Resultados da pesquisa

8.724 resultados para:
8.724 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 887d/2022

Leis

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 09000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 5500

QrlProd1 OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846 0001 9093 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 5.500

28 846 0001 9093 0096 OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-- SAMAMBAIA 12

F 3 90 0 100 5.500

TOTAL - FISCAL 5.500

TOTAL - GERAL 5.500

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(89725884)

SEI

00040-00022272/2022-35

/

pg.

8

ANEXO IV R$ 1,00

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 40000 SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 40201 FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2500000

QrlProd1 PROJETOS

19 571 6207 1968 ELABORAÇÃO DE PROJETOS 2.500.000

19 571 6207 1968 0065 ELABORAÇÃO DE PROJETOS--DISTRITO FEDERAL 99

PROJETO ELABORADO (UNIDADE) 0

F 4 90 0 100 2.500.000

TOTAL - FISCAL 2.500.000

TOTAL - GERAL 2.500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(89725884)

SEI

00040-00022272/2022-35

/

pg.

9

...ANEXO IV R$ 1,00CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕESSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 09000 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 09114 ADM. REG. DE SAMAMBAIAORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O S TG F D D O E0001 PROGRAMA DE OPER...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 887c/2022

Leis

ANEXO III R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1880000

QrlProd1 ATIVIDADES

23 665 6207 2551 ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ACERVO E DOCUMENTOS 600.000

23 665 6207 2551 0003 ATUALIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DO ACERVO E DOCUMENTOS - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 220 600.000

23 665 6207 2668 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO EMPREENDEDORISMO 600.000

23 665 6207 2668 0002 DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES PARA OS SEGMENTOS DO EMPREENDEDORISMO - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 220 600.000

23 665 6207 2952 SERVIÇOS DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS 680.000

23 665 6207 2952 0001 SERVIÇOS DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS - DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 220 680.000

8207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 7000000

QrlProd1 PROJETOS

04 122 8207 1471 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO 7.000.000

04 122 8207 1471 0098 MODERNIZAÇÃO DE SISTEMA DE INFORMAÇÃO-EMPREENDEDOR DIGITAL-DISTRITO FEDERAL 99

F 3 90 0 220 7.000.000

TOTAL - FISCAL 8.880.000

TOTAL - GERAL 8.880.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto

de

Lei

s/nº

(89725884)

SEI

00040-00022272/2022-35

/

pg.

7

...ANEXO III R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃOSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 20000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESELVOVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO FEDERALORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃ...
Ver DCL Completo
DCL n° 135, de 05 de julho de 2022

Redações Finais 887a/2022

Leis

ANEXO I R$ 1,00

RECEITA

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

20 SEC. DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO DF

20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITO

ESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA

ORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA

10000000 Serviços de Registro, Certificação e 8.880.000

Fiscalização

FISCAL 8.880.000

16000000 Serviços de Registro, Certificação e 8.880.000

Fiscalização

FISCAL 8.880.000

16100000 Serviços de Registro, Certificação e

Fiscalização

16110301 Serviços de Registro, Certificação e 8.880.000

Fiscalização

FISCAL 8.880.000

TOTAL 8.880.000

FISCAL 8.880.000

Projeto

de

Lei

s/nº

(89725884)

SEI

00040-00022272/2022-35

/

pg.

4

...ANEXO I R$ 1,00RECEITAANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES20 SEC. DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DO DF20204 JUNTA COMERCIAL, INDUSTRIAL E SERVIÇOS DO DISTRITOESPECIFICAÇÃO ESFERA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIAORÇAMENTÁRIA ECONÔMICA10000000 Serviços de Registro, Certificação e 8.880.000FiscalizaçãoFISCAL...
Ver DCL Completo
DCL n° 163, de 11 de agosto de 2022

Portarias 198c/2022

Gabinete da Mesa Diretora

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

MANUAL PARA O PREENCHIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA E

ARTEFATOS EXIGIDOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS

O presente modelo de Formulário pretende auxiliar os servidores da CLDF no cumprimento das diretrizes

estabelecidas pela Lei nº 14.133, de 2021, que regulamenta as licitações e contratos em geral; Instrução

Normativa nº 05 de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e determinado pelo Ato

da Mesa Diretora nº 60, de 2017 que dará ordem e forma à consecução dos Estudos Preliminares da

Contratação que precedem a licitação.

É o documento que mais sofrerá variação de conteúdo entre os artefatos previstos na Instrução, em razão das

grandes diferenças e peculiaridades tanto do objeto a ser licitado, quanto de cada unidade da administração

que demandará a ação.

Como instrumento de orientação à Administração, os usuários não devem prender-se textualmente e

exclusivamente ao conteúdo apresentado neste manual.

Os itens deste modelo encerram orientações, explicações ou sugestões, mas não podem ser considerados

impositivos ou exclusivos, e deverão ser devidamente suprimidas quando da finalização do documento,

devendo os participantes dos estudos preencher todos os itens do Formulário, sempre de acordo com as

peculiaridades do objeto da licitação e os critérios de oportunidade e conveniência, cuidando-se para que

sejam reproduzidas as mesmas definições nos demais instrumentos da licitação, para que não conflitem.

É obrigatório o preenchimento de todos os itens deste Formulário, sendo utilizada a expressão “NÃO

SE APLICA” naqueles dispensáveis ou inadequados, preferencialmente com justificativa.

1

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

ESTUDO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO

1. ÁREA REQUISITANTE DA CONTRATAÇÃO

2. DESCRIÇÃO DA DEMANDA

2.1. Atender de forma permanente e contínua as necessidades da Câmara Legislativa do Distrito

Federal de...

2.2. Contratação de empresa prestadora de serviços terceirizados, que atuem no ramo de atividade

compatível com o objeto desta contratação e que atendam todas as exigências estabelecidas

neste instrumento.

2.3. Para a execução dos serviços, a empresa deverá dispor de profissionais com formação e

habilidades e conhecimentos previstos na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO, como

descrito a seguir, contemplando as Convenções Coletivas de Trabalho respectivas,

apresentando capacitação para a atuação...

Mão de obra:

Categoria CBO Jornada de

Trabalho

2.4. A presente contratação vincula-se aos preceitos da Instrução Normativa nº 05, de 2017 –

MPOG, recepcionada pelo Decreto-DF nº 38.934, de 15 de março de 2018, e objetiva a

prestação de atendimento adequado ao público, com o suporte administrativo aos servidores e

Parlamentares. Os serviços pretendidos possuem natureza continuada, enquadrando-se nos

pressupostos do Decreto-DF nº 39.978, de 25 de julho de 2019, para o apoio na realização

das atividades essenciais para o cumprimento da missão institucional da CLDF.

2.5. A duração inicial do contrato será de _____ (_____) meses, contados a partir da data de sua

assinatura, com possibilidade de prorrogação por sucessivos períodos, por interesse das

partes, até o limite de ____ (_________) anos, consoante estabelecido nos art. 106 e 107, da

Lei nº 14.133/2021.

A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. art. 106 e 107 da Lei 14.133/2021, prevê a contratação inicial de até 5 anos,

podendo ser prorrogado, respeitada vigência máxima decenal.

2.6. Os serviços contratados serão implementados integralmente desde o início da execução do

contrato.

2.7. Foi verificada a ampla oferta de toda a mão de obra desejada pelo mercado que atendem aos

requisitos especificados no item 5 – Requisitos da Contratação desse estudo.

3. DIRETRIZES GERAIS

3.1. Exame dos normativos que disciplinam os serviços:

 Instrução Normativa nº 05, de 2017 – MPOG

 Decreto-DF nº 38.934, de 15 de março de 2018

 Decreto-DF nº 39.978, de 25 de julho de 2019

 Decreto-DF nº 40.845, de 28 de maio de 2020

 Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016

 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021

 Se licitação exclusiva: Lei Complementar n° 123/2006, da Lei Complementar nº 147/2014, Lei Distrital nº

4.611/2011;

 Se serviços de terceiros sem ou com mão de obra: Instrução Normativa MPDG nº 05/2017.

3.2. Análise da contratação anterior ou da série histórica:

Verificaram-se inconsistências nas fases do Planejamento da Contratação, Seleção do

2

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Fornecedor e Gestão do Contrato anterior?

( ) NÃO.

( ) SIM. N° do Último Processo. ____________________. Quais?

 Necessidade de adaptação dos ambientes para a contratação pretendida

 Necessidade de espaço para armazenamento de materiais ou equipamentos

 Inadequação de dispositivos disciplinadores na execução do contrato, inclusive com a determinação de sanções ou

prazos de realização de tarefas.

3.3. No caso de inconsistências averiguadas, quais as providências para prevenir essas

ocorrências?

3.4. É necessária a classificação nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de

acesso a informações)?

( ) NÃO.

( ) SIM. Definir os mecanismos de proteção e sigilo da informação:

4. DIRETRIZES ESPECÍFICAS

4.1. Motivação/Justificativa

 A justificativa, em regra, deve ser construída pelo setor requisitante. Quando o serviço possuir características

técnicas especializadas, deve a unidade requisitante solicitar a definição das especificações do objeto (e, se for o

caso, do quantitativo a ser adquirido) à área técnica competente.

 Conforme previsto na Súmula 177 do TCU, a justificativa há de ser clara e precisa, sendo vedadas justificativas

genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração. Deve justificar:

- A necessidade da contratação do serviço;

- Postos de serviços? Justificativa:

- Especificações técnicas do serviço.

4.2. Referência aos instrumentos de planejamento

A contratação está alinhada ao Plano Setorial da CLDF

As demandas referentes a ações estabelecidas no Plano Setorial da CLDF para a unidade, no exercício, deverão ser

referenciadas, informando a meta e ação relativas descritas no GPI. As demandas relativas à manutenção de serviços

administrativos gerais da CLDF ou da unidade estão inseridas no Orçamento do exercício de forma genérica e não possuem

registro no GPI.

Meta:

Ação:

4.3. A contratação está vinculada a alguma política pública?

( ) NÃO.

( ) SIM. Explicitar:

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

SERVIÇO CONTINUADO - é aquele cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e

cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente.

“O que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do

patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente

3

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da

missão institucional”. (TCU. Acórdão n° 132/2008 – Segunda Câmara.).

Cabe frisar que não é necessariamente o objeto do contrato que define a condição do serviço como contínuo “COM” ou

“SEM” dedicação exclusiva de mão de obra. Tal enquadramento é condicionado pelo modelo de execução contratual.

Um mesmo serviço pode, dependendo da forma de execução, ser classificado como contínuo com dedicação exclusiva de

mão de obra ou como contínuo sem dedicação exclusiva de mão de obra.

Exemplo didático é o serviço de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado. Em uma pequena

unidade administrativa, detentora de poucos aparelhos, na qual o serviço de manutenção será executado eventualmente,

não faz sentido a disposição diária de um trabalhador da empresa terceirizada, que restará ocioso, pois a efetiva execução

da atividade contratada será realizada, apenas, quando provocada a demanda. Já em uma unidade administrativa de maior

porte, na qual existam dezenas ou centenas de aparelhos, a constante necessidade de manutenção pode tornar mais

econômica e vantajosa a disposição de um ou mais trabalhadores da empresa, diariamente, no interior da organização

pública.

Enfim, a opção pela disposição permanente do trabalhador fará com que um serviço, muitas vezes classificável como

contínuo “sem” dedicação exclusiva de mão de obra, seja caracterizado como contínuo “com” dedicação exclusiva de mão

de obra.

Os “serviços COM dedicação exclusiva da mão de obra” exigem maior controle na aferição das propostas (inclusive, com

planilha de custos apropriada) e na fiscalização dos contratos, para evitar responsabilizações trabalhistas em detrimento da

Administração Pública (Ver art. 17, da IN nº 5, de 2017 e art. 121, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021).

SUSTENTABILIDADE - Sustentabilidade: A Administração deve observar a Lei Distrital nº 4.770/12, o Decreto nº 7.746/2012,

que regulamentou o artigo 3, “caput”, da Lei nº 8.666/93, a Lei nº 12.305/10 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a

Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19/01/10.

Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a forma de comprovação de seu

respectivo cumprimento na fase de aceitação da proposta, por meio da apresentação de certificação emitida por instituição

pública oficial ou instituição credenciada, ou por outro meio de prova que ateste que o serviço fornecido atende às

exigências.

5.1. Quadro de soluções no mercado

 Soluções disponíveis no mercado ou formas de contratação;

 Tipo de solução ou forma usual de contratação;

 Produtos disponíveis no mercado;

 Fornecedores identificados no mercado;

 Fabricantes existentes no mercado.

 A escolha do tipo de solução a contratar deverá ter a justificativa técnica e econômica, conforme inc. V, § 1º, art. 18

da Lei 14.133/2021.

5.2. Algum dos requisitos do objeto limita a participação de licitantes?

( ) NÃO.

( ) SIM. Esses itens podem ser retirados ou flexibilizados? Justificar:

5.3. O serviço possui natureza continuada?

( ) NÃO.

( ) SIM.

5.4. Existem critérios ou práticas de sustentabilidade que devem ser apontados na especificação do

objeto ou como obrigação da contratada?

( ) NÃO.

( ) SIM. Especificar:

4

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

5.5. No futuro será necessária a transição contratual com transferência de conhecimentos ou

tecnologia?

( ) NÃO

( ) SIM. Informar como será efetuada essa transferência:

5.6. Requisitos necessários para o atendimento da necessidade:

 Pontos de biometria?

