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DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 316/2024
Diretoria de Gestão de Pessoas
PORTARIA-DGP Nº 316, DE 27 DE JUNHO DE 2024
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da Mesa
Diretora; com base nos artigos 163 e 167, ambos da Lei Complementar nº 840/2011; no art. 101 da Lei
Complementar nº 769/2008; e no que consta no Processo nº 00001-00052162/2023-08, RESOLVE:
I – AVERBAR o tempo de serviço/contribuição prestado pela servidora ANA PATRICIA BARRETO
CARVALHO, matrícula nº 24.433-00, ocupante do cargo efetivo de Consultor Técnico-legislativo, categoria
Enfermeiro, da seguinte forma: 1.136 dias, de 13/10/2020 a 22/11/2023, à CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL - CLDF, para todos os efeitos legais, correspondentes a 3 (três) anos, 1 (um) mês e
11 (onze) dias, conforme Declaração de Tempo de Serviço expedida pela CLDF.
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes da averbação retroajam a 23 de
novembro de 2023, data de exercício da servidora no cargo efetivo.
ALINE AMORIM DE SENA XAVIER
Diretora de Gestão de Pessoas - Substituta
Documento assinado eletronicamente por ALINE AMORIM DE SENA XAVIER - Matr. 22837, Diretor(a)
de Gestão de Pessoas - Substituto(a), em 27/06/2024, às 13:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1732273 Código CRC: 78FC9D6E.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 1813/2021
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.813, DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Institui e inclui no Calendário Oficial de
Eventos do Distrito Federal o Dia do
Militar Condutor e Operador de Viaturas, a
ser comemorado em 11 de novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o
Dia do Militar Condutor e Operador de Viaturas, a ser comemorado em 11 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734013 Código CRC: FB3547D5.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 433/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 433, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Estabelece o limite para a quantidade de
refeições vendidas para cada usuário nos
restaurantes comunitários.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece o limite para a quantidade de refeições vendidas para cada usuário
nos restaurantes comunitários.
Parágrafo único. Considera-se restaurante comunitário o equipamento público de segurança
alimentar e nutricional voltado ao fornecimento de refeições a preço módico, tanto para os
beneficiários inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único
quanto para a população em geral.
Art. 2º O beneficiário inscrito no Cadastro Único tem direito a adquirir o número de refeições
correspondente ao número de integrantes do seu núcleo familiar, observado o limite de 4 refeições por
turno.
Parágrafo único. Consideram-se turnos o café da manhã, o almoço e o jantar.
Art. 3º O usuário que não se enquadrar nos requisitos do caput do art. 2º tem direito a
adquirir até 2 refeições por turno.
Art. 4º O Poder Público deve dar ampla publicidade para os quantitativos previstos nos arts. 2º
e 3º.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733982 Código CRC: EE7588CA.
DCL n° 140, de 28 de junho de 2024
Portarias 153/2024
Secretário-Geral
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 153, DE 26 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR a Comissão de Fiscalização do CONTRATO-PG Nº 26/2024-NPLC, firmado entre a
Câmara Legislativa do Distrito Federal e a EMPRESA NEW SOLUTIONS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.832.691/0001-52. Objeto: Manutenção preventiva mensal e corretiva por
demanda dos equipamentos instalados na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), pertencentes ao
patrimônio da Divisão de TV e Rádio Legislativa (DTVR), e para prestação de serviços especializados de
monitoração, com fornecimento de peças de reposição novas e originais, incluindo suporte técnico em
equipamentos eletrônicos, de TI e de TV Broadcast. Processo 00001-00003416/2022-75.
