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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Atos 532/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 532, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº

232/2007, RESOLVE:

1. DISPENSAR, no período de 16/10/2024 a 17/10/2024, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA

VERONEZI, matrícula nº 23.081, dos encargos de substituta do cargo de Diretor, CNE-01, da

Coordenadoria de Cerimonial. (CC).

2. DESIGNAR, no período de 16/10/2024 a 17/10/2024, RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES

DA SILVA, matrícula nº 23.411, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para

responder pelos encargos de substituto do cargo de Diretor, CNE-01, na Coordenadoria de Cerimonial,

nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

3. DISPENSAR, no período de 16/10/2024 a 17/10/2024, RODRIGO SCHIAVON

GONÇALVES DA SILVA, matrícula nº 23.411, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de

Núcleo, CL-03, do Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades - CERIM. (CC).

4. DESIGNAR, no dia 16/10/2024, ANA CAROLINA SANTOS FONTES, matrícula nº 24.633,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades -

CERIM, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

5. DESIGNAR, no dia 17/10/2024, JULIA CONSENTINO SOUZA, matrícula nº 24.316,

ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de

substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades -

CERIM, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).

6. DISPENSAR, no período de 16/10/2024 a 25/10/2024, LUCAS DENONI CRATO, matrícula

nº 23.210, dos encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Auditoria

Médica. (CC).

7. DESIGNAR, no período de 16/10/2024 a 25/10/2024, HUGO JOSE MESQUITA DA SILVA,

matrícula nº 23.051, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos

encargos de substituto do cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Auditoria Médica, nas ausências

e impedimentos legais do titular. (CC).

Brasília, 16 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/10/2024, às 18:33, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1867823 Código CRC: FC58644C.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 532, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº232/2007, RESOLVE:1. DISPENSAR, no período de 16/10/2024 a 17/10/2024, DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRAVERON...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Portarias 496/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 496, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso

de suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com

o Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 85 (1853191), o Parecer 191

(1867029), o Despacho (1866810) e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00480-

00004427/2024-99, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do auditório da CLDF para a realização do evento "Dia

de Combate à Corrupção", que ocorrerá no dia 3 de dezembro de 2024, no horário das 08h às 13h.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput será coordenado pelo servidor Marcelo Herbet

de Lima, matrícula nº 22.527, que ficará responsável por entregar o espaço nas mesmas condições em

que recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr.

23698, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 14:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/10/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 16/10/2024, às 17:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 16/10/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1867553 Código CRC: 4FD31E6E.

...PORTARIA-GMD Nº 496, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no usode suas atribuições regimentais, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e como Ato da Mesa Diretora nº 46, de 2017, considerando o Memorando 85 (1853191), o Parecer 191(18670...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Atos 149/2024

Mesa Diretora

ATO DA MESA DIRETORA Nº 149, DE 2024

Concede licença a parlamentar, na forma

do art. 19, inciso II, do Regimento Interno

da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas

atribuições regimentais e considerando o Memorando 124 - GAB Deputado Robério

Negreiros(1863617), RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença de 2 dias, a partir do dia 15/10/2024, para tratar de interesse

particular, sem subsídio, ao Deputado Robério Negreiros, em conformidade com o art. 19, inciso II, do

Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 14 de outubro de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Vice-Presidente Primeiro-Secretário

DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO

Segundo-Secretário Terceiro-Secretário

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/10/2024, às 18:46, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Secretário(a)-

Executivo(a), em 15/10/2024, às 08:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-

Secretário(a), em 15/10/2024, às 13:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da

Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/10/2024, às 18:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-

Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de

outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-

Secretário(a), em 16/10/2024, às 11:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1864962 Código CRC: 0D90F8A1.

...ATO DA MESA DIRETORA Nº 149, DE 2024Concede licença a parlamentar, na formado art. 19, inciso II, do Regimento Internoda Câmara Legislativa do Distrito Federal.A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suasatribuições regimentais e considerando o Memorando 124 - GAB Deputado RobérioNegrei...
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DCL n° 228, de 17 de outubro de 2024

Atos 3/2024

Fascal

ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS

DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 03, DE 2024 (*)

Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.

O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CLDF, RESOLVE:

Art. 1º Este Ato regulamenta o exercício das atividades e os documentos utilizados no Núcleo de Faturamento e

Fiscalização - NUFAF do Fascal.

Art. 2º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua

complexidade ou exigência legal nos processos de Faturamento Normal, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os

seguintes requisitos:

I - as assinaturas de todos os beneficiários no processo de cobrança enviado pelo prestador.

II - a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:

a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos

a tributos federais e à dívida ativa da União;

b) prova de regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal, mediante certidão negativa de débitos

distritais ou estaduais e municipais;

c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado de regularidade

do FGTS (CRF).

