Resultados da pesquisa

9.213 resultados para:
9.213 resultados para:

Ordenar

Exibindo
por página
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 15 de maio de 2025

Atos 273/2025

Presidente

ATO DO PRESIDENTE Nº 273, DE 2025

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições

regimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, bem como o art. 17, §§ 1º e 5º, da Lei

Complementar nº 840/2011; e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:

I - TORNAR SEM EFEITO, por perda de prazo de posse, a nomeação de MOISÉS DE

OLIVEIRA RIBEIRO, para exercer o cargo de Procurador Legislativo, efetivada pelo Ato do

Presidente nº 217, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa - DCL, de 14/4/2025.

II - NOMEAR para exercer o cargo de Procurador Legislativo, Classe A, padrão 46, do

Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o candidato abaixo relacionado, aprovado

no concurso público de provas e títulos pelo Edital Normativo nº 05/2018 de Abertura de inscrições,

publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 30/05/2018, assim como o Edital de resultados

finais nº 50/2019, publicado no DODF e Diário da Câmara Legislativa em 12/07/2019:

NOME CLASSIFICAÇÃO

ZAIRA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE COSTA (*) 4º

(*) Candidato que se declarou portador de deficiência

Brasília, 14 de maio de 2025.

Deputado WELLINGTON LUIZ

Presidente

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr.

00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 14/05/2025, às 18:29, conforme Art.

30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº

62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2144875 Código CRC: AF41AD24.

...ATO DO PRESIDENTE Nº 273, DE 2025O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, tendo em vista a Lei Distrital nº 4342/2009, bem como o art. 17, §§ 1º e 5º, da LeiComplementar nº 840/2011; e o que consta no processo nº 001-000517/2019, RESOLVE:I - TORNAR SEM EFEITO, p...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 15 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CSA

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSA

De ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.

167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foram

distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputada Deputado Deputado Deputado Deputado Pastor

Dayse Amarilio Jorge Vianna Martins Machado Gabriel Magno Daniel de Castro

PL 1554/2025 PL 1686/2025 PL 1305/2024 PL 1061/2024 PL 1601/2025

Brasília, 14 de maio de 2025.

NATALIA DOS ANJOS MARQUES

Secretária da CSA

Documento assinado eletronicamente por NATALIA DOS ANJOS MARQUES - Matr. 23815, Secretário(a)

de Comissão, em 14/05/2025, às 17:46, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2144783 Código CRC: F0F76DB8.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CSADe ordem da Presidente da Comissão de Saúde, Deputada Dayse Amarilio, nos termos do art.167, § 3º, do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposições abaixo relacionadas foramdistribuídas aos membros desta Comissão para proferirem parecer.Prazo para parecer: 16 dias úteis, a parti...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 15 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAS

REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CAS

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, Deputado

Rogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as

proposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferirem

parecer.

Prazo para parecer: 16 dias úteis, a partir da data de publicação.

Deputado Martins Machado Deputado Rogério Morro da Cruz

PL 2969/2022 PL 570/2023

Brasília, 14 de maio de 2025.

JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA

Secretário de Comissão

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr.

23878, Secretário(a) de Comissão, em 14/05/2025, às 17:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2144702 Código CRC: 107F7B13.

...REDESIGNAÇÃO DE RELATORES - CASDe ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Sociais, DeputadoRogério Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que asproposições abaixo relacionadas foram distribuídas aos membros desta Comissão para proferiremparecer.Prazo ...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 15 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CFGTC

DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTC

De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e

Controle - CFGTC, nos termos dos artigos nºs 89, inciso VI, e 252, III, do Regimento Interno da CLDF,

informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão para

elaboração de relatório prévio.

DEPUTADO

IOLANDO

REQ 470/2023

Brasília, 13 de maio de 2025.

ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA

Secretário da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle

Documento assinado eletronicamente por ELAINE CRISTINA ALVES DA SILVA - Matr.

22652, Secretário(a) de Comissão, em 14/05/2025, às 11:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2134637 Código CRC: 4EFB95BA.

...DESIGNAÇÃO DE RELATORES - CFGTCDe ordem do Senhor Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência eControle - CFGTC, nos termos dos artigos nºs 89, inciso VI, e 252, III, do Regimento Interno da CLDF,informo que a proposição a seguir relacionada foi distribuída ao membro desta Comissão paraelabora...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 15 de maio de 2025

Portarias 194/2025

Gabinete da Mesa Diretora

PORTARIA-GMD Nº 194, DE 14 DE MAIO DE 2025

O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de

suas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:

Requerimento Autoria Assunto

Requer a realização de Sessão Solene em

2.013/2025 Dep. Ricardo Vale

homenagem ao Dia da Advocacia Trabalhista.

Requer a realização de Sessão Solene em

2.014/2025 Dep. Dayse Amarilio

homenagem aos guaraenses raízes.

Requer a realização de Sessão Solene em

2.016/2025 Dep. Paula Belmonte comemoração ao Dia das Mães e ao Dia Mundial do

Método Canguru.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN

JEAN DE MORAES MACHADO

Secretária Executiva Substituta/Primeira Vice-

Secretário Executivo/Segunda Vice-Presidência

Presidência

SAMUEL COELHO ALVES KONIG ANDRÉ LUIZ PEREZ NUNES

Secretário Executivo Substituto/Primeira Secretaria Secretário Executivo/Segunda Secretaria

RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA GUILHERME CALHAO MOTTA

Secretário Executivo/Terceira Secretaria Secretário Executivo/Quarta Secretaria

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr.

21481, Secretário(a)-Executivo(a), em 14/05/2025, às 14:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora

n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por GUILHERME CALHAO MOTTA - Matr. 24816, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/05/2025, às 15:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANA BEATRIZ FERNANDES WILLEMANN - Matr.

23889, Secretário(a)-Executivo(a) - Substituto(a), em 14/05/2025, às 16:05, conforme Art. 30, do Ato

da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de

março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por SAMUEL COELHO ALVES KONIG - Matr. 23807, Secretário(a)-

Executivo(a) - Substituto(a), em 14/05/2025, às 16:39, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51,

de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por ANDRE LUIZ PEREZ NUNES - Matr. 21912, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/05/2025, às 16:53, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 14/05/2025, às 18:21, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

Documento assinado eletronicamente por JEAN DE MORAES MACHADO - Matr. 15315, Secretário(a)-

Executivo(a), em 14/05/2025, às 18:32, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2143893 Código CRC: 30410DF0.

...PORTARIA-GMD Nº 194, DE 14 DE MAIO DE 2025O GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso desuas atribuições regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n.º 179/2023, RESOLVE:Art. 1º Aprovar o(s) seguinte(s) Requerimento(s) de Sessão Solene:Requerimento Autoria AssuntoRequer a rea...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 15 de maio de 2025

Portarias 138/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 138, DE 13 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da contratação de serviço especializado em cabeamento

estruturado e fibra ótica para atendimento das diversas áreas da CLDF.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser composta pelo seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

AIRTON BORDIN JUNIOR Integrante Requisitante SEINF 23.994

AIMBERE GIANNACCINI Integrante Técnico SEINF 18.327

PEDRO CUNHA RÊGO CÉLESTIN Integrante Técnico SEINF 22.858

THAIS PREDEBON CARDOSO Integrante Administrativa DMI 24.404

WALÉRIO OLIVEIRA CAMPORÊS Integrante Administrativo DMI 24.872

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/05/2025, às 19:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2142474 Código CRC: BD2E0FB3.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 138, DE 13 DE MAIO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOL...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 15 de maio de 2025

Portarias 137/2025

Secretário-Geral

PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 137 , DE 13 DE MAIO DE 2025

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR a Equipe de Planejamento da Contratação para aquisição de solução de

gerenciamento de contas e de acessos privilegiados, com serviços de instalação e configuração,

operação assistida, capacitação, com garantia e suporte de 36 meses.

Art. 2º A Equipe de Planejamento designada por esta Portaria passará a ser composta pelo seguintes

servidores, aos quais cabe exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021:

NOME FUNÇÃO LOTAÇÃO MATRÍCULA

FÁBIO VIRGÍLIO DE SOUZA NEVES Integrante Requisitante SEINF 24.554

AIMBERE GIANNACCINI Integrante Técnico SEINF 18.327

CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR Integrante Administrativo DAF 24.418

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Presidência

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/05/2025, às 19:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2142189 Código CRC: F6B1E352.

...PORTARIA DO SECRETÁRIO-GERAL Nº 137 , DE 13 DE MAIO DE 2025O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, RESO...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 15 de maio de 2025

Portarias 192/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA-DGP Nº 192, DE 14 DE MAIO DE 2025

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no

uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete da

Mesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 40, §4º-A, I e § 19, da Constituição Federal; o art.

3º, III, da Lei Complementar nº 142/2013; o art. 70-B, II, do Decreto nº 8.145/2013; o art. 114 da Lei

Complementar do Distrito Federal nº 840/2011; e o que consta no Processo 00001-00011689/2021-11,

RESOLVE:

CONCEDER, a partir de 28 de abril de 2025, ao servidor MARLON FLEURY, matrícula nº

11.995-15, ocupante do cargo efetivo de Técnico Administrativo Legislativo, abono de permanência,

equivalente ao valor de sua contribuição previdenciária, suspendendo-se o benefício em caso de

aposentadoria.

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gestão de Pessoas

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gestão

de Pessoas, em 14/05/2025, às 16:38, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado

no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2144291 Código CRC: B509F003.

...PORTARIA-DGP Nº 192, DE 14 DE MAIO DE 2025A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nouso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso III, da Portaria nº 32/2005 do Gabinete daMesa Diretora, tendo em vista o que dispõe o art. 40, §4º-A, I e § 19, da Constituição Federal...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 15 de maio de 2025

Avisos - Contratos 1/2025

APOSTILAMENTO

Brasília, 13 de maio de 2025.

AVISO DE APOSTILAMENTO

O SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO

FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, do

Ato do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025, torna público que, de acordo

com a CLÁUSULA SÉTIMA do CONTRATO-PG Nº 20/2024-NPLC, celebrado entre a Câmara Legislativa do

Distrito Federal e a empresa PRINCIPAL CONSTRUÇÕES LTDA, e com o art. 25, § 7º, c/c art. 92, V da

Lei 14.133/21, o valor total do contrato fica reajustado para R$ 90.349,52 (noventa mil, trezentos

e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), conforme documentos constantes dos

autos do processo 00001-00032182/2023-54. O valor majorado passa a produzir efeitos financeiros

retroativos a 11 de Março de 2025. JOÃO MONTEIRO NETO - Secretário-Geral - Ordenador de Despesa.

Valor do contrato sem reajuste R$ 85.999,96

Percentual acumulado IPCA - Mar/2024 - Fev/2025 5,057630%

Demonstrativo do Valor Atual e Reajustado Valor do reajuste (acréscimo) R$ 4.349,56

Valor do Contrato reajustado R$ 90.349,52

Valor retroativo a pagar - Março/2025 R$ 80,08

JOÃO MONTEIRO NETO

Secretário-Geral/Ordenador de Despesa

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secretário(a)-Geral da

Mesa Diretora, em 13/05/2025, às 19:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025,

publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2142418 Código CRC: 5345E4EC.

...APOSTILAMENTOBrasília, 13 de maio de 2025.AVISO DE APOSTILAMENTOO SECRETÁRIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITOFEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1º, doAto do Presidente nº 12, de 2025, publicado no DCL nº 7, de 8/01/2025,...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 15 de maio de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 1/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 31 de março de 2025.

Processo nº SEI 00001-00008116/2022-82. Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº

19/2022, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e o DAVITA SERVIÇOS DE NEFROLOGIA PLANALTO

LTDA. Objeto: Reajuste dos valores dos serviços prestados pela Instituição Credenciada, a saber:

consultas, pacotes e tabelas. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário

Oficial do Distrito Federal - DODF. Legislação: art. 65, II, da Lei n° 8.666/93. Partes: pelo FASCAL, Sr.

Geovane de Freitas Oliveira e pela Credenciada, Sra. Marienne Lago Rodrigues de Melo.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 09/05/2025, às 11:35, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2077094 Código CRC: E40F29B6.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 31 de março de 2025.Processo nº SEI 00001-00008116/2022-82. Terceiro Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº19/2022, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – FASCAL e o DAVITA SERVIÇOS DE NEFRO...
Ver DCL Completo
DCL n° 098, de 15 de maio de 2025

Extratos - CLDF - Saúde 2/2025

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Brasília, 13 de maio de 2025.

Processo nº SEI 00001-00021397/2022-69. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº

30/2022, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara

Legislativa do Distrito Federal – FASCAL e a FISIOCLIN - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA E

REABILITAÇÃO S/S LTDA. Objeto: inclusão de procedimentos no rol dos serviços prestados pela

Credenciada. Vigência: a partir da publicação deste extrato de Termo Aditivo no Diário Oficial do Distrito

Federal - DODF. Legislação: art. 65, II, da Lei n° 8.666/93. Partes: pelo FASCAL, Sr. Geovane de Freitas

Oliveira e, pela Credenciada, Sr. Luciano Romancini Noronha.

Documento assinado eletronicamente por GEOVANE DE FREITAS OLIVEIRA - Matr. 24088, Diretor(a)

do Fascal, em 14/05/2025, às 09:59, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no

Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:

http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0

Código Verificador: 2141591 Código CRC: 12983248.

...EXTRATO DE TERMO ADITIVOBrasília, 13 de maio de 2025.Processo nº SEI 00001-00021397/2022-69. Segundo Termo Aditivo ao Termo de Credenciamento nº30/2022, firmado entre o Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da CâmaraLegislativa do Distrito Federal – FASCAL e a FISIOCLIN - CLÍNICA DE FIS...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 522/2025


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 072/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.589/2025, que Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano, o qual se converteu na Lei nº 7.671, de 21 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171327360 código CRC= 947CA92B.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

00002-00002982/2025-84 Doc. SEI/GDF 171327360


Mensagem 072 (171327360) SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 1

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.671, DE 21 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)

Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.

Art. 2º O Poder Público pode realizar eventos e atividades comemorativas na data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas dos farmacêuticos e autoridades competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 21 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171327530 código CRC= E4E68BE5.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


image

00002-00002982/2025-84 Doc. SEI/GDF 171327530


Lei 171327530 SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 2


MENSAGEM Nº 26/2025-GP

Brasília, 08 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.589, de 2025, de autoria do Deputado Roosevelt, que ”institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano”, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129753 Código CRC: D3FBABDA.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016922/2025-77 2129753v3


Mensagem Nº 26/2025-GP (170210966) SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 3


(Autoria: Deputado Roosevelt)

Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado em 5 de maio de cada ano.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Farmacêutico, a ser comemorado, anualmente, no dia 5 de maio.

Art. 2º O Poder Público pode realizar eventos e atividades comemorativas na data instituída por esta Lei, conjuntamente com as entidades representativas dos farmacêuticos e autoridades competentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129757 Código CRC: F8EC2242.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016922/2025-77 2129757v2


Projeto de Lei nº 1589/2025 (170211093) SEI 00002-00002982/2025-84 / pg. 4


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 073/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.703/2025, que Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências, o qual se converteu na Lei nº 7.672, de 21 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171330042 código CRC= A478A03C.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

00392-00003220/2021-15 Doc. SEI/GDF 171330042


Mensagem 073 (171330042) SEI 00392-00003220/2021-15 / pg. 1

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.672, DE 21 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação sem encargos, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB, dos imóveis de propriedade do Distrito Federal correspondentes à listagem do Anexo Único, localizados na Etapa I do Riacho Fundo II – RA XXI, com a finalidade de atendimento à política dos Programas de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal.

Art. 2º A doação será formalizada mediante o registro na matrícula de cada imóvel.

Parágrafo único. A donatária se compromete a efetivar toda a documentação e registros, além de manter em dia as obrigações tributárias e perante concessionárias de serviços públicos, aplicáveis na forma da lei.

