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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Portarias 555/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi facultada pelo artigo 19, inciso IV da Resolução nº 337/2023 da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, e tendo em vista o Memorando nº 27/2024-SEO
(SEI 1910952), datado de 12/11/2024 e o(s) Demonstrativo(s) de Alteração de QDD (SEI 1910950) -
Processo SEI nº 00001-00002118/2024-20, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa - QDD da Câmara Legislativa do Distrito Federal, aprovado pela Portaria nº 45 do Gabinete da
Mesa Diretora, de 15 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I – ACRÉSCIMO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 400.000
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -
0070 31.90.07 100 400.000 400.000
CLDF
T O T A L (R$) 400.000
ANEXO II – REDUÇÃO
ALTERAÇÃO DE QDD
ORÇAMENTO FISCAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 555, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
RECURSOS DO TESOURO
SUBTOTAL
ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
(R$)
01000 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
01101 CÂMARA LEGISLATIVA 400.000
SUBTOTAL
AÇÃO
(R$)
01.122.8204.8502 ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - CLDF 400.000
NATUREZA SUBTOTAL
SUBTÍTULO FONTE VALOR (R$)
DA DESPESA (R$)
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL -
0070 31.90.11 100 400.000 400.000
CLDF
T O T A L (R$) 400.000
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 20:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 10:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1915961 Código CRC: 0607855E.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Atos 594/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 594, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, ISIS DANTAS CRUZ, matrícula nº 16.901, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar da deputada Dayse Amarilio. (LP).
Brasília, 18 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/11/2024, às 18:56, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1917391 Código CRC: 5FFEAE07.
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1124/1411
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 287/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 13 de novembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 8.603.881,00.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora em exercício
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 13/11/2024, às 15:48,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 156114870 código CRC= 81E18C9C.
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.1
Mensagem 287 (156114870) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 1
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 156114870
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.2
Mensagem 287 (156114870) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2024
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 8.603.881,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de
julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de
2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$
8.603.881,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, pelo
excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos
Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, §
1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do
Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.3
Projeto de Lei s/nº (156193453) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 3
ANEXO I R$ 1,00
RECEITA
ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES
01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF
ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA
10000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 8.603.881
SEGURIDADE 6.492.161
12000000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos 2.111.720
SEGURIDADE 2.111.720
12100000 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos
12160311 Contribuição para Fundos de Assistência Médico-Hos 2.111.720
2.111.720
SEGURIDADE
13000000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.492.161
SEGURIDADE 6.492.161
13200000 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal
13210101 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 6.492.161
6.492.161
SEGURIDADE
TOTAL 8.603.881
SEGURIDADE 8.603.881
Projeto
de
Lei
s/nº
(156193453)
SEI
04044-00037681/2024-73
/
pg.
4
PL
1432/2024
-
Projeto
de
Lei
-
1432/2024
-
(277604)
pg.4
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
Orgão: 01000 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Unidade: 01901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 8.603.881
ATIVIDADES
10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 8.603.881
10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF- 99
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL
PESSOA ASSISTIDA(UNIDADE)0
S 3 90 0 1759.170 6.492.161
S 3 90 0 1759.171 2.111.720
TOTAL - SEGURIDADE 8.603.881
TOTAL - GERAL 8.603.881
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto
de
Lei
s/nº
(156193453)
SEI
04044-00037681/2024-73
/
pg.
5
PL
1432/2024
-
Projeto
de
Lei
-
1432/2024
-
(277604)
pg.5
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 11 de novembro de 2024.
A Excelentíssima Senhora
Celina Leão
Governadora do Distrito Federal em exercício
Assunto: Projeto de Lei (155870216).
Excelentíssima Senhora Governadora em exercício,
1. Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de
Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023,
ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de
dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,
oitocentos e oitenta e um reais).
2. Sobre o assunto, informo que o crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem como
objetivo atender despesas com serviços médicos e hospitalares.
3. Nesse sentido, registro que o crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 –
Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.
4. Além disso, é importante observar que o encaminhamento da presente proposta por meio de
Projeto de Lei justifica-se pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para
abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.
5. Por fim, devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela Casa Legislativa
a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
6. São essas, Excelentíssima Senhora Governadora em exercício, as razões que justificam o
encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (155870216) à consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.6
Exposição de Motivos 140 (155870516) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 6
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 16:14,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 155870516 código CRC= E368B830.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155870516
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.7
Exposição de Motivos 140 (155870516) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 7
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 11 de novembro de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
GUSTAVO DO VALE ROCHA
Secretário de Estado-Chefe
Casa Civil do Distrito Federal
com cópia
A Sua Excelência o Senhor
MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO
Consultor Jurídico
Consultoria Jurídica
Gabinete do Governador
Assunto: Projeto de Lei (155870216) e Anexos (154555621).
Senhor Secretário,
1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos
art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o
exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de
R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).
2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que
os autos estão instruídos com os seguintes documentos:
- Exposição de Motivos Nº 140/2024 SEEC/GAB (155870516);
- Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720); e
- Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).
3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, informo que "o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o condão de
criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa, não irá
interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso
de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 –
Recursos Próprios dos Fundos", conforme contido na Nota Técnica N.º 15/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).
4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (155871820) a ser encaminhada à Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.8
Ofício 8262 (155872767) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 8
5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (155870216) e Anexos (154555621), para
conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação da Excelentíssima Senhora Governadora em
exercício.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 16:14,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 155872767 código CRC= 427A5503.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155872767
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.9
Ofício 8262 (155872767) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 9
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 720/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 13 de novembro de 2024.
À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais).
1. CONTEXTO
1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (155563644) e Anexos (154555621), apresentada pela
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), que visa abertura de crédito suplementar à
Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três
mil oitocentos e oitenta e um reais).
1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no artigo 3º, do Decreto nº
43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:
I - Minuta de Projeto de Lei (155563644) e anexos (154555621);
II - Exposição de Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB (155870516);
III - Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(154538496);
IV - Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720);
V - Declaração de despesas consubstanciada no Ofício Nº 8262/2024 -
SEEC/GAB (155872767).
1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB
(155872767), e distribuído a esta Subsecretaria pelo Despacho CACI/GAB/ASSESP (156031970), em
atendimento ao que disciplina o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
1.4. É o relatório.
2. RELATO
2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º,
do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.3. Por sua vez, no que diz respeito ao mérito da medida, é de se considerar que é o órgão
proponente o responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém
a expertise e competência para tal. Assim, a presente análise de conveniência e oportunidade diz respeito
tão somente à adequação do mérito da medida para harmonizar e articular as definições de políticas
públicas no âmbito da gestão governamental.
2.4. Conforme relatado, a presente demanda se trata de proposição originária da Secretaria de
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Estado de Economia do Distrito Federal, consubstanciada em minuta de Projeto de Lei (155563644) e
Anexos (154555621), que visa abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito
Federal no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais).
2.5. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de
Motivos Nº 140/2024 ̶ SEEC/GAB (155870516), que assim dispõe:
"Excelentíssima Senhora Governadora em exercício,
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente
minuta de Projeto de Lei (155870216) que abre, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei
n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o
exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito
suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,
oitocentos e oitenta e um reais).
Sobre o assunto, informo que o crédito suplementar, em favor do Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa
do Distrito Federal - FASCAL, tem como objetivo atender despesas com serviços
médicos e hospitalares.
Nesse sentido, registro que o crédito suplementar será financiado na forma do art.
43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de
arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários
de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.
Além disso, é importante observar que o encaminhamento da presente proposta
por meio de Projeto de Lei justifica-se pelo especificado no art. 8º, da Lei nº
7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar do Poder
Legislativo.
Por fim, devido à urgência que a situação requer, é imperativo requerer daquela
Casa Legislativa a apreciação deste Projeto de Lei em regime de urgência, na
forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
São essas, Excelentíssima Senhora Governadora em exercício, as razões que
justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (155870216) à
consideração de Vossa Excelência."
2.6. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio Nota Jurídica N.º 518/2024 -
SEEC/AJL/UNOP (155561720), manifestando-se pela regularidade jurídica da proposição. Confira-se:
(...)
CONCLUSÃO
Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar
os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a
elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem
técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e
oportunidade do ato normativo proposto.
Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria
Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se
pela regularidade jurídica da proposição.
Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de
Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito
Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal,
nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7]."
2.7. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do titular da Pasta
consubstanciada no Ofício Nº 8262/2024 - SEEC/GAB (155872767), informando que a proposta em
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Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 11
comento "embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que
acarrete aumento de despesa, será financiado por excesso de arrecadação", corroborando os termos
apresentados na Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496).
(...)
Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23
de março de 2022, informo que "o crédito suplementar presente nesse Projeto de
Lei, embora tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação
governamental que acarrete aumento de despesa, não irá interferir nas despesas
previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo excesso
de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos
Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos", conforme contido
na Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC
(154538496).
2.8. Desta feita, não obstante as manifestações de despesa constantes nos autos, verifica-se
que não há declaração do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de
23 de março de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por
suprida a exigência supramencionada.
2.9. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de
responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do art.
23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para
promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito
Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as
atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização.
2.10. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada
pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta,
com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.
2.11. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a
conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo
discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus
objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.
2.12. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas
disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Ademais, o posicionamento desta
Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos da Secretaria
de Estado de Economia do Distrito Federal, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas
a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem
técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para
este fim.
2.13. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à
Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do
feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de
Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do
Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e
qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130,
de 23 de março de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
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Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 12
____________________________
Aprovo a Nota Técnica N.º 720/2024 - CACI/SPG/UNAAN
Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais substituto(a), em 13/11/2024,
às 17:23, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 156076704 código CRC= 42E8C22F.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s):
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 156076704
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.13
Nota Técnica 720 (156076704) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 13
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade de Orçamento e Pessoal
Nota Jurídica N.º 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 07 de novembro de 2024.
PROCESSO SEI Nº: 04044-00037681/2024-73
INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
ASSUNTO: Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito Federal
(LOA/2024 - Lei nº 7.377/2023), no valor de R$ 8.603.881,00, em favor do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.
1. RELATÓRIO
1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito suplementar na
Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no
valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais), em favor do
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito
Federal - FASCAL.
1.2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida no Memorando nº 451/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538113), a proposição é justificada nos seguintes termos:
Excelentíssimo Senhor Governador,
Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, nos
termos dos art. 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento
Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29
de dezembro de 2023), crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito
milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).
O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem
como objetivo atender despesas com serviços médicos e hospitalares.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de
recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos
Próprios dos Fundos.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para
abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.
Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da
proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito
Federal.
1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:
Anexos do Projeto de Lei (154555621);
Memorando nº 451/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538113), no qual estão
contidos:
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.14
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 14
Projeto de Lei;
Minuta de Exposição de Motivos;
Minuta de Mensagem;
Nota Técnica nº 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538789);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG (154609016);
Despacho - SEEC/SEFIN/SUOP (154638897);
Despacho - SEEC/SEFIN (155502669).
1.4. É o relatório. Passa-se à análise.
2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. O Projeto de Lei a ser submetido à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal
deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à
Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a
constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem
como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado
Decreto.
2.2. A presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos
autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões
técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que,
em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.
2.3. Desse modo, a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria
Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente
opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro
das respectivas alçadas.
2.4. A proposição legislativa em análise, como dito anteriormente, visa à abertura de
crédito suplementar, no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e
um reais), em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.
2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da
Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da
Secretaria Executiva de Finanças (SEFIN), área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância
dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[2].
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.15
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 15
2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº
43.130/2022[3], a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN emitiu a Nota Técnica nº 15/2024 -
SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (154538496), por meio da qual esclareceu o que segue quanto
à proposição em tela:
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao
orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor
de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um
reais).
O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos
Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal -
FASCAL, tem como objetivo atender despesas com serviços médicos e
hospitalares.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das
fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e
171 – Recursos Próprios dos Fundos.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se
pelo especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para
abertura de crédito suplementar do Poder Legislativo.
[...].
A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo
SEI 00001-00042514/2024-90 (Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
FASCAL).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação
Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da
Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a
Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de
Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à
Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma
processada pela Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e
Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da
Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,
Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto
de Lei nos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023
(LDO/2024).
2.7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço,
cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais
são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária.
O crédito suplementar, segundo o art. 41, I, da referida Lei Federal[4], é a modalidade de crédito adicional
destinado ao reforço de dotações de programações orçamentárias.
2.8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa,
conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal, que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei
Orgânica do Distrito Federal. In verbis:
São vedados:
[...];
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
[...].
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.16
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 16
2.9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito
suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como
nos arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de
dezembro de 2010. Assim, confira-se:
Lei Federal nº 4.320/1964
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
[...];
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
[...].
Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)
Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara
Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos
estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da
Despesa.
[...].
Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito
Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva
lei no Diário Oficial do Distrito Federal.
Decreto nº 32.598/2010
Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou
insuficientemente dotadas na LOA.
Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a:
I – tipo de crédito;
II – esfera orçamentária;
III – unidade orçamentária;
IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa,
identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.
[...].
2.10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência
privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º,
inciso V, da LODF,:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os
casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:
[...];
II – ao Governador;
[...].
§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa
das leis que disponham sobre:
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.17
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 17
[...];
V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.
[...].
