizendo que, se o Lula fosse eleito, as igrejas fechariam. Elas
não fecharam. Pelo contrário, foi no governo do presidente Lula que mais se avançou na liberdade
religiosa no Brasil, com a abertura de mais igrejas.
Felizmente, não vemos notícias de igrejas católicas ou evangélicas sendo atacadas por
questões de racismo. Infelizmente, vemos notícias frequentes de terreiros de candomblé e umbanda
sendo atacados por intolerância, com fogo e destruição. Isso precisa ser combatido. A liberdade
religiosa é um direito constitucional. A escola não faz esse processo. Na escola – mais uma vez tentam
mentir –, o que mais existe – sou professor da rede pública, senhor presidente, e vossa excelência
deve ter filhos ou sobrinhos ou netos que estudam em escola pública ou privada – hoje, no início das
aulas da semana, são orações, várias delas cristãs, feitas pelos professores, normalmente às segundas-
feiras. Eles recepcionam os estudantes com uma oração, com um Pai Nosso. Isso é o que mais
acontece.
As escolas são espaços de liberdade, de diversidade. Os diretores emprestam o espaço físico da
escola para diversas manifestações religiosas. Agora, tentam distorcer, acusar, atacar uma professora.
E eu quero, senhor presidente, porque nós tivemos o Enem no último final de semana, mais
uma vez ressaltar a importância desse instrumento e do tema da redação. O tema da redação do Enem
foi: Desafios para a Valorização da Herança Africana no Brasil. Uma reflexão necessária sobre o papel,
inclusive, da escola e da sociedade no enfrentamento e no combate ao racismo.
E há, mesmo! Há lei, mesmo! Ainda bem! O deputado reconhece. Porque os professores hoje
entram em sala e dão aula de história e cultura afro-brasileira com base na lei, que diz que toda escola
neste país é obrigada a ensinar a história e a cultura afro-brasileira e indígena.
Vai haver, senhor presidente, educação antirracista nas escolas...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Vai haver educação antirracista, ensino de história e cultura
afro-brasileira e indígena. Isso vai cair no vestibular, e racista, infelizmente, ou felizmente, nesse caso,
não entrará na universidade. Os racistas serão combatidos pelos professores e pelas professoras
também, senhor presidente.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Solicito que as senhoras e os senhores parlamentares sejam bem objetivos, pois já passa das
17 horas e temos vários projetos para serem apreciados.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, só para
colaborar, porque essa fala vai e volta sempre. Eu concordo muito com a fala do deputado Gabriel
Magno.
Sempre, nesta tribuna – na semana passada, inclusive –, o parlamentar traz uma fala sobre
perseguição aos cristãos. Eu queria entender a fotografia dessa perseguição com a foto que saiu,
inclusive. Ele fala que existe uma perseguição aos cristãos, e atrás, no plenário, há uma Bíblia, uma
Nossa Senhora e um crucifixo.
Imaginem se nós tivéssemos algum elemento que não fosse cristão aqui. Imaginem se ele seria
aceito neste espaço, já que nós somos um Estado laico. Nós temos universidade católica, faculdade
evangélica, metodista, escolas ebenezes. Quantas escolas de matriz africana nós temos, publicamente,
espalhadas pelos territórios? E se tivéssemos, como deveriam ser tratadas?
Então, nós não estamos falando aqui de igualdade nem nada. Isso, de fato, é um ataque, uma
falta de respeito a toda matriz africana que, culturalmente, está estabelecida no contexto do Brasil,
seja pela gastronomia, pela moda, pela cultura. Todos nós permeamos por isso, presidente.
Para encerrar, quero dizer que todos lembraram da herança, mas não quiseram assumir o
desafio. O grande desafio deste país é assumir que ele é racista, sim, para poder desconstruir isso.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Max Maciel.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, como
sempre, cria-se uma grande confusão, com muitos conceitos distorcidos e acusações. A acusação é de
preconceito e racismo, quando o que está sendo discutido é o ensino de religiões e a prática de rituais
religiosos nas escolas.
O deputado falou: “É mentira”. Então, quem está mentindo são os pais e os alunos que
denunciam. Os vídeos são mentirosos? Recebemos vídeos, gravações. Quem está mentindo? Os alunos
que gravam estão mentindo? Os pais estão mentindo?
Essa fala que diz que há preconceito não procede. Nós só não queremos que isso seja ensinado
na escola. Se o ensino é laico, tem que ser laico para todos e cada um professe a fé que quiser.
Ninguém está aqui para fazer proselitismo religioso, cada um professe a fé que quiser, mas deixe
garantido o direito dos pais de ensinar seus filhos sobre moral e religião. É direito dos pais fazer isso.
E mais: quando dizem que isso é racismo, então quer dizer que nenhuma religião afro é
praticada por pessoas brancas? É proibido para um branco praticar uma religião afro? Quer dizer que
ninguém que é negro pode ser evangélico, pode ser católico, porque é racismo? Como é isso que eu
não estou entendendo?
Todas as vezes que falamos isso, a discussão volta. “Ah, é racismo, é isso”.
O Brasil é um país miscigenado. Todos nós temos herança genética de brancos, de pretos, de
europeus, de indígenas, de todo mundo. Essa conversa distorcida não vai colar, presidente. Essa
conversa não vai colar.
Obrigado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Depois da fala do deputado Chico Vigilante,
concederei a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro, para que, em seguida, possamos passar
para a Ordem do Dia. Mais uma vez, clamo pelo apoio dos deputados.
Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero só
fazer um importante registro, que está em todos os sites de notícia.
Pela primeira vez na história do Brasil, foi eleito um brasileiro para a direção da Interpol, a
principal e maior organização policial do mundo. Numa assembleia de 196 países, no dia de hoje, foi
eleito para ser diretor da Interpol o delegado da Polícia Federal Valdecy Urquiza, de 43 anos de idade,
que a dirigirá em todo o mundo. Estava lá o ministro Ricardo Lewandowski, o diretor-geral da Polícia
Federal, enfim, toda a cúpula da polícia, parabenizando-o, porque esse é um feito realmente muito
importante. Essa é a primeira vez que o Sul Global consegue escolher um representante seu para a
Interpol.
Parabéns à Polícia Federal brasileira, parabéns a quem escolheu esse delegado para ser o
nosso diretor-geral da Interpol.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Faço minhas as suas palavras. É motivo de muito orgulho para nós, brasileiros, ter um
delegado da Polícia Federal, importante polícia deste país, uma das mais importantes, hoje dirigindo a
Interpol. Realmente esse é um feito histórico.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
vou suprimir todos os cumprimentos, pois já os fiz uma vez.
Quero aproveitar o momento para trazer à tona a fala do deputado Thiago Manzoni.
Esse debate, semana passada, foi muito caro para mim, porque o deputado Gabriel Magno –
vou citar o nome – trouxe o que ele entendeu: que alguém que se diz representante – foi a palavra
dele nesta casa – acusava a professora.
Eu me assusto com o modelo de fazer política da esquerda, que tenta desconstruir algo real
para introduzir uma imagem irreal; que tenta nos colocar como homofóbicos, como mentirosos e como
pessoas discriminatórias.
Reproduzi um documento que recebi de pais, um áudio de um vídeo de uma professora que
fazia um ritual na sala de aula. Isso está gravado. Não vou reproduzir o áudio aqui porque ele já é
público, ontem foi publicado pelo Metrópoles em nível nacional. Se é sob a pecha da Lei nº
10.639/2003, que é do Lula, e da Lei nº 11.645/2008, que também é do Lula, se é a questão da
cultura...
A professora diz: “Nós iremos abrir a sessão”. No momento da educação, traz um filtro, oferece
água: “Tal como nós fazemos lá no terreiro”. Então, ela suplanta um momento de educação para
introduzir um momento de religião que ela deve professar, provavelmente, como ela faz lá no terreiro.
Ela fala isso expressamente.
Presidente, apenas fiz pedido, em encaminhamento ao Ministério Público, para que se
investigasse isso, e à Secretaria de Educação, para que me desse uma posição: se isso está respaldado
na lei ou se isso não a suplantou.
Pois bem, o fato é que, com a palavra que o deputado nos trouxe, pareceu que sou contrário à
educação, sendo eu professor, sendo professoras minha esposa, minha cunhada, minha sogra. Joga-se
uma parte dos professores contra nós, como se estivéssemos contra o professor.
Naturalmente, as minhas redes foram invadidas, inclusive, por diretoras do sindicato da
educação. Os senhores não têm noção do que significam as frases preconceituosas ditas por um
cidadão que veio ao meu WhatsApp e disse...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, conclua.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Presidente, isso é importante.
“Se este fosse um país sério, um ser desprezível como você já estaria fora da política há muito
tempo e ainda estaria no seu devido lugar”. Eu gostaria de saber que devido lugar é esse, que, a mim,
beira ser uma ameaça. Ele diz: “Você é um ser desprezível e pessoas como você deveriam voltar para o
seu lugar: o esgoto da história”. Esse é o rancor, é o ódio que esse pessoal tem no coração. Eles não
conseguem viver bem em sociedade.
Agora, quero passar um áudio de uma aluna.
(Apresentação de parte de áudio.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Depois eu passo esse áudio, porque estou
estudando quais medidas tomar. No final de semana, encheram o meu WhatsApp.
Ontem, segunda-feira, havia alunos do colégio do Recanto das Emas fazendo denúncias, das
mais variadas formas – nós as estamos apurando –, de que a professora levou os alunos para debaixo
de uma quadra coberta e lá levou representação de galos, de galinhas, usou nome de entidades e
impôs aos nossos alunos que fizessem essas coisas. Nós não somos contra nenhum tipo de religião. O
que me assusta, deputado Thiago Manzoni, é porque a laicidade do Estado que está se pregando é a
seguinte: só não pode ser cristão nem evangélico. A laicidade do Estado é a seguinte: o Estado não
tem religião, mas acoberta, patrocina e vive com todas as religiões. Isso é laicidade. O Estado pode ter
tudo. Eu queria saber se essa professora já fez uma missa ou um culto lá. Não fez, não.
Finalizo, presidente...
(Soa a campainha.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Por favor, deputado, peço para encerrar, por
gentileza. Nós precisamos avançar porque esse assunto já foi tratado algumas vezes pelos colegas.
Peço a compreensão do deputado para que encerre.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Presidente, é mais profundo do que vossa
excelência possa imaginar, porque na sexta-feira...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu sei, deputado, mas esse assunto já foi
tratado e precisamos entrar na Ordem do Dia. Já são 17 horas e 20 minutos.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Está bem, presidente. Na sexta-feira, presidente,
ligaram no telefone fixo do meu gabinete para fazer ameaças. Inclusive, isso está na Copol, presidente,
e vai muito mais além do que uma discussão. Isso para nós é caro porque 33% da população é de
evangélicos e 90% é de cristãos. Nós estamos pedindo apenas, presidente, o respeito aos cristãos e
aos evangélicos desta cidade e não iremos abrir mão disso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado. Somos solidários a vossa
excelência, o respeito sempre tem que prevalecer. Muito obrigado.
Para encerrar, há 2 questões de ordem antes de entrarmos na Ordem do Dia, da Deputada
Paula Belmonte e do deputado Eduardo Pedrosa, que inclusive traz informações que dizem respeito a
nós deputados, que são do nosso interesse.
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Sem revisão da oradora.) – Presidente, eu,
quando estava como deputada federal, defendia a escola sem partido. O que é escola sem partido? É a
escola que não tem a intervenção aos estudantes. Precisamos mostrar para a população que todos têm
direito e liberdade, mas tem que haver limite para exercer essa liberdade. Fica aqui a minha
solidariedade ao deputado Pastor Daniel de Castro.
Eu quero falar, principalmente, para as 12 mil famílias da carreira Gaps, que clamam por
dignidade. Eu fiz questão de fazer essa fala porque, desde que estou como deputada distrital, eu vejo
praticamente diariamente as pessoas pedindo dignidade.
Então, fica aqui o nosso pedido para que esse projeto de reestruturação das carreiras chegue o
mais breve possível a esta casa. Nós estamos falando não só de servidores, mas de famílias, e isso é
muito importante. Quero dizer aos senhores que há vários parlamentares que estão apoiando e nós
estamos juntos para que esse projeto chegue nesta casa, seja votado e que vocês sejam visibilizados.
Porque sem o trabalho de vocês – laboratório, radiologia e várias outras categorias – não acontece a
saúde no Distrito Federal.
Podem contar com o meu apoio. Nós vamos estar juntos, pedindo para o governo fazer essa
reestruturação. Quero deixar isso registrado.
Que Deus abençoe a todos vocês.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu
queria apenas cumprimentar o pessoal da carreira Gaps e nos colocar à disposição. Quero dizer o
quanto essa categoria merece reconhecimento e valorização.
Presidente, venho trazer um comunicado, que acabei de passar ao deputado Fábio Félix, de
uma construção estabelecida com o governo: já protocolamos a emenda do Anexo IV da LDO, que diz
respeito à inclusão dos trabalhadores do socieducativo do próximo ano.
Portanto, deputado Chico Vigilante, essa emenda já foi devidamente protocolada. Assim como
foi anteriormente combinado e alinhado com os parlamentares que eu fizesse uma emenda de relator,
a pedido do governo, para a solução dessa situação.
Por fim, aproveito a oportunidade, já que estive na região de Sobradinho dos Melos, para falar
que aquela comunidade me pediu que fizesse um apelo em relação à atuação da empresa Neoenergia
naquela localidade. Os moradores têm reclamado bastante da falta de energia e da ausência do devido
suporte por parte da empresa. A Neoenergia se comprometeu em realizar obras e elas não foram
realizadas. A comunidade tem ficado no escuro, perdendo equipamentos e enfrentando vários
desconfortos. O meu pedido é para que essa empresa atue, tome uma posição para, de fato, fazer um
trabalho para o qual foi contratada, atendendo à comunidade de Sobradinho dos Melos.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço ao deputado Eduardo Pedrosa.
Encerramos os Comunicados de Parlamentares.
Dá-se início à
ORDEM DO DIA.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Consulto os líderes se há acordo para
superarmos o sobrestamento da pauta dos 126 vetos da Ordem do Dia e votarmos as demais
proposições das sessões ordinárias e extraordinárias.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, ontem vossa
excelência presidiu uma reunião do Colégio de Líderes. Naquele momento, estava na liderança do
governo o deputado Iolando. Estiveram presentes os técnicos da Secretaria de Economia do Distrito
Federal. Nessa reunião, foi estabelecido um acordo presidido por vossa excelência. Esse acordo
envolveu, inclusive, as emendas da deputada Dayse Amarilio, que hoje veio aqui me falar que o acordo
não existia mais.
Eu me calei até agora para perguntar a vossa excelência se o acordo está valendo. Caso esteja
valendo, eu irei votar, mas, caso não esteja mais valendo, irei desistir de estar no plenário, porque,
dessa maneira, nossa palavra já não valerá mais nada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, o acordo está valendo. A deputada
Dayse Amarilio sabe disso. Inclusive, eu tratei diretamente com o governador Ibaneis Rocha, que fez
questão de pedir que votássemos hoje conforme o que foi acordado ontem. O próprio governador
tratou esse assunto, demonstrando sensibilidade e respeito aos deputados da Oposição, e solicitou que
a votação acontecesse.
Eu tratei com o secretário Maurício, representante da Casa Civil.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Então, o acordo está valendo?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está valendo plenamente. Inclusive,
endossado pela palavra do governador Ibaneis Rocha, que foi a quem eu liguei. A deputada Dayse
Amarilio, o deputado Fábio Félix e o deputado Gabriel Magno sabem disso, pois estavam aqui comigo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Na palavra de vossa excelência eu acredito.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, o acordo está valendo.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, gostaria de
agradecer ao deputado Chico Vigilante, porque, quando eu cheguei, eu disse: “Chico, houve um
problema no acordo de ontem e estamos trabalhando para refazer as emendas”. Portanto, eu agradeço
a intervenção de vossa excelência, pois, quando eu falei com o presidente, ele fez questão de falar
diretamente com o governador para que o acordo voltasse a valer.
Nós estamos construindo um texto para que o acordo saia em conformidade ao que foi
estabelecido ontem, para que não haja prejuízo nem para a minha emenda, nem para a intenção do
governo.
Estamos quebrando a cabeça nessa elaboração de texto e acabamos de chegar a um acordo
elaborando um texto em comum. Se Deus quiser, deputado Chico Vigilante, o acordo vai ser cumprido.
Eu queria lhe agradecer a intervenção, uma vez que vossa excelência tem todo o respeito do
parlamento. Até peço desculpa ao senhor porque não lhe passei a última informação, devido à correria
com a minha assessoria para fazermos as emendas.
Quero agradecer também ao presidente, deputado Wellington Luiz, a interferência. Agradeço
ao secretário Maurício, assim como ao próprio governador, pela sensibilidade nessa construção.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu queria
agradecer a vossa excelência e à deputada Dayse Amarilio o esforço em relação a essa emenda. No
nosso diagnóstico, essa emenda prejudicava os grandes concursos, como os das polícias, do sistema
penal, do sistema socioeducativo, da saúde. Alguns desses concursos são muito longos, há várias
etapas, podendo demorar 1 ano e meio o encerramento do processo. Se há vagas e o cadastro reserva
é de, no máximo, 3 vezes o número de vagas, haverá muitos ciclos de concurso que vão custar muito
caro, o que pode prejudicar a nomeação, a execução de política pública. Então, acho que esse acordo
ajuda a resolver esse problema – que hoje já está resolvido – para não encomendarmos outro
problema para depois.
Agradecemos a vossa excelência o empenho e, especialmente, à da deputada Dayse Amarilio,
que vem fazendo essa luta desde o início.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Retribuo a
vossa excelência os agradecimentos.
Parabenizo todos pelas emendas, até pelo aprimoramento que elas trazem ao projeto. As
emendas aprimoram a proposição e fazem com que um projeto importante fique ainda melhor. Sem
dúvida nenhuma, a contribuição dos deputados, da base ou da oposição, ajuda na melhoria do projeto.
Muito obrigado.
Passamos à apreciação dos itens da pauta.
Item nº 139:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.399/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
200.000.000,00”.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.399/2024, em primeiro turno.
Senhores deputados, peço que sejamos bastante objetivos na discussão para avançarmos na
votação.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, estamos em uma discussão e é importante que a população saiba o
que está sendo votado.
Trata-se de um crédito suplementar de 200 milhões de reais para o chamado equilíbrio
financeiro do sistema de transporte público do Distrito Federal.
Eu tenho histórico de ter votado, deputados, desde a legislatura passada, contrariamente a
esse tipo de crédito. Vou apresentar algumas razões sobre o porquê do meu voto contra esse tipo de
crédito.
O primeiro elemento que acho importante: esse valor podia estar previsto no orçamento do
ano. O governo dispõe de previsibilidade para que esse valor de transferência de recurso esteja
previsto no orçamento do ano, mas sempre esses créditos são enviados à Câmara Legislativa de forma
absolutamente discricionária, sem que haja explicações objetivas sobre qual gasto está sendo pago,
sobre qual dívida o governo tem com o transporte público.
Sabemos muito bem que o PSOL – o meu partido e do deputado Max Maciel, presidente da
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – não é contra o subsídio para o transporte público; mas
hoje o transporte é extremamente ineficiente, e a população do Distrito Federal sofre todos os dias.
Pagamos milhões às empresas sem que o retorno seja dado à população de forma devida. Há atrasos
contratuais. Às vezes, estamos celebrando e comemorando aquilo que já está atrasado no contrato há
anos, como, por exemplo, a troca de frota. Às vezes, nós batalhamos para que seja feito o pagamento
dos empregados, dos trabalhadores do sistema de transporte público do Distrito Federal. É uma caixa-
preta. Uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal determinou que seja feita uma nova
licitação no transporte. Essa decisão – eu digo do ponto de vista formal – não é só para uma nova
licitação, é para gerar uma reflexão de que esse sistema, hoje, é todo pautado pelas empresas.
O deputado Max Maciel traz esta questão sempre: nós não temos a lista de quantas pessoas
entram no transporte, nós não temos dados. A própria resposta enviada à Comissão de Mobilidade pela
Secretaria de Transporte é que a situação é muito complexa. Nós não dispomos de dados para dizer
por que esses 200 milhões serão usados.
Eu vou dar um exemplo para encerrar, presidente. No ano da pandemia, nós tivemos que
aprovar nesta casa um crédito altíssimo para pagar as gratuidades. As gratuidades que não foram
utilizadas também foram pagas. Para essas empresas, deputado Max Maciel, é um negócio ótimo,
porque, se prestam o serviço, ganham; se não prestam o serviço, ganham; e ganham sem informar
qual serviço prestaram. Hoje o Distrito Federal não tem condições, por falta de dados, de avaliar os
serviços prestados pelas empresas de transporte.
Por isso, até que nos repassem os dados, até que nós tenhamos as condições objetivas para
entender o funcionamento do sistema de transporte, que haja a prova de que esses 200 bilhões do
orçamento público são necessários, a nossa bancada, como já bem disse o deputado Max Maciel, vota
contrariamente a esse crédito.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o meu discurso
de líder já pontuou por que nós vamos votar contrariamente. Ressalto a orientação ao Bloco PSOL-PSB
para votar contrariamente.
Eu quero trazer esse dado, da última semana, relativo à decisão do Tribunal de Justiça. No
acórdão está estabelecida a seguinte recomendação ao Governo do Distrito Federal: “Com este dou
parcial provimento ao recurso para determinar que, passado o período de 2 anos concedidos nesta
decisão, o Distrito Federal se abstenha de realizar pagamento de complementação de tarifas sem lei
específica”. O que isso quer dizer? Significa que o Tribunal de Justiça condena o Governo do Distrito
Federal a apresentar para esta casa de leis um projeto que estabeleça qual será o critério de
remuneração tarifária – exatamente para dispormos de base precisa sobre o custo do sistema.
Presidente, atrelado a isso, nós apresentamos um projeto de lei que se refere a dados abertos.
Queremos que todos os dados sejam abertos, sobre díesel, pneus, mão de obra, ônibus, veículos,
viagens, porque isso nos permite ter controle do sistema.
Todos os sistemas que nós temos visitado têm necessidade de controle. Não é possível o
controle do sistema sem que a casa que o fiscaliza consiga de pronto balizar se tudo foi cumprido e se
foi medido. Grande parte disso vai ser feito com o CSO. Não se trata apenas do cumprimento de
viagem, mas de todo o complexo que envolve o transporte público do Distrito Federal. Por isso, o Bloco
PSOL-PSB sinaliza voto contrário, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, esta
questão do transporte público do Distrito Federal eu debato há mais de 20 anos. Se houve licitação
pública para o transporte coletivo do Distrito Federal, foi porque eu e o Sindicato dos Rodoviários
produzimos um dossiê, que apresentamos ao Ministério Público. O Ministério Público entrou com uma
ação e a justiça determinou a realização dessa licitação. Os governos não cumpriam a determinação de
se realizar a licitação. Nós esperamos o governo Agnelo e fizemos a licitação.
Foram feitas mais de 220 ações administrativas contra a licitação. No entanto, está aí o
resultado: há uma frota completamente nova, devido à licitação. A nossa grande batalha era para que
fosse implantado, no Distrito Federal, o centro de controle do transporte. Ele está praticamente pronto.
Essa é uma luta nossa, é uma vitória nossa o que estamos conquistando.
Ninguém contesta o preço da passagem. Ontem, presidente, nós conversamos com o
secretário. Nenhum deputado naquela sala contestou – deveriam ter contestado – que, se não
houvesse o subsídio, a passagem hoje seria de R$13,00. Sem o subsídio, ela custaria R$13,00. Qual
trabalhador conseguiria pagá-la? Somente andariam de ônibus as pessoas com 60 anos ou mais de
idade, porque, graças a Deus, eu consegui que elas andassem de graça. Elas não pagam, mas nós
estamos pagando por elas.
Eu estou aqui assumindo e dizendo para a população por que eu vou votar a favor. Alguém
poderia me apontar quanto seria o valor da passagem sem o subsídio? Se apontarem outra solução
que não seja o subsídio, aí nós podemos discuti-la.
Eu não faço só discurso, eu vou para a prática. Ninguém nesta cidade, deputado Wellington
Luiz, lutou mais pelo transporte do que eu. O transporte é ruim? Ainda é ruim. Precisa melhorar?
Precisa melhorar.
Entretanto, sinto um orgulho danado, deputada Jaqueline Silva, quando eu vejo aqueles ônibus
bonitos saindo de Santa Maria. Essa foi uma luta nossa. Quando a São José estava caindo aos pedaços
e a secretaria tinha ampliado para 10 anos o prazo de vida útil dos ônibus, nós, nesta casa, tivemos a
capacidade – e vossa excelência nos ajudou – de derrubar aqueles 10 anos, ao aprovar um projeto de
decreto legislativo que restabelecia a idade do contrato. Hoje, a frota está praticamente zerada.
Eu poderia ficar calado e votar sem questionar, mas eu venho aqui dar todas as explicações do
porquê a nossa bancada votará a favor. Vamos votar a favor por isso e vamos continuar lutando para
que nós tenhamos, cada vez mais, um transporte de qualidade no Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Ontem, ele fez esse posicionamento, manteve-o hoje, conforme tinha dito, de forma muito
coerente. Agradeço ao deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, minha fala vai ser muito rápida, para as pessoas entenderem a
situação.
Todas as vezes em que há aumento de recursos para o transporte, há a certeza de que não
haverá aumento de passagem. É claro que nós temos que votar a favor. Muitos se esquecem de que
nós mesmos, os parlamentares, somos talvez os causadores desses aumentos, desses recursos extras,
porque somos nós que pedimos para a Secretaria de Transporte e Mobilidade acrescentar linhas,
aumentar itinerário. Eu sou a prova viva disso. Por exemplo, não havia linha de ônibus de Água Quente
para o Plano Piloto. Fiz um pedido, à época, ao então secretário de Transporte, Valter Casimiro, que
colocou uma linha. Depois da primeira linha, vieram mais tantas, porque o público foi aumentando. E
depois de ir para o Plano Piloto, já é necessário ir para Taguatinga e para outros lugares.
É claro: nós somos os porta-vozes da população e nós votamos, aqui, pelo aumento, pelo
ajuste financeiro. Está claro isso. Não tem que se discutir muito. Agora, é lógico, esses 200 milhões de
reais irão pagar exatamente o quê?
Aí, sim, faremos a nossa fiscalização, como nós sempre fizemos. Então, isso tem que ser
aprovado o mais rápido possível, para compensar essas novas linhas de ônibus.
Obrigado à Secretaria de Mobilidade e ao governo por colocar mais ônibus e mais linhas para a
população do Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
Continua em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente,
rapidamente, eu estou já no segundo mandato na Câmara Legislativa e desde 2015, quando nós
assumimos aquela legislatura, em todos os anos, temos que suplementar essa verba do Sistema de
Transporte Coletivo do Distrito Federal 2, 3 ou 4 vezes – houve anos, segundo o que eu me lembro,
que se chegou a quase 1 bilhão de subsídios.
Por que o governo, uma vez que sabe que não será suficiente esse recurso, já não deixa uma
previsão ou aumenta o orçamento do transporte, para que não fiquemos todos os anos aqui tendo que
fazer esse processo? O governo envia o projeto para cá, para os deputados, e fica uma suspeição na
sociedade, porque, realmente, há pouca transparência, do ponto de vista da execução.
Aliás, com quase 1 bilhão por ano, eu me pergunto por que o Governo do Distrito Federal não
implementou a tarifa zero. Se eu não me engano, com mais 600 milhões já poderíamos estar com a
tarifa zero no âmbito do Distrito Federal.
Fica a sugestão para que o governo destine a verba suficiente para o sistema de transporte
funcionar, e que o governo pense, seriamente, em implementarmos a tarifa zero, porque quem está
custeando o sistema todo aqui é a população do Distrito Federal.
A tarifa do usuário, praticamente, já não cumpre o necessário. Então, fica aqui o apelo para
que o governo leve a sério essa proposta da tarifa zero, no âmbito do Distrito Federal, a tarifa universal
para todos os trabalhadores.
Era isso, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Ricardo Vale.
Estou tratando agora com o deputado Eduardo Pedrosa para ver se conseguimos avançar
nisso.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 22 deputados. Houve 1 abstenção, do deputado
Gabriel Magno, e 2 votos contrários, do deputado Max Maciel e do deputado Fábio Félix.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 127:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para
realização de concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
Aprovado o projeto em primeiro turno e aprovados os pareceres favoráveis das comissões,
destacadas as Emendas nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17, 18, 21 e 23.
Consulto os líderes se podemos colocar em votação, em bloco, as emendas destacadas.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, eu estava
discutindo o texto porque é uma questão muito minuciosa, mas nós conseguimos chegar a um acordo
e a um entendimento.
Eu só queria deixar registrado que, no Bloco 2605, nós subimos 2 emendas onde havia acordo
para não colocar aquele limite da questão do cadastro reserva. E uma emenda modificativa, a Emenda
nº 24.
Porém, o pessoal do governo trouxe uma questão que pode deixar uma fragilidade legal, então
nós temos acordo para, na verdade, suspender e cancelar a Emenda nº 24. Então, nós subimos as
Emendas nºs 24 e 25, mas nós já estamos suspendendo, na verdade, estamos cancelando a Emenda
nº 24.
O que passa a vigorar é o edital, e acho que isso atende a todos.
Eu queria, também, pedir para retificar o meu voto. Como eu estava discutindo a emenda, eu
acabei não votando contra o projeto. Eu votei só nas comissões. Se puder retificar o meu voto...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Inês é morta, já foi declarado. (Risos.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Ô, meu Deus! (Risos.)
Foi o item anterior.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Queremos agradecer a sua manifestação
favorável. (Risos.)
A votação já foi declarada. Obrigada, deputada.
Mas fica o registro da intenção da deputada.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para firmar que nós
fizemos o acordo, ontem, no Colégio de Líderes.
A nossa Emenda nº 17, nós abrimos mão dela, tendo em vista que o projeto já iria abarcar a
questão dentro da legislação nacional. Manteremos apenas a Emenda nº 18, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok.
Então, vamos votar separadamente, deputado Max Maciel. Ok?
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, só para também
ratificar outro acordo feito no Colégio de Líderes, sobre a rejeição da Emenda nº 23.
Nós mantemos esse acordo? Está certo?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mantemos esse acordo.
Eu falei diretamente com o deputado Roosevelt e ele concordou. O deputado Roosevelt não
está aqui hoje, mas, ontem, depois que nós conversamos, eu consultei o deputado Roosevelt e ele, de
forma muito respeitosa, atendendo ao pedido dos deputados...
Não se pode retirar mais a emenda, então, por ele não há nenhuma dificuldade.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Então, todas essas emendas que nós vamos votar em bloco serão
rejeitadas?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Eu digo: o acordo dessas...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Quanto à Emenda nº 23, é o acordo.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Então, é bom votarmos a Emenda nº 23 separadamente, para
rejeição. Se o acordo das outras for pelo acatamento, é bom votarmos a Emenda nº 23
separadamente. Se o acordo for para... As que devem ser rejeitadas, precisamos votá-las juntas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É isso, deputado Fábio Félix. Será pela
rejeição da Emenda nº 23.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Só a Emenda nº 18 que será votada em
destaque, não é isso? Todos concordam? (Pausa.)
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não. É pelo acatamento da Emenda nº 18. A
Emenda nº 25 é no segundo turno.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, estou com todas as
emendas aqui. Na verdade, pelo acordo de ontem, temos aqui um acordo de acatar a Emenda nº 2,
que é apenas sobre a questão do que é uma declaração falsa, e a Emenda nº 18, que é de autoria do
deputado Max Maciel. Não tivemos acordo em nenhuma das outras, que são as Emendas nºs 4, 5, 6, 7,
8, 17, 21 e a 23. Há aquela sobre a acessibilidade, da questão do bombeiro.
Presidente, eu estou cancelando, depois da negociação aqui, a Emenda nº 24. Então, quero
deixar registrado que, pelo acatamento, são as Emendas nºs 2 e 18.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, o acordo era para
acatar as Emendas nºs 2 e 18 até o momento, mas a deputada Dayse Amarilio ainda mantém as
Emendas nºs 4, 5, 6, 7 e 8, que não tiveram... Já tirou?
Então, é só a Emenda nº 23.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, nós
tiramos. Nós discutimos e inclusive estamos no acordo para rejeitar.
Fizemos aquela discussão da comissão, da questão da heteroidentificação antes. Há acordo. O
acordo ontem, pelo menos das minhas emendas, é que ficou a Emenda nº 2. Pelo que eu lembro,
também foi a Emenda nº 18, do deputado Max Maciel. Isso pelos meus registros de ontem, líder.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, as Emendas nºs 2 e 18 votaremos em
separado, do deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, creio que dá
para votar perfeitamente, em bloco, as emendas que vão ser rejeitadas. Nós as votaremos em bloco
pela rejeição, e as 2 emendas que serão acatadas votaremos, em bloco, pelo acatamento.
E vamos votar, porque já estou cansado disso.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está na hora de votar isso. Verdade.
Então, serão votadas inicialmente as Emendas nºs 4, 5, 6, 7, 8, 17, 21 e 23.
Os deputados favoráveis votem “sim”; os contrários votem “não”. O acordo é para votar “não”.
A votação será nominal.
DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, a Emenda nº 23 está em
destaque. Não está nem apresentada com a emenda. Está em destaque ainda.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Qual?
DEPUTADO IOLANDO – A Emenda nº 23 está separada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O voto dela é pela rejeição.
DEPUTADO IOLANDO – Pela rejeição? Ok.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ela é pela rejeição. É aquele acordo que
fizemos ontem com o deputado Roosevelt. Ela vai no bloco.
DEPUTADO IOLANDO – Sim. É que o deputado Roosevelt tinha falado com você, mas você não
chegou a falar.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ele concordou que fosse rejeitada. Não pode
ser retirada a emenda.
DEPUTADO IOLANDO – Ia ser apresentada outra proposta, outra emenda. Exato. Tudo bem.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ok.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando as emendas; os que votarem “não”
estarão rejeitando-as.
Lembramos que essas emendas foram todas rejeitadas nas comissões.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra
para encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.
Sem revisão do orador.) – Presidente, a orientação da liderança de governo é votar “não”.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: as Emendas nºs 4, 5, 6, 7, 8, 17, 21 e 23
foram rejeitadas.
Passamos agora à votação das Emendas nºs 2 e 18. É pelo acatamento.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra
para encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.
Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, da parte do governo, não houve acordo em relação a
essas 2 emendas. Portanto, a orientação é pela rejeição.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, essas emendas
foram acordadas ontem com o líder do governo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas, se elas foram fruto de acordo, como é
que vamos votar diferente? Não, aí não.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Aí não dá, deputado Robério Negreiros. Foram fruto de um
acordo.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas não interessa quem estava... Quem
estava era a liderança do governo ontem.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Exatamente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Gente, não dá para, a cada meia hora,
fazermos um acordo diferente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – O deputado Iolando respondeu pelo governo. Estavam os
técnicos do governo lá, e todo mundo concordou.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ontem nós chamamos. Houve a reunião. Há
pouco, eu liguei para o governador Ibaneis. O próprio governador assumiu isso. Então, precisamos
entender o que é que...
DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, a proposta era desativar as
outras emendas em destaque e aceitar a emenda da deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – As duas?
DEPUTADO IOLANDO – Não, somente a Emenda nº 25. A Emenda nº 24 foi retirada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A Emenda nº 25 não foi votada ainda.
DEPUTADO IOLANDO – Apenas a Emenda nº 25. Esse foi o acordo de ontem. Não houve outro
acordo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Dayse Amarilio, qual é o acordo?
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, o acordo é para
acatar as Emendas nºs 2 e 18. Agora estávamos construindo as Emendas nºs 24 e 25. Só que, sobre a
Emenda nº 24, o governo falou que não houve acordo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Aí retira-se.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Nós cancelamos a Emenda nº 24.
O deputado Jorge Vianna está falando que está preocupado. Porque, se o edital trouxer que
pode ser x%, pode limitar. Mas não evoluímos no acordo. Então, o acordo é pelo acatamento da
Emenda nº 25.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou votar pelo cumprimento do acordo. O
acordo existe é para ser respeitado.
PRESIDENTE (DEPUTADA DAYSE AMARILIO) – Então, o acordo é sobre as Emendas nº 2, 18 e
25.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, além de tudo, eu vou dar uma de Juruna: vou
agora trazer o velho gravador e botar ali na hora das negociações.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Presidente, o acordo é para suprimirmos o artigo 1º, § 1º, que
fala que era limitado por 3 vezes.
DEPUTADO IOLANDO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, inclusive, ontem, nem a
Emenda nº 18 foi apresentada para discussão. Eles estavam falando da Emenda nº 18, mas não houve
acordo. A Emenda nº 18 nem foi apresentada para discussão.
O pessoal do governo veio esmiuçando cada emenda, falando de cada uma delas em especial.
Nós acompanhamos aqui cada uma delas. Isso não foi acordado.
DEPUTADO MAX MACIEL – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, nós nos
pronunciamos, na presença do secretário Maurício, dizendo que não haveria problema na Emenda nº
18 e que a Emenda nº 17 estava abarcada pela legislação. Nós fizemos o acordo de retirar, então, a
Emenda nº 17 e manter a Emenda nº 18. A Emenda nº 18, inclusive, é baseada no que o MGI
apresentou, uma orientação nacional. Não há nenhuma inovação nela.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O deputado Max Maciel falou isso para o
Ricardo. Eu estava ao lado deles na hora em que o Ricardo falou exatamente isto. Inclusive, ele disse
que não havia necessidade de manter a Emenda nº 17.
Gente, essa parte eu ouvi. Eu estava entre o Ricardo e o deputado Max Maciel quando ele disse
isso.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero fazer um
apelo, independentemente das visões diferentes que temos. Eu estava falando para o líder e para o
vice-líder do governo que essas são 2 emendas aditivas. Acho que é possível que aprovemos o projeto
com as emendas aditivas e que depois discutamos com o governo, no detalhe, as emendas e qual vai
ser a decisão posterior que o governo vai tomar. Acho que isso não prejudica a discussão para que
possamos aprovar.
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Não, a Emenda nº 18 é uma emenda aditiva. A Emenda nº 2
também é uma emenda aditiva, da deputada Dayse Amarilio. São 2 emendas aditivas. Penso que é
possível que façamos a votação e que depois entremos em discussão com o governo sobre os temas
das emendas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu vou votar pelo cumprimento do acordo,
porque eu acho que acordo precisa ser respeitado sempre, independentemente de qual seja a sua
origem.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, a
Emenda nº 2 é modificativa, não é aditiva.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, como vossa
excelência já disse, é muito difícil essa situação. Desse jeito, nós vamos pedir para que votemos
novamente as outras emendas. Nós topamos até mesmo rejeitar emendas nossas por conta de um
acordo, e votou-se em bloco, acabou votando-se em bloco. A oposição cumpriu sua parte do acordo
votando pela rejeição de suas próprias emendas, confiando que o acordo seria cumprido. Isso foi
questionado pelo deputado Chico Vigilante e ainda se deu encaminhamento: “Se há um acordo, vamos
separar”. Aí o governo muda o acordo no meio do processo da votação? Acho que isso é grave, porque
perdemos a confiança no processo.
Peço encarecidamente ao líder do governo, que não estava na reunião ontem – o vice-líder
respondeu por sua excelência –, que reafirmemos o acordo. Caso contrário, vamos refazer a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – No tocante às Emendas de nºs 17 e 18,
deputado Robério Negreiros, líder do governo, eu reforço: eu estava ao lado do Ricardo quando ele
esclareceu essa questão para o deputado Max Maciel, e ficou acertado que a Emenda nº 17 seria
rejeitada e que a Emenda nº 18 seria acatada.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu não
estava presente ontem, eu estava ausente, e o deputado Iolando estava no exercício da liderança. O
que chegou a mim foi exatamente o seguinte: o que ficou definido pelo deputado Iolando e pela Serp é
que haverá modificação em uma emenda da deputada Dayse Amarilio, que será acatada uma emenda
do deputado Max Maciel e que está certo que as demais serão rejeitadas. Isto é uma proposta,
obviamente, já que temos independência para votar.
Presidente, acordo é para ser cumprido, de fato, mas a pauta que foi publicada na Ordem do
Dia não fala da Emenda nº 18. Na Ordem do Dia, está claro que haverá votação do Projeto de Lei nº
1.267/2024 em primeiro turno e que há acordo para votação das Emendas de nºs 2, 4, 5, 6, 7, 8, 17,
21 e 23. Ela não menciona a Emenda nº 18. No próprio acordo, que é da 14ª reunião dos deputados...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Eu gostaria de salientar que, para mim, o que
foi falado prevalece sobre o que está registrado. Ontem, eu estava ao lado do deputado Max Maciel
quando sua excelência questionou sobre as Emendas nºs 17 e 18.
Na ocasião, o senhor Ricardo, representando a Secretaria de Economia, informou claramente
que a Emenda nº 17 não poderia ser acatada, pois a legislação federal já contempla o ponto abordado.
Em relação à Emenda nº 18, houve acordo. Eu presenciei isso.
Portanto, considero relevante o que está registrado, mas dou preferência ao que foi acordado
verbalmente.
Vamos votar em separado. Meu posicionamento é favorável ao cumprimento do acordo
realizado. Aqueles que desejarem votar de maneira contrária que o façam; votarei a favor do acordo.
Concedo a palavra ao deputado Iolando.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, gostaria apenas de
reforçar a fala do deputado Robério Negreiros e, de fato, tenho em mãos a pauta da Ordem do Dia de
ontem, discutida no Colégio de Líderes, e a Emenda nº 18 destacada não consta oficialmente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Mas, deputado Iolando, o fato de não estar na
pauta não justifica descumprir o acordo estabelecido. Não estar oficialmente registrado não é motivo
para desconsiderarmos o que foi acordado.
Agora há pouco, houve divergências nas informações. Liguei para o governador Ibaneis, que
reforçou seu desejo de que este projeto seja votado hoje, porque é de grande importância para nós. E
sua excelência foi sensível ao encaminhamento da deputada Dayse Amarilio.
O próprio governador está chancelando esses acordos. Embora eu não tenha tratado
especificamente da Emenda nº 18 com o governador, os demais pontos acordados com a deputada
Dayse Amarilio foram ratificados. Não pretendo obrigar nenhum deputado a votar de forma contrária à
sua consciência, mas colocarei a questão em votação, de forma destacada, e manifestarei meu voto.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, não está na ata,
mas consta nas notas taquigráficas. Está registrado que foi aprovada em primeiro turno, com
destaques para as Emendas nºs 2, 4, 6, 7, 8, 17 e 18.
Houve divergência sobre esses destaques e a divergência foi colocada em plenário, conforme
combinado na reunião de ontem. Não está na ata, mas consta nas notas taquigráficas o que foi dito.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vou conceder a palavra primeiro ao deputado
Robério Negreiros, depois ao deputado Iolando, e, ainda, ao deputado Chico Vigilante. E, aí, vou
colocar em votação.
Concedo a palavra ao deputado Robério Negreiros.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, gostaria
de sugerir um encaminhamento que possa ser aceito pelos deputados da oposição: rejeitarmos a
Emenda nº 2, de autoria da deputada Dayse Amarilio; aprovarmos a Emenda nº 18, de autoria do
deputado Max Maciel; e aprovamos a Emenda nº 25, de autoria da deputada Dayse Amarilio.
Acredito que essa solução atenderá a todos. Minha proposta é rejeitar a Emenda nº 2, de
autoria da deputada Dayse Amarilio; aprovar a Emenda nº 18, de autoria do deputado Max Maciel;
aprovar a Emenda nº 25, de autoria da deputada Dayse Amarilio.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra à deputada Dayse
Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, a Emenda
nº 2, que consta no PLE, foi aprovada em todas as comissões, incluindo aquelas lideradas pela base do
governo, em primeiro turno, como acatada.
Trata-se de uma emenda simples que visa ao governo definir, de maneira formal, a questão da
declaração falsa. É um ponto essencial, e não vejo justificativa para não acatarmos a Emenda nº 2,
considerando que houve acordo ontem.
Também gostaria de registrar, deputado Robério Negreiros, que, na reunião de ontem, após
discussões, abrimos mão de algumas emendas de minha autoria. Então, nós rejeitamos as Emendas
nºs 4, 5, 6, 7 e 8. Diante disso, eu abri mão de 5 emendas e concordamos em acatar as Emendas nº 2
e nº 18 e construirmos a Emenda nº 25. Eu gostaria inclusive que a Emenda nº 24 fosse acatada, mas,
respeitando a negociação e a conversa com Maurício, que me explicou uma coisa específica de um
concurso, inclusive cancelamos essa emenda no sistema, coisa que eu não queria fazer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, só para entendermos: há acordo
para rejeitar a Emenda nº 2?
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Não há acordo para rejeitá-la, porque ontem foi combinado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então vamos votar. O governo já sinalizou em
acatar a Emenda nº 18, do deputado Max Maciel, e de rejeitar a nº 2, da deputada Dayse Amarilio.
Para a Emenda nº 25, em segundo turno, já há acordo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Presidente, a primeira coisa que
temos de verificar é a seguinte: quando entramos naquela sala, deputado Wellington Luiz, presidente,
fazemos um esforço danado para haver entendimento.
Vossa excelência tinha suspendido uma votação, a meu pedido, foi convidado a ouvir os líderes
do governo, os representantes da Economia, foi acertado um entendimento com a presença do
Maurício, secretário parlamentar, que nem um momento discordou, e viemos ao plenário para votar.
Portanto, eu não vou aceitar isso, presidente, por ser uma desmoralização da casa,
desautorizando o presidente; se quiser desautorizar de outra maneira, desautoriza, mas assim não.
Não há negociação sobre a negociação. O entendimento é aprovar o que foi combinado ontem.
Liderança de governo é liderança de governo, independe se for o deputado Iolando ou o deputado
Robério Negreiros. Acertou, acabou.
Não vou aceitar a desmoralização da mesa, porque senão se acaba com o Colégio de líderes,
não precisa mais haver aquelas reuniões.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Descumprimento de acordo é um precedente
perigosíssimo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não aceito isso.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A 18, ok.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Presidente, como está
havendo esse impasse, para que a Serp e a assessoria da liderança de governo possam conversar com
os parlamentares, podíamos passar ao próximo item, enquanto há esse entendimento.
Eu também queria colocar, para a deputada Dayse Amarilio e para o deputado Max Maciel, que
a liderança nos informou que a Emenda nº 18, do deputado Max Maciel, não está escrita da mesma
forma, mas é de igual teor ao parágrafo 3º do art. 8-F da proposta original.
Eu queria que vocês dessem uma olhadinha com as suas assessorias para verificar que é o
mesmo teor, praticamente; não está escrito igualmente, mas está no § 3º do art. 8-F da proposta
original.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, não dá para fazer um acordo
ontem e hoje chegar aqui e refazer o acordo por um novo entendimento técnico. Não dá.
As discussões técnicas são fundamentais, mas as decisões políticas se sobressaem. Volto a
dizer, talvez tenhamos vencido todos os obstáculos que têm aparecido porque temos respeitado os
acordos.
Eu acho inaceitável e eu não vou violentar a minha consciência. Vou votar com o acordo que
foi feito. Com toda a honestidade – desculpem-me –, eu não saí nem para urinar; só saí quando
terminou e sei o que foi discutido lá. Não adianta alguém querer me dizer o contrário. Eu estava ao
lado do Ricardo e perguntei a ele, assim como ao Ângelo Roncalli, algumas vezes, e tudo isso me foi
dito. Sei exatamente o que foi acertado.
Hoje houve uma discussão, liguei para o governador, havia uma dúvida em cima do que tinha
sido discutido e o governador a chancelou. Não vou voltar atrás. Cada deputado vota conforme a sua
consciência, mas eu vou votar pelo acordo firmado.
Não vejo prejuízo ao projeto. Se somente deputados da base de governo, governistas
assumidos, votarem... Eu não votaria se eu percebesse que haveria um prejuízo ao projeto. Não há
prejuízo. Não dá para atropelar um colega diante de um acordo que foi feito.
Vou colocar em votação agora. Não vou adiar a votação, não vou deixar para depois. Cada um
vota conforme a sua consciência. Vou votar pelo acordo.
Passa-se à apreciação, em separado, da parte destacada, Emenda nº 18.
Esta presidência vota “sim” conforme o acordo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, vou votar de
acordo com o que foi combinado ontem, presidente, em homenagem a vossa excelência, que é homem
de palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra
para encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.
Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, pela liderança do governo em relação a esta emenda, o
voto é “sim”.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a emenda; os que votarem “não” estarão
rejeitando-a.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 19 votos favoráveis e 2 abstenções. Houve 3
ausências.
Está aprovada a Emenda nº 18.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Thiago
Manzoni para declaração de voto.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, como votei contra o projeto na sua integralidade, estou me abstendo das emendas.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito a palavra para
declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel
de Castro para declaração de voto.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, quero mais uma vez falar da minha admiração por vossa excelência, que
patrocinou a votação, porque acordo é acordo. Estou me abstendo, porque votei contra o projeto
original, presidente. Eu poderia ter votado a favor para sustentar a palavra de vossa excelência, mas
parabéns, porque é assim que se conduz.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Agradeço as palavras.
Em votação a Emenda nº 2.
Os deputados que aprovam a emenda permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra
para encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Como líder do governo. Para encaminhar a votação.
Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, apesar de o deputado Iolando ter participado ontem da
reunião, o que a Serp e a própria liderança informaram foi que o acordo com a deputada Dayse
Amarilio, em relação à Emenda nº 2, foi de que fosse buscado um entendimento para uma nova
emenda em relação a essa – e que a Emenda nº 2 fosse rejeitada –, que foi justamente a Emenda nº
25, que é praticamente a última emenda.
Então, o que o governo deixou claro em relação a isso... Houve um descompasso, eu peço até
desculpas em nome da liderança ao deputado Iolando e, de igual modo também à deputada Dayse
Amarilio. Houve algum descompasso no entendimento. A Emenda nº 2 seria rejeitada e seria feito um
novo entendimento, que foi feito com a nova Emenda nº 25.
Então, o entendimento, a orientação expressa da liderança de governo é pela rejeição da
Emenda nº 2.
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada Dayse Amarilio, são os líderes que
estão apresentado o encaminhamento de votação. Nós não estamos mais em discussão. Nós estamos
em processo de votação.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, como líder, solicito o uso da palavra para
encaminhar a votação.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Para encaminhar a votação. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, eu acho que não podemos implementar nesta casa a filosofia do Antônio
Carlos Magalhães. Ele dizia que, em uma reunião que ele não estivesse, a reunião não valia. Houve
uma reunião, vossa excelência é testemunha dela, foi tutor do resultado daquela reunião. Portanto, a
minha orientação é votar “sim”.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, me
desculpe. Eu faço questão de falar, até para representar as mulheres, porque parece que, tem hora,
que somos taxadas de meio doidas. Eu não sei o que acontece.
Eu fico até constrangida, porque não teria problema nenhum de chegarmos hoje e falarmos:
“Olha, deputado, apesar de ontem nós termos falado que essa emenda não muda nada o projeto, que
ela está contemplada na Emenda nº 18, vamos construir como eu fiz agora, cancelando uma emenda”.
Só que eu não consigo entender a fala de que eu estou alterando um acordo.
Eu deixo bem claro: nós abrimos mão de 5 emendas. Combinamos de acatar a Emenda nº 2 e
de modificar a Emenda nº 6, em uma construção em que o texto seria mandado pelo governo. Como
só poderia ser feita emenda no segundo turno, nós a faríamos como parlamentares. Inclusive, eu
procurei parlamentares da base e também o próprio presidente, para que fizéssemos isso em bloco,
para que houvesse acordo. Que todo mundo, inclusive aqueles que defendem os servidores, tenha a
emenda como uma emenda própria.
Eu vou deixar claro que eu estava na sala e sei muito bem o que foi acordado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, eu acompanho vossa excelência.
Eu vou votar “sim”, porque eu entendo que o acordo foi nesses termos. Eu não vou violentar a minha
consciência, respeitando cada um na sua posição. Mas eu vou votar “sim”, porque eu entendo que o
acordo ficou muito bem claro, e não há o que se alterar durante esse percurso.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a emenda; os que votarem “não” estarão
rejeitando-a.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 11 votos favoráveis, 7 votos contrários e 3
abstenções.
Está aprovada a Emenda nº 2.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, na verdade, esta declaração de voto é para dizer o quanto foi importante ter votado em
vossa excelência para presidente desta casa e o quanto foi importante ter reelegido vossa excelência
para presidente desta Casa. Na política tem que haver palavra. Na política não vale o papel assinado,
vale a palavra. Vossa excelência é um homem de palavra, por isso, nós o apoiamos e continuaremos a
apoiá-lo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Acho que eu não sou merecedor dessas palavras, mas o mínimo de coerência e de respeito
precisam ser mantidos aqui, independentemente das nossas posições ideológicas. Digo e repito: sou
base do governo, estou muito satisfeito com a minha posição política, partidária, sou presidente do
partido do governador. Eu acho que nós não estamos fazendo nada que contrarie os interesses do
governo. Pelo contrário, nós estamos trabalhando para que esse importante projeto seja aprovado.
Esse foi há pouco um pedido do governador Ibaneis. Nós o estamos atendendo para o bem de Brasília,
para o bem do Governo do Distrito Federal e para o bem desta casa.
Muito obrigado.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Senhor presidente, eu queria
até agradecer ao governo. Na hora em que chegamos aqui, o senhor ligou para o governador e ele lhe
falou: “Construa”. Queria fazer das palavras do deputado Chico Vigilante as minhas palavras. Deputado
Chico Vigilante, vossa excelência também é um exemplo para nós, todos os dias eu aprendo com vossa
excelência.
Eu queria agradecer aos deputados que votaram pelo acordo. Mesmo se o governador vetar ou
modificar o projeto, deixamos uma mensagem de que realmente nos apoiamos e temos palavra quanto
ao que que acordamos. Isso mostra certa coerência e certa independência nossa.
Nós não estamos aqui para prejudicar ninguém. Inclusive, eu acredito que a emenda não irá
alterar nada; o governador pode até vetá-la, mas eu acredito que nós deixamos um recado, deputado
Chico Vigilante, de que realmente buscamos independência, personificada na sua presidência.
Portanto, eu queria agradecer a vossa excelência e a todos os deputados que votaram
favoráveis.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputada Dayse Amarilio.
Foram apresentadas 2 emendas de segundo turno. A emenda de autoria da deputada Dayse
Amarilio foi retirada.
A presidência designa o deputado Gabriel Magno para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que emita parecer da Comissão de Educação,
Saúde e Cultura sobre a Emenda nº 25.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura sobre
a Emenda nº 25 ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
O parecer da Comissão de Educação, Saúde e Cultura é pela aprovação da Emenda nº 25.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência designa o deputado Max Maciel
para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Max Maciel, que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais
sobre a Emenda nº 25.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a Emenda
nº 25 ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.949, de
15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos favoráveis à aprovação da Emenda nº 25.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A presidência designa o deputado Joaquim
Roriz Neto para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Joaquim Roriz Neto, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a Emenda nº 25.
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL. Para emitir parecer.) – Senhor presidente, senhoras e
senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a Emenda nº 25
ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de
outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela Administração
direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
O parecer é pela admissibilidade da Emenda nº 25.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
A presidência designa o deputado Martins Machado para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que emita parecer da Comissão de Constituição
e Justiça sobre a Emenda nº 25.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para emitir parecer. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e
Justiça sobre a Emenda nº 25 ao Projeto de Lei nº 1.267/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de
concurso público pela Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”.
Somos pela admissibilidade da Emenda nº 25.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Em discussão o projeto, em segundo turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve 1 voto contrário do deputado
Thiago Manzoni.
Nos termos do art. 202 do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
O projeto vai a sanção.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra para
declaração de voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel
de Castro para declaração de voto.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do
orador.) – Senhor presidente, eu me abstive no segundo turno. Votei contra o projeto e me abstive na
votação do segundo turno. Eu estava conversando e me distraí. Eu gostaria de deixar a declaração do
meu voto.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Fica registrado, deputado.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Agradeço a presença da Polícia Civil na pessoa
do chefe da assessoria, delegado Kleber. Da mesma forma, agradeço ao Sindicato dos Policiais Civis,
na pessoa do Enoque e da Luana, e ao Sindicato dos Delegados, na pessoa da Cláudia Alcântara. A
presença de vocês é muito importante. Levem um abraço ao nosso delegado-geral, doutor José Werick.
Muito obrigado.
Item Extrapauta:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.397/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
9.217.694,00”.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o crédito não
consta na pauta. Precisamos entender do que se trata.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É referente às emendas, não? Não é sobre as
emendas dos nossos deputados?
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, o
crédito é referente às emendas dos deputados.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A proposição não recebeu parecer das
comissões. Foram apresentadas 65 emendas. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as
emendas.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.397/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito
suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 9.217.694,00”.
A proposição em comento tem por finalidade aportar, ao orçamento do Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Fascal, em
razão de superávit financeiro, o valor de R$9.217.694,00.
A presente proposta está em conformidade com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
com a Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a elaboração e execução do
orçamento do Distrito Federal. O crédito será financiado pelo superávit financeiro das fontes de
recursos 370, remuneração de depósitos bancários de fundos, e 371, recursos próprios dos fundos.
Durante o curso de tramitação da proposição foram apresentadas 64 emendas e uma
subemenda deste relator.
Considerando a inexistência de conflito com a legislação orçamentária de finanças públicas
pertinentes, voto, em nome da Comissão de Economia e Orçamento e Finanças, pela aprovação e
admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.397/2024, com o acatamento das Emendas nºs 1, 2, 4 a 7, 9 a
63 e 65, e com o acatamento da Subemenda nº 64. Ressalte-se que as Emendas nºs 3 e 8 foram
canceladas pelos respectivos autores.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.397/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 136:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.238/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 4.567, de 9 de maio de 2011, que “dispõe sobre o processo
administrativo, fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. Foram apresentadas 5 emendas de plenário.
A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.
A presidência designa o deputado Eduardo Pedrosa para emitir parecer sobre a matéria.
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.238/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.567,
de 9 de maio de 2011, que “dispõe sobre o processo administrativo, fiscal, contencioso e voluntário, no
âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
O projeto de lei propõe adequações na lei do processo administrativo fiscal para harmonizar
suas regras com normas vigentes no Distrito Federal, como a Lei de Defesa do Contribuinte.
A proposição também inclui dispositivos constantes do projeto da reforma tributária, em debate
no Congresso Nacional, bem como dispositivos que se enquadram no princípio da economia processual,
pelo qual se evita o desperdício de recursos na atividade jurisdicional, sejam financeiros ou de tempo.
A matéria não implica aumento de despesa ou redução de receita pública e não afronta a
legislação orçamentária, nem as demais normas de finanças públicas, razão pela qual votamos pela sua
admissibilidade, em nome desta comissão, com as Emendas nºs 3, 4 e 5.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Lembro que as Emendas nºs 1 e 2 foram
retiradas.
Em discussão o parecer. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, o deputado Robério Negreiros já havia
sido designado relator da matéria. Já há inclusive parecer de autoria de sua excelência.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Esta presidência registra a presença do diretor
da CODHAB, doutor Mauro, meu amigo. Seja bem-vindo.
Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que emita parecer da Comissão de Constituição
e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto
de Lei nº 1.238/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 4.567, de 09 de maio de
2011, que “dispõe sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário, no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências”.
Presidente, o nosso parecer é pela admissibilidade às Emendas nºs 3, 4 e 5 e ao projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigada, deputado Robério Negreiros.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.238/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 140:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.318/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado
pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023”.
Em discussão.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Presidente, o
projeto de lei apresenta uma nova previsão de arrecadação das receitas do Distrito Federal e atualiza,
sim, o PPA 2024-2027.
