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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 10/2025


3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 27 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 18H24

TÉRMINO ÀS 19H14


PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Convido o deputado Ricardo Vale para secretariar os trabalhos da mesa.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu gostaria que fosse incluído tanto o projeto dos residentes, quanto o projeto da Procuradoria, para votarmos imediatamente, junto com o deputado Jorge Vianna.

Agradeço a presença à deputada Paula Belmonte, que, mesmo não estando muito bem, veio prestigiar o Plenário, votando projetos importantes. Obrigado, deputada, nossa vice-presidente.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal e dá outras providências”, e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar nº 67/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem

“não”.


(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 19 votos favoráveis e 2 votos contrários. O deputado Chico Vigilante votou contra a

matéria.

Foi aprovado.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, solicito a palavra para declaração de

voto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Para declaração de voto.) – Presidente, é

importante abordarmos o Projeto de Lei Complementar nº 67/2025. Consideramos lamentável a inadmissibilidade, por parte da CCJ, de 3 emendas importantíssimas ao projeto.

A Emenda nº 3, por exemplo, faz a correção remetendo à lei complementar no que se refere aos critérios para a figura urbanística dos condomínios e dos lotes.

É importante levarmos em consideração essa questão, pois todas as emendas inadmitidas trazem tanto o empoderamento à Câmara Legislativa no processo de discussão, como também uma

maior transparência ao projeto.

Destaco também a Emenda nº 9, uma emenda supressiva, que repara a involução do conceito da área permeável. A proposição retirou os termos “cobertura vegetal de extratos arbóreos, arbustos e forração”.

A Emenda nº 7, outra emenda modificativa, também inadmitida pela CCJ, alerta para a ausência de controle social nas novas incorporações de parcelamentos no mapa da região de Santa Maria. Isso é importante alertar aqui.

Complementando, a participação popular completa a submissão técnica do Conplan. A proposta de incorporação dos 26 lotes aparece na última imagem da apresentação realizada durante a audiência pública sobre o projeto de intervenção urbanística, sem justificativa técnica detalhada, também inexistente no parecer do Conplan.

É importante falar sobre esses aspectos, porque estamos votando um projeto como se não soubéssemos o que está sendo votado e, principalmente, porque há um mapa de destinação.

Diante disso, lamento profundamente a CCJ inadmitir essas emendas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da pauta.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.762/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.615.875,00”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.762/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Item da pauta.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 2.708/2022, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências”.

Em discussão, em segundo turno, Projeto de Lei nº 2.708/2022. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.623/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que “cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências””.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.623/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 22 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.125/2024, de autoria da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que “institui a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências””.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.125/2024. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Corrijo o resultado da votação do item anterior. O Projeto de Lei nº 1.623/2025 foi aprovado com a presença de 21 deputados.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Neste momento, colocaremos em votação os projetos de lei dos residentes, da Procuradoria e do deputado Jorge Vianna. Serão itens extrapauta.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.743/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada uma emenda de plenário. A Comissão de Saúde, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e a Comissão de Constituição e Justiça deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito à presidente da Comissão de Saúde, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei nº 1.743/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências”.

Presidente, pela importância da atenção primária, pelo aumento de cobertura que se dará nessas áreas assistidas, pela necessidade dos profissionais em constituir as equipes para que haja repasses federais das equipes constituídas e visto que existem vagas que são ociosas nessa modalidade, somos pela aprovação do mérito, com o acatamento da Emenda nº 2.

Apresentamos a Emenda nº 3, modificativa, para possibilitar a aplicação dessa bolsa complementar para outras categorias profissionais, como os enfermeiros e os outros especialistas, para que haja um tratamento isonômico, sem tirar, presidente, a discricionaridade da própria secretaria e da necessidade do SUS, para que façamos essa complementação em outras áreas.

Nós somos pela aprovação, com o acatamento da Emenda nº 2 e da Emenda nº 3, modificativa. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Corrigindo, foram apresentadas 2 emendas, conforme citado pela deputada Dayse Amarilio. Solicito ao relator da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Jorge Vianna,

que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.743/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências”.

Presidente, antes de mais nada, agradeço aos nossos colegas médicos a vontade de fazer residência na atenção primária. (Palmas.)

Nós estamos com um déficit muito grande de médicos na Secretaria de Saúde, porque muitos não querem estar lá, por várias questões que já sabemos. Por isso, agradeço a vocês o fato de fazerem parte do quadro da Secretaria de Saúde.

O projeto de lei visa instituir o Promed, programa que concede uma bolsa complementar de R$7.536,00 mensais a residentes de medicina de família e comunidade do Distrito Federal, com carga horária de 60 horas semanais, como incentivo educacional.

A bolsa é gerida pela Secretaria de Saúde do Distrito Federal, em parceria com a Fepecs, e não gera vínculo empregatício.

A proposta está acompanhada da estimativa de impacto e de declaração de disponibilidade orçamentária, razão pela qual manifesto o voto pela sua admissibilidade com as emendas apresentadas. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Jorge Vianna.

Solicito ao relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.743/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências”.

Presidente, eu quero ler pausadamente esse projeto de lei, que possui muita importância para o Distrito Federal. Ele representa a preocupação que o governo tem com a saúde do Distrito Federal e com as pessoas menos assistidas.

Um projeto de lei que valoriza o profissional que passa 6 anos, 12 semestres estudando, além da residência, realmente é digno de melhoria, de visão política, de entendimento do poder público. Eu quero frisar a magnitude desse projeto e a significância que esse projeto tem para todo o Distrito Federal e para o médico que realmente tem a função importante de acompanhar as famílias, naquele primeiro momento, na assistência da medicina da família.

Para nós, é um orgulho muito grande proferir, por meio dessa comissão, deputado Jorge Vianna, um parecer favorável com a admissibilidade. Destaco o quanto isso vai gerar melhorias e construir para o Distrito Federal uma saúde melhor.

Eu quero parabenizar o governador, todos os nossos residentes e os nossos futuros médicos, completos nas suas especificações. (Palmas.)

Quero também deixar um beijo e um abraço para a minha filhinha, que já está no quarto semestre, estudando em Goiânia; ela faz medicina também, como vocês. Deixo essa homenagem para ela com muito orgulho. Também homenageio vocês pelo brilhante trabalho.

Presidente, o parecer dessa comissão é pela admissibilidade das 2 emendas, admitindo as Emendas nºs 2 e 3. A Emenda nº 1 foi cancelada.

Esse é o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.743/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.731/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. Foram apresentadas 2 emendas de plenário. A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Designo o deputado Jorge Vianna como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Jorge Vianna, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.731/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária”.

A proposição vem com o objetivo de promover a racionalização do contencioso tributário, viabilizar a recuperação ágil e eficiente de créditos de difícil exigibilidade e fortalecer a segurança jurídica na relação entre o fisco e os contribuintes.

O projeto está acompanhado da declaração da Secretaria de Estado e Economia que atesta que sua implementação não implicará em aumento de despesa pública.

Diante do exposto, manifesto parecer pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 1.731/2025, no âmbito dessa comissão, com o acatamento da Emenda nº 1 e com a rejeição da Emenda nº 2.

Esse é o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.731/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária”.

Somos pela admissibilidade, acatando a Emenda nº 1 e rejeitando a Emenda nº 2. Presidente, é o parecer da Comissão de Constituição e Justiça.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir) – Estou destacando a Emenda nº 2 para votação em separado. Já estou me inscrevendo para o debate.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continuam em discussão os pareceres. Lembro ao nobre deputado que isso foi pedido pelo deputado Gabriel Magno e deputado Fábio

Félix, às 19 horas.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, eu vou discutir o destaque da Emenda nº 2 e o conteúdo dela no momento, mas quero também fazer um debate sobre o projeto, porque a justificativa que a esta casa chegou a respeito desse projeto de lei é que a aprovação dele pode gerar uma arrecadação a mais para o Estado na ordem de 5 bilhões de reais.

Esta casa hoje cumpre um papel importante de responsabilidade fiscal e orçamentária do Distrito Federal.

Nós estamos aprovando um projeto de lei que, de acordo com a mensagem do Poder Executivo, pode aumentar a arrecadação em 5 bilhões de reais. E eu vou dizer de novo: “Os professores hoje deflagraram greve”.

Na pauta e na mesa do governador, há uma solicitação no valor de R$1.800.000.000,00. É menos da metade do que o projeto de lei que esta casa vai aprovar hoje garantirá de arrecadação para o governo. Então, ele não tem desculpa para não apresentar uma proposta para a categoria, que vai começar a greve segunda-feira.

Presidente, se o problema do governo era faltarem recurso e orçamento – não é, sabemos disso –, a Câmara Legislativa hoje está resolvendo o problema. São 5 bilhões de reais de arrecadação para o Governo do Distrito Federal.

Governador, cadê a proposta para os professores? Nós vamos votar, sim, presidente, mas o governo agora não tem mais desculpa. Vai ter que negociar e apresentar uma proposta para professores e professoras desta cidade.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continuam em discussão. Passo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir) – Presidente, trazendo essa fala do deputado Gabriel Magno e esse aumento que haverá, temos uma questão que está sendo muito falada, a da LRF

– o ajuste fiscal que nós temos que fazer.

Eu gostaria de fazer uma fala pedindo socorro. É uma fala de socorro que estou fazendo aqui. Nós temos hoje uma necessidade e nós não temos nenhuma previsibilidade de cronograma,

seja de recomposição das forças da saúde...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputada, é sobre o projeto?

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – É sobre o projeto, presidente, porque, na verdade, nós estamos aqui, vamos votar favoravelmente, vamos ter aumento de arrecadação, mas eu não poderia deixar terminar esta sessão sem falar do que estamos precisando. Não adianta trocar o secretário, mas o secretário não ter autonomia para fazer uma recomposição das forças de trabalho.

Quero deixar esse registro de que estamos pedindo socorro. A excepcionalidade – ela pode, inclusive, ser a nomeação na saúde – já está existindo, porque a excepcionalidade é baseada na necessidade. As pessoas continuam morrendo e perambulando pelas filas, pelas UPAs e pelos hospitais.

Então, pedimos uma previsão das nomeações da saúde, presidente. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, solicitei o uso da palavra para que a população que está assistindo a nós tome conhecimento do que nossa emenda aditiva trata.

Ela diz o seguinte: “Art. 22. ...

§ 1º Podem ser concedidas remissão e anistia de créditos oriundos do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro”.

Vamos aos dados. No Distrito Federal, segundo os dados da Secretaria de Economia

repassados a esta casa, em 2023, existiam 155.585 imóveis na dívida ativa porque não pagaram o IPTU.

Nós estamos propondo que o proprietário do imóvel com valor venal de até 500 mil reais seja perdoado.

Vamos, novamente, aos dados, porque é o pobre que está devendo. Vamos aos dados: Águas Claras, 3.978 imóveis; Arniqueira, 855; Brasília, 2.420; Brazlândia, cidade do meu amigo deputado Iolando, 2.054; Candangolândia, cidade do deputado Hermeto, 599; Ceilândia, 15.647; condomínios...

Peço que me conceda mais tempo, presidente. Eu tenho direito a 5 minutos. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado, já foram 4 minutos.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Condomínios, 40.073 imóveis; Cruzeiro, 655; Gama, 5.411; Guará, 3.341; Itapoã, 33; Jardim Botânico, 1.650; Lago Norte, 38; Lago Sul, 1 imóvel; Núcleo

Bandeirante, 733; Paranoá, 5.113; Park Way, 62; Planaltina, 4.780; Recanto das Emas, 8.538;

Samambaia, 16.401.

O que nós estamos propondo, presidente? Eu dialogava com o Márcio...

Presidente, é importante para o governo, que fez um Refiz em que houve o perdão de milhões de pessoas ricas, encontrar um caminho para fazer com que essas pessoas pobres saiam da dívida ativa anistiando-os. É isso o que nós estamos propondo.

Presidente deputado Wellington Luiz, são pessoas pobres – muitas delas, viúvas –, que estão na dívida ativa e que não vão pagar nunca, porque não têm condições.

Para concluir, presidente, eu acredito que o secretário Márcio está de acordo.

Peço a vossa excelência que, por parte da Câmara Legislativa do Distrito Federal, faça ao governo essa proposta de promover justiça social anistiando essas mulheres, essas viúvas, que não estão devendo porque são sonegadoras, mas porque não deram conta de pagar.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Eu me somo a vossa excelência. Vamos solicitar isso, oficialmente, pela Câmara Legislativa. Concordo com vossa excelência quanto ao encaminhamento.

Continua em discussão. (Pausa.)

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 14 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.

Quero lembrá-los que esse projeto precisa de 16 votos para ser aprovado. DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero esclarecer o nosso entendimento, que é o entendimento da oposição. Foi-me assegurado pelo Márcio que não há renúncia fiscal. E, se não há renúncia fiscal, não precisa de 16 votos.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não precisa de 16 votos. Está devidamente corrigido.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.731/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao Projeto de Lei nº 1.731/2025 que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias.

Foi aprovado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Uma emenda foi destacada pelo deputado Chico Vigilante, temos que votá-la.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito o uso da palavra para orientar a bancada. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para orientar a bancada.) – A orientação da liderança do governo é para que os deputados votem “não”.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Passa-se à apreciação, em separado, da emenda destacada.

Em discussão a Emenda nº 2.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam a Emenda nº 2 que votem “sim” e aos que a rejeitam que votem “não”.

(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 12 votos contrários e 6 votos favoráveis. Foi rejeitada.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.474/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências”.

Aprovado o parecer favorável da Comissão do Direito das Mulheres. A CCJ deverá se manifestar sobre o projeto.

Solicito ao vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Avoco a relatoria. (Pausa.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Enquanto isso, a pedido da deputada Paula Belmonte, dirigindo-me aos interessados na matéria que trata dos quiosques, informo que nós estaremos construindo uma solução.

Vamos discutir na próxima segunda-feira, inclusive com o próprio Executivo, a manutenção ou não desse projeto e do seu regime de urgência. Deputada, faremos isso. Vou pedir ao nosso secretário Maurício que leve essa preocupação para sabermos se mantenho ou não o projeto. De qualquer maneira, segunda-feira nós discutiremos no Colégio de Líderes.

Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre o Projeto de Lei nº 1.474/2024.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.474/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências”. (Pausa.)

Do ponto de vista da constitucionalidade e da técnica legislativa, não há nenhum óbice para a tramitação do projeto.

Nosso parecer é favorável.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.474/2024. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Deputada Paula Belmonte, permita-me informar que o secretário Maurício do Amaral já sistematizou mais de 30 emendas ao projeto, para que possamos discutir, na próxima semana, o destino do projeto de lei.

Estamos trabalhando de forma intensa para corresponder aos anseios dessa importante classe, que aguarda resposta da casa.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, vamos ser francos com relação a esse projeto? Vamos dizer o que todo mundo fala nos corredores e poucas pessoas têm coragem de falar neste plenário?

O projeto é ruim! Se for aprovado como está, ficará pior ainda! O projeto não resolve absolutamente nada! É uma ilusão o que está sendo apresentado para essas pessoas, que eu conheço. São trabalhadores e trabalhadoras honestas, que merecem todo respeito.

Eu já fiz uma sugestão para vossa excelência e para o Maurício, e devemos fazê-la ao chefe da Casa Civil. Esse projeto deve ser retirado da casa. Deve ser redigido novo projeto que atenda, efetivamente, às necessidades desses trabalhadores e dessas trabalhadoras.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, foi a essa constatação que chegamos na audiência pública. As pessoas ficam inseguras. Algumas trabalham há 40 anos, 45 anos nos quiosques. O projeto não traz a segurança jurídica de que estão falando. Muito pelo contrário, as pessoas ficarão reféns principalmente dos que têm mais dinheiro.

Faço esse apelo ao governo, junto com o deputado Chico Vigilante e outros parlamentares. Esse projeto não representa segurança jurídica para a população e muito menos atende essas pessoas. O que existe hoje é muito melhor do que o que está sendo proposto.

Estamos junto com vocês.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Item extrapauta.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.190/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tenho um compromisso inadiável e preciso sair agora. Vossa excelência sabe que nunca falto às sessões. Já deixo designado o deputado Iolando para apresentar todos os pareceres, daqui para frente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Solicito ao presidente da CAS, deputado Rogério Morro da Cruz, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (PRD) – Designo a deputada Dayse Amarilio. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Dayse

Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 1.190/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno”.

No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, fazendo alusão ao Dia Mundial da Doação de Leite Humano, que se comemora no dia 19 de maio, e visto que isso aumentará o incentivo à doação, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.190/2024.

É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo a deputada Jaqueline Silva como relatora pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.

Solicito à relatora, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.190/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno”.

Senhor presidente, no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.190/2024.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Iolando, designado pelo vice-presidente da CCJ, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.190/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Altera a Lei nº 4.949 de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno”.

O voto desta comissão é pela admissibilidade do projeto de lei. É o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 18 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.190/2024.


“não”.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

A proposição precisa de 16 votos favoráveis para ser aprovada. Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem


(Realiza-se a votação nominal.) (Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Votação encerrada.

Houve 18 votos favoráveis. Houve 6 ausências. Foi aprovado.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, eu gostaria de solicitar que votássemos as moções. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos votar os requerimentos e as

moções.

Apreciação, em bloco, em turno único, dos seguintes itens:

Item da ordem do dia.

Votação, em turno único, do Requerimento nº 2.035/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 03 de junho de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro Comunitário, Engenho Velho – FERCAL, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal”.

Item extrapauta.

Votação, em bloco, em turno único, dos seguintes requerimentos:

  • Requerimento nº 2.039/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Requer a transformação da Sessão Ordinária de 5 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater a situação dos trabalhadores em limpeza urbana”;

  • Requerimento nº 2.045/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Requer a realização de Audiência Pública sobre o tema “Música é vida. Cultura é Direito!”, a ser realizada no dia 27 de maio de 2025, às 18h30, na Sala de Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal”;

  • Requerimento nº 2.046/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Requer a realização de Audiência Pública para discutir políticas de proteção às escolas, no dia 06 de junho de 2025, às 15h, no Plenário da CLDF”;

  • Requerimento nº 2.050/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a realização de Audiência Pública externa no dia 13 de junho de 2025, às 19h, no Centro de Ensino Fundamental Nova Betânia, com a finalidade de debater a regularização das áreas rurais localizadas no Núcleo Rural Aguilhada, situado na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”;

  • Requerimento nº 2.051/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a realização de Audiência Pública, no dia 6 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, conforme alterações recentes, e seus potenciais impactos nas entidades beneficentes do Distrito Federal”;

  • Requerimento nº 2.044/2025, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz, que “Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 1984, de 2025, que requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 5 de junho de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater o tema “O futuro da justiça: direito, tecnologia e garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito””.

    Item da ordem do dia.

    Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

  • Moção nº 1.346/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”;

  • Moção nº 1.347/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará”;

  • Moção nº 1.348/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem”;

  • Moção nº 1.349/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará”;

  • Moção nº 1.350/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Manifesta apoio à aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria da deputada Mara Rocha, que “regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana””.

    Item extrapauta.

    Votação, em bloco, em turno único, das seguintes moções:

  • Moção nº 1.351/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”;

  • Moção nº 1.352/2025, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará”;

  • Moção nº 1.353/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às mães que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, especialmente no destaque pelo trabalho social desenvolvido, na ocasião da comemoração ao Dia das Mães”;

  • Moção nº 1.354/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, especialmente no contexto da atenção neonatal humanizada e qualificada, na ocasião da comemoração do Dia Mundial do Método Canguru”;

  • Moção nº 1.355/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados em prol da Central de Intermediação em Libras”;

  • Moção nº 1.356/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Manifesta Moção de Louvor ao Senhor Claudiney Cubeiro dos Santos, natural do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados ao país no exercício da função de Auditor-Fiscal e Superintendente da Receita Federal do Brasil, onde atua há 19 anos, com dedicação, competência e compromisso com o interesse público”;

  • Moção nº 1.357/2025, de autoria do deputado Iolando, que “Manifesta Moção de Louvor ao Senhor Antônio Henrique Lindemberg Baltazar, Superintendente Regional da 1ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil”;

  • Moção nº 1.358/2025, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Parabeniza e manifesta votos de louvor à pessoas que especifica pela relevante atuação na defesa dos Direitos Humanos e na educação para a cidadania”;

  • Moção nº 1.359/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”;

  • Moção nº 1.360/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos artistas finalistas do 9º Prêmio profissionais da música de Brasília e do Brasil

    pelos relevantes trabalhos prestados à Sociedade na área da Cultura e do Entretenimento”;

  • Moção nº 1.361/2025, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Manifesta votos de louvor e aplausos a pessoa que especifica”.

    Em votação.

    Solicito aos deputados que aprovam os requerimentos e as moções que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.

    (Realiza-se a votação nominal.)

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

    Houve 15 votos favoráveis.

    Foram aprovados os requerimentos e moções.

    Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco a segunda sessão extraordinária de hoje com início imediato após o encerramento desta sessão extraordinária para apreciação em segundo turno dos seguintes projetos:

  • Projeto de Lei nº 1.743/2025;

  • Projeto de Lei nº 1.731/2025;

  • Projeto de Lei nº 1.474/2024;

  • Projeto de Lei nº 1.190/2024. Está encerrada a sessão.


Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


Siglas com ocorrência neste evento:


CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Conplan – Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal Fepecs – Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências de Saúde

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal

Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo

Promed – Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal

SUS – Sistema Único de Saúde TLP – Taxa de Limpeza Pública

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 29/05/2025, às 13:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2163904 Código CRC: F5FCC82D.

... 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 10ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 27 DE MAIO DE 2025.INÍCIO ÀS 18H24TÉRMINO ÀS 19H14 PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão extraordinária. Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais. (Realiza-se a verificação de ...
Ver DCL Completo
DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 529/2025


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)


Dispõe sobre as diretrizes para implantação de Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para a criação e o funcionamento das

Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa no Distrito Federal.

Art. 2º As Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa têm por objetivo prevenir, investigar e reprimir crimes e infrações administrativas cometidas contra pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Art. 3º Compete às Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa:

  1. – atender com prioridade absoluta pessoas idosas vítimas ou em situação de risco;

  2. – instaurar inquéritos policiais específicos para investigação de denúncias envolvendo idosos;

  3. – desenvolver ações preventivas de orientação, conscientização e combate à violência contra a pessoa idosa;

  4. – promover ações conjuntas com outros órgãos e entidades, visando à proteção integral e à promoção da dignidade da pessoa idosa;

  5. – realizar programas de capacitação continuada dos profissionais envolvidos no atendimento às pessoas idosas, garantindo um serviço humanizado e eficaz;

  6. – assegurar que as delegacias especializadas sejam instaladas em locais acessíveis e adaptados às necessidades específicas das pessoas idosas, conforme normas de acessibilidade vigentes;

  7. – implementar campanhas educativas e de conscientização para informar a sociedade sobre os direitos das pessoas idosas e estimular denúncias de violência; e

XIII – instituir mecanismos contínuos de monitoramento e avaliação das atividades realizadas pelas Delegacias Especializadas, com o objetivo de aprimorar os serviços prestados.

Art. 4º As Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa – DEPI, instituídas por esta Lei, deverão pautar todas as suas ações pelos seguintes princípios:

  1. – dignidade da pessoa humana, assegurando atendimento humanizado que resguarde a integridade física, psíquica, moral e social da pessoa idosa;

  2. – prioridade absoluta, garantindo-lhe tratamento preferencial, tramitação célere dos procedimentos policiais e imediata adoção de medidas protetivas, quando necessário;

  3. – não discriminação e igualdade, vedada qualquer distinção fundada em idade, condição socioeconômica, gênero, etnia, orientação sexual, deficiência ou outra forma de vulnerabilidade;

  4. – autonomia e independência, respeitando-se a capacidade da pessoa idosa para decidir sobre seus interesses e a condução de sua própria vida, salvo hipóteses legais de curatela ou tomada de decisão apoiada;

  5. – solidariedade familiar, social e estatal, com articulação permanente entre família, sociedade civil e Poder Público para prevenir e combater violência, negligência ou abandono;

  6. – acessibilidade universal, assegurando instalações físicas, recursos de comunicação e informações em formatos adequados a limitações motoras, sensoriais ou cognitivas;

  7. – integralidade e intersetorialidade, promovendo a coordenação com órgãos de saúde, assistência social, Ministério Público, Poder Judiciário e Conselhos do Idoso, para atendimento multidisciplinar e encaminhamento de demandas;

  8. – prevenção e responsabilização, desenvolvendo ações educativas, de fiscalização e de investigação que inibam violências e assegurem a apuração e punição dos infratores;

  9. – participação e controle social, facultando à pessoa idosa e às entidades de defesa sua representação nos espaços de diálogo institucional, avaliação de serviços e monitoramento de políticas públicas.

§ 1º Para garantir a efetividade destes princípios, as DEPI poderão contar com equipe multidisciplinar, capacitada em envelhecimento, direitos humanos e atendimento especializado.

§ 2º Os procedimentos internos e externos das DEPI observarão, no que couber, a Constituição Federal, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), a Lei Orgânica do Distrito Federal e demais normas de proteção integral à pessoa idosa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente projeto tem como fundamento o significativo crescimento da população idosa no Brasil, o qual demanda, de maneira urgente e constante, a implementação de políticas públicas específicas voltadas à proteção, à segurança e à garantia dos direitos fundamentais desse grupo populacional.

Historicamente, diversos estados brasileiros têm implementado delegacias especializadas para proteção das pessoas idosas, a exemplo dos estados de São Paulo, Espírito Santo, Pará e Ceará, com resultados expressivos na redução dos índices de violência e abuso contra os idosos.

Essas unidades especializadas são fundamentais para proporcionar um atendimento prioritário e qualificado às vítimas, além de desenvolverem ações de prevenção e conscientização social sobre os direitos das pessoas idosas. Ademais, o Congresso Nacional atualmente discute propostas que visam alterar o Estatuto do Idoso, incluindo a criação dessas delegacias como uma política obrigatória em nível nacional.

O Estatuto do Idoso já prevê diversas garantias e mecanismos de proteção que envolvem explicitamente a segurança física, psicológica e financeira das pessoas idosas, determinando que é dever do Estado assegurar a efetividade desses direitos. Nesse sentido, a criação de Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa torna-se fundamental para materializar as disposições do Estatuto, garantindo uma atuação integrada e eficaz no enfrentamento à violência e à violação dos direitos dos idosos.

Neste contexto, o presente Projeto de Lei busca alinhar o Distrito Federal às melhores práticas já adotadas no país e às discussões legislativas nacionais em andamento, assegurando que os idosos residentes no DF tenham garantida a proteção necessária contra todas as formas de violência e abuso, em consonância com as diretrizes do Estatuto do Idoso.

Cumpre destacar que esta proposta não impõe diretamente a criação imediata de órgãos ou cargos específicos, preservando a competência exclusiva do Poder Executivo para organizar sua estrutura administrativa e operacional. O presente projeto limita-se a estabelecer diretrizes gerais, cuja implementação concreta será regulamentada e executada pelo Executivo.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desta importante iniciativa.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA JAQUELINE SILVA


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

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Código Verificador: 300740 , Código CRC: 01a9eaf2

  1. Distrital, em 28/05/2025, às 17:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)

Concede Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Rejane Pacheco de Carvalho, fundadora do Programa de Assistência Social do Instituto Reciclando Sons.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília a Senhora Rejane

Pacheco de Carvalho.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição tem por escopo homenagear a Senhora Rejane Pacheco de Carvalho, brasiliense, pedagoga, mestra em Educação Musical pela Universidade de Brasília, violinista, cantora lírica e gestora social, outorgando-lhe o Título de Cidadã Benemérita do Distrito Federal.

Ao longo de mais de duas décadas de dedicação ininterrupta à cultura, à educação e à assistência social, a homenageada consolidou trajetória ímpar de serviço público voluntário, materializada, sobretudo, na criação e condução do Instituto Reciclando Sons – Inclusão Socioassistencial para Crianças, Adolescentes e Jovens, organização da sociedade civil de interesse público sediada na Região Administrativa da Estrutural – a segunda mais vulnerável do DF sob o prisma do Índice de Desenvolvimento Humano.

Sob sua liderança, o Programa Socioassistencial do Instituto atendeu mais de 50 mil pessoas em situação de vulnerabilidade social, formando 11 mil alunos em música coral e orquestral, gastronomia, informática e empreendedorismo.

Mantém, atualmente, 300 alunos matriculados e alcança, indiretamente, cerca de

1.500 pessoas por meio de serviços gratuitos, oficinas, palestras, espetáculos culturais, bazares, doações de alimentos e festas comunitárias. Oferece monitoramento social, atendimentos psicológico e odontológico e promove a segurança alimentar, com a distribuição diária de refeições e gêneros alimentícios.

Além disso, para sustentar essa rede de cuidado, Rejane Carvalho articula parcerias com entes governamentais e privados, a exemplo da Funarte/Ministério da Cultura, Ministério das Mulheres, Secretaria de Justiça do DF, Fundação Banco do Brasil, SENAC-DF, Embaixada da Itália, Accademia Nazionale di Santa Cecilia di Roma , Mesa Brasil (SESC) e Banco de Alimentos (CEASA), dentre outros.

Sua atuação de excelência recebeu expressivo reconhecimento, destacando-se: 1.º lugar no Prêmio Fundação Banco do Brasil de Tecnologia Social (categoria Jovem);

Prêmio Cidadania Viva (Instituto Viva Cidadania/ANABB);


Sessão Solene da Câmara dos Deputados em homenagem aos 13 anos do Instituto Reciclando Sons;


Medalha “Brasília 60 Anos”, conferida pelo Governo do Distrito Federal;


Prêmios 2023: SESC + Cultural, Selo Social, Heróis de Brasília e Engenho Mulher;


Homenagens da Comissão de Responsabilidade Social da Câmara Brasileira da Indústria da Construção.


Além do legado social, a homenageada desempenha papel relevante na difusão cultural e na formação artística: foi regente dos corais do Tribunal Superior Eleitoral e do Zoológico de Brasília, maestra convidada da Orquestra Juvenil da UnB, coordenadora da Orquestra do Centro Cultural SESI-DF, participante de intercâmbios culturais no exterior e pesquisadora do Grupo de Neurociência da Música “ACORDES” da UnB. Sua carreira reúne, portanto, sólida base técnica, sensibilidade artística e visão humanitária, convertidas em instrumento efetivo de transformação social.

Nos termos do art. 3.º, XLV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete à Câmara Legislativa reconhecer pessoas que, por serviços relevantes prestados à comunidade, se tornem merecedoras de distinção honorífica. A trajetória da Senhora Rejane Pacheco de Carvalho preenche, com sobra, os requisitos para a concessão do Título de Cidadã Benemérita, pois conjuga mérito cultural, educacional e socioassistencial, beneficiando milhares de brasilienses e projetando positivamente o nome de Brasília no cenário nacional e internacional.

Pelo exposto, conclamamos aos nobres Parlamentares a aprovarem o presente Projeto de Decreto Legislativo, como forma de reconhecer publicamente a dedicação exemplar e o inestimável serviço prestado por Rejane Pacheco de Carvalho à população do Distrito Federal.


Sala das Sessões, …


DEPUTADA JAQUELINE SILVA


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032 www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 300689 , Código CRC: 56c75e0b

(a) Distrital, em 28/05/2025, às 15:56:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


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REQUERIMENTO Nº, DE 2024

Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro


Requer a realização de Sessão Solene no dia 02 de junho de 2025, às 19h30, em comemoração aos 65 anos da OAB/DF, a ser realizado no Auditório da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 02 de junho de 2025, às 19h30, em comemoração aos 65 anos da OAB/DF, a ser realizado no Auditório da CLDF.

JUSTIFICAÇÃO


Requeiro realização de Sessão Solene para comemoração dos 65 anos da OAB/DF, a ser realizado no Auditório da CLDF.

A presente Sessão Solene tem como finalidade reconhecer e celebrar a trajetória histórica da OAB/DF, instituição que, ao longo de mais de seis décadas, tem exercido papel fundamental na defesa da Constituição, da ordem jurídica, dos direitos humanos e da justiça social. Sua atuação vai além da representação da classe dos advogados — a OAB/DF é um verdadeiro pilar da democracia, da cidadania e do Estado de Direito no Distrito Federal.

Desde sua criação, a Seccional do DF tem sido protagonista em momentos decisivos da vida política e institucional da capital do país, posicionando-se com firmeza em defesa das garantias fundamentais, da ética na vida pública e do livre exercício da advocacia. Seu compromisso com a valorização da profissão e com o fortalecimento das instituições democráticas é motivo de orgulho para toda a sociedade brasiliense.

A OAB/DF também tem papel relevante na formação jurídica por meio de suas comissões temáticas, atuação em processos legislativos, participação em conselhos e entidades públicas, além da oferta de serviços gratuitos e orientações à população em situação de vulnerabilidade.

Nesta Sessão Solene, pretende-se homenagear não apenas a instituição, mas também advogados e advogadas que marcaram sua história, contribuindo ativamente para o fortalecimento da justiça e da democracia em nossa capital.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 14:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)

Requer à realização de Sessão Solene em alusão ao Dia Mundial do Transplantado.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 04 de junho de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em alusão ao Dia Mundial do Transplantado.

JUSTIFICAÇÃO

O Dia Mundial do Transplantado é um momento de valorização de milhares de pessoas que receberam um novo órgão ou tecido, bem como de reconhecimento da importância da doação voluntária para salvar vidas.

A realização desta Sessão Solene visa dar visibilidade às necessidades e desafios enfrentados pelos transplantados, fomentar o debate sobre estratégias para ampliar a captação e efetivação de doadores de órgãos e tecidos e fortalecer o compromisso desta Casa com políticas públicas que assegurem dignidade, saúde e qualidade de vida a todos os que dependem do sistema de transplantes.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do requerimento ora apresentado.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

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  1. Distrital, em 28/05/2025, às 15:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)


Requer o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP), para análise de mérito, nos termos do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 3.073/2022.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 63, incisos I e II, e § 1º, e do art. 156, incisos III e IV,

ambos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP), para análise de mérito, nos termos do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 3.073/2022.


JUSTIFICAÇÃO


Os Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022 tramitam conjuntamente, conforme Portaria-GMD nº 390, de 17 de agosto de 2023 [1] .

O Projeto de Lei nº 2.935/2022 foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para análise de mérito; à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), para análise de mérito e de admissibilidade; e à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para análise de admissibilidade.

O Projeto de Lei nº 3.073/2022, antes do apensamento ao PL nº 2.935/2022, já tinha sido distribuído, para análise de admissibilidade, à CAS e à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa (CDDHCLP); para análise de mérito e admissibilidade, à CEOF; e, para análise de admissibilidade, à CCJ.

Após o deferimento da tramitação conjunta, as proposições foram apreciadas pela CAS, que as aprovou na forma da Emenda nº 2 (Substitutivo). Depois da análise da CAS, os projetos foram remetidos à CEOF e à CCJ, conforme art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF).

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Ocorre que, no que tange à análise de proposições em tramitação conjunta, o RICLDF assim dispõe:


Art. 156. Na tramitação conjunta, são obedecidas as seguintes normas:


...


  1. – deferida a tramitação conjunta, devem as proposições ser encaminhadas para todas as comissões de mérito para as quais as matérias tenham sido distribuídas;


  2. – os pareceres das comissões devem referir-se tanto à matéria que deva ter precedência quanto às que com essa tramitem conjuntamente;


... (g.n.)


Da leitura do dispositivo se extrai que, deferida a tramitação conjunta, as proposições

devem ser analisadas por inicialmente distribuídas.

todas as comissões de mérito

para as quais tenham sido

Assim, considerando a distribuição do PL nº 3.073/2022 à CDDHCLP para análise de mérito e a tramitação conjunta ao PL nº 2.935/2022, tem-se que ambas as proposições devem ser analisadas por aquela comissão, por força do art. 156, incisos III e IV, do RICLDF .

Nesse sentido, tendo em vista que já houve distribuição para a CDDHCLP, solicita-se o envio dos Projetos de Lei nº 2.935/2022 e nº 3.073/2022, que tramitam conjuntamente, à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa, para análise de mérito e saneamento da tramitação.


Sala das Sessões, em 28 de maio de 2025.


Deputado ROBÉRIO NEGREIROS


Relator


[1] Publicada no Diário da Câmara Legislativa nº 179, de 21 de agosto de 2023.


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 28/05/2025, às 16:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e parabeniza os conselheiros tutelares nominados pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos conselheiros tutelares abaixo relacionados pelos relevantes serviços prestados no exercício de suas funções.

Adriana da Luz Rodrigues de Sousa Carlos Wagner Pereira de Sá Cleiton Vital de Oliveira

Fabiana dos Santos Albuquerque Freitas Laila Braga Cerqueira Freitas

Lorena Fabíola Ferreira Costa Ribeiro Raglene Ferreira Vicente

Raisa Ferreira da Silva Lopes Simone Machado de Lima Azevedo

Suedes de Fátima Almeida Gonçalves


JUSTIFICAÇÃO


A presente Moção tem como objetivo reconhecer e homenagear o trabalho dedicado e incansável de conselheiras e conselheiros tutelares que atuam na linha de frente da proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, essencial ao Sistema de Garantia de Direitos previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos infantojuvenis em sua integralidade. Em Taguatinga, essa função tem sido exercida com extrema responsabilidade, sensibilidade e comprometimento por profissionais que enfrentam, diariamente, os desafios sociais, familiares e institucionais impostos à população infantojuvenil da região.

A atuação dos(as) conselheiros(as) tutelares homenageados(as) nesta oportunidade reflete não apenas um compromisso técnico com os ditames legais, mas também uma

entrega humanitária e social de grande valor, marcada por escuta qualificada, mediação de conflitos, articulação com redes de proteção e, sobretudo, pela defesa intransigente dos direitos da criança e do adolescente.

Esta Moção, portanto, representa o reconhecimento do trabalho árduo e essencial desses profissionais, que, mesmo diante das limitações estruturais, têm se destacado pelo zelo, ética e dedicação com que exercem suas atribuições.

Trata-se de uma homenagem mais do que merecida a agentes públicos que, muitas vezes de forma silenciosa, são pilares da cidadania e da justiça social em nossa comunidade.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

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  1. Distrital, em 28/05/2025, às 15:43:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)


Reconhece e apresenta votos de louvor aos Contadores relacionados, pelos serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor aos contadores relacionados abaixo, pelos serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.


Homenageados:


  1. LÚCIO CARLOS DE PINHO FILHO - 61 98112-8153

  2. GIOVANNI PACELLI CARVALHO LUSTOSA DA COSTA - 85 99754-0354

  3. DIANA VAZ DE LIMA – 61- 98359-0055

  4. TIAGO ROGÉRIO CONDE - (61) 99905-0959

  5. Marcio de Rezende Martinho - (61) 98190-4200

  6. DANIEL DA SILVA MELLO 61-98343-6571

  7. EVANDRO HARMANN (61) 99292-4151 8. WAGNER ARAÚJO - 61-98385-1570

  1. EVANDO PORFÍRIO PEREIRA (61) 99656-6591

  2. EVANDRO MARCOS DE SOUZA MOREIRA (61) 99135-2402

  3. PROF. DOMINGOS POUBEL DE CASTRO

  4. ANDERSON GUEDES DOS SANTOS (61) 98184-5344

  5. MOELMA DE CARVALHO LEITE (61) 99998-1019

  6. IVANEIDE SARMENTO BASILIO DA SILVA - 61 992581134

  7. CLARISSA REGINA LIMA DA SILVA - (61) 99262-3305

  8. ADALBERTO ROMERO JUNIOR - (61) 98243.0708

  9. MARIA CLARA FERREIRA SANTANA (61) 98121-3185

  10. ?JAMES GIACOMONI

  11. MAGNA MARIA COSTA DOS SANTOS MOREIRA (61) 984239601

20. CAROLINA ALVES (61) 98154-5080

  1. JEAN CARLOS VIEIRA DE ALMEIDA (61) 99191-6740

  2. LEONARDO FRANCO AMARAL (61) 98261-5538

  3. JOÃO PAULO MAGALHÃES DE CARVALHO (61) 98532-3452

  4. DANILO RODRIGUES RIBEIRO (61) 99865-1565

  5. PAULO EMANUEL OLIVEIRA DE SOUSA (61) 98208-0982

  6. FRANCISCO GLAUBER LIMA MOTA (61) 99225-7515

  7. IVO ALBERTO DOS SANTOS (61) 98424-4697

  8. ANA CAROLINA CORDEIRO DE SOUSA (61) 98119-0641

  9. MÁRIO HENRIQUE CUNHA (61) 98535-1881

  10. JACKELINE DOS SANTOS CHAGAS (61) 99294-9538

  11. EDUARDO DE MEDEIROS CLEMENTINO (61) 99103-0730

  12. GABRIEL HENRIQUE CARVALHO RIBEIRO (61) 99978-8608

  13. MARIA LUIZA BOMTEMPO DE OLIVEIRA HORN PUREZA (61) 99697-0505

  14. LEANDRO CASTRO DE SOUZA (61) 98179-2334

  15. RICARDO REGINO SANTOS (61) 99271-3760


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado

Roosevelt, tem a honra de apresentar

votos de louvor

aos Contadores relacionados, pelos

serviços relevantes prestados em prol do desenvolvimento do Distrito Federal.

A profissão de contador é pilar indispensável para o desenvolvimento econômico, a transparência e a sustentabilidade do Distrito Federal. Esses profissionais, com sua expertise e dedicação, asseguram a precisão e a confiabilidade dos registros financeiros de organizações públicas e privadas, promovendo a integridade do sistema econômico da região.

Mais do que gerir números, os contadores fornecem informações estratégicas essenciais para decisões assertivas, impulsionando a competitividade de empresas e instituições. Sua atuação garante conformidade com normas legais e regulatórias, fortalecendo a transparência e a confiança no ambiente financeiro. Além disso, desempenham um papel crucial como elo entre organizações e políticas públicas, contribuindo para a eficiência da gestão financeira e o aprimoramento das operações econômicas no Distrito Federal.

Nesse contexto, é com profunda admiração que reconhecemos o trabalho incansável dos contadores, verdadeiros agentes de transformação que impulsionam o progresso social e econômico da região. Sua dedicação à transparência, à sustentabilidade financeira e ao desenvolvimento coletivo merece ser celebrada.

Assim, solicitamos o imprescindível apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta proposição, em homenagem a esses profissionais que tanto contribuem para o fortalecimento do Distrito Federal.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO ROOSEVELT

PL


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/05/2025, às 13:57:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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... CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03 PROJETO DE LEI Nº, DE 2025 (Autoria: Deputada Jaqueline Silva) Dispõe sobre as diretrizes para implantação de Delegacias Especializadas em Proteção à Pessoa Idosa no âmbito do Distrito Federal. A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRI...
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Extraordinária 11/2025


3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,

DE 27 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 19H14

TÉRMINO ÀS 19H32


PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.743/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências”.

O projeto foi aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.743/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para declaração de voto.) – Presidente, sou enfermeira de Estratégia de Saúde da Família. Quero dizer a todos os profissionais de saúde que atuam na atenção primária no Distrito Federal que sabemos a importância real dela. (Palmas.) É uma atenção primária com uma UPA sem condição.

Vocês estão de parabéns! Vocês têm feito a diferença! Vocês dos Gaps; vocês especialistas; vocês ACS, Avas, médicos de família – que são médicos diferenciados. Digo isso, em especial, à enfermagem – enfermeiros e técnicos em enfermagem –, que faz os acolhimentos e tem apanhado nas portas do serviço. Hoje a atenção primária ainda não é prioridade, mas ela precisa sair do discurso da prioridade e passar a ser prioridade no orçamento do Distrito Federal, presidente. (Palmas.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para declaração de voto.) – Quero dizer rapidamente o seguinte: dizem que o governador é contra a saúde, mas ele fez um programa maravilhoso como esse. A Universidade do Distrito Federal nem existia! Quem a colocou em prática foi Ibaneis Rocha, mas o pessoal ainda fala que o governador é contra a saúde. Isso é brincadeira!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.474/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências”.

O projeto foi aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.474/2024. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 16 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu só quero agradecer aos deputados e deputadas desta casa a aprovação de mais um instrumento de visibilidade e proteção das mulheres no Distrito Federal. Tenho convicção de que o governo sancionará esse projeto, que nos ajudará a enfrentar cada vez mais não só a agressão contra as mulheres mas também o feminicídio nesta cidade.

Agradeço às mulheres deputadas desta casa – este projeto é para vocês também, estamos juntos – e a todos os deputados.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, Projeto de Lei nº 1.190/2024, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que “estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal”, para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno”.

O projeto foi aprovado em primeiro turno.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.190/2024. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem

“não”.


(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 15 votos favoráveis. Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.731/2025, de autoria do Poder

Executivo, que “Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária”.

Foram apresentadas 2 emendas.

A CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre a matéria. Designo o deputado Jorge Vianna como relator pela CEOF.

Solicito ao relator, deputado Jorge Vianna, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEOF às emendas ao Projeto de Lei nº 1.731/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária”.

Somos favoráveis à admissibilidade das emendas apresentadas no âmbito da CEOF. É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Designo o deputado Iolando como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria. Lembro que foram apresentadas 2 emendas.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ às emendas ao Projeto de Lei nº 1.731/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária”.

Senhor presidente, somos pela admissibilidade das Emendas nºs 3 e 4. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.

