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DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 16/2025
RELATÓRIO
Relatório de Atividades – 2024
Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (que
trata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)
FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Nome da Frente Parlamentar:
FRENTE PARLAMENTAR DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM ALTAS HABILIDADES/SUPERDOTAÇÃO
Nome da Coordenação/ Diretoria/Gerência/Núcleo (se for o caso):
Presidente: Deputada PAULA MORENO PARO BELMONTE, tendo a subscrição do Requerimento de Registro da Frente Parlamentar dos demais deputados: ROBÉRIO BANDEIRA DE
NEGREIROS FILHO; JOÃO HERMETO DE OLIVEIRA NETO; DANIEL XAVIER DONIZET; JAQUELINE ANGELA DA SILVA; DANIEL DE CASTRO SOUSA; THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA
MANZONI; MAX MACIEL CAVALCANTI; e DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ.
Nome do Responsável:
Presidente: Deputada PAULA BELMONTE
Cargo / Função:
Deputada Distrital - Presidente da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou Superdotação
Quais atividades, ações, serviços, projetos ou programas estão relacionados à Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou
Superdotação?
A Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou Superdotação teve o seu lançamento oficial, por
ocasião da Sessão Solene, realizada no dia 17/08/2023, às 19h, no Plenário desta Casa, com essa finalidade específica.
Referida Frente Parlamentar é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por
um terço dos deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Por meio do Requerimento nº 630, de 2023, e sobre a coordenação da Deputada Paula Belmonte, foi requerido o registro da Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos
Direitos da Criança e Adolescente com Altas Habilidades ou Superdotação, cujo extrato correspondente foi publicado no DCL nº 128, de 19 de junho de 2023, página 3.
O registro da Frente Parlamentar tem por objetivo promover ações e políticas públicas de forma que favoreça ao atendimento e ao desenvolvimento das crianças e adolescentes
que possuem altas habilidades ou sejam classificadas como superdotadas.
Finalidades da Frente Parlamentar, segundo o seu Estatuto:
I - promover a conscientização e sensibilização da sociedade e dos órgãos governamentais sobre a importância de reconhecer e valorizar as crianças e adolescentes com altas
habilidades, destacando suas potencialidades, necessidades e desafios específicos;
II - atuar na defesa dos direitos das crianças e adolescentes com altas habilidades, buscando garantir sua plena inclusão e igualdade de oportunidades em todas as esferas da
sociedade, incluindo educação, saúde, cultura, esporte e lazer;
III - elaborar e propor políticas públicas voltadas para a identificação, acolhimento, apoio e desenvolvimento integral das crianças e adolescentes com alta habilidade,
considerando suas características e necessidades específicas;
IV - promover o diálogo e a articulação entre os diferentes atores envolvidos, como órgãos governamentais, instituições de ensino, entidades da sociedade civil, profissionais da
área de educação e de saúde, pais e responsáveis, a fim de trocar experiências, compartilhar boas práticas e buscar soluções conjuntas para a promoção do pleno desenvolvimento
desses jovens;
V - estimular a capacitação e formação de profissionais da área de educação e de saúde para identificar, acolher e atender adequadamente as crianças e adolescentes com altas
habilidades, oferecendo recursos, metodologias e estratégias pedagógicas que atendam as suas necessidades educacionais;
VI - fomentar a pesquisa científica e a inovação relacionadas à alta habilidade, buscando o avanço do conhecimento nessa área e o desenvolvimento de abordagens e práticas que
promovam o pleno potencial desses jovens; e
VII - realizar o monitoramento e a avaliação das ações e políticas implementadas, a fim de verificar sua efetividade e promover ajustes necessários para garantir o alcance dos
objetivos propostos.
Competência da Frente Parlamentar:
Compete à Frente Parlamentar, realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da Frente Parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas
públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da sociedade civil nas discussões e encaminhamentos debatidos.
Publicações recentes:
No ano de 2024, não houve registro de publicação de atos ou normativos relacionados à Frente Parlamentar de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e Adolescente com
Altas Habilidades ou Superdotação.
