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DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Atas - Comissões 13/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Ata de Reunião
ATA DA 13ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA CPI DESTINADA A INVESTIGAR A POLUIÇÃO DO RIO MELCHIOR.
Aos dezoito dias do mês de setembro de 2025, às 10 horas e 42 minutos, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, é aberta pela Senhora Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar a poluição do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, a décima terceira reunião ordinária da CPI, com a presença do Deputado Iolando, Relator; e Deputado Gabriel Magno, membro titular. Com a palavra, a Presidente da CPI destacou os feitos da CPI até o momento, a exemplo das visitas e reconhecimento dos locais impactados, bem como sua importância para estabelecer caminhos para solucionar a contaminação do rio. Em seguida, com a palvavra, o Relator Deputado Iolando ressaltou que a CPI já teve êxitos, mesmo antes de seu término, com a obtenção de dados que corroboram a situação do rio e necessidade de atuação nas diversas frentes que envolvem o problema. Ato contínuo, a Presidente Deputada Paula Belmonte deu início às oitivas previstas em pauta. Informou que, em razão de agenda conflitante com reunião do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano (Conplan) convocada anteriormente aos convites para esta Reunião Ordinária, as depoentes Juliana Coelho e Tereza Lodder, ambas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH, não poderiam comparecer. Informou, ainda, que suas oitivas serão reagendadas em momento oportuno. A Presidente, então, convidou à mesa o depoente Haroldo Toti - CAESB (Requerimento nº 20/2025). Ao longo da oitiva, o depoente respondeu questionamentos dos Deputados presentes. Durante a oitiva, a Presidente Deputada Paula Belmonte registrou acordo entre a CAESB e a Comissão Parlamentar de Inquérito para realização de contraprova para verificar a qualidade do serviço de tratamento realizado. A Presidente propôs, ainda, estudo para avaliar a viabilidade de métodos alternativos de tratamento de resíduos. Encerrada a oitiva, nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão declarou encerrada a décima terceira Reunião Ordinária da CPI do Rio Melchior às 14 horas e 21 minutos. Eu, Giancarlo Brugnara Chelotti, Secretário da CPI, lavro a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pela Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior.
Brasília, [data de assinatura no SEI]
deputadA PAULA BELMONTE
Presidente da CPI do Rio Melchior
| Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Presidente, em 22/09/2025, às 15:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CEOF
Convite
Brasília, 22 de setembro de 2025.
O Deputado Eduardo Pedrosa, Presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, tem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados, membros desta Casa e demais interessados para a Audiência Pública destinada à apresentação, pelo Poder Executivo, da avaliação das Metas Fiscais referentes ao 2º Quadrimestre de 2025, a ser realizada na terça-feira, 24 de setembro, às 10h, na sala de reunião das comissões Juarezão. A referida audiência contará com a presença de representantes da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Brasília, 22 de setembro de 2025.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
| Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. 12118, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2025, às 16:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Avisos - Licitações 2/2025
Aviso de Licitação
Brasília, 19 de setembro de 2025.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2025
(EXCLUSIVA PARA ME/EPP/EQUIPARADOS)
Processo nº 00001-00033533/2025-14. Objeto: Aquisição de materiais e equipamentos para manutenção das instalações prediais da CLDF, de acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Valor estimado da contratação: R$ 70.666,43. Data/hora da Sessão Pública: 06/10/2025, às 09:30h. Local: www.gov.br/compras. Critério de Julgamento: Menor Preço. O edital encontra-se em: www.gov.br/compras (UASG 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
RONIERI BARBOSA DE SOUZA
Pregoeiro
| Documento assinado eletronicamente por RONIERI BARBOSA DE SOUZA - Matr. 23213, Membro-Titular da Comissão Permanente de Contratação - Substituto(a), em 19/09/2025, às 14:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CDDM
Designação de Relatores - CDDM
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposição abaixo relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 23/09/2025
| Deputada Paula Belmonte |
| 1933/2025 |
Brasília, 15 de setembro de 2025.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
| Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de Comissão, em 22/09/2025, às 10:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Atos 498/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 498, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando nº 226/2025-GP, de 18 de setembro de 2025, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir desta data, a servidora KARINA SILVA BARROS, matrícula nº 24.148, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, do Gabinete da Presidência. (LP).
Brasília, 22 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/09/2025, às 19:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Atos 499/2025
Presidente
Ato do Presidente Nº 499, DE 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
1. DISPENSAR FABIANA RODRIGUES BORGES, matrícula nº 23.715, dos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).
2. DESIGNAR BARBARA SILVA DINIZ, matrícula nº 24.865, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR, no período de 22/09/2025 a 01/10/2025, JULIANA CABRAL PERISSE, matrícula nº 23.677, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, do Gabinete da Presidência. (CC).
4. DESIGNAR, no período de 22/09/2025 a 01/10/2025, THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA, matrícula nº 24.774, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Gabinete de Membro da Mesa, CNE-01, no Gabinete da Presidência, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
5. DISPENSAR, no período de 22/09/2025 a 01/10/2025, THIAGO HENRIQUE MENDES MIRANDA, matrícula nº 24.774, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Assessoramento à Presidência - GP. (CC).
6. DESIGNAR, no período de 22/09/2025 a 01/10/2025, JOSIAS MENDES DA SILVA, matrícula nº 24.702, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Assessoramento à Presidência - GP, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
7. DESIGNAR NATANI LEAL CORIOLANO, matrícula nº 23.184, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos de Membro Suplente da Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial, nas ausências e impedimentos legais do titular DARCI ALVES CRUZ, matrícula nº 11.209, ocupante do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01. (CC).
Brasília, 22 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/09/2025, às 19:04, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Portarias 402/2025
Gabinete da Mesa Diretora
Portaria-GMD Nº 402, DE 18 DE setembro DE 2025
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00036127/2025-03, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que o servidor Marco Túlio Lustosa de Alencar, Consultor Técnico-Legislativo, matrícula nº 12371, lotado no Núcleo de Jornalismo - NJ, participe do 45º Colóquio do Comitê Brasileiro de História da Arte - CBHA, com carga horária total de 30h, nos dias 20 a 25 de outubro de 2025.
Parágrafo único. A participação do servidor será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, alínea b, do Ato da Mesa Diretora nº 79, de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
| RENATO CARDOSO BEZERRA Secretário-Geral substituto/Presidência | |
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| JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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| BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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| RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/09/2025, às 11:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/09/2025, às 11:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/09/2025, às 12:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/09/2025, às 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 19/09/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 22/09/2025, às 15:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. 24047, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora - Substituto(a), em 22/09/2025, às 17:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Portarias 399/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
Portaria-DGP Nº 399, de 22 DE setembro DE 2025
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo § 1º do art. 4º do Ato da Mesa Diretora nº 67/2009; tendo em vista o disposto no art. 20, inciso III, da Lei distrital nº 4.342/2009; e ainda o que consta no Processo nº 00001-00037946/2025-60, RESOLVE:
I – AUTORIZAR a lotação provisória no Núcleo de Informatização da Legislação da servidora ANA LUISA QUINTÃO VAZ DE MELLO, matrícula nº 12.014, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria profissional Analista Legislativo, com lotação de origem no Setor de Registro e Redação Legislativa.
II – DETERMINAR à chefia da unidade de lotação provisória para atentar que as atividades a serem desenvolvidas pela servidora devem manter o nível de complexidade com o referido cargo, de forma a não se configurar desvio de função.
edilair da silva sena
Diretora de Gestão de Pessoas
| Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 22/09/2025, às 11:20, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 204, de 23 de setembro de 2025
Avisos - Licitações 1/2025
Aviso de Licitação
Brasília, 22 de setembro de 2025.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
AVISO DE ENCERRAMENTO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90023/2025
Processo nº 00001-00032723/2024-25. Objeto: Contratação de empresa especializada em manutenção de mobiliário, para prestação de serviço, sob demanda, de conserto de cadeiras de trabalho e poltronas tipo auditório com assento rebatível, com o fornecimento de todas as peças e insumos necessários, conforme quantitativo estimado, condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital. Vencedor: MEDIC VITALL COMERCIO E SERVICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 34.782.400/0001-18, Valor: R$ 72.776,35. O relatório de julgamento encontra-se no quadro de avisos da CPC/CLDF e nos endereços eletrônicos: www.gov.br/compras (UASG: 974004), pncp.gov.br e www.cl.df.gov.br/pregoes. Mais informações: (61) 3348-8650 ou cpc@cl.df.gov.br.
DIRCEU FALCÃO DA MOTA NETO
Pregoeiro
| Documento assinado eletronicamente por DIRCEU FALCAO DA MOTA NETO - Matr. 16831, Presidente da Comissão Permanente de Contratação, em 22/09/2025, às 09:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CCJ
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, Deputado Thiago Manzoni, informamos o cancelamento da 6ª Reunião Ordinária, prevista para o dia 09/09/2025, às 10h.
Brasília, 03 de setembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 03/09/2025, às 11:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2304811 Código CRC: BBA92034.
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025
Atos 474/2025
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR PEDRO ANTONIO DOS SANTOS, matrícula nº 23.748, do Cargo Especial de Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
NOMEAR AMANDA MARIANA OLIVEIRA FARIA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte. (LP).
EXONERAR, a pedido, GEOVANNA RITA ATAIDES SILVA, matrícula nº 24.620, do Cargo Especial de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Max Maciel. (LP).
Brasília, 03 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/09/2025, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2305058 Código CRC: 65D0EDF7.
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.891/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre o transporte sanitário eletivo para pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.893/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Altera a Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.894/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.895/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Assegura às pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.896/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.897/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a comunicação prévia para a exoneração de servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 68/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Institui solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI nº 755/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a LEI Nº 4.237, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008, de autoria do Deputado Leonardo Prudente, que “Inclui os eventos que especifica no calendário oficial de eventos do Distrito Federal".
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.031/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Institui o “Dia dos Rolimistas”, o qual passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.034/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.102/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências”, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.364/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s WELLINGTON LUIZ, que Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal a semana da moda do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.501/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival de Inverno do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.536/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório - VSR no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.561/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Samba.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 04/09/2025 Último Dia: 10/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.655/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.894/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/09/2025, às 16:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2304311 Código CRC: 8DC8F854.
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CESC
I – Expedientes Não houve
III – Matérias para discussão e votação
Projeto de Lei nº 2816/2022, de autoria do Deputado Fábio Felix que "Estabelece diretrizes para a inclusão do tema transversal “Violência Política de Gênero e Raça” nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.”
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação, na forma da Emenda Substitutiva nº 1 Resultado: Retirado de pauta
Projeto de Lei nº 243/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Dispõe sobre a implementação e obrigatoriedade de programa de política pública da educação para a capacitação dos professores da rede de ensino pública e privada do Distrito Federal, para atuação na promoção da igualdade racial, e dá outras providências."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda nº 1 Resultado: Retirado de pauta
Projeto de Lei nº 314/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Altera a denominação da carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, bem como altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, que “Dispõe sobre a carreira Assistência à Educação do Distrito Federal e dá outras providências”."
Relator: Gabriel Magno Parecer: Pela aprovação. Resultado: Aprovado
Projeto de Lei nº 884/2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que "Reconhece como de relevante interesse social e cultural a Associação Cultural de Arte Inclusiva – NAMASTÊ." Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado
Projeto de Lei nº 976/2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Dispõe sobre a criação do Observatório de Creches no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências."
Relator: Gabriel Magno Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Aprovado
Projeto de Lei nº 1143/2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Reconhece como de relevante interesse cultural, social e econômico do Distrito Federal o Estádio Maria de Lourdes Abadia, que está situado em Ceilândia."
Relator: Gabriel Magno Parecer: Pela aprovação. Resultado: Aprovado
Projeto de Lei nº 1373/2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino."
Relator: Gabriel Magno
Parecer: Pela aprovação.
Resultado: Pedido de vista concedido ao relator
Projeto de Lei n 1645/2025, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que "Estabelece diretrizes para implementação e estruturação de espaços físicos, denominados “Centros Interescolar de Robótica – CIR”, a fim de fomentar o letramento digital, robótica e utilização adequada da inteligência artificial como elemento didático na Educação Básica do Distrito Federal."
Relator: Gabriel Magno Parecer: Pela aprovação. Resultado: Aprovado
Projeto de Lei nº 379/2019, de autoria do Deputado Daniel Donizet, que "Dispõe sobre a inclusão dos conteúdos de Direito dos animais e Proteção animal no programa curricular das escolas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências."
Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela aprovação. Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 3021/2022, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que "Altera a Lei 5.351, de 04 de junho de 2014, que dispõe sobre a criação da carreira Socioeducativa no Quadro de Pessoal do Distrito Federal e dá outras providências.”
Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela aprovação. Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 306/2023, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui a Política Distrital de Atenção Psicossocial nos Estabelecimentos Públicos de Ensino (PDAPE), e dá outras providências."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 1. Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 770/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Altera a Lei nº 2.602, de 10 de outubro de 2000, que “Torna Pública a instalação de bebedouros com água filtrada ou mineral nos estabelecimentos que especifica” para incluir eventos abertos ao público, gratuitos ou não." Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1. Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 997/2024, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que "Altera a Lei 4052/2007, excluindo o § 1º e § 2º do art. 5º da referida lei."
Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela aprovação, com a Emenda Modificativa nº 2. Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 1096/2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte que "Acrescenta dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências.”
Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela aprovação. Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 1314/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que "Proíbe que a prática das Batalhas de Rima e de Slam sejam tratadas ou consideradas como crime no Distrito Federal. " Relator: Ricardo Vale
Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 1341/2024, de autoria do Deputado Max Maciel que "Cria o Programa Distrital Hip-Hop nas Escolas."
Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 1487/2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui o Programa de Popularização da Ciência (Ciência é Pop) e o Programa Mais Ciência nas Escolas, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências."
Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 1492/2024, de autoria dos Deputados Gabriel Magno e Wellington Luiz, que "Altera a Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, que “Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, e dá outras providências”, para ampliar participação dos professores substitutos no planejamento escolar."
Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 1356/2025, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Altera a Lei n.º 6.367, de 28 de agosto de 2019, que "Dispõe sobre a nclusão do ensino de noções básicas sobre a Lei Maria da Penha como conteúdo transversal do currículo nas escolas públicas do Distrito Federal" para incluir objetivo de divulgação de meios de denúncia e de programas de proteção às mulheres."
Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 1608/2025, de autoria dos Deputados Gabriel Magno, Fábio Félix, Paula Belmonte e Max Maciel, que "Estabelece as diretrizes para a Política Distrital de Transporte Escolar Público no âmbito do Distrito Federal."
Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Retirado de pauta
Projeto de Lei nº 1695/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Carros Antigos, também denominado Dia do Antigomobilismo."
Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 1725/2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que "Inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Grande São João do Guará”."
Relator: Ricardo Vale Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado
Projeto de nº 1276/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Dodgeball , a ser comemorado em 22 de julho de cada ano."
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela aprovação, na forma do Substitutivo nº 1. Resultado: Aprovado
Projeto de Lei nº 1382/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Insanos Moto Clube" divisão Distrito Federal, a ser celebrado no dia 11 de janeiro de cada ano."
Relator: Thiago Manzoni
Parecer: Pela aprovação, com acolhimento da Emenda Supressiva nº 1. Resultado: Aprovado
Projeto de Lei nº 201/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que "Institui a Política Distrital de Prevenção ao Abandono e Evasão Escolar - PDPAEE no Distrito Federal."
Relator: Jorge Vianna Parecer: Pela aprovação. Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 268/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui a Semana da Segurança Digital nas escolas do Distrito Federal.”
Relator: Jorge Vianna Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Aprovado
Projeto de Lei nº 544/2023, de autoria do Deputado Fábio Félix, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Sociólogo."
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1. Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 649/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Aniversário do Noroeste."
Relator: Jorge Vianna Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 824/2023, de autoria do Deputado João Cardoso Professor Auditor, que "Institui o Dia Distrital do Rosário da Virgem Maria, no Distrito Federal."
Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1. Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 1054/2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui o Dia do Brechó no Distrito Federal, para promover a doação e a venda de livros, roupas e acessórios usados." Relator: Jorge Vianna
Parecer: Pela Aprovação, na forma do Substitutivo nº 1.
Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei nº 1286/2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que "Inclui, no calendário de eventos do Distrito Federal, o Festival Estudantil de Teatro Amador – “FESTA."
Relator: Jorge Vianna Parecer: Pela Aprovação. Resultado: Não apreciado
Projeto de Lei n 1463/2024, de autoria do Deputado Pepa, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Programa "GDF PRESENTE", a ser comemorado em 30 de abril de cada ano."
Relator: Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado
Projeto de Lei n 1556/2025, de autoria da Deputada Doutora Jane, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal a campanha "Uma Biblioteca Pública que te Levará ao Êxito", e dá outras providências."
Relator: Pastor Daniel de Castro
Parecer: Pela Aprovação.
Resultado: Aprovado
Indicação nº 8727/2025, de autoria da Deputada Jaquelina Silva, que "Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, promova a construção de novas unidades escolares no Incra 09, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX."
Resultado: Aprovada
Indicação nº 8740/2025, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que "Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs na Fercal." Resultado: Aprovada
Brasília, 03 de setembro de 2025.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Documento assinado eletronicamente por CLEUMA LEITE FERREIRA - Matr. 22079, Secretário(a) de Comissão, em 03/09/2025, às 16:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2305737 Código CRC: 1D81D0C8.
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CS
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 5ª Reunião Ordinária que seria realizada no dia 9 de setembro de 2025, às 10h, na sala de reunião das comissões.
Brasília, 3 de setembro de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 03/09/2025, às 13:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2305156 Código CRC: A7A5FFD4.
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025
Atos 200/2025
Mesa Diretora
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 73, de 2024, considerando as razões apresentadas no Processo SEI nº 00001-00035270/2025-70, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao servidor Gustavo Trindade Oliveira, Analista Legislativo, matrícula nº 16.700, a fim de que participe do evento Compras Públicas Inteligentes: Do Planejamento à Execução com apoio da Inteligência Artificial, nos dias 24 e 25 de setembro de 2025, na cidade de João Pessoa - PB, com dispensa de ponto e sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º A participação do servidor será com custeio pela CLDF de pagamento de inscrição, passagens aéreas, nos trechos Brasília - João Pessoa-PB / João Pessoa-PB - Brasília, e de 1 diária e meia.
Art. 3º Fica autorizada a alteração do período do afastamento para efeito de concessão de diárias e dispensa de ponto, para o primeiro dia anterior ao início ou para o subsequente ao término do evento, em caso de indisponibilidade de passagem ou quando os horários disponíveis se demonstrarem inconvenientes em função tanto da saída na origem, em horário anterior às 7 horas, quanto da chegada ao destino, após às 22 horas, conforme § 1º, art. 6º do Ato da Mesa nº 73, de 2024.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 1 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
2ª Vice-Presidente
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
1º Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT
2º Secretário
DEPUTADO MARTINS MACHADO
3º Secretário
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
4º Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 01/09/2025, às 20:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)- Secretário(a), em 01/09/2025, às 20:45, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice- Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/09/2025, às 09:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 02/09/2025, às 11:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 02/09/2025, às 16:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)- Secretário(a), em 02/09/2025, às 19:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)- Secretário(a), em 02/09/2025, às 20:07, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2301223 Código CRC: 2F7A5797.
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025
Extratos - Contratos 2/2025
Brasília, 02 de setembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Processo nº 00001-00014934/2025-67. TERMO DE DOAÇÃO que faz a CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL (Doadora) em favor da ORGANIZAÇÃO VIVA A VIDA - OVV (Donatária), CNPJ/MF nº 04.646.284/0001-49. Objeto: Bens permanentes considerados inservíveis e passíveis de doação por esta CLDF, constantes nos Lotes 2 e 3 (docs. SEI 2215073 e 2215074), em favor da DONATÁRIA, conforme qualificação supracitada, respeitado o interesse social e a conveniência socioeconômica. Prazo: O prazo para a retirada dos bens será de 10 dias contados da data de assinatura do termo de doação. Legislação: Lei nº 14.133/2021 e arts. 58, II, e 59, da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo AMD nº 050/2017, alterados pelo AMD nº 105/2023. Partes: Pela Doadora, JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral, e, pela Donatária, CÁSSIO RAFAEL LEMOS MINGUEM- Presidente da OVV.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/09/2025, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2302970 Código CRC: 8B69BF9D.
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025
Extratos - Contratos 4/2025
Brasília, 03 de setembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (4º TERMO ADITIVO)
Processo nº 00001-00032744/2022-89. CONTRATO-PG Nº 30/2022-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CENTRO OESTE - PRESTADORA DE SERVIÇO DE DESINSETIZAÇÃO LTDA, CNPJ/MF nº 13.498.257/0001-67. Objeto do Contrato: Prestação dos serviços de controle de pragas urbanas, envolvendo desinsetização e desratização, sob demanda, no edifício sede da CLDF. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, o qual passa a ter vigência de 23/11/2025 a 22/11/2026, nos termos do disposto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. Valor do Contrato: R$ 24.693,36. Programa de trabalho 01.122.8204.8517, subtítulo 0065, natureza da despesa 3390-39. Nota de Empenho: 2025NE00085, com valor de R$ 21.693,36, emitida em 16/01/2025. Legislação: Lei 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 02/09/25, e, pela Contratada, RÔMULO GOMES DE ALMEIDA - Representante Legal, em 02/09/25.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/09/2025, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2304925 Código CRC: 128B818B.
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025
Extratos - Contratos 5/2025
Brasília, 02 de setembro de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO (5º TERMO ADITIVO)
Processo n.º 00001-00019781/2021-11. CONTRATO-PG Nº 64/2021-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa LINEAR COMUNICACÃO LTDA, CNPJ nº 10.947.243/0001-95. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de clipping de TV e de Rádio, compreendendo a captação, a seleção, a compilação em banco de dados, a organização, a avaliação e a remessa de matérias à CLDF. Objeto do Aditivo: RETIFICAÇÃO da redação da Cláusula Primeira do Quarto termo Aditivo, que prorrogou o prazo de vigência do Contrato, por mais 12 meses, para a introdução de cláusula resolutiva antecipatória, por acordo entre as partes, passando a vigorar a seguinte redação: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato-PG nº 64/2021-NPLC, com fundamento no art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993, pelo prazo de mais 12 (doze) meses, passando a vigorar de 29/11/2025 a 28/11/2026, ou até a conclusão do procedimento licitatório correspondente à recontratação de objeto similar ao da presente avença, o que ocorrer primeiro. Valor do Contrato: R$ 49.260,00. Programa de trabalho 01.031.8204.6057, subtítulo 0008, natureza da despesa 3390-39. Nota de Empenho 2025NE00196, no valor de R$ 44.881,33, emitida em 07/02/2025. Legislação: Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Partes: Pela Contratante, JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral, em 01/09/2025, e, pela Contratada, DIOGO FABRÍCIO SOUZA LIMA - Representante Legal, em 29/08/2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/09/2025, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2303591 Código CRC: 417AF531.
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025
Relatórios 1/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas Setor de Desenvolvimento de Pessoas
Núcleo de Carreira e Desempenho
ANEXO
Brasília, 03 de setembro de 2025.
Unidade | Servidor | Matrícula | Cargo | Dias em TELETRABALHO (seg, ter, qua, qui, sex) | Dias de trabalho PRESENCIAL (Inciso V do Art. 33: seg, ter, qua, qui, sex) | Turno das atividades PRESENCIAIS (Inciso V do Art. 33: matutino ou vespertino) |
Assessoria de Governança Legislativa e Gestão Estratégica - ASSEGE Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura - ASTEA Auditoria Interna - AUDIT Comissão de Assuntos Sociais - CAS | Luciana Anchieta Bouéres | 23201 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | seg e qui | ter, qua e sex | VESPERTINO |
Roberto Bello T de Oliveira | 16816 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | qua e sex | seg, ter e qui | VESPERTINO | |
André Ruiz Evelim | 23187 | ANALISTA LEGISLATIVO | seg e qui | ter, qua e sex | VESPERTINO | |
Ana carolina Fontes Rodrigues Panerai | 22705 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | qua | seg, ter, qui e sex | VESPERTINO | |
Marcelo Augusto Fernandes | 22712 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | seg | ter, qua, qui e sex | INTEGRAL | |
Antônio Rodrigues Teixeira | 13498 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | qui | seg, ter, qua e sex | Seg: Vespertino; Ter: Matutino; Qua: Vespertino; Sex: Vespertino. | |
Danilo Borges Meira | 16739 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | sex | seg, ter, qua e qui | Segu: Vespertino; Ter: Vespertino; Qua: Vespertino; Qui: Vespertino; | |
Thiago Boaventura Soares | 16720 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | qua | seg, ter, qui e sex | Seg: Vespertino; Ter: Vespertino; Qui: Vespertino; Sex: Matutino. | |
Norberto Mocelin Junior | 23310 | ANALISTA LEGISLATIVO | seg e qui | ter, qua e sex | MATUTINO | |
ATA DA 26ª REUNIÃO | ATA DA 26ª REUNIÃO |
Comissão de Constituição e Justiça - CCJ Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF Comissão de Educação e Cultura - CEC | Ana Claudia Resende Jarnalo | 18.333 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025 | ATA DA 26ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025 | DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025 |
Alan Berlese | 22739 | ANALISTA LEGISLATIVO | qua, sex | seg, ter, qui | VESPERTINO | |
Elenita Gonçalves Rodrigues | 23559 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | ter, sex | seg, qua, qui | MATUTINO | |
Leonardo Alves Souza Cruz | 22844 | ANALISTA LEGISLATIVO | seg e qua | ter, qui e sex | INTEGRAL | |
Kledison Coelho Leite | 24275 | CONSULTOR LEGISLATIVO | PORTARIA-GMD Nº 196, DE 25 DE ABRIL DE 2024 | PORTARIA-GMD Nº 196, DE 25 DE ABRIL DE 2024 | PORTARIA-GMD Nº 196, DE 25 DE ABRIL DE 2024 | |
Andrés Alfredo Rodríguez Ibarra | 11436 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | ter e sex | seg, qua, qui | VESPERTINO | |
Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência Controle - CFGTC Comissão Permanente de Contratação - CPC | Iselia Soares Barbosa | 11763 | TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | seg e qui | ter, qua e sex | INTEGRAL |
William Tôrres Magalhães | 16743 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | ter e sex | seg, qua e qui | MATUTINO | |
Daniel Luchine Ishihara | 18340 | ANALISTA LEGISLATIVO | Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 | Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 | Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 | |
Consultoria Legislativa - CONLEGIS Diretoria de Administração e Finanças - DAF Diretoria de Comunicação Social - DICOM | Gilberto de Souza Júnior | 11651 | TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | ter e qui | seg, qua e sex | Matutito ou Vespertino |
Moacyr Martins Amaral Filho | 11437 | TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | sex | seg, ter, qua e qui | VESPERTINO | |
Pedro Campos Neiva | 16691 | ANALISTA LEGISLATIVO | seg e qua | ter, qui e sex | MATUTINO | |
Ana Paula Prado Conde | 23569 | ANALISTA LEGISLATIVO | seg e qua | ter, qui e sex | INTEGRAL | |
Roberto Ribeiro de Araujo | 11922 | TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | sex | seg, ter, qua e qui | INTEGRAL | |
Júlia Koslovski Branco Figueiredo de Lima | 23192 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | seg e qua | ter, qui e sex | MATUTINO | |
Adriano De Oliveira Campos | 11316 | TÉCNICO ADMINISTRATIVO | seg e qua | ter, qui e sex | MATUTINO |
Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP Gabinete da Mesa Diretoria - GMD Gabinete da Segunda Secretaria - GSS Gabinete da Terceira Secretaria - GTS Núcleo de Apoio Logístico - NUAL | LEGISLATIVO | |||||
Aline Amorim De Sena Xavier | 22837 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | ter | seg, qua, qui e sex | VESPERTINO | |
Inaldo Jose De Oliveira | 11108 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | sex | seg, ter, qua e qui | VESPERTINO | |
Vitor Nascimento Ferreira | 23005 | ANALISTA LEGISLATIVO | qui | seg, ter qua e sex | MATUTINO | |
Camila Macedo Guimarães | 13162 | ANALISTA LEGISLATIVO | ter e sex | seg, qua, qui | VESPERTINO | |
Paulo Henrique Ferreira da Silva | 11423 | ANALISTA LEGISLATIVO | ter e sex | seg, qua, qui | VESPERTINO | |
Ricardo Lima de Oliveira | 16689 | ANALISTA LEGISLATIVO | seg | ter, qua, qui e sex | Matutito ou Vespertino | |
Daniela Carvalho Ramos Ghersel | 23.579 | ANALISTA LEGISLATIVO | qua | seg, ter, qui e sex | Matutito ou Vespertino | |
Antônio Carlos Dib de Sousa e Silva | 11343 | PROCURADOR LEGISLATIVO | sex | seg, ter, qua e qui | Matutito ou Vespertino | |
Darlan de Lima Barbosa | 18325 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | qua e sex | seg, ter e qui | Matutito ou Vespertino | |
Marco Cesar Douetts Gouveia | 11215 | ANALISTA LEGISLATIVO | ter e qui | seg, qua e sex | VESPERTINO | |
Soraya Romero Breitenbach | 23772 | ANALISTA LEGISLATIVO | Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 | Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 | Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2027 | |
Rita de Cássia Macêdo Araújo | 13281 | ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO | ter e qui | seg, qua e sex | MATUTINO | |
Flávio Ito Silva | 16706 | ANALISTA LEGISLATIVO | ter e qui | seg, qua e sex | VESPERTINO | |
Núcleo de Carreira e Desempenho - NCAD | Karolina do Nascimento Costa | 23199 | ANALISTA LEGISLATIVO | seg | ter, qua, qui e sex | MATUTINO |
Núcleo de Comunicação Organizacional - NCO | Lisflavia Oliveira dos Reis | 22972 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | ter e sex | seg, qua e qui | VESPERTINO |
Núcleo de Gestão Patrimonial - NUGEP | Paulo Figueiredo de Carvalho | 11311 | ANALISTA LEGISLATIVO | PORTARIA-GMD Nº 286, DE 28 DE JULHO DE 2025 | PORTARIA-GMD Nº 286, DE 28 DE JULHO DE 2025 | PORTARIA-GMD Nº 286, DE 28 DE JULHO DE 2025 |
Denise Pereira Caputo | 18323 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | seg e qua | ter qui e sex | sex: matutino ter e qui: vespertino |
Núcleo de Jornalismo - NJ
Núcleo de Publicidade Legal - NPLE
Diogo Sampaio Lima | 16721 | ANALISTA LEGISLATIVO | seg e qui | ter qua e sex | ter e qui |
Éder Carvalho Wen | 16740 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | seg e qui | ter qua e sex | ter e qui |
José Alves Martins Neto | 16731 | ANALISTA LEGISLATIVO | sex | seg, ter qua e qui | ter e qui |
Luís Cláudio da Silva Alves | 11953 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | qua e sex | seg, ter e qui | ter e qui |
Ailton Luiz Goncalves Feitosa | 11638 | ANALISTA LEGISLATIVO | 1ª semana: qua 2ª semana: seg e ter 3ª semana: seg ter 4ª semana: qua | 1ª semana: seg, ter, qui e sex 2ª semana: qua, qui e sex 3ª semana: qua qui sex 4ª semana: seg, ter, qui e sex | VESPERTINO |
Apolo Gino Da Silva Guandalini | 12002 | ANALISTA LEGISLATIVO | 1ª semana: qua 2ª semana: seg e ter 3ª semana: qui e sex 4ª semana: qua | 1ª semana: seg ter qui e sex 2ª semana: qua qui e sex 3ª semana: seg ter e qua 4ª semana: seg ter qui e sex | VESPERTINO |
Cintia Nani Araujo Cruz | 23396 | ANALISTA LEGISLATIVO | 1ª semana: qui e sex 2ª semana: qua 3ª semana: seg e ter 4ª semana: qui e sex | 1ª semana: seg, ter e qua 2ª semana: seg ter qui e sex 3ª semana: qua qui e sex 4ª semana: seg ter e qua | VESPERTINO |
Jose Eugenio Reis | 12570 | ANALISTA LEGISLATIVO | 1ª semana: qui e sex 2ª semana: qua 3ª semana: seg e ter 4ª semana: qui e sex | 1ª semana: seg ter e qua 2ª semana: seg ter qui e sex 3ª semana: qua qui e sex 4ª semana: seg ter e qua | VESPERTINO |
1ª semana: qua qui e sex |
Marco Antonio Marques Miranda | 11698 | TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | 1ª semana: seg e ter 2ª semana: qui e sex 3ª semana: qua 4ª semana: seg e ter | 2ª semana: seg ter e qua 3ª semana: seg ter qui e sex | VESPERTINO | |
4ª semana: qua qui e | ||||||
sex | ||||||
1ª semana: qua qui e | ||||||
sex | ||||||
Sebastiao Gazolla Costa Junior | 12517 | TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | 1ª semana: seg e ter 2ª semana: qui e sex 3ª semana: qua 4ª semana: seg e ter | 2ª semana: seg ter e qua 3ª semana: seg ter qui e sex | VESPERTINO | |
4ª semana: qua qui e | ||||||
sex | ||||||
Alexandre Cardoso Sahadi | 23567 | CONSULTOR LEGISLATIVO | seg e qui | ter, qua e sex | VESPERTINO | |
Aline Chaves Marinho e Silva | 22748 | ASSESSOR | ter e sex | seg, qua e qui | VESPERTINO | |
Ouvidoria | Erica Cristina Albuquerque Santana | 23393 | ANALISTA LEGISLATIVO | qua e sex | seg, ter e qui | MATUTINO |
Márcia de Andrade Barbosa | 11863 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | seg e qua | ter, qui e sex | VESPERTINO | |
Ana Clélia Milhomem Ramos | 16746 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | seg e qui | ter, qua, sex | MATUTINO | |
Seção de Administração de | Wagner Lopes Dias | 16772 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | ter e sex | seg, qua, qui | VESPERTINO |
Sistemas - SEASI | Woshington Rodrigues da Silva | 23.566 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | ter e qui | seg, qua e sex | VESPERTINO |
Juliana de Carvalho Mello | 12530 | TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | seg e qua | ter, qui, sex | VESPERTINO | |
Secretaria Legislativa - SELEG | Luciane Chedid Melo Borges | 23550 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 | Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 | Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 |
Setor de apoio ao plenário - SAPLE | Francisco de Assis Moura | 13208 | ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO | seg e qua | ter, qui e sex | MATUTINO |
Thauana Gabriela Almeida Ferreira | 24156 | ASSESSOR | seg e qua | ter, qui e sex | INTEGRAL | |
Andressa Vieira Silva | 23434 | ANALISTA LEGISLATIVO | sex | seg, ter qua e qui | VESPERTINO |
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Setor de Apoio às Comissões Temporárias - SACT
Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho- SASQ
Setor de Ata e Súmula - SEAS
Claudia Akiko Shirozaki | 13160 | ANALISTA LEGISLATIVO | ter | seg, qua, qui e sex | MATUTINO |
Daniel Vital de Oliveira Junior | 12315 | ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO | qui | seg, ter qua e sex | MATUTINO |
Juliana Cordeiro Nunes | 23423 | ANALISTA LEGISLATIVO | ter e qui | seg, qua e sex | INTEGRAL |
Luciana Nunes Moreira | 11357 | ANALISTA LEGISLATIVO | seg | ter, qua qui e sex | VESPERTINO |
Rayanne Ramos da Silva | 23018 | ANALISTA LEGISLATIVO | qua | seg, ter qui e sex | VESPERTINO |
João César Sampaio Neto | 22610 | ANALISTA LEGISLATIVO | sex | seg, ter, qua e qui | MATUTINO |
Hilton Kazuo Sabino Kawashita | 12321 | TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | ter e qui | seg, qua e sex | MATUTINO |
Andrea Paixão Costa | 12291 | ANALISTA LEGISLATIVO | seg e qua | ter, qui e sex | MATUTINO |
Kelly Cristina Nobrega Oliveira do Nascimento | 23392 | ANALISTA LEGISLATIVO | seg e qua | ter, qui e sex | MATUTINO |
Tatiana Ribeiro Tanabe Loureiro | 22960 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | ter e sex | seg, qua e qui | VESPERTINO |
Telma Oliveira Faria Figueiredo | 12610 | ANALISTA LEGISLATIVO | seg e qui | ter qua e sex | MATUTINO OU VESPERTINO |
Cristina Jacobson Jácomo Cinnanti | 12507 | ANALISTA LEGISLATIVO | qua e sex | seg ter e qui | MATUTINO OU VESPERTINO |
Aya Maria Prado Iwamoto | 12019 | ANALISTA LEGISLATIVO | qua e sex | seg ter e qui | MATUTINO OU VESPERTINO |
Sandra Regina De Oliveira | 11412 | ANALISTA LEGISLATIVO | seg e qua | seg ter e qui | MATUTINO OU VESPERTINO |
Lídia Cristina Villafañe Santos Duarte | 13711 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | seg e qua | seg ter e qui | MATUTINO OU VESPERTINO |
Samantha De Souza Ferreira | 18339 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | ter e qui | seg qua e sex | MATUTINO OU VESPERTINO |
Marcus Corrêa Fernandes | 23308 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | ter e qui | seg qua e sex | MATUTINO OU VESPERTINO |
Vanessa zumpichiatti de campani rodrigues | 16759 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | qua | seg, ter, qui e sex | VESPERTINO |
CONSULTOR |
Setor de Auditoria Médica - SAM
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados - SECAD
Setor de Contabilidade - SECON
Hugo josé mesquita da silva | 23051 | TÉCNICO LEGISLATIVO | ter e qui | seg, qua e sex | VESPERTINO |
Roberto wanderley campos ferreira | 16728 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | ter | seg, qua, qui e sex | VESPERTINO |
Luciano ferreira morgado | 18328 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | sex | seg, ter, qua e qui | MATUTINO |
Priscilla soares de salles | 23009 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | qua | seg, ter, qui e sex | MATUTINO |
Lucas denoni crato | 2321 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | qua | seg, ter, qui e sex | VESPERTINO |
Antonio paulo pinheiro lima | 16749 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | qua e sex | seg, ter, qui | MATUTINO |
Fernanda Andrade Toneto Barboza | 23384 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | qui | seg, ter, qua e sex | MATUTINO |
Kery Kristine da Silva rocha | 20838 | ASSESSOR | 1ª semana: sex 2ª semana: qua e sex 3ª semana: qua e sex 4ª semana: qua e sex 5ª semana: qua e sex | 1ª semana: seg, ter, qua e qui 2ª semana: seg, ter e qui 3ª semana: seg, ter e qui 4ª semana: seg, ter e qui 5ª semana: seg, ter e qui | VESPERTINO |
Juliana Cortes de Paiva Botelho | 22842 | ANALISTA LEGISLATIVO | 1ª semana: nenhum 2ª semana: ter e qui 3ª semana: ter e qui 4ª semana: ter e qui 5ª semana: ter | 1ª semana: todos 2ª semana: seg, qua e sex 3ª semana: seg, qua e sex 4ª semana: seg, qua e sex 5ª semana: seg, qua, qui e sex | VESPERTINO |
Camila de Fátima Campos Damázio | 22740 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | ter e sex | seg, qua, qui e sex | VESPERTINO |
José Raimundo de Oliveira Mendonça | 12356 | TÉCNICO ADMINISTRATIVO | seg e qua | ter, qui e sex | MATUTINO |
Setor de Contas a Receber, Faturamento e Fiscalização - SECREF/FASCAL
Setor de Contratos e Aquisições - SECONT
Setor de Elaboração Orçamentária - SEORC
Setor de Execução Orçamentária - SEO
Setor de Finanças - SEFIN
LEGISLATIVO | |||||
Tulio Panerai Carneiro | 22966 | ANALISTA LEGISLATIVO | ter e sex | seg, qua e qui | VESPERTINO |
Pedro Henrique Douro Azevedo | 23048 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | seg e qua | ter, qui e sex | VESPERTINO |
Sebastião bento tavares | 11778 | ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO | seg | ter, qua, qui e sex | MATUTINO |
Vanessa santana anziliero | 23428 | ANALISTA LEGISLATIVO | ter e sex | seg, qua e qui | VESPERTINO |
Luís Otávio da Rocha Cunha | 11546 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | 1ª semana: não terá 2ª semana: ter e qui 3ª semana: ter e qui 4ª semana: ter e qui 5ª semana: ter e qui | 1ª semana: sex 2ª semana: seg, qua e sex 3ª semana: seg, qua e sex 4ª semana: seg, qua e sex 5ª semana: seg, qua e sex | MATUTINO |
Roberto Murilo de Almeida | 12533 | ANALISTA LEGISLATIVO | 1ª semana: sex 2ª semana: qua e sex 3ª semana: qua e sex 4ª semana: não terá 5ª semana: não terá | 1ª semana: não terá 2ª semana: seg, ter e qui 3ª semana: seg, ter e qui 4ª semana: seg e ter 5ª semana: qua, qui e sex | MATUTINO |
Fabrício Augusto Fernandes Muniz | 23381 | ANALISTA LEGISLATIVO | qua | seg, ter qui e sex | VESPERTINO |
Layane Sthefanny Souza Caixeta | 23212 | ANALISTA LEGISLATIVO | ter | seg qua, qui e sex | MATUTINO |
Ferix Antônio Orro Neto | 23406 | ANALISTA LEGISLATIVO | ter | seg qua, qui e sex | VESPERTINO |
Robert Siqueira | 11907 | TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | sex | seg, ter, qua, qui | MATUTINO |
Claudio Monteiro Martins | 11875 | ANALISTA LEGISLATIVO | seg | ter, qua, qui e sex | VESPERTINO |
Patrícia Silva Melo Araújo 23542 | ANALISTA LEGISLATIVO | ter | seg, qua, qui e sex | MATUTINO | |
Andrea Maria Oliveira Gomes | 11908 | ANALISTA LEGISLATIVO | qui | seg, ter, qua e sex | INTEGRAL |
Setor de Inovação e Tecnologia da Informação - SEINOVA | Rogério Wagner Lage Guimarães Mendes | 18411 | CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATIVO | Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 | Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 | Ata da 19ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 |
Cleonice Duarte Batista | 13278 | ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO | Semana 2: Quarta e Sexta; Semana 3: Terça e Quinta; Semanas 4 e 5: Segunda e Quinta. | Semana 1: Sexta; Semana 2: Segunda, Terça e Quinta; Semana 3: Segunda, Quarta e Sexta; Semanas 4 e 5: Terça, Quarta e Sexta | MATUTINO | |
Semana 1: Sexta; | Semana 3: Quinta; | |||||
Setor de Pagamento de Pessoal - SEPAG | Fernanda Duarte Vieira | 23315 | ANALISTA LEGISLATIVO | Semana 3: Sexta; Semanas 4 e 5: Quarta e Sexta. | Semanas 4 e 5: Segunda, Terça e Quinta. | MATUTINO |
Semana 1: Sexta; | ||||||
Semana 2: Terça e | Semana 2: Segunda, | |||||
Quinta; | Quarta e Sexta; | |||||
Gabriel Reis Lourenço Nogueira | 23543 | ANALISTA LEGISLATIVO | Semana 3: Segunda e Quinta; | Semana 3: Terça, Quarta e Sexta; | MATUTINO | |
Semanas 4 e 5: Terça e | Semanas 4 e 5: | |||||
Quinta. | Segunda, Quarta e | |||||
Sexta. | ||||||
Setor de Planejamento e Avaliação Orçamentária - SEPLA | Cláudio Quilici | 12657 | TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | ter e sex | seg, qua e qui | MATUTINO |
Setor de Registro e Redação Legislativa - SEREL Setor de Serviços Auxiliares - SEAUX | Adolfo Cardoso Junior | 12872 | ANALISTA LEGISLATIVO | seg e qua | ter, qui e sex | VESPERTINO |
Robson Konig | 12651 | TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | ter e sex | seg, qua e qui | INTEGRAL | |
Silvino Alves da Silva Neto | 11308 | TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO | ter e sex | seg, qua e qui | VESPERTINO | |
Ado Francisco dos Santos | ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO | qua e sex | seg, ter e qui | MATUTINO | ||
1ª semana: seg, ter e | ||||||
qui | ||||||
Adailton da Rocha Teixeira | 11275 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1ª semana: qua e sex 2ª semana: qua 3ª semana: qua e sex 4ª semana: qua e sex | 2ª semana: seg, ter, qui e sex 3ª semana: seg, ter e qui | MATUTINO |
Unidade de Constituição e Justiça - UCJ
5ª semana: qua e sex | 4ª semana: seg, ter e qui 5ª semana: seg, ter e qui | ||||
Andressa Vidal Lopes Meira | 23296 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1ª semana: ter e sex 2ª semana: ter e sex 3ª semana: não tem 4ª semana: sex 5ª semana: ter e sex | 1ª semana: não tem 2ª semana: seg, qua e qui 3ª semana: não tem 4ª semana: seg, ter, qua, qui 5ª semana: seg, ter e qui | MATUTINO |
Camila Serafini Machado | 23202 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1ª semana: não tem 2ª semana: seg e qua 3ª semana: seg e qua 4ª semana: seg e qua 5ª semana: ter | 1ª semana: não tem 2ª semana: ter, qui e sex 3ª semana: ter, qui e sex 4ª semana: ter, qui e sex 5ª semana: seg, qua qui e sex | MATUTINO |
Carlos Henrique Silva | 24684 | CONSULTOR LEGISLATIVO | Portaria-GMD nº 268, de 27 de junho de 2025 | Portaria-GMD nº 268, de 27 de junho de 2025 | Portaria-GMD nº 268, de 27 de junho de 2025 |
Clara Leonel Abreu | 24699 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1ª semana: não tem 2ª semana: ter e qui 3ª semana: ter e qui 4ª semana: ter e qui 5ª semana: ter e qui | 1ª semana: não tem 2ª semana: seg, qua e sex 3ª semana: seg, qua e sex 4ª semana: seg, qua e sex 5ª semana: seg, qua e sex | VESPERTINO |
Jeizon Allen Silvério Lopes | 18334 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1ª semana: não tem 2ª semana: seg e qui 3ª semana: seg e qui 4ª semana: seg e qui 5ª semana: seg e qui | 1ª semana: não tem 2ª semana: ter, qua e sex 3ª semana: ter, qua e sex 4ª semana: ter, qua e sex 5ª semana: ter, qua e sex | VESPERTINO |
Orivaldo Simão de Melo | 11607 | CONSULTOR LEGISLATIVO | qua e sex | seg, ter e qui | VESPERTINO |
Juliana de Faria França | 24695 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1ª semana: não tem 2ª semana: ter e sex 3ª semana: ter e sex 4ª semana: não tem 5ª semana: seg e qua | 1ª semana: não tem 2ª semana: seg, qua e qui 3ª semana: seg, qua e qui 4ª semana: não tem 5ª semana: ter, qui e sex | MATUTINO |
Rafael Marques Alemar | 23072 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1ª semana: não tem 2ª semana: qua e sex 3ª semana: ter 4ª semana: ter e qui 5ª semana: qua e sex | 1ª semana: não tem 2ª semana: seg, ter e qui 3ª semana: seg, qua qui e sex 4ª semana: seg qua e sex 5ª semana: seg, ter e qui | MATUTINO |
Wilson Barbosa | 16796 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1ª semana: não tem 2ª semana: seg e qui 3ª semana: seg e qui 4ª semana: seg e qui 5ª semana: seg e qui | 1ª semana: não tem 2ª semana: ter, qua e sex 3ª semana: ter, qua e sex 4ª semana: ter, qua e sex 5ª semana: ter, qua e sex | MATUTINO |
Alexandre Rosa Lopes | 23552 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1ª semana: não teve 2ª semana: seg e qui 3ª semana: seg e qui 4ª semana: seg e qui 5ª semana: seg e qui | 1ª semana: todos 2ª semana: ter qua e sex 3ª semana: ter qua e sex 4ª semana: ter qua e sex 5ª semana: ter qua e sex | MATUTINO |
Felipe Triches | 16786 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1ª semana: não teve 2ª semana: seg e qui 3ª semana: seg e qui | 1ª semana: todos 2ª semana: ter qua e sex 3ª semana: ter qua e sex | VESPERTINO |
Unidade de Processo Legislativo Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia - UEOF
4ª semana: seg e qui 5ª semana: seg e qui | 4ª semana: ter qua e sex 5ª semana: ter qua e sex | ||||
Gabriel Miranda Ribeiro | 22707 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1ª semana: não teve 2ª semana: seg e qua 3ª semana: seg 4ª semana: seg e qua 5ª semana: seg e qua | 1ª semana: todos 2ª semana: ter qui e sex 3ª semana: ter, qua qui e sex 4ª semana: ter qui e sex 5ª semana: ter qui e sex | MATUTINO |
Hugo Mendes Plutarco | 16791 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1ª semana: sex 2ª semana: qua e sex 3ª semana: qua e sex 4ª semana: qua e sex 5ª semana: qua e sex | 1ª semana: seg, ter qua e qui 2ª semana: seg, ter e qui 3ª semana: seg, ter e qui 4ª semana: seg, ter e qui 5ª semana: seg, ter e qui | MATUTINO |
Júlio Akihiro Fujioka | 22723 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1ª semana: não teve 2ª semana: ter e sex 3ª semana: ter e sex 4ª semana: ter e sex 5ª semana: ter e sex | 1ª semana: todos 2ª semana: seg, qua e qui 3ª semana: seg, qua e qui 4ª semana: seg, qua e qui 5ª semana: seg, qua e qui | VESPERTINO |
Nubiene Leao Viana Da Silva | 16812 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1ª semana: sex 2ª semana: ter e sex 3ª semana: ter e sex 4ª semana: ter e sex 5ª semana: ter e sex | 1ª semana: seg, ter qua e qui 2ª semana: seg, qua e qui 3ª semana: seg, qua e qui 4ª semana: seg, qua e qui 5ª semana: seg, qua e qui | VESPERTINO |
1ª semana: sex | 1ª semana: seg, ter qua e qui 2ª semana: seg, ter qua |
Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos - USE
Patrícia Duboc Jezini Netto | 16780 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 2ª semana: sex 3ª semana: qua e sex 4ª semana: sex 5ª semana: qua e sex | e qui 3ª semana: seg, ter qui 4ª semana: seg, ter qua e qui 5ª semana: seg, ter e qui | MATUTINO |
Rafael Faria de Castro | 23547 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1ª semana: não teve 2ª semana: qui 3ª semana: ter e qui 4ª semana: ter e qui 5ª semana: ter e qui | 1ª semana: todos 2ª semana: seg, ter qua e sex 3ª semana: seg, qua e sex 4ª semana: seg, qua e sex 5ª semana: seg, qua e sex | VESPERTINO |
Saulo de Oliveira Nonato | 23313 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1ª semana: não teve 2ª semana: seg e qua 3ª semana: seg e qua 4ª semana: seg e qua 5ª semana: seg e qua | 1ª semana: todos 2ª semana: ter qui e sex 3ª semana: ter qui e sex 4ª semana: ter qui e sex 5ª semana: ter qui e sex | MATUTINO |
Elisabete da Silva Malvar | 11930 | CONSULTOR LEGISLATIVO | ter e qui | seg, qua e sex | VESPERTINO |
Guilherme de Freitas Kubiszeski | 23.549 | CONSULTOR LEGISLATIVO | qua e sex | seg, ter e qui | VESPERTINO |
Fabiana Margarita Gomes Lagar | 22703 | CONSULTOR LEGISLATIVO | ter e sex | seg, qua e qui | MATUTINO |
Livia Moura Delfino dos Santos | 24.748 | CONSULTOR LEGISLATIVO | Ata da 28ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 | Ata da 28ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 | Ata da 28ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 |
Natállia Rodrigues A. da Silva | 23.558 | CONSULTOR LEGISLATIVO | seg e qui | ter, qua e sex | VESPERTINO |
Maria do Perpétuo Socorro Albuquerque Matos | 16823 | CONSULTOR LEGISLATIVO | Ata da 31ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 | Ata da 31ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 | Ata da 31ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 |
Regina Celi Scorpione Nazareno | 16799 | CONSULTOR LEGISLATIVO | qua e sex | seg, ter e qui | MATUTINO |
Alex Paiva Rampazzo | 23415 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1° semana: sex 2° semana: ter 3° semana: ter 4° semana: ter e sex 5° semana: não terá | 1° semana: não terá 2° semana: seg, qua, qui e sex 3° semana: seg, qua, qui e sex 4° semana: seg, qua e | MATUTINO |
Unidade Desenvolvimento Urbano, Rural e Meio Ambiente - UDA
qui 5° semana: não terá | |||||
Ana Alice Biedzicki De Marques | 16806 | CONSULTOR LEGISLATIVO | ATA DA 26ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025 | ATA DA 26ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025 | ATA DA 26ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2025 |
Ana Carolina De Oliveira Lancellotti | 22709 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1° semana: não terá 2° semana: seg e qui 3° semana: seg e qui 4° semana: não terá 5° semana: qui | 1° semana: sex 2° semana: ter, qua e sex 3° semana: ter, qua e sex 4° semana: não terá 5° semana: sex | VESPERTINO |
Ana Cristina Resende Nogueira | 11859 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1° semana: sex 2° semana: qua e sex 3° semana: ter 4° semana: qua 5° semana: não terá | 1° semana: não terá 2° semana: seg, ter e qui 3° semana: seg, qua, qui e sex 4° semana: seg, ter e qui 5° semana: não terá | VESPERTINO |
Daniela Cavalieri Von Adamek | 22701 | CONSULTOR LEGISLATIVO | Ata da 22ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 | Ata da 22ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 | Ata da 22ª Reunião do Gabinete da Mesa Diretora de 2025 |
Josabette Monica Gomes De Souza | 23073 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1° semana: não terá 2° semana: não terá 3° semana: não terá 4° semana: qui 5° semana: ter e qui | 1° semana: sex 2° semana: não terá 3° semana: não terá 4° semana: seg, ter, qua e sex 5° semana: seg | MATUTINO |
Jose Verissimo De Sena | 18342 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 1° semana: sex 2° semana: qua 3° semana: qua e sex 4° semana: ter 5° semana: sex | 1° semana: não terá 2° semana: seg, ter e qui 3° semana: seg, ter e qui 4° semana: seg, qua, qui e sex 5° semana: seg, ter, qua e qui | VESPERTINO |
CONSULTOR | 1° semana: não terá 2° semana: não terá | 1° semana: sex 2° semana: não terá 3° semana: não terá |
Josue Magalhaes De Lima | 16787 | LEGISLATIVO | 3° semana: não terá 4° semana: não terá 5° semana: seg e qui | 4° semana: não terá 5° semana: ter, qua e sex | VESPERTINO | |
1° semana: sex | ||||||
2° semana: ter, qua, qui | ||||||
1° semana: não terá | e sex | |||||
Moira Paranagua Nogueira | 23209 | CONSULTOR LEGISLATIVO | 2° semana: seg 3° semana: seg 4° semana: seg e qua | 3° semana: ter, qua, qui e sex 4° semana: ter, qui e | VESPERTINO | |
5° semana: qua | sex | |||||
5° semana: seg, ter, qui | ||||||
e sex | ||||||
Percentual de servidores em | 14% | |||||
teletrabalho | ||||||
OBS: Para cálculo do percentual foram utilizados os dados do MENTORH emitidos em 03/09/2025. Foram considerados todos os servidores, efetivos e de livre provimento, lotados na estrutura administrativa da CLDF.
Retificação da Relação de servidores em teletrabalho do mês de julho/2025, publicado no DCL n°167, de 12 de agosto de 2025:
1- Unidade SECONT: não realizou teletrabalho, conforme doc 2285302 assinado pelo gestor da unidade;
2 - Unidade SEINOVA: o servidor Rogério Wagner Lage Guimarães Mendes, matrícula 18411, realizou teletrabalho nos dias 24,25,28,29,30 e 31 de julho, conforme doc 2292091 assinado pelo gestor da unidade.
Brasília, 03 de setembro de 2025.
JOÃO LUÍS COSTA DE ABREU
Chefe do Setor de Desenvolvimento de Pessoas
KAROLINA DO NASCIMENTO COSTA
Chefe do Núcleo e Carreira e Desempenho
Documento assinado eletronicamente por JOAO LUIS COSTA DE ABREU - Matr. 13172, Chefe do Setor de Desenvolvimento de Pessoas, em 03/09/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por KAROLINA DO NASCIMENTO COSTA - Matr. 23199, Chefe do Núcleo de Carreira e Desempenho, em 03/09/2025, às 14:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2305059 Código CRC: EA6D4238.
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025
Portarias 373/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Despacho (2303301) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001- 00033424/2025-99, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização da Campanha para promoção da Saúde Mental, no dia 2 de outubro de 2025, das 14h às 19h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pelos servidores Joviane Marcondelli Dias Maia, matrícula nº 24.451; Ana Luisa Borges Miranda, matrícula nº 23.405; Danielle Ferreira Vasconcelos, matrícula nº 24.860; e Eduardo Ribeiro Vasconcelos, matrícula nº 23.379, que serão responsáveis por entregar o espaço nas mesmas condições em que o receberam.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria-GMD nº 353, de 20 de agosto de 2025, publicada no Diário da Câmara Legislativa – DCL nº 179, de 22 de agosto de 2025.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/1ª Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/3ª Secretaria
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário-Executivo/2ª Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário-Executivo/4ª Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/09/2025, às 15:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)- Executivo(a), em 02/09/2025, às 15:57, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 02/09/2025, às 16:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 02/09/2025, às 17:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 02/09/2025, às 17:27, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 02/09/2025, às 23:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/09/2025, às 10:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2303358 Código CRC: 7E46864D.
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025
Portarias 377/2025
Gabinete da Mesa Diretora
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 182/2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento | Autoria | Assunto |
2.232/2025 | Dep. Paula Belmonte | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Administrador, no ano do Jubileu de Diamante pelos 60 anos de regulamentação da profissão. |
2.233/2025 | Dep. João Cardoso | Requer a realização de Sessão Solene para homenagear os Construtores da Fé e da Comunidade. |
2.235/2025 | Dep. Roosevelt | Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos Corretores de Imóveis. |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário Executivo/Primeira Vice-Presidência
JEAN DE MORAES MACHADO
Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência
BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES
Secretário Executivo/Segunda Secretaria
RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Terceira Secretaria
GUILHERME CALHAO MOTTA
Secretário Executivo/Quarta Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/09/2025, às 12:05, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)- Executivo(a), em 03/09/2025, às 13:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)- Executivo(a), em 03/09/2025, às 14:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)- Executivo(a), em 03/09/2025, às 18:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 03/09/2025, às 18:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2304910 Código CRC: 78E0B50C.
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025
Portarias 370/2025
Diretoria de Gestão de Pessoas
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 40, §4º-A, I e §19, da Constituição Federal; o art. 3º, III, da Lei Complementar nº 142/2013; o art. 70-B, III, do Decreto nº 8.145/2013; o art. 114 da Lei Complementar do Distrito Federal nº 840/2011, e o que consta no Processo nº 00001- 00021319/2025-15, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 4 de outubro de 2020, ao servidor EDSON CHARLES VIEIRA DO NORTE, matrícula nº 13.220-64, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 02/09/2025, às 15:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2302831 Código CRC: A76E69E3.
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025
Extratos - Contratos 1/2025
Brasília, 02 de setembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Processo nº 00001-00014934/2025-67. TERMO DE DOAÇÃO que faz a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (Doadora) em favor do IGESDF - INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (Donatário), CNPJ/MF nº 28.481.233/0001-72. Objeto: Bens
permanentes considerados inservíveis e passíveis de doação por esta CLDF, constantes no Lote 1 (doc. SEI 2215067), em favor do DONATÁRIO, conforme qualificação supracitada, respeitado o interesse social e a conveniência socioeconômica. Prazo: O prazo para a retirada dos bens será de 10 dias contados da data de assinatura do termo de doação. Legislação: Lei nº 14.133/2021 e arts. 58, II, e 59, da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo AMD nº 050/2017, alterados pelo AMD nº 105/2023. Partes: Pela Doadora, JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral, e, pelo Donatário, CLEBER MONTEIRO FERNANDES - Presidente do IGESDF.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/09/2025, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2302942 Código CRC: AA42BF74.
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 827/2508
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 164/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 25 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação
dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por
venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras
providências.
A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de
Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.
Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com
fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em
regime de urgência.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 25/08/2025, às 15:25, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 179730371 código CRC= 63BAE91C.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Mensagem 164 (179730371) SEI 00431-00013645/2022-19 / pg. 1
Sítio - www.df.gov.br
00431-00013645/2022-19 Doc. SEI/GDF 179730371
M e n s a g e m 1 6 4 (1 7 9 7 3 0 3 7 1 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
PROJETO DE LEI Nº , DE 2025
(Autoria: Poder Executivo)
Autoriza o Poder Executivo a proceder à
alienação, por venda, dos imóveis que
especifica, pertencentes ao patrimônio
do Distrito Federal, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo está autorizado a efetuar a alienação, por venda e
sem encargos, dos imóveis de propriedade do Distrito Federal, que correspondem a:
I - fração de 85,65% da Unidade nº 201, situada no 2º Pavimento, Entrada nº
65, do Bloco “A”, da Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte –
SEP/NORTE, registrada sob matrícula nº 69.250, do 2º Ofício do Registro de Imóveis do
Distrito Federal;
II - Unidade nº 301, situada no 3º Pavimento, Entrada nº 65, do Bloco “A”, da
Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte – SEP/NORTE, registrada
sob matrícula nº 69.251, do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal; e
III - Unidade nº 401 – Cobertura, situada no 4º Pavimento, Entrada nº 65, do
Bloco “A”, da Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte –
SEP/NORTE, registrada sob matrícula nº 69.252, do 2º Ofício do Registro de Imóveis do
Distrito Federal.
Art. 2º Os recursos provenientes das vendas destinam-se ao Tesouro do
Distrito Federal, na respectiva fonte.
Art. 3º A Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap deve executar as
licitações públicas decorrentes do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de taxa
de administração, a retenção de 5% sobre o resultado das atividades imobiliárias
referidas no art. 1º desta Lei.
Art. 4º As alienações e licitações previstas nesta Lei são precedidas de laudos
de avaliação elaborados pela Terracap, sendo facultado ao interessado contestar a
avaliação mediante apresentação de laudo emitido pelo Banco do Brasil ou pela Caixa
Econômica Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Projeto de Lei S/Nº (179829502) SEI 00431-00013645/2022-19 / pg. 3
Governo do Distrito Federal
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Gabinete
Exposição de Motivos Nº 63/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 07 de maio de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
Ibaneis Rocha
Governador do Distrito Federal
Assunto: Minuta de Anteprojeto de Lei (170134042).
Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de Projeto de
Lei (170134042) que autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação por venda dos imóveis que
especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
2. Com a propositura legislativa encartada no presente Projeto de Lei, observando o preconizado no
art. 49, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, que condiciona a alienação de bens imóveis do
Distrito Federal ao preenchimento de alguns requisitos, entre o quais, a autorização da Câmara Legislativa,
intenta-se obter autorização legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), para que o
Governo do Distrito Federal, por intermédio do Poder Executivo, proceda à alienação da fração da unidade
201, da qual o Distrito Federal é co-proprietário conjuntamente com o Banco do Brasil, bem como das
demais unidades 301, 401 e cobertura, de propriedade exclusiva do Distrito Federal, do imóvel localizado
no SEPN Qd. 515, Bloco A, Asa Norte, Brasília-DF, registrados no 2° Ofício do Registro de Imóveis sob
matrículas n° 69.250, 69.251 e 69.252, respectivamente.
3. Os imóveis em questão, de propriedade do Distrito Federal, se encontram sob gestão e
responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES/DF), a
qual se manifestou mediante Ofício Nº 1356/2023 - SEDES/SEEDS/SUAG (129880784), no sentido de
não haver mais interesse por parte daquela Secretaria, em razão de que os imóveis não comportam a
totalidade dos setores que integram a administração central, motivo pelo qual recomenda a alienação
conjunta dos imóveis em parceria com o Banco do Brasil, co-proprietário da unidade 201.
4. Nesse sentido, as matrículas dos imóveis foram devidamente anexadas as autos, conforme
Certidão de Ônus 2º Pavimento (131689815), Certidão de Ônus 3º Pavimento (131690228) e Certidão de
Ônus 4º Pavimento (131690657), que comprovam a titularidade dos imóveis.
5. Além disso, foi elaborado o Relatório de Vistoria Eventual 1 (136726446), de 22 de abril de
2024, da Coordenação de Cadastro e Regularização Imobiliária, da Subsecretaria de Patrimônio
Imobiliário, desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, que identifica e caracteriza o
imóvel, bem como apresenta o registro fotográfico da situação de manutenção/conservação do imóvel e
suas respectivas unidades, relatando que o prédio/edifício se encontra totalmente desocupado.
6. Ademais, a Companhia Imobiliária de Brasília procedeu com a avaliação do preço de mercado do
imóvel em sua integralidade, conforme Laudo de Avaliação NUPEA nº 358/2024 (137538344),
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 6 3 (1 7 0 1 3 4 5 6 3 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 4
perfazendo um total de R$ 17.730.000,00 (dezessete milhões e setecentos e trinta mil reais), com validade
de 180 dias.
7. O imóvel se encontra devidamente incorporado ao patrimônio do Distrito Federal, conforme
comprovante de consulta no Sistema Geral de Patrimônio - SisGePat - Registro TEI 3269/03 (138009493),
com carga patrimonial atribuída à Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Distrito Federal.
8. A proposta de alienação do imóvel foi submetida à análise da Unidade de Governança do
Patrimônio Imobiliário (UGPI), instituída pelo Decreto Distrital nº 39.536, de 18 de dezembro de 2018,
que dispõe sobre a estrutura de gestão do patrimônio imobiliário no âmbito dos órgãos e entidades da
Administração Direta e Indireta do Distrito Federal e, estabelece no inciso II, do art. 5º, que compete à
UGPI recomendar ao Governador do Distrito Federal, as decisões relativas aos imóveis próprios referentes
a compras, alienações e permutas, sem prejuízo da permissão legislativa, no que couber.
9. Assim, o assunto foi então submetido à análise e deliberação na 45° reunião ordinária da Unidade
de Governança do Patrimônio Imobiliário (UGPI) que, com base no voto apresentado pelo Relator,
manifestou-se favoravelmente à alienação do imóvel pertencente ao Distrito Federal, ressaltando a
necessidade de cumprimento de formalidades legais em observância das legislações vigentes, conforme
pode ser observado na Ata 45ª Reunião Ordinária da UGPI (154727458). Cumpre ressaltar que na referida
Ata de Reunião, há informação de que a SEDES/DF relatou uma série de problemas estruturais no
edifício, registrados em diversos processos administrativos.
10. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam a elaboração da presente
proposta de Projeto de Lei (170134042) que ora submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9,
Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 10:05,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 170134563 código CRC= 81644A41.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-
900 - DF
Telefone(s): 3342-1140
Sítio - www.economia.df.gov.br
00431-00013645/2022-19 Doc. SEI/GDF 170134563
E x p o s iç ã o d e M o tiv o s 6 3 (1 7 0 1 3 4 5 6 3 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 5
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Executiva de Administração e Logística
Subsecretaria de Administração Geral
Declaração - SEEC/SEALOG/SUAG
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Considerando o Decreto nº 43.130 de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as normas e
as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei
no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal, em especial no seu artigo 3º, inciso III,
alínea "a" no qual define que a proposição deverá ser acompanhada de declaração do ordenador de
despesas informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do
Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades ou a estimativa de impacto orçamentário-
financeiro;
Considerando a manifestação da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, conforme
Despacho SEEC/SEALOG/SPI 170513702, o qual afirma que não vislumbra impacto orçamentário-
financeiro na presente proposição;
DECLARO, na condição de Ordenador de Despesa desta Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal, que a proposição em comento não acarretará aumento de despesa.
Brasília, 13 de maio de 2025.
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA CALDAS BARROCA -
Matr.0274523-2, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 13/05/2025, às 14:39,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 170583356 código CRC= 9E7243E4.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti - Anexo do Palacio do Buriti, 11º andar - Sala 1100 - Zona Cívico-Administrativo - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP
70075-900 - DF
3414-6212/6166
00431-00013645/2022-19 Doc. SEI/GDF 170583356
D e c la ra ç ã o d e Im p a c to O rç a m e n tá rio (1 7 0 5 8 3 3 5 6 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 6
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL
Assessoria Jurídico-Legislativa
Unidade Fazendária
Nota Jurídica N.º 47/2025 - SEEC/AJL/UFAZ Brasília-DF, 14 de abril de 2025.
Assunto: Alienação de imóveis pertencentes ao Distrito Federal
À Chefe da Unidade Fazendária,
1. RELATÓRIO
1.1. Na origem, tratam os autos do Telegrama Informe LICITAÇÃO (88300786), por meio do
qual o Banco do Brasil S.A. comunica a realização de licitação para venda de fração de 14,35% do 2º
Andar da unidade 201, a ocorrer no dia 27 de junho de 2022, cujo imóvel pertence à Secretaria de Estado
de Desenvolvimento Social - SEDES como coproprietária, conforme T.E.I nº 3269/03 (Unidade 201).
1.2. Na atual fase do processo, a Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário - SPI da Secretaria
Executiva de Administração e Logística - SEALOG desta Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal - SEEC (167039857) assim se manifesta, em resumo:
- trata de proposta da SEDES/DF de alienação do imóvel localizado na SEP, Qd.
515, Bl. A, Unidade 201 - Asa Norte, de propriedade do Distrito Federal -
Matrícula 69250 - 2° Of. (90215593), de responsabilidade da SEDES/DF,
conforme registro no Sistema Geral de Patrimônio - SisGePat sobTEI n° 3269/03
(90215367);
- a iniciativa da proposta de alienação do imóvel partiu do Banco do Brasil S.A,
co-proprietário que detêm fração do prédio comercial, composta por 14,35%, do
2° andar da unidade 201, do Edifício situado no SEPN, Qd. 515, Bloco A, Asa
Norte, Brasília- DF, comunicando o direito de preferência na aquisição ao Distrito
Federal;
- foi verificado que o Distrito Federal, além de co-proprietário da unidade 201, é
proprietário dos 3° e 4º andares e cobertura, conforme Certidão de Ônus 3º
Pavimento (131690228) e Certidão de Ônus 4º Pavimento (131690657);
- foi realizada vistoria no imóvel, em 15/07/2024, conforme Relatório de Vistoria
Eventual SEI-GDF n.º 1/2024 - SEEC/SEALOG/SPI/CCR/GERC (136726446),
que demonstra a localização, caracterização e a situação atual do imóvel;
- a Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap procedeu à avaliação do preço de
mercado do imóvel, conforme Laudo de Avaliação NUPEA nº 358/2024
(137538344), que apresenta o valor total do imóvel, de forma completa, sem
distinção por unidades, perfazendo um valor total de R$ 17.730.000,00;
- houve manifestação formal do órgão detentor da carga patrimonial (137951789),
no sentido de não haver mais interesse no uso/ocupação do imóvel, tendo em vista
que não é compatível com a necessidade de serviço da Pasta, além disso há
manifestação da Gerência de Fiscalização e Vistorias da Secretaria de Estado de
Segurança Pública do Distrito Federal (126128663), que afirma haver sinais de
patologias estruturais nos pilares do subsolo do edifício;
- com fundamento no Relatório nº 9/2024 ̶ SEEC/UGPI ( 152915006), a Unidade
de Governança do Patrimônio Imobiliário - UGPI manifestou-se favoravelmente à
proposta de alienação da fração do imóvel, bem como das demais unidades
imobiliárias pertencentes ao Distrito Federal no imóvel em tela, ressaltando a
necessidade de cumprimento das formalidades legais, conforme Ata 45ª Reunião
Ordinária da UGPI (154727458);
- considerando a recomendação favorável da UGPI, encaminha-se minuta de
N o ta J u ríd ic a 4 7 (1 6 8 4 4 1 9 6 7 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 7
exposição de motivos e minuta de projeto de lei autorizativa para a alienação da
fração do imóvel do qual o Distrito Federal é co-proprietário, bem como das
demais unidades que compõem o prédio/edifício.
1.3. Após, o Gabinete da SEEC (168126292) encaminha o processo a essa Assessoria
para conhecimento, análise e manifestação.
1.4. É o relatório.
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Ressalta-se que a presente manifestação, como espécie de ato administrativo enunciativo,
possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem
cabe decidir, dentro das respectivas alçadas, acerca da matéria ora examinada.
2.2. Outrossim, salienta-se que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as
informações carreadas aos autos são idôneas, restringindo-se aos aspectos jurídicos da matéria.
2.3. Conforme relatado, trata-se de proposta da SEDES/DF de alienação do imóvel localizado
na SEP, Qd. 515, Bl. A, Unidade 201 - Asa Norte, de propriedade do Distrito Federal - Matrícula 69250
- 2° Of. (90215593), cuja carga patrimonial encontra sob sua responsabilidade, conforme registro no
Sistema Geral de Patrimônio - SisGePat sob TEI n° 3269/03 (90215367).
2.4. Cumpre destacar que constam dos autos a manifestação da Unidade de Governança do
Patrimônio Imobiliário - UGPI, que, com fundamento no Relatório nº 9/2024 ̶ SEEC/UGPI, em sua 45ª
reunião ordinária, realizada em 10 de outubro de 2024, manifestou-se favoravelmente à proposta de
alienação da fração do imóvel, bem como das demais unidades imobiliárias pertencentes ao Distrito
Federal agregadas ao imóvel em tela, conforme descrito nos documentos patrimoniais (TEI 3269/03, TEI
2404/98 e TEI 2405/98), ressaltando-se ainda sobre a necessidade de cumprimento das formalidades
legais, conforme descrito na mencionada Ata 45ª Reunião Ordinária da UGPI (154727458).
2.5. Dos requisitos constitucionais e legais da venda de bens de propriedade do Distrito
Federal
2.5.1. São quatro os requisitos essenciais que alicerçam a alienação de bens imóveis do Distrito
Federal que foram elencados pelo Legislador constituinte local no bojo do art. 49 da Lei Orgânica do
Distrito Federal - LODF, a saber: prévia avaliação, autorização da Câmara Legislativa, comprovação
da existência de interesse público e observância da legislação pertinente à licitação. Confira-se:
"Art. 49. A aquisição por compra ou permuta, bem como a alienação dos bens
imóveis do Distrito Federal dependerão de prévia avaliação e autorização da
Câmara Legislativa, subordinada à comprovação da existência de interesse
público e à observância da legislação pertinente à licitação". (destaques não do
original)
2.5.2. Ademais, o legislador infraconstitucional incluiu ainda mais dois outros requisitos, quais
sejam: a deliberação da Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário - UGPI, assim como
o Parecer da Coordenação Geral de Patrimônio - COPAT/SUCON/SEF/SEEC, conforme disposto,
respectivamente, nos incisos II e III do art. 5º do Decreto nº 39.536/2018 e inciso I do art. 50 do Decreto
n.º 16.109/1994. Confira-se:
Decreto n.º 39.536/2018
"Art. 5º Compete à Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário:
.......
II - recomendar ao Governador do Distrito Federal, as decisões relativas aos
imóveis próprios referentes a compras, alienações e permutas, sem prejuízo da
N o ta J u ríd ic a 4 7 (1 6 8 4 4 1 9 6 7 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 8
permissão legislativa, no que couber;
III - discutir e deliberar as questões referentes as cessões de qualquer natureza
e destinações do patrimônio imobiliário do Distrito Federal;" (destaques não
do original)
Decreto n.º 16.109/1994
"Art. 50. A alienação de bens do Distrito Federal, subordinada à existência de
interesse público devidamente justificado e de parecer prévio do Departamento
Geral de Patrimônio, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes
normas:
I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa, para órgãos e
entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, e, para todos,
inclusive entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação
na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
....... (destaques não do original)
2.6. Do atendimento aos requisitos inerentes à venda de bens de propriedade do Distrito
Federal
2.6.1. Com fins meramente didáticos, rearranja-se a ordem dos requisitos suso referidos para que
a análise do atendimento aos requisitos constitucionais e legais relativos à venda dos imóveis de que aqui
se cuida obedeça à seguinte sequência: deliberação da Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário
- UGPI; Parecer prévio da Coordenação Geral do Patrimônio - COPAT; comprovação da existência de
interesse público; prévia avaliação; observância da legislação pertinente à licitação e autorização da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
2.6.2. Da deliberação da Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário - UGPI
2.6.2.1. Os autos estão munidos com a manifestação da UGPI que deliberou favoravelmente à
venda dos aludidos imóveis, como demonstra o fragmento abaixo extraído da Ata da 45ª Reunião
Ordinária (154727458) daquela Unidade, verbis:
"........
2. Processo SEI nº 00431-00013645/2022-19
Interessado: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
(SEDES/DF)
Relatoria: Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal
Informou se tratar da demanda apresentada pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social (SEDES/DF), que envolve a venda de um imóvel
localizado na SEPN, Quadra 515, Bloco A, Asa Norte, e copropriedade do
Banco do Brasil S/A e do Distrito Federal. A área de propriedade do Banco do
Brasil inclui o 2º Subsolo, 1º Subsolo, térreo, 1º Andar e 14,35% do 2º Andar,
enquanto o Distrito Federal é proprietário dos pavimentos correspondentes a
85,65% do 2º Andar, o 3º Andar, o 4º Andar e a Cobertura . A SEDES/DF
solicitou a análise da possibilidade de alienacão de fração do imóvel. O Banco do
Brasil comunicou, via correspondência eletrônica, as dificuldades em alienar
parcialmente sua fração do imóvel, propondo uma venda conjunta da totalidade do
edifício, conforme descrito nos e-mails relacionados ao processo. Diante disso, a
SEDES/DF sugeriu a Coordenação de Geral de Patrimônio - COPAT/SEPLAD, a
realização de uma reunião para alinhar a venda conjunta por meio de leilão.
Adicionalmente, a SEDES/DF relatou uma série de problemas estruturais no
edifício, registrados em diversos processos administrativos, entre os quais
destacam-se: Princípios de incêndio e ausência de saídas de emergência conforme
as normas do Corpo de Bombeiros/DF; lnfiltrações, fissuras nas paredes,
sobrecarga de energia, além de elevadores com falhas constantes; Corrosão em
pilares no subsolo, conforme identificado pela Defesa Civil, que recomendou o
escoramento imediato desses pilares. Além das condições estruturais em que o
prédio se encontra, não foi possível proceder com avaliação dos pavimentos de
N o ta J u ríd ic a 4 7 (1 6 8 4 4 1 9 6 7 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 9
forma separada, conforme pedido do solicitante, assim a Terracap aplicou o
método evolutivo e elaborou um Laudo de Avaliação no qual foi estabelecido o
valor de mercado do imóvel como R$ 17.730.000,00 (dezessete milhões,
setecentos e trinta mil reais). Considerando o relato e voto da SEEC/DF
consignado nos autos favorável a alienação da fração do imóvel pertencente
ao Distrito Federal, ressaltando a necessidade de cumprimento de formalidades
legais em observância das legislações vigentes, conforme deliberado em reunião,
os representantes da SEDUH e CACI acompanharam o voto, foi proclamado o
resultado por unanimidade pelo deferimento do pedido para alienação da
fração do imóvel pertencente ao Distrito Federal, conforme descrito nos
documentos patrimoniais (TEI 3269/03, TEI 2404/98 e TEI 2405/98).
..........." (destaques não do original)
2.6.3. Do Parecer prévio da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário - SPI
2.6.3.1. No bojo do presente processo consta encaminhamento à Unidade Geral de Patrimônio -
UGP/SEALOG/SEEC, para emissão do parecer prévio estabelecido no art. 50, do Decreto Distrital nº
16.109/1994, a qual se manifestou no Despacho ̶ SEEC/SEFIN/CONTDF/UGP (166174104),
entendendo que, com a edição/publicação dos Decretos nºs 39.536/2018 e 39.537/2018, a exigência do
referido parecer passou a ser da competência da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário - SPI.
2.6.3.2. E nesse sentido, a SPI (167039857), ao encaminhar minuta de exposição de motivos e
minuta de projeto de lei autorizativa para a alienação da fração do imóvel do qual o Distrito Federal é
coproprietário, e das demais unidades imobiliárias, assim se manifestou:
- com fundamento no Relatório nº 9/2024 ̶ SEEC/UGPI, a UGPI manifestou-se
favoravelmente à proposta de alienação da fração do imóvel, bem como das
demais unidades imobiliárias pertencentes ao Distrito Federal no imóvel em
tela, ressaltando a necessidade de cumprimento das formalidades legais, conforme
Ata 45ª Reunião Ordinária da UGPI (154727458); e
- considerando a recomendação favorável da UGPI, encaminha-se minuta de
exposição de motivos e minuta de projeto de lei autorizativa para a alienação
da fração do imóvel do qual o Distrito Federal é co-proprietário, bem como
das demais unidades que compõem o prédio/edifício. (destaques não do original)
2.6.4. Da comprovação da existência de interesse público
2.6.4.1. De acordo com a exposição acima, o caput do art. 49 da LODF impõe a comprovação da
existência de interesse público como condição essencial para o aperfeiçoamento da liberalidade dos bens
imóveis de que cuida o processo, expressão descrita como existência de interesse público devidamente
justificado tanto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133 de 1º de abril de
2021, art. 76, quanto no Decreto distrital n.º 16.109/1994, art. 50, caput.
2.6.4.2. A Subsecretaria de Administração Geral - SUAG da Secretaria Executiva de
Desenvolvimento Social - SEEDS/SEDES, no Memorando nº 752/2023 -
SEDES/SEEDS/SUAG (115155499), destaca que "conforme depreende-se de tudo o que já foi relatado,
não há interesse desta Secretaria em manter o referido imóvel sob sua responsabilidade, principalmente
por conta do mesmo não comportar a totalidade dos setores que integram a administração central."
2.6.4.3. E assim, vem descrito no Relatório nº 9/2024 ̶ SEEC/UGPI ( 152915006) da Unidade de
Governança do Patrimônio Imobiliário do Distrito Federal - UGPI:
"......
a) Há manifestação expressa do órgão detentor da carga patrimonial do imóvel em
questão, no sentido de não mais haver interesse em manter o imóvel sob sua
guarda e responsabilidade, sob o argumento de não ser mais compatível com a
demanda atual da Pasta quanto ao efetivo de servidores;
b) Há manifestação da Gerência de Fiscalização e Vistorias da Secretaria de
N o ta J u ríd ic a 4 7 (1 6 8 4 4 1 9 6 7 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 1 0
Estado de Segurança Pública do Distrito Federal (126128663), que afirma haver
sinais de patologias estruturais nos pilares do subsolo do edifício;
........... " (destaques não do original)
2.6.4.4. Portanto, nos termos do pronunciamento ofertado pela Subsecretaria de Administração
Geral - SUAG/SEEDS/SEDES, e no Relatório nº 9/2024 ̶ SEEC/UGPI, constam dos autos as
justificativas do interesse público para a venda dos bens imóveis sob exame.
2.6.5. Da prévia avaliação
2.6.5.1. Analisadas as várias manifestações constantes dos presentes autos, constata-se que entre os
requisitos acima exigidos pela legislação, foi apresentada a avaliação prévia dos imóveis pelo Núcleo de
Pesquisa e Avaliação - NUPEA da Gerência de Pesquisa e Avaliação - GEPEA/DICOM da Terracap
(137538344), em que se afirma que "o valor total obtido na avaliação perfaz R$ 17.730.000,00 (dezessete
milhões setecentos e trinta mil reais)".
2.6.5.2. Portanto, ante esse contexto, visualiza-se que os autos estão providos da prévia
avaliação relativa aos imóveis objetos da venda examinada, tendo em vista que tal critério ostenta a
natureza de requisito essencial, sobretudo porque possui base constitucional, estando agasalhado no caput
do art. 49 da LODF.
2.6.6. Da observância da legislação pertinente à licitação
2.6.6.1. Visualiza-se da Lei de Licitações e Contratos Administrativos - Lei nº 14.133 de 1º de abril
de 2021, que a redação de seu art. 76 veicula os mesmos requisitos essenciais que estão elencados no
citado art. 49 da LODF, consoante os dispositivos abaixo destacados:
"Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência
de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e
obedecerá às seguintes normas:
I - tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às
fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na
modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:
a) dação em pagamento;
b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da
Administração Pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas
alíneas “f”, “g” e “h” deste inciso;
c) permuta por outros imóveis que atendam aos requisitos relacionados às
finalidades precípuas da Administração, desde que a diferença apurada não
ultrapasse a metade do valor do imóvel que será ofertado pela União, segundo
avaliação prévia, e ocorra a torna de valores, sempre que for o caso;
d) investidura;
e) venda a outro órgão ou entidade da Administração Pública de qualquer esfera de
governo;
f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso,
locação e permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados
ou efetivamente usados em programas de habitação ou de regularização fundiária
de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade da Administração Pública;
g) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso,
locação e permissão de uso de bens imóveis comerciais de âmbito local, com área
de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e destinados a programas
de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgão ou entidade
da Administração Pública;
h) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras
públicas rurais da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma
N o ta J u ríd ic a 4 7 (1 6 8 4 4 1 9 6 7 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 1 1
Agrária (Incra) onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1º do art. 6º
da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária,
atendidos os requisitos legais;
i) legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei nº 6.383, de 7 de dezembro de
1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública
competentes;
j) legitimação fundiária e legitimação de posse de que trata a Lei nº 13.465, de 11
de julho de 2017; " (...) destaques não do original
2.6.6.2. Assim, em virtude do atrelamento jurídico dos requisitos acima elencados, conclui-se que a
mecionada alienação dependerá de licitação na modalidade leilão, a não ser que esteja atrelada a um
dos casos de dispensa acima citados.
2.6.7. Da autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal
2.6.7.1. Estabelece a LODF que:
"Art. 47 (...)
§ 1º Os bens imóveis do Distrito Federal só podem ser objeto de alienação,
aforamento, comodato ou cessão de uso, mediante autorização legislativa."
(destaques não do original)
2.6.7.2. A autorização da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF em relação ao objeto dos
autos passa pela edição do competente ato legislativo com base na minuta apresentada pela SPI
(167039857), e que está sendo objeto de análise por parte desta Assessoria, conforme minuta ajustada
(168976908).
2.6.7.3. Dessa assertiva deriva o entendimento de que esse requisito é o último a ser
concretizado junto ao Parlamento distrital e seu aperfeiçoamento depende necessariamente do atendimento
de todos os requisitos antecedentes.
3. CONCLUSÃO
3.1. Diante desse contexto, entende-se que a minuta de projeto de Lei, na forma da minuta
ajustada (168976908), está em plena conformidade com a ordem jurídica vigente, quanto
aos aspectos materiais e formais, e desse modo poderá conferir aos Exmos. Senhores Secretário de
Economia e Governador a necessária segurança jurídica relativamente à remessa da proposta à CLDF.
3.2. É o entendimento, sub censura.
JOSE HABLE
Auditor-Fiscal da Receita do DF
Assessor Especial
Aderindo às razões expostas, aprovo a Nota Jurídica SEI-GDF n.º 47/2025 -
SEEC/AJL/UFAZ.
À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para ciência e deliberação.
CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO
Chefe da Unidade Fazendária
N o ta J u ríd ic a 4 7 (1 6 8 4 4 1 9 6 7 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 1 2
Endosso o entendimento da UFAZ pela aprovação da Nota Jurídica SEI-GDF n.º 47/2025
- SEEC/AJL/UFAZ, que representa o entendimento desta AJL sobre a questão analisada.
Ao GAB/SEEC para conhecimento e providências.
LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER
Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa
Documento assinado eletronicamente por JOSE HABLE - Matr.0046285-3, Assessor(a)
Especial, em 29/04/2025, às 19:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro
de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de
2015.
Documento assinado eletronicamente por CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO -
Matr.0284692-6, Chefe da Unidade Fazendária, em 30/04/2025, às 13:13, conforme art. 6º
do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA ABDALLA NOVANTA SAENGER -
Matr.0282508-2, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, em 30/04/2025, às 16:29,
conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 168441967 código CRC= 329B2C49.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Edifício Anexo do Buriti 10º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
33138106
00431-00013645/2022-19 Doc. SEI/GDF 168441967
N o ta J u ríd ic a 4 7 (1 6 8 4 4 1 9 6 7 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 1 3
Ata 45ª Reunião Ordinária da UGPI (154727458) SEI 00431-00013645/2022-19 / pg. 14
Ata 45ª Reunião Ordinária da UGPI (154727458) SEI 00431-00013645/2022-19 / pg. 15
Ata 45ª Reunião Ordinária da UGPI (154727458) SEI 00431-00013645/2022-19 / pg. 16
Ata 45ª Reunião Ordinária da UGPI (154727458) SEI 00431-00013645/2022-19 / pg. 17
Governo do Distrito Federal
Companhia Imobiliária de Brasília
Presidência
Gabinete
Ofício Nº 1907/2025 - TERRACAP/PRESI/GABIN Brasília-DF, 11 de agosto de 2025.
À Senhora
LAÍS BARUFI DE NOVAES
Chefe de Gabinete da Casa Civil do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Assunto: manifestação sobre os termos de Projeto de Lei.
Senhora Chefe de Gabinete,
Ao cumprimentá-la cordialmente, fazemos referência a solicitação de manifestação
apresentada por intermédio do Ofício Circular Nº 967/2025 - CACI/GAB (171042880), para encaminhar a
manifestação da Gerência de Comercialização desta Companhia, ratificada por sua Diretoria, conforme
transcrição:
"Encaminha-se o presente em atenção ao Despacho ADCOM 177257767,
solicitando "análise e manifestação quanto aos termos do Projeto de Lei constante
do Ofício Nº 1680/2025 - SEDES/SEEDS (176714511), com especial atenção ao
disposto no artigo 3º da proposta, solicitando-se, se necessário, a complementação
de informações que possam subsidiar a avaliação da demanda.
Cabe a transcrição dos seguintes dispositivos da minuta de Projeto de Lei
(170134042), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal (SEEC), que visa autorizar o Poder Executivo a proceder à alienação por
venda dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal:
(...)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por venda, sem
encargos, dos imóveis de propriedade do Distrito Federal, que correspondem à:
I - Fração de 85,65% da Unidade nº 201, situada no 2º Pavimento, Entrada nº 65,
do Bloco "A", da Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte -
SEP/NORTE, registrado sob matrícula nº 69.250, do 2º Ofício do Registro de
Imóveis do Distrito Federal;
II - Unidade nº 301, situada no 3º Pavimento, Entrada nº 65, do Bloco "A", da
Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte - SEP/NORTE,
registrado sob matrícula nº 69.251, do 2º Ofício do Registro de Imóveis do
Distrito Federal; e
III - Unidade nº 401 - Cobertura, situada no 4º Pavimento, Entrada nº 65, do Bloco
"A", da Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte -
SEP/NORTE, registrado sob matrícula nº 69.252, do 2º Ofício do Registro de
Imóveis do Distrito Federal.
Art 2º Os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito
Federal na respectiva fonte.
Art. 3º A Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap poderá executar as
licitações públicas decorrentes do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de
taxa de administração, a retenção de 5% sobre o resultado das atividades
imobiliárias referidas no art. 1º.
O fíc io 1 9 0 7 (1 7 8 4 7 2 6 8 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 1 8
Art. 4º A alienação e licitações previstas nesta Lei devem ser precedidas de laudos
de avaliação feitos pela Terracap, sendo facultado ao interessado contestar a
avaliação mediante oferta de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou
pela Caixa Econômica Federal.
(...)
Considerando que a proposta em questão se refere a procedimento de
comercialização comumente empregado para a alienação, pela Terracap, de
imóveis de propriedade do GDF mediante autorização legislativa, em princípio
esta Gerência não vislumbra óbice, do ponto de vista comercial, à sua aprovação.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar votos de estima e apreço, ao
tempo em que permanecemos à disposição.
Cordialmente,
RAQUEL FONSECA DA COSTA
Chefe de Gabinete
PRESI/GABIN
Documento assinado eletronicamente por RAQUEL FONSECA DA COSTA - Matr.
0002872-0, Chefe do Gabinete da Presidência, em 11/08/2025, às 16:11, conforme art. 6º do
Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal
nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
SAM BL F ED SEDE TERRACAP S N - BRASILIA/DF - Bairro ASA NORTE - CEP 70620000 - DF
Telefone(s): 061 33421791
Sítio - www.terracap.df.gov.br
00431-00013645/2022-19 Doc. SEI/GDF 178472685
O fíc io 1 9 0 7 (1 7 8 4 7 2 6 8 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 1 9
Governo do Distrito Federal
Casa Civil do Distrito Federal
Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais
Unidade de Análise de Atos Normativos
Nota Técnica N.º 368/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 13 de agosto de 2025.
À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais,
Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação por venda dos
imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec).
1. CONTEXTO
1.1. Versam os autos sobre minuta de Projeto de Lei (170134042), apresentada pela Secretaria
de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa autorizar o Poder Executivo a proceder à
alienação por venda dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá
outras providências.
1.2. Na análise inicial do processo, conforme registrado no Despacho CACI/SPG/UNAAN
(170974448), esta Unidade verificou que a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) detinha papel e
obrigações expressamente definidos na proposta legislativa, inclusive diante de informações de que havia
realizado a avaliação do preço de mercado dos imóveis, o que caracterizava o cumprimento de uma das
tarefas previstas na minuta. Constatou-se, ainda, que a Pasta não se manifestara formalmente acerca da
minuta final. Ademais, embora houvesse manifestação nos autos da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social do Distrito Federal, não havia registro de sua ciência quanto aos termos da
minuta em análise. Diante disso, foi sugerido o envio dos autos à Companhia Imobiliária de Brasília –
Terracap e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, para ciência e
manifestação, o que se efetivou por meio do Ofício Circular nº 967/2025 – CACI/GAB (171042880).
1.3. Em ato posterior, não obstante as informações apresentadas pela Companhia Imobiliária de
Brasília (Terracap), verificou-se que os autos foram conclusos sem manifestação conclusiva favorável
acerca da minuta apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec). Diante
disso, sugeriu-se a reiteração do opinativo conclusivo da Terracap, considerando a relevância das
responsabilidades legais e operacionais atribuídas diretamente à Pasta, o que se efetivou por meio do
Despacho CACI/GAB (176924907).
1.4. Ao processo foram juntados os documentos, mencionados no artigo 3º, do Decreto nº
43.130, de 23 de março de 2022:
- Proposta - SEEC/GAB (170134042);
- Exposição de Motivos Nº 63/2025 ̶ SEEC/GAB (170134563);
- Manifestação da Assessoria Jurídico-Legislativa, consubstanciada na Nota
Jurídica N.º 47/2025 - SEEC/AJL/UFAZ (168441967); e
- Declaração - SEEC/SEALOG/SUAG (170583356).
1.5. Por fim, os autos retornam à Casa Civil por meio do Ofício Nº 1907/2025 -
TERRACAP/PRESI/GABIN (178472685), sendo distribuídos a esta Subsecretaria pelo Despacho –
CACI/GAB/ASSESP (178509220), para análise e manifestação, nos termos do artigo 3º do Decreto nº
43.130, de 23 de março de 2022.
1.6. É o relatório.
N o ta T é c n ic a 3 6 8 (1 7 8 7 3 5 9 5 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 2 0
2. RELATO
2.1. Cumpre ressaltar, de início, que a competência desta Casa Civil, para a análise de
proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada no artigo 4º, do
Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Unidade à
verificação do cumprimento das normas e diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame
de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal;
no exame de mérito, quanto à oportunidade, à conveniência e à compatibilização da matéria tratada na
proposta com as políticas e as diretrizes de Governo.
2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da
proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do
Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades
interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.
2.3. A questão ventilada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei (170134042),
apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa autorizar o Poder
Executivo a proceder à alienação por venda dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do
Distrito Federal, e dá outras providências.
2.4. A demanda veiculada neste processo, no mérito, é justificada por meio da Exposição de
Motivos Nº 63/2025 ̶ SEEC/GAB (170134563), que assim dispõe:
"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta
de Projeto de Lei (170134042) que autoriza o Poder Executivo a proceder à
alienação por venda dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do
Distrito Federal, e dá outras providências.
Com a propositura legislativa encartada no presente Projeto de Lei, observando o
preconizado no art. 49, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, que
condiciona a alienação de bens imóveis do Distrito Federal ao preenchimento de
alguns requisitos, entre o quais, a autorização da Câmara Legislativa, intenta-se
obter autorização legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF),
para que o Governo do Distrito Federal, por intermédio do Poder Executivo,
proceda à alienação da fração da unidade 201, da qual o Distrito Federal é co-
proprietário conjuntamente com o Banco do Brasil, bem como das demais
unidades 301, 401 e cobertura, de propriedade exclusiva do Distrito Federal, do
imóvel localizado no SEPN Qd. 515, Bloco A, Asa Norte, Brasília-DF, registrados
no 2° Ofício do Registro de Imóveis sob matrículas n° 69.250, 69.251 e 69.252,
respectivamente.
Os imóveis em questão, de propriedade do Distrito Federal, se encontram sob
gestão e responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do
Distrito Federal (SEDES/DF), a qual se manifestou mediante Ofício Nº 1356/2023
- SEDES/SEEDS/SUAG (129880784), no sentido de não haver mais interesse por
parte daquela Secretaria, em razão de que os imóveis não comportam a totalidade
dos setores que integram a administração central, motivo pelo qual recomenda a
alienação conjunta dos imóveis em parceria com o Banco do Brasil, co-
proprietário da unidade 201.
Nesse sentido, as matrículas dos imóveis foram devidamente anexadas as autos,
conforme Certidão de Ônus 2º Pavimento (131689815), Certidão de Ônus 3º
Pavimento (131690228) e Certidão de Ônus 4º Pavimento (131690657), que
comprovam a titularidade dos imóveis.
Além disso, foi elaborado o Relatório de Vistoria Eventual 1 (136726446), de 22
de abril de 2024, da Coordenação de Cadastro e Regularização Imobiliária, da
N o ta T é c n ic a 3 6 8 (1 7 8 7 3 5 9 5 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 2 1
Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, desta Secretaria de Estado de Economia
do Distrito Federal, que identifica e caracteriza o imóvel, bem como apresenta o
registro fotográfico da situação de manutenção/conservação do imóvel e suas
respectivas unidades, relatando que o prédio/edifício se encontra totalmente
desocupado.
Ademais, a Companhia Imobiliária de Brasília procedeu com a avaliação do preço
de mercado do imóvel em sua integralidade, conforme Laudo de Avaliação
NUPEA nº 358/2024 (137538344), perfazendo um total de R$ 17.730.000,00
(dezessete milhões e setecentos e trinta mil reais), com validade de 180 dias.
O imóvel se encontra devidamente incorporado ao patrimônio do Distrito Federal,
conforme comprovante de consulta no Sistema Geral de Patrimônio - SisGePat -
Registro TEI 3269/03 (138009493), com carga patrimonial atribuída à Secretaria
de Estado de Desenvolvimento do Distrito Federal.
A proposta de alienação do imóvel foi submetida à análise da Unidade de
Governança do Patrimônio Imobiliário (UGPI), instituída pelo Decreto Distrital nº
39.536, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura de gestão do
patrimônio imobiliário no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Direta
e Indireta do Distrito Federal e, estabelece no inciso II, do art. 5º, que compete à
UGPI recomendar ao Governador do Distrito Federal, as decisões relativas aos
imóveis próprios referentes a compras, alienações e permutas, sem prejuízo da
permissão legislativa, no que couber.
Assim, o assunto foi então submetido à análise e deliberação na 45° reunião
ordinária da Unidade de Governança do Patrimônio Imobiliário (UGPI) que, com
base no voto apresentado pelo Relator, manifestou-se favoravelmente à alienação
do imóvel pertencente ao Distrito Federal, ressaltando a necessidade de
cumprimento de formalidades legais em observância das legislações vigentes,
conforme pode ser observado na Ata 45ª Reunião Ordinária da UGPI
(154727458). Cumpre ressaltar que na referida Ata de Reunião, há informação de
que a SEDES/DF relatou uma série de problemas estruturais no edifício,
registrados em diversos processos administrativos.
São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam a
elaboração da presente proposta de Projeto de Lei (170134042) que ora submeto à
elevada consideração de Vossa Excelência."
2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março
de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa, por intermédio da Nota Jurídica N.º 47/2025 -
SEEC/AJL/UFAZ (168441967) manifestou-se pela regularidade jurídico-formal da proposição do projeto
de lei em questão.
"CONCLUSÃO
Diante desse contexto, entende-se que a minuta de projeto de Lei, na forma da
minuta ajustada (168976908), está em plena conformidade com a ordem
jurídica vigente, quanto aos aspectos materiais e formais, e desse modo poderá
conferir aos Exmos. Senhores Secretário de Economia e Governador a necessária
segurança jurídica relativamente à remessa da proposta à CLDF.
É o entendimento, sub censura."
2.6. Quanto à manifestação do ordenador de despesas, a Subsecretaria de Administração Geral,
por meio da Declaração - SEEC/SEALOG/SUAG (170583356), informa que a proposição em comento
não acarretará aumento de despesa. Vejamos:
N o ta T é c n ic a 3 6 8 (1 7 8 7 3 5 9 5 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 2 2
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Considerando o Decreto nº 43.130 de 23 de março de 2022, que dispõe sobre as
normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de
propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta
do Distrito Federal, em especial no seu artigo 3º, inciso III, alínea "a" no qual
define que a proposição deverá ser acompanhada de declaração do ordenador de
despesas informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos
cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades ou a
estimativa de impacto orçamentário-financeiro;
Considerando a manifestação da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário,
conforme Despacho SEEC/SEALOG/SPI 170513702, o qual afirma que não
vislumbra impacto orçamentário-financeiro na presente proposição;
DECLARO, na condição de Ordenador de Despesa desta Secretaria de Estado de
Economia do Distrito Federal, que a proposição em comento não acarretará
aumento de despesa.
2.7. Em resposta ao Ofício Circular nº 967/2025 – CACI/GAB (171042880), a Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes), por meio do Ofício nº 1680/2025 –
SEDES/SEEDS (176714511), apresentou manifestação favorável à minuta do Projeto de Lei em análise.
Veja-se:
"Reportamo-nos à minuta de Projeto de Lei (170134042), apresentada pela
Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa autorizar o
Poder Executivo a proceder à alienação por venda dos imóveis que especifica,
pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
Nesse sentido, a Subsecretaria de Administração Geral, por meio do Memorando
Nº 719/2025 - SEDES/SEEDS/SUAG (176573438), informa que os autos foram
encaminhados à área técnica competente, que manifestou-se conforme o Despacho
̶ SEDES/SEEDS/SUAG/ULOM/DILOG (176525397):
Considerando todos os fatos elencados neste processo, em especial o Despacho -
SEDES/SEEDS/SUAG/ULOM/DILOG (115035436), que originou a intenção de
formalização da alienação conjunta em leilão, após decurso todos os trâmites
necessários, é instado a manifestar-se acerca da minuta de Projeto de Lei
(170134042).
Sendo assim, na qualidade de Agente Setorial de Patrimônio, manifesto favorável
à minuta, uma vez que o imóvel não cumpre com a função social de um prédio
público, que refere-se ao seu uso em benefício da coletividade, atendendo às
necessidades da sociedade e promovendo o bem-estar geral, em razão do mesmo
estar inativo, não há utilização por parte do Banco do Brasil e SEDES/DF.
Isto posto, restituímos os autos para conhecimento, sugerindo, s.m.j, continuidade
à minuta de Projeto de Lei (170134042).
Diante do exposto, encaminhamos as informações e colocamo-nos à disposição
para eventuais esclarecimentos."
2.8. Por sua vez, por meio do Ofício nº 1907/2025 – TERRACAP/PRESI/GABIN (178472685),
a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) encaminhou manifestação de sua Gerência de
Comercialização, posteriormente ratificada por sua Diretoria, nos seguintes termos:
"Ao cumprimentá-la cordialmente, fazemos referência a solicitação de
manifestação apresentada por intermédio do Ofício Circular Nº 967/2025 -
CACI/GAB (171042880), para encaminhar a manifestação da Gerência de
Comercialização desta Companhia, ratificada por sua Diretoria, conforme
transcrição:
N o ta T é c n ic a 3 6 8 (1 7 8 7 3 5 9 5 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 2 3
"Encaminha-se o presente em atenção ao Despacho ADCOM 177257767,
solicitando "análise e manifestação quanto aos termos do Projeto de Lei constante
do Ofício Nº 1680/2025 - SEDES/SEEDS (176714511), com especial atenção ao
disposto no artigo 3º da proposta, solicitando-se, se necessário, a complementação
de informações que possam subsidiar a avaliação da demanda.
Cabe a transcrição dos seguintes dispositivos da minuta de Projeto de Lei
(170134042), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito
Federal (SEEC), que visa autorizar o Poder Executivo a proceder à alienação por
venda dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal:
(...)
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alienação por venda, sem
encargos, dos imóveis de propriedade do Distrito Federal, que correspondem à:
I - Fração de 85,65% da Unidade nº 201, situada no 2º Pavimento, Entrada nº 65,
do Bloco "A", da Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte -
SEP/NORTE, registrado sob matrícula nº 69.250, do 2º Ofício do Registro de
Imóveis do Distrito Federal;
II - Unidade nº 301, situada no 3º Pavimento, Entrada nº 65, do Bloco "A", da
Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte - SEP/NORTE,
registrado sob matrícula nº 69.251, do 2º Ofício do Registro de Imóveis do
Distrito Federal; e
III - Unidade nº 401 - Cobertura, situada no 4º Pavimento, Entrada nº 65, do
Bloco "A", da Quadra 515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte -
SEP/NORTE, registrado sob matrícula nº 69.252, do 2º Ofício do Registro de
Imóveis do Distrito Federal.
Art 2º Os recursos provenientes da venda serão destinados ao Tesouro do Distrito
Federal na respectiva fonte.
Art. 3º A Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap poderá executar as
licitações públicas decorrentes do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de
taxa de administração, a retenção de 5% sobre o resultado das atividades
imobiliárias referidas no art. 1º.
Art. 4º A alienação e licitações previstas nesta Lei devem ser precedidas de laudos
de avaliação feitos pela Terracap, sendo facultado ao interessado contestar a
avaliação mediante oferta de laudo de avaliação emitido pelo Banco do Brasil ou
pela Caixa Econômica Federal.
(...)
Considerando que a proposta em questão se refere a procedimento de
comercialização comumente empregado para a alienação, pela Terracap, de
imóveis de propriedade do GDF mediante autorização legislativa, em princípio
esta Gerência não vislumbra óbice, do ponto de vista comercial, à sua aprovação.
Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo para renovar votos de estima e
apreço, ao tempo em que permanecemos à disposição."
2.9. Da análise da minuta em apreço, constata-se a necessidade de ajustes de natureza legística,
visando aprimorar a clareza, coesão e padronização técnica do texto normativo, mantendo-se íntegro o
conteúdo da norma, conforme a proposta de minuta substitutiva apresentada ao final deste opinativo.
2.10. Do exame dos documentos acostados ao presente processo, tem-se que os argumentos
apresentados justificam e motivam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade
administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto,
em tese, soluciona o problema apresentado, atingindo seus objetivos, razão porque não se avista qualquer
empecilho de mérito ao seu prosseguimento.
2.11. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise
de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º,
do Decreto nº 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à análise de
N o ta T é c n ic a 3 6 8 (1 7 8 7 3 5 9 5 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 2 4
conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com as
políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e
entidades interessadas, dentre outras.
2.12. Assim, sendo a Proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da
matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à
conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a
questão apresentada, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito,
desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
2.13. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência
definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à
Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma
3. CONCLUSÃO
3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito,
nos termos da minuta substitutiva que se apresenta ao final deste opinativo, e desde que não haja
impedimentos de natureza jurídica, em especial, aos relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo
em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e
manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da
proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de
2022.
3.2. É o entendimento desta Unidade.
______________________________
3.3. Aprovo a Nota Técnica N.º 368/2025 - CACI/SPG/UNAAN.
3.4. Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à
Consultoria Jurídica do Distrito Federal.
MINUTA SUBSTITUTIVA
PROJETO DE LEI Nº , DE DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao
patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O Poder Executivo está autorizado a efetuar a alienação, por venda e sem encargos, dos imóveis de
propriedade do Distrito Federal, que correspondem a:
I – fração de 85,65% da Unidade nº 201, situada no 2º Pavimento, Entrada nº 65, do Bloco “A”, da Quadra
515, do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte – SEP/NORTE, registrada sob matrícula nº 69.250,
do 2º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal;
II – Unidade nº 301, situada no 3º Pavimento, Entrada nº 65, do Bloco “A”, da Quadra 515, do Setor de
Edifícios de Utilização Pública Norte – SEP/NORTE, registrada sob matrícula nº 69.251, do 2º Ofício do
Registro de Imóveis do Distrito Federal; e
III – Unidade nº 401 – Cobertura, situada no 4º Pavimento, Entrada nº 65, do Bloco “A”, da Quadra 515,
do Setor de Edifícios de Utilização Pública Norte – SEP/NORTE, registrada sob matrícula nº 69.252, do 2º
Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal.
N o ta T é c n ic a 3 6 8 (1 7 8 7 3 5 9 5 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 2 5
Art. 2º Os recursos provenientes das vendas destinam-se ao Tesouro do Distrito Federal, na respectiva
fonte.
Art. 3º A Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap deve executar as licitações públicas decorrentes
do disposto nesta Lei, sendo-lhe devida, a título de taxa de administração, a retenção de 5% sobre o
resultado das atividades imobiliárias referidas no art. 1º desta Lei.
Art. 4º As alienações e licitações previstas nesta Lei são precedidas de laudos de avaliação elaborados pela
Terracap, sendo facultado ao interessado contestar a avaliação mediante apresentação de laudo emitido
pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, de de 2025
136º da República de 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR -
Matr.1668283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 19/08/2025,
às 10:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no
Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-
0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 19/08/2025, às 10:35, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA -
Matr.1689663-7, Assessor(a) Especial, em 19/08/2025, às 14:26, conforme art. 6º do Decreto
n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 178735955 código CRC= 2A993A83.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s):
Sítio - www.casacivil.df.gov.br
00431-00013645/2022-19 Doc. SEI/GDF 178735955
N o ta T é c n ic a 3 6 8 (1 7 8 7 3 5 9 5 5 ) S E I 0 0 4 3 1 -0 0 0 1 3 6 4 5 /2 0 2 2 -1 9 / p g . 2 6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Assegura às pessoas com
deficiência auditiva o atendimento
por tradutores e intérpretes de
LIBRAS nos órgãos e entidades da
administração pública do Distrito
Federal, bem como nas empresas
concessionárias de serviços
públicos e instituições financeiras
públicas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado, nos órgãos da administração pública direta, indireta,
fundacional e autárquica do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de
serviços públicos e instituições financeiras públicas, o atendimento às pessoas com
deficiência auditiva por tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS,
guias-intérpretes e outros profissionais capacitados.
§ 1º Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, a forma de comunicação
e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura
gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos,
oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, conforme a lei federal n.º 10.436, de
24 de abril de 2002.
§ 2º Entende-se como Intérprete de LIBRAS o profissional capacitado e/ou habilitado
em processos de interpretação de língua de sinais, tendo competência para realizar
interpretação das 2 (duas) línguas de maneira simultânea ou consecutiva e proficiência em
tradução e interpretação de LIBRAS e da Língua Portuguesa, , conforme decreto federal nº
5.626, de 22 de dezembro de 2005.
§ 3º A administração pública deverá fazer campanhas de divulgação de informações
acerca da Central de Libras do Governo do Distrito Federal. Poderá, ainda, lançar mão de
sistemas mais modernos, sempre buscando o aprimoramento da tecnologia utilizada para o
atendimento às pessoas com deficiência auditiva.
§ 4º A prestação do atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS é
considerada serviço essencial, sendo sua presença prioritária nos seguintes locais:
I - hospitais e unidades de pronto atendimento (UPA);
II - unidades básicas de saúde (UBS) e serviços de atendimento móvel de
urgência (SAMU – 192);
III - delegacias;
IV - postos de atendimento do programa Na Hora;
V - secretarias de Estado;
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VI - Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
VII - Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS);
VIII - Fundação Hemocentro de Brasília (FHB);
IX - farmácias públicas.
§ 5º O rol estabelecido no § 4º não é taxativo e pode ser ampliado e modificado,
conforme as necessidades de cada Região Administrativa e da administração direta, indireta,
fundacional e autárquica do Distrito Federal.
Art. 2º Os atendimentos presenciais dos intérpretes ou tradutores em LIBRAS para as
pessoas com deficiência auditiva dar-se-ão conforme os horários de atendimento ao público
nos órgãos e entidades referidos no artigo 1º, caput e § 4º desta lei.
Art. 3º Os profissionais a que se refere o artigo 1º, § 2º desta lei deverão ter o
certificado de proficiência em tradução e interpretação de LIBRAS, conforme estabelecido na
legislação vigente sobre o tema, em especial o Decreto Federal n.º 5.626, de 22 de dezembro
de 2005.
Art. 4º Fica facultado, aos órgãos e entidades referidos no artigo 1º, caput e § 4º
desta lei, habilitar e/ou treinar seus servidores para prestar o atendimento em LIBRAS às
pessoas com deficiência auditiva, promovendo cursos e oficinas voltados à formação de
intérpretes que já integrem o quadro funcional. Poderão, ainda, designar um servidor já
habilitado para exercer a referida atividade.
Parágrafo único: O Distrito Federal poderá firmar parcerias e convênios com
entidades especializadas em LIBRAS para a contratação de profissionais qualificados para a
função de intérpretes ou para a formação de novos intérpretes.
Art. 5º As empresas concessionárias de serviços públicos e as instituições
financeiras públicas que descumprirem as disposições desta Lei ficam sujeitas às seguintes
penalidades:
I - Advertência com notificação. Na primeira autuação o infrator será notificado
para sanar a irregularidade em até 10 (dez) dias úteis;
II - Multa: persistindo na infração, multa de 50 (cinquenta) salários-mínimos, a
serem revertidos para a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPCD) e
demais iniciativas da Administração Pública voltadas aos cuidados das pessoas com
deficiência.
III - Se, após 30 (trinta) dias da aplicação da multa, a situação irregular não for
sanada, o valor da multa será dobrado. Tais valores serão igualmente revertidos
para a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPCD) e demais iniciativas
da Administração Pública voltadas aos cuidados das pessoas com deficiência.
Parágrafo único: O Poder Executivo, no uso de suas atribuições, definirá o órgão
público responsável pela aplicação e fiscalização das sanções contidas nesta lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta legislativa nasce da necessidade de permitir um acesso livre e
igualitário, sem qualquer entrave, de todos os cidadãos e cidadãs aos serviços públicos. As
pessoas com deficiência enfrentam, diuturnamente, barreiras de diversas naturezas em seu
PL 1895/2025 - Projeto de Lei - 1895/2025 - Deputado Max Maciel - (307051) pg.2
cotidiano. Sendo assim, é dever do Poder Legislativo, em todas as esferas, atuar em prol
desta parcela da população, de modo a assegurar o pleno exercício de seus direitos e uma
vida caracterizada pela equidade de condições.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), “A
comunidade surda no DF é estimada em 97 mil pessoas, das quais cerca de 25 mil usam a
linguagem de sinais para se comunicar (...)”.¹ Segundo artigo publicado pelo Ministério do
Esporte, “(...) Mesmo com a lei que determina o uso da Libras, Língua Brasileira de Sinais,
essas pessoas ainda enfrentam muitas dificuldades para acessar serviços básicos do dia a
dia, fornecidos por empresas, órgãos e entidades.”² Tal constatação evidencia a premente
necessidade da proposta, frente aos persistentes obstáculos que se impõem às pessoas com
deficiência. Isso se agrava, em especial, no que tange ao acesso aos serviços públicos.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao
ordenamento jurídico pátrio pelo decreto legislativo n.º 186/2008, estabelece, em seu Artigo 4
(Obrigações gerais), o seguinte:
1. Os Estados Partes se comprometem a assegurar e promover o
pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades
fundamentais por todas as pessoas com deficiência, sem qualquer
tipo de discriminação por causa de sua deficiência. Para tanto, os
Estados Partes se comprometem a:
Adotar todas as medidas legislativas, administrativas e de
qualquer outra natureza, necessárias para a realização dos
direitos reconhecidos na presente Convenção; Adotar todas as
medidas necessárias, inclusive legislativas, para modificar ou
revogar leis, regulamentos, costumes e práticas vigentes, que
constituírem discriminação contra pessoas com deficiência; (Grif
os nossos).
O documento internacional destaca, de forma expressa, que as medidas legislativas
constituem uma importante ferramenta para a concretização dos direitos das pessoas com
deficiência. É nessa toada que o projeto de lei ora apresentado busca atuar, pois estabelece,
de forma minuciosa (mas que não se pretende exaustiva), mais um instrumento de efetivação
de direitos e de inclusão.
Importa ressaltar que a lei elaborada também atende a comandos de diplomas
normativos de maior envergadura. Conforme a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), são
valores fundamentais deste ente federativo “a plena cidadania” e “a dignidade da pessoa
humana” (art. 2º, incisos II e III, LODF). A disposição é uma reprodução simétrica do art. 1º,
incisos II e III, da Carta Magna, que estabelece, dentre os fundamentos da República
Federativa do Brasil, “ a cidadania” e “a dignidade da pessoa humana”. A lei proposta busca,
portanto, tornar realizáveis os preceitos da LODF e da CRFB/88, fortemente impregnada
pelos princípios mencionados.
No que concerne à adequação formal da proposta, salientamos que, consoante as
disposições da CRFB/88, é competência comum entre os entes federativos “cuidar da saúde
e assistência pública, da proteção e garantia” das pessoas com deficiência (art. 23, inciso II) .
Dentre as competências concorrentes, a Constituição elenca a “proteção e integração social”
das pessoas com deficiência (art. 24, inciso XIV) . A LODF reproduz o tópico da competência
legislativa concorrente, em seu art. 17, inciso XII, e destaca a atuação da Câmara Legislativa
na disposição da matéria citada (art. 58, inciso XVII).
Feitas tais considerações, é forçoso reconhecer que, no âmbito do Distrito Federal,
existe um considerável número de leis que abordam a temática. A lei n.º 4.715, de 26 de
dezembro de 2011, por exemplo, assegura “(...) às pessoas com deficiência auditiva o direito
a tratamento diferenciado, por meio da tradução e interpretação da Língua Brasileira de Sinais
– LIBRAS, nas entidades e órgãos da administração pública e nas empresas concessionárias
de serviços públicos do Distrito Federal.” (art. 1º).
A lei n.º 6.300, de 06 de maio de 2019, por sua vez, “ Assegura a disponibilização de
profissional apto a se comunicar na Língua Brasileira de Sinais - Libras nas unidades e nos
PL 1895/2025 - Projeto de Lei - 1895/2025 - Deputado Max Maciel - (307051) pg.3
órgãos da rede pública de saúde do Distrito Federal que prestam atendimento à população. ”
As unidades e órgãos citados são: Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
hospitais; Fundação Hemocentro de Brasília (FHB); Unidades de Pronto Atendimento (UPA);
Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) e farmácias (art. 1º, parágrafo único, incisos I a VI).
Nota-se, entretanto, que os normativos não se estendem na disciplina do tema,
inexistindo, por exemplo, sanção expressa para o descumprimento da obrigação estabelecida.
Além disso, a abordagem de deveres análogos para o poder público, por diplomas diferentes,
pode configurar uma dificuldade interpretativa para os aplicadores das regras. Assim, embora
seja necessário reconhecer a importância da existência de tais leis, em razão da intenção de
promover a igualdade material e a inclusão, esta proposta busca unificar o documento legal
apto a assegurar a presença dos tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais
(LIBRAS) nos órgãos da administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Distrito
Federal.
Acerca da adequação material do projeto, é possível mencionar o disposto na lei
distrital n.º 2.532, de 2 de março de 2000, que “Determina a habilitação de servidores públicos
do Distrito Federal para interpretação da expressão gestual utilizada por portadores de
necessidades especiais” . Ao oportunizar a habilitação/formação de servidores públicos que já
laboram nos órgãos entidades, o art. 4º, caput , deste projeto de lei apresenta coerência
sistemática com a lei vigente, para complementá-la no ordenamento jurídico deste ente
federativo.
A lei distrital n.º 4.317, de 9 de abril de 2009, que “Institui a Política Distrital para
Integração da Pessoa com Deficiência” , por sua vez, traz o direito ao tratamento diferenciado,
que deverá ser prestado à pessoa com deficiência. Conforme a lei, este conceito abarca “servi
ços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestados por intérpretes ou
pessoas capacitadas em Libras e no trato com aquelas que assim não se comuniquem, bem
como para pessoas surdocegas, prestados por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas
nesse tipo de atendimento” (art. 98, § 1º, inciso II).
Do mesmo modo, a lei ora proposta concorda com os princípios de outra norma, que
tem um escopo maior, ao instituir uma política. Assim, a lei nova concretiza o disposto na
norma anterior, o que mantém clara relação com o disposto na Convenção sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, em especial no sentido de “adotar todas as medidas
legislativas, administrativas e de qualquer outra natureza (...)” com o fito de garantir a
proteção deste grupo populacional.
