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DCL n° 120, de 13 de junho de 2022

Portarias 73/2022

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 73, DE 10 DE JUNHO DE 2022

O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E S O L V E:

Art. 1º CONSTITUIR Comissão Executora do Contrato nº PG Nº 22/2022-NPLC, firmado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a empresa CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI, cujo objeto é a

prestação de serviços de assistência técnica necessária à operação, manutenção preventiva e corretiva

dos sistemas de condicionamento de ar central com água gelada, dos condicionadores de ar tipo split,

dos condicionadores de ar tipo vrf, condicionadores de ar de precisão (self contained), dos sistemas de

ventilação e exaustão, bem como o tratamento químico das águas de condensação e refrigeração do

edifício sede da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Processo nº00001-00000790/2022-19.

Art. 2º A Comissão Executora composta por esta Portaria será integrada pelos seguintes servidores:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Kalincka de Gramont Freitas Gestora do Contrato DSG 20.445

Bairon Emiliano Pereira da Silva Fiscal Técnico COTEA 22.698

Ivaldo Vieira de Pádua Fiscal Administrativo NUCON 11.531

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 10/06/2022, às 18:23, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0820159 Código CRC: 6660866E.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 73, DE 10 DE JUNHO DE 2022O SECRETARIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 46, de 2021, publicado no DCL nº 28, de 03/02/2021, R E...
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DCL n° 121, de 14 de junho de 2022

Portarias 173/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 173, DE 10 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 99, de 4 de maio de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE APRESENTAÇÃO

MAT. SERVIDOR PROCESSO ACUMULADO

DOS TÍTULOS

(*)

00001-

ERICA CRISTINA

23.393 00009300/2022- 1/6/2022 15.00%

ALBUQUERQUE SANTANA

40

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

(republicada por conter incorreção na original publicada no DCL de 13/6/2022)

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 13/06/2022, às 12:10, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0821627 Código CRC: A9E686F9.

...PORTARIA-DRH Nº 173, DE 10 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificad...
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DCL n° 120, de 13 de junho de 2022

Redações Finais 2726/2022

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.726 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Institui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado às

ações de conscientização, incentivo ao

cuidado e promoção da saúde mental

materna no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Mês Maio

Furta-Cor, dedicado às ações de conscientização, incentivo ao cuidado e promoção da saúde mental

materna no Distrito Federal.

Art. 2º A Secretaria de Estado de Saúde pode organizar debates, palestras, cursos, oficinas,

seminários, distribuição de material informativo, entre outras ações, sobre o tema, priorizando:

I – a conscientização da população sobre a importância da saúde mental materna;

II – o incentivo aos órgãos da administração pública, empresas, entidades de classe e à

sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas sobre o tema objeto desta Lei.

Art. 3º As atividades podem ser realizadas em parceria com outros órgãos do Distrito Federal,

setores da iniciativa privada, sociedade civil organizada e organizações não governamentais legalmente

constituídas.

Art. 4º É necessário que as ações concernentes de conscientização, incentivo ao cuidado e

promoção da saúde mental materna sejam divulgadas em toda a rede de saúde do Distrito Federal.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 7 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/06/2022, às 08:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0819320 Código CRC: 70FA2B7F.

...PROJETO DE LEI Nº 2.726 DE 2022REDAÇÃO FINALInstitui o Mês Maio Furta-Cor, dedicado àsações de conscientização, incentivo aocuidado e promoção da saúde mentalmaterna no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito F...
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DCL n° 120, de 13 de junho de 2022

Redações Finais 2196/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 2.196 DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Institui e inclui no calendário oficial do

Distrito Federal o Dia da Mulher

Cooperativista, a ser comemorado em 15

de agosto de cada ano.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Mulher

Cooperativista, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das sessões, 7 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 10/06/2022, às 08:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0819247 Código CRC: 70D5F8D4.

...PROJETO DE LEI Nº 2.196 DE 2021REDAÇÃO FINALInstitui e inclui no calendário oficial doDistrito Federal o Dia da MulherCooperativista, a ser comemorado em 15de agosto de cada ano.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial do Distrito Federal o Dia da Mul...

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