 Adaptações ou necessidades de infraestrutura para acolhimento dos funcionários?

 Preposto? Residente?

 Necessidade de Relatório de Acompanhamento de Funcionários, no caso de interação direta dos terceirizados com

chefias de unidades da CLDF?

 Necessidade de Termo de Responsabilidade e Sigilo?

 Outros requisitos técnicos necessários.

5.7. Requisitos técnicos necessários:

 Necessidade de acessos a programas ou softwares da CLDF?

 Necessidade de utilização de softwares na rede de dados da CLDF?

 Necessidade de outras soluções de TI?

 Necessidade de aquisição de equipamentos?

 Necessidade de contratação de consultoria adicional ou suporte técnico?

 Outros requisitos técnicos necessários.

5.8. Há necessidade de consulta pública para enriquecimento do processo?

( ) NÃO

( ) SIM. Justificar:

5.9. Existe a necessidade de adequação da contratação ao ambiente da CLDF? (Capacitação de

servidores ou gestores, alteração de layout ou de rotinas, etc.)

( ) NÃO.

( ) SIM. Explicitar e estabelecer cronograma para a realização das atividades:

É recomendável a determinação de espaço/mobiliário para o alojamento de roupas e pertences pessoais dos novos

funcionários, além da confirmação da capacidade do refeitório para o aumento no número de frequentadores.

É recomendável a consulta e pronunciamento da Coordenadoria de Modernização e Informática sobre a concessão para os

funcionários do apoio administrativo de acesso ao SEI e eventuais sistemas de informação utilizados pelas unidades

administrativas.

6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES

 Tempo de série histórica:

 Relatório de execução anexado:

 Estimativa de fabricante:

 Pesquisa em outros órgãos anexada:

 Outro mecanismo. Especificar com memória de cálculo:

 Apresenta-se o quadro de postos estimado para que seja analisado e, após a definição de suas atuações por

eventos ou rotinas...

6.1. Existem materiais específicos com impossibilidade de previsão?

5

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

( ) NÃO.

( ) SIM. Justificar:

7. DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO

Descrever todos os elementos que devem ser contratados/ executados para que a contratação produza

resultados pretendidos pela Administração:

Discriminação dos elementos

 Posto

 CBO

 Descrição sumária das atividades

 Experiência

 Características do funcionário

 Conhecimentos complementares

 Equipamentos necessários

 Ferramentas

 Materiais

 EPI’s

 Treinamentos

 Operação assistida

 Suporte técnico

 Outros.

Critérios de aceitabilidade das propostas

Fiscalização

Forma e local de prestação dos serviços

8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO DA CONTRATAÇÃO

É imprescindível que, neste item, seja informado se a divisão do objeto representa, ou não, perda de economia de

escala (Súmula 247 do TCU).

Observa-se o disposto no art. 47, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021: “Na aplicação do princípio do

parcelamento deverão ser considerados: I - a responsabilidade técnica; II - o custo para a Administração de vários

contratos frente às vantagens da redução de custos, com divisão do objeto em itens; III - o dever de buscar a

ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado”.

Logo, o parcelamento – sempre que técnica e economicamente viável – é obrigação e não faculdade do gestor. A

opção pela aglutinação deve ser especialmente fundamentada, o que não exclui também a necessidade de

motivação do parcelamento.

8.1. A licitação pode ser feita por itens?

( ) SIM.

( ) NÃO. Justificar:

6

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

8.2. O objeto é divisível para a contratação? Justificar.

Explicitar o método utilizado para avaliar o parcelamento da licitação

 A decisão é pelo aspecto técnico da contratação?

 A divisão da contratação é economicamente viável?

 Existe risco de perda na economia de escala?

 A divisão proporcionará a ampliação da competitividade?

Acórdão 1214/2013-TCU Plenário: “deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, a exemplo

de limpeza, copeiragem, garçom, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as

empresas atuam no mercado de forma segmentada por especialização, a exemplo de manutenção predial, ar

condicionado, telefonia, serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática”.

9. DEMONSTRAÇÃO DO ALINHAMENTO DA CONTRATAÇÃO COM O

PLANEJAMENTO

A presente contratação, se prosseguida, está em alinhamento com o plano anual de contratações da CLDF, de

forma genérica, nos Programas de Trabalho: _________________ ;

Elemento de Despesa: _____________

10. ESTIMATIVA INICIAL DO CUSTO DA CONTRATAÇÃO

ESTIMATIVA DE PREÇOS - O Termo de Referência deve conter o orçamento detalhado dos serviços que

constituem o objeto da licitação e dos futuros contratos. O nível de detalhamento exige a definição não apenas

dos valores referentes às diversas etapas de execução do objeto e compreende a discriminação de todos os

custos unitários do orçamento, com a definição dos respectivos quantitativos necessários de cada menor parte

componente do todo. Consequentemente, o cálculo estimado da obra ou serviço deverá indicar todas as etapas

componentes do empreendimento, os profissionais necessários à realização de cada uma delas, os valores de

mercado da mão de obra necessária e os respectivos coeficientes de produtividade, os quantitativos que serão

utilizados e expressos em unidade de medida, os tributos e encargos sociais incidentes sobre a mão de obra

(indicados em percentual), os insumos que serão utilizados, seus respectivos valores e quantitativos também

expressos em unidades de medida objetivos, além dos demais valores envolvidos no cumprimento da prestação

ajustada.

Utilizar a metodologia estabelecida no § 1º do art. 23 e no § 1º do art. 18 da Lei nº 14.133, de 2021:

I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente no painel para consulta

de preços ou no banco de preços disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um)

ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice

de atualização de preços correspondente;

III - utilização de dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente

aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que

contenham a data e hora de acesso;

IV - pesquisa direta com no mínimo 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que seja

apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais

de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;

V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, na forma de regulamento;

7

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

VI – a estimativa do valor da contratação deverá ser acompanhada dos preços unitários referenciais, das

memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, que poderão constar de anexo classificado, se a

Administração optar por preservar o seu sigilo até a conclusão da licitação.

Valor estimado da contratação:

R$ (valor por extenso)

O orçamento detalhado identifica-se com a composição dos custos unitários. A partir dos valores estimados pela

Administração serão fixados os critérios de aceitabilidade dos preços unitários e global.

Devem ser apresentados os preços unitários que compõem o montante final da contratação, se for o caso.

11. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS

Explicitar os benefícios diretos e indiretos que a CLDF almeja com a contratação, em termos de economicidade,

eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis,

inclusive com respeito a impactos ambientais positivos ou a melhoria da qualidade de produtos ou serviços

oferecidos à sociedade.

12. CONCLUSÃO DO ESTUDO / DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

12.1. O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Lei nº 14.133, de 2021 e com a

IN nº 40, da SEDGG/ME, de 2020; em conformidade com as normas e requisitos técnicos

necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição; bem como apresenta-se

adequado para o atendimento da necessidade a que se destina com a conclusão apontada na

VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO.

Data, de 20 .

8

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

MAPA DE RISCOS

O modelo de Análise de Riscos pretende orientar os servidores da CLDF no levantamento de eventos futuros que

poderão afetar de forma negativa (no âmbito da Instrução Normativa) o alcance dos objetivos da Administração.

O Mapa de Riscos permite dimensionar os riscos identificados, através da avaliação de seus impactos e as

probabilidades de ocorrência.

Os itens deste modelo encerram riscos usuais nas contratações de serviços simples, com ou sem

dedicação de mão de obra exclusiva, e NÃO DEVEM SER CONSIDERADOS EXAUSTIVOS OU

CONSOLIDADOS, devendo a equipe de planejamento avaliar cada evento indicado, dimensionando e

ponderando sobre a probabilidade e impacto de do risco. Igualmente, deve haver a análise sobre outros riscos

peculiares a cada contratação.

1. DESCRIÇÕES

Valoração

Para a classificação do quesito PROBABILIDADE teremos: muito baixa, baixa, média, alta; e muito

alta.

Para a classificação do quesito IMPACTO teremos: muito pequeno, pequeno, mediano, grande; e

muito grande.

Modelo de Mapa de Riscos

PROBABILIDADE PONTUAÇÃO

Muito alta

Alta

Média

Baixa

Muito baixa

IMPACTO Muito Pequeno Pequeno Mediano Grande Muito grande

Insignificante

Risco baixo

Risco moderado

Alto risco

2. RISCOS DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

RISCO 1 – R1

Descrição Definição de requisitos da contratação insuficientes ou indevidos no EP.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,80

DANOS X IMPACTOS

Contratação de solução que não atende completamente à necessidade que originou a contratação X

Desperdício de recursos públicos.

9

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Ações Preventivas

Estabelecimento dos requisitos da contratação com descrição detalhada dos requisitos e experiência

profissional para cada cargo.

Objetivo

Garantir que os requisitos da contratação atendam às necessidades da CLDF.

Ações de Controle

Revisão dos artefatos do planejamento para verificar suficiência e adequação dos requisitos, com

possibilidade de substituição da mão de obra por conta de competência ou comportamento do

funcionário.

RISCO 2 – R2

Descrição Estimativa da quantidade maior ou menor que a necessidade no EP.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,40

DANOS X IMPACTOS

Sobra ou falta do serviço contratado X Celebração de aditivos contratuais que deveriam ser evitados;

novas contratações; perda do efeito de escala.

Ações Preventivas

Identificação da relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada posto a ser contratado.

Objetivo

Evitar celebração de aditivos ou novas contratações.

Ações de Controle

A equipe de planejamento da contratação deve estimar a quantidade de postos a serem utilizados

por meio de manifestação da unidade demandante e outras relacionadas com a execução do objeto.

Armazenamento de dados da execução contratual pela gestão do contrato para o planejamento de

contratação futura da mesma solução ou similar com base em informações mais precisas.

RISCO 3 – R3

Descrição Inexistência de avaliação da necessidade de adequação da CLDF em relação à

solução a contratar no EP.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,20

DANOS X IMPACTOS

Desconsideração dos custos para a adequação da organização de acordo com a escolha da solução a

contratar X Entraves na execução do contrato e eventuais problemas para a Administração.

Ações Preventivas

Providências para a adequação do ambiente da CLDF.

Objetivo

Viabilizar a contratação do objeto.

Ações de Controle

A equipe de planejamento da contratação deve elaborar o planejamento da adequação do ambiente

da organização e considerar seus custos, tais como: instalações; alojamento e refeitório; acesso a

sistemas de informação; e capacitação dos funcionários da CONTRATADA referente ao ambiente da

CLDF.

10

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

RISCO 4 – R4

Descrição Não parcelar o objeto que tem essa viabilidade.

Probabilidade: 0,3 Impacto: 0,40

DANOS X IMPACTOS

Diminuição da competitividade e resistência do mercado fornecedor X Aumento dos valores

contratados e impugnações ao certame.

Ações Preventivas

Demonstração da justificativa para o parcelamento ou não do objeto no EP.

Objetivo

Dividir ou não a solução em parcelas.

Ações de Controle

A equipe de planejamento da contratação deve avaliar se o objeto é divisível ou não, considerando-se

o mercado fornecedor e respondendo às perguntas:

 É tecnicamente viável dividir a solução?

 É economicamente viável dividir a solução?

 Não há perda de escala ao dividir a solução?

 Há o melhor aproveitamento do mercado e ampliação da competitividade ao dividir a solução?

RISCO 5 – R5

Descrição Falta de abrangência da análise de viabilidade da contratação na fase de

planejamento da contratação.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,40

DANOS X IMPACTOS

Não consideração de todos os aspectos necessários à análise de viabilidade da contratação X Não

contratação ou contratação de empresa que não é capaz de entregar a solução ou a solução que não

produz os resultados capazes de atender às necessidades da contratação.

Ações Preventivas

Declaração da viabilidade da contratação.

Objetivo

Viabilizar a implantação da solução.

Ações de Controle

A equipe de planejamento deve identificar todas as necessidades da CLDF, junto com a unidade

demandante, e assim, solidificar a justificativa da viabilidade da contratação.

RISCO 6 – R6

Descrição Definição de mecanismos que propiciem a ingerência da organização na

administração da CONTRATADA no Termo de Referência.

Probabilidade: 0,3 Impacto: 0,20

DANOS X IMPACTOS

Caracterização de execução indireta ilegal x Prática de ilícito trabalhista ante os entendimentos

contidos na Súmula nº 331/TST.

Ações Preventivas

Modelagem da execução do objeto.

11

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Objetivo

Produzir os resultados pretendidos pela contratação.

Ações de Controle

A equipe de planejamento da contratação deve definir, no modelo de execução do objeto, que:

 A interação entre a CLDF e a CONTRATADA ocorra essencialmente por intermédio do preposto,

com exceção de serviços que exijam interação direta entre a unidade administrativa da Casa e

os funcionários terceirizados;

 Aspectos relativos à relação contratual entre a CONTRATADA e seus funcionários (solicitação de

férias e avaliação de desempenho individual) sejam tratados entre essas duas partes, sem

interferência da CLDF;

 O Termo de Responsabilidade e Sigilo para acesso às informações e aos sistemas da CLDF seja

coletado pela CONTRATADA junto a cada funcionário seu e entregue à DSG, de modo que não

seja coletado diretamente pela Casa junto aos funcionários da CONTRATADA;

 Elaborar instrução aos gestores do contrato sobre o acompanhamento de assiduidade,

pontualidade e empenho dos funcionários que possuam interação direta com a unidade

administrativa da CLDF.

