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DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024

Atos 3/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 3, DE 2024

Estabelece as manutenções programadas

dos recursos de tecnologia da informação

da Câmara Legislativa do Distrito Federal

e dispõe sobre providências para a sua

implementação.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, RESOLVE:

Art. 1º Fica estabelecido entre 20h da sexta-feira e 20h do domingo da terceira semana de

cada mês o período de manutenção programada dos recursos e serviços de Tecnologia da Informação

– TI da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF.

§ 1° Consideram-se recursos e serviços de TI para os fins deste Ato os aplicativos, os portais

institucionais, os sistemas administrativos, legislativos e orçamentários, bem como os recursos de

arquitetura, infraestrutura, rede de dados e conectividade.

§ 2° A resolução de incidentes que comprometam a segurança da informação, a disponibilidade

ou o desempenho dos serviços produtivos digitais é caracterizada como manutenção emergencial, a

qual não se sujeita ao período de manutenção programada e pode ser realizada a qualquer tempo

mediante autorização do chefe de setor responsável e pelo Coordenador de Modernização e Inovação

Digital.

§ 3° As atualizações, inovações, correções e demais atividades relacionadas aos sistemas e

portais institucionais não se sujeitam às regras da manutenção programada.

§ 4º Os serviços digitais podem ser interrompidos durante o período de manutenção

programada, desde que sejam tomadas todas as medidas técnicas possíveis para mitigar os períodos

de indisponibilidade e seja dada a devida publicidade das tarefas a serem realizadas.

§ 5º As mudanças em ambientes computacionais que não sejam produtivos ou que causem

indisponibilidade apenas aos serviços utilizados pela TI podem ser realizadas fora do período de

manutenção programada, desde que autorizadas pelo respectivo chefe de setor responsável e pelo

Coordenador de Modernização e Inovação Digital.

Art. 2º Todas as tarefas e atividades, emergenciais ou programadas, de mudança em

ambientes digitais serão precedidas de avaliação técnica e formalizadas por meio de formulário de

gestão de mudança em ferramenta computacional adequada, com os seguintes quesitos:

I - objetivo da mudança a ser realizada;

II - serviços informáticos afetados;

III - ambiente computacional afetado;

IV - risco de degradação de confiabilidade de serviço produtivo, assim entendidas as

degradações de disponibilidade, de desempenho ou de outra característica percebida pelo usuário final;

V - identificação dos servidores envolvidos na atividade.

§ 1º As tarefas e atividades de mudança que afetem o ambiente computacional produtivo

especificarão o servidor que realizará a atividade, o dia e horário de realização e a duração estimada e

devem ser aprovadas pelo respectivo chefe de setor e pelo Coordenador de Modernização e Inovação

Digital.

§ 2º As mudanças que oferecerem risco baixo ou inexistente de indisponibilidade de serviços ao

usuário final podem ser realizadas fora do período de manutenção programada, priorizando-se

momentos de menor impacto de acordo com o horário de expediente da CLDF.

§ 3º No caso de indisponibilidade da ferramenta informática por meio da qual tramitem as

autorizações de mudanças, as tarefas emergenciais necessárias para seu restabelecimento não

necessitam de autorização prévia e serão posteriormente referendadas pelo respectivo chefe de setor e

pelo Coordenador de Modernização e Inovação Digital.

§ 4º Mudanças necessárias à instalação ou à configuração de objetos de contratação que

necessitem de execução fora do período de manutenção programada podem ser caracterizados como

manutenções emergenciais e devem ser autorizadas pelo Coordenador de Modernização e Inovação

Digital.

Art. 3º As tarefas de manutenção programada e de mudança em ambientes digitais

executadas fora do horário de expediente da Casa e em conformidade com este Ato são caracterizadas

como serviço extraordinário e devem atender às normas vigentes relacionadas à jornada e regime de

trabalho da CLDF.

§ 1º A realização do serviço extraordinário nos termos deste artigo independe de outras

autorizações, salvo aquelas explicitamente mencionadas neste Ato.

§ 2º As manutenções emergenciais caracterizam-se como serviço extraordinário sempre que

executadas fora do horário de expediente da CLDF.