Art. 2º A Comissão composta por esta Portaria passará a ser integrada pelos seguintes servidores, aos
quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021:
NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA
Guilherme do Carmo Oliveira
Gestor de Contrato NTO 24.531
Feijó
Gestora de Contrato
Franciane Meleu Ferreira NTO 23.681
Substituta
Leandro da Silva Nunes Vieira Fiscal de Contrato NTO 23.195
Fiscal de Contrato
João Cesar Sampaio Neto NTO 22.610
Substituto
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 26/06/2024, às 18:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1731205 Código CRC: F54E3AE8.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 8/2023
Leis Complementares
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 8, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei Complementar nº 925, de 28
de junho de 2017, que "dispõe sobre a
reversão ao Tesouro do Distrito Federal do
superávit financeiro de órgãos e entidades da
administração direta e indireta integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social do
Distrito Federal e dá outras providências", e
revoga dispositivo da Lei Complementar
nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que "cria
o Fundo para a Geração de Emprego e Renda
do Distrito Federal, altera o § 2º do art. 25 da
Lei 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá
outras providências".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º, § 2º, da Lei Complementar nº 925, de 28 de junho de 2017, passa a vigorar
acrescido do inciso XI, com a seguinte redação:
“XI – decorrente de saldo financeiro positivo do FUNGER/DF apurado em balanço.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se os dispositivos a seguir:
I – art. 13 da Lei Complementar nº 925, de 2017;
II – art. 2º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:53, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733774 Código CRC: 18E4BB50.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 1047/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.047, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a implantação do programa
Abrigo Amigo no Distrito Federal e dá
outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o programa Abrigo Amigo no Distrito Federal, com o objetivo de oferecer
assistência e companhia a pessoas que aguardam transporte público nos pontos de ônibus,
especialmente durante o período noturno, visando garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos.
Art. 2º O programa Abrigo Amigo consiste na instalação de totens equipados com tecnologia
de comunicação em pontos estratégicos de ônibus do Distrito Federal, os quais permitirão a interação
em tempo real entre os usuários e atendentes treinados, oferecendo suporte e companhia durante a
espera pelo transporte público.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, nos abrigos serão instalados equipamentos
como: câmera noturna, microfone e conexão com internet que podem ser acionados para realizar uma
ligação de vídeo em tempo real e, assim, diminuir a sensação de vulnerabilidade até que o ônibus
chegue.
Art. 3º Os totens do programa Abrigo Amigo serão instalados em pontos de ônibus
selecionados com base em critérios de demanda, vulnerabilidade e segurança, conforme determinado
pelos órgãos competentes do governo do Distrito Federal.
Art. 4º O horário de funcionamento do programa Abrigo Amigo será das 20h às 5h,
contemplando o período noturno em que a vulnerabilidade dos usuários é maior e, ao longo do dia, as
telas funcionarão normalmente como um espaço de anúncios.
Art. 5º Os atendentes do programa Abrigo Amigo serão capacitados para oferecer assistência
e companhia aos usuários, inclusive, aos com deficiência auditiva, além de estarem aptos a acionar os
órgãos de segurança pública em caso de emergência.
Art. 6º O estabelecimento de parceria entre as empresas responsáveis pela implantação do
programa Abrigo Amigo e os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, devem garantir a rápida
resposta em situação de emergência e prover a segurança dos usuários.
Art. 7º As despesas decorrentes da implantação e manutenção do programa Abrigo Amigo
correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 11:54, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733769 Código CRC: B1DECAE6.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Redações Finais 1112/2024
Leis
PROJETO DE LEI Nº 1.112, DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro
de 2019, que "dispõe sobre os benefícios
fiscais do Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores – IPVA, do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana – IPTU, do Imposto sobre a
Transmissão Causa Mortis e Doação de
Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD, do
Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos
de Bens Imóveis e de Direitos a eles
Relativos – ITBI e da Taxa de Limpeza
Pública – TLP."
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
I – o art. 4º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
XV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito
Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados
às suas finalidades essenciais."
II – o art. 9º, caput, passa a vigorar acrescido do inciso XIV, com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
...
XIV – os imóveis pertencentes às Centrais de Abastecimento do Distrito
Federal – CEASA – DF que constituem a sua sede, assim como aqueles vinculados
às suas finalidades essenciais."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do
primeiro dia do exercício seguinte ao da sua publicação.
Sala das Sessões, 25 de junho de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 28/06/2024, às 15:50, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1734772 Código CRC: CBE6A245.
DCL n° 141, de 01 de julho de 2024
Portarias 307/2024
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 307, DE 27 DE JUNHO DE 2024
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em
conformidade com o Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora nº 46, de
2017, considerando o Despacho 1733367 e as demais razões expostas no Processo SEI nº 00001-
00002798/2024-81 , RESOLVE:
Art. 1º Fica revogada a Portaria-GMD nº 198, de 26 de abril de 2024 (1642280).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MONTEIRO NETO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 27/06/2024, às 18:14, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:32, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/06/2024, às 14:41, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 28/06/2024, às 16:12, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da
Mesa Diretora, em 28/06/2024, às 16:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1733524 Código CRC: C8836C0B.
DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023
Atos 594/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 594, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
EXONERAR DIEGO ARAUJO SILVA, matrícula nº 24.143, do Cargo Especial de Gabinete, CL-
09, do gabinete parlamentar do deputado Wellington Luiz, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo
de Coordenador, CL-15, na Coordenadoria de Cerimonial. (LP).
Brasília, 28 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 28/11/2023, às 16:48, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1456279 Código CRC: 4E3392A7.
DCL n° 254, de 04 de dezembro de 2023
Portarias 537/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 537, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso
de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora nº 85, de 2019, e do Ato da
Mesa Diretora nº 117, de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade URP (1455181).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 28/11/2023, às 19:24, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/11/2023, às 11:26, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 29/11/2023, às 13:40, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 29/11/2023, às 17:39, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/11/2023, às 19:42, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1457025 Código CRC: CAC94F6E.
DCL n° 254, de 04 de dezembro de 2023
Portarias 509/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 509, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RODRIGO ROCHA 00001-00050734/2023-
24.427 17/11/2023 15,00%
SILVEIRA 14
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
III – INDEFERIR o título constante no documento 1445020 do referido processo.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 29/11/2023, às 13:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1457428 Código CRC: DAD5F22F.
DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023
Portarias 505/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 505, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
11.531 IVALDO VIEIRA DE PÁDUA 001-001772/2009 01/11/2023 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 28/11/2023, às 15:44, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1456290 Código CRC: 573E13C5.
DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023
Portarias 507/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 507, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
12.651 ROBSON KONIG 001-001130/2009 10/11/2023 15,00%
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 28/11/2023, às 16:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1456621 Código CRC: 8E273363.
DCL n° 253, de 29 de novembro de 2023
Portarias 508/2023
Segundo Secretário
PORTARIA-DRH Nº 508, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no
uso da competência que lhe foi delegada pelo subitem 7.3 do Anexo V da Lei distrital nº 4.342/2009, e
nos termos dos arts. 12, 13 e 14 da mesma Lei, combinado com o Parecer nº 207/2009-PG, ratificado
pelo Despacho nº 20/2009, do Procurador‑Geral, aprovado pelo Gabinete da Mesa Diretora em sua 25ª
Reunião, realizada em 11/9/2009, item 4 e Ato da Mesa Diretora nº 41, de 2014, RESOLVE:
I – CONCEDER ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO – AQ ao servidor, abaixo citado, resultante
da avaliação de títulos efetuada pela Comissão instituída pela Portaria-GMD nº 222, de 15 de maio de
2023, nos percentuais obtidos no processo indicado, em razão da qualificação adicional decorrente da
participação em eventos de capacitação, desenvolvimento e educação continuada:
PERCENTUAL
DATA DE
MAT. SERVIDOR PROCESSO APRESENTAÇÃO DOS ACUMULADO
TÍTULOS (*)
RAFHAEL RIBEIRO 00001-
24.428 17/11/2023 15,00%
REZENDE 00050727/2023-12
(*) Percentual máximo: 15% (Lei nº 4.342, de 2009, art. 13).
II – DETERMINAR que os efeitos financeiros decorrentes do Adicional de Qualificação incidam
a partir da data de entrega dos títulos.
EDILAIR DA SILVA SENA
Diretora de Recursos Humanos
Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de
Recursos Humanos, em 28/11/2023, às 16:48, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1456641 Código CRC: F1DEAD83.
DCL n° 254, de 04 de dezembro de 2023
Atos 596/2023
Presidente
ATO DO PRESIDENTE Nº 596, DE 2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e nos termos da Lei distrital nº 4.342/2009, RESOLVE:
1. EXONERAR LIVIA LOPES FIDELES, matrícula nº 23.385, do Cargo Especial de Gabinete,
CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LA para exercer o
Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no Bloco MDB-PP. (LP).
2. EXONERAR MARDONIO VIEIRA DE SA RIBEIRO, matrícula nº 20.328, do Cargo Especial
de Gabinete, CL-01, do gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-01, no Bloco MDB-PP. (LP).
3. NOMEAR SIMONE PARTELLI DA ROSA GARCIA para exercer o Cargo Especial de
Gabinete, CL-04, no gabinete parlamentar do deputado Gabriel Magno. (LP).