O problema, presidente, que não me permite votar nesse projeto de lei é que o governo
propõe, nessa nova atualização de receitas, um corte milionário nos programas educação. No Fundo
Constitucional do Distrito Federal para o ano que vem, por exemplo, o corte na educação pública é de
291 milhões de reais. Essa é a nova previsão do governo.
As nossas escolas que estão precisando de reformas, de manutenção, de mais profissionais, de
construção de novas salas de aula, mas está sendo proposto, pelo governo, um corte de 291 milhões
de reais.
Encerro aqui porque o projeto atualiza o PLOA no programa EducaDF, que é o programa
destinado para gestão, manutenção, e é o responsável pela conservação das estruturas da escola,
manutenção dos serviços da Secretaria de Educação, entre outros. Somente esse programa foi
reduzido em 745 milhões de reais. Então, é um corte quase bilionário da educação pública.
É inacreditável um governo que só faz renúncia fiscal para grandes empresários, que só
aumenta o orçamento do Iges, que só faz mais terceirização, apresentar, na atualização de
arrecadação de receitas do PPA para os próximos 3 anos, fazer um corte de 750 milhões de reais da
educação pública. Isso é inaceitável.
Eu vou votar contrariamente, senhor presidente, porque o governo precisa rever se a educação
é, de fato, prioridade ou não. Pelo orçamento, verificamos que a educação não é a prioridade deste
governo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Continua em discussão. (Pausa.)
Não havendo mais quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve votos contrários, da
deputada Dayse Amarilio, do deputado...
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ele emitiu o parecer. Não emitiu? Já estamos
na discussão do parecer, pessoal. Como não emitiu o parecer, se já estamos discutindo o parecer?
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – A esse projeto, não, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Olhem o quanto somos ligeiros: já estamos
discutindo o parecer antes mesmo de ele ser emitido. Já valeu a discussão. (Risos.)
Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que emita parecer da Comissão de Economia,
Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças ao Projeto de Lei nº 1.318/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a revisão
do Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, aprovado pela Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de
2023”.
O projeto de lei visa promover a atualização de programas com vistas a proporcionar sua
aderência às especificidades da gestão das políticas públicas em efetivação de direitos, bem como
subsidiar o processo de elaboração das diretrizes governamentais e das prioridades orçamentárias
anuais.
As alterações propostas ao presente projeto de lei de revisão do PPA 2024-2027 são
provenientes de demandas apresentadas pelos órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal
relativas a ajustes no plano, objetivando a inclusão e alteração de ações orçamentárias em programa,
exercício ou regionalização, e ainda a exigência da atualização do quadro de projeção da receita, em
face da verificação de variação da projeção dos valores ali constantes.
Considerando a proposta estar de acordo com a legislação orçamentária de finança pública,
manifesto voto pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.318/2024.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve votos contrários, da
deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel
Magno, do deputado Ricardo Vale e do deputado Fábio Félix.
Concedo a palavra ao deputado Pepa para declaração de voto.
DEPUTADO PEPA (PP. Para declaração de voto. Sem revisão do orador.) – Obrigado,
presidente.
Quero agradecer a todos que votaram, pois estamos dando dignidade a uma região
administrativa que foi criada, a Região Administrativa de Arapoanga, assim como à Região
administrativa de Água Quente. Até ontem elas não tinham o QDD. Estavam lá desempenhando seus
trabalhos com dificuldade e sem o QDD, dependendo, sim, da RA amiga de Planaltina, próxima ao
Arapoanga.
Estendo o nosso agradecimento ao administrador do Arapoanga, Sérgio Araújo, que tem feito
um bom trabalho e agora vai poder trabalhar melhor ainda, com o QDD.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão o projeto, em primeiro turno.
(Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 21 deputados. Houve 6 votos contrários, da
deputada Dayse Amarilio, do deputado Max Maciel, do deputado Chico Vigilante, do deputado Gabriel
Magno, do deputado Fábio Félix e do deputado Ricardo Vale.
A matéria segue a tramitação regimental.
Item nº 145:
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa
Diretora, que “dispões sobre o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI para os servidores da
Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências outras
providências”.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – A proposição não recebeu parecer. A
Comissão de Assuntos Sociais; a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de
Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto.
Solicito à presidente da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que designe
relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio,
que emita parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre a matéria.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para emitir parecer. Sem revisão da oradora.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto
de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “dispões sobre o Programa de Aposentadoria
Incentivada – PAI para os servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
dá outras providências outras providências”.
No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº
1.407/2024.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputada.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo
Pedrosa, que designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que emita parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) –
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças sobre o Projeto de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “dispões sobre o
Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI para os servidores da Carreira Legislativa da Câmara
Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências outras providências”.
Senhor presidente, somos pela admissibilidade do projeto.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que
designe relator para a matéria ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, avoco a relatoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni,
que emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o
Projeto de Lei nº 1.407/2024, de autoria da Mesa Diretora, que “dispões sobre o Programa de
Aposentadoria Incentivada – PAI para os servidores da Carreira Legislativa da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências outras providências”.
O parecer é pela admissibilidade, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.407/2024. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 21 deputados.
(Intervenções fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Ah, foi, deputado Chico Vigilante?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO CHICO VIGILANTE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, acredito que
apresentei um voto solitário aqui. Acho que vou votar sozinho contra esse projeto, mas vou votar com
a coragem que sempre tive.
Para mim, as coisas não estão muito claras. Sou contra pagar para servidor pedir para sair. Se
já está no tempo de aposentadoria, ele sai. Isso tem algum sentido na iniciativa privada. No serviço
público, isso não faz sentido. Até porque os servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal são os
mais bem remunerados. Ainda vamos pagar para o pessoal sair? Isso está errado.
Eu sempre digo que falo em público aquilo que falo no âmbito privado. Eu disse, na sala de
reunião do Colégio de Líderes, ontem, que eu ia votar contra isso. Vou votar contra por isto: dinheiro
público é dinheiro da cidadania, é dinheiro do povo. Por isso, estou votando contra o projeto. Vou votar
sozinho, mas não há problema nenhum.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Sem revisão do orador.) – Ante os argumentos do
deputado Chico Vigilante, presidente, convencido de que o raciocínio dele faz sentido e é uma
economia para o bolso do pagador de impostos, eu vou acompanhá-lo no voto divergente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, vou falar o que
falei ontem na reunião do Colégio de Líderes. Eu acho interessante esse programa. Para quem não está
entendendo, é o PDV da iniciativa privada, que é a demissão a pedido do trabalhador com o
recebimento de uma indenização. Há muitos servidores públicos, não só na Câmara Legislativa, mas
também na educação, na saúde, que já têm uma vida paralela ao serviço público e estão só cumprindo
tabela, só esperando a aposentadoria. Eles só não saem porque têm a coisa garantida.
Se nós implantássemos um programa como esse, em que pudéssemos indenizar a pessoa para
que ela saísse a fim de outras pessoas ocuparem seu espaço no serviço público – aquelas pessoas que
realmente querem permanecer ou entrar no serviço público –, haveria economia porque não
precisaríamos pagar aposentadoria ad aeternum – além da vida, após a vida. O servidor, após entrar
no serviço público, vai receber durante a sua vida e, após a vida, o seu dependente irá receber. Se nós
botarmos isso no papel, eu tenho certeza de que será muito mais barato fazer um programa de
demissão voluntária do que permanecer fazendo o pagamento ao servidor. Lógico, há que se discutir
valores, há que se discutir muita coisa? Sim.
Uma vez, eu fui procurado por um colega que falou assim: “Jorge, eu queria sair da Secretaria
de Saúde porque tenho um negócio. Poxa, eu sei que não dá para ficar nos 2, mas a Secretaria de
Saúde não me dará nada se eu sair agora. Foram 15 anos de serviço, e eu vou sair com uma mão na
frente e outra atrás.”
Por isso, ele permanece no serviço público. Às vezes, ele fica fazendo plantão; às vezes, ele
fica fazendo corpo mole, ou seja, é um servidor que não quer estar mais lá.
Então, para aquele que não quer estar mais aqui, por que não fazer um PDV para ele poder
sair com o dinheiro?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Jorge Vianna, é bom lembrar que
está presente nesse projeto o princípio da economicidade. Por isso, inclusive, que ele está sendo
discutido no âmbito do Tribunal de Contas. Lembro aos colegas deputados que um processo está sendo
discutido no âmbito do Tribunal de Contas, que questiona o PAI feito na legislatura passada.
O que nós estamos fazendo é corrigir o equívoco que já aconteceu. Nós não estamos
inaugurando um processo novo. Nós o estamos corrigindo, porque foi feito por projeto de resolução, e
o Tribunal de Contas entende que tem que ser por projeto de lei. Dessa forma, há uma correção do
que aconteceu. Eu tenho certeza de que os gestores fizeram de forma muito bem intencionada, mas
houve uma reclamação e o Tribunal de Contas está discutindo isso.
Nós não estamos falando de um novo PAI. Nós estamos falando de um PAI que aconteceu
nesta casa e que precisa ser corrigido. O princípio, segundo o Tribunal de Contas, é que isso tem que
ser implementado por meio de projeto de lei, não por projeto de resolução.
Obviamente, a partir de agora, abre-se oportunidade de a Câmara Legislativa fazer um novo
PAI. Mas não há novo PAI, não foi apresentado novo PAI. Nós estamos apenas fazendo a correção de
um equívoco que aconteceu no passado.
Não está sendo proposto um novo PAI ainda, o que não quer dizer que não venhamos a tê-lo
no futuro. Tenho um sentimento idêntico ao do deputado Jorge Vianna. Acho que tem que ser dada
oportunidade de sair a esse servidor que deseja isso. Nós não iremos mais pagar o salário dele, porque
esse servidor que estiver saindo não terá salário com a aposentadoria doravante.
Esse é um entendimento que precisa prevalecer.
Obrigado.
DEPUTADO JORGE VIANNA – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, quero só
concluir minha fala, para as pessoas que estão assistindo a nós.
Todo mundo já ouviu falar no cálculo atuarial feito com base na expectativa de vida do
servidor. Lembro que a expectativa de vida do servidor que se aposenta, digamos, com 60 anos ou 65
anos, se tudo der certo, é de uns 20 anos a 25 anos de vida. Só que este servidor pode ter um
casamento com uma pessoa que vai receber esta indenização, esta pensão, até morrer também. Então,
vejam que, se analisarmos a questão com base no cálculo atuarial, sai muito mais barato para o
Estado.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Sem dúvida. Esse é o meu entendimento,
deputado Jorge Vianna. Obrigado.
Hoje, quem vai pedir o apoio de vossas excelências sou eu, pois há um título de cidadão
honorário de Brasília para o desembargador Edson Smaniotto, que será entregue daqui a pouco. Peço
para avançarmos a sessão.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Sem revisão do orador.) – Presidente, vamos encerrar o
quanto antes. Falarei rapidamente.
Presidente, sou um grande defensor do serviço público, dos servidores e das servidoras. Votei
aqui a favor de todos os projetos que beneficiam os servidores da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Sei da importância de um Legislativo forte. Se o compararmos com o Executivo – que possui 33
carreiras, é espalhado por toda a cidade e tem carreiras muito fortes –, vemos que tem outra dinâmica.
O Legislativo precisa ser muito forte para poder, inclusive, fazer o contraponto no equilíbrio entre os
Poderes. Contudo, não estou convencido desse projeto, da forma como ele está desenhado. Não tenho
a compreensão exata dos efeitos do projeto, especialmente sobre os prazos em que este PAI pode ser
criado e se o servidor já receberia a aposentadoria integral mais o benefício para se aposentar antes.
Eu não acho que o servidor da casa mais velho, mais antigo, esteja encostado. Muitos
servidores que estão aqui estão trabalhando muito. Lutei e luto, com vossa excelência, pelas
nomeações de várias áreas. No entanto, não tenho o convencimento deste projeto neste momento.
Antes mesmo das ponderações do deputado Chico Vigilante, nossa assessoria já vinha
discutindo essa matéria conosco. Então, tenho dúvida em relação ao projeto neste momento.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Lembro aos parlamentares que não estamos instituindo o novo PAI. Talvez esteja havendo uma
confusão com relação ao projeto de lei que sana um problema que foi criado no passado. Nós não
estamos instituindo o PAI.
O que o deputado Fábio Félix traz, com muita clareza, é a necessidade de se criar um
regramento para um novo PAI, o que não está sendo discutido neste momento. A aprovação deste
projeto não garante que um PAI seja apresentado nesta casa.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, na verdade,
o Tribunal de Contas do Distrito Federal fez isso e a Câmara Legislativa também.
Ao discutir a matéria, vou provar que não se diminui despesa coisa nenhuma. O cidadão já tem
tempo de se aposentar, vai receber uma aposentadoria gorda – diferente da recebida pela iniciativa
privada, que é paga pelo INSS –, vai continuar a receber do Tesouro a aposentadoria dele, que é boa,
e vai receber uma gratificação gigante. Vai receber uma grande gratificação para sair, quando já estava
na hora de ele sair.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, ele abre mão da aposentadoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não. Ele se aposenta. Ninguém abre mão da aposentadoria.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não.
Gente...
Não. Está havendo um equívoco. Ele abre mão daquela aposentadoria, gente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É claro que abre!
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Abre! É claro que abre, gente. O PAI abre...
(Discussões paralelas.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre, não, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Gente, ele vai receber aquela bolada!
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre, não, presidente.
Presidente, se ele fosse abrir mão da aposentadoria, ele não entraria no PAI.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está no texto da lei, deputado Thiago
Manzoni? Se estiver, nós, inclusive, retiraremos esse projeto de pauta agora.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Pois é, presidente. Ele não abre mão, não.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se ele não abrir mão, é melhor nós
discutirmos antes, porque o princípio é abrir mão.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Ele não abre mão, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se ele não abre mão, está errado.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – É por isso, presidente...
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Aí não é PAI. Isso aí é mãe. (Risos.) Deixa de
ser PAI para ser mãe.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Aí o projeto não é PAI. Ele é pai, é mãe, é avô. Ele é tudo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vejam só: se está no texto da lei...
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – A pobre da viúva, que é o Estado, é quem vai se danar para
pagar tudo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Pois é.
Quando você vai para o PDV, você abre mão. Se no PAI não se está abrindo mão...
(Intervenções fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – É proporcional, mas é parte, não é mais o
todo.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Não abre mão, não, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado Hermeto, ele recebe parte, é
proporcional. Não é o todo que ele levaria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Presidente, ele vai se aposentar com uma aposentadoria cheia
e receberá uma boa grana.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Vamos fazer o seguinte: como há dúvidas e
inclusive nascem dúvidas em mim com relação a isso, por uma questão de responsabilidade, seriedade
e transparência, vamos retirar o projeto de pauta. Vamos discutir os termos e, se realmente não nos dá
o conforto necessário, eu acho que não há necessidade de nos apressarmos.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Tranquilo.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Se todos concordarem, nós retiramos o
projeto de pauta. Pode ser?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Tranquilo.
(Intervenções fora do microfone.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Então, vamos retirar o projeto de pauta.
Retirado o projeto de pauta.
Discussão e votação, em bloco, dos seguintes itens:
Item nº 210:
Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:
– Requerimento nº 1.712/2024, de autoria do deputado Iolando, que “Requer a realização de
Audiência Pública no plenário desta Casa com o tema - Desburocratizando Direitos: Facilitando o
acesso das pessoas com Deficiência às Políticas Públicas”;
– Requerimento nº 1.714/2024, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Requer a
realização de Audiência Pública para promover debate entre os candidatos à eleição de 2024 da Ordem
dos Advogados do Brasil, Seccional Distrito Federal (OAB/DF)”;
– Requerimento nº 1.717/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Requer a
realização de Audiência Pública para debater soluções para a Avenida do Sol, situada na Região
Administrativa do Jardim Botânico, a realizar-se no dia 04 de dezembro de 2024, às 19 horas, no
Centro de Práticas Sustentáveis (CPS), Av. do Cerrado, s/n, CEP 71687-130, Jardins Mangueiral, Jardim
Botânico-DF”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, do Requerimento nº 1.725/2024, de autoria do deputado
Max Maciel, que “requer a realização de Audiência Pública para debater o combate à criminalização das
batalhas de rima, bem como a proposta legislativa n.º 1.314/2024, que “Proíbe que a prática das
Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 1.094/2024, de autoria da deputada Dayse
Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às
Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde, mulher e educação”.
Item extrapauta:
Discussão e votação, em turno único, da Moção nº 1.095/2024, de autoria do deputado Thiago
Manzoni, que “parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da
Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, a realizar-se no dia 18 de novembro de
2024, no plenário da CLDF”.
Item extrapauta:
Discussão e votação da Moção nº 1.096/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro,
que “parabeniza e expressa votos de louvor aos professores de Jiu-jitsu, em reconhecimento pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.
Item extrapauta:
Discussão e votação da Moção nº 1.097/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro,
que “parabeniza e expressa votos de louvor aos gestores da saúde, em reconhecimento pelos
relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal”.
Item extrapauta:
Discussão e votação da Moção nº 1.098/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que
“parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, na ocasião do Dia do Merendeiro”.
Item nº 211:
Discussão e votação, em turno único, das moções:
– Moção nº 1.070/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos
de louvor aos dentistas relacionados, em razão do Dia do Cirurgião-Dentista, a ser comemorado no dia
17 de outubro às 19h30, no plenário da CLDF”;
– Moção nº 1.071/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria
Kolbe”;
– Moção nº 1.072/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de
Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.073/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de
Louvor e Aplausos às Pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.074/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às entidades que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria
Kolbe”;
– Moção nº 1.075/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Engenharia Florestal
no desenvolvimento sustentável do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.076/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Moção de Louvor aos
Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, 3º Sargento Elias Ferreira Sabiá Júnior, lotado no
13º GBM – Guará I, e 2º Sargento Raimundo Nonato Lopes da Rocha Mendes, lotado no Grupo de
Proteção Ambiental – GPRAM – Asa Norte, pela bravura e dedicação demonstradas durante o
cumprimento de suas funções no combate às queimadas no Parque Nacional de Brasília no mês
passado”;
– Moção nº 1.077/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor aos professores que especifica, pelos relevantes serviços prestados ao
Centro de Ensino Médio 05 de Taguatinga – CEM 05”;
– Moção nº 1.078/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população
do Distrito Federal em Homenagem a 100ª Edição do Impacto Radical DF”;
– Moção nº 1.079/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população
do Distrito Federal em Homenagem a 100ª Edição do Impacto Radical DF”;
– Moção nº 1.080/2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “Moção de Louvor em
Sessão Solene em homenagem ao dia do Servidor Público, a ser realizada no dia 25 de outubro de
2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, às pessoas que especifica”;
– Moção nº 1.081/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
(AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)”;
– Moção nº 1.082/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de
Louvor e homenageia colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico que especifica, pelos excelentes
serviços prestados à população de Samambaia- RA XII”;
– Moção nº 1.083/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “Manifesta votos de
Louvor e homenageia colaboradores do Centro Olímpico e Paralímpico que especifica, pelos excelentes
serviços prestados à população de Samambaia- RA XII”;
– Moção nº 1.084/2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de
Louvor à Instituição que especifica”;
– Moção nº 1.085/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
(AVAS) e aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS)”;
– Moção nº 1.086/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Moção de Louvor em
reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Paranoá – RA VII, Distrito
Federal, às pessoas que especifica. 2º COMPLEMENTO”;
– Moção nº 1.087/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria
Kolbe”;
– Moção nº 1.088/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor as mulheres que especifica pelas contribuições ao audiovisual no Distrito Federal”;
– Moção nº 1.089/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que “Moção de Louvor em
Sessão Solene em reconhecimento e homenagem ao aniversário da Região Administrativa do Paranoá –
RA VII, Distrito Federal, à pessoa que especifica. COMPLEMENTO 3”;
– Moção nº 1.090/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e
manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestado a Câmara
Legislativa do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.091/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Reconhece e apresenta votos
de louvor aos bombeiros militares relacionados em comemoração e homenagem ao Dia do Bombeiro
Militar Veterano”;
– Moção nº 1.092/2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor, a servidora Angela Helena Alves da Costa, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal”;
– Moção nº 1.093/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta
votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde,
mulher e educação”.
Em discussão os requerimentos e as moções. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando os requerimentos e as moções; os que
votarem “não” estarão rejeitando-as.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Votação encerrada.
Os requerimentos e as moções estão aprovados com a presença de 19 deputados.
DEPUTADO HERMETO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO HERMETO (MDB. Sem revisão do orador.) – Presidente, haja vista que eu não
consegui aprovar nenhum projeto na última sessão e todos os deputados aprovaram e que há um
projeto de relevância para o Riacho Fundo II, podemos apreciar e aprovar o item nº 189?
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputado, eu também não tive os meus
aprovados. Até porque o deputado Martins Machado pediu isto, se vossa excelência concordar,
colocamos amanhã em votação os projetos de deputados, porque só estamos conseguindo votar os
projetos do Executivo.
DEPUTADO HERMETO – Está bem. Colocaremos como primeiro item.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Primeiro o de vossa excelência, depois o meu.
Eu posso esperar.
DEPUTADO HERMETO – Não! Vossa excelência em primeiro lugar.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado.
Nos termos do art. 120 do Regimento Interno, em atendimento ao Requerimento nº
1.099/2024, convoco as senhoras e os senhores deputados para a sessão extraordinária de hoje, com
início imediato após a sessão ordinária, para discussão e votação, em segundo turno, dos projetos de
autoria do Poder Executivo:
– Projeto de Lei nº 1.399/2024;
– Projeto de Lei nº 1.400/2024;
– Projeto de Lei nº 1.397/2024;
– Projeto de Lei nº 1.318/2024.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a sessão.
(Levanta-se a sessão às 18hh53min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
Ascom – Assessoria de Comunicação
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CODHAB – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa
CSO – Centro de Supervisão Operacional
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Enem – Exame Nacional do Ensino Médio
Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
Inas-DF – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Interpol – International Criminal Police Organization; em português, Organização Internacional de Polícia Criminal
LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
Metrô – Companhia do Metropolitano do Distrito Federal
MGI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
PAI – Programa de Aposentadoria Incentivada
PDPAS – Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde
PDV – Programa de Demissão Voluntária
PLE – Processo Legislativo Eletrônico
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PPA – Plano Plurianual
QDD – Quadro de Detalhamento de Despesa
Refis – Programa de Recuperação Fiscal
Serp – Secretaria Executiva de Relações Parlamentares da Casa Civil do Distrito Federal
Sindireta – Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do
Distrito Federal
Sinpol-DF – Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal
SUS – Sistema Único de Saúde
TCB – Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília
TJDFT – Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
UBS – Unidade Básica de Saúde
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 06/11/2024, às 18:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1899095 Código CRC: E18B0098.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 254/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 254, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 52/2024-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA, cujo objeto é a
Contratação, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, de suporte especializado Microsoft Unified,
contemplando Unified Enterprise Support, Enhanced Designated Engineering Platforms - EDEP,
Gerenciamento de prestação de serviços - CSAM e, em caso de necessidade, Cybersecurity Incident
Response – CIR (serviço opcional), pelo período de 36 meses, conforme Termo de Referência (SEI
1822725). Processo nº 00001-00020749/2024-21.
Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
HELIO MINORU SHIBATTA Gestor do Contrato SEINF 11.326
PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN Gestor Substituto SEINF 22.858
FÁBIO VIRGÍLIO DE SOUZA NEVES Fiscal Técnico SEINF 24.554
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 06/11/2024, às 18:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1901547 Código CRC: 8A929117.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 711/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz,
Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa e Deputado João Cardoso )
Institui e inclui no calendário oficial
de eventos do Distrito Federal a
Corrida do Servidor do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a
“Corrida do Servidor do Distrito Federal”, a ser realizada anualmente no último domingo do
mês de outubro, em comemoração ao Dia do Servidor Público, 28 de outubro.
Art. 2º A Corrida do Servidor do Distrito Federal tem por finalidade:
I - Promover a saúde, o bem-estar e a confraternização de servidores públicos e do
público em geral;
II - Fomentar a prática de atividades físicas e hábitos saudáveis;
III - Fortalecer a integração e a valorização dos profissionais que atuam no serviço
público do Distrito Federal;
Art. 3º A organização da Corrida do Servidor do Distrito Federal será de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que poderá
firmar parcerias com outros órgãos públicos, entidades privadas e organizações não
governamentais para a realização do evento.
Art. 4º A Corrida do Servidor do Distrito Federal será composta por diferentes
modalidades e percursos, sendo elas:
I - Caminhada de 3 km;
II - Corrida de 5 km;
III - Corrida de 10 km.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.1, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)
O Dia do Servidor Público , realizado em 28 de outubro, é uma data de
reconhecimento e valorização dos profissionais que atuam na administração pública,
prestando serviços essenciais à população do Distrito Federal.
Em 2024, o Governo do Distrito Federal comemorou essa data com a primeira edição
da Corrida do Servidor , realizada pela Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do
Distrito Federal (SEL) , em parceria com o Instituto Promovendo a Educação, Esporte,
Saúde e Turismo –Instituto PRODARTES . O evento reuniu quase 3 mil participantes, entre
servidores e o público geral, no Eixo Monumental, destacando-se como uma celebração de
grande importância para a cidade.
A primeira edição da Corrida do Servidor foi um sucesso, reunindo servidores e suas
famílias num ambiente de valorização, lazer e bem-estar, com percursos de 3 km, 5 km e 10
km que promoveram ampla participação e inclusão. A estrutura de apoio foi completa e houve
atividades complementares, como shows e ações de saúde.
Com a institucionalização da Corrida do Servidor no calendário oficial de eventos, o
Governo do Distrito Federal reafirma seu compromisso com a valorização dos servidores,
incentivando a prática de atividades físicas e promovendo um evento anual que simbolize a
importância dos profissionais que se dedicam ao serviço público.
A Corrida do Servidor ainda está em sintonia com os Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 3 – Saúde e Bem-Estar e o ODS 16 –
Paz, Justiça e Instituições Eficazes , reforçando o compromisso com a saúde e a
integração social dos servidores e suas famílias.
O ODS 16 foca em promover sociedades pacíficas e inclusivas, garantindo acesso à
justiça para todos e construindo instituições eficazes. A Corrida do Servidor também se
conecta a este objetivo ao:
Fomentar a integração social : A corrida promove eventos que incentivam a
participação da comunidade, fortalecendo laços sociais entre servidores e suas famílias.
Promover a saúde como um direito humano : Através da promoção da saúde e do
bem-estar, busca-se garantir que todos tenham acesso aos serviços de saúde necessários, o
que é fundamental para uma sociedade justa e equitativa.
Assim, as contribuições da Corrida do Servidor são:
Promoção da Saúde : A corrida incentiva a prática de atividades físicas, que são
fundamentais para a saúde geral das mulheres, especialmente durante a gestação. A
atividade física regular pode ajudar a prevenir complicações durante a gravidez, como
diabetes gestacional e hipertensão, que são fatores de risco para mortalidade materna.
Conscientização e Educação : Eventos como a Corrida do Servidor podem incluir
campanhas educativas sobre saúde materno-infantil, abordando temas como a importância do
pré-natal, cuidados durante a gestação e sinais de alerta que as mulheres devem observar.
Essa conscientização é crucial, pois cerca de 40% a 50% das mortes maternas são
consideradas evitáveis.
Integração Social : A corrida promove um ambiente de integração entre servidores e
suas famílias, o que pode facilitar o acesso à informação e ao apoio social. Famílias que se
sentem apoiadas e informadas têm maior probabilidade de buscar cuidados médicos
adequados.
PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.2, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)
Apoio a Políticas Públicas : Ao alinhar-se com as metas do ODS 3 (Saúde e Bem-
Estar), a Corrida do Servidor pode servir como uma plataforma para apoiar iniciativas
governamentais, como o programa Rede Alyne, que visa reduzir a mortalidade materna em
25% até 2027 através de cuidados integrados. A corrida pode gerar visibilidade para essas
políticas e incentivar mais pessoas a se engajar em ações de saúde.
Acesso aos Serviços de Saúde : Eventos comunitários frequentemente incluem
serviços de saúde, como exames e orientações médicas, que podem ser oferecidos durante
ou após a corrida. Isso facilita o acesso das mulheres aos cuidados necessários durante a
gestação
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação deste importante
Projeto de Lei, que visa consolidar a Corrida do Servidor como uma homenagem justa e
necessária aos servidores públicos do Distrito Federal, incentivando a prática esportiva e
fortalecendo a convivência comunitária.
Sala das Sessões, em ____ de ____________ de 2024.
Deputado Martins Machado
Deputado Ricardo Vale
Deputado Wellington Luiz
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Pepa
Deputado João Cardoso
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
PL 1422/2024 - Projeto de Lei - 1422/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vpagle.3, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Pepa, Deputado Wellington Luiz, Deputado João Cardoso Professor Auditor - (275197)
(a) Distrital, em 31/10/2024, às 16:41:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:00:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 16:35:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 15:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Dispõe sobre a oferta gratuita de
dispositivo de monitorização de
glicose por escaneamento
intermitente para pessoas
diagnosticadas com diabetes
mellitus, no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatório o fornecimento de dispositivo de monitorização de glicose por
escaneamento intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do
Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, media nte prescrição médica.
Parágrafo único. O dispositivo de que trata esta Lei deve contar com sistema flash de
monitorização da glicose por escaneamento intermitente, de acordo com as marcas
disponíveis no mercado, obedecidos os procedimentos de aquisição devidos à Administração
Pública.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Saúde determinar os parâmetros clínicos
e fluxos assistenciais na rede pública de atenção à saúde para garantir o acesso do paciente
ao direito estabelecido.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias do Poder Executivo, suplementadas quando necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
No Brasil, conforme dados da Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção
para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico – Vigitel, realizada em 2023, o diabetes
atinge 10,2% da população, o que representa aumento em relação ao número de 2021, que
era de 9,1%. No Distrito Federal, segundo a mesma Pesquisa, 12,1% dos adultos referem
diagnóstico de diabetes. Quando comparada às demais capitais do País, a cidade ocupa o
topo do ranking , empatada apenas com o município de São Paulo.
O tratamento adequado para as pessoas diagnosticadas com diabetes é de extrema
relevância, considerando a significativa redução da qualidade de vida resultante do
descontrole da doença, que pode ocasionar: retinopatia diabética, doença renal do diabetes,
neuropatia periférica e autonômica e obstrução de grandes vasos. Essas complicações
podem evoluir para perda da visão, necessidade de hemodiálise e transplante renal,
amputações dos membros inferiores, infarto agudo do miocárdio, acidente vascular cerebral,
entre outras condições.
Nesse sentido, os monitores modernos de glicemia são grandes aliados dos pacientes
e, ao contrário dos medidores tradicionais, são indolores, não invasivos e de simples manejo,
PL 1423/2024 - Projeto de Lei - 1423/2024 - Deputado Gabriel Magno - (276380) pg.1
o que os tornam particularmente oportunos para uso de crianças e adolescentes. Para
exemplificação, citamos o mais conhecido deles, o Free Style Libre , que atualmente conta
com concorrentes de funcionamento semelhante.
De maneira geral, trata-se de um pequeno sensor adesivado ao braço, que capta
flutuações de glicemia sem a necessidade de picadas. Assim, para monitorização, basta que
a pessoa passe pelo sensor uma espécie de leitor digital e os resultados serão
mostrados. Esses equipamentos também se diferem sobremaneira dos medidores contínuos
de glicose comuns, conhecidos como CGMs, pois são mais discretos, convenientes, baratos e
fáceis de usar que os sensores acoplados à bomba de insulina.
Logo, no intuito de garantir às pessoas com diabetes o pleno direito à vida, com
saúde e bem-estar, é fundamental que iniciativas dessa natureza prosperem no processo
legislativo. Por isso, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 07/11/2024, às 08:17:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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PL 1423/2024 - Projeto de Lei - 1423/2024 - Deputado Gabriel Magno - (276380) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio
Ambiente e Turismo
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Requer a tramitação conjunta do
Projeto de Lei nº 1.380, de 2024, que
institui o Sistema Distrital de Saúde
de Animais Domésticos e do Projeto
de Lei nº 1.324, de 2024, que dispõe
sobre o Programa Distrital de Saúde
Pet Descentralizada.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro nas disposições contidas no art. 154 do Regimento Interno desta Casa,
venho requerer o apensamento, para tramitação conjunta, do Projeto de Lei nº 1.380, de
2024, que institui o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos e do Projeto de Lei nº
1.324, de 2024, que dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.
JUSTIFICAÇÃO
Os Projetos de Lei acima mencionados visam proporcionar atendimento médico-
veterinário gratuito ou com custo reduzido a animais de estimação pertencentes a famílias de
baixa renda. Apesar de diferenças quanto às formas de atendimento, por Unidades de Pronto
Atendimento Veterinário (PL 1.380/2024) ou por contratação de organizações da sociedade
civil ou estabelecimentos particulares (PL 1.324/2024), as proposições são análogas e
possuem a mesma finalidade.
Assim, nos termos do Regimento Interno desta Casa, torna-se necessário
requerimento para tramitação conjunta, que ocorre quando proposições da mesma espécie
tratam de matéria análoga ou correlata. A tramitação conjunta pode ser determinada pela
Mesa Diretora, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão,
salvo se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres (art. 154).
Nesse sentido, ressalta-se que as duas propostas ainda não foram apreciadas pelas
comissões de mérito.
Desta forma, de modo a atender o princípio da economia processual e evitar
divergências e contradições legislativas que possam comprometer a correta aplicação da lei,
apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta dos Projetos de Lei
supracitados.
Sala das Sessões, …
REQ 1728/2024 - Requerimento - 1728/2024 - Deputado Daniel Donizet - (276129) pg.1
DEPUTADO DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 15:21:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1728/2024 - Requerimento - 1728/2024 - Deputado Daniel Donizet - (276129) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos advogados que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal em comemoração ao Dia do
Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor aos advogados que especifica, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal em comemoração ao Dia do Advogado.
Juan Foryman Rodrigues E Silva Sousa
JUSTIFICAÇÃO
O dia do Advogado foi comemorado no dia 11 de agosto, data em que Dom Pedro I, e
m 1827, decretou a criação da Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, na cidade
de São Paulo, e a Faculdade de Direito de Olinda, em Pernambuco.
A advocacia é essencial para assegurar que todos tenham acesso ao sistema de
justiça, independentemente de sua posição social, econômica ou cultural. Advogados e
advogadas atuam como defensores dos direitos dos indivíduos, garantindo que todos tenham
a oportunidade de se fazer ouvir e serem representados.
A luta pela advocacia é essencial para manter a ordem, proteger os direitos
individuais e coletivos, e assegurar que a justiça prevaleça em uma sociedade. Advocacia
bem-sucedida requer dedicação, ética profissional e um compromisso genuíno com a busca
da verdade e da equidade.
Incontestavelmente a advocacia é um múnus público. Pode-se afirmar que o exercício
dessa nobre profissão é uma das molas propulsoras referentes à defesa de todo e qualquer
cidadão. A advocacia é o exercício da cidadania, é a busca pela solução de conflitos, é a
defesa dos interesses e uma das mais belas e árduas profissões.
Diante do exposto e considerando a relevância dos advogados no cumprimento do
devido processo legal, e sua atuação no Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres
Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, …
MO 1099/2024 - Moção - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275605) pg.1
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 14:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1099/2024 - Moção - 1099/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275605) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Parabeniza e manifesta votos de
Louvor ao Senhor Wesley
Wenisgton Vieira dos Santos pelo
Dia do Administrador de empresas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres
pares votos de Louvor ao Senhor Wesley Wenisgton Vieira dos Santos pelo Dia do
Administrador de empresas.
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal apresenta esta Moção de Louvor ao Senhor
Wesley Wenisgton Vieira dos Santos, em reconhecimento à sua destacada atuação na área
de administração de empresas. Em razão do Dia do Administrador, comemorado em 9 de
setembro, esta homenagem visa reconhecer o papel fundamental deste profissional que
exerce suas atividades com competência, ética e comprometimento.
O Senhor Wesley Wenisgton Vieira dos Santos tem se dedicado com excelência ao
desenvolvimento de soluções organizacionais e ao aprimoramento dos processos
empresariais, contribuindo para a melhoria da gestão e do desempenho das organizações nas
quais atua. Sua experiência e conhecimento no campo da administração o tornam um
exemplo de dedicação e competência, qualidades estas que impactam positivamente o
ambiente empresarial e inspiram outros profissionais da área.
Neste contexto, é importante reconhecer a relevância da profissão de administrador,
fundamental para o fortalecimento da economia e para o desenvolvimento sustentável da
sociedade. Profissionais como o Senhor Wesley demonstram que o trabalho do administrador
vai além do gerenciamento de recursos e processos; ele envolve a construção de valores, a
liderança ética e a busca constante pela inovação e eficiência.
Assim, esta Moção de Louvor simboliza o reconhecimento da Câmara Legislativa do
Distrito Federal pelo esforço, dedicação e excelência profissional do Senhor Wesley
Wenisgton Vieira dos Santos, parabenizando-o pelo Dia do Administrador e destacando sua
significativa contribuição ao setor de administração de empresas.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da
presente Moção.
MO 1100/2024 - Moção - 1100/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276097) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 12:08:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1100/2024 - Moção - 1100/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (276097) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos militares que especifica
do Comando Militar do Planalto do
Exército Brasileiro, pelos relevantes
serviços prestados à nação
brasileira e em especial ao Distrito
Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor aos militares que especifica do Comando Militar do Planalto do Exército
Brasileiro, pelos relevantes serviços prestados à nação brasileira e em especial ao Distrito
Federal.
1. General de Divisão Ricardo Piai Carmona
2. Coronel Luiz Fernando Medeiros Nóbrega
3. Tenente-Coronel Carlos Augusto da Silva Néto
4. Tenente-Coronel Claudio Belchior Santos de Souza
5. Capitão Rene Fleitas Barboza
6. Capitão Priscilla Alves dos Santos
7. Subtenente Luiz Cláudio da Hora
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor visa reconhecer e enaltecer o trabalho dos militares que
prestam serviços ao Comando Militar do Planalto, sendo este Comando pertencente a uma
das doze regiões militares do Exército Brasileiro e que possui grande importância estratégica
e logística.
O serviço militar prestado por esses servidores é fundamental para a preservação da
soberania nacional, segurança interna e integridade territorial, assegurando a estabilidade
política e a proteção do centro de poder do país.
Diariamente, o CMP se dedica com bravura e disciplina à defesa da capital do nosso
país, protegendo as instituições e o funcionamento dos Três Poderes da República. Sua
atuação, sempre pautada pelo compromisso com a Pátria, é essencial para a preservação da
ordem e da segurança em Brasília e na região central do Brasil.
MO 1101/2024 - Moção - 1101/2024 - Deputado Jorge Vianna - (276384) pg.1
Ao longo dos anos os militares do CMP atuaram e continuam atuam em respostas
rápidas a situações de emergência, além de contribuírem em missões de defesa civil,
combate a desastres naturais e ações humanitárias em áreas vulneráveis.
Por isso, expressamos nossa gratidão e respeito aos militares que especifica e
integram o Comando Militar do Planalto. Que suas conquistas e esforços sejam reconhecidos
e valorizados por toda a sociedade, e que continuem a desempenhar suas funções com o
mesmo zelo e patriotismo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente proposição, em razão do excelente desempenho dos militares que especifica do
Comando Militar do Planalto pelos relevantes serviços prestados à nação brasileira e em
especial ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 07/11/2024, às 10:28:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 276384 , Código CRC: ea78fa20
MO 1101/2024 - Moção - 1101/2024 - Deputado Jorge Vianna - (276384) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, por
ocasição da Sessão Solene em
homenagem ao aniversário de 21
anos do GEAFAVD´S - Espaço
Acolher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em
homenagem ao ao aniversário de 21 anos do GEAFAVD´S - Espaço Acolher.
Ádila Fabiana de Moura e Silva Leite
Aline Christine Pereira Beserra
Ana Paula Correia Dourado
Ana Thaynara Araujo de Melo
Anabela Dias Lisboa
Anderson Carlos Simões Estrela
André de Souza Lucas
André Fonseca da Guia
Andrezza Thiaky Shiba
Bruna Sthefany Souza dos Reis
Carine de Souza Santos Especialista
Caroline Santos Cirqueira
Claudio Ribeiro Huguet
Cleide Soares da Silva
Dalila Almeida Fiusa
Elaine Formiga de Sousa
Eliane Carneiro das Neves
Eloísa de Oliveira Varela Alves
MO 1102/2024 - Moção - 1102/2024 - Deputado Wellington Luiz - (276228) pg.1
Evaneide da Silva Ferreira
Fábrica Alcântara Lima
Fabrícia Ferreira Souza
Fernanda Aline Santos Borges Fialho
Fernanda Rodrigues Guimarães
Flávia Natércia Arruda Medeiros
Gabriel Santana Alves
Gabriela Soares de Rezende
Gilberto Passos Araújo
Graziele de Souza Silva
Helio Matheus Silva de Souza
Hyrlla Kerine dos Reis de Azevedo Corrieri
Jean Costa Sousa
Jeferson Abel de Castro
Juliana Maluf Silva Lima de Oliveira
Juliana Soares Lacki
Laura de Freitas Oliva
Lidyane Alves de Moura
Lorena Leite Silva
Luzinete da Silva Conegundes
Maíra Barbosa de Castro
Maisa Campos Guimarães
Manoela Monteiro Bolzan Fuzer
Márcia Coelho de Araújo
Mariana Balduino de Melo
Mariana Moreira Palha Curvina
Mariana Teixeira de Barros
Matheus de Sousa Sabino
Mônica Galvão dos Santos
Oseias Marques Silva
Osmar Rezio Filho
Priscilla do Carmo Martins
Raquel Cristina Francisco
Roberto José Alves Portos Sande
Rodrigo Dantas de Oliveira
Sara Pires de Castro
Shirle Ferreira dos Santos
Tania R. C. de Souza Oliveira
Tatiana Gomes Fernandes dos Santos
MO 1102/2024 - Moção - 1102/2024 - Deputado Wellington Luiz - (276228) pg.2
Tatiane de Almeida Santana
Thuiara Kaize Ribeiro
Túlio Pereira Minor Chiba
Uilian Litran
Valéria da Costa Lins
Victor dos Santos Valadares
JUSTIFICAÇÃO
Os Espaços Acolher (antigos NAFAVD) são unidades de atendimento que realizam
acompanhamento multidisciplinar com homens e mulheres envolvidos em situações de
violência doméstica e familiar contra mulheres, tipificadas pela Lei Maria da Penha.
A partir das perspectivas de gênero e de direitos humanos, por meio de espaços
deescuta, reflexão e empoderamento de mulheres em situação de violência, assim como o
trabalho de responsabilização, reeducação e reflexão com autores de violência doméstica e
familiar contra as mulheres, tem o objetivo de provocar reflexões sobre as questões de
gênero, a comunicação e expressão dos sentimentos, a Lei Maria da Penha, entre outros
temas, buscando quebrar o ciclo da violência doméstica.
Este equipamento da Secretaria da Mulher oferece acompanhamento psicossocial às
pessoas envolvidas em situação de violência de gênero e acolhe tanto as vítimas, quanto os
autores de violência, mas antes era preciso que eles fossem encaminhados pelo Poder
Judiciário ou Ministério Público.
Além disso, uma equipe especializada da Secretaria da Mulher realiza um trabalho de
responsabilização, reeducação e conscientização dos autores de violência doméstica e
familiar. O objetivo é provocar reflexões sobre as questões de gênero, além de incentivar a
comunicação e a expressão dos sentimentos e também de entender o que diz a lei, buscando
quebrar o ciclo da violência doméstica.
Do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da Moção.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 17:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1102/2024 - Moção - 1102/2024 - Deputado Wellington Luiz - (276228) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autor: Deputado Iolando)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica
pelos relevantes serviços prestados
à comunidade escolar, em
comemoração do dia da Merendeira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à comunidade
escolar, em comemoração do dia da Merendeira.
1 ALDENICE LINO DA SILVA
2 ANA LUCIA DE CARVALHO
3 ANDRESSA ARAUJO SILVA
4 CLAUDIA SANTOS DE OLIVEIRA
EDSONIA FERREIRA DOS
5
SANTOS
6 EVANEIDE PEREIRA DA SILVA
7 GILDEIR LOPES DE SOUZA
8 MARCIA DE MELO MACHADO
CICERA CRISTINA DOS
9
SANTOS PACHECO
10 EDILEUZA PEDROSO COSTA
11 IVONETE MARIA DOS SANTOS
MARIA DE LOURDES DA SILVA
12
NEVES
ROZIRENE PEREIRA DE
13
ARAUJO
14 CIRLEI PEREIRA DUARTE
LEUDILENE GUIMARAES LIMA
15
ROCHA
16 MARIA MADALENA LIMA SILVA
17 CONCEIÇAO OLIVEIRA DA CRUZ
18 IVANILDE DE MELLO SILVA
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.1
19 JULIANA BARBOSA DA SILVA
20 LUCILEIDE ALVES VALERIO
SEBASTIANA GOMES DO
21
NASCIMENTO
ELISANGELA PEREIRA DE
22
SOUSA
23 ERINEUZA DE OLIVEIRA SILVA
24 EXPEDITO ANTONIO DE SOUZA
25 FABIANA PAULA DE JESUS
MARIA DE FATIMA DA COSTA
26
FARIAS
27 MEIRYLANE MARTINS ALVES
28 SUELI BATISTA DOS SANTOS
WILMA LOURDES BERTOLDO
29
DOS SANTOS
ELIANE GALVAO DE MACEDO
30
ARAUJO
31 ELIZETE MUNIZ DE LIMA
FABIANA BARBOSA DE
32
CARVALHO
33 IRANI ALVES CLARO
34 FRANCISCO BATISTA LOPES
SANDRA MARIA DA SILVA DE
35
ARAUJO
36 SIMONE DE OLIVEIRA
WENDELL ALVES PEREIRA DA
37
SILVA
38 ANTONIA SOUZA GUIMARAES
MARCIA ABREU LOPES DA
39
ROCHA
40 MARIA SUELI DE LIMA CASTRO
REGINA CARDOZO DE
41
OLIVEIRA SOUZA
42 WELLINGTON ARAUJO SILVA
43 CECILIA GOMES DA SILVA
44 IONE BRANDAO
JANAINA INACIO DE MORAES
45
GONCALVES
46 LICIVALDA LOPES MEDEIROS
47 LUCIENE GUIMARAES LIMA
48 ANDREIA CRISTINA FERREIRA
49 CLAUDINA ALVES CLARO
50 FLORACI RIBEIRO DE SA COSTA
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.2
51 ISA CARLA SILVA DOS SANTOS
52 MARIA HELENA LIMA
VERONICA ANTONIA DOS
53
SANTOS
CHRISTHIANE DE OLIVEIRA
54
COELHO
JANETE BARBOSA DA SILVA
55
RODRIGUES
MARCOS DANIEL PEREIRA DE
56
LANNA
57 MARIA ELY PEREIRA E SILVA
MARIA DO CARMO DOS
58
SANTOS PEREIRA
59 NILCIMAR DE LIMA
ELSA MARIA GALVÃO DE
60
MACEDO
MARIA CRISTIANA DA SILVA
61
CASSIMIRO
SONIA NATALIA ROCHA DAS
62
CHAGAS
63 VERA LÚCIA SILVA PAIVA
64 JUSILENE ALVES SILVA
MARIA DE FATIMA SIMAO DA
65
CUNHA
ROZANGELA AMADO DE
66
OLIVEIRA
67 CELIA DEMETRIUS DE AZEVEDO
68 GERALDA ROSA DE JESUS
69 LEONICE MARTINS BATISTA
70 MARIA CELIA DE SOUSA VIEIRA
71 SUELI GOMES DE ARAUJO
ELAINE FERNANDES DE
72
ALCANTARA
73 ELIDA BARBOSA DA SILVA
JACQUELINE ARAUJO
74
EDUARDO
MARIA IVANILDA DE OLIVEIRA
75
SPINOLA
76 MIRIAM NERES BISPO
SONIA CONSTANTINO DE
77
SOUSA
78 MARIA VIEIRA BATISTA
79 PATRICIA CARVALHO FALCAO
CLAUDIA SAMPAIO
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.3
80 MONTENEGRO FARDIN
FANIA EUGENIA DA CUNHA
81
SANTOS
GEANE GOMES DO
82
NASCIMENTO
MARIA DAS GRACAS DOS
83
SANTOS ALENCAR
84 SIMONE LUDOVICO DE SA
ANA PAULA DE CARVALHO
85
FERREIRA
86 ELIZABETE ALVES DA SILVA
ROSIMEIRE APARECIDA DA
87
SILVA GOMES
88 VANDERLITA MARIA RAMALHO
IDA TAMARA RODRIGUES
89
DAMASCENO DE SÁ
90 KAREN DA SILVA PEREIRA
91 VANESSA DA SILVA
92 JANECLAY RIBEIRO GUEDES
JUSCINEIRE DE SOUZA
93
SANTOS BEZERRA
SIONI CAVALCANTE DOS
94
SANTOS
ANA MARIA ALCANTARA
95
SANTANA
DANIELLY CRISTINA
96
APARECIDA DE ARAUJO
MICHELLE ALMEIDA
97
RODRIGUES PEIXOTO
SOLANGE DOS SANTOS DA
98
SILVA
ANA CLAUDIA FIGUEIREDO
99
ROCHA HORTA
100 ZENILDA GOMES DUARTE
101 ZEUGMA ANUNCIADA LOPES
102 CINTIA FELIX DE BARROS
LUCIVANIA DA SILVA COSTA
103
CORONEL
RITA DE CASSIA BATISTA DOS
104
SANTOS
105 TEREZA GOMES XAVIER
ANTONIA ROSANGELA
106
PEREIRA DA SILVA
107 ANGELICA ALVES RABELO
LAURIANE DE LIMA DO
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.4
108 ESPIRITO SANTO
MARIA DE FATIMA DE LIMA DO
109
ESPIRITO SANTO
LELIANE ALVES BARROS
110
SOARES
111 UILMA SOUZA VASCO
112 ELIENE NASCIMENTO DA SILVA
MARIA ELIENE GOMES DE
113
ARAUJO
114 OLINTA TORRES MACHADO
115 SANDRA MOREIRA DE MELO
116 JORIVE CORREA DA CRUZ
117 JOSELENE SALVIANO DA SILVA
118 MARINA MOTA DE SOUSA
LUZIA CRISTIANE DOS SANTOS
119
VALCENAR
RANIELLE CRISTINA MENDES
120
DE JESUS
121 WANDA DE SOUZA GOMES
FIDERALINA QUARESMA LEITE
122
DE PAIVA
123 SUZANA DA COSTA E SILVA
124 ADRIANA PIRES DE ABREU
CLEIDE ALVES DA SILVA
125
CARDOSO
KARINE MARRONE
126
PASSARINHO LOPES
127 MARIA CLEUDA DA CONCEIÇAO
128 SILVIA DE PAIVA ALCANTARA
129 ELENICE SILVA GOMES
130 KELLE RODRIGUES DA SILVA
131 VALDELICE DA SILVA
132 VILMA MARIA PIRES CARDOSO
JUSTIFICAÇÃO
A moção de louvor às merendeiras é uma justa e merecida homenagem a essas
profissionais que, com dedicação e zelo, exercem um papel fundamental na promoção da
saúde e bem-estar dos estudantes. Celebrado neste dia 30 de novembro, o Dia da
Merendeira Escolar simboliza o reconhecimento ao trabalho incansável dessas profissionais,
que vão além do preparo das refeições, contribuindo para o desenvolvimento saudável e o
desempenho escolar dos estudantes.
As merendeiras não apenas cozinham, mas cuidam de cada detalhe para oferecer
uma alimentação nutritiva e de qualidade. Com empenho, superam desafios e lidam com
restrições de recursos, sempre garantindo que cada estudante receba uma refeição
preparada com carinho e atenção. Sua atuação diária é essencial para a rotina escolar, sendo
MO 1103/2024 - Moção - 1103/2024 - Deputado Iolando - (276749) pg.5
um fator de segurança alimentar e inclusão social, pois muitas crianças têm na merenda a
principal refeição do dia.
Portanto, a concessão de uma moção de louvor é um reconhecimento público e
institucional ao compromisso e à importância do trabalho das merendeiras, que, ao preparar
cada refeição, contribuem significativamente para o futuro das próximas gerações. Que essa
homenagem possa trazer visibilidade e valorização a essas profissionais tão essenciais e,
muitas vezes, invisibilizadas, mas que estão sempre presentes, garantindo uma alimentação
digna, saudável e acolhedora para nossos estudantes.
Sala das Sessões,
DEPUTADO IOLANDO
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(a) Distrital, em 07/11/2024, às 14:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CS
COMUNICADO
CANCELAMENTO DE REUNIÃO
Solicitamos o Cancelamento da 4ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 12 de
novembro de 2024, às 14h (quatorze horas), na sala de reuniões das Comissões.
Brasília, 07 de novembro de 2024
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2024, às 16:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 98/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 98ª
(NONAGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 6 DE NOVEMBRO DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 16H46MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Declaro aberta a presente sessão ordinária.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o nobre deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Como não há quórum, esta presidência vai suspender a sessão por 30 minutos.
Convido os deputados que estão na casa que venham ao plenário registrar as presenças. Não
havendo quórum entre 30 e 40 minutos, vamos encerrar a presente sessão.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h04min, a sessão é reaberta às 15h30min.)
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Está reaberta a sessão.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo senhor secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – O expediente lido vai a publicação.
Dá-se início ao
PEQUENO EXPEDIENTE.
Passa-se aos
Comunicados de Líderes.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL-PSB. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente
deputado Ricardo Vale que preside esta sessão, meus colegas, companheiros e companheiras
deputadas que estão presentes neste plenário, convidados que acompanham a Câmara Legislativa
pelas galerias e todos que nos acompanham pela TV Câmara Distrital, os meus cumprimentos.
Presidente, infelizmente ou felizmente, quando a chuva chega é um alívio para a população
devido aos 167 dias de estiagem, de muito calor na cidade, de seca, de vários problemas pelos quais
nós passamos. Contudo, quero recontar uma história.
No início do ano, nós dizíamos que o Distrito Federal também precisava se precaver para as
chuvas, que o regime de chuvas havia mudado, que o regime de águas vem mudando e que
possivelmente nós teríamos alguns desgastes nos territórios devido ao grande volume de chuvas.
Inclusive havia pesquisa da Universidade de Brasília que já apontava problemas com drenagem.
Infelizmente, aconteceu. Na segunda-feira nós tivemos um volume de chuva, deputado Pastor
Daniel de Castro, 50 vezes maior do que o previsto. E acabou com um pedaço desta cidade: 26 de
Setembro, Santa Maria, Gama, Ceilândia, Morro da Cruz sentiram na pele mais ainda, mais uma vez, o
desgaste de ter suas casas alagadas, ruas inundadas, lama espalhada pelo território.
Na cidade de Ceilândia nós investimos alguns recursos junto à Novacap, deputada Paula
Belmonte, para as rotas acessíveis. Infelizmente, por um conjunto de obras, a água infiltrou a terra e
levou parte do asfalto e parte das calçadas que foram feitas. Isso traz um desconforto para a
população, que, primeiro, passou um período esperando a obra ficar pronta para terminar a poeira, e
agora a obra não será concretizada porque vamos ter que fazer tudo de novo.
Nós precisamos rediscutir como vamos pensar as obras desta cidade com soluções baseadas na
natureza e não no modelo que está aí. Este modelo não está suportando as mudanças, mas a forma
como os contratos são estabelecidos também não está suportando. Há uma empresa que faz a calçada,
a outra que faz o asfalto, a outra que bota a manilha. Se uma atrasa, a obra não se completa, a chuva
vem e cria os desgastes.
Por isso, presidente, nós, com muito apreço e cuidado, conversamos com o presidente
Fernando Leite, da Novacap, que estará conosco na segunda-feira. Algumas administrações regionais
também estão sendo chamadas. Falamos com o presidente deputado Wellington Luiz para que juntos,
esta casa e a Novacap – que tem uma expertise, uma memória, porque é a empresa que construiu a
capital do país –, consigamos discutir a situação. A Novacap poderá nos dizer o que podemos mudar de
legislação e como esta casa pode ajudá-la a reduzir burocracias a fim de que estas obras cheguem.
Presidente, vossa excelência falou ontem do Nova Colina. Há obras que não conseguem ser
concluídas porque licitações passam, a empresa que assume não cumpre o contrato, abandona a obra,
temos que chamar a segunda colocada, que entra com recurso... Ou seja, é um trâmite tão difícil que a
população sofre no final.
Nós vamos buscar soluções e rapidez, sem deixar de observar, com muito cuidado, a
transparência da execução desse serviço. São obras com valores muito altos, com as quais precisamos
ter cuidado, deputado Ricardo Vale, para que elas realmente façam sentido para a população.
O deputado Rogério Morro da Cruz está presente. A região do Morro da Cruz vai começar um
processo de urbanização da cidade, que, se não for programado, com início e fim, com etapas
definidas, vai acontecer o que está acontecendo hoje no Sol Nascente, Trecho 3. Durante o período das
obras do Trecho 3 do Sol Nascente, entregamos um complexo viário na saída norte, o viaduto do
Itapoã, o túnel de Taguatinga, vamos entregar o Jardim Botânico, mas o Trecho 3 de Sol Nascente não
foi concluído. A população mais vulnerável, precarizada, que sofre no calor, agora sofre na lama. Abriu-
se uma cratera onde um carro caiu pela segunda vez.
Há uma série de problemas. Eu já falei nesta tribuna que um dos grandes problemas... Havia
uma empresa colocava somente 2 funcionários para trabalhar, não colocava todos os funcionários. Com
isso, a obra atrasava, a comunidade sentia, você tinha que ficar requerendo, indo à justiça, pedindo
para chamar a segunda colocada, multando a empresa.
Eu conversei com a deputada Jaqueline Silva, com o deputado Pastor Daniel de Castro e com o
deputado Rogério Morro da Cruz, e, na segunda-feira, o Fernando Leite, presidente da Novacap, virá
aqui para buscarmos soluções para fortalecer a Novacap, para que possamos...
(Intervenção fora do microfone.)
DEPUTADO MAX MACIEL – No Colégio de Líderes, segunda-feira que vem.
O presidente da Novacap virá aqui para buscarmos as saídas e avançar as soluções para o
Distrito Federal. As nossas cidades não devem mais passar pelo desgaste que vêm passando
atualmente. Só para a obra de drenagem na Ceilândia ser concluída – eu estou falando da Ceilândia
tradicional, não da expansão – foram gastos 150 milhões de reais. Não há emenda que dê conta disso.
Precisamos de uma estratégia com o Governo Federal, sem dúvida nenhuma, dentro do projeto
Novo PAC, e conosco, que dê conta do volume de trocar essas novas galerias. Precisamos pensar em
novas estratégias.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO MAX MACIEL – Mais uma vez: é possível pensar em uma cidade permeável, uma
cidade que não precise ser toda ladrilhada.
Eu conversei com o deputado Pastor Daniel de Castro. A Colônia Agrícola 26 de Setembro tem
uma questão grave. Se não fizermos uma urbanização com pisos drenantes, com bloquetes nas vias
que não sejam as principais, se não preservarmos a permeabilidade adequada dos terrenos residenciais
e se fizermos o ladrilhamento de toda a cidade, a ponta da Estrutural possivelmente irá sofrer
constantes alagamentos. Lá, há 2 bacias de contenção do lado da Cidade Estrutural, que vão para
aquele córrego do lado, e essa água vai correr para algum lugar, já que houve a impermeabilização do
piso. Com a diminuição em 40% da área da Flona, que servia como um espaço de absorção de água, e
com a impermeabilização de toda a área, a água vai correr para algum canto. A água não evapora, ela
vai arrastando tudo pela frente, como aconteceu na Vila Cauhy e em outros espaços.