Art. 3º Após a efetivação da doação, a donatária fica obrigada à fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei.

Art. 4º Para efetivação da doação dos imóveis, com fulcro no relevante interesse público, fica dispensada a realização de processo licitatório.

Art. 5º Os imóveis devem manter a destinação conforme a previsão da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – LUOS, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, reiterando-se permitido o uso residencial desde que não ocorra voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres, além de observar os demais parâmetros urbanísticos definidos para os lotes.

Art. 6º Todas as despesas e emolumentos decorrentes da doação prevista nesta Lei são suportadas única e exclusivamente pela donatária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 21 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


* O Anexo Único desta Lei encontra-se no doc. SEI nº 170216590.


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171330240 código CRC= 41A20A90.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


image

00392-00003220/2021-15 Doc. SEI/GDF 171330240


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


image


(Autoria: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar doação sem encargos, em favor da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB, dos imóveis de propriedade do Distrito Federal correspondentes à listagem do Anexo Único, localizados na Etapa I do Riacho Fundo II RA XXI, com a finalidade de atendimento à política dos Programas de Habitação de Interesse Social do Distrito Federal.

Art. 2º A doação será formalizada mediante o registro na matrícula de cada imóvel.

Parágrafo único. A donatária se compromete a efetivar toda a documentação e registros, além de manter em dia as obrigações tributárias e perante concessionárias de serviços públicos, aplicáveis na forma da lei.

Art. 3º Após a efetivação da doação, a donatária fica obrigada à fiel observância e cumprimento das disposições desta Lei.

Art. 4º Para efetivação da doação dos imóveis, com fulcro no relevante interesse público, fica dispensada a realização de processo licitatório.

Art. 5º Os imóveis devem manter a destinação conforme a previsão da Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal LUOS, Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, reiterando-se permitido o uso residencial desde que não ocorra voltado para o logradouro público no nível de circulação de pedestres, além de observar os demais parâmetros urbanísticos definidos para os lotes.

Art. 6º Todas as despesas e emolumentos decorrentes da doação prevista nesta Lei são suportadas única e exclusivamente pela donatária.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente

ANEXO ÚNICO

image

image


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129908 Código CRC: 63E31F8C.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016928/2025-44 2129908v3


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

PRESIDÊNCIA

Secretaria Legislativa


image


MENSAGEM Nº 29/2025-GP

Brasília, 08 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.703, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de imóveis que especifica, pertencentes ao patrimônio do Distrito Federal, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal CODHAB e dá outras providências, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129780 Código CRC: BF691C43.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016928/2025-44 2129780v2


Mensagem Nº 29/2025-GP (170216405) SEI 00392-00003220/2021-15 / pg. 7


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 074/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para comunicar que, nos termos do art. 74, § 1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, vetei, parcialmente, no valor de R$ 350.000,00, o Projeto de Lei nº 1.666/2025, que Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 272.058.378,00, o qual se converteu na Lei nº 7.673, de 21 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa. Conforme as razões e justificativas, apresentadas em anexo, apus o veto parcial a este Projeto de Lei e solicito aos Membros dessa Casa Legislativa a sua manutenção.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais as expressões do meu apreço e consideração.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


MOTIVOS DE VETO


Veto Emenda nº 32 do Sr. Deputado Distrital Wellington Luiz – R$ 50.000,00.


UO

Programa de Trabalho

Subtítulo

Motivo/justificativas


23.901


10


122


8202


8517


novo


APOIO A

REALIZAÇÃO DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA

Inconsistência técnica PPA 2024/2027.

Incompatibilidade na Ação 8517 –

Manutenção de Serviços Administrativos Gerais com o descritor do subtítulo.

Recomenda:

Ação 3903 – Reforma de Prédios e Próprios.

Ação 1984 – Construção de Prédios e Próprios.


Veto Emenda nº 37 do Sr. Deputado Distrital Gabriel Magno – R$ 300.000,00.


UO

Programa de Trabalho

Subtítulo

Motivo/justificativas


09.103


15


451


8209


1984


novo


OBRAS DE

URBANIZAÇÃO

Inconsistência técnica PPA 2024/2027.

Incompatibilidade na Ação 1984 – Construção de Prédios e Próprios com o descritor do subtítulo.

Recomenda:

Ação 1110 – Execução de Obras de Urbanização.


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171332009 código CRC= F0CE026B.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

04044-00012423/2025-65 Doc. SEI/GDF 171332009

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.673, DE 21 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 272.058.378,00, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 272.058.378,00, com a seguinte composição:

  1. - crédito suplementar, no valor de R$ 266.223.378,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos V, VI, VII e VIII e;

  2. - crédito especial, no valor de R$ 5.835.000,00 para atender às programações orçamentárias no anexo IX;

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos Exercício Anterior, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósito Bancário de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 382 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

  2. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 540 – Participação Acionária nas Empresas, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  3. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII e IX, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, II, a receita fica acrescida na forma do Anexo I;

    Art. 4º O art. 5º da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:

    1. – com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:

      1. da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

      2. de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

    2. – para incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA, por excesso de arrecadação, os recursos

      referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:

      1. convênios;

      2. eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;

      3. aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;

      4. aportes com destinação vinculada por lei;

      5. auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;

      6. emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal;

      7. demais transferências da União e eventuais remanejamentos;

    3. – para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:

      1. doações;

      2. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;

      3. operações de crédito, internas e externas;

    4. – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:

  1. para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;

  2. para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;

  3. para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);

  4. constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);

  5. destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;

  6. para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;

  7. do programa de trabalho denominado ‘Reserva de Contingência - Distrito Federal '. V – para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.


Brasília, 21 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


* Os Anexos desta Lei encontram-se no doc. SEI nº 170937398.


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 21/05/2025, às 17:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171332073 código CRC= 0272D789.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


image

04044-00012423/2025-65 Doc. SEI/GDF 171332073


image

ANEXO À LEI Nº

RECEITA


RECURSO DE TODAS AS FONTES

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

22

22215

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST. DO DF CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

image

image

ESPECIFICAÇÃO ESFERA ORÇAMENTÁRIA DESDOBRAMENTO FONTE CATEGORIA ECONÔMICA

10000000 Receita Industrial - Principal 94.435.421

15000000 Receita Industrial - Principal 94.435.421

15000011 Receita Industrial - Principal 94.435.421

94.435.421


image

TOTAL


94.435.421

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 7

94.435.421

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9102

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 300.000

image

ATIVIDADES

13 391

13 391

6203 2465

6203 2465 0011

GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL

GESTÃO DO ACERVO HISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL - 2025


99


F


3


90


6


1500.100

200.000


200.000

PROJETOS

13 122

13 122

6203 3678

6203 3678 6130

REALIZAÇÃO DE EVENTOS

REALIZAÇÃO DE EVENTOS - 2025


99


F


3


90


6


1500.100

100.000


100.000

8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000

image

ATIVIDADES

13 126

13 126

8203 2557

8203 2557 5224

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

PARQUE TECNOLÓGICO ARPDF - 2025


99


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 8

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9121

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 500.000

image

PROJETOS

15 451

6206 1079

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS







200.000

15 451

6206 1079 0063

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

19











F

4

90

6

1500.100

200.000

15 451

6206 3902

REFORMA DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES







300.000

15 451

6206 3902 9575

REFORMA DE PARQUE PÚBLICOS

19











F

4

90

6

1500.100

300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 9

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9126

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 500.000

image

PROJETOS

27 813

27 813

6206 1950

6206 1950 9499

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES PÚBLICOS


24


F


3


90


6


1500.100

500.000


500.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 10

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

16000

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL 610.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392

13 392


13 392


13 392

6219 9075

6219 9075 0361


6219 9075 0372


6219 9075 0380

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIO À PROJETOS CULTURAIS


99


99


99


F


F F


3


3


3


50


50


50


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100

610.000


360.000


100.000


150.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 11

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

610.000

610.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

17000

17101

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8228 ASSISTÊNCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 500.000

image

ATIVIDADES

08 306

08 306

8228 8517

8228 8517 9886

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

INSTALAÇÃO DE TOLDOS NOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)10


99


S


3


90


6


1500.100

500.000


500.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 12

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

18000

18101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6221 EDUCADF 1.500.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122


12 122


12 122


12 122

6221 9068


6221 9068 0395


6221 9068 0400


6221 9068 0403

TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS

DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0


APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0


PROMOVER MELHORIAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0


99


99


99


F


F F


F


3


3

4


4


50


50

50


50


6


6

6


6


1500.100


1500.100

1500.100


1500.100

1.500.000


500.000


350.000

550.000


100.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 13

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.500.000

1.500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

19000

19101

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 2.632.759

04 126

04 126

6203 2557

6203 2557 0007

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO- SECRETARIA DE FAZENDA-DISTRITO FEDERAL


99


F


3


90


0


1501.100

2.632.759


2.632.759

ATIVIDADES


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 14

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


2.632.759

2.632.759

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

21000

21101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE 1.350.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541

18 541

6210 9107

6210 9107 0416

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99


F


3


50


6


1500.100

1.350.000


1.350.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 15

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.350.000

1.350.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22101

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 141.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1836

6209 1836 7130

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO DISTRITO FEDERAL PONTO DE ILUMINAÇÃO IMPLANTADO(UNIDADE)600


99


F


4


90


6


1500.100

141.000


141.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 16

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

141.000

141.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 2.014.000

image

ATIVIDADES

15 451

15 451

6206 4170

6206 4170 0033

MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO(UNIDADE)0


99


F


3


90


6


1500.100

900.000


900.000

PROJETOS

15 451

15 451


15 451


15 452

15 452

6206 3596

6206 3596 8593


6206 3596 8594


6206 3048

6206 3048 9663

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1


INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIOS INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)250


REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0


99


99


99


F


F


F


4


4


3


90


90


90


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100

814.000


455.000


359.000

300.000


300.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 17

6209 INFRAESTRUTURA 2.750.000

image

PROJETOS

15 451

15 451


15 451


15 451

6209 1110

6209 1110 8186


6209 1110 8190


6209 1110 8195

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO DISTRITO FEDERAL


Manutenção de vias

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL


99


99


99


F


F F


4


4


4


90


90


90


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100

2.750.000


1.000.000


250.000


500.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

15 451

6209 1110 8199

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO

FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0

99











F

4

90

6

1500.100

500.000

15 451

6209 1110 8200

OBRAS DE URBANIZAÇÃO

99









ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)3000












F

4

90

6

1500.100

500.000

6216 MOBILIDADE URBANA 500.000

image

PROJETOS

15 451

6216 5071

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS







500.000

15 451

6216 5071 0018

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO

99









FEDERAL










ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0












F

4

90

6

1500.100

500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 18

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

5.264.000

5.264.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO 4.000.000

image

ATIVIDADES

10 122

6202 4166

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA







3.700.000

10 122

6202 4166 0123

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-CUSTEIO-SES-2025

99


S


3


90


6


1500.100


2.300.000

10 122

6202 4166 0130

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

99











S

3

90

6

1500.100

200.000

10 122

6202 4166 0136

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - PDPAS NO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)100

99











S

3

90

6

1500.100

1.200.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 19

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 302

6202 9107

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES







300.000

10 302

6202 9107 0425

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE

99









DO DISTRITO FEDERAL - 2025



S


4


50


6


1500.100


300.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 450.000

image

ATIVIDADES

10 302

8202 2396

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS







450.000

10 302

8202 2396 5455

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE

99









SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025










UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)100












S

3

90

6

1500.100

450.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

4.450.000

4.450.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

25000

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 700.000

image

ATIVIDADES

11 333


11 333

6207 2900


6207 2900 7576

EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS

E ADULTOS

APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRITO FEDERAL

PESSOA CAPACITADA(UNIDADE)10


95


F


3


90


6


1500.100

500.000





500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 334

11 334

6207 9107

6207 9107 0429

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99


F


3


50


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 20

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

700.000

700.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

26000

26205

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 300.000

image

PROJETOS

26 451

26 451

6209 1110

6209 1110 8206

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


99


F


4


90


6


1500.100

300.000


300.000

6216 MOBILIDADE URBANA 1.700.000

image

ATIVIDADES

26 782

26 782

6216 4195

6216 4195 0029

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0


99


F


3


90


6


1500.100

1.000.000


1.000.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 21

PROJETOS

26 782

26 782

6216 5745

6216 5745 0067

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EXECUTADA(KILOMETRO)1


99


F


4


90


6


1500.100

700.000


700.000

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 50.000

image

ATIVIDADES

26 782

26 782

6217 2541

6217 2541 0005

POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO


99


F


4


90


6


1500.100

50.000


50.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.050.000

2.050.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

34000

34101

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 2.830.000

image

PROJETOS

27 812

6206 1079

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS







2.300.000

27 812

6206 1079 0068

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0

99











F

4

90

6

1500.100

1.800.000

27 812

6206 1079 0071

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL

99









ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)1000












F

4

90

6

1500.100

500.000

27 812

6206 3048

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS







500.000

27 812

6206 3048 9665

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL

99









ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)1000












F

4

90

6

1500.100

500.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812

6206 9080

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS







30.000

27 812

6206 9080 0248

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA

99









COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL










PROJETO APOIADO(UNIDADE)0












F

3

50

6

1500.100

30.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 22

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.830.000

2.830.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

44000

44906

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6211 DIREITOS HUMANOS 613.250

08 244


08 244

6211 9066


6211 9066 0001

TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO

FEDERAL

TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL--DISTRITO FEDERAL

PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0


99


S


3


50


0


1500.100

613.250





613.250

OPERAÇÕES ESPECIAIS


image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 23

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


613.250

613.250

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 1.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422

6211 9107

6211 9107 0456

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

APOIO A PROJETOS

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99






1.000.000





F

3

50

6

1500.100

500.000

14 422

6211 9107 0457

APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORIZAÇÃO DAS MULHERES DO DF- JS

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)100

99











F

3

50

6

1500.100

500.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 24

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.000.000

1.000.000


image

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

90000

90101

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 14.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

99 999

99 999

9999 9999

9999 9999 0001

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL


99


F


9


99


0


1500.100

14.000.000


14.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 25

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

14.000.000

14.000.000


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF


image

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

90000

90101

RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 32.400.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

99 999

99 999

9999 9999

9999 9999 0003

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL


99


F


9


99


0


1500.100

32.400.000


32.400.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 26

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

32.400.000

32.400.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9103

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PLANO PILOTO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

image

6209 INFRAESTRUTURA


PROJETOS

VETADO


15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 8173

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

CALÇADAS NO PLANO PILOTO - GM

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


1


F


4


90


6


1500.100

VETADO


VETADO

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 27

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

VETADO VETADO

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9110

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 20.000

image

ATIVIDADES

04 451

04 451

6209 8508

6209 8508 0044

MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS

(***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-- NÚCLEO BANDEIRANTE

ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)0


8


F


3


90


0


1500.100

20.000


20.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 28

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

20.000

20.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9111

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE CEILÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA 200.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6216 5071

6216 5071 0016

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO - GM ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0


9


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 29

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

200.000

200.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9121

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 15.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 0004

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO- CANDANGOLÂNDIA


19


F


4


90


0


1500.100

15.000


15.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 30

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

15.000

15.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9122

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 46.000

image

ATIVIDADES

04 122

04 122

8205 8517

8205 8517 0081

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- ÁGUAS CLARAS


20


F


4


90


0


1501.120

46.000


46.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 31

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

46.000

46.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9126

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PARK WAY

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 500.000

image

ATIVIDADES

15 451

15 451

6209 8508

6209 8508 9259

MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS

MANUTENÇÃO DE ÁREAS AJARDINADS E URBANIZADAS ÁREA URBANIZADA MANTIDA(METRO QUADRADO)1


24


F


3


90


6


1500.100

500.000


500.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 32

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

500.000

500.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

9000

9133

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE VICENTE PIRES

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 24.000

image

ATIVIDADES

04 122

04 122

8205 8517

8205 8517 0095

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- VICENTE PIRES


30


F


3


90


0


1500.100

24.000


24.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 33

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

24.000

24.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

18000

18101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6221 EDUCADF 450.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122