2.11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº
43.130/2022[5], impende registrar que a ASSEC/UPROG/SUOP/SEFIN atestou, também, em sua
manifestação técnica (154538496), que "[...] o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora
tenha o condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento
de despesa, não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será
financiado pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos
Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos".
2.12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que
restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:
(i) a alteração será formalizada por Lei específica (154538113);
(ii) houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais
são provenientes do excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de
Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos (Anexo I - 154555621);
(iii) Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (Anexos II - 154555621).
2.13. Ademais, quanto aos aspectos formais, para melhor adequar a proposta em tela ao disposto
na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV[6], que veda
a reprodução por extenso dos números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do
Governo do Distrito Federal, esta Assessoria apresenta nova minuta, na forma da Proposta -
SEEC/AJL/UNOP (155563644), mantendo-se, contudo, inalterados os Anexos (154555621).
3. CONCLUSÃO
3.1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites
de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei
em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de
conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.
3.2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-
Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos
constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.
3.3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em
tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação
da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].
É o entendimento que submeto à consideração superior.
Kamila Borges
Assessora Especial
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.18
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 18
Unidade de Orçamento e Pessoal
De acordo.
À Chefia da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.
VANESSA GASPARINI CASTRO
Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta
Assessoria Jurídico-Legislativa
I - Trata-se de Projeto de Lei que abre crédito suplementar ao Orçamento Anual do Distrito
Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no valor de R$ 8.603.881,00 (oito
milhões, seiscentos e três mil oitocentos e oitenta e um reais), em favor do Fundo de Assistência à Saúde
dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL.
II - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa manifestou-se por meio
da Nota Jurídica nº 518/2024 - SEEC/AJL/UNOP (155561720), a qual acolho por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Além disso, para melhor adequar o Projeto de Lei em tela ao disposto na Lei Complementar
nº 13, de 03 de setembro de 1996, especialmente no art. 50, IV, que veda a reprodução por extenso dos
números que indiquem valor, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal, a
referida Unidade apresentou a Proposta - SEEC/AJL/UNOP (155563644), mantendo-se, contudo,
inalterados os Anexos (154555621).
III - Assim, encaminho os autos ao GAB/SEEC, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de
Economia do Distrito Federal.
GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa -Substituto
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
_________________________
[1] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo
Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e
oportunidade, acompanhada de:
[...];
II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:
a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;
b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;
c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;
d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;
e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;
f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é
também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.
g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;
[...].
[2] Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único:
Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:
I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual;
II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;
III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos;
IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;
V - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;
VI - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e
VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
[...];
[3] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:
a) a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo
intervenha no problema;
b) os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;
c) as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.19
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 19
d) a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;
e) nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os
resultados esperados;
f) o prazo para implementação, quando couber;
g) a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;
h) a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;
i) a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;
[...].
[4] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
[...].
[5] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...]:
[...];
III - declaração do ordenador de despesas:
a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;
b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando,
cumulativamente:
1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada,
as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;
2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;
[...].
[6] LC nº 13/1996. Art. 50. As leis serão redigidas com precisão, clareza, coesão e concisão, levando-se em conta os princípios seguintes:
[...];
IV – os números que indiquem quantidade, fração, percentagem, medida ou valor, quando empregados nas frases, são expressos por algarismos arábicos ou,
conforme a tradição, por algarismos romanos, vedada a reprodução por extenso entre parêntesis;
[...].
[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto:
I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.
II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta
para adequá-la à orientação do Governador;
III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.
§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à
apreciação do Governador.
§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo
ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.
Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS -
Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 08/11/2024, às
18:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por VANESSA GASPARINI CASTRO -
Matr.0283489-8, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal substituto(a), em 08/11/2024,
às 19:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por KAMILA BORGES - Matr.0274973-4,
Assessor(a) Especial., em 11/11/2024, às 09:15, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16
de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de
setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 155561720 código CRC= 1EA51867.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
3313-8409/8406
04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 155561720
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.20
Nota Jurídica 518 (155561720) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 20
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Unidade de Programação Orçamentária
Assessoria de Consolidação
Nota Técnica N.º 15/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 24 de outubro de 2024.
ASSUNTO: Crédito suplementar no valor de R$ 8.603.881,00 (oito milhões, seiscentos e três mil,
oitocentos e oitenta e um reais).
NOTA TÉCNICA
A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito suplementar ao
orçamento anual - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 (LOA/2024), no valor de R$ 8.603.881,00
(oito milhões, seiscentos e três mil, oitocentos e oitenta e um reais).
O crédito suplementar, em favor do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais
e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - FASCAL, tem como objetivo atender despesas
com serviços médicos e hospitalares.
O crédito suplementar será financiado na forma do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de
Depósitos Bancários de Fundos e 171 – Recursos Próprios dos Fundos.
O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pelo
especificado no art. 8º, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023 para abertura de crédito suplementar
do Poder Legislativo.
Pela análise dos autos, o crédito suplementar presente nesse Projeto de Lei, embora tenha o
condão de criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento de despesa,
não irá interferir nas despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária anual, pois será financiado pelo
excesso de arrecadação das fontes de recursos: 170 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e
171 – Recursos Próprios dos Fundos.
A solicitação de alteração orçamentária foi efetivada por meio do processo SEI 00001-
00042514/2024-90 (Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – FASCAL).
A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária -
UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças,
Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de
Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador
à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação
de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação
Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.21
Nota Técnica 15 (154538496) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 21
Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.
Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei
nos termos dos artigos 61 e 66 da Lei n° 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024).
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE -
Matr.0271963-0, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária, em 24/10/2024, às
15:55, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário
Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 3414-6283
Sítio - www.economia.df.gov.br
04044-00037681/2024-73 Doc. SEI/GDF 154538496
PL 1432/2024 - Projeto de Lei - 1432/2024 - (277604) pg.22
Nota Técnica 15 (154538496) SEI 04044-00037681/2024-73 / pg. 22
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Susta a aplicação do §3º do art. 22
da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de
2022, da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, que
estabelece o Programa Educador
Social Voluntário (ESV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Ficam sustados os efeitos do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro
de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, o qual, ao estabelecer o
Programa Educador Social Voluntário, proíbe a atuação do Educador Social por dois anos
consecutivos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo sustar os efeitos
do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, o qual, ao estabelecer o Programa Educador Social Voluntário,
proíbe a atuação do Educador Social por dois anos consecutivos.
Tal proibição gerará prejuízos aos candidatos que participarão do Programa esse não
e não poderão se candidatar no ano que vem. Situação que nunca ocorreu em anos
anteriores. Ademais, o Decreto Nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da
Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em
Ação não traz essa limitação de dois anos consecutivos.
Essa é, em brevíssima síntese, o ato praticado pelas autoridades e que deve ser
imediatamente sustado por uma série de motivos que desborda do poder regulamentar do
Poder Executivo, consoante se demonstrará a seguir.
O exercício do poder regulamentar está limitado à obediência aos limites legais das
competências do Poder Executivo. Isso decorre do princípio da legalidade, nos termos do
caput do artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Ademais, o regulamento, seja ele
efetivado por meio de Decretos, Atos, Portarias, entre outros, deve se limitar ao conteúdo da
norma que permita sua existência.
PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u1ditor - (39440)
Assim, se a lei dispõe em determinado sentido, não pode o ato regulamentar, no caso
o §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de
Educação do Distrito Federal, dispor em sentido contrário, reduzir ou ampliar os direitos que a
lei assim não dispôs sob pena de manifesta ilegalidade, em razão da violação ao princípio da
hierarquia das normas.
Ressalte-se que a presente proposição em questão firma-se na competência
atribuída pela Lei Orgânica do Distrito Federal a esta Casa, para sustar os atos do Poder
Executivo que importem em desobediência do poder regulamentar.
Assim dispõe a Carta Política do Distrito Federal:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito
Federal:
(...)
VI – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do
poder regulamentar, configurando crime de responsabilidade sua
reedição; ”
Também o Regimento Interno da Câmara Legislativa, em seu artigo 56, inciso XV e
parágrafo único, determina, “ verbis ”:
Art. 56. Às comissões permanentes, em razão da matéria de sua
competência, e às demais comissões, no que lhes for aplicável, cabe:
(...)
XV – propor a sustação dos atos normativos do Poder Executivo que
exorbitem do poder regulamentar, elaborando o respectivo projeto de
decreto legislativo.
Parágrafo único. As atribuições estabelecidas nos incisos IV, V, VIII,
X, XII, XIV e XV deste artigo não excluem a iniciativa concorrente de
Deputado Distrital.
Por fim, alertado que a incongruência trazida pelo §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de
27 de janeiro de 2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, gera
insegurança jurídica e, pior ainda, prejudica, sobremaneira, os envolvidos, cidadãos que
buscam empreender nesse período tão difícil em que enfrentamos.
Considerados os argumentos supra elencados, denotando-se a incongruência do
procedimental do ente Estatal em proibir a atuação do Educador Social Voluntário por dois
anos consecutivos, conclamo os meus pares a aprovarem o presente Projeto de Decreto
Legislativo.
Sala das Sessões,…………………………………….
PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u2ditor - (39440)
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 04/05/2022, às 11:15:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de
2020.
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PDL 222/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 222/2024 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u3ditor - (39440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento do Projeto de Lei n°
1416/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1416/2024.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação e o arquivamento da preposição se justifica em
razão de erro material no corpo da proposição
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 12/11/2024, às 16:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1735/2024 - Requerimento - 1735/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (277369) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal em
ocasião da Sessão Solene em
Homenagem aos 50 anos da
Província São Maximiliano Maria
Kolbe.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em
Homenagem aos 50 anos da Província São Maximiliano Maria Kolbe.
1. Ana Célia da Silva
2. Ângela Pascoa Palacio
3. Arnaldo Vieira de Faria Junior
4. Aurea Moreira Cardoso
5. Bento dos Santos Oliveira Nunes
6. Cleides Batista Cardoso de Faria
7. Isamor da Silva Melonio - In Memoriam
8. Kleber Menezes dos Santos
9. Lucia Oliveira dos Santos
10. Luciana das Mercês Carvalho Lima
11. Luciano dos Santos Pereira
12. Manoel Cardoso Neto
13. Maria de Lourdes Machado (Dona Lourdes) - In Memoriam
14. Raquel Sotero de Farias
15. Rudmar Rodrigues Campos
16. Valduino Palacio
17. Wagner Marques do Vale Viegas
JUSTIFICAÇÃO
MO 1119/2024 - Moção - 1119/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277614) pg.1
A realização de uma Sessão Solene em Homenagem aos 50 anos da Província São
Maximiliano Maria Kolbe deve partir de uma perspectiva que valorize a importância histórica,
religiosa, social e cultural dessa entidade ao longo de cinco décadas de atuação. Fundada em
um período de renovação espiritual e missionária dentro da Igreja Católica, a Província São
Maximiliano Maria Kolbe carrega o legado de São Maximiliano Maria Kolbe, um mártir da fé,
cujo exemplo de amor ao próximo e sacrifício é admirado e seguido por fiéis ao redor do
mundo.
Primeiramente, a figura de São Maximiliano Maria Kolbe (1894–1941) oferece uma
inspiração profunda para o trabalho missionário. Canonizado em 1982 por São João Paulo II,
Kolbe é celebrado por sua devoção mariana e seu heroísmo no campo de concentração de
Auschwitz, onde ofereceu sua vida em troca da de outro prisioneiro. A dedicação
incondicional de Kolbe à fé e à caridade humana é um modelo que tem guiado o trabalho da
província ao longo dos anos.
Além disso, a Província São Maximiliano Maria Kolbe tem desempenhado um papel
fundamental no apoio à evangelização, educação e assistência social, especialmente nas
regiões onde está inserida. O trabalho da província é amplamente reconhecido por suas
iniciativas pastorais, que incluem a promoção de retiros espirituais, formação de leigos e
consagração à Imaculada, aspectos centrais da espiritualidade Kolbiana. Essa atuação
contribui para a consolidação de valores fundamentais, como a justiça social e a dignidade
humana.
Sob a perspectiva social, as ações da Província têm gerado impacto positivo em
comunidades carentes, oferecendo suporte educacional, projetos de inclusão social e auxílio
àqueles em situação de vulnerabilidade. A atuação missionária e o compromisso com o
bemestar social seguem os passos de São Maximiliano Maria Kolbe, que acreditava no poder
da educação e da comunicação para transformar a sociedade.
A realização de uma Sessão Solene em comemoração ao cinquentenário da
Província São Maximiliano Maria Kolbe, portanto, vai além de uma simples homenagem
institucional. Trata-se de reconhecer o papel significativo dessa entidade na preservação e
difusão de valores espirituais e humanitários, honrando sua contribuição para o
desenvolvimento social, educacional e religioso do país.
Ao completar 50 anos de serviço, a Província São Maximiliano Maria Kolbe se
reafirma como um pilar de fé e ação missionária, e sua história merece ser celebrada de
maneira solene, perpetuando seu legado para as gerações futuras.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos parlamentares para aprovar a presente moção,
reforçando o papel vital que essa instituição desempenha.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 14/11/2024, às 11:14:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1119/2024 - Moção - 1119/2024 - Deputado Jorge Vianna - (277614) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2024
( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Moção de Louvor em Sessão Solene
em reconhecimento aos
Desdobramentos da Frente
Parlamentar de Combate ao
Feminicídio: Integração das
Políticas Afirmativas, a realizar-se
no dia 22 de novembro de 2024, às
10h, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, às
pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em
Sessão Solene em reconhecimento aos Desdobramentos da Frente Parlamentar de Combate
ao Feminicídio: Integração das Políticas Afirmativas, a realizar-se no dia 22 de novembro de
2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, às pessoas que
especifica.