Em discussão o Projeto de Lei nº 1.731/2025, em segundo turno. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 15 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a sessão.


Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


Siglas com ocorrência neste evento:


ACS – Agente Comunitário de Saúde

Avas – Agentes de Vigilância Ambiental em Saúde CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Gaps – Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 29/05/2025, às 13:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de


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27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2163907 Código CRC: 5E9E0A5C.

... 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 11ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA,DE 27 DE MAIO DE 2025.INÍCIO ÀS 19H14TÉRMINO ÀS 19H32 PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Está aberta a sessão. Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais. (Realiza-se a verificação de presença.) PRES...
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 45/2025


3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 27 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H01

TÉRMINO ÀS 18H24


PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus,

iniciamos os nossos trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Neste momento, eu gostaria de cumprimentar todos os presentes. Amigos e amigas presentes nas galerias, sejam todos bem-vindos!

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.


sessão.


líderes.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência a deputada Paula Belmonte.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a


Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Dá-se início ao comunicado de


Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

DEPUTADO JOÃO CARDOSO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Cumprimento todos e

todas presentes no plenário, bem como os que se encontram na galeria, com suas reivindicações.

Presidente, hoje, dia 27 de maio, inicio meu pronunciamento e falo, também, em parte, em nome do nosso amigo, o auditor fiscal deputado Pepa, que está presente na sessão.

Atualmente, há 2 parlamentares que são da carreira de auditor fiscal de atividades urbanas, que a princípio estão aqui comprometidos em defender a carreira de auditores fiscais do Distrito Federal.

Hoje ocorre uma assembleia convocada pelo Sindafis. Infelizmente, essa assembleia foi marcada para uma terça-feira, às 15 horas, justamente no horário em que ocorre a sessão plenária desta casa, quando os 2 parlamentares representantes da carreira, aqui no Legislativo, estão em plenário e não podem se ausentar, pois há diversos projetos importantes a serem votados. Infelizmente, escolheram um dia em que os 2 parlamentares não podem estar presentes – o que é ruim.

Porém, eu parabenizo o sindicato por ter tomado a iniciativa de se pronunciar, de chamar a carreira para discutir um tema que já deveria ter sido debatido lá atrás, quando surgiu, pela primeira

vez, a proposta de modificação da Lei nº 2.706/2001. Essa foi a primeira vez em que surgiu a iniciativa de transferir atividades de uma especialidade para outras especialidades – nesse caso, passando atividades econômicas para as atividades de transporte. Deveriam ter se manifestado lá atrás. Deveria ter sido feita também uma nota técnica de repúdio, mas isso não foi feito.

Hoje, no entanto, o sindicato tomou iniciativa e está realizando uma assembleia neste momento. Espero que eles sejam firmes, que usem a força do sindicato não por um grupo ou outro, mas por toda a especialidade.

Quero dizer, presidente, que me manifestei nesta casa sobre a situação do sindicato e aguardei uma resposta. Eles responderam, ou não responderam! Para mim, o que eu vi pode ser até fake, porque assisti a um vídeo em que foi utilizada inteligência artificial. Normalmente, quando o sindicato se pronuncia, ele emite uma nota de repúdio e a assina. Porém, dessa vez não houve isso; houve um vídeo em que a inteligência artificial falava algumas coisas que considero uma grande baboseira.

Reitero: não retiro nada do que falei. Se for preciso reafirmar novamente, reafirmarei. Digo a vocês que o sindicato tem muita luta positiva para a carreira, mas ele tem de continuar lutando sem partido, sem dono, com o olhar para a categoria.

Mais uma vez, aviso: Sindafis, continuo aqui de peito aberto, venha conversar comigo, mas nunca use os parlamentares quando a corda estiver no pescoço. Isso, de forma nenhuma, não admitirei jamais.

Quero também falar sobre a questão que foi levantada em relação ao secretário do DF Legal sobre a Lei nº 2.706/2001. Pessoal, o secretário da DF Legal se chama Cristiano Mangueira, um excelente secretário, muito procurado pelos parlamentares. Eu, como deputado e auditor fiscal, tenho um grande respeito por ele, que sempre nos atendeu muito bem e se mostrou ético e profissional na carreira. Porém, há um ponto com relação à mudança na Lei nº 2.706/2001 com o qual eu não concordo. Nisso, sim, haverá divergências entre nós, se assim for enviado o projeto para a Câmara Legislativa. Contudo, o respeito e a admiração que tenho pelo secretário permanecem ímpares.

Da mesma forma, quando cito presidente, menciono o presidente Rôney Nemer, presidente do Ibram. Ele deve ser presidente do Ibram e também um defensor da carreira. Ele já foi, durante muito tempo, parlamentar desta casa e um grande protagonista das mudanças que houve na nossa carreira. Nunca deixei de falar isso, mas reforço: ele deve exercer sua função como presidente do Ibram e ser um protagonista da carreira. Estou aberto a conversar na hora em que ele quiser – tanto eu quanto o deputado Pepa estamos. Que possamos conversar, para que não fique nada atravessado. Tudo o que falei está baseado em fatos concretos, em provas, e continuarei falando isso quantas vezes forem necessárias.

Parabenizo o sindicato pela atitude de hoje e espero que saia dessa assembleia uma resposta firme de um sindicato que consiga colocar força naquilo que for decidido.

Quero dizer aos auditores de transporte e de todas as atividades: não deixem esse projeto chegar a esta casa, pois vamos lutar também para que isso não aconteça. Se o projeto chegar, podem ter certeza de que há outros interesses de mudanças de atribuições, para o que, possivelmente, serão apresentadas emendas, e que, se for aprovado, vai mudar totalmente as características da carreira de fiscalização de atividades urbanas no Distrito Federal.

Presidente, quero falar também sobre a questão do concurso de escriturário do BRB, que foi aberto em 2022 e é válido até 2027. Nós fizemos um pedido, à época, ao então presidente do BRB, Paulo Henrique, que sempre atende muito bem esta Câmara Legislativa, e o concurso foi prorrogado. Houve a decisão do TCDF reconhecendo que os 924 aprovados podem ser, sim, convocados. Mas, é claro, o BRB se adiantou e já convocou bastantes servidores. Há ainda 574, que podem ser convocados. Eu conversava com a comissão e falei: “Olha, deem graças a Deus, porque já começou a convocação”. Eu acredito na boa vontade do presidente Paulo Henrique, pela excelente gestão que ele tem feito frente ao BRB, e que esses concursados serão convocados paulatinamente de acordo com as necessidades do BRB.

Quero dizer que a prorrogação de vários concursos, como a carreira do magistério, que acabou de entregar uma lembrancinha a mim e também a todos os deputados... Eu, como servidor público da Secretaria de Educação, como professor, com minha esposa, dou graças a Deus pelos 8 filhos estudantes de escola pública, dou graças a Deus por você professor da Secretaria de Educação, por você servidor da carreira PPGE, por todos vocês da educação terem educado os meus filhos na parte acadêmica, dentro das escolas públicas do Distrito Federal. Podem saber que vocês da educação têm o

apoio deste parlamentar aqui até o final e sempre. Quero parabenizá-los pela luta e pelo direito de serem convocados no concurso público em que vocês foram aprovados.

Temos outro representante, o deputado Gabriel Magno, que também tem a mesma luta pelo servidor público e por toda a educação do Distrito Federal. Fico muito contente com isso.

Presidente, finalizando, quero falar sobre o questionamento da lei da fibromialgia. Houve uma decisão na justiça, em primeira instância, que acatou o pedido do Governo do Distrito Federal dizendo que a lei está temporariamente com os efeitos suspensos, a lei está suspensa até o fim do processo judicial. É claro que o pessoal da fibromialgia vai recorrer. E a Procuradoria-Geral do Distrito Federal já pediu a suspensão da liminar que paralisou os efeitos da lei.

Nós vamos seguir acompanhando de perto, porque sabemos que a questão da fibromialgia é uma necessidade. Fizemos uma audiência pública que deixou claro, primeiro, pelos técnicos, pelos médicos, por todos aqueles que aqui estiveram, que a fibromialgia tem que ser reconhecida e tem que ser respeitada como uma patologia, que todos nós na família temos alguém ou mais de uma pessoa que é afetada pela fibromialgia. Nós vamos seguir firmes aqui. Vocês que são portadores dessa patologia da fibromialgia podem saber que vamos seguir firmes com vocês aqui até o fim. Somos defensores dessa lei, somos defensores do ser humano, que precisa ser reconhecido, ser valorizado e ser bem atendido nas suas patologias. Os fibromiálgicos podem contar comigo sempre.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado João Cardoso.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhora presidente, senhoras e senhores deputados, eu participei, hoje de manhã, no Espaço Funarte, da assembleia dos professores e professoras do Distrito Federal. Eu acompanho a luta dessa categoria desde 1979, quando eles fizeram a primeira greve. São anos e anos de luta. Os professores decretaram greve a partir de segunda-feira, porque falta negociação efetiva por parte do Governo do Distrito Federal. Os professores tiveram muita paciência, esperando que houvesse um processo de negociação. No entanto, não houve o processo de negociação.

Os professores e as professoras do Distrito Federal já foram uma das categorias mais bem remuneradas do Brasil. Hoje, não são mais. Há estados que têm uma arrecadação menor, não têm Fundo Constitucional e pagam muito mais para os professores. Eu dou o exemplo do estado do Piauí e do estado do Maranhão, que estão pagando mais do que o Distrito Federal.

Mal os professores tinham decretado a greve a partir de segunda, o governador do Distrito Federal já se antecipou dizendo que a greve é política. Deputado Gabriel Magno, eu fico verificando o posicionamento do governador, que já foi advogado de sindicatos. Para quem não sabe, o governador Ibaneis Rocha começou na advocacia como advogado de sindicatos. Ainda hoje, o escritório dele advoga para um sindicato. Portanto, ele sabe que essa greve não é política. Ele sabe que é greve por necessidade da categoria.

Eu, que acompanho essa categoria há mais de 40 anos, posso falar com conhecimento que os professores fizeram greve contra todos os governos que passaram pelo Palácio do Buriti. Eles não escolhem em qual governo eles vão ou não vão fazer greve; eles fazem de acordo com a necessidade. O único governo em que não houve greve, durante os 3 anos, foi o governo do Arruda. Na época, eu fui dialogar com o Arruda. Eu mostrei a ele que os professores, que tinham feito greve no governo do Cristovam e muitas greves no governo do Roriz, fariam greve também no governo dele se não houvesse negociação com dignidade. O próprio Arruda assumiu a mesa de negociação, e saiu um grande plano de carreira dos professores naquela época.

Portanto, o que falta ao governador Ibaneis Rocha, em vez de culpar os professores, é instalar uma mesa de negociação e ele próprio chefiar essa negociação, para que os professores não tenham de fazer a greve que está marcada para segunda-feira. Ele precisa, efetivamente, começar a chamar os professores que estão concursados e não são chamados para trabalhar. É preciso diminuir de maneira significativa o número de professores temporários nas escolas. É preciso ter a dignidade de acabar com o trabalho semiescravo que há na saúde, que são os chamados educadores sociais. Não dá para uma moça, uma mulher, um rapaz trabalhar na área de educação do Distrito Federal ganhando 10 reais por hora, que é o que ganham os educadores sociais, sem tíquete de alimentação, sem vale transporte,

sem direito de adoecer, sem nada.

Portanto, governador Ibaneis Rocha, os professores, por meio do sindicato, estão prontos para um processo de negociação séria. A greve não é política, a greve é pela necessidade que a categoria tem e, por isso, eles têm todo o meu apoio, toda a minha solidariedade, no sentido de apoiá-los, para que tenham um processo de negociação verdadeiro.

Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Chico Vigilante.

Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco. PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, deputados, deputadas, quem acompanha a sessão aqui da galeria da Câmara Legislativa, eu venho a esta tribuna hoje para prestar a minha solidariedade, a nossa solidariedade à greve dos professores e professoras do Distrito Federal.

Por que a gente vem aqui prestar a nossa solidariedade a essa decisão? Porque nós estamos falando de uma categoria muito importante para esta cidade. Talvez não tenhamos a dimensão da importância dessa categoria. Os nossos professores e professoras, hoje, fazem funcionar nesta cidade a maior política pública do ponto de vista do enraizamento social. São 705 escolas da administração direta funcionando hoje no DF.

A nossa solidariedade vem da forma como esse segmento tem sido tratado pelo Governo do Distrito Federal. Eu vou usar o exemplo, deputado Gabriel Magno, deputados, deputada, da minha irmã, porque, lá em casa, somos 3 servidores do GDF e a minha irmã é professora da Secretaria de Educação. E há, deputado Ricardo Vale, o empobrecimento dos professores no Distrito Federal. São dezenas de milhares de professores com perda de poder de compra, sem valorização, com falta de condições de trabalho, com cobrança extrema no seu local de trabalho.

Nós sabemos que, para a escola, uma questão fundamental é a pontualidade, chegar na hora, organizar a turma. Tudo, na sociedade, é cobrado da escola. Vão lá deputados perseguir professor que falou alguma coisa em sala de aula. Se querem implantar uma política pública nova, vão lá cobrar dos professores para fazerem acontecer na escola. Se a secretária de Educação tem a ideia genial de colocar detector de metal na escola, quem vai recolher as coisas? O professor. Tudo, na escola, é cobrado do professor e da professora.

Por outro lado, eles não têm retaguarda, não têm condições de trabalho, não têm condições salariais mínimas. E o governo sequer topou abrir um diálogo de reestruturação com prazo. Foi a categoria que menos ganhou nas reestruturações que aconteceram. Há um abandono da categoria, há um empobrecimento, há um absenteísmo enorme. Quando eu falo de absenteísmo, para quem não compreende esse termo, são pessoas que entram com atestado médico, e muitos atestados são de saúde mental.

Muita gente chama os professores de “os nossos heróis nas escolas”. Não são heróis; são pessoas, são trabalhadores, são trabalhadoras que merecem o nosso respeito, que lidam, por horas, com as nossas crianças e adolescentes, garantindo o direito à educação.

É preciso que o governador do Distrito Federal olhe, não só com carinho, mas com respeito para os nossos educadores e educadoras. Não dá para deixar a categoria dos professores nessa condição.

Eu tenho certeza de que nenhum professor ou professora desta cidade queria a greve. A greve é o pior cenário para o educador, é o pior cenário para a política pública, é o pior cenário para as nossas crianças e adolescentes e para todas as famílias, mas a greve é um instrumento constitucional legítimo de luta dos nossos professores para garantir as suas condições de trabalho.

Eles estão lutando, por exemplo, presidente, por uma gratificação adequada em relação à pós- graduação. Um professor vai lá e estuda, batalha, rala para fazer uma especialização, um mestrado, um doutorado; é superqualificado, desenvolve projetos de robótica, de laboratório, de química, em várias áreas na escola, e a gratificação, por aquilo que ele gastou anos da vida dele pesquisando, é mínima. É mínima, gente! Isso é intolerável.

A minha vinda a esta tribuna, hoje, é para apoiar os nossos professores e as professoras do Distrito Federal. É a minha solidariedade. Eu sei que, para vocês, não é fácil, não é simples entrar em greve. Eu sei o efeito que isso tem para a família, eu sei as consequências disso para as crianças e adolescentes, mas eu queria deixar para os professores e professoras o meu apoio, a minha solidariedade. Quero dizer que o nosso mandato está do lado de vocês nessa luta árdua em defesa da educação no DF.

Não tem como o governo dizer que apoia a educação se ele não apoia as condições de trabalho dos nossos professores. Não tem como o governo dizer que ele apoia a educação se ele não reestrutura e melhora a carreira dos professores e professoras. Melhorou um monte de carreira, deu aumento de 18% de uma vez para alguns segmentos, e lutou, inclusive, em instâncias federais. E os nossos professores? Agora está na hora de valorizarmos a carreira da educação no Distrito Federal, tanto com nomeação, como com reestruturação.

Fica o nosso apoio à greve dos professores do DF. Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado Fábio Félix. Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente deputada Paula Belmonte e vice-presidente deputado Ricardo Vale. Boa tarde a todas as pessoas que nos acompanham.

Deputada Paula Belmonte, deputado Ricardo Vale, colegas parlamentares, hoje houve uma assembleia dos professores, professoras, orientadores e orientadoras educacionais da rede pública de ensino do Distrito Federal. Com a quase unanimidade da assembleia – a maior assembleia do ano e uma das maiores dos últimos anos –, a categoria de educadores e educadoras decidiu iniciar uma greve que começa na segunda-feira. O motivo fundamental da greve é o descaso do governo Ibaneis e Celina com a maior categoria do Distrito Federal – há mais de 30 mil professores e professoras, em mais de 700 escolas nesta cidade, que atendem 500 mil estudantes matriculados na rede pública de ensino.

Deputado Ricardo Vale, não foram poucos os pedidos para que, antes da assembleia de hoje de manhã, o Governo do Distrito Federal recebesse os representantes da categoria – o sindicato – para apresentar uma proposta que acenasse à possibilidade real de diálogo.

Os problemas são vários. O governador tem inaugurado por aí puxadinho de container. Ele não inaugura escola, porque não está construindo escolas. Ele está inaugurando, nas escolas que já existem, puxadinhos de container. E não nomeia os concursados, não convoca nenhum servidor público para, por exemplo, dar aula nesses puxadinhos, o que é um grave erro. Há um déficit de mais de 13 mil professores na rede! Além disso, a carreira está defasada. Hoje conversei com várias pessoas que me disseram: “O DF já foi uma grande referência na carreira e no salário do magistério”. Já foi, é verdade. Infelizmente, o governo Ibaneis e Celina alterou essa curva.

E vale sempre relembrar, deputada Paula Belmonte, o que o governador Ibaneis disse na campanha eleitoral, porque, no ano que vem, haverá eleição. Na campanha, todo mundo diz que educação é prioridade. Eu estou trazendo este debate porque o Ibaneis, mais uma vez, mentiu, assim como a secretária de Educação, que também mentiu, ontem, em entrevista ao Correio Braziliense, dizendo que há negociação em aberto; é mentira! Não há! Há negociação quando o governo chama uma categoria à mesa e apresenta uma proposta. Chamar para uma conversa em que a secretária não se senta, a economia não se senta, quem decide no governo não se senta, não é negociação!

E, agora, querer chamar a greve de política é covardia; é falta de compromisso com a verdade, com a cidade e com a educação.

Eu vou lembrar ao governador Ibaneis que, na época da campanha, ele muda de opinião. (Apresentação de áudio.)

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – O governador disse na campanha, para fazer política, que havia dinheiro, que havia recurso e que iria trabalhar no seu governo para melhorar a remuneração dos professores. Não o fez; tratou a categoria com desprezo, com violência, levando, inclusive, para a justiça a mobilização. Tratou muitas vezes a escola como caso de polícia e não como caso de educação. É por isso que os professores e professoras entram em greve a partir de segunda-

feira.

Quero dizer que há, neste parlamento, nesta Câmara Legislativa, um mandato que está a

serviço da luta dos professores, em defesa da escola pública. Hoje, os professores deram uma aula na rua; disseram que, se não há proposta, há resposta, e gritaram em alto e bom som: “O professor e a professora na rua, Ibaneis, Celina e Hélvia a culpa é sua!” (sic) Pela mobilização dos professores!

Nós vamos, deputado Ricardo Vale, colocar a Comissão de Educação e a nossa bancada à inteira disposição, porque dinheiro há, pois nós ouvimos isso do próprio governador. Vai sair, agora, o relatório financeiro e fiscal do primeiro quadrimestre do ano. E nós vamos ver que há margem fiscal, que há quase 4 bilhões de reais para gastar e investir em educação e em servidores, antes de atingir o limite prudencial da LRF. Há orçamento, há margem fiscal, há urgência, há necessidade. Falta só o compromisso do governo com a escola pública e com essa carreira tão fundamental que é a carreira do magistério.

Pela luta dos professores! Nós estamos juntos para arrancar uma proposta que seja enviada para esta casa. Que o Governo do Distrito Federal, da capital do país, valorize e trate com respeito e dignidade os seus professores e as suas professoras.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Parabéns pelo seu pronunciamento.

Manifesto toda a minha solidariedade aos professores e profissionais da educação do Distrito Federal.

(Manifestação na galeria.) PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Estamos juntos!

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente, parlamentares, assessores, todos que nos acompanham pela TV Câmara Distrital, imprensa, cidadãos do Distrito Federal presentes à galeria e, em especial, os conservadores do Distrito Federal que estão aqui – estamos juntos! (Palmas.)

O assunto parecer ser a educação e a greve dos professores. Aproveito que estamos falando de educação para falar de um modelo de escolarização em especial no qual eu acredito: as escolas cívico- militares.

O governador Ibaneis Rocha tem como objetivo, até o final do seu mandato, fazer com que o Distrito Federal tenha 40 escolas funcionando no modelo de gestão compartilhada. Isso significa que existirão pelo menos 40 escolas funcionando com respeito à bandeira nacional, civismo, patriotismo, disciplina, hierarquia e ambiente de ordem, onde é possível aprender. É impossível aprender alguma coisa no meio do caos. Infelizmente, a escola está precisando colocar limites em crianças e adolescentes que não os têm. O modelo cívico-militar auxilia os professores a darem limites e a terem respeito. Isso deveria ser o normal, o habitual e, infelizmente, não é.

Na sexta-feira passada, houve um episódio lamentável em uma escola do Distrito Federal. Um aluno adolescente agrediu um professor. Há poucos anos, isso seria impensável, inimaginável, porque os professores eram respeitados pela sociedade, como eram respeitados os mais velhos e as mulheres. Os pais e as mães eram respeitados dentro de casa pelos filhos, por uma simples razão: havia hierarquia dentro de casa. Pai e mãe mandavam e educavam, e as crianças obedeciam. No entanto, ao longo do tempo, esses valores foram ficando perdidos, e a sociedade foi se perdendo e se pervertendo na altamente destrutiva cultura woke. As nossas escolas, infelizmente, viraram palco de desrespeito pelos professores e entre os alunos e de violência.

As escolas cívico-militares entregam ordem e disciplina e fazem com que os alunos se respeitem entre si e respeitem a autoridade não só do bombeiro ou do policial militar que está na escola, mas também do professor. Então, aproveito este momento para dizer que as escolas cívico- militares sempre terão o meu apoio. Mais de 88% dos pais de alunos são favoráveis a esse modelo. Os professores são favoráveis ao modelo porque passaram a ser respeitados. Esses pais, alunos e professores sempre terão o meu apoio. O modelo sempre terá o meu apoio.

Eu faço o compromisso com os estudantes e com os pais deles de que, no que depender do

meu mandato, no que depender de mim, continuará havendo escolas com um modelo apropriado para o aprendizado. No que depender de mim, a Polícia Militar do Distrito Federal e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal sempre terão voz aqui para defender o modelo pelo qual eles tanto têm se empenhado para transformar em um modelo vitorioso, e que apresenta resultados melhores do que o modelo convencional.

Tendo dito isso, é necessário explicar para o povo de Brasília que a vida vai ficar mais cara de novo, porque o Taxad e o Lula não param de aumentar impostos. Agora é o IOF. Eu sei que vai aparecer alguém que vai dizer assim: “O pobre não come IOF”. Ele come. As pessoas acham que o pobre não come dólar, mas ele come, porque a cotação do preço do trigo varia de acordo com o dólar, o preço do combustível varia de acordo com o dólar. Quase tudo o que compramos na vida depende do preço do combustível.

O IOF aumentou. O governo mentiu ao dizer que foi derrotado, porque esse imposto seria aumentado em 16 aspectos da nossa economia. O governo recuou em 1 e fingiu ter sido derrotado. Ele não foi derrotado. O aumento do IOF repercute até nas parcelas do cartão de crédito. Quando o cidadão parcelar suas compras, pagará mais caro em razão do aumento do IOF. Isso significa menos dinheiro no meu e no seu bolso. O IOF mais caro faz com que as empresas tenham dificuldade para tomar empréstimo. Isso significa, muitas vezes, dificuldade de manter seus empreendimentos abertos; significa desemprego e mais famílias dependendo do governo para se sustentarem, ou seja, é um ciclo que nunca acaba.

O PT, o Lula e o Haddad estão destruindo a economia do Brasil e estão destruindo a vida do cidadão comum. Estão destruindo as finanças e o orçamento do cidadão comum. Isso vai pesar no bolso de todo mundo. Não há como escapar, mas vai doer só até o final de 2026, porque, em 2027, a direita voltará ao poder.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

Como não há mais nenhum líder presente, encerro o comunicado de líderes. Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Pepa. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Boa tarde, senhor presidente, deputados e deputadas, amigos e amigas presentes na galeria e aqueles que assistem a nós pela TV Câmara Distrital e pelo YouTube.

Senhor presidente, o que me traz à tribuna esta tarde é uma preocupação enorme que me vem à mente sobre o que nós estamos passando. É estarrecedor como a esquerda tenta calar a direita sem se preocupar com o futuro. Se, porventura, a esquerda se perpetuasse no poder ad aeternum, até daria para entender o que ela está fazendo, mas, em algum momento, ela será uma piada no poder. Creio eu que, já no ano que vem, ela tomará uma surra que vai perder o rumo do caminho de casa, inclusive. Do jeito que está, a desaprovação do Lula bateu hoje 54%. Isso já é irreversível.

O que me assusta é querer calar uma voz. A democracia se estabelece quando as pessoas pensam diferente e se respeitam. O PT hoje governa com o Supremo Tribunal Federal. Quando ele perde algo no parlamento, ele vai à justiça. Pasmem os senhores, ele ganha tudo; não perde uma, porque parece que a justiça virou uma extensão da oposição.

Deixem-me mostrar uma apresentação que fiz para vocês. Por favor, eu queria que exibissem o que eu, antecipadamente, por meio da minha assessoria, coloquei.

A Constituição da República Federativa do Brasil, a Carta Magna, diz que ministro do Supremo Tribunal Federal não faz política, não dá opinião. Ele deve ficar calado no seu quadradinho, observando e guardando o que diz a Constituição. Isto é o que todo ministro do Supremo promete quando é sabatinado no Senado Federal, pois é aquela casa que o aprova para ser ministro do Supremo, mas é também aquela casa que tem o poder de dar início ao processo de impeachment daquele que extrapola as suas funções.

Vamos pensar um pouquinho sobre isto:

“Título I – Dos Princípios Fundamentais.

Art. 1º – A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I – a soberania.”

A soberania do Brasil está inserida no Estado democrático de direito. Quem fere a soberania está ferindo o princípio do Estado democrático de direito.

“Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Art. 5º:

...

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”

Principalmente a manifestação do pensamento do parlamentar, que tem o poder absoluto, delegado por quem tem o maior poder, que é a população. Ela transfere para o parlamentar esse poder, e é livre o pensamento! Qualquer um pode falar o que quiser, dentro dos limites constitucionais.

Sobre o marco civil da internet, o art. 3º da Lei nº 12.965/2014 diz o seguinte: “Art. 3º – A disciplina do uso da internet no Brasil tem os seguintes princípios:

I – garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal.”

Vejam que é uma lei federal de 2014. É garantida a qualquer cidadão a liberdade de expressão, comunicação e manifestação do seu pensamento. Eu estou falando da Constituição federal, da Carta Magna da nossa nação.

Prestem atenção, Brasil e Brasília, o art. 85 da Constituição federal diz que: “São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal.”

Foi o Lula, lá na China, um país comunista, quem pediu ao Jinping que mandasse para o Brasil a maior autoridade que ele tivesse para vir conversar sobre o cerceamento de liberdade que eu lhes mostrei – que é constitucional e está no marco regulatório da internet. Eles querem trazer o comunismo para o Brasil para quê? Para calar a direita, para calar as mídias sociais. Sabem por quê? Como a imprensa não divulga aquilo que é da direita, as mídias sociais arrebentam. O Lula escalou Haddad, o lindinho – vocês sabem quem é o lindinho, que pediu o impeachment do Eduardo Bolsonaro, pois ele está tentando calá-lo –, a Gleisi Hoffmann, escalou o batalhão de choque deles na internet para tentar defender o governo. É um fracasso.

Um menino de 26 anos, advogado, chamado Nikolas Ferreira, fez um vídeo com 300 milhões de visualizações. É por isso que eles querem calar a direita, deputado Thiago Manzoni. É por isso que eles querem calar a internet.

Soltem o vídeo do Lula, por favor.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Como é que a pergunta chegou? Então ela existiu. Pode passar aí, solte o áudio.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Ele fez uma conversa no jantar. Foi o Lula. Então houve a pergunta sobre a regulação da mídia social.

(Apresentação de vídeo.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para comunicado.) – Pode parar aí. Eu agradeço à nossa mídia da Câmara Legislativa.

Nesse vídeo, o presidente da República está confessando um crime de responsabilidade. Qual o resultado disso num país sério? Impeachment. Ele está atentando contra o Estado democrático de direito. O que eles vão fazer? Quando eles falam da mídia é porque eles apanham na mídia, pois não têm o alcance que a direita tem, e eles querem cassar a voz da oposição.

Eu deixo um alerta para a oposição: isso não é crível. Hoje vocês estão no governo, mas

amanhã vocês serão a oposição, é natural, porque os ciclos se acabam. O que vocês estão plantando hoje, vão colher amanhã, podem ter certeza disso. Está escrito na Bíblia: de Deus ninguém escarnece. O que o homem plantar, ele vai colher. Vocês estão plantando algo pesado contra vocês, estão atentando contra o Estado democrático de direito, querendo cercear a liberdade de expressão do cidadão e, principalmente, daquele cidadão que é de direita nesta nação.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para comunicado.) – Boa tarde a todos e a todas. Boa tarde, presidente e colegas deputados.

Venho hoje a esta tribuna para ressaltar algumas questões do Distrito Federal, principalmente na área da saúde. Preciso relatar esses fatos, porque sempre trago as pautas da região norte. Sempre discuto as pautas dessa região com veemência, porque, para mim, a dor de quem está lá na ponta é a minha dor. Sinto a dor de quem foi eleito pelo povo. Precisamos nos debruçar nas ações para melhorar o dia a dia, principalmente na área da saúde, nessas regiões administrativas.

Hoje venho falar sobre o que está acontecendo com 2 regiões, deputado Iolando: a região de Brazlândia e a região de Planaltina. Faço aqui este alerta para a área de saúde dessas 2 regiões administrativas do Distrito Federal.

Durante todo o fim de semana e ontem, estive debatendo essa questão com o secretário de Saúde e a com a superintendência norte. Brazlândia e Planaltina são as regiões administrativas mais distantes do Distrito Federal.

Deputada Doutora Jane, 20 médicos foram convocados para assumir no Hospital Regional de Planaltina, o HRPL. Apenas 8 médicos assumiram; 12 não se pronunciaram – não se pronunciaram! Pergunto: por quê? Por que, se são 80 quilômetros para atravessar o Distrito Federal de ponta a ponta, deputado Chico Vigilante? Por que Brazlândia e Planaltina são discriminadas? Ao falar com o secretário, fui bem claro: é a distância? Então, crie um bônus, crie um incentivo para que esses médicos sejam alocados nessas 2 comunidades.

Peço encarecidamente aos médicos que estão sendo convocados pela Secretaria de Saúde: assumam! Não deixem a população a ermo. São 20 médicos. Antes de vir para cá, recebi a notícia de que mais 3 médicos se prontificaram a ir. São 11, então; faltam 9.

Lá na ponta, a comunidade está sofrendo. Nós temos destinado recursos para a questão estrutural, que é o que cabe a nós. Cabe-nos apresentar emenda parlamentar para melhorar as condições de trabalho dos profissionais na área de saúde.

Quero agradecer ao esforço de todos nesse ponto, do HRPL, do Hospital de Sobradinho, das UPAs, que têm se esforçado bastante. Não tem sido fácil o dia a dia, mas a minha manifestação é porque 20 médicos foram convocados, 8 assumiram, hoje assumiram mais 3, mas ainda faltam 9.

A secretaria está buscando a solução para esse problema. Conversei com o secretário, estou conversando intensamente com a superintendência e com os diretores dos hospitais, porque essa situação não pode continuar. No final de semana, quando você olha a situação no plantão, há 1 médico no vermelho. Isso não pode mais acontecer, porque a população precisa de assistência. Não é falta de investimento, mas essas 2 regiões precisam de atenção.

Médicos, por favor, assumam seus postos ao serem convocados! Muito obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pepa. Aproveito para solicitar a vossa excelência que assuma a presidência, para que eu possa fazer uso da palavra.

(Assume a presidência o deputado Pepa.)

PRESIDENTE DEPUTADO PEPA (PP) – Obrigado, deputado Ricardo Vale, esse guerreiro e companheiro da região norte, que luta conosco no dia a dia, principalmente pelas melhorias na nossa região.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – Obrigado, deputado Pepa.

Senhoras e senhores deputados, o deputado Pepa tem razão. A situação da saúde pública no Distrito Federal está em um estado deprimente. É muito triste o que estamos vendo em todo o Distrito

Federal, seja nas UPAs, seja nos hospitais, seja nas UBS. Estive visitando algumas UPAs na semana passada, alguns hospitais, e o sofrimento da nossa população é muito grande. Tenho falado que é preciso mudar esse modelo de gestão da saúde no Distrito Federal urgentemente, sob pena de continuarmos vendo mortes e mais mortes que poderiam ser evitadas.

Vossa excelência tem razão, deputado Pepa. Muitos médicos fazem concurso, mas não querem assumir, preferem ter suas clínicas particulares, procurar hospitais privados, enfim.

Aproveito esta oportunidade para lembrar que há uma categoria que está à disposição, com um concurso vigente, que é a categoria dos professores. Inclusive, há alguns aqui presentes.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para comunicado.) – O Governo do Distrito Federal poderia contratar professores, o que não faz há muito tempo. Um dos motivos da paralisação e da greve de hoje é a falta de contratação de novos professores, que estão com o concurso em dia, mas o governo não convoca. Outro motivo é a valorização dos profissionais, que reivindicam 19% de aumento, além da reestruturação da carreira, que não acontece há muito tempo.

É muito ruim o governo deixar chegar a uma situação como essa, em que os professores têm que fazer greve. Ninguém gosta de greve, nenhum professor gosta de greve. Não se pode deixar uma situação como essa acontecer. O prejuízo é muito grande para toda a comunidade escolar, principalmente para os alunos, que acabam perdendo muitos dias de aula, o que atrapalha, evidentemente, a sua formação.

Fica aqui o apelo ao Governo do Distrito Federal para que abra o diálogo, converse com o sindicato e com a categoria e procure resolver essa situação o mais rápido possível. Uma greve é muito ruim, como eu falei. E poderia ter sido evitada se tivesse havido o diálogo, o que não foi feito anteriormente. Ora, como é que se fala para a categoria que não há proposta alguma? Como pode? Como não há proposta alguma se são justas as reivindicações dos professores?

Fica aqui minha solidariedade aos profissionais da educação. Convoque mesmo, tem que convocar, tem que chamar nossos professores urgentemente. Vocês têm todo o nosso apoio e solidariedade à greve. Que o governo volte a dialogar urgentemente com a categoria. A população do Distrito Federal e a comunidade escolar não merecem o tratamento que o Governo do Distrito Federal tem dado a elas.

Todos os deputados e a Mesa Diretora desta casa nos colocamos à disposição para ajudar a reabrir o diálogo e resolver essa greve. É evidente que o governo deve atender às principais reivindicações da carreira. Fica aqui o meu compromisso com essa carreira, que é a mais importante e a maior do Distrito Federal, que merece ser respeitada e pela qual devemos fazer de tudo para que, na semana que vem, essa greve seja encerrada.

Um grande abraço aos profissionais de educação do Distrito Federal, principalmente aos professores. Contem conosco para essa luta.

Um abraço e uma boa tarde a todos.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, volto a esta tribuna para dialogar com as pessoas que estão assistindo a nós e com o pessoal das galerias.

Vocês já ouviram aqui, há pouco, um discurso da direita, que não tem proposta para o Brasil e agora se pega num discurso de que não pode aumentar gastos públicos. O que eles chamam de gasto público, eu chamo de investimento. Contratar mais policiais, contratar mais médicos, contratar mais enfermeiros é investimento, não é gasto; mas a direita não quer, porque a direita não tem nenhuma preocupação com o povo, com o bem-estar da população. A preocupação da direita é com os milionários.

Quando a direita vem ao plenário e afirma que nós queremos cercear o direito às redes sociais, isso é mentira. O que o governo está propondo – e o que o país inteiro quer – é retirar nossas crianças do abismo no qual estão sendo lançadas por meio das redes sociais. Ou alguém acha que seja normal incentivar o suicídio nas redes sociais? E mutilação – as pessoas se cortando –, é normal isso? Isso é direito de expressão? Não é em canto nenhum do mundo!

A Europa inteira já regulamentou esse tipo de conteúdo. Os Estados Unidos estavam no caminho da regulamentação, até que surgiu aquela besta-fera chamada Donald Trump, que impediu que avançasse.

E agora vem a direita aqui dizer que nós estamos querendo cercear. Mentira! Quem defende a censura são eles! Durante o período da ditadura militar, não tínhamos o direito a falar nada. Era censura absoluta, inclusive contra a música. O Chico Buarque, Caetano Veloso, Maria Bethânia, todos foram censurados. Reginaldo Rossi, assim como a maioria dos outros artistas, também foram censurados. A direita é assim, age assim; precisamos combatê-la.

A economia do nosso país voltou a crescer, voltou a gerar empregos. Os preços dos alimentos estão diminuindo. Durante o governo da direita o que havia? Fila de osso. Era isso que existia. Fila de osso para a população.

Portanto, a direita não tem absolutamente nada a oferecer para este país.

Por fim, quero dialogar com os moradores do lago, que são cidadãos, pagadores de impostos e que estão preocupados com o projeto da Luos, atualmente em tramitação nesta casa. É importante a preocupação de vocês. Inclusive, deputado Wellington Luiz, vossa excelência que está chegando, sugiro que, antes de votar o projeto da Luos, convoque os moradores e seus representantes para um debate naquela sala de modo que fique tudo esclarecido a respeito do projeto relativo a Luos. Não basta esclarecer para nós. É importante esclarecermos para os moradores, pois são eles os maiores interessados.

Muito obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para comunicado.) – Presidente, volto a este plenário para retomar o tema da greve dos professores e das professoras. Quero dialogar com esta casa, com o Governo do Distrito Federal e, fundamentalmente, com a sociedade de Brasília.

Foi dito, deputado Ricardo Vale, que a greve é política e que o governo não pode fazer nada, porque estourou sua capacidade fiscal de investir na escola ou no serviço público.

Estou com um documento, presidente, do Governo do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Economia, assinado pelo Ney Ferraz Júnior, secretário de Estado de Economia do Distrito Federal. Esse documento foi publicado agora no mês de maio. Trata-se do relatório de avaliação do cumprimento das metas fiscais do primeiro quadrimestre de 2025.

Destaco aqui o quadro do cumprimento das metas: despesa total com pessoal para fins de apuração do limite da LRF, 38,54%. Qual é o limite? O limite é 46,55%. Estamos 8% abaixo do limite prudencial da LRF. Isso é um documento público, assinado pelo secretário de Economia e publicado no mês de maio de 2025. Em termos absolutos, isso significa que a despesa total com pessoal do primeiro quadrimestre, deputada Jaqueline Silva, foi de 14 bilhões de reais – o limite prudencial era de 16,9 bilhões de reais. Então, estamos falando de quase 3 bilhões de reais de margem fiscal.

A proposta que os professores e as professoras desta cidade estão apresentando ao Governo do Distrito Federal tem um impacto de 1,8 bilhão de reais, a metade da margem fiscal que o DF hoje tem capacidade para comprometer. A metade da margem fiscal! Portanto, há margem fiscal, há orçamento, há dinheiro; porém, falta vontade do governo.

Mais uma vez, deputado Ricardo Vale, aproveitando a presença dele, quero agradecer o esforço do presidente desta casa, deputado Wellington Luiz, que até a noite de ontem, a pedido nosso, mobilizou-se e se esforçou para que alguém do governo recebesse a comissão de negociação do Sindicato dos Professores. A resposta do governo foi: “Não vamos recebê-la. Não há negociação. Não há proposta.”

Portanto, quero saudar o compromisso de vossa excelência, deputado Wellington Luiz, não só como sindicalista, mas também como um parlamentar preocupado com esta cidade. No entanto, quero lamentar a decisão política do atual Governo do Distrito Federal de interromper o diálogo, de se recusar a negociar e a apresentar uma proposta.

Por fim, presidente, deputado Ricardo Vale, quero a ressaltar a Meta 17 do Plano Distrital de Educação, que está vigente e tem como objetivo valorizar os profissionais da rede pública de educação básica, ativos e aposentados, de forma a equiparar seu vencimento básico, no mínimo, à média da remuneração das demais carreiras de servidores públicos do Distrito Federal.

Por que trago a Meta 17, deputado Ricardo Vale? Porque nós fizemos uma representação no Tribunal de Contas para dizer que o Governo do Distrito Federal não cumpriu a meta, e o Tribunal de Contas acolheu a representação. Ele disse que de fato o governo não a cumpriu, e pede que o governo apresente uma proposta para poder cumprir o que está na lei, ou seja, quem está fazendo política com a categoria não é a categoria e o sindicato, é o Governo do Distrito Federal. Quem é irresponsável não é o sindicato, é o Governo do Distrito Federal. Quem não cumpre a lei não é a categoria e não é o sindicato; quem não cumpre a lei é o Governo do Distrito Federal.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Assumo a presidência e agradeço ao deputado Ricardo Vale.

Saúdo o deputado Gabriel Magno. De fato, houve muitas tentativas. Agradeço à Secretaria de Educação, que, de uma maneira exaustiva, tentou chegar a um acordo e, infelizmente, isso não aconteceu. Cabe uma decisão de categoria, por meio de assembleia, que é um instrumento legítimo dos trabalhadores, decidir pelo movimento grevista. Agora, é preciso tentar amenizar esse momento difícil. Greve de professores traz, de fato, um prejuízo enorme para a sociedade. Vamos tentar acabar com isso o mais rápido possível, por meio do diálogo, que é sempre o melhor remédio. Obrigado, deputado Gabriel Magno.

Concedo a palavra ao deputado Eduardo Pedrosa.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para comunicado.) – Presidente, boa tarde. Boa tarde a todos. Cumprimento a galeria, o pessoal da Polícia Penal, que está buscando a sua nomeação, os técnicos de enfermagem do Distrito Federal, os agentes de saúde, o pessoal dos trailers, cumprimento todos vocês.

Presidente, eu venho hoje brevemente fazer uma fala, porque eu, como presidente nesta casa da Frente Parlamentar em Defesa das Pessoas com Autismo, na semana passada, deparei-me com uma situação muito triste.

Nós vimos imagens na internet de uma criança que foi arrastada dentro de uma clínica no Distrito Federal, como se fosse um saco de lixo, com o maior desrespeito. Nós não podemos admitir que as pessoas com autismo sejam tratadas dessa forma. Nós não podemos admitir que crianças passem por esse tipo de situação dentro de um ambiente que deveria acolhê-las! Ou seja, você vai para uma clínica onde espera ser atendido, onde os profissionais devem lhe atender com todo carinho e atenção, e você acaba sofrendo esse tipo de tratamento.

Na sociedade já há tanto preconceito, tanta dificuldade, até dentro de casa agora as pessoas estão enfrentando isso também, até dentro das próprias clínicas que deveriam dar esse tipo de suporte.

É lógico que não queremos generalizar, mas eu quero, presidente, falar sobre as imagens daquela criança sendo arrastada, que me chocaram, deixaram-me muito triste e revoltado por saber que existem pessoas que ainda estão exercendo a profissão fazendo esse tipo de coisa. São pessoas que buscaram a formação profissional, que buscaram um trabalho dentro dessa área, e que não têm essa sensibilidade, esse tato. Isso é realmente algo que nos deixa muito preocupados.

Por isso, presidente, eu estive com os pais dessa criança na Câmara Legislativa, a Heloísa e o Rodrigo. Após conversar com os pais, com os profissionais, com pessoas das mais diversas áreas, decidimos propor um projeto de lei nesta casa para instituir critérios e regras para o funcionamento dessas clínicas. Atualmente, muitas dessas clínicas trabalham com horistas. Esses horistas, muitas das vezes, são estagiários, que não têm nem sequer a capacitação adequada para lidar com situações diversas, inclusive em momentos de crise.

Estamos criando essas regras, estamos protocolando esse projeto de lei porque não queremos mais ver isso acontecer no Distrito Federal e no Brasil. Essa futura lei intitulamos de Lei Pedro Rodrigo, em homenagem à criança e à família que foram expostas na semana passada. Fizemos este projeto para esse tipo de situação nunca mais ocorrer no DF, presidente, e para garantir aos pais que, quando seus filhos estiverem numa clínica de tratamento especializado, eles saberão que lá há profissionais que passaram por uma capacitação adequada para atenderem seus filhos com o cuidado e o acolhimento devidos, como deveria ser.

Presidente, essa era a fala que eu queria fazer para trazer uma resposta para a sociedade,

pois, ao longo da semana passada, muitas pessoas mandaram-me várias mensagens a respeito desse assunto pedindo que propuséssemos algo. Nós propusemos esse projeto de lei a fim de garantirmos a essas crianças um ambiente melhor para todos. Eu tenho certeza de que esse projeto será aprovado nesta casa em breve e se tornará uma referência para o nosso país.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Solidarizo-me com a sua fala. É inadmissível que, no DF ou em qualquer parte do país, se conceba uma situação como aquela. Graças a Deus, a Polícia Civil agiu prontamente e prendeu em flagrante aqueles criminosos – e é assim que tem que ser –, minimizando o sofrimento daquela família e dando uma resposta imediata para que isso nunca mais se repita. Se isso se repetir, nós vamos agir.

