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DCL n° 072, de 17 de abril de 2026
Prazos para Emendas 1/2026
Várias. Comissões
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
PRAZO DE EMENDAS
EMENDAS DE MÉRITO
PROJETO DE LEI nº 1.893/2021, de autoria do Deputado CHICO VIGILANTE, que Dispõe sobre a
obrigação de instalação de itens de segurança em caixas eletrônicos no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI n° 747 /2023, de autoria do Deputado GABRIEL MAGNO, que Dá nova
denominação à Casa de Cultura do Guará.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/04/2026 Último Dia: 23/04/2026
PROJETO DE LEI n° 748/2023, de autoria do Deputado GABRIEL MAGNO, que Dá nova
denominação ao Teatro de Arena do Cave.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 15/04/2026 Último Dia: 23/04/2026
PROJETO DE LEI n° 2.268/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui o Programa de
Passe Livre para Pessoas Transplantadas no âmbito do Distrito Federal, estabelece critérios de
elegibilidade, forma de concessão, limites de utilização, fontes de custeio e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 14/04/2026 Último Dia: 22/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.269/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FÉLIX, que Declara de utilidade
pública a Associação Orquestra Filarmônica de Brasília - AOFB.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.271/2026, de autoria do Deputado IOLANDO, que Institui a Política Distrital
de Integridade na Atividade Científica e dispõe sobre diretrizes para o uso ético, transparente e
responsável da inteligência artificial na pesquisa científica, tecnológica e de inovação apoiada com
recursos públicos distritais, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI n° 2.272/2026, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Altera a Lei 4.751,
de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Ensino e a Gestão Democrática do Sistema
de Ensino Público do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.273/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento denominado Lazer do
Trabalhador.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026 PROJETO DE LEI nº 2.274/2026, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Festival Backbone e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI n° 2.276/2026, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o
Programa Distrital de Incentivo à Denúncia de Descarte Irregular de Lixo e demais Resíduos,
estabelece recompensa ao denunciante e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI n° 2.278/2026, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que Institui e
inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o evento "Famllia ao Pé da Cruz'�
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI n° 2.279/2026, de autoria do Deputado JORGE VIANNA, que Institui e inclui no
Calendário Oficial do Distrito Federal o Dia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado
anualmente no dia 16 de agosto.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR n° 1/2023, de autoria do Deputado GABRIEL MAGNO, que
Altera a Lei Complementar nº 865, de 27 de maio de 2013, que "Dispõe sobre o Fundo dos Direitos
do Idoso e dá outras providências� para contabilizar determinadas receitas como recursos de outras
fontes.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.210/2021, de autoria do Deputado IOLANDO, que Acrescenta dispositivos à
Lei n° 6.857, de 27 de maio de 2021 que ''Institui, no Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo
ao Voluntariado e dá outras providências'�
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 14/04/2026 Último Dia: 22/04/2026
PROJETO DE LEI nº 2.236/2021, de autoria do Deputado IOLANDO, que Altera o artigo 3° da Lei
n°6.637, de 20 de julho de 2020, que Estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI n° 541/2023, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que
Estabelece a obrigatoriedade da instalação de dispositivo eletrônico de segurança, denominado botão
do pânico, nos postos de combustíveis localizados no território do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI n° 552/2023, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Altera a
Lei nº 4.837, de 22 de maio de 2012, que "Dispõe sobre a instituição da política de conscientização,
prevenção e combate ao bullying nos estabelecimentos da rede pública e privada de ensino do Distrito
Federal e dá outras providências." PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 14/04/2026 Último Dia: 22/04/2026
PROJETO DE LEI n° 553/2023, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que Institui a
Política de Conscientização sobre o Puerpério, no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 14/04/2026 Último Dia: 22/04/2026
PROJETO DE LEI nº 839/2023, de autoria da Deputada DAYSE AMARÍLIO, que Estabelece
diretrizes para a transparência dos dados relacionados aos serviços de saúde no âmbito do Distrito
Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.142/2024, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Dispõe sobre a
extensão da Gratificação de Atendimento ao Público - GAP aos servidores do Departamento de
Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI n° 1.148/2024, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que
DISPÕE SOBRE O CONTROLE E MANEJO DE ESPÉCIES INVASORAS NO DISTRITO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI n° 1.182/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Cria
Delegacias Móveis para Atendimento às mulheres em situação de violência no âmbito do Distrito
Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.289/2024, de autoria do Deputado RICARDO VALE, que Altera a Lei n°
4.757, de 14 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre a instituição do Eixão do Lazer na Região
Administrativa de Brasflia - RA I.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nºl.346/2024, de autoria do Deputado IOLANDO, que Regulamenta o inciso II,
do art. 12, da Lei n° 6.637, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre o direito ao transporte
especializado para pessoas com deficiência no Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI n° 1.429/2024, de autoria do Deputado FÁBIO FELIX, que Dispõe sobre jornada
de trabalho nas contratações pelo Poder Público de fornecimento de mão-de-obra ou de serviços.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nºl.591/2024, de autoria do Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO, que
Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de câmeras de videomonitoramento em veículos
utilizados para transporte por aplicativos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nºl.596/2025, de autoria do Deputado ROOSEVELT VILELA, que Institui e inclui
no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia do Servidor Público que Atua em Operações Especiais da Segurança Pública.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI n° 1.602/2025, de autoria do Deputado EDUARDO PEDROSA, que Dispõe sobre
a instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para prevenção e combate ao tráfico de pessoas
no âmbito do Distrito Federal.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI n° 1.628/2025, de autoria do Deputado FÁBIO FÉLIX, que Altera a Lei n° 5.691,
de 2 de agosto de 2016, que dispõe sobre a regulamentação da prestação do Serviço de Transporte
Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede no Distrito
Federal e dá outras providências, para criar o "botão do pânico" para proteção de mulheres,
motoristas e passageiros em geral.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI n° 1.657 /2025, de autoria do Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ, que
Estabelece normas para o funcionamento dos estabelecimentos de compra, venda e manutenção de
aparelhos celulares no Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.693/2025, de autoria da Deputada PAULA BELMONTE, que Dispõe sobre a
doação de bens móveis públicos no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 17/04/2026 Último Dia: 27/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.740/2025, de autoria do Deputado JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o
Programa "COMIDA PARA TODOS" nos restaurantes comunitários do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 14/04/2026 Último Dia: 22/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.758/2025, de autoria do Deputado MARTINS MACHADO, que Reconhece,
no âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.811/2025, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Institui a
Política de Promoção da Saúde Visual na Infância no âmbito do Distrito Federal e dá outras
providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI n° 1.864/2025, de autoria do PODER EXECUTIVO, que Dispõe sobre as
restrições à confecção, distribuição e comercialização de peças de uniformes, distintivos ou insígnias
da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento de Trânsito e Polícia Penal do
Distrito Federal, e dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI n° 1.895/2025, de autoria do Deputado MAX MACIEL, que Assegura às pessoas
com deficiência auditiva o atendimento por tradutores e intérpretes de LIBRAS nos órgãos e entidades
da administração pública do Distrito Federal, bem como nas empresas concessionárias de serviços
públicos e instituições financeiras públicas. PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI n° 1.908/2025, de autoria do Deputado JOÃO CARDOSO, que Institui o Dia do
Oficial da Reserva do Exército R/2, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente em 4
de novembro.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI n° 1.311/2026, de autoria do Deputado WELLINGTON LUIZ, que Dispõe sobre a
não obrigatoriedade do reconhecimento facial em pessoas com deficiência, com transtorno do
espectro autista (TEA}, transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH), síndrome de down e
dá outras providências.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 16/04/2026 Último Dia: 24/04/2026
PROJETO DE LEI nº 1.826/2026, de autoria do Deputado FÁBIO FÉLIX, que Institui e inclui no
Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia da Arte Transformista'� a ser comemorado no
dia 24 de outubro.
PRAZO PARA EMENDAS: 1º Dia: 14/04/2026 Último Dia: 22/04/2026
NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresentação de emendas junto às
comissões é de 5 dias úteis.
Diretoria Legislativa
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. 11928,
Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/04/2026, às 18:25, conforme Art. 30, do
9
Ato da Mesa Diretora nº 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal n° 62, de
____.., 27 de março de 2025.
.. • A autenticidade do documento pode ser conferida no
ti httR://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador externo,RhR?acao=documento conferir&id orgao acesso
• •
Código Verificador: 2625380 Código CRC:
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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1° Andar, Sala 1.5 - CEP 70094-902 - Brasília-DF-Telefone: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
00001-00015019/2026-70 2625380v10
DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 29/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 29ª (VIGÉSIMA NONA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 15 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Chico Vigilante
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 4 minutos
TÉRMINO: 15 horas e 41 minutos
Observação: a versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Declara aberta a sessão.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Comunica que, de ordem do Presidente desta casa, Deputado Wellington Luiz, nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, não será designada Ordem do Dia para a Sessão Ordinária de 16 de abril de 2026, sendo a referida sessão destinada apenas a debates.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: o relatório de presença encaminhado pela Secretaria Legislativa está anexo a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 16/04/2026, às 15:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 29a/2026
Lista de Presença
15/04/2026 15:41:44
29ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 15/04/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término: 15:41 Total Presentes: 13
Presentes
CHICO VIGILANTE (PT) 4/15/26, 3:06PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 4/15/26, 3:36PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 4/15/26, 3:20PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 4/15/26, 3:11PM Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 4/15/26, 3:11PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (PL) 4/15/26, 3:35PM Biometria
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 4/15/26, 3:38PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 4/15/26, 3:13PM Login Biometria
PEPA (PP) 4/15/26, 3:10PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 4/15/26, 3:28PM Login Biometria
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 4/15/26, 3:12PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 4/15/26, 3:13PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 4/15/26, 3:00PM Login Biometria
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
DAYSE AMARILIO (PSB)
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)
IOLANDO (MDB)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)
PAULA BELMONTE (PSDB)
RICARDO VALE (PT)
WELLINGTON LUIZ (MDB)
Justificativas
MAX MACIEL Conforme o AMD nº51/2026
Página 1 de 1
DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 28/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 14 DE ABRIL DE 2026. | |
INÍCIO ÀS 15H21 | TÉRMINO ÀS 17H37 |
PRESIDENTE DEPUTADO JOÃO CARDOSO (PL) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.
Registro a presença dos estudantes e professores da Escola Classe Sobradinho dos Melos. Sejam bem-vindos a esta casa!
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)
Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Boa tarde, pessoal. Os servidores da carreira PPGG estão presentes?
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Vamos acompanhar a tramitação especial desta Proposta de Emenda à Lei Orgânica.
Nós estamos nesta casa para votar algo importante para Brasília! Nós sempre falamos que a carreira de gestão é importantíssima, porque ela cuida do patrimônio da cidade. Este projeto me incomodou muito quando passou nesta casa, porque ele mudava o número de cargos comissionados nos órgãos do Distrito Federal e estabelecia que o valor deveria ser relativo ao valor total de órgãos do DF, e não relativo a um órgão específico. Isso é muito ruim para Brasília, para os brasilienses. Existem hoje órgãos do GDF, como secretarias e administrações regionais, em que 90% do quadro de pessoal é composto por cargos em comissão. Isso não é Brasília para o brasiliense; é Brasília para algum grupo político. E quem faz a diferença, quem planeja a cidade, são vocês, que fazem uma falta tremenda. Nós precisamos entender que gestão não é algo tão simples. Então, este projeto é muito importante. Eu ficarei muito feliz se nós votarmos este projeto nesta tarde, assim como o dos taxistas, que estão mobilizados com a ajuda do deputado Pepa.
Deputado Chico Vigilante, o senhor é um grande defensor dos trabalhadores. Nós o admiramos muito pela sua luta. Nós temos hoje um problema que é gerado por uma situação de uma contratante do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal que trabalha para uma empresa chamada Diagnose. Quando eu comecei a verificar as prestações de contas – pela lei, o gestor precisa vir a esta casa para prestar contas –, nós começamos a perceber que algumas coisas estavam erradas em relação à gestão de alguns contratos. Inclusive, naquele momento, não havia uma estrutura dentro do IGESDF para cuidar de contrato. Em um dos contratos que nós começamos a avaliar, percebemos que havia um prestador de serviço – que hoje entendemos ser a Diagnose – que não tem contrato. Quando nós fomos questionar uma das prestações de contas, o IGESDF falou que fazia pagamento a essa empresa por verba indenizatória, porque não sabia qual ia ser a medida para o pagamento. Quando nós questionamos isso – pasmem –, descobrimos que essa empresa presta um serviço para o IGESDF há 4 anos. Verba indenizatória é para coisa urgente, que não se pode deixar de pagar para não haver descontinuidade da assistência. Falar que, há 4 anos, estão pagando uma empresa com verba indenizatória porque não sabem como vão pagar! Isso é chamar a gente de palhaço, porque não é possível que, no Distrito Federal, não haja ninguém com inteligência, inclusive dentro da rede privada, para saber qual é a base de cálculo para o pagamento, por exemplo, de laudos e de exames feitos por essa empresa.
Essa empresa, deputado Chico Vigilante, está dando calote nos trabalhadores que estão sem receber, porque essa empresa diz que não aceita pagar o que a justiça diz que eles têm que receber. No meio dessa confusão entre o IGESDF e essa péssima prestadora de serviço, hoje os trabalhadores da empresa Diagnose estão sem receber. O IGESDF teve muitos problemas com prestadores de serviço e ficou anos com esses prestadores, o que também não deveria ter acontecido.
Gente, são famílias. Alguns falam: “Esperem, que nós estamos negociando”. Eu quero que seja dito a esse trabalhador – que aluga um imóvel – que ele informe ao seu locatário que não há dinheiro para pagar o aluguel, a creche da criança nem a alimentação.
Gente, não se faz isso com trabalhador, não. Mulheres arrimos de família – a maioria delas é da saúde – estão sem receber.
Eu acabei de ligar para o doutor Cleber, e ele se colocou à disposição para fazer uma negociação, para efetuar o pagamento por via judicial, deputado Chico Vigilante, bem como para acionar o sindicato – parece que o sindicato está indo lá conversar com ele –, a fim de que se prenda esse valor e se pague diretamente aos trabalhadores, por intermédio do sindicato.
Então, é isto que nós vamos pedir nesta tarde: paguem aos trabalhadores da Diagnose, que trabalhavam numa situação muito ruim e, inclusive, tiveram direitos trabalhistas negados. O técnico de radiologia, vale destacar, passa por situações de risco. O adicional de insalubridade tem que ser R$45, mas estão pagando R$20. Como os servidores precisam trabalhar, eles aceitaram esse valor.
Nós pedimos, encarecidamente, que a presidência do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal veja essa situação, senão eles podem ser responsáveis solidários por esse pagamento e por esse não pagamento inclusive. Nós pedimos que os trabalhadores da Diagnose sejam pagos. Que a empresa Diagnose pague aos seus trabalhadores e que o IGESDF resolva essa situação, porque o que não pode é trabalhador ficar sem salário para comer, para vestir e para morar.
Obrigada, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Quero registrar novamente a presença dos estudantes e professores da Escola Classe Sobradinho dos Melos, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Sejam bem-vindos a esta casa.
Concedo a palavra ao deputado Pepa pela liderança do PP.
DEPUTADO PEPA (PP. Como líder.) – Boa tarde a todos, a todas, à turma da PPGG, que sempre está batalhando. Todos nós precisamos de vocês. É mais do que justo reconhecer essa carreira, que faz muito por todos nós. (Palmas.)
Saúdo também todos vocês da galeria, especialmente os aprovados que aguardam nomeação. PPDF, vamos lá! (Palmas.)
Hoje, nas minhas considerações, quero falar do Projeto de Lei nº 2.119/2026. Vale destacar, deputado Chico Vigilante, a sensibilidade da Presidência da República ao sancionar essa matéria. No âmbito federal, o projeto já está sancionado. Portanto, os estados e o Distrito Federal precisam se adequar a essa nova legislação, porque essa alteração tem grande impacto social. Ela protege as famílias dos taxistas e garante que viúvas e filhos não fiquem desamparados com o falecimento do titular.
O projeto de lei reconhece que a permissão de táxi é resultado de anos de trabalho, investimento e dedicação dos profissionais, e autoriza a transferência desse direito pelo titular de forma regular, conforme as regras do poder público. Isso é mais do que justo com essa categoria, cuja representatividade é forte no Brasil. Aqui, no Distrito Federal, não podemos deixar de destacar isso.
Aos taxistas deixo claro o seguinte: esta casa respeita e acolhe vocês. Desde o início, batalhamos para que os projetos de lei da categoria avançassem no Distrito Federal, sempre buscando o melhor. Por isso, peço aos colegas que desçam ao plenário para votarmos o projeto e fazermos justiça aos taxistas. Desçam! Vamos dar quórum para que este projeto seja votado. (Palmas.)
Quero agradecer também o empenho da nossa governadora Celina Leão. A recém-fundada Região Administrativa do Arapoanga tem enfrentado algumas dificuldades relacionadas à construção de equipamentos públicos. Isso precisa ser destravado na unha, no braço, no grito, na briga. Lá, na região Norte, para as coisas acontecerem, tem que ser assim.
Havia um travamento no terreno da UPA do Arapoanga, mas esse obstáculo foi superado. Por isso, afirmo que está tudo alinhado com o governo e com todos os setores. Precisamos garantir que a região receba o respeito que merece.
Foi publicada uma matéria sobre o Terminal Rodoviário do Arapoanga. Seu Zeno, da Semob-DF, por favor, já está na hora de fazer com que esse terminal saia do papel e aconteça de fato. É muito sofrimento! É precária a área onde a comunidade do Arapoanga pega ônibus para se deslocar para o Plano Piloto. São poucos ônibus. É preciso revisar a frota de ônibus para aquela comunidade do Arapoanga e para os outros bairros de Planaltina.
Agradeço por terem disponibilizado o transporte coletivo no bairro de Fátima, uma área esquecida. É nessas regiões que precisamos avançar. O Alisson, que é lá da secretaria, está presente. Peço o empenho de todos para que a mobilidade da região Norte seja efetiva.
Ontem recebi uma ligação do Fauzi Nacfur. Aviso a todos os moradores que vamos garantir que a empresa responsável pela conclusão da terceira faixa providencie o maquinário necessário para que ela seja concluída. Mais do que nunca, é preciso terminar logo a terceira faixa para dar tranquilidade para quem vai e para quem vem. Ela é mais necessária para quem vem, porque para quem vai a situação já está praticamente resolvida.
Muito obrigado. Que Deus abençoe a todos.
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, deputado Chico Vigilante, que preside esta sessão; boa tarde a todas as pessoas; à galeria, em especial aos servidores da carreira PPGG, que mais uma vez, presidente, lotam esta casa pedindo um direito fundamental que nós estamos tentando materializar com a aprovação da Pelo nº 15.
Fazemos um pedido para que os parlamentares possam votar no dia de hoje o primeiro turno da Pelo nº 15, que garante a esses servidores a carreira típica de Estado. Eles são fundamentais, deputada Dayse Amarilio, para a execução, a gestão, o planejamento, o monitoramento e o acompanhamento das políticas públicas de Estado no Governo do Distrito Federal, especialmente daquelas que chegam à ponta, atendendo diretamente a população que precisa do Estado e da garantia de seus direitos.
É uma carreira responsável pela garantia da execução e pelo acompanhamento das políticas. Inclusive quem combate as coisas muito erradas que têm acontecido nesse governo são os servidores públicos da carreira PPGG. Prestamos o nosso profundo reconhecimento a eles.
Mais uma vez, deputada Dayse Amarilio, quero me somar a vossa excelência para denunciar o desastre que toma conta do Distrito Federal, que é o governo Celina/Ibaneis.
Na saúde, o IGESDF sequestrou não só o orçamento, mas também a assistência à população. Agora, novamente, deputado Ricardo Vale, há uma denúncia de que o IGESDF não paga os salários dos trabalhadores que estão lá na ponta, no Hospital de Base e no Hospital de Santa Maria, ligados à empresa Diagnose. E a situação fica por isso mesmo. Nós entramos com uma representação no Tribunal de Contas, deputada Dayse Amarilio, que foi acatada. Existem centenas de denúncias e processos trabalhistas contra o IGESDF, que veio a esta casa, na semana passada, para participar de uma audiência regimental presidida por vossa excelência, e mentiu descaradamente, apresentando dados falsificados para tentar confundir a população. O IGESDF não abre as contas e nem as apresenta. Inclusive, não foi apresentada prestação de contas do IGESDF ao Tribunal de Contas até hoje.
É um absurdo, deputado Ricardo Vale, o que o IGESDF acha que pode fazer. O IGESDF acha que é maior que a Secretaria de Saúde. O IGESDF acha que ele está acima do próprio Governo do Distrito Federal. A população está sofrendo nas UPAs e na porta destes 2 importantes hospitais: o Hospital de Base e o Hospital de Santa Maria, pela incompetência e pelo estado de confusão e corrupção que o IGESDF tem assumido. O Governo do Distrito Federal não só é conivente com isso, mas também é um agente que amplia o IGESDF dentro da rede.
Deputado Ricardo Vale, até hoje a Secretaria de Educação não teve a capacidade de corrigir o pagamento do salário dos professores e professoras. Alguns professores continuam sem salário, e a resposta da Secretaria de Educação é que vai pagar o salário a eles em maio, presidente!
O ano letivo começou em fevereiro, deputado Pepa, e há professor e professora na ponta sem receber salário até hoje. É inacreditável a incompetência que tomou conta da Secretaria de Educação.
Quero encerrar, presidente deputado Ricardo Vale, com o tema mais importante do Brasil e desta cidade: o escândalo de corrupção do governo Ibaneis/ Celina com o Banco Master. Foi publicada hoje, na imprensa, mais uma troca de mensagens do ex-pré-candidato ao Senado Ibaneis Rocha. São mensagens trocadas entre Ibaneis e o ex-presidente do BRB, nas quais Ibaneis diz: “Faça alguma coisa, porque eu não vou suportar esse desgaste”. Era sobre o desgaste da compra do Banco Master.
Presidente, é curioso porque o próprio Ibaneis disse que não sabia fazer Pix e que ele não tinha nada a ver com a história do Master, deputado Chico Vigilante. O Ibaneis pode não saber fazer Pix, mas sabe usar muito bem o WhatsApp para fazer negociata. Isso ele sabe fazer. (Palmas.)
As conversas pelo WhatsApp do ex-governador e ex-pré-candidato ao Senado estão aparecendo e mostram o envolvimento dele nessa operação. O que nos chama a atenção é que Ibaneis Rocha, quando estava sentado na cadeira de governador, não se preocupava com o desgaste da saúde, não se preocupava com os problemas da educação desta cidade, com o problema de Brasília ser a cidade mais desigual do Brasil, nem com as derrubadas de casa. Isso não parecia incomodar o governador. O que incomoda é o desgaste do Master, que ele quer esconder e não consegue mais.
Presidente, para encerrar, quero enfatizar a importância de esta casa assumir o papel de fiscalizadora. Deputado Pepa, vice-líder do governo, com quem quero dialogar francamente, nesta semana, o presidente do BRB anuncia ao FGC que irá abrir o cardápio do Distrito Federal. Ele ofereceu 7 mil imóveis para o mercado financeiro escolher o que mais agrada.
Há uma confusão, presidente. O presidente do BRB não pode oferecer 7 mil imóveis ao mercado financeiro. Isso não é papel do presidente do BRB. Esse patrimônio é do Distrito Federal. Esta casa precisa autorizar essa negociata, esse cardápio que o BRB quer apresentar para pegar o empréstimo, e ela não fez isso.
Eles não têm nenhuma responsabilidade, deputado Ricardo Vale, com o BRB, com os trabalhadores do banco, porque as soluções apresentadas até agora não recuperam o BRB. Eles não se preocupam com a saúde do banco e querem esconder esse grande esquema que construíram. Isso é um absurdo.
Estamos insistindo na divulgação do tamanho do rombo. A governadora admitiu o tamanho do rombo, deputado Chico Vigilante, porque o presidente do BRB disse que o banco comprou R$32 bilhões em carteiras do Master. Esse é o valor que o BRB gastou para comprar as carteiras daquele banco. A governadora foi a São Paulo tentar vender as carteiras e recebeu uma proposta. Seriam R$15 bilhões, sendo R$4 bilhões pagos à vista e R$11 bilhões pagos em ações subsidiárias, que nós corremos o risco de não receber.
Essa conta, deputado Ricardo Vale, é muito preocupante. Se o BRB pagou R$32 bilhões e a proposta recebida foi de R$15 bilhões, nós estamos falando de um prejuízo, de um rombo de, pelo menos, R$17 bilhões. Quem é o responsável por esse rombo? É por isso que a CPI do Banco Master tem que ser aberta imediatamente nesta casa, e os responsáveis pelo rombo, os responsáveis pelo maior escândalo de corrupção da história do DF, precisam pagar essa conta.
Obrigado, presidente.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Quero fazer uma saudação ao pessoal da carreira PPGG – que está na luta –, ao pessoal dos AVAS e ACS, ao pessoal da Procuradoria que aguarda nomeações e ao pessoal da Polícia Penal que se encontra presente.
Sejam todos bem-vindos a esta Casa. (Palmas.)
Quero registrar a presença do deputado Wellington Luiz, presidente desta casa, que estava em reunião e já se encontra no plenário.
Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO JORGE VIANNA (Maioria. Como líder.) – Boa tarde, senhoras e senhores. O deputado Pepa nos chamou, e nós viemos para aprovar o projeto. Como sempre, deputado Pepa, estou à disposição do servidor.
Quero aproveitar o momento para saudar todos os colegas servidores da PPGG. Saúdo também nossos colegas aprovados da Polícia Penal. Sejam bem-vindos.
O bom senso sempre deve prevalecer. Sempre fiz críticas a diversas secretarias. Há alguns dias, fiz uma crítica pesada à Subsaúde. Eu disse que estava encontrando dificuldade para dialogar com a subsecretária doutora Luiza, que não estava me atendendo.
Depois disso, houve uma reunião no meu gabinete. A doutora Luiza e a equipe dela fizeram questão de comparecer à reunião para que pudéssemos conversar sobre a saúde do trabalhador. A situação da saúde não está boa.
Além disso, há problemas relacionados aos direitos dos servidores: insalubridades sendo cortadas ou suspensas, com demora para o restabelecimento do direito; servidoras que têm filhos com deficiência enfrentam diferenças na jornada de trabalho – algumas conseguem redução maior do que outras, mesmo enfrentando os mesmos problemas familiares.
Tudo isso foi dialogado com a Subsaúde, e faremos um trabalho mais ativo para resolver essas situações. Para vocês terem ideia, há servidores que saem de um hospital ou pronto-socorro e vão para outro hospital ou pronto-socorro, e, nesse processo, têm o adicional de insalubridade suspenso, e há demora para ele ser restabelecido.
Nesse processo, exige-se a realização de uma LTCAT individual, com o acompanhamento de um médico do trabalho e de um engenheiro do trabalho, para avaliar uma situação que todos já sabem que é insalubre. Isso aconteceu com trabalhadores oriundos do IGESDF que foram para a Secretaria de Saúde. Esses trabalhadores saíram de uma UTI do IGESDF para uma UTI da Secretaria de Saúde, perderam o adicional de insalubridade e até hoje não o receberam. A justificativa apresentada é a existência de um decreto do governador Agnelo Queiroz, que criou essa barreira e burocratizou o processo de concessão de adicional de insalubridade.
Eu sugeri – já está em fase final de elaboração – a alteração desse decreto, porque é necessário desburocratizar essa situação. O maior problema hoje da Subsaúde é essa burocracia engessada por decretos e portarias de governos anteriores, que agora precisam ser refeitos. Que refaçam isso, mas com rapidez, porque o trabalhador está sem receber.
É estranho essa demora para se garantir um direito do trabalhador. Quero agradecer à doutora Luiza – confrade, inclusive, – e à Subsaúde o empenho quanto à desburocratização. Inclusive, eu gostaria de registrar que irei cobrar mais agilidade nessas ações.
Também tratamos a respeito do adicional de insalubridade de alguns trabalhadores, entre eles os vinculados à carreira da assistência à educação, PPGE. Os monitores, que são aqueles trabalhadores que auxiliam crianças, adolescentes ou adultos em sala de aula, não têm direito aos EPIs. Esses trabalhadores fazem todo o acompanhamento de crianças que, muitas vezes, são cadeirantes; dão banho nelas; realizam a higiene corporal de adultos; e, ainda assim, não têm sequer uma luva, uma máscara, um avental, um capote. Alguns diretores que conseguem recursos compram esse material para o monitor, mas isso não é um direito garantido a esse trabalhador. Ou seja, um trabalhador que atende de forma insalubre um indivíduo e não recebe os EPIs.
Diante disso, eu apresentei um projeto de lei nesta casa, que, obviamente, foi vetado por vício de origem, mas a provocação foi feita. Agora, a Subsaúde precisa elaborar um relatório e encaminhá-lo à Secretaria de Educação, para que ela possa conceder os EPIs aos trabalhadores. Eu cobrei da Subsaúde que faça isso, porque eu já a provoquei para elaborar esse relatório e garantir esse direito aos trabalhadores.
Da mesma forma, fiz a provocação quanto ao pagamento de adicional de insalubridade para os agentes de vigilância e os agentes comunitários de saúde, que também exercem atividade insalubre e não recebem o adicional de insalubridade. Tudo isso foi tratado na reunião. Eu estou acompanhando isso de forma muito mais próxima, para que possamos garantir o direito desses trabalhadores.
Então, em princípio, presidente, era isso que eu queria dizer. Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante, líder do PT.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, estou com esta matéria do Metrópoles em mãos: “BRB pede aumento de empréstimo e abre portfólio de 7 mil imóveis para FGC”. O presidente do BRB, Nelson Antônio de Souza, disse que abriu o portfólio para que o Fundo Garantidor e os bancos possam dizer quais imóveis preferem como garantia”. É uma matéria da respeitadíssima jornalista Isadora Teixeira.
A matéria ainda diz que o Banco de Brasília aumentou o valor do empréstimo solicitado ao Fundo Garantidor para R$6,6 bilhões e abriu o portfólio de imóveis. Nós temos que ver de maneira mais contundente as garantias, porque elas não estão restritas aos imóveis da Lei nº 7.845/2026.
É preciso dizermos ao senhor Nelson que esse portfólio de 7 mil imóveis não é propriedade dele e nem do ex-governador Ibaneis e da governadora atual, Celina Leão. Esses imóveis são propriedade do Distrito Federal. Para serem negociados ou dados em garantia em qualquer negócio, eles precisam passar pela avaliação desta Câmara Legislativa. Ele disse ainda que estão abrindo ações da Caesb e da CEB Holding.
Aonde essas pessoas querem chegar? Eles inviabilizaram o BRB com essa negociata que foi feita. Agora querem pegar os imóveis para dizer que estão tapando o rombo e ainda querem pegar ações da Caesb e da CEB! Isso é simplesmente inaceitável!
A população do Distrito Federal precisa deixar muito claro que não aceita a maneira que estão fazendo esse negócio. Tirar ações da CEB e da Caesb para pagar um rombo que foi feito pelo Governo do Distrito Federal na compra nojenta e no negócio temerário que fizeram é realmente inaceitável!
O André Esteves, proprietário do BTG Pactual, disse que quer comprar ações boas do BRB, mas quer distância das ações que o BRB comprou do Master. O desfecho para o BRB vai ser a privatização, conduzida sem a aprovação da Câmara Legislativa.
Estão vendendo os ativos, e o BRB vai ficar só com a parte podre, que foi a que comprou do Banco Master. Enquanto isso, os bancos privados estão levando aquilo que é efetivamente positivo do Banco de Brasília.
Quero abordar outro ponto, rapidamente. Eu sou católico. Acredito na religião, em Deus, em Cristo e na Virgem Maria. A blasfêmia que a besta-fera chamada Donald Trump fez para criticar o papa Leão XIV é algo inaceitável. (Palmas.)
O vagabundo e cretino Donald Trump se vestiu de Jesus Cristo! Onde já se viu um pilantra como esse se vestir de Jesus Cristo? Na imagem, ele ainda bota a mão na cabeça de uma pessoa, como se a pessoa fosse um paciente que ele estava curando. É uma vergonha! Ele é um louco, celerado e covarde que ataca as religiões! Ele precisa respeitar os católicos e cristãos do mundo inteiro! Se ele é o representante do Satanás e da besta-fera, que fique para lá! Não venha mexer com a nossa fé de católicos e cristãos, que acreditamos fielmente em Cristo.
Manifesto todo repúdio à besta-fera chamada Donald Trump!
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente, demais parlamentares, equipe de imprensa, assessores e todos que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital.
Presidente, o assunto que me traz a esta tribuna é o mesmo da semana passada e, provavelmente, vai ser o mesmo da semana que vem. O Distrito Federal tem enfrentado um dos maiores problemas sociais da nossa história: as pessoas que fazem da rua a sua moradia têm assolado, com violência, as famílias de todas as regiões do Distrito Federal.
Matéria do Metrópoles diz o seguinte: “Asa Norte: travestidos de moradores de rua, bandidos aterrorizam no Beco do Crack”. A matéria é sobre a Asa Norte, mas poderia ser sobre qualquer das regiões administrativas, porque isso está espalhado pelo Distrito Federal. O Distrito Federal está virando uma cracolândia a céu aberto. Eu tenho falado isso desde o início deste mandato.
O que acontece na 716 Norte tem se repetido em todos os lugares. Agora, traficantes e usuários de drogas se travestem de moradores de rua para cometer crimes. O que os moradores e os pequenos empresários daquela região estão tendo que fazer? Colocar grades e cercas de arame farpado ao redor das suas casas e de seus empreendimentos para tentar conter essa onda. Em uma das empresas, deputado Eduardo Pedrosa, além da cerca de arame farpado, o empresário colocou um papel impresso com a seguinte frase: “Por favor, não faça suas necessidades fisiológicas aqui”.
Esse é o retrato do Distrito Federal hoje. No início do mandato, tive a oportunidade de conversar com algumas pessoas a respeito deste problema. Aliás, desde o início do mandato, tenho feito isso reiteradamente. Em uma dessas conversas, conversei com o então secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, e falei para ele qual era a rotina da minha família quando nós viemos do Rio de Janeiro para cá. Era muito parecida. Em 1990, deputado Chico Vigilante, minha família veio do Rio de Janeiro para cá. A nossa rotina lá era muito parecida com a rotina do cidadão do Distrito Federal hoje. Nós convivíamos com a violência causada por essas pessoas, vivíamos com medo e reféns dessa violência.
Na frente de cada prédio no Rio de Janeiro, há uma grade. Os moradores ficam para dentro da grade como se fossem presos, e quem pratica violência fica para fora, cometendo furtos, roubos, às vezes estupros, cometendo todo tipo de violência contra as mulheres, contra as senhoras, contra as crianças e contra os homens também. Eu me mudei para cá, e o Distrito Federal, naquela época, era um lugar seguro para se morar.
Quando conversei com o secretário Sandro Avelar, falei: “Secretário, nós estamos vivendo em Brasília, no Distrito Federal, exatamente o que vivíamos no Rio de Janeiro. O medo que meus pais tinham em relação aos filhos é o medo que eu tenho em relação aos meus filhos. É o medo que pais e mães do Distrito Federal têm em relação aos seus filhos.”
Essa notícia traduz o que tenho tentado dizer da tribuna há anos. Na linguagem coloquial, é um monte de cracudo cometendo tudo quanto é crime e fazendo a população refém. A população de Brasília, a população do DF, não aguenta mais. Podem romantizar, podem dizer que essas pessoas são vulneráveis, enfim. Vulnerável é o trabalhador que está sendo assaltado, que não pode sair de casa e ir até a parada de ônibus porque vai ser roubado; que não pode voltar para casa, descer na parada e ir em paz até a sua residência. Vulnerável é o morador que tem que fazer uma cerca de arame farpado ao redor da sua casa. É o pequeno empreendedor que vai à falência de tanto ser roubado. Vulnerável é o cidadão que não tem energia em casa porque eles roubam os cabos de energia elétrica.
O pensamento que quero deixar hoje é que isso precisa ser combatido e que nós precisamos resolver esse problema. Eu sei que vão dizer que o problema é muito complexo, que vai demorar décadas, mas nós começamos a resolver o problema removendo essas pessoas da rua. É urgente, é para ontem. Faço aqui um apelo à governadora Celina Leão, aos secretários de Estado, ao DF Legal e a quem mais está envolvido nessa situação para tentar resolver. Por favor, removam essas pessoas das ruas.
Em sua maioria, infelizmente, são delinquentes que estão cometendo crimes travestidos, como bem consignou a matéria do Metrópoles, de moradores de rua. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não há mais líderes inscritos.
Declaro abertas as inscrições dos deputados para o comunicado de parlamentares, conforme o art. 118, inciso II, do Regimento Interno.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para comunicado.) – Senhor presidente, boa tarde. Boa tarde a todos. Gostaria de cumprimentar os servidores da PPGG e registrar minha manifestação em prol ao movimento de vocês, parabenizando-os pela mobilização. É por meio da mobilização e da união que as conquistas acontecem. Parabenizo a todos pela união neste dia. O pleito apresentado é justo, e vocês podem contar com o nosso apoio no que for necessário.
Senhor presidente, venho tratar de um assunto que tenho trazido constantemente a esta casa. Recentemente, fui abordado por servidores que aguardam nomeação, especialmente profissionais que atuam na área da inclusão no Distrito Federal. Refiro-me a fisioterapeutas, psicólogos que trabalham com inclusão e estão aguardando nomeação em concurso aqui no Governo do Distrito Federal. Durante muito tempo, tem-se argumentado que essas atividades seriam sazonais.
Gostaria de fazer uma reflexão, trazendo a situação dos educadores sociais voluntários do Distrito Federal, deputado Chico Vigilante. O que se observa é que esses servidores que trabalham diretamente na inclusão escolar – crianças com deficiências, autistas – têm sido tratados de forma precária, assim como o projeto dos educadores sociais. Não é razoável que um educador social no Distrito Federal receba remuneração inferior à praticada em outros estados, como Goiás, onde o custo de vida é menor. Não faz sentido. Registro, portanto, meu apoio aos educadores sociais voluntários.
Tenho recebido, em meu gabinete, diversos relatos sobre as dificuldades enfrentadas por esses profissionais, o que me fez entender um pouco mais sobre essas demandas. A remuneração percebida é simbólica, apesar da relevância do trabalho nas escolas. Além disso, há períodos em que não recebem nem o piso salarial, como nos meses de recesso escolar – janeiro, julho e dezembro –, bem como nos feriados ou eventuais paralisações, uma vez que a remuneração está vinculada aos dias efetivamente trabalhados. Portanto, declaro meu apoio aos educadores sociais voluntários, deixando esse registro nesta tarde.
Faço também um apelo ao governo para que reavalie essa política e promova a nomeação desses profissionais que trabalham na área de inclusão nas escolas do DF, sejam fisioterapeutas, intérpretes de Libras. Essas atividades não são sazonais. A inclusão tem que parar de ser tratada como uma gambiarra no DF e no Brasil como um todo. As mudanças ocorrerão quando encararmos a questão com a seriedade que ela merece. Parece que é sempre um assunto para depois.
Nenhum de nós deseja ver seu filho na escola sendo tratado de uma forma em que ele se sinta desconfortável e excluído daquele ambiente. A criança precisa se sentir bem dentro do ambiente escolar, que ela se sinta acolhida. Vamos nos colocar no lugar dos pais, das mães dessas crianças que vão para as escolas buscando um ambiente em que seus filhos sejam respeitados, atendidos, com acesso ao básico, ao mínimo. Hoje enfrentamos um déficit significativo de monitores e educadores.
Diante disso, reitero este apelo às autoridades responsáveis. Sei que tem sido maçante, mas não vou deixar de ponderar. Peço às pessoas que estão à frente desses órgãos, especialmente à Secretaria de Educação do Distrito Federal, que tenham esse olhar. Não basta apresentar discursos bonitos, pois já estamos cansados; é necessário implementar ações efetivas que garantam um atendimento de qualidade a essas famílias no Distrito Federal.
Eu queria registrar nessa minha fala, presidente, a minha referência ao pessoal que trabalha com a inclusão nas escolas, aos profissionais da Educação do Distrito Federal; muitos deles tiram leite de pedra com as dificuldades que têm cotidianamente, e nós não podemos deixar de falar sobre isso.
Então, agradeço mais uma vez o trabalho que eles têm feito pelo nosso Distrito Federal e pelo nosso país.
Muito obrigado. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, quero parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa pelo tema que ele abordou na tribuna do plenário. Quero também fazer um pedido, um alerta e uma denúncia.
Os educadores sociais voluntários, que são muito importantes no dia a dia das escolas, mesmo precarizados, mesmo com salários baixíssimos, estão até hoje sem receber salário. Faz mais de 2 meses que não recebem nem R$0,01 pelo trabalho que fazem. Além da necessidade de haver mais profissionais, além da necessidade de melhorar a remuneração, é preciso, pelo menos, pagar em dia os salários. Imaginem vocês trabalharem 2 meses numa escola sem saber quando vão receber o salário.
Eu quero parabenizar o deputado Eduardo Pedrosa e me colocar sempre à disposição para essa luta, para que nós tenhamos, nas nossas escolas, profissionais cada vez mais valorizados e respeitados. O mínimo do respeito é pagar os salários, presidente. Os educadores ficaram 2 meses sem receber.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, nós temos 2 falhas na educação.
Uma delas se refere ao educador social voluntário. Se eu estivesse nesta casa na época em que esse cargo foi criado, eu não deixaria o projeto ser aprovado como foi. Nunca se viu uma pessoa ser voluntária e receber remuneração, que, neste caso, é menor do que o salário mínimo, que é a menor remuneração definida no nosso país. Se uma pessoa é voluntária, ela não tem que receber nada. Se ela recebe, tem que receber o mínimo praticado no país, que é o salário mínimo.
Essa foi uma aberração que aconteceu naquela época e que dura até hoje. Para mim, o educador social voluntário deveria ser renomeado, por exemplo, como “monitor temporário” ou outra nomenclatura parecida, mas que fosse temporário. Assim, ele receberia os direitos de um trabalhador temporário, como é o caso do professor substituto da educação, que tem caráter temporário.
Para mim, esse negócio de voluntário não existe. Está tudo errado!
A outra falha que eu queria alertar é com relação aos professores temporários, que são contratados em regime de trabalho efetivo.
No Brasil, todo profissional trabalha por carga horária, sejam 20 horas, 30 horas ou 40 horas, independentemente de ele trabalhar em sala de aula ou não. Se sua carga horária de trabalho é de 20 horas semanais, ele sempre estará à disposição da escola neste período. Mesmo que ele entre em sala de aula somente 2 vezes, ele vai receber pelas 20 horas de trabalho. Porém, o professor temporário só recebe se entrar em sala de aula, mesmo que ele esteja presente na escola com a carga horária disponível. Isso está errado. Isso tem que mudar. Não pode ser assim.
São tantos os direitos cerceados dos trabalhadores da educação! Independentemente da nomenclatura – seja “temporário”, “voluntário” ou “estatutário” –, deve-se garantir o direito fundamental e básico ao salário, que garante todos os demais direitos trabalhistas.
Isso é algo recorrente na educação. Por isso, nós temos de discutir essas questões com a Secretaria de Educação para que isso não se repita. Na saúde, isso não acontece, porque nós não permitimos. Na educação, isso persiste, e acontecem cada vez mais coisas. Não podemos deixar que essa situação aconteça mais.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para comunicado.) – Presidente, deputados e deputadas, os servidores que estão na galeria da Câmara Legislativa vão contar com o nosso apoio pela aprovação da Pelo nº 15/2024, que reconhece a carreira de vocês como como carreira típica de Estado. Mais do que isso, vão contar sempre com a nossa presença aqui para garantir o quórum de votação, porque a nossa tradição é estar aqui nos horários de trabalho, trabalhando, garantindo o quórum na Câmara Legislativa – nada diferente do que nós já fazemos sempre. Quem acompanha o nosso trabalho sabe disso.
Enquanto eu ouvia as falas, presidente, eu abri o portal do jornal O Globo, que traz como destaque a mensagem do ex-governador Ibaneis Rocha. Ele cobrou do presidente do BRB um desfecho na compra do Banco Master. Na mensagem, ele disse: “Não vou suportar o desgaste”. Isso chamou muita atenção, porque a crise que enfrentamos é brutal. Os servidores presentes sabem disso, os parlamentares sabem disso, e a imprensa noticia um rombo de milhões. Os problemas são muitos, e a preocupação do governador não era com o orçamento público, nem em salvar o BRB. A preocupação era que o presidente Paulo Henrique apresentasse um desfecho, porque o que estava em jogo era desgaste político – exatamente o que sempre falamos.
A única preocupação do governador Ibaneis Rocha era com o calendário eleitoral. Ele queria tentar, de alguma forma, deputados, camuflar o tamanho da crise, do buraco em que colocou a nossa cidade e o Banco de Brasília, para tentar salvar sua candidatura que vinha naufragando. Essa é a situação.
Essa é mais uma mensagem que, do meu ponto de vista, revela o sentimento que norteia a administração pública – por meio do governador. Não há compromisso público, não há compromisso com política pública, não há compromisso em salvar o BRB. Aqueles projetos nunca foram sobre salvar o BRB, mas sobre salvar a própria pele. A única preocupação do governador era salvar a própria pele, porque ele não vai aguentar o desgaste, porque a candidatura dele não vai aguentar o desgaste.
Essa é a preocupação do governo, e não podemos considerar isso normal, porque estamos em uma situação limite, e, até agora, não há resposta. Há muita ilação circulando na imprensa – nacional e do Distrito Federal – que não se confirma, e até agora não se apresentou uma solução. Queremos uma solução. Inclusive, o presidente do BRB, Nelson, deve apresentar essa solução e deve vir prestar esclarecimentos na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Presidente, ainda quero tratar de dois temas muito importantes para o dia de hoje e ao longo desta semana. O primeiro, é um debate nacional que está ocorrendo no Congresso Nacional sobre a escala 6 por 1, amplamente acompanhado e viralizado.
Eu proponho um exercício. Há, como sempre, dois lados nesse debate. Um lado é o daqueles que defendem o fim da escala 6 por 1 e sua regulamentação na legislação, para assegurar uma jornada de trabalho minimamente digna ao trabalhador brasileiro, que hoje cumpre 44 horas semanais, trabalha continuamente, não dispõe de tempo adequado de descanso, passa horas no transporte público e não tem acesso a lazer ou cultura. Essa é uma situação.
E há aqueles que defendem a manutenção dessa escala. Esses últimos, representam interesses econômicos no país – os mesmos que foram contra o fim da escravidão, contra direitos trabalhistas e contra o décimo terceiro salário. Trata-se da mesma manchete estampada na capa dos grandes jornais brasileiros que historicamente sempre trabalharam contra os direitos dos trabalhadores. O discurso é o mesmo: as empresas vão quebrar, o país vai quebrar. Eles nem ficam vermelhos, não disfarçam, deputado Jorge Vianna, porque não têm compromisso com o trabalhador.
E é óbvio que o Brasil não vai quebrar. O fim da escala 6 por 1 dará um respiro ao país, inclusive aquecerá a economia, o consumo, a cultura, o lazer e a garantia do direito à vida e à dignidade. Por isso, o fim da escala 6 por 1 é defendido por nós. O Congresso Nacional precisa apresentar resultados ao povo brasileiro, e pode fazê-lo por meio da redução da carga de trabalho.
Os servidores públicos já conquistaram diversos direitos. Quanto já conquistamos como servidores públicos? Agora, há uma maioria no país que não usufrui dessas mesmas condições. A escala 6 por 1 exige urgência. O fim dessa escala só não atende aos interesses dos engravatados de uma elite econômica que obtém altos lucros e não se preocupa com quem passa horas no transporte público para trabalhar em shopping centers seis dias por semana, às vezes até no sétimo dia, sem descanso.
Portanto, o fim da escala 6 por 1 é um debate urgente. É importante que trabalhadores e a população em geral observem quais parlamentares atuam contra o fim dessa escala, pois esses parlamentares servem a interesses que não são os do povo brasileiro.
É muito importante que digamos isso hoje, até porque esta é uma semana decisiva. Amanhã haverá um ato nacional pelo fim da escala 6 por 1. Nós não podemos brincar nesse debate. É agora, é a hora de conquistarmos um passo tão importante para os trabalhadores e as trabalhadoras deste país.
E a última coisa, presidente, que eu gostaria de ressaltar nesta fala é o debate levantado por um deputado desta casa sobre a questão da população em situação de rua da nossa cidade. Essa é uma situação que preocupa toda a população. Então, quero deixar um recado muito objetivo sobre esse tema: não é desumanizando ninguém, não é simplificando comportamentos nem tratando fenômenos tão sérios e graves como o da desigualdade social, que vamos resolver o problema.
Sabe por quê? Soluções como essa de carrocinha para nós já foram dadas em outros momentos da história e não funcionaram. Soluções como a de fazer campo de concentração para colocar pessoas vulneráveis já foram feitas em outros momentos da história, em regimes autoritários, em regimes que anulavam o ser humano, e não funcionaram. Portanto, nós não podemos aceitar isso.
Outra coisa: chega de generalização emburrecida. Não é porque alguém está em situação de rua que todo mundo é bandido ou drogado. É óbvio que há uma série de questões sociais que atravessam a população em situação de rua. A Polícia Civil do Distrito Federal e a Polícia Militar têm todas as condições de combater o crime que pode estar infiltrado em qualquer lugar. O crime não está infiltrado no Poder Legislativo, no Poder Judiciário, no Poder Executivo, nos espaços da política? É óbvio que ele está infiltrado em todos os lugares, inclusive nas populações em vulnerabilidade. Porém, há pessoas que têm muita força para combater o crime lá embaixo, entre os mais vulneráveis, mas, na hora de combater o crime nos espaços de poder, nos grandes espaços institucionais, no andar de cima, não falam quase nada sobre os acontecimentos relacionados a esses temas.
Essa é a nossa preocupação. Vamos tratar a questão da população em situação de rua buscando soluções que funcionem. Fazer discurso pré-eleitoral para moradores da classe média que estão incomodados – e muitos deles com razão – faz sentido, mas existem fórmulas que funcionam. Uma delas é combater a desigualdade social, lembrar os nossos gestores e os nossos parlamentares que discursaram neste plenário que moramos na capital mais desigual deste país, e eles não denunciam isso. Nós moramos em uma capital onde as pessoas não têm acesso à política pública. É por isso que temos, proporcionalmente, a maior população em situação de rua do país.
Essa é a forma séria e razoável de combater esse tema. Não venham com discurso de carrocinha para nós, porque sabemos que isso não funciona e é um desrespeito a todos os princípios da nossa Constituição e dos direitos da pessoa humana.
Obrigado, presidente. (Palmas.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, o presidente Lula tomou uma posição muito importante ontem. Nós estamos lutando há bastante tempo pela redução da jornada de trabalho. Eu mesmo travei essa luta em 1979, quando implementamos a jornada 12 por 36. Os vigilantes do Brasil – graças a uma greve liderada por mim –, desde 1979, têm a jornada de 12 por 36.