12 122

6221 9068


6221 9068 0400

TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS

APOIO A REALIZACAO DE PROGRAMA DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS - PDAF

ESCOLA ASSISTIDA(UNIDADE)0


99


F

F F


3

4

4


50

50

50


6

6

6


1500.100

1500.100

1500.100

450.000


400.000

50.000

VETADO

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 34

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

450.000

450.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

19000

19101

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0056

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES--DISTRITO FEDERAL

PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)0


99


F


3


90


0


1500.100

20.000


20.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 35

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

20.000

20.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22101

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 300.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 8183

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - DISTRITO FEDERAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1


99


F


4


90


6


1500.100

300.000


300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 36

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

300.000

300.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 100.000

image

PROJETOS

15 452

15 452

6206 3048

6206 3048 9663

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0


99


F


3


90


6


1500.100

100.000


100.000

6209 INFRAESTRUTURA 300.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 8196

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA NAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


99


F


4


90


6


1500.100

300.000


300.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 37

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

400.000

400.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO 2.700.000

image

ATIVIDADES

10 122

10 122


10 122

6202 4166

6202 4166 0125


6202 4166 0126

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

PDPAS - HRT - 2025


DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA EM AÇÕES DE SAÚDE - GM UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0


99


99


S S


S


3

4


3


90

90


90


6

6


6


1500.100

1500.100


1500.100

1.400.000


650.000

650.000


100.000

PROJETOS

10 302

10 302

6202 3223

6202 3223 0022

REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

REFORMA DAS UNIDADES DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASÍLIA (HMIB) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE REFORMADA(UNIDADE)0


99


S


4


90


6


1500.100

300.000


300.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 38

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 302

10 302

6202 9107

6202 9107 0425

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - 2025


99


S


4


50


6


1500.100

1.000.000


1.000.000

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 250.000

image

ATIVIDADES

10 302

10 302

8202 2396

8202 2396 5455

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE SES-DF-2025

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)100


99


S


3


90


6


1500.100

250.000


250.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.950.000

2.950.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

25000

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 80.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 333

6207 9107

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES







80.000

11 333

6207 9107 0431

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS DE CAPACITAÇÃO, EMPREENDEDORISMO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10

99











F

3

50

6

1500.100

80.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 39

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

80.000

80.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

26000

26205

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6209 INFRAESTRUTURA 80.000

image

PROJETOS

26 451

26 451

6209 1110

6209 1110 8205

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

APOIO A EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)400


99


F


3


90


6


1500.100

80.000


80.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 40

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

80.000

80.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

40000

40101

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 100.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 573

19 573

6207 9107

6207 9107 0441

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10


99


F


3


50


6


1500.100

100.000


100.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 41

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

100.000

100.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


CANCELAMENTO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 300.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422

6211 9107

6211 9107 0455

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10


99


F


3


50


6


1500.100

300.000


300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 42

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

300.000

300.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

14000

14904

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 982.423

20 605

20 605

6201 9109

6201 9109 0007

APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL

APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL

PRODUTOR ASSISTIDO(UNIDADE)0


99


F F


5

5


90

90


0

0


2799.323

2759.371

982.423


416.488

565.935

OPERAÇÕES ESPECIAIS


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 43

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


982.423

982.423

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

21000

21101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6210 MEIO AMBIENTE 17.704.305

18 541

18 541

6210 2534

6210 2534 0001

MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL

MODERNIZAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO FEDERAL


99


F F


4

4


90

90


0

0


2700.321

2700.832

17.704.305


1.652.605

16.051.700

ATIVIDADES


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 44

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


17.704.305

17.704.305

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

24000

24103

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 4.788.826

PROJETOS

06 181

06 181


06 181

6217 3029

6217 3029 0001


6217 3029 9511

MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)1000


MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA- POLICIAMENTO OSTENSIVO - PMDF-DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0


99


99


F F F F


F


4

4

4

4


3


90

90

90

90


90


0

0

4

4


0


2700.821

2700.832

2700.321

2899.390


2700.321

4.788.826


28.414

788.366

458

28.056


3.943.532

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 25.199

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 45

ATIVIDADES

06 181

06 181

8217 8517

8217 8517 0175

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1


99


F F


3

3


90

90


4

4


2700.321

2899.390

25.199


989

24.210

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

4.814.025

4.814.025

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

24000

24905

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL

FUNDO DE MODERNIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E REEQUIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 8.790.200

06 181

06 181

6217 3029

6217 3029 9512

MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA

MODERNIZAÇÃO E REEQUIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA- FUNCBM-DISTRITO FEDERAL

EQUIPAMENTO ADQUIRIDO(UNIDADE)0


99


F F


3

4


90

90


0

0


2759.371

2755.317

8.790.200


6.309.852

2.480.348

PROJETOS


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 46

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


8.790.200

8.790.200

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

45000

45901

CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6203 GESTÃO PARA RESULTADOS 4.869.024

ATIVIDADES

04 122

04 122


04 122


04 122

04 122


04 122


04 128

04 128

6203 4066

6203 4066 0001


6203 4066 0002


6203 4220

6203 4220 0014


6203 4220 0015


6203 4088

6203 4088 0095

AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO

AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO-PREVENÇÃO E REPRESSÃO À CORRUPÇÃO POR MEIO DE FOMENTO DE AÇÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU COLETIVOS-DISTRITO FEDERAL


AÇÕES DE PREVENÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO-REPARAÇÃO DE DANOS IMATERIAIS COLETIVOS E O FOMENTO DE AÇÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O COMBATE À CORRUPÇÃO-DISTRITO FEDERAL


GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS

GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA CGDF e PGDF-DISTRITO FEDERAL


GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA PCDF-DISTRITO FEDERAL


CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES

CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES-FDCC-DISTRITO FEDERAL


99


99


99


99


99


F F


F


F F


F F


F


3

3


3


3

4


3

4


3


91

91


91


91

91


91

91


91


0

0


0


0

0


0

0


0


2759.370

2759.371


2759.371


2759.371

2759.371


2759.371

2759.371


2759.371

2.168.506


773.410

621.986


773.110

2.021.160


500.000

510.580


500.000

510.580

148.520


148.520

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 47

OPERAÇÕES ESPECIAIS

04 122

04 122


04 122

6203 9107

6203 9107 0387


6203 9107 0389

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento de ações de programas sociais ou coletivos-DISTRITO FEDERAL


TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Reparação de danos imateriais coletivos e o fomento de ações educativas voltadas à

conscientização sobre o combate à corrupção-DISTRITO FEDERAL


99


99


F


F


3


3


50


50


0


0


2759.371


2759.371

530.838


364.115


166.723

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

45000

45901

CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUPÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 48

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

4.869.024

4.869.024

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6211 DIREITOS HUMANOS 2.991.389

14 422

14 422

6211 2627

6211 2627 0002

MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA

MANUTENÇÃO DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0


99


F F F


3

3

3


90

90

90


0

0

4


2700.321

2700.332

2899.390

2.991.389


2.428.759

548.630

14.000

ATIVIDADES


image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 49

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


2.991.389

2.991.389

CRÉDITO SUPLEMENTAR SUPERÁVIT


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

64000

64901

SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 60.095.582

ATIVIDADES

06 421

06 421

6217 4220

6217 4220 0004

GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS

GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS - GESTÃO DE RECURSOS DE FUNDOS - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0


99


F F F


3

3

4


90

90

90


0

0

0


2712.382

2899.390

2712.382

3.110.180


2.063.153

209

1.046.818

PROJETOS

06 122


06 122


06 421

06 421

6217 5029


6217 5029 0001


6217 1709

6217 1709 0002

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO SISTEMA

PENITENCIÁRIO

CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO S - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE CONSTRUÍDA(METRO QUADRADO)0


CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

(**) CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - CONSTRUÇÃO DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - DISTRITO FEDERAL PENITENCIÁRIA CONSTRUÍDA(METRO QUADRADO)0


99


99


F


F


4


4


90


90


0


0


2712.382


2712.382

1.157.833


1.157.833

55.827.569


55.827.569

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 50

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

60.095.582

60.095.582


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

CRÉDITO SUPLEMENTAR INVESTIMENTO EXCESSO


image

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

22000

22215

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6209 INFRAESTRUTURA 94.435.421

25 752

25 752


25 752

6209 1836

6209 1836 0005


6209 1836 0006

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL


AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EFICIENTIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL


99


99


I


I


4


4


0


0


0


0


1898.540


1898.540

94.435.421


6.854.467


87.580.954

PROJETOS


image

image

TOTAL - INVESTIMENTO TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 51

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


94.435.421

94.435.421

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9124

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 200.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6206 1950

6206 1950 9498

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL

PRAÇA/ PARQUE CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0


22


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 52

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

200.000

200.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

14000

14101

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6201 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL 360.000

image

ATIVIDADES

20 606

20 606

6201 2620

6201 2620 0009

FOMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS

AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AGRICULTURA EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DISTRITO FEDERAL

PRODUTOR BENEFICIADO(UNIDADE)0


99


F


3


90


6


1500.100

360.000


360.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 53

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

360.000

360.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

16000

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL 1.350.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392

13 392


13 392


13 392


13 392

6219 9075

6219 9075 0369


6219 9075 0370


6219 9075 0373


6219 9075 0377

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

APOIO A CULTURA NO DISTRITO FEDERAL


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)2


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIO A PROJETOS

PROJETO APOIADO(UNIDADE)20


99


99


99


99


F


F


F


F


3


3


3


3


50


50


50


50


6


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100

1.350.000


250.000


200.000


400.000


500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 54

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.350.000

1.350.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

17000

17902

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 250.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 244


08 244

6228 9073


6228 9073 0039

TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E

ALTA COMPLEXIDADE (MAC)

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL


99


S


3


50


6


1500.100

250.000


250.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 55

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

250.000

250.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

18000

18101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6221 EDUCADF 1.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

12 122


12 122

6221 9068


6221 9068 0390

TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

PARA AS ESCOLAS

APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

- PDAF


99


F


3


50


6


1500.100

1.000.000


1.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 56

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.000.000

1.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

21000

21101

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6210 MEIO AMBIENTE 50.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

18 541

18 541

6210 9107

6210 9107 0412

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS AMBIENTAIS - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99


F


3


50


6


1500.100

50.000


50.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 57

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

50.000

50.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 455.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6206 3596

6206 3596 8593

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS INFRAESTRUTURA IMPLANTADA(METRO QUADRADO)1


99


F


4


90


6


1500.100

455.000


455.000

6209 INFRAESTRUTURA 1.750.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 8187

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E INFRAESTRUTURA - DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


99


F


4


90


6


1500.100

1.750.000


1.750.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 1.500.000

image

ATIVIDADES

15 122

15 122

8209 2396

8209 2396 5316

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

(***) CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS-- DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0


99


F


3


90


6


1500.100

1.500.000


1.500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 58

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

3.705.000

3.705.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO 2.950.000

image

ATIVIDADES

10 122

6202 4166

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA







2.950.000

10 122

6202 4166 0124

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE- PDPAS-EQUIPAMENTOS-SES-2025

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

99











S

4

90

6

1500.100

2.750.000

10 122

6202 4166 0130

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE (PDPAS) EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)0

99











S

4

90

6

1500.100

200.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 59

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.950.000

2.950.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

24000

24104

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 200.000

image

ATIVIDADES

06 122

06 122

8217 8517

8217 8517 9889

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS


99


F


3


90


6


1500.100

200.000


200.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 60

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

200.000

200.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

25000

25101

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 950.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

11 334

11 334

6207 9107

6207 9107 0432

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0


99


F


3


50


6


1500.100

950.000


950.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 61

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

950.000

950.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

26000

26205

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6216 MOBILIDADE URBANA 1.700.000

image

ATIVIDADES

26 782

26 782

6216 4195

6216 4195 0029

CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

RODOVIA CONSERVADA(KILOMETRO)0


99


F


3


90


6


1500.100

1.700.000


1.700.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 62

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.700.000

1.700.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

27000

27101

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2.800.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

23 695

23 695


23 695


23 695


23 695

6207 9085

6207 9085 0107


6207 9085 0108


6207 9085 0114


6207 9085 0116

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS

APOIO AO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL


APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)10


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS - NO DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)1


APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO pp NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)100


99


99


99


99


F


F


F


F


3


3


3


3


50


50


50


50


6


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100

2.800.000


250.000


250.000


100.000


2.200.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 63

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.800.000

2.800.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

34000

34101

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 4.150.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 811

27 811


27 812

27 812


27 812


27 812


27 812


27 812


27 812


27 812

6206 9080

6206 9080 0250


6206 9080

6206 9080 0246


6206 9080 0249


6206 9080 0251


6206 9080 0253


6206 9080 0256


6206 9080 0261


6206 9080 0263

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO FEDERAL- 2025


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

Apoio ao Esporte do Dsitrito Federal


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1


APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS


APOIO A PROJETOS

PROJETO APOIADO(UNIDADE)8


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL


99


1


99


99


99


99


99


99


F


F


F


F


F F


F


F


3


3


3


3


3


3


3


3


50


50


50


50


50


50


50


50


6


6


6


6


6


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100


1500.100

800.000


800.000

3.350.000


300.000


200.000


250.000


1.000.000


100.000


1.000.000


500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 64

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

4.150.000

4.150.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

40000

40101

SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6207 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1.200.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

19 572

19 572


19 573

19 573


19 573

6207 9107

6207 9107 0443


6207 9118

6207 9118 0050


6207 9118 0052

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

DIFUSÃO DE CIÊNCIA DE TECNOLOGIA


TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA

APOIO A PROJETOS DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA NO DF - JS PROJETO APOIADO(UNIDADE)14


APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)100


99


99


99


F


F


F


3


3


3


50


50


50


6


6


6


1500.100


1500.100


1500.100

200.000


200.000

1.000.000


500.000


500.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 65

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.200.000

1.200.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

44000

44906

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL

FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

image

6211 DIREITOS HUMANOS 3.246.009

ATIVIDADES

08 244

08 244

6211 2179

6211 2179 0001

ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL

ASSISTÊNCIA AOS DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL- ENFRENTAMENTO ÀS DROGAS-DISTRITO FEDERAL

DEPENDENTE ASSISTIDO(UNIDADE)0


99


S S


3

3


90

90


0

0


1500.100

1501.100

2.346.009


613.250

1.732.759

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 244


08 244

6211 9066


6211 9066 0001

TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO

FEDERAL

TRANSFERÊNCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QUÍMICOS DO DISTRITO FEDERAL--DISTRITO FEDERAL

PESSOA ATENDIDA(UNIDADE)0


99


S


3


50


0


1501.100

900.000


900.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 66

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

3.246.009

3.246.009

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 1.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422


14 422

6211 9107

6211 9107 0453


6211 9107 0455

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA MULHERES

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)2


APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)10


99


99


F


F


3


3


50


50


6


6


1500.100


1500.100

1.000.000


700.000


300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 67

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

1.000.000

1.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

64000

64101

SECRETARIA DE ESTADO DE ADM. PENITENCIÁRIA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6217 SEGURANÇA PARA TODOS 30.000

image

ATIVIDADES

06 421

06 421

6217 2727

6217 2727 0006

MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF

MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF- MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DF-DISTRITO FEDERAL

SISTEMA MANTIDO(UNIDADE)0


99


F


3


90


6


1500.100

30.000


30.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 68

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

30.000

30.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

34000

34101

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 2.000.000

image

PROJETOS

27 812

27 812

6206 1079

6206 1079 0008

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)15


99


F


4


90


0


1500.100

2.000.000


2.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 69

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.000.000

2.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 10.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422

6211 9107

6211 9107 0147

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES


99


F


3


50


0


1500.100

10.000.000


10.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 70

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

10.000.000

10.000.000

CRÉDITO SUPLEMENTAR - RESERVA


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

61000

61101

SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND. À COMUNIDADE DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6228 ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

