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DCL n° 135, de 05 de julho de 2022
Redações Finais 858c/2022
Leis
ANEXO III R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 23000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
UNIDADE : 23901 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6202 SAÚDE EM AÇÃO 311753320
ATIVIDADES
QrlProd1
10 302 6202 2899 CONTRATUALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO 311.753.320
10 302 6202 2899 0003 CONTRATUALIZAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO-INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO 1
DISTRITO FEDERAL - IGESDF-DISTRITO FEDERAL
UNIDADE GERIDA (UNIDADE) 0
S 3 50 0 100 311.753.320
TOTAL - SEGURIDADE 311.753.320
TOTAL - GERAL 311.753.320
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei s/nº (89055103) SEI 00040-00022021/2022-51 / pg. 8
DCL n° 157, de 03 de agosto de 2022
Portarias 90/2022
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 90, DE 01 DE AGOSTO DE 2022
O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:
Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Processo nº 00001-00002057/2022-39. CONTRATO-PG Nº
24/2022-NPLC. Firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal (Contratante) e a EMPRESA
WETALK TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.880.630/0002-84.
Objeto: aquisição de licenças anuais do software ZOOM do tipo Zoom Business Host, de acordo com as
condições, especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência.
Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores,
cabendo aos designados exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:
NOME MATRICULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
ALEXANDRE PEREIRA MOLINA 23.483 CMI/SEINF GESTOR DO CONTRATO
FISCAL TÉCNICO
JEOVANE DE MELO 11.218 CMI/SEINF
FISCAL REQUISITANTE
GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA 16.700 DIAP FISCAL ADMINISTRATIVO
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLON CARVALHO CAMBRAIA
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.
22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/08/2022, às 19:55, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0867899 Código CRC: 3627DE98.
DCL n° 156, de 02 de agosto de 2022
Portarias 242/2022
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 242, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 178, de 14 de julho de
2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
DATA DE PERCENTUAL
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
JOSÉ LADISLAU DE 00001-00028545/2022- 11/07/2022 12.50%
23.553
SOUSA JUNIOR 76 15/07/2022 13.50%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR os títulos constantes nos documentos 0850766, 0850738 e 0850771 do
referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 01/08/2022, às 17:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0867044 Código CRC: 29D94C77.
DCL n° 156, de 02 de agosto de 2022
Redações Finais 2873/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 2.873 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui a Gratificação de Incentivo ao
Serviço Temporário de Médico, a ser paga
aos médicos contratados
temporariamente, e altera as Leis nº
4.266, de 11 de dezembro de 2008,
que dispõe sobre a contratação por tempo
determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse
público, nos termos do art. 37, IX, da
Constituição Federal, e dá outras
providências; e nº 4.470, de 31 de março
de 2010, que reajusta as tabelas de
vencimento das carreiras que menciona e
dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Incentivo ao Serviço Temporário de Médico – Gistem, a
ser paga ao médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no art. 2º, II, VI, a, e
X, a, b e d, da Lei nº 4.266, de 11 de dezembro de 2008, no percentual de 25% do vencimento básico
inicial da carreira Médica.
Art. 2º O art. 7º da Lei nº 4.266, de 2008, é acrescido do § 6º, com a seguinte redação:
§ 6º O médico de qualquer especialidade contratado com fundamento no
art. 2º, II, VI, a, e X, a, b e d, faz jus à Gratificação de Incentivo ao Serviço
Temporário de Médico – Gistem.
Art. 3º O art. 38 da Lei nº 4.470, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 38. A Gratificação de Atividade de Vigilância Sanitária – GAV, instituída
pelo art. 13 da Lei nº 3.351, de 9 de junho de 2004, e alterada na forma do art. 19
da Lei nº 4.426, de 18 de novembro de 2009, passa a ser devida, a contar de 1º de
julho de 2022, no valor fixo de R$ 2.000,00.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 01/07/2022, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 0841847 Código CRC: 8FD77B34.