O presidente Lula assinou, no dia de ontem, um decreto que estabelece a jornada de 40 horas semanais para 11 categorias que trabalham no serviço público federal, em todos os órgãos federais. O decreto abrange secretárias, trabalhadores de limpeza e uma série de outras categorias. Milhares de trabalhadores serão beneficiados com a jornada de 40 horas implementada pelo presidente Lula. Ele determinou que esse decreto comece a valer imediatamente após a publicação.
O decreto foi publicado hoje e, portanto, já está em vigor. Milhares e milhares de trabalhadores terceirizados do governo federal, em todo o território nacional, receberão o benefício da jornada de 40 horas semanais. Essa jornada beneficia especialmente as mulheres que têm a jornada dupla e, muitas vezes, a jornada tripla de trabalho. Este é um ponto importantíssimo. Por isso, eu quero aplaudir o presidente Lula por esta iniciativa. Fiscalizaremos de perto para que o decreto presidencial seja cumprido.
Inclusive, presidente, farei uma indicação nesta casa e quero o apoio de vossa excelência. Vou dialogar com o presidente deputado Wellington Luiz, porque eu acho que poderíamos recepcionar este decreto na Câmara Legislativa e estendê-lo aos nossos trabalhadores e trabalhadoras terceirizadas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Farei também uma indicação ao Governo do Distrito Federal para recepcionar este decreto e estender este benefício aos trabalhadores terceirizados do Governo do Distrito Federal, abrangendo trabalhadoras e trabalhadores da limpeza, abrangendo merendeiras, abrangendo uma série de outras categorias de trabalhadores, homens e mulheres que efetivamente dedicam a vida ao bem da limpeza, ao bem da segurança, ao bem da população que é servida pelos órgãos públicos do Distrito Federal.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Eu quero parabenizar vossa excelência pelo pronunciamento.
Eu também estou preparado para parabenizar o presidente Lula por ter, no âmbito do governo federal, acabado com a jornada 6 por 1 para as empresas, os serviços terceirizados do governo federal. Um gesto importante porque a escala 6 por 1 é imoral. É uma escala escravista, é uma escala injusta e desumana, porque, como vossa excelência falou, principalmente as mulheres têm o terceiro turno ao chegar em casa para lavar roupa, para cuidar dos filhos, enfim, elas sofrem muito. Muitas delas só têm ou um sábado ou um domingo durante a semana para estar com a família. É uma escala perversa, é escravista e tem que acabar mesmo. Não só no governo federal, mas em todos os órgãos públicos do Distrito Federal e do país inteiro.
Neste sentido, deputado Chico Vigilante, nesta manhã, eu protocolei um memorando para a Mesa Diretora desta casa que diminui a escala dos trabalhadores terceirizados da Câmara Legislativa. São 213 trabalhadores que não trabalham sábado e domingo, mas chegam às 7 horas, têm 1 hora de almoço e saem às 17 horas. Isso é desumano também. Ninguém merece ter só uma hora de almoço, sem contar que os salários dos terceirizados são ruins. Portanto, eu fiz o memorando que vossa excelência citou, ele já está protocolado na Câmara Legislativa.
Eu espero o apoio de todos os membros da Mesa Diretora, de todos os deputados desta casa para que acabemos, na Câmara Legislativa, com esta escala perversa, desumana, injusta que é a escala 6x1. Conhecemos muitos dos trabalhadores da casa, e eles não merecem esse tratamento dado por essas empresas terceirizadas.
Fica o registro de que já está protocolado o memorando que acaba com a jornada 6x1 na Câmara Legislativa, ou seja, a carga horária dos trabalhadores terceirizados vai passar de 44 horas para 40 horas semanais, assim como o presidente Lula fez no âmbito do governo federal.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, eu sou oriundo do movimento sindical, do movimento que discute a carga horária e a jornada de trabalho. Eu acho que as pessoas têm que entender do que trata este projeto. Quando se fala do fim da escala 6x1, como o patrão vai entender isso?
Nós temos um problema, deputado Fábio Félix, com a alteração da lei trabalhista, que garante aos sindicatos esta negociação, e o acordado vale mais que o legislado. Qual é o meu receio? É que o projeto reduza a carga horária de 44 para 40 horas, mas ainda assim não garanta os 2 dias inteiros de folga ao trabalhador. Isso porque, se ele fizer uma carga horária de 40 horas semanais, de fato ele trabalha 5 dias de 8 horas e folga 2 dias. Esses 2 dias podem ser tirados em sequência ou em dias alternados. Mas o patrão, espertamente...
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Nós já vamos votar, deputado Pepa, o projeto de vossa excelência. Estamos preparados para votar também o projeto da PPGG, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15. Outro dia nós ficamos aqui até às 11 horas da noite para votar a reestruturação da carreira do Detran-DF. Eu estou disposto a ficar hoje também para votarmos a reestruturação da carreira PPGG.
Deputado Jorge Vianna, para concluir.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Para concluir e votar o projeto dos nossos amigos taxistas, quero dizer que, ainda que a lei seja aprovada, nós temos que ficar de olho para que os patrões não façam a manobra de garantir as 40 horas, como prevê a lei, mas picar esse dia, de modo que, em vez de o trabalhador folgar o dia todo, ele folgue só meio período. Nós temos que garantir que sejam 40 horas e 2 dias de folga por semana, em dias consecutivos ou alternados, mas que sejam 2 dias inteiros de folga. É nisso que temos que ficar de olho.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, quero voltar ao assunto que falei da tribuna. Eu ouvi um deputado que me sucedeu falando de campo de concentração. Campo de concentração foi o que o regime de Hitler, do Partido Nacional Socialista dos Trabalhadores Alemães, fez para matar os judeus. Isso não tem nada a ver com o que está sendo proposto aqui, com a situação do Distrito Federal em 2026. Eu vou ler a matéria do Metrópoles, muito brevemente. O título diz: “Asa Norte; travestidos de moradores de rua, bandidos aterrorizam no beco do crack”. Essa é a manchete. O subtítulo é: “Na 716 Norte, traficantes e usuários agem com liberdade, enquanto moradores e comerciantes vivem com medo”. Essa é a realidade do Distrito Federal. Esse exemplo da 716 Norte vale para o Distrito Federal inteiro.
Então, o DF tem que pensar e decidir quem vai viver com medo, quem vai viver preso e quem vai viver em liberdade, porque hoje quem age com liberdade é traficante e usuário de droga. O cidadão comum, o pai de família, o trabalhador, a mãe de família e a trabalhadora vivem reféns do medo. Eu saí desta tribuna e servidoras desta casa vieram me contar relatos do que elas passam na sua realidade diária. Essa é uma realidade que está batendo à porta de todo mundo. Não adianta fazer esse tipo de comparação, que na verdade utiliza parâmetros que são absolutamente incomparáveis, para dizer que essas pessoas vão ser vitimizadas pelo Estado.
O Estado criou o Centro Pop e o hotel social para essas pessoas, mas elas preferem as ruas porque querem ficar praticando crimes. Elas precisam ser removidas e levadas compulsoriamente para tratamento e para esses locais preparados pelo Estado para recebê-las.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero declarar um fato histórico. O Hitler era do partido nazista, um partido de ultradireita. Ele não tinha absolutamente nada a ver com a esquerda, era da ultradireita.
Presidente, peço 2 minutos a vossa excelência para ler o rol das categorias que foram beneficiadas com o decreto do presidente Lula. São 13:
1 – apoio administrativo, que compreende: auxiliar de escritório, assistente administrativo e auxiliar administrativo;
2 – técnico em secretariado, que abrange: secretária – técnico em secretariado; português –, secretário – técnico de nível médio –, secretário-assistente administrativo – técnico – e técnico em secretariado – português;
3 – secretariado, que abrange: secretária-executiva, secretária bilíngue e secretária trilíngue;
4 – técnico em arquivo, que abrange: auxiliar de serviços de documentação, informação e pesquisa e arquivista de documentos;
5 – lavador de automóveis;
6 – jardinagem, que compreende: jardineiro e trabalhador do plantio e trato de árvores ornamentais;
7 – copeiros e garçons, que inclui: copeiros e copeiras, garçons e garçonetes;
8 – serviços de limpeza e conservação, que compreende: auxiliar de limpeza, limpador de vidros, limpador de fachadas e jauzeiro;
9 – recepcionista;
10 – arquivista e museólogo;
11 – técnico em biblioteconomia;
12 – bibliotecário;
13 – demais serviços, que compreendem todos os serviços não contemplados na Instrução Normativa nº 190/2024 e na Instrução Normativa nº 381, de 17 de setembro de 2025.
São esses os profissionais abrangidos e que, a partir de hoje, tiveram a jornada reduzida para 40 horas semanais.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Foi muito importante vossa excelência ter lido a relação das categorias de trabalhadores contempladas.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, eu gostaria de deixar declarado o meu apoio ao projeto dos taxistas. Deputado Pepa, vossa excelência é um excepcional parlamentar e pode contar comigo em todas as demandas que traz a esta casa, em especial, nesta tarde, com relação aos taxistas.
Presidente, solicito a inclusão na pauta do item nº 23, Projeto de Lei nº 2.231/2026, de minha autoria.
Como membro da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, presidida pelo deputado Pepa, eu gostaria de informar que, na área rural do Distrito Federal, há previsão de instalação de oficinas de tratores, voltadas ao agronegócio. Para a instalação desses empreendimentos em áreas rurais, em que não há trânsito, é exigido um projeto de impacto de trânsito – acreditem se quiser. Isso tem sido um grande impedimento para a instalação de empresas voltadas ao agronegócio e à agricultura familiar.
Portanto, solicito a vossa excelência que votemos esse projeto, que já está na pauta. É um projeto simples, porém importante, que conta com a aquiescência e o apoio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, Seduh-DF, por meio do secretário Marcelo.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato a solicitação de vossa excelência. Em razão de acordo do Colégio de Líderes, há 2 projetos à frente. Sendo assim, esse será o terceiro.
Encerrado o comunicado de parlamentares.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.
(Os líderes se manifestam favoravelmente.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.119/2026, de autoria do deputado Pepa, que Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, para disciplinar a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço, em conformidade com a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, alterada pela Lei Federal nº 15.271, de 2025.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Pessoal, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15 está na pauta. Para ser aprovada, é necessário que 15 deputados votem “sim”. Portanto, estamos aguardamos a confirmação do quórum regimental de 15 parlamentares para colocar o projeto em votação.
Agora estamos votando o projeto dos taxistas. O projeto recebeu parecer favorável na CTMU, na forma da emenda. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, solicito a votação nominal ou a recomposição do quórum a fim de garantir os 15 parlamentares e a volta daqueles que não estão no plenário. Após alcançarmos o quórum, poderemos votar a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, solicito a verificação de quórum.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Atendendo a solicitação do deputado Chico Vigilante e do deputado Gabriel Magno, solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Há quórum para deliberar.
Solicito ao presidente da CCJ, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 2.119/2026, de autoria do deputado Pepa, que Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, para disciplinar a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço, em conformidade com a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, alterada pela Lei Federal nº 15.271, de 2025.
O projeto visa alterar a lei para permitir, de forma expressa e objetiva, a cessão da outorga do serviço de táxi a terceiros, desde que atendidos os requisitos legais, como sub-rogação nos direitos e deveres da autorização original; define critérios claros para a cessão, conceitos como ociosidade da outorga e hipóteses que não configuram descontinuidade do serviço; disciplina a sucessão em caso de falecimento do titular; e reforça a observância dos princípios da administração pública, vedando a criação de exigências não previstas em lei.
A aprovação da proposta não acarreta aumento de despesa ao poder público, razão pela qual manifesto voto pela sua admissibilidade, com a emenda.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 2.119/2026, de autoria do deputado Pepa, que Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, para disciplinar a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço, em conformidade com a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, alterada pela Lei Federal nº 15.271, de 2025.
Adotando o relatório da CEOF, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição e da emenda supressiva, apresentada pelo próprio autor.
Portanto, o parecer é pela admissibilidade do projeto e da emenda.
O parecer está encerrado.
Aproveito para cumprimentar os representantes dos taxistas presentes no plenário acompanhando a votação. Um abraço a todos.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Em discussão os pareceres em bloco.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foram aprovados com a presença de 14 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.119/2026.
(O presidente declara que deseja discutir a matéria.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir.) – Quero parabenizar vossa excelência, deputado Pepa, pela apresentação deste projeto, eu o considero muito importante. Meu pai foi taxista por muitos anos e criou 12 filhos dirigindo um táxi. Esta é uma profissão extremamente difícil, dura. Os taxistas sofrem muito. A praça hoje não está boa. Eu quero, em nome de todos os taxistas do Distrito Federal, parabenizar vossa excelência. Certamente, meu pai deve estar muito feliz numa hora dessas, porque ele brigava pela categoria. Brigavam juntos o meu pai e o Manoelzinho, que hoje está no Tribunal de Contas – ele também era do sindicato. Parabenizo os taxistas pela presença e vossa excelência pelo projeto.
Acho que, com este projeto, nós fazemos justiça aos taxistas do Distrito Federal, porque, quando falecerem, a concessão da placa permanecerá com a família. Parabéns, deputado Pepa! Este projeto é muito importante, porque traz cidadania e dignidade para os taxistas do Distrito Federal e para suas famílias.
Continua a discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
Foi aprovado, em primeiro turno, com a presença de 14 deputados.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, há alguns deputados que assumiram outros compromissos hoje. Portanto, peço a vossa excelência que este projeto seja colocado para apreciação em segundo turno, para que o votemos logo, enquanto o quórum está garantido.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Vamos seguir o que foi acordado no Colégio de Líderes. Vamos votar agora o Projeto de Lei Complementar nº 77/2025.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 77/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que Revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 98/2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAF, a CEC, a CPRA, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre os projetos.
Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de Lei Complementar nº 77/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que Revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 98/2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.
Considerando as competências desta Comissão de Assuntos Fundiários e a justificativa apresentada pelos autores da proposta em análise, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 77/2025, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 98/2026, na forma da Emenda nº 1, substitutiva, desta relatora, nesta Comissão de Assuntos Fundiários.
Esse é o nosso parecer, senhor presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Designo o deputado Jorge Vianna.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Jorge Vianna, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei Complementar nº 77/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que Revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 98/2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.
Presidente, pela Comissão de Educação e Cultura, somos pela aprovação do projeto com a emenda.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao presidente da CPRA, deputado Pepa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO PEPA (PP) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Pepa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO PEPA (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da CPRA ao Projeto de Lei Complementar nº 77/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que Revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 98/2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.
O parecer é pela aprovação na forma do substitutivo.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei Complementar nº 77/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que Revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 98/2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.
Presidente, o PLC nº 98/2026 visa a destinação da área de aproximadamente 16 hectares localizado na Gleba 4 da Fazenda Sobradinho Mogi, de propriedade da Companhia Imobiliária de Brasília, Terracap, para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.
O PLC nº 77/2025 visa revogar a Lei Complementar nº 633/2002, que trata da destinação da área para a implementação do Programa de Desenvolvimento do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.
A aprovação dos projetos não gera impacto orçamentário financeiro aos cofres públicos do DF, razão pela qual manifesto voto pela admissibilidade dos projetos na forma da Emenda nº 1.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria. (Pausa.)
O deputado Thiago Manzoni não se encontra. Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Designo o deputado Iolando.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei Complementar nº 77/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que Revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 98/2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.
Nós somos pela admissibilidade dos projetos na forma do substitutivo, a Emenda nº 1.
Esse é o parecer, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão o parecer.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.
O parecer foi aprovado com a presença de 13 deputados.
Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 77/2025 em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 98/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.
O projeto está aprovado, em primeiro turno, na forma do substitutivo, com 13 votos favoráveis.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço a vossa excelência que submeta o projeto à votação em segundo turno, para que possamos resolver esses 2 projetos que já foram votados em primeiro turno. O quórum está prestes a cair. Inclusive está aqui o presidente deputado Wellington Luiz, que sempre tem falado que os projetos têm que ser discutidos lá no Colégio de Líderes. Não dá para ser desse jeito, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.231/2026, de autoria do deputado Roosevelt Vilela, que Altera a Lei nº 6.744, de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências.
Aprovado parecer favorável na Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quando eu disse para deixar esse projeto para votar depois, é porque ele tira a necessidade da discussão do impacto de vizinhança. Portanto, o projeto precisa ser discutido lá no Colégio de Líderes. Se forem votar esse projeto, quem vai se retirar agora sou eu.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Deputado Chico Vigilante, vossa excelência está levantando uma celeuma totalmente gratuita. O senhor ainda falou agora: impacto de vizinhança. Não é impacto de vizinhança, é impacto de trânsito. Cobrar de uma agroindústria, ou seja, daquele que vai montar uma oficina de trator na área rural, um projeto de impacto de trânsito é um absurdo. É um retrocesso.
Há acordo com o governo. Eu queria pedir a gentileza de prosseguirmos. Pelo tempo que estamos discutindo isso aqui, já teríamos votado o projeto. É uma implicância de graça.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, é só uma questão muito objetiva de procedimento aqui da casa. Geralmente, até votamos projetos com menor complexidade a pedido dos deputados. Aí se faz uma lista, incluímos na pauta, obviamente tendo acordo no Colégio de Líderes, o que me parece não ter sido o caso.
A nossa assessoria técnica também levantou algumas questões de complexidade nesse texto. Tenho dificuldade de votá-lo agora.
Deputado Roosevelt Vilela, a priori, eu não sou contra o projeto. Portanto, eu sugeriria que apreciássemos os projetos para os quais já havia acordo para votação, para que não percamos o quórum, e deixássemos esse projeto para a próxima terça ou quarta. Assim, teríamos chance de analisá-lo com um pouco mais de cuidado, porque é um projeto que trata de uma questão complexa e, do meu ponto de vista, ele precisa de uma votação qualificada.
Como o projeto não passou pelo Colégio de Líderes e não houve uma discussão coletiva, sugiro a retirada de pauta por parte do deputado Roosevelt Vilela para podermos fazer uma análise e não prejudicar o quórum de votação.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, eu insisto com o projeto porque a questão é ideológica e política, não é com relação ao projeto. O projeto está passando tranquilo aqui. Então, eu insisto. Se quiserem, que vença o projeto.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Deputado Roosevelt Vilela, eu entendo a urgência de aprovarmos o projeto de vossa excelência, mas diante aqui das manifestações de alguns deputados, por não ter havido uma discussão no Colégio de Líderes, eu vou retirar da pauta esse projeto. E fica para terça-feira a apreciação dele.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra. Vamos votar em segundo turno os projetos.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu insisto em votar os projetos no segundo turno e digo mais: está aqui o presidente deputado Wellington Luiz, que tem alertado constantemente para isso lá no Colégio de Líderes. Vamos discutir os projetos no Colégio de Líderes. Não dá para chegar aqui e um projeto passar na frente dos outros se ele não foi discutido no Colégio de Líderes.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Se o projeto tem alguma complexidade, tiramos da pauta.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Claro.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, primeiro, gostaria de parabenizar vossa excelência pela acertada, correta e ponderada decisão. Vamos apreciar, em segundo turno, o projeto dos taxistas porque é importante.
Gostaria só de alertar que o Colégio de Líderes hoje teve a presença, se eu não me engano, de 4 parlamentares. O projeto não foi discutido nem foi apresentado. Não é só uma questão ideológica. Temos problemas técnicos no processo. Agora, esse também é o espaço do debate. Podemos fazer o debate sobre os projetos no Colégio de Líderes, que é o local adequado, e até no plenário, se quiserem. O que me parece estranho é perder e sair. Estamos dispostos a fazer o debate.
Então, eu quero parabenizar vossa excelência. Que seja chamado logo o segundo turno, mas eu vou insistir que tenhamos mais 2 parlamentares para termos 15 deputados e podermos votar também a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 15/2024.
Presidente, quero, mais uma vez, parabenizá-lo pela ponderada decisão.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO JORGE VIANNA (DEMOCRATA) – Presidente, não vou fazer a defesa nem de um nem de outro, mas sinceramente nós quase não estamos trabalhando nesta casa, quase não estamos votando projetos. Muitas vezes, projetos foram apresentados em cima da hora e foram votados.
Nós temos que parar com essa história de dizer que o parlamentar não viu o projeto. Pode-se votar contra, a favor ou não votar. A produção está cada vez mais baixa. E não venham com essa história de que é melhor votar projeto analisado, senão votaremos projeto inconstitucional. Seja projeto inconstitucional, constitucional, nós não estamos produzindo. Nós estamos representando um gasto muito caro para o Distrito Federal e não estamos produzindo. Basta analisar os números. Eu não vou nem fazer comparação com a legislatura passada, mas basta ver os números. Nós ficamos nesse preciosismo.
No debate, nós dizemos se votamos a favor ou contra o projeto. O importante é que nós votemos. Daqui a pouco, falta o quórum, acaba a sessão de hoje, amanhã não haverá sessão, semana que vem é feriado, e a vida seguirá.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, dos seguintes itens:
– Projeto de Lei nº 2.119/2026, de autoria do deputado Pepa, que Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, para disciplinar a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço, em conformidade com a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, alterada pela Lei Federal nº 15.271, de 2025.
– Projeto de Lei Complementar nº 77/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz, que Revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 98/2026, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal.
Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ACS – Agente Comunitário de Saúde
Avas – Agente de Vigilância Ambiental em Saúde
Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal
CAF – Comissão de Assuntos Fundiários
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEB – Companhia Energética de Brasília
CEC – Comissão de Educação e Cultura
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
CPRA – Comissão de Produção Rural e Abastecimento
CTMU – Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
EPI – Equipamento de Proteção Individual
FGC – Fundo Garantidor de Créditos
GDF – Governo do Distrito Federal
IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
Pelo – Proposta de Emenda à Lei Orgânica
PLC – Projeto de Lei Complementar
PPDF – Polícia Penal do Distrito Federal
PPGG – Políticas Públicas e Gestão Governamental
Seduh-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal
Semob-DF – Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal
Subsaúde – Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho
UPA – Unidade de Pronto Atendimento
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 16/04/2026, às 11:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 072, de 17 de abril de 2026
Atos 202/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 202, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos do art. 1 °, § 2°, inciso I, do Ato da Mesa Diretora n° 86/2010,
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, por desistência da posse, a nomeação de WESCLEY CARLOS
GOMES DOS SANTOS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no Bloco União
Democrático, constante do item nº 9 do Ato do Presidente nº 196/2026, publicado no Diário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal de 16 de abril de 2026. (LP).
Brasília, 16 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2026, às 18:46, conforme Art. 30, do
'
Ato da Mesa Diretora nº 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal n° 62, de
----- 27 de março de 2025.
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• A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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00001-00015012/2026-58 2626839v3
DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento
Requerimentos 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer o registro de criação da " Fre
nte Parlamentar do Serviço
Terceirizado do Distrito Federal " .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 36, 37 e 38 do Regimento Interno, o registro de
criação da " Frente Parlamentar do Serviço Terceirizado do Distrito Federal ".
JUSTIFICAÇÃO
A economia global passou, nas últimas décadas, por um profundo processo de
"terciarização", onde o setor de serviços deixou de ser uma atividade residual para se tornar o
protagonista da geração de riqueza e emprego. No Brasil, e mais especificamente no Distrito
Federal, esse fenômeno é exacerbado pela estrutura administrativa e urbana da capital. O
modelo de terceirização, neste contexto, não surge como uma anomalia, mas como uma
evolução natural da divisão do trabalho, permitindo níveis de especialização que seriam
impossíveis no modelo verticalizado tradicional.
O Distrito Federal apresenta uma idiossincrasia econômica marcada pela forte
presença do setor público, mas é no setor de serviços privado que reside o dinamismo da
recuperação econômica recente. Dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED-DF),
realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) em parceria com
o DIEESE, revelam que o ano de 2024 foi um marco na recuperação do mercado de trabalho
local.
A taxa de desemprego no DF reduziu para o patamar de 15,3% da População
Economicamente Ativa (PEA) em 2024, uma queda significativa ante os 16,2% registrados no
ano anterior. Esse movimento não foi aleatório; ele foi impulsionado diretamente pela
ampliação do contingente no setor de Serviços, que cresceu 2,9% no período.
A análise detalhada desses dados permite inferir uma correlação direta entre a
expansão das modalidades de contratação flexíveis e especializadas — típicas da
terceirização — e a absorção da força de trabalho. Enquanto outros setores, como a Indústria
de Transformação, também apresentaram crescimento (4,3%), o volume absoluto de
empregos gerados pelos serviços, dada a sua base instalada muito maior, é o que
efetivamente dita o ritmo da renda das famílias brasilienses.
A defesa do modelo de terceirização não se baseia apenas em pragmatismo
orçamentário, mas encontra respaldo sólido na teoria administrativa, especificamente no
paradigma da Nova Gestão Pública ( New Public Management - NPM). A transição de
modelos burocráticos rígidos para modelos gerenciais flexíveis é a base teórica que sustenta
a delegação de serviços acessórios.
REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)
O modelo burocrático tradicional, focado nos processos e na autossuficiência do
Estado, mostrou-se insustentável diante da complexidade das demandas sociais modernas. A
NPM propõe a adoção de práticas do setor privado na administração pública, visando
eficiência, eficácia e economicidade.
A terceirização é um dos pilares operacionais da NPM. A teoria sugere que o Estado
deve atuar mais como "navegador" (quem define a direção) do que como "remador" (quem
executa a tarefa braçal). Estudos indicam que a expansão da lógica empresarial para a esfera
pública, através da terceirização, resulta em maior competitividade e agilidade. No DF, onde a
máquina pública é vasta, a internalização de todas as atividades de suporte geraria um
inchaço da folha de pagamento e uma rigidez administrativa incompatível com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
A administração gerencial foca nos resultados para o cidadão, não nos processos
internos. Sob essa ótica, não importa se quem limpa o chão da escola é um servidor público
ou um funcionário terceirizado, desde que a escola esteja limpa ao menor custo possível e
com a qualidade adequada. A terceirização permite que a administração pública exija níveis
de serviço (SLAs - Service Level Agreements ) que seriam difíceis de cobrar em um regime
estatutário rígido.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Câmara Brasileira da Indústria da
Construção (CBIC) têm produzido extensos estudos demonstrando que a terceirização
permite às empresas e entes públicos o acesso a tecnologias e métodos de trabalho que não
estariam disponíveis internamente.
Uma empresa especializada em limpeza hospitalar, por exemplo, investe em
maquinário de esterilização e treinamento contínuo de seus funcionários em protocolos
sanitários que um hospital público, gerindo diretamente seus faxineiros, dificilmente
conseguiria acompanhar com a mesma velocidade. A sondagem industrial aponta que 56,2%
das empresas utilizam a terceirização para manutenção de equipamentos justamente pela
alta especialização exigida.
A transformação de custos fixos em variáveis é um dos argumentos econômicos mais
potentes a favor da terceirização. Na Administração Pública, a contratação de servidores
estatutários para funções de apoio (como copa, limpeza e vigilância) gera um passivo
previdenciário de longo prazo insustentável. O modelo de terceirização transfere esse custo
previdenciário e trabalhista para o setor privado (respeitando-se os direitos via CLT), aliviando
o orçamento público de despesas "eternas" para funções que são operacionais e rotativas.
Além do custo previdenciário, há o custo de gestão. Gerir uma folha de pagamento de
milhares de funcionários de limpeza, controlar suas férias, licenças médicas e substituições
exige uma estrutura de RH gigantesca dentro do órgão público. Na terceirização, essa gestão
é delegada à empresa contratada. O fiscal do contrato no órgão público precisa apenas
verificar a entrega do serviço e a regularidade fiscal, o que simplifica dramaticamente a
estrutura administrativa.
A análise dos dados macroeconômicos do Distrito Federal entre 2024 e 2025
comprova que a terceirização não é apenas um mecanismo de gestão, mas um motor de
desenvolvimento regional. A economia local, ao integrar serviços especializados, torna-se
mais complexa e resiliente a choques externos.
Em 2024, o Distrito Federal registrou um aumento da População Ocupada estimado
em 1.459 mil pessoas, um volume 3,5% maior que no ano anterior. O setor de Serviços
liderou esse crescimento em números absolutos, com uma expansão de 2,9%.
É crucial notar que esse crescimento foi disseminado por quase todos os ramos, com
destaque para:
Transporte, armazenagem e correios: +13,3%.
Atividades Administrativas e Serviços Complementares: +6,7%.
REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i2el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)
Este último subgrupo — Atividades Administrativas e Serviços Complementares — é,
por excelência, o nicho da terceirização (asseio, conservação, facilities ). O crescimento de
6,7% neste segmento é um indicador claro de que as empresas e o governo estão
demandando mais suporte especializado para sustentar suas operações. Isso gera um efeito
multiplicador na economia: a empresa contratante cresce e demanda mais serviços, a
empresa terceirizada contrata mais trabalhadores, e a massa salarial expandida alimenta o
comércio e outros serviços.
O crescimento robusto nas atividades administrativas sugere que as organizações no
DF estão se modernizando, delegando funções burocráticas e operacionais para focar em
estratégia. Isso aumenta a produtividade geral da economia local, pois cada hora de trabalho
é alocada onde gera mais valor.
Contrariando a narrativa de que a terceirização necessariamente rebaixa salários, os
dados do IPEDF mostram que a geração ocupacional do período proporcionou elevação da
remuneração média. Houve um incremento de 0,7% no rendimento médio dos ocupados e
variação positiva de 0,3% no salário médio dos assalariados em 2024.
No setor de serviços do DF, a existência de Convenções Coletivas de Trabalho
(CCTs) fortes, negociadas entre sindicatos patronais (como o SEAC-DF) e laborais (como o
Sindiserviços-DF), garante pisos salariais que muitas vezes superam o salário mínimo
nacional, além de benefícios como vale-alimentação e plano de saúde, que não são
obrigatórios por lei federal mas são conquistas da categoria terceirizada.
A negociação coletiva no setor de serviços terceirizáveis do DF é um exemplo de
maturidade nas relações de trabalho. As CCTs preveem reajustes anuais que buscam repor a
inflação (INPC) e garantir ganhos reais. Além disso, benefícios como o "Benefício Social
Familiar" criam uma rede de proteção que vai além do salário, cobrindo auxílios em caso de
nascimento de filhos, incapacidade ou falecimento. Essa estrutura de benefícios indiretos
aumenta a renda disponível do trabalhador, que não precisa desembolsar recursos próprios
para certas proteções, injetando esse excedente no consumo local.
A Fecomércio-DF projeta que o setor de serviços manterá um nível elevado de
atividade em 2025. O crescimento real da arrecadação de ISS (Imposto Sobre Serviços) no
DF, que registrou alta de 6,2% comparado a 2024, é uma prova cabal da vitalidade desse
modelo.
Para o governo local, isso representa uma dupla vantagem:
Redução de Despesa: Ao terceirizar, o governo gasta menos do que gastaria com
servidores próprios para as mesmas funções, evitando a criação de passivos atuariais
(aposentadorias).
Aumento de Receita: As empresas contratadas pagam impostos (ISS, ICMS sobre
insumos, PIS/COFINS) que retornam aos cofres públicos, financiando saúde e educação.
A sustentabilidade fiscal do DF depende dessa dinâmica. Com o Fundo Constitucional
do Distrito Federal (FCDF) sob constante escrutínio e debate no Congresso Nacional , o GDF
precisa maximizar sua receita própria. O setor de serviços terceirizáveis, sendo intensivo em
mão de obra e formalizado, é um dos maiores contribuintes líquidos para a previdência e para
o tesouro local.
Um dos aspectos mais nobres e frequentemente subestimados da terceirização é o
seu papel social como porta de entrada para o mercado de trabalho formal, especialmente
para a juventude. Em um cenário onde a experiência prévia é uma barreira intransponível
para muitos, o setor de serviços atua como o grande capacitador da força de trabalho.
O desemprego juvenil é um desafio estrutural no Brasil e no DF. Dados do DIEESE e
IPEDF para 2024/2025 mostram que, embora a taxa de desemprego geral tenha caído, a taxa
entre jovens de 15 a 17 anos ainda é alarmante (65,8%), e entre 18 a 24 anos é de 30,4%. A
discrepância entre a taxa geral (15,3%) e a juvenil revela a dificuldade de inserção.
REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i3el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)
O setor de serviços, impulsionado pelas empresas de terceirização, é o maior
empregador dessa faixa etária. Em 2024, 68,4% dos jovens ocupados no DF estavam no
setor de serviços. As empresas de facilities , telemarketing (SAC), limpeza e conservação
frequentemente exigem menor experiência técnica inicial, mas oferecem treinamento
corporativo intensivo. Isso permite que o jovem adquira as primeiras competências
profissionais ( soft skills como pontualidade, hierarquia, trabalho em equipe), disciplina de
trabalho e qualificação básica.
Além do primeiro emprego, a terceirização oferece caminhos de ascensão. Grandes
empresas de serviços estruturam planos de carreira onde um auxiliar de limpeza pode evoluir
para encarregado de equipe, supervisor de área e gerente operacional. O contato com
ambientes corporativos diversos (bancos, ministérios, hospitais) amplia o capital social do
trabalhador, permitindo networking e aprendizado por observação. Muitos terceirizados
utilizam a renda e a estabilidade relativa do emprego formal para custear estudos noturnos,
rompendo ciclos de pobreza. A estabilidade econômica proporcionada pelo emprego formal
terceirizado é, muitas vezes, o alicerce para o projeto de educação superior de jovens de
baixa renda no DF.
O debate sobre a terceirização no DF não ocorre em um vácuo burocrático, mas é
permeado pela discussão democrática na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A
existência de Frentes Parlamentares específicas demonstra a vitalidade desse tema.
Diante do exposto, a terceirização do serviço no Distrito Federal não deve ser vista
apenas como uma conveniência administrativa, mas como um imperativo de modernidade
econômica e responsabilidade fiscal.
Requeremos a criação desta Frente Parlamentar, cujos objetivos e funcionamento
estão descritos na Ata de Fundação e Estatuto anexos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 20:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 21/02/2026, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i4el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 14:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº
00142, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 16:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 324293 , Código CRC: 323bba98
REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i5el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ATA Nº, DE 2025
ATA DE FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR DO SERVIÇO
TERCEIRIZADO DO DISTRITO FEDERAL
Aos 5 dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte seis, na Sala de Reuniões
do Gabinete 14, situado na Câmara Legislativa do Distrito Federal, Praça Municipal, Quadra
2, Lote 5, em Brasília, os Deputados e as Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de
Adesão (Requerimento), reuniram-se para fundar e constituir a FRENTE PARLAMENTAR DO
SERVIÇO TERCEIRIZADO DO DISTRITO FEDERAL , nos termos do art. 37 do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Aberta a sessão, o Deputado Roosevelt,
proponente da iniciativa, destacou que a criação da Frente Parlamentar é uma resposta
institucional madura e necessária a uma classe que já não pode ser tratada como episódica.
Os dados de 2024 a 2026 demonstram que a terceirização no DF, especialmente na Saúde e
Educação, atingiu um ponto de inflexão onde a ineficiência administrativa transborda para a
necessidade de expansão para essa modalidade de contratação. A estrutura administrativa do
Governo do Distrito Federal (GDF) caracteriza-se, historicamente, por uma elevada
dependência da terceirização de mão de obra, não apenas para atividades-meio
(conservação, limpeza, vigilância e transporte), mas crescentemente para atividades
complexas de gestão de saúde e tecnologia da informação. Este fenômeno, alinhado às
tendências da New Public Management (Nova Gestão Pública), promete eficiência e redução
de custos fixos com folha de pagamento estatutária. No entanto, pela sensibilidade, essa
modalidade exige um acompanhamento de perto em defea dos direitos dos trabalkhadores
terceirizados . Pelo consenso dos parlamentares presentes, foi definido que o Deputado
Roosevelt assumirá a Presidência da Frente Parlamentar. Em seguida, foi lido o Estatuto da
FRENTE , elaborado a partir de debates e consultas prévias a parlamentares, empregados
terceirizados e outras entidades representativas da sociedade civil. O Estatuto foi colocado
em votação, sendo aprovado por unanimidade, e integra a presente Ata. Com a aprovação do
Estatuto, foi declarada oficialmente a criação da FRENTE PARLAMENTAR DO SERVIÇO
TERCEIRIZADO DO DISTRITO FEDERAL . Foi acordado, ainda, que os ocupantes dos
demais cargos previstos pelo Estatuto serão escolhidos em uma Reunião futura da Frente
Parlamentar. Por fim, foi decidido que o Presidente, Deputado Roosevelt , representará a
Frente Parlamentar perante os órgãos da Câmara Legislativa do Distrito Federal e será o
responsável pelas formalidades junto à Mesa Diretora, incluindo o registro e a publicação da
criação da entidade. Não havendo mais nada a ser deliberado, o Presidente deu por
encerrado os trabalhos, determinando a lavratura da presente ata, que, após lida e
considerada conforme, foi aprovada por todos os presentes e assinada pelo Presidente, Deput
ado Roosevelt , e pelos Deputados e Deputadas Distritais que subscreveram a Lista de
Adesão (Requerimento) à FRENTE PARLAMENTAR DO SERVIÇO TERCEIRIZADO DO
DISTRITO FEDERAL.
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
REQ 2744/2026 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT VILELA - Deputado Roosevelt Vilela - (32429p7g).6
Deputado(a) Distrital, em 09/02/2026, às 20:30:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 21/02/2026, às 14:21:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:02:32 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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00165, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 15:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2744/2026 - Ata - GAB DEP ROOSEVELT VILELA - Deputado Roosevelt Vilela - (32429p7g).7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
ESTATUTO Nº, DE 2025
CAPÍTULO I – DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Empregados Terceirizados do Distrito
Federal é uma associação suprapartidária, composta por pelo menos um terço dos Deputados
Distritais, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por
seus subscritores ou por aqueles que manifestarem interesse em participar, nos termos do
art. 37 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com duração
limitada à Nona Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com sede e foro na
cidade de Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º A Frente Parlamentar tem como objetivos:
I – Propor e discutir proposições legislativas que visem aperfeiçoar o sistema de garantias
contratuais, fortalecendo institutos como a Conta Vinculada e o Pagamento Direto aos
trabalhadores em casos de inadimplência patronal;
II – Acompanhar, propor e apoiar políticas públicas de interesse da categoria;
III – Promover o diálogo permanente entre o Governo do Distrito Federal (GDF), as empresas
prestadoras de serviço (sindicatos patronais), os trabalhadores (sindicatos laborais) e os
órgãos de controle (TCDF, MPT, MPDFT);
IV – Promover audiências públicas, seminários, capacitações e campanhas acerca do serviço
terceirizado;
V – Atuar em defesa da transparência fiscal, da responsabilidade administrativa e do
fortalecimento da economia local.
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS
Art. 3º A Frente Parlamentar será integrada por Deputados Distritais que
manifestarem adesão por meio de assinatura do Termo de Fundação ou posterior solicitação
formal à coordenação.
Art. 4º São direitos dos membros:
I – Participar das reuniões e eventos da Frente;
II – Votar e ser votado para cargos de coordenação;
III – Propor iniciativas no âmbito da Frente.
Art. 5º São deveres dos membros:
I – Contribuir para o fortalecimento da Frente;
II – Cumprir e respeitar este Estatuto;
III – Participar ativamente das atividades da Frente.
CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Frente Parlamentar será composta por:
I – Coordenação-Geral: exercida por um(a) Deputado(a) eleito(a) pelos membros;
II – Secretaria-Executiva: formada por até três membros designados pela Coordenação;
III – Membros: demais parlamentares signatários.
REQ 2744/2026 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT VILELA - Deputado Roosevelt Vilela - (3p2g4.2899)
Art. 7º A Coordenação-Geral terá as seguintes atribuições:
I – Representar a Frente Parlamentar junto à Mesa Diretora e demais órgãos;
II – Convocar e presidir as reuniões;
III – Supervisionar a execução das atividades da Frente.
Art. 8º A Secretaria-Executiva terá as seguintes atribuições:
I – Auxiliar a Coordenação-Geral na execução das atividades;
II – Elaborar atas, relatórios e registros das reuniões;
III – Articular junto a entidades e instituições parceiras.
CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO
Art. 9º A Frente Parlamentar reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada semestre,
e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Coordenação-Geral.
Art. 10 As deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes.
Art. 11 A Frente Parlamentar terá caráter temporário, vigorando até o término da
Legislatura em curso, podendo ser renovada mediante novo requerimento.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12 Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos em reunião da Frente
Parlamentar, respeitado o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 13 Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia de
Fundação da Frente Parlamentar.
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Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
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Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
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Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2744/2026 - Estatuto - GAB DEP ROOSEVELT VILELA - Deputado Roosevelt Vilela - (3p2g4.12099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
DESPACHO
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art.295), art. 1º da Resolução nº 255/12 ),
atendidos os requisitos dos arts 2º e 3º da referida Resolução.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr.
Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 16/04/2026, às 07:39:33 , conforme Ato do
Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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DCL n° 072, de 17 de abril de 2026
Portarias 105/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
SEGUNDA SECRETARIA
Diretoria de Administração e Finanças
Setor de Contratos e Aquisições
Núcleo de Contratos
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 105, DE 15 DE ABRIL DE 2026
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1 °, do
Ato do Presidente n° 12, de 2025, publicado no DCL n° 7, de 8/01/2025, RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os Fiscais do Contrato-PG n° 23/2026-NPLC, firmado entre a CÂMARA
LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL e a empresa LIMA FARIA EMPREENDIMENTOS LTDA., inscrita
no CNPJ/MF sob o n° 28.927.482/0001-49, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para
realização de serviço de confecção e instalação de marcenaria planejada para concluir a reforma da
Sala de Apoio à Presidência no Térreo Inferior, conforme condições e exigências estabelecidas no
Termo de Referência - Anexo III do Aviso de Contratação Direta Dispensa Eletrônica n° 34/2026 ( doe.
SEI 2557085). Processo: 00001-00051055/2025-16.
Art. 2º Os Fiscais designados por esta Portaria são os seguintes servidores, aos quais cabe exercer as
atribuições previstas na Lei n° 14.133/2021:
NOME FUNÇÃO MATRÍCULA LOTAÇÃO
Ana Carolina Fontes R. Panerai Fiscal Técnica 22.705 ASTEA
João Lucas Santos Flores Fiscal Técnico 24.401 ASTEA
Marcelo Ulisses Pimenta Fiscal Técnico Substituto 24.522 ASTEA
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral
, da Mesa Diretora, em 15/04/2026, às 19:17, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora nº 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal n° 62, de 27 de março de 2025.
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.....,..:,,i.:;,�uL�lf!!c.:l Código Verificador: 2624737 Código CRC: 9D2A8704.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Sala 4.7 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8583
www.cl.df.gov.br - nucon@cl.df.gov.br
00001-00051055/2025-16 2624737v6
DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 26/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 8 DE ABRIL DE 2026. | |
INÍCIO ÀS 15H05 | TÉRMINO ÀS 16H33 |
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Estão presentes no plenário o deputado Chico Vigilante e a deputada Jaqueline Silva.
Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.
(Os trabalhos são suspensos.)
PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão.
Dá-se início ao comunicado de líderes.
Concedo a palavra ao deputado Hermeto. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.)
(Assume a presidência deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, na tarde de hoje pretendo abordar alguns assuntos.
O primeiro diz respeito à situação dos vigilantes da segurança privada do Distrito Federal, inclusive os desta Câmara Legislativa. A data-base da nossa categoria é 1º de janeiro. O Sindicato dos Vigilantes do Distrito Federal aprovou em assembleia a pauta de reivindicações e a encaminhou no mês de outubro do ano passado.
O sindicato realizou 4 reuniões com o sindicato patronal e não houve avanço nas negociações, porque o sindicato patronal, presidido por um elemento de extrema-direita, chamado Luís Gustavo, quer meter a mão em uma das coisas mais preciosas que os vigilantes do Distrito Federal têm, que é exatamente o plano de saúde. O sindicato não vai permitir nunca que ele se apodere do plano de saúde, que é dos vigilantes e não da empresa. O plano de saúde está contido nos contratos. Não são as empresas que pagam, são os tomadores de serviços que pagam. Mas ele não quer negociar.
O sindicato teve que entrar com 3 modalidades jurídicas existentes – o chamado protesto judicial – para prorrogar a convenção coletiva, a fim de que os trabalhadores continuem tendo direito ao plano de saúde, continuem recebendo o tíquete de alimentação e outras vantagens. E até agora ele não teve a dignidade de negociar essa pauta. Há uma comissão de negociação deles que se evaporou. Os negociadores não aparecem.
A todos os lugares que vamos, os vigilantes perguntam: “E a nossa data-base, e a nossa convenção coletiva de trabalho?” O sindicato está entrando com mais uma ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho. A exemplo do que vem sendo feito há 5 anos seguidos e tendo em vista a má vontade do sindicato patronal, mais uma vez, o Sindicato dos Vigilantes ajuizou, perante o Tribunal Regional do Trabalho, pedido para que o tribunal chame as partes e proceda à negociação ou, senão, instaure o dissídio coletivo, o que é importante que seja feito.
Portanto, parabéns ao Sindicato dos Vigilantes e minha solidariedade aos trabalhadores, que estão inquietos em função do descaso praticado pelo sindicato patronal. Certamente, os trabalhadores terão que fazer uma greve para assegurar seus direitos. E terão todo o meu apoio.
Quero tratar de outro assunto, deputado Ricardo Vale. Mais uma vez, quero falar da negociata do Banco Master.
Eu estava vendo, há pouco, uma matéria no portal UOL, e é algo que nos deixa revoltados. Enquanto afundaram o Distrito Federal, o atual secretário de Economia está tentando se desvincular, tentando dizer que o governo Celina seria outro governo. E não é! Celina é a continuidade do Ibaneis. Aí o secretário de Economia vem dizer que o Distrito Federal é um trem desgovernado, que o governo está afundado e que existe um rombo de R$2 bilhões. Deputado Gabriel Magno, eu já havia alertado sobre esse rombo. Eu já havia dito que o Distrito Federal estava mal, que havia um rombo superior a R$2 bilhões, e há realmente!
Sabem o que me deixa muito triste? É assistir a essa negociata feita com o Banco Master pelo Governo do Distrito Federal. Conforme noticiado pelo UOL, esse tal Vorcaro patrocinava verdadeiras orgias com dinheiro que, certamente, saiu do Banco de Brasília. Eu não sou moralista, mas tomar conhecimento de que um cabra fez uma festa – não posso nem devo dizer o nome – e gastou R$20 milhões, trazendo garotas de programa de outros países, mais de 100, segundo ele, para tentar atrair políticos! Precisamos saber quem são esses políticos que participaram dessa lambança, dessa festança patrocinada com esse negócio, inclusive com dinheiro do BRB. Afinal, já são mais de R$31 bilhões negociados entre o Banco Master e o BRB, e já existem provas de que, nesse negócio, pelo menos R$8 bilhões são prejuízo do BRB.
Assisti, há pouco, a uma entrevista da governadora em que ela dizia que o governo federal muito ajuda se não atrapalhar. Esse problema não é do governo federal; é dela, Celina, e do Ibaneis Rocha. Quem pariu Mateus que o embale. Eles são os responsáveis por essa lambança. Portanto, eles que cuidem do problema. O governo federal realmente tem de ficar muito longe disso. Eles que cuidem do que fizeram. Foram eles que enterraram e afundaram o BRB e ainda quiseram dar os nossos terrenos.
Informo que protocolei hoje, presidente deputado Ricardo Vale, um projeto para retirar a Serrinha do Paranoá daquele projeto que autoriza o uso de terrenos como garantia. A governadora disse que editou um decreto que cria um parque, mas esse decreto é para valorizar ainda mais a especulação imobiliária, porque, ao vender os terrenos, vão anunciar que haverá um parque nas imediações e que os proprietários ficarão, da janela do apartamento ou das mansões, vendo o parque. Não é isso que queremos, quero retirar a Serrinha de verdade. Por isso, protocolei o projeto, que será votado nesta casa, retirando toda a gleba que foi passada para este negócio vil, tirando tudo para poder efetivamente livrar essa área da situação de especulação.
Obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente deputado Ricardo Vale, boa tarde a todos que nos acompanham.
Primeiro, mais uma vez insisto em fazer este apelo ao Governo do Distrito Federal e à reitora da Universidade do Distrito Federal: recebam e abram um diálogo, uma negociação com a carreira dos professores da Universidade do Distrito Federal, que continua em greve. Abram um diálogo com os estudantes da Universidade do Distrito Federal, que continuam mobilizados neste processo de desmonte da universidade, denunciando, deputado Ricardo Vale, o aluguel milionário que o governo está pagando para o Iesb em Ceilândia, denunciando a falta de democracia na universidade, denunciando a quebra de um acordo feito pelo governo com esta casa para garantir eleições para a reitoria – o governador vetou a emenda. Insistimos neste pedido para que se abram as negociações, as reuniões. Ontem o deputado Wellington Luiz recebeu o sindicato nesta casa para podermos avançar nessa negociação.
Segundo, deputado, eu quero deixar registrado que o Congresso Nacional pode fazer uma justiça histórica ao votar a PEC nº 383/2017, que “altera a Constituição federal para garantir recursos mínimos para o financiamento do Sistema Único de Assistência Social”. A aprovação dessa PEC é garantir, de fato, um direito fundamental do povo brasileiro, que é ter o acesso aos Suas, com recurso, com profissionais, disseminado em todo o nosso país. Sabemos da dificuldade do Suas, inclusive no Distrito Federal.
A carreira de assistência social estava em greve. O governo Celina, continuidade do Ibaneis, não negociou com a categoria. Não cumpriu o que prometeu.
O Distrito Federal é o ente federativo mais desigual do país e é importante fortalecer o nosso Suas. Temos conversado com os parlamentares, com os deputados federais e, principalmente, com os nossos 8 deputados do Distrito Federal para votarem “sim” à PEC nº 383/2017.
Presidente, eu quero tratar agora, obviamente, do tema fundamental desta cidade, o maior escândalo de corrupção da história de Brasília, que tem como protagonista o governo Celina e o governo Ibaneis, que são a mesma coisa, 2 lados da mesma moeda, tudo farinha do mesmo saco, e que colocaram o BRB neste escândalo de R$40 bilhões.
Presidente, é inacreditável o que vai aparecendo. Primeiro, a Celina, que vai se mostrando igual ao Ibaneis, governadora mentirosa, que gosta de mentir, que gosta de enganar a população, porque essa história da Serrinha, deputado Chico Vigilante, é mais uma mentira. É mais uma mentira do Governo do Distrito Federal e do governo Celina, que disseram: “Fiquem tranquilos porque a Serrinha vai sair. Nós estamos publicando um parque.” Mas, se formos ver a poligonal do parque, não tem nem 1 metro quadrado da poligonal do parque com a gleba A, que é o que está na lei e o que vai ser entregue para a especulação imobiliária. Nem 1 metro quadrado! É outra área, é uma área diferente, é uma área menor, não muda nada. Pelo contrário, pode ser o chamariz para a especulação imobiliária, para valorizar ainda mais aquela área e entregar para os interesses da especulação imobiliária
É um absurdo! Eles acham que a população do Distrito Federal pode ser enganada facilmente, que basta dizer qualquer coisa e todo mundo acredita. Eles enganaram uma parte desse parlamento com 2 projetos de lei. Eles tentaram enganar a sociedade, a justiça e estão respondendo, mas a governadora Celina não engana ninguém nessa tentativa de falcatrua de tirar a Serrinha. Não tira! O deputado Chico Vigilante está correto. Nós seguimos nessa luta, deputado Ricardo Vale.
