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DCL n° 169, de 13 de agosto de 2026 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 59/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa

ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA
59ª SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 5 DE AGOSTO DE 2026.
INÍCIO ÀS 15H15 TÉRMINO ÀS 15H32

PRESIDENTE DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os
nossos trabalhos.
Comunicado da Presidência.
Há 3 notas técnicas. Solicito a inserção das notas técnicas integralmente nas notas
taquigráficas.
(Segue a transcrição do primeiro documento.)
Nota técnica.
Assunto: correção da redação final do Projeto de Lei nº 1.267/2024, convertido na Lei nº
7.586/2024, em razão de vício decorrente da inobservância de destaque para constituição de projeto
em separado aprovado pelo Plenário.
I – Introdução.
Trata-se de análise acerca da necessidade de retificação da redação final do Projeto de Lei
nº 1.267/2024, posteriormente convertido na Lei nº 7.586/2024, que alterou a Lei nº 4.949, de 15
de outubro de 2012, a qual estabelece normas gerais para realização de concurso público pela
administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.
Entre as alterações propostas originalmente pelo Projeto de Lei nº 1.267/2024, constava, em
seu art. 3º, a revogação dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de
2011, dispositivos que dispõem, respectivamente, sobre a reserva de 20% das vagas em concursos
públicos para pessoas com deficiência e sobre o prazo de validade dos concursos públicos.
Todavia, durante a tramitação da matéria em plenário, foi apresentado requerimento de
destaque para constituição de projeto em separado, nos termos do art. 173 do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, especificamente em relação às revogações dos arts. 12 e
13 da Lei Complementar nº 840/2011, constantes do art. 3º da proposição.
O requerimento foi aprovado na 76ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa Ordinária da
9ª Legislatura, realizada em 17 de setembro de 2024, às 17 horas, 12 minutos e 29 segundos, por
processo simbólico, com 22 votos favoráveis, conforme folha de votação constante do Processo
Legislativo Eletrônico – PLe.
Apesar da aprovação do destaque, a redação final elaborada pela Comissão de Constituição
e Justiça manteve a revogação dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840/2011, circunstância
que foi reproduzida no texto da Lei nº 7.586/2024.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 59ª S.O. (2787654) SEI 00001-00029808/2026-98 / pg. 1 Como consequência, os referidos dispositivos passaram a constar como revogados no
ordenamento jurídico, embora a deliberação plenária tenha determinado sua exclusão da proposição
principal, mediante aprovação do destaque para constituição de projeto em separado.
II – Análise.
O destaque para constituição de projeto em separado constitui instrumento regimental
destinado a retirar determinado dispositivo de uma proposição para que passe a tramitar
autonomamente, preservando-o da deliberação incidente sobre a matéria principal.
No caso em exame, a aprovação do requerimento de destaque produziu o efeito de excluir
da proposição principal as revogações dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840/2011. Assim,
tais dispositivos não poderiam integrar a redação final submetida à sanção.
A permanência dessas revogações na redação final configura evidente desconformidade
entre a vontade manifestada pelo Plenário e o texto final da proposição, tratando-se de vício de
redação decorrente da não observância da deliberação plenária regularmente aprovada.
O Regimento Interno da Câmara Legislativa prevê mecanismo específico para correção dessa
espécie de vício. Dispõe o art. 209:
“Art. 209. Quando, após a publicação da redação final, verificar-se qualquer vício, o
presidente da Câmara Legislativa deve:
