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DCL n° 233, de 22 de outubro de 2025

Atos 257/2025

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 257, DE 2025 ATO DA MESA DIRETORA Nº 257, DE 2025
Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 512 (2376146) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI nº 00001-00001465/2025-16, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 512/2025-NAMD (2376146) da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00001465/2025-16.
Art. 3º Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 16 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a) Quarto(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/10/2025, às 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice- Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 07:55, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 257 (2377841) SEI 00001-00043500/2025-74 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)- Primeiro(a)-
Secretário(a) Secretário(a), em 20/10/2025, às 12:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)- Terceiro(a)-
Secretário(a) Secretário(a), em 20/10/2025, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 13:28, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2377841 2377841 Código CRC: 88BAE648 88BAE648.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00043500/2025-74 2377841v3
Ato da Mesa Diretora 257 (2377841) SEI 00001-00043500/2025-74 / pg. 2






... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORAGabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 257, DE 2025 ATO DA MESA DIRETORA Nº 257, DE 2025Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Aprova Parecer da Procuradoria-Geral daCâmara Legislativa do Distrito Federal. Câm...
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DCL n° 233, de 22 de outubro de 2025

Atos 554/2025

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIA
Gabinete da Presidência

ATO DO PRESIDENTE Nº 554, DE 2025 ATO DO PRESIDENTE Nº 554, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, e do art. 229, § 2º, da Lei Complementar nº 840/2011,
considerando o Ato do Presidente nº 525/2025, publicado no DCL nº 218, de 8 de outubro de 2025,
e no DODF nº 192, de 9 de outubro de 2025, e a necessidade de se garantir a continuidade dos
trabalhos de investigação, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º A Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial fica substituída, ad
hoc, por Comissão Processante Especial para a finalidade específica de conduzir o processo
administrativo disciplinar instaurado pelo Ato do Presidente nº 525/2025.
Art. 2º Art. 2º A Comissão Processante Especial terá a seguinte composição:
I – Presidente: Cláudio Talá de Souza, matrícula nº 16.777, Consultor Técnico-Legislativo;
II – Membro: Sâmia Lott Zanutto, matrícula nº 16.693, Analista Legislativa;
III – Membro: Felipe Cesar Stabnow Santos, matrícula nº 23.443, Analista Legislativo.
Art. 3º Art. 3º A Comissão Processante Especial deverá observar os prazos para conclusão dos
trabalhos já em curso.
Art. 4º Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ​ Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 18:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2384263 2384263 Código CRC: 2194692A 2194692A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 1 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8610
www.cl.df.gov.br - presidencia@cl.df.gov.br
00001-00041796/2025-99 2384263v8
Ato do Presidente 554 (2384263) SEI 00001-00041796/2025-99 / pg. 1





... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRESIDÊNCIAGabinete da Presidência ATO DO PRESIDENTE Nº 554, DE 2025 ATO DO PRESIDENTE Nº 554, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, sobretudo nos termos do art. 44, § 1...
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DCL n° 233, de 22 de outubro de 2025

Atos 555/2025

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas

ATO DO PRESIDENTE Nº 555, DE 2025 ATO DO PRESIDENTE Nº 555, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do art. 50, I, da Lei Complementar nº 840/2011, tendo em vista
a Lei Distrital nº 4.342/2009, com as alterações da Lei nº 7.244/2023, além do que consta nos
processos nºs 001-000517/2019 e 00001-00043592/2025-92, RESOLVE:
EXONERAR EXONERAR, a pedido, a partir de 10 de outubro de 2025, RAFHAEL RIBEIRO REZENDE RAFHAEL RIBEIRO REZENDE,
matrícula nº 24.428, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo Consultor Legislativo, área Redação Parlamentar Redação Parlamentar,
nomeado pelo Ato do Presidente nº 521, de 2023, publicado no DCL de 17 de novembro de 2023.

Brasília, 21 de outubro de 2025.

Deputado WELLINGTON LUIZ Deputado WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 19:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2384491 2384491 Código CRC: 9721D671 9721D671.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.15 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9291
www.cl.df.gov.br - dgp@cl.df.gov.br
001-000517/2019 2384491v4
Ato do Presidente 555 (2384491) SEI 001-000517/2019 / pg. 1





... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​PRIMEIRA SECRETARIADiretoria de Gestão de Pessoas ATO DO PRESIDENTE Nº 555, DE 2025 ATO DO PRESIDENTE Nº 555, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do art. 50,...
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DCL n° 233, de 22 de outubro de 2025

Atos 258/2025

Mesa Diretora


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 258, DE 2025 ATO DA MESA DIRETORA Nº 258, DE 2025
Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal. Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Parecer-PG nº 514 (2376216) e as demais razões
apresentadas no Processo SEI nº 00001-00022640/2025-17, RESOLVE:
Art. 1º Art. 1º Fica aprovado o Parecer-PG nº 514/2025-NAMD (2376216) da Procuradoria-Geral da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Art. 2º Fica determinado o arquivamento do Processo SEI nº 00001-00022640/2025-17.
Art. 3º Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 16 de outubro de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário

DEPUTADO MARTINS MACHADO DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128 ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128,
Quarto(a)-Secretário(a) Quarto(a)-Secretário(a), em 16/10/2025, às 17:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de
2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142 WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente Presidente
da Câmara Legislativa do Distrito Federal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/10/2025, às 16:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de
março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132 RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice- Primeiro(a) Vice-
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/10/2025, às 07:55, conforme Art. 30, do Ato
da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de
27 de março de 2025.
Ato da Mesa Diretora 258 (2377839) SEI 00001-00043499/2025-88 / pg. 1
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160 DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)- Primeiro(a)-
Secretário(a) Secretário(a), em 20/10/2025, às 12:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155 MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)- Terceiro(a)-
Secretário(a) Secretário(a), em 20/10/2025, às 13:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169 PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Segundo(a)
Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/10/2025, às 13:28, conforme Art. 30, do
Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62,
de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2377839 2377839 Código CRC: C358FD01 C358FD01.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61) 3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00043499/2025-88 2377839v3
Ato da Mesa Diretora 258 (2377839) SEI 00001-00043499/2025-88 / pg. 2






... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORAGabinete da Mesa Diretora ATO DA MESA DIRETORA Nº 258, DE 2025 ATO DA MESA DIRETORA Nº 258, DE 2025Aprova Parecer da Procuradoria-Geral da Aprova Parecer da Procuradoria-Geral daCâmara Legislativa do Distrito Federal. Câm...
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DCL n° 233, de 22 de outubro de 2025

Portarias 300/2025

Secretário-Geral


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 300, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 300, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 23/2023-NPLC, decorrente de
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e a
EMPRESA VISUAL SISTEMA ELETRÔNICO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 23.921.349/0001-61,
cujo objeto é prestação de serviços de assistência técnica especializada, compreendendo a
manutenção em caráter preventivo, corretivo e evolutivo nos Sistemas Eletrônicos de Votação
instalados no Plenário da CLDF, inclusos equipamentos e acessórios, substituição integral de peças,
módulos de reposição, mão de obra especializada, atualizações de versões do software, incluindo
disponibilização de versão web, seu módulo de votação remota e todos os outros previamente
contratados, assegurando a garantia de funcionamento. Processo nº 00001-00017648/2023-91.

Art. 2º Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME NOME MATRÍCULA MATRÍCULA LOTAÇÃO LOTAÇÃO FUNÇÃO FUNÇÃO
EDUARDO CORREA RODRIGUES 24.310 NUGPE GESTOR TITULAR
MICHEL ALVES DA SILVA 24.676 SAPLE GESTOR SUBSTITUTO
LUIS GUSTAVO BONIFÁCIO GOMES 24.685 SAPLE FISCAL TÉCNICO
GLÁUCIO FERNANDO BESERRA
PINHEIRO
24.336 SAPLE FISCAL TÉCNICO SUBSTITUTO
MAURICIO PINTO CAUCHIOLI 13.275 SAPLE FISCAL ADMINISTRATIVO
JEAN MARCONI DE OLIVEIRA
CARVALHO
12.293 SAPLE
FISCAL ADMINISTRATIVO
SUBSTITUTO


Art. 3º Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 21/10/2025, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 300 (2384544) SEI 00001-00017648/2023-91 / pg. 1
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2384544 2384544 Código CRC: 1EA106B2 1EA106B2.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00017648/2023-91 2384544v3
Portaria do Secretário-Geral 300 (2384544) SEI 00001-00017648/2023-91 / pg. 2





... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de Contratos PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 300, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 300, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025 O SE...
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DCL n° 233, de 22 de outubro de 2025

Editais 1/2025



___________________________________________________________________________________________

Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal
Setor de Indústrias Gráficas – Quadra 02, lotes 420/440 – Ed. City Offices, sl. 231 e 233. CEP 70610-420.
Fone: (61) 3347-8400 - www.sindical.org.br / administrativo@sindical.org.br
Ofício nº 137/2025 - SINDICAL
Brasília, 20 de outubro de 2025.

Ao Senhor João Monteiro Neto
Secretário-Geral da Câmara Legislativa do Distrito Federal

Assunto: Publicação no Diário da Câmara Legislativa – Edital de convocação
da Assembleia Geral Extraordinária

Senhor Secretário,

O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do
Distrito Federal – SINDICAL solicita a publicação, no Diário da Câmara Legislativa –
DCL, do dia 22 de outubro do corrente ano, do Edital de Convocação da Assembleia
Geral Extraordinária, conforme edital anexo.


Certos de contar com a compreensão e colaboração de Vossa Senhoria,
agradecemos antecipadamente pela atenção dispensada.


Atenciosamente,



VICTOR LÚCIO FIGUEIREDO
Presidente do Sindical


... ___________________________________________________________________________________________ Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal Setor de Indústrias Gráficas – Quadra 02, lotes 420/440 – Ed. City Offices, sl. 231 e 233. CEP 70610-420. ...
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DCL n° 233, de 22 de outubro de 2025

Avisos - Contratos 1/2025


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO
Brasília, 20 de outubro de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com a Cláusula Quinta, do Contrato-PG nº 23/2022-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA, e com o art. 40, XI,
c/c art. 55, III, da Lei 8.666/93, o valor do contrato fica reajustado para R$ 24.445,20 (vinte e quatro R$ 24.445,20 (vinte e quatro
mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos
financeiros a partir de 1º de junho de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral / Ordenador
de Despesa.

Demonstrativo dos Valores Atuais e
Reajustados
Valor mensal R$ 1.937,70
Valor total R$ 23.252,41
IST - JUN/24 a MAI/25 IST - JUN/24 a MAI/25 5,13% 5,13%
Valor mensal reajustado R$ 2.037,10
Valor total reajustado Valor total reajustado R$ R$ 24.445,20 24.445,20
Valor do reajuste R$ 1.192,79
Retroativo devido (JUN/25 a SET/25) Retroativo devido (JUN/25 a SET/25) R$ 397,60 R$ 397,60


JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 21/10/2025, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2383404 2383404 Código CRC: E9AE83AA E9AE83AA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
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00001-00042048/2021-08 2383404v2
Apostilamento 2383404 SEI 00001-00042048/2021-08 / pg. 1





... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIADiretoria de Administração e FinançasSetor de Contratos e AquisiçõesNúcleo de Contratos APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO Brasília, 20 de outubro de 2025.AVISO DE APOSTILAMENTO O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETO...
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Avisos - Contratos 2/2025


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

APOSTILAMENTO APOSTILAMENTO
Brasília, 20 de outubro de 2025.
AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo
com a CLÁUSULA SÉTIMA, do Contrato-PG nº 45/2023-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal e a empresa JUSTI TRADUÇÕES LTDA., e com o art. 92, § 3º, Lei nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, o valor do contrato fica reajustado para R$ 331.409,40 (trezentos e trinta e um mil R$ 331.409,40 (trezentos e trinta e um mil
quatrocentos e nove reais e quarenta centavos). quatrocentos e nove reais e quarenta centavos). O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros
retroativos a partir de 29 de setembro de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral /
Ordenador de Despesa.