Esse projeto é importante. Quero subscrever esse projeto de lei juntamente com vossa excelência. Parabenizo-o pela proposta. Medidas precisam ser adotadas para que isso jamais aconteça.

Agradeço ao deputado Eduardo Pedrosa e parabenizo-o novamente. DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Boa tarde a todos.

Presidente, eu vim aqui relatar um fato que já tem acontecido há algum tempo, mas que, hoje, chegou ao cúmulo do absurdo.

Estou no meu sétimo ano de mandato. Hoje, eu tive que entrar na casa escoltado pela Copol. Por quê? Como vocês sabem, nós não vimos relatando muito os fatos, porque tudo vem correndo em segredo de justiça, mas nós vimos sendo ameaçados por uma quadrilha. Essa quadrilha envolve advogado, envolve ex-deputados distritais, que já estão gravados em áudios, os quais já estão com a Polícia Civil e com o Ministério Público. Hoje, eu fui ameaçado mais uma vez. Ontem, por volta das 13 horas, esse bando de vagabundos, essa quadrilha entrou no meu gabinete. Eu não estava lá, estava em horário de almoço. Ameaçaram e agrediram a minha funcionária.

Obrigado, senhor Luís, da Copol, pelo pronto atendimento e por retirarem o cidadão do gabinete.

Deputado Wellington Luiz, nós estamos muito vulneráveis aqui. A Copol, inclusive, restringiu esse vagabundo de não entrar mais no terceiro andar, onde fica o meu gabinete. Entretanto, eu ando no térreo, eu ando no subsolo, eu ando em vários andares, eu ando na presidência. Ou seja, minha sugestão é que, toda vez que um deputado estiver processando alguém ou estiver correndo um inquérito policial contra esses vagabundos, eles têm que ser proibidos de entrar aqui, porque nós corremos risco de vida. Aqui é a casa do povo, não é a casa do povo vagabundo, é a casa do povo. Isso nós respeitamos, como sempre fizemos. Mas esses vagabundos sempre têm o mesmo perfil: o cara alega não ter medo de ninguém ou foi um ex-candidato que perdeu a eleição ou é um futuro candidato. Sempre é o mesmo perfil. Esses vagabundos não trabalham e insistem em ficar perturbando a paz de nós parlamentares.

Então, eu tenho até uma sugestão: na presidência, existe um policial. Ali há um balcãozinho que filtra, e a polícia pode agir mais rápido, se for o caso. A polícia, ontem, agiu muito rapidamente, protegeu a minha funcionária. Então, para a proteção de nós parlamentares e a proteção de todos os servidores desta casa, solicito, presidente, que haja mais segurança para nós parlamentares. Aqui transitamos no mesmo ambiente em que todos transitam. São os mesmos elevadores, é a mesma garagem. Eu acho que temos que pegar mais pesado neste sentido, antes que ocorra uma tragédia aqui. Então, sugiro tomarmos uma medida preventiva.

É isso.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Sem dúvida nenhuma. Inclusive, a Câmara Legislativa vai informar, oficialmente, por meio da nossa Coordenação de Polícia Legislativa, que é extremamente preparada e competente, a Polícia Civil do Distrito Federal, para que adote as devidas providências.

É inaceitável qualquer tipo de violência, e nós não iremos admitir isso. Da mesma maneira que se cobra isso do parlamentar, tem-se que cobrar isso daqueles que frequentam esta casa. Vamos agir de forma extremamente rigorosa. Vou convocar uma reunião da Mesa Diretora com a coordenação de polícia, e nós vamos agir. Quando esses criminosos adentrarem esta casa na tentativa de agredir

qualquer parlamentar ou qualquer servidor, nós vamos agir e vamos agir de forma rigorosa. Até porque nós não vamos nos intimidar. Eu não tenho medo de vagabundo, eu não tenho medo de criminoso. Eu passei a minha vida inteira combatendo essa classe. Precisamos agir e agir de forma rigorosa.

Vossa excelência tem o nosso apoio e a nossa solidariedade. Vamos agir da forma que tem que ser feita. Muito obrigado, deputado.

Primeiro, quero registrar e agradecer a presença de amigos meus, colegas do Sinlazer, do presidente Luís. Em seu nome, quero saudar meu amigo Reynaldo, presidente da Agepol; Paulinho de Almeida, nosso amigo, nosso conselheiro e professor; doutor Amarildo, presidente da Adepol; meu amigo João Claro, que prestou importante serviço aqui durante a CPI. Todos eles representam os nossos clubes.

Agradeço aos nossos parlamentares e, de maneira especial, todos aqueles que contribuíram de forma direta para a aprovação do PL nº 7.674, que foi sancionado pelo governador. Então, já é lei.

O trabalho de vocês foi feito, trazendo justiça social, inclusive criando regras sem impedir que as pessoas possam levar seus alimentos. Mas agora precisa haver regra, não dá para se fazer do jeito que estava sendo feito. Não é verdade aquela história de que uma mãe não vai poder levar uma papinha para o clube, nada disso. Mitos foram criados na tentativa de evitar que a lei fosse aprovada e fosse sancionada, mas é lei. O governador se sensibilizou, e, da mesma maneira, o nosso secretário Gustavo Rocha.

Parabenizo-os pela luta e pelo resultado, mais do que justo. Muito obrigado a todos vocês.

Estamos sempre à disposição.

Agradeço aos deputados.

Encerra-se o comunicado de parlamentares. Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Registro e agradeço a presença do secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, do seu chefe de gabinete, Daniel, e de toda a equipe da Seduh para tirar dúvidas com relação à discussão do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, que daqui a pouco será discutido no âmbito desta casa.

Conforme o disposto no art. 174, § 5º da Lei Orgânica do Distrito Federal, consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)

Há acordo.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, solicito a inclusão, como itens extrapauta, da Moção nº 1.358/2025 e do Requerimento nº 2.045/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação de vossa excelência para que as matérias sejam votadas em bloco.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”, e dá outras providências”.

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.) DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO IOLANDO (MDB) – Presidente, solicito que sejam incluídas para votação a Moção nº 1.356/2025, a Moção nº 1.357/2025 e a Moção nº 1.355/2025.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Acato a solicitação de vossa excelência e informo que as moções serão votadas em bloco.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.) DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu estava procurando o secretário Maurício.

Conforme eu já propus a vossa excelência, eu acho que seria importante, antes de votarmos o projeto de alteração da Luos, convidarmos o grupo de moradores do Lago Sul que está na galeria para uma conversa com o secretário. Eu me disponho a também participar dessa conversa. Depois nós votaremos a matéria.

Nós não estamos obstruindo nada. Não vamos impedir que a votação seja no dia de hoje, mas vossa excelência é testemunha de que o diálogo sempre prosperou nesta casa. Seria interessante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante.

Obviamente, essa é uma adesão que cabe ao Poder Executivo em razão dos acordos que já foram consolidados nesta casa, inclusive para votar a matéria hoje.

Até onde eu sei – o secretário Marcelo pode, inclusive, esclarecer –, essa discussão já foi feita com a sociedade.

Secretário Marcelo, essa discussão já foi feita em audiência pública? Houve audiência pública, secretário Marcelo? Secretário Marcelo, houve audiência pública para discutir o assunto?

(Manifestação na galeria.) (Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se houve audiência pública, é o instrumento adequado.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O que nós temos que lembrar é que essa não é uma discussão nova. Isso já foi discutido no Colégio de Líderes e houve um acordo proposto pelo deputado Chico Vigilante, que, de forma muito ponderada, na reunião passada, pediu que não votássemos esse projeto. Em razão disso, nós adiamos sua votação para hoje, terça-feira. Esse foi o acordo feito entre nós, deputados. E ontem, no Colégio de Líderes, isso foi consolidado. Lembro que o deputado Chico Vigilante propôs isso em um momento delicado de discussão. Agradecemos ao deputado Chico Vigilante por ter, mais uma vez, formulado um acordo que nos permitiu discutir por mais uma semana.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o nosso acordo é para votar, mas a bancada do PT não tem acordo para votar a favor, não, está certo? É por isso que eu queria que o secretário e o Marcelo fossem lá conosco esclarecer o tema para a população, conversar. O diálogo sempre é bom.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Chico Vigilante tem razão. Nós sempre fazemos acordo para colocar os projetos em processo de votação, mas cada deputado tem a liberdade, autonomia e independência para votar conforme sua consciência.

(Manifestação na galeria: Adia! Adia!) DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, houve reunião do Colégio de Líderes ontem e foi sugestão minha que os técnicos vinculados ao pessoal da esquerda – deputado Chico Vigilante e deputado Fábio Félix, que trouxeram essa questão – se reunissem com os técnicos. Parece que ontem houve essa reunião para se tentar chegar a um acordo, inclusive sobre as emendas apresentadas. Não houve entendimento no acordo ontem, para eles chegarem aqui e tentarem postergar a votação outra vez? Eu queria saber como foi a reunião de ontem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O processo está pronto para ser votado. O deputado Chico Vigilante foi claro. O deputado Chico Vigilante, como sempre, pede para que prevaleça o diálogo, para que haja uma discussão ampla, mas não houve como avançar nesse sentido.

Sendo assim, prossigamos na discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025.

Foi aprovado o parecer favorável da CAF, na forma das Emendas nºs 1 e 2. Foram apresentadas 7 emendas de Plenário. A Comissão de Assuntos Fundiários deverá se manifestar sobre essas emendas. A CDESCTMAT, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas.

Solicito à presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva, que designe relator ou avoque a relatoria sobre as emendas de Plenário.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, nós fizemos um acordo em plenário e estipulamos que emendas fossem apresentadas até a sexta-feira. O que acabamos de fazer? O líder do governo, deputado Hermeto, fez um alinhamento com o deputado Max Maciel e com o deputado Fábio Félix e chegamos a um acordo para fazer a apresentação de uma emenda. Queria, então, pedir ao senhor – já que isso está acordado conosco – que passemos aos próximos itens, até que o deputado Hermeto apresente a emenda.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Perdão, deputada. A senhora pode

repetir?

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Eu acabei de compartilhar, presidente, que um acordo

foi feito agora em plenário. O deputado Hermeto vai apresentar uma emenda para que contemplemos algumas pontuações importantes do deputado Fábio Félix. Então, estou pedindo que passemos à discussão e votação do próximo item da ordem do dia, para que o deputado Hermeto apresente a emenda e então façamos o nosso relatório final.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como é fruto de acordo, acolho o pedido de vossa excelência.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.762/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.615.875,00”.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEOF deverá se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.762/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.615.875,00”.

Presidente, o Projeto de Lei nº 1.762/2025 visa abrir crédito no valor de R$37.615.875,00, assim discriminado:

  • Crédito suplementar no valor de R$6.955.200,00 em favor da Vice-Governadoria do DF, destinado ao Programa Mais Que Vencedor, a ser desenvolvido pela Secretaria de Estado da Família e Juventude do DF;

  • Crédito suplementar no valor de R$5.400.675,00 em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do DF, destinado ao pagamento de contratos de prestação de serviços de manutenção predial;

  • Crédito suplementar no valor de R$9.750.000,00 em favor do DER, destinado à duplicação da via marginal da DF-025, do conjunto 1 até o conjunto 3 da quadra 14 do Park Way; e elaboração de projetos de engenharia visando à duplicação da DF-280, no trecho compreendido entre a BR-060 e a DF-190;

  • Crédito suplementar no valor de R$12.500.000,00 em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF, destinado aos eventos: Brasileiro de Ligas de Futsal 2025; Jungle Fight Brasília;

    Brasileiro de Kickboxing; e 17º Campeonato Mundial de Wushu e etapas regionais;

  • Crédito suplementar no valor de R$3.010.000,00 em favor da Codhab, destinado à criação da ação/subtítulo do Programa Material de Construção.

Tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais de ordenamento jurídico, manifesto voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.762/2025.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao parecer que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.762/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 2.708/2022, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências”.

Foram apresentadas 20 emendas pelas comissões. Foi aprovado o parecer favorável da CDESCTMAT.

Foram acatadas as Emendas nºs 3, 7, 9, 13, 15 e 17 e as Emendas nºs 1, 2 e 8, modificativas.

Todas foram aprovadas na forma do substitutivo do relator em anexo.

Foram rejeitadas as Emendas nºs 10, 12, 14 e 16, aditivas.

A CEC, a CPRA, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas. A votação será nos termos do parágrafo único do art. 191 do Regimento Interno da casa.

Solicito ao relator da CEC, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, esse projeto estava na Comissão de Educação,

Saúde e Cultura porque propõe alteração no Código de Saúde do Distrito Federal, o Código Sanitário, implementado por uma lei de autoria da ex-deputada distrital Arlete Sampaio.

A Comissão de Educação, Saúde e Cultura foi desmembrada, e acredito que esse projeto de lei não seja mérito da Comissão de Educação e Cultura. Acho que é necessário o parecer da Comissão de Saúde. Eu era presidente da CESC.

Aproveito e faço menção ao trabalho da ex-deputada distrital Arlete Sampaio, autora da lei que deu origem ao Código Sanitário do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concordo com vossa excelência. Designo o deputado Pastor Daniel de Castro como relator pela Comissão de Saúde.

Solicito ao relator, deputado Pastor Daniel de Castro, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP. Para apresentar parecer.) – Parecer da CSA ao Projeto de Lei nº 2.708/2022, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Saúde, somos pela aprovação do projeto de lei e das emendas na forma da Emenda nº 20, substitutiva.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao relator da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo ao Projeto de Lei nº 2.708/2022, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências”.

Presidente, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, manifestamos voto pela aprovação da Emenda nº 20, substitutiva, ao Projeto de Lei nº 2.708/2022.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, deputado Pepa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, o substitutivo a esse projeto é de autoria da comissão e já foi aprovado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da CEOF, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 2.708/2022, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências”.

A proposta é acompanhada pela declaração do subsecretário de Administração Geral que assegura que a implementação da norma não resultará em impacto orçamentário financeiro.

Diante do exposto, manifesto o voto favorável à admissibilidade do projeto com as emendas apresentadas na forma do substitutivo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 2.708/2022, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências”.

Presidente, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade da proposição nos termos da Emenda nº 20, o substitutivo apresentado pelo deputado Pepa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 2.708/2022. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Com relação ao Projeto de Lei Complementar nº 68, quero esclarecer que, em reunião realizada ontem, os deputados decidiram que esse projeto não seria pautado hoje. Portanto, ele não será votado hoje.

Haverá uma nova discussão sobre isso na segunda-feira.

Nós sugerimos que haja um acordo entre os representantes e os interessados.

Neste momento, a Câmara Legislativa decidiu não votar esse projeto. Então, o projeto não está pautado, não será pautado e não será votado hoje.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.623/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que “cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências””.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. A CAS, a CEOF, a CEC e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto.

Designo o deputado Martins Machado como relator pela CAS.

Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) – Parecer da

Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 1.623/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que “cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências””.

Senhor presidente, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, com fundamento no art. 66 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.623/2025.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Martins Machado. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.623/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que “cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências””.

A proposta visa a alterar a Lei nº 5.326/2014, convertendo 128 funções gratificadas de supervisor noturno em 80 de supervisor diurno, em razão da redução de matrículas no turno noturno e do aumento da demanda pelo turno diurno nas escolas públicas do DF.

A medida buscar adequar a estrutura funcional à nova realidade, promovendo uma

reorganização mais eficiente com uma consequente redução de custos.

Considerando a inexistência do impacto orçamentário, manifesto o meu voto pela admissibilidade do projeto.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Eduardo Pedrosa.

Solicito ao presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Gabriel Magno, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Educação e Cultura ao Projeto de Lei nº 1.623/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que “cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências””.

Senhor presidente, o projeto é simples e faz uma permuta entre os cargos comissionados de supervisores nas escolas. Ele diminui a quantidade de 128 supervisores do noturno – cancela esses 128

  • e aumenta a quantidade de supervisores no diurno para 80. A redução, pela justificativa da Secretaria de Educação, se dá em função da diminuição da demanda do noturno.

    O projeto é meritório, porque reequilibra a demanda nas escolas. Mas é importante destacar, senhor presidente, que está faltando profissionais nas escolas. Faltam mais supervisores. Nós vivemos, na última semana, casos de violência e de agressão contra as escolas. É o supervisor disciplinar, o supervisor pedagógico, que tem capacidade de agir e atuar nesse processo.

    Então, gostaríamos que o projeto que o governo encaminha para esta casa criasse e ampliasse o número de supervisores e de profissionais disponíveis da escola, e não só reduzisse o número do noturno. Aliás, outra demanda da Secretaria de Educação é a busca ativa para não fecharmos as salas de EJA, Educação de Jovens e Adultos. Não é verdade que a demanda baixou, porque a procura baixou, mas, sim, porque não há uma política altiva e ativa da Secretaria de Educação.

    Eu não posso, presidente, num parecer da Comissão de Educação e Cultura, no dia de hoje, não relembrar que a categoria dos professores e professoras deflagraram a greve da educação, que se inicia na segunda-feira.

    Então, que o governo, que a Secretaria de Educação encaminhe o mais rápido possível para a categoria e para esta casa a proposta de reestruturação da carreira dos profissionais da educação, dos professores, das professoras, dos orientadores e das orientadoras educacionais.

    Nosso voto, presidente, é pela aprovação no mérito do projeto de lei na Comissão de Educação e Cultura.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

    Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.623/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que “cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências””.

    Presidente, o parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. Em discussão os pareceres.

    Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

    Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

    Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.

    Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.623/2025. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, vamos votar a favor deste projeto, mas acho fundamental lembrarmos a luta que estamos travando para que haja o reconhecimento remuneratório dos diretores de escola, de toda a equipe.

    Vossa excelência também participou dessa luta. Foi dado um reajuste de 25% para os cargos comissionados naquela época. Houve o compromisso do governo de mandar uma proposta que corrigisse essa remuneração que não foi dada aos diretores e às diretoras de escolas.

    É uma missão extremamente gratificante, mas também desgastante. Dependendo do local onde está o estabelecimento de ensino, as diretoras e os diretores estão gastando quase que a gratificação toda que recebem com a manutenção dos carros deles. Há diretores que estão pagando para trabalhar.

    Portanto, que o governo mande essa correção, pois ela é fundamental às diretoras e aos diretores de escolas do Distrito Federal. Eles fazem um trabalho de transformação do ensino do Distrito Federal e, portanto, merecem ser reconhecidos.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Continua em discussão.

    Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

    DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, faço coro com o líder da bancada do PT, deputado Chico Vigilante. Nós estamos tratando de uma função gratificada na escola, de uma permuta entre servidores de turnos noturno e diurno, mas é fundamental que o Governo do Distrito Federal corrija uma injustiça, porque, no ano retrasado, o governo reajustou os cargos comissionados de todo o Governo do Distrito Federal. O reajuste nas tabelas de funções gratificadas foi de 25%, mas deixaram a educação de fora. Supervisores, diretores, vice-diretores e coordenadores ficaram de fora do reajuste das funções gratificadas. Isso é mais uma amostra de como a educação, neste governo, tem sido tratada: com total falta de prioridade e de cuidado.

    Fica o registro também para que o governo possa mandar essa pauta para esta casa o mais rápido possível.

    Obrigado, presidente.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Continua em discussão.

    Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

    DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para discutir.) – Presidente, comungo com a opinião dos demais parlamentares em relação à gratificação dos diretores, dos gestores escolares. Isso não aconteceu na gestão deste governo. Esses 25% são de há muito tempo. Eu fiz todo o esforço, apresentei documentos, propus conversações, para que essa gratificação fosse concedida.

    Presidente, as pessoas não notam, talvez não saibam, que um diretor de escola tem muito mais responsabilidade do que um administrador regional de ensino. Ele é responsável por centenas de servidores efetivos. Em uma escola, ele possui servidores terceirizados em número muito maior do que em uma administração. Ele é responsável por centenas de alunos. Além disso, o patrimônio de uma escola é muito maior do que o patrimônio de uma administração regional de ensino.

    Chamo a atenção para este detalhe, presidente: quando o diretor responde pelos alunos, ele também responde pelos pais dos alunos, aos quais ele tem que atender. Ou seja, presidente, ser diretor de escola é um sacerdócio.

    Uma administração regional não chega nem aos pés de um diretor de escola. Digo isso sem contar os problemas que podem acontecer. Se acontecer qualquer problema, vai para a mídia, vai ter que responder, o conselho tutelar vai para cima, o juiz vai para cima, a promotoria vai para cima, a

    polícia vai para cima. Ele tem que responder todos esses processos.

    O mais certo é que o governo mande a matéria o mais rápido possível. Inclusive, esta foi a promessa do governo: mandar esse ajuste. Sabe de quanto é a gratificação de diretor de uma escola dessas, presidente? A gratificação é de R$1.800,00. É um sacerdócio. Eles estão ali, dando a vida, arriscando a vida e o CPF.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso. (O presidente declara que deseja discutir a matéria.)

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB. Para discutir.) – Eu me somo a vossa excelência, ao deputado Chico Vigilante, ao deputado Gabriel Magno, mas tenho certeza de que os demais deputados também pensam dessa maneira. Realmente é um valor muito pequeno quando comparado a uma responsabilidade tão grande.

    De igual modo, eu também solicito que seja encaminhado para esta casa um projeto que atenda os diretores. Como foi bem colocado pelo deputado João Cardoso, é um sacerdócio, uma função extremamente sacrificante e pouquíssimo valorizada. Haverá uma grande oportunidade de fazermos justiça.

    Obrigado.

    Continua em discussão.

    Concedo a palavra ao deputado Pepa.

    DEPUTADO PEPA (PP. Para discutir.) – Presidente, comungo com os deputados que me antecederam. O que acontece com os diretores, lá na ponta, é uma injustiça.

    Os 25% para esses diretores se tornam, hoje, mais do que a correção de algo que precisa ser corrigido. Eu encampo a luta dos 25% para os diretores, deputado João Cardoso e deputado Chico Vigilante.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão. Concedo a palavra ao deputado Jorge Vianna.

    DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD. Para discutir.) – Presidente, parece que foi ontem que eu, naquela tribuna, alertei que os diretores também deveriam receber os 25%. O governador mandou o projeto para cá para aumentar em 25% as gratificações. Eu fui rechaçado pelos representantes. “Deputado, diretor não é cargo comissionado, porque é um cargo eleito.” Eu falei: o momento é agora. E tiramos a emenda.

    Agora estamos pedindo para se fazer o reajuste. Então, nós temos que ter muita coerência e muita verdade para assumir as bobagens feitas por conta de vaidade ou sei lá o quê.

    E, falando de diretor, eu não acho razoável o diretor de uma escola ganhar uma gratificação diferente da de um diretor de outra escola só porque é educação infantil ou só porque tem menos alunos ou mais alunos.

    Na Secretaria de Saúde, nós temos hospitais grandes e hospitais pequenos, mas o diretor recebe a mesma gratificação. Então, não importa se ele é diretor de escola de ensino fundamental ou de ensino médio. Ele é diretor e deve responder como tal. Mesmo que seja uma escola menor, com menos alunos, a sanção será a mesma. Portanto, devemos acabar com essa diferenciação. Diretor é diretor de escola e deve receber uma gratificação adequada. Na verdade, ele deve receber mais que os 25%, pois essa porcentagem foi dada para todos os cargos comissionados. Como a responsabilidade do diretor é maior, ele deve receber uma gratificação maior. É isso que eu defendo.

    Obrigado, presidente.

    DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, a minha emenda já está disponível. Podemos votar o Projeto de Lei Complementar nº 67, por gentileza?

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sim, deputado. Tão logo concluamos a votação deste projeto, daremos continuidade à votação do projeto de vossa excelência.

    DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Quero dizer ao deputado Jorge Vianna que nós discutimos essa questão dos diretores de escola e eu também fui favorável a que eles tivessem o reajuste de 25% quando foi dado para todas as categorias. Não apresentei emenda, mas sei que é prerrogativa do governo. O governo é que tem que encaminhar um projeto de lei.

    A maioria dos deputados foram favoráveis, mas fomos alertados para o fato de que um projeto de iniciativa dos deputados poderia ser inconstitucional. Portanto, nós retiramos aquela emenda e aguardamos que o Governo do Distrito Federal encaminhasse um projeto para que fosse feito justiça aos diretores das nossas escolas e eles tivessem esse reajuste também. Agora está o problema colocado, e eu espero que o governo tenha bom senso. Que a Secretaria de Educação, junto com o GDF, a Casa Civil e a Secretaria de Planejamento, possa enviar esse texto a esta casa, para que possamos aprová-lo o mais rápido possível. Os diretores realmente estão em uma situação muito difícil, trabalhando com uma remuneração muito baixa, como foi mencionado pelo deputado João Cardoso e outros.

    Fica o apelo ao Governo do Distrito Federal, para que encaminhe o projeto de lei e possamos fazer justiça aos diretores das escolas, dando a eles também o reajuste de 25%.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale. Continua em discussão.

    Concedo a palavra ao deputado João Cardoso.

    DEPUTADO JOÃO CARDOSO (AVANTE. Para discutir.) – Presidente, quero esclarecer que não são apenas os diretores, mas também todos os gestores: chefes de secretaria, supervisores, coordenadores e todos que recebem cargos comissionados nas escolas, não é isso, deputado Gabriel Magno? É toda a gestão que está defasada.

    Obrigado.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado João Cardoso. Continua em discussão.

    Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

    Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

    Há 20 deputados presentes. Foi aprovado.

    DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, solicito a inclusão, no bloco dos requerimentos, do Requerimento nº 2.046/2025, que trata de uma audiência pública que acontecerá na semana que vem, para garantir sua realização.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que o requerimento seja incluído na relação dos itens que serão votados.

    Vamos voltar ao Projeto de Lei Complementar nº 67, mas antes eu gostaria de chamar a atenção dos deputados para uma questão. Nós tivemos uma audiência pública na Câmara Legislativa e é responsabilidade desta casa apurar denúncias e fatos que eventualmente aconteçam em qualquer lugar do Distrito Federal, especialmente no âmbito desta casa.

    Eu tive acesso a uma ata do Conplan – está aqui o secretário Marcelo, com quem depois eu gostaria de conversar sobre o assunto –, publicada no Diário Oficial, em que o conselheiro Benny acusa o secretário de fazer conluio para questionar a decisão dele, prorrogando o prazo, enquanto, na verdade, ele está questionando 10 entidades da sociedade civil. Algo extremamente grave foi dito por esse conselheiro e esta Casa vai apurar isso.

    Também me foi trazido que ele estava debochando do jeton do Conplan, que vários deputados questionaram, dizendo que não se deveria aumentar o valor. O conselheiro Benny debochou e disse

    que era um valor muito pequeno e que ele não precisava disso. Se ele não precisa, não deve sequer compor o conselho. Isso é algo que esta Câmara Legislativa precisa apurar, pois o conselheiro Benny não tem o direito de tratar os demais conselheiros dessa forma. Vamos apurar essas informações, para saber se isso foi verdade.

    Da mesma forma, ele acusou que, durante a discussão do PDOT, empresas e presidentes de empresas estariam passando boiada, inclusive votando projetos de interesse próprio no Conplan. Se o conselheiro tem prova disso, precisa procurar os órgãos de fiscalização – como a Polícia Civil e o Ministério Público – e denunciar. Se ele não o fizer, nós precisaremos fazer alguma coisa. Ou ele sabe o que está dizendo, ou está inventando. Se ele estiver inventando, eu vou solicitar uma avaliação quanto ao afastamento desse conselheiro, autor dessas ofensas tão graves a pessoas sérias e responsáveis que estão trabalhando.

    Depois, eu farei esse questionamento ao nosso secretário Marcelo. Conheço a sua integridade e duvido, Marcelo, que qualquer coisa dessa natureza esteja acontecendo; mas, como o conselheiro o acusou, cabe a ele agora provar. O ônus da prova cabe a quem acusa. Nós vamos agir no rigor da lei.

    Muito obrigado.

    Voltamos ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025. DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, eu quero dialogar com vossa excelência. O professor Benny é professor da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UnB.

    Acredito que o professor Benny tem um currículo em defesa desta cidade. Ele tem uma postura democrática, transparente, que está acima de qualquer questionamento. Ele tem sido uma pessoa sempre muito solícita. Falo isso, presidente, porque nosso mandato tem feito uma diversidade de audiências públicas, dialogando

    com a Seduh e com a presidência da Comissão de Assuntos Fundiários. Em várias delas, nós fizemos o convite também ao professor Benny da Universidade de Brasília.

    Eu compartilho algumas das provocações feitas pelo professor Benny e por outras entidades – aliás, o professor Benny representa uma delas no Conplan, a entidade Andar a Pé – sobre os processos de disputa fundiária no Distrito Federal. Na minha opinião, essas provocações são legítimas, e este parlamento vai debater sobre isso – seja no PDOT – como debateu no PPCUB.

    Eu só quero dialogar também com vossa excelência. Eu acho que a apuração é sempre necessária e faz parte do jogo democrático, mas deixo registrado o meu depoimento, pois conheço a figura técnica competentíssima do professor Benny da nossa Universidade de Brasília.

    Obrigado, presidente.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno.

    Eu também conheço o professor Benny – fui conselheiro com ele nos anos de 2010, 2011, enquanto atuava como secretário – e não duvido do currículo dele. No entanto, isso não dá o direito ao conselheiro Benny de atacar pessoas de bem, que também têm currículos de história e de trabalho por esta cidade, da maneira como esse documento chegou às minhas mãos. Pela minha origem – inclusive como policial, como investigador –, peço uma apuração séria.

    Até porque, se for verdade o que ele está dizendo, essas pessoas que ele acusa precisam responder por isso. Agora, se não for verdade, é bom que ele explique por que acusou, de forma leviana e irresponsável, secretários de Estado, pessoas que convivem conosco aqui no dia a dia e cuja idoneidade moral também conhecemos.

    Atendendo ao pedido de vossa excelência, nós teremos todo o cuidado, porque conheço sua seriedade e responsabilidade.

    Muito obrigado, deputado Gabriel Magno. Item da ordem do dia.

    Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”, e dá outras providências”.

    Foi aprovado o parecer favorável da CAF, na forma das Emendas nº 1 e nº 2. Foram apresentadas 8 emendas de plenário. A CAF deverá se manifestar sobre as emendas. A CDESCTMAT, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e as emendas apresentadas.

    Solicito à relatora da CAF, deputada Jaqueline Silva, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAF ao Projeto de

    Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”, e dá outras providências”.

    Presidente, tendo em vista que o referido parecer já foi aprovado na CAF, incluindo as Emendas nº 1 e nº 2, de minha autoria, passo à análise das emendas de mérito apresentadas em plenário.

    Sendo assim, analisando no mérito, considerando as competências regimentais desta Comissão de Assuntos Fundiários, entendemos pela aprovação das emendas nº 4, nº 5, nº 6, nº 8 e nº 10, e pela rejeição das emendas nº 3, nº 7 e nº 9.

    Esse é o nosso parecer, presidente.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Jaqueline Silva. DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, peço a leitura das emendas, pois elas subiram e ainda não tive a oportunidade de vê-las ainda.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Claro.

    Solicito a leitura das emendas, conforme requerido pelo nobre deputado Chico Vigilante. DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, apenas para esclarecer: nós fizemos um acordo e as emendas foram apresentadas até a última sexta-feira. Por essa razão, farei a leitura apenas da última emenda protocolada, conforme acordo firmado com alguns parlamentares.

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, o meu pedido é pela leitura de todas as emendas. Este é um direito meu – de ouvir as emendas –, bem como das pessoas que estão assistindo a nós. Elas também têm o direito de saber quais são essas emendas.

    DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Um minutinho, presidente. (Pausa.)

    Presidente, reforço mais uma vez que as emendas estavam disponíveis a todos os deputados. Contudo, o deputado Chico Vigilante, por quem tenho muito respeito, está pedindo que façamos a leitura. Portanto, iremos proceder à leitura das emendas:

    “Emenda nº 1: ‘Dê-se ao inciso VIII do § 4º do art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 67, de 2025, a seguinte redação:

    Art. 1º ...

    § 4º ...

    VIII – Região Administrativa de Santa Maria: AC 300, QR 301, CL 301, AC 401, QR 402, CL 303, CL 304, QR 303, AC 407, CL 308, CL 408, QR 310, CL 310, CL 410, QR 302, QR 304, EQ 304/307,

    CL 307, CL 407, QR 309, CL 309, CL 409 e parte da AC 200, QR 201, QR 202, QR 203, QR 307, QR

    308, QR 120, QR 121 e QR 122.’

    Emenda nº 2: ‘Altera-se o Mapa 11A – Uso do Solo – Região Administrativa de Santa Maria apresentado como anexo do Projeto de Lei Complementar nº 67, de 2025, visando substituí-lo pelo seguinte mapa constante do anexo desta emenda de redação’.

    Emenda nº 3: ‘Dê-se à inserção do art. 5º, § 4º, na Lei Complementar nº 948, de 2019, constante no art. 1º do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:

    Art. 5º ...

    ...

    § 4º A UOS COL será regulamentada por lei complementar específica.’

    Emenda nº 4: ‘Dê-se à inserção do art. 19, § 8º, na Lei Complementar nº 948, de 2019, constante no art. 1º do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:

    Art. 19. ...

    ...

    § 8º Se o lote possuir testada menor ou igual a 20m e área maior a 600m², aplica-se a tabela para lotes com área maior a 600 m² constante no Anexo IV.’

    Emenda nº 5: ‘Dê-se à inserção do art. 34-A, IV, na Lei Complementar nº 948, de 2019, constante no art. 1º do Projeto de Lei Complementar, a seguinte redação:

    Art. 34-A. ...

    ...

    IV – a ocupação de 40% referida no inciso III deve ser de uso não residencial.’

    Emenda nº 6: ‘Altere-se a nomenclatura do ‘Anexo III – Quadro 11B – Parâmetros de Ocupação do Solo/Santa Maria’, constante no Anexo Único da proposição, para ‘Anexo III – Quadro 11A – Parâmetros de Ocupação do Solo/Santa Maria’.’

    Emenda nº 7: ‘Suprima-se do ‘Mapa 11A – Uso do Solo – Região Administrativa de Santa Maria

  • RA XIII’, constante do Anexo Único da proposição, os seguintes lotes a seguir listados e indicados na figura (com as respectivas UOS atribuídas no mapa), e adeque-se, por consequência, o ‘Quadro 11A – Parâmetros de Ocupação do Solo/Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII’, suprimindo-se ou ajustando os códigos adicionados ou alterados em função da inserção desses lotes:

Setor Meireles:

Q 1 LT 1 – CSII 3; Q 1 LT AE 1 – Inst EP; Q 23 LT 1 – CSII 3; Q 23 LT 2 – CSII 3; Q 23 LT 3 –

PAC 1; Q 23 LT 4 – CSII 3; Q 23 LT 5– CSII 3; Q 23 LT 6– CSII 3; Q 23 LT 7– Inst EP.

SH Meireles – Residencial Fazenda Santa Maria:

Para Q 1 L 1 – CSIIR 1 NO; Q 2 LT 1 – CSII 1; Q 2 LT 2 – CSII 1; Q 2 LT 3 – CSIIR 1 NO; Q 3 L 1 – CSIIR 1 NO; Via ASM AE 1 – Inst; Via ASM AE 2 – Inst; Via ASM AE 3 – Inst; Q 4 LT 1 – CSIIR 1 NO; Q 4 LT 2 – CSIIR 1 NO; Q 5 LT 1 – CSIIR 1 NO; Q 6 LT 1 – CSIIR 1 NO; Q 6 LT 2 – CSIIR 1 NO; Q

7 LT 1 – CSIIR 1 NO; Q 7 LT 2 – CSII 1; Q 8 LT 1 – CSIIR 1 NO; Q8 LT 2 – CSII 1.’

Emenda nº 8 : ‘Dê-se ao item XX do Anexo XI – Glossário, constante no Anexo Único da proposição, a seguinte redação:

XX. fachada ativa: aquela localizada no pavimento do nível da circulação de pedestres voltada para o logradouro público com permeabilidade física e visual, atendido o disposto nesta Lei Complementar.’

Emenda nº 9: ‘Suprima-se a alteração do art. 17 da Lei Complementar nº 948, de 2019, constante no art. 1º do Projeto de Lei Complementar’.

Emenda nº 10: ‘Dê-se ao art. 17 da Lei Complementar nº 948, de 2019, constante no art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 67, de 2025, a seguinte redação:

Art. 17. A taxa de permeabilidade mínima é o percentual da área do lote que deve ser mantido obrigatoriamente permeável à água e, preferencialmente, com cobertura vegetal de estratos arbóreo, arbustivo e forração.’

Essas são as nossas emendas, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Jaqueline Silva. DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, para discutir o parecer. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Ainda não está no momento. DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Mas eu já estou me antecipando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, deputado Daniel Donizet, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Daniel Donizet, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências” e dá outras providências”.

No âmbito da CDESCTMAT, manifestamos voto pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025 e das Emendas nºs 1, 2, 4, 5, 6, 8 e 10, com rejeição das Emendas nºs 3, 7 e 9.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”, e dá outras providências”.

O projeto de lei complementar visa corrigir inconsistências na Luos com base em sugestões de órgãos técnicos, das administrações regionais e da população.

Como o projeto não impacta o orçamento do Distrito Federal por não promover a elevação das despesas públicas, nem reduzir as receitas públicas, bem como não contraria as normas de finanças públicas vigentes, conclui-se pela sua admissibilidade com o acatamento das Emendas nºs 1, 2, 4, 5, 6, 8 e 10 e com a rejeição das Emendas nºs 3, 7 e 9.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Designo o deputado Iolando como relator pela Comissão de Constituição e Justiça. Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”, e dá outras providências”.

No âmbito da Comissão de Constituição e Justiça, somos pela admissibilidade do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, pela admissibilidade das Emendas nºs 1, 2, 4, 5, 6, 8 e 10 e pela

inadmissibilidade das Emendas nºs 3, 7 e 9.

Esse é o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando. Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, no dia 1º de agosto deste ano, deputado Gabriel Magno, o Lago Sul completa 65 anos de idade.

Essas pessoas que estão na galeria, a maioria delas de cabelos brancos, ajudaram a construir o Lago Sul do jeito que ele é. Elas estão acostumadas com o Lago Sul do jeito que ele é. Não havia necessidade nenhuma de misturar, de colocar, na Luos, o Lago Sul e Santa Maria juntos. Santa Maria é uma cidade em construção. Santa Maria precisa efetivamente de modificações. Ela está crescendo.

Portanto, espero que o governo e a base do governo que está aqui, deputado Thiago Manzoni, reflitam sobre isso. Você não pode misturar os desiguais achando que são iguais, porque não são. Eu não estou falando de renda, até porque eu moro no P Sul. Não estou falando de renda.

Ontem, eu dialogava com o secretário de Habitação, pessoa por quem eu tenho respeito, e ele dizia: “Não, deputados, mas a questão dos 2 lotes da Ermida Dom Bosco vai continuar do mesmo jeito”. Se vai continuar do mesmo jeito, por que mexeu? Por que mexeu? Aí, ele disse: “Não, o que nós estamos fazendo é dando oportunidade para as lojas comerciais terem a mesma altura das casas”. Foi isso o que foi dito ontem. O que nós vamos ver se isso for autorizado? Aumentando-se o gabarito, haverá uma quebradeira geral de lojas. Possivelmente, surgirão algumas oportunidades para quem tem quitinete para alugar.

Portanto, eu acho – e nós propusemos – que deviam ter separado, feito uma discussão mais profunda com relação...

Eu nunca morei, nunca vou morar no Lago Sul, mas eu tenho preocupação. Afinal de contas, ele surgiu muito antes de Brasília ser inaugurada. Não havia nem ponte, e as pessoas estavam lá construindo suas moradias, suas habitações.

Portanto, eu quero falar aqui para os nossos companheiros, nossos colegas deputados da base do governo: governo passa, mas o que fazemos fica. Acho que vocês não deviam colocar no currículo de vocês essa marca. No meu, não entra. Eu vou votar contra. Vou liberar a minha bancada, que são 3 deputados. Eu e o deputado Gabriel Magno vamos votar contra, porque nós estamos convencidos de que o projeto não é bom. Vamos votar contra.

Acho que não haveria problema nenhum em terem ampliado o debate. Disseram: “Não, mas nós fizemos uma audiência pública”. Será que só uma bastava? Será que a população foi efetivamente convidada para o debate, para a audiência pública? Portanto, fica aqui expresso: eu e o deputado Gabriel Magno vamos votar contra e vou pedir votação nominal.

Os senhores e as senhoras que estão votando a favor, pensem no que vocês estão colocando no currículo de vocês.

Eu peço votação nominal do projeto, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Só lembro que, por ser projeto de lei complementar, a votação já é em processo nominal.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, primeiro, eu acredito que há novamente, um erro de método do governo. Não é a primeira vez que o governo traz, para esta casa, um projeto em que ele coloca coisas diferentes no mesmo bolo, porque o debate sobre Santa Maria – e aqui quero deixar registrado o competente trabalho da presidente da CAF, deputada Jaqueline Silva –, a proposta e as alterações em Santa Maria, debatidas, combinadas e necessárias, não dialogam com o que está previsto nos projetos para as mudanças, as alterações e os impactos no Lago Sul. O governo erra no método, porque coloca no mesmo lugar para tentar forçar uma aprovação sem o devido debate, sem a devida participação da sociedade. É antidemocrático o que o Governo do Distrito Federal está fazendo de novo.

Quero entrar no mérito, presidente, porque as alterações urbanísticas para o Lago Sul nos trazem preocupações. A primeira é porque está sendo rejeitada uma emenda sobre o potencial que provoca o aumento da impermeabilização do solo no Lago Paranoá, na orla do Lago Paranoá e no Lago Sul. Já vimos esse processo acontecer no PPCUB, que, do outro lado da orla, já foi desregulamentado, e vai haver uma pressão muito grande sobre o Lago Paranoá. Agora, estamos criando mais insegurança ao não obrigarmos que as áreas de permeabilidade sejam cobertas com vegetação, porque foi dito que há mecanismos artificiais mais eficientes do que as árvores. Pode até haver, mas nós não sabemos quanto custam. Outra coisa: a vegetação não tem só o caráter da permeabilização; tem o caráter do conforto térmico, tem o caráter de uma agenda climática para a cidade – fundamental para regular a fauna, a flora e a temperatura, inclusive a qualidade da água do lago, o que é importante dizer. A água do lago abastece boa parte das nossas residências.

Esse não é um debate só de quem mora no Lago Sul. Esse é um debate de toda a cidade.

Nós estamos votando mais um instrumento que o GDF faz. O GDF cria um novo instrumento de condomínios, não define quais são os aspectos, quais são as estruturas, e, depois, vai regulamentá-lo. Vai regulamentar onde? Vai regulamentar quando? Vai regulamentar escutando quem? Não será esta casa. Essa casa abre mão, de novo, de uma prerrogativa fundamental, que é regulamentar a política urbanística da cidade.

É por isso, presidente, que pedimos o adiamento da votação, para ampliar o debate, para ouvirmos as associações.

É em respeito à associação, à participação popular e à democracia que nós vamos votar contra esse projeto. O governo erra no método, na falta de transparência, na falta de diálogo e na baixa participação democrática ao tentar misturar assuntos diferentes no mesmo projeto de lei, o que pode gerar impactos muito graves e irreversíveis para o Distrito Federal.

É sempre bom lembrar que – em tempos de mudanças climáticas e de desastres ambientais, presidente – o que nós queremos é que o DF inteiro tenha a cobertura verde de árvores do Lago Sul. Não podemos diminuir a cobertura verde de árvores do Lago Sul, equiparando-o com cidades que não a têm.

É preciso democratizar o acesso à árvore. É preciso democratizar o acesso à área verde nesta cidade, não podemos reduzir aquelas que, corretamente, foram pensadas e organizadas para preservar o lago Paranoá e preservar a construção climática e ambiental desta cidade.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL. Para discutir.) – Presidente, eu queria falar um pouco sobre a questão democrática deste projeto de lei.

Nós discutimos o tempo inteiro com a consultoria da Câmara Legislativa e, de fato, em vários dos temas levantados pelos moradores, que foram colocados aqui, nós não encontramos a mesma interpretação na discussão e no diálogo com a consultoria independente da Câmara Legislativa. Este projeto não trata, por exemplo, do parcelamento e da criação de condomínio na área Dom Bosco.

Eu preciso ter lealdade à análise técnica da casa e ao diálogo sério que tivemos com a secretaria. Quem conhece a atuação do nosso mandato sabe que é um mandato absolutamente independente. Nós fazemos uma oposição rigorosa e ética ao Governo do Distrito Federal, mas nós não podemos falar de elementos que não estão previstos no texto.

Algumas das discussões colocadas aqui, e às quais os moradores, legitimamente, são contrários, vão ser discutidas no PDOT e partem de um enfrentamento necessário contra a política da Terracap. Não se trata de alterações previstas na Luos. Então, nós estamos votando uma coisa e alguns deputados estão discutindo outra coisa. Essa questão tem que ser colocada. Eu tenho que fazer isso, presidente, pelo rigor ético, pelo rigor programático e pela seriedade.