Nesse sentido, destacamos a existência da Central de Libras do Governo do Distrito
Federal (GDF), que “(...) oferece serviços 24 horas por dia, sete dias por semana.” Conforme
dados extraídos do endereço eletrônico da iniciativa, “(...) Os cidadãos surdos podem acessar
a Central de forma remota, via website, aplicativo ICOM para Android e iOS, ou
presencialmente em diversos pontos estratégicos, como hospitais, UBSs, CRAS, delegacias,
entre outros.” ³
O texto menciona, enquanto embasamento legal, a lei federal n.º 10.436, de 24 de
abril de 2002, que “Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras
providências.” Cita, ainda, o decreto, também de âmbito federal, n.º 5.626, de 22 de dezembro
de 2005, que “Regulamenta a Lei n.º 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a
Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei n.º 10.098, de 19 de dezembro de 2000.”
Ambas as normas são da esfera federal, o que conduz, precisamente, à reflexão acerca da
necessidade de uma lei local, que possa ampliar a divulgação e os conhecimentos sobre a
Central existente e impulsionar outros e mais modernos projetos, além do atendimento
presencial. Aqui, novamente, chamamos atenção para a harmonia sistemática da proposta,
haja vista as disposições da própria lei n.º 10.436/2002 que, em seus artigos 2º e 3º,
estabelece o seguinte:
Art. 2?º Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e
empresas concessionárias de serviços públicos, formas
PL 1895/2025 - Projeto de Lei - 1895/2025 - Deputado Max Maciel - (307051) pg.4
institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de
Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização
corrente das comunidades surdas do Brasil.
Art. 3?º As instituições públicas e empresas concessionárias de
serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento
e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de
acordo com as normas legais em vigor.
Por todo o exposto, consideram-se demonstradas a necessidade e a adequação da
lei veiculada por este projeto. Assim, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação
deste projeto de lei .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
REFERÊNCIAS:
¹INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) apud MINISTÉRIO DO ESPORTE.
GOVERNO DO BRASIL. Paradesporto: Surdoatletas participam da 1ª Etapa do Open de Tênis de Mesa no
DF. Disponível em: https://www.gov.br/esporte/pt-br/noticias-e-conteudos/esporte/surdoatletas-participam-da-1a-
etapa-do-open-de-tenis-de-mesa-no-distrito-federal-1. Acesso em 19/07/24.
²MINISTÉRIO DO ESPORTE. GOVERNO DO BRASIL. Paradesporto: Surdoatletas participam da 1ª Etapa do
Open de Tênis de Mesa no DF. Disponível em: https://www.gov.br/esporte/pt-br/noticias-e-conteudos/esporte
/surdoatletas-participam-da-1a-etapa-do-open-de-tenis-de-mesa-no-distrito-federal-1. Acesso em 19/07/24.
³GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL. Central de Libras do Governo do Distrito Federal. Disponível em:
https://www.icom.app/2024/02/05/gdf/. Acesso em 19/07/24.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 26/08/2025, às 19:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307051 , Código CRC: 62e967af
PL 1895/2025 - Projeto de Lei - 1895/2025 - Deputado Max Maciel - (307051) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o Dia
da Pessoa Trancista.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Pessoa Trancista, a ser celebrado anualmente no dia 6
de junho.
Art. 2º Os objetivos do Dia da Pessoa Trancista são:
I - Reconhecer e valorizar a profissão de trancista, destacando sua relevância para
a economia criativa, o empreendedorismo e a geração de renda no âmbito do Distrito
Federal;
II - Promover o reconhecimento do ofício da pessoa trancista como elemento central
da identidade e da estética afro-brasileira, bem como mecanismo de combate ao racismo,
preconceitos e discriminações;
III - Incentivar a qualificação profissional de trancistas, visando estimular o
aprimoramento técnico e a troca de conhecimentos;
IV - Fomentar a criação e a implementação de políticas públicas de apoio ao
desenvolvimento da profissão.
Art. 3º No Dia da Pessoa Trancista orienta-se e exemplifica para que sejam
realizadas ações como:
I - Eventos, campanhas publicitárias e outras ações educativas que alcancem toda a
sociedade e que contribuam para a valorização do ofício enquanto expressão de
identidade e resistência cultural de pessoas negras;
II - Promoção de eventos, feiras, formações e homenagens ao ofício e às pessoas
trancistas;
III - Articulação com os órgãos governamentais para a oferta de serviços de
formalização e apoio jurídico, incluindo o cadastramento como Microempreendedor
Individual (MEI) e o acesso a linhas de crédito, visando à regularização da atividade
profissional;
IV - Estímulo à produção e à divulgação de conteúdo sobre a profissão, sua relevância
histórica e social, utilizando plataformas digitais e meios de comunicação para alcançar
um público amplo e diversificado.
Art. 4º O Dia da Pessoa Trancista fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do
Distrito Federal.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1896/2025 - Projeto de Lei - 1896/2025 - Deputado Max Maciel - (306949) pg.1
O presente Projeto de Lei visa e instituir o Dia da Pessoa Trancista, a ser celebrado
anualmente em 6 de junho, e incluí-lo no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Esta proposição legislativa se justifica pela imperiosa necessidade de valorizar e conferir o
devido reconhecimento à relevância social, cultural e econômica da profissão de trancista, em
conformidade com o arcabouço legal federal e distrital que visa promover a cultura afro-
brasileira e o empreendedorismo.
A criação desta data comemorativa fundamenta-se no reconhecimento do ofício de
trancista como um elemento central da identidade e da estética afro-brasileira. As tranças
transcendem a mera condição de penteado; elas representam uma forma ancestral de
expressão cultural, resistência e história. Sua importância é ressaltada em legislações como a
Lei Federal nº 10.639/2003, que alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
para incluir a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, e a Lei nº 7.274
/2023, que declara o Hip Hop como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal,
sublinhando a importância da cultura negra para a sociedade. A valorização da pessoa
trancista, portanto, contribui diretamente para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e
para o combate ao racismo e à discriminação, ao destacar e celebrar uma manifestação
cultural historicamente marginalizada.
O projeto também se configura como uma homenagem à memória e ao legado de
pioneiras como Idalice Bastos. Conhecida como a "Grande Dama da Beleza Negra", Idalice
foi uma figura precursora na valorização da estética afro-brasileira no Rio de Janeiro. Sua
atuação não se restringiu ao universo da beleza, mas se estendeu ao empreendedorismo
social, com a fundação da ONG Afrodai. Por intermédio de sua iniciativa, ela capacitou mais
de mil jovens em situação de vulnerabilidade social na arte de trançar, maquiagem e outras
técnicas de beleza voltadas para a população negra. Neste sentido, Idalice Bastos
transformou seu ofício em uma poderosa ferramenta de empoderamento, autoestima e
conscientização racial, demonstrando que o trabalho do trancista é, essencialmente, um ato
de resistência e afirmação da identidade cultural. A inclusão desta data no calendário oficial é,
portanto, um reconhecimento justo e necessário de seu legado e da contribuição de todas as
trancistas para a dignidade e a autonomia da população negra.
Para além de seu significado cultural, a profissão de trancista desempenha um papel
crucial na economia criativa e no empreendedorismo. Muitos trancistas atuam como
Microempreendedores Individuais (MEIs) e são geradores de renda e emprego, fortalecendo a
economia local. O reconhecimento formal da profissão, por meio de uma data comemorativa,
serve como um estímulo para o aprimoramento técnico, a formalização e o desenvolvimento
sustentável da atividade.
A instituição do Dia da Pessoa Trancista no Distrito Federal representa um passo
fundamental para a edificação de uma sociedade mais justa e democrática. Ao incentivar a
criação de políticas públicas de apoio, o projeto de lei promove a qualificação profissional, a
regularização e o acesso a linhas de crédito para esses profissionais, como previsto em seu
Art. 3º. Tais ações são essenciais para o desenvolvimento da profissão e para a inclusão
social e econômica de uma parcela significativa da população.
Esse projeto também se justifica pela busca por valorização da profissão, bem como
por celebrar uma manifestação cultural de inestimável valor e, consequentemente, combater o
preconceito e o racismo. A instituição do Dia da Pessoa Trancista é uma medida que fortalece
a identidade afro-brasileira no Distrito Federal, promove o empreendedorismo local e contribui
para a consolidação de um ambiente social mais equitativo e representativo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste
projeto de lei.
Sala das Sessões,
PL 1896/2025 - Projeto de Lei - 1896/2025 - Deputado Max Maciel - (306949) pg.2
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 26/08/2025, às 19:11:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PL 1896/2025 - Projeto de Lei - 1896/2025 - Deputado Max Maciel - (306949) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão
Solene, com o tema “Capacitadas
para Transformar: Histórias que
Inspiram”, no dia 17 de setembro de
2025, às 19 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno,
a realização de Sessão Solene, com o tema “Capacitadas para Transformar: Histórias que
Inspiram”, a ocorrer no dia 17 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa justificar a realização da Sessão Solene com o tema
“Capacitadas para Transformar: Histórias que Inspiram”, marcada para o dia 17 de setembro
de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
O intuito é homenagear mulheres que atuam como microempresárias, empresárias de
pequeno porte e microempreendedoras, reconhecendo o papel fundamental que
desempenham no fortalecimento da economia local, na geração de empregos, na inovação e
no desenvolvimento social.
As micro e pequenas empresas, bem como os negócios conduzidos por
microempreendedoras individuais, representam parcela significativa da economia brasileira e,
no contexto do Distrito Federal, são responsáveis por impulsionar o empreendedorismo
feminino, promovendo a autonomia econômica das mulheres e ampliando sua participação
nos espaços de liderança e decisão.
Além disso, essas histórias de superação e inovação servem de inspiração para
outras mulheres, incentivando o protagonismo feminino e reforçando a importância de
políticas públicas de apoio, capacitação e incentivo à formalização de negócios liderados por
mulheres.
Portanto, a realização desta Sessão Solene constitui-se em justa homenagem a todas
as mulheres que, por meio do empreendedorismo, transformam suas realidades e contribuem
de maneira decisiva para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
Requerimento.
Sala de Sessões, …
REQ 2224/2025 - Requerimento - 2224/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (307076) pg.1
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 26/08/2025, às 17:17:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 2224/2025 - Requerimento - 2224/2025 - Deputada Jaqueline Silva - (307076) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada do Projeto de Lei
nº 1.166, de 2024, da Comissão de
Segurança e o seu encaminhamento
à Comissão de Educação e Cultura
para análise de mérito.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 63, I e II, e 70, I, IV e V, do Regimento Interno desta
Casa, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.166, de 2024, que “Cria a
Política Distrital de Educação em Mídias Digitais e Combate à Fake News no âmbito escolar”,
da Comissão de Segurança – CS e o seu encaminhamento à Comissão de Educação e
Cultura – CEC, para análise de mérito.
JUSTIFICAÇÃO
Foi encaminhado para análise de mérito à Comissão de Segurança – CS o Projeto de
Lei nº 1.166, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz.
O Projeto de Lei, composto por oito artigos, cria política de educação digital e de
combate a fake news (art. 1º, caput ); define o conceito de fake news (art. 1º, § 1º) [1] ;
estabelece objetivos e diretrizes da referida política (art. 2º); estabelece a articulação entre a
referida política e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei federal nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996) (art. 3º); autoriza a celebração de parcerias público-privadas para
execução das ações da referida política (art. 4º); estabelece a obrigatoriedade de plano de
trabalho anual específico para aplicação da Lei (art. 5º, caput ), bem como autoriza a
participação da Secretaria de Estado de Educação na complementação do plano (art. 5º,
parágrafo único); e traz disposições referentes à regulamentação da Lei (art. 6º), a sua
entrada em vigor (art. 7º) e à revogação das disposições que lhe são contrárias (art. 9º) [2] .
Na Justificação, o Autor afirma que o objetivo da política proposta é promover, por
meio da inclusão de ações de educação midiática no currículo da educação básica, o acesso
qualificado à informação e às mídias em todos os seus formatos, a produção adequada de
conteúdos, o desenvolvimento de pensamento crítico, a distinção entre fatos e opiniões, a
identificação de notícias falsas e o combate à desinformação.
Por fim, defende que a medida fará com que sociedade não aceite todas as
informações de forma passiva, adquirindo, assim, pensamento livre, democrático e pluralista,
bem como conhecimentos necessários para identificar fake news e não repassá-las.
REQ 2225/2025 - Requerimento - 2225/2025 - Deputado Hermeto - (307141) pg.1
Como visto, a Proposição trata de política de educação digital e de combate a fake
news , matéria de competência da Comissão de Educação e Cultura, consoante disposição
do art. 70, I, IV e V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal –
RICLDF, in verbis :
Art. 70. Compete à Comissão de Educação e Cultura analisar e, quando necessário,
emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – educação pública e privada;
...
IV – atividades de profissionais de educação e cultura;
V – organização e funcionamento de órgão e entidade de educação e cultura,
inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
...
Quanto à análise da Proposição pela CS, não se vislumbra, nas atribuições
regimentais, a competência deste Colegiado para apreciação da matéria, pois não versa
sobre a temática da segurança.
Vê-se, portanto, que a distribuição da Proposição não ocorreu em conformidade com
os preceitos regimentais, uma vez que o art. 63, II, veda a manifestação de uma comissão
sobre matéria que não seja de sua competência.
Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa, requeiro
a Vossa Excelência reconsideração relativamente à tramitação e retirada do Projeto de Lei nº
1.166, de 2024, da CS e o seu encaminhamento à CEC, para análise de mérito, de acordo
com o art. 70, I, IV e V, do RICLDF.
Sala das Sessões, em agosto de 2025.
[1] Assim no PL. O correto seria “parágrafo único”.
[2] Assim no PL. O correto seria “art. 8º”.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 09:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 2225/2025 - Requerimento - 2225/2025 - Deputado Hermeto - (307141) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado da Mulher do Distrito Federal
acerca do funcionamento e dos
atendimentos do Comitê de
Proteção à Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 15, inciso III, 39, §2º, inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno
desta Casa, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal as
seguintes informações sobre o Comitê de Proteção à Mulher:
a) quantos casos de violência contra a mulher foram acompanhados pelo Comitê
desde a sua criação, discriminados por ano e por tipologia da violência?
b) qual é o fluxo de atendimento e acompanhamento dos casos pelo Comitê, desde o
recebimento até a conclusão?
c) existem relatórios periódicos produzidos pelo Comitê? Em caso afirmativo,
solicitamos cópia dos mais recentes.
d) qual o quadro atual de recursos humanos e orçamentários destinados
especificamente ao funcionamento do Comitê de Proteção à Mulher?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento surge a partir de uma provocação da comunidade e tem
como finalidade obter informações detalhadas sobre o funcionamento do Comitê de Proteção
à Mulher, órgão estratégico na articulação da rede de enfrentamento à violência de gênero no
Distrito Federal.
O acesso a esses dados permitirá a esta Casa Legislativa exercer sua função
fiscalizatória, além de subsidiar futuras iniciativas legislativas voltadas ao aperfeiçoamento
das políticas públicas de proteção às mulheres. Trata-se de medida necessária para garantir
transparência, avaliar resultados e contribuir para o fortalecimento das ações de prevenção e
enfrentamento à violência contra a mulher.
Considerando a relevância do tema e a necessidade dos devidos esclarecimentos,
conto com o apoio dos nobres pares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
REQ 2226/2025 - Requerimento - 2226/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (307009) pg.1
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 14:22:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 2226/2025 - Requerimento - 2226/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (307009) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de
Estado da Mulher do Distrito Federal
acerca das alterações propostas à
estrutura e composição do
Conselho dos Direitos da Mulher do
DF (CDM), conforme substitutivo ao
Projeto de Lei nº 169/2023, com
ênfase na exclusão de membros da
composição atual, na consulta ao
conselho vigente e nos
procedimentos previstos para a
transição institucional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXIX, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os arts. 82 e 83 do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas à
Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal as seguintes informações sobre a proposta
legislativa que altera a natureza jurídica e a composição do Conselho dos Direitos da Mulher
do DF (CDM):
a) o atual CDM-DF foi consultado ou participou de forma institucional da construção
do substitutivo ao Projeto de Lei nº 169/2023 e da Subemenda apresentada?
b) quais foram os critérios que motivaram a exclusão de membros com direito a voto
no atual CDM-DF, como TJDFT, MPDFT, DPDFT, OAB/DF e CLDF, que passam a figurar
como apenas “convidados permanentes”, conforme o novo art. 6º?
c) houve manifestação formal dessas instituições sobre a mudança de status dentro
do Conselho? Em caso afirmativo, favor encaminhar cópia dos documentos.
d) a Secretaria possui plano para transição entre a estrutura atual do CDM (vigente
pelo Decreto nº 47.414/2025) e a nova configuração prevista no projeto de lei? Como será
preservada a memória institucional e a continuidade das deliberações e normativos aprovados
até aqui?
e) haverá processo específico de recomposição dos assentos da sociedade civil
conforme a nova previsão legal? Quais os critérios e cronograma previstos?
JUSTIFICAÇÃO
REQ 2227/2025 - Requerimento - 2227/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (307046) pg.1
O presente requerimento surge a partir da necessidade de esclarecer o processo de
alteração legislativa em curso sobre o Conselho dos Direitos da Mulher do DF (CDM),
instância fundamental de deliberação e participação social.
Embora a elevação de sua natureza jurídica ao nível legal represente um avanço
institucional, a retirada de entes estratégicos da composição formal do Conselho suscita
preocupações quanto à pluralidade e à efetividade de sua atuação.
Nesse sentido, torna-se imprescindível obter informações oficiais sobre a participação
do atual CDM no processo de formulação da proposta, sobre o plano de transição institucional
e sobre os critérios de recomposição da sociedade civil. Tais dados permitirão a esta Casa
Legislativa exercer sua função fiscalizatória com transparência e compromisso com o
fortalecimento da política distrital para as mulheres.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 14:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 2227/2025 - Requerimento - 2227/2025 - Deputada Dayse Amarilio - (307046) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica,
por ocasião do Dia do Profissional
das Altas Habilidades e
Superdotação, que atuam com
alunos da Rede Pública de Ensino
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas,
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia
do Profissional das Altas Habilidades e superdotação, que atuam no atendimento educacional
especializado, na rede pública de ensino, aos alunos com necessidades educacionais
especiais identificados com altas habilidades e superdotação:
Carla Fernanda Sobrinho da Silva
Cléia Narciso de Araújo
Cristiana de Campos Aspesi
Renata Rodrigues Maia Pinto
Robertson Narciso de Araújo
Vera Lúcia Palmeira Pereira
Weberson Campos Ferreira
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção visa homenagear os docentes e profissionais que atuam com
alunos com Altas Habilidades e Superdotação na rede de ensino do Distrito Federal,
dedicando à sua formação a educação especial cotidianamente.
Importante, destacar que a homenagem tem uma conexão com o Dia do Profissional
das Altas Habilidades e Superdotação que é celebrado em 20 de agosto, conforme
estabelece a Lei nº 6.919, de 28 de julho de 2021.
A homenagem e a celebração da data, é de suma relevante para promover o
reconhecimento e valorização das pessoas com altas habilidades e superdotação, bem como
para fomentar discussões sobre o assunto, que ainda é pouco conhecido no Brasil. No
Distrito Federal, cerca de 2.000 estudantes com altas habilidades/superdotação são atendidos
por profissionais especializados.
A data, em 20 de agosto, busca conscientizar sobre a importância do apoio e
acompanhamento adequados para esses indivíduos, tanto em contextos educacionais quanto
em suas vidas pessoais e profissionais.
MO 1494/2025 - Moção - 1494/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (307065) pg.1
O reconhecimento e a valorização das altas habilidades e superdotação são
fundamentais para que essas pessoas possam desenvolver todo o seu potencial e alcançar
seus objetivos. São crianças/adolescente que progridem mais rápido do que seus pares por
demonstrarem maior facilidade em uma área do conhecimento.
No entanto, para que o aluno/criança/adolescente também atinja maior projeção na
vida adulta, seus atributos de personalidade, como a motivação em buscar a excelência; a
educação e a família são propícias para o desenvolvimento das habilidades; e as
oportunidades que aparecerão no decurso de sua vida, deverão ser levados em consideração.
Pedagogos e especialistas que trabalham com crianças com altas habilidades
destacam a importância de que os alunos com esta condição sejam identificados. Isto permite
ao sistema escolar ajustar-se e oferecer opções de enriquecimento curricular que contemplem
a particularidade do seu aprendizado.
Essas orientações estão de acordo com a Política Nacional de Educação Especial na
Perspectiva da Educação Inclusiva para os estudantes com Altas Habilidades ou
Superdotação matriculados em escolas regulares de Educação Básica da rede pública do DF.
Eles frequentam salas comuns e têm acesso a programas e/ou atividades diferenciadas,
previstas (PDIE) e no (PEI), desenvolvidas pelas equipes pedagógicas dessas instituições,
que orientam e disponibilizam materiais adequados aos estudantes identificados.
Portanto, o conhecimento baseado em evidências sobre a superdotação intelectual
faz parte do conhecimento profissional que os educadores precisam obter durante a
formação, para que utilizem o papel do professor como propagador de quem verdadeiramente
são os alunos com Altas Habilidades/Superdotação.
Neste sentido, a presente homenagem visa valorizar o profissional que atua com
alunos com altas habilidades/superdotação (AH/SD), que é o sujeito ativo desse processo
pedagógico, e sua atitude poderá promover a construção do caminhar da escola para a
inclusão do aluno com AH/SD, junto com a equipe educacional, colocando seu foco na
singularidade do sujeito, para a conquista e a produção de novas práticas escolares.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 26/08/2025, às 19:21:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1494/2025 - Moção - 1494/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (307065) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, em
ocasião da Sessão Solene em
homenagem ao Dia da Bailarina(o).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge
Vianna , manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao
Dia da Bailarina(o).
Lista de homenageados:
1. Adriana Palova
2. Alana Sequenzia
3. Alessandra Marra
4. Alexandre Lopes Silva
5. Alícia Aragão Dias
6. Aline Cristal Dantas Mesquita
7. Amanda de Matos da Silva
8. Ana Beatriz Perpétuo
9. Ana Clara Moreira Bispo
10. Ana Clara Vieira Souza
11.
MO 1495/2025 - Moção - 1495/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306505) pg.1
11. Ana Julia Paiva
12. Ana Luíza Grossi
13. Ana Rosangela Colares Lavand
14. Ana Victória Fernandes Vilanova
15. Anderson Vargas Fernandes
16. Andi Vargas
17. Andressa Andrade Azevêdo
18. Anna Beatriz Bressan Martins
19. Anna Clara Vasconcelos De Morais
20. Anna Uchôa
21. Artur Yan
22. Ary Cordeiro
23. Audrey Valladares
24. Aurea da Silva Nascimento Paiva
25. Ávila Pâmela B. Dourado
26. Barbara Albuquerque
27. Bárbara Albuquerque Pereira
28. Bárbara Luana Figueiredo Costa
29. Bárbara Vasti
30. Beatriz Campos Gomes de Caldas
31. Brenda Aissa
32. Bruna Costa Maciel Cardoso
33. Bruna Fernanda Ribeiro Sakamoto
34. Bruna Mendes
35. Bruna Soares
36. Bruno Alves
37. Cacilda Côrtes
38. Camila Batista de Carvalho
39. Camila Helena Lima de Santana
40. Camilly de Lima Castro
41. Camily Vitória Ribeiro Alves
42. Carolina Cortez
43. Carolina Dantas Magalhães
44. Carolina Targino Dias Ferreira
45. Caroline Stefani
46. Catarina Kirst
47. Cibele Divina Barbosa Vieira de faria
48. Clara Baston
49. Cláudia Bengtson
50. Claudio Abrantes
51. Claudio Leandro Barbosa Carvalho
52. Cristiana de Fátima da Silva Peixoto
53. Cristiana Pontes
54. Cristiana Rocha Pinto de Abreu Pontes
55. Cristiane Jeyce
56. Crystiane da Silva Santos
57. Daniela Amorim
58. Daniel Anthony Dantas
59. Daniela Reinecke
60. Debora Andrade
61. Deborah Andrade
62. Deborah Bicca
63. Delizete Gonçalves
64. Denise Carvalho Mello
65. Dhaniel Amaral
66. Dilo Paulo Alberto
67.
MO 1495/2025 - Moção - 1495/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306505) pg.2
67. Douglas Menezes de Andrade
68. Eduardo Amorim
69. Eduardo Amorim
70. Eida Messias Lima
71. Elaine Machado
72. Emilly Ferreira da Cruz Pessoa
73. Ester Bomfim de Matos Pereira
74. Fabriza Monteiro
75. Fauzi Nelson Paranhos Lopes Mansur
76. Felipe Bitencourt
77. Felipe Bitencourt Silva dos Santos
78. Fernando Crescente
79. Flávia Tavares
80. Flor de Liz Silva Lima
81. Gabriela Carneiro
82. Geovanna Rodrigues da Cruz
83. Giovana Veras Vieira
84. Giovanna Duarte Kanashiro
85. Gislaine Passador
86. Giulia Fróes Melles
87. Glenda Santiago Duarte
88. Glória Cruz
89. Guigo Alves
90. Gustavo Castilho
91. Hillary Martins
92. Hyurathan Soares de Almeida Machado
93. Inara Ramos
94. Indara Carla dos Santos Oliveira
95. Isabela Correa de Lima Ulian Andrade
96. Isabela Duarte Antunes Campos Barros
97. Isabela Paulista Câmara
98. Isabela Silva Crispin
99. Isabel Caetano
100. Isabele Azenha
101. Isabele de Lima Azenha
102. Isabelle Andrade Silva
103. Isabelly Cristina Martins Diogo
104. Isabel Teperino Cruz
105. Izabela Telles
106. Jacklyne Monique Macedo Silva
107. Jacqueline Fiuza
108. Jacqueline Teixeira Martins
109. Jessica Merino de Oliveira
110. Jordana de Sousa Ribeiro
111. Juan Castilho
112. Julia de Albuquerque Freitas
113. Julia de Souza Borba Gonçalves
114. Julia Hofig
115. Julia Maria Barreto
116. Juliana Alvim
117. Juliana Bressan Martins Pereira
118. Juliana Castro
119. Juliana Cunha Passos
120. Juliana Daldegan
121. Juliana Gomes P. Pessoa
122. Juliana Nobre
123.
MO 1495/2025 - Moção - 1495/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306505) pg.3
123. Juliana Paes
124. Juliana Pessoa
125. Juliana Ramalho
126. Juliane Fortes
127. Junior O’Hara
128. Jurema Padrão
129. Karina Zacarias
130. Karina Zacharias
131. Katia Araujo
132. Kátia Côrtes
133. Khelver Junior Antunes
134. Laís Kodama Correa de Moraes
135. Larissa Fernandes Machado
136. Laura Carvalho
137. Laura Mendes Gomes de Carvalho
138. Laura Virgínia Moraes de Oliveira Neta
139. Leandro Andrade França
140. Leandro Andrade França
141. Leandro Lira
142. Leandro Mota
143. Leh Oliveira
144. Lenna Santos de Siqueira
145. Lenna Siqueira
146. Lenora Lobo Valença
147. Letícia Gomes dos Santos
148. Liana Romano
149. Lícia Machado
150. Lídia Cerqueira de Andrade
151. Lilian D’Oro
152. Lívia Bennet
153. Lorena Benatto
154. Lorran Kaliê
155. Louise Fhaedra
156. Lourrane Catarina Ferreira de Castro
157. Luana Araujo dos Santos
158. Lúcia Alves
159. Lúcia Toller
160. Ludmila Fhaedra
161. Luisa Breder
162. Luis Ruben Gonzalez
163. Luiza Araújo Vidigal de Oliveira
164. Luiza Silva Lopes
165. Lycelia Costa dos Santos
166. Manoela Marcena de Oliveira
167. Manuela Costa Borges de Araújo
168. Marcelo Cruzeiro
169. Márcia Nivan de Sousa Ribeiro
170. Márcio Junior
171. Marcos Dias Nunes
172. Maria Amanda Lima Pinheiro
173. Maria Antonieta Mendes
174. Maria Carolina Marcello
175. Maria Clara Souza Martins
176. Maria do Carmo Poggi
177. Maria Eduarda Amaro Portela
178. Maria Eduarda Cortez Coimbra
179.
MO 1495/2025 - Moção - 1495/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306505) pg.4
179. Maria Eduarda Martins Firmino
180. Maria Eduarda Meireles
181. Maria Eduarda Monteiro Pereira de Barros
182. Maria Gorethe Carvalho
183. Maria Luiza Coutinho Alves Monteiro
184. Maria Luiza Lima de Araújo
185. Mariana Simião Silva
186. Maritza Fabíola Santos Vieira Rodrigues
187. Maycon Campos
188. Maysa Hadassa Ladeira de Lemos
189. Maysa Helena França Moreira
190. Melissa Costa
191. Michelle Silva da Cunha
192. Michelly Alves
193. Monica Berardinelli de Albuquerque Sá de Azevedo
194. Murilo Campos
195. Murilo Lira
196. Mylla Torres
197. Naiara Vieira de Sousa
198. Nanda Fouad
199. Natascha Iplinsky
200. Nathália Corvello
201. Nívia Emrich
202. Noara Belttami
203. Patrícia Colela
204. Patrícia Oliveira Pereira de Souza
205. Paula Abreu
206. Paula Alessandra Silva Abreu
207. Paula Nóbrega
208. Paulo Henrique Gonçalves Martins
209. Pedro Jardim
210. Peytra Barros Damázio
211. Raissa Alana Lopes Passos Miler
212. Raíssa Martins
213. Raíssa Ribeiro Martins
214. Rátia Suffert
215. Rayane Lucena Ferreira
216. Rayssa Barbeta
217. Rebeca Araujo
218. Rebecca Mucci
219. Regina Baston
220. Reginaldo de Almeida Moreira
221. Regina Maura Berardinelli
222. Regina Pereira da Silva Baston
223. Renato Fernandes
224. Roberta Santiago Duarte
225. Rodrigo Menna
226. Rosa Coimbra
227. Rosana Assad
228. Samantha Alves Duarte
229. Samia Canalli
230. Samuel Paniago
231. Sarah Marques Martins
232. Sayonara Bracks
233. Shirley Maria Alves dos Santos
234. Simone Guedes Cardoso
235.
MO 1495/2025 - Moção - 1495/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306505) pg.5
235. Socorro Otoni
236. Sofia Fernandes Coelho Lima
237. Sofia Oliveira Reis
238. Taenara Ciele Dourado da Veiga
239. Tais Felippe Lima
240. Tamyrys Lorena Melo Oliveira
241. Tati Araújo
242. Tayra Graça
243. Thaís Barata Macedo Sadeck
244. Thaise Soares
245. Thalita Kumy Nunes da Silva
246. Thalya dos Santos Laurentino
247. Thomas Cortez
248. Valdeci Magalhães Landim
249. Vanessa Berrogain
250. Vera Lúcia Bastos
251. Verena Santiago
252. Vilma Bittencourt
253. Vitor Augusto Sousa de Oliveira
254. Vivian Ayumi Fujikawa
255. Wally Fernandes
256. Wanessa de Assis Souza
257. Wesliane da Silva Gomes
258. Yasmin Vitória Nascimento Díger
259. Yasmin Yamamoto Chaves
260. Yumi Ng.
261. Zulma Emrich
262. Laís Chaves Gonzaga
263. Yuri Briedis
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 27/08/2025, às 12:49:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 1495/2025 - Moção - 1495/2025 - Deputado Jorge Vianna - (306505) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene
aos 19 anos da Lei Maria da Penha,
a ser realizada no dia 20 de agosto
2025, às 9h no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, aos
(à) s agraciado(a)s abaixo descritas..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei
Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, aos(à)s agraciado(a)s abaixo descritas.
1. Fabrício Rodrigues de Sousa
JUSTIFICAÇÃO
Vimos por meio desta justificar a proposta de uma Moção de Louvor em
reconhecimento e apreço às mulheres e homens que têm prestado relevantes serviços
àpopulação do Distrito Federal. Essas pessoas, cujas realizações e contribuições merecem
destaque, têm desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento e no bem-estar da
nossa comunidade.
A solenidade tem por objetivo destacar e valorizar a importância histórica e social da
Lei nº 11.340/2006 – conhecida como Lei Maria da Penha –, instrumento fundamental no
enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Trata-se de um
marco normativo que reconhece a gravidade da violência de gênero e estabelece
mecanismos eficazes de proteção e responsabilização.
MO 1496/2025 - Moção - 1496/2025 - Deputada Doutora Jane - (306758) pg.1
Nesse contexto, as Moções de Louvor ora entregues visam homenagear cidadãs e
cidadãos que, por meio de sua atuação profissional, institucional, comunitária ou militante,
vêm prestando relevantes serviços à população do Distrito Federal, com ações concretas em
prol da promoção dos direitos das mulheres, do enfrentamento à violência de gênero e da
construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
As pessoas agraciadas foram indicadas com base em sua trajetória de compromisso,
responsabilidade e dedicação às causas sociais e humanas, sendo, portanto, merecedoras do
reconhecimento público desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 12:55:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1496/2025 - Moção - 1496/2025 - Deputada Doutora Jane - (306758) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene
ao 20º aniversário da Cidade
Administrativa do Itapoã, a ser
realizada no dia 28 de agosto 2025,
às 19h na Quadra Coberta do Itapoã,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, aos
(à)s agraciado(a)s abaixo descritas..
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ao 20º aniversário da
Cidade Administrativa do Itapoã, a ser realizada no dia 28 de agosto 2025, às 19h na Quadra
Coberta do Itapoã, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos
(à)s agraciado(a)s abaixo descritas (COMPLEMENTAR).
1. Antonio Pedro Diel Bastos de Souza
JUSTIFICAÇÃO
O Itapoã, ao longo de duas décadas, consolidou-se como símbolo da força e da
dedicação de sua gente. A história desta cidade é marcada pelo empenho de seu povo, que,
com trabalho árduo e espírito comunitário, transformou sonhos em realidade e edificou uma
região vibrante e em pleno crescimento.
Em apenas 20 anos, o Itapoã desponta como uma das regiões administrativas que
mais crescem no Distrito Federal, fruto da perseverança de seus moradores, do esforço
coletivo na construção de equipamentos públicos e da luta constante pela melhoria da
qualidade de vida.
Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza não
apenas o desenvolvimento urbano e social do Itapoã, mas, sobretudo, a coragem e a
determinação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.
MO 1498/2025 - Moção - 1498/2025 - Deputada Doutora Jane - (307171) pg.1
Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao
povo do Itapoã, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando os 20 anos
desta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 12:52:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1498/2025 - Moção - 1498/2025 - Deputada Doutora Jane - (307171) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
MOÇÃO Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Manifesta votos de louvor e
homenageia os pioneiros da
Aviação de Segurança Pública do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que
também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Joaquim Roriz Neto, manifesta votos de louvor e homenageia os aviadores pioneiros da
Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal, que atuaram e atuam diretamente na
defesa da sociedade brasiliense.
PMDF
1 Major Victor Gabriel Rodrigues Viana de Oliveira
2 Major Geraldo Pereira da Silva Filho
3 2º SGT Maico Antônio da Rocha Castro
4 2º SGT Brígida de Andrade Lordelo Fernandes
5 Ten Cel Fernando Eduardo Ramos Paz
6 Ten Cel Lotus Vieira Lins
7 1º Sgt Joelson Luiz Pinho
8 1º Sgt José Garcia de Sousa Santos
9 Ten Cel Adelino José de Oliveira Júnior
10 1º Sgt Sérgio Fábio de Araújo Andrade
11 ST Adalberto Pereira De Araújo
MO 1497/2025 - Moção - 1497/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (306202) pg.1
12 ST Anderson Clayton Cutrim Cunha
13 1º Sgt Antônio Pieri Júnior
14 Cel Antônio roberto castro neves
15 Major Carlos alberto de Oliveira Silva
16 1º Sgt Claúdio Luís De Souza Brito
17 Cel Edemilvio Barbosa Gomes
18 Cel Eduardo Adolfo Dias Ferreira
19 Cel José Clodomiro Machado Garcia
20 1º Sgt José Ribamar Lira Aragão
21 Cel Leonardo Luciano Leoi
22 1º Sgt Luiz Francisco Da Silva Neto
23 1º Sgt Nilton De Oliveira
24 Cb Marcelo Roberto Assis Rocha i n memoriam
25 1º Sgt Valdivino Alves Da Mota in memoriam
26 3º Sgt Wladmir Pinho De Oliveira
CBMDF
27 Major Pedro Sérgio de Assis Silva
28 Ten Cel Eduardo Furquim Freire da Silva
29 Ten Cel Daniel de Carvalho Oliveira Santos
30 Ten Cel Henrique Vieira Rivera Vila
31 SubTen Higor Souza Alves
32 3º Sgt Lucas Gonçalves de Castro
33 1° Sgt Gustavo Bueno Moreira
34 Cel André Luiz Diniz Rapôzo in memoriam
35 1º Sgt Edimilson Ferreira Nascimento
36 1º Sgt Francisco Pereira Júnior
37 Sd Gerson Batista Soares
38 Cel Henrique Corrêa Soares
39 Sd Hugo Da Silva Hosken
40 Ten Cel Hudson Pinto Ribeiro
41 1º Sgt Jassiro Alves Chaves
42 Cel José Américo Botelho Júnior in memoriam
43 Cel Luiz Carlos Guimarães Vianna
44 3º Sgt Luiz Viana De Sousa Vieir
45 1º Sgt Maurício Das Neves Pereira
46 1º Sgt Paulo Henrique Rodrigues Santiago
47 Cel Paulo Sérgio Ramos
MO 1497/2025 - Moção - 1497/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (306202) pg.2
48 1º Sgt Reginaldo Gonsalves De Souza
49 Sd Alberto Francisco Da Fonseca i n memoriam
50 Eduardo Furquim Freire da Silva
FAB
51 Cel Asdrubal Gonçalves Torres Junior
52 SO João Baptista Raul Uberti in memoriam
53 Cap José Carlos Da Costa
54 Cel Miguel Angelo Romanato De Castro
55 SO Nadimor Blanch Laudeauser in memoriam
56 Cel Ubirajara Fernandes Da Cunha in memoriam
PCDF
57 Delegado Rodrigo Bonach Batista Pires
58 Márcio Araújo Resende
59 Sólon Mota Santos
60 Adail De Paula Rodrigues
61 Adeildo De Araújo Vaz
62 Antônio Fernandes De Farias Júnior
63 Everaldo Barros De Brito
64 Francisco Das Chagas Caldas Albuquerque
65 João Bosco Soares Moreira
66 José Bispo Dos Santos e Silva in memoriam
67 José Carlos Guimarães
68 Manuel Fernandes Cerqueira Filho
69 Marcos Antônio Cavalcante Alves
70 Pedro Rosa De Oliveira
71 Reinaldo Ferreira Da Silva
72 Robério Pinheiro Maia
73 Sandro Marinho Do Nascimento
74 Sérgio Villela De Souza
75 Sormani Moura Feitosa Costa
76 Syilvio Costa Júnior
77 Ubirajara Alves Junior
78 Aguinaldo Francisco Damasceno Espíndola in memoriam
79 Silvio Viana Cavalcante in memoriam
DPF
MO 1497/2025 - Moção - 1497/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (306202) pg.3
80 Delegado Guilherme Maddarena
81 Marcus Vinicius Filgueiras De Almeida
DETRAN
82 Sérgio Alexandre Martins Dolghi
83 Marcus Aurélio de Souza Marinho PRF
84 Michel Bado da Cunha 85 Rubens José Maleiner
86 Múrcio de Arruda Alves
87 Zafenate Panéia Carvalho Lima
FUNAI
88 José Carlos Moreira De Mesquita Júnior
MARINHA
89 "Cap Mar e Guerra " Luiz Fernando Ardovino Barbosa Cambiaghi
SOCIEDADE CIVIL
90 Josemar Alves Vieira
IBAMA
91 Everton Almada Pimentel
AEROPOLICIAL SENASP
92 Carlos Alberto Ribeiro Durão
RECEITA FEDERAL
93 Ricardo La Cava
94 Profissionais do Centro Nacional de Operações Aéreas - CEOAR
RESGATE
95 Bruno Ielon Alexandre dos Santos
Sala das Sessões, …
MO 1497/2025 - Moção - 1497/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (306202) pg.4
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 15:30:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1497/2025 - Moção - 1497/2025 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (306202) pg.5
DCL n° 188, de 03 de setembro de 2025
Prazos para Emendas 1/2025
Várias. Comissões
que Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.787/2025, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.
REABERTURA DE PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.890/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa Distrital de Apoio ao Treino para Teste de Aptidão Física – ProTAF-DF, para garantir acesso gratuito e orientado às instalações esportivas públicas do Distrito Federal a candidatos inscritos em concursos públicos das carreiras de segurança pública que exijam Teste de Aptidão Física (TAF), e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.891/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Dispõe sobre o transporte sanitário eletivo para pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.893/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROGÉRIO MORRO DA CRUZ,
que Altera a Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, que “Proíbe a fabricação, a comercialização, a distribuição e a veiculação de símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos, imagens, textos, áudios e vídeos que tenham como finalidade a propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista e supremacista racial no Distrito Federal.”
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.894/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.895/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Assegura às pessoas com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e entidades da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras públicas.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.896/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Pessoa Trancista.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.897/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Dispõe sobre a comunicação prévia para a exoneração de servidor efetivo ocupante de cargo em comissão ou função de
confiança no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 68/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO,
que Institui solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 71/2025 do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO,
que Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025
PROJETO DE LEI nº 3.014/2022, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de que hospitais da rede pública e privada de saúde do Distrito Federal, forneçam por escrito a informação sobre a realização de implante metálico às pessoas nesta condição.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025
PROJETO DE LEI nº 283/2023, do Sr Deputado Pepa, que Estabelece diretrizes para políticas de valorização dos agentes terceirizados de coleta de resíduos, de limpeza e de conservação de áreas públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 28/08/2025 Último Dia: 03/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.034/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Altera a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.102/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de 2019, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento ao consumidor de informações e documentos por parte de operadoras de plano ou seguro privado de assistência à saúde no caso de negativa de cobertura e dá outras providências”, para incluir direito à informação nos casos de suspensão, exclusão e rescisão unilateral dos usuários.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.536/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Institui a campanha de conscientização acerca do Vírus Sincicial Respiratório - VSR no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.655/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s FÁBIO FELIX, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 29/08/2025 Último Dia: 04/09/2025
PROJETO DE LEI nº 1.894/2025, do PODER EXECUTIVO, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à alienação, por venda, dos imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS 1º Dia: 02/09/2025 Último Dia: 08/09/2025
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do SACP
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/09/2025, às 18:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 188, de 03 de setembro de 2025
Designação de Relatorias 1/2025
CCJ
De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 dias úteis, a partir de 03/09/2025
DEPUTADO CHICO VIGILANTE | DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS | DEPUTADO FÁBIO FELIX | DEPUTADO IOLANDO |
PDL 215/2024 | PL 1877/2025 | PDL 190/2024 | PL 546/2023 |
PDL 265/2025 | PL 1365/2020 | XXXXX | PL 963/2024 |
PL 71/2023 | PL 91/2023 | XXXXX | PL 1175/2024 |
XXXXX | PL 551/2023 | XXXXX | XXXXX |
XXXXX | PL 817/2023 | XXXXX | XXXXX |
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2025, às 14:52, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025
Atos 475/2025
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº 232/2007, RESOLVE:
DISPENSAR, no período de 17/09/2025 a 19/09/2025, CARLOS HENRIQUE DA SILVA
JUNIOR, matrícula nº 24.418, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, da Assessoria Técnica de Administração e Finanças. (CC).
DESIGNAR, no período de 17/09/2025 a 19/09/2025, BARBARA DE CARVALHO GOMES,
matrícula nº 24.435, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituta do cargo de Chefe de Assessoria, CL-09, na Assessoria Técnica de Administração e Finanças, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
DISPENSAR, no período de 17/09/2025 a 19/09/2025, JOAO CARLOS DE MOURA
MEDEIROS, matrícula nº 23.020, dos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, da Diretoria de Administração e Finanças. (CC).
DESIGNAR, no período de 17/09/2025 a 19/09/2025, CARLOS HENRIQUE DA SILVA
JUNIOR, matrícula nº 24.418, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Diretoria de Administração e Finanças, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
DISPENSAR, no período de 15/09/2025 a 03/10/2025, SAULO DE OLIVEIRA NONATO,
matrícula nº 23.313, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, da Unidade de Processo Legislativo, Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia. (CC).
DESIGNAR, no período de 15/09/2025 a 03/10/2025, RAFAEL FARIA DE
CASTRO, matrícula nº 23.547, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de Chefe de Unidade, CL-09, na Unidade de Processo Legislativo, Orçamentário, Finanças, Transparência, Tributação, Regulação, Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 03 de setembro de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/09/2025, às 18:54, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025
Extratos - Contratos 3/2025
Brasília, 02 de setembro de 2025.
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO
Processo nº 00001-00014934/2025-67. TERMO DE DOAÇÃO que faz a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL (Doadora) em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE
GOIÁS (Donatária), CNPJ/MF nº 01.616.520/0001-96. Objeto: Bens permanentes considerados inservíveis e passíveis de doação por esta CLDF, constante no Lote 4 (doc. SEI 2215076), em favor da DONATÁRIA, conforme qualificação supracitada, respeitado o interesse social e a conveniência socioeconômica. Prazo: O prazo para a retirada dos bens será de 10 dias contados da data de assinatura do termo de doação. Legislação: Lei nº 14.133/2021 e arts. 58, II, e 59, da Norma de Administração de Bens Patrimoniais da CLDF, aprovada pelo AMD nº 050/2017, alterados pelo AMD nº 105/2023. Partes: Pela Doadora, JOÃO MONTEIRO NETO – Secretário-Geral, e, pela Donatária, DENILDSON DE OLIVEIRA SOARES - Secretário Municipal de Administração.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/09/2025, às 18:28, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025 - Suplemento
Requerimentos 1/2025
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar em Defesa e
Desenvolvimento da Inteligência
Artificial..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da Frente
Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial .
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência
Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal justifica-se pela necessidade urgente de
acompanhar, propor e regulamentar políticas públicas voltadas para o uso ético, seguro e
inovador das tecnologias baseadas em inteligência artificial, tanto no setor público quanto no
setor privado.
A Inteligência Artificial representa uma das transformações mais profundas da
sociedade contemporânea, com impacto direto em áreas como saúde, segurança, educação,
mobilidade urbana, meio ambiente, justiça e administração pública. Seu potencial de
inovação, eficiência e automação é inegável, mas, ao mesmo tempo, impõe desafios éticos,
legais e sociais que precisam ser enfrentados com responsabilidade e transparência.
A ausência de uma regulamentação local clara, bem como a carência de espaços de
diálogo institucional sobre o tema, motivam a necessidade da criação desta Frente
Parlamentar. O Distrito Federal, por abrigar os principais órgãos de governo e contar com um
ecossistema crescente de inovação, centros de pesquisa e startups, está estrategicamente
posicionado para liderar políticas públicas de vanguarda no campo da IA.
Objetivos e Propostas
A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial tem
como missão:
Promover o debate sobre o uso ético, transparente e responsável da IA;
Acompanhar a implementação de soluções de IA no setor público distrital;
Estimular o desenvolvimento tecnológico, a pesquisa e a inovação no DF;
Propor marcos legais e diretrizes para uso da IA com foco na proteção de direitos
fundamentais;
Incentivar a capacitação profissional, especialmente entre servidores públicos, educadores
e jovens;
REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.1a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)
Garantir que as tecnologias não aprofundem desigualdades sociais ou discriminem grupos
vulneráveis.
A Importância da Frente Parlamentar
A constituição desta Frente Parlamentar é essencial para que a Câmara Legislativa
atue proativamente na construção de políticas públicas inovadoras, garantindo que o uso da
inteligência artificial no Distrito Federal respeite os princípios da legalidade, transparência,
justiça algorítmica e proteção de dados.
Além disso, a Frente contribuirá para o fortalecimento do ecossistema local de
inovação e tecnologia, promovendo parcerias com universidades, centros de pesquisa,
instituições públicas e privadas, startups e organizações da sociedade civil.
A Frente também se propõe a atuar como um canal permanente de diálogo entre a
sociedade e o poder público, possibilitando a escuta ativa das demandas, preocupações e
sugestões sobre o uso de tecnologias emergentes no dia a dia da população.
Impacto Positivo para a Sociedade
A institucionalização de um espaço legislativo voltado à Inteligência Artificial permitirá
ao Distrito Federal:
Reduzir assimetrias tecnológicas entre o poder público e a sociedade civil;
Fomentar a criação de empregos qualificados na economia digital;
Prevenir abusos relacionados ao uso de dados e algoritmos opacos;
Estimular práticas de inovação aberta no serviço público;
Fortalecer a governança digital com foco na inclusão, equidade e transparência.
O impacto positivo da IA está diretamente relacionado à sua aplicação responsável.
Portanto, esta Frente tem como papel central garantir que as decisões sobre o futuro
tecnológico do DF sejam tomadas com participação, informação e equilíbrio.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a
criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial.
Trata-se de um passo fundamental para garantir que o Distrito Federal esteja
preparado para os desafios e oportunidades da nova era digital, colocando a inovação a
serviço da cidadania e do bem comum.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 18/08/2025, às 20:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.2a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)
00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/08/2025, às 06:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 08:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/08/2025, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 25/08/2025, às 14:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.3a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
ATA Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar em Defesa e
Desenvolvimento da Inteligência
Artificial.
Aos 18 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reuniões
do Gabinete 07, situado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra
2, Lote 5, em Brasília, Distrito Federal, os Deputados e as Deputadas Distritais que
subscreveram a Lista de Adesão (Requerimento), reuniram-se remotamente para fundar e
constituir, nos termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, que dispõe sobre o registro de frentes parlamentares nesta Casa, a FRENTE
PARLAMENTAR EM DEFESA E DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL ,
com a finalidade de:
I – Promover o uso ético, transparente e responsável da inteligência artificial no
âmbito do Distrito Federal;
II – Acompanhar e propor políticas públicas voltadas à inovação tecnológica,
pesquisa, desenvolvimento e aplicação da IA em áreas como saúde, educação, segurança,
mobilidade, meio ambiente, administração pública e economia;
III – Atuar junto aos órgãos públicos e à sociedade civil para esclarecer os impactos,
limites e oportunidades do uso da IA no setor público e privado;
IV – Fomentar o diálogo com representantes da academia, centros de pesquisa,
startups, empresas, servidores públicos, estudantes e organizações da sociedade civil;
V – Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e iniciativas de
regulamentação da IA, com foco na proteção de direitos fundamentais, segurança jurídica,
inclusão digital e soberania tecnológica.
Pelo consenso dos parlamentares presentes, foi definido que o Deputado Pastor
Daniel de Castro assumirá a Presidência da Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estat
uto da FRENTE , elaborado a partir de debates e consultas prévias a parlamentares,
especialistas em tecnologia, juristas e entidades representativas da sociedade civil e do setor
produtivo.
O Estatuto foi colocado em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a
presente Ata.
Com a aprovação do Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE
PARLAMENTAR EM DEFESA E DESENVOLVIMENTO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL .
Foi acordado, ainda, que os ocupantes dos demais cargos previstos pelo Estatuto
serão escolhidos em uma reunião futura da Frente Parlamentar, com a previsão de incluir
representantes da sociedade civil organizada, da comunidade acadêmica e do setor de
tecnologia.
REQ 2216/2025 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306480) pg.4
Por fim, foi decidido que o Presidente, Deputado Deputado Pastor Daniel de Castro
, representará a Frente Parlamentar perante os órgãos da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e será o responsável pelas formalidades junto à Mesa Diretora, incluindo o registro e
a publicação da criação da entidade.
Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por encerrado os
trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e considerada conforme,
foi aprovada por todos os presentes e assinada pelo Presidente, Deputado Deputado Pastor
Daniel de Castro , e pelos Deputados(as) Distritais que subscreveram a Lista de Adesão
(Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA E DESENVOLVIMENTO DA
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL .
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 18/08/2025, às 20:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/08/2025, às 06:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 08:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/08/2025, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306480 , Código CRC: 486a0453
REQ 2216/2025 - Ata - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306480) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
ESTATUTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar em Defesa e
Desenvolvimento da Inteligência
Artificial.
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência
Artificial é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos
Deputados Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
integrada por seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos
termos do art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração
limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na
cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da
Inteligência Artificial :
I – Promover o uso ético, transparente e responsável da inteligência artificial no
âmbito do Distrito Federal;
II – Acompanhar, propor e apoiar políticas públicas voltadas à inovação, pesquisa,
desenvolvimento, regulação e aplicação da IA em diversas áreas, como saúde, educação,
segurança pública, meio ambiente, mobilidade urbana, economia e gestão pública;
III – Atuar junto aos órgãos públicos e à sociedade civil para esclarecer os impactos,
limites e benefícios do uso da inteligência artificial;
IV – Fomentar o diálogo com representantes da academia, centros de pesquisa, setor
privado, organizações da sociedade civil e entidades governamentais;
V – Colaborar com debates legislativos, audiências públicas e ações voltadas à
criação de um marco legal distrital para o uso seguro, justo e eficaz da inteligência artificial.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da
Inteligência Artificial :
I – Como membros fundadores, os Deputados Distritais integrantes da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, que subscreveram o registro da Frente;
II – Como membros efetivos, os parlamentares que requererem Termo de Adesão
após o registro da Frente;
REQ 2216/2025 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306481) pg.6
III – Como colaboradores, as pessoas físicas e jurídicas, pesquisadores,
especialistas, órgãos públicos e privados, entidades, associações, institutos e demais
interessados nos objetivos da Frente.
§ 1º A Frente Parlamentar contará com um Comitê Estratégico , composto por
especialistas e profissionais das áreas de tecnologia, direito, ética, educação, economia e
inovação, com a finalidade de subsidiar tecnicamente os deputados e demais membros da
Frente.
§ 2º A Frente Parlamentar poderá contar com Grupos de Trabalho Temáticos ,
compostos por representantes da academia, setor privado, startups, organizações da
sociedade civil, gestores públicos e demais interessados nos temas relacionados à IA.
§ 3º A Frente Parlamentar terá uma Coordenação Executiva , responsável pela
interlocução com os Grupos de Trabalho e o Comitê Estratégico, subordinada ao Presidente
do Conselho Executivo da Frente.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA E COMPETÊNCIAS
Art. 4º A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência
Artificial possui a seguinte estrutura:
I – Assembleia Geral , composta por todos os Parlamentares que aderiram ao
registro da Frente, membros fundadores e efetivos;
II – Conselho Executivo , integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo terá duração até o
término da Nona Legislatura.
Art. 5º Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – Aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – Estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – Supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – Promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria
simples dos votantes, presentes a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira
chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes pelo menos dez por cento de seus
membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 6º Compete ao Conselho Executivo:
I – Implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – Tomar as decisões políticas e administrativas necessárias para alcançar os
objetivos da Frente;
III – Elaborar relatórios sobre a atuação da Frente;
IV – Convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – Representar a Frente perante às Casas Legislativas;
II – Representar a Frente junto a entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais;
REQ 2216/2025 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306481) pg.7
III – Convocar as reuniões do Conselho Executivo;
IV – Presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia Geral;
V – Designar os membros do Comitê Estratégico, dos Grupos de Trabalho e da
Coordenação Executiva.
§ 2º São atribuições dos Vice-presidentes: auxiliar o Presidente e substituí-lo em caso
de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – Planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo;
II – Tomar as iniciativas necessárias para garantir que as decisões do Conselho
Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá contar com o apoio de assessores, servidores
públicos e membros da sociedade civil para desempenhar funções administrativas da Frente,
mediante delegação de competência.
§ 6º As atribuições da Coordenação Executiva serão definidas em regulamento
próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.
Art. 7º A Assembleia Geral aprovará normas específicas regulando:
I – As eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – O ingresso de novos filiados;
III – A desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V
DA DISSOLUÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos
membros da Assembleia Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros
da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial .
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 18/08/2025, às 20:51:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
REQ 2216/2025 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306481) pg.8
00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/08/2025, às 06:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 08:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/08/2025, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 2216/2025 - Estatuto - GAB DEP PR DANIEL DE CASTRO - (306481) pg.9
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 30/08/2025, às 08:05:25 , conforme Ato do
Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2216/2025 - Despacho - 1 - SELEG - (307567) pg.10
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 69/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA
69ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 27 DE AGOSTO DE 2025.
INÍCIO ÀS 15H08 TÉRMINO ÀS 16H37
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Está aberta a sessão.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores
deputados, na tarde de hoje, quero falar da Lei nº 15.163, de 3 de julho de 2025. Essa lei trata da
alteração da Lei nº 13.146, de 6 de junho de 2015, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e do
Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Todos eles tratam de questões dos idosos no Brasil.
Essa lei atual, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (sic), é
fundamental para a proteção dos idosos. O que acontecia antes dessa modificação era que um filho,
um neto ou um parente qualquer espancava o idoso e era levado para a delegacia, onde se abria um
inquérito. Dali a alguns dias, após ser julgado, ele pagava algumas cestas básicas e estava tudo certo.
Ele voltava para a casa do idoso, onde continuavam os espancamentos.
A partir da aprovação dessa lei, que já está sancionada e está vigendo no Brasil, qualquer um –
filho, neto, neta ou quem quer que seja – que espancar um idoso vai direto para a cadeia. A lei
aumentou a pena de 2 para 5 anos de detenção.
O que mais acontece neste país é o destrato aos idosos. O idoso, que cria filhos, que cria
netos, depois é maltratado. Precisamos acabar com isso! Precisamos fazer com que os idosos recebam
um tratamento digno. Para isso, os governos locais também precisam agir. Aqui no Distrito Federal,
não há um espaço público digno para os idosos. Eu, como procurador do idoso, estou propondo uma
série de medidas para que os idosos venham a ser atendidos em seus pleitos.
Para as pessoas que estão assistindo a esta sessão terem ideia, 19% da população que mora
no Lago Sul é idosa. É lá onde há mais denúncias. Por que há mais denúncias lá? Porque as pessoas
são mais escolarizadas, conhecem os seus direitos e buscam as autoridades. Em Ceilândia, onde,
segundo pesquisa da Codeplan, cerca de 9% da população é idosa, as denúncias não são tantas
porque as pessoas têm medo e, muitas vezes, nem sequer sabem que têm direitos a serem atendidos.
É preciso que a sociedade inteira se una em defesa das pessoas idosas. Poderíamos aprender
com a China, uma nação de 1.300.000 habitantes, com a economia que mais cresce no mundo, que
trata bem os seus idosos. Lá, os idosos são tratados com dignidade.
Precisamos que os idosos sejam tratados com dignidade aqui em Brasília, aqui no Brasil. Todo
mundo fala da necessidade de construção de creches, e é bom que haja creches para as crianças, mas
precisamos de espaços adequados, com todos os equipamentos públicos, para os idosos também.
Assim como cuidamos das crianças e dos adolescentes, precisamos cuidar também dos nossos idosos,
pois é uma população desassistida que necessita de tratamento digno e adequado.
Eu consegui aprovar uma lei aqui, chamada 60 Mais, pela qual os idosos podem andar
gratuitamente nos ônibus e no metrô. No entanto, precisamos educar os operadores do sistema para
que respeitem nossos idosos e saibam que não se trata de um favor que está sendo prestado a eles.
Eles têm um direito. As empresas são remuneradas. Isso está embutido na tarifa técnica. Portanto, não
é nenhum favor. O idoso não paga porque nós já pagamos por ele. Essa é a grande verdade.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Gabriel
Magno. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Daniel Donizet. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos demais
parlamentares presentes, à imprensa, às equipes de assessoria, a você que assiste à nossa sessão pelo
YouTube, pela TV Câmara Distrital e, logo mais, pelo Instagram.
A situação do Brasil é cada vez mais degradante. As coisas que têm acontecido no país eram
estarrecedoras até bem pouco tempo atrás; hoje, beiram o inacreditável. Não sei se vocês se lembram
de um rapaz que foi preso por tráfico de drogas, foi levado para audiência de custódia e ouviu da juíza
estas perguntas: “Você foi bem atendido? Foi bem tratado? Está com frio? Quer um casaco? Quer um
cafezinho quente?” Não sei se vocês se lembram desse episódio. Aconteceu. Esse é apenas um
exemplo de como traficante é tratado no Brasil, de como bandido é tratado no
Brasil. Aliás, vou falar de outro bandido, André do Rap, que foi solto e não foi monitorado por ninguém.
