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DCL n° 167, de 12 de agosto de 2026

Portarias 133/2026

Diretoria de Gestão de Pessoas


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 133, DE 11 DE AGOSTO DE 2026*
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do
Presidente nº 12, de 2025, e considerando o Parecer-PG 298 (2676899), RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a participação do servidor Giancarlo Brugnara Chelotti, matrícula nº
23.756, Consultor Legislativo lotado no Setor de Apoio às Comissões Temporárias – SACT, nas
Reuniões Ordinárias da Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Engenharia Florestal (CCEEF),
conforme descrito no Anexo I.
Parágrafo único. A participação do servidor será sem ônus para a CLDF, com a dispensa de
ponto e sem prejuízo de sua remuneração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I
Evento Data Local
2ª Reunião Ordinária da CCEEF 20, 21 e 22 de maio de 2026 Brasília/DF
3ª Reunião Ordinária da CCEEF 18 a 21 de agosto de 2026 Santarém-PA
9, 10 e 11 de novembro de
4ª Reunião Ordinária da CCEEF Brasília-DF
2026


JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência

_____________________
(*) Republicada por conter, no texto publicado no DCL nº 99, de 22/5/2026, incorreção no ANEXO I.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 11/08/2026, às 18:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2793730 Código CRC: BE70FA1F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-9270
Portaria do Secretário-Geral 133 - Republicação (2793730) SEI 00001-00010685/2026-11 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​MESA DIRETORA Gabinete da Mesa Diretora PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 133, DE 11 DE AGOSTO DE 2026* O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XX, do Ato do P...
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DCL n° 167, de 12 de agosto de 2026

Atos 8/2026

Primeiro Secretário


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​PRIMEIRA SECRETARIA
Gabinete da Primeira Secretaria

