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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023

Redações Finais 696/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 696, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Autoriza o Poder Executivo prestar

contragarantia à garantia oferecida pela

União, para a operação de crédito externo

a ser realizada pela Companhia de

Saneamento Ambiental do Distrito Federal

– Caesb junto ao KfW Entwicklungsbank –

Banco de Desenvolvimento Alemão e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – prestar contragarantia à garantia oferecida pela União, para a operação de crédito externo

a ser realizada pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, junto ao KfW

Entwicklungsbank – Banco de Desenvolvimento Alemão, no valor de até Eur$ 50.000.000,00;

II – vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta

Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as cotas de repartição das receitas

tributárias previstas nos arts. 157, 158 e 159, complementadas pelas receitas próprias de impostos

estabelecidas nos arts. 155 e 156 da Constituição Federal, nos termos do art. 167, § 4º, bem como

outras garantias em direito admitidas;

III – assumir obrigações de fazer e não fazer, perante o KfW, incluindo a obrigação de prover

recursos de contrapartida para a Caesb, com a finalidade de garantir a execução do Programa de

Aproveitamento de Biogás, Eficiência Energética, Redução de Perdas e Otimização de Unidades

Operacionais da Caesb/Resiliência Climática em cidades (setor de água).

Art. 2º Para a concessão das garantias previstas nesta Lei, a Secretaria de Estado de

Planejamento, Orçamento e Administração – Seplad deve firmar contrato de contragarantia com a

Caesb, nos termos do art. 18, I, da Resolução 43/2001 do Senado Federal e do art. 40, § 1º, da Lei

Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito externo objeto do financiamento são

destinados a financiar a execução do Programa de Aproveitamento de Biogás, Eficiência Energética,

Redução de Perdas e Otimização de Unidades Operacionais da Caesb/Resiliência Climática em cidades

(setor de água).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 26/10/2023, às 10:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 696, DE 2023REDAÇÃO FINALAutoriza o Poder Executivo prestarcontragarantia à garantia oferecida pelaUnião, para a operação de crédito externoa ser realizada pela Companhia deSaneamento Ambiental do Distrito Federal– Caesb junto ao KfW Entwicklungsbank –Banco de Desenvolvimento Alemão e dáoutras pro...
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023

Redações Finais 462/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 462, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro

de 1985, que "institui no Distrito

Federal o imposto sobre a propriedade

de veículos automotores e dá outras

providências", e a Lei nº 3.830, de 14 de

março de 2006, que "dispõe quanto ao

Imposto sobre a Transmissão ‘Inter

Vivos’ de Bens Imóveis e de Direitos a

eles Relativos – ITBI, e dá outras

providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar acrescido do

seguinte § 9º-A:

"Art. 1º …

§ 9º-A. É pessoalmente responsável pelo pagamento do IPVA o adquirente ou o

remitente do veículo, relativamente às parcelas vincendas do imposto existentes

na data da transferência do veículo."

Art. 2º Fica revogado o inciso I do art. 8º da Lei nº 3.830, de 14 de março de 2006.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de outubro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 26/10/2023, às 10:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PROJETO DE LEI Nº 462, DE 2023REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembrode 1985, que "institui no DistritoFederal o imposto sobre a propriedadede veículos automotores e dá outrasprovidências", e a Lei nº 3.830, de 14 demarço de 2006, que "dispõe quanto aoImposto sobre a Transmissão ‘InterVivos’ de Bens I...
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DCL n° 232, de 27 de outubro de 2023

Pautas 6/2023

CDESCTMAT

PAUTA - CDESCTMAT

DA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA

1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Local: Sala de Reuniões Itamar Pinheiro

Data: 31 de outubro de 2023, às 14h30

I - COMUNICADOS

II - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:

1. Processo 11, de 2023, de autoria do Poder Executivo, em referência a “Indicação do Sr. Walid

de Melo Pires Sariedine para ocupar o cargo de Presidente da Junta Comercial, Industrial e Serviços do

Distrito Federal – Jucis/DF, em cumprimento ao disposto no art. 12 da Lei nº 6.315, de 27 de junho de

2019 e a indicação do Sr. José Fernando Ferreira da Silva para ocupar o cargo de Vice-Presidente da

Jucis/DF”.

Relatoria: Deputado Daniel Donizet

Parecer:

Brasília, 26 de outubro de 2023.

ALISSON DIAS DE LIMA

Secretário da CDESCTMAT

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secretário(a) de

Comissão, em 26/10/2023, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1405788 Código CRC: 302BDF7A.

...PAUTA - CDESCTMATDA 6ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DACÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERALLocal: Sala de Reuniões Itamar PinheiroData: 31 de outubro de 2023, às 14h30I - COMUNICADOSII - MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:1. Processo 11, de 2023, de autoria do Poder Executivo, em...
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DCL n° 237, de 06 de novembro de 2023

Portarias 492/2023

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 492, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, e considerando o Memorando 206 (1413791) e as demais razões apresentadas no Processo SEI

nº 00001-00047363/2023-85, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de reunião do

Sindicato dos Servidores e Empregados da Assistência Social e Cultural do GDF – SINDSASC, em 13 de

novembro, das 8h às 13h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Luciana Soares de Holanda,

matrícula nº 22.721, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o

recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 31/10/2023, às 18:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 31/10/2023, às 19:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 01/11/2023, às 14:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 01/11/2023, às 16:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/11/2023, às 17:36, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1414004 Código CRC: 51CCF371.

...PORTARIA-GMD Nº 492, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, e considerando o Memorando 206 (1413791) e as demais razões apresentadas no Processo SEInº 00001-0...

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