RISCO 7 – R7

Descrição Subjetividade na definição dos resultados que serão mensurados para fins de

remuneração da CONTRATADA no EP e no TR.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,40

DANOS X IMPACTOS

Pagamentos sem a entrega completa dos resultados esperados pela CLDF X Desperdício de recursos

públicos sem o atingimento das necessidades da CLDF.

Ações Preventivas

Modelagem da execução do objeto.

Objetivo

Produzir os resultados pretendidos pela contratação.

Ações de Controle

A equipe de planejamento define no modelo de gestão do contrato o método objetivo para avaliação

da conformidade dos produtos e serviços entregues, com a definição no IMR dos parâmetros que

serão utilizados para nortear a aferição dos serviços prestados.

RISCO 8 – R8

Descrição Na licitação, apresentação de proposta vencedora com preços de alguns itens

abaixo do mercado (subpreço) e de outros itens acima do mercado (sobrepreço),

mas com o valor global sendo o menor.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,80

DANOS X IMPACTOS

Contratação de proposta que não espelha os preços reais de mercado (jogo de planilhas) X Danos ao

erário em caso de utilização de quantidade maior dos itens com sobrepreço ou menor dos itens com

subpreço.

Ações Preventivas

Estabelecimento de critérios de seleção do fornecedor.

12

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Objetivo

Selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração.

Ações de Controle

Equipe de planejamento da contratação inclui critério de aceitabilidade de preços global e unitários,

fixando preços máximos para ambos, de forma que propostas com valores superiores ou

significativamente inferiores sejam desclassificadas.

RISCO 9 – R9

Descrição Ausência de procedimentos formais de comunicação entre as partes contratantes

durante a gestão do contato.

Probabilidade: 0,3 Impacto: 0,20

DANOS X IMPACTOS

Falhas na comunicação entre as partes e ausência de evidências das ocorrências do contrato X

Retardo e falhas na execução do contrato, com impossibilidade de identificar a parte descumpridora

do contrato.

Ações Preventivas

Gestão e fiscalização permanente do contrato.

Objetivo

Alcançar uma gestão e fiscalização efetiva do contrato.

Ações de Controle

Orientar o gestor e o fiscal do contrato a incluírem nas rotinas um modelo de gestão e fiscalização e a

definição de protocolo de comunicação entre contratante e CONTRATADA a ser aplicado ao longo da

execução contratual.

RISCO 10 – R10

Descrição Falta de sistematização sobre o que deve ser verificado na fiscalização contratual.

Probabilidade: 0,1 Impacto: 0,80

DANOS X IMPACTOS

Aceites provisórios e definitivos em objetos parcialmente executados ou não executados X Pagamento

indevido.

Ações Preventivas

Gestão e fiscalização permanente do contrato.

Objetivo

Alcançar uma gestão e fiscalização efetiva do contrato.

Ações de Controle

Equipe de gestão e fiscalização estabelecer listas de verificação para os aceites provisório e definitivo,

de modo que os atores da fiscalização tenham um referencial claro para atuar na fase de gestão do

contrato.

3. CONCLUSÃO

A presente Análise de Riscos foi elaborada em harmonia com a Instrução Normativa nº 05/2017, do

13

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, bem como em conformidade com os requisitos

administrativos e técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição.

Brasília, de 20 .

14

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Contratação de serviços de terceiros com dedicação de mão de obra exclusiva para fornecer serviços de

............................, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e

seus anexos:

Unidade

Valor de

Item Descrição/Especificação de Quantidade

Referência

Medida

1

2

3

...

1.1. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de ______________ .

1.2. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.

1.3. A presente contratação adotará como regime de execução a ________________________

(Empreitada por Preço Unitário / Empreitada por Preço Global / Execução por Tarefa /

Empreitada Integral / Contratação por tarefa / Contratação integrada / Contratação semi-

integrada / Fornecimento e prestação de serviço associado.)

1.4. O contrato terá vigência pelo período de _________ meses, podendo ser prorrogado

sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, permitida a negociação com o

contratado ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, com base no art. 107,

da Lei 14.133, de 2021.

Vigência contratual

A vigência do contrato deve considerar os prazos envolvidos, da assinatura do contrato em diante, ou seja, os

prazos para início dos trabalhos, de execução e alguma margem de segurança.

Fixado o prazo de vigência para além de 12 meses, o TCU exige motivação específica (Acórdão 3320/2013-

Segunda Câmara | Relator: RAIMUNDO CARREIRO).

Os art. 105, 106 e 107 da Lei 14.133/2021, possibilitam a duração dos contratos de até 5 anos, respeitada a

vigência máxima decenal.

Indicação da possibilidade ou não de prorrogação.

A indicação da possibilidade ou não de prorrogação no TR é exigência expressa do art. 30, I da IN 05/2017 –

MP/SEGES e disposição 2.1 “a.3”, de seu anexo V.

Regime de Execução

Deve-se observar que o regime de execução por preço unitário destina-se aos serviços que devam ser realizados

em quantidade e podem ser mensurados por unidades de medida, cujo valor total do contrato é o resultante da

multiplicação do preço unitário pela quantidade e tipos de unidades contratadas. Portanto, é especialmente

aplicável aos contratos que podem ser divididos em unidades autônomas independentes que compõem o objeto

integral pretendido pela Administração.

O Tribunal de Contas da União orienta que:

a) a escolha do regime de execução contratual pelo gestor deve estar fundamentada nos autos do processo

licitatório, em prestígio ao definido no art. 50 da Lei nº 9.784/1999 (Acórdão 1977/2013-Plenário, TC

044.312/2012-1, relator Ministro Valmir Campelo, 31.7.2013)...

15

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Parcelamento (divisão em Grupos e Itens)

A regra a ser observada pela Administração nas licitações é a do parcelamento do objeto, conforme disposto no §

inc. II do art. 47 da Lei nº 14.133/2021, mas é imprescindível que a divisão do objeto seja técnica e

economicamente viável e não represente perda de economia de escala (Súmula 247 do TCU). O órgão licitante

poderá dividir a pretensão contratual em itens ou em lotes (grupo de itens), quando técnica e economicamente

viável, visando maior competitividade, observada a quantidade mínima, o prazo e o local de entrega.

Por ser o parcelamento a regra, deve haver justificativa quando este não for adotado. Acórdão/TCU 1214/2013-

Plenário “deve ser evitado o parcelamento de serviços não especializados, a exemplo de limpeza, copeiragem,

garçom, sendo objeto de parcelamento os serviços em que reste comprovado que as empresas atuam no

mercado de forma segmentada por especialização, a exemplo de manutenção predial, ar condicionado, telefonia,

serviços de engenharia em geral, áudio e vídeo, informática;”

Agrupamentos de Itens: Caso existente mais de um item em razão do parcelamento, a regra deve ser que cada

item seja adjudicado de forma individualizada, permitindo que empresas distintas sejam contratadas.

Excepcionalmente e de forma motivada, é possível prever o agrupamento de itens, adotando-se a adjudicação

pelo preço global do grupo. Recomenda-se adotar a adjudicação por preço global de grupos de itens apenas se

for indispensável para a modelagem contratual desenhada nos estudos preliminares, sempre de forma justificada.

No caso de serviços, eventual divisão em lotes considerará a unidade de medida adotada para aferição dos

produtos e resultados, e será observada a demanda específica de cada órgão ou entidade participante do

certame.

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico

dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

Caso haja a necessidade de modificação da justificativa em relação à originalmente feita nos estudos técnicos

preliminares, recomenda-se ajustar a redação acima.

Conforme previsto na Súmula 177 do TCU, a justificativa há de ser clara, precisa e suficiente, sendo vedadas

justificativas genéricas, incapazes de demonstrar de forma cabal a necessidade da Administração. Reforçamos a

necessidade de justificar a opção pelo Regime de Execução adotado.

A justificativa, em regra, deve ser apresentada pelo setor requisitante. Quando o serviço possuir características

técnicas especializadas, a DSG deve solicitar à unidade técnica competente a definição das especificações do

objeto, e, se for o caso, do quantitativo a ser adquirido.

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos

Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

Caso haja a necessidade de modificação da descrição em relação à originalmente feita nos estudos técnicos

preliminares, recomenda-se ajustar a redação acima.

O objeto deve ser descrito de forma detalhada, com todas as especificações necessárias e suficientes para

garantir a qualidade da contração.

4. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

4.1. Trata-se de serviço comum (ou de engenharia), de caráter continuado e com fornecimento de

mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na

modalidade pregão, em sua forma eletrônica.

4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto-DF nº 39.978, de

25 de julho de 2019, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do

aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.

16

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e

a CLDF, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação

direta.

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.1.1. serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação

exclusiva;

5.1.2. ... (requisitos necessários para o atendimento da necessidade)

5.1.3. ... (duração inicial do contrato)

5.1.4. ... (eventual necessidade de transição gradual com transferência de

conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas)

5.1.5. ... (quadro com soluções de mercado)

5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno

conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para

celebração do contrato.

A IN 05/2017 –MP/SEGES, determina em seu art. 30, IV, que o Termo de Referência contenha os requisitos da

contratação, sendo que seu anexo V, disposição 2.4. “a”, determina que tal dado seja transcrito dos Estudos

Preliminares, podendo ser atualizado em decorrência do amadurecimento da descrição.

A regra estabelecida é a de se exigir do adjudicatário que declare pleno conhecimento das condições

necessárias, previamente à celebração do contrato.

6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE

6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou

obrigações da contratada.

Ou

Não incidem critérios de sustentabilidade na presente licitação, conforme justificativa

abaixo/anexo: (...)

O item 6.1 deverá ser preenchido de acordo com o caso concreto, ou seja, indicando especificamente onde foram

incluídos os critérios de sustentabilidade, em observância ao art. 3º do Decreto n. 7.746/2012. Caso não incidam

critérios de sustentabilidade, deve ser incluída a devida justificativa pelo gestor.

Sustentabilidade:

Nas aquisições e contratações governamentais, deve ser dada prioridade para produtos reciclados e recicláveis e

para bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo sustentáveis (art. 7º,

XI, da Lei n. 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos), devendo ser observados, o Decreto n.

7.746/2012 que estabelece critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento sustentável nas contratações

realizadas pela administração pública) e as Instruções Normativas SLTI/MP nºs. 01/2010 (Dispõe sobre os

critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração

Pública) e 02/2014 (Dispõe sobre regras para a aquisição ou locação de máquinas e aparelhos consumidores de

energia pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e uso da Etiqueta Nacional de

Conservação de Energia (ENCE) nos projetos e respectivas edificações públicas federais novas ou que recebam

retrofit), bem como os atos normativos editados pelos órgãos de proteção ao meio ambiente.

Também deve se atentar para os critérios de sustentabilidade estabelecidos na Lei Distrital nº 4.770, de 22 de

fevereiro de 2012, relativos à aquisição de bens e contratação de obras e serviços no Distrito Federal.

17

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na especificação do objeto, deve ser prevista a forma objetiva de

comprovação §§ 1º e 2º do art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2010 e art. 8º do Decreto nº 7.746/2012). É

preciso saber quais critérios de sustentabilidade devem ser incluídos nas peças editalícias, como fazer essas

exigências e de que forma as pretendidas contratadas devem comprovar o cumprimento desses critérios de

sustentabilidade exigidos pela Administração.

Indica-se a consulta ao Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, disponibilizado pela Consultoria-Geral da

União.

Recomenda-se, também, consulta ao Catálogo de Materiais Sustentáveis (CATMAT Sustentável).

7. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO

7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar

vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor

designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:30 horas às 18:30 horas. Marcação

de visita na ________________________, telefone: ______________.

O TCU já decidiu no sentido de que a exigência de vistoria, como regra, não deve ser realizada, salvo hipótese de

imprescindibilidade, devidamente justificada (Acórdão 372/2015-Plenário, Rel. Min. WEDER DE OLIVEIRA;

Acórdão 866/2017-Plenário, Rel. Min. MARCOS BEMQUERER); no mesmo sentido do precedente segue a alínea

“c” do item 2.4, do anexo V da IN SEGES/MPOG nº 05/2017);

A complexidade do objeto foi considerada pelo TCU pressuposto fático para admissão da exigência de vistoria,

sendo recomendável a explicitação dessa complexidade na fundamentação (Acórdão nº 1215/14, 1ª Câmara, Rel.

min. JOSÉ MUCIO MONTEIRO, 08/04/2014);

O edital deve trazer cláusula que preveja responsabilidade do contratado por eventuais prejuízos decorrentes de

sua omissão na verificação dos locais de instalação. (Acórdão nº 0147/13, Plenário, Rel. Min. JOSÉ JORGE);

As visitas coletivas, disponibilizadas de forma concomitante a todos os licitantes devem ser evitadas (Acórdão nº

0234/15, Plenário, Rel. Min. BENJAMIN ZYMLER);

O TCU não tem admitido a previsão de dias e horários restritos, e previamente determinados para vistoria. Admite,

contudo, o agendamento prévio para organizar as visitas, com extensão da agenda (quantidade de dias)

compatível com a complexidade do objeto e, com os potenciais licitantes; (Acórdão nº 1842/13 – Plenário, Rel.