III - se a despesa foi realizada dentro do período de vigência do Termo de Credenciamento estabelecido entre o Fascal e a

Credenciada;

IV - se o valor da Nota Fiscal emitida pela empresa Credenciada corresponde ao valor "Bruto" apresentado no relatório

mensal de faturamento.

§ 1º Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do faturamento já

realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.

§ 2º Caso constem mais de 20 (vinte) guias no relatório mensal de faturamento, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização

fará a verificação por amostragem, analisando 50% (cinquenta por cento) das guias apresentadas, até o limite de 50 (cinquenta)

guias.

§ 3º No caso da aplicação do parágrafo anterior, para fins da análise prevista no inciso I deste artigo, serão verificadas

somente as assinaturas dos beneficiários da amostra analisada.

§ 4º No caso de internação, inclusive internação domiciliar, a exigência do inciso I deste artigo poderá ser substituída pela

apresentação de conta assinada por auditor da área de saúde do Fascal ou da Empresa de BPO contratada.

§ 5º Para o plano de saúde conveniado com o Fascal em âmbito nacional, não será exigido o disposto no inciso I deste

artigo.

Art. 3º Fica estabelecido que, para atestar a execução das despesas realizadas na rede credenciada, por sua natureza, sua

complexidade ou exigência legal nos processos de Recurso de Glosa, o Núcleo de Faturamento e Fiscalização verificará os seguintes

requisitos:

I - se a Credenciada apresentou a justificativa do recurso de glosa.

II a regularidade fiscal, social e trabalhista da Credenciada, a partir dos seguintes documentos:

a) prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante certidão conjunta de débitos relativos

a tributos federais e à dívida ativa da União;

b) prova de regularidade perante a Fazenda Distrital ou estadual e municipal, mediante certidão negativa de débitos

distritais ou estaduais e municipais;

c) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);

d) prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante certificado de regularidade

do FGTS (CRF).

III - se o valor contestado pela Credenciada por meio de recurso de glosa corresponde ao apresentado no relatório mensal

de recursos de glosa como "Valor Recorrido".

Parágrafo único. Para atesto da execução das despesas realizadas na rede credenciada, não haverá a revisão do

faturamento já realizado, apenas a conferência dos documentos descritos neste artigo.

Art. 4º Como instrumentos para o desempenho das atribuições previstas no art. 2º deste Ato serão utilizadas as minutas de

Atesto de Faturas Normais constantes do seu Anexo I e do seu Anexo III e para o desempenho das atribuições previstas no art. 3º

deste Ato será utilizada a minuta de Atesto de Recurso de Glosa do seu Anexo II.

Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

ATESTO DE FATURAS NORMAIS

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal

e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

CNPJ:

Termo de

Credenciamento:

Vigência contratual:

Relatório Mensal de

Faturamento:

Notas Fiscais:

2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE REMESSA

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

1 Consta o número de chave ou da fatura emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?

2 O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador?

O processo apresentado possui as assinaturas exigidas no [inserir artigo do Ato que trata

3 sobre o tópico]

Caso a análise tenha sido por amostragem, indicar as faturas analisadas no campo ao lado.

Os procedimentos foram realizados dentro do período de vigência do termo de

4

credenciamento?

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

5 b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

c) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;

d) Certificado de Regularidade de FGTS.

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir

denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte

integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:

4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na

remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de

credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.

(...)

4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os

requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa,

quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do

sistema de gestão em saúde atualizados.

4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:

● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;

● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;

● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras

do Fascal;

● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados;

estão acompanhados da documentação necessária exigida pelo Fascal;

● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com

a Rede Credenciada;

● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a

compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os

requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando

que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e

Finanças, para fins de pagamento, baixa no Facplan e Conclusão no SEI respectivamente.

ANEXO II

ATESTO DE RECURSO DE GLOSA

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal

e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

CNPJ:

Termo de Credenciamento:

Relatório de Mensal de Recursos

de Glosa:

2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE RECURSO DE GLOSA

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

1 Consta o número de chave ou da fatura emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?

2 O prestador apresentou a justificativa para realização do recurso?

O valor contestado pelo prestador na interposição de seu recurso corresponde ao apresentado

3

no relatório mensal de recursos de glosa como "Valor Recorrido"?

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

4 b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

c) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;

d) Certificado de Regularidade de FGTS.

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir

denominação e qualificação da contratada], inclusive para recurso de glosa, conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou

ajuste e cláusula ou parte integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido

pela CLDF:

4.4.4.8.1. A CONTRATADA deverá receber, analisar e responder os recursos de glosa interpostos pelos prestadores de

serviços credenciados ao Fascal, mantendo os registros no sistema de gestão em saúde atualizados, no prazo de 60 dias.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os

requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores recorridos pelo prestador e o

acatado.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando

que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e

Finanças, para fins de pagamento, baixa no Facplan e Conclusão no SEI respectivamente.

