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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Redações Finais 1159/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.159, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Institui o Programa de Berçários nas
Administrações Regionais do Distrito
Federal – Berçário nas Cidades, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Berçários nas Administrações Regionais do Distrito
Federal – Berçário nas Cidades.
§ 1º O programa consiste na disponibilização de vagas em berçários localizados em ambientes
próprios, dentro das administrações regionais de cada região administrativa do Distrito Federal.
§ 2º O atendimento às crianças deve ser disponibilizado em tempo integral.
§ 3º Este programa tem caráter complementar em relação aos demais programas de
disponibilização de vagas em creches e berçários pelo Poder Público.
Art. 2º São objetivos do programa:
I – oferecer ambiente de socialização complementar ao da família, com segurança, cuidados de
higiene e alimentação, em clima afetivo e estimulante ao desenvolvimento da criança;
II – promover a utilização racional de espaços públicos das Administrações Regionais,
destinando áreas eventualmente subutilizadas para o atendimento complementar às crianças que
necessitem;
III – auxiliar os pais ou responsáveis legais que necessitam trabalhar e não têm com quem
deixar seus filhos, proporcionando-lhes segurança e tranquilidade durante o período de trabalho.
Art. 3º O programa deve atender à criança que cumpra os seguintes requisitos:
I – ter idade entre 4 meses e 23 meses completos ou a completar até 31 de março do ano
corrente;
II – estar devidamente cadastrada em sistema próprio de gestão de vagas em creches do
Poder Executivo;
III – não estar matriculada em creche ou berçário da rede pública de ensino do Distrito Federal
ou a ela vinculada.
Parágrafo único. O responsável legal da criança não pode receber auxílio para o custeio de
atendimento em creche de instituições, órgãos, particulares ou empresas com as quais mantenha
vínculo.
Art. 4º O número de vagas no berçário de cada administração regional deve ser definido de
acordo com a capacidade física do local e com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 5º O preenchimento das vagas, os procedimentos de inscrição, validação, classificação e
seleção dos beneficiários devem ser realizados mediante sistema de gestão do Poder Executivo.
Parágrafo único. A matrícula da criança deve ser efetivada, sempre que possível, no berçário da
administração regional localizada na região administrativa onde ela resida.
Art. 6º A gestão do Programa Berçário nas Cidades pode ser realizada mediante termo de
colaboração com organização da sociedade civil, nos termos da Lei federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações próprias
do orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 8º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias contados de sua
publicação.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/11/2024, às 12:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1934461 Código CRC: 14BA4CDC.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 397b/2024
Leis
ANEXO II
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Contigência ANEXO À LEI Nº
CANCELAMENTO
ÓRGÃO: 90000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
UNIDADE: 90101 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Reserva de Contingência
FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99 1 3 99 99 6 100 2.500.000
99 999 9999 9999 0001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL
TOTAL - FISCAL 2.500.000
TOTAL - SEGURIDADE
TOTAL - GERAL 2.500.000
PL 1397/2024 - Anexo - ANEXO II - CEOF - (276897) pg.1
DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Redações Finais 378/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 378, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.682, de 24 de setembro
de 2020, que “institui o Programa de
Prevenção e Controle do Diabetes em Crianças
e Adolescentes nas escolas da rede pública de
ensino do Distrito Federal".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 3° da Lei nº 6.682, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar acrescido dos
incisos V, VI e VII:
"Art. 3° ...
...
V – realização de exames de glicemia em crianças e adolescentes, de forma regular,
nas escolas;
VI – fornecimento gratuito de insumos necessários aos procedimentos de exames,
quando houver;
VII – orientação nutricional em parceria com a escola."
Art. 2º O art. 3°, II, da Lei nº 6.682, de 24 de setembro de 2020, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3° ...
II – conscientização de pacientes, pais, alunos, professores e outras pessoas que
desenvolvam atividades junto às escolas no que tange aos sintomas da hipoglicemia e do
diabetes e à gravidade da doença;"
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1934293 Código CRC: 306E042B.
DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Portarias 578/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 578, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023, e
considerando o Despacho 1930490 e o que consta no Processo SEI nº 00001-00047547/2024-
26, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria-GMD 563 (1922840) que autorizou servidores participem da 27ª
Conferência UNALE, no período de 3 a 5 de dezembro de 2024, no Rio de Janeiro, no período de 2 a 5
de dezembro de 2024.
Art. 2° Os servidores que participarão do evento são:
Nome Matrícula Cargo/Categoria Lotação
Bárbara Valle Carvalho Escola do Legislativo -
24.340 CTL/ Pedagoga
Mafra de Sá Elegis
Frederico Coelho Escola do Legislativo -
24.698 CTL/ Pedagogo
Krause Elegis
Escola do Legislativo
Wellington Nonato - Elegis
21.476 Assessor ELEGIS
Coelho Duarte
Parágrafo único. A participação dos servidores será sem custeio pela CLDF, com dispensa de
ponto, e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/11/2024, às 15:57, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/11/2024, às 16:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/11/2024, às 16:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/11/2024, às 14:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/11/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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