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DCL n° 170, de 22 de agosto de 2022
Avisos - Licitações 26/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022
Processo nº 00001-00026729/2022-00. Objeto: Aquisição de material de impressão para o período
de 12 (doze) meses, conforme quantidades, especificações e condições contidas no Termo de
Referência, Anexo I do Edital. Vencedor: Itens 1, 2, 3 e 4 - RS-MIDIA SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA
LTDA, CNPJ: 13.383.196/0001-92, Valor: R$ 84.992,00. A ata da sessão encontra-se afixada no quadro
de avisos da CPL/CLDF e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.cl.df.gov.br/pregoes e
www.gov.br/compras - UASG: 974004. Maiores informações pelo telefone (61) 3348-8650.
NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA
Pregoeira
Documento assinado eletronicamente por NAILDE OLIVEIRA DO NASCIMENTO SILVEIRA - Matr.
11880, Assessor(a) da Comissão Permanente de Licitação, em 18/08/2022, às 18:07, conforme Art. 22,
do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214,
de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 191, de 21 de setembro de 2022
Atas de Reuniões 5/2022
Secretário-Geral
ATA DA 5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO COMITÊ GESTOR DE SUSTENTABILIDADE -
ECOLEGIS
No dia quinze de setembro de dois mil e vinte dois, às dez horas, realizou-se a quinta reunião ordinária
do EcoLegis, em formato híbrido, com a participação de Adriano Wambier Gusso, Ana Clélia Milhomem
Ramos, Jane Mary Marrocos Malaquias, Kamila Pacheco Velasco, Marcelo Augusto Fernandes, e Uirá
Felipe Lourenço. Participou também Evelyn Martins Camargos, estagiária que auxilia nas atividades do
Comitê. Foram apresentados e discutidos os seguintes tópicos: 1) Informes aos novos membros do
Comitê. a) informou-se sobre o Ato da Mesa Diretora n° 47/2018, que criou e dispõe sobre o Comitê
Gestor de Sustentabilidade; b) foi solicitada a atualização das informações do EcoLegis no portal da
CLDF; c) foi apresentado e fornecido o folder 5 R’s, material usado pelo Comitê na divulgação dos
princípios ambientais. 2) Visitas realizadas pelo Comitê. Com o objetivo de atuar de forma mais
embasada na área de resíduos sólidos, membros do EcoLegis conheceram galpões de triagem onde
atuam cooperativas de catadores de material reciclável, o Aterro Sanitário e a usina de compostagem
em Ceilândia. Além de reportagem a ser veiculada pela TV Distrital, que acompanhou as visitas, imagens
e informações obtidas poderão ser utilizadas na sensibilização de servidores e do público externo por
meio das redes sociais. 3) Coleta seletiva na CLDF. Foi debatido o tema com o objetivo de
aperfeiçoar a separação do material reciclável. Deliberou-se pela continuidade da visita aos setores
administrativos para sensibilização e organização dos coletores de resíduos, pela busca de parceria para
viabilizar a análise da separação de resíduos na CLDF (gravimetria) e pela pesquisa de viabilidade para
destinar os resíduos recicláveis diretamente para cooperativa de catadores. 4) Uso racional da
energia. a) foi informado sobre as reuniões realizadas entre EcoLegis, CMI e COTEA com o objetivo de
reduzir o consumo de energia por parte dos computadores e equipamentos de informática instalados na
CLDF; b) informou-se sobre a abertura de solicitação via SAU com vistas à redução no consumo de
energia por meio de alterações na iluminação dos setores e corredores (retirada de lâmpadas e
acendimento alternado das luminárias). c) Discutiu-se sobre as dificuldades de controle setorizado - em
cada sala - do ar-condicionado e da iluminação. Foram apresentadas possíveis soluções e as dificuldades
em razão de custos e mudanças estruturais. Como encaminhamento, será elaborado estudo técnico
preliminar para busca de solução com melhor relação custo-benefício para controle setorizado de luz e
climatização. 5) Quantidade de impressões. Informou-se sobre o aumento na quantidade de
impressões nos novos equipamentos (outsourcing) e sobre a busca de medidas com vistas ao uso
racional das impressoras e à redução no consumo de papel. 6) Datas e ações promovidas pelo
Comitê. a) destacou-se o Dia Mundial sem Carro (22/9), em que o EcoLegis tradicionalmente promove
campanha junto aos servidores para experimentarem outras formas de deslocamento como alternativa
ao automóvel, incluindo ônibus, metrô, caminhada, bicicleta e patinete. Será produzido material para
veiculação nos meios de comunicação interna; grupo de servidores fará trajeto de bicicleta ou patinete
da rodoviária do Plano Piloto até a CLDF; o Comitê vai tentar viabilizar patrocínio para lanche e encontro
na Praça do Servidor no dia 22/9, de manhã. b) foi comentado sobre o Dia do Consumo Consciente
(15/10), em que pode ser veiculado material de sensibilização; c) Desafio Vertical - campanha
promovida pelo EcoLegis para celebrar o Dia do Servidor Público e promover o uso das escadas como
forma de atividade física e redução no consumo de energia elétrica. Será buscado apoio/patrocínio para
viabilizar a realização do Desafio Vertical. Nada mais havendo a tratar, às onze horas e trinta minutos o
coordenador do Comitê, Uirá Lourenço, declarou encerrada a reunião, da qual lavrou a presente Ata
que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos membros presentes à reunião.