I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário.”
O dispositivo confere competência ao presidente da Câmara Legislativa para promover a
correção da redação final quando constatado vício posteriormente à sua publicação, justamente para
assegurar que o texto normativo corresponda ao efetivamente deliberado pelo Plenário.
No presente caso, não se trata de revisão do mérito da deliberação legislativa nem de
modificação superveniente do conteúdo aprovado, mas da recomposição da fidelidade entre a
decisão plenária e a redação final encaminhada à sanção.
Dessa forma, a correção prevista no art. 209 do Regimento Interno revela-se medida apta a
restabelecer a correspondência entre a manifestação soberana do Plenário e o texto normativo
publicado, preservando a regularidade do processo legislativo e a segurança jurídica.
III – Conclusão.
Diante do exposto, conclui-se que a permanência, na redação final do Projeto de Lei nº
1.267/2024 e, consequentemente, na Lei nº 7.586/2024, da revogação dos arts. 12 e 13 da Lei
Complementar nº 840/2011, mostra-se incompatível com a deliberação plenária que aprovou
destaque para constituição de projeto em separado, nos termos do art. 185, V, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sugere-se, pois, a retificação da redação final do Projeto de Lei nº 1.267/2024, com a
consequente republicação da Lei nº 7.586/2024, excluindo-se a parte correspondente à revogação
dos arts. 12 e 13 da Lei Complementar nº 840/2011, de forma a adequar o texto normativo à
decisão legitimamente proferida pelo Plenário e preservar a integridade do processo legislativo.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
(Segue a transcrição do segundo documento.)
Nota Técnica.
A elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 1.739/2025 reconheceu como necessárias
as sugestões enviadas pelo gabinete do deputado autor do projeto, na forma do Memorando nº
70/2026 – doc. SEI nº 2743881 – enviado a esta comissão. As alterações não suprimem nem
acrescentam nenhuma disposição prática ao projeto original, apenas corrigem as incoerências entre
os dispositivos aprovados. Reproduzem-se a seguir as informações do referido memorando:
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 59ª S.O. (2787654) SEI 00001-00029808/2026-98 / pg. 2 “Durante a elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 1.739/2025, foram constatados
erros de redação que podem levar a equívocos de interpretação. Por esse motivo, solicitamos os
ajustes a seguir:
Onde se lê ‘Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes das escolas cívico-militares do Distrito
Federal, definindo parâmetros de funcionamento, gestão, disciplina e organização, bem como institui
o Regulamento Disciplinar Escolar a elas aplicável’, leia-se ‘Art. 1º Esta lei estabelece as diretrizes
das escolas cívico-militares do Distrito Federal, definindo parâmetros de funcionamento, gestão,
disciplina e organização’.
Onde se lê ‘Art. 4º São diretrizes gerais para as escolas cívico-militares do Distrito Federal:
[...] VII – instituição de Regulamento Disciplinar Escolar, de observância obrigatória, na forma do
Anexo I desta lei’, leia-se ‘Art. 4º São diretrizes gerais para as escolas cívico-militares do Distrito
Federal: [...] VII – instituição de Regulamento Disciplinar Escolar, de observância obrigatória’.
Onde se lê ‘Art. 14. A Secretaria de Estado de Segurança Pública pode empregar os
servidores dos órgãos a ela vinculados, preferencialmente os militares veteranos do CBMDF e da
PMDF, para o desempenho das atividades nos Colégios Cívico-Militares do Distrito Federal’, leia-se
‘Art. 14. A Secretaria de Estado de Segurança Pública pode empregar os servidores dos órgãos a ela
vinculados, preferencialmente os militares veteranos do CBMDF e da PMDF, para o desempenho das
atividades nas Escolas Cívico-Militares do Distrito Federal’.