ANEXO III

ATESTO DE FATURAS NORMAIS PARA PLANO DE SAÚDE CONVENIADO EM ÂMBITO NACIONAL

Considerando o Ato da Mesa Diretora vigente que regula a estrutura administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal

e o Ato Normativo nº 03/2024 do CGFascal, segue a análise:

1 - DADOS INICIAIS

Nome do Prestador:

CNPJ:

Termo de

Credenciamento:

Vigência contratual:

Relatório Mensal de

Faturamento:

Notas Fiscais:

2 - ANÁLISE DO(S) PROCESSO(S) DE REMESSA

ITENS ANALISADOS RESPOSTA

1 Consta o número de chave ou da fatura emitida pelo sistema Fácil Informática Facplan?

O valor da Nota Fiscal corresponde ao valor cobrado pelo prestador mais a taxa de

2

administração, se aplicável, desconsiderado o valor das glosas, caso existam?

As datas de realização do procedimento indicadas pelo plano de saúde credenciado estão

3

dentro do prazo de vigência do termo de credenciamento?

As certidões abaixo foram incluídas no processo?

a) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;

4 b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

c) Certidão Negativa da Fazenda Pública do DF;

d) Certificado de Regularidade de FGTS.

3 - CONCLUSÃO

A verificação de regularidade dos pagamentos devidos à rede credenciada é feita pela empresa contratada [inserir

denominação e qualificação da contratada], conforme definido no/na [inserir nº do contrato ou ajuste e cláusula ou parte

integrante], na forma dos itens descritos abaixo, e na parametrização implantada no sistema adquirido pela CLDF:

4.4.4.4.1. A CONTRATADA deverá garantir que todos os documentos necessários especificados pelo Fascal estão inclusos na

remessa de cobrança, válidos, completos e corretos, conforme o regulamento do fundo, as tabelas adotadas, os termos de

credenciamento celebrados com a rede credenciada, os critérios e orientações do Fascal.

(...)

4.4.4.5.1. A CONTRATADA deverá conferir a Remessa de Cobrança apresentada pela rede credenciada, observados os

requisitos de auditoria prévia e retrospectiva técnica e administrativa, indicando os valores a serem pagos ou de glosa,

quando for o caso, assim como os valores dos tributos a serem recolhidos, mantendo todos os registros pertinentes do

sistema de gestão em saúde atualizados.

4.4.4.5.2. A Análise de Remessa de Cobrança pela CONTRATADA deverá observar no mínimo:

● Se o Beneficiário está com a sua inscrição junto ao Fascal em situação regular;

● Se os serviços de saúde cobrados na remessa foram autorizados e efetivamente prestados pelo credenciado;

● Se as guias TISS incluídas na remessa de cobrança estão corretamente preenchidas e assinadas de acordo com as regras

do Fascal;

● Se os serviços cobrados, tais como, por exemplo: exames, atendimentos ambulatórios e cirúrgico, procedimentos seriados;

estão acompanhados da documentação necessária exigida pelo Fascal;

● Se os serviços cobrados estão de acordo com as normas do Fascal, tabelas adotadas e os termos de adesão celebrados com

a Rede Credenciada;

● A necessidade de auditoria retrospectiva técnica com participação do médico e/ou enfermeiro auditor para garantir a

compatibilidade entre a cobrança e os serviços de saúde prestados, conforme previsto neste Termo de Referência.

Diante do exposto, fica a cargo exclusivamente da empresa a validação das remessas de cobrança, de acordo com os

requisitos de auditoria prévia e retrospectiva, técnica e administrativa, e a indicação dos valores a serem pagos e de glosa.

Dessa forma, não foi encontrado nenhum óbice para pagamento do(s) relatório(s) citado(s) no item 1, considerando

que a verificação deste NUFAF limitou-se aos itens descritos no item 2. Encaminho o processo ao NUORF - Núcleo de Orçamento e

Finanças, para fins de pagamento, baixa no Facplan e Conclusão no SEI respectivamente.

_________________________________________________

(*) Republicado para inclusão do Anexo III, alteração do Art. 2º,§ 2º e § 4º, supressão do art. 4º e demais adaptações,

publicado no DCL n° 140, de 28 de junho de 2024.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

10/10/2024, às 15:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

10/10/2024, às 16:55, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/10/2024, às 09:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

11/10/2024, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO TEIXEIRA RODRIGUES LIRA - Matr.

23980, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 11/10/2024, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 15/10/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1859963 Código CRC: A06C4165.

...ATO NORMATIVO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOSDEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 03, DE 2024 (*)Dispõe sobre a regulamentação do exercício das atividades e os documentos do Núcleo de Faturamento e Fiscalização - NUFAF.O Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos De...

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