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DCL n° 283, de 19 de dezembro de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

 

Extrato de Termo Aditivo 

Brasília, 18 de dezembro de 2025.

Processo nº SEI 00001-00022472/2024-71. Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº 68/2024, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a IBO - INSTITUTO BRASILIENSE DE OTORRINO - BAHMAD SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. Objeto: inclusão de procedimentos no rol dos serviços prestados pela Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 124, II, da Lei n° 14.133/2021. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sr. Fayez Bahmad Junior.


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Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a) do Fascal, em 18/12/2025, às 15:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Portarias 506/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP Nº 506, de 19 DE dezembro DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso III do art. 1º da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora; tendo em vista o §7º do art. 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019; bem como o inciso I e parágrafos do art. 29; art. 30; alínea “c” inciso I do art. 30-A, todos da Lei Complementar nº 769/2008, com as alterações feitas pela Lei Complementar nº 840/2011; e o que consta no Processo - SEI nº 00001-00048298/2025-77, RESOLVE:

CONCEDER Pensão Civil à beneficiária, abaixo identificada, do servidor aposentado ELSON DIAS BARBOSA, matrícula nº 11.715, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico Legislativo, Classe E, Padrão 21, do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a contar de 11 de novembro de 2025, data de falecimento do servidor.

 

BENEFICIÁRIO

TIPO DE PENSÃO

COTA

KÁTIA FEIJÃO ARAÚJO

VITALÍCIA

100%

 

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão de Pessoas, em 19/12/2025, às 16:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Convocações 1/2025

Outros

 

Convocação - SELEG

 

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 44, I, a, do Regimento Interno e do disposto no art. 67, III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, convoca sessão legislativa extraordinária para realização de sessão extraordinária no dia 23 de dezembro de 2025, às 16h, no Plenário, destinada à deliberação do Projeto de Lei nº 2.100, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.827/2025, para estabelecer nova pauta de valores venais de veículos automotores usados registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, relativamente ao exercício de 2026”.

Em razão da brevidade do prazo e visando assegurar a máxima participação dos(as) parlamentares, a sessão será realizada em formato híbrido, com link de acesso remoto a ser encaminhado aos gabinetes, ressalvado que a participação presencial em Plenário constitui a forma prioritária e esperada de comparecimento.

 

Brasília, 19 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2025, às 10:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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DCL n° 284, de 19 de dezembro de 2025 - Extraordinário

Atos 334/2025

Mesa Diretora

 

Ato da Mesa Diretora Nº 334, DE 2025

Regulamenta a lotação e a movimentação de servidores efetivos na Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º A lotação e a movimentação de servidores efetivos da Câmara Legislativa dar-se-á nos termos deste Ato.

Art. 2º O procedimento de primeira lotação será planejado, executado e avaliado pela Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP.

Art. 3º Para os fins deste Ato, considera-se:

I – movimentação definitiva: a alteração de lotação do servidor, com mudança permanente de sua unidade de exercício;

II – movimentação provisória: o exercício transitório do servidor em unidade diversa de sua lotação de origem, sem que haja o respectivo cargo vago na unidade de destino.

CAPÍTULO I

DA MOVIMENTAÇÃO DE SERVIDOR EFETIVO

Art. 4º A movimentação definitiva ou provisória de servidor efetivo para uma nova lotação poderá ocorrer:

I - a pedido da unidade de destino;

II - a pedido da unidade de lotação do servidor;

III - a pedido do próprio servidor; e

IV - por iniciativa do Gabinete da Mesa Diretora - GMD.

§ 1º O pedido será apresentado em formulário próprio, do qual deverão constar a justificativa do solicitante, a manifestação do servidor, a anuência da chefia imediata e mediata das unidades envolvidas e dos secretários do GMD relacionados, cabendo à DGP a análise do pleito e a formalização da alteração por meio de Portaria-DGP, após instrução do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo - SESPE.

