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DCL n° 251, de 13 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Emendas à Lei Orgânica 128/2022

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 128, DE 2022

(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva e outros)

Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §

2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 31. A administração tributária do Distrito Federal é composta servidores

das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária.

§ 1º As funções de lançamento, fiscalização e arrecadação e o julgamento

dos processos administrativos fiscais são exercidas privativamente por integrantes

da carreira Auditoria Tributária.

§ 2º O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de

competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira Auditoria

Tributária e representantes dos contribuintes.

§ 3º Excetuam-se da competência privativa prevista no § 1º o lançamento, a

fiscalização e a arrecadação de taxas que tenham como fato gerador o exercício do

poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes

dessas funções, na forma da lei.

§ 4º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do

Distrito Federal, tem recursos prioritários para realização de suas atividades e atua

de forma integrada com as administrações tributárias da União, estados e

municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais,

na forma da lei ou de convênio.

§ 5º As atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da

administração tributária são exercidas por servidores da carreira Gestão Fazendária.

Art. 32. Lei específica deve dispor sobre a organização e o funcionamento da

administração tributária, bem como tratar da organização e estruturação da carreira

Auditoria Tributária e da carreira Gestão Fazendária.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 2022.

DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE

Presidente

DEPUTADO DELMASSO DEPUTADO IOLANDO ALMEIDA

Vice-Presidente Primeiro Secretário

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS DEPUTADO REGINALDO SARDINHA

Segundo Secretário Terceiro Secretário

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. 00139, Presidente

da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2022, às 13:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. 00149, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 13/12/2022, às 15:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr.

00134, Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/12/2022, às 15:56, conforme

Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr.

00156, Terceiro(a)-Secretário(a), em 13/12/2022, às 16:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.

00128, Segundo(a)-Secretário(a), em 13/12/2022, às 16:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0983549 Código CRC: 723EB894.

...EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 128, DE 2022(Autoria: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva e outros)Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica doDistrito Federal.A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:Art. 1...
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DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022

Atas de Reuniões 16/2022

Gabinete da Mesa Diretora

ATA DA 16ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2022

Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas, por meio remoto,

reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Marlon Carvalho

Cambraia, Secretário-Geral/Presidência; Haendel Silva Fonseca, Secretário-Executivo/Vice-Presidência;

José Adenauer Aragão Lima, Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria; Marcelo Ferreira Vasconcelos,

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria e José Claudionor de Alcântara, Secretário-Executivo/Terceira-

Secretaria, para deliberarem sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias - Processos

SEI: 00001-00001482/2022-19 - Deputado Robério Negreiros; 00001-00003467/2022-05 - Deputado

Reginaldo Sardinha; 00001-00014973/2022-11 - Deputado Fernando Fernandes; 00001-00005623/2022-

64 - Deputado Rafael Prudente; 00001-00003428/2022-08 - Deputado Delmasso; 00001-

00004209/2022-38 - Deputado Iolando; 00001-00004010/2022-18 - Deputada Arlete Sampaio; 00001-

00014182/2022-91 - Deputado Martins Machado; 00001-00004272/2022-74 - Deputado

Hermeto; 00001-00002840/2022-01 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00005684/2022-21 - Deputado

José Gomes; 00001-00003646/2022-34 - Deputado Fábio Félix e 00001-00004586/2022-77 - Deputado

Chico Vigilante. Relatores: Secretários-Executivos do GMD. Deliberação: Aprovadas nos termos

do Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, Marlon Carvalho

Cambraia, Secretário-Geral/Presidência, lavro a presente Ata que vai assinada por mim e pelos

Secretários do Gabinete da Mesa Diretora presentes à reunião.

MARLON CARVALHO CAMBRAIA

Secretário-Geral/Presidência

HAENDEL SILVA FONSECA JOSÉ ADENAUER ARAGÃO LIMA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

MARCELO FERREIRA VASCONCELOS JOSÉ CLAUDIONOR DE ALCÂNTARA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOSE CLAUDIONOR DE ALCANTARA - Matr.

19406, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERREIRA VASCONCELOS - Matr.

21490, Secretário(a)-Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por HAENDEL SILVA FONSECA - Matr. 22400, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOSE ADENAUER ARAGAO LIMA - Matr. 21307, Secretário(a)-

Executivo(a), em 12/12/2022, às 19:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARLON CARVALHO CAMBRAIA - Matr.

22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 12/12/2022, às 20:25, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0983003 Código CRC: 34A21CB1.

...ATA DA 16ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2022Aos doze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois, às dezoito horas, por meio remoto,reuniram-se os Membros do Gabinete da Mesa Diretora, estando presentes os Senhores Marlon CarvalhoCambraia, Secretário-Geral/Presidência; Haendel Silva Fonseca...
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DCL n° 251, de 13 de dezembro de 2022 - Extraordinário

Redações Finais 77/2017

Emendas à Lei Orgânica

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 77 DE 2017

REDAÇÃO FINAL

Altera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do

Distrito Federal.

A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §

2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:

Art. 1º Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica do Distrito Federal passam a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 31. A administração tributária do Distrito Federal é composta servidores

das carreiras Auditoria Tributária e Gestão Fazendária.

§ 1º As funções de lançamento, fiscalização e arrecadação e o julgamento

dos processos administrativos fiscais são exercidas privativamente por integrantes

da carreira Auditoria Tributária.

§ 2º O julgamento de processos fiscais em segunda instância é de

competência de órgão colegiado, integrado por servidores da carreira Auditoria

Tributária e representantes dos contribuintes.

§ 3º Excetuam-se da competência privativa prevista no § 1º o lançamento, a

fiscalização e a arrecadação de taxas que tenham como fato gerador o exercício do

poder de polícia, bem como o julgamento de processos administrativos decorrentes

dessas funções, na forma da lei.

§ 4º A administração tributária, atividade essencial ao funcionamento do

Distrito Federal, tem recursos prioritários para realização de suas atividades e atua

de forma integrada com as administrações tributárias da União, estados e

municípios, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais,

na forma da lei ou de convênio.

§ 5º As atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da

administração tributária são exercidas por servidores da carreira Gestão Fazendária.

Art. 32. Lei específica deve dispor sobre a organização e o funcionamento da

administração tributária, bem como tratar da organização e estruturação da carreira

Auditoria Tributária e da carreira Gestão Fazendária.

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 6 de dezembro de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/12/2022, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0983533 Código CRC: 5F029277.

...PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 77 DE 2017REDAÇÃO FINALAltera os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica doDistrito Federal.A Mesa Diretora da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 70, §2º, da Lei Orgânica, promulga a seguinte emenda ao texto da referida Lei:Art. 1º Os arts. 31 e 32 da Lei Orgânica ...
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DCL n° 250, de 13 de dezembro de 2022

Portarias 386/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 386, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ à servidora, abaixo citada, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 192, de 08 de agosto de

2022, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS (*)

SANDRA CURADO DOS

13.289 001-001504/2019 11/11/2022 15.00%

SANTOS

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 08/12/2022, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0979605 Código CRC: 561A1B3D.

...PORTARIA-DRH Nº 386, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratific...

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