Fica registrada a nossa ponderação para que juntos busquemos soluções.
O deputado Pastor Daniel de Castro tem uma proposta muito interessante. Nós temos que
buscar saídas para que nenhuma casa seja alagada, mas também que as administrações sejam
fortalecidas com as divisões de obras para pequenas manutenções rápidas. Isso dá agilidade para a
gestão na ponta.
Presidente, encerro minha fala e agradeço o tempo a mais cedido.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Max Maciel.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
quero corroborar esse pedido e essa fala do deputado Max Maciel. É um tema sobre o qual temos
conversado muito no plenário. Nós estamos representando a ponta. O senhor é lá de Sobradinho, é
raiz, e sabe que, na ponta, qualquer problema que a cidade venha a ter cai nos ombros do político da
região. As pessoas não vão procurar o governador no Palácio do Buriti, elas vão procurar o deputado
da região delas, e essas comunidades estão aí.
O deputado Max Maciel trouxe esse problema à tona. Assim, já o parabenizo por possibilitar a
vinda de toda a estrutura da Novacap para nos ouvir, pela sua expertise. Quero crer que o deputado
Rogério Morro da Cruz estará aqui também, já que existe o mesmo problema lá no Morro da Cruz.
Então, essa é a hora, deputado Gabriel Magno, de nós, como parlamentares, a voz da
população, contribuirmos com o Governo do Distrito Federal, com a diretoria, com a presidência da
Novacap, trazendo sugestões, porque quem sofre na ponta é a população. Nós precisamos dar essa
resposta para a população de maneira rápida, porque não tem como ela ficar esperando o tempo todo.
As cidades aconteceram, elas estão aí, o povo está morando e ele não pode ficar sujeito à força da
natureza, porque a cada dia que passa as chuvas são mais fortes, os problemas são maiores, e o povo
não pode ficar à mercê desses problemas da força da natureza. E o Estado é para isso, é para cuidar
das pessoas.
Então, assim, eu parabenizo muito o deputado Max Maciel. Conte com a minha ajuda, para
buscarmos juntos soluções para o Distrito Federal.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Dando continuidade aos Comunicados de Líderes,
concedo a palavra ao deputado João Cardoso, pelo bloco A Força da Família.
DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder. Sem revisão do orador.) –
Cumprimento todos os presentes, aqueles que assistem a nós também.
Presidente, eu estou aqui hoje para passar uma grande notícia, uma bela notícia que nós
tivemos hoje no Palácio do Buriti. Eu estive com o secretário de Agricultura, Rafael Bueno, e tivemos
uma conversa com o governador Ibaneis Rocha sobre a questão do empório rural. Nós tivemos lá em
Sobradinho a construção do empório rural; houve uma ação judicial e nós colocamos a emenda
parlamentar, conseguimos o terreno, e o empório rural do Colorado está pronto e inaugurado. É uma
feira belíssima, onde tem sido um local de encontro maravilhoso.
E frente a isso, eu propus ao secretário Rafael Bueno a construção de outros empórios.
Conversando com o governador, o governador deu o ok e já temos os 2 locais para fazer esses
empórios. Um deles lá no Jardim Botânico, na terra do nosso grande deputado Rogério Morro da Cruz;
e o outro lá em Brazlândia, terra do nosso querido deputado Iolando. O objetivo também é fazer com
que esse empório lá de Brazlândia, que vai ser permanente, possa tornar de fato, de vez, Brazlândia a
capital nacional do morango.
Então, eu fico feliz por isso, por esses 2 empórios, deputado Rogério Morro da Cruz, um que
será lá na região do Jardim Botânico e outro que vai ser na região de Brazlândia. Nós devemos aportar
emenda parlamentar para fazermos esse empório.
E gostaria de agradecer aqui, mais uma vez, ao secretário Rafael Bueno, da agricultura, por ter
recebido esse pedido nosso e ter ido até o governador também. Fizemos isso em conjunto e tivemos
uma proposição que vai ser muito boa para as 2 cidades, tanto para o Jardim Botânico como para
Brazlândia.
E também, presidente, falar com o nosso deputado Gabriel Magno, sobre a questão da
Proposta de Emenda à Lei Orgânica n° 28.259 (sic), que trata da carreira PPGG, que eu assinei
também. Recebi muitas ligações de vários colegas que estão na carreira, o que foi bem interessante,
também recebi ligação de alguns sindicatos solicitando uma conversa. Também fui procurado por
associações para conversar sobre essa questão. Eles têm interesse e querem apoiar o projeto a que
vossa excelência deu início. Agradeço-lhe essa valorização do servidor público.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado João Cardoso.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno, pela Minoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente. Boa tarde a todos que estão aqui.
Presidente, quero tratar de 2 questões hoje. Primeiramente, quero parabenizar o deputado
Eduardo Pedrosa pela realização, hoje de manhã, da audiência pública para debater a PLOA de 2025,
projeto que está nesta casa, pela CEOF. É um importante mecanismo de transparência, de escuta e de
democracia, no sentido de ouvir as demandas da população e da sociedade do Distrito Federal sobre o
orçamento.
Parabenizo o deputado Eduardo Pedrosa pela brilhante condução dos trabalhos e trago
algumas preocupações sobre o orçamento do Distrito Federal. Algumas delas o deputado Max Maciel já
trouxe, como a dificuldade do governo com a infraestrutura da cidade.
De fato, há muito recurso para obras. Segundo a propaganda do governo, é o governo que faz
obras. O governador chegou a dizer, inclusive, nesta semana... É engraçado que, para essa turma,
presidente, parece que a história começa sempre quando eles querem. Eles esquecem o processo. Ele
disse o seguinte: “Olha, agora o DF tem obra. Agora, o DF tem investimento.” Agora, governador
Ibaneis? Já faz 6 anos que o seu mandato começou. A falta de investimento em infraestrutura; a falta
de nomeação e de valorização dos servidores públicos é um legado do seu governo, do governo
Ibaneis e do governo Celina.
Inclusive, nós estamos vendo o desastre que são essas obras tão comemoradas. Elas estão
esfarelando. Não aguentam uma semana de chuva. Não houve planejamento durante a seca. Isso não
é só neste ano, nos últimos 6 anos, no Distrito Federal, nós temos enfrentado esse mesmo problema.
Mas, no orçamento, está lá.
Agora, onde está o grande problema do orçamento? Na minha opinião, em 2 áreas
fundamentais: na educação e na saúde.
Na saúde, porque o aumento do orçamento na saúde para o ano que vem, no projeto da LOA
que está nesta casa, vai para o Iges, presidente! O Iges que, nesta semana, mais uma vez, apareceu
nas páginas de polícia dos jornais locais. Há mais uma denúncia de propina envolvendo um diretor do
Iges para favorecer uma empresa. A Salutar de novo. Há problemas, de novo, na alimentação
hospitalar, no desvio de dinheiro, no desvio de recursos.
Estamos vivendo o caos na saúde pública do Distrito Federal. Esse caos, obviamente, tem a ver
com o desastre que é o Iges, e ninguém responde por isso. O governador não responde por isso, a
vice-governadora não responde por isso, a secretária de saúde não responde por isso, ninguém! Nem o
presidente do Iges consegue responder por isso. Há um culpado. Quem fez a opção de transformar o
Iges nesse monstro que é hoje foi o Governo do Distrito Federal, que não consegue fiscalizar o Iges
nem cobrar do instituto o mínimo de transparência e de entrega.
Semana passada, de novo, no Hospital de Santa Maria, houve o absurdo de a direção do Iges
abrir à força o cadeado e os armários dos trabalhadores, após denúncia de que haviam sumido
medicamentos no hospital. Abriram os armários, romperam os cadeados dos trabalhadores do Iges.
Todavia, não vemos investigação desse tipo de postura sobre os dirigentes do Iges que estão sendo
investigados – alguns até presos.
Presidente, o segundo ponto que nos preocupa é a diminuição do orçamento da educação para
o ano que vem. O Governo do Distrito Federal vai entrar para a história como o primeiro do país que
não cumpre o mínimo constitucional de 25%. Inclusive, o Tribunal de Contas do Distrito Federal
apresentou um relatório, nesta semana – fruto de uma representação do nosso mandato –,
preocupado com a diminuição do investimento em educação, com a infraestrutura das escolas. No
projeto de orçamento que o governo manda para esta casa, o Tribunal de Contas chama a atenção do
governo, que o ignora e manda um orçamento com mais um corte milionário nas contas da educação
do Distrito Federal.
Lamento isso, presidente.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Encerro chamando a atenção do Governo do Distrito Federal e
desta casa para que corrijamos esse grave erro e essa grave distorção que há no orçamento do Distrito
Federal para 2025, diminuindo o tamanho do Iges. A opção do governo é aumentar o Iges, e aumentá-
lo significa aumentar a corrupção e o caos na saúde. Precisamos recuperar o orçamento da educação.
Presidente, vou encerrar nesse minuto.
Ontem acompanhamos, com muita preocupação, as eleições nos Estados Unidos e a vitória do
Trump. Faço brevemente um alerta, mais uma vez, para o campo democrático, para o campo daqueles
que defendem a democracia, os direitos sociais e um modelo de Estado que garanta direitos: a vitória
do Trump representa uma noção civilizatória que é preciso ser disputada, de que as pessoas, os
cidadãos, não têm direitos e de que o Estado...
(Soa a campainha.)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – ... não deve ser o garantidor dos direitos sociais do conjunto da
população. É isso que está em jogo. É esta disputa que a eleição do Trump, nos Estados Unidos, traz
para todo mundo: o papel do Estado. Nós estamos firmes na defesa de que o Estado é fundamental
para garantir direitos sociais. É essa a nossa concepção. É essa disputa, entre 2 visões de mundo, que
vai voltar a ter influência no Brasil. Por isso, mais do que nunca, a tarefa dos democratas neste país é o
trabalho intenso para fortalecer o governo do presidente Lula, que tem avançado nos direitos, e não
permitir que a extrema-direita volte a governar o Brasil.
Nós experimentamos, nos 4 anos, o desastre e o caos que o governo do inelegível Bolsonaro
fez ao nosso país: o aumento do desemprego, o aumento das mortes, a destruição do Sistema Único
de Saúde, o ataque aos professores, o aumento da violência. O governo Lula, com muito esforço, tem
reconstruído esta nação.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Convido a fazer uso da palavra, como líder do PL, o deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder. Sem revisão do orador.) – Boa tarde,
presidente. Boa tarde aos parlamentares aqui presentes, às nossas equipes de assessoria, à imprensa e
a você que assiste a nós pelo YouTube, pelo canal da TV Câmara Distrital.
Presidente, de maneira muito recorrente, recebo no meu gabinete reclamações e denúncias
acerca da violência em diferentes regiões administrativas, violência que muitas vezes é ocasionada,
infelizmente, por pessoas que moram nas ruas do Distrito Federal. As reclamações são muitas. Por isso,
nós vamos debater a violência no Plano Piloto e, depois, faremos outras audiências públicas para
debater em outras regiões administrativas. Na próxima sexta-feira, nós vamos debater, no plenário da
casa, a violência no Plano Piloto.
Eu inicio esse discurso convidando todos os cidadãos do Plano Piloto para estarem conosco
para discutirmos essa questão primordial para as famílias do Plano Piloto. Sexta-feira, 19 horas, aqui no
plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Presidente, preciso falar, com muita alegria, sobre as eleições norte-americanas, uma onda
conservadora que se espalha ao redor do mundo e que tomou conta dos Estados Unidos, levando
Donald Trump de volta à presidência daquele país.
Ontem, falei aqui sobre a guerra cultural em que o Brasil e o Distrito Federal estão envolvidos,
guerra cultural que está sendo travada ao redor do mundo. É a cultura woke – chamada
equivocadamente de progressismo – contra o conservadorismo, contra quem quer manter as tradições
e as virtudes que nos trouxeram até aqui e fizeram do Ocidente o que ele é.
Ontem, o farol da liberdade do Ocidente, a maior nação ocidental, a nação mais próspera do
Ocidente, os Estados Unidos da América, devolveu a presidência da república a um conservador. Os
Estados Unidos se reconciliam com aquilo que um dia os fundou: a ética judaico-cristã, a ética do
trabalho, a defesa das mulheres, a proteção das crianças, a valorização da família, a valorização do
direito de prosperar, a valorização do mérito para alcançar a prosperidade, a valorização do indivíduo
em detrimento do coletivismo, a valorização da racionalidade humana, a valorização da dignidade da
pessoa humana.
Os Estados Unidos voltam para aquilo que um dia foi o mais importante para aquela nação. Os
Estados Unidos abraçam novamente os fundamentos da civilização mais próspera e de maior sucesso
que a humanidade tem como referência nos últimos 300 anos. Esse é um recado para o mundo. O
mundo precisa voltar a abraçar esses valores. A vitória, deputado Pastor Daniel de Castro, foi uma
vitória acachapante. É um “sim” a esses valores e a esses princípios que eu acabei de mencionar. É um
“sim” retumbante a um estilo de vida que não quer ser destruído.
Hoje, nós vivemos em uma sociedade em que uma parte dela, uma geração se levanta para
destruir tudo o que foi construído ao longo de séculos e milênios e se arvora em construir uma
sociedade nova do zero, destruindo tudo o que veio antes. Os Estados Unidos dão um recado para o
mundo. O “sim” ao conservadorismo é um “não” à cultura woke. Não, nós não queremos as nossas
crianças sendo violentadas e violadas na sua integridade moral, no seu direito a uma educação sadia,
saudável e feita pelos pais, na sua integridade sexual, na sua integridade visual. Nós não queremos um
mundo faccionado em pautas identitárias que colocam uns contra os outros, homens contra mulheres,
mulheres contra homens, héteros contra homossexuais e vice-versa, pessoas se dividindo pela cor da
pele, pelo tipo de cabelo e por toda sorte de divisão que foi espalhada por essa cultura que não é mais
aceita ao redor do mundo.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO THIAGO MANZONI – O que nós queremos, presidente, é uma reconciliação que nos
iguale na única coisa em que nós somos iguais: no fato de que nós somos todos seres humanos e
devemos ser tratados como iguais, porque fomos feitos à imagem e semelhança do mesmo Criador.
Criador, aliás, que consta na carta dos pais fundadores dos Estados Unidos da América, que disseram,
escreveram e deixaram para a humanidade o registro de que o Criador concedeu direitos inalienáveis a
todo homem. O Criador concedeu o direito à vida, o direito à liberdade e o direito à busca pela
felicidade e prosperidade. É isso que os Estados Unidos abraçam de novo e é isso que o mundo abraça
novamente.
O ano de 2024 tem o retrato disso nas eleições municipais do Brasil: o conservadorismo
venceu. O ano de 2024 tem o retrato disso nas eleições dos Estados Unidos: o conservadorismo
venceu. E 2026 vai retratar isso novamente, quando nós reelegeremos Jair Bolsonaro presidente do
Brasil e senadores, deputados e governadores conservadores.
O presente, deputado Pastor Daniel de Castro, pode até ser deles aqui no Brasil, mas o futuro é
nosso!
Obrigado, boa tarde.
PRESIDENTE (DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO) – Obrigado, deputado Thiago
Manzoni. É o futuro de todos nós. Parabéns, deputado, pelo pronunciamento.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
Devolvo a presidência ao nobre deputado Ricardo Vale.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, eu nem ia falar dessas eleições americanas, porque nós temos muitos
problemas para nos preocupar aqui no Brasil, mas vou falar. Vou falar porque não é bem o que estão
colocando. Na verdade, o Trump não tem nada a ver com os fundamentos da criação do Partido
Republicano, que tem mais de 800 anos de idade.
A verdade é que, pela primeira vez na história americana, um condenado é eleito presidente da
República. Pela primeira vez na história dos Estados Unidos, pois o Trump é um condenado que foi
eleito. E foi eleito mentindo. Foi eleito mentindo.
Ele fala tanto dos imigrantes, são 11 milhões de imigrantes que estão nos Estados Unidos.
Todos não têm direito algum. Os piores trabalhos ficam reservados a esse pessoal. Os piores! Eles
pagam de imposto 100 milhões de dólares por ano, mas não têm direito a nada. Eu quero ver como é
que o Trump vai expulsar dos Estados Unidos esses 11 milhões de seres humanos que estão lá. Pago
para ver como é que ele expulsa.
Vai taxar os produtos brasileiros e de todas as nações amigas em 10% para importação. Vai
taxar. E para os da China vai implementar uma taxação de 40%. Está estabelecendo a guerra
comercial. Esse liberal, como disseram aqui, é o homem que apertou a mão e deu abraço no que ele
chama de ditador da Coréia do Norte.
Estão se vangloriando que ganharam tudo. Esperem daqui a 2 anos para ver as eleições
legislativas dos Estados Unidos. E essa é a beleza da democracia. Essa é a importância que tem a
democracia, porque, daqui a 2 anos, esse governo Trump, que é o governo da mentira, vai estar
fracassado.
Portanto, pouco estou me importando com a vitória do Trump. Estou com pena dos
americanos. Nunca fui nem irei aos Estados Unidos, fiz questão de nunca pisar nos Estados Unidos.
Quando fui eleito deputado federal, deputado Ricardo Vale, foram tirar meu passaporte e a menina
ligou: “Deputado, tem que pagar 100 dólares”. Eu perguntei de quê? “Não, é para ter o passaporte
com direito especial para entrar nos Estados Unidos são 100 dólares”. Eu falei: “Meus dólares eu não
gasto não”. Não quero. Não quero ir aos Estados Unidos. Não desejo e não tenho vontade.
Quando o Bush veio visitar o Brasil fizeram fila. Eu era deputado federal, deputado Fábio Félix,
houve fila de deputado para entrar no Congresso, na nossa casa, e tinha que tirar o sapato, com uma
imposição da segurança americana. Falei: “Fico no P Sul. Deixo o Bush para lá e não vou tirar meu
sapato para americano”. E não fui ao beija-mão de americano. Vamos esperar para ver.
Presidente, mas quero, agora, falar de coisa que interessa efetivamente para nós. Hoje tive a
oportunidade de ser convidado para fazer uma visita a 2 escolas em Taguatinga – o secretário-
executivo da Secretaria de Educação do Distrito Federal, o senhor Isaías. Fomos ao CEF 2 de
Taguatinga para mostrar a realidade da cantina daquela escola, que tem uns 2 metros de área. É
extremamente difícil uma merendeira lavar uma panela ali dentro. É realmente grave a situação, e o
Isaías se comprometeu a arrumar, durante o recesso, aquela cantina.
Depois nós nos deslocamos para o CEF 55, que fica atrás do hospital. Pudemos ver o trabalho
feito pela diretora e a necessidade que aquela escola tem também de atendimento. O Isaías também
se comprometeu a recuperar aquela escola, porque as diretoras e os diretores trabalham com o maior
carinho, com dedicação efetiva.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE – Peço mais 1 minuto a vossa excelência.
Essas escolas precisam da assistência da secretaria.
Essa decisão tomada pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público
está errada: proibir deputado de destinar emenda para as escolas. As nossas emendas têm sido a
salvação efetiva das escolas.
Eu desafio essas promotoras que mandaram a recomendação para a secretaria e depois para
todas as escolas a irem visitá-las. Quase todos os deputados daqui alocaram recursos. Quem for lá vai
verificar a transformação dos locais para os quais alocamos recursos. Se alguém errou, que se puna
quem errou, mas não queira punir a coletividade pelo trabalho que está dando certo. Essa
recomendação do Ministério Público só favorece às empreiteiras, porque o preço dos serviços triplicou
com as licitações.
Portanto, nem sempre a licitação é a maneira mais correta de se fazer as coisas. Espero que o
Ministério Público, a Secretaria de Educação e o Governo do Distrito Federal encontrem uma saída para
que os nossos recursos continuem sendo aplicados nas escolas e os avanços continuem acontecendo
nas escolas do Distrito Federal.
Por último, só quero dizer às pessoas que estão assistindo a esta sessão que esta gravata
vermelha não é homenagem ao Trump, mas uma homenagem ao meu partido – o partido dos
trabalhadores e das trabalhadoras –, que tem essa cor.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Sem revisão do orador.) – Serei muito rápido. Eu
só quero contribuir com a fala do deputado Chico Vigilante.
Eu imaginava que essa gravata vermelha seria em homenagem à eleição do Trump. Ele está
dizendo que não é. Eu lamento isso, eu achei que era, fiquei até feliz, deputado.
Deputado Chico Vigilante, aquela talvez seja a regional de ensino em que eu mais tenha
aportado recurso para a reforma de colégios. Eu estive recentemente inaugurando a cantina do Cemab,
Centro de Ensino Médio Ave Branca – todos o conhecem, no centro de Taguatinga. Na primeira vez em
que fui lá, eu presenciei essa história de uma cantina que mal dava para um funcionário se
movimentar. Parece que foram usados 150 mil reais, e eu vi o trabalho extraordinário que fizeram lá,
transformaram o local em uma cantina de primeiro mundo – nossa casa, se brincar, fica para trás.
Então, a pauta que vossa excelência traz é extremamente importante, porque trata de
dignidade.
Eu me assustei com uma situação e me somo à vossa excelência quanto a ela: os diretores que
conversaram comigo estavam reclamando dessa questão do Ministério Público, do PDAF. O que
acontece? Quando o diretor tem liberdade, ele compõe, ele chama, ele dialoga, ele conversa. Partindo
do princípio da boa-fé, que todo servidor público é obrigado a ter, respeitando os ditames da lei, da
economicidade, da moralidade e da publicidade, ele vai dialogar e buscar sempre o menor preço.
Depois que ele consegue o menor preço, ele ainda briga para mais.
Recebi o relato de um diretor que fez a reforma, conseguiu o menor preço e, ao longo da
reforma, ele ainda conseguiu ganhar da pessoa que havia recebido o recurso para a reforma
um freezer para o colégio. Quando se retira isso e coloca-se um novo modelo – estou apenas trazendo
a informação que eu recebi –, em alguns lugares, o procedimento ficou 3 vezes mais caro.
Vossa excelência falou que nem sempre a licitação é o melhor preço. Não é mesmo, até porque
há uma onda desgraçada em que, às vezes, o empreiteiro dá um lance, ganha e, passados poucos
dias, pede o maldito aditivo do contrato. Ele inventa um monte de coisa e consegue.
É importante que a justiça e o Ministério Público saibam que o diretor é fiscalizado pela
secretaria e pelos órgãos de controle. Ele tem o poder de negociar, obtendo uma boa obra com o
melhor preço possível para entregar o melhor trabalho à população escolar do Distrito Federal.
Parabenizo vossa excelência pela atitude e também parabenizo Taguatinga.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder. Sem revisão da oradora.) –
Presidente, inicialmente, peço a Deus que abençoe todos nós e este plenário.
Quero dizer que a situação do PDAF nos preocupa muito. Tenho a honra de dizer que ano
passado fui a parlamentar que mais alocou dinheiro no PDAF. Nós conseguimos efetivamente fazer
com que a execução acontecesse. Houve transformação não só na cantina, mas na sala de aula, no
banheiro das crianças. Muitas escolas não têm refeitório e esse dinheiro tem feito a diferença.
Como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, defendo
a transparência do dinheiro de quem paga imposto. As pessoas que fazem coisas erradas devem pagar
o preço. Não podemos trazer mais burocracia ao sistema e não dar o mínimo de qualidade às pessoas.
Hoje houve a apresentação do orçamento pela equipe de planejamento do Distrito Federal e
pela Secretaria de Economia. Um dos pontos mencionados é que cada vez mais o governo está tirando
dinheiro da educação. Com a meta de 25%, estão querendo colocar como políticas públicas,
presidente, o Passe Estudantil, que já está na Secretaria de Mobilidade. Isso vai diminuir mais ainda o
investimento na educação. Esta foi a fala de uma professora na reunião: Brasília, a capital do Distrito
Federal, ficou em sétimo lugar no Ideb. Isso é vergonhoso para todos nós.
Então, precisamos fazer com que a educação tenha cada vez mais estrutura, escolas boas,
alimentação e transporte de qualidade, para que os nossos alunos estudem e se desenvolvam.
Presidente, quero trazer mais um assunto. Ontem houve as eleições nos Estados Unidos, uma
eleição que mexe com o mundo todo. A economia do mundo estava voltada para essas eleições, e o
presidente Trump foi eleito. Isso mostra, em primeiro lugar, presidente, que hoje está havendo um
despertar da direita, que vem mobilizando a população e a família. Isso é muito importante. Porém, eu
quero reforçar para todos os eleitores... nas nossas eleições para prefeitos e vereadores, também
houve essa demonstração nas urnas desse centro-direita. Quero falar com você, eleitor: o que é ser de
direita? Ser de direita é ser uma pessoa direita. Infelizmente, vejo muitos parlamentares dizendo que
são de direita ou conservadores, mas fazendo vista grossa para a corrupção. Sermos de direita é
termos coragem de, independentemente do governo, dizer que algo não está certo, que não está
transparente.
Por que estou falando isso? Porque a corrupção mata. A corrupção mata sonhos, mata
investimentos na educação. Então, peço aos eleitores que observem esses candidatos que dizem ser de
direita de verdade e vejam qual é a pauta que eles defendem em relação à transparência. Infelizmente,
dentro do nosso contexto nacional, eu tenho visto que muitos deputados são beneficiados com
emendas secretas. Eles dizem que são de direita, que são conservadores, mas na hora de votarem
para que possa haver um sistema com maior transparência e melhor gestão, são poucos os que votam
contra.
É importante entendermos, eleitor, que uma pessoa de direita deve ser direita. Ela não precisa
defender religião. Se ela é de direita, pela sua própria conduta, ela fará a coisa certa. A política existe
para fazer as coisas para a população, para que a população seja beneficiada. Eu sempre digo isto
quando vou às escolas: não existe dinheiro público, existe dinheiro do contribuinte, do pagador de
impostos, e nós temos que ter responsabilidade com esse dinheiro.
O Distrito Federal possui um orçamento de 63 bilhões de reais, e muitas vezes as pessoas não
são atendidas com serviços básicos na saúde e na educação, como tem sido falado aqui.
Então, faço um clamor a todos os eleitores que se dizem de direita.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Para que sejamos de direita, temos que ser pessoas direitas,
transparentes. Temos que procurar a boa gestão do dinheiro da população, porque o Estado só existe
para trazer benefícios para a população. Que tenhamos uma educação de qualidade, uma saúde de
qualidade, e um atendimento adequado às nossas crianças.
Senhor presidente, vou pedir mais um minuto. Aqui em Brasília, no Distrito Federal, a capital do
nosso país, temos mais de 178 mil famílias em extrema pobreza. Tenho falado isso muitas vezes.
Dessas 178 mil famílias, com certeza, há no mínimo 178 mil crianças em extrema pobreza. A extrema
pobreza é definida por uma renda mensal de 218 reais. Quem consegue viver com apenas 218 reais
por mês? Sabem quantas vagas há em programas de contraturno para as crianças? Apenas 4.300
vagas, para 178 mil crianças.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Presidente, esse número é muito baixo para quem quer
defender a segurança pública e quer defender o próprio contribuinte.
Essas crianças de hoje não são as crianças de amanhã, elas são as crianças de hoje. Elas serão
os empregadores e os empregados de amanhã, os trabalhadores que contribuirão para a nossa
economia e para a nossa aposentadoria. O que o Distrito Federal está fazendo? Está abandonando as
nossas crianças e os nossos adolescentes. Cito o caso do João Miguel, um menino de 10 anos que foi
assassinado por outros adolescentes. Ele não frequentava a escola há 3 anos! É muito grave que isso
ocorra na capital federal.
Portanto, enalteço o fato de a direita estar acordando e faço um apelo a todos, especialmente
aos defensores da família e das crianças, que defendam também a transparência.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Político corrupto tem que ir para a cadeia, tem que pagar o
preço. Sermos coniventes com aqueles que utilizam o nosso dinheiro público para fins corruptos
também é colocarmos a mão na cumbuca errada.
Presidente, quero aproveitar esta oportunidade para dizer que, como deputada e mulher,
acredito que o empreendedorismo seja uma chave para romper ciclos de violência. No próximo dia 21
de novembro, a Câmara Legislativa realizará um evento sobre o empreendedorismo feminino. Há uma
lei federal de minha autoria sobre esse tema, que é muito importante para nós mulheres, pois com ele
aprenderemos, poderemos nos profissionalizar e teremos acesso a microcrédito. Em todo o Brasil, as
mulheres estarão juntas para falar sobre o empreendedorismo feminino.
O que é o empreendedorismo? É gerar emprego e renda, é abrir oportunidades. Nós, na
Câmara Legislativa, promoveremos um dia inteiro de muitas conversas com empreendedores,
investidores e profissionais para promover a profissionalização.
(Soa a campainha.)
DEPUTADA PAULA BELMONTE – Também iremos compartilhar nossas dores e nossas vitórias.
Haverá inúmeras palestrantes importantes. Convido todas as mulheres do Distrito Federal e
todas aquelas que desejam participar do evento para essa troca de experiências. O Dia do
Empreendedorismo Feminino será comemorado no dia 21 de novembro, e todas as mulheres estão
convidadas a participar para que possamos nos unir em prol do desenvolvimento econômico e,
principalmente, da geração de renda e de prosperidade para todas nós.
Que Deus abençoe a todos, presidente!
Muito obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Estão encerrados os Comunicados de Líderes.
Passa-se aos
Comunicados de Parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, deputados e deputadas, eu também não iria falar da eleição nos Estados Unidos, mas,
como um parlamentar veio a esta tribuna e falou que os valores da família e os valores conservadores
ganharam a eleição, eu vim lembrar a esse parlamentar que o Trump é condenado por assédio e crime
sexual contra mulheres. Ele tem 1 condenação e denúncias de 20 mulheres. Se isso é defender a
família, o conceito de família desses parlamentares conservadores realmente é muito diferente das
famílias que eu defendo.
O Trump é um bilionário que sempre faturou em cima do povo trabalhador como apresentador
caricato de TV, como assediador sexual condenado, como alguém que agride mulheres, como alguém
que agride a população imigrante, que compara imigrantes que estão, sim, em uma situação ilegal
sempre com criminosos nos Estados Unidos e, agora, ameaça deportações em massa e a construção de
campos de concentração. Ele é tão família, tão pátria como era Hitler. Defender alguém que defende
as posições como as dele? Não há nada de conservador, de família, de valores ocidentais de
contraponto nisso.
Então, é lamentável esse tipo de defesa, porque parece que não há as agressões que ele faz
contra as mulheres, contra a população imigrante, contra a população negra dos Estados Unidos. Por
isso, é muito ruim que a direita brasileira ou parte da direita brasileira tenha se convertido a passador
de pano de agressor sexual. Isso não é cultura woke, são defensores da cultura do estupro e da
violação sexual contra mulheres. Para mim, isso é absurdo! Defender Trump é um absurdo completo.
Presidente, eu subi hoje à tribuna para falar de um dado que me chamou muita atenção no
Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025. De acordo com os dados, nós temos hoje 107.463 pessoas
habilitadas no cadastro da Codhab, na política habitacional do Distrito Federal. São 100 mil domicílios o
déficit habitacional no DF segundo estudos do próprio Governo do Distrito Federal.
Presidente, para o orçamento de 2025, o governo está prevendo 12 milhões de reais para a
construção de unidades habitacionais. Houve uma diminuição em relação a 2024, deputado Chico
Vigilante, de 62,5%. Estão esvaziando a Codhab. Em 2024, eram 32 milhões – e sabemos que tem que
haver subsídio para a construção –; e, em 2025, 12 milhões, sendo que a previsão de construção
habitacional nessa rubrica que eles colocam é só para o Sol Nascente.
Presidente, nós temos uma necessidade enorme de construção de unidades habitacionais para
a população do DF, especialmente na Faixa I, para pessoas em vulnerabilidade social que não
conseguem pagar a mensalidade de um financiamento imobiliário e ficam devendo ao banco o resto da
vida. Como o governo – o qual assume por seus próprios estudos que tem um déficit habitacional de
100 mil domicílios, com 107 mil pessoas habilitadas na Codhab para receber o seu apartamento ou a
sua casa própria – diminui em 62,5% a previsão orçamentária, de 32 milhões para 12 milhões?! Isso é
inaceitável, porque é o desmonte da política habitacional. Hoje, o governo federal tem dado muito mais
suporte para a possibilidade de financiamento da política habitacional.
Então, não é tolerável, presidente, esse tipo de corte no orçamento, porque é corte no
orçamento de quem mais precisa, de quem está em situação de vulnerabilidade social. Precisamos de
uma política habitacional que funcione. O que o Governo do Distrito Federal e a Secretaria de Economia
têm contra a Codhab e a política habitacional? Não dá para cortar da Codhab, não dá para cortar da
moradia de quem mais precisa, não dá para cortar da política habitacional do Distrito Federal nesse
contexto que estamos vivendo.
Então, subo à tribuna hoje para pedir ao secretário de Economia, ao relator do orçamento e
aos parlamentares que possamos recompor o orçamento da política habitacional; acelerar o
financiamento dela e a construção de novas unidades habitacionais no Distrito Federal. Um corte de
mais de 60% não é tolerável dadas as necessidades que há no Distrito Federal hoje.
Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Fábio Félix.
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para breve comunicação. Sem revisão da oradora.) –
Obrigada, presidente.
Boa tarde a todos e a todas. Estamos aqui em mais uma sessão, nesta quarta-feira; mas
gostaria de lembrá-los de que amanhã, quinta-feira, às 10 horas, haverá uma reunião importante na
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle. Faço menção à presidente deputada
Paula Belmonte. Também temos feito um trabalho de comprometimento com o Distrito Federal na
Comissão de Educação, Saúde e Cultura, em que estou como vice-presidente do deputado Gabriel
Magno. A saúde é um dos principais gargalos que temos – vivemos muitas dificuldades.
Eu queria convidar para essa reunião todos os que estão assistindo a nós, os que têm
peregrinado pelo Sistema Único de Saúde, os que não têm tido atendimento, os que têm dificuldade de
marcar uma consulta por centrais de regulação, os que estão há muitos anos na fila de espera e os que
estão no vermelho, dentro da oncologia, esperando por um atendimento.
Há uma lei que diz que, entre a suspeita de um câncer até seu diagnóstico, o prazo delimitado
por lei não pode ultrapassar 90 dias. Depois do diagnóstico de câncer, a pessoa deve conseguir o
atendimento no máximo em 30 dias para. Vocês que estão esperando há anos, muitas vezes com
classificação vermelha, podem acompanhar a reunião na comissão amanhã.
Infelizmente, falamos com muito pesar da situação de escândalos dentro da saúde, que
envolvem, inclusive, o Instituto de Gestão Estratégica. Nós convidamos todos para estarem nesta
reunião.
Nós temos feito um trabalho muito sério e muitas vezes recebemos esse relatório, inclusive,
com pouco tempo para conseguirmos entendê-lo e esmiuçá-lo. Muitas vezes recebemos relatórios de
mais de 6 mil páginas, que trazem algumas coisas que sinalizamos desde que entramos na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, como o porquê de no contrato de gestão não haver novas metas
pactuadas, o porquê de haver contratos aditivos e não contratos de gestão, o porquê dessa situação de
escândalos que temos visto, como o de pessoas dentro do Iges que estão sendo pesquisadas e
indiciadas por terem recebido propina em relação ao pagamento – por exemplo, a empresa Salutar.
Nós estamos aqui para fazer o nosso trabalho de fiscalização. Eu acho que amanhã é um dia
importante, em que a Câmara Legislativa exerce o seu papel de fiscalização; e nós vamos continuar
fazendo isso com muito respeito ao Distrito Federal.
É importante a sociedade acompanhar essa atividade, porque, infelizmente, perecemos por
falta de conhecimento. As pessoas querem receber atendimento. Quando elas estão na fila, querem
receber atendimento, mas não entendem que entregamos o SUS a uma empresa que não mostrou a
que veio e ainda existem essas quarteirizações, que geram grande prejuízo para o Distrito Federal,
inclusive para a parte orçamentária da secretaria.
Nós precisamos fazer o nosso papel, que é realmente fiscalizar e investir nessa área a fim de
que haja uma saúde de qualidade para quem mais precisa.
O dia de amanhã será importante. Por esse motivo, fazemos essa convocação para que todos
os trabalhadores e a população acompanhem a comissão de fiscalização amanhã.
Deixo aqui o pedido para que possamos, na semana que vem, caso haja quórum, votar os
projetos dos deputados, pois temos projetos importantes para o Distrito Federal. Dentre esses projetos,
está o Observatório da Mulher, que estamos entregando por meio da Procuradoria Especial da Mulher.
Esse observatório, além de exercer ação fiscalizatória, trará dados colocará a CLDF para atuar com
determinantes sociais a fim de entregarmos propostas alinhadas à realidade do Distrito Federal.
Outras coisas importantes também serão feitas, deputado Chico Vigilante, como, por exemplo,
a derrubada de alguns vetos. Nós temos aqui uma solicitação de derrubada do veto do nosso projeto
SEI Mulher. Hoje a mulher peregrina pelo sistema de saúde. Caso ela vá a uma delegacia, será
atendida por um sistema; na saúde, será atendida por outro sistema; se ela for à Casa da Mulher
Brasileira, será atendida por outro sistema. E ninguém sabe por onde essa mulher andou e o que pode
ser feito para que ela seja integrada como uma pessoa única e usuária do sistema de serviço público
do Distrito Federal. Então, pedimos a sensibilidade da casa para derrubar esse veto.
Inclusive, apresentamos um projeto sem impacto orçamentário, o qual mostra que o SEI pode
trazer essa reestruturação do próprio sistema, uma interligação do próprio sistema, em que cada um
teria a visualização do que é sua responsabilidade naquele serviço.
Nós poderíamos dar um atendimento mais humanizado para as mulheres do Distrito Federal,
pois hoje a mulher recebe um atendimento fatiado, como se ela fosse várias mulheres e não uma
mulher única, que necessita, inclusive, de acolhimento. Então, ela acaba passando por uma violência
institucional.
Era isso que eu queria dizer. Nós continuaremos fazendo o nosso trabalho.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para breve comunicação. Sem revisão do orador.) –
Presidente, vou falar novamente nos Comunicados de Parlamentares daqui da minha cadeira.
Ontem eu falei a respeito da concessionária Campo da Esperança e do quanto eles estão
roubando os familiares das pessoas que morrem aqui no Distrito Federal. Uma senhora que conheço
me enviou uma mensagem, que faço questão de ler: “Chico, tivemos que fazer vaquinha para
podermos enterrar o corpo do Cláudio. E só Deus sabe o que eu e a minha filha passamos no
cemitério.”
O Cláudio é um morador do P Sul. Ele faleceu, e a Fran, ex-esposa dele, junto com a filha
necessitaram fazer vaquinha para procederem ao sepultamento.
Ela diz mais na mensagem: “Eles” – quando ela diz “eles”, está se referindo ao pessoal do
Campo da Esperança – “parecem abutres. Quando chegamos ao cemitério para sepultar alguém, um
monte de coisas eles ficam praticamente forçando as pessoas comprarem, sem ao menos respeitarem
a dor das pessoas, ainda mais de pessoas como eu e outras que não têm condição financeira alguma.”
Essa é a realidade. É urgente que o Governo do Distrito Federal rompa esse contrato com a
Campo da Esperança e volte novamente a administrar os cemitérios do Distrito Federal. As matérias
que a Rede Globo tem mostrado são verdadeiras e indicam isso. Ninguém suporta mais a exploração
que está acontecendo no Distrito Federal por parte da Campo da Esperança. Eles não cumpriram nada
do contrato que assinaram com o Governo do Distrito Federal em 2001. Não cumprem absolutamente
nada.
Eu tive que ajudar no sepultamento de um parente e sei a dificuldade que há para se fazer isso
aqui, o preço que estão cobrando, a dificuldade para as pessoas pobres do Distrito Federal. Não dá
para continuar desse jeito. Quando a pessoa chega lá, eles só querem vender túmulos de 3 gavetas,
porque é mais caro. A pessoa não dá conta de pagar 1. Imaginem pagar 3.
Eles não fazem a conservação dos cemitérios. É só comparecer no cemitério e ver a realidade
da destruição de túmulos. Reduziram a segurança que havia nos cemitérios quando eram públicos.
Portanto, não dá para ser desse jeito. Há determinados serviços que não podem ser privados.
Há determinados serviços que têm que ser públicos. Quando Juscelino pensou Brasília e determinou o
local para o Cemitério Campo da Esperança, ele jamais imaginou que haveria essa realidade que
estamos vivendo hoje no Distrito Federal.
Eu estarei aqui, dia a dia, semana a semana, falando e trazendo dados a respeito dessa
concessionária Campo da Esperança. Inclusive, acho que, no próximo ano, será de bom tom esta casa
pensar novamente em fazer uma nova CPI para investigar essa concessão e essa prestação de serviços
feitas pela Campo da Esperança. Não dá para acontecer o que está acontecendo. Não dá! É inaceitável
o tratamento que está sendo dado aos nossos parentes, amigos e moradores de Brasília que,
infelizmente, vêm a falecer.
Quem já teve um parente que morreu sabe o sofrimento que há nessa hora. Todo mundo sabe
o sofrimento que há nesse momento. A pessoa ainda tem que ficar preocupada com o que vai pagar a
uma empresa que só pensa no lucro. Tendo em vista que defunto não reclama, talvez seja por isso que
eles estão fazendo essa exploração.
Cabe a nós darmos voz àqueles que não têm voz, que são as pessoas que estão morrendo no
Distrito Federal.
Obrigado, senhor presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro, último orador inscrito.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para breve comunicação. Sem revisão do
orador.) – Obrigado, presidente. Mais uma vez, boa tarde a todos, deputados e deputadas, assessores
que estão presentes, nossos servidores, população que assiste a nós pelo YouTube, pela TV Câmara
Distrital. Com alegria, muito feliz, agradeço a Deus por este momento.
Como era de se esperar eu também quero falar um pouco sobre a eleição nos Estados Unidos
da América, uma eleição extremamente importante para o mundo. Trata-se de uma das nações mais
importantes do mundo, com uma economia forte, que ao longo do tempo tem perdido sua pujança,
seu valor, e o cidadão americano resolveu trazer de volta o ex-presidente Donald Trump.
Eu acompanhei a eleição ontem até umas 3 e meia da manhã. É interessante como nós,
querendo ou não, como estamos na militância política e temos nossas ideologias e sempre as vamos
defender, estávamos não defendendo, mas torcendo, que é o que podemos fazer, exceto o deputado
Joaquim Roriz Neto, porque ele vota lá também por ser cidadão americano; mas nós aqui estávamos
torcendo.
É natural que estávamos torcendo por Trump, e a esquerda torcendo pela Kamala Harris,
imagino; ontem mesmo eu ouvi muita fala neste plenário: “Vamos ganhar amanhã”. Um lado fala, e a
verdade é que o cidadão é soberano, a escolha é popular, e o cidadão americano deu uma resposta
muito forte.
A eleição do Trump foi além de todas as expectativas, aliás, diga-se de passagem, suplantou
inclusive as pesquisas de 1 dia antes, que davam Kamala como eleita com 1% de votos à frente de
Trump; e foi justamente o contrário, mas foi mais ainda: palestino votou no Trump, imigrante votou no
Trump. Ele fez maioria no Senado e na Câmara, teve a maioria do voto da população, ou seja, ele
ganhou tudo, o que é isso? É um recado da população dizendo que está insatisfeita com determinado
modelo político.
Naturalmente, eu achava que os debates seriam extremamente acalorados, mas percebi o
equilíbrio de todas as forças se posicionando e trazendo a sua mensagem, porque este é um tempo,
presidente deputado Ricardo Vale, querendo ou não, de equilíbrio mesmo, é um tempo em que temos
de pensar mais nas pessoas, temos de pensar mais na população, porque é a população que vai
depositar o voto.
E não adianta, ela vai depositar o voto, em primeiro lugar, naquilo que é o interesse dela. É ela
que sabe o que está sofrendo, o que está perdendo, o que não está tendo, a promessa que foi feita e
que não foi cumprida, o dinheiro que falta para ela, a saúde que falta para ela.
Por esse conjunto de coisas que a pessoa insatisfeita, sem retorno político, ela migra de
posição: elege um lado, depois elege outro. Mas, no fim de tudo, prevalece a democracia. E nisso, uma
coisa é certa: todos nós precisamos reconhecer o que está acontecendo – hoje é um, amanhã é outro.
Mas o mais importante nesse contexto é a população como um todo: nos Estados Unidos, no Brasil, em
todos os estados e municípios, em Brasília e seguramente no Brasil, em 2026. Que estejamos
preparados para esse trabalho.
O mundo está dando essa guinada porque o mundo experimentou por um tempo um modelo
político que não deu certo. Se um modelo político não dá certo, ele migra para outro – e está
acontecendo isso no mundo todo, são trazidos de volta aqueles que o cidadão entende que são
melhores para ele.
Eu quero hoje me confraternizar com a democracia. A democracia é o maior pilar de uma
nação. Além de tudo, a democracia leva todos os povos a viverem em comunhão, a viverem em
harmonia, a conviverem pacificamente. É isso que todos nós queremos.
Eu entendo que foi isso que prevaleceu nos Estados Unidos da América com a volta do
presidente Trump. E é assim mesmo, mas precisamos ter muito cuidado. Se ele não se sair bem, daqui
a 4 anos, o povo o tira. Sempre foi assim. Digo mais: se a economia estiver ruim, é aí que o bicho
enrola. A economia baliza e faz o cidadão fazer a migração de votar em um e depois votar em outro,
porque a economia é o que dá sustentação para o cidadão.
Presidente, eu quero também deixar registrado o trabalho que os deputados têm conseguido
fazer com os parceiros do Governo do Distrito Federal.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Peço a vossa excelência só mais 1 minutinho.
O deputado Gabriel Magno trouxe a pauta das chuvas fortes que nós estamos vivendo.
Entendo até que isso é por causa do longo período de seca que houve, deputado Gabriel Magno. As
chuvas demoraram a vir, mas elas estão vindo pesadas demais. A chuva pesada traz consigo o poder
de destruição da natureza em vários locais.
Eu quero ressaltar que está havendo muitos problemas em Vicente Pires. Quero deixar
registrado o papel da Novacap, do DER, do Polo Central 2, do secretário do governo principalmente no
atendimento ao Assentamento Rural 26 de Setembro. Lá caiu um poste esses dias, e conversei com o
secretário José Humberto. É impressionante como eles dão uma resposta rápida para ir ao local e
resolver o problema da comunidade.
Quando falamos aqui nesta casa, não importa se é base ou se é oposição, estamos falando de
um problema que existe na ponta e precisa ser resolvido. O Governo do Distrito Federal, nesse
contexto, tem dado uma resposta extremamente rápida.
(Soa a campainha.)
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – Convido os deputados dessas regiões para estarem
presentes, na segunda-feira, na reunião do Colégio de Líderes, quando o deputado Max Maciel se
reunirá com o presidente da Novacap e toda a sua diretoria para discutir essa questão da chuva
intensa, que cada vez mais atinge as comunidades e faz a população sofrer.
Esperamos encontrar grandes ideias para mitigar o sofrimento dessa população e, assim, fazer
com que ela acredite ainda mais que o poder público estabelecido seja capaz de resolver os problemas
das comunidades.
Obrigado, presidente. Era o que eu tinha para falar.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Obrigado, presidente.
Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, quero falar, bem rapidamente, uma coisa
que me deixa feliz no discurso do deputado Pastor Daniel de Castro: o reconhecimento do valor da
democracia e do respeito à opinião da maioria da população, como agora nos Estados Unidos e como
também aconteceu no Brasil.
Fico feliz com o pronunciamento dele, que mostra uma maturidade ao reconhecer que Lula foi
eleito pelas urnas, pela democracia e pela avaliação do povo brasileiro de que o governo anterior não
foi bem. Pelo contrário. Por isso, foi retirado no voto popular.
Eu queria apenas fazer esse registro e parabenizar o pronunciamento do deputado Pastor
Daniel de Castro. Acho muito importante esse reconhecimento do valor da democracia.
PRESIDENTE (DEPUTADO RICARDO VALE) – É verdade. Eu também queria comentar a fala do
deputado Pastor Daniel de Castro.
Eu não iria falar sobre as eleições dos Estados Unidos, mas é interessante, quando os
republicanos perdem, como eles questionam as urnas, questionam o processo eleitoral. Quando eles
ganham, tudo funcionou tranquilamente, não há reclamação. Aliás, Trump já estava dizendo o
seguinte: que se perdesse, já iria, de novo, questionar o resultado das eleições, já iria tumultuar,
inclusive tentar novamente um golpe lá nos Estados Unidos.
Lamentamos muito. Respeito o resultado das urnas, respeito o voto popular. Os americanos
optaram pelo presidente Trump. Acho que será um desastre para o mundo, para os Estados Unidos.
Trump já demonstrou que não dialoga com os outros países, que não tem compromisso com os direitos
humanos, que é negacionista, não se preocupa com a questão do meio ambiente, não se preocupa
com muitas áreas importantes, não se preocupa com os países pobres. Então, vai ser um desastre para
o mundo a eleição do Trump. Espero que eu esteja enganado.
Quando eles ganham, beleza, valeu o processo; quando perdem, questionam o resultado.
Então, que bom que a democracia nos Estados Unidos ainda está de pé, que bom que aqui no Brasil
também. A extrema-direita copia muito o modelo americano. Vocês viram que Bolsonaro também
tentou dar um golpe de Estado aqui no Brasil, não aceitou os resultados das urnas. Então, quando
ganha, vale; quando perde, não vale.
Fica aqui este registro e espero, deputado pastor Daniel de Castro, que a extrema-direita
passe, a partir de agora, a respeitar os resultados das urnas, a respeitar a vontade do povo e, quando
perder as eleições, não fique criando factoides, não fique querendo dar golpe de Estado para se manter
no poder.
Era só isso.
Alguém mais quer fazer uso da palavra? (Pausa.)
Não havendo mais quem queira fazer o uso da palavra, passamos para a Ordem do Dia.
Informo que amanhã teremos sessão ordinária.
Não havendo quórum para deliberação, declaro encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 16h46min.)
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo
com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização de
cada evento; os nomes não disponibilizados são grafados conforme padrão ortográfico do português brasileiro.
Siglas com ocorrência neste evento:
CEF – Centro de Educação Fundamental
Cemab – Centro de Ensino Médio Ave Branca
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CLDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal
Codhab-DF – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Flona – Floresta Nacional
Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
LOA – Lei Orçamentária Anual
Novo PAC – Novo Programa de Aceleração do Crescimento
PDAF – Programa de Descentralização Administrativa e Financeira
PLOA – Projeto de Lei Orçamentária Anual
PPGG – Políticas Públicas e Gestão Governamental
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
SUS – Sistema Único de Saúde
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 07/11/2024, às 17:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1901807 Código CRC: B17A868B.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 06 de novembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00045809/2024-18 . Contratada: VD Odontoclínica
LTDA, CNPJ: 05.298.529/0001-57 Objeto: prestação de serviços Odontológicos, clínica geral e
Dentística (restauração/resinas) conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº
SEI 1899354 .
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 06/11/2024, às 19:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1900667 Código CRC: 8FAEA859.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Atos 572/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 572, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR DANIEL LUCIANO DO NASCIMENTO, matrícula nº 23.737, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o cargo de Segurança Parlamentar, CL-07, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR JUCIMAR DE JESUS MARTINS, matrícula nº 23.726, do cargo de Segurança
Parlamentar, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Pastor Daniel de Castro, bem como NOMEÁ-
LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no referido gabinete. (LP).
3. EXONERAR BELTIDES JOSE DA ROCHA, matrícula nº 24.168, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar do deputado Ricardo Vale. (LP).
4. NOMEAR SAMUEL MAGALHAES TAVARES para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, no gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 07 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/11/2024, às 18:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1902869 Código CRC: E145B3DC.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 95/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 95ª (NONAGÉSIMA QUINTA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 30 DE OUTUBRO DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados Roosevelt, Wellington Luiz, Ricardo Vale e Iolando
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 17 horas e 7 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Roosevelt)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Roosevelt procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovada, sem observações, a Ata da 93ª
Sessão Ordinária.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Lamenta que o jogador de futebol Vinícius Júnior não tenha recebido o prêmio Bola de Ouro e o
homenageia com réplica do troféu Champions League com a inscrição Campeão contra o racismo.
Deputado Gabriel Magno
– Cita denúncias recentes que confirmariam o uso de recursos de órgãos públicos do DF em benefício de
interesses privados de empresários.
– Lê trechos do relatório da Polícia Federal sobre os atos de 8 de janeiro do ano passado e clama pela
responsabilização penal dos indivíduos envolvidos e das autoridades que se omitiram.
Deputado João Cardoso
– Parabeniza o GDF pelas nomeações para os cargos de Agente de Vigilância Ambiental – AVA e Agente
Comunitário de Saúde – ACS, mas adverte que a quantidade de nomeados ainda é insuficiente para o
trabalho de prevenção de doenças.
– Celebra a aprovação do Projeto de Lei nº 340, que permite aos integrantes da Carreira Políticas
Públicas e Gestão Educacional – PPGE participar em concurso de remoção.
– Informa que entrou com representação no Tribunal de Contas do DF na qual requer a isonomia no
reenquadramento funcional dos servidores da Carreira de Gestão e Assistência Pública à Saúde – GAPS.
Deputado Chico Vigilante
– Aborda a situação caótica na qual se encontra a Argentina em decorrência do mau desempenho do
Presidente do País, Javier Milei.
– Assevera que haverá oposição à proposta de alteração do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO que visa permitir ao Executivo aumentar as taxas de limpeza e iluminação públicas.
Deputado Max Maciel
– Discorre sobre as necessidades de melhoria do sistema de transporte sobre trilhos e manifesta-se
contrário à privatização do Metrô-DF.
– Realça que encaminhou recursos por meio de emendas para a troca de painéis de LED nas estações,
bem como para a aquisição de câmeras corporais para uso dos integrantes do Centro de Controle
Operacional do órgão.
Deputado Thiago Manzoni
– Afirma que o relatório da Polícia Federal sobre o dia 8 de janeiro corrobora o entendimento do relator
da CPI da CLDF em trecho no qual defendia o indiciamento do General Gonçalves Dias, retirado na
votação do documento final.
– Considera injusta a punição dada a pessoas que participaram dos atos e pede aos parlamentares do
Congresso Nacional que agilizem a aprovação de projeto de anistia.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Rogério Morro da Cruz
– Informa que solicitou à direção do Serviço de Limpeza Urbana – SLU mutirão para retirada de entulhos
em quadras de São Sebastião e roga à comunidade que colabore com a manutenção da limpeza.
– Comunica que destinou recursos de emendas para benfeitorias e aquisição de lixeiras.
– Comemora a oferta de cursos do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC a alunos do
ensino médio da região.
– Agradece ao Departamento de Estradas de Rodagem – DER-DF o suporte dado às Administrações
Regionais de São Sebastião e do Jardim Botânico em suas demandas.
Deputado Chico Vigilante
– Repudia a possiblidade de concessão de anistia aos participantes de atos antidemocráticos.
Deputado Fábio Félix
– Pondera ser legítimo o questionamento acerca das penas atribuídas manifestantes de 8 de janeiro,
mas considera inaceitável a defesa de anistia.
– Frisa a importância do papel da Capital da República na preservação da democracia.
– Salienta a gravidade do conteúdo do relatório da Polícia Federal sobre os fatos do dia 8 de janeiro e
conclama os pares a combaterem o golpismo.
Deputado Ricardo Vale
– Presta homenagem ao Sobradinho Esporte Clube.
– Cobra do GDF a recuperação de estádios de futebol do Distrito Federal.
Deputado Thiago Manzoni
– Rechaça discursos proferidos por parlamentares da esquerda e repele a narrativa construída em torno
do ocorrido no dia 8 de janeiro de 2023.
– Sustenta que o povo brasileiro se pronunciou contra as pautas defendidas pela esquerda nas últimas
eleições municipais.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Referenda o posicionamento do Deputado Thiago Manzoni e apresenta dados da última eleição
municipal.
– Contrasta o tratamento dado a partidários de esquerda e de direita.
Deputado Gabriel Magno
– Avalia que a extrema direita nega o processo histórico brasileiro e apresenta argumentos que
sustentam sua posição.
– Rebate ilações do Governador Ibaneis e elenca ações do Governo Federal que apresentam impacto
positivo para a população.
3 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Anuncia a presença de professores e alunos do Centro de Ensino Fundamental nº 1 do Planalto e do
Centro de Ensino Fundamental nº 1 do Cruzeiro, que participam do programa Conhecendo o
Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.649, de 2024, de autoria do Deputado
João Cardoso, a sessão ordinária de amanhã, dia 31 de outubro, será transformada em comissão geral
para debater a situação atual dos autorizatários e motoristas auxiliares de táxi do Distrito Federal.
4 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Iolando)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença, encaminhado pela Secretaria Legislativa, está anexo a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 04/11/2024, às 09:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Comissões Especiais
PRAZO DE EMENDAS
PELO nº 12/2024, de autoria do Deputado Max Maciel e outros, que "acrescenta o inciso XV ao artigo
3º da Lei Orgânica do Distrito Federal."
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 25/10/2024 - Último Dia: 07/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto à
CE-PELO é de 10 dias úteis.
Brasília, 7 de novembro de 2024.
HILTON KAZUO S. KAWASHITA
Secretário CE-PELO
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr.
12321, Secretário(a) de Comissão, em 07/11/2024, às 12:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 511/2024
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 278/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 31 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 31/10/2024, às 18:02,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154942665 código CRC= 238D750C.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.1
Mensagem 278 (154942665) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154942665
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.2
Mensagem 278 (154942665) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2024 e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem
Acréscimos, na Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.3
Projeto de Lei s/nº (155009018) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 3
Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
ANEXO IV
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS
(LDO, art. 45)
AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45 DA LDO PARA 2024, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2024 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.
ACRÉSCIMOS AUTORIZADOS (1)
DISCRIMINAÇÃO
2024 2025 2026
II. ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO
1. PODER LEGISLATIVO - - - - -
1.2 - Tribunal de Contas do DF - -
1.2.3- Majoração do subsídio do Cargo de Procurador - - 4 C 00o 0n 0fo 4r 4m 77e /i 2n 0fo 2r 3m -5a 1çõesconstantesdoProcessoSEIn.º04033- 34.422 88.254 115.772
2. PODER EXECUTIVO
2 (I. P2 E0 D - F I )nstituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal - -
2.20.1. Reajuste Salarial - - 249 C 00o 0n 0fo 2r 1m 16e /i 2n 0fo 2r 4m -1a 5çõesconstantesdoProcessoSEIn.º04031- 924.339 4.317.676 4.614.388
Projeto de Lei s/nº (155009018) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 4
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Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 135/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 31 de outubro de 2024.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (154880543).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto de Lei, que tem
por objetivo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –
LDO/2024), que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
2. O objeto da alteração se refere à possibilidade de:
- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito
Federal (IPEDF), conforme Autorização SEEC/SEFIN (154242709), constante do
Processo SEI-GDF nº 04031-00002116/2024-15; e
- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto
ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN
(153989156), constante do Processo SEI-GDF nº 04033-00004477/2023-51.
3. Especificamente acerca da concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados
do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito
Federal (IPEDF), registro que, por meio do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319),
aquele Instituto solicitou reajuste salarial em comento.
4. Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria
de Gestão de Pessoas desta Pasta, assim se manifestou (153839502):
Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB ( 153771319), proveniente
do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita a
alteração do Anexo IV, da Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, fazendo constar a previsão da
despesa de pessoal referente à concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção daquele Instituto.
Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam o
Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro
de 2023, apresentando, ainda, os seguintes documentos:
(...)
Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶
IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF (153714566), destaca-se que a proposta
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.5
Exposição de Motivos 135 (154880656) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 5
para a concessão de reajuste salarial de 6% aos Empregados daquele Instituto
incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto orçamentário-
financeiro estimado nos seguintes valores:
Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se o
valor de pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o reajuste
salarial de 6% (153656471), conforme memória de cálculo anexa (153656107).
Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV
(153839098), visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a
fim de fixar a previsão da despesa com pessoal ora pleiteada.
5. Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a concessão de reajuste
salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto
de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), consoante impactos financeiros indicados na
planilha acima.
6. Em relação à majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, informo que, por meio do Ofício nº 064/2024 –
SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024
para incluir a previsão da demanda em comento.
7. Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva viabilizar o posterior
envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, visando assegurar a paridade
constitucional do subsídio mensal do cargo de Procurador do Ministério Público vinculado a este Tribunal
com o subsídio do cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e dos
Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº 76/2024 – AD (anexa)".
8. Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:
9. Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a previsão de majoração do
subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito
Federal, consoante impactos indicados na planilha acima.
10. Ademais, registro que, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,
ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e
às necessidades de implementação das políticas públicas.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.6
Exposição de Motivos 135 (154880656) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 6
11. Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as
alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu
caráter autorizativo.
12. Devido à urgência que a situação requer, recomenda-se que seja solicitada, à Câmara Legislativa
do Distrito Federal, a apreciação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 73 da
Lei Orgânica do Distrito Federal.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 31/10/2024, às 09:24,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154880656 código CRC= A5A3CFB1.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154880656
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.7
Exposição de Motivos 135 (154880656) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 7945/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei (152048897).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de
julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências (LDO/2024).
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 135/2024 ̶ SEEC/GAB (154880656)
- Nota Jurídica N.º 490/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154816299); e
- Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, destaco que a proposta em apreço não acarreta aumento de despesa, tendo em vista que as alterações
referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter
autorizativo, conforme informado na Nota Técnica N.º 15/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (154880982) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (154880543) e Anexo (154755911) para
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.8
Ofício 7945 (154881166) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 8
conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 31/10/2024, às 09:24,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154881166 código CRC= E7ED2AE8.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154881166
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.9
Ofício 7945 (154881166) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 9
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 694/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.
Ao Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. (LDO/2024)
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (154880543) e Anexo (154755911), apresentada pela
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de
julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências.
1.2. Os autos foram instruídos com os seguintes documentos exigidos pelo artigo 3º do Decreto
nº 43.130, de 2022:
I – Proposta - SEEC/GAB (154880982);
II – Exposição de Motivos Nº 135/2024 ̶ SEEC/GAB ( 154880656);
III – Manifestação Jurídica, por intermédio da Nota Jurídica N.º 490/2024
- SEEC/AJL/UNOP (154816299);
IV - Manifestação de Despesas por meio da Nota Técnica N.º 15/2024
- SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877), corroborada pelo
Titular da Pasta, por meio do Ofício Nº 7945/2024 - SEEC/GAB (154881166).
1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil, pelo Ofício Nº 7945/2024 - SEEC/GAB
(154881166), e distribuído a esta Subsecretaria, pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (154899179), em
atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 2022.
1.4. É o breve relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 2022.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.10
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 10
2.3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão
proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém
a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito
tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas
públicas no âmbito da gestão governamental.
2.4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal, consubstanciada em minuta de Projeto de Lei (154880543) e
Anexo (154755911), que visa alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de
Motivos Nº 135/2024 ̶ SEEC/GAB (154880656), que assim dispõe:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto
de Lei, que tem por objetivo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, com
fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O objeto da alteração se refere à possibilidade de:
- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do
Distrito Federal (IPEDF), conforme Autorização SEEC/SEFIN (154242709),
constante do Processo SEI-GDF nº 04031-00002116/2024-15; e
- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização
SEEC/SEFIN (153989156), constante do Processo SEI-GDF nº 04033-
00004477/2023-51.
Especificamente acerca da concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), registro que, por meio do
Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), aquele Instituto solicitou
reajuste salarial em comento.
Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da
Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta Pasta, assim se manifestou (153839502):
Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), proveniente
do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita a
alteração do Anexo IV, da Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe sobre
as Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, fazendo constar a previsão da
despesa de pessoal referente à concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção daquele Instituto.
Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam o
Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro
de 2023, apresentando, ainda, os seguintes documentos:
(...)
Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶
IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF (153714566), destaca-se que a proposta
para a concessão de reajuste salarial de 6% aos Empregados daquele Instituto
incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto orçamentário-
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.11
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 11
financeiro estimado nos seguintes valores:
Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se o
valor de pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o reajuste
salarial de 6% (153656471), conforme memória de cálculo anexa (153656107).
Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV
(153839098), visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a fim
de fixar a previsão da despesa com pessoal ora pleiteada.
Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a concessão
de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos
Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
(IPEDF), consoante impactos financeiros indicados na planilha acima.
Em relação à majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público
que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, informo que, por meio
do Ofício nº 064/2024 – SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do
Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024 para incluir a previsão da
demanda em comento.
Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva
viabilizar o posterior envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito
Federal – CLDF, visando assegurar a paridade constitucional do subsídio mensal
do cargo de Procurador do Ministério Público vinculado a este Tribunal com o
subsídio do cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº 76/2024 – AD
(anexa)".
Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:
Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a previsão
de majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consoante impactos indicados na
planilha acima.
Ademais, registro que, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis
orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a
fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das
políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa,
uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes
Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
Devido à urgência que a situação requer, recomenda-se que seja solicitada, à
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a apreciação do anexo Projeto de Lei em
regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal."
2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a
Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou, por meio da Nota Jurídica N.º 490/2024
- SEEC/AJL/UNOP (154816299), a qual não vislumbrou óbice jurídico para o prosseguimento do feito.
Veja-se:
CONCLUSÃO
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.12
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 12
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria
Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se
pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de
Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito
Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,
nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
2.7. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, tem-se o encaminhamento da Nota
Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877), da Coordenação da
Proposta de Diretrizes Orçamentárias, informando que "a presente proposição não acarreta aumento de
despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias
dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo", corroborada pelo Titular da Pasta, conforme o Ofício
Nº 7945/2024 - SEEC/GAB (154881166). Veja-se:
Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD
"[...]
Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a
alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na
Autorização SEEC/SEFIN (153989156), do Processos SEI-GDF (04033-
00004477/2023-51), propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a
previsão de majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público
que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consoante impactos
indicados na planilha acima.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,
ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor
adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa,
uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes
Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Executiva de Finanças,
sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto
jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23
de março de 2022.
Ofício Nº 7945/2024 - SEEC/GAB
"[...]
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23
de março de 2022, destaco que a proposta em apreço não acarreta aumento de
despesa, tendo em vista que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de
Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo,
conforme informado na Nota Técnica N.º 15/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877).
2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se
que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.13
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 13
2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a
exigência supramencionada.
2.9. Prosseguindo, destaca-se, por oportuno, que as informações técnicas constantes dos autos
são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, órgão competente para
tratar da questão orçamentária do Distrito Federal, conforme Decreto nº 45.433, de 18 de janeiro de
2024 c/c o art. 23, do Decreto nº 39.610/2019. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta de
Projeto de Lei (154880543), e seu anexo (154755911), foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas
competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e
informações apresentados pelas áreas demandantes.
2.10. Assim, sendo a proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da
matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à
conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado a solucionar a
questão apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, não se vislumbrando
qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de
natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.11. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas
disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com
relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal, órgão que é incumbido de instituir políticas públicas a respeito desta
matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e as considerações de ordem técnica e
jurídica que foram prestadas no processo, na medida em que detêm a experiência e a competência
institucional para este fim. Saliente-se que a proposição, a mais de revestir-se de oportunidade e
conveniência, está envolta em questões jurídicas, estranhas à competência desta Unidade, as quais se
submetem ao descortino da d. Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
2.12. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que
as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica,
conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito,
desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,
de 2022.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
____________________________
Acolho a presente Nota Técnica.
Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.
____________________________
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.14
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 14
Aprovo a Nota Técnica N.º 694/2024 - CACI/SPG/UNAAN
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -
Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em
31/10/2024, às 15:56, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 31/10/2024, às 15:59, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154935576 código CRC= 249AB8CB.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s):
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154935576
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.15
Nota Técnica 694 (154935576) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 15
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 490/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 30 de outubro de 2024.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00038176/2024-46
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências" (LDO/2024).
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a alterar o Anexo IV - "Despesas de Pessoal Autorizadas a
Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024 e dá outras providências” (LDO/2024), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do
Distrito Federal[1].
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Despacho ̶
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755887), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta de Projeto de Lei, que tem por
objetivo alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –
LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras
providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O objeto da alteração se refere à possibilidade de:
- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes
em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), conforme Autorização
SEEC/SEFIN (154242709), constante do Processo SEI-GDF (04031-00002116/2024-15); e
- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao
Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN (153989156),
constante do Processo SEI-GDF (04033-00004477/2023-51);
A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.
ALTERAÇÕES NO ANEXO IV DA LDO/2024:
1) Concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos
Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF)
Por meio do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), o Instituto de Pesquisa e Estatística
do Distrito Federal solicitou reajuste salarial no importe de 6% (seis por cento), aos empregados do quadro
de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal.
Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria
de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, desta pasta, assim se manifestou (153839502):
"Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), proveniente do Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita a alteração do Anexo IV, da
Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2024, fazendo constar a previsão da despesa de pessoal referente à concessão de reajuste
salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção
daquele Instituto.
Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam o Decreto nº
40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 , apresentando,
ainda, os seguintes documentos:
(...)
Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF
(153714566), destaca-se que a proposta para a concessão de reajuste salarial de 6% aos
Empregados daquele Instituto incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto
orçamentário-financeiro estimado nos seguintes valores:
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.16
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 16
Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se o valor de
pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o reajuste salarial de 6%
(153656471), conforme memória de cálculo anexa (153656107).
Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV ( 153839098),
visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a fim de fixar a previsão da despesa com
pessoal ora pleiteada."
Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a concessão de reajuste
salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção
do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), consoante impactos
financeiros indicados na planilha acima.
2) Majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto
ao Tribunal de Contas do Distrito Federal
Por meio do Ofício nº 064/2024 – SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do
Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024 para incluir a previsão de majoração do
subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva viabilizar o
posterior envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, visando
assegurar a paridade constitucional do subsídio mensal do cargo de Procurador do Ministério
Público vinculado a este Tribunal com o subsídio do cargo de Procurador de Justiça do
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº
76/2024 – AD (anexa)".
Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:
Isto posto, propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para propiciar a previsão de majoração
do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas
do Distrito Federal, consoante impactos indicados na planilha acima.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são
permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e
às necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que
as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito
apenas ao seu caráter autorizativo.
Devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela Casa Legislativa a
apreciação do anexo Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei
Orgânica do Distrito Federal.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755869);
Nota Técnica nº 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877);
Minuta de Exposição de Motivos, a qual está inserida no Despacho ̶ SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD
(154755887);
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.17
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 17
Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755896);
Projeto de Lei, o qual está inserido no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755909);
Relatório - Anexo Único, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos - da Lei de
Diretrizes Orçamentárias 2024 (Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 - LDO/2024) (154755911);
Despacho SEEC/SEFIN (154769403);
Despacho SEEC/GAB (154771269).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal deverá observar o
procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se
manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que
fundamentam a validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso
II[2], do mencionado Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e
restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou
relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e
(ou) gestores competentes.
2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa,
como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as
autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa a alterar o Anexo IV - "Despesas de Pessoal
Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, com a finalidade de incluir, no item II -
"ALTERAÇÃO DE ESTRUTURA DE CARREIRAS E AUMENTO DE REMUNERAÇÃO" - as autorizações para:
a concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção
do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), conforme Autorização SEEC/SEFIN (154242709),
constante do Processo SEI-GDF (04031-00002116/2024-15);
a majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito
Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN (153989156), constante do Processo SEI-GDF (04033-00004477/2023-
51);
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias (COPROD),
da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN), área técnica desta Pasta competente para atestar a
observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pela área demandante.
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN
emitiu a Nota Técnica nº 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (154755877), por meio da qual esclareceu o que
se segue acerca da alteração proposta:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alterações no Anexo IV da Lei nº 7.313, de 27 de
julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento nos termos
do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O objeto da alteração se refere à possibilidade de:
- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes
em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), conforme Autorização
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.18
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 18
SEEC/SEFIN (154242709), constante do Processo SEI-GDF (04031-00002116/2024-15); e
- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao
Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN (153989156),
constante do Processo SEI-GDF (04033-00004477/2023-51);
A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.
ALTERAÇÃO NO ANEXO IV DA LDO/2024:
1) Concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito
Federal (IPEDF)
Por meio do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), o Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal solicitou reajuste salarial no importe de 6% (seis por cento), aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal.
Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos, da Subsecretaria
de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, desta pasta, assim se manifestou (153839502):
"Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), proveniente do Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita a alteração do Anexo IV, da
Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício
de 2024, fazendo constar a previsão da despesa de pessoal referente à concessão de reajuste
salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção
daquele Instituto.
Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam o Decreto nº
40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 , apresentando,
ainda, os seguintes documentos:
(...)
Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶ IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF
(153714566), destaca-se que a proposta para a concessão de reajuste salarial de 6% aos
Empregados daquele Instituto incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto
orçamentário-financeiro estimado nos seguintes valores:
Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se o valor de
pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o reajuste salarial de 6%
(153656471), conforme memória de cálculo anexa (153656107).
Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV ( 153839098),
visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a fim de fixar a previsão da despesa com
pessoal ora pleiteada."
Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da Lei
nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN
(154242709), do Processos SEI-GDF (04031-00002116/2024-15), propõe-se ajustar o Anexo
IV da LDO/2024 para propiciar a concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e
Estatística do Distrito Federal (IPEDF), consoante impactos financeiros indicados na planilha
acima.
2) Majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto
ao Tribunal de Contas do Distrito Federal
Por meio do Ofício nº 064/2024 – SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do
Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024 para incluir a previsão de majoração do
subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do
Distrito Federal.
Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva viabilizar o
posterior envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, visando
assegurar a paridade constitucional do subsídio mensal do cargo de Procurador do Ministério
Público vinculado a este Tribunal com o subsídio do cargo de Procurador de Justiça do
Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº
76/2024 – AD (anexa)".
Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.19
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 19
Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da Lei
nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN
(153989156), do Processos SEI-GDF (04033-00004477/2023-51), propõe-se ajustar o Anexo
IV da LDO/2024 para propiciar a previsão de majoração do subsídio do cargo de Procurador
do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consoante
impactos indicados na planilha acima.
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são
permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e
às necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que
as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito
apenas ao seu caráter autorizativo.
Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Executiva de Finanças, sugerindo seu
encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do
Distrito Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento
ao art. 3º, II, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2.7. A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, da Constituição Federal, o qual
dispõe que a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias. Assim, confira-se:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos
e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a
qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
[...];
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas
públicas e as sociedades de economia mista.
[...].
2.8. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:
Lei Orgânica do Distrito Federal
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei
Orgânica, cabe:
[...]
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
[...]
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...]
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
[...]
XVI - enviar à Câmara Legislativa projetos de lei relativos a plano plurianual, diretrizes
orçamentárias, orçamento anual, dívida pública e operações de crédito;
[...].
2.9. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022[3], importa
ressaltar que a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN, em sua manifestação técnica (154755877), salientou que "[...] a presente
proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes
Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo".
2.10. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço (154755909)
observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996,
e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.20
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 20
2.11. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta
área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração do anexo ao Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem
técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3. CONCLUSÃO
3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa, por entender
que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se
pela regularidade jurídica da proposição.
3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à
apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,
nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
Kamila Borges
Assessora Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa
I - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023
(LDO/2024), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”,
com a finalide de realizar ajustes no Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias 2024, na forma do Anexo Único (154755911).
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da Nota Jurídica nº
490/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154816299), a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.
III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de Economia do
Distrito Federal.
CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
____________________________
[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;
[...].
[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do
Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.21
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 21
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de
cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta para adequá-la à orientação do
Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo ao órgão proponente superar o
óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO -
Matr.0125334-4, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 30/10/2024, às 20:29, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 31/10/2024,
às 14:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,
Assessor(a) Especial., em 31/10/2024, às 16:17, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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3313-8409/8406
04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154816299
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.22
Nota Jurídica 490 (154816299) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 22
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários
Coordenação da Proposta de Diretrizes Orçamentárias
Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 25 de outubro de 2024.
À Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN),
Assunto: Alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 –
LDO/2024)
NOTA TÉCNICA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo promover alterações no Anexo IV da Lei nº
7.313, de 27 de julho de 2023 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 – LDO/2024), que "Dispõe sobre
as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”, com fundamento
nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O objeto da alteração se refere à possibilidade de:
- i) concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF),
conforme Autorização SEEC/SEFIN (154242709), constante do Processo SEI-GDF (04031-
00002116/2024-15); e
- ii) majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao
Tribunal de Contas do Distrito Federal, conforme Autorização SEEC/SEFIN (153989156), constante do
Processo SEI-GDF (04033-00004477/2023-51);
A seguir, constam as manifestações acerca da alteração proposta.
ALTERAÇÃO NO ANEXO IV DA LDO/2024:
1) Concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de
Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
(IPEDF)
Por meio do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), o Instituto de
Pesquisa e Estatística do Distrito Federal solicitou reajuste salarial no importe de 6% (seis por cento), aos
empregados do quadro de Empregos Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do
Distrito Federal.
Sobre o tema, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos,
da Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP/SEEC, desta pasta, assim se manifestou (153839502):
"Trata-se do Ofício Nº 548/2024 - IPEDF/PRESI/GAB (153771319), proveniente
do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF), o qual solicita
a alteração do Anexo IV, da Lei nº 7.313, de 27 de Julho de 2023, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2024, fazendo constar a
previsão da despesa de pessoal referente à concessão de reajuste salarial no
importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos Permanentes em
Extinção daquele Instituto.
Além disso, destaca que os autos foram instruídos nos termos do que preceituam
o Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 202 e o Decreto nº 44.162, de 25 de
janeiro de 2023, apresentando, ainda, os seguintes documentos:
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.23
Nota Técnica 15 (154755877) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 23
(...)
Nesse momento, consoante o disposto no Despacho ̶
IPEDF/PRESI/DAG/COGEP/GEREF (153714566), destaca-se que a proposta
para a concessão de reajuste salarial de 6% aos Empregados
daquele Instituto incorre num aumento de despesa com pessoal com impacto
orçamentário-financeiro estimado nos seguintes valores:
Salienta-se que os valores supramencionados foram apurados comparando-se
o valor de pagamento de 09/2024 (153656571) com aquele projetado para o
reajuste salarial de 6% (153656471), conforme memória de cálculo anexa
(153656107).
Desse modo, cabe notificar que foi acostada aos autos a Planilha - Anexo IV
(153839098), visando a alteração da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que
dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024, a
fim de fixar a previsão da despesa com pessoal ora pleiteada."
Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (154242709),
do Processos SEI-GDF (04031-00002116/2024-15), propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para
propiciar a concessão de reajuste salarial no importe de 6% aos empregados do quadro de Empregos
Permanentes em Extinção do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF),
consoante impactos financeiros indicados na planilha acima.
2) Majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal
Por meio do Ofício nº 064/2024 – SEGEDAM/GP (153961097), o Tribunal de Contas do
Distrito Federal solicitou alteração da LDO/2024 para incluir a previsão de majoração do subsídio do
cargo de Procurador do Ministério Público que atua junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Sobre o tema, o referido Ofício informou que a "alteração proposta objetiva viabilizar o
posterior envio de projeto de lei à Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, visando assegurar a
paridade constitucional do subsídio mensal do cargo de Procurador do Ministério Público vinculado a
este Tribunal com o subsídio do cargo de Procurador de Justiça do Ministério Público do Distrito
Federal e dos Territórios, conforme autorizado pela Decisão nº 76/2024 – AD (anexa)".
Na oportunidade, foi anexada a planilha de impacto orçamentário e financeiro:
Isto posto, e conforme a anuência da Secretaria Executiva de Finanças para a alteração da
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), indicada na Autorização SEEC/SEFIN (153989156),
do Processos SEI-GDF (04033-00004477/2023-51), propõe-se ajustar o Anexo IV da LDO/2024 para
propiciar a previsão de majoração do subsídio do cargo de Procurador do Ministério Público que atua
junto ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, consoante impactos indicados na planilha acima.
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.24
Nota Técnica 15 (154755877) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 24
Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes
são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às
necessidades de implementação das políticas públicas.
Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez
que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas
ao seu caráter autorizativo.
Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Executiva de Finanças, sugerindo
seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal para manifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por DIEGO JACQUES DA SILVA - Matri.0190648-8,
Diretor(a) de Sistematização do Processo Orçamentário, em 25/10/2024, às 19:18, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 25/10/2024, às 19:19, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1012 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6254
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00038176/2024-46 Doc. SEI/GDF 154755877
PL 1412/2024 - Projeto de Lei - 1412/2024 - (275291) pg.25
Nota Técnica 15 (154755877) SEI 04044-00038176/2024-46 / pg. 25
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 279/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 04 de novembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Presidente da Fundação Hemocentro de Brasília.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 04/11/2024, às 19:14, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 155237254 código CRC= F3815711.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.1
Mensagem 279 (155237254) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 1
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 155237254
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.2
Mensagem 279 (155237254) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica
reestruturada na forma desta Lei.
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei
ficam estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 3º Ficam mantidos aos servidores integrantes da carreira Atividades do
Hemocentro do Distrito Federal os direitos e as vantagens dispostos na Lei nº 7.253, de
02 de maio de 2023.
Art. 4º Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da aplicação do
disposto nesta Lei, sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal nominalmente
identificada, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das
dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6º Aplica-se o disposto nesta Lei, ao que couber, aos servidores
aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades do
Hemocentro cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.3
Projeto de Lei s/nº (155287764) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE ANALISTA DE ATIVIDADES DO
HEMOCENTRO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE TÉCNICO DE ATIVIDADES DO
HEMOCENTRO
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.4
Projeto de Lei s/nº (155287764) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 4
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO CARGO DE AGENTE DE ATIVIDADES DO
HEMOCENTRO
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.5
Projeto de Lei s/nº (155287764) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.6
Projeto de Lei s/nº (155287764) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 6
Governo do Distrito Federal
Fundação Hemocentro de Brasília
Presidência
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 6/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB Brasília, 04 de novembro de 2024.
Assunto: Exposição de Motivos/Justificação - Minuta Projeto de Lei de Modernização da Carreira de
Atividades do Hemocentro.
1. A Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) é vinculada à Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal (SES-DF) e foi constituída pela Lei nº 206 de 12, de dezembro de 1991, com
personalidade jurídica de direito público, sem fins lucrativos, de caráter científico-tecnológico,
educacional e de prestação de serviços à população do Distrito Federal.
2. O Decreto n° 14.937 de 13 de agosto de 1993 aprovou o Estatuto da FHB e atribuiu à Instituição
a coordenação do Sistema de Sangue, Componentes e Hemoderivados (SSCH), com o objetivo de integrar
todos os bancos de sangue da então Fundação Hospitalar do Distrito Federal. A centralização das
atividades possibilitou a modernização do controle do sangue e hemocomponentes, padronizando
metodologias e reagentes, atualizando técnicas e garantindo maior economia e segurança transfusional.
Em 2012, a FHB tornou-se o centro de referência para o tratamento das coagulopatias hereditárias no
Distrito Federal, especialmente as hemofilias.
3. O Hemocentro tem como missão fornecer hemocomponentes de qualidade para promover a
segurança transfusional, oferecer suporte laboratorial aos transplantes, coordenar a política distrital de
atenção às hemoglobinopatias e prestar assistência às pessoas com coagulopatias hereditárias. Sua
responsabilidade inclui atender 100% das demandas por hemocomponentes e hemoderivados do Sistema
Único de Saúde (SUS) dentro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES/DF), além de
fornecer insumos, equipamentos e coordenação técnica para as agências transfusionais dos hospitais
públicos e Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) do Distrito Federal. Essas ações visam consolidar o
Hemocentro como referência nacional nas boas práticas no ciclo do sangue, em hemoterapia e no suporte
aos transplantes.
Reconhecimento e Qualidade dos Serviços
4. A FHB foi certificada com o Selo de Qualidade ISO 9001:2015, concedido pela RINA Brasil
Serviços Técnicos LTDA em 2018. A primeira certificação foi obtida em 2012, conforme a versão anterior
da norma (ISO 9001:2008), contemplando o Ciclo do Sangue do Hemocentro. Em 2017, houve ampliação
do escopo da certificação, abrangendo os laboratórios de hemostasia e imuno-hematologia, bem como o
Laboratório de Transplantes (LIT), o Banco de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário (BSCUP) e o
Banco de Células de Medula Óssea. A última certificação foi obtida pelo estrito cumprimento de normas
técnicas, mantendo o elevado padrão de excelência dos serviços da Instituição. Paralelamente, o
Hemocentro busca a certificação internacional de qualidade da Associação Americana de Bancos de
Sangue (AABB).
5. A busca pela excelência, porém, não se restringe às atividades técnicas, também envolve a gestão
de riscos. Em 2016, a FHB desenvolveu um projeto-piloto com a Controladoria Geral do Distrito Federal
(CGDF) para gestão de riscos, nos moldes da ISO 31.000:2018, sendo uma das primeiras instituições
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.7
Exposição de Motivos 6 (155196205) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 7
públicas do DF a desenvolver um plano de implantação de ações de controle de riscos. Como uma
Instituição pública de saúde, a FHB é amplamente reconhecida pela população do Distrito Federal pela
excelência de seu atendimento e qualidade dos serviços. Com uma taxa de aprovação de 96% dos
usuários, o Hemocentro mantém uma reputação elevada. Nos últimos anos, em média, o Hemocentro
recebeu cerca de oitenta mil candidatos à doação anualmente, resultando em aproximadamente 4.700
doações por mês. Entre 2019 e 2023, houve um aumento de 10% na quantidade total de doações
realizadas.
Importância da Valorização dos Servidores
6. É imprescindível ao poder público implementar políticas que valorizem profissionalmente os
servidores, posicionando-os como peças fundamentais para a manutenção da excelência e qualidade do
atendimento prestado pela FHB. O quadro de pessoal da FHB foi criado em 1993 pela Lei nº 600, que
criou os cargos de assistência pública à saúde. Em 2006, a Carreira Administração Pública do Quadro de
Pessoal da FHB passou a ser denominada Carreira de Atividades do Hemocentro pela Lei nº 3.749. Em
2013, a Lei nº 5.187 reestruturou a Carreira de Atividades do Hemocentro, com cargos de Analista de
Atividades do Hemocentro, Técnico de Atividades do Hemocentro e Agente de Atividades do
Hemocentro (em processo de extinção), de nível superior, médio e básico, respectivamente.
7. Os servidores da FHB são peças-chave para a manutenção da excelência e qualidade do
atendimento altamente especializado oferecido pela Instituição. Com um quadro de pessoal altamente
qualificado, composto por mais de 65% de profissionais com especializações, mestrados e doutorados, a
FHB destaca-se pela competência e dedicação de sua equipe, demonstrando o alto nível acadêmico da
força de trabalho.
8. É nessa esteira que se torna fundamental valorizar os servidores da FHB de forma objetiva e
concreta. Diante do aumento do custo de vida nos últimos anos, é necessário conceder incentivos ao
quadro funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação. Em 2021, foi publicada a Política
de Gestão de Pessoas da FHB (Instrução Normativa nº 23), que inclui o Plano de Governança,
Conformidade e Integridade das Ações de Gestão de Pessoas e o Plano de Qualidade de Vida no Trabalho
como instrumentos essenciais para sua implementação. Esses planos convergem para uma ação necessária
à manutenção e valorização dos servidores da FHB, focando na gestão do clima organizacional.
Desafios e Necessidades
9. Apesar do reconhecimento e da qualidade dos serviços prestados, os servidores da FHB
enfrentam desafios relacionados à valorização profissional, condições de trabalho e remuneração.
Pesquisas de clima organizacional conduzidas na FHB mostram uma insatisfação predominante entre os
servidores em relação aos salários e benefícios, evidenciando a necessidade de medidas que promovam a
valorização e o bem-estar dos colaboradores.
Proposta de Reestruturação e Recomposição Salarial
10. Os servidores do Hemocentro estão há mais de três anos empenhados em modernizar a carreira
dos servidores da FHB, buscando adaptar as condições de trabalho às necessidades atuais e garantir que
o órgão continue a oferecer serviços de excelência.
11. Diante desse contexto, propomos a implementação de políticas para reestruturar a tabela de
vencimentos dos servidores, buscando uma recomposição salarial de 38% sobre a tabela constante na Lei
5.187/2013, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023.
12. A reestruturação da tabela de vencimentos para a recomposição salarial dos servidores da
FHB é essencial para garantir a eficiência, qualidade e segurança dos serviços oferecidos à
população. Investir na valorização e desenvolvimento desses profissionais é investir no futuro da saúde
pública e no bem-estar da sociedade.
13. Por fim, este instrumento tem como objetivo modernizar a Carreira de Atividades do
Hemocentro, proporcionar aumento da produtividade, valorizar a carreira tornando-a atrativa, aumentar a
eficiência organizacional, gerar valor público à sociedade e exaltar os servidores dedicados e
especializados que contribuem para que a Hemorrede do DF seja uma das melhores do país. Cabe ressaltar
que a implementação destas medidas pode ser realizada sem necessidade de suplementação orçamentária,
utilizando recursos já disponíveis, e esta Lei passará a vigorar em 1º de outubro de 2024.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.8
Exposição de Motivos 6 (155196205) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 8
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por OSNEI OKUMOTO - Matr.1705895-3,
Presidente, em 04/11/2024, às 14:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro
de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de
2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 155196205 código CRC= 4D272168.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SMHN QD 03 CONJ A BL 03 - CEP -
Telefone(s): 61 3020-2901
Sítio - http://www.hemocentro.df.gov.br/
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 155196205
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.9
Exposição de Motivos 6 (155196205) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 9
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 697/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 01 de novembro de 2024.
À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013, para modernização
da carreira de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá
outras providências.
1. CONTEXTO
1.1. Cuida-se de minuta de Projeto de Lei (154926534), apresentada pela Fundação Hemocentro
de Brasília (FHB-DF), e encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), que visa alterar a Lei nº
5.187, de 25 de setembro de 2013, para modernização da carreira de Atividades do Hemocentro, do
quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
1.2. Ao processo foram juntados os documentos, mencionados no artigo 3º, do Decreto nº
43.130, de 23 de março de 2022:
- Exposição de Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219);
- Nota Jurídica N.º 67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR (152212514);
- Declaração de Orçamento - Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIAF (153084838).
1.3. Observando que a matéria é afeta às competências da Secretaria de Estado de Economia
(Seec), a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB-DF) encaminhou os autos àquela Pasta, que, pelo Ofício
nº 4622/2024 - SEEC/GAB (146535688), os restituiu, solicitando a complementação da instrução
processual, nos termos preconizados pelo Decreto nº 40.467/2020 e Decreto nº 44.162/2023.
1.4. A Fundação Hemocentro de Brasília (FHB-DF), após juntar a documentação solicitada pela
Secretaria de Estado de Economia (Seec), encaminhou os autos à Secretaria de Estado de Saúde (SES),
que os redirecionou a esta Casa Civil, que, pelo Despacho - CACI/SPG (153249816), sugeriu o envio dos autos
à Secretaria de Estado de Economia (Seec) para análise e manifestação quanto à documentação por ela
solicitada e juntada ao feito pela Proponente.
1.5. Em atenção ao Despacho - CACI/GAB (153259741), a Secretaria de Estado de Economia
(Seec) manifestou-se por meio do Ofício nº 7972/2024 - SEEC/GAB (154978738), no qual apresenta nova
minuta de Projeto de Lei (154926534), exarada pela Fundação Hemocentro de Brasília (FHB).
1.6. O processo foi encaminhado à Casa Civil e distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho -
CACI/GAB/ASSESP (155078750) para análise e manifestação, nos termos do Art. 3º do Decreto Nº 43.130,
de 23 de março de 2022.
1.7. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Cumpre ressaltar, de início, que a competência desta Casa Civil, para a análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada no artigo 4º, do
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Unidade à
verificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame
de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria tratada na
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.10
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 10
proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.3. A questão ventilada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei (154926534),
apresentada pela Fundação Hemocentro de Brasília (FHB-DF), e encaminhada pela Secretaria de Estado
de Saúde (SES), que visa alterar a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013, para modernização da carreira
de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras
providências.
2.4. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de
Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219), que assim dispõe:
"1. A Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) é vinculada à Secretaria de Estado
de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) e foi constituída pela Lei nº 206 de 12, de
dezembro de 1991, com personalidade jurídica de direito público, sem fins
lucrativos, de caráter científico-tecnológico, educacional e de prestação de serviços
à população do Distrito Federal.
2. O Decreto n° 14.937 de 13 de agosto de 1993 aprovou o Estatuto da FHB e
atribuiu à Instituição a coordenação do Sistema de Sangue, Componentes e
Hemoderivados (SSCH), com o objetivo de integrar todos os bancos de sangue da
então Fundação Hospitalar do Distrito Federal. A centralização das atividades
possibilitou a modernização do controle do sangue e hemocomponentes,
padronizando metodologias e reagentes, atualizando técnicas e garantindo maior
economia e segurança transfusional. Em 2012, a FHB tornou-se o centro de
referência para o tratamento das coagulopatias hereditárias no Distrito Federal,
especialmente as hemofilias.
3. O Hemocentro tem como missão fornecer hemocomponentes de qualidade para
promover a segurança transfusional, oferecer suporte laboratorial aos transplantes,
coordenar a política distrital de atenção às hemoglobinopatias e prestar assistência
às pessoas com coagulopatias hereditárias. Sua responsabilidade inclui atender
100% das demandas por hemocomponentes e hemoderivados do Sistema Único de
Saúde (SUS) dentro da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
(SES/DF), além de fornecer insumos, equipamentos e coordenação técnica para as
agências transfusionais dos hospitais públicos e Unidades de Pronto Atendimento
(UPAs) do Distrito Federal. Essas ações visam consolidar o Hemocentro como
referência nacional nas boas práticas no ciclo do sangue, em hemoterapia e no
suporte aos transplantes.
Reconhecimento e Qualidade dos Serviços
4. A FHB foi certificada com o Selo de Qualidade ISO 9001:2015, concedido pela
RINA Brasil Serviços Técnicos LTDA em 2018. A primeira certificação foi obtida
em 2012, conforme a versão anterior da norma (ISO 9001:2008), contemplando o
Ciclo do Sangue do Hemocentro. Em 2017, houve ampliação do escopo da
certificação, abrangendo os laboratórios de hemostasia e imuno-hematologia, bem
como o Laboratório de Transplantes (LIT), o Banco de Sangue de Cordão
Umbilical e Placentário (BSCUP) e o Banco de Células de Medula Óssea. A
última certificação foi obtida pelo estrito cumprimento de normas técnicas,
mantendo o elevado padrão de excelência dos serviços da Instituição.
Paralelamente, o Hemocentro busca a certificação internacional de qualidade da
Associação Americana de Bancos de Sangue (AABB).
5. A busca pela excelência, porém, não se restringe às atividades técnicas, também
envolve a gestão de riscos. Em 2016, a FHB desenvolveu um projeto-piloto com a
Controladoria Geral do Distrito Federal (CGDF) para gestão de riscos, nos moldes
da ISO 31.000:2018, sendo uma das primeiras instituições públicas do DF a
desenvolver um plano de implantação de ações de controle de riscos. Como uma
Instituição pública de saúde, a FHB é amplamente reconhecida pela população do
Distrito Federal pela excelência de seu atendimento e qualidade dos serviços. Com
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.11
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 11
uma taxa de aprovação de 96% dos usuários, o Hemocentro mantém uma
reputação elevada. Nos últimos anos, em média, o Hemocentro recebeu cerca de
oitenta mil candidatos à doação anualmente, resultando em aproximadamente
4.700 doações por mês. Entre 2019 e 2023, houve um aumento de 10% na
quantidade total de doações realizadas.
Importância da Valorização dos Servidores
6. É imprescindível ao poder público implementar políticas que valorizem
profissionalmente os servidores, posicionando-os como peças fundamentais para a
manutenção da excelência e qualidade do atendimento prestado pela FHB. O
quadro de pessoal da FHB foi criado em 1993 pela Lei nº 600, que criou os cargos
de assistência pública à saúde. Em 2006, a Carreira Administração Pública do
Quadro de Pessoal da FHB passou a ser denominada Carreira de Atividades do
Hemocentro pela Lei nº 3.749. Em 2013, a Lei nº 5.187 reestruturou a Carreira de
Atividades do Hemocentro, com cargos de Analista de Atividades do Hemocentro,
Técnico de Atividades do Hemocentro e Agente de Atividades do Hemocentro
(em processo de extinção), de nível superior, médio e básico, respectivamente.
7. Os servidores da FHB são peças-chave para a manutenção da excelência e
qualidade do atendimento altamente especializado oferecido pela Instituição. Com
um quadro de pessoal altamente qualificado, composto por mais de 65% de
profissionais com especializações, mestrados e doutorados, a FHB destaca-se pela
competência e dedicação de sua equipe, demonstrando o alto nível acadêmico da
força de trabalho.
8. É nessa esteira que se torna fundamental valorizar os servidores da FHB de
forma objetiva e concreta. Diante do aumento do custo de vida nos últimos anos, é
necessário conceder incentivos ao quadro funcional, proporcionando maior
qualidade de vida e motivação. Em 2021, foi publicada a Política de Gestão de
Pessoas da FHB (Instrução Normativa nº 23), que inclui o Plano de Governança,
Conformidade e Integridade das Ações de Gestão de Pessoas e o Plano de
Qualidade de Vida no Trabalho como instrumentos essenciais para sua
implementação. Esses planos convergem para uma ação necessária à manutenção e
valorização dos servidores da FHB, focando na gestão do clima organizacional.
Desafios e Necessidades
9. Apesar do reconhecimento e da qualidade dos serviços prestados, os servidores
da FHB enfrentam desafios relacionados à valorização profissional, condições de
trabalho e remuneração. Pesquisas de clima organizacional conduzidas na FHB
mostram uma insatisfação predominante entre os servidores em relação aos
salários, benefícios e gratificações, evidenciando a necessidade de medidas que
promovam a valorização e o bem-estar dos colaboradores.
Proposta de Reestruturação e Recomposição Salarial
10. Os servidores do Hemocentro estão há mais de três anos empenhados em
modernizar a carreira dos servidores da FHB, buscando adaptar as condições de
trabalho às necessidades atuais e garantir que o órgão continue a oferecer serviços
de excelência.
11. Diante desse contexto, propomos a implementação de políticas para
reestruturar a tabela de vencimentos dos servidores, buscando uma recomposição
salarial de 38% sobre a tabela constante na Lei 5.187/2013, sem prejuízo das
disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023.
Criação da Gratificação por Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília
12. A criação de uma gratificação para os servidores do Hemocentro que
permanecem atuando em sua lotação originária é uma medida estratégica para
garantir a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços prestados. Visa reduzir
o número de pedidos de exoneração e garantir que os servidores permaneçam no
Hemocentro, propondo a instituição da Gratificação por Atividades na Fundação
Hemocentro de Brasília (GAFHB). Tal medida é indispensável diante da
expressiva perda de servidores para carreiras mais vantajosas.
13. Os servidores do hemocentro possuem habilidades e conhecimentos
específicos, adquiridos por treinamentos especializados e experiência prática. A
rotatividade desses profissionais pode comprometer a qualidade dos serviços, pois
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.12
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 12
a substituição exige tempo e recursos. A gratificação incentiva a permanência dos
profissionais qualificados, garantindo a continuidade e estabilidade das operações.
Dada a natureza crítica e especializada das atividades desenvolvidas no
Hemocentro, é essencial reter profissionais capacitados e motivados. A
gratificação visa fomentar um capital humano comprometido e com competências
voltadas à inovação e aos objetivos institucionais. Entre esses objetivos estão:
manter a Fundação como referência em imuno-hematologia avançada para as
Agências Transfusionais da SES/DF, aprimorar a assistência interdisciplinar aos
pacientes com coagulopatias hereditárias hemorrágicas, promover boas práticas de
transfusão e manejo do sangue na Hemorrede Pública do DF e alcançar a
autossuficiência no suporte laboratorial para transplantes.
14. A criação da GAFHB e a reestruturação da tabela de vencimentos para a
recomposição salarial dos servidores da FHB são essenciais para garantir a
eficiência, qualidade e segurança dos serviços oferecidos à população. Investir
na valorização e desenvolvimento desses profissionais é investir no futuro da
saúde pública e no bem-estar da sociedade.
15. Por fim, este instrumento tem como objetivo modernizar a Carreira de
Atividades do Hemocentro, proporcionar aumento da produtividade, valorizar a
carreira tornando-a atrativa, aumentar a eficiência organizacional, gerar valor
público à sociedade e exaltar os servidores dedicados e especializados que
contribuem para que a Hemorrede do DF seja uma das melhores do país. Cabe
ressaltar que a implementação destas medidas pode ser realizada sem necessidade
de suplementação orçamentária, utilizando recursos já disponíveis, e esta Lei
passará a vigorar em 1º de outubro de 2024."
2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta Proponente concluiu, mediante a Nota Jurídica N.º
67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR (152212514), pela viabilidade jurídica do Anteprojeto de Lei. Veja-se:
"III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, conclui-se pela viabilidade jurídica do Anteprojeto de Lei
submetido à apreciação desta Assessoria (143156977), com os apontamentos
acima, estando o processo apto a prosseguir em sua regular tramitação."
2.6. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, a Unidade Administrativa e Financeira, por
meio do Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIAF (153084838), encaminha novas declarações do ordenador de
despesas, exigidas pelos Decretos números 40.467, de 20 de fevereiro de 2020; 43.130, de 23 de março de
2022; e, 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Vejamos:
"Reportamo-nos ao Despacho ̶ FHB-DF/PR/GAB, doc. SEI 152907944, e ao
Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP, doc. SEI 152959525.
A propósito, apensamos aos autos, de acordo com as alterações efetuadas
na nova minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, novas
declarações do ordenador de despesas, exigidas pelos Decretos números
40.467, de 20 de fevereiro de 2020; 43.130, de 23 de março de 2022; e,
44.162, de 25 de janeiro de 2023, conforme a seguir:
Declaração de Disponibilidade Orçamentária, doc. SEI 152974509;
Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários, doc. SEI 152974632;
Declaração de Não Afetação às Metas de Resultado, doc. SEI 152974757; e
Declaração de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro no exercício de
2024 e nos dois exercícios subsequentes, 2025 e 2026, conforme item 1, alínea
“b”, inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022”, doc. SEI
153016868.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.13
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 13
Por oportuno, esclarecemos que a “Declaração de Estimativa do Impacto
Orçamentário-Financeiro no exercício de 2024 e nos dois exercícios
subsequentes, 2025 e 2026, conforme item 1, alínea “b”, inciso III do art.
3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022”, doc. SEI 153016868,
atende ao apontamento feito pela Assessoria Jurídica, na Nota Jurídica
N.º 67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR, doc. SEI 152212514, a seguir
transcrito:
"(...)
b) Da Declaração do ordenador de despesas (grifo no original)
No que tange à declaração do ordenador de despesas o art. 3º, inciso III, do
Decreto nº 43.130/2022, assim estabelece:
"III - declaração do ordenador de despesas: (grifo no original)
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos
cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar
em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e
detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas; (grifo no
original)
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser
demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;"
No presente caso, a adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias consta na Declaração de ID. 152084189. Além disso,
foi apresentada declaração de disponibilidade orçamentária em que consta o
valor do impacto para este exercício e que a Fundação Hemocentro de Brasília
(FHB) tem recursos suficientes para arcar com essa despesa (152083857), bem
como que a despesa não afetará as metas de resultado deste ano (152084399).
Nesses documentos, no entanto, não consta a estimativa do impacto
orçamentário-financeiro relativo aos dois exercícios subsequentes, tal como, a
rigor, exige o item 1 da alínea b do inciso III do art. 3° do Decreto nº
43.130/2022, acima transcrito e sublinhado. Tal informação, embora esteja
anexada aos autos na Planilha de ID. 143598913 e detalhada nos demais
documentos que acompanharam o Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIGEA
(143624617), inferindo-se que foi chancelada nas declarações acima
mencionadas, não constou de forma expressa nos referidos documentos, o que
poderá eventualmente ser objeto de apontamento pela Casa Civil e pela
Secretaria de Economia.” (grifo nosso)
Por fim, encaminhamos o processo para que seja dada sequência aos
trâmites administrativos."
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA - (152974509)
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação
Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa para a reestruturação da Carreira de
Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de
Lei , doc. SEI 152907849, cujo impacto orçamentário para o presente exercício
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.14
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 14
perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e
cinco reais e oitenta e seis centavos), doc. SEI 152958874, será custeada pelo
Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação
Executada pela Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), fonte 100, grupo da
despesa 1, tem disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse
impacto e as demais despesas programadas para o presente exercício, conforme
Quadro de Detalhamento de Despesas, doc. SEI 152977981, e Memória de
Cálculo, doc. SEI 151763596, acostados ao processo. Declaro, ainda, que o
impacto da majoração dessa ação será levado em consideração na confecção das
Lei Orçamentárias Anuais dos exercícios subsequentes.
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS - (152974632)
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação
Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa a ser majorada, reestruturação da
Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de
Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, tem adequação com a Lei Orçamentária do
corrente ano - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023; com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o presente exercício - Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023,
alterada pela Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024; e, com o Plano Plurianual,
aprovado para o quadriênio 2024 - 2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de
2023.
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO - (152974757)
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação
Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa a ser majorada pela minuta de
Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, será financiada por recursos já constantes da
programação orçamentária de 2024, de forma que não restam impactos para as
metas de resultado pactuadas para o presente exercício.
DECLARAÇÃO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO
EXERCÍCO DE 2024 E NOS DOIS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES, 2025 E 2026, CONFORME
ITEM 1, ALÍNEA “b”, INCISO III, DO ART. 3º DO DECRETO Nº 43.130, DE 23 DE MARÇO DE
2022. - (153016868)
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de Ordenador de Despesas da Fundação
Hemocentro de Brasília, conforme o item “b”, inciso III, art. 3º do Decreto nº
43.130, de 23 de março de 2022, declaro que o impacto orçamentário-financeiro
da despesa referente à reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação
Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849,
para o presente exercício de 2024, perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis
milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos),
conforme Memória de Cálculo (Planilha Resumo do Impacto), doc. SEI
152958874, e Memorial Descritivo do Cálculo, doc. SEI 143598981, a ser
custeado pelo Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de
Pessoal - Ação Executada pela Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), fonte
100, grupo da despesa 1.
Declaro, ainda, que, conforme Memória de Cálculo (Planilha Resumo do
Impacto), doc. SEI 152958874, e Memorial Descritivo do Cálculo, doc.
SEI 143598981, o impacto para os dois exercícios subsequentes, 2025 e
2026, é de R$ 25.792.199,26 e R$ 26.565.965,24, respectivamente.
Declaro, ainda, que na Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024, doc. SEI
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.15
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 15
152083664, que alterou a Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício
de 2024, Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, constam para os exercícios
de 2024, 2025 e 2026 os valores de R$ 7.210.444,00, R$ 30.572.283,00 e
R$ 31.118.762,00, respectivamente, estando, portanto, adequados ao
pleito.
2.7. Instada a se manifestar, a Secretaria de Estado de Economia (Seec), por meio do Ofício
nº 7972/2024 - SEEC/GAB (154978738), informou que a referida demanda foi objeto de análise da
Coordenação de Concursos Públicos em dois momentos, consubstanciados na Nota Técnica Nº 74/2024 -
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (146303785) e no Despacho
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097) e que a referida área técnica entendeu que a
demanda está compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº
44.162/2023. Vejamos:
"Senhor Secretário,
Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei ( 154926534), da
Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), que versa acerca da proposta para
modernização da carreira Atividades do Hemocentro do quadro de pessoal daquela
Fundação.
Sobre o assunto, informo que a referida demanda foi objeto de análise da
Coordenação de Concursos Públicos em dois momentos, consubstanciados na
Nota Técnica Nº 74/2024 - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (146303785)
e no Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097). A referida
área técnica entendeu que a demanda está compatível com o que estabelecem
o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023.
A Subsecretaria de Orçamento Público exarou o Nota Técnica Nota Té cnica N.º
126/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (154981039),
importando destacar:
(...)
Em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília, tecem-se as seguintes considerações de caráter opinativo:
5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de
cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶
FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874), onde o impacto orçamentário
para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$ 25.792.199,26
e em 2026 de R$ 26.565.965,24.
5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta a
Declaração (152974632), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25
de janeiro de 2023 - ANEXO II.
5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração
(152974509), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro
de 2023 - ANEXO I.
5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada
ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXO III) -
Consta a Declaração (152974757), conforme modelo constante no Decreto nº
44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.
5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para
realizar a reestruturação proposta.
5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho
10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO
EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB-
PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária
(152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.16
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 16
neste exercício para atendimento da demanda.
A Subsecretaria do Tesouro, nos termos da Nota Técnica Nº 102/2024 -
SEEC/SEFIN/SUTES (154983374), informou que, do ponto de vista financeiro,
não vislumbra óbice ao prosseguimento do feito.
Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da Nota Jurídica
Nota Jurídica N.º 496/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154872854), concluindo no
sentido da inexistência de óbice ao prosseguimento da proposta sob análise.
Adiante, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas, por intermédio da Ata 88
(154966664), apresentou a seguinte conclusão:
4. CONCLUSÃO. Por fim, a proposta de modernização da carreira Atividades do
Hemocentro do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB),
nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-DF/PR/GAB (154926824), está em
consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023. Nesse
sentido, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGP submetem os
autos ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia e, em caso de
concordância, o seu envio à Casa Civil do Distrito Federal para análise e
manifestação da Consultoria Jurídica do Governador da Proposta de Projeto de Lei
(doc. 154926534), e demais providências pertinentes. (...)
Ante o exposto, encaminho os autos, para conhecimento e providências, a
fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador"
2.8. Registra-se ainda que a presente demanda foi submetida perante o Comitê Interno de
Gestão de Pessoas - CIGP, para apreciação, culminando na Ata 88 (154966664), da qual destaco:
4. CONCLUSÃO. Por fim, a proposta de modernização da carreira Atividades do
Hemocentro do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB),
nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-DF/PR/GAB (154926824), está em
consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023. Nesse
sentido, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGP submetem os
autos ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia e, em caso de
concordância, o seu envio à Casa Civil do Distrito Federal para análise e
manifestação da Consultoria Jurídica do Governador da Proposta de Projeto de Lei
(doc. 154926534), e demais providências pertinentes. Nada mais havendo a tratar,
o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião,
lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por
todos os membros.
2.9. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos
apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade
administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto,
em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer
empecilho de mérito ao seu prosseguimento.
2.10. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise
de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º,
do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à
análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com
as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e
entidades interessadas, dentre outras.
2.11. Assim, sendo a proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da
matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, bem como o que consignou a
Secretaria de Estado de Economia, entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade
administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a questão apresentada pela
Fundação Hemocentro de Brasília (FHB-DF), não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.17
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 17
prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz
respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.12. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à
Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Unidade não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito,
desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos arts. 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de
2022.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
______________________________
3.3. Aprovo a Nota Técnica N.º 697/2024 - CACI/SPG/UNAAN.
3.4. Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -
Matr.1.668.283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em
01/11/2024, às 19:19, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 01/11/2024, às 19:21, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 155084278
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.18
Nota Técnica 697 (155084278) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 18
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 7972/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Minuta de Projeto de Lei.
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (154926534), da Fundação Hemocentro
de Brasília (FHB), que versa acerca da proposta para modernização da carreira Atividades do Hemocentro
do quadro de pessoal daquela Fundação.
2. Sobre o assunto, informo que a referida demanda foi objeto de análise da Coordenação de
Concursos Públicos em dois momentos, consubstanciados na Nota Técnica Nº 74/2024 -
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (146303785) e no Despacho
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097). A referida área técnica entendeu que a demanda
está compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023.
3. A Subsecretaria de Orçamento Público exarou o Nota Técnica Nota Técnica N.º 126/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (154981039), importando destacar:
(...)
Em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília, tecem-se as seguintes considerações de caráter opinativo:
5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de
cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶
FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874), onde o impacto orçamentário
para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$ 25.792.199,26
e em 2026 de R$ 26.565.965,24.
5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta a
Declaração (152974632), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25
de janeiro de 2023 - ANEXO II.
5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.19
Ofício 7972 (154978738) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 19
(152974509), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro
de 2023 - ANEXO I.
5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada
ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXO III) -
Consta a Declaração (152974757), conforme modelo constante no Decreto nº
44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.
5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para
realizar a reestruturação proposta.
5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho
10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO
EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB-
PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária
(152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente
neste exercício para atendimento da demanda.
4. A Subsecretaria do Tesouro, nos termos da Nota Técnica Nº 102/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES
(154983374), informou que, do ponto de vista financeiro, não vislumbra óbice ao prosseguimento do feito.
5. Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio da Nota Jurídica Nota Jurídica
N.º 496/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154872854), concluindo no sentido da inexistência de óbice ao
prosseguimento da proposta sob análise.
6. Adiante, o Comitê Interno de Gestão de Pessoas, por intermédio da Ata 88 (154966664),
apresentou a seguinte conclusão:
4. CONCLUSÃO. Por fim, a proposta de modernização da carreira Atividades do
Hemocentro do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB),
nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-DF/PR/GAB (154926824), está em
consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023. Nesse
sentido, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGP submetem os
autos ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia e, em caso de
concordância, o seu envio à Casa Civil do Distrito Federal para análise e
manifestação da Consultoria Jurídica do Governador da Proposta de Projeto de Lei
(doc. 154926534), e demais providências pertinentes. (...)
7. Ante o exposto, encaminho os autos, para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a
deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 01/11/2024, às 15:26,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
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900 - DF
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.20
Ofício 7972 (154978738) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 20
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154978738
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.21
Ofício 7972 (154978738) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 21
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Comitê Interno de Gestão de Pessoas
Ata - SEEC/CIGP
88ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP
Aos trinta e um dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte quatro, no Gabinete da Secretaria
Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas -
CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo de Gestão Administrativa e Presidente;
Thiago Rogerio Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento; Adriano Arruda
Barbosa Leal, Secretário Executivo de Projetos Estratégicos Substituto; e Fabrício de Oliveira Barros,
Subsecretário do Tesouro. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser
analisado, contido no Processo SEI nº 00063-00003131/2024-26 a saber: proposta de modernização da
carreira Atividades do Hemocentro do Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB),
nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-DF/PR/GAB (154926824).
1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas desta
Secretaria de Estado de Economia manifestou-se nos termos do Despacho -
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097), apresentando análise de acordo com o que preceitua
o Decreto nº 40.467 de 2020 e o Decreto nº 44.162 de 2023, os quais estabelecem normas para controle da
despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal e dão outras providências. A
unidade técnica de gestão de pessoas informou, no tocante à legislação de pessoal, que a demanda em
análise acarretará em aumento de despesa com pessoal. Nessa manifestação, entendeu que os valores
apresentados por aquela unidade devem continuar como valores referenciais para as análises
subsequentes, conforme segue: 2024: R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco
reais e oitenta e seis centavos); 2025: R$ 25.792.199,26 (vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e dois
mil cento e noventa e nove reais e vinte e seis centavos); e, 2026: R$ 26.565.965,24 (vinte e seis milhões,
quinhentos e sessenta e cinco mil novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos). Entendeu-
se que o pleito possui compatibilidade com a legislação vigente, em específico o contido no art. 5º do
Decreto nº 40.467/2020. Registra-se por oportuno, que a Minuta de Projeto de Lei que dispõe sobre a
reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília (doc. 154926534) é a proposta
que deve ser objeto de análise das demais áreas desta Pasta.
2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz
respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público
- SUOP manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 126/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA -
154981039), destacando: ... "5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de
cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶ FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874),
onde o impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$
25.792.199,26 e em 2026 de R$ 26.565.965,24. 5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos
Orçamentários) – Consta a Declaração (152974632), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162,
de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II. 5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a
Declaração (152974509), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 -
ANEXO I. 5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada
não afetará as metas de resultados fiscais - ANEXO III) - Consta a Declaração (152974757), conforme
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.22
Ata 88 (154966664) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 22
modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III. 5.5 (Compatibilidade
LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para realizar a reestruturação proposta. 5.6
(Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho 10.122.8202.8502.0068
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE
BRASÍLIA/FHB- PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária
(152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente neste exercício para
atendimento da demanda". Em ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES, manifestou-se nos
autos (Nota Técnica 102 - 154983374), concluindo: "... do ponto de vista financeiro, esta Unidade não
vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito". Por fim, a Secretaria Executiva de Finanças (Despacho -
SEEC/SEFIN - 154984692), corroborou as análises confeccionadas.
3. ANÁLISE JURÍDICA. Em relação ao tema, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta emitiu a
Nota Jurídica N.º 496/2024 - SEEC/AJL/UNOP (154872854), detalhando os aspectos técnicos, formais e
legais. Concluiu pela inexistência de óbice ao prosseguimento da proposta sob análise. Ademais,
corroborou com integralização das sugestões lançadas pelos setoriais técnicos dessa Pasta.
4. CONCLUSÃO. Por fim, a proposta de modernização da carreira Atividades do Hemocentro do Quadro
de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), nos termos do Ofício Nº 834/2024 - FHB-
DF/PR/GAB (154926824), está em consonância com o Decretos n° 40.467, de 2020 e nº 44.162, de 2023.
Nesse sentido, com os apontamentos supracitados, os membros do CIGP submetem os autos ao
Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia e, em caso de concordância, o seu envio à Casa
Civil do Distrito Federal para análise e manifestação da Consultoria Jurídica do Governador da Proposta
de Projeto de Lei (doc. 154926534), e demais providências pertinentes. Nada mais havendo a tratar, o
Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente
ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.
Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS -
Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 01/11/2024, às 13:40, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X,
Membro do Comitê, em 01/11/2024, às 13:58, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de
setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO ARRUDA BARBOSA LEAL - Matr.
0274250-0, Membro do Comitê substituto(a), em 01/11/2024, às 14:08, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -
Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 01/11/2024, às 14:10, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154966664 código CRC= A6521424.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.23
Ata 88 (154966664) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 23
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP -
Telefone(s):
Sítio - www.economia.df.gov.br
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154966664
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.24
Ata 88 (154966664) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 24
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 496/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 30 de outubro de 2024.
EMENTA: Administrativo. Minuta de Projeto de Lei. Altera a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013, para
modernização da carreira de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de
Brasília e dá outras providências. Decreto nº 43.130/2022. Decreto n 44.162/2023. Decreto nº 40.467/2020.
Viabilidade.
1. RELATÓRIO
1.1. Trata-se do proposta de minuta de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013, para modernização
da carreira de Atividades do Hemocentro, do quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.
1.2. A proposta foi veiculada em Projeto de Lei (154926534), com a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº xxxx, DE 2024
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Dispõe sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal fica reestruturada na forma desta Lei.
Art. 2º. Os valores dos vencimentos básicos da carreira de que trata esta Lei ficam estabelecidos na forma dos Anexos I, II e III.
Art. 3º. Ficam mantidos aos servidores integrantes da carreira Atividades do Hemocentro do Distrito Federal os direitos e as vantagens dispostos na Lei nº
7.253, de 02 de maio de 2023.