08 244

08 244

6228 9107

6228 9107 0464

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

Apoio a projetos comunitários no DF ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1


99


S


3


50


0


1500.100

2.000.000


2.000.000

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 71

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

2.000.000

2.000.000


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF


image

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

16000

16101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6219 CAPITAL CULTURAL 22.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

13 392

13 392

6219 9075

6219 9075 0004

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


99


F


3


50


0


1500.100

22.000.000


22.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 72

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

22.000.000

22.000.000


image

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

24000

24201

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 400.000

image

ATIVIDADES

06 122

06 122

8217 8517

8217 8517 0022

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0


99


F


3


90


0


1500.100

400.000


400.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 73

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

400.000

400.000

image

ANEXO VIII R$ 1,00


Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

UT VETO SUPLEMENTAR ART.150 § 10 LEI ORGÂNICA DF


image

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

34000

34101

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 10.000.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

27 812

27 812

6206 9080

6206 9080 0009

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INCENTIVO AO ESPORTE E LAZER NO DISTRITO FEDERAL- DISTRITO FEDERAL

PROJETO APOIADO(UNIDADE)0


99


F


3


50


0


1500.100

10.000.000


10.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 74

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

10.000.000

10.000.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9103

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO PLANO PILOTO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

image

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO


PROJETOS

VETADO


15 451

15 451

8209 1984

8209 1984 0054

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS-OBRAS DE URBANIZAÇÃO- PLANO PILOTO

PRÉDIO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0


1


F


4


90


6


1500.100

VETADO


VETADO

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 75

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

VETADO VETADO

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9110

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO NÚCLEO BANDEIRANTE

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0065

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - NÚCLEO BANDEIRANTE


8


F


3


90


0


1500.100

20.000


20.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 76

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

20.000

20.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9113

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO CRUZEIRO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6206 ESPORTE E LAZER 180.000

image

PROJETOS

15 451

15 451


15 451

15 451

6206 1950

6206 1950 0032


6206 3048

6206 3048 0028

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PARQUES-APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO-DISTRITO FEDERAL


REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - DISTRITO FEDERAL

ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO(METRO QUADRADO)0


99


99


F


F


3


3


90


90


6


6


1500.100


1500.100

80.000


80.000

100.000


100.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 77

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

180.000

180.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9119

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO RIACHO FUNDO

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0105

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-- RIACHO FUNDO PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)1


17


F


3


90


0


1500.100

20.000


20.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 78

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

20.000

20.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9121

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DA CANDANGOLÂNDIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 15.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0064

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - CANDANGOLÂNDIA


19


F


3


90


0


1500.100

15.000


15.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 79

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

15.000

15.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9122

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE ÁGUAS CLARAS

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 20.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

28 846

28 846

0001 9093

0001 9093 0063

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - ÁGUAS CLARAS PAGAMENTO EFETUADO(UNIDADE)0


20


F


3


90


0


1501.120

20.000


20.000

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 26.000

image

ATIVIDADES

04 126

04 126

8205 2557

8205 2557 0034

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO-- ÁGUAS CLARAS

AÇÃO IMPLEMENTADA(UNIDADE)0


20


F


3


90


0


1501.120

26.000


26.000

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 80

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

46.000

46.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

9000

9133

CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DE VICENTE PIRES

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 24.000

image

ATIVIDADES

04 126

04 126

8205 2557

8205 2557 0035

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - VICENTE PIRES


30


F


3


90


0


1500.100

24.000


24.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 81

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

24.000

24.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

18000

18101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6221 EDUCADF 300.000

image

ATIVIDADES

12 243

12 243

6221 4091

6221 4091 0097

APOIO A PROJETOS

APOIO A PROJETOS-APOIO AS ATIVIDADES DO UNIPOP-DISTRITO FEDERAL PROJETO APOIADO(UNIDADE)1


99


F


3


50


6


1500.100

300.000


300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 82

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

300.000

300.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

22000

22201

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 200.000

image

PROJETOS

16 482

16 482

6208 3571

6208 3571 0002

MELHORIAS HABITACIONAIS

MELHORIAS HABITACIONAIS - MELHORIAS HABITACIONAIS - DISTRITO FEDERAL

PROGRAMA REALIZADO(UNIDADE)1


99


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

6209 INFRAESTRUTURA 250.000

image

PROJETOS

15 451

15 451

6209 1110

6209 1110 0027

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO O DF - DISTRITO FEDERAL

ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)1


99


F


3


90


6


1500.100

250.000


250.000

6216 MOBILIDADE URBANA 200.000

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 83

PROJETOS

15 451

15 451

6216 5071

6216 5071 0019

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS-CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTO- CEILÂNDIA

ESTACIONAMENTO CONSTRUÍDO(METRO QUADRADO)0


9


F


4


90


6


1500.100

200.000


200.000

8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 250.000

image

ATIVIDADES

15 122

15 122

8209 2396

8209 2396 0015

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - MOBILIARIOS URBANOS - DISTRITO FEDERAL

UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)1


99


F


3


90


6


1500.100

250.000


250.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

900.000

900.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6202 SAÚDE EM AÇÃO 3.200.000

image

ATIVIDADES

10 122

6202 4166

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA







2.400.000

10 122

6202 4166 0066

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PDPAS - 2025-

99









DISTRITO FEDERAL










UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)4












S

3

90

6

1500.100

1.000.000





S

4

90

6

1500.100

1.300.000

10 122

6202 4166 0067

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA-PROGRAMA DE

99









DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇÕES DE SAÚDE-DISTRITO FEDERAL










UNIDADE BENEFICIADA(UNIDADE)1












S

4

90

6

1500.100

100.000

10 301

6202 4208

DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE







50.000

10 301

6202 4208 0006

DESENVOLVIMENTOS DAS AÇÕES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE-APOIO A

99









AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS-DISTRITO FEDERAL










ATENDIMENTO REALIZADO(UNIDADE)0












S

4

90

6

1500.100

50.000

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 84

PROJETOS

10 302

6202 3223

REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE







300.000

10 302

6202 3223 0012

REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE-REFORMA DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ATENÇÃO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA EM PROL DA COMUNIDADE-DISTRITO FEDERAL

UNIDADE REFORMADA(UNIDADE)0

99











S

3

90

6

1500.100

300.000

OPERAÇÕES ESPECIAIS

10 302

6202 9107

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES







450.000

10 302

6202 9107 0470

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE SAUDE-DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

99











S

3

50

6

1500.100

100.000

10 302

6202 9107 0472

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO A PROJETOS DE SAÚDE- DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)0

99











S

3

50

6

1500.100

100.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

23000

23901

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

10 302

6202 9107 0473

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO

BRINCARTE INTERNAÇÃO E AMBULATÓRIO NO HOSPITAL DA CRIÂNÇA DE BRASÍLIA - HCB-DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

99


S


4


50


6


1500.100


250.000

image

8202 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO


ATIVIDADES

VETADO


10 122

8202 8517

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







VETADO

10 122

8202 8517 0217

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-APOIO A REALIZACAO

99









DE PROJETOS DE CONSTRUÇÃO E REFORMA-DISTRITO FEDERAL










UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0












S

3

90

6

1500.100

VETADO

image

image

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 85

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

3.200.000

3.200.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

44000

44101

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 600.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

6211 9107

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES







600.000

14 422

6211 9107 0096

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO AO PROJETO: PRÊMIO ENGENHO DE COMUNICAÇÃO - DISTRITO FEDERAL

ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

99











F

3

50

6

1500.100

300.000

14 422

6211 9107 0471

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-APOIO AS ATIVIDADES DA FUNDACAO PROCURADOR PEDRO JORGE DE MELO E SILVA-DISTRITO FEDERAL ENTIDADE APOIADA(UNIDADE)1

99











F

3

50

6

1500.100

300.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 86

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

600.000

600.000

CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


image

Projeto de Lei AC 90 Anexos inicial + emendas (170937398)

ANEXO À LEI Nº 00000


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

57000

57101

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6211 DIREITOS HUMANOS 180.000

image

OPERAÇÕES ESPECIAIS

14 422

14 422

6211 9107

6211 9107 0097

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL


99


F


3


50


6


1500.100

180.000


180.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 87

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

180.000

180.000


MENSAGEM Nº 40/2025-GP

Brasília, 15 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.666, de 2025, de autoria d o Poder Executivo, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 272.058.378,00, e dá outras providências, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145167 Código CRC: 83AF68AF.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00019042/2025-52 2145167v2


Mensagem Nº 40/2025-GP (170835256) SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 88


(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 272.058.378,00, e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 272.058.378,00, com a seguinte composição:

  1. - crédito suplementar, no valor de R$ 266.223.378,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos V, VI, VII e VIII e;

  2. - crédito especial, no valor de R$ 5.835.000,00 para atender às programações orçamentárias no anexo IX;

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo superávit financeiro das fontes de recursos: 317 – Alienação de Bens Móveis, 321 – Aplicações Financeiras Vinculadas, 323 – Amortização de Financiamentos Exercício Anterior, 332 – Convênios com Outros Órgãos – Exercícios Anteriores, 370 – Remuneração de Depósito Bancário de Fundos, 371 – Recursos Próprios dos Fundos, 382 – Transferência do Fundo Penitenciário Nacional, 390 – Contrapartida de Convênio – Tesouro, 821 – Aplicações Financeiras Vinculadas, e 832 - Convênios com a União - Emendas Individuais - EPI, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

  2. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VI, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 540 – Participação Acionária nas Empresas, nos termos do art. 43,

    § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  3. - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos VII, VIII e IX, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, II, a receita fica acrescida na forma do Anexo I;

    Art. 4º O art. 5º da Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

    "Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante ato próprio:

    1. – com a finalidade de atender as insuficiências nas dotações orçamentárias, até o limite de 25% do valor total de cada unidade orçamentária, nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento das empresas estatais, mediante a utilização de recursos provenientes:

      1. da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas

        por esta Lei, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

      2. de excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

    2. – para incorporar à Lei Orçamentária Anual – LOA, por excesso de arrecadação, os recursos referentes às transferências concedidas pela União, oriundos de:

      1. convênios;

      2. eventuais resultados de aplicações financeiras vinculadas, durante o exercício financeiro, não previstos ou insuficientemente estimados no Orçamento, respeitados os valores e a destinação programática;

      3. aportes ao Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;

      4. aportes com destinação vinculada por lei;

      5. auxílios financeiros concedidos ao Distrito Federal;

      6. emendas individuais impositivas das quais trata o art. 166-A da Constituição Federal;

      7. demais transferências da União e eventuais remanejamentos;

    3. – para incorporação e remanejamento de recursos decorrentes de:

      1. doações;

      2. superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei federal nº 4.320, de 1964, observados os respectivos saldos orçamentários e suas vinculações, se houver;

      3. operações de crédito, internas e externas;

    4. – com o objetivo de remanejar, sem a incidência do limite de que trata o § 1º do caput deste artigo, as dotações:

      1. para suprir insuficiências nas dotações orçamentárias com pessoal e encargos sociais;

      2. para cobrir despesas de concessão de benefícios a servidores;

      3. para atender a despesas obrigatórias de caráter continuado, constantes do Anexo VI da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);

      4. constantes do Anexo I da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025);

      5. destinadas à contrapartida de convênios, operações de crédito e congêneres;

      6. para atender a despesas do Sistema Único de Saúde que tenham destinação vinculada;

      7. do programa de trabalho denominado ‘Reserva de Contingência - Distrito Federal’.

    5. – para o atendimento de despesas com dotação mínima estabelecida em lei."

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145168 Código CRC: 36034E86.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00019042/2025-52 2145168v2

PL 1666/2025 P- rAojneetoxdoe-LIe-i ACNEEOXOF I-((12790583966426)8)

ANEXO

image

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº



image

99999

99999


TESOURO TESOURO

U S D D S S S


image

S

S

D SD


image

E 9


E 9


E

image

image

TOTAL - FISCAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 92

TOTAL - SEGURIDADE

9

image

pg.1

TOTAL - GERAL 9

image

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 2 ARQUIVO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

tividade

NC

IC

N

2 3 GESTÃO PARA RESULTADOS

3

3

2 3

2 5


GESTÃO DO ACERVO ISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL

3

3

2

3

3

2 3

2 5

GESTÃO DO ACERVO ISTÓRICO DO DISTRITO FEDERAL - 2 25










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 93

tividade

NC

IC

N

pg.1

82 3 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO

3

2

82 3

255


GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

52

2

3

2

82 3

255

522

PARQUE TECNOLÓGICO ARPDF - 2 25









PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

rojeto

NC

IC

N

2 3 GESTÃO PARA RESULTADOS

3

22

2 3

3 8


REALI AÇÃO DE EVENTOS

3

3

3

22

2 3

3 8

3

REALI AÇÃO DE EVENTOS - 2 25










image

image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

5

image

pg.2

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 94

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NI : 2 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

N I C I CI

C NC N



image

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2


CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

5

2

5

5

2

3

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 95

rojeto

NC

IC

N

pg.3

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2

3 2


REFORMA DE PRAÇAS P BLICAS E PARQUES

5

3

5

5

2

3 2

5 5

REFORMA DE PARQUE P BLICOS












TOTAL - FISCAL 5

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 5

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 2 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA XXIV

N I C I CI



image

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

2

8 3

2

5


CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS P BLICAS E PARQUES

2

3

3

5

2

8 3

2

5

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS E PARQUES P BLICOS










image

image

TOTAL - FISCAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 96

TOTAL - SEGURIDADE

5

image

pg.4

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

NI : SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

peração special

NC

IC

N

2 CAPITAL CULTURAL

3

3 2

2

5


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

3

5

3

3

3 2

2

5

3

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS EM PROL DA COMUNIDADE D










image

peração special

NC

IC

N

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 97

2 CAPITAL CULTURAL

3

3 2

2

5


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

3

5

3

3 2

2

5

3 2

APOIO A PROJETOS CULTURAIS EM TODO O DF










image

peração special

NC

IC

N

pg.5

2 CAPITAL CULTURAL

3

3 2

2

5


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

3

5

5

3

3 2

2

5

38

APOIO À PROJETOS CULTURAIS












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

C NC N

NI : SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

tividade

NC

IC

N

8228 ASSIST NCIA SOCIAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8

3

8228

85


MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

2

3

3

5

8

3

8228

85

88

INSTALAÇÃO DE TOLDOS NOS RESTAURANTES COMUNITÁRIOS










image

image

TOTAL - FISCAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 98

TOTAL - SEGURIDADE


5

image

pg.6

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025 P- rAojneteoxdoe -LIeIi -ACNEEXOOFII-(1(27098539666380))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

NI : 8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

peração special

NC

IC

N

22 EDUCADF

2

22

22

8


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

3

5

3

5

2

22

22

8

3 5

DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA ESCOLAS DO DISTRITO FEDERAL -










image

peração special

NC

IC

N

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 99

22 EDUCADF

2

22

22

8


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

5

2

55

2

22

22

8

APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P










image

peração special

NC

IC

N

22 EDUCADF

2

22

22

8


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

3

5

3

35

2

22

22

8

APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P










image

peração special

NC

IC

N

pg.7

22 EDUCADF

2

22

22

8


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI AÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

5

2

2

22

22

8

3

PROMOVER MEL ORIAS NAS ESCOLAS P BLICAS









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

5

5

C NC N

Ó :

SEC ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADM DO DF

NI : SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

tividade

NC

IC

N

2 3 GESTÃO PARA RESULTADOS

2

2 3

255


GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

3

2 32 5

2

2 3

255

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO SECRETAR










image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 100

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

2 32 5

image

pg.8

TOTAL - GERAL 2 32 5

image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 2 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

NI : 2 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

N I C I CI

C NC N



image

peração special

NC

IC

N

2 MEIO AMBIENTE

8

5

2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

3

5

35

8

5

2

PROMOVER PROJETOS AMBIENTAIS EM TODO O DF












TOTAL - FISCAL 35

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 35


SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 101

Ó :

