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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Redações Finais 696/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 696, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Autoriza o Poder Executivo prestar
contragarantia à garantia oferecida pela
União, para a operação de crédito externo
a ser realizada pela Companhia de
Saneamento Ambiental do Distrito Federal
– Caesb junto ao KfW Entwicklungsbank –
Banco de Desenvolvimento Alemão e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito externo
a ser realizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, junto ao KfW
Entwicklungsbank – Banco de Desenvolvimento Alemão, no valor de até Eur$ 50.000.000,00;
II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas
tributárias previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos
estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como
outras garantias em direito admitidas;
III – assumir obrigações de fazer e não fazer, perante o KfW, incluindo a obrigação de prover
recursos de contrapartida para a Caesb, com a finalidade de garantir a execução do Programa de
Aproveitamento de Biogás, Eficiência Energética, Redução de Perdas e Otimização de Unidades
Operacionais da Caesb/Resiliência Climática em cidades (setor de água).
Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta Lei, a Secretaria de Estado de
Planejamento, Orçamento e Administração – Seplad deve firmar contrato de contragarantia com a
Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução 43/2001 do Senado Federal e do art. 40, § 1º, da Lei
Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são
destinados a financiar a execução do Programa de Aproveitamento de Biogás, Eficiência Energética,
Redução de Perdas e Otimização de Unidades Operacionais da Caesb/Resiliência Climática em cidades
(setor de água).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/10/2023, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Redações Finais 462/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 462, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro
de 1985, que "institui no Distrito
Federal o imposto sobre a propriedade
de veículos automotores e dá outras
providências", e a Lei nº 3.830, de 14 de
março de 2006, que "dispõe quanto ao
Imposto sobre a Transmissão ‘Inter
Vivos’ de Bens Imóveis e de Direitos a
eles Relativos – ITBI, e dá outras
providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar acrescido do
seguinte § 9º-A:
"Art. 1º …
§ 9º-A. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o
remitente do veículo, relativamente às parcelas vincendas do imposto existentes
na data da transferência do veículo."
Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 8º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 26/10/2023, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023
Pautas 6/2023
CDESCTMAT
PAUTA - CDESCTMAT
DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA
1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Local: Sala de Reuniões Itamar Pinheiro
Data: 31 de outubro de 2023, às 14h30
I - COMUNICADOS
II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
1. Processo 11, de 2023, de autoria do Poder Executivo, em referência a “Indicação do Sr. Walid
de Melo Pires Sariedine para ocupar o cargo de Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do
Distrito Federal – Jucis/DF, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Lei nº 6.315, de 27 de junho de
2019 e a indicação do Sr. José Fernando Ferreira da Silva para ocupar o cargo de Vice-Presidente da
Jucis/DF”.
Relatoria: Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Brasília, 26 de outubro de 2023.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de
Comissão, em 26/10/2023, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 237, de 06 de novembro de 2023
Portarias 492/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 492, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, e considerando o Memorando 206 (1413791) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00047363/2023-85, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião do
Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do GDF – SINDSASC, em 13 de
novembro, das 8h às 13h.
Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Luciana Soares de Holanda,
matrícula nº 22.721, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o
recebeu.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 31/10/2023, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2023, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 01/11/2023, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/11/2023, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/11/2023, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1414004 Código CRC: 51CCF371.