4. NOMEAR ANNA CARINA SEBBA JANNUZZI para exercer o Cargo Especial de Gabinete,
CL-01, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).
5. NOMEAR ALISSON RODRIGUES NEVES para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-
01, no gabinete parlamentar do deputado Thiago Manzoni. (LP).
6. NOMEAR MAIONE DOS SANTOS DIAS para exercer o Cargo Especial de Gabinete, CL-15,
no gabinete parlamentar do deputado Daniel Donizet. (LP).
7. EXONERAR DARLAN CARDOSO DA SILVA, matrícula nº 23.232, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-05, do gabinete parlamentar do deputado Hermeto, bem como NOMEÁ-LO para
exercer o cargo de Secretário Parlamentar, SP-05, no Bloco MDB-PP. (LP).
8. EXONERAR PATRICK SILVA DAMASCENO, matrícula nº 24.236, do cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, do Bloco MDB-PP, bem como NOMEÁ-LO para exercer o cargo de Secretário
Parlamentar, SP-01, no gabinete parlamentar do deputado Hermeto. (RQ).
Brasília, 29 de novembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 29/11/2023, às 19:24, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1456757 Código CRC: BBABB277.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2415/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.415 , DE 2023
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao professor Célio da Cunha.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao professor Célio da
Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 15:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460136 Código CRC: 41820DCA.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2416/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.416, DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Nertan Silva de Góis.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Nertan Silva de
Góis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 15:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460134 Código CRC: AD77473E.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2418/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.418, DE 2023
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Concede o título de cidadão honorário de
Brasília ao Dr. Sebastião Alves dos Reis
Junior, Ministro do Superior Tribunal de
Justiça.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão ao honorário de Brasília ao Dr. Sebastião Alves dos
Reis Junior, Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 15:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460247 Código CRC: B60169B4.
DCL n° 254, de 04 de dezembro de 2023
Portarias 288/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 288, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO
DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Despacho
DICOM 1458749, bem como do Processo nº 00001-00023972/2023-49, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria do Secretário-Geral nº 285, de 24 de novembro de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
...
Art. 2º O júri oficial de que trata esta Portaria será composto pelos seguintes
membros:
NOME CPF
MARIA GLÓRIA ALVES TEIXEIRA 1458691
MARCELA AGUIAR BORELA 1458691
MURILO DE VASCONCELOS GROSSI 1458691
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/11/2023, às 19:42, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1459117 Código CRC: 428D81FA.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2417/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.417, DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Sebastião de Carvalho
Neto.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Sebastião de
Carvalho Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 15:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460126 Código CRC: 840C05D8.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2420/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.420, DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Valter Domingues
Coelho.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Valter Domingues
Coelho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 15:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460157 Código CRC: CA857D62.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 287/2022
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 287, DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Sebastião de Carvalho
Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Sebastião de
Carvalho Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 09:43, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460108 Código CRC: 7D6716DB.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 12/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 12, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao professor Célio da Cunha.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao professor Célio da
Cunha.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 09:42, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460058 Código CRC: 4B2F3982.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Portarias 541/2023
Gabinete da Mesa Diretora
PORTARIA-GMD Nº 541, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2023
O GABINETE DA MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições regimentais e nos termos do Ato
da Mesa Diretora nº 58/2000, RESOLVE:
Art. 1º Indeferir e arquivar o Requerimento n.º 1.033/2023, de autoria do Deputado João
Cardoso, que requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei n.º 2.990/2022, 314/2023 e 769/2023,
nos termos do art. 154, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, uma vez
que todas as comissões de mérito designadas já apreciaram o Projeto de Lei n.º 769/2023, conforme
apontou a Consulta n.º 1.321/2023, da Unidade de Constituição e Justiça desta Casa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO
Secretário-Geral/Presidência
JOÃO TORRACCA JUNIOR EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR
Secretário-Executivo/Vice-Presidência Secretário-Executivo/Primeira-Secretaria
ANDRE LUIZ PEREZ NUNES RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA
Secretário-Executivo/Segunda-Secretaria Secretário-Executivo/Terceira-Secretaria
Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.
21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/12/2023, às 13:36, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/12/2023, às 13:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secretário(a)-
Executivo(a), em 04/12/2023, às 13:51, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EDSON PEREIRA BUSCACIO JUNIOR - Matr.
23836, Secretário(a)-Executivo(a), em 04/12/2023, às 16:16, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente
n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de
2019.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 04/12/2023, às 19:43, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460576 Código CRC: 958198B4.