Min. ANA ARRAES); agendamento de horário não é o mesmo que cadastramento prévio do visitante, já criticado

pelo TCU em precedente (Acórdão 7137/2015-Primeira Câmara | Relator: BENJAMIN ZYMLER);

A vistoria não deve ficar restrita ao representante técnico dos licitantes uma vez, de acordo com TCU, essa

exigência pode restringir o caráter competitivo do certame. A vistoria deve ser permitida a qualquer preposto

formalmente encaminhado pelo licitante e identificado, podendo inclusive ser terceirizada a visita (Acórdão nº

3395/15, Plenário, Rel. Min. BENJAMIN ZYMLER; Acórdão nº 0234/15, Plenário, Rel. min. BENJAMIN ZYMLER);

Sempre que possível, a exigência da visita deve ser substituída pela disponibilização de fotografias, plantas,

desenhos técnicos e congêneres (alínea “c” do item 2.4, do anexo V da IN SEGES/MPOG nº 05/2017);

Se o licitante optar por realizar a visita, visita, esta deverá ser atestada pela Administração nos autos (alínea “c” do

item 2.4, do anexo V da IN SEGES/MPOG nº 05/2017);

Caso o licitante não tenha interesse em visitar efetivamente o local da obra ou prestação de serviços, deverá ser

admitido que anexe aos autos declaração de que conhece as condições locais para execução do objeto (alínea “c”

do item 2.4, do anexo V da IN SEGES/MPOG nº 05/2017);

A visita encerra, como regra, direito subjetivo do licitante, e não uma obrigação. Dessa forma, deve ser admitido

pela Administração a declaração de “pleno conhecimento” a fim de suprir a ausência da vistoria caso exigida como

requisito de habilitação; recomenda-se disponibilizar modelo de “declaração de pleno conhecimento” como anexo

do edital (Acórdão 170/2018-Plenário | Relator: BENJAMIN ZYMLER).

No caso de serviços continuados de Engenharia não é possível exigir que a vistoria técnica seja realizada,

necessariamente, pelo engenheiro responsável pela obra (responsável técnico) ou em data única (TCU,

Acórdão nº 3.040/2011-Plenário).

7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se

até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.

18

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

7.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar

devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e

documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a

realização da vistoria.

7.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento

das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos

serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.

7.4. A licitante deverá apresentar declaração que tomou conhecimento de todas as informações e

das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

8.1.1. O preposto da Contratada deve ser formalmente designado por ela antes do

início da prestação dos serviços, em cujo instrumento deverá constar

expressamente os poderes e deveres em relação à execução do objeto, podendo

inclusive, constar autorização para recebimento de comunicações/documentos em

nome da Contratada.

8.1.2. Caso necessário, será realizada reunião inicial (kick off), com a participação do

gestor, fiscais e preposto, para apresentação do plano de fiscalização, que

conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de

fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de

execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e

das sanções aplicáveis, dentre outros. Desta reunião deverá ser lavrada ata,

assinada por todos os participantes.

8.1.3. Os serviços deverão ser executados de acordo com as descrições e

periodicidades constantes dos Anexos de cada posto contratado, atentando para

o emprego correto dos materiais, máquinas, equipamentos e produtos

específicos, não eximindo a Contratada da responsabilidade da execução de

outras atividades atinentes ao objeto.

8.1.4. A fiscalização da CLDF não permitirá a execução de tarefas em desacordo com

as preestabelecidas e nenhuma modificação poderá ser feita na prestação dos

serviços e nas especificações sem autorização expressa da CLDF.

8.1.5. Os funcionários deverão ser habilitados com conhecimentos básicos dos

serviços a serem executados.

8.2. A execução dos serviços será iniciada em __________________ (indicar a data ou prazo

estabelecido após a assinatura do contrato), na forma que segue:

8.2.1. A prestação dos serviços será segunda-feira a sexta-feira, __________

(durante o horário de expediente da CLDF ou horário definido) para os postos de

____ horas, (usualmente de 40 ou 44 horas) conforme determinado em Ordem

de Serviço ou documento equivalente. Excepcionalmente, poderá ser necessária a

realização de serviços em dias e horários diversos, caso em que a Contratada

19

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

será comunicada oficialmente pela Fiscalização, com pelo menos 48 (quarenta e

oito) horas de antecedência.

8.2.2. Os horários dos postos contratados serão definidos pela Fiscalização, de modo

que perfaçam 44h semanais, respeitando o intervalo para as refeições; horas

excedentes deverão ser compensadas, preferencialmente, via Banco de Horas,

com compensação dentro de, no máximo, seis meses.

8.2.3. Para fins de otimização dos recursos, e caso necessário, será dispensada a

reposição de postos de trabalho que não se fizerem necessários nos períodos de

recesso parlamentar, devendo ser realizado os ajustes necessários na planilha de

formação de preços, e efetuada a glosa ou realinhamento dos termos contratuais,

por meio de termo aditivo ou apostilamento.

A descrição das tarefas básicas depende das atribuições específicas do serviço contratado e da realidade de cada

contratação.

Esse item é importante para a eficácia da contratação. Devem ser detalhadas de forma minuciosa as tarefas a

serem desenvolvidas pelo empregado alocado e a respectiva rotina de execução, vez que a Administração só

poderá, no momento futuro de fiscalização do contrato, exigir o cumprimento das atividades que tenham sido

expressamente arroladas no Termo de Referência.

9. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A SEREM DISPONIBILIZADOS

9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais,

equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades

a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

9.1.1. Dos Materiais.......;

9.1.2. . Dos Equipamentos.....;

9.1.3. Em caso de ajustes nos materiais, equipamentos e afins ou inclusão de

insalubridade/periculosidade, apresentados em planilha de formação de preço

ajustada, esses novos valores serão alinhados por apostilamento, após análise da

CLDF, em virtude de impacto financeiro no valor anual do contrato.

Este item só deverá constar no Termo de Referência caso os serviços englobem também a disponibilização de

material de consumo e de uso duradouro em favor da Administração, devendo, nesse caso, ser fixada a previsão

da estimativa de consumo e de padrões mínimos de qualidade. O CATMAT disponibiliza especificações técnicas

de materiais com menor impacto ambiental (CATMAT Sustentável).

10. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

10.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

10.1.1. .......;

10.1.2. As informações relevantes para o perfeito dimensionamento da proposta

comercial encontram-se definidos nos anexos “Anexo ____ - Rotina de Serviços”

e “Anexo ___ - Materiais e Equipamentos”.

10.1.3. Adicional de insalubridade

10.1.4. etc.

20

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Sem o conhecimento preciso das particularidades e das necessidades do órgão, a licitante terá dificuldade para

dimensionar perfeitamente sua proposta, o que poderá acarretar sérios problemas futuros na execução contratual.

11. UNIFORMES

11.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser

condizentes com a atividade a ser desempenhada na CLDF, compreendendo peças para todas

as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado, observando

o disposto nos itens seguintes:

11.2. O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário:

11.2.1. ......;

11.2.2. ......;

11.2.3. ......;

11.3. As peças devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os

seguintes parâmetros mínimos:

11.3.1. .......;

11.3.2. .......;

11.3.3. .......;

É imprescindível que o Termo de Referência traga a descrição detalhada do uniforme a ser utilizado pelos

empregados, inclusive quanto aos quantitativos necessários para a prestação do serviço, levando-se em

consideração o padrão mantido pelo órgão e as condições climáticas da região no decorrer do ano. Caso se exija

padrão de tecido ou material específico, também deve ser descrito em detalhes.

Sem tal detalhamento, inviabiliza-se a exigência de padrões mínimos por parte do Pregoeiro, na fase de aceitação

da proposta, ou no decorrer da execução do contrato.

Ressalta-se que, para os serviços de vigilância, a Instrução Normativa SEGES/MP N. 5/2017 no modelo de

Planilha de Custos e Formação de Preços constante no Anexo VII-D consta no módulo 5 a previsão de

fornecimento dos uniformes.

11.3.4. ..... (....) conjuntos completos ao empregado no início da execução do

contrato, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada

06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de ...... (.......) horas,

após comunicação escrita da CLDF, sempre que não atendam as condições

mínimas de apresentação;

11.3.5. No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a

situação, substituindo-os à medida que se fizer necessário;

11.3.6. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente

acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor

responsável pela fiscalização do contrato.

12. OBRIGAÇÕES DA CLDF

As obrigações que seguem são apenas sugestões. A unidade administrativa da CLDF deverá adaptá-las ou

suprimi-las, em conformidade com as peculiaridades do objeto de que necessita.

12.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo

com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

21

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

12.1.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor

especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas,

indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente

envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as

providências cabíveis;

12.1.2. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação

que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções

(TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda

Câmara);

12.1.3. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse,

que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU

3083/2010 – Plenário);

12.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou

irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua

correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

12.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas neste Termo de Referência;

12.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no

que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;

12.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

12.5.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo

reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto

quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos

serviços de recepção e apoio ao usuário;

12.5.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;

12.5.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada,

mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto

da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi

contratado; e

12.5.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do

próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para

efeito de concessão de diárias e passagens.

12.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto

do contrato;

12.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;

12.8. Cientificar a Diretoria de Administração e Finanças para adoção das medidas cabíveis quando

do descumprimento das obrigações pela Contratada;

12.9. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos,

termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o

recebimento do serviço e notificações expedidas;

22

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

12.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da

preferência estabelecida pelo art. 26, da Lei nº 14.133, de 2021;

12.11. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações,

apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança

e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por

ela designado.

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Este modelo contém obrigações gerais que podem ser aplicadas aos mais diversos tipos de serviços comuns.

Compete à unidade administrativa da CLDF verificar as peculiaridades do serviço a ser contratado a fim de definir

quais obrigações serão aplicáveis, incluindo, modificando ou excluindo itens a depender das especificidades do

objeto.

13.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua

proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas

contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios

necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste instrumento e em sua

proposta;

13.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;

13.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por

todo e qualquer dano causado à CLDF, devendo ressarcir imediatamente a Administração em

sua integralidade, ficando a CLDF autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou

dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

13.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem

executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;

13.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente

público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CLDF, nos termos do art. 7°

do Decreto n° 7.203, de 2010;

13.6. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou

parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou

entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na

fiscalização ou na gestão do contrato, devendo essa proibição constar expressamente do edital

de licitação, nos termos do Parágrafo único do art. 48, da Lei nº 14.133, de 2021

13.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de

Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela

fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os

seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão

conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a

regularidade perante a Fazenda Municipal/Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do

contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos

Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n.

5/2017;

23

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

O art. 193 do CTN preceitua que a prova da quitação de todos os tributos devidos dar-se-á no âmbito da Fazenda

Pública interessada. Portanto, a comprovação de inscrição no cadastro de contribuinte e regularidade fiscal

correspondente considerará a natureza da atividade objeto da licitação.

Via de regra, a prestação de serviços de modo geral é hipótese de incidência de tributação municipal (Imposto

Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN), conforme lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

13.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção,

Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por

todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em

legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CLDF;

13.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência

anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

13.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CLDF ou por seus prepostos,

garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos

documentos relativos à execução do empreendimento.

13.11. Paralisar, por determinação da CLDF, qualquer atividade que não esteja sendo executada de

acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

13.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for

necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

13.13. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz

e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de

Referência, no prazo determinado.

13.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente,

cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos

serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

13.15. Submeter previamente, por escrito, à CLDF, para análise e aprovação, quaisquer mudanças

nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.

13.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na

condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho

do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;

13.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.18. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em

lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras

de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da

preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

13.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do

contrato;

13.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos

de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e

incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo

complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

atendimento do objeto da licitação.

24

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

13.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as

normas de segurança da CLDF;

13.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os

materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a

observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

13.23. Assegurar à CLDF, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII

– F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:

13.23.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive

sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo

após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CLDF

distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;

13.23.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas,

da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos

gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros

subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização

expressa da CLDF, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais

cabíveis.

13.24. Disponibilizar à CLDF os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio

de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o

caso;

13.25. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste

Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;

13.26. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o

vale transporte.

13.27. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas

em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos

trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de

obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou

que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de

encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao

exercício da atividade.

Tendo em conta o Acórdão nº 712/2019 do Plenário do TCU, atentar para o fato de que, após a reforma

trabalhista, os custos de postos de trabalho que aloquem empregados em regime de jornada de 12x36 (12 horas

de trabalho por 36 horas de descanso), em regra, segundo o disposto no art. 59-A da CLT, não necessitam

englobar pagamento em dobro de feriados trabalhados e de prorrogação da hora noturna, salvo disposição em

sentido diverso prevista em norma coletiva e desde que tal norma não traga restrição expressa para incidência

sobre contratos firmados com a CLDF, nos termos do art. 6º, parágrafo único, da IN SEGES/MP n. 5/2017.

13.28. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual

mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na

localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a

possibilitar a conferência do pagamento por parte da CLDF. Em caso de impossibilidade de

cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a

Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.

25

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

13.29. Autorizar a CLDF, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e

realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos

trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não

demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da

regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

13.30. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços

no turno imediatamente subsequente;

13.31. Atender às solicitações da CLDF quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das

obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;

13.32. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da CLDF;

13.33. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a

não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à CLDF

toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

13.34. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das

informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e

obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:

13.34.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha

própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo

de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da

admissão do empregado;

13.34.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para

todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início

da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

13.34.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção

de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio

eletrônico, quando disponível.

13.35. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas

no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

13.36. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços

mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei

Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do

Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17,

XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.

13.36.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar

cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega

e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços

mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da

ocorrência da situação de vedação.

26

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

13.37. Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas

empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos

da CLDF ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.

