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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024

Portarias 265/2024

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 265, DE 4 DE JUNHO DE 2024

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no

Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º

e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo

Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo

001-002665/1997, RESOLVE:

CONCEDER ao servidor JOSÉ BENÍCIO MEDEIROS DE SOUZA, matrícula nº 11.614-53,

ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por

assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 12/5/2019 a 9/5/2024, a serem usufruídos em época

oportuna.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 04/06/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1695562 Código CRC: 9FEF9ECE.

...PORTARIA-DGP Nº 265, DE 4 DE JUNHO DE 2024A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada noDiário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos ...
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024

Portarias 132/2024

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 132/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 9912457834, firmado entre a Câmara

Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, cujo objeto é

a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos CORREIOS. Processo 001-

000255/2019.

Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as

atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

Marcia Lopes de Oliveira Vale Fiscal NUAL 11.279

Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1693472 Código CRC: B1587936.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 132/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/20...
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DCL n° 121, de 06 de junho de 2024

Redações Finais 967/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 967, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a denominação da rua que

especifica, na Região Administrativa do

Paranoá RA VII.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1° A Rua Felipe Silva, localizada em frente à Quadra 4, do Bairro Paranoá Parque, na

Região Administrativa do Paranoá – RA VII, passa a denominar-se Rua São José de Anchieta.

Parágrafo único. A alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao

disposto na Lei no 4.052, de 10 de dezembro de 2007.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 4 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/06/2024, às 11:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1696502 Código CRC: CBE46AFF.

...PROJETO DE LEI Nº 967, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a denominação da rua queespecifica, na Região Administrativa doParanoá – RA VII.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:Art. 1° A Rua Felipe Silva, localizada em frente à Quadra 4, do Bairro Paranoá Parque, naRegião Administrativa do Paranoá – RA VII, passa...
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DCL n° 121, de 06 de junho de 2024

Redações Finais 1126/2024

Leis

PROJETO DE LEI Nº 1.126, DE 2024

REDAÇÃO FINAL

Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de

2018, que “institui a gratificação de

fiscalização de trânsito em período de

descanso no âmbito do Departamento de

Estradas de Rodagem do Distrito Federal –

DER – DF e do Departamento de Trânsito

do Distrito Federal – Detran – DF”, e dá

outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A ementa da Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte

redação:

"Institui a gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de

trânsito no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –

DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF.”

Art. 2º Os arts. 1º a 6º da Lei nº 6.164, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Estradas de

Rodagem do Distrito Federal – DER – DF e do Departamento de Trânsito do Distrito

Federal – Detran – DF, a gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização

de trânsito, destinada à promoção das atividades de policiamento e fiscalização de

trânsito exercidas em período de descanso, obedecidas as disposições estabelecidas

nesta Lei.

Art. 2º São disponibilizadas, mensalmente, 850 cotas ao DER-DF e 1.750

cotas ao Detran – DF de gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização

de trânsito.

Art. 3º A cota de gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização

de trânsito será devida ao agente de trânsito rodoviário e ao agente de trânsito que,

voluntariamente, no período de descanso, apresente-se para as atividades de

patrulhamento viário e de policiamento e fiscalização de trânsito, quando

devidamente lotados nas unidades subordinadas à Superintendência de Trânsito –

Sutran/DER e à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – Dirpol/Detran,

observado o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.

Art. 4º Cabe ao DER-DF e ao Detran-DF realizar a convocação dos agentes

de trânsito rodoviários e dos agentes de trânsito interessados em participar do

serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito, os quais deverão estar

previamente cadastrados no banco de dados da sua respectiva autarquia, conforme

definido em regulamento da Sutran/DER e da Dirpol/Detran para distribuição,

controle e aferição do cumprimento do serviço voluntário.

Art. 5º A cota de gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização

de trânsito é devida no valor de R$ 350,00.

...

Art. 6º O pagamento dos valores referentes à gratificação de serviço

voluntário indenizado de fiscalização de trânsito será efetuado juntamente com a

remuneração do mês subsequente ao da sua prestação.”

Art. 3º Fica acrescido ao art. 5º da Lei nº 6.164, de 2018, o seguinte § 4º:

“Art. 5º ...

§ 4º O valor da cota de gratificação de serviço voluntário indenizado de

fiscalização de trânsito previsto no caput será atualizado, a partir da publicação da

presente Lei, mediante decreto do governador do Distrito Federal.”

Art. 4º Fica acrescido ao art. 7º da Lei nº 6.164, de 2018, o seguinte inciso III:

“Art. 7º ...

III – não se sujeitam à incidência de imposto sobre renda de pessoa física e

de contribuição previdenciária.”

Art. 5º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito

Federal – DER-DF, a gratificação de apoio à fiscalização de trânsito em período de descanso,

obedecidas as disposições estabelecidas nesta Lei e, no que couber, na Lei nº 6.164, de 29 de junho

de 2018.

§ 1º Ficam disponibilizadas 26 cotas mensais para a gratificação de que trata o caput.

§ 2º A gratificação é devida aos servidores do serviço de guincho lotados no Núcleo de

Trânsito, da Gerência de Trânsito do DER-DF.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 4 de junho de 2024.

MANOEL ÁLVARO DA COSTA

Secretário Legislativo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)

Legislativo(a), em 05/06/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 1696442 Código CRC: B774227E.

...PROJETO DE LEI Nº 1.126, DE 2024REDAÇÃO FINALAltera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de2018, que “institui a gratificação defiscalização de trânsito em período dedescanso no âmbito do Departamento deEstradas de Rodagem do Distrito Federal –DER – DF e do Departamento de Trânsitodo Distrito Federal – Detran – DF”, e dá...

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