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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Portarias 293/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 293, DE 29 DE JUNHO DE 2023
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; em cumprimento à Decisão nº 1863/2023 do Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF;
e tendo em vista o que consta no Processo nº 001-000867/2010, RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria-DRH nº 238, de 1° de junho de 2021, publicada no DCL de 2/6/2021,
que concede aposentadoria voluntária ao servidor VALMIR RAMOS VIEIRA DA COSTA, matrícula nº
11.317-59, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar Legislativo, categoria Auxiliar Legislativo, atual
Assistente Técnico Legislativo, Classe C, Padrão 18, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, com proventos integrais, para excluir a expressão: “acrescidos de 34% (trinta e
quatro por cento) de adicional por tempo de serviço" e incluir a expressão: "acrescidos de 35%
(trinta e cinco por cento) de adicional por tempo de serviço"; ficando inalterados os demais termos da
Portaria.
INALDO JOSÉ DE OLIVEIRA
Diretor de Recursos Humanos - Substituto
Documento assinado eletronicamente por INALDO JOSE DE OLIVEIRA - Matr. 11108, Diretor(a) de
Recursos Humanos - Substituto(a), em 29/06/2023, às 13:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1242333 Código CRC: 4FAB159C.
DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 9/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 9 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Homologa os Convênios ICMS nº 50, de 5
de julho de 2018; 59, de 30 de julho de
2020; 161, de 1º de outubro de 2021; 204,
de 9 de dezembro de 2021; e 230, de 17
de dezembro de 2021, que alteram o
Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de
2012.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes Convênios ICMS celebrados pelo Conselho Nacional
de Política Fazendária – CONFAZ, que alteram o Convênio ICMS nº 38, de 30 de março de 2012, que
"concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual,
mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas":
I – Convênio ICMS nº 50, de 5 de julho de 2018;
II – Convênio ICMS nº 59, de 30 de julho de 2020;
III – Convênio ICMS nº 161, de 1º de outubro de 2021;
IV – Convênio ICMS nº 204, de 9 de dezembro de 2021;
V – Convênio ICMS nº 230, de 17 de dezembro de 2021.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 138, de 30 de junho de 2023
Redações Finais 409/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 409 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Reajusta o valor dos cargos em comissão
da Companhia de Saneamento Ambiental
do Distrito Federal – Caesb e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam reajustados em 25%, na forma do Anexo Único, os valores de remuneração dos
cargos em comissão de que trata a Lei nº 6.693, de 19 de outubro de 2020, com efeitos financeiros a
contar de 1º de julho de 2023.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correm por conta das dotações
orçamentárias da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/06/2023, às 11:52, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 141, de 04 de julho de 2023
Redações Finais 8/2023
Resoluções
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 8 DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Institui o Prêmio Paulo Freire de Educação
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Prêmio Paulo Freire de
Educação.
Parágrafo único. O Prêmio a que se refere o caput deve ser outorgado, anualmente, a
profissionais em educação, professores, estudantes, familiares de estudantes, estudiosos da temática
educacional, ativistas pelo direito à educação e comunidades escolares que se destaquem por suas
atuações na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de
Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que as escolas se inserem.
Art. 2º O Prêmio Paulo Freire de Educação tem os seguintes objetivos:
I – valorizar e fortalecer as escolas, as carreiras Magistério Público e Assistência à Educação do
Distrito Federal e os colegiados da gestão escolar democrática;
II – incentivar a promoção do direito à educação de forma inclusiva, para todos e todas, de
forma permanente e em rede, conforme metas e estratégias estabelecidas no Plano Distrital de
Educação;
III – fortalecer a função social da escola e os projetos político-pedagógicos;
IV – apoiar a implementação do Currículo em Movimento da Educação Básica e da Lei de
Gestão Democrática da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal;
V – incentivar o desenvolvimento de projetos de cultura da paz e convivência escolar e de
educação para os direitos humanos, para a sustentabilidade e para a diversidade nas escolas;
VI – promover a melhoria da qualidade da educação referenciada nos sujeitos sociais.
Art. 3º A premiação dever ser realizada mediante escolha da maioria dos deputados
integrantes da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a
partir da indicação formal de qualquer cidadão, conselho escolar, conselho de classe ou grêmio
estudantil.
Parágrafo único. A indicação deve ser encaminhada à Comissão de Educação, Saúde e Cultura
da Câmara Legislativa do Distrito Federal até o dia 15 de agosto de cada ano e deve conter a exposição
dos motivos que a originaram, destacando de maneira objetiva a atuação do cidadão ou comunidade
escolar na promoção do direito à educação, da gestão escolar democrática, do Plano Distrital de
Educação e de projetos político-pedagógicos que impactem os territórios em que a escola se insere.
Art. 4º Ao profissional em educação, professor, estudante, familiar de estudante, estudioso da
temática educacional, ativista pelo direito à educação e comunidade escolar premiada deve ser
entregue medalha e diploma de honra ao mérito, emitido pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura
e pela Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 5º A entrega do Prêmio Paulo Freire de Educação deve ser realizada em sessão solene,
anualmente, no mês de setembro, por ocasião das celebrações de nascimento do patrono da educação
brasileira, Paulo Freire, conforme disposto na Lei federal nº 12.612, de 13 de abril de 2012.
Art. 6º Esta Resolução deve ser regulamentada por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 03/07/2023, às 16:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1247255 Código CRC: 84B7D4A1.