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DCL n° 142, de 05 de julho de 2023

Atos 101/2023

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 101, DE 2023

Dispõe sobre a contratação, por tempo

determinado, de servidores da área de

segurança pública aposentados pela

Câmara Legislativa do Distrito Federal,

com o fim de atender ao interesse público,

nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de

dezembro de 2020.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de servidores públicos

aposentados da área de segurança pública pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o fim de

atender ao interesse público, nos termos da Lei nº 6.752, de 10 de dezembro de 2020.

Art. 2º O disposto neste Ato se aplica aos bombeiros militares, policiais militares, policiais civis

e policiais penais aposentados oriundos dos quadros das forças de segurança pública do Distrito

Federal.

Art. 3º A contratação fica limitada a:

I - até três contratados por parlamentar;

II - até três contratados para atender à Coordenadoria de Polícia Legislativa.

Parágrafo único. O disposto no inciso I fica condicionado à solicitação do parlamentar à Mesa

Diretora.

Art. 4º A contratação de servidores públicos aposentados deve ser realizada por meio de edital

de chamamento público.

§ 1º Além dos requisitos estabelecidos pela Câmara Legislativa, o edital deve conter,

necessariamente:

I – os requisitos mínimos de habilitação para o credenciamento;

II – os critérios de classificação dos candidatos;

III – as atividades a serem desempenhadas;

IV – a remuneração, observado o disposto no art. 9º;

V – as hipóteses de rescisão do contrato;

VI - o quantitativo de vagas oferecidas;

VII – a jornada de trabalho;

VIII - a duração do contrato.

§ 2º Não poderá ser contratado servidor aposentado por incapacidade permanente ou com

idade igual ou superior a setenta e cinco anos.

§ 3º A elaboração dos editais de chamamento público são de responsabilidade da Segunda-

Secretaria.

Art. 5º Quando o número de interessados for maior que o de vagas ofertadas, terá prioridade

na contratação, o servidor inativo que, sucessivamente:

I - obtiver a melhor classificação de acordo com os critérios estabelecidos no edital;

II - contar com maior tempo de serviço público distrital;

III - estiver a menos tempo na inatividade; e

IV - possuir idade inferior.

Art. 6º A contratação ocorrerá mediante a assinatura de termo de adesão ao contrato padrão.

§ 1º Os contratos devem ter duração mínima de 1 ano, prorrogável.

§ 2º A relação nominal dos contratados, contendo o início e o término do contrato, devem ser

publicados no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 7º A contratação de que trata este Ato consiste no estabelecimento de vínculo jurídico-

administrativo temporário para a realização de atividades específicas e não caracteriza ocupação de

cargo, emprego ou função pública.

Art. 8º As atividades específicas a serem exercidas pelos contratados devem constar no edital

de chamamento público, exigindo-se conhecimento ou habilidade atinentes às atribuições relacionadas

à área de segurança pública, sendo a contratação restrita aos que se aposentaram nos cargos

integrantes das carreiras constantes do art. 2º;

Art. 9º A remuneração do contratado não pode ser superior a 30% (trinta por cento) da

remuneração inicial fixada para os servidores efetivos da Carreira Legislativa ocupantes do cargo de

Analista Legislativo da categoria Agente de Polícia Legislativa, a ser paga de forma correspondente à

carga horária de trabalho.

§ 1º A remuneração do contratado:

I – não será incorporada aos proventos de aposentadoria ou inatividade ou contabilizada para

fins de eventual revisão;

II – não serve de base de cálculo para benefícios ou vantagens;

III – não integrará a base de cálculo de contribuição para qualquer regime de previdência.

§ 2º O contratado faz jus ao adicional de férias correspondente a um terço do valor mensal da

remuneração prevista neste artigo, bem como o décimo terceiro salário, sendo computado como mês

integral o período de trabalho superior a 15 (quinze) dias, sendo que este último deve ser pago

proporcionalmente ao tempo trabalhado no exercício financeiro.

Art. 10. O contratado receberá, exclusivamente, as seguintes verbas indenizatórias, de acordo

com a legislação de regência:

I – diárias;

II – auxílio-transporte;

III – auxílio-alimentação.

Art. 11. O pagamento da remuneração e das verbas indenizatórias, de que tratam os art. 9º e

10 deste Ato, é de responsabilidade da Câmara Legislativa.

Art. 12. O contratado pode se ausentar das atividades sem prejuízo da remuneração:

I - para tratamento de saúde, por até quinze dias consecutivos; e

II - por falecimento do cônjuge, companheiro, pai, mãe, padrasto, padrasto, irmão, filho,

enteado ou menor sob guarda ou tutela, por até oito dias consecutivos.

Art. 13. Sem prejuízo de outras hipóteses previstas no edital de chamamento público, são

causas de extinção do contrato de que trata este Ato:

I - a nomeação do contratado para o exercício de cargo público; e

II - a ausência injustificada por mais de oito dias, consecutivos ou intercalados, durante a

vigência do contrato de trabalho.

