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DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Portarias 553/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 553, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 5º da Portaria nº 381/2024 do Gabinete da Mesa
Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos nº 139 e 140 da Lei Complementar nº
840/2011, alterados pela Lei Complementar nº 952/2019, e o que consta no Processo nº 001-
001976/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor FRANCISCO FERREIRA FILHO, matrícula nº 13.178-37, ocupante do
cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, 3 (três) meses de licença-servidor, referentes ao
período aquisitivo de 10/11/2019 a 7/11/2024, a serem usufruídas até 11/4/2029.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 12/11/2024, às 15:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1910107 Código CRC: 015F9453.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Redações Finais 1397/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.397, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária
Anual do Distrito Federal no valor de
R$ 37.340.046,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao
Orçamento do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377. de 29 de dezembro
de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 37.340.046.00, com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 28.834.890,00, para atender às programações
orçamentárias indicadas nos anexos V, VI e VII; e
II – crédito especial no valor de R$ 8.505.156,00, para atender às programações orçamentárias
indicadas nos anexos VIII e IX.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit
financeiro das fontes de recursos: 370 – Remuneração de Depósitos Bancários de Fundos e 371 –
Recursos Próprios dos Fundos, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
II – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, VII, VIII e IX pela
anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, conforme Anexos I, II, III, e IV.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 12/11/2024, às 10:09, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909356 Código CRC: 1990AA5F.
DCL n° 247, de 13 de novembro de 2024
Atos 579/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 579, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 30, inciso II, da Lei Complementar Nº 840 de 23 de Dezembro de 2011 e do disposto no
Ato da Mesa Diretora de nº 16 de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa de 14 de fevereiro de
2020, que regulamenta os procedimentos de avaliação de desempenho em estágio probatório no âmbito
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RESOLVE:
Homologar, a partir de 10/11/2024, o resultado final da avaliação de desempenho no estágio
probatório do servidor abaixo citado:
MATRÍCULA SERVIDOR PROCESSO CARGO CATEGORIA RESULTADO
MARCUS 00001- CONSULTOR
REVISOR DE
23.308 CORREA 00041642/2021- TÉCNICO APROVADO
TEXTO
FERNANDES 73 LEGISLATIVO
Brasília, 12 de novembro de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 12/11/2024, às 14:52, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1909922 Código CRC: B18C2D83.
DCL n° 262, de 02 de dezembro de 2024
Redações Finais 1309/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.309, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Estabelece medidas de prevenção e
enfrentamento às queimadas anuais no
Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas no Distrito
Federal, com o objetivo de reduzir a incidência e os impactos das queimadas anuais por meio da
implementação de medidas integradas e coordenadas.
Art. 2º O Programa de Prevenção e Enfrentamento às Queimadas tem as seguintes diretrizes:
I – educação e conscientização, nos seguintes formatos:
a) realização de campanhas educativas anuais sobre os riscos e impactos das queimadas e
alternativas seguras de manejo do solo;
b) desenvolvimento de materiais informativos e oficinas dirigidas às comunidades rurais e
urbanas;
c) promoção de treinamentos para escolas, empresas e entidades civis sobre práticas
preventivas e primeiros socorros em caso de incêndios;
II – monitoramento e fiscalização, nos seguintes formatos:
a) criação de um sistema de monitoramento e alerta precoce, com o uso de tecnologias de
satélite e drones para detecção de focos de incêndio;
b) implementação de um protocolo de ação rápida para o combate a incêndios, com a
coordenação entre órgãos estaduais e federais;
c) reforço da fiscalização sobre práticas agrícolas e de manejo do solo, com a aplicação de
multas e sanções em caso de infrações;
III – infraestrutura e recursos, nas seguintes modalidades:
a) investimento em equipamentos e veículos adequados para o combate a incêndios florestais e
urbanos;
b) estabelecimento de brigadas de incêndio com formação especializada e recursos de proteção
individual;
c) criação de áreas de preservação e corredores ecológicos para reduzir o risco de propagação
de queimadas;
IV – parcerias e cooperação, nas seguintes modalidades:
a) fomento à cooperação com instituições acadêmicas e de pesquisa para o desenvolvimento
de técnicas e tecnologias de prevenção e combate a incêndios;
b) estímulo à colaboração com Organizações da Sociedade Civil – OSCs e Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, Organizações não Governamentais – ONGs, empresas e
comunidades para iniciativas de campanhas educativas, desenvolvimento de materiais informativos e
oficinas, treinamentos, prevenção, replantio e recuperação de áreas devastadas.
Art. 3º O Poder Executivo local, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e órgãos
correlatos, é responsável pela implementação e coordenação do Programa de Prevenção e
Enfrentamento às Queimadas, devendo elaborar e divulgar um plano anual de ação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correm à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 27 de novembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/11/2024, às 11:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1934334 Código CRC: D07EA3F6.