Buscar DCL
12.357 resultados para:
12.357 resultados para:
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 1256/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.256, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de
2020, que "dispõe sobre o Passe Livre
Estudantil nas modalidades de transporte
público coletivo", para assegurar aos
matriculados na educação infantil e a um
de seus acompanhantes o Passe Livre
Estudantil nas modalidades de transporte
público coletivo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º, § 5º, da Lei nº 4.462, de 13 de janeiro de 2020, é acrescido do seguinte
inciso VII:
“VII - aos matriculados na educação infantil e a um de seus acompanhantes.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888452 Código CRC: BCC8B297.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Extratos - CLDF - Saúde 3/2024
EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 30 de outubro de 2024.
Processo SEI n.º 00001-00042292/2024-13. Contrato nº 106/2024, firmado entre: Fundo de Assistência à
Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e
a CLÍNICA DOMICILIAR SANTA CAMILA LTDA. - FISIOQUER, CNPJ: 13.649.407/0001-
96. Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação do Extrato deste Termo de
Credenciamento no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Objeto: prestação de serviços de fisioterapia
e afins. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho N° 2024NE01608;
Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 25/10/2024; Legislação: Lei 14.133/2021 e
alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Elizabeth Dias
dos Santos.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)
do Fascal, em 31/10/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887038 Código CRC: C4D7D20E.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Redações Finais 1056/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.056, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o Programa de Saúde
Reprodutiva da Mulher, Prevenção e
Diagnóstico Precoce de Doenças
Ginecológicas e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no Distrito Federal, o Programa de Saúde Reprodutiva da Mulher,
Prevenção e Diagnóstico Precoce de Doenças Ginecológicas, com o objetivo de promover ações
integradas para a saúde ginecológica e reprodutiva das mulheres, visando à detecção precoce de
patologias, a prevenção de doenças e a promoção da qualidade de vida.
Art. 2º O programa abrange, entre outras, as iniciativas:
I – campanhas de saúde reprodutiva: realização de campanhas educativas sobre a importância
da saúde reprodutiva, destacando a necessidade de consultas ginecológicas regulares, prevenção de
doenças sexualmente transmissíveis e cuidados durante a gestação;
II – unidades móveis de saúde ginecológica: implementação de unidades móveis equipadas
para oferecer exames ginecológicos preventivos, consultas sobre saúde reprodutiva e vacinação contra
o HPV, atuando em áreas de difícil acesso ou com menor cobertura de saúde;
III – capacitação de profissionais de saúde: promoção de cursos de capacitação para
profissionais de saúde, visando à melhoria na abordagem, orientação e realização de exames
ginecológicos, além do incentivo à vacinação contra o HPV;
IV – consulta ginecológica preventiva: estímulo à realização regular de consultas ginecológicas
preventivas, com oferta de atendimento especializado, incluindo orientações sobre métodos
contraceptivos, planejamento familiar e prevenção de doenças sexualmente transmissíveis;
V – acesso facilitado a exames ginecológicos: garantia de acesso facilitado a exames
ginecológicos, com redução de tempo de espera e ampliação de pontos de coleta, assegurando que as
mulheres possam realizar os exames necessários de maneira rápida e eficaz;
VI – telemedicina ginecológica: implementação de serviços de telemedicina específicos para
consultas ginecológicas, possibilitando o acesso a orientações e esclarecimentos, especialmente em
regiões remotas;
VII – vacinação contra o HPV: promoção de campanhas de vacinação contra o HPV, com foco
em adolescentes e jovens, visando à prevenção do câncer de colo do útero e outras complicações
associadas ao vírus.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos, deve regulamentar a implementação e
gestão do programa, podendo estabelecer parcerias com entidades da sociedade civil, organizações
não-governamentais e instituições de ensino.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correm por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 29 de outubro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 31/10/2024, às 13:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1888382 Código CRC: 9F71D772.
DCL n° 239, de 01 de novembro de 2024
Portarias 524/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 524, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolução nº 337/2023 e tendo em
vista o que consta no Processo SEI nº 00001-00043621/2024-35, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que a servidora Louisiane Fernandes Feitosa Oliveira, matrícula nº 23.985,
ocupante do cargo de Consultora Técnico-Legislativa, categoria Administradora, lotada na Consultoria
Técnico-Legislativa de Fiscalização, Controle, Acompanhamento de Políticas e Contas Públicas e
Execução Orçamentária (Conofis), participe do evento BPMDAY - Gestão de Processos de Negócio, no
dia 13 de novembro de 2024, de 8 às 18 horas, em Brasília – Distrito Federal.
Parágrafo único. A participação da servidora será sem custeio pela CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo da remuneração, conforme art. 10, inciso III, b, do Ato da Mesa Diretora nº 79,
de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 15:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.
23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2024, às 17:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 31/10/2024, às 18:45, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1887730 Código CRC: C58E5D20.