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DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 30b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 30ª Reunião Ordinária, da 2ª Sessão Legi
Data: 17/04/2024
Término da Reunião às 17:48:45
Estavam Presentes
1 THIAGO MANZONI PL
2 FÁBIO FELIX PSOL
3 HERMETO MDB
4 JOAQUIM RORIZ NETO PL
5 MAX MACIEL PSOL
6 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
7 GABRIEL MAGNO PT
8 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP
9 CHICO VIGILANTE PT
10 DAYSE AMARILIO PSB
11 RICARDO VALE PT
12 ROOSEVELT PL
13 DOUTORA JANE MDB
14 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
15 PAULA BELMONTE CIDADANIA
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 IOLANDO MDB
3 JAQUELINE SILVA MDB
4 JOÃO CARDOSO AVANTE
5 JORGE VIANNA PSD
6 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
7 PEPA PP
8 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
9 WELLINGTON LUIZ MDB
17 1
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 30c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 30ª (TRIGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 23/04/2024, às 15:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1636598 Código CRC: EF5529A7.
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 31/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 18 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Gabriel Magno
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas e 5 minutos
TÉRMINO: 18 horas e 17 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Gabriel Magno procede à leitura do expediente sobre a mesa.
2 COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Informa que, de acordo com o Requerimento nº 1.276, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel
Magno, a sessão ordinária será transformada em comissão geral para debater o surto de dengue no
Distrito Federal.
3 ENCERRAMENTO
Presidente (Deputado Gabriel Magno)
– Após concluída a comissão geral, agradece a presença de todos e declara encerrada a sessão.
Observação: O relatório de presença e o relatório de presença por recomposição de quórum,
encaminhados pelo Setor de Apoio ao Plenário e pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 23/04/2024, às 14:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 23/04/2024, às 14:47, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1626559 Código CRC: 7530B5F7.
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 31b/2024
Relatório de Presença por Recomposição : 31" Reunião Ordinária, da 2" Sessão Legi
Data: 18/04/2024
Término da Reunião às 18:17:08
Estavam Presentes
1 GABRIEL MAGNO PT
2 CHICO VIGILANTE PT
3 DAYSE AMARILIO PSB
4 RICARDO VALE PT
5 MAX MACIEL PSOL
6 PASTOR DANI EL DE CASTRO PP
7 ROBÉRIO NEGREIROS PSD
8 ROOSEVELT PL
9 PAULA BELMONTE CIDADANIA
10 EDUARDO PEDROSA UNIÃO
Estavam Ausentes
1 DANIEL DONIZET MDB
2 DOUTORA JANE MDB
3 FÁBIO FELIX PSOL
4 HERMETO MDB
5 IOLANDO MDB
6 JAQUELINE SILVA MDB
7 JOÃO CARDOSO AVANTE
8 JOAQUIM RORIZ NETO PL
9 JORGE VIANNA PSD
10 MARTINS MACHADO REPUBLICAN
11 PEPA P
12 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD
13 THIAGO MANZ ONI PL
14 WELLINGTON LUIZ MDB
identa
18/04/2024 18:18 1 Administr
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 31c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 31ª (TRIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA) Sessão Ordinária, em 23 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 23/04/2024, às 15:22, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1636601 Código CRC: 5BA94717.
DCL n° 087, de 26 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 16/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 16ª
(DÉCIMA SEXTA)
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,
DE 23 DE ABRIL DE 2024.
INÍCIO ÀS 18H18MIN TÉRMINO ÀS 18H35MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Há número regimental. Está aberta a sessão
extraordinária de 23 de abril de 2024, nos termos do art. 120 do Regimento Interno.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Convido o deputado Roosevelt a secretariar os trabalhos e fazer a leitura do próximo dia de
pauta.
(As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela
Secretaria Legislativa/CLDF.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Item nº 1:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.
Proposição aprovada em primeiro turno.
Em discussão o Projeto de Lei nº 1.058/2024, em segundo turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
Parabéns. (Palmas.)
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a
aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do
art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a
presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)
Passa-se à imediata apreciação da matéria.
Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 1.058/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o
exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada
definitivamente aprovada, dispensada a votação.
O projeto vai a sanção.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Sem revisão da oradora.) – Presidente, rapidamente, eu só
quero aqui repetir o pedido que vossa excelência. já havia feito no começo da sessão, referente ao
Anexo IV, Item 2.2.25, que trata da questão da gratificação dos Agentes Comunitários de Saúde –
GAS. Agora não há motivo para esse projeto, que foi tão discutido com a Casa Civil, não vir do
Orçamento.
Presidente, pedimos a votação desse projeto porque paramos a greve, confiando nesse acordo
e validando-o.
Obrigada.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Deputada, parabéns pela ressalva.
Lembro que o acordo é que o projeto estaria nesta casa até o final de março. Abril já está
terminando, e ele ainda não chegou. Realço com vossa excelência o que foi solicitado.
Item nº 2:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$
31.948.892,00”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 19 deputados.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a
aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do
art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a
presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)
Passa-se à imediata apreciação da matéria.
Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 1.042/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.948.892,00”.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada
definitivamente aprovada, dispensada a votação.
O projeto vai a sanção.
Item nº 3:
Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder
Executivo, que “Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, “que reestrutura a carreira de
Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o projeto permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O projeto está aprovado com a presença de 17 deputados.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a
aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do
art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a
presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)
Passa-se à imediata apreciação da matéria.
Discussão da redação final do Projeto de Lei nº 848/2024, de autoria do Poder Executivo, que
“Altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, “que reestrutura a carreira de Enfermeiro, do
quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada
definitivamente aprovada, dispensada a votação.
O projeto vai a sanção.
Item nº 4:
Discussão e votação, em segundo turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, de
autoria do deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para
incluir atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.
Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a proposta; os que votarem “não” estarão
rejeitando-a.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Encerrada a votação.
A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023 foi aprovada, em segundo turno, com 18
votos. Houve 6 ausências devidamente justificadas.
DEPUTADO ROOSEVELT – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, de acordo com a
aprovação do Requerimento nº 1.098/2024, solicito a dispensa do interstício, nos termos do § 1º do
art. 204 do Regimento Interno, e que se dê como lida e aprovada a redação final.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Não havendo objeção do Plenário, a
presidência acata a solicitação de vossa excelência. (Pausa.)
Passa-se à imediata apreciação da matéria.
Discussão da redação final da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 3/2023, de autoria do
deputado Gabriel Magno, que “altera o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal para incluir
atribuição ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”.
Em discussão a redação final. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Encerrada a discussão, sem emendas ou retificações, a redação final é considerada
definitivamente aprovada, dispensada a votação.
A proposta vai a promulgação.
Passo a presidência ao nobre deputado Eduardo Pedrosa.
(Assume a presidência o deputado Eduardo Pedrosa.)
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Assumo a presidência.
Item nº 5:
Discussão e votação, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito
Federal nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito
Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em
compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de
posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de
janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem
como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e
dá outras providências”.
Aprovado o parecer da CCJ na forma das emendas de relator, a CEPELO deverá se manifestar
sobre a proposta e as emendas. A CCJ deverá se manifestar sobre a Emenda nº 3.
Solicito ao relator da CEPELO, deputado Ricardo Vale, que emita parecer sobre a matéria.
DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor
presidente, senhoras e senhores deputados, parecer à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Distrito
Federal nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Altera a Lei Orgânica do Distrito
Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes públicos que especifica, em
compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, e para fixar a data de
posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do Distrito Federal no 6 de
janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de setembro de 2021, bem
como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal e
dá outras providências”.
Com base nos fundamentos acima, entendo oportuno modificar a Lei Orgânica do Distrito
Federal para alterar de decreto legislativo para lei a fixação de subsídios das autoridades; alterar de 1º
de janeiro para 6 de janeiro a posse dos deputados distritais, bem como do governador e do vice-
governador; alterar de 2/3 para 3/5 o quórum para aprovar propostas de emenda à Lei Orgânica do
Distrito Federal.
Por essas razões, voto pela aprovação da Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, na
forma do substitutivo deste relator.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Em discussão. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que emita parecer sobre a Emenda nº 3.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Na verdade, deputado Eduardo Pedrosa, o deputado Iolando
é o relator desta proposição.
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que
emita parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre a matéria.
DEPUTADO THIAGO MANZONI – Deputado Iolando, vossa excelência é o relator. A proposta
voltou com mais uma emenda, a Emenda nº 3.
Vossa excelência precisa dar parecer só em relação à Emenda nº 3.
DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para emitir parecer. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
senhoras e senhores deputados, parecer da Comissão de Constituição e Justiça à Emenda nº 3
apresentada à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz,
que “Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes
públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de
1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do
Distrito Federal no 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de
setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei
Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”.
Votamos pela admissibilidade da Emenda nº 3, substitutiva.
É o parecer.
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Em discussão. (Pausa.)
Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.
DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para discutir. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente,
esse projeto foi e voltou. Fizemos alterações na CCJ, o projeto foi alterado novamente e agora volta
para a CCJ. Estamos aumentando o mandato dos deputados distritais em 6 dias para coincidir com a
nova data da posse do governador.
Eu estava discutindo com os deputados ao meu redor o entendimento sobre a
constitucionalidade de aumentarmos o nosso próprio mandato e isso já entrar em vigor nesta próxima
eleição de 2026.
Em que pese eu ter entendimento divergente – acho que deveríamos colocar isso para valer só
em 2030 –, vou votar junto com todo o restante da Câmara Legislativa para que seja uma votação
unânime.
Era só essa observação que eu queria fazer, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Continua em discussão.
Não mais havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Em votação.
Os deputados que aprovam o parecer permaneçam como estão; os que forem contrários
queiram manifestar-se. (Pausa.)
O parecer está aprovado com a presença de 18 deputados.
Em discussão a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2023, em primeiro turno. (Pausa.)
Não havendo quem queira discutir, encerro a discussão.
Peço à assessoria da Mesa que abra o painel de votações.
Em votação.
Os deputados que votarem “sim” estarão aprovando a proposta de emenda à Lei Orgânica; os
que votarem “não” estarão rejeitando-a.
Solicito às senhoras e aos senhores deputados que registrem o voto nos terminais.
Votação aberta.
(Procede-se à votação pelo processo eletrônico.)
PRESIDENTE (DEPUTADO EDUARDO PEDROSA) – Votação encerrada.
A presidência vai anunciar o resultado da votação: 18 votos favoráveis. Houve 6 ausências.
Está aprovada.
A matéria segue a tramitação regimental.
A proposta deverá ser incluída na Ordem do Dia para a votação em segundo turno, em data
posterior.
(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.
Agradeço a todos e a todas.
Lembro que a comissão geral para debater o Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que
aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília, o PPCUB, agendada para amanhã,
dia 24 de abril, será remarcada para data posterior.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO – Senhor presidente, solicito o uso da palavra.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Concedo a palavra a vossa excelência.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Sem revisão do orador.) – Senhor presidente, eu quero,
mais uma vez, em público, parabenizar vossa excelência pela responsabilidade que teve quando, em
regime de urgência, chegou a esta casa o projeto de lei para ampliar o Iges. Vossa excelência ouviu,
teve escuta sensível e entendeu que não era o caso de seguir com o projeto como o governo queria: a
toque de caixa, imediatamente e de forma que chegasse ao plenário para que os pareceres das
comissões fossem dados aqui.
Vossa excelência cumpriu o rito desta casa, necessário, e não permitiu que a casa votasse a
ampliação do Iges antes de amplo debate, principalmente ante a grave denúncia, que saiu hoje na
imprensa, do conflito de interesse que está por trás desse projeto. Então, a sua liderança foi muito
importante, senhor presidente. Mostrou muita responsabilidade e colocou a Câmara Legislativa no
papel que ela tem de ter, de autonomia, de independência e de cuidar da cidade. É muito grave o que
está sendo noticiado hoje sobre o Iges.
De novo, parabenizo vossa excelência pela condução responsável ao não permitir que a
Câmara Legislativa cometesse erro grave, pois agora estaríamos refletindo sobre o erro. A ampliação
do debate foi fundamental para que possamos aprofundá-lo; da mesma forma acontece com o
calendário, que vossa excelência também tem conduzido.
Faremos, pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, os requerimentos necessários para
termos todas as informações antes de trazermos a matéria para o plenário desta casa.
Obrigado, presidente.
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Excelente, deputado. Eu agradeço e
parabenizo o seu encaminhamento. Fazem-se necessárias todas as apurações – volto a dizer –, para
que a verdade venha à tona e para que todos a conheçam de fato.
Não estamos fazendo nenhuma acusação contra ninguém, mas, quando chega uma denúncia
dessa natureza de um veículo extremamente sério e importante na nossa cidade, nós precisamos
apurar, e apurar com rigor. Faremos isso tanto pela Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle como também pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, já que esta é a
comissão pertinente ao tema.
Agradeço a todos.
Muito obrigado, e que Deus abençoe a todos.
Como não há nada mais a tratar, declaro encerrada a presente sessão.
(Levanta-se a sessão às 18h35min.)
Siglas com ocorrência neste evento:
AVAS – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde
CCJ – Comissão de Constituição e Justiça
CEPELO – Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal
GAS – Gratificação de Atividade de Saúde
Iges-DF -– Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 24/04/2024, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1637981 Código CRC: B74E623D.
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024
Declarações de IRPF 1/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 32a/2024
Relatorio de Presen.;as por Reuniao
Reuniao :3r Sessao Ordinaria, da 2a Sessao Legislativa Ordinaria da 9:1 Legislatura Dia: 23/04/202,
N° Nome Parlamentar Partido Hora Modo
01 CHICO VIGILANTE PT 15:06:27 Biometria
02 DANIEL DONIZET PL 15:00:27 Biometria
03 DAYSE AMARILlO PSB 15:15:51 Biometria
04 DOUTORA JANE MOB 15:43:27 Biometria
05 EDUARDO PEDROSA UNIAo 15:59:31 Biometria
06 FABIO FELIX PSOL 15:21:30 Biometria
07 GABRIEL MAGNO PT 15:07:12 Biometria
08 HERMETO MOB 16:02:56 Biometria
09 IOLANDO MOB 15:00:07 Biometria
10 JAQUELINE SILVA MDB 15:53:59 Biometria
11 JOAQUIM RORIZ NETO PL 15:00:37 Biometria
12 JORGE VIANNA PSD 15:40:37 Biometria
13 MARTINS MACHADO REPUBLI 17:02:58 Biometria
14 MAX MACIEL PSOL 15:00:07 Biometria
15 PASTOR DANIEL DE CASTRO PP 15:00:36 Biometria
16 PAULA BELMONTE CIDADAN 15:09:59 Biometria
17 PEPA PP 15:19:58 Biometria
18 RICARDO VALE PT 15:07:12 Biometria
19 ROBERIO NEGREIROS PSD 15:16:23 Biometria
20 ROGERIO MORRO DA CRUZ PRO 15:00:20 Biometria
21 ROOSEVELT PL 17:23:08 Biometria
22 THIAGO MANZONI PL 15:09:41 Biometria
23 WELLINGTON LUIZ MOB 15:07:11 Biometria
Ausencias :
Nome Parlamentar Partido
Justificados :
Nome Parlamentar Partido Texto
JoAo CARDOSO AVANTE Licenciado para tratamento de saude, conto.
D n° 45 de 2024.
Justificativas : 1
23104/2024 18A1
Administr.
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 32c/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16b/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16c/2024
LIDO
ATA SUCINTA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
Ata considerada lida e aprovada na 33ª (TRIGÉSIMA TERCEIRA) Sessão Ordinária, em 24 de ABRIL de
2024.
Documento assinado eletronicamente por LUCAS DEMETRIUS KONTOYANIS - Matr. 22405, Assessor(a)
Especial, em 24/04/2024, às 17:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no
Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Torna obrigatória a disponibilização
em sítio oficial da internet as
informações do banco de dados
com o registro de pessoas
condenadas por violência contra a
mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Poder Executivo deve disponibilizar em sítio oficial na internet as
informações do banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a
mulher, instituído pela Lei n.º 7.487, de 02 de abril de 2024.
Parágrafo único . A disponibilização das informações deve ocorrer
independentemente de solicitação, em local específico e destacado em sítio oficial,
observando-se o seguinte:
I - qualquer pessoa pode ter acesso ao cadastro, relativamente à identificação e à foto
dos cadastrados, desde o trânsito em julgado da condenação até 5 anos após a data do
cumprimento ou da extinção da pena;
II – a integralidade das informações registradas no banco de dados pode ser
disponibilizada aos órgãos de segurança pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário,
conforme disposto em regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Historicamente, a Câmara Legislativa do DF tem empreendido esforços na aprovação de
projetos de lei estabelecendo normas de proteção às mulheres. Dentre os projetos aprovados
recentemente, está o PL Nº 843/2023, de autoria do nobre Deputado Wellington Luiz, que
institui o banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher.
Após sancionado pelo Governador, o projeto foi convolado na Lei nº 7.487, de 02 de abril de
2024, e entrará em vigor 60 dias após a sua publicação.
De fato, a criação do cadastro de pessoas condenadas deve contribuir sobremaneira na
prevenção/investigação de crimes de violência contra a mulher. Nada obstante, visando conferir
ainda mais concretude à norma recém aprovada, propomos o presente projeto de lei a fim de
tornar obrigatória a divulgação, pelo Poder Público, das informações do banco de dados para
todos as pessoas que quiserem acessá-las, por meio de sua disponibilização em sítio oficial na
internet.
Quanto a isso, a louvável medida de criar o banco de dados pode produzir efeitos ainda mais
expressivos no combate a esses crimes caso as informações registradas sejam divulgadas à
população independentemente de requerimentos, promovendo a chamada transparência ativa.
PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.1
Nesse sentido, além de constituir importante ferramenta para a prevenção/investigação criminal,
as informações do banco de dados também são de interesse de toda a sociedade, que tem o
direito de ser informada sobre prática desses crimes no Distrito Federal.
Destaca-se, ademais, que o e. Supremo Tribunal Federal, ao analisar norma similar no âmbito
da ADI 6620/MT, Rel. Min. Alexandre de Moraes, formou maioria para declarar a
constitucionalidade tanto da criação do cadastro (tal qual determinado pela Lei nº 7.487/2024),
quanto das medidas de transparência ativa e divulgação dessas informações na internet (como
proposto no projeto em tela)¹.
Pelo exposto, e com o intuito de contribuir na adoção de medidas de combate à violência contra
a mulher no Distrito Federal, rogamos aos nobres pares o apoio necessário para a aprovação do
presente projeto de lei.
¹ https://www.conjur.com.br/2024-abr-18/supremo-valida-lei-estadual-que-permite-divulgar-
nomes-de-pedofilos/ . Acesso em 18/04/2024, às 20:51.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 11:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1075/2024 - Projeto de Lei - 1075/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119632) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Institui a Política Distrital sobre
“Entrega Voluntária”, de que trata a
Lei Federal nº 13.509, de 22 de
novembro de 2017, que versa sobre
a entrega voluntária de bebês à
Justiça da Infância e Juventude, nos
termos das diretrizes estabelecidas
nesta lei para sua execução.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata a Lei
Federal nº 13.509, de 22 de novembro de 2017, que versa sobre a entrega voluntária de
bebês à Justiça da Infância e Juventude, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei
para sua execução.
Parágrafo único. A Política Distrital sobre “Entrega Voluntária” é voltada para gestante
ou mãe que manifeste interesse em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após
nascimento, sendo encaminhada à Justiça da Infância e da Juventude, na forma prevista no
caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 2º São diretrizes da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, de que trata o
caput do artigo 19-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990:
I - prestar apoio social e psicológico às mães e gestantes que manifestem interesse
em entregar seu filho para adoção, antes ou logo após nascimento, sendo encaminhada à
Justiça da Infância e da Juventude ;
II - promover, com regularidade mínima semestral, campanhas publicitárias
orientativas e de esclarecimento à população do Distrito Federal sobre a possibilidade de
"Entrega Voluntária" da criança para fins de adoção, em todos os Órgãos Públicos do Distrito
Federal, inclusive em unidades escolares que integrem a rede pública de ensino do Distrito
Federal;
III - o médico responsável pelo acompanhamento do pré-natal cuja gestão não tenha
sido
planejada ou que seja considerada indesejada, deverá orientar a gestante ou a parturiente
sobre a possibilidade de entregar legalmente a criança para fins de adoção, e seus
responsáveis legais tratando-se de pessoa incapaz ou relativamente incapaz, e, se
necessário, deverá comunicar formalmente e de forma sigilosa à Justiça da Infância e da
Juventude do Distrito Federal;
IV - os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Distrito Federal poderão, em
conjunto ou separadamente, realizar ações publicitárias de conscientização, orientação e
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.1
informação sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção e os procedimentos que
devem ser adotados;
V - a rede pública e privada de saúde do Distrito Federal deverá oferecer atendimento
multidisciplinar às gestantes e mães que optem pela “Entrega Voluntária ” da criança, visando
o acolhimento e o acompanhamento psicossocial;
VI - o Distrito Federal deverá promover a capacitação dos profissionais das áreas de
assistência social, saúde, educação e conselheiros tutelares sobre a “Entrega Voluntária ” de
crianças para adoção, sempre que for identificado potenciais gestantes e mães que
demonstrem interesse ou traços de que não desejam criar seus filhos; e
VII - a responsabilidade do Poder Público quanto à divulgação ampla da informação
pública e à conscientização sobre a Política Distrital de “Entrega Voluntária ” de criança para
adoção de que trata esta Lei;
Art. 3º As unidades públicas e privadas de saúde do Distrito Federal deverão afixar
placas informativas e publicitárias em locais de fácil acesso visual, para que possa atingir o
maior número de pessoas possíveis.
Parágrafo único. As publicidades, sem prejuízo de outras informações e/ou
ilustrações, deverão conter as seguintes informações: contato telefônico da Justiça da
Infância e Juventude, esclarecimentos sobre a legalidade do procedimento de doação da
criança, mesmo durante a gravidez, que aqui tratada é LEGAL, não constitui crime e que todo
o procedimento é SIGILOSO.
Art. 4º Para o cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Lei, fica o Poder
Público autorizado a firmar convênios ou outro instrumento jurídico congênere, com pessoas
jurídicas de direito privado, para o desenvolvimento de ações voltadas à ampla divulgação da
Política Distrital sobre a “Entrega Voluntária ” de crianças para adoção.
Art. 5º São direitos da gestante ou mãe que manifeste interesse em entregar seu
filho para adoção, antes ou logo após o nascimento, sem prejuízo de outros previstos na
legislação:
I - receber orientação dos procedimentos que serão adotados para seu
encaminhamento à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal;
II - ser encaminhada à Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal para os
procedimentos necessários;
III - ter sua identidade e da criança preservadas, para fins de sigilo, devendo constar
essa informação do prontuário médico que procedeu ao encaminhamento à Justiça; e
IV - receber apoio multidisciplinar para acompanhamento psicossocial durante o
procedimento de entrega da criança, bem como após, enquanto se demonstrar necessário.
V - não ser constrangida ou incentivada por qualquer pessoa com quem tenha
contato, integrante ou não da rede de saúde, a proceder à entrega direta da criança a
terceiros, tampouco
ser forçada a ter contato com a criança, caso tenha se manifestado nesse sentido.
§ 1º. As informações da gestante ou mãe, bem como da criança, deverão ser
mantidas em sigilo, salvo nas hipóteses previstas em lei ou mediante autorização da própria.
§ 2º. A inobservância dos direitos estabelecidos nesta lei, especialmente os previstos
nos incisos III e V deste artigo, poderá ensejar a responsabilização administrativa, se for o
caso, sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal, prevista na legislação.
Art. 6º Para cumprimento do que determina esta Lei, o Distrito Federal, anualmente,
por meio dos seus órgãos de saúde, desenvolvimento social e educação, deverão promover
campanhas de capacitação de profissionais para atuar nas situações que se façam
necessários, podendo, para tanto, firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, em
especial com a Justiça da Infância e Juventude, Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios, Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros.
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.2
Art. 7º Para o fortalecimento da Política Distrital sobre “Entrega Voluntária”, fica
instituída a Semana Distrital de conscientização, divulgação e orientação sobre “Entrega
Voluntária”, a ser realizada anualmente na última semana do mês de novembro.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão pelas dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta lei, no que couber.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar o acolhimento digno e seguro de
bebês por meio da Entrega Voluntária, visando garantir seus direitos fundamentais,
protegendo sua integridade física, emocional e social, e promovendo o fortalecimento dos
vínculos familiares.
A instituição da Política Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês à Justiça da
Infância e Juventude é fundamental para garantir a proteção e o bem-estar das crianças em
situações de vulnerabilidade, bem como para fortalecer os vínculos familiares e promover o
desenvolvimento saudável desses bebês.
A entrega voluntária de bebês à Justiça da Infância e Juventude proporciona uma
alternativa segura para crianças que, por diversos motivos, estão em situações de risco ou
negligência por parte de seus cuidadores. É fundamental assegurar que essas crianças
tenham acesso a um ambiente seguro e afetuoso, onde seus direitos fundamentais sejam
respeitados. Além, é claro, que esta opção leva a uma segurança jurídica por é uma opção
prevista em LEI, não incorrendo e qualquer conduta ilícita tanto quem doa, como quem adota
a criança, sem contar com todo o aparato estatal que o próprio Poder Judiciário local
disponibiliza nesses casos.
É mais comum do que se imagina gestantes que desde o estado gravídico já
possuem a decisão formada de que não pretendem criar a criança que estão gerindo. E neste
momento que, muitas vezes, se inicia um tortuoso caminho cujas consequências são
extremamente danosas para a sociedade.
Corriqueiramente os veículos de comunicação no Distrito Federal noticiam que bebês
recém nascidos foram abandonados, e na maioria das vezes a situação de vulnerabilidade
social e econômica que estão inseridas, além, claro, das situações em que moradoras de rua,
viciadas em entorpecentes e até mesmo vítimas de estupro que já durante a gestação da
criança já tem a certeza de que não irão querer assumir a maternidade do filho. Isto, se for
identificado por algum profissional de assistência social, da educação e das unidades de
saúde, que denote trações de que a mulher ainda durante a gravidez, ou que tenha parido
recentemente, pode prestar as orientações necessárias com vistas a encaminhá-la para a
Justiça da Infância e Juventude do Distrito Federal, para que a criança NÃO SEJA
ABANDONADA, mas sim entregue para adoção com todas as garantias e direitos previstos
na legislação brasileira, cujos procedimentos são realizados e acompanhados por equipe
multidisciplinar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, dando todo respaldo
legal à opção da mãe da criança, dando segurança a todos os envolvidos no processo,
principalmente da CRIANÇA [1].
No dia 23/02/2024, o Juiz de Direito Dr. REDIVALDO DIAS BARBOSA, substituto da
1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal - 1ª VIJ, em entrevista concedida à TVN
Brasil [2], teve a oportunidade de falar um pouco sobre a adoção e entrega voluntária de
bebês à Justiça Infantojuvenil, conforme se extrai da página oficial do site do TJDFT. Vejamos:
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.3
“Durante o programa Olho no Olho, o magistrado explicou que a entrega
voluntária em adoção é uma alternativa legal para mães que não desejam ou
não têm condições de exercer o papel da maternidade e lembrou o direito de
desistência dessa entrega no prazo da lei.
Segundo Barbosa, a entrega de bebê por meio da Justiça Infantojuvenil evita
práticas de abandono, aborto, infanticídio, tráfico humano, esquemas
irregulares de adoção, entre outras ações que colocam genitora e criança em
situações de risco e violação de direitos. ‘Quando há a intermediação da
Justiça, toda uma investigação social é feita antes pelo Estado para que se
previnam essas situações, porque não é incomum, por exemplo, ter crianças
em tenra idade sendo exploradas sexualmente’, alertou o juiz.
Barbosa destacou que nenhuma genitora deve ser julgada ou constrangida
pela intenção de entregar um filho para adoção à Justiça e que ela tem,
ainda, a garantia do sigilo do processo de entrega, bem como o direito a
atendimento psicológico e social pelo Estado.
Conforme o magistrado, às vezes, o que falta à mãe é apoio familiar ou
financeiro para que possa ficar com a criança.”
Ao oferecer uma opção legal e estruturada para a entrega voluntária de bebês, reduz-
se o risco de que essas crianças sejam abandonadas em locais inseguros ou expostas a
situações de perigo. Isso contribui para evitar danos à saúde e à integridade física e
emocional dos bebês.
A política de entrega voluntária deve ser acompanhada de medidas que visem
fortalecer os vínculos familiares, oferecendo suporte e assistência às famílias em situação de
vulnerabilidade. Isso pode incluir apoio psicossocial, orientação jurídica, acesso a programas
de assistência social e outros recursos que contribuam para a manutenção da família e para a
promoção do cuidado adequado com a criança.
Ao entregar voluntariamente um bebê à Justiça da Infância e Juventude, espera-se
que a criança seja acolhida em unidades de acolhimento institucional ou familiar que
ofereçam condições adequadas para o seu desenvolvimento físico, emocional e social. É
essencial garantir que essas unidades sejam capacitadas e estejam preparadas para oferecer
o cuidado necessário às crianças acolhidas.
A implementação da política de entrega voluntária requer ações de conscientização e
apoio à comunidade, visando informar sobre os direitos da criança, os procedimentos para
entrega voluntária e os recursos disponíveis para famílias em situação de vulnerabilidade.
Campanhas educativas e programas de capacitação podem contribuir para sensibilizar a
sociedade e mobilizar esforços em prol do bem-estar das crianças.
Diante desses argumentos, torna-se evidente a importância da instituição da Política
Distrital para a Entrega Voluntária de Bebês recém nascidos à Justiça da Infância e Juventude
como uma medida essencial para proteger os direitos das crianças, prevenir o abandono e a
exposição a situações de risco, fortalecer os vínculos familiares e garantir um acolhimento
adequado às crianças em situação de vulnerabilidade.
Em suma, este projeto de lei visa estritamente a enfatização do direito de não
constrangimento da mulher, do resguardo do sigilo e de vedar a tentativa de vias escusas
para inserir a criança em família substituta sem a intervenção do Poder Público, já que o
instituto da entrega legal precede à adoção.
Trata-se de medida necessária, que, além de ser socialmente adequada, é, também,
constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.4
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
[1] Mãe de recém-nascido deixado em calçada no DF realizou parto sozinha | Metrópoles
(metropoles.com)
Adolescente, de 16 anos, é mãe de bebê abandonada no lixo, no DF | Distrito Federal | G1
(globo.com)
DF: avô fingiu abandono de recém-nascida para ajudar a filha | Metrópoles (metropoles.com)
Mãe que abandonou recém-nascido escondeu gravidez e fez parto sozinha (correiobraziliense.
com.br)
Polícia prende mulher que abandonou filho recém-nascido na calçada, no DF | Distrito Federal |
G1 (globo.com)
[2] https://www.youtube.com/watch?v=mgoD8v9IrWA
[2] Juiz da 1ª VIJ/DF fala sobre entrega voluntária de bebês para adoção em entrevista —
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (tjdft.jus.br)
L13509 (planalto.gov.br)
L8069compiladoa (planalto.gov.br)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:24:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 112243 , Código CRC: 1009986a
PL 1076/2024 - Projeto de Lei - 1076/2024 - Deputada Paula Belmonte - (112243) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Acrescenta artigo à LEI
COMPLEMENTAR Nº 986, de 2021,
que dispõe sobre a Regularização
Fundiária Urbana – Reurb no Distrito
Federal, altera a Lei Complementar
nº 803, de 25 de abril de 2009, que
aprova a revisão do Plano Diretor de
Ordenamento Territorial do Distrito
Federal – PDOT e dá outras
providências, e altera a Lei nº 5.135,
de 12 de julho de 2013, que dispõe
sobre alienação de imóveis na Vila
Planalto e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a
Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar nº
803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial
do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, e altera a Lei nº 5.135, de 12 de julho de
2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências ,
passa a vigorar acrescida do artigo seguinte.
“Art. 37-A. Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação dos imóveis objeto
desta lei complementar devem ser disponibilizados no sítio oficial da Terracap, previamente à
publicação do instrumento convocatório para alienação mediante venda direta”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo assegurar transparência e publicidade aos
procedimentos de avaliação de imóveis urbanos por parte da Companhia Imobiliária de
Brasília – TERRACAP.
Os critérios de avaliação e os respectivos laudos de avaliação de imóveis devem ser
de conhecimento público e prévio, tanto por parte dos moradores quanto pela sociedade em
geral, como condição necessária para conferir legitimidade e segurança jurídica à venda
direta de imóveis públicos.
A ausência de uma garantia legal na política de regularização fundiária urbana resulta
por sujeitar o interessado a apresentar requerimentos administrativos com fulcro na Lei de
Acesso à Informação (LAI), aprovada no Distrito Federal pela Lei nº 4.990/2012.
PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.91574)
Não nos parece minimamente razoável que o morador, ocupante de imóvel público
sujeito à regularização urbana (REURB), seja impelido a anuir ao valor imputado ao imóvel
sem conhecer os cálculos e procedimentos que levaram ao valor arbitrado. Entendemos tratar-
se de um direito, infelizmente, ausente na lei específica de regularização, qual seja a Lei
Complementar nº 986, de 2021.
O pleito tem forte apelo dos moradores de núcleos urbanos sujeitos à REURB e
beneficiará inúmeras famílias.
Por todo o exposto, contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação deste
projeto de lei complementar que, certamente, será um instrumento fundamental para agregar
transparência e legitimidade à política de regularização fundiária no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 22/04/2024, às 15:38:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119574 , Código CRC: 1c4e4b5b
PLC 46/2024 - Projeto de Lei Complementar - 46/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (p1g1.92574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Altera a Lei Complementar nº 840,
de 23 de dezembro de 2011, que
“dispõe sobre o regime jurídico dos
servidores públicos civis do Distrito
Federal, das autarquias e das
fundações públicas distritais” para
garantir aos servidores públicos
vítimas de violência institucional a
opção de ficar no seu setor de
trabalho, com a consequente
remoção do servidor que tenha
cometido a violência.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 41-A da Lei Complementar passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41-A. Fica assegurada aos servidores públicos a manutenção de sua lotação, em
caso de violência institucional, com a consequente remoção do servidor que esteja sendo
investigado pela prática da violência ou que já tenha sido condenado, em âmbito
administrativo, pelos mesmos atos, para outro setor, em localidade diversa daquela em que o
servidor agredido labore, sem prejuízo das demais sanções .
§ 1º São formas de violência sofridas pelos servidores públicos, no âmbito de suas
funções e atribuições, ocorridas em decorrência de seu vínculo institucional, entre outras:
I – a violência física: qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal,
inclusive praticada por usuário do sistema;
II – a violência psicológica: qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima, que a prejudique, que perturbe o pleno desenvolvimento ou que
vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante
ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante,
perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização,
exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação;
III – a violência sexual: qualquer conduta que a constranja mediante intimidação,
ameaça, coação ou uso da força, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior
hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;
IV – a violência moral: qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
§ 2º A assistência ao servidor público em situação de violência institucional é prestada
de forma articulada e sigilosa pela administração pública do Distrito Federal, conforme os
princípios e as diretrizes previstos na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 , – Lei
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Orgânica da Assistência Social, no Sistema Único de Saúde, no Sistema Único de Segurança
Pública, entre outras normas e políticas públicas de proteção.
§ 3º Caso o servidor agredido entenda ser necessária a sua remoção, esta deverá ser
assegurada, independentemente do interesse da Administração, inclusive quando a agressão
sofrida tenha sido praticada por usuários do serviço público.
§ 4º O servidor que esteja sendo investigado por eventual agressão e que tenha sido
removido por este fato terá o amplo direito de defesa, na forma da lei.
§ 5º Caso o servidor seja inocentado no âmbito do processo administrativo, poderá
retornar ao setor de origem, a critério da Administração Pública.
§ 6º Os órgãos da administração pública deverão promover cursos periódicos de
prevenção à violência institucional, de participação obrigatória dos servidores.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Uma das medidas essenciais para a proteção do servidor vítima de violência
institucional é a interrupção do convívio com o agressor. Acontece que essa interrupção pode
ser dificultada em razão da localidade de trabalho dos servidores, especialmente das
servidoras mulheres.
Não é raro que o agressor de um servidor seja seu próprio colega de trabalho ou,
ainda, que seja um terceiro que se utilize dos serviços públicos oferecidos por aquele órgão.
Nessas situações, a necessidade de mudança de local de trabalho para outra Região
Administrativa se revela indispensável à proteção da integridade física da servidora pública.
É preciso urgentemente proteger todos os servidores, em especial as servidoras, pois
muitas vezes a violência sofrida não é caracterizada de forma adequada por receio de perder
a própria vida, sendo omitido o problema e, consequentemente, a Administração não pode
exercer o seu papel na totalidade.
O ato de remoção do agressor visa a preservar o direito à vida, à integridade física, à
segurança e ao trabalho. São bens jurídicos que ostentam importância suficiente para
justificar a remoção do agressor e a manutenção de sua lotação, independentemente da
vontade ou do interesse da Administração.
Para isso, é essencial que haja previsão legal que respalde a decisão do gestor pela
remoção em consonância com os princípios da Administração Pública, em especial ao
princípio da legalidade, garantindo-se, por certo, o direito de ampla defesa e contraditório. É
por esse motivo que se sugere a presente proposição, para que este Parlamento possa
debater sobre a referida temática.
Ademais, parece-nos claro que a manutenção da lotação do servidor agredido, caso
assim queira, é algo que busca preservar o conjunto de direitos do servidor e, no caso do
processo finalizado e de acordo com as suas conclusões, as lotações podem ser ajustadas.
O que se busca, por óbvio, é dar maior dignidade para os servidores que,
infelizmente, sofrem com tais situações.
Rogo aos pares a aprovação deste projeto de lei complementar que é necessária
segurança jurídica às servidoras públicas vítimas de violência institucional.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PLC 47/2024 - Projeto de Lei Complementar - 47/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119640)pg.2
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:09:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao senhor Ney
Ferraz Júnior.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Ney
Ferraz Júnior.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Ney Ferraz Júnior, nascido em Teresina, capital do Piauí, atualmente ocupa o cargo
de Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. Ele é um profissional exemplar que
dedicou sua carreira ao serviço público e ao desenvolvimento da nossa Capital. Sua ampla
experiência como servidor público federal, professor e gestor em várias áreas, incluindo
economia e previdência, o coloca em uma posição única para receber o título de cidadão
honorário de Brasília.
Ao longo de sua trajetória, Ney demonstrou comprometimento e competência em
suas atribuições, como evidenciado por sua atuação como Presidente do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Distrito Federal (IPREV/DF) e acumulando
interinamente a presidência do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do Distrito
Federal (INAS/DF). Sua liderança e capacidade de gerenciamento foram fundamentais para o
progresso dessas instituições e para o bem-estar dos servidores públicos e cidadãos do
Distrito Federal.
Além disso, sua contribuição como conselheiro titular do Conselho Fiscal da BioTIC S.
A., subsidiária da Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal – Terracap, demonstra seu
compromisso com o desenvolvimento econômico e sustentável da região.
Sua formação acadêmica sólida, incluindo graduação em Direito, especializações em
Direito Eleitoral, Previdenciário e Direito Público, e atualmente em curso de mestrado em
Administração Pública, evidenciam seu constante empenho em aprimorar seus
conhecimentos e habilidades para melhor servir à comunidade.
Por todos esses motivos, Ney Ferraz Júnior merece ser agraciado com o título de
cidadão honorário de Brasília, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao
Distrito Federal e a nossa população.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
PDL 112/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 112/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa - (119p4g7.13)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 21/04/2024, às 15:41:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº DE 2024
(Da Mesa Diretora)
Altera o Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art. 9º A Mesa Diretora é eleita para mandato de 2 anos, permitida uma
única reeleição para o mesmo cargo, na mesma legislatura ou na seguinte.