§ 3º Compete à chefia imediata registrar e controlar as horas de serviço extraordinário nos

termos deste Ato, bem como a sua compensação, obedecidas as normas vigentes.

§ 4º As horas de serviço extraordinário nos termos deste Ato sempre serão compensadas nos

termos do art. 16 do Ato da Mesa Diretora nº 105, de 2023, e não geram obrigações com o pagamento

do adicional de que trata o art. 84 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

§ 5º O serviço extraordinário previsto neste Ato pode ser executado de forma presencial ou

remota, conforme as circunstâncias técnicas da tarefa.

Art. 4º O Coordenador de Modernização e Inovação Digital pode, mediante decisão justificada

e comunicada ao Gabinete da Mesa Diretora, por intermédio da Secretaria-Executiva da Vice-

Presidência ao Gabinete da Mesa Diretora, suspender a manutenção programada do mês.

Art. 5º O Gabinete da Mesa Diretora, mediante comunicação à Secretaria-Executiva da Vice-

Presidência, pode suspender a manutenção programada do mês sem qualquer justificativa.

Art. 6º Este Ato entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Sala de Reuniões, 23 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 23/01/2024, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 23/01/2024, às 22:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 29/01/2024, às 16:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 18:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1520961 Código CRC: C2410470.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 3, DE 2024Estabelece as manutenções programadasdos recursos de tecnologia da informaçãoda Câmara Legislativa do Distrito Federale dispõe sobre providências para a suaimplementação.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições legais e regimentais, RESOL...
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DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024

Atos 4/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 4, DE 2024

Altera o Ato da Mesa Diretora n° 3, de

2023, que delega competência aos

Membros da Mesa Diretora e dá outras

providências, para adequá-lo às alterações

promovidas pelas Resoluções nº 337 e nº

338, de 2023, na estrutura administrativa

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista os arts.

39 e 250 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º O art. 2° do Ato da Mesa Diretora n° 3, de 2023, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Art. 2° Delegar competência aos Membros da Mesa Diretora para

coordenar, controlar e supervisionar a execução das atividades previstas nas

Resoluções nº 337 e 338, de 2023, nas seguintes áreas de atuação:

I – Presidente: atividades relacionadas à Secretaria Legislativa, à

Coordenadoria de Polícia Legislativa, à Coordenadoria de Cerimonial, à

Procuradoria-Geral, à Comissão Permanente de Contratação e à Comissão de

Processo Disciplinar e Tomada de Constas Especial;

II – Vice-Presidente: atividades relacionadas à Coordenadoria de

Modernização e Inovação Digital e à Diretoria de Comunicação Social;

III – Primeiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria de Gestão de

Pessoas;

IV – Segundo-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria de

Administração e Finanças e ao Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal — Fascal;

V – Terceiro-Secretário: atividades relacionadas à Diretoria Legislativa, à

Consultoria Legislativa, à Consultoria Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle,

Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e Execução Orçamentária e às

Secretarias das Comissões."

Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 23 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 24/01/2024, às 13:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/01/2024, às 18:56, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 24/01/2024, às 19:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 25/01/2024, às 14:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 16:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1520998 Código CRC: 75A75596.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 4, DE 2024Altera o Ato da Mesa Diretora n° 3, de2023, que delega competência aosMembros da Mesa Diretora e dá outrasprovidências, para adequá-lo às alteraçõespromovidas pelas Resoluções nº 337 e nº338, de 2023, na estrutura administrativada Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRET...
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DCL n° 021, de 30 de janeiro de 2024

Atos 5/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 5, DE 2024

Aprova e torna público o Relatório de

Gestão Fiscal da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, referente ao 3º

quadrimestre de 2023.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno e à vista do contido

no processo SEI Nº 00001-00022357/2023-15, com base nos dados da Receita Corrente Líquida

disponibilizados pelo Governo do Distrito Federal - GDF, e ainda em cumprimento ao disposto no art.

54 c/c com o art. 55, § 2º da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar e tornar público o Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Legislativa do Distrito

Federal referente ao 3º quadrimestre de 2023 (1522652).