Esta semana o Ministério Público entrou com uma ADI contra a lei inteira. Foi o que nós denunciamos, deputado Max Maciel: era um cheque em branco para o BRB e para o Governo do Distrito Federal, porque não era só para fazer um fundo imobiliário com os terrenos, mas poderia fazer qualquer coisa. Nós estamos vendo o desespero do Governo do Distrito Federal e da direção do BRB, tentando desesperadamente vender o patrimônio desta cidade e salvar a própria pele. Até agora, não vimos nenhuma proposta séria do governo Celina e da gestão do BRB para salvar o banco e proteger o patrimônio da cidade. Continuamos vendo mais mentira, mais processos para fazer negócios.
Presidente, encerro dizendo que o jornalista Demétrio, do Metrópoles, tem feito uma série de reportagens sobre os R$40 bilhões. Ele publicou hoje, deputado Chico Vigilante, uma notícia sobre o golpe escandaloso do BRB a mando do governo Ibaneis e Celina. Há um terreno na região metropolitana de Belo Horizonte que vale, no máximo, segundo a média do mercado, R$70 milhões, avaliado pela localidade, pelo tamanho e em comparação com os demais terrenos. Sabe o que o BRB fez? O Master contratou uma empresa para fazer a avaliação. Essa empresa supervalorizou o terreno e disse que ele valia R$300 milhões. O BRB comprou, pagou esse valor pelo terreno, sendo que um terreno ao lado, melhor e mais valorizado, não custa mais de R$70 milhões. É um escândalo o que essa turma fez!
Por isso, uma CPI é fundamental. A CCJ votou ontem, acertadamente, um projeto que convoca o presidente do BRB e o secretário de Economia. Mas nós queremos também a convocação do ex-presidente do BRB e do governador Ibaneis, que está fugindo da CPI do Crime Organizado e que tem muito a explicar. Quem autorizou e permitiu que esses negócios fossem feitos? Quem disse que o BRB tinha que gastar R$300 milhões nesse terreno, por exemplo, mais os R$40 bilhões em carteiras podres do Banco Master, de um criminoso?
Vou concluir, deputado Ricardo Vale, dizendo quem está envolvido nesse esquema em que o governo Ibaneis e Celina colocou R$40 bilhões. Esse esquema tem muitos tentáculos na política nacional com a extrema-direita.
Não sei se vocês se lembram de que o Flávio, o Rachadinha... Parece que ele está com vergonha do sobrenome, parece que o sobrenome dele, deputado Chico Vigilante, tira voto e, aí, o nome dele aparece como Flávio somente. Flávio, o filho do condenado Bolsonaro, ou o Flávio Rachadinha. Vocês todos lembram que o Flávio Rachadinha comprou uma mansão aqui em Brasília por R$6 milhões. Quem vendeu a mansão para o Flávio Rachadinha Bolsonaro? A Super Empreendimentos. De quem é a Super Empreendimentos? Do fundo Termópilas. Quem administra o fundo Termópilas? A Reag. Quem é a Reag? A gestora de fundos por trás da fraude do Master, da Operação Carbono Oculto, aquela que lavava dinheiro do crime organizado, do PCC.
Então, quando a investigação vai evoluindo, nós vamos descobrindo onde estão os tentáculos dessa operação fraudulenta, corrupta e criminosa, que tinha, no sistema financeiro, na Faria Lima, articulação com o crime organizado e, também, tentáculos na política. Nós vimos que o Governo do Distrito Federal está todo envolvido nesse processo e utilizou o BRB. Essas investigações são fundamentais, porque o BRB foi usado para garantir esses benefícios particulares de quem se aliou com essa turma e vai ter que responder, deputado Rogério Morro da Cruz. É por isso que nós vamos insistir aqui todos os dias para que esta casa instale, imediatamente e urgentemente, a CPI do BRB e Banco Master.
Obrigado.
(Assume a presidência o deputado Rogério Morro da Cruz.)
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Como líder.) – Muito obrigado, presidente. Boa tarde, presidente, deputados, deputadas, servidores e aqueles que assistem a esta sessão pela TV Câmara Distrital.
Mais uma vez, farei um discurso voltado para o último final de semana, a Páscoa, mas, antes de iniciar, não tem como eu também não falar sobre esse escândalo do BRB, sobre esse escândalo do Master.
Algumas coisas me admiram, presidente. Parece que, para a esquerda desta casa, o escândalo Master é no Distrito Federal. Eles pedem uma CPI aqui, mas eles sepultaram... Preste atenção, deputado que me antecedeu, o senhor pede a instalação de uma CPI aqui, mas vocês sepultaram a CPI no Congresso Nacional, rapaz. O ministro André Mendonça mandou prorrogar e eles sepultaram a CPI do INSS, porque bateu no andar do palácio, no irmão do Lula, bateu em ministro do Supremo Tribunal Federal, em esposa de ministro, bateu em Jacques Wagner, bateu nos grandes líderes do PT.
Pessoas de Brasília, vocês estão me ouvindo? Não é razoável alguém querer uma coisa aqui e não querer lá. Aqui quer uma coisa, lá esconde! Não há verdade em uma fala dessa. Não há, pelo menos, lógica em uma fala dessa. Eu até toparia assinar essa CPI aqui no Distrito Federal, mas faço um desafio à esquerda: peçam à esquerda para assinar a CPI lá que eu assino aqui. Peçam para prorrogar a CPI lá. Eles não vão, porque bate no irmão do Lula, no sindicato do irmão do Lula. Tenha paciência, gente! O povo não é bobo. Eu ando muito nesta cidade. Graças a Deus, nós temos igreja em várias localidades. Deputado Chico Vigilante – por quem eu tenho muito respeito e vossa excelência sabe disso —, eu estou topando também.
O que acontece? A Celina assumiu e já mandou afastar os que foram investigados pela auditoria independente da Kroll. Ela disse: “Esse não tem meu DNA”. Então, isso não é crível, a população não é boba. A população, deputado Eduardo Pedrosa, faz essa leitura. Quem assiste a esta sessão não é qualquer pessoa; são pessoas que estão antenadas na política, que sabem que esse é o maior escândalo de roubalheira do Brasil e que foi originado no PT da Bahia. Inclusive, trouxeram, até com maldade, esse povo para dentro do gabinete do presidente da República, o presidente Lula. Trouxeram para dentro do gabinete. Ele atendeu esse povo várias vezes em agenda que está sob sigilo.
Então, não é muito razoável pedir uma coisa aqui e não querer uma coisa lá. Está feito o desafio: quando vocês conseguirem assinar a CPI no Congresso Nacional, vocês terão meu apoio e minha assinatura na CPI daqui de Brasília também. Agora, vamos trabalhar lá no Congresso Nacional, porque esse escândalo foi nacional e abalou todo o Brasil, abalou as instituições financeiras do Brasil. Há gente poderosíssima da República e do Judiciário envolvida nisso até o talo. Como eu não tenho nada com isso, graças a meu bom Deus, eu acho o seguinte: doa a quem doer, pague quem tiver que pagar.
Presidente, eu não poderia deixar de fazer uma defesa da governadora, porque ela foi chamada de mentirosa nesta tribuna. Eu respeito muito este parlamento. Tive um embate com o deputado Chico Vigilante uma vez e fiquei chateado porque ele me chamou de mentiroso. Eu também o chamei de mentiroso, mas depois nos entendemos. Assim é o parlamento e sei que, às vezes, falamos no calor da emoção. Mas, pela Celina, com muito respeito, eu posso falar. Ela é a minha governadora, é do meu partido, é uma mulher verdadeira, e esta casa sabe disso, porque muitos deputados daqui conviveram com ela como oposição. Ela é uma mulher verdadeira, uma mulher que fala e cumpre e que está fazendo o papel dela.
Deputado Chico Vigilante, recebi hoje da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal o projeto de lei referente à Serrinha. Trata-se de um projeto de lei que transforma a área em parque. Ela já mandou retirar essa área do processo dos terrenos ofertados. Ela é verdadeira. Se for necessário, podemos conversar com ela. A Celina tem um papel de lealdade, de fidelidade e de verdade. Ela é uma mulher que, quando fala, ela cumpre. E, graças a Deus, eu posso testemunhar isso. Disputei as eleições passadas e perdi 2. Ganhei a terceira no dia em que eu me associei a ela. A Celina falou: “Vamos fazer um trabalho juntos”. Então fizemos um trabalho juntos. Ela ganhou e eu ganhei também, pela fidelidade de uma dirigente partidária que me ajudou muito.
Então, eu quero testemunhar a lealdade e a mulher de verdade que é a governadora Celina Leão. Há 7 dias ela assumiu o governo do Distrito Federal, até então a caneta não era dela, ela foi uma aliada e fiel. Agora, sim, a caneta é dela. Se for para cobrar, eu estou junto com vocês. Podem contar comigo para levar as demandas. Tenho certeza de que vários dos senhores podem testemunhar a lealdade e a verdade que há na governadora Celina Leão.
Presidente, vou pedir-lhe só mais um tempinho para estender minha fala. Na verdade, o meu discurso seria esse que farei agora, mas eu não poderia deixar de me manifestar. Fico nervoso, tremendo, com determinada hipocrisia que eu vejo em falas aqui na tribuna. Nesse caso, não há como, aflora o Daniel. Ele tem que aflorar.
Senhoras e senhores deputados, no final de semana foi comemorada a Páscoa, uma data de grande significado, principalmente para os cristãos. Se no Antigo Testamento a Páscoa relembra a libertação do povo hebreu da escravidão e do jugo romano, a partir de Jesus Cristo ela representa a vitória da vida, a renovação da fé e a libertação do ser humano do pecado, pois a Bíblia diz que o salário do pecado é a morte. Com o advento do Cristo, essa morte foi transformada em vida eterna.
Infelizmente as celebrações que sempre marcam essa data tão importante foram reduzidas a coelho, a chocolate, mas o seu significado é infinitamente mais relevante do que festejo. O significado da Páscoa é o Cristo ressurreto, o Filho Único de Deus morando em nós, morando no nosso coração, morando conosco, habitando conosco, mesmo estando ele no céu, ele nos deu a pessoa do Espírito Santo para habitar conosco.
Já afirmei várias vezes nesta tribuna que estou deputado distrital, mas sou um pastor evangélico e é exatamente por esse motivo que faço questão de resgatar a importância do cristianismo para o mundo ocidental, porque muitos dos pilares que norteiam as grandes conquistas da atualidade nasceram sob a influência do cristianismo.
O reconhecimento da dignidade da pessoa humana, por exemplo, tem suas raízes mais profundas na teologia cristã, pois, ao afirmar que o homem foi criado à imagem e semelhança de Deus, o cristianismo rompeu com as antigas tradições de que havia hierarquia entre os homens. Aquele que é o Deus Todo-Poderoso, o Filho Único de Deus, habitou entre nós, veio morar no nosso meio, tomou a forma de homem e veio habitar nesta Terra. E nos deu exemplos extraordinários. Ele disse: “Eu não vim para ser servido; eu vim para servir”. Um dos exemplos disso é quando ele reúne os seus discípulos, pega uma bacia de água, pega uma toalha e vai lavar os pés dos discípulos. Essa é a cultura do escravo judeu, que lavava o pé da autoridade que chegava à casa, um convidado. Então, ele se coloca na condição de escravo, lavando os pés do discípulo, para mostrar para nós, homens, que não existe essa questão de hierarquia, de um querer ser melhor do que o outro.
Quando Martinho Lutero traduziu a Bíblia para o alemão, ele não apenas tornou acessível o conhecimento teológico, mas estabeleceu um verdadeiro marco linguístico na formação do idioma alemão. A partir da Bíblia de Gutenberg e dos escritos de Lutero, pela primeira vez na história, milhões de pessoas passaram a ter contato com o mesmo padrão do idioma alemão escrito. E o primeiro documento de natureza constitucional da América foi produzido por cristãos que fugiam das perseguições na Europa e foram colonizar os Estados Unidos. Esse documento tornou-se conhecido mundialmente como Pacto de Mayflower, em 1620.
Presidente, finalizo dizendo que a Páscoa representa a afirmação de que o sofrimento não tem a última palavra, de que a injustiça praticada por quem deveria defender não prevalecerá sempre, e de que Deus, o Cristo ressurreto, sempre vai ter a última palavra. A última palavra em qualquer situação não é do homem, não é do juiz, não é do advogado, não é dos médicos; a última palavra sempre será de Jesus Cristo de Nazaré.
Que Deus abençoe o Brasil! Que a esperança se renove em cada coração! E que, em outubro, esta mesma sociedade tenha consciência de que nós precisamos mudar muita coisa para que este país volte à sua normalidade e entenda que Jesus Cristo é o senhor do Brasil. Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.
DEPUTADO MAX MACIEL (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Deputado Rogério Morro da Cruz, presidente da sessão neste momento, boa tarde. Boa tarde a quem acompanha esta sessão na TV Câmara Distrital e também aos que estão presentes no plenário.
Deputado Rogério Morro da Cruz, em 2023, primeiro ano do nosso mandato – o senhor também entrou em 2023 –, nós assumimos a Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana com um propósito, com uma missão. Nós entramos na CLDF reivindicando esta comissão porque tínhamos clareza do potencial que ela tinha – mas que estava desperdiçado – e da capacidade de fiscalização e de propositura que a comissão tinha condições de ter.
Em meados de 2023, nós viemos a esta tribuna denunciar que, em nenhum momento, para a população do DF, foi prioridade reformar a via Estrutural. A obra, que começou em 2022 – eu não estava nesta casa ainda –, tinha um orçamento inicial no valor de R$45 milhões. Esse era o orçamento para trocar o pavimento asfáltico por concreto em 26 quilômetros – 13 quilômetros em cada sentido da via. O orçamento inicial foi de R$45 milhões. Pois bem, ele foi atualizado para R$55 milhões no ato do início do contrato. Ninguém perguntou para a Estrutural, para Vicente Pires, se colocar R$55 milhões naquela via era uma prioridade. Mas o argumento era sempre a maior durabilidade do concreto, que poderia chegar a 20 anos.
Nesta tribuna, nós falamos que o concreto não era uma prioridade, que o processo asfáltico atenderia, mesmo ali passando caminhões, a demanda daquela via.
Pois bem, no final de 2023, essa obra foi inaugurada. O custo dela foi de R$80 milhões, praticamente o dobro do que se havia previsto para se pavimentar a Cidade Estrutural. Quando a obra foi inaugurada, nós voltamos aqui e falamos que ela não estava concluída. Notificamos o DER-DF sobre isso. Não havia os devidos guard rails – foram colocados depois –, e já havia sinais de fissura na pista.
Pois bem, senhores e senhores, o Tribunal de Contas, então, agora investiga as irregularidades da pavimentação de concreto da Via Estrutural. E o que nós da comissão dizíamos que eram fissuras hoje já são buracos numa via que custou R$80 milhões. Havia a promessa de ela durar 20 anos, mas não durou 2 anos.
Nosso mandato, em diálogo com o Tribunal de Contas, vai acompanhar o processo investigatório dessa obra, que ainda está no período de garantia. Por que, ao serem identificadas as fissuras, não foi feita a manutenção corretiva e preventiva? Deixaram o buraco crescer. Qualquer um que pega a Via Estrutural sente a trepidação, sabe que ela tem rachaduras, que são visíveis a olho nu. Na época em que nós olhamos, era algo que possivelmente tinha um potencial de fissura.
Nós precisamos ter responsabilidade com a coisa pública e com o recurso público. A população da DF não pode ver R$80 milhões irem para o ralo e o DER-DF – que sempre demora a responder nossos ofícios e, quando os responde, o faz com o SEI travado – não conseguir explicar por que a obra foi malfeita, ruim, e por que, em menos de 2 anos, ela já apresenta problemas estruturais, o que coloca em risco, inclusive, os motociclistas que andam por ela. As rodas de suas motocicletas podem cair em um desses buracos, e eles podem sofrer, Deus me livre, uma fatalidade.
Essa é a gestão que pensa a mobilidade a partir do rodoviarismo e que acha que investir nos modais de transporte de massa é mais caro. Não é! Mais caro é construir via para transporte individual, que não tem nenhum ônus, enquanto aquele que está dentro de um ônibus lotado, deputado Rogério Morro da Cruz, tem que continuar pagando uma tarifa cara sem qualquer conforto.
Hoje nós estávamos na Comissão de Assuntos Sociais, e eu disse ao senhor: “Nós viemos aqui defender a faixa exclusiva de transporte público de São Sebastião para cá”. A comunidade se juntou e disse o quê? “Há muito engarrafamento.” O engarrafamento continua! O engarrafamento de quem vem do Tororó, passa pelo Jardim Botânico e chega à Terceira Ponte é o mesmo com ou sem a faixa exclusiva. Sabe qual é a diferença, deputado Rogério Morro da Cruz? É que o trabalhador de São Sebastião que pegava ônibus de faixa exclusiva chegava aqui com uma diminuição de 35 a 40 minutos no tempo de percurso. Agora não, ele está dentro de um ônibus lotado por 1 hora e meia, 2 horas.
É uma escolha de cidade que nós temos que fazer. A mobilidade é uma escolha de cidade. Alguém será penalizado? Sim, mas, se não investirmos num transporte de qualidade, com fluxos rápidos para que as pessoas cheguem, realmente elas vão preferir sempre o automóvel. Não há problema nenhum se uma pessoa quer ter um automóvel, mas aquele que está dentro do transporte público não pode ser penalizado. O DF tem investido, nos últimos anos, única e exclusivamente no rodoviarismo. E a Cidade Estrutural é um sintoma disto, é um sintoma das vias malfeitas.
E mais: já está sendo feita a manutenção do asfalto que foi colocado na Avenida Hélio Prates! O asfalto já está sendo fatiado, deputado. O que era toda uma pavimentação única agora vai ter remendos, porque já começaram a criar o que a engenharia chama tecnicamente de couro de jacaré, que é aquele monte de entrelaçados na pista.
Nós não podemos permitir que milhões de reais sejam destinados para uma pavimentação que favorece o transporte individual sobretudo e que não tem a qualidade e a durabilidade prometidas. Isso a comissão vai seguir fiscalizando, denunciando, além de aguardar que o DER-DF, que diz ter competência técnica para isto, publicamente coloque a empresa para fazer os devidos reparos.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Quero falar ao deputado Max Maciel que, embora não fosse da minha alçada, acompanhei de perto tudo o que ele mencionou, principalmente o que diz respeito à pista da Estrutural, pois, até então, eu era administrador de Vicente Pires. Acompanhei a obra do começo ao fim.
Tudo o que o deputado falou é verdade, mas foi uma inauguração necessária. Percebi que não havia guard rails, não havia algumas paradas; mas a obra continuou e isso foi feito. Eu sempre me preocupei com isso também.
Uma coisa é certa, deputado Max Maciel – já falei com o Fauzi sobre isto também –: todas essas obras estão cobertas por garantia natural. O que precisa ser feito – e eu me associo a vossa excelência com relação a isto, e o presidente do DER-DF vai fazê-lo – é intimar essas empresas, com urgência, para fazerem a reparação sem custo para o Estado, porque as obras estão na garantia.
Eu me assusto com um problema dessa natureza em uma obra nova. Como ela tem garantia, a empresa vai voltar e não vai custar nada para o Estado. Já conversei com o Fauzi sobre isso também, deputado Max Maciel.
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de Castro.
Convido os pares que se encontram em seus gabinetes a descerem. Em instantes, vamos dar início à ordem do dia.
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni, do PP.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz.
Boa tarde a todos.
Vou só fazer uma pequena correção, deputado Rogério Morro da Cruz: é PL, 22, Bolsonaro.
Começo falando da grande satisfação que tenho de pertencer ao PL, o maior partido do Brasil, com a maior bancada de deputados federais, com a maior liderança política do Brasil, que, para ser silenciada, precisaram prender o presidente Jair Bolsonaro.
O PL é o partido que vai fazer o próximo presidente da República, Flávio Bolsonaro. O PL é o partido que vai aposentar – o que não se pode adjetivar – o Lula. Eu ia dizer o que ele é, mas, quando falam o que ele é, as pessoas respondem a processo criminal. Essa é a realidade do Brasil hoje.
No entanto, mesmo sem poder dizer o que ele é, fico surpreendido quando um deputado do PT vai à tribuna e faz um discurso sobre moralismo e honestidade, como se o PT pudesse ser exemplo de honestidade no Brasil ou em qualquer lugar. Os maiores escândalos de corrupção do Brasil – todos – têm o dedo do PT, têm a digital do PT; e o do Master não é diferente.
Esse escândalo aqui do Distrito Federal, que está causando esse monte de problema por causa do BRB, nasce com o PT da Bahia. Nasce com Rui Costa e com Jacques Wagner. Foram eles que pegaram o Credcesta, que era um cartão de benefícios para compras na Ebal, uma rede estatal de supermercados.
No governo Rui Costa, a Ebal foi privatizada; e o Credcesta foi transformado em um cartão de crédito consignado operado pelo empresário Augusto Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro. Foi a partir daí que essa quadrilha começa a se espalhar pelo Brasil.
É por causa do envolvimento do PT – na verdade, o PT fez nascer esse monstro – que o Ricardo Lewandowski recebeu no escritório dele dinheiro do Master. É por causa desse tipo de coisa que o Guido Mantega foi contratado como consultor do Master. É por causa desse tipo de coisa que um monte de ministro recebeu dinheiro para, possivelmente, tentar encobrir o que aconteceu no Master.
É por isso, deputado Pastor Daniel de Castro, que me antecedeu, que o PT não quis fazer a CPI no Congresso Nacional. Não quis porque sabia que, se esse caso fosse investigado, o caso subiria a rampa do Palácio do Planalto e bateria lá na porta do Lula.
Foi igual ao que aconteceu com a CPI do INSS: tiveram que acabar com ela porque ela bateu na porta do Lula. O Lulinha estava envolvido nisso, recebia mesada. Vocês lembram que o Lula falou que o sítio de Atibaia não era dele, que o triplex não era dele? Agora ele iria falar que o Lulinha não é filho dele. Ele nunca sabe de nada.
Todo grande escândalo, como o Mensalão, por exemplo, tem a digital do PT. O Petrolão tem a digital do PT, assim como o Aposentão, o Master. Para onde você olhar no Brasil, verá que os grandes esquemas de corrupção têm o dedo do PT e a atuação direta desse partido.
Feito esse esclarecimento, eu volto a tratar de um assunto muito importante para o Distrito Federal: a situação das pessoas que moram na rua. Muitas delas continuam praticando crimes.
Na semana passada, recebi vídeos de várias quadras do Distrito Federal que tiveram seus cabos de eletricidade roubados. Essas pessoas roubam esses cabos e os trocam por drogas. A CEB vai lá e resolve o problema da iluminação pública. No dia seguinte, o cabo é roubado de novo, e fica tudo escuro de novo. E, no escuro, outros crimes são praticados. Essa situação aflige as pessoas do Distrito Federal.
Não foi 1, não foram 2, não foram 3 vídeos que eu recebi; foram diversos. Mas um em especial me chamou a atenção, porque o morador registrou o furto, e a quadra já estava escura. Se eu não me engano, foi na 703 Sul, próximo ao Centro POP. A quadra já estava sem energia e continuava havendo roubo de cabos de energia.
O deputado Iolando falou “Que terrível”. Isso acontece em todo o DF! A polícia prende o cara que praticou o roubo, e ele já está solto antes que o policial que o prendeu tenha preenchido os documentos e possa sair da delegacia. Isso está gerando o caos nas nossas cidades, no Distrito Federal. Nós precisamos dar uma resposta para isso. Isso está gerando um caos que precisa ser resolvido e enfrentado pelo poder público. Eu repito o que eu já falei: rua não é moradia.
Na semana passada uma empresária da Asa Norte me ligou para dizer que tinha colocado um toldo na empresa dela. O toldo tinha 1 barra de alumínio. Em menos de 5 dias, o toldo inteiro tinha sido roubado porque eles queriam levar a barra de alumínio. Isso acontece o tempo inteiro, e precisamos enfrentar essa situação.
Por isso, apresentei um projeto de lei para que autorizemos o governo a retirar compulsoriamente pessoas que são viciadas em drogas ou que, por algum outro transtorno, não podem se autodeterminar, não têm poder de cognição para tomar decisões por si mesmas. Essas pessoas precisam receber atenção especial do Estado e ser retiradas compulsoriamente da rua para que sejam tratadas e reinseridas na sociedade.
Esse projeto de lei já está tramitando, eu aproveito a oportunidade para pedir o apoio dos pares para que entreguemos à população do Distrito Federal uma resposta a essa situação que tanto tem preocupado e afligido o povo de Brasília.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni, do PL.
Concedo a palavra ao deputado Iolando, meu amigo, meu irmão, meu professor.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Como líder.) – Quero só complementar a fala do deputado Thiago Manzoni. Deputado, liguei recentemente para o presidente da CEB, Edison, que inclusive recebeu título de cidadão honorário desta casa proposto por mim. Perguntei a ele, deputado Pastor Daniel de Castro, por que a BR-080 e a DF-001, no trecho próximo ao 26 de Setembro, ficam escuras direto. Ele me falou: “Deputado, eu não sei onde Brasília vai parar. Daqui a uns dias, ela vai entrar numa decadência e numa falência sem precedentes, sem fim, porque a quantidade de cabos de energia e de transformadores furtados é uma coisa inimaginável e incalculável.”
Nós tivemos então a grata satisfação de saber que, na Via Estrutural, eles retiraram os cabos submersos e os colocaram suspensos, de forma aérea. Foi aí que houve um índice menor de queda de energia e de roubo de cabos e transformadores na região.
Sobre as áreas rurais, por exemplo, daqui para Brazlândia, recebo 1 milhão de reclamações, todos os dias, nas redes sociais, de moradores que frequentam os locais da DF-001, que passa pela 26 de Setembro e chega em Brazlândia. Há também a BR-080, que está sendo duplicada e que se encontra totalmente apagada.
Nós brigamos por informações e ligamos constantemente. Eles respondem: “Deputado, eu não sei mais o que fazer. A nossa equipe está diuturnamente consertando e instalando transformadores, mas eles têm uma manha, um jeito, um costume e conseguem levar cabeamento e transformadores.” Isso é um prejuízo grandioso – de milhões e milhões de reais, chegando quase à cifra de bilhão – aos cofres públicos causado pelos roubos de transformadores e cabos subterrâneos.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu agradeço a oportunidade. Falarei muito brevemente.
O deputado Iolando fez essas ponderações. Esse é um problema no Distrito Federal inteiro. Eu penso que essa discussão passa por aquilo que nós toleramos. A partir do momento em que pequenos delitos são tolerados, nós prejudicamos toda a sociedade do DF. Eu estou falando pequenos delitos porque não há violência contra a pessoa, não estão matando ninguém, mas esses pequenos delitos são tolerados, vão fomentando a cultura do crime e se transformam em grandes delitos – além de causarem problemas e transtornos.
Nós como sociedade temos que discutir seriamente que tipo de cultura queremos. Na minha opinião, não é esse o tipo de cultura. Nós não devemos tolerar roubo, não devemos tolerar furto. Isso tem que ser discutido, porque está atrapalhando a vida do trabalhador e da trabalhadora do Distrito Federal, que saem cedo de casa, se esforçam, pagam seus impostos e passam por esse tipo de problema mencionado por mim e pelo deputado Iolando.
Nós precisamos discutir o que queremos tolerar como sociedade e o que não vamos tolerar. Qualquer estímulo ou incentivo ao crime, ainda que de maneira implícita, não deve ser tolerado, porque, quando aceitamos isso, fomentamos a disseminação dessa cultura. Vejam aonde nós chegamos: um presidente de estatal diz que não sabe como isso vai acabar, porque roubam os cabos e os colocamos de novo, e o prejuízo é incalculável. É isso que nós queremos para Brasília? Eu não quero. Essa não é a minha Brasília.
Obrigado.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu estou ouvindo atentamente as falas dos colegas, e isso me gerou algumas reflexões relacionadas a delito, roubo, furto e à forma como esta casa deve se posicionar diante disso. Obviamente nós não temos uma tarefa penal relacionada à reforma do sistema penal brasileiro. Essa não é uma discussão que cabe nesta casa. No entanto, há algumas formas de roubo e de incidência criminosa emblemáticas em que esta casa pode atuar por meio da fiscalização. Uma delas, por exemplo, é o roubo bilionário no BRB.
Enterraram o banco público do Distrito Federal. Esta casa pode dar exemplo no combate ao roubo se há deputado incomodado com roubo. Nós podemos falar de todas as manifestações e consequências do furto e do roubo, mas vamos falar do BRB, do roubo bilionário que está ocorrendo agora. Muitas vezes, o que paira nesta casa é o silêncio absoluto em relação a esse tema. Eu gostaria que a preocupação dos parlamentares com esse assunto fosse proporcional às falas deles, ao longo dos últimos anos, relacionadas à população em situação de rua. Eu gostaria que houvesse um nível de isonomia, porque estamos falando, nesse caso, de bilhões em relação ao tema BRB e Master.
Sobre a iluminação pública, é preciso falar sobre gestão, porque eu não sei se o deputado Thiago Manzoni e o deputado Iolando analisaram os dados. A maior parte dos apagões no Distrito Federal não decorre exatamente dos furtos. É preciso analisar os dados. Nós temos uma dificuldade – deputado Iolando, inclusive o ex-presidente da CEB Ipes, senhor Edison, falou sobre isso em reunião conosco – com a qualidade dos LEDs comprados pela própria CEB Ipes. O problema da falta de iluminação decorre disso. Existe um problema de qualidade de gestão.
O apagão tem a ver com os furtos, sim, mas também tem relação com a gestão da CEB Ipes, que comprou LEDs de péssima qualidade – que piscam, que apagam –, que não renovou e não investiu na infraestrutura da cidade. Não é só colocar postes novos, não é só trocar por LED. No dia seguinte o LED apaga, e o que adianta? Não se trata só dos furtos.
Não adianta passarmos a mão na cabeça do presidente da CEB ou da gestão dela se nós não olharmos os números. Existe o problema dos furtos? Existe, temos que olhar para eles. Contudo, o problema dos furtos não deve recair apenas na população em situação de rua. Há uma engrenagem criminosa, porque alguém capta, alguém faz a receptação, alguém compra. Existem grupos criminosos envolvidos nisso.
Tem que haver investigação obviamente, mas também há a questão da gestão pública. Existem áreas em que os LEDs foram colocados, não houve furto de cabo, e, por serem de péssima qualidade, queimam ou permanecem piscando o tempo inteiro. Isso é inaceitável.
Nós não estamos aqui para passar pano, nem para jogar a culpa em terceiros ou em quartos. Quem tem que assumir a responsabilidade, inclusive pelos riscos de furto, é o gestor da CEB Ipes, porque o furto de iluminação pública e de cabo não é novidade, já está na conta da infraestrutura urbana e da lógica da compra, da troca e dos serviços de manutenção. Então é responsabilidade do gestor. Não dá para terceirizar isso.
É importante debatermos aqui todo o processo de troca da iluminação pública no DF. O gestor também precisa ser responsabilizado, deve prestar contas. Inclusive, o gestor dessa área deveria vir à Câmara Legislativa do Distrito Federal para falar sobre esse assunto. Queremos ouvir esse gestor falar sobre os problemas da iluminação pública. Eu recebo reclamações sobre isso o tempo inteiro.
Quero dizer uma última coisa, deputado Rogério Morro da Cruz, que considero muito importante. A população em situação de rua é uma questão social gravíssima. Já se tentou de tudo em relação a essa população. Nós sabemos disso. No Distrito Federal existem péssimas e boas experiências que já foram aplicadas.
As pessoas não somem. Não adianta tentar fazer o que muitos querem: uma carrocinha para a população em situação de rua, retirada provisória dela das ruas de forma absolutamente desumana; sem tratamento, acompanhamento, dignidade e profissionais.
Sabe onde o Distrito Federal está hoje, deputado Iolando? Nós somos a unidade da Federação com o maior número proporcional de população em situação de rua do país. Isso tem relação com a desigualdade social. Nós somos a unidade da Federação, segundo o Índice de Gini, com a maior desigualdade social do país. É isso que precisamos resolver.
Precisamos de programas sociais efetivos, de contratação para a Sedes-DF, que é a Secretaria de Desenvolvimento Social. Precisamos de inclusão na educação. Achar que vamos resolver o problema da população em situação de rua da noite para o dia não é verdadeiro. Estou dizendo isso para que não vendamos uma solução que não será resolvida dessa forma.
A internação compulsória não resolveu nem aqui, nem em São Paulo, nem no Rio de Janeiro: em nenhum grande centro urbano do mundo, ela resolveu o problema da população em situação de rua. Esse problema se resolve com programa social, com combate à desigualdade social, com profissionais capacitados, com elaboração séria em relação a esse tema, com compromisso social dos governos.
Infelizmente, a solução desse problema não está no curto prazo. Ela é de longo prazo. Eu falo isso como profissional da área. Eu sou assistente social. Trabalhei na rua atendendo população em situação de rua e pessoas em situação de abuso e exploração sexual. Já atuei na ponta tanto no sistema socioeducativo quanto na rodoviária e no Setor Comercial Sul.
Esse problema não se resolve a curto prazo. São situações que se resolvem com política pública séria, concreta, consistente; acreditando nas pessoas, defendendo e respeitando a dignidade e os direitos humanos.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Senhor presidente, primeiro, não é verdade que a Câmara Legislativa esteja em silêncio. Já há alguns meses este deputado que está falando aqui não está em silêncio em relação aos bilhões do BRB. Um problema não elimina o outro e nem exclui a possibilidade de os deputados falarem sobre os problemas que eles quiserem. Essa é a primeira coisa.
A segunda coisa é que desigualdade social se combate com programa social. Hoje nós temos 94 milhões de brasileiros recebendo algum tipo de auxílio do governo. O que isso tem causado? As pessoas não querem mais trabalhar. O que tem que ser combatido é a pobreza, e você não combate pobreza desrespeitando quem gera riqueza, quem gera emprego, quem gera receita, quem gera renda, quem gera sustento para as famílias.
E o que acontece com esses programas é exatamente o oposto. Você fomenta que as pessoas não trabalhem e penaliza o empresário e o trabalhador ao retirar deles dinheiro de imposto e entregar gratuitamente para quem nada produziu. Então, toda política assistencialista tem que ser medida pelo número de pessoas que saem dela, pelo número de pessoas que conseguem trabalho e vão trabalhar.
O mero assistencialismo, por si mesmo, só fomenta esse problema social. Dizer que é um problema que será resolvido a longo prazo está ótimo: é um problema que será resolvido a longo prazo. Mas não é com assistencialismo e mantendo essas pessoas na rua. A manutenção dessas pessoas na rua não é dignidade e não resolve o problema.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni.
Registro a presença dos estudantes e professores do CED PAD-DF, participantes do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo. Peço que a TV Câmara Legislativa registre os alunos na galeria. Sejam todos bem-vindos a esta casa!
Encerrado o período destinado ao comunicado de líderes.
Declaro abertas as inscrições dos deputados para o comunicado de parlamentares, conforme o art. 118, inciso II, do Regimento Interno.
Dá-se início ao comunicado de parlamentares.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Senhor presidente, uma primeira questão que tem que ficar pontuada aqui é que, no Brasil, os programas de assistência não são mero assistencialismo. Deputado Fábio Félix, veja quantos engenheiros existem hoje, quantos médicos, quantos professores, filhos de famílias pobres, que jamais estudariam se não fosse o Bolsa Família. Pegue e verifique.
Não é mero assistencialismo. É atendimento de verdade, para mudar a realidade de um país que nós estamos mudando. E mudando para valer. Por que nós não vemos tanta gente pedindo esmola nas ruas hoje? Porque existem programas que dão assistência às pessoas. E isso é fundamental. Agora mesmo eu estava visitando escola e vi a importância disso quando as pessoas dão depoimentos, dizendo: “Hoje eu sou professora porque minha mãe teve o Bolsa Família”. Já vi engenheiros falando isso. Já vi médicos falando isso. Portanto, os programas assistenciais são fundamentais para mudar a realidade deste país.
Entretanto, verifiquem o que esse miserável do Milei está fazendo na Argentina: matando os mais pobres de fome. É isso que ele está fazendo, porque esse é o discurso. Eles querem acabar com a pobreza matando de fome. Nós queremos alimentar as pessoas, dar condições para que elas estudem e mudar efetivamente a realidade do Brasil.
Há pouco, eu ouvi discursos de deputados do PL e do PP falando de corrupção. Quem é o presidente do PL? Valdemar da Costa Neto. Ficou preso na Papuda por quê? Por que estava rezando? Estava lá pedindo a Deus pelos pobres? Não. Estava preso acusado de corrupção. E é o todo-poderoso presidente do PL. Peguem o cidadão chamado Pedro Corrêa, que era presidente do Partido Progressista, deputado federal por Pernambuco. Ficou preso por quê? Porque estava rezando e é um convertido? Não. Ele estava roubando. Sujeito metido com todo tipo de falcatrua é o Ciro Nogueira, senador pelo estado do Piauí. Em todo rolo, o Ciro Nogueira está metido, está envolvido.
Portanto, é preciso que as pessoas verifiquem os seus partidos. Os partidos têm gente boa. A maioria absoluta do PT é de pessoas corretas. O PL também teve pessoas corretas. Um ex-presidente do Brasil é um dos homens mais corretos que vi neste país. Junto com o presidente Lula, ele fez um grande trabalho de transformação da realidade. É importante pontuar isso também.
Já pulo para outro ponto. Está aqui o nosso querido deputado presidente da Comissão de Economia desta casa. Faz mais ou menos 2 meses que pedi a sua excelência que trouxéssemos o Secretário de Fazenda para esta casa, porque eu estava preocupado com as contas. Eu disse ao deputado Eduardo Pedrosa: “Nós temos que passar a limpo a realidade, porque o Distrito Federal está quebrado”. Eu disse isso neste plenário.
O atual Secretário de Economia diz a todo instante e acabou de dizer ao Correio Braziliense que o déficit de 1º de janeiro até agora é de R$1.700.000.000,00. Na CBN, ele disse que o déficit é de R$2 bilhões. O negócio só vai crescendo. Eu tinha pontuado nesta casa que o Distrito Federal estava quebrado. E está, porque o administraram mal.
Agora, não adianta a governadora dizer que não sabia de nada. Por que ela não falou antes? Por que, agora, trouxe o papagaio falante que é o Valdivino para tentar dizer que não tem nada a ver com isso? Ela tem a ver, sim. Participou e estava junto. São carne e unha. Fazem parte do mesmo projeto. Não há como separar um do outro.
Deputado Eduardo Pedrosa, eu alertei que, para votarmos o projeto do Detran-DF, precisaríamos, primeiro, alterar a LDO. Vossa excelência se lembra disso. Não alteramos a LDO. Daqui para frente, com todos os projetos que chegarem a esta casa, vamos fazer corretamente: alterar a LDO e depois votar o projeto.
Nós da bancada do Partido dos Trabalhadores – eu, o deputado Ricardo Vale e o deputado Gabriel Magno – estamos aqui. Os 2 deputados do PSOL também estão aqui. Nós vamos votar com vossa excelência para corrigir o erro que foi cometido e que não foi nosso, não foi deste parlamento. Esse erro foi de um governo que não queria corrigir o salário do pessoal do Detran-DF, não mandou a alteração da LDO e causou isso. Vamos votar o projeto agora, corrigir essa lacuna e fazer com que os profissionais do Detran-DF não sejam prejudicados.
(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Assumo a presidência.
Obrigado, deputado Chico Vigilante.
Já há 13 deputados presentes.
Conforme acordo de líderes, passaremos para a ordem do dia.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias.
(Os líderes se manifestam favoravelmente.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.259/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o projeto.
Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF ao Projeto de Lei nº 2.259/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
O projeto visa a alterar o Anexo IV de despesas de pessoal autorizadas a sofrerem acréscimos à LDO de 2026, com o intuito de reestruturação da carreira de atividades de trânsito e da carreira de policiamento e fiscalização de trânsito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
A matéria está acompanhada da estimativa de impacto financeiro e reúne as condições necessárias para sua aprovação no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, razão pela qual votamos pela sua admissibilidade.
É o parecer.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão o parecer.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, peço votação nominal, para que fique comprovado que há quórum.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acatado.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o parecer que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.
Houve 13 votos favoráveis.
Foi aprovado.
Em discussão, em 1º turno, o Projeto de Lei nº 2.259/2026.
Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, este momento me fez lembrar uma coisa. Liberei emendas para a compra de algumas viaturas para a Polícia Militar do Distrito Federal. Foram compradas viaturas para o 10º Batalhão da Ceilândia, que atende a região do Sol Nascente, e viaturas para a Polícia Militar em Planaltina. São carros potentes.
Na hora da entrega das viaturas, presidente, a senhora Celina, governadora atual do Distrito Federal, fez uma brincadeira de muito mau gosto. Eram 13 viaturas. Ela disse: “Vou dizer 12 mais uma, para não falar o número 13”. Quem mandou o dinheiro fomos nós. Quem sustenta o Distrito Federal é o Fundo Constitucional, que é do governo federal. Houve aumento de 74% do Fundo Constitucional. Aí ela vem com essas brincadeiras de mau gosto?
Sinceramente, presidente, são coisas que fazem isso virar uma província. É muito triste ver tudo isso.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.
Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para discutir.) – Deputado Chico Vigilante, vossa excelência sabe do respeito que temos por vossa excelência, até pelos vários mandatos, mas vossa excelência há de reconsiderar isso. Não foi nada pejorativo, foi apenas uma brincadeira.
Fazemos tantas delas nesta casa. Vossa excelência conhece a Celina muito bem e sabe que isso foi um momento de brincadeira, porque, às vezes, as pessoas se assustam mesmo com esse número. (Risos.) Vossa excelência sabe disso. Eu estava falando com o deputado Ricardo Vale por que eu voto “sim”: porque o “sim” é verde. Não voto “não” porque o “não” é vermelho. São brincadeiras que, por vezes, surgem durante os trabalhos.
Peço um pouco de paciência, a vice-governadora assumiu como governadora há uma semana. Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Continua a discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.259/2026.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.
Houve 14 votos favoráveis.
Foi aprovado.
Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.259/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”, bem como os demais itens não apreciados na sessão ordinária.
Está encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEB – Companhia Energética de Brasília
CEB Ipes – CEB Iluminação Pública e Serviços S.A.
CED – Centro Educacional
Centro POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua
CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças
DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Ebal – Empresa Baiana de Alimentos
Iesb – Instituto de Educação Superior de Brasília
INSS – Instituto Nacional do Seguro Social
LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias
PAD-DF – Programa de Assentamento Dirigido do Distrito Federal
PCC – Primeiro Comando da Capital
PEC – Proposta de Emenda à Constituição
Sedes-DF – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
SEI – Sistema Eletrônico de Informações
Suas – Sistema Único de Assistência Social
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/04/2026, às 23:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 072, de 17 de abril de 2026
Despachos 1/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
MESA DIRETORA
Gabinete da Mesa Diretora
DESPACHO
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA
PROCESSO 00001-00003667/2026-83. CREDOR: ***.581.003-** - FERNANDO DE MELO BARBOSA SOUSA.
ASSUNTO: Reconhecimento de dívida de exercícios anteriores de 2024 (2 meses de RRA) e 2025 (13 meses de
RRA), decorrente da revisão do adicional por tempo de serviço (ATS) gerada pela averbação de tempo de serviço,
conforme Portaria-DGP nº 93/2026, publicada no DCL de 30/03/2026 (SEI 2600960), Cálculo ATS (SEI 2609137),
Despacho SEPAG (SEI 2609138), Declaração DGP (SEI 2613885), Despacho DGP (SEI 2616028) e Despacho DAF
(SEI 2616535). Classificação orçamentária: 31.90.92-11. VALOR: R$ 26.600,51 (Vinte e Seis Mil e Seiscentos Reais
e Cinquenta e Um Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL.
ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A DÍVIDA E
AUTORIZAMOS A REALIZAÇÃO DA DESPESA, determino a emissão da Nota de Empenho, da Nota de Lançamento e
da Ordem Bancária em favor do credor e no valor especificado.
Reconhecimento de dívida
Nome CPF Ano Valor
FERNANDO DE MELO 2024 R$ 1.436,27
*** .58
BARBOSA SOUSA 1.003-**
2025 R$ 25.164,24
Total a reconhecer dívida R$ 26.600,51
JOÃO MONTEIRO NETO
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral
da Mesa Diretora, em 16/04/2026, às 16:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora nº 51, de 2025,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal n° 62, de 27 de março de 2025.
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.-=+:l�- ..,,_ httr:1://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador externo.P-.tm?acao=documento conferir&id orgao acesso externo=0
J1N'l�!li Código Verificador: 2625706 Código CRC: 6B9BCD74.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
00001-00003667/ 2026-83 2625706v2
DCL n° 072, de 17 de abril de 2026
Portarias 106/2026
Diretoria de Gestão de Pessoas
DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 9ª (NONA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
EM 14 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Ricardo Vale
SECRETARIA: Deputado Pepa
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 17 horas e 38 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 52 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara aberta a sessão.
2 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.119, de 2026, de autoria do Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, para disciplinar a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço, em conformidade com a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, alterada pela Lei Federal nº 15.271, de 2025”.
– Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Redação final. APROVADA.
ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 98, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal”.
– Votação das proposições em 2º turno. APROVADAS por votação em processo nominal, na forma do substitutivo, com 13 votos favoráveis.
– Redação final. APROVADA.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 15/04/2026, às 14:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9a/2026
Lista de Presença
14/04/2026 17:53:06
9ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 14/04/2026 Hora: 16:00 Local: PLENÁRIO
Início:17:38 Término: 17:52 Total Presentes: 13
Presentes
GABRIEL MAGNO (PT) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
PEPA (PP) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 4/14/26, 5:38PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 4/14/26, 5:38PM Login Código
CHICO VIGILANTE (PT) 4/14/26, 5:41PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 4/14/26, 5:45PM Login Biometria
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)
HERMETO (MDB)
IOLANDO (MDB)
JOÃO CARDOSO (PL)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)
PAULA BELMONTE (PSDB)
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS)
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD)
Justificativas
MAX MACIEL Conforme o AMD nº51/2026
Página 1 de 1
DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 9b/2026
Lista de votação 14/04/2026 17:50:09
9ª Sessão Extraordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
PLC 77/2025 c/c PLC 98/2026 - 2º Turno
Turno: 2º Turno Início: 14/04/2026 17:48
Modo: Nominal Término: 14/04/2026 17:50
EMENTA: PLC nº 77/2025, que "Revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002", em tramitação conjunta com o PLC nº
98/2026, que "Dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal".
AUTORIA: Wellington Luiz e Poder Executivo
Parlamentar Voto Hora
CHICO VIGILANTE (PT) Sim 17:48:25
DAYSE AMARILIO (PSB) Sim 17:49:31
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) Sim 17:48:11
FÁBIO FELIX (PSOL) Sim 17:48:16
GABRIEL MAGNO (PT) Sim 17:48:21
JAQUELINE SILVA (MDB) Sim 17:48:18
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) Sim 17:48:27
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) Sim 17:48:49
PEPA (PP) Sim 17:49:07
RICARDO VALE (PT) Sim 17:48:19
ROOSEVELT VILELA (PL) Sim 17:48:16
THIAGO MANZONI (PL) Sim 17:48:16
WELLINGTON LUIZ (MDB) Sim 17:48:31
Totais: SIM 13 NÃO 0 ABSTENÇÃO 0
Resultado: APROVADO
Página 1 de 1
DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 8/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA ATA CIRCUNSTANCIADA DA DE 8 DE ABRIL DE 2026. | |
INÍCIO ÀS 16H32 | TÉRMINO ÀS 17H07 |
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Estão presentes 13 deputados.
Convido o deputado Eduardo Pedrosa a secretariar os trabalhos da mesa.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.259/2026, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, gostaria de solicitar a vossa excelência – aproveitando a presença de 13 deputados em plenário e considerando o acordo firmado, ontem, no Colégio de Líderes – a apreciação de 2 projetos de decreto legislativo. Um deles é de autoria da deputada Jaqueline Silva, e o outro é de minha autoria.
O meu projeto refere-se ao escritório Dolabella Associados, composto por 150 advogados, um dos maiores escritórios da área, que está comemorando aniversário. Agraciamos 2 sócios com o título de cidadão honorário e, caso não seja votado hoje, perderemos o prazo, e o tema já está em tramitação na casa. Assim, solicito a vossa excelência que, se possível, inclua ambos os projetos na pauta.
Muito obrigado.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Consultarei o plenário, deputado, daqui a pouco. Antes, vamos concluir a votação do projeto em análise.
O projeto foi aprovado em primeiro turno.
Em votação, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.259/2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Senhor presidente, eu queria que vossa excelência procedesse logo à consulta sobre a inclusão dos projetos, porque, se nós acatarmos a solicitação, nós já permanecemos para a votação. Senão, eu temo que todo mundo se levante, vá embora e que não haja quórum para votar os 2 títulos.
Inclusive, eu estou propondo, se os deputados presentes estiverem de acordo, que entre na pauta o Projeto de Decreto Legislativo nº 429/2026, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Ângela Maria dos Santos”. A doutora Ângela é uma delegada da Polícia Civil do Distrito Federal, que cuida da Decrin. Não acredito que alguém aqui seja contra essa homenagem.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, solicito que inclua na pauta o projeto de decreto legislativo relativo ao item nº 57, caso haja acordo.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Eu vou colocar em votação o projeto de lei, porque o pessoal do Detran-DF está na espera. Depois, nós votamos os projetos de decreto legislativo, até porque eu também vou indicar alguns.
Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 2.259/2026.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.
Houve 13 votos favoráveis.
Foi aprovado.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para declaração de voto.) –Presidente, eu queria aproveitar a oportunidade para agradecer a todos os deputados. Eu liguei para alguns deles e pedi que viessem votar. Havia alguns que já estavam sem paletó cumprindo outras agendas, pois achavam que não haveria mais votação, mas desceram para votar. Outros já ficaram aqui. Outros vieram só para votar esse projeto.
Independentemente do lado ideológico, deputado Chico Vigilante, sejam vocês da esquerda, seja a turma da direita, seja a turma do centro, todo mundo esteve presente para ajudar.
Então, quero agradecer, antes de tudo, a cada um de vocês, por estarem presentes, por nos ajudarem a votar e aprovar esse projeto, que vai mudar a vida dos servidores do Detran-DF.