Adriano Wambier Gusso Ana Clélia Milhomem Ramos
Matrícula: 23.565 Matrícula: 16.746
Fabricio Veloso Costa Fernando Sette Brüggemann
Matrícula: 18.335 Matrícula: 16.830
Jane Mary Marrocos Malaquias Kamila Pacheco Velasco
Matrícula: 18.428 Matrícula: 23.429
Marcelo Augusto Fernandes Moíra Paranaguá Nogueira
Matrícula: 22.712 Matrícula: 23.209
Thiago Bazi Brandão Uirá Felipe Lourenço
Matrícula: 16.773 Matrícula: 16.726
Documento assinado eletronicamente por UIRA FELIPE LOURENCO - Matr. 16726, Presidente do
Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 19/09/2022, às 09:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANA CLELIA MILHOMEM RAMOS - Matr. 16746, Membro do
Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 20/09/2022, às 09:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ADRIANO WAMBIER GUSSO - Matr. 23565, Membro do
Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 20/09/2022, às 11:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCELO AUGUSTO FERNANDES - Matr. 22712, Membro do
Comitê Gestor de Sustentabilidade, em 20/09/2022, às 11:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por KAMILA PACHECO VELASCO - Matr. 23429, Consultor(a)
Técnico - Legislativo, em 20/09/2022, às 12:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 190, de 20 de setembro de 2022
Redações Finais 134/2022
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 134 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera os Anexos II e VI da Lei
Complementar nº 803, de 25 de abril de
2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de
Ordenamento Territorial do Distrito Federal –
PDOT, para incluir a Vila dos Carroceiros,
localizada na Região Administrativa de
Santa Maria, na estratégia de regularização
fundiária urbana e de oferta de áreas
habitacionais, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Anexo II – Mapa 2 – Estratégias de Regularização Fundiária Urbana e de Oferta de
Áreas Habitacionais, o Anexo II – Tabela 2B – Áreas de Regularização Fundiária de Interesse Social –
ARIS e o Anexo VI – 02 – Áreas Fora de Setores Habitacionais, todos da Lei Complementar nº 803, de 25
de abril de 2009, passam a vigorar com as alterações contidas no Anexo III desta Lei Complementar,
conforme o memorial descritivo e o quadro de caminhamento de perímetro constantes, respectivamente,
do Anexo I e do Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de setembro de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO – VILA DOS CARROCEIROS – SANTA MARIA – RA XIII
Perímetro: 1.692,29m; Área: 14,8166ha
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.225.805,98 m e E
174.403,59 m, deste, segue com azimute de 118°17'06" e distância de 50,50 m, até o vértice 2, de
coordenadas N 8.225.782,05 m e E 174.448,07 m; deste, segue com azimute de 119°28'27" e distância
de 20,52 m, até o vértice 3, de coordenadas N 8.225.771,96 m e E 174.465,93 m; deste, segue com
azimute de 119°07'04" e distância de 14,68 m, até o vértice 4, de coordenadas N 8.225.764,81 m e E
174.478,75 m; deste, segue com azimute de 46°55'23" e distância de 7,36 m, até o vértice 5, de
coordenadas N 8.225.769,84 m e E 174.484,13 m; deste, segue com azimute de 123°51'04" e distância
de 3,35 m, até o vértice 6, de coordenadas N 8.225.767,97 m e E 174.486,91 m; deste, segue com
azimute de 118°21'58" e distância de 120,99 m, até o vértice 7, de coordenadas N 8.225.710,49 m e E
174.593,38 m; deste, segue com azimute de 118°05'19" e distância de 316,13 m, até o vértice 8, de
coordenadas N 8.225.561,65 m e E 174.872,27 m; deste, segue com azimute de 113°43'53" e distância
de 35,17 m, até o vértice 9, de coordenadas N 8.225.547,49 m e E 174.904,47 m; deste, segue com
azimute de 116°09'13" e distância de 58,72 m, até o vértice 10, de coordenadas N 8.225.521,61 m e E
174.957,18 m; deste, segue com azimute de 137°23'24" e distância de 33,84 m, até o vértice 11, de
coordenadas N 8.225.496,71 m e E 174.980,08 m; deste, segue com azimute de 235°10'44" e distância
de 185,54 m, até o vértice 12, de coordenadas N 8.225.390,76 m e E 174.827,76 m; deste, segue com
azimute de 235°39'29" e distância de 115,84 m, até o vértice 13, de coordenadas N 8.225.325,41 m e E
174.732,11 m; deste, segue com azimute de 300°11'45" e distância de 23,38 m, até o vértice 14, de