NOME
ELISÂNGELA SOUSA ARAÚJO
1.
ALEX WEILER MAGALHÃES
2.
ALINE SOUSA BORGES GUIMARÃES
3.
ANA ELIZA CAMARGO CHACEL
4.
ANTÔNIO JOSÉ RIBAMAR COSTA
5.
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.1
ANDRÉA DE QUEIROZ BOUGLEX SOARES
6.
ÁUREA LOUISE FARIAS DE SOUZA
7.
COARACY PARDO BUSTAMANTE
8.
CLEONICE PEREIRA PAIXÃO
9.
CLÁUDIO RENATO MARQUES PEQUENO
10.
CHRISTYANNE DA SILVA LIMA
11.
EVILENE APARECIDA SILVA DE SOUZA LIMA MERCURE
12.
GÉSSICA DE SENA SANTANA
13.
JANAÍNA MAIA DE CARVALHO MATTE
14.
JUDITH DA PAIXÃO VIEIRA
15.
LIVIA CARVALHO MARQUES DE SOUZA MOREIRA
16.
LUANA MAIA PAIXÃO
17.
LUANA ZAIRA REIS
18.
LIDIANA DO NASCIMENTO SANTOS
19.
MARCOS NASCIMENTO GOMES
20.
MARIA DE FÁTIMA DA SILVA
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.2
21.
MARIA NEUZINETE ROCHA SILVA
22.
ROSEMARY MARIA DO NASCIMENTO
23.
SANDRA MARIA DE ALMEIDA
24.
THAINARA DO NASCIMENTO PEREIRA
25.
URIEL RODRIGUES GOMES
26.
VINICÍUS GONÇALVES DOS SANTOS
27.
YARA FOLHA CUNHA
28.
DAI SCHMIDT
29.
LUCIENE ALVES DOS SANTOS
30.
MARCOS ROGÉRIO MARTINS COSTA
31.
ÉRIKA NAZARÉ GADELHA MEIRA
32.
ÉRICA ALESSANDRA DE ALMEIDA SILVA
33.
ROSSANA BALESTRA
34.
SILVIA ALCANFOR
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.3
35.
ALESSANDRA ALBUQUERQUE
36.
LETÍCIA ARAÚJO
37.
JULIANA FERREIRA
38.
NILDETE SANTANA DE OLIVEIRA
39.
JULIANE SAMPAIO
40.
CELINA LEÃO
41.
GISELLE FERREIRA
42.
APARECIDA GONÇALVES
43.
VERUSKA RIBEIRO MACHADO
44.
ÉRIKA KOKAY
45.
HÉLVIA PARANAGUÁ
46.
LUCILENE FLORÊNCIO
47.
SANDRO GOMES SANTOS DA SILVA
48.
ANA PAULA HABKA
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.4
49.
EMMANUELA SABÓIA
50.
BEN-HUR VIZA
51.
GEORGES CARLOS
52.
SANDRO AVELAR
53.
JORGE AZEVEDO
54.
MARIA TERESA FIRMINO MAURO
55.
THATIANE SAMPAIO
56.
PATRICIA ZAPPONI
57.
ANA PAULA SOARES MARRA
58.
RAFAELA MITRE
59.
JULIANA MENEZES NÓBREGA
60.
LISIA CAMPOS
61.
SORAIA MENDES
62.
DANIELA CRISTINA
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.5
63.
ILMA IZABELLE
64.
AMANDA SOUZA FRANÇA DE QUEIROZ
65.
ACLEYSLA RODRIGUES
66.
RUTE RAQUEL VIEIRA BRAGA
67.
SUZANA PINHO
68.
LEILA SANTIAGO
69.
RACHEL FARAH
70.
DENISE ELEUTÉRIO
71.
SILVIA SOUZA
72.
MANUELLITA HERMES
73.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de Moção de Louvor visa homenagear e reconhecer os
relevantes desdobramentos alcançados pela Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio,
especialmente no que tange à integração das políticas afirmativas destinadas à proteção e
empoderamento das mulheres. A Sessão Solene será realizada no dia 22 de novembro de
2024, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, e destina-se a
reconhecer o trabalho e a dedicação de indivíduos e instituições que têm se destacado nesta
nobre causa.
A Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio tem sido um baluarte na luta contra
a violência de gênero, buscando a formulação e implementação de políticas públicas que
visam não apenas a punição dos agressores, mas também a prevenção da violência e a
assistência às vítimas. A integração de políticas afirmativas, promovida por esta Frente, tem
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.6
sido fundamental para garantir um apoio contínuo e efetivo às mulheres em situação de
vulnerabilidade, proporcionando-lhes meios para a superação de traumas e a reconstrução de
suas vidas.
A importância desta Moção de Louvor reside na necessidade de se valorizar e
incentivar o trabalho daqueles que atuam incansavelmente para transformar a realidade de
muitas mulheres do Distrito Federal. Ao reconhecer publicamente os esforços e as conquistas
desta Frente Parlamentar e das pessoas que a integram, reafirmamos nosso compromisso
com a causa e inspiramos outros a se engajarem nesta luta.
Entre os desdobramentos dignos de reconhecimento, destacam-se:
1. A Criação de Centros de Atendimento Integrado : A implementação de centros que
oferecem apoio psicológico, jurídico e assistencial, proporcionando um atendimento
humanizado e eficiente às vítimas de violência doméstica e feminicídio.
2. Campanhas de Conscientização e Educação : A realização de campanhas voltadas
para a conscientização da população sobre os direitos das mulheres e a importância do
combate ao feminicídio, bem como a promoção de programas educativos nas escolas.
3. Parcerias Interinstitucionais : A colaboração com órgãos de segurança, instituições
de saúde, entidades do terceiro setor e outros atores sociais para a criação de uma rede de
apoio robusta e eficaz.
4. Adoção de Medidas Legislativas e Administrativas : A proposição e aprovação de
leis e medidas administrativas que fortaleçam a proteção às mulheres, incluindo a ampliação
das medidas protetivas e a criação de mecanismos de monitoramento e fiscalização.
5. Capacitação de Profissionais : O investimento na capacitação contínua de
profissionais que atuam diretamente com vítimas de violência, garantindo um atendimento
qualificado e sensível às necessidades dessas mulheres.
Em reconhecimento a essas e outras ações significativas, esta Moção de Louvor é um
gesto de gratidão e incentivo para que a Frente Parlamentar de Combate ao Feminicídio
continue sua atuação vigorosa e eficaz. A realização da Sessão Solene é uma oportunidade
de demonstrar nosso apoio incondicional e de reforçar a importância da união de esforços na
luta contra o feminicídio e pela defesa dos direitos das mulheres.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, e ainda, por se tratar de justo pleito,
conclamo o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de
Louvor, reconhecendo publicamente o valoroso trabalho realizado e reafirmando nosso
compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas
as mulheres.
Sala das Sessões, ...
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 14/11/2024, às 11:43:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
MO 1120/2024 - Moção - 1120/2024 - Deputada Doutora Jane - (277615) pg.7
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia atletas de futebol
feminino que especifica, pelos
excelentes serviços prestados à
população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogios a atletas de futebol feminino que especifica, pelos excelentes serviços
prestados à população do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
-Nicole Collares
- Letícia Collares
- Hellen Patrícia Pereira da Silva (Ex-atleta);
- Nilda Ismael do Nascimento (Ex-atleta);
- Nádima Skeff (Ex-Atleta)
As mulheres têm sido importantes para o desenvolvimento e evolução do futebol até
hoje. Os primeiros indícios datam desde o tempo da Dinastia Han (206 a.C. - 220 d.C.) em
que elas jogavam uma variação do antigo jogo chamado TSU Chu. Há outros relatos que
indicam que, no décimo quinto século, era usual que as mulheres desempenham jogos de
bola, especialmente na França e na Escócia. Em 1863, foram definidas regras para prevenir a
violência no jogo, enquanto que era socialmente aceitável para as mulheres. Segundo a FIFA,
a primeira partida oficial entre mulheres foi disputada no dia 23 de março de 1885, em Crouch
End, Londres, Inglaterra. Os dois times foram divididos em Norte e Sul, representando duas
partes da cidade. O Araguari Atlético Clube é considerado o primeiro clube do Brasil a formar
um time feminino, que em meados de 1958, selecionou 22 meninas para um jogo beneficente
em dezembro deste mesmo ano. O sucesso desta partida foi tão grande, que a revista “O
Cruzeiro” fez matéria de capa sobre o acontecimento, pois até então, partidas femininas só
ocorriam em circos ou em quadras de futsal. Com esta divulgação, houve, nos meses
seguintes, vários jogos do time feminino do Araguari em cidades de Minas Gerais (Belo
Horizonte inclusive) e também em Goiânia e Salvador. Em meados de 1959 a equipe feminina
do Araguari foi desfeita, por pressão dos religiosos de Minas Gerais.
MO 1121/2024 - Moção - 1121/2024 - Deputado Martins Machado - (277619) pg.1
A primeira Seleção Brasileira de Futebol Feminino foi convocada pela CBF em 1988,
para disputar, e vencer, o “Women’s Cup of Spain”.
O Campeonato Brasiliense de Futebol Feminino ou conhecido popularmente como
"Candango Feminino" é o principal torneio de futebol feminino do Distrito Federal brasileiro e
teve sua primeira edição em 1997. Seu maior campeão é o CRESSPOM. Até 2016, clube
vencedor deste campeonato conquista um vaga para a Copa do Brasil. A partir de 2017, o
melhor clube que não esteja disputando a Série A1 do Campeonato Brasileiro de Futebol
Feminino ganha vaga para a Série A2.
O Distrito Federal avançou muito na promoção e defesa dos direitos dos atletas, mas
ainda tem muito a construir. Dentre esses avanços, o Compete Brasília e outros programas da
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, ampliou as oportunidades dos
atletas e paratletas competirem, ao fornecer passagens aéreas e terrestres.
É de se notar, inclusive, que Brasília entrou efetivamente no calendário dos grandes
eventos esportivos mundiais.
É por estas razões que presto homenagem a todas as atletas do futebol feminino do
Distrito Federal, que diariamente lutam para representar o Brasil e a nossa cidade em
diversas competições, como forma de proporcionar crescente incentivo às atletas e às novas
gerações.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 14/11/2024, às 13:15:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1121/2024 - Moção - 1121/2024 - Deputado Martins Machado - (277619) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e
homenageia Pioneiros do Karatê no
Distrito Federal, que especifica,
pelos seus relevantes serviços
prestados à população.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogio aos Pioneiros do Karatê no Distrito Federal, que especifica, pelos seus
relevantes serviços prestados à população.
JUSTIFICAÇÃO
. Abdias Cordeiro Dias.
. Evandro Caetano de Sousa
. Lindomar Leite de Matos
. Gibrail Nabih Gebrim
. Domingos Rodrigues da Silva
. Emival Marques Neves
. José Vieira da Silva
. Paulo Roberto Borges
. Gilson Pereira da Silva
.Carlos Augusto testa
No próximo dia 22 de novembro, a Câmara Legislativa do Distrito Federal será palco
de uma homenagem especial a 13 grandes mestres pioneiros das artes marciais em nossa
região. O evento tem como objetivo honrar esses mestres que tanto contribuíram para o
desenvolvimento das artes marciais e do desporto em Brasília, prestando um tributo àqueles
que fizeram a diferença e deixaram um legado significativo.
A cerimônia contará também com uma homenagem póstuma a mestres que, mesmo
não estando mais entre nós, continuam vivos na memória de seus discípulos e no legado que
deixaram para as gerações futuras. Esses mestres dedicaram suas vidas à difusão das artes
marciais e ao fortalecimento dos valores que o esporte representa, e é com profundo respeito
que perpetuamos suas histórias para que sejam lembradas eternamente.
Além disso, será entregue um acervo que ficará registrado nos anais do arquivo
público de Brasília legislativa, assegurando que a história desses mestres, tanto os presentes
quanto os que já partiram, seja reconhecida e valorizada. A Câmara Legislativa, sempre
atenta a reconhecer as pessoas que contribuem de forma notável para a sociedade, reafirma,
MO 1122/2024 - Moção - 1122/2024 - Deputado Martins Machado - (277616) pg.1
com essa homenagem, seu compromisso com o reconhecimento de personalidades que
elevam o nome do Distrito Federal.
Essa celebração não apenas reverencia os mestres pioneiros, mas também marca
um momento histórico para a comunidade das artes marciais, perpetuando a memória e o
impacto desses mestres na cultura e no esporte local. Convidamos a todos para participarem
desta ocasião especial e celebrarem conosco o legado dos grandes mestres que ajudaram a
moldar o cenário das artes marciais em Brasília.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres
Parlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 14/11/2024, às 12:21:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1122/2024 - Moção - 1122/2024 - Deputado Martins Machado - (277616) pg.2
DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 15 de novembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90039/2024
Processo nº 00001-00011714/2024-09. Objeto: Registro de Preços para fornecimento e instalação, sob
demanda, de divisórias sanitárias em painéis de Laminado Melamínico Estrutural TS e revestimento para
paredes, portas e mobiliário em Laminado Melamínico de alta pressão, com todos os complementos
necessários (cola, dobradiças, fechos, puxadores, fixações, etc.), para a Câmara Legislativa do Distrito
Federal, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I
do Edital. Vencedor: JVO ENGENHARIA & ARQUITETURA LTDA, CNPJ: 11.222.035/0001-91. Valor total:
R$ 202.044,00. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos
endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes.
Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DANIEL LUCHINE ISHIHARA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DANIEL LUCHINE ISHIHARA - Matr. 18340, Vice-Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 16/11/2024, às 00:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 250, de 19 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CFGTC
CONVITE
Brasília, 14 de novembro de 2024.
A Deputada Paula Belmonte, Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle - CFGTC, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e
demais interessados para a Audiência Pública destinada à continuidade da apresentação, pelo
Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, dos indicadores e metas do IGES-
DF referentes ao 1º e 2º Quadrimestres de 2024, relativos ao contrato de gestão firmado com a
Secretaria de Saúde do Distrito Federal, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2024, sexta-feira,
às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões (Térreo Superior-TS da CLDF). Informo, ainda, que o
evento será transmitido pela TV Câmara Distrital, disponível no Portal da Câmara Legislativa do Distrito
Federal (www.cl.df.gov.br).
MARCELO HERBERT DE LIMA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por MARCELO HERBERT DE LIMA - Matr. 22527, Secretário(a) de
Comissão, em 18/11/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 251, de 19 de novembro de 2024 - Extraordinário
Atos 600/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 600, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos
artigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, conforme Anexo Único.
Art. 2º Convocar os membros do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar para Reunião
Extraordinária, no dia 19 de novembro de 2024, a fim de realizar a eleição do Presidente e do Vice-
Presidente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES
Hermeto (MDB) Iolando (MDB)
João Cardoso (AVANTE) Pepa (PP)
Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)
Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)
Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)
Brasília, 19 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:26, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 251, de 19 de novembro de 2024 - Extraordinário
Atos 601/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 601, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos
artigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, constando Presidente e Vice-Presidente eleitos na Reunião Extraordinária realizada em
19 de novembro de 2024, para 3ª e 4ª Sessões Legislativas da 9ª Legislatura (2025/26), conforme
Anexo Único.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES
Hermeto (MDB) – Presidente Iolando (MDB)
João Cardoso (AVANTE) – Vice-Presidente Pepa (PP)
Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)
Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)
Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)
Brasília, 19 de novembro de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:27, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1919689 Código CRC: 554324F6.
DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Atos 596/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 596, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 15/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
TÉCNICO EM
LEONARDO 00001- MANUTENÇÃO E
ANALISTA
23312 DE ASSIS 00041274/2021- OPERAÇÃO DE APROVADO
LEGISLATIVO
BORGES 63 EQUIPAMENTOS
AUDIOVISUAIS
Brasília, 15 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:47, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1919193 Código CRC: E141A78F.
DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Portarias 560/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 560, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade do Gabinete da Segunda Secretaria
(1919224).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/11/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/11/2024, às 16:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 19/11/2024, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/11/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 19/11/2024, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1919537 Código CRC: F4AE3041.
DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Portarias 562/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 562, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00045496/2024-06, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 4 de novembro de 2024, ao servidor JOAO LUIS COSTA DE ABREU,
matrícula nº 13.172-49, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista
Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,
suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
INALDO JOSE DE OLIVEIRA
Diretor de Gestão de Pessoas - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 19/11/2024, às 13:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 1/2024
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO
Brasília, 13 de novembro de 2024.
Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:
Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:
pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme
competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00047263/2024-30. Contratada: HOSPITAL MARIA AUXILIADORA S/A,
CNPJ: 38.000.485/0001-96 Objeto: prestação de serviços de médico-hospitalares conforme Laudo
Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1911863 e despacho da perícia médica do FASCAL nº
SEI 1912871.
Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de
que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos
processuais. Publique-se para as providências complementares.
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Diretor do FASCAL
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 18/11/2024, às 15:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Atos 602/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 602, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR, no período de 18/11/2024 a 20/12/2024, RICARDO CAMPOS SILVA,
matrícula nº 23.931, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de
Atendimento e Cultura Digital. (CC).
2. DESIGNAR, no período de 18/11/2024 a 20/12/2024, HUGO DE PAULA SANTOS, matrícula
nº 24.423, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos
de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Atendimento e Cultura Digital, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR, no período de 21/11/2024 a 30/11/2024, GERSON ANDRE DA SILVA E
SILVA, matrícula nº 24.680, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Escola do
Legislativo. (CC).
4. DESIGNAR, no período de 21/11/2024 a 30/11/2024, RAQUEL GUIMARAES TEIXEIRA
MATOS, matrícula nº 16.707, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos
encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, na Escola do Legislativo, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
5. DISPENSAR RODRIGO ROCHA SILVEIRA, matrícula nº 24.427, dos encargos de
substituto do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e
Pesquisas Legislativas. (CC).
6. DESIGNAR RAFHAEL RIBEIRO REZENDE, matrícula nº 24.428, ocupante do cargo efetivo
de Consultor Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Unidade,
CL-09, na Unidade de Redação Parlamentar, Estudos e Pesquisas Legislativas, nas ausências e
impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 19 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 19:32, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Resultado de Pautas 9001/2024
CEOF
ERRATA
No Item 05 do Resultado de Pauta, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N° 237, de
30/10/2024, Página 20:
Onde se lê: “Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.”,
Leia-se: “Resultado: Concedido vista ao Deputado Jorge Vianna”.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 06/11/2024, às 09:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1899212 Código CRC: 86F3EF79.
DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00022388/2024-57. CREDOR: 014.***.***-80 - EMANOEL WERCELENS
PINHEIRO. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores relativo a 24 meses de RRA
(2022 e 2023) decorrente da revisão de adicional por tempo de serviço (ATS) gerado pela averbação de
seu tempo de serviço, conforme Portaria-DRH nº 329/2024 (SEI 1746228), Cálculo - ATS - 23409 (SEI
1894398), Despacho SEPAG (SEI 1894399), Declaração DGP (SEI 1907985), Despacho DGP (SEI
1916592) e Despacho DAF (SEI 1916929). (Classificação Orçamentária: 31.90.92-11). VALOR: R$
7.577,67 (Sete Mil e Quinhentos e Setenta e Sete Reais e Sessenta e Sete Centavos). PROGRAMA DE
TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 -
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO
DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e da Ordem Bancária
em favor do credor e no valor especificado.
Renato Cardoso Bezerra
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 19/11/2024, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1919989 Código CRC: 84CCA8A2.
DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 14 de novembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00044277/2024-00. Contrato nº 124/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a TERA RADIOLOGIA E DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA., CNPJ: 17.252.011/0001-
61. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de
Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços
médicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N°
2024NE01743; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 05/11/2024; Legislação: Lei
14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr.
Ricardo Alexandre de Deus Domingues e Sr. João Eduardo Simionatto.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 18/11/2024, às 15:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1913980 Código CRC: 2804EA18.
DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Portarias 559/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 559, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.734/2024 Dep. Wellington Luiz
comemoração ao Dia do Policial Penal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 18/11/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 18/11/2024, às 18:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/11/2024, às 10:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/11/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 19/11/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1916727 Código CRC: 3C6A5B36.
DCL n° 251, de 19 de novembro de 2024 - Extraordinário
Atos 601/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 601, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, observado o disposto nos
artigos 9º, 10, 11, 60 e 61, do Regimento Interno desta Casa de Leis, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a publicação da composição nominal do Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar, constando Presidente e Vice-Presidente eleitos na Reunião Extraordinária realizada em
19 de novembro de 2024, para 3ª e 4ª Sessões Legislativas da 9ª Legislatura (2025/26), conforme
Anexo Único.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMBROS TITULARES MEMBROS SUPLENTES
Hermeto (MDB) – Presidente Iolando (MDB)
João Cardoso (AVANTE) – Vice-Presidente Pepa (PP)
Thiago Manzoni (PL) Roosevelt (PL)
Gabriel Magno (PT) Chico Vigilante (PT)
Fábio Felix (PSOL) Max Maciel (PSOL)
Brasília, 19 de novembro de 2024
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:27, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1919689 Código CRC: 554324F6.
DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Atos 598/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 598, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 16/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório da servidora abaixo citada:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
00001-
FERNANDA ANALISTA ANALISTA
23315 00041720/2021- APROVADA
DUARTE VIEIRA LEGISLATIVO LEGISLATIVO
30
Brasília, 16 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:47, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1919373 Código CRC: BD44BA37.
DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 2/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 13 de novembro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00045429/2024-83. Contrato nº 128/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CLÍNICA MÉDICA LEHV LTDA., CNPJ: 13.294.260/0001-69. Vigência: 60 (sessenta) meses, a
contar da data da publicação do Extrato deste Termo de Credenciamento no Diário Oficial do Distrito
Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços médicos. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa
(3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01783; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais).
Datada de 08/11/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de
Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Tiago Soares da Silva.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 18/11/2024, às 15:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1912832 Código CRC: 6C707225.
DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Atas - Comissões 9001/2024
CEOF
ERRATA
No Item 05 da Ata de Reunião, publicado no Diário da Câmara Legislativa, N° 242, de
06/11/2024, Página 17:
Onde se lê: “Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.”,
Leia-se: “Resultado: Concedido vista ao Deputado Jorge Vianna”.
Brasília, 06 de novembro de 2024.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de
Comissão, em 06/11/2024, às 09:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 09:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. 00158, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 11:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. 00145, Deputado(a)
Distrital, em 06/11/2024, às 11:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr.
00167, Deputado(a) Distrital, em 06/11/2024, às 12:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n°
08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. 00151, Deputado(a)
Distrital, em 18/11/2024, às 14:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1899224 Código CRC: F07A041A.
DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Portarias 558/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 558, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00043125/2024-81, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a servidora Cristiane Oliveira da Rocha, matrícula nº 24.399, Analista
Legislativo, categoria Agente de Polícia, lotada no Setor de Segurança Legislativa (SSL), participe do III
Curso de Especialização em Segurança Institucional do MPDFT (III CESI), promovido pelo Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios, que ocorrerá em Brasília, de 21 de novembro de 2024 a 25 de
fevereiro de 2025.
Parágrafo único. A participação será com dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração
nos dias que houver atividades do curso durante o horário de trabalho da servidora, conforme arts. 10,
inciso III, b, e 29, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO CARDOSO BEZERRA
Secretário-Geral substituto/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR SAMUEL COELHO ALVES KONIG
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo substituto/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/11/2024, às 10:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/11/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-
Executivo(a) - Substituto(a), em 19/11/2024, às 12:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 19/11/2024, às 14:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-
Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 19/11/2024, às 17:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Avisos - Licitações 1/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 18 de novembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90047/2024
Processo nº 00001-00032519/2024-12. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação
de serviço comum de engenharia, não contínuo, e com fornecimento de todos os materiais necessários,
para atender a readequação de espaços no pavimento Térreo Inferior do edifício da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, incluindo a implantação de uma sala de apoio à Presidência da CLDF, de um
banheiro exclusivo para PCD e de uma copa para a sala de reuniões do Plenário, de acordo com as
especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado:
R$ 294.183,26. Data/hora da Sessão Pública: 05/12/2024, às 09:30h. Local: Internet, no endereço
www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços:
www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61)
3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente
da Comissão Permanente de Contratação, em 18/11/2024, às 11:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Prazos para Emendas 1/2024
Várias. Comissões
PRAZO DE EMENDAS
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
PROJETO DE LEI nº 33/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Dispõe
sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e pediátricas da
rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 14/11/2024 Último Dia: 29/11/2024
PROJETO DE LEI nº 174/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui a
realização da “Semana de valorização de mulheres que fizeram história” no âmbito das escolas de
educação básica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 528/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a "Parada do Orgulho LGBTQIAP+ de Taguatinga".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 668/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui
diretrizes para o incentivo aos "Grupos Reflexivos de combate à violência contra a pessoa idosa”, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 675/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
vedação da diferenciação de elevadores no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 13/11/2024 Último Dia: 28/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.194/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana Distrital de Incentivo a Participação da
Mulher na Política.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de
Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 220/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL
MAGNO, que Susta o Decreto n.º 46.472, de 31 de outubro de 2024, que “Fixa valores de contribuição
mensal dos beneficiários do Plano de Assistência Suplementar à Saúde - GDF SAÚDE”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 222/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO
PROFESSOR AUDITOR, que Susta a aplicação do §3º do art. 22 da Portaria n. 63, de 27 de janeiro de
2022, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que estabelece o Programa Educador
Social Voluntário (ESV).
