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DCL n° 194, de 04 de setembro de 2024

Portarias 403/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 403, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,

considerando o Parecer 160 (1805590) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-

00034716/2024-68, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização do auditório da CLDF, sem ônus, para a realização de Audiência

Pública sobre Plano de adaptação à emergência climática do Distrito Federal, no dia 18 de setembro de

2024, das 19h às 22h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pela servidora Brunna Palmer, matrícula nº 23.775,

que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 02/09/2024, às 20:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/09/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 03/09/2024, às 13:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 03/09/2024, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/09/2024, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1805602 Código CRC: D4FC61A9.

...PORTARIA-GMD Nº 403, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017,considerando o Parecer 160 (1805590) e as demais razões apresentadas no Processo SEI 00001-0003471...
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DCL n° 194, de 04 de setembro de 2024

Atos 478/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 478, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00033935/2024-20, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora BARBARA DE CARVALHO GOMES, matrícula

nº 24.435, ocupante do Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, ficará à disposição, em caráter

excepcional, da Assessoria Técnica de Administração e Finanças. (CC).

Brasília, 03 de setembro de 2024.

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

No exercício da presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/09/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1806856 Código CRC: 28B92DA6.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 478, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, e considerando o que consta do Processo nº 00001-00033935/2024-20, RESOLVE:DECLARAR que, a partir desta data, a servidora BARBARA DE CARVALHO GOMES, matrículanº 24.435, ocupante do Cargo e...
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DCL n° 194, de 04 de setembro de 2024

Atos 479/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 479, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e considerando a Ordem de Serviço nº 87, de

30 de agosto de 2024, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, publicada no

Diário Oficial do Distrito Federal nº 168, de 02 de setembro de 2024, RESOLVE:

EXONERAR, a partir de 02/09/2024, em razão de aposentadoria no órgão de

origem, JUSCELINO SANTANA GUEDES, matrícula nº 24.422, do cargo de Secretário Parlamentar,

SP-03, do Bloco União Democrático. (RQ).

Brasília, 03 de setembro de 2024.

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente

No exercício da presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 03/09/2024, às 19:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1807187 Código CRC: 86602A8B.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 479, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009 e considerando a Ordem de Serviço nº 87, de30 de agosto de 2024, do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, publicada noDiár...
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DCL n° 195, de 05 de setembro de 2024

Leis 7549/2024

LEI Nº 7.549, DE 30 DE JULHO DE 2024

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias

para o exercício financeiro de 2025 e dá

outras providências.

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei

Orgânica do Distrito Federal, promulga os seguintes dispositivos da Lei, mantidos pela Câmara

Legislativa do Distrito Federal, oriundos de projeto vetado parcialmente pelo Governador do Distrito

Federal:

Art. 31.

§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2025, a reserva

referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.

§ 5º As despesas relativas às programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas

individuais, que tenham sido empenhadas e não liquidadas, devem ser inscritas em Restos a Pagar Não

Processados.

§ 6º As notas de empenho inscritas na forma do § 5º devem ter validade até 30 de junho do

exercício seguinte, vedada a sua reinscrição.

Art. 32. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo

consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na

época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos

reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação

específica destinada a atender a despesas de exercícios anteriores, discriminadas pelo elemento de

despesa 92 (Lei nº 4.320/64, art. 37).

§ 1º Tais despesas devem ser reconhecidas mediante ato próprio do órgão central de

planejamento e orçamento do Distrito Federal, na forma do Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de

2010.

§ 2º No caso do Poder Legislativo, tais despesas deverão ser reconhecidas mediante ato

próprio das respectivas unidades orçamentárias, após manifestação do ordenador de despesa.

§ 3º As despesas tratadas neste artigo não devem compor o Projeto de Lei Orçamentária Anual

de 2025 para as Unidades Orçamentárias do Poder Executivo.

§ 4º Os Restos a Pagar Não Processados inscritos no exercício de 2024 do Poder Legislativo

terão validade até o dia 30 de setembro de 2025, quando poderão ser cancelados pelo Poder

Executivo.

Brasília, 4 de setembro de 2024.

135º da República e 65º de Brasília

DEPUTADO RICARDO VALE

Vice-Presidente no exercício da Presidência

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/09/2024, às 16:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1807467 Código CRC: D2F8CE93.

...LEI Nº 7.549, DE 30 DE JULHO DE 2024(Autoria: Poder Executivo)Dispõe sobre as diretrizes orçamentáriaspara o exercício financeiro de 2025 e dáoutras providências.O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do § 6º do art. 74 da LeiOrgânica do Distrito Federal, promulga os seguintes dispositiv...

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