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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Redações Finais 112/2022

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo distrital a

alterar projetos registrados, desafetar,

alienar, aforar, emprestar pelo regime de

comodato ou ceder bem de domínio

público para criação, relocação e

ampliação de unidades imobiliárias

destinadas a equipamentos públicos nas

Regiões Administrativas do Gama – RA II,

Taguatinga – RA III, Sobradinho – RA V,

Samambaia – RA XII e Lago Norte – RA

XVIII.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica autorizada a alteração dos projetos de parcelamento urbano registrados

constantes do Anexo Único.

Parágrafo único. Nos casos de interferências de redes de infraestrutura urbana com as

unidades imobiliárias criadas, relocadas ou ampliadas de que trata esta Lei Complementar, o

responsável pela administração do equipamento público arca com o custo do remanejamento da rede.

Art. 2º Fica autorizada, visando regularizar os equipamentos públicos implantados e descritos

no Anexo Único, a desafetação:

I – de 11.691,29 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para criação da

unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, Setor D Sul, QSD 33, da Região Administrativa de

Taguatinga – RA III;

II – de 1.920,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada Área Especial – AE, EQ 02/04 – Setor Oeste, Região Administrativa do

Gama – RA II;

III – de 2.560,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada Centro de Ensino de 1º Grau – CE 05, EQ 26/29 – Setor Oeste, Região

Administrativa do Gama – RA II;

IV – de 3.113,24 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do

Gama – RA II;

V – de 7.949,22 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada Quartel do Corpo de Bombeiros, EQ 01/02 – Setor Norte, Região

Administrativa do Gama – RA II;

VI – de 1.075,33 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada Lote CAESB, EQ 1/2 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama –

RA II;

VII – de 1.721,20 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada Lote 02, Praça 03 – Setor Leste, Região Administrativa do Gama – RA

II;

VIII – de 1.218,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação

da unidade imobiliária denominada Lote 03, Praça 01 – Setor Central, Região Administrativa do Gama –

RA II;

IX – de 1.750,28 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região

Administrativa de Sobradinho – RA V;

X – de 440,00 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada Lote 1/2, Conjunto C, QS 614, Região Administrativa de Samambaia –

RA XII;

XI – de 537,75 metros quadrados de área pública de uso comum do povo para ampliação da

unidade imobiliária denominada AE 01, ML 07/08, Setor de Mansões do Lago – SML, Região

Administrativa do Lago Norte – RA XVIII.

Parágrafo único. Ficam mantidos os parâmetros urbanísticos das unidades imobiliárias

registradas de que trata esta Lei Complementar.

Art. 3º Fica autorizada a alienação, aforamento, comodato ou cessão de uso, com prévia

avaliação, das seguintes áreas ampliadas das unidades imobiliárias registradas ocupadas pelo Tribunal

de Justiça do Distrito Federal e Territórios, para fins de regularização das ocupações:

I – Quartel de Polícia, EQ 01/02 – Setor Norte, Região Administrativa do Gama – RA II,

ocupada pelo Fórum do Gama;

II – Lote F, Quadra Central – Setor Administrativo e Cultural, Região Administrativa de

Sobradinho – RA V, ocupada pelo Fórum de Sobradinho.

Art. 4º As alterações constantes desta Lei Complementar ficam incorporadas à Lei

Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019 – Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