§ 1º Na composição da Mesa Diretora, é assegurada, tanto quanto possível,
a proporcionalidade partidária.
§ 2º O Suplente de Secretário deve ser do mesmo partido ou bloco
parlamentar do respectivo Secretário.
§ 3º Não se considera recondução aquela em que o membro da Mesa
Diretora houver assumido a titularidade do cargo no curso do último ano do biênio
imediatamente anterior.
Art. 10. A eleição dos membros da Mesa Diretora, para o primeiro biênio
de cada legislatura, obedece às seguintes normas:
I – a sessão preparatória para a eleição da Mesa Diretora tem início às 15
horas do dia 1º de janeiro do ano da primeira sessão legislativa;
II – a direção dos trabalhos cabe à Mesa que conduziu a sessão
preparatória da posse dos Deputados Distritais;
III – na hora marcada, verifica-se o quorum , e, se não estiver presente a
maioria absoluta dos Deputados Distritais, suspendem-se os trabalhos até que ele
se complete;
IV – presente a maioria absoluta dos Deputados Distritais, é declarada
aberta a sessão de eleição da Mesa Diretora;
V – o registro de candidatura é feito junto à Mesa até 60 minutos após a
abertura da sessão;
VI – a eleição é feita em votações nominais, destinando-se a primeira à
eleição do Presidente, e as seguintes à de cada Vice-Presidente e de cada
Secretário com seu respectivo suplente;
VII – terminada a apuração da primeira eleição, o presidente deve
proclamar o resultado, considerado eleito o candidato mais votado;
VIII – se ocorrer empate entre os candidatos mais votados, realiza-se nova
votação, salvo se houver apenas 2 candidatos;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.1
IX – havendo novo empate, ou empate na hipótese de haver apenas 2
candidatos, é considerado eleito, sucessivamente, o candidato que:
a) contar com o maior número de legislaturas;
b) pertencer a partido ou bloco parlamentar com maior número de
Deputados Distritais;
c) houver obtido o maior número de votos na última eleição;
d) for o mais idoso;
X – proclamado eleito o novo Presidente, quem estiver presidindo a sessão
deve convidá-lo para assumir a presidência dos trabalhos para eleição dos Vice-
Presidentes e dos Secretários com os respectivos suplentes;
XI – proclamado o resultado da eleição, a Mesa Diretora é empossada,
elegendo-se, a seguir, a Comissão Representativa para os períodos de recesso da
primeira sessão legislativa ordinária;
XII – empossada a Comissão Representativa, passa-se à eleição dos
Presidentes e Vice-Presidentes das comissões permanentes, do Conselho de Ética
e Decoro Parlamentar, do Corregedor e do Ouvidor;
XIII – terminadas as eleições e empossados os eleitos, encerra-se a sessão.
Parágrafo único. Mediante acordo entre todos os Deputados Distritais
eleitos, o horário de eleição da Mesa Diretora pode ser alterado.
Art. 11. ...
I – a eleição deve ser realizada na primeira quinzena de dezembro da
segunda sessão legislativa;
...
Art. 16-A. ..........
§ 3º O Presidente da Câmara Legislativa somente pode integrar comissão
temporária de representação.
§ 4º Cada Deputado Distrital tem o direito de ser integrante, como membro
titular, de pelo menos duas comissões permanentes.
§ 5º Cada Deputado Distrital, observados os impedimentos regimentais,
pode ser eleito ou designado para, no máximo, 4 lugares, consideradas as
titularidades:
I – de membro da Mesa Diretora;
II – de membro de comissão permanente;
III – de membro do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar;
IV – de membro da Comissão Especial de Análise das Propostas de
Emenda à Lei Orgânica;
V – de Procuradoria Especial;
VI – da Corregedoria;
VII – da Ouvidoria.
...
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA
CAPÍTULO I
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.2
DA MESA DIRETORA
Seção I
Disposições Gerais
Art. 38. A Mesa Diretora, órgão diretor colegiado, compõe-se do
Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro-
Secretário, Segundo-Secretário, Terceiro-Secretário e Quarto-Secretário.
Parágrafo único. Cada Secretário possui um Suplente de Secretário.
Art. 38-A. A Mesa Diretora reúne-se periodicamente, em horário e local
previamente acertados entre seus membros e, extraordinariamente, quando
convocada por seu Presidente ou por, no mínimo, 4 de seus membros titulares.
§ 1º As deliberações da Mesa Diretora são tomadas pela maioria absoluta
de seus membros, e as atas e os atos delas decorrentes, após a assinatura, são
publicados no Diário da Câmara Legislativa .
§ 2º Todos os membros da Mesa Diretora devem ser previamente
comunicados de reunião convocada extraordinariamente.
§ 3º O Suplente de Secretário pode participar de todas as reuniões da Mesa
Diretora com direito a voz e, quando em substituição a membro titular, com direito a
voto.
§ 4º O Deputado Distrital pode comparecer às reuniões da Mesa Diretora e
usar da palavra, se assim for permitido pelo Presidente da Câmara Legislativa.
Art. 38-B. No início de cada biênio, a Mesa Diretora deve reunir-se para
estabelecer, por delegação de competência, as atividades legislativas e
administrativas de cada um de seus membros.
...
Seção IV
Das Atribuições dos Vice-Presidentes
Art. 43. Ao Primeiro Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa em suas ausências e
impedimentos e suceder-lhe no caso de vacância até realizar-se nova eleição;
II – promulgar lei, nos casos previstos na Lei Orgânica;
III – promulgar decreto legislativo e resolução, quando o Presidente da
Câmara Legislativa deixar de fazê-lo no prazo regimental;
IV – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e
administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Art. 44. Ao Segundo Vice-Presidente compete:
I – substituir o Presidente da Câmara Legislativa nas suas ausências e
impedimentos, quando o Primeiro Vice-Presidente não puder fazê-lo;
II – suceder o Primeiro Vice-Presidente em caso de vacância até realizar-se
nova eleição;
III – coordenar, controlar e executar as atividades legislativas e
administrativas que lhe forem delegadas pela Mesa Diretora.
Seção V
Das Atribuições dos Secretários
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.3
Art. 45. Compete aos Secretários coordenar, controlar e executar as
atividades legislativas e administrativas que lhes forem delegadas pela Mesa
Diretora.
Parágrafo único. Os Secretários substituem-se conforme sua numeração
ordinal e, nessa ordem, substituem o Presidente da Câmara Legislativa nas suas
ausências e impedimentos, quando os Vice-Presidentes não puderem fazê-lo.
...
Art. 67. ...
§ 1º Após análise prévia, a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Cidadania e Legislação Participativa pode autorizar o seu Presidente a designar
relator para investigar cada denúncia que lhe for feita.
§ 2º A Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação
Participativa deve fazer relatório bimestral sobre as atribuições previstas nos incisos
I a IV.
§ 3º As irregularidades e infrações penais apuradas pela Comissão de
Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa devem ser
comunicadas ao Ministério Público, para as providências cabíveis, ou a outras
autoridades, para que se promova a responsabilidade civil, criminal ou
administrativa do infrator.
...
Art. 93. ...
§ 1º Mediante requerimento de Deputado Distrital, o parecer proferido na
forma deste artigo deve ser precedido de leitura integral das emendas de Plenário.
...
Art. 102. A sessão da Câmara Legislativa pode ser suspensa ou encerrada,
a juízo do Presidente, ou nos casos de:
...
III – presença nos debates inferior a 2 Deputados Distritais.
...
Art. 109. ...
§ 1º Ao início dos trabalhos da sessão, não se achando o Presidente no
recinto, é ele substituído, sucessivamente e na série ordinal, pelos Vice-
Presidentes, Secretários e Suplentes de Secretários ou, finalmente, pelo Deputado
mais idoso, entre os de maior número de legislaturas, procedendo-se da mesma
forma quando houver necessidade de deixar sua cadeira.
...
Art. 125. …
§ 4º-A. A comissão geral independe de quorum , sendo dispensado registro
de presença na sessão objeto de sua transformação.
…
Art. 201. ...
§ 2º Ao elaborar a redação final, independentemente de emenda, a
comissão pode, desde que não altere o sentido da proposição e relate o fato ao
Plenário:
I – efetuar as correções de linguagem e de numeração de dispositivos,
inclusive de remissão;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.4
II – eliminar inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto;
III – fazer os ajustes autorizados pelas normas de padronização dos textos
legislativos editadas pela Mesa Diretora.
§ 3º Ressalvada a numeração equivocada de dispositivo ou renumeração
que decorra de emenda aprovada, é vedado, na redação final:
I – inserir dispositivo que não conste dos textos aprovados pelo Plenário;
II – alterar a técnica legislativa usada no texto aprovado pelo Plenário, salvo
os ajustes previstos no § 2º, III, deste artigo.
§ 4º Compete ao Plenário decidir as matérias de que trata o § 2º quando, na
elaboração da redação final, for suscitada:
I – incompatibilidade entre dispositivos da proposição aprovada;
II – inexatidão ou incoerência textuais, lapso ou erro manifesto, salvo erro
material;
III – dúvida relevante sobre o texto de dispositivo aprovado.
Art. 202. À redação final aplica-se o seguinte:
I – é parte integrante do turno em que se concluir a apreciação da matéria;
II – independe de votação;
III – o prazo para sua elaboração, contado do recebimento na comissão
competente, é de 10 dias;
IV – deve ser publicada no Diário da Câmara Legislativa .
§ 1º Não se aplica o inciso II quando o Plenário, mediante proposta do
Presidente da Câmara Legislativa ou requerimento de Deputado Distrital,
determinar que a redação final seja submetida à sua apreciação depois de
elaborada na forma do art. 201 e antes de ser publicada no Diário da Câmara
Legislativa .
§ 2º A proposta ou o requerimento de que trata o § 1º é submetido à
deliberação do Plenário logo após a votação do segundo turno ou turno único.
§ 3º A redação final, quando submetida à apreciação do Plenário,
independe de parecer, podendo receber emenda para eliminar os vícios de que
trata o art. 201, § 2º.
§ 4º O Deputado Distrital pode, no prazo de 5 dias, contados da publicação,
impugnar a redação final ou pedir sua retificação, sem efeito suspensivo.
§ 5º Na hipótese do § 4º, a decisão é da competência do Presidente da
Câmara Legislativa, com recurso ao Plenário, no prazo de 5 dias, em caso de
indeferimento.
Art. 203. Quando for verificado, após a publicação da redação final,
qualquer dos vícios do art. 201, § 2º, o Presidente da Câmara legislativa deve:
I – proceder à respectiva correção, dando conhecimento ao Plenário;
II – não havendo impugnação, considerar aceita a correção;
III – havendo impugnação, submeter a correção à deliberação do Plenário.
Parágrafo único. É vedado, na correção do texto, alterar o mérito da
matéria aprovada pelo Plenário.
Art. 204. A proposição aprovada em definitivo pela Câmara Legislativa
deve ser encaminhada em autógrafos à sanção ou à promulgação no prazo de 10
dias.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.5
Art. 205. O autógrafo de projeto de lei e de lei complementar, encaminhado
ao Governador, deve ser devolvido à Câmara Legislativa, após sanção ou veto.
Art. 206. As resoluções e os decretos legislativos são promulgados, no
prazo de 10 dias, pelo Presidente da Câmara Legislativa ou, na falta dele, pelo
Primeiro Vice-Presidente.
Art. 207. Se, após a remessa do autógrafo ao Governador, forem
verificados os vícios do art. 201, § 2º, ou se houver modificação em virtude de
impugnação, o fato deve ser-lhe imediatamente comunicado pelo Presidente da
Câmara Legislativa, com a substituição do autógrafo anteriormente remetido.
Parágrafo único. No caso deste artigo, se a lei já tiver sido promulgada, o
Presidente da Câmara Legislativa deve solicitar ao Governador a sua retificação,
com esclarecimentos precisos sobre o ocorrido.
...
Art. 209. ...
§ 2º-A. Na apreciação de veto, é dispensada a leitura do relatório
disponibilizado na internet, salvo requerimento de Deputado Distrital, deferido pelo
Presidente da Câmara Legislativa.
...
§ 4º Se a promulgação pelo Governador não se der dentro de 48 horas,
contado de sua remessa, o Presidente da Câmara Legislativa deve fazê-la e, se
esse não o fizer em igual prazo, compete ao Primeiro Vice-Presidente promulgar a
lei.
...
Art. 2º As alterações na composição da Mesa Diretora e nas atribuições de seus
membros, previstas nesta Resolução, aplicam-se a partir da eleição para o segundo biênio da
9ª Legislatura.
Art. 3º A Resolução nº 341, de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 60. ...
Parágrafo único. Aplicam-se ao Conselho, no que couber, as regras
regimentais das comissões permanentes.
...
Art. 4º A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 12. São 7 os gabinetes dos membros da Mesa Diretora:
I – Gabinete da Presidência;
II – Gabinete da Primeira Vice-Presidência;
III – Gabinete da Segunda Vice-Presidência;
IV – Gabinete da Primeira Secretaria;
V – Gabinete da Segunda Secretaria;
VI – Gabinete da Terceira Secretaria;
VII – Gabinete da Quarta Secretaria.
...
Art. 15. O Gabinete da Mesa Diretora, unidade administrativa colegiada, é
composta por 1 secretário-geral e 6 secretários executivos.
§ 1º Cabe ao Presidente da Câmara Legislativa escolher o secretário-geral.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.6
§ 2º Cabe a cada um dos demais membros da Mesa Diretora escolher um
secretário executivo.
...
Art. 25. Cada comissão permanente possui uma secretaria administrativa,
com a seguinte estrutura de pessoal:
I – servidor efetivo da Carreira Legislativa, em número suficiente para
atender as respectivas especificidades temáticas;
II – um cargo em comissão de secretário de comissão, nível CL-14;
III – um cargo em comissão de assessor de comissão, nível CL-09;
IV – um cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, privativo de
servidor da Carreira Legislativa;
V – dois cargos em comissão de assessor, nível CL-01.
§ 1º Compete ao Presidente da comissão permanente escolher os
ocupantes dos cargos em comissão.
§ 2º Compete à Mesa Diretora:
I – lotar nas comissões permanentes os servidores efetivos de que trata o
inciso I;
II – adotar as providências legais sobre a criação de cargos em comissão
sempre que for criada nova comissão permanente.
§ 3º O cargo em comissão de supervisão, nível CL-03, pode ser provido por
servidor sem vínculo com o serviço público quando o cargo em comissão de
secretário da comissão, CL-14, ou de assessor da comissão, CL-09, for provido por
servidor da Carreira Legislativa.
§ 4º O disposto neste artigo aplica-se também à Corregedoria, à Ouvidoria,
ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e às Procuradorias Especiais, inclusive
as eventualmente criadas após esta Resolução ser publicada.
...
Seção V
Da Diretoria de Modernização e Inovação Digital
Art. 43. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital é composta pelas
seguintes unidades administrativas:
I – Setor de Atendimento e Cultura Digital;
II – Setor de Administração de Sistemas;
III – Setor de Inovação e Tecnologia da Informação;
IV – Setor de Infraestrutura de Tecnologia da Informação;
V – Núcleo de Apoio ao Planejamento e Fiscalização de Contratos;
VI – Núcleo de Governança em Tecnologia da Informação.
Parágrafo único. A Diretoria de Modernização e Inovação Digital dispõe
ainda, sem a natureza de unidade administrativa, da Área de Sistema de
Informação.
Art. 44. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de
Modernização e Inovação Digital e, observada a pertinência temática, das unidades
administrativas subordinadas:
I – sistema de informação;
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.7
II – ciência da computação;
III – engenharia da computação;
IV – engenharia de software ;
V – tecnologia da informação;
VI – segurança da informação digital;
VII – ciência de dados.
Seção VI
Da Diretoria de Polícia Legislativa
Art. 45. A Diretoria de Polícia Legislativa é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
I – Setor de Segurança Patrimonial, ao qual está subordinado o Núcleo de
Supervisão de Contratos;
II – Setor de Segurança Legislativa, ao qual está subordinado o Núcleo de
Proteção de Dignitários;
III – Setor de Planejamento e Controle de Segurança, ao qual está
subordinado o Núcleo de Aquisição e Controle de Equipamentos Policiais;
IV – Núcleo de Investigação e de Inteligência Policial.
Art. 46. Constituem áreas de competência e atuação da Diretoria de Polícia
Legislativa e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas
subordinadas:
I – policiamento, segurança, inteligência e contrainteligência;
II – controle de acesso às dependências da Câmara Legislativa;
III – controle do trânsito e dos estacionamentos privativos;
IV – prevenção de incêndios e acidentes;
V – apoio à Corregedoria e a comissão parlamentar de inquérito;
VI – emissão e controle de identidade funcional e crachá;
VII – circuito fechado de televisão;
VIII – revista, busca e apreensão;
IX – atividade de investigação, vigilância e captura;
X – registro e acompanhamento de bens patrimoniais objeto de diligência
policial ou judicial;
XI – inquérito policial, termo circunstanciado, perícia em matéria criminal e
registro de ocorrência de infração penal nas dependências da Câmara Legislativa;
XII – segurança do Presidente da Câmara Legislativa, de Deputado Distrital
ou de qualquer pessoa que esteja a serviço da Câmara Legislativa, em qualquer
localidade do território nacional, quando determinado pelo Presidente da Câmara
Legislativa.
Parágrafo único. Os serviços e ações executados pela Diretoria de Polícia
Legislativa são considerados atividades típicas de polícia.
CAPÍTULO VIII
DA COORDENADORIA DE CERIMONIAL
Art. 47. A Coordenadoria de Cerimonial é composta pelas seguintes
unidades administrativas:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.8
I – Núcleo Administrativo e de Suporte Especializado do Cerimonial;
II – Núcleo de Eventos e de Visitas de Autoridades.
Art. 48. Constituem áreas de competência e atuação da Coordenadoria de
Cerimonial e, observada a pertinência temática, das unidades administrativas
subordinadas:
I – planejamento, organização e execução dos eventos oficiais da Câmara
Legislativa e das visitas de autoridades;
II – interação com outros órgãos e entidades sobre evento em que a
Câmara Legislativa esteja representada institucionalmente.
Parágrafo único. Desde que haja disponibilidade de espaço físico, não
havendo restrição no Regimento Interno, podem ser realizados 2 ou mais eventos
oficiais concomitantemente na Câmara Legislativa.
...
Art. 51. ...
Parágrafo único . ...
I – Setor de Administração Acadêmica e Pedagógica;
II – Núcleo de Educação Permanente;
III – Núcleo de Projetos Especiais.
...
Art. 5º O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar na forma do anexo
a esta Resolução.
Art. 6º Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de
2023.
Art. 7º O cargo em comissão de assessor especial, CL-14, do Gabinete da Terceira
Secretaria fica redistribuído, com a denominação de secretário de comissão, CL-14, para o
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, permanecendo na unidade administrativa de origem
até a instalação da unidade administrativa de destino.
Art. 8º Ficam mantidos, até o final da 9ª Legislatura, os cargos em comissão de
comissão permanente com remuneração ou denominação diversas das previstas no art. 25 da
Resolução nº 337, de 2023.
Parágrafo único. Com o início da 10ª Legislatura, cada comissão permanente,
Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, cada Procuradoria, Ouvidoria e Corregedoria
passam a ter a mesma estrutura de pessoal de cargos em comissão, prevista no art. 25 da
Resolução nº 337, de 2023.
Art. 9º As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio
cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, em especial os seguintes
dispositivos do Regimento Interno:
I – os §§ 3º e 4º do art. 60;
II – o inciso XV do art. 145;
III – o inciso II do § 1º do art. 201.
JUSTICAÇÃO
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.9
A presente proposição objetiva alterar o Regimento Interno e algumas Resoluções
para fazer alguns ajustes em seu texto e especialmente para:
I – ampliar de 5 para 7 o número de membros da Mesa Diretora;
II – possibilitar a designação de membros da Comissão Permanente do Direito das
Mulheres (Resolução nº 343/2024) e criar nova regra para ocupação dos lugares nas
comissões e demais espaços dos órgãos fracionários da CLDF, o que acarreta a revogação
dos §§ 3º e 4º do art. 60, por a matéria passar para o art. 16-A;
III – ajustar o nome da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e
Legislação Participativa, por conta das alterações promovidas pela Resolução nº 341/2024;
IV – permitir que, após iniciada a sessão, os debates possam ser continuados,
mesmo com quorum inferior a 1/6 dos Deputados Distritais em Plenário;
V – adequar as normas regimentais sobre redação final às práticas atuais, com
dispensa da burocracia usada após a aprovação definitiva da matéria;
VI – incluir a dispensa da leitura do relatório sobre o veto, matéria já aprovada em
questão de ordem do dia 27/02/2024 (DCL, de 28/02/2024);
VII – revogar o inciso II do § 1º do art. 201, tendo em vista que, na prática, é a
Comissão de Constituição e Justiça quem elabora a redação final das alterações do
Regimento Interno;
VIII – promover ajustes na estrutura administrativa e nos cargos em comissão.
Sobre essas alterações no Regimento Interno, cabem alguns registros adicionais.
Quanto ao aumento de 5 para 7 no número de membros da Mesa Diretora, inspiramo-
nos nas outras Casas Legislativas estaduais, pois a da Câmara Legislativa é a única que
possui 5 membros. A maioria das Assembleias Legislativas possui 7 ou mais membros em
suas respectivas Mesas Diretoras, como o revela o quadro seguinte:
A ampliação do número, além da comparação, também facilita a aplicação da regra
da proporcionalidade partidária, pois tem sido observado, nas últimas legislaturas, uma
representatividade maior de partidos políticos e, por conseguinte, um menor número de
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.10
Deputados Distritais por bancada, o que torna difícil, atualmente, levar para a Mesa Diretora a
pluralidade de concepções políticas escolhidas pelas urnas.
Quanto ao limite para ocupação de lugares nos órgãos fracionários da Câmara
Legislativa, as regras dos §§ 3º e 4º do art. 60 estão sendo transpostas para o art. 16-A, por
serem, na verdade, regras de impedimento.
Sobre esse ponto, parece necessário ser feito um esclarecimento adicional,
começando pelo resgate histórico.
No primeiro Regimento Interno da Câmara Legislativa (Resolução nº 19/1991), eram
apenas 4 comissões permanentes (CCJ, CEOF, CAS e Comissão de Defesa dos Direitos
Humanos e Cidadania – CDDHC).
Cada comissão tinha 7 membros, e cada Deputado Distrital, exceto o Presidente da
Casa, podia ser titular de apenas uma comissão, o que levaria à necessidade de 28
Deputados, razão por que foi permitida a titularidade simultânea da CDDHC.
Na versão original do Regimento atual, a CLDF passou a ter 7 comissões
permanentes (CCJ, CEOF, CAS, CDC, CDDHCEDP, CAF e Comissão de Educação, Saúde e
Segurança).
Cada comissão passou a ter 5 membros, e a cada Deputado Distrital, exceto o
Presidente da CLDF, foi permitido participar de 2 comissões permanentes, havendo em tese
46 lugares (23 x 2) para 35 (7 X 5) de fato.
Mudanças posteriores, levaram à criação da Comissão de Segurança e da Comissão
de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
Isso levou à existência de 45 lugares nas comissões permanentes, tendo sido
mantida a regra de o Deputado Distrital ser membro titular de, no máximo, 2 comissões.
Quanto foi criada a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
em 2012, o teto de titularidades por Deputado foi estourado. Providenciou-se, então, nova
Resolução para possibilitar sua implementação, recuperando-se a regra original da exceção.
Com a criação das comissões seguintes (Comissão de Transporte e Mobilidade
Urbana; Comissão de Produção Rural e Abastecimento e Conselho de Ética e Decoro
Parlamentar), ampliou-se a exceção de titularidade de mais de 2 comissões, mas sem limites
nessas exceções.
Agora, com a criação da Comissão Permanente do Direito das Mulheres, novamente
se faz necessária nova exceção, porque senão descumpre-se o teto de no máximo 2
comissões permanentes por Deputado Distrital.
A regra, porém, está exaurida, pois o princípio que a norteia – distribuição equitativa
do poder na Câmara Legislativa para atender à proporcionalidade partidária – não está
limitado nas exceções, isto é, um mesmo Deputado pode estar na Mesa Diretora, numa
Procuradoria, em duas comissões permanentes e em todas as comissões exceptuadas.
Assim, desde a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
(Resolução nº 261/2013), foi necessário fazer exceções ao limite máximo de 2 titularidades
por comissão permanente, mantendo-se excluídos outros postos igualmente importantes,
como membro da Mesa Diretora, Comissão Especial de Análise das Propostas e Emenda à
Lei Orgânica (CPELO), Corregedor, Ouvidor e Procurador Especial.
Sem considerar o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a Comissão
Permanente do Direito das Mulheres, a fotografia atual da distribuição dos lugares nos órgãos
internos da Casa é a seguinte:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.11
Com exceção do Deputado Ricardo Vale, que está em 6 órgãos internos, os demais
Deputados Distritais, excetuado o Presidente da Casa, estão em 2, 3 ou 4 lugares.
Se forem computados os lugares atualmente existentes, incluídos a Comissão
Permanente do Direito das Mulheres, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar e a
Comissão Especial de Análise das Propostas de Emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal
(CPELO), existem atualmente 87 lugares para os quais o Deputado Distrital pode ser eleito ou
designado, conforme quadro seguinte:
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.12
Em razão disso, os imperativos de ordem prática demonstram que o teto de 2
comissões permanentes por Deputado Distrital passou a ser piso, sendo necessário buscar
um outro limite para melhor distribuir os espaços e postos de influência nos órgãos da Casa.
Excetuado o Presidente da Câmara Legislativa, que só pode integrar comissão de
representação, está sendo proposto que esse novo limite, mantido o piso de 2 comissões
permanentes, seja de 4 lugares, o que, em tese, permitirá distribuir 92 titularidades aos outros
23 Deputados Distritais.
Nesse limite de 4 titularidades por Deputado Distrital, estão sendo computados todos
os lugares que possam ser ocupados pelos Deputados Distritais (Mesa Diretora, comissões
permanentes, Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, CPELO, Corregedoria, Ouvidoria e
Procuradorias), de modo a tornar mais equitativa a distribuição do poder nos órgãos
fracionários e também mais significativa a representatividade partidária.
Como existem atualmente 87 lugares, a distribuição fica assim:
- Presidente: apenas uma titularidade;
- 17 Deputados Distritais: 4 titularidades cada;
- 6 Deputados Distritais: 3 titularidades cada em média, mas que pode sofrer
modificações por conta da proporcionalidade partidária, observado o piso de 2 e o teto de 4
lugares por Deputado Distrital.
Quanto às novas regras para a redação final, há de se lembrar que o Regimento
Interno manda que ela seja aprovada pelo Plenário, o que pressupõe a prévia elaboração de
seu texto.
No entanto, adotou-se a prática de uma aprovação fictícia, pois ela é aprovada sem
que seu texto tenha sido previamente elaborado.
Com efeito, logo após a aprovação em segundo turno ou turno único, pede-se
questão de ordem e o Presidente dá por lida e aprovada a redação final.
Trata-se de um ato meramente burocrático e mecanicista, que pode ser perfeitamente
suprimido.
A mudança proposta inclui a aprovação da redação final no mesmo turno da votação
em que a apreciação for concluída, mas permite ao Plenário determinar que a redação final
seja submetida à sua aprovação após ter sido elaborada.
Também está sendo instituído o instrumento da impugnação da redação final
publicada, para que os Deputados Distritais possam exercer o controle sobre as matérias
aprovadas pelo Plenário.
Sobre os cargos em comissão, lembra-se que, com a criação da Comissão
Permanente do Direito das Mulheres e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, é
necessária uma estrutura administrativa de apoio, o que não foi previsto nas Resoluções em
que foram criados.
Para suprir a omissão, está sendo proposta uma estrutura básica para todos as
comissões permanentes, procuradorias, Corregedoria, Ouvidoria e Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar. Essa estrutura básica, dado seu caráter abstrato, permitirá sua aplicação
a comissões permanentes e órgãos similares que vierem a ser criados, a fim de evitar
retrabalho, pois, quase sempre, depois de se instituírem novos órgãos internos, faz-se
necessário votarmos a criação de uma estrutura de apoio para as comissões.
A proposta permite prover os cargos de novos órgãos aprovados pela Casa, deixando
a cargo da Mesa Diretora cumprir as formalidades legais para isso.
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.13
Essa regra comum a todas as comissões, porém, não altera, nesta Legislatura, os
níveis remuneratórios e denominações que sejam diversas.
Como são também necessários alguns ajustes no Anexo II da Resolução nº 337/2024,
esse anexo está sendo republicado, já com a inclusão dos novos cargos criados, conforme
autorização na Lei de Diretrizes Orçamentária constante da Emenda nº 7 apresentada ao
Projeto de Lei nº 983/2024, aprovado em segundo turno no dia 26 de março de 2024.
Quanto aos aspectos formais, a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 60, V) assegura
ser da competência privativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal criar, transformar ou
extinguir cargos de seus serviços.
Regra idêntica existe na Constituição Federal (art. 51, IV) para a Câmara dos
Deputados, o que permite concluir que a LODF apenas reproduz norma constitucional que lhe
serve de paradigma.
Nessas hipóteses de competência privativa, o Regimento Interno (art. 141, parágrafo
único) manda que os assuntos de interesse interno da Câmara Legislativa sejam tratados em
resolução.
Para deixar explícita a posição adotada por esta Mesa Diretora, há de se fazer
distinção entre a fixação da remuneração e a a criação de cargos. Ambas as matérias são
distintas e não se confundem.
Segundo preceito geral de hermenêutica jurídica, a lei não possui palavras inúteis.
Nesse sentido, a leitura atenta dos dispositivos da LODF e da própria CF/1988 revela que as
duas matérias – fixação da remuneração e criação de cargos – constam do mesmo
dispositivo, mas com tratamento diferenciado pelas etapas do processo legislativo.
Para a criação de cargos, tanto a CF/1988 quanto a LODF afirmam ser competência
privativa das respectivas Casas Legislativas, sem restrição a uma das etapas do processo
legislativo, o que leva à interpretação de que a matéria é tratada em Resolução, desde a
iniciativa até a promulgação. Não há, nesse caso, a participação do Chefe do Poder Executivo
na elaboração da norma.
Já para a fixação da remuneração ambas as normas afirmam que a apenas a
iniciativa é privativa, isto é, houve uma separação das etapas do processo legislativo, para
dizer que a iniciativa continua privativa, mas deve haver a participação do Chefe do Poder
Executivo por meio da sanção ou veto.
Essa distinção, feita a partir da Emenda Constitucional nº 19/1998, tem norteado a
atuação das demais Casas Legislativas no Brasil, de modo que a criação de cargos é
aprovada por resolução; a tabela de remuneração é aprovada por lei stricto sensu .
No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, embora tenha havido
questionamento sobre a inconstitucionalidade de algumas resoluções, não há decisões que
declare ser inconstitucional a criação de cargos por resolução.
Com essas anotações, esperamos contar com o apoio dos ilustres Pares para aprovar
o presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.14
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:18:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 17:22:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 18:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 19/04/2024, às 10:47:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PR 37/2024 - Projeto de Resolução - 37/2024 - (118393) pg.15
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Audiência
Pública para debater sobre a
situação da segurança pública em
São Sebastião - RA XIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 24 de
maio de 2024, às 19 horas, no Auditório do Instituto Federal de Brasília - Campus São
Sebastião , para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião – RA-XIV
.
JUSTIFICAÇÃO
A Audiência Pública se faz necessária para analisarmos em conjunto os desafios que
enfrentamos e para buscarmos soluções efetivas que garantam a proteção e o bem-estar de
todos os moradores e frequentadores da Região Administrativa de São Sebastião.
Por se tratar de um tema relevante, um amplo debate sobre o assunto se torna
indispensável na busca por soluções para a questão.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:17:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:45:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:50:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m1onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 12:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 12:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 13:27:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 13:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 19/04/2024, às 16:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1319/2024 - Requerimento - 1319/2024 - Deputado Eduardo Pedrosa, Deputada Paula Bpegl.m2onte, Deputado Thiago Manzoni, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Gabriel Magno, Deputado Jorge Vianna, Deputado Martins Machado, Deputado Daniel Donizet, Deputado Joaquim Roriz Neto, Deputado Pastor Daniel de Castro - (119084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer a realização de Sessão
Solene em homenagem aos
Vigilantes e Porteiros, a realizar-se
no dia 14 de junho de 2024, às 19h
horas, no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 124, e 135, I e 145, V, do Regimento Interno da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, no dia 14 de junho de 2024, às 19h horas, em homenagem aos
Vigilantes e Porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel fundamental
que desempenham em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios, empresas
e espaços públicos
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa requerer a convocação de uma S essão Solene em
homenagem aos vigilantes e porteiros, reconhecendo sua dedicação, profissionalismo e papel
fundamental que exercem em prol da segurança e o bom funcionamento de condomínios,
empresas e espaços públicos.
Esses profissionais demonstram alto grau de profissionalismo e dedicação em suas
funções, atuando muitas vezes em condições desafiadoras para garantir a segurança das
pessoas e do patrimônio, contribuindo para a tranquilidade e o bem-estar de todos os que
frequentam esses locais.
Em muitos casos, os vigilantes e porteiros também demonstram solidariedade e
empatia, oferecendo apoio e assistência às pessoas que precisam, tornando-se verdadeiros
agentes de segurança comunitária.
Desse modo, a realização de uma sessão solene é uma forma de reconhecer e
valorizar publicamente o trabalho desses profissionais, destacando sua importância para a
sociedade e agradecendo por seus esforços.
Diante do exposto, rogamos aos Nobres Pares o apoio à aprovação deste
Requerimento.
Sala das Sessões, em …
REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o1r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr.
Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 16/04/2024, às 16:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 17/04/2024, às 17:38:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 11:38:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 22/04/2024, às 13:32:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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REQ 1320/2024 - Requerimento - 1320/2024 - Deputado Rogério Morro da Cruz, Deputado Papsgt.o2r Daniel de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Ricardo Vale - (117589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Requer realização de Sessão Solene
para Lançamento da Frente
Parlamentar em Defesa das
Trabalhadoras Domésticas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, a realização de Sessão Solene de Lançamento da Frente Parlamentar em
Defesa das Trabalhadoras Domésticas, a realizar-se no dia 25 de abril de 2024, às 19 horas,
no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o termo trabalhador(a)
doméstico(a) se refere a toda pessoa do sexo feminino ou masculino que realiza um trabalho
doméstico no marco de uma relação de trabalho. Mesmo que um número substancial de
homens trabalhe no setor, muitas vezes como jardineiros, motoristas ou mordomos, o trabalho
doméstico continua sendo altamente feminizado: 92% de todos os trabalhadores domésticos
no Brasil são mulheres, superior à proporção de 80% no mundo e 88% na América Latina e
no Caribe.
Atualmente, as(os) trabalhadoras(os) domésticas(os) geralmente recebem salários
muito baixos, trabalham horas excessivamente longas, não possuem um dia de descanso
semanal garantido e, às vezes, são vulneráveis a abusos físicos, mentais e sexuais ou a
restrições à liberdade de movimento. A exploração de trabalhadoras(es) domésticas(os) pode
ser parcialmente atribuída a lacunas na legislação nacional sobre trabalho e emprego e,
muitas vezes, reflete a discriminação presente nas relações sociais e de gênero e raça.
No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é
extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em
todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as(os) trabalhadoras(os) que
não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas
(os). Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.
Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional
da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial
entre o que seria necessário e a realidade das(os) trabalhadoras(es) domésticas é gritante,
ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida
pela Constituição Federal.
REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a1, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)
Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo
doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram
resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.
O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano
foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher
preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde
efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo
assegurados.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a
atenção dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 12:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:42:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 18/04/2024, às 15:51:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:39:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:42:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 16:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1321/2024 - Requerimento - 1321/2024 - Deputado Max Maciel, Deputado Eduardo Pedrpogs.a2, Deputada Jaqueline Silva, Deputado Wellington Luiz, Deputado Gabriel Magno, Deputada Dayse Amarilio, Deputada Paula Belmonte - (119106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado Thiago Manzoni
Requer a realização de Audiência
Pública para debater a
institucionalização da censura no
Brasil e o papel do Parlamento na
defesa das liberdades individuais, a
realizar-se no dia 15 de maio de
2024, às 19 horas, no plenário da
Câmara Legislativa do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de
Audiência Pública, no dia 15 de maio de 2024, 19 horas, no Plenário desta Casa, para
debater a “institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na defesa das
liberdades individuais” .
JUSTIFICAÇÃO
Ao longo dos últimos 20 anos, o mundo experimentou uma revolução da informação
que proporcionou a democratização do debate público sobre os diversos problemas da
sociedade. Essa revolução deveu-se, em grande parte, ao desenvolvimento das redes sociais
como ambiente livre para exposição de ideias, introduzindo o cidadão comum no processo
decisório e permitindo que a fiscalização dos atos públicos deixasse de ser tarefa de poucos
para ser tarefa de todos.
Embora tenha proporcionado enormes ganhos para a população brasileira, as redes
sociais têm sido alvo de ataques de grupos que argumentam ser elas um ambiente propício
para o que eles chamam de “fake news”. Diante da importância desse debate para a
população brasileira entendemos que é imprescindível que a Câmara Legislativa do Distrito
Federal se debruce sobre essa questão e debata a importância e o papel do Parlamento na
defesa das liberdades individuais no Brasil.
No ano de 2023, com muito êxito, foi realizada audiência pública nesta casa para
tratar do referido tema, que continua em evidência e é de extrema importância na garantia e
manutenção da liberdade de expressão no Brasil e no Distrito Federal.
Ante o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a realização da presente
Audiência Pública no Plenário desta Casa de Leis.
REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.1
Sala das Sessões, na data da assinatura
eletrônica.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 15/04/2024, às 11:38:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1322/2024 - Requerimento - 1322/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (117127) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Produção Rural e Abastecimento
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pepa)
Requer a transformação da Sessão
Ordinária do dia 16 de maio de 2024
em Comissão Geral para discussão
do Planejamento Estratégico do
Programa Nacional de Vigilância
para a Febre Aftosa (PE-PNEFA).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 125, incisos I e III, do Regimento Interno desta Casa, a tr
ansformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para
discussão do Planejamento Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre
Aftosa (PE-PNEFA).
JUSTIFICAÇÃO
O PE-PNEFA é um programa estratégico implementado no Brasil para combater a
febre aftosa, uma doença viral altamente contagiosa que afeta animais de casco fendido,
como bovinos, suínos, ovinos e caprinos. O programa tem como objetivo principal erradicar a
febre aftosa no país e garantir a segurança e a qualidade dos produtos de origem animal. O
tema está diretamente relacionado à importância econômica e sanitária do País
A doença pode causar grandes prejuízos à indústria pecuária, afetando a produção de
carne e leite, além de causar restrições ao comércio internacional de produtos de origem
animal. A erradicação da febre aftosa é fundamental para garantir a competitividade do setor
agropecuário brasileiro no mercado global.
Ante o exposto, conclamo apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento
em tela.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8630
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
(a) Distrital, em 23/04/2024, às 13:58:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.1
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REQ 1323/2024 - Requerimento - 1323/2024 - Deputado Pepa - (119639) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor às pessoas abaixo
nominadas pelos relevantes
serviços prestados à cultura do rock
no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de
louvor às pessoas abaixo nominadas, pelos relevantes serviços prestados à cultura do Distrito
Federal, em complemento à Moção nº 701/2024:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale –
PT , manifesta voto de louvor, em razão da comemoração do Dia do Roc k, instituído pela Lei
nº 7.386, de 5 de janeiro de 2024, na forma abaixo indicada, aos destaques no desenvolvimento
da cultura do rock na Capital da República:
Bandas
Capital Inicial
Plebe Rude
Scalene
Artistas
Marcelo Bonfá
Zélia Duncan
Essas pessoas, atividades, programas, instituições, etc., ao lado dos contemplados na Moção nº
701/2024, têm-se destacado na Capital da República pela sua contribuição ao desenvolvimento
da cultura do rock.