Eu não posso dizer que o secretário está aqui fazendo uma coisa que ele não está fazendo – e ele, de fato, não a está fazendo. Nós o questionamos muito sobre a criação da unidade dos condomínios. Eu acredito que seria muito melhor que os parâmetros fossem aprovados depois, em projeto de lei complementar. Mas, ao mesmo tempo, essa não é a lógica das outras unidades – nem da residencial, nem da institucional, nem da comercial. Esse foi o diálogo que foi feito aqui. Isso não impede que haja a incorporação posterior desse tema. Nós fizemos essa discussão com o governo e a estamos apresentando aqui.

Eu queria fazer esse reparo porque é importante. Temos que colocar a cara para fazer essa discussão. Quero fazer esse reparo, porque temos que fazer essa disputa no PDOT. Se existe um setor da população que não quer adensamento e que quer preservação ambiental no Lago Sul, isso é legítimo. Mas essa discussão não é hoje. Essa discussão não está prevista, necessariamente, neste projeto. Essa discussão será feita no âmbito do PDOT.

Agora, eu queria fazer uma reclamação ao secretário e à equipe da Seduh – essa, sim, legítima, correta – que é sobre a discussão democrática.

Eu acho que todos esses processos de discussão sobre a questão territorial têm uma debilidade: déficit democrático. Muitas audiências públicas, secretário e deputados, são realizadas sem a participação popular. Elas têm dificuldade de alcançar as pessoas, porque há muitos códigos – esses são temas com muitos códigos e os quais nós temos dificuldade em entender. Há coisa codificada, há coisa que não é dialogada. Então, é preciso pensar estratégias para que o debate democrático seja feito com a população. Imaginem: nós, com técnicos muito qualificados, temos dificuldade de entender projetos como esse, mesmo após longos debates. Então, é preciso que haja mais debate democrático com a sociedade.

Por exemplo, o deputado Chico Vigilante pediu que houvesse uma reunião. Acho que foi um erro ela não ter acontecido. Quantas vezes nós já resolvemos coisas aqui em reuniões importantes, ouvindo rapidamente a população, discutindo, mostrando? Fazemos isso até para poder explicar que algumas coisas não são exatamente como estão previstas ali – não é porque alguém acha que uma coisa é de um jeito que ela necessariamente o seja. Há visões que são antagônicas e que podem ser explicadas e sintetizadas.

Então, acho que há um déficit democrático. Era possível haver mais tempo para o debate – de fato, era; quero ressaltar isso. Que isso sirva de lição para outras discussões que vamos fazer nesta casa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Quero parabenizá-lo pela seriedade em suas colocações e por sua transparência. Isso aprimora a discussão nesta casa, dentro do processo democrático que vivemos.

Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para discutir.) – Presidente, quero deixar uma coisa clara. Eu estou no quinto mandato nesta casa e vossa excelência me conhece. Eu nunca inventei nada aqui, eu sempre interpreto o que está colocado. Eu disse que vai aumentar o gabarito das lojas – e vai! E alguém me diga que não vai!

Domingo estive no aniversário de um amigo meu, em um barzinho. Lá vai aumentar, as lojas vão ser diferentes. As lojas serão diferentes! Eu falei aqui, presidente – e repito –, sobre 2 lotes da Ermida Dom Bosco que estavam lá desde a fundação de Brasília. Talvez o setor imobiliário nem soubesse que eles existiam, mas agora sabe. Vão comprar? Não sei. Continuam com a mesma característica que eu disse.

Portanto, isso não precisava estar misturado; foi isso que eu disse. Poderíamos discutir com muito mais tempo. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Continua em discussão. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Houve 2 manifestações contrárias, do deputado Chico Vigilante e do deputado Gabriel Magno.

Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei Complementar nº 67/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados que aprovam o projeto que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem

“não”.


(Realiza-se a votação nominal.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

Houve 19 votos favoráveis e 2 votos contrários. Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.743/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências”.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, nós temos uma pauta obviamente acordada, mas há 2 audiências hoje, uma organizada pelo deputado Gabriel Magno – acabamos marcando as audiências públicas para as terças-feiras porque é quando, geralmente, coincidem os horários – e outra nossa, para o samba e a cultura na cidade.

Quero dizer claramente que o objetivo da audiência pública não é discutir a Lei do Silêncio. O nosso objetivo é discutir câmaras de mediação para os casos em que a cultura é perseguida. Esse é a única e restrita ideia da audiência pública.

Obviamente, a sociedade vai poder discutir o que quiser, mas o objetivo da nossa audiência, que inclusive contará com a presença do Ibram, é pensar sobre a mediação de 3 casos de perseguição ao samba que aconteceram na cidade. Queremos abrir o debate com o poder público, o Governo do Distrito Federal. A audiência será daqui a pouco, às 19 horas, e é importante para nós.

Solicito que a sessão seja encerrada o quanto antes, depois das votações, para que possamos realizar esse debate nesta casa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Fábio Félix, em respeito às 2 audiências públicas que vão acontecer, solicito que votemos o item já lido. Depois, passaremos às votações em segundo turno. Assim, haverá tempo suficiente, e não atrapalharemos a realização das audiências públicas.

O próximo item diz respeito aos residentes e, em consideração a eles, que estão presentes, vamos colocá-lo em processo de votação. (Palmas.)

A proposição não recebeu parecer das comissões. Foi apresentada 1 emenda de plenário. A CSA, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda. Retificando, foram apresentadas 2 emendas.

Solicito à presidente da CSA, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Avoco a relatoria.

Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, esse é um projeto muito importante, mas estamos conversando aqui com o secretário Maurício, em relação à Emenda nº 3, que apresentamos agora. Foram apresentadas 2 emendas. Nós só estamos resolvendo a questão das emendas.

Eu pergunto se é possível passarmos ao próximo item. Acho que é o item nº 84 da ordem do

dia.


DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, aproveitando que não há acordo com relação às

emendas, eu queria dizer que, apesar de haver 2 audiências marcadas, nós estamos chegando ao fim do Maio Amarelo.

A comissão apresentou uma proposta. Trata-se do item nº 84 da ordem do dia, um projeto sobre a convivência harmônica entre os veículos sobre trilhos e os veículos automotores. Presidente, isso é importante.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Isso foi acordado no Colégio de Líderes inclusive.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Exatamente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então, enquanto se resolve isso, permita-me citar também outra questão.

Está aqui o nosso consultor-chefe, Márcio Wanderley – eu até me esqueci de citá-lo aqui. Na sequência, também colocaremos aquele projeto em votação, em respeito aos nossos procuradores e auditores que aqui estão. Quero agradecer a presença do nosso consultor, Márcio Wanderley. A intenção é votar ainda hoje. Está certo, Márcio? Já, já inverteremos a pauta e votaremos o projeto.

Há uma preocupação por conta do projeto de lei complementar, mas eu não vou encerrar a sessão. Vou continuar a votação.

Passaremos ao item nº 84 da ordem do dia. DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Obrigado, presidente. Desculpe-me se eu for inoportuno com relação à temática.

Eu estava em compromisso externo da Câmara Legislativa e não posso me furtar de comentar uma discussão que os senhores tiveram aqui na Câmara Legislativa com relação às escolas cívico- militares, em especial ao colégio do Paranoá, sobre o qual o deputado Gabriel Magno foi infeliz em seu posicionamento legislativo de incitar os alunos contra a direção e os professores. Isso tem trazido um transtorno muito grande.

Nesta semana eu recebi uma das mães de aluno, a Cilene. Ela me autorizou a citar seu nome aqui. A sua filha foi induzida e coagida, psicologicamente. O seu celular particular foi até invadido. Um parlamentar invadiu um celular de uma adolescente, incitando-a a atentar contra a direção e os professores. Uma professora, encorajada pela postura inadequada do deputado Gabriel Magno, incentivou essa aluna a mentir para sua mãe. Essa adolescente já tem problemas de depressão. Nós estamos com um problema sério.

Eu quero deixar aqui um encaminhamento à Polícia Militar, bem como ao Corpo de Bombeiros, que realizam um trabalho fantástico nas escolas cívico-militares.

À parte das questões ideológicas, é só analisarmos os números. Os números não mentem. O índice do Ideb de todas as escolas cívico-militares melhorou drasticamente com relação à evasão escolar, à violência no ambiente escolar, inclusive contra o corpo docente. Então, é fato que a estratégia das escolas cívico-militares tem sido muito favorável.

Eu deixo aqui uma sugestão. Todas as escolas cívico-militares só foram implementadas a partir de uma eleição com a comunidade escolar. Se não estiverem satisfeitos, sugiro fazermos uma nova eleição nessa escola do Itapoã. Se a maioria desejar a volta o modelo atual, não há o menor problema. Senão, vamos permanecer com essa estratégia que tem protegido as nossas crianças.

Obrigado, senhor presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

O deputado Gabriel Magno foi citado, passo a palavra a ele.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Senhor presidente, é muito grave o que aconteceu aqui, é muito grave! O deputado Roosevelt não tem legitimidade moral nem ética ao fazer uma denúncia mentirosa dizendo que eu invadi o celular de uma estudante. Isso é mentira, é algo desrespeitoso, é covarde!

Covardia é uma prática da extrema-direita! Isso não me surpreende, mas nós não podemos normalizar, presidente, nesta casa e no plenário, um deputado que não estava aqui, não estava no plenário – começou a sua fala dizendo que era sobre um debate que havia acontecido hoje, mas não aconteceu, porque ele não participa do plenário –, vir mentir e fazer acusações muito graves. Muito graves!

Ele precisa apresentar as provas de uma acusação gravíssima contra um deputado. Eu não incitei ninguém, eu estava em uma audiência pública, convocada pela Câmara Legislativa, que teve a presença de outros parlamentares – aliás, todos foram convidados. O deputado em questão não participou porque não quis. Ele podia ter ido para escutar a comunidade, para escutar os estudantes. Aliás, está gravado e está publicado no YouTube da Câmara Legislativa, ele pode ver. Se ele preza minimamente pela verdade, se tem respeito por ela, ele vai acabar o dia hoje assistindo, presidente, no YouTube da Câmara Legislativa, à audiência pública, para ver que o que ele está falando é uma mentira.

Para entrar no mérito, presidente – porque aqui as pessoas falam mentira e acham que está tudo bem –, vou ler um trecho do relatório de gestão da Polícia Militar do Distrito Federal de 2023, que está publicado no site da PM, sobre os índices de violência nas escolas. O relatório da PM do DF diz: “O índice ficou muito acima do desejado. Em 2022, tivemos 88 ocorrências no perímetro das escolas de gestão compartilhada. Em 2023, esse número, em vez de reduzir 10% como desejava o indicador, subiu 111%.”

Então, eles mentem o tempo inteiro sobre o resultado e a avaliação. Não autorizo, presidente, e não posso aceitar que, no plenário desta casa, um deputado minta de maneira covarde como o deputado Roosevelt fez, até mesmo falando que eu cometi um crime. Eu não cometi! Eu estava como presidente da Comissão de Educação e Cultura, respeitando – como eu sempre respeito – o meu mandato!

Eu repudio a fala covarde e mentirosa do deputado do PL, deputado Roosevelt! PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix, só que eu não vou permitir que vire um debate, senão não avançaremos na votação.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, mas o que estamos vivendo aqui é momento muito grave!

É muito sério que um parlamentar venha a esta tribuna, a este plenário, e faça uma acusação como essa. O deputado Gabriel Magno é muito respeitador de todos os parlamentares desta casa. Ele emite suas opiniões políticas em relação à educação, e todos as conhecem. Nossa posição é crítica ao modelo cívico-militar. Ele, com certeza, externou sua posição, falou que os estudantes têm direito à voz coletiva. Mas anunciar aqui, no plenário, que o deputado cometeu crime, invadiu o celular, incitou adolescente dentro de escola é um absurdo! Isso é leviano! Já houve parlamentar aqui que foi acusado de crimes piores e esses deputados se silenciaram. Esse tipo de método que está sendo colocado é perigoso.

Eu queria, primeiro, prestar a minha solidariedade ao deputado Gabriel Magno. Isso não pode ser permitido dentro do plenário desta casa. Isso é muito grave. O debate crítico em relação à questão das escolas é fundamental. Que haja a opinião do PL, que haja a opinião do PT, do PSOL, mas isso não é tolerável.

Nós não podemos aceitar esse tipo de acusação, porque o deputado Gabriel Magno é um...

(Microfone cortado.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Calma, gente. Esperem, acalmem-se. A nossa gestão tem sido pautada pelo respeito entre os colegas, pela humanidade.

Então, vamos ter calma. Deputado Roosevelt, acalme-se um pouquinho. Daqui a pouco, vou passar a palavra para vossa excelência. Vamos dar uma segurada agora?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu vou passar a palavra a vossa excelência. Só peço que os ânimos se acalmem um pouco.

Vamos votar. Daqui a pouco, vou voltar a palavra aos deputados. O deputado Roosevelt tem direito a fazer uso da palavra, mas se eu conceder a palavra ao deputado Roosevelt, terei que concedê-la ao deputado Gabriel Magno. Eu só quero pedir que esses deputados não falem sobre esse assunto, pois, daqui a pouco, voltamos a discuti-lo.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Roosevelt, se eu passar a palavra a vossa excelência agora, terei que passar aos outros deputados. Eu não posso retirar o direito dos deputados.


não.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, o senhor não vai perder o timing, (Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Então, vou fazer o seguinte: vou dar 1 minuto ao deputado Roosevelt e 1 minuto ao deputado Gabriel Magno para que usem a palavra. Quando terminar esse minuto, eu simplesmente vou encerrar o assunto e não vou discutir mais.

Sendo assim, dou 1 minuto a cada deputado. Concedo a palavra ao deputado Roosevelt.

DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, obrigado.

Eu só vou ler a mensagem do WhatsApp que a mãe mandou para mim: “Ele conversou, inclusive, com minha filha menor de idade por WhatsApp, pedindo que ela colhesse críticas à escola e enviasse para ele. Achei um absurdo.” Ela está dizendo isso a respeito do deputado. Ela continua: “Ele disponibilizou o número durante essa reunião para que os alunos enviassem críticas. Pediu que a minha filha recolhesse todas as críticas dos colegas e enviasse a ele. Eles, alunos, fizeram um Instagram falso com críticas à escola. O vídeo teve muitas visualizações. Quando minha filha quis me contar, ela foi impedida por uma professora que a incentivou manter a página.” Olha o absurdo. “Minha filha faz tratamento psicológico e é diagnosticada com bipolaridade e TDAH. Ela estava há 2 dias sem dormir e sem comer. Eu já perdi um filho em 2019 por suicídio. Fiquei desesperada, vendo-a naquele estado.”

Só para concluir, já está acabando, presidente, prometo.

Ela continua: “Até que, anteontem, a diretora me ligou, fui à escola e descobri que minha filha estava sofrendo violência psicológica por essa professora para não contar o que tinha feito”.

Ou seja, professores incitando os alunos a mentirem aos pais por conta de um posicionamento irresponsável do deputado Gabriel Magno.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno. Deputado Gabriel Magno, vossa excelência tem 1 minuto e 30 segundos, de igual maneira.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, de maneira pública, transparente e democrática, quero dizer que o Instagram, a minha rede social, está aberta para qualquer cidadão desta cidade. Se mandarem uma mensagem, ela será respondida.

Estou anunciando, presidente, com a competência de presidente da Comissão de Educação e Cultura desta casa, que vamos conversar com o conjunto dos servidores da comissão e que estamos institucionalizando publicamente hoje a criação de um canal de denúncias das violações de direitos humanos e das violações ao direito à educação nas escolas cívico-militares desta cidade para todos. Estudantes, professores, pais, mães, comunidades escolares que quiserem protocolar uma denúncia de violação de direitos que acontecem no interior dessas escolas podem fazê-lo, de maneira institucional, a esta casa e à Comissão de Educação e Cultura.

Isso está sendo criado. Faço esse anúncio de maneira transparente, como tem sido o meu mandato, presidente, de maneira transparente e democrática: qualquer cidadão, qualquer estudante que tenha mais de 13 anos de idade, como diz o art. 3º da Lei de Gestão Democrática, Lei nº 4.751/2012, pode denunciar violações que sofreu ou viveu no interior dessas escolas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

Foi concedido 1 minuto e 30 para cada deputado. O mesmo tempo que foi dado ao deputado Roosevelt foi dado ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, estamos no mês da conscientização do aleitamento materno. No Colégio de Líderes, foi acordado apreciarmos o projeto que garante às doadoras de leite a gratuidade na inscrição em concurso público. É o item nº 84 da ordem do dia. Eu gostaria que déssemos prioridade à matéria, já que o mês acaba hoje, no que se refere à agenda de votação no plenário.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em respeito a vossa excelência e ao deputado Max Maciel, vamos apreciar imediatamente o item nº 84 da ordem do dia.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Obrigado, presidente.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Presidente, além do acordo para a votação do projeto das doadoras de leite materno, é importante lembrar do acordo para apreciarmos os projetos das mulheres também.

(Manifestação na galeria.)

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Estamos em uma discussão. Peço licença, como responsável pela Escola do Legislativo, é importante dizer que o trabalho que leva cidadania para as pessoas é fundamental. É importante dizer que este espaço foi desenvolvido por um trabalho da Escola do Legislativo. Convidamos todos os parlamentares para participarem dele.

O contraditório é sempre bem-vindo, porque vivemos em um país democrático. O que não pode é, nem de um lado nem de outro, não se pronunciar. Nesta casa, sempre vamos defender e ressaltar a importância do trabalho da Escola do Legislativo do Distrito Federal, realizado pela Câmara Legislativa, um trabalho de referência nacional. O meu desejo é que possamos continuar com esse trabalho nas escolas.

É importante dizer isso para que as pessoas não confundam esse trabalho com ativismo. Não falamos de partido político; falamos de educação cidadã. É fundamental deixar isso claro.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.125/2024, de autoria da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que “institui a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências”.

A proposição não recebeu o parecer das comissões. Foi apresentada 1 emenda de plenário. A CAS, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.

Solicito à relatora da Comissão de Assuntos Sociais, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei nº 1.125/2024, de autoria da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que “institui a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências”.

Pela Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.125/2024, com acatamento da Emenda nº 1, da própria CTMU.

É o parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Solicito ao presidente da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, deputado Eduardo Pedrosa, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 1.125/2024, de autoria da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que “institui a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências”.

Suas diretrizes incluem campanhas educativas, capacitação de motoristas, melhorias de infraestrutura e sinalização e fiscalização dos cruzamentos com ferrovias.

O Detran-DF e a Semob-DF serão responsáveis por implementar e monitorar as ações, apresentando relatórios anuais sobre os resultados.

No âmbito desta comissão, manifestamos voto pela admissibilidade do projeto, na forma da emenda apresentada.

É o parecer, já parabenizando o autor.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Iolando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Iolando, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO IOLANDO (MDB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Lei nº 1.125/2024, de autoria da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que “institui a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e dá outras providências”.

Somos pela admissibilidade, com o acatamento da Emenda nº 1. Esse é o parecer, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Iolando. Em discussão os pareceres.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.125/2024. Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 21 deputados presentes. Foi aprovado.

Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação dos seguintes projetos:

  • Projeto de Lei Complementar nº 67/2025;

  • Projeto de Lei nº 1.762/2025;

  • Projeto de Lei nº 2.708/2022;

  • Projeto de Lei nº 1.623/2025;

  • Projeto de Lei nº 1.125/2024.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos votar o projeto de vocês antes de terminar a sessão.

Está encerrada a sessão.


Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


Siglas com ocorrência neste evento:


Adepol-DF – Associação dos Delegados de Polícia do Distrito Federal

Agepol-DF – Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal

CAF – Comissão de Assuntos Fundiários CCJ – Comissão de Constituição e Justiça

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finanças

Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal Conplan – Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal Copol – Coordenadoria de Polícia Legislativa

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito CSA – Comissão de Saúde

DER – Departamento de Estradas de Rodagem Detran – Departamento de Trânsito

EJA – Educação de Jovens e Adultos Funarte – Fundação Nacional de Artes GDF – Governo do Distrito Federal HRPL – Hospital Regional de Planaltina

Ibram – Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal

Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial

PPCUB – Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília PPGE – Políticas Públicas e Gestão Educacional

Promed – Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade Seduh – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade

Sindafis – Sindicato dos Servidores Integrantes da Carreira de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal TCDF – Tribunal de Contas do Distrito Federal

UBS – Unidade Básica de Saúde UnB – Universidade de Brasília

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 29/05/2025, às 13:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2163902 Código CRC: 31F54C74.

... 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 27 DE MAIO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H01TÉRMINO ÀS 18H24 PRESIDENTE DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Sobre a mesa, expediente que será lido por mim. (Leitura do expediente....
Ver DCL Completo
DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 527/2025


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 075/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 277/2023, que Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos", o qual se converteu na Lei nº 7.674, de 22 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador



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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 22/05/2025, às 16:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171462990 código CRC= 8033F9AB.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


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00002-00002984/2025-73 Doc. SEI/GDF 171462990

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.674, DE 22 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

“Art. 1º …

§ 1º …

§ 2º O disposto no caput não se aplica aos clubes recreativos e esportivos, que podem estabelecer regras específicas para o consumo de alimentos e bebidas em suas dependências."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


Brasília, 22 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 22/05/2025, às 16:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171463032 código CRC= CCDF8019.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


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00002-00002984/2025-73 Doc. SEI/GDF 171463032


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


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MENSAGEM Nº 28/2025-GP

Brasília, 08 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 277, de 2023, de autoria do Deputado Iolando , que ”altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que 'dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos'"., aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129761 Código CRC: C33A793E.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00016923/2025-11 2129761v6


Mensagem Nº 28/2025-GP (170215882) SEI 00002-00002984/2025-73 / pg. 5


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


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(Autoria: Deputado Iolando)

Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º:

“Art. 1º …

§ 1º …

§ 2º O disposto no caput não se aplica aos clubes recreativos e esportivos, que podem estabelecer regras específicas para o consumo de alimentos e bebidas em suas dependências."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129768 Código CRC: EC539BAB.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00016923/2025-11 2129768v3


Projeto de Lei Nº 277/2023 (170216097) SEI 00002-00002984/2025-73 / pg. 6


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 076/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.706/2025, que Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00, o qual se converteu na Lei nº 7.675, de 22 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 22/05/2025, às 16:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171464528 código CRC= 234B1D04.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


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04044-00013883/2025-19 Doc. SEI/GDF 171464528


Mensagem 076 (171464528) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 1

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.675, DE 22 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito especial, no valor de R$ 287.288.800,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 22 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


*Os anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nºs 170693558 e 170693684.


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 22/05/2025, às 16:47, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171464580 código CRC= 31C36122.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


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04044-00013883/2025-19 Doc. SEI/GDF 171464580


Lei 171464580 SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 2

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ANEXO I R$ 1,00


ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO


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ANEXO À LEI Nº


CANCELAMENTO

Projeto dePLroejientoº 1d7e0L6e/2i 0s/2n5º A(1N6E92X0O60I 6(187)06935S5E8I) 04044S-E00I 00143084843-0/20002153-81893//2p0g2.54-19 / pg. 3

Orgão: Unidade:

22000

22204

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

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6209 INFRAESTRUTURA 287.288.800

25 752

6209 3094

AMPLIAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS DE ENERGIA







287.288.800

25 752

6209 3094 0001

AMPLIAÇÃO NA PARTICIPAÇÃO EM EMPRESAS DE ENERGIA - DISTRITO FEDERAL

PARTICIPAÇÃO EM INVESTIMENTOS REALIZADA(UNIDADE)0

99











I

4

0

0

540

40.000.000





I

4

0

0

550

247.288.800

PROJETOS


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TOTAL - INVESTIMENTO TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


287.288.800

287.288.800

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ANEXO II R$ 1,00


ESPECIAL ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO INVESTIMENTO


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ANEXO À LEI Nº


SUPLEMENTAÇÃO

Projeto dePLreoijentºo1d7e0L6e/2i 0s2/n5º A(1N6E9X2O06I0I 6(187) 06936S8E4I)04044S-0E0I 00143084843-0/20002153-81893//2p0g2. 55-19 / pg. 4

Orgão: Unidade:

22000

22204

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA ENERGÉTICA DE BRASILIA - CEB

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6209 INFRAESTRUTURA 287.288.800

25 752

6209 3773

IMPLANTAÇÃO DO USO DE FONTES DE ENERGIAS RENOVÁVEIS







247.288.800

25 752

6209 3773 0008

IMPLANTAÇÃO DO USO DE FONTES DE ENERGIAS RENOVÁVEIS--DISTRITO FEDERAL

PROJETO IMPLANTADO(UNIDADE)0

99











I

4

0

0

550

247.288.800

25 752

6209 3859

MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA







40.000.000

25 752

6209 3859 0004

MODERNIZAÇÃO DA INFRAESTRUTURA--DISTRITO FEDERAL

99









INFRAESTRUTURA MODERNIZADA(UNIDADE)0












I

4

0

0

540

40.000.000

PROJETOS


image

image

TOTAL - INVESTIMENTO TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


287.288.800

287.288.800


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


image


MENSAGEM Nº 37/2025-GP

Brasília, 14 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.706, de 2025, de autoria d o Poder Executivo, que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00', aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2025, às 09:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2142763 Código CRC: 3D7A1621.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00018767/2025-23 2142763v2


Mensagem Nº 37/2025-GP (170693251) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 5


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


image


(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 287.288.800,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito especial, no valor de R$ 287.288.800,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, pela anulação de dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2025, às 09:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2142764 Código CRC: 1C233B98.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00018767/2025-23 2142764v2


Projeto de Lei nº 1706/2025 (170693408) SEI 04044-00013883/2025-19 / pg. 6


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 077/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.615.875,00.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador



image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 26/05/2025, às 12:43, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171701351 código CRC= 7DB3E666.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

04044-00022147/2025-43 Doc. SEI/GDF 171701351

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.615.875,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 37.615.875,00, com a seguinte composição:

  1. - crédito suplementar, no valor de R$ 34.605.875,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

  2. - crédito especial, no valor de R$ 3.010.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo VI e VII.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte forma:

  1. – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  2. – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Projeto de Lei s/nº (171718375) SEI 04044-00022147/2025-43 / pg. 3

ANEXO I R$ 1,00

image

RECEITA

image

ANEXO À LEI Nº RECURSO DE TODAS AS FONTES

99

image

99999

DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL


image

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


FISCAL

19.705.200

19.705.200


Projeto de Lei s/nº (171718375)

11000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


FISCAL

19.705.200

19.705.200


11100000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


FISCAL

19.705.200

19.705.200


image

SEI 04044-00022147/2025-43 / pg. 4

TOTAL FISCAL

19.705.200

19.705.200

image

ANEXO II R$ 1,00


CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

ANEXO À LEI Nº


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

16000

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/nº (171718375)

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8219 CULTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000

image

ATIVIDADES

13 122

8219 8517

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







1.000.000

13 122

8219 8517 9634

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE

99









CULTURA-DISTRITO FEDERAL



F


3


90


0


1500.100


1.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00022147/2025-43 / pg. 5

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.000.000

1.000.000

image

ANEXO II R$ 1,00


CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

ANEXO À LEI Nº


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

17000

17101

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/nº (171718375)

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 5.400.675

08 306

6228 4175

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS







5.400.675

08 306

6228 4175 0002

FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS--DISTRITO

99









FEDERAL










REFEIÇÃO FORNECIDA(UNIDADE)0












S

3

90

0

1500.100

5.400.675

ATIVIDADES


image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00022147/2025-43 / pg. 6

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


5.400.675

5.400.675

image

ANEXO II R$ 1,00


CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

ANEXO À LEI Nº


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

Projeto de Lei s/nº (171718375)

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.000.000

image

ATIVIDADES

15 122

8209 8517

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







1.000.000

15 122

8209 8517 0001

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-NOVACAP-DISTRITO

99









FEDERAL



F


3


90


0


1500.100


1.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00022147/2025-43 / pg. 7

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.000.000

1.000.000

image

ANEXO II R$ 1,00


CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

ANEXO À LEI Nº


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

25000

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/nº (171718375)

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.500.000

image

ATIVIDADES

11 333

6207 4102

APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO







1.500.000

11 333

6207 4102 0006

APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO-IMO-

95









DISTRITO FEDERAL



F


3


90


0


1500.100


1.500.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00022147/2025-43 / pg. 8

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.500.000

1.500.000

image

ANEXO II R$ 1,00


CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

ANEXO À LEI Nº


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

26000

26101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/nº (171718375)

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 1.500.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

0001 9093

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES







1.500.000

28 846

0001 9093 0059

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-- PLANO PILOTO

99









.



F


3


90


0


1500.100


1.500.000

6216 MOBILIDADE URBANA 6.000.000

image

ATIVIDADES

26 453

26 453

6216 4002

6216 4002 0006

MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS

MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS--DISTRITO FEDERAL


99


F


3


90


0


1500.100

3.000.000


3.000.000

SEI 04044-00022147/2025-43 / pg. 9

PROJETOS

26 782

26 782

6216 7220

6216 7220 7909

CONSTRUÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS

CONSTRUÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS--DISTRITO FEDERAL


99


F


4


90


0


1500.100

3.000.000


3.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

7.500.000

7.500.000

image

ANEXO II R$ 1,00


CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

ANEXO À LEI Nº


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

26000

26205

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto de Lei s/nº (171718375)

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA 1.500.000

image

PROJETOS

26 782

26 782

6216 1142

6216 1142 0003

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS

AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS-LEVES E PESADOS - DER-DF- PLANO PILOTO .


99


F


4


90


0


1501.183

1.500.000


1.500.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00022147/2025-43 / pg. 10

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.500.000

1.500.000

image

ANEXO III R$ 1,00


CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

ANEXO À LEI Nº


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

28000

28209

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/nº (171718375)

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 10.000

image

ATIVIDADES

16 482

16 482

6208 4187

6208 4187 0001

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS-LOCAÇÃO SOCIAL- DISTRITO FEDERAL


99


F


3


90


0


1500.100

10.000


10.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00022147/2025-43 / pg. 11

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

10.000

10.000

image

ANEXO IV R$ 1,00


CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO


image

ANEXO À LEI Nº


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

10000

10101

GABINETE DO VICE-GOVERNADOR GABINETE DO VICE-GOVERNADOR

Projeto de Lei s/nº (171718375)

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6211 DIREITOS HUMANOS 6.955.200

14 243

14 243

6211 9107

6211 9107 0002

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL


99


F


3


50


0


1500.100

6.955.200


6.955.200

OPERAÇÕES ESPECIAIS


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00022147/2025-43 / pg. 12

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


6.955.200

6.955.200

image

ANEXO IV R$ 1,00


CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO


image

ANEXO À LEI Nº


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

26000

26205

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

Projeto de Lei s/nº (171718375)

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA 9.750.000

image

PROJETOS

26 782

26 782


26 782

26 782

6216 1968

6216 1968 0013


6216 3005

6216 3005 0015

ELABORAÇÃO DE PROJETOS

ELABORAÇÃO DE PROJETOS-DE ENGENHARIA - DER-DISTRITO FEDERAL PROJETO ELABORADO(UNIDADE)0


AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS

AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS--DISTRITO FEDERAL RODOVIA AMPLIADA(KILOMETRO)0


99


99


F


F


4


4


90


90


0


0


1500.100


1500.100

1.500.000


1.500.000

8.250.000


8.250.000

image

image

SEI 04044-00022147/2025-43 / pg. 13

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

9.750.000

9.750.000

image

ANEXO V R$ 1,00


CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

ANEXO À LEI Nº


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

17000

17101

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/nº (171718375)

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5.400.675

08 244

08 244

8228 2396

8228 2396 0070

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

(***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS- SEDES- PLANO PILOTO .

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0


99


S


3


90


0


1500.100

5.400.675


5.400.675

ATIVIDADES


image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00022147/2025-43 / pg. 14

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


5.400.675

5.400.675

image

ANEXO V R$ 1,00


CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

ANEXO À LEI Nº


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

34000

34101

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/nº (171718375)

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 12.500.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812

27 812

6206 9080

6206 9080 0009

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


99


F F


3

3


50

50


0

0


1500.100

1501.183

12.500.000


11.000.000

1.500.000

image

image

SEI 04044-00022147/2025-43 / pg. 15

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

12.500.000

12.500.000

image

ANEXO VI R$ 1,00


CRÉDITO ESPECIAL EXCESSO


image

ANEXO À LEI Nº


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

28000

28209

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/nº (171718375)

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 3.000.000

image

ATIVIDADES

16 482

16 482

6208 4187

6208 4187 0014

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS-Cheque Construção.-DISTRITO FEDERAL


99


F


3


90


0


1500.100

3.000.000


3.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00022147/2025-43 / pg. 16

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

3.000.000

3.000.000

image

ANEXO VII R$ 1,00


CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

ANEXO À LEI Nº


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

28000

28209

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

Projeto de Lei s/nº (171718375)

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 10.000

image

ATIVIDADES

16 482

16 482

6208 4187

6208 4187 0014

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS-Cheque Construção.-DISTRITO FEDERAL


99


F


3


90


0


1500.100

10.000


10.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00022147/2025-43 / pg. 17

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

10.000

10.000


image

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete


Exposição de Motivos Nº 68/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 21 de maio de 2025.


Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Assunto: Projeto de Lei (171371890).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,


  1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei (171371890) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 37.615.875,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e setenta e cinco reais), assim discriminado:


    image

    Crédito suplementar no valor de R$ 6.955.200,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado ao Programa mais que Vencedor, a ser desenvolvido pela Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal;

    image

    Crédito suplementar no valor de R$ 5.400.675,00 (cinco milhões, quatrocentos mil, seiscentos e setenta e cinco reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, destinado ao pagamento de contratos de prestação de serviços de manutenção predial;

    image

    Crédito suplementar no valor de R$ 9.750.000,00 (nove milhões e setecentos e cinquenta mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado a duplicação da via marginal da DF-025 do Conjunto 1 até o conjunto 3 da Quadra 14 do Park Way, e elaboração de projetos de engenharia visando à duplicação da DF-280, no trecho compreendido entre a BR-060 e a DF-190;

    image

    Crédito suplementar no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federa), destinado aos eventos: Brasileiro de Ligas de Futsal 2025, JUNGLE FIGHT BRASÍLIA, Brasileiro de Kickboxing, e 17º Campeonato Mundial de Wushu e Etapas Regionais; e

    image

    Crédito especial no valor de R$ 3.010.000,00 (três milhões e dez mil reais), em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, destinado a criação da ação/subtítulo do Programa Material de Construção.


  2. Sobre o assunto, informo que o crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

  3. Nesse sentido, registro que o encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.


  4. Na oportunidade, tendo em vista a relevância da matéria, solicito que seja requerida a tramitação da proposta em comento em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.


  5. São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (171371890) à apreciação de Vossa Excelência.


Respeitosamente,


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Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 23/05/2025, às 17:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171372007 código CRC= F4E9E51D.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF

Telefone(s): 3342-1140 Sítio - www.economia.df.gov.br


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04044-00022147/2025-43 Doc. SEI/GDF 171372007


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Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete


Ofício Nº 4348/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 21 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal


com cópia


A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador do Distrito Federal


Assunto: Projeto de Lei (171371890) e Anexos (171292718). Senhor Secretário,

  1. Ao cumprimentá-lo, trata-se de minuta de Projeto de Lei ( 171371890) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 37.615.875,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e setenta e cinco reais).


  2. Em observância ao disposto no art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, destaco que os autos estão instruídos com os seguintes documentos:


    • Exposição de Motivos Nº 68/2025 - SEEC/GAB ( 171372007);

    • Nota Jurídica N.º 266/2025 - SEEC/AJL/UNOP ( 171358678); e

    • Nota Técnica N.º 13/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC ( 171003630).


  3. Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, informo que o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei, conforme contido na Nota Técnica N.º 13/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (171003630).


  4. Observo que consta dos autos minuta de Mensagem (171372437) a ser encaminhada à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

  5. Ante o exposto, encaminho a minuta de Projeto de Lei ( 171371890) e Anexos ( 171292718), para conhecimento e providências, a fim de subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.


Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 23/05/2025, às 17:42, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171372544 código CRC= BB66E1E3.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF

Telefone(s): 3342-1140 Sítio - www.economia.df.gov.br


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04044-00022147/2025-43 Doc. SEI/GDF 171372544

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 266/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 21 de maio de 2025.

Minuta de Projeto de Lei. Crédito adicional no valor de R$ 37.615.875,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e setenta e cinco reais).


1. RELATÓRIO



    1. Os presentes autos tratam de Projeto de Lei que propõe abertura de crédito adicional na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no valor de RR$ 37.615.875,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e setenta e cinco reais).

    2. Na minuta de Exposição de Motivos, inserida Memorando 202 (171003295), a proposição é justificada nos seguintes termos:


      Submeto à apreciação de Vossa Excelência minuta de projeto de lei que abre, termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 37.615.875,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e setenta e cinco reais), assim discriminado:


      • Crédito suplementar no valor de R$ 6.955.200,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado ao Programa mais que Vencedor, a ser desenvolvido pela Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal;

      • Crédito suplementar no valor de R$ 5.400.675,00 (cinco milhões, quatrocentos mil, seiscentos e setenta e cinco reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, destinado ao pagamento de contratos de prestação de serviços de manutenção predial;

      • Crédito suplementar no valor de R$ 9.750.000,00 (nove milhões e setecentos e cinquenta mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado a duplicação da via marginal da DF-025 do conjunto 1 até o conjunto 3 da Quadra 14 do Park Way, e elaboração de projetos de engenharia visando à duplicação da DF-280, no trecho compreendido entre a BR- 060 e a DF-190;

      • Crédito suplementar no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federa), destinado aos eventos: Brasileiro de Ligas de Futsal 2025, JUNGLE FIGHT BRASÍLIA, Brasileiro de Kickboxing, e 17º Campeonato Mundial de Wushu e Etapas Regionais, e

      • Crédito especial no valor de R$ 3.010.000,00 (três milhões e dez mil reais), em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, destinado a criação da ação/subtítulo do Programa Material de Construção.


        O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas

        no vigente orçamento.


        O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.


        Tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos requerer a tramitação da proposta em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.


    3. Instruem os autos os seguintes documentos:


      image

      Memorando 202 (171003295), no qual consta Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos, Minuta de Mensagem e Anexos ao Projeto de Lei - AC 175 ( 171292718);

      image

      Nota Técnica 13 (171003630);


    4. É o relatório. Passa-se à análise.


2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA


    1. A proposição de Projeto de Lei a ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Governador do Distrito Federal deverá observar o procedimento estabelecido no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, competindo à Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestar sobre a regularidade jurídica da proposição, apontando a constitucionalidade, a legalidade, os dispositivos legais que fundamentam a validade da proposição, bem como as normas que serão afetadas ou revogadas, conforme dispõe o art. 3º, inciso II[1], do mencionado Decreto.

    2. Destaca-se, inicialmente, que a presente análise parte da premissa de que a documentação e as informações carreadas aos autos são idôneas, e restringe-se aos aspectos jurídicos da proposição legiferante, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência, recomendando que, em relação a esses pontos, sejam ouvidos os órgãos técnicos e (ou) gestores competentes.

    3. Desse modo, impende salientar que a manifestação jurídica desta Unidade de Orçamento e Pessoal, da Assessoria Jurídico-Legislativa, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

    4. A proposição legislativa ora em análise, consoante minuta de Exposição de Motivos (171003295), visa à abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária de 2023, Lei nº 7.212/2022, nas seguintes modalidades:


      image

      image

      Crédito suplementar no valor de R$ 6.955.200,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado ao Programa mais que Vencedor, a ser desenvolvido pela Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal; Crédito suplementar no valor de R$ 5.400.675,00 (cinco milhões, quatrocentos mil, seiscentos e setenta e cinco reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, destinado ao pagamento de contratos de prestação de serviços de manutenção predial;

      image

      Crédito suplementar no valor de R$ 9.750.000,00 (nove milhões e setecentos e cinquenta mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado a duplicação da via marginal da DF-025 do conjunto 1 até o conjunto 3 da Quadra 14 do Park Way, e elaboração de projetos de engenharia visando à duplicação da DF-280, no trecho compreendido entre a BR-060 e a DF-190;

      image

      Crédito suplementar no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federa), destinado aos eventos: Brasileiro de Ligas de Futsal 2025, JUNGLE FIGHT BRASÍLIA, Brasileiro de Kickboxing, e 17º Campeonato Mundial de Wushu e Etapas Regionais, e

      image

      Crédito especial no valor de R$ 3.010.000,00 (três milhões e dez mil reais), em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, destinado a criação da ação/subtítulo do Programa Material de Construção.


    5. O referido Projeto de Lei foi elaborado pela Assessoria de Consolidação (ASSEC), da Unidade de Programação Orçamentária (UPROG), da Subsecretaria de Orçamento Público (SUOP), da Secretaria Executiva de Finanças[2], área técnica desta Pasta, a quem compete atestar a observância dos requisitos técnicos e legais para a elaboração da referida proposta[3].

    6. Assim, em atendimento ao inciso IV do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022, foi elaborada Nota Técnica 13 (171003630), na qual foi informado o seguinte:


      A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 37.615.875,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e setenta e cinco reais), assim discriminado:


      • Crédito suplementar no valor de R$ 6.955.200,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado ao Programa mais que Vencedor, a ser desenvolvido pela Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal;


      • Crédito suplementar no valor de R$ 5.400.675,00 (cinco milhões, quatrocentos mil, seiscentos e setenta e cinco reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, destinado ao pagamento de contratos de prestação de serviços de manutenção predial;


      • Crédito suplementar no valor de R$ 9.750.000,00 (nove milhões e setecentos e cinquenta mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado a duplicação da via marginal da DF-025 do conjunto 1 até o conjunto 3 da Quadra 14 do Park Way, e elaboração de projetos de engenharia visando à duplicação da DF-280, no trecho compreendido entre a BR- 060 e a DF-190;


      • Crédito suplementar no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federa), destinado aos eventos: Brasileiro de Ligas de Futsal 2025, JUNGLE FIGHT BRASÍLIA, Brasileiro de Kickboxing, e 17º Campeonato Mundial de Wushu e Etapas Regionais, e


      • Crédito especial no valor de R$ 3.010.000,00 (três milhões e dez mil reais), em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, destinado a criação da ação/subtítulo do Programa Material de Construção.

        O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.


        O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.


        Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.


        As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI: 04043-00000719/2025-61 (Vice Governadoria do Distrito Federal), 00392-00004167/2025-95 (Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal), 00113-00008731/2025-00 e 00113- 00004815/2025-66 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00431-00009009/2025-27 (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal), 00220-00004011/2025-68, 00220-00004067/2025-12, 00220-00004014/2025-00 e 00220-00002917/2025-48 (Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal).


        A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.


    7. Desse modo, tendo em vista a justificativa técnica relativa à proposta legislativa em apreço, cumpre ressaltar que, nos termos do art. 40 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, os créditos adicionais são autorizações para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na lei orçamentária. Os créditos suplementares se destinam ao reforço de dotações orçamentárias existentes, já os créditos especiais às despesas que não possuem dotação orçamentária específica, segundo incisos I e II do art. 41 da referida Lei Federal[5].

    8. A abertura de créditos suplementares ou especiais depende de autorização legislativa, conforme dispõe o art. 167, V, da Constituição Federal , que possui preceito idêntico no art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal. In verbis:


      São vedados:

      [...];

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      V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

      [...].


    9. Além de prévia autorização legislativa, o Projeto de Lei que visa à abertura de crédito suplementar deve respeitar o normativo inscrito no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, bem como nos arts. 61 e 66, da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 (LDO/2024), e no Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro de 2010. Assim, confira-se:


      Lei Federal nº 4.320, de 1964

      Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.

      § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:

      [...];

      III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei;

      [...].


      Lei nº 7.313/2023 (LDO/2024)

      Art. 61. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da Despesa.

      [...].

      Art. 66. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva lei no Diário Oficial do Distrito Federal.


      Decreto nº 32.598, de 2010

      Art. 16. São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.

      Art. 17. Os créditos adicionais classificam-se em:

      1. - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

      2. - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica e que dependerão de autorização legislativa;

      [...].

      Art. 22. O ato de abertura de crédito adicional fará referência expressa a: I – tipo de crédito;

      II – esfera orçamentária; III – unidade orçamentária;

      IV – função, subfunção, programa, ação e subtítulo, natureza da despesa, identificador de uso – IDUSO e fonte de recursos.


    10. Outrossim, importa destacar que o Governador do Distrito Federal possui competência privativa para a iniciativa do projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme dispõe o art. 71, §1º, inciso V, da LODF:


      Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe:

      [...];

      II – ao Governador; [...].

      § 1º Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre:

      [...];

      V - plano plurianual, orçamento anual e diretrizes orçamentárias.

      [...].


    11. No que diz respeito à determinação do inciso III do art. 3º do Decreto nº 43.130/2022, que "o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei".