ANEXO ÚNICO

PROJETOS ALTERADOS

Destinação

Equipamento

Endereçamento Região Projetos da área

Público

resultante Administrativa alterados alterada

implantado

resultante

CST PR 16/1,

Escola Classe Lote AE, Setor D Sul, Taguatinga - Uso

CST PR16/2 e

nº 10 - EC 10 QSD 33 RA III Especial

CST PR 80/1

CSG PR 145/1,

CSG PR 4/1 e

Escola Classe Lote AE, Setor Oeste,

URB

Gama - RA II Uso

n° 02 - EC 02 EQ 02/04

Uso Especial

Especial13/91

Centro de Lote Centro de Ensino

CSG PR 4/1 e Uso

Ensino 5 - CE 1° Grau, Setor Oeste, Gama - RA II

CSG PR 82/1 Especial

05 EQ 26/29

CSG PR 7/2,

Lote Tribunal de

Fórum do CSG PR 8/2, Uso

Justiça, EQ 01/02, Gama - RA II

Gama CSG PR 83/1 e Especial

Setor Norte

CSG PR 182/1

CSG PR 7/2,

Quartel do Lote Quartel do Corpo

CSG PR 8/2, Uso

Corpo de de Bombeiros, EQ Gama - RA II

CSG PR 83/1 e Especial

Bombeiros 01/02, Setor Norte

CSG PR 182/1

CSG PR 7/2,

Lote CAESB, EQ CSG PR 8/2, Uso

CAESB Gama - RA II

01/02, Setor Norte CSG PR 83/1 e Especial

CSG PR 182/1

Unidade Básica

Lote 2, Praça 3, Setor CSG PR 2/1 e Uso

de Saúde n° Gama - RA II

Leste PR 231/1 Especial

04 - UBS 04

Centro CSG PR 57/1,

Lote 3, Praça 1, Setor Uso

Educacional n° Gama - RA II URB 122/93 e

Central Especial

07 - CED 07 URB 039/15

Lote F, Quadra

Fórum de Central, Setor Sobradinho - CSS PR 11/3 e Uso

Sobradinho Administrativo e RA V CSS PR 87/1 Especial

Cultural

Hospital

Regional de Lote 1 / 2, Conjunto Samambaia - Uso

CSSm PR 60/1

Samambaia - C, QS 614 RA XII Especial

HRSam

Marina do

Lote AE 1, ML 07/08 - Lago Norte - Uso

Pelotão URB 60/97

SML RA XVIII Especial

Lacustre

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2022, às 18:01, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0840886 Código CRC: 40EF4670.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 112 DE 2022REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo distrital aalterar projetos registrados, desafetar,alienar, aforar, emprestar pelo regime decomodato ou ceder bem de domíniopúblico para criação, relocação eampliação de unidades imobiliáriasdestinadas a equipamentos públicos nasRegiõ...
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DCL n° 131, de 29 de junho de 2022

Portarias 191/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 191, DE 28 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 2º

e 3º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002415/1997, RESOLVE:

CONCEDER à servidora RITA DE CÁSSIA MACÊDO ARAÚJO, matrícula n° 13.281-44, ocupante

do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio

por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 6/4/2017 a 10/4/2022, a serem usufruídos em

época oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 28/06/2022, às 15:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0835513 Código CRC: 7E125F0C.

...PORTARIA-DRH Nº 191, DE 28 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 129, de 28 de junho de 2022

Portarias 190/2022

Segundo Secretário

PORTARIA-DRH Nº 190, DE 27 DE JUNHO DE 2022

A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete

da Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o § 5° do art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2003,

bem como o art. 45, da Lei Complementar nº 769/2008 e o que consta no Processo nº 00001-

00022107/2022-02, RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 6 de maio de 2022, ao servidor MARCO CESAR DOUETTS GOUVEIA,

matrícula nº 11.215-67, ocupante do cargo efetivo de Técnico Legislativo, categoria Técnico de

Contabilidade, abono de permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária,

suspendendo-se o benefício em caso de aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Recursos Humanos

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de

Recursos Humanos, em 27/06/2022, às 18:11, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0834714 Código CRC: EDA0335E.

...PORTARIA-DRH Nº 190, DE 27 DE JUNHO DE 2022A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabineteda Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o § 5° do art. 2° da Emenda Constitucional n° 41/2...
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DCL n° 133, de 01 de julho de 2022

Redações Finais 105/2022

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 2022

REDAÇÃO FINAL

Autoriza a extinção da DF – Gestão de

Ativos S.A.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante liquidação, a sociedade de

economia mista DF – Gestão de Ativos S.A.

Art. 2º A incorporação de ativos decorrente da liquidação de que trata o art. 1º deve ser

concluída até 31 de dezembro de 2022.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de junho de 2022.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 30/06/2022, às 17:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 0840815 Código CRC: 30BEF7C6.

...PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 105 DE 2022REDAÇÃO FINALAutoriza a extinção da DF – Gestão deAtivos S.A.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, mediante liquidação, a sociedade deeconomia mista DF – Gestão de Ativos S.A.Art. 2º A incorporação de ativos ...

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