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DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Atas - Comissões 5/2023
CDESCTMAT
ATA DE REUNIÃO
ATA DA 4ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO, DA 1ª
SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, REALIZADA EM 26/9/2023.
No vigésimo sexto dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três, às treze horas e quarenta e
três minutos, reuniu-se a Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia,
Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT para a quarta reunião extraordinária, da primeira sessão
legislativa, da nona legislatura, presentes o(a)s Deputado(a)s Daniel Donizet, Paula Belmonte, Doutora
Jane, Joaquim Roriz Neto e Rogério Morro da Cruz. O Presidente inicia a reunião indagando aos
Deputados se alguém gostaria de fazer algum comunicado, não há quem queira fazer. O Deputado
Daniel Donizet passa a presidência a Deputada Paula Belmonte, tendo em vista que é relator dos únicos
itens da pauta, itens 1 e 2. A Deputada Paula Belmonte assume a presidência e chama o item 1 da
pauta. 1) Projeto de Lei Complementar n. 25, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que
"Dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências". Relatoria:
Daniel Donizet. Com a palavra, o Relator informa que a Emenda nº 44 foi retirada de tramitação e
prossegue a apresentar seu parecer. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria e das
Emendas nº 1, nº 2, nº 3, nº 4, nº 5, nº 6, nº 7, nº 8, nº 9, nº 10, nº 11, nº 15, nº 16, nº 17, nº 18,
nº 19, nº 22, nº 23, nº 24, nº 26, nº 27, nº 28, nº 29, nº 30, nº 32, nº 34, nº 36, nº 37, nº 43, bem
como das subemendas nº 38 e nº 39, pela rejeição das Emendas nº 13, nº 14, nº 35, nº 40 e nº 41 e
pela prejudicialidade da Emenda nº 42, por apresentar mesmo teor da Emenda nº 34. O parecer foi
colocado em discussão. Com a palavra, a Deputada Paula Belmonte enfatiza a importância do Projeto e
enaltece a forma em que o projeto foi concebido, em um esforço conjunto entre o Governo do Distrito
Federal e a sociedade. O Deputado Rogério Morro da Cruz parabeniza o trabalho da SEDUH, do Relator
e dos Deputados envolvidos no projeto apresentado, pois é tema de suma importância para a sociedade.
O parecer é colocado em votação. Resultado: Aprovado com 4 votos favoráveis, com 1 ausência.
2) Projeto de Lei n. 452, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº 3.877, de
26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal". Relatoria: Daniel
Donizet. O Relator emitiu parecer favorável à aprovação da matéria e das Emendas nº 1, nº 2, nº 3, nº
4, nº 5 e nº 6, apresentadas pela Comissão de Assuntos Fundiários, e das Emendas nº 7, nº 8, nº 9, nº
10 e nº 11, apresentadas por esta relatoria. A Deputada Doutora Jane chega à reunião e é registrada a
sua presença. O parecer foi colocado em discussão. Não havendo quem quisesse discutir, o parecer foi
colocado em votação. Resultado: Aprovado com 5 votos favoráveis e nenhuma ausência. A Deputada
Paula Belmonte devolve a presidência ao Deputado Daniel Donizet, que indaga se algum deputado
deseja fazer uso da palavra. A Deputada Paula Belmonte faz considerações sobre o projeto da Zona
Verde, a necessidade de estudos sobre o tema e faz um apelo para que os Deputados acompanhem
atentamente o projeto. Retomando a palavra, o Deputado Daniel Donizet agradece a presença dos
Deputados e declara encerrada a reunião às 14h06. Eu, Alisson Dias de Lima, Secretário desta
Comissão, lavro a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada pelo Presidente da Comissão,
Deputado Daniel Donizet, e encaminhada para publicação.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Presidente da CDESCTMAT
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. 00144, Presidente, em
24/10/2023, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Atos 525/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 525, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 20/10/2023, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
RAYRONE 00001- CONSULTOR ANALISTA
23.025 ZIRTANY NUNES 00036435/2020- TÉCNICO- DE APROVADO
MARQUES 16 LEGISLATIVO SISTEMAS
Brasília, 24 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/10/2023, às 15:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1396546 Código CRC: 4C219BCE.