    12. Destarte, da análise do presente Projeto de Lei, bem como de seus anexos, verifica-se que restou atendida a legislação incidente à espécie, na medida em que:


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      1. A alteração será formalizada por Lei específica (171003295);

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      2. Houve a devida indicação dos recursos correspondentes ao crédito pretendido, os quais advirão da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento (PT 13 122 8219 8517 9634 = MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - SECRETARIA DE CULTURA - DISTRITO FEDERAL; PT 08 306 6228 4175 0002 - FINANCIAMENTO DE REFEIÇÕES NOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS - DISTRITO FEDERAL; PT 15 122 820098517 0001 - MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS - NOVACAP - DISTRITO FEDERAL; PT 11 333 6207 4102 0006 - APOIO AO TRABALHADOR NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - IMO - DISTRITO FEDERAL; PT 28 846 0001 9093 - OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES; PT 26 453 6216 4002 0006 - MANUTENÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS; PT 26 782 6216 7220 7909 - CONSTRUÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS; PT 26 782 6216 1142 0003 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS LEVES E PESADOS - DER-DF; PT 16 482 6208 4187 0001 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - LOTAÇÃO SOCIAL - DISTRITO FEDERAL ; PT ) - (171292718), bem como de excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado;

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      3. Houve a devida indicação de suplementação em igual valor (PT 14 243 6211 9107 0002 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES; PT 26 782 6216 1968 0013 - ELABORAÇÃO DE PRIOJETOS DE ENGENHARIA - DER - DISTRITO FEDERAL; PT 26 782 6216 3005 0015 - AMPLIAÇÃO DE RODOVIAS; PT 08 244 8228 2396 0070 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS; PT 27 812 6206 9080 0009 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS; PT16 482 6208 4187 0014 - CONESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS; PT 16 482 6208 4187 0014 - CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS) - Projeto de Lei AC 175 Anexos (171292718).


    13. Ademais, quanto aos aspectos formais do Projeto de Lei, verifica-se que a minuta em apreço (171003295) observa as regras para elaboração de projeto de lei dispostas na Lei Complementar nº 13, de 03 de setembro de 1996, e no Manual de Comunicação Oficial do Governo do Distrito Federal.


3. CONCLUSÃO



    1. Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de

      conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

    2. Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico- Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

    3. Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

    4. É o entendimento que submeto à consideração superior.


IGOR MOTA RIBEIRO

Assessor Especial

Unidade de Orçamento e Pessoal/AJL/SEEC


De acordo.

À Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa para conhecimento e deliberação.


ALINE MOURÃO TERRA ROSA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal - Substituta Assessoria Jurídico-Legislativa


  1. - Trata-se de análise de Projeto de Lei que visa à abertura de crédito adicional na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal (LOA/2024 - Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), no valor de RR$ 37.615.875,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e setenta e cinco reais).

  2. - A Unidade de Orçamento e Pessoal desta Assessoria Jurídico-Legislativa se manifestou por meio da presente nota, a qual acolho por seus próprios e jurídicos fundamentos.

  3. - Assim, encaminho os autos ao Gabinete desta Pasta, para deliberação do Sr. Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.


GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa - Substituto Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal


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  1. Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

    [...];

    II - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

    1. os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

    2. as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

    3. as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

    4. os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

    5. as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

    6. a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

    7. a análise de constitucionalidade, legalidade e legística; [...].

  2. Dec. nº 43.911/2022. Art. 4º A Secretaria Executiva de Orçamento passa a denominar-se Secretaria Executiva de Finanças, mantidas as estruturas administrativas

    e de cargos em comissão e seus atuais ocupantes.

  3. Regimento Interno da Secretaria de Estado de Economia - Portaria SEEC nº 140, de 2021, Anexo Único: Art. 31. À Assessoria de Consolidação – ASSEC, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada à Unidade de Programação Orçamentária, compete:

I - elaborar minutas de portarias, decretos e projetos de lei de alterações à Lei Orçamentária Anual; II - elaborar exposição de motivos, mensagens, inclusive de vetos aos projetos de créditos adicionais;

III - analisar e processar as emendas parlamentares de créditos adicionais, acompanhar seu trâmite e prestar esclarecimentos; IV - analisar e consolidar os anexos de alterações orçamentárias;

  1. - contabilizar e ajustar os créditos de alterações orçamentárias;

  2. - acompanhar o processo de aprovação e publicação de atos de alteração orçamentária; e VII - exercer outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

[4] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...];

IV - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

  1. a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;

  2. os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

  3. as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

  4. a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático-jurídica do problema que se pretende resolver;

  5. nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;

  6. o prazo para implementação, quando couber;

  7. a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

  8. a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

  9. a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito; [...].

[5] Lei nº 4.320/1964. Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

  1. - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

  2. - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; [...].

    [6] Dec. nº 43.130/2022. Art. 3º [...];

  3. - declaração do ordenador de despesas:

  1. informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

  2. no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:

    1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

    2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  3. quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio; [...].

[7] Dec. nº 43.130/2022. Art. 7º Compete à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, na análise de proposições de projeto de lei ou de decreto: I - concluir sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade da proposição com o ordenamento jurídico.

  1. - proceder à revisão final de redação e de técnica legística da proposição, podendo retificar inadequações de linguagem e imprecisões, bem como alterar a proposta para adequá-la à orientação do Governador;

  2. - articular-se com as unidades jurídicas dos órgãos proponentes sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos do Governador, quando necessário.

§ 1º Verificada a inexistência de óbice pela Consultoria Jurídica do Distrito Federal, a proposição será encaminhada à Casa Civil do Distrito Federal para submeter à apreciação do Governador.

§ 2º A Consultoria Jurídica deve restituir os autos ao proponente em caso de proposta inconstitucional ou ilegal, com a justificativa para o não seguimento, cabendo ao órgão proponente superar o óbice encontrado, se for o caso.


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Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa substituto(a), em 21/05/2025, às 18:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ALINE MOURÃO TERRA ROSA - Matr.0283580-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal substituto(a), em 21/05/2025, às 18:14, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4, Assessor(a) Especial, em 21/05/2025, às 19:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171358678 código CRC= DD11183B.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"


Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

3313-8409/8406


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04044-00022147/2025-43 Doc. SEI/GDF 171358678


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Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Unidade de Programação Orçamentária

Assessoria de Consolidação


Nota Técnica N.º 13/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC Brasília-DF, 16 de maio de 2025.


ASSUNTO: Crédito Adicional, no valor de R$ 37.615.875,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e setenta e cinco reais).


A presente proposta de Projeto de Lei objetiva abertura de crédito adicional ao orçamento anual - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 (LOA/2025), no valor de R$ 37.615.875,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e setenta e cinco reais), assim discriminado:


  • Crédito suplementar no valor de R$ 6.955.200,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado ao Programa mais que Vencedor, a ser desenvolvido pela Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal;


  • Crédito suplementar no valor de R$ 5.400.675,00 (cinco milhões, quatrocentos mil, seiscentos e setenta e cinco reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, destinado ao pagamento de contratos de prestação de serviços de manutenção predial;


  • Crédito suplementar no valor de R$ 9.750.000,00 (nove milhões e setecentos e cinquenta mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado a duplicação da via marginal da DF-025 do conjunto 1 até o conjunto 3 da Quadra 14 do Park Way, e elaboração de projetos de engenharia visando à duplicação da DF-280, no trecho compreendido entre a BR-060 e a DF- 190;


  • Crédito suplementar no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federa), destinado aos eventos: Brasileiro de Ligas de Futsal 2025, JUNGLE FIGHT BRASÍLIA, Brasileiro de Kickboxing, e 17º Campeonato Mundial de Wushu e Etapas Regionais, e


  • Crédito especial no valor de R$ 3.010.000,00 (três milhões e dez mil reais), em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, destinado a criação da ação/subtítulo do Programa Material de Construção.


O crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.

O encaminhamento da presente proposta por meio de projeto de lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.


Pela análise dos autos, o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei.


As solicitações de alterações orçamentárias foram efetivadas por meio dos processos SEI: 04043-00000719/2025-61 (Vice Governadoria do Distrito Federal), 00392-00004167/2025-95 (Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal), 00113-00008731/2025-00 e 00113- 00004815/2025-66 (Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER), 00431- 00009009/2025-27 (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal), 00220- 00004011/2025-68, 00220-00004067/2025-12, 00220-00004014/2025-00 e 00220-00002917/2025-48

(Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal).


A Assessoria de Consolidação - ASSEC, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN, elaborou a Minuta de Projeto de Lei, Minuta de Exposição de Motivos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e Minuta da Mensagem do Governador à Câmara Legislativa do Distrito Federal e consolidou os Anexos na forma processada pela Coordenação de Saúde, Educação e Áreas Sociais – COESA, Coordenação de Mobilidade, Infraestrutura e Desenvolvimento Econômico – CODIM e Coordenação de Gestão Territorial, Segurança, Meio Ambiente e Gestão – COGET, da Unidade de Programação Orçamentária - UPROG, da Subsecretaria de Orçamento Público - SUOP, da Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento - SEFIN.


Dessa forma, o Poder Executivo submete ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei nos termos dos artigos 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024 (LDO/2025).


Atenciosamente,


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Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS - Matr.0271928-2, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em 21/05/2025, às 16:02, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por ANDREY MOTA CANTANHEDE - Matr.0271963-0, Subsecretário(a) de Orçamento Público substituto(a), em 21/05/2025, às 16:16, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171003630 código CRC= BB4D3E9A.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

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04044-00022147/2025-43 Doc. SEI/GDF 171003630


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Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos


Nota Técnica N.º 216/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 23 de maio de 2025.

À Subsecretaria de Políticas Governamentais (SPG),


Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.615.875,000.


1. CONTEXTO



    1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei ( 171371890) e anexos (171292718), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.615.875,000.


    2. Os autos foram instruídos nos termos do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, com os seguintes documentos:


      1. - Minuta de Projeto de Lei ( 171371890) e anexos ( 171292718);

      2. - Exposição de Motivos Nº 68/2025 ̶ SEEC/GAB (171372007); III - Nota Jurídica N.º 266/2025 - SEEC/AJL/UNOP ( 171358678);

      IV - Declaração do ordenador de despesas consubstanciada na Nota Jurídica N.º 266/2025 - SEEC/AJL/UNOP (171358678), corroborada pelo titular da Pasta no Ofício Nº 4348/2025 - SEEC/GAB (171372544).


    3. O processo foi encaminhado à Casa Civil pelo Ofício Nº 4348/2025 - SEEC/GAB (171372544) e distribuído à esta Subsecretaria.


    4. É o relatório.


2. RELATO



    1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.


    2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

    3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta Projeto de Lei ( 171371890) e anexos (171292718), apresentada pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (Seec), que visa a abertura de crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.615.875,000.


    4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, por meio da Exposição de Motivos Nº 68/2025 ̶ SEEC/GAB (171372007), justificou a medida nos seguintes termos:


      "Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,


      Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a minuta de Projeto de Lei (171371890) que abre, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei n° 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 37.615.875,00 (trinta e sete milhões, seiscentos e quinze mil, oitocentos e setenta e cinco reais), assim discriminado:


      Crédito suplementar no valor de R$ 6.955.200,00 (seis milhões, novecentos e cinquenta e cinco mil e duzentos reais), em favor da Vice Governadoria do Distrito Federal, destinado ao Programa mais que Vencedor, a ser desenvolvido pela Secretaria de Estado da Família e Juventude do Distrito Federal;

      Crédito suplementar no valor de R$ 5.400.675,00 (cinco milhões, quatrocentos mil, seiscentos e setenta e cinco reais), em favor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, destinado ao pagamento de contratos de prestação de serviços de manutenção predial;

      Crédito suplementar no valor de R$ 9.750.000,00 (nove milhões e setecentos e cinquenta mil reais), em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, destinado a duplicação da via marginal da DF-025 do Conjunto 1 até o conjunto 3 da Quadra 14 do Park Way, e elaboração de projetos de engenharia visando à duplicação da DF-280, no trecho compreendido entre a BR- 060 e a DF-190;

      Crédito suplementar no valor de R$ 12.500.000,00 (doze milhões e quinhentos mil reais), em favor da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federa), destinado aos eventos: Brasileiro de Ligas de Futsal 2025, JUNGLE FIGHT BRASÍLIA, Brasileiro de Kickboxing, e 17º Campeonato Mundial de Wushu e Etapas Regionais; e

      Crédito especial no valor de R$ 3.010.000,00 (três milhões e dez mil reais), em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, destinado a criação da ação/subtítulo do Programa Material de Construção.


      Sobre o assunto, informo que o crédito adicional será financiado na forma do art. 43, § 1º, II e III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado; e pela anulação de dotações consignadas no vigente orçamento.


      Nesse sentido, registro que o encaminhamento da presente proposta por meio de Projeto de Lei justifica-se pela inclusão de novas programações no orçamento anual do Distrito Federal, motivo para abertura de crédito especial, na forma do art. 151, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e em razão do limite especificado pelo art. 5º, I, da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 para abertura de crédito suplementar.


      Na oportunidade, tendo em vista a relevância da matéria, solicito que seja requerida a tramitação da proposta em comento em caráter de urgência, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

      São essas, Excelentíssimo Senhor Governador, as razões que justificam o encaminhamento da minuta de Projeto de Lei (171371890) à apreciação de Vossa Excelência.


      Respeitosamente"


    5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 266/2025 - SEEC/AJL/UNOP (171358678), informou que "o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências" , manifestando-se pela regularidade jurídica da proposição. Confira-se:


      "CONCLUSÃO


      Consigna-se, por fim, que são de responsabilidade da área técnica, por extrapolar os limites de competência desta área jurídica, as análises dos cálculos e a elaboração dos anexos do Projeto de Lei em comento, as considerações de ordem técnica, financeira ou orçamentária, além dos juízos de conveniência e oportunidade do ato normativo proposto.

      Feitas tais considerações, esta Unidade de Orçamento e Pessoal da Assessoria Jurídico-Legislativa, por entender que o ato normativo proposto se encontra em conformidade com os preceitos constitucionais e legais de regências, manifesta-se pela regularidade jurídica da proposição.

      Diante de todo o exposto, não se vislumbra óbice jurídico para que o Projeto de Lei em tela seja submetido à apreciação do Senhor Governador do Distrito Federal, sem prejuízo da manifestação da Consultoria Jurídica do Distrito Federal, nos termos do art. 7º do Decreto nº 43.130/2022[7].

      É o entendimento que submeto à consideração superior."


    6. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, tem-se a manifestação técnica constante da Nota Jurídica N.º 266/2025 - SEEC/AJL/UNOP (171358678), corroborada pelo titular da Pasta no Ofício Nº 4348/2025 - SEEC/GAB (171372544), informando que:


      " Quanto à exigência constante do inciso III, do art. 3º do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, informo que o crédito adicional presente nesse Projeto de Lei, que tem como fonte de abertura a anulação de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, não irá interferir no total das despesas previamente fixadas na Lei Orçamentária Anual. No que tange ao excesso de arrecadação, o valor correspondente será incorporado ao montante da referida lei, conforme contido na Nota Técnica N.º 13/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/ASSEC (171003630)."


    7. Desta feita, não obstante as manifestações em relação à questão orçamentária- financeira constantes nos autos, verifica-se que não há declaração formal do ordenador de despesas nos termos do art. 3º, III, do Decreto nº 43.130, de 2022. Assim, indaga-se à Consultoria Jurídica do Distrito Federal se pode se dar por suprida a exigência supramencionada.


    8. Ainda, buscando colaborar com a Proposta em espeque, submete-se à Consultoria Jurídica a sugestão de ajustes legísticos, em especial quanto ao preâmbulo e ao fecho da norma. Assim como ajustes redacionais, incluindo a expressão "desta Lei" ou "deste normativo", sempre que indicado um dispositivo legal no texto, fazendo assim referência expressa a qual norma se referem os dispositivos.

    9. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, que, nos termos do Decreto nº 39.610/2029, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.


    10. Destarte, os argumentos apresentados justificam a proposição, ao tempo que estampam a conveniência e a oportunidade administrativas, elementos constitutivos do ato administrativo discricionário. O ato normativo proposto, em tese, soluciona a demanda apresentada, atingindo seus objetivos, razão porque não se vislumbra qualquer impedimento de mérito ao seu prosseguimento.


    11. Sublinha-se, contudo, que a presente manifestação está adstrita às limitações impostas pelas disposições do artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022. Ademais, o posicionamento desta Unidade, com relação ao mérito da medida, apoia-se nas manifestações da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC, órgão proponente, a quem compete instituir políticas públicas a respeito desta matéria, assim como é responsável pelas informações, análises e considerações de ordem técnica que foram prestadas, na medida em que detém a experiência e a competência institucional para este fim.


    12. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma.


3. CONCLUSÃO



    1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, os relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que sugere pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 2022, ressalvando as observações quanto à declaração de orçamento.


    2. É o entendimento desta Unidade.


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Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.

Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.


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Aprovo a Nota Técnica N.º 216/2025 - CACI/SPG/UNAAN (171603975).

Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.


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Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1668283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 23/05/2025, às 18:28, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 23/05/2025, às 18:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171603975 código CRC= 8F605600.


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04044-00022147/2025-43 Doc. SEI/GDF 171603975


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 079/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 26 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 691/2023, que Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípicas, o qual se converteu na Lei nº 7.676, de 26 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 26/05/2025, às 15:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171714264 código CRC= 1974DE90.


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00002-00002981/2025-30 Doc. SEI/GDF 171714264


Mensagem 079 (171714264) SEI 00002-00002981/2025-30 / pg. 1

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.676, DE 26 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípicas.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípicas, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio, com o propósito de promover ações de conscientização sobre o tema e incentivar medidas de cuidado à saúde mental de pais e mães atípicos.

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se maternidade e paternidade atípicas aquelas exercidas por mulheres e homens que têm filhos com doenças raras, deficiência física, transtorno do espectro autista, síndrome de Down, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, transtorno do déficit de atenção e dislexia.

Art. 2º Na Semana Distrital da Maternidade e Paternidade Atípicas, são realizadas ações integradas e articuladas com os seguintes objetivos:

  1. – promoção de orientação psicossocial e de ênfase no acompanhamento psicológico e terapêutico visando ao fortalecimento e à valorização das mães e pais atípicos na sociedade;

  2. – incentivo e estímulo à discussão do tema e à promoção de políticas públicas de proteção e apoio às mulheres e homens que vivenciam a maternidade e a paternidade atípicas;

  3. – promoção de rodas de conversas, oficinas temáticas, cursos, palestras e outros eventos que promovam o conhecimento sobre a maternidade e a paternidade atípicas;

  4. – apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em favor das mulheres que experimentam a maternidade atípica;

  5. – estímulo às atividades voltadas a reduzir as dificuldades que mães e pais atípicos enfrentam no contexto intrafamiliar;

  6. – capacitação de servidores públicos das áreas de saúde, educação, trabalho, justiça e assistência social para o acolhimento, diagnóstico e tratamento de doenças emocionais que podem decorrer da maternidade e da paternidade atípicas;

  7. – divulgação de investimentos e resultados de projetos e programas voltados à promoção do desenvolvimento humano integral das mães e pais atípicos na sociedade;

  8. – realização de outras iniciativas que visem à promoção e valorização das mães e pais atípicos na sociedade.

    § 1º Aplica-se o disposto neste artigo às ações previstas no art. 5º da Lei nº 7.310, de 25 de julho de 2023, a qual institui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas, denominado “Cuidando de Quem Cuida”.

    § 2º Podem participar das ações integradas e articuladas de que trata este artigo os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, bem como outras entidades públicas, privadas e do terceiro setor.

    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Brasília, 26 de maio de 2025.

    136º da República e 66º de Brasília


    IBANEIS ROCHA


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    Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 26/05/2025, às 15:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171714305 código CRC= E4114FF5.


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    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


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    00002-00002981/2025-30 Doc. SEI/GDF 171714305


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    Secretaria Legislativa


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    MENSAGEM Nº 25/2025-GP

    Brasília, 08 de maio de 2025.


    Senhor Governador,


    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 691, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que ”institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípicas, aprovado por esta Casa.

    Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente


    A Sua Excelência o Senhor


    IBANEIS ROCHA

    Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

    Brasília – DF


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    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129743 Código CRC: 634991CE.



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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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    00001-00016921/2025-22 2129743v2


    Mensagem Nº 25/2025-GP (170212086) SEI 00002-00002981/2025-30 / pg. 4


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    PRESIDÊNCIA

    Secretaria Legislativa


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    (Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

    Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípicas.

    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos a Semana da Maternidade e da Paternidade Atípicas, a ser realizada anualmente na terceira semana de maio, com o propósito de promover ações de conscientização sobre o tema e incentivar medidas de cuidado à saúde mental de pais e mães atípicos.

    Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, consideram-se maternidade e paternidade atípicas aquelas exercidas por mulheres e homens que têm filhos com doenças raras, deficiência física, transtorno do espectro autista, síndrome de Down, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade, transtorno do déficit de atenção e dislexia.

    Art. 2º Na Semana Distrital da Maternidade e Paternidade Atípicas, são realizadas ações integradas e articuladas com os seguintes objetivos:

    1. – promoção de orientação psicossocial e de ênfase no acompanhamento psicológico e terapêutico visando ao fortalecimento e à valorização das mães e pais atípicos na sociedade;

    2. – incentivo e estímulo à discussão do tema e à promoção de políticas públicas de proteção e apoio às mulheres e homens que vivenciam a maternidade e a paternidade atípicas;

    3. – promoção de rodas de conversas, oficinas temáticas, cursos, palestras e outros eventos que promovam o conhecimento sobre a maternidade e a paternidade atípicas;

    4. – apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em favor das mulheres que experimentam a maternidade atípica;

    5. – estímulo às atividades voltadas a reduzir as dificuldades que mães e pais atípicos enfrentam no contexto intrafamiliar;

    6. – capacitação de servidores públicos das áreas de saúde, educação, trabalho, justiça e assistência social para o acolhimento, diagnóstico e tratamento de doenças emocionais que podem decorrer da maternidade e da paternidade atípicas;

    7. – divulgação de investimentos e resultados de projetos e programas voltados à promoção do desenvolvimento humano integral das mães e pais atípicos na sociedade;

    8. – realização de outras iniciativas que visem à promoção e valorização das mães e pais atípicos na sociedade.

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo às ações previstas no art. 5º da Lei nº 7.310, de 25 de julho de 2023, a qual institui diretrizes, estratégias e ações para o programa de atenção e orientação às mães atípicas, denominado “Cuidando de Quem Cuida”.

§ 2º Podem participar das ações integradas e articuladas de que trata este artigo os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Distrito Federal, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, bem como outras entidades públicas, privadas e do terceiro setor.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129745 Código CRC: 56800E0F.



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


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00001-00016921/2025-22 2129745v2


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Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 080/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 27 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.599/2025, que Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama, o qual se converteu na Lei nº 7.677, de 27 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/05/2025, às 11:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


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00090-00004002/2024-28 Doc. SEI/GDF 171822840


Mensagem 080 (171822840) SEI 00090-00004002/2024-28 / pg. 1

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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.677, DE 27 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento do preço público, no período compreendido entre novembro de 2021 e a data de conclusão das obras de reforma do Terminal do Gama, todos os autorizatários, permissionários e concessionários para o exercício de suas atividades econômicas.

Art. 2º Ficam remitidos os débitos de preço público devidos pelos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama, acumulados no período compreendido entre novembro de 2021 e a data de conclusão das obras de reforma do terminal.

Parágrafo único. A remissão de que trata o caput não implica restituição ou compensação de valores eventualmente pagos a título de preço público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 27 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


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Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 27/05/2025, às 11:50, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


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00090-00004002/2024-28 Doc. SEI/GDF 171822898


Lei 171822898 SEI 00090-00004002/2024-28 / pg. 2


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


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MENSAGEM Nº 39/2025-GP

Brasília, 14 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.599, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2025, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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00001-00018894/2025-22 2143797v2


Mensagem Nº 39/2025-GP (170764046) SEI 00090-00004002/2024-28 / pg. 3


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


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(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre a isenção e remissão de débitos de preço público cobrados dos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Ficam isentos do pagamento do preço público, no período compreendido entre novembro de 2021 e a data de conclusão das obras de reforma do Terminal do Gama, todos os autorizatários, permissionários e concessionários para o exercício de suas atividades econômicas.

Art. 2º Ficam remitidos os débitos de preço público devidos pelos autorizatários, permissionários e concessionários do Terminal do Gama, acumulados no período compreendido entre novembro de 2021 e a data de conclusão das obras de reforma do terminal.

Parágrafo único. A remissão de que trata o caput não implica restituição ou compensação de valores eventualmente pagos a título de preço público.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2025, às 14:37, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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00001-00018894/2025-22 2143806v2


Projeto de Lei Nº 1599/2025 (170764467) SEI 00090-00004002/2024-28 / pg. 4


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Dispõe sobre a promoção da igualdade, da não discriminação e da plena inclusão das pessoas com deficiência no Distrito Federal e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL


CAPÍTULO I

decreta:


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Esta Lei estabelece normas para assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social plena e à eliminação de todas as formas de discriminação no âmbito do Distrito Federal.


Art. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.


CAPÍTULO II


DA IGUALDADE, NÃO DISCRIMINAÇÃO E INCLUSÃO


Art. 3º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.


§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento, o gozo ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.


§ 2º A pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa.


§ 3º A administração pública direta e indireta, bem como as entidades privadas, devem adotar medidas de inclusão e acessibilidade, promovendo a igualdade material e formal.


Art. 4º A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.


Parágrafo único. São considerados especialmente vulneráveis, para os fins deste artigo, a criança, o adolescente, a mulher e o idoso com deficiência.

Art. 5º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: I – casar-se e constituir união estável;

  1. – exercer direitos sexuais e reprodutivos;


  2. – decidir sobre o número de filhos e ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;


  3. – conservar sua fertilidade, vedada a esterilização compulsória; V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;

VI – exercer o direito à guarda, tutela, curatela e adoção, em igualdade de oportunidades.


Art. 6º É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou violação aos direitos da pessoa com deficiência.


§ 1º No exercício de suas funções, autoridades públicas devem encaminhar ao Ministério Público os fatos que caracterizem violações previstas nesta Lei.


Art. 7º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, saúde, sexualidade, paternidade e maternidade, alimentação, habitação, educação, profissionalização, trabalho, previdência social, habilitação, reabilitação, transporte, acessibilidade, cultura, desporto, turismo, lazer, informação, comunicação, avanços científicos e tecnológicos, dignidade, respeito, liberdade, convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e das leis.


CAPÍTULO III


DO ATENDIMENTO PRIORITÁRIO E DA INOVAÇÃO NA INCLUSÃO


Art. 8º A pessoa com deficiência tem direito a atendimento prioritário, especialmente para: I – proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

  1. – atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;


  2. – acesso a recursos humanos e tecnológicos que garantam atendimento em igualdade de condições;


  3. – pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo e garantia de segurança no embarque e desembarque;


  4. – acesso a informações e recursos de comunicação acessíveis; VI – restituição prioritária de imposto cobrados indevidamente;

VII – tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos prioritários.


§ 1º Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante ou atendente pessoal da pessoa com deficiência, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII.


§ 2º Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei observará os protocolos médicos.

§ 3º Além do disposto neste artigo, aplicam-se os direitos estabelecidos na Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Art. 9º Fica instituído o “Documento Único de Identificação da Pessoa com Deficiência” no âmbito do Distrito Federal, válido como comprovação para todos os fins legais, inclusive acesso a direitos, benefícios e atendimento prioritário.


Art. 10. O Distrito Federal promoverá campanhas permanentes de conscientização sobre direitos, combate à discriminação, respeito à diversidade e incentivo à participação social e política das pessoas com deficiência.


Art. 11. O Poder Público incentivará o empreendedorismo e a inserção no mercado de trabalho das pessoas com deficiência, inclusive mediante programas de capacitação, microcrédito, apoio à inovação e parcerias com entidades públicas e privadas.


CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais previstas na legislação vigente.


Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO


A presente proposição visa consolidar e ampliar os direitos das pessoas com deficiência no Distrito Federal, promovendo a igualdade de oportunidades, a não discriminação e a inclusão plena em todos os aspectos da vida social, econômica e política.


A experiência brasileira e internacional demonstra que a mera previsão formal da igualdade não é suficiente para eliminar as barreiras que impedem a participação efetiva das pessoas com deficiência na sociedade. É necessário adotar medidas concretas de inclusão, acessibilidade, proteção contra discriminação e promoção de autonomia, em consonância com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU e a Lei Brasileira de Inclusão.


A inovação desta proposta reside em três pontos centrais:


  1. Instituição do Documento Único de Identificação da Pessoa com Deficiência, facilitando o acesso a direitos e benefícios sem burocracia excessiva.

  2. Promoção ativa do empreendedorismo e da inovação, reconhecendo o potencial das pessoas com deficiência para contribuir com a economia e a sociedade, por meio de políticas de capacitação, microcrédito e incentivo à inovação.

  3. Campanhas permanentes de conscientização e combate à discriminação, reconhecendo que a mudança cultural é fundamental para a efetivação dos direitos e para o acolhimento da diversidade.


    A proposta reforça o compromisso ético e jurídico do Distrito FEderal, da sociedade e da família na promoção da igualdade material, da inclusão social e do respeito à dignidade humana, reconhecendo a pluralidade e a diferença como valores essenciais para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

    Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na proteção e promoção dos direitos das pessoas com deficiência no Distrito Federal.


    Sala das Sessões,       de                         de 2025.


    Deputado Iolando


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 300111 , Código CRC: e5e99fe3

    1. Distrital, em 26/05/2025, às 15:10:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)


Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar na certidão de nascimento, no âmbito do Distrito Federal, o fato de a criança ser prematura e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Fica obrigatória a inclusão, na certidão de nascimento emitida no âmbito do

Distrito Federal, do fato de a criança ser prematura, mediante a indicação do peso ao nascer e da idade gestacional, quando disponíveis.

Art. 2º A informação prevista no art. 1º deverá constar de forma clara e destacada, a fim de facilitar o acompanhamento médico, o planejamento de cuidados e a implementação de políticas públicas específicas para crianças prematuras.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


A prematuridade é uma condição que afeta uma parcela significativa de nascimentos no Distrito Federal e no Brasil, sendo responsável por uma elevada morbidade e mortalidade infantil. Segundo dados do Ministério da Saúde, aproximadamente 12% dos nascimentos ocorrem antes das 37 semanas de gestação, o que demanda cuidados especiais e acompanhamento contínuo.

A prematuridade é um fator de risco importante para diversas condições de saúde. Segundo dados da Organização das Nações Unidas (ONU), a prematuridade é a principal causa de morte infantil no mundo inteiro. No Brasil, como dito acima, aproximadamente 12% dos bebês nascem com menos de 37 semanas de gestação. Somos o 10º o país no ranking de prematuridade, com cerca de 330 mil famílias, por ano, passando por essa desafiadora jornada de cuidar e garantir os direitos de uma criança prematura.

A inclusão do fato de a criança ser prematura na certidão de nascimento é uma medida que visa facilitar o acesso a políticas públicas específicas, como programas de acompanhamento do desenvolvimento, vacinação, assistência social e orientações médicas. Além disso, essa informação é fundamental para profissionais de saúde, educadores e responsáveis, contribuindo para uma atenção mais adequada às necessidades dessas crianças.

Além dos benefícios clínicos, a inclusão da prematuridade no registro de nascimento tem implicações significativas para a pesquisa e a formulação de políticas públicas. Dados precisos e completos sobre a incidência de nascimentos prematuros podem orientar a alocação de recursos, o desenvolvimento de programas de prevenção e a implementação de estratégias específicas para melhorar os resultados de saúde materna e infantil.

Ao tornar obrigatória a constatação desse fato na certidão de nascimento, o poder público demonstra seu compromisso com a saúde e o bem-estar das crianças prematuras, promovendo uma sociedade mais consciente e preparada para oferecer o suporte necessário desde os primeiros dias de vida.

Portanto, a obrigatoriedade de registrar a prematuridade no assento de nascimento representa um passo fundamental para melhorar a saúde infantil e o apoio às famílias. Ao fornecer dados essenciais para o cuidado médico e para a formulação de políticas públicas eficazes, o projeto de lei tem o potencial de reduzir os riscos associados à prematuridade e promover um início de vida mais saudável para muitas crianças.

Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que certamente contribuirá para a melhoria da qualidade de vida das crianças prematuras no Distrito Federal.


Sala das Sessões, 26 de maio de 2025.


DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 300058 , Código CRC: b368b93d

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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2025, às 15:17:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Dispõe sobre a proteção e promoção dos direitos fundamentais da pessoa com deficiência no âmbito do Distrito Federal, especialmente quanto ao direito à vida, à dignidade, à autonomia e à proteção em situações de risco, emergência ou calamidade pública, e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei estabelece normas para assegurar e promover, em condições de igualdade, o

exercício dos direitos e das liberdades fundamentais pela pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social, à proteção de sua dignidade, à autonomia e ao direito à vida.


CAPÍTULO II


DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


Seção I


Do Direito à Vida e à Dignidade


Art. 2º Compete ao Poder Público garantir a dignidade, a integridade física, psíquica, moral e

social da pessoa com deficiência, ao longo de toda a vida, mediante políticas públicas, ações afirmativas e medidas protetivas.


§ 1º É dever do Distrito Federal assegurar à pessoa com deficiência o pleno exercício de seus

direitos, sem discriminação de qualquer natureza.


§ 2º O Poder Público deverá promover campanhas educativas e de conscientização sobre o

respeito à dignidade e à autonomia da pessoa com deficiência.


Seção II


Da Proteção em Situações de Risco, Emergência ou Calamidade Pública

Art. 3º Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com

deficiência será considerada em condição de vulnerabilidade agravada, devendo o Poder Público adotar medidas específicas e prioritárias para sua proteção, segurança e acesso a serviços essenciais.


§ 1º As medidas referidas no caput incluirão, obrigatoriamente:


I – acesso prioritário a abrigos, serviços de saúde, transporte e comunicação acessível; II – fornecimento de recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas;

  1. – acompanhamento por equipe multidisciplinar, quando necessário;


  2. – garantia de informação acessível e adequada sobre os riscos e procedimentos de proteção.


§ 2º O Poder Público deverá manter cadastro atualizado das pessoas com deficiência para fins

de planejamento e execução das medidas emergenciais.


Seção III


Da Autonomia e do Consentimento


Art. 4º A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a submeter-se a intervenção clínica

ou cirúrgica, tratamento ou institucionalização forçada.


§ 1º O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido,

na forma da lei, observados os princípios da dignidade, da autonomia e do melhor interesse da pessoa.


§ 2º O processo de decisão deverá assegurar, sempre que possível, a participação ativa da

pessoa com deficiência, utilizando-se recursos de acessibilidade e comunicação adequada.


Art. 5º O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável

para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.


§ 1º Em caso de pessoa com deficiência em situação de curatela, deve ser assegurada sua

participação, no maior grau possível, para a obtenção do consentimento.


§ 2º A pesquisa científica envolvendo pessoa com deficiência em situação de tutela ou curatela

será admitida, em caráter excepcional, apenas quando houver indícios de benefício direto para sua saúde ou para a saúde de outras pessoas com deficiência, e desde que não haja outra opção de pesquisa de eficácia comparável com participantes não tutelados ou curatelados.


Art. 6º A pessoa com deficiência somente será atendida sem seu consentimento prévio, livre e

esclarecido, em casos de risco iminente de morte ou de emergência em saúde, resguardado seu superior interesse e adotadas as salvaguardas legais cabíveis.


Seção IV


Das Inovações e Aperfeiçoamentos


Art. 7º. O Programa de Apoio à Tomada de Decisão para Pessoas com Deficiência, instituído no âmbito do Distrito Federal, tem como objetivo assegurar o exercício da autonomia e da capacidade civil da pessoa com deficiência, mediante apoio individualizado e transparente, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão e das melhores práticas internacionais.

§ 1º O Programa compreende as seguintes diretrizes e procedimentos:


  1. – a pessoa com deficiência poderá requerer, a qualquer tempo, o apoio de até duas pessoas idôneas, maiores de idade, com as quais mantenha vínculo e que gozem de sua confiança, para auxiliá-la na tomada de decisões relativas a atos da vida civil, incluindo questões patrimoniais, negociais, familiares, de saúde, educacionais e outras de interesse pessoal.


  2. – o apoio será formalizado por meio de processo judicial próprio, no qual a pessoa com deficiência e os apoiadores indicarão, em termo de apoio, o prazo de vigência, os limites e as áreas de atuação do apoio, devendo o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, ouvir todas as partes e o Ministério Público antes de homologar o termo.


  3. – os apoiadores têm o dever de fornecer informações, esclarecer dúvidas, interpretar documentos e apresentar alternativas, sempre respeitando a vontade e as preferências da pessoa apoiada, sem substituí-la ou constrangê-la, e atuando de forma ética, transparente e responsável.


  4. – o consentimento e a manifestação de vontade da pessoa com deficiência deverão ser buscados e respeitados em todos os atos, sendo garantido o uso de recursos de acessibilidade e comunicação adequada para sua plena compreensão e participação.


  5. – O termo de apoio poderá ser revisto, alterado ou revogado a qualquer tempo, a pedido da pessoa com deficiência ou dos apoiadores, mediante decisão judicial fundamentada, garantida a ampla defesa e o contraditório.


  6. – O Programa oferecerá suporte técnico, jurídico e psicológico às pessoas com deficiência e seus apoiadores, por meio de equipe multidisciplinar especializada, para orientação sobre direitos, deveres e procedimentos, bem como para mediação de eventuais conflitos.


  7. – O Programa promoverá campanhas de informação e capacitação junto à sociedade, órgãos públicos, entidades privadas e profissionais das áreas de saúde, assistência social, justiça e educação, visando à difusão do modelo de apoio à tomada de decisão e ao combate ao capacitismo institucional.


  8. – O Distrito Federal manterá cadastro atualizado das decisões de apoio homologadas, resguardando a privacidade e a proteção de dados das pessoas envolvidas, para fins de planejamento, fiscalização e avaliação das políticas públicas.


§ 2º O Programa observará os seguintes princípios:


  1. respeito à dignidade, à autonomia, à vontade e às preferências da pessoa com deficiência;


  2. igualdade de oportunidades e não discriminação;


  3. proteção contra abusos, negligências e conflitos de interesse;


  4. promoção da inclusão social e do protagonismo da pessoa com deficiência;


  5. revisão periódica das decisões de apoio, para adequação às necessidades e circunstâncias da pessoa apoiada.


    § 3º O Poder Executivo regulamentará este artigo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, estabelecendo fluxos, critérios e instrumentos necessários à efetivação do Programa.


    Art. 8º O Distrito Federal promoverá a capacitação continuada de profissionais da saúde, assistência social, segurança pública e defesa civil para o atendimento humanizado e acessível à pessoa com deficiência, especialmente em situações de risco ou emergência.

    Art. 9º O Poder Público deverá incentivar a criação de redes de apoio comunitário e de voluntariado para assistência a pessoas com deficiência em situações de vulnerabilidade, fomentando parcerias com organizações da sociedade civil.


    CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 10. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o responsável às sanções

    administrativas, civis e penais cabíveis, sem prejuízo de outras previstas na legislação vigente.


    Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.


    JUSTIFICAÇÃO


    O presente Projeto de Lei visa fortalecer e ampliar a proteção dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência no Distrito Federal, alinhando-se aos princípios da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e da legislação nacional vigente.


    A dignidade da pessoa humana é fundamento da República e deve ser respeitada em todas as fases da vida, especialmente para aqueles em situação de maior vulnerabilidade, como as pessoas com deficiência. A experiência recente com emergências sanitárias e desastres naturais evidenciou a necessidade de protocolos específicos e prioritários para este grupo, a fim de garantir sua segurança, integridade e acesso a direitos básicos.


    Além disso, o projeto avança ao prever mecanismos inovadores, como o Programa de Apoio à Tomada de Decisão, que visa proporcionar suporte efetivo à autonomia da pessoa com deficiência, superando práticas paternalistas e promovendo sua participação ativa nas decisões que lhes dizem respeito.


    A proposta também reforça a importância do consentimento livre e esclarecido, da proteção contra tratamentos forçados e da participação em pesquisas científicas apenas em condições estritamente necessárias e benéficas, resguardando sempre o melhor interesse da pessoa.


    Por fim, destaca-se a importância da capacitação dos profissionais e da mobilização comunitária, reconhecendo que a inclusão plena depende do engajamento de toda a sociedade.


    Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto, que representa um avanço civilizatório na promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas com deficiência no Distrito Federal.


    Sala das Sessões, em


    Deputado Iolando


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

    1. Distrital, em 26/05/2025, às 16:19:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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Código Verificador: 300171 , Código CRC: d5b9cf02


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Reconhece a Síndrome de Tourette como deficiência, para fins de aplicação das políticas públicas distritais de inclusão e proteção das pessoas com deficiência.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Fica reconhecida a Síndrome de Tourette como deficiência, para todos os fins legais no âmbito do Distrito Federal, assegurando às pessoas com essa condição o acesso aos direitos e benefícios previstos na legislação distrital.


Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO


A Síndrome de Tourette é um transtorno neuropsiquiátrico caracterizado por tiques motores e vocais involuntários, que geralmente se manifestam na infância e persistem por toda a vida. Além dos tiques, muitos indivíduos com essa condição enfrentam comorbidades como Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), fobia social e dificuldades de aprendizagem. Essas manifestações podem causar significativas limitações na vida social, educacional e profissional dos afetados.


A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) define pessoa com deficiência como aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A Síndrome de Tourette, pelas suas características e impactos, enquadra-se nesse conceito.


O reconhecimento legal da Síndrome de Tourette como deficiência é essencial para garantir aos seus portadores o acesso a direitos e políticas públicas específicas, como:


Atendimento prioritário em serviços públicos e privados; Acesso a programas de educação inclusiva;

Participação em programas de inserção no mercado de trabalho; Acesso a serviços de saúde especializados e medicamentos;

Benefícios assistenciais previstos na legislação distrital.


Além disso, essa medida contribuirá para a redução do estigma e da discriminação enfrentados por essas pessoas, promovendo sua inclusão social e cidadania plena.


Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que representa um avanço significativo na promoção dos direitos e da dignidade das pessoas com Síndrome de Tourette no Distrito Federal.


Sala das Sessões,


Deputado Iolando


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958 www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 300418 , Código CRC: 1ff6e260

(a) Distrital, em 27/05/2025, às 17:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado(a) EDUARDO PEDROSA)

Dispõe sobre os critérios e protocolos de atendimento e de capacitação de profissionais em estabelecimentos, clínicas e centros especializados no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais condições neurodivergentes no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Esta lei institui critérios para protocolos de atendimento e de capacitação de

profissionais que atuam em estabelecimentos, clínicas e centros especializados no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e demais condições neurodivergentes, no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º Os estabelecimentos, clínicas e centros especializados que realizem

reabilitação, acompanhamento, atendimentos clínicos, terapêuticos ou interventivos voltados a pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e outras condições neurodivergentes, deve comprovar, que toda a equipe transdisciplinar e multidisciplinar - incluindo profissionais clínicos e terapêuticos - possui certificação de capacitação específica para o atendimento a esse público.

Parágrafo único.

Para o cumprimento do disposto no

caput

, os referidos

estabelecimentos devem promover, de forma contínua e permanente, a capacitação dos profissionais que atuam no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista -TEA.

Art. 3º Para os efeitos desta lei, considera-se Pessoa com Transtorno do Espectro

Autista - TEA, aquela caracterizada na forma da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 4º Os profissionais que atuam no atendimento a pessoas com Transtorno do

Espectro Autista - TEA e outras condições neurodivergentes, de que trata esta Lei, deve comprovar formação técnica e acadêmica compatível com as atividades desempenhadas, possuir capacitação específica na área e estar devidamente registrados e em situação regular junto aos respectivos conselhos de classe.

Art. 5º Submetem-se às disposições desta Lei, os estabelecimentos e clínicas

especializadas que mantem credenciamento de prestação de serviços para o atendimento de pessoas com TEA, com o Poder Público.

Art. 6º Os estabelecimentos de que tratam esta Lei, deve dispor de equipe clínica

composta, minimamente, pelos seguintes profissionais, conforme a necessidade e a complexidade do caso:

  1. - médico neurologista;

  2. - médico psiquiatra, preferencialmente com formação ou experiência em saúde mental infantojuvenil ou neurodesenvolvimento;

  3. - psicólogo ou neuropsicólogo; IV - terapeuta ocupacional;

  1. - fonoaudiólogo;

  2. - nutricionista;

  3. - assistente social;

  4. - enfermeiro;

  5. - médico pediatra, nos casos de atendimento a crianças e adolescentes; X - fisioterapeuta, quando indicado por avaliação multidisciplinar;

XI - educador físico, nos casos em que se identifique a necessidade de intervenção motora ou atividades de inclusão física.

§ 1º A composição da equipe clínica, de que trata o caput deste artigo, poderá ser

ajustada conforme avaliação técnica, respeitado o princípio da integralidade do cuidado e a abordagem transdisciplinar.

§ 2º Todos os profissionais devem possuir formação específica compatível com sua área de atuação, capacitação para o atendimento de pessoas com TEA e estar regularmente inscritos em seus respectivos conselhos profissionais.

Art. 7º Os estabelecimentos, clínicas e centros especializados de que trata esta Lei

deve dispor de equipe terapêutica composta, minimamente, pelos seguintes profissionais, conforme a indicação clínica e o plano terapêutico individualizado:

  1. - terapeuta ocupacional;

  2. - psicólogo com formação ou experiência em intervenção terapêutica com neurodivergentes;

  3. - fonoaudiólogo;

  4. - fisioterapeuta e/ou psicomotricista; V - educador físico e/ou psicomotricista; VI - educador de arte e/ou arteterapeuta; VII - músico e/ou musicoterapeuta;

  1. - nutricionista;

  2. - supervisor de caso com formação compatível e experiência comprovada na área de neurodesenvolvimento;

  3. - atendente terapêutico clínico, com formação específica e supervisão técnica permanente.