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
COMISSÃO DE ECONOMIA ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI nº 624/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei nº
4.317, de 9 de abril de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência,
consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de ampliar o número de áreas
reservadas ou lugares nos ônibus do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, para os
usuários de cadeira de rodas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.777/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Estabelece
diretrizes para a criação do “Programa +Experientes” destinado a incentivar e reconhecer as
capacidades e as potencialidades da pessoa idosa, no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.942/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei
5.165/13, que Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 563/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS
PROJETO DE LEI nº 60/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
Política Distrital de Promoção e Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 972/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Dispõe sobre o
tratamento prioritário nos processos administrativos em trâmite ou a tramitar perante Órgãos do
Governo do Distrito Federal para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras
providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.029/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Fica
instituído no Distrito Federal campanhas permanentes de orientação e conscientização da integração de
pessoas com Síndrome de Down no esporte.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Institui o programa “Tendas Violetas” contra violência sexual em eventos culturais
realizados em espaços públicos no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.089/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o prêmio
"Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam
positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.145/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui a Política
Distrital de Combate à Homotransfobia nos estádios e arenas esportivas no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.155/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Cria Banco de
Currículos para Mulheres em condições de vulnerabilidade social, e incentivo à contratação destas
mulheres por empresas no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.162/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre a
publicidade de dados abertos relativos ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 07/11/2024 Último Dia: 22/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.381/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Altera a Lei nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, que "Estabelece normas gerais para realização de concurso público
pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.422/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO e
OUTROS, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Corrida do Servidor
do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 221/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s
HERMETO que Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília À Senhora NEIDE PAULA DE LIMA,
Rainha das Rainhas do Carnaval de Brasília.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
PROJETO DE LEI nº 1.421/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Dispõe sobre os
direitos do consumidor do serviço de transporte público coletivo do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS, CIDADANIA E LEGISLAÇÃO
PARTICIPATIVA
PROJETO DE LEI nº 1.418/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Institui o
Programa Evasão Zero no Sistema Prisional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA
PROJETO DE LEI nº 2.684/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Torna
obrigatória a inclusão da temática antirracista, nas escolas de formação autorizadas pela Policia Federal
que fornecem cursos de formação de agentes de segurança e vigilância privada, bem como nos cursos
preparatórios de brigada de incêndio, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 866/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre a proteção das mulheres nas universidades do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 11/11/2024 Último Dia: 26/11/2024
PROJETO DE LEI nº 979/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre medidas de proteção à criança e ao adolescente em situação de violência
doméstica e escolar no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.017/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Estabelece reserva
de vagas para alunos transgêneros na Universidade do Distrito Federal – UnDF
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.098/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui
diretrizes para implementação Política de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de Ensino,
no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.250/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Institui a
Política Distrital de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos e 11
(onze) meses (Educação Precoce) e determina prioridade de atendimentos em programas de visitas
domiciliares a crianças da Educação Infantil apoiadas pela alerta para o desenvolvimento, em
conformidade com a Lei 13.257 de 08 de março de 2016 (marco Legal da Primeira Infância), nos termos
que especifica.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 06/11/2024 Último Dia: 21/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.413/2024, do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre a reestruturação da
carreira Atividades da Fundação Hemocentro de Brasília, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.415/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE
CASTRO, que Dispõe sobre o direito dos estudantes à formação de grupos sociais, de estudos ou de
interesse, em prol da prática de atividades afins durante intervalos escolares e no contraturno.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.417/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
obrigatoriedade de prestação de contas dos contratos de gestão firmados com recursos do SUS, e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.419/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PAULA BELMONTE, que Altera a Lei nº
4.751, de 07 de fevereiro de 2012, e estabelece requisitos mínimos de transparência pública e controle
social na área educacional do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.420/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Altera a Lei n.º
4.462, de 13 de janeiro de 2010, que dispõe sobre o Passe Livre Estudantil nas modalidades de
transporte público coletivo, para incluir os alunos matriculados nos cursos a distância (EaD) da Educação
de Jovens e Adultos (EJA) quando estes precisarem cumprir atividades curriculares obrigatórias
presenciais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.423/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre a
oferta gratuita de dispositivo de monitorização de glicose por escaneamento intermitente para pessoas
diagnosticadas com diabetes mellitus, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.430/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Inclui no
calendário de eventos oficiais do Distrito Federal o "Dia do Escritor Brasiliense", a ser comemorado
anualmente no dia 17 de novembro.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
MEIO AMBIENTE E TURISMO
PROJETO DE LEI nº 2.334/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Inclui no calendário
oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Veganismo e institui a Semana do Veganismo e
dos Direitos Animais no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA
PROJETO DE LEI nº 1.114/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROBÉRIO NEGREIROS, que Institui a
Campanha Permanente “Dirija como uma mulher”, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.414/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PEPA, que Altera a Lei Nº 5.323, de 17
de março de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de vistoria de veículos automotores, para
modificar o prazo de vistoria conforme a idade do veículo.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
PROJETO DE LEI nº 1.426/2024, do PODER EXECUTIVO, que Institui a Política de Gestão de
Veículos em Fim de Vida Útil no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
COMISSÃO DO DIREITO DAS MULHERES
PROJETO DE LEI nº 1.356/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOÃO CARDOSO PROFESSOR
AUDITOR, que Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino
de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas
públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas
de proteção às mulheres.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 19/11/2024 Último Dia: 03/12/2024
MESA DIRETORA
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 52/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s THIAGO MANZONI e EDUARDO
PEDROSA, que Cria o Prêmio Roberto Campos no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá
outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 08/11/2024 Último Dia: 25/11/2024
NOTA - De acordo com os arts. 147 e 251 do RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 10 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
RAFAEL ALEMAR
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de
Apoio às Comissões Permanentes, em 19/11/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 1918573 Código CRC: 8FEB3629.
DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Relatórios 1/2024
RELATÓRIO BIMESTRAL DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5º RELATÓRIO GERENCIAL BIMESTRAL
No Bimestre: SETEMBRO A OUTUBRO DE 2024
Acumulado no período: JANEIRO A OUTUBRO DE 2024
FONTE: SIGGO/SIGOF - DAF/SEO/NUAO
MONITORAÇÃO DE DADOS – REFERENCIAL DE VALORES DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO GOVERNAMENTAL - SIGGO
Apresentação:
A Execução Orçamentária monitora todas as despesas realizadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, destinadas a atender os encargos de
pessoal e aquisição de bens e serviços, a fim de fornecer parâmetros gerenciais na contenção de despesa e racionalização dos gastos. O Relatório
demonstra, de forma sintética e resumida, a execução do orçamento da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, por "Grupo de Despesas", para
melhor entendimento, facilitando sua análise e avaliação, representando na tabela:
Os valores orçamentários iniciais autorizados, apresentados no QDD para o exercício de 2024, publicados na LOA (Dotação Inicial – Coluna “A”);
Os valores orçamentários, após alterações de QDD e Créditos Adicionais, que foram efetuados para atender necessidades de orçamento nos
diversos elementos (Dotação Autorizada - Coluna “D”);
Os valores Despesas empenhadas e liquidadas até o último dia do período em análise (Despesas Empenhadas e Despesas Liquidadas);
Os valores negativos, na coluna “alterações”, informam a redução no programa de trabalho e elemento de despesa correspondente, no período
analisado (Coluna “B”);
Os valores que ocasionalmente aparecerem negativos nas despesas empenhadas, coluna “no bimestre”, são cancelamentos parciais ou totais de
empenho compreendidos no período que abrange o Relatório.
Núcleo de Acompanhamento Orçamentário Setor de Execução Orçamentária Diretoria de Administração e Finanças Segundo Secretário
Gilmar Aparecido Oliveira - Chefe Deputado Roosevelt Vilela
Fabrício Augusto Fernandes Muniz
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
Layane Sthefanny Souza Caixeta
Ferix Antonio Orro Neto - Chefe Fernando José Botelho Taveira – Diretor
André Luiz Perez Nunes
Lucas Moura Dias
Ordenador de Despesa
Priscyla Magna Martins Bernardes João Monteiro Neto
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DOTAÇÃO DOTAÇÃO
DESPESAS - GRUPO DE ALTERAÇÕES BLOQUEIO
INICIAL AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
DESPESA (B) (C)
(A) (D) = (A+B-C) (SET-OUT) (JAN-OUT) (SET-OUT) (JAN-OUT)
1-PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
01.122.8204.8502.0070-ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
3.1.90.07 - CONTRIBUIÇÃO A
ENTIDADES FECHADAS DE 5.355.200,00 0,00 0,00 5.355.200,00 0,00 4.689.186,65 944.675,93 4.091.110,28
PREVIDÊNCIA
3.1.90.11 - VENCIMENTOS E
VANTAGENS FIXAS - PESSOAL 482.044.300,00 0,00 0,00 482.044.300,00 74.219.759,88 372.486.818,44 73.963.355,46 371.304.570,11
CIVIL
3.1.90.13 - OBRIGAÇÕES
27.522.100,00 0,00 0,00 27.522.100,00 606,54 27.031.343,36 4.887.432,16 21.461.704,53
PATRONAIS
3.1.90.16 - OUTRAS DESPESAS
2.480.200,00 0,00 0,00 2.480.200,00 312.197,99 1.666.701,09 310.926,81 1.665.292,10
VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL
3.1.90.92 - DESPESAS DE
8.000.000,00 0,00 0,00 8.000.000,00 5.741.830,73 6.058.958,25 5.750.549,06 6.058.958,25
EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.1.91.13 - OBRIGAÇÕES
65.003.500,00 0,00 0,00 65.003.500,00 0,00 62.296.747,94 9.528.737,74 46.408.828,74
PATRONAIS
Subtotal 590.405.300,00 0,00 0,00 590.405.300,00 80.274.395,14 474.229.755,73 95.385.677,16 450.990.464,01
28.846.0001.9001.6163-EXECUÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
3.1.90.91 - SENTENÇAS
1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 20.092,62 100.463,10 20.092,62 100.463,10
JUDICIAIS
Subtotal 1.000.000,00 0,00 0,00 1.000.000,00 20.092,62 100.463,10 20.092,62 100.463,10
28.846.0001.9041.0001-CONVERSÃO DE LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA-CLDF-DISTRITO FEDERAL
3.1.90.92 - DESPESAS DE
500.000,00 4.200.000,00 0,00 4.700.000,00 4.002.452,79 4.055.851,65 4.055.851,65 4.055.851,65
EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E
7.000.000,00 -1.700.000,00 0,00 5.300.000,00 953.612,96 3.359.298,31 953.612,96 3.359.298,31
RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
Subtotal 7.500.000,00 2.500.000,00 0,00 10.000.000,00 4.956.065,75 7.415.149,96 5.009.464,61 7.415.149,96
28.846.0001.9050.0046-RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
3.1.90.92 - DESPESAS DE
200.000,00 0,00 0,00 200.000,00 69.362,58 71.279,68 69.362,58 71.279,68
EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.1.90.94 - INDENIZAÇÕES E
8.000.000,00 -2.950.000,00 0,00 5.050.000,00 531.035,49 2.298.483,59 483.909,26 2.224.977,28
RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS
3.1.90.96 - RESSARCIMENTO
DE DESPESAS DE PESSOAL 2.800.000,00 450.000,00 0,00 3.250.000,00 197.422,69 3.150.734,17 455.194,91 2.022.246,98
REQUISITADO
Subtotal 11.000.000,00 -2.500.000,00 0,00 8.500.000,00 797.820,76 5.520.497,44 1.008.466,75 4.318.503,94
Subtotal 1 - PESSOAL E
ENCARGOS 609.905.300,00 0,00 0,00 609.905.300,00 86.048.374,27 487.265.866,23 101.423.701,14 462.824.581,01
SOCIAIS
3-OUTRAS DESPESAS CORRENTES
01.031.6204.4192.0001-DESENVOLVIMENTO E IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMA DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE INFORMAÇÕES PELA OUVIDORIA DA CLDF--
DISTRITO FEDERAL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
Subtotal 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
01.031.6204.4193.0001-PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL
3.3.90.31 - PREMIAÇÕES
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 0,00 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 17.000,00 0,00 17.000,00
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS
3.3.90.32 - MATERIAL, BEM OU
SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO 0,00 100.000,00 0,00 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
GRATUITA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE 0,00 1.350.000,00 0,00 1.350.000,00 305.717,45 865.368,99 566.914,88 786.443,45
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Subtotal 0,00 1.500.000,00 0,00 1.500.000,00 305.717,45 882.368,99 566.914,88 803.443,45
01.031.8204.6057.0008-FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF
3.3.90.30 - MATERIAL DE
0,00 245.000,00 0,00 245.000,00 84.890,96 110.905,85 1.840,00 1.840,00
CONSUMO
3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO
0,00 7.536.000,00 0,00 7.536.000,00 262.716,07 7.506.931,34 647.516,93 4.820.534,83
DE OBRA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 0,00 1.806.370,00 0,00 1.806.370,00 27.737,71 1.205.653,44 132.848,23 485.070,06
JURÍDICA
Subtotal 0,00 9.587.370,00 0,00 9.587.370,00 375.344,74 8.823.490,63 782.205,16 5.307.444,89
01.031.8204.6057.0009-FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
Subtotal 0,00 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
01.031.8204.8505.0020-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-INSTITUCIONAL- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF-DISTRITO FEDERAL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 0,00 20.000.000,00 0,00 20.000.000,00 1.110.000,00 8.630.000,00 154.890,15 628.938,30
JURÍDICA
3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 0,00 250.000,00 0,00 250.000,00 0,00 180.000,00 24.709,92 134.328,80
JURÍDICA
Subtotal 0,00 20.250.000,00 0,00 20.250.000,00 1.110.000,00 8.810.000,00 179.600,07 763.267,10
01.031.8204.8505.8756-PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA- CÂMARA LEGISLATIVA DO DF
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 0,00 19.750.000,00 0,00 19.750.000,00 3.660.000,00 19.470.000,00 6.507.386,13 13.842.511,23
JURÍDICA
Subtotal 0,00 19.750.000,00 0,00 19.750.000,00 3.660.000,00 19.470.000,00 6.507.386,13 13.842.511,23
01.122.6203.2619.0021-ATENÇÃO À SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA-PROMOÇÃO DA QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E BEM ESTAR-DISTRITO FEDERAL
3.3.90.30 - MATERIAL DE
0,00 5.000,00 0,00 5.000,00 0,00 1.075,50 0,00 1.075,50
CONSUMO
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 54.700,00 0,00 0,00 54.700,00 0,00 0,00 0,00 0,00
FÍSICA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 316.000,00 -5.000,00 0,00 311.000,00 -72.019,32 61.197,24 7.930,26 44.694,17
JURÍDICA
3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E
500.000,00 0,00 0,00 500.000,00 13.152,90 180.354,47 13.152,90 180.354,47
RESTITUIÇÕES
Subtotal 870.700,00 0,00 0,00 870.700,00 -58.866,42 242.627,21 21.083,16 226.124,14
01.122.8204.1006.0001-REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO .
3.3.90.30 - MATERIAL DE
0,00 50.000,00 0,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONSUMO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 0,00 125.000,00 0,00 125.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
Subtotal 0,00 175.000,00 0,00 175.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
01.122.8204.2396.5349-CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL
3.3.90.30 - MATERIAL DE
0,00 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 0,00 570.077,75 52.255,50 141.521,23
CONSUMO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 0,00 2.800.000,00 0,00 2.800.000,00 47.003,00 2.155.111,26 410.688,77 1.473.476,02
JURÍDICA
Subtotal 0,00 3.800.000,00 0,00 3.800.000,00 47.003,00 2.725.189,01 462.944,27 1.614.997,25
01.122.8204.8504.0062-CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS A SERVIDORES-CÂMARA LEGISLATIVA-DISTRITO FEDERAL
3.3.90.08 - OUTROS
5.195.300,00 600.000,00 0,00 5.795.300,00 1.007.712,85 4.736.960,07 1.007.712,85 4.732.181,30
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
3.3.90.46 - AUXÍLIO-
35.794.400,00 0,00 0,00 35.794.400,00 6.557.138,32 32.068.019,13 6.547.623,26 31.928.291,80
ALIMENTAÇÃO
3.3.90.49 - AUXÍLIO-
606.000,00 0,00 0,00 606.000,00 73.215,75 370.330,13 65.166,36 356.106,12
TRANSPORTE
Subtotal 41.595.700,00 600.000,00 0,00 42.195.700,00 7.638.066,92 37.175.309,33 7.620.502,47 37.016.579,22
01.122.8204.8517.0065-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO .
3.3.90.14 - DIÁRIAS – CIVIL 220.000,00 200.000,00 0,00 420.000,00 111.915,00 280.569,67 111.915,00 280.569,67
3.3.90.30 - MATERIAL DE
1.920.800,00 1.100.000,00 0,00 3.020.800,00 49.589,98 2.165.678,87 172.759,36 1.756.349,78
CONSUMO
3.3.90.33 - PASSAGENS E
500.000,00 0,00 0,00 500.000,00 0,00 338.779,50 23.756,78 155.802,74
DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
3.3.90.35 - SERVIÇOS DE
352.000,00 0,00 0,00 352.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONSULTORIA
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 100.000,00 0,00 0,00 100.000,00 0,00 1.008,00 0,00 1.008,00
FÍSICA
3.3.90.37 - LOCAÇÃO DE MÃO
10.970.000,00 0,00 0,00 10.970.000,00 0,00 10.286.531,47 1.940.637,42 7.627.577,27
DE OBRA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 13.968.250,00 -4.000.000,00 0,00 9.968.250,00 349.773,52 8.251.333,93 1.125.589,20 5.166.482,67
JURÍDICA
3.3.90.47 - OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E 253.400,00 0,00 0,00 253.400,00 0,00 30.000,00 1.999,02 14.943,10
CONTRIBUTIVAS
3.3.91.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 87.000,00 0,00 0,00 87.000,00 0,00 77.877,60 7.973,45 33.872,06
JURÍDICA
3.3.91.47 - OBRIGAÇÕES
TRIBUTÁRIAS E 9.500,00 0,00 0,00 9.500,00 0,00 4.766,00 0,00 4.766,00
CONTRIBUTIVAS
Subtotal 28.380.950,00 -2.700.000,00 0,00 25.680.950,00 511.278,50 21.436.545,04 3.384.630,23 15.041.371,29
01.126.8204.2557.2627-GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO
PILOTO .
3.3.90.30 - MATERIAL DE
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
CONSUMO
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 0,00 2.250.000,00 0,00 2.250.000,00 683.499,45 2.170.225,67 356.908,95 1.015.562,78
JURÍDICA
3.3.90.40 - SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 0,00 15.630.000,00 0,00 15.630.000,00 101.158,16 9.858.198,66 728.392,78 6.840.661,15
E COMUNICAÇÃO-PJ
3.3.90.92 - DESPESAS DE
0,00 20.000,00 0,00 20.000,00 0,00 3.273,92 3.273,92 3.273,92
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Subtotal 0,00 17.900.000,00 0,00 17.900.000,00 784.657,61 12.031.698,25 1.088.575,65 7.859.497,85
01.128.6204.4143.0001-EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EDUCAÇÃO POLÍTICA PELA CLDF--DISTRITO FEDERAL
3.3.90.32 - MATERIAL DE
265.100,00 0,00 0,00 265.100,00 0,00 199.984,95 28.597,91 182.538,40
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 218.300,00 0,00 0,00 218.300,00 62.581,08 160.749,75 62.581,08 157.933,69
FÍSICA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 757.700,00 0,00 0,00 757.700,00 0,00 504.383,04 176.547,76 418.238,48
JURÍDICA
Subtotal 1.241.100,00 0,00 0,00 1.241.100,00 62.581,08 865.117,74 267.726,75 758.710,57
01.128.8204.4088.0040-CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-ESCOLA DO LEGISLATIVO-DISTRITO FEDERAL
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 289.300,00 0,00 0,00 289.300,00 45.428,16 145.511,05 45.428,16 145.511,04
FÍSICA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 919.400,00 0,00 0,00 919.400,00 117.582,00 702.861,54 96.529,30 540.404,72
JURÍDICA
Subtotal 1.208.700,00 0,00 0,00 1.208.700,00 163.010,16 848.372,59 141.957,46 685.915,76
01.131.6204.2414.0001-PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA EM INSTITUIÇÕES LIGADAS ÀS ATIVIDADES DO PODER LEGISLATIVO-CÂMARA LEGISLATIVA-
DISTRITO FEDERAL
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 354.100,00 0,00 0,00 354.100,00 -14.126,77 180.490,67 126.084,84 130.584,84
JURÍDICA
Subtotal 354.100,00 0,00 0,00 354.100,00 -14.126,77 180.490,67 126.084,84 130.584,84
01.392.6204.4196.0002-APOIO A PROGRAMAS CULTURAIS PELA CLDF--DISTRITO FEDERAL
3.3.90.31 - PREMIAÇÕES
CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 380.000,00 0,00 0,00 380.000,00 15.388,05 15.388,05 0,00 0,00
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS
3.3.90.36 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 29.000,00 0,00 0,00 29.000,00 15.000,00 15.000,00 0,00 0,00
FÍSICA
3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 200.000,00 0,00 0,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
Subtotal 609.000,00 0,00 0,00 609.000,00 30.388,05 30.388,05 0,00 0,00
28.845.6204.9107.0146-TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
3.3.91.08 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
JURÍDICA
Subtotal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
28.846.0001.9093.0036-OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-DISTRITO FEDERAL
3.3.90.93 - OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA 0,00 3.600.000,00 0,00 3.600.000,00 2.177,35 3.559.911,72 580.113,95 2.369.606,51
JURÍDICA
Subtotal 0,00 3.600.000,00 0,00 3.600.000,00 2.177,35 3.559.911,72 580.113,95 2.369.606,51
28.846.0001.9093.0093-OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
3.3.91.92 - DESPESAS DE
0,00 1.000.000,00 0,00 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
EXERCÍCIOS ANTERIORES
3.3.91.93 - INDENIZAÇÕES E
0,00 4.000.000,00 0,00 4.000.000,00 0,00 1.440,00 0,00 1.440,00
RESTITUIÇÕES
Subtotal 0,00 5.000.000,00 0,00 5.000.000,00 0,00 1.440,00 0,00 1.440,00
Subtotal 3 - OUTRAS
DESPESAS 74.270.250,00 79.482.370,00 0,00 153.752.620,00 14.617.231,67 117.082.949,23 21.729.725,02 86.421.494,10
CORRENTES
4-INVESTIMENTOS
01.031.8204.6057.0008-FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E
0,00 1.662.630,00 0,00 1.662.630,00 1.330.231,64 1.330.231,64 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE
Subtotal 0,00 1.662.630,00 0,00 1.662.630,00 1.330.231,64 1.330.231,64 0,00 0,00
01.031.8204.6057.0009-FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E
0,00 80.000,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
MATERIAL PERMANENTE
Subtotal 0,00 80.000,00 0,00 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
01.122.8204.1006.0001-REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO .
4.4.90.51 - OBRAS E
0,00 2.475.000,00 0,00 2.475.000,00 770.846,97 1.070.759,92 121.239,29 223.574,63
INSTALAÇÕES
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E
0,00 200.000,00 0,00 200.000,00 58.944,00 99.906,00 40.962,00 40.962,00
MATERIAL PERMANENTE
Subtotal 0,00 2.675.000,00 0,00 2.675.000,00 829.790,97 1.170.665,92 162.201,29 264.536,63
01.122.8204.8517.0065-MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-CÂMARA LEGISLATIVA- PLANO PILOTO .
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E
6.339.950,00 0,00 0,00 6.339.950,00 147.070,00 1.359.305,99 614.053,44 709.566,49
MATERIAL PERMANENTE
Subtotal 6.339.950,00 0,00 0,00 6.339.950,00 147.070,00 1.359.305,99 614.053,44 709.566,49
01.126.8204.1471.0006-MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO .
4.4.90.40 - SERVIÇOS DE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 0,00 3.456.600,00 0,00 3.456.600,00 29.750,71 1.542.834,38 72.186,56 321.600,66
E COMUNICAÇÃO-PJ
4.4.90.52 - EQUIPAMENTOS E
0,00 7.643.400,00 0,00 7.643.400,00 795.502,72 3.953.254,72 0,00 3.157.752,00
MATERIAL PERMANENTE
Subtotal 0,00 11.100.000,00 0,00 11.100.000,00 825.253,43 5.496.089,10 72.186,56 3.479.352,66
Subtotal 4 -
6.339.950,00 15.517.630,00 0,00 21.857.580,00 3.132.346,04 9.356.292,65 848.441,29 4.453.455,78
INVESTIMENTOS
TOTAL GERAL 690.515.500,00 95.000.000,00 0,00 785.515.500,00 103.797.951,98 613.705.108,11 124.001.867,45 553.699.530,89
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS - CATEGORIA DOTAÇÃO ALTERAÇÕES BLOQUEIO
AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
ECONÔMICA INICIAL (A) (B) (C)
(D) = (A+B-C) (SET-OUT) (JAN-OUT) (SET-OUT) (JAN-OUT)
3 - DESPESAS CORRENTES 684.175.550,00 79.482.370,00 0,00 763.657.920,00 100.665.605,94 604.348.815,46 123.153.426,16 549.246.075,11
4 - DESPESAS DE CAPITAL 6.339.950,00 15.517.630,00 0,00 21.857.580,00 3.132.346,04 9.356.292,65 848.441,29 4.453.455,78
TOTAL 690.515.500,00 95.000.000,00 0,00 785.515.500,00 103.797.951,98 613.705.108,11 124.001.867,45 553.699.530,89
DOTAÇÃO DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS - GRUPO DE DOTAÇÃO ALTERAÇÕES BLOQUEIO
AUTORIZADA No Bimestre Até o Bimestre No Bimestre Até o Bimestre
DESPESA INICIAL (A) (B) (C)
(D) = (A+B-C) (SET-OUT) (JAN-OUT) (SET-OUT) (JAN-OUT)
1 - PESSOAL E ENCARGOS
609.905.300,00 0,00 0,00 609.905.300,00 86.048.374,27 487.265.866,23 101.423.701,14 462.824.581,01
SOCIAIS
3 - OUTRAS DESPESAS
74.270.250,00 79.482.370,00 0,00 153.752.620,00 14.617.231,67 117.082.949,23 21.729.725,02 86.421.494,10
CORRENTES
4 - INVESTIMENTOS 6.339.950,00 15.517.630,00 0,00 21.857.580,00 3.132.346,04 9.356.292,65 848.441,29 4.453.455,78
TOTAL 690.515.500,00 95.000.000,00 0,00 785.515.500,00 103.797.951,98 613.705.108,11 124.001.867,45 553.699.530,89
FERIX ANTONIO ORRO NETO
Chefe do Núcleo de Acompanhamento Orçamentário
GILMAR APARECIDO OLIVEIRA
Chefe do Setor de Execução Orçamentária
FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA
Diretor de Administração e Finanças
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo da Segunda Secretaria
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário Geral e Ordenador de Despesas - Ato do Presidente nº 153 e 156, de 2024
Documento assinado eletronicamente por FERIX ANTONIO ORRO NETO - Matr. 23406, Chefe do Núcleo
de Acompanhamento Orçamentário, em 14/11/2024, às 15:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.
