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DCL n° 047, de 06 de março de 2024

Portarias 49/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 49, DE 04 DE MARÇO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais da contratação, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 08/2024, entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa DOUBLE SOLUÇÕES E TECNOLOGIA LTDA., cujo objeto

é a contratação de empresa especializada para fornecimento de suprimentos para impressão de

crachás. Processo nº 00001-00050642/2023-26.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Leandro Luiz Fernandes de Lacerda Messere Fiscal NACEP 24.296

Felipe Vieira de Sá Fiscal Substituto SPCS 24.519

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 05/03/2024, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1565771 Código CRC: CDCE7D7A.

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DCL n° 048, de 07 de março de 2024

Redações Finais 974/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 974, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Reestrutura a Carreira da Polícia Penal do

Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A remuneração da Carreira da Polícia Penal, de que trata a Lei nº 3.669, de 13 de

setembro de 2005, alterada por legislações posteriores, fica transformada em subsídio, fixado em

parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de

representação ou outra espécie remuneratória, na forma do art. 144, § 9º, c/c art. 39, § 4º, da

Constituição Federal de 1988.

Art. 2º Estão compreendidas no subsídio de que trata o art. 1º e não são devidas as seguintes

parcelas remuneratórias:

I – vencimento básico;

II – Gratificação por Habilitação em Atividades Penitenciárias – GHAP, criada pela Lei nº 5.182,

de 20 de setembro de 2013;

III – adicional noturno;

IV – adicional de periculosidade;

V – adicional de insalubridade;

VI – adicional de tempo de serviço.

Art. 3º O subsídio dos integrantes da carreira de que trata esta Lei não exclui o direito à

percepção, nos termos da legislação e da regulamentação específica, das seguintes espécies:

I – gratificação natalícia;

II – adicional de férias;

III – abono de permanência, de que tratam o art. 40, § 19, da Constituição Federal, o art. 2º, §

5º, e o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003;

IV – auxílio-alimentação;

V – auxílio-creche;

VI – plano de saúde;

VII – auxílio-fardamento; e

VIII – Serviço Voluntário Gratificado – SVG.

§ 1º O disposto no caput aplica-se à retribuição pelo exercício de função de direção, chefia e

assessoramento e às demais parcelas indenizatórias previstas em lei.

§ 2º Os valores do subsídio dos integrantes da carreira de que trata o caput estão fixados no

Anexo Único desta Lei.

Art. 4º A aplicação do disposto nesta Lei não pode implicar redução de remuneração, de

proventos e/ou de pensões aos servidores ativos, aposentados e pensionistas da Carreira da Polícia

Penal.

§ 1º Na hipótese de redução de remuneração, de provento ou de pensão, em decorrência da

aplicação do disposto nesta Lei, eventual diferença deve ser paga a título de parcela complementar de

subsídio, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento

no cargo, mediante progressão ou promoção funcional, reorganização ou reestruturação da carreira ou

do subsídio, bem como da concessão de reajuste.

§ 2º A parcela complementar de subsídio referida no § 1º está sujeita exclusivamente à

atualização decorrente de revisão geral da remuneração dos servidores públicos distritais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 5 de março de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

CARGO CLASSE PADRÃO REF SAL SUBSÍDIO

V TPS5 18.417,51

IV TPS4 16.421,52

ESPECIAL III TPS3 15.639,55

II TPS2 14.894,81

I TPS1 14.185,53

V TP15 13.510,03

IV TP14 13.245,13

PRIMEIRA III TP13 12.985,42

II TP12 12.730,80

I TP11 12.481,18

POLÍCIA PENAL

V TP25 11.886,84

IV TP24 11.653,76

SEGUNDA III TP23 11.425,26

II TP22 11.201,23

I TP21 10.981,60

V TP35 9.913,60

IV TP34 9.803,95

TERCEIRA III TP33 9.694,30

II TP32 9.584,65

I TP31 9.428,40

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 06/03/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1569739 Código CRC: E0C4A28E.

...PROJETO DE LEI Nº 974, DE 2024REDAÇÃO FINALReestrutura a Carreira da Polícia Penal doDistrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A remuneração da Carreira da Polícia Penal, de que trata a Lei nº 3.669, de 13 desetembro de 2005, alterada por legislações posteriores, fica transformada em...
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DCL n° 049, de 08 de março de 2024

Convocações 1/2024

CS

CONVOCAÇÃO - CS

De ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Segurança, Deputada Doutora

Jane, no uso das atribuições previstas no Art. 78 do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputados

membros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa da 9ª

Legislatura desta Casa de Leis, a realizar-se no dia 12 de março de 2024, às 14 h (quatorze

horas).

De igual modo, solicitamos aos Senhores (as) Deputados (as) que, na impossibilidade de seu

comparecimento, seja providenciada a presença do(a) respectivo(a) suplente.

Brasília, 07 de março de 2024.

TATIANA ARAÚJO COSTA

Secretária de Comissão

Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secretário(a) de

Comissão, em 07/03/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1571608 Código CRC: 4C834483.

...CONVOCAÇÃO - CSDe ordem da Excelentíssima Senhora Presidente da Comissão de Segurança, Deputada DoutoraJane, no uso das atribuições previstas no Art. 78 do RI/CLDF, convocamos os Senhores Deputadosmembros desta Comissão, para a 1ª Reunião Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa da 9ªLegislatura desta Casa de Leis,...
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DCL n° 049, de 08 de março de 2024

Atos 28/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 28, DE 2024

Autoriza a participação de servidor em

evento externo.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa

Diretora nº 86, de 2023, considerando a Solicitação Participação Evento Externo 1565375 e as demais

razões apresentadas no Processo SEI 00001-00007372/2024-14, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que o servidor João Torracca Junior, matrícula nº 24.072, Secretário-

Executivo/Vice-Presidência, participe do evento Conecta Recife 2024, em Recife - Pernambuco, nos dias

12 e 13 de março de 2024.

Parágrafo único. A participação do servidor justifica-se pelos seguintes motivos:

I - compartilhamento de experiências em tecnologia e inovação entre a CLDF e a Prefeitura do

Recife;

II - qualificação na gestão das iniciativas de modernização e implementação de tecnologias

inovadoras;

III - desenvolvimento de conhecimento do ambiente tecnológico.

Art. 2º A participação do servidor será com custeio pela CLDF de passagens aéreas, nos

trechos Brasília-Recife/Recife-Brasília, e de 3 diárias e meia, com dispensa de ponto de 11 a 14 de

março e sem prejuízo da remuneração.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 7 de março de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 07/03/2024, às 16:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/03/2024, às 16:51, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/03/2024, às 16:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 07/03/2024, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 07/03/2024, às 18:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1571712 Código CRC: 068F8E2A.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 28, DE 2024Autoriza a participação de servidor emevento externo.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da MesaDiretora nº 86, de 2023, considerando a Solicitação Participaç...

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