DCL n° 230, de 25 de outubro de 2023
Portarias 479/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 479, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da atribuição que lhe foi facultada pelo art. 4º, inciso II, da Resolução nº 168/2000 e tendo em vista
o Memorando nº 105/2023 - SOFC - FASCAL (1385158) e o respectivo Demonstrativo de Alteração de
QDD (Processo SEI nº 00001-00044570/2023-88), RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma dos Anexos I e II, a alteração do Quadro de Detalhamento de
Despesa – QDD do Fundo de Assistência à Saúde da Câmara Legislativa do Distrito Federal – Fascal,
aprovado pela Portaria nº 2 do Gabinete da Mesa Diretora, de 3 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
ANEXO I - ACRÉSCIMO
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 479, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
RECURSOS DO TESOURO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
CÂMARA
01.000 2.000.000
LEGISLATIVA
FUNDO DE
01.901 ASSISTÊNCIA À 2.000.000
SAÚDE DA CLDF
MANUTENÇÃO DO
FUNDO DE
ASSISTÊNCIA À
10.302.8204.2042.0001 33.90.92 1500.100 2.000.000 2.000.000
SAÚDE DOS
SERVIDORES DA
CLDF
MANUTENÇÃO DO
FUNDO DE
ASSISTÊNCIA À
10.302.8204.2042.0001 33.90.92 1500.100 2.000.000 2.000.000
SAÚDE DOS
SERVIDORES DA
CLDF
TOTAL 2.000.000
ANEXO II - REDUÇÃO
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ANEXO À PORTARIA DO GABINETE DA MESA DIRETORA Nº 479, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023
RECURSOS DO TESOURO
R$ 1,00
NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO DA FONTE DETALHADO TOTAL
DESPESA
CÂMARA
01.000 2.000.000
LEGISLATIVA
FUNDO DE
01.901 ASSISTÊNCIA À 2.000.000
SAÚDE DA CLDF
MANUTENÇÃO DO
FUNDO DE
ASSISTÊNCIA À
10.302.8204.2042.0001 33.90.39 1500.100 2.000.000 2.000.000
SAÚDE DOS
SERVIDORES DA
CLDF
MANUTENÇÃO DO
FUNDO DE
ASSISTÊNCIA À
10.302.8204.2042.0001 33.90.39 1500.100 2.000.000 2.000.000
SAÚDE DOS
SERVIDORES DA
CLDF
TOTAL 2.000.000
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/10/2023, às 09:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/10/2023, às 15:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/10/2023, às 16:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 23/10/2023, às 21:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 24/10/2023, às 17:59, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1392513 Código CRC: 7B198A9E.
DCL n° 231, de 26 de outubro de 2023
Resoluções 336/2023
RESOLUÇÃO Nº 336, DE 2023
(Autoria: Deputado Pepa)
Inclui e altera dispositivos da Resolução
nº 167, de 2000 – Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal,
para criar na CLDF a Comissão de
Produção Rural e Abastecimento.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,
promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica incluído, no art. 58 do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 167, de 16
de novembro de 2000, o seguinte inciso:
"Art. 58. …
XII – Comissão de Produção Rural e Abastecimento.”
Art. 2º Fica acrescentado o art. 69-E ao Regimento Interno, correspondente à Subseção XV,
com a seguinte redação:
"Subseção XV
Da Comissão de Produção Rural e Abastecimento
"Art. 69-E. Compete à Comissão de Produção Rural e Abastecimento:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) relacionadas direta ou indiretamente à exploração da terra, com fins
econômicos ou de subsistência, por meio da agricultura, da pecuária, da
silvicultura, do extrativismo sustentável, da aquicultura, além de atividades não
agrícolas, respeitada a função social da terra;
b) referentes ao planejamento rural do Distrito Federal;
c) relacionadas à utilização de agrotóxicos;
d) referentes aos créditos rurais;
e) relacionados à política de acesso aos mercados;
f) relacionadas a ordenação, exploração, distribuição e escoamento da produção
rural;
g) referentes à função social da terra;
h) matérias de assistência técnica, infraestrutura e qualificação rural;
i) assistência social e à saúde do produtor rural;
j) relações de trabalho no meio rural;
k) referentes ao regime jurídico e à legislação setorial, aos acordos e às
convenções internacionais e à responsabilidade civil do produtor;
II – realizar estudos, pesquisas, levantamentos, debates e palestras que tratem
da situação da produção rural e do abastecimento em geral, bem como fiscalizar
e acompanhar as ações do governo distrital relativas ao tema;
III – avaliar as diretrizes da Política de Produção Rural e Abastecimento do
Distrito Federal que devem incorporar as diretrizes das Políticas Nacionais de
Assistência Técnica e Extensão Rural, visando contribuir para a regularidade do
abastecimento e a garantia de renda ao produtor rural, participando da
formulação e execução das políticas agrícolas e de abastecimento;
IV – avaliar e aprovar planos diretores e políticas voltadas para o setor agrícola,
de abastecimento e de segurança alimentar e nutricional visando o
desenvolvimento da agricultura distrital e de sua cadeia produtiva, na formulação
de estudos, no assessoramento e na execução destas políticas;
V – participar do núcleo de atuação do governo do Distrito Federal voltado ao
sistema de informação e conhecimento para a agricultura, o abastecimento e a
segurança alimentar e nutricional, contribuindo para sustentar e criar
oportunidades de investimentos produtivos e auxiliar na tomada de decisão pelos
agentes econômicos privados e do governo do Distrito Federal;
VI – indicar situação de infração à norma legal e acionar os órgãos distritais
competentes para tomada das medidas cabíveis;
VII – acompanhar a fiscalização e o controle da produção rural e abastecimento;
VIII – acompanhar as ações do poder público e da sociedade civil, sempre que
voltadas à produção rural e abastecimento."
Art. 3º A alínea b do art. 69-B do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 69-B. …
b) política de incentivo às microempresas;"
Art. 4º O art. 60, § 3º, do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. …
§ 3º Nenhum Deputado pode fazer parte, como membro titular, de mais de 2
comissões permanentes, ressalvadas a Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle, a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana e a
Comissão de Produção Rural e Abastecimento."
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de outubro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 24/10/2023, às 18:34, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1396179 Código CRC: 03327873.