23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 14/11/2024, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/11/2024, às 16:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GILMAR APARECIDO OLIVEIRA - Matr. 18403, Chefe do
Setor de Execução Orçamentária, em 14/11/2024, às 17:00, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 14/11/2024, às 18:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 252, de 21 de novembro de 2024
Atos 599/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 599, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto
no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro
de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no
âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 17/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
TÉCNICO EM
CRISTIANO 00001- CONSULTOR
COMUNICAÇÃO
23.309 SAUDE 00041658/2021- TÉCNICO - APROVADO
SOCIAL/PRODUTOR
BELEM 86 LEGISLATIVO
MULTIMÍDIA
Brasília, 17 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/11/2024, às 17:47, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Avisos - Licitações 2/2024
AVISO DE LICITAÇÃO
Brasília, 12 de novembro de 2024.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90044/2024
Processo nº 00001-00033960/2024-11. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de
serviço comum, de caráter continuado, com fornecimento de mão de obra de Copeiragem (copeiro e
garçom) para atendimento das necessidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal, incluindo o
fornecimento de material de consumo por demanda e equipamentos necessários, em regime de
dedicação exclusiva, de acordo com as condições e especificações constantes do Termo de Referência,
Anexo I do Edital. Valor estimado da contratação para 12 (doze) meses: R$ 1.771.301,06. Data/hora da
Sessão Pública: 03/12/2024, às 09:30h. Local: Internet, no endereço www.gov.br/compras. Critério de
Julgamento: menor preço. O edital encontra-se nos endereços: www.gov.br/compras (UASG 974004),
pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
GUILHERME TAPAJÓS TÁVORA
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME TAPAJOS TAVORA - Matr. 12511, Membro-
Titular da Comissão Permanente de Contratação, em 12/11/2024, às 11:03, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 253, de 22 de novembro de 2024
Portarias 568/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 568, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
HIGOR GUSTAVO 00001-
24.437 25/10/2024 10,50%
BARBOSA DA SILA 00052738/2023-29
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 21/11/2024, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 260/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 260, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação por meio das NOTAS DE EMPENHO 2024NE00806 e
2024NE00807, firmada entre a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa M & M
ELETROFIBRAS LTDA., cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos,
materiais e insumos de instalação, para atualização tecnológica dos recursos audiovisuais da Câmara
Legislativa do Distrito Federal (CLDF). Processo nº 00001-00006938/2024-91.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
LEONARDO DE ASSIS BORGES 23.312 SAPLE Fiscal
EDISON MIRANDA JUNIOR 24.647 SAPLE Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/11/2024, às 19:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Designação de Relatorias 1/2024
CS
DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CS
COMISSÃO DE SEGURANÇA
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Segurança, Deputado Iolando, nos
termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo
relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 13/11/2024
Dep. Iolando
PL 1309/2024
Brasília, 12 de novembro de 2024
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária de Comissão
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 12/11/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 253, de 22 de novembro de 2024
Convocações 3/2024
CDESCTMAT
CONVOCAÇÃO - CDESCTMAT
De ordem do Presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência,
Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, convoco os Senhores Deputados,
membros desta Comissão, para a 3ª Reunião Ordinária, a realizar-se no dia 26 de novembro de
2024 (terça-feira), às 13h30, na Sala de Reuniões Pedro de Souza, no Térreo Superior.
Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a
presença do(a) respectivo(a) suplente.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 21/11/2024, às 16:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397e/2024
Leis
ANEXOV
SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº
SUPLEMENTAÇÃO
ÓRGÃO: 1000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 1901 FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - FASCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 370 2.934.837
10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO
10 302 8204 2042 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDF 99 2 3 90 39 0 371 6.282.857
10 302 8204 2042 0001 MANUTENÇÃO DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DA CLDFFUNDO
DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DA CLDF-DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 9.217.694
TOTAL - GERAL 9.217.694
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO V - CEOF - (276900) pg.1
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Despachos 1/2024
Ordenador de Despesas
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00016122/2022-11. CREDOR: FP0101010 - FOLHA DE PAGAMENTO ATIVO - 010101-
CLDF. ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercício anterior (2021) para fazer face à despesa de
recálculo da licença-prêmio em pecúnia, decorrente do Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2022, publicado
no DCL nº 73, de 5 de abril de 2022 (SEI 0942047), para pagamento a servidor ATIVO. (Classificação
Orçamentária: 31.90.92-11). Conforme Relatório Reconhecimento de dívida Complementar - 10ª listagem
(SEI 1894333), Relatório Detalhamento Individual - Complemento (SEI 1894339), Despacho SEPAG (SEI
1894345), Despacho DGP (SEI 1903046), Decisão TCDF nº 491/2023 (SEI 1141615) e Despacho DAF
(SEI 1903860). VALOR: R$ 7.761,38 (Sete Mil e Setecentos e Sessenta e Um Reais e Trinta e Oito
Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL. ELEMENTO
DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E
AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de
Lançamento e da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
2021
Nome CPF
Valor Correção Total
LUIZ ANTONIO BUENO LOPES 280.***.***-91 R$ 6.355,99 R$ 1.405,39 R$ 7.761,38
TOTAL R$ 6.355,99 R$ 1.405,39 R$ 7.761,38
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/11/2024, às 14:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Resultado de Pautas 1/2024
CEOF
RESULTADO DE PAUTA - CEOF
4ª Reunião Extraordinária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Data: 12 de novembro de 2024, às 10h
Local: Sala de Reunião das Comissões
Item I - Dos Comunicados:
Item II - Matérias para discussão e votação:
01) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Joaquim Roriz Neto (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela aprovação, com as emendas relacionadas no Quadro 5, com os seus respectivos
pareceres, e das emendas e subemendas apresentadas por este Relator Parcial na forma do Quadro 6
deste Parecer.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
02) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela aprovação, com o acatamento das emendas e das subemendas, na forma da Tabela VI.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
03) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva
Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 4 e 5, com as subemendas em
anexo relacionadas ao Quadro 5. As emendas de número 383 e 211, devido a instabilidade no sistema
da CEOF, não foi possível incluí-las. Sugere-se ao relator sua inclusão.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
04) - Parecer Parcial do PL Nº 1294/2024
Ementa: Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.
Autoria: Poder Executivo
Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela aprovação, bem como das emendas elencadas no Quadro 6, com os ajustes das
subemendas nº 518, 520, 522, 523, 524, 525 e 526.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
05) - Parecer do PL Nº 33/2023
Ementa: Dispõe sobre a determinação do uso de Unidades de Tratamento Intensivo (UTI) neonatais e
pediátricas da rede privada de saúde pela rede pública de saúde do Distrito Federal e dá outras
providências.
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Jorge Vianna (Lido pelo Deputado Eduardo Pedrosa)
Parecer: Pela admissibilidade, com a aprovação das emendas nº 1 e nº 2.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
ITEM EXTRAPAUTA Nº 1 - Parecer do PL Nº 339/2023
Ementa: Institui a Política Distrital de Segurança das Escolas Públicas.
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Relatoria: Deputada Paula Belmonte
Parecer: Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 339, de 2023, em tramitação conjunta com o Projeto
de Lei nº 938, de 2024, na forma da Emenda Substitutiva nº 1.
Resultado: Aprovado com três votos favoráveis e duas ausências.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Secretário da CEOF - Substituto
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Secretário(a)
de Comissão - Substituto(a), em 12/11/2024, às 11:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08,
de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1905496 Código CRC: 7D4CD7F2.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397c/2024
Leis
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9106 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA - RA IV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6209 INFRAESTRUTURA
15 451 6209 1110 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO 4 1 3 90 30 6 100 300.000
15 451 6209 1110 0364 EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO-EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ADM DE
TOTAL - FISCAL 300.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 300.000
ÓRGÃO: 9000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 9116 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SÃO SEBASTIÃO - RA XIV
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 14 1 3 90 30 6 100 50.000
04 122 8205 8517 9869 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO
04 122 8205 8517 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS 14 1 4 90 52 6 100 100.000
04 122 8205 8517 9869 MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE
TOTAL - FISCAL 150.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 150.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.1
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT
UNIDADE: 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL
20 608 6201 2620 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS 99 1 3 90 30 6 100 730.000
20 608 6201 2620 0004 FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 730.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 730.000
ÓRGÃO: 16000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF
UNIDADE: 16101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6219 CAPITAL CULTURAL
13 392 6219 9075 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS 99 1 3 50 41 6 100 20.000
13 392 6219 9075 0354 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 20.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 20.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.2
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
UNIDADE: 18101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 198.000
12 122 6221 9068 0005 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 122 6221 9068 TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS 99 1 3 50 43 6 100 125.000
12 122 6221 9068 0389 APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA -PDAF
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6221 EDUCADF
12 243 6221 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 43 6 100 1.000.000
12 243 6221 9107 0299 APOIO AO PROJETO EM UM PISCAR DE OLHOS- 2024
TOTAL - FISCAL 1.323.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 1.323.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.3
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF
UNIDADE: 22201 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO
15 122 8209 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS 99 1 3 90 39 6 100 200.000
15 122 8209 2396 5316 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
15 451 6206 3048 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS 99 1 4 90 51 6 100 383.000
15 451 6206 3048 0024 REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - Recuperação do campo sintético do 4º batalhão do
TOTAL - FISCAL 583.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 583.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.4
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE: 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 4 90 52 6 100 500.000
10 122 6202 4166 0097 PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE-PDPAS-EQUIPA
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6202 SAÚDE EM AÇÃO
10 122 6202 4166 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA 99 2 3 90 39 6 100 1.000.000
10 122 6202 4166 0101 PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENCÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE DESCENTRALIZA
TOTAL - FISCAL
TOTAL - SEGURIDADE 1.500.000
TOTAL - GERAL 1.500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.5
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DF
UNIDADE: 25101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 62.204
11 333 6207 9107 0323 APOIO À PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
11 333 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 100.000
11 333 6207 9107 0330 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AOS PROJETOS DE GERAÇÃO DE EMP
TOTAL - FISCAL 162.204
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 162.204
ÓRGÃO: 26000 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB. DO DF
UNIDADE: 26101 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Projeto
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6216 MOBILIDADE URBANA
26 451 6216 1506 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO 99 1 4 90 51 6 100 100.000
26 451 6216 1506 0002 IMPLANTAÇÃO DE ABRIGOS PARA PASSAGEIROS DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO - I
TOTAL - FISCAL 100.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 100.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.6
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 34000 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF
UNIDADE: 34101 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Atividade
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 811 6206 2631 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA 99 1 3 90 33 6 100 26.952
27 811 6206 2631 0003 APOIO AO COMPETE BRASÍLIA - APOIO AO PROGRAMA COMPETE - DISTRITO FEDERAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 200.000
27 812 6206 9080 0236 APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL - 2024
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6206 ESPORTE E LAZER
27 812 6206 9080 TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS 99 1 3 50 41 6 100 350.000
27 812 6206 9080 0241 APOIO A PROJETOS DE ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 576.952
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 576.952
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.7
ANEXO III
ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 40000 SEC DE EST DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DF
UNIDADE: 40101 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
19 573 6207 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 30.000
19 573 6207 9107 0334 TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA
TOTAL - FISCAL 30.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 30.000
ÓRGÃO: 57000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE: 57101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Operação Especial
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
6211 DIREITOS HUMANOS
14 422 6211 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 1 3 50 41 6 100 30.000
14 422 6211 9107 0032 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES -
TOTAL - FISCAL 30.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 30.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO III - CEOF - (276898) pg.8
DCL n° 253, de 22 de novembro de 2024
Portarias 570/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 570, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
002859/1999, RESOLVE:
CONCEDER à servidora MARIZA MENDES BARBOSA, matrícula nº 12.003-77, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao
período aquisitivo de 7/10/2019 a 4/10/2024, a serem usufruídas até 8/3/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 21/11/2024, às 16:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 253, de 22 de novembro de 2024
Pautas 6/2024
CTMU
PAUTA - CTMU
6ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA DA 2ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL
Local: Sala de Reunião Pedro de Souza Duarte
Data: 27 de novembro de 2024 (quarta-feira), às 10h
I - EXPEDIENTE
1.Leitura e aprovação da Ata da 5ª Reunião Ordinária, realizada em 30 de outubro de 2024;
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
INDICAÇÕES:
1.Indicação n.º 6555/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a criação de novas linhas de ônibus para atender a população de Samambaia."
2.Indicação n.º 6556/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a implantação de novos pontos de paradas de ônibus nas vias em frente ao
restaurante comunitário, na QR 501/502, em Samambaia."
3.Indicação n.º 6567/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -
DETRAN-DF, a implementação de sinalização no asfalto (vertical e horizontal) ao redor do Condomínio
Aeronáutica, localizado na QI 23 do Guará II"
4.Indicação n.º 6572/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a análise e consequente adequação de quebra-molas às regras do
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no Conjunto I da Quadra 02, no Arapoanga."
