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DCL n° 266, de 18 de dezembro de 2023
Portarias 301/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 301, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria do Secretário-Geral nº 283, de 24 de novembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 15/12/2023, às 16:35, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1487908 Código CRC: 297D7C18.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2421/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.421, DE 2023
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo
Messias.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo
Araújo Messias.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2023, às 13:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1489659 Código CRC: FF2540B7.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 3063/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.063, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal a Semana de
Conscientização sobre a Importância da
Liberdade de Imprensa para a
Democracia, a ser comemorada na
primeira semana do mês de abril.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana
de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser
comemorada na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a
Democracia tem por objetivos:
I – promover campanhas de informação e conscientização da população em geral sobre a
importância da liberdade de imprensa para a transparência e publicidade das informações políticas e
sociais;
II – incentivar que, durante a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de
Imprensa, os veículos de imprensa, as escolas, universidades e outras entidades possam debater o
tema, promover seminários, palestras e rodas de conversas;
III – combater todas as formas de violência cometidas contra os jornalistas, fotojornalistas,
repórteres cinematográficos e demais profissionais da área da comunicação, garantindo a proteção do
direito ao trabalho com dignidade desses profissionais.
Parágrafo único. O Distrito Federal pode exigir, nos editais de concursos públicos e outros
processos seletivos, conteúdos relacionados ao direito à informação e à livre expressão da atividade de
comunicação como forma de fortalecer a cidadania e a democracia.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490174 Código CRC: 291DAA74.
DCL n° 267, de 19 de dezembro de 2023
Redações Finais 3066/2022
Leis
PROJETO DE LEI Nº 3.066, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui o Dia Distrital de Luta contra a
Intolerância Política e de Promoção da
Tolerância Democrática, a ser celebrado
anualmente no dia 9 de julho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia
Distrital de Luta contra a Intolerância Política e de Promoção da Tolerância Democrática, a ser
celebrado anualmente no dia 09 de julho.
Art. 2° O Poder Executivo pode firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos
e instituições públicas e particulares, especialmente do meio educacional, que tratam do tema para a
realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 13 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 18/12/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1490205 Código CRC: 878C55F1.