Proposições em trâmite:
No ano de 2024, não houve registro de proposições em trâmites, relativamente às atividades desta Frente Parlamentar.
Sessão Solene, com entrega de Moções de Louvor, ou Audiência Pública:
No ano de 2024, não houve registros de eventos pertinentes a essa temática, no que dizem respeito às sessões solenes ou audiências públicas.
Orçamento:
Não há registros específicos sobre atividades correlatas a essa Frente Parlamentar, nos instrumentos de Planejamento e Orçamento.
Produto resultante das ações desenvolvidas:
Sem informações mensuráveis.
Brasília, 11 de março de 2025.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - CIDADANIA/DF
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 11:22, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2045930 Código CRC: D06F8840.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025 - Suplemento
Relatórios 18/2025
RELATÓRIO
Relatório de Atividades – 2024
Em atendimento à solicitação do Memorando nº 18/2025-NUAFP, consoante o disposto no art. 35, III, da Resolução 337/2023, combinado com o art. 64, III, do AMD nº 85/2024 (que
trata da coleta dos Relatórios Anuais de Atividades das Frentes Parlamentares para Publicação)
FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA
O Requerimento nº 38/2023 da Deputada Paula Belmonte foi objeto de Declaração de Prejudicialidade, à conta do Requerimento nº 154/2023 do Deputado Roosevelt Vilela,
publicado no DCL nº 48, de 01/03/2023.
O Recursos contra a Decisão aguarda aprovação do Plenário.
O mesmo procedimento foi solicitado pelo mesmo Deputado, em relação ao Projeto de Lei nº 204/2023, cuja Declaração de Prejudicialidade foi publicada no DCL nº 207, de
26/09/2023, por força do Requerimento nº 550/2023.
Nome da Frente Parlamentar:
FRENTE PARLAMENTAR DA AGRICULTURA
Nome da Coordenação/ Diretoria/Gerência/Núcleo (se for o caso):
Presidente: Deputada PAULA MORENO PARO BELMONTE, tendo a subscrição do Requerimento de Registro da Frente Parlamentar dos demais deputados: ROBÉRIO BANDEIRA DE
NEGREIROS FILHO; JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO; JOÂO ALVES CARDOSO; EDUARDO WEYNE PEDROSA; JAQUELINE ANGELA DA SILVA; JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA
REIS; THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI.
Nome do Responsável:
Presidente: Deputada PAULA BELMONTE
Cargo / Função:
Deputada Distrital - Presidente da Frente Parlamentar da Agricultura
Quais atividades, ações, serviços, projetos ou programas estão relacionados à Frente Parlamentar da Agricultura?
O registro da Frente Parlamentar da Agricultura tem o objetivo principal de consolidar a busca pelo desenvolvimento e sustentabilidade do setor agrícola no Distrito Federal. As
discussões são de suma importância para o crescimento do Distrito Federal e para a geração de oportunidades de crescimento, visando ao desenvolvimento sustentável da agricultura.
Referida Frente Parlamentar da Agricultura, é uma associação suprapartidária, de natureza não governamental, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e
integrada por um terço dos deputados distritais, nos termos da Resolução nº 255, de 2 de fevereiro de 2012.
Por meio do Requerimento nº 38/2023, e sobre a coordenação da Deputada Paula Belmonte, foi requerido o registro da Frente Parlamentar da Agricultura, cujo extrato
correspondente foi publicado no DCL nº 31, de 03/02/2023, página 312.
Ocorre, porém, que o Deputado Roosevelt Vilela entrou com o Requerimento nº 154/2023, publicado no DCL nº 48, de 01/03/2023, quanto à prejudicialidade da matéria, vez que
trata do mesmo assunto de sua proposição. Declaração esta considerada procedente pelo Presidente desta Casa.