Art. 4º. Nenhuma redução de remuneração poderá resultar da aplicação do disposto nesta Lei, sendo assegurada, em forma de vantagem pessoal
nominalmente identificada, a parcela correspondente à diferença eventualmente obtida.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6º. Aplica-se o disposto nesta Lei, ao que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades do
Hemocentro cujos proventos tenham paridade com os servidores ativos.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, ............ de .................. de 2024. 135º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA
1.3. Nesse contexto, a Coordenação de Carreiras e Remuneração elaborou Despacho ̶ SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097), informando o que
segue:
17. Dessa forma, esta unidade técnica, no exercício de suas competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020, entende
que a demanda está compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023, e sugere que os autos sejam
encaminhados para análise e manifestação das áreas orçamentária, financeira e jurídica, desta Pasta, com vistas ao Comitê Interno de
Gestão de Pessoas (CIGP) e, posteriormente, sejam submetidos à deliberação do Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado, conforme
determina o art. 3º, inciso III, da Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020.
1.4. Seguindo o trâmite dos autos, a Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais proferiu manifestação em Nota Técnica N.º 126/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (154981039) no seguinte sentido:
5 - DAS RECOMENDAÇÕES
Em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, tecem-se as seguintes considerações de caráter
opinativo:
5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶
FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874), onde o impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$
25.792.199,26 e em 2026 de R$ 26.565.965,24.
5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta a Declaração (152974632), conforme modelo constante no Decreto nº
44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.
5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração (152974509), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de
janeiro de 2023 - ANEXO I.
5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais -
ANEXO III) - Consta a Declaração (152974757), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.
5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para realizar a reestruturação proposta.
5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho 10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO
EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB- PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade
Orçamentária (152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente neste exercício para atendimento da demanda.
1.5. Por sua vez, a Subsecretaria do Tesouro emitiu a Nota Técnica 102 (SEI nº 154983374), manifestando a seguinte conclusão:
Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestão de Pessoas (154671097) quanto o Órgão Central de Orçamento (154981039) não
demonstraram óbice ao prosseguimento do pleito, naquilo que diz respeito a suas respectivas competências.
Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.25
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 25
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua
assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.
1.6. Esse é o contexto em que a demanda foi remetida a esta Assessoria Jurídico-Legislativa, por meio do Despacho ̶ SEEC/GAB (153764654), para análise e
manifestação.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Cumpre destacar, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e
restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição em tela, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência,
recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.2. Salienta-se, ainda, que a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo
enunciativo, possui natureza meramente opinativa e índole estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade, com escopo de análise aos requisitos formais e
materiais das proposições submetidas, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.
2.3. Como visto, trata-se de minuta de contida na proposta de Projeto de Lei (152907849), que dispõe sobre a modernização da carreira de Atividades do
Hemocentro, do quadro de pessoal da fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.
2.4. A fundamentação da proposta em questão consta da Exposição de Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219) nos seguintes termos:
6. É imprescindível ao poder público implementar políticas que valorizem profissionalmente os servidores, posicionando-os como peças fundamentais para
a manutenção da excelência e qualidade do atendimento prestado pela FHB. O quadro de pessoal da FHB foi criado em 1993 pela Lei nº 600, que criou os
cargos de assistência pública à saúde. Em 2006, a Carreira Administração Pública do Quadro de Pessoal da FHB passou a ser denominada Carreira de
Atividades do Hemocentro pela Lei nº 3.749. Em 2013, a Lei nº 5.187 reestruturou a Carreira de Atividades do Hemocentro, com cargos de Analista de
Atividades do Hemocentro, Técnico de Atividades do Hemocentro e Agente de Atividades do Hemocentro (em processo de extinção), de nível superior,
médio e básico, respectivamente.
7. Os servidores da FHB são peças-chave para a manutenção da excelência e qualidade do atendimento altamente especializado oferecido pela Instituição.
Com um quadro de pessoal altamente qualificado, composto por mais de 65% de profissionais com especializações, mestrados e doutorados, a FHB
destaca-se pela competência e dedicação de sua equipe, demonstrando o alto nível acadêmico da força de trabalho.
8. É nessa esteira que se torna fundamental valorizar os servidores da FHB de forma objetiva e concreta. Diante do aumento do custo de vida nos últimos
anos, é necessário conceder incentivos ao quadro funcional, proporcionando maior qualidade de vida e motivação. Em 2021, foi publicada a Política de
Gestão de Pessoas da FHB (Instrução Normativa nº 23), que inclui o Plano de Governança, Conformidade e Integridade das Ações de Gestão de Pessoas e
o Plano de Qualidade de Vida no Trabalho como instrumentos essenciais para sua implementação. Esses planos convergem para uma ação necessária à
manutenção e valorização dos servidores da FHB, focando na gestão do clima organizacional.
Desafios e Necessidades
9. Apesar do reconhecimento e da qualidade dos serviços prestados, os servidores da FHB enfrentam desafios relacionados à valorização profissional,
condições de trabalho e remuneração. Pesquisas de clima organizacional conduzidas na FHB mostram uma insatisfação predominante entre os servidores
em relação aos salários, benefícios e gratificações, evidenciando a necessidade de medidas que promovam a valorização e o bem-estar dos colaboradores.
Proposta de Reestruturação e Recomposição Salarial
10. Os servidores do Hemocentro estão há mais de três anos empenhados em modernizar a carreira dos servidores da FHB, buscando adaptar as condições
de trabalho às necessidades atuais e garantir que o órgão continue a oferecer serviços de excelência.
11. Diante desse contexto, propomos a implementação de políticas para reestruturar a tabela de vencimentos dos servidores, buscando uma recomposição
salarial de 38% sobre a tabela constante na Lei 5.187/2013, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023.
Criação da Gratificação por Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília
12. A criação de uma gratificação para os servidores do Hemocentro que permanecem atuando em sua lotação originária é uma medida estratégica para
garantir a continuidade, qualidade e eficiência dos serviços prestados. Visa reduzir o número de pedidos de exoneração e garantir que os servidores
permaneçam no Hemocentro, propondo a instituição da Gratificação por Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília (GAFHB). Tal medida é
indispensável diante da expressiva perda de servidores para carreiras mais vantajosas.
13. Os servidores do hemocentro possuem habilidades e conhecimentos específicos, adquiridos por treinamentos especializados e experiência prática. A
rotatividade desses profissionais pode comprometer a qualidade dos serviços, pois a substituição exige tempo e recursos. A gratificação incentiva a
permanência dos profissionais qualificados, garantindo a continuidade e estabilidade das operações. Dada a natureza crítica e especializada das atividades
desenvolvidas no Hemocentro, é essencial reter profissionais capacitados e motivados. A gratificação visa fomentar um capital humano comprometido e
com competências voltadas à inovação e aos objetivos institucionais. Entre esses objetivos estão: manter a Fundação como referência em imuno-
hematologia avançada para as Agências Transfusionais da SES/DF, aprimorar a assistência interdisciplinar aos pacientes com coagulopatias hereditárias
hemorrágicas, promover boas práticas de transfusão e manejo do sangue na Hemorrede Pública do DF e alcançar a autossuficiência no suporte laboratorial
para transplantes.
14. A criação da GAFHB e a reestruturação da tabela de vencimentos para a recomposição salarial dos servidores da FHB são essenciais para
garantir a eficiência, qualidade e segurança dos serviços oferecidos à população. Investir na valorização e desenvolvimento desses profissionais é
investir no futuro da saúde pública e no bem-estar da sociedade.
15. Por fim, este instrumento tem como objetivo modernizar a Carreira de Atividades do Hemocentro, proporcionar aumento da produtividade, valorizar a
carreira tornando-a atrativa, aumentar a eficiência organizacional, gerar valor público à sociedade e exaltar os servidores dedicados e especializados que
contribuem para que a Hemorrede do DF seja uma das melhores do país. Cabe ressaltar que a implementação destas medidas pode ser realizada sem
necessidade de suplementação orçamentária, utilizando recursos já disponíveis, e esta Lei passará a vigorar em 1º de outubro de 2024.
2.5. Cabe ressaltar que, conforme manifestação exposta no Doc. Sei nº (154983374), Subsecretaria do Tesouro firmou a seguinte análise e manifestação:
Quanto à compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida do governo:
O último Índice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foi de 38,10% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL,
abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF, que no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstrativo Simplificado do
Relatório de Gestão Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 2º quadrimestre de 2024, publicado na Edição Extra do DODF
nº 71-A, de 30/09/2024, pág. 4.
Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 187, de
30/09/2024, pág. 23, a última RCL totalizou R$ 36 bilhões.
Considerando os dados acima, bem como os valores da proposta atual e, ainda, os processos de despesa de pessoal já tramitados por esta
Unidade e autorizados pela autoridade competente, temos as seguintes informações para o exercício atual:
R$
Receita Corrente Líquida Realizada 36.037.968.310,66
bilhões
Valor estimado do pleito para 2024 R$ 6.083.065,86
Impacto estimado do pleito no índice de pessoal 0,016%
R$
Valor estimado do conjunto de pleitos tramitados
778.609.534,69
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.26
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 26
Estimativa de impacto no índice de pessoal considerando o
2,16 %
conjunto de pleitos aprovados
Índice Pessoal Apurado 1º Quadrimestre/2024 38,10 %
Limite de Alerta 44,10 %
Estimativa de Índice Pessoal considerando a demanda
40,26 %
atual, bem como os pleitos já tramitados1
Nota-se dos dados apresentados acima que o índice de pessoal poderá alcançar o percentual de aproximadamente 40,26%, ficando, ainda,
abaixo do limite alerta.
Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
Para o ano de 2024 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 971,1 milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária
em 1.076,5 milhões, conforme se verifica no Anexo de Metas Fiscais (LDO 2024).
De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 187,
de 30/09/2024, pág. 23, foi apurado um superávit primário de R$ 547 milhões e um superávit nominal de R$ 411,8 milhões.
Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, o Ordenador de despesas apresentou a Declaração Não Afetação Metas
Resultado - Custeio (SEI nº 152974757), afirmando que a referida "que a despesa a ser majorada pela minuta de Projeto de Lei, doc. SEI
152907849, será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam impactos para as
metas de resultado pactuadas para o presente exercício."
Conforme disposto na declaração acima, a despesa a ser criada/majorada está considerada nas metas fiscais do exercício, uma
vez que os recursos para custeá-la está previsto no orçamento.
Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito
Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presente exercício e nos dois seguintes,
apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixa projetada2 para 2024, 2025 e 2026, comparada à estimativa de
impacto dos pleitos já tramitados nesta Unidade, no exercício atual:
Estimativa de
Disponibilidade impacto dos
Ano de Caixa - Em pleitos já
R$ mil tramitados- Em
R$ mil3
R$
2024 5.166.449.098
841.389.826,69
R$
2025 5.410.946.513
1.532.451.460,57
R$
2026 5.956.018.007
1.568.270.783,46
Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira do Governo do Distrito Federal, os quais terão que
atender, além das despesas citadas acima, os restos a pagar não processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser
assumidas ainda neste exercício. Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculações
constitucionais e legais.
Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidade financeira do Distrito Federal", cuja destinação
irá observar a alocação dos recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual.
CONCLUSÃO
Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestão de Pessoas (154671097) quanto o Órgão Central de
Orçamento (154981039) não demonstraram óbice ao prosseguimento do pleito, naquilo que diz respeito a suas respectivas
competências.
Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.
Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos
até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e
oportunidade.
DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR O ATO NORMATIVO PROPOSTO
2.6. Inicialmente, vejamos o conceito de processo legislativo, nos termos do art. 59, da nossa Carta Republicana, legislação máxima do nosso ordenamento
jurídico.
Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.27
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 27
2.7. Já na seara da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69, como fiel cópia do art. 59, da nossa Carta Republicana, que:
Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de:
I - emendas à Lei Orgânica;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - decretos legislativos;
V - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.
2.8. Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da República, elencando, no bojo do artigo 84, suas competências
privativas. Dentre elas, está a relativa à edição de leis:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
2.9. Consectário do princípio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica do DF, podem conferir a referida competência ao Governador,
como Chefe do Executivo local. No âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências privativas atribuídas ao Governador, nestes termos:
Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:
I - representar o Distrito Federal perante o Governo da União e das Unidades da Federação, bem como em suas relações jurídicas, políticas, sociais e
administrativas;
II - nomear, observado o disposto no caput do art. 244 e em seu parágrafo único, os membros do Conselho de Educação do Distrito Federal;
III - nomear e exonerar Secretários de Governo;
V - exercer o comando superior da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e promover seus oficiais;
VI - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;
[...][grifo nosso]
2.10. Nos casos de Projeto de Lei que vise dispor sobre o regime jurídico dos servidores públicos, sobre cargos, empregos e funções públicas, bem como sobre a
organização da Administração Pública deve ser respeitada a iniciativa da autoridade máxima do Poder Executivo, no uso das atribuições a este conferidas os artigos 71,
§1º, I e II e 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
(...)
§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
2.11. Portanto, mostra-se adequada a iniciativa de proposta de projeto de lei por parte do Poder Executivo, uma vez que a minuta apresentada trata de matéria
atinente
DA REGULARIDADE FORMAL
2.12. Nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos que envolvem a tramitação de proposição de Projeto de Lei devem vir
nos seguintes termos:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado,
ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade,
acompanhada de:
I - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma
individualizada:
a) justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;
b) a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;
c) a identificação das normas afetadas pela proposição;
d) a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;
e) a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;
f) no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto
de lei, se for o caso.
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a
iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei
9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e
regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
informando, cumulativamente:
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.28
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 28
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e
detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder
Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações
propostas e os resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for
o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de
mérito;
§ 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de
projeto de lei ou de decreto.
§ 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para
análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.
§ 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente
justificada e fundamentada nos autos do processo.
§ 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento
disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.
§ 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.
2.13. Conforme se depreende do artigo 3º transcrito acima, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser
encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada de (I) exposição
de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da
proposição.
2.14. Com relação a Exposição de Motivos (I), cumpre informar que consta nos autos em Exposição de Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219).
2.15. A manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente (II) corresponde à Nota Jurídica N.º 67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR (152212514), que
manifestou pela viabilidade jurídica da minuta de projeto de lei apresentada.
2.16. A declaração do ordenador de despesas (III), consta dos seguintes documentos:
ANEXO I (152974509)
MODELO 2
(Despesa de caráter continuado)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa para a reestruturação da
Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, cujo impacto orçamentário para o
presente exercício perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), doc. SEI
152958874, será custeada pelo Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação Executada pela Fundação Hemocentro de
Brasília (FHB), fonte 100, grupo da despesa 1, tem disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas
para o presente exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas, doc. SEI 152977981, e Memória de Cálculo, doc. SEI 151763596, acostados
ao processo. Declaro, ainda, que o impacto da majoração dessa ação será levado em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos
exercícios subsequentes.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesa
Chefe da UNIAF
ANEXO II (152974632)
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa a ser majorada,
reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, tem adequação
com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023; com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício - Lei
nº 7.313, de 27 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024; e, com o Plano Plurianual, aprovado para o quadriênio 2024 -
2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesas
Chefe da UNIAF
ANEXO III (152974757)
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.29
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 29
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília, declaro que a despesa a ser majorada pela
minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam
impactos para as metas de resultado pactuadas para o presente exercício.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesas
Chefe da UNIAF
2.17. Quanto ao quesito (IV), convém mencionar que o Exposição de Motivos Nº 4/2024 ̶ FHB-DF/PR/GAB (143157219) aborda as questões de fato e de direito
pertinentes à proposta apresentada.
2.18. Inobstante a manifestação do Ordenador de Despesas, em atendimento à determinação positivada no inciso III, do artigo 3º, do Decreto n.º 43.130/2022,
cabe esclarecer que foi editado o DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, o qual estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo
do Distrito Federal, dentre outras providências. Consta do art. 2º, do referido diploma, acerca da instrução obrigatória da medida que resulte em criação ou aumento
de despesa, com os seguintes documentos:
Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação ou aumento despesa deve instruir processo administrativo que, de forma prévia e
obrigatória, conste:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memória
de cálculo; (152958754 e 152958822)
II - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do programa de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que
entrar em vigor, conforme modelo do Anexo I; (152974509 e 153016868)
III - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual -
LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II;
(152974632)
IV - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondo
sobre a origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser criada ou aumentada, conforme modelo do Anexo III. (152974757)
§ 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser detalhados os eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou, ainda, a mudança de
índice de referência, ou correção que culmine na majoração da obrigação.
§ 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a adequação da despesa com a programação orçamentária da Unidade, indicando que essa
despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma
espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
§ 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a conformação da despesa à programação da Unidade, considerando ainda os dispêndios já
existentes e as dotações orçamentárias pelas quais estes são executados, tais procedimentos devem ser efetuados em processo administrativo apartado,
anterior à efetiva criação ou majoração da despesa.
§ 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar, deverá ser considerado na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dos exercícios
financeiros subsequentes.
§ 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou aumento de despesa de pessoal, deve informar o montante dos valores já utilizados e o saldo
remanescente referente ao Anexo IV da LDO do exercício em que deva entrar em vigor.
§ 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou pensionistas deverá ser segregado na elaboração da estimativa do impacto orçamentário-
financeiro.
2.19. O art. 4º do mencionado Decreto exige que a Assessoria Jurídica da Unidade proponente deve se manifestar quanto ao cumprimento das exigências
dispostas neste decreto, bem como aferir a compatibilidade da medida com os dispositivos legais e constitucionais. Constata-se que nos autos houve manifestação da
assessoria jurídica da unidade proponente (152212514)
2.20. No que tange às demais normas que regem o controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal é possível constatar que
Decreto nº 40.467 de 2020, atribui competências específicas a setores técnicos desta Pasta, como se observa:
“Art. 5º Ao órgão central de gestão de pessoas compete:
I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a legislação e as diretrizes estabelecidas neste Decreto;
II - analisar a estimativa do impacto financeiro fornecida pelo demandante, com base na respectiva memória de cálculo; e
III - apoiar o órgão central de orçamento nas questões que envolvam alterações orçamentárias.
Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:
I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;
II - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, a inclusão das autorizações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de
dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Ao órgão central de administração financeira compete emitir parecer sobre a compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita
corrente líquida do governo, sobre o impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como sobre a disponibilidade financeira
do Distrito Federal para o atendimento do pleito.
Art. 8º As unidades centrais de gestão de pessoas, de orçamento e de administração financeira da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
analisarão, nessa ordem, as demandas.”
2.21. Nesse sentido, em cumprimento ao dispositivos supramencionados esta Pasta acostou aos autos os seguintes documentos:
Despacho ̶ SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097)
Nota Técnica N.º 126/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA (154981039)
Nota Técnica N.º 102/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES (154983374)
2.22. Cabe a essa especializada ressaltar pela necessidade de aportar ao autos manifestação do Comitê interno de Gestão de Pessoas - CIGP, nos termos do art. 2º
da Portaria nº 41, de 2020.
2.23. Assim, sob o viés da legalidade, apresenta conformidade formal e material aos requisitos elencados pela Lei Complementar nº 13/1996, pelo Decreto nº
43.130/2022 e pela Lei Orgânica do Distrito Federal.
3. CONCLUSÃO
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.30
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 30
3.1. Por todo exposto, conclui-se o presente opinativo no sentido da inexistência de óbice ao prosseguimento da proposta sob análise, corroborando-se com
integralização das sugestões lançadas pelos setoriais técnicos dessa Pasta.
3.2. Assim, pugno pelo encaminhamento dos autos ao CIGP, nos termos do art. 2º da Portaria nº 41, de 2020.
IGOR MOTA RIBEIRO
Assessor Especial
Unidade de Orçamento e Pessoal
3.3. De acordo.
3.4. À Subchefia desta Assessoria Jurídico Legislativa para conhecimento e deliberação.
MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal
Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC
I - Cuidam os autos da proposta de proposta de Projeto de Lei (154926534), de autoria do Poder Executivo, que modernizada carreira de Atividades do Hemocentro, do
quadro de pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília e dá outras providências.
II - Manifesto-me de acordo com a Nota Jurídica sob análise, por exteriorizar a opinião desta Assessoria Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço.
III - Encaminhem-se os autos ao CIGP , para providências cabíveis.
CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO
Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por CRISTIANO RODRIGUES BRANDÃO -
Matr.0125334-4, Subchefe da Subchefia substituto(a), em 31/10/2024, às 22:33, conforme
art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do
Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4,
Assessor(a) Especial., em 01/11/2024, às 12:54, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA
FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 01/11/2024,
às 16:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 154872854 código CRC= 575CCE0C.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154872854
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.31
Nota Jurídica 496 (154872854) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 31
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento
Subsecretaria do Tesouro
Nota Técnica N.º 102/2024 - SEEC/SEFIN/SUTES Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.
À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (Sefin),
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de Projeto de Lei sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília.
1.2. Consta dos autos manifestação da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, desta Pasta,
consoante Despacho (SEI nº 154671097), informando que o entendimento daquela Unidade é de que "a
demanda está compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467/2020 e o Decreto nº 44.162/2023."
1.3. A Subsecretaria de Orçamento Público também se manifestou nos autos, mediante a Nota
Técnica 126 (SEI nº 154981039), da qual destacamos:
(...)
5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para
realizar a reestruturação proposta.
5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho
10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO
EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB-
PLANO PILOTO, indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária
(152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo
suficiente neste exercício para atendimento da demanda.
(...)
1.4. Quanto ao impacto financeiro da demanda, a Unidade demandante apresentou, por meio do
Despacho FHB-DF/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152959525), planilha de impacto, cujos valores
destacamos abaixo:
2024: R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil, sessenta e cinco reais e oitenta e
seis centavos)
2025: R$ 25.792.199,26 (vinte e cinco milhões, setecentos e noventa e dois mil, cento e
noventa e nove reais e vinte e seis centavos)
2026: R$ 26.565.965,24 (vinte e seis milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil,
novecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos).
1.5. Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº
40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa de pessoal,
no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal. Sendo assim, esta SUTES apresenta análise no
próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.
2. ANÁLISE
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.32
Nota Técnica 102 (154983374) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 32
Quanto à compatibilidade dos limites de gastos de pessoal em relação à receita corrente líquida do
governo:
2.1. O último Índice de Pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF publicado foi
de 38,10% sobre a Receita Corrente Líquida – RCL, abaixo do limite de alerta estabelecido pela LRF, que
no caso do Distrito Federal é de 44,10%, conforme Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão
Fiscal Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social até o 2º quadrimestre de 2024, publicado na Edição Extra
do DODF nº 71-A, de 30/09/2024, pág. 4.
2.2. Segundo o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto bimestre de
2024, publicado na Edição DODF nº 187, de 30/09/2024, pág. 23, a última RCL totalizou R$ 36 bilhões.
2.3. Considerando os dados acima, bem como os valores da proposta atual e, ainda, os processos
de despesa de pessoal já tramitados por esta Unidade e autorizados pela autoridade competente, temos as
seguintes informações para o exercício atual:
R$
Receita Corrente Líquida Realizada
36.037.968.310,66 bilhões
Valor estimado do pleito para 2024 R$ 6.083.065,86
Impacto estimado do pleito no índice de pessoal 0,016%
Valor estimado do conjunto de pleitos tramitados R$ 778.609.534,69
Estimativa de impacto no índice de pessoal considerando o conjunto de
2,16 %
pleitos aprovados
Índice Pessoal Apurado 1º Quadrimestre/2024 38,10 %
Limite de Alerta 44,10 %
Estimativa de Índice Pessoal considerando a demanda atual, bem
40,26 %
como os pleitos já tramitados1
2.4. Nota-se dos dados apresentados acima que o índice de pessoal poderá alcançar o percentual
de aproximadamente 40,26%, ficando, ainda, abaixo do limite alerta.
Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:
2.5. Para o ano de 2024 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 971,1 milhões,
enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 1.076,5 milhões, conforme se verifica no Anexo de
Metas Fiscais (LDO 2024).
2.6. De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao quarto
bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 187, de 30/09/2024, pág. 23, foi apurado um superávit
primário de R$ 547 milhões e um superávit nominal de R$ 411,8 milhões.
2.7. Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, o Ordenador de despesas
apresentou a Declaração Não Afetação Metas Resultado - Custeio (SEI nº 152974757), afirmando que a
referida "que a despesa a ser majorada pela minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, será
financiada por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam
impactos para as metas de resultado pactuadas para o presente exercício."
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.33
Nota Técnica 102 (154983374) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 33
2.8. Conforme disposto na declaração acima, a despesa a ser criada/majorada está
considerada nas metas fiscais do exercício, uma vez que os recursos para custeá-la está previsto no
orçamento.
Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito
2.9. Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presente
exercício e nos dois seguintes, apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixa
projetada2 para 2024, 2025 e 2026, comparada à estimativa de impacto dos pleitos já tramitados nesta
Unidade, no exercício atual:
Disponibilidade de Caixa - Em R$ Estimativa de impacto dos pleitos já tramitados- Em
Ano
mil R$ mil3
2024 5.166.449.098 R$ 841.389.826,69
2025 5.410.946.513 R$ 1.532.451.460,57
2026 5.956.018.007 R$ 1.568.270.783,46
2.10. Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira do Governo do
Distrito Federal, os quais terão que atender, além das despesas citadas acima, os restos a pagar não
processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser assumidas ainda neste exercício.
Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculações constitucionais e
legais.
2.11. Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidade
financeira do Distrito Federal", cuja destinação irá observar a alocação dos recursos aprovados na Lei
Orçamentária Anual.
3. CONCLUSÃO
3.1. Observa-se da análise dos autos que tanto o Órgão Central de Gestão de Pessoas
(154671097) quanto o Órgão Central de Orçamento (154981039) não demonstraram óbice ao
prosseguimento do pleito, naquilo que diz respeito a suas respectivas competências.
3.2. Diante do exposto, do ponto de vista financeiro não se vislumbra óbice ao prosseguimento
do pleito.
3.3. Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base
nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o
intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.
Atenciosamente,
FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS
Subsecretário do Tesouro
1. Foram considerados todos os pleitos de criação/aumento de despesa que impactam nos limites de pessoal tramitados por essa
Unidade por determinação do Decreto nº 40.467/2020.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.34
Nota Técnica 102 (154983374) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 34
2. Para calcular a projeção da disponibilidade de caixa adotou-se mesma metodologia utilizada na elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024 (Lei nº 7.549/2024). A disponibilidade de caixa, utilizada como referência, tem como
parâmetro a regra presente no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF 14ª edição - v3), que prescreve que a disponibilidade é
apurada a partir da disponibilidade de Caixa Bruta (sem RPPS), líquida dos Restos a Pagar Processados e dos depósitos
restituveis e valores vinculados.
3. Foram considerados todos as pleitos de criação/aumento tramitados por essa Unidade por determinação dos Decretos
40.467/2020 e 44.162/2023.
Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS -
Matr.0190673-9, Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal, em 31/10/2024, às 20:06,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.35
Nota Técnica 102 (154983374) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 35
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais
Nota Técnica N.º 126/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/COESA Brasília-DF, 31 de outubro de 2024.
PROCESSO Nº: 00063-00003131/2024-26
INTERESSADO: Fundação Hemocentro de Brasília (FHB).
ASSUNTO: Projeto de Lei, que versa sobre a reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília.
1 - DA DEMANDA
Avaliar sob o aspecto estritamente orçamentário em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação
Hemocentro de Brasília.
Cumpre registrar que esta manifestação não implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução da despesa realizada
ou que vier a ser realizada, bem como, não exime o Ordenador de Despesa do contido na Lei Complementar nº 101/2000, de 04/05/2000,
Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, combinado com o disposto no Decreto nº 32.598/2010 e suas alterações, Decreto nº 40.467, de 20 de
fevereiro de 2020, Portaria nº 41, de 21 de fevereiro de 2020, Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020, Decreto nº 44.162 de 25 de
janeiro de 2023 e toda a legislação correlata, sendo responsabilidade da unidade demandante e do ordenador de despesas o cumprimento
dos requisitos exigidos pela legislação.
Analisando os autos do processo, observa-se que a demanda acarreta impacto nas despesas de pessoal, conforme se verifica na Planilha
Resumo do Impacto ̶ FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874):
IMPACTO REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
A fim de validar os cálculos apresentados pela Unidade, a Coordenação de Concursos Públicos - COCP, por meio do Despacho ̶
SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP/COCAR (154671097), apresentou os valores do impacto orçamentário constante da Planilha de Impacto
Financeiro (154875019), com previsão de gastos à partir de outubro deste exercício. Porém, ressalta que os valores calculados pela
COCP, tratam-se de estimativas e, portanto, não representam os valores exatos de dispêndio, sugerindo que os valores estimados pela
FHB são os que devem continuar como os referenciais para as análises subsequentes, considerando ser aquela pasta a gestora da folha de
pagamento.
Sendo assim, o valor do impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$ 25.792.199,26 e em
2026 de R$ 26.565.965,24. Assim, a proposta será avaliada, essencialmente, quanto aos regramentos contidos no Decreto nº 40.467, de
20 de fevereiro de 2020, no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF.
2 - EMBASAMENTO LEGAL
· Constituição Federal de 1988;
· Lei Orgânica do Distrito Federal;
· Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na
gestão fiscal e dá outras providências.);
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.36
Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 36
· Lei nº 4.320, de 17 de março 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e
balanços da União dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.);
· Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 - LDO/2024 (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá
outras providências.);
· Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 - LOA/2024 (Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro
de 2024.);
· Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 (Estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo
do Distrito Federal, e dá outras providências.); e
· Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 (Estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito
Federal, e dá outras providências.).
A competência para análise desta Subsecretaria de Orçamento Público é descrita no seguinte trecho do Decreto nº 40.467, de 20 de
fevereiro de 2020:
Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:
I - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária
Anual;
II - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, a inclusão das autorizações necessárias na
Lei de Diretrizes Orçamentárias e de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.
Em que pese a disposição legal acima, nesta Nota Técnica são analisados os requisitos impostos pela legislação relacionados ao aumento
de despesas de pessoal.
3- DOS REQUISITOS
3.1 - Da Metodologia de Cálculo Apresentada pela Unidade (Art. 16, § 2º, LRF e § único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de
fevereiro de 2020) e da estimativa de Impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e
§ único do art. 2º do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023)
Presente a compilação das memórias de cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶ FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP
(152958874), onde o impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em 2025 de R$ 25.792.199,26 e em 2026
de R$ 26.565.965,24.
3.2 - Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários (Art. 16, II, LRF e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro
de 2023 - ANEXO II)
Nos termos do § 1º do Art. 16 da LRF tem-se:
§ 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja
abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar,
previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as
diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.
Consta a Declaração (152974632), em que a unidade declara que a despesa a ser majorada, reestruturação da Carreira de Atividade da
Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, tem adequação com a Lei Orçamentária do
corrente ano - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023; com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício - Lei nº 7.313,
de 27 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024; e, com o Plano Plurianual, aprovado para o quadriênio
2024 - 2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Ressalta-se que a declaração segue o modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.
3.3 - Declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I)
Consta a Declaração (152974509), em que a unidade declara que a despesa para a reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação
Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, cujo impacto orçamentário para o presente exercício
perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco reais e oitenta e seis centavos), doc. SEI
152958874, será custeada pelo Programa de Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação Executada pela
Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), fonte 100, grupo da despesa 1, tem disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse
impacto e as demais despesas programadas para o presente exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas, doc. SEI
152977981, e Memória de Cálculo, doc. SEI 151763596, acostados ao processo. Declaro, ainda, que o impacto da majoração dessa ação
será levado em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos exercícios subsequentes.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.37
Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 37
Ressalta-se que a declaração segue o modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I.
3.4 - Da declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais (Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III)
Consta a Declaração (152974757), em que a unidade declara que a despesa a ser majorada pela minuta de Projeto de Lei, doc. SEI
152907849, será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam impactos para as
metas de resultado pactuadas para o presente exercício.
Ressalta-se que a declaração segue o modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III.
3.5 - Da compatibilidade com a LDO (Inciso I do art. 6° do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº
44.162, de 25 de janeiro de 2023)
A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou a alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou a contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só podem ser feitas se houver autorização específica na LDO,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista (art. 157 da LODF, § 1º, inciso I).
Nos termos do art. 45 da LDO 2024, para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, ficam autorizadas as
despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções,
alterações de estrutura de carreiras, admissões ou contratações a qualquer título, por órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes, até o limite orçamentário e de quantidade
de cargos estabelecidos no Anexo IV desta Lei, cujos valores devem estar compatíveis com a programação orçamentária do Distrito
Federal para essa despesa.
Dessa forma, dois pontos devem ser observados: recurso orçamentário suficiente e previsão no Anexo IV da LDO 2024. Em relação a
estes itens, observa-se que Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024 alterou a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências. Assim, observa-se que a proposta está compatível
com a LDO-2024, conforme o quadro a seguir:
4 - DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA
Em análise ao programa de trabalho indicado na Declaração de Disponibilidade Orçamentária (152974509), temos que:
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.38
Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 38
No Programa Trabalho: 10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO
HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB- PLANO PILOTO, a unidade foi comtemplada na LOA/2024 com R$75.565.487,00, tendo um
decréscimo de R$250.000,00 restando R$75.315.487,00 dos quais R$12.950.727,48 estão contidos em cota. R$51.953.757,59 foram
empenhados e liquidados e R$10.411.001,93 estão disponíveis. A estimativa feita por esta COESA aponta para um gasto total de
R$69.271.676,70, sendo assim, considerando o saldo disponível mais o valor em cota a unidade possui saldo suficiente neste exercício
para atendimento da demanda.
5 - DAS RECOMENDAÇÕES
Em relação à solicitação de reestruturação da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, tecem-se as seguintes
considerações de caráter opinativo:
5.1 (Metodologia e Estimativas) - Presente a compilação das memórias de cálculo constante no Planilha Resumo do Impacto ̶
FUB/PR/UNIGEA/DGEP/GADMP (152958874), onde o impacto orçamentário para o exercício de 2024 será de R$ 6.083.065,86; em
2025 de R$ 25.792.199,26 e em 2026 de R$ 26.565.965,24.
5.2 (Declaração de adequação aos instrumentos Orçamentários) – Consta a Declaração (152974632), conforme modelo constante no
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II.
5.3 (Declaração de disponibilidade orçamentária) - Consta a Declaração (152974509), conforme modelo constante no Decreto nº
44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I.
5.4 (Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados
fiscais - ANEXO III) - Consta a Declaração (152974757), conforme modelo constante no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 -
ANEXO III.
5.5 (Compatibilidade LDO) - Observa-se que existe previsão na LDO-2024 para realizar a reestruturação proposta.
5.6 (Compatibilidade LOA) - Em análise ao programa de trabalho 10.122.8202.8502.0068 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-AÇÃO
EXECUTADA PELA FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA/FHB- PLANO PILOTO, indicado na Declaração de
Disponibilidade Orçamentária (152974509) e conforme projeção desta COESA, a unidade possui saldo suficiente neste exercício para
atendimento da demanda.
Ademais, encaminho à SEFIN para considerações superiores.
Documento assinado eletronicamente por WILSON MENDES DO NASCIMENTO -
Matr.0044099-X, Assessor(a) Especial, em 31/10/2024, às 18:05, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANTÔNIO EDILSON DE PAIVA -
Matr.0044176-7, Coordenador(a) de Saúde, Educação e Áreas Sociais substituto(a), em
31/10/2024, às 18:06, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,
publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por ANDRÉ MOREIRA OLIVEIRA - Matr.0271929-
0, Subsecretário(a) de Orçamento Público, em 31/10/2024, às 18:28, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.39
Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 39
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00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 154981039
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.40
Nota Técnica 126 (154981039) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 40
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
Presidência
Assessoria Jurídica
Nota Jurídica N.º 67/2024 - FHB-DF/PR/AJUR Brasília-DF, 27 de setembro de 2024.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
MINUTA DE PROJETO DE LEI.
REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE
ATIVIDADES DO HEMOCENTRO.
REQUISITOS DO DECRETO Nº 43.130,
DE 23 DE MARÇO DE 2022.
VIABILIDADE JURÍDICA CONFORME
APONTAMENTOS.
À Presidência - FHB-DF/PR/GAB,
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo administrativo instaurado a partir do Oficio Nº 09/2024 (143156478),
enviado pela Associação dos Servidores da Fundação Hemocentro de Brasília (ASFHBDF), o qual
submete à Presidência proposta de Minuta de Projeto de Lei destinada à reestruturação da carreira de
Atividades do Hemocentro.
Após tramitar pelas áreas técnicas competentes, os autos aportam a esta Assessoria Jurídica,
por meio do Despacho ̶ FHB-DF/PR/GAB (152102698), para análise jurídica quanto ao ato normativo
proposto.
É o breve relatório.
II - DA FUNDAMENTAÇÃO.
II. 1 - Considerações preliminares
Preliminarmente, importa consignar que o escopo da presente manifestação se limita ao
campo jurídico formal, sendo que aspectos técnicos, operacionais e financeiros do projeto de Lei são de
exclusiva responsabilidade das unidades técnicas competentes. Além disso, o juízo de conveniência e
oportunidade na edição da citada norma insere-se no âmbito da competência conferida aos gestores
responsáveis, estando fora da alçada desta Assessoria.
Ainda, vale ressaltar que o presente opinativo possui viés não vinculante, tratando-se de
recomendação, sendo que os gestores terão a discricionariedade quanto ao seu acatamento.
II. 2 - Da competência para a prática do ato, da adequação formal e do instrumento jurídico.
No que tange à competência, destaca-se que o agente público competente é aquele que
recebe da lei o dever-poder para o desempenho de determinadas funções, sendo que o ato administrativo
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.41
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 41
há de resultar do exercício regular das atribuições de um agente competente, sob pena de invalidação.
Nesse sentido, destaca-se o caput, do art. 3º, do Decreto nº 43.130/2022, editado com
objetivo de instituir as normas e diretrizes para elaboração projetos de lei no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Distrito Federal, do qual se extrai que a autuação das proposições deve ser realizada
pela entidade proponente, encaminhando-se posteriormente à Casa Civil do Distrito Federal pelo
Secretário de Estado ao qual a entidade esteja vinculada.
Destarte, observa-se a competência do presidente desta Fundação para, acaso considere
conveniente e oportuno, dar andamento ao Projeto, com fulcro no art. 22, I e VII, do Decreto nº
44.407/2023 (Estatuto da FHB-DF), combinado com o art. 59, I e VII, do Decreto n° 43.477/2022
(Regimento Interno da FHB-DF).
No que tange à adequação formal, impende registrar, como forma de dar regularidade ao
procedimento normativo ora proposto, que seus dispositivos devem estar convergentes à boa técnica
legislativa, conforme as disposições elencadas na Lei Complementar nº 13/96 e no Decreto nº
43.130/2022, garantindo que os comandos da proposição estejam adequados à finalidade perquirida e, por
conseguinte, aptos aos fins jurídicos aos quais se propõe.
O instrumento jurídico proposto, de seu turno, está compatível com o objetivo da proposta,
já que, como será aprofundado em tópico próprio, a Lei é o meio adequado para veicular temas
relacionados à remuneração e regime jurídico de servidores públicos civis.
II. 3 - Dos requisitos do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
O Decreto nº 43.130/2022, traz uma série de exigências a serem seguidas pela
Administração Pública nas proposições, que serão analisados de forma específica a seguir.
a) Da Exposição de Motivos (143157219)
O Decreto nº 43.130/2022, em seu artigo 3º, estabelece como um dos requisitos para o
devido andamento das proposições normativas, no âmbito administrativo, que a respectiva proposta seja
acompanhada da correspondente Exposição de Motivos.
Nessa ótica, consoante o dispositivo supra, está presente nos autos a Exposição de
Motivos clara, sintética e congruente ao objeto, firmada pelo titular desta Fundação (id. 143157219).
Ressalte-se que não compete a esta Assessoria adentrar no mérito do cenário apresentado no citado
documento, cuja suficiência ou não depende tão somente de avaliação do agente competente.
b) Da Declaração do ordenador de despesas
No que tange à declaração do ordenador de despesas o art. 3º, inciso III, do Decreto nº
43.130/2022, assim estabelece:
"III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres
públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação,
aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas,
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Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 42
informando, cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que
entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma
clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser
demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;"
No presente caso, a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual,
compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias consta na Declaração de
ID. 152084189. Além disso, foi apresentada declaração de disponibilidade orçamentária em que consta o
valor do impacto para este exercício e que a Fundação Hemocentro de Brasília (FHB) tem recursos
suficientes para arcar com essa despesa (152083857), bem como que a despesa não afetará as metas de
resultado deste ano (152084399).
Nesses documentos, no entanto, não consta a estimativa do impacto orçamentário-
financeiro relativo aos dois exercícios subsequentes, tal como, a rigor, exige o item 1 da alínea b do inciso
III do art. 3° do Decreto nº 43.130/2022, acima transcrito e sublinhado. Tal informação, embora esteja
anexada aos autos na Planilha de ID. 143598913 e detalhada nos demais documentos que acompanharam
o Despacho ̶ FHB-DF/PR/UNIGEA (143624617), inferindo-se que foi chancelada nas declarações
acima mencionadas, não constou de forma expressa nos referidos documentos, o que poderá
eventualmente ser objeto de apontamento pela Casa Civil e pela Secretaria de Economia.
c) Da análise de mérito pela área técnica competente (151530888)
Ressalta-se que a manifestação técnica deve conter os requisitos elencados no art. 3º, inciso
IV, do Decreto nº 43.130/2022, a seguir transcrito:
"IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a
natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder
Executivo intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos
esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-
jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser
demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto
à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo
problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o
caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como
das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;"
No tocante a análise de mérito pela área técnica competente, consta nos autos manifestação
quanto ao mérito da proposição contida no novo anteprojeto pela Diretoria de Gestão de Pessoas,
conforme se observa do documento 151530888. Ressalte-se que não compete a esta Assessoria adentrar
no mérito do cenário apresentado no citado documento, cuja suficiência ou não depende tão somente de
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Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 43
avaliação do agente competente.
d) Da manifestação da assessoria jurídica.
Outrossim, é exigida manifestação da assessoria jurídica do órgão proponente do ato
normativo. No caso em tela, se trata da presente Nota Jurídica, a qual observará as diretrizes do art. 3º,
inciso II, e alíneas, do Decreto nº 43.130/2022, que assim dispõe:
Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou
entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo
Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do
Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:
(...)
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve
abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da
proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a
matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal,
da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência
concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
h) em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o
aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas
na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101,
de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a
jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.
Assim, em relação à normas que dão fundamento de validade à proposição, tratando-se de
ato normativo que irá cuidar do regime jurídico e remuneração de servidores públicos, é matéria que se
submete à reserva legal, nos termos do Art. 37, inc. I e X da CF:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios
de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que
preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na
forma da lei;
(...)
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art.
39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na
mesma data e sem distinção de índices;
No âmbito infraconstitucional, a LC nº 840/2011, que versa sobre o regime jurídico dos
servidores públicos dos órgãos e entidades do Distrito Federal, igualmente estabelece que a matéria em
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Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 44
comento deve ser instituída por meio de lei específica, nos seguintes termos:
"Art. 55. Os cargos de provimento efetivo são organizados em carreira,
criada por lei, que deve fixar:
I – a denominação, o quantitativo e as atribuições dos cargos;
II – os requisitos para investidura no cargo e desenvolvimento na carreira;
III – a estrutura da carreira com a fixação dos vencimentos ou do subsídio;
IV – os critérios de capacitação;
V – o regime e a jornada de trabalho." (grifamos)
Nesse sentido, a Minuta de Projeto de Lei em questão não tem outro objetivo senão dar
concretude às referidas normas, mediante a reestruturação da Carreira de Atividades do Hemocentro.
Em relação ao quadro do Hemocentro e a legislação que hoje cuida das carreiras, tem-se a
Lei n° 3.749, de 19 de janeiro de 2006, que a "altera a denominação da Carreira Administração Pública do
Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília" e a Lei nº 5.187, de 25 de setembro de 2013,
que "reestrutura a tabela de vencimentos da carreira Atividades do Hemocentro e dá outras providências".
A proposição apresentada tem por objetivo, em resumo, modificando o regime jurídico imposto pelas
referidas normas: estabelecer nova tabela de remuneração e dispor sobre as parcelas que a compõem,
definir a jornada de trabalho e instituir gratificação.
Quanto à competência do Governador para dar início à norma, trata-se de hipótese de
competência privativa, prevista no art. 71, §1° inc. I e III da LODF:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe: (Artigo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei
Orgânica 86 de 27/02/2015)
(...)
II – ao Governador; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de
27/02/2015)
(...)
§ 1° Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das
leis que disponham sobre:
I - criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta,
autárquica e fundacional, ou aumento de sua remuneração;
II - servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de
cargos, estabilidade e aposentadoria;
No que toca às consequências jurídicas, verifica-se que, em resumo, o PL:
1) estabelece os valores dos vencimentos básicos da carreira;
2) Institui jornada de de trabalho para os servidores que ingressem na carreira,
facultando a ampliação para 40 horas ou redução para 30 horas de jornada para os
atuais ocupantes dos cargos da carreira;
3) cria a Gratificação por Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília –
GAFHB, no percentual de 10% sobre o vencimento, destinada aos servidores
ativos em exercício na FHB;
4) define os valores dos vencimentos básicos da carreira, para 40h e 30h conforme
descrito nos anexos I e II;
5) relaciona as verbas que compõem a remuneração da carreira.
Em geral, tais pontos não atraem maiores controvérsias quanto às suas consequências
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Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 45
jurídicas, constitucionalidade, legalidade e legística, salvo os aspectos que se passa a apontar.
Quanto ao art. 2°, parágrafo único, em relação ao termo "a partir da publicação desta lei",
do modo como foi redigido, não ficou claro se a faculdade de alteração de carga horária aos atuais
ocupantes se dará apenas uma vez, havendo alteração do regime jurídico dos servidores atualmente
ocupantes dos cargos da carreira de atividade ou se a respeito da jornada de trabalho estes continuariam
submetidos ao art. 57, §1° da LC 840/2011, podendo haver ampliação ou posterior redução por
conveniência administrativa e anuência do servidor. Portanto, para que não enseje dúvidas, sugere-se
avaliar a conveniência de tornar claro o que se pretende com este dispositivo.
Com relação ao art. 3°, verifica-se que foi sugerida a criação da "Gratificação por
Atividades na Fundação Hemocentro de Brasília – GAFHB", no percentual de 10% sobre o vencimento,
com expressa ressalva de que seria devida apenas aos servidores da ativa e não se incorporaria aos
vencimentos ou proventos de pensão.
Ocorre que, como regra, apenas não são incorporadas aos vencimentos e proventos de
pensão as gratificações de natureza propter laborem, que são aquelas outorgadas "ao servidor a título de
recompensa pelos ônus decorrentes do desempenho de serviços comuns em condições incomuns de
segurança ou salubridade, ou concedida para compensar despesas extraordinárias realizadas no
desempenho de serviços normais prestados em condições anormais” (Diógenes Gasparini. Direito
Administrativo, São Paulo: Saraiva, 2008, 13ª ed., p. 232). No caso, no entanto, o fato gerador do
benefício é genérico, tratando-se de vantagem pecuniária que será paga de forma permanente a todos os
servidores da carreira que desempenhem atribuições na FHB, sem que se tenha colocado condição de
trabalho específica que lhe dê suporte. A menção à exigência de exercício no Hemocentro não nos parece
alterar esta situação, já que esta é uma condição inerente à própria carreira que se vai reestruturar por meio
da norma em comento.
Em sentido semelhante, os Pareceres Jurídico n.º 588/2022 - PGDF/PGCONS e 253/2021 -
PGDF/PGCONS, cujas ementas se transcreve:
"GRATIFICAÇÃO DE COMPENSAÇÃO ORGÂNICA. NATUREZA
POLÍTICA DA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS.. AUSÊNCIA DE
CONDICIONANTES. CARÁTER GENÉRICO. PRECEDENTS DO STJ E DA
PGDF. PAGAMENTO A TODOS OS MEMBROS DA CARREIRA AGENTE
DE TRÂNSITO E INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Deve ser reconhecido o caráter genérico da Gratificação de Compensação
Orgânica se a Lei não condicionou o seu pagamento à demonstração de condições
de trabalho específicas de cada servidor. A exposição de motivos de uma lei não
possui caráter normativo. Trata-se de um texto iminentemente político, cujo
principal objetivo é dar legitimidade ao trabalho do legislador, não podendo
prevalecer sobre o texto da norma e sobre sua interpretação histórica."
EMENTA: Administrativo. Pessoal e Previdenciário. Gra0ficação de Apoio
Fazendário – GAF. Natureza jurídica. Marco Legal. Lei nº 4.958, de 1º de
novembro de 2012. Novo regime jurídico. Composição da remuneração dos
servidores integrantes da Carreira de Gestão Fazendária. Gratificação de
natureza jurídica genérica (RESP 1619394/SC e RESP 1786583/CE).
Desconto devido de contribuição para a seguridade social. Percepção da GAF
por servidores cedidos à Secretaria da Economia (anterior Secretaria da Fazenda e
Planejamento). Possibilidade. Previsão legal (art. 19, Lei nº 4.958/2012). Função
transitória e em razão do local de efetivo trabalho. Natureza propter laborem. Não
incidência, neste caso, de contribuição para a seguridade social (arts. 47, § 1° e 62,
inc. VII da Lei Complementar 769, de 30 de junho de 2008).
Igualmente, a jurisprudência do STJ:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO.
RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. GACEN. GRATIFICAÇÃO
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.46
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 46
GENÉRICA. INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. PROVIMENTO NEGADO.
1. Conforme o disposto nos arts. 54 e 55 da Lei 11.784/2008, a gratificação de
atividades de combate e controle de endemias (GACEN) é devida aos servidores
que, em caráter permanente, realizem atividades de combate e controle de
endemias em área urbana ou rural. Embora possua natureza pro labore faciendo, o
pagamento da gratificação de forma indistinta a todos os servidores da ativa,
no mesmo percentual e independente de avaliações, acaba por convertê-la em
gratificação de natureza genérica e, portanto, extensível a todos os
aposentados e pensionistas que possuem o direito à paridade.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que "os
aposentados/pensionistas têm direito de perceber a GACEN, instituída pela MP n.
431/2008, convertida na Lei n. 11.784/2008, em igualdade de condições com os
servidores da ativa, desde que tenham exercido os cargos previstos nos arts. 54, da
Lei n. 11.784/2008, 284 e 284-A da Lei n. 11.907/2009, e que tenham se
aposentado até a vigência da EC 41/2003" (AgInt no REsp 1.869.057/PB, relator
Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de
19/11/2021).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no REsp n. 1.822.494/CE, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues,
Primeira Turma, julgado em 13/5/2024, DJe de 20/5/2024.)
ADMINISTRATIVO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973 NÃO
CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PREVIDENCIÁRIA -
GDAPMP. EXTENSÃO AOS SERVIDORES INATIVOS. CARÁTER GERAL
DA GRATIFICAÇÃO. EQUIPARAÇÃO AOS ATIVOS. CABIMENTO. 1. Não
se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o
Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal
como lhe foi apresentada. 2. No mérito, verifica-se que a decisão recorrida está em
consonância com o entendimento do STJ no sentido de que as gratificações de
desempenho, ainda que possuam caráter pro labore faciendo, se forem pagas
indistintamente a todos os servidores da ativa, no mesmo percentual,
convertem-se em gratificação de natureza genérica, extensíveis, desta
maneira, a todos os aposentados e pensionistas. 3. No caso dos autos, o
Tribunal a quo consignou que a GDAPMP está sendo paga indistintamente a todos
os servidores da ativa, e não com base em avaliações individuais, razão pela qual
se deve reconhecer o caráter genérico da gratificação, o que possibilita sua
extensão ao servidores inativos. 4. Ademais, observa-se que o TRF da 4ª Região,
ao analisar a questão referente ao pagamento da GDAPMP na mesma pontuação
dos servidores ativos, adotou fundamento eminentemente constitucional,
porquanto o deslinde da controvérsia deu-se à luz do princípio constitucional da
isonomia. Vale ressaltar que o Recurso Especial possui fundamentação vinculada,
des8nando-se a garan8r a autoridade da lei federal e a sua aplicação uniforme, não
constituindo, portanto, instrumento processual des8nado a examinar a questão
cons8tucional, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal
Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Carta Magna. 5. Recurso Especial não
provido. (REsp 1619394/SC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA
TURMA, julgado em 08/11/2016, DJe 17/11/2016) (grifo nosso).
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.
DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SUPOSTA PRETERIÇÃO.
DESCABIMENTO DA ANÁLISE EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR
PÚBLICO. CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E
TECNOLÓGICO. RECONHECIMENTO DE SABERES E COMPETÊNCIAS
(RSC). VANTAGEM DE CARÁTER GENÉRICO. PAGAMENTO A
SERVIDORES APOSENTADOS. DIREITO À PARIDADE. CABIMENTO. (...)
9. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 590.260/SP, em regime
de repercussão geral (Tema n. 139), posicionou-se "pela aplicação do art. 40, §
8º, da Constituição quando a gratificação for extensiva a todos os servidores
em atividade, independentemente da natureza da função exercida ou do local
onde o serviço é prestado. É que, nas palavras do Min. Marco Aurélio, 'a
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.47
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 47
pedra de toque da incidência do preceito é saber se em atividade os
aposentados lograriam o benefício' (RE 385.016- AgR/PR, Rel. Min. Marco
Aurélio)" (RE n. 590.260, Relator Ministro Ricardo Lewandowski, Tribunal
Pleno, DJe de 23/10/2009). 10. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, improvido. (REsp 1863740 / PR, Rel. Ministro OG FERNANDES,
SEGUNDA TURMA, Julgado em 07/12/2021. DJe 07/12/2021) (g.n.)
Sendo assim, tratando-se de gratificação genérica, a despeito da limitação expressamente
estabelecida no §2°, não se pode desconsiderar a possibilidade de que haja questionamento, inclusive
judicial, quanto à não incorporação aos salários e extensão aos aposentados.
O art. 4° ao tratar da remuneração dos cargos denomina-os como sendo cargos da carreira
da Fundação Hemocentro, contudo, observa-se que a LEI Nº 5.187, DE 25 DE SETEMBRO DE 2013 traz
a denominação carreira Atividades do Hemocentro, bem como o próprio preâmbulo do PL e o art. 2°.
Deste modo, sugere-se uniformização da redação.
Em relação ao art. 8°, quando se refere que "nenhuma redução de remuneração poderá
resultar da aplicação do disposto nesta lei" observa-se possível contraste com o teor existente no parágrafo
único do art. 2°, acima mencionado, que trata de alteração de carga horária que pode resultar em alteração
remuneratória proporcional. Deste modo, sugere-se avaliar a conveniência de inserir uma ressalva em
relação à situação tratada neste último dispositivo.
Por fim, em cumprimento à alínea 'f' do inc. II do art. 3° do Decreto n° 43.130/22, registra-
se que não há que se cogitar da invasão da competência da União ou de outro ente Federativo, já que,
como dito, tratando-se de norma que cuida de servidores do Distrito Federal, compete a este elaborar as
leis que tratam do seu regime jurídico-funcional.
Ainda, registra-se que não se aplicam ao caso as vedações relacionadas à legislação
eleitoral mencionadas na alínea h do art. 3° do Decreto nº 43.130/2022 , já que estas se limitam ao período
eleitoral, o que não é o caso neste momento.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, conclui-se pela viabilidade jurídica do Anteprojeto de Lei submetido à
apreciação desta Assessoria (143156977), com os apontamentos acima, estando o processo apto a
prosseguir em sua regular tramitação.
BRUNO NOVAES DE BORBOREMA
Procurador do Distrito Federal
Chefe da Assessoria Jurídica
Documento assinado eletronicamente por BRUNO NOVAES DE BORBOREMA -
Matr.1719176-9, Chefe da Assessoria Jurídica, em 27/09/2024, às 17:49, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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61 3020-2907
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.48
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 48
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 152212514
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.49
Nota Jurídica 67 (152212514) SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 49
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
Unidade Administrativa e Financeira
Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO I
MODELO 2
(Despesa de caráter continuado)
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília,
declaro que a despesa para a reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de Brasília,
objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, cujo impacto orçamentário para o presente
exercício perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta e cinco reais e
oitenta e seis centavos), doc. SEI 152958874, será custeada pelo Programa de Trabalho
10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação Executada pela Fundação Hemocentro de
Brasília (FHB), fonte 100, grupo da despesa 1, tem disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com
esse impacto e as demais despesas programadas para o presente exercício, conforme Quadro de
Detalhamento de Despesas, doc. SEI 152977981, e Memória de Cálculo, doc. SEI 151763596, acostados
ao processo. Declaro, ainda, que o impacto da majoração dessa ação será levado em consideração na
confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos exercícios subsequentes.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesa
Chefe da UNIAF
Documento assinado eletronicamente por PAULO SÉRGIO DIAS PERES - Matr.0353146-
5, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em 08/10/2024, às 09:47, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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61 3020-2924
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.50
Declaração Disponibilidade Orçamentária - Despesa 152974509 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 50
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 152974509
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.51
Declaração Disponibilidade Orçamentária - Despesa 152974509 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 51
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
Unidade Administrativa e Financeira
Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília,
declaro que a despesa a ser majorada, reestruturação da Carreira de Atividade da Fundação Hemocentro de
Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei , doc. SEI 152907849, tem adequação com a Lei
Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023; com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o presente exercício - Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, alterada pela Lei nº 7.555,
de 25 de setembro de 2024; e, com o Plano Plurianual, aprovado para o quadriênio 2024 - 2027, Lei nº
7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesas
Chefe da UNIAF
Documento assinado eletronicamente por PAULO SÉRGIO DIAS PERES - Matr.0353146-
5, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em 08/10/2024, às 09:47, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 152974632 código CRC= F96FB513.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
smhn qd 03 conj a bl 03 - Bairro Asa norte - CEP 70710-908 -
61 3020-2924
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 152974632
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.52
Declaração de Adequação Instrumentos Orçamentários 152974632 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 52
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
Unidade Administrativa e Financeira
Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023
(publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)
ANEXO III
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO
(Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de ordenador de despesas da Fundação Hemocentro de Brasília,
declaro que a despesa a ser majorada pela minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, será financiada
por recursos já constantes da programação orçamentária de 2024, de forma que não restam impactos para
as metas de resultado pactuadas para o presente exercício.
Paulo Sérgio Dias Peres
Ordenador de Despesas
Chefe da UNIAF
Documento assinado eletronicamente por PAULO SÉRGIO DIAS PERES - Matr.0353146-
5, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em 08/10/2024, às 09:47, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 152974757 código CRC= EF6CB13D.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
smhn qd 03 conj a bl 03 - Bairro Asa norte - CEP 70710-908 -
61 3020-2924
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 152974757
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.53
Declaração Não Afetação Metas Resultado - Custeio 152974757 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 53
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FUNDAÇÃO HEMOCENTRO DE BRASÍLIA
Unidade Administrativa e Financeira
Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Declaração - FHB-DF/PR/UNIAF/DOFC
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022
(publicado no DODF nº 57, de 24 de março de 2022, página 1, col. 1)
DECLARAÇÃO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO NO
EXERCÍCO DE 2024 E NOS DOIS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES, 2025 E 2026, CONFORME
ITEM 1, ALÍNEA “b”, INCISO III, DO ART. 3º DO DECRETO Nº 43.130, DE 23 DE MARÇO DE
2022.
Eu, Paulo Sérgio Dias Peres, na qualidade de Ordenador de Despesas da Fundação Hemocentro de
Brasília, conforme o item “b”, inciso III, art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, declaro
que o impacto orçamentário-financeiro da despesa referente à reestruturação da Carreira de Atividade da
Fundação Hemocentro de Brasília, objeto da minuta de Projeto de Lei, doc. SEI 152907849, para o
presente exercício de 2024, perfaz o montante de R$ 6.083.065,86 (seis milhões, oitenta e três mil sessenta
e cinco reais e oitenta e seis centavos), conforme Memória de Cálculo (Planilha Resumo do Impacto), doc.