§ 1º A composição da equipe terapêutica deverá observar o princípio da

interdisciplinaridade, assegurando abordagens integradas e centradas na singularidade de cada pessoa atendida.

§ 2º A presença de supervisor de caso e de atendente terapêutico clínico, de que

tratam os incisos IX e X deste artigo, deve ser garantida nos planos terapêuticos que exijam acompanhamento intensivo e personalizado.

Art. 8º Todos os profissionais que compõem as equipes clínica e terapêutica dos

estabelecimentos, clínicas e centros especializados referidos nesta Lei, devem possuir formação e qualificação específicas para o atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e outras condições neurodivergentes, além de:

  1. - estar regularmente inscritos e habilitados junto aos respectivos conselhos profissionais ou,

  2. - quando cabível, certificados por instituições ou entidades reconhecidas pelos órgãos competentes.

Art. 9º Os estabelecimentos, clínicas, consultórios e centros especializados de que

tratam esta Lei devem contar com, no mínimo, um profissional de apoio para cada grupo de até três pacientes atendidos simultaneamente, sendo este profissional integrante das seguintes categorias:

  1. Técnico em enfermagem;

  2. Monitor;

  3. Educador ou estagiário regularmente matriculado e supervisionado nos cursos de Psicologia;

  4. Fonoaudiologia;

  5. Terapia Ocupacional;

  6. Pedagogia; e

  7. Educação Física.

Parágrafo único . O profissional de apoio deve atuar sob supervisão técnica

adequada, respeitando os limites legais e éticos de sua formação, e contribuir para a promoção de um ambiente terapêutico seguro, acolhedor e funcional para os usuários dos serviços.

Art. 10 . Para o atendimento especializado por equipe clínica e equipe terapêutica das áreas da saúde ou da educação, o profissional deve possuir registro regulamentado pelos órgãos competentes.

§ 1º Os profissionais habilitados devem supervisionar a prática dos estagiários,

acompanhantes terapêuticos ou demais pessoas que não tenham formação regulamentada.

§ 2º Os estabelecimentos de que tratam esta Lei, devem manter protocolo contendo a relação detalhada do número de funcionários previsto para cada atividade a ser desenvolvida e apresentar-se devidamente identificados através da utilização de crachá e de uniformes padronizados, diferenciados para cada categoria.

Art. 11 . Os aos estabelecimentos de que trata esta Lei, poderá manter em suas salas de atendimento individual e coletivo, janelas de observação unidirecionais, ou sistemas equivalentes, que permitam a visualização externa por profissionais autorizados ou responsáveis legais, sem interferência direta na sessão terapêutica.

§ 1º As janelas de observação devem respeitar as normas de privacidade e ética

profissional, e sua finalidade será exclusivamente para fins de segurança, supervisão e transparência do atendimento.

§ 2º Quando tecnicamente inviável a instalação física da janela de observação,

poderá ser adotado sistema de monitoramento por vídeo em tempo real, acessível apenas à equipe gestora e aos responsáveis, mediante protocolos de autorização e sigilo.

Art. 12 . Os estabelecimentos de que trata esta Lei deverão implementar as seguintes medidas adicionais de segurança:

  1. - plano de gestão de risco e emergência com protocolos escritos e treinamentos semestrais, incluindo evacuação e contenção de crises;

  2. - capacitação obrigatória da equipe com módulos específicos sobre prevenção de abusos físicos, psicológicos e negligência institucional;

  3. - registro digital de sessões com avaliação pós-atendimento e relato de incidentes

    críticos;

  4. - acompanhamento psicológico periódico para profissionais das equipes clínicas e

    terapêuticas, como medida de cuidado com os cuidadores;

  5. - capacitação técnica específica para a equipe clínica e terapêutica sobre protocolos de contenção mecânica, respeitando os princípios éticos, legais e de direitos humanos, com foco na sua aplicação como último recurso, em situações de risco iminente de autoagressão ou agressão a terceiros.

§ 1º A utilização de contenção mecânica deve ser precedida de avaliação clínica

criteriosa, devidamente registrada, e supervisionada por profissional qualificado.

§ 2º Toda ocorrência de contenção mecânica deverá ser registrada em documento

próprio, contendo justificativa técnica, profissionais envolvidos e tempo de duração do procedimento, com comunicação obrigatória aos responsáveis legais.

Art. 13 . Os estabelecimentos e clínicas especializadas de que tratam esta Lei, devem criar, canal de ouvidoria aos pacientes e/ou atendidos ferramentas de comunicação e interfaces, a serem utilizados para prestar informações, esclarecer dúvidas, receber sugestões e reclamações.

Art. 14 . Para a obtenção do licenciamento sanitário, os estabelecimentos, clínicas e centros especializadas, de que trata esta Lei, ficam condicionados a apresentação de comprovação dos seguintes documentos:

  1. relação de rol mínimo de profissionais contratados;

  2. relação de documento, atualizado, que prove a capacidade técnica de todos os profissionais (equipe clínica e terapêutica) para atuar com pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA e neurodivergentes;

  3. relação contendo nome e registro dos profissionais regulamentado nos seus respectivos conselhos e órgãos competentes do Poder Executivo Federal;

  4. relação dos estagiários, acompanhantes terapêuticos ou demais pessoas que não tenham formação regulamentada;

  5. relação do nome dos profissionais habilitados que supervisionem os estagiários por ocupação.

Parágrafo único. A renovação do licenciamento sanitário de que trata o caput

artigo, será por 1(um) ano, a contar da data de sua expedição.

deste

Art. 15 . O descumprimento das disposições nesta Lei sujeitará os responsáveis pelas clínicas, consultórios ou centros de reabilitação às seguintes sanções, sem prejuízo de outras previstas em legislação específica:

  1. - advertência, em caso de infração de menor gravidade;

  2. - multa administrativa, proporcional ao porte da clínica ou centro de reabilitação e à natureza da infração;

  3. - suspensão das atividades, caso a infração persista após penalidades anteriores.

    § 1º No caso de ocorrerem maus-tratos e agressões físicas, verbais, psicológicas,

    negligências e abandono aos pacientes, o estabelecimento terá a sua licença de funcionamento suspensa e sanitária cassada.

    § 2º A fiscalização do cumprimento das disposições desta Lei ficará a cargo do Poder

    Executivo, por meio dos seus órgãos competentes.

    Art. 16 . Fica instituída a obrigatoriedade da instalação de câmeras de monitoramento em todos os ambientes de clínicas, consultórios e centros de reabilitação, localizados no Distrito Federal que realizem atendimentos a pessoas com deficiência, com o intuito de assegurar a transparência, segurança e qualidade no atendimento prestado, a ser regulamentado pelo Poder Público.

    Art. 17 . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 18 . Revogam-se as disposições em contrário.

    JUSTIFICAÇÃO

    A presente proposição tem por objetivo estabelecer critérios e protocolos para os estabelecimentos, clínicas, consultórios e centros clínicas e centros especializadas que realizem reabilitação, acompanhamento, atendimentos clínico, terapêutico e interventivo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA e neurodivergentes, a fim de garantir a formação continuada de suas equipes no atendimento às pessoas autistas.

    Infelizmente, temos presenciado muitos estabelecimentos, clínicas, consultórios, clínicas e centros especializadas, sem a mínima capacidade profissional para atuar no cuidado e na intervenção de pessoas com TEA, muitas vezes com abordagens sem nenhuma evidência científica , especialmente, na contenção de crises e desregulação, comprometendo o atendimento e o desenvolvimento desse grupo de pessoas .

    Importante destacar, que o trabalho desenvolvido pelas equipes profissionais e terapêuticas de pessoas com atuam com TEA, são essenciais para a autonomia da pessoa autista, seja no estímulo precoce, nas diferentes abordagens que visem a melhorar a qualidade de vida e o aprimoramento no atendimento à pessoa com TEA.

    Temos excelentes clínicas e profissionais que atuam para promover um ambiente inclusivo e acolhedor . Contudo, precisamos que todos sejam bem treinados e capacitados para identificar as necessidades especificas de cada indivíduo, adaptando suas abordagens e estratégicas para facilitar a comunicação e a interação social.

    Neste sentido, o projeto de lei visa garantir que os estabelecimentos e clínicas estejam adequadamente preparados para lidar com pessoas autistas, sendo crucial que os profissionais envolvidos recebam treinamento específico sobre TEA, garantindo um acolhimento mais humanizado nos serviços e capacitados e atendo às especificidades de casa pessoa com deficiência .

    A capacitação dos profissionais e a instituição de protocolos de atendimento especializado, além de aprimorar as práticas profissionais, também reduz os estigmas sobre o TEA e define condutas em conjunto e envolvendo a família do autista frequentemente.

    Recentemente, tivemos mais um triste episódio amplamente noticiado pela imprensa e meios de comunicação, onde foi demonstrando o total despreparado de duas profissionais de uma clínica aqui no Distrito Federal . Câmeras de vídeo flagraram agressão e maus tratos a uma criança autista de 8 anos, onde foi arrastada pelos pés pelas duas profissionais, de forma cruel e sem nenhum preparo, por parte de alguém que deveria cuidar, acolher e tratar de pessoas autistas .

    De acordo com a senhora Heloisa Cervo, mãe menino (Pedro), ele fazia tratamento há mais de 2 anos na clínica. Após o episódio sofrido, a senhora Heloisa e o senhor Rodrigo (pai do Pedro) solicitaram mudanças e aperfeiçoamento na legislação para que casos como esse não se repitam.

    No dia 23, de maio do corrente ano, os pais estiveram no meu gabinete parlamentar para reforçarmos essa luta juntos, por intermédio da Frente Parlamentar do Autismo, a qual presido, para que pudéssemos apresentar propostas visando capacitar os profissionais que atuam nessas clínicas, a fim de que não exista violações de direitos dentre de instituições que recebe e acolhe pessoas com deficiência ou com TEA.


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    Dada a extrema importância, apresentamos o Projeto de Lei, cujo objetivo é de capacitar os profissionais que lidam com pessoas autistas, a fim de garantir um

    atendimento, humano, inclusivo, respeitoso e eficaz . Essas capacitações contribuem

    para a promoção da qualidade de vida, bem-estar de pessoas autistas, além de melhorar a qualidade do serviço prestado pelos estabelecimentos.

    Assim, a proposta de qualificar e capacitar os profissionais que atuam nesses estabelecimentos se mostra necessária, aproximando a formação dos profissionais as reais necessidades das pessoas autistas, especialmente, quando estão em crises ou desregulados . Temos visto, que muitos profissionais que atuam com TEA não demonstram qualificação suficiente para atuar com cuidado adequados, abordagens acolhedoras e práticas de identificar e lidar com as peculiaridades do autismo, oferecendo apoio, comunicação, interação social e atendimento qualificado.

    Ao capacitar e qualificar os profissionais que atuam com o TEA, temos certeza que haverá uma maior compreensão das necessidades individuais e no planejamento das intervenções personalizadas, tendo em vista que a jornada de uma pessoa autista é repleta de desafio, onde as peças-chave de toda essa jornada é o investimento na capacitação da equipe multidisciplinar, não apenas no progresso de uma pessoa com autismo, mas, das famílias, onde é criado um ecossistema de apoio e compreensão .

    Em um mundo em constante evolução, especialmente nas descobertas e pesquisas sobre o autismo e sua comunidade, a capacitação tem um impacto notável no dia a dia, para a pessoa autista.

    O Transtorno do Espectro Autista pode ser desafiador para as famílias, principalmente as que estão iniciando nessa jornada e ainda não tem tanto conhecimento sobre como será o futuro dali para frente, e ter profissionais capacitados ao seu lado faz uma diferença notável.

    Um profissional que atua com inclusão e especializado reconhece a importância da colaboração com a família e busca envolvê-la ativamente no processo terapêutico. Fazer o trabalho junto com a família proporciona orientação, apoio e estratégias práticas para a implementação do tratamento.

    Todo investimento em treinamento e qualificação de pessoal, quando bem planejado e desenvolvido, é capaz de produzir mudanças positivas no desempenho das pessoas com TEA e de seus familiares.

    Assim, o presente projeto de lei, contribui para a busca de caminhos viáveis de enfrentamento a melhor abordagem multidisciplinar de uma equipe que cuida de pessoas com TEA, mostrando que o suporte adequado a criança e à família faz parte de

    um esforço coletivo, e cada profissional envolvido deve desempenha o seu papel profissional de forma qualificada .

    Desse modo, esse projeto de lei, o qual, ao contrário de querer esgotar o assunto, funciona como ponto de partida para a sempre necessária compreensão do tema, afinal, se o autismo já é uma realidade para milhões de pessoas no Brasil, nada mais pertinente do que aprofundar nas ferramentas do conhecimento para os profissionais que ajudam a dar suporte à vida de quem é acometido por deficiência.

    Por fim, estamos propondo que após a aprovação do projeto por esta Casa de Leis e

    da sanção pelo Governador, gostaria de denominar o nome da Lei “Pedro Rodrigo” ,

    para que todos lembrem de respeitar as pessoas autistas em suas condições sociais e cognitivas, além de incentivar a adoção de metodologias práticas e cientificas que contribuam para tornar os ambientes que lidam com pessoas com deficiência um ambiente inclusivo, acessível e acolhedor.

    Pelo exposto, considerando a nobreza e legitimidade da presente Proposição, e considerando o apelo social que a matéria reúne, requeiro aos nobres pares o apoio para sua aprovação.

    Sala das Sessões, …


    DEPUTADO EDUARDO PEDROSA


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

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    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 300393 , Código CRC: 357d1b07

    1. Distrital, em 27/05/2025, às 15:33:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19


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PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Robério Negreiros)


Dispõe sobre a aplicação do símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos uniformes escolares dos estudantes diagnosticados com TEA, matriculados nas redes públicas de ensino do Distrito Federal e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Fica estabelecido que o símbolo mundial de conscientização do Transtorno do Espectro Autista (TEA), conhecido como laço azul, poderá ser aplicado nos uniformes escolares dos estudantes com diagnóstico de TEA, matriculados nas redes públicas de ensino do Distrito Federal.

Art. 2º A aplicação do símbolo deverá seguir as seguintes regras:

  1. – Ser realizada de forma discreta, preferencialmente na parte superior do uniforme, como na manga, no bolso ou na parte frontal, de modo a não comprometer a identidade visual do uniforme.


  2. – A aplicação do símbolo será de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais do estudante, mediante solicitação formal à escola.


  3. – A aplicação do símbolo poderá ser feita por adesivos, patches ou outros recursos que garantam durabilidade e conforto ao estudante.


Art. 3º

promover:

A aplicação do símbolo no uniforme escolar estabelecida por esta Lei visa

  1. - a identificação dos estudantes com TEA no meio escolar e em atividades externas, como excursões e eventos;

  2. - maior acolhimento, segurança e respeito às necessidades específicas desses estudantes;


  3. - a conscientização e a empatia da comunidade escolar e da sociedade em geral sobre o tema.

Art. 4º A escola deverá promover ações de conscientização e sensibilização sobre o TEA, utilizando o símbolo como ferramenta de apoio à inclusão, respeito e compreensão dos estudantes com TEA.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


A proposição tem como objetivo principal promover a inclusão, o acolhimento e a segurança dos estudantes autistas no ambiente escolar e em atividades realizadas fora da escola.

A inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas públicas do Distrito Federal é uma prioridade que reflete o compromisso com a diversidade, o respeito às diferenças e a garantia de direitos. O símbolo mundial de conscientização do TEA, conhecido como laço azul, é uma ferramenta reconhecida internacionalmente para promover a sensibilização, o entendimento e a inclusão dessas crianças e adolescentes na sociedade.

Ao estabelecer que a aplicação do símbolo nos uniformes seja de responsabilidade dos pais ou responsáveis legais, estamos garantindo autonomia e liberdade para que essa iniciativa seja realizada de forma voluntária, respeitando a decisão de cada família. Essa medida também incentiva a participação ativa dos responsáveis na promoção da inclusão e do respeito, fortalecendo o ambiente escolar como espaço de convivência mais acolhedor.

A aplicação do símbolo de forma discreta preserva a identidade visual do uniforme, ao mesmo tempo em que promove a conscientização e o reconhecimento dos estudantes com TEA, contribuindo para a quebra de preconceitos e estigmas.

O Projeto de Lei está alinhado aos princípios da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da Lei nº 12.764/2012, que instituem a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Ao regulamentar o uso do símbolo, o Distrito Federal reforça seu compromisso com a inclusão social e educacional, demonstrando respeito à diversidade e atenção às demandas das pessoas com deficiência.

Por fim, importa dizer que a presente proposta é baseada nos Projetos de Lei nºs 3707

/2024 e 200/2024, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro e da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catariana, respectivamente.

Diante do exposto, solicitamos a aprovação deste projeto de lei, que representa um passo importante na promoção da inclusão, do respeito e da conscientização sobre o TEA no âmbito escolar do Distrito Federal.


Sala das sessões, 28 de maio de 2025.


DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 300395 , Código CRC: eeb0d109

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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 17:56:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Altera a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre a atualização dos valores que especifica”, para incluir regra de recomposição inflacionária do PDAF.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º A Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 3º-A Aplica-se a atualização monetária de que trata esta Lei Complementar aos valores expressos em moeda nacional na Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017.”


Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei visa garantir a recomposição inflacionária dos recursos destinados ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), importante instrumento que garante a autonomia das unidades escolares da rede pública de ensino e das regionais de ensino, nos aspectos financeiros, administrativos e pedagógicos, conforme preceituado pela Lei 4.751, de 07 de fevereiro de 2012, conhecida como Lei da Gestão Democrática.

A propósito, vale lembrar que o financiamento da educação no Brasil tem sido marcado pela vinculação e desvinculação de percentuais mínimos de recursos financeiros, como as extinções ocorridas nas Constituições de 1937 e 1967 durantes os regimes ditatoriais e a vinculação ocorrida em 1988 na redemocratização, além de disputas por verba pública entre os defensores da educação pública e os proprietários de instituições privadas.

A vinculação estabelecida no artigo 212 da Constituição Federal dura até a presente data. Ela indica que, anualmente, a União deve aplicar, no mínimo, 18% - enquanto os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, 25% - da receita de impostos, compreendida a proveniente de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino.

Assim, na década de 1990, inicia-se a política nacional de fundos na educação, com o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que durou de 1997 até 2006. Esse fundo foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) provisório, de 2007 até 2020, tornado permanente a partir de 2021.

No Distrito Federal, o PDAF foi originalmente instituído pelo Decreto nº 28.513, de 06 de dezembro de 2007, e depois consagrado na Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017. O programa tem como objetivo a descentralização de recursos financeiros para as escolas da rede pública de ensino e regionais de ensino, com caráter complementar e suplementar para

o funcionamento das escolas. O PDAF, além de atender a Lei da Gestão Democrática, atende também o artigo 205 da Constituição Federal, garantindo o melhor funcionamento da escola e

o cumprimento de sua função social.

Ao longo de seus 18 anos, o PDAF deve ser utilizado para a unidade escolar alcançar os objetivo e metas previstas no seu Projeto Político-Pedagógico, principal instrumento de planejamento da organização do trabalho pedagógico.

Ocorre que o repasse do PDAF às escolas vem sofrendo, ao longo do tempo, com dois grandes desafios ligados à previsibilidade, a saber: a data e a atualização do seu valor.

Nesta proposição, visamos corrigir a previsibilidade da correção do seu valor, mediante aplicação de índice de atualização monetária oficial. Desta forma, minimiza-se a defasagem dos recursos utilizados pelas unidades escolares e regionais de ensino do Distrito Federal, permitindo, ainda, que o programa atenda aos princípios e objetivos definidos no art. 2º da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017:

“Art. 2º O PDAF orienta-se pela observação e pela aplicação do princípio da autonomia na gestão escolar, considerando a perspectiva da gestão democrática.

Parágrafo único. O PDAF constitui-se como mecanismo de descentralização financeira, de caráter complementar e suplementar, destinado a prover recursos às unidades escolares e regionais de ensino da rede pública, com vistas a promover sua autonomia para o desenvolvimento de iniciativas destinadas a contribuir com a melhoria da qualidade de ensino e o fortalecimento da gestão democrática na rede pública do Distrito Federal.”

Por fim, cumpre ressalvar que o projeto não gera aumento de despesa, mas tão somente reposição inflacionária do poder de compra da moeda, instituto que já deveria estar sendo aplicado pelo Poder Executivo com base na Lei Complementar nº 435/2001.

Assim, conclamamos os Ilustres Pares ao exame desse tema e à aprovação da presente Proposição, com vistas a promover a adequação e atualização do PDAF.


Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


DEPUTADO GABRIEL MAGNO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2025, às 14:25:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Hermeto e Deputado Chico Vigilante)


Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor BAELON PEREIRA ALVES.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

AArt. 1º

Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao

Senhor

BAELON PEREIRA ALVES.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo homenagear o Senhor BAELON PEREIRA ALVES.

O Dr. Baelon Pereira Alves é um médico com significativa trajetória acadêmica e profissional, cuja atuação tem contribuído para o desenvolvimento da saúde pública no Distrito Federal. Graduado em Medicina pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) entre 1975 e 1980 , ele estabeleceu sua carreira em Brasília, onde atua no Hospital Regional da Ceilândia, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde.

Além de sua prática clínica, o Dr. Baelon é membro da Sociedade Brasileira de Laser em Medicina e Cirurgia (SBLMC) , demonstrando seu compromisso com a atualização e o avanço tecnológico na medicina

Sua dedicação à saúde pública e seu envolvimento com a comunidade médica do Distrito Federal evidenciam seu papel fundamental no fortalecimento do sistema de saúde local. Essas contribuições justificam plenamente a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Baelon Pereira Alves.

Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa petição.


Sala das Sessões, maio de 2025.


DEPUTADO HERMETO

Líder de Governo MDB/DF

CHICO VIGILANTE

Deputado Distrital PT/DF


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112 www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 10:22:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 10:59:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Mercedes Borges Barros.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria

Mercedes Borges Barros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Maria Mercedes Borges de Barros.

Nascida em Ribeiro Gonçalves/PI, ela teve uma trajetória marcada pelo cuidado com o próximo. Trabalhou como auxiliar de enfermagem, profissão que exerceu com dedicação e que deixou marcas profundas na criação de seu filho, Ibaneis Rocha, atual governador do Distrito Federal.

Ela estabeleceu domicílio em Brasília com o propósito de cuidar da saúde, e foi na Capital Federal que deu à luz o futuro governador Ibaneis Rocha, no Hospital de Base do Distrito Federal. Posteriormente, a família fixou residência em Corrente, no sul do Piauí, onde Ibaneis passou a infância. Finalmente, ela retornou ao DF, onde ainda reside.

Em vários eventos, Ibaneis transmitiu relatos de que se lembra do esforço que sua mãe fez em prol de sua formação, quando ela, trabalhando como auxiliar de enfermagem em Corrente-PI, mandava parte de seus ganhos para ajudar o filho a custear seus estudos.

Embora não tenha atuado diretamente na política ou em cargos públicos, Maria Mercedes teve um papel essencial na formação dos valores de seu filho, influenciando sua visão de mundo com exemplos de trabalho, ética e compromisso com a família.

Sua história se entrelaça com a de Brasília por meio da trajetória do Governador Ibaneis, que por meio da criação, dos valores e ensinamentos repassados por sua mãe, se formou em Direito pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub), abriu seu próprio escritório se destacou como um advogado renomado na capital, tendo presidido a seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) de 2013 a 2015, sendo diretor do Conselho

Federal e corregedor-geral da entidade, constituiu sua família e estabeleceu de vez suas

raízes no DF onde foi eleito Governador em 2018 e reeleito em 2022, sendo o primeiro Governador reeleito em primeiro turno da história do Distrito Federal e sempre destacou a importância e o papel da mãe em sua vida, sendo ela seu exemplo pela trajetória como migrante nordestina e trabalhadora, representando a história de muitos que ajudaram a construir Brasília.

Conforme o exposto, a senhora Maria Mercedes Borges de Barros é nascida fora do Distrito Federal, teve influência direta e indireta na vida política e social da Capital Federal por meio da criação e dos valores passados ao seu filho, tem o reconhecimento público da população e uma reputação sem nódoa ou mácula.

Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta justa homenagem.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 17:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)


Requer a transformação da Sessão Ordinária de 26 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater a situação dos trabalhadores em limpeza urbana.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Requeiro, nos termos do art. 131 do Regimento Interno da Casa, a transformação da

Sessão Ordinária de 26 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater a situação dos trabalhadores em limpeza urbana, considerando a tramitação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Mara Rocha, que "regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana".


JUSTIFICAÇÃO

O serviço prestado pelos trabalhadores de limpeza urbana, popularmente conhecidos como “garis”, é, reconhecidamente, de fundamental importância para a manutenção da saúde pública e a preservação do meio-ambiente em nossas cidades.

No entanto, esses trabalhadores são, muitas vezes, expostos a condições degradantes, como falta de materiais fundamentais para a segurança no trabalho, jornadas exaustivas e salários aviltantes.

O Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, visa a enfrentar essa realidade, reconhecendo e valorizando esses profissionais, ao definir sua função como essencial, além de instituir piso salarial nacional, correspondente a 2 (dois) salários mínimos, definir jornada semanal de 40 horas, reconhecer as condições insalubres a que são expostos, e assegurar aposentadoria especial.

Entendo ser essa uma medida de justiça aos trabalhadores essenciais de limpeza urbana, razão pela qual apresentei proposta de Moção de Louvor desta Câmara Legislativa em apoio ao justo e oportuno reconhecimento, pelo Congresso Nacional, a essas notáveis mulheres e homens que zelam diuturnamente pela qualidade de nossa saúde e pela preservação do meio-ambiente


Essa Comissão Geral será uma oportunidade valiosa para que a Câmara Legislativa organize esforços no sentido de apoiar a justa luta dos trabalhadores de limpeza urbana pela sua valorização e reconhecimento profissional.


Sala das Sessões, …

DEPUTADO CHICO VIGILANTE


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299329 , Código CRC: acafbf7f

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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 17:00:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)


Requer à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informações relacionadas ao Projeto "Câmara Legislativa vai à escola” realizado no CED 01 do Itapoã.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal encaminhe cópias, em inteiro teor, dos seguintes documentos, produzidos no CED 01 do Itapoã, por decorrência da realização do “Projeto Câmara Legislativa vai à Escola”, no dia 15 de maio de 2025: (i) “Ata referente à situação ocorrida no desenvolvimento do Projeto Câmara Legislativa vai à escola”; e, (ii) “Ata ocorrida dia 20 de maio de 2025” .


JUSTIFICAÇÃO

A presente solicitação advém da necessidade de verificar os desdobramentos da participação dos estudantes, matriculados na unidade escolar CED 01 do Itapoã, vinculada à Regional do Paranoá, na culminância do Projeto “Câmara Legislativa vai à Escola”. A referida culminância ocorreu no dia 15 de maio de 2025, no período matutino, na referida unidade escolar e teve ampla participação de estudantes, conforme preconizado pelo referido projeto, que abordou o exercício do direito à educação.

Desta forma, e com vistas ao cumprimento do art. 70 Regimento Interno desta Câmara Legislativa, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


DEPUTADO GABRIEL MAGNO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 18:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)


Requer à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal informações relacionadas a transferência de estudantes do CED 01 do Itapoã.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, que a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal encaminhe os seguintes dados relacionados a transferência de estudantes do CED 01 do Itapoã, Regional do Paranoá, no mês de maio de 2025: nomes, datas, justificativas da transferência, bem como informação das unidades escolares para onde foram transferidos .


JUSTIFICAÇÃO

Com vistas ao cumprimento do art. 70 Regimento Interno desta Câmara Legislativa e à verificação do adequado exercício do direito à educação por crianças e adolescentes, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição .

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


DEPUTADO GABRIEL MAGNO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 18:47:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)


Requer ao Tribunal de Contas do Distrito Federal que realize auditoria na folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas do Distrito Federal, com foco nos descontos consignados em folha destinados a entidades consignatárias..


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Nos termos do artigo 78, inciso V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 39, inciso X, 56, inciso IX e 69-C, inciso I, alínea “j”, todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer, por meio do presente, que o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) realize auditoria na gestão dos descontos consignados em folha de

pagamento dos servidores públicos do Distrito Federal , ativos, aposentados e

pensionistas, com especial atenção às seguintes entidades consignatárias: I – Associações;

  1. – Sindicatos;

  2. – Cooperativas de crédito; IV – Instituições financeiras;

V – Clubes e demais entidades congêneres.


JUSTIFICAÇÃO


A sistemática de consignações em folha de pagamento representa relevante mecanismo de relação entre o Estado e entidades privadas, cujo controle e transparência são imprescindíveis à moralidade administrativa, à proteção do servidor público e à preservação do interesse público.

Diante das recentes denúncias de fraudes em consignações indevidas, como as apuradas pela Polícia Federal no âmbito do INSS e noticiadas amplamente na imprensa

nacional, torna-se imperativa uma verificação rigorosa do processo de autorização, cadastro e repasse das consignações no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal.

A presente auditoria deverá contemplar:

A legalidade e regularidade do cadastramento de entidades consignatárias habilitadas a realizar descontos em folha de pagamento dos servidores e pensionistas;

A conformidade dos critérios adotados para a autorização desses descontos pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

A regularidade do repasse dos valores descontados para as respectivas entidades consignatárias;

A existência de controle, monitoramento e transparência ativa por parte da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, enquanto órgão central de gestão administrativa, orçamentária e de pessoal;

A observância aos princípios da publicidade, moralidade e eficiência, especialmente quanto à publicação dos cadastros e autorizações no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico oficial da pasta responsável;

A identificação de eventuais indícios de práticas irregulares ou fraudulentas por parte das entidades consignatárias, com a adoção de medidas saneadoras.

Ainda, a recente deflagração da "Operação Sem Desconto" pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU) revelou um esquema de fraudes no INSS, no qual entidades de classe, como associações e sindicatos, realizaram descontos não autorizados diretamente nos benefícios de aposentados e pensionistas. Segundo a CGU, mais de 97% dos beneficiários entrevistados afirmaram não ter autorizado tais descontos, resultando em prejuízos estimados em R$ 6,3 bilhões entre 2019 e 2024 . Wikipédia+4Wikipédia+4Serviços e Informações do Brasil+4 UOL Notícias+3Serviços e Informações do Brasil+3UOL Notícias+3

Diante desse cenário alarmante, é imperativo verificar como ocorre na Administração Pública do Distrito Federal. A auditoria proposta deverá contemplar:

A legalidade e regularidade do cadastramento de entidades consignatárias habilitadas a realizar descontos em folha de pagamento dos servidores e pensionistas;

A conformidade dos critérios adotados para a autorização desses descontos pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;

A regularidade do repasse dos valores descontados para as respectivas entidades consignatárias;

A existência de controle, monitoramento e transparência ativa por parte da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, enquanto órgão central de gestão administrativa, orçamentária e de pessoal;

A observância aos princípios da publicidade, moralidade e eficiência, especialmente quanto à publicação dos cadastros e autorizações no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico oficial da pasta responsável;

A identificação de eventuais indícios de práticas irregulares ou fraudulentas por parte das entidades consignatárias, com a adoção de medidas saneadoras.

Tal medida visa fortalecer os mecanismos de governança, controle social e prevenção de danos ao erário, em consonância com os princípios constitucionais da Administração Pública (art. 37 da CF/1988).

Por todo o exposto, solicita-se deferimento para o encaminhamento deste requerimento ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, a fim de que realize a auditoria ora proposta.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA PAULA BELMONTE DEPUTADO IOLANDO DEPUTADA DAYSE AMARILIO DEPUTADO MAX MACIEL

DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2025, às 13:23:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE)


Requer informações ao Secretário de Economia do Distrito Federal sobre entidades consignatárias e descontos em folha de pagamento.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art. 40 c/c inc. IV, do art. 56 do RICLDF, o encaminhamento do presente ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal para que preste, dentro do prazo legal, as informações abaixo, relativas aos descontos em folha de pagamento por empresas consignatárias credenciadas no âmbito da Administração Direta do Distrito Federal:


  1. Relação de Empresas Consignatárias

    Listagem completa das empresas consignatárias atualmente autorizadas a realizar descontos em folha de pagamento de servidores públicos do GDF, incluindo:

    Nome empresarial;

    Número do CNPJ;

    Número do processo administrativo de credenciamento (SEI ou físico); Data de início da autorização;

    Data de término ou cancelamento da autorização (se aplicável) e motivos do cancelamento;

    Publicação no DODF da autorização ou cancelamento.


  2. Servidores com Descontos em Folha

    Número total de servidores ativos, inativos e pensionistas que possuem descontos em folha de pagamento decorrentes de contratos com empresas consignatárias, discriminados por:

    Órgão ou entidade de lotação;

    Tipo de vínculo (ativo, inativo, pensionista);

    Tipo de consignação (empréstimo consignado, associação, plano de saúde, etc.).


  3. Valores Totais Descontados:

    Montante total, por exercício financeiro (de 2019 até a presente data), dos valores descontados em folha de pagamento dos servidores públicos do GDF em favor das empresas consignatárias, discriminados por:

    Ano;

    Tipo de consignação; Empresa consignatária.


  4. Reclamações e Contestações:

    Número de reclamações, denúncias ou contestações registradas nos últimos cinco anos (2019 a 2024) relacionadas a descontos indevidos ou não autorizados em folha de pagamento, discriminadas por:

    Ano;

    Órgão ou entidade do GDF responsável pelo registro (SEEC, Controladoria-Geral do DF, Ouvidoria-Geral do DF);

    Providências adotadas em cada caso e percentual de resolução administrativa.


  5. Autorização e Cancelamento de Rubricas:

Número de empresas consignatárias que tiveram rubricas de desconto em folha autorizadas e posteriormente canceladas, discriminadas por:

Ano (de 2019 até a presente data); Motivo do cancelamento;

Data do cancelamento.


6.Legislação

Informar quais normativos legais e infralegais que regem o cadastramento das consignatárias e o procedimento que é exigido para que as consignatárias recebam autorização da Secretaria de Economia para os descontos em folha dos servidores.


Todas as informações aqui solicitadas referem-se aos servidores ativos, inativos (aposentados) e pensionistas, devendo, ainda, serem incluídas informações eventualmente sob gestão do IPREV/DF.

Ressalto, por fim, que o presente requerimento está sendo encaminhado à Secretaria de Economia do Distrito Federal visto ser o órgão central do Distrito Federal responsável pela gestão de pessoal de todas as entidades que integram a Administração Direta e, caso alguma outra pasta seja responsável dentro de sua respectiva Secretaria, as informações ora requeridas deverão ser solicitadas para que possa compor a resposta ao presente Requerimento.


JUSTIFICAÇÃO

A sistemática de consignações em folha de pagamento representa relevante mecanismo de relação entre o Estado e entidades privadas, cujo controle e transparência são imprescindíveis à moralidade administrativa, à proteção do servidor público e à preservação do interesse público.

Assim, diante das recentes denúncias de fraudes em consignações indevidas, como as apuradas pela Polícia Federal no âmbito do INSS e noticiadas amplamente na imprensa nacional, torna-se imperativa uma verificação rigorosa do processo de autorização, cadastro e repasse das consignações no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal. A presente proposição vai nesse sentido, solicitando informações sobre a regularidade do cadastramento de entidades consignatárias habilitadas a realizar descontos em folha de pagamento dos servidores e pensionistas, bem como a conformidade dos critérios adotados para a autorização desses descontos.

O presente requerimento se justifica ainda pelo princípio da transparência (art. 37, caput, da Constituição Federal), pelo princípio da moralidade administrativa (art. 37, caput) e pelo dever de fiscalização do Poder Legislativo previsto na CF/88 e na Lei Orgânica do DF, diante da necessidade de acompanhamento e de informações sobre a situação em âmbito local.

Por todo o exposto, o presente requerimento de informações reveste-se de indispensável necessidade para o esclarecimento das informações junto a Secretaria de Economia do DF.


Sala das Sessões, …


PAULA BELMONTE

Deputada Distrital


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2025, às 13:24:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)


Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 1984, de 2025, que requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 5 de junho de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater o tema "O futuro da justiça: direito, tecnologia e garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito".


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art. 153 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal , a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 1984 , de 2025, que requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 5 de junho de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater o tema "O futuro da justiça: direito, tecnologia e garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito".


JUSTIFICAÇÃO


O presente requerimento tem por objetivo solicitar a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 1984, de 2025, que solicitava a realização de Comissão Geral no dia 5 de junho de 2025, durante Sessão Ordinária, com a finalidade de debater o tema “O futuro da justiça: direito, tecnologia e garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito”.

A proposta original, embora relevante e oportuna, tornou-se prejudicada diante de dificuldades operacionais para sua concretização, especialmente quanto à compatibilização de agendas dos convidados estratégicos e à limitação de espaços adequados para a realização da atividade na data originalmente prevista.

Ademais, o tema continuará a ser debatido em outras oportunidades, inclusive em eventos futuros que permitam abordagem mais ampla e participativa, com a presença dos atores institucionais diretamente envolvidos nas transformações em curso no sistema de justiça.

Diante do exposto, justifica-se o cancelamento da solicitação, de modo a garantir a efetividade e o aproveitamento institucional das iniciativas realizadas por esta Casa.


Sala das Sessões, em ….

Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052 www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2025, às 16:57:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)


Requer a realização de Audiência Pública sobre o tema "Música é vida. Cultura é Direito!", a ser realizada no dia 27 de maio de 2025, às 18h30, na Sala de Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do

Distrito Federal, a realização de Audiência Pública sobre o tema "Música é vida. Cultura é Direito!", a ser realizada no dia 27 de maio de 2025, às 18h30, na Sala de Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


JUSTIFICAÇÃO

O presente requerimento tem por finalidade a realização de Audiência Pública com o tema “Música é vida. Cultura é Direito!”, a ser realizada na Sala de Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal, no dia 28 de maio de 2025, às 18h30, com o objetivo de debater os impactos das recentes ações de fiscalização que resultaram na cassação dos alvarás para música ao vivo dos bares Pardim e Baobar, localizados na Asa Norte, bem como discutir os desafios e soluções para a promoção e a preservação da atividade cultural no Distrito Federal.

A interdição das atividades musicais nesses estabelecimentos, que são reconhecidos por sua contribuição à cena cultural brasiliense, gerou grande repercussão e mobilização social. As medidas adotadas pelo Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), que incluíram não apenas a aplicação de multas, mas também a apreensão de equipamentos de som, impactam diretamente a promoção de eventos culturais.

As ações, além de severas, foram marcadas por denúncias de truculência e desproporcionalidade, afetando não apenas os empresários e os músicos, mas também a comunidade que frequenta esses espaços, que são pontos de encontro, convivência e resistência cultural no Distrito Federal.

A realização desta audiência pública se justifica pela necessidade de abrir um canal de diálogo entre os agentes públicos, os órgãos de fiscalização ambiental, os representantes do setor cultural, músicos, empresários e a sociedade civil, visando discutir soluções que garantam o direito à cultura, à liberdade de expressão artística e à convivência urbana harmoniosa.

É dever do Poder Legislativo assegurar espaços de debate democrático sobre políticas públicas que envolvam a promoção da cultura e o fortalecimento da economia criativa, que gera trabalho, renda e inclusão social. É urgente refletirmos sobre o equilíbrio entre a proteção ambiental, o respeito às normas urbanísticas e a garantia do pleno exercício dos direitos culturais da população.

A cultura é um direito fundamental, previsto na Constituição Federal, e a música, enquanto expressão artística, desempenha papel central na construção da identidade, da memória coletiva e da vida comunitária. Defender os espaços de música é, portanto, defender o direito à cidade, à diversidade cultural e à convivência democrática.

Diante do exposto, a Audiência Pública proposta buscará construir, de forma colaborativa, alternativas e propostas para garantir a continuidade das atividades culturais no DF, respeitando a legislação, mas também reconhecendo o valor imensurável da cultura para a vida da nossa cidade.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO FÁBIO FELIX


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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2025, às 10:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Mango)


Requer a realização de Audiência Pública para discutir políticas de proteção às escolas, no dia 06 de junho de 2025, às 15h, no Plenário da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art. 142, inciso XVI, realização de Audiência Pública para

discutir políticas de proteção às escolas, no dia 06 de junho de 2025, às 15h, no Plenário da CLDF.


JUSTIFICAÇÃO

A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 205, define a educação como um direito de todos, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho. Todavia, o aumento dos conflitos na comunidade escolar e de ataques violentos às escolas e às suas comunidades, no Distrito Federal, tem cerceado o exercício do direito à educação . Exemplo disso é o aumento de 24% no número de casos de lesão corporal em escolas públicas do DF entre 2023 e 2024, segundo dados obtidos a partir da Lei de Acesso à Informação (LAI), divulgados pela TV Globo.

Outros exemplos podem ser citados, como o caso de estudante que agrediu um professor no lado de fora da unidade escolar, como resposta a uma situação de conflito gerado durante o período das aulas, fato este ocorrido nesta quinta-feira (22/5), no Centro de Ensino Médio Ave Branca (CEMAB), na Regional de Taguatinga.

Diante desse cenário de crescimento dos conflitos na comunidade escolar e de ataques violentos às escolas no Distrito Federal, faz-se necessário que esta Casa Legislativa se debruce sobre o assunto, dialogando e atuando junto a comunidade escolar para buscar soluções coletivas e pactuadas que gerem políticas públicas efetivas de proteção às escolas.

Pelo exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação deste requerimento.


Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


DEPUTADO GABRIEL MAGNO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2025, às 19:27:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Daniel Donizet )


Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.545, de 2025, da Comissão de Comissão de Defesa do Consumidor, bem como sua distribuição à Comissão de Segurança, para análise de mérito.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos arts. 63, I e II, e 172, II, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeremos a Vossa Excelência que o Projeto de Lei nº 1.545/2025 seja retirado da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC, bem como distribuído à Comissão de Segurança – CS, para análise de mérito.


JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 1.545/2025 “dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos e instituições financeiras a adotarem uma senha de pânico, bem como sistemas de geolocalização em aplicativos para dispositivos móveis” [sic], conforme consta em sua ementa.

Com efeito, despacho da Secretaria Legislativa determinou a tramitação do PL, em análise de mérito, na Comissão de Defesa do Consumidor - CDC e na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT e, em análise de admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ. A fundamentação para a distribuição da matéria à CDC se baseou nos incisos I, III e V do art. 67 do RICLDF:


Art. 67. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

I – relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor; II – orientação e educação do consumidor;

III – composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;

  1. – política de abastecimento;

  2. – consumo e comércio, inclusive o ambulante

  3. – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na defesa do consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores. (negritos acrescentados)


No entanto, ao analisarmos o objeto da Proposição, identificamos não se se enquadrar nas competências da CDC, justamente por não se tratar de defesa do consumidor,

mas de matéria de segurança pública, pois determina a criação de senha de pânico nos aplicativos disponibilizados pelas instituições financeiras e congêneres para que o cliente, na condição de vítima de crime, ainda que em sua forma tentada, envie alerta à instituição bancária, que, por sua vez, deverá imediatamente reportar o ocorrido às autoridades competentes. Ao utilizar esse recurso, a vítima autoriza o compartilhamento da geolocalização do seu dispositivo móvel, tanto com as autoridades quanto com as instituições mencionadas.

Pelo exposto, fica evidente que a Proposição, em que pese parecer tratar de proteção do consumidor, na realidade, institui um canal para que as autoridades tomem ciência do cometimento de crime (ou sua iminência) a fim de adotarem as devidas providências. O objetivo, portanto, do PL não é o de proteger o consumidor em suas relações de consumo, mas o cidadão, razão pela qual recomendamos sua retirada da CDC, bem como sua distribuição à Comissão de Segurança - CS, com fundamento no RICLDF, o qual consigna que:


Art. 71. Compete à Comissão de Segurança analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

  1. – segurança pública;

  2. – ação preventiva em geral;

...


O mencionado Regimento ainda estabelece que:


Art. 63. As comissões permanentes exercem suas competências em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão:

  1. – exercer competência de outra comissão;

  2. – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência. (negritos acrescentados)


    Diante disso, em atenção aos princípios que regem o devido processo legislativo distrital e à Nota Técnica elaborada pela Consultoria Legislativa, requeremos a Vossa Excelência que o Projeto de Lei nº 1.545/2025 seja retirado da Comissão de Defesa do Consumidor, bem como seja distribuído à Comissão de Segurança, para análise de mérito.


    Sala das Sessões, em 2025.


    Deputado Daniel Donizet

    Relator


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152 www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a)

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    Distrital, em 26/05/2025, às 14:41:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    TERCEIRA SECRETARIA

    Conselho Legislativa – Conlegis

    Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE


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    NOTA TÉCNICA


    Assunto: Considerações sobre a solicitação de minuta de parecer ao Projeto de Lei nº 1.545, de 2025, que “dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos e instituições financeiras a adotarem uma senha de pânico, bem como sistemas de geolocalização em aplicativos para dispositivos móveis” [sic].


