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DCL n° 170, de 07 de agosto de 2024

Portarias 354/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 354, DE 5 DE AGOSTO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em

conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de

2017, considerando o Memorando 83 (1769957) e as demais razões apresentadas no Processo

SEI 00001-00030825/2024-14, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a utilização, sem ônus, do Foyer do Plenário, a fim de que seja realizado

o evento Dia dos Pais da ASSECAM, no dia 8 de agosto de 2024, das 8h às 18h.

Parágrafo único. O evento será coordenado pelo servidor Valquírio Cavalcante, matrícula nº

11.373, que será responsável por entregar o espaço nas mesmas condições que o recebeu.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria

ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 05/08/2024, às 18:28, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.

23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 05/08/2024, às 18:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 05/08/2024, às 23:21, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 06/08/2024, às 12:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 06/08/2024, às 19:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

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...PORTARIA-GMD Nº 354, DE 5 DE AGOSTO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, emconformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de2017, considerando o Memorando 83 (1769957) e as demais razões apresentadas no ProcessoSEI 00001-00030825/...
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DCL n° 171, de 07 de agosto de 2024 - Extraordinário

Resoluções 350/2024

RESOLUÇÃO Nº 350, DE 2024

(Autoria: Mesa Diretora)

Altera o Regimento Interno da Câmara

Legislativa do Distrito Federal e dá outras

providências.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da Câmara

Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regimento Interno,

promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa passa a vigorar com as seguintes

alterações:

Art. 5º ...

...

II – do terceiro ano de cada legislatura para posse dos membros da Mesa

Diretora eleitos para o segundo biênio.

...

Art. 11. ...

Parágrafo único. Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista neste

artigo pode ser realizada em data anterior ao período mencionado no inciso I.

...

Art. 58. ...

VII – Comissão de Educação e Cultura;

...

XIV – Comissão de Saúde.

...

Art. 64. ...

II – ...

v) organização e funcionamento de órgão e entidade de fazenda,

planejamento, orçamento, gestão administrativa e instituição financeira, inclusive as

matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

§ 1º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças deve realizar audiência pública para apresentação

pelo Secretário de Estado da Fazenda da demonstração e avaliação de que trata o

art. 9º, § 4º, da Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

...

Art. 65. ...

I – ...

m) serviços públicos;

...

o) servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico e regime

próprio de previdência social;

p) organização e funcionamento de órgão e entidade da administração

pública;

...

Parágrafo único. A matéria específica inserta na competência de outra

comissão permanente afasta a competência da Comissão de Assuntos Sociais.

...

Art. 66. ...

I – ...

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de defesa do

consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 67. ...

V – ...

k) organização e funcionamento de órgão e entidade de direitos humanos,

cidadania e justiça, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 68. ...

I – ...

m) organização e funcionamento de órgão e entidade de desenvolvimento

urbano, habitação e regularização fundiária, inclusive as matérias relacionadas aos

respectivos servidores;

...

Subseção X

Da Comissão de Educação e Cultura

Art. 69. Compete à Comissão de Educação e Cultura:

I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das

seguintes matérias:

a) educação pública e privada;

b) cultura, espetáculos e diversões públicas;

c) política de educação para segurança no trânsito;

d) patrimônio cultural, histórico, artístico, natural e paisagístico, material e

imaterial, do Distrito Federal;

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de educação pública,

inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

f) atividades dos profissionais de educação;

II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às

matérias de sua competência.

Art. 69-A. ...

I – ...

c) organização e funcionamento de órgão e entidade de segurança pública,

inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

d) atividades dos profissionais de segurança;

...

Art. 69-B. ...

l) organização e funcionamento de órgão e entidade de meio ambiente,

economia sustentável, ciência, tecnologia e turismo, inclusive as matérias

relacionadas aos respectivos servidores;

m) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de órgão ou

entidade sobre matéria de sua competência.

Parágrafo único. Compete à comissão de que trata este artigo

acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua

competência.

Art. 69-C. ...

II – ...

e) organização e funcionamento de órgão e entidade de controle interno e

externo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 69-D. ...

I – ...

j) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de

transporte e mobilidade urbana, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos

servidores;

...

Art. 69-E. ...

I – ...

l) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade de produção

rural e abastecimento, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;

...

Art. 69-F. ...

I – ...

i) relativas a organização e funcionamento de órgão e entidade sobre

política pública e direito das mulheres, inclusive as matérias relacionadas aos

respectivos servidores;

...

Subseção XVII

Da Comissão de Saúde

Art. 69-G. Compete à Comissão de Saúde:

I – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das

seguintes matérias:

a) saúde pública e privada;

b) educação e vigilância sanitárias;

c) controle de drogas e medicamentos;

d) saneamento básico;

e) bioética e biossegurança;

f) organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública,

inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;

g) atividades dos profissionais de saúde;

h) arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de

saúde;

II – acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às

matérias de sua competência.

