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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023
Redações Finais 702B/2023
Leis
ANEXO II R$ 1,00
CRÉDITO SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTAÇÃO
ANEXO À LEI Nº
ÓRGÃO : 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
UNIDADE : 24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO
E S N O S T
G F D D O E
6217 SEGURANÇA PARA TODOS 3500000
ATIVIDADES
QrlProd1
06 131 6217 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 3.500.000
06 131 6217 8505 0958 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA - DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL 99
PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA (UNIDADE) 30
F 3 90 0 2752.437 3.150.000
06 131 6217 8505 8749 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL 99
PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA (UNIDADE) 30
F 3 90 0 2752.437 350.000
TOTAL - FISCAL 3.500.000
TOTAL - GERAL 3.500.000
(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio
(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução
Projeto de Lei AC 362 (123676509) SEI 04033-00027031/2023-02 / pg. 5
DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023
Redações Finais 726/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 726, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Estabelece a pauta de valores venais de
veículos automotores usados registrados e
licenciados no Distrito Federal para efeito
de lançamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos
Automotores – IPVA, relativamente ao
exercício de 2024, e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único, a pauta de valores venais dos veículos
automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente ao exercício de 2024.
§ 1º Os valores constantes da pauta de que trata o caput não devem ser atualizados
monetariamente até a data do lançamento do imposto.
§ 2º Ato do Subsecretário da Receita pode modificar a pauta de valores de que trata esta Lei
para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore, sempre que as condições do mercado de
veículos, à época da ocorrência do fato gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da
pauta modificada no Diário Oficial do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2024.
Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 06/12/2023, às 11:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1467468 Código CRC: C1591B41.
DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023
Redações Finais 732/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 732, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Estabelece a pauta de valores venais de
terrenos e edificações do Distrito Federal
para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, relativamente ao exercício
de 2024, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para
o exercício de 2024 deve observar os valores venais dos terrenos e das edificações previstos nos
Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que:
I – não conste do Anexo I; ou
II – ainda que conste do Anexo I:
a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da sua
utilização considerada no lançamento do IPTU do exercício de 2023;
b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2023 e, até a data da
regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis; ou
c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap
no exercício de 2023.
Parágrafo único. Para o exercício de 2024, os valores do terreno e do metro quadrado
construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao exercício de 2023, atualizados
pelo índice de 3,62%, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC
acumulado de dezembro de 2022 a setembro de 2023.
Art. 3º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas não
registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas como residência ou
comércio.
Art. 4º Para a apuração do valor venal de imóvel novo não constante dos Anexos I ou II, deve
ser realizada avaliação individualizada pela Administração Tributária na forma do art. 13 do Decreto-Lei
nº 82, de 26 de dezembro de 1966.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2024.
Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 06/12/2023, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023
Comunicados - Legislativos 15/2023
CESC
COMUNICADO
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado
Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, informo aos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessados
o cancelamento da 15ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 11 de dezembro de 2023,
segunda-feira, às 14h.
Brasília, 6 de dezembro de 2023.
MÔNICA DE SOUZA SANTOS
Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura
Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de
Comissão, em 06/12/2023, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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