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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Atos 362/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 362, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

DESIGNAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargo

efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de substituto do cargo de

Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Processamento e Liquidação de Despesas - SECON, nas

ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 25 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1729220 Código CRC: E7D6996D.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 362, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:DESIGNAR EDVALDO VIEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 24.295, ocupante do cargoefetivo de ...
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DCL n° 138, de 26 de junho de 2024

Atos 363/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 363, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:

NOMEAR GRAZIELLE CARVALHO DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Assessor, CL-05,

no Gabinete da Presidência, com exercício na Escola do Legislativo. (LP).

Brasília, 25 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/06/2024, às 20:23, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1729222 Código CRC: 5214F564.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 363, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:NOMEAR GRAZIELLE CARVALHO DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Assessor, CL-05,no Gabinete da Presidência, com exercício na Escola do Leg...
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DCL n° 139, de 27 de junho de 2024

Atos 93/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 93, DE 2024

Encerra Tomada de Contas Especial.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 19,

Inciso VI, da Resolução nº 337, de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00025492/2023-12,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância

(CPTCES) o encerramento da Tomada de Contas Especial para apurar a não localização dos bens

indicados no processo em epígrafe, tendo em vista a quitação do débito.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da publicação.

Sala de Reuniões, 26 de junho de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 26/06/2024, às 14:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 16:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 26/06/2024, às 17:19, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 26/06/2024, às 19:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 26/06/2024, às 21:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1730313 Código CRC: 00845470.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 93, DE 2024Encerra Tomada de Contas Especial.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, considerando o art. 19,Inciso VI, da Resolução nº 337, de 2023, e o que consta no Processo SEI nº 00001-00025492/2023-12,RESOLVE:Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Conta...
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DCL n° 137, de 25 de junho de 2024

Redações Finais 1689/2021

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.689, DE 2021

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre a obrigatoriedade de órgãos

públicos do Distrito Federal possibilitarem

o pagamento de taxas e preços de

serviços públicos por meio de cartão de

crédito e de débito e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Os órgãos e as entidades públicas do Distrito Federal que disponibilizam ou cobram

pela utilização de serviços públicos devem possibilitar aos contribuintes o pagamento de taxas por meio

de cartão de crédito, cartão de débito e pix.

Art. 2º Fica a critério de cada órgão ou entidade disponibilizar o pagamento de taxas e preços

de serviços públicos de forma parcelada.

Art. 3º Os órgãos e as entidades públicas citados no art. 1º devem fixar informativo acerca da

possibilidade de pagamento por meio de cartão de crédito e de débito.

Parágrafo único. O informativo a que se refere o caput deve ter dimensão mínima de 0,20 por

0,30 metro e ser afixado próximo ao local destinado ao pagamento pelo contribuinte.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de 180 dias de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 18 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 24/06/2024, às 08:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1725661 Código CRC: B51F8B46.

...PROJETO DE LEI Nº 1.689, DE 2021REDAÇÃO FINALDispõe sobre a obrigatoriedade de órgãospúblicos do Distrito Federal possibilitaremo pagamento de taxas e preços deserviços públicos por meio de cartão decrédito e de débito e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Os órgãos e as e...

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