Ninguém sabe onde ele está. Talvez ele não fosse tão perigoso para ser monitorado.
Por outro lado, um advogado chamado Lucas Brasileiro foi preso no dia 8 de janeiro e está
detido há mais de 2 anos. Ele veio a Brasília para fazer uma prova de concurso. Ele foi até a Esplanada
dos Ministérios, estava do lado de fora e, segundo consta, se abrigou no prédio do Palácio do Planalto
para se proteger dos gases e das bombas que estavam sendo utilizados pela polícia para dispersar a
multidão. Ele chegou por volta das 17 horas e 40 minutos, quando tudo já estava quebrado. Esse
homem está preso até hoje. A avó materna dele faleceu. Ele foi ao velório da avó algemado, cercado
por vários policiais, como se fosse traficante – mas não aquele a quem aquela juíza perguntou: “Quer
um cafezinho quente? Está com frio?” Ele foi ao velório da avó, ficou algemado lá, teve poucos minutos
diante do caixão da avó e não pôde sequer abraçar a própria mãe, que tinha perdido a mãe.
Esse é o Brasil de hoje: é onde traficantes, vagabundos e bandidos são tratados a pão de ló, e
há inocente apodrecendo na cadeia. O Brasil, atualmente, é considerado pelas nações como um regime
de exceção.
Aí, um palhaço de um deputado foi até a frente do condomínio do ex-presidente Bolsonaro e
gravou quanto tempo demorava chegar de lá à Embaixada dos Estados Unidos. Esse sujeito estava na
lista da planilha da Odebrecht. Esse sujeito está no cargo por força de uma liminar do ministro Gilmar
Mendes, porque foi condenado, em segunda instância, por improbidade administrativa, acusado de ter
roubado o município de Nova Iguaçu. Esse sujeito oficiou à Polícia Federal dizendo que o Bolsonaro
podia fugir. Bolsonaro voltou dos Estados Unidos para o Brasil porque quis. Ele não foi para outro país
porque não quis, porque ele não é criminoso, nem é ladrão, nem corrupto, diferentemente desse
safado.
Aliás, há uma outra deputada, cujo codinome era Amante, que também está envolvida em tudo
quanto não presta. Eles andam muito juntos.
Esse sujeito oficiou à Polícia Federal, que oficiou ao Ministério Público. E o Ministério Público – é
de pasmar – requereu no processo que fosse destacada uma equipe da polícia para ficar na frente da
casa de um ex-presidente da República que está em prisão domiciliar, com uma tornozeleira eletrônica
na sua perna.
Para que serve, então, aquela tornozeleira eletrônica, já que ela não monitora ninguém, já que
é necessária uma equipe lá? É que o objetivo não é monitorar, é humilhar. O objetivo é uma vingança
pessoal.
Imaginem como o mundo enxerga isso. O mundo vê um deputado fanfarrão gravando um
vídeo ridículo e oficiando a órgãos do poder público para que esses órgãos escancarem a perseguição
dele e atendam à perseguição dele contra o ex-presidente Bolsonaro. O que se esperava? Esperava-se
que os órgãos públicos guardassem o mínimo de imparcialidade, o mínimo de equidade e de justiça na
tomada de decisão. Mas não foi assim. A Polícia Federal – lembram que o Dino falou que a Polícia
Federal era agora a Polícia Federal do Lula? –, a outrora honrosa Polícia Federal agora é a Polícia
Federal do Lula. A Polícia Federal do Lula oficiou a PGR, no caso o Ministério Público, que um dia já foi,
no direito brasileiro, o titular da ação penal – agora nem tanto. Agora é o Lindinho o titular da ação
penal.
E o Supremo Tribunal Federal, em mais uma dessas decisões que expõem o Brasil diante da
comunidade internacional e fazem o Brasil ser sancionado, colocou uma equipe de polícia na frente da
casa do presidente Bolsonaro.
A Polícia Federal falou que precisava ficar dentro da casa do presidente Bolsonaro. É para
humilhar, é para perseguir. É um regime de exceção. Não existe mais lei. É o direito penal do inimigo.
O art. 5º da Constituição federal, que diz que todos são iguais perante a lei, está revogado
implicitamente. Está na cara de todo mundo o que está acontecendo.
No entanto, não há humilhação, deputado Iolando, que dure para sempre. Essa farsa vai
acabar, de um jeito ou de outro. Seja como for, isso não tem como acabar bem para o Brasil, porque,
aos olhos do mundo, o Brasil atualmente é uma ditadura. E ditaduras não acabam bem.
Eu termino fazendo um apelo ao Poder Judiciário brasileiro, em especial aos ministros do
Supremo Tribunal Federal. O ministro André Mendonça falou no 24º Fórum Empresarial Lide, no final
de semana, que é necessário um exercício de autocontenção do Poder Judiciário. Eu faço um apelo aos
ministros do Supremo Tribunal Federal: que esse exercício de autocontenção aconteça antes que seja
tarde demais, porque, se o Brasil continuar a marcha que está em curso, vai acabar como a Venezuela,
com os navios do exército americano na sua costa, e o ditador Maduro convocando até as donas de
casa para fazer frente aos Estados Unidos. Há alguns amantes do Maduro que deveriam ir para lá
ajudá-los.
Eu espero que o Brasil não chegue a esse ponto. Espero que o Brasil não precise viver isso! Eu
espero que o Brasil volte a atinar com o Estado de direito e que voltemos a ser todos iguais perante a
lei, e que a lei deixe de ser um instrumento de perseguição política. O povo está vendo que a direita
está sendo perseguida há anos! O povo percebe e o povo vê! Nas urnas, a resposta deles vem! O ano
de 2026 está logo ali. Governaremos novamente o Brasil e colocaremos o Brasil nos trilhos. Obrigado,
presidente.
(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra ao deputado
Fábio Félix. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde à deputada Paula Belmonte,
que preside esta sessão, e a todas as pessoas que nos acompanham neste dia 27 de agosto, Dia do
Psicólogo.
Eu quero não só parabenizar essa categoria tão importante, deputada Paula Belmonte, mas
também trazer um grave problema da nossa cidade e do Distrito Federal, que é o déficit desses
profissionais tão importantes na rede pública. Há uma lei federal e uma distrital que o governo Ibaneis-
Celina não cumpre. A lei diz o seguinte, deputada Paula Belmonte: em cada escola do Distrito Federal é
preciso que haja pelo menos 1 psicólogo.
Nós fizemos uma representação ao Tribunal de Contas, que averiguou, em recente vistoria e
levantamento, que apenas 11% das unidades escolares possuem psicólogo. Estamos falando de quase
700 escolas sem esses profissionais tão importantes. Temos visto aumentar os casos de violência, os
problemas de saúde mental de estudantes, dos profissionais, dos trabalhadores de escolas e da
sociedade em geral.
Na saúde pública, a situação também é alarmante. Hoje, segundo levantamento feito pela
própria Secretaria de Saúde no Portal da Transparência, há, na secretaria, um déficit de mais de 9 mil
horas semanais de atendimento em psicologia. Isso significa mais de 200 psicólogos e psicólogas que
não estão atendendo à população no Distrito Federal.
Eu falo isso para reforçar a cobrança ao Governo do Distrito Federal para que cumpra a lei – a
fim de valorizar essa carreira tão importante para a construção de uma sociedade com mais saúde,
com especial atenção à saúde mental – e para que fortaleça uma política de saúde mental integradora,
emancipadora, com cuidado e liberdade. Infelizmente, vemos muito que a prioridade do governo não é
o fortalecimento da Raps, não é a construção de Caps que funcionem com servidores públicos, mas
muitas vezes fortalecer atendimentos na lógica de manicômios, de reprodução de violência, de
atentado a direitos.
Deputada Paula Belmonte, quero tratar de um tema nacional. Parece que a extrema-direita no
Brasil e o PL, particularmente, estão meio perdidos. Esses dias, deputado Chico Vigilante, o presidente
do PL, o Valdemar, corrupto famoso no Brasil, comparou o Bolsonaro com o Che Guevara. Ele disse
que o Bolsonaro está cada vez mais parecido com o Che Guevara. Percebemos também que falta
estudo para essa turma, pois há desrespeito à história, desrespeito à vida das pessoas. Eles estão
completamente desesperados.
Deputado Chico Vigilante, um líder do Partido Liberal no Congresso Nacional, o Sóstenes
Cavalcante, disse agora que vai fazer de tudo para dificultar a votação da MP que prevê indenização
aos aposentados vítimas da fraude do INSS. São palavras do líder do Partido Liberal de que vai fazer
todo o possível para garantir que os aposentados não recebam aquilo que foi tirado deles. Essa é a
agenda do Partido Liberal, outro líder do partido no Congresso Nacional disse que o Partido Liberal vai
fazer de tudo para isso!
Querem agora boicotar a proposta do governo federal para isentar do Imposto de Renda quem
ganha até R$5.000. Essa é a bancada dos super-ricos; é a bancada do privilégio; é a bancada da fome.
Deputada Paula Belmonte, áudios revelados há 2 semanas escancaram o que está em jogo e o
que interessa para essa turma: salvar a familícia. Não importa se para isso precisam vender o Brasil,
não importa se para isso precisam entregar a população brasileira ou votar e obstruir a agenda e a
pauta do país de garantia de geração de emprego e renda. Essa agenda tirou o Brasil de novo do mapa
da fome.
Aquele que em breve vai ser condenado colocou no seu governo desastroso – que destruiu o
Brasil, vendeu o país para os grileiros e para as madeireiras ilegais – uma granada no bolso dos
servidores públicos. Esta é a agenda da extrema-direita: o filho, um deputado que está fugido nos
Estados Unidos, tenta salvar o pai da prisão. Querem impunidade.
Agora o discurso do representante do Partido Liberal é ironizar os direitos humanos, que são
fundamentais na lógica muito desigual que existe no sistema penal e carcerário brasileiro. Deputada
Paula Belmonte e deputado Chico Vigilante, essa é uma pauta histórica da nossa bancada, mas do lado
deles ela sempre foi motivo de chacota, sempre foi motivo para dizerem que direitos humanos são para
os humanos direitos, ou que direitos humanos eram a pauta da escória da sociedade.
Vejam bem, o Bolsonaro – que está sendo muito bem tratado pelo sistema judiciário brasileiro
– faz piadinhas na frente do juiz. Estão sendo garantidos todos os direitos dos seus advogados, da sua
defesa, de se defender diante do sistema judiciário. Todas as prerrogativas estão sendo garantidas.
Agora eles querem defender os direitos humanos, mas não para a população carcerária
brasileira, em que há muitos presos injustiçados, sem julgamento. Eles querem só para a família, para
os interesses pessoais. O objetivo dessa turma é salvar o Jair Bolsonaro para que ele não responda
pelos crimes gravíssimos que cometeu contra o Brasil, contra a Constituição brasileira, contra a
democracia e o Estado democrático de direito. Felizmente, nós não estamos na ditadura militar que
essa turma defendia.
Nós não estamos no regime de exceção que torturava, que matava, que sequestrava
familiares. Eles entravam nas casas sem mandado de segurança, e as famílias nunca mais conseguiam
ver seus entes queridos, que ficavam desaparecidos. Esse é o regime que essa turma defende, turma
que tinha orgulho de defender torturador; que, nessa mesa, aplaudiu um torturador, inclusive na CPI
do 8 de janeiro.
Felizmente, nós não estamos nesse regime ditatorial. Nós vivemos em uma democracia em
construção, com muitos problemas. O principal dos problemas é algo a que essa turma hoje se opõe: a
garantia de direitos plenos para o conjunto de brasileiros e brasileiras. Deputada Paula Belmonte, essa
é a agenda que o povo brasileiro quer. Tenho certeza de que o povo vai dar uma resposta nas urnas
mais uma vez, no ano que vem, como fez em 2022, resposta que essa turma, que não tem apreço
algum pela democracia, não consegue aceitar até hoje.
Presidenta, nós estamos nos aproximando do dia 7 de setembro, quando comemoraremos a
Independência do Brasil. Se tudo der certo, se a justiça brasileira cumprir seu papel, comemoraremos
essa data com uma grande notícia para o povo brasileiro: celebrar a independência, celebrar a
soberania nacional com a responsabilização daqueles que atacam cotidianamente e tentaram destruir a
Constituição e a própria democracia.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, deputado Gabriel
Magno, pela defesa da nossa educação. Nós precisamos estruturar nossas escolas.
Aproveito para informar que está ocorrendo na casa um seminário sobre a primeira infância,
com a presença de alguns professores. Se o senhor, assim como os demais parlamentares, quiser
passar por lá, será uma oportunidade para fortalecermos cada vez mais uma educação inclusiva,
voltada para o desenvolvimento cognitivo das nossas crianças. É na infância que formamos o cidadão,
e isso é fundamental.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro, pelo Bloco A Força da Família.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO – (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Boa tarde,
presidente, deputada Paula Belmonte. Muito obrigado.
Cumprimento os nobres deputados e deputadas presentes, os nossos servidores e aqueles que
assistem à nossa sessão pela TV Câmara Distrital e pelas redes sociais.
Presidente, a pauta é a mesma; mais uma vez vai ser um assunto nacional, porque o Bolsonaro
é o centro de todas as atenções, por incrível que pareça, mesmo preso. O homem está preso, e ele é
atenção de vocês também. Toda vez que a esquerda abre a boca, de 10 palavras ditas, 9 vezes
aparece o nome Bolsonaro. Eles falam de injustiça, de direito, e querem inclusive dar aula de direito,
como se o conhecessem.
Eu estava preparado para fazer um discurso, mas não vou fazê-lo. Vou apenas fazer referência
a uma nota da Gazeta do Povo que traz algumas posições elencadas pelo Deltan Dallagnol – de quem,
injustamente, foi retirado o mandato e que hoje está em primeiro lugar nas intenções de voto no
Paraná.
Deltan afirma: “Moraes cerca Bolsonaro com a polícia a pedido do PT: as 5 ilegalidades da
decisão”. Vamos a elas. O ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido do PT formulado pelo
Lindinho, que fez aquele vídeo em frente à embaixada.
Aliás, ontem protocolei pedido de cassação do mandato do deputado federal Lindbergh Farias,
porque ele não merece ter mandato. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de quem é condenado
em segunda instância, principalmente no caso dele, por improbidade administrativa. Ele foi condenado
em primeira instância, recorreu e perdeu por unanimidade – 3 desembargadores. Ele recorreu ao
Superior Tribunal de Justiça – é bom que a Brasília que está assistindo ao meu discurso saiba disso – e
perdeu. Então, o que fez? Uma jogada. Em um fim de semana, ele intentou o mesmo pedido e
conseguiu uma liminar com um desembargador de plantão. Portanto, ele é candidato sustentado por
uma liminar – um condenado em primeira e segunda instâncias por improbidade administrativa!
Deputado Thiago Manzoni, eu pedi tanto a cassação quanto o encaminhamento dele ao Conselho de
Ética, por infringir o art. 5º e os arts. 240 até 244 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Ele
sugeriu o fuzilamento de todos os cidadãos de direita. Isso é crime!
A política aceita, deputado Chico Vigilante, qualquer embate, mas há limites. Sugerir a morte...
Aliás, já sugeriram isso sobre o Bolsonaro, e ninguém está preso. Jogaram bola com a cabeça do
Bolsonaro, e ninguém está preso. Mandaram matar o Bolsonaro, e ninguém está preso. Encontram
tudo, inclusive conversas privadas de Bolsonaro com Silas Malafaia e com seu filho, mas não
encontram as conversas de Adélio com outras pessoas, não encontram as imagens do Ministério da
Justiça do dia 8 de janeiro. É incrível essa polícia! É por isso que o Deltan Dallagnol diz que o ministro
Alexandre de Moraes atendeu a um pedido formulado pelo PT e determinou – pasmem, senhores,
gastando dinheiro público! – que Bolsonaro fosse cuidado e monitorado 2 vezes – bis in idem. Há um
cerco 24 horas por dia na casa de Bolsonaro, que está submetido a monitoramento com tornozeleira
eletrônica.
Deltan segue afirmando que há 5 ilegalidades nessa decisão do ministro Alexandre de Moraes.
A primeira é a prisão preventiva sem fundamento, porque não há motivo legal para a prisão
preventiva do Bolsonaro, já que o ex-presidente não descumpriu a medida de não usar as redes
sociais. Ele apenas telefonou para os seus apoiadores e atendeu a uma ligação do Nikolas Ferreira.
A segunda ilegalidade é o cerco policial sem previsão legal, deputado Thiago Manzoni. Não
existe cerco policial previsto no ordenamento jurídico, então, trata-se de uma medida ilegal tomada –
pasmem! – por um ministro da mais alta corte. Não existe na lei um monitoramento com policiais 24
horas por dia. Essa é mais uma cautelar criativa que viola direitos e abre espaço, gente, para
arbitrariedades.
A terceira ilegalidade é a ocorrência de transtorno e custo social. O cerco atrapalha os vizinhos,
expõe moradores a risco e custa caro. Dezenas de policiais são deslocados, a segurança pública fica
prejudicada e centenas de milhares de reais são gastos.
Há ainda o objetivo político-eleitoral – diz o Deltan. A decisão não é só jurídica, ela é política!
Bolsonaro está silenciado, sem rede social, impedido de conceder entrevista, sem comunicação com
aliados. Ele está sem comunicação até mesmo com seu filho Eduardo, que está nos Estados Unidos.
Segundo o ministro do STF, o objetivo é silenciá-lo. Com isso, Bolsonaro não consegue articular o PL,
nem mobilizar apoiadores. O resultado é claro: ele e todo o seu grupo estão enfraquecidos para as
eleições de 2026. Há 1 caminho. Há 1 narrativa. Mas eles estão esquecendo que nós estamos aqui, de
prontidão.
Presidente, eu finalizo dizendo que o 7 de setembro é um dia de todos nós. Eu particularmente,
em quase todo 7 de setembro, gosto de ir à Esplanada dos Ministérios, de participar, de ver a
Esquadrilha da Fumaça. Quero deixar aqui um desafio para o PT, para esse governo estabelecido:
chamem o povo para ir à Esplanada dos Ministérios no dia 7 de setembro. Nós faremos a nossa
manifestação no Brasil todo e monitoraremos tudo. Eu já adquiri drones, deputado Thiago Manzoni, e
monitorarei os 2 movimentos. Depois, Brasília, trarei a filmagem aqui para a Câmara Legislativa e a
exibirei para mostrar quem verdadeiramente tem gente, quem verdadeiramente tem povo.
A verdade é que nunca na história desta nação houve uma perseguição tão implacável contra
um político. Na política aceitamos muita coisa, muita coisa mesmo, como aceitamos quando foi a vez
do Lula. Ninguém fez isso contra o Lula, e olhem que ele estava condenado em todas as instâncias
deste país. A direita não fez isso com ele. Eu imagino o que aconteceria se o PSDB, que estava no
governo, fizesse isso contra o Lula naquela época. Mas eles tiveram todos os seus direitos, foram para
os Estados Unidos buscar anistia, invadiram a Esplanada dos Ministérios, invadiram o Congresso
Nacional, queimaram o Ministério das Relações Exteriores, queimaram o Ministério da Agricultura –
fizeram de tudo – e estão todos aí, soltos. Ninguém respondeu por nada.
O que me encabula é que ontem se pagaram todos os preços para o irmão do Lula não ser
convocado para a CPMI do roubo do INSS. A cada dia que passa, vemos que o governo diz uma coisa e
faz outra. Esse é o governo da esquerda. Esse é o governo do PT.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Deputado Pastor Daniel de Castro,
por compor a Mesa Diretora, o senhor não quer assumir a presidência para que eu possa me
pronunciar durante o comunicado de líderes? Eu falo e depois reassumo a presidência.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sim, senhora.
(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra à deputada
Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Primeiramente, agradeço sua
gentileza, deputado Pastor Daniel de Castro. Que Deus o abençoe!
Eu tenho a honra de falar desta tribuna. Eu me sinto muito responsável pelo voto que recebi
para estar aqui. Vejo que este é um lugar de onde nós podemos transformar a esperança em
realidade.
Desde ontem, nós estamos realizando a Semana Legislativa pela Primeira Infância. É algo
fundamental para mim. Eu sou autora da lei federal que instituiu o mês de agosto como o Mês da
Primeira Infância, para trazer aos estados e municípios a responsabilidade de olhar essa criança como
um cidadão de direito e, principalmente, como um cidadão do futuro. Não adianta falarmos de um país
onde nós queremos que haja mais consciência, que as pessoas tenham mais informação – porque esta
é a verdadeira democracia: é a informação, é a educação –, se nós não trabalharmos a nossa infância.
Em todos os países desenvolvidos, quando um bebê nasce, eles já fazem o monitoramento da
cadeia de educação e de saúde das crianças. Aqui, como foi dito, nós estamos com defasagem.
Eu quero aproveitar a fala do deputado Gabriel Magno a respeito dos psicólogos para dizer a
eles isto: quero agradecer e desejar tudo de bom a todos os psicólogos.
Há defasagem de tudo nas escolas. Hoje, há mais professores contratados, mas com contrato
temporário. Esses professores não criam vínculo com as crianças, e isso é um prejuízo para a
educação. Quando nós defendemos... Eu não quero um Estado maior, não. Eu até defendo um Estado
reduzido, mas a educação é essencial. Nos países desenvolvidos, o filho do pobre e o filho do rico
estudam na mesma escola!
Nós estamos falando da capital federal, que tem, inclusive, desmobilizado as bibliotecas, as
salas de informática para colocar aluno na escola – quer dizer, estão desestruturando a escola para
nela colocarem mais alunos em vez de construir escola, deputado. É muito triste ver isso.
Nós precisamos fortalecer a educação do nosso país, principalmente a educação na capital do
Brasil, para que as nossas crianças se desenvolvam e tenham oportunidade de entender o que é
cidadania. A política só vai mudar com a informação e com a educação, mas isso tem que deixar de ser
discurso político e se tornar uma ação efetiva. Os diretores e os professores estão exaustos! Eu não
estou falando da questão salarial, que é, sim, uma pauta importante, mas de estrutura educacional.
Muitos diretores e professores tiram dinheiro do bolso para trazer um material pedagógico diferente. É
bonito de se ver? É bonito. É louvável fazer isso? É louvável. Mas está certo em escola de ensino
infantil a criança comer cuscuz todos os dias? Eu adoro cuscuz – com manteiga, com ovo –, mas é
certo todos os dias uma criança de 4 anos comer cuscuz? Eu quero saber se o filho de algum deputado
come cuscuz a semana toda. E nós estamos falando de crianças com alta vulnerabilidade.
Um diretor esteve aqui e nos contou que, infelizmente, os professores têm que dar banho em
algumas crianças, porque a mãe não faz isso e está se formando ferida na criança, deputado Thiago
Manzoni. Estamos falando da vulnerabilidade das pessoas, da falta, muitas das vezes, de educação.
Higiene é saúde. E a escola está totalmente desestruturada.
Uma criança, ontem, aqui, deputado Gabriel Magno, me fez um pedido: “Deputada, arruma um
parquinho para a minha escola?” O mínimo que uma escola infantil deve ter é parquinho. É o mínimo!
Eu não estou pedindo nada mais do que isso.
Nós estamos falando de uma educação totalmente abandonada, mesmo respaldada por
emenda parlamentar. Eu falo isso com propriedade, porque eu sou uma das deputadas que mais coloca
dinheiro na educação, principalmente na educação infantil. Como é isso? E as nossas estão crianças
comendo cuscuz a semana toda? As nossas crianças não têm um parquinho de qualidade?
As salas estão desestruturadas e isso não permite que se possa dar uma aula diferente para
elas. Vão ser colocadas mais crianças dentro da escola para fazer número? Educação não é número; é
qualidade. Não adianta nós falarmos de democracia enquanto a população não tiver informação
adequada, enquanto não criarmos as crianças com formação adequada de cidadão. Nesta casa, só se
faz discurso de política de esquerda e direita, quando, na verdade, precisamos focar na educação.
Mais uma vez, eu falo de um projeto que eu exalto, chamado NaMoral. Ele foi aprovado por
todo este parlamento e tem feito diferença. Mas não adianta o projeto ser implantado numa escola
para trazer conhecimento de integridade, de princípios e valores, se ela não tiver estrutura, se os
professores estiverem exaustos.
Infelizmente, as nossas crianças com atipicidade não estão tendo nenhum respaldo.
Presidente, mais uma vez, eu venho falar da importância da educação, mas, principalmente, da
ação para que possamos transformar nossa cidade, para que possamos transformar a realidade das
pessoas. Por intermédio de quem transformamos a realidade das pessoas? É por intermédio das
crianças, e não da política.
Eu fico muito satisfeita e muito honrada quando falam assim: “Aquela mulher, aquela deputada
defende a criança”. Defendo mesmo. Criança não tem título de eleitor. Eu as defendo porque acredito
que as crianças de hoje são o futuro. Ontem nós é que éramos crianças e hoje estamos fazendo o
presente.
Que Deus abençoe as nossas crianças! Vamos, sim, juntos, mudar a educação do Distrito
Federal.
(Assume a presidência o deputado Thiago Manzoni.)
PRESIDENTE DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Ainda há algum líder que queira fazer uso
da palavra em nome da respectiva liderança? (Pausa.)
Encerro o comunicado de líderes.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhora presidente, senhoras e
senhores deputados, eu quero recomendar às pessoas que estão assistindo à nossa sessão,
especialmente aos deputados que defendem os atos e as práticas do Capitão Capiroto, que leiam uma
reportagem de ampla repercussão publicada na revista Veja, em 25 de outubro de 1987.
O Capitão Capiroto Jair Bolsonaro é golpista e terrorista desde aquele tempo. Foi ele, junto com
outro capitão do Exército, que planejou implodir quartéis do Rio de Janeiro, deputado Gabriel Magno, e
colocar bombas na adutora de Guandu, que fornece água para a cidade do Rio de Janeiro. Aquele ato
terrorista foi investigado e foi feita uma perícia dele. A Polícia Federal comprovou que ele era um
criminoso já na época. A perícia feita comprovou que era verdadeira a reportagem da Veja. Ele sempre
faz assim: fala algo, depois diz que não falou; escreve algo, depois diz que não escreveu. A Polícia
Federal periciou até os croquis que indicavam as explosões a serem feitas na represa de Guandu.
Portanto, ele é um criminoso!
Eu me pergunto como é que nós, brasileiros, deixamos uma praga dessas ganhar a Presidência
da República! Quanto o povo brasileiro afundou durante o mandato dessa praga! Ou alguém acha que
foram poucas as 700 mil mortes por covid? Alguém acha que isso foi pouco? Alguém acha que não foi
nada aquele gesto dele imitando as pessoas que estavam morrendo sem fôlego porque os aparelhos de
oxigênio não foram enviados para Manaus? Isso é muito grave! Não dá para defender o Capiroto.
Eu tenho o maior respeito por um deputado que discursou aqui hoje, mas vocês estão
lembrados de como foi quando o Lula estava preso? O irmão dele morreu e não permitiram que ele
fosse visitar o irmão. Alguém protestou contra isso? Estão lembrados de quando o Lula estava preso e
morreu o netinho dele, que era o ser que ele mais amava na vida, e não permitiram que ele fosse ao
velório?
A direita aplaudiu isso. Aquela tal de Zambelli aplaudiu isso. Ela agora está lá para as bandas
da Europa, na Itália, e também está presa. Ela achou que era só fugir para a Itália que estaria liberada
dos crimes que cometeu. Não está. Ela está lá, presa. Ela já passou por 5 audiências – eu acho – e
continua presa, porque é uma criminosa.
A direita sempre dizia, naquele tempo, que “bandido bom é bandido morto”. Eu não acho isso.
Eu acho que bandido bom é bandido preso, bandido que responda perante a justiça pelos atos que
cometeu. É por isso que eu defendo a prisão do Capiroto, para que ele efetivamente pague por todos
os crimes cometidos contra a população brasileira.
A direita dizia que o Brasil iria virar a Venezuela. Nós estamos em pleno emprego. Vi ontem
pacote de arroz por 10 reais – arroz bom! Eu sou do tempo, na década de 1970, em que no Brasil
havia arroz de primeira, de segunda e de terceira. Pobre só comia arroz de terceira. Eu, vigilante, só
dava conta de comer arroz de terceira. Hoje, todo mundo come arroz de primeira, come feijão de
primeira, come carne de primeira. É a evolução da sociedade! Hoje, o filho do pobre, da empregada
doméstica, pode cursar uma faculdade. É por isso que há filho de pedreiro que virou engenheiro e há
filha de empregada doméstica que virou médica. Este é o Brasil que evoluiu com o presidente Lula!
Eu não quero ficar falando só dessas coisas. Eu falo delas quando o PT é provocado. Eu quero
discutir mesmo os problemas do Distrito Federal. Quero discutir nossas calçadas destruídas, nas quais
os idosos não têm como andar. Quero discutir a falta de médico nos postos de saúde. Quero discutir a
insegurança e a escuridão que tomam conta das nossas ruas. Acho que é isso que interessa ao povo
brasileiro.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Chico
Vigilante.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, mudando um pouco o foco da
discussão que estamos tendo – que, diga-se de passagem, é justa e legítima –, eu queria, daqui da
Câmara Legislativa, mandar toda a minha solidariedade e as minhas orações para a senadora Damares.
Ela foi muito corajosa e publicou ontem que descobriu que está com câncer e precisa passar por um
tratamento.
Hoje, no meu gabinete, conversei com algumas pessoas sobre a previsão de um grande leilão
que faremos com uma camisa do Flamengo assinada por todos os jogadores para justamente arrecadar
recursos para a associação que trabalha com pessoas que têm câncer.
Sabemos que é um momento difícil – uma amiga especial da nossa igreja. Independentemente
disso, é um ser humano e nos solidarizamos com ela. Pedimos a Deus que lhe dê força para passar por
esse momento e pelo tratamento. Que, acima de tudo, Deus possa dar a cura à nossa senadora
Damares!
Damares, a senhora é fruto das nossas orações. Que Deus a abençoe e lhe dê força! A senhora
terá o carinho de todas as pessoas, sejam elas de direita ou de esquerda, eu tenho certeza disso. Que,
nesse momento, a senhora cuide de sua saúde, porque seu pronto restabelecimento interessa a todos
nós! Que Deus a abençoe e lhe dê a cura!
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Pastor
Daniel de Castro.
Quero aproveitar a oportunidade para também dizer à minha amiga, ex-ministra e senadora
Damares, que estamos acompanhando sua situação de saúde; desejamos que todas as mulheres
possam ter um tratamento adequado e possam se salvar.
Na realidade, eu sinto no meu coração que a senadora Damares está passando essa situação
para reforçar o time de mulheres que mostram a vitória no combate ao câncer; acredito na saúde de
sua excelência e me sinto emocionada com isso. Uso uma mecha rosa há quase 5 anos – agora em
outubro, vai fazer 5 anos que eu uso essa mecha rosa –, exatamente para lembrar – infelizmente, eu
perdi 2 amigas com câncer – o autocuidado que nós mulheres devemos ter. Precisamos sempre nos
examinar, para que possamos sobreviver, pois hoje a ciência está bem avançada. Que sempre
tenhamos a oportunidade da cura!
Desejo à nossa querida ex-ministra e senadora Damares saúde e vitória. Tenho certeza de que
elas virão. Tenho esse sentimento no meu coração. Que o que está acontecendo com sua excelência
seja um grande testemunho de vida para muitas mulheres!
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Deputada Paula Belmonte, que preside
neste momento esta sessão, boa tarde. Boa tarde a todos os presentes e a quem nos acompanha pela
TV Câmara Distrital.
Deputada Paula Belmonte, venho falar de um pedido que o presidente Lula fez ontem, na
reunião ministerial, ao ministro da Fazenda, Haddad. Dados e informações foram fornecidos pelo
deputado federal Jilmar Tatto, que era presidente da Frente Parlamentar pela Tarifa Zero. O deputado
federal Jilmar é um dos parlamentares que, conosco, anda o Brasil inteiro defendendo a política da
tarifa zero. O presidente Lula pediu ao ministro Haddad que sejam feitos os estudos para a
implementação, no Brasil, da tarifa zero aos domingos e em feriados.
Esse é um passo importantíssimo que o presidente está dando, além de incorporar um debate
que a nossa deputada federal Luiza Erundina, do PSOL, já vem realizando desde 2015. Essa deputada
entendeu a jornada de luta dos jovens que, em 2013, foram às ruas para não haver aumento das
passagens em várias capitais. Além de ter apresentado matéria para incorporar o transporte como
direito constitucional, essa deputada, por meio da PEC nº 25, pede a criação de um sistema único de
mobilidade, em que o governo federal, estados e municípios subsidiam o transporte e fazem com que
ele se destine àqueles que não têm condição de acessá-lo.
Deputada Paula Belmonte, eu já trouxe alguns dados à casa. Por exemplo, o transporte
compromete 15% da renda dos trabalhadores. É muita coisa. Então, na região do Entorno, se a
passagem aumentar para R$12 – os empregadores do DF só entram com R$5,50, que é a tarifa do
Distrito Federal –, os trabalhadores têm que tirar quase R$400, R$500 do bolso. O salário é de
R$1.400. Portanto, eles levam para casa apenas R$1.000, porque R$400 são para complementar a
tarifa. Isso é um horror, é um dano que o transporte ocasiona!
O presidente Lula faz esse pedido. Esperamos, de fato, que o ministro consiga entender isso.
Mas há um detalhe. O Jilmar Tatto apresenta uma estratégia que parte dos movimentos sociais, como
o Movimento Passe Livre, o Triplo Zero, o Nossa BH e tantos outros. Trata-se da incorporação,
deputada Paula Belmonte, do vale-transporte ao fundo de apoio ao transporte. Eu vou dizer o porquê
disso.
Nós tivemos acesso, por meio do Caged, aos dados dos trabalhadores empregados
formalmente no Distrito Federal. Quanto ao vale-transporte, há, hoje, no Distrito Federal, 995.377
pessoas com carteira assinada. Trata-se de dados até junho de 2004, que podem ter oscilado para
mais ou um pouquinho para menos. Nós esperamos que seja para mais. Em média, o tíquete de
passagem gira em torno de R$242, pegando a tarifa mais cheia de R$5,50 como critério. Haveria,
assim, R$240 milhões vezes 12 meses – o que dá R$2.880.000.000 – só de vale-transporte nas mãos
do trabalhador.
Qual é a proposta, então, que nós estamos fazendo no debate com os vários movimentos
sociais e nas casas legislativas? Nós criamos o fundo, e o empregador, em vez de dar R$240, vai pagar
uma taxa de R$150 a R$170 por empregado – acima de 9 – na empresa dele. Portanto, o empregador
ganha, porque não vai pagar R$240; e o trabalhador ganha porque 4% a 6% serão descontados da
sua taxa, resultando em aumento real na sua folha.
Nós conseguimos, desses quase R$2.900.000.000, pelo menos R$1.900.000.000. Daria para
implementar a tarifa zero no Distrito Federal todo, apenas com os recursos do vale-transporte. Então,
existem caminhos para isso.
Deputado Gabriel Magno, não sei se o senhor sabe, mas, por causa do Vai de Graça aos
domingos e feriados, as empresas não estão pagando passagem para quem trabalha aos domingos.
Elas dizem: “Olha, se não há passagem, a legislação diz que eu não preciso te pagar”. Isso, de fato, é
previsto em lei. Então, há trabalhadores que não recebem a passagem aos domingos. O que nós
queremos é criar esse fundo, que será bom para o empregador, pois ele vai pagar menos do que paga
pelo vale-transporte, porque haverá um fundo para subsidiar isso.
O Lula incorporou essa proposta ontem. Aproveito para mandar um abraço ao deputado federal
Jilmar Tatto pela luta incansável. Espero que estejamos juntos em breve em Maricá, onde existe a
primeira experiência de grande capital no Brasil com tarifa zero. Que nós possamos, de fato, evoluir
nesse processo!
Para encerrar, presidente, eu queria só dizer que hoje nós participamos de uma entrevista na
rádio CBN. Denunciamos, mais uma vez, a tentativa de continuar com a minuta de privatização do
Metrô-DF.
Isso está no Tribunal de Contas. Foi concedido mais um prazo de 90 dias para que a secretaria
responda aos critérios. Um deles, por exemplo, visa saber qual vai ser o equilíbrio financeiro para a
empresa que ganhar. Sabe por que, deputada Paula Belmonte? Hoje, o Metrô-DF ganha R$5,50 de
quem passa pela catraca, e o governo não complementa com a tarifa técnica, como complementa nos
ônibus. Então, o Metrô-DF perde. Se uma pessoa pegar um ônibus no Sol Nascente, parar em
Taguatinga, pegar outro ônibus, descer na Rodoviária e pegar o metrô, o Metrô-DF não recebe a última
pernada. Esse trecho vai zerado. Assim, o Metrô-DF opera com prejuízo, porque a conta fica com as
empresas de ônibus.
O governo diz que não precisa dar a tarifa técnica porque ele complementa com a Fonte 100,
mas não é verdade. A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana fez uma representação ao Tribunal
de Contas mostrando que o Governo do Distrito Federal coloca o orçamento e não o executa.
O Messias, da comissão, participa aqui e do Sindicato dos Metroviários. Ele faz parte das
comissões de lá e está aqui. É um prazer, camarada, guerreiro como sempre! Não tinha visto você aí,
só o vi agora.
Deputada Paula Belmonte, de R$49 milhões do orçamento do ano passado, o Metrô-DF só
executou R$5 milhões, ou seja, executou 10% do orçamento previsto. Em 2023, de R$171 milhões,
executou R$640 mil. É impossível haver, de fato, um metrô eficiente sem um cálculo orçamentário
executado na ponta. Por isso, o metrô falha, há quedas de energia, está parando. Só há 15 trens
rodando. Não é só porque envelheceu. Trata-se de um plano de sucateamento.
Foi uma entrevista bem sincera. Quero agradecer ao Brunno Melo e à Mariana Machado a
atenção e a oportunidade de apresentar os dados sobre os quais a comissão vem se debruçando e com
os quais vem mostrando que o Metrô-DF tem condições de ser, sim, potente. O Metrô-DF não precisa –
muitos países já decidiram assim – ser administrado pela iniciativa privada. O metrô que funciona no
mundo de forma eficiente é aquele que o Estado banca, porque esse sistema é deficitário mesmo. Toda
vez que a passagem aumenta, há fuga de passageiros para o transporte individual.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Nós é que agradecemos a
seriedade com que vossa excelência trata o assunto. Semana passada, vossa excelência esteve no
seminário. Foi muito bom. Que Deus abençoe o senhor!
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para comunicado.) – Senhora presidente, senhoras e
senhores deputados, às vezes, penso que vir para a Câmara Legislativa é um exercício de autocontrole
e de paciência. Por outro lado, acho que cumpro, nesta casa, uma missão que vale a pena, a de
desmentir as falácias repetidas 1 milhão de vezes pela esquerda, na tentativa de que elas se tornem
verdade.
A respeito do INSS, foi dito aqui que a direita não quer pagar o dinheiro que foi roubado dos
velhinhos. Não é verdade. O que a direita não quer que aconteça é que dinheiro do povo, dinheiro do
pagador de imposto seja usado para pagar o que eles roubaram dos velhinhos. Os caras metem a mão
grande. Todo mundo viu o que aconteceu com o irmão do Lula. A CPI vai desvendar e desmascarar o
monte de safados que roubou os idosos. Quem tem que devolver o dinheiro é quem o roubou. Foram
os sindicatos e as entidades associativas que roubaram os idosos. Não foi o pagador de impostos.
Peguem o dinheiro de quem roubou. Por que esses caras vão comprar imóvel lá fora, viajar e torrar o
dinheiro que roubaram, e quem vai pagar é o pagador de imposto?
Dizem: “Não, é dinheiro público”. Digo a você que está assistindo a esta sessão: “Não existe
dinheiro público, existe dinheiro de quem paga imposto. É o seu dinheiro, trabalhador. Os caras
roubaram os aposentados e, agora, querem usar o seu dinheiro para pagar o que eles roubaram. Eles
querem ficar com o dinheiro dos aposentados e pegar o seu para pagar.” Os caras são muito
descarados.
Vieram a esta tribuna dizer que o Brasil está em pleno emprego. Há 20.300.000 famílias
vivendo de bolsa família. Onde isso é pleno emprego, pelo amor de Deus? No mínimo, 60 milhões de
pessoas estão vivendo às custas do Bolsa Família. Como isso é pleno emprego?
Eles tiveram a audácia de falar nesta tribuna que combatem a impunidade. Mensalão, Petrolão,
Aposentão! Fazem o exercício recorrente de apagar o passado. Outro dia, o José Dirceu falou que
dizem por aí que os mensaleiros voltaram para o poder. Ele respondeu: “Nós nunca saímos”. Eles têm
orgulho da parada.
Eles estão apagando as provas da Lava Jato. No entanto, há entrevista do Luís Roberto
Barroso, no Roda Viva, dizendo que eles roubaram. O fato de as provas terem sido anuladas não
significa que o roubo não existiu. Eles roubaram. O Petrolão existiu.
Aí, dá-lhe discurso. Disseram que a direita é contra os direitos humanos. O princípio da
dignidade da pessoa humana nasceu do cristianismo. O que se vê hoje é uma vingança dura e cruel de
quem foi preso pelos crimes que cometeu, mas quer se vingar de quem foi eleito pelo povo e
personificou a indignação da população contra o PT. Essa pessoa é Jair Bolsonaro, e é por isso que eles
querem se vingar dele.
É por isso que eles vêm indignados a esta tribuna. Se for preciso, eles ressuscitam até a
pandemia. De alguma forma, é preciso incriminar o Bolsonaro. Eles perdem até a lógica, perdem até a
razão. Bolsonaro é incriminado por ter tentado remédios que salvassem as pessoas e,
concomitantemente, é acusado de ter matado 700 mil brasileiros. Isso é duvidar da inteligência da
população.
Utilizam jargõezinhos e palavras, como democracia. A democracia deles é o que vocês estão
vendo: é vingança. A democracia deles é quando eles estão no poder, acabando com a vida dos
outros. A democracia deles é todos de joelhos, fazendo o que o PT quer. É isso que eles acham que é
democracia. Democracia é quando o Lula ganha. Quando o Lula perde, é golpe.
Eles vêm com a história da tentativa de golpe. Essa é uma das histórias mais bizarras que já
existiram na história do Brasil. Daqui a 20 anos, quando o Brasil olhar para trás, a história vai dizer que
houve pessoas condenadas a 15, 16, 17 anos de cadeia porque tentaram dar um golpe de Estado com
um batom na mão, com paus e pedras, sem uma arma, contra prédios vazios! Invadiram prédios
vazios! Não estou falando que não cometeram um crime – daqui a pouco, alguém iria dizer que estou
defendendo quem cometeu crime.
Quem deteriorou patrimônio tombado que pague pelo que fez! Quem destruiu patrimônio
público – inclusive os esquerdistas, que vivem destruindo – que pague também pelo que fez. Os
esquerdistas nunca pagaram, mas acusam os outros de golpe.
Recentemente, vieram com essa história de soberania nacional. Falam de soberania nacional
enquanto vendem o Brasil para a China a preço de banana, descaradamente, com o consenso e a
anuência de parte da imprensa que assiste a tudo calada. Porém, há veículos de comunicação que
estão noticiando esse assunto – o Metrópoles, por exemplo, noticia. Porém, há uma parte da imprensa
que não noticia que o Brasil está sendo loteado e vendido para a China a preço de banana!
Soberania nacional? Para cima de quem jogam essa história de soberania nacional? Tudo o que
se vê no Brasil hoje é um projeto de vingança sendo concretizado contra pessoas inocentes, como é o
caso do Lucas Brasileiro. Há outra coisa. Essa acusação de que, porque os direitos humanos foram
violados quando o Lula estava preso, agora têm que ser violados também com esse pessoal não é
justa.
Não é justa, porque o certo é o certo. O certo era que o ex-presidente Lula, quando estava
preso pelos crimes que cometeu, tivesse sido liberado para ir ao velório do neto dele. Não é humano
impedir isso.
O certo era que ele pudesse ter ido ao velório do irmão para se despedir. O certo é o certo e
tem que valer para todos. Porém, como naquela ocasião – e eu não tenho compromisso com o erro,
deputado Chico Vigilante – o Poder Judiciário errou, agora eles querem se vingar. O Brasil vai viver de
vingança até quando? Ou vocês acham que esse pêndulo não vai voltar para onde estava? Quando
voltar, nós vamos viver de vingança outra vez? Que país queremos construir desse jeito? Que país será
construído desse jeito? O que os nossos filhos vão receber de nós? O que os nossos netos vão receber
de nós? Um ficará se vingando do outro o tempo inteiro? Eu não quero isso para o Brasil. Espero que o
Brasil encontre paz, pacificação.
Isso passa pela anistia e pela autocontenção do Poder Judiciário.
Anistia aos presos do 8 de janeiro e autocontenção do Poder Judiciário!
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Thiago
Manzoni.
Acredito que o senhor acompanha os números do GDF. A Secretaria de Desenvolvimento Social
possui um cadastro de 198 mil famílias – 198 mil famílias! –, o que significa quase 600 mil pessoas que
dependem dos programas sociais. A Secretaria de Desenvolvimento Social está fornecendo alimentação
para essas pessoas, mas precisamos fazer com que Brasília gere emprego. Essa é a vulnerabilidade das
pessoas do Distrito Federal. Precisamos trazer praticidade para essa questão no Distrito Federal. Espero
contar com o senhor para que possamos tirar essas pessoas da vulnerabilidade.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra ao deputado
Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Quero só lembrar algo ao pessoal que está assistindo à
sessão. “Brasileiras e brasileiros”, como dizia o Sarney. Vocês sabem quem é Valdemar Costa Neto,
presidente do Partido Liberal? Esse Valdemar Costa Neto foi preso, segundo eles, envolvido com
Mensalão; segundo eles, envolvido com Petrolão, sei lá com o quê. Eu tive a oportunidade de visitá-lo
na Papuda. Falo do presidente do Partido Liberal, que agora se volta contra o governo do presidente
Lula.
Eu vi, deputada Paula Belmonte, o Valdemar Costa Neto dentro da prisão. Não sei se ele estava
rezando antes disso, mas estava na Papuda, estava preso. Portanto, essa gente da direita não tem
tanta autoridade para falar assim das coisas.
Com relação ao irmão do presidente Lula, ele não é acusado de nada. Não vão provar
absolutamente nada! Conheço o Frei Chico há pelo menos 40 anos. Ele é um sujeito que não tem nada
na vida, mas é um trabalhador e não merece ser acusado da maneira que está sendo, simplesmente
porque é irmão do presidente Lula. Não merece isso. É uma pessoa que sempre esteve ao lado dos
trabalhadores, lutando pelos trabalhadores. Não há absolutamente nada de envolvimento dele com
essa história terrível do INSS.
Eu defendo que todos os que cometeram crimes vão para a cadeia. Está na hora de se botar
na cadeia quem roubou os idosos e as idosas da previdência. Os envolvidos têm que, efetivamente, ir
para a cadeia. Além disso, é preciso tomar os bens dessas pessoas.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Deputado Chico Vigilante, o senhor
pediu a palavra pela ordem, mas estava inscrito para falar no comunicado de parlamentares. Já está
satisfeito?
(Intervenção fora do microfone.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Está ótimo.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Deputada Paula Belmonte, eu me
inscrevi, primeiramente, para dialogar com vossa excelência sobre a educação das nossas crianças e
dos nossos adolescentes no Distrito Federal. Eu quero trazer 3 pontos muito importantes.
O primeiro é que foi publicado recentemente o edital do processo seletivo simplificado para
professores em contratação temporária. Nós temos recebido uma série de questionamentos sobre o
processo; primeiramente, o de que o edital está com conteúdo muito extenso e disperso. É importante
dizer que, para avaliar os melhores, não necessariamente se precisa de mais conteúdo. Vou dar o
exemplo da prova do concurso público para o Senado Federal. Foi um edital enxuto, mas que cobrava
os conhecimentos necessários. Falo isso porque um edital com conteúdo confuso e disperso e com
prazo curto – a prova vai acontecer em outubro – tem trazido uma série de reclamações; até porque,
como vossa excelência disse, a maioria das pessoas que vai fazer essa prova já está em sala de aula.
Temos mais de 13 mil professores em contrato temporário em sala de aula.
Então, há um apelo quanto a essa questão. Nós, pela Comissão de Educação e Cultura, temos
tentado dialogar com a Secretaria de Educação para que adie a prova e dê um pouco mais de tempo
para esse processo de preparação. Pedimos que a prova possa ser feita, por exemplo, no início de
dezembro ou em outra data que não seja outubro, até porque, no início de novembro, também há a
prova do Enem.
Paralelamente a isso, queremos que o Governo do Distrito Federal avance com a nomeação dos
professores concursados aprovados no último concurso, o que é não só mais um dos acordos da greve
dos professores, mas uma necessidade, para esta cidade ter profissionais concursados nas nossas
escolas.
A respeito das escolas públicas do Distrito Federal, informo que nós apresentamos um ofício,
deputada Paula Belmonte, para a Secretaria de Educação, em que perguntamos como andam as 43
obras paralisadas. Tivemos a resposta hoje. A principal resposta do governo para o atraso é que,
muitas vezes, aparecem imprevistos que fogem ao planejamento. O principal imprevisto, de acordo
com o Governo do Distrito Federal, são as chuvas e, por isso, não há como se apresentar um
cronograma de entrega dessas 43 obras. No ofício eles dizem que, quanto a algumas obras, não dá
nem para saber como vai ser o processo de chamada, de licitação.
É um descaso, uma desorganização completa. O governo não tem um planejamento eficiente
para contratação das obras nem previsibilidade minimamente razoável da entrega. É um negócio
inacreditável o que acontece. Eu vou dar um exemplo. A creche do Jardins Mangueiral – saiu inclusive
matéria sobre isso hoje na Rede Globo –, pronta há 6 meses, está fechada. O motivo oficial da
Secretaria de Educação, deputado Chico Vigilante, é que não foi feita a ligação pela Neoenergia. Eu
moro lá, deputada Paula Belmonte, e passo por lá todas as noites para chegar à minha casa e as luzes
estão acesas. Eu não sei qual é o problema de conexão da Neoenergia, mas é um absurdo uma creche
pública, com a obra pronta e entregue há 6 meses, fechada para a população, sob o argumento de que
o governo não conseguiu conectar a energia. Esse é o desastre do processo de planejamento e
organização desse governo. Em relação a algumas obras, o governo é muito eficiente, muito rápido –
faz a obra, depois tem que refazer –, mas parece que, para entregar escola pública, tem dificuldade.
Deputada Paula Belmonte, eu não poderia deixar de tentar mais uma vez responder a alguns
absurdos que são ditos nesta tribuna pela extrema-direita. Eles falam sobre aparelhamento da Polícia
Federal. Quem se lembra qual foi o presidente da República que disse: “Eu vou mudar o diretor-geral
da Polícia Federal se eu quiser! Eu não vou deixar minha família ser perseguida – nem meus amigos.”?
Aliás, esse foi um dos motivos, pelo menos o público, da demissão do Moro, o juiz ladrão que
fez conluio com o Ministério Público e que foi citado aqui também. Citaram ainda o Dallagnol, aquele
que perdeu o mandato, que foi cassado, que fez conluio com um juiz para perseguir opositor. Essa é a
turma, deputado Chico Vigilante.
Para encerrar, quero dizer que o Brasil precisa de pacificação. De fato, o Brasil precisa de paz.
O Brasil está arrumando a casa, porque a paz de que o Brasil precisa, deputada Paula Belmonte,
deputado Chico Vigilante, não é a impunidade para os golpistas. A paz de que o Brasil precisa é a
agenda do desenvolvimento econômico e social, com elevação da renda dos brasileiros; com política
pública para tirar o Brasil de novo do mapa da fome; com um governo federal que age diante do
lateralismo com que atuam os Estados Unidos ao comprar dos produtores rurais brasileiros; com um
governo federal que age para colocar comida na merenda escolar, para garantir emprego e para
garantir o funcionamento da economia. O Brasil precisa disso, de fato. Essa é a pacificação de que o
Brasil precisa.
O Brasil precisa, sim, ressarcir os aposentados e as aposentadas que foram vítimas de golpe.
Aqueles e aquelas que já foram ou que vão ser investigados têm que ser presos, têm que ser
condenados!
Eles assumiram: “Vamos trabalhar contra mesmo!” A agenda da extrema-direita não é a
agenda do Brasil. É a agenda antinacional, é a agenda antipovo, é a agenda para salvar e livrar a cara
dos golpistas que eles estão defendendo. Repito, deputada Paula Belmonte: “Os áudios que vazaram
do filho do golpista com o golpista escancaram o interesse dessa turma”. Não é o Brasil, não é o povo
brasileiro. É livrar a cara dessa turma que cometeu crime contra o povo brasileiro, contra o Estado
democrático de direito.
Vai responder! Qual é o medo que essa turma tem da justiça brasileira? Eles vêm aqui e
atacam a polícia, inclusive! Depois dizem que defendem a polícia. Mas é bom lembrar que, no governo
Bolsonaro, as forças de segurança do Distrito Federal tiveram zero de reajuste.
Concluo, dizendo que é importante também lembrar, deputada Paula Belmonte, que está no
relatório final de uma CPI desta casa – a CPI dos Atos Antidemocráticos, da qual o deputado Fábio
Félix fez parte e de que era presidente o deputado Chico Vigilante – quão mal a extrema-direita tratou
as forças de segurança da capital brasileira, com falta de concurso público, com falta de reajuste, com
falta de condições estruturais para elas atuarem adequadamente. Isso está no documento aprovado
por esta casa e pelo relator, que foi, inclusive, líder do governo Ibaneis.
Essa turma precisa ter mais vergonha na cara para defender as posições lamentáveis contra o
povo brasileiro.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado.
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Muito obrigado, presidente.
Eu resolvi subir à tribuna nesta tarde em função de uma preocupação muito grande. Assisti a
um vídeo em que a deputada Sâmia Bomfim, deputada federal do PSOL, faz um alerta ao Brasil. Acho
que esse alerta tem que chegar para todo mundo.
Uma PEC está tramitando na Câmara dos Deputados, a PEC da blindagem da classe política.
Essa PEC é uma vergonha! Há um conluio do centrão, da extrema-direita e de outros setores políticos
para aprovar uma emenda constitucional com o intuito de proibir que a justiça investigue
parlamentares neste país.
Eles falaram que o objetivo da PEC é o fim do foro privilegiado. Eles chegaram a se amarrar às
mesas do Senado e da Câmara dos Deputados, afirmando que queriam pautar o fim do foro
privilegiado. Mas o que realmente pretendem é que políticos envolvidos com corrupção ou que tenham
cometido qualquer tipo de crime não possam ser investigados pela justiça sem autorização prévia do
Congresso Nacional. Essa é a PEC. Não se trata de retirar o foro privilegiado. Do meu ponto de vista,
essa PEC, na verdade, aumenta o foro privilegiado.
A ideia original do foro privilegiado era as garantias democráticas à pessoa eleita. Muitas vezes,
isso se transformou em verdadeira impunidade. E agora, com essa PEC, o que querem é impedir que
setores da classe política sejam investigados por corrupção. Essa é a resposta que buscam dar ao
Supremo Tribunal Federal. Esse é o discurso feito com objetivo de acabar com o foro privilegiado. O
que a PEC faz, na prática – este é o alerta da deputada federal Sâmia Bomfim –, é garantir que
nenhum deputado federal ou senador seja investigado sem autorização prévia do Congresso Nacional.
Nós não podemos permitir que essa proposta de emenda à Constituição avance no Congresso Nacional.
Essa não é uma retaliação contra setores da justiça ou contra o Supremo, mas, sim, contra o
povo brasileiro. Na prática, é a legalização da corrupção que, muitas vezes, corre solta no Congresso
Nacional – e nós sabemos disso.
Ela ainda fez um segundo alerta sobre outra proposta de emenda à Constituição que tramita
atualmente e que pretende incluir na pauta a proibição de partidos com menos de 20 deputados, o que
atinge diretamente o meu partido, o PSOL, a entrarem com ações de inconstitucionalidade no Supremo
Tribunal Federal.
O PSOL foi autor de ações importantes no STF para garantir direitos das minorias, das
mulheres, da comunidade LGBTQIA+ e de outros grupos, assegurando uma série de conquistas. Eles
querem impedir que um partido pequeno possa acionar o Supremo Tribunal Federal. Essa é uma régua
exata que eles estabeleceram para impedir que um partido combativo como o nosso, gigante em
capacidade política, possa defender direitos na justiça brasileira e na Suprema Corte. Esse é um recado
direcionado ao PSOL.
Faço um apelo aos parlamentares federais e aos partidos: isso não pode ser aprovado. Trata-se
de um ataque ao direito e à cidadania. Muitas conquistas das minorias, como as da população
LGBTQIA+, vieram de ações no Supremo Tribunal Federal e em outras instâncias da justiça. Um dos
primeiros casos de reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo gênero foi obtido em
2004, na primeira instância. Tivemos vitórias em todas as esferas do Judiciário, e agora querem
impedir que essas vitórias das minorias ocorram novamente.
Quando o Congresso Nacional se omite, é na justiça que podemos reivindicar nossos direitos.
Isso deve acender um alerta para toda a população quanto aos direitos das minorias, aos direitos civis
e aos segmentos sub-representados na política. Estes, muitas vezes, são invisibilizados e não podem
contar com os parlamentos como deveriam.
Então, são 2 propostas de emenda à Constituição que tramitam neste momento e que devem
acender o alerta. Todas elas são justificadas com o argumento de dar uma resposta ao STF, mas o
efeito colateral direto é danoso para a população e seus direitos.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, deputado Fábio Félix.
Quero dizer que essa pauta de combate à corrupção é um princípio do nosso mandato desde
que entrei na Câmara dos Deputados. Eu, como presidente da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, acredito que precisamos nos unir. Essa pauta não é de esquerda nem de
direita, mas, sim, da sociedade civil e da população brasileira.
O que o senhor denuncia tem total apoio da minha parte; vou procurar me informar e divulgar,
porque isso é uma preocupação de todos nós, brasileiros. Não podemos aceitar isso.
Temos uma grande oportunidade, em 2026, de mudar a história usando nosso título de eleitor
e o voto. É dessa forma que nós mudamos, e não colocando corruptos nas cadeiras de poder. Esta
casa, se acreditamos na democracia, representa a vontade do povo. No entanto, muitas vezes, as
pessoas não pesquisam sobre os parlamentares que elegem para ocupar essas cadeiras. Nós
precisamos nos preocupar com isso.
Parabéns pelo alerta. Eu vou procurar saber mais sobre isso e vou estar junto nessa pauta, que
interessa a toda a sociedade brasileira.
Esta presidência informa que, em razão da aprovação do Requerimento nº 2.169/2025, de
autoria do deputado Max Maciel, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 28 de agosto de 2025,
será transformada em comissão geral para debater sobre ações de combate a incêndios no Distrito
Federal, proteger vidas e preservar o Cerrado.
Está encerrado o comunicado de parlamentares.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria
Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Não há quórum para deliberação.
Que Deus abençoe a todos!
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme
informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
Caps – Centro de Atenção Psicossocial
CBN – Central Brasileira de Notícias
Codeplan – Companhia de Planejamento do Distrito Federal
CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito
Enem – Exame Nacional do Ensino Médio
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
Lide – Grupo de Líderes Empresariais
MP – Medida Provisória
PEC – Proposta de Emenda à Constituição
PGR – Procuradoria-Geral da República
Raps – Rede de Atenção Psicossocial
STF – Supremo Tribunal Federal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/09/2025, às 11:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2297083 Código CRC: 647C279E.
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 826/2508
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 163/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de agosto de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.747/2022, que Institui a Medalha do Mérito Cristão e dá
outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.740, de 21 de agosto de 2025, que será publicada no
Diário Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/08/2025, às 16:55, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Mensagem 163 (179447363) SEI 00002-00005426/2025-60 / pg. 1
00002-00005426/2025-60 Doc. SEI/GDF 179447363
M e n s a g e m 1 6 3 (1 7 9 4 4 7 3 6 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 4 2 6 /2 0 2 5 -6 0 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.740, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Medalha do Mérito Cristão e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Cristão, destinada a homenagear, anualmente, até 20 pessoas
físicas ou jurídicas que se tenham destacado na promoção da evangelização e da paz no Distrito Federal,
por meio de atividades relacionadas com:
I – desenvolvimento de pesquisas com vistas ao aprimoramento dos estudos bíblicos;
II – liderança e envolvimento com campanhas institucionais relativas à propagação dos valores cristãos e
pacifistas;
III – contribuições literárias, artísticas e culturais;
IV – ações e serviços para o fortalecimento da família;
V – contribuições para o desenvolvimento da educação cristã;
VI – trabalhos, estudos e pesquisas que conduzam ao aperfeiçoamento e à defesa das políticas de direitos
humanos;
VII – ações em prol do bem-estar social da humanidade.