São nomes que levam cultura e opções de lazer à nossa população e projetam o Distrito
Federal para além de suas fronteiras.
No último dia 27 de março, foi comemorado o dia do rock , no Distrito Federal, conforme Lei
acima indicada.
Em referência a essa data, é importante que esta Casa reconheça a atuação das pessoas
acima indicadas, que torna cada uma delas merecedora da presente Moção.
MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor encontra sua justificação nas atividades culturais
desenvolvidas pelos artistas da cidade, que se destacam na produção e divulgação dessa
atividade musical.
Por essas razões, sugiro a aprovação da moção de louvor aqui apresentada.
Sala das Sessões, 18 de abril de 2024.
Deputado RICARDO VALE – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 18/04/2024, às 15:54:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 738/2024 - Moção - 738/2024 - Deputado Ricardo Vale - (119190) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
MOÇÃO Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Moção de Louvor pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, às agraciadas
abaixo descritas, a serem entregues
durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis que manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela
Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito
Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a
seguir:
BIANCA OLIVEIRA DA SILVA
KALENA BORGES DA SILVA
SARAH MEIRA DE CARVALHO
ELEUDE GONÇALVES DE SOUZA NUNES
JUSTIFICAÇÃO
Sirvo-me da presente proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em
reconhecimento e apreço às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do
Distrito Federal. Essas mulheres, cujas realizações e contribuições merecem destaque.
Importante ressaltar que, ao longo da história, as mulheres têm enfrentado inúmeras
barreira e desafios para conquistar seu espaço e garantir sua participação nos diversos
setores da sociedade. No entanto, mesmo diante de adversidades, elas têm se destacado,
deixando sua marca e impactando positivamente a vida das pessoas ao seu redor.
Destarte, tamanha dedicação, competência e impacto positivo dessas mulheres na
população do Distrito Federal, é imprescindível que suas contribuições sejam reconhecidas e
valorizadas. A proposição desta Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nossa gratidão,
respeito e admiração por elas, destacando sua importância e incentivando outras mulheres a
seguirem seus passos.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da
presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue durante 5ª Semana Legislativa pela
MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.1
Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito
Federal , pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167,
Deputado(a) Distrital, em 18/04/2024, às 14:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 739/2024 - Moção - 739/2024 - Deputado Joaquim Roriz Neto - (119157) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Martins Machado
Manifesta votos de Louvor e
homenageia lideranças e
autoridades, que especifica, pelos
excelentes serviços prestados à
população do Varjão.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, o Deputado Martins
Machado sugere manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no sentido de
conceder elogios a lideranças comunitárias e autoridades, que especifica, pelos excelentes
serviços prestados à população do Varjão.
1. Ademar Fernades Maciel
2. Ademilson Gonçalves dos Reis
3. Alfredo de Souza Oliveira
4. Antônio Alves Ferreira
5. Arismar Jurema da Rocha
6. Claudionor Pinheiro de Souza
7. Dalva Alves da Silva Silveira
8. Danielle Rodrigues Cerqueira
9. Edna Lucía da Silva Ferreira
10. Eunice Ferreira dos Santos
11. Francisca Franco da Silva
12. Gabriel da Silva Souza
13. Gênesis Rodrigues de Souza
14. Hermelino Gonçalves de Melo
15. Hosana Teixeira
16. Ivo Alexo dos Santos
17. Jailson Silva do Nascimento
18. Jaira Roberto F
19. Joaquim Silveiro dos Reais
20. Jorge Alves da Silva
21. José de Oliveira Bispo de Morais
22. José Evangelista dos Santos
23. José Ferreira da Silva
24. José Maria Miranda
25. Juliana Alves
26. Laniécio Helio Silva Mesquita
27. Leticia Lins Fernades
28.
MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.1
28. Lucas Braga Batista
29. Maria da Paixão Pereira Silva
30. Maria da Paz Siqueira Ribeiro
31. Maria de Souza Pereira Costa
32. Maria do Desterro Cavalgante
33. María Ilda Julião ovides
34. Miquéias Ramos de Oliveira e Silva
35. Nicanor Francisco das Neves
36. Olímpio Ferreira dos Santos
37. Raphael Gregório da Silva ( in memorian )
38. Rayanne Alves de Melo
39. Rosa Maria da Silva Macedo de Miranda
40. Rosaria Dias de Jesus
41. Roselane Souza
42. Rosilene Macedo Lacerda
43. Rosita Milesi
44. Sebastião Santos Souza
45. Tereza Lima Maia
46. Valdeci Silva
47. Valdivino Ferreira Costa
48. Valéria Maria de Santana
49. Vandira Regina Linos
50. Vera Lúcia Salles Lima
51. Wagner Farias de Miranda
JUSTIFICAÇÃO
Numa comunidade livre onde a população necessita de alguns beneficiamentos de
praça pública, de meio fio, linha d’água, melhoramento nos transportes urbanos,
terraplanagens em vias esburacadas, onde os trabalhadores necessitam de reivindicar seus
direitos, é fundamental a formação de associações comunitárias ou qualquer tipo de atividade
cooperativa, onde se possam buscar soluções em nome de todos os participantes dessa
sociedade. A ideia do associativismo é muito antiga e não se sabe quem pela primeira vez
implantou na história política do mundo quer seja capitalista ou socialista.
Com o avanço do capital concentrador, os trabalhadores não tiveram outra opção
senão a de se organizarem, mas com o objetivo de defender a população. É aí onde as
associações têm sua função principal, quer dizer, lutar pela igualdade social de todos
indistintamente sem discriminação de raça, religião ou classe social, pois na divisão imposta
pelo poder capitalista, o mundo gananciado pela concentração e pela acumulação fez a
sociedade dividir-se em classe inferior, classe média, com subdivisões, e classe alta.
É neste contexto que entra a importância dos movimentos comunitários. Os impulsos
generosos, que nascem da consciência de um bem comum. Há menos convicção de que se
deva ser leal, não somente ao bem comum, mas aos padrões de comportamento, de
cuidados pessoais e de fé, lançados por pessoas que não residem no local ou por
organizações distantes como sindicatos e organizações profissionais, ou mesmo por igrejas
ou partidos políticos. Em outras palavras, a pessoa fica perdida no anonimato amorfo de uma
grande população.
Este trabalho de desenvolvimento comunitário necessita de muita dedicação e
paciência, que para conseguir um programa eficiente de melhoramento contínuo da
comunidade, é necessário que haja recursos e participação de todos os tipos de grupos que
trabalham considerando as múltiplas facetas dos problemas comunitários. Sem haver
relações funcionais com esses grupos básicos nenhum esforço comunitário pode esperar ser
bem-sucedido, de maneira contínua e autossuficiente. Sem se implantar um nível de atividade
nos bairros, jamais se terá um desenvolvimento comunitário eficiente e independente.
MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.2
A ação comunitária é essencial para a independência dos menos favorecidos, ao
expor que o desenvolvimento da comunidade é essencialmente um desenvolvimento humano.
No seu campo o objetivo é criar um ambiente em que os homens e as mulheres possam
expressar seu direito intrínseco à vida, à liberdade e à felicidade, sem serem escravizados
pela fome, pobreza ou ignorância. Para atingir a esses objetivos, deverão ser satisfeitas as
necessidades básicas do homem para expressar-se, crescer e construir sua vida de maneira
a realizar seus ideais. Precisa somente de estímulo, da compreensão; o conhecimento de que
os outros reconhecem sua individualidade e a respeitam; e a orientação que evoca sua
capacidade latente para atingir seus objetivos.
De forma a reconhecer os excelentes trabalhos desses grupos sociais e valorizar
todas as ações efetivas desenvolvidas ao logo do tempo, solicito o apoio dos nobres pares
para aprovação destas Moções de Louvor às lideranças comunitárias e autoridades do Varjão.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 22/04/2024, às 14:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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MO 740/2024 - Moção - 740/2024 - Deputado Martins Machado - (119468) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos ex-presidentes da
Companhia Urbanizadora da Nova
Capital do Brasil - NOVACAP, em
comemoração aos 64 anos de
Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos ex-
presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em
comemoração aos 64 anos de Brasília, a saber:
JANTÔNIO LOURIVAL R. DIAS
ARINO OTON DE LIMA
BERNARDINO JARDIM DE OLIVEIRA
CÂNDIDO TELES DE ARAÚJO
CARLOS MAGALHÃES DA SILVEIRA
CELSO ROBERTO MACHADO PINTO
CLÁUDIO OSCAR DE C. SANTANA
DACLIMAR AZEVEDO DE CASTRO
JÚLIO CÉSAR MENEGOTTO
DELPHO PEREIRA DE ALMEIDA
EDISON GROSSI DE ANDRADE
ELMAR LUIZ KOENIGKAN
GENÉSIO ANACLETO TOLENTINO
GERALDO ROBERTO ORLANDI
GETÚLIO GÓES FERRETTI
HERMES RICARDO MATIAS DE PAULA
JEFFERSON BUENO
JOSÉ ALVES DE MELO JÚNIOR
MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.1
JOSÉ AURI DE PAIVA
JOSÉ EUSTÁQUIO DE OLIVEIRA
JOSÉ LUIZ ABORIHAN GONÇALVES
JOSÉ LUIZ PINTO C. DE OLIVEIRA
JOSÉ REINALDO C. TAVARES
JUVENAL BATISTA AMARAL
LUIZ CARLOS PIETSCHMAN
LUIZ HENRIQUE FREIRE DUARTE
MAURÍCIO CANOVAS SEGURA
MAURO DE ALENCAR FECURY
NEWTON DE CASTRO
NILSON MARTORELLI
ORLANDO CARIELLO FILHO
OTO SILVÉRIO GUIMARÃES JÚNIOR
PAULO JANOT BORGES
PEDRO MURRIETTA S. NETO
ROGÉRIO DE FREITAS CUNHA
SILVIO CARLOS P. JAGUARIBE
VALDOIR MENEZES FERREIRA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por essas
personalidades em comemoração aos 64 anos de Brasília , e é fundamental expressar
reconhecimento e gratidão às pessoas que contribuíram e continuam contribuindo para o
desenvolvimento e o bem-estar de nossa cidade.
As pessoas homenageadas nesta moção dedicaram tempo, esforço e dedicação para
promover o crescimento e a prosperidade de Brasília. Seja no setor público ou privado, na
educação, na cultura, na saúde, na segurança, na área social ou em outras áreas de atuação,
cada uma delas desempenhou um papel crucial na construção e na consolidação de nossa
cidade.
As pessoas homenageadas contribuíram para fortalecer a identidade e a cultura de
Brasília, promovendo eventos, iniciativas e projetos que valorizam nossa história, nossa
diversidade e nosso patrimônio cultural. Seja através da arte, da música, da gastronomia, do
esporte ou de outras manifestações culturais, elas ajudaram a consolidar Brasília como uma
cidade única e acolhedora.
As pessoas homenageadas também desempenharam um papel importante na
promoção do desenvolvimento socioeconômico de Brasília, contribuindo para a geração de
emprego, renda e oportunidades de crescimento para a população. Seja através do
empreendedorismo, da inovação, do voluntariado ou de outras formas de engajamento, elas
ajudaram a impulsionar nossa economia e a melhorar a qualidade de vida dos brasilienses.
As pessoas homenageadas são exemplos de cidadania e compromisso com o bem
comum, dedicando parte de suas vidas para fazer de Brasília um lugar melhor para se viver.
Seja através do serviço público, do ativismo social, do trabalho voluntário ou de outras formas
MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.2
de engajamento cívico, elas demonstraram um profundo amor e respeito por nossa cidade e
por seus habitantes.
Diante desses argumentos, a Moção de Parabenização e Louvor em Homenagem aos
64 anos de Brasília se apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e
valorizar o trabalho e o comprometimento das pessoas que ajudaram a construir e a fortalecer
nossa cidade ao longo dos anos. Que esta moção seja uma expressão de nossa gratidão e
admiração por esses verdadeiros heróis e heroínas de Brasília.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas pessoas,
merecendo elas serem homenageadas por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:20:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 741/2024 - Moção - 741/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119583) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
MOÇÃO Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos escoteiros que
especifica, em razão de suas
atividades social, moral e educativa
aos jovens do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a
aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor e aplausos aos
escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social, moral e educativa aos jovens
do Distrito Federal, a saber:
ADRIANA PEREIRA FRONY
ADRIANA SILVA AGUIAR
ALESSANDRA GOMES DA CRUZ COSSIO
ALEX MENDONÇA FEITOSA
ALEXIS FREITAS COSSIO
ANA BRIGIDA NOGUEIRA CUNHA
ANA CAROLINA FIGUEIRÓ LONGO
ANA CLAÚDIA AVENA DA CRUZ
BENEDITO DE ALMEIDA NETO
BRENDA ALVES DA SILVA
BRUNO CARVALHO CASTRO SOUZA
CARMEN BARREIRA
CLARICE GABRIELA VARGAS ANTEZANA
CLÁUDIO JOSÉ ALMEIDA DOS SANTOS
CRISTIANO DA SILVA COSTA DIAS
DANIEL CÂNDIDO DA SILVA SANTOS
DEOMAR ROSADO
DULCIA ROCHA SILVA
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.1
EDUARDO RAIMUNDO SERRA VERDE
EDY ELLY BENDER KOHNERT SEIDLER
ELISÂNGELA ABREU DE OLIVEIRA SOUSA
FABIANA DE SOUZA CUNHA FREIRES
FÁBIO LUIS GODOY MARIANI
FADIA MARA LANG
FELIPPE WAGNER OLLAIK CARDELINO
FRANCISCO NEVES SIQUEIRA
GABRIEL RODRIGUES PACHECO
GEIZA APARECIDA DO COUTO
GERSON SAMPAIO ESTEVES
HENRIQUE SANDRO DA SILVA CARVALHO
ILDEMAR DA SILVA
INGRID NALU RODRIGUES MARTINS
JEOVAH DE SOUZA SENA JÚNIOR
KAMILA SANTOS FONSECA
KARLA KAHENA ROCHA NOGUEIRA
KELEN CRISTINA ARRUDA DE OLIVEIRA
LEONARDO FERREIRA DOS SANTOS
LETÍCIA DE FIGUEIREDO ASSÊNCIO ABREU
LOWRY DAVID DA SILVA PEREIRA REIS
LÚCIO FAGUNDES MARCON
MARA MÔNICA DUARTE TEÓFILO SCHWEIKERT
MARCELO ELIAS
MÁRCIO ANDRADE CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
MARCO ANTÔNIO LEITE CAVALCANTE
MARCOS WILSON MATOS MARQUES
MARISA CAVALHEIRO SERRA VERDE
MÔNICA EVANGELISTA DE CARVALHO
MÔNICA SARAIVA DA SILVA DE ALBUQUERQUE
NIVANIA RAMOS DA CRUZ LIMA
RAFAEL BENJAMIN WERNEBURG EVARISTO
RAFAEL DA SILVA LEMOS
RENATO MORAES PEREIRA DA LUZ
RICARDO DISLICH
ROBERTA DE CASTRO MARAZI
RODRIGO RODRIGUES DE ASSIS DA COSTA BEZERRA
ROQUE LUIS GONÇALVES DE AZEVEDO
RUBEM SUFFERT
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.2
SÉRGIO RICARDO MENEZES DA ROCHA
TAYNARA OLIVEIRA DE ALMEIDA
VICTOR RODRIGUES PACHECO
VIVIANNE SANTANA SAKAMOTO
YANN SCHMIDT TEICHMANN KRIEGER
ZÉLIA ALVES MARTINS
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar o valioso trabalho realizado pelos Escoteiros do
Distrito Federal em prol do desenvolvimento social, moral e educativo dos jovens, sendo
imprescindível expressar reconhecimento e gratidão por suas contribuições significativas para
a comunidade.
Os Escoteiros do Distrito Federal desempenham um papel fundamental na formação
de jovens cidadãos conscientes, responsáveis e engajados em suas comunidades. Através de
suas atividades, promovem valores como respeito, solidariedade, trabalho em equipe e
preservação ambiental, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e
pacífica.
As atividades dos Escoteiros proporcionam aos jovens oportunidades únicas de
desenvolvimento pessoal e social, estimulando o autoconhecimento, a liderança, a autonomia
e a capacidade de superação de desafios. Ao participarem de acampamentos, atividades ao
ar livre, projetos comunitários e outras iniciativas, os jovens adquirem habilidades práticas e
experiências enriquecedoras que os preparam para enfrentar os desafios da vida adulta.
As atividades físicas e ao ar livre promovidas pelos Escoteiros contribuem para a
promoção da saúde física e mental dos jovens, incentivando hábitos saudáveis e o contato
com a natureza. Além disso, o convívio com outros membros do grupo e a participação em
atividades de solidariedade e serviço comunitário fortalecem os laços de amizade e a
sensação de pertencimento, contribuindo para o bem-estar emocional dos participantes.
Muitos dos jovens que passam pelos Escoteiros do Distrito Federal se tornam líderes
comunitários, voluntários ativos e agentes de transformação em suas comunidades. O
aprendizado e as experiências adquiridas durante sua participação no movimento escoteiro os
capacitam para assumir responsabilidades, liderar projetos e contribuir de maneira
significativa para o desenvolvimento da sociedade.
Os Escoteiros do Distrito Federal cultivam o espírito de voluntariado e serviço
comunitário entre os jovens, incentivando-os a contribuir para o bem-estar da sociedade e a
fazer a diferença no mundo ao seu redor. Essa valorização do voluntariado é essencial para a
construção de uma cultura de solidariedade e cooperação, fundamentais para a construção
de um futuro mais justo e sustentável.
Diante desses argumentos, a Moção de Louvor aos Escoteiros do Distrito Federal se
apresenta como uma iniciativa justa e relevante, que visa reconhecer e valorizar o trabalho e
o comprometimento desses jovens e seus líderes na promoção do desenvolvimento social,
moral e educativo da juventude do Distrito Federal. Que esta moção seja uma expressão de
nossa gratidão e admiração por esses verdadeiros agentes de transformação em nossa
comunidade.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses escoteiros,
merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.3
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 22/04/2024, às 17:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 742/2024 - Moção - 742/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119588) pg.4
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do(a) Sr.(ª) Deputado(a)
Parabeniza e homenageia as
pessoas que especifica, pela
significativa contribuição para a
valorização e importância das
trabalhadoras domésticas e pela luta
por direitos.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição
para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos.
Segue a lista de pessoas a serem agraciadas:
1. Antônia Régia da Conceição Rodrigues
2. Aurelina Alves Laurentino
3. Benedita Souza da Silva Sampaio
4. Celenilda de Jesus Souza
5. Claudia Miranda da Silva
6. Cleide Tavares da Silva
7. Creuza Maria Oliveira
8. Durvalina Gomes de Souza
9. Ediane Maria
10. Eliziany Tamara de Sousa Pereira
11. Eunice Miranda de Queiroz
12. Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas - FENATRAD
13. Francileide Oliveira Pereira
14. Francisca das Chagas de Oliveira
15. Gerusa Moraes Gomes
16. Gildete de Souza Rodrigues
17. Iris Santos de Castro
18. Ivanuzia Neves de Araújo
19. Janaina Costa
20. Joana da Silva Oliveira Pereira
21. Josefina Serra dos Santos
22. Juraildes Rodrigues Alves
23. Juliana Araújo dos Santos
24. Katheen Giovanna Araújo Pereira
25. Kleidiane Silva Costa
26. Luzia Dias
27.
MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.1
27. Luzireges do Nascimento Silva
28. Luana Santana Araujo
29. Luiza Batista Pereira
30. Maria do Socorro Alves de Sousa
31. Maria do Socorro Cordeiro
32. Maria do Socorro Rodrigues da Silva
33. Maria Fátima Santos Cunha
34. Maria Isabel Nogueira Correa
35. Maria Joneide Costa Amaral
36. Maria José Gomes
37. Maria Raimunda Cardoso
38. Maria Zilda Pereira da Silva
39. Marinete Pereira dos Santos
40. Margareth Rose Santos Alves
41. Marta Santos
42. Missilene Pereira Coimbra
43. Orlandina de Souza Dias
44. Orlandina Pereira de Oliveira
45. Preta Rara
46. Raquel de Matos Oliveira
47. Regina Pereira Xavier
48. Regiane Linhares de Moura
49. Rute Simplício de Mendonça
50. Raimunda Araújo de Moraes
51. Sirleide Araújo dos Santos
52. Simone Cavalcante
53. Suany Nery da Silva Ribeiro
54. Susana Rodrigues da Silva
55. Valdineia da Conceição Rodrigues
56. Vilania Marques da Silva
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na
listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas
do Distrito Federal.
As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de
forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a
Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as
trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com
sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015.
A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso
assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por
lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras,
periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma
uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero,
etária e classista.
No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de
trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira
assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto.
No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito
Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos
trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho
doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas
MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.2
condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo
longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno.
No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é
extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em
todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm
carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em
média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas.
Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional
da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial
entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda
mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela
Constituição Federal.
Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo
doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram
resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”.
O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano
foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher
preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde
efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo
assegurados.
O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e
discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso
aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam
efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação
da classe.
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar
essa moção.
Sala das Sessões, em abril de 2024.
DEPUTADO MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 12:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 743/2024 - Moção - 743/2024 - Deputado Max Maciel - (119633) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica,
por ocasião do Dia do Geógrafo.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes Geógrafos,
Geógrafas, Professores e Professoras de Geografia, por atuarem na ciência e na educação,
na constituição de espaços geográficos justos, equitativos, democráticos e sustentáveis.
HENRIQUE RODRIGUES TORRES, professor da SEEDF, possui graduação em
Geografia pelo Centro Universitário de Brasília - UniCEUB (2002), especialização em Gestão
Ambiental pela Universidade Estadual de Goiás - UEG (2004), mestrado em Desenvolvimento
Sustentável pelo Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília - CDS
/UnB (2008) e doutorado em Geografia pela Universidade de Brasília – UnB (2023). Foi apoio
técnico / pesquisador do Centro de Desenvolvimento Sustentável e professor da Universidade
Estadual de Goiás. Na Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal trabalhou como
professor, coordenador pedagógico e supervisor administrativo da educação básica e no
sistema socioeducativo; foi chefe do Núcleo de Educação Ambiental; Assessor Especial
(Chefe de Gabinete) da Subsecretaria de Educação Básica; e formador no Centro de
Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE/SEDF em cursos de Gestão Escolar
Democrática. Atualmente, é pesquisador nos seguintes grupos: "Grupo de Pesquisa Ensino,
Aprendizagem e Formação de Professores em Geografia - GEAF/UnB" (dgp.cnpq.br/dgp
/espelhogrupo/1407490937259798); e "Grupo de Estudo e Pesquisa em Docência, Didática e
Trabalho Pedagógico - PRODOCÊNCIA" (dgp.cnpq.br/dgp/espelhogrupo
/7703647120359992), atuando na pesquisa "Formação docente e trabalho pedagógico na
educação básica e na superior: desafios e perspectivas atuais", financiado pelo Edital 04/2017
da Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal - FAP/DF.
NEUSA MARIA GUERRA RIBEIRO , professora da SEEDF de 1987 a 2016.
Formada em Geografia. Trabalhou na Regional de Ceilândia nas escolas EC 32 e CED 07 e
na Regional do Plano Piloto no CASEB, no Paulo Freire, no CEAN e na EAPE. Foi Diretora do
SINPRO de 1998 a 2001.
TONY MARCELO GOMES DE OLIVEIRA , professor da SEEDF, doutor em
Geografia pela UnB, em Análise de Sistemas Naturais, tendo como objeto a paisagem da
Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá percebida como Geopatrimônio; Mestre em Geografia
pela UnB, em Planejamento Territorial e Ambiental, tendo como área de estudo a formação do
espaço urbano de Brasília pela ótica da erradicação de favelas; Realiza pesquisa sistemática
em Geografia Histórica; Educação Patrimonial, Patrimônio Cultural Apropriado e
Sustentabilidade; Trabalha diretamente com a Geografia Urbana e Ambiental e
MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.1
Antropogeografia. Tem licenciatura plena em Geografia pelo Centro Universitário de Brasília -
UniCEUB; Pós Graduado em Metodologia do Ensino de Geografia pela Faculdade São Luiz
/SP; Especialização em Sociologia da Educação, pelo Centro Tecnológico de Brasília;
Especialização - La Escuela Rural y La Comunidad - The Ofri International Trainining Center ?
Jerusalém / Estado de Israel. É Professor em Educação Continuada na Escola de
Aperfeiçoamento de Profissionais da Educação - EAPE/SEEDF, estando a frente dos Cursos:
"Preexistências Geohistóricas de Brasília: Paisagens e Identidades da Capital", "Brasília como
Espaço de Apropriação - Memória, Identidade e Sustentabilidade" e "Memórias e Identidades
do MVMC - EAPE/SEEDF; Coordenador do Programa "Museu-Escola" do Centro Cultural
Três Poderes SECult./DF; criador e coordenador da "Oficina da Memória" do Museu Vivo da
Memória Candanga; Professor em graduação do curso de Geografia do Uniceub (2003/2011);
Professor em Pós Graduação "Perícia Ambiental" do Unicesp/DF. Possui experiência nas
áreas: Antropogeografia, Planejamento Urbano, Meio Ambiente e Sustentabilidade,
Patrimônio Cultural, Produção de Pesquisa em Ensino Superior e Geo história do DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção tem como objetivo central o reconhecimento do trabalho essencial
realizado pelo Geógrafo (a), profissional que atua na pesquisa acadêmica, como técnico de
nível superior no setor privado e público e na docência, desde a educação básica até a pós-
graduação.
Foi para entender as relações entre o homem e o meio, melhor dizendo, entre
sociedade e natureza que se constituiu ao longo da história um saber científico denominado
de Geografia. Enquanto ciência, possui um campo definido, um objeto de estudo e práticas
estabelecidas para seu exercício. A Lei nº 6.664, de 26 de junho de 1979 disciplina a
profissão de Geógrafo e a Lei nº 7.399, de 1985 inclui os licenciados em geografia na mesma
normatização. Assim, tanto os profissionais que atuam na área puramente científica, os que
exercem atividades de natureza técnica de consultoria ou de assessoramento, bem como na
docência universitária estão amparados por lei. Resta o reconhecimento da sociedade para o
relevante trabalho realizado por esses profissionais que nos permitem compreender o mundo
em que vivemos, nos reconhecermos como parte desse espaço e aprender a utilizar as
ferramentas sociais disponíveis para agirmos como cidadãos críticos e participativos na
sociedade em que vivemos.
A contribuição da geografia e daqueles que a produzem, os geógrafos, para o
entendimento dessa cidade está presente no trabalho de profissionais que se dedicaram à
formulação de teorias, de sua caracterização física espacial, da reconstituição de sua
memória social, de sua vivência enquanto indivíduo e de sua coletividade, da elaboração de
propostas e projetos para o seu fazer cotidiano, entender sua vida, enquanto é parte ou
sujeito de sua construção. Para exemplificar e enaltecer a produção de conhecimento
geográfica, será lançado o livro “Preexistências geográficas de Brasília – A paisagem da
bacia hidrográfica do Paranoá como locus referência de memória, identidade e
sustentabilidade” do geógrafo Tony Marcelo Gomes de Oliveira. Tony, além de pesquisador e
escritor, é professor da rede pública de ensino do Distrito Federal, um sujeito que exemplifica
o ensino, pesquisa e produção acadêmica.
Assim, identificamos alguns desses geógrafos que, na imersão teórica e técnica do
fazer acadêmico, buscaram traduzir esse espaço geográfico para que melhor pudéssemos
nele viver. No entanto, se podemos identificar a pesquisa, a formulação teórica e a aplicação
técnica da geografia, não poderíamos deixar de destacar o trabalho daqueles que dedicaram
sua vida à formação de crianças, jovens e adultos buscando cumprir o disposto na Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), nº 9.394/96. A geografia escolar executa a
LDB ao realizar uma formação mediante a compreensão do ambiente natural e social, do
sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade
(Art. 32, item II, da LDB). Assim como avança no aprimoramento do educando como pessoa
humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico (Art. 35, item III, da LDB), objetivos estes que somente serão atingidos
MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.2
pelos trabalhos desses profissionais, somados à contribuição dos demais trabalhadores em
educação.
As licenciaturas em geografia são responsáveis por formar os profissionais
encarregados de levar aqueles conhecimentos teóricos ao cidadão comum para lhe permitir
entender e melhor agir em seu mundo. Os professores de geografia são formadores que bem
souberam unir pesquisa e docência e com seus exemplos contribuíram para a formação de
inúmeros profissionais incumbidos de lidar diretamente com o educando, numa atuação
dialética de ensinar e aprender.
Assim, a presente moção relaciona diferentes profissionais, Geógrafos (a) e
professores (a) de geografia, que atuam na pesquisa universitária, como agentes ou
ambientalistas pesquisando e vivenciando a preservação da natureza, destacando-se como
líderes comunitários, como gestores de escola ou enfrentando dia-a-dia o cotidiano da sala de
aula da educação básica.
Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação
desta importante moção em prol de profissionais de uma área do saber importantíssima na
ciência e na educação do Brasil e do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em 2024.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119459 , Código CRC: 40d25afe
MO 744/2024 - Moção - 744/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119459) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao ST QPPMC DAVID LEOPOLDO
COLZANI, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação
demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, quando garantiu a ordem pública e a integridade
física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS 303,
Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , quando garantiu a
ordem pública e a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido
dia 05/11/2023, na SQS 303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL
Nº 171478-2023.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear o policial militar em questão, pela
brilhante atuação, quando em momento de folga na noite do dia 05 de novembro de 2023, o
militar estava lanchando no quiosque do Gordinho, na SQS 303S quando um veículo
conduzido pelo senhor Marcelo invadiu o canteiro e atropelou algumas pessoas que estavam
lanchando na barraquinha de cachorro-quente, após ter subido a calçada e o jardim público, e
atropelado essas pessoas, ainda acabou caindo com seu veículo na entrada da garagem do
bloco A, danificando uma grade de proteção e o portão da garagem do bloco. Momento em
que do veículo invadiu a calçada o subtenente ao perceber que o veículo viria em direção a
mesa, imediatamente, gritou para que as pessoas saíssem do local, pois seriam atropeladas e
puxou uma mulher, juntamente com outra pessoa que atendia em uma das mesas, assim
tirando da direção do carro que atingiu outra mesa ao lado, onde estavam 4 pessoas
sentadas, 3 foram arremessadas pelo carro para a área verde, o policial após verificar se
todos estavam bem, desceu em direção ao carro, retirou as pessoas que queriam agredir o
condutor, e também aqueles que faziam filmagens do local do acidente. David tomou conta de
toda situação, acionou apoio polícia e SAMU, para cuidados com as vítimas. Cuidou
bravamente de cada detalhe, até que toda ocorrência fosse resolvida. Foi realizado o teste do
etilômetro, resultando negativo para a ingestão de álcool. Contudo, o Sr. Marcelo não
apresentava condições físicas plenas para conduzir um veículo, pois apresentava sinais de
confusão, dificuldade na fala e dificuldade na locomoção. O local foi periciado pela PCDF. O
veículo foi liberado e retirado do local por guincho particular (seguradora).
Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos
os dias por esse nobre policial militar, por si só, seria o bastante para a homenagem que se
pretende prestar. Porém, esse Militar, em “ato de bravura”, se mostrou como verdadeiro herói
garantindo a ordem pública da nossa capital.
Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante deste policial que
representa uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente
MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.1
ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares
para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas.
Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição,
confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o
serviço policial militar.
Sala das Sessões, em …
D DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 745/2024 - Moção - 745/2024 - Deputado Hermeto - (119505) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
MOÇÃO Nº DE 2024
Do Sr. Deputado HERMETO
Reconhece e apresenta volto de
louvor aos Policiais Militares que
especifica em comemoração ao 53º
aniversário do 4º Batalhão de Polícia
Militar do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de
Leis manifeste Votos de Louvor aos policiais militares pelos relevantes serviços prestados à
comunidade do Distrito Federal, em especial às seguintes personalidades:
01. 2º TEN. QOPM - ALAN KLEBER CONCEIÇÃO GOMES - Matr. 735.254/9
02. MAJ. QOPM - ALESSANDRO LOPES ARANTES - Matr. 50.887/2
03. 1º CBMDF - ANDERSON DA SILVA SANTOS VIEIRA - 14.505
04. PROFESSOR - ANDERSON MAGALHÃES CORRÊIA - CI 1.680.137
05. SD QPPMC - ANDERSON RODRIGUES CAMPOS - Matr. 735.716/8
06. SD QPPMC ANDRÉ AKIO ARANHA HIRANO - Matr. 737.027/X
07. 2º SGT QPPMC - ANDREU ESTEVON DA CRUZ - M atr. 195.630/6
08. 2º SGT RR - APARECIDO FRANCELINO FERREIRA - M atr. 17.193/X
09. 3º SGT QPPMC - ARNALDO DE AVELAR ROCHA BARBOSA - M atr. 215.442/0
10. 3º SGT QPPMC - BERONY SOUZA E SILVA JÚNIOR - M atr. 732.184/8
11. 3º SGT QPPMC BRUNO DE SIQUEIRA MENDOÇA- M atr. 731.626/7
12. TC QOPM - CARLOS HENRIQUE COSTA DE OLIVEIRA - M atr. 50.720/2
13. ST QPPMC - CLEBER BORBA BRASIL - M atr. 20.198/7
14. 1º SGT QPPMC - CLESIO ALVES DE OLIVEIRA - M atr. 21.629/1
15. ST QPPMC - DANIEL LOBATO MARQUES - M atr. 21.442/6
16. 3º SGT QPPMC - DANIELLA NUNES DE OLIVEIRA - M atr. 735.404/5
17. 1º SGT QPPMC - EVALDO BARRETO FERREIRA - M atr. 22.499/5
18. PROFESSOR - EVANDRO LUCAS DOS REIS SOARES - CI 2.501.801
19. 3º SGT QPPMC - FELIPE DE SOUSA FERREIRA DA SILVA - M atr. 215.178/2
20. COMISSIONADA - GABRIELA DE OLIVEIRA BAIA - M atr. 739.640/6
21. PROFESSOR - GILVAN MORAES NASCIMENTO - CI 3.653.959
22. SD QPPMC - GUILHERME DE ANDRADE VALADÃO - M atr. 735.404/5
23. 1º SGT QPPMC - GUILHERME PEREIRA MOURA - M atr. 73.034/3
24. SD QPPMC GUSTAVO VIEIRA DE ALMEIDA DUARTE - M atr. 737.108/X
25. ST QPPMC HELIO DE SOUSA SANTOS - M atr. 22.706/4
26. SD QPPMC IGOR FERNANDES DE MIRANDA - M atr. 738.249/9
27. PROFESSOR - JEDSON NEVES BATISTA - CI 1.428.387
28. COMISSIONADA - JOSÉ FERNANDES DE ARAÚJO MACIEL - M atr. 739.508/6
29. PROFESSORA - JULIANA ARAÚJO DOS SANTOS - CI 4.350.869
30. PROFESSORA - KÁTIA GOMES DE OLIVEIRA - CI 1.000.977
31.
MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.1
31. 1º SGT QPPMC LEIDSON MELO PEREIRA REGO - M atr. 19.939/7
32. COMISSIONADA - LISLAINE LÉLIA SILVA - M atr. 737.811.4
33. 3º SGT QPPMC LIZANDRA DESUDARÁ FELIPE - M atr. 732.417/0
34. SD QPPMC - LUCAS LIMA DANTAS - M atr. 736.735/X
35. CB QPPMC - MARCELO FABRÍCIO DEUSDARÁ LOURENÇO - M atr. 732.787/0
36. ST QPPMC - MÁRCIO DA SILVA - M atr. 24.432/5
37. COMISSIONADA - MARIA FRANCISCA DE HOLANDA DE OLIVEIRA - M atr. 733.590/3
38. PROFESSOR - MILTON GONÇALVES DE SOUSA - CI 793.803
39. 2º TEN QOPM - MOISES MARQUES DE MELO JÚNIOR - M atr. 73.940/5
40. PROFESSOR - PAULO AUGUSTO ASSENÇO DE OLIVEIRA - CI 1.671.384
41. 3º SGT QPPMC - PAULO CÉSAR PINTO SOUSA - M atr. 733.182/7
42. CB QPPMC - RAFAEL CESAR DE ASSIS - M atr. 214.959/1
43. 3º SGT QPPMC - RANDERSON LASMAR BARBOSA FERREIRA - M atr. 732.566/5
44. 1º SGT QPPMC - RENATO DE ALBUQUERQUE - M atr. 22.690/4
45. ST QPPPMC - RICARDO AMERICO DE SOUSA - M atr. 22.496/0
46. PROFESSOR - RODRIGO LELIS DOS SANTOS - CI 1.145.084
47. 1º SGT QPPMC - ROMUALDO PEREIRA GUIMARÃES - M atr. 21.094//3
48. 1º SGT QPPMC - RÔMULO BATISTA NERES DE OLIVEIRA - M atr. 23.965/8
49. PROFESSORA - SIMONE M. SEABRA DE A. AGUIAR - CI 2.311.497
50. PROFESSORA - SUELI D. DE ARAÚJO GONÇALVES - CI 1.133.059
51. PROFESSOR - TIAGO SOUZA DE OLIVEIRA - CI 4.459.928
52. 3º SGT QPPMC - VINICIUS RAMOS DE OLIVEIRA ROCHA - M atr. 732.366/2
53. PROFESSOR - WESLEY GUERRA DE OLIVEIRA - CI 2.360.019
54. 2º SGT QPPMC - RENATO COSTA DE CASTRO - Matr. 72.659/1
55. 1º SGT QPPMC - EMERSON GARCIA COSTA - Matr. 21.171.2
56. PROFESSOR - FABRICIO ROBERTO CUSTODIO PIRES
57. 3º SGT QPPMC - GABRIELA PALMEIRA PEREIRA - Matr. 732.226/7
58. 1º SGT RR - GIOVANNI KLEBER ALMEIDA DE SOUSA - Matr. 18.996/0
59. 3º SGT QPPMC - MARCOS VINICIUS ASSIS TAVARES - Matr. 733.142/8
60. ST QPPMC - MARCOS GOLÇALVES ZANINZA - Matr. 23.801/5
JUSTIFICAÇÃO
Honestidade, coragem, honra, lealdade, integridade, ética e transparência. Todas
essas qualidades retratam a personalidade dos integrantes do 4ª Batalhão da Polícia Militar
do Distrito Federal, uma instituição bicentenária que trabalha em qualquer horário a favor da
sua segurança da população.
A Corporação tem como base a hierarquia e a disciplina, valores institucionais que
determinam nossa organização interna e o relacionamento entre nossos integrantes.