§ 2º No caso das comissões permanentes, do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, da Ouvidoria, da Corregedoria e de Procuradoria Especial, a anuência da unidade deve ser realizada pelo respectivo parlamentar ou por pessoa por ele designada.

§ 3º Na movimentação por iniciativa do GMD, a formalização se dará com Portaria-GMD, dispensadas as exigências do art. 4º, § 1º, deste Ato.

§ 4º Na movimentação definitiva, deve ser observada a correlação do cargo/categoria do servidor com as atribuições da unidade de destino e o remanejamento da respectiva vaga da unidade de origem, quando inexistir vaga na unidade nova.

§ 5º A movimentação provisória exige correlação do cargo/categoria ou perfil profissional do servidor com as atribuições da lotação provisória.

§ 6º O servidor deve permanecer o período mínimo de 1 ano na unidade de lotação provisória, exceto em caso de manifesto interesse da administração.

§ 7º Na movimentação provisória, o retorno do servidor à unidade de origem dar-se-á de ofício ou a pedido, sendo este submetido à chefia imediata e mediata da unidade da lotação provisória e ao secretário do GMD da unidade vinculada.

§ 8º Na movimentação provisória, o retorno do servidor à unidade de origem, quando de ofício, deve ser precedido da ciência ao interessado.

§ 9º O pedido de retorno do servidor pela chefia da unidade de origem é prioritário, desde que cumprido o período mínimo de 1 ano na unidade de lotação provisória.

CAPÍTULO II

DO EXERCÍCIO EM GABINETE PARLAMENTAR, LIDERANÇA DE PARTIDO OU DE BLOCO PARLAMENTAR

Art. 5º A movimentação de servidor efetivo para exercício em gabinete parlamentar, liderança de partido ou de bloco parlamentar da Câmara Legislativa poderá ser autorizada desde que atendidos cumulativamente os seguintes requisitos:

I – requerimento da unidade de destino;

II – justificativa da unidade de destino;

III – anuência do servidor;

IV – anuência da chefia imediata e mediata da unidade de origem;

V – anuência do secretário do GMD da unidade de origem.

§ 1º O pedido de cessão será apresentado em formulário próprio, cabendo à DGP manifestação quanto ao cumprimento das disposições deste Ato, mediante instrução do Setor de Suporte ao Pessoal Efetivo - SESPE.

§ 2º Compete ao Presidente da Câmara Legislativa autorizar a movimentação.

§ 3º A movimentação de que trata o caput fica submetida à renovação anual, observada a legislação vigente.

§ 4º Cada gabinete parlamentar, liderança de partido ou de bloco parlamentar poderá requisitar, no máximo, dois servidores ocupantes de cargos efetivos distintos do quadro de pessoal da CLDF.

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º Ficam delegadas ao Gabinete da Mesa Diretora as transformações e os remanejamentos de cargos no quadro de pessoal previstos no art. 36, parágrafo único, da Lei nº 4.342/2009, desde que não haja aumento de despesa.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo GMD.

Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário e os Atos da Mesa Diretora nº 67/2009 e nº 34/2019.

 

Sala de Reuniões, 18 de dezembro de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

   

DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-Presidente

DEPUTADa paula belmonte

2ª Vice-Presidente

   

DEPUTADO pastor daniel de castro

1º Secretário

DEPUTADO roosevelt vilela

2º Secretário

   

DEPUTADO martins machado

3º Secretário

DEPUTADO robério negreiros

4º Secretário


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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. 00128, Quarto(a)-Secretário(a), em 18/12/2025, às 16:51, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. 00169, Segundo(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2025, às 17:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-Secretário(a), em 18/12/2025, às 18:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/12/2025, às 18:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Primeiro(a) Vice-Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 19/12/2025, às 09:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-Secretário(a), em 19/12/2025, às 14:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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...  Ato da Mesa Diretora Nº 334, DE 2025 Regulamenta a lotação e a movimentação de servidores efetivos na Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 41, § 2º, VIII, do Regimento Intern...

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