Parágrafo único. Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, a

Comissão de Saúde deve realizar audiência pública para apresentação pelo gestor

do Sistema Único de Saúde do relatório de que trata o art. 36 da Lei Complementar

federal nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

...

Art. 76. ...

§ 3º Mediante acordo dos Líderes, a eleição prevista no § 2º, I, b, pode ser

realizada em data anterior ao período ali mencionado.

§ 4º Não sendo realizada a eleição prevista no § 2º, I, b, prorroga-se o

mandato de que trata o caput, até tomarem posse os novos presidente e vice-

presidente.

...

Art. 124. ...

Parágrafo único. ...

III – de posse da Mesa Diretora eleita para o segundo biênio de cada

legislatura;

...

Art. 2º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 39. ...

I – ...

I-A – Assessoria de Projetos;

...

Art. 41. ...

I – ...

I-A - Assessoria Técnica de Administração e Finanças;

...

Art. 3º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, com a redação dada pela Resolução nº 344,

de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – após a Comissão Permanente de Defesa das Mulheres, fica acrescida a

Comissão de Saúde com a criação dos seguintes cargos:

a) 1 cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;

b) 1 cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;

c) 1 cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de servidor da

Carreira Legislativa;

d) 2 cargos em comissão de assessor, nível CL-01;

II – na Secretaria Legislativa, fica acrescido 1 cargo em comissão de

assessor, nível CL-04, privativo de servidor da Carreira Legislativa;

III – na Diretoria de Gestão de Pessoas um dos cargos em comissão de

supervisão fica remanejado para a Assessoria Jurídica da mesma Diretoria, mantido

o requisito de provimento;

IV – após a Assessoria Jurídica da Diretoria de Gestão de Pessoas, fica

acrescida a Assessoria de Projetos, com um cargo em comissão de chefe de

assessoria, nível CL-09, e um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, ambos

privativos de servidor da Carreira Legislativa;

V – após a Assessoria Técnica de Engenharia e Arquitetura, fica acrescida a

Assessoria Técnica de Administração e Finanças, com um cargo de chefe de

assessoria, nível CL-09, privativo de servidor da Carreira Legislativa.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do art. 2º da Resolução

nº 230, de 2007.

Brasília, 7 de agosto de 2024.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 07/08/2024, às 16:55, conforme Art.

22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

214, de 14 de outubro de 2019.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

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...RESOLUÇÃO Nº 350, DE 2024(Autoria: Mesa Diretora)Altera o Regimento Interno da CâmaraLegislativa do Distrito Federal e dá outrasprovidências.Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu, Presidente da CâmaraLegislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 42, inciso II, alínea e, do Regim...
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DCL n° 172, de 08 de agosto de 2024

Portarias 355/2024

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 355, DE 07 DE AGOSTO DE 2024

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

1507/2024 Dep. Chico Vigilante comemoração ao aniversário da Central Única dos

Trabalhadores - CUT.

Requer a realização de Sessão Solene em

1510/2024 Dep. Roosevelt comemoração ao Dia Nacional do Conselho

Comunitário de Segurança - CONSEG.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR

Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria

ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 07/08/2024, às 12:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente

n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de

2019.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/08/2024, às 14:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-

Executivo(a), em 07/08/2024, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...PORTARIA-GMD Nº 355, DE 07 DE AGOSTO DE 2024O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a r...
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DCL n° 172, de 08 de agosto de 2024

Extratos - Licitações 1/2024

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO

Brasília, 05 de agosto de 2024.

Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:

Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:

pelo Ordenador de Despesa, Geovane de Freitas Oliveira. Ratificação: pelo Diretor do FASCAL, conforme

competência delegada pelo Presidente da CLDF, por meio do Ato do Presidente nº 255/2024, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 102, em 15 de maio de 2024.

Processo SEI n.º 00001-00029671/2024-18. Contratada: CARDIOS CENTRO DE MEDICINA

CARDIOLÓGICA LTDA, CNPJ: 03.716.197/0001- 58 Objeto: prestação de serviços

médicos conforme Laudo Técnico de Vistoria para Credenciamento nº SEI 1755423 páginas (81 à 84) e

despacho da perícia médica do FASCAL nº SEI 1769935.

Ratifico, nos termos do artigo 74 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, a inexigibilidade de licitação de

que trata o referido processo, tendo em vista as justificativas constantes dos respectivos autos

processuais. Publique-se para as providências complementares.

GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA

Diretor do FASCAL

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 05/08/2024, às 17:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.

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...EXTRATO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃOBrasília, 05 de agosto de 2024.Fundamento Legal: Inciso IV, do art. 74, da Lei 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações. Justificativa:Objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento. Autorização da despesa:pelo Ordenador de Despesa, Geovane d...

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