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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 1015/2024

Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 256/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100,inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do RegimentoInterno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.317/2024, que Autoriza o PoderExecutivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômicoe Social - BNDES, com a garan(cid:51)a da União, e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº7.563, de 14 de outubro de 2024, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada es(cid:58)ma erespeito.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153604446 código CRC= 90653511.Mensagem 256 (153604446) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 153604446Mensagem 256 (153604446) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALLEI Nº 7.563, DE 14 DE OUTUBRO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Autoriza o Poder Execu(cid:40)vo a contrataroperação de crédito com o BancoNacional de DesenvolvimentoEconômico e Social - BNDES, com agaran(cid:40)a da União, e dá outrasprovidências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDER, AFALÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º Fica o Poder Execu(cid:38)vo autorizado a contratar operação de crédito interna com o BancoNacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com a garan(cid:38)a da União, até o valor de R$522.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001, des(cid:38)nados aelaboração e execução de projetos de infraestrutura e de mobilidade urbana, ao apoio, aodesenvolvimento ins(cid:38)tucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial asdisposições da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.Art. 2º Fica o Poder Execu(cid:38)vo autorizado a vincular, como contragaran(cid:38)a à garan(cid:38)a da União, aoperação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo,às cotas de repar(cid:38)ção das receitas tributárias, previstas nos arts. 157, 158 e 159 da Cons(cid:38)tuiçãoFederal, complementadas pelas receitas próprias de impostos estabelecidas nos arts. 155 e 156, e nostermos do art. 167, § 4º, bem como outras garantias em direito admitidas.Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei devem serconsignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1º, II, daLei Complementar federal nº 101, de 2000.Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais devem consignar as dotações necessárias àsamor(cid:38)zações e aos pagamentos dos encargos anuais rela(cid:38)vos aos contratos de financiamento a quese refere o art. 1º.Art. 5º Fica o Chefe do Poder Execu(cid:38)vo autorizado a abrir créditos adicionais des(cid:38)nados a fazer faceaos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 14 de outubro de 2024.135º da República e 65º de BrasíliaIBANEIS ROCHALei GAG/CJ 153604502 SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 3Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153604502 código CRC= A86D63CB."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF613961169804018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 153604502Lei GAG/CJ 153604502 SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 4Mensagem Nº 276/2024-GP (152754507) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 5Projeto de Lei Nº 1.317/2024 (152755126) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 6Projeto de Lei Nº 1.317/2024 (152755126) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 7Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 257/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter àapreciação dessa Casa o anexo Projeto de Lei, o qual altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024,que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outrasprovidências.A jus(cid:60)ficação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição deMotivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.Considerando que a matéria necessita de apreciação com brevidade, solicito, com baseno art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime deurgência.Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevadorespeito e consideração.Atenciosamente,IBANEIS ROCHAGovernadorDocumento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,Governador(a) do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 15:31, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153602239 código CRC= 42746435.PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.1Mensagem 257 (153602239) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 1"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 6139611698Sítio - www.df.gov.br04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153602239PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.2Mensagem 257 (153602239) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 2GOVERNO DO DISTRITO FEDERALPROJETO DE LEI Nº , DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de2024, que dispõe sobre as diretrizesorçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2025 e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, passa a vigorar coma seguinte alteração:I - fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos, na Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na forma do anexo I desta Lei.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.3Projeto de Lei s/nº (153648582) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 3Anexo I, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024ANEXO IVLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2025DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS(LDO, art. 45)AUTORIZAÇÕES ESPECÍFICAS DE QUE TRATA O ART. 45,, DA LDO PARA 2025, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 169, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.A realização das medidas constantes deste Anexo fica condicionada à observância dos limites para cada um dos poderes, na forma do art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, apurados no exercício de 2025 e seguintes, bem como à disponibilidade orçamentária e financeira.CRIAÇÃO (ITEM I) PROVIMENTO (ITEM II) REESTRUTURAÇÃO (ITEM III) VALOR DAS DE AS CP RES ÉA SCS IT MO OT SA ,I S N OAU PT EO RR ÍOIZ DA OD (A 1)S A SOFREREMDISCRIMINAÇÃOCARGOS CQ AU RA GN OT S. CARGOS CQ AU RA GN OT S. CARGOS CQ AU RA GN OT S. 2025 2026 2027CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, RECOMPOSIÇÕES SALARIAIS E REESTRUTURAÇÕES DE CARREIRAS2. PODER EXECUTIVO2 SA.3 L A- RR IE AE LSTRUTURAÇÃO DE CARREIRAS/REAJUSTE 1523 27.147.413 27.993.588 28.493.973Implementação da Gratificação por Habilitação2.3.81 - Reestruturação de carreira/reajuste salarial d Ga ra C ta ifr icre ai çr ãa o A pti ov ri d Ha ad be is li td ae ç ãT orâ dn as i Cto a r- r eG iH raA dT ee da 1.523 27.147.413 27.993.588 28.493.973Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFTProjeto de Lei s/nº (153648582) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 4PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.4Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteExposição de Mo(cid:26)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB Brasília, 09 de outubro de 2024.Ao Excelentíssimo SenhorIBANEIS ROCHAGovernador do Distrito FederalAssunto: Alteração do Anexo IV da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,1. Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta de Projeto de Lei, quetem por obje(cid:26)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica doDistrito Federal.2. A alteração proposta obje(cid:26)va a inclusão de autorização no Anexo IV para concessão da"Gra(cid:26)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:26)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:26)ficação porHabilitação da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".3. Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de Projeto de Lei queins(cid:26)tui a gra(cid:26)ficação encontra-se devidamente instruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebidoparecer favorável da área técnica desta Secretaria de Estado de Economia, aguardando apenas osacréscimos orçamentários.4. Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:26)ficação por Habilitação dasCarreiras de A(cid:26)vidades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito no Anexo IV(Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para2025 - LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.5. Ademais, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustessão permi(cid:26)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e àsnecessidades de implementação das políticas públicas.6. Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vezque as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeitoapenas ao seu caráter autorizativo.7. São essas, Excelen(cid:77)ssimo Senhor Governador, as razões pelas quais apresento a minuta deProjeto de Lei em comento.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 09/10/2024, às 21:22, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153299286 código CRC= 47FD1D8B."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153299286PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.5Exposição de Motivos 119 (153299286) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 5Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalGabineteOfício Nº 7276/2024 - SEEC/GAB Brasília-DF, 09 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorGUSTAVO DO VALE ROCHASecretário de Estado-ChefeCasa Civil do Distrito Federalcom cópiaA Sua Excelência o SenhorMÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDOConsultor JurídicoConsultoria JurídicaGabinete do GovernadorAssunto: Minuta de Projeto de Lei (153299183).Senhor Secretário,1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei (153299183), que altera a Lei nº7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeirode 2025 e dá outras providências.2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destacoque os autos estão instruídos com os seguintes documentos:- Exposição de Mo(cid:65)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB (153299286);- Nota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182); e- Nota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(153026409).3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de marçode 2022, informo que "a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que asalterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenasao seu caráter autoriza(cid:65)vo", conforme con(cid:65)do na Nota Técnica N.º 13/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409).PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.6Ofício 7276 (153299533) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 64. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (153299415) a ser encaminhada àCâmara Legislativa do Distrito Federal.5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo (153028563),para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelen(cid:75)ssimo SenhorGovernador.Atenciosamente,Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a)de Estado de Economia do Distrito Federal, em 09/10/2024, às 21:22, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153299533 código CRC= C0D2AEE5."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.economia.df.gov.br04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153299533PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.7Ofício 7276 (153299533) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 7Governo do Distrito FederalCasa Civil do Distrito FederalSubsecretaria de Análise de Políticas GovernamentaisUnidade de Análise de Atos NormativosNota Técnica N.º 633/2024 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 10 de outubro de 2024.Ao Senhor Subsecretário de Políticas Governamentais (SPG),Assunto: Projeto de Lei. Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024.1. CONTEXTO1.1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo Único (153028563),apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que visa alterar a Leinº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2025 e dá outras providências.1.2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:I - Minuta de Projeto de Lei (153299183) e Anexo Único (153028563);II - Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB (153299286);III - Nota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(153026409);IV - Nota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182);V - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada no O(cid:72)cio Nº7276/2024 - SEEC/GAB (153299533).1.3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo O(cid:72)cio Nº 7276/2024 - SEEC/GAB(153299533) e distribuído à esta Subsecretaria por meio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP(153339656).1.4. É o relatório.2. RELATO2.1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análisede proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada peloartigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022.2.2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidadeda proposição norma(cid:67)va e a compa(cid:67)bilização da matéria nela tratada com as polí(cid:67)cas e diretrizes doGoverno, iden(cid:67)ficação da instrução processual e ar(cid:67)culação com os demais órgãos e en(cid:67)dadesinteressados, conforme dispositivos legais destacados alhures.2.3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei(153299183) e Anexo Único (153028563), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia doDistrito Federal - SEEC, que visa alterar a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.2.4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administra(cid:67)vas, a Secretaria de Estadode Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Mo(cid:67)vos Nº 119/2024 ̶ SEEC/GAB(153299286), justificou a medida nos seguintes termos:"Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente minuta deProjeto de Lei, que tem por obje(cid:67)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 dejulho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.A alteração proposta obje(cid:67)va a inclusão de autorização no Anexo IV paraconcessão da "Gra(cid:67)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:67)vidades deTrânsito - GHAT e a Gra(cid:67)ficação por Habilitação da Carreira dePoliciamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta deProjeto de Lei que ins(cid:67)tui a gra(cid:67)ficação encontra-se devidamenteinstruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável daárea técnica desta Secretaria de Estado de Economia, aguardando apenasos acréscimos orçamentários.Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:67)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:67)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas aSofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.Ademais, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:67)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento dedespesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal naLei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráterautorizativo.São essas, Excelen(cid:85)ssimo Senhor Governador, as razões pelas quaisapresento a minuta de Projeto de Lei em comento."2.5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022,a Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 440/2024 -SEEC/AJL/UNOP (153264182), manifestou-se pela regularidade jurídica da proposta em comento.Confira-se:(...)PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.8Nota Técnica 633 (153360022) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 8"CONCLUSÃOFeitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoalda Assessoria Jurídico-Legisla(cid:67)va, por entender que o ato norma(cid:67)voproposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais elegais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica daproposição.Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que oProjeto de Lei em tela seja subme(cid:67)do à apreciação do Senhor Governadordo Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídicado Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[4]."2.6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a declaração do (cid:67)tular daPasta consubstanciada no O(cid:72)cio Nº 7276/2024 - SEEC/GAB (153299533), informando que a propostaem comento não acarreta em aumento de despesas, corroborando os termos apresentados na NotaTécnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409). Confira-se:(...)"Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130,de 23 de março de 2022, informo que "a presente proposição não acarretaaumento de despesa, uma vez que as alterações referentes a despesa depessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seucaráter autoriza(cid:67)vo", conforme con(cid:67)do na Nota Técnica N.º 13/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409)."2.7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária-financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador dedespesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à ConsultoriaJurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.2.8. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são deresponsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos doart. 23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem , entre outras, a competênciapara promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira doDistrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a polí(cid:67)ca tributária,compreendendo as a(cid:67)vidades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação efiscalização. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada ecorroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos elegais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.2.9. Destarte, os argumentos apresentados jus(cid:67)ficam a proposição, ao tempo queestampam a conveniência e a oportunidade administra(cid:67)vas, elementos cons(cid:67)tu(cid:67)vos do atoadministra(cid:67)vo discricionário. O ato norma(cid:67)vo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada,a(cid:67)ngindo seus obje(cid:67)vos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito aoseu prosseguimento.2.10. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostaspelas disposições do ar(cid:67)go 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento destaUnidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações dos setores técnicos daSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, órgão proponente, a quem competeins(cid:67)tuir polí(cid:67)cas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações,análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém aexperiência e a competência institucional para este fim.2.11. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competênciadefinida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modoque as adequações jurídicas ou de técnica legisla(cid:67)va da proposição competem à Consultoria Jurídica,conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.3. CONCLUSÃO3.1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento dofeito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os rela(cid:67)vos à Lei deResponsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica doDistrito Federal, para análise e manifestação sobre a cons(cid:67)tucionalidade, legalidade, técnicalegisla(cid:67)va e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos ar(cid:67)gos 6º e 7º, doDecreto nº 43.130, de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.É o entendimento desta Unidade.______________________Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo àConsultoria do Distrito Federal.Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.____________________________Aprovo a Nota Técnica N.º 633/2024 - CACI/SPG/UNAAN.Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio àConsultoria Jurídica do Distrito Federal.Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1.668.283-1,Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 10/10/2024, às 16:41, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896-0, Chefeda Unidade de Análise de Atos Normativos, em 10/10/2024, às 18:19, conforme art. 6º doDecreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federalnº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por THAYLLANE DE SOUZA GOMES OLIVEIRA -Matr.1716956-9, Assessor(a) Especial, em 11/10/2024, às 09:20, conforme art. 6º do Decreto n°36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153360022 código CRC= F7A52B47."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s):Sítio - www.casacivil.df.gov.br04044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153360022PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.9Nota Técnica 633 (153360022) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 9GOVERNO DO DISTRITO FEDERALSECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERALAssessoria Jurídico-LegislativaUnidade de Orçamento e PessoalNota Jurídica N.º 440/2024 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 09 de outubro de 2024.PROCESSO SEI Nº: 04044-00032504/2024-09INTERESSADO: Secretaria de Estado de Economia do Distrito FederalASSUNTO: Alteração da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2025 e dá outras providências" (LDO/2025).1. RELATÓRIO1.1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que visa a alterar o Anexo IV - "Despesasde Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que "Dispõesobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”(LDO/2025), com fundamento no art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal[1].1.2. Na minuta de Exposição de Mo(cid:72)vos, inserida no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026510), a proposição é justificada nos seguintes termos:Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,Submeto à elevada apreciação de Vossa Excelência a presente Minuta deProjeto de Lei, que tem por obje(cid:72)vo alterar a Lei nº 7.549, de 30 dejulho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que"Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, §1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.A alteração proposta contempla o seguinte item: i) inclusão deautorização no Anexo IV para concessão da "Gra(cid:36)ficação por Habilitaçãoda Carreira A(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitaçãoda Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:47)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:47)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito:Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta deProjeto de Lei, que ins(cid:72)tui a gra(cid:72)ficação, se encontra devidamenteinstruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável daárea técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimosorçamentários.Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:72)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:72)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas aSofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:72)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento dedespesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal naLei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráterautorizativo.1.3. Instruem os autos os seguintes documentos:Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153025761);Nota Técnica nº 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409);Minuta de Exposição de Mo(cid:72)vos, a qual está inserida no DespachoSEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026510);Minuta de Mensagem, a qual está inserida no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(153026708);Projeto de Lei, o qual está inserido no Despacho SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD(153026956);Relatório - Anexo I, que altera o Anexo IV - Despesas de Pessoal Autorizadas a SofreremAcréscimos - da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 - LDO/2025 (153028563);Despacho ̶ SEEC/SEFIN (153130342);Despacho SEEC/GAB (153163336).1.4. É o relatório. Passa-se à análise.2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICAPL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.10Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 102.1. O Projeto de Lei a ser subme(cid:72)do à apreciação do Exmo. Sr. Governador do DistritoFederal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022,compe(cid:72)ndo à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va se manifestar sobre a regularidade jurídica daproposição, apontando a cons(cid:72)tucionalidade, a legalidade, os disposi(cid:72)vos legais que fundamentam avalidade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõeo art. 3º, inciso II[2], do mencionado Decreto.2.2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que adocumentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectosjurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ourela(cid:72)vas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejamouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.2.3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade deOrçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va, como espécie de ato administra(cid:72)voenuncia(cid:72)vo, possui natureza meramente opina(cid:72)va, não tendo o condão de vincular as autoridadescompetentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.2.4. A proposição legisla(cid:72)va em análise, como dito anteriormente, visa a alterar o Anexo IV -"Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos" - da Lei nº 7.549, de 30 de julho de2024 (LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 edá outras providências”, com a finalidade de incluir, no item III - "Reestruturação" - a "Gra(cid:36)ficação porHabilitação da Carreira A(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitação da Carreira dePoliciamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT", aos aos servidores do Departamento de Trânsito doDistrito Federal.2.5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Coordenação da Proposta de DiretrizesOrçamentárias (COPROD), da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários (UPROMO), daSubsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Execu(cid:72)va de Finanças (SEFIN), área técnicadesta Pasta competente para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, combase nos dados e informações apresentados pela área demandante.2.6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº43.130/2022, a COPROD/UPROMO/SUOP/SEFIN emi(cid:72)u a Nota Técnica nº 13/2024 -SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD (153026409), por meio da qual esclareceu o que se segueacerca da alteração proposta:[...]O presente Projeto de Lei tem por obje(cid:72)vo promover alterações na Lei nº7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 –LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercíciofinanceiro de 2025 e dá outras providências”, com fundamento nos termosdo art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.A alteração proposta tem como pressuposto a autorização da SecretariaExecu(cid:72)va de Finanças, Orçamento e Planejamento, indicada nodocumento Autorização - SEEC/SEFIN (SEI nº 152906253), exarada noâmbito do Processo SEI-GDF nº 00055-00031098/2024-13.Para tanto, segue-se a seguinte modificação: i) inclusão de autorização noAnexo IV para concessão da "Gra(cid:36)ficação por Habilitação da CarreiraA(cid:36)vidades de Trânsito - GHAT e a Gra(cid:36)ficação por Habilitação da Carreirade Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:47)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:47)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito:Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta deProjeto de Lei, que ins(cid:72)tui a gra(cid:72)ficação, se encontra devidamenteinstruído (00055-00088979/2023-17), tendo recebido parecer favorável daárea técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimosorçamentários.Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:72)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:72)vidades de Trânsito e de Policiamento eFiscalização de Trânsito no Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas aSofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 -LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leisorçamentárias, ajustes são permi(cid:72)dos no decorrer do exercício de suavigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades deimplementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento dedespesa, uma vez que as alterações referentes a despesa de pessoal naLei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráterautorizativo.[...].2.7. A proposição em tela pretende atender ao estabelecido pelo art. 169, §1º, II, daCons(cid:72)tuição Federal, o qual dispõe que a alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissãoou contratação de pessoal, a qualquer (cid:86)tulo, pelos órgãos e en(cid:72)dades da administração direta ouindireta, só poderão ser feitas se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias.Assim, confira-se:Art. 169. A despesa com pessoal a(cid:72)vo e ina(cid:72)vo da União, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limitesestabelecidos em lei complementar.§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, acriação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura decarreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer(cid:65)tulo, pelos órgãos e en(cid:47)dades da administração direta ou indireta,inclusive fundações ins(cid:47)tuídas e man(cid:47)das pelo poder público, só poderãoPL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.11Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 11ser feitas:[...];II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.[...].2.8. O projeto de lei em análise se submete, ainda, à seguinte legislação:Lei Orgânica do Distrito FederalArt. 71. A inicia(cid:72)va das leis complementares e ordinárias, observada aforma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...]§ 1º Compete priva(cid:72)vamente ao Governador do Distrito Federal ainiciativa das leis que disponham sobre:[...]V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.[...]Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal:[...]XVI - enviar à Câmara Legisla(cid:47)va projetos de lei rela(cid:47)vos aplano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, dívidapública e operações de crédito;[...].2.9. Outrossim, no que concerne à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº43.130/2022, que "[...] a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que asalterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenasao seu caráter autorizativo".2.10. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta emapreço (153026956) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na LeiComplementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo doDistrito Federal.2.11. Por fim, assinala-se que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar oslimites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração do anexo aoProjeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dosjuízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.3. CONCLUSÃO3.1. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va, por entender que o ato norma(cid:72)vo proposto se encontra em conformidade com os preceitosconstitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.3.2. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei emtela seja subme(cid:72)do à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo damanifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº43.130/2022[4].3.3. É o entendimento que submeto à consideração superior.Aline Mourão Terra RosaAssessora EspecialUnidade de Orçamento e PessoalDe acordo.À Chefia desta Assessoria Jurídico-Legislativa para apreciação.MARINA LIMA ALVES DA CUNHAChefe da Unidade de Orçamento e PessoalAssessoria Jurídico-LegislativaI- Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa a alterar a7.549, de 30 de julho de2024 (LDO/2025), que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 202 edá outras providências” (153026956), com a finalidade de realizar ajustes no Anexo IV - Despesas dePessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2024, na forma doAnexo Único (153028563).II- A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legisla(cid:72)va manifestou-se por meio da Nota Jurídica nº440/2024 - SEEC/AJL/UNOP (153264182), a qual acolho por seuspróprios e jurídicos fundamentos.III - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr.Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊSSubchefe da Assessoria Jurídico-LegislativaSecretaria de Estado de Economia do Distrito Federal_______________________________________[1] LODF. Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:[...].§ 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:[...];V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias;[...].[2] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:a) os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;b) as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;c) as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;d) os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;e) as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.12Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 12f) a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como aindicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.g) a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;[...].[3] Decreto nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente eencaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil doDistrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:[...];III - declaração do ordenador de despesas:a) informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos eentidades;b) no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento dedespesas, informando, cumulativamente:1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, deforma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de DiretrizesOrçamentárias.c) quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;[...].[4] Decreto nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou dedecreto:I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.II - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bemcomo alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;III - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador,quando necessário.§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do DistritoFederal para submeter à apreciação do Governador.§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o nãoseguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 09/10/2024, às 19:08, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira,17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA - Matr.0283580-0,Assessor(a) Especial., em 10/10/2024, às 14:04, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 desetembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 desetembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA -Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 10/10/2024, às 17:49,conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficialdo Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153264182 código CRC= 9D00ED19."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF3313-8409/840604044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153264182PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.13Nota Jurídica 440 (153264182) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 13Governo do Distrito FederalSecretaria de Estado de Economia do Distrito FederalUnidade de Processo e Monitoramento OrçamentáriosCoordenação da Proposta de Diretrizes OrçamentáriasNota Técnica N.º 13/2024 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROMO/COPROD Brasília-DF, 07 de outubro de 2024.À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (SEFIN),Assunto: Alteração da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 –LDO/2025)NOTA TÉCNICAO presente Projeto de Lei tem por obje(cid:61)vo promover alterações na Lei nº 7.549, de30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 – LDO/2025), que "Dispõe sobre asdiretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”, comfundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal.A alteração proposta tem como pressuposto a autorização da Secretaria Execu(cid:61)va deFinanças, Orçamento e Planejamento, indicada no documento Autorização - SEEC/SEFIN (SEInº 152906253), exarada no âmbito do Processo SEI-GDF nº 00055-00031098/2024-13.Para tanto, segue-se a seguinte modificação: i) inclusão de autorização no Anexo IVpara concessão da "Gra(cid:4)ficação por Habilitação da Carreira A(cid:4)vidades de Trânsito - GHAT e aGratificação por Habilitação da Carreira de Policiamento e Fiscalização de Trânsito - GHPFT".1 - Inclusão de autorização no Anexo IV para a Gra(cid:31)ficação por Habilitação dasCarreiras de Atividades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito:Nessa esteira, cabe esclarecer que o processo que trata da minuta de Projeto de Lei,que ins(cid:61)tui a gra(cid:61)ficação, se encontra devidamente instruído (00055-00088979/2023-17), tendorecebido parecer favorável da área técnica dessa SEEC/DF, aguardando apenas os acréscimosorçamentários.Dessa forma, solicita-se a inclusão de autorização para a Gra(cid:61)ficação porHabilitação das Carreiras de A(cid:61)vidades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito noAnexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimo) da Lei de Diretrizes Orçamentáriaspara 2025 - LDO/2025, no intuito de compatibilizar os instrumentos de planejamento.Por fim, tendo em vista a flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias,ajustes são permi(cid:61)dos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação àrealidade e às necessidades de implementação das políticas públicas.Importante ressaltar que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, umavez que as alterações referentes a despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizemrespeito apenas ao seu caráter autorizativo.Diante do exposto, encaminha-se o processo à Secretaria Execu(cid:61)va de Finanças,Orçamento e Planejamento, sugerindo seu encaminhamento à Assessoria Jurídico-Legisla(cid:61)va daSecretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal paramanifestação acerca do aspecto jurídico da proposição, em atendimento ao art. 3º, II, do Decreto nº43.130, de 23 de março de 2022.Respeitosamente,Documento assinado eletronicamente por THAIS REGIS COSTA - Matr.0272451-0,Coordenador(a) Geral da Proposta Orçamentária Anual, em 08/10/2024, às 15:04, conformeart. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial doDistrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por LUIZ PAULO DE CARVALHO MORAES -Matr.0272541-X, Chefe da Unidade de Processo e Monitoramento Orçamentários, em08/10/2024, às 15:18, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015,publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0,Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 08/10/2024, às 18:02, conforme art.6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do DistritoFederal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.A autenticidade do documento pode ser conferida no site:http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0verificador= 153026409 código CRC= 5E2DD463."Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1012 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DFTelefone(s): 3414-6254Sítio - www.economia.df.gov.brPL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.14Nota Técnica 13 (153026409) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 1404044-00032504/2024-09 Doc. SEI/GDF 153026409PL 1370/2024 - Projeto de Lei - 1370/2024 - (136442) pg.15Nota Técnica 13 (153026409) SEI 04044-00032504/2024-09 / pg. 15CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Dispõe sobre a criação do ProgramaQUERO GESTAR – Preservação defertilidade em pessoas emtratamento oncológico.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa “QUERO GESTAR - de Preservação de Fertilidadeem Pessoas em Tratamento Oncológico”.Parágrafo único. O programa tem como objetivo de assegurar a proteção dafertilidade de pacientes que recebem tratamento para câncer, visando garantir a capacidadereprodutiva.Art. 2º Poderão ser beneficiários do programa os pacientes em idade reprodutiva,diagnosticados com neoplasia maligna.Art. 3º Os pacientes deverão ter gametas coletados e preservados, por meio dacriopreservação, no intervalo compreendido entre o diagnóstico e o início do tratamento,respeitando os prazos estabelecidos na Lei nº 12.732/2012.Art. 4º Para ingresso no Programa, os pacientes deverão:I - ser submetido a avaliação médica que ateste a viabilidade das opções depreservação da fertilidade disponíveis;II - estar prestes a iniciar um tratamento oncológico que possa afetar sua fertilidade;III - comprovar condições clínicas, psicológicas e laboratoriais que preencham osrequisitos dos protocolos estabelecidos pelo Centro de Ensino e Pesquisa em ReproduçãoAssistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB, da Secretaria de Estadode Saúde do Distrito Federal;IV- receber informações claras e compreensíveis sobre os métodos de preservaçãode fertilidade;V - fornecer consentimento informado para o procedimento.Art. 5º O Programa de Preservação de Fertilidade terá as seguintes diretrizes:I - garantir que os pacientes em tratamento oncológico recebam informações clarassobre as opções de preservação da fertilidade, riscos e benefícios;II - oferecer apoio psicológico para pacientes e seus familiares durante o processo dedecisão sobre a preservação da fertilidade;III - disponibilizar, em rede pública, tecnologias de preservação da fertilidade, comocriopreservação de óvulos, espermatozoides e embriões, de acordo com as necessidades dopaciente.PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.1Art. 6º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal sob a coordenação doPoder Executivo estabelecerá protocolos para implementação do Programa.Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA capacidade de começar uma família e ter filhos é uma questão chave na qualidadede vida. A infertilidade após tratamento do câncer tem um reconhecido impacto negativonessa qualidade de sobrevivência.A incidência do câncer continua a crescer mundialmente devido ao aumento daexpectativa de vida da população e de hábitos de vida associados às malignidades como otabagismo. Nas últimas duas décadas a sobrevida dos pacientes com câncer aumentousubstancialmente. Dessa forma, houve um maior interesse na qualidade de vida dossobreviventes, incluindo a possibilidade de preservação do futuro reprodutivo.O principal objetivo do tratamento oncológico é a cura, que muitas vezes se baseia nacirurgia, quimioterapia e radioterapia. No entanto, esses procedimentos podem resultar emum comprometimento total ou parcial da fertilidade. As taxas de infertilidade após umtratamento oncológico dependem de vários fatores.Os efeitos da quimioterapia dependem da droga utilizada, método de administração,idade da paciente e tratamento prévio para infertilidade. Uma cirurgia mais conservadora quepossa permitir a preservação do futuro reprodutivo pode ser uma opção em casosselecionados. Novas técnicas como a maturação in vitro de folículos e o transplante de tecidoovariano constituem perspectivas para essas mulheres.OncofertilidadeA oncofertilidade é uma área multidisciplinar da Medicina Reprodutiva. O tratamentoconsiste em preservar os gametas de pacientes oncológicos, homens e mulheres que foramdiagnosticados com câncer.O tratamento é indicado para cuidar da fertilidade de pacientes que queiram ter filhosbiológicos no futuro, já que os tratamentos de quimioterapia e radioterapia podemcomprometer a fertilidade.Nem sempre os tratamentos contra o câncer irão causar a infertilidade afetando asfunções reprodutoras. Os riscos de diminuição da fertilidade, de infertilidade temporária ou deinfertilidade permanente devem ser discutidos com o médico oncologista que acompanha opaciente.Caso realmente existam riscos, o paciente poderá optar por realizar um tratamento deoncofertilidade. A decisão deverá ser tomada em conjunto com o médico oncologista e oespecialista em reprodução assistida.A preocupação com o futuro reprodutivo de pacientes que serão submetidos atratamentos oncológicos, como rádio e quimioterapia, merece cada vez mais atenção quandose pensa na abordagem do paciente com câncer. A qualidade de vida a longo prazo deve sersempre considerada, pois as taxas e o tempo de sobrevida destes pacientes aumentam cadavez mais, evidenciando as repercussões tardias, relegadas, na maioria das vezes, a segundoplano no momento do diagnóstico da doença de base.A Sociedade Americana de Oncologia Clínica atualizou suas diretrizes depreservação da fertilidade em pacientes com câncer em recentemente e continua areconhecer como técnica padrão a criopreservação de espermatozoides, ovócitos e embriõespara homens e mulheres interessados em preservar a fertilidade. Além disso, considera asupressão da atividade ovariana com GnRH durante a quimioterapia uma opção quando osmétodos padrões não estiverem disponíveis, mas defendeu que a técnica não deve ser usadacomo o único método de preservação da fertilidade visto que há evidências conflitantes.PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.2É compreensível que o foco principal deva ser a terapia oncológica, mas é importanteconsiderar a possibilidade de oferecer uma opção preventiva à infertilidade futura, para que apaciente tenha a liberdade de escolher depois de conhecer os riscos e as opções. Ressalta-se ainda que esses tratamentos direcionados à preservação da fertilidade em pacientes comcâncer não podem garantir a gravidez no futuro, mas conferem a possibilidade de o pacienteao menos tentar.Graças aos avanços dos métodos de rastreamento e aos novos tratamentos emOncologia, o futuro da paciente com diagnóstico de câncer mudou significativamente nosúltimos anos.Contudo, apesar dos novos medicamentos e das cirurgias menos agressivas, otratamento de alguns tipos de câncer ainda envolve o uso de quimioterapia ou radioterapia eambos podem ser tóxicos para a função dos ovários e testículos.Até mesmo cirurgias mais radicais sobre as gônadas podem acabar prejudicando aprodução de óvulos e espermatozoides, com impacto no aparelho reprodutivoPor isso, manter a possibilidade de ter filhos futuramente é um aspecto muitoimportante para muitos pacientes em idade reprodutiva.Especialistas em Reprodução Humana (RA), trabalhando em conjunto comoncologistas e outras especialidades que lidam com pacientes com câncer – comoRadiologia, Mastologia, Ginecologia, Hematologia e Urologia, além da Psicologia eEnfermagem – compartilham uma área multidisciplinar da ciência chamada Oncofertilidade,que visa auxiliar os pacientes oncológicos a manterem boas chances de formar uma famíliafuturamente.Para que haja sucesso no processo de preservação da fertilidade, recomenda-se quehaja o congelamento de espermatozoides, óvulos, embriões ou tecido testicular e ovarianoantes de começar o tratamento para cura do câncer.Dentro do processo, deve-se escolher o método mais adequado, em tempo hábil, semprejudicar a saúde do paciente e em conjunto com o especialista responsável pelo tratamentodo câncer.Os riscos de infertilidade em pacientes com câncer são maiores conforme a idade doindivíduo avança. Isso acontece porque a quimioterapia, por exemplo, pode envelhecer oovário em aproximadamente 10 anos e, assim, pessoas com o aparelho reprodutor femininocom idade superior a 35 anos tendem a ter mais dificuldades para preservar a fertilidade.A estratégia escolhida para cuidar da fertilidade depende do tipo e estágio do câncer.Quanto mais precoce o diagnóstico da doença, maior será a possibilidade de preservação dafertilidade. Cânceres em estágios avançados poderão demandar início imediato da químio ouradioterapia, podendo impossibilitar a preservação.No entanto, para encontrar a melhor alternativa de preservação da fertilidade, éimprescindível que diante do diagnóstico de câncer, o assunto seja abordado com a equipeespecializada em Oncologia e Reprodução Humana antes do início do tratamento.A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, por meio do Centro de Ensino ePesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília –HMIB, já conta com Programa de estimulação ovariana controlada.O presente Projeto objetiva priorizar a coleta e preservação dos gametas depacientes diagnosticado com neoplasia maligna.Para a realização da fertilização in vitro, os pacientes beneficiados com o ProgramaQuero Gestar deverão se submeter aos protocolos já estabelecidos pelo Centro de Ensino ePesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA.Sala das Sessões, …PL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.3Deputada Jaqueline SilvaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 15:26:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135487 , Código CRC: 263a368ePL 1371/2024 - Projeto de Lei - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135487) pg.4CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Félix)Altera a Lei nº 4.757, de 14 defevereiro de 2012, que institui oEixão do LazerA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei nº 4.757, de 14 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintesalterações:I – o art. 1º passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º e 2º:"Art. 1º …§1º O Poder Público deverá promover o fechamento de vias para atividades de lazer,esportes e cultura, em cada Região Administrativo do Distrito Federal.