O Decreto nº 1.669/71, de 15 de abril de 1971, dispõe sobre a integração do Serviço
de Radiopatrulhamento na Polícia Militar, citando que a partir de 13 de maio de 1971, esta
passaria a integrar a Polícia Militar do Distrito Federal. O Decreto nº 1.670/71, também de 15
de abril de 1971, criou a Companhia de Radiopatrulhamento – CIA RP, possuindo como
missão, velar pela manutenção e ordem da Segurança Pública na Capitão Federal, além de
colaborar com a Polícia Judiciária da Secretaria de Segurança Pública – SSP, na prevenção e
repressão ao crime e a contravenção, executando o Policiamento Ostensivo elaborado pela
Central de Operações da SSP. A Companhia de Radiopatrulha iniciou as suas atividades no
dia 18 de maio de 1971, em um Pavilhão de madeira, junto à garagem do Departamento de
Policia Federal (DPF), no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste. Posteriormente, foi transferida,
de forma provisória para um barracão onde funcionava o Departamento de Trânsito - DF,
situado em frente do Quartel da atual Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB). No dia
13 de junho de 1972, a Companhia de Radiopatrulha ocupou as instalações que atualmente
são destinadas ao 1º Batalhão de Policia Militar - Batalhão Pioneiro. A Lei nº 6.450/77, de 14
MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.2
de outubro de 1977, dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal,
citando que os órgãos de execução da PMDF, são as Unidades da Polícia Militar de acordo
com as suas respectivas e diferentes missões. Em 11 de agosto de 1981, mediante a edição
do Decreto nº 6.152/81, a Companhia de RP, passa a ter a denominação de Companhia de
Polícia de Radiopatrulha – CPRP, mantendo para fins de criação da CRP, a data anterior, ou
seja, 15 de abril de 1971. Com a edição do Decreto nº 9.668/86, a Companhia de Polícia de
Radiopatrulha - CPRP, é elencada como Batalhão de Radiopatrulha da PMDF.
Posteriormente, com a edição do Decreto nº 11.136/88, o Batalhão de Radiopatrulha é
transformado no 4º Batalhão de Polícia Militar – 4º BPM. e, somente BREVE HISTÓRICO DO
4º BPM PMDF - ORGULHO DE SER POLICIAL MILITAR no dia 19 de abril de 1993, houve a
inauguração das instalações físicas do 4º BPM, no Setor Residencial Indústria e
Abastecimento - SRIA, Área Especial nº 1, Lote 12 / Bloco A – Guará I, tendo como 1º
Comandante, o Senhor Tenente-Coronel Delfin Marques Cantarino. Imagem: Brasão
Institucional do 4° BPM. CENTRO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA PÚBLICA – CPSP.
Na ocasião incluímos na lista de homenageados um Bombeiro Militar do Distrito
Federal e dezoito civis sendo professores e comissionados que atuam vigorosamente em
parceria com a PMDF.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica
registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os
parlamentares desta Casa para aprovação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO DISTRITAL
HERMETO - MDB/DF
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Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 14:29:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 746/2024 - Moção - 746/2024 - Deputado Hermeto - (119532) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Parabeniza e apresenta votos de
louvor aos militares do Corpo de
Fuzileiros Navais relacionados,
pelos relevantes serviços prestados
à nação e à sociedade.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres
pares a moção de louvor aos miliares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos
relevantes serviços prestados à nação e à sociedade.
1 Vice. Almirante (FN) Alexandre Vasconcelos Tonini
2 CMG (FN) Marcus Vinícius Santos Ramos Braga
3 CC (FN) Fábio de Sousa Borges
4 Veterano JUVELINO BATISTA DE GODOY
5 Veterano PABLO GOMES DA SILVA
6 Veterano ALEX SANDRO LOPES DE ASSIS
7 Veterano CLAUDIO SANTOS
8 Veterano MARCO ANTÔNIO DA SILVA CEZÁRIO
9 Veterano LUCAS MARCELINO PEREIRA
10 Veterano EDINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
11 SO-FN-MU Antônio Cláudio Felipe Santana
12 SO-FN-MU Herik Coutinho de Oliveira Gomes
13 2 SG-FN-EF MAGNO PIRES CUNHA
14 3°SG-FN-MU Widisley Gutemberg Barbosa da Silva
MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.1
15 3°SG-FN-MU Jean dos Santos Bezerra Dantas
16 2°SG-FN-MU Thalles Rodrigues Samuel
17 2°SG-FN-MU Elon Silveira Duarte
18 3° SG-FN-MU Raquel Hellen da Silva de Farias
19 SD-FN DAVI SARAIVA SOUSA
20 1 SG AR CARLOS Alexandre Ferreira de OLIVEIRA
JUSTIFICAÇÃO
A origem do Corpo de Fuzileiros Navais foi a Brigada Real da Marinha, que aportou
no Rio de Janeiro no dia 7 de março de 1808, acompanhando a Família Real Portuguesa que
transmigrava para o Brasil. O batismo de fogo dos Fuzileiros Navais ocorreu na expedição à
Guiana Francesa (1808/1809), com a tomada de Caiena, cooperando ativamente nos
combates travados até a vitória, garantindo para o Brasil o atual estado do Amapá.
Nesse mesmo ano, 1809, D. Jogo Rodrigues Sá e Menezes, Conde da Anadia, então
Ministro da Marinha, determinou que a Brigada Real da Marinha ocupasse a Fortaleza de São
José da Ilha das Cobras, no estado do Rio de Janeiro, onde até hoje os Fuzileiros Navais têm
seu "Quartel-General".
No Distrito Federal estão presentes desde 1960, quando realizaram a Operação
Alvorada 1, marcha a pé do Rio de Janeiro até a Nova Capital para trazer a mensagem do
então Ministro da Marinha ao Presidente da República, Dr. Juscelino -Kubitscheck de Oliveira.
O "Marco Zero", localizado na Área Alfa, Santa Mana, é um registro daquele feito.
O Distrito Federal possui duas Organizações Militares, uma operativa e de
representação, o Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e outra de ensino, o Centro de
Instrução e Adestramento de Brasília. O Corpo de Infantaria de Marinha do Brasil possui
Associações de Veteranos espalhadas pelo Brasil afora, e todas têm por finalidade a união e
a reunião voluntária Fuzileiros Navais, da Reserva ou Reformados, a fim de mantê-los unidos
sob os mesmos ideais e espírito de corpo que os mantinham na situação de atividade.
Ao longo da história do Brasil, os Fuzileiros Navais têm atuado em diversas
campanhas em prol da manutenção da paz e defesa do território nacional e estão presentes
tanto no litoral, na Amazônia, no Pantanal, como no Planalto Central, razão pela qual
proponho a exaltação materializada por meio da presente moção de louvor a esses bravos
combatentes.
A dedicação, o empenho e a bravura com que se entregam ao serviço são
verdadeiramente inspiradores. Isto porque os fuzileiros navais são a verdadeira representação
da coragem e da honra. Os serviços que prestam à nossa nação são de extrema relevância,
pois patrulham nossos mares, protegem nossas fronteiras e garantem nossa segurança,
sempre prontos a servir com destemor e lealdade.
Diante do exposto, e conforme relação dos homenageados por ocasião dessa
comemoração, requeremos o apoio dos nobres parlamentares desta Casa para aprovação da
presente Moção.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
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MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.2
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 14:39:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 119613 , Código CRC: 896d8046
MO 747/2024 - Moção - 747/2024 - Deputado Roosevelt - (119613) pg.3
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 2/2024
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 121/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Distrital Wellington Luiz
Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal
Brasília/DF
ASSUNTO: Campanha do Agasalho Solidário 2024.
Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, comunico a realização da Campanha do Agasalho
Solidário 2024, uma ação social desenvolvida sob a coordenação da Chefia-Execuva de Polícas Sociais
deste Gabinete, com o apoio de outros órgãos do Governo do Distrito Federal, visando à arrecadação de
agasalhos, cobertores e demais itens de combate ao frio a serem desnados a pessoas em situação de
vulnerabilidade social.
A esse respeito, solicito os bons présmos de Vossa Excelência no sendo de apoiar e
divulgar a referida campanha na Câmara Legislava do Distrito Federal, adotando as medidas que julgar
pernentes.
Ressaltando que a parcipação dos integrantes dessa egrégia Casa será de grande
importância para o êxito da Campanha do Agasalho Solidário 2024, coloco a Chefia-Execuva de Polícas
Sociais à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos por meio do contato telefônico (61) 3961-
1586.
Aproveito o ensejo para renovar os votos de esma e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 22/04/2024, às 17:32, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autencidade do documento pode ser conferida no site:
hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 139063098 código CRC= 169541D9.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sío - www.df.gov.br
00010-00000693/2024-89 Doc. SEI/GDF 139063098
24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem
Governo do Distrito Federal
Gabinete do Governador
Consultoria Jurídica
Mensagem Nº 123/2024 ̶ GAG/CJ Brasília, 24 de abril de 2024.
A Sua Excelência o Senhor
Deputado Distrital WELLINGTON LUIZ
Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal
Excelenssimo Senhor Presidente da Câmara Legislava do Distrito Federal,
Dirijo-me a Vossa Excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno
dessa Câmara Legislava, solicitar a rerada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe
sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal.
Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado
respeito e consideração.
Atenciosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6,
Governador(a) do Distrito Federal, em 24/04/2024, às 17:54, conforme art. 6º do Decreto n°
36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180,
quinta-feira, 17 de setembro de 2015.
A autencidade do documento pode ser conferida no site:
hp://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
verificador= 139276830 código CRC= D1160C34.
"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"
Praça do Buri, Palácio do Buri, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrava - CEP 70075-900 - DF
Telefone(s): 6139611698
Sío - www.df.gov.br
https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 1/2
24/04/2024, 17:54 SEI/GDF - 139276830 - Mensagem
00060-00187131/2024-54 Doc. SEI/GDF 139276830
https://sei.df.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=155929348&infra_siste… 2/2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Do Deputado Roosevelt)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Henrique Ernesto Severien dos
Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Henrique
Ernesto Severien dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Henrique Ernesto Severien dos Santos é nascido no Rio de Janeiro, em 29 de junho
de 1977, filho de dois pernambucanos, Elisabeth Maria Porto Carreiro Severien e Fernando
José Pessoa dos Santos, parece fugir à regra.
Aos nove anos, seus pais decidiram morar em Portugal. Além mar, Henrique concluiu
o ensino primário e médio, do regime educacional português, e, aos 15 anos, ingressou no
colégio britânico Saint Julian’s, onde finalizou o International Baccalaureate com ênfase em
economia.
Aos 18 anos, ele foi admitido numa das mais renomadas faculdades de hotelaria do
mundo: Les Roches. Por que escolher hotelaria? A resposta de Henrique não é racional:
passa pelas viagens em família, pelas histórias de seu pai em suas inúmeras estadas nos
mais variados hotéis pelo mundo até pelo brochure de divulgação de Les Roches (uma
verdadeira obra de arte).
Em Les Roches, na Suíça, desde o 1º ano do curso, Henrique exerceu a função de
delegado de turma e aprofundou seus conhecimentos em administração, legislação e serviços
de hotelaria, passando a estagiar em hotéis nas redes internacionais Caesar Park e TAJ
Hotels na Inglaterra, Espanha e Portugal.
Enganam-se os que pensam que o estágio foi o seu primeiro contato com o mercado
de trabalho da indústria hoteleira. Henrique tem orgulho em dizer que tem formação prática de
base. Já aos 14 anos de idade, de acordo com a legislação trabalhista lusitana, durante os
períodos de férias escolares, começou sua carreira profissional hoteleira como aprendiz. Em
restaurantes do município de Cascais e Lisboa (Portugal), aprendeu o serviço de bar boy,
atendente de mesa, auxiliar de eventos e auxiliar de cozinha.
Ao concluir sua formação, aos 22 anos, Henrique retornou ao Brasil, para a origem de
tudo: Pernambuco. Lá, foi contratado pelo Grupo Pontes Hotéis, em Recife, como Assistente
de Alimentos e Bebidas. Também foi diretor-adjunto no Resort Amoaras, em Maria Farinha...
Mas algo o inquietava. Outra cidade o aguardava. Em 2001, Henrique retornou à sua
Pasárgada.
PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.1
20 anos depois, voltou a Brasília como gerente de eventos do então maior complexo
hoteleiro do país, às margens do Lago Paranoá, administrado pela rede hoteleira Blue Tree
Hotels (o atual Royal Tulip). Lá, realizou mais de mil eventos, ao longo de dois anos, período
em que conquistou consecutivamente o “Prêmio Caio” de melhor hotel de convenções do
país.
Por um breve período, em 2003, com pesar, deixou a capital federal para assumir a
posição de diretor de operações da Concept Hospitality, em São Paulo. A empresa, da qual
era sócio, era responsável por três operações de alimentos & bebidas, eventos e restaurantes
nos hotéis Clarion, Comfort e Quality. Ademais, antes de regressar à capital federal,
desenvolveu o projeto do Mussulo Beach Resort, em Jacumã na Paraíba.
De volta a Brasília pela terceira vez, decidido a não mais sair daqui, em 2005, foi o
gerente geral do Hotel Grand Bittar, da rede hoteleira local Hotéis Bittar, por quatro anos. Em
2009, foi convidado para ser o superintendente do Cota Mil Iate Clube com a missão de
estabelecer o equilíbrio das contas e resgatar a promoção de eventos esportivos e culturais,
como as conhecidas regatas Comodoro Cota Mil, Ele & Ela, o festival gastronômico
Octoberfest, dentre outros.
Um ano depois, tornou-se secretário executivo da Fundação 21 de Abril, Brasília e
Região Convention & Visitors Bureau, entidade responsável por captar grandes eventos e
promover as vocações turísticas do Distrito Federal em âmbito nacional e internacional.
Em 2011, foi convidado a integrar o Grupo Econômico Brasiliense BASE
Investimentos. A incumbência agora era desenvolver, implantar e dirigir o projeto do Hotel do
Aeroporto Internacional de Brasília, função que exerce até o atual momento.
Paralelamente à atuação profissional, foi vice-presidente e depois presidente do
Convention & Visitors Bureau, em 2011 e 2013 respectivamente, e depois presidente do
Conselho Curador dessa mesma instituição entre 2015 e 2019. Além disso, já foi membro
titular e presidente de honra do Conselho de desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal
(CONDETUR), em 2015; presidente da câmara temática de reformulação do o Regimento
Interno do CONDETUR e membro do conselho de ética; membro titular do Fundo de
Investimento do Turismo do DF (FITUR).
Em 2018, foi eleito vice-presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do
DF (ABIH-DF) e, em 2020, presidente desta entidade. Como presidente da ABIH-DF, em
plena pandemia por Covid-19, buscou a redução da alíquota do ISS para o setor, com o apoio
dos empresários do ramo, para minimizar o impacto econômico desta devastadora crise
sanitária. Com o aval dos Poderes Executivo e Legislativo, a nova alíquota, em vigor a partir
de 2022, produziu um alento inédito e perene a todas as operações hoteleiras localizadas o
Distrito Federal. Nesse mesmo período, coordenou o processo que resultou na suspensão
das parcelas devidas pelos hotéis da região Centro Oeste do país contraídas pelo Fundo
Constitucional do Centro Oeste (FCO), evitando o fechamento de centenas de
empreendimentos.
Perante a Câmara Legislativa do DF (CLDF), denunciou a prática irregular de
plataformas de comercialização de diárias de hospedagem e contribuiu com o texto do Projeto
de Lei 1.998 de 2021, que tramita atualmente na CLDF.
Ainda pela ABIH-DF, compôs o grupo de trabalho que articulou o convênio entre a
entidade e o Escritório de Arrecadação dos Direitos Autorais (ECAD), com condição de
equilíbrio arrecadatório que perdura até os dias de hoje. Também, representou a ABIH
Nacional durante a tramitação da reforma tributária, contribuindo para inserir os hotéis no
regime especial de tributação.
Atualmente, junto com a ABIH Nacional, os esforços se voltam para a manutenção do
Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), uma importante medida
que auxilia na retomada econômica do setor no pós-pandemia.
Em Brasília, Henrique não ancorou apenas sua atuação profissional. Aqui, construiu
também seu alicerce familiar. Casou-se com a baiana, também apaixonada por Brasília,
PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.2
jornalista e servidora do Ministério Público da União, Graziane Madureira Baptista. Com muito
orgulho, é pai do João Henrique Baptista Severien, um brasiliense de apenas três anos.
E com essa família, nesta cidade que escolheram, ele constrói novas memórias e se
reconecta com aquela criança de dois anos que, sem nem ter a consciência, sabia onde
estava seu destino e coração.
Por tudo isso, e uma vez que estão presentes os requisitos constantes da Resolução
nº 334, de 2023, conclamo aos nobres pares a apoiarem esta proposição, conferindo ao
senhor Henrique Ernesto Severien, o Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 23/04/2024, às 15:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 113/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 113/2024 - Deputado Roosevelt - (119648) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº DE 2024
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Desembargador Carlos Vieira von
Adamek.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor
Desembargador Carlos Vieira von Adamek.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores distinções conferidas
pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, destinada a personalidades que, não sendo
naturais da região, adotaram Brasília como lar e contribuíram de maneira substancial para o
desenvolvimento e bem-estar da comunidade local.
É com base nesse prestígio que propomos a concessão deste título ao
Desembargador Carlos Vieira von Adamek, cuja trajetória exemplar e contribuições
significativas ao Direito e à Justiça repercutem fortemente em nosso Distrito Federal.
Morador do Distrito Federal desde 2009, Dr. Carlos Adamek é Juiz de Direito do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde 1989, e Desembargador do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, desde novembro de 2017. Dr. Adamek tem uma carreira
jurídica distinta marcada por dedicação e excelência.
Além de suas funções judiciais junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
serviu com distinção como Magistrado Instrutor e Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal
entre maio de 2010 a maio de 2014; foi Secretário-Geral do Tribunal Superior Eleitoral entre
maio de 2014 e maio de 2016; atuou como Magistrado Instrutor junto ao Superior Tribunal de
Justiça, serviu como Juiz Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, como Secretário-Geral
desse mesmo Conselho e como Desembargador Auxiliar também desse Conselho, onde
realizou correições extraordinárias e inspeções judiciais, práticas que valorizam a
transparência e a eficiência judiciária, princípios essenciais para a boa governança e a
confiança pública no sistema de justiça.
Sua formação acadêmica é igualmente robusta, destacando-se pela formação em
Direito pela Universidade de São Paulo – USP, especialização pela Escola Paulista da
Magistratura, além de sua atuação como Professor de Direito Processual Civil, contribuindo
para a formação de futuras gerações de juristas.
O Desembargador von Adamek também é reconhecido por seu papel ativo na
comunidade jurídica, sendo membro e dirigente de várias associações de magistrados, o que
evidencia seu compromisso com a melhoria contínua da prática judiciária e a promoção da
justiça.
PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).1
Recebeu também diversos outros títulos honoríficos, como Cidadão Limeirense, em
2001; Diploma de Gratidão da Cidade de Limeira/SP, em 2004; Medalha Honra ao Mérito
“Ordem de Tatuhibi”, em 2004; Medalha da Ordem do Mérito Judiciário Militar Paulista,
em 2015; Colar do Mérito Eleitoral Paulista – Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, em
2015; Ordem do Mérito Eleitoral – Grau Comendador – Tribunal Superior Eleitoral, em 2016;
Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em 2017; Medalha
do Mérito Integração Segurança Pública do Distrito Federal – Governo do Distrito Federal, em
2018; Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em 2018;
Medalha Tobias de Aguiar – Polícia Militar do Estado de São Paulo, em 2018; Troféu Dom
Quixote – Revista Cidadania & Justiça, em 2018; General Award da California Western School
of Law – San Diego – California, EUA, em 2019; Colar do Mérito Judiciário Militar Paulista, em
2019; Medalha Especial de Mérito da Magistratura da Bahia – Tribunal de Justiça do Estado
da Bahia, em 2019; Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho – Grau Comendador – Tribunal
Superior do Trabalho, em 2019; Medalha do Pacificador – Ministério da Defesa – Exército
Brasileiro, em 2019; Homenagem dos Registradores e Notários Brasileiros – Convenção da
Apostila de Haia – E-Apostille Program – Fortaleza, em 2019; Medalha de Honra ao Mérito
Desembargador Dércio Erpen – ENCOGE – Maceió, em 2020; Comenda do Mérito Judiciário
do Paraná – Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 2021; Comenda do Mérito
Acadêmico da ESMAM - Escola Superior da Magistratura do Estado do Amazonas, em 2023;
e Medalha “Ruy Araújo” – Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em 2024.
Por todas essas razões, e considerando seu histórico de serviço dedicado, tanto em
âmbito local como nacional, é justo e apropriado que a Câmara Legislativa do Distrito Federal
conceda ao Desembargador Carlos Vieira von Adamek o Título de Cidadão Honorário de
Brasília. Essa homenagem não apenas reconhece suas contribuições exemplares, mas
também reafirma os laços entre as instituições judiciais e a comunidade de Brasília,
incentivando a continuidade de esforços conjuntos em prol do bem comum.
Assim, conclamo os nobres parlamentares a apoiarem este projeto, que reconhece a
dedicação e o impacto significativo do Desembargador von Adamek, reforçando os ideais de
justiça, educação e serviço público em nossa sociedade.
Sala das Sessões, em
Deputado DANIEL DONIZET
MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)
Distrital, em 24/04/2024, às 15:06:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PDL 114/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 114/2024 - Deputado Daniel Donizet - (11985p0g).2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Requer à Secretaria de Estado de
Saúde do Distrito Federal - SES/DF
esclarecimentos a respeito de
notícia veiculada na imprensa
envolvendo o interventor do GDF no
ICTDF e o Presidente do IGES/DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
do art. 40, inciso I, alíneas "a" e “b”, do Regimento Interno desta Casa, que a Secretaria de
Estado de Saúde do Distrito Federal – SES/DF apresente informações a respeito de notícia
veiculada na imprensa envolvendo o interventor do GDF no Instituto de Cardiologia e
Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e o presidente do Instituto de Gestão Estratégica de
Saúde do Distrito Federal - IGES/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Recentemente, chegou para apreciação desta Casa o Projeto de Lei 1.065/2024, de
autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a estruturação do serviço de Cardiologia e
Transplantes do Distrito Federal. Na prática, trata-se da expansão do escopo de atuação do
IGESDF para que assuma a gestão do ICTDF.
Em que pese a existência de um conjunto de fatores que não favoreça a aprovação
do Projeto, em especial no tocante à piora dos indicadores de qualidade dos serviços
administrados pelo Instituto, matéria veiculada pela imprensa traz um novo elemento de
preocupação.
Isso porque, de acordo com notícia de 23/4/2024, [1] o Interventor do ICTDF, sr.
Rodrigo Conti, que defende o PL 1. 065/2024, é sócio do Presidente do IGESDF, sr. Juracy
Cavalcante Lacerda Júnior, em uma empresa privada, sediada no estado da Paraíba.
Conforme a reportagem, a ERJ Holding e Participações Ltda foi aberta em setembro de 2023,
cinco meses depois de ambos serem nomeados em seus cargos atuais.
As implicações são graves, sobretudo diante da possibilidade de configuração de
conflito de interesse.
Ante o exposto, rogo apoio aos nobres pares para aprovação da presente Proposição,
a fim de a SES/DF preste esclarecimentos a respeito do caso.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.1
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
[1] Chefe do Instituto de Cardiologia que defende gestão pelo Iges é sócio do presidente. Disponível em:
pelo-iges-e-socio-do-presidente>. Acesso em: 23/04/2024. Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 19:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119669 , Código CRC: 4853194e REQ 1324/2024 - Requerimento - 1324/2024 - Deputado Gabriel Magno - (119669) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Jorge Vianna) Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", com o Projeto de Lei nº 985 /24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, requeiro o apensamento Pr ojeto de Lei n.º 1066/2024, que "Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que "dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII", ao Projeto de Lei nº 985/24, que “Altera a Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, que “Dispõe sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regiões Administrativas do Plano Piloto – RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangolândia – RA XVIX, Lago Sul – RA XVI e do Lago Norte – RA XVIII”. JUSTIFICAÇÃO O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata, ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital. De início, deve-se observar que ambos os projetos propõem alterações em relação à instalação de painéis publicitários a Lei 3.035/2002, visando a realização das publicidades garantindo a estética e qualidade visual da paisagem urbana de Brasília. REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.1 O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias acerca de um mesmo assunto. Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela. Além disso, as proposições não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade da proposição mais recente (art. 175, VIII). No ponto, uma análise menos atenta dos projetos poderia levar à conclusão equivocada de que as matérias são idênticas. Não é esse o entendimento que merece prosperar, uma vez as proposições possuem diferenças significativas de conteúdo, suficientes para se afastar o óbice à tramitação conjunta. Vejamos: 1. O PL 1.066/2024 estabelece espaçamento mínimo a ser respeitado para a instalação de painéis publicitários na mesma margem da via, com regras específicas para a Estrada Parque Aeroporto, bem como tamanho máximo destes painéis nas áreas tombadas de Brasília. 2. Já o PL 985/2024 trata de regras para instalação de painéis no Setor de Diversões Norte – SDN – e no Setor de Diversões Sul - SDS Assim, em que pese tratarem da alteração de regras para a instalação de painéis publicitários da Lei 3.305/2002, a abordagem sobre o tema é distinta em ambos os projetos. Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requeremos a tramitação conjunta dos projetos em epígrafe. Sala das Sessões, em … DEPUTADO JORGE VIANNA Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 08:31:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119568 , Código CRC: 823a70dc REQ 1325/2024 - Requerimento - 1325/2024 - Deputado Jorge Vianna - (119568) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio) Requer informações à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal acerca da realização do concurso público para recomposição dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal as seguintes informações: 1) Qual a previsão de realização de novo concurso público para recomposição dos músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, considerando que o último concurso para a orquestra foi realizado em 2014? 2) Considerando que a OSTNCS possui 118 cargos de músico e, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados e que ainda há previsão de várias aposentadorias para os próximos 2 anos, qual a previsão de vagas a serem oferecidas no próximo concurso? JUSTIFICAÇÃO O presente requerimento visa a obtenção de informações a respeito da previsão de realização de concurso público para suprir o déficit de músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional - OSTNCS, que é um dos maiores patrimônios culturais da cidade. A Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, instituição com 45 anos, fundada pelo próprio maestro e compositor Cláudio Santoro, é reconhecida nacional e internacionalmente como uma das melhores entidades artísticas do Brasil. Chancelada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, a orquestra tem, na relação com seu público, a premissa de democratizar a música sinfônica em todo o Distrito Federal. Em que pese a sua importância, os músicos da orquestra têm trabalhado em condições extremamente precárias, tanto pela falta de ambientes adequados para ensaios e apresentações, como pela quantidade reduzida de músicos. A orquestra possui 118 cargos de músico, mas, no momento, apenas 74 estão sendo ocupados, e ainda há previsão de várias aposentadorias para os próximos 2 anos. Os músicos sofrem com a falta de servidores para revezamentos diante da agenda intensa dos trabalhos, e, se ficam doentes, muitas vezes não tem quem os substitua para execução de determinados instrumentos. REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.1 Entendemos que a realização de um concurso público para a Orquestra deve ser priorizada com extrema urgência, de modo que a instituição não tenha mais prejuízos artísticos, e para que os músicos possam exercer seu trabalho de forma digna de quem representa a Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional. Precisamos valorizar o patrimônio cultural da cidade, e acreditamos que a capital do país deve ter uma orquestra que a represente e que propicie à população local uma rica e intensa atividade musical. A presente demanda é fruto de pedido de apoio de diretores da Associação dos Músicos da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro - AMUS-OSTNCS, entidade representativa dos músicos e funcionários da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Cláudio Santoro, que tem por objetivo principal fortalecer a instituição no que se refere a questões artísticas e estruturais. Assim, a situação merece atenção deste Parlamento, e, por isso, rogo aos pares a aprovação da presente proposição. Sala das Sessões, em . DEPUTADA DAYSE AMARILIO PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 16:51:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119876 , Código CRC: fd1bd354 REQ 1326/2024 - Requerimento - 1326/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119876) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 REQUERIMENTO Nº DE 2024 (Autoria: Deputada Dayse Amarilio) Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social acerca do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes. Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas as seguintes informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social: a) Em relação ao serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, qual é a estrutura mínima das casas no que diz respeito à alimentação? Há cozinha completa ou há apenas uma copa? b) Há alguma pessoa destacada para fazer a refeição das crianças e adolescentes acolhidos? Em caso negativo, a Secretaria tomará alguma medida nesse sentido? c) Esse serviço é prestado diretamente pela Secretaria ou há contrato com organizações da sociedade civil? JUSTIFICAÇÃO Serve o presente requerimento para solicitar informações acerca do serviço de acolhimento de crianças e adolescentes, sobretudo em relação à questão da alimentação. Com efeito, o serviço ora referido é extremamente importante. Em verdade, é um direito de tal parcela da população e tem, claramente, interface com a dignidade da pessoa humana, com preceito fundamental de nossa República e, por consequência, do Distrito Federal. Por fim, observo que a obtenção de tais informações é fundamental para o trabalho desta Parlamentar, seja para os fins de fiscalização, seja para sugerir eventuais medidas para incrementar a prestação dos serviços. Do exposto, peço aos pares a aprovação de presente proposição. Sala das Sessões, em . DEPUTADA DAYSE AMARILIO REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.1 PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 17:25:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119902 , Código CRC: 2287889c REQ 1327/2024 - Requerimento - 1327/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119902) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09 MOÇÃO Nº DE 2024 (Autoria: Deputado Chico Vigilante) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir: - Luci Vanda Guedes de Oliveira; - Alzaina Souza Castro; - Maria Madalena Torres. JUSTIFICAÇÃO Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 23 de abril de 2024. DEPUTADO CHICO VIGILANTE MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2024, às 15:37:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119649 , Código CRC: 084d9c71 MO 748/2024 - Moção - 748/2024 - Deputado Chico Vigilante - (119649) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11 MOÇÃO Nº DE 2024 Do Sr. Deputado HERMETO Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares lotados no 17º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, que resultou no salvamento de uma mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de atividade policial nº 073307-2024. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais em questão, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA” , que resultou no salvamento de uma mulher, fato ocorrido dia 05/04/2024, na Cidade de Águas Claras. Conforme registro de atividade policial nº 073307-2024. Segue relação: 1º SGT QPPMC KLEBER DO NASCIMENTO DE JESUS, Matrícula 15.342/7 3º SGT QPPMC MACIEL DE SOUZA VIEIRA, Matrícula 215.951/1 J U S T I F I C A Ç Ã O A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando em serviço na Cidade de Águas Claras foram acionados via rádio para uma possível tentativa de suicídio, pois havia uma mulher na sacada de um apartamento tentando se jogar. De imediato a equipe se dirigiu ao endereço onde foi feito contato com a senhora Viviane, que apresentava bastante inquietação, chorava muito e apresentava sintomas semelhantes a embriaguez. A todo momento ela dava a entender que iria se jogar sob a alegação que havia sofrido um golpe na sua empresa e que havia sido presa injustamente acusada de estelionato, com muita habilidade o SGT Souza Vieira conseguiu ganhar tempo e a confiança da mulher até a chegada do CBMDF. Por diversos momentos a Senhora Viviane tinha crises de choro e demonstrava que iria se jogar. Outro agravante e que pelo fato de estar sob efeito de remédios ou álcool, estava visivelmente tonta e isso favorecia uma queda involuntária, uma vez que o parapeito era muito estreito favorável ao desequilíbrio. A guarnição conversou aproximadamente 40 minutos, até que o SGT Souza Vieira ganhou a confiança da mulher e conseguiu agarrá-la pelo braço direito e puxá-la para o MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.1 interior do apartamento com a ajuda dos Bombeiros que já se encontravam próximos. Após o resgate a vítima foi conduzida a UPA. Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital. Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar. Sala das Sessões, em … DEPUTADO DISTRITAL HERMETO - MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 12:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119691 , Código CRC: c52b64af MO 749/2024 - Moção - 749/2024 - Deputado Hermeto - (119691) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sra. Deputada Doutora Jane) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher , a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir: - LUANA MAIA DA SILVA (Subsecretária de Proteção a Mulher); - ÍRIS HELENA ROSA (Delegada-Chefe da 6ª DP); - BRUNA EIRAS XAVIER (Delegada-Chefe da 8ª DP) JUSTIFICAÇÃO Venho, por meio deste, apresentar esta proposição para justificar a proposta de Moção de Louvor em reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de 2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024. DEPUTADA DOUTORA JANE MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.1 Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 13:22:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119834 , Código CRC: d2392ecc MO 750/2024 - Moção - 750/2024 - Deputada Doutora Jane - (119834) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio) Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, pelos relevantes serviços prestados. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares e sta Moção para parabenizar e ma nifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho : Arysandro Sousa Fernandes Brenda do Carmo Ribeiro Bruna Costa de Oliveira Bruno da Silva de Jesus Carlos Fernando Sousa Pereira Emanuell Henrique da Silva Lucas Silva da Costa Thaisa Pereira de Oliveira JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas acima descritas em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho . A Organização Internacional do Trabalho - OIT instituiu o dia 28 de abril como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho como forma de homenagear os trabalhadores vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Este dia visa alertar a sociedade e chamar a atenção dos governos, empregados e trabalhadores para a importância da prevenção de acidentes e das doenças profissionais. A prevenção funciona e observamos que esses funcionários prestam um serviço de excelência e são fundamentais na garantia da segurança e saúde no trabalho e evidenciam a importância do tema para todos os envolvidos. MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.1 Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com seu trabalho, mediante a aprovação da presente Moção. Sala das Sessões, em … DEPUTADA DAYSE AMARILIO PSB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:42:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119824 , Código CRC: cf1b189e MO 751/2024 - Moção - 751/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (119824) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Max Maciel) Reconhece e apresenta Votos de Louvor a Senhora Anielle Franco, professora, jornalista e ativista brasileira. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares apoio para que esta Casa manifeste Votos de Louvor à Sra. ANIELLE FRANCO, pela dedicação em prol de uma educação antirracista, acessível e igualitária, tal como pela defesa de direitos da população negra. JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear Anielle Franco, professora, jornalista, ativista brasileira e atual ministra da igualdade racial, que possui forte atuação em defesa de direitos da população negra. Nascida no Rio de Janeiro e cria da Maré, bairro localizado na Zona Norte da capital fluminense, foi jogadora de vôlei profissional e com isso ganhou bolsa para estudar nos Estados Unidos, graduando-se em Jornalismo e Inglês pela Universidade Central de Carolina do Norte. Anielle também é bacharel-licenciada em Inglês/Literaturas pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, mestre em relações étnico-raciais pelo CEFET/RJ. Em 2018, após o assassinato de sua irmã, a vereadora Marielle Franco, Anielle aluga uma casa temporária e inicia atividades do que viria a se tornar o Instituto Marielle Franco, organização sem fins lucrativos, que promove ações culturais e educacionais com a missão de inspirar, conectar e potencializar pessoas LGBTQIA+ e periféricas, além de fortalecer mulheres negras que queiram concorrer a cargos públicos. Por todo o exposto, bem como por suas vivências e militâncias, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem a Anielle Franco, atual ministra da igualdade racial, que é motivo de orgulho para o Brasil, e para o Distrito Federal. Sala das Sessões, em abril de 2024. DEPUTADO MAX MACIEL Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022 www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.1 Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 14:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119163 , Código CRC: 5b4a20e3 MO 752/2024 - Moção - 752/2024 - Deputado Max Maciel - (119163) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Senhor Deputado Daniel Donizet) Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a 5ª Semana Legislativa peal Mulher, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas a seguir mencionadas: DALLIANA DAYANA FONTELE DE LIMA (Protetora dos Animais) EDILENE DIAS CERQUEIRA (Subsecretária de Proteção Animal) JOSEANE ARAÚJO FEITOSA MONTEIRO (Administradora Regional do Gama) JUSTIFICAÇÃO A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Sendo assim, solicito aos nobres Pares a aprovação da presente Moção de Louvor para ser entregue durante a 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 3 a 5 de junho de 2024, na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Sala das Sessões, em 24 de abril de 2024. DEPUTADO DANIEL DONIZET MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152 www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.1 Distrital, em 24/04/2024, às 15:21:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119670 , Código CRC: b02267b2 MO 753/2024 - Moção - 753/2024 - Deputado Daniel Donizet - (119670) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03 MOÇÃO Nº DE 2024 (Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva) Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas Olanilde de Jesus Cardoso Lopes e Rosa ny Amparo Souto, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal. JUSTIFICAÇÃO A presente proposição tem por objetivo parabenizar e homenagear a advogada acima citada pelo excelente trabalho que desempenham na advocacia do Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro. Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Moção pelo reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal. Sala das Sessões, em… DEPUTADA JAQUELINE SILVA Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado (a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.1 A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119866 , Código CRC: df4cbf79 MO 754/2024 - Moção - 754/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (119866) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11 MOÇÃO Nº DE 2024 Do Sr. Deputado HERMETO Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Militares do 10º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em “ATO DE BRAVURA”, na brilhante atuação durante contenção de incêndio em uma casa de chácara, fato ocorrido dia 22/10/2023, no Setor Habitacional Sol Nascente. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 165864- 2023. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao SD QPPMC LUIS FERNANDO SOARES SAMPAIO, mat. 735.955/1, e ao SD QPPMC KEVERSON KENYER DO NASCIMENTO ROMEIRO, mat. 738.661/3, todos da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação na contenção de incêndio em uma casa de chácara, no Setor Habitacional Sol Nascente. J U S T I F I C A Ç Ã O A presente proposição tem por objetivo homenagear os policiais militares em questão, pela brilhante atuação, quando na noite de domingo, de 22 de outubro de 2023, a guarnição estava de serviço e uma senhora solicitou socorro, pois grileiros de terra haviam incendiado sua casa no setor de chácara do Sol Nascente. No local a equipe se deparou com a casa tomada por chamas e muita fumaça e imediatamente acionaram o CBMDF. Na parte externa da casa havia alguns eletrodomésticos, roupas e móveis pegando fogo, além do carro da família que teve um princípio de incêndio na parte traseira. O interior da casa apresentava chamas maiores, na região da cozinha, devido a um botijão de gás estar pegando fogo, além do fogão e alguns eletrodomésticos. Ocasião essa em que equipe decidiu conter as chamas, pois no interior da casa havia um botijão de gás aberto que poderia explodir a qualquer momento, o que poderia fazer o fogo se alastrar para o resto da casa, ferir os animais presos e os moradores que insistiam em ficar próximo com intenção de salvar seus bens, colocando a própria vida em risco. Contudo os policiais atuaram com os meios disponíveis ali no momento. O fogo foi controlado com mantas e coturnos, onde a equipe utilizava dos pés para pisar nos focos menores de incêndio e de mantas humedecidas para abafar os focos maiores. Na ação um membro da equipe queimou alguns dedos da mão e todos sofreram com a inalação de fumaça, causando MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.1 desconforto ao respirar e queimação no peito, mesmo com a falta de equipamento os militares logram êxito. Ademais, a boa Ficha de Assentamentos e o trabalho de excelência realizado todos os dias por esses nobres policiais militares, por si só, seria o bastante para a homenagem que se pretende prestar. Porém, esses Militares, em “ato de bravura”, se mostraram como verdadeiros heróis garantindo a ordem pública da nossa capital. Diante do exposto, venho enaltecer a ação imediata e brilhante destes policiais que representam uma corporação de policiais honrados, dignos, que se dedicam inteiramente ao serviço policial militar que deixam todos os dias suas famílias e seus lares para defenderem a nossa sociedade, muitas vezes com o risco de suas próprias vidas. Conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente proposição, confirmando nobreza da atuação desses policiais que serviram com maestria e honra o serviço policial militar. Sala das Sessões, em … DEPUTADO HERMETO LÍDER DE GOVERNO - MDB/DF Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:55:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119869 , Código CRC: 22c29083 MO 755/2024 - Moção - 755/2024 - Deputado Hermeto - (119869) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Max Maciel) Parabeniza e homenageia as pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p arabenizar e homenagear as pessoas especificadas a seguir, pela significativa contribuição para a valorização e importância das trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos. Segue a lista de pessoas a serem agraciadas: 1. Lucia Helena Conceição de Souza 2. Viviane Evangelista da Silva 3. Jhennifer Araujo Cunha 4. Francineide de Azevedo Oliveira JUSTIFICAÇÃO A presente proposição tem por objetivo homenagear todas as pessoas citadas na listagem, as quais contribuíram significativamente para a luta das trabalhadoras domésticas do Distrito Federal. As trabalhadoras domésticas e do cuidado conquistaram os direitos trabalhistas de forma fragmentada na história do Brasil. Apenas em 2013 foram contempladas com a Emenda Constitucional 72/2013, conhecida como PEC das Domésticas, igualando as trabalhadoras domésticas aos demais trabalhadores urbanos e rurais e, posteriormente, com sua regulamentação, Lei Complementar 150/2015. A luta das trabalhadoras e trabalhadores domésticos ainda é invisibilizada e é preciso assegurar políticas públicas efetivas que valorizem os direitos das categorias já garantidos por lei. Considerável parcela das trabalhadoras são representadas por mulheres, negras, periféricas e com baixos níveis de escolaridade. Acrescido a este cenário, a categoria soma uma carga histórica que perpassa diversas discriminações, especialmente racial, de gênero, etária e classista. No cenário geral, dados do Dieese apontam que existem 5,8 milhões de trabalhadoras domésticas, das quais 67,3% são negras, 24,7% não possuem carteira assinada, 40,2% têm idade entre 45 e 59 anos e 38,2% têm ensino fundamental incompleto. MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.1 No âmbito do Distrito Federal, a Pesquisa de Emprego e Desemprego no Distrito Federal apurou que existem 72 mil profissionais. E mesmo representando 5,05% dos trabalhadores totais, não existem medidas assertivas acerca dos direitos do trabalho doméstico e de cuidados. Muitas se deslocam diariamente para os serviços com baixas condições de trabalho, muitas vezes por meio de transportes públicos precários, percorrendo longas distâncias pelo Distrito Federal e entorno. No que toca ao rendimento, o salário médio percebido por essa categoria é extremamente baixo, com uma média nacional de R$ 930,00, com tendência à queda em todas as regiões do país. Além disso, em estudo comparativo, as trabalhadoras que não têm carteira assinada recebem salário médio 40% inferior em relação às formalizadas. Ainda, em média, as trabalhadoras negras recebem 20% a menos que as brancas. Levando em consideração o salário mínimo ideal, calculado pelo Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos (PCBA), em R$6.298,91, observa-se que a diferença salarial entre o que seria necessário e a realidade das trabalhadoras domésticas é gritante, ainda mais pela exaustiva jornada de trabalho que ultrapassa as 8 horas diárias estabelecida pela Constituição Federal. Ainda mais grave, alarmou o crescimento do número de casos de trabalho escravo doméstico. Nos últimos dois anos, mais de 60 vítimas do trabalho escravo doméstico foram resgatadas, principalmente a “Inspeção do Trabalho de Efeito Madalena”. O então denominado “Efeito Madalena” se refere ao caso em que Madalena Gordiano foi resgatada de uma situação análoga à escravidão por 38 anos. Madalena, uma mulher preta, vivia uma situação de escravidão em um apartamento desde sua infância, onde efetuava funções domésticas e cuidava de uma idosa, sem registo ou salário mínimo assegurados. O desconhecimento e desvalorização das profissionais precisam ser analisados e discutidos amplamente a fim de assegurar que possam cada vez mais ter o devido acesso aos direitos garantidos. Nesta seara, acreditamos ser necessário iniciativas que possam efetivar os direitos já garantidos às trabalhadoras domésticas e valorizar a importante atuação da classe. Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa moção. Sala das Sessões, em abril de 2024. DEPUTADO MAX MACIEL Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022 www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2024, às 15:56:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119871 , Código CRC: 08dd7ebe MO 756/2024 - Moção - 756/2024 - Deputado Max Maciel - (119871) pg.2 CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07 MOÇÃO Nº DE 2024 (Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro) Manifesta Votos de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção de Louvor ao Bispo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. JUSTIFICAÇÃO A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear o Bi spo Oides José do Carmo, da Igreja Assembleia de Deus Madureira. , pelos relevante serviços prestados a Nação Madureira e a população do Distrito Federal. Apresentamos esta moção de louvor em reconhecimento aos serviços exemplares prestados pelo Bispo Oides José do Carmo à comunidade e à igreja Assembleia de Deus Madureira. Bispo Oides José do Carmo tem sido um líder espiritual incansável, dedicando sua vida ao serviço religioso e ao bem-estar da comunidade. Sua liderança inspiradora tem sido fundamental para promover a fé, a esperança e o amor entre os fiéis, além de contribuir significativamente para o fortalecimento da comunidade local. Além de seu compromisso com a espiritualidade, o Bispo Oides José do Carmo também se destaca por seu trabalho social e humanitário. Sua generosidade e compaixão têm tocado inúmeras vidas, proporcionando assistência a pessoas em situação de vulnerabilidade e promovendo ações de solidariedade que têm um impacto positivo duradouro. Dessa forma, solicito o apoio apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em … DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.1 Distrital, em 24/04/2024, às 12:55:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade Código Verificador: 119833 , Código CRC: 697cbddf MO 757/2024 - Moção - 757/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (119833) pg.2
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 3/2024
DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Ordinária 32/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA SUCINTA DA 32ª (TRIGÉSIMA SEGUNDA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
EM 23 DE ABRIL DE 2024
SÚMULA
PRESIDÊNCIA: Deputado Wellington Luiz e Iolando
SECRETARIA: Deputados Ricardo Vale, Robério Negreiros e Roosevelt
LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal
INÍCIO: 15 horas
TÉRMINO: 18 horas e 18 minutos
Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.