Demonstrativo dos Valores Atuais e
Reajustados
Valor da hora R$ 162,82
Horas mensais estimadas 193,75
Valor total mensal R$ 31.546,375
Valor total (10 meses) R$ 315.463,75
Percentual acumulado INPC - SET/24 -
AGO/25
5,054280%
Valor da hora reajustada Valor da hora reajustada R$ 171,05 R$ 171,05
Valor mensal reajustado R$ 33.140,94
Valor total reajustado (10 meses) Valor total reajustado (10 meses) R$ 331.409,40 R$ 331.409,40
Valor do reajuste R$ 15.945,65
Retroativo devido (SET/2025) Retroativo devido (SET/2025) R$ 210,49 R$ 210,49

JOÃO MONTEIRO NETO JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 21/10/2025, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00039260/2023-41 2383377v3
Apostilamento 2383377 SEI 00001-00039260/2023-41 / pg. 1





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Extratos - Contratos 1/2025


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

EXTRATO DE TERMO ADITIVO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 20 de outubro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (3º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00029158/2022-57. Contrato-PG Nº 32/2022-NPLC, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a empresa GOLDI SERVICOS E ADMINISTRACAO LTDA, CNPJ nº
20.217.208/0001-74. Objeto do Contrato: Fornecimento de combustíveis (gasolina comum, óleo diesel
comum e etanol hidratado), em rede de postos credenciados em todo território nacional, através da
implantação e operação de sistema (software) informatizado e integrado, com utilização de cartão
magnético ou microprocessado. Objeto do Aditivo: 1.1. Incremento de 24,91% 24,91% no valor total do
Contrato, a elevar sua monta de R$ 344.765,47 para R$ 430.656,22 R$ 430.656,22. 1.2. P Prorrogação da vigência rorrogação da vigência do
Contrato, pelo prazo de mais 12 meses 12 meses (até 30/11/2026 30/11/2026), embora possível sua rescisão antecipada rescisão antecipada
mediante notificação prévia da Administração Pública com antecedência mínima de 90 dias. Programa
de Trabalho: 01.122.8204.8517; Subtítulo: 0065; Elemento de Despesa: 3390-30. Nota de Empenho
2025NE00184, no valor de R$ 240.000,00, emitida em 06/02/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas
alterações. Partes: Pelo Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 20/10/25, e, pela
Contratada, ALEX DOS SANTOS BELARMINO - Representante Legal, em 20/10/25.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064 JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora Mesa Diretora, em 21/10/2025, às 15:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2383309 2383309 Código CRC: BC4A0F57 BC4A0F57.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00029158/2022-57 2383309v5
Extrato de Termo Aditivo 2383309 SEI 00001-00029158/2022-57 / pg. 1





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DCL n° 216, de 07 de outubro de 2025

Pautas 15/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Pauta - CPI-RIO MELCHIOR

da 15ª Reunião Ordinária 

 

Local: Plenário da CLDF
Data: 09/10/2025

Horário: 10h 

 

 

 

I – Comunicados:

 

 

Da Presidência

 

Do Relator

 

Dos demais membros da Comissão

 


II - Matérias para deliberação:

 

1. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 89/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite à senhora Júnia Salomão Federman, Diretora de Regularização de Interesse Social da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB, para prestar esclarecimentos a esta CPI.

 

2. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 90/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

 

3. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 91/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a oitiva da Diretora de Técnica do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Andrea Rodrigues de Almeida, para prestar esclarecimentos a esta CPI.

 

4. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 92/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o convite do Diretor do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Álvaro Henrique Ferreira, para prestar esclarecimentos a esta CPI.

 

III– Oitivas:

 

 

1. André Luiz Oliveira Vaz, Diretor de Obras da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP (Requerimento nº 86/2025)

 


 

 

 

Brasília, (data de assinatura no SEI).

 

GIANCARLO CHELOTTI

Secretário da CPI do Rio Melchior


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Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 06/10/2025, às 15:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CPI-RIO MELCHIOR da 15ª Reunião Ordinária    Local: Plenário da CLDF Data: 09/10/2025 Horário: 10h        I – Comunicados:     Da Presidência   Do Relator   Dos demais membros da Comissão   II - Matérias para deliberação:   1. Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 89/2025 (SEI), de autoria da D...
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DCL n° 216, de 07 de outubro de 2025

Atos 523/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 523, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

EXONERAR GEORGEANO TRIGUEIRO FERNANDES, matrícula nº 22.877, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar da deputada Jaqueline Silva, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-10, no referido gabinete. (RQ).

 

Brasília, 06 de outubro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 18:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 523, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: EXONERAR GEORGEANO TRIGUEIRO FERNANDES, matrícula nº 22.877, do Cargo Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar da depu...
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DCL n° 216, de 07 de outubro de 2025

Portarias 275/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secretário-Geral Nº 275, de 03 DE outubro DE 2025

 

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, R E S O L V E:

 

Art. 1º DESIGNAR servidores para compor Comissão Processante, na forma do art. 158, da Lei Federal nº 14.133/2021, e do art. 9º, 27 e 30, do Ato da Mesa Diretora nº 92, de 2024, com a finalidade de condução de Processo de Apuração de Responsabilidade – PAR da empresa CAMOA SERVIÇOS TELECOM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.097.989/0001-12., para aplicação das penalidades de multa e de impedimento de licitar e contratar, com fulcro no Art. 156, §§ 3º, 4º e 7º, da Lei 14.133/2021, no Art. 18, Inciso III do Ato da Mesa Diretora Nº 92/2024, no Item 16.9, Inciso III do Termo de Referência (2080426) e no Item 11.13, Inciso III do Contrato-PG Nº 21/2025-NPLC (2177064), sugere a aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar com o Distrito Federal pelo período de 2 anos, concomitantemente com multa de 10% do valor do contrato. Processo SEI nº 00001-00024813/2024-42.

 

Art. 2º A Comissão Processante indicada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais caberá exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

 

SERVIDOR

CARGO/FUNÇÃO

MATRÍCULA

LOTAÇÃO

Fabiana Yuka Fujimoto

Consultor Técnico-Legislativo - Comunicação Social/Publicitário

23193

NPROD

Núbia de Souza Guerra Ferreira de Castro

Consultor Técnico-Legislativo - Comunicação Social/Publicitário

23561

TVR

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

RENATO CARDOSO BEZERRA

Secretário-Geral substituto/Presidência


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Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 03/10/2025, às 19:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria do Secretário-Geral Nº 275, de 03 DE outubro DE 2025   O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01...
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DCL n° 216, de 07 de outubro de 2025

Convocações 15/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Convocação - CPI-RIO MELCHIOR

 

De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 15ª Reunião Ordinária da CPI do Rio Melchior, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 09 de outubro de 2025, às 10h (dez horas), no Plenário desta Casa.

Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de substituição.

 


Brasília, (data de assinatura no SEI).

 

GIANCARLO cHELOTTI

 

Secretário da CPI do Rio Melchior


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Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 06/10/2025, às 15:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CPI-RIO MELCHIOR   De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 15ª Reunião Ordinária da CPI do Rio Melchior, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia...
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DCL n° 216, de 07 de outubro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

 

Designação de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 07/10/2025

 

Deputada Paula Belmonte

1946/2025

 

Brasília, 06 de outubro de 2025.

 

 

BÁRBARA SILVA DINIZ

Secretária de Comissão - Substituta


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Documento assinado eletronicamente por BARBARA SILVA DINIZ - Matr. 24865, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 06/10/2025, às 14:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2355682 Código CRC: BA1B7CE4.

...  Designação de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.   PR...
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DCL n° 216, de 07 de outubro de 2025

Atos 236/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 236, DE 2025

Aprova Requerimentos de Audiências Públicas.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:

 

Número do

Requerimento

Deputado(a)

Autor(a)

Enunciado

2304/2025

Fábio Félix

Requer a realização de Audiência Pública com o tema "Comércio Ambulante e o Uso do Espaço Público". 

2305/2025

Fábio Félix

Requer a realização de Audiência Pública para debater a letalidade no sistema prisional.

2306/2025

Rogério Morro da Cruz

Requer a realização de Audiência Pública, no dia 27 de outubro de 2025, às 10 horas, na Sala de Reuniões das Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater o monitoramento e a implementação de medidas para a atenção integral às pessoas com doença falciforme no Distrito Federal.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala de Reuniões, 02 de outubro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO JORGE VIANNA

4º Secretário - Suplente


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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Quarto(a)-Secretário(a) Suplente, em 02/10/2025, às 17:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/10/2025, às 08:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/10/2025, às 10:12, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 18:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 236, DE 2025 Aprova Requerimentos de Audiências Públicas. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Art. 41, § 1º , XI, c, do RICLDF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os seguintes Requerimentos de Audiências Públicas:   Nú...
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DCL n° 216, de 07 de outubro de 2025

Atos 522/2025

Presidente


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Gabinete da Presidência


ATO DO PRESIDENTE Nº 522, DE 2025



O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o constante do art. 211, § 1º, e do art. 217, § 1º, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011; no uso de suas atribuições regimentais, em especial o constante do art. 44, § 1º, XII, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal; considerando o Ato do Presidente nº 169/2025, o Ato do Presidente nº 271/2025, o Ato do Presidente nº 277/2025 e o Ato do Presidente n° 394/2025, o processo 00001-00010139/2025-08 e as justificativas apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante Especial no processo 00001-00002311/2025-41, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, a partir do dia 6 de outubro de 2025, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante Especial designada por meio do Ato do Presidente nº 271/2025, a fim de dar continuidade à apuração dos fatos relacionados no processo 00001-00010139/2025-08.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 6 de outubro de 2025.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 13:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.



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00001-00002311/2025-41 2355399v3

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL PRESIDÊNCIA Gabinete da Presidência ATO DO PRESIDENTE Nº 522, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, em especial o constante do art. 211, § 1º, e do art. 217, § 1º, da Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de...
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DCL n° 216, de 07 de outubro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 83/2025, de autoria do(a) Deputado(a) ROOSEVELT, que Altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária - Ceajur, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 01/10/2025    Último Dia: 07/10/2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 84/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a concessão de direito real de uso para ocupação de áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes destinados ao uso residencial, localizados nas Regiões Administrativas do Lago Sul e do Lago Norte e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 3034/2022, de autoria do(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas escolas, universidades e faculdades das redes de ensino pública e privada, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 3053/2022, de autoria do Deputado JORGE VIANA que, Institui as diretrizes para a implementação do Programa de Assistência a Saúde dos Estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 06/10/2025 Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 221/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o serviço de biblioteca móvel na Rede de Bibliotecas Públicas do Distrito Federal, denominado Baú Literário, e dá outras providências.