§2º Caberá aos órgãos rodoviários e de trânsito promoverão o fechamento das vias, eàs Administrações Regionais o licenciamento das atividades culturais, esportivas e comerciaisrealizadas durante o fechamento da via."II - o art. 3º passa a vigorar com a seguinte redação:"Art. 3º O Poder Público adotará as medidas necessárias para disponibilizar àpopulação, com segurança, acessibilidade e infraestrutura adequada, o espaço físico de quetrata esta Lei, que conterá, no mínimo:I - banheiros públicos;II - pontos de distribuição de água potável;III - lixeiras em quantidade adequada;IV - serviço de limpeza urbana contínuo durante e após o uso do espaço."Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei tem como objetivo aprimorar a legislação que institui oEixão do Lazer, promovendo um uso mais inclusivo e organizado das vias públicas para olazer, esportes e eventos culturais em todo o Distrito Federal. Ao acrescentar dispositivos quegarantem o fechamento de vias em cada Região Administrativa, o projeto visa descentralizaras oportunidades de lazer e cultura, levando esses benefícios para todas as comunidades doDistrito Federal, não se limitando apenas à região central.Além disso, o projeto define que o Poder Público deve garantir não apenas asegurança dos usuários, mas também a infraestrutura básica necessária para o bom uso dosPL 1372/2024 - Projeto de Lei - 1372/2024 - Deputado Fábio Felix - (133195) pg.1espaços, como banheiros públicos, pontos de distribuição de água potável, lixeiras e serviçode limpeza urbana. Tais medidas visam assegurar um ambiente saudável, limpo e adequadopara o desenvolvimento de atividades de lazer e eventos culturais, valorizando o convíviosocial e a saúde pública.A proposta também busca reforçar a responsabilidade dos órgãos rodoviários e detrânsito no fechamento das vias, bem como das Administrações Regionais no licenciamentodas atividades a serem realizadas. Essa articulação institucional é fundamental para aorganização dos eventos e para a segurança de todos os envolvidos.O projeto de lei, assim, visa contribuir para o fortalecimento da qualidade de vida, dacidadania e do acesso à cultura e ao lazer no Distrito Federal.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 14:54:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 133195 , Código CRC: 2da13142PL 1372/2024 - Projeto de Lei - 1372/2024 - Deputado Fábio Felix - (133195) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Institui e inclui no Calendário Oficialde Eventos do Distrito Federal o Diade Solidariedade ao Povo Palestino.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal oDia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser comemorado anualmente no dia 29 denovembro.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOO presente Projeto de Lei visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos doDistrito Federal o Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, a ser comemorado anualmente em29 de novembro, em consonância com o Dia Internacional de Solidariedade ao PovoPalestino, estabelecido pela Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) por meio daResolução 32/40 B, em 1977.Este dia carrega um simbolismo profundo para a causa palestina, pois coincide com adata da aprovação da Resolução 181 da ONU, em 1947, que recomendou a partilha daPalestina entre judeus e árabes. Apesar dessa recomendação, a questão palestinapermanece sem solução até os dias atuais, resultando em décadas de conflito e ocupaçãomilitar. A criação do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino, portanto, visa manter viva alembrança da luta palestina por autodeterminação e os direitos inalienáveis, ainda nãoalcançados.Além disso, a celebração desse dia no Distrito Federal será uma forma de reafirmar ocompromisso com os princípios de direitos humanos e justiça social, que são pilares dacomunidade internacional e que refletem o respeito às decisões da ONU em relação aoconflito no Oriente Médio. O reconhecimento deste dia no Calendário Oficial permitirá que asociedade brasiliense amplie o debate sobre o tema e promova iniciativas de apoio à causapalestina, buscando a sensibilização para a realidade dos palestinos.A criação do dia reflete, ainda, a importância de dar visibilidade ao povo palestino,cuja história foi, por muitas vezes, apagada ou negligenciada no cenário internacional. Estima-se que 750 mil palestinos foram deslocados de suas terras em decorrência dos conflitos queseguiram a criação do Estado de Israel em 1948, e centenas de aldeias palestinas foramdestruídas.No contexto mais recente, de guerra entre Israel e Hamas no último ano, a dataproposta ganha simbolismo ainda mais recente. Estima-se que o número de óbitosdiretamente provocados pela guerra ultrapasse 40.000, o que evidencia o caráter genocidadas ações israelenses. De acordo com o portal de notícias Al Jazeera, desse total, são 38.867PL 1373/2024 - Projeto de Lei - 1373/2024 - Deputado Fábio Felix - (135640) pg.1palestinos, sendo que a maioria (38.295) estava na Faixa de Gaza. No conflito, ao menos1.139 israelenses morreram. Os feridos somam 102.271 (93.541 palestinos e pelo menos8.730 israelenses)Portanto, a criação e inclusão do Dia de Solidariedade ao Povo Palestino noCalendário Oficial de Eventos do Distrito Federal contribuirá para a conscientização dasociedade acerca da importância do respeito aos direitos humanos e da necessidade de umasolução pacífica para o conflito no Oriente Médio. É uma iniciativa simbólica de extremarelevância, para que o povo palestino continue a ser lembrado em sua luta por justiça eautodeterminação.Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para aaprovação deste importante Projeto de Lei.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 14:55:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135640 , Código CRC: 4b6e8d88PL 1373/2024 - Projeto de Lei - 1373/2024 - Deputado Fábio Felix - (135640) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09PROJETO DE LEI Nº, DE 2024(Autoria: Do Sr. Deputado Chico Vigilante)Dispõe sobre a criação do "CartãoFamília" para o transporte públicono Distrito Federal, permitindo queaté seis membros de uma mesmafamília utilizem o transporte coletivopagando apenas uma tarifa, nossábados, domingos e feriados.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o "Cartão Família" para o sistema de transporte público doDistrito Federal, que concede o direito de uso gratuito a até seis passageiros da mesmafamília mediante o pagamento de uma única tarifa.Art. 2º O benefício do "Cartão Família" será válido exclusivamente aos sábados,domingos e feriados, podendo ser utilizado em ônibus e metrôs do sistema de transportecoletivo.§1º Para a concessão do benefício, será necessário que o Cartão Família seja emitidoe cadastrado no sistema de transporte, conforme regulamentação do órgão competente.§2º O vínculo familiar será comprovado no momento da solicitação do Cartão Família,mediante apresentação de documentos que comprovem o parentesco e a residência noDistrito Federal.Art. 3º O Cartão Família será válido para até quatro viagens diárias por família,durante o período de validade do benefício.Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias,contados a partir de sua publicação, estabelecendo os critérios específicos de comprovaçãode vínculo familiar, procedimentos para emissão do cartão e formas de fiscalização do uso dobenefício.Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dasdotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA proposta de criação do "Cartão Família" para o transporte público do DistritoFederal segue o modelo já implementado com sucesso em Goiânia/GO. Em Goiânia, obenefício permite que até seis membros de uma mesma família utilizem o transporte públicoaos fins de semana e feriados pagando apenas uma tarifa, o que se mostrou eficaz napromoção do uso do transporte coletivo, redução do uso de veículos particulares e incentivoao lazer em família.PL 1374/2024 - Projeto de Lei - 1374/2024 - Deputado Chico Vigilante - (136561) pg.1O Cartão Família no Distrito Federal tem como objetivo proporcionar maior mobilidadeurbana, facilitar o acesso ao transporte público e oferecer uma opção econômica para o lazerfamiliar. Além disso, a medida contribui para a diminuição da emissão de poluentes, o alíviodo trânsito e a ocupação dos espaços públicos, promovendo uma cidade mais sustentável eacessível para todos.A concessão do benefício durante os fins de semana e feriados é estratégica, poiscoincide com os períodos de maior demanda por atividades de lazer e visitação a pontosturísticos. Dessa forma, o projeto também incentiva o turismo local, permitindo que as famíliasaproveitem melhor as opções culturais e de lazer oferecidas pela cidade.A aprovação deste projeto de lei se justifica pelo seu caráter social e inclusivo,promovendo o uso do transporte público, melhorando a qualidade de vida dos cidadãos ealinhando-se com os princípios do desenvolvimento sustentável.Pelo exposto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por eledefendido, esperamos, contar com o apoio dos nobres colegas para a aprovação desteprojeto de lei, considerando seu potencial de impacto positivo na qualidade de vida dasfamílias no Distrito Federal.Sala das Sessões, emCHICO VIGILANTEDeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:49:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136561 , Código CRC: 799f37f3PL 1374/2024 - Projeto de Lei - 1374/2024 - Deputado Chico Vigilante - (136561) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Iolando - Gab 21PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº, DE 2024(Autor: Deputado Iolando)Dispõe sobre a instituição daSemana do Evangélico no âmbito daCâmara Legislativa do DistritoFederal e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:Art. 1º Fica instituída, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Semana doEvangélico, a ser realizada anualmente, preferencialmente, na última semana do mês denovembro, com pauta exclusiva de assuntos relacionados à pauta Cristã, às políticas públicasa ela destinadas e outros assuntos correlatos.Art. 2º A Semana será organizada pela Frente Parlamentar Evangélica da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, com o apoio dos demais setores da Casa.Art. 3° As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta do orçamento daCâmara Legislativa do Distrito Federal.Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICAÇÃOA proposta que ora apresentamos tem por objetivo instituir, no âmbito da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, a Semana do Evangélico, a ser anualmente organizada pelaFrente Parlamentar Evangélica desta Casa.Este projeto é fruto da necessidade de reconhecer e valorizar a contribuiçãosignificativa das comunidades evangélicas para a nossa sociedade. A celebração dessasemana proporcionará um espaço dedicado à reflexão e ao diálogo sobre o papel dasdenominações evangélicas na construção de uma sociedade mais justa e solidária.A relevância da diversidade religiosa como um dos pilares fundamentais dademocracia é inegável. Nesse sentido, as comunidades evangélicas têm desempenhado umpapel essencial na promoção de princípios e de valores como os da família, da solidariedade,do respeito, do amor ao próximo e da justiça social, que são cruciais para o fortalecimento dotecido social.A Semana do Evangélico também se constituirá em uma oportunidade valiosa parafomentar o diálogo interdenominacional, permitindo que a Câmara Legislativa se torne umespaço propício para a discussão sobre a importância da fé na vida dos cidadãos e nasociedade como um todo.Propomos a realização de diversos eventos culturais, que incluirão solenidades,concertos, palestras e exposições, com o intuito de destacar a rica produção artística ecultural das comunidades evangélicas. Essas atividades não apenas promoverão a culturaPR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.1eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)local, mas também estimularão a participação da sociedade em iniciativas que reforçam aunião e a comunhão com Deus.Além disso, por meio dessa iniciativa, a Câmara Legislativa poderá apoiar projetosque incentivem a cidadania ativa, como ações de voluntariado e outras iniciativas sociais quebeneficiem a comunidade, contribuindo para um desenvolvimento social mais equitativo einclusivo.Dessa forma, a instituição da Semana do Evangélico representa um firmecompromisso desta Casa com a pluralidade e a diversidade, promovendo um ambiente derespeito e inclusão. Ao reconhecer a importância das comunidades evangélicas, fortalecemosa democracia e contribuímos para a construção de uma sociedade mais justa e harmônica.Por fim, contamos com o apoio de todos os nobres pares para a aprovação destaproposta, que é um passo significativo na valorização da diversidade religiosa em nossoDistrito Federal.Sala das Sessões, em 01 de outrubro de 2024DEPUTADO IOLANDOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:14:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:53:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:01:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:05:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:21:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)Distrital, em 10/10/2024, às 11:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.PR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.2eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 10/10/2024, às 16:27:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135489 , Código CRC: f2025e2bPR 50/2024 - Projeto de Resolução - 50/2024 - Deputado Iolando, Deputado Martins Machadop,g D.3eputado Pepa, Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputada Paula Belmonte, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputada Jaqueline Silva, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Pastor Daniel de Castro - (135489)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a declaração deprejudicialidade do Projeto de Lei nº932, de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos do inciso I do art. 176 do Regimento Interno desta Casa, requeremos aVossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932, de 2024, deautoria do Deputado Hermeto. O Projeto dispõe sobre a suspensão do benefício da saídatemporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOO Projeto de Lei nº 932, de 2024, pretende suspender o benefício da saída temporáriade presos nas datas comemorativas, no Distrito Federal. Especifica as datas e estabelece quea suspensão vigora no prazo de 5 dias antes e 5 dias depois das referidas datas.Ocorre que este ano foi aprovada a Lei Federal nº 14.843, de 11 de abril de 2024, quealtera a Lei nº 7.210, de 1984, a Lei de Execução Penal, para, entre outros, restringir obenefício da saída temporária.Com efeito, a Lei autoriza o uso do benefício da saída temporária a condenados quecumprem pena em regime semiaberto apenas aos casos de frequência a curso supletivoprofissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo daExecução (art. 122, II). Portanto, foram revogados os demais casos, entre eles os de visita àfamília e de participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.Assim, a suspensão das saídas temporárias de presos nas datas comemorativas noDistrito Federal, que o Projeto pretende instituir, perde o seu objeto e deixa de ser oportuno,pois essas saídas foram restritas aos casos de frequência nos cursos especificados.Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa,requeremos a Vossa Excelência a declaração de prejudicialidade do Projeto de Lei nº 932,de 2024, à luz do art. 176, inciso I, do Regimento Interno desta Casa.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brREQ 1676/2024 - Requerimento - 1676/2024 - Deputado Fábio Felix - (134029) pg.1Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 10/10/2024, às 16:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 134029 , Código CRC: 0003e957REQ 1676/2024 - Requerimento - 1676/2024 - Deputado Fábio Felix - (134029) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix )Requer ao Governo do DistritoFederal, por intermédio daSecretaria de DesenvolvimentoSocial - SEDES/DF, oencaminhamento de informaçõessobre o Serviço Especializado emAbordagem Social – SEAS.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, venhorequerer à Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES o encaminhamento deinformações em relação aos questionamentos abaixo:a) Houve uma interrupção na prestação do Serviço Especializado em AbordagemSocial às pessoas em situação de rua no Distrito Federal?b) Em caso afirmativo, há uma previsão de retomada dos serviços? Quais medidas aSEDES pretende adotar para garantir a continuidade e a eficiência da prestação dessesserviços?c) Os pagamentos dos funcionários do Serviço Especializado em Abordagem Social –SEAS, que é prestado pelo Instituto Ipês, estão sendo realizados de forma regular?c) Em caso Negativo, qual o motivo da suspensão dos repasses financeiros?JUSTIFICAÇÃOEste requerimento tem como objetivo levantar informações sobre os pagamentos dosfuncionários do Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS, bem como frisar aimportância desse serviço para a população.É sabido que o Serviço de Atenção às Emergências em Saúde (SEAS), desempenhaum papel crucial para a população do Distrito Federal, ao oferecer atendimento especializadoe de urgência. Sendo ele responsável por garantir respostas rápidas em situações deemergência médica, como acidentes graves, problemas cardíacos, crises respiratórias, entreoutras condições que colocam a vida em risco. Além de promover a saúde e o bem-estar, oSEAS também desempenha um papel preventivo, evitando o agravamento de doenças eminimizando sequelas por meio de intervenções imediatas.REQ 1677/2024 - Requerimento - 1677/2024 - Deputado Fábio Felix - (135116) pg.1Com isso a população do Distrito Federal, tem o SEAS como um serviço vital queoferece não apenas suporte técnico especializado, mas também segurança e tranquilidade.Em uma região com alta densidade populacional e trânsito intenso, como o DF, a eficiência eprontidão do SEAS ajudam a salvar vidas diariamente, garantindo que os cidadãos tenhamacesso a cuidados de saúde quando mais necessitam.O Serviço Especializado em Abordagem Social – SEAS, tem papel fundamental paratoda a população, juntamente com os vários institutos, para gerar um melhor desenvolvimentoda população.Deste modo o acompanhamento por esta Casa Legislativa é essencial paraacompanhar e fiscalizar, justificando, desta forma, a prestação das informações acimaelencadas, bem como para encaminhar ações no sentido de garantir o cuidado com osfuncionários e a população que necessitam do serviço.Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo aadesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 10/10/2024, às 16:08:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135116 , Código CRC: c90d22d5REQ 1677/2024 - Requerimento - 1677/2024 - Deputado Fábio Felix - (135116) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a realização de AudiênciaPública Externa, no dia 30 deoutubro de 2024, às 10h:00 noCentro Educacional Myrian Ervilha,para debater a educação básica emÁgua Quente e a urgência de novasescolasExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno desta Casa de Leis,requeiro a realização de Audiência Pública externa, a realizar-se no dia 30 de outubro de2024, às 10:00 horas, no Centro Educacional (CED) Myrian Ervilha, localizado noCondomínio Salomão Elias, AE DF 280 Km. 02, CEP: 72.669-425, Água Quente, para paradebater a educação básica em Água Quente e a urgência de novas escolas.JUSTIFICAÇÃOÉ dever do Poder Público adotar medidas necessárias para garantir o acesso àeducação de qualidade. Esta audiência busca promover um debate construtivo sobre políticaspúblicas educacionais e a participação da sociedade civil, enfatizando a necessidade denovas escolas em Água Quente e a importância do papel de instituições governamentais enão governamentais na educação.A escola onde se pretende realizar a Audiência Pública Externa começou suasatividades em 1962, na residência de Salomão Elias Abdon, e foi inicialmente liderada pelaprofessora Josefa Pascoal da Silva Jerônimo. Hoje, está instalada em um terreno de 12.057m² doado pela família Abdon, no Setor Habitacional Água Quente, Recanto das Emas, DF.Conhecida como Escola Rural da Samambaia, foi oficializada em 14/11/1966 peloDecreto n.