ATO DO PRIMEIRO SECRETÁRIO Nº 8, DE 2026
Regulamenta o encaminhamento de
informações funcionais pelo SEDEP à
Comissão Especial de Estágio Probatório, nos
termos do § 2º do art. 8º do Ato da Mesa
Diretora nº 16, de 2020.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e da competência delegada pelo Ato da Mesa Diretora nº 38, de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Este Ato regulamenta o encaminhamento, pelo SEDEP, das avaliações parciais e das
informações funcionais do servidor à Comissão Especial de Estágio Probatório, nos termos do § 2º
do art. 8º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
Art. 2º O SEDEP deve instruir o processo de avaliação especial de estágio probatório com, no
mínimo:
I – as avaliações parciais realizadas durante o estágio probatório, incluídos eventuais pedidos
de reconsideração, recursos e decisões sobre eles proferidas;
II – o demonstrativo consolidado das avaliações parciais;
III – as informações funcionais previstas neste Ato.
Art. 3º Para fins do inciso III do art. 2º, o SEDEP deve solicitar, consolidar e encaminhar à
Comissão Especial, no que couber, as seguintes informações:
I – junto à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada de Contas Especial – CPTCE,
informações objetivas sobre processos administrativos disciplinares, sindicâncias, eventuais
penalidades disciplinares aplicadas, termos de ajustamento de conduta e demais procedimentos
administrativos de responsabilização, relacionados ao período do estágio probatório;
II – junto ao Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho – SASQ e ao Setor
de Saúde – SAS, informações funcionais sobre recomendações, restrições, adaptações razoáveis,
apoios, adequações laborais, afastamentos, acompanhamentos funcionais formalmente registrados
ou outras medidas com repercussão no exercício funcional durante o estágio probatório;
III – junto ao Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo – SESPE e ao Setor de Cadastro
Parlamentar e de Cargos Comissionados - SECAD, informações sobre ocorrências de frequência,
faltas, licenças e afastamentos, alterações de lotação definitiva ou provisória, cessão, ocupação de
cargo em comissão, função de confiança, designações para substituição, horário especial e demais
registros funcionais necessários à contextualização do período avaliativo;
IV – junto à Escola do Legislativo – ELEGIS, informações sobre ações de capacitação,
qualificações, cursos, treinamentos e certificações registradas em nome do servidor durante o
estágio probatório;
V – outras informações funcionais formalmente registradas que possam subsidiar a Comissão
Especial, desde que objetivas, documentadas, contemporâneas ao estágio probatório e relacionadas
Ato do Primeiro Secretário 8 (2794188) SEI 00001-00029453/2026-37 / pg. 1 aos fatores de avaliação previstos no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
§ 1º No encaminhamento das informações de que trata o inciso I, devem ser observados os
seguintes critérios:
I – em relação aos procedimentos em curso, devem ser indicados, sem juízo conclusivo de
responsabilidade, o número do processo, a fase procedimental, descrição sucinta do objeto da
apuração e eventual decisão já proferida;
II – em relação aos procedimentos encerrados, devem ser encaminhados, conforme o caso,
o relatório final da comissão processante, a decisão da autoridade julgadora e, quando houver, o ato
de aplicação da sanção disciplinar ou termo de ajustamento de conduta, preservado o sigilo legal;
III – quando o procedimento houver sido arquivado, anulado ou concluído sem aplicação de
sanção, essa circunstância deve constar expressamente da informação encaminhada, vedada a
utilização de fatos não reconhecidos em decisão administrativa como fundamento autônomo de
avaliação negativa;
IV – a mera existência de processo administrativo disciplinar, sindicância ou outro
procedimento administrativo de responsabilização ainda não concluído não constitui, por si só,
fundamento suficiente para avaliação desfavorável ou para reprovação do servidor em estágio
probatório, devendo a Comissão Especial apreciar tais informações em conjunto com os demais
elementos constantes do processo, mediante decisão expressamente motivada e observados os
fatores de avaliação previstos no art. 5º do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
§ 2º No encaminhamento das informações de que trata o inciso II, além das determinações
da Lei Geral de Proteção de Dados e as normas específicas sobre sigilo funcional, devem ser
observados os seguintes critérios:
I – as informações devem se restringir aos aspectos funcionais necessários à avaliação
especial, especialmente quanto ao período, à natureza funcional da recomendação,
acompanhamento ou medida adotada, e à sua eventual repercussão no exercício funcional;
II – é vedada a juntada de diagnósticos, prontuários, dados clínicos, informações
psicossociais sensíveis ou outros dados pessoais protegidos, salvo quando estritamente indispensável
à finalidade da avaliação e o tratamento da informação estiver amparado em hipótese legal
específica, mediante decisão fundamentada da autoridade competente;
III – as informações relativas à deficiência e adaptação razoável devem se limitar àquelas
necessárias à proteção do servidor avaliado, à contextualização do exercício funcional ou à
prevenção de avaliação discriminatória;
§ 3º É vedado ao SEDEP realizar juízo de valor quanto à relevância, gravidade ou
repercussão avaliativa das informações recebidas, competindo-lhe solicitar, consolidar e encaminhar
os elementos prestados pelas unidades competentes, cabendo à Comissão Especial sua análise e
ponderação no âmbito da avaliação especial.
Art. 4º As informações encaminhadas à Comissão Especial devem abranger o período do
estágio probatório até a data da conclusão da última avaliação parcial.
§ 1º As unidades consultadas devem encaminhar as informações ao SEDEP no prazo
indicado na solicitação, de modo a permitir o cumprimento do § 2º do art. 8º do Ato da Mesa
Diretora nº 16, de 2020.
§ 2º A inexistência de registros deve ser informada pela respectiva unidade consultada.
§ 3º Até a conclusão da avaliação especial pela Comissão Especial, informações
supervenientes relacionadas a fatos ocorridos no período avaliativo poderão ser encaminhadas,
mediante despacho fundamentado, observado, quando cabível, o direito de manifestação do
servidor.
Ato do Primeiro Secretário 8 (2794188) SEI 00001-00029453/2026-37 / pg. 2 § 4º A informação superveniente deverá guardar relação direta com os fatores de avaliação
previstos no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, vedada a consideração de fatos posteriores ao
período avaliativo como fundamento para modificar a avaliação referente ao estágio probatório.
Art. 5º O SEDEP pode adotar formulário, checklist ou procedimento interno padronizado para
solicitação, consolidação e encaminhamento das informações previstas neste Ato.
Parágrafo único. Os instrumentos de que trata o caput terão caráter exclusivamente
operacional e não poderão criar critérios, fatores de avaliação, obrigações funcionais ou hipóteses de
reprovação não previstas no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
Art. 6º O encaminhamento das informações pelo SEDEP não prejudica a competência da
Comissão Especial para realizar oitivas, solicitar esclarecimentos, determinar diligências ou requisitar
informações complementares, nos termos do art. 8º, § 3º, do Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020.
Art. 7° As informações encaminhadas pelas unidades consultadas possuem natureza
meramente informativa e não vinculam o convencimento da Comissão Especial, que deve decidir de
forma fundamentada, observado o conjunto probatório constante dos autos.
§ 1º A utilização, pela Comissão Especial, de informação potencialmente desfavorável ao
servidor que não tenha sido anteriormente submetida ao seu conhecimento deverá assegurar-lhe
ciência e oportunidade de manifestação antes da conclusão da avaliação especial.
§ 2º A decisão que atribuir repercussão negativa a informação funcional deverá indicar, de
forma expressa, sua relação com um ou mais fatores de avaliação previstos no Ato da Mesa Diretora
nº 16, de 2020.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2026.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 11/08/2026, às 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2794188 Código CRC: 6B809015.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8331
www.cl.df.gov.br - gab1s@cl.df.gov.br
00001-00029453/2026-37 2794188v2
Ato do Primeiro Secretário 8 (2794188) SEI 00001-00029453/2026-37 / pg. 3