Obrigado de coração.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, parece que, infelizmente, o quórum caiu. Eu vi 2 deputados saindo – 1 deputado e 1 deputada. Lamento.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, era só para verificar o quórum. Se houver quórum, quero pedir também que inclua alguns projetos de decreto legislativo. Caso haja quórum, nós votamos pelo menos os projetos dos que estão aqui; somente os dos que estão presentes.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PSD) – Presidente, caso haja quórum, peço que inclua na pauta o item nº 60.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, caso haja quórum, gostaria de solicitar a inclusão do PDL nº 292 no bloco, pois também é um PDL consensual.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, no mesmo sentido do solicitado pelo deputado Fábio Félix, já está na ordem do dia o nosso PDL nº 55/2023, mas gostaria de deixar registrado o pedido de apreciação, caso haja quórum.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, gostaria de pedir aos deputados que não saiam, se possível, para que votemos os PDLs de todos que aqui estão. Essa é a minha sugestão. Como não são polêmicos, podemos apreciá-los logo e, assim, ir liberando a pauta.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, eu quero aproveitar a oportunidade para informar que, na semana que vem, eu estarei licenciado para uma missão. Fomos convidados a acompanhar uma experiência chamada Medellín Creativa. Isso parte de um projeto que fizemos nesta casa que se chama Distritos Criativos, que cria territórios de economia criativa no Distrito Federal. Vou estar junto com o Sebrae, o Confea, a Fecomércio-DF durante 6 dias em Medellín, para acompanhar a sua transição de uma cidade altamente violenta para uma cidade da indústria, do turismo, da economia criativa.
Vai ser enriquecedora essa experiência para que possamos apresentar outras proposições a esta cidade, que, sem dúvida nenhuma, é um vetor de desenvolvimento para a cultura, o turismo, a gastronomia, o design, a moda, o design moveleiro, enfim, tantos outros arranjos produtivos.
Vamos cumprir essa missão sem custo nenhum a esta casa – é importante dizer isso neste momento. Em breve vamos publicar o relatório dessa missão.
Obrigado, presidente.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu gostaria de pedir a inclusão na ordem do dia do PDL nº 382/2025.
Gostaria também de deixar uma sugestão. Já estamos fazendo um esforço danado para formar o quórum, então, acho que cada deputado poderia indicar 2 PDLs, em vez de 1, já que estamos aqui e vamos votar tudo em bloco. Se isso for possível, além do PDL nº 382/2025, eu gostaria de incluir o PDL nº 353/2025.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Enquanto os deputados vão indicando os PDLs, vou ler um despacho da Presidência da Câmara Legislativa:
“Trata-se de solicitação de instauração de processo de impeachment contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha Barros Junior, protocolada pelo deputado Fábio Félix, pelo deputado Max Maciel, pelo PSOL-DF e pela Rede Sustentabilidade-DF, conforme documento nº 2576078, constante no processo SEI 00001-00009406/2026-77.
Em atendimento ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Gabinete da Presidência enviou a referida solicitação à Procuradoria-Geral desta casa para análise – quanto aos aspectos formais e jurídicos – e manifestação.
A Procuradoria-Geral, por sua vez, manifestou-se por meio de Despacho nº 2609852 pelo arquivamento dos autos.
Acolho, portanto, o Despacho nº 26009852 e determino o arquivamento da denúncia.
Brasília, 7 de abril de 2026.
Deputado Wellington Luiz, presidente.”
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, solicito que seja incluída na pauta a substituição do item nº 56 da ordem do dia pelo PDL nº 230/2024. Peço que seja feito esse registro, por favor.
Já informo o nome do indicado nesse PDL: deputado Gilvan Maximo, do Republicanos.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, faço uma consulta. Como não tenho PDL para indicar, gostaria de consultar os líderes sobre a possibilidade de indicar um projeto de lei em vez de um projeto de decreto legislativo.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Nesse caso, o projeto de lei fica para terça-feira.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
(Assume a presidência o deputado Pastor Daniel de Castro)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Convido o deputado Eduardo Pedrosa a secretariar os trabalhos da mesa.
Conforme art. 189, § 1º, do Regimento Interno, consulto os líderes se a apresentação dos pareceres pendentes pode ser dispensada. (Pausa.)
Se sim, daremos início à discussão e votação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 368/2025; 291/2025; 410/2026; 417/2026; 192/2024; 55/2023; 212/2024; 292/2025 – retiro o PDL nº 192/2024 –; 427/2026; 103/2024; 426/2026; 53/2023, em tramitação conjunta com 83/2024; 429/2026; 425/2026; 385/2026; 386/2026; 214/2026; 215/2024; 416/2026; 397/2024; 137/2024; 436/2026; e 230/2024.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu só quero verificar se os PDLs nºs 382/2025 e 353/2025 estão na lista; se estiverem, estou de acordo.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Estão na lista como extrapauta.
(Observa-se a manifestação dos líderes.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – A apresentação de pareceres é dispensada.
Apreciação, em bloco, dos seguintes itens.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 368/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Tereza Maria de Carvalho Braga”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 291/2025, de autoria do deputado João Cardoso, que “Concede o titulo de Cidadão Benemérito ao Sr. Kildare Araújo Meira”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 410/2026, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Antônio Eustáquio de Oliveira”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 417/2026, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 230/2024, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Gilvan Máximo”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 55/2023, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao ilustrador, produtor visual, designer gráfico e de produto, escritor, dramaturgo, cenógrafo e diretor teatral Roger Mello”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 212/2024, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Luzia de Lourdes Moreira de Paula”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 292/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Concede a Alysson Paulo Lima de Sousa o título de Cidadão Benemérito de Brasília”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 427/2026, de autoria do deputado Iolando, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Dra. Tatiana Lobo Coelho de Sampaio”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 103/2024, de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Arruda Filho”.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 426/2026...
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, nós combinamos – e isso já é uma praxe nesta casa e foi ratificado no dia de hoje – que iríamos votar os projetos de título de cidadão honorário de Brasília somente dos deputados que estão presentes e os da deputada Jaqueline Silva, que já esteve. Eu já ouvi a leitura de pelos menos 3 projetos de deputados que não estão aqui. Essa é a minha questão. Nós deliberamos sobre isso.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Deputado Chico Vigilante, ao que me consta, nós estamos destravando a pauta. Estamos votando os projetos do deputado Wellington Luiz, conforme sua excelência pediu e o acordo feito no Colégio de Líderes, e os da deputada Jaqueline Silva.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Há mais 2. Eu estou de acordo em votar os projetos da deputada Jaqueline Silva, mas há outros aí...
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Vamos votar os projetos da deputada Jaqueline Silva e os do deputado Wellington Luiz, como foi acordado ontem.
Há mais algum?
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Há projetos de 2 deputados que não estão presentes e que foram lidos.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Então, vamos fazer um acordo.
Retorno à leitura pulando o item nº 65, porque a autora não está aqui.
Item da pauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 57/2023, de autoria do deputado Thiago Manzoni e Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à senhora Ex-Primeira-Dama do Brasil Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro”, em tramitação conjunta com Projeto de Decreto Legislativo nº 83/2024, de autoria do deputado Roosevelt Vilela e Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Michelle de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro”.
Item da pauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 429/2026, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Ângela Maria dos Santos”.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, o ideal seria ler os itens dos deputados presentes para não cair o quórum.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu estou sendo muito honesto com vossa excelência, se apresentar esse PDL neste momento, ele não terá 13 votos.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Deputados, nós faremos o seguinte: não votaremos título polêmico e não votaremos os projetos de decreto legislativo de quem não estiver presente, exceto os do deputado Wellington Luiz e os da deputada Jaqueline Silva.
Quem tiver título polêmico e estiver presente, troque-o, por favor.
Item da pauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 385/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Bassam Massouh”.
Item da pauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 386/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hanna Youssef Massouh”.
Item da pauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 214/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Pereira Dolabella Bicalho”.
Item da pauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 215/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Edvaldo Costa Barreto Júnior”.
Item da pauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 416/2026, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Samer Agi”.
Item da pauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 397/2024, de autoria da deputada Doutora Jane, que “Concede o título de cidadã honorária de Brasília à senhora Simone de Souza Guimarães”.
Item da pauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 137/2024, de autoria do deputado Max Maciel, que “Concede o título de Cidadã Benemérita de Brasília a cantora Ellen Gomes de Oléria”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 382/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Maria Cláudia de Vilhena Moraes”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 353/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor André Luís Conde Watanabe”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 358/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor Flávio Jaime de Moraes Jardim”.
Item extrapauta.
Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 311/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Luis Antônio da Silva Filho”.
Ficam retirados da votação em bloco os itens dos deputados que não estão presentes, exceto os que foram acordados anteriormente. Estão retirados os itens nºs 55 e 64.
Solicito à assessoria da mesa que consulte se o item 59 foi lido. O deputado Martins Machado está presente. O item já foi trocado.
Consulto o deputado Thiago Manzoni sobre a retirada do item nº 66, referente ao PDL nº 57/2023.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu não indiquei esse item e nem sei qual é. Os projetos de minha autoria são o PDL nº 382/2025 e o PDL nº 353/2025. O item nº 66 pode ser retirado hoje. Mantenha-o na ordem do dia, mas pode ser retirado hoje de votação.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Está retirado o item nº 66, referente ao PDL nº 57/2023.
Consulto os líderes se há acordo para a votação em bloco dos projetos de decreto legislativo não polêmicos. Não há manifestação contrária nem pedido de destaque.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, quero confirmar a retirada de todos os projetos que foram acordados. Então, só vamos votar os projetos cujos autores estejam presentes, para depois confirmar na publicação, já que o deputado Eduardo Pedrosa leu toda a pauta. Vamos retirar todos os projetos cujos autores não estejam presentes, exceto os da deputada Jaqueline Silva e os do deputado Wellington Luiz.
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – A assessoria da mesa foi diligente nesse sentido. Já retirou os projetos. Mais uma vez, reforço que estamos votando os projetos de título de cidadão honorário de Brasília da deputada Jaqueline Silva e do deputado Wellington Luiz.
Em discussão os projetos.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam os projetos que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Deputados, peço a vossas excelências apenas um instante.
Houve um problema de natureza técnica. Procederemos à votação novamente.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam os projetos que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Votação encerrada.
Houve 14 votos favoráveis.
Foram aprovados os projetos de decreto legislativo acordados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
De acordo com a aprovação do Requerimento nº 2.686/2026, de autoria do deputado Gabriel Magno, a sessão ordinária de amanhã, quinta-feira, dia 9 de abril de 2026, será transformada em comissão geral para debater o sistema digital da rede pública de ensino do Distrito Federal – EducaDF.
Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Confea – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia
Decrin – Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Fecomércio-DF – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal
PDL – Projeto de Decreto Legislativo
Sebrae – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresa
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
| Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 09/04/2026, às 23:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 072, de 17 de abril de 2026
Atos 199/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 199, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar n° 840/2011 e o art. 9º da
Resolução n° 232/2007, RESOLVE:
1. DESIGNAR, a partir de 09/04/2026, DERICK HANNEY BATISTA DE OLIVEIRA,
matrícula n° 24.593, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Investigação - DIPOL, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
2. DESIGNAR, a partir de 09/04/2026, GIOVANE BRANDAO MONTEIRO DOS SANTOS,
matrícula n° 24.790, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos
encargos de substituto do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Inteligência Policial -
DIPOL, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
3. DISPENSAR, no dia 17/04/2026, BARBARA VALLE CARVALHO MAFRA DE SA,
matrícula n° 24.340, dos encargos de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, do Núcleo de
Projetos Especiais - ELEGIS. (CC).
4. DESIGNAR, no dia 17/04/2026, POLLYANNA COSTA MIRANDA, matrícula n° 24.432,
ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-Legislativo, para responder pelos encargos de
substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Projetos Especiais - ELEGIS, nas
ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 16 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2026, às 18:46, conforme Art. 30, do
'
Ato da Mesa Diretora nº 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal n° 62, de
----- 27 de março de 2025.
: • A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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. . � • Código Verificador: 2625346 Código CRC: BSFSE96B .
......
[!] Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4° Andar, Sala 4.38 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-8529
www.cl.df.gov.br - secad@cl.df.gov.br
00001-00015012/2026-58 2625346v8
DCL n° 072, de 17 de abril de 2026
Atos 200/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 200, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital n° 4.342/2009, RESOLVE:
1. NOMEAR NATHALIA CAROLINA DREGER DE ALMEIDA para exercer o Cargo Especial
de Gabinete, CL-03, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (LP).
2. NOMEAR CIBELLE FERNANDES LOPES DE OLIVEIRA MATA, requisitada da
Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para exercer o cargo de Secretário Parlamentar,
SP-05, no gabinete parlamentar do deputado Eduardo Pedrosa. (RQ).
3. EXONERAR CRISLEI OLIVEIRA SOUSA VIEIRA, matrícula n° 25.049, do Cargo
Especial de Gabinete, CL-13, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como
NOMEÁ-LA para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-14, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 16 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2026, às 18:46, conforme Art. 30, do
' Ato da Mesa Diretora nº 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal n° 62, de
____.., 27 de março de 2025.
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DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 27/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 27ª (VIGÉSIMA SÉTIMA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 9 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 3 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 23 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Declara aberta a sessão.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 2.686, de 2026, de autoria do Deputado Gabriel Magno, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater o Sistema Digital da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal – EducaDF.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Agradece a presença de todos e declara encerradas a presente comissão geral e a sessão que a originou.
Observação: O registro de presença dos parlamentares está dispensado, conforme o disposto no art. 131, § 4º, do Regimento Interno da CLDF, e no art. 1º, § 2º, II, do Ato da Mesa Diretora nº 49, de 2025.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 10/04/2026, às 16:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 28/2026
Ata de Sessão Plenária
4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 28ª (VIGÉSIMA OITAVA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 14 DE ABRIL DE 2026
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputados João Cardoso, Chico Vigilante e Ricardo Vale
SECRETARIA: Deputado Pepa
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 21 minutos
TÉRMINO: 17 horas e 37 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado João Cardoso)
– Declara aberta a sessão.
2 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputada Dayse Amarilio
– Manifesta apoio ao projeto relativo à carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal – PPGG.
– Alerta para irregularidades em contratos firmados pelo Instituto de Gestão Estratégica – IGESDF e surpreende-se com o fato de a empresa Diagnose prestar serviços ao instituto há quatro anos sem contrato formal, sendo remunerada por meio de verba indenizatória, que deveria ser utilizada apenas para evitar a descontinuidade da assistência.
– Denuncia o atraso no pagamento dos trabalhadores da empresa Diagnose e solicita providências ao IGESDF e ao sindicato para assegurar a regularização dos salários.
Deputado Pepa
– Destaca a sensibilidade do Presidente Lula ao sancionar projeto de lei que autoriza a transferência da permissão do serviço de táxi e conclama os parlamentares a garantirem quórum para a aprovação de proposta semelhante nesta Casa.
– Agradece à Governadora Celina Leão por liberar terreno para a construção da Unidade de Pronto Atendimento – UPA de Arapoanga e requer ao Secretário de Transporte e Mobilidade a execução da obra do terminal rodoviário no local, bem como a revisão da frota de ônibus que atende a região norte.
– Informa aos moradores que atuará para que a empresa responsável pela construção da terceira faixa de acesso à região norte conclua os serviços.
Deputado Gabriel Magno
– Enaltece os integrantes da carreira PPGG, presentes na galeria, ressaltando sua importância na execução de políticas públicas no GDF, e pede que a Proposta de Emenda à Lei Orgânica – PELO nº 15 seja apreciada.
– Expõe irregularidades do IGESDF, tais como atrasos salariais e problemas na prestação de contas, fatos que geraram diversas representações no Tribunal de Contas do DF.
– Aponta falhas na gestão da Secretaria de Educação, em especial o atraso no pagamento de servidores.
– Refere-se ao escândalo financeiro relacionado às operações entre o Banco de Brasília – BRB e o Banco Master no Governo Ibaneis Rocha e Celina Leão e cobra esclarecimentos e responsabilização dos envolvidos.
– Questiona a oferta de imóveis públicos de Brasília em negociações financeiras para salvar o BRB, defendendo as prerrogativas da CLDF na autorização de tais medidas.
– Advoga a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar as irregularidades nas operações envolvendo o Banco Master.
Deputado Jorge Vianna
– Comenta reunião realizada com a Subsecretaria de Saúde para tratar das condições dos trabalhadores e frisa problemas como a precariedade do sistema, cortes ou atrasos no pagamento da insalubridade e desigualdade na concessão de direitos, especialmente para servidoras com filhos com deficiência.
– Critica decreto do ex-Governador Agnelo Queiroz, que burocratiza o processo de concessão de insalubridade, e lembra que sugeriu alteração dessa determinação.
– Acrescenta que abordou, na reunião, a insalubridade nas funções dos monitores da carreira Políticas Públicas e Gestão Educacional – PPGE, que não recebem equipamentos de proteção individual, bem como o não pagamento de insalubridade para agentes de vigilância.
– Promete trabalhar ativamente para garantir o direito desses trabalhadores.
Deputado Chico Vigilante
– Contesta o aumento do valor do empréstimo do BRB, assim como a abertura do portfólio de imóveis e ações como garantia, e afirma que esses bens pertencem ao Distrito Federal e que sua alienação depende de autorização da Câmara Legislativa.
– Preocupa-se com a possibilidade de privatização do banco, mediante alienação de seus ativos mais saudáveis.
– Repudia manifestação ofensiva do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, ao Papa Leão XIV e à comunidade católica.
Deputado Thiago Manzoni
– Menciona reportagens do portal Metrópoles sobre criminosos que se passam por pessoas em situação de rua para cometer delitos no Plano Piloto e afirma que isso ocorre em todo o Distrito Federal.
– Recorda conversa no início de seu mandato com o então Secretário de Segurança Pública, Sandro Avelar, na qual comparou o nível de insegurança no DF ao do Rio de Janeiro, onde residiu anteriormente.
– Contesta a classificação dessas pessoas como vulneráveis e sustenta a necessidade de medidas urgentes para sua retirada das ruas da capital.
3 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Eduardo Pedrosa
– Felicita os servidores da carreira PPGG pela mobilização em defesa dos seus direitos e manifesta seu apoio ao pleito.
– Defende a nomeação de servidores aprovados em concurso público voltados à inclusão, como fisioterapeutas, psicólogos e especialistas em Libras, ressaltando a relevância desses profissionais para inserir crianças com deficiência e transtorno do espectro autista nas escolas públicas no Distrito Federal.
– Lamenta a precarização das atividades ligadas à inclusão, afirmando que tais funções não podem ser tratadas como sazonais.
– Declara apoio aos Educadores Sociais Voluntários e reprova a falta de pagamento em períodos sem atividades escolares
– Solicita ao GDF a revisão das políticas de nomeação e valorização dos profissionais que atuam na inclusão escolar.
Deputado Fábio Félix
– Critica Ibaneis Rocha pela preocupação com seu capital político em detrimento do compromisso com a população.
– Exige o comparecimento do atual presidente do BRB a esta Casa para prestar esclarecimentos e pede solução para a crise instalada.
– Apoia o fim da escala 6x1, em debate no Congresso Nacional, como forma de melhorar a qualidade de vida das pessoas e estimular a economia.
– Defende solução humanizada e eficaz para a questão da população em situação de rua e opina que não se devem fazer generalizações sobre possíveis condutas criminosas desse segmento, uma vez que há crime em todas as esferas da sociedade.
Deputado Chico Vigilante
– Parabeniza o Presidente Lula pela assinatura de decreto que reduz a jornada de trabalho de categorias do serviço público federal, limitando-a a quarenta horas semanais, e sugere a recepção da norma pelo Distrito Federal.
4 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) ITEM 28: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.119, de 2026, de autoria do Deputado Pepa, que “altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal, para disciplinar a cessão de direitos decorrentes da outorga para exploração do serviço, em conformidade com a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, alterada pela Lei Federal nº 15.271, de 2025”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição com a emenda apresentada.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição, bem como da emenda supressiva apresentada pelo autor.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).
(2º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 77, de 2025, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que “revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de 2002”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 98, de 2026, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo do Distrito Federal”.
– Parecer da relatora da CAF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição na forma da emenda substitutiva.
– Parecer do relator da CEC, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição com a emenda apresentada.
– Parecer do relator da CPRA, Deputado Pepa, favorável à proposição na forma do substitutivo.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição na forma da Emenda nº 1.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição na forma do substitutivo da Emenda nº 1.
– Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (13 deputados presentes).
– Votação das proposições em 1º turno. APROVADAS por votação em processo nominal, na forma do substitutivo, com 13 votos favoráveis.
(3º) ITEM 23: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 2.231, de 2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que “altera a Lei nº 6.744 de 7 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV no Distrito Federal e dá outras providências”.
– RETIRADO DE PAUTA.
5 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Chico Vigilante)
– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe Sobradinho dos Melos, que participam do programa Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
6 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Ricardo Vale)
– Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.
– Declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e a folha de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Chefe do Setor de Ata e Súmula
| Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. 23056, Chefe do Setor de Ata e Súmula, em 15/04/2026, às 14:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 072, de 17 de abril de 2026
Atos 201/2026
Presidente
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRIMEIRA SECRETARIA
Diretoria de Gestão de Pessoas
Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados
ATO DO PRESIDENTE Nº 201, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e nos termos da Lei distrital n° 4.342/2009, RESOLVE:
NOMEAR LUAN PEREIRA BARRETO, matrícula n° 22.855, ocupante do cargo efetivo de
Consultor Técnico-Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Assistência, CL-01, na Unidade
de Acompanhamento e Gestão de Informações Orçamentárias, de Contas Públicas e de Gestão
Fiscal. (CC).
Brasília, 16 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/04/2026, às 18:46, conforme Art. 30, do
' Ato da Mesa Diretora nº 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal n° 62, de
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DCL n° 072, de 17 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 28a/2026
Lista de Presença
14/04/2026 17:50:40
28ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura
Data: 14/04/2026 Hora: 15:00 Local: PLENÁRIO
Início:15:00 Término: 17:37 Total Presentes: 21
Presentes
ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD) 4/14/26, 3:13PM Login Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 4/14/26, 3:17PM Login Biometria
HERMETO (MDB) 4/14/26, 3:19PM Login Biometria
JOÃO CARDOSO (PL) 4/14/26, 3:21PM Login Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 4/14/26, 3:21PM Login Biometria
PEPA (PP) 4/14/26, 3:23PM Login Biometria
PAULA BELMONTE (PSDB) 4/14/26, 3:29PM Login Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 4/14/26, 3:30PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 4/14/26, 3:38PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 4/14/26, 3:44PM Login Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 4/14/26, 3:48PM Login Biometria
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS) 4/14/26, 3:55PM Login Biometria
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 4/14/26, 4:00PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 4/14/26, 4:08PM Biometria
THIAGO MANZONI (PL) 4/14/26, 4:10PM Login Biometria
IOLANDO (MDB) 4/14/26, 4:11PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 4/14/26, 4:12PM Código
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS) 4/14/26, 4:13PM Login Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 4/14/26, 4:15PM Login Biometria
JOAQUIM RORIZ NETO (PL) 4/14/26, 4:16PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 4/14/26, 4:26PM Biometria
RECOMPOSIÇÃO DE QUÓRUM (1) 4/14/26, 5:12PM
THIAGO MANZONI (PL) 4/14/26, 5:12PM Biometria
PEPA (PP) 4/14/26, 5:12PM Biometria
EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) 4/14/26, 5:12PM Login Biometria
RICARDO VALE (PT) 4/14/26, 5:12PM Biometria
MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) 4/14/26, 5:12PM Biometria
GABRIEL MAGNO (PT) 4/14/26, 5:12PM Biometria
CHICO VIGILANTE (PT) 4/14/26, 5:12PM Biometria
JAQUELINE SILVA (MDB) 4/14/26, 5:12PM Biometria
IOLANDO (MDB) 4/14/26, 5:12PM Login Biometria
ROOSEVELT VILELA (PL) 4/14/26, 5:12PM Login Biometria
FÁBIO FELIX (PSOL) 4/14/26, 5:12PM Login Biometria
DAYSE AMARILIO (PSB) 4/14/26, 5:12PM Biometria
JORGE VIANNA (DEMOCRATA) 4/14/26, 5:12PM Login Biometria
WELLINGTON LUIZ (MDB) 4/14/26, 5:13PM Código
Ausências
DANIEL DONIZET (MDB)
DOUTORA JANE (REPUBLICANOS)
HERMETO (MDB)
JOÃO CARDOSO (PL)
JOAQUIM RORIZ NETO (PL)
PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)
PAULA BELMONTE (PSDB)
ROBÉRIO NEGREIROS (PODEMOS)
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ROGERIO MORRO DA CRUZ (PSD)
Justificativas
MAX MACIEL Conforme o AMD nº51/2026
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DCL n° 073, de 17 de abril de 2026 - Extraordinário
Atas de Reuniões 14/2026
Gabinete da Mesa Diretora
ATA DA 14ª REUNIÃO DO GABINETE DA MESA DIRETORA DE 2026
Aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis, às quinze horas, por meio remoto, reuniram-se os membros do Gabinete da Mesa Diretora, os Senhores João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência; João Torracca Junior, Secretário-Executivo, Primeira Vice-Presidência; Jean de Moraes Machado, Secretário-Executivo, Segunda Vice-Presidência; Bryan Rogger Alves de Sousa, Secretário-Executivo, Primeira-Secretaria; André Luiz Perez Nunes, Secretário-Executivo, Segunda-Secretaria; Rusembergue Barbosa de Almeida, Secretário-Executivo, Terceira-Secretaria; e Guilherme Calhao Motta, Secretário-Executivo, Quarta-Secretaria, para deliberar sobre o item a seguir: 1) Verbas Indenizatórias. Processos SEI: 00001-00002916/2026-13 - Deputado Hermeto; 00001-00001185/2026-99- Deputado Robério Negreiros; 00001-00002194/2026-05 - Deputado Daniel Donizet; 00001-00002260/2026-39 - Deputado Fábio Félix; 00001-00005316/2026-15 - Deputado Chico Vigilante; 00001-00004107/2026-46 - Deputada Dra Jane; 00001-00004259/2026-49 - Deputado Thiago Manzoni; 00001-00003202/2026-22 - Deputado Gabriel Magno; 00001-00004146/2026-43 - Deputado Ricardo Vale; 00001-00001994/2026-09 - Deputado Iolando; 00001-00002892/2026-01 - Deputada Dayse Amarilio; 00001-00002051/2026-95 - Deputado Daniel de Castro; 00001-00001278/2026-13- Deputado Rogério Morro da Cruz; 00001-00005200/2026-78 - Deputado João Cardoso; 00001-00002090/2026-92 - Deputado Martins Machado; 00001-00004902/2026-34 - Deputado Pepa; 00001-00004962/2026-57 - Deputada Paula Belmonte; 00001-00003770/2026-23 - Deputado Joaquim Roriz Neto. Relatores: Secretários-Executivos do Gabinete da Mesa Diretora. Deliberação: aprovadas nos termos dos Pareceres do Núcleo de Verba Indenizatória. Nada mais havendo a tratar, eu, João Monteiro Neto, Secretário-Geral, Presidência, lavro esta Ata, que vai assinada por mim e pelos secretários do Gabinete da Mesa Diretora.
JOÃO MONTEIRO NETO Secretário-Geral/Presidência | |
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JOÃO TORRACCA JUNIOR Secretário-Executivo/1ª Vice-Presidência | JEAN DE MORAES MACHADO Secretário-Executivo/2ª Vice-Presidência |
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BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA Secretário-Executivo/1ª Secretaria | ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES Secretário-Executivo/2ª Secretaria |
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RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA Secretário-Executivo/3ª Secretaria | GUILHERME CALHAO MOTTA Secretário-Executivo/4ª Secretaria |
| Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2026, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2026, às 18:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2026, às 19:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-Executivo(a), em 16/04/2026, às 19:24, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 17/04/2026, às 10:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
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DCL n° 074, de 22 de abril de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 3/2026
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 57/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso
VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 210, §2º, do Regimento Interno dessa
Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 2.259/2026, que Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras
providências, o qual se converteu na Lei nº 7.864, de 15 de abril de 2026, que será publicada no Diário
Oficial do Distrito Federal.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 15/04/2026, às 16:21, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 200308115 código CRC= 1E39FA69.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
Mensagem 57 (200308115) SEI 04044-00017453/2026-49 / pg. 1
04044-00017453/2026-49 Doc. SEI/GDF 200308115
M e n s a g e m 5 7 (2 0 0 3 0 8 1 1 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 4 5 3 /2 0 2 6 -4 9 / p g . 2
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
LEI Nº 7.864, DE 15 DE ABRIL DE 2026
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro
de 2026 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA
DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterado na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, o anexo IV - Despesas de Pessoal
Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2026.
137º da República e 66º de Brasília
CELINA LEÃO
* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 199825247.
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 15/04/2026, às 16:21, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 200308160 código CRC= 6C3A39DD.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
6139611698
04044-00017453/2026-49 Doc. SEI/GDF 200308160
L e i 2 0 0 3 0 8 1 6 0 S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 4 5 3 /2 0 2 6 -4 9 / p g . 3
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
MENSAGEM Nº 33/2026-GP
Brasília, 08 de abril de 2026.
Senhora Governadora,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput,
da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei nº 2.259, de 2026, de autoria do
Poder Executivo, que "altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, que dispõe sobre as
diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências",
aprovado por esta Casa.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
A Sua Excelência a Senhora
CELINA LEÃO
Governadora do Distrito Federal
Palácio do Buriti
Brasília – DF
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 17:44, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2612203 Código CRC: D8370979.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
00001-00013732/2026-89 2612203v2
M e n s a g e m N º 3 3 /2 0 2 6 -G P (1 9 9 8 2 4 3 0 5 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 4 5 3 /2 0 2 6 -4 9 / p g . 5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Secretaria Legislativa
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 7.735, de 22 de julho de
2025, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício
financeiro de 2026 e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica alterado na Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, o anexo IV - Despesas de
Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na forma do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 8º de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142,
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/04/2026, às 17:44, conforme Art. 30,
do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
62, de 27 de março de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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Código Verificador: 2612212 Código CRC: 60966249.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275
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00001-00013732/2026-89 2612212v2
P ro je to d e L e i N º 2 2 5 9 /2 0 2 6 (1 9 9 8 2 4 9 9 2 ) S E I 0 4 0 4 4 -0 0 0 1 7 4 5 3 /2 0 2 6 -4 9 / p g . 6
Governo do Distrito Federal
Gabinete da Governadora
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 58/2026 ̶ GAG/CJ Brasília, 16 de abril de 2026.
A Sua Excelência o Senhor
WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para indicar a Dra. Diana
de Almeida Ramos para o cargo de Procuradora-Geral do Distrito Federal e solicitar a autorização prévia
dessa Casa para a sua nomeação, nos termos dos artigos 100, XIII e 60, XX, ambos da Lei Orgânica do
Distrito Federal - LODF.
Em anexo, encaminho o curriculum vitae da indicada.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
CELINA LEÃO
Governadora
Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA -
Matr.17304792, Governador(a) do Distrito Federal, em 16/04/2026, às 14:48, conforme art.
6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito
Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 200514308 código CRC= 47D64ED6.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sítio - www.df.gov.br
PROC 49/2026 - Proc - 49/2026 - (330550) pg.1
Mensagem 58 (200514308) SEI 00010-00000473/2026-17 / pg. 1
00010-00000473/2026-17 Doc. SEI/GDF 200514308
PROC 49/2026 - Proc - 49/2026 - (330550) pg.2
Mensagem 58 (200514308) SEI 00010-00000473/2026-17 / pg. 2
DIANA DE ALMEIDA RAMOS
Advogada – OAB/DF nº 8204
Subprocuradora Geral do Distrito Federal
Experiência Formação
1989 – Atual
Advogada com atuação em Direito Empresarial, Locativo
Graduação
e Administrativo
Direito – UnB – 1988
Advogada-sócia da Almeida Ramos Advogados s/c (até
Universidade de Brasília (UnB)
2015)
Advogada no escritório de Ivan d´Apremont Lima (até
Pós-graduanda
1994)
Direito Constitucional –
AbdConst
1992 – Atual
Direito Processual Civil em
Subprocuradora-geral - Procuradoria Geral do Distrito
andamento
Federal – PGDF
Atualmente lotada na Procuradoria Geral da Fazenda do
Cursos de Especialização
Distrito Federal.
Direito de Família e Sucessões
Lei Maria da Penha
Atuações anteriores:
- Procurador-Assessor do Procurador-Geral do Distrito
Federal
Graduanda
- Procuradora-Geral Adjunta do Distrito Federal, em
substituição
Teologia – Seminário
- Procurador-Coordenador da Assessoria Especial do Presbiteriano de Brasília
Gabinete do Procurador-Geral, em substituição
- Procuradoria de Pessoal
Idioma:
- Procuradoria Militar
- Procuradoria Fiscal
Inglês - avançado
- Procuradoria de Saúde
PROC 49/2026 - Proc - 49/2026 - (330550) pg.3
Currículo - Diana de Almeida Ramos (200555149) SEI 00010-00000473/2026-17 / pg. 3
Premiação
Diploma de Honra ao Mérito outorgado pela UNB
Contato
Mulher em Evidência 2024
Procuradoria – Geral do Distrito
Federal
Obra Publicada
ddealmeidaramos@gmail.com
(61) 98546 - 4504
Direito das Obrigações no Mundo Contemporâneo
OAB – DF
Candidata ao cargo de Conselheira Federal pela OAB
seccional do Distrito Federal (2024)
PROC 49/2026 - Proc - 49/2026 - (330550) pg.4
Currículo - Diana de Almeida Ramos (200555149) SEI 00010-00000473/2026-17 / pg. 4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Daniel Donizet)
Dispõe de diretrizes para a
instituição do Programa Protetores
Mirins, no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes para a instituição do Programa Protetores
Mirins, no âmbito do Distrito Federal, com o objetivo de promover, entre crianças e
adolescentes, a educação sobre proteção, saúde e cuidado prático com os animais.
Art. 2º As ações do Programa poderão ser realizadas por organizações da sociedade
civil, órgãos públicos, universidades, clínicas e hospitais veterinários, e protetores
independentes em colaboração com o Poder Público.
Art. 3º São diretrizes do Programa:
I - proporcionar conhecimentos básicos sobre saúde animal, incluindo a importância
da castração, do ciclo vacinal, da vermifugação, da identificação e da prevenção de doenças,
visando à promoção da saúde e ao controle populacional ético;
II - incentivar ações práticas de cuidado e bem-estar animal, como alimentação,
recreação, manutenção de comedouros e bebedouros limpos, garantia de abrigo adequado e
ambiente higienizado;
III - conscientizar crianças e adolescentes sobre a importância da proteção e do bem-
estar animal;
IV - promover visitas a abrigos e instituições de acolhimento de animais para que os
participantes conheçam a realidade dos animais resgatados;
V - desenvolver atividades educativas, como palestras, oficinas e campanhas de
sensibilização sobre guarda responsável e combate aos maus-tratos;
PL 2280/2026 - Projeto de Lei - 2280/2026 - Deputado Daniel Donizet - (330455) pg.1
VI - estimular o protagonismo infanto-juvenil na defesa dos direitos dos animais e na
promoção de uma cultura de paz e respeito à vida;
VII - oferecer aprendizado básico sobre manejo adequado de animais, incluindo
técnicas de abordagem, contenção e socialização, sempre com foco no bem-estar animal;
VIII - instruir os participantes com noções básicas de primeiros-socorros voltados a
animais, respeitando os limites da idade e da atuação segura dos participantes;
IX - estimular o envolvimento em campanhas de arrecadação de ração,
medicamentos e itens de necessidade para animais em situação de vulnerabilidade;
X - promover atividades lúdicas, artísticas e culturais com a temática do bem-estar
animal;
XI - estabelecer parcerias com universidades, ONGs, clínicas veterinárias e protetores
independentes para a realização de atividades práticas e educativas.
Art. 4º Poderão participar do Programa estudantes das redes pública e privada de
ensino, com idade entre 4 e 14 anos, mediante autorização dos pais ou responsáveis legais.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O programa prevê a realização de atividades educativas voltadas ao cuidado
responsável com animais domésticos e silvestres, além de ações de orientação sobre a
importância da vacinação, castração e prevenção de zoonoses.
A educação é uma das ferramentas mais poderosas que temos para transformar
realidades. E com esse programa queremos formar uma nova geração mais consciente sobre
o respeito, o cuidado e a proteção aos animais. Quando ensinamos crianças e adolescentes
sobre responsabilidade, empatia e bem-estar animal, também estamos contribuindo para uma
sociedade mais humana e menos tolerante à violência.
Ante o exposto, enquanto Parlamentar e Presidente da Frente Parlamentar em
Defesa dos Animais, peço apoio aos nobres Pares para o apoio e a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em
Deputado DANIEL DONIZET
MDB /DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
PL 2280/2026 - Projeto de Lei - 2280/2026 - Deputado Daniel Donizet - (330455) pg.2
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144,
Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 17:25:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330455 , Código CRC: b14c12b0
PL 2280/2026 - Projeto de Lei - 2280/2026 - Deputado Daniel Donizet - (330455) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui o Selo Mulher Mais Segura,
como instrumento de política
pública de prevenção e
enfrentamento à violência contra a
mulher, no âmbito do Distrito
Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Selo Mulher Mais Segura, no âmbito do Distrito Federal,
como instrumento de política pública destinado a reconhecer e certificar instituições públicas e
privadas que adotem práticas efetivas de prevenção, proteção e enfrentamento à violência
contra a mulher, mediante adesão voluntária.
Art. 2º Podem requerer o Selo Mulher Mais Segura:
I – os órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta;
II – as empresas privadas;
III – as instituições de ensino;
IV – os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços;
V – as entidades da sociedade civil.
Art. 3º A concessão do Selo depende da adoção de medidas concretas e
comprovadas, mediante verificação documental ou por outros meios idôneos, considerados,
entre outros, os seguintes critérios:
I – existência de protocolo interno formalizado de prevenção e enfrentamento à
violência contra a mulher;
II – disponibilização de canal seguro e sigiloso de denúncia;
III – capacitação periódica de colaboradores para identificação, acolhimento e
encaminhamento de mulheres em situação de violência aos órgãos de proteção da
mulher;
IV – adoção de medidas de segurança para a mulher no ambiente físico que sejam
compatíveis com a atividade exercida;
V – realização de campanhas educativas e ações institucionais de conscientização
de combate a violência contra a mulher;
VI – existência de política institucional de proteção às mulheres, com previsão de
medidas administrativas preventivas e repressivas em casos de violação;
VII – compromisso formal de acolhimento e encaminhamento das vítimas à rede de
proteção.
PL 2281/2026 - Projeto de Lei - 2281/2026 - Deputada Doutora Jane - (330479) pg.1
Art. 4º O Selo Mulher Mais Segura será concedido de forma escalonada, conforme o
número de critérios do artigo 3º que forem atendidos:
I – Selo Bronze, para o atendimento de, no mínimo, 3 critérios;
II – Selo Prata, para o atendimento de, no mínimo, 5 critérios;
III – Selo Ouro, para o atendimento de todos os critérios estabelecidos nesta Lei.
§ 1º A classificação deve constar expressamente no certificado concedido.
§ 2º A instituição certificada pode requerer reavaliação a qualquer tempo, com vistas
à progressão de nível do selo.
Art. 5º O Selo terá validade de 1 ano, contado da data de sua concessão, e pode ser
renovado mediante nova avaliação periódica.
Art. 6º A concessão do Selo Mulher Mais Segura será realizada por comissão
intersetorial de natureza avaliativa, sem criação de cargos ou aumento de despesas,
composta preferencialmente por representantes dos seguintes órgãos:
I – Secretaria de Estado da Mulher, que a coordenará;
II – Secretaria de Estado de Segurança Pública;
III – Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania;
IV – Secretaria de Estado de Educação;
V – Secretaria de Estado de Trabalho;
VI – Secretaria de Estado de Saúde;
VII – Secretaria de Estado de Esporte e Lazer.
§ 1º Outras Secretarias de Estado podem solicitar sua inclusão na comissão,
mediante justificativa fundamentada, a ser apreciada pelos membros já integrantes.
§ 2º A comissão pode convidar representantes da sociedade civil, especialistas ou
entidades com atuação na defesa dos direitos das mulheres para contribuir com o processo
de avaliação.
§ 3º A participação na comissão será considerada de relevante interesse público e
não será remunerada.
Art. 7º O Selo pode ser cassado a qualquer tempo, caso seja constatado:
I – descumprimento das medidas declaradas;
II – omissão institucional diante de situação de violência contra a mulher constatada;
III – prática ou conivência com atos de violência, assédio ou discriminação
praticados contra a mulher.
Art. 8º Não será concedido o Selo Mulher Mais Segura a instituições que possuam
condenação transitada em julgado por prática de violência e assédio contra a mulher ou de
discriminação de gênero.
Art. 9º As instituições certificadas podem utilizar o Selo Mulher Mais Segura em suas
comunicações institucionais, como diferencial reputacional e de responsabilidade social.
Parágrafo único. O Poder Público divulgará, em seus canais oficiais, a relação das
instituições certificadas, com a respectiva classificação e os critérios atendidos pelas
empresas.
Art. 10. As instituições certificadas com o Selo Mulher Mais Segura podem usufruir
dos seguintes incentivos, observada a legislação aplicável:
I – utilizar o Selo como diferencial reputacional em suas comunicações institucionais;
PL 2281/2026 - Projeto de Lei - 2281/2026 - Deputada Doutora Jane - (330479) pg.2
II – solicitar a divulgação em canais oficiais do Poder Público destinados para este
fim;
III – participar em eventos institucionais com o reconhecimento de ser uma empresa
que garante a segurança da mulher;
IV – possibilidade de consideração como critério de desempate em procedimentos
licitatórios, nos termos da legislação vigente;
V – possibilidade de pontuação adicional em editais públicos, quando prevista em
ato normativo específico;
VI – prioridade no acesso a programas, ações ou iniciativas de incentivo
promovidas pelo Poder Público, na forma do regulamento.
Parágrafo único. Outros incentivos podem ser instituídos por políticas públicas
específicas.
Art. 11. A execução desta Lei ocorrerá à conta das dotações orçamentárias próprias,
sem criação de novas despesas obrigatórias.
Art. 12. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição institui o Selo Mulher Mais Segura como instrumento de
política pública voltado à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher, por
meio do reconhecimento e da certificação de instituições públicas e privadas que adotem
práticas efetivas de proteção, acolhimento e responsabilização institucional.
A violência contra a mulher permanece como realidade grave e persistente, exigindo
do Poder Público não apenas atuação repressiva, mas também a atuação com
implementação de mecanismos preventivos, indutores e permanentes de transformação
cultural. Nesse contexto, a proposta busca mobilizar instituições de diferentes naturezas para
que incorporem, em sua rotina, protocolos, canais de denúncia, capacitações, medidas de
segurança e compromissos formais com a rede de proteção.
A Lei Maria da Penha consolidou importantes instrumentos de proteção, mas a
efetividade dessa política depende da atuação integrada entre Estado e sociedade. Por isso,
o Selo Mulher Mais Segura surge como mecanismo de estímulo à adesão voluntária de
instituições públicas e privadas a padrões mínimos e progressivos de prevenção e
enfrentamento à violência contra a mulher.
A proposta inova ao combinar reconhecimento público com incentivos institucionais,
criando ambiente favorável à ampliação e ao aperfeiçoamento contínuo das práticas
adotadas. O modelo escalonado, em níveis Bronze, Prata e Ouro, permite que as instituições
ingressem gradualmente na política pública e avancem na adoção de medidas mais robustas
de proteção.
Além disso, a previsão de incentivos fortalece o caráter estratégico da iniciativa,
conferindo valor reputacional e institucional à adoção de boas práticas. A divulgação oficial
das instituições certificadas, a participação em eventos de reconhecimento e a possibilidade
de consideração em políticas públicas específicas ampliam o alcance e a atratividade da
medida.
Trata-se de iniciativa simples, viável e de elevado impacto social, que contribui para
inserir a segurança da mulher como valor institucional, organizacional e social. Mais do que
reconhecer boas práticas, o projeto estimula mudança concreta de comportamento,
compromisso institucional e corresponsabilidade social no enfrentamento à violência de
gênero.
PL 2281/2026 - Projeto de Lei - 2281/2026 - Deputada Doutora Jane - (330479) pg.3
Diante da relevância da matéria, conclamo os nobres Parlamentares à aprovação da
presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 09:56:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330479 , Código CRC: f7bfe8a2
PL 2281/2026 - Projeto de Lei - 2281/2026 - Deputada Doutora Jane - (330479) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui o Pacto Distrital contra a
Violência Doméstica e Familiar e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui o Pacto Distrital contra a Violência Doméstica e Familiar, no
âmbito do Distrito Federal, com a finalidade de integrar, fortalecer e ampliar as políticas
públicas de prevenção, proteção, atendimento e responsabilização nos casos de violência
contra a mulher.
Art. 2º São objetivos do Pacto Distrital contra a Violência Doméstica e Familiar:
I – reduzir os índices de violência doméstica e feminicídio no Distrito Federal;
II – assegurar atendimento humanizado, ágil e integrado às vítimas;
III – prevenir a reincidência da violência;
IV – fortalecer a autonomia das mulheres em situação de violência;
V – promover a responsabilização efetiva dos agressores;
VI – ampliar a conscientização social e o enfrentamento cultural à violência de
gênero.
Art. 3º O Pacto será desenvolvido pelo Poder Executivo, mediante articulação intersetorial e
cooperação institucional, especialmente com:
I – os órgãos de segurança pública;
II – o Poder Judiciário e o Ministério Público;
III – a Defensoria Pública;
IV – a Secretaria de Estado da Mulher;
V – a Secretaria de Estado de Saúde;
VI – a Secretaria de Estado de Educação;
VII – os órgãos e serviços de assistência social;
VIII – a sociedade civil organizada e as entidades de apoio à mulher.
Art. 4º Constituem eixos estruturantes do Pacto:
I- O eixo de prevenção compreende, entre outras ações:
a) campanhas permanentes de conscientização;
b) programas educativos nas escolas;
c) capacitação continuada de agentes públicos;
PL 2282/2026 - Projeto de Lei - 2282/2026 - Deputada Doutora Jane - (330478) pg.1
d) enfrentamento à misoginia e à violência digital.
II - O eixo de proteção e atendimento compreende, entre outras ações:
a) ampliação da rede de atendimento especializado;
b) integração de serviços, inclusive de segurança pública, saúde e assistência
social;
c) adoção de protocolos unificados de atendimento;
d) aperfeiçoamento do monitoramento de medidas protetivas.
III - eixo de responsabilização do agressor compreende, entre outras ações:
a) programas de reeducação;
b) monitoramento eletrônico, quando cabível nos termos da legislação vigente;
c) integração de dados entre instituições, observadas as normas de sigilo e
proteção de dados.
VI - eixo de autonomia da mulher compreende, entre outras ações:
a) programas de empregabilidade e geração de renda;
b) apoio psicológico e jurídico;
c) acesso prioritário a políticas públicas, na forma da legislação aplicável.
Art. 5º Fica instituído, no âmbito do Pacto, o Sistema Distrital de Monitoramento da
Violência Doméstica e Familiar, com base em dados integrados entre os órgãos envolvidos,
observadas as normas legais de sigilo, proteção de dados pessoais e compartilhamento
institucional de informações.
Parágrafo único. O sistema de que trata o caput tem por objetivos:
I – acompanhar os casos de violência doméstica e familiar;
II – identificar hipóteses de reincidência;
III – mapear áreas de maior risco;
IV – subsidiar a avaliação e o aperfeiçoamento das políticas públicas.
Art. 6º O Poder Executivo poderá instituir o Selo Ambiente Seguro para Mulheres, a
ser concedido a instituições públicas e privadas que adotem práticas efetivas de prevenção,
acolhimento e enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 7º Para o desenvolvimento de tecnologias, pesquisas e inovação no
enfrentamento à violência doméstica e familiar, o Distrito Federal poderá firmar parcerias com:
I – universidades;
II – organismos internacionais;
III – organizações da sociedade civil;
IV – setor privado.
Art. 8º As ações do Pacto devem priorizar mulheres em situação de maior
vulnerabilidade, especialmente:
I – mulheres negras;
II – mulheres com deficiência;
III – mulheres em situação de pobreza;
IV – mulheres com filhos pequenos;
V – vítimas de violência reiterada.
PL 2282/2026 - Projeto de Lei - 2282/2026 - Deputada Doutora Jane - (330478) pg.2
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 dias, contado da
data de sua publicação.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei institui o Pacto Distrital contra a Violência Doméstica e
Familiar como política pública estruturante, integrada e orientada à prevenção, proteção e
resposta efetiva à violência contra a mulher no Distrito Federal. A proposta parte da
compreensão de que a violência doméstica e familiar não constitui fato isolado, mas
fenômeno social persistente, que exige atuação coordenada do Estado e da sociedade.
A violência doméstica e familiar não é um fenômeno isolado. Trata-se de uma
realidade estrutural, histórica e persistente, que atravessa gerações e se manifesta em
diferentes formas — física, psicológica, sexual, moral e patrimonial —, conforme reconhecido
pela Lei Maria da Penha.
O Brasil segue entre os países com altos índices de violência de gênero.
Dados recentes apontam que:
• O país registra, em média, 4 feminicídios por dia;
• Foram contabilizados aproximadamente 1.400 a 1.500 feminicídios por ano nos
últimos levantamentos;
• Há mais de 900 mil novos processos de violência doméstica ingressando
anualmente no Judiciário;
• A cada minuto, mulheres são vítimas de agressões dentro de suas próprias casas.
Esses números não são apenas estatísticas. Eles representam vidas interrompidas,
famílias destruídas e um ciclo de violência que poderia ter sido evitado.
O feminicídio, em regra, não é um ato isolado, mas o desfecho de uma escalada
progressiva de violência. Antes da morte, houve ameaça, controle, humilhação, agressão —
sinais claros que, muitas vezes, não foram interrompidos a tempo.
A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana, a igualdade material
entre homens e mulheres, o direito à vida, à segurança e à proteção contra toda forma de
violência. No plano infraconstitucional, a Lei Maria da Penha consolidou diretrizes para
prevenir, punir e erradicar a violência doméstica e familiar contra a mulher, impondo ao Poder
Público o dever de estruturar políticas articuladas e eficazes de atendimento, proteção e
responsabilização.
Apesar dos avanços legislativos, o modelo atual de enfrentamento ainda é marcado
por:
• Desarticulação entre órgãos públicos;
• Falta de integração de dados;
• Demora no atendimento às vítimas;
• Baixa efetividade no monitoramento de agressores;
• Dificuldade de acesso das mulheres aos serviços disponíveis.
Hoje, a vítima percorre um verdadeiro “labirinto institucional”: delegacia, hospital,
assistência social, justiça. Ocorre que, na maioria das vezes estes órgãos atuam no combate
a violência doméstica sem integração, sem comunicação eficiente e, por conseguinte, muitas
vezes, sem proteção imediata.
Essa fragmentação compromete a eficácia das políticas públicas e abre espaço para
a reincidência da violência.
PL 2282/2026 - Projeto de Lei - 2282/2026 - Deputada Doutora Jane - (330478) pg.3
No Distrito Federal, apesar da existência de rede institucional relevante, ainda se
percebe a necessidade de maior integração entre os serviços de segurança pública, saúde,
assistência social, educação e proteção jurídica. Muitas vezes, a vítima percorre diversos
órgãos em busca de acolhimento e proteção, sem que haja fluxo suficientemente coordenado
entre eles. Essa fragmentação reduz a efetividade das ações públicas e compromete a
prevenção da reincidência.