SEI 152958874, e Memorial Descritivo do Cálculo, doc. SEI 143598981, a ser custeado pelo Programa de
Trabalho 10.122.8202.8502.0068 - Administração de Pessoal - Ação Executada pela Fundação
Hemocentro de Brasília (FHB), fonte 100, grupo da despesa 1.
Declaro, ainda, que, conforme Memória de Cálculo (Planilha Resumo do Impacto), doc. SEI 152958874, e
Memorial Descritivo do Cálculo, doc. SEI 143598981, o impacto para os dois exercícios subsequentes,
2025 e 2026, é de R$ 25.792.199,26 e R$ 26.565.965,24, respectivamente.
Declaro, ainda, que na Lei nº 7.555, de 25 de setembro de 2024, doc. SEI 152083664, que alterou a Lei de
Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, constam para os
exercícios de 2024, 2025 e 2026 os valores de R$ 7.210.444,00, R$ 30.572.283,00 e R$ 31.118.762,00,
respectivamente, estando, portanto, adequados ao pleito.
Unidade Administrava e Financeira - UNIAF
Paulo Sérgio Dias Peres
Chefe
Documento assinado eletronicamente por PAULO SÉRGIO DIAS PERES - Matr.0353146-
5, Chefe da Unidade Administrativa e Financeira, em 08/10/2024, às 09:48, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.54
Declaração 153016868 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 54
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 153016868 código CRC= 09073CE9.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
smhn qd 03 conj a bl 03 - Bairro Asa norte - CEP 70710-908 -
61 3020-2924
00063-00003131/2024-26 Doc. SEI/GDF 153016868
PL 1413/2024 - Projeto de Lei - 1413/2024 - (275561) pg.55
Declaração 153016868 SEI 00063-00003131/2024-26 / pg. 55
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Altera a Lei Nº 5.323, de 17 de março
de 2014, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de vistoria de
veículos automotores, para
modificar o prazo de vistoria
conforme a idade do veículo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Artigo 27 da Lei Nº 5.323, de 17 de março de 2014, passa a vigorar com a
seguinte redação:
…
Art. 27 A vistoria obrigatória dos veículos automotores será realizada conforme os
prazos abaixo:
I - a cada 24 (vinte e quatro) meses para os veículos com idade entre 0 (zero) e 4
(quatro) anos;
II - a cada 12 (doze) meses para os veículos com idade entre 5 (cinco) e 10 (dez)
anos; .
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei é oriundo de reivindicação da categoria que visa ajustar o calendário
de vistorias de veículos automotores para adequá-lo à realidade do uso e ao avanço
tecnológico dos veículos, garantindo a segurança no trânsito e a integridade dos automóveis.
A ampliação do prazo para veículos mais novos, de até 4 anos, reduz a sobrecarga
dos órgãos fiscalizadores e minimiza os custos para os proprietários, sem comprometer a
fiscalização de veículos em circulação. Veículos mais antigos, com maior probabilidade de
desgaste, continuam sujeitos a vistorias mais frequentes para assegurar que se mantenham
em condições adequadas de uso.
A proposta de ampliação do prazo para a realização de vistorias dos veículos
utilizados como táxi se fundamenta em três pilares essenciais: a evolução tecnológica dos
veículos, o aumento da segurança automotiva e a redução de custos tanto para o Estado
quanto para os permissionários.
Evolução Tecnológica dos Veículos
Nos últimos anos, o avanço da tecnologia automotiva tem sido notável, com a
implementação de sistemas que elevam a segurança e a durabilidade dos veículos. A
PL 1414/2024 - Projeto de Lei - 1414/2024 - Deputado Pepa - (275411) pg.1
introdução de recursos como sistemas de frenagem automática, controle eletrônico de
estabilidade, sensores de monitoramento e diagnósticos automáticos têm tornado os veículos
modernos mais confiáveis e duráveis. Isso resulta em uma menor necessidade de inspeções
frequentes, uma vez que esses mecanismos garantem o bom funcionamento dos veículos por
períodos mais longos, minimizando os riscos de falhas mecânicas.
Segurança Automotiva
Os veículos mais recentes são fabricados com padrões mais rigorosos de segurança,
incorporando tecnologias que monitoram o desempenho em tempo real e notificam os
motoristas sobre possíveis problemas. Esses sistemas reduzem consideravelmente a
incidência de falhas inesperadas, permitindo que os veículos circulem com maior segurança,
mesmo em prazos mais longos entre as vistorias. Com esses avanços, é justificável que
veículos em bom estado, como os táxis de até quatro anos, sejam submetidos a vistorias com
menor frequência, sem comprometer a segurança no trânsito.
Redução de Custos para o Estado e os Permissionários
A ampliação do prazo de vistoria dos veículos utilizados como táxi representa uma
oportunidade de redução de custos operacionais tanto para o Estado quanto para os
permissionários. Por parte do Estado, haverá uma menor demanda por vistorias frequentes,
permitindo a otimização de recursos, como mão de obra e infraestrutura, que poderão ser
direcionados a outras áreas de fiscalização e controle. Para os permissionários, a diminuição
da obrigatoriedade de vistorias frequentes reduz custos diretos e indiretos, como taxas,
deslocamentos, gerando um impacto positivo sobre a rentabilidade da atividade.
Assim, com base na evolução dos veículos, no reforço das condições de segurança e
na redução de custos administrativos e operacionais, a ampliação dos prazos de vistoria dos
veículos utilizados como táxi se revela uma medida benéfica e coerente com a realidade atual.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 04/11/2024, às 14:50:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275411 , Código CRC: 797bd619
PL 1414/2024 - Projeto de Lei - 1414/2024 - Deputado Pepa - (275411) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
DISPÕE SOBRE O DIREITO DOS
ESTUDANTES À FORMAÇÃO DE
GRUPOS SOCIAIS, DE ESTUDOS OU
DE INTERESSE, EM PROL DA
PRÁTICA DE ATIVIDADES AFINS
DURANTE INTERVALOS
ESCOLARES E NO CONTRATURNO.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei garante aos estudantes do ensino médio, da educação profissional
técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e
tecnológica o direito de formar e participar de grupos sociais, de estudos ou de interesse, para
a prática de atividades afins, abrangendo as áreas do conhecimento previstas na Base
Nacional Comum Curricular (BNCC), durante intervalos escolares, tempos vagos e no
contraturno.
Parágrafo único: Respeitado o direito de escolha e a liberdade de não participação,
os alunos poderão se reunir conforme suas afinidades e interesses, para desenvolver
estudos, práticas e projetos, conforme disposto no caput.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Grupo de estudos: Formado por alunos que se reúnem para estudar, desenvolver,
compartilhar e trocar conhecimentos e experiências sobre determinada matéria ou assunto,
buscando o aprofundamento de conteúdos;
II - Grupo de interesse: Formado por alunos que compartilham um interesse
específico, como esportes, música, arte, cultura, entre outros, com o objetivo de explorar
talentos e desenvolver habilidades em determinada área.
Art. 3º É garantido o direito de grupos de estudos ou de interesse formados por
alunos de uma mesma religião reunirem-se para estudos e práticas confessionais,
respeitando a diversidade cultural e religiosa do Brasil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A formação de grupos sociais nas escolas, incluindo grupos de estudos, de interesse
e grupos religiosos, é fundamental para o desenvolvimento integral dos estudantes,
promovendo a interação, o aprendizado colaborativo e o respeito à diversidade. No ambiente
escolar, esses grupos incentivam a troca de experiências, aprofundam os vínculos entre os
alunos e permitem que os jovens explorem temas e habilidades que os ajudam a formar
identidade, valores e senso de pertencimento.
PL 1415/2024 - Projeto de Lei - 1415/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275533) pg.1
Os grupos religiosos, em particular, desempenham um papel único ao oferecerem aos
estudantes a oportunidade de explorar e manifestar suas crenças e valores de forma coletiva
e respeitosa. Em um Estado laico colaborativo, como é o caso do Brasil, a laicidade não
significa a exclusão da religião do espaço público, mas sim a garantia de que todas as
crenças e convicções possam se expressar em igualdade de condições. A Constituição
Federal protege a liberdade de reunião e de associação para fins pacíficos, incluindo reuniões
de caráter religioso, o que contribui para a promoção da tolerância, do pluralismo e do
respeito às diferenças no ambiente escolar.
A experiência de outros países, bem como pesquisas acadêmicas, demonstram que a
prática religiosa em grupo nas escolas pode ter impacto positivo na saúde mental e emocional
dos estudantes, servindo como uma fonte de suporte e resiliência. Em tempos de desafios
sociais e emocionais, a possibilidade de reunir-se em grupos de afinidade religiosa pode
auxiliar os estudantes a lidarem com questões como ansiedade e depressão, promovendo a
sensação de acolhimento e segurança.
O artigo 3º deste projeto de lei assegura que os grupos de caráter religioso possam se
reunir para estudos, práticas e expressões confessionais, respeitando sempre a diversidade
cultural e religiosa do Brasil e os princípios de liberdade de crença e expressão. Esse direito é
garantido, sem prejuízo da carga horária mínima estabelecida para o Ensino Religioso nas
escolas, e em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que protege
o direito de livre manifestação religiosa dos jovens.
Ainda, o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões como a Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4439, reafirmou que a laicidade brasileira admite a expressão
pública da religiosidade, desde que respeite a diversidade e os direitos de todos. A permissão
para que estudantes formem grupos religiosos é, portanto, coerente com o direito de reunião
e a liberdade religiosa, proporcionando um ambiente escolar mais inclusivo e enriquecedor,
onde a fé e a espiritualidade podem ser exercidas de maneira espontânea e voluntária.
Ademais, a formação de grupos religiosos nas escolas contribui para a convivência
pacífica e o diálogo inter-religioso, fundamentais para a construção de uma sociedade mais
tolerante. Esses grupos não apenas beneficiam os estudantes participantes, mas também
reforçam a cultura de respeito e aceitação entre todos, promovendo valores de empatia e
solidariedade, que são essenciais para o desenvolvimento de cidadãos conscientes e
responsáveis.
Portanto, ao garantir o direito de formação de grupos sociais, de estudos e de
interesse, incluindo os religiosos, esta proposição busca fortalecer a liberdade de escolha dos
alunos, oferecer espaços seguros de interação e promover um ambiente escolar mais
inclusivo e plural. Tal medida se alinha com os princípios fundamentais previstos na
Constituição, ao mesmo tempo que valoriza a diversidade cultural e religiosa, colaborando
para o desenvolvimento integral dos estudantes e a criação de uma educação
verdadeiramente inclusiva.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 09:59:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1415/2024 - Projeto de Lei - 1415/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275533) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1415/2024 - Projeto de Lei - 1415/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275533) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de
outubro de 2024, que “Fixa valores
de contribuição mensal dos
beneficiários do Plano de
Assistência Suplementar à Saúde -
GDF SAÚDE”..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica sustado, por exorbitar do poder regulamentar, o Decreto n.º 46.472, de
31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição mensal dos beneficiários do Plano
de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
1 – DOS FATOS
Em 01 de novembro de 2024, foi publicado o Decreto n.º 46.472 [1] , que “Fixa valores
de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde -
GDF SAÚDE”, com novos valores às contribuições dos beneficiários, revogando os valores
vigente, conforme Decreto n.º 44.908, de 30 de agosto de 2023 [2] .
O Decreto, baseado em avaliação atuarial elaborada com premissas equivocadas,
impõe reajuste aos beneficiários em percentuais muito acima do devido. Veja-se:
A alteração promoveu aumentos de até 86,1% aos valores das contribuições
(dependentes entre 54 e 59 anos). O valor médio dos reajustes remonta 31,1% , percentual
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).1
muito superior à inflação entre agosto de 2023, data do último reajuste, e outubro de 2024, ig
ual a 4,47% [3] .
As premissas apresentadas ao Conselho de Administração do Instituto, com
finalidade de promover o reajuste, foi baseada em dados equivocados, tendo em vista a
saúde econômica do Instituto, conforme demonstrar-se-á a seguir.
2 – DO DIREITO
2.1 – DO BREVE HISTÓRICO
Criação e Recentes Reajustes.
O INAS-DF foi implementado pela Lei nº 3.831/2006, que “Cria o Instituto de
Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS e dá outras providências”.
De acordo com art. 2º da Lei o INAS “tem por finalidade proporcionar, sem fins
lucrativos, aos seus beneficiários titulares e dependentes, em regime de autogestão, o Plano
de Assistência Suplementar à Saúde, denominado GDF-SAÚDE-DF”.
Dentre as diretrizes afetas ao Instituto ressalvam-se: (i)estabelecimento de rede
assistencial articulada e hierarquizada, de alta resolutividade em todos os níveis; (ii)princípio
da equidade , efetividade do atendimento no planejamento e execução do programa, planos
e ações de saúde; (iii) austeridade administrativa e elevada responsabilidade ética ,
técnica e social pelos seus dirigentes e servidores; (iv) princípios da solidariedade social e
coparticipação na administração e no financiamento pelos seus beneficiários.
Além de as fontes de financiamento dispostas no art. 20, a contribuição mensal para o
plano ofertado pelo Instituto, qual seja, GDF-SAÚDE-DF, “corresponderá ao percentual de 4%
(quatro por cento) para o beneficiário titular, calculado sobre a sua remuneração bruta e de
1% (um por cento) para cada dependente, cabendo ao Governo do Distrito Federal efetuar
aporte mensal de, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o valor mensal
total da folha de pagamento de seus servidores”.
Os valores das contribuições foram originalmente dispostos na Portaria n.º 06/2020 [4]
, posteriormente revogada pela Portaria n.º 102/2023 [5] , todas do Instituto. A alteração
promoveu aumentos de até 113,04% aos beneficiários, na medida em que excluiu limites
máximos a beneficiários dependentes, além de aumento médio de aproximadamente 22,5%
aos titulares diretos do Plano, conforme Tabela 02.
Por fim, na 11ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração do Instituto,
realizada em 13 de agosto de 2024, com publicação no DODF de 03 de outubro de 2024 (p.7)
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).2
houve proposta para alterar a alíquota referente a contribuição patronal de 1,5% para 2% e
majoração das contribuições, sendo aprovada na 12ª Reunião Ordinária de 2024 ( DODF de
29 de outubro de 2024, p.8) , in verbis:
11ª REUNIÃO ORDINÁRIA
[...]
VI - DELIBERAÇÃO: conforme descrito, detalhadamente, na ata desta reunião, o 3º Boletim
Financeiro foi apresentado. Em seguida, após a apresentação da Proposta de reequilíbrio
financeiro, o colegiado deliberou pelo envio da proposta de Decreto que visa à alteração
de alíquota referente à contribuição patronal, de 1,5% para 2% , à Secretaria de Estado de
Economia do DF, para análise, bem como que as propostas apresentadas, no que diz respeito à
majoração da contribuição dos beneficiários sejam analisadas para deliberação em
reunião extraordinária, a ser instalada seja instalada no dia 21/08/2024.
....................................................................................................
12ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
[...]
VI - DELIBERAÇÃO: conforme descrito, detalhadamente, na ata desta reunião, ocorreram as
seguintes deliberações: a Proposta Orçamentária para o exercício de 2025, foi devidamente
apresentada; a Proposta de Reequilíbrio Financeiro 2024-2025, após, votação nominal, foi
aprovada. Sobre a recomposição do Conselho, deliberaram por elaborar proposta de
Decreto com a finalidade de alterar o Decreto nº 26.805, de 16 de maio de 2006, que
dispõe sobre a indicação dos representantes dos servidores para integrarem o Conselho
de Administração do GDF-Saúde-DF .
2.2 – DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO EM 2024
Equilíbrio Financeiro e Contábil das Receitas e Despesas.
De acordo com dados do Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO), até
a presente data, foram arrecadados R$ 865,3 milhões diretamente à conta da unidade gestora
Instituto de Saúde dos Servidores Públicos do Distrito Federal [6] , conforme Figura 01.
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).3
A arrecadação a fonte de recurso 215 – Assistência à Saúde Suplementar do Distrito
Federal, da ordem de aproximadamente R$ 423,5 milhões encontra-se em ordem de
grandeza similar a contribuição patronal (fonte de recurso 225 – Contribuição Patronal para
Assistência à Saúde Suplementar), da ordem de aproximadamente R$ 432,4 milhões.
Por outro lado, a despesa liquidada em 2024 no programa de trabalho
10.122.6203.6195.0007 – Concessão de Plano de Saúde aos Servidores do INAS-DF
encontra-se em patamares valores inferiores à arrecadação. Veja-se.
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).4
O superávit financeiro, mesmo considerando eventuais cancelamentos de notas de
liquidação, remonta R$ 47,4 milhões, afastando a equivocada conclusão de déficit financeiro
ao regime.
Em relação ao déficit econômico, a situação apresenta-se ainda mais equilibrada. Em
2024, foram liquidados R$ 26,2 milhões em receitas arrecadadas em exercícios anteriores [7]
Dessa forma, comparando-se os ingressos em 2024 as fontes vinculadas ao
custeio do plano de saúde aos empenhos liquidados ao programa de trabalho afeto,
houve superavit financeiro igual a R$ 73,6 milhões, não se comprovando a necessidade
de aumento na presente data das contribuições dos servidores.
2.3 – DO RESULTADO ORÇAMENTÁRIO DE 2024 – DOS DADOS OFICIAIS DO INAS
Equilíbrio Orçamentário Comprovado por Números Oficiais
De acordo com dados do próprio Instituto [8] (doc. 01) em 2024, o resultado
orçamentário até agosto de 2024 foi da ordem de R$ 10,2 milhões. Veja-se.
Os dados refletem o equilíbrio orçamentário, afastando a conclusão de necessidade
de reajuste em percentuais acima da inflação aos beneficiários.
2.4 – DA AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PATRONAL À FOLHA DE SAÚDE E EDUCAÇÃO
CUSTEADA COM RECURSOS DO FCDF
Impossibilidade de Interpretar a Regra Legal em Prejuízo ao Equilíbrio do Plano.
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).5
De acordo com o art. 21, XIV [9] da Constituição, c/c art. 1º [10] da Lei nº 10.633
/2002, parte da folha de saúde e educação é custeada com recursos do Fundo Constitucional
do Distrito Federal.
A interpretação da forma de cálculo prevista à contribuição patronal, conforme
art. 21, não autoriza o Governo do Distrito Federal em desconsiderar a folha das áreas
de saúde e educação custeadas pelo FCDF da base de cálculo para repasse da parte
patronal, em verdadeiro prejuízo ao patrimônio do servidor.
De acordo com dados do último Relatório de Gestão Fiscal do 2º Quadrimestre de
2024, a despesa de pessoal custeada com recursos do FCDF foi da ordem de R$ 11,3
bilhões. Dessa forma, o não repasse da contribuição patronal em 2024 remonta R$ 169,4
milhões.
2.5 – DO DESCUMPRIMENTO DE NORMAS COGENTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE
SAÚDE SUPLEMENTAR
Regras para Aplicação de Planos de Saúde.
A Resolução Normativa da ANS- RN n° 563 de, 15 de dezembro de 2022 [11] , 22 de
dezembro de 2003, que “Dispõe sobre os limites a serem observados para adoção de
variação de preço por faixa etária nos planos privados de assistência à saúde contratados a
partir de 1º de janeiro de 2004”, obrigatoriamente aplicável aos planos de saúde de
autogestão, assim define regras e critérios para composição das faixas de contribuição dos
beneficiários:
Art. 2º Deverão ser adotadas 10 (dez) faixas etárias, observando-se a seguinte tabela:
Convém mencionar que a aplicação da referida RN às entidades de autogestão já foi
submetida à apreciação do E. Superior Tribunal de Justiça que entendeu pela sua
aplicabilidade, senão vejamos:
RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SAÚDE
SUPLEMENTAR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. TEMA
1016/STJ. CONTROVÉRSIA ACERCA DA VALIDADE DO REAJUSTE E DO ÔNUS DA PROVA
DA BASE ATUARIAL. APLICABILIDADE DO TEMA 952/STJ AOS PLANOS COLETIVOS.
CÁLCULO DA VARIAÇÃO ACUMULADA NOS TERMOS DA RN ANS 63/2003. PROVA DA
BASE ATUARIAL DO REAJUSTE. ÔNUS DA OPERADORA. DESAFETAÇÃO. 1. Delimitação
da controvérsia: Controvérsia pertinente à validade da cláusula de reajuste por faixa etária e ao
ônus da prova da base atuarial do reajuste, no contexto de pretensão de revisão de índice de
reajuste por faixa etária deduzida pelo usuário contra a operadora, tratando-se de planos de
saúde coletivos novos ou adaptados à Lei 9.656/1998. 2. Teses para os efeitos do art. 1.040
do CPC/2015: (a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos
coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC;
[...]
5.1. Aplicabilidade da RN ANS 63/2003 aos planos de saúde operados na modalidade de
autogestão, tendo em vista a ausência de ressalva quanto a essa modalidade de plano no
teor dessa resolução normativa [12] .
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).6
Portanto, ao instituir a criação de apenas seis faixas etárias, o Requerido age
contrariamente as normas determinas pela Agência Reguladora de Saúde Suplementar –
ANS, padecendo de ilegalidade que deve ser revista no âmbito do controle externo da
Administração Pública.
2.4.2 – DO DESCUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE À LIMITE MÁXIMO
ESTIPULADO PELA ANS PARA REAJUSTE EM 2024
De acordo com o que dispõe o art. 4º, XVII [13] , da Lei nº 9.961/2000, c/c Portaria MF
nº 421/2005 [14] , que “Dispõe sobre a revisão e o reajuste das contraprestações pecuniárias
dos planos privados de assistência à saúde”, o reajuste máximo proposto pela ANS [15] , e
referendado pelo Ministério da Fazenda [16] , é da ordem de, no máximo, 6,91%, percentual
muito aquém daquele proposto pelo Decreto atacado.
Apesar de a jurisprudência dominante seja no sentido de não aplicação aos planos de
autogestão dos percentuais indicados pela ANS, não há de se afastar a necessidade de
comprovação, por meio de devido cálculo atuarial, dentro de contexto da razoabilidade
comum, para se proceder aos devidos aumentos, verbis:
A jurisprudência desta Corte vem admitindo o reajuste das mensalidades dos planos de saúde,
desde que haja previsão no instrumento contratual, que não onerem em demasia o segurado,
ao ponto de inviabilizar a sua permanência, e que respeitem também os princípios da razoabilida
de e proporcionalidade. 2. No caso dos autos, é ilícito o reajuste de mensalidade de plano de
saúde individual realizado pela ré, haja vista a ausência de previsão contratual de reajuste para
a idade de 66 (sessenta e seis) anos, sendo insuficiente a tabela no sítio da apelante
supostamente aplicável ao plano contratado pela apelada. 4. E reconhecida a abusividade do rea
juste efetuado, faz-se necessária a devolução do valor pago a maior pela autora/apelada. 4.1. A
restituição, entretanto, deve ser feita de forma simples, haja vista que, tratando-se de contrato
de autogestão , não incidem as regras do Código de Defesa do Consumidor, em especial a
previsão contida em seu art. 42, à presente relação jurídica, conforme entendimento firmado
pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial
1.644.829/SP. 4.2. Inaplicável à espécie, ainda, a previsão do art. 940, do Código Civil, ante a
inexistência de cobrança judicial indevida do valor declarado abusivo. 5. Recurso conhecido e
parcialmente provido [17] .
[...]
APELAÇÃO CÍVEL. REJULGAMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE
SAÚDE. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE POR MUDANÇA DE
FAIXA ETÁRIA. TEMA REPETITIVO Nº 1.016. REQUISITOS NORMATIVOS. RN 63/2003 ANS.
NÃO DEMONSTRADOS. DESPROPORCIONALIDADE. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. 1.
Conforme recente entendimento firmado no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.016, é aplicável
aos contratos de plano de saúde coletivos a tese jurídica firmada pelo STJ no julgamento do
Recurso Especial Repetitivo n° 1.568.244/RJ (Tema Repetitivo nº 952), no sentido de que "o reaj
uste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa
etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as
normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados
percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea,
onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso" . [18]
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).7
Ora, é certo que a tentativa de impor aumentos de até 86,1%% foge, ao largo,
qualquer interpretação da razoabilidade do reajuste.
Por tudo, e apesar de não diretamente imposto o reajuste indicado pela ANS, os
índices aplicados pelo Decreto n.º 46.762/2024 não se revestem das demais condições de
validade do reajuste, vez que ultrapassam quaisquer critérios de razoabilidade dos
percentuais previstos, bem como não se reputam validados por estudo atuarial fidedigno.
Nesse sentido, considerando os argumentos, requeremos aos nobres Pares a IMEDIA
TA aprovação do Projeto de Decreto Legislativo com vistas a sustação dos efeitos do Susta o
Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição mensal dos
beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.
Sala das Sessões, na data da assinatura digital.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
[1] Disponível em https://x.gd/Kqv55 . Acesso em 05/11/2024.
[2] Disponível em https://x.gd/Fhvkd . Acesso em 05/11/2024.
[3] CALCULADORA CIDADÃO BACEN. IPCA entre agosto de 2023, data da vigência do
Decreto n.º 44.908, e agosto de 2024, início da vigência dos novos valores.
[4] Disponível em https://x.gd/Tox10 . Acesso em 05/11/2024.
[5] Disponível em https://x.gd/w5oAS . Acesso em 05/11/2024.
[6] Unidade Gestora 140202 – Gestão 14202.
[7] Fonte 420 – Diretamente Arrecadadas e Fonte 425 – Contribuição Patronal para Assistência
à Saúde Suplementar dos Servidores.
[8] INAS: “GDF em números”. Disponível em https://x.gd/EO1dz . Acesso em 05/11/2024.
[9] Art. 21. Compete à União: [...] XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a
polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência
financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;
[10] Art. 1º Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal – FCDF, de natureza
contábil, com a finalidade de prover os recursos necessários à organização e manutenção da
polícia civil, da polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como assi
stência financeira para execução de serviços públicos de saúde e educação, conforme
disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal.
[11] ANS: Disponível em https://acesse.one/KNLSJ . Acessado em 29/08/2023, as 07:18.
PDL 220/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 220/2024 - Deputado Gabriel Magno - (27558p4g).8
[12] STJ: REsp n. 1.716.113/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção,
julgado em 23/3/2022, DJe de 8/4/2022.
[13] Art. 4 o Compete à ANS: [...] XVII - autorizar reajustes e revisões das contraprestações
pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde, ouvido o Ministério da Fazenda;
[14] Disponível em https://l1nq.com/oGkkB . Acessado em 29/08/2023, as 07:59.
[15] AGÊNCIA BRASIL: “https://x.gd/VklQiANS define limite para o reajuste dos planos de saúde
individuais e familiares”. Disponível em https://l1nk.dev/RrS14 . Acessado em 29/08/2023, as 08:
01.
[16] Disponível em https://acesse.one/TnINm . Acessado em 29/08/2023, as 08:46.
[17] TJDFT: Acórdão 1337926, 07183165020208070001, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª
Turma Cível, data de julgamento: 5/5/2021, publicado no DJE: 17/5/2021. Pág.: Sem Página
Cadastrada.
[18] TJDFT: Acórdão 1616566, 07022062620188070007, Relator: ANA CANTARINO, 5ª Turma
Cível, data de julgamento: 14/9/2022, publicado no DJE: 26/9/2022. Pág.: Sem Página
Cadastrada.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 12:53:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e Deputado Eduardo Pedrosa)
Cria o Prêmio Roberto Campos no
âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio
Roberto Campos, destinado a reconhecer e homenagear empreendedores que se destacaram
por suas contribuições ao desenvolvimento econômico, à geração de empregos e à promoção
da liberdade econômica no Distrito Federal.
Art. 2º O Prêmio Roberto Campos tem por objetivo:
I – valorizar as iniciativas empresariais que impulsionem o crescimento econômico do
Distrito Federal;
II – reconhecer empreendedores que tenham se destacado pela geração de
empregos e pela inovação em suas áreas de atuação;
III – promover a disseminação dos princípios da liberdade econômica, do livre
mercado e da meritocracia;
IV – incentivar a criação de novas oportunidades de negócios e o fortalecimento do
empreendedorismo local.
Art. 3º O Prêmio Roberto Campos será concedido durante sessão solene da Câmara
Legislativa do Distrito Federal realizada na primeira semana de junho de cada ano.
Art. 4º O Prêmio Roberto Campos será concedido nas seguintes categorias, reflitam
as diferentes contribuições ao desenvolvimento econômico, geração de empregos e à
liberdade econômica:
I – empreendedor Individual: destinado a pessoas físicas que, por meio de sua
atuação, contribuíram para a expansão de negócios no Distrito Federal;
II – pequena e Média Empresa: destinado a empresas de pequeno e médio porte que
se destacaram no desenvolvimento econômico e na geração de empregos;
III – inovação e Tecnologia: destinado a empreendedores ou empresas que inovaram
em processos, produtos ou serviços, trazendo impactos positivos à economia local;
IV – educação e desenvolvimento: destinado a premiar iniciativas, de pessoas físicas
ou jurídicas, que promoverem princípios da liberdade econômica, do livre mercado e da
meritocracia.
Art. 5º A escolha dos agraciados será realizada em reunião conjunta das Comissões
de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e de Constituição e Justiça - CCJ, a partir da
indicação formal realizada conforme edital publicado previamente.
PR 52/2024 - Projeto de Resolução - 52/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Eduardop Pg.e1drosa - (135314)
Art. 6º Os premiados receberão:
I – um troféu simbólico representando o Prêmio Roberto Campos;
II – diploma de Honra ao Mérito concedido pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal;
III – publicação de destaque em meios de comunicação institucionais da Câmara
Legislativa.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Resolução que institui o "Prêmio Roberto Campos" tem como
objetivo reconhecer e valorizar contribuições ao desenvolvimento econômico do Distrito
Federal, com enfoque no incentivo ao empreendedorismo e à liberdade econômica. Inspirado
nos ideais de Roberto Campos, conhecido defensor do liberalismo econômico, o prêmio
busca reforçar valores como a liberdade de mercado, a meritocracia e a inovação,
fundamentais para o fortalecimento da economia regional e para a criação de novas
oportunidades de negócios.
A livre iniciativa é um princípio basilar da ordem econômica brasileira, consagrado na
Constituição Federal de 1988, especialmente no art. 1º, IV, e art. 170, caput, que assegura a
todos a possibilidade de empreender e desenvolver atividades econômicas de forma livre. O
Distrito Federal, como ente federativo, assume, por meio da Câmara Legislativa, a
responsabilidade de promover e estimular políticas que viabilizem o crescimento econômico
sustentável, a geração de empregos e a inovação, elementos essenciais para o
desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida.
Dessa forma, o "Prêmio Roberto Campos" atua como um estímulo aos
empreendedores, reconhecendo aqueles que inovam e contribuem de forma significativa para
o crescimento econômico e a geração de empregos, bem como disseminando os valores da
liberdade econômica e da meritocracia. A honraria, portanto, não apenas premia os indivíduos
e empresas que se destacam, mas também fortalece o ambiente de negócios local,
promovendo uma cultura de empreendedorismo e desenvolvimento sustentável no Distrito
Federal.
Certos do pronto acolhimento desta proposição pelos nossos pares, solicitamos sua
aprovação.
Sala das Sessões, 31 de outubro de 2024.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
PR 52/2024 - Projeto de Resolução - 52/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Eduardop Pg.e2drosa - (135314)
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:35:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2024, às 15:38:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PR 52/2024 - Projeto de Resolução - 52/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Eduardop Pg.e3drosa - (135314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do
Conselheiro Tutelar, a realizar-se no
dia 18 de novembro de 2024, às 19
horas, no auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,
a realização da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, a realizar-se
no dia 18 de novembro de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito
Federal .
JUSTIFICAÇÃO
O Brasil, um dos países mais populosos do mundo, possui, de acordo com dados do
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aproximadamente, 69 milhões de
crianças e adolescentes com até 19 anos de idade. Por serem a base para o futuro de uma
nação, as crianças e adolescentes necessitam das condições mínimas necessárias ao seu
pleno desenvolvimento pessoal, quais sejam, a garantia dos direitos à vida, à educação, à
saúde, à alimentação, entre outros. Reconhecendo a importância do cuidado com as crianças
e adolescentes para o desenvolvimento do Brasil, a Constituição Federal de 1988 materializou
diversos dispositivos assegurando e garantindo seus direitos fundamentais.
Dois anos após a promulgação da Carta Magna, as crianças e adolescentes
receberam tratamento e legislação integral para a sua proteção - o Estatuto da Criança e do
Adolescente - ECA, que inovou, ao propor a criação de um órgão permanente e autônomo,
não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente denominado, denominado Conselho Tutelar.
Segundo dados do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
(MMFDH), o Disque 100 (plataforma para acessar o conselho tutelar em âmbito nacional),
registrou mais de 50 mil denúncias de maus tratos contra crianças e adolescentes no primeiro
semestre de 2021. Desse total, cerca de 81% dos casos ocorreram dentro da própria casa da
vítima, ou seja, realizados por familiares ou responsáveis. Das violações perpetradas no
convívio familiar, 93% foram contra a integridade física e ou psíquica da vítima, sendo que
70% delas ocorriam com frequência diária.
REQ 1719/2024 - Requerimento - 1719/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p1utada Paula Belmonte - (274594)
Neste cenário, é importante destacarmos e prestarmos o devido reconhecimento às
pessoas que estão à frente e nos bastidores dos Conselhos Tutelares do Distrito Federal,
prezando pelo cuidado com as nossas crianças e adolescentes e garantindo que seus direitos
sejam respeitados.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres
pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 17:53:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 30/10/2024, às 18:26:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 17:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1719/2024 - Requerimento - 1719/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Iolando, pDge.p2utada Paula Belmonte - (274594)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Requer a realização de Sessão
Solene em reconhecimento aos
Desdobramentos da Frente
Parlamentar de Combate ao
Feminicídio: Integração das
Políticas Afirmativas, a realizar-se
no dia 22 de novembro de 2024, às
10h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do
Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos
da Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a
realizar-se no dia 22 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio, sob a liderança da Deputada
Doutora Jane, tem desempenhado um papel crucial no enfrentamento e na prevenção dos
crimes de feminicídio. Este trabalho é uma resposta necessária e urgente à incidência
crescente de violência contra a mulher em nossa sociedade. A Frente tem se dedicado à
elaboração e implementação de políticas públicas específicas, que visam tanto a proteção das
vítimas quanto a proteção dos agressores. Além disso, promove campanhas educativas e de
conscientização, essenciais para a mudança cultural e a erradicação da violência de gênero.
A integração das políticas afirmativas é igualmente importante, pois visa garantir a
equidade de gênero e a inclusão plena das mulheres em todas as esferas da vida pública e
privada. As políticas afirmativas buscam corrigir desigualdades históricas e proporcionar às
mulheres as mesmas oportunidades e direitos que os homens, promovendo um ambiente de
justiça e igualdade.
A realização desta Sessão Solene é uma forma de reconhecer e celebrar os avanços
alcançados pela Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio e pela integração das
políticas afirmativas. É um momento para destacar o trabalho árduo e dedicado de todos os
envolvidos, incluindo legisladores, organizações não governamentais, autoridades públicas e
a sociedade civil, que têm colaboração para a construção de um Distrito Federal mais seguro
e igualitário para as mulheres.
REQ 1720/2024 - Requerimento - 1720/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputado Rogério Morro da Cruz - (275200)
Ademais, a Sessão Solene permitirá uma reflexão profunda sobre os desafios ainda
existentes e as ações possíveis para avançarmos ainda mais na proteção dos direitos das
mulheres. Será uma oportunidade para debater novas estratégias e fortalecer o compromisso
da Câmara Legislativa do Distrito Federal com a luta contra o feminicídio e a promoção da
igualdade de gênero.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e em conformidade com a legislação vigente
nesta Casa de Leis, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de aprovarmos o presente
Requerimento de Sessão Solene, em reconhecimento ao impacto positivo e transformador da
Frente Parlamentar de Combate à Violência Contra a Mulher e ao Feminicídio, e em
reafirmação do compromisso nosso com uma sociedade mais justa e igualitária para todas as
mulheres.
Sala das Sessões, em ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 17:21:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2024, às 17:49:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 18:01:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 1720/2024 - Requerimento - 1720/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputado Rogério Morro da Cruz - (275200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 22 de novembro de
2024, às 15h, no plenário, em
Homenagem aos Pioneiros do
Karatê no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S
essão Solene no dia 22 de novembro de 2024, às 15h, no plenário, em Homenagem aos
Pioneiros do Karatê no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco
de uma homenagem especial a 12 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa
região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o
desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles
que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.
A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo
não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que
deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes
marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito
que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.
Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo
público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes
quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre
atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma,
com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que
elevam o nome do Distrito Federal.
Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca
um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o
impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem
desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a
moldar o cenário das artes marciais em Brasília.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, em …
REQ 1721/2024 - Requerimento - 1721/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardop Vg.a1le, Deputada Doutora Jane - (275132)
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 31/10/2024, às 11:04:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 13:37:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 10:03:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1721/2024 - Requerimento - 1721/2024 - Deputado Martins Machado, Deputado Ricardop Vg.a2le, Deputada Doutora Jane - (275132)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações ao Instituto de
Gestão Estratégica de Saúde
(IGESDF) acerca do processo de
terceirização e quarteirização do
fornecimento de alimentação aos
profissionais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,
que sejam solicitadas ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal as
seguintes informações:
a) sobre a eventual existência de um processo de quarteirização do fornecimento de
alimentação aos profissionais, quais são as etapas de planejamento e execução desse
processo?
b) em relação ao contrato vigente para o fornecimento de refeições, qual é a vigência
do contrato e quem é a empresa responsável? Quantas refeições são disponibilizadas
diariamente aos profissionais? Quais são os valores estipulados no contrato para cada
refeição ou lote de refeições?
c) qual é a justificativa para a interrupção do fornecimento de alimentação no dia 31
de outubro de 2024 para os profissionais, e quais medidas foram adotadas para evitar
prejuízos aos trabalhadores?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento se justifica, tendo em vista que tomamos conhecimento que
em 31 de outubro de 2024, o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGES-DF) surpreendeu seus funcionários ao fechar as portas do refeitório, suspendendo o
fornecimento de alimentação sem aviso prévio ou explicação.
A decisão repentina deixou centenas de trabalhadores sem acesso às refeições
diárias, indispensáveis para aqueles que, muitas vezes, enfrentam longas jornadas de
trabalho no atendimento à população do Distrito Federal.
A falta de uma comunicação clara sobre os motivos dessa interrupção tem gerado
preocupação entre os profissionais, que se sentem desamparados diante da ausência de
justificativas e da ausência de alternativas.
REQ 1722/2024 - Requerimento - 1722/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (275404) pg.1
O refeitório representa um benefício essencial para a saúde e o bem-estar desses
trabalhadores, que dependem do acesso a alimentação no local de trabalho para manter o
desempenho de suas funções com segurança e eficiência.
Diante desse cenário, é imprescindível que o IGES-DF forneça respostas rápidas e
concretas sobre as razões que motivaram o fechamento do refeitório e sobre quais medidas
estão sendo adotadas para restabelecer o serviço de alimentação. O compromisso com o
bem-estar dos profissionais de saúde deve ser uma prioridade, especialmente para uma
instituição responsável pela gestão da saúde pública.
Considerando a importância do tema e a necessidade dos esclarecimentos ora
requeridos, peço aos pares que aprovem a presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 16:06:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1722/2024 - Requerimento - 1722/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (275404) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do
Policial Militar Veterano, a realizar-
se no dia 14 de novembro de 2024,
às 19 horas, no plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,
a realização da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Policial Militar Veterano, a realizar-
se no dia 14 de novembro de 2024, às 19 horas, no plenário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei 7412/2024, de iniciativa do Deputado Roosevelt, institui o Dia do Policial Militar
Veterano, a ser comemorado anualmente em 14 de novembro. A data foi incluída no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal, remetendo à instalação da primeira unidade
da Polícia Militar na Capital do País, no ano de 1966, no local denominado de “Forte Apache”,
sediado no Setor Policial Sul.
O Distrito Federal conta com milhares de policiais militares veteranos, que são os que
integram os quadros da reserva remunerada e dos reformados.
Suas carreiras abarcam dias de glória, de esforço e de superação, sob o manto da
ética, do profissionalismo e do respeito à dignidade das pessoas.
Esses heróis trabalharam intensamente em prol da segurança da nossa população,
alguns dos quais com o sacrifício da própria vida.
Tais profissionais permanecem envolvidos com a cultura e as tradições da PMDF,
atuando em prol do bem-estar da comunidade.
Dessa maneira, honram a farda, a qual, figurativamente, ainda ostentam, protegem o
nosso povo e enaltecem o lema “Muito mais que segurança - Orgulho de ser policial militar”, o
que os torna dignos de serem homenageados pela CLDF, em tão distinta ocasião.
Em face da importância desta data comemorativa, conclamo o apoio dos nobres
pares para aprovação do Requerimento em questão.
REQ 1723/2024 - Requerimento - 1723/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o1nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (275151)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 14:24:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 31/10/2024, às 17:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 01/11/2024, às 15:17:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1723/2024 - Requerimento - 1723/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputada Paula Beplmg.o2nte, Deputado Pastor Daniel de Castro - (275151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão
Solene em Homenagem aos
Brigadistas Voluntários de
Incêndios no Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 124 do Regimento Interno da CLDF, requeremos a realização de
Sessão Solene, no dia 21 de novembro de 2024, às 19h00, na Sala de Comissões Dep.
Juarezão desta Câmara Legislativa, em Homenagem aos Brigadistas Voluntários de
Incêndios no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os brigadistas voluntários desempenham um papel crucial em situações de
emergência para salvar propriedades, vidas e o meio ambiente. A disposição das equipes
voluntárias para atuar em momentos de crise é um exemplo de compromisso social e cuidado
com a fauna e flora do Distrito Federal. Esta Sessão Solene tem como objetivo parabenizar,
incentivar e reconhecer a importância da continuidade deste trabalho.
Além de atuar na linha de frente do combate aos incêndios, os brigadistas também
são essenciais na prevenção e na educação ambiental. Por meio de suas ações, promovem a
conscientização sobre a importância da preservação das florestas e do uso consciente do
fogo.
Os brigadistas enfrentam condições adversas e perigosas, muitas vezes com
recursos limitados, e sua coragem e resiliência em situações de extrema pressão são
inspiradoras. Além disso, é necessário realizar a discussão e implementação de políticas
públicas que garantam mais apoio, recursos e treinamento para os brigadistas voluntários.
Isso é fundamental para a eficácia do combate aos incêndios e para a promoção de um
ambiente mais seguro.
Portanto, a realização de uma Sessão Solene em homenagem aos Brigadistas
Voluntários de Incêndios no Distrito Federal é uma justa e necessária celebração do trabalho,
da coragem e do compromisso desses cidadãos. Reconhecer suas contribuições é essencial
para fortalecer a cultura de voluntariado, promover a educação ambiental e incentivar a
participação ativa da comunidade na proteção dos recursos naturais. Que essa homenagem
seja um marco na valorização do serviço voluntário e na construção de um futuro mais seguro
e sustentável para todos e todas.
REQ 1724/2024 - Requerimento - 1724/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Paula Belmonpteg,. 1Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel - (275384)
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 04/11/2024, às 11:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 12:05:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 17:14:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 17:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 04/11/2024, às 18:31:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1724/2024 - Requerimento - 1724/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Paula Belmonpteg,. 2Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Max Maciel - (275384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater o combate à
criminalização das batalhas de rima,
bem como a proposta legislativa n.º
1.314/2024, que “Proíbe que a
prática das Batalhas de Rima e de Sl
am sejam tratadas ou consideradas
como crime no Distrito Federal”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 145 do Regimento Interno, a realização de Audiência
Pública para debater o combate à criminalização das batalhas de rima, bem como a proposta
legislativa n.º 1.314/2024, que “Proíbe que a prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam
tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal”, no dia 13 de novembro de 2024, às
19h, na Praça do Servidor da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
A realização da Audiência Pública é de suma importância para promover um espaço
democrático de discussão sobre os desafios e impactos das políticas públicas. Neste caso, o
evento proposto será dedicado a discutir os meios para combater a criminalização das
batalhas de rima, assim como, de forma específica, a proposta legislativa n.º 1.314/2024, que
“Proíbe que a prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como
crime no Distrito Federal”.
As batalhas de Rima e de Slam são momentos de lazer, nos quais a juventude,
principalmente negra e periférica, se encontra em espaços públicos de forma pacífica para
realizar entre si a disputa de rimas e poesias.
Nessa linha, é necessário ressaltar que o evento figura enquanto um fórum para
discutir, de forma presencial e ativa, temas de suma importância para a sociedade. Assim,
considerando o tema em exame e visando imprimir maior legitimidade e força para o projeto
acima mencionado, submetemos o presente Requerimento à análise dos demais
parlamentares, salientando sua natureza elementar no contexto da atividade legiferante.
Por todo o exposto e dada a relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres
pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
REQ 1725/2024 - Requerimento - 1725/2024 - Deputado Max Maciel - (274755) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 16:12:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1725/2024 - Requerimento - 1725/2024 - Deputado Max Maciel - (274755) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem a artistas e
movimentos da Cultura Hip Hop do
Distrito Federal e fechamento da
Semana Distrital do Hip Hop.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem a artistas e movimentos da
Cultura Hip Hop do Distrito Federal e fechamento da Semana Distrital do Hip Hop, no dia 14
de novembro de 2024, às 19h, no Auditório da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a publicação da Lei n.º 7.274, de 5 de julho de 2023, que declara o Hip
Hop e suas respectivas manifestações artísticas enquanto patrimônio cultural imaterial do
Distrito Federal, bem como a publicação do Ato da Mesa Diretora n.º 151/2023, que institui a
Semana do Hip Hop no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a homenagem a
artistas e grupos da Cultura Hip Hop no Distrito Federal tem a intenção de demonstrar, no
âmbito desta Casa de Leis e de todo o DF, o reconhecimento da influência e da contribuição
desse movimento para a nossa sociedade. Além disso, o evento destina-se a concretizar a
continuidade dos referidos eventos temáticos, a fim de garantir sua continuidade no âmbito
desta Casa de Leis.
O Hip Hop, enquanto segmento cultural e musical, possui não somente importância
para a cultura do Distrito Federal, mas também atua enquanto movimento de resistência em
periferias e comunidades carentes. Com isso, o Hip Hop vem atuando no combate à
criminalidade, diminuindo problemas sociais e incentivando o contato artístico para os jovens.
Esse movimento sociocultural, além de impulsionar a economia criativa local com
eventos, produções e negócios relacionados à cultura urbana, também valoriza, impulsiona e
fortalece seus/suas artistas, proporcionando espaços de expressão e inclusão para as
famílias e juventude das periferias do DF, principalmente. Dessa forma, buscamos afirmar a
identidade negra e periférica, resgatando a história e as lutas das pessoas antigas no
movimento, bem como incentivar a continuação dessa cultura pela juventude, que juntos
representam parte fundamental em potência e riqueza cultural da população do DF.
Por todo o exposto, e diante da relevância do tema, conclamo a atenção dos nobres
pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em…
REQ 1726/2024 - Requerimento - 1726/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Gabriel Magnpog, .D1eputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Robério Negreiros - (274485)
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 16:13:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 18:58:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 04/11/2024, às 22:09:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 23:02:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 11:29:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 1726/2024 - Requerimento - 1726/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Gabriel Magnpog, .D2eputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Robério Negreiros - (274485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem às Iniciativas de
Impacto nas Escolas: saúde, mulher
e educação..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas por
ocasião da sessão solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: saúde,
mulher e educação:
01. Jussara Cordeiro Limeira
02. Yaciara Mendes Duarte
03. Gabriel Côrtez de Matos
04. Sara Fabrizia Sales da Silva
05. Marta Antonia Rocha
06. Rebeca Evangelista de Aguiar Cabral
07. Andreia de Lima Rocha
08. Juliana Martinelli
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo prestar uma justa homenagem às pessoas que
têm se dedicado a promover mudanças significativas em nossas comunidades escolares.
Essas iniciativas não apenas melhoram a qualidade da educação, mas também contribuem
para a saúde e o bem-estar dos alunos, empoderando as mulheres e promovendo a
igualdade de gênero.
MO 1094/2024 - Moção - 1094/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (275383) pg.1
A entrega de menção honrosa a essas pessoas reflete nosso compromisso em
valorizar o trabalho árduo e a criatividade daqueles que se empenham em fazer a diferença.
Ao reconhecer essas iniciativas, incentivamos a continuidade e a expansão de práticas que
beneficiam nossas escolas e, consequentemente, a sociedade como um todo.
Assim, esta homenagem não apenas celebra conquistas, mas também inspira novos
esforços em prol da saúde, educação e igualdade de gênero, fundamentais para a construção
de um ambiente escolar mais saudável e acolhedor. Que este reconhecimento sirva de
motivação para que mais pessoas se juntem a nós nessa missão de transformação social.
Diante do exposto e da importância do tema, peço aos pares a aprovação da presente
proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 01/11/2024, às 15:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1094/2024 - Moção - 1094/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (275383) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
por ocasião da Sessão Solene em
Homenagem ao Dia do Conselheiro
Tutelar, a realizar-se no dia 18 de
novembro de 2024, no plenário da
CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos que especifica, por ocasião da Sessão
Solene em Homenagem ao Dia do Conselheiro Tutelar, a realizar-se no dia 18 de novembro
de 2024, no plenário da CLDF .
ALINE KARINE DOS SANTOS DA SILVA
ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA
CARLOS WAGNER PEREIRA DE SÁ
CLEBSON NUNES SOUZA
DANIELE DE FÁTIMA SERPA PEREIRA
DIEGO MORENO DE ASSIS E SANTOS
DOUGLAS CARLOS DE SOUZA CABRAL
ECLEIDIONE NASCIMENTO DOS SANTOS
EDSON MARCOS FERREIRA
ELITA RIBEIRO MACHADO CARDOCH VALDEZ
FRANCISCO DE ASSIS SANTARÉM BRITTO
GLAUCIA FERNANDA BARBOSA
HUGO LEONARDO RODRIGUES KUCZERA
JANE DOS SANTOS GASTON
JEANNE MATIAS LOPES
JEFERSON QUEIROZ DA SILVA
JOBSON DOS SANTOS FERREIRA
LEANDRO MANGUEIRA DE SANTANA
MO 1095/2024 - Moção - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (275514) pg.1
LINDACI JÁCOME SANTANA
LUCAS SANTOS
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA
LUCAS VINÍCIUS SILVA ANDRADE
LUCYANNA DIAS SEIXAS
MARCEL DE CARVALHO MARQUES
MARCELA MEIRA PASSAMANI
MARIA DA SILVA SANTOS MELQUIADES
MARIA HOZANA ARAÚJO XAVIER
MARIANA PEREIRA DO NASCIMENTO
MARLLA ANGÉLICA DOS SANTOS DA COSTA
MAURÍCIO RODRIGO DAZA
NILZA JOSÉ DE ARAÚJO
NIVIA MARIA DE OLIVEIRA
PAULO SILVA DO NASCIMENTO
RAFAEL DIAS SOUSA
ROGÉRIO MARQUES DA SILVA LIMA
ROMILDO VICENTE DO NASCIMENTO
SILVINHO ALMEIDA SILVA
TÂNIA PEREIRA BRANDÃO
VANESSA DE SOUZA SANTOS
WALLYSON HANDSON ROCHA LOURENÇO
JUSTIFICAÇÃO
Os cidadãos relacionados prestam relevantes serviços à população do Distrito
Federal, desenvolvendo atividades ligadas diretamente à defesa e ao cuidado de crianças e
adolescentes, de modo a garantir o respeito dos seus direitos e o pleno desenvolvimento de
suas capacidades.
Sala das Sessões, 04 de novembro de
2024.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 04/11/2024, às 18:18:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
MO 1095/2024 - Moção - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (275514) pg.2
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MO 1095/2024 - Moção - 1095/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (275514) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e expressa votos de
louvor aos professores de Jiu-jitsu,
em reconhecimento pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares v
otos de louvor aos professores de Jiu-jitsu, em reconhecimento pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal , merecendo nosso agradecimento e destaque:
Erick de Araújo Barbosa
Raiane Santana Ornelas Gabriel
Rafael Atyla evangelista Trancoso
?Izenilson Ribeiro de Medeiros
Filipe Tadashi Ferreira tsutida
Daniel Monteiro da silva
Tiago Wilson ferreira de Souza
Romilton Gabriel Silva Ornelas
Clayton beserra da Silva Raulino
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor
aos professores de jiu-jitsu do CT da 23 de setembro, que com dedicação, competência e
paixão têm desenvolvido a prática esportiva e o desenvolvimento pessoal dos alunos.
Reconhecemos seu compromisso inabalável com a formação de atletas e cidadãos,
promovendo valores como disciplina, respeito e perseverança. Suas ações inspiram, motivam
e transformam vidas.
Estes professores entendem o jiu-jitsu como uma ferramenta para o crescimento
pessoal e coletivo, transmitindo conhecimento e experiência com maestria.
Homenageamos seu trabalho árduo e valoroso em prol da formação de novos atletas
e cidadãos, manifestando publicamente nosso apreço pelos serviços relevantes prestados à
comunidade.
MO 1096/2024 - Moção - 1096/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275166) pg.1
Reconhecendo o impacto de suas ações e os resultados obtidos, esta homenagem é
uma forma de reconhecer o trabalho árduo e valoroso que cada um tem desempenhado.
Assim, nada mais justo do que parabenizá-los e manifestar publicamente nosso apreço pelos
serviços relevantes prestados à sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 15:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1096/2024 - Moção - 1096/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275166) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Parabeniza e expressa votos de
louvor aos gestores da saúde, em
reconhecimento pelos relevantes
serviços prestados à saúde do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
a apresentação de votos de louvor aos gestores abaixo relacionados, em reconhecimento à
sua atuação exemplar na área da saúde do Distrito Federal, contribuindo para a gestão
eficiente e o tratamento digno da população, merecendo nosso agradecimento e destaque:
Andre Luiz de Queiroz
Fellipe Diener Fonseca
Ruan Carlos de Souza Holanda
Jackson Alves Meneses Teixeira
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor
aos gestores da saúde que, com dedicação e competência, desempenharam um papel
fundamental na melhoria dos serviços de saúde do Distrito Federal. Em um contexto de
inúmeros desafios na área da saúde, tais como o aumento da demanda por atendimentos e a
complexidade crescente dos problemas enfrentados, esses profissionais têm se destacado
pela sua capacidade de liderar com responsabilidade, eficiência e sensibilidade.
Os gestores mencionados nesta proposição têm demonstrado um compromisso
inabalável com a implementação de políticas públicas eficazes, promovendo a saúde de
forma abrangente e humanizada. Suas ações têm proporcionado não apenas o
aprimoramento dos serviços prestados à população, mas também a valorização dos
profissionais da saúde, contribuindo para a criação de um ambiente de trabalho mais justo e
produtivo.
Através de suas gestões, foi possível otimizar recursos, melhorar a infraestrutura das
unidades de saúde, implementar práticas inovadoras e, acima de tudo, garantir um
atendimento mais ágil, digno e eficiente para a população. São gestores que entendem a
saúde como um direito fundamental e lutam diariamente para que todos os cidadãos do
Distrito Federal tenham acesso a serviços de qualidade.
