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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Designação de Relatorias 1/2024

CCJ

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJ

De ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nos

termos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo

relacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

PRAZO PARA PARECER: 5 dias úteis, a partir de 14/11/2024

DEPUTADO

ROBÉRIO NEGREIROS

PELO 15/20124

PRAZO PARA PARECER: 10 dias úteis, a partir de 14/11/2024

DEPUTADO DEPUTADO DEPUTADO

DEPUTADO DEPUTADO

THIAGO CHICO ROBÉRIO

FÁBIO FELIX IOLANDO

MANZONI VIGILANTE NEGREIROS

PL 986/2024 PL 1303/2024 PL 301/2023 PL 2540/2022 PL 1452/2020

XXXXX PL 43/2023 XXXXX XXXXX PL 1237/2024

RENATA FERNANDES TEIXEIRA

Secretária da CCJ

Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. 23962, Secretário(a)

de Comissão, em 13/11/2024, às 12:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1911807 Código CRC: D51132FF.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CCJDe ordem do Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Deputado Thiago Manzoni, e nostermos do art. 78, VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixorelacionadas foram designadas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.PRAZO PARA PARECER: 5...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Redações Finais 1202/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.202, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Institui o Programa Distrital de

Atendimento Médico nas Creches e

Berçários no Distrito Federal.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários no

Distrito Federal.

Art. 2º O programa deve ser desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, composta pelas

Secretarias de Educação e de Saúde, que deve prestar os seguintes serviços:

I – avaliação de peso e altura;

II – atualização de vacinas;

III – orientações preventivas relacionadas à atenção e cuidado à saúde dos profissionais da

educação lotados nas creches e berçários do Distrito Federal.

Art. 3º Deve ser desenvolvido calendário mensal para atendimento nas unidades educacionais

de que trata esta Lei.

§ 1º Devem ser afixados, nos murais das creches e berçários, informativos contendo o dia e

horário do atendimento.

§ 2º A divisão do atendimento, por turno e turma, deve ser realizada em conjunto com a

direção das unidades de maneira a não prejudicar o dia letivo.

Art. 4º As Secretarias de Estado de Educação e de Saúde devem atuar em conjunto para que

sejam desenvolvidos os instrumentos necessários à execução do Programa Distrital de Atendimento

Médico nas Creches e Berçários, de que trata esta Lei.

Art. 5º O Distrito Federal pode firmar convênios com a União e pessoas jurídicas de direito

privado para que seja executada esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912126 Código CRC: 96765EA4.

...PROJETO DE LEI Nº 1.202, DE 2024REDAÇÃO FINALInstitui o Programa Distrital deAtendimento Médico nas Creches eBerçários no Distrito Federal.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica instituído o Programa Distrital de Atendimento Médico nas Creches e Berçários noDistrito Federal.Art. 2º O programa...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Atos 588/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 588, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto

no Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro

de 2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no

âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:

Homologar, a partir de 11/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio

probatório do servidor abaixo citado:

MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO

NORBERTO 00001-

ANALISTA ANALISTA

23310 MOCELIN 00041193/2021- APROVADO

LEGISLATIVO LEGISLATIVO

JUNIOR 63

Brasília, 11 de novembro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 13/11/2024, às 17:18, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912724 Código CRC: A04957B8.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 588, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lheconfere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do dispostono Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereirod...
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DCL n° 248, de 14 de novembro de 2024

Redações Finais 1424/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.424, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei no 5.195, de 26 de setembro

de 2013, que "dispõe sobre a carreira

Planejamento e Gestão Urbana e Regional do

Distrito Federal e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei no 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes

alterações:

I – o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Exige-se para ingresso no cargo de Analista de Planejamento Urbano e

Infraestrutura diploma de curso superior ou habilitação legal equivalente fornecido por

instituição de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, nas áreas

indicadas no edital normativo do concurso, e registro em conselho de classe, quando

necessário.

Parágrafo único. Será exigida especialização, mediante apresentação de certificado

de pós-graduação lato sensu, quando se tratar de requisito para o exercício do cargo.”

II – o art. 17, § 7º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. ...

...

§ 7º A GHPU não é concedida quando o título ou certificado apresentado constituir

requisito de ingresso no cargo ocupado pelo servidor, sendo que, na hipótese do parágrafo

único do art. 5º, o certificado de segunda pós-graduação será admitido para concessão do

percentual relativo à especialização, desde que atendidos os demais requisitos legais."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 12 de novembro de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 13/11/2024, às 16:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1912168 Código CRC: 91F54645.

...PROJETO DE LEI Nº 1.424, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei no 5.195, de 26 de setembrode 2013, que "dispõe sobre a carreiraPlanejamento e Gestão Urbana e Regional doDistrito Federal e dá outras providências".A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º A Lei no 5.195, de 26 de setembro de 2013, passa a v...

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