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DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024
Atos 510/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 510, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA, matrícula nº 22.652, do cargo de
Assessor Especial, CL-14, do Gabinete da Mesa Diretora, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de
Secretário de Comissão, CL-14, na Comissão de Segurança. (LP).
2. EXONERAR ENIO RENATO ROCHA NASCIMENTO, matrícula nº 22.303, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-12, do gabinete parlamentar do deputado Iolando, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o cargo de Assessor Especial, CL-14, no Gabinete da Mesa Diretora. (LP).
3. EXONERAR MIRIAM SILVA DOS SANTOS, matrícula nº 23.179, do cargo de Assessor, CL-
03, do Gabinete da Terceira Secretaria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Iolando. (LP).
4. EXONERAR FRANCISCO TORRES MAGALHAES NETO, matrícula nº 12.961, do Cargo em
Comissão de Supervisão, CL-03, da Procuradoria Especial da Mulher, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Comissão Permanente do Direito das Mulheres.
(CC).
5. EXONERAR DENISE MOURAO DE ABREU, matrícula nº 23.556, do Cargo em Comissão de
Supervisão, CL-03, do Gabinete da Primeira Secretaria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em
Comissão de Supervisão, CL-03, na Procuradoria Especial da Mulher. (CC).
6. NOMEAR RAFAELA SPOSITO MOLETTA, matrícula nº 22.843, ocupante do cargo efetivo
de Analista Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da
Primeira Secretaria, com exercício no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados. (CC).
Brasília, 24 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2024, às 18:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 211, de 25 de setembro de 2024
Atos 509/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 509, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR LETICIA MARTINS NUNES para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-04, no
gabinete parlamentar da deputada Doutora Jane. (LP).
Brasília, 24 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/09/2024, às 18:31, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 213, de 27 de setembro de 2024
Atos 136A/2024
Mesa Diretora
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
Brasília, 25 de setembro de 2024.
Referência: Processo nº 00001-00020109/2024-11 - RGF 2024
2º Quadrimestre/2024
DISTRITO FEDERAL - PODER LEGISLATIVO
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Setembro de 2023 a Agosto de 2024
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
DESPESA COM PESSOAL s et/23 o ut/23 n ov/23 d ez/23 j an/24 f ev/24 m ar/24 a br/24 m ai/24 j un/24 j ul/24 a go/24
TOTAL
(ÚLTIMOSINSC AR I PT AA GS
A
E RM
N
R ÃE OSTOS
12 MESES) (a) PROCESSADOS (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 50.631.579,73 51.130.207,26 51.777.980,37 89.399.905,26 55.315.301,79 55.884.465,35 54.980.743,53 55.764.886,08 56.364.141,36 69.834.896,03 59.769.182,96 58.242.301,39 709.095.591,11 2.851.591,86
Pessoal Ativo 38.768.022,13 39.242.269,91 39.831.661,97 71.551.655,77 43.408.958,34 43.537.652,42 42.781.947,24 43.464.630,11 44.078.306,33 51.814.820,16 46.730.499,44 45.584.065,83 550.794.489,65 2.851.591,86
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 32.058.516,38 32.406.174,75 32.874.613,68 58.813.000,35 38.509.605,04 36.109.008,48 35.625.063,07 36.271.376,54 36.816.635,35 44.586.109,50 38.932.825,95 37.949.458,22 460.952.387,31 552.187,44
Obrigações Patronais 6.709.505,75 6.836.095,16 6.957.048,29 12.738.655,42 4.899.353,30 7.428.643,94 7.156.884,17 7.193.253,57 7.261.670,98 7.228.710,66 7.797.673,49 7.634.607,61 89.842.102,34 2.299.404,42
Pessoal Inativo e Pensionistas 11.863.557,60 11.887.937,35 11.946.318,40 17.848.249,49 11.906.343,45 12.346.812,93 12.198.796,29 12.300.255,97 12.285.835,03 18.020.075,87 13.038.683,52 12.658.235,56 158.301.101,46 0,00
Aposentadorias, Reserva e Reformas 11.273.275,75 11.231.707,35 11.297.391,06 16.872.565,66 11.271.871,28 11.675.781,76 11.530.599,67 11.631.321,17 11.615.385,54 16.927.866,19 12.257.484,15 11.941.187,42 149.526.437,00 0,00
Pensões 590.281,85 656.230,00 648.927,34 975.683,83 634.472,17 671.031,17 668.196,62 668.934,80 670.449,49 1.092.209,68 781.199,37 717.048,14 8.774.664,46 0,00
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma
Indireta (§ 1º do art. 18 da LRF) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 13.582.174,82 13.678.853,58 14.011.184,88 24.614.399,49 17.929.979,30 15.383.643,10 15.158.259,60 15.048.501,33 15.492.768,51 20.087.859,77 15.361.598,68 15.575.407,69 195.924.630,75 91.517,80
Indenizações por Demissão e Exoneração (Parecer nº 7/2011-PG-CLDF) e Incentivos à Demissão
Voluntária 168.506,26 95.470,25 166.557,59 334.461,55 0,00 228.404,91 462.703,77 221.635,47 334.475,90 140.684,18 173.880,92 179.282,87 2.506.063,67 54.700,21