As experiências mais bem-sucedidas no enfrentamento à violência de gênero
demonstram que políticas integradas salvam vidas.
O que funciona:
atuação coordenada entre instituições;
uso de dados e tecnologia para prevenção;
monitoramento contínuo de agressores;
resposta rápida às vítimas;
fortalecimento da autonomia feminina.
No Distrito Federal, embora haja uma rede de atendimento consolidada, os desafios
persistem e são eles:
• crescimento dos registros de violência doméstica;
• reincidência de agressores;
• sobrecarga das estruturas de atendimento;
• dificuldade de integração entre sistemas.
Além disso, há um dado fundamental, a violência é territorializada — ela se concentra
em determinadas regiões, exigindo políticas orientadas por dados e inteligência.
A proposta de criação do Pacto permite:
mapear áreas críticas;
agir de forma preventiva;
direcionar recursos com eficiência;
proteger antes que a violência escale.
O Pacto Distrital contra a Violência Doméstica e Familiar nasce exatamente com esse
propósito, romper a lógica fragmentada e construir uma política pública unificada, eficiente e
orientada por resultados concretos.
O Pacto Distrital organiza a atuação estatal em eixos claros: prevenção, proteção e
atendimento, responsabilização do agressor e autonomia da mulher. A proposta também
valoriza o uso de dados, o monitoramento institucional, a cooperação entre órgãos e a
produção de inteligência pública para orientar ações preventivas e melhor alocação de
recursos.
Outro aspecto central da iniciativa é o fortalecimento da autonomia feminina. O
enfrentamento da violência doméstica não se esgota na repressão do agressor. É
indispensável criar condições concretas para que a mulher em situação de violência possa
reconstruir sua vida com apoio psicológico, orientação jurídica, acesso a políticas públicas e
oportunidades de renda e empregabilidade.
A proposição ainda reconhece que a violência não afeta todas as mulheres da mesma
forma. Por isso, consagra a isonomia de direitos ao prever prioridade para grupos em situação
de maior vulnerabilidade, como mulheres negras, mulheres com deficiência, mulheres em
situação de pobreza, mulheres com filhos pequenos e vítimas de violência reiterada. Trata-se
de medida compatível com a necessidade de políticas públicas sensíveis às desigualdades
concretas que atravessam a realidade social.
O Pacto Distrital contra a Violência Doméstica e Familiar não cria mera declaração de
intenções. Ao contrário, estrutura diretrizes para uma política pública permanente, integrada e
PL 2282/2026 - Projeto de Lei - 2282/2026 - Deputada Doutora Jane - (330478) pg.4
orientada por resultados, capaz de potencializar os mecanismos já existentes, ampliar a
capacidade de prevenção e reforçar a proteção das mulheres no Distrito Federal.
Este pacto é uma resposta firme, estruturada e necessária diante de uma realidade
que não pode mais ser ignorada, pois, cria uma política pública que salva vidas, protege
famílias, responsabiliza agressores, e transforma a atuação do Estado.
Diante da relevância da matéria, conclamo os nobres Parlamentares à aprovação da
presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 09:58:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2282/2026 - Projeto de Lei - 2282/2026 - Deputada Doutora Jane - (330478) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui a Lei Infância Segura e
estabelece a obrigatoriedade de
apresentação de certidão negativa
de antecedentes criminais para o
exercício de atividade com crianças
e adolescentes no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Lei Infância Segura e estabelece, no âmbito do Distrito
Federal, a obrigatoriedade de apresentação de certidão negativa de antecedentes criminais
para o exercício de atividade profissional, remunerada ou voluntária, com contato direto e
habitual com crianças e adolescentes, em instituições públicas ou privadas que os atendam,
assistam, eduquem, cuidem ou com eles desenvolvam atividades.
Art. 2º A exigência de que trata esta Lei aplica-se, entre outros, aos seguintes
espaços:
I – escolas públicas e privadas;
II – creches e instituições de educação infantil;
III – projetos sociais, esportivos, culturais e religiosos;
IV – organizações da sociedade civil;
V – unidades de acolhimento institucional;
VI – clínicas, hospitais e instituições de atendimento infantojuvenil;
VII – quaisquer entidades que desenvolvam atividades regulares com crianças
e adolescentes.
Art. 3º A certidão negativa de antecedentes criminais deve ser apresentada:
I – no ato da contratação, admissão ou início da atividade;
II – anualmente, para manutenção do vínculo.
Art. 4º Podem impedir o exercício da atividade junto a crianças e adolescentes a
existência de antecedentes criminais relacionados a crimes contra:
I – a dignidade sexual;
II – a vida;
III – a integridade física;
IV – a liberdade individual;
V – a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar.
§ 1º Os impedimentos previstos no caput aplicam-se enquanto perdurarem os
efeitos da condenação, nos termos da legislação penal vigente.
PL 2283/2026 - Projeto de Lei - 2283/2026 - Deputada Doutora Jane - (330477) pg.1
§ 2º A análise do caso concreto deve observar a natureza, a gravidade e a
compatibilidade do crime com a atividade exercida.
Art. 5º As instituições abrangidas por esta Lei devem:
I – manter arquivo atualizado das certidões exigidas;
II – assegurar controle interno de validade e atualização dos documentos;
III – impedir o exercício de atividades por pessoas que não atendam aos
requisitos desta Lei.
Art. 6º A fiscalização do cumprimento desta Lei será exercida pelos órgãos de
proteção dos direitos da criança e do adolescente e pelos órgãos responsáveis pela
autorização, funcionamento e supervisão das instituições abrangidas.
Art. 7º O descumprimento desta Lei sujeita as instituições abrangidas, sem prejuízo
de outras sanções cabíveis, às seguintes penalidades, aplicadas progressivamente:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão das atividades;
IV – cassação do alvará ou da autorização de funcionamento.
Parágrafo único. A aplicação das sanções observará o devido processo
administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Art. 8º As instituições abrangidas por esta Lei terão o prazo máximo de 90 dias,
contado da data de sua publicação, para adequar os vínculos já existentes às suas
exigências.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição institui a Lei Infância Segura, com o objetivo de fortalecer a
proteção integral de crianças e adolescentes no Distrito Federal por meio da exigência de
certidão negativa de antecedentes criminais para todas as pessoas que exerçam atividades
profissionais, remuneradas ou voluntárias, com contato direto e habitual com esse público em
instituições públicas e privadas.
A Constituição Federal, em seu art. 227, estabelece ser dever da família, da
sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o
direito à vida, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência segura, colocando-os a
salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão. Na mesma linha, o Estatuto da Criança e do Adolescente consagra o dever geral
de proteção, ao prever, entre outras garantias, a inviolabilidade da integridade física, psíquica
e moral, bem como o dever de todos de prevenir a ocorrência de ameaça ou violação de
direitos.
A proposta se ancora no princípio da prevenção. Não basta que o Estado atue apenas
após a ocorrência da violência. É necessário criar mecanismos concretos de controle e de
cautela capazes de reduzir riscos e dificultar o acesso de pessoas com histórico incompatível
a funções exercidas em ambientes de confiança frequentados por crianças e adolescentes.
Escolas, creches, projetos sociais, instituições religiosas, atividades esportivas,
espaços culturais, unidades de acolhimento e estabelecimentos de saúde voltados ao público
infantojuvenil são locais em que se estabelece vínculo de confiança entre a instituição, as
famílias e os profissionais que ali atuam. Por isso, é razoável exigir dessas entidades um
cuidado mínimo adicional na seleção e manutenção de pessoas que convivem diretamente
com crianças e adolescentes.
PL 2283/2026 - Projeto de Lei - 2283/2026 - Deputada Doutora Jane - (330477) pg.2
A exigência de certidão negativa de antecedentes criminais não constitui medida
desproporcional nem excepcional. Ao contrário, trata-se de providência preventiva compatível
com a relevância da função exercida e com a hipervulnerabilidade do público protegido. A
medida também reforça a responsabilidade institucional, impondo maior rigor no controle
interno e no dever de cuidado das entidades abrangidas.
Importa ressaltar que a proposição não busca promover exclusão indiscriminada, mas
estabelecer um critério objetivo de proteção, com observância da natureza, da gravidade e da
compatibilidade do crime com a atividade exercida, sempre respeitado o devido processo
administrativo e as garantias da ampla defesa e do contraditório.
A proteção da infância e da adolescência exige atuação firme, responsável e
preventiva. Cada mecanismo de cautela pode significar uma violência evitada, uma
integridade preservada e uma infância protegida. Trata-se, portanto, de medida simples,
viável e de elevado impacto social, em plena consonância com a ordem constitucional e com
o sistema de proteção integral.
Diante da relevância da matéria, conclamo os nobres Parlamentares à aprovação da
presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 09:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2283/2026 - Projeto de Lei - 2283/2026 - Deputada Doutora Jane - (330477) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui a Política Distrital de
Promoção da Saúde Ocular da
Pessoa Idosa, denominada "Enxerga
60+", no âmbito do Distrito Federal,
e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Promoção
da Saúde Ocular da Pessoa Idosa, denominada "Enxerga 60+", com o objetivo de estabelecer
diretrizes para ações voltadas à prevenção, ao diagnóstico precoce e ao tratamento de
doenças oculares na população idosa.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se pessoa idosa aquela com idade igual ou
superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
– Estatuto da Pessoa Idosa.
Parágrafo único. A presente Lei aplica-se a todos os residentes do Distrito Federal
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
CAPÍTULO II – DIRETRIZES E OBJETIVOS
Art. 3º. Constituem diretrizes da Política Distrital de Promoção da Saúde Ocular da
Pessoa Idosa:
I - incentivo à realização de ações de prevenção e conscientização sobre saúde
ocular;
II - estímulo à realização de campanhas educativas voltadas à prevenção de doenças
da visão, especialmente em regiões administrativas com maior vulnerabilidade
socioeconômica;
III - incentivo à realização de avaliações oftalmológicas periódicas, com periodicidade
mínima anual para a população idosa;
PL 2284/2026 - Projeto de Lei - 2284/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330530) pg.1
IV - estímulo à identificação precoce de doenças oftalmológicas prevalentes na
população idosa, tais como catarata, glaucoma, degeneração macular relacionada à idade
(DMRI), retinopatia diabética e erros refracionais não corrigidos;
V - promoção de ações que contribuam para a melhoria da qualidade de vida, da
autonomia e da independência funcional da população idosa;
VI - incentivo à cooperação entre o Poder Público, instituições de saúde,
universidades, conselhos profissionais de medicina e oftalmologia, e organizações da
sociedade civil;
VII - atenção especial às comorbidades sistêmicas que impactam a saúde ocular,
como diabetes mellitus e hipertensão arterial sistêmica, prevalentes na população idosa;
VIII - promoção do acesso equânime aos serviços oftalmológicos, com redução das
desigualdades entre as regiões administrativas do Distrito Federal.
Art. 4º. São objetivos específicos da Política Distrital "Enxerga 60+":
I - reduzir a prevalência de cegueira e baixa visão evitáveis na população idosa do
Distrito Federal;
II - ampliar o acesso da população idosa às consultas oftalmológicas no âmbito do
Sistema Único de Saúde (SUS) e da rede própria de saúde do Distrito Federal;
III - reduzir o risco de quedas e fraturas decorrentes da deficiência visual não tratada
em idosos;
IV - promover a alfabetização em saúde ocular junto à população idosa e seus
cuidadores.
CAPÍTULO III – DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS
Art. 5º. Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo do Distrito
Federal deverá incentivar e promover:
I - campanhas educativas sobre saúde ocular, especialmente em datas
comemorativas como o Dia Mundial da Visão (segunda quinta-feira de outubro) e o Dia
Nacional de Luta contra o Glaucoma (10 de março);
II - mutirões de triagem visual e rastreamento de doenças oculares em unidades
básicas de saúde (UBS), Centros de Saúde e espaços comunitários das regiões
administrativas;
III - programas de telediagnóstico e teleoftalmologia, visando ampliar o rastreamento
de retinopatia diabética e outras patologias oculares na atenção primária à saúde;
IV - capacitação de agentes comunitários de saúde e profissionais da atenção
primária para identificação de sinais de alerta de doenças oculares na população idosa;
V - ações de reabilitação visual para idosos com baixa visão irreversível, em
articulação com o Centro de Referência em Reabilitação do Distrito Federal.
Art. 6º. O Poder Público assegurará prioridade no diagnóstico, acompanhamento e
tratamento das doenças oculares de maior prevalência na população idosa, no âmbito da rede
pública de saúde do Distrito Federal.
§ 1º Para os fins desta Lei, consideram-se, entre outras, doenças oculares prioritárias:
I – catarata;
II – glaucoma;
III – degeneração macular relacionada à idade (DMRI);
PL 2284/2026 - Projeto de Lei - 2284/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330530) pg.2
IV – retinopatia diabética;
V – síndrome do olho seco;
VI – descolamento de retina;
VII – erros refracionais não corrigidos e outras alterações visuais associadas ao
envelhecimento.
CAPÍTULO IV – DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 7º. A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, em articulação com o
Conselho de Saúde do DF e os órgãos competentes, poderá adotar mecanismos de
monitoramento e avaliação das ações previstas nesta Lei, com divulgação periódica de
relatórios à sociedade.
Art. 8º. A execução das ações decorrentes desta Lei observará as disponibilidades
orçamentárias e financeiras do Distrito Federal e as diretrizes do Sistema Único de Saúde,
vedada a criação de despesa obrigatória de caráter continuado sem a correspondente fonte
de custeio.
CAPÍTULO V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O envelhecimento da população brasileira é um dos mais acelerados do mundo.
Segundo as projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os brasileiros
com 60 anos ou mais, que representavam 15,6% da população em 2023 (cerca de 33 milhões
de pessoas), deverão corresponder a 37,8% do total – ou 75,3 milhões de pessoas – em
2070. O Distrito Federal apresenta o ritmo de envelhecimento mais acelerado entre todas as
Unidades da Federação: de 401 mil idosos em 2024, projeta-se atingir 1,1 milhão em 2070,
representando 40,4% da população total – a maior proporção entre todos os estados do país.
Conforme levantamento do Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal
(IPEDF), no biênio 2022/2023 as pessoas com 60 anos ou mais já representavam 19,7% da
População em Idade Ativa (PIA) do DF, totalizando 501 mil pessoas. As mulheres compõem
59,4% desse contingente, sendo o grupo mais representativo entre os idosos inativos –
justamente aqueles que mais dependem dos serviços públicos de saúde.
Nesse cenário demográfico, a saúde ocular desponta como uma das maiores
demandas de saúde pública a ser enfrentada pelo Distrito Federal nas próximas décadas. A
presente proposta legislativa, inspirada e aprimorada a partir do Projeto de Lei nº 0052/2026
da Câmara Municipal de Cabo Frio/RJ, representa uma iniciativa pioneira para o DF ao
instituir diretrizes estruturadas, com fundamentação técnico-científica robusta, voltadas à
proteção visual da nossa população idosa.
A deficiência visual na terceira idade assume proporções epidêmicas. Globalmente,
dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que 2,2 bilhões de pessoas têm
algum grau de comprometimento visual, sendo que aproximadamente 1 bilhão desses casos
poderia ser prevenido ou tratado. No Brasil, o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO)
PL 2284/2026 - Projeto de Lei - 2284/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330530) pg.3
estima cerca de 6,5 milhões de pessoas com deficiência visual, com prevalência de cegueira
entre 0,8% e 6,8% na população com mais de 65 anos.
As principais doenças oculares que acometem os idosos e demandam atenção
urgente são:
a) Catarata Senil: É a principal causa de cegueira reversível no mundo, responsável
por 48% de todos os casos de cegueira segundo a OMS, com estimativa de 20 milhões de
cegos em decorrência da doença no plano global. No Brasil, estudos indicam prevalência de
catarata de 85,6% em idosos acima de 80 anos, e a Pesquisa Nacional de Saúde de 2013
registrou ocorrência de 28,7% na população idosa em geral. O CBO estima 120.000 novos
casos por ano no país. A gravidade do cenário fica evidente nos dados de acesso ao
tratamento: em 2025, mais de 600 mil brasileiros aguardavam cirurgia de catarata na fila do
SUS, com tempo médio de espera superior a quatro meses – podendo ultrapassar dez anos
em regiões mais remotas.
b) Glaucoma: Principal causa de cegueira irreversível no mundo, responsável por
20% dos casos de cegueira global. Sua evolução silenciosa – frequentemente sem sintomas
nas fases iniciais – torna o diagnóstico precoce o único instrumento eficaz de prevenção das
sequelas permanentes. Embora quase 10 milhões de exames diagnósticos tenham sido
realizados pelo SUS entre 2019 e 2024, a expansão foi geograficamente heterogênea,
evidenciando profundas desigualdades no acesso ao diagnóstico.
c) Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI): Acomete predominantemente
a faixa etária mais avançada: mais de 30% dos pacientes acima de 80 anos são afetados pela
doença, que compromete a visão central – responsável pela acuidade visual de detalhes,
leitura e reconhecimento de rostos. No estudo realizado com idosos de Veranópolis/RS, a
DMRI esteve presente em 31,5% dos avaliados com 80 anos ou mais.
d) Retinopatia Diabética: Estima-se que até 39% dos pacientes com diabetes mellitus
apresentem algum grau dessa complicação, que pode evoluir para cegueira irreversível
quando não tratada. No Distrito Federal, a relevância é ainda maior: os dados do Sistema de
Monitoramento de Hipertensos e Diabéticos (Hiperdia) indicam que 30,28% dos cadastros por
diabetes tipo 2 e 50,02% dos cadastros com hipertensão e diabetes concomitantes são de
pessoas com 60 anos ou mais.
e) Erros Refracionais Não Corrigidos: Embora de solução relativamente simples,
constituem importante e frequentemente negligenciada causa de deficiência visual em idosos,
especialmente entre aqueles de menor renda e escolaridade – perfil prevalente nas regiões
administrativas de menor renda do DF, onde 13,27% dos idosos não são alfabetizados.
A perda visual no idoso não é apenas um problema oftalmológico: é uma síndrome
geriátrica de amplo impacto sistêmico. Estudos científicos realizados especificamente no
Distrito Federal demonstraram que idosos com catarata apresentam maior número de quedas,
piores índices de qualidade de vida e maior medo de cair – sendo que, quanto maior o medo
de quedas, piores se tornavam tanto a visão funcional quanto a qualidade de vida desses
indivíduos.
A deficiência visual compromete a percepção de distâncias, a profundidade, o
equilíbrio e a adaptação ao escuro, gerando dificuldades para detectar obstáculos e processar
informações necessárias ao controle postural. Estudos publicados em periódicos científicos
indexados apontam que a diminuição da acuidade visual é o segundo sintoma de maior
impacto na qualidade de vida, ficando atrás apenas da dificuldade respiratória. As
consequências diretas incluem: aumento do risco de quedas e fraturas – com consequente
hospitalização, perda de mobilidade e agravamento da fragilidade; incapacidade física e perda
de autonomia para atividades de vida diária (cozinhar, dirigir, ler, usar transporte público,
realizar transações bancárias); impactos na saúde mental, incluindo depressão, ansiedade,
isolamento social e declínio cognitivo; aumento da dependência de familiares e cuidadores,
com sobrecarga ao núcleo familiar e aos serviços de saúde; aumento dos custos do sistema
de saúde, decorrentes de internações por quedas e fraturas que poderiam ser evitadas com a
preservação da acuidade visual.
PL 2284/2026 - Projeto de Lei - 2284/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330530) pg.4
Por outro lado, pesquisas demonstram que o tratamento bem-sucedido – como a
cirurgia de catarata – promove melhora significativa no equilíbrio, no desempenho funcional
dos membros inferiores, na redução do medo de quedas e na qualidade de vida global do
idoso. Trata-se, portanto, de intervenção de alto custo-benefício para o sistema público de
saúde.
O Distrito Federal possui características peculiares que tornam a presente iniciativa
legislativa ainda mais urgente e necessária. Segundo as projeções do IBGE (revisão 2024), o
DF terá o envelhecimento mais acelerado entre todas as Unidades da Federação, devendo
registrar a maior proporção de idosos (40,4%) e a maior idade mediana (53,3 anos) em 2070.
O índice de envelhecimento do DF – que mede o número de idosos para cada cem crianças e
adolescentes – deverá saltar de patamares atuais para 368,4 em 2070, o maior entre todos os
estados.
Contudo, apesar da renda média elevada da população idosa ativa do DF (R$
5.507 mensais), as desigualdades internas são profundas. Idosos residentes nas
regiões administrativas de menor renda – como Ceilândia, Samambaia, Santa Maria,
Itapoã e São Sebastião – enfrentam barreiras significativas de acesso a serviços
oftalmológicos especializados, que se concentram no Plano Piloto. As regiões com
maior percentual de analfabetismo entre os idosos (Paranoá, Itapoã, Varjão e São
Sebastião, com índices superiores a 30%) são justamente as que apresentam maior
dificuldade de acesso à informação sobre saúde ocular preventiva.
Ademais, o Distrito Federal concentra um número expressivo de idosos com
comorbidades que aumentam o risco de doenças oculares: 50,02% dos cadastros do
sistema Hiperdia com hipertensão e diabetes concomitantes são de pessoas com 60
anos ou mais – dois dos principais fatores de risco para retinopatia diabética, oclusões
vasculares e outras morbidades oculares de alta gravidade.
A presente proposta encontra sólida sustentação no ordenamento jurídico vigente. A
Constituição Federal de 1988 consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado (art.
196), determinando que as ações e serviços de saúde visem, dentre outros, à promoção,
proteção e recuperação da saúde. O art. 230 da CF/88 estabelece que a família, a sociedade
e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na
comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar.
A Lei Federal nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa – assegura, em seu art. 15,
atenção integral à saúde do idoso pelo SUS. A Política Nacional de Atenção em Oftalmologia,
instituída pelas Portarias do Ministério da Saúde nº 957 e nº 288, ambas de 2008, estabelece
como doenças prioritárias justamente catarata, glaucoma, retinopatia diabética e DMRI – as
quatro principais causas de deficiência visual na população idosa. A Emenda Constitucional
aprovada pelo Senado Federal (PEC 81/2015) ampliou expressamente a competência dos
estados e do Distrito Federal para legislar sobre proteção às pessoas idosas, conferindo
legitimidade plena à presente iniciativa.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, em seus arts. 207 e seguintes, também estabelece
obrigações específicas do DF no campo da saúde pública, incluindo o dever de implementar
políticas voltadas à prevenção de doenças e promoção da saúde em grupos populacionais
vulneráveis, entre os quais se incluem os idosos.
O presente projeto foi desenvolvido a partir de iniciativa semelhante do município de
Cabo Frio/RJ (PLE nº 0052/2026), aprimorada e adaptada às características e demandas
específicas do Distrito Federal. Em relação ao projeto original, o presente texto incorpora
avanços significativos do ponto de vista técnico e jurídico.
A cegueira e a baixa visão evitáveis em idosos representam tragédias silenciosas que
comprometem a dignidade, a autonomia e a qualidade de vida de centenas de milhares de
moradores do Distrito Federal. O envelhecimento acelerado da nossa população, as
PL 2284/2026 - Projeto de Lei - 2284/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330530) pg.5
desigualdades entre as regiões administrativas, a alta prevalência de comorbidades e as
barreiras de acesso aos serviços oftalmológicos especializados configuram um cenário que
exige ação legislativa firme, fundamentada e imediata.
Importa ressaltar que o presente projeto não cria estrutura administrativa nova nem
impõe obrigações de gasto imediato ao Poder Executivo, limitando-se a estabelecer diretrizes
que orientarão futuras políticas públicas. Trata-se de medida de alto impacto social, com custo
institucional mínimo, que contribuirá decisivamente para a preservação da saúde, da
autonomia e da dignidade das pessoas idosas do Distrito Federal.
Pela relevância da matéria, pela urgência do tema e pela solidez de sua
fundamentação técnico-científica e jurídica, contamos com o indispensável apoio dos nobres
pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 16 de abril de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 14:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2284/2026 - Projeto de Lei - 2284/2026 - Deputado Robério Negreiros - (330530) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde )
Requer informações ao Instituto de
Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal (IGES-DF) acerca de
pontos discutidos na audiência
pública de apresentação do 3°
Relatório Detalhado do
Quadrimestre Anterior (RDQA) de
2025 do IGES-DF, no tocante à
Gestão de Pessoas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito
Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGES-DF), que preste as seguintes informações:
a) apresentar uma avaliação sobre a possibilidade de pagamento de insalubridade para
enfermeiros que exercem atividades denominadas administrativas nos hospitais e UPAs sob
gestão do IGES-DF;
b) apresentar um plano de implementação do Plano de Cargos, Carreiras e
Remuneração (PCCR), com um prazo resoluto;
c) apresentar as documentações que comprovam o acordo de pagamento de retroativos
aos Técnicos em Radiologia do quadro do IGES.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da
Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei a
realização da Audiência Pública de apresentação do 3° Relatório Detalhado do Quadrimestre
Anterior (RDQA) de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
(IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do
Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das discussões realizadas durante a
audiência, requer-se resposta formal do IGES-DF acerca de alguns temas .
REQ 2748/2026 - Requerimento - 2748/2026 - (330473) pg.1
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Instituto acerca
de sua gestão de pessoas. Esse foi um tema relevante durante a audiência pública de
apresentação do 3º RDQA de 2025. Alguns pontos questionados não foram suficientemente
elucidados.
Foi inquirido sobre a possibilidade de pagamento de insalubridade para enfermeiros
que exercem atividades ditas administrativas ou gerenciais nos hospitais e UPAs, a exemplo
dos chefes de equipe, tendo em vista que é rotineiro o contato direto destes com pacientes,
além de sua circulação nos ambientes insalubres dos serviços.
Após ter sido declarado em audiência pública anterior que a instituição do Plano de
Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) teria sido concluída no mês de março de 2026, em
audiência ficou evidenciado que ainda há entraves e morosidade administrativa na
contratação da empresa que realizará tal processo.
Houve ainda a participação de representante do sindicato dos Técnicos de Radiologia
que apresentou divergência quanto ao período a ser reconhecido para o pagamento de
retroativos para profissionais da categoria do quadro próprio do IGES.
Diante do exposto, solicita-se as informações acima descritas para o
acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-
DF. A obtenção dessas informações é essencial para garantir a transparência, a legalidade e
a eficiência na gestão de recursos humanos do Instituto .
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Presidente de Comissão, em 15/04/2026, às 18:36:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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REQ 2748/2026 - Requerimento - 2748/2026 - (330473) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputados CHICO VIGILANTE, RICARDO VALE e GABRIEL MAGNO)
Requer ao Banco de Brasília S.A. –
BRB informações que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 40 do Regimento Interno, dirigimo-nos a Vossa Excelência para
requerer que sejam solicitadas ao Presidente do Banco de Brasília – BRB as seguintes
informações:
I - contrato inteiro teor celebrado entre a instituição e o Clube de Regatas Flamengo,
celebrado em março de 2026, com vistas as ações de patrocínio ao projeto Nação BRB FLA,
seus anexos, plano publicitário, atas ou pareceres de órgãos internos do BRB sobre a
parceria, viabilidade econômica, retorno comercial e fundamentação técnica para fixação dos
valores do patrocínio concedido.
II - Contrato BRB Nº 505/2025. Prestação de serviços para investigação forense
independente, com apuração técnica e independente dos fatos relacionados à Operação
Compliance Zero. Valores desembolsados até o presente momento (ano/mês) para a
empresa contratada; cópia integral dos relatórios parciais e/ou final entregues à Policia
Federal (PF), Supremo Tribunal Federal (STF) e outros órgãos de controle; relação nominal
dos responsáveis que foram identificados pelas transações fraudulentas ou que ensejaram
prejuízos ao BRB.
III - Ofícios, documentos, requerimento e/ou expedientes administrativos formais
protocolados ou endereçados pelo banco e/ou pelo Distrito Federal/BRB junto ao Fundo
Garantidor de Crédito (FGC) e junto a qualquer instituição financeira nacional, integrante de
associação ou consórcio de bancos, com solicitação de operação de crédito de assistência
financeira, reforço de capital ou de natureza similar com vistas a obtenção de empréstimo,
financiamento ou operação de assistência ao acionista controlador do banco ou à própria
instituição, especificando montante total solicitado, taxa de juros a ser contratada, prazo de
amortização, período de carência da operação, sistema de amortização (SAC ou PRICE);
relação de bens do Distrito Federal ofertados em garantia e outras informações relevantes
capazes de elucidar a fundamentação legal, técnica, operacional e econômica da operação
pretendida; demonstração da destinação dos recursos e a operacionalização de eventual
subscrição de novas ações com vistas a aumentar o capital social do BRB (Art. 13 do
Estatuto).
IV - Ofício FGC 260241, de 30/3/2026. Relatório BRB das orientações repassadas
pelo FGC ao Senhor Wily Silva Leão, Superintendente de Operações Financeiras BRB,
realizada no último 24/3/2026, tendo por objeto os procedimentos necessários para
REQ 2749/2026 - Requerimento - 2749/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,1 Deputado Chico Vigilante - (330223)
formalização de pedido de empréstimo ao FGC ou a qualquer outra entidade financeira
nacional integrante de consórcio ou associação de bancos em negociação com o BRB para
celebração de operação de crédito ou assistência financeira.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento objetiva elucidar de forma transparente todas as ações
adotadas pelo Banco de Brasília S.A - BRB para firmar contrato de patrocínio com o Clube de
Regatas Flamengo e ações relativas à implantação do projeto Nação BRB FLA. A relação
comercial estabelecida precisa ser avaliada quanto ao mérito da sua economicidade,
oportunidade e retorno comercial e financeiro para o BRB em momento de delicada situação
patrimonial decorrentes das transações com o Banco Master.
O requerimento também requer informações fundamentais para o acompanhamento
do BRB e de suas ações relacionadas à sua crise decorrente de prejuízos relacionados ao
seu envolvimento com o extinto Banco Master.
Sala das Sessões, 16 de abril 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT)
DEPUTADO RICARDO VALE (PT)
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 07:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 07:56:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2026, às 09:14:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
REQ 2749/2026 - Requerimento - 2749/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,2 Deputado Chico Vigilante - (330223)
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REQ 2749/2026 - Requerimento - 2749/2026 - Deputado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magpngo.,3 Deputado Chico Vigilante - (330223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Dia do
Produtor Rural, a ser realizada no
dia 18 de agosto de 2026 (terça-
feira), às 9:30h, no Plenário da
Câmara Legislativa do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 desta Casa Legislativa a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Dia do Produtor Rural , a ser realizada no dia 18 de agosto de
2026 (terça-feira), às 9:30h no Plenário desta Casa Legislativa.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia do Produtor Rural, celebrado anualmente em 18 de agosto, é uma oportunidade
para reconhecer e valorizar a contribuição indispensável dos trabalhadores do campo para o
desenvolvimento econômico e social do Brasil e, em especial, do Distrito Federal.
O Distrito Federal, embora seja uma unidade federativa de vocação
predominantemente urbana e administrativa, possui uma zona rural expressiva que abriga
centenas de pequenos e médios produtores rurais. Esses agricultores atuam na produção de
hortifrutigranjeiros, produtos orgânicos, leite, ovos e outros alimentos que abastecem
diariamente o Entorno e as feiras e mercados do DF.
A agricultura familiar, em particular, desempenha papel estratégico na segurança
alimentar da população brasiliense, sendo responsável por boa parte dos alimentos frescos
que chegam à mesa das famílias. Além disso, esses produtores contribuem para a
preservação ambiental, por meio do manejo sustentável do solo, do uso racional da água e da
manutenção das áreas de preservação permanente.
Homenagear o produtor rural nesta Casa Legislativa é, portanto, reconhecer o esforço
diário de homens e mulheres que enfrentam os desafios do clima, da logística e do mercado
para garantir que a população tenha acesso a alimentos de qualidade. É também reafirmar o
compromisso desta Câmara com o desenvolvimento rural sustentável, com o fortalecimento
das políticas públicas voltadas ao setor agropecuário e com a valorização da identidade
cultural do campo no Distrito Federal.
Por todo o exposto, a realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia do
Produtor Rural se faz mais do que justificada, representando um tributo merecido àqueles que
são a base da cadeia produtiva de alimentos do nosso país.
REQ 2750/2026 - Requerimento - 2750/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330258) pg.1
Ante o exposto, requeremos, respeitosamente, a aprovação do presente pedido,
certos de que esta Casa Legislativa saberá reconhecer a relevância da data e a importância
de celebrá-la com a solenidade que merece.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 08:16:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2750/2026 - Requerimento - 2750/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330258) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Jorge Vianna
Requer a realização de Sessão
Solene em comemoração ao Dia
Mundial de Doação de Leite
Materno, a ser realizada no dia 1º de
junho de 2026 (segunda-feira), às 9:
30h, no Plenário da Câmara
Legislativa do DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa Legislativa
Requiro a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial de Doação de Leite
Materno , a ser realizada no dia 1º de junho de 2026 (segunda-feira), às 9:30h, no Plenário
da Câmara Legislativa do DF.
JUSTIFICAÇÃO
O leite materno é unanimemente reconhecido pela Organização Mundial da Saúde
(OMS) e pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) como o alimento mais
completo e seguro para os recém-nascidos, oferecendo proteção imunológica insubstituível e
promovendo o desenvolvimento saudável da criança nos primeiros anos de vida.
A doação de leite materno representa um ato de solidariedade de imenso valor social,
especialmente para bebês prematuros ou enfermos que, por razões diversas, não podem ser
amamentados diretamente por suas mães. Os Bancos de Leite Humano desempenham papel
fundamental nesse processo, e o Brasil se destaca mundialmente por possuir a maior rede de
bancos de leite do mundo.
O Distrito Federal conta com importantes unidades de coleta e distribuição de leite
materno, vinculadas a hospitais públicos como o Hospital Regional de Brasília (HRB) e o
Instituto de Neonatologia do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), que atendem
milhares de recém-nascidos em situação de vulnerabilidade a cada ano.
Realizar uma Sessão Solene nesta data é uma oportunidade singular para que a
Câmara Legislativa do Distrito Federal cumpra seu papel institucional de sensibilizar a
sociedade sobre a importância da doação de leite materno, homenagear as doadoras e os
profissionais de saúde envolvidos nessa causa humanitária, e reforçar o compromisso do
Poder Legislativo com a saúde integral da criança brasiliense.
Diante da relevância do tema para a saúde pública do Distrito Federal e da dimensão
simbólica que a data representa, justifica-se plenamente a realização de Sessão Solene nesta
Câmara Legislativa.
REQ 2751/2026 - Requerimento - 2751/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330254) pg.1
Ante o exposto, requeremos, respeitosamente, a aprovação do presente pedido,
certos de que esta Casa Legislativa saberá reconhecer a relevância da data e a importância
de celebrá-la com a solenidade que merece.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 08:20:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2751/2026 - Requerimento - 2751/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330254) pg.2
DCL n° 074, de 22 de abril de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado MARTINS MACHADO)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o
evento “Família ao Pé da Cruz”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
evento “Família ao Pé da Cruz”, a ser realizado anualmente, na Semana Santa.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei tem por finalidades:
I - promover o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, estimulando
conexões emocionais baseadas em amor, confiança, respeito, solidariedade e diálogo;
II - incentivar a reflexão e o bem-estar emocional por meio de mensagens, atividades
artísticas e culturais, música, dança e palestras, contribuindo para a prevenção da ansiedade,
da depressão e do suicídio;
III - organizar campanhas de arrecadação e distribuição de alimentos, roupas e itens
essenciais destinados a famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança
alimentar;
IV - fortalecer o sentimento de pertencimento e de reconstrução social em
comunidades afetadas por crises econômicas, sanitárias e ambientais, promovendo ações
solidárias e de apoio mútuo;
V - fomentar a empatia, a corresponsabilidade social, o voluntariado e a cultura de
paz, incentivando o cuidado com o próximo e o respeito às diferenças; e
VI - valorizar a convivência pacífica, o perdão e a compaixão, estimulando a reflexão
sobre o sentido da vida, a fé e a esperança.
Parágrafo único. O evento “Família ao Pé da Cruz” é de caráter aberto, inclusivo,
intergeracional e inter-religioso, destinado a todas as famílias, independentemente de crença,
origem ou tradição, devendo incentivar a participação comunitária e o envolvimento de redes
locais de apoio social.
Art. 3º O Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária, poderá apoiar a
divulgação, a organização e a execução das atividades do evento, por meio de cooperação
técnica com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
PL 2278/2026 - Projeto de Lei - 2278/2026 - Deputado Martins Machado - (330396) pg.1
O evento “Família ao Pé da Cruz” foi realizado nesta Sexta-feira da Paixão em 2026
em todo o país e mundo, reunindo milhões de pessoas em um mesmo propósito de fé, em
ginásios, estádios e áreas abertas, além dos templos em 151 países e 2.811 cidades
brasileiras.
É uma grande mobilização realizada pela Igreja Evangélica em destaque a Igreja
Universal do reino de Deus, ocorrendo em via de regra na Sexta-Feira da Paixão, com o
objetivo de promover a restauração e união familiar através da fé, focando na oração pela
família.
Um ato de fé com a entrega do "azeite de Israel", buscando a "Família de Deus".
Assim, milhões de pessoas se dirigiram aos respectivos estádios não para torcer, mas
para clamar a Deus pela paz em seus lares.
O evento se destaca como uma das maiores concentrações voltadas à família,
fortalecendo os vínculos, a união e, principalmente, a busca pela presença de Deus nos lares.
Com entrada gratuita, os portões foram abertos para todos que desejavam participar
desse momento especial. A proposta foi levar uma mensagem de fé, esperança e salvação a
cada família presente.
Assim, a multidão pôde experimentar momentos de fé, entrega e decisão. Mais do
que um encontro, certamente, foi uma oportunidade única para quem esteve presente
buscando paz, resposta e a salvação da família, propósito maior deste megaevento.
Muitos, inclusive, chegaram carregando dores, angústias e preocupações com seus
entes queridos, mas neste dia em especial, encontraram direção, alívio e transformação. E,
também, quando usamos a fé com inteligência, alinhando os pensamentos à vontade de
Deus, há concordância com Ele e, assim, nasce uma aliança firmada em Sua Palavra.
Não se trata de emoção, mas de uma fé consciente, racional e prática. É como um
compromisso com a Palavra: você a conhece, crê nela e decide vivê-la diariamente
Diante de todo exposto, entende-se que a presente proposição é justa, oportuna e de
relevante interesse social, razão pela qual se solicita o apoio dos nobres pares para sua
aprovação.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei irá permitir a consolidação de uma data
oficial para celebrar este grandioso evento e apoiar as famílias participantes.
Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante
projeto de lei.
Sala das Sessões, …
Deputado Distrital MARTINS MACHADO
REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155,
PL 2278/2026 - Projeto de Lei - 2278/2026 - Deputado Martins Machado - (330396) pg.2
Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 11:19:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330396 , Código CRC: 95df77a1
PL 2278/2026 - Projeto de Lei - 2278/2026 - Deputado Martins Machado - (330396) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Institui e inclui no Calendário Oficial
do Distrito Federal o Dia da
Enfermagem Integrativa, a ser
comemorado anualmente no dia 16
de agosto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o D
ia da Enfermagem Integrativa, a ser comemorado anualmente no dia 16 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir o Dia da Enfermagem Integrativa
no âmbito do Distrito Federal, reconhecendo a relevância crescente dessas práticas no
cuidado à saúde da população.
As práticas integrativas e complementares em saúde, como acupuntura, fitoterapia,
auriculoterapia, reiki, entre outras, vêm sendo amplamente utilizadas no Sistema Único de
Saúde (SUS), contribuindo para a promoção, prevenção e recuperação da saúde de forma
humanizada e integral.
Nesse contexto, os profissionais de enfermagem desempenham papel fundamental,
sendo muitas vezes responsáveis pela execução direta dessas práticas, além de atuarem na
orientação e no acompanhamento dos pacientes.
A criação de uma data comemorativa específica busca valorizar esses profissionais,
dar visibilidade à área e incentivar políticas públicas que fortaleçam a atuação da enfermagem
nas práticas integrativas.
Além disso, a iniciativa contribui para ampliar o conhecimento da população sobre
métodos terapêuticos complementares, promovendo uma visão mais holística da saúde.
Diante da relevância da matéria e de seu impacto positivo na saúde pública,
contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
PL 2279/2026 - Projeto de Lei - 2279/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330342) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 13:13:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 2279/2026 - Projeto de Lei - 2279/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330342) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília a Christian
Tadeu de Souza Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Christian Tadeu
de Souza Santos, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
especialmente nas áreas de desenvolvimento tecnológico e produtivo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Submeto à elevada apreciação dos nobres Pares o presente Projeto de Decreto
Legislativo, que tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao
Senhor Christian Tadeu de Souza Santos , em reconhecimento à sua trajetória pessoal,
profissional e institucional, marcada por relevantes serviços prestados ao Distrito Federal,
especialmente nas áreas de tecnologia da informação, inovação, desenvolvimento econômico
e fortalecimento do setor produtivo.
Nascido em 28 de janeiro de 1973 , em Baependi, Minas Gerais , Christian Tadeu
de Souza Santos transferiu-se para Brasília no ano de 1982 , onde fincou raízes, constituiu
família e consolidou toda a sua vida pessoal e profissional. Filho de Benedito Tadeu dos
Santos e Francisca Isabel de Souza Santos , é casado com Jaqueline Machado de Souza
Santos desde 8 de novembro de 1991 , sendo pai de Felipe Machado de Souza Santos e L
uiza Machado de Souza Santos . Sua história, portanto, confunde-se com a própria
construção de sua vida em Brasília, cidade à qual dedicou seu trabalho, sua inteligência e sua
capacidade de liderança.
Bacharel em Administração de Empresas , Christian construiu sólida carreira como
empresário e executivo do setor de tecnologia da informação, com atuação contínua desde 20
03 . Como sócio e gestor das empresas Easy Tecnologia e Tecnew Consultoria em
Informática Ltda. , vem contribuindo diretamente para o fortalecimento do ecossistema
tecnológico do Distrito Federal e do Brasil, gerando empregos, fomentando a inovação e
estimulando o desenvolvimento de soluções estratégicas para o setor produtivo. Em sua
trajetória corporativa, também exerceu função de direção na Novadata Sistemas e
Computadores S/A , uma das mais relevantes fabricantes de computadores do país em seu
tempo, o que demonstra a densidade de sua experiência e a consistência de sua atuação
profissional.
PDL 443/2026 - Projeto de Lei - 443/2026 - Deputada Doutora Jane - (330268) pg.1
Sua contribuição, contudo, ultrapassa com folga a esfera empresarial. Ao longo de
mais de duas décadas, Christian Tadeu destacou-se igualmente no campo institucional e
associativo, exercendo liderança em entidades representativas de grande relevância para o
setor produtivo e tecnológico, com participação em organizações como Assespro-DF , Confe
deração Assespro , Sindesei , Sinfor-DF , Fecomércio-DF , CNC e Softex . Nesses
espaços, colaborou para a formulação de pautas estratégicas, articulação de políticas
públicas, defesa do ambiente de inovação e promoção da competitividade do Distrito Federal
no cenário nacional.
Também merece especial relevo sua participação em conselhos estratégicos e
instâncias de fomento, nos quais atuou como elo entre o setor produtivo, a academia e o
poder público. Sua presença em espaços como JUCIS-DF , BIOTIC , FAP-DF , PCTec/UnB ,
COPEP/DF , COFAP , CTER/DF e ABDI , entre outros, revela compromisso permanente com
o aprimoramento institucional, com a governança pública e com o desenvolvimento
econômico orientado pela inovação, pela pesquisa e pelo empreendedorismo.
A honraria ora proposta encontra pleno respaldo no mérito do homenageado.
Christian Tadeu de Souza Santos é pessoa de reconhecida idoneidade moral, reputação
ilibada e notório reconhecimento público, tendo construído trajetória de elevada utilidade
social e institucional para Brasília. Sua atuação ajudou a consolidar o Distrito Federal como
ambiente propício à inovação, à tecnologia, à geração de emprego e ao fortalecimento do
setor produtivo, com repercussões concretas na vida econômica e social da capital da
República.
Por essas razões, entendo que a concessão do Título de Cidadão Honorário de
Brasília constitui justo e merecido reconhecimento àquele que, embora nascido fora do
Distrito Federal, escolheu esta cidade para viver, trabalhar, empreender e servir, contribuindo
de maneira efetiva e duradoura para o seu desenvolvimento.
Diante do exposto, conclamo os nobres Parlamentares a aprovarem a presente
proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 16:19:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 443/2026 - Projeto de Lei - 443/2026 - Deputada Doutora Jane - (330268) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão
Solene para a entrega do Título de
Cidadão Benemérito de Brasília ao
Senhor Rafael Mesquita Lopes, a
realizar-se no dia 14 de maio de
2026, às 19 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de
Sessão Solene para entrega do Título de Cidadão Benemérito ao Senhor Rafael Mesquita
Lopes, a realizar-se no dia 14 de maio de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A homenagem tem por finalidade reconhecer a atuação de Rafael Mesquita Lopes no
âmbito da educação no Distrito Federal. O homenageado foi reitor do Centro Universitário de
Brasília (CEUB), instituição na qual atuou por 17 anos, especialmente na área de
Planejamento e Controle Orçamentário.
Como experiente educador, também gerenciou polos da maior instituição de ensino a
distância do país no Distrito Federal, contribuindo de forma relevante para a formação, em
nível de graduação e pós-graduação, de milhares de estudantes.
Em razão da trajetória e da dedicação profícua à educação, justifica-se a concessão
do Título de Cidadão Benemérito de Brasília em sessão solene desta Casa Legislativa.
Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do presente
Requerimento.
Sala das Sessões, 14 de abril de 2026.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
REQ 2745/2026 - Requerimento - 2745/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (330331) pg.1
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº
00172, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 19:43:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2745/2026 - Requerimento - 2745/2026 - Deputado Thiago Manzoni - (330331) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer à Senhora Reitora da
Universidade do Distrito Federal -
UnDF informações sobre bolsas e
trancamentos de matrículas dos
estudantes dessa instituição de
ensino superior pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa, que
esta Casa encaminhe à Senhora Reitora da Universidade do Distrito Federal - UnDF o
presente Requerimento, solicitando as seguintes informações sobre bolsas e trancamento de
matrículas dos estudantes d essa instituição de ensino superior pública:
1. Qual é o número de bolsas atualmente concedidas a estudantes na UnDF?
2. Qual é o valor individual de cada bolsa?
3. Quantos estudantes trancaram sua matrícula neste semestre?
JUSTIFICAÇÃO
Representantes do corpo discente da Universidade do Distrito Federal - UnDF, que se
encontra em greve, estiveram presentes a esta Casa, no dia 14/4/2026, trazendo sua
apreensão com a situação dos estudantes dessa instituição pública de educação superior por
conta da mudança de local de estudos recentemente promovida pela direção da UnDF.
Por minha iniciativa, o Colégio de Líderes desta Casa recebeu esses estudantes, que
trouxeram ao conhecimento das Senhoras e Senhores Deputados um levantamento
estatístico produzido pelo Diretório Acadêmico estudantil acerca dos impactos perniciosos da
proposta de transferência de estudantes da UnDF para o campus do Centro Universitário
IESB.
Em resumo, o levantamento mostra que 69% dos estudantes consideram a mudança
negativa, pois seriam diretamente prejudicados, sendo que metade deles declarou que
trancaria o curso caso a mudança seja implementada, além de outros 19% que disseram que
enfrentariam sérias dificuldades para continuarem estudando.
Esse quadro revela um risco real da ocorrência de um processo de evasão
universitária em larga escala, o que seria muito ruim para a UnDF, que já enfrenta problemas,
também, com a precariedade das condições de trabalho de seu corpo docente.
REQ 2746/2026 - Requerimento - 2746/2026 - Deputado Chico Vigilante - (330267) pg.1
Por todo o exposto, é fundamental que esta Câmara Legislativa, no exercício pleno de
sua missão constitucional de fiscalização e controle do uso dos recursos públicos do DF,
investigue com toda seriedade e profundidade a aplicação desses recursos.
Sala das Sessões, em 15 de abril de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº
00067, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 16:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2746/2026 - Requerimento - 2746/2026 - Deputado Chico Vigilante - (330267) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento do Projeto de Lei nº
1721/2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1721/2025, de autoria do
Deputado Roosevelt, que “i nstitui diretrizes para a promoção de militares do Corpo de
Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal que completem os
requisitos para a transferência, a pedido ou ex officio, para a inatividade, nos termos do
parágrafo único do art. 14 da Lei Federal nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023.”
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação da proposição se justifica em razão da
necessidade de reavaliação da matéria, haja vista que a temática contida na proposta
merecer um estudo mais aprofundado.
Sala das Sessões, 13 de abril de 2026.
ROOSEVELT VILELA
Deputado Distrital - PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 16:09:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2747/2026 - Requerimento - 2747/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (330222) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
ao Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em homenagem aos
Agentes de Vigilância Ambiental.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge
Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem aos
Agentes de Vigilância Ambiental.
Lista de Homenageados:
Liduina Maria Veras
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
MO 1891/2026 - Moção - 1891/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327273) pg.1
Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 11:52:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1891/2026 - Moção - 1891/2026 - Deputado Jorge Vianna - (327273) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, as pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
ao Distrito Federal, em ocasião da
Sessão Solene em homenagem ao
Dia do Farmacêutico.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge
Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes
serviços prestados ao Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia
do Farmacêutico.
Lista de Homenageados:
1. Ana Luíse Oliveira Ferreira
2. Danielle Alves de Melo
3. Germana Luz
4. Ivone Maria Siqueira Souza
5. Maria Claudia Domingues Abreu
6. Paula Rodrigues Halle Detare
7. Paulo Augusto Baptista Dos Santos
8. Rosaine Pereira Mariano
9. Tiago Ribeiro de Lima
10. Wladmy Brito Pinheiro
Sala das Sessões, …
MO 1892/2026 - Moção - 1892/2026 - Deputado Jorge Vianna - (329840) pg.1
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 08:12:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 329840 , Código CRC: 14688a03
MO 1892/2026 - Moção - 1892/2026 - Deputado Jorge Vianna - (329840) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Moção de louvor aos atletas do
esporte amador em sessão solene a
ser realizada no dia 10 de abril de
2026, às 19h, no Auditório da CLDF .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Agnaldo Arruda da Cruz
Luís Anderson da Silva Freitas
Édson Carlos Ferreira Foro
Matheus Ramos da Silva
Giovanna Stoiani Gonçalves
Diego de Lima Santana Guedes
Eduardo Azevedo Eirado
Alan Araújo Gonçalves
José Guglielmo Santos
Marcos Alexandre de Oliveira Silva
Mônica de Oliveira Sales Santos
Maria das Dores Silva Teixeira
Antônio Augusto Moreira de Souza
Marina Vilasboas
Maria das Dores Silva Teixeira
MO 1893/2026 - Moção - 1893/2026 - Deputada Doutora Jane - (330265) pg.1
Priscilla Nóbrega da Silva e SIlva
Juliana Martins Alves Caixeta de Sá
Fernanda Jordão Formiga
Aline Queiroz Lisboa
Larissa Lima Barbosa
JUSTIFICAÇÃO
O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois
promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo.