As correções sugeridas fazem-se necessárias em virtude de o projeto ter passado por
alterações durante sua tramitação. A instituição do Regulamento Disciplinar foi remetida a ato
regulamentar posterior – com a consequente supressão do anexo do projeto de lei –; no entanto, a
menção a ele acabou sendo mantida por lapso no texto. Além disso, o ajuste no art. 14 tem o
objetivo de padronizar a nomenclatura para "escolas cívico-militares", uniformizando o texto da lei.”
Neste sentido, recomenda-se que se dê conhecimento ao Plenário das incoerências textuais
ajustadas na redação final do Projeto de Lei nº 1.739/2025, na forma do art. 207, § 1º, II, do
Regimento Interno desta casa.
(Segue a transcrição do terceiro documento.)
Nota Técnica nº 1/2026 – CEOF.
Referência: Projeto de Lei nº 2.323/2026 – PLDO 2027. Redação final. Ajustes de
consolidação relativos às Emendas nºs 39, 53, 74, 154, 168, 174, 208 e 266.
I – Relatório.
Trata a presente nota técnica de documentar, nos termos do art. 207, § 1º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Resolução nº 353/2024, RICLDF –, os ajustes de
forma promovidos na confecção da redação final do Projeto de Lei nº 2.323/2026 – PLDO 2027 –
relativamente às Emendas nºs 39, 53, 74, 154, 168, 174 e 266, acolhidas no âmbito desta comissão.
A competência da CEOF para elaborar a redação final decorre do art. 65, IV, combinado com os arts.
207, I, e 224, II, do RICLDF, sendo-lhe autorizado, desde que preservado o sentido da proposição e
relatado o fato ao Plenário, efetuar correções de linguagem, de numeração de dispositivos e de
remissão, bem como eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto – art. 207,
§ 1º, I e II –, vedada qualquer alteração de mérito da deliberação parlamentar – arts. 207, § 2º, e
209, parágrafo único. Registre-se que a renumeração do articulado deslocou o rol de anexos
constitutivos do Projeto de Lei Orçamentária Anual – art. 3º do texto inicial – para o art. 5º da
redação final, e o rol de demonstrativos complementares – art. 4º do texto inicial – para o art. 6º.
II – Análise.
II.1 – Emenda nº 53 – realocação topológica. A emenda aditou 4 dispositivos ao art. 3º do
texto inicial – anexos constitutivos, com apenas 11 incisos –, numerando-os, porém, como incisos
XXXIX a XLII – sequência aderente ao rol do art. 4º, demonstrativos complementares, com 37
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 59ª S.O. (2787654) SEI 00001-00029808/2026-98 / pg. 3 incisos, e à estrutura da LDO de 2026, expressamente invocada na justificação. Considerada a
natureza tipicamente informacional dos dispositivos aditados – detalhamento do relatório Orçamento
Mulheres, comparativos e avaliação de renúncias de receitas e demonstrativo de precatórios –, foram
eles inseridos no art. 6º da redação final, com renumeração sequencial, corrigindo-se lapso
manifesto de remissão no comando de aditamento, sem qualquer alteração do objeto ou do alcance
da obrigação aprovada.
II.2 – Emendas nºs 39 e 266 – concordância. As emendas restringiram sucessivamente o
universo de destinatários do art. 46 do texto inicial – a primeira suprimindo o Poder Legislativo, a
segunda também a Defensoria Pública –, de modo que o comando passou a alcançar exclusivamente
o Poder Executivo. O texto aprovado conservou, contudo, resíduos da formulação plural originária –
“Os Poderes Executivo [...] terá [...] suas propostas orçamentárias”. Procedeu-se aos ajustes de
concordância nominal e verbal indispensáveis, passando o dispositivo a referir o Poder Executivo e
sua proposta orçamentária no singular, sem ampliação nem restrição do alcance deliberado.
II.3 – Emenda nº 154 – erro manifesto. O § 2º aditado ao art. 19 referia a elaboração da
“Lei Orçamentária Anual de 2026” – exercício já em plena execução –, quando a LDO 2027 rege, por
definição constitucional e nos termos do art. 1º do projeto, a elaboração do orçamento de 2027,