DCL n° 256, de 06 de dezembro de 2023
Atos 176/2023
Mesa Diretora
ATO DA MESA DIRETORA Nº 176, DE 2023
Autoriza a participação de parlamentar e
servidores em evento externo.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas
atribuições regimentais, considerando o Ofício (1454582), o Convite (1454587) e nos termos do Ato da
Mesa Diretora nº 108, de 2005, e do Ato da Mesa Diretora nº 86, de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Conceder licença ao Deputado Max Maciel e aos servidores Thayene de Oliveira
Rocha, matrícula nº 23.784, e Marcelo Vinícius de Oliveira Santos, matrícula nº 23.830, a fim de que
participem da solenidade de inauguração do 1º Museu da Cultura Hip Hop da América Latina, nos dias
9 a 11 de dezembro de 2023, em Porto Alegre – RS, com o pagamento de passagens aéreas, nos
trechos Brasília-Porto Alegre/Porto Alegre-Brasília, e de 2 diárias e meia, com dispensa de ponto, sem
prejuízo do subsídio e da remuneração.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões, 5 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Vice-Presidente Primeiro-Secretário
DEPUTADO ROOSEVELT DEPUTADO MARTINS MACHADO
Segundo-Secretário Terceiro-Secretário
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. 00132, Vice-Presidente da
Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2023, às 17:03, conforme Art. 22, do Ato do Vice-
Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. 00155, Terceiro(a)-
Secretário(a), em 05/12/2023, às 17:18, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. 00141, Segundo(a)-
Secretário(a), em 05/12/2023, às 17:31, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 05/12/2023, às 17:33, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. 00160, Primeiro(a)-
Secretário(a), em 05/12/2023, às 19:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
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DCL n° 254, de 04 de dezembro de 2023
Portarias 286/2023
Terceiro Secretário
PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 286, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do Ato
do Presidente nº 255, de 2023, publicado no DCL nº 87, de 25/04/2023, R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR Equipe de Planejamento para contratação de serviços técnicos especializados para
operação, suporte e sustentação à infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC da
CLDF, em regime 24x7, bem como pronto atendimento a usuários de recursos de TI da CLDF. Processo
nº 00001-00028965/2023-33.
Art. 2º A Equipe de Planejamento passa a ser composta pelo seguintes servidores, aos quais cabe
exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:
NOME MATRÍCULA LOTAÇÃO FUNÇÃO
Jefferson Moura Paravidine 22.751 CMI INTEGRANTE REQUISITANTE
Eliandra Isys Sandes Belle 24.409 CMI INTEGRANTE TÉCNICO
Hugo de Paula Santos 24.423 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO
Ricardo Campos Silva 23.931 SEATI INTEGRANTE TÉCNICO SUBSTITUTO
Guilherme Menezes Ramos 23.766 NUAQ INTEGRANTE ADMINISTRATIVO
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de 90 dias para que a Equipe de Planejamento apresente os artefatos
da contratação previstos no AMD n° 71/23 e encaminhe à DAF a versão final do Termo de Referência para
prosseguimento da contratação.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAÚJO
Secretário-Geral/Presidência
Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE MEDEIROS DE ARAUJO - Matr.
24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 27/11/2023, às 20:33, conforme Art. 22, do Ato do
Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de
outubro de 2019.
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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Decretos Legislativos 2419/2023
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2.419, DE 2023
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Concede o Título de Cidadã Honorária de
Brasília à senhora Natanry Ludovico
Lacerda Osorio, pioneira de Brasília.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte
Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Natanry Ludovico
Lacerda Osorio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de dezembro de 2023.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.
00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 04/12/2023, às 15:12, conforme Art.
22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº
214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
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DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 725/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 725, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre os direitos trabalhistas dos
empregados públicos que integram o
Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção do IPEDF Codeplan.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta os direitos trabalhistas dos empregados públicos que integram o
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan.
Art. 2º Ficam assegurados aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan os direitos trabalhistas especificados nesta Lei, sem
prejuízo daqueles previstos em outras legislações aplicáveis.
§1º A Tabela de Emprego Permanente com os suas respectivas referências salariais deve
observar o disposto no Anexo I desta Lei.
§ 2º Aplica-se aos salários dos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan o percentual de reajuste aprovado no Anexo III desta
Lei.