No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de
base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de
destaque nacional e internacional.
A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz,
medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva
impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação
em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte
amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.
Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem aos atletas do esporte amador do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 10:23:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330265 , Código CRC: 5a1d33e7
MO 1893/2026 - Moção - 1893/2026 - Deputada Doutora Jane - (330265) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica,
em razão dos serviços prestados em
favor da música, do ballet e do
teatro no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Fábio Felix, parabeniza e manifesta votos de louvor em razão dos relevantes serviços
prestados em favor da difusão e promoção da artes no Distrito Federal, especialmente da
música, do teatro e ballet, e pelo fortalecimento da Orquestra Filarmônica de Brasília.
DIRIGENTES
Brésia Soares dos Santos – Diretora Presidente
Janaina Valente Fernandes Bortoleto Rodrigues – Diretora Administrativa
Rômulo Ferreira Araújo - Diretor de Cultura e Artes
Alice farias de Araújo Marques – Conselheira Administrativa
Thiago Francis Silvério - Regente
Alessandra Laluce Alves dos Santos – Musicista Chefe de Naipe
Hartur Nunes Costas – Conselheiro Administrativo
MÚSICOS
Violinos:
Cassio Dalla Chiesa – Spalla
Mateus de Jesus Meireles - Chefe de Naipe
Viola:
Carlos Eduardo Pereira – Chefe de Naipe
Cello:
Calebe Alves Teixeira - Chefe de Naipe
MO 1894/2026 - Moção - 1894/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarilio, Deppgu.1tado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (330421)
Contrabaixo:
Samuel Antônio Araújo de Jesus - Chefe de Naipe
Flauta:
Alessandra Lalucce - Chefe de Naipe
Oboé:
Alice Marques - Chefe de Naipe
Clarineta:
Guilherme Bose da Silva
Fagote:
Marcos Taveira
Trompa:
Anderson Bezerra
Trompete:
Derick Helliston - Chefe de Naipe
Trombone
Valmir Ferreira Nunes - Chefe de Naipe
Percussão
Luís Renato Vieira - Chefe de Naipe
TEATRO
Hartur Nunes Costas
Janaina Valente Fernandes Bortoleto Rodrigues
Jaqueline Bernardo Luchesi
Ilgner Franz Boyek
Thayse Bezerra Rodrigues Marques
Lilian Dantas
BALLET
Yuri Brieds - Conselheiro Administrativo
Isabela Campos
Thalya Laurentino
Mariana Frazão
CORAL
Caroline Araújo da Silva
Daniel Menezes Feitosa
Diego Silveira Pinto
Glauber Jacques Medeiros
Jorge Bruno de Carvalho Neres
Rafael Luiz Ribeiro
Aida Kellen
Thayanne Silvério
Aniger Lisboa
Sala das Sessões, 15 de abril de 2026.
MO 1894/2026 - Moção - 1894/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarilio, Deppgu.2tado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (330421)
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 15/04/2026, às 14:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330421 , Código CRC: 009b7835
MO 1894/2026 - Moção - 1894/2026 - Deputado Chico Vigilante, Deputada Dayse Amarilio, Deppgu.3tado Ricardo Vale, Deputado Gabriel Magno, Deputado Max Maciel, Deputada Paula Belmonte, Deputado Fábio Felix - (330421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta em razão do Aniversário
do 4º Batalhão de Polícia Militar Do
Distrito Federal, Votos de Louvor e
Aplausos a todos os indicados por
serviços prestados à comunidade e
a Cidade do Guará.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. 1º TEN QOPM PHELIPE ELMIRO VITTORASSI MAT 735234/4
2. 2º TEN QOPM RICARDO GOMES ANIZIO DA SILVA MAT 738770/9
3. 1ºSGT PAULO CESAR ABREU NERES MAT 72811X
4. 2º SGT QPPMC ANDREU ESTEVON DA CRUZ MAT 195632/0
5. 2º SGT QPPMC ALYSSON ROBERTO DE GÓES MAT 215587/7
6. 2º SGT QPPMC ANISIO EDUARDO PINHEIRO SOARES MAT 199763/7
7. 3º SGT QPPMC MARCELO FABRICIO DEUSDARA LOURENCO MAT 732787/0
8. 3° SGT QPPMC DANIELLA NUNES DE OLIVEIRA - MAT - 735.404/5
9. CB QPPMC THALYTA FRAGA SOARES - MAT. 735.806/7
10. SD QPPMC GABRIEL DE OLIVEIRA GODINHO.MAT 0738087/9
11. SD QPPMC BRUNA SOUSA DE RESENDE.MAT 0738589/7
12. SD QPPMC ANA PAULA ALVES OLIVEIRA. MAT 3003656/9
13. SD QPPMC CAROLINA BARBOZA NUNES. MAT 3427777/3
14. SD QPPMC DAVI FELIPE PEREIRA DE CARVALHO – 3429151/2
15. SD QPPMC DEPABLO RAMOS BATISTA MAT 3428080/4
16. SD QPPMC FELIPE DE MELO TIMO MAT 0738213/8
17. SD QPPMC LARISSA SATES GOMES MAT 3428104/5
18. SD QPPMC VINICIUS SOUSA RODRIGUES MAT 3427841/9
19. SD QPPMC WANESSA RODRIGUES DA SILVEIRA MAT 3428480/1
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto,
manifesta votos de louvor e parabeniza aos mencionados pelos relevantes serviços prestados à
comunidade e a cidade do Guará.
O 4º Batalhão de Polícia Militar , sediado no Guará:
MO 1895/2026 - Moção - 1895/2026 - Deputado Hermeto - (330436) pg.1
Cronologia de Criação e Evolução
15 de abril de 1971: Data oficial de criação, quando surgiu como o Serviço de
Radiopatrulhamento da PMDF.
1972: A unidade passa a ocupar as instalações onde hoje funciona o Departamento de
Saúde da corporação.
1981: Renomeada para Companhia de Polícia de Radiopatrulha (CPRP) .
1988: Ocorre a transformação oficial para 4º Batalhão de Polícia Militar .
1993: Mudança para a sede definitiva, localizada na orla do Guará II .
2015: Em 5 de novembro, foi instituído o programa Prevenindo com Arte , que
desenvolve atividades sociais e preventivas no Distrito Federal. Embora o decreto de 1986
mencione a criação do Batalhão de Rádio Patrulha, a história da unidade é considerada
desde a fundação do serviço original em 1971.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os
parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº
00148, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2026, às 16:16:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1895/2026 - Moção - 1895/2026 - Deputado Hermeto - (330436) pg.2
DCL n° 074, de 22 de abril de 2026 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1/2026
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Declara de utilidade pública a
Associação Orquestra Filarmônica
de Brasília – AOFB.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública a Associação Orquestra Filarmônica de
Brasília – AOFB
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
A Associação Orquestra Filarmônica de Brasília – AOFB, mantenedora da Orquestra
Filarmônica de Brasília (OFB), constitui uma das mais antigas, consistentes e relevantes
instituições da música de concerto no Distrito Federal. Fundada em 1985, a partir da iniciativa
de jovens músicos da Universidade de Brasília (UnB) e da Escola de Música de Brasília
(EMB), a Orquestra nasceu sob a inspiração intelectual e artística do maestro e compositor
Cláudio Santoro, figura central da música brasileira e da história cultural de Brasília.
Desde sua origem, a Orquestra Filarmônica de Brasília assumiu um papel pioneiro na
consolidação da música de concerto na capital da República, atuando de forma complementar
– e não concorrente – às estruturas estatais, com autonomia artística, inovação de repertório
e forte vocação educativa e social. Ao longo de quase quatro décadas de atividade
ininterrupta, a OFB contribuiu decisivamente para a formação de público, a valorização de
músicos locais e a descentralização do acesso à cultura musical no Distrito Federal.
A atuação da OFB é marcada pela ampliação dos horizontes tradicionais da música
sinfônica, ao integrar repertórios eruditos, populares e contemporâneos, promovendo diálogos
entre a música de concerto e outras expressões culturais brasileiras. Essa abordagem
inovadora permitiu à Orquestra alcançar públicos diversos e romper barreiras históricas de
acesso à música clássica, sem prejuízo do rigor técnico e artístico.
Ao longo de sua trajetória, a Orquestra Filarmônica de Brasília apresentou obras de
referência do repertório sinfônico internacional, valorizou compositores brasileiros — inclusive
com estreias e arranjos inéditos — e realizou colaborações com artistas de reconhecida
projeção nacional. Esse conjunto de ações fez da OFB um laboratório artístico permanente,
contribuindo para a vitalidade e renovação da cena musical brasiliense.
A Orquestra Filarmônica de Brasília consolidou-se como patrimônio simbólico da vida
cultural do Distrito Federal, acompanhando o amadurecimento da cidade e contribuindo para
a afirmação de Brasília como polo de produção artística e musical. Sua trajetória é
PL 2269/2026 - Projeto de Lei - 2269/2026 - Deputado Fábio Felix - (326968) pg.1
indissociável da própria história cultural da capital, tendo ocupado palcos emblemáticos e
participado de eventos que marcaram a agenda cultural brasiliense ao longo das últimas
décadas.
A Associação Orquestra Filarmônica de Brasília, enquanto entidade mantenedora,
observa rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, reinvestindo integralmente seus recursos em suas finalidades institucionais,
conforme seu estatuto social. Atua sem fins lucrativos, com reconhecida transparência e
compromisso público, cumprindo plenamente os requisitos legais exigidos para o
reconhecimento de utilidade pública.
Diante do histórico comprovado de relevante interesse público, da contribuição
contínua para a música de concerto, da execução de projetos educativos e sociais de amplo
alcance e da importância cultural da Orquestra Filarmônica de Brasília para a identidade
artística do Distrito Federal, revela-se plenamente justificada a declaração de utilidade pública
da Associação Orquestra Filarmônica de Brasília – AOFB.
Tal reconhecimento não constitui mero ato simbólico, mas o reconhecimento
institucional de uma entidade que há décadas presta serviços de inestimável valor à
coletividade, promovendo cultura, educação, cidadania e inclusão por meio da arte.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado
(a) Distrital, em 08/04/2026, às 16:42:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Proíbe a nomeação para cargo em
comissão de pessoa condenada por
crime contra criança, adolescente,
idoso ou pessoa com deficiência,
bem como de homem condenado
por agressão contra a mulher, e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica proibida, na administração pública direta e indireta de qualquer Poder do
Distrito Federal, a nomeação para cargo ou emprego em comissão ou designação para
função de confiança de:
I - quem for condenado por crime doloso contra criança, adolescente, idoso, pessoa
com deficiência ou contra qualquer outra pessoa em situação de vulnerabilidade;
II - homem condenado judicialmente com fundamento na Lei Maria da Penha ou por
crime relacionado à agressão contra mulher em razão de sua condição feminina.
Art. 2º A proibição de que trata esta Lei tem início com o trânsito em julgado da
sentença ou de condenação por órgão judicial colegiado até o cumprimento integral da pena.
Art. 3º Estando a pessoa condenada no exercício de cargo ou emprego em comissão
ou de função de confiança, deve ser providenciada a imediata exoneração, sem prejuízo das
apurações administrativas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Algumas unidades da federação vêm editando normas para proibir nomeações de
pessoas para cargos demissíveis ad nutum quando tiverem condenação judicial por crime
contra pessoa vulnerável (criança, adolescente, idoso e pessoa com deficiência),
especialmente quando o homem é condenado por estar incurso na Lei Maria da Penha e, às
vezes, por crime cometido contra a mulher em razão de sua condição feminina.
É o caso, por exemplo, do Estado de Goiás, onde vigora a Lei nº 23.971, de 20 de
dezembro de 2025, que “veda, na administração pública direta e indireta, a nomeação para
cargos em comissão de pessoas que tenham em seu desfavor condenação penal transitada
em julgado, com fundamento na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da
Penha)”, até o cumprimento integral da pena.
É também o caso do Estado do Acre, cuja Lei nº 4.577, de 24 de março de 2025, veda
a nomeação para cargos públicos, administrativos e políticos, no Estado de pessoas que
tenham sido condenadas pela prática de violência doméstica e familiar, na forma da Lei
Federal n° 11.340, de 7 de agosto de 2006, bem como de crimes contra a dignidade sexual,
previstos nos arts. 213 a 234 do Código Penal.
No Município de São Paulo-SP, existe a Lei nº 17.910, de 17 de janeiro de 2023,
segundo a qual “fica vedada a nomeação de pessoa condenada, por sentença criminal com
PL 2270/2026 - Projeto de Lei - 2270/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329969) pg.1
trânsito em julgado e fundamentada na Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei
Maria da Penha), para exercer cargo ou emprego público no Município de São Paulo,
inclusive nos âmbitos do Poder Legislativo e da Administração Indireta.”
No Município de Natal-RN, está em vigor a Lei nº 7015 de 14 de fevereiro de 2020,
que “dispõe sobre a garantia de que agressores de mulheres e meninas não possam assumir
cargos públicos no Município de Natal e dá outras providências.”
Em Belém-PA, vigora a Lei nº 9.792, de 05 de agosto de 2022, segundo a qual “é
vedada a nomeação dos aprovados em concursos públicos ou prova de seleção para
ingressos nos órgãos públicos, administração direta e indireta, autarquias e fundações da
estrutura administrativa do Município de Belém, de homens que foram condenados por
decisão judicial transitada em julgado por crimes de violência contra a mulher.”
No Rio de Janeiro-RJ, há a Lei nº 6.986, de 07 de julho de 2021, que veda nomeação,
no âmbito da administração pública direta e indireta do Município do Rio de Janeiro, para
todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido
condenadas, com trânsito em julgado, nas condições previstas na Lei Maria da Penha - Lei
Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Em pequenos municípios do interior brasileiro, também estão sendo aprovadas leis no
mesmo sentido:
- Juazeiro do Norte, Ceará: Lei nº 5.381, de 26 de setembro de 2022: fica vedada a
nomeação no âmbito da Administração Pública do Município de Juazeiro do Norte - Ceará,
para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, ou de provimento efetivo
mediante concurso público, seleção simplificada de pessoas que tiverem sido condenadas,
nos termos previstos pela Lei Maria da Penha, bem como condenação por crime de
feminicídio, Art. 121, parágrafo 2º, VI, CP.
- Juazeiro, Bahia: Lei nº 3.314, de 26 de março de 2026: fica vedada a nomeação, no
âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias e Fundações do Município de
Juazeiro, de pessoas que tiverem sido condenadas, com decisão transitada em julgado, nas
condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)
e na Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015 (Lei do Feminicídio).
- Guarulhos, São Paulo: Lei nº 8.051, de 19 de setembro de 2022: fica vedada a
nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Guarulhos,
para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem
sido condenadas nas condições previstas na Lei nº 12.015, de 7 de agosto de 2009, que
alterou o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 -
Código Penal, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
- Goiana, Pernambuco: Lei nº 2.471, de 2021: fica vedado o exercício de cargos
comissionados na Administração Pública Municipal de Goiana, direta e indireta, e de suas
Fundações, bem como, do Poder Legislativo Municipal, por pessoas que tenham sido ou que
venham a ser condenadas, com base na Lei Federal n° 11.340/2006, por prática de violência
contra mulher.
Nessa relação exemplificativa, deve ser mencionada a Lei n° 5.849, de 13 de maio de
2019, que “veda a nomeação pela Administração Pública Direta e Indireta de Valinhos de
pessoas condenadas pela Lei Federal n° 11.340 de 7 de agosto de 2006.”
Essa Lei do Município de Valinhos-SP foi objeto de questionamento sobre sua
constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº
1308883, que mereceu, em 07/04/2021, a seguinte decisão do Ministro Edson Fachin e que
também serve de justificativa sobre os contornos jurídicos da proposição quanto à sua
admissibilidade:
Trata-se de recursos extraordinários interpostos pela Câmara Municipal de Valinhos e pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, assim ementado (eDOC 6, p.2):
PL 2270/2026 - Projeto de Lei - 2270/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329969) pg.2
Ação Direta de Inconstitucionalidade. Lei nº 5.849, de 13 de maio de 2019, do Município de
Valinhos, de iniciativa parlamentar, que veda a nomeação, pela Administração Pública Direta e
Indireta de Valinhos, de pessoas condenadas pela Lei Federal nº 11.340 de 07 de agosto de
2006 (Lei Maria da Penha).
1) Preliminares, apontadas pelo requerido, de falha na representação processual do autor e de
inépcia da inicial que devem ser afastadas.
2) Mérito. Alegação do autor de violação ao pacto federativo por dispor a norma impugnada
sobre direito penal. Descabimento. Norma que dispõe sobre regra atinente à moralidade
administrativa, assunto na senda da organização político- administrativa municipal, inserido,
pois, no espaço de competência dos Municípios (CF, art. 30). Violação ao pacto federativo que
deve ser afastada. Reconhecimento, contudo, da inconstitucionalidade da norma por
fundamento diverso. Na ação direta de inconstitucionalidade vige o princípio da causa de pedir
aberta, que possibilita o exame do pedido posto em juízo sob qualquer fundamento. Hipótese de
vício formal de iniciativa. Matéria relativa ao regime jurídico dos servidores públicos.
Competência reservada ao Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 24, §2º, “4” da
Constituição Paulista. Reconhecimento de violação ao princípio da Separação dos Poderes.
Precedente recente deste C. Órgão Especial (ADIN 223710-61.2019.8.26.0000, Rel. Francisco
Casconi, j. 06.05.2020). Lei nº 5.849, de 13 de maio de 2019, do Município de Valinhos, que
deve ser julgada inconstitucional, com efeito ex tunc . Ação direta julgada procedente. Não
houve interposição de embargos de declaração.
Os recursos foram interpostos com fundamento no art. 102, III, a, do permissivo constitucional e
apontam ofensa aos arts. 2º e 61, §1º, II, c , da Constituição Federal.
Nas razões recursais, ambos os recorrentes, sustentam que a imposição de condições para
provimento de cargos públicos não se confunde com o a imposição de requisitos para
provimento de cargos, distinção esta feita pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Destacam que as restrições impostas pela lei municipal impugnada se referem à impedimento
para a nomeação de cargo público, ato que antecede a posse, e, portanto, não se confunde com
o regime jurídico de servidor público e não se insere na iniciativa legislativa reservada ao
Executivo.
O Ministério Público do Estado de São Paulo, busca, ainda, afastar eventual aplicação do Tema
917 da Repercussão Geral aos autos e destaca a tese fixada no Tema 29 da Repercussão
Geral, cujo leading case tratava de controvérsia semelhante. O Tribunal de origem admitiu
ambos os extraordinários (eDOC 13).
A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não conhecimento do Recurso
Extraordinário.
É o relatório.
Decido.
Assiste razão aos recorrentes. A jurisprudência da Corte é pacífica quanto à iniciativa privativa
do Chefe do Poder Executivo para dispor acerca de legislação que verse sobre provimento de
cargos públicos.
Porém, diferentemente do que assentado pelo acórdão impugnado, não é disso que trata a lei
municipal nº 5.849/2019, do Município de Valinhos.
Na verdade, ao vedar a nomeação de agentes públicos, no âmbito da Administração Direta e
Indireta do município, condenados nos termos da Lei federal nº 11.340/2006, a norma
PL 2270/2026 - Projeto de Lei - 2270/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329969) pg.3
impugnada impôs regra geral de moralidade administrativa, visando dar concretude aos
princípios elencados no caput do art. 37 da Constituição Federal, cuja aplicação independem de
lei em sentido estrito e não se submetem a uma interpretação restritiva.
Destaco que quando do julgamento do RE 570.392, Rel. Ministra Cármen Lúcia, Pleno, DJe
18.02.2015, Tema 29 da Repercussão Geral, o Tribunal assentou a tese de que não é privativa
do Chefe do Poder Executivo a competência para a iniciativa legislativa de lei sobre nepotismo
na Administração Pública: leis com esse conteúdo normativo dão concretude aos princípios da
moralidade e da impessoalidade do art. 37, caput, da Constituição da República, que, ademais,
têm aplicabilidade imediata, ou seja, independente de lei.
Impende ressaltar, ante a inquestionável procedência de suas observações, o voto proferido
pela Ministra Relatora naquela ocasião, em tudo aplicável ao caso em análise: Se os princípios
do art. 37, caput, da Constituição da República sequer precisam de lei para serem
obrigatoriamente observados, não há vício de iniciativa legislativa em norma editada com o
objetivo de dar eficácia específica àqueles princípios e estabelecer casos nos quais,
inquestionavelmente, configurariam comportamentos administrativamente imorais ou não-
isonômicos.
Noutras palavras, a regra relativa a iniciativa legislativa aplica-se apenas aos casos em que a
obrigação imposta por lei não deriva automaticamente da própria Constituição. Tal interpretação
deve ainda ser corroborada pelo disposto no art. 5º, § 1º, da CRFB, segundo o qual os direitos e
garantias previstos na Constituição têm aplicação imediata.
Nesses termos, tratando-se o diploma impugnado na origem de matéria decorrente diretamente
do texto constitucional, não subsiste o vício de iniciativa legislativa sustentado pelo Tribunal a
quo.
Assim, o acórdão recorrido revela-se em dissonância com a Constituição Federal e com a
jurisprudência desta Corte, razão pela qual dou provimento aos recursos extraordinários, assent
ando a constitucionalidade da Lei municipal nº 5.849/2019 , nos termos do art. 21, § 1º, do
RISTF. Incabível a aplicação do disposto no art. 85, § 11, do CPC, em virtude de se tratar de
recurso oriundo de ação direta de inconstitucionalidade.
Publique-se.
Brasília, 07 de abril de 2021.
Ministro Edson Fachin Relator.
Trata-se, portanto, de mais uma iniciativa legislativa com o objetivo de aumentar os
freios às agressões contra as mulheres e contra aqueles que cometem crimes contra pessoas
vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Por isso, parece oportuno aprovar o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 9 de abril de 2026.
DEPUTADO RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
PL 2270/2026 - Projeto de Lei - 2270/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329969) pg.4
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132,
Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 10:04:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329969 , Código CRC: 03a29fc3
PL 2270/2026 - Projeto de Lei - 2270/2026 - Deputado Ricardo Vale - (329969) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Política Distrital de
Integridade na Atividade Científica e
dispõe sobre diretrizes para o uso
ético, transparente e responsável da
inteligência artificial na pesquisa
científica, tecnológica e de inovação
apoiada com recursos públicos
distritais, no âmbito do Distrito
Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Integridade na Atividade Científica, a ser observada
no âmbito das ações de fomento, indução, apoio, avaliação, acompanhamento e prestação de
contas de pesquisa científica, tecnológica e de inovação financiadas, apoiadas ou certificadas,
total ou parcialmente, com recursos públicos do Distrito Federal.
§ 1º A Política de que trata esta Lei aplica-se, em especial, às ações desenvolvidas no âmbito
do órgão de apoio à pesquisa do Distrito Federal, sem prejuízo da observância, pelas
instituições científicas, tecnológicas e de inovação sediadas ou atuantes no Distrito Federal, de
suas normas próprias de ética, integridade, governança e conformidade.
§ 2º A Política instituída por esta Lei tem por finalidade assegurar a qualidade, a confiabilidade,
a rastreabilidade, a transparência e a responsabilidade na atividade científica, sendo estruturada
sobre os eixos de:
I – educação;
II – prevenção;
III – apuração;
IV – responsabilização;
V – correção;
VI – integridade informacional e digital.
Art. 2º São objetivos da Política Distrital de Integridade na Atividade Científica:
I – promover a ética, a honestidade intelectual e a integridade na atividade científica, tecnológica
e de inovação;
PL 2271/2026 - Projeto de Lei - 2271/2026 - Deputado Iolando - (330130) pg.1
II – estabelecer regras e diretrizes de boas práticas científicas, inclusive quanto à autoria, gestão
de dados, reprodutibilidade, prestação de contas e comunicação pública dos resultados;
III – prevenir conflitos éticos, conflitos de interesses, fraudes, desvios metodológicos graves,
discriminação, assédio e manipulação indevida de informações;
IV – promover ambiente científico plural, inclusivo, respeitoso e livre de retaliações;
V – assegurar a transparência e a idoneidade dos processos de seleção, julgamento,
acompanhamento e avaliação de mérito de projetos, bolsas e auxílios;
VI – disciplinar o uso ético, transparente, supervisionado e responsável da inteligência artificial
na pesquisa científica;
VII – fortalecer a confiança pública na ciência financiada com recursos do Distrito Federal;
VIII – estimular a adoção, pelas instituições apoiadas, de programas internos de integridade
científica e governança de dados de pesquisa;
IX – proteger o erário, a credibilidade das instituições e a regularidade dos processos de
fomento.
Art. 3º Esta Lei aplica-se a:
I – proponentes, coordenadores, pesquisadores, bolsistas, beneficiários, instituições executoras,
instituições associadas e demais agentes vinculados ao fomento outorgado pelo órgão
competente de pesquisa;
II – usuários de sistemas, plataformas digitais, formulários, bancos de dados e ambientes
eletrônicos operados ou disponibilizados pela órgão competente de pesquisa;
III – pesquisadores, instituições e terceiros que tenham acesso a dados compartilhados em
razão de fomento ou cooperação técnico-científica vinculada ao órgão competente de pesquisa;
IV – servidores públicos, dirigentes, empregados públicos, colaboradores, pareceristas,
consultores ad hoc e membros de câmaras, comitês, comissões ou colegiados que participem
de processos de análise, julgamento, acompanhamento, auditoria ou apuração;
V – instituições científicas, tecnológicas e de inovação – ICTs – sediadas no Distrito Federal, no
que se refere aos projetos, programas e ações apoiados com recursos distritais.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º São princípios da Política Distrital de Integridade na Atividade Científica:
I – honestidade intelectual;
II – integridade científica;
III – veracidade informacional;
IV – rigor metodológico;
V – responsabilidade individual e institucional;
PL 2271/2026 - Projeto de Lei - 2271/2026 - Deputado Iolando - (330130) pg.2
VI – transparência e prestação de contas;
VII – imparcialidade e impessoalidade;
VIII – prevenção de conflitos de interesses;
IX – confidencialidade científica, nos limites da lei;
X – respeito à dignidade humana, aos participantes da pesquisa, aos animais e ao meio
ambiente;
XI – diversidade, inclusão, equidade e não discriminação;
XII – supervisão humana significativa no uso de sistemas automatizados e inteligência artificial;
XIII – rastreabilidade documental, informacional e algorítmica;
XIV – proteção ao denunciante de boa-fé;
XV – devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – integridade científica: a conduta ética, metodologicamente rigorosa, transparente e
responsável em todas as fases da pesquisa, da concepção à divulgação dos resultados;
II – honestidade intelectual: o dever de buscar, produzir, interpretar e comunicar conhecimento
com veracidade, precisão, reconhecimento de fontes, admissão de limitações e correção de
erros;
III – boas práticas científicas: o conjunto de condutas e procedimentos compatíveis com os
princípios de ética, rigor, responsabilidade, transparência, autoria adequada, reprodutibilidade e
gestão idônea de dados;
IV – má conduta científica: toda ação ou omissão dolosa ou decorrente de negligência grave
que contrarie padrões reconhecidos de integridade científica, incluindo fabricação, falsificação e
plágio, sem prejuízo de outras hipóteses previstas nesta Lei;
V – fabricação ou invenção de dados: a criação fraudulenta de dados, resultados, informações,
registros, evidências, documentos, amostras ou relatórios inexistentes;
VI – falsificação: a manipulação, adulteração, omissão, supressão ou alteração indevida de
dados, imagens, métodos, materiais, processos, resultados ou registros de pesquisa, sem
justificativa técnica legítima;
VII – plágio: a apresentação, total ou parcial, de texto, ideia, dado, resultado, argumento,
estrutura analítica, imagem, tabela, figura, software, código, parecer ou conclusão de terceiro
como se próprio fosse, sem a devida atribuição;
VIII – autoplágio: a reutilização substancial de trabalho próprio já divulgado, sem a adequada
informação da publicação anterior, em prejuízo da transparência, da avaliação de mérito ou da
integridade do registro científico;
IX – publicação científica fragmentada (salami science): a divisão artificial e injustificada de
resultados de uma mesma pesquisa com a finalidade de inflar produtividade acadêmica;
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X – burla de processos avaliativos: toda interferência indevida, inclusive tecnológica, destinada a
comprometer a lisura, a imparcialidade ou a autenticidade de processo de julgamento,
ranqueamento, parecer ou seleção;
XI – conflito de interesses: situação na qual interesse pessoal, profissional, econômico,
institucional, político, familiar ou acadêmico possa afetar, ou parecer afetar, a independência, a
imparcialidade ou a objetividade de decisão, avaliação ou conduta científica;
XII – confidencialidade científica: dever de proteção de informações, dados, documentos,
projetos, pareceres, códigos, protótipos ou resultados não públicos, cuja divulgação indevida
possa gerar dano institucional, concorrencial, ético ou científico;
XIII – assédio: conduta abusiva, constrangedora, humilhante, hostil ou intimidatória, reiterada ou
não, que atinja a dignidade, a integridade física, moral, psíquica ou emocional da pessoa, em
contexto de atividade científica ou correlata;
XIV – discriminação: tratamento desigual, excludente ou degradante baseado em raça, cor,
etnia, sexo, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, deficiência, religião, origem,
condição socioeconômica ou qualquer outro marcador social;
XV – nepotismo: favorecimento de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o terceiro grau, em seleção, indicação, bolsa, auxílio, parecer, decisão ou
qualquer ato relacionado ao fomento científico;
XVI – inteligência artificial generativa: sistema computacional apto a produzir texto, imagem,
áudio, vídeo, código, síntese analítica, estrutura argumentativa, classificação, recomendação ou
conteúdo derivado a partir de comandos, dados ou modelos estatísticos;
XVII – uso de inteligência artificial na pesquisa: toda utilização de sistema de IA, generativa ou
não, em qualquer fase do projeto, inclusive concepção, revisão de literatura, tratamento de
dados, redação, tradução, formatação, programação, triagem, modelagem, avaliação,
comunicação ou submissão;
XVIII – rastreabilidade algorítmica: capacidade de identificar, documentar e auditar, em grau
compatível com a finalidade e o risco, o uso de IA ou de sistemas automatizados no ciclo da
pesquisa.
CAPÍTULO III
DO CÓDIGO DISTRITAL DE BOAS PRÁTICAS CIENTÍFICAS
Art. 6º São diretrizes do Código Distrital de Boas Práticas Científicas:
I – condução da pesquisa com rigor, honestidade, responsabilidade e observância das normas
éticas e legais aplicáveis;
II – veracidade das informações prestadas em currículos, formulários, relatórios, prestações de
contas, pedidos de fomento e documentos correlatos;
III – respeito aos participantes da pesquisa, às pessoas e comunidades pesquisadas, aos
direitos fundamentais, ao bem-estar animal e à proteção ambiental;
IV – zelo na formação, supervisão, orientação e coautoria em todas as etapas da carreira
científica;
V – observância da urbanidade, da inclusão e da não discriminação nas relações interpessoais
e institucionais;
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VI – segurança e conservação dos dados, materiais, equipamentos, registros, cadernos de
laboratório, códigos, protocolos e demais produtos da pesquisa;
VII – transparência metodológica suficiente para permitir compreensão, verificação e, sempre
que cabível, reprodutibilidade;
VIII – responsabilidade na divulgação científica e na comunicação pública de resultados,
especialmente quando houver impacto social relevante;
IX – integridade na gestão e aplicação dos recursos públicos recebidos;
X – respeito à diversidade de áreas do conhecimento, abordagens metodológicas e perspectivas
epistemológicas compatíveis com a ciência.
Art. 7º São deveres dos consultores ad hoc, pareceristas, avaliadores, membros de câmaras,
comitês e colegiados vinculados a processos do órgão competente de pesquisa:
I – atuar com rigor técnico, independência, objetividade, imparcialidade, celeridade e
fundamentação;
II – respeitar a diversidade de áreas, métodos, escolas teóricas, linhas de pesquisa e perfis
institucionais;
III – resguardar o sigilo das informações a que tiverem acesso, vedado seu uso para finalidade
diversa da avaliação;
IV – declarar e evitar conflitos de interesses reais, potenciais ou aparentes;
V – abster-se de emitir parecer quando houver vínculo pessoal, profissional, acadêmico,
institucional, econômico ou familiar apto a comprometer a imparcialidade;
VI – comunicar imediatamente ao órgão competente de pesquisa qualquer indício de fraude,
plágio, falsificação, manipulação ou outra irregularidade relevante;
VII – manter conduta ética, respeitosa e não discriminatória;
VIII – não utilizar projeto, dado, documento ou material submetido à avaliação em benefício
próprio ou de terceiros;
IX – não inserir integral ou parcialmente projetos, manuscritos, dados, relatórios, propostas ou
documentos de terceiros em ferramentas de inteligência artificial generativa para emissão de
parecer, salvo se houver autorização normativa expressa do órgão competente de pesquisa,
garantia de ambiente seguro, preservação da confidencialidade e registro formal da utilização.
Art. 8º São deveres dos pesquisadores, proponentes, coordenadores, bolsistas, beneficiários e
usuários dos sistemas do órgão competente de pesquisa:
I – manter informações verídicas, consistentes, atualizadas e comprováveis nos currículos,
formulários, relatórios e sistemas oficiais;
II – observar as normas dos editais, termos de outorga, regras de execução, relatórios técnicos
e prestação de contas;
III – informar intercorrências, impedimentos relevantes, afastamentos e alterações substanciais
do projeto;
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IV – comunicar, em tempo razoável, achados de integridade que possam comprometer a
regularidade da execução ou a credibilidade dos resultados;
V – preservar documentos, registros brutos, metadados, protocolos, códigos, instrumentos e
demais evidências da pesquisa pelo prazo definido em regulamento ou no edital;
VI – assegurar adequada atribuição de autoria e reconhecimento de contribuições;
VII – adotar medidas de prevenção de conflito de interesses e de proteção à confidencialidade
científica;
VIII – observar as regras específicas sobre uso de inteligência artificial previstas nesta Lei e nos
atos regulamentares.
CAPÍTULO IV
DAS DIRETRIZES DE INTEGRIDADE NA PESQUISA
Art. 9º São diretrizes de integridade na atividade de pesquisa apoiada com recursos distritais:
I – conduzir a pesquisa em conformidade com os padrões éticos e legais aplicáveis, inclusive
quando envolver seres humanos, animais, patrimônio genético, conhecimentos tradicionais
associados, dados pessoais, dados sensíveis, segurança pública, meio ambiente ou patrimônio
cultural;
II – promover, nas instituições executoras, cultura organizacional de integridade científica,
formação ética e supervisão responsável;
III – garantir que decisões metodológicas, analíticas e interpretativas sejam tecnicamente
justificáveis e documentalmente registradas;
IV – conservar, de forma adequada e segura, dados, metadados, materiais, códigos, software,
documentos, pareceres, registros e demais produtos da pesquisa;
V – recomendar, sempre que possível e compatível com a natureza do projeto, o depósito de
dados e materiais em repositórios confiáveis, observados sigilo, propriedade intelectual,
proteção de dados e segurança da informação;
VI – assegurar que a divulgação e popularização dos resultados observem critérios de precisão,
prudência e transparência;
VII – adotar plano de gestão de dados nos projetos definidos em regulamento, edital ou
instrumento de concessão.
Art. 10. Na atividade de publicação científica, registro de produtos tecnológicos e divulgação dos
resultados, deverão ser observadas, no mínimo, as seguintes diretrizes:
I – creditar adequadamente todas as fontes, referências, bases, autores, obras, bancos de
dados, códigos e contribuições relevantes;
II – indicar expressamente as citações literais e as paráfrases de modo fiel ao conteúdo original;
III – assegurar exatidão entre citações, referências bibliográficas e menções autorais;
IV – evitar publicação duplicada, fragmentação indevida ou reciclagem enganosa de conteúdo;
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V – explicitar divulgações prévias, inclusive preprints, apresentações públicas, relatórios
técnicos ou versões eletrônicas já disseminadas, quando relevantes;
VI – justificar alterações de métodos, dados ou estratégias analíticas, inclusive exclusão de
observações, mudanças de amostra ou redefinição de hipóteses;
VII – relatar limitações, incertezas e evidências contrárias de forma leal;
VIII – definir critérios de autoria desde o início da colaboração e restringir a autoria a quem
tenha contribuído significativamente;
IX – vedar autoria honorária, fictícia, comprada, vendida, emprestada ou imposta;
X – vedar a exclusão indevida de coautores que efetivamente tenham contribuído;
XI – descrever, quando solicitado, a contribuição individual de cada autor;
XII – abster-se de submeter trabalhos a periódicos, eventos, editoras ou plataformas
notoriamente predatórios ou fraudulentos.
CAPÍTULO V
DO USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA PESQUISA CIENTÍFICA
Art. 11. O uso de sistemas de inteligência artificial em pesquisa científica, tecnológica e de
inovação apoiada com recursos distritais deverá observar os princípios da legalidade,
transparência, rastreabilidade, supervisão humana, responsabilidade final do pesquisador e
precaução metodológica.
Art. 12. O uso de inteligência artificial deverá ser obrigatoriamente declarado sempre que
empregado em qualquer fase relevante da pesquisa, inclusive para:
I – concepção ou estruturação do projeto;
II – revisão de literatura ou organização de referências;
III – coleta, tratamento, classificação, mineração ou análise de dados;
IV – programação, modelagem, simulação ou produção de código;
V – redação, tradução, revisão, síntese ou formatação de manuscritos, relatórios ou
apresentações;
VI – produção de tabelas, figuras, imagens, gráficos, áudios, vídeos ou materiais de divulgação;
VII – apoio à tomada de decisão científica ou avaliativa.
§ 1º A declaração de uso deverá indicar, no mínimo:
I – a ferramenta, sistema, modelo ou plataforma utilizada;
II – a finalidade específica do uso;
III – a fase da pesquisa em que houve utilização;
IV – a extensão da interferência da ferramenta no produto final;
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V – as medidas de validação, revisão e supervisão humana adotadas.
§ 2º A forma, a obrigatoriedade, o nível de detalhamento e os locais de registro da declaração
de uso de IA serão disciplinados em regulamento, edital, termo de outorga, relatório técnico ou
instrumento equivalente.
Art. 13. É vedado:
I – apresentar conteúdo gerado por inteligência artificial como se fosse integralmente de autoria
humana, sem a devida declaração;
II – utilizar inteligência artificial para fabricar dados, criar referências inexistentes, simular
resultados, manipular imagens ou produzir falsa aparência de evidência científica;
III – inserir projeto, manuscrito, base de dados, parecer, documento sigiloso ou material de
terceiros em sistema de IA que implique risco à confidencialidade, à propriedade intelectual, à
segurança da informação ou à lisura da avaliação;
IV – utilizar IA para fraudar processo seletivo, julgamento de mérito, ranqueamento, parecer,
currículo, relatório ou prestação de contas;
V – utilizar IA para ocultar autoria real, mascarar plágio, autoplágio ou fragmentação indevida da
produção científica;
VI – delegar integralmente a sistema de IA decisões científicas, metodológicas ou avaliativas
que exijam juízo técnico humano responsável.
Art. 14. Os autores, coordenadores e responsáveis pela pesquisa permanecerão integralmente
responsáveis pelo conteúdo final produzido com apoio de inteligência artificial, inclusive por:
I – plágio, autoplágio ou violação de direitos autorais;
II – imprecisões factuais, referências inexistentes ou alucinações algorítmicas;
III – vieses indevidos, discriminação algorítmica ou inferências metodologicamente inválidas;
IV – uso incompatível com a proteção de dados, o sigilo, a propriedade intelectual ou as normas
éticas aplicáveis.
Art. 15. Nos projetos apoiados pelo órgão competente de pesquisa que envolvam uso de IA em
etapa substancial da pesquisa, poderá ser exigido, conforme o risco e a natureza do objeto:
I – plano de uso responsável da inteligência artificial;
II – registro de logs, versões, comandos, parâmetros e evidências mínimas de rastreabilidade;
III – análise de risco ético, jurídico e metodológico;
IV – avaliação de impacto sobre proteção de dados, quando aplicável;
V – mecanismos de revisão e validação humana;
VI – relatório de transparência algorítmica, na forma do regulamento.
Parágrafo único. A exigência prevista no caput deverá observar proporcionalidade, razoabilidade
e adequação ao porte, ao risco, à sensibilidade e à complexidade do projeto.
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CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS DO ÓRGÃO COMPETENTE DE PESQUISA
Art. 16. Compete ao órgão competente de pesquisa, no âmbito da Política instituída por esta Lei:
I – implementar, coordenar, monitorar e avaliar a Política Distrital de Integridade na Atividade
Científica;
II – editar normas complementares, guias, manuais, cartilhas e instruções operacionais;
III – inserir cláusulas de integridade científica, uso responsável de IA, gestão de dados,
transparência e responsabilização nos editais, termos de outorga, chamadas públicas e
instrumentos congêneres;
IV – promover ações educativas permanentes de formação, capacitação e prevenção;
V – estabelecer procedimentos para recebimento, admissibilidade, instrução, apuração e
encaminhamento de notícias de irregularidade;
VI – adotar mecanismos de auditoria, monitoramento, acompanhamento e verificação de
integridade, inclusive por amostragem;
VII – articular-se com ICTs, universidades, institutos de pesquisa, comitês de ética, órgãos de
controle, ouvidoria e demais entidades competentes;
VIII – expedir recomendações e determinar medidas corretivas, preventivas ou saneadoras nos
limites de sua competência;
IX – exigir, quando cabível, plano de gestão de dados, declaração de uso de IA e relatório de
transparência algorítmica;
X – divulgar, em linguagem acessível, orientações sobre integridade e uso ético de IA na
pesquisa.
Art. 17. O órgão competente de pesquisa deverá manter instância ou mecanismo institucional
próprio para promoção da integridade científica, prevenção de irregularidades, orientação
normativa, recebimento e encaminhamento de denúncias, apuração administrativa e
recomendação de providências, na forma do regulamento.
§ 1º O regulamento definirá a composição, o funcionamento, as competências, os ritos, os
prazos, os impedimentos, as hipóteses de suspeição, as medidas cautelares cabíveis e os
mecanismos de articulação com a ouvidoria, as áreas técnicas e a procuradoria jurídica.
§ 2º Sempre que possível, a composição da instância referida no caput observará pluralidade de
áreas do conhecimento e participação de especialistas de reconhecida idoneidade.
§ 3º A regulamentação deverá resguardar a independência técnica, o contraditório, a ampla
defesa, o sigilo legal e a proteção contra retaliações.
CAPÍTULO VII
DAS DENÚNCIAS, DA APURAÇÃO E DAS GARANTIAS PROCESSUAIS
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Art. 18. Suspeitas fundadas de infração à integridade científica no âmbito desta Lei poderão ser
apresentadas por qualquer pessoa, física ou jurídica, mediante canal oficial do órgão
competente de pesquisa, na forma do regulamento.
§ 1º As denúncias deverão, sempre que possível, conter descrição objetiva dos fatos,
identificação dos envolvidos, indicação de elementos mínimos de verossimilhança e
documentos ou evidências disponíveis.
§ 2º Será admitida denúncia sigilosa ou com reserva de identidade, observadas as regras legais
e regulamentares aplicáveis.
Art. 19. Recebida a denúncia, será realizado juízo preliminar de admissibilidade para:
I – verificar a competência do órgão competente de pesquisa;
II – identificar eventual necessidade de complementação de informações;
III – avaliar a presença de elementos mínimos para prosseguimento;
IV – definir, quando cabível, o encaminhamento a outras instâncias competentes.
Art. 20. Não sendo a matéria de competência apuratória do órgão competente de pesquisa, os
fatos serão encaminhados, conforme o caso, às instituições, comissões, órgãos de ética,
corregedorias, ouvidorias, ministérios públicos, autoridades policiais ou demais instâncias
competentes.
Art. 21. A apuração observará:
I – contraditório e ampla defesa;
II – motivação dos atos decisórios;
III – proporcionalidade e razoabilidade;
IV – proteção da reputação dos envolvidos até decisão final, sem prejuízo da transparência
legalmente exigível;
V – tramitação sigilosa, quando necessária à preservação da investigação, da intimidade, do
interesse público ou da propriedade intelectual;
VI – possibilidade de medidas cautelares motivadas, quando houver risco de dano ao erário, à
lisura do processo, à preservação da prova ou à continuidade da irregularidade.
Art. 22. É vedada qualquer forma de retaliação contra pessoa que, de boa-fé, apresente
denúncia, forneça informação, produza prova ou colabore com procedimento de apuração.
Parágrafo único. A denúncia manifestamente falsa, dolosamente fabricada ou utilizada como
instrumento de perseguição sujeita o denunciante às sanções cabíveis, sem prejuízo das
responsabilidades civil, administrativa e penal.
CAPÍTULO VIII
DAS RESPONSABILIDADES DAS ICTs E DAS INSTITUIÇÕES EXECUTORAS
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Art. 23. As instituições científicas, tecnológicas e de inovação que executem projetos apoiados
com recursos distritais deverão cooperar com a FAP/DF na implementação da Política instituída
por esta Lei.
Art. 24. Incumbe às ICTs e às instituições executoras, no âmbito de sua governança:
I – orientar pesquisadores, bolsistas, docentes, discentes e equipes técnicas sobre integridade
científica;
II – promover cultura institucional de prevenção à fraude, ao assédio, à discriminação e ao
conflito de interesses;
III – manter, sempre que possível, normas internas ou referenciais próprios sobre autoria,
gestão de dados, arquivamento, publicação e uso de IA;
IV – cooperar com auditorias, diligências e solicitações do órgão competente de pesquisa;
V – informar ao órgão competente de pesquisa, quando solicitado, o resultado de apurações
internas relacionadas a projetos por ela apoiados;
VI – adotar medidas corretivas e preventivas em face de irregularidades confirmadas.
Art. 25. O pesquisador apoiado pelo órgão competente de pesquisa deverá observar, além
desta Lei, as normas institucionais da ICT de vínculo e as exigências éticas, técnicas,
regulatórias e setoriais aplicáveis à sua pesquisa.
CAPÍTULO IX
DAS INFRAÇÕES
Art. 26. Constitui infração à integridade científica toda ação ou omissão, dolosa ou culposa, que
contrarie os princípios, deveres e vedações previstos nesta Lei, em regulamento, edital, termo
de outorga, instrumento de concessão ou norma complementar.
Art. 27. Para os fins desta Lei, as infrações poderão ser classificadas como leves, graves ou
gravíssimas, considerados:
I – a existência de dolo, fraude ou má-fé;
II – a extensão do dano causado;
III – o potencial de lesão ao erário, à lisura do processo, à comunidade científica ou a terceiros;
IV – a reiteração da conduta;
V – a relevância da omissão ou da adulteração;
VI – o grau de comprometimento da confiabilidade do resultado científico.
Art. 28. São exemplos de infrações leves, quando ausentes dolo, fraude, obtenção de vantagem
indevida, dano relevante ao erário ou prejuízo grave à lisura do processo:
I – inconsistência formal ou falha sanável de registro;
II – omissão não substancial de informação que possa ser corrigida;
PL 2271/2026 - Projeto de Lei - 2271/2026 - Deputado Iolando - (330130) pg.11
III – erro material na prestação de informação, sem impacto relevante na seleção, execução ou
avaliação;
IV – descumprimento formal de dever acessório, desde que prontamente sanado.
Art. 29. São exemplos de infrações graves:
I – autoplágio com potencial de comprometer avaliação de mérito, produtividade ou
transparência;
II – omissão relevante de conflito de interesses;
III – uso não declarado de IA em etapa substancial da pesquisa ou do relatório, quando exigida
a declaração;
IV – inserção de informação inconsistente em currículo, relatório ou sistema oficial com
repercussão em julgamento, ranqueamento ou concessão;
V – quebra indevida de confidencialidade científica;
VI – descumprimento reiterado de obrigações de guarda documental ou gestão de dados;
VII – denúncia conscientemente temerária ou leviana com dano institucional relevante.
Art. 30. São exemplos de infrações gravíssimas:
I – fabricação, falsificação ou manipulação fraudulenta de dados, imagens, métodos, materiais,
procedimentos ou resultados;
II – plágio;
III – publicação duplicada fraudulenta ou fragmentação indevida deliberada de resultados;
IV – comercialização indevida de autoria, parecer, trabalho científico, tese, dissertação,
monografia, artigo ou relatório;
V – fraude em processo seletivo, edital, julgamento de mérito ou prestação de contas;
VI – uso de IA para fabricação de referências, simulação de evidências, mascaramento de
plágio ou falsificação de resultados;
VII – discriminação, assédio ou retaliação em contexto de atividade científica apoiada pelo órgão
competente de pesquisa;
VIII – nepotismo na indicação ou favorecimento de bolsistas, pesquisadores ou beneficiários;
IX – reincidência em infração grave, na forma do regulamento;
X – burla de processos avaliativos mediante expediente humano ou automatizado.
CAPÍTULO X
DAS SANÇÕES E DAS MEDIDAS CAUTELARES
Art. 31. Sem prejuízo das responsabilidades civil, penal e administrativa cabíveis em outras
esferas, poderão ser aplicadas, isolada ou cumulativamente, observado o devido processo legal:
PL 2271/2026 - Projeto de Lei - 2271/2026 - Deputado Iolando - (330130) pg.12
I – advertência formal;
II – determinação de saneamento, correção, retratação ou complementação de informações;
III – suspensão temporária de bolsa, auxílio, projeto ou benefício;
IV – bloqueio cautelar de desembolso, nos limites da apuração;
V – cancelamento de bolsa, auxílio ou benefício;
VI – impedimento temporário de participar de editais, chamadas ou ações de fomento do órgão
competente de pesquisa;
VII – impedimento temporário de atuar como parecerista, consultor ad hoc, membro de câmara,
comitê ou colegiado;
VIII – glosa de despesas, devolução de recursos ou ressarcimento ao erário, quando cabível;
IX – revogação do ato de concessão de fomento obtido mediante fraude ou apresentação de
requisito infundado;
X – recomendação de comunicação às instituições de vínculo e aos órgãos competentes para
providências adicionais.
Art. 32. No curso da apuração, poderão ser adotadas medidas cautelares motivadas,
proporcionais e temporárias, tais como:
I – suspensão temporária de desembolsos;
II – suspensão temporária de prerrogativas relacionadas ao fomento;
III – afastamento cautelar de avaliador, consultor ou membro de colegiado, quando necessário à
lisura do processo;
IV – restrição temporária de acesso a sistema ou módulo específico, quando indispensável à
preservação da prova ou à segurança informacional;
V – determinação de preservação imediata de registros, dados, documentos, logs e materiais
pertinentes.