    Solicitante: Gabinete do Deputado Daniel

    Donizet


    Esta Consultoria Legislativa – Conlegis foi requisitada, por meio do processo SEI nº 00001-00006185/2025-02, pelo Gabinete do Deputado Daniel Donizet, para elaborar minuta de parecer pela Comissão de Defesa do Consumidor – CDC a respeito do Projeto de Lei nº 1.545/2025, de autoria do Deputado Hermeto. A Proposição “dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos e instituições financeiras a adotarem uma senha de pânico, bem como sistemas de geolocalização em aplicativos para dispositivos móveis”.

    Conforme dispõe o art. 4º, I, da Resolução nº 338, de 29 de novembro de 2023, compete à Conlegis prestar consultoria e assessoramento institucional de caráter legislativo especializado nas áreas finalísticas desta Casa de Leis, ou seja, nas áreas legislativas, fiscalizatórias e representativas. Nesse sentido, esta Nota Técnica objetiva sugerir medida para aperfeiçoamento da tramitação da matéria. É o que faremos a seguir.

    No curso da análise para elaboração do trabalho solicitado, observamos que a distribuição a esta CDC não obedeceu às disposições do Regimento desta Casa Legislativa. Nesta Nota Técnica, então, apresentamos as medidas necessárias para retificar a distribuição e adequar a tramitação da matéria ao processo legislativo estabelecido pelo novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal

    – RICLDF.

    Com efeito, despacho da Secretaria Legislativa determinou a tramitação do PL, em análise de mérito, na CDC e na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo − CDESCTMAT e, em análise de admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça − CCJ. A fundamentação para a distribuição da matéria à CDC se baseou nos incisos I, III e V do art. 67 do RICLDF:

    Art. 67. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    TERCEIRA SECRETARIA

    Conselho Legislativa – Conlegis

    Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE


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    1. – relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor;

    2. – orientação e educação do consumidor;

    3. – composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;

    4. – política de abastecimento;

    5. – consumo e comércio, inclusive o ambulante;

    6. – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na defesa do consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores. (negritos acrescentados)

No entanto, ao analisarmos o objeto da Proposição, identificamos não se se enquadrar nas competências da CDC, justamente por não se tratar de defesa do consumidor, mas de matéria de segurança pública, pois determina a criação de senha de pânico nos aplicativos disponibilizados pelas instituições financeiras e congêneres para que o cliente, na condição de vítima de crime, ainda que em sua forma tentada, envie alerta à instituição bancária, que, por sua vez, deverá imediatamente reportar o ocorrido às autoridades competentes. Ao utilizar esse recurso, a vítima autoriza o compartilhamento da geolocalização do seu dispositivo móvel, tanto com as autoridades quanto com as instituições mencionadas.

Pelo exposto, fica evidente que a Proposição, em que pese parecer tratar de proteção do consumidor, na realidade, institui um canal para que as autoridades tomem ciência do cometimento de crime (ou sua iminência), a fim de adotarem as devidas providências. O objetivo, portanto, do PL não é o de proteger o consumidor em suas relações de consumo, mas o cidadão, razão pela qual recomendamos sua retirada da CDC, bem como sua distribuição à Comissão de Segurança − CS, com fundamento no RICLDF, o qual consigna que:

Art. 71. Compete à Comissão de Segurança analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

  1. – segurança pública;


  2. – ação preventiva em geral;

...

O mencionado Regimento ainda estabelece que:

Art. 63. As comissões permanentes exercem suas competências em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão:

  1. – exercer competência de outra comissão;

  2. manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência . (negritos acrescentados)

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Conselho Legislativa – Conlegis

Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE


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Diante disso, em atenção aos princípios que regem o devido processo legislativo distrital, dirigimo-nos a esse Gabinete por meio desta Nota Técnica, para sugerir que, com base no disposto no RICLDF, o nobre relator requeira que o Projeto de Lei nº 1.545/2025 seja retirado da Comissão de Defesa do Consumidor, bem como distribuído à Comissão de Segurança, para análise de mérito.

Para tanto, anexamos Minuta de Requerimento, contemplando as questões aqui apontadas.

Feitas essas considerações, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos e para realização de outros trabalhos legislativos.

Atenciosamente,


Brasília, 10 de março de 2025.

Fabiana Margarita Gomes Lagar

Consultora Legislativa

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

TERCEIRA SECRETARIA

Conselho Legislativa – Conlegis

Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE


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REQUERIMENTO Nº , DE 2025

(Autoria: Deputado Daniel Donizet.)


Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.545, de 2025, da Comissão de Comissão de Defesa do Consumidor, bem como sua distribuição à Comissão de Segurança, para análise de mérito.


Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos dos arts. 63, I e II, e 172, II, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeremos a Vossa Excelência que o Projeto de Lei nº 1.545/2025 seja retirado da Comissão de Defesa do Consumidor

– CDC, bem como distribuído à Comissão de Segurança – CS, para análise de mérito.


JUSTIFICAÇÃO


O Projeto de Lei nº 1.545/2025 “dispõe sobre a obrigatoriedade dos bancos e instituições financeiras a adotarem uma senha de pânico, bem como sistemas de geolocalização em aplicativos para dispositivos móveis” [sic], conforme consta em sua ementa.

Com efeito, despacho da Secretaria Legislativa determinou a tramitação do PL, em análise de mérito, na Comissão de Defesa do Consumidor − CDC e na Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo − CDESCTMAT e, em análise de admissibilidade, na Comissão de Constituição e Justiça − CCJ. A fundamentação para a distribuição da matéria à CDC se baseou nos incisos I, III e V do art. 67 do RICLDF:

Art. 67. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

  1. – relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor;

  2. – orientação e educação do consumidor;

  3. – composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;

  4. – política de abastecimento;

  5. – consumo e comércio, inclusive o ambulante;

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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    TERCEIRA SECRETARIA

    Conselho Legislativa – Conlegis

    Unidade de Saúde, Educação, Cultura e Direitos Humanos – USE


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  6. – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na defesa do consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores. (negritos acrescentados)

No entanto, ao analisarmos o objeto da Proposição, identificamos não se se enquadrar nas competências da CDC, justamente por não se tratar de defesa do consumidor, mas de matéria de segurança pública, pois determina a criação de senha de pânico nos aplicativos disponibilizados pelas instituições financeiras e congêneres para que o cliente, na condição de vítima de crime, ainda que em sua forma tentada, envie alerta à instituição bancária, que, por sua vez, deverá imediatamente reportar o ocorrido às autoridades competentes. Ao utilizar esse recurso, a vítima autoriza o compartilhamento da geolocalização do seu dispositivo móvel, tanto com as autoridades quanto com as instituições mencionadas.

Pelo exposto, fica evidente que a Proposição, em que pese parecer tratar de proteção do consumidor, na realidade, institui um canal para que as autoridades tomem ciência do cometimento de crime (ou sua iminência) a fim de adotarem as devidas providências. O objetivo, portanto, do PL não é o de proteger o consumidor em suas relações de consumo, mas o cidadão, razão pela qual recomendamos sua retirada da CDC, bem como sua distribuição à Comissão de Segurança − CS, com fundamento no RICLDF, o qual consigna que:

Art. 71. Compete à Comissão de Segurança analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

  1. – segurança pública;

  2. – ação preventiva em geral;

...

O mencionado Regimento ainda estabelece que:

Art. 63. As comissões permanentes exercem suas competências em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão:

  1. – exercer competência de outra comissão;

  2. manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência . (negritos acrescentados)

Diante disso, em atenção aos princípios que regem o devido processo legislativo distrital e à Nota Técnica elaborada pela Consultoria Legislativa, requeremos a Vossa Excelência que o Projeto de Lei nº 1.545/2025 seja retirado da Comissão de Defesa do Consumidor, bem como seja distribuído à Comissão de Segurança, para análise de mérito.


Sala das Sessões, em 2025.


Deputado Daniel Donizet

Relator



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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Daniel Donizet)


Requer a retirada do Projeto de Lei nº 1.228, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e o seu encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça para análise de mérito.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

N os termos dos arts. 63, I e II, e 64, III, “b”, do Regimento Interno desta Casa,

requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.228, de 2024, que “Estabelece a obrigatoriedade de se fazer constar nos editais de licitação pública para contratação ou prorrogação de contrato com as concessionárias que operam no serviço de transporte público básico no Distrito Federal, a oferta de aplicativo móvel voltado para pessoas com deficiência visual, com previsão de chegada do ônibus em tempo real e recursos de comando de voz para orientação de trajeto”, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC e o seu encaminhamento à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para análise de mérito.


JUSTIFICAÇÃO

Foi encaminhado para análise de mérito à Comissão de Defesa do Consumidor – CDC o Projeto de Lei nº 1.228, de 2024, de autoria do Deputado Iolando. O PL obriga que conste nos editais de licitação pública para contratação ou prorrogação de contrato com as concessionárias que operam no serviço de transporte público básico no Distrito Federal a oferta de aplicativo móvel para pessoas com deficiência visual, com previsão em tempo real de chegada do ônibus e recursos de comando de voz para orientação de trajeto, conforme disposição do art. 1º.

Como visto, a Proposição trata da relação entre o Poder Público e as concessionárias prestadoras de serviços de transporte público, especificamente de termos e condições a constarem no edital de licitação, matéria de competência da Comissão de Constituição e Justiça, consoante disposição do art. 64, III, “b”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, in verbis:


Art. 64. Compete à Comissão de Constituição e Justiça:

I – examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto a constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação;

...

III – analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:

  1. direito constitucional, eleitoral, civil, penal, penitenciário, processual e notarial;


  2. direito administrativo em geral , resguardada, quando for o caso, a

competência concorrente com as demais comissões;

... (grifos nossos)


Quanto à análise da Proposição pela CDC, não se vislumbra, nas atribuições regimentais, a competência deste Colegiado para apreciação da matéria, pois não trata da relação de consumo entre concessionárias e usuários finais do transporte público coletivo. Na realidade, disciplina termos e condições contratuais entre o Poder Público e empresas concessionárias, relação à qual se aplica o direito administrativo.

Vê-se, portanto, que a distribuição da Proposição não ocorreu em conformidade com os preceitos regimentais, uma vez que o art. 63, II, veda a manifestação de uma comissão sobre matéria que não seja de sua competência.

Por essa razão, com base na Nota Técnica da Consultoria Legislativa anexa, requeiro a Vossa Excelência reconsideração em relação à tramitação e retirada do Projeto de Lei nº 1.228, de 2024, da CDC e o seu encaminhamento à CCJ, para análise de mérito, além da análise de admissibilidade, de acordo com o art. 64, III, “b”, do RICLDF.


Sala das Sessões, em 2025


DEPUTADO DANIEL DONIZET

Relator



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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152 www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2025, às 14:41:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)


Requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 1972, de 2025, que "Requer a realização de Audiência Pública, no dia 1 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, conforme alterações recentes, e seus potenciais impactos nas entidades beneficentes do Distrito Federal.".


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos nos termos do artigo 142, IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 1972, de 2025, que "Requer a realização de Audiência Pública, no dia 1 de setembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, conforme alterações recentes, e seus potenciais impactos nas entidades beneficentes do Distrito Federal.".


JUSTIFICAÇÃO


A presente solicitação de retirada e arquivamento do Requerimento nº 1972, de 2025, deve-se à identificação de incompatibilidade entre a ementa e o conteúdo efetivamente registrado no Sistema PLE, o que compromete a clareza e a finalidade da proposição.

A proposição será reapresentada, com a devida correção. Sala das Sessões, …


Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052 www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2025, às 18:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)


Requer a realização de Audiência Pública externa no dia 13 de junho de 2025, às 19h, no Centro de Ensino Fundamental Nova Betânia, com a finalidade de debater a regularização das áreas rurais localizadas no Núcleo Rural Aguilhada, situado na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)..


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Com fulcro nos artigos 142 e 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Audiência Pública externa no dia 13 de junho de 2025, às 19h, no Centro de Ensino Fundamental Nova Betânia, com a finalidade de debater a regularização das áreas rurais localizadas no Núcleo Rural Aguilhada, situado na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).


JUSTIFICATIVA


O presente Requerimento tem como objetivo assegurar a realização de audiência pública destinada a fomentar o diálogo institucional, técnico e social acerca da regularização das áreas rurais localizadas no Núcleo Rural Aguilhada, na Região Administrativa de São Sebastião – DF (RA-XIV).

A referida audiência busca construir um espaço público de escuta, esclarecimento e proposição de medidas concretas voltadas à efetivação da regularização fundiária da área, com base nos instrumentos previstos na Lei Distrital nº 5.803/2017, que institui a Política de Regularização das Terras Públicas Rurais do Distrito Federal, e no Decreto nº 43.154/2022, que a regulamenta.

Trata-se de um tema de elevada relevância social, econômica e ambiental, que envolve dimensões como a segurança jurídica da posse, a permanência digna das famílias no campo, o combate à grilagem de terras públicas, a preservação ambiental e o acesso a políticas públicas estruturantes — tais como o crédito rural, a assistência técnica, a infraestrutura hídrica e energética — além do fortalecimento da agricultura familiar e das cadeias produtivas locais.

Para esse fim, serão convidados representantes de diversos órgãos públicos, bem como associações de moradores, especialistas técnicos, movimentos sociais e lideranças comunitárias.

A audiência permitirá não apenas a escuta qualificada das demandas locais, mas também o alinhamento entre os entes governamentais e a sociedade civil, com vistas à formulação de soluções coordenadas, seguras e sustentáveis, que assegurem a efetividade das ações públicas de regularização fundiária rural no Distrito Federal.

Diante do exposto, apelo aos nobres Pares para que reconheçam a importância desta iniciativa e apoiem a aprovação do presente Requerimento.


Sala das Sessões, em...................................................


Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052 www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2025, às 18:46:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)


Requer a realização de Audiência Pública, no dia 6 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, conforme alterações recentes, e seus potenciais impactos nas entidades beneficentes do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Com fulcro nos art. 142 e 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeremos a realização de Audiência Pública, no dia 6 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, e seus potenciais impactos para as entidades beneficentes sem fins lucrativos do Distrito Federal.


JUSTIFICATIVA


O presente Requerimento tem o objetivo de realizar audiência pública para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, que alterou a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008, a qual "Dispõe sobre o programa de concessão de créditos para adquirentes de mercadorias ou bens e tomadores de serviços no Distrito Federal".

A aprovação das alterações legislativas que criaram o Programa Nota Legal Solidária representa um importante avanço para o fortalecimento das entidades beneficentes sem fins lucrativos do Distrito Federal, autorizando que pessoas físicas e jurídicas possam ceder seus créditos fiscais às organizações que atuam em áreas como assistência social, saúde, educação, desporto e cultura, proteção animal e assistência a crianças, adolescentes e idosos.

Vale ressaltar que essa medida surge após a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei nº 6.941, de 09 de setembro de 2021, pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em julgamento da ADI nº 0744460-59.2023.8.07.0000, que buscava estabelecer objetivos similares. A nova legislação, agora proposta pelo Poder Executivo, sana os vícios de iniciativa anteriormente identificados pela Corte.

O mérito da proposta é inquestionável, pois representa um mecanismo inovador de financiamento do terceiro setor, sem impacto nos cofres públicos, já que apenas redireciona créditos já existentes. Em um contexto de crescentes demandas sociais e limitações orçamentárias, o Programa Nota Legal Solidária (art. 7-C da Lei 4.159/2008) surge como uma alternativa criativa que concilia a participação cidadã, o fortalecimento da economia formal através do estímulo à emissão de notas fiscais, e o fomento às organizações que prestam serviços essenciais nas áreas de assistência social, saúde, educação e proteção aos vulneráveis.

Entretanto, para a efetiva implementação do Programa Nota Legal Solidária, é fundamental que sua regulamentação seja adequadamente elaborada, estabelecendo procedimentos claros para o cadastramento das entidades beneficentes, para o mecanismo de cessão dos créditos, para o acompanhamento da aplicação dos recursos, bem como para os mecanismos de transparência e controle social.

A Audiência Pública permitirá a participação equilibrada de diversos atores, incluindo representantes governamentais, entidades beneficentes, organizações da sociedade civil e especialistas, para discutir aspectos importantes da regulamentação, instar ao Poder Executivo que proceda com ela, identificar possíveis gargalos e propor soluções que maximizem o potencial dessa inovadora política pública.

Noutro giro, relevante destacar que a realização desta Audiência Pública representa uma oportunidade significativa para fortalecermos, em conjunto, o papel estratégico das entidades beneficentes sem fins lucrativos em nosso Distrito Federal, assegurando que a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária seja eficiente, transparente e alinhada às necessidades tanto das organizações quanto dos cidadãos que desejam apoiá-las.

Por todo o exposto, conclamamos os nobres Pares a reconhecerem a importância deste requerimento e a apoiarem a sua aprovação, contribuindo assim para o fortalecimento das políticas sociais do Distrito Federal.


Sala das Sessões, em...................................


Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ

Autor


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052 www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2025, às 18:47:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado IOLANDO)


Requer a realização de Sessão Solene para entrega do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Coronel Maria Costa, no dia 06 de junho de 2025, às 9h no Plenário desta Casa.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de

Sessão Solene para entrega do Título de Cidadã Honorária de Brasília à Coronel Maria Costa, no dia 06 de junho de 2025, às 9h no Plenário desta Casa.


JUSTIFICAÇÃO

A presente Sessão Solene tem como finalidade oficializar a entrega do Título de Cidadã Honorária do Distrito Federal à Coronel Maria Costa, da Polícia Militar do Distrito Federal, em reconhecimento à sua notável trajetória de serviços prestados à segurança pública, à cidadania e ao bem-estar da população do Distrito Federal.

A concessão do título, já aprovada em plenário por iniciativa do Deputado Iolando, é um justo e merecido reconhecimento ao comprometimento, à liderança e ao exemplo de dedicação da Coronel Maria Costa, cuja carreira tem sido marcada por ética, responsabilidade e profundo respeito à missão de servir e proteger a sociedade.

Ao longo de sua atuação na Polícia Militar do DF, a Coronel Maria Costa destacou-se não apenas pela excelência técnica e operacional, mas também pela sensibilidade e empenho na promoção de ações voltadas à valorização humana, ao fortalecimento da comunidade e à defesa dos direitos fundamentais. Sua postura inspiradora tem contribuído significativamente para a construção de uma segurança pública mais humanizada e próxima da população.

A entrega do Título de Cidadã Honorária representa, portanto, o reconhecimento oficial do povo do Distrito Federal àqueles que, mesmo não sendo naturais da região, dedicam suas vidas à sua construção e progresso. Neste contexto, a Coronel Maria Costa torna-se símbolo de compromisso cívico e exemplo de servidor público a ser celebrado.

Esta Sessão Solene é, assim, um ato de gratidão e homenagem a uma trajetória exemplar, que enriquece o Distrito Federal com valores de justiça, coragem e serviço ao próximo.


Sala das Sessões, …

DEPUTADO IOLANDO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

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  1. Distrital, em 20/05/2025, às 19:16:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


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REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais de saúde das Unidades de Medicina Interna, Clínicas Cirúrgicas, Centro Cirúrgico, Oncologia, Ginecologia, Obstetrícia, Pediatria, Centro Obstétrico, Terapia Intensiva Pediátrica, Terapia Intensiva Adulto, Gerência de Emergência, Cardiologia, Nefrologia, Terapia Intensiva Neonatal, Traumatologia e Ortopedia, do Hospital Regional de Taguatinga, pelos relevantes serviços prestados à população do DF, a realizar-se no dia 18 de junho de 2025, às 9:30h, no Auditório do HRT.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de leis, realização de Sessão Solene em homenagem aos profissionais de saúde das Unidades de Medicina Interna, Clínicas Cirúrgicas, Centro Cirúrgico, Oncologia, Ginecologia, Obstetrícia, Pediatria, Centro Obstétrico, Terapia Intensiva Pediátrica, Terapia Intensiva Adulto, Gerência de Emergência, Cardiologia, Nefrologia, Terapia Intensiva Neonatal, Traumatologia e Ortopedia, do Hospital Regional de Taguatinga, pelos relevantes serviços prestados à população do DF, a realizar-se no dia 18 de junho de 2025, às 9:30h, no Auditório do HRT.


JUSTIFICAÇÃO

A realização de Sessão Solene em homenagem às diversas unidades do Hospital Regional de Taguatinga (HRT) visa reconhecer e enaltecer o trabalho fundamental desenvolvido por profissionais e equipes que, diariamente, dedicam-se ao cuidado, à promoção e à defesa da saúde da população do Distrito Federal. A homenagem à Unidade de Medicina Interna, Unidade de Clínicas Cirúrgicas, Unidade de Centro Cirúrgico, Unidade de Oncologia, Unidade de Ginecologia e Obstetrícia, Unidade de Pediatria, Unidade de Centro Obstétrico, Unidade de Terapia Intensiva Pediátrica, Unidade de Terapia Intensiva Adulto, Gerência de Emergência, Unidade de Cardiologia, Unidade de Nefrologia, Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e Unidade de Traumatologia e Ortopedia é uma forma de expressar

reconhecimento público pela competência, dedicação e comprometimento desses profissionais.

O reconhecimento dos profissionais de saúde dessas unidades evidencia a importância do Hospital Regional de Taguatinga como referência na oferta de serviços de média e alta complexidade, prestando assistência especializada e humanizada à população do Distrito Federal. Cada uma dessas unidades desempenha um papel fundamental na promoção da saúde e na garantia do acesso universal e de qualidade ao atendimento, fortalecendo a rede pública e contribuindo para a melhoria contínua dos indicadores de saúde da região. Esta homenagem ressalta a relevância do trabalho coletivo e da dedicação dos profissionais do HRT, que atuam como pilares indispensáveis para a construção de um sistema de saúde público eficiente no Distrito Federal.

Dessa forma, ao apresentar este requerimento, reitero a importância de celebrarmos a atuação das unidades do Hospital Regional de Taguatinga não apenas como um reconhecimento institucional, mas como um tributo ao compromisso com a vida, à excelência no cuidado à saúde e à dedicação incansável de tantos profissionais que servem à população do Distrito Federal. Conto com o apoio dos nobres Deputados e Deputadas para a aprovação desta justa e necessária homenagem.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 16:28:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


  1. Aline Araújo

  2. Ana Carla do Espírito Santo

  3. Anna Cristina Oliveira Costa

  4. Bárbara Letícia Mendonça de Sousa

  5. Eduardo Gomes Folha Benício

  6. ERICA DA SILVA BARBOSA

  7. Francino Machado de Azevedo Filho (correção de nome)

  8. Helane Santana Cruz

  9. Hermina Rosa de Oliveira Freitas

  10. Joana D’arc Rodrigues Macedo Barbosa

  11. Joyce Cristina Soares de Melo

  12. Letícia Pedro Brígido Prestes (correção de nome)

  13. Lisa Pires Faria

  14. Luzia de Fátima Fernandes Guedes

  15. MADAIR ANGELICA DE MELLO OLIVEIRA

  16. Maria Bernadete Soares

  17. Maria Madalena do Santos

  18. Maria Narjara Alves Macedo (correção de nome)

  19. Mayara da Silva

  20. Menane Portilho Souza

  21. Natália Maria Rezende

  22. Neide Jurente

  23. Patrícia Guerra

  24. Raysla Venâncio Rodrigues (Corrigir o nome)

  25. Rejanne Campos Figueredo Neves

  26. Rosana Luísa Gomes

  27. Rosemary de Melo da Silva

  28. Sandra Maria de Sousa

  29. Siane Santa Brigida Fernandes

  30. Simone Mateus Romeiro

  31. Sinara Cristina Mateus Pereira

  32. Sônia Machiutti

  33. Talita de Cássia Raminelli da Silva

  34. Vania Ignis Vedana

  35. Zeneide Oliveira


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal.

Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.

Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF


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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2025, às 15:35:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:


  1. Nome Completo

  2. Alessandra Chagas Caixeta

  3. Elizabete de Jesus Moraes

  4. Elizabeth Carmo de Sousa Reis

  5. Elma Pereira da Costa

  6. Helena do socorro Brito de Souza

  7. Hellen Juliana Gonçalves Pereira

  8. Joelma de Fátima Morais

  9. Luciana Nabuco Felix

  10. Luíza dos Santos Paes Antunes

  11. Maria da Conceição Silva

  12. Maria do Carmo Fernandes Silva

  13. Mônica Bagno Bocchino

  14. Onã da Silva Apolinário

  15. Rute de Freitas Rôxo Pacheco Fontes


    TEXTO DA MOÇÃO

    A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.

    Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.

    Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.

    Sala das Sessões, …


    DEPUTADA DAYSE AMARILIO


    PSB-DF



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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22


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    MOÇÃO Nº, DE 2025

    ( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)


    Parabeniza e manifesta votos de louvor às mães que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, especialmente no destaque pelo trabalho social desenvolvido, na ocasião da comemoração ao Dia das Mães.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às mães que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, especialmente no destaque pelo trabalho social desenvolvido, na ocasião da comemoração ao Dia das Mães , a saber:

    ADILA MARQUES

    ADRIANA DE PÁDUA QUEIROZ

    ANA CLÁUDIA RODRIGUES DA SILVA ANA PAULA LEITE SOUSA

    ANDRÉIA LOPES MELLO BIANCA MATIAS SILVA SOUZA BRUNA CASTRO DE SOUZA VAZ

    BRUNA FURTADO LELIS DA SILVA CARMÉLIA TEIXEIRA DA SILVA PEREIRA CÉLIA RIOS DE OLIVEIRA

    CIMARA FRANCISCA ROCHA MATOS CREUZA PIRES DE MORAIS

    DAYANE MESQUITA DENISE LOPES DA SILVA ELIZA SOARES SANTANA ÉRIKA NERY

    EVANEIDE PEREIRA DOS REIS FERNANDA FERREIRA LAGES FLÁVIA JAMILA DE OLIVEIRA GOMES FRANCISCA GUEDES SANTANA

    IRENE BEZERRA NASCIMENTO DA SILVA IRIS APARECIDA DOS SANTOS JUCILENE GOMES DE SOUSA

    JULYANA MENDES CAIADO LUCIANI MARIA RODRIGUES MARGARIDA MINERVINA DA SILVA MARGARIDA RAINHA

    MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA

    MARIA DE NAZARÉ ALMEIDA DE LIMA FERNANDES MARIA JÚLIA MENDONÇA

    MARIA LUZIMAR BATISTA DE SOUZA ROSA MARIA MEIRE NASCIMENTO DA COSTA MARINALVA DOS SANTOS SILVA MUNIZ MARLEANE CORDEIRO FERREIRA MELISSA ABELHA

    NAIR QUEIROZ PESSOA POLIANA FEITOSA DA SILVA

    RAFAELLA DE CÁSSIA PINHO SILVA RAYANE GEBRIM

    RIZA D'ARC DIAS GOMES DE ARAÚJO SELMA APARECIDA DA COSTA TALITA NIVIA CÂNDIDO

    TEREZA ROLLEMBERG VANCI BORGES CARDOSO WÊNIA PRIMO SILVA


    JUSTIFICAÇÃO


    A presente Moção tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

    mães que especifica

    , pelos

    relevantes serviços prestados à população do Distrito

    Federal

    , com especial destaque ao

    trabalho social desenvolvido ao longo de suas

    trajetórias .

    Em alusão ao Dia das Mães , celebrado anualmente no segundo domingo de maio, é fundamental reconhecer não apenas a importância da maternidade no âmbito familiar, mas também o papel de inúmeras mães que, além de suas responsabilidades domésticas, atuam de forma ativa e transformadora nas comunidades, liderando projetos sociais, ações solidárias e iniciativas de acolhimento e cuidado com o próximo .

    Essas mulheres representam um exemplo de força, empatia e compromisso com o bem comum, muitas vezes enfrentando adversidades com coragem e altruísmo, sendo verdadeiras referências de liderança comunitária e inspiração social .

    A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita honra e orgulho por todas essas mães em prol da população do Distrito Federal, pelas conquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo legado que estão construindo , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.

    Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.

    Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção. Sala das Sessões, em …


    PAULA BELMONTE

    Deputada Distrital


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2025, às 14:29:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22


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    MOÇÃO Nº, DE 2025

    ( Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)


    Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, especialmente no contexto da atenção neonatal humanizada e qualificada, na ocasião da comemoração do Dia Mundial do Método Canguru.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, especialmente no contexto da atenção neonatal humanizada e qualificada, na ocasião da comemoração do Dia Mundial do Método Canguru , a saber:

    ADRIANA SOUSA MARTINS

    ALEXANDRE ANTÔNIO DE MEDEIROS ÁLVARES ALLELUIA LIMA LOSNO LEDESMA

    ALZIRA NETA DA CRUZ ANA KARLA DE LIRA BEM ANA LAURA SILVA BERTÃO ANA LÍDIA DOS SANTOS

    ANA LUZIA DE FIGUEIREDO CATANI ANA MARILY SORIANO

    ANA PAULA GONÇALVES GARAY MOLINA

    ANDREA CONCEIÇÃO SANCHEZ CORREA VELASCO ANNA FERNANDA SAMPAIO CERQUEIRA SODRÉ ANTÔNIA REGINA LIMA DA SILVA

    ASSIS RODRIGUES DA SILVA FILHO BEATRIZ RODRIGUES TELES

    BRUNNA CAROLINE VAZ CAVALCANTI DE SOUSA

    CAMILA GARCIA REIS LEÃO CARLA CAROLINE REZENDE CARLA ELIAS JUNQUEIRA

    CARLOS HENRIQUE RORIZ DA ROCHA CARLOS MORENO ZACONETA CAROLINA NERY FIOCCHI RODRIGUES CAROLINE ALVES DE SOUZA RAMOS CAROLINE RIBEIRO DA SILVA

    CÁTIA CAMPOS DE SOUSA CÉLIA NUNES BRITO

    CHRISTIANNY MARIA DE LIMA FRANÇA CINTIA NISHITANI

    CLÁUDIA DANIELA SIMIOLI

    CLÉA MELISSA MYISSORI YUZUKI FERNANDES CRISTINA ROLIM

    CYNTHIA FURTADO FIGUEIRA

    CYNTHIA RODRIGUES MELO DE ALMEIDA DAIANE ANDREIA BORGES CHAGAS DEMÉTRIO DENISE DO NASCIMENTO PERCÍLIO

    DIONE MARIA DA CONCEIÇÃO PRIMO EDILAMAR RODRIGUES DOS SANTOS ÉDSON MARTINS DE MENEZES ELAINNE MOTTA

    ELIANE LOPES DE SOUZA RAMOS ELIANE MÁRCIA MARTINS

    ELZA MARIA ANDRADE ABREU DE ROURE ELZA PAULA NUNES GONÇALVES MIRANDA ENÉSIA LEITÃO RIBEIRO CHAVES

    ÉRIKA LUÍSA FIRME LIMA

    EVELY MIRELA SANTOS FRANÇA FABÍOLLA LOPES RODRIGUES

    FERNANDA CAROLINA NUNES DE ALMEIDA DUTRA FLÁVIA ISABELLA DANTAS LACERDA

    GABRIELA GUENTHER RIBEIRO NOVANTA GABRIELLE OLIVEIRA MEDEIROS DE MENDONÇA GENILDA DE SOUZA CERQUEIRA

    HELENA BRAGA CABRAL HÉLIDA ADELINA MAIA

    HELLEN DELCHOVA RABELO HENRIQUE FLÁVIO GONÇALVES GOMES IONE FERNANDES ILORCA LOPES IVONEIDE MARTINS DE PAULA

    JANAÍNA GEOVANA RIBEIRO AGNER JOELMA NEIVA SILVA

    JOSEFA JOELMA SILVA DOS SANTOS JOVANA MARTELETTO DENIPOTI COSTA JULIANA ALVES ROCHA

    JULIANA APARECIDA MOREIRA GONÇALVES JULIANA CARVALHO CONSTANTINO JULIANA CROCCO MARTINS ALVAREZ JULIANA DANTAS DE ASSIS FERREIRA

    JULIANA DE MORAIS CALDEIRA TOLENTINO LISBOA JULIANA FERREIRA DAMASCENO

    JULIANA NEIVA DE CARVALHO

    JUSCINÉIA DOMINGUES DE AGUIAR VALENTE KAÍSA RAIANE DOS SANTOS SILVA

    KÁTIA BARBOSA ARAÚJO KELLY SABÓIA MENEZES DIAS

    KEYLA CRISTINA DE FREITAS SANTOS LADY DA SILVA FREITAS

    LAIRE ALVES DI ANDRADE CAMARGO LARISSA LUZIA TORRES DE BARROS LARISSA MONTE RIBEIRO

    LAURITA CORREIA FILHO LAYLA SOUZA GONDIM LEILA APARECIDA DE SOUZA LESLIE DE LUCENA

    LETÍCIA MARTINS NARCISO LETÍCIA RODRIGUES DE MORAES LEWANDER FRANCISCO PEDROSA LILIAN SARTINI DE OLIVEIRA SILVA LILIAN SILVA FAVILLA

    LUANA COELHO LOPES CRUZ LUANDA ELAINY MOUZINHO BORDALO

    LUCÉLIA MENDES DA ROCHA ALMEIDA LÚCIA MOREIRA DA CUNHA

    LUCIENE ALVES DE MELO NASCIMENTO

    LUCYARA ARAÚJO SIMPLÍCIO LUDYMILLA DE OLIVEIRA BELEZA MARCEL RUPERTO SOUZA DAS CHAGAS MARCILENE MARÍLIA DOS SANTOS

    MARIA APARECIDA SOARES MOREIRA MACHADO MARIA DA CONCEIÇÃO DE MOURA GANDARA MARIA DAS GRAÇAS CRUZ RODRIGUES

    MARIA DE FÁTIMA BARROS DE CARVALHO MARIA DILZA DA SILVA MELO CAVALCANTE MARIA HELENA SANTOS FARIAS

    MARIA LOURENÇA LOPES

    MARIA MATEUZA RODRIGUES CARNEIRO MARIANA DE ARAÚJO SANTOS BATISTA MARIANE CURADO BORGES

    MARINA FRANÇA DE PAIVA BONTEMPO MARTA DAVID ROCHA

    MARTHA VIEIRA

    MATILDE RODRIGUES BRAGA MCHILANNY BUSSINGUER DE MENEZES MICHELLE DA SILVA FRADE

    MIRIAM SANTOS

    MIRIAN DOS SANTOS RODRIGUES MIRIAN VENÂNCIO DA SILVA MONIQUE GOMES DIAS

    MONIQUE LIMA OLIVEIRA DE MELLO ANACLETO NATÁLIA OLIVEIRA DE SOUZA CONCEIÇÃO NATHALIA BARDAL

    NÉLIA CRISTIANE ALMEIDA CALDEIRA NELSON DINIZ DE OLIVEIRA

    NILZA DE JESUS GONÇALVES DO NASCIMENTO PATRÍCIA CARRILHO MOLISANI

    PATRÍCIA RABELO DA SILVA PAULO ROBERTO MARGOTTO

    PRISCILA ALESSANDRA DE OLIVEIRA PRISCILA LINHARES DA SILVA RAFAELA LIMA SOUZA DO NASCIMENTO RAILENE MAIA DE OLIVEIRA ARAUJO

    RAINNE PERLA CARDOSO DOS ANJOS FIDELES

    RAISSA ALVES DE SOUSA RAULÊ DE ALMEIDA

    RAYENNE DE PAIVA BENDÔR TORRES RENATA DOS SANTOS BATISTA RENILDE BARROS TAVARES RICARDO KHALIL LAMIA

    RITA DE CÁSSIA WERNECK EJIMA

    ROBERTA RODRIGUES BATISTA NEVES SAMPAIO ROSILANGE LIMA SILVA

    ROSILENE DOS SANTOS MAGALHÃES SANNA CRISTINA MATOS ARAÚJO

    SARAH DE CASTRO RODRIGUES SCHELLEKENS SHAIRA FRANCIS DEA SANTOS

    SHEILA ROSSANA FRANÇA DE ARAÚJO SIMONI POSSER GALLINA

    SUELLEN MARTINS CAVALCANTE SÁTIRO THAIÇA MAGALHÃES DE SOUZA

    THAÍS DE PAULA LIMA MENDES VALÉRIA SOUZA DE MENDONÇA VANDERLÉA INEZ CORADINI VANESSA ANTUNES SILVA

    VERÔNICA FERNANDES RAMOS BUENO VIRGÍNIA LIRA DA CONCEIÇÃO

    YARA RÉGIA SILVA SANTOS


    JUSTIFICAÇÃO


    A presente Moção tem como objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor às

    pessoas que especifica

    , pelos

    relevantes serviços prestados à população do Distrito

    Federal

    , especialmente no contexto da

    atenção neonatal humanizada e qualificada

    , na

    ocasião da comemoração do Dia Mundial do Método Canguru .

    Celebrado no dia 15 de maio , o Dia Mundial do Método Canguru é uma data de extrema importância para a valorização de práticas que promovem o cuidado centrado no recém-nascido, especialmente os prematuros e de baixo peso, por meio do contato pele a pele entre o bebê e seus pais , o que fortalece o vínculo afetivo, favorece a amamentação e melhora significativamente os indicadores de saúde neonatal.

    No Distrito Federal, profissionais da saúde, gestores, voluntários e familiares têm se destacado na aplicação e na difusão do Método Canguru nas unidades de saúde, garantindo acolhimento, respeito e cuidado às famílias em momentos de grande fragilidade. Tais ações representam um verdadeiro compromisso com a humanização da assistência , a redução da mortalidade infantil e o fortalecimento de políticas públicas de saúde.

    Por essa razão, esta moção é uma forma de reconhecimento público e institucional a todos os que, com dedicação e sensibilidade, fazem do Método Canguru uma realidade no sistema de saúde do Distrito Federal.

    A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido com muita honra e orgulho por todas essas pessoas em prol da população do Distrito Federal, pelas conquistas alcançadas, pelos serviços prestados à população do Distrito Federal e pelo legado que estão construindo , o que fica registrado com a aprovação desta proposta.

    Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por essas mulheres, merecendo serem homenageadas por esta Casa de Leis.

    Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção. Sala das Sessões, em …


    PAULA BELMONTE

    Deputada Distrital


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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

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    Código Verificador: 300076 , Código CRC: 29845014

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    Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2025, às 14:33:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


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    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado IOLANDO)


    Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados em prol da Central de Intermediação em Libras .


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


    TEXTO DA MOÇÃO


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Iolando, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados em prol da Central de Intermediação em Libras

    ALESSANDRA MAISA DA SILVA ALESSANDRO DE ASSIS ROCHA ALEX SILVA ALVES

    ALEXANDRE FERREIRA DE CASTRO ALEXANDRE FERREIRA DE CASTRO ALINE MENDES ABREU

    AMANDA OLIVEIRA CARVALHO DE CASTRO

    ANTONIO ABREU BIANCA LOPES PEREIRA

    BRUNNA CAROLINE VAZ CAVALCANTI CÉSAR PESSOA DE MELO (SUBSECRETÁRIO)

    CHARLES COIMBRA PADILHA CINDY RAYLA NOBRE MARTINS CINTHIA SOARES SANTOS CRHISTIANE OLIVEIRA DA COSTA DANIELA MÁRCIA SILVA SARAIVA

    PEREIRA

    EDUARDO FELIPE FELTEN ELAISE MESSIAS DOS SANTOS ELIÉZER CARNEIRO ROCHA ESMERALDA CASTRO OLIVEIRA

    FABIANA ALVES DE ASSIS ROCHA DO NASCIMENTO

    GABRIEL DOS SANTOS MOTA GLADISON FERNANDO DA ROSA ROCHA GUSTAVO SANTOS LOPES

    HELEN TALITA JOSE DE ARAUJO ISAÍAS LEÃO MACHADO FÉLIX ISAÍAS LEÃO MACHADO FÉLIX JULIANA FREITAS LIMA

    KELLAYNE VILAR REZENDE MARTINS RAMOS

    KELVS RIBEIRO DE ANDRADE LEANDRO FILIPE MARCEDO LENILDO SOUZA

    LEONARDO LIMA DE NOVAIS LEONARDO MARTINS MACEDO RIOS LÚCIO TELLES BARSOSA

    LUIZ CLAUDIO FERNANDES CARVALHO MARCELO MOISES VICTOR GONÇALVES DE OLIVEIRA

    MARIANNA CAPUTO BASTOS MARLICE JOSÉ ARAÚJO SILVA NAIANE SOUSA SANTOS

    PEDRO HENRIQUE CAETANO DE MENEZES

    RAQUEL DE ALMEIDA SANTOS RAQUEL MELO SILVA

    RAUL DE OLIVEIRA RIBEIRO REGIANE ALVES ALMEIDA REGIANE DE NOVAIS LIMA SAMUEL LARISON DE OLIVEIRA SÉRGIO PIMENTEL CRUZ SIMONE SILVA MOURA

    TAUMATURGO AYRTON DE JESUS THIAGO MARTINS

    WALDIMAR CARVALHO DA SILVA WALDIMAR CARVALHO DA SILVA WESLECLEY CARVALHO BATISTA MOREIRA

    WILLIAN FERREIRA DA CUNHA


    Sala das Sessões, …


    DEPUTADO IOLANDO

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    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

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    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

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    1. Distrital, em 26/05/2025, às 16:16:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autor: Deputado Iolando)


Manifesta Moção de Louvor ao Senhor Claudiney Cubeiro dos Santos, natural do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados ao país no exercício da função de Auditor-Fiscal e Superintendente da Receita Federal do Brasil, onde atua há 19 anos, com dedicação, competência e compromisso com o interesse público..


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Nos termos do art. 141, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares, a concessão de Moção de Louvor ao Senhor Claudiney Cubeiro dos Santos, natural do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados ao país no exercício da função de Auditor- Fiscal e Superintendente da Receita Federal do Brasil, onde atua há 19 anos, com dedicação, competência e compromisso com o interesse público.


JUSTIFICAÇÃO


Procuramos por meio desta propositura, reconhecer o papel fundamental desempenhado pelo Senhor Claudiney na condução de ações que fortalecem a administração tributária, promovem a justiça fiscal e contribuem para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Sua atuação exemplar na Receita Federal é motivo de orgulho para o serviço público federal e para toda a sociedade.

Que esta Moção sira como justa homenagem e reconhecimento pelo seu trabalho incansável em prol da eficiência, da ética e da transparência na gestão pública.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO IOLANDO


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(a) Distrital, em 26/05/2025, às 19:27:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autor: Deputado Iolando)


Manifesta Moção de Louvor ao Senhor Antônio Henrique Lindemberg Baltazar, Superintendente Regional da 1ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Nos termos do art. 141, do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares, a concessão de Moção de Louvor ao Senhor Antônio Henrique Lindemberg Baltazar, Superintendente Regional da 1ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil.


JUSTIFICAÇÃO


Por meio desta propositura, buscamos reconhecer o papel essencial do Senhor Antônio Henrique Lindemberg Baltazar, Superintendente Regional da 1ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil — que abrange o Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins —, pelos relevantes serviços prestados à administração pública e à sociedade brasileira no campo da gestão tributária.

O Senhor Antônio Henrique vem exercendo suas funções com notável excelência, contribuindo significativamente para o fortalecimento da justiça fiscal, o combate à sonegação e a promoção de uma arrecadação pública mais eficiente, transparente e alinhada ao interesse coletivo.

Seu profissionalismo, ética e comprometimento com o serviço público fazem dele uma referência no funcionalismo federal. Que esta Moção de Louvor represente o reconhecimento desta Casa Legislativa ao seu trabalho exemplar, além de expressar nosso respeito, admiração e gratidão pela valiosa contribuição que tem prestado à nação.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO IOLANDO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

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(a) Distrital, em 26/05/2025, às 19:32:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Fábio Felix)


Parabeniza e manifesta votos de louvor à pessoas que especifica


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Fábio Felix , parabeniza e manifesta louvor PELA IMPORTANTE ATUAÇÃO NA DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS E NA EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA.


JUSTIFICAÇÃO


As pessoas homenageadas destacam-se por suas trajetórias de luta, articulando a defesa intransigente dos direitos humanos com ações educativas que fortalecem a cidadania ativa. Suas contribuições transcendem esferas individuais, impactando políticas públicas, práticas pedagógicas e a conscientização social. Seguem suas mini biografias:


  1. Catarina de Almeida Santos

    Referência na luta contra o autoritarismo e o conservadorismo na educação, promove políticas públicas que garantem o acesso a uma educação crítica, laica e libertária. Seu trabalho assegura que escolas sejam espaços de pluralidade e respeito aos direitos humanos, formando cidadãos conscientes de seu papel social.


  2. Cleiriane Irade Ferreira Duarte

    Fundadora de uma comunidade cristã inclusiva no Guará II, desafia dogmas religiosos ao integrar espiritualidade e direitos LGBTQIA+. Sua prática educativa antifundamentalista acolhe famílias diversas, reforçando valores de amor e cidadania em contextos marginalizados.

  3. Otávio Damichel Marques

    Pastor na Coletivação (Ceilândia), cria espaços seguros para pessoas LGBTQIA+, unindo fé e educação popular. Sua liderança combate a LGBTfobia e promove diálogos sobre dignidade humana e inclusão religiosa.


  4. Lucas Brito

    Ativista LGBTI+ e pesquisador da UnB, articula academia e militância para influenciar políticas de diversidade. Seus estudos sobre gênero e sexualidade são ferramentas pedagógicas para a formação de educadores comprometidos com a equidade.


