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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023

Redações Finais 702B/2023

Leis

ANEXO II R$ 1,00

CRÉDITO SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTAÇÃO

ANEXO À LEI Nº

ÓRGÃO : 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE : 24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

FUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃO

E S N O S T

G F D D O E

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 3500000

ATIVIDADES

QrlProd1

06 131 6217 8505 PUBLICIDADE E PROPAGANDA 3.500.000

06 131 6217 8505 0958 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-UTILIDADE PÚBLICA - DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL 99

PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA (UNIDADE) 30

F 3 90 0 2752.437 3.150.000

06 131 6217 8505 8749 PUBLICIDADE E PROPAGANDA-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL 99

PUBLICIDADE E PROPAGANDA REALIZADA (UNIDADE) 30

F 3 90 0 2752.437 350.000

TOTAL - FISCAL 3.500.000

TOTAL - GERAL 3.500.000

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

Projeto de Lei AC 362 (123676509) SEI 04033-00027031/2023-02 / pg. 5

...ANEXO II R$ 1,00CRÉDITO SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIROSUPLEMENTAÇÃOANEXO À LEI NºÓRGÃO : 24000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALUNIDADE : 24201 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITOORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIALFUNC. PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO R E G M U F DOTAÇÃOE S N O...
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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023

Redações Finais 726/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 726, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece a pauta de valores venais de

veículos automotores usados registrados e

licenciados no Distrito Federal para efeito

de lançamento do Imposto sobre a

Propriedade de Veículos

Automotores – IPVA, relativamente ao

exercício de 2024, e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecida, na forma do Anexo Único, a pauta de valores venais dos veículos

automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto

sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente ao exercício de 2024.

§ 1º Os valores constantes da pauta de que trata o caput não devem ser atualizados

monetariamente até a data do lançamento do imposto.

§ 2º Ato do Subsecretário da Receita pode modificar a pauta de valores de que trata esta Lei

para incluir itens ou alterar valores, desde que não os majore, sempre que as condições do mercado de

veículos, à época da ocorrência do fato gerador, assim o exigirem, sendo obrigatória a publicação da

pauta modificada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de

janeiro de 2024.

Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 06/12/2023, às 11:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1467468 Código CRC: C1591B41.

...PROJETO DE LEI Nº 726, DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece a pauta de valores venais deveículos automotores usados registrados elicenciados no Distrito Federal para efeitode lançamento do Imposto sobre aPropriedade de VeículosAutomotores – IPVA, relativamente aoexercício de 2024, e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLA...
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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023

Redações Finais 732/2023

Leis

PROJETO DE LEI Nº 732, DE 2023

REDAÇÃO FINAL

Estabelece a pauta de valores venais de

terrenos e edificações do Distrito Federal

para efeito de lançamento do Imposto

sobre a Propriedade Predial e Territorial

Urbana – IPTU, relativamente ao exercício

de 2024, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU para

o exercício de 2024 deve observar os valores venais dos terrenos e das edificações previstos nos

Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º Os valores do Anexo II aplicam-se exclusivamente ao imóvel que:

I – não conste do Anexo I; ou

II – ainda que conste do Anexo I:

a) tenha tido, até a data do fato gerador, alteração na destinação ou na natureza da sua

utilização considerada no lançamento do IPTU do exercício de 2023;

b) tenha sido objeto de regularização fundiária urbana no exercício de 2023 e, até a data da

regularização, não possua matrícula no cartório de registro de imóveis; ou

c) tenha sido comercializado pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap

no exercício de 2023.

Parágrafo único. Para o exercício de 2024, os valores do terreno e do metro quadrado

construído constantes do Anexo I correspondem aos valores relativos ao exercício de 2023, atualizados

pelo índice de 3,62%, calculado com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC

acumulado de dezembro de 2022 a setembro de 2023.

Art. 3º Para fins de cobrança do IPTU, são também consideradas urbanas as áreas não

registradas nos cartórios de registro de imóveis, mas destinadas ou utilizadas como residência ou

comércio.

Art. 4º Para a apuração do valor venal de imóvel novo não constante dos Anexos I ou II, deve

ser realizada avaliação individualizada pela Administração Tributária na forma do art. 13 do Decreto-Lei

nº 82, de 26 de dezembro de 1966.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de

janeiro de 2024.

Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 06/12/2023, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1467733 Código CRC: 67BAB3C6.

...PROJETO DE LEI Nº 732, DE 2023REDAÇÃO FINALEstabelece a pauta de valores venais deterrenos e edificações do Distrito Federalpara efeito de lançamento do Impostosobre a Propriedade Predial e TerritorialUrbana – IPTU, relativamente ao exercíciode 2024, e dá outras providências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL...
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DCL n° 257, de 07 de dezembro de 2023

Comunicados - Legislativos 15/2023

CESC

COMUNICADO

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, Deputado

Gabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta Casa

Legislativa, informo aos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessados

o cancelamento da 15ª Reunião Ordinária, que seria realizada no dia 11 de dezembro de 2023,

segunda-feira, às 14h.

Brasília, 6 de dezembro de 2023.

MÔNICA DE SOUZA SANTOS

Secretária da Comissão de Educação, Saúde e Cultura

Documento assinado eletronicamente por MONICA DE SOUZA SANTOS - Matr. 24121, Secretário(a) de

Comissão, em 06/12/2023, às 10:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1466878 Código CRC: B41FF081.

...COMUNICADODe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, DeputadoGabriel Magno, no uso das atribuições previstas no art. 78 do Regimento Interno desta CasaLegislativa, informo aos Senhores Deputados membros desta comissão e aos demais interessadoso cancelamento da 15ª Reunião Ordinár...

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