Art. 2º A entrega das medalhas é feita pelo governador do Distrito Federal, em solenidade pública a ser
realizada no segundo domingo do mês de dezembro, entre as comemorações do Dia da Bíblia.
§ 1º A relação dos agraciados com a Medalha do Mérito Cristão deve ser publicada no órgão oficial do
Distrito Federal.
§ 2º Não pode ser concedida mais de uma premiação à mesma pessoa física ou jurídica.
§ 3º A concessão da medalha em data diferente da estabelecida no caput só pode ser feita por motivo de
força maior, a juízo do conselho.
Art. 3º A Medalha do Mérito Cristão é administrada por um conselho formado por 8 membros, sendo 3 do
Poder Executivo, 1 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e 4 do segmento cristão, indicados por seus
respectivos órgãos e instâncias, nomeados pelo governador do Distrito Federal.
Parágrafo único. O Conselho da Medalha elege, anualmente, entre seus membros, o presidente, o vice-
presidente e o secretário.
Art. 4º Compete ao Conselho da Medalha do Mérito Cristão:
I – elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II – propor, em caráter sigiloso, os nomes dos candidatos indicados para receber a medalha e deliberar
sobre ela;
III – zelar pelo prestígio da medalha e pela execução da lei e do regulamento a ela pertinentes;
IV – propor medidas que se tornem necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de suas funções;
V – administrar e manter acervo atualizado de objetos e publicações referentes ao homenageado;
L e i 1 7 9 4 4 7 3 9 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 4 2 6 /2 0 2 5 -6 0 / p g . 3
VI – manter livro de registro no qual são inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos agradecidos com
a medalha e seus dados biográficos.
Art. 5º A honraria compreende medalha e diploma, como as seguintes características:
I – medalha: deve ser de prata, com passadeira do mesmo metal, e ter a forma circular, com 6 cm de
diâmetro, contendo as seguintes inscrições:
a) no anverso, deve ser gravada em relevo a figura de uma pomba de asas abertas, vista de frente,
circundada pelas palavras “Governo do Distrito Federal – Medalha do Mérito Cristão” e a referência ao
ano da condecoração;
b) no reverso, deve ser gravada a frase: "'A quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a quem honra,
honra.' Rm 13:7";
II – diploma: deve ser alusivo à condecoração, assinado pelo governador do Distrito Federal e pelo
presidente do Conselho da Medalha.
§ 1º A medalha deve pender de fita em tecido do tipo gorgorão, na cor azul, com 45 cm de comprimento
por 4 cm de largura.
§ 2º A comenda para uso de militar deve ter a forma de passadeira, na cor azul, com 4,5 cm de largura por
1 cm de altura e, no centro, a miniatura da medalha, de metal idêntico ao da medalha.
§ 3º Para uso da indumentária feminina, a medalha pode ser representada por uma miniatura, com 1,5 cm,
pendente de fita dessa mesma largura e 3 cm de comprimento, em cor idêntica à da medalha.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 2025.
136º da República e 66º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR -
Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/08/2025, às 16:55, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
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verificador= 179447397 código CRC= 98960B05.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
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6139611698
00002-00005426/2025-60 Doc. SEI/GDF 179447397
L e i 1 7 9 4 4 7 3 9 7 S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 4 2 6 /2 0 2 5 -6 0 / p g . 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 144/2025-GP
Brasília, 05 de agosto de 2025.
Senhor Governador,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 2.747, de 2022, de autoria
do Deputado Iolando, que ”institui a Medalha do Mérito Cristão e dá outras providências”,
aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência o Senhor
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2025, às 11:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2260684 Código CRC: EAB01A8A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00030834/2025-88 2260684v2
M e n s a g e m N º 1 4 4 /2 0 2 5 -G P (1 7 7 9 6 9 7 3 3 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 4 2 6 /2 0 2 5 -6 0 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Medalha do Mérito Cristão e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Cristão, destinada a homenagear, anualmente,
até 20 pessoas físicas ou jurídicas que se tenham destacado na promoção da evangelização e da paz
no Distrito Federal, por meio de atividades relacionadas com:
I – desenvolvimento de pesquisas com vistas ao aprimoramento dos estudos bíblicos;
II – liderança e envolvimento com campanhas institucionais relativas à propagação dos
valores cristãos e pacifistas;
III – contribuições literárias, artísticas e culturais;
IV – ações e serviços para o fortalecimento da família;
V – contribuições para o desenvolvimento da educação cristã;
VI – trabalhos, estudos e pesquisas que conduzam ao aperfeiçoamento e à defesa das
políticas de direitos humanos;
VII – ações em prol do bem-estar social da humanidade.
Art. 2º A entrega das medalhas é feita pelo governador do Distrito Federal, em solenidade
pública a ser realizada no segundo domingo do mês de dezembro, entre as comemorações do Dia da
Bíblia.
§ 1º A relação dos agraciados com a Medalha do Mérito Cristão deve ser publicada no órgão
oficial do Distrito Federal.
§ 2º Não pode ser concedida mais de uma premiação à mesma pessoa física ou jurídica.
§ 3º A concessão da medalha em data diferente da estabelecida no caput só pode ser feita
por motivo de força maior, a juízo do conselho.
Art. 3º A Medalha do Mérito Cristão é administrada por um conselho formado por 8
membros, sendo 3 do Poder Executivo, 1 da Câmara Legislativa do Distrito Federal e 4 do segmento
cristão, indicados por seus respectivos órgãos e instâncias, nomeados pelo governador do Distrito
Federal.
Parágrafo único. O Conselho da Medalha elege, anualmente, entre seus membros, o
presidente, o vice-presidente e o secretário.
Art. 4º Compete ao Conselho da Medalha do Mérito Cristão:
I – elaborar e aprovar o seu regimento interno;
II – propor, em caráter sigiloso, os nomes dos candidatos indicados para receber a medalha
e deliberar sobre ela;
III – zelar pelo prestígio da medalha e pela execução da lei e do regulamento a ela
pertinentes;
P ro je to d e L e i n º 2 7 4 7 /2 2 (1 7 7 9 6 9 9 6 4 ) S E I 0 0 0 0 2 -0 0 0 0 5 4 2 6 /2 0 2 5 -6 0 / p g . 6
IV – propor medidas que se tornem necessárias ou indispensáveis ao bom desempenho de
suas funções;
V – administrar e manter acervo atualizado de objetos e publicações referentes ao
homenageado;
VI – manter livro de registro no qual são inscritos, por ordem cronológica, os nomes dos
agradecidos com a medalha e seus dados biográficos.
Art. 5º A honraria compreende medalha e diploma, como as seguintes características:
I – medalha: deve ser de prata, com passadeira do mesmo metal, e ter a forma circular, com
6 cm de diâmetro, contendo as seguintes inscrições:
a) no anverso, deve ser gravada em relevo a figura de uma pomba de asas abertas, vista de
frente, circundada pelas palavras “Governo do Distrito Federal – Medalha do Mérito Cristão” e a
referência ao ano da condecoração;
b) no reverso, deve ser gravada a frase: "'A quem imposto, imposto; a quem temor, temor; a
quem honra, honra.' Rm 13:7";
II – diploma: deve ser alusivo à condecoração, assinado pelo governador do Distrito Federal
e pelo presidente do Conselho da Medalha.
§ 1º A medalha deve pender de fita em tecido do tipo gorgorão, na cor azul, com 45 cm de
comprimento por 4 cm de largura.
§ 2º A comenda para uso de militar deve ter a forma de passadeira, na cor azul, com 4,5 cm
de largura por 1 cm de altura e, no centro, a miniatura da medalha, de metal idêntico ao da
medalha.
§ 3º Para uso da indumentária feminina, a medalha pode ser representada por uma
miniatura, com 1,5 cm, pendente de fita dessa mesma largura e 3 cm de comprimento, em cor
idêntica à da medalha.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/08/2025, às 11:28, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui o Programa Distrital de
Apoio ao Treino para Teste de
Aptidão Física – ProTAF-DF, para
garantir acesso gratuito e orientado
às instalações esportivas públicas
do Distrito Federal a candidatos
inscritos em concursos públicos
das carreiras de segurança pública
que exijam Teste de Aptidão Física
(TAF), e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Distrital de Apoio ao Treino
para Teste de Aptidão Física – ProTAF-DF, com os seguintes objetivos:
I – promover a isonomia entre candidatos, reduzindo desigualdades socioeconômicas no acesso
a treinos específicos para o TAF;
II – fomentar a prática esportiva e a saúde de candidatos às carreiras de segurança pública;
III – aproveitar a capilaridade das instalações esportivas públicas distritais para preparação
adequada e segura ao TAF;
IV – assegurar adaptações e orientações específicas em conformidade com os editais de
concurso e com a legislação aplicável às pessoas com deficiência.
Art. 2º São beneficiários do ProTAF-DF, preferencialmente, os candidatos residentes no Distrito
Federal e regularmente inscritos em concursos públicos das carreiras de segurança pública que
exijam TAF, realizados pela administração pública do Distrito Federal ou que ofertem vagas com
exercício no Distrito Federal, mediante comprovação de inscrição e cópia do edital que preveja a
etapa física.
§ 1º Para fins desta Lei, consideram-se carreiras de segurança pública as definidas no art. 144
da Constituição Federal, no que couber ao Distrito Federal.
§ 2º O Poder Executivo poderá, por regulamento, estender o atendimento a outras seleções que
exijam TAF, desde que não comprometa a prioridade definida no caput.
Art. 3º O ProTAF-DF será executado, preferencialmente, nas unidades dos Centros Olímpicos e
Paralímpicos e em outros equipamentos esportivos públicos do Distrito Federal, sob a
coordenação da Secretaria competente, sem prejuízo das atividades regulares.
PL 1890/2025 - Projeto de Lei - 1890/2025 - Deputado Iolando - (306782) pg.1
§ 1º A secretaria competente definirá horários e áreas reservadas para treinos específicos
(pistas, quadras, áreas funcionais e piscinas), preferencialmente em períodos de menor
demanda, observadas normas de segurança e capacidade operacional.
§ 2º A reserva de espaços observará critérios de rodízio e transparência, divulgados
previamente.
Art. 4º No âmbito do ProTAF-DF, a secretaria competente poderá ofertar:
I – planos de treino padronizados e condizentes com os exercícios e índices previstos em edital
(ex.: corrida, barra fixa, flexão abdominal, natação), inclusive com adaptações quando cabíveis;
II – orientação de profissionais de Educação Física, servidores, terceirizados ou voluntários
cadastrados nos programas oficiais de voluntariado esportivo;
III – ações educativas sobre prevenção de lesões, alongamento, aquecimento e condutas no dia
do TAF;
IV – sessões simuladas de TAF, quando possível, para aferição do nível de preparo;
V – prioridade de atendimento a mulheres, pessoas com deficiência e demais grupos protegidos
na forma da lei, conforme previsão editalícia.
Art. 5º O acesso ao ProTAF-DF será gratuito para os beneficiários, observado o limite de vagas
e horários definidos.
§ 1º Em caso de demanda superior à oferta, terão prioridade:
I – candidatos inscritos no CadÚnico ou com renda familiar per capita de até meio salário
mínimo;
II – residentes na Região Administrativa onde se localiza a unidade esportiva;
III – pessoas com deficiência;
IV – egressos de escolas públicas do Distrito Federal.
§ 2º Persistindo empate, aplicar-se-ão critérios de sorteio público.
Art. 6º A participação no ProTAF-DF exigirá termo de responsabilidade do candidato e, quando
indicado em regulamento, atestado de aptidão para prática de atividades físicas, sem ônus para
o usuário.
Art. 7º Para a execução do ProTAF-DF, a o órgão competente poderá celebrar termos de
cooperação, convênios e parcerias com as Administrações Regionais, a Secretaria de Estado
de Segurança Pública, a Polícia Militar do DF, o Corpo de Bombeiros Militar do DF, a Polícia
Civil do DF, a Secretaria de Esporte e Lazer, instituições de ensino superior, conselhos
profissionais e entidades privadas sem fins lucrativos, vedada qualquer contrapartida de
promoção pessoal.
Art. 8º O órgão de esporte competente publicará, em seu sítio eletrônico, calendário, vagas,
unidades participantes, regras, materiais de orientação e indicadores do ProTAF-DF.
Art. 9º O órgão de esporte competente encaminhará, anualmente, relatório de resultados à
Câmara Legislativa do Distrito Federal, contendo, ao menos: número de atendimentos, perfil
socioeconômico dos beneficiários, distribuição territorial, custos, metas físicas e indicadores de
desempenho.
PL 1890/2025 - Projeto de Lei - 1890/2025 - Deputado Iolando - (306782) pg.2
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias consignadas à SEL-DF, podendo ser suplementadas se necessário, e
contar com recursos captados pela Lei de Incentivo ao Esporte do Distrito Federal, com base
em sua regulamentação vigente, além de emendas parlamentares e outros instrumentos legais
de fomento.
Art. 11. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, definindo
procedimentos de inscrição, controle de frequência, dimensionamento de turmas, materiais de
apoio, critérios técnicos e de segurança.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Concursos da área de segurança pública no Distrito Federal tradicionalmente incluem Teste de
Aptidão Física (TAF) como etapa eliminatória – a exemplo de PMDF e CBMDF, com exercícios
como barra fixa, flexão abdominal, corrida de 12 minutos e natação, realizados em dois dias.
Tais exigências constam de editais recentes da PMDF (Edital nº 04/2023) e do CBMDF (Oficial
Combatente 2025), entre outros.
Nesse cenário, candidatos com maior renda contratam academias, treinadores e piscinas
privadas, enquanto outros, sem os mesmos meios, não dispõem de local e orientação
adequados. O resultado é um ambiente concorrencial assimétrico justamente na etapa que
demanda instalações específicas (pista de atletismo, barras, piscina) e orientação técnica, com
impacto direto na eliminação de candidatos economicamente vulneráveis.
O DF dispõe de uma rede de Centros Olímpicos e Paralímpicos (COPs) distribuídos por várias
Regiões Administrativas – 12 unidades, atendendo dezenas de milhares de alunos e ofertando
modalidades como atletismo e natação. Esses equipamentos são geridos pela SEL-DF, com
piscinas, quadras e pistas, e contam com rotinas de manutenção e aberturas ao público em
faixas de horário específicas.
A proposta utiliza essa infraestrutura existente, com ajustes de agenda e orientação, para
garantir treino público aos candidatos inscritos, evitando novos custos estruturais e
deslocamentos desnecessários.
A Constituição Federal determina que a Administração Pública obedeça aos princípios do art. 37
(legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) e assegura a igualdade de
acesso a cargos públicos a quem preencha os requisitos legais – o que demanda, por parte do
Poder Público, ações que minimizem desigualdades indevidas no percurso do concurso.
Ainda, o art. 217 da Constituição estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas
formais e não formais, como direito de cada um, reforçando a legitimidade de políticas que
ampliem o acesso ao esporte, inclusive com finalidade educacional e social.
No plano local, a Lei Orgânica do DF dispõe, na Seção do Desporto, que é dever do Distrito
Federal fomentar práticas desportivas e que as unidades e centros esportivos pertencentes ao
Poder Público devem estar voltadas à população, com atendimento especial a grupos
vulneráveis.
No campo específico dos concursos, a Lei Distrital nº 4.949/2012 (Lei dos Concursos) consagra,
logo no art. 3º, que o concurso público se destina a garantir a observância do princípio da
PL 1890/2025 - Projeto de Lei - 1890/2025 - Deputado Iolando - (306782) pg.3
isonomia e a seleção dos mais bem preparados, por critérios objetivos. O ProTAF-DF
materializa essa isonomia ao reduzir barreiras materiais que hoje não derivam do edital, mas
das condições de treino impostas pela realidade socioeconômica.
A execução do programa pode ser escalonada e ancorada em dotações já existentes da SEL-
DF, com apoio de emendas parlamentares e da Lei de Incentivo ao Esporte do DF (Lei nº 6.155
/2018) e seus decretos regulamentadores (Decreto nº 44.738/2023, alterado pelo Decreto nº
47.265/2025), que permitem captação e apoio financeiro a projetos esportivos com relevância
social.
Também se coaduna com programas de voluntariado esportivo já mantidos pela SEL-DF, que
podem aportar orientação técnica sem custo adicional relevante.
O texto proposto institui diretrizes e autoriza a execução pelo Poder Executivo, sem criar cargos,
sem reestruturar órgãos e respeitando a autonomia administrativa. A regulamentação, em 90
dias, permitirá adequar horários, capacidades, controles e materiais didáticos por unidade, sem
interferir na organização dos concursos ou em suas etapas, que permanecem regidas pelos
editais e pela legislação de regência (ex.: exigência de atestado médico e padrões do TAF).
Impactos esperados
Equidade: redução da eliminação por falta de estrutura de treino, alinhada à isonomia dos
concursos (CF, art. 37; Lei 4.949/2012).
Eficiência social: melhor aproveitamento de infraestrutura pública ociosa em determinados
horários.
Saúde e cidadania: estímulo a hábitos saudáveis, em consonância com o dever de fomento ao
desporto (CF, art. 217; LODF, art. 254).
Transparência e mensuração: indicadores e relatório anual à CLDF, permitidos pela governança
proposta.
O ProTAF-DF transforma uma rede pública já existente em alavanca de isonomia, corrigindo
uma desigualdade concreta na etapa de Teste de Aptidão Física dos concursos da segurança
pública. Ao abrir pista, barra e piscina públicas para quem comprovadamente disputa essas
carreiras, o DF promove justiça competitiva, otimiza recursos públicos e honra o dever
constitucional de fomentar o desporto como direito de todos.
Diante do exposto, conta-se com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 21/08/2025, às 15:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
PL 1890/2025 - Projeto de Lei - 1890/2025 - Deputado Iolando - (306782) pg.4
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PL 1890/2025 - Projeto de Lei - 1890/2025 - Deputado Iolando - (306782) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Dispõe sobre o transporte sanitário
eletivo para pessoas com
deficiência, no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta disposição relativa ao dever do Estado criar programas
de atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou
sensorial, prevista no art. 227, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 2º É dever do Distrito Federal oferecer transporte sanitário eletivo, por meio de
veículos adaptados, com o objetivo de garantir o acesso das pessoas com deficiência, e de
seu familiar, cuidador ou acompanhante, aos serviços de atenção especializada, caso não
apresentem condições clínicas, de mobilidade ou acessibilidade autônoma para utilizar os
meios de transporte público convencionais.
Parágrafo único . Para os fins desta Lei, considera-se transporte sanitário eletivo o
serviço de deslocamento programado e sem urgência de usuários para realização de
consultas, exames, procedimentos ou tratamentos de caráter eletivo em Unidades de Saúde,
Centros Especializados em Reabilitação, Centros de Atenção Psicossocial e serviços
conveniados ao Sistema Único de Saúde ou ao Sistema Único de Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem por objetivo regulamentar, no âmbito distrital, disposição relativa
ao dever do Estado de criar programas de prevenção e atendimento especializado, bem como
facilitar o acesso aos bens e serviços coletivos, para as pessoas com deficiência física,
mental, intelectual ou sensorial, prevista no art. 227, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Além disso, a medida vai ao encontro da Lei federal nº 13.146/2015, que instituiu a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, notadamente ao garantir acesso ao
processo de habilitação e reabilitação dessas pessoas.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão
dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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PL 1891/2025 - Projeto de Lei - 1891/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306862) pg.1
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 22/08/2025, às 15:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1891/2025 - Projeto de Lei - 1891/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306862) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui, no âmbito das licitações e
contratos da Administração Pública
direta e indireta do Distrito Federal,
a Política Distrital de
Empregabilidade Protegida para
Mulheres em Situação de Violência
Doméstica e Familiar, estabelece
diretrizes de reserva mínima de
vagas nos contratos de serviços
com dedicação exclusiva de mão de
obra, dispõe sobre sigilo e proteção
de dados, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Empregabilidade Protegida para Mulheres em
Situação de Violência, destinada a promover a inserção e a permanência no trabalho de
mulheres nessa condição por meio de exigências contratuais a serem observadas nos editais e
contratos administrativos do Distrito Federal, em consonância com a Lei Maria da Penha.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se mulher em situação de violência doméstica e familiar
aquela definida na Lei Maria da Penha, admitida a comprovação por qualquer dos seguintes
meios:
I – decisão judicial que reconheça medidas protetivas de urgência;
II – certidão de processo judicial ou boletim de ocorrência;
III – declaração ou encaminhamento emitido por órgão da Rede de Enfrentamento à Violência
contra as Mulheres ou órgão congênere.
§ 2º O disposto nesta Lei complementa a legislação distrital específica sobre o tema.
Art. 2º Os editais destinados à contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de
obra deverão conter cláusula exigindo da contratada a reserva mínima de 8% (oito por cento)
das vagas vinculadas ao contrato para mulheres em situação de violência de que trata esta Lei.
§ 1º Decreto regulamentar poderá:
I – definir percentuais progressivos ou superiores, quando compatível com o objeto;
II – estabelecer critérios de exeqüibilidade e hipóteses de ajuste motivado do percentual, à luz
do planejamento da contratação e do perfil ocupacional do contrato;
PL 1892/2025 - Projeto de Lei - 1892/2025 - Deputado Iolando - (306910) pg.1
III – fixar limiar mínimo de quantitativo de postos (por exemplo, contratos com 30 ou mais
postos) para incidência da reserva.
§ 2º Na hipótese de vacância de postos, a reposição deve priorizar candidatas do público-alvo,
respeitado o percentual mínimo e a aptidão para a função.
Art. 3º A comprovação do atendimento ao percentual mínimo observará os seguintes
parâmetros:
I – vedada a divulgação, a terceiros, da condição pessoal das trabalhadoras;
II – os relatórios encaminhados ao gestor do contrato conterão apenas dados agregados, sem
identificação nominal ou detalhamento sensível;
III – quaisquer documentos pessoais serão tratados na forma da Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD) e descartados de acordo com política de retenção definida no instrumento
convocatório.
Art. 4º A Administração poderá articular-se com a Agência do Trabalhador/SINE-DF e com a
Secretaria de Estado da Mulher para a formação de bancos de currículos protegidos, com vistas
à mediação de vagas e capacitação profissional, observada a LGPD.
Art. 5º A contratada deverá adotar, no mínimo:
I – política antidiscriminatória e de não retaliação a trabalhadoras contratadas pela cota;
II – capacitação de lideranças e prepostos em protocolos de acolhimento e sigilo;
III – procedimentos de substituição de colaboradoras que, por motivo comprovado, não possam
permanecer no posto, sem redução do percentual mínimo.
Art. 6º O descumprimento injustificado das obrigações estabelecidas nesta Lei e no contrato
caracteriza infração contratual, sujeitando a empresa às sanções administrativas previstas nos
arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais consequências legais e
contratuais cabíveis.
Art. 7º O órgão ou entidade contratante, por meio do gestor e do fiscal do contrato, monitorará o
cumprimento desta Lei, adotando providências corretivas e comunicando eventuais
irregularidades às instâncias de controle. Poderá, ainda, exigir Plano de Ação Corretiva quando
verificado risco de descumprimento.
Art. 8º Fica criado, para fins de incentivo reputacional, o Selo “Empresa Parceira da Autonomia
Feminina – DF”, a ser regulamentado pelo Poder Executivo, destinado a reconhecer empresas
que excedam os percentuais mínimos, invistam em capacitação e políticas de retenção e
adotem boas práticas de sigilo.
Art. 9º As diretrizes desta Lei serão observadas na elaboração dos Planos Anuais de
Contratações (PAC), compatibilizando-se com o II Plano Distrital de Políticas para as Mulheres e
demais instrumentos de planejamento setorial.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, incluindo
fluxos de comprovação, salvaguardas de proteção de dados e parâmetros para bancos de
currículos protegidos, sem criação de novos órgãos, respeitada a iniciativa privativa e a
organização administrativa.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PL 1892/2025 - Projeto de Lei - 1892/2025 - Deputado Iolando - (306910) pg.2
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A violência doméstica e familiar contra as mulheres é fenômeno persistente e de alto impacto
social no Distrito Federal. Em 2024, o DF registrou 23 feminicídios (7 a menos que em 2023) e
82 tentativas, com a maioria dos crimes ocorrendo em ambiente privado — dado que reforça a
necessidade de autonomia econômica e de rotas seguras de saída para as vítimas.
Além da tragédia humana, há evidência de subnotificação e de demanda crescente por
atendimento: o canal Ligue 180 apontou aumento de 37% nos atendimentos no DF em 2024,
sinalizando que mais mulheres estão buscando ajuda — e que o Estado precisa responder com
políticas ativas de (re)inserção produtiva.
Este Projeto propõe uma política pública afirmativa e factível, alavancando o poder de compra
do Estado para promover inclusão laboral com proteção, em linha com referências
internacionais de compras públicas com perspectiva de gênero (ONU Mulheres/WEPs) e com
estudos que demonstram o papel das contratações públicas na geração de oportunidades e
renda para mulheres.
ONU Mulheres
Compatibilidade jurídica
A iniciativa respeita as normas gerais da Lei nº 14.133/2021, que incorporou, como objetivo do
processo licitatório, a promoção do desenvolvimento nacional sustentável (art. 11) e autorizou a
inclusão, em regulamento, de percentual mínimo de mão de obra composta por mulheres
vítimas de violência doméstica (art. 25, § 9º, I). O DF, portanto, pode disciplinar localmente a
política pública, desde que observe tais normas gerais e remeta à regulamentação executiva a
sua implementação operacional — exatamente o que faz este Projeto.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal consagra a dignidade da pessoa humana, a
igualdade de oportunidades e a não discriminação, objetivos prioritários que legitimam políticas
de inclusão e proteção a grupos vulnerabilizados. O texto proposto harmoniza-se com esses
mandamentos e com a competência distrital para organizar suas contratações no marco das
normas gerais federais.
Alinhamento a políticas e marcos locais
O DF já dispõe de políticas estruturantes — como o II Plano Distrital de Políticas para as
Mulheres — e de legislação específica que reserva vagas em editais (Lei distrital nº 7.456
/2024). A presente proposição não replica tais comandos, mas os complementa: cria uma
política distrital com diretrizes claras; estabelece salvaguardas de sigilo e LGPD; determina
rotinas de monitoramento por gestor e fiscal do contrato; articula com SINE-DF/Agência do
Trabalhador; e prevê incentivos reputacionais via selo público — elementos ainda não
consolidadores no arcabouço vigente.
No cenário nacional, há clara tendência de consolidação de percentuais mínimos em contratos
públicos para mulheres vítimas de violência, inclusive com referência de 8% em atos federais
recentes, o que sugere parâmetro razoável para contratações de serviços com dedicação
exclusiva de mão de obra no DF, sempre com margem técnica para ajustes motivados.
Um dos riscos de políticas afirmativas mal desenhadas é a exposição indevida do público-alvo,
com eventuais estigmas no local de trabalho. Por isso o Projeto:
- veda divulgação de status individual e exige dados agregados nos relatórios;
PL 1892/2025 - Projeto de Lei - 1892/2025 - Deputado Iolando - (306910) pg.3
- impõe observância aos princípios da LGPD (finalidade, necessidade, adequação, segurança,
acesso restrito, transparência e prevenção) e a designação de responsáveis pelo tratamento de
dados nos termos do edital/contrato;
- direciona o armazenamento e o descarte seguro das comprovações, reduzindo o risco de
reidentificação.
Exeqüibilidade e segurança contratual
O texto define âmbito objetivo (serviços com dedicação exclusiva), admite limiar mínimo de
postos e percentuais progressivos ou ajustes motivados, preservando a planejabilidade e o
dever de motivação do gestor, sem criar privilégios licitatórios indevidos no julgamento das
propostas. O descumprimento gera infração contratual, com sanções graduadas (advertência,
multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade), conforme arts. 155 e 156
da Lei nº 14.133/2021, resguardado o devido processo sancionatório.
Impacto social esperado
Mulheres que rompem o ciclo de violência normalmente enfrentam barreiras econômicas,
mudanças de domicílio e custos de cuidado. Ao reservar vagas nos contratos de maior
intensidade de mão de obra e conectar essa reserva a capacitação e mediação de vagas pelo
SINE-DF e pela Secretaria da Mulher, a política:
- eleva as chances de contratação formal de mulheres em situação de violência;
- reduz riscos de revitimização;
- amplia o controle social via relatórios agregados e governança intersetorial;
- aproveita o efeito indutor do gasto público para fomentar práticas empresariais inclusivas, em
sintonia com as recomendações de compras com perspectiva de gênero.
Por todas essas razões — jurídicas, práticas e humanitárias —, a proposição merece o apoio
desta Casa, por representar avanço consistente na agenda de proteção e autonomia econômica
das mulheres no Distrito Federal, sem violar a repartição de competências nem onerar
indevidamente as contratações.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 25/08/2025, às 11:01:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306910 , Código CRC: acef5959
PL 1892/2025 - Projeto de Lei - 1892/2025 - Deputado Iolando - (306910) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ )
Altera a Lei nº 7.734, de 17 de julho
de 2025, que “Proíbe a fabricação, a
comercialização, a distribuição e a
veiculação de símbolos, emblemas,
ornamentos, distintivos, imagens,
textos, áudios e vídeos que tenham
como finalidade a propagação de
ideologia fascista, neofascista,
nazista, neonazista e supremacista
racial no Distrito Federal.”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O inciso V do art. 3º da Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
V – outros símbolos, imagens, ornamentos, distintivos, textos, áudios ou vídeos utilizados para a
propagação de ideologia fascista, neofascista, nazista, neonazista ou supremacista racial,
incluídos pelo Poder Executivo por meio de portaria conjunta expedida pelos órgãos
competentes, na forma do regulamento.”
Art. 2º A Lei nº 7.734, de 17 de julho de 2025, fica acrescida dos seguintes artigos 3º-
A e 3º-B:
“Art. 3º-A. Incumbe ao Poder Executivo o desenvolvimento de programas, projetos e ações
permanentes de letramento antirracista e de capacitação sobre ideologias extremistas,
abrangendo:
I – fundamentos históricos, sociais, culturais e jurídicos do racismo, do antissemitismo e da
xenofobia;
II – ideologias e movimentos de caráter neonazista, neofascista e congêneres;
III – identificação e decodificação de simbologias, linguagens criptografadas e eufemismos
empregados por grupos extremistas;
PL 1893/2025 - Projeto de Lei - 1893/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (306944) pg.1
IV – estratégias institucionais e comunitárias de prevenção, identificação e enfrentamento.
§ 1º Os programas devem contemplar conteúdos históricos, jurídicos, culturais e técnicos
voltados ao reconhecimento de sinais, códigos e padrões de conduta extremistas,
especialmente em meios digitais.
§ 2º Os programas devem incluir abordagem específica de treinamento para operadores do
direito, entendidos como todos os profissionais que atuam na interpretação, aplicação,
fiscalização e garantia das normas jurídicas, em âmbito judicial, administrativo ou de segurança
pública.
§ 3º Para a consecução das finalidades previstas neste artigo, é facultado ao Poder Executivo
celebrar parcerias, convênios e intercâmbios com instituições acadêmicas, entidades da
sociedade civil e especialistas de notório saber, observada a legislação vigente.
Art. 3º-B Fica instituída a Semana Distrital de Conscientização e Combate ao Antissemitismo e
outros crimes de ódio, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 9 de
novembro.
§ 1º A administração pública deve promover, durante a Semana, eventos, seminários, palestras,
debates, simpósios, campanhas educativas e atividades culturais voltadas à promoção da
tolerância, do respeito à diversidade e dos direitos humanos, abordando temas como
antissemitismo, racismo, intolerância religiosa, xenofobia e outras formas de violência motivada
por ódio coletivo.
§ 2º A Semana deve compreender, ainda, atividades de caráter educativo a serem
desenvolvidas em instituições de ensino, universidades e outros ambientes formativos do
Distrito Federal, visando à conscientização sobre racismo, antissemitismo, xenofobia, ideologias
extremistas e à promoção da tolerância, do respeito à diversidade e dos direitos humanos.
§ 3º A Semana passa a integrar o calendário oficial de eventos do Distrito Federal.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei busca aprimorar e expandir o alcance da Lei nº 7.734, de
17 de julho de 2025, originada do Projeto de Lei nº 139/2023, de autoria deste Deputado. A
referida norma, ao estabelecer restrições à propagação de ideologias fascistas, nazistas e
supremacistas raciais, representou avanço significativo – contudo, o alcance de sua
efetividade pode ser expandido mediante adoção de mecanismos mais ágeis e educativos
para enfrentar a constante mutação simbólica e discursiva desses movimentos.
A proposição resulta de sugestão da Dra. Clarita Costa Maia, consultora legislativa do
Senado Federal e integrante da OAB-DF, jurista reconhecida pela consistência técnica e pela
atuação qualificada no enfrentamento ao antissemitismo. Sua contribuição reforça a
compreensão de que a resposta normativa deve dialogar com a realidade mutante dos grupos
extremistas, que frequentemente substituem símbolos e termos proibidos por variantes
eufemísticas ou codificadas, conhecidas como “criptolinguagem”. Ao permitir que o Poder
Executivo, por meio de portaria conjunta, atualize a lista de símbolos e signos extremistas,
busca-se impedir que a lei se torne obsoleta e que seu alcance seja contornado pela
reconfiguração calculada desses discursos.
PL 1893/2025 - Projeto de Lei - 1893/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (306944) pg.2
A proposta também estabelece a criação de programas permanentes de letramento
antirracista, enfrentamento ao antissemitismo e capacitação sobre linguagens empregadas
por grupos extremistas. Essas ações integram história, direito e prática, contemplando desde
a compreensão dos fundamentos sociais e históricos do ódio coletivo até a identificação e
decodificação de códigos utilizados em meios digitais. Iniciativas distritais como as
conduzidas pela Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania, em parceria com o Instituto de
Direito Público – IDP, mostram que a combinação de capacitação técnica com educação
cidadã fortalece agentes públicos e a sociedade na prevenção de novas formas de violência.
Por fim, institui-se a Semana Distrital de Conscientização e Combate ao
Antissemitismo e Outros Crimes de Ódio, a ser celebrada anualmente na semana do dia 9 de
novembro, em referência à Kristallnacht (Noite de Cristais) — episódio que simboliza a
escalada das perseguições antijudaicas na Alemanha nazista. A data é tomada como marco
para promover seminários, debates, campanhas educativas e atividades culturais que
reforcem a tolerância, a diversidade e os direitos humanos, abordando também racismo,
intolerância religiosa, xenofobia e demais formas de ódio coletivo.
A compreensão de que ideologias sectárias não se restringem ao campo retórico,
mas se materializam em agressões concretas e na corrosão gradual dos direitos, orienta o
espírito desta proposta. Como destacou a Dra. Clarita Maia, em exposição feita em nosso
gabinete e em reflexões públicas, a violência dirigida a qualquer minoria não atinge apenas
seus integrantes, mas compromete o próprio tecido democrático. Por conseguinte, impõe-se
ao Estado e à sociedade uma resposta contínua, firme e preventiva, capaz de enfrentar tanto
a propagação simbólica dessas ideologias quanto os contextos que as alimentam.
Nesse sentido, o projeto articula três dimensões complementares: a dimensão
normativa, ao permitir a constante atualização da lista de símbolos e signos extremistas; a
dimensão formativa, ao instituir programas permanentes de letramento antirracista e
capacitação de operadores do direito e da sociedade civil; e a dimensão cultural e memorial,
ao estabelecer a Semana Distrital de Conscientização e Combate ao Antissemitismo e Outros
Crimes de Ódio. Essas medidas, conjugadas, formam um marco jurídico-pedagógico que
combina repressão à simbologia extremista, prevenção por meio da educação e valorização
da memória histórica, assegurando que a Lei nº 7.734/2025 alcance eficácia prática e
sustentabilidade no tempo.
Em resumo, trata-se de dotar o Distrito Federal de instrumentos modernos e flexíveis
para proteger sua população, fortalecendo uma cultura institucional de respeito, memória e
resistência a todas as formas de ódio coletivo.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de
Lei.
Sala das Sessões, em...................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 17:18:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1893/2025 - Projeto de Lei - 1893/2025 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (306944) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Concede o título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Darlan Rosa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Darlan Rosa.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de
Cidadão Honorário de Brasília ao artista plástico Darlan Rosa, criador do "Zé Gotinha",
personagem das campanhas de vacinação no Brasil .
Artista multimídia, publicitário, jornalista e escritor, Darlan trabalhou em várias
emissoras de TV, como programador gráfico, e esculpiu algumas obras bastante conhecidas
na capital, como as que estão instaladas no gramado do Memorial JK e o Casulo Interativo,
no CCBB.
Mineiro de Coromandel, radicado em Brasília desde meados dos anos de 1960, Darlan
comandou o programa infantil Carrossel, da TV Brasília , primeiro programa televisivo infantil
da capital e grande sucesso da televisão brasiliense.
Em 1986, criou o personagem Zé Gotinha, mascote da campanha nacional de
vacinação contra a poliomielite, depois incorporado mundo a fora.
Colaborou com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) no Brasil e
exterior, onde criou 5 campanhas em desenho animado dedicadas à educação em saúde das
crianças, uma delas com o icônico Zé Gotinha, para vacinação.
Publicou 20 livros infantis dedicados à educação e entretenimento da criança e
adolescentes.
Foi professor de Publicidade no Centro Unificado de Ensino de Brasília (UniCEUB) e
de Desenho Industrial, na Universidade de Brasília (UnB). Desde 1999, dedica-se às
esculturas públicas, sendo 54 colocadas em Brasília (Memorial JK, CCBB, Itamaraty e
Congresso), 5 em outros estados e 34 em 9 outros países.
Em 2023, uma de suas esculturas foi escolhida para ser o troféu “United Earth
Amazonia Awards”, conhecido como o Prêmio Nobel Verde, concedido pela organização
internacional que reconhece e promove a liderança ambiental e a excelência humanitária em
todo o mundo, presidida por Marcus Nobel, descendente de Alfred Nobel (o criador do prêmio
Nobel).
Pela importância do trabalho de Darlan Rosa para o Distrito Federal e para o Brasil e
pela grandeza de sua obra, reconhecida mundialmente, especialmente pela sua atuação em
PDL 347/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 347/2025 - Deputado Chico Vigilante - (30678p1g).1
prol da saúde e do bem-estar de nossas crianças, com seu inesquecível personagem Zé
Gotinha, consideramos mais que justo e merecido esse reconhecimento desta Capital que
acolheu como seu legítimo filho o artista Darlan Rosa.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 16:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o Título de Cidadã
Benemérita de Brasília à Senhora
Paula Laboissiére e Cunha..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Paula
Laboissiére e Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título
de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Paula Laboissière e Cunha, em reconhecimento
à sua relevante trajetória profissional e ao seu compromisso com a informação de qualidade e
o interesse público.
Nascida em Brasília (DF) em 19 de dezembro de 1982, Paula Laboissière e Cunha é
bacharel em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo pelo Centro Universitário de
Brasília (UniCEUB) e pós-graduada em Assessoria em Comunicação Pública pelo Centro
Universitário IESB. Sua carreira jornalística, iniciada na Empresa Brasil de Comunicação
(EBC), em outubro de 2007, é marcada pelo compromisso com o jornalismo sério, ético e de
utilidade pública.
Desde seus primeiros trabalhos como repórter da Agência Brasil, com
participações na Rádio Nacional, no programa A Voz do Brasil e na TV Brasil, Paula
Laboissière destacou- se pela excelência na cobertura de temas de grande relevância social,
com ênfase na área da saúde. Sua trajetória inclui passagens por diversas editorias e a chefia
de reportagem da Agência Brasil, entre 2019 e 2022. Atualmente, atua na editoria de saúde,
onde segue desempenhando um papel fundamental na disseminação de informações
precisas e confiáveis.
A jornalista se notabilizou por sua cobertura aprofundada de eventos de grande
impacto social, como:
a pandemia de gripe A;
os casos de microcefalia associados ao vírus Zika;
o retorno do sarampo;
a pandemia de Covid-19;
a crise sanitária na Terra Indígena Yanomami;
a explosão de casos de dengue no Brasil e nas Américas;
a emergência global de mpox, entre outros.
PDL 348/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 348/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u1ditor - (288478)
Em todas essas coberturas, Paula Laboissière demonstrou profissionalismo, rigor e
sensibilidade, levando à população informações essenciais em momentos de
grande incerteza.
O reconhecimento da qualidade do seu trabalho é evidenciado por premiações
importantes, como:
Prêmio de Jornalista +Admirada da Imprensade Saúde, Ciênciae Bem-Estar – Categoria
Regional Centro-Oeste (2023 e 2024);
Finalista na Categoria Nacional do mesmo prêmio (2024);
Primeiro lugar na categoria Internet do 2º Prêmio de Jornalismo da Associação
dos Defensores Públicos do Distrito Federal (2015);
Prêmio de Jornalismo da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica(2012), pela reportagem
sobre escalpelamentos no Amapá.
A atuação de Paula Laboissière vai além da simples divulgação de notícias. Seu
trabalho se destaca pela capacidade de traduzir temas complexos, contextualizar informações
e humanizar relatos, contribuindo para uma sociedade mais bem informada e consciente. Seu
compromisso com a ética e a busca pela verdade fortalece a comunicação pública e,
consequentemente, a democracia brasileira.
Além disso, sua atuação na Agência Brasil – a única agência pública de notícias em
âmbito nacional – tem impacto direto na qualidade da informação distribuída pelo país, sendo
referência para diversos veículos de comunicação. O prestígio da Agência Brasil, reconhecida
como a agência de notícias mais premiada do ano, segundo levantamento do
portal Jornalistas & Cia, reforça ainda mais a relevância do trabalho ali desenvolvido.
A presente proposição encontra amparo na Resolução nº 353/2024 desta Casa
Legislativa, que estabelece os critérios para a concessão do Título de Cidadão Benemérito de
Brasília. A trajetória de Paula Laboissière, sua dedicação ao jornalismo de interesse público e
o reconhecimento obtido por meio de prêmios e homenagens a credenciam plenamente para
essa honraria.
Diante do exposto, submeto este Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos
nobres Pares, rogando pela sua aprovação, como justa homenagem a Paula Laboissière e
Cunha, por sua inestimável contribuição à sociedade brasiliense e ao jornalismo nacional.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2025, às 14:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PDL 348/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 348/2025 - Deputado João Cardoso Professopr gA.u2ditor - (288478)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Alexandre Magnani Mota.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Alexandre
Magnani Mota.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas
pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com
lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito
Federal.
O Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadão
Honorário de Brasília, por sua relevante atuação no campo da comunicação e por sua
expressiva contribuição ao debate político e à formação de opinião pública na capital federal.
Natural do Rio de Janeiro, Alexandre mudou-se para Brasília onde passou a
acompanhar de perto os rumos da política nacional, demonstrando desde cedo um olhar
atento e crítico. Aos 14 anos, realizou sua primeira entrevista com um senador da República,
iniciando uma trajetória precoce e consistente no jornalismo político.
Aos 17 anos, conquistou seu registro profissional junto ao Ministério do Trabalho,
tornando-se um dos mais jovens jornalistas do Distrito Federal. Desde então, consolidou-se
como repórter, colunista e analista político, com destaque para sua atuação durante a CPI da
Pandemia, onde uma de suas entrevistas foi exibida pelo relator como prova documental —
fato que projetou seu nome nacionalmente.
Atualmente, Alexandre é colunista do portal Conexão Política, onde atua com
seriedade e responsabilidade na cobertura dos bastidores da política. Também exerceu papel
de liderança acadêmica ao presidir o Centro Acadêmico de Direito do CEUB, promovendo a
integração entre formação jurídica e prática cidadã.
No campo literário, contribuiu com a obra “O MITO: Os Bastidores do Alvorada”,
reconhecida nacionalmente e repercutida em veículos de grande alcance como a CNN Brasil.
Recebeu importantes prêmios e honrarias, entre elas a Medalha Amigo da Marinha, recebida
em novembro de 2024 pelos relevantes serviços prestados à Marinha do Brasil, e prêmios no
Brasil e nos Estados Unidos por mérito acadêmico e jornalístico.
PDL 349/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 349/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3069p4g1.)1
Alexandre Magnani representa uma nova geração de comunicadores comprometidos
com a verdade e a liberdade de expressão, inspirando jovens profissionais e contribuindo
para o desenvolvimento intelectual e cívico da sociedade, motivo pelo qual conclamo aos
Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das sessões, 25 de agosto de
2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 18:04:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 349/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 349/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (3069p4g1.)2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o título de Cidadão
Benemérito do Distrito Federal ao
Senhor Alexandre Tadeu Silva,
conhecido pelo nome artístico X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Alexandre
Tadeu Silva, conhecido pelo nome artístico X.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Benemérito do Distrito Federal ao senhor Alexandre Tadeu Silva, conhecido
artisticamente como X. Ao longo de mais de quatro décadas de engajamento artístico e
comunitário, X construiu uma obra que transcende a música, tornando-se voz ativa das
periferias do Distrito Federal, especialmente de Ceilândia, onde vive há 43 anos. Orgulhoso
de suas raízes, defende a cidade e sua gente com firmeza, posicionando-se contra todo
preconceito ou menosprezo dirigido à periferia.
Cofundador da banda Câmbio Negro em 1990, X contribuiu de maneira decisiva para
consolidar o rap brasiliense no cenário nacional. Sua trajetória no hip hop começou em 1983,
ainda como b-boy, e foi coroada com a vitória no primeiro concurso de rap de Brasília. Com o
Câmbio Negro, tornou-se pioneiro na introdução de gírias e expressões locais, abordando de
forma direta e crítica temas como racismo, violência policial, desigualdade social e
encarceramento em massa. A música “Ceilândia, revanche do gueto” é, até hoje, considerada
por muitos o hino não oficial da cidade.
Sua atuação, contudo, não se restringiu aos palcos. X é reconhecido por participar de
debates, oficinas e palestras, disseminando a cultura hip hop como instrumento de
conscientização e transformação social. Realizou, por exemplo, oficinas de rap no presídio da
Papuda, levando arte e reflexão a um público frequentemente invisibilizado. Além disso,
sempre se manteve engajado na defesa de melhorias estruturais para Ceilândia e o DF,
propondo iniciativas como a modernização da Feira Central, a construção de hospitais e
cemitério, bem como a revitalização de passarelas e paradas de ônibus com arte e iluminação
sustentável.
O reconhecimento de sua relevância é inequívoco. O Câmbio Negro foi uma das
grandes bandas de hip hop dos anos 1990, recebendo prêmios com o “Revelação Rap”
(1995) e “Melhor Videoclipe de Rap do Ano” pela MTV Brasil (1999), com a canção “Esse é
Meu País”, além de concorrer em categorias técnicas, como Melhor Edição e Melhor
Fotografia.. A banda também foi homenageada pelo Ministério da Cultura e citada como um
dos principais grupos da história do rap nacional. Em 2022, X foi oficialmente homenageado
PDL 350/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 350/2025 - Deputado Max Maciel - (305784) pg.1
na Primeira Semana Distrital de Hip Hop da Câmara Legislativa do DF, evento que
reconheceu a cultura hip hop como patrimônio imaterial do Distrito Federal.
Sua trajetória é igualmente marcada por coerência e integridade. X jamais aceitou
comprometer suas letras ou sua estética para atender interesses comerciais, recusando-se a
fazer concessões artísticas que violassem suas convicções. Sua postura de solidariedade e
compromisso com o próximo é constante, apoiando outros artistas e oferecendo apoio a quem
necessita.
Na vida pessoal, demonstrou notável resiliência ao enfrentar e superar a depressão,
buscando tratamento psiquiátrico e afastando-se dos holofotes quando necessário. Nesse
período, trabalhou como operário braçal na Companhia Energética de Brasília (CEB), função
que exerceu com humildade e dignidade. Para ele, o sucesso nunca foi medido apenas por
dinheiro ou fama, mas pela possibilidade de contribuir para sua comunidade, viver com
honestidade e manter laços sólidos com amigos e familiares.
Portanto, ao conceder o título de Cidadão Benemérito de Brasília a Alexandre Tadeu
Silva – X, esta Casa reconhece formalmente uma vida dedicada à arte, à defesa das
periferias e à construção de uma identidade cultural que orgulha o povo do Distrito Federal.
Sua história é um exemplo de integridade, superação e compromisso social, e seu legado
seguirá inspirando futuras gerações.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 26/08/2025, às 16:08:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305784 , Código CRC: 33e318c3
PDL 350/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 350/2025 - Deputado Max Maciel - (305784) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o Título de Cidadão
Benemérito de Brasília ao Senhor
Genival Oliveira Gonçalves,
conhecido artisticamente como
GOG.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival
Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido
artisticamente como GOG. Considerado um dos precursores do hip hop no Brasil e
amplamente reconhecido como "O Poeta do Rap Nacional", GOG nasceu em Sobradinho, no
Distrito Federal, e acumula mais de 45 anos de carreira.
Sua jornada no hip hop começou cedo, com o primeiro disco de rap, Peso Pesado,
lançado em vinil em 1992. Ele também se destaca por ter sido o primeiro rapper no Brasil a
fundar seu próprio selo, a Só Balanço, em 1993, demonstrando um pioneirismo na autogestão
dentro do cenário musical. GOG utiliza o rap como uma poderosa ferramenta de
transformação e revolução, enfatizando que o hip hop salva vidas, pois promove o senso
crítico e ajuda a traduzir as experiências diárias que muitas vezes são silenciadas.
Suas composições são marcadas por um forte engajamento social e político,
abordando temas como o racismo, a desigualdade social e a violência policial contra a
população negra. Músicas como "Brasil com P" e "Brasília Periferia" são exemplos
emblemáticos de sua obra, sendo "Brasil com P" reconhecida como um dos melhores clipes
dos anos 2000 e fazendo parte do programa de avaliação seriada da Universidade de Brasília
(UnB). Seus trabalhos, como o álbum CPI da Favela, renderam-lhe múltiplos prêmios no
Prêmio Hutúz, consolidando-o como um dos rappers mais premiados do hip-hop brasileiro.
Além de sua produção musical, GOG é reconhecido por sua atuação para além dos
palcos, participando ativamente de debates e defendendo a militância ativa nas comunidades,
bem como a importância de estar presente e realizar trabalhos sociais. Sua arte, que
conscientemente evita o uso de palavrões, é uma estratégia para amplificar sua mensagem e
alcançar um público mais vasto. Ele também aborda a relevância da saúde mental na
comunidade e a prática da empatia como um pilar de apoio e compreensão mútua.
Portanto, ao conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Genival Oliveira
Gonçalves – GOG, esta Casa reconhece formalmente uma vida dedicada à arte, à defesa das
periferias e à construção de uma identidade cultural que orgulha o povo do Distrito Federal.
PDL 351/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 351/2025 - Deputado Max Maciel - (306581) pg.1
Sua história é um exemplo de integridade, superação e compromisso social, e seu legado
seguirá inspirando futuras gerações.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 26/08/2025, às 16:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PDL 351/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 351/2025 - Deputado Max Maciel - (306581) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui solenidade anual em
homenagem aos servidores
aposentados no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Instituir solenidade anual em reconhecimento aos servidores aposentados que
prestaram relevantes serviços à Câmara Legislativa do Distrito Federal.
§ 1º A Mesa Diretora estabelecerá anualmente a data em que ocorrerá o evento, de
preferência na última semana de agosto, a fim de marcar a homenagem institucional aos
aposentados da Casa.
§ 2º A escolha da data condiciona-se à disponibilidade na Agenda Geral de Eventos
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, administrada pela Coordenadoria de Cerimonial.
Art. 2º Fica a Diretoria de Gestão de Pessoas – DGP responsável por firmar parceria
com as demais unidades organizacionais da Casa para organizar o evento.
Art. 3º O Deputado Distrital responsável pela área de gestão de pessoas será o autor
de moção de louvor para homenagear os servidores aposentados, bem como terá a iniciativa
da solenidade.
Art. 4º Determinar que a Câmara Legislativa do Distrito Federal forneça apoio e
recursos necessários à realização da cerimônia.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta busca instituir, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, uma solenidade anual em homenagem aos servidores aposentados que dedicaram
anos de trabalho e esforço em prol do bom funcionamento desta Casa Legislativa.
A escolha do mês de agosto, preferencialmente na última semana, visa marcar um
período específico para reunir e valorizar esses profissionais, promovendo um encontro que
resgata memórias, fortalece vínculos e celebra a história construída coletivamente pelos
servidores.
O reconhecimento público é forma justa de enaltecer o legado dos aposentados, que
contribuíram com dedicação e competência para o desenvolvimento institucional da Câmara
Legislativa e, por consequência, para o fortalecimento da democracia e da cidadania no
Distrito Federal.
PR 68/2025 - Projeto de Resolução - 68/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (307042) pg.1
A solenidade terá caráter de confraternização e servirá de espaço para interação
entre os servidores da ativa e aqueles já aposentados, reforçando o sentimento de
pertencimento e gratidão da Casa para com aqueles que ajudaram a construir sua trajetória.
Assim, a inclusão desse evento no calendário oficial da Casa representa ato de
valorização e respeito, que certamente trará reconhecimento e alegria aos homenageados.
Conclamo, portanto, os nobres Pares para a aprovação desta Resolução.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 26/08/2025, às 13:37:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PR 68/2025 - Projeto de Resolução - 68/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (307042) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer o registro de criação da
Frente Parlamentar em Defesa e
Desenvolvimento da Inteligência
Artificial..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da Frente
Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial .
JUSTIFICAÇÃO
A criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência
Artificial (IA) no âmbito do Distrito Federal justifica-se pela necessidade urgente de
acompanhar, propor e regulamentar políticas públicas voltadas para o uso ético, seguro e
inovador das tecnologias baseadas em inteligência artificial, tanto no setor público quanto no
setor privado.
A Inteligência Artificial representa uma das transformações mais profundas da
sociedade contemporânea, com impacto direto em áreas como saúde, segurança, educação,
mobilidade urbana, meio ambiente, justiça e administração pública. Seu potencial de
inovação, eficiência e automação é inegável, mas, ao mesmo tempo, impõe desafios éticos,
legais e sociais que precisam ser enfrentados com responsabilidade e transparência.
A ausência de uma regulamentação local clara, bem como a carência de espaços de
diálogo institucional sobre o tema, motivam a necessidade da criação desta Frente
Parlamentar. O Distrito Federal, por abrigar os principais órgãos de governo e contar com um
ecossistema crescente de inovação, centros de pesquisa e startups, está estrategicamente
posicionado para liderar políticas públicas de vanguarda no campo da IA.
Objetivos e Propostas
A Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial tem
como missão:
Promover o debate sobre o uso ético, transparente e responsável da IA;
Acompanhar a implementação de soluções de IA no setor público distrital;
Estimular o desenvolvimento tecnológico, a pesquisa e a inovação no DF;
Propor marcos legais e diretrizes para uso da IA com foco na proteção de direitos
fundamentais;
Incentivar a capacitação profissional, especialmente entre servidores públicos, educadores
e jovens;
REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.1a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)
Garantir que as tecnologias não aprofundem desigualdades sociais ou discriminem grupos
vulneráveis.
A Importância da Frente Parlamentar
A constituição desta Frente Parlamentar é essencial para que a Câmara Legislativa
atue proativamente na construção de políticas públicas inovadoras, garantindo que o uso da
inteligência artificial no Distrito Federal respeite os princípios da legalidade, transparência,
justiça algorítmica e proteção de dados.
Além disso, a Frente contribuirá para o fortalecimento do ecossistema local de
inovação e tecnologia, promovendo parcerias com universidades, centros de pesquisa,
instituições públicas e privadas, startups e organizações da sociedade civil.
A Frente também se propõe a atuar como um canal permanente de diálogo entre a
sociedade e o poder público, possibilitando a escuta ativa das demandas, preocupações e
sugestões sobre o uso de tecnologias emergentes no dia a dia da população.
Impacto Positivo para a Sociedade
A institucionalização de um espaço legislativo voltado à Inteligência Artificial permitirá
ao Distrito Federal:
Reduzir assimetrias tecnológicas entre o poder público e a sociedade civil;
Fomentar a criação de empregos qualificados na economia digital;
Prevenir abusos relacionados ao uso de dados e algoritmos opacos;
Estimular práticas de inovação aberta no serviço público;
Fortalecer a governança digital com foco na inclusão, equidade e transparência.
O impacto positivo da IA está diretamente relacionado à sua aplicação responsável.
Portanto, esta Frente tem como papel central garantir que as decisões sobre o futuro
tecnológico do DF sejam tomadas com participação, informação e equilíbrio.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos(as) nobres parlamentares para a
criação da Frente Parlamentar em Defesa e Desenvolvimento da Inteligência Artificial.
Trata-se de um passo fundamental para garantir que o Distrito Federal esteja
preparado para os desafios e oportunidades da nova era digital, colocando a inovação a
serviço da cidadania e do bem comum.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 18/08/2025, às 20:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:24:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado
(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.2a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)
00128, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:59:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 20/08/2025, às 06:52:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 08:45:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 20/08/2025, às 14:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 25/08/2025, às 14:26:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 2216/2025 - Requerimento - 2216/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado Ppegp.3a, Deputado Iolando, Deputado Robério Negreiros, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Roosevelt, Deputado Martins Machado - (306479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos 50 anos
de fundação da Sociedade Esportiva
do Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 10 de
novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem aos 50 anos de
fundação da Sociedade Esportiva do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A Sociedade Esportiva do Gama completa, em 2025, 50 anos de fundação,
consolidando-se como um dos clubes mais tradicionais do Distrito Federal. Ao longo de sua
trajetória, destacou-se por conquistas relevantes no cenário nacional e por sua forte
identificação com a comunidade gamense e com todo o Distrito Federal.
Além do desempenho esportivo, o clube exerce papel social de grande importância,
promovendo integração, lazer e incentivo à prática esportiva. Sua história é motivo de orgulho
para torcedores, atletas e para toda a população brasiliense.
Assim, a realização de sessão solene nesta Casa Legislativa é justa e necessária
para celebrar e reconhecer os 50 anos da Sociedade Esportiva do Gama, valorizando sua
contribuição para o esporte e para a cultura do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 25/08/2025, às 10:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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REQ 2217/2025 - Requerimento - 2217/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (306901) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Social
do Distrito Federal a respeito do
atraso no repasse de recursos
públicos destinados à execução de
termos de parceria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento
Social do Distrito Federal a respeito do ocorrência de atrasos no repasse de recursos públicos
destinados à execução de termos de parceria, encaminhando: (i) listagem das parcerias
vigentes; (ii) detalhamento das datas previstas em cada termo para repasse dos recursos
públicos e a data dos repasses efetivos, nos últimos 48 meses; (iii) justificativa para os
atrasos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento parte de manifestação de representantes de Organizações
da Sociedade Civil que executam políticas públicas setoriais, por meio da celebração de
termos de parceria com o Distrito Federal. De acordo com informações encaminhadas ao
nosso mandato, há atrasos recorrentes no repasse de recursos públicos das parcerias, com
consequências deletérias sobre os seus projetos. Em especial, os atrasos têm gerado ônus
financeiros para as instituições, que se vêm sobrecarregadas com o pagamento de juros,
multas e demais cominações legais em virtude da falta de recebimento da verba necessária
para honrar, a tempo e modo, os compromissos assumidos com seus funcionários,
fornecedores e demais prestadores de serviço.
Diante disso, mister se faz apurar os atrasos relatados, a fim de que esta Casa possa
exercer seu dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo e contribuir para a melhoria da
execução das políticas públicas necessárias para o desenvolvimento pleno da população
brasilense, sobretudo da sua parcela mais vulnerável.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
REQ 2218/2025 - Requerimento - 2218/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306892) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 15:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 2218/2025 - Requerimento - 2218/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306892) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão
Solene para entrega do 3° Prêmio
Paulo Freire de Educação da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, no dia 23 de outubro de
2025, às 19h, no auditório.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene para entrega do 3° Prêmio Paulo Freire de Educação da Câmara Legislativa
do Distrito Federal, em 23 de outubro de 2025, às 19h, no auditório.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear os participantes do 3° Prêmio
Paulo Freire de Educação. O prêmio é uma iniciativa da Comissão de Educação e Cultura
desta Casa e busca valorizar, pública e oficialmente os profissionais de ensino, estudantes,
estudiosos, ativistas e instituições que se destacaram na promoção do direito à Educação, na
gestão democrática, na implementação do Plano Distrital de Educação e em projetos políticos-
pedagógicos que impactam as escolas públicas no DF.