intento prospectivo confirmado pela justificação da emenda. A referência foi corrigida para “Lei
Orçamentária Anual de 2027”, retificação de lapso material que não altera a manifestação de
vontade inequívoca – falsa demonstratio non nocet.
II.4 – Emenda nº 174 – adequação topológica. O § 3º aditado reporta-se às “metas
estabelecidas neste artigo, incisos e alíneas”, mas o artigo indicado no comando de aditamento não
contém incisos, alíneas nem metas. As remissões somente encontram objeto no artigo da política de
aplicação do agente financeiro oficial de fomento – art. 67 do texto inicial –, como confirmam as
referências normativas da própria justificação – art. 149, § 3º, da LODF. O dispositivo foi, assim,
alocado junto ao art. 73 da redação final, preservada sua literalidade e tornadas operantes as
remissões internas.
II.5 – Emenda nº 208 consta do parecer do relator classificada entre as emendas ao texto do
projeto de lei. Verificou-se, contudo, quando da consolidação, que o objeto da emenda não é
dispositivo do articulado, mas o Anexo VI da proposição, ao qual o seu comando efetivamente se
dirige. Trata-se de mera impropriedade de classificação no relatório, sem repercussão sobre o juízo
de mérito nele exarado: a emenda foi regularmente apreciada e acatada pelo relator, e o seu
acolhimento não é afetado pela categoria em que formalmente arrolada. Em consequência, na
confecção da redação final, o conteúdo da Emenda nº 208, tal como acatada pelo relator, foi
integralmente lançado no Anexo VI da redação consolidada.
II.6 – Emendas nºs 74 e 168 – eliminação de redundância. Ambas as emendas, aprovadas,
aditaram alíneas ao inciso II do § 6º do art. 50 com comando idêntico – exclusão do
contingenciamento das dotações destinadas ao atendimento da pessoa idosa, inclusive as do Fundo
dos Direitos do Idoso –, divergindo apenas na designação do fundo. Foram acolhidas em sua
integralidade material mediante consolidação em alínea única, uniformizada a designação, seguida
da alínea relativa às situações de calamidade pública, oriunda exclusivamente da Emenda nº 168. A
providência evita a duplicidade formal de dispositivos idênticos, sem rejeição, ainda que parcial, de
qualquer das emendas.
III – Conclusão.
Os ajustes promovidos situam-se nos limites do art. 207, § 1º, do RICLDF: realocação
topológica de dispositivos – Emendas nºs 53 e 174 –, correção de concordância decorrente de
modificação superveniente – Emendas nºs 39 e 266 –, retificação de erro manifesto quanto ao
exercício financeiro – Emenda nº 154 –, eliminação de redundância entre emendas de idêntico
conteúdo – Emendas nºs 74 e 168 –, retificação da classificação quanto ao objeto e lançamento
integral no Anexo V – Emenda nº 208. Não houve supressão, acréscimo ou modificação do conteúdo
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 59ª S.O. (2787654) SEI 00001-00029808/2026-98 / pg. 4 normativo deliberado, restando integralmente preservada a vontade parlamentar.
Sugere-se a juntada desta nota técnica aos autos do processo legislativo do Projeto de Lei nº
2.323/2026, para registro e documentação dos ajustes de consolidação, bem como conhecimento,
avaliação e deliberação por parte da Secretaria Legislativa desta CLDF.
PRESIDENTE DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Como não se verifica o quórum de
presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Fábio Félix.)
PRESIDENTE DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Reinicio os trabalhos.
Registro a minha presença e a do deputado Max Maciel.
Comunicado da Presidência.
Nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, informo aos deputados que não será
designada ordem do dia para amanhã, 6 de agosto. Nesse sentido, a sessão será apenas discursiva e
não será disponibilizada ordem do dia. Assina o deputado Wellington Luiz, presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Como persiste a falta de quórum, declaro encerrados os trabalhos.

Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios são reproduzidos conforme informados pelo Cerimonial ou
pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Siglas com ocorrência neste evento:

CBM-DF – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
PLDO – Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
PLe – Processo Legislativo Eletrônico
PMDF – Polícia Militar do Distrito Federal
RICLDF – Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal
SEI – Sistema Eletrônico de Informações

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor
de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 07/08/2026, às 19:20, conforme Art. 30, do Ato da
Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27
de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2787654 Código CRC: 2E0F527A.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br
00001-00029808/2026-98 2787654v3
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 59ª S.O. (2787654) SEI 00001-00029808/2026-98 / pg. 5

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​TERCEIRA SECRETARIA Diretoria Legislativa Setor de Registro e Redação Legislativa ATA DE SESSÃO PLENÁRIA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA 59ª SESSÃO ORDINÁRIA, DE 5 DE AGOSTO DE 2026. INÍCIO ÀS 15H15 TÉRMINO ÀS 15H32 PRESIDENTE DEPUTADA JA...
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DCL n° 169, de 13 de agosto de 2026

Portarias 258/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 258, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Comissão de Fiscalização do Contrato-PG nº 44/2023-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM
INFORMÁTICA S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.877.285/0002-52, cujo objeto é a contratação de
subscrições anuais da solução de Business Intelligence (BI) denominada Power BI Premium USL Per
User, incluindo atualizações e suporte técnico, conforme condições e exigências estabelecidas no
Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 27/2023. Processo nº 00001-
00020502/2023-23.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME LOTAÇÃO MATRÍCULA FUNÇÃO
César Augusto Ribeiro da Fonseca SEINOVA 23.530 Gestor do Contrato
Marcela Gomes Correa SEINOVA 24.532 Fiscal Técnica
Gestor do Contrato Substituto
Rayrone Zirtany Nunes Marques SEINOVA 23.025
/ Fiscal Técnico Substituto
Thaís Predebon Cardoso SEGETI 24.404 Fiscal Administrativa
Fiscal Administrativa
Isabella Pinheiro Tavares SEGETI 23.758
Substituta
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/08/2026, às 16:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 258 (2795577) SEI 00001-00020502/2023-23 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2795577 Código CRC: 41F1C565.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00020502/2023-23 2795577v3
Portaria do Secretário-Geral 258 (2795577) SEI 00001-00020502/2023-23 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 258, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da...
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DCL n° 169, de 13 de agosto de 2026

Portarias 255/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 255, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR Comissão de Fiscalização do Contrato de Adesão firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS –
SERPRO, CNPJ nº 33.683.111/0001-07, cujo objeto é a contratação, por Dispensa de Licitação, de
serviços especializados de Tecnologia da Informação para conexão redundante à rede metropolitana
governamental Infovia Brasília (Tipo 3), por 24 (vinte e quatro meses), conforme especificações e
exigências estabelecidas no Termo de Referência (doc. SEI 2746195). Processo nº 00001-
00005536/2026-31.

Art. 2º A Comissão designada por esta Portaria será composta pelos seguintes servidores, aos quais
cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/21:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Diogo Carneiro Ferreira Gestor de Contrato NTO 23.307
Ricardo Abrantes Vieira Lopes Gestor de Contrato Substituto NTO 24.682
Cleidson de Oliveira Correia Fiscal de Contrato NTO 24.691
Flavio Souza dos Santos Fiscal de Contrato Substituto NTO 24.706
Pedro Cunha Rêgo Célestin Fiscal Técnico SEINF 22.858
Paulo Jorge Lino Silva Junior Fiscal Técnico Substituto SEINF 23.424
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/08/2026, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 255 (2793013) SEI 00001-00005536/2026-31 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2793013 Código CRC: F31924F9.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00005536/2026-31 2793013v6
Portaria do Secretário-Geral 255 (2793013) SEI 00001-00005536/2026-31 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 255, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da...
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DCL n° 169, de 13 de agosto de 2026

Portarias 257/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 257, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG nº 54/2026-NPLC, firmado entre a Câmara Legislativa do
Distrito Federal (CLDF) e a empresa NCT INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 03.017.428/0001-35, cujo objeto é fornecimento de licenças de autenticação, com serviços de
instalação e configuração, operação assistida, capacitação, com garantia e suporte de 36 meses, de
acordo com as especificações e as exigências constantes no Termo de Referência – Anexo I do
Edital. Processo 00001-00025785/2024-81

Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Servidor Matrícula Função LOTAÇÃO
Jan Riella 24.756 Gestor do Contrato DMI
PAULO JORGE LINO SILVA JUNIOR 23.424 Gestor do Contrato Substituto SEINF
Paulo André Valadão de Brito 12.481 Fiscal Técnico SEINF
Ronald Tetsuo Miura 18.552 Fiscal Técnico Substituto SEINF
Emanoel Wercelens Pinheiro 23.409 Fiscal Administrativo SEGETI
Hugo de Paula Santos 24.423 Fiscal Administrativa substituto SEGETI

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 12/08/2026, às 16:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
Portaria do Secretário-Geral 257 (2795714) SEI 00001-00025785/2024-81 / pg. 1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2795714 Código CRC: D2A8A7C3.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8583
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00001-00025785/2024-81 2795714v3
Portaria do Secretário-Geral 257 (2795714) SEI 00001-00025785/2024-81 / pg. 2

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Diretoria de Administração e Finanças Setor de Contratos e Aquisições Núcleo de Contratos PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 257, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da...

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