5.Indicação n.º 6579/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas ligando o Condomínio 42 do Parque do
Riacho às paradas de ônibus da Estrada Parque Contorno, no Riacho Fundo II."
6.Indicação n.º 6582/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo a promoção de estudo para viabilizar a construção de viadutos, o primeiro sobre a Via
Leste, na altura da QN 122, e o segundo no balão da 1ª Avenida Sul, na altura das Quadras 101/102,
em Samambaia."
7.Indicação n.º 6584/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal – DER, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação de lombadas na Rua
Sucupira na Ponte Alta Norte do Gama – DF."
8.Indicação n.º 6585/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, implantação
de um estacionamento na Avenida São Francisco, na Região Administrativa do Gama, especificamente
nas coordenadas -15,9793567, -48,0373435."
9.Indicação n.º 6587/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e o Departamento
de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, a
implantação de lombadas (quebra-molas) na Avenida Buritis, especificamente em frente à
Construnorte, localizada na região da Ponte Alta Norte, Gama – DF."
10.Indicação n.º 6588/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal, que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e o Departamento
de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, realize na Região Administrativa de Santa Maria - RA
XIII, a implantação de lombadas (quebra-molas), na DF 290, especificamente nas coordenadas
16°02'56.8"S 47°58'12.1"W, em frente ao Ultrabox."
11.Indicação n.º 6592/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal -
Detran-DF, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, pintura da faixa de pedestres e
revitalização da pintura dos quebra-molas na DF-480 em frente ao Condomínio Residencial Park do
Gama."
12.Indicação n.º 6593/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade
do Distrito Federal-SEMOB, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, a construção de uma
parada de ônibus na DF-480 em frente ao Condomínio Residencial Park do Gama."
13.Indicação n.º 6594/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, realize, na Região Administrativa do Gama - RA II, abertura de
passagem de veículos na calçada, em frente aos lotes comerciais do Condomínio Park do Gama, na Via
marginal."
14.Indicação n.º 6595/2024, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Sugere ao Poder
Executivo do Distrito Federal que por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Companhia
Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, na Região Administrativa do Gama - RA II, a implantação de
um estacionamento na área localizada, entre a Igreja Nossa Senhora Aparecida e a comercial da
quadra 07 do Setor Oeste do Gama."
15.Indicação n.º 6596/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER-DF, a
instalação de placas indicativas com nome das ruas no Setor Habitacional Tororó, na Região
Administrativa do Jardim Botânico do Distrito Federal – RA XXVII."
16.Indicação n.º 6597/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal-
Detran-DF, a implantação de faixas de pedestres e placas informativas no Setor Habitacional Tororó, na
Região Administrativa do Jardim Botânico do Distrito Federal – RA XXVII."
17.Indicação n.º 6598/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - Semob, a
instalação de Novos Pontos de Paradas com Abrigo (Parada de Ônibus) no Setor Habitacional do
Tororó, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico do Distrito Federal - RA XXVII."
18.Indicação n.º 6604/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao
Poder Executivo que tome, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do
Distrito Federal - Semob, providências para a implantação de linha de ônibus no Setor Habitacional
Tororó, localizado na Região Administrativa do Jardim Botânico do Distrito Federal – RA XXVII."
19.Indicação n.º 6607/2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital -
NOVACAP, a construção de Calçadas e Ciclovia na Via do Condomínio Del Rey no Setor Habitacional
Tororó, na Região Administrativa do Jardim Botânico do Distrito Federal – RA XXVII."
20.Indicação n.º 6610/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - Novacap, realize a
implantação de calçada com acessibilidade no Condomínio Estância Mestre D'armas V, Módulo 30, em
Planaltina - RA VI."
21.Indicação n.º 6611/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER,
promova a sinalização vertical e horizontal da Rodovia DF-100, no Núcleo Rural São José, em Planaltina
- RA VI."
22.Indicação n.º 6615/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - Detran, promova a
implantação de uma faixa de pedestre no Condomínio Estância Mestre D'armas V, em Planaltina - RA
VI."
23.Indicação n.º 6617/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte Mobilidade - Semob, promova reparos na
estrutura da faixa de pedestres localizada no Condomínio Estância Mestre D'armas III, Módulo 1, em
Planaltina - RA VI, para a implantação de acessibilidade para atender pessoas com deficiência e/ou
mobilidade reduzida."
24.Indicação n.º 6619/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER,
promova a construção de uma segunda via de acesso da BR 070 ao Setor Sagoca, na Região
Administrativa de Taguatinga– RA III"
25.Indicação n.º 6620/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP,
promovam a implantação de calçadas com rampa de acessibilidade para cadeirantes do Setor Total
Ville em frente a quadra 206, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII."
26.Indicação n.º 6623/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, no sentido
de encaminhar medidas tendentes à pavimentação das principais vias situadas no Núcleo Rural Incra 9,
Gleba 4, Reserva A, Região Administrativa de Ceilândia (RA-IX)"
27.Indicação n.º 6624/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
ao Ilustríssimo Senhor Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-
DF) a adoção de providências necessárias visando à implantação de via pública ligando o Setor
"H" Norte ao Setor "M" Norte, QNM 36, Conjunto Z, ambas localidades situadas na Região
Administrativa de Taguatinga (RA-III)."
28.Indicação n.º 6625/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Sugere
ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
(NOVACAP) a adoção de providências necessárias visando à implantação de via pública ligando o Setor
"H" Norte ao Setor "M" Norte, QNM 36, Conjunto Z, ambas localidades situadas na Região
Administrativa de Taguatinga (RA-III)."
29.Indicação n.º 6630/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Residencial Mansões Paraíso, na Ponte Alta
Norte, no Gama."
30.Indicação n.º 6639/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova a construção de calçadas ligando os Condomínios 25 e 26, do Parque do
Riacho, às paradas de ônibus da Estrada Parque Contorno, no Riacho Fundo II."
31.Indicação n.º 6641/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
chefe do Poder Executivo a construção de estacionamento na AR 10, no Centro de Educação da
Primeira Infância - CEPI Flor de Lis, em Sobradinho II."
32.Indicação n.º 6646/2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que "Requer ao
Chefe do Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, que seja
realizada a pavimentação do estacionamento interno e a revitalização das calçadas externas da
Inspetoria de Saúde do Guará."
33.Indicação n.º 6647/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB,
promova a indicação de linha de ônibus Zebrinha para atender os moradores e comerciantes do Grande
Colorado e DF 425, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V"
34.Indicação n.º 6649/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a implantação de
“Quebra-molas” na Quadra 317, Conjuntos F e G, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII"
35.Indicação n.º 6650/2024, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que "Sugere ao
Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
(Semob), que proceda à disponibilização de novas linhas de transporte público aos alunos, do período
noturno, do Instituto Federal de Brasília (IFB), no Recanto das Emas."
36.Indicação n.º 6652/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao Poder
Executivo, providências quanto `a melhoria nas linhas de transporte público para a comunidade do
Condomínio Mestre D'armas Rural II, localizado na DF 128, Planaltina - DF."
37.Indicação n.º 6655/2024, de autoria do Deputado Iolando, que "Sugere ao
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a realização de obras de pavimentação asfáltica
das vias públicas de acesso à comunidade do Condomínio Mestre D'armas Rural II, localizado na DF
128, Planaltina - DF."
38.Indicação n.º 6663/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob,
realize a remoção de uma parada de ônibus sem uso na Quadra K do Setor Residencial Oeste, em
Planaltina - RA VI."
39.Indicação n.º 6664/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob,
realize a instalação de uma parada de ônibus com abrigo e recuo na Quadra 10, Conjunto A, em
Sobradinho - RA V."
40.Indicação n.º 6666/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Sugere ao Poder
Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - Semob,
realize a instalação de uma parada de ônibus com abrigo nas proximidades da Associação do Núcleo
Rural Santos Dumont, Região Administrativa de Planaltina - RA VI."
41.Indicação n.º 6670/2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao
Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias da Vila Basevi, em Sobradinho II."
PROJETOS DE LEI:
42.Projeto de Lei nº 2.768/2022, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que “Dispõe
sobre a veiculação de mensagens educativas de conscientização sobre proteção animal nos monitores
dos vagões de metrô e ônibus do transporte público coletivo no Distrito Federal e dá outras
providências.” Relator: Deputado Pepa. Parecer: pela aprovação.
43.Projeto de Lei nº 2.824/2022, de autoria do Deputado Iolando, que “Inclui o
Motorhome entre o rol dos veículos listados no Inciso I, do Art. 3º da Lei Federal nº 7431/85, Lei do
IPVA.” Relator: Deputado Pepa. Parecer: pela aprovação.
44.Projeto de Lei nº 1.109/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de identificação dos pontos cegos em veículos de transporte público
coletivo no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.” Relator: Deputado
Pepa. Parecer: pela aprovação.
45.Projeto de Lei nº 1.293/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “Dispõe sobre a
identidade visual dos agentes de trânsito rodoviários do Departamento de Estradas de Rodagem do
Distrito Federal (DER-DF) e dos agentes de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal
(Detran-DF) e sobre a padronização de suas respectivas viaturas.” Relator: Deputado
Pepa. Parecer: pela aprovação.
46.Projeto de Lei nº 1.321/2024, de autoria do Deputado Iolando, que “Regulamenta os
arts. 79 e 80 da Lei nº 6.637, de 20 de julho de 2020, que “Estabelece o Estatuto da Pessoa com
Deficiência do Distrito Federal”, para assegurar a gratuidade no transporte coletivo às pessoas com
deficiência, e dá outras providências.” Relator: Deputado Martins Machado. Parecer: pela aprovação.
47.Projeto de Lei nº 639/2023, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui
multa administrativa para coibir atos de agressão contra motoboys no exercício da profissão e dá
outras providências.” Relator: Deputado Max Maciel. Parecer: pela aprovação, na forma do
substitutivo.
RELATÓRIOS:
48.Relatório Final da Subcomissão instaurada pelo Requerimento nº 390/2023, de
autoria do Deputado Max Maciel, para "(...) acompanhar, avaliar e realizar estudos sobre os modelos
econômicos e financeiros de financiamento para transporte público coletivo para o Tarifa Zero no
âmbito do Distrito Federal.”
PROPOSTA DE CALENDÁRIO:
49.Proposta para Aprovação do Calendário de Reuniões Ordinárias desta Comissão a serem
realizadas no ano de 2025.
III - COMUNICADOS
1.Dos membros da Comissão;
2.Do presidente da Comissão;
FERNANDA AZEVEDO
Secretária da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Documento assinado eletronicamente por FERNANDA DE AZEVEDO OLIVEIRA - Matr.
23779, Secretário(a) de Comissão, em 21/11/2024, às 18:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1916528 Código CRC: F7551393.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Comunicados - Legislativos 1/2024
CCJ
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago
Manzoni, informamos o cancelamento da 9ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 19/11/2024, às 10h.
Brasília, 12 de novembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)
de Comissão, em 12/11/2024, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 253, de 22 de novembro de 2024
Portarias 567/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 567, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 311, de 28 de julho de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
MARIA EMMILY AZEVEDO 00001-
24.757 8/11/2024 7,00%
LEITÃO LACERDA 00038596/2024-78
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 21/11/2024, às 12:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 253, de 22 de novembro de 2024
Despachos 1/2024
Fascal
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Brasília, 19 de novembro de 2024.
FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CÂMARA
LEGISLATIVA DO DF - FASCAL
DESPACHO DO GERENTE COORDENADOR
EM 22 DE JANEIRO DE 2024
Com base no ANEXO IV da Resolução 347 de 2024, e Decreto 32.598/2010, artigos 86 a 88 manifesto
que há disponibilidade orçamentária ou pedido de alteração orçamentária para a quitação da despesa,
os processos que totalizem valores superiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais) foram analisados pela
Unidade de Controle Interno (Audit) e há no processo a declaração do requerente, emitida sob as penas
da lei, de desistência de propositura de ação judicial ou de ação judicial proposta que tenha por objeto a
constituição de crédito administrativo, informando o número do respectivo processo, conforme listados
infra e consoante às instruções contidas nos autos, reconhecemos a dívida por exercícios anteriores e,
em decorrência, autorizamos a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Liquidação e da Ordem
Bancária nos valores abaixo especificados à conta do elemento de despesa 339092.
PROCESSO SEI: 00001-00004479/2024-19 - Interessado: HOSPITAL SÃO FRANCISCO, valor R$
12.063,61 (doze mil sessenta e três reais e sessenta e um centavos), referente à Nota Fiscal 19222.
PROCESSO SEI: 00001-00001205/2024-60 - Interessado: HOSPITAL HOME, valor R$ 30.470,30 (trinta
mil quatrocentos e setenta reais e trinta centavos), referente à Nota Fiscal 8690.
Atestamos a regularidade da despesa:
PEDRO ALBERNAZ
Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças
MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO
Chefe do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade
GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA
Ordenador de Despesa
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA ALBERNAZ - Matr.
22962, Chefe do Núcleo de Orçamento e Finanças, em 19/11/2024, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr. 11439, Chefe
do Setor de Orçamento, Finanças e Contabilidade, em 19/11/2024, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato
do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 21/11/2024, às 17:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 253, de 22 de novembro de 2024
Redações Finais 1412/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.412, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de
2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2024 e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na
Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/11/2024, às 12:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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