MO 1097/2024 - Moção - 1097/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275161) pg.1
Reconhecendo o impacto de suas ações e os resultados obtidos, esta homenagem é
uma forma de reconhecer o trabalho árduo e valoroso que cada um tem desempenhado em
prol da saúde pública. Assim, nada mais justo do que parabenizá-los e manifestar
publicamente nosso apreço pelos serviços relevantes prestados à sociedade do Distrito
Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 31/10/2024, às 15:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1097/2024 - Moção - 1097/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275161) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, na
ocasião do Dia do Merendeiro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos às
pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
na ocasião do Dia do Merendeiro , a saber:
ALDIRENE SOARES LEITE DA SILVA
ANTÔNIA CLÁUDIA GOMES DE SOUZA SILVA
COSMITA SANTOS
CRISTIANE GUIMARÃES RODRIGUES
EDILEIDE DA SILVA GOMES
FRANCISCA DAS CHAGAS L. DE SOUZA
FRANCISCA LEILIANE DANTAS SOARES
JOSÉLIA CERQUEIRA DE OLIVEIRA
LAYANE SAMARA DIAS DOS SANTOS
LÍGIA RAMOS DIAS SANTOS
MARIA ANTÔNIA SARAIVA SOUZA VIDIGAL
MARIA CRISTINA DE CARVALHO
MARIA SILVIA DE SOUSA
ROBERTO PAULINO APOLINÁRIO
ROSANE COPPOLEA
TÂNIA NUNES DOS REIS
ADELAIDE FERREIRA CASTRO
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.1
ANA MARIA OLIVEIRA DE SOUSA
DIEGO DE MATOS PAIVA
ISABEL CARDOSO DOS SANTOS
JAQUELINE DA SILVA SANTIAGO
JÉSSICA SANTOS QUINTO
MAIARA FERREIRA MESQUITA
MARIA IMACULADA RORIZ DE OLIVEIRA
MARILENE BARBOSA DE SOUSA RIBEIRO
MARJORIÊ CONCEIÇÃO MENDONÇA
RAIMUNDA SALVADORA LAVRISTA DA SILVA
TEREZINHA MARIA DE OLIVEIRA
BRUNA NUNES DE SOUSA
EDILAMAR ROSA DE OLIVEIRA FREITAS
FÁTIMA GOIS GRAMACHO
MARIA ANITA DA SILVA ALMEIDA
MARIA ELIZETH JOSÉ RODRIGUES
MARIA JOSÉ ABREU QUEIROZ
MARIA JOSÉ GOMES DA MOTA SILVA
MARIA VALDICE DOS SANTOS SILVA
PATRÍCIA DA SILVA NICOLAU
PATRÍCIA KARLA ARAÚJO DE SOUZA
RIVANI GOMES LUCENA
RUAN DAVI RIBEIRO COSTA
SISLEYANNY JANARA MOREIRA FRAZÃO
VALDIRENE EZEQUIEL DA SILVA
VALDIRENE LEÃO PINTO
BENILDE PEREIRA DOS SANTOS
EZELI GOMES DE SOUZA FÉLIX
MARIA APARECIDA GONÇALVES DE ALMEIDA
MARIA DA CONCEIÇÃO FERNANDES PEREIRA
MARIA NEUMA FERREIRA ALVES
MARILENE DE SOUZA SILVA
MARILENE TORRES SOARES
RAFAELA PEREIRA VIEIRA
RENATA ALVES DE ARAÚJO
ROSANEA DOS SANTOS ALMEIDA
ROSELI BATISTA DOS SANTOS
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.2
TATIANA SANTOS RODRIGUES DE SOUSA
TATIANE SOARES DA SILVA
VICENTE FERREIRA DE SOUZA NETO
WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
CAMILA CRISTINE TORRES DOS REIS
CLÁUDIA RODRIGUES SALES
ELMA DA COSTA FARIA
FLÁVIA RODRIGUES SALES
FRANCISCA LOPES LINHARES
ISABEL CRISTINA MENESCAU SALDANHA
LOURDES TRINDADE DE SOUZA OLIVEIRA
MARIA APARECIDA DORNELA DE CASTRO
MARIA DO CARMO SILVA
MARILDA XAVIER VIEIRA
MARILENE XAVIER VIEIRA
PATRÍCIA XAVIER VIEIRA
SIDNÉIA CARVALHO DA SILVA MARINHO
THAÍS RODRIGUES SALES
VANDA FERREIRA LIMAS
ADRIANA CRISTINA DA SILVA
ANE CAROLINE ALVES DE SOUZA BARBOSA
CHARLANE ARAÚJO COSTA
DIRENI SILVA DE SOUZA VILA NOVA
ELIMAR SILVA VIANA
HELEN CRISTIANE BORGES LIMA
KEILA PRISCILA PEREIRA MELO
LUANA MÁRCIA ALMEIDA COSTA DOS SANTOS
LUCIENE DE MELO
MARIA APARECIDA BARBOSA PEREIRA
MARIA DE FÁTIMA ALBUQUERQUE PONTE
RITA MARIA PORTELA DOURADO
ROSILANE BATISTA DOS SANTOS
SOLANGE DE CARVALHO DA SILVA ROCHA
VERA DA SILVA NERES SANTANA
ADRIANA ALVES DA SILVA
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.3
ANTONINIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA
ANTÔNIO GERALDA PEREIRA DA COSTA
ELZA FERNANDES DA SILVA
ÉRICA JAMILA SOARES ROCHA
FRANSIA REGILÂNIA DO NASCIMENTO
IVANILDA GERALDA DE JESUS
JÉSSICA MICAELA DOS SANTOS SIVA
LUIZA LIRA RIBEIRO
MANOEL MESSIAS DA COSTA
MÁRCIA MATOS SOUZA
MARIA BENVINDA DOS SANTOS
ODEILDE DE CASTRO SILVA
ROSILENE BORGES DE JESUS
SEVERA GOMES DA SILVA
ANDRÉIA CRISTINA FERREIRA MACHADO
CECÍLIA GOMES DA SILVA
ELIANE GALVÃO DE MACEDO ARAÚJO
FRANCISCO BATISTA LOPES
ISA CARLA SILVA DOS SANTOS
LICIVALDA LOPES MEDEIROS VIEIRA
MARIA DE FÁTIMA SIMÃO DA CUNHA
MARIA HELENA LIMA
MARIA SUELY DE LIMA CASTRO
MEIRYLANE MARTINS ALVES
RITA DE CÁSSIA BATISTA DOS SANTOS
ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA GOMES
SANDRA MARIA DA SILVA DE ARAÚJO
SEBASTIANA GOMES DO NASCIMENTO
SUELI GOMES DE ARAÚJO
ADRIANA SILVA MUNIZ
CLOTILDE GOMES SILVA
ELISÂNGELA SILVA OLIVEIRA
FRANCILENE FERREIRA DA SILVA
RAYANE MENDES MOURA
ANA CECÍLIA DA SILVA
ANTÔNIA NUBIA DOS SANTOS
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.4
DEISE SANTOS OLIVEIRA
DORALICE DE SOUZA PORTO
EDNA ALVES TRINDADE
ELIANA DOS SANTOS ALMEIDA
ELISÂNGELA GONÇALVES DA SILVA
ELIZABETH RIBEIRO LEITE
IVANETE RODRIGUES PINTO
LUCILENE ALVES DE MORAIS
MARIA AUGUSTA PEREIRA ALVES
MARIA DE LURDES GALINDO CHAGAS
MARIA DO CARMO SANTOS MOREIRA
MARIA MARLENE COELHO BRAGA
NARA JANE VIANA
BEATRIZ XAVIER RIBEIRO
CLEONICE CORREIA DE OLIVEIRA
ELIENE ROSA DE MATOS MERI
EVA PEREIRA DE JESUS
ILDECY FRANCISCA DE SOUZA
IVONE LEMOS CORDEIRO
JUCILEIDE LOPES DE MENESES
KÁSSIA AMANDA ALVES GONDIN
LINDALVA BORGES DE SOUZA
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
MARIA ZILDA RODRIGUES SOUSA
ROBERTO CARLOS ALVES SANTOS
SELMA MARTINS CARDOSO
THAÍS GALDINO VIANA
VILMA PEREIRA DA COSTA MARQUES
ANTÔNIA FÉLIX DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO MOREIRA DINIZ
ELENICE CORDEIRO DE SOUSA
ELIZETH ALVES DE SOUSA
ELENILDE ANDRADE DOS SANTOS
MÁRCIA GARDENE CRUZ DA SILVA
MARIA LUÍZA CIPAÚBA
MARLENE NUNES DE ASSUNÇÃO
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.5
MAURENICE OLIVEIRA DE SOUSA SILVA
PATRÍCIA DENISE ALMEIDA SANTOS
SEBASTIANA FÉLIX DE OLIVEIRA
SHEILA RAMOS BATISTA
SINELMA DUARTE DA SILVA
VALDETE DE SOUZA NOVAIS ARAÚJO
VERA LÚCIA MARTINS BRAGA
ZILDA FERREIRA DE JESUS
ANA PAULA CORREA DE ARAÚJO
ANALIRA PEREIRA DOS SANTOS
BERNARDO ALVES DE SOUSA
DANIEL JOÃO DA COSTA
DANIELA ROMUALDO DA SILVA
GELDA MARIA SANTOS SOUSA
JANYARA BARBOSA SOUSA
JOSILENE LUSTOSA TAVARES
KEILA ALVES DA SILVA
MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES DA COSTA
PAULO HENRIQUE BATISTA SANTOS
ROSANA LEITE PACHECO
ROZIANE DOS SANTOS
SANDRA MEIRE DO ESPÍRITO SANTO
VANESSA CRISTINA E SOUZA
ANDRÉIA DA SILVA DOS SANTOS
ÂNGELA MAGALHÃES DOS SANTOS
ANTÔNIA ELIANE DA SILVA LIMA
CONCEIÇÃO DE MARIA OLIVEIRA
DENISE AGUIAR DE ARAÚJO
EDUARDO DE SOUZA SILVA
ELIENE DE OLIVEIRA BORGES
ELIZABETH ALVES DE LIMA
FABIANO PEREIRA DOS SANTOS
GILVÂNIA SILVA VIEIRA VAZ
MARIA TEREZA ELIAS GUERRA
MARLENE RIBEIRO PINTO DOS SANTOS
REJANE MARIA DOS SANTOS
SUZA RODRIGUES DE OLIVEIRA
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.6
TATIANE ROSA DA SILVA ANDRADE
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às
merendeiras e aos merendeiros que, com dedicação, cuidado e compromisso, prestam
serviços relevantes à população do Distrito Federal, especialmente no âmbito da educação
pública.
Esses profissionais, muitas vezes anônimos, desempenham um papel essencial no
cotidiano das escolas, garantindo que os alunos recebam refeições nutritivas e preparadas
com zelo. Esse trabalho contribui diretamente para o bem-estar, a saúde e a disposição dos
estudantes, influenciando, inclusive, o desempenho e a permanência deles nas atividades
escolares.
No Dia do Merendeiro, é justo e necessário prestar homenagem a esses profissionais
que enfrentam desafios diários, superando-os com dedicação e carinho. Cada merendeiro e
merendeira exerce uma função que transcende a alimentação: são também agentes de apoio
e de acolhimento para os estudantes.
Assim, esta Moção de Louvor é uma única, mas significativamente, forma de
reconhecimento pelo compromisso e compromisso desses trabalhadores e trabalhadoras, que
dedicam seu tempo e esforços para proporcionar uma alimentação digna e de qualidade aos
alunos do Distrito Federal.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita
honra e orgulho por todas essas pessoas em prol da população do Distrito Federal, pelas
conquistas alcançadas, pelos serviços prestados e pelo legado que estão construindo , o que
fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas,
merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 13:13:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275632 , Código CRC: 9c7ef59c
MO 1098/2024 - Moção - 1098/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275632) pg.7
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Portarias 539/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 539, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 00001-00045748/2024-99, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FERNANDO LUIZ DA SILVA, matrícula nº 24.312-48, ocupante do
cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, 3 (três) meses de licença-
prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 13/3/2019 a 10/3/2024, a serem
usufruídos em época oportuna.
JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por JACQUELINE JEREISSATI GALUBAN - Matr. 11664, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 07/11/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 1.452/2020, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui a política de incentivo ao desenvolvimento da produção de
bebidas no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.540/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
o Política Distrital de Educação Preventiva contra a Hanseníase e de Combate ao
Preconceito no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 43/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe
sobre a destinação e reaproveitamento de material fresado extraído de ações de
recapeamento, pavimentação ou correção asfáltica de vias públicas no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das
escolas de educação básica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 301/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.418, de 9 de dezembro de 2019, que estabelece a aplicação de multa
administrativa pelo acionamento indevido dos serviços telefônicos de atendimento a
emergência e combate a incêndios ou ocorrências policiais, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho
LGBTQIAP+ de Taguatinga".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a
pessoa idosa”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 986/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Altera a Lei nº Lei Nº 5.415 de novembro de 2014 , que dispõe sobre cota
de estágios nas empresas ou nos consórcios que recebam incentivo ou isenção fiscal
do Governo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de
Incentivo a Participação da Mulher na Política.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.237/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Entregador de Aplicativo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.303/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ que Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política
Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação
da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores
de contribuição mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde
- GDF SAÚDE”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a
Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para
Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras
providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas reservadas ou lugares nos
ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os
usuários de cadeira de rodas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e
reconhecer as capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei
5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social
do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 2.631/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Fixa diretrizes
para a inclusão do tema transversal “Educação ambiental e gestão de resíduos
sólidos” na parte diversificada dos currículos das unidades escolares de Educação
Básica do Sistema de Ensino do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 423/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui medidas
para promoção da segurança viária, redução de acidentes de trânsito e valorização da
vida, por meio do investimento em transporte público, mobilidade ativa, modais não
poluentes e adequação da infraestrutura viária.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei
nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela
Primeira Infância”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 766/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Altera a Lei
nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do
Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.086/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei
nº 5.418, de 24 de novembro de 2014, que “Dispõe sobre a Política Distrital de
Resíduos Sólidos e dá outras providências”, para garantir equidade tributária às
cooperativas e associações de catadores de resíduos sólidos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.386/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores -
IPVA, relativamente ao exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.387/2024, do PODER EXECUTIVO que Estabelece a pauta de valores
venais de terrenos e edificações do Distrito Federal para efeito de lançamento do
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativamente ao
exercício de 2025, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação
da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente
no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 661/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui
a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e Comercial do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Dispõe
sobre a análise e emissão de projetos arquitetônicos e de engenharia pela
administração pública, autárquica e fundacional do Distrito Federal, por
profissional legalmente habilitado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre
o tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar
perante Órgãos do Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica
instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização
da integração de pessoas com Síndrome de Down no esporte.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.037/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe
sobre o aproveitamento do excesso de contingente do serviço militar obrigatório na
prestação de serviço para as forças de segurança pública do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.044/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a gratificação dos servidores de segurança pública do
Distrito Federal que efetuarem prisões em flagrante, intervirem contra ações
criminosas ou em favor de terceiros, durante seus dias de folga, e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 30/10/2024 Último Dia: 12/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos
culturais realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o
prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande
relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.137/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Estratégia Distrital de Bioeconomia no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a
Política Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.148/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Dispõe sobre o controle e manejo de espécies invasoras no Distrito Federal
e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco
de Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à
contratação destas mulheres por empresas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a
Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para
realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional
do Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.406/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
concessão de horário especial para servidoras públicas mães de Pessoas com
deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e síndrome
de Down, que necessitem de acompanhamento parental contínuo, independentemente da
quantidade de horas de terapias realizadas semanalmente.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação
da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e
OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a
Corrida do Servidor do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 29/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, e
OUTROS, que Revoga a Lei Complementar nº 692, de 16 de janeiro de 2004, que "dispõe
sobre a exploração do serviço público de estacionamento de veículos em logradouros
públicos e áreas pertencentes ao Distrito Federal, e dá outras providências."
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 31/10/2024 Último Dia: 13/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 211/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s HERMETO e
WELLINGTON LUIZ, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor João
Maciel Claro
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 213/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Carlos
Pires de Araújo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 214/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme
Pereira Dolabella Bicalho.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 215/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL
DE CASTRO, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo
Costa Barreto Júnior.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 216/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tarcísio
Gomes de Freitas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 217/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo
Roberto Nunes Guedes.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 218/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO
MANZONI, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Roberto de
Oliveira Campos Neto.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 219/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON
LUIZ, que Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins
de Amorim.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA
DE LIMA, Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DO
CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe
sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em
tratamento oncológico.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o
Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna
obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas
pela Policia Federal que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e
vigilância privada, bem como nos cursos preparatórios de brigada de incêndio, no
âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação
de violência doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece
reserva de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui
diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas
Instituições de Ensino, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a
Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a
3 (três) anos e 11 (onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de
atendimentos em programas de visitas domiciliares a crianças da Educação Infantil
apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em conformidade com a Lei 13.257 de 08
de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.390/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Encontro da Arte”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.392/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Dispõe sobre a
inclusão de crianças de 0 a 4 anos no serviço de transporte escolar no Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.393/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Institui e inclui o Dia do Servidor da carreira Gestão e Assistência
Pública à Saúde do Distrito Federal, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.395/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui e
inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Marotinha do Correio
Braziliense, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.396/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Profissional de Creche e Pré-Escola.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.401/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a semana
Dia Distrital das Comunidades Terapêuticas, a ser realizada anualmente, na terceira
semana de setembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.402/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a garantia de acessibilidade para pessoas com deficiência ou transtornos do
neurodesenvolvimento na emissão de documentos oficiais em órgãos do Estado.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.403/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Inclui, no
Calendário de Eventos do Distrito Federal, o Festival Taguá Rock.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.410/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
disciplina de Educação Fiscal e Cidadania como eixo transversal do currículo de
letramento e introdução à Educação Fiscal e Cidadania, a ser incluída na grade
curricular do Ensino Fundamental e Ensino Médio, das escolas públicas e privadas do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação
da carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de
estudos ou de interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos
escolares e no contraturno.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe
sobre a obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com
recursos do SUS, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a
Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de
transparência pública e controle social na área educacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º
4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos
cursos a distância (EaD) da Educação de Jovens e Adultos (EJA) quando estes
precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias presenciais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre
a oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento
intermitente para pessoas diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do
Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE SEGURANÇA
PROJETO DE LEI nº 1.309/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Estabelece medidas de
prevenção e enfrentamento às queimadas anuais no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/10/2024 Último Dia: 11/11/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no
calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e
institui a Semana do Veganismo e dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 289/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA
CRUZ, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que Institui a Política
de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 448/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Cria o Polo Gastronômico da Vila Planalto, na Região Administrativa do
Plano Piloto - RA I, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 627/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Altera a Lei nº
4.611, de 09 de agosto de 2022 que regulamenta no Distrito Federal o tratamento
favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno
porte e microempreendedores individuais de que trata a Lei Complementar federal nº
123, de 14 de dezembro de 2006, as Leis Complementares nº 127, de 14 de agosto de
2007, e nº 128, de 19 de dezembro de 2008, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
criação dos Territórios de Distrito Criativo e Tecnológico do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.078/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o Programa "Minha Casa Linda".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.388/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa
Distrital de Acesso a Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.389/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui a
Política Distrital de Conscientização e Prevenção de Acidentes com Redes Elétricas
em Situações de Eventos Climáticos e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.408/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe
sobre a proteção, a saúde e o bem-estar na criação e na comercialização de cães e
gatos no Distrito Federal, e dá providências correlatas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 01/11/2024 Último Dia: 14/11/2024
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 46/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Acrescenta artigo à LEI COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei
Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor
de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e
altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis
na Vila Planalto e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 25/10/2024 Último Dia: 08/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui
a Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323,
de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos
automotores, para modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.339/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Altera a Lei
nº 6.623, de 25 de junho de 2020, que dispõe sobre a concessão do Aluguel Social às
mulheres vítimas de violência doméstica no Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio
no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.411/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui a
Política Distrital de Prevenção e Combate à Divulgação de conteúdo íntimo sem
consentimento da mulher, também conhecida como “revenge porn”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 51/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DANIEL
DONIZET, que Institui a “MEDALHA SÃO FRANCISCO DE ASSIS” e a “MEDALHA ABRIL LARANJA”
àqueles merecedores deste reconhecimento público em razão de sua atuação em prol da
causa animal no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/11/2024 Último Dia: 18/11/2024
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO
PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do
Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 07/11/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1901818 Código CRC: 8B44610C.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CFGTC
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento
Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta
Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 DIAS ÚTEIS
DEPUTADO
MAX MACIEL
PL 2984/2022
Brasília, 07 de novembro de 2024.
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 07/11/2024, às 16:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1901771 Código CRC: 8657A914.
DCL n° 244, de 08 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 611/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o reconhecimento da
soltura de pipas como modalidade
esportiva no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica reconhecida como modalidade esportiva, no âmbito do Estado do Espírito
Santo, a soltura de pipas.
§ 1º Os praticantes da soltura de pipas como esporte passam a ser denominados
pipeiros.
§ 2º A soltura de pipas deverá ser praticada em local aberto distante de redes
elétricas e de telefonia.
§ 3º A linha utilizada para soltura de pipas deverá observar a legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de reconhecer a soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito
Federal tem como objetivo valorizar e regulamentar essa prática cultural, promovendo-a como
uma atividade segura, saudável e inclusiva. A soltura de pipas, também conhecida como
"empinagem", é uma tradição popular no Brasil que, além de entreter, contribui para o
desenvolvimento físico, social e mental dos praticantes. Reconhecê-la como esporte oferece
uma oportunidade de difundir a prática de forma responsável, orientando sobre a importância
da segurança e respeito ao espaço público.
Ao transformar a soltura de pipas em modalidade esportiva oficial, podemos incentivar
a criação de espaços apropriados para sua prática e o desenvolvimento de competições
organizadas, promovendo assim um ambiente seguro e adequado, livre de riscos para a
população e para a rede elétrica e de telefonia. O projeto de lei destaca ainda a importância
da distância de redes elétricas e de telefonia, uma vez que a proximidade com essas
infraestruturas representa riscos de acidentes, inclusive fatais. Dessa forma, assegurar a
prática em locais abertos e livres desses elementos é essencial para a integridade física dos
praticantes e para a preservação dos serviços públicos.
Além disso, a regulamentação das linhas utilizadas, como proposto busca evitar o
uso de materiais cortantes e de cerol, que colocam em risco não só outros praticantes, mas
também pedestres, motociclistas e animais. Assim, ao estabelecer a observância da
legislação vigente para o uso da linha, estamos protegendo a coletividade e orientando os
praticantes para a utilização de materiais adequados.
PL 1416/2024 - Projeto de Lei - 1416/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275623) pg.1
A oficialização da prática como modalidade esportiva também confere aos "pipeiros",
como sugerido o reconhecimento social de sua atividade, abrindo espaço para a criação de
associações e grupos de incentivo à prática segura e responsável. Este projeto de lei visa,
portanto, valorizar essa manifestação cultural tradicional e promover sua prática de forma
segura, educativa e respeitosa.
Portanto, o reconhecimento da soltura de pipas como modalidade esportiva no Distrito
Federal apresenta-se como uma medida que promove o lazer saudável, fomenta a cultura
local e contribui para a segurança e o bem-estar da população.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 12:46:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275623 , Código CRC: e4ea2436
PL 1416/2024 - Projeto de Lei - 1416/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (275623) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Dispõe sobre a obrigatoriedade de
prestação de contas dos contratos
de gestão firmados com recursos do
SUS, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As Organizações Sociais que mantenham contrato de gestão com a Secretaria
de Estado de Saúde do Distrito Federal, cujos repasses sejam originados de recursos do
Fundo Nacional de Saúde e/ou do Fundo de Saúde do Distrito Federal, deverão apresentar,
juntamente com o gestor do SUS, Relatório detalhado referente ao quadrimestre anterior, o
qual conterá, no mínimo, as seguintes informações:
I - montante e fonte dos recursos aplicados no período;
II - auditorias realizadas ou em fase de execução no período e suas recomendações e
determinações;
III - oferta e produção de serviços públicos na rede administrada, cotejando esses
dados com os indicadores de saúde da população em seu âmbito de atuação;
IV - detalhar os indicadores e demonstrar o cumprimento das metas traçadas no
contrato de gestão.
Art. 2º O gestor do SUS da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal,
juntamente com o representante legal máximo da Organização Social, apresentarão, até o
final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Câmara Legislativa
do Distrito Federal, o Relatório de que trata o artigo 1º.
Art. 3º O disposto neste Lei aplica-se aos contratos de gestão cujos repasses
financeiros anuais sejam superiores a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º janeiro de 2025.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar os mecanismos de
transparência e controle social sobre os contratos de gestão firmados entre a Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal e Organizações Sociais (OS) que atuam na prestação de
serviços de saúde com recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde e do Fundo de
Saúde do Distrito Federal. Considerando que tais organizações desempenham papel crucial
PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.1
na gestão de unidades de saúde e na oferta de serviços essenciais para a população, torna-
se imperativo garantir que a aplicação desses recursos seja realizada de forma transparente e
alinhada aos interesses da sociedade.
A proposta prevê a obrigatoriedade de que as Organizações Sociais apresentem
relatórios detalhados a cada quadrimestre, contendo informações essenciais sobre a
execução dos recursos recebidos, auditorias realizadas, produção de serviços públicos de
saúde e cumprimento das metas estipuladas em contrato. Esse tipo de prestação de contas
periódica representa um avanço importante no controle dos gastos públicos, especialmente
no setor de saúde, que exige uma gestão criteriosa e eficaz para atender às demandas
crescentes da população.
A exigência de apresentação do Relatório em audiência pública na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, até os meses de maio, setembro e fevereiro, visa fortalecer a
fiscalização por parte dos parlamentares e da sociedade civil, garantindo que as informações
sejam acessíveis, claras e condizentes com os resultados e metas estabelecidos. As
audiências públicas proporcionam um espaço democrático e transparente para o debate e
para o acompanhamento dos resultados alcançados, permitindo que a população acompanhe
o desempenho das Organizações Sociais e da própria Secretaria de Saúde na aplicação dos
recursos.
A inclusão de informações sobre auditorias realizadas ou em andamento também é
um ponto relevante desta proposta, uma vez que auditorias periódicas são essenciais para
identificar eventuais problemas, sugerir melhorias e assegurar a aplicação correta dos
recursos públicos. Dessa forma, o projeto de lei reforça a responsabilidade das Organizações
Sociais e do gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) quanto ao cumprimento das
obrigações contratuais e o alcance dos indicadores de saúde.
Estabelecendo um limite mínimo contratual de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões
de reais) anuais para a aplicação dessa lei, o projeto concentra-se em contratos de gestão
que envolvem repasses de maior monta, cujos impactos são mais significativos para o
orçamento da saúde e para a prestação de serviços de saúde à população. Dessa forma, o
projeto busca um equilíbrio entre a transparência e a viabilidade operacional, sem impor
exigências excessivas a contratos de menor valor.
Diante disso, este Projeto de Lei representa uma medida essencial para garantir
maior transparência, accountability e controle social sobre os recursos destinados ao setor de
saúde no Distrito Federal. A sua aprovação contribuirá significativamente para a fiscalização
do uso dos recursos públicos, para o fortalecimento do sistema de saúde e para a promoção
da confiança da população nas instituições públicas e nas Organizações Sociais.
Conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta proposta, que
certamente trará benefícios relevantes para a transparência e a gestão dos serviços de saúde
prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:13:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.2
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 275589 , Código CRC: 3949cf89
PL 1417/2024 - Projeto de Lei - 1417/2024 - Deputada Paula Belmonte - (275589) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Institui o Programa Evasão Zero no
Sistema Prisional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito
Federal, que será coordeando pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, em
conjunto com a Polícia Civil e a Polícia Militar, paraue implementarem o Sistema de
Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA), relativo aos apenados que
estejam em gozo de benefício de saída temporária.
§ 1º O sistema conterá, exclusivamente, as seguintes informações:
I - nome completo do apenado beneficiado;
II - vulgo, caso tenha;
III - foto de identificação mais recente;
IV - número de identidade;
V - número do Cadastro de Pessoa Física;
VI - data de nascimento;
VII - tipificação dos crimes cometidos pelo apenado beneficiado;
VIII - datas de saída e de previsão de retorno do apenado à Unidade Prisional ou
Sistema Penitenciário;
IX - grau de periculosidade do apenado beneficiado;
X - unidade prisional de custódia do apenado beneficiado;
XI - condições e regras impostas na autorização judicial de concessão da saída
temporária do apenado, nos termos do § 1º, art. 124, Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei
de Execução Penal); e
XII - número do Processo Criminal.
§ 2º O Sistema SAIDA deverá ser desenvolvido e atualizado com tecnologia que
permita a funcionalidade de seu acesso por múltiplas plataformas, como aparelhos celulares,
tablets e desktops, resguardando a segurança de seu banco de dados.
Art. 2º O Programa Evasão Zero tem como finalidade garantir o controle,
monitoramento e prevenção de evasões, fomento à segurança e disciplina no ambiente
carcerário, e a recuperação de detentos que evadirem.
Art. 3º São diretrizes do Programa Evasão Zero:
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.1
I - prevenção à evasão e fuga de detentos, mediante reforço das medidas de
segurança física e tecnológica nas unidades prisionais;
II - aperfeiçoamento da gestão e do monitoramento, com o uso de tecnologias de
monitoramento eletrônico, sistemas de vigilância e o aprimoramento do controle das rotinas
internas;
III - capacitação continuada dos servidores, com treinamento especializado para
agentes penitenciários e demais servidores, com foco na prevenção de evasões e no
fortalecimento da segurança institucional;
IV - integração entre órgãos de segurança, incentivando à cooperação entre a
administração penitenciária, forças policiais, e o Poder Judiciário, para agilizar respostas
rápidas e eficazes em caso de evasão; e
V - apoio à recuperação e reintegração social, para o desenvolvimento de programas
de educação, trabalho e assistência social para detentos, visando a redução da reincidência
criminal e da evasão motivada por insatisfação com as condições de cumprimento de pena.
Art. 4º No âmbito do Programa Evasão Zero, serão adotadas as seguintes ações:
I - implementação de sistemas avançados de monitoramento por câmeras e
equipamentos eletrônicos de segurança nas unidades prisionais;
II - instalação de barreiras físicas e tecnológicas de proteção nas áreas de maior
vulnerabilidade das unidades prisionais;
III - criação de protocolos de resposta rápida para atuação em casos de tentativa de
fuga, com a participação das forças de segurança;
IV - realização de inspeções periódicas nas unidades prisionais para verificar a
integridade das estruturas físicas, a funcionalidade dos equipamentos de segurança e as
condições gerais do sistema carcerário; e
V - promoção de programas de educação e qualificação profissional para detentos,
visando à redução da ociosidade e à criação de perspectivas para a reintegração social após
o cumprimento da pena.
Art. 5º Caberá à Secretaria de Administração Penitenciária a inclusão dos itens
contidos no § 1º do art. 1º, dos apenados que estejam em gozo de benefício de saída
temporária, no Sistema SAIDA.
§ 1º As informações deverão ser incluídas no Sistema até, no máximo, 48 (quarenta e
oito) horas antes da data de saída do apenado de sua Unidade Prisional.
§ 2º Para fins do cumprimento desta Lei, deverá constar no Sistema SAIDA se o
apenado estará monitorado por tornozeleira eletrônica durante o gozo de sua saída
temporária da Unidade Prisional.
Art. 6º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária deverá, sempre que
possível e preferencialmente por meio da utilização de tornozeleiras eletrônicas, monitorar,
ininterruptamente, todos os apenados durante suas saídas temporárias.
§ 1º No caso do apenado transgredir, violando quaisquer regras e/ou condições
impostas na autorização judicial de concessão do benefício, a Secretaria de Administração
Penitenciária deverá informar, imediatamente, às Polícias Civil e Militar, e inserir tal
transgressão no Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenados (SAIDA).
§ 2º Caso seja emitido um alerta de transgressão e o apenado seja encontrado pelas
Forças de Segurança, este deverá ser conduzido imediatamente à Delegacia de Polícia e
apresentado à Autoridade Judiciária.
Art. 7º Nos casos de abordagem de pessoas, o servidor policial civil ou militar deverá
consultar o Sistema SAIDA, a fim de verificar se a pessoa se encontra em gozo do benefício
de saída temporária.
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.2
§ 1º Para fins de cumprimento desta Lei, caso a pessoa abordada se trate de
apenado evadido do Sistema Penitenciário, o mesmo deverá ser conduzido imediatamente e
apresentado à Autoridade Policial, assim como, se o mesmo estiver transgredindo qualquer
das regras e/ou condições impostas na autorização judicial de concessão de seu benefício.
§ 2º O servidor policial que se encontrar de plantão ou em serviço em Unidades
Hospitalares, bem como nos demais casos em que for acionado a comparecer em tais
Unidades de Saúde, deverá consultar o Sistema SAÍDA, a fim de verificar se o suspeito se
encontra registrado como apenado em gozo de saída temporária, o que deverá ser
comunicado, imediatamente, à Autoridade Policial, que deverá agir de acordo com as normas
vigentes.
Art. 8º Em caso de saída temporária de apenados por crimes de violência doméstica,
caberá à Polícia Civil comunicar, por intermédio da Delegacia Especial de Atendimento à
Mulher (DEAM), com base nos dados contidos no inquérito ou nos autos do processo judicial,
e com a devida antecedência, às vítimas quanto à saída temporária de seus agressores,
informando, data de saída e data prevista para regresso à Unidade Prisional.
Parágrafo único . No caso do apenado não retornar ao Sistema Penitenciário na data
prevista, a vítima daquele agressor deverá ser imediatamente comunicada.
Art. 9º Para todo o apenado que não retornar a sua Unidade Prisional na data
prevista de término de seu benefício, a Secretaria de Administração Penitenciária deverá
incluir o termo EVADIDO em seu perfil do Sistema SAIDA.
§ 1º A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária enviará às Polícias Civil e
Militar relatórios dos EVADIDOS, acrescentando informações de inteligência que julgarem
pertinentes, sem prejuízo às medidas de praxe adotadas.
§ 2º Os dados quantitativos e qualitativos de EVASÃO do Sistema Penitenciário
deverão ser encaminhados à Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), para fins de
mapeamento e produção de estatísticas.
Art. 10. Os casos de evasão ou tentativa de fuga serão acompanhados por
investigação específica e responsabilização disciplinar de servidores, caso comprovada falha
de conduta ou negligência no cumprimento de suas funções.
Art. 11. O Governo do Distrito Federal deverá, anualmente, apresentar à Câmara
Legislativa um relatório de avaliação do Programa Evasão Zero, contendo indicadores de
segurança, números de evasões, fugas evitadas e ações corretivas implementadas.
Art. 12. A regulamentação desta Lei deverá ser tratada por meio de uma resolução
conjunta entre as Secretarias de Estado de Administração Penitenciária e Secretaria de
Estado de Segurança Pública, no prazo de 90 dias.
Parágrafo único . A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária será
responsável, junto ao Poder Judiciário, pela celebração de instrumento de cooperação
visando a maior efetividade e celeridade das ações descritas nesta Lei.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições
em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O benefício da saída temporária foi instituído pela Lei nº 7.210, de 11 de julho de
1984, como estratégia de ressocialização, preparando o retorno gradual, do internado ou
apenado, à sociedade.
Durante as saídas temporárias é previsto que o internado ou apenado retorne à
Unidade Prisional no dia e na hora pré-determinados, demonstrando, desta forma, que está
se submetendo a todas as regras e/ou condições impostas pela Autoridade Judiciária.
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.3
A evasão de detentos no sistema prisional é um problema que afeta diretamente a
segurança pública e o controle institucional do sistema penitenciário. O Programa Evasão
Zero tem como principal objetivo prevenir e reduzir drasticamente as ocorrências de fugas nos
presídios do Distrito Federal, por meio de um conjunto de ações integradas que visam
melhorar a gestão, fortalecer a segurança e garantir a recuperação dos detentos que evadem.
A proposta se fundamenta na necessidade de ampliar o uso de tecnologias e
fortalecer a capacitação dos agentes penitenciários, de modo a impedir que fugas se
concretizem. Além disso, a iniciativa busca dar suporte à recuperação e reintegração social
dos apenados, o que contribui para uma redução nas reincidências e melhora nas condições
de segurança pública de forma geral.
O Projeto de Lei tem como principal objetivo prevenir e reduzir significativamente as
ocorrências de fugas e evasões nas unidades prisionais do Distrito Federal. A proposta se
fundamenta na necessidade de adotar medidas eficazes de segurança, gestão e
monitoramento para garantir a integridade do sistema prisional e a proteção da sociedade.
A fuga de detentos representa um sério risco à segurança pública e à ordem social.
Quando um preso evade, não apenas escapa do cumprimento de sua pena, mas também
pode voltar a cometer crimes, colocando em risco a vida e o patrimônio dos cidadãos. Além
disso, a ocorrência de fugas compromete a confiança da população nas instituições do Estado
e na capacidade de garantir a execução penal.
O Programa Evasão Zero busca enfrentar esse problema por meio de uma série de
diretrizes e ações práticas, que incluem o reforço da segurança física e tecnológica nas
unidades prisionais, a capacitação contínua dos agentes penitenciários, o uso de sistemas
avançados de monitoramento eletrônico e a promoção de um ambiente de cooperação entre
órgãos de segurança e o sistema prisional.
Além disso, o Programa visa atuar de forma preventiva e não apenas reativa, ao
buscar a criação de um ambiente prisional mais seguro e organizado, onde os detentos
tenham melhores perspectivas de reintegração social por meio de ações de educação e
qualificação profissional. A redução da ociosidade dentro dos presídios, associada à
promoção de uma convivência mais harmônica, pode também diminuir as motivações que
levam à evasão.
Por meio do Programa Evasão Zero, o Governo do Distrito Federal reforçará sua
capacidade de controle sobre as unidades prisionais, melhorando a segurança tanto dos
servidores quanto dos detentos, e, consequentemente, garantindo maior tranquilidade à
população.
A instituição desse Programa é uma resposta necessária e urgente frente às
demandas crescentes por uma gestão prisional mais eficiente, segura e humanizada, sendo
um passo importante para a melhoria do sistema de execução penal e da segurança pública
no Distrito Federal.
Por fim, cabe destaque ao fato de que a pena deve cumprir também a sua função
social, na busca da justiça pelo crime cometido, na proteção da sociedade em relação ao
criminoso e na ressocialização desse apenado. Torna-se imperativo, portanto, que as Forças
de Segurança dos Estados se comuniquem e coordenem suas ações de maneira a evitar o
crescimento dos índices de evasão supracitados e, consequentemente, garantindo uma
segurança mais efetiva para a sociedade. E é neste contexto que um Sistema Integrado de
Informações relativas a apenados no País, seguramente, permitirá o incremento e a
efetividade dos procedimentos fiscalizatórios, investigatórios e operacionais necessários as
nossas Forças de Segurança.
Portanto, a aprovação deste projeto de lei é de extrema importância para a proteção
dos moradores do Distrito Federal, que terá um impacto significativo na proteção da
sociedade e na eficiência do sistema prisional.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
PL 1418/2024 - Projeto de Lei - 1418/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138085) pg.4
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Altera a Lei nº 4.751, de 07 de
fevereiro de 2012, e estabelece
requisitos mínimos de transparência
pública e controle social na área
educacional do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Constitui princípio básico do ensino educacional a garantia do direito de
acesso a informações públicas sobre a gestão da educação.
Art. 2º É direito dos pais, dos responsáveis e dos estudantes o acesso às
informações sobre as avaliações de qualidade realizadas pelo Poder Público ou por
organizações internacionais nas instituições de ensino mantidas pela iniciativa privada.
Art. 3º O artigo 2º da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, passa a vigorar
acrescido do inciso VIII com a seguinte redação:
Art. 2º ………………………
(….)
VIII - fundamentação das decisões sobre gestão escolar.
Art. 4º O inciso IV do artigo 2º da Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ………………………
(….)
IV - transparência da gestão da Rede Pública de Ensino, em todos os seus níveis, nos
aspectos educacionais, pedagógicos, administrativos e financeiros, devendo
disponibilizar ao público, em meio eletrônico, informações acessíveis sobre a gestão
educacional.
Art. 5º A rede pública de ensino do Distrito Federal deverá disponibilizar em sítio
oficio as seguintes informações:
PL 1419/2024 - Projeto de Lei - 1419/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138106) pg.1
I - número de vagas disponíveis e preenchidas por estabelecimento de ensino que
integra a rede pública do Distrito Federal, inclusive das conveniadas e privadas que
participem do cartão creche;
II - bolsas e auxílios de qualquer natureza concedidos aos estudantes, pesquisadores
ou aos servidores, se for o caso;
III - estatísticas de abandono e evasão escolar;
IV - currículo profissional e acadêmico dos coordenadores regionais de ensino e dos
diretores dos estabelecimentos de ensino do Distrito Federal, em formato padronizado, na
forma da regulamentação do Poder Executivo;
V - taxas de aprovação, reprovação e abandono, bem como as estatísticas de evasão
escolar;
VI - estatísticas sobre transporte e alimentação escolar;
VII - diretrizes, metas, estratégias e indicadores do plano distrital de educação; e
VIII - gestão e execução do respectivo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Art. 6º De modo a fomentar a transparência e o controle social na gestão da
educação, outras informações de interesse público poderão ser requeridas, na forma da
regulamentação, de acordo com a Lei nº 12.527, de 18 novembro de 2011.
Parágrafo único. As informações prestadas deverão observar a Lei nº 13.709, de 14
de agosto de 2018.
Art. 7º O Conselho de Educação do Distrito Federal terão funcionamento transparente
e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal deverá publicar, em seu sítio
eletrônico oficial, o nome completo, currículo profissional e contato dos respectivos membros,
bem como o regimento interno, calendário, pautas e atas de suas reuniões.
Art. 8º As receitas e as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino
público do Distrito Federal serão apuradas e publicadas no diário Oficial do Distrito Federal e
serão disponibilizadas em sítio eletrônico oficial, quadrimestralmente, devendo, inclusive, ser
informado de forma transparente os recursos oriundos do Fundo Constitucional do Distrito
Federal.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa reforçar a transparência e o controle social sobre a
gestão educacional no Distrito Federal, assegurando o direito de acesso às informações
públicas relacionadas à educação, tanto na rede pública quanto na iniciativa privada. A
proposta se alinha ao princípio constitucional da publicidade e ao direito de todos os cidadãos
de acesso a informações públicas, estabelecido pela Lei de Acesso à Informação (Lei nº
12.527, de 2011).
Nesta esteira, traz alterações na Lei nº 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, que Dispõe
sobre o sistema de ensino e a gestão democrática da educação básica na rede pública de
ensino do Distrito Federal.
A transparência na gestão educacional é um elemento fundamental para garantir uma
educação de qualidade, pois permite que pais, responsáveis, estudantes e a sociedade civil
acompanhem e compreendam as políticas públicas, as decisões administrativas e
pedagógicas, e o uso de recursos destinados ao setor. Além disso, o acesso a essas
PL 1419/2024 - Projeto de Lei - 1419/2024 - Deputada Paula Belmonte - (138106) pg.2
informações possibilita que a população participe ativamente no processo educacional,
promovendo o controle social e a accountability dos gestores públicos.
A presente iniciativa propõe a inserção de novos dispositivos na legislação distrital
para assegurar a publicação de informações essenciais, para conhecimento de toda a
sociedade e para efetivação do controle social.
Assim, a inclusão da obrigatoriedade de publicação de tais informações em meios
eletrônicos facilita o acesso amplo e irrestrito aos dados, permitindo que qualquer cidadão
possa acessar essas informações de maneira rápida e fácil, promovendo assim a
transparência ativa. Além disso, as medidas previstas respeitam a Lei Geral de Proteção de
Dados (Lei nº 13.709, de 2018), assegurando que a privacidade dos envolvidos seja
devidamente protegida.
Ao definir que o Conselho de Educação do Distrito Federal e a Secretaria de Estado
de Educação devem ter funcionamento transparente, com a publicação de dados sobre suas
atividades e decisões, o projeto também reforça a governança e a accountability , essenciais
para a construção de um sistema educacional mais eficiente e inclusivo.
Por fim, a publicação quadrimestral das receitas e despesas relacionadas ao ensino
público, o projeto visa garantir que a aplicação de recursos seja realizada com transparência e
de acordo com as diretrizes legais e orçamentárias, para atingimento do fim destinado,
permitindo um acompanhamento contínuo da execução orçamentária dos recursos
disponibilizados para a Secretaria de Educação do Distrito Federal.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é de grande relevância para
fortalecer a transparência, o controle social e a eficiência na gestão educacional do Distrito
Federal, garantindo que o direito à educação seja exercido de maneira plena e informada,
com a participação ativa de toda a sociedade, motivo este que rogo apoio dos nobres pares
para sua discussão, aprimoramento e aprovação.
Sala das Sessões, …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 11:11:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Altera a Lei n.º 4.462, de 13 de
janeiro de 2010, que dispõe sobre o
Passe Livre Estudantil nas
modalidades de transporte público
coletivo, para incluir os alunos
matriculados nos cursos a distância
(EaD) da Educação de Jovens e
Adultos (EJA) quando estes
precisarem cumprir atividades
curriculares obrigatórias presenciais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Inclui-se o inciso VII no § 5º do art. 1º da Lei n.º 4.462, de 13 de janeiro de
2010, com a seguinte alteração:
(...)
§ 5º O direito a que se refere o caput estende-se:
(...)
VII - aos estudantes matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação de
Jovens e Adultos (EJA) da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, quando estes
necessitarem se deslocar para a realização de atividades curriculares obrigatórias
presenciais, tais como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e
defesa de trabalhos e outras atividades que exijam a presença física do estudante.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
JUSTIFICAÇÃO
A Educação de Jovens e Adultos - EJA na modalidade a distância tem se mostrado
uma importante ferramenta para a democratização do ensino, permitindo que muitos
estudantes, especialmente aqueles que trabalham ou têm outras responsabilidades, possam
continuar seus estudos. No entanto, esses alunos têm enfrentado obstáculos para conseguir o
benefício em virtude da natureza remota dos cursos que realizam. Isso porque a atual
legislação sobre o passe livre estudantil não contempla as necessidades desses estudantes,
deixando-os desamparados e, muitas vezes, impossibilitados de participar plenamente das
atividades presenciais exigidas por seus cursos.
Portanto, a presente Proposta visa corrigir essa lacuna, garantindo que os alunos da
EJA EaD tenham acesso ao passe livre estudantil para se deslocarem até os locais onde
PL 1420/2024 - Projeto de Lei - 1420/2024 - Deputado Max Maciel - (275156) pg.1
precisam realizar suas atividades curriculares obrigatórias presenciais. Ao estender o
benefício do Passe Livre Estudantil a esses alunos, estamos promovendo a inclusão social e
a equidade, incentivando a permanência na EJA e investindo no desenvolvimento pessoal e
profissional dos jovens e adultos.
A falta desse benefício pode levar à evasão escolar, à desigualdade de oportunidades
e à dificuldade em cumprir as atividades curriculares, comprometendo a qualidade do ensino
e a conclusão do curso. Ao assegurar o Passe Livre Estudantil para os alunos da EJA EaD,
estamos reconhecendo a importância da educação como um direito fundamental e
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e equânime, onde todos tenham
oportunidades iguais de desenvolvimento. Essa medida também se alinha com as políticas
públicas que visam promover a mobilidade urbana e a inclusão social, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
É importante destacar que a implementação desse benefício não apenas beneficiará
os alunos da EJA EaD, mas também trará impactos positivos para o sistema de transporte
público, ao estimular a utilização do transporte coletivo por parte desse público. Além disso, a
garantia do Passe Livre Estudantil pode contribuir para a redução das desigualdades sociais e
regionais, ao facilitar o acesso à educação para aqueles que vivem em áreas mais distantes
do centro urbano.
Considerando que ao assegurar o passe livre para esses estudantes, estaremos
promovendo a política educacional de ensino, assim como o desenvolvimento pessoal e
profissional dos jovens e adultos impactados, solicito o apoio dos nobres pares para a
aprovação desta importante medida.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 15:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1420/2024 - Projeto de Lei - 1420/2024 - Deputado Max Maciel - (275156) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Max Maciel
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta lei dispõe sobre os direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo
do Distrito Federal.
Art. 2º O transporte público coletivo é um direito social e uma prestação de serviço essencial,
podendo ser executado diretamente pelo poder público ou por meio de concessão ou
permissão a empresas privadas.
Art. 3º Considera-se consumidor para os fins desta lei o usuário do serviço de transporte
público, nos termos do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078 de 11 de
setembro de 1990.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que
indeterminadas, que seja afetada, direta ou indiretamente, pela falha na prestação do serviço
de transporte público coletivo, sendo assegurada a reparação de danos coletivos nos termos
da legislação de defesa do consumidor.
Art. 4º O consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal tem direito à
prestação de serviço adequada, eficaz, segura e contínua.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS DOS CONSUMIDORES DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO
Art. 5º São direitos básicos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal.
I – direito ao acesso;
II – direito à Informação;
III – direito à Qualidade;
IV – direito à Segurança;
V – direito à Acessibilidade;
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.1
VI – direito à Transparência de Dados;
VII – direito ao Planejamento da Política de Transporte;
VIII – direito à Participação Popular;
IX – direito à Reparação de Danos.
Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo não impedem o reconhecimento ou a
concessão de outros direitos.
SEÇÃO I
DO DIREITO AO ACESSO
Art. 6º É direito do consumidor do serviço de transporte público coletivo no Distrito Federal ter
acesso à oferta contínua do serviço, garantindo a disponibilidade de transporte durante as 24
(vinte e quatro) horas do dia, todos os dias da semana.
§1º O serviço de transporte público deverá ser disponibilizado de forma regular e ininterrupta,
atendendo às demandas dos consumidores em qualquer horário, inclusive com a adequação
das rotas e dos horários de operação durante a madrugada.
§2º Nos horários de menor demanda, especialmente no período noturno, poderá haver
redução da frequência das linhas, desde que sejam asseguradas alternativas viáveis para
todos os consumidores.
§3º A administração pública deverá assegurar a oferta do transporte público 24 horas,
monitorando a cobertura e eficiência do serviço em todas as regiões administrativas do Distrito
Federal, inclusive nas áreas periféricas.
§4º O descumprimento da oferta ininterrupta do serviço de transporte público é considerado
falha na prestação de serviço.
§5º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de
emergência ou após prévio aviso, e motivada por razões de ordem técnica ou de segurança
das instalações, conforme prevê a lei 8987 de 13 de fevereiro de 1995.
Art. 7º Todos os terminais de ônibus do sistema de transporte público do Distrito Federal
devem operar 24 horas por dia, 7 dias por semana, e contar com equipe capacitada para
fornecer informações e assistência aos consumidores.
§1º A equipe deverá ser treinada para se comunicar de forma eficaz com pessoas com
diferentes deficiências visíveis ou invisíveis, assegurando a inclusão e o acesso às
informações necessárias.
§2º Os terminais devem estar equipados com tecnologias de apoio, como sistemas de
audiodescrição e sinalização em Braille, para garantir a acessibilidade a todos os
consumidores, independentemente de suas necessidades.
§3º A acessibilidade nas instalações dos terminais deve ser assegurada, com entradas, saídas
e serviços adaptados, promovendo um ambiente seguro e acolhedor para todos os
consumidores.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.2
SEÇÃO II
DO DIREITO À INFORMAÇÃO
Art. 8º É direito do consumidor do serviço do sistema de transporte público ter acesso a
informações, em tempo real, sobre os veículos, incluindo:
I – data de validade do veículo, conforme sua vida útil prevista;
II – data da última manutenção realizada e os serviços executados;
III – data da última limpeza do veículo;
IV – incidentes e falhas operacionais dos veículos.
Parágrafo único. Será disponibilizado um QR Code em cada ônibus para que o consumidor
tenha acesso a essas informações e possa fiscalizar o sistema de transporte público.
Art. 9º É direito do consumidor do sistema de transporte público ter acesso às informações
sobre as penalidades aplicadas às empresas concessionárias, devendo estas serem
divulgadas de forma transparente no site oficial das respectivas empresas e nos canais oficiais
do governo.
Art. 10. Os consumidores do sistema de transporte público têm o direito de serem informados,
com antecedência mínima de 15 dias, sobre as mudanças programadas que afetem a
prestação do serviço, tais como:
I – alterações de rotas ou itinerários;
II – mudanças nos horários de operação;
III – alterações nas tarifas ou formas de pagamento;
IV – suspensão temporária ou definitiva de linhas de transporte.
§1º As informações descritas no caput deste artigo deverão ser amplamente divulgadas por
meio digital e físico, devendo ser veiculadas em pontos de fácil acesso aos consumidores,
como terminais de ônibus, paradas de transporte público e outros locais estratégicos,
garantindo o acesso de todos ao planejamento do sistema de transporte.
§2º Mudanças inesperadas que afetem a prestação dos serviços deverão ser informadas
imediatamente, assim que forem determinadas, por meio de plataformas digitais, como sites,
aplicativos e outros meios de comunicação disponíveis, assegurando que os consumidores
sejam rapidamente notificados.
Art. 11. Todas as informações destinadas aos consumidores do sistema de transporte público
deverão ser disponibilizadas em linguagem clara, acessível e de fácil compreensão, garantindo
que todas as pessoas, independentemente de seu nível de escolaridade, acesso ou
conhecimento tecnológico, tenham plena compreensão das comunicações.
Art. 12. Fica estabelecida a obrigatoriedade de campanhas contínuas de conscientização sobre
as gratuidades nos ônibus do sistema de transporte público do Distrito Federal, abordando de
forma clara e acessível os direitos dos consumidores à gratuidade, incluindo informações sobre
os grupos beneficiados, os procedimentos necessários para acesso e a documentação exigida.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.3
SEÇÃO III
DO DIREITO À QUALIDADE
Art. 13. É direito do consumidor do serviço do transporte público ter acesso a um serviço que
atenda padrões de qualidade definidos, visando a segurança, conforto e eficiência no
transporte coletivo.
Art. 14. A qualidade do transporte público será avaliada por meio de índices de qualidade, que
deverão considerar os seguintes critérios:
I – pontualidade;
II – regularidade e Frequência;
III – segurança;
IV – conforto;
V – acessibilidade;
VI – tempo de viagem;
VII – confiabilidade;
VIII – estado de conservação dos veículos;
IX – capacidade de atendimento;
X – satisfação do consumidor;
XI – sustentabilidade ambiental;
XII – tarifa e
XIII – custo-benefício.
Art. 15. Será obrigatória a avaliação contínua dos índices de qualidade do transporte público
coletivo no Distrito Federal, com o objetivo de monitorar, corrigir e aprimorar o desempenho do
serviço.
Art. 16. A qualidade do transporte público será verificada periodicamente por meio da análise
de dados e da construção de índices de qualidade, os quais deverão ser divulgados
trimestralmente.
Parágrafo único. O descumprimento dos critérios obrigatórios de qualidade gera danos à
coletividade de consumidores do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
Art. 17. Fica assegurada a atuação do Ministério Público do Distrito Federal, nos termos da
legislação vigente, para a defesa dos direitos dos consumidores do serviço de transporte
público coletivo, promovendo ações civis públicas em casos de danos coletivos e difusos
decorrentes do descumprimento dos critérios de qualidade estabelecidos nesta lei.
Art. 18. É assegurado ao consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal o ressarcimento imediato e integral da tarifa paga, em moeda corrente ou em saldo no
cartão mobilidade, nos casos de interrupção ou não conclusão da viagem.
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SEÇÃO IV
DO DIREITO À SEGURANÇA
Art. 19. São direitos básicos do consumidor do sistema de transporte público a proteção à vida,
à saúde e à segurança.
Art. 20. Os ônibus que estiverem fora do prazo de renovação, que não tiverem recebido a
manutenção adequada ou que operarem com lotação acima da capacidade oferecerão riscos à
segurança, à saúde e à vida dos consumidores do sistema de transporte público.
Art. 21. As empresas concessionárias ou permissionárias do serviço de transporte público no
Distrito Federal ficam obrigadas a realizar manutenção preventiva e periódica de sua frota de
veículos, com o objetivo de garantir a segurança dos consumidores e a integridade do serviço
prestado.
Art. 22. A manutenção dos veículos deverá ocorrer de forma regular, seguindo os intervalos
mínimos estabelecidos pelas normas técnicas vigentes e pelas especificações dos fabricantes
dos veículos.
Art. 23. Fica estabelecida a obrigatoriedade de inspeções técnicas em cada veículo da frota de
transporte público, a serem realizadas, no mínimo, a cada 6 (seis) meses, abrangendo, entre
outros itens:
I – sistemas de freios;
II – suspensão e direção;
III – iluminação e sinalização;
IV – pneus e rodas;
V – sistemas de climatização;
VI – estrutura física do veículo;
VII – sistemas de emergência e segurança interna.
Art. 24. O órgão competente da administração pública deverá fiscalizar periodicamente o
cumprimento das normas de manutenção, devendo as empresas concessionárias apresentar
relatórios técnicos que comprovem a realização das inspeções e manutenções assegurando a
transparência mediante a disponibilização desses relatórios ao público.
Art. 25. Os veículos que apresentem falhas mecânicas recorrentes deverão ser imediatamente
substituídos pelas empresas concessionárias. Na impossibilidade de substituição, o veículo
deverá ser retirado de circulação temporariamente até que as devidas correções sejam
realizadas, porém sem prejuízo da continuidade do serviço prestado.
Art. 26. Os veículos que não atenderem às condições mínimas de segurança estabelecidas
nesta Lei deverão ser retirados de circulação de imediato e substituídos até que as
adequações necessárias sejam implementadas, sem prejuízo do fornecimento do serviço
prestado.
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Art. 27. As rotas dos ônibus devem ser planejadas considerando a segurança dos
consumidores, bem como a existência de iluminação adequada e em pleno funcionamento nos
locais destinados ao embarque e desembarque de passageiros.
§1º Os abrigos de ônibus devem possuir iluminação própria em sua estrutura.
§2º A iluminação pública deve ser assegurada nos pontos de ônibus.
Art. 28. Todos os pontos de parada de ônibus no sistema de transporte público do Distrito
Federal deverão ser equipados com abrigos para passageiros que ofereçam estrutura
adequada para proteção contra intempéries e segurança dos consumidores.
§1º Os abrigos deverão ser dotados de cobertura para a proteção dos consumidores contra
sol, chuva e ventos fortes e dispor de assentos apropriados para assegurar o conforto durante
o período de espera.
§2º A iluminação dos pontos de ônibus deverá ser adequada e permanente, de modo a
promover a segurança dos consumidores, especialmente durante a noite, em locais de
baixa visibilidade ou maior vulnerabilidade.
§3º Os pontos de parada também deverão ser devidamente sinalizados e localizados em áreas
de fácil acesso, prioritariamente em locais que assegurem a segurança viária e a integridade
física dos consumidores.
§4º A distância mínima entre os pontos de ônibus ao longo das rotas deverá ser de, no máximo
500 metros, salvo justificativas técnicas que demonstrem a inviabilidade dessa medida.
Art. 29. O sistema de transporte público deve adotar medidas específicas para garantir
condições de proteção e integridade das mulheres durante a utilização do serviço.
SEÇÃO V
DIREITO À ACESSIBILIDADE
Art. 30. Toda pessoa com deficiência, sejam visíveis ou invisíveis, tem o direito de embarcar,
permanecer e desembarcar com segurança nos veículos de transporte coletivo.
Parágrafo único. O sistema de transporte público deverá se adaptar para atender às
necessidades das pessoas com deficiência, incluindo, mas não se limitando a:
I – disponibilização de operadores de assistência, diferentes dos motoristas, para auxiliar no
embarque, desembarque e permanência no veículo;
II – garantia de que todos os veículos sejam acessíveis, com rampas ou elevadores adequados;
III – informação clara e acessível sobre rotas, horários e condições de transporte;
IV – treinamento de funcionários para lidar com as necessidades específicas das pessoas com
deficiência.
Art. 31. Toda pessoa com deficiência tem direito à assistência adequada para utilizar o serviço
de transporte público de forma segura e acessível, incluindo:
I – acesso físico garantido por meio de veículos equipados com rampas ou elevadores, além
de assentos reservados;
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II – sinalização adequada, com informações em Braille e áudiodescrição em anúncios e
informações visuais;
III – atendimento personalizado por funcionários treinados para auxiliar durante o embarque e
desembarque;
IV – disponibilização de assistentes que possam acompanhar passageiros com deficiência
durante a viagem, se necessário;
V – informação acessível sobre rotas, horários e eventuais interrupções de serviço em
formatos como áudio, Braille ou linguagem de sinais;
VI – apoio em situações de emergência, com treinamento específico para os funcionários em
como auxiliar passageiros com deficiência;
VII – garantia de espaço adequado para a acomodação de dispositivos de mobilidade, como
andadores, muletas ou cadeiras de rodas;
VIII – implementação de programas de sensibilização para conscientizar a população e os
funcionários do transporte público sobre as necessidades das pessoas com deficiência;
IX – disponibilização de tecnologia assistiva, como aplicativos e sistemas que ofereçam
informações em tempo real e opções de rota adaptadas às necessidades dos consumidores
com deficiência.
Art. 32. Todos os locais de embarque e desembarque do sistema de transporte público coletivo
do Distrito Federal deverão ser equipados com piso tátil e demais recursos de acessibilidade,
garantindo autonomia e proteção às pessoas com deficiência.
§1º O piso tátil deverá ser instalado de forma a orientar e facilitar o deslocamento de pessoas
com deficiência visual, sinalizando adequadamente o caminho até a área de embarque e
desembarque.
§2º Além do piso tátil, os pontos de ônibus deverão dispor de sinalização visual e sonora,
quando necessário, bem como rampas de acesso para pessoas com mobilidade reduzida e
cadeirantes.
§3º A administração pública e as empresas concessionárias deverão assegurar a manutenção
contínua desses recursos de acessibilidade, garantindo seu pleno funcionamento.
§4º O descumprimento das exigências previstas neste artigo poderá acarretar sanções às
empresas responsáveis, conforme os termos desta Lei e demais normas aplicáveis.
SEÇÃO VI
DIREITO À TRANSPARÊNCIA DE DADOS
Art. 33. Os dados gerados no Centro de Supervisão de Operações da Secretaria de Mobilidade
Urbana do Governo do Distrito Federal deverão ser disponibilizados em formato aberto e
acessível ao público, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Parágrafo único. Esses dados devem incluir, sem se limitar a:
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I – horários e Rotas dos veículos;
II – localização em Tempo Real dos veículos;
III – tarifas e Preços praticados;
IV – dados de Uso do sistema, como número de passageiros e frequência;
V – informações sobre Infraestrutura, como paradas e terminais;
VI – registros de Incidentes e Manutenção dos veículos.
Art. 34. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa do Distrito
Federal deverá receber, trimestralmente, relatórios detalhados que contemplem as seguintes
informações:
I – desempenho do serviço de transporte público, incluindo pontualidade e frequência;
II – análise de dados de utilização e demanda do sistema;
III – incidentes e ocorrências relevantes que impactem a operação;
IV – manutenções realizadas e condição da frota;
V – informações sobre as penalidades aplicadas às concessionárias.
SEÇÃO VII
DIREITO AO PLANEJAMENTO DA POLÍTICA DE TRANSPORTE
Art. 35. É assegurado aos consumidores do serviço de transporte público coletivo do Distrito
Federal o direito à implementação de uma política distrital de transporte que contemple todas
as Regiões Administrativas, garantindo a integração, eficiência e acessibilidade dos serviços,
de modo a atender às necessidades de mobilidade da população.
SEÇÃO VIII
DIREITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR
Art. 36. A participação dos consumidores do serviço de transporte público coletivo na
fiscalização da prestação dos serviços deverá ser incentivada, mediante a promoção de
mecanismos que facilitem a sua atuação e assegurem a transparência das informações.