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Extratos - Contratos 1/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento

EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Brasília, 10 de agosto de 2026.
Processo SEI n.º 00001-00028801/2026-59. Contrato nº 35/2026, firmado entre: Fundo de
Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal -
FASCAL e a INEFRO BOTÂNICO INSTITUTO DE NEFROLOGIA LTDA, CNPJ: 59.861.196/0001-
51. Vigência: O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos, contados a partir da assinatura
do Termo de Credenciamento. Objeto: prestação de serviços nas especialidades de
Nefrologia. Recursos: Fonte (100); Elemento de Despesa (3390-39). Nota de Empenho
N° 2026NE01759; Valor da Nota de Empenho: R$ 100,00 (cem reais). Datada de 07/08/2026;
Legislação: Lei 14.133/2021 e alterações. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela
Credenciada, Sr(a). Antônio José de Almeida Inda Filho.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do
Fascal, em 10/08/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2791149 Código CRC: D88CB648.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00028801/2026-59 2791149v1
Extrato de Termo de Credenciamento 2791149 SEI 00001-00028801/2026-59 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF Setor de Credenciamento EXTRATO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Brasília, 10 de agosto de 2026. Processo SEI n.º 00001-00028801/2026-59. Contrato nº 35/2026, firmado entre: Fundo de...
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DCL n° 167, de 12 de agosto de 2026

Extratos - Contratos 2/2026


CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​
​SEGUNDA SECRETARIA
Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF
Setor de Credenciamento

EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Brasília, 27 de julho de 2026.
Processo nº SEI 00001-00012818/2023-41. Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº
30/2023, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da
Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a ASSOCIAÇÃO MÉDICA DE ASSISTÊNCIA
INTEGRADA - AMAI. Objeto: Ficam reajustados os valores dos pacotes vigentes e excluso o pacote de
Sessão de Psicoterapia (Código 5.00.00.47-0) no rol de procedimentos dos serviços prestados pela
Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do
Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr.
Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Daniel Heyden Boczar.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do
Fascal, em 10/08/2026, às 16:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2769651 Código CRC: E2397A3F.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior, Sala TI.52 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8858
www.cl.df.gov.br - cldfsaude.credenciamento@cl.df.gov.br
00001-00012818/2023-41 2769651v3
Extrato de Termo Aditivo 2769651 SEI 00001-00012818/2023-41 / pg. 1

... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ​ ​SEGUNDA SECRETARIA Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF Setor de Credenciamento EXTRATO DE TERMO ADITIVO Brasília, 27 de julho de 2026. Processo nº SEI 00001-00012818/2023-41. Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 30/...

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