§ 3º O pagamento do salário deve ser efetuado no primeiro dia útil do mês subsequente, após
o repasse proveniente do Governo do Distrito Federal do valor destinado ao pagamento de pessoal.
Art. 3º O IPEDF Codeplan deve pagar aos empregados públicos integrantes do Quadro de
Empregados Permanentes em Extinção o décimo terceiro salário nos prazos estabelecidos em Lei, com
base na remuneração devida no mês de sua efetivação.
Parágrafo único. A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser efetivada entre os
meses de janeiro a novembro, a critério do IPEDF Codeplan, para aqueles empregados que não a
tenham recebido anteriormente, por ocasião das férias ou na data de seu aniversário, no caso de
opção do empregado, a título de adiantamento, no montante 60% da remuneração.
Art. 4º Os empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção que completaram 10 anos ininterruptos de exercício em Emprego em Comissão ou Função
Gratificada da Codeplan, em liquidação, antes da entrada em vigor da Lei federal nº 13.467, de 13 de
julho de 2017 (reforma trabalhista), devem ser beneficiados pela Súmula 372 do TST, que interpretou
o disposto na redação original do art. 468 da CLT (legislação modificada) e, portanto, devem ter
garantido o direito à incorporação do valor médio da gratificação percebida ao longo do período, em
atenção ao Princípio da Irretroatividade e à garantia constitucional do Direito Adquirido.
Parágrafo único. O empregado que possuir função incorporada e for designado para exercer
nova Função Gratificada (FG) ou Emprego em Comissão (EC) da Tabela do IPEDF Codeplan faz jus
apenas à diferença entre a FG exercida e o valor incorporado ou, tratando-se do exercício de EC, o
valor da comissão é reduzido para 60% e subtraído o valor incorporado, não podendo essa diferença
ser inferior a 20% do valor da respectiva FG ou EC.
Art. 5º Fica mantida a Gratificação de Atividade de Pesquisa de Campo no importe de 15%
sobre o valor correspondente à Referência Salarial 32, concedida para os empregados públicos
integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção (Auxiliar de Processamento e
Digitador) que se encontrem no efetivo exercício da referida atividade na data de publicação desta Lei,
não sendo concedidas novas gratificações, sendo as atuais extintas quando das suas interrupções.
Art. 6º O IPEDF Codeplan deve pagar, mensalmente, aos empregados públicos integrantes do
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção, em rubrica destacada, adicional por tempo de
serviço de 1%, sobre o salário-base nominal, devido a partir do dia imediato em que o empregado
completar cada aniversário de ingresso na Empresa, limitado a 35%.
Art. 7º Aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção do IPEDF Codeplan deve ser pago, mensalmente, auxílio-alimentação, no valor fixado por
meio de decreto.
Art. 8º O IPEDF Codeplan deve regulamentar aos empregados públicos integrantes do Quadro
de Empregados Permanentes em Extinção e seus respectivos dependentes, instrução normativa relativa
ao custeio do benefício do Plano de Assistência Médico-Hospitalar.
Art. 9º O IPEDF Codeplan deve garantir ao empregado que estiver em gozo de auxílio-doença,
no período compreendido entre o décimo sexto e nonagésimo dia de afastamento, 100% da diferença
entre a remuneração a que faria jus e o valor do benefício pago pelo INSS.
§ 1º Quando o empregado não fizer jus ao auxílio-doença, por não ter ainda completado o
período de carência exigido pela Previdência Social, deve receber do IPEDF Codeplan a
complementação referente ao valor do benefício a que faria jus junto ao INSS, observada a Lei federal
nº 8.213, de 24 de julho de 1991, art. 61.
§ 2º Não sendo conhecido o valor do auxílio previdenciário, a complementação deve ser paga
em valores estimados pela Empresa, observada a Lei nº 8.213, de 1991, art. 61, obrigando-se o
empregado a informar no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da sua ciência inequívoca, o real valor
do auxílio deferido pelo INSS. Em caso de diferença, a maior ou a menor, deve ser compensada no
pagamento imediatamente posterior.
§ 3º Para os empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção, o valor da retribuição deve ser aquele efetivamente percebido à época em que ocorrer a
licença-saúde.
§ 4º Após o período fixado no caput, o IPEDF Codeplan pode continuar a conceder a
complementação por mais 60 dias, limitado a 30% sobre a diferença do que é pago pelo INSS e à
remuneração que seria devida na Empresa, mediante avaliação médica.