Dispõe a IN nº 05/2017, ANEXO V, item 2.5, alínea e, que na contratação de serviços de natureza intelectual ou

outro serviço que o órgão ou entidade identifique a necessidade, deverá ser estabelecida como obrigação da

contratada realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas,

sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CLDF ou da nova empresa

que continuará a execução dos serviços.

As cláusulas acima são meramente indicativas. Pode ser necessário que se suprimam algumas das obrigações ou

se arrolem outras, conforme as peculiaridades do órgão e as especificações do serviço a ser executado.

O gestor deve verificar se há algum critério de sustentabilidade que se enquadre como obrigação da contratada,

como, por exemplo, a necessidade de recolhimento de resíduos decorrentes da contratação, para fins de sua

destinação final ambientalmente adequada.

14. SUBCONTRATAÇÃO

Dispõe a Lei nº 14.133, de 2021, em seu art. 122, que “na execução do contrato e sem prejuízo das

responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do

fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração”.

A subcontratação, desde que prevista no instrumento convocatório, possibilita que terceiro, que não participou do

certame licitatório, realize parte do objeto.

À CLDF cabe, exercitando a previsão do edital, autorizar a subcontratação mediante ato motivado, comprovando

que atende às recomendações do Termo de Referência e convém à consecução das finalidades do contrato. Caso

admitida, cabe ao Termo de Referência estabelecer com detalhamento seus limites e condições.

Registre-se que, conforme Acórdão TCU 2679/2018-Plenário, “os serviços cuja comprovação for exigida por

atestados para fins de habilitação não podem ser subcontratados”.

A redação que segue é meramente ilustrativa e contempla a vedação à subcontratação, assim como a

subcontratação parcial do objeto.

14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

Ou

É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......%(..... por cento) do

valor total do contrato, nas seguintes condições:

A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela CLDF com base nas informações dos estudos

preliminares, em cada caso concreto.

Caso admitida, o edital deve estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando

quais parcelas do objeto poderão ser subcontratadas. É importante verificar que são vedadas (i) a exigência no

instrumento convocatório de subcontratação de itens ou parcelas determinadas ou de empresas específicas; (ii) a

subcontratação das parcelas de maior relevância técnica, assim definidas no instrumento convocatório; (iii) a

subcontratação de microempresas e empresas de pequeno porte que estejam participando da licitação; e (iv) a

subcontratação de microempresas ou empresas de pequeno porte que tenham um ou mais sócios em comum

com a CLDF.

14.2. A subcontratação depende de autorização prévia da CLDF, a quem incumbe avaliar se a

subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do

objeto.

14.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da

Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação

das atividades da subcontratada, bem como responder perante à CLDF pelo rigoroso

cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

27

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

15. ALTERAÇÃO SUBJETIVA

15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica,

desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação

exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;

não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da

Administração à continuidade do contrato.

16. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

Os itens a seguir apresentados são apenas sugestões. As exigências devem refletir as peculiaridades do serviço.

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir

o cumprimento dos resultados previstos pela CLDF para o serviço contratado, verificar a regularidade das

obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o

encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos

relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção

do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de

problemas relativos ao objeto.

O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser

auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes

disposições:

I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica,

administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao

encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto

aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções,

extinção do contrato, dentre outros;

II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes

contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão

compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito

de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;

III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços,

quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos

casos de inadimplemento;

IV – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou

administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades

desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e

V - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação

junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os

procedimentos utilizados pela contratada, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos

aspectos qualitativos do objeto. Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá

designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.

As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira

e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no

exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho,

não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

16.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação

dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto

contratado.

16.2. A CLDF poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do

preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da

atividade.

28

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

16.3. As comunicações entre a CLDF e a Contratada serão realizadas por escrito, através de e-

mail funcional: _________________________________.

16.4. A CLDF poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas

de imediato.

16.5. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do

objeto.

OU

A Contratada manterá preposto da empresa no local da execução do objeto, durante o período

________. (horário da execução dos serviços ou sistema de escala semanal ou mensal).

A opção da CLDF pela exigência de manutenção do preposto da empresa no local da execução do objeto deverá

ser previamente justificada, considerando a natureza dos serviços prestados.

16.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos,

levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros

e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.

16.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre

outras, as seguintes comprovações para as empresas regidas pela Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT):

16.7.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá

apresentar a seguinte documentação:

 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário

do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição

no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis

técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;

 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e

dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso,

devidamente assinada pela CONTRATADA;

 exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que

prestarão os serviços; e

 declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos

encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.

16.7.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao

setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos,

quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de

Cadastro de Fornecedores (SICAF):

 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à

Dívida Ativa da União (CND);

 certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual,

Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;

 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

29

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

16.7.3. entrega, quando solicitado pela CLDF, de quaisquer dos seguintes

documentos:

 extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da

CLDF;

 cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos

serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;

 cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da

prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de

depósitos bancários;

 comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-

alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de

Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da

prestação dos serviços e de qualquer empregado; e

 comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem

que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

16.7.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção

ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo

definido no contrato:

 termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de

serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da

categoria;

 guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às

rescisões contratuais;

 extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de

cada empregado dispensado;

 exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

16.8. A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá

encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da

CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos

empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

16.8.1. O termo de quitação anual efetivado poderá ser firmado junto ao respectivo

Sindicato dos Empregados (facultativo) e obedecerá ao disposto no art. 507-B,

parágrafo único, da CLT.

16.8.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o

presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de

convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre

outros.

16.8.3. Não haverá pagamento adicional pela CLDF à Contratada em razão do

cumprimento das obrigações previstas neste item.

30

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

A CLDF não pode obrigar o empregado a fazer a quitação do art. 507-B da CLT, de modo que a obrigação em

questão é para que a empresa envide esforços nesse sentido.

16.9. No caso de cooperativas:

16.9.1. recolhimento da contribuição previdenciária do INSS em relação à parcela de

responsabilidade do cooperado;

16.9.2. recolhimento da contribuição previdenciária em relação à parcela de

responsabilidade da Cooperativa;

16.9.3. comprovante de distribuição de sobras e produção;

16.9.4. comprovante da aplicação do Fundo Assistência Técnica Educacional e Social

(FATES);

16.9.5. comprovante da aplicação em Fundo de reserva;

16.9.6. comprovação de criação do fundo para pagamento do 13º salário e férias; e

16.9.7. eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades

cooperativas.

O item deve ser mantido caso seja admitida a participação de cooperativas no certame.

16.10. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a

comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as

respectivas organizações.

16.11. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos

elencados no subitem 16.7.1 acima deverão ser apresentados.

16.12. A CLDF deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30

(trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias,

justificadamente.

16.13. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os

fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).

16.14. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os

fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho.

16.15. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela

CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das

contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições

de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento

convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato

unilateral e escrito da CLDF e outras sanções, conforme disposto nos art. 138 e 139 da Lei nº

14.133, de 2021.

16.16. A CLDF poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações

trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não

identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

16.17. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações

trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CLDF comunicará o fato à CONTRATADA e

reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a

situação seja regularizada.

31

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

16.17.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de

quinze dias, a CLDF poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos

empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços

objeto do contrato.

16.17.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado

pela CLDF para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.

16.17.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a

assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a

CLDF e os empregados da Contratada.

16.18. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela

Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para

com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas

rescisórias.

16.19. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais

resultantes da execução do contrato.

16.19.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas,

fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por

seu pagamento.

16.20. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do

Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.

16.21. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período

escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da

prestação dos serviços.

16.22. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade

pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade

responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente

realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125

da Lei nº 14.133, de 2021.

16.23. Se for o caso, a conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução

dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a

relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na

proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca,

qualidade e forma de uso.

16.24. O representante da CLDF deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando

as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

16.25. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

16.25.1. .....;

Caso as especificidades do serviço demandem uma rotina de fiscalização própria, descrevê-las no item acima.

16.26. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de

imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade

32

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CLDF ou de seus agentes,

gestores e fiscais, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.

16.27. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução

Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

17. CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO - IMR

17.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR),

disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos

indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

17.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a

qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

17.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

A execução dos contratos deve ser acompanhada por meio de instrumentos de controle que permitam a

mensuração de resultados e adequação do objeto prestado. Estes instrumentos de controle, o Instrumento de

Medição de Resultado (IMR) ou instrumento equivalente, foram idealizados, inicialmente, para contratos de

prestação de serviços como mecanismo de monitoramento e mensuração da qualidade e pontualidade na

prestação dos serviços e, consequentemente, como forma de adequar os valores devidos como pagamento aos

índices de qualidade verificados. Contudo, para correta aplicação da regra insculpida acima, é necessário que o

órgão estabeleça quais são os critérios de avaliação e os devidos parâmetros, de forma a se obter uma fórmula

que permita quantificar o grau de satisfação na execução do objeto contratado, e, consequentemente, o montante

devido em pagamento. Sem o devido estabelecimento dos critérios e parâmetros de avaliação dos itens previstos

no artigo, a cláusula torna-se inexequível, absolutamente destituída de efeitos. Consequentemente, para que seja

possível efetuar a glosa, é necessário definir, objetivamente, quais os parâmetros para mensuração do percentual

do pagamento devido em razão dos níveis esperados de qualidade da prestação do serviço.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da

prestação dos serviços.

RECOMENDA-SE CAUTELA NOS PROCEDIMENTOS DO IMR, EVITANDO ESTABELECIMENTO DE

MONITORAÇÃO RELATIVA AO GERENCIAMENTO DA EMPRESA E QUE PODEM CAUSAR DESEQUILÍBRIO

ECONÔMICO-FINANCEIROS NOS CUSTOS CONTRATUAIS. AS REGRAS DEVEM SE ATER AO

DESEMPENHO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS NOS INDICADORES “QUANTIDADE”, “QUALIDADE” E

“PONTUALIDADE”.

17.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

17.2.1. ...

17.2.2. ....

O subitem 2.6, alínea “d” do Anexo V da Instrução Normativa nº 5/2017 trata de critérios de medição e pagamento

a serem considerados na formulação desse item, de modo que se recomenda a leitura do referido normativo.

Questões a serem vistas são:

a) unidade de medida para faturamento e mensuração do resultado;

b) produtividade de referência ou critérios de qualidade para a execução contratual;

c) indicadores mínimos de desempenho para aceitação do serviço ou eventual glosa.

17.3. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017,

será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem

prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

33

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

17.3.1. não produziu os resultados acordados;

17.3.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a

qualidade mínima exigida;

17.3.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do

serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

Para que seja possível efetuar a glosa, é necessário definir, objetivamente, no IMR ou instrumento equivalente,

quais os parâmetros para mensuração do percentual do pagamento devido em razão dos níveis esperados de

qualidade da prestação do serviço.

18. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

Os prazos previstos abaixo deverão ser dimensionados considerando as especificidades da contratação, a

periodicidade do faturamento, pela empresa, bem como as condições da CLDF de realizar os atos necessários

para os recebimentos provisório e definitivo dos serviços.

18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo do objeto

contratual, nos termos abaixo.

18.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá

entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

18.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial

ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância

com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências

na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo

encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

18.3.1. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório

circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das

ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e

administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-

los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

18.4. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal,

18.4.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da

execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da

prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos

no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a

serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor

do contrato;

18.4.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios

concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o

FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao

gestor do contrato.

18.5. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas

expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última

e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que

possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

34

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

18.6. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os

testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

18.7. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da

CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório

Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.

18.8. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório

circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

18.8.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser

procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o

recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

Não existe mais a dispensa do recebimento provisório pela Lei nº 14.133, de 2021, como previsto na

legislação anterior (art. 74 da Lei n° 8.666, de 1993).

18.9. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos

serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que

concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

18.9.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela

fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento

da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à

CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

18.9.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos

serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

18.9.3. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor

exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de

Resultado (IMR).

A IN SEGES/MP 05/2017 alterou profundamente a sistemática de pagamento, deixando claro que a emissão da

Nota Fiscal só se dará após o recebimento do serviço. Ademais, houve uma pormenorização do procedimento de

recebimento, definindo-se os papéis dos atores envolvidos.

Essa nova sistemática mostra-se mais adequada à dinâmica administrativa e tributária, porque a emissão da Nota

no início do procedimento de pagamento gerava uma série de inconvenientes. Primeiramente porque 48 horas

após sua emissão, a Nota já não poderia ser alterada, por conta da legislação tributária, e então somente

cancelada, caso houvesse erros. Além disso, a emissão da nota gerava a obrigação de pagamento dos tributos

relativos ao INSS, até o 20º dia do mês subsequente, conforme art. 129 da IN 971/2009, da SRFB.

Por essa razão, são sugeridos os prazos de dez dias corridos para recebimento provisório e de dez dias corridos

para recebimento definitivo para esses serviços, facultando-se ao autor do TR dispor de forma diferente.

Atentar para a possibilidade de retenção do pagamento para cumprimento das obrigações trabalhistas

vencidas relativas ao contrato em curso (art. 121, § 3º, II, da Lei 14.133/2021).

Os prazos e os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo serão definidos em

regulamento ou no contrato. (art. 140, §3º, da Lei 14.133, de 2021).

18.10. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da

Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer

época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força

das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

18.11. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as

especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser

35

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada,

sem prejuízo da aplicação de penalidades.