º 481/66 do GDF. Em 10 de abril de 2013, a Portaria 72 vinculou a escola àCoordenação Regional de Ensino do Recanto das Emas, transformando-a no CentroEducacional Myriam Ervilha (CED Myriam Ervilha).Durante 47 anos, a escola foi considerada rural. Contudo, com o crescimento daregião e a criação de novos condomínios, a partir de setembro de 2009, a escola passou a serreconhecida como urbana, conforme o PDOT estabelecido para Água Quente.A escola tem como meta desenvolver as potencialidades físicas, cognitivas e afetivasdos alunos, promovendo uma aprendizagem contextualizada que forme cidadãos conscientese participativos. Tem construídoREQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.1s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)A educação de qualidade é aquela que proporciona a todos o domínio deconhecimentos e o desenvolvimento de capacidades essenciais às necessidades individuais esociais dos alunos. Portanto, a escola deve criar situações que incentivem a vontade deaprender, ressaltando a importância desse aprendizado para o futuro dos alunos.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 09/10/2024, às 11:03:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº00128, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:02:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:14:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 14:38:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 15:28:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 09/10/2024, às 15:30:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:02:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 16:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 09/10/2024, às 16:29:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)Distrital, em 09/10/2024, às 17:01:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2024, às 17:04:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.REQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.2s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135360 , Código CRC: 9253e4a0REQ 1678/2024 - Requerimento - 1678/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputado Robério Negrepigro.3s, Deputada Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Martins Machado, Deputado Ricardo Vale, Deputado Daniel Donizet, Deputado Rogério Morro da Cruz - (135360)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)Requer a retirada de tramitação earquivamento do Projeto de Lei nº1357, de 2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer aVossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto de Lei nº 1357/2024, deminha autoria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por objetivo a retirada de tramitação e o arquivamentodo Projeto de Lei n° 1357/2024, que " Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR– Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico" em razão danecessidade de adequações ao texto da referida proposta legislativa.Sala das Sessões, …DEPUTADA JAQUELINE SILVAPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 11/10/2024, às 15:25:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135486 , Código CRC: 5cac510fREQ 1679/2024 - Requerimento - 1679/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (135486) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)R equer informações ao InstitutoBrasília Ambiental (Ibram) e àSecretaria de DesenvolvimentoUrbano (Seduh), a respeito daconstrução de posto decombustíveis na SQDS 409, lotePLL1.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos arts. 15, III, 39, § 2º, XII, e 40 do Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações ao InstitutoBrasília Ambiental (Ibram) e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), a respeito daconstrução de posto de combustíveis na SQDS 409, lote PLL1:1. Quais estudos foram realizados previamente ao início das obras? Quais foram asconclusões? A população foi ouvida no curso dos estudos?2. Quais atos autorizativos foram expedidos pelo Poder Público que permitiram o início dasobras? Quais foram as motivações desses atos? A população diretamente interessada foiouvida previamente?3. Quais foram as medidas compensatórias impostas para reduzir ou para eliminar osimpactos urbanos e ambientais que serão causados pela implantação e pelofuncionamento do posto?4. Existe alguma possibilidade de as obras serem suspensas ou de serem reconsideradas asautorizações concedidas, em busca de uma solução consensual aos divergentesinteresses envolvidos?JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por finalidade o acesso a informações junto ao InstitutoBrasília Ambiental (Ibram) e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Seduh), a respeito daconstrução de posto de combustíveis na SQDS 409, lote PLL1 .No início deste ano, por meio da licitação regida pelo Edital nº 14/2023, a CompanhiaImobiliária de Brasília – Terracap alienou o referido lote, cujo uso predominante deveria ser “posto de abastecimento, lavagem e lubrificação”.REQ 1680/2024 - Requerimento - 1680/2024 - Deputado Fábio Felix - (135651) pg.1De fato, tem-se a informação de que a norma PLL NGB 19/91, vigente à época doEdital, previa tal atividade na SQDS 409, lote PLL1 . Além disso, reconhece-se que a recenteLei Complementar nº 1.041/2024, que aprovou o Plano de Preservação do ConjuntoUrbanístico de Brasília – PPCUB, prevê o “comércio varejista de combustíveis para veículosautomotores” como o uso obrigatório para o endereço.A partir da alienação do lote, foram iniciadas, recentemente, as obras para efetivaimplantação do posto de combustíveis. No entanto, moradores da 409 Sul e de quadrasvizinhas têm se mobilizado contra a construção do estabelecimento, conforme vem sendoamplamente noticiado pela imprensa. Abaixo-assinado online, contra a edificação do posto, jáconta com mais de mil assinaturas.Os moradores alegam que o posto ocupará uma área verde, com espécies animais evegetais nativas, importante para a preservação do meio ambiente, para a manutenção dapermeabilidade do solo e para o bem-estar dos cidadãos. Além disso, sustentam que o novoempreendimento causará poluição atmosférica e sonora, sendo ainda desnecessário, umavez que se localizará em região repleta desses estabelecimentos e a apenas 50 metros deoutro posto de combustíveis.Assim, cumpre indagar ao Ibram e à Seduh a respeito de todos os atos autorizativos,com as devidas motivações, que foram expedidos pelo Poder Público e que permitiram oinício das obras.Ademais, cumpre indagar a respeito da realização e da conclusão de todos osestudos legalmente exigidos previamente ao começo da construção, como o Estudo deImpacto Ambiental e o Estudo de Impacto de Vizinhança. Além disso, é essencial saber se, nocurso dos processos, a população diretamente interessada foi ouvida.Na oportunidade, indaga-se também sobre as medidas compensatórias impostas parareduzir ou para eliminar os impactos urbanos e ambientais que serão causados pelaimplantação e pelo funcionamento do posto.Por fim, questiona-se ao Ibram e à Seduh se há alguma possibilidade de as obrasserem suspensas ou de serem reconsideradas as autorizações concedidas, em busca de umasolução consensual aos divergentes interesses envolvidos.Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição,considerando, em especial, a defesa do meio ambiente e do bem-estar dos moradores.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 14:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135651 , Código CRC: e556d6a5REQ 1680/2024 - Requerimento - 1680/2024 - Deputado Fábio Felix - (135651) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputados Gabriel Magno, Chico Vigilante e Ricardo Vale)Requer a realização de SessãoSolene, no dia 21 de novembro de2024, às 19h, no Plenário destaCasa, em celebração aos 30 Anos daeleição do 1º Governo do Partidodos Trabalhadores e dasTrabalhadoras no Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a realização de Sessão Solene, em 21 de novembro de 2024, às 19h, noPlenário desta Casa, em celebração aos 30 Anos da eleição do 1º Governo do Partido dosTrabalhadores e das Trabalhadoras no Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por objetivo celebrar os 30 Anos da eleição do 1º Governodo Partido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras (PT) no Distrito Federal (DF). As eleiçõesdistritais em 1994 ocorreram em 3 de outubro de 1994, em primeiro turno, e em 15 denovembro de 1994, no segundo turno, como parte das eleições na unidade federativa emquestão e em 26 estados brasileiros. Essa eleição marcou as 2 primeiras eleições degovernos estaduais e distrital petista no Brasil, apenas 15 depois da sua fundação comopartido político.O professor, economista, engenheiro e ex-reitor da Universidade de Brasília,Cristovam Buarque foi eleito governador, Arlete Sampaio, médica sanitarista, ex-líderestudantil, fundadora do PT e primeira mulher candidata a uma vaga no Senado Federal peloDistrito Federal, foi eleita vice-governadora.O primeiro turno elegeu também Lauro Campos do PT como senador, Chico Vigilantee Maria Laura Pinheiro, ambos do PT, como Deputados Federais e Pedro Celso, GeraldoMagela, Maninha, Lúcia Carvalho, Wasny de Roure, Antônio José Ferreira (Cafú) e MarcoLima como Deputados Distritais. Essa é a maior bancada petistas do DF no Senado eCâmaras Distrital e Federal.Cristovam Buarque e Arlete Sampaio, ambos do PT, terminaram o 1º turno com37,18% dos votos, atrás de Valmir Campelo e Newton de Castro, com 39,65% dos votos. Emum 2º turno emocionante e de muita luta da militância petista, a Frente Popular Brasília,formada por PT, PSB, PPS, PCdoB, PCB e PSTU, elegeu Cristovam e Arlete, com 460.137votos, 53,89% do total, governadores do Distrito Federal.REQ 1681/2024 - Requerimento - 1681/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.1te, Deputado Ricardo Vale - (135730)Essa gestão (1995-1998) passou a ser conhecida e reconhecida como um governodemocrático e popular, que deixou inúmeras conquistas e realizações, marcas do jeito petistade governar.O Governo Democrático e Popular liderado por Cristovam e Arlete criaram, naeducação, a Escola Candanga, um projeto político-pedagógico de cunho popular, que ofereciaoportunidades educacionais para a participação efetiva das famílias na escola, inclusive,oferecendo educação para pais e mães de baixa renda, procurando, dessa forma, estimular odesenvolvimento da comunidade como um todo. O currículo da Escola Candanga estruturava-se em três dimensões: a) dimensão filosófica: com foco no exercício da razão crítica; b)dimensão sócio-antropológica: por meio da interação entre educação, cultura e tecnologia; ec) dimensão psicopedagógica: com os eixos norteadores da ética e da ecologia. O projeto daEscola Candanga foi reconhecido pelo Banco Mundial pela eficiência na promoção dasaprendizagens, mas foi suspenso em 2001 pelo governo de direito que assumiu o GDF.Na saúde, foi implementada a REMA – Reformulação do Modelo Assistencial, com areforma e ampliação de 8 hospitais; o Programas de assistência à saúde do idoso, diabetes esaúde mental; e a implantação do Programa Saúde em Casa (PSC) com 278 equipes. Alémda ampliação dos programas de residência médica; criação dos Núcleos de Educação para oTrabalho em Saúde (NETS) e para educação permanente nas unidades de Saúde.Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovaçãodesta importante Sessão Solene para celebrar os 30 Anos da eleição do 1º Governo doPartido dos Trabalhadores e das Trabalhadoras no Distrito Federal.Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.DEPUTADO GABRIEL MAGNODEPUTADO CHICO VIGILANTEDEPUTADO RICARDO VALEPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 20:28:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 20:48:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 11:48:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135730 , Código CRC: 057459f3REQ 1681/2024 - Requerimento - 1681/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigiplagn.2te, Deputado Ricardo Vale - (135730)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)Requer a realização de sessãosolene no dia 24/10/2024, com otema Elas vendem: oreconhecimento doempreendendorismo feminino noDistrito Federal e Entorno.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, requeiro a realização de sessão solene, no Auditório desta Casa, no dia 24 deoutubro de 2024, às 19h, com o tema Elas vendem: o reconhecimento doempreendendorismo feminino no Distrito Federal e Entorno.JUSTIFICAÇÃOCom a sessão solene acima requerida, pretendemos prestar uma justa homenagem atodas as mulheres empreendendoras do Distrito Federal e Entorno, que destacam na luta pormelhores condições de vida para si e sua família, ao mesmo tempo em que contribuem paramelhorar a economia de nossa Capital.Sala das Sessões, 7 de outubro de 2024Deputado RICARDO VALE - PTVice-PresidentePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 07/10/2024, às 19:23:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 19:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.REQ 1682/2024 - Requerimento - 1682/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,1 Deputado Chico Vigilante - (135295)Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,Deputado(a) Distrital, em 07/10/2024, às 20:04:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135295 , Código CRC: 806148d4REQ 1682/2024 - Requerimento - 1682/2024 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,2 Deputado Chico Vigilante - (135295)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Fábio Felix)Requer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de DecretoLegislativo nº 177/2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 136, §2º do Regimento Interno da Câmara Legislativa doDistrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Decreto Legislativonº 177/2024 , de minha autoria.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento tem por escopo requerer a retirada de tramitação e oarquivamento do Projeto de Decreto Legislativo acima especificado, cujo objeto é sustar oDecreto nº 40.877, de 9 de junho de 2020, posteriormente revogado pelo Decreto nº 46.226,de 3 de setembro de 2024. Deu-se, assim, a perda superveniente de seu objeto, o que motivao pedido de retirada de tramitação.Diante do exposto, peço aos nobres pares a aprovação da presente proposição.Sala das Sessões, …DEPUTADO FÁBIO FELIXPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 11/10/2024, às 14:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 11:43:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 12:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,REQ 1683/2024 - Requerimento - 1683/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D1eputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel - (135900)Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 14:35:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)Distrital, em 14/10/2024, às 15:28:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 14/10/2024, às 18:06:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135900 , Código CRC: bca812b4REQ 1683/2024 - Requerimento - 1683/2024 - Deputado Fábio Felix, Deputada Dayse Amarilipog, .D2eputado Gabriel Magno, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale, Deputado Max Maciel - (135900)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Fiscalização Governança Transparência e ControleREQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle )Requer a realização de AudiênciaPública, no âmbito da Comissão deFiscalização, Governança,Transparência e Controle, com afinalidade de apresentar o relatóriode diagnóstico da situaçãocomputacional do Governo doDistrito Federal (GDF).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta CâmaraLegislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade deapresentar o relatório de diagnóstico da situação do Programa de Alimentação Escolar doDistrito Federal (PAE-DF), a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF(térreo superior) .A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devidaantecedência.JUSTIFICAÇÃOConsiderando a aprovação da Ação de Governança compreendendo o diagnóstico dasituação computacional do GDF, a ser realizada pelo corpo técnico da Comissão deFiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC, conforme o Resultado dePauta da 2ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de junho de 2024;Considerando a Emenda à Lei Orgânica nº 115, de 2019, publicada no DODF nº 195,de 11/10/2019, a qual acrescentou ao art. 3º o inciso "XIV - promover a inclusão digital, odireito de acesso à Internet, o exercício da cidadania em meios digitais e a prestação deserviços públicos por múltiplos canais de acesso" como um dos Objetivos Prioritários;Considerando o item 19 do Plano de Governo da atual gestão, no qual discorre sobremodernidade e soluções diversas para fortalecer o atendimento das populações nas suasnecessidades básicas;Considerando o Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, que institui a Políticade Governança Digital no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública distritaldireta, autárquica e fundacional;REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.1E, ainda, conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe aComissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controlecontábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeitoaos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade,senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:“ Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário,operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta edas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 doRegimento Interno, podendo, para esse fim:(…)a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo eaferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados aoGoverno do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade,economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”(…)”Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a funçãode fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades daadministração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), conforme a seguir:“ Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:(...)XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;(...)”Portanto, dada a importância do tema, conclamo os demais membros desta Comissãopara a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, emDEPUTADA PAULA BELMONTEPresidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO RICARDO VALEVice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADA DAYSE AMARILIOMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO MAX MACIELMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControlePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.2Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136444 , Código CRC: 5cf8d3c7REQ 1684/2024 - Requerimento - 1684/2024 - (136444) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALComissão de Fiscalização Governança Transparência e ControleREQUERIMENTO Nº , DE 2023(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)Requer a realização de AudiênciaPública, no âmbito da Comissão deFiscalização, Governança,Transparência e Controle, com afinalidade de apresentar o relatóriode diagnóstico da situação doPrograma de Alimentação Escolardo Distrito Federal (PAE-DF).Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta CâmaraLegislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade deapresentar o relatório de diagnóstico da situação do Programa de Alimentação Escolar doDistrito Federal (PAE-DF), a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF(térreo superior) .A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devidaantecedência.JUSTIFICAÇÃOTrata-se de Audiência Pública para apresentação do relatório de Diagnóstico daSituação do Programa de Alimentação Escolar do Distrito Federal (PAE-DF), trabalho técnicodo Grupo de Trabalho constituído especialmente para este fim.No dia 28 de maio de 2024, foi realizada uma Audiência Pública conjunta daComissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissãode Educação, Saúde e Cultura (CESC), para debater a situação da merenda escolar na redepública de ensino do Distrito Federal. A referida audiência contou com a participação daPresidente da CFGTC, Deputada Paula Belmonte; do Presidente da CESC, Deputado GabrielMagno; da Subsecretária de Apoio às Políticas Educacionais da Secretaria de Educação doDistrito Federal, Sra. Fernanda Mateus Costa Melo; da Diretora de Alimentação Escolar daSecretaria de Educação do Distrito Federal, Sra. Juliene de Jesus Moura Santos; do Promotorde Justiça da Promotoria de Defesa da Educação do Ministério Público do Distrito Federal eTerritórios (PROEDUC/MPDFT), Doutor Anderson Pereira de Andrade; do Procurador doMinistério Público de Contas do Distrito Federal (MPCDF), Doutor Marcos Felipe PinheiroREQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.1Lima; do Presidente do Conselho de Educação do Distrito Federal, Sr. Álvaro MoreiraDomingues Júnior; Vice-Presidente do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal,Sr. Thiago Dias; representante do Conselho de Alimentação Escolar do Distrito Federal, Sra.Karla Carvalhal, além de diretores de escolas públicas do DF e servidores da Secretaria deEducação.Após diversos relatos sobre a alimentação escolar no DF, os integrantes da mesa daaudiência pública propuseram a criação de Grupo de Trabalho, em regime de cooperaçãoinstitucional, para traçar um diagnóstico do PAE-DF.A criação do referido Grupo de Trabalho foi formalizada pelo ATO CONJUNTO DAPRESIDENTE DA CFGTC E DO PRESIDENTE DA CESC Nº 001, DE 2024, publicado noDiário da Câmara Legislativa nº 151, de 15 de julho de 2024.E, ainda, conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe aComissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controlecontábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeitoaos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade,senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:“ Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário,operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta edas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade,economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art.60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 doRegimento Interno, podendo, para esse fim:(…)a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo eaferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados aoGoverno do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade,economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”(…)”Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a funçãode fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades daadministração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal(LODF), conforme a seguir:“ Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:(...)XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;(...)”Portanto, dada a importância do tema, conclamo os demais membros desta Comissãopara a aprovação do presente requerimento.Sala das Sessões, emDEPUTADA PAULA BELMONTEPresidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO RICARDO VALEVice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleREQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.2DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROSMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADA DAYSE AMARILIOMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControleDEPUTADO MAX MACIELMembro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e ControlePraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 12:22:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136443 , Código CRC: 11492aa2REQ 1685/2024 - Requerimento - 1685/2024 - (136443) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Requer a retirada de tramitação earquivamento da Moção nº 1031, de2024.