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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Portarias 265/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 265, DE 4 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 465, de 5 de outubro de 2004, publicada no
Diário da Câmara Legislativa de 6 de outubro de 2004, tendo em vista o que estabelecem os artigos 3º
e 4º da Lei Complementar nº 952/2019, bem como o Parecer nº 214/2013 – PG/CLDF, aprovado pelo
Gabinete da Mesa Diretora em sua 30ª reunião, realizada em 22/8/2013, e o que consta no Processo
001-002665/1997, RESOLVE:
CONCEDER ao servidor JOSÉ BENÍCIO MEDEIROS DE SOUZA, matrícula nº 11.614-53,
ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, 3 (três) meses de licença-prêmio por
assiduidade, referentes ao período aquisitivo de 12/5/2019 a 9/5/2024, a serem usufruídos em época
oportuna.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Gestão de Pessoas
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão
de Pessoas, em 04/06/2024, às 17:07, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado
no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 119, de 05 de junho de 2024
Portarias 132/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 132/2024, DE 03 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do
Ato do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a designação dos fiscais do Contrato nº 9912457834, firmado entre a Câmara
Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, cujo objeto é
a contratação de produtos e serviços por meio de pacote de serviços dos CORREIOS. Processo 001-
000255/2019.
Art. 2º Os Fiscais indicados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Marcia Lopes de Oliveira Vale Fiscal NUAL 11.279
Claudiane Soares Nascimento Fiscal Substituta NUAL 11.773
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 03/06/2024, às 18:37, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 121, de 06 de junho de 2024
Redações Finais 967/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 967, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a denominação da rua que
especifica, na Região Administrativa do
Paranoá – RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Rua Felipe Silva, localizada em frente à Quadra 4, do Bairro Paranoá Parque, na
Região Administrativa do Paranoá – RA VII, passa a denominar-se Rua São José de Anchieta.
Parágrafo único. A alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao
disposto na Lei no 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/06/2024, às 11:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 121, de 06 de junho de 2024
Redações Finais 1126/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.126, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.164, de 29 de junho de
2018, que “institui a gratificação de
fiscalização de trânsito em período de
descanso no âmbito do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal –
DER – DF e do Departamento de Trânsito
do Distrito Federal – Detran – DF”, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A ementa da Lei nº 6.164, de 29 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Institui a gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de
trânsito no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal –
DER-DF e do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF.”
Art. 2º Os arts. 1º a 6º da Lei nº 6.164, de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Estradas de
Rodagem do Distrito Federal – DER – DF e do Departamento de Trânsito do Distrito
Federal – Detran – DF, a gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização
de trânsito, destinada à promoção das atividades de policiamento e fiscalização de
trânsito exercidas em período de descanso, obedecidas as disposições estabelecidas
nesta Lei.
Art. 2º São disponibilizadas, mensalmente, 850 cotas ao DER-DF e 1.750
cotas ao Detran – DF de gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização
de trânsito.
Art. 3º A cota de gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização
de trânsito será devida ao agente de trânsito rodoviário e ao agente de trânsito que,
voluntariamente, no período de descanso, apresente-se para as atividades de
patrulhamento viário e de policiamento e fiscalização de trânsito, quando
devidamente lotados nas unidades subordinadas à Superintendência de Trânsito –
Sutran/DER e à Diretoria de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – Dirpol/Detran,
observado o disposto na Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011.
Art. 4º Cabe ao DER-DF e ao Detran-DF realizar a convocação dos agentes
de trânsito rodoviários e dos agentes de trânsito interessados em participar do
serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito, os quais deverão estar
previamente cadastrados no banco de dados da sua respectiva autarquia, conforme
definido em regulamento da Sutran/DER e da Dirpol/Detran para distribuição,
controle e aferição do cumprimento do serviço voluntário.
Art. 5º A cota de gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização
de trânsito é devida no valor de R$ 350,00.
...
Art. 6º O pagamento dos valores referentes à gratificação de serviço
voluntário indenizado de fiscalização de trânsito será efetuado juntamente com a
remuneração do mês subsequente ao da sua prestação.”
Art. 3º Fica acrescido ao art. 5º da Lei nº 6.164, de 2018, o seguinte § 4º:
“Art. 5º ...
§ 4º O valor da cota de gratificação de serviço voluntário indenizado de
fiscalização de trânsito previsto no caput será atualizado, a partir da publicação da
presente Lei, mediante decreto do governador do Distrito Federal.”
Art. 4º Fica acrescido ao art. 7º da Lei nº 6.164, de 2018, o seguinte inciso III:
“Art. 7º ...
III – não se sujeitam à incidência de imposto sobre renda de pessoa física e
de contribuição previdenciária.”
Art. 5º Fica instituída, no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito
Federal – DER-DF, a gratificação de apoio à fiscalização de trânsito em período de descanso,
obedecidas as disposições estabelecidas nesta Lei e, no que couber, na Lei nº 6.164, de 29 de junho
de 2018.
§ 1º Ficam disponibilizadas 26 cotas mensais para a gratificação de que trata o caput.
§ 2º A gratificação é devida aos servidores do serviço de guincho lotados no Núcleo de
Trânsito, da Gerência de Trânsito do DER-DF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 4 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 05/06/2024, às 11:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1696442 Código CRC: B774227E.