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DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Portarias 554/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 554, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho (1486363) e as demais razões apresentadas no Processo SEI
nº 00001-00047686/2023-79, RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD nº 536, de 29 de novembro de 2023 (1459003).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:13, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 18:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 14/12/2023, às 19:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 14/12/2023, às 19:17, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1486388 Código CRC: 7D8EC796.
DCL n° 265, de 15 de dezembro de 2023
Portarias 524/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 524, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 114 da Lei Complementar nº 840, de 2011; o art. 40,
§ 19, da Constituição Federal c/c o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005; e o que consta no
Processo nº 00001-00051443/2023-35, RESOLVE:
CONCEDER, a partir de 17 de fevereiro de 2023, ao servidor EDUARDO DE ARAUJO GOMES,
matrícula 13.233-55, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, abono de
permanência, equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em
caso de aposentadoria.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 13/12/2023, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1484440 Código CRC: 1DCD75CD.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 3063/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.063, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal a Semana de
Conscientização sobre a Importância da
Liberdade de Imprensa para a
Democracia, a ser comemorada na
primeira semana do mês de abril.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana
de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser
comemorada na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a
Democracia tem por objetivos:
I – promover campanhas de informação e conscientização da população em geral sobre a
importância da liberdade de imprensa para a transparência e publicidade das informações políticas e
sociais;
II – incentivar que, durante a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de
Imprensa, os veículos de imprensa, as escolas, universidades e outras entidades possam debater o
tema, promover seminários, palestras e rodas de conversas;
III – combater todas as formas de violência cometidas contra os jornalistas, fotojornalistas,
repórteres cinematográficos e demais profissionais da área da comunicação, garantindo a proteção do
direito ao trabalho com dignidade desses profissionais.
Parágrafo único. O Distrito Federal pode exigir, nos editais de concursos públicos e outros
processos seletivos, conteúdos relacionados ao direito à informação e à livre expressão da atividade de
comunicação como forma de fortalecer a cidadania e a democracia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490174 Código CRC: 291DAA74.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 1719/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.719, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o uso de dispositivo de áudio
junto a equipamento de leitura óptica de
código de barras em comércios.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º É obrigatória, junto a todo equipamento de leitura óptica de código de barras para
consulta do preço de produtos, a instalação de dispositivo de áudio para reprodução sonora do preço
consultado.
Parágrafo único. O disposto nesta Lei não se aplica a estabelecimentos comerciais que se
enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar
federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 2º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo máximo de 90 dias.
Art. 3º Os estabelecimentos comerciais terão, de acordo com o disposto no regulamento, o
prazo para implementação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 12:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489690 Código CRC: 29C86F33.