O Prêmio Paulo Freire de Educação nos revelou, nas edições dos dois anos
anteriores, que a Rede Pública de Ensino do Distrito Federal se alinha a um projeto
educacional emancipador, democrático, inclusivo, diverso, plural, amoroso e comprometida
com as aprendizagens. Como diz Paulo Freire, “a escola é o espaço onde educadores e
educandos aprendem juntos, em um encontro democrático e efetivo, em que todos podem se
expressar“.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento e realização desta importante Sessão Solene.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
REQ 2219/2025 - Requerimento - 2219/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306779) pg.1
Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 15:10:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306779 , Código CRC: a4f07a63
REQ 2219/2025 - Requerimento - 2219/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306779) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 31 de outubro de
2025, às 10 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal, para homenagear as
Equipes de Nossa Senhora.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 31 de outubro de 2025, às 10 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear as Equipes de Nossa
Senhora .
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de realização de uma Sessão Solene em homenagem às Equipes de
Nossa Senhora em Brasília encontra respaldo na importância histórica, espiritual e social
desse movimento leigo católico, que há mais de sete décadas contribui para o fortalecimento
da vida conjugal e familiar, pilares fundamentais da sociedade.
Fundado em Paris, em 1938, pelo Padre Henri Caffarel, o movimento nasceu do
desejo de casais cristãos de viverem seu matrimônio à luz da fé. A primeira reunião oficial
ocorreu em 25 de fevereiro de 1939. Em 1947, foi elaborada a Carta das Equipes de Nossa
Senhora , documento que define os princípios da espiritualidade conjugal e os compromissos
dos casais participantes, como a oração conjugal, o dever de sentar-se, a leitura da Palavra e
a participação em retiros espirituais.
O movimento chegou ao Brasil em 13 de maio de 1950, trazido pelo casal Nancy e
Pedro Moncau Jr., e desde então se expandiu por todo o território nacional, incluindo o Distrito
Federal. Em 1962, o Brasil já contava com 167 equipes, demonstrando o rápido crescimento e
a adesão dos casais brasileiros à proposta espiritual do movimento.
Brasília tem sido palco de importantes momentos na história das Equipes de Nossa
Senhora. Em julho de 2003, a capital sediou o 1º Encontro Nacional das Equipes de Nossa
Senhora , reunindo mais de 4 mil participantes. Em 2012, foi novamente escolhida para
sediar o XI Encontro Internacional , o primeiro fora da Europa, com o tema “Ousar o
Evangelho”, reunindo cerca de 3.500 casais e 500 conselheiros espirituais de diversos países.
A homenagem proposta visa reconhecer o papel transformador das Equipes de Nossa
Senhora na promoção da espiritualidade conjugal, no fortalecimento dos laços familiares e na
formação de comunidades cristãs comprometidas com o serviço à Igreja e à sociedade. Em
REQ 2220/2025 - Requerimento - 2220/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (30p5g5.196)
Brasília, o movimento tem sido fonte de inspiração e apoio para centenas de casais, que, por
meio da vivência comunitária e da fé, contribuem para a construção de uma sociedade mais
justa, fraterna e solidária.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para a aprovação deste Requerimento .
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 08/08/2025, às 14:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2220/2025 - Requerimento - 2220/2025 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (30p5g5.296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater a anistia aos
envolvidos nos atos ocorridos em
08 de janeiro de 2023, a ser realizada
no dia 11 de setembro de 2025, às
19h00, no Plenário desta Casa de
Leis
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273, do Regimento Interno, a realização de Audiência
Pública para debater a anistia aos envolvidos nos atos ocorridos em 08 de janeiro de 2023, a
ser realizada no dia 11 de setembro de 2025, às 19h00, no Plenário desta Casa de Leis.
JUSTIFICAÇÃO
A sociedade brasileira tem assistido com preocupação ao tratamento dispensado aos
envolvidos nos eventos ocorridos em Brasília no dia 08 de janeiro de 2023. Apesar da
gravidade do episódio, a aplicação das penas revela-se, em diversos casos, desproporcional
às condutas efetivamente praticadas, especialmente quando se comparam tais penas a
sanções mais brandas impostas a réus condenados por crimes como homicídio, tráfico de
drogas ou corrupção.
Embora não se possa relativizar a gravidade de atos ilícitos, é imperativo assegurar
que o Estado atue com equilíbrio e isonomia, sem recorrer à punição exemplar como
ferramenta de intimidação ou de perseguição política. Os fundamentos do Estado de Direito
impõem que o rigor da lei seja aplicado com justiça, e não com parcialidade ou seletividade.
É por esse motivo que o presente requerimento tem por finalidade a realização de
audiência pública para debater o tema, visando assegurar transparência, justiça e
fortalecimento das instituições democráticas.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 15:29:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
REQ 2221/2025 - Requerimento - 2221/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (306700) pg.1
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2221/2025 - Requerimento - 2221/2025 - Deputado Thiago Manzoni - (306700) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Audiência
Pública, no dia 02 de setembro de
2025, às 19 horas, na Quadra
Poliesportiva localizada em as
Quadras 331 e 241, no Paranoá Park
I, para debater sobre a situação da
infraestrutura urbana no Paranoá
Park I.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 02 de setembro de 2025, às 19
horas, na Quadra Poliesportiva localizada em as Quadras 331 e 241, no Paranoá Park I, para
debater sobre a situação da infraestrutura urbana no Paranoá Park I .
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública no
dia 02 de setembro de 2025, às 19 horas, na Quadra Poliesportiva situada entre as
Quadras 331 e 241, no Paranoá Park I , com o objetivo de debater a situação da infraestrutu
ra urbana da localidade.
A realização da audiência se faz necessária diante das demandas apresentadas pela
comunidade, que enfrenta dificuldades relacionadas à pavimentação, saneamento básico,
iluminação pública, transporte, equipamentos comunitários e demais aspectos que compõem
a infraestrutura essencial ao pleno exercício da cidadania.
A audiência pública é instrumento fundamental de diálogo entre o poder público e a
sociedade civil, permitindo que os moradores exponham suas demandas, sugestões e
anseios, e que os órgãos governamentais apresentem diagnósticos e planos de ação para a
região.
Dessa forma, a realização do evento se mostra oportuna e necessária para promover
a escuta ativa, fomentar o controle social e fortalecer a gestão participativa na busca de
melhorias para a infraestrutura urbana.
O espaço democrático da Audiência Pública possibilitará a escuta da população
diretamente interessada, bem como de representantes do Poder Executivo e de órgãos
competentes, de modo a promover diálogo transparente, identificar prioridades e buscar
encaminhamentos para soluções efetivas.
REQ 2222/2025 - Requerimento - 2222/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307037) pg.1
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a
discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões
administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os
parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a
população do Distrito Federal.
Dessa forma, a proposição encontra pleno amparo no papel desta Casa Legislativa de
garantir a participação popular e o acompanhamento das políticas públicas, promovendo a
integração entre sociedade civil e Poder Público para a melhoria da qualidade de vida dos
moradores do Paranoá Park I.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 12:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 2222/2025 - Requerimento - 2222/2025 - Deputada Paula Belmonte - (307037) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Requer a realização de Sessão
Solene, em comemoração ao 68º
aniversário da Região
Administrativa do Paranoá/DF no dia
12 de setembro de 2025, às 19
horas, na Quadra Coberta do
Paranoá.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I, do Regimento Interno
, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao 68º aniversário da Região
Administrativa do Paranoá/DF , que ocorrerá no dia 12 de setembro de 2025 , às 19 horas
, na Quadra Coberta do Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
O Paranoá, Região Administrativa de grande relevância para o Distrito Federal,
comemora em 2025 seus 68 anos de história, marcada por desenvolvimento, identidade
cultural e forte senso comunitário. Desde sua origem, o Paranoá consolidou-se como espaço
de acolhimento e de trabalho, reunindo famílias que contribuíram, com esforço e dedicação,
para a formação de uma comunidade pujante e solidária.
Ao longo de sua trajetória, a cidade experimentou avanços significativos em
infraestrutura, educação, cultura e participação social, sendo um polo de referência para
diversas regiões vizinhas. O Paranoá é, ainda, reconhecido pela importância de seu Lago,
que se tornou símbolo não apenas ambiental, mas também cultural e turístico de Brasília,
enriquecendo a identidade do Distrito Federal.
A realização desta Sessão Solene, em homenagem ao 68º aniversário do Paranoá,
representa o reconhecimento da Câmara Legislativa ao protagonismo de seus cidadãos, às
lideranças comunitárias e institucionais que contribuíram para o desenvolvimento local, e à
sua importância no contexto da capital da República.
Além de celebrar o passado, a solenidade proporcionará um espaço de reflexão sobre
os desafios presentes e futuros, fortalecendo o sentimento de pertencimento, identidade e
união entre os moradores, de modo a projetar o Paranoá rumo a um desenvolvimento cada
vez mais sustentável, justo e integrado.
Dessa forma, rogo o apoio dos nobres pares na aprovação deste Requerimento, a fim
de promover uma celebração digna da relevância histórica, cultural e social da Região
Administrativa do Paranoá.
REQ 2223/2025 - Requerimento - 2223/2025 - Deputada Doutora Jane - (306999) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 07:23:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 2223/2025 - Requerimento - 2223/2025 - Deputada Doutora Jane - (306999) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor às Cooperativas do Distrito
Federal em homenagem à relevante
contribuição para o
desenvolvimento econômico e
social da Capital da República.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa
de Leis manifeste Votos de Louvor às Cooperativas do Distrito Federal e seus
representantes abaixo relacionados, em razão dos relevantes serviços prestados ao
fortalecimento do cooperativismo, à geração de emprego e renda, e à promoção de uma
economia solidária e sustentável.
Cooperativas e seus representantes homenageados
Nº Cooperativa Presidente
1 CENTCOOP-DF Lúcia Fernandes do Nascimento
2 Central Centro Oeste Claudia Maria Alves de Morais
3 CENTRALCOOP BRASIL Carine Batista Leal de Almeida
4 CNAC Jésus Ferreira de Carvalho
5 CNTCOOP Thays Thamys Rodrigues Ferreira
6 CONATREC Telines Basílio do Nascimento Junior
7 CONFEBRAS Luiz Lesse Moura Santos
8 COOPA/DF José Guilherme Brenner
9 COOPCARE Adélia Queiroz Neri
10 COOPERAR Luiz Carlos Brito
11 COOPERCOMPANY Igor Marangoni Sigiani
12 COOPERFORTE Jose Valdir Ribeiro Dos Reis
13 COOPERLIFE Luiz Cândido Lustosa Rocha
14 COOPERSYSTEM João Carlos Fonseca Casseb
15 COOPERX James de Oliveira Miranda
16 COOPLEM Márcia Ionne Ramos Behnke
17 COOTRAMOV Alessandro Ferreira Vieira
18 COOVERDE Daniel Marques Alves Velho
19 CORTRAP Janilson Santana Andrade
MO 1484/2025 - Moção - 1484/2025 - Deputado Roosevelt - (306849) pg.1
20 FENACOHAB Bruno Lira
21 QUITUART Sulamita Perfeito
22 RECICICLE A VIDA Claudia Maria Alves de Morais
23 REDE ALTERNATIVA Cleusimar Alves Andrade
24 RENOVE Eva Barros Monte
25 SICOOB CONFEDERAÇÃOMarco Aurélio Borges de Almada Abreu
26 SICOOB EMPRESARIAL Antônio Eustáquio de Oliveira
27 SICOOB EXECUTIVO Luis Lesse Moura Santos
28 SINTRACOOP-DF Genilson Firmino de Queiroz
29 SOL & AR Remy Gorga Neto
30 CCP Alexandre de Jesus Coelho Machado
31 FRENCOOP/DF Dep. Roosevelt Vilela
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Roosevelt , manifesta Votos de Louvor às Cooperativas do Distrito Federal e seus
representantes. O presente instrumento tem por finalidade reconhecer e homenagear o papel
fundamental das cooperativas do Distrito Federal no desenvolvimento econômico, social e
humano da nossa comunidade.
As cooperativas do Distrito Federal cumprem papel essencial ao integrar pequenos
produtores, empreendedores e trabalhadores em redes colaborativas, permitindo acesso a
mercados, crédito e serviços que, isoladamente, seriam inalcançáveis. Dessa forma, além de
promover competitividade econômica , garantem também a coesão social e a dignidade
humana .
Reconhecer o cooperativismo é reconhecer que o desenvolvimento sustentável e
inclusivo só se faz possível com a participação coletiva, a união de esforços e a partilha dos
resultados. Cada cooperativa aqui homenageada representa uma história de luta, superação
e compromisso com a transformação social.
Diante de sua relevância, esta Casa Legislativa não poderia se omitir em prestar este
justo reconhecimento às cooperativas e seus representantes, que são verdadeiros agentes de
desenvolvimento e protagonistas de uma sociedade mais justa, participativa e solidária.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 22/08/2025, às 13:50:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
MO 1484/2025 - Moção - 1484/2025 - Deputado Roosevelt - (306849) pg.2
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MO 1484/2025 - Moção - 1484/2025 - Deputado Roosevelt - (306849) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº, DE 2025
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
às políticas públicas voltadas para a
primeira infância no Distrito Federal,
na ocasião da Semana Legislativa
da Primeira Infância.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar
e manifestar votos de louvor aos profissionais que atuam nas políticas públicas voltadas para
a primeira infância no Distrito Federal, na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância,
pela relevante e dedicada contribuição , a saber:
CARDEAL DOM PAULO CEZAR COSTA
ADRIANA CAVALCANTI VASCONCELOS
ALAIR PINHEIRO PEREIRA JUNIOR
ALESSANDRA DA ROCHA ARRAIS
ALEXANDRE GARCIA BARBOSA
ALINE COUTO CÉSAR
ALINE IZORADE DA SILVA ROQUE
ALINE MACHADO DE MORAES DOS SANTOS
ALINE OGLIARI
ALLANA PAOLA VELASCO CASTRO MARRA
ANA CAROLINA LITRAN ANDRADE
ANA CAROLINA OLIVEIRA
ANA LUIZA SIMÕES MULLER
ANA MARIA MOREIRA
ANA PAULA RIBEIRO VITORINO
ANDRÉ DE MATTOS SALLES
MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.1
ANDREZA MEIRELES DE MELO
ÂNGELA CRISTINA RAMIREZ DE ANDRADE
ANTÔNIO RIBEIRO LIMA
BÁRBARA KUSSLER MÁCOLA
BERNADETE OLIVEIRA COSTA
BRÍGIDA DE FREITAS FERREIRA SCOFONIA
BRUNO DE ANDRADE CARVALHO
CAMILA GABRIEL MEIRELES AMORIM
CAROLINA AZEVEDO BARCELOS
CAROLINA CÉSAR FERREIRA
CAROLINA COUTINHO GARCIA LEÃO
CAROLINA DE OLIVEIRA MOURA
CAROLINA ROCHA PARENTE
CAROLINE VAN GUALBERTO DE BRITO
CATIANE FARIAS MARTINS GONÇALVES
CIRO HELENO SILVANO
CLARICE MARTINS CARDELL
CLÁUDIA DANIELA SIMIOLI
CLÁUDIA VIEIRA LIMA BENITO
CLÉBIO BRAZ DE QUEIROZ
CORACY COELHO CHAVANTE
CRISTIANE DE OLIVEIRA DOS SANTOS SALES
CRISTIANO SENA SANTOS
DANIEL BARBOZA SINÉSIO
DANIELA DE MACEDO BRITTO RIBEIRO TRINDADE DE SOUSA
DANIELA SANTOS
DANIELE DE SOUSA ALCÂNTARA
DANIELLE CRISTINA CERQUEIRA VEIGA
DANIELLE PERALI DE MEDEIROS
DAURA CAROLINA DE CAMPOS MENESES
DEYVISON VANDERLEY SILVA
DIANA LOPES DOS SANTOS
EDILSON PEREIRA DE SOUSA
EDUARDO HENRIQUE ROSAS
ELDA TEIXEIRA DE ARAÚJO DANTAS
ELIANDRO FIDELES SOARES
ELIZETE LAGO
ELLEN CRISTINA FAGUNDES DA SILVA SANTOS
ELLEN DE SOUZA SIQUEIRA
MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.2
ELTON SOUZA DOS SANTOS
ÉRIKA DE OLIVEIRA GABRIEL
EUSTÁQUIO FERREIRA COUTINHO
EVANDRO NEIVA DE AMORIM
FABRÍCIA ESTEVÃO DA SILVA
FÁUSTON PEREIRA DA SILVA
FLÁVIA MATTOS FONTELES SORIANO
FRANCISCA ALVES FILHA PEREIRA
FRANCISCLEIDE DO SOCORRO RODRIGUES DE ABREU FERREIRA
GABRIELA COSTA PINTO
GABRIELLE OLIVEIRA MEDEIROS DE MENDONÇA
GENIVALDO SAMPAIO DA SILVA
GILCÉLIO RODRIGUES DA SILVA
GISELLE DE OLIVEIRA DIAS
GLACY DAIANA BARBOSA CALASSA
GRACILENE MESSIAS GOMES URCINO
GRAZIELA CARDOSO PILONI
GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA CAMARGOS
HELLEN LOUISE MOREIRA DE PAULA MOTA
HENRIQUE NEUTO TAVARES
HERBET VALE DA SILVA
HERLINE ALVES DE ARAÚJO DE LIMA
HUDSON XAVIER DA ROCHA
IRENE BEZERRA DO NASCIMENTO
IVANA DRUMONT
IVÂNIA GHESTI
IVETE ALVES DA ROCHA
JESA FERREIRA
JOAQUIM PEDRO LEVINO DA SILVA
JOSÉ ELIAS DOS SANTOS BELARMINO
JOYCE TAMARA CAVALCANTE DE SOUZA
JULIANA DE VASCONCELLOS THOMAS
JULIANA SOARES THOMAS PEREIRA
JUSSARA SOARES MAGALHÃES E SOUSA
KALLIANNA PAULA DUARTE GAMELEIRA
KARLA ROBERTA CERQUEIRA CARNEIRO LEÃO ROQUE
KEILA FARIA FERREIRA
KELLY CRISTINA VIEIRA SILVA
MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.3
KÊNIA RAMOS DO AMARAL RIBEIRO
KENNETH TOYOHICO MIZUSAKI
LAURA RAMOS MORAIS
LEONARDO DANTAS ORELLI
LÍDIA OLIVEIRA SAULNIER DE PIERRELEVÉE
LÍVIA DOS SANTOS COSTA
LORENA FABIOLA FERREIRA COSTA RIBEIRO
LUANA CRISTINA ALVES SANTOS
LUANA GUALBERTO ANDRADE
LUCIANA CAVALCANTE MARQUES
LUCIANA MEDEIROS TEIXEIRA FRANCISCO
LUCIANO CUNHA DE SOUSA
LUCIENE MARIA SOUZA DA SILVA
LUCRÉCIA APARECIDA MIRANDA DOS SANTOS
LUDMYLLA OLIVEIRA BELEZA
LUISA MENDONÇA DE OLIVEIRA LIRA
LUIZ AUGUSTO RIBEIRO SALOMON
LUIZA MARQUES BORGES
MAENDLI TENIS DA HORA JUNIOR
MAGDA DE MELO BRANDÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO DE MENEZES
MARIA DAS GRAÇAS CRUZ RODRIGUES
MARIA ESTELA DIAS ARGOLO
MARIA EUGÊNIA CAVALCANTI RIGITANO
MARIA MEIRE NASCIMENTO DA COSTA
MARIA REGINA DOS SANTOS ALENCAR SASAKI
MARIA RENATA DA SILVA PEREIRA COSTA ANDRADE
MARIA TATIELLY DE SÁ CRUZ
MARIANE CURADO BORGES
MARÍLIA GABRIELLA DA SILVA
MARÍLIA GARCIA GUEDES
MARÍLIA MAGALHÃES TEIXEIRA
MARINA CÉLIA MECCHERI CAPARELLI
MATHEUS COSTA DE FREITAS
MATHEUS OLIVEIRA DE SOUZA RIGOTTO
MAX CORDEIRO MAGALHÃES
MAYURA CORDEIRO
MC ARTHUR DI CAMARGO
MICHELLE SALES DE MENEZES
MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.4
MIGUEL BARBOSA FONTES
MIRIAM ESTHER BONIFÁCIO OLIVEIRA
MÔNICA MARIA ALVES DIÓGENES
NAIARA ALMEIDA ALBUQUERQUE
NAYANE DIAS RIBEIRO
NELI DELDUCA DE HERÉDIAS
NÚBIA PELLICANO DE OLIVEIRA ARAÚJO
PATRÍCIA BRAGA DE OLIVEIRA
PATRÍCIA SOUZA MELO
PAULO CÉSAR PEREZ NUNES
RAGLENE FERREIRA VICENTE
RAIANE DA SILVA NERI
RAISA FERREIRA DA SILVA LOPES
RAÍSSA ALVES DE SOUZA
RAMON DA SILVA RODRIGUES ALMEIDA
RAULÊ DE ALMEIDA
REGINA LÚCIA PEREIRA DELGADO
RENATO BIANCHINI
RENATO CARVALHO DE SOUZA
RENICE SANTANA DAS NEVES
ROBERTA LEITE BOAVENTURA DE CASTRO
ROBERTHA MUNIQUE OLIVEIRA MARTINS FERREIRA
ROBERTO ANTÔNIO DE ANDRADE
ROSE DE PINHO BORGES
ROSEANE RODRIGUES BARRETO DE MORAES
ROSEMARY GOMES DE OLIVEIRA
RUSVEL VIEIRA ALMEIDA
SABRINA SOARES BESERRA
SAMANTHA BARROS CORRÊA
SAMIRA DE ALKIMIM BASTOS MIRANDA
SARAH DE OLIVEIRA E SILVA
SÉRGIO GUIMARAES CRUZ
SHEYLA CRISTINA ALVES PASSOS
SHIRLEY DA SILVA GOMES PEREIRA
SIMONE BORGES NASCIMENTO
SIMONE MACHADO DE LIMA AZEVEDO
SIMONE ROCHA GAY
SOLANGE VICTOR DOS SANTOS
MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.5
SORAYA KÁTIA RODRIGUES
SUÊDES DE FÁTIMA ALMEIDA GONÇALVES
SUELLEN NETO PIRES MACIEL
SUZANE SILVA RODRIGUES BARBOSA
SYLVIO PETRUS
TATIANA MARTINS DOS SANTOS VINHADO
THAÍS RODRIGUES DE FREITAS
THANANDRA DIAS
THIAGO BLANCO VIEIRA
THIAGO FREIRE
TIAGO HENRIQUE RAMIRES
VALDEMAR MARTINS
VANESSA PEREIRA ARRUDA
VANESSA ROSA DE AMORIM
VANUSA MARIA RABELO COELHO
VERA LÚCIA RIBEIRO DE BARROS
VERÔNICA MOREIRA OLIVEIRA
VILMAR VALIM RIBEIRO
VITAL DIDONET
WELINGTON JOSÉ DA SILVA
YARA GONÇALVES BRANDI PORTELA
JUSTIFICAÇÃO
A Câmara Legislativa do Distrito Federal , no uso de suas atribuições regimentais,
e considerando a relevância do trabalho realizado, manifesta, por meio desta Moção, seu louv
or e reconhecimento às pessoas que se destacaram pelos relevantes serviços
prestados às políticas públicas voltadas para a primeira infância no Distrito Federal ,
reafirmando a importância de seu trabalho para a construção de uma sociedade mais justa,
inclusiva e humana.
A primeira infância é a fase mais determinante da vida de um ser humano, período em
que se estabelecem as bases do desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social.
Investir em políticas públicas voltadas para essa etapa é garantir não apenas o bem-estar das
crianças, mas também o futuro de toda a sociedade.
No Distrito Federal, inúmeros profissionais, gestores, lideranças e representantes da
sociedade civil têm se dedicado, com empenho e sensibilidade, à formulação e à execução de
ações voltadas à proteção, ao cuidado e ao desenvolvimento integral das crianças na primeira
infância.
Na ocasião da Semana Legislativa da Primeira Infância , torna-se oportuno
reconhecer e valorizar esses esforços, que contribuem para o fortalecimento da rede de
atenção e garantem que os direitos das crianças sejam respeitados e assegurados.
MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.6
Trata-se de um justo reconhecimento a quem dedica sua atuação à defesa e
promoção dos direitos das crianças, em consonância com a Constituição Federal, o Estatuto
da Criança e do Adolescente e o Marco Legal da Primeira Infância.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 12:05:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306917 , Código CRC: ae66e28d
MO 1485/2025 - Moção - 1485/2025 - Deputada Paula Belmonte - (306917) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de Louvor e
Aplausos às pessoas que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel
Magno, manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica, em razão da
Sessão Solene Brasil e Nigéria: Herança, Diálogo e Futuro.
1. Asiwaju Bola Ahmed Tinubu - Presidente da Républica Federal da Nigéria.
2. Olayemi Cardoso - Presidente do Banco Central da Nigéria e descendente de
brasileiros.
3. Wole Soyinka - Prêmio Nobel de Literatura.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 13:25:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
MO 1486/2025 - Moção - 1486/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306918) pg.1
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MO 1486/2025 - Moção - 1486/2025 - Deputado Gabriel Magno - (306918) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza as Prefeitas e os
Prefeitos Comunitários do Plano
Piloto, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às Prefeitas e aos Prefeitos
Comunitários do Plano Piloto, abaixo nominados, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal.
Adriana Loiola Oliveira
Ana Cláudia da Silva Amorim
Artur de Almeida Souza
César Augusto de Oliveira Machado
Elane Augusta de Freitas Cajazeira
Laércio Moura Junior
Maria Estela Lins da Silva Nunes
Maurício Lage Campos
Onofre Ricardo Aguiar
Tiago dos Santos Silva
Udileston Pinho Lopes
Wesley Abreu Monte
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade reconhecer e homenagear o trabalho dos
prefeitos comunitários, lideranças legítimas eleitas democraticamente pelos moradores das
superquadras e setores do Plano Piloto. Esses representantes, de forma voluntária e
abnegada, dedicam seu tempo e esforço à defesa dos interesses coletivos, à mediação de
demandas locais e à interlocução permanente com os órgãos do Governo do Distrito Federal,
buscando soluções que atendam às necessidades da comunidade.
Sua atuação é fundamental para o fortalecimento da cidadania e para a melhoria da
qualidade de vida nas regiões que representam. Exercem papel relevante no
acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos, na promoção de ações sociais,
MO 1487/2025 - Moção - 1487/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (306934) pg.1
culturais e educativas, bem como no encaminhamento de reivindicações que expressam as
demandas reais da população.
Trata-se, portanto, de merecida homenagem àqueles que, com comprometimento e
espírito público, se tornam elo essencial entre a comunidade e o poder público, contribuindo
para uma gestão mais participativa, transparente e eficiente.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 25/08/2025, às 14:49:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1487/2025 - Moção - 1487/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (306934) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene
ao 20º aniversário da Cidade
Administrativa do Itapoã, a ser
realizada no dia 28 de agosto 2025,
às 19h na Quadra Coberta do Itapoã,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, aos
(à)s agraciado(a)s abaixo descritas.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ao 20º aniversário da
Cidade Administrativa do Itapoã, a ser realizada no dia 28 de agosto 2025, às 19h na Quadra
Coberta do Itapoã, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos
(à) s agraciado(a)s abaixo descritas.
Acácio Romário Nunes Leite
Adinoelson de Almeida Neves
ADOLFO MARQUES DA COSTA
Adriana Souza Marques
Adriano Alves de Moura
Adriano Jailton da Silva
ALANE DE SOUSA OLIVEIRA
ALBINO CORDEIRO
ALESSANDRO BENTO DOS SANTOS
ALVARO SANTOS
ANA APARECIDA PINHEIRO AZEVEDO
ANA BEATRIZ BARROS FERNADES
ANA CAROLINA ALBUQUERQUE OLIVEIRA
ANA CRISTINA PEREIRA SANTANA
Anderson Paiva Nascimento
Anderson Paiva Nascimento
Anderson Pereira Silva Gomes
ANDRE
Andressa Souza Marques
Antônia Eugênia T. de Sá
ANTÔNIO CARLOS DE SOUZA SERAFIM
MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.1
ARLITON BENEVIDES BRITO SILVA
ARNALDO DO CARMO LISBOA
ATILA DA SILVA FERREIRA
Auristela Constantino
Ayla Maria Mota Moura
BENEDITA CÉSAR DA SILVA
Benilde Maria da Conceição
Bruno Cunha Carvalho e Silva
BRUNO MORATO
CAIO FREITAS RABER
CAMILA LOPES DE SOUZA
CAMILLE MEDEIROS BULHÕES
Carla Maria Borges dos Santos Ferreira
CARLOS AUGUSTO ALVES COSTA
CARLOS RIBEIRO DA SILVA
CARLOS ROBERTO GUIMARÃES
CATIANA CARDOSO BASTOS
Celina Leão
CLAUDIO LUIS ROSA VASCO
CLAUDIONOR BENTO DA S JUNIOR
Cleudeir Pereira Galvão
Clévia Lopes Correa
Cristiane Constantino Foresti
DALCI MENDES MOREIRA
DANIEL GOMES PEREIRA JÚNIOR
DARCILEY PEREIRA ROSA
Dario da Silva Medeiros
DEBORA CRISTINA BATISTA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
DEBORA NASCIMENTO DOS SANTOS DINIZ
Delmar Rutkoski
DENILTON FRANCISCO ALVES
DENIO CERQUEIRA SANTOS
DERLIEI MARTINS EVANGELISTA
Deuzélia de Holanda Lopes
Devanice Braga
Dharley Afonso da Silva
Diego Marques Araújo
DIEGO SARAIVA MENDES BARCELOS
DIEGO DA COSTA CARDOSO
Dilson Bulhões do Nascimento
DIVINA RAMOS VILELA
EDIVÂNIA DA SILVA
Edna Regina dos Reis Sales
EDSON ATAÍDE ALKMIM
Eduardo Azevedo
Eduardo Santos Ferreira
EDUARDO WILIAM CARA
EFRAIN LUCAS DE SOUSA DA SILVA
Elaine Alves Coelho
Eleni Anacleto de Freitas Ribeiro
ELIANA COSTA
ELIANE PEREIRA
ELIZEU DE SOUSA
ELTON MENDES GUILHERME LIMA
ELVISLENE MACEDO
MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.2
Enver Conceição Cardoso Soares
ERICK DA ROCHA SPIEGEL SALLUM
ERIVALDA MARIA DA SILVA
Erli Lopes Cardoso
ESSEN CARVALHO DE SOUZA
ESTHER KREIMER RAIZER SERRATE
FELIPE FERNANDES MENDES
FELIPE RIBEIRO OLIVEIRA
Fernanda Elena Figueira Cardoso Rocha
Fernanda Fonsêca Ferreira
Fernando Eloia
FLÁVIA SAMPAIO DE OLIVEIRA CARVALHO
FRANCISCO ORLANDO LEITE TRIGUEIRO
Francivaldo Sousa
Franklin Macedo de Miranda
FRANKYSON CLEY DOS SANTOS DE ALMEIDA
FREDERICO LEONARDO DE OLIVEIRA
GABRIEL DOS SANTOS MARACÍPE
GABRIEL RODRIGUES PIRES
GABRIELLA DA SILVA PEREIRA
Gardênia de Fátima Miranda
GEISON BRITO DE CUNHA
GENIVALDO DA CONCEIÇÃO AMORIM
GESSÉ PEREIRA DOS SANTOS
Gessé Pereira dos Santos
GEYLLA JASMIM CARVALHO
GILBERTO PERSCH
GILEADE RIBEIRO DE SOUSA
Gilmar Caetano Pereira Santana
Gisela Santos
GLÁUCIA DE OLIVEIRA LIMA
GRAZIELA MARIA ALEXANDRE
HALON UBIRAJARA BRITO DOS SANTOS
Heverton Rodrigues de Oliveira
Horácio Duarte de Lima Neto
Isabel Cristina Marques Fensterseifer
ISIDORO VICENTE DE MASCENA
JAIANY GUEDES L. SANTIAGO
JAMES DANIEL DE SOUTO ROMANZINI
Jaquelina Barbosa da Silva. Ribeiro
JESIMIEL DOMINGOS SILVA OLIVEIRA
Jesuslene Pereira Carvalho
Joana Pereira de Souza
JOÃO VICTOR MARTINS DOS SANTOS
João Guedes da Silva
JOAO GUSTAVO ALENCAR VERAS
João Victor De Oliveira Braga
Jocélio Da Conceição Pereira Chagas
Joel Teles Ribeiro
Jorge Carvalho de Souza
Josair Oliveira Ramos
JOSÉ ALVES DE SOUZA
JOSÉ DÁRIO MOURA SOUSA
JOSÉ ELIAS PINTO
JOSÉ GUSTAVO DE AGUIAR BAPTISTA
José Henrique Dos Santos
MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.3
JOSÉ LUCAS XAVIER PEREIRA
José Maria da Paixão Nascimento
José Maria da paixão Nascimento
JOSÉ MOREIRA
JOSÉ OLIVEIRA SOBRINHO
José Roberto da Fonseca -
Juliana Ignowsky
JULIO RIBEIRO ROSALINO
JULIO SERGIO BARBOSA
JULYANA CARDOSO DA SILVA
Júnior Da Silva Alves
KALLITA JENIFFER VIEIRA GOMES
Kleber dos Santos Nascimento
LARISSE FERNANDES SOARES ROCHA
LARYSSA OLIVEIRA SANTOS
Laynne Marques Araújo
lélio Ignowsky
LEONARD HENRIQUE MONTEIRO
LEONILSON ANDRADE DA SILVA
LEOVANI RODRIGUES DE SOUZA
Lídia Teles Martins
LIESI BEATRIZ MACIEL DE SOUSA
LILIAN SANTOS FONTENELE
LORRAYNE PRINCESA BATISTA
LOURIVAL GOMES T. DE ARAUJO
LUAN MELO SAGUI
Lucas Alves Carvalho
LUCAS GABRIEL ALVES DE OLIVEIRA MOURA
LUCÉLIA FERREIRA DA CRUZ
Luciana Pereira Gimenes
LUIS AUGUSTO DE HOLANDA AZEVEDO
LUIZ AUGUSTO DA SILVA
Luiz Otávio Rezende de Freitas
Lutero Oliveira Tavares
MACIO GOVEIA DE SOUSA
MARCEL DE CARVALHO MARQUES
MARCELO DIAS DOS SANTOS
Marcelo neves de oliveira
MARCELO RODRIGUES NAVES
Marcia Neves Ferreira de Souza
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
Maria De Fátima Pereira de Sousa
Maria de Lourdes Henrique Severino Oliveira
Maria De Lourdes Castelo Branco
MARIA DO SOCORRO RODRIGUES DE ALMEIDA
MARIA LUISA DE HOLANDA AZEVEDO
Marie Josie de Souza Feitosa
MARIELLE C. AMADO ROCHA LARA
MARILIA FELICIANO DE ABREU
Marli Fagundes de Moura
MARTIN ALVES KERRY PICANCO
MATEUS DANTAS MARQUES NOBREGA
MATEUS LOPES MONTEIRO
MATHEUS DOS SANTOS RIBEIRO
MATHEUS ALVES BEZERRA
MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.4
MICHAEL DA SILVA ABREU
Michele Maria Alves de Souza
MIERY BARROS HENRIQUE MOTA
Miqueias Gomes
MISAEL FERREIRA DE FARIAS
Mônica Rosa Clifford
NAASSON DOMINGOS SILVA
Neuza Jales Mariano dos Reis
NILVANETE DIAS DE COSTA
NOEMI ALVAREZ PACHECO RUTKOSKI
Noemi Alvarez Pacheco Rutkoski
ODAIR JOSÉ DE JESUS
OTONIEL ALMEIDA ALVES DE FREITAS
PAULA AUGUSTO DA SILVA
PAULO GONZAGA DOS SANTOS
Paulo Henrique Farias Gomes
PAULO HENRIQUE GOMES SIQUEIRA
PEDRO IVO DE SOUZA MATTE
RAFAEL LIMA MATOS
RAFAEL RODRIGUES ALVES
RAFAELA PEREIRA VIEIRA
RAIMUNDA NONATA DE ANDRADE
Raimunda Nonata Sousa Penha Cabral
Raimundo Nonato Do Nascimento
RAMON SANTORO ROMERO
Renato Roque dos Santos
RICARDO ROCHA CAMPOS PEREIRA
RICARDO S. C. DE OLIVEIRA JÚNIOR
Roberto Rocha de Amorim
RODRIGO MARQUES MENDEZ
RODRIGO PEIXOTO BUENO
RONALDO MOREIRA NEIVA
Rosangela Araújo Mello dos Santos
ROSEMARY SALES CONCEIÇÃO
RUY DE CAVALCANTI MACIEL RIBAS
SAMARA BRANDÃO MOREIRA
SAMUEL NUNES DE SANTANA DE JESUS
SAMUEL SILVA RIBEIRO
Sandra Aguiar Lima de Oliveira
Sebastiana Nascimento Aragão
SÉRGIO ANTÔNIO DOS SANTOS
SÉRGIO BRITO ELOI - MAJOR
SÉRGIO DIAS GOMES
SÉRGIO LUIZ MARQUES DE SOUZA
Severo da Conceição Silva
SHEILLA MARCELINA DA SILVA
SIHAMI JABER MUDARRA
SILVANIA OLIVEIRA DE LIMA
SILVIO JOSÉ DA ROCHA
Suellen Cristina Silva
THIAGO ALBUQUERQUE SILVA
THIAGO GABRIEL DA SILVA XAVIER
THIAGO NUNES HEXSEL
THIAGO PEREIRA SALES
THIAGO RENZ DA ROCHA
MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.5
VAGNER FELIPE DOS SANTOS ALMEIDA
VALDIMIRA GOMES XAVIER
Valdir Ferreira da Silva
VANDEILDO LOPES DE GOIS
Victor Bethonico Foresti
WALDEMAR DA SILVA SOARES
WARLY VIEIRA MENDES
Welton Xavier Rodrigues
WERLEN JEFERSON CARVALHO FORNAZIERE
WITE VILLELA FRANCO
JUSTIFICAÇÃO
O Itapoã, ao longo de duas décadas, consolidou-se como símbolo da força e da
dedicação de sua gente. A história desta cidade é marcada pelo empenho de seu povo, que,
com trabalho árduo e espírito comunitário, transformou sonhos em realidade e edificou uma
região vibrante e em pleno crescimento.
Em apenas 20 anos, o Itapoã desponta como uma das regiões administrativas que
mais crescem no Distrito Federal, fruto da perseverança de seus moradores, do esforço
coletivo na construção de equipamentos públicos e da luta constante pela melhoria da
qualidade de vida.
Ao celebrar esta importante data, esta Casa Legislativa reconhece e valoriza não
apenas o desenvolvimento urbano e social do Itapoã, mas, sobretudo, a coragem e a
determinação de cada cidadão que ajudou a edificar sua história.
Diante disso, a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta justa homenagem ao
povo do Itapoã, exaltando sua trajetória de superação e conquistas, e celebrando os 20 anos
desta cidade administrativa que tanto engrandece o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,
Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 15:06:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1488/2025 - Moção - 1488/2025 - Deputada Doutora Jane - (306754) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor as lideranças da Região
Administrativa da Fercal pelos
relevantes serviços prestados
naquela cidade.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com
base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a
aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Robério Negreiros, parabeniza e manifesta votos de louvor as lideranças da Região
Administrativa da Fercal pelos relevantes serviços prestados na cidade.
Adão Silva Santana
Agemiro Rodrigues de Oliveira Filho
Alex de Souza Barreto
Ana Paula Aquino
Andréia Ferreira de Aguiar
Carla Brito Maciel
Charles de Magalhães Araújo Júnior
Claiton Dionisio
Delson de Souza Matos
Diana Maria Jesuína de Carvalho da Silva
Diego Rodrigues Rafael Matos
Dione Gomes de Souza
Edimilson Monteiro Júnior
Ednan Duarte de Mendes
Erasmo dos Santos
Eurides de Lira Andrade
Fábio Tavares Lúcio de Souza
Fausto Pereira da Silva
Gil Vicente Delgado
Gustavo Viegas da Costa
Hudson Bruno Maldonado Filho
Israel Alves Santana
Israel Ferreira Rocha
João Oliveira
Joaquina Fonseca da Silva
José da Silva Ramos
Lenilson Carlos
Lisral F. Costa
MO 1489/2025 - Moção - 1489/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306908) pg.1
Luciano Leão Amaro da Silva
Luiz Ricart Jurra Filho
Marcílio Lacerda Almeida
Maria Teixeira
Maronita Rodrigues de Sousa Mariano
Maura Ferreira Dias
Nelita de Souza Matos
Padre Danny Miguel Cuenca Cajamarca
Paulo Izidorio da Silva
Paulo Magno de Lacerda Gontijo
Paulo Roberto Ferreira Horta
PB Ronaldo Silva
Renato Guimarães da Costa
Rerison Pinheiro Goiana
Ricardo Viana
Ronaldo Martins Alves
Rozeneide Carlos Brito
Sálvio Safe de Matos
Sebastião Rosa
Sérgio Bautz
Simone Caixeta de Amorim Sousa
Thalita Lopes
Vanderlúcio Lemos de Alarcão
Vanderly das Graças Barbosa Alarcão
Wesley de Freitas Gomes
O evento será realizado no dia 12 de setembro do presente ano, às 12horas,
na DF150, km 13, entrada União Diesel, chácara 09.
A presente Moção tem como objetivo celebrar o aniversário da Região Administrativa
da Fercal, cuja história é marcada por luta, identidade e desenvolvimento. Sua origem
remonta a meados de 1956, mas foi em 1961, com a autorização do então Presidente da
República, Juscelino Kubitschek, para que Manoel Demóstenes instalasse a Sociedade
Fertilizantes Calcáreos Ltda. (Fercal) na antiga Fazenda Sobradinho, que a região iniciou um
processo mais acelerado de crescimento. O nome da mineradora acabou por nomear toda a
região, que logo passou a atrair trabalhadores de diferentes partes do país, especialmente do
Nordeste, formando uma comunidade plural, trabalhadora e resiliente.
Ao longo das décadas, a Fercal consolidou-se como uma das principais regiões
industriais do Distrito Federal, com destaque para a instalação de grandes fábricas de
cimento, como a Ciplan – Cimento Planalto, fundada em 1968, e a Votorantim Cimentos, em
1972. Essas empresas, junto a outras mineradoras e usinas de asfalto, ainda hoje exercem
papel estratégico na economia local e regional.
A trajetória administrativa da Fercal passou por diferentes fases: inicialmente
subordinada a Sobradinho (1964–2004), posteriormente a Sobradinho II (2004–2012), até
conquistar autonomia administrativa em 29 de janeiro de 2012, com a sanção da Lei nº 4.745,
sendo então reconhecida oficialmente como Região Administrativa do Distrito Federal.
Composta por 14 comunidades — Rua do Mato, Bananal, Engenho Velho, Alto Bela
Vista, Fercal Leste, Fercal Oeste, Boa Vista, Caatingueiro, Ribeirão, Queima Lençol, Lobeiral,
P.A. Contagem, Córrego do Ouro e Sonhém de Cima — a Fercal é marcada por forte senso
de pertencimento. Grande parte dos seus moradores carrega uma história de vida atrelada à
região, estabelecendo laços sólidos que se refletem na união e no compromisso com o bem
coletivo.
MO 1489/2025 - Moção - 1489/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306908) pg.2
É notável que mais da metade da população economicamente ativa da Fercal
trabalha na própria região, reforçando sua vocação de autossustentabilidade e reduzindo a
necessidade de deslocamento para outras localidades. Esse dado expressa não apenas a
força da economia local, mas também o espírito empreendedor e trabalhador de sua
população.
Mesmo diante de desafios como a necessidade de melhorias na segurança pública e
infraestrutura, a Fercal é um exemplo de resistência e esperança. Suas lideranças
comunitárias têm atuado de forma incansável na defesa dos interesses locais, na promoção
de políticas públicas e na construção de uma sociedade mais justa e igualitária para seus
quase 9 mil habitantes.
Diante da importância histórica, econômica, social e cultural da Fercal, e
reconhecendo o papel fundamental de suas lideranças para o fortalecimento da região,
apresento esta Moção de Louvor, conclamando o apoio dos nobres pares para sua aprovação.
Sala de Sessões em de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 16:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306908 , Código CRC: a458c466
MO 1489/2025 - Moção - 1489/2025 - Deputado Robério Negreiros - (306908) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em
reconhecimento à atuação essencial
de nutricionistas e técnicos em
nutrição na promoção da saúde, da
alimentação escolar e do bem-estar
da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta homenagem aos nutricionistas e técnicos em nutrição pelo papel
fundamental que desempenham na construção de uma sociedade mais saudável, equilibrada
e consciente de seus hábitos alimentares.
Celebrado em 31 de agosto, o Dia do Nutricionista é uma oportunidade para
reconhecer publicamente a dedicação desses profissionais que atuam em diversas frentes —
desde hospitais, escolas e instituições públicas até clínicas particulares, academias e
programas sociais — promovendo a saúde, prevenindo doenças e contribuindo para o bem-
estar físico e emocional da população.
Os técnicos em nutrição, muitas vezes atuando nos bastidores, são peças-chave na
execução das políticas alimentares e nutricionais, no controle de qualidade dos alimentos, na
supervisão de serviços de alimentação coletiva e no apoio direto aos nutricionistas. Sua
atuação prática e comprometida garante que as orientações técnicas sejam efetivamente
aplicadas, beneficiando milhares de cidadãos diariamente.
Destaca-se, com especial relevância, a atuação desses profissionais na área da
alimentação escolar, onde desenvolvem ações de educação alimentar e nutricional,
colaboram com a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e
garantem que milhares de crianças e adolescentes tenham acesso diário a refeições
saudáveis, seguras e adequadas às suas necessidades nutricionais. Nutricionistas e técnicos
em nutrição são agentes transformadores dentro das escolas, promovendo hábitos
alimentares conscientes e contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.
No cenário pós- pandemia, a atuação conjunta de nutricionistas e técnicos em
nutrição tornou-se ainda mais relevante, diante do aumento de doenças crônicas, da
MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.1
obesidade infantil e da insegurança alimentar. Esses profissionais têm sido protagonistas na
elaboração e execução de políticas públicas, na educação alimentar e na recuperação da
saúde da população do Distrito Federal.
A moção também reconhece o compromisso ético e científico da categoria, que se
mantém atualizada e engajada na busca por soluções sustentáveis e inclusivas para os
desafios alimentares contemporâneos. É justo e necessário que esta Casa Legislativa valorize
e incentive o trabalho dos nutricionistas e técnicos em nutrição, cuja missão transcende o
cuidado individual e impacta diretamente na qualidade de vida coletiva.
1. Tayane Leal da Silva
2. Gloriete F. Rosa e Silva Leite
3. Andréia Gomes de Novaes Castro
4. Andrea Vieira Ribeiro
5. Juliene J. M. Santos
6. Sara Miranda de Oliveira Miranda
7. Thalita do Carmo Pereira
8. Fernanda Souza Aquino
9. ?Elizabeth Rodrigues Benedik Simões
10. ?Gabrielle Lemes de Carvalho
11. Simone Bezerra de Albuquerque
12. Stefania Alves Lima Silva
13. Lívia Maciel Gonçalves
14. Leiliane Rodrigues Batista
1.Adna de Oliveira Barbosa
2.Adriana Andrade dos Santos
3.Adriana de Uzeda Cunha Couto
4.Adriana Lustosa Ribeiro
5.Adriana Rocha Lopes Santana
6.Alanna Karen Leandro Rodrigues
7.Alessandra Canuto da Silva
8.Alessandra Helena Amanajas Castellanos
9.Alici Natália de Sousa Freitas
10.Alícia Gomes Fernandes
11.Aline Beatriz de Jesus Costa
12.Aline Dantas de Farias
13.Alisson Guarniêr Araújo Faria
14.Amanda Batani da Mota
15.AMANDA BEZERRA SIMEÃO
16.Amanda Cristina da Costa Sena
17.Amanda dos S. Miranda
18.Amanda Santos de Menezes
19.AMANDA VIEIRA DE JESUS MOREIRA
20.Ana Carolina Braga
21.Ana Carolina Rios de Almeida
22.Ana Cecília Nunes da Silva
23.Ana Clara Costa Ferreira
24.Ana Cristina Silva Santos
25.Ana Flávia Leal Cavalcante
26.ANA JOSEFINA DINIZ SILVA AMADO
MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.2
27.Ana Luiza Ramos de Jesus
28.Ana Luiza Vieira
29.Ana Pereira da Rocha Silva
30.Ana Stephanie Alves Borges Martins
31.Ana Tercília Alan Pereira
32.Andreia da Silva Oliveira
33.Andréia de Sousa Dantas
34.Andressa de Araújo Moura dos Santos
35.Angélica Cristine Bernardes Bezerra
36.Anna Victória Andrade da Silva
37.Antônia Leuziete Ribeiro da Conceição Muniz
38.Ariani Bispo
39.Bárbara Vilas Boas Carvalho
40.Beatriz Abu Ali da Silva
41.Beatriz Cristina Oliveira Machado
42.Beatriz da Silva Cardoso
43.BEATRIZ RODRIGUES NASCIMENTO
44.Bianca Lourrany dos Santos Silva
45.Breno Gomes de Castro
46.Bruna Lima de Souza
47.Bruna Sayuri Suzuki
48.Bruna Viana de Souza
49.Camila Neves Rodrigues
50.Camila Sousa Costa Pessoa
51.Carina Simões Neiva Moreira
52.Carolina Dias Rocha
53.Carolina Pina Camandaroba
54.Caroline Bacelar Araújo
55.Caroline Marques Castilho
56.Cassia Regina de Aguiar Nery Luz
57.Christiane Cardozo de Assis Moreno
58.CINTHYA VIVIANNE DE SOUZA ROCHA CORREIA
59.Clarissa Hoffman Irala
60.Cleber dos Santos Gomes
61.Cleenes Canuto de Sousa
62.Cleonice de Lima Januário
63.Cristiane Urcina Joanna Oliveira Lima
64.Dalila Loreny Medeiros
65.Daniela Barbosa de Carvalho
66.DANIELE DE LIMA CORRÊA DA SILVA NETO
67.Dara Pereira Mota
68.Dara Pereira Mota
69.Débora Alves Menezes
70.Denise Silva Santos
71.Denubia Rodrigues Loiola da Silva
72.Diana rocha de oliveira Junqueira
73.Dilermana de Fátima Gomes Andrade
74.Diogo José Alves de Almeida
75.Dulce Cardoso Batista
76.Eder Bueno Palma
77.Eder Gonçalves dos Santos
MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.3
78.Edileusa Diamantino Pires
79.Eliane Barbosa de Aguiar Santos
80.Elisa de Oliveira e Oliveira l
81.Ellen Christina Leinhardt Montarroyos Suzuki
82.Emanuela Cristina Cândido Diniz
83.Érica de Lima Silva Freitas
84.Ericka dos Santos Vieira Sarmanho
85.Érika Dimas de Faria Lemes
86.Etienne Lucena Silva
87.Eucinelly Moraes Ferreira
88.Fabiana Nalon
89.FABÍOLA PEREIRA DE OLIVEIRA
90.Fabrícia Costa Reges
91.Fernanda de Almeida Vieira
92.Fernanda Marques Cirqueira
93.Flávia Ferreira Nunes
94.Francisca Leane Morais de Abreu
95.Fransuelen Ferreira Pires Galvão
96.Gabriela de Barros Lôbo
97.Gabriela Fernandes da Mota Ferreira
98.Gabriella Ribeiro Dantas de Carvalho de Paula
99.GEISA SANT ANA
100.Geovanna Almeida de Oliveira
101.Gianna dos Santos Rosa
102.Giovanna Araújo de Medeiros
103.GIOVANNA BARROS SOBENES
104.Gisele Santos Damasceno
105.Gislane Custódio
106.Gláucia Sabino Moreira
107.Gracyelle Paixão Correia Alcântara
108.Graziela da Silva Castro
109.Graziele Resende da Costa Melo Martins
110.Gustavo Monteiro Gomes Fernandes
111.Hayla Vieira Lisboa
112.Hellen Yohanna Souza de Cerqueira
113.Idelci Monteiro da Silva
114.Ilton da Silva Oliveira Júnior
115.Isabela Luiza Alves de Ávila
116.Isabella Ribeiro Teixeira de Souza
117.Isabella Ribeiro Teixeira de Souza
118.Isadora Cirino Portilho
119.Jamila Jane Tavares Tobias
120.Janaina Maria dos Santos
121.JESSICA CAROLINE DA SILVA E SANTOS
122.Jessica dos Passos Lima
123.Joana Carolina Rodrigues Duarte
124.João Victor Moreira Muniz
125.Josiane Rodrigues de Moraes
126.Josimara Paiva
127.Josivania da Silva
128.Joyce Sue Hellen Bertarelli Santos
MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.4
129.Jucineia Gonçalina Nogueira
130.Júlia Santos de Jesus
131.Juliana Carolina Pantoja Revorêdo
132.Jussara Amorim de Andrade Filippin
133.Karla Gomes dos Santos Oliveira
134.Karlla Betânia Caixeta de Castro
135.Karyne Miranda Quirino de Sousa
136.Kelly Fidelis
137.Kelly Soares Puccinelli
138.Laís Gomes Fonseca
139.Lara Ainka Rocha da Cruz
140.Larissa Castro
141.Larissa Silva Costa de Matos
142.Larissa Soares de Mendonça
143.Laryanna Freire Ribeiro
144.LARYSSA MAYARA DA SILVA COSTA
145.Leandro Rodrigues da Cunha
146.Leiciane Martins de Andrade
147.Leiliane Maria de Souza
148.Leticia Moreira Oliveira
149.Letícia Sales da Silva
150.Letícia Souza Pereira
151.Lidiane Carvalho Cavalcante
152.Lilian Barros de Sousa Moreira Reis
153.Loren Cardoso Almeida
154.Lorena Gomes Martins
155.Lorena Medeiros Santana
156.Luana de Moura Vital
157.Luci Kelly Godoi Vaz
158.LUCIANA CARVALHO DE OLIVA
159.Luciana Carvalho Ulhoa
160.LUCIANA DOS SANTOS OLIVEIRA
161.Lucilia Pereira dos Santos
162.Lueyne Lucas
163.Luís Henrique Mororó de Oliveira
164.Lukiane Andrade Santos
165.Maiko Afrânio de Souza Fontinele
166.Márcia Ferreira de Oliveira
167.Márcia Soares Evangelista
168.Marciana Lays Gomes
169.Margarete Bazilevitz
170.MARIA DE FÁTIMA FIGUEIRA MONTEIRO PAIVA
171.Maria Edna Albuquerque Mendes
172.Maria Gabriela Liberatori Ottolini Machado
173.Maria Heloísa de Oliveira Barros
174.Maria Juliana de Souza
175.Maria Vitória Campos de Arruda
176.Mariana Machado Damas Paixão
177.Mariana Paiva Costa
178.Mariana Pereira dos Santos Mattos
179.MARIANE NOGUEIRA MACIEL
MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.5
180.Marianny Dias Lopes de Sampaio
181.Marilisa Dantas Lima Teixeira
182.Marina Souza Rocha
183.Mayara de Paiva Alves
184.Mayllanne Carvalho da Silva
185.Meicson Miranda de Jesus
186.Mellinda Yasmim Rocha Melo
187.Mônica Michelly Silva Barros
188.Mychelle Sousa Reis Guerra
189.Mylla Cristian Gonçalves de Meneses
190.Nádhyla Cristina Silva Araujo
191.Naiara Rocha Oliveira
192.Natália Regina Silva de Oliveira
193.Natalia Ribeiro do Rosário Campos
194.Náthaly Vieira da Silva
195.Nayara Dias Chefer
196.Netelin Muniz de Andrade
197.Nikolly Fabiana Dias de Avelar
198.Pablo Henrique Ribeiro Gonçalves
199.Pâmella Vieira Souza
200.Patricia Bispo Duque Cesar
201.Patrícia de Fátima Melo
202.Patricia Fabianne Silva dos Santos
203.Patrícia Linhares Novaes
204.Poliane Cristina Silva Machado
205.Pollyanna Ferreira Barbosa Figueiredo
206.Priscila Carla Cerqueira Santos
207.Priscila Claudino de Almeida
208.Priscila Costa Cavalcante Couto
209.PRISCILA DA ROCHA SANTOS QUEIROZ OLIVEIRA
210.Quedma Martins Trindade
211.Rafael da Silva Jerônimo
212.Rafaela Moledo de Vasconcelos
213.Rafaella dos Reis Lima
214.RAIMUNDO TELES DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR
215.Raiza da Silva Teixeira
216.Raquel Biagini Pamplona
217.Raquel Biagini Pamplona
218.Raquel Mendes dos Reis Moreira
219.Raquel Sotélo Pinheiro de Vasconcelos
220.Raynara Soares de Pinho e Silva
221.Rayssa Corrêa dos Santos
222.Rebeca de França Monteiro
223.Renata Cruz Soares EL-Hadj
224.Renata Larissa Ferreira de Carvalho
225.Renata Rocha
226.Renata Souza Medeiros Pelles
227.Roberta de Souza Couto
228.Rosângela Oran Barros dos Reis
229.Rosemary Ribeiro Freitas
230.Sabrina Alves Batista
MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.6
231.Sabrina Arcanjo da Silva
232.Sabrina Galdino da Silva
233.Sandra Mara Alves de Lima
234.Selma Lopes de Oliveira
235.Shirley Pereira da Silva Maia
236.Sonia Delmonde de Jesus
237.Stefane Fernandes Dias
238.Stella Maclla Oliveira Aderaldo
239.Tathiane de Aquino Souza
240.Tatiana Aparecida Castro de Azevedo
241.Tatiana Pereira Toledo
242.Thaís Florentino de Andrade
243.Thais Franco dos Santos
244.Thaísa Maria Miranda Almeida
245.Thamires Alves Fernandes dos Santos
246.Thaynara Oliveira Ribeiro
247.Thyago Rosano Dias
248.Vanessa Martins Moura dos Santos
249.Verônica Alves de Brito
250.Viana de Souza Bruna
251.Viviane Belini Rodrigues
252.Welis Júnio Ribeiro dos Santos
253.Weslayne Teodoro Nunes dos Santos
254.Zuila Acioly Marques Leite
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 25/08/2025, às 19:04:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1490/2025 - Moção - 1490/2025 - Deputado Martins Machado - (306682) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em
reconhecimento à atuação essencial
de nutricionistas e técnicos em
nutrição na promoção da saúde, da
alimentação escolar e do bem-estar
da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta homenagem aos nutricionistas e técnicos em nutrição pelo papel
fundamental que desempenham na construção de uma sociedade mais saudável, equilibrada
e consciente de seus hábitos alimentares.
Celebrado em 31 de agosto, o Dia do Nutricionista é uma oportunidade para
reconhecer publicamente a dedicação desses profissionais que atuam em diversas frentes —
desde hospitais, escolas e instituições públicas até clínicas particulares, academias e
programas sociais — promovendo a saúde, prevenindo doenças e contribuindo para o bem-
estar físico e emocional da população.
Os técnicos em nutrição, muitas vezes atuando nos bastidores, são peças-chave na
execução das políticas alimentares e nutricionais, no controle de qualidade dos alimentos, na
supervisão de serviços de alimentação coletiva e no apoio direto aos nutricionistas. Sua
atuação prática e comprometida garante que as orientações técnicas sejam efetivamente
aplicadas, beneficiando milhares de cidadãos diariamente.
Destaca-se, com especial relevância, a atuação desses profissionais na área da
alimentação escolar, onde desenvolvem ações de educação alimentar e nutricional,
colaboram com a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e
garantem que milhares de crianças e adolescentes tenham acesso diário a refeições
saudáveis, seguras e adequadas às suas necessidades nutricionais. Nutricionistas e técnicos
em nutrição são agentes transformadores dentro das escolas, promovendo hábitos
alimentares conscientes e contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.
MO 1491/2025 - Moção - 1491/2025 - Deputado Martins Machado - (307041) pg.1
No cenário pós- pandemia, a atuação conjunta de nutricionistas e técnicos em
nutrição tornou-se ainda mais relevante, diante do aumento de doenças crônicas, da
obesidade infantil e da insegurança alimentar. Esses profissionais têm sido protagonistas na
elaboração e execução de políticas públicas, na educação alimentar e na recuperação da
saúde da população do Distrito Federal.
A moção também reconhece o compromisso ético e científico da categoria, que se
mantém atualizada e engajada na busca por soluções sustentáveis e inclusivas para os
desafios alimentares contemporâneos. É justo e necessário que esta Casa Legislativa valorize
e incentive o trabalho dos nutricionistas e técnicos em nutrição, cuja missão transcende o
cuidado individual e impacta diretamente na qualidade de vida coletiva.