1 ABERTURA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Declara aberta a sessão.
1.1 LEITURA DE EXPEDIENTE
– O Deputado Ricardo Vale procede à leitura do expediente sobre a mesa.
1.2 LEITURA DE ATA
– Dispensada a leitura, o presidente da sessão considera aprovadas, sem observações, as Atas das 30ª
e 31ª Sessões Ordinárias.
2 PEQUENO EXPEDIENTE
2.1 COMUNICADOS DE LÍDERES
Deputado Gabriel Magno
– Destaca graves episódios recentes de problemas no atendimento à população que busca as unidades
de saúde, e reivindica ao Governador a convocação dos servidores e o cumprimento dos acordos com
diversas categorias.
– Opõe-se à proposta do Executivo de ampliação do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito
Federal – IGES-DF.
– Reporta-se à nota veiculada na imprensa, na qual o governador menospreza o conhecimento jurídico
deste parlamentar, e critica a atual gestão do Distrito Federal.
– Atribui a ausência do governador e da vice-governadora distritais nas festividades do aniversário de
Brasília à falta de compromisso de ambos com o DF.
Deputado Joaquim Roriz Neto
– Menciona projeto de lei de sua autoria que trata de criação de contratos temporários de vigilantes
para a Secretaria de Segurança Pública no Distrito Federal, em decorrência da falta de segurança nos
prédios públicos, e requer apoio dos pares para a célere tramitação da proposição.
– Anuncia que, em atendimento a pedido de policiais civis, destinou recursos financeiros para a compra
de um micrótomo, aparelho fundamental para as perícias realizadas pela Polícia Civil.
– Compromete-se a investigar a presença de médicos nas Unidades de Pronto Atendimento – UPAs e
monitorar o atendimento da população.
Deputado Chico Vigilante
– Manifesta-se contrário à transferência do controle do Instituto de Cardiologia e Transplantes do
Distrito Federal – ICTDF para o IGESDF, e defende que a intervenção no ICTDF seja prorrogada até que
se encontre uma solução definitiva.
– Alerta os parlamentares quanto ao erro que cometeram ao aprovar aumento salarial apenas para
categorias do nível mais alto, de alguns órgãos, e pede que se comprometam a só aprovar novos
reajustes se contemplarem todos os cargos de uma vez.
– Chama a atenção ao incidente ocorrido na UPA do Recanto das Emas, considera o fato uma prova
cabal do caos na saúde pública, e pontua que os vigilantes sofrem mais diretamente os impactos desses
conflitos.
Deputado Pastor Daniel de Castro
– Repudia postagem na internet que ironiza o Governador Ibaneis Rocha e a vice-Governadora Celina
Leão, e defende a parceria política dos dois.
– Externa que é contra a transferência do ICTDF pelo IGESDF, e enfatiza que esta Casa avaliará com
responsabilidade a proposição que trata do tema.
Deputada Paula Belmonte
– Condena o descumprimento de metas e a falta de transparência nos procedimentos entre a Secretaria
de Saúde e o IGESDF, verificados na prestação de contas à Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle – CFGTC.
– Preocupa-se com a situação da saúde pública no Distrito Federal e se dispõe a assinar requerimento
para a instalação de CPI do IGESDF.
– Informa que na próxima sexta-feira será realizada audiência pública para a prestação de contas da
Secretaria de Saúde à CFGTC.
– Alegra-se com a presença de professores e alunos da Escola Classe nº 6 de Brazlândia, que participam
do projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Deputado Jorge Vianna
– Opõe-se à gestão do ICTDF pelo IGES-DF e pede que o Governador Ibaneis retire projeto de lei que
trata dessa transferência.
Deputado Hermeto
– Lembra as dificuldades que sofreu em seu primeiro mandato nesta Casa, e repudia postagem do
Deputado Gabriel Magno, no Instagram, sobre a relação entre o Governador Ibaneis e sua Vice-
Governadora, Celina Leão.
Deputada Dayse Amarilio
– Solicita que o projeto de lei que trata da transferência do ICTDF seja retirado da pauta, e cita decisão
do Tribunal de Contas do DF que desaconselha a ampliação do IGESDF.
– Explica a forma de funcionamento do ICTDF, aponta atrasos recorrentes nos pagamentos de
responsabilidade do governo distrital, e analisa se a falta de verba não seria estratégia para debilitar o
instituto.
– Questiona as justificativas dadas pelo Poder Executivo para a transferência da gestão para o IGESDF,
como a denúncia de desvio de insumos e recursos, e a ausência de impacto orçamentário.
– Incentiva que a população fiscalize o IGESDF e compareça à audiência pública que versará, na
próxima sexta-feira, sobre a prestação de contas do instituto.
2.2 COMUNICADOS DE PARLAMENTARES
Deputado Thiago Manzoni
– Parabeniza a equipe da TV Câmara Distrital pelo trabalho realizado e pelo novo programa
lançado, Brasília Instrumental.
– Manifesta-se contrário ao projeto de lei relativo ao ICTDF, nos termos em que foi apresentado, e
sugere chamamento público para que outra entidade passe a ser mantenedora do instituto.
– Expressa surpresa pelas emendas apresentadas pela esquerda ao projeto de normatização dos
eventos no DF, o qual desburocratiza o empreendedorismo no setor.
– Relata sua participação nas manifestações em 25 de fevereiro, em São Paulo, e em 21 de abril, no Rio
de Janeiro, e declara seu apoio ao Ex-Presidente Jair Bolsonaro.
Deputado Fábio Félix
– Aponta a péssima gestão do Governador Ibaneis Rocha na saúde como culpada pelo incidente na UPA
do Recanto das Emas.
– Repudia a transferência da administração do ICTDF para o IGES-DF.
– Ressalta que o Distrito Federal tem a pior gestão para o combate à dengue, e enfatiza a falta de
infraestrutura das tendas montadas para atender pessoas sintomáticas.
Deputado Pepa
– Esclarece que o projeto denominado Evento Fácil é de sua autoria.
– Concorda que o maior problema do Distrito Federal é a saúde, mas pondera que o Governo Ibaneis
Rocha tem buscado soluções.
– Avalia o desempenho do Ministério da Saúde, e critica o atraso na distribuição, pelo órgão, das vacinas
contra a COVID-19.
– Agradece ao GDF o início das obras da terceira faixa na BR-020, que liga Planaltina a Sobradinho.
Deputado Eduardo Pedrosa
– Evidencia preocupação dos funcionários e dos pacientes do ICTDF em razão do futuro incerto do
instituto, e noticia que apresentará emendas para garantir o padrão atual de funcionamento.
3 ORDEM DO DIA
Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia
disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.
(1º) Discussão e votação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:
ITEM 135: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:
Requerimento nº 1.292, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização
de Audiência Pública sobre a qualidade ambiental da Área de Relevante Interesse Ecológico Juscelino
Kubitschek, no dia 22 de abril de 2024, às 19h, no auditório da Faculdade UnB Ceilândia”.
Requerimento nº 1.293, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização
de Audiência Pública, a realizar-se no dia 12 de novembro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de
Leis, para debater sobre medidas eficazes para prevenir futuras epidemias de dengue no DF”.
Requerimento nº 1.297, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que “requer a realização
de Audiência Pública, a realizar-se no dia 10 de junho de 2024, às 19h, no Ministério Elim Sobradinho,
QMS 14 Lote 10, Setor de Mansões de Sobradinho II, para discutir acerca da modificação do
endereçamento e o fluxo de trânsito do Setor de Mansões de Sobradinho II”.
Requerimento nº 1.299, de 2024, de autoria da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que
“requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 15 de maio de 2024 em Comissão Geral para
discussão do Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que aprova o Plano de Preservação do Conjunto
Urbanístico de Brasília - PPCUB e dá outras providências”.
Requerimento nº 1.304, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “requer a realização
de Audiência Pública para debater o tema ‘Violência virtual contra meninas e mulheres: um perigo
invisível no mundo digital’, a ser realizada no dia 3 de junho de 2024, às 14h, no Plenário desta Casa de
Leis”.
Requerimento nº 1.306, de 2024, de autoria da Comissão de Governança, Transparência e Controle,
que “requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança,
Transparência e Controle (CFGTC) e da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), com a
finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal”.
Requerimento nº 1.309, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de
Audiência Pública para debater sobre o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes, a
ser realizada no dia 20 de maio de 2024, às 15: 00 horas, no Plenário da CLDF”.
Requerimento nº 1.310, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a
realização de Audiência Pública, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 21 de
agosto de 2024, às 19h horas, para debater a Regularização Fundiária e a implantação de infraestrutura
essencial nos Bairros João Cândido, São Gabriel e Residencial Itaipu, Região Administrativa do Jardim
Botânico (RA- XXVII)”.
Requerimento nº 1.312, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de
Audiência Pública em alusão ao dia do Assistente Social, a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às
10: 00 horas, no Plenário da CLDF”.
Requerimento nº 1.313, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de
Audiência Pública com o tema ‘Enfrentamento à Tortura e Mortes no Sistema Prisional do DF’, a ser
realizada no dia 6 de maio de 2024, às 10:00 horas, no Plenário da CLDF”.
Requerimento nº 1.315, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “requer a
transformação da Sessão Ordinária do dia 25 de abril de 2024 em Comissão Geral, para debater sobre a
intervenção no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal - ICTDF e os impactos do
Projeto de Lei nº 1.065/2024 que autoriza a gestão pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do
Distrito Federal – IGES-DF”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, dos requerimentos:
Requerimento nº 1.319, de 2024, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a
realização de Audiência Pública para debater sobre a situação da segurança pública em São Sebastião -
RA XIV”.
Requerimento nº 1.322, de 2024, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, que “requer a realização
de Audiência Pública para debater a institucionalização da censura no Brasil e o papel do Parlamento na
defesa das liberdades individuais, a realizar-se no dia 15 de maio de 2024, às 19 horas, no Plenário da
Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
– DESTACADO PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO.
Requerimento nº 1.323, de 2024, de autoria do Deputado Pepa, que “requer a transformação da
Sessão Ordinária do dia 16 de maio de 2024 em Comissão Geral para discussão do Planejamento
Estratégico do Programa Nacional de Vigilância para a Febre A8osa (PE-PNEFA)”.
Requerimento nº 1.269, de 2024, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a retirada de
tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1.878/21”.
Requerimento nº 278, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que “requer a retirada de
tramitação do Projeto de Lei nº 2.436/2021, de minha autoria”.
Requerimento nº 198, de 2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a retirada de
tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei 1.854/2021”.
Requerimento nº 1.252, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “requer a retirada de
tramitação do PL 1937/2021, fica instituído no âmbito do Distrito Federal o Programa Leitos Para Todos
e dá outras providências durante o período da pandemia decorrente da COVID 19 e suas variantes”.
ITEM 136: Discussão e votação, em turno único, das moções:
Moção nº 721, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”manifesta votos de louvor à
Ordem Demolay e aos seus membros pelo Dia Nacional do Demolay”.
Moção nº 722, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que ”reconhece e apresenta votos
de louvor ao AL SD Marcelo Daniel Ferreira Gomes Júnior, pelo 'ATO DE BRAVURA' demonstrado em
serviço”.
Moção nº 723, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que ”parabeniza e manifesta votos de
louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal,
em ocasião do Dia Mundial de Conscientização do Autismo”.
Moção nº 724, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que ”manifesta votos de louvor e
homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do
DF”.
Moção nº 725, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em
Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de
Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no
auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 726, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em
Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de
Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no
auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 727, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de
louvor ao Policial Militar do 6º BPM, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados
em ocorrência, quando o militar sofreu tentativa de homicídio no interior da 5ª Delegacia de Polícia, fato
ocorrido dia 01/12/2023. Conforme demonstrado no REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 183918-
2023”.
Moção nº 728, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e
homenageia Cronistas Esportivos do Distrito Federal, pelos excelentes serviços prestados ao esporte do
DF”.
Moção nº 729, de 2024, de autoria da Deputada Doutora Jane, que apresenta ”moção de louvor em
Sessão Solene para reconhecimento e homenagem, às pessoas que especifica, referente ao Jubileu de
Ouro do Centro de Ensino Fundamental Polivalente, a realizar-se no dia 18 de abril de 2024, às 10h, no
auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.
Moção nº 730, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.
Moção nº 731, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor as pessoas que especifica, em homenagem aos 64 anos de Brasília”.
Moção nº 732, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,
pelos relevantes serviços prestados”.
Moção nº 733, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor as pessoas que especifica, em comemoração aos 64 anos de Brasília”.
Moção nº 735, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e
homenageia Taquígrafos desta Casa de Leis, pelos excelentes serviços prestados no Distrito Federal”.
Moção nº 736, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,
pelos relevantes serviços prestados”.
Moção nº 737, de 2024, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor às pessoas que especifica, em alusão ao Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho,
pelos relevantes serviços prestados”.
ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em turno único, das moções:
Moção nº 738, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, que “manifesta louvor às pessoas
abaixo nominadas pelos relevantes serviços prestados à cultura do rock no Distrito Federal”.
Moção nº 739, de 2024, de autoria do Deputado Joaquim Roriz Neto, que apresenta “moção de
louvor pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, às agraciadas abaixo
descritas, a serem entregues durante a 5ª Semana Legislativa pela Mulher”.
Moção nº 740, de 2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que “manifesta votos de louvor e
homenageia lideranças e autoridades, que especifica, pelos excelentes serviços prestados à população
do Varjão”.
Moção nº 741, de 2024, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos
de louvor aos ex-presidentes da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, em
comemoração aos 64 anos de Brasília”.
Moção nº 742, de 2024, de autoria Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de
louvor aos escoteiros que especifica, em razão de suas atividades social. moral e educativa aos jovens
do Distrito Federal”.
Moção nº 743, de 2024, de autoria do Deputado Max Maciel, que “parabeniza e homenageia as
pessoas que especifica, pela significativa contribuição para a valorização e importância das
trabalhadoras domésticas e pela luta por direitos”.
Moção nº 744, de 2024, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e
aplausos às pessoas que especifica, por ocasião do Dia do Geógrafo”.
Moção nº 745, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta votos de
louvor ao ST QPPMC David Leopoldo Colzani, Matrícula 23.387/0, pelo comprometimento,
profissionalismo e dedicação demonstrados em ‘ATO DE BRAVURA’, quando garantiu a ordem pública e
a integridade física de todos envolvidos em acidente de trânsito, fato ocorrido dia 05/11/2023, na SQS
303, Plano Piloto. Conforme REGISTRO DE ATIVIDADE POLICIAL Nº 171478-2023”.
Moção nº 746, de 2024, de autoria do Deputado Hermeto, que “reconhece e apresenta voto de
louvor aos Policiais Militares que especifica em comemoração ao XXX aniversário do 4º Batalhão de
Polícia Militar do Distrito Federal”.
Moção nº 747, de 2024, de autoria do Deputado Roosevelt, que “parabeniza e apresenta votos de
louvor aos militares do Corpo de Fuzileiros Navais relacionados, pelos relevantes serviços prestados à
nação e à sociedade”.
– Votação das proposições, em bloco, em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal,
com 19 votos favoráveis. Houve 5 ausências.
– Votação do Requerimento nº 1.322, de 2024, destacado. APROVADO por votação em processo
nominal, com 19 votos favoráveis e 1 voto contrário. Houve 4 ausências.
(2º) ITEM 131: Discussão e votação, em turno único, Projeto de Decreto Legislativo nº 79 de
2024, de autoria do Pastor Daniel de Castro, que “concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao
Senhor Guilherme Augusto Machado”.
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (20 deputados presentes).
– Votação da proposição em turno único. APROVADA por votação em processo nominal, com 20 votos
favoráveis. Houve 4 ausências.
– Apreciação da redação final. APROVADA.
(3º) ITEM 93: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.058, de 2024, de autoria
do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 7.313, de 27 de junho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as Emendas
nos
2, 3, 4, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13. APROVADO por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (20 deputados
presentes).
(4º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.042, de 2024,
de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal
no valor de R$ 31.948.892,00.”.
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição, acatando as emendas
os
apresentadas. Informa que as Emendas n 68, 70, 71, 72, 73, 122, 131, 150, 154, 159, 161, 196, 197,
200 e 55 foram retiradas. APROVADO por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
(5º) ITEM 100: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 848, de 2024, de autoria do
Poder Executivo, que “altera a Lei nº 3.322, de 18 de fevereiro de 2004, "que reestrutura a carreira de
Enfermeiro, do quadro de pessoal do Distrito Federal, fixa seus vencimentos e dá outras providências”.
– Parecer do relator da CESC, Deputado Gabriel Magno, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Parecer do relator da CEOF, Deputado Eduardo Pedrosa, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Parecer do relator da CCJ, Deputado Thiago Manzoni, favorável à proposição. APROVADO por
votação em processo simbólico (19 deputados presentes).
– Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados
presentes).
4 COMUNICADOS DA PRESIDÊNCIA
Presidente (Deputado Wellington Luiz)
– Propõe um minuto de silêncio em memória do Ex-Deputado Distrital César Lacerda, falecido no último
dia 20 de abril.
– Registra a presença do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, Sr. Wenderson Souza e
Teles, e do Deputado Federal Gilvan Máximo.
– Parabeniza a Deputada Jaqueline Silva pelo transcurso do seu aniversário.
Presidente (Deputado Iolando)
– Anuncia a presença de professores e alunos da Escola Classe 6, de Brazlândia, que participam do
projeto Conhecendo o Parlamento, sob a coordenação da Escola do Legislativo.
Eu, Primeiro-Secretário, nos termos do art. 128 do Regimento Interno, lavro a presente ata.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Primeiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 24/04/2024, às 14:20, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 33/2024
ATA DE SESSÃO PLENÁRIA
2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA
ATA CIRCUNSTANCIADA DA 33ª
(TRIGÉSIMA TERCEIRA)
SESSÃO ORDINÁRIA,
DE 24 DE ABRIL DE 2024.
INÍCIO ÀS 15H TÉRMINO ÀS 17H44MIN
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está aberta a sessão.
Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.
Suspendo a presente sessão, conforme acordo de líderes e de parlamentares, por tempo
indeterminado.
Mais uma vez, convido todos os parlamentares que se encontram nesta casa para participarem
da reunião com o secretário-chefe da Casa Civil, doutor Gustavo Rocha, e com a nossa secretária de
saúde, doutora Lucilene.
Obrigado.
Está suspensa a sessão.
(Suspensa às 15h01min, a sessão é reaberta às 17h34min.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – Está reaberta a sessão às 17 horas e 34
minutos.
Dá-se início aos
Comunicados da Mesa.
Sobre a mesa, expediente que será lido por esta presidência.
(Leitura do expediente.)
PRESIDENTE (DEPUTADO WELLINGTON LUIZ) – O expediente lido vai a publicação.
Mensagem 123/2024:
“A sua excelência o senhor deputado distrital Wellington Luiz, presidente da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
Excelentíssimo senhor presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, dirijo-me a vossa
excelência para, nos termos do art. 136, § 3º, do Regimento Interno dessa Câmara Legislativa, solicitar
a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 1.065/2024, que dispõe sobre a reestruturação do serviço
de cardiologia e transplantes do Distrito Federal.
Por oportuno, renovo a vossa excelência e a vossos pares protestos do mais elevado respeito e
consideração.
Atenciosamente,
Ibaneis Rocha, governador do Distrito Federal.”
Sobre a mesa, as seguintes atas de sessões anteriores:
– Ata Sucinta da 32ª Sessão Ordinária, em 23 de abril de 2024;
– Ata Sucinta da 16ª Sessão Extraordinária, em 23 de abril de 2024.
Não havendo objeção do Plenário, esta presidência dispensa a leitura e dá por aprovadas sem
observações as atas mencionadas.
Em razão da aprovação do Requerimento nº 1.315/2024, de autoridade do deputado Jorge
Vianna, a sessão ordinária de quinta-feira, dia 25 de abril de 2024, será transformada em comissão
geral para debater sobre as intervenções no Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal
– ICTDF e os impactos do Projeto de Lei nº 1.065, que autoriza a sua gestão pelo Instituto de Gestão
Estratégica de Saúde do Distrito Federal, o Iges.
Como não houve pedido do autor para cancelar a comissão geral, mesmo com a retirada do
projeto, ela está mantida.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrada a presente sessão ordinária.
(Levanta-se a sessão às 17h44min.)
Siglas com ocorrência neste evento:
Iges-DF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal
ICTDF – Instituto de Cardiologia e Transplantes do Distrito Federal
As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.
Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do
Setor de Registro e Redação Legislativa, em 25/04/2024, às 16:27, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 088, de 29 de abril de 2024 - Suplemento
Ata Sucinta Sessão Extraordinária 16a/2024
DCL n° 089, de 30 de abril de 2024
Resultado de Pautas 6/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
6ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 29 de abril de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a . Projeto de Resolução nº 37, de 2024, de autoria da Mesa Diretora, que "Altera o
Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2024 (terça-
feira);
b . Projeto de Decreto Legislativo nº ___, de 2024 (MENSAGEM Nº 120/2024-
GAG/CJ/Processo nº 21, de 2024), de autoria da Comissão de Economia Orçamento e Finanças,
que "Homologa dispositivos do Convênio ICMS 226, de 21 de dezembro de 2023, que prorroga
disposições de convênios que concedem benefícios fiscais". Acordo para inclusão na Ordem do Dia
e votação na Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2024 (terça-feira);
c. Proposições de autoria do Poder Executivo, constantes da Ordem do Dia e com
acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 30 de abril de 2024 (terça-feira):
Projeto de Lei nº 698, de 2023, que "Altera a Lei no 5.547, de 6 de outubro de
2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades
econômicas e auxiliares";
Projeto de Lei nº 4, de 2023, que "Dispõe sobre a autenticação de cópias de
documentos por advogados, em processos administrativos, no âmbito da Administração
Pública, direta e indireta, do Distrito Federal";
Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2023, que "Altera a Lei Complementar no
840, de 23 de dezembro de 2011";
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 2023, que "Dá nova redação ao
art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal";
Projeto de Lei nº 285, de 2023, que "Atualiza a legislação distrital que trata do
sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação da
Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal";
Projeto de Lei nº 749, de 2023, que "Dispõe sobre o licenciamento para a
realização de eventos e dá outras providências".
d. Acordo para indicação de 1 (uma) proposição, por parlamentar, voltada ao
fortalecimento dos direitos das mulheres, para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 4 de junho de 2024 (terça-feira), em virtude da realização da 5ª Semana
Legislativa pela Mulher, que ocorrerá nos dias 3, 4 e 5 de junho, das 8h às 17h, e será realizada
pela Escola do Legislativo do Distrito Federal – Elegis, em parceria com a Procuradoria Especial da
Mulher – PEM. As indicações deverão ser encaminhadas via SEI para a Secretaria Legislativa até o
dia 17 de maio de 2024 (sexta-feira).
Brasília, 29 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 29/04/2024, às 18:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1405/2024
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Acrescenta dispositivo à Lei nº
5.290, de 14 de janeiro de 2014, que
autoriza o Poder Executivo do
Distrito Federal a arcar com
despesas de manutenção e
conservação das instituições que
especifica e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica acresc entado ao art. 1º da Lei nº 5.290, de 14 de janeiro de 2014, o
inciso IX com a seguinte redação:
Art. 1º …………………………
(….)
IX - da Casa do Candango.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, alterar acrescentar dispositivo à Lei nº 5.290, de 14 de janeiro
de 2014, que autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a arcar com despesas de
manutenção e conservação das instituições que especifica e dá outras providências, incluindo-
se o inciso IX ao artigo 1º com vistas a incluir a Casa do Candango como uma das entidades
que poderão ser apoiadas com recursos públicos do Distrito Federal.
A Casa do Candango é uma instituição filantrópica de caráter assistencial, cultural e
educacional, sem fins econômicos, que nasceu da iniciativa de um grupo de senhoras em
benefício de necessitados.
As sábias palavras da Senhora CARMELA PATTI SALGADO, sua primeira presidente
(1960-1961), uma de suas idealizadoras, assim define¹:
“Inaugurava-se a 21 de abril de 1960, a nova Capital. Seu panorama
demográfico apresentava variados aspectos. Transportavam-se para o
Planalto os representantes dos Três Poderes. Iniciava-se uma vida
comercial e incipiente atividade industrial. Prosseguiam as construções
PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.1
dos novos blocos residenciais e casas urbanas e suburbanas. Em torno
de tais realizações, havia uma população de assalariados e de correntes
migratórias fascinadas pelas possibilidades de vida melhor, que se
constituíam de famílias em situação de desemprego ou com salários
insuficientes. Decorria daí o grave problema de centenas de crianças
desamparadas. E não era só isso: escasseavam alimentos e roupas
para grande parte dessa multidão, constituída, sobretudo, de
nordestinos, que vinham à procura do sonhado Eldorado e
encontravam, aqui, as maiores dificuldades de subsistência. Urgia uma
iniciativa por parte das classes favorecidas em benefício das
necessitadas. Foi em junho daquele ano. Lembro-me como se fosse
hoje. Nas tardes das quintas-feiras, iniciaram-se as reuniões de grupos
de senhora em minha residência. Eram horas de estudos, análises,
debate e planejamentos. Surgiu a idéia da Casa do Candango.“
Logo após a sua idealização, na década de 60 foi criada a “Festa dos Estados”, como
fonte geradora de recursos para a Casa do Candango, com a colaboração de altas
personalidades que se faziam caixeiros nas barracas dos Estados, e que era muitas vezes
realizadas com recursos de emendas parlamentares, era uma das principais fontes de
manutenção e custeio da entidade. Repetindo-se todos os anos, esta festa, atingiu seu
máximo esplendor e já é uma tradição integrada no calendário turístico da cidade.
Desde então, a Casa do Candango é conhecida por proporcionar melhores condições
de vida para uma parte dos menos favorecidos da sociedade do Distrito Federal e Entorno.
Hoje, em sua Sede na L2 Sul, atende 340 crianças com Educação Infantil.
Contudo, é sabido que a Casa do Candango tem possibilidade de abrir até 600 novas
vagas para atendimento dessas crianças, em um prédio já construído mas que necessita de
reformas e adaptações para poder receber essa importante parcela da população do Distrito
Federal. Porém, é notório, ainda, que não dispõe de recursos financeiros para tais obras,
sendo necessário que o Poder Público local reconheço sua historicidade e importância na
história da construção da Capital da República, prestando o apoio necessário para que esse
sonho, nascido há mais de 60 anos, continue se perpetuando na Capital da República.
Para manter os dois atendimentos são necessários recursos financeiros,
especialmente no que se refere à despesa com recursos humanos e alimentação,
considerando que são cinco refeições diárias tanto para as crianças quanto para os idosos.
Além disso, água/esgoto, energia elétrica, material de higiene e limpeza, manutenções
prediais, dentre outros, que engrossam a carência de dinheiro. Se as despesas cotidianas já
padecem de recursos financeiros, para uma reforma do prédio para ampliação do
atendimento fica um sonho mais longe ainda de ser alcançado.
Para melhor atender e cumprir o pagamento das despesas fixas existentes, a
instituição buscou parceria com o governo do Distrito Federal, para atender os dois
seguimentos, sendo com a Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal SEEDF, cujo
ajuste encontra-se vigente até a presente data.
Desta forma, em vistas de poder fortalecer a sua existência e sua perpetuação na
história da Capital, é de grande valia que o Estado reconheça a verdadeira importância dessa
instituição, cumprindo seu papel de apoiar a manutenção e o custeio dessa entidade, com
recursos públicos e/ou privados, motivo este que conclamo meus nobres pares desta Casa
Legislativa a apoiar e aprovar o presente projeto, sem prejuízo de eventuais alterações
legislativas que se façam necessárias para melhor construção de uma norma legal.
Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente
adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material, conforme a Lei
nº 5.290/2014 e a Lei nº 5.609/2016, ambas aprovadas nesta Casa de Leis e sancionadas
pelos respectivos Governadores do Distrito Federal à época.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.2
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
¹ https://casadocandango.org.br/index.php/home/nossa-historia
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:58:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120894 , Código CRC: 38334086
PL 1096/2024 - Projeto de Lei - 1096/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120894) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Altera a Lei nº 7.441, de 28 de
fevereiro de 2024, que “Dispõe
sobre a isenção temporária de
pagamento de tarifa nas linhas de
transporte coletivo de ônibus e
metrô às mulheres em situação de
violência e seus dependentes, no
Distrito Federal, e dá outras
providências”. .
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, no uso de suas atribuições , decreta:
Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 7.441, de 28 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“ Art. 1º (...)
§ 1º A dispensa de pagamento de tarifas de transportes rodoviários e metroviários
estende-se aos dependentes da mulher em situação de violência doméstica e familiar.
§ 2º Também serão contempladas com os dispositivos desta lei as pessoas que, na
condição de testemunhas, forem convidadas ou intimadas a prestarem depoimento no âmbito
policial ou judiciário, nos casos relacionados a crimes de violência doméstica e familiar contra
a mulher.
Art. 2º (...)
Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado da Mulher – SEMDF o cadastramento da mulher
em situação de violência que necessite de isenção temporária no sistema de transporte
público coletivo e de seus dependentes, bem como das possíveis testemunhas convidadas ou
intimadas pela autoridade policial ou judiciária.
Art. 4º (...)
Art. 5º (...)
Art. 6º (...)
Art. 7º (...)
Art. 8º (...)
Art. 9º (...) ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.1
JUSTIFICAÇÃO
A proposta de renumeração do parágrafo único para §1º e a inclusão do §2º no
projeto de lei têm como objetivo principal ampliar a abrangência e a eficácia da Lei nº 7.441,
de 28 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a isenção temporária de pagamento de tarifas
de transporte coletivo para mulheres em situação de violência e seus dependentes, no Distrito
Federal.
1. Renumerar o parágrafo único para §1º : A alteração da numeração visa conferir
maior clareza e organização ao texto legal. A inclusão de dispositivos adicionais torna
necessário estabelecer uma estrutura hierárquica dentro do artigo, facilitando a compreensão e
interpretação da legislação por parte dos cidadãos e dos órgãos competentes.
2. Acrescentar o §2º para estender os benefícios às pessoas na condição de
testemunhas : A inclusão deste dispositivo se justifica pela necessidade de garantir proteção e
apoio às testemunhas que são convocadas para depor no âmbito policial ou judiciário em casos
de violência doméstica e familiar. Muitas vezes, essas testemunhas enfrentam desafios e
dificuldades para comparecer às audiências devido a questões financeiras, como o custo do
transporte público. Portanto, é fundamental assegurar que essas pessoas tenham acesso
facilitado ao transporte, garantindo assim sua participação efetiva no processo judicial e
contribuindo para a busca pela verdade e justiça.
3. Modificação realizada no artigo 3º : Destaca-se a modificação realizada no artigo 3º
da presente lei, que amplia a competência da Secretaria de Estado da Mulher – SEMDF para
incluir o cadastramento das possíveis testemunhas envolvidas em casos de violência
doméstica e familiar. Essa medida visa garantir que tanto as vítimas quanto as testemunhas
tenham acesso ao suporte e assistência necessários para participarem ativamente dos
procedimentos policiais e judiciais, contribuindo assim para a busca pela verdade e justiça.
Dito isso, as alterações propostas fortalecem o compromisso do Estado em proteger e
promover os direitos das vítimas de violência doméstica e familiar, bem como das pessoas
que colaboram com a justiça no combate a esses crimes. Ao mesmo tempo, reforçam a
importância da inclusão e acessibilidade no sistema de transporte público coletivo como um
meio de garantir o acesso à justiça e o exercício pleno da cidadania.
Destarte, consideramos que as modificações propostas representam um avanço
significativo na proteção e promoção dos direitos das mulheres e das pessoas envolvidas em
situações de violência doméstica e familiar, consolidando o caráter inclusivo e abrangente da
presente lei.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo apoio aos meus nobres pares no sentido de
aprovarmos o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 17:32:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.2
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PL 1097/2024 - Projeto de Lei - 1097/2024 - Deputada Doutora Jane - (120588) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui diretrizes para
implementação Política de
Prevenção e Combate ao racismo
nas Instituições de Ensino, no
âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo nas Instituições de
Ensino, destina-se à criação de condições para que o ambiente escolar seja acolhedor e
seguro.
Art. 2º As instituições de ensino, públicas e privadas adotarão medidas como
protocolo para prevenir e lidar com casos de preconceito, intolerância, injúria ou discriminação
racial.
Art. 3º São asseguradas a oferta, permanência e o ingresso de alunos em
estabelecimentos de ensino público ou privado de qualquer nível, etapa e modalidade de
ensino, independentemente de sua de origem, raça, sexo, cor, credo, situação
socioeconômica
Art. 4º Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se, no ambiente educacional:
I - preconceito: conceito, opinião, sentimento hostil, assumido sem maior ponderação
ou conhecimento dos fatos ou decorrente da generalização apressada de uma experiência
pessoal ou imposta pelo meio;
II - intolerância: falta de compreensão ou aceitação de pessoas de diferentes credos,
opiniões, raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;
III - injúria racial: ofensa à dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou
procedência nacional.
IV - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou
preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por
objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições,
dos direitos à educação e o pleno exercício dos direitos culturais;
V - bullying racial: intimidação sistemática decorrente de preconceito, intolerância ou
discriminação racial.
VI - Ambiente Escolar: Compreende todos os espaços físicos e virtuais relacionados à
educação, incluindo salas de aula, corredores, eventos escolares, atividades extracurriculares
e ambientes online utilizados para ensino à distância.
Art. 5º Os espaços de circulação dos estudantes serão abertos a todos,
independentemente de sua de origem, raça, sexo, cor, credo e situação socioeconômica.
Art. 6º São princípios da Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo nas
Instituições de Ensino:
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.1
I - a conscientização referente aos direitos humanos e à dignidade humana;
II - a prevenção e o combate ao bullying racial, ao preconceito, à intolerância, à injúria
ou à discriminação racial;
III - promoção do diálogo e da mediação para resolução de conflitos entre membros
da comunidade escolar;
IV - o desenvolvimento da cultura da paz;
IV - a divulgação de informações sobre as responsabilidades e penalidades previstas
em lei para condutas referidas nos incisos do art. 2º;
V - assistência psicológica e social às vítimas das condutas referidas nos incisos do
art. 2º e aos agressores e respectivas famílias;
VI - integração entre diretores, professores, profissionais de equipes
multidisciplinares, funcionários, alunos e seus pais ou responsáveis e os conselhos tutelares
que desempenham funções de defesa da criança e do adolescente; no debate acerca da
prevenção de violência praticada contra qualquer membro da comunidade escolar.