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 356/2023, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o Programa de Prevenção e Promoção à Saúde do Caminhoneiro no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 458/2023, de autoria do(a) Deputado(a) HERMETO, que Dispõe sobre o prazo máximo de 15 meses para que o paciente com indicação de cirurgia bariátrica e metabólica se submeta ao procedimento cirúrgico.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 07/10/2025    Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 511/2023, de autoria do(a) Deputado(a) JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a Carteira de identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 07/10/2025    Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 607/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROOSEVELT, que Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 03/10/2025    Último Dia: 09/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 688/2023, de autoria do(a) Deputado(a) EDUARDO PEDROSA, que Estabelece diretrizes para criação de Sala de Integração Sensorial para pessoas neurodiversas, que possuam Transtorno de Espectro Autista – TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e outros transtornos sensoriais e de comportamento no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025       Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 757/2023, de autoria do Deputado JORGE VIANA, que Dispõe sobre a Política de Mobilidade Aeromédica do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 06/10/2025 Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 854/2024, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DA REDE DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL DE ORIENTAR E ESCLARECER ÀS GESTANTES SOBRE OS RISCOS E AS CONSEQUÊNCIAS DO PROCEDIMENTO ABORTIVO.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 862/2024, de autoria do Deputado IOLANDO que, Dispõe sobre Programa de Saúde Mental, Prevenção de Depressão e Suicídio para Pais e Cuidadores de Pessoas Com Deficiência (PCD)

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025 Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 872/2024, de autoria do(a) Deputado(a) EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre o fluxo de empréstimo, permuta e doação de medicamentos e fórmulas nutricionais entre os estabelecimentos e instituições de saúde no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 897/2024, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 902/2024, de autoria do(a) Deputado(a) JORGE VIANNA, que Dispõe sobre o livre acesso dos profissionais da saúde à visitação e ao acompanhamento de familiares, quando internos em hospitais, clínicas e demais estabelecimentos de saúde públicos e privados no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 929/2024, de autoria do(a) Deputado(a) HERMETO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames de ecocardiograma nos recém-nascidos portadores de Síndrome de Down do Distrito Federal

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 07/10/2025    Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 935/2024, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Altera a Lei nº 5.773, de 14 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os procedimentos a serem tomados para a adoção de medidas de vigilância sanitária e epidemiológica sempre que se verificar situação de iminente perigo à saúde pública pela presença do mosquito transmissor da dengue, do Zika e da febre Chikungunya.

 

PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 07/10/2025     Último Dia: 13/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.008/2024, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui na rede pública de Saúde do Distrito Federal a oferta de Laserterapia Ginecológica.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.371/2024, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/10/2025        Último Dia: 08/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.636/2025, de autoria do(a) Deputado(a) JOÃO CARDOSO PROFESSOR AUDITOR, que Dispõe sobre a alteração da denominação do Setor Habitacional Bernardo Sayão, da Colônia Agrícola Águas Claras e da Colônia Agrícola IAPI para Setor Habitacional Guará Park-SHGP.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 01/10/2025    Último Dia: 07/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.640/2025, de autoria do(a) Deputado(a) IOLANDO, que Altera a Lei nº 5.362, de 3 de julho de 2014, que “autoriza o Poder Executivo a receber as áreas que especifica e dá outras providências”.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 01/10/2025    Último Dia: 07/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.955/2025, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a fixação de idade máxima para caminhões poliguindaste utilizados na prestação de serviços públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.956/2025, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a vedação de manifestações político-partidárias por artistas contratados com recursos públicos em eventos, palcos e estruturas custeados pelo Estado no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.957/2025, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a vedação ao uso de fantasias, trajes ou símbolos religiosos de forma desrespeitosa, pejorativa ou ofensiva em festas, eventos e manifestações culturais no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025 Último    Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.958/2025, de autoria do(a) Deputado(a) JORGE VIANNA, que Dispõe sobre os direitos dos sócios de Cooperativas de Trabalho no âmbito do Distrito Federal, recepcionando o art. 7º da Lei Federal nº 12.690, de 19 de julho de 2012.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.959/2025, de autoria do(a) Deputado(a) JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do pagamento não inferior ao piso salarial, estabelecido em lei, das categorias profissionais pelas empresas contratadas pelo Poder Público do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.960/2025, de autoria do(a) Deputado(a) RICARDO VALE, que Cria o Programa Adotar Vale Mais, que concede desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a pessoas físicas que adotarem animais resgatados por entidades da sociedade civil cadastradas no Cadastro Mais Protetor

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.961/2025, de autoria do(a) Deputado(a) ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Regulamenta sobre a criação de espaço destinado a desenvolver encontros e exposição de som em veículos automotores, bem como em reboques tipo carrocinhas, conhecidos como Espaços Paredões, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 06/10/2025    Último Dia: 10/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.962/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a criação do Conselho Distrital de Proteção e Promoção de Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transgêneros, Travestis, Intersexos e demais dissidências de gênero e sexualidade (CDLGBTI+), e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 07/10/2025    Último Dia: 13/10/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, de autoria do(a) Deputado(a) DOUTORA JANE, que Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/10/2025    Último Dia: 08/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.710/2025, de autoria do(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui o Índice de Avaliação da Qualidade do Atendimento nas Delegacias Especializadas em atendimento à mulher e nas demais delegacias competentes para o recebimento de denúncias de violência contra a mulher.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 02/10/2025    Último Dia: 08/10/2025

 

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA

Chefe do SACP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 06/10/2025, às 18:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 216, de 07 de outubro de 2025

Editais 1/2025


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS


EDITAL

Brasília, 29 de setembro de 2025.


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS

EDITAL DO CONCURSO DE REDAÇÃO – 2025

"O lugar onde vivo e o futuro que quero"


A Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna pública a realização do Concurso de Redação, destinado a incentivar a produção textual, a reflexão crítica e a participação cidadã, em conformidade com a legislação vigente e com as normas estabelecidas no presente Edital e em seus anexos.


  1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


    1. O presente edital regulamenta o Concurso de Redação promovido pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), destinado a estudantes regularmente matriculados nas redes públicas de ensino do Distrito Federal, nas etapas do Ensino Fundamental (anos finais), Ensino Médio (regular ou terceiro segmento da Educação de Jovens e Adultos – EJA).


    2. O concurso tem por finalidade estimular o pensamento crítico, o protagonismo estudantil e a reflexão sobre temas de relevância social, bem como promover a aproximação do Poder Legislativo à comunidade escolar.


    3. Fundamentam a iniciativa as competências regimentais da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, relacionadas no art. 57, inciso II, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno, que autorizam a promoção de eventos e a produção de material sobre temas vinculados à área de atuação da comissão, bem como os incisos IV, V, VIII e IX do art. 66 do mesmo diploma legal, que tratam da proteção à juventude, integração social e combate às causas da pobreza e fatores de marginalização.


  2. DO TEMA CENTRAL E DOS EIXOS TEMÁTICOS


    1. O Concurso de Redação 2025 desenvolverá o tema central "O lugar onde vivo e o futuro que quero", por meio de dois eixos temáticos, definidos em consonância com as competências da Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


      1. – Juventude, direitos e pertencimento: por um DF mais justo e inclusivo.


        Eixos orientadores: desafios enfrentados por adolescentes e jovens para uma vida digna (acesso à educação, trabalho, cultura e lazer); proteção, integração e valorização da juventude na construção de um Distrito Federal mais justo; inclusão e garantia de direitos de pessoas com deficiência e demais segmentos sociais em situação de vulnerabilidade; enfrentamento das desigualdades e de todas as formas de discriminação e marginalização.


        Edital 2344598 SEI 00001-00023319/2025-41 / pg. 1

      2. – Comunidade e solidariedade: as redes de apoio que constroem o futuro.


      Eixos orientadores: papel das famílias, vizinhança e organizações sociais na superação de dificuldades; assistência social e acesso a serviços públicos como direito; enfrentamento da pobreza e da insegurança social; iniciativas comunitárias de geração de trabalho e renda; promoção da convivência respeitosa entre diferentes grupos sociais.


      Parágrafo único. O participante deverá escolher apenas um dos eixos temáticos propostos para desenvolver sua redação, articulando experiências vividas no território do Distrito Federal com reflexões críticas e proposições viáveis para o desenvolvimento social.


    2. O texto deverá ser obrigatoriamente redigido em prosa, no gênero manifesto, na modalidade escrita formal da língua portuguesa, conforme a norma padrão, estabelecendo conexão clara entre a experiência pessoal do estudante em seu território e as proposições para o futuro do Distrito Federal (Anexo II).


  3. DO PÚBLICO-ALVO E DAS CATEGORIAS


    1. Poderão participar do Concurso de Redação os estudantes da rede pública do Distrito Federal nas seguintes categorias:


      1. Categoria I: estudantes regularmente matriculados nos anos finais do Ensino Fundamental, isto é, do 6º ao 9º ano;


      2. Categoria II: estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio, regular ou terceiro segmento da Educação de Jovens e Adultos (EJA).


      3. A participação é gratuita e facultativa, sendo vedada a inscrição de mais de um texto por estudante.


      4. É vedada a participação de estudante que seja parente até segundo grau em linha reta, colateral ou afim de membros da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF.


  4. DAS ETAPAS


    1. O concurso será realizado em duas etapas:


      1. A primeira etapa será realizada pela Escola:


      2. Cabe à Escola participante promover, em sala de aula, a atividade relativa à elaboração da redação pelos seus alunos, na “Folha de Redação” constante no Anexo III deste edital;


      3. Cada Escola poderá selecionar, segundo os critérios de correção e julgamento deste edital, até 06 (seis) redações para cada categoria;


      4. Somente poderá ser selecionado 01 (um) texto por estudante;


      5. Inscrição e envio: após a seleção, a escola deverá realizar a inscrição e o envio dos trabalhos selecionados em formulário específico disponibilizado no site https://www.cl.df.gov.br/web/guest/cas, digitalizado e encaminhado em formado PDF.


      6. A Segunda etapa será realizada pela Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito


        Edital 2344598 SEI 00001-00023319/2025-41 / pg. 2

        Federal:


      7. Avaliação: cabe à CAS, por meio da Comissão Avaliadora, proceder à avaliação dos trabalhos que foram enviados pelas escolas pelo meio indicado no art. 7º do presente Edital.


  5. DA ORGANIZAÇÃO E COORDENAÇÃO


    1. A coordenação-geral do Concurso de Redação 2025 será exercida pela Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, podendo contar com o auxílio de outros setores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


    2. É facultada à Comissão de Assuntos Sociais a celebração de parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para o desenvolvimento das atividades relacionadas ao concurso, observadas as disposições legais e regulamentares vigentes.


  6. DO CRONOGRAMA


    1. O Concurso de Redação obedecerá ao seguinte cronograma:


      FASE

      ATIVIDADE

      PERÍODO

      OBSERVAÇÕES

      I – Prazo entre a publicação do

      edital e a conclusão da etapa de entrega das redações pelas escolas

      Elaboração das redações em sala de aula

      8/10 a 25/11/2025 (7

      semanas)

      Elaboração da redação sob orientação de professores, em sala de aula

      Seleção dos seis melhores textos por cada Escola

      26/11 a 9/12/2025 (2

      semanas)

      Seleção interna critérios do edital

      da

      Escola,

      conforme

      Envio das redações selecionadas à

      Comissão

      10/12 a semana)

      16/12

      (1

      Envio digital (PDF) via formulário (prazo único)

      II – Avaliação

      Análise Comissão Avaliadora

      pela

      17/12 a 22/01/2026

      Cinco semanas para reuniões de alinhamento e avaliação

      III – Publicação do resultado

      Publicação do resultado final

      Até 28/1/2026

      Divulgação oficial no site da CLDF, CAS e redes sociais

      IV – Premiação

      Convite para a cerimônia de premiação

      02/02 a 13/2/2026

      Comunicação formal por ofício e e-mail

      Cerimônia pública premiação CLDF


      de na

      23/02 a 06/03/2026

      Realização na sede da CLDF, preferencialmente em dia útil


      Parágrafo único. Os prazos e datas previstos neste cronograma poderão ser alterados por decisão


      Edital 2344598 SEI 00001-00023319/2025-41 / pg. 3

      fundamentada da Comissão Organizadora, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis


  7. DAS INSCRIÇÕES E DO ENVIO DAS REDAÇÕES


    1. A inscrição é gratuita e deverá ser realizada, obrigatoriamente, pela Escola, que enviará a redação digitalizada exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário disponível no s i t e oficial da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF: https://www.cl.df.gov.br/web/guest/cas em formato PDF.