Decorrentes de Decisão Judicial 10.046,31 10.046,31 10.046,31 10.046,31 10.046,31 10.046,31 10.046,31 10.046,31 10.046,31 10.046,31 10.046,31 10.046,31 120.555,72 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Ativos 238.678,79 857,72 333,87 162.194,20 0,00 0,00 2.631,32 1.175,73 0,00 17.665,79 37.609.270,00 423.537,42 0,00
Despesas de Exercícios Anteriores - Inativos e Pensionistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 11.863.557,60 11.887.937,35 11.946.318,40 17.848.249,49 11.906.343,45 12.346.812,93 12.198.796,29 12.300.255,97 12.285.835,03 18.020.075,87 13.038.683,52 12.658.235,56 158.301.101,46 0,00
Licença-Prêmio Convertida em Pecúnia (Decisão TCDF nº 4738/2021) 159.131,71 330.606,69 659.090,25 852.881,61 4.414.612,56 1.296.879,59 1.082.269,07 1.265.083,80 1.621.624,35 635.362,51 739.289,49 1.421.849,25 14.478.680,88 0,00
Abono Permanência (Decisão TCDF nº 4738/2021) 663.550,13 641.852,62 693.597,77 1.327.170,29 667.071,04 726.866,52 732.354,84 699.243,96 751.608,64 780.184,78 804.165,60 776.169,87 9.263.836,06 36.532,27
Abono Pecuniário (Decisão TCDF nº 4738/2021) 478.704,02 712.082,64 513.914,33 4.079.396,04 931.905,94 774.632,84 669.458,00 551.060,09 489.178,28 483.840,33 595.532,84 529.823,83 10.809.529,18 285,32
Ajuda de Custo dos Parlamentares (Ato da Mesa Diretora 111/2007) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Indenizações e Restituições de Pessoal 0,00 0,00 21.326,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.326,36 0,00
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 37.049.404,91 37.451.353,68 37.766.795,49 64.785.505,77 37.385.322,49 40.500.822,25 39.822.483,93 40.716.384,75 40.871.372,85 49.747.036,26 44.407.584,28 42.666.893,70 513.170.960,36 2.760.074,06
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 36.037.968.310,66
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) 173.858.730,92
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF) (VI) 65.781.102,39
(-) Transferências da União relativas à remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) 78.056.179,73
(-) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V) 35.720.272.297,62
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VI) = (III a + III b) 515.931.034,42 1,44%
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 607.244.629,06 1,70%
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 576.882.397,61 1,62%
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 546.520.166,15 1,53%
Fonte: Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGO
Notas Explicativas:
1. Este demonstrativo foi elaborado conforme o Manual Técnico de Demonstrativos Fiscais/STN (14ª ed.).
2. Houve, no segundo quadrimestre de 2024, cancelamento de RPNP de 2023 relativos a despesas com pessoal no valor de R$ 82.156,43 (Informação conforme Decisão 5902/2016 de 22 de novembro de 2016 - TCDF).
3. Os valores das despesas com inativos e pensionistas são apurados a partir dos relatórios de execução orçamentária encaminhados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - IPREV, inclusive os valores referentes à fonte vinculada 254, correspondendo aos depósitos efetuados na conta do IPREV, conforme o
disposto na Lei complementar Distrital nº 769/2008.
4. A rubrica Licença-Prêmio em Pecúnia totaliza as contas contábeis 311410125 (Licença Prêmio por Assiduidade) e 319110400 (Licença Prêmio por Assiduidade), conforme instrução Normativa Nr. 2, de 08 de agosto de 2019.
5. A dedução das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados inclui sua parcela custeada pelas contribuições de segurados ativos, inativos e pensionistas ao RPPS, contribuições patronais ao RPPS e recursos oriundos de compensação previdenciária, conforme art. 19, § 1º, VI, b, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
6. Os valores das despesas de inativos e pensionistas com recursos vinculados, anteriormente apurados por meio das transferências de recursos da CLDF ao órgão gestor do RPPS/DF, passaram a ser apurados utilizando como base a execução das despesas com inativos e pensionistas da CLDF realizadas pelo referido órgão.
7. Somente as Despesas de Exercícios Anteriores relativas a períodos anteriores ao período de apuração do RGF foram consideradas nas linhas de Despesas não computadas (II), conf. Publicações nos Diários da Câmara Legislativa nºs 100 e 144/2024.
FERNANDO JOSÉ BOTELHO TAVEIRA
Diretor de Administração e Finanças
JOAO ALEXANDRE VIEGAS COSTA NETO
Chefe da Auditoria
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO JOSE BOTELHO TAVEIRA - Matr.
23903, Diretor(a) de Administração e Finanças, em 25/09/2024, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALEXANDRE VIEGAS COSTA NETO - Matr. 22945, Chefe
da Auditoria, em 26/09/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1836240 Código CRC: 8F401EB5.