Finalidades da Frente Parlamentar, segundo o seu Estatuto:
I - acompanhar a política oficial de desenvolvimento da agricultura manifestando-se quanto aos seus aspectos mais importantes da sua aplicabilidade;
II - promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes ao exame da política de desenvolvimento da agricultura, divulgando seus resultados;
III - promover o intercâmbio com entes assemelhados de Assembleias Legislativas de outros estados, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, visando ao aperfeiçoamento
recíproco das políticas agrícolas;
IV - procurar, de modo contínuo, o aperfeiçoamento da legislação referente Agricultura no Distrito Federal, articulando com os órgãos dos Poderes Executivo, Judiciário e
Ministério Público do Distrito Federal, bem como com as entidades empresariais, não governamentais e do terceiro setor, a fim de incentivar a adoção de políticas públicas para o setor
agrícola;
V - conhecer e auxiliar na divulgação de novos métodos e processos que fomentam a agricultura do Distrito Federal; e
VI - apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento da agricultura do Distrito Federal, junto a todos os poderes, inclusive em questões orçamentárias nos casos das
entidades públicas.
Competência da Frente Parlamentar:
Compete à Frente Parlamentar realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, consultas públicas, audiências públicas, palestras, debates e outros eventos
relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I - promover e fortalecer as questões direcionadas aos objetivos da frente parlamentar proposta, por meio do acompanhamento e fiscalização dos programas e das políticas
públicas governamentais;
II - defender ações complementares para o segmento;
III - acompanhar, discutir e sugerir proposições legislativas correlatas aos interesses do segmento dentre outras ações; e
IV - garantir ampla participação da comunidade nas discussões e encaminhamentos debatidos.
Publicações recentes:
No ano de 2024, não houve registro de publicação de atos ou normativos relacionados à Frente Parlamentar da Agricultura.
Proposições em trâmite:
No dia 07/03/2023, a Deputada Paula Belmonte protocolizou recurso contra a Decisão da Presidência desta Casa de Declarar a Prejudicialidade do Requerimento nº
38/2023, que requer o registro da Frente Parlamentar da Agricultura.
O recurso aguarda apreciação em Plenário.
Sessão Solene, com entrega de Moções de Louvor, ou Audiência Pública:
No ano de 2024, não houve registros de realização de eventos pertinentes a essa temática, no que dizem respeito às sessões solenes ou audiências públicas.
Orçamento:
Não há registros específicos sobre atividades correlatas a essa Frente Parlamentar, nos instrumentos de Planejamento e Orçamento.
Produto resultante das ações desenvolvidas:
Devido a Declaração de Prejudicialidade, nenhuma ação foi adiante, até que o recurso seja votado.
Brasília, 11 de março de 2025.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - CIDADANIA/DF
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr.
00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 11:23, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,
de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2045946 Código CRC: 258BBE38.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Resultado de Pautas 1/2025
CAF
*Errata por conter incorreções na publicação anterior.
Local: Sala das Comissões
Data: 20 de maio de 2025, terça, 10h. ITEM I – EXPEDIENTES
ITEM II – MATÉRIAS PARA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO
1) PLC 55/2024
Autoria: Deputada Jaqueline Silva.
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro 2023, que “Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências”.
Relatoria: Deputado Hermeto.
Parecer: pela aprovação.
PARECER APROVADO
2) PLC 64/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Institui a Política Distrital de Arborização Urbana e de Combate a Desigualdades Ambientais e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Gabriel Magno.
Parecer: pela aprovação.
PARECER APROVADO
3) PL 190/2019
Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa.
Ementa: Revoga a Lei nº 2.364, de 30 de abril de 1999, que dispõe sobre a construção de monumento alusivo às comemorações dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em área que especifica.
Relatoria: Deputado Hermeto.
Parecer: pela aprovação.
PARECER APROVADO
4) PL 1.495/2020
Autoria: Deputado Roosevelt.
Ementa: Denomina Cidade Bombeiro a área pertencente ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, localizada no Setor Policial Sul, área especial 3, SHCS, na Região Administrativa do Plano Piloto
- RA I.