    2. As redações deverão ser produzidas em sala de aula, sob orientação do professor responsável pela disciplina de Língua Portuguesa, Redação ou áreas correlatas, e subsequentemente digitalizadas em formato PDF, mantendo padrão que assegure plena legibilidade (Anexo I).


      Parágrafo único. Serão automaticamente desclassificados os textos que apresentarem ilegibilidade, arquivos corrompidos ou formato distinto do estabelecido.


    3. A redação deverá observar os seguintes requisitos técnicos:


      1. Indicar claramente o eixo temático escolhido;


      2. Conter no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) linhas de texto corrido, desconsiderando o título, que é obrigatório, e computando apenas as linhas efetivamente preenchidas com texto, a começar da linha 1;


      3. Ser do tipo manifesto, com defesa enfática de um ponto de vista que respeite os direitos humanos;


      4. Ser inédita, individual e original, vedada qualquer forma de plágio, cópia ou imitação, assim como produção ou aprimoramento de textos por meio de inteligência artificial (IA);


      5. Ser manuscrita pelo próprio estudante, caso não seja pessoa com deficiência física que impossibilite a escrita;


      6. Ser escrita com caneta esferográfica de tinta azul ou preta;


      7. Ser apresentada na folha de redação disponível no Anexo III deste edital;


      8. Não conter identificação do estudante ou da escola no corpo do texto;


      9. Não conter rasuras, exceto as feitas com um tachado simples e sem o uso de parênteses;


      10. Ser legível;


      11. Estar em conformidade com o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.


    4. A Comissão Organizadora não se responsabilizará pelo não recebimento de inscrições ou redações não enviadas pelos participantes em decorrência de falhas técnicas, problemas de conectividade, incompatibilidade de sistemas ou inadequação na digitalização dos arquivos.


  8. DA COMISSÃO AVALIADORA


    1. A Comissão Avaliadora será composta por, no mínimo, três membros, a serem designados por ato do Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, entre pessoas com atuação, estudos ou


      Edital 2344598 SEI 00001-00023319/2025-41 / pg. 4

      formação reconhecida nas áreas de educação, produção textual, políticas públicas, direitos humanos ou áreas afins.


      1. A composição final da Comissão Avaliadora será publicada no sítio eletrônico da Comissão de Assuntos Sociais, em data anterior ao início da etapa de avaliação.


      2. Os membros da Comissão Avaliadora deverão declarar não possuir vínculos de parentesco até o segundo grau com participantes do concurso.


      c ) A atuação na Comissão Avaliadora será considerada serviço público relevante, de caráter não remunerado, com direito à emissão de certificado pela Comissão de Assuntos Sociais.


      1. A Comissão Avaliadora é soberana para eleger, entre os trabalhos desenvolvidos, os 10 (dez) melhores em cada categoria, conforme metodologia que julgar adequada, respeitando- se os critérios de julgamento citados neste edital.


      2. Haverá sorteio de 1 Smartphone Apple iPhone 15 128GB entre os voluntários da banca, em sessão pública com ata, vedada a participação de servidores da CLDF.


  9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO


    1. As redações serão avaliadas com base nos seguintes critérios e respectiva pontuação:


      1. Apresentação textual (até 1,0 ponto):

        Legibilidade e respeito às margens; Indicação de parágrafos.


      2. Correção gramatical (até 2,0 pontos):

        Ortografia, pontuação, regência, concordância; Propriedade vocabular.


      3. Desenvolvimento do tema proposto (até 3,0 pontos):

        Abordagem do eixo temático escolhido e articulação com o tema central;

        Objetividade, organização e encadeamento de ideias de forma coerente com o propósito do texto.


      4. Defesa enfática do ponto de vista apresentado respeitando os direitos humanos (até 4,0 pontos): Qualidade, originalidade e diversidade dos argumentos utilizados no texto para convencimento do público-alvo;

        Uso de estratégias argumentativas capazes de sensibilizar e convencer o leitor (refutação, exemplos, provas, dados estatísticos);

        Respeito aos direitos humanos.


      5. A pontuação máxima será de 10,0 (dez) pontos.


      6. A pontuação em cada critério poderá ser fracionada conforme o desempenho do autor.


      7. Para fins deste edital, considera-se desrespeito aos direitos humanos a defesa de ideias e pontos de vista que firam a dignidade da pessoa humana, compreendidos como os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.


      8. Em caso de empate, serão consideradas vencedoras as redações que obtiverem as maiores notas nos critérios, observada a seguinte ordem de preferência: defesa enfática do ponto de vista


        Edital 2344598 SEI 00001-00023319/2025-41 / pg. 5

        apresentado respeitando os direitos humanos, desenvolvimento do tema proposto, correção gramatical, apresentação textual.


      9. Persistindo o empate, será considerado vencedor o candidato de maior idade.


  10. DO JULGAMENTO


    1. A análise será sigilosa, mediante ocultação de qualquer dado que identifique o autor da redação ou a Escola durante o processo de avaliação.


    2. A Comissão Avaliadora selecionará até 10 (dez) redações, para cada uma das categorias descritas no art. 6º.


      1. Serão premiadas 2 (duas) redações por categoria, garantindo-se representatividade de ambos os segmentos.


      2. Em caso de impedimento do premiado, será convocado o candidato imediatamente posterior na classificação.


    3. A decisão da Comissão Avaliadora será soberana e irrecorrível.


  11. DA PREMIAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO


    1. As redações premiadas serão divulgadas no portal eletrônico da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, assim como a publicação da relação nominal dos estudantes vencedores, suas respectivas Escolas e classificação obtida.


    2. A entrega dos certificados e a homenagem ocorrerão em cerimônia pública, a ser realizada na sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por iniciativa da Comissão de Assuntos Sociais, em data a ser definida pela Comissão Organizadora, observadas a disponibilidade no calendário da CLDF e as disposições regimentais aplicáveis.


      1. A Câmara Legislativa do Distrito Federal não se responsabiliza pelo deslocamento, hospedagem, alimentação ou quaisquer outras despesas relacionadas à participação dos premiados na cerimônia.


      2. O comparecimento à cerimônia é facultativo e não constitui requisito para o recebimento da premiação.


      3. Para casos em que os vencedores não compareçam ao evento, será estabelecido procedimento alternativo para retirada dos prêmios na sede da CLDF, mediante agendamento prévio junto à Secretaria de Assuntos Sociais, garantindo total transparência e segurança jurídica ao processo.


      4. As redações selecionadas poderão ser publicadas em formato impresso e/ou digital, com a finalidade de divulgar os resultados do concurso e estimular a reflexão pública sobre os temas abordados.


    3. Os estudantes premiados serão convocados por meio de comunicação oficial dirigida às respectivas unidades escolares.


    4. Serão premiados os 02 (dois) melhores trabalhos na Categoria I e na Categoria II.


      1. Os alunos autores dos 02 (dois) melhores trabalhos na Categoria I e na Categoria II receberão os


        Edital 2344598 SEI 00001-00023319/2025-41 / pg. 6

        seguintes prêmios de acordo com o resultado de classificação:


        Categoria I – Ensino Fundamental (anos finais):


        1. Primeiro lugar: Notebook Apple MacBook Air 256GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;


        2. – Segundo lugar: Smartphone Realme GT6 512GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.


        Categoria II – Ensino Médio (regular ou terceiro segmento da EJA):


        1. – Primeiro lugar: Notebook Apple MacBook Air 256GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;


        2. – Segundo lugar: Smartphone Asus Zenfone 10 256GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.


      2. Os professores orientadores dos alunos autores dos 02 (dois) melhores trabalhos na Categoria I e na Categoria II receberão os seguintes prêmios de acordo com o resultado de classificação:


        Categoria I – Ensino Fundamental (anos finais):


        1. – Primeiro lugar: Smartphone Apple iPhone 15 128GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;


        2. – Segundo lugar: Tablet Apple MPQ03LL/A 64GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.


        Categoria II – Ensino Médio e EJA:


        1. – Primeiro lugar: Notebook Apple MacBook Air 256GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;


        2. – Segundo lugar: Tablet Apple A2696 64GB e um certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.


      3. As escolas dos alunos autores dos 02 (dois) melhores trabalhos na Categoria I e na Categoria II receberão: repasse de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a cada instituição vencedora via emenda parlamentar no âmbito do PDAF, de autoria do Deputado Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, no exercício 2026, além de certificado de premiação e reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e sorteio de 1 Tablet Apple A2602 64GB entre as escolas vencedoras.


      4. A Coordenação Regional de Ensino que obtiver maior número de redações inscritas será contemplada com o repasse de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no âmbito do PDAF, de autoria do Deputado Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, no exercício de 2026, além de certificado de reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.


      5. O professor orientador e a unidade escolar dos estudantes selecionados poderão ser premiados apenas uma vez, mesmo que haja mais de um estudante vencedor e mesmo que mais de um estudante vencedor seja pertencente à mesma escola.


        Edital 2344598 SEI 00001-00023319/2025-41 / pg. 7

      6. Para a terceira até a décima colocação, em cada categoria, será concedido certificado de reconhecimento emitido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.


    5. A Câmara Legislativa do Distrito Federal poderá alterar, a seu critério, a data da premiação ou a premiação estipulada para cada uma das categorias, desde que a nova premiação seja de valor compatível ou superior à estipulada no item 11.4.


  12. DO ARQUIVO E DA GUARDA DAS REDAÇÕES


    1. As redações selecionadas serão mantidas no portal eletrônico da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF ao menos até o término da legislatura vigente.


      1. As redações selecionadas poderão ser utilizadas pela Comissão de Assuntos Sociais em publicações e materiais institucionais, conforme estipulado no art. 27 deste edital.


      2. A guarda e o arquivamento das redações e documentação correlata são de responsabilidade da Secretaria da Comissão de Assuntos Sociais.


  13. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS


    1. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD), os dados pessoais dos participantes, coletados para fins de inscrição neste Concurso de Redação, serão tratados de forma transparente, segura e em conformidade com as disposições legais aplicáveis.


      1. Os dados serão utilizados exclusivamente para o processo de inscrição, avaliação, divulgação dos resultados e entrega da premiação.


      2. O tratamento dos dados será de responsabilidade da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, que adotará as medidas técnicas e organizacionais necessárias para sua proteção.


      3. Os participantes e seus responsáveis legais têm direito de acessar e corrigir seus dados, conforme previsto pela LGPD, mediante solicitação à Comissão Organizadora.


      4. Participantes transgêneros deverão ter seus nomes sociais devidamente respeitados. Em caso de necessidade de divulgação da identidade do pleiteante (por exemplo, no caso de premiações), deve ser respeitado e divulgado apenas o nome social da(o) participante, em respeito à Portaria SEE-DF n. 13, de 9 de fevereiro de 2010.


    2. A inscrição no concurso implica a autorização tácita do autor ou de seu responsável legal para utilização, a título universal, definitivo e gratuito, ao público em geral, de todo e qualquer tipo de comunicação, divulgação, veiculação e publicidade/promoção relativamente ao seu nome, imagem, voz e trabalho produzido, em qualquer meio, incluindo eletrônicos e n a internet, desde que vinculado ao Concurso de Redação, em publicações, materiais e eventos institucionais da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF.