DCL n° 213, de 27 de setembro de 2024
Atos 138/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 138, DE 2024
Altera o Ato da Mesa Diretora nº 16, de
2020, que estabelece procedimentos de
avaliação de desempenho em estágio
probatório no âmbito da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o disposto no Ato da Mesa Diretora nº 16, de 2020, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º A execução das ações relacionadas ao Sadep é de competência do Setor de
Desenvolvimento de Pessoas – SEDEP, supervisionado pela Diretoria de Gestão de
Pessoas – DGP.
Art. 4º A avaliação de desempenho do servidor em estágio probatório será realizada
por sua chefia imediata, com o suporte efetivo do SEDEP, observado o seguinte:
I – se o servidor em estágio probatório estiver lotado em núcleo, a chefia imediata
realizará a avaliação em conjunto com a chefia mediata;
II – se houver mudança de chefia durante o período avaliativo, a chefia atual
poderá consultar os chefes anteriores, se necessário.
§ 1º Compete à chefia avaliadora de servidor em estágio probatório:
...
V – dar ciência ao servidor da avaliação realizada, por meio de reuniões
de feedback, em cada período avaliativo;
...
§ 2º Compete ao SEDEP:
...
Art. 6º ...
§ 1º No primeiro mês de cada etapa de avaliação, a chefia imediata reunir-se-á com
o servidor em estágio probatório para efetuar o planejamento do desempenho e das
atividades a serem avaliadas no fator produtividade.
§ 2º As atividades a serem relacionadas e avaliadas no fator produtividade deverão
ser definidas conforme as atribuições essenciais do cargo do servidor, o plano de
ação da unidade e o Planejamento Estratégico Institucional, observado o Termo de
Conhecimento de Limitação Laborativa, quando for o caso.
§ 3º Em cada período avaliativo, as avaliações deverão conter o registro dos
principais resultados e a análise de possíveis obstáculos identificados, com
sugestões para melhoria do desempenho profissional do servidor, a serem
registrados no Plano de Desenvolvimento Pessoal.
§ 4º O registro da apuração da avaliação de desempenho do servidor em estágio
probatório será feito, ao final de cada etapa estabelecida, no formulário de
Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório.
§ 5º Após o término de cada período avaliativo, o formulário de Avaliação de
Desempenho no Estágio Probatório deverá ser disponibilizado ao SEDEP até o 5º dia
útil do mês subsequente à etapa realizada.
...
Art. 7º O servidor que discordar do resultado de avaliação parcial poderá, no prazo
de cinco dias úteis contados da ciência, interpor pedido de reconsideração, por meio
do formulário de Pedido de Reconsideração/ Recurso.
§ 1º O recurso será apresentado ao SEDEP, acompanhado, se for o caso, dos
elementos probatórios necessários, que o encaminhará à chefia avaliadora, a qual
terá o prazo de cinco dias para se manifestar sobre as razões apresentadas pelo
recorrente, reconsiderando ou não a avaliação questionada.
...
Art. 8º ...
...
§ 2º A avaliação especial será realizada com base nas avaliações parciais e nas
informações constantes dos assentamentos funcionais do servidor, a serem
encaminhadas pelo SEDEP até o 32º mês do estágio probatório.
...
§ 4º O resultado final da avaliação de desempenho no estágio probatório
corresponderá à média aritmética dos pontos atribuídos nas avaliações parciais e
será apresentado no Demonstrativo de Resultados Parciais.
...
§ 6º O resultado final da avaliação de desempenho, acompanhado da avaliação
especial, será encaminhado pelo SEDEP para ciência da Comissão de Avaliação e do
servidor avaliado, bem como será submetido ao Presidente da Câmara Legislativa
para homologação até o último dia do 33º mês do estágio probatório.
...
Art. 10. ...
Parágrafo único. Os casos cuja conclusão seja contrária à confirmação do
servidor no cargo serão submetidos à Comissão de Processo Disciplinar e Tomada
de Contas Especial – CPTCE.
Art. 11. A inaptidão para o exercício do cargo acarretará a exoneração do servidor
ou, se já houver adquirido estabilidade no serviço público, a recondução ao cargo de
origem.
Art. 12. ...
I – Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório, para apurar os resultados
obtidos na avaliação de fatores;
II – Termo de Conhecimento de Limitação Laborativa, para caracterizar a deficiência
e as limitações laborativas, quando for o caso;
III – Pedido de Reconsideração/Recurso, para solicitar a revisão de resultado de
avaliação parcial ou da avaliação especial;
IV – Demonstrativo de Resultados Parciais, bem como a pontuação final atribuída ao
servidor;
V – Avaliação Especial de Desempenho – Resultado Final, para registrar a avaliação
realizada pela Comissão Especial, bem como a aprovação ou reprovação do servidor
em estágio probatório, por decisão fundamentada.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 25 de setembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 17:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 25/09/2024, às 17:50, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 25/09/2024, às 18:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 26/09/2024, às 14:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 26/09/2024, às 16:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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