18.12. Para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a CLDF poderá,

entre outras medidas, condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações

trabalhistas vencidas relativas ao contrato.

Nas contratações de serviços, cada vício, defeito ou incorreção verificada pelo fiscal do contrato reveste-se de

peculiar característica. Por isso que, diante da natureza do objeto contratado, é impróprio determinar prazo único

para as correções devidas, devendo o fiscal do contrato avaliar o caso concreto, para o fim de fixar prazo para as

correções.

19. PAGAMENTO

19.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será posterior à prestação do serviço, conforme este

Termo de Referência.

19.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a CLDF deverá comunicar a empresa para que

emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.

19.3. O pagamento será efetuado pela CLDF no prazo não superior a 30 (trinta) dias,

contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.

19.3.1. Os pagamentos que não tiverem a comprovação de quitação das obrigações

trabalhistas vencidas serão retidos até seu cumprimento, nos termos do art. 121,

§ 3º, inciso II, da Lei nº 14.133, de 2021.

Não existe mais a obrigatoriedade do prazo máximo de 30 dias para pagamento, conforme disposto na legislação

anterior. O art. 25 da Lei nº 14.133, de 2021 determina que as condições de pagamentos estejam previstas no

edital.

19.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura

apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

 o prazo de validade;

 a data da emissão;

 os dados do contrato e do órgão CLDF;

 o período de prestação dos serviços;

 o valor a pagar; e

 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

19.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a

liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as

medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação

da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CLDF;

19.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

19.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será

providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize

sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma

vez, por igual período, a critério da CLDF.

36

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

19.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CLDF deverá

comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à

inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado,

para que sejam acionados os meios pertinentes/necessários à garantia do recebimento dos

créditos.

19.9. Persistindo a irregularidade, a CLDF deverá adotar as medidas necessárias à rescisão

contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a

ampla defesa.

19.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até

que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao

SICAF.

19.10.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no

SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de

interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso,

pela máxima autoridade da CLDF.

19.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá

realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em

licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem

como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução

Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

19.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,

em especial a prevista no art. 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da

IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

Atentar que a natureza do contrato e o objeto da contratação que irão determinar a retenção tributária

eventualmente cabível, bem como a possibilidade de a empresa se beneficiar da condição de optante do Simples

Nacional, dentre outras questões de caráter tributário.

19.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária

para pagamento.

19.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha

concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização

financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo

pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao

mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

( 6 / 100 ) I = 0,00016438

I = (TX) I =

365 TX = Percentual da taxa anual = 6%

37

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

20. CONTA-DEPÓSITO VINCULADA

20.1. Para atendimento ao disposto no Decreto Distrital nº 34.649/2013, que regulamentou a Lei

Distrital nº 4.363/2011, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o são as

estabelecidas neste Termo de Referência.

20.2. A futura Contratada deve autorizar a CLDF, no momento da assinatura do contrato, a fazer

o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas

diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS,

quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o

momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.

20.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria

Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de

pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos

cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de

serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas

trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.

20.3. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º

salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões

trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela CLDF em conta-depósito

vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação,

conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais

somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas

condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.

20.4. A CLDF provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e

verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-

Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e

utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.

20.4.1. Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:

20.4.1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo

terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;

20.4.1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de

férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados

vinculados ao contrato;

20.4.1.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro)

salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória

porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado

vinculado ao contrato; e

20.4.1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas

rescisórias.

20.5. O montante dos depósitos da conta vinculada será igual ao somatório dos valores das

provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação

dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita

exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:

38

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

20.5.1. 13º (décimo terceiro) salário;

20.5.2. Férias e um terço constitucional de férias;

20.5.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa;

20.5.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.

20.6. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Decreto

Distrital nº 34.649/2013, que regulamentou a Lei Distrital nº 4.363/2011.

20.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata

die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta

licitação e instituição financeira.

20.8. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação

Técnica.

20.9. Os valores referentes às provisões mencionadas neste termo de referência que sejam

retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente

à empresa que vier a prestar os serviços.

20.10. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-

depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.

20.10.1. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade

CLDF para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos

trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações

trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a

vigência do contrato.

20.10.2. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos

comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos

prazos de vencimento.

20.10.3. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração,

será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na

conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo

máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos

documentos comprobatórios pela empresa.

20.10.4. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina

exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual

indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.

20.10.5. A empresa deverá apresentar à CLDF, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,

contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias

realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.

20.11. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à

respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da

categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da

quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado,

conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.

39

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

O provisionamento tornou-se obrigatório conforme Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 e Decreto Distrital nº

34.649/2013, que regulamentou a Lei Distrital nº 4.363/2011.

21. GARANTIA DA EXECUÇÃO

A garantia é obrigatória para os contratos que envolvam a execução de serviços continuados com dedicação

exclusiva de mão de obra, nos termos do art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, e do item 3 do Anexo VII-F da

Instrução Normativa SEGES/MP n.º 05/2017.

21.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual

período, a critério da CLDF, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de

garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia

ou fiança bancária, em valor correspondente a _____ % (________ por cento) do valor total

do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da

vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.

21.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a

aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do

contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).

21.1.2. No caso de apresentação de seguro-garantia, a Contratada apresentará, no

prazo de 31 (trinta e um) dias corridos, prorrogável a critério da CLDF, contado

da homologação da licitação e anterior à assinatura do respectivo contrato,

comprovante de prestação de garantia, nos termos do art. 96, § 3º da Lei nº

14.133, de 2021.

O art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018 exige a prestação de garantia, inclusive para pagamento de obrigações

de natureza trabalhista, previdenciária e para com o FGTS, em valor correspondente a cinco por cento do valor do

contrato, com prazo de validade de até noventa dias após o encerramento do contrato.

21.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

21.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não

adimplemento das demais obrigações nele previstas;

21.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo

durante a execução do contrato;

21.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e

21.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o

FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.

21.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos

indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.

21.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CLDF, em conta específica no

Banco de Brasília - BRB, com correção monetária.

21.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a

forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia

autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme

definido pelo Ministério da Economia.

21.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do

fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil.

40

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

21.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia

deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados

quando da contratação.

21.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer

obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de ..........

(......) dias úteis, contados da data em que for notificada.

21.9. A CLDF executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

Caso haja necessidade de acionamento da garantia, recomenda-se promover a notificação da contratada e da

seguradora ou da entidade bancária dentro do prazo de vigência da garantia, sem prejuízo da cobrança dentro do

prazo prescricional.

21.10. Será considerada extinta a garantia:

21.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento

de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de

declaração da CLDF, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada

cumpriu todas as cláusulas do contrato;

21.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso

a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será

ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do

item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.

21.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CLDF com

o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

21.12. A contratada autoriza a CLDF a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no

neste Edital e no Contrato.

21.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa

pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento

não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia

será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões

previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507,

de 2018, observada a legislação que rege a matéria.

21.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados

serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do

contrato de trabalho.

21.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração CLDF

poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores

vinculados ao contrato no caso da não comprovação:(1) do pagamento das respectivas verbas

rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços,

nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.

22. REPACTUAÇÃO

22.1. Os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão

de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do

41

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos

contratuais, com data vinculada:

22.1.1. à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado;

22.1.2. ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta

esteja vinculada, para os custos de mão de obra.

22.2. A repactuação deverá observar o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data da

apresentação da proposta ou da data da última repactuação.

22.3. A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, observado

o princípio da anualidade do reajuste de preços da contratação, podendo ser realizada em

momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante

em datas diferenciadas, como os decorrentes de mão de obra e os decorrentes dos insumos

necessários à execução dos serviços

22.4. Se a contratação envolver mais de uma categoria profissional, a repactuação a que se refere

o subitem 22.1.2 poderá ser dividida em tantos quantos forem os acordos, convenções ou

dissídios coletivos de trabalho das categorias envolvidas na contratação.

22.5. A repactuação será precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de

demonstração analítica da variação dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos

e formação de preços, ou do novo acordo, convenção ou sentença normativa que fundamenta

a repactuação.

22.6. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples

apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como nas seguintes situações:

I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços

previstos no próprio contrato;

II - atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de

pagamento previstas no contrato;

III - alterações na razão ou na denominação social do contratado;

IV - empenho de dotações orçamentárias.

23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

23.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a LICITANTE ou

CONTRATADA que:

I - der causa à inexecução parcial do contrato;

II - der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao

funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

III - der causa à inexecução total do contrato;

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

V - não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente

justificado;

42

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,

quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo

justificado;

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar

declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

23.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à

CONTRATADA as seguintes sanções:

I - advertência;

II - multa;

III - impedimento de licitar e contratar;

IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

23.2.1. Na aplicação das sanções serão considerados:

I - a natureza e a gravidade da infração cometida;

II - as peculiaridades do caso concreto;

III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;

V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas

e orientações dos órgãos de controle.

23.3. A ADVERTÊNCIA será aplicada exclusivamente quando a CONTRATADA der causa à

inexecução parcial do contrato e quando não se justificar a imposição de penalidade mais

grave.

23.4. A MULTA será calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5%

(cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou

celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações

administrativas previstas no subitem 23.1 acima (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133,

de 2021).

23.5. O IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR será aplicado ao responsável pelas

infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do subitem 23.1 acima,

quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de

licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que

tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos (infrações previstas no art. 155 da

Lei 14.133, de 2021).

23.6. A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será aplicada ao

responsável pelas infrações administrativas previstas incisos VIII, IX, X, XI e XII do subitem

43

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

23.1 acima, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e

VII do referido subitem que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção

referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da

Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3

(três) anos e máximo de 6 (seis) anos (infrações previstas no art. 155 da Lei 14.133, de 2021).

A DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR será precedida de

análise jurídica e será de competência exclusiva de autoridade de nível hierárquico equivalente

às autoridades referidas no inciso I acima, na forma de regulamento.

23.7. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 23.2 poderão ser aplicadas

cumulativamente com a prevista no inciso II do mesmo subitem.

23.8. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento

eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a

diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

23.9. A aplicação das sanções previstas no caput deste artigo não exclui, em hipótese alguma, a

obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

23.10. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora de

(art. 162 da Lei 14.133, de 2021):

a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor

adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15

(QUINZE) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de

execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar,

nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão

unilateral da avença;

b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de

atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de

inexecução parcial da obrigação assumida;

Os patamares estabelecidos nos itens acima poderão ser alterados a critério do autor do TR.

23.11. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as

tabelas 1 e 2 (APENAS COMO SUGESTÃO PARA APRECIAÇÃO):

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

2 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato

3 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato

4 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato

5 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato

44

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO GRAU

Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou

1 05

consequências letais, por ocorrência;

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços

2 04

contratuais por dia e por unidade de atendimento;

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por

3 03

empregado e por dia;

4 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; 02

Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a

5 03

anuência prévia da CLDF, por empregado e por dia;

Para os itens a seguir, deixar de:

Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal,

6 01

por funcionário e por dia;

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por

7 02

ocorrência;

Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às

8 01

necessidades do serviço, por funcionário e por dia;

Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de

9 multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e 03

por ocorrência;

Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no

10 01

edital/contrato;

Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de

11 01

obrigações da CONTRATADA

O autor do Termo de Referência poderá incluir na tabela de infrações outras condutas que entender necessárias,

pertinentes ao serviço prestado, ou retirar as que entender serem inadequadas ao objeto contratual em questão.

23.12. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 156, III e IV da Lei nº 14.133, de 2021, as

empresas ou profissionais que:

23.12.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude

fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

23.12.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

23.12.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em

virtude de atos ilícitos praticados.

45

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

23.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo

que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o

procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

23.14. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CLDF serão deduzidos dos valores a serem

pagos, ou recolhidos em favor do DFD, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso,

serão inscritos na Dívida Ativa do Governo do Distrito Federal e cobrados judicialmente.

23.14.1. Caso a CLDF determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de

XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela

autoridade competente.

23.15. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do

licitante, O GDF poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme art. 419 do

Código Civil.

23.16. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da

conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração,

observado o princípio da proporcionalidade.

23.17. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à

administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à

apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente,

com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de

investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

23.18. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato

lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de

agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

23.19. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal

resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente

público.

23.20. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

No que se refere à multa, observar o disposto no Anexo V, item 2.6, alínea j.3 da IN SEGES/MP n. 5/2017.

23.21. Além das sanções previstas nos incisos anteriores, o contrato administrativo é

complementado pelo Instrumento de Medição de Resultado - IMR, que contém cláusulas

estritamente focadas na qualidade e na avaliação do serviço, com as consequências pelo

descumprimento das obrigações acordadas, Anexo IV do Termo de Referência.

24. HABILITAÇÃO TÉCNICA/CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

O art. 30, IX, da IN SEGES/MP n. 5/2017 determina que o Termo de Referência contenha os critérios de seleção

do fornecedor, e seu anexo V, disposição 2.8, explicita quais são esses critérios. Todos esses devem estar

previstos no edital, pois ele disciplina justamente a escolha da melhor proposta.

24.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para

a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.

46

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

24.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão

previstos no edital.

24.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:

24.3.1. A documentação relativa à qualificação técnica do licitante poderá constar em

dispositivo específico, quando a situação demandada a exigir. As exigências

podem restringir-se a alguns itens específicos da contratação de forma justificada

no processo licitatório.