  14. DAS VEDAÇÕES E DOS CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO


    1. Será automaticamente desclassificada a redação que:


      1. não aborde explicitamente um dos eixos temáticos propostos;


        Edital 2344598 SEI 00001-00023319/2025-41 / pg. 8

      2. não adote o gênero manifesto;


      3. apresente indícios de plágio, cópia, autoria não individual ou utilização de ferramentas de inteligência artificial para produção ou aprimoramento textual;


      4. for enviada após o prazo estabelecido ou em desacordo com as normas deste edital;


      5. apresente conteúdo incompatível com os princípios democráticos e constitucionais;


      6. apresente ilegibilidade ou descumpra os requisitos técnicos definidos;


      7. identifique o estudante ou a Escola no corpo do texto;


      8. tenha sido submetida a outros concursos de redação;


      9. fuja ao tema central ou aos eixos temáticos, inclusive mediante inclusão de trechos deliberadamente alheios à proposta;


      10. contenha menos de 20 linhas ou mais de 30 linhas;


      11. não contenha título;


      12. não inicie o texto na linha 1;


      13. desrespeite a seriedade do concurso.


      Parágrafo único. A desclassificação será formalmente comunicada ao participante por intermédio da respectiva unidade escolar, sem divulgação pública dos motivos específicos.


  15. DAS CERTIFICAÇÕES E ATESTAÇÕES


    1. Não serão fornecidos atestados, declarações ou certificados individuais relativos à classificação, pontuação ou desempenho dos candidatos além daqueles previstos na seleção oficial.


      Parágrafo único. Para fins de comprovação de participação ou resultado, valerão exclusivamente as informações publicadas no portal eletrônico da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF.


  16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


    1. Todas as informações relativas ao concurso – edital, formulários, modelos e orientações – estarão disponíveis no portal eletrônico da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF: https://www.cl.df.gov.br/web/guest/cas


    2. A participação no concurso implica a aceitação integral das normas estabelecidas neste edital.


    3. A Comissão de Assuntos Sociais da CLDF poderá alterar as disposições deste edital a qualquer tempo, mediante publicação de edital retificador no portal eletrônico da Comissão.


    4. A Comissão Organizadora viabilizará, mediante solicitação expressa da Escola, formas acessíveis de inscrição e envio das redações para estudantes com deficiência.


    5. É de responsabilidade de cada Escola a realização da primeira etapa do concurso, bem como a


      Edital 2344598 SEI 00001-00023319/2025-41 / pg. 9

      seleção dos trabalhos, respeitando todas as disposições deste edital, de forma que não haja direcionamento ou favorecimento de nenhum estudante em detrimento de outros.


    6. Com exceção dos trabalhos selecionados, os documentos recebidos na inscrição e seleção serão arquivados por 5 (cinco) anos após a emissão dos certificados e, posteriormente, eliminados ou anonimizados, conforme a tabela de temporalidade e normas arquivísticas da CLDF.


      1. Não haverá devolução de trabalhos às Escolas e/ou aos estudantes.


      2. Os trabalhos vencedores poderão ser utilizados em peças publicitárias ou campanhas de divulgação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e, também, poderão ser disponibilizados para subsidiar a elaboração de trabalhos acadêmicos, caso haja manifestação de interesse.


    7. Os casos omissos serão dirimidos pelo Presidente da Comissão de Assuntos Sociais da CLDF, em decisão fundamentada e de caráter definitivo.


    8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação.



Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secretário(a) de Comissão, em 29/09/2025, às 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. 00173, Presidente, em 29/09/2025, às 15:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. 23310, Analista Legislativo, em 29/09/2025, às 15:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2344598 Código CRC: 07F257C2.


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8690 www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br


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ANEXO I – GUIA DO PROFESSOR PARA O CONCURSO DE REDAÇÃO 2025

Tema: “O lugar onde vivo e o futuro que quero”


  1. OBJETIVO DO GUIA

    Este documento resume as regras e orientações do edital para auxiliar professores na orientação de seus alunos na elaboração das redações, sugerindo dinâmicas e iniciativas de ambientação, envolvimento e motivação dos estudantes com a proposta.


  2. PASSO A PASSO PARA O PROFESSOR

  1. Em Sala de Aula

    • Realize um debate sobre os 2 eixos temáticos (Juventude, Direitos e Pertencimento ou Comunidade e Solidariedade), utilizando reportagens escritas e audiovisuais, músicas etc. como textos motivadores para ajudar os alunos na escolha.

    • Peça que os alunos relacionem o tema ao território do DF (ex.: experiências locais, políticas públicas, desafios na cidade).

    • Após a elaboração das redações, selecione as melhores com base nos critérios avaliativos estipulados pelo edital. Depois dessa fase, a Escola deverá selecionar as 6 melhores redações em cada categoria, digitalizar em PDF (sem identificação no corpo do texto) e enviar no formulário online até a data limite.

    • Caso haja alunos de baixa visão, se possível, faça a impressão da folha de redação em tamanho A3. Para os demais casos de participantes com deficiência, seguir a rotina habitual da Escola na aplicação de avaliações externas.

  2. Orientação sobre a escolha do eixo temático


    EIXO TEMÁTICO

    EIXOS ORIENTADORES

    ORIENTAÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO TEXTO

    Juventude, direitos e pertencimento: por um DF mais justo e inclusivo

    Desafios enfrentados por adolescentes e jovens para uma vida digna; proteção, integração e valorização da juventude na construção de um DF mais justo; inclusão e garantia de direitos de pessoas com deficiência e demais segmentos sociais em situação de vulnerabilidade; enfrentamento das desigualdades e de todas as formas de discriminação e marginalização.

    Foco: este eixo é para quem quer falar sobre os desafios de ser jovem no DF. É sobre lutar por respeito, oportunidades e um lugar de direito na sociedade.

    Pense em: falta de emprego para jovens, dificuldade de acesso à universidade, preconceito, ausência de políticas públicas, dificuldades aos jovens com deficiências na acessibilidade aos diversos espaços e serviços (escolas, transporte…) no Distrito Federal.

    Comunidade e solidariedade: as redes de apoio que constroem o futuro

    Papel das famílias, vizinhança e organizações sociais na superação de dificuldades; assistência social e acesso a serviços públicos como direito; enfrentamento da pobreza e da insegurança social; iniciativas comunitárias de geração de trabalho e renda; promoção da convivência respeitosa entre diferentes grupos sociais.

    Foco: este eixo é para quem quer destacar a força da comunidade e como a união entre as pessoas pode vencer dificuldades, promovendo a inclusão e a garantia de direitos.

    Pense em: creches e centros comunitários, bancos de alimento, grupos de apoio às vítimas de violência, associações comunitárias que cobram melhorias, mutirões, projetos que geram renda para famílias, acessibilidade na sua cidade.

  3. Orientações para a escrita do texto Gênero textual: Manifesto

    O manifesto é um texto de intervenção social que:

    • Denuncia um problema ou uma situação injusta;

    • Convoca a sociedade ou o poder público para a reflexão e a ação;

    • Apresenta propostas claras e exequíveis de mudança;

    • Utiliza uma linguagem direta, impactante e persuasiva, muitas vezes com apelos emocionais para criar identificação coletiva.


      Requisitos técnicos:

      • Mínimo de 20 e máximo de 30 linhas (título não conta, apesar de ser obrigatório).

      • Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sem rasuras.

      • Folha de redação padrão (Anexo III do edital).


  4. Critérios de Avaliação

    Os textos serão julgados com base nos critérios dispostos no art. 16 do edital, aqui resumidos:


    Critério

    O que avaliar?

    Pontos

    Apresentação textual

    Legibilidade e respeito às margens e indicação de parágrafos

    1,0

    Correção Gramatical

    Ortografia, pontuação, regência e vocabulário adequado.

    2,0


    Desenvolvimento do tema proposto

    Abordagem do eixo escolhido e articulação com o DF; Objetividade, organização e encadeamento de ideias.


    3,0

    Defesa enfática do ponto de vista respeitando os direitos humanos

    Qualidade dos argumentos utilizados; uso de estratégias argumentativas, respeito aos direitos humanos.


    4,0


  5. Eliminações automáticas

    • Plágio, uso de IA, identificação do aluno ou da Escola no texto, fuga ao tema, menos de 20 e mais de 30 linhas, entre outras hipóteses previstas no art. 28 do edital.

  1. PERGUNTAS FREQUENTES

    P: Posso corrigir o texto do aluno?

    R: Não. O auxílio permitido é quanto ao tipo de texto, escolha do eixo temático, apenas, pois a redação deve ser autoral (sem interferência do professor).

    P: Há modelo de folha de redação?

    R: Sim, no Anexo III do edital.


  2. CONTATO

    Dúvidas? Envie e-mail para cas@cl.df.gov.br ou pelo whatsapp: 61 3348-8672.

    ANEXO II – ORIENTAÇÕES PARA O ESTUDANTE – CONCURSO DE REDAÇÃO 2025

    Tema: "O lugar onde vivo e o futuro que quero"


    IMAGINE SUA VOZ SENDO OUVIDA! Este concurso é sua chance de pedir por mudança, de apontar o que está errado e de exigir um futuro melhor para as pessoas e para o lugar onde você vive. Escreva um manifesto. Seja a voz da sua comunidade! Você escreverá um manifesto direcionado ao Administrador Regional de seu bairro.

    1. COMO PARTICIPAR?

      • Passo 1: Escolha um destes eixos temáticos:



        EIXO TEMÁTICO


        EIXOS ORIENTADORES

        EXEMPLOS DE COMO DESENVOLVER (considere apenas como modelo; avalie as reais circunstâncias de sua realidade e seja criativo e original).

        I – Juventude, direitos e pertencimento: por um DF mais justo e inclusivo

        Desafios enfrentados por adolescentes e jovens para uma vida digna; proteção, integração e valorização da juventude na construção de um DF mais justo; inclusão e garantia de direitos de pessoas com deficiência e demais segmentos sociais em situação de vulnerabilidade; enfrentamento das desigualdades e de todas as formas de discriminação e marginalização.

        Imagine que a principal praça ou área de lazer do seu bairro possui barreiras físicas (escadas, pisos irregulares) que impedem ou dificultam a prática de esportes entre todos os adolescentes e jovens. Esse espaço, que deveria ser de todos, acaba reforçando a segregação e a invisibilidade de parte da comunidade. Você pode escrever um manifesto cobrando ações que priorizem a revitalização do local e incluam alternativas para a integração da juventude.

        Outras possibilidades: você pode escrever um manifesto denunciando a violência e a falta de segurança, cobrando políticas de profissionalização para a juventude ou exigindo acessibilidade como um direito universal.

        II – Comunidade e solidariedade: as redes de apoio que constroem o futuro

        Papel das famílias, vizinhança e organizações sociais na superação de dificuldades; assistência social e acesso a serviços públicos como direito; enfrentamento da pobreza e da insegurança social; iniciativas comunitárias de geração de trabalho e renda; promoção da convivência respeitosa entre diferentes grupos sociais.

        Imagine que a única creche comunitária do seu bairro, que permite que dezenas de mães possam trabalhar, corre o risco de fechamento por falta de recursos. Essa rede de apoio essencial, construída pela própria comunidade, está prestes a se romper, sujeitando essas famílias a uma situação de ainda maior vulnerabilidade. Você pode escrever um manifesto para alertar sobre a importância de investimento público voltado a essa iniciativa, tornando permanente essa rede de apoio comunitário.

        Outras possibilidades: você pode escrever um manifesto criando um chamado para ações de interesse coletivo, como instalação de pontos para descarte de recicláveis, criação de grupos de apoio psicológico ou cobrando a reforma de um espaço de acolhimento.


      • Passo 2: Escreva uma redação com mínimo de 20 e máximo de 30 linhas. Utilize a modalidade escrita formal da língua portuguesa, conforme a norma padrão.

      • Passo 3: Siga as regras:

        • Use caneta esferográfica de tinta azul ou preta na folha oficial (fornecida pela Escola).

        • Não se identifique no corpo do texto.