Art. 37. As reclamações e sugestões dos consumidores devem ser consideradas nas
avaliações periódicas da qualidade e eficiência do transporte público, contribuindo para a
melhoria contínua do serviço prestado.
Art. 38. As reclamações dos consumidores e as soluções apresentadas pelas empresas
permissionárias deverão ser divulgadas de forma acessível e transparente nos sites das
respectivas empresas, garantindo que os consumidores tenham conhecimento das ações
adotadas em resposta às suas demandas.
Art. 39. Os Conselhos de Representantes Comunitários de cada Região Administrativa previsto
no art. 12 da Lei Orgânica do Distrito Federal poderão atuar como espaços de discussão e
proposição de melhorias no sistema de transporte público.
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SEÇÃO IX
DIREITO À REPARAÇÃO DE DANOS
Art. 40. É direito dos consumidores do serviço de transporte público coletivo a reparação por
danos individuais decorrentes de falhas na prestação do serviço, conforme disposto nos artigos
186 e 927 do Código Civil, que garantem a responsabilidade civil do prestador de serviços por
danos causados a terceiros.
Art. 41. Os consumidores do serviço de transporte público coletivo têm direito à reparação por
danos coletivos causados pela má prestação do serviço, conforme previsto no artigo 81 do
Código de Defesa do Consumidor, que assegura a defesa dos direitos e interesses difusos dos
consumidores.
Art. 42. A reparação pelos danos individuais e coletivos deverá ser feita de forma integral,
abrangendo, mas não se limitando a, perdas e danos materiais, danos morais e quaisquer
outros prejuízos que os consumidores possam sofrer em decorrência de falhas na prestação
do serviço de transporte.
Art. 43. As empresas concessionárias e permissionárias do serviço de transporte público
coletivo são responsáveis pela adoção de mecanismos adequados para a compensação dos
danos, devendo disponibilizar canais de atendimento eficazes para a formalização de
reclamações e solicitações de reparação.
CAPÍTULO IV
DA ATUAÇÃO DO PROCON
Art. 44. Enquanto entidade de defesa do consumidor, compete ao Instituto de Defesa do
Consumidor do Distrito Federal - IDC/ PROCON do Distrito Federal na defesa dos
consumidores do serviço de transporte público:
I – informar, conscientizar e motivar o consumidor, por meio de programas específicos;
II – estimular, por intermédio dos meios de comunicação de massa ou do contato direto com a
população e associações, a defesa do consumidor;
III – elaborar e implementar programas especiais de defesa e de proteção do consumidor;
IV – acompanhar os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e à proteção do
consumidor;
V – informar o consumidor sobre os aperfeiçoamentos legais e institucionais afetos à defesa e
à proteção às relações de consumo;
VI – elaborar, atualizar e divulgar, semestralmente, no âmbito de sua competência, o Cadastro
de Reclamações Fundamentadas, atendidas e não atendidas, e demais informações
complementares sobre fornecedores de produtos e serviços;
VII – receber, analisar, avaliar, apurar e encaminhar as reclamações, sugestões ou
proposições apresentadas pelas entidades representativas da população e pelos consumidores
individuais ou coletivos do serviço de transporte público coletivo,
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VIII – autuar os responsáveis por condutas que violem as normas protetivas das relações de
consumo e aplicar-lhes sanções administrativas, na forma da legislação pertinente à proteção e
à defesa do consumidor;
IX – fiscalizar preços, abastecimento, qualidade, quantidade, origem, características,
composição, garantia, prazos de validade e segurança dos produtos e serviços, sem prejuízo
das prerrogativas de outros órgãos de fiscalização, inspeção e auditoria;
X – atender ao público, de forma presencial, eletrônica ou por via telefônica, com presteza e
urbanidade, assegurando a todos igualdade de tratamento, velando pela rápida solução dos
litígios e tentando, a qualquer tempo, conciliar as partes;
XI – estabelecer parceria com instituições de ensino e de pesquisa para mútua colaboração na
averiguação da qualidade de produtos;
XII – empreender gestões junto às entidades privadas, visando à colaboração na execução de
programas referentes à defesa e proteção do consumidor.
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
Art. 45. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, bem como a inobservância
dos direitos dos consumidores do sistema de transporte público, sujeitará os responsáveis às
seguintes penalidades, assegurado sempre o direito de defesa:
I – advertência, quando se tratar de infrações de menor gravidade;
II – multa, que poderá ser aplicada em valor equivalente a até 5% do faturamento bruto da
empresa no último exercício, considerando a gravidade da infração;
III – suspensão temporária da operação de veículos, em caso de infrações que coloquem em
risco a segurança dos consumidores;
IV – interdição do serviço, quando as infrações forem consideradas graves e repetidas,
colocando em risco a saúde e segurança dos consumidores.
Parágrafo único. A suspensão da operação de veículos bem como a interdição não podem
interromper a prestação de serviço do transporte público.
Art. 46. As penalidades mencionadas no Art. 40 serão aplicadas pelo IDC/Procon do Distrito
Federal, que terá o dever de notificar a empresa infratora e garantir o direito ao contraditório e
à ampla defesa conforme já estabelecido em seu regimento interno.
Art. 47. As multas aplicadas às empresas concessionárias de transporte público deverão ser
revertidas em ações de melhoria do serviço de transporte público, e portanto devem ser
depositados no Fundo de Mobilidade Urbana, instituído com a lei nº 7.467 de 28 de fevereiro
de 2024
Art. 48. O IDC/Procon do Distrito Federal poderá estabelecer critérios para a reincidência das
infrações, considerando a gravidade e a frequência das violações, podendo agravar as
penalidades em caso de repetição das condutas infratoras.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 49. O consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal que não tiver
opção de recarga do cartão mobilidade em um raio de até 500 (quinhentos) metros do ponto de
embarque terá o direito de ser transportado sem o pagamento da tarifa, devendo o prestador
de serviço oferecer alternativa viável para o embarque.
Art. 50. O Centro de Supervisão Operacional da Secretaria de Mobilidade Urbana do Distrito
Federal deverá encaminhar à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, relatórios trimestrais para a fiscalização dos direitos
assegurados nesta lei
Art. 51. O Fundo de Mobilidade Urbana, instituído com a lei nº 7.467 de 28 de fevereiro
de 2024, poderá ser destinado à cobertura das despesas decorrentes da implementação e
execução das disposições desta lei, assegurando os recursos necessários para sua plena
eficácia.
Art. 52. Fica revogada a Lei nº 4.112, de 31 de março de 2008, bem como as demais
disposições em contrário.
Art. 53. Esta lei entra em vigor noventa dias após a data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Só teremos melhorias efetivas no transporte público coletivo do Distrito Federal se
alterarmos o foco do debate, que atualmente está centrado na relação contratual entre a
Administração Pública e as concessionárias de transporte, para a perspectiva do usuário
como consumidor desse serviço.
Na atuação à frente da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana desta casa
(CTMU), o que temos observado é uma polarização do debate, sempre girando em torno das
relações contratuais entre o Poder Público e as concessionárias. Entretanto, há um aspecto
central que deveria nortear o transporte público do Distrito Federal: o direito do consumidor.
Mas, o que determina o direito do consumidor em relação à prestação do serviço de
transporte público? Quais são as necessidades dos consumidores desse serviço no Distrito
Federal? O que é necessário para que seus direitos sejam plenamente garantidos?
Com essas indagações em mente, realizamos em julho deste ano uma oficina de
produção legislativa em nosso gabinete. Essa oficina contou com a participação de moradores
de diversas regiões administrativas, que utilizam o transporte público em diferentes bacias.
Durante a oficina, os participantes tiveram uma introdução prática aos processos de resolução
de problemas complexos. Em seguida, reunidos em grupos, debateram o tema e colaboraram
na construção de um projeto de lei que assegure esses direitos a partir da perspectiva do
consumidor.
Nessa oportunidade, percebemos o quanto a prestação do serviço de transporte está
atrasada no Distrito Federal. Questões como a pontualidade e a frequência dos ônibus, a
distância regular entre as paradas, a localização das paradas em áreas mais seguras, além
de abrigos adequados e iluminação, falta de transporte público nos fins de semana, foram
amplamente apontadas. Também foi mencionado o descumprimento de determinações já
existentes, como a permissão para que ônibus realizem paradas fora dos pontos tradicionais
em locais mais seguros, em determinados horários.
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Na CTMU, já enfrentamos batalhas significativas, como para ter acesso aos custos do
sistema de transporte, a criação de um centro operacional para implementação da política de
transporte, a renovação de frota que estava fora do prazo de validade, entre outras questões
cruciais. No entanto, constatamos que, apesar de o respeito ao usuário ser constantemente
declarado como meta, os direitos mínimos dos consumidores desse serviço não são
devidamente respeitados e menos ainda priorizados, já que até hoje, mais de dez anos depois
da licitação não temos o Índice de Qualidade do Transporte (IQT), que é fundamental para
resolver esses problemas.
Essa realidade impacta diretamente a política de transporte do Distrito Federal, uma
vez que o transporte público coletivo de passageiros é um elemento essencial para garantir o
acesso da população às diversas oportunidades da cidade, sejam elas de lazer, trabalho ou
serviços públicos.
Além disso, a defesa dos direitos dos consumidores de transporte público tem um
papel crucial na redução do transporte individual motorizado, já que inevitavelmente atua para
a melhoria da qualidade e eficiência do transporte público, que são os principais fatores que
repelem os usuários. Isso, por sua vez, contribui para a diminuição das emissões de gases de
efeito estufa e poluentes locais, trazendo benefícios diretos para a saúde da população e a
melhoria da qualidade ambiental.
Diante desse cenário, o presente projeto de lei se revela indispensável para a política
de transporte do Distrito Federal, e sua viabilidade está respaldada pelos fundamentos legais
que seguem.
1. O TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, reconhece o transporte como um
direito social, juntamente com outros direitos essenciais, como a educação, saúde e
segurança.
A proteção constitucional ao transporte é reforçada pelo artigo 30, inciso V, que
confere aos Municípios a competência para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de
concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, entre os quais se destaca o
transporte coletivo.
Adicionalmente, a Constituição Federal também assegura, em seu artigo 170, o
princípio da função social da propriedade e a defesa do consumidor, o que implica na garantia
de que o transporte público seja oferecido com qualidade, pontualidade e segurança.
A importância do transporte público coletivo
Um direito social é um direito fundamental que visa assegurar o bem-estar e a
dignidade da pessoa, proporcionando condições mínimas para uma vida digna em sociedade.
Esses direitos garantem a todos os cidadãos acesso a bens e serviços essenciais,
independentemente de sua condição econômica ou social. São instrumentos que buscam
reduzir as desigualdades e promover a justiça social, criando uma base para que todos
tenham as mesmas oportunidades de acesso a serviços como saúde, educação, moradia,
trabalho, alimentação e transporte, entre outros.
A essencialidade do transporte público é indiscutível, tanto que foi considerado
essencial também para o exercício da cidadania e direito ao voto, de forma que o STF decidiu
no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1013 que o
Poder Público deve oferecer transporte coletivo gratuito no dia das eleições.
2. O CONCEITO DE CONSUMIDOR E DE SERVIÇO:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), o consumidor
é definido como "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final" (art. 2º). Ou seja, o consumidor é aquele que, ao final de uma cadeia de
produção ou prestação, consome bens ou serviços para seu uso pessoal, sem a intenção de
utilizá-los para fins comerciais ou de produção.
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Essa definição abrange tanto indivíduos quanto empresas que compram ou utilizam
produtos ou serviços para atender a necessidades próprias. O conceito de destinatário final é
fundamental, pois exclui da proteção consumerista aqueles que adquirem produtos ou
serviços com o objetivo de repassá-los ou utilizá-los em processos de comercialização.
Já o serviço, conforme o artigo 3º, parágrafo 2º, do mesmo Código, é "qualquer
atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza
bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter
trabalhista". Isso significa que o serviço inclui atividades oferecidas a consumidores mediante
pagamento, como transporte, educação, saúde, serviços bancários, entre outros.
A amplitude dessa definição visa proteger o consumidor em diversas esferas de sua
vida cotidiana, desde a contratação de serviços essenciais até a aquisição de serviços mais
complexos e especializados.
3. O USUÁRIO COMO CONSUMIDOR DO SERVIÇO DE TRANSPORTE
PÚBLICO:
Considerando o conceito acima apresentado, o usuário é destinatário final do serviço
de transporte público coletivo, e portanto é considerado consumidor, e de acordo com o
Código de Defesa do Consumidor.
O serviço de transporte público coletivo é oferecido mediante pagamento, inclusive
das gratuidades, e portanto também se encaixa ao conceito acima se configurando um
serviço aos moldes do Código de Defesa do Consumidor.
Além disso, o artigo 22 do diploma legal prevê que os órgãos públicos ou
concessionárias são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros, e a falha
no cumprimento desses requisitos pode gerar sanções e a reparação por danos materiais e
morais, ipsis literis : " Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias,
permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer
serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.”
O descumprimento da obrigação da prestação de serviço de transporte, gera,
inclusive, a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do CDC e impõe que as empresas
de transporte respondam por falha ou dano causado aos usuários, independentemente de
culpa.
Isso significa que qualquer acidente, atraso injustificado, falhas mecânicas ou outras
irregularidades que prejudiquem o usuário devem ser reparadas.
4. O QUE A JURISPRUDÊNCIA E A DOUTRINA FALAM SOBRE O DIREITO DO
CONSUMIDOR DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO:
A jurisprudência reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos
serviços de transporte público. Em reiteradas decisões tem-se afirmado que as empresas
concessionárias de transporte público estão obrigadas a prestar o serviço de forma adequada
e segura, conforme os princípios estabelecidos no CDC.
Os tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal - STF e o Superior Tribunal de
Justiça - STJ, têm aplicado de maneira consistente o CDC nas relações entre os usuários e
as concessionárias de transporte público, garantindo a proteção dos direitos dos
consumidores, por exemplo:
Enunciado N.º 601 do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na
defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que
decorrentes da prestação de serviços públicos."
Súmula N.º 187 do STF: “A responsabilidade contratual do transportador, pelo
acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação
regressiva.”
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O CDC, em seus artigos 81 e 82, estabelece claramente que os direitos coletivos e
difusos dos consumidores devem ser defendidos, e as entidades representativas têm
legitimidade para atuar em nome dos consumidores.
Isso significa que, ao reconhecer o usuário de transporte público como consumidor, a
lei distrital pode garantir que eles tenham acesso a mecanismos de proteção coletiva e a
direitos relacionados à qualidade, segurança e eficiência dos serviços de transporte.
Em ações coletivas, o Ministério Público e entidades de defesa do consumidor têm
atuado para garantir que o serviço de transporte seja prestado com qualidade, segurança e
eficiência.
Na doutrina, autores como Cláudia Lima Marques e Bruno Miragem defendem que o
transporte público, por ser um serviço essencial e de grande impacto social, exige uma
interpretação ampliada dos direitos do consumidor, que vai além da proteção individual para
abranger o direito coletivo dos usuários.
Isso se baseia no princípio da vulnerabilidade coletiva, dado que grande parte da
população depende desse serviço para suas atividades diárias e, portanto, a prestação
adequada e contínua do transporte é fundamental para garantir direitos sociais e econômicos
mais amplos.
5. A NECESSIDADE DO PRESENTE PROJETO DE LEI:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 22, estabelece que a
prestação de serviços públicos essenciais, como o transporte público, deve ser adequada,
segura, eficiente e contínua. A falha no cumprimento dessas obrigações resulta na
responsabilidade objetiva das concessionárias ou órgãos públicos, ou seja, elas podem ser
responsabilizadas por eventuais danos causados aos consumidores, independentemente de
comprovação de culpa. Além disso, o CDC reforça que os consumidores devem ser
protegidos contra práticas abusivas e ilegais, garantindo a integridade e a confiança no
serviço prestado.
No Distrito Federal, a criação de uma legislação suplementar que especifique esses
direitos aplicados ao transporte público é urgente. O DF, como ente federativo sui generis,
possui uma estrutura administrativa única e enfrenta desafios sérios no transporte público.
Problemas como a superlotação dos ônibus, a falta de pontualidade, falhas recorrentes na
manutenção dos veículos, insuficiência de rotas para regiões administrativas mais distantes, e
precariedade no atendimento a pessoas com deficiência são amplamente documentadas.
Esses problemas impactam diretamente a qualidade do serviço oferecido e destacam
a necessidade de uma regulação mais detalhada e específica para proteger os direitos dos
consumidores no contexto local?, especialmente com a atuação incisiva de órgãos de defesa
do consumidor como o Procon e a Procuradoria de Defesa do Consumidor.
O que temos visto, é que o direito dos usuários de transporte público é tratado apenas
como um item contratual entre a Administração Pública e as concessionárias, e isso não pode
mais ser admitido, já que é um direito essencial e inegociável.
Prova disso é que desde o processo licitatório em 2013 não temos o estabelecimento
e o cálculo do IQT (índice de qualidade), que inclusive deveria ser considerado para a
avaliação da necessidade de reequilíbrio econômico financeiro do sistema de transporte e a
renovação do contrato.
Além disso, a única ferramenta contratual existente para a exigência do cumprimento
contratual que garante o direito do consumidor de transporte público é a fiscalização e
consequentes sanções administrativas, que tem sido perdoadas nos sistemas de
refinanciamento de dívidas (REFIS) do GDF, o que é um grande absurdo, já que em outras
palavras significa um aval para que a qualidade não seja uma prioridade e as empresas
concessionárias possam continuar fazendo errado, já que nada vai acontecer.
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Essa lei, portanto, é uma realização do art. 170 da Constituição Federal de 1988, já
que estabelece a função social da propriedade e determina, em contraponto, a defesa do
consumidor, trazendo equilíbrio às relações e guia sobre a ótica que deve orientá-las.
Apesar de a jurisprudência já reconhecer o usuário do transporte público como
consumidor, tanto em sua dimensão individual quanto difusa, conforme estabelecido em
reiterados julgados do STJ e STF, os direitos básicos desses consumidores não podem ficar à
mercê de interpretações judiciais ou da necessidade de ajuizamento de ações coletivas. A
relação de consumo, quando se trata de um serviço essencial como o transporte público,
exige segurança jurídica e clareza normativa.
Por isso, além de reiterar o entendimento da jurisprudência, o presente projeto, tendo
como orientação da Constituição Federal de 1988, da Lei de Concessões e do Código de
Defesa do Consumidor estabelece, nove direitos básicos do consumidor do serviço de
transporte público coletivo do Distrito Federal, sendo eles: I - Direito ao acesso, II - Direito à
Informação, III - Direito à Segurança, IV - Direito à Qualidade, V - Direito à Acessibilidade, VI -
Direito à Transparência de Dados, VII - Direito à Reparação de Danos, VIII - Direito ao
Planejamento da Política de Transporte, IX - Direito à Participação Popular.
6. DO DIREITO AO ACESSO. (ART. 6º AO ART. 7º):
Enquanto direito social, e portanto essencial, o fornecimento do transporte público
deve ser contínuo e ininterrupto. Isso significa que é preciso ter disponibilidade de transporte
público 24 horas horas, 7 dias por semana, incluindo não apenas os veículos, mas toda a
estrutura de funcionamento como os terminais.
Como trata-se de uma determinação constitucional, não há invasão de competência,
a Administração Pública continua responsável pelo planejamento e gestão para a realização
do direito fundamental do consumidor do transporte público ao acesso ao mesmo, o que inclui
a a avaliação do consumo e redução das linhas no período da madrugada.
Além disso, o direito ao acesso garante o atendimento, a comunicação e o acesso
aos terminais acessíveis para as deficiências visíveis e invisíveis, o que inclui, por
consequência, adaptações tecnológicas e capacitação de equipes.
Mas é importante destacar que tais obrigações já existem e não estão sendo criadas
no presente projeto de lei, apenas são reforçadas enquanto direito do consumidor, e a
atuação de órgãos de defesa do consumidor para a garantia do direito fundamental de acesso
ao sistema de transporte público.
7. DIREITO À INFORMAÇÃO (ART. 8º AO ART. 12):
O direito à informação vem com o objetivo de proteger os consumidores do transporte
público contra práticas abusivas e ilegais.
As obrigações contratuais de respeitar o tempo de vida útil dos veículos, de limpeza e
manutenção periódicas por exemplo devem ser informadas facilmente aos consumidores,
como forma de protegê-los de práticas abusivas e ilegais, como de se locomover em um
veículo fora do prazo de validade, sem limpeza ou com recorrentes problemas operacionais,
expondo sua saúde e integridade em risco.
Da mesma forma, mudar o planejamento sem informação adequada, também é uma
prática abusiva, e a partir da promulgação deste projeto de lei, é uma prática ilegal.
É preciso destacar que tais ações vão fomentar boas práticas em defesa do
consumidor para a Administração Pública e as empresas concessionárias.
Além disso, o que está estabelecido neste projeto de lei como direito à informação
também tem como objetivo garantir a integridade e a confiança no serviço.
É importante destacar que a Lei das Concessões , estabeleceu o direito à receber
informações para a defesa dos seus direitos individuais ou coletivos, obter e utilizar o serviço,
com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, levar ao conhecimento do
poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento referentes
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ao serviço prestado e contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos
através dos quais lhes são prestados os serviços. (Lei 8987/95, art. 7º).
8. DIREITO À QUALIDADE (ART. 13 AO ART. 18):
A Lei das Concessões (Lei 8.987/95, art. 23º) estabelece que os critérios, indicadores,
fórmulas e parâmetros que definem a qualidade do serviço são cláusulas essenciais nos
contratos de concessão. A defesa do direito do consumidor de transporte público coletivo à
qualidade é, portanto, uma medida crucial para assegurar que os usuários tenham acesso a
um serviço eficiente, seguro e confortável, além de possibilitar a proteção desses direitos
junto aos órgãos de defesa do consumidor.
A proposta de estabelecer critérios claros e mensuráveis, como pontualidade,
segurança, acessibilidade e o estado de conservação dos veículos, visa garantir não apenas
o funcionamento adequado do transporte público, mas também a oferta de uma experiência
digna e respeitosa aos consumidores. A avaliação contínua desses indicadores e a
divulgação dos resultados promovem transparência, além de incentivar a melhoria constante
do serviço.
Esse projeto torna-se ainda mais relevante ao reconhecer o impacto direto da
qualidade do transporte na saúde, segurança e bem-estar dos usuários. A periodicidade na
avaliação e a atuação do Ministério Público na defesa dos direitos dos consumidores são
medidas indispensáveis para assegurar que eventuais falhas no sistema sejam corrigidas de
forma ágil e eficaz. Além disso, a previsão de ressarcimento em casos de interrupção ou falha
no serviço fortalece a proteção dos direitos dos consumidores, oferecendo-lhes um
mecanismo concreto de reparação.
É evidente, portanto, que há um avanço substancial na promoção de um transporte
público que atenda aos padrões de qualidade esperados e respeite os direitos dos
consumidores. A implementação desses critérios não só melhora o serviço, como também
reforça o compromisso do Estado com a dignidade, saúde e segurança da população,
configurando-se como uma questão de justiça e equidade no acesso ao transporte.
A Lei N.º 8.987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão para a
prestação de serviços públicos, conforme o art. 175 da Constituição Federal, já prevê o direito
ao serviço adequado (art. 7º, I) e estabelece a qualidade como critério contratual. No entanto,
o vínculo contratual, por si só, não tem sido suficiente para garantir os direitos dos
consumidores. Mesmo após uma década da licitação, o índice de qualidade do transporte
ainda não foi implementado, e os contratos foram renovados com as concessionárias, apesar
dessa falha.
9. DIREITO À SEGURANÇA (ART. 19 AO ART. 29):
O direito à segurança dos consumidores no transporte público coletivo é de extrema
relevância para garantir a proteção da vida, saúde e dignidade dos usuários.
Ao exigir que as concessionárias realizem manutenções preventivas e periódicas em
seus veículos, o projeto visa minimizar riscos que possam comprometer a integridade física
dos passageiros, como falhas nos sistemas de freios, suspensão e pneus. Além disso, ao
prever inspeções técnicas regulares e a substituição imediata de veículos com falhas
recorrentes, a lei garante um transporte mais seguro e confiável.
Outro ponto crucial da proposta é a atenção à infraestrutura dos pontos de ônibus. Ao
exigir que esses locais sejam devidamente iluminados, cobertos e equipados para proteger os
passageiros contra intempéries, o projeto promove não apenas conforto, mas também maior
segurança, especialmente em áreas de vulnerabilidade, como locais mal iluminados ou de
difícil acesso. A disposição de rotas planejadas com foco na segurança viária e a redução de
distâncias entre os pontos de parada também asseguram um serviço mais eficiente e seguro.
Com a inclusão de medidas voltadas especificamente à segurança das mulheres e
outros grupos vulneráveis, a proposta demonstra um compromisso com a criação de um
ambiente de transporte mais inclusivo e protetivo. Este projeto de lei é indispensável para
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transformar o transporte público em um serviço que, além de atender às necessidades de
mobilidade, assegure a integridade física e o bem-estar dos consumidores, proporcionando-
lhes uma experiência digna e segura.
10. DIREITO À ACESSIBILIDADE (ART. 30 AO ART. 32):
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei
13.146/2015), representa um marco na proteção dos direitos das pessoas com deficiência no
Brasil. Ele reforça a dignidade e a igualdade, assegurando que essas pessoas possam
exercer seus direitos em condições de equidade com os demais cidadãos, como o acesso à
saúde, educação, transporte, trabalho e outros serviços essenciais. Além disso, o Estatuto
promove o respeito à autonomia, à individualidade e à inclusão social, garantindo que as
pessoas com deficiência tenham as mesmas oportunidades de participação plena na
sociedade.
Outro aspecto fundamental do Estatuto é a promoção da acessibilidade. A legislação
exige a adaptação de espaços públicos e privados para eliminar barreiras arquitetônicas,
urbanísticas e de comunicação, o que facilita a locomoção, o acesso à informação e a
inclusão no mercado de trabalho. Essas medidas são essenciais para assegurar a
participação ativa e independente das pessoas com deficiência em todos os âmbitos da vida
social, econômica e cultural.
Por fim, o Estatuto contribui para uma mudança cultural, incentivando a sociedade a
respeitar as diferenças e a valorizar a diversidade. Ele estimula o combate ao capacitismo,
preconceito que discrimina pessoas com deficiência, e incentiva a criação de políticas
públicas voltadas à inclusão e ao bem-estar dessas pessoas. Ao garantir direitos
fundamentais e promover a inclusão, o Estatuto se torna uma ferramenta crucial para a
construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
A inclusão da acessibilidade como um direito no transporte público coletivo, conforme
delineado no projeto de lei, reforça a necessidade de assegurar que as pessoas com
deficiência tenham garantias concretas de segurança, conforto e dignidade durante seus
deslocamentos. Esse projeto se alinha aos princípios do Estatuto da Pessoa com Deficiência,
ampliando o acesso físico e informacional e prevendo operadores de assistência
especializados, infraestrutura adequada, e treinamento dos funcionários para um atendimento
humanizado.
Esse projeto se destaca por abordar de forma detalhada os obstáculos enfrentados
por pessoas com deficiências visíveis ou invisíveis no uso do transporte público, prevendo
soluções que visam tanto à autonomia quanto à segurança. Além disso, a garantia de
mecanismos como a sinalização em Braille, áudiodescrição e a instalação de pisos táteis em
todos os pontos de ônibus é fundamental para promover uma mobilidade inclusiva, acessível
e efetiva, assegurando que as pessoas com deficiência possam usufruir dos serviços públicos
em pé de igualdade.
Ao apresentar esse projeto, há um avanço significativo no compromisso com a
inclusão, que não apenas cumpre obrigações legais, mas também contribui para a construção
de uma sociedade mais acessível, respeitosa e consciente das necessidades de todos.
11. DIREITO À TRANSPARÊNCIA DE DADOS (ART. 33 AO ART. 34):
A defesa do direito à transparência de dados para os usuários do transporte público
coletivo é sustentada por várias normas vigentes, que visam assegurar a fiscalização e a
prestação de contas por parte das concessionárias e do poder público. A disponibilização dos
dados mencionados no Art. 28 do projeto de lei — incluindo horários, rotas, localização em
tempo real, tarifas, incidentes, e dados de uso do sistema — em formato aberto, é
fundamental para garantir o direito de fiscalização e controle por parte dos usuários e dos
órgãos responsáveis.
O art. 6º da Lei 8.987/95 (Lei de Concessões) já estabelece o direito dos usuários de
acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço concedido. Dessa forma, ao disponibilizar
informações em formato acessível, o projeto de lei amplia esse direito, permitindo que o
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cidadão participe de maneira ativa na supervisão do transporte público. Isso contribui para a
transparência e eficiência, já que o controle social é uma ferramenta poderosa para a
correção de irregularidades e para o aprimoramento do serviço.
Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) também reforça a
obrigatoriedade da transparência na Administração Pública, estabelecendo que informações
de interesse coletivo ou geral devem ser amplamente divulgadas por iniciativa do próprio
Estado, o que inclui dados de transporte público. A combinação dessas normativas fortalece o
papel do consumidor na avaliação contínua da qualidade do transporte, assegurando que o
serviço atenda às necessidades da população de maneira transparente e responsável.
Por fim, a previsão de relatórios trimestrais à Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana (Art. 29) acrescenta uma camada de fiscalização institucionalizada, garantindo que
não apenas os dados estejam disponíveis, mas que sejam continuamente analisados e
avaliados, fomentando a responsabilização e a eficiência na gestão do sistema.
12. DIREITO AO PLANEJAMENTO DA POLÍTICA DE TRANSPORTE (ART. 35):
A defesa do planejamento da política de transporte no Distrito Federal como um
direito do consumidor é fundamental para assegurar uma mobilidade justa, eficiente e
acessível a todos. O presente projeto de lei que visa a implementação de uma política distrital
de transporte abrangente para todas as Regiões Administrativas reflete a necessidade
urgente de inclusão e igualdade no acesso ao transporte público, especialmente nas regiões
periféricas.
A Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à mobilidade urbana,
que está intrinsecamente ligado à dignidade humana. O transporte público deve ser
considerado um serviço essencial, atuando como um vetor de integração social e econômica
e garantindo o acesso da população a serviços de saúde, educação, trabalho e lazer.
Entretanto, a realidade do Distrito Federal demonstra que o planejamento do
transporte público frequentemente exclui as áreas periféricas. Esse cenário resulta em uma
oferta de serviços desigual e discriminatória, onde as regiões centrais recebem maior atenção
em termos de frequência de ônibus, infraestrutura e integração entre modais. Em
contrapartida, as áreas mais afastadas enfrentam longos tempos de espera, rotas desconexas
e falta de acessibilidade, o que perpetua desigualdades sociais.
A garantia de um planejamento que englobe todas as Regiões Administrativas como
direito do consumidor é essencial para corrigir essa distorção. O direito ao planejamento
adequado do transporte é uma prerrogativa do consumidor, que envolve a garantia de um
sistema de transporte integrado, acessível e eficiente, sem discriminação de localização
geográfica.
A Lei de Concessões (Lei 8.987/95) reforça a responsabilidade das concessionárias
em prestar um serviço adequado que atenda às necessidades da coletividade, o que inclui a
cobertura completa das áreas urbanas e periféricas. Além disso, diretrizes estabelecidas pelo
Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e pelo Plano Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587
/2012) visam promover a mobilidade urbana como um direito social, enfatizando a
necessidade de políticas que garantam a equidade no acesso ao transporte público.
Assim, a presente proposta legislativa para garantir um planejamento de transporte
que atenda a todas as Regiões Administrativas assegura que o sistema seja organizado de
forma integrada, priorizando a inclusão das áreas mais vulneráveis. Essa iniciativa não
apenas melhora a qualidade de vida dos cidadãos, mas também contribui para a redução das
desigualdades regionais e sociais no Distrito Federal.
13. DIREITO À PARTICIPAÇÃO POPULAR (ART. 36 AO ART. 39):
A participação popular na fiscalização e na melhoria do transporte público coletivo é
uma obrigação contratual que deve ser garantida pelo poder público e pelas concessionárias,
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mas deve ser também um direito dos consumidores. Essa participação é fundamental para
que os usuários tenham voz ativa nas decisões que afetam diretamente a qualidade e a
eficiência dos serviços prestados.
Conforme estipulado pela Lei Nº 4.011, de 12 de setembro de 2007, a entidade
gestora dos serviços de transporte público coletivo no Distrito Federal tem a responsabilidade
de "estimular a participação dos usuários na fiscalização da prestação dos serviços". Isso
destaca a importância da inclusão da voz do consumidor no processo de supervisão e
avaliação do sistema de transporte, permitindo que suas necessidades e preocupações sejam
consideradas na formulação de políticas e na execução de serviços.
Além disso, a participação popular é essencial para assegurar a transparência e a
prestação de contas das empresas responsáveis pelo transporte. As reclamações, sugestões
e feedback dos usuários devem ser incorporados nas avaliações periódicas da qualidade do
serviço, contribuindo para a melhoria contínua do transporte público. A efetiva consideração
das opiniões dos consumidores não apenas ajuda a identificar problemas, mas também a
implementar soluções que atendam às reais necessidades da população.
É imprescindível que as concessionárias divulguem, de forma acessível, as respostas
às reclamações e sugestões dos consumidores, garantindo que todos estejam informados
sobre as ações adotadas em resposta às suas demandas. Essa prática não só promove a
transparência, mas também fortalece a confiança da população no sistema de transporte
público.
Ademais, a criação de conselhos de consumidores, compostos por representantes
eleitos das diversas Regiões Administrativas, serve como um canal de diálogo contínuo entre
os usuários e os gestores do sistema. Esses conselhos são uma ferramenta valiosa para
assegurar que todas as vozes sejam ouvidas e que o planejamento do transporte leve em
conta as necessidades de todos, especialmente das áreas mais vulneráveis.
14. DIREITO À REPARAÇÃO DE DANOS (ART. 40 AO ART. 43):
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura o direito à reparação de danos
causados ao consumidor tanto de forma individual quanto coletiva, estabelecendo que o
fornecedor deve indenizar qualquer prejuízo gerado por seus produtos ou serviços. O artigo
6º, inciso VI do CDC, garante ao consumidor o direito básico à “efetiva prevenção e reparação
de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.” Assim, além de proteger os
consumidores em casos individuais, o CDC também abrange danos que afetam um grupo de
pessoas ou a coletividade em geral, considerando o impacto mais amplo dos serviços
prestados, como no caso de transporte público.
Complementando essa disposição, o artigo 81 do CDC reforça a tutela dos direitos
coletivos, estabelecendo três tipos de direitos passíveis de defesa: individuais, coletivos e
difusos. Enquanto os direitos individuais atendem a cada consumidor em particular, os direitos
coletivos protegem grupos específicos que compartilham interesses comuns, e os direitos
difusos protegem toda a coletividade quando o dano é indeterminado, mas afeta um número
expressivo de pessoas. Ao considerar tanto o dano pessoal quanto o coletivo, o CDC
promove uma proteção ampla e eficaz, essencial para corrigir abusos que possam ocorrer em
atividades que afetam diretamente o bem-estar social e a segurança da população.
A reafirmação desse direito também aplicado ao usuário de transporte público, se faz
necessário para que todas as instituições de defesa do direito do consumidor sejam
acionadas também para a atuação em defesa do consumidor do transporte público coletivo,
na defesa dos seus direitos aqui elencados.
A atuação do IDC/PROCON do Distrito Federal na defesa dos consumidores do
transporte público.
O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal - IDC/ PROCON é entidade
autárquica de administração superior, sob regime especial, com autonomia administrativa e
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financeira, vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania e tem por finalidade
promover a proteção e a defesa do consumidor, nos termos dos artigos 5º, inciso XXXIII, e
170, inciso V, da Constituição Federal de 1988 e da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990.
A fim de garantir esse objetivo, o Regimento Interno já estabelece várias
competências ao órgão, que também devem ser aplicados aos consumidores de transporte
público e seus atores, sejam eles concessionárias de transporte, empresas públicas ou a
Própria Administração pública
15. SOBRE AS PENALIDADES AO DESRESPEITO AO CONSUMIDOR DO
USUÁRIO DE TRANSPORTE PÚBLICO:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a aplicação de multas para
empresas que desrespeitam os direitos dos consumidores, como forma de coibir práticas
abusivas e assegurar a conformidade com as normas de proteção. O artigo 56 do CDC
estabelece que as infrações às normas de defesa do consumidor estão sujeitas a sanções,
incluindo multa, com o valor estipulado com base na gravidade da infração, na condição
econômica do fornecedor e na extensão do dano causado. Essa penalidade tem caráter
punitivo e educativo, visando a impedir a repetição das infrações e promover práticas que
respeitem o consumidor.
Além disso, o CDC dispõe, no artigo 57, que a aplicação das multas deve considerar
a reincidência da conduta, garantindo que penalidades mais severas sejam aplicadas em
casos de repetição da infração. Os recursos arrecadados com as multas têm por finalidade o
fortalecimento das políticas de proteção ao consumidor, permitindo que os órgãos
fiscalizadores invistam na melhoria da defesa dos consumidores. Essas sanções asseguram
que a qualidade e a segurança dos serviços e produtos sejam mantidas, e reforçam a
necessidade de transparência e ética nas práticas empresariais, protegendo o consumidor e
promovendo um mercado mais justo e confiável.
A previsão da mesma obrigatoriedade no que tange o consumidor de transporte
público do Distrito Federal na presente proposta de permite a proteção real e direta da parte
mais hipossuficiente da relação (o consumidor) independentemente da relação contratual
entre Administração Pública e concessionárias.
16. COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR:
A competência para legislar sobre os direitos do consumidor no âmbito do Distrito
Federal é garantida pela Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica do Distrito Federal
(LODF)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 24, estabelece que a União, os
Estados e os Municípios têm competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa
do consumidor, permitindo que o Distrito Federal, enquanto ente federativo, exerça essa
função legislativa. Assim, a Câmara Legislativa tem a prerrogativa de criar leis que
regulamentem a proteção ao consumidor, desde que respeitadas as diretrizes estabelecidas
pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
De acordo com o artigo 30 da LODF, compete à Câmara Legislativa do Distrito
Federal legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo a proteção e defesa dos direitos
do consumidor.
Na doutrina, autores como Cláudia Lima Marques destacam a importância da
legislação local para garantir a eficácia dos direitos do consumidor, enfatizando que as
normas devem ser adaptadas às particularidades da região e aos interesses da população.
A jurisprudência, por sua vez, reforça que a atuação legislativa é essencial para
proteger os consumidores, especialmente em serviços públicos, como o transporte coletivo,
onde a vulnerabilidade dos usuários é maior. O STJ já se manifestou em diversas decisões
sobre a responsabilidade das empresas em respeitar esses direitos, consolidando a
necessidade de legislação que proteja efetivamente os consumidores.
PL 1421/2024 - Projeto de Lei - 1421/2024 - Deputado Max Maciel - (275808) pg.20
Portanto, a Câmara Legislativa do Distrito Federal possui competência para legislar
sobre direitos do consumidor, fundamentada tanto na LODF quanto na Constituição Federal,
com respaldo na doutrina e na jurisprudência que defendem a proteção dos interesses dos
consumidores na prestação de serviços essenciais.
Assim, considerando tudo que foi exposto, peço a contribuição dos nobres colegas
para a aprovação desta importante lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 15:10:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília À Senhora
NEIDE PAULA DE LIMA, Rainha das
Rainhas do Carnaval de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º ica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à enhora NEIDE
PAULA DE LIMA, Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear a senhora
Neide Paula de Lima, nascida em Uruaçu-GO, filha de Maria Amélia de Lima, única filha dos
quatro filhos, perdeu seu pai antes de nascer, e foi criada pela mãe que lavava roupa “para
fora” para sustentar e proporcionar educação aos pequeninos.
Mãe de Carlos Clayton (falecido) e chegou a Brasília em 1960, trabalhou nas
empresas Transbrasil como atendente de reservas, Eficaz Extintores como vendedora, e na
TV Filme como representante comercial.
Iniciou no Samba de Brasília em 1979, e foi eleita pela primeira vez Rainha do
Carnaval de Brasília em 1980 pela antiga Associação das Escolas de Samba de Brasília; Dos
anos de 1982 à 1985 Neide consecutivamente foi eleita novamente Raínha do Carnaval de
Brasília. Foi quando a Associação das Escolas de Samba de Brasília, lhe concedeu o “Título
Vitalício” de “Rainha das Rainhas” que lhe proporciona “passe” livre em todos eventos
culturais de nossa cidade.
Desfilou como passista nas Escolas de Samba Aruc, Acadêmicos da Asa Norte,
Capela Imperial, Candangos do Bandeirante, Império do Guará, Bola Preta de Sobradinho e
no Rio de Janeiro pela Portela, Beija-flor de Nilópolis, e Estação Primeira de Mangueira. Foi
integrante do seleto Grupo de Mulatas do “Sargentelli”, viajando pela França, Espanha,
Alemanha, Portugal, representando o Brasil e Brasília na verdadeira cultura popular brasileira.
Também participou de diversas apresentações em inúmeras capitais deste nosso
Brasil. Em Brasília Neide foi integrante do tradicional Grupo de Passistas “SAMBAKIRIO E AS
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MULATAS DE OURO”, onde prestou diversas homenagens aos governadores “La Maison” e
“José Aparecido”. Neide Paula foi passista, diretora por 22 anos da maior Escola de Samba
de nossa capital a “ARUC”, em 1994 constituiu união estável com Márcio Macrini, buscando
transmitir toda sua experiência às novas gerações.
Ela idealizou o Grupo de Passistas “Made in Brasília Show”, que como coreógrafa e
coordenadora ensinou a malícia e o gingado do Samba, procurou “passar” para o grupo
fundamentos de respeito, integridade, profissionalismo e amor ao Samba, adndo continuidade
ao seu trabalho como pessoa que procura apresentar Brasília ao Brasil e ao Mundo como
“Pólo Cultural”.
Fundou em 2000 a empresa Carbonário Organização e Editoração Ltda, onde passou
a desenvolver os jornais Folha do Riacho (jornal da cidade do Riacho Fundo) e o Jornal do
Samba (que apresentou eventos culturais de nossa cidade) e passou a promover eventos
pelas cidades. Como empresária abriu uma Casa de Show no Pistão Sul chamada “Axé
Brasil”, onde servia a melhor comida Baiana em Brasília, e apresentava Grupos de Pagodes
locais e o Espetáculo “Aquarela do Brasil” interpretados pelas mulatas do “Made in Brasília
Show”, o qual no mesmo ano, proporcionou ao Grupo “Made in Brasília Show” uma
temporada de 03 meses na “Boite Tendinha” do Hotel Nacional.
Ainda em 1999 Neide com outros membros e com o apoio da Secretaria de Turismo
do Distrito Federal, fundam a LIBESA - Liga dos Blocos de Enredo e Escolas de Samba de
Acesso do DF e Entorno, sendo vice presidente por 02 mandatos, onde desenvolveu na
Comunidade do Riacho Fundo, cursos profissionalizantes de “Pintura em Jeans”, reciclagem
de garrafas “Pett” para artesanatos, “Artes em confecção de Bolsas” para jovens e a “Oficina
do Carnaval” que absorveu como mão de obra a comunidade local gerando receita para a
cidade.
Participou ativamente desde 1998 na realização dos festejos de aniversário da cidade
do Riacho Fundo e desde 2002 Organiza os concursos “Garota Riacho”e “Miss Riacho”,
também é uma das idealizadoras do “Prêmio Baluarte do Samba”, além de realizar todos os
anos o “Encontro da Cultura Nippo Brasileira” em parceria com a Associação Nikkey.
Neide Paula foi Conselheira do Conselho de Defesa dos Direitos dos Negros; Ex-
presidente do Conselho do Programa Renda Minha, e Diretora de Eventos da Associação da
Terceira Idade do Riacho Fundo, Obteve diploma de participação nos seguintes eventos:
Promoção da Igualdade de Oportunidade no Trabalho; Ciclo de Conferências de Turismo em
Debate, Desenvolvimento do Turismo Rural, hoje é Presidente de Honra do Grêmio
Recreativo Cultural Escola de Samba Unidos do Riacho Fundo a Verde e Rosa de Brasília,
agremiação fundada por ela - Escola de Samba de Acesso Campeã do Carnaval – 2003/ 2006
/2008.
Escola com apenas 09 anos de existência, já tem o privilégio de estar desfilando com
Escolas de Samba mais antigas de Brasília, e concorrendo a títulos. Neide ocupou o cargo de
Diretora de Cultura da Administração Regional do Riacho Fundo, onde foi a Primeira Negra a
ocupar tal função em Brasília; e como diretora introduziu o “Circuito de Quadrinhas” nos
festejos de São João, além de outras iniciativas. Em 2008 Neide recebeu a faixa de Rainha
das Rainhas e participou do Reinado de Momo, título fornecido pela União das Escolas de
Samba e Blocos de Brasília, reconhecido por todos os presidentes de Escolas de Samba e
personalidades do carnaval brasiliense.
Continuando seu trabalho em sua comunidade o Riacho Fundo, Neide, participou do
programa “Parceiros das Escolas” e atuou como instrutora no colégio Cetelb ministrando o
curso de Pintura de Máscaras, no projeto do governo distrital “Escola Aberta” Fez o curso de
chefe de cozinha com o chefe francês Fabien! Foi vice-presidente do Conselho Comunitário
de Segurança do Riacho Fundo. Em 2010 ocupou o cargo de Gerente Social da
Administração Regional do Riacho Fundo.
Em 2013 fundou o Instituto de Mulheres Maria Bonita! Instituição parceira do MPDFT
Artesã profissional, com criação de “Bonecas Negras” feitas à mão! Onde sua boneca foi
representante oficial do evento “Capital Moto week! Em 2022 Aos 63 anos de idade se formou
PDL 221/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 221/2024 - Deputado Hermeto - (276070) pg.2
em Técnica em Meio Ambiente – IFB Realizou em 2023 a pedido do Sema – Setor de
Medidas Alternativas do Núcleo Bandeirantes cursos de corte costura, bonecas costuradas à
mão, e confecção de mantas para entrega a moradores em situação de rua.
Em 2023 recebeu do GDF a “Medalha Líder Comunitária”! Em 2024 modificou seu
perfil do Concurso Garota Riacho trazendo empoderamento as jovens e mulheres de nossa
cidade. Em 2024 realizou o Evento em de entrega de Enxovais para mãezinhas em situação
de vulnerabilidade em seguida realizou evento “Quem tem põe! Quem não tem tira! Onde toda
a comunidade do Riacho Fundo I, coloca ou retira “vestimentas doadas”.
Realizou agora em Outubro o evento “Caminhada da Lua edição 2024” Realiza o
trabalho Social junto a mulheres em situação de Vulnerabilidade Social. Todas as Quartas e
Sextas-Feiras mantem diversos Cursos na área externa da Biblioteca pública da cidade do
Riacho Fundo. Está muito feliz pôr ter sido uma das primeiras moradoras do Riacho Fundo. É
considerada uma das maiores sambistas do carnaval de Brasília.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar
essa petição.
Sala das Sessões, novembro de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 14:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 221/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 221/2024 - Deputado Hermeto - (276070) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado(a) Deputado Gabriel Magno e outros
Acrescenta o Inciso XXIV ao artigo
19º da Lei Orgânica do Distrito
Federal. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19..................................................... XXIV - aos integrantes da carreira de Políticas Públicas
e Gestão Governamental, carreira típica de Estado, é garantida a independência funcional no
exercício das atribuições de formulação, implementação, gestão, monitoramento, avaliação e
revisão das políticas públicas do Distrito Federal”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto tem por objetivo realizara correção histórica e reconhecer a
importância dos trabalhos dos servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão
Governamental do Distrito Federal, além de garantir a esses trabalhadores autonomia
funcional no exercício de suas atribuições.
Criada em 13 de novembro de 1989, essa foi a segunda carreira da administração
direta a ser estabelecida no Distrito Federal, ainda quando a elaboração de leis do Distrito
Federal cabia ao Congresso Nacional.
Do ponto de vista histórico, a então carreira de Administração Pública contou em seus
quadros com figuras ilustres como Oscar Niemeyer, os ministros de Estado Edson Lobão,
dois vice-governadores do Distrito Federal, as deputadas Distritais Arlete Sampaio e Anilcéia
Machado, atual membro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, além de diversos outros
servidores públicos que, ao longo desses 30 anos, contribuíram significativamente para a
administração pública do Distrito Federal.
Com suas reestruturações, a carreira se realinhou às novas demandas do serviço
público do Distrito Federal, tendo como uma de suas áreas de atuação a efetivação das ações
desenvolvidas e apresentadas à população como projetos de governo. Existe um
distanciamento entre o projeto vitorioso de um pleito eleitoral e sua execução durante os
quatro anos de mandato.
Garantir a autonomia funcional da carreira de Políticas Públicas e Gestão
Governamental é oferecer aos governos da cidade mão de obra qualificada e empoderada
pelos princípios basilares da administração pública, proporcionando Políticas Públicas de
qualidade e atendendo às diversas necessidades dos cidadãos brasilienses.
A análise da estrutura de carreiras do Distrito Federal pode apontar o grande motivo
pelo qual essas ações de governo não se concretizam. Uma estrutura bem desenhada para
PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.1tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)
ações de fiscalização e controle, atividades finalísticas do Estado como saúde, educação e
segurança, também estruturada, porém com um gigantesco déficit qualitativo e quantitativo e
m duas áreas estruturantes e complementares a um Estado moderno e eficiente. Políticas
Públicas e Gestão Governamental são eixos fundamentais para a execução de projetos de
governo em projetos de cidade, mas para essa concretização, é necessária a garantia em
legislação estruturante e garantidora dessa atuação.
Assim, este projeto de alteração à Lei Orgânica objetiva garantir a aplicação de
políticas públicas necessárias ao bom desenvolvimento da cidade e a devida estrutura para
uma boa gestão governamental.
Sala das Sessões,
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:08:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 29/10/2024, às 17:39:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 14:33:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 30/10/2024, às 15:15:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 30/10/2024, às 15:27:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:29:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 16:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 30/10/2024, às 20:11:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 01/11/2024, às 10:47:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.2tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)
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PELO 15/2024 - Proposta de Emenda à Lei Orgânica - 15/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deppgu.3tado Chico Vigilante, Deputada Paula Belmonte, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputada Jaqueline Silva, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Hermeto, Deputada Doutora Jane, Deputado Fábio Felix - (274314)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão
Solene, externa, no dia 12 de
dezembro de 2024, às 9:30h, na sede
da Administração Regional de Água
Quente RA XXXV, em homenagem
ao Aniversário da cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato
da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, a realização de Sessão Solene, externa, no dia 12 de
dezembro de 2024, às 10h, na sede da Administração Regional de Água Quente RA XXXV,
em homenagem ao aniversário da cidade.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao segundo aniversário da
cidade de Água Quente é uma forma de valorizar e reconhecer o crescimento e as conquistas
desta jovem cidade. Celebrar esta data é essencial para fortalecer o senso de identidade e
pertencimento entre os moradores, além de destacar o esforço e a dedicação de todos que
contribuíram para o desenvolvimento da comunidade.
A Sessão Solene servirá como um espaço de celebração e reflexão, onde será
possível enaltecer as conquistas alcançadas, reconhecer o trabalho dos líderes comunitários,
pioneiros e cidadãos que colaboraram para o progresso local, além de projetar novos sonhos
e objetivos para o futuro. A homenagem também cria uma oportunidade de envolver e motivar
a população a participar ativamente das ações e decisões que moldarão o futuro de Água
Quente.
Com isso, o evento fortalece o espírito de coletividade, incentiva a participação cidadã
e promove o orgulho local, essenciais para o contínuo desenvolvimento social, econômico e
cultural da cidade. A celebração de mais um aniversário é, portanto, uma forma de renovar
compromissos e reafirmar os valores que orientam o crescimento sustentável e harmonioso
da cidade de Água Quente.
Dessa forma, apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares,
solicitando apoio para a aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e
valorização dessa cidade.
Sala das Sessões, …
REQ 1727/2024 - Requerimento - 1727/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Fábio Felix,p Dg.e1putado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Roosevelt, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte - (138750)
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 11:24:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 15:13:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:30:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 15:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 15:45:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 05/11/2024, às 16:19:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 05/11/2024, às 16:39:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 09:49:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1727/2024 - Requerimento - 1727/2024 - Deputado Jorge Vianna, Deputado Fábio Felix,p Dg.e2putado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Ricardo Vale, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Roosevelt, Deputado Robério Negreiros, Deputada Paula Belmonte - (138750)
DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024
Portarias 449/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 449, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando 10 (1838469) e as demais razões apresentadas no Processo
SEI 00001-00039386/2024-05, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos espaços da CLDF, sem ônus, para a realização de eventos do
Troféu Câmara legislativa 2024, conforme quadro abaixo:
Espaço Data Horário
Foyer do Plenário 07/11/2024 15h
Galeria do Espelho D'água 07/11/2024 a 08/12/2024 08h às 18h
Praça do Servidor 03 a 08/12/2024 08h às 18h
Parágrafo único. O evento será coordenado pelo Claudinei Pirelli Pimentel Mota, matrícula nº
23.229, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/09/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 30/09/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/09/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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Código Verificador: 1841101 Código CRC: B47DCE5F.
DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024
Portarias 450/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 450, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Memorando (1824755) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-
00037475/2024-17, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, da Praça do Servidor, para realização da Semana do
Evangélico, no período de 25 a 29 de novembro de 2024, das 8h às 22h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Mayara Stephanie Barros
Moreira, matrícula nº 23.345, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que
o recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretária-Executiva substituta/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 30/09/2024, às 10:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 30/09/2024, às 11:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.
23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 30/09/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 30/09/2024, às 18:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024
Portarias 482/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 482 (*), DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005
do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-
00029408/2024-11, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pelo servidor WELTON DA COSTA
MARCAL, matrícula nº 24.661-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente
de Polícia Legislativa, da seguinte forma: de 18/2/2009 a 11/6/2024, à SECRETARIA DE ESTADO DE
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL – SEAP/DF, sendo 5.593 dias para efeitos
de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 15 (quinze) anos, 3 (três) meses e 28 (vinte e
oito) dias; e 5.493 dias para efeitos de adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por
assiduidade/licença-servidor, correspondentes a 15 (quinze) anos e 18 (dezoito) dias, em decorrência
do desconto de 100 (cem) dias de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, conforme
declaração emitida pela SEAPE/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 12 de
junho de 2024, data de exercício do servidor nesta Casa.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas
Substituto
____
(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 211, de 25/9/2024, p. 29.
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/09/2024, às 14:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
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Código Verificador: 1841689 Código CRC: 8E9A55EB.
DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024
Portarias 485/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 485(*), DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005
do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº
840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-
00029397/2024-79, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, prestado pelo servidor LEOSMAR GOMES DA
SILVA, matrícula nº 24.434-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista de
Apoio à Saúde, da seguinte forma: de 12/1/2009 a 23/11/2023, à SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DO DISTRITO FEDERAL – SES/DF, sendo 5.429 dias para efeitos de aposentadoria e disponibilidade,
correspondentes a 14 (quatorze) anos, 10 (dez) meses e 19 (dezenove) dias; e 5.419 dias para efeitos
de adicional por tempo de serviço e licença-prêmio por assiduidade/licença-servidor, correspondentes a
14 (quatorze) anos, 10 (dez) meses e 9 (nove) dias, em decorrência do desconto de 10 (dez) dias, de
14/9/2021 a 23/9/2021, de Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, conforme declaração
emitida pela SES/DF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 24 de
novembro de 2023, data de exercício do servidor nesta Casa.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas
Substituto
____
(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 212, de 26/9/2024, p. 30.
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/09/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1841712 Código CRC: 5F910532.
DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024
Portarias 491/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 491, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e nos
termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado pelo
Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
00001-
24.749 RICARDO STEHLING 10/9/2024 15,00%
00036454/2024-76
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 1815975 e 1815959 do referido
processo.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas -Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/09/2024, às 15:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1842339 Código CRC: BC657326.
DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024
Portarias 493/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 493, DE 30 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº001-
000595/1995, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor CLAIRTON GOUVEIA MIRANDA, matrícula nº 12.058-52, ocupante do
cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao
período aquisitivo de 25/9/2019 a 22/9/2024, a serem usufruídos até 24/2/2029.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 30/09/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1842457 Código CRC: 11D371B4.
DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 30 de setembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90036/2024
Processo nº 00001-00006100/2024-05. Objeto: Contratação de serviço de subscrição de plataforma
integrada de desenvolvimento colaborativo em nuvem, Microsoft Azure DevOps Services, com
pagamento mensal sob demanda após consumo, pelo período de 36 meses e capacitação, de acordo
com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor
estimado da contratação para 36 (trinta e seis) meses: R$ 394.167,60. Data/hora da Sessão Pública:
16/10/2024, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de Julgamento:
menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e
www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
MARCELO PEREIRA DA CUNHA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por MARCELO PEREIRA DA CUNHA - Matr. 12034, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 30/09/2024, às 11:30, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1841714 Código CRC: C75D67E8.
DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024
Avisos - Contratos 1/2024
APOSTILAMENTO
Brasília, 27 de setembro de 2024.
AVISO DE APOSTILAMENTO
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XI, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, torna público que, de acordo
com a Cláusula Décima Primeira do Contrato-PG nº 22/2020-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa
do Distrito Federal e a empresa TECNISYS INFORMÁTICA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA., e com o
art. 40, XI, c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 304.214,40
(trezentos e quatro mil e duzentos e quatorze reais e quarenta centavos). O valor majorado
passa a produzir efeitos financeiros retroativos a 1º de junho de 2024. JOÃO MONTEIRO NETO –
Secretário-Geral / Ordenador de Despesa.
Valor total do contrato sem reajuste R$ 292.723,20
Percentual acumulado IPCA - JUN/2023 a MAI/2024 3,925950%
Demonstrativo dos Valores Atual e Reajustado Valor total do contrato reajustado R$ 304.214,40
Valor majorado R$ 11.491,20
Valor retroativo devido (Jun/2024) R$ 89,78
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839511 Código CRC: 6F088745.
DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 27 de setembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00036990/2024-71. Contrato nº 85/2024, firmado entre: Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
FASCAL e a SERFA LTDA - ATINGIR PSICOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA,
CNPJ: 03.276.801/0001-72. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do
Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto:
prestação de serviços nas especialidades de Psicologia e Fonoaudiologia. Recursos: Fonte (100);
Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° (2024NE01378); Valor da Nota de Empenho: R$
100,00 (cem reais). Datada de 24/09/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo
FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Fátima de Sousa Rodrigues.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 27/09/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1839555 Código CRC: 978755B5.
DCL n° 215, de 01 de outubro de 2024
Extratos - Contratos 1/2024
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 27 de setembro de 2024.
EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00028931/2021-87. CONTRATO-PG Nº 63/2021-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa AMBIENTALIS ANÁLISES DE AMBIENTES LTDA.,
CNPJ: 06.164.913/0001-20. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de avaliação, análise e
diagnóstico da qualidade do ar interior dos ambientes climatizados no edifício da CLDF, estabelecido
pela Resolução nº 09 da ANVISA, de 16/01/2003, e Lei nº 13.589/2018. Objeto do Aditivo: Prorrogação
do prazo de vigência do contrato, pelo período de 12 meses, passando a vigorar de 01/12/2024 a
30/11/2025. Valor do Contrato: R$ 10.800,00. Programa de trabalho 01.122.8204.8517; subtítulo 0065;
natureza da despesa: 3390-39. Nota de Empenho: 2024NE00218, emitida em 06/03/2024, no valor de
R$ 10.800,00. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO
NETO - Secretário-Geral, em 27/09/2024, e, pela Contratada, WLADIMIR HORN HULSE - Representante
Legal, em 26/09/2024.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 27/09/2024, às 17:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1840570 Código CRC: 1841CA2F.