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DCL n° 080, de 19 de abril de 2024

Atos 217/2024

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 217, DE 2024

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42, §

1º, Xll, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do 211, § 1º, c/c o art. 255,

da Lei Complementar nº 840, de 2011, e considerando o Processo SEI nº 00002-00001305/2024-68,

em especial o Parecer-PG 113 (1596773), RESOLVE:

Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade dos

servidores descritos no processo supracitado por infrações disciplinares.

Art. 2º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância e

Processo Administrativo Disciplinar que proceda à apuração.

Art. 3º Fixar o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o Ato do Presidente 210, de 2024.

Brasília, 18 de abril de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/04/2024, às 15:21, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1630477 Código CRC: 7726A2C5.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 217, DE 2024O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42, §1º, Xll, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do 211, § 1º, c/c o art. 255,da Lei Complementar nº 840, de 2011, e considerando o Processo SEI nº 00002-00001305/2024-68,em espe...
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DCL n° 080, de 19 de abril de 2024

Portarias 87/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 87, DE 17 DE ABRIL DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 11/2024-NPLC, celebrado entre a

Câmara Legislativa do Distrito Federal e a LEX EDITORA S;A;, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o

nº 61.160.768/0001-17, cujo objeto é a Assinatura anual da Plataforma Jurídica Magisternet e 12 títulos

das revistas especializadas, com acesso online ilimitado pela intranet e pela internet, pelo período de 12

meses com possibilidade de no mínimo 10 acessos simultâneos a todo o conteúdo das publicações

bibliográficas para leitura, download e impressão em pdf. Processo nº 00001-00006912/2024-42.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

Nome Lotação Matrícula Função

Cleide Cristina Soares Setor de Biblioteca 13.253 Fiscal

Franciane Santana Grimaldi de Oliveira NUAGB/Setor de Biblioteca 23.583 Fiscal Substituto

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOAO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral /Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 17/04/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1628582 Código CRC: CB8936BF.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 87, DE 17 DE ABRIL DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RE...
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2024

Atos 1/2024

Fascal

ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À

SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2024

Dispõe sobre os pedidos de reembolso (regime

de livre escolha) para sessões seriadas, quais

sejam: psicoterapia, psicomotricidade,

psicopedagogia, fonoaudiologia e terapia

ocupacional

O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores da CLDF, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:

Art. 1º As autorizações de procedimentos seriados a serem realizados em regime livre escolha

devem ser realizadas previamente e devem conter:

I – quantidade de sessões a serem realizadas no mês;

II – quantidade de sessões a serem realizadas semanalmente;

III – relatório de acompanhamento do profissional assistente, correspondente à especialidade

terapêutica especificada.

Art. 2º As autorizações prévias serão emitidas com a quantidade de sessões a serem

realizadas mensalmente.

§ 1º Caso o associado não realize todas as sessões autorizadas dentro do mês, a autorização já

emitida poderá ser utilizada dentro do prazo máximo de 90 dias.

§ 2º Após o período indicado no parágrafo anterior, o associado deverá necessariamente

renovar a autorização para realizar novas sessões, mesmo que não tenha realizado todas as sessões

autorizadas.

§ 3º Uma vez realizado o número de sessões especificado na autorização prévia, outra

solicitação deverá ser apresentada, iniciando um novo ciclo de sessões.

Art. 3º Após a realização das sessões, o associado poderá apresentar a solicitação de

reembolso com a seguinte documentação:

I – autorização prévia descrita no art. 1º deste Ato;

II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível contendo:

a) nome do responsável pelo pagamento;

b) nome do associado assistido;

c) especificação do serviço;

d) valor e data do pagamento;

e) dados do prestador de serviço, especialmente nome, número de inscrição no Cadastro

Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e, no caso de recibo,

também o número de registro no conselho profissional;

f) nome e assinatura do responsável pelo recebimento ou, no caso de nota fiscal eletrônica,

indicação de endereço eletrônico para conferência de autenticidade;

g) data em que as sessões foram realizadas.

§ 1º O documento a que se refere o inciso II deverá ser apresentado ao Fascal no prazo

máximo de 90 dias da sua data de emissão.

§ 2º A data de emissão do documento descrito no inciso II não poderá ser inferior a data da

última sessão a que o pagamento se refere.

Art. 4° Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 2024.

Parágrafo único. Os associados deverão realizar uma nova autorização para todas as sessões

seriadas a serem realizadas em regime de livre escolha após a data indicada no caput.

Brasília, 15 de abril de 2024

Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

15/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

15/04/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

16/04/2024, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.

11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados

Distritais e Servidores, em 16/04/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de

2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do

Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em

17/04/2024, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro

do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,

em 19/04/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da

Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1624724 Código CRC: B437C06B.

...ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA ÀSAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2024Dispõe sobre os pedidos de reembolso (regimede livre escolha) para sessões seriadas, quaissejam: psicoterapia, psicomotricidade,psicopedagogia, fonoaudiologia e terapiaocupacio...
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DCL n° 081, de 22 de abril de 2024

Portarias 166/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 166, DE 19 DE ABRIL DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e

nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado

pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª

Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:

I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante

da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de

2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da

participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:

PERCENTUAL

DATA DE

MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO

TÍTULOS

(*)

FERNANDO DE FARIAS 00001- 15/03/2024 10,00%

24.561

SIQUEIRA 00009742/2024-58 27/03/2024 14,00%

(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).

II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam

a partir da data de entrega dos títulos.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 19/04/2024, às 15:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1633027 Código CRC: 3624D4B9.

...PORTARIA-DGP Nº 166, DE 19 DE ABRIL DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, enos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratifica...

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