VII - promoção de mediação de conflitos e adoção de práticas restaurativas; VIII -
construção participativa e democrática pela comunidade escolar, de código de conduta para
lidar com situações de incivilidade, intolerância, bullying racial, conflito, discriminação,
preconceito e violência na escola;
IX - estabelecimento de sistema de notificação de situações referidas no inciso VIII;
X - qualificação dos docentes e demais funcionários sobre como identificar e lidar
com a situação de racismo e qualquer tipo de discriminação, cometidos na escola, seu
entorno ou por meio de redes sociais;
Art. 7º São instrumentos da Política Distrital de Prevenção e Combate ao racismo
nas Instituições de Ensino:
I – constituição de equipes multiprofissionais pelos sistemas de ensino,
assistência e saúde para atuação na rede de ensino, em apoio educacional e psicológico
aos membros da comunidade escolar;
II - produção de materiais didático-pedagógicos e paradidáticos;
III – monitoramento das redes sócias para identificação e retirada de conteúdos
de discriminação ódio e incitação à violência;
IV – integração das escolas com os sistemas dos órgãos de segurança pública, e
rápida comunicação de ameaças ou atos de violência;
V – vedação da divulgação de nome, foto ou vídeo de agressores ou agressões a
escolas para evitar efeito contágio;
VI – adoção de estratégias de acolhimento a vítimas de violência doméstica,
bullying, racismo e qualquer tipo de discriminação, cometidos na escola.
VII - estabelecimento de canais de denúncia seguros e acessíveis para casos de
racismo ou discriminação racial, garantindo o acolhimento das vítimas e a adoção de
medidas corretivas.
VIII - realização de campanhas educativas e eventos escolares que promovam o
diálogo sobre o racismo, valorizem a cultura afro-brasileira e indígena e incentivem o
respeito à diversidade.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.2
A Constituição Federal em seu art. 3º, IV; consagrou o princípio da igualdade e
condenou de forma expressa todas as formas de preconceito e discriminação. Um dos
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil é a promoção do bem de todos,
sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de
discriminação.
Também a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em seu art. 3º,
XII; dispõe que o ensino será ministrado com base em, entre outros princípios, na
consideração com a diversidade étnico-racial.
Já o Plano Nacional de 2014-2024 (PNE) preconiza o acompanhamento e o
monitoramento das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola
(estratégias 2.4, 3.8 e 4.9) e a implementação de políticas de prevenção à evasão motivada
por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra
formas associadas de exclusão (estratégia 3.13). Pode ser observado também, no Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 5º que “nenhuma criança ou adolescente será
objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos
fundamentais.
E por fim, o art. 13, IV do Estatuto da Igualdade Racial prevê que o Poder Executivo
federal, por meio dos órgãos competentes, incentivará as instituições de ensino superior
públicas e privadas, sem prejuízo da legislação em vigor, a, entre outros itens, estabelecer
programas de cooperação técnica, nos estabelecimentos de ensino públicos, privados e
comunitários, com as escolas de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e
ensino técnico, para a formação docente baseada em princípios de equidade, de tolerância e
de respeito às diferenças étnicas.
Esse robusto arcabouço legal não impede, infelizmente, que ocorram situações
lamentáveis, de preconceito, intolerância, injúria, bullying ou discriminação racial, promovidas
por adolescentes em formação, que não foram capazes de desenvolver relações étnico-
raciais de respeito, tolerância, convivência, integração e solidariedade.
Pelo menos três casos de racismo entre estudantes de escolas públicas e particulares
do Distrito Federal foram denunciados na imprensa durante o mês de abril em plena Capital
Federal, a se observar:
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.3
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.4
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.5
O espaço escolar é apontado como o local em que as pessoas mais relatam ter
sofrido racismo. É o que indica a pesquisa Percepções sobre o racismo, encomendada pelo
Instituto de Referência Negra Peregum e pelo Projeto Seta (Sistema de Educação por uma
Transformação Antirracista). Segundo o estudo, 38% das pessoas entrevistadas declararam
que já sofreram racismo na escola, faculdade ou universidade. O índice foi maior do que os
casos relatados em ambiente de trabalho (29%) e em espaços públicos (28%).
A presente proposição tem como objetivo atuar no combate ao racismo institucional
presente nas instituições de ensino públicas e privadas em que a população negra e periférica
sofre cotidianamente episódios de racismo envolvendo cada segmento da sociedade no
esforço do combate ao preconceito, a discriminação e ao racismo a partir do reconhecimento
de sua existência, orientando as famílias e os professores sobre as maneiras de contribuir
para uma infância sem racismo, pois é na infância que, de certa forma, começamos a ter atos
preconceituosos.
PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.6
Tem também o condão de alerta sobre a necessidade da quebra do círculo vicioso do
racismo para, dessa forma, estimular a criação e o fortalecimento de políticas públicas
voltadas para as populações mais vulneráveis e fazer com que os avanços sociais sejam uma
realidade para todos, independentemente de sua origem racial ou étnica.
E ainda mais, com objetivo, de construir ações preventivas para que evitem que se
chegue ao extremo do cometimento das condutas descritas – algumas das quais constituem
ato infracional, no caso de adolescentes e crimes no caso de pessoas maiores de idade.
Certo da importância da temática e da necessidade da construção de políticas
públicas de combate ao racismo solicito aprovação do presente projeto de lei.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 10/05/2024, às 18:18:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1098/2024 - Projeto de Lei - 1098/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120968) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Cria o Cadastro Distrital de Pessoas
Condenadas por Crime de Estupro e
Violência Contra Mulher.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de
Estupro e Violência Contra Mulher no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência
Contra Mulher terá por finalidade reunir e disponibilizar informações sobre os condenados por
crimes de estupro e violência contra mulheres, com o objetivo de auxiliar as autoridades
competentes na prevenção e combate a esses tipos de delitos, bem como na proteção das
vítimas.
Art. 3º As informações a serem cadastradas incluem, mas não se limitam a:
I – n ome completo do condenado;
II – f otografia atualizada;
III – d ados de identificação, tais como CPF, RG e endereço;
IV – d etalhes sobre a condenação, incluindo data, natureza do crime e pena aplicada;
e
V – o utras informações relevantes para a identificação e localização do condenado.
Art. 4º O Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência
Contra Mulher será gerido pela autoridade competente responsável pela execução penal no
Distrito Federal, em conformidade com a legislação vigente e as normas de proteção de
dados pessoais.
Art. 5º O acesso às informações do cadastro será restrito às autoridades competentes
responsáveis pela investigação, processamento e punição de crimes, bem como às
instituições públicas e privadas autorizadas por lei, exclusivamente para fins relacionados à
prevenção e combate à violência contra a mulher.
Art. 6º É vedada a divulgação pública das informações do cadastro, ressalvadas as
hipóteses previstas em lei ou autorizadas judicialmente, visando a proteção dos direitos
fundamentais dos condenados, conforme preconizado pela legislação nacional e internacional.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições
em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.1
A violência contra a mulher é uma realidade grave e preocupante que infelizmente
persiste em nossa sociedade, causando danos irreparáveis às vítimas e gerando um impacto
profundo em toda a comunidade. Nesse contexto, a criação do Cadastro de Pessoas
Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher se apresenta como uma medida
urgente e necessária.
O cadastro permitirá que as autoridades competentes tenham acesso a informações
detalhadas sobre os condenados por crimes de estupro e violência contra mulheres,
possibilitando uma atuação mais eficaz na prevenção e combate a esses tipos de delitos. Ao
reunir dados sobre os agressores, será possível monitorar suas atividades e identificar
possíveis padrões de comportamento violento, contribuindo para a proteção das mulheres e a
redução da incidência de crimes.
A existência do cadastro proporcionará uma maior proteção às vítimas de estupro e
violência contra mulheres, fornecendo informações que podem ajudá-las a tomar medidas de
precaução e segurança. Além disso, o cadastro poderá ser utilizado para auxiliar na
identificação e localização de agressores que estejam descumprindo medidas protetivas ou
que representem uma ameaça às vítimas, permitindo uma intervenção rápida e eficaz por
parte das autoridades.
A criação do cadastro contribuirá para a responsabilização dos agressores e para a
garantia da justiça para as vítimas de estupro e violência contra mulheres. Ao registrar as
informações dos condenados, o cadastro servirá como um instrumento para acompanhar o
cumprimento das penas e garantir que os agressores sejam devidamente punidos pelos seus
atos, sem que fiquem impunes ou fora do alcance da justiça.
O cadastro poderá ser utilizado como um instrumento de apoio à formulação de
políticas públicas voltadas para a prevenção e combate à violência contra a mulher. Ao reunir
dados estatísticos sobre os condenados, o cadastro permitirá uma análise mais precisa da
situação da violência no país, possibilitando a implementação de medidas mais eficazes e
direcionadas para enfrentar esse problema.
A criação do cadastro está em consonância com os compromissos assumidos pelo
Brasil em relação aos direitos humanos, especialmente no que diz respeito à proteção das
mulheres contra a violência. Trata-se de uma medida que visa garantir o direito das mulheres
à vida, à segurança e à integridade física e psicológica, contribuindo para a construção de
uma sociedade mais justa e igualitária para todos.
Por fim, o referido projeto de lei encontra respaldo na jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal (STF), conforme expresso no julgado do informativo nº 1133. No referido
julgamento, o STF reconheceu a constitucionalidade de leis estaduais que instituem cadastros
de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou
adolescente, ou por crimes de violência contra a mulher, desde que respeitadas determinadas
condições. Especificamente, o Tribunal estabeleceu que tais cadastros devem preservar a
privacidade das vítimas, não permitindo a publicização de seus nomes ou de informações que
possam identificá-las.
Dessa forma, a criação do Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de
Estupro no Distrito Federal está em conformidade com os princípios delineados pelo STF, ao
buscar subsidiar a atuação dos órgãos públicos no controle de dados relevantes para a
persecução penal e outras políticas públicas. Além disso, ao limitar a inclusão no cadastro
apenas aos agentes já condenados por meio de sentença penal transitada em julgado,
respeitamos o princípio constitucional da presunção de inocência, evitando medidas
excessivas e resguardando direitos fundamentais.
Destacamos ainda que, seguindo as diretrizes do STF, o cadastro proposto não
divulgará informações capazes de identificar as vítimas, protegendo-as de exposição
desnecessária e preservando sua privacidade.
PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.2
Diante desses argumentos, fica evidente a importância e a urgência de se criar o
Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro e Violência Contra Mulher,
como forma de fortalecer as políticas de proteção às mulheres e combate à violência de
gênero. Espera-se que esta medida contribua para promover uma mudança cultural e social
que respeite e valorize os direitos das mulheres, garantindo-lhes uma vida livre de violência e
discriminação.
Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente
adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos
nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 11:00:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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PL 1099/2024 - Projeto de Lei - 1099/2024 - Deputada Paula Belmonte - (120874) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PROJETO DE LEI Nº DE 2024
( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE )
Recepciona no âmbito do Distrito
Federal a Lei Federal nº 13.019, de
julho de 2014, que possibilita a
criação o Conselho de Fomento e
Colaboração, de composição
paritária entre representantes
governamentais e organizações da
sociedade civil, com a finalidade de
divulgar boas práticas e de propor e
apoiar políticas e ações voltadas ao
fortalecimento das relações de
fomento e de colaboração previstas
nesta Lei.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Aplicam-se, no âmbito do Distrito Federal a Lei Federal n° 13.019, de julho de
2014, que possibilita a criação o Conselho de Fomento e Colaboração, de composição
paritária entre representantes governamentais e organizações da sociedade civil, com a
finalidade de divulgar boas práticas e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao
fortalecimento das relações de fomento e de colaboração previstas nesta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a s disposições
em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Brasília - DF, sede da capital federal, hoje com 64 anos, a cidade ainda é marcada
por extremos que refletem uma ampla desigualdade socioeconômico entre ricos e pobres que
vivem na capital da República brasileira com cerca de 3 milhões de habitantes.
Em uma ponta, encontramos a maior renda domiciliar per capita do Brasil mensal. Por
outro lado, encontramos o extremo com a menor renda domiciliar mensal, marcando o Distrito
Federal com enorme desigualdade social.
Os movimentos sociais, ao emergirem na cena pública, colocam em pauta a exigência
de direitos - econômicos, sociais, culturais, civis ou políticos, inclusive o de participar na
definição das políticas públicas.
PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.1
Pode-se compreender por participação social o diálogo entre Estado e sociedade com
o intuito de melhorar a oferta e a qualidade de serviços públicos; de ampliar o controle do uso
do recurso público; de fortalecer o exercício da cidadania; e, principalmente, de garantir a
universalização de direitos e a implementação de políticas, de acordo com interesses
democráticos.
Historicamente, as OSC's têm assumido diferentes papéis no ciclo das políticas
públicas. Sua presença pode ser observada na etapa de formulação, com a participação em
conselhos, comissões, comitês e conferências; no monitoramento e avaliação, próprio do
exercício de controle social; como também na fase de execução, por meio de parcerias com o
poder público. A respeito deste último ponto, vale um adendo para esclarecer de que modo as
parcerias MROSC de fato contribuem para a execução de políticas públicas.
Política pública pode ser compreendida como um conjunto de decisões tomadas para
mitigar um problema social ou mesmo para promover um objetivo comum desejado pela
sociedade. Um dos instrumentos operacionais são os programas públicos.
Sob esse ponto de vista, parcerias MROSC contribuem, precipuamente, na execução
de programas e projetos alinhados, por óbvio, às políticas setoriais. Pode-se considerar, de
maneira mais geral, que, nos casos de parcerias cuja iniciativa seja do próprio Estado, a
perspectiva programática fica em evidência principalmente mediante desenvolvimento de
atividades e, nos casos de parcerias com iniciativa da sociedade civil, o fomento a projetos é
o modo pelo qual determinada política ganha vida no seio da sociedade.
A partir do estabelecimento de arcabouço legal mais transparente e aberto à
diversidade de organizações da sociedade civil, as regras e instrumentos de parceria na
relação entre Estado e OSC's visam a impulsionar uma realidade de participação na
execução de programas e projetos e, por conseguinte, de políticas públicas, de modo que
transformações sociais ainda mais profundas possam ser alcançadas para a construção de
um Distrito Federal mais justo e igualitário.
Posto isto, o presente Projeto de Lei tem por objetivo r ecepcionar no âmbito do
Distrito Federal a Lei Federal n° 13.019, de julho de 2014, que possibilita a criação o
Conselho de Fomento e Colaboração, de composição paritária entre representantes
governamentais e organizações da sociedade civil, com a finalidade de divulgar boas práticas
e de propor e apoiar políticas e ações voltadas ao fortalecimento das relações de fomento e
de colaboração previstas nesta Lei.
Nessa esteira, os esforços são múltiplos e demonstram a necessidade de uma
articulação conjugada entre o poder público e a sociedade civil para que essa questão seja
tratada com o devido zelo e para que possamos trazer a responsabilidade para todos nós.
Assim trata-se de medida necessária, que, além de ser moral e socialmente
adequada, é, também, constitucional em todos os aspectos formal e material.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância tanto para a Administração Pública
Distrital, como também para toda a sociedade, conto com a colaboração dos nobres colegas
para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.2
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 11:01:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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PL 1100/2024 - Projeto de Lei - 1100/2024 - Deputada Paula Belmonte - (119964) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui diretrizes para a
implementação da Política Distrital
de incentivo ao Envelhecimento
Ativo.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para a formulação e implementação da Política
Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo.
Parágrafo único: Para efeito desta lei, considera se envelhecimento ativo o processo
de otimizar oportunidades para saúde, participação e segurança de modo a realçar a
qualidade de vida na medida em que as pessoas envelhecem.
Art. 2º São objetivos da Política Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo:
I - Contemplar a assistência integral ao idoso, considerando suas necessidades
específicas;
II - Estimular um modo de viver mais saudável em todas as etapas da vida,
principalmente ao extrato da população na faixa etária idosa;
III - Favorecer a prática de atividades que contribuam com a melhoria da qualidade
de vida.
IV - Promover a assistência aos idosos em suas necessidades diárias para
desenvolver o autocuidado, oferecendo condições a essa população para uma vida
mais autônoma e com qualidade reconhecida;
V - Estimular a discussão e criar programas de conscientização sobre o acelerado
processo de envelhecimento da população e outros pontos relacionados ao tema
para promoção da qualidade de vida, prevenção de doenças e de agravos à saúde
dos idosos;
VI - Combater o sedentarismo, o isolamento compulsório, através de campanhas,
ações itinerantes e realização de atividades físicas;
VII - Conscientizar a população sobre a questão do envelhecimento humano no
Distrito Federal, através de todos os meios de comunicação social disponíveis.
Art. 3º Na implementação da Política Distrital de incentivo ao envelhecimento ativo
serão observadas as seguintes diretrizes para a promoção de serviços:
I – Promover a alfabetização e letramento corporal da população sobre os benefícios
da atividade física regular para o processo de envelhecimento saudável, a
considerar uma abordagem dos aspectos físicos, mentais e sociais;
II – incentivar a criação e a manutenção de espaços públicos apropriados para a
prática de atividades físicas e esportivas pela pessoa idosa, com infraestrutura
adequada e acessibilidade permitindo o acesso equitativo a lugares e espaços
seguros, nas suas cidades e comunidades;
III – desenvolver programas de capacitação para profissionais das áreas da saúde e
assistência social, com foco nas necessidades e especificidades dos programas de
atividade física e exercício físico para a pessoa idosa;
PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.1
IV – estimular parcerias entre órgãos governamentais, instituições de ensino,
organizações da sociedade civil e empresas para promover ações que facilitem a
participação da pessoa idosa em programas de atividades físicas e esportivas;
V – realizar campanhas educativas e de marketing social para a alfabetização e
letramento corporal da população sobre os benefícios da prática de atividade física
para o processo de envelhecimento saudável, superando preconceitos e
incentivando a mudança de hábitos;
VI – inserir a prática de atividades físicas adaptada em múltiplos contextos da
pessoa idosa em programas de atenção à saúde em todos os níveis de cuidado e
de assistência social, por meio de ações integradas e sistêmicas;
VII – garantir o acesso a programas de atividade física direcionados à pessoa idosa,
com foco na prevenção de doenças e na promoção do envelhecimento saudável
ativo;
VIII – fomentar a pesquisa científica sobre os impactos da atividade física e esportes
para a pessoa idosa, visando à constante atualização das práticas e diretrizes.
VIII - Implantar ciclovias, bicicletários, rotas de caminhadas, práticas integrativas em
ruas de lazer, criação e/ou reforma das áreas verdes e de outros equipamentos
públicos, como exemplo, a criação de centro de convivência com ênfase no idoso,
suas especificidades e aos portadores de restrições.
Art. 4º O direito à saúde da pessoa idosa será assegurado mediante a efetivação de
políticas públicas, de modo a garantir seu bem-estar físico, psíquico, emocional e social com
vistas à preservação ou à recuperação de sua saúde.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O envelhecimento populacional é um fenômeno mundial que constitui, a priori, uma
conquista civilizacional, pois reflete os muitos avanços técnicos e científicos da humanidade,
tanto no campo da saúde quanto nos de habitação, disponibilidade de alimentos e nas
condições de vida em geral.
O Brasil não é exceção e vem experimentando rápida subida na longevidade de sua
população e caminha para se tornar um país de população majoritariamente idosa. Segundo
dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o grupo de idosos de 60 anos
ou mais será maior que o grupo de crianças com até 14 anos já em 2030 e, em 2055, a
participação de idosos na população total será maior que a de crianças e jovens com até 29
anos.
O envelhecimento cursa com limitações de ordem física e psíquica que restringem e
ameaçam a autonomia e a independência do indivíduo, mormente porque associado à
incidência muito maior de doenças crônicas e incapacidade.
A constatação de que a sociedade e o Estado precisam lidar com as consequências
do envelhecimento populacional já se vem refletindo no ordenamento legal brasileiro. Já em
1994, aprovou-se a Lei nº 8.842, que criou a política Nacional do idoso e Conselho Nacional
do Idoso. Posteriormente, em 2003, entrou em vigor a Lei nº 10.741, universalmente
conhecida como Estatuto do Idoso, que representou verdadeiro divisor de águas no
tratamento de nossos cidadãos de mais idade. No tocante especificamente à atenção à
saúde, a Portaria nº 2.528, de 19 de outubro de 2006, do Ministério da Saúde, aprovou a
Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa, que vem sendo implantada progressiva e
seguramente.
Todas as normas citadas são altamente louváveis e positivas, porém percebe-se uma
tendência, em menor ou maior grau, a tratar a condição de idoso como uma situação
estanque, à qual se acede ao completar determinado número de anos. Na verdade, o
envelhecimento é um fenômeno progressivo, que ocorre para indivíduos diferentes a
PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.2
velocidades diferentes, influenciado por fatores tão diversos quanto a genética, a educação, a
cultura, a condição social, a moradia, a adequada atenção à saúde etc.
A qualidade de vida do idoso reflete, sem dúvida, a qualidade do processo de
envelhecimento. Hoje, por influência de importantes estudiosos do envelhecimento, discute-se
muito sobre o chamado envelhecimento ativo: dentro de suas progressivas limitações, o
indivíduo idoso pode e deve procurar manter-se produtivo e como protagonista de sua vida. O
objetivo primário é, claro, reduzir a dependência de outros e protelar os efeitos da
senescência. Os ganhos, a médio e longo prazo, para o indivíduo e para a sociedade, são
óbvios.
Estudos científicos têm demonstrado que a prática regular de atividades físicas
durante o processo de envelhecimento, a incluir na fase da vida velhice contribui para a
prevenção e o tratamento de doenças crônicas, a manutenção da autonomia, independência,
funcionalidade global e saúde mental. Sabe-se, ainda, que o aumento da qualidade de vida da
pessoa idosa reflete positivamente na redução dos custos de saúde pública e assistência
social, além de, garantir uma vida mais ativa e digna. Por outro lado, o sedentarismo e o
comportamento sedentário são responsáveis por altas taxas de mortalidade em nosso país. O
sedentarismo é considerado um grande problema para a economia e saúde de um país, pois
promove uma população idosa sem saúde e com alta dependência.
Política Distrital de incentivo ao Envelhecimento Ativo aqui proposta alinha-se com os
princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da promoção da saúde e da
igualdade, buscando garantir a todas as pessoas idosas, indistintamente, o acesso à prática
de atividades físicas de forma segura, orientada e adaptada às suas necessidades. Assim,
solicitamos aos nobres Pares a aprovação deste projeto de lei, contribuindo para uma
sociedade mais inclusiva e saudável.
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:18:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
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PL 1101/2024 - Projeto de Lei - 1101/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121066) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PROJETO DE LEI Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Altera a Lei nº 6.316, de 04 e julho de
2019, que “Dispõe sobre a
obrigatoriedade do fornecimento ao
consumidor de informações e
documentos por parte de
operadoras de plano ou seguro
privado de assistência à saúde no
caso de negativa de cobertura e dá
outras providências”, para incluir
direito à informação nos casos de
suspensão, exclusão e rescisão
unilateral dos usuários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei n.º 6.316, de 04 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º-A Aplicam-se às disposições desta Lei aos casos de seleção de riscos, suspensão,
exclusão e rescisão unilateral de contratos com operadoras de planos e seguros privados de
assistência à saúde.
§ 1º Os casos previstos neste artigo são restritos ao disposto em legislação e regulamentação
federal.
§ 2º São elementos necessários a eficácia do ato relacionado às hipóteses previstas neste
artigo:
I – ciência prévia dos usuários;
II – adequada motivação e fundamentação;
III – garantia do contraditório e da ampla defesa.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Proposição visa ampliar o acesso à informação dos usuários de planos e seguros
privados de assistência à saúde nos casos de eventual seleção de riscos, suspensão,
exclusão e rescisão unilateral dos respectivos contratos.
Em 14 de maio de 2024, foi denunciado na imprensa local a indevida restrição e
descredenciamento de usuários de planos de saúde privados: “300 denúncias: planos alegam
prejuízos e descredenciam autistas no DF”. [1]
PL 1102/2024 - Projeto de Lei - 1102/2024 - Deputado Gabriel Magno - (121150) pg.1
Ante a ilegalidade dos casos denunciados, agravados pelo descaso a parcela mais
hipossuficiente de nossa população, qual seja, as Pessoas com Deficiência, é que se
demonstra a utilidade da Proposição, afinada às competências constitucionais atribuídas ao
Distrito Federal para legislar de forma complementar a relações de consumo (art. 24, V e VIII,
da CF/88).
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
[1] METRÓPOLES. Disponível em https://x.gd/9dxEMd. Acesso em 14/05/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 13:47:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121150 , Código CRC: 3f65e8cd
PL 1102/2024 - Projeto de Lei - 1102/2024 - Deputado Gabriel Magno - (121150) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Hermeto)
Concede Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Sr.
Armando Assumpção Laurindo da
Silva, Grão Mestre da Grande Loja
Maçônica do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Armando
Assumpção Laurindo da Silva, Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Sr.
Armando Assumpção Laurindo da Silva, Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito
Federal.
Nascido em 20 de janeiro de 1962, na cidade do Rio de Janeiro, chegou em Brasília
em 1967, acompanhando seus pais, transferidos do Ministério da Agricultura. É Economista
do quadro permanente do Ministério da Economia desde 1995, com mais de 40 anos de
atividades no Governo Federal e no Governo do Distrito Federal, tendo sua primeira atividade
publica sido em 1982, no Instituto Brasileiro de Siderurgia - IBS; posteriormente na Fundação
de Tecnologia Industrial - TFI; e, em 1992, iniciou suas atividades no GDF como Gerente de
Orçamento e Finanças da antiga SHIS, e posteriormente na assessoria da presidência da
TERRACAP, além de Chefe de Gabinete da Câmara Legislativa do DF, SUAG da Secretaria
de Saúde e assessoria na CODEPLAN.
Atualmente, está cedido ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, na assessoria do
Conselheiro Marcio Michel e é o Grão-Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal.
Segue seu curriculo:
Armando Assumpção Laurindo da Silva.
Filiação: Armando Laurindo da Silva
Maria Assumpção da Silva
Data de nascimento: 20 de janeiro de 1962
PDL 127/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 127/2024 - Deputado Hermeto - (121021) pg.1
Natural do Rio de Janeiro
Economista do quadro permanente do Ministério da Economia
1982/1985 - Instituto Brasileiro de Siderurgia – IBS – Agente Administrativo
1987/1992 - Fundação de Tecnologia Industrial – TFI – Auxiliar técnico/Economista
1992/1995 - Gerente de Divisão de Orçamento e Finanças da antiga SHIS
1995 – Posse como Economista do quadro do Ministério da Indústria e Comércio
1995/1998 – Cedido para a Câmara Legislativa do DF – Chefe da Divisão de Pessoal
1999/2000 – Iniciativa privada
2001/2010 – Cedido para a TERRACAP – Assessoria da Presidência
2010 – Cedido para a Secretaria de Saúde – SUAG
2010/2014 Cedido para a CODEPLAN – Assessoria da Diretoria Administrativa
2015 – Cedido para o Tribunal de Contas do DF – TCDF – Assessoria do Conselheiro Marcio
Michel cargo que ocupa até a presente data.
Extra curricular
2019/2025 – Grão Mestre da Grande Loja Maçônica do Distrito Federal
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar
essa petição.
Sala das Sessões, maio de 2024.
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121021 , Código CRC: b0ee7ec3
PDL 127/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 127/2024 - Deputado Hermeto - (121021) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane )
Requer a retirada de tramitação e
arquivamento do Projeto Lei nº 1338
/2024, que “Requer a realização de
Sessão Solene, em comemoração ao
aniversário da Região
Administrativa de Sobradinho (RA-
V), a ser realizada no dia 16 de maio
de 2024, às 19:00 horas, no Teatro
de Sobradinho localizado na Quadra
12”. Por motivos de alteração na
data da solenidade, bem como o
acréscimo de mais coautores.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Venho, cordialmente, solicitar à Vossa Excelência, nos termos do artigo 145, VII do
Regimento Interno, que seja retirado de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1338
/2024, que “Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da
Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 16 de maio de 2024, às
19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12”. Por motivos de alteração na
data da solenidade, bem como o acréscimo de mais coautores.
JUSTIFICAÇÃO
Solicito a retirada de tramitação e arquivamento do Projeto Lei nº 1338/2024, por
motivos de alteração na data da solenidade, bem como o acréscimo de mais coautores.
Destarte, agradeço pela disponibilidade, compreensão e apoio de sempre.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
REQ 1368/2024 - Requerimento - 1368/2024 - Deputada Doutora Jane - (120896) pg.1
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:30:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120896 , Código CRC: bde5122a
REQ 1368/2024 - Requerimento - 1368/2024 - Deputada Doutora Jane - (120896) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Requer o cancelamento do
Requerimento nº 1364.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro o cancelamento do Requerimento nº 1364 em razão de duplicidade de
solicitação. Desta forma, solicito que seja mantido o Requerimento nº 1348 para a realização
da Sessão Solene em homenagem ao Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, a
realizar-se no dia 3 de junho de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do
Distrito Federal.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 11:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120941 , Código CRC: 2516fd4c
REQ 1369/2024 - Requerimento - 1369/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (120941) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a Secretaria de Estado de
Educação informações detalhadas
das despesas com tecnologia da
informação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do
Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Educação as seguintes
informações acerca da entrega de uniformes escolares aos estudantes da rede pública de
ensino do Distrito Federal:
1 – Quantos estudantes, neste ano letivo, ainda não receberam os uniformes;
2 – Qual é a previsão de entrega para todos os estudantes;
3 – Como esta o cronograma de distribuição, bem como os cronograma físico-
financeiro de desembolso e prazos estabelecidos no certame licitatório para a entrega dos
uniformes escolares pelos fornecedores;
4 – Já existe um planejamento das aquisições dos kits para o próximo ano letivo, de
modo a assegurar que os prazos e condições estabelecidos no Edital garantam a entrega
tempestiva por parte dos fornecedores e a distribuição aos alunos no início do ano letivo?.
JUSTIFICAÇÃO
As informações requeridas destinam-se a subsidiar o exercício da função de
fiscalização e controle parlamentar, previsto no inciso XXXIII do art. 60 da Lei Orgânica do
Distrito Federal, e no inciso XIX do art. 145 do Regimento Interno desta Casa.
A presente solicitação se faz necessária, uma vez que até o presente momento,
quatro meses após o início das aulas, uma parcela significativa dos alunos ainda não recebeu
seus uniformes, conforme relatado por diversos familiares e corroborado por ampla cobertura
da mídia local. Adicionalmente, é perturbador verificar que algumas instituições de ensino
estão exigindo o uso do uniforme ou impedindo o acesso regular do aluno às aulas em virtude
da ausência desses materiais, o que indubitavelmente prejudica o ambiente educacional e o
processo de aprendizagem.
Ainda, a situação é agravada pelo atual contexto de segurança pública do Brasil. Com
quantidade crescente de ameaças e ataques em ambientes escolares, a ausência de
uniformes não permite que os funcionários da escola identifiquem rapidamente quem pertence
ou não à comunidade escolar, o que dificulta a garantia de segurança nas escolas.
Ressaltamos a importância e urgência de dessas informações para comunidade
escolar e aguardamos uma resposta diligente.
REQ 1370/2024 - Requerimento - 1370/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121073) pg.1
Sala das Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:16:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121073 , Código CRC: 76c3f366
REQ 1370/2024 - Requerimento - 1370/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (121073) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a retira de tramitação e o
arquivamento da Indicação de nº
4880/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a
retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação 4880 / 2024.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento da
Indicação mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120885 , Código CRC: dd1e6350
REQ 1371/2024 - Requerimento - 1371/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120885) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jsqaueline Silva)
Requer a retirada de tramitação e o
arquivamento do Requerimento nº
1355/2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, § 2º do Regimento Interno desta Casa, requeiro a
retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento 1355/2024 de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa solicitar a retirada de tramitação e o arquivamento do
Requerimento mencionado anteriormente, devido a necessidade ajuste na propositura.
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2024, às 15:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120884 , Código CRC: 486781be
REQ 1372/2024 - Requerimento - 1372/2024 - Deputada Jaqueline Silva - (120884) pg.1
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Requer a realização de sessão
solene em Homenagem aos
Colégios Cívico-Militares, a realizar-
se no dia 29 de agosto de 2024, às
19 horas, no auditório da Câmara
Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 99, 124 e 145, V, do Regimento Interno desta Casa,
a realização de sessão solene em Homenagem aos Colégios Cívico-Militares, a realizar-se no
dia 29 de agosto de 2024, às 19 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Os colégios cívico-militares têm se destacado pelo respeito ao ensino pedagógico
regular e os excelentes níveis de aprendizado e disciplina, sendo uma solução viável para a
formação de cidadãos preparados para a convivência social e o mercado de trabalho. No
Distrito Federal, o modelo adotado é o da gestão compartilhada, em que a Secretaria de
Educação cuida do aspecto pedagógico e a Polícia Militar das questões disciplinares.
Diante da importância dos colégios cívico-militares e sua contribuição para a
população do Distrito Federal, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do
Requerimento em questão.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 14:30:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 08/05/2024, às 15:19:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
REQ 1373/2024 - Requerimento - 1373/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i1el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120663)
Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 15:27:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 08/05/2024, às 19:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 120663 , Código CRC: 6bdb7ebf
REQ 1373/2024 - Requerimento - 1373/2024 - Deputado Thiago Manzoni, Deputado Pastor Dpagn.i2el de Castro, Deputada Paula Belmonte, Deputado Roosevelt - (120663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à
Administração da Rodoviária do
Plano Piloto acerca das escadas
rolantes situadas na Estação Central
do metrô.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno,
que sejam solicitadas à Administração da Rodoviária do PLano Piloto as seguintes
informações:
a) obtive relatos, através do canal de denúncias da Comissão de Assuntos Sociais da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, de que as escadas rolantes da Estação Central do
metrô, na Rodoviária do Plano Piloto, não estão funcionando há semanas. Diante disso, e por
tratar-se de uma área de intenso trânsito de pessoas indaga-se, há contrato de manutenção
vigente? A empresa contratada foi notificada para fazer a manutenção?
b) qual o tempo previsto em contrato para o conserto?
c) qual razão para que as escadas rolantes estejam paradas?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Administração da
Rodoviária do Plano Piloto acerca das escadas rolantes situadas na Estação Central do metrô
.
Temos recebido reclamações da comunidade de que pessoas com capacidade de
locomoção reduzida em geral, como cadeirantes, idosos, pessoas com bengalas e pessoas
com carrinhos de bebês, estão com dificuldades de acessar a Estação Central do metrô e o
Na Hora.
O funcionamento das escadas rolantes reduzirão os obstáculos e riscos de quedas
dos cidadãos tornando a cidade mais segura e inclusiva.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dos
parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos
pares a aprovação da presente proposição .
REQ 1374/2024 - Requerimento - 1374/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121088) pg.1
Sala das Sessões, …
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 19:09:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121088 , Código CRC: 6d014b3c
REQ 1374/2024 - Requerimento - 1374/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121088) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane, do Sr. Deputado João Cardoso, do Sr. Deputado
Eduardo Pedrosa e do Sr. Deputado Ricardo Vale )
Requer a realização de Sessão
Solene, em comemoração ao
aniversário da Região
Administrativa de Sobradinho (RA-
V), a ser realizada no dia 22 de maio
de 2024, às 19:00 horas, no Teatro
de Sobradinho localizado na Quadra
12.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos à Vossa Excelência, nos termos do art. 135, inciso I, alínea a, do
Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da
Região Administrativa de Sobradinho (RA-V), a ser realizada no dia 22 de maio de 2024, às
19:00 horas, no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra 12.
JUSTIFICAÇÃO
É com grande satisfação e em observância aos princípios democráticos e culturais
que fundamentam o exercício parlamentar que apresentamos o presente requerimento,
visando à realização de uma Sessão Solene em homenagem ao aniversário da Região
Administrativa de Sobradinho (RA-V).
A Região Administrativa de Sobradinho, localizada no coração do Distrito Federal,
desempenha um papel de relevância histórica, social e econômica na configuração do nosso
cenário regional. Com uma rica história e uma comunidade vibrante, Sobradinho se destaca
não apenas como um centro urbano, mas como um berço de cultura, tradição e progresso.
Cumpre ressaltar que ao celebrar o aniversário da RA-V, oportunizamos não apenas
um momento de congraçamento entre os cidadãos e suas lideranças, mas também a
valorização da identidade local e o reconhecimento dos feitos alcançados ao longo dos anos.
A Sessão Solene proposta é um instrumento para destacar as conquistas, os desafios
superados e os projetos futuros que visam ao desenvolvimento e bem-estar da comunidade
local.
Além disso, a realização desta sessão no Teatro de Sobradinho localizado na Quadra
12, um espaço cultural emblemático da região, fortalece ainda mais o sentimento de
pertencimento e orgulho da população, ao proporcionar um ambiente adequado para a
celebração e o reconhecimento público dos esforços e contribuições de seus habitantes.
REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o1sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)
Dito isso, e considerando a importância de enaltecer e preservar as tradições e
valores locais, e ainda promover um momento de celebração e reflexão sobre o passado,
presente e futuro da Região Administrativa de Sobradinho, reiteramos nosso compromisso
com o fortalecimento da democracia e o bem-estar de nossa comunidade.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta
Casa de Leis, rogamos o apoio dos nossos nobres pares na aprovação do presente
Requerimento .
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
RICARDO VALE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº
00165, Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:37:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 09/05/2024, às 15:53:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 16:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 09/05/2024, às 16:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 16:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o2sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 16:55:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 17:51:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 10:09:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 10:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 13:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1375/2024 - Requerimento - 1375/2024 - Deputada Doutora Jane, Deputado Eduardo Pepdgr.o3sa, Deputada Paula Belmonte, Deputado Gabriel Magno, Deputado Pastor Daniel de Castro, Deputado João Cardoso Professor Auditor, Deputado Ricardo Vale, Deputado Wellington Luiz, Deputado Robério Negreiros, Deputada Dayse Amarilio - (120898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência
Pública Itinerante com a finalidade
de debater o Projeto de Lei nº 747
/2023, que "Dá nova denominação à
Casa de Cultura do Guará".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos arts. 99, § 2º, e 145 do Regimento Interno desta Casa, e em
cumprimento à Lei nº 4.052/2007, requeremos a realização de Audiência Pública Itinerante,
no dia 21 de maio de 2024, às 19h, na Casa de Cultura do Guará, localizada na Área Especial
do Cave – Região Administrativa do Guará – RA X, com a finalidade de debater o Projeto de
Lei nº 747/2023, de nossa autoria, que “Dá nova denominação à Casa de Cultura do Guará”.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objeto dar cumprimento ao disposto no art. 5º, inciso
I, da Lei nº 4.052/2007, que exige a realização de audiência pública prévia para oitiva da
população em vista de proposta de alteração do nome de prédios públicos.
Com efeito, por meio do PL 747/2023, propusemos alterar o nome Casa de Cultura
do Guará para “Casa de Cultura do Guará Sônia Dourado”.
A medida atende a anseio da comunidade, que identifica Sônia Dirce Barreto Dourado
– conhecida como Sônia Dourado – como personagem de destaque e que, por sua notória
contribuição para a vida cultural do Guará, é merecedora da homenagem.