        • Evite plágio, rasuras ou uso de IA.


    2. DICAS PARA SE DESTACAR

      • Evite generalizações: "O DF tem problemas". Redação melhor redigida: "Na minha cidade, falta transporte público, o que afeta meu acesso à escola" . O gênero manifesto é escrito com predominância da 1ª pessoa.

      • Revise seu texto: verifique ortografia, concordância e pontuação. Garanta que cada parágrafo tenha uma ideia clara.

      • Respeite os direitos humanos: evite propostas que excluam grupos sociais ou firam a dignidade humana.

    3. PERGUNTAS FREQUENTES


O título é obrigatório? Como devo colocá-lo?

Sim, o título é obrigatório. Ele deve ser escrito antes do início do texto (linha superior da folha de redação); não ser contado como linha (o texto começa a ser contabilizado a partir da linha 1) e refletir o conteúdo da redação de forma objetiva (ex.: Manifesto sobre o Transporte Público: um direito negado aos jovens do DF").

Posso rasurar ou usar corretivo na folha de redação?

Não use corretivo. Se errar, faça um traço simples sobre a palavra incorreta e continue escrevendo. Não use parênteses ou outros símbolos para marcar o erro.

Posso citar leis ou dados sem saber a fonte exata?

Evite inventar dados. Se não lembrar a fonte, use expressões como "Segundo pesquisas..." ou "Muitos jovens enfrentam...". Dica: Pesquise antes com seu professor (ex.: sites oficiais do GDF, Codeplan).

Posso usar gírias ou linguagem informal?

Não. A redação exige norma culta e formal (ex.: evite "tá difícil", use "é desafiador").

Posso me inspirar em outras redações?

Cuidado! Inspiração é permitida, mas plágio (copiar trechos inteiros) desclassifica seu texto. Sua redação deve ser 100% autoral e inédita.

Posso misturar dois eixos temáticos na mesma redação?

Não. Escolha apenas um eixo e desenvolva-o com profundidade.

Minha escola esqueceu de enviar minha redação. O que faço?

O envio é responsabilidade da Escola. Certifique-se com seu professor que a entrega ocorreu dentro do prazo.

O que é considerado "desrespeito aos direitos humanos"?

Exemplos: propostas que excluam grupos (ex.: "Só jovens ricos merecem emprego"); defesa de violência ou discriminação (racial, de gênero etc.). Dica: sua proposta deve promover igualdade (ex.: "Mais vagas de estágio para jovens de baixa renda").

PARA LEMBRAR:

Prazo: sua Escola enviará sua redação. Fique atento ao cronograma!

Premiação: os melhores textos serão premiados com notebooks, smartphones e certificados. Fique atento ao site da Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CAS/CLDF), lá será divulgada a relação dos participantes que serão premiados, a data da premiação entre outras informações importantes.

Dúvidas? Consulte seu professor ou acesse: www.cl.df.gov.br/web/guest/cas

ANEXO III – CONCURSO DE REDAÇÃO DA CAS/CLDF 2025: FOLHA DE REDAÇÃO

Nome da Escola:

CPF do(a) estudante: . . .- .

CPF do(a) professor(a): . . .- .


Tema: “O lugar onde vivo e o futuro que quero”

Eixo Temático: ( ) I – Juventude, direitos e pertencimento ( ) II – Comunidade e solidariedade

Para uso exclusivo da Comissão

Nº de controle:


Para uso exclusivo da Comissão

Nº de controle:


Título:


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... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS EDITAL Brasília, 29 de setembro de 2025. CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS EDITAL DO CONCURSO DE REDAÇÃO – 2025 "O lugar onde vivo e o futuro que quero" A Comissão de Assuntos Sociais da Câmara Legislativa do D...
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DCL n° 216, de 07 de outubro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 03 de outubro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00041082/2025-81. Contratada: M & T CENTRO ODONTOLÓGICO DE PREVENÇÃO E ESTÉTICA LTDA - AURA ODONTOLOGIA, CNPJ: 08.344.971/0001-60 Objeto: prestação de serviços Odontológicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2352188.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 06/10/2025, às 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 03 de outubro de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, G...
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DCL n° 216, de 07 de outubro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 4/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 02 de outubro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º00001-00041001/2025-42​​​​. Contratada: CLÍNICA ODONTOLÓGICA PINHEIRO GUIMARÃES LTDA, CNPJ: 13.203.418/0002-29 Objeto: prestação de serviços Odontológicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2351424.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 03/10/2025, às 13:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 02 de outubro de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, G...
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DCL n° 216, de 07 de outubro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 5/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 02 de outubro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

rocesso SEI n.º 00001-00041011/2025-88. Contratada: CLÍNICA DE IMAGEM SAMAMBAIA LTDA., CNPJ: 38.014.443/0001-04. Objeto: prestação de serviços médicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2351548 e despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 2351855.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 03/10/2025, às 13:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 216, de 07 de outubro de 2025

Atos 11/2025

Segundo Vice-Presidente

 

Ato da Segunda Vice Presidente Nº 11, DE 2025

 

Consigna elogio à equipe do GTC-Transparência Ativa.

 

A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 46. inciso III do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e e no Ato da Mesa Diretora nº 38 de 2025, e

CONSIDERANDO a importância da Transparência Ativa, como um dos pilares de uma governança madura e da gestão pública eficiente e confiável;

CONSIDERANDO a relevância da abertura de dados públicos como fonte de informações precisas e confiáveis, de fácil acesso e compreensão para os cidadãos no direito de acesso à informação garantida pelo art. 5º, XXXIII da Constituição e disciplinada pela Lei de Acesso à Informação - Lei 12.527, de 2011;

CONSIDERANDO o trabalho do Grupo de Trabalho de Coordenação - GTC Transparência Ativa, instituído pela Portaria da Mesa Diretora n.º 200. de 2025, na abertura e padronização dos 92 conjuntos de dados públicos e suas séries históricas; bem como no aprimoramento do Portal da CLDF para navegação, busca de informações e compreensão pelo cidadão;

RESOLVE:

Art. 1º Consignar elogio à equipe do GTC-Transparência Ativa, aos Gestores de Dados e Gestores de Sistemas relacionados abaixo, em reconhecimento aos serviços prestados.

Art. 2º Recomendar o registro do presente elogio nos respectivos assentamentos funcionais.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Grupo de Trabalho de Coordenação da Transparência Ativa da CLDF:

 

Gabinete da Mesa Diretora:

EDUARDO FALCÃO DAMASCENO FERREIRA (mat.: 24.549)

TARCÍSO RENATO TONETTO JÚNIOR (mat.:24.239)

Gabinete da Presidência:

TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (mat.: 12.563)

Gabinete da Primeira Vice-Presidência:

DIOGO CARNEIRO FERREIRA (mat.: 23.307)

GUSTAVO ROUX DIAS (mat.: 24.478)

Gabinete da Segunda Vice-Presidência:

Coordenação-Geral: TANIA PAULA SANTANA (mat.: 16.832)

FABIANA DE OLIVEIRA MARTINS (mat.: 24.867)

JULIANA SIMON (mat.: 23.432)

Gabinete da Primeira Secretaria:

DANILO GAMA BOTELHO (mat.:16.709)

FERNANDA SILVA RODRIGUES DE SEABRA (mat.: 23.933)

RAMON GONTIJO ADAME (mat.: 24.538)

Gabinete da Segunda Secretaria:

JOÃO CARLOS DE MOURA MEDEIROS (mat.: 23.020)

Gabinete da Quarta Secretaria:

CÉSAR AUGUSTO RIBEIRO DA FONSECA (mat.: 23.530)

JULIANA DE CARVALHO MELLO (mat.: 12.530)

 

Gestores de Dados e de Sistemas:

ANDREA MARQUES PORTO (mat.: 24.551)

ADRIANA DE MELO SALVIANO MOTA (mat.: 23.299)

BRENDA GIORDANI FAGUNDES (mat.: 23.326)

BRUNO FERNANDO DOS SANTOS RODRIGUES (mat.: 23.564)

CAMILA DE MEDEIROS ESCOBAR (mat.: 23.686)

CAMILA DE FÁTIMA CAMPOS DAMÁZIO (mat.: 22.740)

CRISTIANO SAÚDE BELÉM (mat.: 23.309)

DANIEL CAETANO BENTO (mat.: 23.679)

DANIEL LUCHINE ISHIHARA (mat.: 18.340)

DANILO GAMA BOTELHO (mat.: 16.709)

DIEGO FERREIRA GARCIA (mat.: 22.708)

DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO (mat.: 16.831)

FERIX ANTONIO ORRO NETO (mat.: 23.406)

FERNANDO DE FARIA SIQUEIRA (mat.: 24.561)

FERNANDO SETTE BRÜGGEMANN (mat.: 16.830)

IGOR JOSAFÁ TORRES BARBOSA (mat.: 24.251)

JULIANA RIBAS PARAISO (mat.: 24.536)

LEONARDO NEVES MOREIRA (mat.: 23.012)

LORENA REZENDE DO PRADO (mat.: 22.729)

LUIZ GUSTAVO RIBEIRO (mat.: 24.327)

MOACIR PISONI JUNIOR (mat.: 23.770)

RODRIGO DE OLIVEIRA STUCKERT (mat.: 24.858)

RONIERI BARBOSA DE SOUZA (mat.: 23.213)

TATIANA TEIXEIRA DE OLIVEIRA (mat.: 12.563)

 

 

 

Brasília, 6 de outubro, de 2025.

 

DEPUTADA PAULA BELMONTE

Segunda Vice-Presidente


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 06/10/2025, às 16:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Segunda Vice Presidente Nº 11, DE 2025   Consigna elogio à equipe do GTC-Transparência Ativa.   A SEGUNDA VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no art. 46. inciso III do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e e no Ato da Mesa ...
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DCL n° 216, de 07 de outubro de 2025

Portarias 423/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 423, de 6 DE outubro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00035003/2025-01, RESOLVE:

I - AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor JONATAS SENA TEODORO, matrícula nº 24.982-00, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Agente De Polícia Legislativa, da seguinte forma: 2.148 dias, de 14/1/2014 a 1º/12/2019, à SECRETARIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, para efeitos de aposentadoria, disponibilidade e adicional por tempo de serviço, correspondentes a 5 (cinco) anos, 10 (dez) meses e 23 (vinte e três) dias conforme certidão expedida pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal; e 2.061 dias, de 2/12/2019 a 23/7/2025, ao CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 5 (cinco) anos, 7 (sete) meses e 26 (vinte e seis) dias, conforme certidão expedida pelo Conselho da Justiça Federal.

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 24 de julho de 2025, data de exercício do servidor nesta Casa.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 06/10/2025, às 16:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 423, de 6 DE outubro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; com base nos artigos 163, 166, inciso I, e 167 da Lei Complementar nº 84...
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DCL n° 216, de 07 de outubro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

 

Extrato de Termo de Credenciamento 

Brasília, 03 de outubro de 2025.

Processo SEI n.º 00001-00033410/2025-75. Contrato nº 77/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CENTRO CLÍNICO SAINT MORITZ LTDA., CNPJ: 14.793.060/0001-13. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: Medicina da Dor, Urologia, Cardiologia, Geriatria, Neurocirurgia, Ortopedia, Nefrologia, Cirurgia Plástica, Cirurgia Geral, Cirurgia de Aparelho Digestivo, Angiologia, Cirurgia Vascular, Ultrassonografias e Ginecologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2025NE01908; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada em 15/09/2025; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada,  Sr. José Marcos da Rocha Bastos.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 06/10/2025, às 15:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Termo de Credenciamento  Brasília, 03 de outubro de 2025. Processo SEI n.º 00001-00033410/2025-75. Contrato nº 77/2025, firmado entre: Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a CENTRO CLÍNICO SAINT MORITZ LTDA., CNPJ: 14.7...
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DCL n° 216, de 07 de outubro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 3/2025

 

Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação 

Brasília, 02 de outubro de 2025.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00040986/2025-99. Contratada: M. G. MIALICHI LTDA, CNPJ: 47.938.462/0001-18 Objeto: prestação de serviços Odontológicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 2350648.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos processuais. Publique-se para as providências complementares.