1- Larissa Cristina Lins Bêrber
2- Luciana Ramos Sales
3- Joellia Neves
4- Helena Borges
5- Cecília Rodrigues
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 26/08/2025, às 13:47:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1491/2025 - Moção - 1491/2025 - Deputado Martins Machado - (307041) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza as pessoas nominadas
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal por
sua atuação em prol das causas das
pessoas com Esclerose Múltipla e
de seus familiares.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a
manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta
proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas,
pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia
Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla:
Ana Paula Morais
Antônio Michael Alves de Souza
Bárbara Souza Santos
Daniela Cristina Barbosa da Cruz
Daniela de Araújo Maciel Costa
Eliel da Silva Chagas
Evanir Maria de Souza Moreira
Fernanda Oliveira Ferraz
Ilton Carlos da Silva
Izaura Lucchesi Nobre
Jaqueline Dias de O. Silva
João Moreira dos Santos
Lucianna Maria dos Santos
Márcia Helena Santos
Rai Pereira de Lucena Junior
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear pessoas que atuam ativamente na
causa da Esclerose Múltipla, bem como na conscientização da sociedade sobre os desafios
enfrentados pelas pessoas diagnosticadas com a doença e seus familiares.
O principal objetivo da homenagem às pessoas supramencionadas é reconhecer a
relevância de cada uma na luta por direitos e pela implementação de políticas públicas
voltadas ao atendimento dos pacientes de Esclerose Múltipla.
O Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, foi instituído por
intermédio da Lei nº 11.303/2006, como resultado do esforço da ABEM - Associação
MO 1492/2025 - Moção - 1492/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (307039) pg.1
Brasileira de Esclerose Múltipla para dar mais visibilidade à doença e seus impactos na vida
das pessoas.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 26/08/2025, às 14:04:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1492/2025 - Moção - 1492/2025 - Deputado Eduardo Pedrosa - (307039) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado HERMETO)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que se
destacaram, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa .
Segue relação dos agraciados:
01. TC QOPM RENATA BRAZ DAS NEVES CARDOSO – 50.709/1
02. 1º TEN QOPM CAROLINA DE FARIA DA CUNHA MACÊDO - 21.649/6
03. 1º TEN QOPM SAMARA DANTAS NUNES – 736.352/4
04. 2º TEN QOPMA MARCIO SOARES MARIANO – 735.412/6
05. ST QPPMC CRISTIANA CÂNDIDA CAMRANO – 20.818/3
06. 1º SGT QPPMC JOSÉ FRANCISCO SCARTEZINI E SILVA JÚNIOR – 24.174/1
07. 1º SGT QPPMC CHISTIANE SOUSA VOGADO – 72.507/2
08. 1º SGT QPPMC MARCELO MAGALHÃES SANTANA - 73.775/1
09. 3º SGT QPPMC MÔNICA ELEEN BARBOSA LEMOS - 731.302
10. 3º SGT QPPMC JOSÉ AUGUSTO DE FREITAS JÚNIOR - 731.913/4
11. 3º SGT QPPMC MARIA GABRIELA SILVEIRA COSTA VALDIVINO - 732.980/6
12. SD QPPMC CARLOS AUGUSTO SOARES CARONI DE ANDRADE - 738.198/0
13. MAJ QOPM PATRÍCIA JACQUES DA SILVA, MAT. 81.064/9
14. ST RR CLAUDIA APARECIDA OLIVEIRA SILVA, MAT. 15.767/8
15. 1º SGT RR JOSÉ ANTONIO DO N. RODRIGUES, MAT. 15.563/2
16. SD QPPMC WELKYLLANE ARAÚJO SILVA, MAT. 738.550/1
17. ST RR SÉRVULO RODRIGUES DE FREITAS, MAT. 20.783/7
18. 1º SGT RR MÁRCIO ANTÔNIO DO N. NOGUEIRA, MAT. 17.067/4
19. 1º SGT RR RACHID GONÇALVES PEREIRA, MAT. 17.747/4
20. 1º SGT PTTC MÁRCIA DE LOURDES COSTA M. TORRES, MAT. 17.481/5
21. SD QPPMC LUCIANA DA SILVA FERNANDES, MAT. 738.465/3
22. 1º SGT RR DULCE FEITOSA SOARES, MAT. 17.320/7
23. 1º SGT RR ELAINE LUCAS DE PAIVA, MAT. 17.664/8
24. 1º SGT RR ROBSON VERNEQUE P. OLIVEIRA, MAT. 19.859/5
25. ST QPPMC MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA SOARES, MAT. 17.651/6
26. 2º SGT RR ROSILENIR SANTOS DE ANDRADE, MAT. 21.149/4
27. 3º SGT KELLY COSTA E SILVA, MAT. 732.598/3
28. ST RR GINA CÉLIA ALVES DE RIBEIRO, MAT. 15.485/7
29.
MO 1493/2025 - Moção - 1493/2025 - Deputado Hermeto - (306478) pg.1
29. ST RR MARIA SUELY DE OLIVEIRA, MAT. 08.340/2
30. 1º SGT RR MARCOS ALVES, MAT. 16.049/0
31. 1º SGT RR JUED DE MENEZES LIMA, MAT. 18.741/0
32. 1º SGT QPPMC SÉRGIO EDUARDO PEREIRA DE ARAÚJO, MAT. 23.008/1
33. 1º SGT QPPMC CÉLIO GIL DA SILVA ESPIG, MAT. 23.335/8
34. 1° SGT RR CENIR MARIA DA SILVA , MAT. 17.675/3
35. ST RR CLEILSON ROBERTO PEREIRA GOMES, MAT. 17.078/5
36. 1° SGT RR JOANA D'ARC RODRIGUES DA SILVA
37. CIVIL SAMUEL SILAS DOS SANTOS FERREIRA, MAT. 739.900/6
38. 1º TEN FÁBIO ROCHA DE SOUSA - 732.973/3
39. ST DIOCLIDES RODRIGUES CORREIA - 22.523/1
40. 1º SGT LUIS HÉBER FERREIRA - 21.649/6
41. 3º SGT KAMYLLA SILVA MOREIRA - 732.911/3
42. 3º SGT MARCELA LOPES DA CUNHA - 732.465/0
43. SD BRUNA LARISSA PONTES DA SILVA PAIXÃO - 737.179/9
44. SD KARINA RODRIGUES BRAGA SUZUKI - 739.119/6
45. 3° SGT WESLEY LEAL ROCHA - 733.147/9
46. SD LUCAS HENRIQUE SANTOS DA COSTA - 736.854/2
47. SD VICTOR GIDEÃO DA CRUZ MELO – 34289585
48. SD WESLEY FARIAS FERREIRA - 34281894
49. 2° TEN RONALD GABRIEL C DE MENESES - 735.153/4
50. 1° SGT SILVÂNIA MARIA DA SILVA - 24.192/X
51. 3º SGT VANESSA PEREIRA DOS REIS - 732.929/6
52. SD YANN DA SILVA MARTINS - 737.113/6
53. SD LARISSA DA SILVA BADÚ - 738.523/4
54. SD RAMONN LEAL SABOIA DE OLIVEIRA - 738.089/5
55. SD HUDSON PATRICK CAVALCANTE CARVALHO - 738.061/5
56. 1º TEN MARIA JULIANA PEREIRA DE ARAÚJO -735.187/9
57. 1º SGT LEANDRO FERREIRA DA CUNHA - 23.703/5
58. 1º SGT VANDERLEI GOMES DE OLIVEIRA - 72.740/7
59. 1º SGT FLAVIA MIRANDA FERNANDES - 23.556/3
60. 2º SGT RENATA MARIA DE SOUSA DA SILVA - 73.528/0
61. 2º SGT GIOVANNI MUZIO - 73.728/3
62. 2º SGT WANDERSON DIAS SANTOS - 74.054/3
63. 3º SGT HELIAQUIM ROSA PINHO JUNIOR - 733.029/4
64. SD MAURICIO ALVES CIQUEIRA - 735.903/9
65. SD WENDEL LIRA PIMENTA - 735.488/6
66. SD MARINA DE OLIVEIRA SAMPAIO - 736.020/7
67. 1º TEN KAMILA BRAGA ALVES DURÃES - 734.917/3
68. 1º SGT GEREMIAS GOMES FLORÊNCIO - 21.581/3
69. 2º SGT ELIEL CARDOSO LARA - 23.460/5
70. CB BRUNA NATALIA SILVA JACQUES - 736.170/X
71. SD JHON WESLEY DE ALCÂNTARA SOUSA - 737.229/9
72. SD ÉRIKA CRISTINA FREITAS ROSA - 738.372/X
73. SD WANDERSON MAGALHÃES SANTANA - 738.073/9
74. SD LÍVIA DE ABREU REZENDE REIS - 738.279/0
75. SD YURI MAGNO SIQUEIRA DE LIMA - 738.656/7
76. 2° TEN JORGE SUGAHARA - 20.019/0
77. 1° SGT JOSÉ MARCOS DE DEUS PASSOS - 22.704/8
78. 1º SGT HERMES AGUIAR DOS REIS - 23.632/2
79. 3° SGT THIAGO CESAR VAZ DE SOUSA - 732.818/4
80. 3° SGT GABRYELLE DE SOUSA ROCHA - 732.571/1
81. SD IVAN BRITO DE LACERDA - 737.140/3
82. SD ALEX FERREIRA DE SÁ - 736.986/7
83. SD KARINE LOPES RIBEIRO GONÇALVES - 735.795/8
84. ST EDILAINE MARIA JUSTINO VERAS - 23.426/5
85.
MO 1493/2025 - Moção - 1493/2025 - Deputado Hermeto - (306478) pg.2
85. 1º SGT FRANCISMAR LEITE GONÇALVES - 23.580/6
86. 1° SGT MARLI ALVES SCHIMIDT TERTULIANO - 24.385/X
87. 1º SGT DAVID MARQUES DE OLIVEIRA - 24.446/5
88. 1º SGT DAVI FIDEL DE OLIVEIRA - 23.396/X
89. 2° SGT JAKSON PEREIRA DE SIQUEIRA - 196.196/9
90. SD CRISTIANE RIBEIRO DO SANTOS TAVARES - 735.858/X
91. SD LEÍSE MOREIRA IVO DIAS GONÇALVES - 737.183/7
92. SD SUELEN LEONORA FERREIRA DA SILVA - 737.170/5
93. 2° TEN MATEUS PEREIRA SANTANA – 735.179/8
94. 3° SGT PERSUEYD BECHELENE – 732.062/0
95. 3° SGT ROSANA OLIVEIRA DA SILVA – 733.292/0
96. 3° SGT FELIPE PEREIRA CAMPOS – 732.820/6
97. SD BRUNO HENRIQUE S DOS S RAIMUNDO – 735.901/2
98. ASP. GRACY KELLY DA SILVA MORAIS - 732.733/1
99. 1° SGT ANDRÉ ADSON DOS SANTOS ALMEIDA - 72.810/1
100. 2° SGT ARLEM BARBOSA MOREIRA - 199.790/4
101. 3° SGT JOÃO HENRIQUE DE CARVALHO P. LIBERAL - 732.988/1
102. SD GABRIELA DA CONCEIÇÃO TAVARES - 736.144/0
103. SD YURI BISCAINNI MORENO FERREIRA LIBERAL - 735.574/2
104. SD AMANDA RODRIGUES CARLOS - 736.092/4
105. SD ALEXANDRE AUGUSTO PIMENTA ABADE - 737.136/5
106. SD UELITON RIBEIRO DA SILVA - 738.985/X
107. 2º TEN DAYANE COSTA SANTOS LEMOS - 736.353/2
108. 1º SGT JACQUELINE RIBEIRO LUSTOZA - 24.197/0
109. 3° SGT EREN DE CASTRO RIBEIRO - 732.569/X
110. 3° SGT ELDER GONÇALVES CASTRO - 731.467/1
111. 3° SGT HUDSON DIEGO DA SILVA - 732.089/2
112. SD EMERSON BENEVIDES VALENÇA - 735.847/4
113. SD FABÍOLA NEVES DA SILVA - 738.492/0
114. 3º SGT AMANDA NOGUEIRA LOUZADA - 731.352/7
115. SD VALTER MOREIRA DE BARROS JUNIOR - 735.412/6
116. SD VANESSA JÉSSICA DE OLIVEIRA - 735.798/2
117. SD WISLA JUREMA NUNES ABDON - 736.153/X
118. SD KARENN KELY VASQUES GUIMARÃES - 739.225/7
119. ST WILSON SANTOS DE AZEVEDO - 18.667/8
120. 1º SGT WARLEY ARRUDA ARAÚJO - 18.720/8
121. 1º SGT LUIS CARLOS VIEIRA DO NASCIMENTO - 20.561/3
122. 1º SGT FRANCISCO DE ASSIS MOURA FREITAS - 73.276/1
123. 2º SGT LINDEMBERG LEITE LIRA - 19.591/X
124. 2º SGT VALDEMIRO LOPES DA SILVA - 74.072/1
125. 3º SGT RENATA COELHO LAMOUNIER - 731.309/8
126. SD GABRIEL SARDINHA DE LISBOA - 738.238/3
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta no exercício de sua função de reconhecer e valorizar o mérito de
pessoas e instituições que contribuem de forma significativa para a nossa sociedade, tem a
honra de conceder esta Moção de Louvor aos policiais militares da Polícia Militar do Distrito
Federal que atuam, com dedicação e sensibilidade, no atendimento exclusivo e humanizado
às mulheres vítimas de violência doméstica.
MO 1493/2025 - Moção - 1493/2025 - Deputado Hermeto - (306478) pg.3
No mês em que celebramos o agosto Lilás, campanha de conscientização pelo fim da
violência contra a mulher, é imprescindível reconhecer o esforço incansável desses
profissionais que, além de proteger, oferecem acolhimento, escuta qualificada e amparo às
vítimas em seus momentos mais frágeis.
A atuação desses policiais vai muito além do cumprimento do dever legal: é um
trabalho marcado pela empatia, pelo respeito à dignidade da mulher e pelo compromisso com
a construção de uma sociedade mais segura e justa.
Que este reconhecimento sirva como incentivo para que o exemplo desses homens e
mulheres inspire toda a corporação e a comunidade, reforçando a certeza de que a luta contra
a violência doméstica é um dever coletivo, e que o atendimento humanizado é fundamental
para transformar vidas.
Assim, registramos nosso profundo respeito, gratidão e admiração pelo trabalho
realizado, certos de que cada gesto de acolhimento é também um passo na direção de um
futuro sem violência.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
LÍDER DE GOVERNO- MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 14:19:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 1493/2025 - Moção - 1493/2025 - Deputado Hermeto - (306478) pg.4
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 828/2508
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre a comunicação prévia
para a exoneração de servidor
efetivo ocupante de cargo em
comissão ou função de confiança no
âmbito da Administração Pública do
Distrito Federal e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A exoneração de servidor público efetivo do Distrito Federal do cargo de
provimento em comissão ou da função de confiança que ocupe, no âmbito dos órgãos da
Administração Pública Direta e Indireta, deverá ser precedida de comunicação com
antecedência mínima de 48 horas da data de publicação do ato.
Art. 2º A comunicação prévia de que trata o art. 1º será encaminhada por meio
eletrônico ou mensagem aos contatos cadastrados pelo servidor em seus assentos
funcionais.
Parágrafo único. A cientificação do servidor será considerada efetivada a partir do
envio da comunicação aos meios de contato cadastrados, para todos os fins de direito,
independentemente de confirmação de leitura ou resposta.
Art. 3º O disposto nesta Lei não se aplica aos seguintes casos:
I – Exoneração a pedido do próprio servidor;
II – Exoneração decorrente de falta grave, apurada em processo administrativo que
assegure o contraditório e a ampla defesa;
III – Destituição de cargo em comissão como forma de penalidade.
Art. 4º A inobservância do disposto nesta Lei sujeitará a autoridade responsável pela
exoneração à apuração de responsabilidade administrativa, nos termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem como objetivo instituir um mecanismo de
razoabilidade e respeito na Administração Pública do Distrito Federal, estabelecendo a
obrigatoriedade de um aviso prévio de 48 horas para a exoneração de servidores efetivos que
ocupam cargos em comissão ou funções de confiança.
É de notório saber que tais cargos são de livre nomeação e exoneração,
característica fundamental para a discricionariedade do gestor público na formação de sua
equipe. Este Projeto de Lei não visa, em hipótese alguma, mitigar essa prerrogativa ou criar
PL 1897/2025 - Projeto de Lei - 1897/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307010) pg.1
qualquer forma de estabilidade para os ocupantes desses cargos. O mérito da proposta reside
em aprimorar o procedimento de desligamento, alinhando-o a princípios constitucionais
basilares.
O objetivo é proteger e valorizar o servidor de carreira, que possui um vínculo
permanente com a Administração Pública. Para este servidor, a ocupação de um cargo de
confiança é uma etapa transitória em sua trajetória profissional. A exoneração sumária, nesse
contexto, representa uma disrupção significativa, podendo gerar descontinuidade em projetos
e um retorno abrupto às funções do cargo de origem sem qualquer planejamento. A medida,
portanto, reconhece e resguarda a estabilidade funcional e psicológica do corpo técnico
permanente do Estado.
O princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pilar de nossa Constituição Federal,
deve nortear todas as relações, inclusive as mantidas entre o Poder Público e seus servidores
efetivos. A exoneração sumária, sem qualquer aviso prévio, muitas vezes comunicada pela
publicação no Diário Oficial, submete o servidor efetivo a uma situação vexatória e de abrupta
insegurança, desconsiderando sua dedicação, por vezes de muitos anos, ao serviço público.
Uma comunicação prévia de 48 horas representa um gesto mínimo de respeito e humanidade.
Ademais, a medida se justifica pelos princípios da Eficiência e da Continuidade do
Serviço Público. Uma exoneração não planejada pode causar a interrupção súbita de
projetos, a perda de informações estratégicas e a desorganização do setor outrora chefiado
pelo servidor. O prazo mínimo de 48 horas permite uma transição minimamente organizada,
possibilitando ao servidor exonerado repassar tarefas pendentes, orientar a equipe e
organizar seus pertences, garantindo que a Administração não sofra prejuízos em sua
continuidade.
A proposta também reforça o princípio da Moralidade Administrativa, ao coibir que o
ato de exoneração seja utilizado de forma arbitrária ou como instrumento de perseguição,
conferindo maior transparência e previsibilidade ao processo.
Por outro lado, ao prever que a comunicação pode ser feita por meios eletrônicos
cadastrados e que a ciência é presumida a partir do envio, o projeto de lei garante a
efetividade do procedimento. Tal medida impede que o servidor se furte à notificação e, ao
mesmo tempo, resguarda a Administração, que terá um registro inequívoco do cumprimento
de sua obrigação, evitando futuros questionamentos sobre a validade da comunicação.
Portanto, este Projeto de Lei busca modernizar a gestão de pessoas no Distrito
Federal, sem engessar a máquina pública, mas garantindo que a prerrogativa de livre
exoneração seja exercida com respeito, planejamento e responsabilidade. Trata-se de uma
medida simples, de baixo impacto administrativo, mas de grande alcance para a valorização
do servidor e para a qualificação das práticas de governança.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta
importante matéria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 28/08/2025, às 08:47:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
PL 1897/2025 - Projeto de Lei - 1897/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307010) pg.2
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PL 1897/2025 - Projeto de Lei - 1897/2025 - Deputado Jorge Vianna - (307010) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Sr. Fábio
Augusto Andrade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Fábio Augusto
Andrade.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de
Cidadão Honorário ao senhor FÁBIO AUGUSTO ANDRADE, Vice-Presidente de Relações
Institucionais da empresa de telefonia Claro.
Trata-se de justa homenagem ao Sr. Fábio Augusto Andrade, nascido em 25 de
janeiro de 1968, em Salvador, estado da Bahia, Brasil, filho de Carlos Ivan Santana e Yvonne
Andrade Santana.
O Sr. Fábio Andrade nasceu em Salvador, residiu no Rio de Janeiro e em
Massachusetts (Estados Unidos). Em 1982, aos 14 anos de idade, Fábio chegou no Distrito
Federal, então governado por José Ornellas.
Cursou o Colégio Dom Bosco, onde foi presidente do Centro Estudantil, e o Colégio
Caseb. Em Brasília, casou-se com a empresária brasiliense Carla Amorim, referência nacional
no ramo de joalheria. Dessa união nasceram, na capital federal, seus dois filhos gêmeos,
Felipe e Tiago.
Em 2007, o Sr. Fábio formou-se em Comunicação Social, com habilitação em
Jornalismo, e posteriormente graduou-se em Relações Governamentais pela Fundação
Getúlio Vargas. Desde 2001, é referência na atuação em estratégias legislativas, regulatórias
e governamentais, possuindo, portanto, vasta experiência profissional.
Sua ilibada trajetória profissional inclui passagens pela Construtora OAS, onde atuou
na área Institucional e Comercial no Distrito Federal; pelas Organizações Rômulo Maiorana
(ORM), afiliada da Rede Globo no estado do Pará, onde abriu a sucursal de Jornalismo de
Brasília da então afiliada TV Liberal e Jornal Liberal, exercendo o cargo de Diretor Regional
PDL 352/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 352/2025 - Deputado Robério Negreiros - (30p7g1.912)
de Brasília; até estabelecer-se no mercado de telecomunicações em 2008, através do Grupo
Claro Brasil (Claro, NET, Embratel), onde atualmente ocupa o cargo de Vice-Presidente de
Relações Institucionais.
Durante sua atuação na OAS, o Sr. Fábio Andrade foi responsável pela idealização
do conjunto de grandes reformas e ampliações do Centro de Convenções Ulisses Guimarães,
na cidade de Brasília. Este espaço, de grande impacto e importância para a cidade, foi
originalmente projetado pelo arquiteto Sérgio Bernardes e inaugurado em 12 de março de
1979, sendo um dos maiores centros de convenções da América do Sul. O projeto de reforma
foi idealizado por Fábio Andrade e apresentado ao então governador Joaquim Roriz.
No período de sua gestão como Vice-Presidente da Claro, o Sr. Fábio Andrade tem
se destacado na busca por conectar todo o Distrito Federal, especialmente localidades que
ainda se encontram sem cobertura de sinal 4G e 5G, mantendo foco constante na melhoria
das telecomunicações do Distrito Federal.
O Sr. Fábio Andrade é membro do Comitê Institucional do Sindicato Nacional das
Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Conexis Brasil) e do Conselho
de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA). Foi
titular do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional e membro do Conselho
Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade (CNPD) de 2021 a 2023. Também
foi membro do Conselho de Relações Institucionais da Associação Brasileira de Emissoras de
Rádio e Televisão (Abert) e da Associação Nacional de Jornais (ANJ), de 2002 a 2006.
Dentre as principais atividades e condecorações do Sr. Fábio Andrade, destaca-se o
recebimento da Medalha do Mérito Legislativo em 2018, pelos "relevantes serviços prestados
ao Congresso Nacional".
É inegável, portanto, a importância dos serviços prestados por este cidadão à
sociedade de Brasília e do Brasil.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares o apoio para a aprovação do
presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 17:47:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 352/2025 - Projeto de Decreto Legislativo - 352/2025 - Deputado Robério Negreiros - (30p7g1.922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 18 de setembro de
2025 em Comissão Geral para
discussão do PL 1787/2025 que
"Altera a Lei nº 5.803, de 11 de
janeiro de 2017, que "institui a
Política de Regularização de Terras
Públicas Rurais pertencentes ao
Distrito Federal ou à Agência de
Desenvolvimento do Distrito Federal
- Terracap e dá outras providências"
e dá outras providências.".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, a tr
ansformação da Sessão Ordinária do dia 18 de setembro de 2025 em Comissão Geral para
discussão do PL 1787/2025 que "Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui
a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à
Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá
outras providências."
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.787/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe alterações à
Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que institui a Política de Regularização de Terras
Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito
Federal – Terracap, estabelecendo diretrizes para ocupação, uso sustentável e titulação de
áreas rurais.
A matéria possui relevante impacto social, econômico e ambiental, uma vez que trata
diretamente da segurança jurídica de milhares de famílias, produtores rurais e
empreendedores que dependem da regularização fundiária para acessar políticas públicas,
linhas de crédito e incentivos ao desenvolvimento agrícola. Além disso, o projeto promove
ajustes na legislação vigente para compatibilizá-la com o planejamento territorial do Distrito
Federal, buscando garantir equilíbrio entre preservação ambiental e produção rural
sustentável.
Diante da amplitude e complexidade do tema, é imprescindível garantir um debate
amplo, democrático e transparente com a sociedade civil, órgãos técnicos, entidades
REQ 2229/2025 - Requerimento - 2229/2025 - Deputado Pepa, Deputado Roosevelt, Deputadpog W.1ellington Luiz, Deputado Rogério Morro da Cruz - (307148)
representativas do setor agropecuário, produtores, ambientalistas e gestores públicos. A
transformação da sessão ordinária em Comissão Geral permitirá que especialistas e
representantes de diversos segmentos possam apresentar suas contribuições, sanando
dúvidas e construindo consensos que auxiliem esta Casa Legislativa na apreciação da
proposição.
A Comissão Geral, nesse contexto, representa um espaço institucional adequado
para aprofundar o diálogo, analisar os impactos práticos das mudanças propostas e
consolidar um marco regulatório mais moderno e eficaz para a gestão das terras públicas
rurais do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste
requerimento, viabilizando a realização da Comissão Geral destinada à discussão do PL nº
1.787/2025, fortalecendo a participação popular e promovendo um processo legislativo mais
transparente e inclusivo.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PEPA
DEPUTADO IOLANDO
DEPUTADO ROOSEVELT
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
DEPUTADO RICARDO VALE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
www.cl.df.gov.br - cpra@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 27/08/2025, às 09:36:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 27/08/2025, às 11:12:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 15:16:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 15:18:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2229/2025 - Requerimento - 2229/2025 - Deputado Pepa, Deputado Roosevelt, Deputadpog W.2ellington Luiz, Deputado Rogério Morro da Cruz - (307148)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em
reconhecimento à atuação essencial
de nutricionistas e técnicos em
nutrição na promoção da saúde, da
alimentação escolar e do bem-estar
da população do Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta homenagem aos nutricionistas e técnicos em nutrição pelo papel
fundamental que desempenham na construção de uma sociedade mais saudável, equilibrada
e consciente de seus hábitos alimentares.
Celebrado em 31 de agosto, o Dia do Nutricionista é uma oportunidade para
reconhecer publicamente a dedicação desses profissionais que atuam em diversas frentes —
desde hospitais, escolas e instituições públicas até clínicas particulares, academias e
programas sociais — promovendo a saúde, prevenindo doenças e contribuindo para o bem-
estar físico e emocional da população.
Os técnicos em nutrição, muitas vezes atuando nos bastidores, são peças-chave na
execução das políticas alimentares e nutricionais, no controle de qualidade dos alimentos, na
supervisão de serviços de alimentação coletiva e no apoio direto aos nutricionistas. Sua
atuação prática e comprometida garante que as orientações técnicas sejam efetivamente
aplicadas, beneficiando milhares de cidadãos diariamente.
Destaca-se, com especial relevância, a atuação desses profissionais na área da
alimentação escolar, onde desenvolvem ações de educação alimentar e nutricional,
colaboram com a implementação do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), e
garantem que milhares de crianças e adolescentes tenham acesso diário a refeições
saudáveis, seguras e adequadas às suas necessidades nutricionais. Nutricionistas e técnicos
em nutrição são agentes transformadores dentro das escolas, promovendo hábitos
alimentares conscientes e contribuindo para o desenvolvimento integral dos estudantes.
MO 1499/2025 - Moção - 1499/2025 - Deputado Martins Machado - (307097) pg.1
No cenário pós- pandemia, a atuação conjunta de nutricionistas e técnicos em
nutrição tornou-se ainda mais relevante, diante do aumento de doenças crônicas, da
obesidade infantil e da insegurança alimentar. Esses profissionais têm sido protagonistas na
elaboração e execução de políticas públicas, na educação alimentar e na recuperação da
saúde da população do Distrito Federal.
A moção também reconhece o compromisso ético e científico da categoria, que se
mantém atualizada e engajada na busca por soluções sustentáveis e inclusivas para os
desafios alimentares contemporâneos. É justo e necessário que esta Casa Legislativa valorize
e incentive o trabalho dos nutricionistas e técnicos em nutrição, cuja missão transcende o
cuidado individual e impacta diretamente na qualidade de vida coletiva.
1-Larissa Cristina Lins Bêrber
2- Alici Natália de Sousa Freitas
3- Alessandra Sacramento dos Santos Machado
4- Sabrina Lima Ferreira
5- Mayadila Kayne de Souza Gomes
6- Fernanda Vieira Paterra
7- Marina Nunes
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 26/08/2025, às 19:57:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 307097 , Código CRC: 78653207
MO 1499/2025 - Moção - 1499/2025 - Deputado Martins Machado - (307097) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em
homenagem aos Profissionais de
Educação Física, que especifica,
pela relevante contribuição à
promoção da saúde, da qualidade de
vida e do bem-estar da população
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que
especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-
estar da população do Distrito Federal.
Os profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na
construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício
físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais,
clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento
físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses
profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente
para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de
todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu
reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o
desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos
relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
1. Aparecido José da Silva Nascimento- Coordenador/Professor -Esporte na Melhor Idade/
Instituto Bem Amigos
2.
MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.1
2. Carlito Ferreira da Guarda- Professor/ Instituto Bem Amigos
3. Patrícia Pollyana Rosa de Oliveira- Professora / Projeto Esporte na melhor idade
4. Lúcio Flávio Alves de Oliveira- Professor/ Esporte na Melhor idade
5. José Luiz Alves de Oliveira- Professor / Projeto Esporte na melhor Idade
6. Pablo Fraga Alexandre
1
Ademir Francelino Ferreira
2 Abdias Cordeiro Dias
3 Abmar
4 Adalto Lourentino Gouveia
5 Adiel Da Silva Carvalho
6 Adilson Alves Gonçalves
7 Adriana De Godoy Cadete
8 Aguinis de Cassia Lacerda de Araújo
9 ALAN RODRIGUES CARDOSO
10 Alessandro Mendes De Medeiros
11 Alessandro Rodrigues Costa
12 Alex Ribeiro Acosta
13 Alexandra Silva Neves
14 ALEXANDRE FACHETTI VAILLANT MOULIN
15 Allisson Rangel Saraiva Almeida
16 Alzir Lopes Maciel
17 Ana claudia de Souza
MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.2
Ana Karina Rodrigues
18
19 Ana Maria Maia Hakme
20 Ana Paula A.R.Caracelli
21 Ana Paula Almeida R. Caraceli
22 Anderson De Brito Marinho Corrêa
23 Anderson Santana Lima
24 ANDRÉ GUSTAVO BOECHART DE SOUZA
25 André Mariano Dos Santos
26 ANDRÉ MARIANO DOS SANTOS
27 ANDRÉ MOREIRA SILVA
28 ANDRÉ PEIXOTO BEREZOWSKI
29 Andrea Cristina Valença De Moura Moreira
30 Andreia dos Santos
31 Antônio Carlos Godinho Vieira
32 Antônio Marcos De Araújo Morais
33 Arionete Mendonça Araujo
34 ARIOSVAN DE AZEVEDO SILVA MAIA
35 Artur Caribé Pinheiro
36 BERNARDINO TEIXEIRA FILHO
MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.3
37 Bianca Da Cunha Nantes
38 Brunno Rodrigues Chaves
39 Bruno Alves De Araujo
40 Bruno Reichert
41 Bruno Ribeiro Sá Costa
42 Bruno Rodrigues Almeida
43 Carlos (Planaltina)
44 Carlos Augusto Bezerra Da Silva
45 Carlos Augusto Corbucci
46 Carlos De Lima Macêdo
47 Carlos Henrique Leite Pimenta
48 Carlos Ney Menezes Cavalcante
49 Cesar Roberto Silva
50 Claudia Dionice Carvalho Mendes Alves
51 Cláudia Maria Amorim De Castro
52 Claudiene de Abreu Silva
53 Claudio Henrique Bastos De Carvalho
54 Cláudio Hiroshi Nakata
55 Cláudio Matos de Lima
MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.4
56 Cristiana Soares De Aguiar
57 DANIEL PEREIRA ROSA
58 DANIEL VASCONCELOS VELOSO
59 Daniela Souza dos Santos Freitas
60 Délcio Antônio César da Luz
61 Demetrius De Aquino Silva
62 Demétrius Lopes Da Silva
63 Diego De Paiva Silva
64 Dionizio Pereira da Silva
65 EDER BEZERRA FAUSTINO
66 Edson Pereira Pires
67 Edson Sousa Guedes Junior
68 Eduardo
69 Eduardo (Sobradinho)
70 Eduardo Henrique Dos Santos
71 ELISSON FABRICIO DE OLIVEIRA
72 Emilio Antonio de Paula Firmino
73 Evandro Balduino Lemos
74 Everton Dourado Dos Santos
MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.5
75 FELIPE AUGUSTO SIMÕES PIACESI DE SOUZA
76 Felipe Basso Parreira
77 Felipe Cardoso Dos Santos
78 Felipe Carvalho De Azevedo E Silva
79 Felipe Conti De Medeiros
80 FELIPE RODRIGUES DA COSTA
81 FERNANDA ZILMA DE FARIA SILVA PORTO
82 Fernando Antonio Pires Elias
83 Fernando de sousa Santos
84 Fernando Martins Cavalcante
85 Firmino Rodrigues De Oliveira
86 Flávia Lima
87 Francisco Do Carmo Vieira De Freitas
88 Francisco Jesumar G. Vale
89 Geraldo Ferreira Dos Santos Neto
90 GERALDO MENDES BARRADAS JÚNIOR
91 Gilberto Alves Araújo
92 Gilmar Luis Da Silva
93 Gilson Pereira de Britto
MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.6
94 Gislaine Garcia De Araújo
95 Grasiela de Souza Fonseca
96 Graziela Ribeiro De Moraes Alves
97 GRAZIELLY FRANÇA DOS SANTOS BRITO
98 Gualbércules Dos Santos
99 Guilherme Faria de Brito Castro
100 HEGLISON BARROS PORTELA
101 Hellen Cristina Faria Silva
102 Hugo Da Silva Albuquerque
103 Humberto Alves De Freitas
104 Irene França Barbosa
105 Isabelle Guirelli Simões De Oliveira
106 Isamar Cabral Dos Santos
107 Jailson Lucieno Silva De Azevedo
108 Janaina Gomes Monteiro
109 Jaqueline Santos Silva
110 Jarbas Batista Bucar
111 JEAN CLOUDY FREITAS PIMENTEL
112 Jeferson José Rodrigues De Sant Anna
MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.7
113 João Carlos Romeiro
114 JOÃO LUIZ DIAS DO LAGO
115 João Silvestre de Oliveira
116 Joelson Oliveira Mendes
117 JOSÉ ALESSANDRO DA SILVA
118 José Flávio Da Silva
119 José Guilherme De Mello Martinichen
120 José Paulo Santos
121 JOSÉ RICARDO CARNEIRO DIAS GABRIEL
122 Juliano Kleber da Silva
123 Júlio César Rocha
124 Kalinca De Figuerêdo Alves Lins
125 KATIA MARIA SILVEIRA E SILVA
126 Kelly Cristina Serafim
127 Kelma Cristina Almeida Lucci
128 Kleber Luciano Fernandes Silva
129 Lauro César Pereira Da Silva
130 Leandro Antônio Vieira Lopes
131 LEONARDO AUGUSTO DA SILVA
MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.8
132 Leonardo De Andrade Cardoso
133 Leonardo Maximiano De Souza
134 Leonardo Meira De Almeida
135 Leonardo Tadeu Alves Badaró
136 Létisson Samarone Pereira
137 LIGIA TELES MACEDO
138 Lino
139 Lucas Cançado Monteiro
140 LUCAS PRESTES
141 LUCAS SAMUEL TESSUTTI
142 LUCIANA AMORIM
143 Luciana Inez Coser De Almeida
144 Luciano Augusto Silva Teotonio de Almeida
145 Luciano Do Couto Júnior
146 Luciano Luiz Gonçalves de Araújo
147 Luciano Moreira Marinho
148 LUCILENE MARTINS DE SOUZA
149 Lucimar Neves Schelgshorn
150 Lucio Rogerio Gomes Dos Santos
MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.9
151 LUCIO ROGERIO GOMES DOS SANTOS
152 Luiz Carlos Pereira Silva
153 Manoel Carneiro de Mendonça Neto
154 Mara Rúbia Marques Lourenço
155 MARCELO DE CASTRO MARAZI
156 MARCELO VERNILE DOS SANTOS
157 MÁRCIA FERREIRA CARDOSO CARNEIRO
158 Márcia Janete Nunes Colognese
159 Marcia Regina Santiago Campos Wolski
160 Márcio Antônio Martins Souto
161 Márcio Antônio Rocha Da Silva Júnior
162 MARCO TULIO CASTRO PEIXOTO
163 Marcos Alberto De Oliveira Carvalho
164 Marcos Antonio Hakme
165 Marcos De Oliveira
166 MARCUS LIMA ESPIRITO SANTO
167 Maria De Jesus Da Costa Leite
168 Mariana Piubelli
169 MARISETE PERALTA SAFONS
MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.10
170 Marley De Oliveira
171 Mauricio Matos Maia
172 Maurício Rodrigues Duarte
173 Mauricio Sleiman Mihessen
174 MIQUEAS ALEXANDRE DA SILVA
175 Natália Santana Azevedo da Silva
176 Nelida Martins Ferraz
177 NICOLE CHRISTINE DE AZEVEDO SILVA
178 NILZA MARIA MARTINOVIC
179 Noriberto Barbosa da Silva
180 ORLANDO FERRACIOLE FILHO
181 Pablo Alejandro Rizza Machado
182 PATRICK NOVAES DE AGUIAR
183 Paulipeterson Candido Alvim
184 Paulo Gil Borges de Barros
185 PAULO HENRIQUE DE AZEVEDO
186 PAULO LEANDRO RODRIGUES
187 Pedro Henrique Da Silva Mendes
188 RAFAEL VIEIRA DOS REIS OLHER
MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.11
189 RANNE SANTOS SILVA
190 Regina Celi de Camargos
191 Rejane Cosmo Xavier Dos Santos
192 Rejane Duarte Leite Monteiro
193 Rejane Salgado Ferreira
194 Renato Carvalho da Costa
195 Renato Xavier De Oliveira
196 RICARDO COSTA LIMA
197 Ricardo Santiago de Paiva
198 ROBERTA ALONSO MARQUES ESTRELA
199 ROBERTO NÓBREGA
200 ROCHELLE PEREIRA DE ANDRADE
201 Roger Rezende da Costa
202 ROLWEBERTON FAULA DE ASSIS
203 Romero Anderson Santana Pereira
204 Rômulo Rodrigues Santana
205 Ronaldo Seggiaro De Almeida Junior
206 ROSANGELA ZOMKOWSKI
207 RUBENS EDUARDO NASCIMENTO SPESSOTO
MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.12
208 RYCHARDSON NASCIMENTO GARRETO LOPES
209 SAMUEL ESTEVAM VIDAL
210 Samuel Vitor Dias De Souza
211 SERGIO FERNANDO NUNES
212 Sergio Nei De Carvalho Silva
213 SILVIA MARIA GONTIJO CUNHA
214 Suze De Sousa Rodrigues
215 Tatiana Freire Dias Mendes
216 Tatiana Santos Biagini
217 Tatiane De Almeida Freire
218 Thays De Freitas Do Espírito Santo
219 THIAGO CARLOS DA SILVA
220 Thiago Ferreira Aguilar
221 Tiago Cortez Matos
222 Valdeci Morais Santos
223 Valdir Pires Maciel
224 Vera Lúcia Saldanha Mendes Carlos
225 Waine Regis Braga Junior
226 Weberson Alves Barbosa
MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.13
227 Wenes De Souza Rocha
228 Wesley Dias dos Santos
229 Wilton Silva Bueno
Sala das Sessões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 26/08/2025, às 14:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1500/2025 - Moção - 1500/2025 - Deputado Martins Machado - (306891) pg.14
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em
homenagem aos Profissionais de
Educação Física, que especifica,
pela relevante contribuição à
promoção da saúde, da qualidade de
vida e do bem-estar da população
do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Martins Machado , manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que
especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-
estar da população do Distrito Federal.
Os profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na
construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício
físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais,
clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento
físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses
profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente
para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de
todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu
reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o
desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos
relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
1. Adriana Alves dos Santos Pereira
2. Carol de Sousa Ribeiro
3.
MO 1501/2025 - Moção - 1501/2025 - Deputado Martins Machado - (307319) pg.1
3. David de Oliveira Rodrigues
4. Marcia Neres da Silva Campos
5. Lorena Oliveira Soares
6. Luciana Pimenta Amaral
7. Raimundo Nunes Carvalho
8. Christiano Viana Martins dos Santos
9. Bruno de Paula Gonçalves
10. Eduardo José Torres de Sá
11. ALEX BRUNO CAMPINA MOTA ANUNCIAÇÃO
12. ANA PAULA SOARES TEIXEIRA
13. CÁSSIA FRANÇA SOUZA
14. GABRIEL DOS SANTOS SALVIANO
15. LUAN PEREIRA DA SILVA
16. YARA ROCHA SILVA
17. Cíntia Ferreira da Silva
18. Francisca Catarina pereira da Silva
19. Rafael da Silva Reino
20. Rodrigo Moraes Coura
21. Danilo Pedro R. de Oliveira
22. Francisco Eduardo Francisco de Souza
23. Mauricio Alves de Araújo
24. Jaqueline da Silva Santos
25. José Alexandre de Azevedo Melo
26. Marcos Soares dos Santos
27. Ana Cássia Ferreira Santos
28. Adriano Silva Alves
29. ANTONIA ELESSANDRA MARTINS
30. ADRIANO CARDOSO DA SILVA
31. LUCIRLENE DE SOUZA LACERDA
32. GLEIRISMAR JORGE DA SILVA
33. CONCEIÇÃO DO CARMO DIAS
34. Blukene Queiroz da Silva
35. Amanda Santos de Brito
36. Amanda Ferreira de Sousa
37. Carlos José de Lira Júnior
38. Ilker Andrade Saraiva
39. Gabriel Soares Teixeira
40. Fábio santos Brandão
41. Matheus da Silva Ribeiro
42. Eduardo Rodrigues Pinto
43. Elianay Santana da Silva Pereira Barbosa
44. Fábio Gomes Saturnino
45. Maguielson Lima Barbosa
46. Ana Carolina Fonseca Neves De Sousa
47. Antonio Marcos Gomes Gonçalves Do Carmo
48. Adalcino José Souto
49. Hugo Chrisóstomo De Campos
50. Gabriel Goulart De Oliveira
51. Francisco José do Nascimento Alves
52. Roberto Nóbrega
53. Areolino Afonso Ribeiro
54. Márcia Janete Nunes colognese
Sala das Sessões, …
MO 1501/2025 - Moção - 1501/2025 - Deputado Martins Machado - (307319) pg.2
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 28/08/2025, às 14:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 1501/2025 - Moção - 1501/2025 - Deputado Martins Machado - (307319) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que se
destacaram, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Hermeto , manifesta votos de louvor às pessoas que se destacaram, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal.
Juíza Fabriziane Figueiredo Stellet Zapata
Juíza Gislaine Carneiro Campos
Juíza Luciana Lopes Rocha
Juiz Mário Jorge Panno de Mattos
Juiz Felipe De Oliveira Kersten
Juíza Maryanne Abreu
Renata Beviláqua Chaves
Letícia Fernanda de Oliveira Custódio
Luana Regina Ferreira do Nascimento Maia
Maíra de Queiroz Mascarenhas Lustosa Mendes
Denise Siqueira Chaves
Paulo Roberto Ferreira de Macedo
Márcia Maria Borba Lins da Silva
Maressa Neris Veloso
Lianne Carvalho de Oliveira
Marcos Francisco de Souza
MO 1502/2025 - Moção - 1502/2025 - Deputado Hermeto - (307295) pg.1
Amanda Rabêlo De Mesquita Pelles
Aldemir Trindade Santos
Maria Celina Fernandes De Souza
Ben-Hur Viza - Juiz Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher do Núcleo Bandeirante
Sala das Sessões, agosto de 2025
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 28/08/2025, às 11:46:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1502/2025 - Moção - 1502/2025 - Deputado Hermeto - (307295) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às
pessoas que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal, por
ocasião da Sessão Solene em
homenagem aos atletas que
participaram do World Police and
Fire Games 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
atletas que participaram do World Police Fire Games 2025:
Nayara dos Santos Siqueira
Aldo Vieira Mascarenhas
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
MO 1503/2025 - Moção - 1503/2025 - Deputado Wellington Luiz - (307073) pg.1
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 13:42:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 1503/2025 - Moção - 1503/2025 - Deputado Wellington Luiz - (307073) pg.2
DCL n° 188, de 03 de setembro de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
15ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 2 de setembro de 2025 (terça-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
Acordo para indicação de 1 (uma) proposição vetada, por deputado, com orientação para rejeição do veto. As indicações deverão ser encaminhadas para a Secretaria Legislativa, via SEI em processo próprio, apartado deste, até o dia 12 de setembro de 2025;
Projeto de Decreto Legislativo nº 335, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luiz Eduardo Baptista". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 2 de setembro de 2025 (terça-feira);
Projeto de Lei nº 1.833, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 2 de setembro de 2025 (terça-feira);
Projeto de Lei Complementar nº 62, de 2025, de autoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que "Institui o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Distrito Federal, altera dispositivos da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e dá outras providências". Acordo para inclusão extrapauta e votação na Sessão Ordinária do dia 2 de setembro de 2025 (terça-feira);
Projeto de Lei Complementar nº 79, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar nº 806, de 12 de junho de 2009, que 'dispõe sobre a política pública de regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social, e dá outras providências'". Acordo para deliberação na próxima Reunião do Colégio de Líderes, inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 9 de setembro de 2025 (terça-feira).
Brasília, 2 de setembro de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
![]()

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a) Legislativo(a), em 02/09/2025, às 15:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
![]()

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DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 68/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA
68ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
INÍCIO ÀS 16H27 TÉRMINO ÀS 18H13
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus,
iniciamos os nossos trabalhos.
Está aberta a sessão.
Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Dá-se início ao comunicado de
líderes.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Uma ótima
tarde, presidente. Uma ótima tarde aos pares.
Presidente, hoje eu vou ser bem breve. Quero falar de um forasteiro – isso mesmo, um
forasteiro! – que está espalhando fake news em todo o Distrito Federal.
Eu quero deixar registrado que esse mesmo forasteiro faz parte de um grupo do ex-governador
Rollemberg, o pior governador que houve na história da política do Distrito Federal.
Esse forasteiro foi para dentro de São Sebastião espalhar e propagar fake news. Falou,
presidente, que a minha rua foi pavimentada, sendo que isso não é verdade! A avenida principal da
Quadra 19 é que foi pavimentada – a que se liga a Avenida Master – e que será beneficiada com o
transporte zebrinha a partir do próximo mês.
Esse mesmo forasteiro, que não teve sucesso na política do estado do Maranhão, é carioca e
foi dada descarga nele lá no estado em que ele nasceu. Ele não será sequer porteiro – com todo
respeito aos porteiros, pois eu já fui um – do Campo da Esperança! Imaginem governador do Distrito
Federal!
O governador dele foi o que mais derrubou casas, agrediu mulheres, não respeitou as pessoas
com deficiência. Foi um governador que deixou o Distrito Federal à deriva.
Esse mesmo governador mandou me algemar na época em que eu era presidente da
Associação de Moradores do Morro da Cruz e determinou derrubar mais de 500 casas nas conhecidas
áreas de Rabo do Peixe e Zumbi dos Palmares, em São Sebastião. Esses forasteiros vêm querendo
fazer política enganando a população do Distrito Federal, atacando as lideranças.
Quero deixar bem claro, seu forasteiro, que quem está regularizando o Distrito Federal é um
piauiense que veio lá de Corrente. Há outro piauiense aqui que está lutando por essa pauta de
regularização e que veio lá da cidade de Porto. Um ex-porteiro que está abrindo portas para a
sociedade brasiliense, diferentemente de você, que não respeita as pessoas, que não respeita a história
de quem tem histórico de luta.
Eu quis sair de uma portaria de um condomínio e hoje estou aqui neste parlamento servindo a
população do Distrito Federal, mas o seu governo não teve competência sequer de conseguir os
projetos do Hospital Regional de São Sebastião, que agora é realidade – já foi listado o hospital e sairá
do papel. E esse forasteiro está propagando que não sairá o Hospital Regional de São Sebastião.
Quero dizer para você que, mesmo você torcendo contra o desenvolvimento da cidade e do
Distrito Federal, o hospital é uma realidade, assim como é uma realidade o Morro da Cruz, que o seu
governador mandou tratorar. Eu fiz várias manifestações para não derrubarem casas de família, e hoje
São Sebastião está sendo regularizada, está sendo escriturada com R$8,5 milhões que eu destinei para
isso – algo que o seu governador não teve competência de fazer!
O seu governador não teve competência de colocar rede de esgoto no Residencial Vitória, mas
o governador Ibaneis Rocha já determinou que ela seja colocada e será, deputado Joaquim Roriz Neto.
Seu governador não teve competência sequer de asfaltar 3 ruas no Bairro Bela Vista, e você
desce para a cidade, leva seus puxa-sacos e começa a mostrar ruas em alguns bairros que você nem
conhece, como se você fosse o salvador da pátria. Você não cuida nem do seu estado e quer cuidar de
Brasília? Crie vergonha na sua cara, seu forasteiro. Você para mim é um incompetente e não ganhará a
política do Distrito Federal, porque aqui há pessoas com entendimento.
A política é a arte de servir, não de bater nas pessoas. O que você fez na semana passada
dentro de São Sebastião é uma falta de respeito! Você me respeite! Eu tenho uma história de luta: eu
sou ex-frentista, ex-porteiro, ex-vigilante, ex-supervisor de condomínio e ex-presidente de associação,
por meio da qual eu tenho lutado e que me permitiu sair de São Sebastião eleito. Além de ser político,
eu sou pai de família – pai de 6 filhos – e sou avô. Então, exijo respeito. Crie vergonha na sua cara.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado João Cardoso. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Presidente, boa tarde. Desejo uma boa
tarde a todos os que estão presentes, nesta terça-feira, nesta sessão plenária; a quem sempre está nas
galerias pedindo a justa e necessária nomeação dos agentes de saúde – ACS e Avas – à Secretaria de
Saúde, os quais são fundamentais para o fortalecimento do nosso SUS; a todos que também lutam por
mais nomeações.
Presidente, venho a esta tribuna em razão de 3 assuntos, que estão de alguma maneira
conectados. O primeiro se refere ao que aconteceu no final de semana, uma situação criminosa e
lamentável no Distrito Federal: uma jovem de 17 anos foi estuprada pelo próprio pai. O atendimento
do conselho tutelar foi criminoso.
Deputada Dayse Amarilio, no acolhimento dessa adolescente, a conselheira tutelar, que deveria
garantir a ela segurança, acolhimento, encaminhamento para ser atendida, com suporte inclusive de
saúde emocional, estrutural, em virtude da violência de um crime desse tamanho, revitimizou e atacou
a vítima com as seguintes palavras: “Lésbica e ateia é coisa do demônio”. Isso foi uma parte do
atendimento da conselheira tutelar em questão.
Isso é inaceitável, presidente! Na capital do país e em qualquer lugar do mundo, é inaceitável
uma conselheira tutelar – que deveria cuidar de crianças e adolescentes, protegê-los, combater os atos
de estupro e violência sexual contra crianças e adolescentes – tentar criminalizar a vítima. Nós
pedimos, presidente, à Secretaria de Justiça e Cidadania a imediata exoneração da conselheira tutelar
diante de tamanho crime.
É preciso, inclusive, que haja uma investigação séria por parte da Polícia Civil do Distrito
Federal e a conselheira responda criminalmente por isso. É inadmissível que uma pessoa eleita para
representar e defender o ECA, para proteger nossas crianças e nossos adolescentes, tenha uma atitude
lamentável, ilegal e criminosa como a que infelizmente aconteceu em Brasília na última semana.
Digo isso, presidente, porque o segundo tema que me traz a esta tribuna é uma fala que,
lamentavelmente, representa os discursos que parte da política brasileira – alguns deputados da
extrema-direita – tenta propagar por meio de mentiras, disseminação de fake news e desinformação.
Esses ataques – inclusive a profissionais fundamentais na proteção e na defesa dos direitos das
crianças e dos adolescentes – gera combustível para esse tipo de atuação.
Quero repudiar, com todas as palavras e com toda a força, a fala lamentável, mentirosa e
irresponsável do deputado federal Nikolas Ferreira. Infelizmente, para a história da Comissão de
Educação da Câmara dos Deputados, essa é uma triste página, pois o deputado presidiu essa
importante comissão durante 1 ano.
Lamentavelmente, a fala do deputado federal Nikolas Ferreira sobre docentes estarem em sala
de aula transmitindo filmes adultos pornográficos para crianças não apenas é uma inverdade mas
também uma calúnia, uma generalização perversa que tenta atacar a reputação dos professores e das
professoras do Brasil.
Não, deputado federal Nikolas Ferreira. Os professores e as professoras em sala de aula fazem
um esforço enorme para garantir o aprendizado e a implementação do currículo, que possui normas e
legislação. Trabalham sem estrutura, em salas de aula superlotadas, com salários defasados e sob
ataques rotineiros de um setor da política que elegeu professores e professoras como inimigos do país.
É lamentável que haja um deputado federal que se preste a esse papel de ataque não apenas à
educação pública brasileira mas também à própria democracia.
Para encerrar, presidente, lembro que neste próximo domingo celebraremos o Dia do
Nutricionista. Quero celebrar essa data, mas também fazer um apelo. Os nutricionistas cumprem um
papel muito importante na segurança nutricional e alimentar dos brasilienses, dos brasileiros e das
brasileiras, e no atendimento fundamental – deputada Dayse Amarilio, que é enfermeira – no serviço
público: na saúde, nas UBS, nos hospitais ou em outros equipamentos. Esses profissionais atuam não
apenas na preparação e na elaboração dos cardápios mas também no atendimento às pessoas,
promovendo uma saúde que passa pela alimentação saudável. Nas escolas, eles são profissionais
fundamentais para garantir a qualidade nutricional das merendas escolares.
Hoje, infelizmente, na rede da Secretaria de Educação, há um déficit de 244 nutricionistas. Não
há educação de qualidade sem merenda escolar de qualidade. Não há merenda escolar de qualidade
sem nutricionistas concursados.
Portanto, celebro o dia desses profissionais, mas reitero, mais uma vez, o apelo ao Governo do
Distrito Federal para a nomeação desses servidores. Nós já aprovamos a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, que prevê essas nomeações. Infelizmente, tanto na Secretaria de Saúde quanto na
Secretaria de Educação, há atraso e demora na efetivação e na nomeação desses profissionais tão
importantes.
Muito obrigado, presidente.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, como procuradora-adjunta – e eu tenho
certeza de que a deputada Paula Belmonte também falará em relação a isso que aconteceu –,
comentarei esse caso trazido agora pelo deputado Gabriel Magno ao conhecimento do Plenário.
O conselho tutelar é um órgão que deve zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do
adolescente. É um absurdo um conselho tutelar praticar um crime – o que foi trazido aqui é um crime
que merece averiguação – no contexto de uma população vulnerável como é a do Sol Nascente.
Estamos vivendo uma situação de falta de proteção a essas mulheres, porque, quando elas entram
pelo equipamento de saúde, em muitos núcleos de atendimento a vítimas de violência, não há, por
exemplo, psicólogo ou assistente social. Pedimos que isso seja averiguado.
Nós podemos acompanhar esse caso. Deputado Gabriel Magno, nós nos colocamos à
disposição para assinar esse encaminhamento de investigação. Não podemos deixar que as falhas
estruturais deste país ocasionem um crime contra uma vulnerável como essa adolescente. Isso precisa
ser averiguado. Estamos juntos para investigar essa questão.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, atendendo ao pedido da deputada Dayse
Amarilio, informo que estamos fazendo o encaminhamento tanto para a Sejus quanto para a Secretaria
de Segurança Pública e para a Polícia Civil. Nós podemos disponibilizar o documento no bloco de
assinaturas para que os demais parlamentares que quiserem também o assinem com o nosso mandato.
Vamos acompanhar a situação. É muito importante que a Procuradoria Especial da Mulher
acompanhe de perto esses encaminhamentos, assim como é importante que as comissões que tratam
da infância e da adolescência nesta casa também o façam.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Deputado Gabriel Magno, acato a sua
sugestão. Aviso desde já que quero assinar com vocês esse pedido.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, acabei passando batido por um
tema: quero me solidarizar com o deputado Rogério Morro da Cruz.
É tão difícil, deputado Rogério Morro da Cruz, nós nos dedicarmos a fazer as coisas, e um
cidadão cujo nome nem vou falar, um forasteiro, vir fazer proselitismo como o que ele fez, na semana
passada, aqui na Câmara Legislativa, é o fim.
Eu estou oficiando, com a minha assessoria, o órgão de origem desse cidadão. Peço que
fiquemos de olho, porque esse cidadão deveria estar no serviço dele. Ele não cumpre expediente de
trabalho, ele fica fazendo política. Primeiro, faz campanha antecipada, portanto comete crime eleitoral.
Além disso, comete outro crime, porque está ganhando para trabalhar e não está trabalhando. Então,
peço que vossa excelência oficie, assim como farei com o meu gabinete e meus advogados, o órgão de
origem dele para saber se ele está cumprindo sua jornada de trabalho, porque ele vive na cidade
fazendo política escancaradamente.
Eu chamo a atenção da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dos órgãos de controle –
Tribunal de Contas do Distrito Federal, Tribunal de Contas da União, Ministério Público, Ministério
Público Eleitoral –, porque esse cidadão está descaradamente fazendo campanha antecipada e
roubando o erário. Ele ganha para trabalhar e não está trabalhando – isso é crime também. Verifiquem
a folha de ponto dele, vejam se ele está batendo ponto e se está cometendo mais um crime, o de
falsidade ideológica. Que o órgão de origem dele seja oficiado pelo seu gabinete! Eu farei o mesmo.
Manifesto toda a minha solidariedade a vossa excelência. Mande-o tentar cantar lá no terreiro
dele, porque nem lá ele canta. Aqui ele quer dar uma de galo, lá ele age como galinha.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico
Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores
deputados, há um assunto que creio deva preocupar todos nós da sociedade brasileira. Eu quero falar
dessa praga que se alastrou: as bets. É pior do que cassino, muito pior do que cassino. Vicia mais que
cocaína e está destruindo famílias.
Deputado Hermeto, eu conversava com um amigo meu, empresário, e ele me dava conta de
que, no restaurante dele, há um trabalhador – excelente trabalhador, um cozinheiro de mão cheia,
como dizemos no Nordeste – que se viciou no jogo das bets. Ele se endividou todo. Esse empresário
tentou arrumar a vida do seu funcionário, fez empréstimo, quitou as dívidas, mas, em seguida, o
trabalhador se endividou de novo. A família não suportou e o abandonou. Ele fez uma carta se
despedindo, tentaria exterminar a própria vida.
Isso está acontecendo de forma generalizada no Brasil. É preciso que sejam tomadas
providências. É inaceitável o que está acontecendo com essas pessoas que se viciaram nesses jogos.
Esse jogo é uma lástima. Quantos milhões o governo federal vai ter que gastar para tratar essas
pessoas? São milhões de pessoas, hoje, que estão viciadas. E os caras arrecadam sem pagar
absolutamente nada. Eles pagam uma merreca em impostos. Boa parte deles estão sediados fora do
Brasil.
É preciso que sejam tomadas providências. É inaceitável essa destruição nas famílias. Ainda há
o tal do Tigrinho e uma série de outras porcarias que só estão endividando e destruindo as famílias. É
uma coisa inaceitável!
Não venha ninguém dizer que é censura proibir esse tipo de jogo, porque não é censura. É,
efetivamente, para o bem da sociedade.
O segundo ponto que eu quero abordar, presidente, é um fato que acontece bem longe de nós,
mas que está mexendo com o mundo inteiro. É a demissão feita pelo Donald Trump. Ele não poderia
demitir uma mulher negra que é diretora do banco central americano. Ele não gosta dela e resolveu
demiti-la. Ele só não achava que iria encontrar pela frente uma mulher de garra, uma mulher corajosa.