24.3.2. Registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional

____________________, em plena validade;

Essa exigência só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada

atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser

indicada expressamente no dispositivo. São os casos de serviços de Engenharia com dedicação de mão

de obra exclusiva.

Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente

conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se

inaplicável. Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído.

24.3.3. Comprovação que já executou objeto compatível, em prazo, com o que está

sendo licitado, mediante a comprovação de experiência mínima de três anos na

execução de objeto semelhante ao da contratação, podendo ser aceito o

somatório de atestados, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não

havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.

Ou

No caso de contratação de serviços por postos de trabalho, quando o número de postos de trabalho a ser

contratado for superior a 40 (quarenta) postos, utilizar a seguinte redação.

Comprovação que já executou contrato(s) com um mínimo de 50% (cinquenta por

cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.

Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante

gerencia ou gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto

licitado por período não inferior a 3 (três) anos, referentes a períodos

sucessivos não contínuos, não havendo obrigatoriedade de os três anos

serem ininterruptos.

Ou

No caso de contratação de serviços por postos de trabalho, quando o número de postos de trabalho a ser

contratado for igual ou inferior a 40 (quarenta) postos, utilizar a seguinte redação.

Comprovação que já executou contrato(s) em número de postos equivalentes ao da

contratação.

Será aceito o somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou

gerenciou serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período

não inferior a 3 (três) anos, referentes a períodos sucessivos não contínuos, não

havendo obrigatoriedade de os três anos serem ininterruptos.

Conforme Acórdão nº 914/2019-Plenário do Tribunal de Contas da União, é obrigatório o estabelecimento de

parâmetros objetivos para análise da comprovação (atestados de capacidade técnico-operacional) de que a

licitante já tenha fornecido bens pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto

da licitação. Nesse sentido, é consignado no acórdão a seguinte recomendação:

47

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

“9.3.2. estabeleça no edital da nova licitação, de forma clara e objetiva, os requisitos de qualificação técnica que

deverão ser demonstrados pelos licitantes, os quais deverão estar baseados em estudos técnicos os quais

evidenciem que as exigências constituem o mínimo necessário à garantia da regular execução contratual,

ponderados seus impactos em relação à competitividade do certame;”

A possibilidade de exigência de período de experiência somente se aplica, a luz do subitem 10.6 do Anexo VII-A

da IN SEGES/MP nº 5/2017, a serviços de caráter continuado, em caráter facultativo, devendo a Administração

especificar o número de anos de experiência exigidos.

Ainda assim, deve a Administração verificar a necessidade do estabelecimento de tal previsão, considerando, em

especial, o tempo esperado de execução contratual, conforme Acórdão TCU 2870/2018-Plenário.

Nos serviços em que seja necessário exigir alguma qualificação profissional específica, será possível,

justificadamente, exigir a capacitação técnico-profissional, nos termos do art. 67, da Lei n. 14.133, de 2021 (como

é feito nos serviços de engenharia, por exemplo). Nessa hipótese, os profissionais devem ser arrolados, bem

como a experiência anterior a ser comprovada por cada um – a qual se limita às parcelas de maior relevância

técnica e valor significativo, a serem expressamente indicadas no edital (art. 67, § 1°, da Lei n° 14.133, de 2021).

Entende-se como pertencente ao quadro permanente do licitante, na data prevista para entrega da proposta, o

sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato/estatuto social; o administrador ou o diretor; o

empregado devidamente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com

contrato escrito firmado com o licitante, ou com declaração de compromisso de vinculação futura, caso o licitante

se sagre vencedor do certame.

No decorrer da execução do serviço, os profissionais de que trata este subitem poderão ser substituídos, nos

termos do art. 67, § 6º, da Lei n° 14.133, de 2021, por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde

que a substituição seja aprovada pela Administração.

Nesse mesmo sentido, vide a Súmula nº 263/2011 do TCU: “Para a comprovação da capacidade técnico-

operacional das licitantes, e desde que limitada, simultaneamente, às parcelas de maior relevância e valor

significativo do objeto a ser contratado, é legal a exigência de comprovação da execução de quantitativos mínimos

em obras ou serviços com características semelhantes, devendo essa exigência guardar proporção com a

dimensão e a complexidade do objeto a ser executado.”

O TCU possui firme jurisprudência quanto a tal interpretação abrangente do “quadro permanente” do licitante, que

não deve ser restrito ao vínculo empregatício ou societário, admitindo-se também o vínculo por meio de contrato

de prestação de serviços (Acórdãos n° 170/2007, n° 141/2008, n° 1.905/2009, n° 2.828/2009, n° 73/2010, n°

1.733/2010, n° 2.583/2010, n° 600/2011, n° 1.898/2011 e n° 2.299/2011, todos do Plenário).

Ademais, a jurisprudência do TCU também se posiciona no sentido de que não é razoável exigir a comprovação

do vínculo permanente entre empresa e responsável técnico no momento de apresentação da proposta, por

restringir a ampla competitividade ao impor ônus antecipado aos licitantes (por exemplo, Acórdãos n° 2.471/2007,

n° 1.265/2009, n° 1.282/2010, n° 1.028/2011 e n° 2.353/2011, todos do Plenário).

24.3.3.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua

atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato

social vigente;

24.3.3.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do

contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução,

exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item

10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5, de 2017.

24.3.3.3. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo

do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados

de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de

comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação,

nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017.

24.3.3.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à

comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando,

dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à

contratação, endereço atual da CLDF e local em que foram prestados os

48

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

serviços, consoante o disposto no item 10.10 do Anexo VII-A da IN

SEGES/MP n. 5/2017.

24.3.3.5. Declaração de que o licitante possui ou instalará escritório em Brasília,

a ser comprovado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contado a partir

da vigência do contrato.

Conforme Acórdão nº 1176/2021-Plenário do Tribunal de Contas da União, “É irregular a exigência de que o

contratado instale escritório em localidade específica, sem a devida demonstração de que tal medida seja

imprescindível à adequada execução do objeto licitado, considerando os custos a serem suportados pelo

contratado, sem avaliar a sua pertinência frente à materialidade da contratação e aos impactos no orçamento

estimativo e na competitividade do certame, devido ao potencial de restringir o caráter competitivo da licitação,

afetar a economicidade do contrato e ferir o princípio da isonomia...”.

24.4. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:

24.4.1. Valor Global: R$ ,00 (indicar por extenso)

24.4.2. Valores unitários: conforme planilha de composição de preços anexa ao edital.

24.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global.

24.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.

25. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.

25.1. O custo estimado da contratação é de R$... (extenso)

26. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.

26.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos

específicos consignados no Orçamento da CLDF deste exercício, na dotação abaixo

discriminada:

Programa de Trabalho: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);

Elemento de Despesa: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);

Plano de Ação: (preencher conforme indicado na Declaração Orçamentária);

27. INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR

A CLDF efetuará a retenção ou glosa de pagamento relativo à sanção abaixo descrita, na

fatura mensal respectiva apresentada, ou em fatura posterior se necessário.

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR): mecanismo que define, em bases compreensíveis,

tangíveis, objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e

respectivas adequações de pagamento.

A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação

dos serviços.

O gestor/comissão gestora deverá sempre comunicar previamente a empresa para que seja emitida a Nota Fiscal

ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no IMR.

Os itens deste modelo são SUGESTÕES e encerram situações de controle e sanção usuais nas contratações

de serviços terceirizados, indicados na própria Instrução Normativa, e devem ser considerados, PODENDO SER

AMPLIADOS OU ALTERADOS EM FUNÇÃO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO.

49

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Nº 01 Prazo de atendimento de demandas não emergenciais (OS).

Item Descrição

Finalidade Garantir um atendimento célere às demandas do órgão

Meta a cumprir Dentro do mesmo dia ou até 24 horas do recebimento da OS

Sistema informatizado de solicitação de serviços - Ordem de

Instrumento de medição

Serviço (OS) eletrônica

Forma de acompanhamento Pelo sistema

Periodicidade Mensal

Cada OS será verificada e valorada individualmente. Nº de horas

Mecanismo de Cálculo

no atendimento/24h = X

Início de Vigência Data da assinatura do contrato

X até 1 - 100% do valor da OS

Faixas de ajuste no

De 1 a 1,5 - 1% do valor mensal

pagamento

De 1,5 a 2 - 2% do valor mensal

10% das OS acima de 1 até 2 - multa de R$

Sanções

15% das OS acima de 2 - multa de R$+ rescisão contratual

Nº 02 Prazo de atendimento de demandas emergenciais (OS).1

Item Descrição

Finalidade Garantir a imediata solução das situações emergenciais no órgão

Meta a cumprir Dentro de até 4 horas do recebimento da OS

Sistema informatizado de solicitação de serviços - Ordem de

Instrumento de medição

Serviço (OS) eletrônica

Forma de acompanhamento Pelo sistema

Periodicidade Mensal

Cada OS será verificada e valorada individualmente. Nº de horas

Mecanismo de Cálculo

no atendimento/4h = X

Início de Vigência Data da assinatura do contrato

X até 1 - 100% do valor da OS

Faixas de ajuste no

De 1 a 1,25 - 1% do valor mensal

pagamento

De 1,25 a 1,5 - 2% do valor mensal

10% das OS acima de 1,25 - multa de R$

Sanções

15% das OS acima de 1,5 - multa de R$+ rescisão contratual

Nº 03 Permanência de funcionários nas dependências da CLDF.

Item Descrição

Identificar e controlar as áreas de atuação dos funcionários

Finalidade

terceirizados no edifício sede da CLDF

Meta a cumprir Quantidade de ocorrências até 1 (um) evento no mês

1 É obrigatória a discriminação desses serviços emergenciais no Termo de Referência.

50

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Instrumento de medição Controle de acesso da COPOL

Forma de acompanhamento Por notificação da COPOL

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo Computação de ocorrência

Início de Vigência Data da assinatura do contrato

Até 1 (uma) ocorrência - advertência

Faixas de ajuste no

2 (duas) ocorrências - 1% do valor mensal

pagamento

3 (três) ocorrências - 2% do valor mensal

4 (quatro) ocorrências - 2% do valor mensal + multa de R$

Sanções

5 (cinco) ocorrências - multa de R$ e rescisão contratual

Nº 04 Utilização de materiais, equipamentos e ferramentas

Item Descrição

Garantir a qualidade e utilização dos produtos e equipamentos

Finalidade

contratados

Meta a cumprir Quantidade de ocorrências até 1 (um) evento no mês

Instrumento de medição Controle do fiscal – Livro de ocorrências

Forma de acompanhamento Por notificação ao preposto da contratada

Periodicidade Mensal

Mecanismo de Cálculo Computação de ocorrência

Início de Vigência Data da assinatura do contrato

1 (uma) ocorrência - 1% do valor mensal

Faixas de ajuste no

2 (duas) ocorrências - 2% do valor mensal

pagamento

3 (três) ocorrências – 3% do valor mensal

4 (quatro) ocorrências- multa de R$

Sanções

5 (cinco) ocorrências - multa de R$ e rescisão contratual

Nº 05 Pontualidade dos funcionários

Item Descrição

Garantir a pontualidade dos funcionários terceirizados na

Finalidade

prestação dos serviços.

Meta a cumprir Tolerância máxima de 30 minutos por mês para toda a equipe

Instrumento de medição Controle de ponto biométrico

Forma de acompanhamento Por notificação ao preposto da contratada

Periodicidade Mensal

Mecanismo de cálculo Tempo total de atrasos nos locais de serviço

Início de vigência Data da assinatura do contrato

Até 30 minutos – valor integral

Faixas de ajuste no

Até 60 minutos – 5% do posto ou do valor do funcionário

pagamento

Até 90 minutos – 25% do posto ou do valor do funcionário

51

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Entre 90 e 120 minutos – 30% do posto ou do valor do

funcionário

Sanções

Acima de 120 minutos – 30% do posto ou do valor do funcionário

e substituição obrigatória do funcionário mais impontual

Brasília, de de .