  5. Iasmin Manu

    Transfeminista não-binária e doutora em Linguística, utiliza a linguagem como instrumento de resistência e cuidado. Suas pesquisas conectam ensino, corpo e dissidências, revolucionando práticas educativas e ampliando o debate sobre cidadania plural.


  6. Ruth Venceremos (Erivan Hilário dos Santos)

    Drag queen, educadora e militante do MST, combate opressões interseccionais. Premiada por sua luta antirracista e LGBTQIA+, promove educação popular em comunidades rurais e urbanas, fortalecendo a consciência crítica.


  7. Samanta Mendanha Santos

    Militante digital e diretora da TRAFEM, amplifica pautas trans nas redes e nas ruas. Seu trabalho educativo enfrenta a transfobia e democratiza o acesso a informações sobre direitos e identidade de gênero.


  8. Luiza Souza Cruz

    Mulher trans negra e nordestina, assessora políticas LGBTQIA+ no PT e atua na TRAFEM. Sua trajetória educa sobre interseccionalidade, destacando a importância da representatividade em espaços de poder.


  9. Kaleb Giulia Salgado

    Pedagogo transmasculino e cofundador do IBRAT, lidera projetos por saúde e educação inclusiva. Sua atuação no Observatório Anderson Herzer educa a sociedade sobre violências contra pessoas trans, exigindo reparação e políticas públicas.


  10. Maktus Fabiano Gonçalves da Silva

    Coordenador do DCE da UnB, promove educação popular e resistência contra retrocessos conservadores. Sua militância fortalece o protagonismo estudantil na defesa de universidades públicas e democráticas.


  11. Renan Quinalha

Jurista e presidente do GT de Memória LGBTQIA+ no Ministério dos Direitos Humanos, articula educação e justiça social. Suas pesquisas e ações pedagógicas garantem visibilidade à história LGBTQIA+, combatendo apagamentos históricos.

Ante o exposto , solicita-se apoio dos Nobres Deputados para a aprovação desta Moção, que reconhece o compromisso coletivo das pessoas homenageadas com a defesa dos direitos humanos e a educação para a cidadania, pilares essenciais de uma sociedade verdadeiramente democrática.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO FÁBIO FELIX


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242 www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 16:24:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)


Manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Gabriel Magno, manifesta votos de louvor e aplausos com o objetivo de prestar homenagem aos Docentes e homenageados do Centro de Ensino Fundamental CASEB, primeira escola construída em Brasília, cuja trajetória de 65 anos se confunde com a própria história da capital federal.

Alexandre Luiz Castro Neves - Professor.

Eduardo José Mendanha - Professor.

ELAINE CRISTINA MANHAES DA SILVA - Professor.

IAN MORAES DE FARIAS - Professor.

Karla Cristina de Carvalho Ströher Sabo - Professora.

KLEITON BARBOSA DA SILVA - Professor

Leila Vieira Soares - Professora.

Letícia Lima de Carvalho Santos de Oliveira - Licenciatura em Matemática

Bacharel em Ciências Contábeis, Pós Graduada em Metodologia do Ensino da Matemática, professora a 8 anos.

Márcia Helena Bin - Professora.

MARCOS VINICIUS MIRANDA CRUZ - Professor.

RUBENS ALVES DA SILVA - Professor.

Samara Ferreira da Silva Gonçalves - Professora.

Valéria Militão Reichel - Professora.


Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 16:50:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)


Manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos artistas finalistas do 9º Prêmio profissionais da música de Brasília e do Brasil pelos relevantes trabalhos prestados à Sociedade na área da Cultura e do Entretenimento.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor e Aplausos aos seguintes cidadãos e cidadãs que cumprem um papel primordial com o nosso povo a partir da matéria prima música para valorizar toda a cadeia criativa, produtiva, e dos negócios da música.


TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Gabriel Magno, manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica pela grande contribuição à música e cultura do Distrito Federal:


1


Adriana Belic


Atuação no segmento de arte e cultura na área da música.

2


Afonso Oliveira


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

3


Alaíde Costa


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

4


Alec Haiat


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

5


Alexandre Tadeu Silva


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.




6


Andreas R Ibarra

Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

7


André Giancotti


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

8


Arthur de Faria Silva


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

9


Beatriz Magalhães


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

10


Benjamim Taubkin


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

11


Bianca Ludgero Lima da Silva


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

12


Carlos André Cascelli


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

13


Carlos Senna


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

14


Célia Porto


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

15


Christina Fuscaldo de Souza Melo


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

16


Cibele Bahia


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

17


Debora Viana Venturine


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

18


Denizia Araujo Peres


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

19


Edson Natale


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

20





Eliane de Castro Neves

Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

21


Elisa Maia


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

22


Enrique Blanc Rojas


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

23


Ester Braga


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

24


Fabio Alberto Alexandre


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

25


Fernando LackMan


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

26


Geraldo Horta


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

27


Gustavo Ribeiro de Vasconcellos


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

28


Henrique Behr


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

29


Henrique Lima Santos Filho


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

30


Hibys de Farias


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

31


Ilka Oliveira


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

32


Irlam Rocha Lima


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

33


Ivonne Carolina


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

34





Izabella Rocha

Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

35


Joaquim França


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

36


James Lima


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

37


Jamila Gontijo


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

38


Janette Dornellas


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

39


José Antonio Correia Alexandre


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

40


José Carlos Barroso


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

41


José Carlos Vieira


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

42


José Pedro Ferreira


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

43


João Ferreira


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

44


Juarez Fonseca


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

45


Karina Callai


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

46


Karla Testa


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

47


Léia Magnólia de Oliveira Lemos


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

48





Letícia Helena

Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

49


Luiz Eduardo


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

50


Marcelo Fruet


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

51


Marcio Mazzeron


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

52


Marcos Vinícios de Jesus Morais


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

53


Margarida Rebocho


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

54


Maria de Los Angeles Carrascal


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

55


Mariana Frota


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

56


Maura Charlotte


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

57


Mauricio Tagliari


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

58


Militão Ricardo


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

59


Nanan Catalão


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

60


Nicolas Adolfo


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

61


Octavio de Jesus


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

62





Pamela Santos

Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

63


Patricia Palumbo


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

64


Paula Novo


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

65


Paulo Almeida


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

66


Paulo Bandeira


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

67


Pedro Brandt


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

68


Pedro Ferreira


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

69


Rênio Quintas


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

70


Ricardo Petracca


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

71


Rodrigo Barata


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

72


Sandra Duailibe


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

73


Socorro Lira


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

74


Solange Cesarovna


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

75


Talita Cordeiro Alves


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

76





Tania Marisol

Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

77


Thiago Malva


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

78


Thomas Roth


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

79


Sebastião Rodrigues


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

80


Valéria Becker


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

81


Wallyson Schumacher


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

82

Ruy Cezar Costa Silva - in memoriam


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

83


Clodo Ferreira Silva - in memoriam


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

84


Itamar Assumpção Silva - in memoriam


Atuação no seguimento de arte e cultura na área da música.

JUSTIFICAÇÃ

A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor e Aplausos aos finalistas do 9º Prêmio Profissionais da Música de Brasília e do Brasil, em reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham e contribuem para a difusão da cultura em nosso País.

Assim sendo, conclamo os nobres pares a manifestar seu reconhecimento a essas pessoas mediante a aprovação da presente Moção.


Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


DEPUTADO GABRIEL MAGNO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2025, às 16:52:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


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MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)


Manifesta votos de louvor e aplausos a pessoa que especifica.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Gabriel Magno, manifesta votos de louvor e aplausos às pessoas que especifica pela grande contribuição à música e cultura e ao empreendedorismo do Distrito Federal:

Maria de Jesus Oliveira da Costa - Tia Zélia: Nascida no município de Buritirama, na Bahia, chegou em Brasília há 49 anos, em 1976, em meados de seus 20 anos. Foi cozinheira de cantina, empregada doméstica e trabalhadora autônoma em casas e lojas de festa e de buffet por 21 anos, até abrir o seu próprio restaurante e cozinhar da forma que sabe melhor: com muito amor, e claro, temperos baianos. Mas antes de se tornar a proprietária de um restaurante que hoje é ponto turístico no Distrito Federal, Tia Zélia tinha uma rotina muito diferente. Assim como o resto de sua família, ela não chegou a terminar os estudos básicos. Em Buritirama, mesmo quando ainda era menor de idade, Zélia trabalhava como lavradora, ajudando os pais e seus sete irmãos em uma casa com quatro quartos, teto de palha e chão de barro.

Com os intensos aromas da culinária nordestina que emanam da cozinha do modesto restaurante hoje ele é um reduto conhecido e fica a poucos quilômetros do centro político de Brasília, no bairro popular Vila Planalto, gerando emprego, lazer e muita vida comunitária para os Brasilienses e turistas no DF.

Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


DEPUTADO GABRIEL MAGNO


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Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/05/2025, às 14:09:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

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de novembro de 2020.


... Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador Consultoria Jurídica Mensagem Nº 075/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 22 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor WELLINGTON LUIZ Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa...
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE M�RITO

 

PROJETO DE LEI n� 1.093/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal", n� 7.275, de 05 de julho de 2023, que �Disp�e sobre a presta��o dos servi�os p�blicos de ilumina��o p�blica no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�, n� 4.566, de 4 de maio de 2011, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal � PDTU/ DF e d� outras provid�ncias�, Lei n� 972, de 11 de dezembro de 1995, que �Disp�e sobre os atos lesivos � limpeza p�blica e d� outras provid�ncias�, n� 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que �Disp�e sobre o controle da polui��o sonora e os limites m�ximos de intensidade da emiss�o de sons e ru�dos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal�, Lei n� 3.035, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Plano Piloto � RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangol�ndia � RA XVIX, Lago Sul � RA XVI e do Lago Norte � RA XVIII� e Lei n� 3.036, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Gama � RA II, Taguatinga � RA III, Brazl�ndia � RA IV, Sobradinho � RA V, Planaltina � RA VI, Parano� � RA VII, N�cleo Bandeirante � RA VIII, Ceil�ndia � RA IX, Guar� � RA X, Samambaia � RA XII, Santa Maria � RA XIII, S�o Sebasti�o � RA XIV, Recanto das Emas � RA XV e Riacho Fundo � RA XVII�, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.726/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o Programa "M�e Cidad�", destinado a garantir a��es de apoio � maternidade, com foco na sa�de mental materna, apoio � amamenta��o, orienta��o jur�dica e incentivo � reinser��o profissional de mulheres ap�s a maternidade, no �mbito do Distrito Federal. 

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.744/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Incentivo ao Sil�ncio Urbano � �Programa DF + Silencioso� � no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.745/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Declara o Trio El�trico como Manifesta��o da Cultura Popular do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.746/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperd�cio de �gua no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.748/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Cria o Cadastro Distrital de Professores Volunt�rios Aposentados no �mbito da Secretaria de Educa��o do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.749/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui o �Dia da Conscientiza��o da Reanima��o Cardiopulmonar � RCP�, com o subt�tulo �Salve uma Vida�, no �mbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 07 de fevereiro, com o objetivo de promover a��es educativas, preventivas e de conscientiza��o voltadas � sociedade civil, em especial estudantes, educadores, profissionais da sa�de e popula��o em situa��o de vulnerabilidade.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.750/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de servi�os de telecomunica��es disponibilizarem op��o de rescis�o de servi�os contratados nas suas p�ginas na internet, no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.752/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui no Calend�rio Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.754/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal, a �Corrida Ana N�ri�, a ser realizada anualmente no m�s de maio, em comemora��o � Semana da Enfermagem.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.755/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Disp�e sobre o atendimento m�dico a bonecas do tipo �beb� reborn� no �mbito do Sistema �nico de Sa�de do Distrito Federal � SUS/DF � e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.756/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade do Sistema �nico de Sa�de (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o v�rus sincicial respirat�rio (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.758/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece, no �mbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.759/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa "TarefaDF" dispondo sobre a utiliza��o de intelig�ncia artificial para apoio na corre��o de atividades escolares e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.760/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei n� 7.541, de 19 de julho de 2024, que �Disp�e sobre o licenciamento para a realiza��o de eventos e d� outras provid�ncias�, para incluir direito das cooperativas e associa��es de catadores de material reciclado.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o �Anivers�rio do N�cleo Urbano INCRA-08 e da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � DF (PICAG)�, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho. 

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.763/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Disp�e sobre a promo��o da igualdade, da n�o discrimina��o e da plena inclus�o das pessoas com defici�ncia no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 30/05/2025    �ltimo Dia: 05/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.764/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade de constar na certid�o de nascimento, no �mbito do Distrito Federal, o fato de a crian�a ser prematura e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 30/05/2025    �ltimo Dia: 05/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.765/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Disp�e sobre a prote��o e promo��o dos direitos fundamentais da pessoa com defici�ncia no �mbito do Distrito Federal, especialmente quanto ao direito � vida, � dignidade, � autonomia e � prote��o em situa��es de risco, emerg�ncia ou calamidade p�blica, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 30/05/2025    �ltimo Dia: 05/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.766/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Reconhece a S�ndrome de Tourette como defici�ncia, para fins de aplica��o das pol�ticas p�blicas distritais de inclus�o e prote��o das pessoas com defici�ncia.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 30/05/2025    �ltimo Dia: 05/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.770/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Disp�e sobre a disponibiliza��o de cadeiras de rodas em condom�nios residenciais localizados no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 30/05/2025    �ltimo Dia: 05/06/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI n� 190/2019, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA que Revoga a Lei n� 2.364, de 30 de abril de 1999, que disp�e sobre a constru��o de monumento alusivo �s comemora��es dos 500 anos do Descobrimento do Brasil, em �rea que especifica.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 28/05/2025    �ltimo Dia: 03/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 329/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera a classifica��o da Rua Juru�, localizada no N�cleo Rural Ponte Alta Norte, na Regi�o Administrativa do Gama � RA II.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 28/05/2025    �ltimo Dia: 03/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 566/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Altera a Lei n� 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que �Cria a Regi�o Administrativa da Fercal e d� outras provid�ncias�.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JO�O CARDOSO, que Disp�e sobre memorial em homenagem �s mulheres v�timas de feminic�dio no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.529/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui medidas de combate � viol�ncia patrimonial contra as mulheres no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.530/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Disp�e sobre a cria��o da Campanha Permanente de Conscientiza��o sobre Viol�ncia Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.537/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei n� 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que �disp�e sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal assegurar a realiza��o do teste de mapeamento gen�tico �s mulheres com elevado risco de desenvolver c�ncer de mama�, para incluir os c�nceres heredit�rios de ov�rios, colorretal, pr�stata, endom�trio e p�ncreas nos testes de mapeamento gen�tico realizados pelo Servi�o de Refer�ncia de Gen�tica e Doen�as Raras do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

 

EMENDAS A PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA E A PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO VERSANDO SOBRE PROPOSTA DE EMENDA � CONSTITUI��O FEDERAL

 

PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 18/2025, do(a) Sr(a)s Deputado(a) THIAGO MANZONI e OUTROS, que Altera o art. 4�, da Lei Org�nica no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 06/06/2025

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n� 321/2025, da MESA DIRETORA, que Aprova minuta de Proposta de Emenda � Constitui��o que altera os arts. 22 e 24 da Constitui��o Federal, para tornar compet�ncias legislativas privativas da Uni�o em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na compet�ncia legislativa concorrente.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 06/06/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.

 

NOTA - De acordo com os arts. 216, 249, �1�, III, e 286, RICLDF, o prazo � de 10 dias �teis para apresenta��o de emendas a Proposta de Emenda � Lei Org�nica e a Projeto de Decreto Legislativo versando sobre proposta de emenda � Constitui��o Federal.

 

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 29/05/2025, �s 18:43, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE M�RITO   PROJETO DE LEI n� 1.093/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que...
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Despachos 2/2025

Ordenador de Despesas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00015637/2025-39. CREDOR: 016.***.***-30 - ANA CATARINE MELO DE OLIVEIRA CARNEIRO. ASSUNTO: Reconhecimento de d�vida de exerc�cio anterior do ano de 2024 (3 meses de RRA), decorrente da revis�o do adicional por tempo de servi�o (ATS) gerada por averba��o de tempo de servi�o, conforme Portaria-DGP n� 195/2025, publicada no DCL de 19/05/2025 (SEI 2149295), C�lculo ATS-24798 (SEI 2151551), Despacho SEPAG (SEI 2152854), Declara��o DGP (SEI 2160165), Despacho DGP (SEI 2162715) e Despacho DAF (SEI 2163003). (Classifica��o or�ament�ria: 31.90.92-11). VALOR: R$ 4.157,83 (Quatro Mil e Cento e Cinquenta e Sete Reais e Oitenta e Tr�s Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 01.122.8204.8502 - ADMINISTRA��O DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3190-92 - DESPESAS DE EXERC�CIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A D�VIDA E AUTORIZAMOS A REALIZA��O DA DESPESA, determino a emiss�o da Nota de Empenho, da Nota de Lan�amento e da Ordem Banc�ria em favor do credor e no valor especificado.
JO�O MONTEIRO NETO

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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2025, �s 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00015637/2025-39. CREDOR: 016.***.***-30 - ANA CATARINE MELO DE OLIVEIRA CARNEIRO. ASSUNTO: Reconhecimento de d�vida de exerc�cio anterior do ano de 2024 (3 meses de RRA), decorrente da revis�o do adicional por tempo de servi�o (ATS) gerada por averba��...
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025

Despachos 1/2025

Ordenador de Despesas

 

Despacho 

DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA

 

PROCESSO 00001-00003475/2024-13. CREDOR: UG/Gest�o 170101-17901 - Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal. ASSUNTO: Reconhecimento de d�vida de ressarcimento de despesas com servidora da SES cedida � CLDF, ref. compet�ncia novembro e dezembro de 2024, devido reempenho para credor com UG/Gest�o, conforme Despacho SEO (SEI 2067051), Despacho SEPAG (SEI 2161870), Of�cio N� 835/2025 - SES/SUGEP/COAP/DIAP/GPCR (SEI 2161862), Despacho DGP (SEI 2162409) e Despacho DAF (SEI 2162607). VALOR: R$ 67.180,44 (Sessenta e Sete Mil e Cento e Oitenta Reais e Quarenta e Quatro Centavos). PROGRAMA DE TRABALHO: 28.846.0001.9050 - RESSARCIMENTOS, INDENIZA��ES E RESTITUI��ES DE PESSOAL. ELEMENTO DE DESPESA: 3191-92 - DESPESAS DE EXERC�CIOS ANTERIORES. RECONHECEMOS A D�VIDA E AUTORIZAMOS A REALIZA��O DA DESPESA, determino a emiss�o da Nota de Empenho, da Nota de Lan�amento e da Ordem Banc�ria em favor do credor e no valor especificado.

JO�O MONTEIRO NETO

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...  Despacho  DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESA   PROCESSO 00001-00003475/2024-13. CREDOR: UG/Gest�o 170101-17901 - Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal. ASSUNTO: Reconhecimento de d�vida de ressarcimento de despesas com servidora da SES cedida � CLDF, ref. compet�ncia novembro e dezembro de 2024, devido...
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025

Portarias 219/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 219, de 29 DE maio DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 1�, inciso III, da Portaria n� 32/2005 do Gabinete da Mesa Diretora, com base nos arts. 3� e 4� da Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo 001-001214/2015, RESOLVE:

CONCEDER � servidora TATIANA DE AMORIM PACHECO, matr�cula n� 16.872-63, ocupante do cargo efetivo de Consultor T�cnico-legislativo, categoria Taqu�grafo Especialista, 3 (tr�s) meses de licen�a-pr�mio por assiduidade, referentes ao per�odo aquisitivo de 15/7/2016 a 14/7/2021, a serem usufru�dos em �poca oportuna.

 

edilair da silva sena

Diretora de Gest�o de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 29/05/2025, �s 16:25, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025

Portarias 148/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secret�rio-Geral N� 148, de 29 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, e do Ato da Mesa Diretora n� 80, de 2025, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Auditoria Interna (2161984).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2025, �s 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio-Geral N� 148, de 29 DE maio DE 2025 O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, e do Ato da Mesa Diretora n� 80, de 2025, RESOLVE: Art. 1� Aprovar o Pl...
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Portarias 149/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secret�rio-Geral N� 149, de 29 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade Seleg (2167544).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2025, �s 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Portarias 218/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 218, de 29 DE maio DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-002430/1997, RESOLVE

AUTORIZAR o servidor NEY MANDIM JUNIOR, matr�cula n� 12.021-75, ocupante do cargo efetivo de Analista Legislativo, categoria Analista Legislativo, a usufruir, no per�odo de 16/6/2025 a 15/7/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor, concedida pela Portaria-DGP n� 543/2024, de 11 de novembro de 2024, publicada no DCL de 12/11/2024, referente ao per�odo aquisitivo de 28/10/2019 a 25/10/2024.

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gest�o de Pessoas


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Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 29/05/2025, �s 16:19, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-DGP N� 218, de 29 DE maio DE 2025 A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelecem os artigos n� 139 e 140 da Lei Complementar n� 840/20...
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Portarias 1/2025

Quarto Secretário

 

Portaria do Secret�rio-Executivo da 4� Secretaria N� 01, DE 29 DE maio DE 2025

 

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA QUARTA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do � 2� do art. 27  do Ato da Mesa Diretora n� 150/2023, RESOLVE:

Art. 1�  Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de Inova��o e Tecnologia da Informa��o - SEINOVA (2160559).

Art. 2�  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publuca��o. 

 

Bras�lia, 29 de maio de 2025

 

guilherme calhao motta

Secret�rio-Executivo da Quarta Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 15:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio-Executivo da 4� Secretaria N� 01, DE 29 DE maio DE 2025   O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA QUARTA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do � 2� do art. 27  do Ato da Mesa Diretora n� 150/2023, RESOLVE: Art. 1�  Aprovar o Plano de ...
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Portarias 2/2025

Quarto Secretário

 

Portaria do Secret�rio-Executivo da 4� Secretaria N� 02, DE 29 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA QUARTA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do � 2� do art. 27 do Ato da Mesa Diretora n� 150/2023, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Setor de de Administra��o de Sistemas - SEASI (2159112).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publuca��o.

Bras�lia, 29 de maio de 2025.

 

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo da Quarta Secretaria

 


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 15:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio-Executivo da 4� Secretaria N� 02, DE 29 DE maio DE 2025 O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA QUARTA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do � 2� do art. 27 do Ato da Mesa Diretora n� 150/2023, RESOLVE: Art. 1� Aprovar o Plano de Trab...
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025

Portarias 15/2025

Terceiro Secretário

 

Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 15, DE 29 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da Consultoria Legislativa - CONLEGIS (2156316).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

rusembergue barbosa de almeida

Secret�rio Executivo

 


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 18:40, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 15, DE 29 DE maio DE 2025 O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da...
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025

Portarias 231/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 231, DE 28 DE maio DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2164979) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00021027/2025-74, RESOLVE:

Art. 1� Autorizar a utiliza��o do Foyer do Plen�rio, sem �nus, para a realiza��o da Exposi��o em mem�ria dos 31 anos do Genoc�dio de 1994 contra os Tutsi em Ruanda � Kwibuka31, no per�odo de 2 a 27 de junho de 2025, das 9h �s 19h.

Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado pelo servidor Wellington Nonato Coelho Duarte, matr�cula n� 21.476, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 15:03, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 15:09, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 13:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 16:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2025, �s 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2165063 C�digo CRC: C59B4D74.

...  Portaria-GMD N� 231, DE 28 DE maio DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2164979) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00021027...
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025

Portarias 233/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 233, DE 28 DE maio DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2165740) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00020843/2025-61, RESOLVE:

Art. 1� Autorizar a utiliza��o do audit�rio da CLDF, sem �nus, para a realiza��o da Exibi��o do Document�rio CINEEMAP, no dia 9 de junho de 2025, das 14h �s 19h.

Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado da servidora Pietra Soares da Silva, matr�cula 22.055, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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...  Portaria-GMD N� 233, DE 28 DE maio DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2165740) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00020843...
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025

Portarias 232/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 232, DE 28 DE maio DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, tendo em vista o Despacho (2165374) e as raz�es expostas no Processo SEI n� 00001-00015322/2025-91, RESOLVE:

Art. 1� Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora n� 173, de 5 de maio de 2025 (2124946), que autorizou a realiza��o da 3� Confer�ncia Distrital de Sa�de do Trabalhador e da Trabalhadora, no dia 12 de junho de 2025, das 13h �s 22h, e no dia 13 de junho de 2025, das 08h �s 22h.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025

Comunicados - Legislativos 1/2025

CSA

 

Convite 

Bras�lia, 29 de maio de 2025.

 

A Senhora Presidente da Comiss�o de Sa�de - CSA, Deputada Dayse Amariliotem a honra de convidar as Senhoras e os Senhores Deputados e demais interessados para a Audi�ncia P�blica destinada � apresenta��o do Relat�rio Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA, referente ao 3� quadrimestre de 2024, pela Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal, a ser realizada dia 5 de junho de 2025, quinta-feira, �s 10h, na Sala de Reuni�o das Comiss�es Itamar Pinheiro Lima. 

 

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secret�ria da CSA


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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025

Atos 305/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 305, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, e considerando o que consta do Processo n� 00001-00021256/2025-99, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, o servidor ELISSON FERREIRA FREIRE, matr�cula n� 24.243, ocupante do cargo de Assessor do Gabinete da Mesa Diretora, CL-14, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher. (LP).

 

Bras�lia, 29 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2025, �s 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025

Atos 304/2025

Presidente

 

Ato do Presidente N� 304, DE 2025

O PRESIDENTE DA C�MARA  LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais, e considerando o que consta do Processo n� 00001-00021099/2025-11, RESOLVE:

DECLARAR que, a partir desta data, a servidora LETICIA FEITOZA OLIVEIRA ANGELO RODRIGUES, matr�cula n� 24.937, ocupante do cargo de Assessor, CL-01, do Gabinete da Mesa Diretora, ficar� � disposi��o, em car�ter excepcional, do Gabinete da Segunda Secretaria. (LP).

 

Bras�lia, 29 de maio de 2025.

 

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da C�mara Legislativa do Distrito Federal, em 29/05/2025, �s 18:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 10/2025


SÚMULA


PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale

SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale

LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal

INÍCIO: 18 horas e 24 minutos

TÉRMINO: 19 horas e 14 minutos

Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada.

  1. ABERTURA

    Presidente (Deputado Wellington Luiz)

    • Declara aberta a sessão.

  2. ORDEM DO DIA

    Observação: As ementas das proposições foram reproduzidas de acordo com a Ordem do Dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa/CLDF.


    (1º) ITEM 1: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei Complementar nº 67, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que ‘aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências’, e dá outras providências”.

    • Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 19 votos favoráveis. Houve 2 votos contrários.

    • Redação final. APROVADA.

      (2º) ITEM 2: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.762, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.615.875,00”.

    • Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

    • Redação final. APROVADA.

      (3º) ITEM 3: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 2.708, de 2022, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a produção artesanal de produtos de origem animal, vegetal e fúngica no Distrito Federal, sua fiscalização e auditoria sanitária, e dá outras providências”.

    • Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

    • Redação final. APROVADA.

      (4º) ITEM 4: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.623, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “altera a Lei nº 5.326, de 03 de abril de 2014, que ‘cria a Tabela de Funções Gratificadas Escolares e dá outras providências’”.

    • Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

    • Redação final. APROVADA.

      (5º) ITEM 5: Discussão e votação, em 2º turno, do Projeto de Lei nº 1.125, de 2024, de autoria da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, que “institui a Política de Conscientização para o Trânsito, Coexistência e Convivência Harmônicas entre Veículos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e dá

      outras providências”.

    • Votação da proposição em 2º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (21 deputados presentes).

    • Redação final. APROVADA.

      (6º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.743, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências”.

    • Parecer da relatora da CSA, Deputada Dayse Amarílio, favorável à proposição, acatando as Emendas

      nos 2 e 3.

    • Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição, acatando as emendas apresentadas.

    • Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, acatando as Emendas nos 2 e 3. Informa que a Emenda nº 1 foi cancelada.

    • Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).

    • Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (19 deputados presentes).


      (7º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.731, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que “dispõe sobre a transação resolutiva de litígio de natureza tributária ou não tributária”.

    • Parecer do relator da CEOF, Deputado Jorge Vianna, favorável à proposição, acatando a Emenda no1 e rejeitando a Emenda no 2.

    • Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição, acatando a Emenda no1 e rejeitando a Emenda no 2.

    • Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (14 deputados presentes).

    • Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

    • Votação da Emenda nº 2, destacada. REJEITADA por votação em processo nominal, com 12 votos contrários e 6 votos favoráveis.

      (8º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.474, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a ‘Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres’ e dá outras providências”.

    • Parecer do relator da CCJ, Deputado Chico Vigilante, favorável à proposição. APROVADO por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

    • Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).


      (9º) ITEM EXTRAPAUTA: Discussão e votação, em 1º turno, do Projeto de Lei nº 1.190, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que ‘estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal’, para conceder isenção do pagamento do valor de inscrição em concurso público para doadoras de leite materno”.

    • Parecer da relatora da CAS, Deputada Dayse Amarilio, favorável à proposição.

    • Parecer da relatora da CEOF, Deputada Jaqueline Silva, favorável à proposição.

    • Parecer do relator da CCJ, Deputado Iolando, favorável à proposição.

    • Votação dos pareceres em bloco. APROVADOS por votação em processo simbólico (18 deputados presentes).

    • Votação da proposição em 1º turno. APROVADA por votação em processo nominal, com 18 votos favoráveis e 6 ausências.

      (10º) ITEM EXTRAPAUTA: Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

      Requerimento nº 2.035, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “requer a realização

      de Audiência Pública, no dia 03 de junho, de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro Comunitário, Engenho Velho – FERCAL, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal”.


      Requerimento nº 2.039, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “requer a transformação da Sessão Ordinária de 5 de junho de 2025 em Comissão Geral para debater a situação dos trabalhadores em limpeza urbana”.


      Requerimento nº 2.045, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “requer a realização de Audiência Pública sobre o tema ‘Música é vida. Cultura é Direito!’, a ser realizada no dia 27 de maio de 2025, às 18h30, na Sala de Comissões da Câmara Legislativa do Distrito Federal”.


      Requerimento nº 2.046, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “requer a realização de Audiência Pública para discutir políticas de proteção às escolas, no dia 06 de junho de 2025, às 15h, no Plenário da CLDF”.


      Requerimento nº 2.050, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a realização de Audiência Pública externa no dia 13 de junho de 2025, às 19h, no Centro de Ensino Fundamental Nova Betânia, com a finalidade de debater a regularização das áreas rurais localizadas no Núcleo Rural Aguilhada, situado na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)”.


      Requerimento nº 2.051, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a realização de Audiência Pública, no dia 6 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para debater a regulamentação do Programa Nota Legal Solidária, instituído pela Lei nº 7.574, de 21 de novembro de 2024, conforme alterações recentes, e seus potenciais impactos nas entidades beneficentes do Distrito Federal”.


      Requerimento nº 2.044, de 2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “requer a retirada e o arquivamento do Requerimento nº 1984, de 2025, que requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 5 de junho de 2025 em Comissão Geral, destinada a debater o tema ‘O futuro da justiça: direito, tecnologia e garantias fundamentais no Estado Democrático de Direito’".


      Moção nº 1.346, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal”.


      Moção nº 1.347, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará”.


      Moção nº 1.348, de 2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que “parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem”.


      Moção nº 1.349, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará”.


      Moção nº 1.350, de 2025, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “manifesta apoio à aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Mara Rocha, que ‘regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana’”.


      Moção nº 1.351, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene ‘Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades’, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis”.

      Moção nº 1.352, de 2025, de autoria da Deputada Dayse Amarilio, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do

      Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará”.


      Moção nº 1.353, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às mães que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, especialmente no destaque pelo trabalho social desenvolvido, na ocasião da comemoração ao Dia das Mães”.


      Moção nº 1.354, de 2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, especialmente no contexto da atenção neonatal humanizada e qualificada, na ocasião da comemoração do Dia Mundial do Método Canguru”.


      Moção nº 1.355, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados em prol da Central de Intermediação em Libras”.


      Moção nº 1.356, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “manifesta Moção de Louvor ao Senhor Claudiney Cubeiro dos Santos, natural do Rio de Janeiro, pelos relevantes serviços prestados ao país no exercício da função de Auditor-Fiscal e Superintendente da Receita Federal do Brasil, onde atua há 19 anos, com dedicação, competência e compromisso com o interesse público”.


      Moção nº 1.357, de 2025, de autoria do Deputado Iolando, que “manifesta Moção de Louvor ao Senhor Antônio Henrique Lindemberg Baltazar, Superintendente Regional da 1ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil”.


      Moção nº 1.358, de 2025, de autoria do Deputado Fábio Félix, que “parabeniza e manifesta votos de louvor a pessoas que especifica pela relevante atuação na defesa dos Direitos Humanos e na educação para a cidadania”.


      Moção nº 1.359, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de Louvor e Aplausos às pessoas que especifica”.


      Moção nº 1.360, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos artistas finalistas do 9º Prêmio profissionais da música de Brasília e do Brasil pelos relevantes trabalhos prestados à Sociedade na área da Cultura e do Entretenimento”.


      Moção nº 1.361, de 2025, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que “manifesta votos de louvor e aplausos a pessoa que especifica”.


    • Votação das proposições em turno único. APROVADAS por votação em processo nominal, com 15 votos favoráveis.

  3. ENCERRAMENTO

Presidente (Deputado Wellington Luiz)

  • Convoca os deputados para sessão extraordinária a realizar-se em seguida.

  • Declara encerrada a sessão.

Observação: O relatório de presença e as folhas de votação nominal, encaminhados pela Secretaria Legislativa, estão anexos a esta ata.


Nos termos do art. 135, I, do Regimento Interno, lavro a presente ata.


PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES

Chefe do Setor de Ata e Súmula – Substituto

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Documento assinado eletronicamente por PEDRO HENRIQUE VASCONCELOS E VALADARES - Matr. 24308, Chefe do Setor de Ata e Súmula - Substituto(a), em 28/05/2025, às 13:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2164440 Código CRC: F936B137.

... SÚMULA PRESIDÊNCIA: Deputados Wellington Luiz e Ricardo Vale SECRETARIA: Deputado Ricardo Vale LOCAL: Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal INÍCIO: 18 horas e 24 minutos TÉRMINO: 19 horas e 14 minutos Observação: A versão integral desta sessão encontra-se na ata circunstanciada. ABERTURAPresidente (D...
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 46/2025


3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 46ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 28 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H01

TÉRMINO ÀS 15H38


PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Chico Vigilante.) PRESIDENTE DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Reinicio os trabalhos.

Nos termos do art. 114, § 2º, do Regimento Interno, informo aos senhores deputados que não será designada ordem do dia para a sessão ordinária do dia 29 de maio de 2025.

Como persiste a falta de quórum, declaro encerrados os trabalhos.


As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


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Documento assinado eletronicamente por ALESSANDRA RODRIGUES BARBOSA - Matr. 24419, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa - Substituto(a), em 29/05/2025, às 13:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2166585 Código CRC: 887C02B4.

... 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 46ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 28 DE MAIO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H01TÉRMINO ÀS 15H38 PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que el...
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Sucinta Sessão Extraordinária 10a/2025

image

Lista de Presença


27/05/2025 19:33:54


10ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura

image

Dia: 27/05/2025 19:00 Local: PLENÁRIO

Início: 18:24 Término: 19:14 Total Presentes: 22


image

Presentes


MAX MACIEL (PSOL)

5/27/25 6:24 PM

Login Biometria

ROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)

5/27/25 6:24 PM

Login Biometria

THIAGO MANZONI (PL)

5/27/25 6:24 PM

Login Biometria

HERMETO (MDB)

5/27/25 6:24 PM

Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB)

5/27/25 6:24 PM

Login Biometria

PAULA BELMONTE (CIDADANIA)

5/27/25 6:24 PM

Login Biometria

RICARDO VALE (PT)

5/27/25 6:24 PM

Login Biometria

PEPA (PP)

5/27/25 6:25 PM

Login Biometria

DANIEL DONIZET (MDB)

5/27/25 6:25 PM

Login Biometria

CHICO VIGILANTE (PT)

5/27/25 6:25 PM

Login Biometria

MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS)

5/27/25 6:25 PM

Login Biometria

JORGE VIANNA (PSD)

5/27/25 6:25 PM

Login Biometria

WELLINGTON LUIZ (MDB)

5/27/25 6:25 PM

Login Código

ROOSEVELT (PL)

5/27/25 6:25 PM

Login Biometria

DOUTORA JANE (MDB)

5/27/25 6:25 PM

Biometria

JOÃO CARDOSO (AVANTE)

5/27/25 6:25 PM

Login Biometria

EDUARDO PEDROSA (UNIÃO)

5/27/25 6:25 PM

Login Biometria

IOLANDO (MDB)

5/27/25 6:25 PM

Login Biometria

GABRIEL MAGNO (PT)

5/27/25 6:25 PM

Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP)

5/27/25 6:26 PM

Login Biometria

JAQUELINE SILVA (MDB)

5/27/25 6:26 PM

Login Biometria

FÁBIO FELIX (PSOL)

5/27/25 6:32 PM

Login Biometria

DAYSE AMARILIO (PSB)

5/27/25 7:06 PM

Biometria

Justificativas


Página 1 de 1

image

JOAQUIM RORIZ NETO : Licenciado conforme o AMD nº 92/2025. ROBÉRIO NEGREIROS : Licenciado conforme AMD nº 94/2025.

... Lista de Presença 27/05/2025 19:33:54 10ª Sessão Extraordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura Dia: 27/05/2025 19:00 Local: PLENÁRIO Início: 18:24 Término: 19:14 Total Presentes: 22 Presentes MAX MACIEL (PSOL)5/27/25 6:24 PMLogin BiometriaROGERIO MORRO DA CRUZ (PRD)5/27/25 6:24 P...
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Ata Sucinta Sessão Ordinária 46b/2025

image

Relatório Ata Resumida

28/05/2025 03:41:06


46ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura


Dia: 28/05/2025

Início: 15:00

Horário Previsto: 15:00

Término:15:38

Local: PLENÁRIO

Total de Presentes: 12

Presentes


CHICO VIGILANTE


PT


Login Biometria

DOUTORA JANE

MDB

Login Biometria

FÁBIO FELIX

PSOL

Login Biometria

GABRIEL MAGNO

PT

Login Biometria

JAQUELINE SILVA

MDB

Login Biometria

JORGE VIANNA

PSD

Login Biometria

MARTINS MACHADO

REPUBLICANOS

Login Biometria

MAX MACIEL

PSOL

Login Biometria

PASTOR DANIEL DE CASTRO

PP

Login Biometria

RICARDO VALE

PT

Login Biometria

ROOSEVELT

PL

Login Biometria

THIAGO MANZONI

PL

Login Biometria


Ausentes

DANIEL DONIZET MDB

DAYSE AMARILIO PSB

EDUARDO PEDROSA UNIÃO

HERMETO MDB

IOLANDO MDB

JOÃO CARDOSO AVANTE

PAULA BELMONTE CIDADANIA

PEPA PP

ROGERIO MORRO DA CRUZ PRD

WELLINGTON LUIZ MDB


Justificados

JOAQUIM RORIZ NETO Licenciado conforme o AMD nº 92/2025.

ROBÉRIO NEGREIROS Licenciado conforme AMD nº 94/2025.



Página 1 de 1

image

Fases


Fase

Inicio

Término

Duração

Leitura do Expediente

-

-

-

Comunicado de Líderes

-

-

-

Comunicado de Parlamentares

-

-

-

Ordem do Dia

-

-

-


image image image

... Relatório Ata Resumida 28/05/2025 03:41:06 46ª Sessão Ordinária da 3ª Sessão Legislativa da 9ª Legislatura Dia: 28/05/2025Início: 15:00Horário Previsto: 15:00Término:15:38Local: PLENÁRIOTotal de Presentes: 12PresentesCHICO VIGILANTEPTLogin BiometriaDOUTORA JANEMDBLogin BiometriaFÁBIO FELIXPSOLLogin BiometriaGABR...
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025

Portarias 237/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 237, DE 28 DE maio DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui��es que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolu��o n� 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI n� 00001-00020664/2025-23, RESOLVE:

Art. 1� Autorizar que as servidoras Marli Bitencourt da Silva, matr�cula n� 11.929, ocupante de cargo de Assistente T�cnico Legislativo, e Sheila Giovana Morais Rocha, matr�cula n� 24.446, ocupante de cargo de Consultor T�cnico-legislativo, ambas lotadas no Setor de Biblioteca, participem da Oficina de Libras para Atendimento em Bibliotecas, promovido pelo Instituto Incluir: Transformar, Democratizar & Humanizar - Projeto BDB Cultural / Minist�rio da Cultura, com 20 horas de dura��o, nos dias 04, 06, 09, 11 e 13 de junho de 2025, das 13h30 �s 17h30 horas, na modalidade online ao vivo.

Par�grafo �nico. A participa��o das servidoras ser� sem custeio pela CLDF, com a dispensa de ponto e sem preju�zo da remunera��o, conforme art. 10, inciso III, al�nea b, do Ato da Mesa Diretora n� 79, de 2020.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 11:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 11:47, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 13:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 15:34, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 16:00, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2025, �s 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-GMD N� 237, DE 28 DE maio DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribui��es que lhe foram delegadas pelo art. 19, inciso IX, da Resolu��o n� 337/2023 e tendo em vista o que consta no Processo SEI n� 00001-00020664/2025-23, RESOLVE: Art. 1� Autorizar que...
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025

Portarias 235/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 235, DE 28 DE maio DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2166243) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00021211/2025-14, RESOLVE:

Art. 1� Autorizar a utiliza��o do Foyer do Plen�rio, sem �nus, para a realiza��o da Exposi��o fotogr�fica e Lan�amento do Livro "Marias", de autoria da jornalista e fot�grafa �sis Dantas, no per�odo de 1� a 31 de outubro de 2025, das 9h �s 19h.

Par�grafo �nico. O evento ser� coordenado da servidora Charlayne Alarc�o Ara�jo, matr�cula n� 24.032, que ser� respons�vel por entregar o espa�o nas mesmas condi��es que o recebeu.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 18:30, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 18:31, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 18:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 13:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 16:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2025, �s 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-GMD N� 235, DE 28 DE maio DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, considerando o Despacho (2166243) e as demais raz�es apresentadas no Processo SEI 00001-00021211...
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025

Portarias 236/2025

Gabinete da Mesa Diretora

 

Portaria-GMD N� 236, DE 28 DE maio DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, tendo em vista o Despacho (2166290) e as raz�es expostas no Processo SEI n� 00001-00019177/2025-18, RESOLVE:

Art. 1� Revogar a Portaria do Gabinete da Mesa Diretora n� 208, de 19 de maio de 2025 (2149156), que autorizou a realiza��o da Solenidade de abertura das festividades do Rei Osogbo, no dia 2 de junho de 2025, das 9h �s 13h.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia

 

 

JO�O TORRACCA JUNIOR

Secret�rio-Executivo/1� Vice-Presid�ncia

JEAN DE MORAES MACHADO

Secret�rio-Executivo/2� Vice-Presid�ncia

 

 

BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA

Secret�rio-Executivo/1� Secretaria

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo/2� Secretaria

 

 

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA

Secret�rio-Executivo/3� Secretaria

GUILHERME CALHAO MOTTA

Secret�rio-Executivo/4� Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por JOAO TORRACCA JUNIOR - Matr. 24072, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 28/05/2025, �s 18:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por BRYAN ROGGER ALVES DE SOUSA - Matr. 23698, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 29/05/2025, �s 16:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 29/05/2025, �s 17:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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...  Portaria-GMD N� 236, DE 28 DE maio DE 2025 O GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o Ato da Mesa Diretora n� 50, de 2011, e com o Ato da Mesa Diretora n� 46, de 2017, tendo em vista o Despacho (2166290) e as raz�es expostas no Processo SEI n� 00001-00019177/2025-...
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025

Portarias 2/2025

Segundo Secretário

 

Portaria do Secret�rio-Executivo da 2� Secretaria N� 002, DE 29 DE maio DE 2025

Aprova o Plano de Trabalho da Diretoria de Administra��o e Finan�as.

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do artigo 27, �� 1� e 2�, do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, alterado pelo Ato da Mesa Diretoria n� 80, de 2025, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da Diretoria de Administra��o e Finan�as (2164752), unidade vinculada ao Gabinete da Segunda Secretaria.

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

 

Bras�lia, 29 de maio de 2025

 

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo da Segunda-Secretaria


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...  Portaria do Secret�rio-Executivo da 2� Secretaria N� 002, DE 29 DE maio DE 2025 Aprova o Plano de Trabalho da Diretoria de Administra��o e Finan�as. O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do artigo 27, �� 1� e 2�,...
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DCL n° 111, de 30 de maio de 2025

Portarias 1/2025

Segundo Secretário

 

Portaria do Secret�rio-Executivo da 2� Secretaria N� 001, DE 29 DE maio DE 2025

Aprova o Plano de Trabalho do Gabinete da Segunda Secretaria.

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA SEGUNDA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do artigo 27, �� 1� e 2�, do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, alterado pelo Ato da Mesa Diretoria n� 80, de 2025, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Gabinete da Segunda Secretaria (2160921).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

Art. 3� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

 

Bras�lia, 29 de maio de 2025

 

ANDR� LUIZ PEREZ NUNES

Secret�rio-Executivo da Segunda-Secretaria


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Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secret�rio(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 29/05/2025, �s 16:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


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