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DCL n° 245, de 16 de novembro de 2023
Portarias 480/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 480, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos artigos 166, inciso II, e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no
art. 101 da Lei Complementar nº 769/2008; e tendo em vista o que consta do Processo nº
001‑002762/1998, RESOLVE:
AVERBAR o tempo de serviço/contribuição, não concomitante com o período laborado nesta
Casa e averbações anteriores, prestado pelo servidor PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, matrícula
nº 11.423-60, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, da
seguinte forma: 742 dias, de 8/8/1991 a 18/8/1993, à ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL COMPACTO, para
efeitos de aposentadoria e disponibilidade, correspondentes a 2 (dois) anos e 12 (doze) dias, conforme
Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 14/11/2023, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1438765 Código CRC: 5DE638AA.
DCL n° 246, de 17 de novembro de 2023
Redações Finais 594/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 594, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dá o nome à Feira Permanente do Núcleo
Bandeirante de Ibaneis Rocha Barros Pai.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Feira Permanente do Núcleo Bandeirante passa a denominar-se Feira Ibaneis Rocha
Barros Pai.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 16/11/2023, às 12:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1441495 Código CRC: 39ADAF5E.
DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023
Atos 580/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 580, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando a Lei Complementar nº 840/2011 e tendo em vista o que consta no
Processo nº 001-001015/2002, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores a seguir relacionados para compor a Junta Médica Oficial da
Câmara Legislativa, sob a presidência do primeiro.
Servidor Matrícula Cargo/Categoria Função
Consultor Técnico-
Hugo Ricardo Valim de Castro 22.907 Presidente
legislativo/Médico do Trabalho
Consultor Técnico-
Eularino de Souza Pataro Teixeira 24.392 Membro
legislativo/Médico do Trabalho
Gabriella Fernandes Gontijo Consultor Técnico-
23.400 Membro
Martins legislativo/Médico do Trabalho
Consultor Técnico-
Victor Sabóia da Silva 22.908 Membro
legislativo/Médico
Consultor Técnico-
Débora Barbosa Kawano 23.375 Membro
legislativo/Médico
Consultor Técnico-
Paulo Regis Souza Santos 23.293 Membro
legislativo/Médico
Consultor Técnico-
Eduardo Botelho Silva Mauad 23.377 Membro
legislativo/Médico
Fernanda Ferraz de Freitas Consultor Técnico-
23.678 Membro
Guedes legislativo/Médico
Consultor Técnico-
Diogo Souto Kalil 16.744 Membro
legislativo/Médico
Maira Sant´ana Fioravanti de Consultor Técnico-
18.347 Membro
Almeida Aguiar legislativo/Médico
Consultor Técnico-
Luiz Antonio Poti Araújo Lima 16.730 Membro
legislativo/Médico
Wanisa das Graças Silveira Consultor Técnico-
11.900 Membro
Caldeira Dib de Sousa e Silva legislativo/Médico
Laurentina de Fátima Dias Consultor Técnico-
11.752 Membro
Henriques Sales legislativo/Médico
Consultor Técnico-
Igor Felix Cardoso 18.665 Membro
legislativo/Médico
Consultor Técnico-
Florêncio Yukihiro Sinzato 11.020 Membro
legislativo/Médico do Trabalho
Parágrafo Único. A Junta Médica Oficial será presidida pelo primeiro nome e, nas suas
ausências e seus impedimentos legais, será substituído sucessivamente pelos servidores nessa ordem
listados.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se a disposições em contrário, em especial o Ato do Presidente nº 409, de
2023, publicado no DCL de 28 de agosto de 2023.
Brasília, 17 de novembro de 2023
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/11/2023, às 11:50, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1444865 Código CRC: C62A1BD1.
DCL n° 249, de 23 de novembro de 2023
Redações Finais 769/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 769, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.106, de 3 de maio de
2013, que "dispõe sobre a carreira
Assistência à Educação do Distrito Federal
e dá outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 5.106, de 3 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 1º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A carreira Assistência à Educação do Distrito Federal, de suporte técnico-
administrativo ou pedagógico, criada pela Lei nº 83, de 29 de dezembro de 1989,
alterada por esta Lei e pela Lei nº 7.142, de 19 de maio de 2022, passa a
denominar-se carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional do Distrito Federal."
II – o art. 15, III, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15. …
III – Gratificação de Incentivo à Carreira (GIC), criada pela Lei nº 3.319, de 11 de
fevereiro de 2004, calculada sobre o vencimento básico em que o servidor se
encontra posicionado, e cujo percentual é alterado na forma que segue:
a) 44%, a partir de 1º de abril de 2024;
b) 50%, a partir de 1º de outubro de 2024;
c) 55%, a partir de 1º de janeiro de 2025;
d) 60%, a partir de 1º de outubro de 2025;
e) 65%, a partir de 1º de janeiro de 2026;
f) 70%, a partir de 1º de abril de 2026."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de
1º de abril de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.
Sala das Sessões, 21 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 22/11/2023, às 17:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1449634 Código CRC: E7C16702.