 

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 03/10/2025, às 13:42, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Extrato de Ratificação Inexigibilidade Licitação  Brasília, 02 de outubro de 2025. Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa: Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa: pelo Ordenador de Despesa, G...
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DCL n° 210, de 30 de setembro de 2025

Convocações 9/2025

CEOF

 

Convocação - CEOF

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 9ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 01/10/2025, quarta-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das Comissões.

 

Brasília, 29 de setembro de 2025.

 

PAULO ELóI NAPPO

Secretário da CEOF


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 29/09/2025, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Convocação - CEOF De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, convocamos os membros desta Comissão para a 9ª Reunião Ordinária, a ser realizada no dia 01/10/2025, quarta-feira, às 14h, na Sala de Reuniões das Comissões.   Brasília, 29 de setembro d...
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DCL n° 210, de 30 de setembro de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE MÉRITO

 

PROJETO DE LEI nº 2.718/2022, de autoria do(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre o programa de terapia nutricional para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 92/2023, de autoria do(a) Deputado(a) EDUARDO PEDROSA, que Estabelece diretrizes para a implantação de programas de prevenção da saúde à doença de Alopecia, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 109/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o Programa Dignidade Íntima na Escola, no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências correlatas.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 134/2023, de autoria do(a) Deputado(a) JOAQUIM RORIZ NETO, que Dispõe sobre o direito de assinatura física das pessoas idosas em contratos de consumo firmados por meio eletrônico ou por telefone.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 148/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Altera a Lei nº 7.064, de 11 de janeiro de 2022, que “Institui o Programa de Benefício Educacional-Social – PBES denominado Cartão Creche e dá outras providências.”

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 341/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Dispõe sobre a criação do Serviço de Atendimento Móvel Oftalmológico no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências correlatas.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 348/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o Portal da Transparência das Escolas Públicas Distritais, e adota outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 487/2023, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a exibição de propaganda ou campanha de conscientização e enfrentamento à violência contra a mulher nos eventos realizados ou patrocinados pelo Governo do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 620/2023, de autoria do(a) Deputado(a) PAULA BELMONTE, que Institui, no âmbito do Distrito Federal, as diretrizes específicas e os instrumentos de incentivos destinados ao desenvolvimento dos estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação da Rede Pública e Privada de Ensino, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 645/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui o Programa Proteção para a Vida (PPV/DF), no âmbito dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal, e dá providências correlatas.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 656/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROOSEVELT, que Institui o Programa "Guardiões da Educação" e estabelece medidas de prevenção e combate a atos de violência física ou psicológica, uso ou venda de drogas, vulnerabilidade por assédio ou agressão em ambiente escolar e doméstico no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 685/2023, de autoria do(a) Deputado(a) EDUARDO PEDROSA, que Institui o Protocolo Individualizado de Avaliação - PIA para os alunos com Transtorno do Espectro Autista – TEA, matriculados nas unidades escolares e nas instituições educacionais no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 730/2023, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Determina a Exibição de Vídeos Educativos nas Sessões de Cinemas sobre a Conscientização, Prevenção e Combate a Violência Contra a Mulher, no Âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 765/2023, de autoria do(a) Deputado(a) THIAGO MANZONI, que Proíbe, no âmbito do Sistema Distrital de Educação Básica, qualquer abordagem educacional do Holocausto ou do Sionismo que implique em negação, distorção ou revisão dos fatos historicamente estabelecidos.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 844/2023, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui Diretrizes para Políticas de Reparação de danos provocados pela proibição da cannabis e outras drogas no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 878/2024, de autoria do(a) Deputado(a) EDUARDO PEDROSA, que Reconhece como de relevante interesse social e cultural o Movimento Orgulho Autista Brasil - MOAB.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 979/2024, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.070/2024, de autoria do(a) Deputado(a) PAULA BELMONTE, que Dá nova denominação de ESTRADA PARQUE BRAZLÂNDIA à rodovia DF-097.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.167/2024, de autoria do(a) Deputado(a) WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre a criação do Certificado Escola Amiga do Autista no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 06/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.

 

REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 10/09/2025    Último Dia: 21/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.942/2025, de autoria do(a) Deputado(a) MARTINS MACHADO, que DECLARA COMO PATRIMONIO CULTURAL E IMATERIAL DO DISTRITO FEDERAL OS EMBAIXADORES DO REI E MENSAGEIRAS DO REI DO DISTRITO FEDERAL.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/09/2025    Último Dia: 02/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.946/2025, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a criação do Programa “Fila Zero para Mulheres Vítimas de Violência” no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/09/2025    Último Dia: 02/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.947/2025, de autoria do(a) Deputado(a) JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre a política de ampliação da jornada escolar na educação infantil da rede pública de ensino do Distrito Federal, destinada prioritariamente às crianças de 4 e 5 anos de idade.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/09/2025    Último Dia: 02/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.948/2025, de autoria do(a) Deputado(a) PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe sobre a inclusão de símbolos de conscientização da neurodivergência nos uniformes escolares dos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/09/2025    Último Dia: 02/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.949/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a desafetação e a afetação de áreas na Quadra QNN 11, Setor N Norte, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, para fins de reparcelamento e requalificação, previstos nos artigos 101 e 102 do Plano Diretor de Ceilândia, Lei Complementar nº 314, de 1º de setembro de 2000.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/09/2025    Último Dia: 02/10/2025

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI nº 699/2023, de autoria do(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Conscientização sobre as Doenças Tropicais Negligenciadas.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 29/09/2025    Último Dia: 03/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.106/2024, de autoria do(a) Deputado(a) FÁBIO FELIX, que Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 25/09/2025    Último Dia: 01/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.509/2025, de autoria do(a) Deputado(a) PEPA, que Dispõe sobre a implantação da Telemedicina para Áreas Rurais e Periféricas no Distrito Federal e dá outras providências.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 26/09/2025    Último Dia: 02/10/2025

 

PROJETO DE LEI nº 1.819/2025, de autoria do(a) Deputado(a) MAX MACIEL, que Garante a proteção do nome, da imagem e da honra de mulheres vítimas de violência doméstica e de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 29/09/2025    Último Dia: 03/10/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes

 

ANDRESSA VIEIRA

Chefe Substituta do SACP


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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. 23434, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 29/09/2025, às 18:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE MÉRITO   PROJETO DE LEI nº 2.718/2022, de autoria do(a) Deputado(a) ROBÉRIO NEGREIROS, que Dispõe sobre o programa de terapia nutricional para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal.   PRAZO PARA EMENDAS:    1º Dia: 30/09/2025    Último Dia: 0...
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DCL n° 210, de 30 de setembro de 2025

Pautas 9/2025

CEOF

 

Pauta - CEOF

9ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

 

Data: 01 de outubro de 2025, às 14h

 

Local: Sala de Reunião das Comissões

 

Item I - Dos Comunicados:

 

Item II - Matérias para discussão e votação:

 

01) - Leitura e aprovação das Atas:

 

- Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 09/09/2025 (2261615);

- Ata da Audiência Pública Metas Fiscais 1º Quadrimestre 2025 (2192414);

- Ata da Audiência Pública Metas Fiscais 2º Quadrimestre 2025 (2335256); e

- Resultado de Pauta da 9ª Reunião Ordinária da CEOF, de 09/09/2025 (2342336​​​​​​​).

 

02) - Parecer do PL Nº 896/2020

Ementa: Disciplina a obrigatoriedade do gerenciamento adequado de resíduos sólidos gerados em eventos públicos, privados ou público-privados no Distrito Federal e dá outras providências.

Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade do PL nº 896/2020, na forma das Emendas nºs 01, 02 e 03, aprovadas na CCJ.

 

03) - Parecer do PL Nº 1290/2020

Ementa: Dispõe sobre isenção de ICMS para aquisição de armas de fogo e munições aos agentes de segurança pública, militares das forças armadas e CAC's.

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Paula Belmonte

Parecer: Pela inadmissibilidade do Projeto e das duas emendas aditivas que lhe foram apresentadas

 

04) - Parecer do PL Nº 244/2019

Ementa: Institui, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Saneamento Ambiental Rural e dá outras providências.

Autoria: Deputado Delmasso

Relatoria: Deputada Jaqueline Silva

Parecer: Pela admissibilidade

 

05) - Parecer do PL Nº 650/2023

Ementa: Altera a Lei 7.306, de 25 de julho de 2023, que “Institui o método Wolbachia como diretriz complementar de controle biológico de combate ao mosquito denominado Aedes aegypti, transmissor da dengue e de outras doenças”.

Autoria: Deputado Martins Machado

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação

 

06) - Parecer do PL Nº 2935/2022

Ementa: Institui o programa de prevenção ao teleassédio moral no âmbito do teletrabalho e dá outras providências.

Autoria: Deputado Iolando

Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto

Parecer: Pela admissibilidade e aprovação, na forma do substitutivo nº 02 apresentado no âmbito da Comissão de Assuntos Socais.

 

 

Brasília, 29 de setembro de 2025.

 

PAULO ELóI NAPPO

Secretário da CEOF


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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 29/09/2025, às 14:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Pauta - CEOF 9ª Reunião Ordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças   Data: 01 de outubro de 2025, às 14h   Local: Sala de Reunião das Comissões   Item I - Dos Comunicados:   Item II - Matérias para discussão e votação:   01) - Leitura e aprovação das Atas:   - Ata da 8ª Reunião Ordinária, de 09/09/20...
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DCL n° 210, de 30 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CCJ

 

Designação de Relatores - CCJ

 

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 30/09/2025

 

DEPUTADO

CHICO VIGILANTE

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

DEPUTADO

IOLANDO

PL 736/2019

PL 368/2019

PL 1858/2021

PL 1119/2020

PL 943/2020

XXXXXXX

 

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ


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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/09/2025, às 16:33, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CCJ   De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.   PRAZO PARA PARE...
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DCL n° 210, de 30 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CESC

 

Designação de Relatores - CEC

De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do Art. 89, inciso VI e Art. 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir foi distribuída a membro desta Comissão para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis.

 

DEPUTADO

Gabriel Magno

PL nº 1832/2025

 

 

Brasília, 29 de setembro de 2025.

 

CLEUMA LEITE FERRERIA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 29/09/2025, às 17:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CEC De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do Art. 89, inciso VI e Art. 167, § 3º do Regimento Interno da CLDF, informo que a proposição a seguir foi distribuída a membro desta Comissão para proferir parecer.   PRAZO PARA PARECER: 16 ...
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DCL n° 210, de 30 de setembro de 2025

Comunicados - Legislativos 7/2025

CESC

 

Comunicado 

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo aos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessados o cancelamento da 7ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 14h, na sala de reuniões Pedro de Souza Duarte (Térreo Superior-TS).

 

Brasília, 29 de setembro de 2025.

 

CLEUMA LEITE FERREIRA

Secretária da Comissão de Educação e Cultura


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Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 29/09/2025, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Comunicado  De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação e Cultura - CEC, Deputado Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 89 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, informo aos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessados o cancelamento da 7ª Reunião Ordinária...
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DCL n° 210, de 30 de setembro de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

Outros

 

Memorando Nº 123/2025-GAB DEP DOUTORA JANE

Brasília, 29 de setembro de 2025.

