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DCL n° 057, de 21 de março de 2025

Redações Finais 63/2025

Leis Complementares

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 63, DE 2025
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 889, de 24
de julho de 2014, que "dispõe sobre a
composição do Conselho de Planejamento
Territorial e Urbano do Distrito
Federal – CONPLAN e dá outras
providências", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 6º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A participação de servidor, empregado público ou membro da
sociedade no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal será
remunerada mediante a concessão de gratificação, conforme disposto nesta Lei
Complementar.
§ 1º Na hipótese de participação em até 2 órgãos de deliberação coletiva, o
participante faz jus à gratificação paga em cada órgão.
§ 2º É obrigatória a designação de no mínimo 30% de mulheres na
composição do CONPLAN."
II – o art. 7º da Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I – órgão de deliberação coletiva: todo conselho, comitê ou órgão
assemelhado que tenha sido instituído por lei ou decreto e possua deliberação
colegiada;
II – membro nato: condição estabelecida na legislação para determinados
cargos que participam do órgão de deliberação coletiva, desde a sua instituição,
independentemente de quem o ocupe.
Parágrafo único. Os órgãos mencionados no caput devem ser
necessariamente compostos por, no mínimo, 1 servidor ou empregado do quadro de
pessoal efetivo do órgão ou entidade a que se vincula o colegiado."
III – a Lei Complementar nº 889, de 2014, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
"Art. 8º A gratificação pela participação nos órgãos de que trata o art. 3º
compreende o valor de R$ 6.035,48 devido aos respectivos membros.
§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das
reuniões do CONPLAN é acrescida, a título de representação, do percentual de 10%
calculado sobre o valor.
§ 2º Aos órgãos de deliberação coletiva que remunerem seus integrantes
com cargos comissionados fica vedado o pagamento das gratificações de que trata
esta Lei Complementar.
§ 3º O pagamento das gratificações é operacionalizado por meio de nota de
empenho.
Art. 9º O número de reuniões deve ser fixado de acordo com a necessidade
do órgão colegiado, devendo, obrigatoriamente, ser realizada no mínimo 1 reunião
mensal.
§ 1º O descumprimento do disposto no caput pode ensejar
responsabilização pessoal do presidente ou do seu suplente legal, em caso de
conduta dolosa tipificada no art. 11 da Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992,
alterada pela Lei federal nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
§ 2º Na hipótese do § 1º, deve ser aberto processo administrativo no
âmbito do órgão central de correição, auditoria e ouvidoria para avaliar a
continuidade do órgão de deliberação coletiva e, se for o caso, ser proposta a sua
extinção.
Art. 10. Perde o mandato o membro que faltar a 3 reuniões consecutivas ou
alternadas, durante o respectivo período de designação.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo as ausências, quando
comprovadas, relativas a:
I – gozo de férias regulamentares;
II – viagens a serviço;
III – licenças para tratamento de saúde, inclusive de pessoas da família,
gala, nojo, paternidade e gestante;
IV – serviços obrigatórios por lei.
§ 2º O disposto no caput não se aplica aos membros natos.
Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos
conselhos, órgãos colegiados ou assemelhados é proporcional ao comparecimento
às reuniões realizadas no mês, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao
valor definido no art. 8º.
Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm por conta
das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal.
Art. 13. Fica autorizada a participação remunerada de servidor ou
empregado público membro do CONPLAN em conselhos administrativos e fiscais de
empresas ou sociedades de economia mista em que o Distrito Federal detenha,
direta ou indiretamente, participação no capital social.
Parágrafo único. A participação nos conselhos previstos no caput é
considerada para fins do disposto no art. 6º, § 1º.
Art. 14. O Governo do Distrito Federal deve divulgar, em seu sítio na
internet e na página da transparência (www.transparencia.df.gov.br), ou outra que
vier a sucedê-la, informações atualizadas sobre os órgãos de deliberação coletiva,
contendo no mínimo a identificação do conselho, o ato de criação, as atribuições, o
grau, o nome dos conselheiros e as datas de início e fim dos mandatos.
Art. 15. As normas de participação de servidor, empregado público ou
membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta,
autárquica e fundacional previstas na Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, não se
aplicam aos membros do CONPLAN a partir da publicação desta Lei Complementar.
Art. 16. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a contar do mês subsequente.
Sala das Sessões, 18 de março de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/03/2025, às 08:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2060414 Código CRC: BABE769D.



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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAF

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF
Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada
Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a
relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência.
Deputada
Jaqueline Silva
PLC 80/2021
Informo ainda que, de ordem da Senhora Presidente da Comissão de Assuntos
Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento
Interno, as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta
Comissão para proferirem parecer no prazo regimental.
Deputado
Gabriel Magno
Deputado
Hermeto
Deputado
Joaquim Roriz
Neto
PLC 64/2025 PL 208/2023 PLC 50/2020
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário CAF
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS -
Matr.
24840, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 16:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14
de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2063421 Código CRC: 0E198725.
... DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAF Informo que a Senhora Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputada Jaqueline Silva, nos termos do art. 157 e do art. 167 do Regimento Interno, avocou a relatoria da proposição abaixo relacionada para proferir parecer em regime de urgência. Deputada Jaqueline Silva PL...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CFGTC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e
Controle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF,
informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para proferir
parecer.
PRAZO PARA PARECER: 16 DIAS ÚTEIS.
DEPUTADO
ROBERIO NEGREIROS
PL 781/2019
Brasília, 26 de março de 2025.
ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA
Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.
22652, Secretário(a) de Comissão, em 26/03/2025, às 14:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2070616 Código CRC: 30E3210A.
... DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTCDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle - CFGTC, nos termos dos arts. 89, inciso VI, e 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF,informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para profer...
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DCL n° 062, de 27 de março de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CSA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.
167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram
distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada
Dayse Amarilio
Deputado
Jorge Vianna
Deputado
Martins Machado
Deputado
Gabriel Magno
Deputado Pastor
Daniel de Castro
PL 1049/2024 PL 1375/2024 PL 1509/2025 PL 404/2019 PL 1546/2025
PL 1589/2025 PL 1504/2025 PL 1587/2025 PL 1085/2024 PL 1549/2025
Brasília, 26 de março de 2025.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)
de Comissão, em 26/03/2025, às 18:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 2071885 Código CRC: 96F41989.
... DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foramdistribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo para parecer: 16 dias úteis,...

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