Diante disso, e com o intuito de confirmar o desejo da população, rogamos o apoio
dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 13:41:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado
REQ 1376/2024 - Requerimento - 1376/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a1da Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (120962)
(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:13:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:17:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado
(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:19:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
Deputado(a) Distrital, em 10/05/2024, às 14:22:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)
Distrital, em 10/05/2024, às 16:12:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado
(a) Distrital, em 13/05/2024, às 16:15:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº
02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro
de 2020.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 16:29:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1376/2024 - Requerimento - 1376/2024 - Deputado Gabriel Magno, Deputado Pepa, Deppugt.a2da Paula Belmonte, Deputada Dayse Amarilio, Deputado Eduardo Pedrosa, Deputado Chico Vigilante, Deputado Ricardo Vale, Deputado Martins Machado, Deputado Wellington Luiz - (120962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
REQUERIMENTO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder
Executivo, por intermédio da
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e
Habitação do Distrito Federal -
SEDUH/DF, a respeito das reuniões
públicas sobre o Plano Diretor de
Ordenamento Territorial - PDOT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do artigo 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica
do Distrito Federal, e dos artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40 do Regimento Interno
desta Casa, que o Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - SEDUH/DF, apresente os
relatórios diagnósticos das reuniões públicas já realizadas sobre o Plano Diretor de
Ordenamento Territorial - PDOT .
JUSTIFICAÇÃO
O Plano Diretor de Ordenamento Territorial é instrumento fundamental para o
desenvolvimento do Distrito Federal e, por isso mesmo, é imprescindível a plena e efetiva
participação popular durante todo o processo de sua elaboração.
Para garantir a intervenção da população, a legislação sobre a matéria exige a
realização de reuniões públicas. Bem se sabe que essas reuniões foram dificultadas em razão
do isolamento social provocado pela pandemia de COVID-19. Em virtude desse cenário
delicado, foi excepcionalmente permitida a realização de reuniões virtuais.
Findo o isolamento social e retomadas as reuniões presenciais, os relatórios
produzidos durante aquele período ainda não foram publicamente disponibilizados. Na
iminência de realização das reuniões prognósticas ao longo do segundo semestre de 2024,
mostra-se essencial a divulgação dos relatórios anteriores, de modo que os cidadãos possam
conferir e discutir os diagnósticos realizados pela SEDUH/DF.
Ademais, a visão micro desse processo certamente beneficiará as discussões na
oportunidade em que o PDOT for encaminhado para deliberação nesta Casa de Leis.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a
adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data de assinatura.
REQ 1377/2024 - Requerimento - 1377/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120969) pg.1
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 09:29:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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REQ 1377/2024 - Requerimento - 1377/2024 - Deputado Gabriel Magno - (120969) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor às mulheres que menciona
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal pela
ocasião da 5ª Semana Legislativa
pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor
esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor às mulheres que menciona pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal pela ocasião da 5ª Semana
Legislativa pela Mulher.
TENENTE-CORONEL MARIA DAS GRAÇAS COSTA DOS SANTOS, Comandante
do Colégio Militar Dom Pedro II.
CLÁUDIA COELHO DE ASSIS, Vice Presidente da Associação dos Zootecnistas
do Distrito Federal e entorno e Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-
DF
GENI TEREZINHA SPIES, Servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal.
FLÁVIA HELENA PORTELA DE CARVALHO, Presidente do Conselho
Comunitário de Segurança (CONSEG) de Brasília/Centro e Presidente da Federação dos
Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal (FECONSEG).
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição legislativa tem por objetivo o reconhecimento às mulheres que
têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal.
A primeira homenageada é uma bombeira militar de destaque, que além de exercer
um papel de fundamental no Corpo de Bombeiros, também comanda o Colégio Militar Dom
Pedro II, contribuindo para a formação de futuros cidadãos.
A segunda homenageada é a Vice-Presidente da Associação dos Zootecnistas do
Distrito Federal e entorno, e também Gerente do Escritório Local de Vargem Bonita da Emater-
DF. Sua atuação tem sido fundamental para o desenvolvimento da zootecnia em nossa
região, além do trabalho essencial que realiza na Emater-DF.
MO 791/2024 - Moção - 791/2024 - Deputado Roosevelt - (120897) pg.1
Ainda, homenageamos uma servidora da Defensoria Pública do Distrito Federal, que
além de exercer seu papel com excelência, também está engajada com a causa dos
servidores da carreira de Políticas Públicas e Gestão Governamental. Sua dedicação e
empenho refletem o compromisso com o serviço público e a sociedade.
Finalmente, reconhecemos a Presidente do Conselho Comunitário de Segurança
(CONSEG) de Brasília/Centro e Presidente da Federação dos Conselhos Comunitários de
Segurança do Distrito Federal (FECONSEG), que tem se destacado em seu trabalho pela
segurança da comunidade.
Em outras palavras, a presença e atuação destas mulheres no Distrito Federal são
fundamentais para o desenvolvimento e progresso da região. É necessário que sejam
valorizadas, respeitadas e reconhecidas pelos relevantes serviços que prestam a nossa
população.
Diante de tais fatos, este parlamentar tem o dever e a honra em propor a presente
Moção, em comemoração 5 ª Semana Legislativa pela Mulher , reconhecendo o papel
fundamental das mulheres nas diversas áreas e instituições por todo Distrito Federal.
Nesse contexto, rogamos o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da
presente proposição.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 15:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 791/2024 - Moção - 791/2024 - Deputado Roosevelt - (120897) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de
louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO
MARTINS, mat. 32.002; SD
VANDERLEY RODRIGUES DE
MOURA, mat. 39.504; SD VINÍCYUS
RIBEIRO DE MAGALHÃES, mat.
38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA
RODRIGUES, mat. 39.394; 2°TEN
SILVANO LOPES DA LUZ, mat.
27.749; 3°SGT RAFAEL SOARES
LOPES, mat. 33.615; SD ISRAEL
TIAGO RIBEIRO DE SOUZA GOMES,
mat. 39.165 e ao SD CARLOS
HENRIQUE NUNES GOUVEIA, mat.
36.819, do 16° BPM-Batalhão Itiquira
todos da Polícia Militar do Estado de
Goiás, pelo profissionalismo e
dedicação demonstrados na
brilhante atuação em ocorrência
envolvendo sequestro na zona rural
do Distrito Federal onde a vítima foi
libertada e a segurança
restabelecida.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, Nos termos do
artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para
parabenizar e apresentar votos de louvor ao 1°SGT EDILSON DE BRITO MARTINS,
matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504; SD
VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA
RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT
RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA
GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula
36.819, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência
de sequestro na zona rural do Distrito Federal onde a vítima foi libertada e a segurança
restabelecida.
JUSTIFICAÇÃO
MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.1
A presente Moção tem por objetivo homenagear ao 1°SGT EDILSON DE BRITO
MARTINS, matrícula 32.002; SD VANDERLEY RODRIGUES DE MOURA, matrícula 39.504;
SD VINÍCYUS RIBEIRO DE MAGALHÃES, matrícula 38.448; SD NILTON DE OLIVEIRA
RODRIGUES, matrícula 39.394; 2°TEN SILVANO LOPES DA LUZ, matrícula 27.749; 3°SGT
RAFAEL SOARES LOPES, matrícula 33.615; SD ISRAEL TIAGO RIBEIRO DE SOUZA
GOMES, matrícula 39.165 e ao SD CARLOS HENRIQUE NUNES GOUVEIA, matrícula
36.819, todos do 16° BPM-Batalhão Itiquira da Polícia Militar do Estado de Goiás, que agiram
com prontidão e profissionalismo ao receberem informações sobre o crime envolvendo
sequestro, intensificando o patrulhamento e garantindo a libertação da vítima.
Conforme RAI nº 34854905: A Equipe Charlie, composta pelo 1º SGT Martins, SD
Vanderley, SD Magalhães e SD Nilton, após receber informações transmitidas em rede de
rádio sobre um crime de sequestro ocorrido na zona rural do Distrito Federal, onde três
indivíduos em um VW GOLF vermelho, armados, abordaram duas ciclistas, levando uma
delas como refém, intensificou o patrulhamento.
Foi informado que a vítima estava sob o cárcere dos autores no setor Parque Lago do
município de Formosa. No local, em contato com a vítima KEYLA ALVES DE SOUZA,
confirmou-se o ocorrido. Ela relatou que pedalava com ADRIANA GOMES DE SOUSA
FERREIRA quando foi surpreendida pelos indivíduos, que a derrubaram da bicicleta, a
agrediram e a ameaçaram com uma espingarda, forçando-a a entrar no veículo. Dentro do
veículo, foi continuamente ameaçada pelos ocupantes, que mencionaram conhecê-la e
ameaçaram sua família. Um dos indivíduos, identificado como CLAUDINEI DIAS LEITE, além
de participar das ameaças, também cometeu abuso sexual contra a vítima e realizou uma
transação bancária por meio do celular da mesma.
A senhora ADRIANA GOMES DE SOUSA FERREIRA informou à equipe policial que,
ao notar a aproximação suspeita do carro VW GOLF vermelho, pulou de sua bicicleta e fugiu,
observando os indivíduos derrubarem sua amiga e levá-la para dentro do veículo.
Após diligências e investigações, o veículo utilizado no crime foi localizado na BR-
020, próximo ao povoado de Santa Maria, com o indivíduo FERNANDES LOPES DE ALVIM
como único ocupante. Durante a abordagem, foi encontrada uma espingarda no veículo.
FERNANDES LOPES DE ALVIM confessou sua participação no crime, juntamente com
CLAUDINEI DIAS LEITE e outro indivíduo conhecido como GALEGUINHO, porém, não soube
informar o paradeiro dos demais autores.
Dessa forma, verifica-se a forma ímpar que os militares aturaram na ocorrência,
sendo que esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular
condutas como a que ele praticou, visto que o poder público tem um só norte, servir à
sociedade.
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal,
conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de
segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com
maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico
realizado.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 17:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.2
2020.
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MO 792/2024 - Moção - 792/2024 - Deputado Roosevelt - (120903) pg.3
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Manifesta Votos de Louvor em
memória da técnica de patologia,
Thaís Nunes de Oliveira, da
Secretária de Saúde do Distrito
Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Votos de Louvor em memória da técnica de patologia, Thaís Nunes de Oliveira, da Secretária
de Saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a importância de Thaís Nunes de Oliveira, que era uma figura de
notável admiração na comunidade que residia por sua dedicação, ética de trabalho exemplar
como técnica de patologia na Secretária de Saúde do Distrito Federal e o seu compromisso
com o bem-estar do próximo.
Diante do exposto, é notório que seja resolvido que essa Casa de Leis preste uma
moção de louvor em memória de Thaís Nunes de Oliveira, reconhecendo e celebrando seus
feitos e o seu impacto na sociedade.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 07/05/2024, às 19:35:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
MO 793/2024 - Moção - 793/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120591) pg.1
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MO 793/2024 - Moção - 793/2024 - Deputado Wellington Luiz - (120591) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
MOÇÃO Nº, DE 2024
( Autoria: Deputada Dayse Amarilio )
Parabeniza e manifesta votos de
louvor à pessoa que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à Região Administrativa do Guará
(RA-X), em ocasião da solenidade
em homenagem ao seu 55º
aniversário..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
Moção de Louvor para homenagear a pessoa que especifica, da Região Administrativa do
Guará (RA-X) , pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade
em homenagem ao seu 55º aniversário:
William Vieira Mendes
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear
pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos
relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao
seu 55º aniversário.
Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande
desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,
sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento
se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que
moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e
merecida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas
pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da
Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção .
Sala das Sessões, .
MO 794/2024 - Moção - 794/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121068) pg.1
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 13:47:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 794/2024 - Moção - 794/2024 - Deputada Dayse Amarilio - (121068) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, às pessoas que especifica,
pelos relevantes serviços prestados
à população do Distrito Federal, na
ocasião da 5ª Semana Legislativa
pela Mulher.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que a Câmara Legislativa manifeste votos de louvor às pessoas que especifico, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, na ocasião da 5ª Semana
legislativa pela Mulher:
1. Mariana Ayres da Fonseca Neta - Coordenadora Regional de Ensino do Recanto das
Emas;
2. Marcilene Frazão de Almeida Martins - Assistente Social na Administração de Sobradinho
II;
3. Irmã Maria Isabel Machado - Santuário Tabor da Esperança.
JUSTIFICAÇÃO
A Moção de Louvor é a proposição por meio do qual a Câmara Legislativa do Distrito
Federal se manifesta para hipotecar apoio ou solidariedade ou para protestar sobre
determinado evento.
Neste sentido, o objeto da presente Moção de louvor é o de proporcionar o
reconhecimento às Senhoras Marcilene Frazão de Almeida Martins, Mariana Ayres da
Fonseca Neta; e Irmã Maria Isabel Machado, as quais têm prestado relevantes serviços à
população do Distrito Federal.
É fundamental reconhecer e homenagear as mulheres que desempenham atividades
extraordinárias em favor da população do Distrito Federal, que são verdadeiros pilares de
nossa sociedade.
São elas que tecem os fios invisíveis que mantêm nossa sociedade unida, fortalecida
e esperançosa.
Seu trabalho incansável e sua dedicação inabalável são um testemunho do poder
transformador do amor e da compaixão.
Dentre as mulheres do Distrito Federal, têm-se as ora homenageadas, cujo
compromisso com o bem-estar da comunidade é inabalável.
MO 795/2024 - Moção - 795/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (120173) pg.1
A Senhora Mariana Ayres da Fonseca Neta, no âmbito da comunidade escolar , é
uma educadora zelosa e dedicada, moldando mentes jovens com sabedoria e paixão,
transformando salas de aula em espaços de descoberta e crescimento.
Seu amor pela educação transcende os limites da sala de aula, inspirando gerações a
alcançar seus sonhos e contribuir para um futuro melhor.
Quanto a Senhora Marcilene Frazão de Almeida Martins, no serviço social, é um
exemplo pelo papel relevante desempenhado, dedicando suas atividades em prol da
comunidade, com compaixão e empatia, estendendo a mão para os mais vulneráveis, seja
por sua atuação na execução de programas de assistência social, empenhada em
proporcionar abrigos para desabrigados, seja pelo engajamento em prol de minimizar a fome
dos necessitados, ou na promoção de iniciativas relacionadas ao bem estar social,
principalmente dos mais necessitados.
Irmã Maria Isabel Machado tem sido um instrumento em prol da inclusão social,
dedicando sua vida a proporcionar o apoio espiritual, motivando as pessoas na participação
na igreja e na sociedade, não mede esforços em prol do apoio as famílias carentes e aos
necessitados, contribuindo para proporcionar esperança para aqueles que mais precisam,
iluminando caminhos e oferecendo apoio inabalável.
Suas palavras de conforto e suas ações de bondade são faróis de esperança em
tempos de incerteza, lembrando-nos da força e da compaixão que podem ser encontradas na
comunidade espiritual.
Que seu exemplo inspire a todos nós a construir um mundo mais justo, igualitário e
compassivo.
Pelo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e
que seja entregue durante 5ª Semana Legislativa, a ser realizada de 03 a 05 de junho de
2024 , na Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à
população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a)
Distrital, em 09/05/2024, às 17:58:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 795/2024 - Moção - 795/2024 - Deputado João Cardoso Professor Auditor - (120173) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
MOÇÃO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Wellington Luiz
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos servidores que
especifica, pelos relevantes serviços
prestados à população do Distrito
Federal, em ocasião da Sessão
Solene em homenagem ao dia da
Defensoria Pública do Distrito
Federal -DPDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parlamentares parabenizar e manifestar votos de louvor aos servidores que especifica, pelos
relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene
em homenagem ao dia da Defensoria Pública do Distrito Federal -DPDF
Aos Servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal:
Defensor Público-Geral da DPDF, Celestino Chupel;
Subdefensor Público-Geral da DPDF, Fabrício Rodrigues;
Subdefensora Pública-Geral da DPDF, Emmanuela Saboya;
Chefe da Assessoria Especial da DPDF, Defensor Público Celso Murillo Veiga;
Chefe da Assessoria Jurídica da DPDF, Defensor Público Werner Abich Rech
JUSTIFICAÇÃO
Comemora-se no dia 19 de maio o Dia Nacional da Defensoria Pública, instituído pela
Lei Federal 10.448/2002. Importante ressaltar a importância social dessa prestação de
serviço ao cidadão pelo Estado. É uma conquista da Constituição de 1988 que, em seu artigo
5º, inciso LXXI, determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Para tanto, foi criado, através do artigo 134, o
órgão (Defensoria Pública) para concretizar essa determinação, tanto no plano federal quanto
no estadual. Já a emenda Constitucional 45/2004 assegurou autonomia funcional e
administrativa às Defensorias Públicas Estaduais.
A Defensoria Pública do Distrito Federal é uma instituição permanente cuja
função, como expressão e instrumento do regime democrático, é oferecer, de forma integral e
gratuita, aos cidadãos necessitados a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e
a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos. É um
instrumento da concretização do Estado Democrático de Direito, de prevalência e efetividade
dos direitos humanos e de difusão da cidadania e garantidor de inclusão social.
MO 796/2024 - Moção - 796/2024 - Deputado Wellington Luiz - (121085) pg.1
Em reconhecimento à expressiva importância das atribuições e do louvável
trabalho desenvolvido pelos servidores da atual Administração Superior da Defensoria do
Distrito Federal, desempenhados com dedicação e humanização em assistência aos
cidadãos, prestamos esta singela homenagem. Contamos com o apoio dos nobres
parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142,
Deputado(a) Distrital, em 13/05/2024, às 18:02:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121085 , Código CRC: 296b18a0
MO 796/2024 - Moção - 796/2024 - Deputado Wellington Luiz - (121085) pg.2
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
MOÇÃO Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos cidadãos que especifica,
pelos relevantes serviços de
estudos e pesquisas sobre a cultura,
história e geografia prestados ao
Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares p
arabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes
serviços à população do Distrito Federal, por intermédio do Instituto Histórico e Geográfico do
Distrito Federal - IHGDF.
RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI ( In Memorian )
NAPOLEÃO EMANUEL VALADARES
AGNES DE LIMA LEITE
TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS
SAULO DINIZ ( In Memorian )
ANTÔNIO MATIAS
FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES
JUSTIFICAÇÃO
As pessoas mencionadas a seguir fazem parte da história do Instituto Histórico e
Geográfico do Distrito Federal, conforme se vê nos currículos resumidos, tendo prestado
relevantes serviços à população do Distrito Federal, por meio de estudo, pesquisa e debate
sobre a cultura, a história e a geografia, sobretudo do Distrito Federal, registrando tradições
orais e preservando documentos de valor histórico.
- RONALDO REBELLO DE BRITTO POLETTI – In Memorian: mestre e doutor em
Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Brasília – UnB. Presidente da União dos
Romanistas Brasileiros – URBS. Professor Doutor da Faculdade de Direito da Universidade
MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.1
de Brasília – UnB e Diretor do seu Centro de Estudos de Direito Romano e Sistemas Jurídicos
e da “Notícia do Direito Brasileiro” (órgão oficial daquela Faculdade). Professor Emérito da
Escola da Magistratura Federal da Primeira Região. Ex-Presidente do Instituto dos Advogados
do Distrito Federal – IADF. Procurador de Justiça aposentado do Estado de São Paulo. Ex-
Consultor Geral da República e ex-Consultor Jurídico dos Ministérios da Justiça e da
Aeronáutica. Foi diretor, organizador e autor de diversos artigos da Revista Notícia do Direito
Brasileiro. Nova Série. UnB, Faculdade de Direito. Integrou várias instituições culturais e foi
autor de inúmeros livros, além de detentor de honrarias e comendas. Acadêmico do IHG-DF
desde 2010, sendo seu Presidente de 2018-2022. Foi membro do Conselho Consultivo.
Falecido em 19 de abril de 2024.
- NAPOLEÃO EMANUEL VALADARES : Nasceu em Arinos (MG), em 6 de fevereiro
de 1946. Veio para Brasília em 1966. Diplomado em Direito. Cofundador e diretor do Jornal
Correio do Vale. Assistente Jurídico, diretor de secretaria da Justiça Federal, assessor de Juiz
do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, advogado da União. Colaborador em Periódicos.
Organizou as antologias Planalto em poesia, 1987; Contos correntes, 1988; De Gregório a
Drummond, 1999; e Antologia de haicais brasileiros, 2003. Organizou também as coletâneas
Pensamentos da Literatura Brasileira, 2002; Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal
– Patronos, 2007; ANE – cinquenta anos, 2013; e Frases da História, 2019. Pertence à
Associação Nacional de Escritores (presidente), à Academia de Letras do Brasil, ao Instituto
Histórico e Geográfico do Distrito Federal, à Academia de Letras, Ciências e Artes do São
Francisco, à Academia Brasiliense de Letras. Diretor do Museu do Escritor. Premiado no
Concurso Petrobrás de Literatura, no Concurso de Contos Cidade de Cataguases, no
Concurso de Contos Cyro dos Anjos, no Concurso Literário Yoshio Takemoto, entre outros.
Participou da Antologia de Contos Alberto Renart, 1994; Cronistas de Brasília, 1995; De mãos
dadas, 1995; O prazer da leitura, 1997; Poesia de Brasília, 1998; Poetas mineiros em Brasília,
2002; Antologia literária – Aclecia, 2003; Antologia do conto brasiliense, 2004; Todas as
gerações – o conto brasiliense contemporâneo, 2006. Bibliografia: Os personagens de
Grande Sertão: Veredas, 1982; Urucuia, 1990; Dicionário de Escritores de Brasília, 1994;
Resposta às Cartas Chilenas, 1998; Remanso, 2000; Pensamentos da Literatura Brasileira,
2002; Chuvisco, 2003; Campos gerais, 2004; Descendentes de Pedro Cordeiro, 2004;
Passagens da minha aldeia, 2007; Delírio lírico, 2008, Vida literária, 2009; Animal político,
2009; Estesia, 2010; Lembranças, 2011; Romanos, 2012; História de Arinos, 2013; Do sertão,
2016; Nomes, 2017; Caminhos diversos, 2018; Máximas e Mínimas, 2019; Fantasia, 2020.
Acadêmico do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal desde 1994. Participou das
diretorias na gestão do Presidente Affonso Heliodoro, Vera Ramos e Ronaldo Poletti (1996-
2022) como 2º secretário. Foi Membro da Comissão de Ética e Admissão e atualmente faz
parte do Conselho Consultivo do IHG-DF.
- AGNES DE LIMA LEITE : pernambucana, chegou em Brasília em agosto de 1988.
No mesmo ano, em 12 de setembro, data natalícia do Presidente Juscelino Kubitschek,
começou a trabalhar como Recepcionista no Memorial JK. Exerceu ainda as funções de
Assistente de Eventos Culturais e Secretária do Coronel Affonso Heliodoro dos Santos até
novembro de 1994. Trabalhou na Thesaurus Editora com o acadêmico Victor Alegria. Em
1996, quando foi eleito Presidente do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, o
coronel Affonso Heliodoro a convocou para ser Secretária-Executiva, papel que exerce até o
presente momento. Graduada em Licenciatura em História pelo UniCeub (2008), apresentou
Monografia sobre o tema: O Brasil na luta pela integração e combate ao subdesenvolvimento
da América Latina no contexto da Guerra Fria: a OPA. Curso Distrito Federal: Seu Povo, Sua
História. Agraciada com: Placa de Homenagem pelos relevantes serviços prestados ao
Instituto – Gestão Drª Vera Ramos; Moção de Louvor pelos relevantes serviços prestados à
educação, ciência e memória histórica do Distrito Federal, por ocasião dos cinquenta e cinco
anos de fundação do IHGDF – Câmara Legislativa do Distrito Federal – gestão Dr. Ronaldo
Poletti; Diploma Mulheres que Brilham 2012 – Jornal Satélite – Academia Taguatinguense de
Letras, Associação Comercial e Industrial de Taguatinga e Administração Regional de
Taguatinga; Comenda ao Mérito Cultural, Histórico e Artístico Centenário da Pedra
Fundamental de Brasília – 2023. Participa do Clube de Leitura Júlia Kubitschek – IHGDF.
MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.2
Organizou junto com o Sócio Benemérito Oswaldo Sergio a obra JK Ligeiro e Certo: o
arquiteto da Cidadania – IHGDF. Trabalha no IHG-DF, como Secretária-Executiva desde
1996.
- TARCÍZIO DINOÁ MEDEIROS : acadêmico do IHGDF desde 1984. Nasceu a 4 de
agosto de 1939, em Patos-PB. É Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, aposentado.
Quanto à formação universitária é Economista. Fez cursos de extensão em Administração
Aduaneira, na Escuela Interamericana de Administración Pública/Fundação Getúlio Vargas e
em administração tributária - Seminar on Tax Administration (Sênior Course), pela JICA. Foi
delegado do Brasil junto ao Groupe contre la Fraude Fiscale do Conseil de Coopération
Douanière, em Bruxelas (1982). Integrou a Delegação do Brasil no Grupo Luso-Brasileiro de
Uniformização da Nomenclatura Alfandegária (Lisboa, 1989), e a Delegação do Brasil à
Assembleia-Geral da Interpol, quando se tratou de Combate à Lavagem de Dinheiro, em
Otawa (1990). Convidado pela CEPAL/ONU, foi palestrante no Seminário sobre a Evasião
Fiscal na América Latina, em Santiago, Chile (1993). Convidado para participar, como
palestrante, da Reunión para la Reforma del Servício de la Seguridad Social, com o tema
Control de la recaudación y de los contribuyentes de la Seguridad Social, em San José de las
Matas, República Dominicana (1997). Delegado do Brasil junto ao Centro Interamericano de
Administraciones Tributarias-CIAT, com sede na cidade de Panamá. Participou de
assembleias e reuniões técnicas sobre administração tributária em vários países. Como
consultor do CIAT, participou de assembleias e reuniões técnicas em Salvador, Brasil;
Amsterdã, Países Baixos; Porto, Portugal. Foi Presidente da Academia de Letras de Brasília
no biênio 2016/2018. Ensaísta, ficcionista, genealogista e historiador, publicou os livros:
Tributos, Obrigações e Penalidades Pecuniárias de Portugal Antigo (1983); Em Busca do
Ritmo (1984); Ramificações Genealógicas do Cariri Paraibano (1989); Breve Memória da Ilha
dos Esquecidos e dos Usos e Costumes de Sua Gente (1989); Freguesia do Cariri de Fora
(1990); Mensuração da Economia Informal e da Evasão Fiscal no Brasil (1993); Genealogia
de uma Família do Seridó (2007); Academia de Letras de Brasília: trinta anos de fundação
(1982/2012) (coautoria com José Carlos Gentili e Romildo Teixeira de Azevedo – 2012);
Coronel Mota: um colonizador do rio Branco (Roraima) (2013); Relato de 1632 de Frei Paulo
do Rosário sobre a Primeira Invasão Holandesa na Paraíba (2013); Gallus: surgimento e
evolução das línguas românicas (2014); As Viagens de Dom João Perdigão, Bispo de Olinda
(2016); Índios: registros fotográficos (2016). Tributos e sua Administração na História do Brasil
(1500-2010). Administração Tributária – Palestras (2017); Macunaíma, Ropicapnefma...
Estranhezas na língua portuguesa e outros assuntos (2017); Índios: registros fotográficos
(2017 – 2ª. edição). Também publicou ensaios e palestras em obras coletivas – da Academia
de Letras de Brasília: Galo, in Galos da Academia. Coletânea (2013); Brasília: suas ínsulas e
penínsulas literárias, in Pan-americanismo Literário. Encontro Brasília-Mendoza (2013); Da
Ubiquidade, in Coletânea 2013; Ropicapnefma: estranho título de um livro, in Coletânea 2014;
Macunaíma? Não. Macunaima, in Coletânea 2015; – do Instituto de Estúdios Fiscales, de
Madri: El Papel de la Política Tributaria en el Desarrollo Económico (1991); Informe sobre el
Tema Soberanía Fiscal y Competéncias Administrativas como Consecuéncia de la Integración
Económica (1993); – de outras entidades: Em memória de Gérson Augusto da Silva, in
Tributação em Revista (Brasília, 2008); Louvação às Minhas Professoras do Curso Primário,
in Revista do Instituto Histórico e Geográfico de Patos (Patos, 2009). Integra diversas outras
entidades culturais. Como titular: Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal; Centro de
Estudos Linguísticos da Língua Portuguesa (Brasília); Instituto Paraibano de Genealogia e
Heráldica; Instituto Genealógico Brasileiro (S. Paulo); Associação de Pesquisadores de
História e Genealogia - ASBRAP (S. Paulo). Como correspondente: Instituto Histórico e
Geográfico da Paraíba; Instituto Histórico e Geográfico do Rio Grande do Norte; Instituto
Histórico e Geográfico de Patos. Pertence ao quadro de Correspondentes Brasileiros da
Academia das Ciências de Lisboa. É verbete no Dicionário de Escritores de Brasília, de
Napoleão Valadares (2012). Recebeu as seguintes honrarias: Medalha Pro Merito Melitense,
concedida pelo Príncipe Grão-Mestre da Ordem Soberana Militar e Hospitalária de São João
de Jerusalém, de Rodes e de Malta (Roma, 1981); Diploma de Sócio Honorário da APAE -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais, de São Paulo, Pelos relevantes serviços
prestados à causa do Excepcional Deficiente Mental (1980); placa In Recognition of
MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.3
Continued Cooperation in the Cause of International Narcotics Control, dada pelo United
States Customs Service (1992); Placa de Reconocimiento outorgada pelo Instituto de
Capacitación Tributaria de la Secretaría de Estado de Finanzas - República Dominicana
(1997); Medalha de Mérito, no 35º aniversário de criação b da ASSAFAZ, por haver sido o
primeiro presidente do seu conselho diretor; diploma de Honra ao Mérito por sua contribuição
à cultura da Paraíba, concedido pela Academia Paraibana de Letras Jurídicas (2016). É
Comendador da Ordem de Dom Pedro II do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. É
acadêmico do IHG-DF desde 1984. Compôs as seguintes diretorias: 1986-1988, 4º Vice-
Presidente; 1987, 3º Vice-Presidente; 1990-1993, 2º Secretário; 2017-2018, 2º Tesoureiro;
2018-2020, Secretário-Geral; 2020-2022, 1º Vice-Presidente. Atualmente é membro do
Conselho Consultivo.
- SAULO DINIZ – In Memorian: nasceu na cidade de Pomba, hoje Rio Pomba, estado
de Minas Gerais, em 3 de março de 1913. Filho de Henrique Diniz e Margarida Machado
Diniz. Exerceu altas funções no setor industrial em Minas Gerais, antes de ingressar nas lides
políticas. Destacou-se como Diretor da Companhia de Mármores e Granitos do Brasil, no
período de 1950 a 1954, e, como Diretor da Maisam S/A – Indústria de Base e Artefatos de
Cimento. Em 1955 foi eleito Deputado à Assembleia Constituinte e reeleito em 1959. Àquela
Casa Legislativa prestou relevantes serviços até setembro de 1960, quando foi nomeador
Ministro do Tribunal de Contas do Distrito Federal, aonde chegou a presidente. Foi Delegado
do Brasil, junto à Organização Internacional do Trabalho, em Genebra. Presidiu a Comissão
de Siderurgia da Assembleia Mineira de 1955 a 1959, e, nesse ano, foi, também líder do PTB,
naquela Câmara. Dos vários projetos de lei apresentados pelo Deputado Saulo Diniz, destaca-
se, pela sua importância, o que criou o Instituto de Energia Nuclear de Minas Gerais. Detentor
de vários títulos e condecorações. Foi um dos fundadores e o 1º Presidente do Instituto
Histórico e Geográfico do Distrito Federal (1964-1967).
- ANTÔNIO MATIAS : respeitado empresário de 84 anos, possui uma vasta
experiência em cargos de liderança em diferentes empresas do setor empresarial. Seu legado
profissional é marcado por um compromisso incansável com a excelência e a inovação. No
passado, Antônio ocupou cargos importantes, como Diretor Operacional da Rede Cascol
Combustíveis e da Rafan Empreendimentos Imobiliários, onde se dedicou ao
desenvolvimento e operação de hotéis e motéis. Sua visão estratégica e habilidades
gerenciais o fizeram se destacar no ramo. Além disso, Antônio também contribuiu
significativamente como Diretor Presidente da RPA Construções e Participações, empresa
renomada no setor da construção civil e imobiliária. Sua liderança foi fundamental para o
sucesso e crescimento da empresa durante sua gestão. Atualmente, Antônio ocupa cargos de
destaque como Presidente do Conselho da Cascol Combustíveis, da Rafan Empreendimentos
Imobiliários, e da EMBSB Empreendimentos Imobiliários, empresa especializada em
condomínios, empreendimentos imobiliários e construção civil. Sua sabedoria, expertise e
dedicação são admiradas por todos que têm o privilégio de trabalhar ao seu lado. Essa breve
narrativa reflete a trajetória notável e os feitos exemplares de Antônio Matias ao longo de sua
carreira. Seu grupo econômico é responsável pela geração de mais de 3.000 empregos. Sua
contribuição para o setor empresarial é digna de reconhecimento e louvor.
- FRANCISCO CLÁUDIO DE ABRANTES : Secretário de Estado de Cultura e
Economia Criativa do Distrito Federal, tem forte identificação com a Capital do País, onde
chegou ainda criança, na década de 1970. Vindo de Catolé do Rocha (PB), a família aportou
na quase desabitada Ceilândia. Logo em seguida, os Abrantes se mudaram para Planaltina e
não demorou muito para o garoto Claudio se apaixonar pela cidadezinha com jeito de interior.
A carreira política começou no movimento estudantil. Na vida profissional, o jovem se dividiu
entre a Polícia Civil e as artes, notabilizando-se por sua atuação como Jesus Cristo da Via
Sacra do Morro da Capelinha entre 1991 e 2001. Foi deputado distrital por três mandatos e
suplente em outro. Nas atividades legislativas, foi autor do projeto que criou a Comissão de
Cultura na Câmara Legislativa do DF (CLDF). Lá, encaminhou a votação da Lei Aldir
Blanc, foi relator da Lei de Incentivo à Cultura (LIC), articulador da Lei Orgânica da Cultura
MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.4
(LOC), líder do governo Ibaneis Rocha entre 2019 e 2020 e presidente da Comissão de
Assuntos Fundiários (CAF) de 2021 a 2022. Em 2019, propôs e presidiu a Sessão Solene
para celebrar os 55 anos do Instituto Histórico e Geográfico de Brasília, na CLDF.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172,
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 10:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
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MO 797/2024 - Moção - 797/2024 - Deputado Thiago Manzoni - (121074) pg.5
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor, aos profissionais de saúde
que especifica, pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, em ocasião do Dia
Internacional da Enfermagem -
Semana Brasileira da Enfermagem..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
parabenizar e manifestar votos de louvor, às pessoas que especifico, pelos relevantes
serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da
Enfermagem - Semana da Enfermagem Brasileira.
