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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Redações Finais 787/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 787, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 3.506, de 20 de dezembro
de 2004, que "cria o Voluntariado junto ao
Serviço Público do Distrito Federal e dá outras
providências" para incluir a formação
teórica e prática do Educador Social
Voluntário – ESV e da equipe gestora e
pedagógica da unidade escolar no
processo de inclusão dos estudantes com
Transtorno do Espectro Autista – TEA,
com Síndrome de Down – SD e com
deficiência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A
com a seguinte redação:
"Art. 2º-A O Educador Social Voluntário – ESV selecionado para auxiliar e
acompanhar os estudantes público da educação especial, com deficiência, Transtorno do
Espectro Autista – TEA, Síndrome de Down – SD, altas habilidades ou superdotação no
exercício das atividades diárias, no âmbito do Programa Educador Social Voluntário, deve
obrigatoriamente participar das ações e formações teóricas e práticas disponibilizadas,
observando:
I – formação sobre educação especial e educação inclusiva;
II – formação relacionada à interação ou alteração comportamental e à socialização
do estudante com deficiência, TEA, SD, altas habilidades ou superdotação;
III – formação sobre intervenções no campo da tecnologia assistiva como promoção
de acessibilidade;
IV – visitas presenciais a instituições, escolas e entidades que prestem atendimento e
assistência aos estudantes com deficiência, TEA, SD, altas habilidades ou superdotação.
§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo à formação teórica e prática para os docentes
do sistema público de ensino do Distrito Federal, por meio de programas de formação
continuada.
§ 2º A formação teórica e prática para o ESV deve ocorrer durante o processo de
convocação e de formação do Programa Educador Social Voluntário.
§ 3º No processo de análise curricular dos critérios de seleção e classificação do
Programa Educador Social Voluntário, deve ser incluído campo com pontuação a ser atribuída
para candidatos que tenham experiência comprovada na atuação em escolas, entidades ou
instituições que prestem atendimento e assistência aos estudantes com deficiência, TEA, SD,
altas habilidades ou superdotação."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Portarias 580/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD N.º 580 , DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
1.751/2024 Dep. Jaqueline Silva homenagem ao "Dia da Mulher Advogada do Distrito
Federal".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
BRYAN ROGGER ALVESW DE SOUSA
JOÃO TORRACCA JUNIOR
Secretário Executivo/Vice-Presidência Secretário Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário Executivo/Segunda Secretaria Secretário Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/11/2024, às 10:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 29/11/2024, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/11/2024, às 13:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/11/2024, às 14:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 580/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 580, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 08/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
KAMILA 00001-
ANALISTA ANALISTA
23.304 QUEIROGA 00041211/2021- APROVADA
LEGISLATIVO LEGISLATIVO
NÓBREGA 15
Brasília, 08 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 546/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 546, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2024 (*)
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da
Mesa Diretora; com base nos arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 952/2019; e no que consta no
Processo SEI nº 001-000118/2000, RESOLVE:
CONCEDER à servidora CLAUDIA MARQUES DE BARROS RODRIGUES, matrícula nº 12.056-56,
ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, 3 (três) meses de
licença-prêmio por assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 1°/3/2015 a 29/3/2020, a serem
usufruídos em época oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
____
(*) Republicada por conter incorreção no texto original, publicado no DCL nº 246, de 12/11/2024, p. 23
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 13:06, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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