Art. 10. Durante a concessão do auxílio-doença por motivo de acidente de trabalho, deferido
pela Previdência Social, fica assegurada aos empregados públicos integrantes do Quadro de
Empregados Permanentes em Extinção a complementação salarial equivalente a 100% sobre a
diferença entre a importância recebida do INSS e a remuneração a que faria jus no mês de
afastamento.
§ 1º A complementação salarial prevista no caput, de caráter eminentemente humanitário, em
razão da doença, não se incorpora à remuneração do empregado, sob nenhuma hipótese, causa ou
efeito.
§ 2º A complementação assegurada no caput não abrange empregado aposentado que
permanecer em serviço.
§ 3º Não sendo conhecido o valor do auxílio previdenciário, a complementação deve ser paga
em valores estimados pela Empresa, observada a Lei nº 8.213, de 1991, art. 61, obrigando-se o
empregado a informar no prazo máximo de 5 dias úteis, a contar da sua ciência inequívoca, o real valor
do auxílio deferido pelo INSS. Em caso de diferença, a maior ou a menor, deve ser compensada no
pagamento imediatamente posterior.
§ 4º Aos empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes em
Extinção, a complementação do auxílio-doença por motivo de acidente de trabalho, para os casos de
Lesão por Esforço Repetitivo – LER, somente deve ser concedida se o empregado tiver vínculo
empregatício exclusivo com o IPEDF Codeplan e não possuir vínculo estatutário com ente público.
Art. 11. O IPEDF Codeplan deve conceder auxílio-funeral no valor definido por meio de
decreto, por ocasião de falecimento de empregado público integrante do Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção.
Art. 12. O IPEDF Codeplan deve conceder o auxílio-creche no valor definido por meio de
decreto, ao filho de empregado pertencente ao Quadro de Empregados Permanentes em Extinção.
Art. 13. O Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos empregados públicos integrantes do
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção deve ser aquele utilizado quando da criação do
Quadro de Empregados Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan, cabendo ao Instituto realizar
estudos para possíveis ajustes, os quais devem ser regulamentados por meio de decreto, pelo Poder
Executivo, após avaliações dos órgãos competentes.
Art. 14. O empregado integrante do Quadro de Empregados Permanentes em Extinção, que,
por motivo de reabilitação funcional, teve o contrato de trabalho revisto em 1989, com a alteração da
jornada de trabalho de 6 para 8 horas diárias, deve ter assegurada a proporcionalidade salarial,
fazendo jus a um adicional de 33,33% sobre o salário-base.
§ 1º Do percentual mencionado no caput, deve ser descontado o percentual eventualmente
recebido anteriormente pelo empregado reabilitado, na concessão de referência quando do seu
enquadramento no emprego para o qual foi reabilitado.
§ 2º O percentual a que se refere o caput deve ser concedido a título de vantagem pessoal.
Art. 15. As horas trabalhadas que excederem a jornada normal de trabalho devem ser
consideradas como extraordinárias e somente podem ser prestadas mediante a comprovação da
necessidade de serviço público após manifestação favorável da Secretaria de Estado de Planejamento,
Orçamento e Administração do Distrito Federal, nos termos do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro
de 2020, e do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 16. O IPEDF Codeplan deve conceder aos empregados públicos integrantes do Quadro de
Empregados Permanentes em Extinção uma licença administrativa remunerada de 3 meses para cada
quinquênio ininterrupto de serviços efetivamente prestados à Empresa ou órgão governamental, sem
prejuízo da remuneração.
§ 1º A contagem do prazo quinquenal inicia-se a partir de 1º de novembro de 2013.
§ 2º A contagem do prazo para aquisição da Licença Administrativa Remunerada é
interrompida quando o empregado, durante o período aquisitivo:
I – sofrer sanção disciplinar de suspensão;
II – licenciar-se ou afastar-se do cargo sem remuneração.
§ 3º As faltas injustificadas ao serviço retardam a concessão da licença prevista nesta cláusula,
na proporção de um mês para cada falta.
§ 4º O número de empregados públicos integrantes do Quadro de Empregados Permanentes
em Extinção em gozo simultâneo da Licença Administrativa Remunerada não pode ser superior a 1/3
da lotação da respectiva unidade administrativa da Empresa.