E ela está enfrentando Donald Trump dizendo: “Você não pode me demitir, e eu não vou renunciar.
Quero ver se você vai me tirar do cargo.” E ele não vai conseguir tirá-la.
Vai ficar claro para o mundo inteiro que uma americana negra e corajosa enfrentou aquele que
acha que é imperador do mundo, aquele que acha que pode destruir a humanidade. Ele não vai
conseguir destruir a humanidade.
A posição corajosa dessa mulher está servindo para mostrar efetivamente o caráter dele,
mostrar quem é Donald Trump, essa verdadeira besta-fera que está infernizando a humanidade como
um todo.
Meus parabéns e toda a minha solidariedade a essa mulher corajosa, negra, a essa mulher que
está enfrentando aquele que se acha o dono do mundo.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, isso que o deputado Chico Vigilante falou na
primeira abordagem dele vai ser um caso de saúde mental nacional. Nós estamos vendo pessoas
humildes perdendo todo o seu salário.
Eu não vou citar o local, mas em um restaurante, em um barzinho onde eu gosto de ir para
comer uma feijoada, todos os garçons estão apostando nas bets. É uma epidemia e, como o deputado
Chico Vigilante falou, o vício deles vai ser pior do que o da cocaína.
Eu não vou contar coisas que já aconteceram com pessoas que trabalhavam comigo. Havia
quem estivesse vendendo até a casa para pagar dívida por causa desses jogos. Isso vai levar
principalmente a população mais humilde à bancarrota total.
Não é à toa, deputado Joaquim Roriz Neto, que esses caras estão patrocinando os grandes
times de futebol com milhões e milhões.
Vejam o que estou falando: isso vai acabar com tudo, com as famílias, com os mais humildes.
Não pensem que são somente os ricos, os da classe média, que estão viciados nesses jogos bets e no
Jogo do Tigrinho, deputado Fábio Félix; os humildes também. As bets estão acabando com todo
mundo.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, eu vou muito
rapidamente falar de um caso gravíssimo já citado nesta tarde, porque os senhores sabem que eu
tenho falado sempre sobre esse tema do enfrentamento à LGBTfobia nesta casa.
É muito grave quando uma instituição do poder público que deveria proteger a infância e a
adolescência, na verdade, funciona para atacar e destruir as pessoas, para piorar a situação.
Deputados, não podemos tolerar que alguém que representa o Estado ataque uma pessoa que busca
ajuda.
Imaginem a situação. Uma adolescente busca o sistema de saúde, está na UPA porque sofreu
violência sexual, abuso. A UPA chama o conselho tutelar, e a conselheira tutelar, em vez de acolher, de
proteger aquela pessoa, aquela vítima, aumenta o nível de abuso e violência!
Aquela menina foi chamada de lésbica, ateia. Disseram que ela não iria para o céu. Houve
revitimização e aumento do nível de violência. Isso aconteceu em um lugar onde a pessoa está
atuando pelo Estado. Em uma perspectiva completamente fundamentalista, extremista, essa pessoa
usa a religiosidade ou o que for. Para mim, aquela pessoa não acredita em nada, não acredita em
Deus. Ela é tomada pelo fundamentalismo, pelo extremismo, por esse momento que nós estamos
vivendo. Parece que ela realmente foi incorporada de maldade e de tudo que é ruim para atingir uma
pessoa, uma adolescente em situação de vulnerabilidade, que foi estuprada dentro de casa. A violência
sexual ocorreu dentro de casa.
A pessoa busca o Estado para ajudá-la, e ele a empurra para uma situação ainda pior. Isso é
muito grave. O que nós estamos vendo aqui tem que ser apurado de forma mais rigorosa. A deputada
federal Erika Hilton pediu, inclusive, prisão e exoneração imediata dessa pessoa. Na Comissão de
Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, nós vamos acompanhar de perto
esse processo.
Quando o sistema de saúde chama o conselho tutelar, aquele confia que este estará lá para
proteger a pessoa, não importa se a conselheira ou o conselheiro é evangélico, católico, espírita, de
qualquer religião ou de nenhuma religião. O Estado está ali para proteger a pessoa.
Neste país, a criança e o adolescente precisam ser respeitados nos seus direitos, conforme o
Estatuto da Criança e do Adolescente, que está consolidado. Quero repudiar este acontecimento. É
inaceitável e intolerável que, à luz do dia, agentes do Estado pratiquem esse tipo de LGBTfobia. Nós
não vamos aceitar isso. Nós vamos acompanhar de perto esse caso até o fim não só para garantir a
proteção dessa menina mas também para garantir os direitos da população LGBT. Nós não chegamos à
política e ao Legislativo à toa, mas para transformar as políticas públicas e garantir direito para
população LGBT. Nós não vamos tolerar a LGBTfobia em nenhum espaço.
Há pessoas que fazem discurso de liberdade com o pretexto de autorizar a violência,
deputados. Cuidado com esses extremistas que falam de liberdade de discurso, de liberdade para tudo.
Eles falam de liberdade na perspectiva de autorizar a prática criminosa contra a população LGBT,
contra as mulheres; a prática criminosa de racismo e de tantas outras violências que não podemos
autorizar em nenhum espaço. Então, é importante firmar o compromisso de que as políticas públicas
neste país sejam pautadas no respeito a todas as pessoas, inclusive, obviamente, às pessoas LGBTs.
Nós não vamos tolerar esse tipo de prática por parte do Estado. A Secretaria de Justiça e
Cidadania precisa tomar providências urgentes em relação a essa agente do Estado com apuração
rigorosa e afastamento imediato do cargo. Medidas objetivas são necessárias em relação a esse caso,
porque isso foi crime. Não foi só uma infração administrativa, foi crime. LGBTfobia, neste país, é crime!
E nós não vamos tolerar isso. Vamos acompanhar este caso até o fim. Muito obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel
de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Obrigado,
presidente. Boa tarde, deputados, deputadas e aqueles que assistem a esta sessão. Venho à tribuna
desta casa registrar o momento extraordinário que viveu minha igreja, a Assembleia de Deus –
Ministério de Madureira. É com alegria que registro a inauguração da sede mundial da nossa igreja,
realizada nos dias 14, 15 e 16 de agosto, em Inverness, na Flórida, nos Estados Unidos, sob a liderança
do nosso bispo primaz, bispo doutor Manoel Ferreira, que é nosso presidente mundial; do nosso bispo-
executivo, bispo Samuel Ferreira, que é o vice-presidente mundial da nossa igreja; do bispo Abner
Ferreira; e do bispo Oídes José do Carmo.
Foi reativada uma área de 40 mil metros quadrados, que estava desativada há mais de 14
anos. Essa área agora abriga um templo com capacidade para milhares de pessoas, com mais de 60
salas, quadras de esporte e amplo estacionamento. Aquele lugar, inaugurado na semana passada, é
mais do que um local de culto. A nova sede será um centro de formação de obreiros e referência
missionária em nível mundial além de um espaço de apoio à comunidade local e, por que não dizer,
aos brasileiros que vivem naquela região da Flórida, nos Estados Unidos.
O evento reuniu milhares de fiéis e contou com representantes de todos os estados brasileiros,
que se deslocaram do Brasil para os Estados Unidos. Compareceram líderes de diversos continentes,
além de autoridades da Flórida e da universidade do estado da Flórida.
Quero, portanto, deixar registrados os meus parabéns aos líderes da nossa Assembleia de Deus
– Ministério de Madureira por essa grande conquista, que simboliza a expansão da obra de Deus e o
fortalecimento de valores que unem povos e nações. Reitero, nesta casa, meu compromisso de apoiar
iniciativas que promovam a fé, a solidariedade e o desenvolvimento espiritual e social do nosso povo,
da nossa gente, dos nossos cidadãos brasileiros.
Quero deixar registrado, presidente, que o trabalho que o nosso ministério faz é extraordinário.
Temos convenções em todos os estados e no Pará, pela dimensão territorial do estado, temos 2
convenções estaduais. O nosso ministério – só para os senhores conhecerem sua magnitude e
tamanho – conta com mais de 108 mil obreiros, pastores, evangelistas, missionários e missionárias no
Brasil. Esse é o conglomerado de homens que cuida de pessoas em cada município da nação, em todos
os lugares. Mesmo no lugar mais longínquo há uma Assembleia de Deus – Ministério de Madureira.
Então, quero parabenizar a nossa liderança, que tem uma visão extraordinária. A nossa sede-
mãe é no estado do Rio de Janeiro, em Madureira – por isso somos chamados Ministério de Madureira.
A nossa sede espiritual está presente na 910 Sul, em um lugar conhecido como Catedral Baleia; e,
agora, há a nossa sede mundial na Flórida, nos Estados Unidos.
Parabéns aos nossos líderes! Que Deus abençoe o nosso ministério, que, sem dúvida nenhuma,
tem sido uma grande bênção para esta nação! Onde está instalada uma igreja há bênção de Deus,
cuidado e transformações de vidas.
Muito obrigado, presidente. Deixo registrados os meus parabéns à Assembleia de Deus –
Ministério de Madureira.
Presidente, só para deixar registrado, quero mostrar o bóton que foi criado e distribuído na
Flórida. Aqui na imagem estão o nosso bispo primaz, bispo Manoel Ferreira, e o bispo Samuel Ferreira.
Muito obrigado.
(Assume a presidência o deputado Joaquim Roriz Neto.)
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Assumo a presidência.
Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.
DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Boa tarde a todos.
Sempre, para mim, é uma honra e uma responsabilidade estar neste plenário, um plenário
onde temos 24 parlamentares, dos quais 4 são mulheres. Nele, há pouca representatividade feminina,
por isso me sinto muito responsável toda vez que venho à tribuna, pois o intuito é eu representar não
só as mulheres, mas também a família e todas as pessoas que confiam na Câmara Legislativa e nela
depositam esperança.
Presidente, estamos com a CPI do rio Melchior. Na semana passada, além de algumas
deliberações que tivemos na quinta-feira, fizemos uma visita técnica a abatedouro muito grande de
aves que há na região, sobre o qual recebemos uma denúncia. Fizemos também um sobrevoo e
recebemos vídeos e fotos que mostravam que a água que é utilizada no abatedouro, de coloração
vermelha, estava sendo jogada dentro do rio Melchior.
Isso nos preocupou muito. Fomos muito bem recebidos lá. Esse abatedouro gera emprego
naquela comunidade e em Águas Lindas, mas ficamos muito preocupados com as formas do manejo,
do descarte e do tratamento da água feitas por eles lá.
Não existe compatibilização na quantidade de água retirada. Há 9 poços artesianos, mais a
captação de água do rio Descoberto, mas o tratamento dessa água é feito por um maquinário que está
sujando o meio ambiente. Ficamos, então, muito preocupados com o que vimos.
Falei com os técnicos, e vamos fazer algumas observações. Eles vão responder algumas
perguntas, mas isso já é uma resposta à questão do rio Melchior, que é, sim, de Samambaia, de
Ceilândia e do Sol Nascente.
Há pessoas sendo atingidas. Hoje recebi uma mensagem de uma senhora que reclama de
muita dor de cabeça e queda de cabelo. Precisamos dar uma resposta a essa sociedade. Essa água é
de todos nós. Brasília sofre com essa questão de recursos hídricos, e temos de ter muita
responsabilidade e cuidado.
Não podemos aceitar, no Distrito Federal, que um rio seja colocado como sacrifício ambiental.
Estamos verificando isso, fazendo uma CPI propositiva e trazendo técnicos para serem ouvidos.
Quero agradecer ao nosso relator, deputado Iolando – que tem se comprometido com a pauta
e tem feito um trabalho também muito parceiro com a presidência da comissão – e aos parlamentares
que fazem parte da dela – deputado Gabriel Magno e deputado Rogério Morro da Cruz. Que estejamos
realmente conectados não só com o meio ambiente mas com o bem-estar da população!
Uma outra questão, presidente, é que, na quinta-feira, houve uma comissão geral, sobre o
Fundo da Criança e do Adolescente. Nós recebemos a informação de que há R$400 milhões que não
foram aplicados nele.
Houve uma decisão histórica – e eu quero registrá-la aqui – em que o conselheiro André fez
uma mudança na legislação para que o dinheiro do Fundo da Criança e do Adolescente não seja
devolvido ao Tesouro. Isso faz toda a diferença.
Aqui mesmo nós formamos um grupo de trabalho a respeito da legislação que trata do CDCA.
Aproveito para convidar os parlamentares que queiram a participar desse grupo.
Além disso, presidente, quero aproveitar esta oportunidade para ressaltar um momento
histórico que me traz muita honra no parlamento e que me trouxe para a vida política. Isso ocorreu por
conta de uma criança, por conta do meu filho, que, infelizmente, sofreu um acidente e não está mais
aqui. Esse momento me trouxe a responsabilidade de defender as crianças no Brasil e em Brasília, para
que possamos lhes dar mais oportunidades.
Eu tenho a honra de dizer que, quando estive na câmara federal, aprovamos outras legislações
voltadas à defesa das nossas crianças, as quais foram sancionadas pelo presidente da República.
No Brasil inteiro, agosto é o Mês da Primeira Infância. Essa nomenclatura externa a
responsabilidade do nosso país e da nossa cidade de cuidar do futuro e do presente.
Eu tenho visitado escolas classe e tenho a honra de dizer que eu sou uma das parlamentares
que mais apresentam emendas para a educação e a educação infantil, mas nós temos visto algumas
escolas sucateadas. As crianças precisam brincar e precisam ter oportunidades. Por isso, nós
defendemos tanto a infância.
Se os parlamentares visitarem as dependências da Câmara Legislativa, verão que hoje a casa
está preparada para as nossas crianças. Estiveram mais de 400 crianças aqui, brincando, tendo aula de
cidadania e, principalmente, tendo a oportunidade de pensar um pouco fora da caixinha.
Como eu disse semana passada, nós conhecemos escolas que não têm nem caixa d'água. Nós
precisamos fazer com que a política do Distrito Federal entenda que a criança não é só o futuro
distante mas também o presente, o hoje, o agora – quando seus ossinhos estão crescendo e ela está
se desenvolvendo.
Nós precisamos estar unidos. A pauta da criança e do adolescente não é de esquerda ou direita
– é de todos nós. A partir do momento em que nós investirmos nessa criança, haverá um adolescente
mais saudável, um adolescente com mais conexão com a natureza e com princípios e valores. É isto
que nós queremos: um país e uma cidade mais prósperos. Nós precisamos ensinar nossos jovens a
produzir, a se profissionalizar, a aprender e a sonhar.
Uma reportagem mostrou que, a cada 3 dias, uma adolescente de 14 anos é mãe. Nós estamos
falando de, praticamente, uma criança parindo outra criança. Nós queremos que as nossas meninas
possam sonhar e chegar aonde sonharem.
Na representação da nossa sociedade, nós vemos que as oportunidades de mais mulheres
ocuparem lugares de liderança vão se reduzindo conforme o tempo. Aqui, por exemplo, há apenas 4
mulheres entre 24 parlamentares. Muitas meninas perdem essa oportunidade porque deixam de
estudar por causa de uma maternidade precoce.
Vamos defender as nossas crianças, vamos defender os nossos jovens e vamos defender uma
educação de qualidade.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Muito obrigado, deputada. Eu a
parabenizo pelo trabalho que a senhora faz na primeira infância e na defesa do meio ambiente, que é o
futuro das nossas crianças.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, peço aos nobres colegas que passemos à ordem do
dia. Já são 17 horas e 15 minutos. Já temos quórum para isso.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Algum deputado deseja fazer uso da
palavra antes de passarmos à ordem do dia?
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde a todos, a todas, aos
parlamentares presentes e a quem nos acompanha pela TV Câmara Distrital.
No comunicado de parlamentares, eu gostaria de dizer o que está acontecendo com o Metrô-
DF.
O Metrô-DF – essa é uma fala corriqueira nossa – entrou em completo declínio no que
concerne ao atendimento à população do Distrito Federal – infelizmente. Eu não vou repetir todos os
dados que a comissão já pontuou sobre o sistema metroviário e sobre o que está acontecendo com o
metrô.
Enquanto existem quedas de energia, pessoas presas nas estações e estações fechadas porque
as pessoas não conseguem embarcar nos trens, o Governo do Distrito Federal pede prazo de 90 dias
para ajustar o projeto que pode conceder uma PPP, ou seja, uma privatização, ao Metrô-DF. Este é o
projeto que está em disputa: o projeto para entregar aquilo que é o vetor de desenvolvimento da
cidade para a iniciativa privada.
O pior é que o projeto tem investimento do PAC do governo federal. Nós vamos questionar ao
governo federal se é possível projeto de privatização concomitante a investimento federal. Para nós,
isso não pode e não deve acontecer. O governo federal manda dinheiro para expandir o metrô em
Samambaia e manda empréstimo do BNDES para comprar 15 novos trens, ao passo que um projeto de
privatização tramita no Tribunal de Contas para receber autorização. O Tribunal de Contas analisa o
método tático e o dado concreto, não faz o debate político. Esse é o papel desta casa, é o nosso papel.
Todos os metrôs do mundo que foram privatizados tiveram aumento na passagem e não
tiveram eficiência.
O projeto em debate tem um detalhe: a empresa vai ter autorização para realizar coisa que,
hoje, o Metrô-DF não é capaz de fazer. Darei um exemplo: linhas alimentadoras. Os ônibus que vão
alimentar o metrô vão ser da concessionária que ganhar. Hoje, não acontece isso. Não há ônibus até
as estações em renda acessória. A empresa que ganhar vai poder explorar, em diversos níveis, os
processos de comunicação dentro do metrô – o que, hoje, o Metrô-DF não faz. Estamos denunciando a
velha tática de sucatear para privatizar.
Toda a equipe do Metrô-DF e todos os metroviários sabem do nosso respeito por eles, do
diálogo que buscamos e da nossa tentativa em ajudar. Mas, para entregarem o Metrô-DF, não vai
haver acordo conosco! Não vamos deixar isso passar e vamos, todos os dias, denunciar. O metrô tem
que ser, sim, para servir à população do Distrito Federal. O Distrito Federal tem condição de ser, de
fato, referência sobre isso no Brasil.
No Mês da Mobilidade, fomos convidados pelo estado do Ceará para visitar Caucaia e Fortaleza.
A comissão vai visitar essas cidades e conhecer a experiência do VLT e do Metrofor, em que há gestão
pública, do estado, e barata. Vamos saber a tecnologia, os avanços e, claro, os desafios também, sem
dúvida nenhuma. Esse é o nosso papel. Vamos visitar essas cidades, com a maior tranquilidade.
Presidente, para encerrar, eu gostaria de fazer um convite para esta quinta-feira. O Distrito
Federal já teve mais de 300 focos de incêndio nas matas, no Cerrado. Convoquei uma comissão geral
na qual estarão presentes representantes da Secretaria do Meio Ambiente, da brigada voluntária, do
Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, da Universidade de Brasília e das organizações da
sociedade civil que debatem o meio ambiente.
Queremos entender o que está sendo feito para prevenir os incêndios na capital, qual o
protocolo para investigar se os incêndios são criminosos ou não e quais as punições para os
criminosos. Queremos saber também como podemos estabelecer, inclusive junto com o Ibram, formas
de evitar a contaminação do ar como aconteceu no ano passado, quando em vários pontos da cidade
as pessoas enxergavam, literalmente, o ar que respiravam.
Na quinta-feira, a partir das 15 horas, no plenário desta casa, vai ser realizada uma comissão
geral para debater os incêndios no Cerrado, presidente. Fica o convite.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Concedo a palavra ao deputado Pastor
Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Presidente, eu não vou usar
todo o meu tempo, porque já usei a palavra durante o comunicado de líderes, mas só quero deixar
registrado um momento importante para esta casa que ocorreu ontem.
A Primeira-Secretaria realizou uma homenagem, com entrega de moções de louvor e um bóton
– criado por esta casa – para os servidores aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
desde o nascimento dela, do primeiro concurso, nos idos de 1990 e 1991.
Ontem foi um dia muito extraordinário. O nosso auditório estava lotado com os funcionários
aposentados e suas famílias. Foi um momento de congraçamento. Há muitos anos alguns não se viam
e puderam se ver, abraçar-se, conversar e confraternizar.
Quero deixar registrada a minha gratidão em nome de todos os deputados. Falei em nome de
todos ontem, especialmente em nome do nosso presidente. Fizemos essa sessão, e, depois, a
associação dos servidores e o sindicato patrocinaram um grande coquetel. Foi uma noite
extraordinária. Algumas pessoas saíram daqui às 23 horas.
Declaro, ainda, que esta casa, nesta gestão, daqui a 45 dias, inaugurará o espaço do servidor.
Parabéns a todos os aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Muito obrigado,
presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO (PL) – Muito obrigado, deputado Pastor
Daniel de Castro, pelas suas palavras, pelas suas ações em homenagem aos aposentados. Reconhecer
esse trabalho é extremamente importante.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para comunicado.) – Boa tarde senhoras e senhores
parlamentares, servidores da casa, colegas que estão em plenário, nossos futuros servidores públicos –
amanhã é nossa reunião – e todos que estão assistindo a esta sessão.
Presidente, eu venho primeiramente agradecer a oportunidade que o governador Ibaneis deu a
mim de iniciar as conversas com as categorias da saúde para reestruturação das carreiras, bem como
com as comissões dos concursados da saúde.
Ainda agora estive reunido com o secretário Daniel, que está sendo muito solícito. Está
atendendo às demandas, aos nossos pedidos. Hoje nós estivemos reunidos com os nossos colegas
especialistas em saúde, também já nos reunimos com os nossos colegas Gaps. Espero eu que, assim
que sairmos desse limite de gastos, tenhamos a autorização para fazer as novas reestruturas, os novos
ajustes, e que o governo possa, então, iniciar de fato as negociações com as categorias.
Este é o papel do parlamentar: fazer esse elo entre o governo e as categorias, tentar
equacionar os números dos reajustes que, ao longo dos anos, foram injustos para muitas categorias.
Então, quero agradecer ao governador Ibaneis, ao secretário Daniel e também ao chefe da
Casa Civil, que participa dessas ações.
Presidente, eu também estive conversando com o governador Ibaneis, já pedi um
levantamento e ele autorizou que se faça o cálculo da Gamu, que é uma gratificação dos servidores do
Samu.
O Samu neste ano completa 20 anos de existência em Brasília. São 20 anos salvando vidas, 20
anos em que os servidores têm dado o seu suor e, por que não dizer, o seu próprio sangue para ajudar
a salvar as pessoas da nossa cidade. Em consideração a isso, eu pedi ao governador que fizesse esse
gesto a esses trabalhadores e concedesse este presente para os samuzeiros, que é a alteração da base
de cálculo dessa gratificação. Em vez de os 20% incidirem sobre o valor inicial de cada salário, de cada
vencimento, de cada categoria, que essa gratificação seja baseada no vencimento de cada servidor que
esteja trabalhando na Secretaria de Saúde considerando o seu tempo de serviço.
O impacto está sendo calculado. Já tive acesso aos números. Eles não são muito altos. Tenho
certeza de que, assim que o governador analisar o impacto disso, ele verá que é um pequeno valor
considerando o grande gesto que será feito para a categoria.
Quero tratar de outro assunto, presidente. Eu falei com o governador hoje pela manhã sobre a
alteração do chamado “voluntário”. Deputado Hermeto, sei que é uma luta do senhor tirar a incidência
do Imposto de Renda sobre o trabalho voluntário dos policiais. Essa também é uma vontade minha.
Desde a legislatura passada, há um pedido meu para que seja tirado o Imposto de Renda dos
chamados TPDs na saúde. O nosso pedido é também no sentido de que essa gratificação não seja
remuneratória, mas indenizatória, para que não incida sobre ela o Imposto de Renda.
Eu conversei sobre isso com o governador Ibaneis hoje pela manhã. Ele pediu que sejam feitos
os cálculos a fim de se verificar a viabilidade da retirada do Imposto de Renda dessa gratificação. Essa
foi uma ação do ex-governador Rollemberg, que alterou a legislação, criou o TPD e praticamente
acabou com a hora extra. Isso fez com que os servidores não queiram mais trabalhar com essa hora
extra.
Explico: o TPD é uma hora extra. Se o valor dessa hora extra não está de acordo com o que é
padronizado na legislação brasileira, que é de pelo menos 50% a mais no valor da hora, ele não vai
atrair ninguém. O servidor já está cansado. Fazer a hora extra apelidada como TPD e não ganhar como
hora extra ninguém quer. Se o governador retirar a incidência do Imposto de Renda sobre esse valor,
tenho certeza de que muitos colegas ficarão motivados a fazer a hora extra.
Presidente, já calculamos o impacto disso. Já pedimos uma prévia desse impacto. Será de cerca
de R$4 milhões. Não acho que seja um grande volume financeiro considerando o impacto positivo que
isso vai gerar em nossos colegas. Haverá anestesistas, médicos cirurgiões e médicos de várias
categorias interessados em fazer o TPD.
Foi o que eu pedi ao governador. Estão fazendo o levantamento disso. Espero que o
governador faça isso na saúde e na segurança pública.
Era o que eu queria falar, presidente.
Obrigado.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, como não houve consenso, vamos tirar de pauta o
projeto dos taxistas. O deputado João Cardoso está fazendo algumas emendas a ele. Vamos deixá-lo
para ser votado na terça-feira que vem, quando votaremos os créditos e os 2 projetos de decreto
legislativo acertados no Colégio de Líderes, o meu e o do deputado Chico Vigilante. Pode ser assim,
presidente?
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Pode ser, deputado. Acato a sua solicitação.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Complementando o deputado Jorge Vianna, quero dizer que é
realmente difícil algumas categorias ganharem o serviço voluntário como verba indenizatória e outros
não. Os nossos colegas da Polícia Civil, com todo merecimento, recebem um valor, mas, no valor que
os colegas da Polícia Militar recebem, incide Imposto de Renda.
O governador já está trabalhando nisso. Estão fazendo os cálculos necessários. Ele vai
encaminhar esse projeto para cá. É complicado que o imposto incida sobre um trabalho e não incida
sobre o outro, em se tratando do mesmo trabalho. O governador está trabalhando para enviar esse
projeto para cá.
Quanto ao Samu, deputado Jorge Vianna, vossa excelência viu que quem fez a maior
propaganda do Samu ontem foi o Flamengo, que pediu para chamar esse serviço, porque o negócio foi
violento!
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.
DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para comunicado.) – Boa tarde a todos. Presidente, boa
tarde. Obrigada pela oportunidade.
Falo muito pouco. Quando alguma coisa mexe muito comigo, uso a tribuna para conversar e
dialogar com vocês. Como eu tenho certeza de que tudo o que falamos aqui é ouvido e sei que as
pessoas estão acompanhando esta sessão, estou falando também para a sociedade, estou falando para
Brasília.
Qual será o debate que vamos fazer? Parece muito um debate repetido. Estamos no mês de
agosto, Agosto Lilás, o mês que escolhemos para falar da Lei Maria da Penha, o mês em que
comemoramos 19 anos da Lei Maria da Penha, o mês de lembrar que a mulher é importante, que a
mulher não é objeto, que ela pode estar onde quiser. No entanto, as frases começaram a se tornar
clichês e passaram a ser apenas uma repetição: “Lugar de mulher é onde ela quiser estar”; “A mulher é
importante”.
Nós não queremos ser homens nem ocupar espaços que pertencem aos homens; queremos
apenas existir, ter o direito de andar livremente, de expressar nossas vontades, de desejar algo ou de
não querer estar em determinados lugares.
Cada vez que nos deparamos com uma mulher que expressa a sua vontade a uma pessoa
errada – a um homem machista, por exemplo –, ela acaba pagando com a própria vida. Ela morre por
exercer um direito que consideramos tão natural e que deveria ser entendido como comum.
Normalmente, quando se questiona o motivo da violência e como cessá-la, costumamos olhar
para o Estado. Falamos, então, de política pública – a política que não está completa, da delegacia que
está fechada ou da falta de atendimento. Essa não é a realidade aqui em Brasília, pois nós temos 2
Deam, 1 Casa da Mulher Brasileira, os comitês de proteção à mulher, que foram instituídos a partir de
uma lei de minha autoria. Hoje já são 7 comitês espalhados por pelo menos 7 RAs diferentes. Então,
Brasília conta com uma Secretaria da Mulher que realiza um trabalho brilhante. A política pública,
especialmente em Brasília, é hígida, é forte, está em funcionamento, sendo um apoio significativo para
as mulheres.
É muito curioso notar que, mesmo com uma rede de proteção efetiva e forte, nada disso
impede que mulheres do Distrito Federal continuem sendo violentadas e assassinadas por exercerem o
simples direito de existir. Isso prova que a resposta é diferente, precisa ir além da política pública. É
necessário atuar também sobre outros índices, tabus e outras questões sociais para fazer cessar essa
violência.
No domingo, nós vimos – para quem acompanha a televisão aberta – o caso de uma jovem
médica, com cerca de 26 anos, que teve o rosto destruído pelo companheiro. Estavam juntos em uma
festa e, por ciúmes, ao chegarem em casa, ele quebrou a mão no rosto dela. As imagens são
chocantes. Quando ele sai do apartamento, ele olha para os dedos fraturados, resultado da agressão.
Lendo a respeito do caso, especialistas mostram que ele destruiu justamente o que representa
a beleza e a feminilidade dela. Trata-se de uma violência de gênero: ele queria destruir a mulher bonita
que contrariava seus interesses.
Portanto, precisamos de mudanças sociais profundas. E como fazer isso? Não basta atribuir
toda a responsabilidade ao Estado. É preciso envolver as famílias e a formação educacional. Os pais
devem ensinar os filhos a lidarem com frustrações e a aceitar um “não”.
Outro caso recente foi o feminicídio de uma fonoaudióloga de Brasília, de 33 anos, que vivia no
Mato Grosso, que fazia parte do nosso sistema de saúde e, 4 dias antes de ser assassinada pelo
companheiro, havia feito uma declaração de amor a ele. Então, ela estava vivendo uma situação de
violência, estava confusa, porque declarava amor ao companheiro que, 4 dias depois, iria lhe tirar a
vida.
Então, todos esses fatores compõem o cenário da violência doméstica.
Quando se fala de violência doméstica, de morte de mulheres, fala-se também do poder
público, das famílias, da criação que os pais dão a seus filhos, da aceitação social do agressor. Eu bato
tanto nessa tecla, eu digo isso repetidamente. Todas as vezes que eu tiver a oportunidade de falar de
violência doméstica, eu vou dizer o seguinte: nós precisamos tornar o agressor de mulheres persona
non grata.
Enquanto houver discursos que relativizam o agressor de mulheres – “apesar de bater na
mulher, é um bom pai”; “apesar disso, é um bom profissional”; “apesar disso, é o provedor” –,
enquanto a sociedade “passar pano” – que é uma expressão que a sociedade atual usa muito – para
esses agressores, enquanto nós continuarmos a minimizar e aceitar esse agressor, essas mortes não
vão cessar.
Nós precisamos tornar o agressor uma persona non grata, uma pessoa não aceita
profissionalmente, socialmente. Precisamos tirar o emprego dele. Que tal essa ideia? Tirar o emprego
do homem que agride mulher. Nós precisamos colocar uma espadinha na cabeça dele e dizer assim: “A
agressão tem punição, não é só a esperança por um processo judicial que vai dar cadeia”. Deve-se
mexer no bolso dele.
Há uma lei de autoria do presidente desta sessão, deputado Ricardo Vale, que fala de
indenização. No entanto, a indenização tem que acontecer em todas as situações. Não podemos ficar
esperando que o autor da lei vá lá fazer a cobrança. O Estado tem que implementar efetivamente o
pagamento de indenização. Agrediu? Pagou. Agrediu? Perde o emprego.
Outras ações precisam ser feitas por cada um de nós, para que o conjunto dessas ações
consiga arrefecer, diminuir essa violência. Precisamos nos impor. Não vamos esperar que o respeito à
mulher venha de forma natural, ele precisa ser construído por todos nós de diversas formas. Cada um
faz o seu papel e, no conjunto, nós livramos nossas mulheres da morte.
Nós não podemos esperar que, a cada vez que nós contamos uma mulher a menos, nós
venhamos buscar soluções e discutir o que fazer para que a violência cesse. Esse é um discurso que
deve acontecer todos os dias. Essa é uma fala que tem que estar nas escolas, nas igrejas, no
parlamento, nas ruas. Senão, nós, infelizmente, vamos ficar aqui contando mulheres mortas.
Presidente, obrigada.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Parabéns, deputada Doutora Jane, pelo seu
pronunciamento. Realmente, isso que está acontecendo no Distrito Federal é muito grave. A Câmara
Legislativa fez a Semana de Combate ao Feminicídio, neste mês do Agosto Lilás, que está encerrando.
Para a nossa tristeza, mais uma mulher – no caso, uma jovem, a Pâmella Rangel, de 21 anos,
moradora de Brazlândia – foi vítima de feminicídio. Já é a 19ª vítima. Deputada Doutora Jane, no
Distrito Federal, a média é de 2 feminicídios por mês. Nós já ultrapassamos o número de feminicídios
do ano passado. Ainda faltam 4 ou 5 meses até o final do ano. É preciso que nós realmente levemos
essa questão da violência doméstica, da violência contra a mulher, de uma forma mais séria,
principalmente por parte do Estado.
Quantas leis maravilhosas nós, deputados, apresentamos? Nós criamos as leis, mas o governo
não as coloca em prática. Esse projeto de lei, que vossa excelência citou, que pune financeiramente o
agressor de mulheres, foi aprovado em 2023, e posteriormente sancionado. A lei foi regulamentada,
mas, até agora, o Governo do Distrito Federal não a colocou, de fato, em execução. Além dessa, há
várias outras leis, de autoria de diversos deputados.
Nós temos feito, nesta casa, muitos debates, muitas audiências, temos apresentado e aprovado
várias proposições, mas, infelizmente, o Estado não as coloca em prática. Nós só vamos realmente
mudar esse triste quadro de agressão às mulheres no Distrito Federal com políticas claras e efetivas, de
modo que o homem pense 2 vezes antes de agredir uma mulher. Ele só comete o feminicídio depois de
várias agressões, sejam psicológicas, sejam físicas ou de outras naturezas.
Na primeira agressão que ele cometer contra uma mulher, quando ele for à delegacia, ele já
será autuado com uma multa. Já que muitos homens não têm respeito nem carinho pelas mulheres,
mas têm carinho e apego ao dinheiro, se for aplicada multa, pode ser que eles recuem.
Parabéns pelo seu pronunciamento. Eu espero que realmente esta casa continue debatendo e
apresentando as políticas públicas. Mas o governo deve colocá-las em prática.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, para corroborar as palavras de vossa
excelência, quero também, infelizmente, trazer uma notícia triste. Houve mais uma vítima de
feminicídio. Uma servidora fonoaudióloga da Secretaria de Saúde, chamada Ana Paula, foi morta pelo
seu companheiro. Infelizmente, parece que é uma epidemia que está acontecendo em Brasília.
Como bem o senhor falou, nós fazemos a nossa parte, mas não dá para cobrarmos escanteio e
cabecearmos. Nós precisamos do apoio do governo. Eu mesmo e vocês aprovamos aqui a Lei nº
7.643/2024, de minha autoria, que prevê que o agressor de mulheres, após ser condenado e a
sentença ter transitado em julgado, terá a sua cara estampada em algum meio da internet.
Pois bem, eu tenho certeza de que as mulheres encontram os seus paqueras, os seus
namorados, mas duvido que alguma delas vá lá pesquisar o nome do camarada. E, mesmo se forem,
não vão achar muita coisa. Essa lei prevê que, se ela fizer uma pesquisa sobre o cidadão, a cara desse
cidadão estará lá e será mostrado o crime que ele cometeu. E aí ela pensará 2 vezes se irá continuar o
relacionamento ou não. Essa lei está em vigência, mas não foi aplicada ainda.
Qual seria a secretaria? Nós temos a Secretaria da Mulher, a Secretaria de Segurança Pública e
a Secretaria de Justiça. Por que nenhuma dessas secretarias ainda não pegou essa lei e falou: “Venha
cá, que eu vou agora operacionalizá-la; vou fazer com que as pessoas saibam, vou divulgar o site, vou
fazer alguma coisa”? Assim não dá.
Eu não posso fazer isso. Se eu pudesse fazer isso, por meio da Câmara Legislativa, eu pediria
ao presidente: “Vamos colocar no site da Câmara Legislativa”. Mas eu acredito que isso deve ser feito
pelo Poder Executivo.
Então, peço ao governo e principalmente à Secretaria da Mulher, à Secretaria da Justiça e à
Secretaria de Segurança Pública que operacionalizem essa lei. Essa lei é fantástica. Pesquisar o nome
do cara e ver aparecer lá o crime que ele cometeu é fantástico.
Compadeço-me com a família da Ana Paula e com todas as mulheres que perderam suas vidas
covardemente por causa dessas pessoas. Não digo “homem”, porque homem não faz isso.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, em consideração ao pedido do deputado
Hermeto, líder da base... Eu ia, inclusive, falar no comunicado de parlamentares. Como estarei aqui
amanhã, farei o meu pronunciamento amanhã.
A pedido do presidente deputado Wellington Luiz, eu gostaria de registrar que a campanha
realizada pelo Núcleo de Enfermagem do Serviço de Saúde em parceria com o Hemocentro – já
agradeço ao Osnei e parabenizo o Núcleo de Enfermagem desta casa – recebeu hoje a unidade móvel
de coleta, onde compareceram 80 voluntários, dos quais 61 conseguiram efetuar a doação de sangue.
Com essas 61 bolsas coletadas, essa campanha poderá atender 244 pacientes que precisam de
transfusão na rede pública do Distrito Federal. Foi um dos maiores números de bolsas coletadas do
atendimento móvel do Hemocentro.
Então, parabenizo a equipe de enfermagem e os servidores que compareceram. Eu acho que
esta pode ser uma de muitas datas de doação de sangue que nós iremos ter.
Agradeço também à Secretaria de Atendimento à Comunidade, Seac, na pessoa da secretária
Claryssa Roriz, à Caesb, ao Sindical e ao Clube da Saúde. Já mando um abraço para o presidente do
clube, Márcio da Mata, que também é enfermeiro. Obrigada, presidente. Parabéns!
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está encerrado o comunicado de
parlamentares.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria
Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Consulto os líderes sobre existência de acordo
para superarmos o sobrestamento decorrente dos 151 vetos e apreciarmos as demais matérias.
(Pausa.)
Há acordo.
Solicito ao secretário que proceda à leitura do primeiro item para votação.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu solicito a inclusão extrapauta do
Projeto de Lei nº 1.823/2025, de autoria do Poder Executivo; do Projeto de Lei nº 1.873/2025, de
autoria do Poder Executivo; do Projeto de Lei nº 1.885/2025, de autoria do Poder Executivo; do Projeto
de Decreto Legislativo nº 321/2025, de autoria da Mesa Diretora; do Projeto de Decreto Legislativo nº
324/2025, de autoria do deputado Hermeto e do deputado Chico Vigilante; do Projeto de Decreto
Legislativo nº 347/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato a solicitação.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.823/2025, de autoria Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
2.130.000,00”.
A proposição não recebeu o parecer das comissões. Foram apresentadas 134 emendas na
comissão. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto e as emendas.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao
Projeto de Lei nº 1.823/2025, de autoria Poder Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 2.130.000,00”.
O Projeto de Lei nº 1.823/2025 visa abrir crédito no valor de R$2.130.000 em favor da Caesb,
com o objetivo de atender a despesas com melhoria no sistema de esgotamento sanitário do DF.
Foram apresentadas 134 emendas, que visam a realocação de recursos provenientes de emendas
parlamentares dos próprios autores. No âmbito desta comissão, manifestamos voto pela
admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.823/2025 e pelo acatamento das emendas apresentadas.
As Emendas nºs 10, 12, 87, 91 e 112 foram retiradas ou canceladas.
É o parecer.
Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.823/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.873/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
18.200.000,00”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o
projeto.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao
Projeto de Lei nº 1.873/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei
Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 18.200.000,00”.
O Projeto de Lei nº 1.873/2025 visa abrir crédito à Lei Orçamentária Anual do DF no valor de
R$18.200.000, com a seguinte destinação: R$14.100.000 em favor da Caesb, com o objetivo de
atender a despesas com expansão do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário do
DF; e R$4.100.000 em favor da Terracap, com o objetivo de atender a despesas com construção de
feiras permanentes em regiões administrativas do DF.
Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, considerando que a matéria
contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, manifesto o voto pela admissibilidade
do projeto de lei.
É o parecer.
Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.873/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.885/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
1.500.000,00”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A Comissão de Economia, Orçamento e
Finanças deverá se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a
relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa,
que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de
Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.885/2025, de autoria do Poder Executivo, que
“Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 1.500.000,00”.
O projeto de lei propõe a abertura de crédito à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no
valor de R$1.500.000, em favor do Tribunal de Contas do DF, com o objetivo de viabilizar despesas
relacionadas à execução da obra de reforma e retrofit do edifício da Escola de Contas Públicas.
Ressalto que os recursos destinados ao crédito são provenientes da anulação de dotações
orçamentárias do próprio Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Diante do cumprimento dos requisitos legais e constitucionais, considerando que a matéria
contribui para a implementação de políticas públicas relevantes, manifesto voto pela admissibilidade do
Projeto de Lei nº 1.885/2025.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.885/2025.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, na verdade, tenho apenas uma
questão: o Governo do Distrito Federal deve prestar contas à sociedade da nossa capital, porque ele
não tem feito isso nem por meio dos nossos requerimentos – temos, inclusive, uma representação
quanto a isso no Tribunal de Contas.
O que estamos apreciando – e votaremos favoravelmente – são 3 créditos, que totalizam
aproximadamente R$20 milhões, destinados à Caesb, à Terracap, inclusive para obras de
infraestrutura. Não estamos entrando no mérito desses recursos.
O que me chama a atenção, presidente, mais uma vez, é que o Governo do Distrito Federal
utiliza, como argumento para esses créditos, o excesso de arrecadação. No entanto, ainda está vigente
o decreto de contingenciamento, que congelou R$450 milhões da saúde pública do Distrito Federal sob
o argumento de déficit, de frustração de receitas.
A pergunta que o governo tem de responder a esta casa, ao Tribunal de Contas e à sociedade
é: afinal, há frustração de receitas ou há excesso de arrecadação? Ou será que isso depende da
conveniência do governo? Podemos afirmar, portanto, que a prioridade do governo Ibaneis e Celina
não é a saúde. Enquanto votaremos hoje um crédito de R$20 milhões, na semana passada votamos
um crédito de R$50 milhões. Na semana retrasada, fomos contrários ao crédito para a Novacap de
mais de R$200 milhões – aquele das empresas envolvidas em corrupção. Enquanto isso, o governo
mantém o contingenciamento de R$450 milhões da saúde.
Portanto, a questão que coloco, presidente, é dirigida ao Governo do Distrito Federal e à
Secretaria de Economia: afinal de contas, há excesso de arrecadação ou frustração de receita? Se há
excesso de arrecadação – o que justifica esses créditos –, então o governador pode imediatamente
sustar o decreto que contingenciou R$450 milhões da saúde pública do DF.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 321/2025, de
autoria da Mesa Diretora, que “Aprova minuta de Proposta de Emenda à Constituição que altera os
arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competências legislativas privativas da União em
concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na
competência legislativa concorrente”.
Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 321/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem
“não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.
Houve 18 votos favoráveis e 6 ausências.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, por gentileza, peço que acrescente um item
extrapauta: o Projeto de Decreto Legislativo nº 325/2025. É um projeto de decreto legislativo que fiz
em homenagem à mãe do governador Ibaneis Rocha, no mês de maio, quando se comemora o Mês da
Enfermagem. Por ela ser auxiliar de enfermagem – minha categoria –, gostaríamos de homenageá-la.
Trata-se da senhora Maria Mercedes Borges. Peço a inclusão deste item extrapauta.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato a solicitação.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu sei que vossa excelência vai pedir que eu
designe relator para os projetos de decreto legislativo e eu aviso que designarei o deputado Iolando.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 324/2025, de
autoria do deputado Hermeto e do deputado Chico Vigilante, que “Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor BAELON PEREIRA ALVES”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 347/2025, de
autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao artista
Darlan Rosa, criador do "Zé Gotinha", personagem das campanhas de vacinação no Brasil”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 325/2025 de autoria
do deputado Jorge Vianna, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria
Mercedes Borges Barros”.
Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque
a relatoria.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Rogério Morro da
Cruz, que apresente parecer sobre as matérias.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao
Projeto de Decreto Legislativo nº 324/2025, de autoria do deputado Hermeto e do deputado Chico
Vigilante, que “concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor BAELON PEREIRA ALVES”.
Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta
comissão somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 324/2025, que concede o título
de cidadão honorário de Brasília ao senhor Baelon Ferreira Alves.
Parecer da CAS ao Projeto de Decreto Legislativo nº 347/2025, de autoria do deputado Chico
Vigilante, que “concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Darlan Rosa”.
Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta
comissão somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 347/2025.
Parecer da CAS ao Projeto de Decreto Legislativo nº 325/2025, de autoria do deputado Jorge
Vianna, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Mercedes Borges
Barros”.
Considerando que a proposição observa as exigências formais e materiais, no âmbito desta
comissão somos pela aprovação do Projeto de Decreto Legislativo nº 325/2025.
São os pareceres, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado
Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que
apresente parecer sobre as matérias.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto
Legislativo nº 324/2025, de autoria do deputado Hermeto e do deputado Chico Vigilante, que “concede
o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor BAELON PEREIRA ALVES”; ao Projeto de Decreto
Legislativo nº 347/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor Darlan Rosa”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 325/2025, de
autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora
Maria Mercedes Borges Barros”.
Presidente, pela Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade dos projetos.
É o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão os pareceres.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Há 16 deputados presentes.
Foram aprovados.
Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 324/2025, o Projeto de
Decreto Legislativo nº 325/2025, e o Projeto de Decreto Legislativo nº 347/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam os projetos que votem “sim” e aos que os rejeitam que
votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.
Houve 14 votos favoráveis e 10 ausências.
Foram aprovados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, acho importante pontuarmos quem é o
doutor Baelon. Ele se formou e foi trabalhar na Ceilândia. Ficou 36 anos trabalhando naquela cidade.
Ele é um cirurgião renomado em todo o Distrito Federal, uma pessoa realmente muito querida pela
população de Ceilândia e pela população do Distrito Federal.
Há uma história interessante que aconteceu com o doutor Baelon. Logo no início, quando era
bem jovem ainda, chegou um dia cedo ao Hospital de Ceilândia e a enfermeira falou: “Doutor, nem
troque de roupa, corra para o centro cirúrgico, pois há uma pessoa que foi baleada. Ela acabou de
entrar e está prestes a falecer.” Ele correu para o centro cirúrgico e operou essa pessoa. Ela foi salva e
eles firmaram um compromisso de todo mês, uma vez por mês, almoçarem juntos, porque esse
cidadão que foi salvo considerou que tinha renascido naquele dia. Esse cidadão é um grande
empresário da nossa querida cidade de Ceilândia. Esse fato que aconteceu com ele demonstra,
efetivamente, o ser humano extraordinário que é o doutor Baelon.
Também destaco o Darlan Rosa, que é o criador do Zé Gotinha, essa figura com quem todo
mundo quer tirar foto. As pessoas gostam de tirar uma foto perto do Zé Gotinha. Ela é realmente uma
figura fantástica; portanto, fazemos muito bem em homenagear hoje o Darlan Rosa.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, eu sou suspeito para falar sobre o doutor Baelon,
que é meu amigo e seu amigo também. É um cara de um coração extraordinário. Em certa ocasião,
deputado Chico Vigilante, perguntei ao doutor Baelon: “Por que o senhor não trabalha nesses hospitais
renomados, onde se ganha muito dinheiro?” Ele respondeu: “Não, eu gosto de cuidar dos meus
pobres, das pessoas, do legado que Deus me deu”. Ele ficou 35 anos no Hospital de Ceilândia, como
disse o deputado Chico Vigilante, e formou dezenas ou centenas de cirurgiões. Ele tem 2 matrículas no
GDF, sendo médico legista e cirurgião da Secretaria de Saúde. Quantos residentes foram formados pelo
doutor Baelon?
Hoje, com muito orgulho, sugeri o título de cidadão honorário de Brasília para esse médico de
renome, um cara sensacional, de um coração maravilhoso. Ele não mede esforços para ajudar as
pessoas. Em quantas cirurgias ele já ajudou? Mesmo aposentado da secretaria e da Polícia Civil, ele
diz: “Hermeto, eu preciso ajudar as pessoas. Esse é o legado que Deus me deu.” Neste ano, deputado
Chico Vigilante, ele fará 70 anos em dezembro, e estamos homenageando-o com o título de cidadão
honorário de Brasília.
Parabéns, doutor Baelon. Eu tenho muito orgulho de ser seu amigo, seu admirador, e de
entregar esse título de cidadão honorário com meus colegas, como o deputado Chico Vigilante, que
conhece seu trabalho de 35 anos na Ceilândia. Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Deputado Hermeto, também quero
parabenizar vossa excelência por essa homenagem que a Câmara Legislativa vai prestar ao doutor
Baelon.
Eu tenho a felicidade de conhecê-lo há mais de 20 anos. Vocês sabem que jogamos futebol
com ele. É uma pessoa maravilhosa, que pessoa humana! Eu acho que ele é um dos médicos mais
humanos que conheci na minha vida. É fundamental reconhecer todo o trabalho que ele fez e faz, o
caráter e a personalidade que ele tem. Além de tudo, é um excelente jogador de futebol. O doutor
Baelon é um mestre, dentro de campo e fora dele, quando acaba o futebol, nas nossas resenhas. Ele
dá até mesmo conselhos políticos para nós.
Parabéns! Se Deus quiser, estaremos aqui prestando esta homenagem para ele no dia que
houver a sessão de entrega deste merecido título. Vida longa ao doutor Baelon!
Item da ordem do dia.
Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:
– Requerimento nº 2.190/2025, de autoria da Comissão de Saúde, que “Requer a
transformação da Sessão Ordinária do dia 4 de setembro de 2025 em Comissão Geral para debater
sobre a gestão do Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal – ICTDF”;
– Requerimento nº 2.178/2025, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Requer a
retirada de tramitação de proposição que especifica”;
– Requerimento nº 2.138/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Requer a retirada
do Requerimento nº 2072/2025”.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos requerimentos que permaneçam como estão e aos
contrários que se manifestem.
Há 14 deputados presentes.
Foram aprovados.
Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária
com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação dos seguintes itens:
– Projeto de Lei nº 1.823/2025, em segundo turno;
– Projeto de Lei nº 1.873/2025, em segundo turno;
– Projeto de Lei nº 1.885/2025, em segundo turno.
Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme
informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ACS – Agente Comunitário de Saúde
Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
CAS – Comissão de Assuntos Sociais
CDCA – Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
Deam – Delegacia Especial de Atendimento à Mulher
ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente
Gamu – Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência
Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal
GDF – Governo do Distrito Federal
Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental
PAC – Programa de Aceleração do Crescimento
PPP – Parceria Público-Privada
RA – Região Administrativa
Samu – Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
Sejus – Secretaria de Justiça e Cidadania
Sindical – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal
TPD – Trabalho em Período Definido
UBS – Unidade Básica de Saúde
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/09/2025, às 11:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2293689 Código CRC: F11FFF11.
DCL n° 189, de 04 de setembro de 2025 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 19/2025
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA
19ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
INÍCIO ÀS 18H13 TÉRMINO ÀS 18H17
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está aberta a sessão.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Estão presentes 14 deputados.
Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria
Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.823/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
2.130.000,00”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.823/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.873/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
18.200.000,00”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.873/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.885/2025, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
1.500.000,00”.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.885/2025.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que
se manifestem.
Há 17 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme
informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal.
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 02/09/2025, às 11:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2293714 Código CRC: 394A3BC6.
DCL n° 188, de 03 de setembro de 2025
Convocações 1/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
De ordem da Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comissão para a 11ª Reunião Ordinária da CPI do Rio Melchior, que será realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 4 de setembro de 2025, às 10h (dez horas), no Plenário desta Casa.
Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realização desta reunião, para fins de substituição.
Brasília, (data de assinatura no SEI).
GIANCARLO CHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
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Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 01/09/2025, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2295909 Código CRC: B0F772EA.
DCL n° 188, de 03 de setembro de 2025
Pautas 1/2025
Comissões Parlamentares de Inquérito
Local: Plenário da CLDF Data: 04/09/2025 Horário: 10h
– Comunicados: Da Presidência Do Relator
Dos demais membros da Comissão
– Matérias para deliberação:
Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 14/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Diretor - Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), Luiz Felipe Cardoso de Carvalho.
Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 16/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Administrador Regional de Samambaia - RA XII, Marcos Leite de Araújo.
Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 17/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Administrador Regional do Sol Nascente/Pôr do Sol - RA XXXII, Cláudio Ferreira Domingues.
Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 18/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Secretário de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF LEGAL), Cristiano Mangueira de Sousa.
Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 19/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do Presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), Luís Antônio Almeida Reis.
Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 23/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer o Convite do senhor Fernando Ricci Pinto, da TERMONORTE.
Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 80/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite à senhora Juliana Coelho, Subsecretária de Políticas e Planejamento Urbano – SUPLAN da SEDUH.
Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 81/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a análise de solo e subsolo no interior do lote do abatedouro localizado localizado na rodovia DF-180 em Samambaia-DF.
Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 82/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite à senhora Tereza da Costa Ferreira Lodder, Secretária Adjunta de Desenvolvimento Urbano e Habitação da SEDUH.
Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 83/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de fiscalização da vigilância sanitária nas instalações do
abatedouro localizado na rodovia DF-180 em Samambaia-DF.
Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 84/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer a realização de fiscalização ambiental nas instalações do abatedouro localizado na rodovia DF-180 em Samambaia-DF.
Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 85/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informações sobre as empresas Frigocan indústria E Comercio De Subprodutos De Origem Animal Ltda e Suinobom alimentos LTDA ME.
Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 86/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite ao senhor André Luiz Oliveira Vaz, Diretor de Obras da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 87/2025 (SEI), de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer convite ao senhor Murilo de Melo Santos, Superintendente de Obras - DER- DF.
Leitura, discussão e votação do Requerimento nº 67/2025 (SEI), de autoria do Deputado Gabriel Magno, que Requer a oitiva do Professor Doutor Jeremie Garnier, do Instituto de Geociências da Universidade de Brasília.
Brasília, (data de assinatura no SEI).
GIANCARLO CHELOTTI
Secretário da CPI do Rio Melchior
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Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secretário(a) de CPI, em 02/09/2025, às 17:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2295912 Código CRC: 6395636F.
DCL n° 188, de 03 de setembro de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CCJ
– COMUNICADOS
DE MEMBROS DA COMISSÃO
DO PRESIDENTE DA COMISSÃO
– MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1. PELO 18/2025
Ementa: Altera o art. 4º, da Lei Orgânica no Distrito Federal.
Autoria: Deputados Thiago Manzoni, Iolando, Paula Belmonte, Roosevelt, Daniel de Castro, Eduardo Pedrosa, Pepa, Daniel Donizet e Joaquim Roriz Neto
Relatoria: Deputado Robério Negreiros
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade com o substitutivo apresentado pelo relator
Resultado: Concedida vista ao Deputado Fábio Felix
2. PELO 16/2025
Ementa: Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal.
Autoria: Deputados Thiago Manzoni, Robério Negreiros, Paula Belmonte, Iolando, Rogério Morro da Cruz, Joaquim Roriz Neto, Roosevelt, Eduardo Pedrosa e Daniel de Castro
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com a emenda de redação apresentada pelo relator
Resultado: Concedida vista ao Deputado Fábio Felix
3. PL 1178/2024
Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência.
Autoria: Deputado Martins Machado
Relatoria: Deputado Iolando
Parecer: Pela admissibilidade com a emenda modificativa apresentada pelo relator
Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e 1 ausência
4. PDL 250/2025
Ementa: Susta o art. 24 da Instrução Normativa n.º 01, de 26 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de Economia.
Autoria: Deputado Gabriel Magno Relatoria: Deputado Robério Negreiros Parecer: Pela inadmissibilidade
Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 voto contrário e 1 ausência
Brasília, 02 de setembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2025, às 11:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2301660 Código CRC: 2406F500.
DCL n° 188, de 03 de setembro de 2025
Atas - Comissões 1/2025
CCJ
Às dez horas e trinta e sete minutos do dia dois do mês de setembro de dois mil e vinte e cinco, na Sala de Reunião das Comissões Pedro de Souza Duarte, o Presidente da Comissão, Deputado Thiago Manzoni, declarou aberta a terceira Reunião extraordinária da Comissão de Constituição e Justiça, com a PRESENÇA dos Deputados Robérios Negreiros, Iolando e Fábio Félix. I – COMUNICADOS: O Deputado Fábio Félix solicitou o uso da palavra para falar sobre o julgamento no STF na presente data. II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO: O Deputado Thiago Manzoni passou a presidência ao deputado Fábio Félix, por ser um dos autores dos itens 1 e 2 da pauta. Item 1 - Parecer da PELO 18/2025. Ementa: Altera o art. 4º, da Lei Orgânica no Distrito Federal. Autoria: Deputados Thiago Manzoni, Iolando, Paula Belmonte, Roosevelt, Daniel de Castro, Eduardo Pedrosa, Pepa, Daniel Donizet e Joaquim Roriz Neto. Relatoria: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela aprovação admissibilidade com o substitutivo apresentado pelo relator. Resultado: Pedido de vista concedido ao Deputado Fábio Félix. O Deputado Thiago Manzoni reassumiu a presidência e comunicou que de acordo com o art. 150 do Regimento Interno da CLDF o coautor poderá presidir a sessão. O Deputado Thiago Manzoni passou a presidência ao Deputado Robério Negreiros por ser autor do projeto. Item 2 - Parecer da PELO 16/2025. Ementa: Acrescenta o art. 226-A à Lei Orgânica do Distrito Federal para garantir a liberdade educacional no Distrito Federal. Autoria: Deputados Thiago Manzoni, Robério Negreiros, Paula Belmonte, Iolando, Rogério Morro da Cruz, Joaquim Roriz Neto, Roosevelt, Eduardo Pedrosa e Daniel de Castro Relatoria: Deputado Iolando. Parecer: Pela aprovação e admissibilidade, com a emenda de redação apresentada pelo relator. Resultado: Pedido de vista concedido ao Deputado Fábio Félix. O Deputado Thiago Manzoni reassumiu a presidência. Item 3 - Parecer da PL 1178/2024. Ementa: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclusão Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Deficiência. Autoria: Deputado Martins Machado. Relatoria: Deputado Iolando. Parecer: Pela admissibilidade com emenda modificativa apresentada pelo relator. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis e uma ausência. Item 4 - Parecer do PDL 250/2025. Ementa: Susta o art. 24 da Instrução Normativa n.º 01, de 26 de dezembro de 2024, da Secretaria de Estado de Economia. Autoria: Deputado Gabriel Magno. Relatoria: Deputado Robério Negreiros. Parecer: Pela inadmissibilidade. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis, 1 voto desfavorável e uma ausência. O Deputado Thiago Manzoni informou que o julgamento mencionado pelo Deputado Fábio Félix no início da sessão refere-se a uma ação na qual as pessoas julgadas não possuem foro privilegiado. No entanto, essas pessoas estão sendo processadas pelo Supremo Tribunal Federal, o que significa que, ao final do julgamento, as partes não terão direito a uma instância superior para revisar a decisão proferida. Além disso, o deputado destacou a importância de que o povo brasileiro reflita sobre o tema e formule suas próprias opiniões quanto à imparcialidade desse julgamento. ENCERRAMENTO: Não havendo mais nada a tratar, o Presidente, Deputado Thiago Manzoni, declarou encerrada a reunião às onze horas e dois minutos. E eu, Renata Teixeira, Secretária da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Legislativa do Distrito Federal, lavrei a presente ata, que, depois de lida e assinada pelo Presidente e demais membros desta Comissão, será enviada à publicação.
Brasília, 02 de setembro de 2025.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAUJO MACIEIRA MANZONI - Matr. 00172, Presidente, em 02/09/2025, às 14:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2301663 Código CRC: 70695788.

DCL n° 188, de 03 de setembro de 2025
Comunicados - Legislativos 1/2025
CFGTC
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, Deputado Iolando, no uso das atribuições previstas no art. 89 do RI/CLDF, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 2ª Reunião Extraordinária que seria realizada no dia 03 de setembro de 2025, às 10h, na sala de reunião das comissões.
Brasília, 02 de setembro de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretária da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
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Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr. 22652, Secretário(a) de Comissão, em 02/09/2025, às 13:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2302725 Código CRC: 8AB1D0F9.