coordenadas N 8.225.337,17 m e E 174.711,91 m; deste, segue com azimute de 300°22'59" e distância
de 93,57 m, até o vértice 15, de coordenadas N 8.225.384,49 m e E 174.631,19 m; deste, segue com
azimute de 300°17'05" e distância de 62,01 m, até o vértice 16, de coordenadas N 8.225.415,76 m e E
174.577,65 m; deste, segue com azimute de 300°20'30" e distância de 130,66 m, até o vértice 17, de
coordenadas N 8.225.481,77 m e E 174.464,89 m; deste, segue com azimute de 299°07'25" e distância
de 65,65 m, até o vértice 18, de coordenadas N 8.225.513,72 m e E 174.407,53 m; deste, segue com
azimute de 5°31'35" e distância de 17,24 m, até o vértice 19, de coordenadas N 8.225.530,88 m e E
174.409,19 m; deste, segue com azimute de 289°58'01" e distância de 79,75 m, até o vértice 20, de
coordenadas N 8.225.558,11 m e E 174.334,23 m; deste, segue com azimute de 15°46'23" e distância de
193,78 m, até o vértice 21, de coordenadas N 8.225.744,59 m e E 174.386,91 m; deste, segue com
azimute de 15°12'23" e distância de 63,62 m, até o vértice 1, de coordenadas N 8.225.805,98 m e E
174.403,59 m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM,
referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, Fuso 23, tendo como o Datum o SICAD-SIRGAS 2000.
Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II
COORDENADAS DE PERÍMETRO – VILA DOS CARROCEIROS – SANTA MARIA – RA XIII
ANEXO III
ALTERAÇÕES REFERIDAS NO ART. 1º PARA OS ANEXOS II E IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº
803, DE 25 DE ABRIL DE 2009
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 19/09/2022, às 09:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0912066 Código CRC: 7EBA5D15.
DCL n° 192, de 22 de setembro de 2022
Redações Finais 2854/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.854 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.565, de 9 de dezembro de
2015, que dispõe sobre o processo de
liquidação da Sociedade de Abastecimento
de Brasília – SAB, em liquidação, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.565, de 9 de dezembro de 2015, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 1º, § 1º, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os empregados da SAB ficam absorvidos na carreira do quadro de
pessoal do órgão a que estejam vinculados, aplicado o mesmo tratamento mediante
o direito de opção no que trata o art. 16, II, a e g, e III, c, da Lei nº 49, de 25 de
outubro de 1989, Lei nº 93, de 2 de abril de 1990, Lei nº 126, de 29 de outubro de
1990, e o AG. REG. no RE nº 594.233-DF.
II – o art. 1º é acrescido dos §§ 4º, 5º, 6º e 7º com a seguinte redação:
§ 4º Os servidores ocupantes da tabela de empregos permanentes das
empresas de que trata o § 1º que se encontrem com os respectivos contratos de
trabalho suspensos e os servidores alcançados pela ADI 2135 têm o prazo de 30
dias para optarem pela carreira de que trata a Lei nº 82, de 29 de dezembro de
1989.
§ 5º O aproveitamento se dá nos padrões e classes iniciais de empregos
cujas atividades sejam correlatas com a do emprego ocupado na SAB.
§ 6º O tempo de serviço prestado sob o regime da legislação trabalhista
pelos servidores de que trata esta Lei é contado para todos os efeitos no regime
estatutário.
§ 7º O adicional por tempo de serviço pago em bases diferentes do previsto
da Lei federal nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, ou legislação que a substitua
para os empregados públicos das empresas públicas constitui vantagem pessoal
nominalmente identificada, a ser absorvida à proporção em que se tornem devidos
os quinquênios subsequentes.
III – é acrescido o art. 2º-A com a seguinte redação:
Art. 2º-A Os servidores ocupantes de empregos permanentes da SAB
podem, nos termos do art. 1º da Lei nº 82, de 1989, optar pelo aproveitamento na
carreira Administração Pública da Fundação Zoobotânica, aplicados aos optantes os
efeitos da Lei nº 2.294, de 21 de janeiro de 1999, e o previsto no Decreto nº
20.976, de 27 de janeiro de 2000, e as respectivas alterações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 30 de agosto de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 21/09/2022, às 12:05, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0914309 Código CRC: F0F8EBC3.