22

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST DO DF

NI : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2

83


AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO P BLICA

5

5

5

2

83

3

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO P BLICA NO DISTRITO FEDERAL










image

TOTAL - FISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.9

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST DO DF

NI : 222 COMPAN IA URBANI ADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

N I C I CI

C NC N



image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

5

5

2

8 8

EXECUÇÃO DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA E URBANI AÇÃO NO DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

NC

IC

N

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 102

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

25

5

5

2

8

Manutenção de v as










image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

5

5

5

2

8 5

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO - NO DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

NC

IC

N

pg.10

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

5

5

5

2

8

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDER









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

5

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

5

5

5

2

82

OBRAS DE URBANI AÇÃO










image

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

5

52

2

3 8


REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

3

3

3

5

52

2

3 8

3

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 103

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2

35


IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

52

55

5

5

2

35

85 3

IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO DF - JS










image

rojeto

NC

IC

N

pg.11

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2

35


IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA

5

35

5

5

2

35

85

INSTALAÇÃO DE PONTOS DE ENCONTRO COMUNITÁRIOS









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

tividade

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

5

5

2


MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

3

3

5

5

2

33

MANUTENÇÃO DE MOBILIÁRIO URBANO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDER










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 104

rojeto

NC

IC

N

pg.12

2 MOBILIDADE URBANA

5

5

2

5


CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS

5

5

5

5

2

5

8

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL












TOTAL - FISCAL 5 2

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 5 2

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


23


SECRETARIA DE ESTADO DE SA DE

C NC N

NI : 23 FUNDO DE SA DE DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI



image

tividade

NC

IC

N

82 2 SA DE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

3 2

82 2

23


CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS F SICAS DE EDIFICAÇÕES P BLICAS

2

3

3

5

3 2

82 2

23

5 55

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS F SICAS DE EDIFICAÇÕES P BLICAS DE SA DE MÉDIA E










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 105

tividade

NC

IC

N

2 2 SA DE EM AÇÃO

22

2 2


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA

2

3

3

2 3

22

2 2

23

PROGRAMA DE DESCENTRALI AÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SA DE- PDPAS-CUSTEI










image

tividade

NC

IC

N

pg.13

2 2 SA DE EM AÇÃO

22

2 2


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA

2

3

3

2

22

2 2

3

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA - PROGRAMA DE DESCENTRALI









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

tividade

NC

IC

N

2 2 SA DE EM AÇÃO

22

2 2


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALI ADA

2

3

3

2

22

2 2

3

PROGRAMA DE DESCENTRALI AÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SA DE pp - PDPAS NO










image

peração special

NC

IC

N

2 2 SA DE EM AÇÃO

3 2

2 2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

2

5

2

3

3 2

2 2

25

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE P BLICA DE SA DE DO DISTRIT










image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 106

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE


5

image

pg.14

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 25 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABAL O DO DF

NI : 25 SECRETARIA DE ESTADO DE TRABAL O DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

tividade

NC

IC

N

2 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

333

2

2


EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL PARA JOVENS E ADULTO

5

3

3

5

333

2

2

5

APOIO A EXPANSÃO DA OFERTA DE QUALIFICAÇÃO SOCIAL PROFISSIONAL pp NO DISTRIT










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 107

peração special

NC

IC

N

pg.15

2 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

33

2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

3

5

2

33

2

2

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - DISTRITO FEDERAL












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


2


SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB DO DF

C NC N

NI : 2 2 5 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

N I C I CI



image

rojeto

NC

IC

N

2 INFRAESTRUTURA

2

5

2


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO

5

3

2

5

2

82

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANI AÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDER










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 108

tividade

NC

IC

N

pg.16

2 SEGURANÇA PARA TODOS

2

82

2

25


POLICIAMENTO E FISCALI AÇÃO DE TRÂNSITO

52

5

2

82

2

25

5

APOIO AO POLICIAMENTO E FISCALI AÇÃO DE TRÂNSITO









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N

image

tividade

NC

IC

N

2 MOBILIDADE URBANA

2

82

2

5


CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

3

3

2

82

2

5

2

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO










image

rojeto

NC

IC

N

2 MOBILIDADE URBANA

2

82

2

5 5


EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

5

2

82

2

5 5

EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA--DISTRITO FEDERAL










image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 109

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

2 5

image

pg.17

TOTAL - GERAL 2 5

image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 3 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LA ER DO DF

NI : 3 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LA ER DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

rojeto

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

2

8 2

2


CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

5

8

2

8 2

2

8

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-IMPLANTAÇÃO DE CAMPO SINTÉTICO- DISTRITO










image

rojeto

NC

IC

N

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 110

2 ESPORTE E LA ER

2

8 2

2


CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

5

5

2

8 2

2

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

NC

IC

N

pg.18

2 ESPORTE E LA ER

2

8 2

2

3 8


REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

5

5

2

8 2

2

3 8

5

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

C NC N


image

peração special

NC

IC

N

2 ESPORTE E LA ER

2

8 2

2

8


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

3

5

3

2

8 2

2

8

2 8

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE










image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE TOTAL - GERAL

2 83

2 83

Ó :

SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DF

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 111

NI : FUNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO FEDERAL - FUNPAD

pg.19

8

2

2

2



2

3

5

3

3 25

8

2

2

2

TRANSFER NCIA PARA ACOL IMENTO DE DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO FEDERA









N I C I CI




tividade



NC

IC

N


2








TOTAL - FISCAL





TOTAL - SEGURIDADE


3 25


TOTAL - GERAL


3 25

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eIiI A-NCEEXOOFII -(1(72098536966830))

ANEXO II

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó : 5 SECRETARIA DE ESTADO DA MUL ER DO DISTRITO FEDERAL

NI : 5 SECRETARIA DE ESTADO DA MUL ER DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N



image

peração special

NC

IC

N

2 DIREITOS UMANOS

22

2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

3

5

5

22

2

5

APOIO A PROJETOS










image

peração special

NC

IC

N

pg.20

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 112

2 DIREITOS UMANOS

22

2


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

3

5

5

22

2

5

APOIO A PROJETOS VOLTADOS A VALORI AÇÃO DAS MUL ERES DO DF- JS












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeo L-eIiIAI N- ECXEOOIFII (-17(2098356986647))

ANEXO III

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont gênc a ANEXO À LEI Nº


image



image

Ó :


RESERVA DE CONTINGÊNCIA

C NC N

NI : RESERVA DE CONTINGÊNCIA

image

N I C I CI


eserva de Contingência


NC

IC

N


RESERVA DE CONTINGÊNCIA


RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA--DISTRITO FEDERAL









eserva de Contingência

NC

IC

N


RESERVA DE CONTINGÊNCIA


RESERVA DE CONTINGÊNCIA

RESERVA DE CONTINGÊNCIA-VETOS À LEI ORÇAMENTÁRIA-DISTRITO FEDERAL









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 113

TOTAL - FISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.1

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

rojeto


NC

IC

N

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

4

9

6

4

62 9

7

CAL ADAS NO PLANO PILOTO - GM










image

TOTAL - FISCAL

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : 9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DO NÚCLEO ANDEIRANTE - RA VIII

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 114

tividade


NC

IC

N

62 9 INFRAESTRUTURA

4

4

62 9


MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS

9

4

4

62 9

44

MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS-- NÚCLEO










image

tividade


NC

IC

N

pg.1

62 9 INFRAESTRUTURA

4

4

62 9


MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS

9

9

4

4

62 9

44

MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS-- NÚCLEO












TOTAL - FISCAL 2

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL 2

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DE CEILÂNDIA - RA I

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

rojeto


NC

IC

N

62 6 MO ILIDADE UR ANA

4

62 6

7


CONSTRU ÃO DE ESTACIONAMENTOS

9

4

9

6

2

4

62 6

7

6

CONSTRU ÃO DE ESTACIONAMENTO - GM










image

TOTAL - FISCAL 2

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : 9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NI : 9 2 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA I

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL 2

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 115

rojeto


NC

IC

N

pg.2

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

9

4

9

4

62 9

4

E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO - CANDANGOLÂNDIA












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 9 22 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DE GUAS CLARAS - RA

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

tividade


NC

IC

N

2 REGIONAL - GESTÃO E MANUTEN ÃO

4

22

2

7


MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS

4

9

2

2

46

4

22

2

7

MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS -REGIONAL- GUAS CLARAS










image

TOTAL - FISCAL 46

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : 9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NI : 9 26 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DO PARK WAY - RA IV

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL 46

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 116

tividade


NC

IC

N

pg.3

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


MANUTEN ÃO DE REAS UR ANI ADAS E A ARDINADAS

24

9

9

6

4

62 9

92 9

MANUTEN ÃO DE REAS A ARDINADS E UR ANI ADAS












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

C NC N

NI : 9 ADMINISTRA ÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

tividade


NC

IC

N

2 REGIONAL - GESTÃO E MANUTEN ÃO

4

22

2

7


MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS

9

9

24

4

22

2

7

9

MANUTEN ÃO DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRA ÃO










image

TOTAL - FISCAL 24

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA ÃO

NI : SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCA ÃO DO DISTRITO FEDERAL

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL 24

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 117

peração special


NC

IC

N

622 EDUCADF

2

22

622

9 6


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

99

4

42

6

2

22

622

9 6

4

APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P










image

peração special


NC

IC

N

pg.4

622 EDUCADF

2

22

622

9 6


TRANSFER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS

99

4

6

4

2

22

622

9 6

4

APOIO A REALI ACAO DE PROGRAMA DESCENTRALI A ÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


9


SEC ESTADO DE PLANE AMENTO, OR AMENTO E ADM DO DF

C NC N

NI : 9 SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

         N     I C                      I      CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

peração special


NC

IC

N

PROGRAMA DE OPERA ES ESPECIAIS

2

46

9 9


OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENI A ES E RESTITUI ES

99

9

9

2

2

46

9 9

6

OUTROS RESSARCIMENTOS, INDENI A ES E RESTITUI ES - DISTRITO










image

TOTAL - FISCAL 2

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

Ó : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE O RAS E INFRAEST DO DF

NI : 22 SECRETARIA DE ESTADO DE O RAS E INFRAESTRUTURA DO DISTRITO FEDERAL

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

TOTAL - GERAL 2

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 118

rojeto


NC

IC

N

pg.5

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

99

4

9

6

4

62 9

E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO - DISTRITO FEDERAL












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image


image

Ó :


22


SECRETARIA DE ESTADO DE O RAS E INFRAEST DO DF

C NC N

NI : 222 COMPANHIA UR ANI ADORA DA NOVA CAPITAL DO RASIL - NOVACAP

image

N I C I CI


rojeto


NC

IC

N

62 9 INFRAESTRUTURA

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

99

4

9

6

4

62 9

96

E ECU ÃO DE O RAS E INFRAESTRUTURA NAS REGI ES ADMINISTRATIVAS DO DISTRITO










image

rojeto


NC

IC

N

pg.6

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 119

62 6 ESPORTE E LA ER

4 2

62 6

4


REFORMA DE ESPA OS ESPORTIVOS

99

9

9

6

4 2

62 6

4

966

REFORMA DE ESPA OS ESPORTIVOS - NO DISTRITO FEDERAL










TOTAL - FISCAL

4

TOTAL - SEGURIDADE


TOTAL - GERAL

4

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image

image

Ó : 2 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

NI : 2 9 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

N I C I CI

C NC N

tividade


NC

IC

N

2 2 SAÚDE - GESTÃO E MANUTEN ÃO

2

2 2

2 96


CONSERVA ÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICA ES PÚ LICAS

99

2

9

9

6

2

2

2 2

2 96

4

CONSERVA ÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICA ES PÚ LICAS DE SAÚDE MÉDIA E










image

rojeto


NC

IC

N

62 2 SAÚDE EM A ÃO

2

62 2

22


REFORMA DE UNIDADES DE ATEN ÃO ESPECIALI ADA EM SAÚDE

99

2

4

9

6

2

62 2

22

22

REFORMA DAS UNIDADES DO HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE RASÍLIA (HMI ) EM PRO










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 120

tividade


NC

IC

N

62 2 SAÚDE EM A ÃO

22

62 2

4 66


PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATEN ÃO ESPECIALI ADA

99

2

9

9

6

6

22

62 2

4 66

2

PDPAS - HRT - 2 2










image

tividade


NC

IC

N

pg.7

62 2 SAÚDE EM A ÃO

22

62 2

4 66


PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATEN ÃO ESPECIALI ADA

99

2

4

9

2

6

6

22

62 2

4 66

2

PDPAS - HRT - 2 2









PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image

C NC N

image

tividade


NC

IC

N

62 2 SAÚDE EM A ÃO

22

62 2

4 66


PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATEN ÃO ESPECIALI ADA

99

2

9

9

6

22

62 2

4 66

26

DESCENTRALI A ÃO PROGRESSIVA EM A ES DE SAÚDE - GM










image

peração special


NC

IC

N

62 2 SAÚDE EM A ÃO

2

62 2

9 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

2

4

42

6

2

62 2

9 7

42

AQUISI ÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PARA REDE PÚ LICA DE SAÚDE DO DISTRIT












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 2 9

TOTAL - GERAL 2 9

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 121

Ó :

2

SECRETARIA DE ESTADO DE TRA ALHO DO DF

NI : 2 SECRETARIA DE ESTADO DE TRA ALHO DO DISTRITO FEDERAL

image

N I C I CI


peração special


NC

IC

N

62 7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

62 7

9 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

4

6

62 7

9 7

4

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PRO ETOS DE CAPACITA ÃO, EMPREENDEDORISMO










image

TOTAL - FISCAL

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

pg.8

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image

image

Ó : 26 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MO DO DF

NI : 262 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

N I C I CI

C NC N

rojeto


NC

IC

N

62 9 INFRAESTRUTURA

26

4

62 9


E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO

99

9

9

6

26

4

62 9

2

APOIO A E ECU ÃO DE O RAS DE UR ANI A ÃO












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

Ó :

4

SEC DE EST DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVA ÃO DO DF

NI : 4 SECRETARIA DE ESTADO DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVA ÃO

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 122

N I C I CI


peração special


NC

IC

N

62 7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

62 7

9 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

4

6

9

7

62 7

9 7

44

TRANSFERENCIA FINANCEIRA A ENTIDADES PARA REALI A ÃO DE PRO ETOS EM PROL DA










image

TOTAL - FISCAL

image

image

TOTAL - SEGURIDADE

pg.9

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiVAN- ECXEOOIVF(-17(2089356996850))

ANE O IV

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTA ES - S R C ANE O LEI N


image

image

Ó : 7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

NI : 7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

         N     I C                  I       CI                                                                                                                                                                                                                                                                                 

C NC N

peração special


NC

IC

N

pg.10

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 123

62 DIREITOS HUMANOS

4

422

62

9 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

4

6

4

422

62

9 7

4

APOIO A REALI ACAO DE PRO ETOS PARA MULHERES












TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó :

1 000 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

NI E:

1 0

FUNDO DISTRITAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL - FDR

image

EN I L E E I E I L


peração Especial


N

I

L E E N ELE E

01 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

0

0

01

10


APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL

1

0

0

1

0

0

01

10

0007

APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO














PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL










N

I

L E E N ELE E


0

0

01

10


APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL

1

0

0

71

0

0

01

10

0007

APOIO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL- APOIO FINANCEIRO














PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL-DISTRITO FEDERAL









image

peração Especial

01

AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

image

image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 124

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE

image

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó : 1000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

NI E: 1101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

EN I L E E I E I L

TOTAL - GERAL

tividade

N

I

L E E N ELE E

pg.1

10 MEIO AMBIENTE

1

1

10


MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL

1

0

1

0

1

1 0

1

1

10

0001

MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO














FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

tividade

N

I

L E E N ELE E

10 MEIO AMBIENTE

1

1

10


MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL

1

0

0

1 0 1 700

1

1

10

0001

MODERNI A O E AMPLIA O DO MONITORAMENTO AMBIENTAL - DISTRITO














FEDERAL










image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

17 70 0

17 70 0

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó :

000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA P BLICA DO DF

NI E:

10

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

image

EN I L E E I E I L


rojeto


N

I

L E E N ELE E

image

rojeto

17

SEGURAN A PARA TODOS

pg.2

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 125

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

1

0

1 1

17

0

0001

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO














FEDERAL










N

I

L E E N ELE E


0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

0

0

0

1 1

17

0

0001

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO














FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

rojeto

N

I

L E E N ELE E

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

1

1

0

1 1

17

0

0001

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO














FEDERAL










N

I

L E E N ELE E


0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

7

0

1 1

17

0

0001

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGUR-DISTRITO














FEDERAL










image

rojeto

17

SEGURAN A PARA TODOS

rojeto

N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 126

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

0

1

0

1 1

17

0

11

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A














P BLICA POLICIAMENTO OSTENSIVO - PMDF-DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

image

tividade

17

SEGURAN A - GEST O E MANUTEN O

pg.3

17 SEGURAN A - GEST O E MANUTEN O

0

1 1

17

17


MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS

1

0

0

0

1

0

1 1

17

17

017

MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO














FEDERAL










N

I

L E E N ELE E


0

1 1

17

17


MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS

1

0

0

0

0

10

0

1 1

17

17

017

MANUTEN O DE SERVI OS ADMINISTRATIVOS GERAIS-PMDF-DISTRITO














FEDERAL









image

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE


1 0

image

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó : 000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA P BLICA DO DF

NI E: 0 FUNDO DE MODERNI A O, MANUTEN O E REE UIPAMENTO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - FUNCBM

EN I L E E I E I L

TOTAL - GERAL 1 0

rojeto

N

I

L E E N ELE E

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

0

71

0

0

1 1

17

0

1

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICAFUNCBM-














DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

N

I

L E E N ELE E

image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

7 0 00

7 0 00

pg.4

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 127

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1 1

17

0


MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICA

1

0

0

17

0

0

1 1

17

0

1

MODERNI A O E REE UIPAMENTO DAS UNIDADES DE SEGURAN A P BLICAFUNCBM-














DISTRITO FEDERAL










PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó :

000 CONTROLADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL

NI E:

01

FUNDO DISTRITAL DE COMBATE À CORRUP O

image

EN I L E E I E I L


tividade


N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O

1

1

0

70

77 10

0

1

0

0

0001

A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O-PREVEN O E REPRESS O À














CORRUP O POR MEIO DE FOMENTO DE A ÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU










N

I

L E E N ELE E


0

1

0

0


A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O

1

1

0

71

1

0

1

0

0

0001

A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O-PREVEN O E REPRESS O À














CORRUP O POR MEIO DE FOMENTO DE A ÕES E PROGRAMAS SOCIAIS OU










image

tividade

0

GEST O PARA RESULTADOS

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 128

tividade

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O

1

1

0

71

77 110

0

1

0

0

000

A ÕES DE PREVEN O E COMBATE À CORRUP O-REPARA O DE DANOS














IMATERIAIS COLETIVOS E O FOMENTO DE A ÕES EDUCATIVAS VOLTADAS À










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

pg.5

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


CAPACITA O DE SERVIDORES

1

1

0

71

1 0

0

1

0

0

00

CAPACITA O DE SERVIDORES-FDCC-DISTRITO FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

tividade

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

1

0

71

00 000

0

1

0

0

001

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA,














ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA CGDF e PGDF-DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

1

0

71

10 0

0

1

0

0

001

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA,














ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA CGDF e PGDF-DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 129

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

1

0

71

00 000

0

1

0

0

001

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA,














ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA PCDF-DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

1

0

71

10 0

0

1

0

0

001

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS-MODERNI A O ADMINISTRATIVA,














ESTRUTURAL E OPERACIONAL DA PCDF-DISTRITO FEDERAL










image

peração Especial

N

I

L E E N ELE E

pg.6

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

107


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Prevenção e repressão à corrupção por meio de fomento de ações de programas sociais ou

1

0

1

0

71

11

0

1

0

107

0 7

PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

peração Especial

N

I

L E E N ELE E

0 GEST O PARA RESULTADOS

0

1

0

107


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES-Reparação de danos imateriais coletivos e o fomento de ações educativas voltadas à

1

0

1

0

71

1 7

0

1

0

107

0


image

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE

0

image

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó : 7000 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

NI E: 7101 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

EN I L E E I E I L

TOTAL - GERAL 0

tividade

N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 130

11 DIREITOS HUMANOS

1

11

7


MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA

1

0

0

0

0

1 000

1

11

7

000

MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

pg.7

11 DIREITOS HUMANOS

1

11

7


MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA

1

0

7

0

0

1

11

7

000

MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


image

tividade

N

I

L E E N ELE E

11 DIREITOS HUMANOS

1

11

7


MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA

1

0

0

1

7

1

11

7

000

MANUTEN O DA CASA DA MULHER BRASILEIRA-- CEILÂNDIA










image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

1

1

                                                                                                                           LE EN                                                                                                                                         

Ó :

000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM PENITENCIÁRIA DO DF

NI E:

01

FUNDO PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL

image

EN I L E E I E I L


rojeto


N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 131

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

170


CONSTRU O DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

1

0

1

0

7

0

1

17

170

000

(**) CONSTRU O DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - CONSTRU O














DE UNIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO - DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

pg.8

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

0

0

0

0

1

17

0

000

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS -














DISTRITO FEDERAL









PL 1666/2025P-roAjentoexdoe L-eVi A-NCEEXOOFV (-1(72098537916466))

ANEXO V

image

image

tividade

17

SEGURAN A PARA TODOS

SUPLEMENTAR - SUPERÁVIT FINANCEIRO ANEXO À LEI Nº


N

I

L E E N ELE E


0

1

17

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

0

0

0

0

0

0

1

17

0

000

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS -














DISTRITO FEDERAL










tividade

N

I

L E E N ELE E

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

0

0

1 0 1

0

1

17

0

000

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS -














DISTRITO FEDERAL










image

tividade

N

I

L E E N ELE E

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 132

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

0


GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS

1

0

0

1 0 1

0

1

17

0

000

GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS - GEST O DE RECURSOS DE FUNDOS -














DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

N

I

L E E N ELE E

17 SEGURAN A PARA TODOS

0

1

17

0


CONSTRU O DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

1

0

1

0

1 1 7

0

1

17

0

0001

CONSTRU O DE UNIDADES DE APOIO ÀS ATIVIDADES DO S - DISTRITO














FEDERAL










image

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - SEGURIDADE

0 0

pg.9

TOTAL - GERAL 0 0

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eVi AI N- ECXEOOVFI (-17(2089357926971))

ANEXO VI

image

SUPLEMENTAR - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ANEXO À LEI Nº


                                                                                                                                                                                                                                                                         

Ó :

I :

222 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

222 CEB ILUMINAÇÃO PÚBLICA E SERVIÇOS S/A

          I                  I       I                                                                                                                                                                                                                                                                                         

rojeto

I

620 INFRAESTRUTURA

2

2

620

6


AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

0

0

0

6 6

2

2

620

6

000

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - DISTRITO FEDERAL










image

rojeto

I

620 INFRAESTRUTURA

2

2

620

6


AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

0

0

0

0

2

2

620

6

0006

AMPLIAÇÃO DOS PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - EFICIENTIZAÇÃO DA














ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 133

TOTAL - FISCAL                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.1

TOTAL - GERAL 2

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :

NIDADE:


9 CASA CIVIL DO DISTRITO EDERAL

91 4 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SUDOESTE/OCTOGONAL - RA XXII

S LE EN A

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

1

4 1

19


CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS P BLICAS E PARQUES

1

4

9

1

1

1

4 1

19

9498

CONSTRUÇÃO DO PARQUE DA OCTOGONAL










image

TOTAL - ISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

image

Ó :

NIDADE:

14 SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENT

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

141 1

TOTAL - GERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 134

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL

pg.1

1 AGRONEGÓCIO E DESENVOLVIMENTO RURAL

1


OMENTO ÀS ATIVIDADES RURAIS

99

1

9

1

1

9

AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA AGRICULTURA EM PROL DOS PRODUTORES RURAIS DO DI










PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :


1 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO D

S LE EN A

NIDADE:

1 1 1 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO EDERAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

19 CAPITAL CULTURAL

1

9

19

9 7


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

99

1

41

1

1

9

19

9 7

9

APOIO A CULTURA NO DISTRITO EDERAL










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

19 CAPITAL CULTURAL

1

9

19

9 7


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

99

1

41

1

1

9

19

9 7

7

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - NO DISTRITO EDERAL










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 135

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

19 CAPITAL CULTURAL

1

9

19

9 7


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

99

1

41

1

4

1

9

19

9 7

7

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS - DISTRITO EDERAL










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

19 CAPITAL CULTURAL

1

9

19

9 7


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

99

1

41

1

1

9

19

9 7

77

APOIO A PROJETOS










image

TOTAL - ISCAL

1

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.2

TOTAL - GERAL 1

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

17 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

UNDO DE ASSIST NCIA SOCIAL DO DISTRITO EDERAL - ASD

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

179

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 ASSIST NCIA SOCIAL

8

44

8

9 7


TRANS ER NCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE M DIA E ALTA COMPLE

99

4

1

8

44

8

9 7

9

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS DE ASSISTENCIA SOCIAL










image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

Ó :

NIDADE:

18 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

181 1 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO EDERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 136

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

1 EDUCAD

1

1

1

9 8


TRANS ER NCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS INANCEIROS PARA AS

99

1

4

1

1

1

1

1

9 8

9

APOIO AO PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E INANCEIRA - PDA










image

TOTAL - ISCAL

1

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.3

TOTAL - GERAL 1

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

1 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

11 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL

pg.4

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 137

1 MEIO AMBIENTE

18

41

1

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

18

41

1

91 7

41

TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS AMBIEN










PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E IN RAEST DO D

S LE EN A

NIDADE:

1 COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

9 IN RAESTRUTURA

1

4 1

9

111


EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

99

1

4

9

1

1

1 7

1

4 1

9

111

8187

EXECUCÃO DE OBRAS DE URBANIZACÃO E IN RAESTRUTURA - DISTRITO EDERAL










image

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 9 IN RAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

1

1

8 9

9


CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS SICAS DE EDI ICAÇÕES P BLICAS

99

1

9

9

1

1

1

1

8 9

9

1

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS SICAS DE EDI ICAÇÕES P BLICAS--DISTRITO EDERAL










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 138

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

1

4 1

9


IMPLANTAÇÃO DE IN RAESTRUTURA ESPORTIVA

99

1

4

9

1

1

4

1

4 1

9

8 9

IMPLANTAÇÃO DE IN RAESTRUTURA ESPORTIV EM TODO D - JS










image

TOTAL - ISCAL

7

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.5

TOTAL - GERAL 7

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

SECRETARIA DE ESTADO DE SA DE

UNDO DE SA DE DO DISTRITO EDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

9 1

S LE EN A

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SA DE EM AÇÃO

1

1

41


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

4

9

1

7

1

1

41

1 4

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SA DE- PDPAS-EQUIPA










image

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SA DE EM AÇÃO

1

1

41


PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

4

9

1

1

1

41

1

PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - PROGRAMA DE DESCENTRALIZ










image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

9

9

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 139

Ó :

NIDADE:

4 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA P BLICA DO D

41 4 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO EDERAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 17 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

1

8 17

8 17


MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

99

1

9

1

1

1

8 17

8 17

9889

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS










image

TOTAL - ISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.6

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO D

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO DO DISTRITO EDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

1 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

11

4

7

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

9

11

4

7

91 7

4

TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A PROJETOS - DISTRITO EDERAL










image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

9

9

Ó :

NIDADE:

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOB DO D

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 140

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

1 MOBILIDADE URBANA

78

1

419


CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS

99

1

9

1

1 7

78

1

419

9

CONSERVAÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE RODOVIAS EM PROL DA COMUNIDADE DO










image

TOTAL - ISCAL

1 7

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.7

TOTAL - GERAL 1 7

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

7 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DISTRITO EDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO EDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

71 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS

99

1

41

1

9

7

9 8

1 7

APOIO AO TURISMO NO DISTRITO EDERAL










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS

99

1

41

1

9

7

9 8

1 8

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS TURISTICOS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 141

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS

99

1

41

1

1

9

7

9 8

114

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS - NO DISTRITO EDERAL










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

TOTAL - ISCAL

8

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL 8

pg.8

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

9

7

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TUR STICOS

99

1

41

1

9

7

9 8

11

APOIO A PROJETOS DE PROMOÇÃO DO TURISMO pp NO DISTRITO EDERAL










PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :

NIDADE:


4 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO D

41 1 SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO EDERAL

S LE EN A

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

1

1

41

1

7

81

9 8

4

Apo o ao Esporte do Ds tr to ederal










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

7

81

9 8

49

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 142

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

811

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

8

7

811

9 8

APOIO A PROJETOS DE INCENTIVO AO ESPORTE NO DISTRITO EDERAL-










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.9

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

7

81

9 8

1

APOIAR PROJETOS ESPORTIVOS NO DISTRITO EDERAL









PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

S LE EN A

image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

1

7

81

9 8

APOIOA PROJETOS ESPORTIVOS










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

1

7

81

9 8

APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 143

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

1

7

81

9 8

1

APOIO A PROJETOS










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

7

81

9 8


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

99

1

41

1

7

81

9 8

TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS - NO DISTRITO EDERAL










image

TOTAL - ISCAL

4 1

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.10

TOTAL - GERAL 4 1

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

4 SEC DE EST DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO D

SECRETARIA DE ESTADO DE CI NCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

4 1 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19

7

7

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

19

7

7

91 7

44

DI USÃO DE CI NCIA DE TECNOLOGIA










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19

7

7

9118


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA DI USÃO CIENT ICA E TECNOLÓGICA

99

1

41

1

19

7

7

9118

APOIO A PROJETOS DE CI NCIA E TECNOLOGIA NO D - JS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 144

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

TOTAL - ISCAL

1

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL 1

pg.11

7 DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

19

7

7

9118


TRANS ER NCIA DE RECURSOS PARA DI USÃO CIENT ICA E TECNOLÓGICA

99

1

41

1

19

7

7

9118

APOIO A PROJETOS DE DI USÃO CIENT ICA E TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO EDERAL










PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image


image

Ó :

NIDADE:


44 SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO D

449 UNDO ANTIDROGAS DO DISTRITO EDERAL - UNPAD

S LE EN A

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

8

44

11

179


ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL

99

9

9

1

1 7 7 9

8

44

11

179

1

ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL EN RENTAMENTO ÀS










image

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

8

44

11

179


ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL EN RENTAMENTO ÀS

99

4

1

1

8

44

11

179

1

ASSIST NCIA AOS DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO EDERAL EN RENTAMENTO ÀS










image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 145

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

8

44

11

9


TRANS ER NCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO

99

4

1

9

8

44

11

9

1

TRANS ER NCIA PARA ACOLHIMENTO DE DEPENDENTES QU MICOS DO DISTRITO










image

TOTAL - ISCAL                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  

TOTAL - SEGURIDADE 4 9

image

pg.12

TOTAL - GERAL 4 9

image

PL 1666/2025Pr-oAjentoedxeoL-eiVAINI -EXCOEOVIFI (1-7(0289357941658))

ANEXO VII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Sem Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº


image

image

Ó :

NIDADE:

7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO EDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO EDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

71 1

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

14

4

11

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

7

14

4

11

91 7

4

RECURSO DESTINADO A PROJETOS SOCIAIS QUE VISAM O APOIO À EXECUÇÃO DE POL TIC










image

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

11 DIREITOS HUMANOS

14

4

11

91 7


TRANS ER NCIA INANCEIRA A ENTIDADES

99

1

41

1

14

4

11

91 7

4

APOIO A REALIZACAO DE PROJETOS PARA MULHERES










image

TOTAL - ISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

1

1

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 146

Ó :

NIDADE:

