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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 1256/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.256, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de

2020, que "dispõe sobre o Passe Livre

Estudantil nas modalidades de transporte

público coletivo", para assegurar aos

matriculados na educação infantil e a um

de seus acompanhantes o Passe Livre

Estudantil nas modalidades de transporte

público coletivo.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º, § 5º, da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2020, é acrescido do seguinte

inciso VII:

“VII - aos matriculados na educação infantil e a um de seus acompanhantes.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888452 Código CRC: BCC8B297.

...PROJETO DE LEI Nº 1.256, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de2020, que "dispõe sobre o Passe LivreEstudantil nas modalidades de transportepúblico coletivo", para assegurar aosmatriculados na educação infantil e a umde seus acompanhantes o Passe LivreEstudantil nas modalidades de transporte...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Extratos - CLDF - Saúde 3/2024

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO

Brasília, 30 de outubro de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00042292/2024-13. Contrato nº 106/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à

Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e

a CLÍNICA DOMICILIAR SANTA CAMILA LTDA. - FISIOQUER, CNPJ: 13.649.407/0001-

96. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de

Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de fisioterapia

e afins. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01608;

Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 25/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e

alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Elizabeth Dias

dos Santos.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 31/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887038 Código CRC: C4D7D20E.

...EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTOBrasília, 30 de outubro de 2024.Processo SEI n.º 00001-00042292/2024-13. Contrato nº 106/2024, firmado entre: Fundo de Assistência àSaúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL ea CLÍNICA DOMICILIAR SANTA CAMILA LTDA. - FISIOQUER, C...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Redações Finais 1056/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.056, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre o Programa de Saúde

Reprodutiva da Mulher, Prevenção e

Diagnóstico Precoce de Doenças

Ginecológicas e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher,

Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas, com o objetivo de promover ações

integradas para a saúde ginecológica e reprodutiva das mulheres, visando à detecção precoce de

patologias, a prevenção de doenças e a promoção da qualidade de vida.

Art. 2º O programa abrange, entre outras, as iniciativas:

I – campanhas de saúde reprodutiva: realização de campanhas educativas sobre a importância

da saúde reprodutiva, destacando a necessidade de consultas ginecológicas regulares, prevenção de

doenças sexualmente transmissíveis e cuidados durante a gestação;

II – unidades móveis de saúde ginecológica: implementação de unidades móveis equipadas

para oferecer exames ginecológicos preventivos, consultas sobre saúde reprodutiva e vacinação contra

o HPV, atuando em áreas de difícil acesso ou com menor cobertura de saúde;

III – capacitação de profissionais de saúde: promoção de cursos de capacitação para

profissionais de saúde, visando à melhoria na abordagem, orientação e realização de exames

ginecológicos, além do incentivo à vacinação contra o HPV;

IV – consulta ginecológica preventiva: estímulo à realização regular de consultas ginecológicas

preventivas, com oferta de atendimento especializado, incluindo orientações sobre métodos

contraceptivos, planejamento familiar e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;

V – acesso facilitado a exames ginecológicos: garantia de acesso facilitado a exames

ginecológicos, com redução de tempo de espera e ampliação de pontos de coleta, assegurando que as

mulheres possam realizar os exames necessários de maneira rápida e eficaz;

VI – telemedicina ginecológica: implementação de serviços de telemedicina específicos para

consultas ginecológicas, possibilitando o acesso a orientações e esclarecimentos, especialmente em

regiões remotas;

VII – vacinação contra o HPV: promoção de campanhas de vacinação contra o HPV, com foco

em adolescentes e jovens, visando à prevenção do câncer de colo do útero e outras complicações

associadas ao vírus.

Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos, deve regulamentar a implementação e

gestão do programa, podendo estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, organizações

não-governamentais e instituições de ensino.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1888382 Código CRC: 9F71D772.

...PROJETO DE LEI Nº 1.056, DE 2024REDAÇÃO FINALDispõe sobre o Programa de SaúdeReprodutiva da Mulher, Prevenção eDiagnóstico Precoce de DoençasGinecológicas e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher...
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DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024

Portarias 524/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 524, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em

vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00043621/2024-35, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar que a servidora Louisiane Fernandes Feitosa Oliveira, matrícula nº 23.985,

ocupante do cargo de Consultora Técnico-Legislativa, categoria Administradora, lotada na Consultoria

Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e

Execução Orçamentária (Conofis), participe do evento BPMDAY - Gestão de Processos de Negócio, no

dia 13 de novembro de 2024, de 8 às 18 horas, em Brasília – Distrito Federal.

Parágrafo único. A participação da servidora será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de

ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,

de 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1887730 Código CRC: C58E5D20.

...PORTARIA-GMD Nº 524, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usodas atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo emvista o que consta no Processo SEI nº 00001-00043621/2024-35, RESOLVE:Art. 1º Autorizar que a ...

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