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 26 de janeiro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/01/2024, às 18:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 26/01/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 26/01/2024, às 18:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 26/01/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/01/2024, às 16:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1523544 Código CRC: F37745EE.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 5, DE 2024Aprova e torna público o Relatório deGestão Fiscal da Câmara Legislativa doDistrito Federal, referente ao 3ºquadrimestre de 2023.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno...
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DCL n° 031, de 08 de fevereiro de 2024

Redações Finais 847d/2024

Leis

ANEXO IV R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

OPERAÇÃO ESPECIAL

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

28 846 0001 9093 0036OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.93 6 100 R$ 3.000.000,00

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

OPERAÇÃO ESPECIAL

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

28 846 0001 9093 0093OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 99 F 3 91.92 6 100 R$ 1.000.000,00

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

OPERAÇÃO ESPECIAL

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

28 846 0001 9093 0093OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES AO FASCAL 99 F 3 91.93 6 100 R$ 4.000.000,00

6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

ATIVIDADE

01 031 6204 4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE

01 031 6204 4193 0001PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.31 6 100 R$ 50.000,00

6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

ATIVIDADE

01 031 6204 4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE

01 031 6204 4193 0001PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.32 6 100 R$ 1 00.000,00

6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

ATIVIDADE

01 031 6204 4193 PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE

01 031 6204 4193 0001PROMOÇÃO DE EVENTOS DE INTEGRAÇÃO DA CLDF COM A SOCIEDADE--DISTRITO FEDERAL 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.350.000,00

6204 ATUAÇÃO LEGISLATIVA

OPERAÇÃO ESPECIAL

28 845 6204 9107 TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

28 845 6204 9107 0146TRANSFERÊNCIA PARA O FUNDO DE RESERVA FINANCEIRO-ORÇAMENTÁRIO 99 F 3 91.8 6 100 R$ 1 00.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.30 6 100 R$ 50.000,00

ANEXO IV R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.37 6 100 R$ 8.150.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 1.300.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01 031 8204 6057 0009FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 3 90.39 6 100 R$ 20.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01 031 8204 6057 0008FUNCIONAMENTO DA TV LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 4 90.52 6 100 R$ 5 00.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 031 8204 6057 REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

01 031 8204 6057 0009FUNCIONAMENTO DA RÁDIO LEGISLATIVA DA CLDF 99 F 4 90.52 6 100 R$ 80.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 122 8204 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

01 122 8204 2396 5349CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 01 F 3 90.30 6 100 R$ 1.000.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 122 8204 2396 CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

01 122 8204 2396 5349CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS--DISTRITO FEDERAL 01 F 3 90.39 6 100 R$ 2.000.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

01 126 8204 2557 2627GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 90.30 6 100 R$ 1 00.000,00

ANEXO IV R$ 1.00

ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES

ANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃO

ÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

01 126 8204 2557 2627GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 90.39 6 100 R$ 3.150.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

ATIVIDADE

01 126 8204 2557 GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

01 126 8204 2557 2627GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- 99 F 3 90.40 6 100 R$ 1 4.000.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF

01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 3 90.30 6 100 R$ 1 75.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF

01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 4 90.51 6 100 R$ 1.675.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

01 122 8204 1006 REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF

01 122 8204 1006 0001REFORMA E BENFEITORIAS NO EDIFÍCIO SEDE DA CLDF-- PLANO PILOTO . 01 F 4 90.52 6 100 R$ 2 00.000,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

01 126 8204 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

01 126 8204 1471 0006MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 99 F 4 90.40 6 100 R$ 4.256.600,00

8204 LEGISLATIVO - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PROJETO

01 126 8204 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO

01 126 8204 1471 0006MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL- PLANO PILOTO . 99 F 4 90.52 6 100 R$ 8.743.400,00

TOTAL - FISCAL 55.000.000

TOTAL - SEGURIDADE 0

TOTAL - GERAL 55.000.000

...ANEXO IV R$ 1.00ESPECIAL - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕESANEXO À LEI Nº SUPLEMENTAÇÃOÓRGÃO: 01.000CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE 01.101CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO REG ESF GND MOD/ELEM USO FTE DOTAÇÃO0001 PRO...

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