Relatoria: Deputado Gabriel Magno
Parecer: pela aprovação.
PARECER APROVADO
5) PL 236/2023
Autoria: Deputada Paula Belmonte.
Ementa: Dispõe sobre diretrizes para a viabilização e implantação de Polos de Economia Sustentável e Criativa do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Pepa. Parecer: pela aprovação. PARECER APROVADO
6) PL 329/2023
Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz.
Ementa: Altera a classificação da Rua Juruá, localizada no Núcleo Rural Ponte Alta Norte, na Região Administrativa do Gama – RA II.
Relatoria: Deputado Pepa. Parecer: pela aprovação. PARECER APROVADO
7) PL 566/2023
Autoria: Deputado Robério Negreiros.
Ementa: Altera a Lei nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que “Cria a Região Administrativa da Fercal e dá outras providências”
Relatoria: Deputado Gabriel Magno.
Parecer: pela aprovação, na forma do substitutivo. PARECER APROVADO
8) PL 1.093/2024
Autoria: Deputado Rogério Moro da Cruz.
Ementa: Altera as Leis nº 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promoção da Área Escolar de Segurança e dá outras providências"; nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal", nº 7.275, de 05 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal e dá outras providências”, nº 4.566, de 4 de maio de 2011, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal – PDTU/ DF e dá outras providências”, Lei nº 972, de 11 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre os atos lesivos à limpeza pública e dá outras providências”, nº 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que “Dispõe sobre o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal”, Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII” e Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Gama – RA II, Taguatinga – RA III, Brazlândia – RA IV, Sobradinho – RA V, Planaltina – RA VI, Paranoá – RA VII, Núcleo Bandeirante – RA VIII, Ceilândia – RA IX, Guará – RA X, Samambaia – RA XII, Santa Maria – RA XIII, São Sebastião – RA XIV, Recanto das Emas – RA XV e Riacho Fundo – RA XVII”, e dá outras providências.
Relatoria: Deputado Hermeto
Parecer: pela aprovação, com a emenda supressiva. PARECER APROVADO
9) PL 1.631/2025
Autoria: Deputado Thiago Manzoni.
Ementa: Altera a Lei nº 7.023, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
Relatoria: Deputado Pepa Parecer: pela aprovação. PARECER APROVADO
10) IND. 7.542/2025
Autoria: Deputada Dayse Amarílio.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, a adoção de providências quanto à invasão localizada em frente à QE 42 Conjunto F e E1, no Guará, que vem causando transtornos aos moradores da região.
APROVADA
11) IND. 7.645/2025
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), a inclusão das áreas do Assentamento 26 de Setembro e Cana do Reino,
abrangendo todas as suas ruas, condomínios, edificações residenciais e comerciais, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), com o objetivo de viabilizar sua regularização fundiária, garantindo que essas áreas sejam formalmente reconhecidas como passíveis de regularização dentro das diretrizes e competências estabelecidas pelo PDOT.
APROVADA
12) IND. 7.667/2025
Autoria: Deputado Fábio Félix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, a integralidade do Parque das Garças, na Região Administrativa do Lago Norte, seja protegida e mais bem preservada.
APROVADA
13) IND. 7.668/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, não preveja a redução da poligonal do Parque Ecológico dos Pioneiros, localizado na Candangolândia, com a finalidade de criar a Quadra 6 - QR6 ou o Parque Distrital Pirá-Brasília.
APROVADA
14) IND. 7.669/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, seja criada a APM de Águas Emendadas, que abranja áreas em um raio de 8 a 10 km ao redor da Estação Ecológica com o mesmo nome, além da totalidade das APMs Fumal, Brejinho, Mestre D’armas, sem prejuízo a outras APMs próximas.
APROVADA
15) IND. 7.764/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, seja preservada e reestabelecida a condição rural, ambiental e ecológica do Núcleo Rural Altiplano Leste de Brasília.
APROVADA
16) IND. 7.765/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do PDOT, sejam protegidas e priorizadas as Aris. APROVADA
17) IND. 7.766/2025
Autoria: Deputado Hermeto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio São José, situado na SMPW quadra 01 conjunto 05 chácara 04 PArk Way, Brasília.