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer aVossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1031/2024, de minhaautoria.JUSTIFICAÇÃOTendo em vista erro no cadastro e a necessidade de reapresentação da moção paracorrigi-lo, requer-se a retirada de tramitação e o arquivamento desta proposição.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:06:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136737 , Código CRC: 4323a171REQ 1686/2024 - Requerimento - 1686/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136737) pg.1CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18REQUERIMENTO Nº, DE 2024(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)Requer a realização de sessãosolene em homenagem às Iniciativasde Impacto nas Escolas: Saúde,Mulher e Educação, a ser realizadano dia 4 de novembro de 2024, às9h, no auditório desta Casa de Leis.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Requeiro, nos termos do art. 24 do Regimento Interno desta Casa de Leis, arealização de sessão solene em homenagem às Iniciativas de Impacto nas Escolas: Saúde,Mulher e Educação, a ser realizada no dia 4 de novembro de 2024, às 9h, no auditório destaCasa de Leis.JUSTIFICAÇÃOO presente requerimento visa realizar uma sessão solene em homenagem àsIniciativas de Impacto nas Escolas: Saúde, Mulher e Educação. Os profissionais da Secretariade Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF) têm desempenhado um trabalhoexcepcional voltado à prevenção e combate à dengue, à promoção da saúde mental, e à lutacontra o machismo como medida de combate ao feminicídio. Cada profissional exerce umpapel de extrema importância no desenvolvimento dessas ações, que têm gerado um impactosignificativo no ambiente escolar e na sociedade.Diante da importância do tema, pedimos aos pares a aprovação do presenterequerimento.Sala das Sessões, …DEPUTADA DAYSE AMARILIOPSB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.brREQ 1687/2024 - Requerimento - 1687/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Mpagg.n1o, Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Felix - (136218)Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 11:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 16:56:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)Distrital, em 14/10/2024, às 19:33:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a)Distrital, em 15/10/2024, às 11:44:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136218 , Código CRC: 5bd2161fREQ 1687/2024 - Requerimento - 1687/2024 - Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Mpagg.n2o, Deputado Max Maciel, Deputado Fábio Felix - (136218)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)Parabeniza e manifesta votos delouvor aos cidadãos que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà Engenharia Agronômica doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantesserviços prestados à população do Distrito Federal, em virtude de cooperarem de maneirainequívoca com as atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do DistritoFederal, de modo a garantir não somente uma produção agrícola de alto nível, mas, também,o desenvolvimento econômico da Capital Federal .1. Yago Mendes Gonçalves2. Júlio César Lima de Jesus LemosJUSTIFICAÇÃOOs supra nomeados desempenham um papel relevante de cooperação com osengenheiros agrônomos do Distrito Federal, sendo estes profissionais os que desenvolvemum trabalho de alto nível, a partir de inúmeras atividades, desde o plantio até a colheita. Comatuação profícua e efetiva de todos esses agentes, tem-se obtido aumento da produtividadede forma sustentável, resultando em diversos benefícios para o agronegócio e para o bem-estar do brasiliense.Sala das Sessões, …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082MO 1033/2024 - Moção - 1033/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135638) pg.1www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:57:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135638 , Código CRC: a29b5557MO 1033/2024 - Moção - 1033/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (135638) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23MOÇÃO Nº, DE 2024( Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado Martins Machado e do Sr.Deputado Iolando )Moção de Louvor em Sessão Soleneem celebração ao Dia do atletaParalímpico, a ser realizada no dia14 de outubro de 2024, às 10 horas,no Plenário da Câmara Legislativa, àpessoa que especifica.COMPLEMENTO.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DistritoFederal, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor emSessão Solene em celebração ao Dia do atleta Paralímpico, a ser realizada no dia 14 deoutubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, à pessoa que especifica.COMPLEMENTO.1. CLAUDIO CIVATTI2. ROMULO LAZARETTI3. JADY MARTINS MALAVAZZI4. WENDEL DE SOUZA SILVAJUSTIFICAÇÃONo dia 14 de outubro de 2024, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa doDistrito Federal, será realizada uma Sessão Solene em celebrações ao Dia do AtletaParalímpico. Este dado especial é uma oportunidade ímpar para consideração e enaltecer adeterminação, a coragem e a excelência dos atletas paralímpicos que, através do esporte,superam adversidades e inspiram toda a sociedade com suas histórias de vida e conquistas.O movimento paralímpico, ao longo das últimas décadas, tem desempenhado umpapel crucial na promoção da inclusão, na quebra de barreiras e no combate ao preconceito.Os atletas paralímpicos não representam apenas o ápice do desempenho esportivo, masMO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u1tado Iolando - (135636)também são embaixadores da resiliência humana e do potencial ilimitado que reside em cadaindivíduo, independentemente de suas limitações físicas.Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear pessoas específicas que, com suasrealizações notáveis, elevaram o nome do Distrito Federal e do Brasil nos cenários nacional einternacional. Essas homenagens são uma forma de consideração pública, o esforço, adedicação e a contribuição significativa dessas pessoas para o desenvolvimento do esporteparalímpico e para a promoção de uma sociedade mais inclusiva e justa.A celebração do Dia do Atleta Paralímpico reveste-se de especial importância emerece o reconhecimento desta Casa Legislativa, pois representa uma oportunidade ímparpara destacar e homenagear os esforços, as conquistas e a dedicação dos atletasparalímpicos do Distrito Federal. Estes atletas não apenas superaram desafios pessoais, mastambém inspiraram toda a sociedade com sua resiliência, determinação e capacidade dealcançar excelência no esporte de alto rendimento.Vale ressaltar que a Lei Federal nº 12.622, de 8 de maio de 2012, institui nocalendário oficial brasileiro o Dia Nacional do Atleta Paralímpico, a ser comemoradoanualmente em 22 de setembro. Este dado foi estabelecido como um marco paraconsideração e valorização da importância dos atletas paralímpicos no cenário esportivonacional, bem como para promover a conscientização sobre a inclusão e a acessibilidade noesporte.É importante destacar que os homenageados neste Movimento de Louvor não sãoapenas exemplos de superação pessoal, mas também agentes de mudança social, aomostrar que, com apoio adequado e oportunidades, as pessoas com deficiência podemalcançar feitos extraordinários. Suas trajetórias são verdadeiras lições de vida que merecemser celebradas e difundidas.Ao promover esta homenagem, a Câmara Legislativa do Distrito Federal reafirma seucompromisso com a valorização do esporte como ferramenta de transformação social e com adefesa dos direitos das pessoas com deficiência. Além disso, a celebração do Dia do AtletaParalímpico destaca a importância de políticas públicas que garantam acessibilidade, inclusãoe igualdade de oportunidades para todos.Dito isso, ao propor esta Moção de Louvor, reforçamos a importância de consideraçãoe celebramos as conquistas dos atletas paralímpicos, que são verdadeiros heróis nacionais eque nos ensinam, diariamente, sobre o verdadeiro significado da perseverança, da paixãopelo esporte e da capacidade humana de superar limites.Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, conclamamoso apoio dos nossos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Moção de Louvor,como forma de tributar merecida homenagem aos atletas paralímpicos que tanto nosorgulham e nos inspiram com suas vitórias e exemplos de vida.Sala das Sessões, …DOUTORA JANEDeputada DistritalMARTINS MACHADODeputado DistritalMO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u2tado Iolando - (135636)IOLANDODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165,Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:36:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 14:45:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 15:48:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135636 , Código CRC: ad0c7f68MO 1034/2024 - Moção - 1034/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Martins Machado, Dpegp.u3tado Iolando - (135636)CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Martins Machado)Manifesta votos de Louvor ehomenageia parceiros do Parque daCidade Dona Sarah Kubitschek, emComemoração ao seu 46ºAniversário.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado MartinsMachado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido deconceder elogio a parceiros do Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, em Comemoraçãoao seu 46º Aniversário.JUSTIFICAÇÃO1. Lucas Coelho Arruda Moura2. Jorge Fernando Bezerra de LiraDia 11 de outubro é a data que marca o aniversário do Parque da Cidade. Ahomenagem aos seus parceiros , será um momento de agradecimento pelo apoio econtribuição nesse espaço aberto para atletas, comunidade, autoridades, produtores deeventos, representantes da sociedade civil e demais interessados em comemorar o 46ºaniversário.A Sessão Solene será a oportunidade para traçar estratégias conjuntas e açõesefetivas que visem à preservação e valorização contínua do Parque da Cidade Dona SarahKubitschek.Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos NobresParlamentares desta Casa, para aprovação dessas moções de louvor.Sala das Sessões, em …MARTINS MACHADODeputado Distrital- REPUBLICANOS/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.brMO 1035/2024 - Moção - 1035/2024 - Deputado Martins Machado - (135645) pg.1Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 10/10/2024, às 16:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135645 , Código CRC: 2dc37de0MO 1035/2024 - Moção - 1035/2024 - Deputado Martins Machado - (135645) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria do Senhor: Deputado Pastor Daniel de Castro)Parabeniza e manifesta votos delouvor à equipe de Airsoft ForçaTarefa Tiger em reconhecimento aos13 anos de contribuição à prática doAirsoft no Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres paresvotos de louvor à equipe de Airsoft Força Tarefa Tiger, em reconhecimento aos 13 anos deatividade e luta pela modalidade fomentando a prática esportiva e promovendo o Airsoft noDistrito Federal.1 - Carlos Alexandre de Oliveira2 - Daniela Cristina Alves Batista de Oliveira3 - Carlos Eduardo Alves de Oliveira4 - Douglas de Almeida Rodrigues5 - Bruno Fontes Vaz6 - Hugo Sampaio Silva7 - Luã Costa de Lima8 - Lucas Gonçalves Monteiro9 - Breno Eleazar Rodrigues da Silva10 - Edgar Silva Souza11 - Fabiano Santos de Albuquerque12 - Mailson Barbosa de Santana13 - José Oiticica Moreira14 - Marciele da Silva Cunha15 - Gilmar Alencar dos Santos16 - Herberson Miranda17 - Berinaldo Silva de Oliveira18 - Weverton da Silva Santos19 - Leonardo Martins de Sá Martins20 - Daniel Araújo Viana21 - Luis Carlos Carvalho da Silva22 - Ademilson de Oliveira23 - Pumma Fonseca de Medeiros24 - Fernando Moreira Nascimento25 - Marcus Vinícius Siqueira26 - Emanuell Henrique da Silva27 - Antônio Barbosa dos Santos da SilvaMO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.128 - Luiz Fernando Soares Cunha29 - Claisson Kepler Soares Lira30 - Paulo Diego Noleto31 - Rafael Silva dos Santos32 - Barbara Mydiã Matos Silva33 - Cleia Matos da Silva34 - Marcos Aurélio Alves Coelho35 - José de Ribamar da Silva Sousa36 - Adalberto de Oliveira Júnior37 - Marcos Barroso Coelho Nogueira38 - Eduardo Coelho Facundes39 - Leonardo Nilo de Souza40 - João Markus Silva Mota41 - Daniel Dias Santos42 - Wiliam Kegler Paz43 - Hytalo Matheus44 - Railene Rodrigues Parreira Facundes45 - Diego Alves Lemes46 - Felipe Falcão de Lima47 - Wesley Gonçalves de Araújo48 - Fernando Dias Matos49 - Danilo de Araújo Freitas50 - Helbert Henrique Alves Ferreira51 - Kesley Leite Silva52 - Ana Clara Bezerra de Aquino53 - Lucas Soares da Silva54 - Jonatan Fogaça de Matos55 - Diego Oliveira Costa56 - Irapuan Oliveira Paulino Júnior57 - Danillo Rodrigues da Silva58 - Matheus Xavier Oliveira de Melo59 - Leonel Coelho Viana60 - Pedro Humberto Lemes Coelho Monteiro61 - Lucas Camargo Campos62 - Breno Alves Barreto63 - Pietro Augusto Oliveira Barreto64 - Felipe Silva Almeida65 - Arthur de Souza Ribeiro66 - Raul Lennon Gomes Miranda Alves67 - Daniel Marques da Silva68 - Leandro Michel Monteiro Maranhão69 - Adriano Francisco da Silva70 - Guilherme Alves de Carvalho71 - João Pedro Dias Brito72 - Luis Fernando Viana Soares73 - Luis Fernando da Silva Lordeilo74 - Wallace Oliveira75 - Júlio Correa Moreira76 - Tiago Santana de Moura77 - Anderson Santos Viellas78 - Lucas Pacheco Souto Pereira79 - Gleice Almeida de Oliveira Freire80 - Luiz Gustavo Marques da Silva81 - João Moreira Sorrentino82 - Bruno Adriano Vosta Reis83 - Jason dos Santos CarvalhoMO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.284 - Higor dos Santos Santana85 - Antônio CarlosJUSTIFICAÇÃOO Airsoft, agora reconhecido como atividade esportiva pela Lei 7.545 de 22 de julhode 2024, é uma prática que promove simulações de operações policiais, militares ourecreativas, utilizando armas de pressão que disparam projéteis plásticos não letais. O DistritoFederal se destaca como a unidade da Federação com a maior concentração de praticantesde Airsoft no país, com 60 atletas em Brasília e extensões em Rio de Janeiro, Tocantins eGoiânia.A equipe Força Tarefa Tiger tem sido uma referência na modalidade, contribuindopara o crescimento do Airsoft e promovendo um ambiente esportivo seguro e colaborativo.Através de suas atividades, o esporte não apenas proporciona diversão e competitividade,mas também serve como ferramenta de resgate social, combatendo diversas adversidades docotidiano.O reconhecimento da equipe é fundamental para valorizar os atletas e a entidade,além de estimular o apoio legislativo necessário para o desenvolvimento do Airsoft na região.Este esporte, com mais de 40 equipes organizadas, representa uma importante opção para ajuventude, incentivando valores como disciplina, trabalho em equipe e respeito.Mediante tal justificativa rogamos aos nobres pares o apoio para a aprovação destamoção de louvor, como forma de valorizar a contribuição da equipe Força Tarefa Tiger aofomentar a prática esportiva do Airsoft no Distrito Federal.Sala das Sessões, em …PASTOR DANIEL DE CASTRODeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)Distrital, em 14/10/2024, às 11:19:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 135634 , Código CRC: 3908375cMO 1036/2024 - Moção - 1036/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (135634) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)Parabeniza e manifesta votos delouvor ao cidadão que especifica,pelos relevantes serviços prestadosà Engenharia Agronômica doDistrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor ao cidadão destacado, pelos relevantes serviçosprestados à população do Distrito Federal, em virtude de cooperar de maneira inequívocacom as atividades desenvolvidas pelos engenheiros agrônomos do Distrito Federal, de modoa garantir não somente uma produção agrícola de alto nível, mas, também, odesenvolvimento econômico da Capital Federal .1. Nielsen Christianni Gomes da SilvaJUSTIFICAÇÃONielsen Christianni Gomes da Silvas, Conselheiro Federal do Conselho Federal deEngenharia e Agronomia - CONFEA, desempenha um papel relevante de cooperação com osengenheiros agrônomos do Distrito Federal, sendo estes profissionais os que desenvolvemum trabalho de alto nível, a partir de inúmeras atividades, desde o plantio até a colheita. Comatuação profícua e efetiva de Nielsen Christianni Gomes da Silva, tem-se obtido aumento daprodutividade de forma sustentável, resultando em diversos benefícios para o agronegócio epara o bem-estar do brasiliense.Sala das Sessões, …DEPUTADO THIAGO MANZONIPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.brMO 1037/2024 - Moção - 1037/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (136325) pg.1Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº00172, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 15:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e daTerceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,de 27 de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136325 , Código CRC: 95f13d36MO 1037/2024 - Moção - 1037/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (136325) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)Manifesta votos de louvor eparabeniza o 1º Sargento JoãoCarlos Vieira da Silva (Matrícula22886/9), o 3º Sargento MarceloCunha Matos (Matrícula 731410-8) eo Soldado Israel Erivaldo Franciscode Sousa (Matrícula 738169-7), daPolícia Militar do Distrito Federal -PMDF, pelo ato de bravura,profissionalismo e dedicaçãoexemplares, ao realizarem osalvamento de uma criança que,sem respiração devido a umengasgamento, foi socorrida comsucesso por meio de manobras desalvamento, no dia 12 de outubro de2024, no Gama, Distrito Federal.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no art. 144, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos amanifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação destaproposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar o 1º Sargento João Carlos Vieirada Silva (Matrícula 22886-9), o 3º Sargento Marcelo Cunha Matos (Matrícula 731410-8) e oSoldado Israel Erivaldo Francisco de Sousa (Matrícula 738169-7), da Polícia Militar do DistritoFederal - PMDF, pelo ato de bravura, profissionalismo e dedicação exemplares, ao realizaremo salvamento de uma criança que, sem respiração devido a um engasgamento, foi socorridacom sucesso por meio de manobras de salvamento, no dia 12 de outubro de 2024, no Gama,Distrito Federal.JUSTIFICAÇÃONa madrugada do dia 12 de outubro de 2024, data em que celebramos o Dia dasCrianças, policiais militares em serviço no 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal(PMDF), localizado no Gama, demonstraram um alto grau de comprometimento,profissionalismo e dedicação ao realizarem o resgate de uma criança de apenas 7 meses,vítima de engasgamento com leite materno.Enquanto desempenhavam suas funções de guarda, os policiais ouviram pedidos desocorro vindos da rua. Em questão de segundos, o senhor Felipe, pai do pequeno Mateus,chegou ao local desesperado, carregando o bebê desacordado em seus braços. Diante dasituação crítica, o 1º Sargento João Carlos Vieira da Silva (Matrícula 22886/9), o 3º SargentoMO 1038/2024 - Moção - 1038/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (136460) pg.1Marcelo Cunha Matos (Matrícula 731410-8) e o Soldado Israel Erivaldo Francisco de Sousa(Matrícula 738169-7) agiram prontamente, demonstrando a excelência de sua formação e oespírito de serviço à comunidade.Os policiais iniciaram de imediato a manobra de Heimlich, técnica crucial paradesobstrução das vias aéreas. Após alguns instantes de tensão, a criança finalmente chorou,sinalizando que o engasgo havia sido solucionado. Mateus foi, então, entregue consciente aoseu pai, que, aliviado, testemunhou a eficiência e o heroísmo dos profissionais.Este ato de bravura, realizado de forma exemplar pelos referidos policiais, nãoapenas salvou uma vida, mas também reafirmou o compromisso da Polícia Militar do DistritoFederal em proteger e servir a sociedade com dedicação e prontidão. O gesto de coragem edestreza técnica evidencia o preparo e a humanidade desses servidores, que agiram de formadecisiva em um momento que exigia rapidez e precisão.Assim, a concessão desta Moção de Louvor é uma forma de reconhecer ehomenagear publicamente a atuação meritória desses policiais militares, cujo empenhoresultou no salvamento de uma vida e reforçou a confiança da comunidade no trabalhodesenvolvido pela PMDF.Sala das Sessões, emEDUARDO PEDROSADeputado DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 14/10/2024, às 21:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembrode 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136460 , Código CRC: 758577aaMO 1038/2024 - Moção - 1038/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (136460) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº DE 2023( Do Sr. Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas que especifica.Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho queesta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos às seguintes cidadãs e cidadãosque se destacaram com projetos articulados aos eixos do Currículo em Movimento daSecretaria de Educação do Distrito Federal, reafirmando o protagonismo das escolas notratamento das temáticas: Educação para a Diversidade; Cidadania e Educação em e para osDireitos Humanos; Educação para a Sustentabilidade e Educação no Campo.Ailson Luiz Matias BorgesAlice Batista GalvãoAloizio Bezerra de QueirozAndreia Morais BarrosAndreia Zuleide Lopes Irani CardosoAntônio Ildemar Souza MarreiraAparecido Ribeiro da SilvaBianka do Nascimento Santos PereiraCarlota Silva GonçalvesCarolina de Lima OliveiraClarice de Andrade da Hora KawamuraClaudinei Gomes da SilvaDanieli Tiemi InawaDenilson Gonçalves de OliveiraEdileuza Celina de Oliveira DiasElison Oliveira FrancoEllen Egle Cassiano NascimentoElvis Roberto da SilvaEmanuelle Galvão de Macedo CardosoEmanuelle Mendes das ChagasMO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.1Fabiana Goulart de OliveiraFelipe Matheus Silva da CruzFernanda Rosas Pereira de AraújoFrancinete Ferreira de SousaGerson Teixeira da SilvaGeruza Cavalcante dos SantosHernando Henrique Araújo PalmaIbsen Perucci de SenaIlza Pereira Alves NogueiraJacqueline da Costa VenturaJanete KosouskiJenyfer Soares de SouzaJorivê Correia da CruzJosé Areda Vasconcelos JúniorJosé Geraldo Rabelo da SilvaJosé Idarques JorgeJosé Wilson Menezes JuniorJosuilton Dias CâmaraJurlei SoaresLarissa Thainá Alves Machado CoelhoLeonay Régis dos Santos IzelLeone Cláudio de FreitasLidiane Rodrigues da SilvaLívia Oliveira de MedeirosLoraine Ferreira LimaLucas Ferreira de SouzaLuciano Mitsuo OtaMárcia Cristina Lima BorgesMaria da Conceição S. R. SantosMaria da Glória GomesMaria de Fátima PeixotoMaria Geizimar Anaes dos SantosMarta Gonçalves RomãoMarluce da Silva FranklinMartha Kívia Silva do NascimentoMirian Cátia Correa PioNaara Sousa ReisNeile Aparecida PeixotoPaulo Roberto Vieira ReisMO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.2Priscila da Silva OliveiraRaysson Balbino NoletoRenata Moreira LeiteRodrigo Muniz B. Moreno CruzRogério Gomes dos SantosRonan Suelyo de Melo PereiraRosa de Jesus Cardoso M. VenturaRosimary Alves Vieira de MeloSilvia Cecília da Silva FariasTainã Cristina Bandeira SantanaTallyson Heron Silva BritoThiago Almeida RodriguesThiago Souza PeixotoTiago Alves PiresVânia da Costa AmaralVeruska Araújo Costa Reis DemesWelington Átila dos Santos MottaWilson dos Santos VianaZeuza Francisca de SouzaJUSTIFICAÇÃOA presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos emreconhecimento a essas pessoas que contribuíram e/ou contribuem com a Educação Públicado Distrito Federal, destacando-se com relevantes projetos, articulados aos eixos do Currículoem Movimento da Secretaria de Educação do Distrito Federal, para a promoção do direito àeducação, da gestão democrática, do Plano Distrital de Educação e de projetos político-pedagógicos que impactam as escolas públicas e seus territórios.Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestarem seu reconhecimento a essaspessoas, mediante a aprovação da presente Moção.Sala das Sessões, na data da assinatura.DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 09:19:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136475 , Código CRC: 6c741403MO 1039/2024 - Moção - 1039/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136475) pg.3CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado Gabriel Magno)Manifesta Votos de Louvor eAplausos às pessoas que especifica.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, proponho queesta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes professoras eprofessores em homenagem ao “Dia do/a Professor/a” , celebrado no dia 15 de outubro, epelos relevantes trabalhos prestados as instituições de ensino do Distrito Federal .1. Adalgisa Neri De Oliveira Pereira , formada no Magistério e Pedagoga nas áreas deAdministração Escolar 1° 2° graus, Orientação Educacional, Séries Iniciais, Didática eMetodologia do Ensino, Pós-graduada em Metodologia da Língua Portuguesa, atuei naSecretaria de Educação em vários Setores como na Regência de Classe, SetorPedagógico da Regional de Ensino de Ceilândia, Supervisão Escolar, Vice-Diretora eDiretora em algumas escolas de Ceilândia. Atualmente sou Diretora da Escola Classe 20de Ceilândia, levando um trabalho educacional de qualidade para toda a ComunidadeEscolar daquele Setor.2. Adão Noé Marcelino . Ingressou na SEE em 16/06/1986 no antigo CET - Centro deEducação para o Trabalho, hoje Escola Técnica de Ceilândia, onde fui aluno, instrutor,professor, assistente e diretor. Também atuou na ETB como assistente e Vice-diretor daEscola e, hoje, é professor de Matemática no CEF VILA AREAL.3. Adebaldo Pacheco Da Silva . Professor de educação física do CEE 01 De Ceilândia.4. Adriana Alves de Moura . Professora aposentada da SEEDF.5. Adriana Correia da Silva . Professora aposentada que entrou na secretaria de Educaçãoem 1997.6. Adriana Maria Abadia de Camargo . Professora do Ensino Fundamental 1, Aposentada.7. Alba Valéria de Oliveira , professora de Artes Visuais da Secretaria de Educação desde1984. Trabalhou no antigo Centro Educacional 02 da Ceilândia, no Núcleo Bandeirante eno antigo Centro Educacional 02 do Guará. Professora aposentada.8. Aldeneide Conceição dos Santos Rocha . Professora de geografia na SEEDF,atualmente, é diretora do CEM Darcy Ribeiro no Paranoá.9. Alê Lopes , professora da SEEDF. Atuou no CEF 308 e CEF 106 do Recanto das Emas,no CEF 120 de Samambaia, no CEF 02 e CEF 03 do Paranoá e nas Escolas Parques da304 Norte e da 314 Sul. Atualmente trabalha na Escola Parque da 308 Sul.10. Alessandra Lemes e Silva . Psicóloga e Professora, Escritora, poetisa e musicista.Diretora da EC 12 de Ceilândia há mais de 14 anos.11. Alexandre Baena . Diretor da Escola Parque 307/308 Sul.12. Altino Gomes de Andrade Junior . Professor no CEF 301 do Recanto das Emas.13. Amélia Cristina Araripe , é diretora da Escola dos Meninos e Meninas do Parque.14.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.114. Amilton Osmail Matias . Professor aposentado.15. Ana Beatriz de Oliveira Silva , professora da SEEDF. Atua no Centro de EnsinoFundamental 10 do Guará.16. Ana Célia Sousa da Costa . Professora da SEDF de geografia entre 1995 e 2012.Diretora do CED 07 de Taguatinga, hoje CEMI Taguatinga, de 2012 a 2022. Atualmenteprofessora de geografia do CEF 101 do Recanto das Emas, contrato temporário.17. Ana Claudia Rodrigues Fernandes , pedagoga, licenciada em Estudos Sociais,Psicóloga em formação, especialista em gestão escolar, especialista em avaliação escolar,mestre em direitos humanos e políticas públicas, doutora em psicologia escolar e dodesenvolvimento. Professora da SEE desde 1995. Atualmente é gestora da EC 09 doGama.18. Ana Lívia Alves de Pinho . Diretora do Centro de Ensino Fundamenta 09 de Sobradinho2.19. Ana Lucia Cardoso de Sousa . Atuou nas escolas: EC50, EC18, EC08 e atualmente naEC 16, todas situadas na regional de Ceilândia.20. Ana Luísa Leão Moraes . Atua na Escola do Parque da Cidade – PROEM.21. Ana Paula Speich . Professora que atua como coordenadora CEF 06 de Brasília.22. Anete Aparecida Cardoso Silva . Professora aposentada, foi diretora na EC Córrego doArrozal em Sobradinho. Com 31 anos, atuou na Secretaria de Educação, dedicando-se àsáreas essenciais da escola: Educação Infantil, Educação Integral e em Tempo Integral naEducação Básica. Sua trajetória foi marcada pela formação de professores, comespecialidade em alfabetização e Ludicidade, áreas que sempre a conectaramprofundamente à prática pedagógica.23. Ângela Maria dos Anjos de Lima Corrêa . Professora concursada da Secretaria deEducação desde 05/01/1998. Formada em Pedagogia, especializada em EducaçãoInfantil, Educação Inclusiva e Gestão Escolar. Ocupou o cargo de Gestora. Atuou comoVice-diretora, Supervisora Pedagógica e Diretora da EC22 de Ceilândia.24. Anna Luiza Frias Xavier . Professor de educação básica na SEEDF.25. Aparecida Cardoso Silva , professora da Secretaria de Educação, com mais de 31 anosde caminhada ao lado da educação integral para as infâncias, educação infantil e naformação de educadores pela Universidade de Brasília.26. Arlet Adriane Modesto Vieira . Vice-diretora da Escola classe Vila do Boa.27. Aurineide Iolanda Alves Nogueira Dantas . Professora na Escola Classe 68 deCeilândia.28. Beatriz De Paula Silva . Professor de educação básica na SEEDF.29. Betina Rodrigues Lima da Cunha . Entrou em 2007 como Professora, foi professora deEnsino Especial, educação infantil e alfabetizadora. Foi coordenadora, supervisora e vice-diretora. Em 2008, também assumiu a função de Orientadora Educacional da EJA.30. Camila Braga Silva . Professora de atividades, com pós-graduação em educação infantil.Efetiva na SEEDF desde 2018 e, atualmente, atua no JI 404 Norte.31. Carlos Augusto Coelho Reis Filho , professor da SEEDF. Atua no Centro de EducaçãoInfantil 01 da Estrutural.32. Carlos de Souza Maia . Bacharel e Licenciado em Geografia (UnB). Especialista Pós-Graduado “Lato Sensu” em Administração Escolar, Orientação Educacional e Docênciaem Ensino Superior (Instituto Superior Fátima). Professor da Escola Franciscana NossaSenhora de Fátima desde 2006. Professor de Futsal desde 2007. (Projeto Campeões naQuadra e na Vida!)33. Célia Luz, ingressou na Secretária de Educação em 1993 e foi educadora por 26 anos.Em sua jornada como professora, Célia trabalhou nas escolas EC 50, EC39, EC37(Atualmente11) em Ceilândia. E na EC 40 (Atualmente CE 19), SESI e por último EC 50de Taguatinga, onde se aposentou. Em sua carreira, Célia sempre teve o compromissocom a educação, lecionando para crianças, jovens e adultos, auxiliando em suaalfabetização e no crescimento sociocultural de seus alunos. Em seus 26 anos, esteve afrente de projetos de Contação de Histórias, Quadrilhas, peças de Teatro Musical, projetosde Criação de Histórias, encontros com autores, contribuiu para premiação da sua aluna,no Projeto do Museu da Imprensa, vivências em feiras de ciência, que colocavam emMO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.233.prática os ensinamentos teóricos passados em sala de aula. Após a sua aposentadoria edurante a pandemia, lecionou voluntariamente na Universidade do Envelhecer (UniSERUnB), projeto que contribui com o desenvolvimento humano integral na vida adulta e idosade maneira interdisciplinar. Afinal, mesmo aposentada, o que corre em suas veias não éapenas sangue, mas Educação! E a LUTA sempre continuará.34. Cláudio Gomes dos Santos . Professora no Centro de Ensino Fundamental 02 deBrasília.35. Daiane Caprine dos Santos , professora recém aposentada, 30 anos de magistério naSEEDF, atuando sempre na educação infantil, alfabetização e ensino especial.36. Daniane Pereira de Carvalho Bevenuto . professora há 28 anos.37. Daniela da Silva Rodrigues , professora adjunta do curso de Terapia Ocupacional daUniversidade de Brasília, Faculdade de Ceilândia - UnB/FCE. Está coordenadora adjuntado curso de Terapia Ocupacional da UnB/FCE (2023-2025). Compõe a gestão 2024-2026da Associação Brasileira de Terapia Ocupacional - ABRATO DF.38. Daniela de Oliveira da Silva. Estudante de escola pública e formada pela Universidadede Brasília. Professora temporária da Secretaria de Educação do Distrito Federal naeducação infantil, buscando sempre promover uma educação de qualidade aospequenos.39. Daniela Santos Vieira . Professora de Língua Portuguesa, formada em Letras/Português.Atuante na Secretaria de Educação do DF desde 2011 com exercício na Regional doGama (CEF Gesner Teixeira, CEF 05, CEF 15 e CED 07) como professora temporária ena Regional de Santa Maria (CEF 201 e lotada, desde 2015, no CEF Sargento Lima),como professora efetiva.40. Danielle Mendonça Sousa Ferreira . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 10 deCeilândia.41. Dayse Rayane e Silva Muniz . Professora UnDF.42. Débora Braga Rodrigues . Professor de educação básica na SEEDF.43. Deene Oliveira Cardoso . Professora da Escola Classe 108 Sul.44. Diovana Soares Nascimento . Sou pedagoga com uma turma de 3º ano do ensinofundamental, atualmente estou como professora efetiva na Prefeitura Municipal da CidadeOcidental-GO, estive temporária do DF muitos anos e resido no DF.45. Edilene Nunes Pereira . Professora da SEEDF. Vice-diretora da Escola Classe 419 deSamambaia.46. Edna Maria Simões . Professora aposentada da SEEDF.47. Edna Rodrigues Barroso . Professora aposentada da SEEDF.48. Ela Wiecko Volkmer de Castilho , professora aposentada da Faculdade de Direito daUniversidade de Brasília, mantém o vínculo como pesquisadora colaboradora noPrograma de Pós-Graduação de Direito. Lidera o Grupo Candango de Criminologia, oMoitará-Grupo de Pesquisa de Direitos Étnicos e o Grupo de Pesquisa Direito, Gênero eFamílias.49. Elaine Cristina Manhães da Silva Neves . Iniciou na SEEDF em 2003, professora deMatemática. Atuou nas regionais do Paranoá, Recanto das Emas e, atualmente, está naregional do Plano Piloto, como diretora do CEF CASEB.50. Eliane Valério do Lago . Professora da turma de TEA no CEI 04 de Taguatinga.51. Eligiana Ferreira dos Santos , professora da SEEDF, atua na Escola Classe 12 deTaguatinga.52. Eline Reis Bastos . Professora, há 27 anos na SEEDF, de Bióloga com licenciatura plenaem Ciências Naturais formada pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro.Especialista em gestão escolar pela UNB. Participou em 1999 da elaboração do currículode biologia das escolas públicas do DF, sendo relatora do mesmo. Foi coordenadorapedagógica, supervisora pedagógica e vice-diretora do CEM 02 de Sobradinho nos anos2000 a 2009. Vice-Diretora do CEF 07 Em Sobradinho 2 em 2008. Diretora em 2009 daEscola Classe Olhos D'agua na Zona rural de Sobradinho. Em 2010, atuou na UNIEB-Sobradinho como coordenadora da EJA (Educação de Jovens e Adultos), 2011 até 2027Como Gestora do CEF 07 em Sobradinho 2.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.353. Elzi Maria Santos de Godoi , é graduada em história pelo Uniceub, com especializaçãoem psicopedagogia. Atuou de 1990 até 2018 na SEE-DF, exercendo as funções demagistério, Diretora de unidade escolar no Paranoá (fundamental 2, EJA, EnsinoMédio). Atuou como coordenadora Pedagógica da Regional de Ensino no Paranoá.Formadora de professores na EAPE. Lecionou em escola rural, acompanhandoestudantes especiais. Participou de seminários internacional no Chile a convite do governoda União com o tema Escola Prazerosa e Inclusiva.54. Erika Teodora Rolim Póvoa , professora da SEEDF, concursada há 19 anos. Atua nabiblioteca da Escola Classe 09 de Planaltina e conta histórias em escolas públicas dePlanaltina e de outras regionais.55. Erisevelton Silva Lima , docente da rede pública do DF há 33 anos, cursou o antigocurso normal (magistério).Atualmente é diretor de escola eleito.56. Eufrázia de Souza Rosa . Professora de Português da SEEDF e idealizadora do ProjetoCão Terapia no CED 8 do Gama.57. Eustáquio Pessoa Junior . Professor de Geografia, há 23 anos de SEEDF. Atualmente, éDiretor no CEF 103 do Recanto das Emas.58. Eva Márcia Silva Fontes , foi professora da SEEDF e aposentou como orientadoraeducacional.59. Evaldo José Rodrigues Procópio . Licenciatura Plena em Filosofia – UCB, Diretor CEM05 de Taguatinga.60. Fádia Greide Moura Sales . Professora na Escola Classe 61 de Ceilândia.61. Faelma Barros Correia . Professor de educação básica na SEEDF.62. Felipe Alves Rodrigues Marinho . Professora da educação básica.63. Fernanda Morais Gonçalves , professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 38 deCeilândia.64. Fernanda Morais Gonçalves . Pedagoga na EC 38 da Ceilândia.65. Fiênia Andrea Carlos . Coordenadora Pedagógica do CEI 04 de Taguatinga.66. Firminia Moreira de Queiroz exerce suas atividades na Sala de Recursos do Centro deEnsino Fundamental 03 (CEF03) do Gama e na Educação de Jovens e Adultos (EJA) doCentro de Ensino Fundamental 11 (CEF11) do Gama.67. Firmino Moreira de Queiroz , professor de Química da SEEDF, desde 1994, com cargahoraria de 60 horas semanais, atou em coordenação pedagógica, foi diretor de escola,subsecretário substituto de Educação Básica, Assessor Especial do Gabinete e Diretoradministrativo da SEEDF. No noturno atuou sempre em sala de aula.68. Flávia Santana dos Santos . Tenho uma trajetória de 18 anos atuando como professora,coordenadora, diretora e vice-diretora. Trabalhei em projetos como projovem urbano, dogoverno federal, como formadora do PNAIC, como coordenadora intermediária na regionalde Brazlandia. Como professora desenvolvi projetos que perpassaram os campos étnicosraciais e objetivaram o desenvolvimento da identidade de classe. Atualmente atuo comopedagoga da Equipe Especializada de Apoio a Aprendizagem, na Escola Classe 46 deTaguatinga.69. Francisca das Chagas Aguiar de França , professora na rede particular por 4 anos e 23anos na SEDF onde atuou na educação infantil de 0 a 5 anos e nos anos iniciais daalfabetização nas regionais de Samambaia e Ceilândia respectivamente.70. Francisco Valdevino Sobrinho , formado em História, atua na SEEDF desde 2013. Foiprofessor de contrato temporário por 2 anos, professor regente, coordenador e atualmenteocupa o cargo de gestor no Centro Educacional 08 do Gama.71. Françoise Bernardes da Silva . Professora SEDF desde 1996. Graduada em PedagogiaGestão Escolar e Orientação Educacional. E atualmente gestora da Escola Classe 55 deCeilândia.72. Gabriel Fernandes Abreu . Professor de educação básica na SEEDF.73. Gabriel Souza Rodrigues . Formado em filosofia com pós graduação emPsicopedagogia, servidor público da Carreira Magistério da Secretaria de Educação do DFdesde 2013. Além de professor de filosofia e sociologia, foi Supervisor Pedagógico de2017 a 2022. Desde 2023, exerce o cargo de Diretor do Centro de Ensino Médio EscolaIndustrial de Taguatinga, o CEMEIT.74.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.474. Geldo Ferreira de Araújo . Professor no CEM 111 do Recanto das Emas.75. Geraldo Pereira da Silva Filho . Professor da SEEDF, atua na Escola Classe Ipê.76. Gicélia Oliveira Santos . Atuo na Escola Classe Córrego das Corujas de Ceilândia.77. Gícia de Cássia Martinichen Falcão . Professor de educação básica na SEEDF.78. Gisele Ferreira Tacca . Professora de Atividades, especialista em Psicopedagogia clínicae institucional, com mestrado em Educação pela UNB. Efetiva na SEEDF desde 2011.Atuou como vice-diretora no JI 404 Norte por quase 2 anos. Agora, começará uma novajornada como Doutoranda, pela UNB.79. Glauco de Silva e Silva. 20 anos na secretaria de educaçao, 17 anos no CentroEducacional Setor Oeste (CEMSO) na 912 sul, Professor de Sociologia licenciado pelaUnB, Pós Graduado em Educaçao Ambiental pelo Senac, e há 14 anos sou Presidente doConselho escolar eleito do CEMSO.80. Glória Amâncio da Silva , professora de História da SEEDF.81. Gunter Ribeiro Amorim . Professor UnDF.82. Hélia Mara Monte dos Santos . Professora da SEDF á 24 anos pós-graduada emcurrículo e coordenação pedagógica pela UNB. Formadora, contadora de história. Amaeducação e luta por uma educação integral justa e digna para os filhos dos trabalhadores.83. Inara Silva Almeida . Atuou nas escolas: Caic de São Sebastião, CEI 01 do Paranoá,EC01 Sobradinho, EC05 Sobradinho e está Diretora na EC 05 de Sobradinho.84. Irisdalva da Cruz de Sousa Furtado , nascida em São João da Serra – PI. Filha de Mariada Cruz de Sousa e José Melo de Sousa e caçula de três filhas. Mudou-se para o DFainda na adolescência para estudar. Constituiu família e, até o presente reside naCeilândia. Possui licenciatura curta e plena em Pedagogia e pós-graduação em LínguaPortuguesa. Assumiu o cargo efetivo de Professora de Educação Básica na Secretaria deEducação do Distrito Federal em 31 de março de 1997. Antes de atuar na atual unidadeescolar: Escola Classe 47 de Ceilândia, atuou também no Recanto das Emas, Samambaiae Setor “O”, sempre em sala de aula diretamente com os estudantes que é a sua paixão.85. Ivone Miguela Mendes , Professora da SEEDF por 33 anos. Professora Alfabetizadora,trabalhou com a formação de professores tanto na Escola Normal de Ceilândia, quanto naPedagogia, numa parceria com a Secretária de Educação: PIE. Atualmente é professorapesquisadora do Grupo de Estudos e Investigação em Educação Matemática. GIEM naUnB.86. Iza Rodrigues Maia . Professora da SEEDF, atua no Centro Educacional 01 de Brasília.87. Izabela Cintra de Souza , professora da SEEDF aposentada. Professora atuante naslutas da categoria. Foi delegada sindical nas escolas por onde passou e aposentou no CIL01 de Brasília.88. Janaina Almeida dos Santos . Professora há 21 anos, efetiva da SEDF, atual Diretora daEscola CAIC UNESCO de São Sebastião.89. Janaína Prado e Souza Mamédio , professora da SEEDF, atua na Escola Classe 06 deTaguatinga.90. Jane Alves Barreto . professora da SEEDF desde de 1992, atualmente é diretora do CEF04 do Guará.91. Janete Felix Braúna . Professora da SEE-DF há 27 anos, atuou em turmas dealfabetização e 5° anos, Sala de Recursos, supervisão pedagógica e atualmente emClasse Especial na Área de Deficiência Intelectual no CAIC Professor Anisio Teixeira. Suatrajetória é marcada pela humanização e pelo comprometimento em fazer uma EducaçãoInclusiva eficiente.92. Jaqueline Ribeiro Santos . Professora de educação básica - Atividades no Centro deeducação infantil 03 de Taguatinga.93. Joana D'arc da Costa Sousa . Professora da SEEDF. Atua no Centro de Ensino Médio02 Brazlândia.94. Joana Francisca da Silva . Atualmente Supervisora Pedagógica da Escola Classe 20 deCeilândia. Já atuei como professora de 4° e 5° ano, professora de BIA e coordenadora.95. Joana Francisca da Silva . Atualmente, Supervisora Pedagógica da Escola Classe 20 deCeilândia. Já atuou como professora de 4° e 5° ano, professora de BIA e coordenadora.96.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.596. João Almeida e Silva . Professor no CEF 214 Sul CRE PP/ Cruzeiro.97. João Gabriel Santos Dias . Professor de educação básica na SEEDF.98. João Victor de Oliveira Perosa . Professor de artes no Caseb.99. Jorge Augusto Cavalcante Gonçalves . Formado na UnB, atua como professor desde1999.100. Jorge Luiz de Carvalho Oliveira. Formado em Letras português/inglês pela FaculdadeUNICEUB, antiga CEUB, professor da SEDF há 29 anos, trabalhou no Ensino Regular de6° a 9° anos, Ensino Médio e EJA. Fez o curso de Especialização em AdministraçãoEscolar pela Faculdade Universo. Está gestor do CEF Vila Areal desde 2015.101. José da Paixão Quaresma da Silva , professor da SEEDF. Atua no Centro de EnsinoEspecial 01 de Ceilândia.102. Josias Santos Rodrigues , professor aposentado da SEEDF.103. Juliana Eugênia Caixeta , professora Associada I da Universidade de Brasília, campusPlanaltina. Membro do Laboratório de Apoio e Pesquisa em Ensino de Ciências - LAPEC.Coordenadora do Projeto Educação e Psicologia: mediações possíveis em tempo deinclusão da Faculdade UnB Planaltina. Membro do Grupo de Pesquisa em Pensamento eCultura. Professora colaboradora do Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciênciase do Programa de Pós-Graduação em Educação em Ciências. Coordenadora de Projetosde Pesquisa na área de inclusão, educação e extensão pela Fundação de Apoio àPesquisa do Distrito Federal - FAP DF. Coordenadora da CoEduca - Coordenação deArticulação da Comunidade Educativa.104. Juliana Silva dos Santos . Pedagogia e Educação física. Escola Classe Córrego do Meioe Centro de Ensino Fundamental Juscelino Kubsticheck.105. Kamila Braga Rodrigues . Professor de educação básica na SEEDF.106. Kellen Giani , professora graduada em licenciatura em Biologia pela UnB, mestre emensino de Ciências. Atua na SEEDF desde 1999 e, atualmente, está na gestão do CEM 01RF.107. Layra de Sousa Cruz Sarmento , Professora Doutora em História da Secretaria deEducação do Distrito Federal e do Goiás. Atuando sobretudo em Ceilândia com ênfase noensino História para as Relações Étnico-raciais e História Política do Brasil.108. Lediane Corado dos Santos Costa . Professora da Secretaria de Educação há 10 anos,atualmente, está na função de Supervisora no Centro de Educação Infantil 01 de SãoSebastião.109. Lígia Fernanda Fruet . Professora da SEEDF. Atual Diretora da Escola Classe 415 daAsa Norte.110. Liza Maria Souza de Andrade . Professora da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo daUniversidade de Brasília. Coordenadora do Laboratório Periférico Assessoria Sociotecnicae Coordenadora da Residência Multiprofissional CTS - Habitat, Agroecologia, SaúdeEcossistêmica e Economia Solidária.111. Lorrane Alves dos Santos . Professora da SEEDF, atua no Centro de Ensino EspecialCenebraz de Brazlândia.112. Luana Gomes de Barros Novaes . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 50 deTaguatinga.113. Luana Vaz , formada em Pedagogia (UnB) e Mestre em Educação (UnB). Ingressou naSecretaria de Educação em 2010 como monitora e em 2011 como professora, na área deAtividades. Foi professora de algumas turmas de anos iniciais, coordenadora pedagógica,vice-diretora e diretora.114. Lucas Felipe Farias De Luna . Professor de educação básica na SEEDF.115. Lucas Moreira Sampaio Batista . Professor de história no CED 04 de Taguatinga.116. Lucas Pereira Oliveira . Professor de educação básica na SEEDF.117. Luciana Brito Simões . Vice-diretora da Escola Classe 304 da Asa Norte.118. Luciana Siqueira Arrais . Formada em Letras - português/ espanhol. Pós-graduada emdocência do ensino. Entrou na SEE em 2014 e desde então está na mesma escola, há 3anos atua na gestão do CED São Bartolomeu em São Sebastião.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.6119. Luciene Rodrigues Pais de Sousa , nascida em 18/11/1971 casada com Mauro Alves deSousa. Resido na Ceilândia desde 1981 com meus dois filhos Thaynara e João Pedro.Estudante de escola pública concluiu o Ensino Médio em Magistério na cidade deTaguatinga DF. Sou graduada em Pedagogia com licenciatura em Orientação Educacionalna Faculdade da Terra de Brasília na Região administrativa do Recanto das Emas.120. Lucília Teixeira de Oliveira . Professora concursada desde 2001, formada em letrasPortuguês / Inglês. Trabalho no CEF 12 do Gama, CEF 01 do Gama e CEF 02 doCruzeiro, atualmente é diretora na Escola Classe 04 do Cruzeiro.121. Lucimar Silva Cardoso . Professora da SEEDF desde 2001. Atuação no ensinofundamental séries iniciais, supervisão pedagógica, vice-diretora e desde 2020 atuandoensino especial na Sala de Recursos Generalista.122. Macilea Oliveira Bastos , professora de Língua português do CED Incra 08. Pós-graduada em Revisão de Texto. Atualmente está como supervisora no CED Incra 08.123. Mara Lucia Fontes de Menezes Bastos , professora aposentada, trabalhou dando aulasde matemática e física. Começou no colégio agrícola de Planaltina; depois foi paraCeilândia onde foi professora no centro de ensino e, depois, diretora. Lecionou no CEMElefante Branco e, por fim, lecionou no CEM Paulo Freire.124. Márcia Regina Alves Gondim . Professora aposentada e atuante na Educação Precocedo CEI 04 de Taguatinga.125. Marconi Costa da Silva Scarinci . Professor da SEEDF. Atua no Centro de Ensino Médiode Taguatinga Norte – CEMTN.126. Maria Alice Pereira da Costa , professora de Português, com mais de 20 anos emescolas públicas e particulares do DF e na Academia de Polícia Civil do DF.127. Maria das Mercês Lopes Duarte . Professora da SEEDF, atua na Escola ClasseGuariroba de Samambaia.128. Maria do Carmo Dosualdo Rocha . Professora de matemática, entrou em agosto de1973 e aposentou em 1996. Trabalhou no Setor Leste e CIB (antigo CIEM e hoje CEAN).Passei pelo Gisno e Escola Classe 407 norte.129. Maria dos Remédios Rodrigues , professora da SEEDF. Foi coordenadora intermediáriana Regional de Samambaia. Foi membro do Conselho Nacional de Entidades. É integrantedos grupos de pesquisas: Rede Experiência, Narrativas e Pedagogias da Resistência(REDExp) e Narrativas Migrantes. Mestre pela UNB e doutora em Educação pelaUniversidade de Sevilha (US).130. Maria Elaine Freire de Assis . Ingressou na Secretaria de Educação em 1998, com ocurso Magistério, posteriormente, formou-se em Pedagogia pela Universidade de Brasília,Pós-graduada em Gestão Escolar em 26 anos de Secretaria de Educação, sempre atuouem sala de aula, que é sua paixão. Trabalhou 20 anos no CAIC Albert Sabin de SantaMaria e desde de 2018 trabalha no CEF Sargento Lima de Santa Maria com classe dealfabetização.131. Maria Elizabete Ferreira . Professora no EC 803 do Recanto das Emas.132. Maria Francinete da Silva Neres. Graduada em História pela Universidade Estadual doMaranhão. Graduada em Pedagogia pela Faculdade Faiara. Pós-Graduada em História doBrasil, Psicocopedagogia e Orientação pedagógica. Servidora da SEEDF desde 2008.133. Maria Francisca Vieira Soares . Pedagoga e Educação física na EC. 38 de Ceilândia.134. Maria Rosicleide Martins Matos . Atua no Polo de altas habilidades em artes visuais noCAIC Santa Maria.135. Marizene Ferreira de Azevedo . Professora de atividades, graduada em história,pedagógica e pós-graduada em Orientação Educacional e gestão pública. Tomei posse naSEEDF em abril de 99 na EC Agrovila onde estou atuando como diretora.136. Marluce Alves da Cunha , atua na Secretaria de Educação do Distrito Federal desde2010 como professora de Educação Física e atualmente ocupa o cargo de supervisora noCentro de Ensino Médio 02 de Ceilândia e Coordenadora no EJA do Centro de EnsinoFundamental 802 do Recanto das Emas. Acredita no de poder transformação do alunoatravés da Educação e em uma Educação Pública de qualidade.137. M icaela de Oliveira da Silva . ?Professora da educação infantil (fundamental 1) atuo naEscola Classe 2 do Guará.138.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.7138. Michelly Ribeiro Leal , educadora desde os 17 anos, pedagoga e especialista emeducação inclusiva, atuou na SEDF de 2010 à 2023. Atualmente é supervisora pedagógicano CEMEB Laudimiro Roriz em Luziânia.139. Mikaela Rodrigues de Araújo . Professora que atua como gestora CEI 02 Planaltina.140. Monalisa Matias Soares Figueiredo dos Santos . Professora temporária desde 2017,passou por várias escolas da regional do Núcleo Bandeirante e hoje estou na EscolaClasse 01, lecionando para crianças do ensino fundamental 01.141. Natalia Nunes Ribeiro . Professor de educação básica na SEEDF.142. Nathália Raissa Pacheco de Oliveira Lopes . Diretora da EC Guariroba de Samambaia.143. Neemias Araújo Santos , Graduação/Licenciatura em Língua Portuguesa e LínguaEspanhola, Pós-graduação em Literatura Brasileira, Mestrado em Estudos Literários. De2008 a 2012, atuou como professor e coordenador pedagógico em escolas particulares.De 2013 a atualmente, atua como professor da SEDF (exercendo também as funções decoordenador, supervisor pedagógico e desde 2023, de vice-diretor do CEM 02).144. Neide Silva Rafael Ferreira . Professora aposentada da SEEDF.145. Nilson Francisquini Botelho , Graduação em Geologia pela Universidade de Brasília(1981), mestrado em Geologia pela Universidade de Brasília (1984) e doutorado emGeologia - Universidade de Paris VI (Pierre et Marie Curie) (1992). Atualmente é ProfessorTitular da Universidade de Brasília. Desenvolve projetos de pesquisa em várias regiões doBrasil, com principal enfoque em metais estratégicos importantes para a transiçãoenergética. Orientou 30 Mestrados, 20 Doutorados e 80 alunos de Iniciação Científica.146. Nilza Eigenheer Bertoni , possui título de DOUTOR HONORIS CAUSA pela Universidadede Brasília (2010). Tem experiência na área de Matemática, com ênfase em EducaçãoMatemática.147. Oldair José de Souza . Professor do Projeto Educação com Movimento na EducaçãoInfantil do CEI 04 de Taguatinga148. Paula Cristina Gomes Rosa . Professora na SEEDF com formação em AtendimentoEducacional Especializado (AEE). Atua há 6 anos na Educação Especial Inclusiva.Atualmente na Escola Classe 22 de Ceilândia como professora em Classe Especial TEA.149. Paulo Henrique Ribeiro de Moraes . Professor aposentado da SEEDF.150. Pedro Calebe Moitinho Peixoto , família de educadores, avó, mãe, irmã, todos daSEEDF. Avó foi diretora de várias escolas do DF, a mãe foi vice-diretora e ele é diretor doCEM 01 de Sobradinho. Professor de inglês e história na SEEDF desde 2013.151. Pedro Ergnaldo Gontijo . Graduação em Filosofia, mestrado e doutorado em Educação.Atua desde 1996 na educação básica e 200 na educação superior.152. Pedro Luiz da Silva Filho , professor da Secretaria de Estado de Educação a 31 anos,atualmente estou como diretor da Escola do Parque da Cidade-Proem. Arte-Educador eHistoriador de formação, pós-graduado em Gestão Escolar, também sou Mestre emEducação pela UnB e doutorando em Gerontologia pela Universidade Católica de Brasília.153. Regiane Matos Oliveira Almeida . Professor de educação básica na SEEDF.154. Rildo dos Santos Sousa , professor da SEEDF. Atua na Escola Classe 15 de Planaltina.155. Rodolfo Ramos da Silva . Professor no CED 01 do Itapoã.156. Rodolpho Pinheiro D’Azevedo . Professor de Libras - Universidade de Brasília.157. Rodrigo de Franco Sousa Filgueira . Graduado em Ciência Política e Filosofia e mestreem Ética e Filosofia Política. Professor da SEEDF desde 22/02/2000. Atua na função dediretor do CED 06 de Taguatinga há 13 anos.158. Rodrigo Piubelli . Professor de História no CED 04 do Guará.159. Rogério Barbosa Guimarães . Professor há 20 anos, atualmente, está na coordenaçãopedagógica do CEF do Bosque de São Sebastião.160. Rogerio Barbosa Silva . Professor desde 2014, licenciado em Pedagogia e LínguaPortuguesa, especialista em Atendimento Educacional Especializado (AEE), OrientaçãoEducacional e Neuropsicologia. No momento, está afastamento para estudo, sendo aúltima lotação na Sala de Recursos Generalista do CEF 17, em Taguatinga.161. Ronivaldo Lustosa de Carvalho . Professor da rede pública de Ensino do DF, atualmenteocupa o cargo de Diretor do CED São Bartolomeu de São Sebastião.162.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.8162. Rosa Patrícia Alves Araújo de Souza - Professora na Escola Classe 01 do Incra 8,Brazlândia.163. Rosana Lucia Pereira de Moraes , professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 11 deSobradinho.164. Rosilene de Fátima Sousa Naves Lins , professora aposentada da SEEDF.165. Rosimeire Oliveira De Souza . Professor de educação básica na SEEDF.166. Rozane Mendonça Cardoso de Morais . Professora regente da SEEDF – Uibra.167. Salete de Almeida Lima Brigato . Orientadora Educacional da SEEDF, uma dasidealizadoras do Projeto Perolas do Cem 1 do Gama.168. Sandra Rabelo de Santana . Professora de Biologia do ensino médio. Cursou omagistério na escola normal de Ceilândia, Graduação pela Universidade Católica deBrasília, Especialização pela Universidade de Brasília e mestrado em ensino de Biologiatambém pela Universidade de Brasília. Professora da Secretaria de Educação do DFdesde 1994. Atualmente, está como coordenadora pedagógica do CEMEIT.169. Sebastião Alexandre Vieira Ramos . Professor, Pedagogo e Pós em orientação escolar.Escola Classe 104 São Sebastião.170. Sebastião Neco Lima Rodrigues . Professor da SEEDF. Atua no Centro de EnsinoFundamental 15 de Taguatinga.171. Simone Vieira da Silva Vasconcellos . Professora na Escola classe 413 sul.172. Sinara Pollom Zardo , professora do Departamento de Teoria e Fundamentos daFaculdade de Educação e do Programa de Pós-Graduação em Educação - linha depesquisa: Estudos Comparados em Educação ECOE. Docente no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da UnB.173. Sônia Bolzan Gonçalves Vieira . Orientadora Educacional da SEEDF, uma dasidealizadoras do Projeto Perolas do Cem 1 do Gama.174. Suelen Gonçalves dos Anjos . Professora UnDF.175. Taise Souza de Oliveira , professora da SEEDF, atua no Centro de Ensino Fundamental04 de Ceilândia.176. Tarita Vilela Rodrigues da Silva . Atuou como Vice diretora na E.C 12 de Taguatinga;Diretora na Escola Lajes da Jiboia, zona rural de Taguatinga; EJA entre Samambaia eTaguatinga matemática. Atualmente, é diretora do EC 01 de Taguatinga.177. Tereza Umbelina de Jesus , professora aposentada. Atuou na Educação Infantil, naEducação Precoce, vice-diretora de 2007 a 2009, e diretora de 2010 a 2011 no Centro deEducação Infantil 04 de Taguatinga.178. Thammy Mayara Coimbra de Oliveira . Pedagogia no CEF 01 do Planalto.179. Tobias Pereira Soares Filho . Professor de Física na Secretaria de Educação, atua comoprofessor desde 2012. E atua na Educação Popular desde 2009, junto a movimentossociais.180. Ulysses Carneiro Martins . Professor de educação básica na SEEDF.181. Vanda Rolim Bezerra . Professora aposentada da SEEDF.182. Vânia Maria do Rego Silva Costa . Mestra em Educação - Gestão e PolíticasEducacionais pela Universidade de Brasília, está aposentada da Secretaria de Educaçãodo DF onde exerceu a docência, direção de escola de forma eleita, subsecretária deeducação. Atuou como consultora e elaboradora do Projeto do Departamento Nacional doSesi, Por um Brasil Alfabetizado. Foi analista sênior do Sebrae Nacional, de onde é autorados Referenciais Educacionais. Atualmente é consultora da FGV e do Sebrae RN e temrealizado inúmeros trabalhos sobre a Base Nacional Comum Curricular em estadosbrasileiros. Foi, também, sócia fundadora do Centro de Educação Paulo Freire deCeilândia, ong que atua com alfabetização de adultos.183. Vera Lucia da Silva . Professora da SEEDF. Atua na Escola Classe 03 do NúcleoBandeirante.184. Vera Lucia Oliveira De Vincenzo . Entrou na Secretaria de Educação em junho de 1984,passando pelos Centro Educacional 07 e 05 da Ceilândia, pelo CETEN e na EIT, peloCentro Educacional do Núcleo Bandeirante, pelo Centro Educacional 02 do Cruzeiro e porfim pelo antigo CAN, hoje CEM Paulo Freire.185.MO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.9185. Wandell Saulo da Silva , professor de Educação Física da SEDF. Está na secretariadesde 2009, começando como Contrato Temporário. Foi aprovado em 2014 e hoje, estácomo supervisor na Unidade de Internação de São Sebastião.186. Wanderson Flor do Nascimento , professor do Departamento de Filosofia da UnB, doPrograma de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania (CEAM/UnB), doPrograma de Pós-Graduação em Metafísica (IH/UnB), e colaborador dos programas demestrado profissional em Sustentabilidade junto ao Povos e Terras Tradicionais (MESPT/UnB) e Filosofia - PROF FILO - (Multi-institucional, Pólo UnB).187. Washington Luiz Carvalho . Professor no CEM 04 de Ceilândia lecionando geografiadesde 2002. Vice-diretor desde 2015.188. Wellington Germano de Queiroz . Diretor do Centro Educacional 16 de Ceilândia. FoiVice-Diretor do CED 16 por 13 anos e em 2020 foi eleito Diretor até a presente data.189. Wesley Dias dos Santos . Professor de Matemática e Educação Física da SEDF desde2009, trabalha no CED 16 de Ceilândia e também morador.190. Wesley Marcos Dias , Professor da SEEDF – Uibra.191. Weudes Nery de Santana Assunção . Trabalhou 06 anos em sala de aula e há 05 anosestá como diretor no CEM 01 de São Sebastião.192. Wildeney Gomes Rodrigues de Amorim . Professor de educação básica na SEEDF.193. Williamara Cristina da Cruz Bastos . Professora da SEEDF, atua no Centro de EnsinoEspecial 02 de Ceilândia.194. Yuri Costa Jorge . Prof. de Artes em regime de contrato temporário desde 2019 no DF,com experiência e formação no ensino especial, atualmente trabalhando com 7º, 8º e 9ºno CEF 519 da Samambaia Sul.JUSTIFICAÇÃOA presente moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aosprofessores e professoras das Instituições de Ensino do Distrito Federal, celebrando aimportância social desses profissionais, que sem dúvida, são insubstituíveis para a construçãode uma sociedade mais justa e com sujeitos críticos, com vistas à um mundo novo. Asprofessoras e os professores têm papel fundamental no desenvolvimento individual e social,na vida de todas as pessoas, de toda a comunidade. São ele/as que formam todos osprofissionais e sonham com um país melhor e mais justo.Assim sendo, conclamo dos nobres Parlamentares a manifestarem seureconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, mediante a aprovação da presenteMoção.Sala das Sessões, em 2024 .DEPUTADO GABRIEL MAGNOPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 13:15:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136696 , Código CRC: 68ceb49bMO 1040/2024 - Moção - 1040/2024 - Deputado Gabriel Magno - (136696) pg.10CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado HERMETO)Reconhece e apresenta Votos deLouvor aos Policiais Militareslotados no 9º BPM, pelocomprometimento, profissionalismoe dedicação demonstrados em “ATODE BRAVURA”, quando salvaramuma criança de 7 (sete) mês queestava engasgado.Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que culminou nosalvamento de uma criança que estava engasgada, fato ocorrido dia 12/10/2024, na Cidadedo Gama-DF. Segue relação dos agraciados:1º SGT QPPMC JOÃO CARLOS VIEIRA DA SILVA, Matr. 22.886/9;3º SGT QPPMC MARCELO CUNHA MATOS Matr. 731.410/8;SD QPPMC ISRAEL ERIVALDO FRANCISCO DE SOUSA Matr. 738.169/7.J U S T I F I C A Ç Ã OA presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão,pela brilhante atuação, durante "o plantão no quartel do 9º Batalhão". Já passava de meianoite do dia 12 - dia das crianças - quando policiais militares que estavam na guarda do 9ºbatalhão ouviram gritos de socorro. Os militares de imediato foram em direção ao um homemque carregava nos braços seu filho, Mateus de apenas 7 meses de idade e, o seu estado desaúde não era bom, pois a criança estava desacordada, então a equipe composta pelo 1ºSGT João Carlos, o 3º SGT Cunha Matos e o SD Israel realizaram o socorro da criança. Foirealizada a manobra de Heimlich e a criança chorou, dando sinais que o engasgo haviapassado. Diante dos fatos os policiais orientaram o pai da criança a procurar uma unidade desaúde para avalição do bebê.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem quese pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram comoverdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramenteao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defender anossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.MO 1041/2024 - Moção - 1041/2024 - Deputado Hermeto - (136498) pg.1Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra oserviço policial militar.Sala das Sessões, …DEPUTADO DISTRITALHERMETO- MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136498 , Código CRC: febf670cMO 1041/2024 - Moção - 1041/2024 - Deputado Hermeto - (136498) pg.2CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALGabinete do Deputado Hermeto - Gab 11MOÇÃO Nº, DE 2024(Autoria: Deputado HERMETO)Reconhece e apresenta Votos deLouvor ao Policial Militar lotado no20º BPM, pelo comprometimento,profissionalismo e dedicaçãodemonstrados em “ATO DEBRAVURA”, quando em seumomento de folga impediu umatentativa de roubo..Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa deLeis manifeste Votos de Louvor ao Policial Militar SD QPPMC LUCAS GABRIEL ALVES DEOLIVEIRA MOURA, matrícula 735.865/2, pelo comprometimento, profissionalismo ededicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando em seu momento de folgaimpediu uma tentativa de roubo, fato ocorrido dia 21/06/2024, na Cidade de Taguatinga-DF.Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 134010-2024.J U S T I F I C A Ç Ã OA presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pelabrilhante atuação, quando no dia 21/06/2024, a senhora Fabiana de Oliveira Andrade,caminhava QSF 15 Taguatinga Sul, e começou a ser perseguida por um homem, procurousocorro a um rapaz que estava mexendo em seu aparelho celular e passeando com seuanimal de estimação, na verdade, tratava-se de um policial militar da PMDF, LUCASGABRIEL ALVES DE OLIVEIRA MOURA, o qual reside na QSF 11, casa 423, Taguatinga Sul- DF. Que, em seu horário de folga, saiu para passear com seu animal de estimação quandofoi surpreendido, por um assaltante encapuzado com uma jaqueta, o qual não dava para ver orosto e portava uma faca de cabo emborrachado de cor preta de 3/4 polegadas e uma armaem punho apontando para a cabeça e peito do policial, proferindo tais dizeres: "passa ocelular, passa o celular, passa o celular". De pronto o policial militar, em ato de bravura ecoragem, mesmo com a arma apontada pra sua cabeça e peito e correndo o risco de seralvejado fatalmente, visto que o assaltante estava bem próximo, não se omitiu dos deveres depolicial militar, em juramento ao ingresso na corporação de, mesmo com o risco da própriavida, sem colete balístico e sem apoio, defender a sociedade, sua própria vida e a vida dasenhora Fabiana, em sede de legítima defesa, sacou sua arma institucional CZ P-10 F (N° desérie: F100469), a qual estava em seu moletom, largou a coleira de seu animal de estimaçãoe reagiu à injusta agressão atual. Assim salvando a senhora Fabiana de um mal maior. Logoapós a tentativa de assalto, depois que policial salvou sua vida e a vida da senhora Fabiana,foi encontrado ao lado do corpo do assaltante uma arma tipo simulacro da Marca KWC (n°.deMO 1042/2024 - Moção - 1042/2024 - Deputado Hermeto - (136509) pg.1série: 23402012) e uma faca. De imediato, o policial militar não hesitou em prestar apoio,ligando para o (190) da Polícia Militar e solicitou prioridade de uma viatura policial eambulância do Corpo de Bombeiros Militar no local, pois o assaltante ainda tinha sinais vitais.Em poucos instantes chegou o apoio policial, na pessoa do (Subtenente: Hugo LeonardoGomes Luz, Matrícula: 22844/3, lotado no 2º BPM da PMDF de Taguatinga) e (Soldado:Guilherme Silva Uchoa, Matrícula:738301/0, lotado no 2º BPM da PMDF de Taguatinga) eapoio do Corpo de Bombeiros por meio da UR703, acompanhado pelo prefixo 3743, SGTCBMDF Maurício Araújo os quais socorreram o assaltante que, posteriormente, veio a óbitono Hospital Regional de Taguatinga (HRT). De pronto o policial militar, minutos depois,apresentou-se à 21° DP de Taguatinga/sul, por livre e espontânea vontade, em seu veículoparticular, com sua arma institucional e um carregador, acompanhado com seu advogado,afim de confeccionar a ocorrência policial sobre a tentativa de roubo que fora vítima.Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todosos dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que sepretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiroherói garantindo a ordem pública da nossa capital.Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial querepresentam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramenteao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defender anossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra oserviço policial militar.Sala das Sessões, …DEPUTADO DISTRITALHERMETO- MDB/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.brDocumento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,Deputado(a) Distrital, em 15/10/2024, às 14:31:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da TerceiraSecretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27de novembro de 2020.A autenticidade do documento pode ser conferida no sitehttps://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidadeCódigo Verificador: 136509 , Código CRC: b360d1afMO 1042/2024 - Moção - 1042/2024 - Deputado Hermeto - (136509) pg.2
...Governo do Distrito FederalGabinete do GovernadorConsultoria JurídicaMensagem Nº 256/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de outubro de 2024.A Sua Excelência o SenhorWELLINGTON LUIZPresidente da Câmara Legislativa do Distrito FederalExcelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,Comunico a Vossa E...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 87/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 10 DE OUTUBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno

SECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de Castro

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 4 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 17 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– O Deputado Pastor Daniel de Castro procede à leitura do expediente sobre a mesa.

1.2 LEITURA DE ATA

– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas da

85ª Sessão Ordinária e da 36ª Sessão Extraordinária.

2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.638/24 de 2024, de autoria do Deputado Gabriel

Magno (PT), a sessão ordinária será transformada em comissão geral para “debater as políticas de

proteção às crianças e adolescentes e o atendimento dos egressos dos serviços de acolhimento".

3 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Gabriel Magno)

– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 17/10/2024, às 10:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868337 Código CRC: 15DE6530.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 10 DE OUTUBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel MagnoSECRETARIA: Deputado Pastor Daniel de CastroLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 4 minutosTÉRMIN...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 87a/2024

LIDO

ATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA

Ata considerada lida e aprovada na 89ª (OCTOGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 16 de OUTUBRO

de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)

Especial, em 16/10/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1868397 Código CRC: 97178735.

...LIDOATA SUCINTA DA 87ª (OCTOGÉSIMA SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIAAta considerada lida e aprovada na 89ª (OCTOGÉSIMA NONA) Sessão Ordinária, em 16 de OUTUBROde 2024.Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)Especial, em 16/10/2024, às 16:11, conforme Art. 22, do Ato do Vic...
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DCL n° 230, de 21 de outubro de 2024 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Ordinária 86/2024

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA

2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA)

SESSÃO ORDINÁRIA,

EM 9 DE OUTUBRO DE 2024

SÚMULA

PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e João Cardoso

SECRETARIA: Deputados Pepa e João Cardoso

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 15 horas e 1 minuto

TÉRMINO: 17 horas e 21 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

1 ABERTURA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Declara aberta a sessão.

1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE

– Os Deputados Wellington Luiz e Pepa procedem à leitura do expediente sobre a mesa.

2 PEQUENO EXPEDIENTE

2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES

Deputado Chico Vigilante

– Exalta o sucesso da Semana do Idoso na CLDF e enumera atividades culturais e serviços ofertados por

diversas entidades públicas durante o evento.

– Destaca que a principal reivindicação dos idosos é a criação de academias de saúde nas Unidades

Básicas de Saúde – UBS.

– Apela à Presidência para que tome providências imediatas no sentido de regularizar os pagamentos dos

salários dos servidores terceirizados que atuam no serviço de copa da CLDF.

Deputado João Cardoso

– Agradece aos gestores da Secretaria de Educação por acatar o pedido, feito pelos servidores da pasta,

de alteração da data do início das matrículas escolares para o ano de 2025.

Deputado Gabriel Magno

– Enfatiza a necessidade de políticas públicas voltadas à saúde mental, sobretudo as que apoiam a causa

antimanicomial, e condena a utilização de recursos públicos para financiar comunidades terapêuticas que

praticam abusos, crimes e violência.

– Refuta pronunciamentos realizados na sessão ordinária de ontem, dia 8 de outubro, referentes ao

processo político-eleitoral e a declarações do Presidente Lula.

3 ORDEM DO DIA

Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia

disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.

(1º) Discussão e votação, em bloco, dos seguintes itens:

ITEM 208: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 138, de

2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

jogador Robert Renan Alves Barbosa”.

ITEM 209: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 155, de

2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Luiza Helena Trajano”.

DESTACADO.

ITEM 210: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 59, de

2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília

ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony Vinícius Ferreira”.

ITEM 211: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 178, de

2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à

senhora Ana Cláudia Badra Cotait”.

ITEM 212: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 112, de

2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília

ao senhor Ney Ferraz Júnior”.

ITEM 213: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 123, de

2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira”.

ITEM 214: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 125, de

2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso”.

ITEM 215: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 129, de

2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto”.

ITEM 216: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 130, de

2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao

Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha”.

ITEM 217: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de

2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à

senhora Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho”.

ITEM 218: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 185, de

2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor

Hélio Camilo Marra”.

ITEM 219: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 202, de

2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa”.

ITEM 220: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 204, de

2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília

ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite – Kaká”.

ITEM 221: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 198, de

2024, de autoria do Deputado Iolando, que “concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora

Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio”.

ITEM 222: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 205, de

2024, de autoria do Deputado Iolando, em que “fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à

Pastora Ezenete Rodrigues”.

ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº

186, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília

ao senhor Diego Marques Araújo”.

os

– Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável aos PDL n : 138, de 2024; 155, de

2024; 59, de 2023, acatando a emenda da CCJ; 178, de 2024; 123, de 2024; 125, de 2024; 129, de

2024; 130, de 2024; 185, de 2024; 202, de 2024; 204, de 2024; 198, de 2024; 205, de 2024; e 186, de

2024. Informa que o PDL nº 155, de 2024, foi destacado. APROVADO por votação em processo

simbólico (17 deputados presentes).

os

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável aos PDL n : 138, de 2024; 178, de

2024; 123, de 2024; 125, de 2024; 129, de 2024; 130, de 2024; 185, de 2024; 202, de 2024; 204, de

2024; 198, de 2024; 205, de 2024; e 186, de 2024. APROVADO por votação em processo simbólico (14

deputados presentes).

– Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 15

votos favoráveis. Houve 9 ausências.

(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo

nº 75, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “concede o título de Cidadão

Honorário de Brasília ao senhor Fernando Antônio Rodriguez”.

– Parecer do relator da CAS, Deputado João Cardoso, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por votação

em processo simbólico (13 deputados presentes).

– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 13 votos

favoráveis.

(3º) ITEM EXTRAPAUTA: Apreciação das redações finais dos seguintes projetos:

Projeto de Decreto Legislativo nº 266, de 2022, de autoria do Deputado Agaciel Maia, que

“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Meire Lúcia Gomes Monteiro Mota Coelho”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 59, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que

“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Arcebispo Ordinário Militar do Brasil Dom Marcony

Vinícius Ferreira”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 75, de 2024, de autoria dos Deputados Rogério Morro da Cruz,

que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Fernando Antônio Rodriguez”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 112, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney Ferraz Júnior”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 123, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Angela Marini Vieira Ferreira”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 125, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que

“concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Teresinha de Oliveira Cardoso”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 129, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Edson Alfredo Martins Smaniotto”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 130, de 2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que

“concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Desembargador Sérgio Xavier de Souza Rocha”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 138, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede

o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Robert Renan Alves Barbosa”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 178, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que

“concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ana Cláudia Badra Cotait”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 185, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede título

de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Hélio Camilo Marra”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 186, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “concede o

título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Diego Marques Araújo”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 198, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, que “concede o

título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Desembargadora Nilsoni de Freitas Custódio”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 202, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “concede

o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao jogador Endrick Felipe Moreira de Sousa”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 204, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que

“concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Ricardo Izecson dos Santos Leite – Kaká”.

Projeto de Decreto Legislativo nº 205, de 2024, de autoria do Deputado Iolando, em que “fica

concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à Pastora Ezenete Rodrigues”.

–Apreciação das redações finais. APROVADAS.

4 GRANDE EXPEDIENTE

Deputado Rogério Morro da Cruz

– Pondera que servidores públicos deveriam dispensar tratamento respeitoso a parlamentares em virtude

da legitimidade a esses conferida pelo voto popular.

– Alerta que não foram realizadas obras necessárias para evitar os recorrentes problemas provocados

pelas chuvas na região de São Sebastião, apesar de ter destinado para esse fim recursos oriundos de

emendas.

– Relata não ter sido recebido por diretor de estatal e roga ao Presidente desta Casa e ao Líder do

Governo que intercedam junto ao GDF para que tal situação não se repita.

Deputado Max Maciel

– Aborda a questão da violência sexual contra mulheres decorrente do modelo de mobilidade urbana

adotado pelo GDF, que não contempla aspectos referentes à segurança na locomoção dos pedestres e à

acessibilidade de pessoas com deficiência.

– Expõe dados sobre o assunto e sugere medidas que poderiam minimizar as dificuldades enfrentadas

por cidadãos que não são devidamente atendidos pelo atual modelo.

– Salienta que o Poder Executivo precisa considerar a transição energética ao executar obras nos

sistemas viário e metroviário da Capital.

Deputado Thiago Manzoni

– Pondera que o cidadão sofre agruras causadas por um Estado ineficiente.

– Cita falas do Presidente da República alusivas a práticas de crimes e à ação da polícia.

– Acredita que as escolas do Distrito Federal precisam de atenção urgente, mas lastima que restrições

impostas pelo Ministério Público à destinação de recursos obtidos por meio do Programa de

Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF dificultem a implementação de melhorias na

infraestrutura dos estabelecimentos de ensino.

– Preocupa-se com a possibilidade de o baixo desempenho dos estudantes brasileiros em português e

matemática comprometer a inserção do País em um contexto mundial cada vez mais tecnológico.

Deputado Gabriel Magno

– Contrapõe-se ao pronunciamento do deputado Thiago Manzoni e afirma que a tragédia social

enfrentada pela população do DF deve-se à ausência do Estado e à terceirização de serviços essenciais.

– Reforça que os governos do PT foram os que mais valorizaram as forças de segurança do País nos

últimos anos.

– Repudia a ação de Deputados Federais da extrema direita que manipularam a agenda da Comissão de

Constituição e Justiça e de Cidadania para votarem projeto que anistia pessoas que atentaram contra a

democracia.

– Clama por uma mobilização mundial contra o genocídio do povo palestino e os ataques a outros países

da região praticados pelo Estado de Israel.

Deputado Fábio Félix

– Concorda com o Deputado Max Maciel no que tange à correlação entre violência de gênero e

mobilidade urbana.

– Cobra do Poder Público a aplicação das recomendações resultantes do trabalho da CPI do Feminicídio e

a regulamentação de leis voltadas ao combate da violência contra mulheres aprovadas por esta Casa.

– Avalia que o aumento do número de pessoas LGBT eleitas para câmaras municipais do País contribuirá

para a adoção de políticas públicas que garantam a inclusão desse segmento.

5 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

– Parabeniza o deputado Chico Vigilante pela iniciativa de promover a Semana do Idoso na CLDF e

ressalta que se trata de pauta importante.

Presidente (Deputado João Cardoso)

– Comunica que, em razão da aprovação do Requerimento nº 1.638, de 2024, de autoria do Deputado

Gabriel Magno, a sessão ordinária de amanhã, dia 10 de outubro, será transformada em comissão geral

para debater as políticas de proteção às crianças e aos adolescentes e o atendimento dos egressos dos

serviços de acolhimento.

6 ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado João Cardoso)

– Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença, os relatórios de presença por recomposição de quórum e as folhas

de votação nominal, encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão

anexos a esta ata.

Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Primeiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 14/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1858921 Código CRC: 417F7F69.

...ATA DE SESSÃO PLENÁRIA2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA SUCINTA DA 86ª (OCTOGÉSIMA SEXTA)SESSÃO ORDINÁRIA,EM 9 DE OUTUBRO DE 2024SÚMULAPRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e João CardosoSECRETARIA: Deputados Pepa e João CardosoLOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito FederalINÍCIO: 15 horas e 1 ...

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