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DCL n° 194, de 04 de setembro de 2024

Atos 478/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 478, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00033935/2024-20, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora BARBARA DE CARVALHO GOMES, matrícula

nº 24.435, ocupante do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, ficará à disposição, em caráter

excepcional, da Assessoria Técnica de Administração e Finanças. (CC).

Brasília, 03 de setembro de 2024.

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

No exercício da presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/09/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1806856 Código CRC: 28B92DA6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 478, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00033935/2024-20, RESOLVE:DECLARAR que, a partir desta data, a servidora BARBARA DE CARVALHO GOMES, matrículanº 24.435, ocupante do Cargo e...
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DCL n° 194, de 04 de setembro de 2024

Atos 479/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 479, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e considerando a Ordem de Serviço nº 87, de

30 de agosto de 2024, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 168, de 02 de setembro de 2024, RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 02/09/2024, em razão de aposentadoria no órgão de

origem, JUSCELINO SANTANA GUEDES, matrícula nº 24.422, do cargo de Secretário Parlamentar,

SP-03, do Bloco União Democrático. (RQ).

Brasília, 03 de setembro de 2024.

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

No exercício da presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/09/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1807187 Código CRC: 86602A8B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 479, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e considerando a Ordem de Serviço nº 87, de30 de agosto de 2024, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, publicada noDiár...
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DCL n° 195, de 05 de setembro de 2024

Leis 7549/2024

LEI Nº 7.549, DE 30 DE JULHO DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias

para o exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, promulga os seguintes dispositivos da Lei, mantidos pela Câmara

Legislativa do Distrito Federal, oriundos de projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito

Federal:

Art. 31.

§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, a reserva

referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.

§ 5º As despesas relativas às programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas

individuais, que tenham sido empenhadas e não liquidadas, devem ser inscritas em Restos a Pagar Não

Processados.

§ 6º As notas de empenho inscritas na forma do § 5º devem ter validade até 30 de junho do

exercício seguinte, vedada a sua reinscrição.

Art. 32. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo

consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na

época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos

reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação

específica destinada a atender a despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de

despesa 92 (Lei nº 4.320/64, art. 37).

§ 1º Tais despesas devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de

planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de

2010.

§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato

próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa.

§ 3º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual

de 2025 para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.

§ 4º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2024 do Poder Legislativo

terão validade até o dia 30 de setembro de 2025, quando poderão ser cancelados pelo Poder

Executivo.

Brasília, 4 de setembro de 2024.

135º da República e 65º de Brasília

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/09/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1807467 Código CRC: D2F8CE93.

...LEI Nº 7.549, DE 30 DE JULHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Dispõe sobre as diretrizes orçamentáriaspara o exercício financeiro de 2025 e dáoutras providências.O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da LeiOrgânica do Distrito Federal, promulga os seguintes dispositiv...
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DCL n° 195, de 05 de setembro de 2024

Convocações 6/2024

CAS

CONVOCAÇÃO - CAS

De ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada Dayse Amarilio, convoco

os Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se no

dia 11 de setembro de 2024 (quarta-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, Térreo

Superior.

Solicito ainda que, na impossibilidade do comparecimento do(a) titular, seja providenciada a

presença do(a) respectivo(a) suplente.

Brasília, 4 de setembro de 2024.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CAS

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)

de Comissão, em 04/09/2024, às 12:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1807801 Código CRC: A3C78F42.

...CONVOCAÇÃO - CASDe ordem da Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputada Dayse Amarilio, convocoos Senhores Deputados, membros desta Comissão, para a 6ª Reunião Ordinária, a realizar-se nodia 11 de setembro de 2024 (quarta-feira), às 10h, na Sala de Reuniões das Comissões, TérreoSuperior.Solicito ainda que,...

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