Parágrafo único. O contrato poderá ser extinto a qualquer tempo por iniciativa do contratado

ou da Câmara Legislativa.

Art. 14. A contratação fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e

financeira da Câmara Legislativa.

Art. 15. Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito

Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto neste Ato.

Art. 16. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

Sala de Reuniões, 30 de junho de 2023.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 30/06/2023, às 18:01, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-

Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 30/06/2023, às 19:35, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 03/07/2023, às 11:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/07/2023, às 15:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1245686 Código CRC: 0F6D2D57.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 101, DE 2023Dispõe sobre a contratação, por tempodeterminado, de servidores da área desegurança pública aposentados pelaCâmara Legislativa do Distrito Federal,com o fim de atender ao interesse público,nos termos da Lei nº 6.752, de 10 dedezembro de 2020.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA ...
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 1540/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.540 DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 4.850, de 5 de junho de

2012, que "dispõe sobre a divulgação de

dados e indicadores educacionais pelo Poder

Público com vistas à promoção da

Responsabilidade Educacional", para

determinar a divulgação do número de

docentes, de servidores administrativos e

dos resultados do Ideb.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 4.850, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – o art. 1º, § 1º, VI, é acrescido das seguintes alíneas "f" e "g":

"Art. 1º (...)

f) número de vagas de docentes efetivos em exercício, bem como o número

de vagas não preenchidas;

g) número de vagas de servidores da carreira Assistência à Educação

preenchidas, bem como as vagas ociosas;"

II – o art. 1º, § 1º, é acrescido do seguinte inciso VII:

"Art. 1º (...)

VII – resultados do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb

do Distrito Federal."

III – o art. 1º, § 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 3º Podem constar da divulgação referida no caput outros dados e

indicadores necessários à compreensão da realidade educacional no Distrito Federal,

inclusive os que o Conselho de Educação do Distrito Federal − CEDF considerar

relevantes para a transparência da gestão escolar."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1249040 Código CRC: 3D640CCD.

...PROJETO DE LEI Nº 1.540 DE 2020REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 4.850, de 5 de junho de2012, que "dispõe sobre a divulgação dedados e indicadores educacionais pelo PoderPúblico com vistas à promoção daResponsabilidade Educacional", paradeterminar a divulgação do número dedocentes, de servidores administrativos edos res...
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DCL n° 143, de 06 de julho de 2023

Redações Finais 1588/2020

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.588 DE 2020

REDAÇÃO FINAL

Dispõe sobre normas preventivas contra o

esquecimento de animais no interior de

veículos no Distrito Federal e dá outras

providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica estabelecido que os estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais,

supermercados e estabelecimentos similares devem afixar em suas dependências avisos e alertas sobre

o esquecimento de animais no interior de veículos.

Art. 2º Os avisos e alertas de que trata o caput podem ser expostos de forma impressa,

eletrônica ou sonora, a critério do estabelecimento.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei implica as sanções previstas na Lei nº 4.060,

de 18 de dezembro de 2007.

Art. 4º Os estabelecimentos de que trata esta Lei têm o prazo de 60 dias para se adequarem

às presentes disposições.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 04/07/2023, às 17:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1249271 Código CRC: DD54E7FE.

...PROJETO DE LEI Nº 1.588 DE 2020REDAÇÃO FINALDispõe sobre normas preventivas contra oesquecimento de animais no interior deveículos no Distrito Federal e dá outrasprovidências.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1º Fica estabelecido que os estacionamentos, shoppings centers, centros comerciais,supe...
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DCL n° 140, de 03 de julho de 2023

Portarias 170/2023

Terceiro Secretário

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 170, DE 29 DE JUNHO DE 2023

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato

do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:

Art. 1º ALTERAR Comissão de Fiscalização do Contrato-PG Nº 23/2022-NPLC, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a empresa NETWORLD TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. (CNPJ nº

00.545.482/0001-65). Objeto: Contratação de link de dados de 2 Gbps (dois gigabits por segundo) para

acesso dedicado à Internet com serviços anti DoS (Denial of Service) / DDoS (Distributed Denial of

Service) instalado na CLDF, com garantia e suporte técnico pelo período de 12 (doze) meses. Processo

nº 00001-00042048/2021-08.

Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos

quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 8.666/93:

NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO

HUGO LEITE FLORENÇO MAIA Gestor 23.526 SEINF

ABEL ENRIQUE DUARTE Gestor Substituto 11.952 SEINF

RONALDO MARCIANO DA SILVA Fiscal Requisitante/Técnico 11.214 SEINF

PAULO ANDRÉ VALADÃO DE BRITO Fiscal Requisitante/Técnico Substituto 12.481 SEINF

GUSTAVO TRINDADE OLIVEIRA Fiscal Administrativo 16.700 DIAP

ANA PAULA PRADO CONDE Fiscal Administrativa Substituta 23.569 NUCON

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.

24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/06/2023, às 20:32, conforme Art. 22, do Ato do

Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1243417 Código CRC: 03547A37.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 170, DE 29 DE JUNHO DE 2023O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Atodo Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R...

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