52

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - Planilha de Custo e Formação de Preços

Categoria

Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo:

Data-Base da Categoria (mês/ano):

Módulo 1 - Remuneração

Composição da Remuneração Percentual Valor (R$)

A Salário Base R$ -

B Adicional de periculosidade R$ -

C Adicional de insalubridade R$ -

D Adicional Noturno R$ -

Total R$ -

Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários

Submódulo 2.1 - 13° Salário, Férias e Adicional de Férias

A 13º Salário 8,33% R$ -

B Adicional de Férias 2,78% R$ -

Incidência do Submódulo 2.2 Sobre o 13º salário, Férias

C 4,09% R$ -

e Adicional de Férias

Total 15,20% R$ -

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições

A INSS 20,00% R$ -

B Salário Educação 2,50% R$ -

C RAT x FAP 3,00% R$ -

D SESI ou SESC 1,50% R$ -

E SENAI - SENAC 1,00% R$ -

F SEBRAE 0,60% R$ -

G INCRA 0,20% R$ -

H FGTS 8,00% R$ -

Total 36,80% R$ -

Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários

A Transporte R$ -

B Desconto Transporte (empregado) -6% R$ -

C Auxílio Alimentação R$ -

D Assistência médica R$ -

E Assistência odontológica R$ -

F Contribuição Assistencial Patronal R$ -

G Seguro de vida R$ -

H Outros (Fundo de indenização por Invalidez) R$ -

Total R$ -

53

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

Módulo 3 - Provisão para Rescisão

A Aviso Prévio Indenizado 0,54% R$ -

B Incidência do FGTS Sobre o Aviso Prévio Indenizado 0,04% R$ -

D Aviso Prévio Trabalhado 1,94% R$ -

Incidência dos Encargos do Submódulo 2.2 sobre o Aviso

E 0,71% R$ -

Prévio Trabalhado

Multa do FGTS e Contr. Social sobre o A. Prévio

F 3,20% R$ -

Trabalhado/Indenizado

Total 6,43% R$ -

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

A Férias 8,33% R$ -

B Ausência por Doença 0,83% R$ -

C Ausências Legais 0,83% R$ -

D Licença Paternidade 0,07% R$ -

E Ausência por Acidente de Trabalho 0,75% R$ -

F Afastamento Maternidade 0,57% R$ -

G Outros (especificar) 0,00% R$ -

Incidência do Submódulo 2.2 Sobre o Custo de

H 4,16% R$ -

Reposição

Total 15,54% R$ -

Submódulo 4.2 - Intrajornada

A Intervalo para Repouso ou Alimentação 0,50% R$ -

Total 0,50% R$ -

Módulo 5 - Insumos Diversos

A Uniformes R$ -

B Materiais R$ -

C Equipamentos R$ -

Ponto biométrico para controle de frequência não

D R$ -

preencher

Total 0,00% R$ -

Total Módulos 1, 2, 3, 4 e 5 74,47% R$ -

Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro

A Custos Indiretos 0,00% R$ -

B Lucro 0,00% R$ -

Total Custos Indiretos e Lucro 0,00% R$ -

Total Módulos 1, 2, 3, 4, 5 Custos Indiretos e Lucro -

C Tributos

C.1 PIS 0,00% R$ -

54

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

C.2 COFINS 0,00% R$ -

C.3 ISS 0,00% R$ -

C.3 CPRB (Desonerada) 0,00% R$ -

Total 0,00% R$ -

Total a ser pago por funcionário com BDI (Módulos 1, 2, 3, 4, 5 e 6) R$ -

Concessão do intervalo intrajornada nos termos da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017,

para o pagamento com natureza indenizatória, com acréscimo de 50% sobre o valor da

remuneração da hora normal de trabalho, previsão a planilha de composição de custos.

55

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA - Memória de Cálculo

Encargos Sociais e Trabalhistas

Submódulo 2.1 - 13° Salário, Férias e Adicional de Férias

A 13º Salário 8,33% 1/12 x 100 = 8,33%

B Adicional de Férias 2,78% 1/3/12 x 100 = 2,78%

Incidência do Submódulo 2.2 sobre 36,8% x (8,33% + 2,78%) =

C 4,09%

13º Sal. Adicional de Férias 4,09%

Total 15,20%

Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários, FGTS e outras contribuições

Lei n° 8.212, de 24 de julho de

A INSS 20,00%

1991 (Art. 22, inciso I)

Decreto-Lei n 87.043, de 22 de

B Salário Educação 2,50%

março de 1982. (Art. 3°, inciso I)

C SAT 3,00% 3,0 x 1,00 = 3,0 (RAT x FAP)

Decreto-Lei 9.853/1946 (Art.

D SESI ou SESC 1,50%

3º) e Lei 8.036/1990 (Art. 30)

E SENAI - SENAC 1,00% Decreto-Lei n° 2.318/86

Lei n° 8.029, de 12 de abril de

F SEBRAE 0,60%

1990. (Art. 8°)

Decreto-Lei n° 1.146, de 31 de

G INCRA 0,20% dezembro de 1970. (Art. 1°,

inciso I)

Lei n° 8.036, de 11 de maio de

H FGTS 8,00%

1990. (Art. 15)

Total 36,80%

Módulo 3 - Provisão para Recisão

A Aviso Prévio Indenizado 0,54% 1/12 x 0,065 x 100 = 0,54%

Incidência do FGTS Sobre o Aviso

B 0,04% 8% x 0,54% = 0,04%

Prévio Indenizado

D Aviso Prévio Trabalhado 1,94% 7/30 x 100/12= 1,94%

Incidência dos Encargos do

E Submódulo 2.2 sobre o Aviso Prévio 0,71% 34,80% x 0,14% = 0,14%

Trabalhado

Multa do FGTS e Contr. Social sobre

F 3,20% 8% x (40%) x 100 = 3,20%

o A. Prévio Trabalhado/Indenizado

Total 6,43%

Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente

Submódulo 4.1 - Ausências Legais

A Férias 8,33% 1/12 x 100 = 8,33%

B Ausência por Doença 0,83% (3/12/30) x 100 = 0,83%

C Ausências Legais 0,83% (3/12/30) x 100 = 0,583%

D Licença Paternidade 0,07% 1/30 x 5/12 x 5,0% x 100 =

56

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

0,07%

{[(30/30)/12]x0,09}x100 =

E Ausência por Acidente de Trabalho 0,75%

0,75%

120/365x0,3631x0,0475x100 =

F Afastamento Maternidade 0,57%

0,57%

Remuneração/jornada mês x

G Intrajornada 0,50%

0,50%x15,21

36,8% x (8,33% + 0,83% + 0,83%

Incidência do Submódulo 2.2 Sobre

H 4,16% + 0,02% + 0,75% + 0,57%) =

o Custo de Reposição

4,16%

Total 16,04%

Total de Encargos 74,47%

Concessão do intervalo intrajornada nos termos da Lei nº 13.467, de 13 de julho de

2017, para o pagamento com natureza indenizatória, com acréscimo de 50% sobre o

valor da remuneração da hora normal de trabalho, previsão a planilha de

composição de custos.

MEMORIA DE CÁLCULO DOS BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

Vale Transporte - escala 44h Auxilio alimentação - escala 44h

previstos na CCT previstos na CCT

Média de dias trabalhados no mês 22 Média de dias trabalhados no mês 22

A A

Valor do vale transporte R$ 0,00 Valor do auxílio alimentação R$ 0,00

B B

C Média de vale transporte por dia Número de funcionários por posto 1

2 C

Número de funcionários por posto 1 Valor/mês (AxBxC) R$ -

D

Valor/mês (AxBxCxD) R$ -

Vale Transporte - escala 12X36 Seg. a Dom. Auxilio alimentação - escala 12x36 Seg. a Dom.

previstos na CCT previstos na CCT

A Média de dias trabalhados no mês 15,21 A Média de dias trabalhados no mês 15,21

B Valor do vale transporte R$ 0,00 B Valor do auxílio alimentação R$ 0,00

C Média de vale transporte por dia 2 C Número de funcionários por posto 1

Número de funcionários por posto 1 Valor/mês (AxBxC) R$ -

D

Valor/mês (AxBxCxD) R$ -

57

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA – Planilha Resumo de Formação de Preços

RESUMO

Mão de Obra Residente (Fixo)

MOD. 1, 2, 3, 4, 5, Despesas indiretas, Lucro e Tributos

Tipo de posto Turno Dias da Semana Qtd. De postos Qtd. De profissional Unitário Mensal Total Mensal

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

Total Mensal de Mão de Obra (Custo já conteplado BDI) R$ -

Mão de Obra Sob Demanda (Eventual)

Qtd. De Qtd. De posto

Tipo de posto Qtd. De dias Qtd. De Jornada Valor . De Jornada Total Mensal

evento por evento

R$ -

R$ -

Total Mensal Sob demanda (Ccusto já contemplado BDI) R$ -

Composição de Custos dos Materiais (Insumos), e Equipamentos (Depreciação)

MATERIAIS

PONTO BIOMETRICO (DEPRECIAÇÃO)

EQUIPAMENTOS (DEPRECIAÇÃO)

Total Mensal de Materiais e Equipamentos R$ -

Módulo 6 - Custos Indiretos, Lucro e Tributos sobre Materiais e Equipamentos

Despesas Administrativas/operacionais R$ -

Lucro R$ -

Total - Custos Indiretos e Lucro sobre Materiais e Equipamentos R$ -

TRIBUTOS SOBRE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

ISS R$ -

PIS R$ -

COFINS R$ -

Total dos Tributos R$ -

Total Mensal - Materiais e Equip. com Custos Ind., Lucro e Tributos R$ -

TOTAL - Mão de Obra, Materiais, Equip. com Custos Ind., Lucro e Tributos R$ -

P0 = Remuneração + Benefícios + Insumos + Encargos Sociais + Custos Indiretos + Lucro

P1 (Valor mensal a ser pago - faturamento) = P0 + Tributos

Tributos = T0 (percentual) x P1 (imposto por dentro)

P1 = P0 / (1-T0)

Valor Total dos Tributos = P1 x T0 = P1 - P0

VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS R$ (0,00)

VALOR PARA OS 12 (DOZE) MESES

Notas:

1 - A formulação das planilhas de formação de preços é de inteira responsabilidade da Licitante. Logo, os modelos de planilhas constantes do Termo de Referência não são obrigatórios.

2 - Não serão admitidos valores para os salários-base inferiores àqueles previstos na CCT da categoria.

3 - Com exceção das rubricas com percentuais previstos na legislação, a licitante deverá apresentar planilhas com os percentuais e valores que entender adequados a sua realidade.

4 - A licitante deverá se atentar para a projeção de seu regime tributário, pois a CLDF não concederá reequilíbrio econômico-financeiro em razão de alterações nos percentuais

tributários, salvo nos casos de alterações normativas (Decisão 5.277/2016 - TCDF).

5 - No decorrer da execução contratual, caso ocorra alteração normativa que imponha modificações na composição das planilhas de formação de preços, a CLDF promoverá os ajustes.

58

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

6 - Será exigida a comprovação do RAT x FAP da empresa por meio da GFIP.

1 - A formulação das planilhas de formação de preços é de inteira responsabilidade da Licitante. Logo, os percentuais que constam dos modelos não são obrigatórias, salvo

aqueles definidos na legislação.

2 - Não serão admitidos valores para os salários-base inferiores àqueles previstos na CCT da categoria objeto da contratação

3 - Com exceção das rubricas com percentuais previstos na legislação, a licitante deverá apresentar planilhas com os percentuais e valores que entender adequados a sua

realidade.

4 - A licitante deverá se atentar para a projeção de seu regime tributário, pois a CLDF não concederá reequilíbrio econômico-financeiro em razão de alterações nos

percentuais tributários, salvo nos casos de alterações normativas (Decisão 5.277/2016 - TCDF).

5 - No decorrer da execução contratual, caso ocorra alteração normativa que imponha modificações na composição das planilhas de formação de preços, a CLDF promoverá

os ajustes.

6 - Será exigida a comprovação do RAT x FAP da empresa por meio da GFIP.

7 - As planilhas de formação de preço dos profissionais já contemplam o BDI; logo, não poderá haver novo cálculo para o BDI na planilha resumo, para que não haja custos

em duplicidade.

8 - Os serviços sob demanda serão realizados pelos profissionais com base nas jornadas dentro das normas legais. Devendo os valores dessas jornadas serem retirados das

planilhas desses profissionais divididos por 30. Mantendo-se para o profissional que laborará no período noturno o pagamento do intervalo intrajornada como natureza

indenizatória.

Brasília, .

59

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCA – Relação de Materiais Consumíveis

ITEM DESCRIÇÃO DO INSUMO UN PRECO UNITÁRIO PREÇO FINAL

TOTAL GERAL ANUAL R$

60

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCA – Relação de Equipamentos e Ferramentas

Sujeitas ao Regime de Depreciação (1/60)

ITEM DESCRIÇÃO DO INSUMO UN PRECO UNITÁRIO PREÇO FINAL

SUBTOTAL GERAL R$

VALOR ANUAL (SUBTOTAL GERAL/5) R$

61

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA – Termo de Vistoria

Certifico, para os devidos fins, que a empresa _______________, inscrita no

CNPJ/MF sob o número _______________, com sede na _______________, por

intermédio de seu representante legal, Sr.(a) ___________________, infra-assinado,

portador do RG nº _______________, expedida pela _______________ e do CPF nº

_______________, VISTORIOU as dependências da Câmara Legislativa do Distrito

Federal, tomando conhecimento das condições para a prestação dos serviços objeto

do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX, de ________.

Brasília-DF, ____ de _______________ de ________.

____________________________________

Representante da empresa

____________________________________

Representante da CLDF

62

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Diretoria de Administração e Finanças

ANEXO VII DO TERMO DE REFERÊNCIA – Termo de Renúncia de Vistoria

A empresa _________________________, CNPJ ______________, por intermédio

do(a) Senhor(a) _______________________, indicado expressamente como seu

representante, declara ter conhecimento do serviço a ser prestado por meio do Edital

e seus Anexos, dispensando a necessidade da vistoria “in loco” prevista no Edital do

Pregão Eletrônico nº ___/_______. Declara, ainda, que se responsabiliza pela

dispensa e por situações supervenientes. Declaro que me foi dado acesso às

dependências da CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por meio de

cláusula expressa no Edital e anexos, ao qual dispensei por ter conhecimento

suficiente para a prestação dos serviços com as informações constantes do Termo de

Referência e Edital.

Brasília-DF, ____ de ________________ de ______.

_________________________________

Representante da empresa

63

...CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALDiretoria de Administração e FinançasMANUAL PARA O PREENCHIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA EARTEFATOS EXIGIDOS NA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOSO presente modelo de Formulário pretende auxiliar os servidores da CLDF no cumprimento das diretrizesestabelecidas pela Lei nº 14.13...

Faceta da categoria

Categoria