1. Ábia Matos De Lima
2. Adaiva Da Silva Dourado
3. Adelicio Aparecido Gonçalves Melgaço
4. Adriana Cristina De Oliveira Gonçalves
5. Adriana Oliveira Silva Bales
6. Adriene De Sousa Vitor
7. Agda Belo Dos Santos
8. Alan Da Silvia Florencio
9. Alcione Silva Da Conceição
10. Alessandra Martins Silva
11. Alessandra Novaes Ferro
12. Alessandra Oliveira Silva
13. Alex Sandro Rodrigues Melo
14. Alexandre Pereira De Assis
15. Aliana Regina De Souza Moslaves
16. Aline Bezerra Silva
17. Aline Borges De Souza
18. Allan Bruno De Souza Marques
19. Amanda Carvalho Costa
20. Amanda De Mello Climaco
21. Amanda Silva Queiroz
22. Ana Cristina Bretas Fontenelle Brum
23. Ana Lila Da Silva Pereira
24. Ana Lucia De Carvalho
25. Ana Maria Prado Silva De Sousa
26.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.1
26. Ana Paula Abreu Lopes
27. Anailde Alves Abreu
28. Andrea Luiza Da Silva
29. Andreia Cristina Oliveira Da Silva Da Costa
30. Andrelisse Oliveira Alves
31. Andressa De Oliveira Sores
32. Angela Rodrigues Aguiar
33. Angela Stefany Xavier Silva
34. Anna Rachel Souza Dos Santos
35. Arlete Rodrigues Alves
36. Auriany Da Silva Mota Lisboa
37. Barbara Bruna Alves Da Silva Costa
38. Benedito Nogueira Neto
39. Benvinda Milanez Balbino Da Costa
40. Bernardina Carneiro Da Rocha Santos
41. Bianca Ferreira Dos Santos
42. Bruna De Castro Ornellas
43. Bruna Fabiana Evangelista Succi Silva
44. Bruna Nunes Batista
45. Bruno Mincache Ueoka
46. Bruno Santos De Assis
47. Caio Fernando Brasil Botelho
48. Camila Santana Moreira
49. Cardina Gomes Matias
50. Carine Pinto Guimarães
51. Carla Gleise Da Silva Andrade
52. Carla Klebia Oliveira Araujo De Lima
53. Carliane De Alecrim Pereira
54. Carmem Lúcia Fernandes
55. Carolina Castro De Carvalho Melo
56. Carolina Cunha D’azevedo
57. Celio Suaid Da Silva
58. Chislene Alves De Sousa Mesquita
59. Ciro Augusto Teles Lima
60. Clarisia Barreto Rocha
61. Claudia Odacio Rodrigues
62. Cláudio Abrantes
63. Claudinéia Da Conceição Pereira
64. Clerismar Araujo Carvalho
65. Clésio Fernandes Oliveira Rodrigues
66. Cristiane Maria Da Silva
67. Cristiane Soares Silva
68. Cristiano Prado Gama
69. Cristina Leal Barbosa
70. Dalberson Grassily Serrao Sousa Patricio
71. Daniel Lacerda Guimarães
72. Daniela Carvalho Marques
73. Daniela Conceição De Almeida
74. Daniele Gonçalves Figueiredo
75. David Ribeiro Paiva
76. Dayana Machado Marçal Oliveira Locatelli
77. Dayana Maria Lima De Moraes Diniz
78. Dayane Siqueira Rocha
79. Debora Evelin Rosa Canuto
80. Debora Machado Gomes
81. Debora Oliveria Santos
82.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.2
82. Debora Oliveria Santos Siqueira
83. Déborah Kamilla Florêncio Rangel
84. Deize Alves Pereira Rodrigues
85. Delma Caetano Gondim
86. Deyse Priscilla Pereira Correa Costa
87. Diego Ícaro
88. Diógenes Rogério França De Farias Barbosa
89. Dirceu Soares Neves
90. Divino Alves Ferreira
91. Douglas Kaiury Gomes Ferreira
92. Dryenne Cristina Dos Reis Silva Abrantes
93. Edelson Marques Da Silva
94. Edinalva Barros Da Silva Alves
95. Edinan Oliveira Neto
96. Edlaine Dos Santos Mendes Da Silva
97. Edvaldo Ribeiro Chaves Junior
98. Elaine Araújo Rocha Silva
99. Elaine Cristina De Araujo Mendes Gama
100. Elcleides Aparecida Alves Rodrigues
101. Eliana Da Silva Mendes
102. Élida Ferreira Da Silva
103. Elisangela Lopes Martins
104. Elisonia Nunes Da Silva
105. Eliton Alves Faria
106. Elizabeth Cristina Da Silva Mota
107. Ellen Cristina Ferreira Bezerra Medeiros
108. Elzelene Morais Pereira Feitosa
109. Emely Custodio De Sousa
110. Emerson De Souza Santos
111. Erica Cunha De Moura
112. Erica Lays Rodrigues De Souza
113. Erika Fabris Do Nascimento
114. Erika Wilma Luciana Leite Fortes
115. Erliene Alves Da Silva
116. Eva Cecília Leite Dos Santos Fernandes
117. Eva Fernanda Pereira Muniz
118. Fátima Aparecida Dos Santos Moreira
119. Felipe Alves Leitão
120. Fernanda Pereira Brito
121. Flávia Lima Medeiros Liberal
122. Flavio Oliveira Amorim
123. Francimere Silva Madeira
124. Francisca Das Chagas Silva De Lima Miranda
125. Francisca Janaina De Brito
126. Francisco Vanusa Sena Medeiros
127. Gabriel Vieira Da Silva
128. Gabriela Candida Soares
129. Gabriela Rodrigues De Paula Campos
130. Geisiele Augusto Santana
131. Geraldo Diego Vidal Cruzeiro
132. Gessica Soares Gomes
133. Geyza Maria Silva Ribeiro Carneiro
134. Gielma Rodrigues Silva
135. Gildete Conceição Cerqueira
136. Giliard Pereira Silva
137. Gilmar Moreira De Oliveira
138.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.3
138. Gislayne Teixeira Da Silva
139. Glecia Martins Lima
140. Gracia Cruz De Oliveira
141. Grazieli Aparecida Huppes
142. Greyce Drielle Lira Chaves De Almeida Dantas
143. Heisla Elívia De Sousa Oliveira
144. Helen Da Mendonça Muniz
145. Helio Avelino Silveira
146. Hellen Caroline Costa Vieira
147. Herbert Gomes Dias
148. Hermina Rosa De Oliveira Freire
149. Hevellin Vieira Da Silva Barbosa
150. Iara Bezerra Batista Lessa
151. Iara Crisostomo De Oliveira Souza
152. Iranilda Candida De Araujo
153. Isabel Cristina Rodrigues Martins
154. Isabela Guimarães Câmara Moraes
155. Isabella Queiroz Santos
156. Ítalo Souza Rodrigues
157. Ivanete Batista De Oliveira
158. Izabel Cristina Ribeiro Dos Santos
159. Jackeline Nazare Da Silva
160. Jackeline Nazare Da Silva Oliveira
161. Jade Fonseca Ottoni De Carvalho
162. Jaine De Andrade Do Nascimento
163. Jalma Souza Silva
164. Janaina Dos Reis Gomes
165. Januza Pereira De Brito
166. Jany Erika Lira Azevedo De Mello
167. Jaqueline Pereira De Jesus
168. Jenina Ferreira Nunes
169. Jennifer De Farias Morais
170. Jennyffe Aparecida Nunes
171. Jennyffe Aparecida Riques Nunes
172. Jessica Nunes Neves
173. Jheyzianne Melo Da Silva
174. Joao Azevedo Barros
175. Joelma Pinheiro De Sousa
176. Joelma Souza Santos
177. Joesse M. De A. Teixeira Kluge Pereira
178. Joesse Maria De A. Teixeira K. Pereira
179. José Willian De Aguiar
180. Joseleida Dos Reis Aparecida Correa
181. Joselinda Soares Guedes Freire
182. Josilene Doralice De Oliveira
183. Josilene Raimunda Da Silva Santos
184. Josué França Da Silva
185. Jucelia Pacheco Da Silva
186. Juliana Fernandes Ribeiro
187. Juliana Paiva Lins
188. Juliana Silva Gomes
189. Juliana Rodrigues Faria Da Silva
190. Juliana Wercelens Da Silva
191. Juliano Bomfim Carregaro
192. Junio Célio Rodrigues De Almeira
193. Jussara Silva Nascimento
194.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.4
194. Karla Rodrigues Peixoto
195. Karyne Maria Silva Alves
196. Kátia Souza Guedes
197. Kayan Bruno Nunes Medeiros
198. Kaytiussia Raulino De Sena
199. Kecilin De Assis
200. Kedima De Souza Bomfim
201. Keila Dias De Lima
202. Kelane Soares De Carvalho
203. Kelcilene Gomes Da Silva
204. Kellen Da Silva Costa
205. Kelly Marques Santana
206. Kely Amaral Do Nascimento De Lima
207. Kênia De Queiroz Da Assunção
208. Klever Souza Silva
209. Laise Vasco Dantas Melo
210. Larah Caroline Gois De Sousa
211. Larissa Dias Fernandes
212. Layane Aires De Santana
213. Leandro Arjones De Carvalho
214. Leila Borges De Souza Rocha
215. Leila Rodrigues Chaves
216. Leonora Ferreira Ricardo
217. Letícia Marinheiro Leite Gonçalves Vital
218. Libia Cabral De Vasconcelos Dantas
219. Lileia Cabral De Vasconcelos
220. Liliana Luz Kuramoto
221. Linda Rocha Moreira
222. Lorena Campos Santos
223. Lorena Cardoso Dos Santos
224. Luana Camaro Carvalho
225. Luana Caruliny P Gomes
226. Luana Costa Lago
227. Luana Ferreira Da Silva
228. Luana Guimarães Da Silva
229. Luana Lopes Sousa
230. Lucas Barros Dos Santos
231. Lucas Soares Machado
232. Luciana Gonçalves Monteiro Carvalho
233. Luciana Pereira Da Silva
234. Ludmila Ferreira Gonçalves
235. Manoel Ribeiro Neto
236. Marcella Inácio Oliveira Martins
237. Marcia Da Silva Maria Cardoso
238. Marcos Antonio A Dinis
239. Maria Alice Rodrigues Da Silva
240. Maria Aparecida De Oliveira
241. Maria Aparecida Dourado Pinto
242. Maria Da Conceição Rosa Fernandes Aguiar
243. Maria Das Graças Inacio
244. Maria De Fatima Araujo
245. Maria De Lurdes Martim Almeida
246. Maria Ducarmo Pereira Barros
247. Maria Dulce Gomes Da Silva
248. Maria Eliete Do Nascimento Carneiro
249. Maria Eunice Ferreira
250.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.5
250. Maria Graciara Da Crus Dias Bandeira De Almeida
251. Maria Isabel Costa Silva Maranho
252. Maria Mirtes Rodrigues Araújo
253. Maria Sebastiana Fonseca Soares Melo
254. Maria Vera Lucia Dos Santos
255. Mariana Alves De Oliveira
256. Mariana Gomes
257. Mariana Gomes Rodrigues
258. Mariana Lustosa De Carvalho
259. Mariene Evangelista De Santana
260. Marilene Barbosa Ferreira Figueredo
261. Marisa Duarte Monteiro
262. Mayara Monhol Martins
263. Maycon Miranda De Lima
264. Max Paulino do Nascimento
265. Meire Lane Carneiro Souza
266. Milene Muniz De Oliveira Silva
267. Mirella Januaria Braga
268. Mirian Dos Santos Rodrigues
269. Monica Pinto Rodrigues
270. Murilo Henrique Silva
271. Natália Carlos Dos Santos
272. Natalia Regina Soares Padre
273. Nathália Cristina Corrêa Araújo
274. Nathália Valeriano Lima
275. Nayara Damasceno De Souza
276. Neide Clarinda De Jesus Rodrigues
277. Niedja Bartira Rocha Nogueira
278. Otávio Maia Santos
279. Ozenir Alves Do Nascimento
280. Patrícia De Abreu Ferrão
281. Patricia De Abreu Ferrão Ferraz
282. Patrícia Galdino De Andrade Wollmann
283. Patricia Ribeiro Da Silva
284. Pauliceia Carvalho Dos Santos
285. Paulo Henrique Dias Lima
286. Paulo Henrique Santos Silva
287. Paulo Roberto Félix Da Mota
288. Pedro De Jesus Costa Dos Reis
289. Pedro Henrique Ribeiro
290. Pollyana De Deus Silva
291. Priscila Elizabeht Mendes Da Silva
292. Priscila Fernandes Dias Bandeira De Almeida
293. Prys Hellen De Paula Dias
294. Rafael De Araújo Nascimento
295. Raissa Sudário Oschenek
296. Raquel Da Silva Brandão
297. Rarikcya Rayelle Leite Da Cruz
298. Rayane Tavares Da Silva Pergentino
299. Rayssa Almeida Costa
300. Rebeca Alves Leal Soares
301. Rejane Lins Dos Santos
302. Renata De Sousa Mendes Borges
303. Richard Da Silva Sampaio
304. Roberta Seabra Bittencourt
305. Ronaldo Pereira De Lima Coutinho
306.
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.6
306. Ronaldo Rodrigues Santos Junior
307. Roniely Guedes De Oliveira
308. Rosany De França Da Silva
309. Rosilene Teixeira Da Costa
310. Rosimeire Faria Do Carmo
311. Rosleia Lopes Da Silva
312. Samir Lúcio Mendonça Andrade
313. Samuel Martins Da Silva
314. Sandra Fernandes Ribeiro
315. Sheila Lúcia De Souza
316. Shirley Viana De Sousa
317. Sidineia Novais Silva
318. Simone Christine Pereira Moraes Ramos
319. Simone Cristina Ribeiro
320. Sinalia Rodrigues De Freitas
321. Sthefane Natália Santos Da Silva
322. Suelen Cristine De Castro Souza Teixeira
323. Suely Mendes Gonçalves Matos
324. Taciara Ferreira Almeida
325. Tainara Dos Santos Rodrigues
326. Talita Cristina Souza Da Mota
327. Tatiana Sena De Castro
328. Tatiane Almeida Vieira
329. Tatiane Dos Santos Fontes
330. Tatiane Nunes Pinheiro Cavalcante Machado
331. Telma De Jesus Campos Costa
332. Thaís Barbosa Da Silva
333. Thais Santos De Oliveira
334. Thatianne Sousa Campos
335. Thaynnara Souza Pires
336. Thiago Da Silva Corcino
337. Valdenir Pestana Coelho
338. Valeria Dos Reis Neves
339. Valeria Pereira Da Silva
340. Valéria Targino Felinto Severo
341. Valmira Cipriano Da Silva
342. Valquiria Luiz Alves Dos Santos
343. Vânia Pessoa Honório
344. Vânia Ribeiro De Lacerda
345. Vivien Schreiber Cromack
346. Wellington José Barbosa
347. Welton Santana Chaves
348. Wiana De Lima Correia
349. Wilma Abreu Martins
JUSTIFICAÇÃO
O dia 12 de maio foi eleito como uma reverência à inglesa Florence Nightingale,
aclamada como a mãe da enfermagem moderna. No Brasil, essa data foi oficialmente
estabelecida pelo Decreto nº 2.956, datado de 10 de agosto de 1938. Além disso, entre os
dias 12 e 20 de maio, é celebrada a Semana da Enfermagem em nosso país, uma
MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.7
homenagem não apenas a Nightingale, mas também a Ana Néri, enfermeira brasileira
pioneira, que voluntariamente se alistou em combates militares, sendo uma figura
emblemática da história da enfermagem nacional.
Os profissionais de enfermagem, desempenham um papel fundamental na promoção
da saúde, na educação preventiva, defesa de vida e dos direitos dos pacientes. Eles
trabalham incansavelmente para garantir que os pacientes recebam cuidados de qualidade,
respeitando sua dignidade e autonomia em todas as circunstâncias.
Como representante comprometido com a saúde, tenho dedicado uma grande parcela
de minha atuação política à defesa incessante dos direitos e interesses dos profissionais de
enfermagem. Em minha jornada como deputado, um dos pilares fundamentais tem sido a
busca incessante pelo estabelecimento de um piso salarial digno para esses trabalhadores,
reconhecendo a importância vital de seu trabalho para o funcionamento eficaz do sistema de
saúde.
Dessa forma, esta é mais uma oportunidade de reconhecer o trabalho árduo e
dedicado destes profissionais, bem como as dificuldades e sacrifícios que enfrentam em suas
jornadas profissionais. Muitas vezes, eles enfrentam condições de trabalho desafiadoras,
longas horas e grande pressão, enquanto continuam a fornecer cuidados de alta qualidade
aos pacientes.
Portanto, diante da importância de honrar e homenagear estes profissionais de saúde
no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação da
presente moção
Sala das Sessões, …
DEPUTADO JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 11:27:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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MO 798/2024 - Moção - 798/2024 - Deputado Jorge Vianna - (121127) pg.8
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão
Honorário de Brasília ao Senhor
Luciano Ribeiro Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luciano
Ribeiro Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Projeto de Decreto Legislativo visa conceder ao Senhor Luciano Ribeiro Neto o
Título de Cidadão Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua contribuição notável ao
jornalismo, especialmente no Distrito Federal.
Nascido em Santo André, São Paulo, e criado em Bauru, Luciano Ribeiro Neto iniciou
sua carreira jornalística em 1998 como trainee na RecordTV Paulista, onde rapidamente
ascendeu a posições executivas de destaque. Sua liderança eficaz foi responsável por
gerenciar diversas filiais da emissora, incluindo a RecordTV Goiás. Luciano é reconhecido por
seus excelentes resultados, o que lhe rendeu o título de Cidadão Honorário do Estado de
Goiás pela Assembleia Legislativa em 2014.
Em 2018, ao se estabelecer em Brasília, assumiu o cargo de diretor executivo da
RecordTV Brasília, período durante o qual promoveu significativo desenvolvimento do canal,
aumentando sua influência e importância regional. Luciano desempenhou um papel crucial
em coberturas eleitorais, campanhas de conscientização e na disseminação de informações
confiáveis à população, mantendo sempre o compromisso com a integridade jornalística.
Além de sua experiência prática, Luciano é altamente qualificado, com formação em
Administração de Empresas e especialização em Negociação Internacional pela Harvard
Business School.
Portanto, como reconhecimento pela trajetória exemplar de Luciano Ribeiro Neto, e
em apoio à liberdade de imprensa, solicito aos meus ilustres colegas na Câmara Legislativa
do Distrito Federal a aprovação desta honraria.
Sala das Sessões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
PDL 128/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 128/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(1121155)
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)
Distrital, em 14/05/2024, às 16:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02,
de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de
2020.
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PDL 128/2024 - Projeto de Decreto Legislativo - 128/2024 - Deputado Pastor Daniel de Castrop -g .(2121155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Moção de Louvor pelos relevantes
serviços prestados à população do
Distrito Federal, aos agraciados
abaixo descritos, a ser entregue
durante a Sessão Solene em
comemoração aos 135 anos do
Museu dos Correios, a realizar-se no
dia 17 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares
que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor durante a Sessão Solene em comemoração
aos 135 anos do Museu dos Correios, a realizar-se no dia 17 de maio de 2024 , na Câmara
Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito
Federal, aos agraciados a seguir:
ADILSON MATIAS RAPOSO
ALBERTO CARDOSO MACHADO
JUNIOR
ALCELIR SCHIFTER
ALESSANDRA DE OLIVEIRA
SANTOS BATISTA
ALESSANDRO JOSE GENTIL
GOULART
ALEXANDRE MARTINS VIDOR
ALINE FERREIRA CAMPOS DA
COSTA
ALINY BERALDO LIMA
AMANDA LADISLAU LEONARDO
ANA KARLA MOURA DE ABREU
ANA MARIA ALVES DE ALMEIDA
ANA PAULA SOUSA DOS SANTOS
GOMES MORAES
ANA RITA DE AGUIAR E MURCA
ANDRE DE SOUZA OLIVEIRA
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.1
ANDRE LUIZ BARROS NERY
ANDRE LUIZ NASCIMENTO REIS
ANDREA CRISTINA DE CARVALHO
SOUZA
ANDREIA JESUS DE MIRANDA
GUIMARAES
ANDREIA ROCHA TOME DOS
SANTOS
ANE CAROLINA DE MEDEIROS RIOS
ANGELINA LUCIANA DA SILVA
ANNA PRISCILLA MARTINS DA
SILVA CAMPOS
ANTONILSON PATRICIO SANTOS
ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ARIOVALDO APARECIDO DA
CAMARA
BIANKA DE CASTRO URSULO
NEVES
BRENO AUGUSTO DE PAULA
BARBOSA
BRUNO BANDEIRA COSTA DE
SOUSA
CARLOS ALCANFOR DE PINHO
CARLOS ANTONIO CUNHA FRANCA
CARLOS AUGUSTO MACIEL DOS
SANTOS
CARLOS ROBERTO DOS SANTOS
CLAUDIA ALMEIDA CARDOSO
CLAUDIA RODRIGUES CARNEIRO
CLEDSON FERREIRA TORRES
CLEIDE DA SILVA MACHADO
CRISTIANO RICARDO VAZ DE MELO
DANIEL BISPO
DANIELA ALVES E DOMINGUES
DANIELA MARIA AMOROSO
DEBORA MARIA MOREIRA DA SILVA
DELVAIR DE BARROS RODRIGUES
DENNY SHINYA TOYAMA
DIEGO HENRIQUE DE CARVALHO
EDERSON JOSE ROCHA BARBOSA
EDGENIA NERY DE SOUZA GOMES
EDICACIO PEREIRA DE JESUS
EDUARDO RIBEIRO ROSA
ELIANE ELISABETH SIVINSKI PETRY
EMMANUEL SERODIO
FABIANA KARL JABER DE
ALBUQUERQUE
FABIANO MATHEUS
FABIANO SILVA DOS SANTOS
FABIO GUTTEMBERG DA CRUZ
FABIO MAXIMIANO PONTES
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.2
FABRICIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
FABRIZZIO FREIRE DE MOURA
FERNANDO AMARAL DE ARAUJO
FERNANDO CAITANO MONTEIRO
DA SILVA
FLAVIA RODRIGUES DE ALMEIDA
TONGNOLE
FRANCIELLY SANTOS SILVA LOPES
FRANCISCO KLEICIO G DO
NASCIMENTO
FRANK SCHNEIDE CARVALHO DE
MOURA
GABRIELLA CLOTILDES PFRIMER
GEDALIAS INACIO DE ARAUJO
GENESIO AGENICIO DA SILVA
GENIVALDO DE OLIVEIRA LACERDA
GETULIO MARQUES FERREIRA
GEVERSON NERY DE
ALBUQUERQUE
GILDEIR CANDIDO DE MACEDO
GIULIANA PASSOS ALVARES
SILVEIRA
GLEYSSONN GONZAGA
RODRIGUES ALVES
GRAZIELA ARAUJO DE OLIVEIRA
GUSTAVO BARBOSA TENTI
GUSTAVO DE MORAES MACIEL
GUSTAVO ESPERANCA VIEIRA
HELCIEDE ROMEIRO DE SOUSA
HELLEN MARIA VAZ RORIZ
IASSI ROCHA ELVAS DE OLIVEIRA
DA COSTA
IDEL PROFETA RIBEIRO
ILVES RIBAS CALDAS JUNIOR
ISABEL CRISTINA GARCIA
JANAINA SILVA DE BARROS COBRA
JANETE RIBAS DE AGUIAR
JOAO BOSCO ARAUJO
JOAO FELIPE NASCIMENTO
MARINO DA SILVA
JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS
JOAO MARCOS LEITE DOS SANTOS
JOSE BARRETO DE ARRUDA NETO
JOSE RORICIO AGUIAR DE
VASCONCELOS JUNIOR
JUCIEUDO BEZERRA DA SILVA
JULIANA CARQUES CUNHA LEITE
ANDRADE
JULIANA PICOLI AGATTE
JULIANA RIBEIRO CARDOSO
JULIANA ROCHA VIEIRA
JULIANA SOARES BATISTA
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.3
KARINA LEITE RIBEIRO NASSARALA
KATY MARA CAMARA COTA DE LIMA
KEILA REGINA BENTO COSTA DA
SILVA
KELLEN MACENA SOARES
KENNIA SILVA DE SOUSA
KERLEN COSTA ANUNCIACAO
KLICIA DOS SANTOS TRINDADE
LEONARDO OGELIO DA SILVEIRA
FRANCISCO
LIGIA HELENA DE OLIVEIRA
MARTEL
LILIANE DUTRA MELO DE OLIVEIRA
LUCIA DE FATIMA CAVALCANTE DA
SILVA
LUCIANO BEZERRA DA SILVA
NUNES
LUCIANO LAGO DE LIMA
LUCILENE TRINDADE DOS SANTOS
LUCINALDO CIRINO DA SILVA
LUCINALDO CIRINO DA SILVA
LUDMILA CARNEIRO CAVALCANTE
LUIZA MACHADO DE OLIVEIRA
MENEZES
LUIZA VANESSA REGIS DA SILVA
LYDIA HELENA ROSA LOPES
MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
MARCELO FERREIRA DAS CHAGAS
MARCELO RODRIGO DE SOUZA
MARCIA OLIVEIRA QUEIROZ
MARCIO YOSHIO TAZAKI
MARCIONILIA RIBEIRO ROCHA
MARCO ANTONIO DE SOUSA
MARCOS ANTONIO TAVARES
MARTINS
MARCOS EDUARDO SANTOS
MESQUITA
MARCOS GONCALVES RIBEIRO
MARCOS VINICIOS CASTRO DA
SILVA
MARCUS GARCIA CARDOSO
MARGARETE PACHECO ARAGAO
ROCHA
MARIA DO CARMO LARA PERPETUO
MARIA FATIMA DE OLIVEIRA
MENDES
MARIA FATIMA DE OLIVEIRA
MENDES
MARILENE COELHO COSTA
MARINEZ LOSEKANN LAVOYER
MAURICIO FORTES GARCIA
LORENZO
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.4
MAURICIO MARTINS NUNES
MAYRA CALANDRINI GUAPINDAIA
MELISSA DE SOUSA SILVA
MELLIZANDRA JAYME BUENO
MERCIA DA SILVA PEDREIRA
MIGUEL ANGELO DE OLIVEIRA
SANTIAGO
NEIVALDO DE LIMA VIRGILIO
NELIO DE OLIVEIRA
NELSON RODRIGUES SOARES
FILHO
NEYDE APARECIDA DA SILVA
NOAIDE NERY CORREA ALVES
OSIRES VIEIRA REZENDE
OSORIO DE CARVALHO DIAS
PATRICIA GONCALVES DE
OLIVEIRA MARQUES
PAULA ZUZA PERDIGAO
PAULO HENRIQUE SOARES DE
MOURA
PAULO ISIDORO DE JESUS
PAULO ROBERTO GUIMARAES
JUNIOR
PAULO RODRIGUES MIYASAKA
RACHEL MACHADO LOUREIRO
RAFAEL DE LIMA BEMA
RAIMUNDA NONATA DO
NASCIMENTO
RAQUEL ANNE DE OLIVEIRA VIANA
REGINA OLIVEIRA DO PRADO
REILY RODRIGUES RUIZ
RENAN CAIQUE WEBER
RENAN TAVARES DE ANDRADE
RENATA ASSIZ DOS SANTOS
RENATA LORENA PASSOS
MIRANDA
ROBERTO CHAVES FERNANDES
ROBERTO DE SOUSA BATISTA
ROBSON ROBIN DA SILVA
RODOLFO MANOEL MARQUES DO
AMARAL
RONALDO DA SILVA GONSALVES
ROSALVO FERNANDES DO
NASCIMENTO
ROSICLER OLIVEIRA DE MOURA
SABRINA FERREIRA GONTIJO ASSIS
SANDRO ALEXANDRE DE ALMEIDA
SANDRO BORGES LEAL
SHEILA DOS SANTOS REIS DO
NASCIMENTO
SILVANIA DE JESUS PINTO
SILVANIA DE JESUS PINTO
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.5
SILVIA CLEA VALENTIM HOLANDA
SOLANGE DOS SANTOS SOUSA
NASCIMENTO
TAIS EVARISTO AMORIM CARBO
TAIS EVARISTO AMORIM CARBO
TARCISIO RIBEIRO FREIRE JUNIOR
TAUANA ROLIM ANDRADE
TEMISTOCLES RODRIGUES DE
AZEVEDO JUNIOR
THELMA YEDA RODER KAI
TIAGO VIVALDO DA SILVA
VANDERLEI SOARES MELO
VANESSA CRISTINA DE OLIVEIRA S
PEREIRA
VANESSA LIVINO DE MEDEIROS
VANUSA DE FATIMA AVILA
VILMA MARIA DOS SANTOS REIS
VINICIUS MORENO
VIVIANE DE MELO BRITO LYRA
VIVIANE FERREIRA
WEMERSON MENDONCA
WILLYAN AKIRA MATSUBARA
JUSTIFICAÇÃO
A Moção de Louvor tem o objetivo de expressar nosso reconhecimento, respeito e
agradecimento, destacando a importância desses servidores pelos serviços prestados aos
Distrito Federal. Diante desse quadro, a comemoração institucional dos 135 anos celebra a
relevância dos servidores e sua contribuição para a construção e salvaguarda da memória dos
Correios, uma vez que apresenta o passado e o presente dos serviços postais no Brasil..
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta
importante proposição.
Sala das Sessões, em 14 de maio de 2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067,
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.6
Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 14:41:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira
Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27
de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 121153 , Código CRC: 1fbaa49b
MO 799/2024 - Moção - 799/2024 - Deputado Chico Vigilante - (121153) pg.7
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
MOÇÃO Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de
louvor aos diretores da CODEVASF
pelos relevantes serviços prestados
à Companhia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para
parabenizar e manifestar aos diretores da CODEVASF pelos relevantes serviços prestados à
Companhia.
1. HENRIQUE DE ASSIS COUTINHO BERNARDES
2. GILLIANO FRED NASCIMENTO CUTRIM
3. JOSE VIVALDO SOUZA DE MENDONÇA FILHO
4. LUIS NAPOLEAO CASADO ARNAUD NETO
5. MARCELO ANDRADE MOREIRA PINTO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca valorizar o trabalho desempenhado pelos diretores da
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), no
intuito de valorizar o empenho dos mesmos na função exercida dentro da empresa pública.
A Codevasf é uma empresa pública de direito privado, criada pela Lei nº 6.088, de 16
de julho de 1974, de capital social pertencente integralmente à União, e, vinculada atualmente
ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Norteada pelos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil previstos
na Constituição, em especial o de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as
desigualdades sociais e regionais” (art. 3º, inciso III), a Codevasf atua visando desenvolver as
bacias hidrográficas de forma integrada e sustentável.
As atividades desempenhadas não têm fins lucrativos, e sim sociais. Ao longo de
seus 49 anos, a Companhia vem transformando a realidade da sua área de atuação,
contribuindo para melhoria de qualidade de vida de milhões de pessoas.
MO 800/2024 - Moção - 800/2024 - Deputado Robério Negreiros - (121159) pg.1
Em reconhecimento ao relevante trabalho realizado pela Codevasf, nas últimas
décadas a sociedade e a classe política passaram a demandar a sua presença onde a
intervenção do poder público se faz necessária para dotar territórios carentes de
infraestrutura, bem como proporcionar e apoiar o desenvolvimento local.
Por intermédio de seus diretores, a missão e desempenho da função da empresa têm
sido alcançada.
Portanto, notória é a importância do serviço prestado por esses homenageados por
esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, de maio de 2024.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº
00128, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2024, às 16:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da
Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284,
de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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MO 800/2024 - Moção - 800/2024 - Deputado Robério Negreiros - (121159) pg.2
DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Atos 70/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 70, DE 2024
Autoriza a antecipação do pagamento do
Décimo Terceiro Salário aos servidores
ativos, inativos e pensionistas da Câmara
Legislativa do Distrito Federal – CLDF.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, e tendo em vista o que estabelece o art. 93, § 2º, da Lei Complementar nº
840/2011 c/c o art. 25 do Ato da Mesa Diretora nº 33, de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o pagamento, no mês de junho, de 50% (cinquenta por cento) do Décimo
Terceiro Salário de 2024 aos servidores ativos, inativos e pensionistas da CLDF.
Parágrafo único. Os servidores que preferirem não receber a antecipação na forma
do caput deverão se manifestar junto ao Setor de Pagamento de Pessoal, até o dia 3 de junho,
impreterivelmente.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 20 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 20/05/2024, às 11:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 20/05/2024, às 11:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 20/05/2024, às 11:59, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2024, às 15:40, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2024, às 16:56, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Atos 258/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 258, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais, tendo em vista o Ofício nº 0335.2024-PRESID, de 8 de maio de 2024, bem como
considerando o disposto no art. 26, II, e no art. 152, I, "a", além do art. 154, todos da Lei
Complementar distrital n° 840/2011, e tendo em vista o que consta no Processo SEI n° 00001-
00018231/2024-27, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a cessão do servidor LEVI BORGES DE OLIVEIRA VERISSIMO, matrícula nº
24.607, ocupante do cargo efetivo de Consultor Legislativo, do Quadro de Pessoal da Câmara
Legislativa do Distrito Federal, para ocupar o cargo em comissão de Assessor Parlamentar/Chefe de
Gabinete, SF-02, do Gabinete Parlamentar do Senador Fabiano Contarato, no Senado Federal, com
ônus para o cessionário.
Brasília, 20 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2024, às 15:37, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
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DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1505/2024
DCL n° 107, de 20 de maio de 2024 - Suplemento
Expedientes Lidos em Plenário 1605/2024
DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Resultado de Pautas 8/2024
Colégio de Líderes
RESULTADO DE PAUTA - SELEG-PUBLICAÇÕES
8ª REUNIÃO DO COLÉGIO DE LÍDERES
Data: 20 de maio de 2024 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuniões do Plenário
a. Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 2023, de autoria do Deputado Wellington
Luiz, que "Altera a Lei Orgânica do Distrito Federal para dispor sobre a fixação do subsídio dos agentes
públicos que especifica, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 19, de 4 de junho de
1998, e para fixar a data de posse dos Deputados Distritais, do Governador e do Vice-Governador do
Distrito Federal no dia 6 de janeiro, em compatibilidade com a Emenda à Constituição nº 111, de 28 de
setembro de 2021, bem como para fixar o quórum de aprovação de Propostas de Emenda à Lei
Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências". Acordo para votação na Sessão Ordinária
do dia 21 de maio de 2024 (terça-feira);
b. Projeto de Resolução nº 36, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Altera
a Resolução nº 167, de 2000, que 'institui o novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito
Federal e dá outras providências', consolidada pela Resolução nº 218, de 2005, para dispor sobre o
afastamento justificado dos deputados distritais em caso de morte do cônjuge, companheiro, pai, mãe,
filho ou irmão". Acordo para votação na Sessão Ordinária do dia 21 de maio de 2024 (terça-
feira);
c. Projeto de Lei nº 967, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso, que "Altera a
denominação da rua que especifica, na Região Administrativa do Paranoá – RA VII". Acordo para
inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 21 de maio de 2024 (terça-
feira);
d. Projeto de Lei nº 1.081, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
7.155, de 10 de junho de 2022, que dispõe sobre o Serviço Público de Loteria do Distrito Federal, e dá
outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do
dia 21 de maio de 2024 (terça-feira);
e. Projeto de Lei nº 1.088, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza o Poder
Executivo a prestar contragarantia à garantia oferecida pela União para operação de crédito externa a
ser realizada pela Companhia Energética de Brasília S.A. – CEB junto ao New Development Bank – NDB
e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 21 de maio de 2024 (terça-feira);
f. Projeto de Lei nº 1.092, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Cria o Programa
Morar DF para aquisição de unidade habitacional de interesse social na forma que especifica". Acordo
para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão Ordinária do dia 21 de maio de 2024
(terça-feira);
g. Projeto de Lei nº 1.095, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei nº
7.313, de 27 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro
de 2024 e dá outras providências". Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 21 de maio de 2024 (terça-feira);
h. Acordo para votação, na Sessão Ordinária do dia 21 de maio de 2024 (terça-feira), das
proposições de autoria do Poder Executivo constantes da Ordem do Dia:
ITEM Nº 93: Projeto de Lei nº 698, de 2023, que "Altera a Lei nº 5.547, de 6
de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e
funcionamento de atividades econômicas e auxiliares";
ITEM Nº 94: Projeto de Lei nº 4, de 2023, que "Dispõe sobre a autenticação
de cópias de documentos por advogados, em processos administrativos, no
âmbito da Administração Pública, direta e indireta, do Distrito Federal";
ITEM Nº 95: Projeto de Lei Complementar nº 5, de 2023, que "Altera a Lei
Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011";
ITEM Nº 96: Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 2023, que "Dá
nova redação ao art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal";
ITEM Nº 97: Projeto de Lei nº 285, de 2023, que "Atualiza a legislação distrital
que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude
da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito
Federal". Pendentes os pareceres da CEOF e CCJ;
i. Projeto de Lei nº 749, de 2023, de autoria do Poder Executivo, que "Dispõe sobre o
licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências". Acordo para votação na
Sessão Ordinária do dia 28 de maio de 2024 (terça-feira);
j. Projeto de Lei nº 1.084, de 2024, de autoria do Poder Executivo, que "Autoriza as
Centrais de Abastecimento do Distrito Federal – CEASA-DF a criar o Banco de Alimentos do Distrito
Federal como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público e dá outras providências", a pedido
da Deputada Jaqueline Silva. Acordo para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 28 de maio de 2024 (terça-feira), condicionado à aprovação na reunião do
Colégio de Líderes do dia 27 de maio de 2024 (segunda-feira);
k. MENSAGEM Nº 140/2024 - GAG/CJ, a ser lida na Sessão Ordinária do dia 21 de maio de
2024 (terça-feira), que contém a minuta do Projeto de Lei nº _____, de 2024, de autoria do Poder
Executivo, que "Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que 'dispõe sobre os benefícios
fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens
Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública - TLP'". Acordo para
inclusão na pauta da reunião do Colégio de Líderes do dia 27 de maio de 2024 (segunda-
feira);
l. Acordo para votação dos vetos opostos às proposições de autoria dos(as) deputados(as), já
indicados pelos(as) parlamentares (SEI nº 1630578), com orientação para manutenção, na Sessão
Ordinária do dia 29 de maio de 2024 (quarta-feira);
m. Ratificação do acordo para indicação de 1 (uma) proposição, por parlamentar, voltada ao
fortalecimento dos direitos das mulheres, para inclusão na Ordem do Dia e votação na Sessão
Ordinária do dia 4 de junho de 2024 (terça-feira), em virtude da realização da 5ª Semana Legislativa
pela Mulher, que ocorrerá nos dias 3, 4 e 5 de junho, das 8h às 17h, e será realizada pela Escola do
Legislativo do Distrito Federal – Elegis, em parceria com a Procuradoria Especial da Mulher – PEM. As
indicações deverão ser encaminhadas via SEI para a Secretaria Legislativa até o dia 24 de maio de
2024 (sexta-feira);
Brasília, 20 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 20/05/2024, às 18:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Atos 68/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 68, DE 2024
Dispõe sobre a base de cálculo da
conversão em pecúnia de períodos de
licença-prêmio por assiduidade.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais e tendo em vista o que decidiu o Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF
na Decisão Administrativa nº 55, de 2023, bem como o Parecer nº 388 da Procuradoria-Geral, além do
que consta do Processo-SEI nº 00001-00039467/2023-16, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar que seja considerada a proporcionalidade de 1/12 do décimo terceiro e de
1/12 do terço constitucional de férias para cada mês de licença-prêmio convertido em pecúnia.
Art. 2º Determinar a adoção dos marcos temporais e demais determinações da Decisão
Administrativa nº 55, de 2023, do TCDF.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 17 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 17/05/2024, às 15:06, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 17/05/2024, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 17/05/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 17/05/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2024, às 08:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1672257 Código CRC: D5B8AD87.
DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Atos 69/2024
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 69, DE 2024
Concede licença a parlamentar, na forma
do art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do
Regimento Interno da Câmara Legislativa
do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Laudo Médico 1672479 e as demais razões apresentadas no
Processo SEI nº 00001-00010240/2024-70, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença, pelo período de 1 dia a partir de 30/4/2024, para tratamento de
saúde ao Deputado Iolando, em conformidade com o art. 19, inciso III, §§ 3º e 5º, do Regimento
Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 17 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 17/05/2024, às 15:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 17/05/2024, às 15:33, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 17/05/2024, às 18:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 18/05/2024, às 08:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2024, às 15:40, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1672615 Código CRC: 173469AF.
DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Atos 260/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 260, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e do que dispõe o art. 44 da Lei Complementar nº 840/2011 e o art. 9º da Resolução nº
232/2007, RESOLVE:
DESIGNAR, no período de 20/05/2024 a 29/05/2024, PRISCILLA FURTADO GONCALVES,
matrícula nº 23.920, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, para responder pelos encargos
de substituta do cargo de Chefe de Núcleo, CL-03, no Núcleo de Apoio ao Estágio Supervisionado -
DGP, nas ausências e impedimentos legais do titular. (CC).
Brasília, 20 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2024, às 19:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 109, de 22 de maio de 2024
Atos 262/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 262, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR JAIR JUNIOR LOPES DIAS, matrícula nº 24.488, do cargo de Assessor, CL-01,
do Fascal, bem como NOMEÁ-LO para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no gabinete
parlamentar do deputado Roosevelt. (LP).
2. NOMEAR CAMILA FONTANA DE OLIVEIRA para exercer o cargo de Assessor, CL-01, no
Fascal. (LP).
3. EXONERAR JOAO ALEXANDRE VIEGAS COSTA NETO, matrícula nº 22.945, do cargo de
Chefe de Setor, CL-09, do Setor de Ata e Súmula, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Chefe
da Auditoria, CL-09, na Auditoria Interna. (CC).
4. EXONERAR TIAGO PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 23.056, do Cargo em Comissão
de Supervisão, CL-03, da Comissão de Constituição e Justiça, bem como NOMEÁ-LO para exercer o
cargo de Chefe de Setor, CL-09, no Setor de Ata e Súmula. (CC).
5. NOMEAR ALEXANDRE CARDOSO SAHADI, matrícula nº 23.567, ocupante do cargo
efetivo de Consultor Legislativo, para exercer o Cargo em Comissão de Supervisão, CL-03, na Comissão
de Constituição e Justiça. (CC).
Brasília, 21 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 21/05/2024, às 19:29, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Atos 259/2024
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 259, DE 2024
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR NATALIA RIBEIRO CORDEIRO, matrícula nº 24.268, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-07, do gabinete parlamentar da deputada Paula Belmonte, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-09, no referido gabinete. (LP).
2. EXONERAR, a partir de 21/05/2020, FRANCISCA RUFINO DE SOUSA RAMALHO,
matrícula nº 24.141, do Cargo Especial de Gabinete, CL-02, da Liderança do PL. (LP).
3. EXONERAR, a partir de 21/05/2020, MARIA CLEONICE CARDOSO DA SILVA, matrícula
nº 24.131, do cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, da Liderança do PL. (LP).
4. EXONERAR THAYS DE OLIVEIRA SOUSA, matrícula nº 23.856, do Cargo Especial de
Gabinete, CL-05, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LA para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-05, na Liderança do PL. (LP).
5. EXONERAR SINVERSON BARROSO DE SA TELES, matrícula nº 23.866, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-10, do gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-11, no referido gabinete. (LP).
6. NOMEAR MARCIA MARIA RIBEIRO DE AZEVEDO RAMOS para exercer o Cargo Especial
de Gabinete, CL-06, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).
7. EXONERAR TIAGO TARSIS ADALDO, matrícula nº 22.236, do cargo de Chefe de Gabinete
Parlamentar, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo de Natureza Especial, CNE-01, no referido gabinete. (LP).
8. EXONERAR DORGIVAL CLAUDIO FERREIRA JUNIOR, matrícula nº 22.155, do Cargo de
Natureza Especial, CNE-01, do gabinete parlamentar do deputado João Cardoso, bem como NOMEÁ-LO
para exercer o cargo de Chefe de Gabinete Parlamentar, CNE-01, no referido gabinete. (LP).
Brasília, 20 de maio de 2024.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 20/05/2024, às 19:14, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1672252 Código CRC: BB6B3CD9.
DCL n° 108, de 21 de maio de 2024
Portarias 244/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 244, DE 20 MAIO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de
suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:
Requerimento Autoria Assunto
Requer a realização de Sessão Solene em
comemoração ao Aniversário de 23 anos do Na
1.385/2024 Dep. Wellington Luiz
Hora - Serviço de Atendimento Imediato ao
Cidadão, no âmbito do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda Secretaria Secretário-Executivo/Terceira Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/05/2024, às 14:34, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 20/05/2024, às 15:46, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 20/05/2024, às 15:58, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 20/05/2024, às 17:23, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1673860 Código CRC: 9ED89D75.