Art. 33. Na dosimetria da sanção, serão considerados:
I – natureza e gravidade da infração;
II – extensão do dano material, moral, institucional ou científico;
III – existência de dolo, fraude, simulação ou vantagem indevida;
IV – circunstâncias agravantes e atenuantes;
V – antecedentes e reincidência;
VI – grau de cooperação do investigado;
VII – adoção espontânea de medidas de correção, reparação ou retratação.
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Parágrafo único. Prestígio acadêmico, titulação, premiações, posição hierárquica ou notoriedade
científica não constituem causa de redução de responsabilidade.
CAPÍTULO XI
DA EDUCAÇÃO, DA PREVENÇÃO E DA TRANSPARÊNCIA
Art. 34. O órgão competente de pesquisa deverá promover ações permanentes de educação e
prevenção em integridade científica, inclusive por meio de:
I – cursos, capacitações, guias e trilhas formativas;
II – materiais orientativos sobre autoria, citações, dados, prestação de contas e uso de IA;
III – campanhas de conscientização voltadas a pesquisadores, pareceristas, gestores e bolsistas;
IV – cláusulas educativas em editais e instrumentos de outorga;
V – cooperação com universidades, ICTs, escolas de governo e entidades científicas.
Art. 35. O órgão competente de pesquisa poderá instituir mecanismos de incentivo à
conformidade, inclusive:
I – exigência de declaração de ciência e compromisso com a política de integridade;
II – critérios de integridade como requisito de habilitação ou pontuação em editais, nos termos
do regulamento;
III – modelos padronizados de plano de gestão de dados;
IV – referência de boas práticas para uso responsável de inteligência artificial.
Art. 36. O órgão competente de pesquisa publicará, periodicamente, relatório institucional de
integridade científica, preferencialmente de forma anonimizada e agregada, contendo, quando
possível:
I – ações educativas realizadas;
II – número de denúncias recebidas;
III – matérias admitidas e arquivadas;
IV – tipologias de irregularidades mais recorrentes;
V – medidas preventivas e corretivas adotadas;
VI – recomendações sistêmicas para aperfeiçoamento dos editais e procedimentos.
CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 120 dias, contados da data de
sua publicação.
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Art. 38. Os editais, chamadas públicas, termos de outorga, instrumentos de concessão e atos
normativos do órgão competente de pesquisa deverão ser progressivamente adequados ao
disposto nesta Lei.
Art. 39. A aplicação desta Lei observará a legislação federal e distrital pertinente, especialmente
as normas relativas à proteção de dados pessoais, acesso à informação, processo
administrativo, ética em pesquisa, propriedade intelectual, inovação e fomento científico.
Art. 40. Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 dias de sua publicação oficial.
Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Submetemos à apreciação desta Câmara Legislativa o presente Projeto de Lei que institui a
Política Distrital de Integridade na Atividade Científica, com disciplina específica sobre o uso
ético, transparente e responsável da inteligência artificial na pesquisa apoiada com recursos
públicos do Distrito Federal.
A proposição inspira-se diretamente na Portaria CNPq nº 2.664, de 6 de março de 2026, que
instituiu, no âmbito federal, a Política de Integridade na Atividade Científica, estruturada sobre
ações de educação, prevenção, apuração e sanção, além de introduzir diretrizes inéditas sobre
o uso de inteligência artificial na pesquisa científica.
O Distrito Federal possui plena legitimidade para internalizar e desenvolver essa agenda em seu
próprio sistema de fomento. A FAP/DF foi instituída justamente para estimular, apoiar e
promover o desenvolvimento científico e tecnológico do Distrito Federal, competindo-lhe
executar e incentivar a política distrital de ciência e tecnologia, apoiar projetos, gerir o Fundo de
Apoio à Pesquisa e fiscalizar e avaliar a aplicação dos auxílios que concede.
Nesse contexto, a proposta busca preencher uma lacuna normativa relevante. A ciência
contemporânea enfrenta desafios novos e sofisticados: fabricação e falsificação de dados,
plágio, manipulação de imagens, conflitos de interesses não declarados, fragmentação artificial
de resultados, uso de plataformas predatórias, assimetrias informacionais em processos de
avaliação e, mais recentemente, o uso crescente de sistemas de inteligência artificial em fases
cruciais da atividade científica.
A inteligência artificial pode ampliar produtividade, organização e capacidade analítica. Contudo,
também pode introduzir riscos sérios: referências fictícias, vieses algorítmicos, opacidade
metodológica, contaminação de bases sigilosas, automação irresponsável de decisões
acadêmicas e mascaramento de autoria. O poder público não pode ignorar esse cenário. É
preciso criar regras claras para que a inovação tecnológica fortaleça, e não degrade, a
confiabilidade da pesquisa.
Por isso, este projeto não se limita a reproduzir, de forma simplificada, a norma federal. Ele a
adapta à realidade distrital e a aperfeiçoa em pontos estratégicos. Entre esses
aperfeiçoamentos, destacam-se: a previsão expressa de rastreabilidade algorítmica; a
obrigatoriedade de declaração do uso de IA nas fases relevantes da pesquisa; a vedação do
uso de IA para fraudar avaliação, mascarar plágio ou fabricar evidências; a possibilidade de
exigência de plano de uso responsável de IA e de relatório de transparência algorítmica; a
proteção ao denunciante de boa-fé; a vedação à retaliação; e a institucionalização de ações
permanentes de educação, prevenção e transparência.
Do ponto de vista jurídico, a proposição foi estruturada com cautela para respeitar a separação
de Poderes. A lei institui a política pública, define princípios, diretrizes, deveres, vedações e
competências gerais da FAP/DF, mas remete a organização interna detalhada dos mecanismos
PL 2271/2026 - Projeto de Lei - 2271/2026 - Deputado Iolando - (330130) pg.15
de apuração e funcionamento administrativo à regulamentação do Poder Executivo, evitando
interferência indevida na auto-organização administrativa.
Do ponto de vista material, o projeto produz ganhos concretos. Ele melhora a governança do
fomento público, protege o erário, fortalece a credibilidade das chamadas públicas, estimula
uma cultura institucional mais ética e previsível, contribui para a segurança jurídica dos
pesquisadores e sinaliza, para a comunidade científica e para a sociedade, que o Distrito
Federal pretende liderar, com seriedade, o debate sobre ciência confiável na era da inteligência
artificial.
Em síntese, trata-se de uma iniciativa moderna, necessária e estruturante, capaz de posicionar
o Distrito Federal na vanguarda da governança científica responsável.
Diante da relevância da matéria, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a
aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, ___ de __________ de 2026.
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149,
Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 10:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2271/2026 - Projeto de Lei - 2271/2026 - Deputado Iolando - (330130) pg.16
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Altera a Lei 4.751, de 7 de fevereiro
de 2012, que dispõe sobre o Sistema
de Ensino e a Gestão Democrática
do Sistema de Ensino Público do
Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n° 4.751, de 7 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art. 16 .…….
I– doze representantes da SEDF, dos quais oito serão indicados pelo Secretário de
Estado de Educação, obrigatoriamente sendo um servidor da Carreira de Políticas Públicas e
Gestão Educacional e um servidor da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e quatro
serão natos, conforme disposto a seguir:
........……..
II – doze representantes da comunidade acadêmica e escolar e de entidades
representativas dos profissionais da educação, indicados pelas respectivas instituições,
observado o disposto a seguir:
........……..
l) um representante de entidade sindical representativa dos trabalhadores em
administração escolar em estabelecimentos particulares de ensino do Distrito Federal.
m) um representante da Associação dos Diretores e Ex-Diretores das Escolas Públicas do
Distrito Federal.
O art. 28 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 28. O mandato de conselheiro escolar é de 4 anos, sendo permitida a reeleição.
II - o art. 41 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41. Os diretores e os vice-diretores eleitos nos termos desta Lei têm mandato de
4 anos, o qual se inicia no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição, permitida a
reeleição.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover o aperfeiçoamento da Lei nº
4.751, de 7 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre o sistema de ensino e a gestão
PL 2272/2026 - Projeto de Lei - 2272/2026 - Deputado João Cardoso - (329736) pg.1
democrática da educação básica na rede pública do Distrito Federal, com foco no
fortalecimento da representatividade, da estabilidade institucional e da eficiência da gestão
escolar.
Inicialmente, a proposta altera a composição do Conselho de Educação do Distrito
Federal, ampliando e qualificando a participação de diferentes segmentos da comunidade
educacional. Ao assegurar a presença de representantes das carreiras de Políticas Públicas e
Gestão Educacional e do Magistério Público, a medida valoriza o caráter técnico e
pedagógico das decisões, promovendo maior equilíbrio entre gestão administrativa e prática
educacional.
Ademais, a inclusão de representantes de entidades sindicais dos trabalhadores em
administração escolar da rede privada, bem como da Associação dos Diretores e Ex-Diretores
das Escolas Públicas do Distrito Federal, contribui para ampliar o pluralismo institucional e
garantir que diferentes experiências e perspectivas sejam consideradas no processo
deliberativo, fortalecendo o princípio da gestão democrática.
No que se refere à alteração do prazo de mandato dos conselheiros escolares e das
equipes gestoras (diretores e vice-diretores), a ampliação para quatro anos, com possibilidade
de reeleição, visa conferir maior continuidade administrativa e pedagógica às unidades
escolares. Tal medida reduz a descontinuidade de projetos educacionais, favorece o
planejamento de médio e longo prazo e proporciona maior estabilidade na execução das
políticas públicas educacionais.
A definição do início do mandato em data certa de 2 de janeiro do ano subsequente
ao da eleição, também contribui para a organização do calendário escolar e para a transição
adequada entre gestões, evitando prejuízos ao funcionamento das instituições de ensino.
Dessa forma, o projeto reforça os princípios constitucionais da gestão democrática do
ensino público, da eficiência administrativa e da valorização dos profissionais da educação,
promovendo ajustes necessários à realidade atual da rede pública do Distrito Federal.
Ante o exposto, conclama-se os nobres Parlamentares a aprovarem a presente
proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 08/04/2026, às 17:18:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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PL 2272/2026 - Projeto de Lei - 2272/2026 - Deputado João Cardoso - (329736) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o
evento denominado Lazer do
Trabalhador.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o
evento denominado Lazer do Trabalhador, reconhecido como de relevante interesse cultural,
social e turístico, e realizado anualmente na semana em que incide o dia 1º de maio, data
comemorativa do Dia do Trabalhador.
Parágrafo único. O evento, realizado na Região Administrativa do Gama (RA-II), tem
como finalidade promover lazer, cultura, integração social e valorização da comunidade local,
por meio de atividades musicais, esportivas e recreativas.
Art. 2º O Lazer do Trabalhador compreende a realização de apresentações musicais
com DJs locais e convidados, além de atividades de dança, desportivas, sorteios e outras
ações culturais.
Art. 3º É facultada a realização do evento por produtores culturais, organizações da
sociedade civil ou coletiva locais, tradicionalmente vinculada à sua realização, não sendo
obrigatória a destinação de recursos públicos para a sua realização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer o evento Lazer do
Trabalhador, realizado há aproximadamente 18 anos na Região Administrativa do Gama,
como parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Ao longo de sua trajetória, o evento consolidou-se como uma das mais importantes
manifestações culturais e de lazer do Gama, sendo considerado uma tradição local que
mobiliza a comunidade em celebração ao Dia do Trabalhador.
Com um público estimado de mais de 15 mil pessoas por edição, o mencionado
evento destaca-se como um dos maiores no segmento flashback do Brasil, reunindo DJs
locais e de outras regiões, promovendo a valorização da música, da dança e da cultura
popular.
Além do aspecto cultural, o Lazer do Trabalhador exerce relevante função social,
proporcionando acesso gratuito ao lazer, fortalecendo os vínculos comunitários e promovendo
a ocupação positiva de espaços públicos.
A iniciativa também contribui diretamente para a economia local, estimulando o
comércio formal e informal, gerando renda para ambulantes, trabalhadores autônomos,
artistas e prestadores de serviço, especialmente da Região Administrativa do Gama.
PL 2273/2026 - Projeto de Lei - 2273/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330214) pg.1
A programação diversificada, que inclui apresentações musicais, dança, torneios e
atividades recreativas, contribui para a inclusão social, o bem-estar da população e a
valorização de políticas públicas voltadas à cultura, ao lazer e ao trabalhador.
Adicionalmente, o evento contribui para a preservação e a difusão da cultura musical
flashback, importante expressão cultural intergeracional que fortalece a identidade coletiva,
além de promover a integração entre diferentes públicos.
Ademais, a iniciativa está alinhada a diretrizes contemporâneas de desenvolvimento
social, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030, especialmente
no que se refere à promoção de comunidades mais inclusivas, ao acesso democrático à
cultura e ao estímulo à economia local.
Com relação ao aspecto legal da proposição, ressaltamos que ela encontra-se
devidamente amparada pelos arts. 30 e 32 da Constituição Federal, que tratam das
competências legislativas dos Municípios e do Distrito Federal, nos seguintes termos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por
lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos
os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
reservadas aos Estados e Municípios.” (grifos nossos)
Diante de sua relevância cultural, social, econômica e turística para o Distrito Federal,
rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:32:01 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2273/2026 - Projeto de Lei - 2273/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330214) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Rogério Morro da Cruz)
Institui e inclui no Calendário Oficial
de Eventos do Distrito Federal o
Festival Backbone e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Festival Backbone, evento de interesse cultural e social, a ser realizado anualmente,
preferencialmente no segundo semestre, na Região Administrativa do Gama, no Distrito
Federal.
Parágrafo único. O evento tem por finalidade promover a cultura, a economia
criativa, o turismo, a inclusão social e a valorização de artistas autorais, com ênfase na
produção musical do Distrito Federal.
Art. 2º O Festival Backbone compreende a realização de apresentações musicais,
com foco na promoção de bandas autorais, especialmente do Distrito Federal e da Região do
Entorno, podendo contar com a participação de artistas e bandas consagrados, como forma
de ampliar o alcance do evento e incentivar a difusão da produção independente.
Parágrafo único. O festival poderá promover atividades complementares, tais como
feiras culturais, ações de inclusão social, iniciativas voltadas à causa animal, exposições,
gastronomia, artesanato e atividades educativas.
Art. 3º É facultada a promoção do festival por produtores culturais, organizações da
sociedade civil ou coletivos culturais tradicionalmente vinculados à sua organização, não
sendo obrigatória a destinação de recursos públicos para a sua realização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer oficialmente o Festival
Backbone como parte integrante do Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Realizado no Distrito Federal, na Região Administrativa do Gama, o referido festival
consolidou-se como uma relevante iniciativa de valorização cultural, com foco na promoção
de bandas autorais, especialmente do Distrito Federal, contribuindo diretamente para o
fortalecimento da cena musical local.
O Festival Backbone destaca-se como um dos maiores festivais transversais do
Brasil, integrando, em um mesmo espaço, música, arte, cultura, inclusão social e
conscientização cidadã, promovendo uma experiência cultural ampla, diversa e acessível à
população.
PL 2274/2026 - Projeto de Lei - 2274/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330213) pg.1
Mais do que um evento musical, o festival se configura como uma plataforma de
expressão cultural e cidadã, levando ao palco não apenas música de qualidade, mas também
conteúdos voltados à conscientização social, valorização da diversidade, incentivo à arte e
fortalecimento da identidade cultural.
O festival tem como proposta central fomentar novos talentos, oferecendo espaço e
visibilidade para artistas emergentes, ao mesmo tempo em que integra, em sua programação,
bandas consagradas. A estratégia que amplia o alcance do evento, atrai público e potencializa
a difusão da produção autoral.
O evento é realizado por meio de iniciativas da sociedade civil, com atuação na
promoção de atividades culturais, sociais, educacionais e de incentivo à economia criativa,
contribuindo para o fortalecimento do setor cultural no Distrito Federal.
A sua abordagem transversal integra cultura, inclusão social, sustentabilidade e
cidadania. Entre suas ações, destacam-se iniciativas voltadas à causa animal, incentivo ao
artesanato sustentável, gastronomia acessível e atividades que promovem a diversidade e a
inclusão.
O festival também desempenha papel estratégico na economia criativa,
movimentando a cadeia produtiva da cultura e gerando oportunidades para artistas,
produtores, técnicos, empreendedores e trabalhadores do setor de eventos, além de fomentar
o comércio local.
Ao longo de suas edições, com destaque nos meses de agosto e novembro, o
Festival Backbone passou a integrar, de forma simbólica, o calendário cultural da Região
Administrativa do Gama, especialmente no contexto das comemorações de seu aniversário.
Em diversas ocasiões, o festival destacou-se como uma das principais atrações
culturais do período, contribuindo significativamente para cenário cultural local e sendo
reconhecido pela comunidade como uma iniciativa que fortalece e valoriza as celebrações da
cidade, consolidando-se como importante ação da sociedade civil que complementa as
tradições locais.
Adicionalmente, o evento contribui para o fortalecimento do turismo cultural no Distrito
Federal, ampliando a oferta de atividades culturais e contribuindo para posicionar a Capital
como referência nacional na promoção de eventos voltados à música autoral, à economia
criativa e à integração cultural.
É necessário ressaltar que a iniciativa está alinhada a diretrizes contemporâneas de
desenvolvimento social, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030,
especialmente no que se refere à promoção de comunidades sustentáveis, inclusão social,
geração de renda e valorização da diversidade cultural.
Com relação ao aspecto legal da proposição, ressaltamos que ela encontra-se
devidamente amparada pelos arts. 30 e 32 da Constituição Federal, que tratam das
competências legislativas dos Municípios e do Distrito Federal, nos seguintes termos:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
(....)
Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por
lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e
aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos
os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas
reservadas aos Estados e Municípios.” (grifos nossos)
Diante de sua relevância cultural, social, econômica e turística para o Distrito Federal,
rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto Lei.
PL 2274/2026 - Projeto de Lei - 2274/2026 - Deputado Rogério Morro da Cruz - (330213) pg.2
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR -
Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:32:01 , conforme Ato do Vice-
Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui diretrizes para a Política
Distrital de Proteção e Atenção
Integral às Crianças e Adolescentes
Órfãos de Feminicídio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre diretrizes para a Política Distrital de Proteção e Atenção
Integral às crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam estabelecidas diretrizes para a Política Distrital de Proteção e Atenção
Integral às crianças e adolescentes órfãos de feminicídio.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se órfãos de feminicídio as
crianças e adolescentes dependentes de mulheres vítimas desse crime, nos termos da
legislação penal vigente.
Art. 3º São objetivos da política:
I – assegurar proteção integral;
II – garantir desenvolvimento físico, psicológico e social;
III – reduzir vulnerabilidades decorrentes da violência;
IV – promover atendimento humanizado e prioritário.
Art. 4º A política observará as seguintes diretrizes:
I – atendimento intersetorial;
II – prioridade no acesso a políticas públicas;
III – acolhimento institucional ou familiar;
IV – atendimento psicológico contínuo;
V – respeito à dignidade e à condição de vítima indireta.
Art. 5º Os órgãos responsáveis pelas áreas de assistência social, saúde, educação e
segurança pública atuarão de forma integrada na implementação das ações.
Art. 6º Poderá ser adotado fluxo integrado de atendimento, incluindo:
I – comunicação ao Conselho Tutelar;
II – encaminhamento à rede de proteção;
III – acompanhamento continuado dos beneficiários.
Art. 7º Os beneficiários desta Lei terão prioridade:
PL 2275/2026 - Projeto de Lei - 2275/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (330216) pg.1
I – em matrícula na rede pública de ensino;
II – no acesso a atendimento psicossocial;
III – em programas sociais existentes.
Art. 8º Na implementação desta Lei, o Poder Executivo poderá promover:
I – levantamento de dados sobre órfãos de feminicídio;
II – monitoramento das políticas públicas;
III – avaliação periódica dos resultados;
IV – firmar parcerias com órgãos federais e organizações da sociedade civil.
Art. 9º A implementação das ações observará a disponibilidade orçamentária e
financeira.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo instituir diretrizes para a Política Distrital de
Proteção e Atenção Integral às crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, no âmbito do
Distrito Federal.
O feminicídio, além de constituir a mais grave forma de violência contra a mulher,
produz efeitos sociais amplos e duradouros, atingindo diretamente crianças e adolescentes
que, ao perderem suas mães em contexto de violência, passam a vivenciar situação de
elevada vulnerabilidade social, emocional e econômica.
Em muitos casos, esses menores também se veem privados da convivência familiar
paterna, seja em razão da responsabilização criminal do autor do delito, seja em decorrência
de outras circunstâncias associadas ao crime, o que agrava o cenário de desproteção.
Embora a Lei federal nº 14.717, de 2023, tenha instituído pensão especial destinada
aos órfãos de feminicídio, a medida possui caráter eminentemente financeiro, não sendo
suficiente para assegurar, por si só, a proteção integral desses indivíduos, especialmente no
que se refere ao acompanhamento psicológico, ao acolhimento institucional ou familiar e ao
acesso prioritário a políticas públicas.
Nesse contexto, evidencia-se a necessidade de estruturação de ações estatais
integradas, voltadas à garantia de direitos e à promoção do desenvolvimento integral dessas
crianças e adolescentes, em consonância com os princípios previstos no Estatuto da Criança
e do Adolescente, bem como com os compromissos assumidos pelo Estado brasileiro no
enfrentamento à violência de gênero.
A proposição adota modelo normativo baseado em diretrizes, respeitando a
competência do Poder Executivo para a formulação e execução de políticas públicas, sem
impor a criação de estruturas administrativas ou a realização de despesas específicas, de
modo a preservar a harmonia entre os Poderes e a juridicidade da iniciativa parlamentar.
Assim, a presente proposta busca contribuir para o aprimoramento das políticas
públicas de proteção social no Distrito Federal, conferindo visibilidade e prioridade a um grupo
particularmente vulnerável, cujas necessidades demandam atenção específica e atuação
coordenada do Estado.
Sala das Sessões, …
PL 2275/2026 - Projeto de Lei - 2275/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (330216) pg.2
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 15:14:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330216 , Código CRC: 933004f7
PL 2275/2026 - Projeto de Lei - 2275/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (330216) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Institui o Programa Distrital de
Incentívo à Denúncia de Descarte
Irregular de Lixo e demais Resíduos,
estalebece recompensa ao
denunciante e dá outras
providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal o Programa Distrital de Incentivo à Denúncia
de Descarte Irregular de Lixo e demais Resíduos, destinado a incentivar a população a
denunciar infrações previstas nas Leis nºs 972, de 11 de dezembro de 1995, 4.704, de 20 de
dezembro de 2011, e 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, bem como respectivos regulamentos,
que disciplinam o descarte irregular de lixo e demais resíduos.
Art. 2º Considera-se descarte irregular de lixo e demais resíduos qualquer infração
relacionada ao manejo irregular de resíduos urbanos prevista nas leis mencionadas no art. 1º,
bem como nos decretos regulamentadores, especialmente:
I - descarte de lixo em próprios, vias e logradouros públicos;
II - descarte de entulho ou resíduos de construção civil ou assemelhados;
III - deposição de resíduos em áreas verdes ou de preservação ambiental;
IV - lançamento de resíduos em bueiros, galerias de águas pluviais ou cursos d’água.
Art. 3º O cidadão que auxiliar na constatação da infração e na identificação do
infrator, mediante denúncia fundamentada com elementos mínimos de prova, ostenta a
qualidade de denunciante e faz jus ao recebimento de 20% do valor da multa efetivamente
arrecadada pelo Distrito Federal, sendo esse valor considerado recompensa.
§ 1º Consideram-se elementos mínimos de prova, entre outros, fotografias, vídeos,
publicações em rede social, identificação de veículo por meio de placa, descrição
pormenorizada de local e relato de horário do descarte.
§ 2º O pagamento ao denunciante será realizado em até 30 dias após o efetivo
recolhimento da multa pelo infrator.
§ 3º O denunciante tem direito ao sigilo de sua identidade, garantida a
confidencialidade dos dados pessoais nos termos da legislação vigente.
§ 4º Havendo mais de um denunciante, a recompensa será dividida igualmente entre
os denunciantes.
Art. 4º A denúncia deve ser apresentada perante a Secretaria de Estado de Proteção
da Ordem Urbanística do Distrito Federal - DF Legal, ou perante a secretaria de estado ou
outro órgão que vier substituir o DF Legal.
PL 2276/2026 - Projeto de Lei - 2276/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (330262) pg.1
Art. 5º A denúncia deve ser formalizada por meio de canal de comunicação oficial
mantido pelo órgão de que trata o art. 4º, devendo ser disponibilizado atendimento presencial,
atendimento telefônico ou atendimento por meio eletrônico.
Art. 6º O valor da multa deve observar as disposições da Lei Complementar nº 435,
de 27 de dezembro de 2001.
Art. 7º O pagamento da multa deve ser feito por meio do sistema PIX, em conta-
bancária que tenha como chave o CPF do denunciante.
Art. 8º O denunciante que apresentar denúncia falsa, fraudulenta ou com o objetivo
de prejudicar terceiros, ficará sujeito:
I - à perda do direito à recompensa;
II - à aplicação de multa correspondente a 20% do valor previsto para a infração
indevidamente denunciada;
III - à responsabilização civil e criminal cabível.
Art. 9º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei em 90 dias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei institui no Distrito Federal o Programa Distrital de Incentivo à
Denúncia de Descarte Irregular de Lixo e demais Resíduos, destinado a incentivar a
população a denunciar infrações decorrentes do descarte irregular.
As Leis nºs 972, de 11 de dezembro de 1995, 4.704, de 20 de dezembro de 2011, e
5.610, de 16 de fevereiro de 2016, bem como respectivos regulamentos, que disciplinam o
descarte irregular de lixo e demais resíduos, impondo ao infrator a cobrança de multa.
Ocorre que, no mais das vezes, é bastante difícil identificar o infrator, que realizou o
descarte irregular de lixo e demais resíduos. Sem a identificação, o infrator acaba por se
sentir estimulado a reincidir na prática.
A criação deste Programa tem por finalidade não o enriquecimento do denunciante,
mas o desestímulo ao descarte irregular. O infrator, ciente de que qualquer vizinho ou
transeunte, pode identificar o cometimento da infração administrativa, se verá, no mais das
vezes, compelido a não mais realizar o descarte irregular.
Do ponto de vista orçamentário, em um linguajar comum, “a própria lei se pagará”.
Com efeito: hoje, a grande maioria dos descartes irregulares não é sancionada, em face da
enorme dificuldade de identificação do infrator. Nesse contexto, 20% de recompensa para
infrações que sequer seriam identificadas significa que os cofres públicos terão não um
aumento de despesa, mas um verdadeiro aumento de receita.
Do ponto de vista da iniciativa, o Projeto de Lei não cria novas obrigações para o
Poder Público. E a criação de recompensa está no âmbito das matérias que podem ser
propostas por parlamentar.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos pares para a aprovação de matéria
relevante para a limpeza das vias públicas e a preservação do meio ambiente.
Sala das Sessões, em …
PL 2276/2026 - Projeto de Lei - 2276/2026 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (330262) pg.2
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 13:50:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Assegura, no âmbito do Distrito
Federal, o regular atendimento de
prescrições emitidas por
farmacêuticos legalmente
habilitados, nos limites da
legislação federal e das normas
técnicas aplicáveis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Distrito Federal, o regular atendimento das
prescrições emitidas por farmacêuticos legalmente habilitados, nos estritos limites da Lei
federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, da Lei federal nº 13.021, de 8 de agosto de
2014, da legislação federal superveniente e das normas técnicas aplicáveis.
§ 1º O disposto no caput compreende exclusivamente as hipóteses em que a
prescrição farmacêutica seja admitida pelo ordenamento jurídico federal e pelos atos
normativos das autoridades competentes.
§ 2º O atendimento das prescrições de que trata esta Lei observará a habilitação legal
do profissional, os protocolos clínicos vigentes, as normas sanitárias aplicáveis e as
competências legalmente atribuídas aos demais profissionais de saúde.
Art. 2º Os estabelecimentos públicos e privados de saúde, bem como as farmácias e
drogarias situadas no Distrito Federal, devem reconhecer e atender as prescrições emitidas
na forma do art. 1º, vedada a recusa imotivada.
§ 1º A eventual recusa de atendimento deverá ser formalmente justificada por escrito
ou por meio eletrônico idôneo, com indicação clara do fundamento legal, técnico ou sanitário.
§ 2º A recusa fundada exclusivamente na categoria profissional do prescritor, quando
a prescrição houver sido emitida nos termos desta Lei, caracteriza descumprimento do
disposto no caput .
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para:
I – harmonizar fluxos assistenciais e administrativos no âmbito da rede pública distrital;
II – promover a divulgação dos protocolos e normas técnicas pertinentes;
III – estabelecer orientações operacionais para o cumprimento desta Lei, sem
ampliação das competências profissionais definidas em legislação federal.
Art. 4º A aplicação desta Lei observará:
I – o direito fundamental à saúde;
II – a organização das ações e serviços de assistência farmacêutica;
III – a legislação federal que rege o exercício da profissão farmacêutica;
PL 2277/2026 - Projeto de Lei - 2277/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330279) pg.1
IV – os atos normativos das autoridades sanitárias e dos conselhos profissionais
competentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar, no âmbito do Distrito Federal, o
regular atendimento das prescrições emitidas por farmacêuticos legalmente habilitados, desde
que observados os limites fixados pela legislação federal, pela regulamentação profissional e
pelos protocolos e normas técnicas aplicáveis.
A proposição parte de premissa constitucional clara: a saúde é direito de todos e
dever do Estado, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, cabendo ao Poder Público
adotar medidas que favoreçam o acesso racional, seguro e eficiente às ações e aos serviços
de saúde.
Ao mesmo tempo, reconhece-se que a disciplina das condições para o exercício
profissional insere-se na competência privativa da União, nos termos do art. 22, XVI, da
Constituição Federal. Por essa razão, a presente proposta não pretende inovar na definição
das atribuições profissionais do farmacêutico, tampouco criar nova hipótese autônoma de
prescrição no plano local. Seu objetivo é, de forma juridicamente cautelosa, assegurar a
observância, no território distrital, de prerrogativas já reconhecidas no ordenamento federal.
Nesse ponto, merece destaque a Lei federal nº 3.820, de 11 de novembro de 1960,
que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, conferindo ao órgão
federal de regulação profissional competência para expedir resoluções destinadas à definição
e atualização das atribuições e competências dos farmacêuticos, à luz da formação técnica e
científica da categoria.
Também é relevante o Decreto federal nº 85.878, de 7 de abril de 1981, que
regulamenta a Lei nº 3.820/1960 e delimita atribuições do profissional farmacêutico no campo
da assistência e do controle de medicamentos.
No mesmo sentido, a Lei federal nº 13.021, de 8 de agosto de 2014, consolidou a
farmácia como unidade de prestação de serviços de assistência farmacêutica, assistência à
saúde e orientação sanitária, reforçando o papel clínico do farmacêutico no cuidado em saúde
e no uso racional de medicamentos.
No plano normativo-profissional, destaca-se a Resolução CFF nº 586, de 29 de
agosto de 2013, que regula a prescrição farmacêutica, admitindo-a, entre outras hipóteses,
em relação a medicamentos isentos de prescrição e, em situações delimitadas, no contexto
de programas, protocolos, diretrizes e normas técnicas aprovados por autoridade competente.
Em complemento, a Resolução CFF nº 585, de 29 de agosto de 2013, dispõe sobre as
atribuições clínicas do farmacêutico, inserindo a prescrição no âmbito de sua atuação
assistencial.
A experiência recente das políticas públicas de saúde também evidencia a
importância prática do tema. Em diversos contextos assistenciais, inclusive no âmbito do
SUS, atos e documentos oficiais já reconhecem a atuação prescritiva do farmacêutico,
especialmente quando vinculada a protocolos clínicos e linhas de cuidado previamente
estabelecidas. Trata-se de medida que amplia o acesso, racionaliza fluxos, fortalece a
assistência farmacêutica e contribui para a continuidade do cuidado.
No âmbito do Distrito Federal, a presente proposição busca conferir maior segurança
jurídica a usuários, profissionais e estabelecimentos de saúde, prevenindo recusas indevidas
ao atendimento de prescrições farmacêuticas regularmente emitidas nos limites do
ordenamento jurídico vigente.
A proposta, ademais, preserva a repartição constitucional de competências, pois não
cria nova atribuição profissional, não redefine o núcleo do exercício da profissão farmacêutica
PL 2277/2026 - Projeto de Lei - 2277/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330279) pg.2
e não institui regime sancionatório administrativo autônomo. Limita-se a assegurar a eficácia
local de normas e prerrogativas já existentes no plano federal, em benefício da efetividade do
direito à saúde.
Diante da relevância da matéria e de seu potencial para aprimorar o acesso da
população a cuidados em saúde, conclama-se o apoio dos nobres Parlamentares para a
aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151,
Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 16:24:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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PL 2277/2026 - Projeto de Lei - 2277/2026 - Deputado Jorge Vianna - (330279) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 17 de abril de 2026, às
19h, no Plenário, em Homenagem ao
Dia Internacional da Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, realização de
Sessão Solene no dia 17 de abril de 2026, às 19h, no Plenário, em Homenagem ao Dia
Internacional da Mulher.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade a realização de Sessão Solene em
homenagem ao Dia Internacional da Mulher, com o objetivo de reconhecer, valorizar e dar
visibilidade à relevante contribuição das mulheres do Distrito Federal nas mais diversas áreas
da sociedade.
Celebrado mundialmente, o Dia Internacional da Mulher simboliza a luta histórica por
direitos, igualdade de oportunidades e reconhecimento social. Mais do que uma data
comemorativa, trata-se de um momento de reflexão sobre os avanços conquistados e os
desafios ainda existentes na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.
No âmbito do Distrito Federal, as mulheres desempenham papel fundamental no
desenvolvimento social, econômico, político e cultural, destacando-se por sua atuação em
posições de liderança, no empreendedorismo, no serviço público, nas comunidades e no
fortalecimento das famílias. Sua dedicação, resiliência e capacidade de transformação
impactam diretamente a qualidade de vida da população e o progresso da nossa capital.
A realização desta Sessão Solene visa não apenas homenagear mulheres que se
destacam por suas trajetórias e contribuições, mas também reafirmar o compromisso desta
Casa Legislativa com a promoção da igualdade de gênero, o respeito aos direitos das
mulheres e o incentivo à sua plena participação em todos os espaços da sociedade.
Diante do exposto, justifica-se a presente iniciativa como forma de reconhecimento
institucional e valorização das mulheres do Distrito Federal, cujas histórias e conquistas
inspiram e fortalecem toda a sociedade.
Sala das Sessões, …
REQ 2739/2026 - Requerimento - 2739/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (329948) pg.1
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 14:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2739/2026 - Requerimento - 2739/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (329948) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Audiência
Pública no dia 25 de maio de 2026,
às 10h, na Sala das Comissões, para
debater o PL 1431/2024 que
denomina o Centro de Infusão do
Hospital de Base do Distrito Federal
como "Centro de Infusão Verinha".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal
– RICLDF, requeiro a realização de Audiência Pública para debater o PL 1431/2024 que
denomina o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal como "Centro de
Infusão Verinha" no dia 25 de maio de 2026, às 10h, na Sala das Comissões.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1431/2024, de autoria do Deputado Roosevelt, propõe uma justa e
meritória homenagem à Sra. Vera Lúcia Bezerra da Silva, "Verinha", personalidade
reconhecida por sua incansável atuação voluntária e excepcional dedicação aos pacientes em
tratamento de câncer no Distrito Federal, com notório destaque por seu trabalho à frente da
Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília (RFCC). A proposta visa não apenas
perpetuar a memória de sua trajetória marcada pela solidariedade, mas também conferir
maior humanização e identificação com a comunidade ao Centro de Infusão do Hospital de
Base.
Diante da relevância da matéria e do profundo simbolismo que a nomeação encerra,
entende-se ser imprescindível promover um debate com a sociedade. A realização de
Audiência Pública se mostra como o instrumento adequado para discutir o impacto simbólico
e social da nomeação do Centro de Infusão, destacando a importância de se reconhecer
publicamente personalidades que tenham contribuído de forma significativa para a saúde
pública no Distrito Federal.
Ademais, o evento proporcionará um espaço valioso para esclarecer o papel e a
importância do Centro de Infusão no atendimento a pacientes ambulatoriais em tratamentos
crônicos, reforçando sua relevância para a rede de saúde. Será também uma oportunidade
ímpar para colher testemunhos e contribuições de representantes da RFCC, voluntários,
pacientes e familiares, os quais poderão enriquecer a discussão e demonstrar de forma mais
clara a abrangência e o impacto do trabalho realizado por Verinha.
Por fim, a Audiência Pública garantirá transparência e participação popular no
processo legislativo, assegurando que a homenagem seja fruto de um reconhecimento
REQ 2740/2026 - Requerimento - 2740/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (328946) pg.1
coletivo e reflita os valores de humanização e acolhimento que devem permear os serviços de
saúde.
Diante do exposto, requer-se a aprovação do presente requerimento, certo de que a
Audiência Pública será fundamental para o aprofundamento do debate e para a legitimidade
da propositura, em consonância com os princípios da democracia participativa e do interesse
público.
Sala das Sessões, 31 de março de 2026.
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141,
Deputado(a) Distrital, em 31/03/2026, às 18:56:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2740/2026 - Requerimento - 2740/2026 - Deputado Roosevelt Vilela - (328946) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem ao Dia da
Mulher Sambista, a ser realizada em
08 de maio de 2026, às 19h, no
Plenário da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 c/c o art. 41, § 1º, inciso XI, alínea “b”, do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene em
homenagem ao Dia da Mulher Sambista , a ser realizada em 08 de maio de 2026, às 19h ,
no Plenário desta Casa .
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem por finalidade homenagear a mulher sambista, figura
essencial na preservação, na criação e na difusão do samba como expressão maior da
cultura popular brasileira. Ao longo do tempo, as mulheres têm ocupado papel decisivo na
construção desse patrimônio cultural, seja como intérpretes, compositoras, ritmistas,
passistas, dirigentes, pesquisadoras ou lideranças comunitárias.
Valorizar a mulher no samba é reconhecer sua força artística, sua resistência histórica
e sua contribuição para a identidade cultural do Distrito Federal e do Brasil. Trata-se de
homenagem justa a mulheres que, com talento, sensibilidade e coragem, mantêm viva uma
tradição que celebra memória, ancestralidade, pertencimento e alegria popular.
Diante da relevância cultural e social do tema, solicita-se o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
REQ 2741/2026 - Requerimento - 2741/2026 - Deputada Doutora Jane - (330181) pg.1
00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2026, às 20:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2741/2026 - Requerimento - 2741/2026 - Deputada Doutora Jane - (330181) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão
Solene no dia 28 de abril de 2026, às
19hs30, no Plenário desta Casa, em
alusão aos 40 anos da ABRACE -
Associação Brasileira de
Assistência às Famílias de Crianças
Portadoras de Câncer e Hemopatias.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de S
essão Solene no dia 28 de abril de 2026, às 19hs30, no Plenário desta Casa , em alusão a
os 40 anos da ABRACE - Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças
Portadoras de Câncer e Hemopatias
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa visa celebrar as quatro décadas de existência da ABRACE –
Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e
Hemopatias, uma instituição que se confunde com a própria história da assistência oncológica
pediátrica no Distrito Federal.
Fundada em 1986 por um grupo de pais que enfrentavam as dificuldades do
tratamento de seus filhos, a ABRACE transformou a realidade da saúde pública em nossa
capital. Ao longo desses 40 anos, a instituição consolidou-se como um pilar de apoio
biopsicossocial, garantindo que o tratamento médico fosse acompanhado de dignidade,
humanização e esperança.
Entre os pilares que justificam esta homenagem, destacam-se:
O Legado do Hospital da Criança : A ABRACE foi a principal idealizadora e mobilizadora da
sociedade civil para a construção do Hospital da Criança de Brasília José Alencar (HCB). Este
centro de excelência, hoje referência nacional, nasceu do esforço incansável da associação em
oferecer uma estrutura dedicada e especializada.
Assistência Integral e Casa de Apoio : A entidade oferece suporte que vai muito além do
consultório médico. Sua Casa de Apoio fornece hospedagem, alimentação balanceada,
transporte e medicamentos para famílias que vêm de diversas regiões do país em busca de
cura no DF, evitando a interrupção do tratamento por vulnerabilidade econômica.
Impacto na Taxa de Cura: Através de campanhas de diagnóstico precoce e da melhoria nas
condições de acolhimento, a ABRACE contribuiu diretamente para o aumento dos índices de
cura do câncer infantojuvenil em nossa região, combatendo a evasão escolar e o isolamento
social dos pacientes.
Sustentabilidade e Engajamento Social: Por meio de projetos inovadores como o Brechic e
parcerias com o voluntariado, a instituição demonstra uma gestão exemplar de recursos doados
pela comunidade, transformando solidariedade em assistência efetiva.
REQ 2742/2026 - Requerimento - 2742/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (330232) pg.1
Celebrar os 40 anos da ABRACE na Câmara Legislativa do Distrito Federal não é
apenas um ato de reconhecimento a uma entidade, mas uma homenagem aos milhares de
profissionais, voluntários e famílias que lutam diariamente pela vida.
É o reconhecimento desta Casa a uma trajetória que dignifica o terceiro setor e
fortalece a rede de proteção à criança e ao adolescente em nossa unidade federativa.
Diante da relevância social e do histórico de serviços prestados, conto com o apoio
dos meus pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 17:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2742/2026 - Requerimento - 2742/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (330232) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso - Gab 06
REQUERIMENTO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão
Solene no dia 12 de maio de 2026, às
10 horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, em
homenagem ao dia de
conscientização e enfrentamento da
Fibromialgia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 12 de maio de 2026, às 10 horas, no
Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao dia de conscientização
e enfrentamento da Fibromialgia.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade aprovar a realização de Sessão Solene p
ara homenagear o dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia, que após a Lei nº
7.336, de 09 de novembro de 2023, de autoria do Deputado João Cardoso, reconhece, em
âmbito distrital, os portadores de fibromialgia como pessoas com deficiência e institui e inclui
no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Conscientização e
Enfrentamento à Fibromialgia, que se dá no dia 12 de maio.
A homenagem ao dia de conscientização e enfrentamento da Fibromialgia no Distrito
Federal é fundamental para dar visibilidade a essa condição e promover a conscientização
sobre os desafios enfrentados pelas pessoas que convivem com a fibromialgia.
Essa iniciativa também serve para reconhecer o trabalho de profissionais de saúde,
pesquisadores e ativistas que lutam pela melhoria do diagnóstico, tratamento e qualidade de
vida dos pacientes. Além disso, uma Sessão Solene pode contribuir para sensibilizar a
sociedade e as autoridades sobre a importância de políticas públicas voltadas para o
enfrentamento da fibromialgia.
Acredito que essa homenagem é uma oportunidade valiosa para aumentar a empatia
e o apoio às pessoas que lidam com essa condição. Pelo exposto, sendo o tema de extrema
relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste
Requerimento. Sala das Sessões, em …
Sala das Sessões, …
REQ 2743/2026 - Requerimento - 2743/2026 - Deputado João Cardoso - (330270) pg.1
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado
(a) Distrital, em 14/04/2026, às 12:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2743/2026 - Requerimento - 2743/2026 - Deputado João Cardoso - (330270) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
REQUERIMENTO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer o registro de criação da " Fre
nte Parlamentar do Serviço
Terceirizado do Distrito Federal " .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 36, 37 e 38 do Regimento Interno, o registro de
criação da " Frente Parlamentar do Serviço Terceirizado do Distrito Federal ".
JUSTIFICAÇÃO
A economia global passou, nas últimas décadas, por um profundo processo de
"terciarização", onde o setor de serviços deixou de ser uma atividade residual para se tornar o
protagonista da geração de riqueza e emprego. No Brasil, e mais especificamente no Distrito
Federal, esse fenômeno é exacerbado pela estrutura administrativa e urbana da capital. O
modelo de terceirização, neste contexto, não surge como uma anomalia, mas como uma
evolução natural da divisão do trabalho, permitindo níveis de especialização que seriam
impossíveis no modelo verticalizado tradicional.
O Distrito Federal apresenta uma idiossincrasia econômica marcada pela forte
presença do setor público, mas é no setor de serviços privado que reside o dinamismo da
recuperação econômica recente. Dados da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED-DF),
realizada pelo Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal (IPEDF) em parceria com
o DIEESE, revelam que o ano de 2024 foi um marco na recuperação do mercado de trabalho
local.
A taxa de desemprego no DF reduziu para o patamar de 15,3% da População
Economicamente Ativa (PEA) em 2024, uma queda significativa ante os 16,2% registrados no
ano anterior. Esse movimento não foi aleatório; ele foi impulsionado diretamente pela
ampliação do contingente no setor de Serviços, que cresceu 2,9% no período.
A análise detalhada desses dados permite inferir uma correlação direta entre a
expansão das modalidades de contratação flexíveis e especializadas — típicas da
terceirização — e a absorção da força de trabalho. Enquanto outros setores, como a Indústria
de Transformação, também apresentaram crescimento (4,3%), o volume absoluto de
empregos gerados pelos serviços, dada a sua base instalada muito maior, é o que
efetivamente dita o ritmo da renda das famílias brasilienses.
A defesa do modelo de terceirização não se baseia apenas em pragmatismo
orçamentário, mas encontra respaldo sólido na teoria administrativa, especificamente no
paradigma da Nova Gestão Pública ( New Public Management - NPM). A transição de
modelos burocráticos rígidos para modelos gerenciais flexíveis é a base teórica que sustenta
a delegação de serviços acessórios.
REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)
O modelo burocrático tradicional, focado nos processos e na autossuficiência do
Estado, mostrou-se insustentável diante da complexidade das demandas sociais modernas. A
NPM propõe a adoção de práticas do setor privado na administração pública, visando
eficiência, eficácia e economicidade.
A terceirização é um dos pilares operacionais da NPM. A teoria sugere que o Estado
deve atuar mais como "navegador" (quem define a direção) do que como "remador" (quem
executa a tarefa braçal). Estudos indicam que a expansão da lógica empresarial para a esfera
pública, através da terceirização, resulta em maior competitividade e agilidade. No DF, onde a
máquina pública é vasta, a internalização de todas as atividades de suporte geraria um
inchaço da folha de pagamento e uma rigidez administrativa incompatível com a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
A administração gerencial foca nos resultados para o cidadão, não nos processos
internos. Sob essa ótica, não importa se quem limpa o chão da escola é um servidor público
ou um funcionário terceirizado, desde que a escola esteja limpa ao menor custo possível e
com a qualidade adequada. A terceirização permite que a administração pública exija níveis
de serviço (SLAs - Service Level Agreements ) que seriam difíceis de cobrar em um regime
estatutário rígido.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Câmara Brasileira da Indústria da
Construção (CBIC) têm produzido extensos estudos demonstrando que a terceirização
permite às empresas e entes públicos o acesso a tecnologias e métodos de trabalho que não
estariam disponíveis internamente.
Uma empresa especializada em limpeza hospitalar, por exemplo, investe em
maquinário de esterilização e treinamento contínuo de seus funcionários em protocolos
sanitários que um hospital público, gerindo diretamente seus faxineiros, dificilmente
conseguiria acompanhar com a mesma velocidade. A sondagem industrial aponta que 56,2%
das empresas utilizam a terceirização para manutenção de equipamentos justamente pela
alta especialização exigida.
A transformação de custos fixos em variáveis é um dos argumentos econômicos mais
potentes a favor da terceirização. Na Administração Pública, a contratação de servidores
estatutários para funções de apoio (como copa, limpeza e vigilância) gera um passivo
previdenciário de longo prazo insustentável. O modelo de terceirização transfere esse custo
previdenciário e trabalhista para o setor privado (respeitando-se os direitos via CLT), aliviando
o orçamento público de despesas "eternas" para funções que são operacionais e rotativas.
Além do custo previdenciário, há o custo de gestão. Gerir uma folha de pagamento de
milhares de funcionários de limpeza, controlar suas férias, licenças médicas e substituições
exige uma estrutura de RH gigantesca dentro do órgão público. Na terceirização, essa gestão
é delegada à empresa contratada. O fiscal do contrato no órgão público precisa apenas
verificar a entrega do serviço e a regularidade fiscal, o que simplifica dramaticamente a
estrutura administrativa.
A análise dos dados macroeconômicos do Distrito Federal entre 2024 e 2025
comprova que a terceirização não é apenas um mecanismo de gestão, mas um motor de
desenvolvimento regional. A economia local, ao integrar serviços especializados, torna-se
mais complexa e resiliente a choques externos.
Em 2024, o Distrito Federal registrou um aumento da População Ocupada estimado
em 1.459 mil pessoas, um volume 3,5% maior que no ano anterior. O setor de Serviços
liderou esse crescimento em números absolutos, com uma expansão de 2,9%.
É crucial notar que esse crescimento foi disseminado por quase todos os ramos, com
destaque para:
Transporte, armazenagem e correios: +13,3%.
Atividades Administrativas e Serviços Complementares: +6,7%.
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Este último subgrupo — Atividades Administrativas e Serviços Complementares — é,
por excelência, o nicho da terceirização (asseio, conservação, facilities ). O crescimento de
6,7% neste segmento é um indicador claro de que as empresas e o governo estão
demandando mais suporte especializado para sustentar suas operações. Isso gera um efeito
multiplicador na economia: a empresa contratante cresce e demanda mais serviços, a
empresa terceirizada contrata mais trabalhadores, e a massa salarial expandida alimenta o
comércio e outros serviços.
O crescimento robusto nas atividades administrativas sugere que as organizações no
DF estão se modernizando, delegando funções burocráticas e operacionais para focar em
estratégia. Isso aumenta a produtividade geral da economia local, pois cada hora de trabalho
é alocada onde gera mais valor.
Contrariando a narrativa de que a terceirização necessariamente rebaixa salários, os
dados do IPEDF mostram que a geração ocupacional do período proporcionou elevação da
remuneração média. Houve um incremento de 0,7% no rendimento médio dos ocupados e
variação positiva de 0,3% no salário médio dos assalariados em 2024.
No setor de serviços do DF, a existência de Convenções Coletivas de Trabalho
(CCTs) fortes, negociadas entre sindicatos patronais (como o SEAC-DF) e laborais (como o
Sindiserviços-DF), garante pisos salariais que muitas vezes superam o salário mínimo
nacional, além de benefícios como vale-alimentação e plano de saúde, que não são
obrigatórios por lei federal mas são conquistas da categoria terceirizada.
A negociação coletiva no setor de serviços terceirizáveis do DF é um exemplo de
maturidade nas relações de trabalho. As CCTs preveem reajustes anuais que buscam repor a
inflação (INPC) e garantir ganhos reais. Além disso, benefícios como o "Benefício Social
Familiar" criam uma rede de proteção que vai além do salário, cobrindo auxílios em caso de
nascimento de filhos, incapacidade ou falecimento. Essa estrutura de benefícios indiretos
aumenta a renda disponível do trabalhador, que não precisa desembolsar recursos próprios
para certas proteções, injetando esse excedente no consumo local.
A Fecomércio-DF projeta que o setor de serviços manterá um nível elevado de
atividade em 2025. O crescimento real da arrecadação de ISS (Imposto Sobre Serviços) no
DF, que registrou alta de 6,2% comparado a 2024, é uma prova cabal da vitalidade desse
modelo.
