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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Atos 1/2024

Fascal

ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2024 (*)

Dispõe sobre

os pedidos de

reembolso

(regime de

livre escolha)

para sessões

seriadas, quais

sejam:

psicoterapia,

psicomotricidade,

psicopedagogia,

fonoaudiologia

e terapia

ocupacional, e

outras

orientações

O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores

da CLDF, RESOLVE:

Art. 1º As autorizações de procedimentos seriados a serem realizados em regime livre escolha

para sessões seriadas devem ser realizadas previamente e devem conter:

I – quantidade de sessões a serem realizadas semanalmente;

II – relatório de acompanhamento do profissional assistente, correspondente à especialidade

terapêutica especificada.

Art. 2º As autorizações prévias para sessões seriadas terão validade até o final do exercício

financeiro em que forem emitidas ou até o limite de 60 sessões, prevalecendo o que ocorrer primeiro.

§ 1º As autorizações prévias para sessões seriadas incluirão a quantidade de sessões a serem

realizadas semanalmente e mensalmente.

§ 2º Se houver necessidade de aumentar o número de sessões no plano de tratamento

mencionado no parágrafo anterior, o associado deverá solicitar uma nova autorização prévia.

§ 3º O limite de 60 sessões disposto no caput deste artigo não se aplica às pessoas com

deficiência motora, sensorial e mental, assim enquadradas pela perícia médica.

§ 4º Para fins de cálculo do limite de 60 sessões, serão consideradas também as sessões

realizadas na rede credenciada do Fascal.

Art. 3º Após a realização das sessões, o associado poderá apresentar a solicitação de

reembolso com a seguinte documentação:

I – autorização prévia;

II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível, conforme disposto no art. 42 da

Resolução 347/2024.

§ 1º O documento a que se refere o inciso II deverá ser apresentado ao Fascal no prazo

máximo de 90 dias da sua data de emissão.

§ 2º A data de emissão do documento descrito no inciso II não poderá ser inferior a data da

última sessão a que o pagamento se refere.

Art. 4° Todos os pedidos de reembolso devem ser solicitados diretamente ao Fascal, sendo

estritamente proibido solicitar reembolso por meio do plano de saúde conveniado em âmbito nacional.

Parágrafo único. Caso o disposto no caput não seja cumprido, o associado será responsável

integralmente pelo valor do reembolso pago pelo plano de saúde conveniado em âmbito nacional, que

poderá ser descontado na folha de pagamento ou, para os optantes, por meio de boleto

Art. 5° Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 2024.

§ 1º Os associados deverão solicitar uma nova autorização prévia a partir da publicação do Ato

(22 de abril) para todas as sessões seriadas realizadas a partir de 1º de junho de 2024.

§ 2º Para pessoas com deficiência, as autorizações concedidas antes da publicação deste ato,

em 2023 ou 2024, continuarão válidas até o final de 2024.

_________________________________________________

(*) Republicado para adequações, publicado no DCL n° 110, de 23 de maio de 2024.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 11/10/2024, às 17:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/10/2024, às 17:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/10/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.

23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 11/10/2024, às 17:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

15/10/2024, às 14:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

15/10/2024, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1861984 Código CRC: 56FD1353.

...ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA ÀSAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2024 (*)Dispõe sobreos pedidos dereembolso(regime delivre escolha)para sessõesseriadas, quaissejam:psicoterapia,psicomotricidade,psicopedagogia,fonoaudiologiae terapiaocupacional, ...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Atas - Comissões 2/2024

CAF

CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL

COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOS

AATTAA DDEE RREEUUNNIIÃÃOO

22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE AASSSSUUNNTTOOSS FFUUNNDDIIÁÁRRIIOOSS,, DDAA 22ªª SSEESSSSÃÃOO

LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA,, DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA,, DDAA CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL,, RREEAALLIIZZAADDAA

EEMM 0077//0055//22002244..

Aos sete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e quadro, às catorze horas e quarenta

minutos, reuniu-se a Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, para a 2ª Reunião Extraordinária, da

segunda sessão legislativa, da nona legislatura. Abertos os trabalhos pelo Deputado Hermeto,

Presidente da CAF, com as presenças do Deputado Eduardo Pedrosa e do Deputado Daniel Donizet. O

Deputado Hermeto passa a presidência ao Deputado Eduardo Pedrosa para a apreciação dos itens 1 a

5. IItteemm 11 –– PPrroojjeettoo ddee LLeeii CCoommpplleemmeennttaarr nnºº 4433//22002244, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder

Executivo Distrital a alterar projetos registrados, desafetar, afetar, desconstituir ou doar bem de domínio público

para criação, ampliação ou redução de unidades imobiliárias destinadas a Equipamentos Públicos nas Regiões

Administrativas do Gama - RA II, Brazlândia - RA IV, Núcleo Bandeirante - RA VIII, Ceilândia - RA IX, Guará - RA

X, Samambaia - RA XII, Santa Maria - RA XIII, São Sebastião - RA XIV, Sobradinho II - RA XXVI e SIA - RA XXIX”.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. IItteemm 22 –– PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 666611//22002233, de

autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Institui a Política de Incentivo à Descentralização Produtiva e

Comercial do Distrito Federal”. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. IItteemm 33 –– PPrroojjeettoo ddee

LLeeii nnºº 884455//22002244, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por

venda de imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”.

Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. IItteemm 44 –– PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº 990033//22002244, de autoria do

deputado Pepa, que “Altera a Lei Nº 6.157, de 25 de junho de 2018, a qual "disciplina o uso de caçambas ou

contêineres estacionários nos logradouros para recolhimento de entulho proveniente de obra e dá outras

providências””. Resultado: Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. IItteemm 55 –– PPrroojjeettoo ddee LLeeii nnºº

11..000022//22002244, de autoria do Poder Executivo, que “Autoriza o Poder Executivo a proceder a alienação por venda de

imóvel que especifica, pertencente ao patrimônio do Distrito Federal, e dá outras providências”. Resultado:

Aprovado com 3 votos favoráveis e 2 ausências. O Deputado Hermeto retorna à presidência e declara

encerrada a reunião extraordinária às catorze horas e quarenta e oito minutos. Eu, Fábio Fuzeira –

Secretário da CAF, lavrei a presente ata que após lida e aprovada, será assinada pelo Senhor Deputado

Hermeto, e encaminhada para publicação.

DDEEPPUUTTAADDOO HHEERRMMEETTOO

Presidente - CAF

Documento assinado eletronicamente por JJOOAAOO HHEERRMMEETTOO DDEE OOLLIIVVEEIIRRAA NNEETTOO -- MMaattrr.. 0000114488, PPrreessiiddeennttee,

em 09/10/2024, às 13:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário

da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Ata de Reunião - 2ª RE de 07/05/2024. (1848204) SEI 00001-00009680/2024-84 / pg. 1

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 11884488220044 Código CRC: 44AAFFAA00BBAACC.

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP 70094-907 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8671

www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br

00001-00009680/2024-84 1848204v2

Ata de Reunião - 2ª RE de 07/05/2024. (1848204) SEI 00001-00009680/2024-84 / pg. 2

...CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL COMISSÃO DE ASSUNTOS FUNDIÁRIOSAATTAA DDEE RREEUUNNIIÃÃOO22ªª RREEUUNNIIÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA DDAA CCOOMMIISSSSÃÃOO DDEE AASSSSUUNNTTOOSS FFUUNNDDIIÁÁRRIIOOSS,, DDAA 22ªª SSEESSSSÃÃOOLLEEGGIISSLLAATTIIVVAA,, DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLA...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Atos 150/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 150, DE 2024

Regulamenta a utilização de até duas

horas da jornada de trabalho para

amamentação e altera o Ato da Mesa

Diretora nº 150, de 2023.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º O art. 23 do Ato da Mesa Diretora nº 150, de 2023, passa a vigorar com a seguinte

redação:

Art. 23. A servidora lactante pode se afastar do exercício de suas funções para

amamentar seu filho com até 24 meses de vida, observando a seguinte

proporcionalidade em relação a sua jornada de trabalho diária:

I – jornada superior a 6 horas: 2 horas de afastamento;

II – jornada entre 4 e 6 horas: 1 hora de afastamento;

III – jornada inferior a 4 horas: 30 minutos de afastamento.

§ 1º Para os fins do caput, considera-se a escala individual do servidor, levando em

conta seu regime de trabalho e condições pessoais, incluindo eventuais reduções de

jornada.

§ 2º O exercício do direito de que trata este artigo:

I – depende de comunicação escrita à chefia e registro no controle de frequência;

II - poderá se dar intrajornada, inclusive de maneira fracionada, ou coincidir com o

início ou fim da jornada, com anuência da chefia;

III – torna vedado o trabalho em regime de plantão e o serviço extraordinário para a

servidora;

IV – será complementado por ações para o estabelecimento de condições adequadas no

ambiente de trabalho para que a amamentação ocorra com conforto e privacidade.

Art. 23-A. A servidora lactante deverá ser afastada do trabalho em condições insalubres

até que o lactente complete 12 meses de vida, com a preservação de seus vencimentos

e vantagens financeiras, inclusive o adicional de insalubridade, mediante realização de

trabalho remoto, mudança de local ou da atividade exercida, conforme o caso.

Art. 2º Este Ato entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Sala de Reuniões, 15 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 15/10/2024, às 16:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2024, às 18:41, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 16/10/2024, às 18:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1866442 Código CRC: A827CB71.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 150, DE 2024Regulamenta a utilização de até duashoras da jornada de trabalho paraamamentação e altera o Ato da MesaDiretora nº 150, de 2023.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais, RESOLVE:Art. 1º O art. 23 do Ato da Mesa Diretora nº 1...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Portarias 491/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 491, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendo

em vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da Lei

Complementar nº 954/2019, além do art. 22, §§ 2º e 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, além

do que estabelecem o art. 8º, II, "b", o art. 9º, I, e o art. 10 do Ato da Mesa Diretora nº 98, de 2023;

bem como o Laudo Médico da Junta Médica Oficial da CLDF; e o que consta do Processo-SEI nº 00001-

00031788/2024-53, RESOLVE:

Art. 1º Conceder a redução de 1/6 (um sexto) na jornada de trabalho da servidora ANA PAULA

BATISTA DE OLIVEIRA, matrícula nº 24.597, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-

Legislativo, categoria Assistente Social, passando de 30 (trinta) horas semanais para 25 (vinte e

cinco) horas semanais, em turno de trabalho não inferior a 5 horas diárias, sem redução da sua

remuneração.

Parágrafo único. A concessão de que trata o caput tem validade até 16 de setembro de 2027,

podendo o servidor ser convocado, a qualquer tempo, para reavaliação das condições que ensejaram a

concessão do horário especial.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 15/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/10/2024, às 16:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/10/2024, às 17:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1866464 Código CRC: FD64F214.

...PORTARIA-GMD Nº 491, DE 15 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, tendoem vista o que dispõe o art. 61, II, e § 1º da Lei Complementar nº 840/2011, com redação da LeiComplementar nº 954/2019, além do art. 22, §§ 2º e 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 150/2023, alémdo q...

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