 

Ao Gabinete da Mesa Diretora - GMD,

Assunto: Filiação no Partido REPLUBLICANOS

 

Senhor Presidente,

Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do expediente para informar minha filiação no partido Republicanos (2345303e, por oportuno, solicito que sejam adotas as providências necessárias para registro nos canais oficiais da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, bem como os ajustes necessários quanto a migração dos cargos para a liderança do Republicanos.

Nada mais havendo, me coloco à disposição.

 

Atenciosamente,

 

DOUTORA JANE

Deputada Distrital

 


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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. 00165, Deputado(a) Distrital, em 29/09/2025, às 18:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Memorando Nº 123/2025-GAB DEP DOUTORA JANE Brasília, 29 de setembro de 2025.   Ao Gabinete da Mesa Diretora - GMD, Assunto: Filiação no Partido REPLUBLICANOS   Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo, sirvo-me do expediente para informar minha filiação no partido Republicanos (2345303) e, por oportuno, solicito que...
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DCL n° 210, de 30 de setembro de 2025

Atos 232a/2025

Mesa Diretora

... 00001-00020239/2025-34 ...
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DCL n° 210, de 30 de setembro de 2025

Atos 511/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 511, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 17, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011 e no art. 1º, § 2º, inciso II, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE:

TORNAR SEM EFEITO, por perda de prazo para posse, a nomeação de ANTONIO DONIZETE ANDRADE para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa, constante do item nº 3  do Ato do Presidente nº 458/2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal de 27 de agosto de 2025. (LP).

 

Brasília, 29 de setembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/09/2025, às 19:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 511, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do art. 17, § 5º, da Lei Complementar nº 840/2011 e no art. 1º, § 2º, inciso II, do Ato da Mesa Diretora nº 86/2010, RESOLVE: TORNAR SEM EFEITO, por perda de prazo para pos...
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DCL n° 210, de 30 de setembro de 2025

Portarias 412/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 412, de 29 DE setembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo 001-002495/1997, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor ROBERTO MURILO DE ALMEIDA, matrícula nº 12.533-48, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analisa Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao período aquisitivo de 24/9/2020 a 22/9/2025, a serem usufruídas no seguinte modo: 1 (um) mês no período de 6/10/2025 a 4/11/2025 e 2 (dois) meses a serem usufruídas até 24/2/2030.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 29/09/2025, às 16:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Portaria-DGP Nº 412, de 29 DE setembro DE 2025 A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº 84...
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DCL n° 210, de 30 de setembro de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDESCTMAT

 

Designação de Relatores - CDESCTMAT

 

De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram distribuídas aos membros da Comissão, para proferir parecer em 16 dias:

 

 

 Deputada Paula Belmonte

 Deputado Rogério Morro da Cruz

Deputado Joaquim Roriz Neto 

PL 1935/2025

 PL 1936/2025

PL 1940/2025



 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário - CDESCTMAT


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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de Comissão, em 29/09/2025, às 14:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Designação de Relatores - CDESCTMAT   De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, § 3° do Regimento Interno, informo que as proposições relacionadas a seguir foram dist...
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DCL n° 210, de 30 de setembro de 2025

Atas - Comissões 14/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Ata de Reunião 

 

ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DESTINADA A INVESTIGAR A POLUIÇÃO DO RIO MELCHIOR.

 

Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2025, às 10 horas e 22 minutos, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, é aberta pela Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a poluição do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, a décima quarta reunião ordinária da CPI, com a presença do Deputado Joaquim Roriz Neto, Vice-Presidente; e do Deputado Gabriel Magno, membro titular. A deputada Paula Belmonte salientou que a CPI do Rio Melchior foi prorrogada, havendo previsão de que seja finalizada até 18 de dezembro de 2025. Enfatizou também que é absurdo que o Rio Melchior seja utilizado na condição de sacrifício ambiental e que é preciso procurar melhores alternativas para o descarte dos efluentes. Em seguida, a deputada Paula Belmonte convida o Sr. José Roberto Mendes Pacheco, Subsecretário de Fiscalização de Resíduos do DF Legal, (Requerimento 21/2025), para prestar depoimento à CPI. O Sr. José Roberto Mendes Pacheco detalhou sua atuação na fiscalização de resíduos. Em seguida, a deputada Paula Belmonte afirma que iria encaminhar mais perguntas via Ofício ao DF-Legal e o Sr. José Roberto Mendes Pacheco se comprometeu, institucionalmente, em nome do DF Legal, a respondê-las. O deputado Gabriel Magno também referiu que iria encaminhar questionamentos ao DF Legal. Prosseguindo-se às oitivas, foi convidado o Sr. Luciano Pereira Miguel, da Subsecretaria de Gestão de Águas e Resíduos Sólidos da SEMA (Requerimento 02/2025). O Sr. Luciano Pereira Miguel detalhou sua atuação como servidor da SEMA. Em seguida, o deputado Gabriel Magno enfatizou a necessidade de aprimorar a coleta de resíduos sólidos e que o aprovaitamento das cooperativas é superior ao das empresas, havendo então necessidade de mudar a política de coleta de resíduos sólidos, em favor das cooperativas. Com a palavra  a Presidente Paula Belmonte passou-se à leitura, discussão e votação do Requerimento nº 88/2025 (SEI), de autoria do Deputado Gabriel Magno, que Requer o Convite da senhora Tereza Cristina Esmeraldo de Oliveira, servidora pública da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal. Não havendo discussão, o Requerimento foi aprovado com 3 votos favoráveis e duas ausências. Em seguida, deputado Gabriel Magno retomou a palavra e questionou o Sr. Luciano Pereira Miguel sobre a possibilidade de que as outorgas da estação de tratamento de esgoto, do aterro sanitário e dos abatedouras sejam revisadas e tornadas mais restritivas, em articulação com a ADASA, a CAESB e demais órgãos competentes. Questionou também acerca do funcionamento do Conselho Gestor das APMs, instituído pelo PDOT de 1997 e também sobre a perspectiva da SEMA acerca da revisão do PDOT e sua relação com a política de recursos, com a política de recursos sólidos, com ocupação do solo e com o desenvolvimento urbano do Distrito Federal. Questionou também acerca das ações da SEMA referentes à política de proteção de animais, especialmente na região do Rio Melchior. O Sr. Luciano Pereira Miguel respondeu aos questionamentos. Com a palavra, a deputada Paula Belmonte questionou acerca da atuação da SEMA na fiscalização dos abatedouros. Destacou também a visita que será feita a uma Unidade de Tratamento no Rio de Janeiro que trabalha com osmose reversa, na busca por alternativas para o manejo de resíduos. Em seguida, o deputado Gabriel Magno destacou o papel da SEMA na discussão do PDOT. A deputada Paulo Belmonte ressaltou que o prazo para resposta às perguntas que serão encaminhadas é de 15 dias. O  Deputado Gabriel Magno registrou que a Secretaria de Estado de Educação-SEEC, por  meio do ofício 3228/2024, de 19/07/2024, respondeu positivamente acerca da possibilidade de realocação da Escola Classe Guariroba para viabilizar o processo de construção de uma termoelétrica. A deputada Paula Belmonte pontuou que há divergência entre a resposta da SEEC em 2024 e resposta fornecida à CPI, em 2025. Encerradas as oitivas, nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão declarou encerrada a décima quarta Reunião Ordinária da CPI do Rio Melchior às 12 horas e 59 minutos. Eu, Giancarlo Brugnara Chelotti, Secretário da CPI, lavro a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior.

 

 

Brasília, [data de assinatura no SEI]

 

deputadA PAULA BELMONTE

Presidente da CPI do Rio Melchior


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Presidente, em 29/09/2025, às 14:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ata de Reunião    ATA DA 14ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DESTINADA A INVESTIGAR A POLUIÇÃO DO RIO MELCHIOR.   Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2025, às 10 horas e 22 minutos, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, é aberta pela Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérit...
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Atos 510/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 510, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00020867/2025-10, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.423, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Núcleo de Governança e Gestão em Tecnologia da Informação. (CC).

 

Brasília, 29 de setembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/09/2025, às 19:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 510, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00020867/2025-10, RESOLVE: DECLARAR que, a partir desta data, o servidor HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula nº 24.423, ocupante do Cargo ...
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Atos 512/2025

Presidente

 

Ato do Presidente Nº 512, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR ROSIVAL DAMACENA SANTOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).

 

 

Brasília, 29 de setembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/09/2025, às 19:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato do Presidente Nº 512, DE 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE: NOMEAR ROSIVAL DAMACENA SANTOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedros...
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DCL n° 210, de 30 de setembro de 2025

Portarias 414/2025

Gabinete da Mesa Diretora

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

MESA DIRETORA

Gabinete da Mesa Diretora

PPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 441144,, DDEE 2266 DDEE SSEETTEEMMBBRROO DDEE 22002255

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo

em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00038519/2025-07, RESOLVE:

AArrtt.. 11ºº Autorizar que o servidor Inaldo Jose De Oliveira, Consultor Técnico-Legislativo,

matrícula nº 11.108-68, lotado na Diretoria de Gestão de Pessoas, participe do 13° Congresso

Brasileiro de Conselheiros de RPPS, com carga horária total de 8h, nos dias 10 a 12 de dezembro de

2025.

Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora

nº 79, de 2020.

AArrtt.. 22ºº Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RREENNAATTOO CCAARRDDOOSSOO BBEEZZEERRRRAA

Secretário-Geral substituto/Presidência

JJOOÃÃOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO

Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência

BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA AANNDDRRÉÉ LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS

Secretário-Executivo/1ª Secretaria Secretário-Executivo/2ª Secretaria

RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA

Secretário-Executivo/3ª Secretaria Secretário-Executivo/4ª Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO TTOORRRRAACCCCAA JJUUNNIIOORR -- MMaattrr.. 2244007722, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 26/09/2025, às 17:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JJEEAANN DDEE MMOORRAAEESS MMAACCHHAADDOO -- MMaattrr.. 1155331155, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 26/09/2025, às 17:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por BBRRYYAANN RROOGGGGEERR AALLVVEESS DDEE SSOOUUSSAA -- MMaattrr.. 2233669988, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 29/09/2025, às 09:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Portaria-GMD 414 (2343216) SEI 00001-00038519/2025-07 / pg. 1

Documento assinado eletronicamente por AANNDDRREE LLUUIIZZ PPEERREEZZ NNUUNNEESS -- MMaattrr.. 2211991122, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 29/09/2025, às 10:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GGUUIILLHHEERRMMEE CCAALLHHAAOO MMOOTTTTAA -- MMaattrr.. 2244881166, SSeeccrreettáárriioo((aa))--

EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 29/09/2025, às 11:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RRUUSSEEMMBBEERRGGUUEE BBAARRBBOOSSAA DDEE AALLMMEEIIDDAA -- MMaattrr.. 2211448811,

SSeeccrreettáárriioo((aa))--EExxeeccuuttiivvoo((aa)), em 29/09/2025, às 14:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de

2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por RREENNAATTOO CCAARRDDOOSSOO BBEEZZEERRRRAA -- MMaattrr.. 2244004477, SSeeccrreettáárriioo((aa))--GGeerraall

ddaa MMeessaa DDiirreettoorraa -- SSuubbssttiittuuttoo((aa)), em 29/09/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n°

51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de

2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 22334433221166 Código CRC: AAAA995533BB88AA.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270

www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

00001-00038519/2025-07 2343216v2

Portaria-GMD 414 (2343216) SEI 00001-00038519/2025-07 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL MESA DIRETORAGabinete da Mesa DiretoraPPOORRTTAARRIIAA--GGMMDD NNºº 441144,, DDEE 2266 DDEE SSEETTEEMMBBRROO DDEE 22002255O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo...

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