APROVADA
18) IND. 7.767/2025
Autoria: Deputado Hermeto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Nossa senhora das Graças, situado na SMPW quadra 01 conjunto 06 chácara 08 Park Way, Brasília.
APROVADA
19) IND. 7.768/2025
Autoria: Deputado Hermeto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio situado na Colônia Agrícola 26 de Setembro, Rua 06, Chácara 101, Unidade 85, Brasília.
APROVADA
20) IND. 7.803/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito
Federal - PDOT, seja preservada a Serrinha do Paranoá. APROVADA
21) IND. 7.805/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, seja preservado o Córrego Crispim.
APROVADA
22) IND. 7.806/2025
Autoria: Deputado Fábio Felix.
Ementa: Sugere à Seduh que, na revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT, a poligonal da futura Zona A do Setor Habitacional Dom Bosco não seja destinada à oferta habitacional, de modo a ser ambientalmente preservada.
APROVADA
23) IND. 7.829/2025
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que viabilize a regularização fundiária da Colônia Agrícola 26 de Setembro, em Vicente Pires.
APROVADA
24) IND. 7.924/2025
Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, a inclusão da Colônia Agrícola Cabeceira do Valo, abrangendo todas as suas ruas, chácaras, condomínios, edificações residenciais e comerciais, no Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT, com o objetivo de viabilizar sua regularização fundiária, garantindo que essa área seja formalmente reconhecida como passível de regularização, em consonância com as diretrizes e competências estabelecidas pelo PDOT.
APROVADA
25) IND. 7.966/2025
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal , por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), adotar providências visando à transformação de área rural em área urbana no Condomínio Catetinho, localizado na Colônia Agrícola Catetinho, Riacho Fundo II.
APROVADA
26) IND. 7.967/2025
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitacional do DF, a adoção de providências tendentes a regularização da Quadra 406, AE 5 do Recanto das Emas.
APROVADA
27) IND. 7.990/2025
Autoria: Deputado Iolando.
Ementa: Sugere ao Governo do Distrito Federal a realização de estudos técnicos para avaliar a viabilidade de alteração da poligonal do Parque Ecológico Riacho Fundo, com compensação ambiental, e a regularização fundiária da área ocupada pelo Condomínio Residencial Jardim Vitória, no Riacho Fundo, para garantir o direito à moradia de aproximadamente 1.600 moradores.
APROVADA
28) IND. 8.022/2025
Autoria: Deputado Hermeto.
Ementa: Sugere ao Poder Executivo que inclua no PDOT o Condomínio Império dos Nobres, localizado na Colônia Agrícola Alexandre Gusmão em Brazlândia.
APROVADA
EXTRAPAUTA
29) PLC 67/2025
Autoria: Poder Executivo.
Ementa: Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências", e dá outras providências.
Relatoria: Deputada Jaqueline Silva.
Parecer: pela aprovação.
PARECER APROVADO
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário – CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. 24840, Secretário(a) de Comissão, em 22/05/2025, às 11:50, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2156034 Código CRC: 8F5ABC31.
DCL n° 104, de 23 de maio de 2025
Atos 287/2025
Presidente
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR THAIS PREDEBON CARDOSO, matrícula nº 24.404, do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, do Gabinete da Quarta Secretaria, bem como NOMEÁ-LA para exercer o cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação - DMI. (CC).
EXONERAR ORNELIO OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 11.398, do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação - DMI, bem como NOMEÁ- LO para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Diretoria de Modernização e Inovação Digital. (CC).
EXONERAR JULIANA DE CARVALHO MELLO, matrícula nº 12.530, do Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, da Diretoria de Modernização e Inovação Digital, bem como NOMEÁ-LA para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, no Gabinete da Quarta Secretaria. (CC).
Brasília, 22 de maio de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/05/2025, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2155334 Código CRC: 41C48D6B.