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DCL n° 080, de 19 de abril de 2024
Atos 217/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 217, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 42, §
1º, Xll, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e do 211, § 1º, c/c o art. 255,
da Lei Complementar nº 840, de 2011, e considerando o Processo SEI nº 00002-00001305/2024-68,
em especial o Parecer-PG 113 (1596773), RESOLVE:
Art. 1º Instaurar processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade dos
servidores descritos no processo supracitado por infrações disciplinares.
Art. 2º Determinar à Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial e Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar que proceda à apuração.
Art. 3º Fixar o prazo de 60 dias, prorrogáveis por igual período, para conclusão dos trabalhos.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Fica revogado o Ato do Presidente 210, de 2024.
Brasília, 18 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/04/2024, às 15:21, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1630477 Código CRC: 7726A2C5.
DCL n° 080, de 19 de abril de 2024
Portarias 87/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 87, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR Fiscal e Fiscal Substituto do Contrato-PG nº 11/2024-NPLC, celebrado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a LEX EDITORA S;A;, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o
nº 61.160.768/0001-17, cujo objeto é a Assinatura anual da Plataforma Jurídica Magisternet e 12 títulos
das revistas especializadas, com acesso online ilimitado pela intranet e pela internet, pelo período de 12
meses com possibilidade de no mínimo 10 acessos simultâneos a todo o conteúdo das publicações
bibliográficas para leitura, download e impressão em pdf. Processo nº 00001-00006912/2024-42.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
Nome Lotação Matrícula Função
Cleide Cristina Soares Setor de Biblioteca 13.253 Fiscal
Franciane Santana Grimaldi de Oliveira NUAGB/Setor de Biblioteca 23.583 Fiscal Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOAO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral /Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 17/04/2024, às 17:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1628582 Código CRC: CB8936BF.
DCL n° 081, de 22 de abril de 2024
Atos 1/2024
Fascal
ATO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA E GESTÃO ESTRATÉGICA DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE DOS DEPUTADOS DISTRITAIS E SERVIDORES DA CLDF Nº 01, DE 2024
Dispõe sobre os pedidos de reembolso (regime
de livre escolha) para sessões seriadas, quais
sejam: psicoterapia, psicomotricidade,
psicopedagogia, fonoaudiologia e terapia
ocupacional
O Comitê de Governança e Gestão Estratégica do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores da CLDF, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º As autorizações de procedimentos seriados a serem realizados em regime livre escolha
devem ser realizadas previamente e devem conter:
I – quantidade de sessões a serem realizadas no mês;
II – quantidade de sessões a serem realizadas semanalmente;
III – relatório de acompanhamento do profissional assistente, correspondente à especialidade
terapêutica especificada.
Art. 2º As autorizações prévias serão emitidas com a quantidade de sessões a serem
realizadas mensalmente.
§ 1º Caso o associado não realize todas as sessões autorizadas dentro do mês, a autorização já
emitida poderá ser utilizada dentro do prazo máximo de 90 dias.
§ 2º Após o período indicado no parágrafo anterior, o associado deverá necessariamente
renovar a autorização para realizar novas sessões, mesmo que não tenha realizado todas as sessões
autorizadas.
§ 3º Uma vez realizado o número de sessões especificado na autorização prévia, outra
solicitação deverá ser apresentada, iniciando um novo ciclo de sessões.
Art. 3º Após a realização das sessões, o associado poderá apresentar a solicitação de
reembolso com a seguinte documentação:
I – autorização prévia descrita no art. 1º deste Ato;
II – nota fiscal ou documento com valor fiscal legível contendo:
a) nome do responsável pelo pagamento;
b) nome do associado assistido;
c) especificação do serviço;
d) valor e data do pagamento;
e) dados do prestador de serviço, especialmente nome, número de inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e, no caso de recibo,
também o número de registro no conselho profissional;
f) nome e assinatura do responsável pelo recebimento ou, no caso de nota fiscal eletrônica,
indicação de endereço eletrônico para conferência de autenticidade;
g) data em que as sessões foram realizadas.
§ 1º O documento a que se refere o inciso II deverá ser apresentado ao Fascal no prazo
máximo de 90 dias da sua data de emissão.
§ 2º A data de emissão do documento descrito no inciso II não poderá ser inferior a data da
última sessão a que o pagamento se refere.
Art. 4° Este Ato entra em vigor a partir de 1º de junho de 2024.
Parágrafo único. Os associados deverão realizar uma nova autorização para todas as sessões
seriadas a serem realizadas em regime de livre escolha após a data indicada no caput.
Brasília, 15 de abril de 2024
Documento assinado eletronicamente por RICARDO RIBEIRO DE QUEIROZ - Matr. 12069, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
15/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GINA RUBIA DE OLIVEIRA ALVES - Matr. 12043, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
15/04/2024, às 15:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
16/04/2024, às 12:29, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO NOLETO OLIVEIRA DO CARMO - Matr.
11439, Membro do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados
Distritais e Servidores, em 16/04/2024, às 15:02, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de
2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LAURO MUSUMECI ALVES VELHO - Matr. 23582, Membro do
Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores, em
17/04/2024, às 15:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARIO ALCIDES MEDEIROS SILVA - Matr. 11313, Membro
do Comitê de Governança do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores,
em 19/04/2024, às 13:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1624724 Código CRC: B437C06B.
DCL n° 081, de 22 de abril de 2024
Portarias 166/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 166, DE 19 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 124, de 20 de março de
2024, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS
(*)
FERNANDO DE FARIAS 00001- 15/03/2024 10,00%
24.561
SIQUEIRA 00009742/2024-58 27/03/2024 14,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 19/04/2024, às 15:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1633027 Código CRC: 3624D4B9.