Para o governo local, isso representa uma dupla vantagem:
Redução de Despesa: Ao terceirizar, o governo gasta menos do que gastaria com
servidores próprios para as mesmas funções, evitando a criação de passivos atuariais
(aposentadorias).
Aumento de Receita: As empresas contratadas pagam impostos (ISS, ICMS sobre
insumos, PIS/COFINS) que retornam aos cofres públicos, financiando saúde e educação.
A sustentabilidade fiscal do DF depende dessa dinâmica. Com o Fundo Constitucional
do Distrito Federal (FCDF) sob constante escrutínio e debate no Congresso Nacional , o GDF
precisa maximizar sua receita própria. O setor de serviços terceirizáveis, sendo intensivo em
mão de obra e formalizado, é um dos maiores contribuintes líquidos para a previdência e para
o tesouro local.
Um dos aspectos mais nobres e frequentemente subestimados da terceirização é o
seu papel social como porta de entrada para o mercado de trabalho formal, especialmente
para a juventude. Em um cenário onde a experiência prévia é uma barreira intransponível
para muitos, o setor de serviços atua como o grande capacitador da força de trabalho.
O desemprego juvenil é um desafio estrutural no Brasil e no DF. Dados do DIEESE e
IPEDF para 2024/2025 mostram que, embora a taxa de desemprego geral tenha caído, a taxa
entre jovens de 15 a 17 anos ainda é alarmante (65,8%), e entre 18 a 24 anos é de 30,4%. A
discrepância entre a taxa geral (15,3%) e a juvenil revela a dificuldade de inserção.
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O setor de serviços, impulsionado pelas empresas de terceirização, é o maior
empregador dessa faixa etária. Em 2024, 68,4% dos jovens ocupados no DF estavam no
setor de serviços. As empresas de facilities , telemarketing (SAC), limpeza e conservação
frequentemente exigem menor experiência técnica inicial, mas oferecem treinamento
corporativo intensivo. Isso permite que o jovem adquira as primeiras competências
profissionais ( soft skills como pontualidade, hierarquia, trabalho em equipe), disciplina de
trabalho e qualificação básica.
Além do primeiro emprego, a terceirização oferece caminhos de ascensão. Grandes
empresas de serviços estruturam planos de carreira onde um auxiliar de limpeza pode evoluir
para encarregado de equipe, supervisor de área e gerente operacional. O contato com
ambientes corporativos diversos (bancos, ministérios, hospitais) amplia o capital social do
trabalhador, permitindo networking e aprendizado por observação. Muitos terceirizados
utilizam a renda e a estabilidade relativa do emprego formal para custear estudos noturnos,
rompendo ciclos de pobreza. A estabilidade econômica proporcionada pelo emprego formal
terceirizado é, muitas vezes, o alicerce para o projeto de educação superior de jovens de
baixa renda no DF.
O debate sobre a terceirização no DF não ocorre em um vácuo burocrático, mas é
permeado pela discussão democrática na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A
existência de Frentes Parlamentares específicas demonstra a vitalidade desse tema.
Diante do exposto, a terceirização do serviço no Distrito Federal não deve ser vista
apenas como uma conveniência administrativa, mas como um imperativo de modernidade
econômica e responsabilidade fiscal.
Requeremos a criação desta Frente Parlamentar, cujos objetivos e funcionamento
estão descritos na Ata de Fundação e Estatuto anexos.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
PL-DF
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nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 11:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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(a) Distrital, em 13/04/2026, às 14:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
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Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 15:38:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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00165, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 14:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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00142, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2026, às 16:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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REQ 2744/2026 - Requerimento - 2744/2026 - Deputado Roosevelt Vilela, Deputado Pastor Dpagn.i5el de Castro, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Pepa, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso , Deputado Daniel Donizet, Deputada Doutora Jane, Deputado Wellington Luiz - (324293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Moção de louvor aos atletas do
esporte amador em sessão solene a
ser realizada no dia 10 de abril de
2026, às 19h, no Auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Ademilton de Jesus Pereira
2. Adílio Santana Lopes
3. Adriano Viana Batista
4. Ágatha Sophia Aires do Nascimento
5. Alan Guedes Siqueira
6. Alexandre Cardoso do Nascimento
7. Alexandre Freitas Azambuja
8. Alexandre Ungaretti Marcondes de Mello
9. Alfredo Domachovski
10. Alice Pinho Sousa
11. Aline Campeche Lopes
12. Aline Gaya Banks Machado
13. Almira Prado Teixeira
14. Amanda Porto Abranches Almeida
15. Amarildo Fernandes
16. Amaury Saraiva Magalhães
17. Ana Carolina Angelo Passos
18. Ana de Lima e Lima
19. Ana Martha de Cássia Silva
20. Anderson Ferreira da Silva
21. André Batista de Oliveira Junior
22. André Felipe Gomes de Medeiros
23. Andressa Cruz e Silva
24. Armando Souza Fernandes Filho
25. Aurélio Gleria Cavalcante
26. Belisaria Gomes da Silva Geraldo
27. Bianca Regueira Harrop
28. Brendo Augusto dos Santos Tertuliano
29.
MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.1
29. Bruno Gomes Vieira Rocha
30. Bruno Lemos Bé
31. Bruno Ribeiro Fagundes
32. Carla Andressa Magalhães
33. Carlos Eduardo de Oliveira Passos
34. Carolina Brettas Debattisti
35. Caroline Frank Gomes Vaz
36. Célia Maria Pinheiro Coelho de Carvalho
37. Celidia Maria Melo Salabert
38. Célio Antônio da Silva Júnior
39. Claudivan Santos de Novais
40. Cristiane Pereira de Araújo
41. Daniel Duim
42. Daniela Gonçalves de Sousa
43. Darlethe Jackeline
44. David Bandeira Gottlieb
45. Débora Cristina de Mello Ferreira
46. Débora Priscila Oliveira Arrais
47. Diana Frank Ferreira
48. Diego Aires Jácome
49. Diego Barbosa dos Santos
50. Diego de Carvalho Silva
51. Durvalino Ferreira da Cruz
52. Edivaldo Tiodoro da Silva
53. Edson Antônio da Silva
54. Eduardo Chamon Rodrigues
55. Eduardo Soares Silva
56. Edwille de Oliveira da Silva
57. Elaine Nogueira Viana
58. Elazir Diamantino Oliveira
59. Ellionay Sousa de Freitas
60. Emanuelly Guimarães da Silva Ponte
61. Erivaldo Fernandes Neto
62. Erika Renata Viera Bueno
63. Esther Rossi
64. Evanilda Francisca de Oliveira
65. Fabiano Januário Dias
66. Fabio Santos de Souza
67. Fábio Vicaria
68. Fabíola Brugnara Chelotti
69. Fabrício Augusto Machado Borges Paiva
70. Fabrício Everton Santos Souza
71. Felipe Alves
72. Felipe Andrade de Amorim
73. Felipe Martins Maroja Garro
74. Felipe Sousa Farias
75. Felipe Souza Lopes
76. Felipe Souza Lopes
77. Fellipe Teixeira Carvalho
78. Fernanda Bernardes de Faria
79. Fernanda Dias Weiler
80. Filipe Augusto Villela Campos
81. Flávio Borges
82. Franciane Moraes Ribeiro de Sousa
83. Francis de Paula Maximo e Souza
84. Francisco Lanna Guillén
85.
MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.2
85. Francisco Silva Rocha da Silva
86. Gabriel Arana da Silva
87. Gabriel Vinícius Rodrigues Rosa
88. Gabriela Gomes de Assis
89. Gabriella Cruvinel Carmona Dutra
90. Gilberto Gomes de Sousa
91. Gleice Fonseca Botelho
92. Golçanves Lourentz
93. Guilherme Carneiro Sarmento
94. Guilherme Flores da Silva
95. Guilherme Sousa Melo
96. Gustavo Henrique Costa Pires
97. Gustavo Mariasis
98. Henrique Terreira Rodrigues Cyomes
99. Higor Medeiros Rocha
100. Hugo Gabriel Rodrigues da Silva
101. Humberto Carrilho Santos
102. Ihago Passos Castro
103. Isabela Guimarães Prado
104. Ismael Batista da Silva
105. Israel Rodrigues Suhet
106. Jakeane Medeiros
107. Jaqueline de Moraes e Silva
108. Jerônimo Batos Garcia
109. Joabson Alexandre Marques
110. João Luiz Costa Lopes
111. João Marcelo Araújo Vilasbôas
112. João Paulo Xavier Carreira
113. João Pedro Brito Ribeiro
114. João Victor Pereira Chaves
115. José Belardo de Sales Filho
116. Josimar Ferreira Evangelista
117. Juliana Suemi Yamanoto Peres Diniz
118. Júlio César Lima Madalena
119. Juscelino Adeodato de Miranda Vasconcelos
120. Karen Tatiane Langkammer
121. Kelen Sávio Santarém Alves
122. Kenio Parentes Watanabe Tida
123. Kesley Barbosa Nunes
124. Kilma Araújo Martins
125. Laelson Sousa Rocha
126. Lafaiete Marinho Peixoto
127. Lara Rosana Vieira Boas Pacheco
128. Lincoln Pinheiro de Oliveira
129. Lorena Romã Penna
130. Lourival da Fonseca Junior
131. Luan Lima de Araújo
132. Lucas Caetano Matos
133. Lucas Oliveira
134. Luciano Rodrigues Mendes
135. Luiz Fernando Alves Neto
136. Luiz Malaquias Neto
137. Maielle dos Santos Ferreira
138. Marcelo Cavalcanti de Albuquerque Stockler Macintyre
139. Marcelo da Silva Oliveira
140. Marcelo Martins dos Santos
141.
MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.3
141. Marcelo Mesquita Guerra
142. Marcia Margarete Neves
143. Márcio Allan Vidal Matos
144. Marcos Campos
145. Marcos Vinicius Leite Pereira da Costa
146. Maria de Fátima Reis Pires
147. Maria José dos Santos Neta
148. Mariana Diniz Silva
149. Mariana Oliveira Pinto
150. Marília do Rêgo Borges
151. Mascarenhas
152. Mateus Ávila Afonso de Almeida
153. Matheus Pereira Gonçalves
154. Mauro de Matos Arrais
155. Mauro Xavier Carneiro
156. Melissa Frank Ferreira
157. Murilo Santos Durão
158. Nando Miranda Portela
159. Natália Prado De Oliveira Curado
160. Nícolas Araújo Ribeiro Vieira
161. Omar Tárik de Medeiros Varegens
162. Osmar de Souza Oliveira Neto
163. Osmar Onofre Rodrigues
164. Paulo Henrique Corrêa Rasi
165. Paulo Vitor de Sousa Tavares
166. Pedro Guilherme Feitoza
167. Pedro Henrique Silva Mariz
168. Pedro Otávio Freitas Costa
169. Pedro Ricardo Soares
170. Pedro Victor de Araújo Dias
171. Pedro Victor de Souza Silva
172. Priscila Silva Pereira
173. Priscilla Nóbrega da Silva e Silva
174. Raellyson Souza
175. Rafael Antunes dos Santos
176. Rafael Frazão Povoas
177. Rafael Lucas Veloso da Silva
178. Rafael Sant’Anna Cachuté
179. Raianne Rocha Amorim
180. Rauny Saraiva de Salles
181. Reginaldo José da Costa
182. Renata Andrade dos Santos
183. Ricardo Muniz da Silva
184. Ricardo Queiroz de Faria
185. Rock Ney Gomes dos Santos Júnior
186. Rodrigo José de Sousa
187. Rodrigo Tadeu Meyenberg
188. Rodrigues Pessanha
189. Roger Wagner Fernandes Coelho
190. Roldão Veiga Brandão
191. Ronan Lorentz
192. Ronilza Pinho Souza
193. Rosa Maria Rodrigues Mororó
194. Rubens Torres Deolindo
195. Ruy Lins Wanderley Neto
196. Samuel Borges Lustosa
197.
MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.4
197. Sandra Angelim
198. Sandryelle Aires
199. Sebastião Alexandre Lira Martins
200. Sebastião Paulo da Silva
201. Sibele de Oliveira Marques
202. Sidinei Ribeiro de Souza
203. Silvia Louzeiro Gontijo
204. Sophia Moriá de Castro Feitoza
205. Sther Soares Vieira Campos
206. Takumã Machado Scarponi Cruz
207. Tânia Maria de Souza Santiago
208. Thais Barbosa Alencar
209. Thiago Afonso Rocha da Silva
210. Thiago Dantas de Cerqueira
211. Tiago Cardoso de Castro
212. Tuane de Almeida Reis
213. Valdecy Alves de Mendonça
214. Valdeleno Porto Guimarães
215. Valdson Ferreira do Amaral
216. Valter Fernando Oliveira de Freitas
217. Vanderlei Fernandes Malta
218. Vanessa Gozzer Viegas Spagnolo
219. Vanessa Moreira Diniz
220. Victor Vargas Ramalho
221. Vinícius Gomes dos Santos Fontes
222. Vitor César Boaventura de Barros
223. Vitor dos Santos Almeida
224. Vitor Luca Santos Veras Valotto
225. Vivianne Feitoza Venâncio
226. Waldir Ferreira do Amaral Costa
227. Waleska Romcy
228. Wander Lucas Vale da Silva
229. Warney Brito Rios
230. William Radziavicius Santos Cavalheri
231. Zelma Helenir Garcia
JUSTIFICAÇÃO
O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois
promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo.
No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de
base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de
destaque nacional e internacional.
A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz,
medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva
impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação
em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte
amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.
Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem aos atletas do esporte amador do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.5
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 15:21:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1882/2026 - Moção - 1882/2026 - Deputada Doutora Jane - (329825) pg.6
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Moção de louvor aos atletas do
esporte amador em sessão solene a
ser realizada no dia 10 de abril de
2026, às 19h, no Auditório da CLDF .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
André Borges Rosa
Andréa Raulino
Catharina Brisola Lantyer Cunha
Clara Falkenbach
Elson dos Anjos
Ian Santana Stuckert
Jordana de Carvalho
Leonardo Bruno Coelho
Matheus Humberto Silveira
Pedro Bomfim
Raimunda Silva
Wesley da Silva
Gustavo Lima da Silva
Erondina Peres de Lima Macêdo
Samuel Gomes Ribeiro
MO 1883/2026 - Moção - 1883/2026 - Deputada Doutora Jane - (329937) pg.1
José Marcelino da Silva
Ian Álvares dos Prazeres Filho
Stephanie Correia Costa
Ariane Fernandes Suassuna
Gustavo de Carvalho Dalton
Gustavo Aranha Araújo Costa dos Reis
Gilma Bomtempo de Lima de Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois
promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo.
No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de
base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de
destaque nacional e internacional.
A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz,
medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva
impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação
em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte
amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.
Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem aos atletas do esporte amador do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 16:42:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1883/2026 - Moção - 1883/2026 - Deputada Doutora Jane - (329937) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Manifesta votos de louvor e
parabeniza a vigilante KÉSIA
FLORÊNCIA VERNEQUE pelo ato
heroico de coragem e sensibilidade
que impediu o sequestro de uma
recém-nascida no Hospital Regional
de Santa Maria, no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para
manifestar votos de louvor e parabenizar a vigilante KÉSIA FLORÊNCIA VERNEQUE pelo ato
heroico de coragem e sensibilidade que impediu o sequestro de uma recém-nascida no
Hospital Regional de Santa Maria, no Distrito Federal em 28 de março de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
Na manhã do dia 28 de março de 2026, o que poderia ter sido uma tragédia
irreversível para uma família brasiliense foi evitado pela vigilância atenta, pela coragem
serena e pela sensibilidade incomum de uma mulher: Késia Florência Verneque, vigilante de
47 anos, colaboradora da empresa Brasília Segurança, lotada no setor obstétrico do Hospital
Regional de Santa Maria, no Distrito Federal.
Naquele dia, uma técnica de enfermagem retirou do centro obstétrico uma bebê
recém-nascida, envolta em uma manta, e começou a caminhar pelos corredores do hospital
sem qualquer acompanhamento dos pais ou da equipe médica — em clara violação ao
protocolo de segurança da unidade. Foi Késia quem, com o olhar treinado de quem cuida de
vidas, percebeu a irregularidade. Sem vacilar, decidiu agir: foi atrás da mulher, confrontou-a,
conduziu-a de volta ao setor de obstetrícia e acionou a supervisão e a Polícia Militar. A bebê
foi resgatada. A suspeita foi presa em flagrante.
O caso ganhou repercussão nacional e iluminou um debate há muito necessário: o
papel fundamental dos profissionais de vigilância patrimonial na proteção da vida humana.
Frequentemente invisíveis no cotidiano das instituições em que atuam, esses trabalhadores
são a primeira linha de defesa em locais sensíveis como hospitais, escolas e repartições
públicas. O episódio protagonizado por Késia é um exemplo eloquente de que a segurança
MO 1884/2026 - Moção - 1884/2026 - Deputado Robério Negreiros - (329918) pg.1
patrimonial vai muito além da proteção de bens materiais — ela é, em sua essência, proteção
de pessoas.
Não se pode deixar de destacar, ainda, a dimensão humana e feminina do ato
praticado por Késia Florência Verneque. Mulher, mãe de coração — como ela mesma se
revelou ao visitar a família da bebê posteriormente —, foi sua sensibilidade que fez a
diferença. Enquanto qualquer profissional poderia ter visto um volume coberto por uma manta,
Késia enxergou uma criança em risco. Ela não hesitou porque sabia, com a inteireza de quem
carrega em si o instinto de proteção, que aquele momento não admitia omissão. Como ela
própria declarou: "Se eu não tivesse intercedido, quantas famílias estariam destruídas?".
Ademais, a presença cada vez maior de mulheres na profissão de vigilante é uma
conquista social que merece ser celebrada. Elas trazem para essa atividade, historicamente
masculina, qualidades que ampliam sua efetividade: atenção aos detalhes, empatia,
capacidade de leitura de situações sutis e uma determinação que não se mede pela força
física, mas pela firmeza de caráter. Késia é a personificação dessas qualidades. A vigilante
que não apenas viu o que outros não viram, mas que agiu com precisão, firmeza e
humanidade.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, como casa representativa do povo
brasiliense, tem não apenas o direito, mas o dever de reconhecer publicamente esse gesto.
Louvar Késia Florência Verneque é também louvar todos os vigilantes e as vigilantes do DF
que, dia após dia, exercem sua função com dedicação e responsabilidade — muitas vezes
sem o reconhecimento que merecem. É dizer a esses profissionais que seu trabalho importa,
que suas vidas importam, e que a sociedade os enxerga.
Diante do exposto, submetemos esta Moção de Louvor à apreciação dos nobres
Pares desta Casa Legislativa, confiantes de que o gesto de Késia merece e tem o
reconhecimento unânime desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 09 de abril de 2026.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr.
Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 17:45:42 , conforme Ato do Vice-Presidente
e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1884/2026 - Moção - 1884/2026 - Deputado Robério Negreiros - (329918) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
MANIFESTA VOTOS DE LOUVOR E
APLAUSOS AO REVERENDO
PADRE VAGNER UILSON
APOLINÁRIO, PÁROCO DA
PARÓQUIA VERBO DIVINO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
EDUARDO PEDROSA, manifesta VOTOS DE LOUVOR E APLAUSOS ao PADRE VAGNER
UILSON APOLINÁRIO, Pároco da Paróquia Verbo Divino, em reconhecimento à sua notável
dedicação e atuação em prol da causa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
JUSTIFICAÇÃO
A presente homenagem tem como objetivo reconhecer e enaltecer o trabalho
exemplar desenvolvido pelo Reverendo Padre Vagner Uilson Apolinário , Pároco da
Paróquia Verbo Divino, em favor da comunidade do Distrito Federal, com especial destaque
para sua incansável dedicação à causa das pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA) .
O Padre Vagner tem transformado a Paróquia Verbo Divino em um espaço de
acolhimento genuíno e inclusão. Sua atuação transcende as obrigações eclesiásticas,
manifestando-se em ações concretas que buscam:
Acolhimento e Empatia: Promover um ambiente onde as pessoas autistas e suas
famílias sintam-se plenamente integradas e respeitadas em suas singularidades.
Conscientização: Sensibilizar a comunidade paroquial e a sociedade civil sobre as
necessidades e direitos das pessoas neurodivergentes, combatendo o estigma e o
preconceito.
Apoio às Famílias: Oferecer suporte espiritual e social aos familiares, que muitas
vezes enfrentam jornadas exaustivas em busca de direitos e assistência.
Em um cenário onde a inclusão ainda é um desafio constante, iniciativas lideradas por
figuras de liderança como o Padre Vagner são fundamentais para a construção de uma
sociedade mais justa e humana. Seu compromisso com a pauta do autismo reflete os valores
de fraternidade e solidariedade que esta Casa de Leis busca promover.
Diante do relevante serviço prestado e do impacto positivo na vida de inúmeros
cidadãos brasilienses, submeto à apreciação dos meus pares esta justa homenagem de Votos
de Louvor e Aplausos .
Sala das Sessões, …
MO 1885/2026 - Moção - 1885/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (329946) pg.1
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145,
Deputado(a) Distrital, em 09/04/2026, às 17:10:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1885/2026 - Moção - 1885/2026 - Deputado Eduardo Pedrosa - (329946) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e homenageia as
pessoas e instituições que
especifica, pela significativa
contribuição para a história, cultura,
educação, saúde, esporte e
desenvolvimento social de
Ceilândia, em comemoração aos
seus 55 anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição
para a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia .
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
1. Goete de Borgonha Pires
2. Pub Club
3. Ação Social Caminheiros de Antônio de Pádua - ASCAP
4. Regina de Souza Barros
5. Fabiene Aparecida R. M. Manso
6. Euclides Ferreira de Assunção
7. Edna Rejane Pacheco
8. Terezinha Batista de Sousa
9. Getúlio Marcos
10. Leila Vanete Chiovato Belo Moreira
11. João Batista Marques de Lucena
12. Dinalva de Jesus Silva
13. Maria Nogueira Diniz
14. Bya Alves
15. Raíssa Torres Firmino
16. Rubens de almeida ferreira
17. Sarah Benedita Sabino Gonçalves
18. Fernanda Souza Martins da Costa
19. Sara Cristina Lisboa Ribeiro
20. Thaisy costa amancio
21. Pedro Augusto Martins Cardoso
22. Gabriela Maria Alves de Castro
23. Lucas da Silva Teixeira
24. Vitor Miguel Mendes Dias
25. Bruna Oliveira da Paz
MO 1886/2026 - Moção - 1886/2026 - Deputado Max Maciel - (329942) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear mulheres e homens que, com
determinação, criatividade, coragem e compromisso coletivo, ajudaram a construir e
transformar Ceilândia ao longo de seus 55 anos de história.
Mais do que uma região administrativa, Ceilândia é símbolo de resistência, de
organização popular e de afirmação das periferias do Distrito Federal. Nascida a partir do
deslocamento forçado de milhares de famílias, a cidade foi erguida pela força de seu povo,
que, mesmo diante das adversidades, construiu caminhos de dignidade, solidariedade e
pertencimento.
Ao longo dessas décadas, Ceilândia consolidou-se como um dos principais polos
culturais do DF, reconhecida como a capital da cultura nordestina e como berço do hip hop no
Distrito Federal. Essa potência cultural é fruto direto da atuação de coletivos, artistas,
educadores e lideranças comunitárias que mantêm vivas as raízes, ao mesmo tempo em que
projetam o futuro.
Mas a contribuição dessas pessoas vai além da cultura. Está presente na luta por
educação pública de qualidade, na construção e fortalecimento de equipamentos de saúde,
no incentivo ao esporte como ferramenta de inclusão e transformação social, e, sobretudo, na
organização coletiva que sustenta o cotidiano da cidade. São trajetórias que revelam o
compromisso com o bem comum e com a melhoria concreta das condições de vida da
população.
Homenagear essas pessoas é reconhecer que a identidade de Ceilândia não foi
construída por acaso, mas por mãos, histórias e lutas que seguem vivas. É afirmar que o
desenvolvimento da região administrativa está diretamente ligado à força de sua gente e à
capacidade de organização das suas comunidades.
Neste sentido, a entrega da presente moção, no âmbito da Sessão Solene em
comemoração aos 55 anos de Ceilândia, constitui-se como um ato de reconhecimento
institucional e de valorização de trajetórias que ajudam a contar a história da cidade e a
projetar seus caminhos futuros.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente moção de homenagem.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 17:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1886/2026 - Moção - 1886/2026 - Deputado Max Maciel - (329942) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Parabeniza e homenageia as
pessoas e instituições que
especifica, pela significativa
contribuição para a história, cultura,
educação, saúde, esporte e
desenvolvimento social de
Ceilândia, em comemoração aos
seus 55 anos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição
para a história, para a cultura e para o desenvolvimento de Ceilândia .
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
1. Atletas CEFAC
2. Ceilândia Muita Treta
3. Centro Olímpico e Paralímpico – Parque da Vaquejada
4. Cirlene dos Santos Ribeiro
5. Escola Parque Anísio Teixeira
6. Ladieslei Tâmara da Silva Souto
7. Mara Isadora
8. Marcela Maranhão dos Santos
9. Marcio Sarmento da Costa
10. Naiara dos Santos Oliveira
11. Prethais
12. Senadora Leila Barros
13. Supermercado Espírito Santo
14. Vitor Resende de Lima
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear mulheres e homens que, com
determinação, criatividade, coragem e compromisso coletivo, ajudaram a construir e
transformar Ceilândia ao longo de seus 55 anos de história.
Mais do que uma região administrativa, Ceilândia é símbolo de resistência, de
organização popular e de afirmação das periferias do Distrito Federal. Nascida a partir do
deslocamento forçado de milhares de famílias, a cidade foi erguida pela força de seu povo,
MO 1887/2026 - Moção - 1887/2026 - Deputado Max Maciel - (328400) pg.1
que, mesmo diante das adversidades, construiu caminhos de dignidade, solidariedade e
pertencimento.
Ao longo dessas décadas, Ceilândia consolidou-se como um dos principais polos
culturais do DF, reconhecida como a capital da cultura nordestina e como berço do hip hop no
Distrito Federal. Essa potência cultural é fruto direto da atuação de coletivos, artistas,
educadores e lideranças comunitárias que mantêm vivas as raízes, ao mesmo tempo em que
projetam o futuro.
Mas a contribuição dessas pessoas vai além da cultura. Está presente na luta por
educação pública de qualidade, na construção e fortalecimento de equipamentos de saúde,
no incentivo ao esporte como ferramenta de inclusão e transformação social, e, sobretudo, na
organização coletiva que sustenta o cotidiano da cidade. São trajetórias que revelam o
compromisso com o bem comum e com a melhoria concreta das condições de vida da
população.
Homenagear essas pessoas é reconhecer que a identidade de Ceilândia não foi
construída por acaso, mas por mãos, histórias e lutas que seguem vivas. É afirmar que o
desenvolvimento da região administrativa está diretamente ligado à força de sua gente e à
capacidade de organização das suas comunidades.
Neste sentido, a entrega da presente moção, no âmbito da Sessão Solene em
comemoração aos 55 anos de Ceilândia, constitui-se como um ato de reconhecimento
institucional e de valorização de trajetórias que ajudam a contar a história da cidade e a
projetar seus caminhos futuros.
Por todo o exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da
presente moção de homenagem.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168,
Deputado(a) Distrital, em 10/04/2026, às 17:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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MO 1887/2026 - Moção - 1887/2026 - Deputado Max Maciel - (328400) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
MOÇÃO Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Repúdio às declarações da atriz
Luana Piovani por suposta prática
de intolerância religiosa contra a
comunidade evangélica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Pastor Daniel de
Castro propõe a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
apresentar Moção de repúdio contra a fala da atriz Luana Piovani.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção é um instrumento de defesa da dignidade de milhões de brasileiros
que, diariamente, professam sua fé e contribuem para o tecido moral e social desta nação. As
recentes declarações da atriz Luana Piovani não representam apenas uma crítica isolada,
mas um ataque direto e depreciativo à identidade evangélica, utilizando-se de estereótipos
que fomentam o preconceito e a exclusão.
Como representante do povo e pastor, não posso me omitir diante da tentativa de
normalizar o escárnio contra a fé cristã. A liberdade de expressão, embora protegida por
nossa Constituição, encontra limites intransponíveis no respeito à crença e na proteção do
sentimento religioso. O que vimos foi a utilização de um palanque mediático para rotular,
ofender e desumanizar um segmento inteiro da sociedade, algo que, se fosse direcionado a
qualquer outra minoria, seria prontamente classificado como crime de ódio.
O Estado é laico, mas o povo é soberanamente religioso. Não aceitaremos que o
"politicamente correto" seja seletivo, silenciando-se quando os evangélicos são o alvo da vez.
Esta manifestação é um brado em favor da isonomia: exigimos que as autoridades, em
especial o Ministério Público Federal, ajam com o mesmo rigor aplicado a outros casos de
intolerância, assegurando que o direito ao culto e à honra religiosa não seja pisoteado por
quem confunde liberdade com libertinagem verbal.
Assim, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Moção.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
MO 1888/2026 - Moção - 1888/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (330182) pg.1
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160,
Deputado(a) Distrital, em 12/04/2026, às 14:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
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Código Verificador: 330182 , Código CRC: aae3e175
MO 1888/2026 - Moção - 1888/2026 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (330182) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE )
Moção de louvor aos atletas do
esporte amador em sessão solene a
ser realizada no dia 10 de abril de
2026, às 19h, no Auditório da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Gilvan Ferreira dos Santos
JUSTIFICAÇÃO
O esporte amador exerce papel decisivo na formação de cidadãos e atletas, pois
promove disciplina, convivência, superação, respeito às regras e compromisso com o coletivo.
No Distrito Federal, essa vocação formadora é reconhecida há décadas, com iniciativas de
base e competições escolares que revelaram talentos e ajudaram a construir trajetórias de
destaque nacional e internacional.
A história do esporte do Distrito Federal comprova essa força. Joaquim Cruz,
medalhista olímpico, nasceu em Taguatinga, DF; Paula Pequeno teve sua trajetória esportiva
impulsionada a partir de uma seletiva em Brasília; e Caio Bonfim consolidou sua preparação
em Sobradinho, no Distrito Federal. Esses exemplos demonstram que o incentivo ao esporte
amador é investimento direto na juventude, na cidadania e na excelência esportiva.
Diante da relevância social e esportiva do tema, solicita-se o apoio dos Nobres
Parlamentares para a aprovação desta justa homenagem aos atletas do esporte amador do
Distrito Federal.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº
MO 1889/2026 - Moção - 1889/2026 - Deputada Doutora Jane - (330138) pg.1
00165, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2026, às 20:10:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e
da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito
Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 330138 , Código CRC: f358cb52
MO 1889/2026 - Moção - 1889/2026 - Deputada Doutora Jane - (330138) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e
aplausos à pessoa que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados
Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado
Gabriel Magno , manifesta votos de louvor e aplausos aos Servidores e Servidoras d a
carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal.
Ao longo de mais de três décadas, esses profissionais têm desempenhado papel
decisivo na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas que impactam
diretamente a vida da população, razão pela qual merecem todo o nosso reconhecimento.
Ádalis De Fátima Bruno Da Silva
Adriana Pires De Almeida Silva Souto Sena
Alessandra Pinto Martins
Alessandra Soares De Siqueira
Alessandro Geraldo De Freitas Cruz
Alexandre Ricardo Souza Carvalho
Aline dos Anjos Carneiro Cruz
Aloisio dos Santos Junior
Ana Maria Diniz
Ana Paula Guimarães Pinheiro Mituite
Ana Paula Pessoa Cesar Tolentino Vaz
Anderson Ferreira De Brito
Andréa Cruz Gonçalves Rosa
Andriela Lemos Gonçalves
Ângela Braga Machado
Angélica Aguiar de Mello
Aníbal Araujo Perea
Anna Karina Vieira da Silva
Antonia Edna dos Santos Cândido
Bernadete Meyre Saraiva Barbosa Costa
Camila Gomes de Sousa Carvalho
MO 1890/2026 - Moção - 1890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (329938) pg.1
Carla de Lacerda Segala
Carlos Augusto da Silva Junior
Célia Maria da Silva Santos
Christiano de Almeida Nunes
Cléo Neri de Castro
Cleonice Nunes da Costa
Criscelia Maria Araujo Monteiro de Carvalho
Cristina Barros Freyer
Dálio Ribeiro de Mendonça Filho
Daniela Ribeiro Pacheco
Daniele Schettino Luttembarck
Davi Biam de Sousa
Delano Fernandes Lopes
Denilson Dutra de Freitas
Diogo Cézar Sousa Corrêa
Djacir Albino da Silva
Elayne Christine Castro da Silva
Elenice Silvana Costa
Eliete Santos da Silva
Elisabete Moura de Carvalho
Elizabete Silva Oliveira
Ercílio Gomes Marinho Júnior
Euler Frank Lacerda Barros
Everaldo Lima de Andrade
Fabiana Oliveira de Souza
Fabiana Santos Rodrigues de Oliveira
Fabiano Costa Matos
Fabio Maraes Cerqueira
Fernando Luís Andrade da Conceição
Fernando Ouriques de Vasconcelos Júnior
Francisca de Sousa Matos
Francisco Jorgivan Machado Leitão
Franklin Marcio Costa Viana
Frederico Aragao Veras
Genay Rorato de Oliveira
Geni Terezinha Spies da Silveira
Gislene da Mota Casqueiro
Glauco Cezar de Souza Ferreira
Hamilton José Vieira de Souza
Helen Cristina de Moraes Nunes Costa
Henrique Breda Foltz Cavalcanti
Isabel Tavares Sousa de Oliveira
Izabel Cristina de Andrade Bareicha
Jaqueline Rocha Ferraz Salles
Jaqueline Silva Santana Portes
Jarcy José Budal
Jenei Alves Cardoso
Joana D'arc Damasceno Cavalcante
Joao Evangelista de Carvalho
João Paulo Gonçalves Leal
Joran Ermison Lopes Freire
Jose Antonio Alves de Souza
José Renato Freire de Souza
José Valentim Martins Melo
Josiane dos Reis Borges
Juliana Aparecida do Couto
MO 1890/2026 - Moção - 1890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (329938) pg.2
Júlio César Santos de Melo
Jurandir Pereira dos Santos
Jussara Nazaré de Andrade
Katyanny Yanaya de Araújo Sarinho
Lawrence dos Santos Pinto
Layse Meira da Silva
Leonardo Batista Vieira
Lilian Márcia Rocha
Lúcia Simões Brandão
Luciano Helou Ramos
Luciene de Aguiar Reis
Luthero da Silveira Filho
Marcelo Mota de Queiroz
Márcia Aparecida de Oliveira
Marcia Lima Monteiro
Márcia Rodrigues dos Santos
Maria Altair Vilanova Viana Neta Valentim
Maria da Paz Coelho
Maria das Dores de Oliveira
Maria do Carmo Almeida Clementino
Maria Helena Medeiros
Maria Lúcia Brasil Santos
Maria Lucineide Costa Soares
Mariana de Jesus Lima Coqueiro
Mariângela Gama dos Santos Dias
Marinalva Souza Silva dos Santos
Marisa Karla Miranda de Almeida Heluy Araujo
Marislei de Oliveira Tavares
Marlenen Elias Carneiro
Mercio Santana Ramos
Monica Cunha da Silva
Myria Braga Lima
Newton José Roriz
Nonato Pereira dos Santos
Noracy Barreto Goncalves Soares
Norma Lindsay Soares Veloso de Oliveira
Ociene Martins Bueno
Patricia Andrade da Silva
Patrícia Costa Didier
Patricia Raquel Borges de Oliveira
Patricia Tais Santos Lopes Gama
Paulo Rogério Santiago Amaral
Pedro dos Santos Brandão
Rafael Souza Araújo
Rejane Vaz de Abreu
Renata de Sousa Beltrão
Renata Karina Moura Moraes
Renato Benatti Santos
Renilda Maria da Silva
Ricardo Alexandre de Sousa Nunes
Ricardo Andrea Contini
Roberto Mota de Sousa
Roberto Ramos Basto
Robson Crusoé Moreira de Azevedo
Robson Lima Cavalcante
Rodrigo Batista Raposo
MO 1890/2026 - Moção - 1890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (329938) pg.3
Rodrigo Viana Lima
Rosenilda Maria de Sousa Santos
Rosilena Fernandes Lima
Ryllson Luís Lima França
Sandra Silva Sampaio
Sara Maria da Silva
Sebastião Antonio Santiago Filho
Sergio Soares da Silva
Sheila de Souza Marinho Miguel
Simone Negrão dos Santos
Suse Rocha Ramos Costa
Tânia Regina Rabelo da Silva
Tatianne da Silva Paz Sousa
Valdson Matos de Lima
Valéria Ferreira Santos Lessa
Valmir Ferreira Lima
Vanessa Paes da Luz Fix
Vera Lúcia Gomes Chaves
Veridiana Barboza Ribas
Verônica Soares Leite
Viviane de Souza Mello
Wagner Jacobina de Alencar
Welber Moura Santos
Wellington Bezerra dos Santos
Wilson Alves Barreto Junior
Zulmira Mendes Paixao
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 13/04/2026, às 10:36:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 329938 , Código CRC: 2d2a1f4a
MO 1890/2026 - Moção - 1890/2026 - Deputado Gabriel Magno - (329938) pg.4
DCL n° 074, de 22 de abril de 2026 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 9/2026
CCÂÂMMAARRAA LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDOO DDIISSTTRRIITTOO FFEEDDEERRAALL
TERCEIRA SECRETARIA
Diretoria Legislativa
Setor de Registro e Redação Legislativa
AATTAA DDEE SSEESSSSÃÃOO PPLLEENNÁÁRRIIAA
44ªª SSEESSSSÃÃOO LLEEGGIISSLLAATTIIVVAA DDAA 99ªª LLEEGGIISSLLAATTUURRAA
AATTAA CCIIRRCCUUNNSSTTAANNCCIIAADDAA DDAA
99ªª SSEESSSSÃÃOO EEXXTTRRAAOORRDDIINNÁÁRRIIAA,,
DDEE 1144 DDEE AABBRRIILL DDEE 22002266..
IINNÍÍCCIIOO ÀÀSS 1177HH3388 TTÉÉRRMMIINNOO ÀÀSS 1177HH5522
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está aberta a sessão.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
(Realiza-se a verificação de presença.)
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, a bancada do Partido dos Trabalhadores
sempre está presente. Nós pedimos cuidado para que não aconteça o que já aconteceu. Uma vez,
nós negociamos com o governo – o presidente deputado Wellington Luiz estava presente – o projeto
dos diretores de escola, que concedia um mandato de 4 anos, sem barreira de reeleição. Em
seguida, sem análise, foi votado um pacote de derrubada de vetos. Foi derrubado o veto a um
projeto e, em vez de 4 anos, o mandato dos diretores foi reduzido para 3 anos.
Agora, os diretores estão em pé de guerra contra nós, porque erramos ao derrubar um veto
que não deveria ter sido derrubado, já que a lei vigente era melhor do que o projeto proposto por
um deputado.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, estamos com 12 deputados presentes. É
uma pena isso acontecer. Não é porque o errado é errado que vamos continuar fazendo errado. O
certo é estarmos aqui nas terças-feiras, quartas-feiras e quintas-feiras. Não há quórum e não
podemos votar de qualquer maneira, senão acabamos “jogando para a galera”, e isso frustra,
inclusive, a vida das pessoas, causa impacto direto na vida delas.
Nós estamos no plenário e estão em pauta vários projetos hoje, inclusive a Pelo que a
carreira PPGG tem defendido tanto, que não diz respeito apenas à carreira deles. Essa Pelo é
importante para esta casa legislativa, porque teremos servidores que vão trazer memória e defender
a cidade. Isso tem relação com todos os nossos mandatos. Por isso pedimos, presidente, que
consigamos mobilizar, fazer uma convocação efetiva e garantir a presença dos deputados para
votarmos o projeto.
O mesmo vale para o projeto que diz respeito aos taxistas – porque temos apenas 12
deputados presentes –, a fim de que consigamos aprovar a matéria. Trata-se de uma alteração legal
já realizada no governo federal, e é muito justo que haja a transferência de pai para filho, porque
estamos falando do sustento dessas famílias.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 9ª S.E. (2625390) SEI 00001-00015020/2026-02 / pg. 1
Está faltando apenas 1 deputado para completar o quórum.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Dayse Amarilio.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, a questão é esta: tenho uma visão muito
diferente da que tem o deputado Jorge Vianna sobre produtividade do Poder Legislativo. Não
acredito que o trabalho legislativo se resuma à aprovação de projetos de lei.
O bom debate sobre a cidade e seus problemas é fundamental, assim como a fiscalização, o
enfrentamento do que é ruim, do que não funciona, e o trabalho diligente quando um projeto do
governo chega a esta casa. Isso também é trabalho legislativo, assim como a fiscalização dos órgãos
e dos serviços públicos. Há muitas formas de ser um bom parlamento e apresentar um bom trabalho
à sociedade, que não aprovando projetos que não conhecemos ou que sequer estavam na pauta.
Então, precisamos de uma mudança de lógica também. E, obviamente, a presença dos
parlamentares no plenário é fundamental. Que os deputados e a população consultem o Portal da
Transparência da Câmara Legislativa. Lá há o ranking de quais deputados distritais estão sempre no
plenário. Há justificativas de ausência, o que é natural, mas há um grupo – da direita e da esquerda
– que está sempre sentado no plenário para votar os projetos, cumprindo seu horário.
Não estou dizendo que a atuação do deputado se restringe ao plenário, porque é muito mais
do que isso. Mas há um grupo bastante assíduo, sempre disponível para deliberar. Precisamos cobrar
presença, porque votar também é parte da nossa atribuição. Nós estamos aqui. Eu estou sentado
aguardando para votar os projetos. A deputada Dayse Amarilio, do nosso bloco, também está aqui
para votar. O deputado Max Maciel, que sempre está aqui, só não está presente hoje porque está
oficialmente licenciado, em missão.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está faltando apenas 1 deputado para
completar o quórum. O deputado Roosevelt Vilela chegou.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA (PL) – Presidente, conversei por telefone com o presidente
deputado Wellington Luiz, e sua excelência está certo. Nós não devemos agir como a esquerda, que
é covarde, favorecendo uma guerra ideológica para me prejudicar. Fica com esse papo...
Deputado, vossa excelência está rindo de quê? Está rindo de mim? Respeite-me, deputado.
Estou cansado desse joguinho da esquerda de boicotar projetos. O projeto é de minha
autoria, mas não votá-lo prejudica uma população da área rural, uma população que merece uma
oficina mecânica, que merece uma padaria, que merece uma farmácia. Vossa excelência precisa
entender que, em favorecimento de uma guerra ideológica, está prejudicando uma população. Mas
nós da direita temos bom senso.
Peço desculpas aos colegas do Detran-DF por ter saído e aos parlamentares que têm
compromisso com a cidade. Retorno ao plenário e vou votar os projetos de interesse da cidade.
Obrigado.
(Manifestação na galeria.)
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, é importante que haja quórum. Foi
fundamental a generosidade dos deputados que completaram o quórum para votarmos os projetos
de interesse da cidade. A fala do deputado é importante e, obviamente, do ponto de vista dos
princípios adotados por nós no que diz respeito ao funcionamento desta casa, tanto a direita quanto
a esquerda, tanto o governo quanto a oposição, a prática tem sido sempre a pauta no Colégio de
Líderes, o acordo coletivo para que as coisas sejam votadas aqui. Ninguém é mais deputado que um,
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 9ª S.E. (2625390) SEI 00001-00015020/2026-02 / pg. 2
que outro, precisamos respeitar essa voz coletiva. Nem a direita é mais importante do que a
esquerda ou vice-versa.
Então, temos que ter parcimônia, respeito, cuidado. Eu falei muito bem na minha fala que a
minha questão não é sobre o mérito do projeto, mas sobre o conhecimento público e a discussão
correta que nós temos que dar a ele, já que ele tem uma certa complexidade. Então, é esse o
debate. Vamos com calma. Vamos lidar com tranquilidade com isso.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Há 5 pedidos para uso da palavra pela
ordem. Eu vou votar o projeto em respeito aos taxistas que estão nesta casa. Depois, continuaremos
o debate.
Dá-se início à ordem do dia.
(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.119/2026, de autoria do
deputado Pepa, que Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do
serviço de táxi no Distrito Federal, para disciplinar a cessão de direitos decorrentes da outorga para
exploração do serviço, em conformidade com a Lei Federal nº 12.468, de 26 de agosto de 2011,
alterada pela Lei Federal nº 15.271, de 2025.
Em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários
que se manifestem.
Foi aprovado com a presença de 13 deputados.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
Item da ordem do dia.
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 77/2025, de
autoria do deputado Wellington Luiz, que Revoga a Lei Complementar nº 633, de 5 de agosto de
2002, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei Complementar nº 98/2026, de autoria do Poder
Executivo, que Dispõe sobre a destinação de área para a implementação do Polo de Cinema e Vídeo
do Distrito Federal.
Em discussão.
Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que
votem “não”.
(Realiza-se a votação nominal.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.
Houve 13 votos favoráveis.
Foi aprovado.
O Projeto de Lei Complementar nº 77/2025, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei
Complementar nº 98/2026, foi aprovado na forma do substitutivo.
Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.
DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 9ª S.E. (2625390) SEI 00001-00015020/2026-02 / pg. 3
DEPUTADO PEPA (PP. Para declaração de voto.) – Amigos taxistas do Distrito Federal, quero
agradecer a todos vocês e aos meus pares. Obrigado pelo carinho da categoria de vocês.
Desde o primeiro dia do nosso mandato, assumimos o compromisso de valorizar quem
trabalha nas ruas e sustenta a família dirigindo táxi. Já reduzimos o custo com a nova lei das
vistorias, garantindo mais tempo de trabalho e menos burocracia.
Seguimos avançando. Estamos lutando para liberar aplicativos, permitir novos veículos como
pickups, melhorar a mobilidade com acesso fácil e exclusivo e assegurar a transferência de outorga.
Queremos, assim, garantir segurança jurídica para as famílias taxistas. Os nossos objetivos são
claros: modernizar o serviço, aumentar a renda e respeitar a história de cada permissionário.
Parabéns a todos os taxistas do Distrito Federal! Parabéns a esta Câmara Legislativa e a
cada um de vocês!
Registro o meu agradecimento pela confiança da categoria. Muito obrigado!
Taxistas unidos, sempre!
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pepa.
Infelizmente, não há quórum regimental para a votação da Proposta de Emenda à Lei
Orgânica nº 15/2024.
(Manifestação na galeria.)
PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Registro a presença do deputado Gabriel
Magno, do deputado Chico Vigilante e do deputado Fábio Félix. Nós estamos presentes.
Lamento profundamente a falta de quórum e me solidarizo com os servidores da PPGG, que
estão aqui. Espero que, na semana que vem, tenhamos o quórum regimental para votar e aprovar a
proposta de vocês. Espero por isso, imensamente. Estamos sempre aqui. Vocês são testemunhas
disso. A qualquer momento que houver o quórum de 15 deputados, estaremos com vocês.
Como não há quórum, declaro encerrada a sessão.
Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos
conforme informados pelos organizadores dos eventos.
Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno
da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Siglas com ocorrência neste evento:
Detran-DF – Departamento de Trânsito do Distrito Federal
Pelo – Proposta de Emenda à Lei Orgânica
PPGG – Políticas Públicas e Gestão Governamental
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por AALLEESSSSAANNDDRRAA RROODDRRIIGGUUEESS BBAARRBBOOSSAA -- MMaattrr.. 2244441199, CChheeffee ddoo
SSeettoorr ddee RReeggiissttrroo ee RReeddaaççããoo LLeeggiissllaattiivvaa, em 16/04/2026, às 16:29, conforme Art. 30, do Ato da Mesa
Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março
de 2025.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 22662255339900 Código CRC: DD33EE44DD4488AA.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Piso Inferior 1, Sala TI.3 - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9241
www.cl.df.gov.br - serel@cl.df.gov.br
Ata de Sessão Plenária Circunstanciada da 9ª S.E. (2625390) SEI 00001-00015020/2026-02 / pg. 4
DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
Outros
Edital
Brasília, 22 de abril de 2026.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Deputado Roosevelt Vilela, no uso das minhas atribuições regimentais e legais, e considerando o disposto no artigo 5º da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, bem como o Requerimento nº 2740/2026, comunica a todos os interessados que será realizada Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 1431/2024 que denomina o Centro de Infusão do Hospital de Base do Distrito Federal como "Centro de Infusão Verinha".
Informa, ainda, que a proposta e justificativa do nome consta no Projeto de Lei nº 1431/2024, disponível no site da CLDF.
Data: 25 de maio de 2026.
Horário: 10 horas.
Local: Sala de Comissões Deputado Juarezão na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A transmissão será realizada pela TV Câmara Distrital e Youtube.
DEPUTADO ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
| Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2026, às 15:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Designação de Relatorias 1/2026
CSA
Designação de Relatores - CSA
De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art. 167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.
Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.
Deputada Dayse Amarilio | Deputado Jorge Vianna | Deputado Gabriel Magno | Deputado Pastor Daniel de Castro |
PL 537/2019 | PL 2211/2026 | PL 2198/2026 | PL 2178/2026 |
PL 2217/2026 | - | - | - |
Brasília, 22 de abril de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2026, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Atos 203/2026
Presidente
Ato do Presidente Nº 203, DE 2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, e considerando o Memorando nº 31/2026-GAB DEP JOÃO CARDOSO, de 16 de abril de 2026, RESOLVE:
DECLARAR que, a partir de 16/04/2026, a servidora GABRIELA OLIVEIRA BARBOSA MOTTA, matrícula nº 23.874, ocupante do cargo de Assessor, CL-11, do Gabinete da Mesa Diretora, ficará à disposição, em caráter excepcional, da Comissão de Constituição e Justiça. (LP).
Brasília, 22 de abril de 2026.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2026, às 18:49, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
Presidente
Comunicado
Nos termos do artigo 114, § 2º, do Regimento Interno, a Presidência informa que não será designada Ordem do Dia para a sessão ordinária do dia 23 de abril de 2026.
Conforme dispõe o referido dispositivo, a ausência de designação da Ordem do Dia implica a conversão dessa sessão em sessão de debates, destinada exclusivamente à manifestação dos parlamentares sobre temas de interesse público, sem deliberação de proposições.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
| Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 22/04/2026, às 15:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |
DCL n° 075, de 23 de abril de 2026
Comunicados - Legislativos 1/2026
CSA
Comunicado
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Saúde - CSA, Deputada Dayse Amarilio, informo aos Senhores Deputados membros desta Comissão e a todos os interessados o cancelamento da 2ª Reunião Ordinária que seria realizada no dia 28 de abril de 2026, às 10h, na sala de reunião das comissões.
Brasília, 22 de abril de 2026.
NATALIA DOS ANJOS MARQUES
Secretária da CSA
| Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a) de Comissão, em 22/04/2026, às 16:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025. |
| A autenticidade do documento pode ser conferida no site: |