§ 5º Fica assegurado às empregadas o direito de iniciar a fruição de Licença Administrativa
Remunerada por assiduidade logo após o término da licença-maternidade.
§ 6º A fruição deve se dar mediante requerimento escrito e autorização prévia da Empresa.
§ 7º Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis, sendo vedada sua
conversão em pecúnia.
Art. 17. Fica prevista a implantação de Plano de Demissão Voluntária ou incentivada, para
dispensa individual, plúrima e coletiva, de acordo com o Decreto nº 40.433, de 03 de fevereiro de
2020.
Art. 18. As cláusulas sociais dispostas no Acordo Coletivo de Trabalho 2021/2023, Número de
Registro no MTE DF000722/2021, Data de Registro no MTE em 03/11/2021, Número da Solicitação
MR059421/2021, Número do Processo 19964.115092/2021-02, Data do Protocolo 29/10/2021, devem
ser previstas por meio de acordo ou instrução implementada pelo IPEDF Codeplan.
Art. 19. A descrição e quantidade dos cargos que integram o Quadro de Empregados
Permanentes em Extinção do IPEDF Codeplan estão estipuladas no Anexo II desta Lei.
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na data
que menciona.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:17, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460579 Código CRC: 861CA8D2.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 727/2023
Leis
PROJETO DE LEI Nº 727, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Altera a Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013,
que altera a Lei nº 2.402, de 15 de junho de
1999, que institui o Programa Bolsa Atleta.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A alínea "D", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 24 de dezembro de 2013, passa a vigorar
acrescida do inciso VII, nos seguintes termos:
"VII – Os valores específicos a cada categoria de Bolsa Atleta serão reajustados anualmente e a partir da
primeira parcela do pagamento do benefício, em acordo com a atualização monetária estabelecida pelo
INPC/IBGE."
Art. 2º A alínea "E", do Anexo Único, da Lei nº 5.279, de 2013, passa a vigorar nos seguintes termos:
"E) Quantidade de Bolsa Atleta a ser distribuída:
Quadro 1. Bolsa Atleta – Categoria Atleta com Deficiência
Modalidade Estudantil A Estudantil B Distrital Nacional
Valor em R$ 486,27 486,27 932,31 2.804,24
Atletismo 8 2 6 3
Badminton - - 3 2
Basquetebol em
- - 6 -
Cadeira de Rodas
Bocha 1 - 3 -
Futebol de 7
3 - 3 -
(Futebol PC)
Futebol de 5
(Futebol de - - - 3
Cegos)
Futebol de Campo
- - 5 2
para Pessoa Surda
Futsal para Pessoa
- - 3 2
Surda
Goalball 3 - 6 3
Natação 5 2 5 2
Rúgbi - - 3 -
Tênis de Mesa 1 1 3 3
Tênis em Cadeira
2 - 3 -
de Rodas
Tiro com Arco - - 4 -
Vela - - 2 -
Ciclismo - - 1 -
Hipismo - - 2 -
Remo - - 1 -
Voleibol de Areia
- - 2 2
para Pessoa Surda
Voleibol Sentado - - - 6
Total 23 5 61 28
Quadro 2. Bolsa Atleta – Categoria Atleta-Guia/Calheiro
Modalidades
Categoria Valor
Bocha Atletismo Total
Distrital R$ 932,31 1 2 3
Total 3
Detalhamento do Impacto Financeiro
Bolsa Atleta
Impacto Financeiro por Ano em exercício (a partir de 2023)
Valor anual
Total Bolsa Total de Meses Bolsa (R$)
(R$)
Estudantil A 23 12 486,27 134.210,52
Estudantil B 5 12 486,27 29.176,20
Distrital 61 12 932,31 682.450,92
Nacional 28 12 2.804,24 942.224,64
Guia/Calheiro 3 12 932,31 33.563,16
Total 1.821.625,44
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:15, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460070 Código CRC: 213DF3B7.
DCL n° 255, de 05 de dezembro de 2023
Redações Finais 29/2023
Decretos Legislativos
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 29, DE 2023
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de
Brasília ao senhor Nertan Silva de Góis.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão ao Honorário de Brasília ao senhor Nertan Silva de
Góis.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 28 de novembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secretário(a)
Legislativo(a), em 04/12/2023, às 12:25, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019,
publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
Código Verificador: 1460068 Código CRC: 379939AF.