4 SECRETARIA DE ESTADO DE ADM PENITENCIÁRIA DO D

41 1 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

17 SEGURANÇA PARA TODOS

4 1

17

7 7


MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO D

99

1

9

14

1

4 1

17

7 7

MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO D - MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITEN










image

TOTAL - ISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.13

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025Pr-ojAetnoedxeoLe- iVAINIIE-XCOEVOIIIF(1-7(0289375598629) )

ANEXO VIII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº



image

Ó :


16


SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DF

S LE EN A

NIDADE:

161 1

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DO DISTRITO FEDERAL

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

621 CAPITAL CULTURAL

1 2

621

7


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS

1

1

6

1

22

1 2

621

7

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS-SECRETARIA DE CULTURA-DI









TOTAL - FISCAL

22

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

image

Ó : 2 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DF

NIDADE: 2 2 1 DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO - DETRAN

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

TOTAL - GERAL 22

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 147

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

6 122

6 122

TOTAL - FISCAL

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-DETRAN/DF-DISTRITO FEDERAL

1

1 6 1


TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL

8 17

8 17 22

8217

8217

pg.1

8217 SEGURANÇA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

PL 1666/2025Pr-ojAetnoedxeoLe- iVAINIIE-XCOEVOIIIF(1-7(0289375598629) )

ANEXO VIII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº



image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DF

S LE EN A

NIDADE:

1 1

SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

7

812

62 6

1 7


CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

1

1

6

1

2

7

812

62 6

1 7

8

CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS-DESPORTIVOS E DE LAZER-DISTRITO FEDERAL









62 6

2

2

ESPORTE E LAZER


eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

62 6 ESPORTE E LAZER

27 812

62 6

8


TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS

1

1

6

1

1

27 812

62 6

8

TRANSFER NCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS-REALIZAÇÃO DE ATIVIDADE









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 148

TOTAL - FISCAL

12

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

image

Ó : 7 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

NIDADE: 71 1 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

TOTAL - GERAL 12

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

image

1 22

1 22

TOTAL - FISCAL

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

1

1 6 1

1


1

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL 1

1 7

1 7 1 7

6211

6211

pg.2

6211 DIREITOS HUMANOS

PL 1666/2025Pr-ojAetnoedxeoLe- iVAINIIE-XCOEVOIIIF(1-7(0289375598629) )

ANEXO VIII

image

SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES - Reserva de Cont ngênc a ANEXO À LEI Nº



image

Ó :


61


SECRETARIA DE ESTADO DE ATEND À COMUNIDADE DO DF

S LE EN A

NIDADE:

611 1

SECRETARIA DE ESTADO DE ATENDIMENTO À COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL

   A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                

eserva de Contingência

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

6228 ASSIST NCIA SOCIAL

8

2

6228

1 7


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

2

1

6

1

2

8

2

6228

1 7

6

Apo o a projetos comun tár os no DF









TOTAL - FISCAL

2

image

TOTAL - SEGURIDADE                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      

pg.3

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 149

TOTAL - GERAL 2

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image


image

Ó :


9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

S LE EN A

NIDADE:

9

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO PLANO PILOTO - RA I

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 9 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

5

5

8 9

8 9

98

98


85

CONSTRUÇÃO DE PR DIOS E PR PRIOS

9

5

5

5

OBRAS DE URBANIZAÇÃO - GM









image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

image

image

Ó :

NIDADE:

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

9 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE - RA VIII

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

TOTAL - GERAL

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 150

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.1

PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS


8 8

8 8

9 9

9 9 5

OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES 8 9 9 OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - NÚCLEO


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image


image

Ó :


9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

S LE EN A

NIDADE:

9

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO CRUZEIRO - RA XI

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

5

5

95

95


98

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PAR UES

99

9

5

5

5

APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO









rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

5

5

95

95


99

CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E PAR UES

99

9

9

5

5

APOIO A IMPLANTACAO DE PARCAO NO CRUZEIRO









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 151

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

ESPORTE E LAZER

5

5

8

8


8

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

99

9

9

5

5

REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS









image

TOTAL - FISCAL 8

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.2

TOTAL - GERAL 8

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

image

Ó :

NIDADE:

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

9 9 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO RIACHO FUNDO - RA XVII

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

S LE EN A

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS


8 8

8 8

9 9

9 9 5

OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES 9 9 OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - RIACHO FUNDO


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL


Ó :

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NIDADE:

9

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CANDANGOLÂNDIA - RA XIX

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 152

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS

8

8

9 9

9 9


OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES

9

9

9

5

8

8

OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - CANDANGOLÂNDIA









image

TOTAL - FISCAL 5

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.3

TOTAL - GERAL 5

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

image

Ó :

NIDADE:

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

9 ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS - RA XX

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

S LE EN A

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 5 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8 5

8 5

55

55


GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

8

9

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ÁGUAS CL









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

PROGRAMA DE OPERAÇ ES ESPECIAIS


8 8

8 8

9 9

9 9

OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES 9 9 OUTROS RESSARCIMENTOS INDENIZAÇ ES E RESTITUIÇ ES - ÁGUAS CLARAS


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL


SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 153

Ó :

9 CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

NIDADE:

9

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE VICENTE PIRES - RA XXX

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 5 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8 5

8 5

55

55


5

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

9

9

GESTÃO DA INFORMAÇÃO E DOS SISTEMAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - VICENTE









image

TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.4

TOTAL - GERAL

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

image

Ó :

NIDADE:

8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

8 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

S LE EN A

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.5

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 154

EDUCADF


9

9 88

APOIO A PRO ETOS 99 5 APOIO AS ATIVIDADES DO UNIPOP


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE

TOTAL - GERAL

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image


image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E INFRAEST DO DF

S LE EN A

NIDADE: COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP

image

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL


rojeto


NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

9 INFRAESTRUTURA

5

5

9

9


8

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

99

9

9

5

5

5

EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM TODO O DF









Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 9 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO

5

8 9

8 9

9

9


8

CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS F SICAS DE EDIFICAÇ ES PÚBLICAS

99

9

9

5

5

MOBILIÁRIO URBANOS









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 155

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 TERRIT RIO CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS

8

8

8

5

5


8

MELHORIAS HABITACIONAIS

99

9

5

8

MELHORIAS HABITACIONAIS









rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

MOBILIDADE URBANA

5

5

5

5


8

CONSTRUÇÃO DE ESTACIONAMENTOS

9

9

5

5

5

CONSTURCAO DE ESTACIONAMENTO EM CEILÂNDIA - GM









image

TOTAL - FISCAL 9

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.6

TOTAL - GERAL 9

image

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

image

Ó :

NIDADE:

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

9 FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL

S LE EN A

rojeto

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO


9

REFORMA DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE

99

9

9

REFORMA DO CENTRO ESPECIALIZADO EM ATENÇÃO AO TRANSTORNO DO ESPECTRO AU









Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO


5

PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

9

9

PDPAS - 5









SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 156

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO


PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

9

5

PDPAS - 5









Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO


8

PLANE AMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA

99

9

5

PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DE AÇ ES DE SAÚDE ? NO DISTRITO F









Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.7

SAÚDE EM AÇÃO

8

8


9

DESENVOLVIMENTOS DAS AÇ ES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

99

9

5

5

APOIO A A UISICAO DE E UIPAMENTOS









PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image

S LE EN A

image

Atividade

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

8 SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO

8

8

85

85


9

MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS

99

9

9

5

APOIO A REALIZACAO DE PRO ETOS DE CONTRUCAO E REFORMA









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SAÚDE EM AÇÃO

9

9


TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

5

IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇO BRINCARTE INTERNAÇÃO E AMBULAT RIO NO HOSPITAL DA C









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 157

SAÚDE EM AÇÃO

9

9


8

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

APOIO A PRO ETOS DE SAÚDE - GM









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

pg.8

SAÚDE EM AÇÃO


9

9 89

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES 99 5

APOIO A REALIZACAO DE PRO ETOS DE SAUDE


TOTAL - FISCAL

TOTAL - SEGURIDADE 5

TOTAL - GERAL 5

PL 1666/2025P-roAjentoedxeoL-eIiXAN- ECXEOOIXF(-17(2089357977900))

ANEXO IX

image

ESPECIAL - REMANE AMENTO DE DOTAÇ ES - S R C ANEXO LEI N


image


image

Ó :


SECRETARIA DE ESTADO DE USTIÇA E CIDADANIA DO DF

S LE EN A

NIDADE: SECRETARIA DE ESTADO DE USTIÇA E CIDADANIA

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

DIREITOS HUMANOS

9

9


8

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

APOIO AO PRO ETO: PR MIO ENGENHO DE COMUNICAÇÃO









peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

DIREITOS HUMANOS

9

9


9

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

APOIO AS ATIVIDADES DA FUNDACAO PROCURADOR PEDRO ORGE DE MELO E SILVA









image

SEI 04044-00012423/2025-65 / pg. 158

TOTAL - FISCAL

image

TOTAL - SEGURIDADE

image

TOTAL - GERAL

Ó :


5 SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

NIDADE:

5

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL

  A EN ISCAL E DA SE IDADE S CIAL                                                                                                                                                                                                                                                                                      

peração Especial

NC

A ICA

A A A S L D E ES ND D ELE S E D A

DIREITOS HUMANOS

9

9


9

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES

99

5

8

TRANSFER NCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PRO ETOS EM PRO









image

TOTAL - FISCAL 8

TOTAL - SEGURIDADE

image

pg.9

TOTAL - GERAL 8

image



image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)


Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Fica instituída no Sistema Público de Saúde do Distrito Federal, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR).

Art. 2º A vacina contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) será aplicada

em homens e mulheres com idade igual ou superior a 60 anos.

Parágrafo Único. A vacinação deverá ser realizada em unidades de saúde pública, de forma gratuita e acessível, garantindo que todos os cidadãos acima da idade estipulada tenham acesso à imunização.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal realizará campanhas

anuais sobre a importância da vacinação contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) e a gratuidade da vacina, com ampla divulgação à população.

Art. 4º Art. 5º

O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber.

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


A população com mais de 60 anos é mais vulnerável a complicações graves decorrentes da influenza e do vírus sincicial respiratório, especialmente em tempos de surtos ou pandemias.

A vacina de alta dose tem se mostrado mais eficaz na prevenção dessas doenças nessa faixa etária, reduzindo hospitalizações, complicações e mortes. O imunizante confere mais proteção contra a doença, por possuir uma quantidade maior de antígenos.

Com efeito, O VSR costuma ser subdiagnosticado em idosos e nessa faixa etária há risco de quadros como pneumonia grave e até mesmo o óbito. A letalidade em idosos pode ser até 20 vezes maior que em crianças. Esse risco aumenta quando eles apresentam condições crônicas de saúde pré-existentes, ou seja, comorbidades.

No Boletim Epidemiológico, datado de 06 de abril de 2025, produzido pela Subsecretaria de Vigilância à Saúde da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, constou:

"(…)

Em 2024, os vírus influenza e rinovírus predominaram nas unidades sentinelas e o Rinovírus nos casos de SRAG. Nota-se a circulação de rinovírus durante todo o ano e o VSR predominantemente ente as SE (fevereiro) até a SE 27 (julho). Os casos de SRAG por influenza entre as SE 08 (fevereiro) e 27 (junho). Nas últimas semanas identificou-se aumento de casos de influenza e ressurgimento do VSR. "


A Constituição Federal, em seu artigo 6º, elenca a saúde como direito social fundamental. Já o artigo 196 estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Neste sentido, a vacinação objeto dessa proposição não é apenas uma escolha técnica: é uma exigência constitucional, uma estratégia sanitária racional e um imperativo moral. Garante proteção integral a populações vulneráveis, reduz internações e sequelas evitáveis, e promove justiça social por meio da vacinação universal.

Garantir o acesso a essa vacina pelo SUS no Distrito Federal é uma medida importante para promover a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida dos idosos, além de aliviar a sobrecarga do sistema de saúde.

Assim, essa iniciativa contribuirá para uma sociedade mais saudável e mais justa, cuidando de quem mais precisa.


Sala das Sessões, 21 de maio de 2025.


DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298953 , Código CRC: 3cc25073

image

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 16:10:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025


(Autoria: Deputado Iolando)


Institui

a Política

Distrital de

Atenção

Integral

às Famílias

Atípicas

no Distrito

Federal e dá

outras providências..


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


CAPÍTULO I


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Atenção Integral às Famílias Atípicas, com o objetivo de promover a proteção, inclusão, acolhimento, suporte psicossocial, empregabilidade e fortalecimento de vínculos das famílias compostas por pessoas com deficiência, doenças raras, neurodivergências, condições de saúde mental, dependência química ou outras situações que demandem cuidados especiais.


Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se família atípica aquela composta por um ou mais membros que apresentem necessidades especiais, deficiências, doenças raras, transtornos do neurodesenvolvimento, condições de saúde mental, dependência química, ou que se encontrem em situação de vulnerabilidade social em razão dessas condições.


CAPÍTULO II


DAS DIRETRIZES


Art. 3º São diretrizes da Política Distrital de Atenção Integral às Famílias Atípicas:


I – acolhimento, escuta qualificada e orientação das famílias atípicas nos serviços públicos; II – informação e orientação sobre direitos, serviços e benefícios disponíveis;

  1. – suporte psicológico, social e jurídico, inclusive por meio de grupos de apoio e atividades de fortalecimento emocional;


  2. – incentivo à capacitação profissional e inclusão no mercado de trabalho dos membros das famílias atípicas, especialmente mães e responsáveis por pessoas com deficiência ou doenças raras, com possibilidade de jornada de trabalho flexível ou reduzida, sem prejuízo de remuneração;


  3. – promoção da articulação intersetorial entre as áreas de saúde, educação, assistência social, trabalho e direitos humanos;

  4. – realização de campanhas de conscientização para o combate ao preconceito e promoção da inclusão social;


  5. – criação de espaços de convivência, apoio e integração para as famílias atípicas; VIII – atendimento prioritário e adaptado nos serviços públicos;

  1. – implementação de programas de capacitação e incentivo à contratação de mães e responsáveis por pessoas com deficiência, inclusive com incentivos fiscais e parcerias público- privadas;


  2. – estímulo à formação e fortalecimento de grupos de apoio e redes de solidariedade; XI – promoção de ações de autocuidado e valorização dos cuidadores familiares.

CAPÍTULO III


DAS AÇÕES PRIORITÁRIAS


Art. 4º São ações prioritárias desta Política:


  1. – atendimento multiprofissional e adaptado nos serviços públicos de saúde, educação e assistência social;


  2. – oferta de apoio psicossocial, acompanhamento terapêutico e orientação jurídica às famílias atípicas;


  3. – criação de centros de referência e convivência para famílias atípicas, com atividades de apoio, orientação, lazer e formação;


  4. – implementação de programas de empregabilidade, com incentivos para empresas que contratarem mães e responsáveis por pessoas atípicas, inclusive em regime de teletrabalho e horários flexíveis;


  5. – realização de campanhas educativas e de conscientização sobre as diversas atipicidades, inclusive nas escolas e unidades de saúde;


  6. – promoção de ações de autocuidado, saúde mental e valorização dos cuidadores familiares;


  7. - concessão de auxílio financeiro complementar para mães atípicas ou responsáveis legais que se dedicam integralmente aos cuidados de filhos com deficiência, transtornos ou doenças raras.


    CAPÍTULO IV


    DO SUPORTE ORÇAMENTÁRIO


    Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente no orçamento do Distrito Federal, podendo ser suplementadas se necessário.


    § 1º O Poder Executivo deverá incluir, nas propostas de Lei Orçamentária Anual (LOA) e de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), dotações específicas para o custeio das ações previstas nesta Lei, observado o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

    § 2º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino, empresas e demais órgãos públicos para a execução das ações previstas nesta Lei.


    CAPÍTULO V


    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


    Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação.


    Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

    JUSTIFICAÇÃO


    O presente Projeto de Lei visa consolidar e adaptar, à realidade do Distrito Federal, as melhores práticas e propostas legislativas nacionais sobre o tema das famílias atípicas, conforme os Projetos de Lei 114/25, 4062/24 e 1.179/24, e experiências exitosas em outros entes federativos.


    No Brasil, estima-se que 1 em cada 30 crianças possui Transtorno do Espectro Autista (TEA). Dados do Instituto Baresi apontam que 78% dos pais abandonam as mães de crianças com deficiência antes dos filhos completarem cinco anos, evidenciando a sobrecarga e vulnerabilidade das mães atípicas, frequentemente chefes de família. Essas mulheres enfrentam desafios emocionais e financeiros extremos, com índices de cansaço físico e emocional comparáveis ao de soldados em combate, além de maior risco de doenças psicossomáticas e tentativas de suicídio.


    A pesquisa PNAD-Contínua 2022 mostra 18,6 milhões de brasileiros (8,9 %) com alguma deficiência


    No DF, o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS-DF) alcançou 0,33 em 2021, indicando risco médio-alto, especialmente em Ceilândia, Sol Nascente e Planaltina


    Famílias com membro deficiente têm renda 31 % inferior e enfrentam custos extras que podem chegar a 37 % do orçamento doméstico, segundo estudo da


    A saída forçada de 11,1 milhões de mulheres do mercado de trabalho para cuidados familiares, em 2022, gera perda de até 10 % da força de trabalho nacional.


    Na capital, tal fenômeno compromete a produtividade distrital e acentua desigualdades salariais (mulheres recebem em média 78 % do salário masculino)


    Embora o Congresso avance nos PL 114/2025, PL 4062/2024 e PL 1179/2024, a ausência de legislação específica no DF mantém lacuna de atendimento.


    Adicionalmente, estudos do Banco Mundial indicam retorno médio de US$ 4 para cada US$ 1 investido em infraestrutura social resiliente, reforçando o custo-benefício de políticas de cuidado comunitário.


    Diante desse diagnóstico, urge aprovar a presente proposição, que antecipa a implementação local de políticas já reconhecidas em nível federal, estabelece fontes de financiamento claras, cria mecanismos robustos de avaliação e, sobretudo, assegura às famílias atípicas do Distrito Federal o exercício pleno de seus direitos fundamentais.

    A ausência de políticas públicas integradas agrava a exclusão social, a dificuldade de acesso ao mercado de trabalho, a sobrecarga dos cuidadores e a falta de suporte emocional e financeiro. A proposta aqui apresentada consolida diretrizes de acolhimento, informação, suporte psicossocial, empregabilidade, articulação intersetorial e campanhas de conscientização, alinhando-se às recomendações dos projetos nacionais e experiências municipais.


    O suporte orçamentário está previsto conforme as normas da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, garantindo a viabilidade financeira e a compatibilidade com o planejamento plurianual e as prioridades do governo local.


    A aprovação desta lei representa um avanço na proteção, inclusão e fortalecimento das famílias atípicas, promovendo justiça social, dignidade e equidade, em consonância com os princípios constitucionais e com as demandas reais da sociedade do Distrito Federal.


    Sala das Sessões,


    Deputado IOLANDO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958 www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 299077 , Código CRC: d2f20c50

    1. Distrital, em 21/05/2025, às 18:01:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)


Reconhece, no âmbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica reconhecida, no Distrito Federal, a Calistenia como modalidade esportiva.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Calistenia o sistema de exercícios físicos baseados em movimentos naturais do corpo humano, com o uso do próprio peso corporal.

Art. 3º A prática dessa modalidade será incentivada e poderá ocorrer livremente em parques, praças, equipamentos urbanos e demais logradouros públicos do Distrito Federal, observadas as normas de segurança, respeito ao meio ambiente e à coletividade.

Art. 4º O reconhecimento de que trata esta Lei tem por objetivo:

  1. desenvolver campanhas de conscientização e valorização dessa modalidade

    esportiva, destacando seus benefícios à saúde, à inclusão social e ao uso democrático dos espaços públicos;

  2. instalar e manter estruturas adequadas para a prática dos Exercícios de Calistenia em espaços públicos, observando a acessibilidade, segurança e manutenção periódica dos equipamentos;

  3. firmar parcerias com entidades civis, grupos organizados, federações esportivas e academias, com vistas ao desenvolvimento, à formação e à difusão da modalidade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei visa reconhecer, no âmbito do Distrito Federal, a prática esportiva denominada Calistenia como modalidade esportiva, incentivando sua prática em parques, praças, equipamentos urbanos e demais logradouros públicos, promovendo a democratização do acesso à atividade física, a valorização do esporte urbano e o estímulo à ocupação saudável dos espaços públicos.

A prática Calistenia tem se expandido significativamente em todo o mundo e, nos últimos anos, também no Brasil. Esse crescimento se deve principalmente à natureza acessível dessa modalidade, que dispensa o uso de academias ou equipamentos complexos e utilizam, essencialmente, o próprio peso corporal como resistência. Tal característica

permite que sejam realizadas ao ar livre, por pessoas de diferentes faixas etárias, classes sociais e níveis de condicionamento físico.

A calistenia é atualmente a terceira modalidade esportiva com maior interesse no mundo, segundo estudos acadêmicos do The American College Sport of Medicine. Sua popularização foi impulsionada durante a pandemia de Covid-19, devido à possibilidade de prática ao ar livre e sem equipamentos, e desde então não para de crescer em adeptos.

Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) apontam que, globalmente, mais de 1,4 bilhão de adultos não praticam atividade física suficiente, o que representa um fator de risco importante para doenças crônicas como diabetes, hipertensão, obesidade e doenças cardiovasculares. No Brasil, conforme a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS), realizada pelo IBGE em parceria com o Ministério da Saúde, aproximadamente 40,3% dos adultos brasileiros são insuficientemente ativos, realidade que contribui para o aumento do sedentarismo e para os custos crescentes do sistema público de saúde.

A promoção de práticas como a Calistenia representa uma resposta eficaz e de baixo custo para enfrentar esse cenário. Por ser modalidade que se desenvolve predominantemente em espaços públicos, possibilitam a inclusão de populações que muitas vezes não têm acesso a academias ou centros esportivos privados. Além disso, contribui para a sociabilização, ocupação positiva de áreas urbanas e o fortalecimento de redes comunitárias, especialmente entre jovens.

Estudos apontam, ainda, que a prática regular de exercícios ao ar livre está associada a ganhos significativos para a saúde mental, redução dos níveis de estresse, melhora da autoestima e prevenção da depressão e da ansiedade. Neste sentido, a valorização e regulamentação dessas modalidades vão ao encontro das políticas públicas de saúde preventiva, bem-estar e segurança comunitária, com especial atenção à juventude e às populações mais vulneráveis.

Outro aspecto relevante diz respeito à carência de equipamentos públicos apropriados e seguros para a prática dessas modalidades no Distrito Federal. Atualmente, muitos praticantes improvisam estruturas em áreas públicas sem supervisão técnica ou condições adequadas de segurança, o que pode comprometer a integridade física dos usuários.

A regulamentação proposta permitirá ao Poder Público investir na instalação, manutenção e modernização desses espaços, assegurando acessibilidade, inclusão e qualidade para os praticantes.

Existem organizações mundiais que regulam a modalidade e promovem competições, o que reforça sua estruturação como esporte formal. A prática já é reconhecida como modalidade esportiva em diversos países e conta com atletas que competem oficialmente, o que fortalece ainda mais o argumento para seu reconhecimento institucional.

Como dito, investir na calistenia como modalidade esportiva pode trazer benefícios à saúde pública, reduzindo gastos com tratamentos médicos relacionados ao sedentarismo e doenças crônicas. Estudos indicam que para cada dólar investido em esporte, há uma economia de três dólares em saúde pública. Portanto, reconhecer e fomentar a calistenia pode ser uma estratégia eficiente para promover saúde e bem-estar na população de forma econômica e sustentável.

Diante desses argumentos, fica evidente que a calistenia reúne as características essenciais para ser reconhecida como modalidade esportiva: promove saúde física e mental, é inclusiva, possui organização e competições oficiais, tem ampla aceitação e interesse global, além de gerar impacto positivo social e econômico. Seu reconhecimento contribuirá para a valorização da prática, maior investimento e expansão dos benefícios para a sociedade.

Por fim, este projeto está em consonância com a Constituição Federal, que prevê, em seu artigo 217, que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais

como direito de cada um. Também converge com os princípios da Política Nacional de Promoção da Saúde (Portaria nº 2.446/2014), que estimula a criação de ambientes saudáveis e a promoção da atividade física regular.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Deputados Distritais para a aprovação desta proposição legislativa, que se mostra urgente e necessária para ampliar o acesso ao esporte, prevenir doenças, promover saúde e fortalecer os vínculos comunitários por meio da prática de modalidades esportivas acessíveis, democráticas e alinhadas ao estilo de vida urbano contemporâneo.


MARTINS MACHADO

Deputado Distrital - Republicanos


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299084 , Código CRC: f08431ae

  1. Distrital, em 21/05/2025, às 18:07:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle


image


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Institui o Programa "TarefaDF" dispondo sobre a utilização de inteligência artificial para apoio na correção de atividades escolares e dá outras providências..


A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Fica instituído o Programa "TarefaDF", com o objetivo de implementar o uso de inteligência artificial (IA) como ferramenta auxiliar na correção de atividades escolares dos estudantes da rede pública de ensino do Distrito Federal.


Art. 2º O Programa "TarefaDF" será desenvolvido e gerenciado pelo órgão competente de educação, em parceria com instituições de pesquisa e empresas especializadas em tecnologia educacional.


Art. 3º São objetivos do Programa "TarefaDF":


  1. – apoiar os professores na correção de atividades escolares, especialmente as dissertativas, otimizando o tempo dedicado a essa tarefa;


  2. – fornecer feedback imediato e personalizado aos estudantes, promovendo a aprendizagem ativa e o desenvolvimento de habilidades críticas;


  3. – estimular a prática da escrita e do pensamento crítico entre os alunos, alinhando-se às competências exigidas em avaliações externas e na vida cotidiana;


  4. – integrar tecnologias inovadoras ao processo de ensino-aprendizagem, promovendo a modernização da educação pública.


Art. 4º A implementação do Programa "TarefaDF" seguirá as seguintes diretrizes:


  1. – início com projeto piloto abrangendo 5% das atividades escolares de estudantes do 8º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio, nas disciplinas de Língua Portuguesa, Matemática, Ciências, Química, Física, Geografia e História;


  2. – utilização de plataforma digital para a realização das atividades, permitindo o processamento das respostas por meio de IA;


  3. – a IA deverá comparar as respostas dos estudantes com gabaritos elaborados por especialistas do órgão competente de educação, classificando-as como corretas, parcialmente corretas ou incorretas, e fornecendo explicações sucintas;

  4. – os professores terão acesso às correções realizadas pela IA e poderão adicionar comentários adicionais, garantindo a supervisão humana no processo de avaliação;


  5. – as atividades corrigidas pela IA no âmbito do projeto piloto não terão impacto na nota final dos estudantes;


  6. – garantia de privacidade e segurança dos dados dos estudantes, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Art. 5º A expansão do Programa "TarefaDF" para outras séries e disciplinas será condicionada à avaliação dos resultados do projeto piloto, considerando:


I – a eficácia da IA na correção das atividades e na promoção da aprendizagem dos estudantes; II – a aceitação e adaptação dos professores e alunos ao uso da tecnologia;

III – a infraestrutura tecnológica disponível nas unidades escolares; IV – o cumprimento das normas de proteção de dados e privacidade.

Art. 6º O órgão competente de educação deverá promover capacitação contínua para os professores e demais profissionais da educação sobre o uso da IA na correção de atividades escolares, garantindo a integração efetiva da tecnologia ao processo pedagógico.


Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICAÇÃO


O Distrito Federal (DF) apresenta indicadores educacionais que refletem tanto avanços quanto desafios. De acordo com o Censo Escolar de 2024, a rede pública do DF atende a 260.077 estudantes no Ensino Fundamental e 77.206 no Ensino Médio.


Os resultados da ProvaDF, aplicada no final de 2024, revelam que, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, 48% dos alunos atingiram o nível adequado em matemática, e 34% em língua portuguesa. No entanto, nos anos finais, apenas 35% dos estudantes alcançaram o nível adequado em matemática, e 40,4% em língua portuguesa.


No Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) de 2023, o DF obteve 6,4 pontos nos anos iniciais do Ensino Fundamental, superando a meta estabelecida. Entretanto, nos anos finais, a pontuação foi de 5,0, e no Ensino Médio, 4,2, ambos abaixo das metas projetadas.


Esses dados indicam a necessidade de intervenções estratégicas para melhorar a qualidade do ensino, especialmente nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.


Em 2025, o Estado de São Paulo implementou o projeto TarefaSP, que utiliza inteligência artificial (IA) para auxiliar na correção de lições de casa de estudantes do 8º ano do Ensino Fundamental e da 1ª série do Ensino Médio. A IA corrige cerca de 5% das atividades, fornecendo feedback imediato aos alunos e aliviando a carga de trabalho dos professores.


A iniciativa visa ampliar o número de questões dissertativas, promovendo o desenvolvimento de habilidades essenciais como a escrita e o pensamento crítico. Além disso, a IA atua como uma

assistente pedagógica, permitindo que os professores se concentrem mais no ensino e menos na correção de tarefas.


Inspirado na experiência de São Paulo, propõe-se a implementação do Programa "TarefaDF" no Distrito Federal, com os seguintes objetivos:


Apoio aos Professores: Reduzir a carga de trabalho dos docentes na correção de atividades, permitindo maior foco no planejamento e execução de aulas.


Feedback Imediato aos Alunos: Proporcionar devolutivas rápidas e personalizadas, facilitando o processo de aprendizagem.


Desenvolvimento de Habilidades: Estimular a prática da escrita e do pensamento crítico, essenciais para o desempenho em avaliações externas e na vida cotidiana.


Modernização da Educação: Integrar tecnologias inovadoras ao processo de ensino- aprendizagem, alinhando-se às demandas do século XXI.


Diante dos desafios enfrentados pela educação no Distrito Federal e considerando os resultados promissores do TarefaSP em São Paulo, a implementação do Programa "TarefaDF" representa uma oportunidade de inovação e melhoria da qualidade do ensino. Ao integrar a inteligência artificial ao processo educacional, busca-se promover uma educação mais eficiente, personalizada e alinhada às necessidades dos estudantes e professores.


Sala das Sessões,


Deputado Iolando


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958 www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299090 , Código CRC: 1aedbf06

  1. Distrital, em 21/05/2025, às 18:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


image


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)

Altera a Lei nº 7.541, de 19 de julho de 2024, que “Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências”, para incluir direito das cooperativas e associações de catadores de material reciclado.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º

redação:

A Lei n.º 7.541, de 19 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte


“Art. 5º .........................................

VIII – realizar a separação dos resíduos recicláveis gerados nos eventos de que tratam esta Lei.

....................................................

Art. 7º ........................................

§3º Os resíduos recicláveis dos eventos previstos no inciso I, alíneas “b” a “e” deste artigo, que forem realizados em área pública, serão destinados às cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis cadastradas perante o Poder Público na forma de regulamento.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO

Trata-se de Projeto de Lei que visa alterar a Lei n.º 7.541, de 19 de julho de 2024, que "Dispõe sobre o licenciamento para a realização de eventos e dá outras providências", para incluir o direito das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis de serem destinatárias dos resíduos recicláveis gerados nos eventos de médio a mega porte realizados no Distrito Federal.

A proposta legislativa fundamenta-se em um conjunto de normas constitucionais, legais e infralegais que reconhecem a importância social, econômica e ambiental das cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis, bem como a necessidade de sua inclusão nas políticas públicas de gestão de resíduos sólidos.


  1. DOS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 1º, incisos III e IV, a dignidade da

    pessoa humana e os valores sociais do trabalho como fundamentos da República Federativa do Brasil.

    Além disso, o artigo 3º, incisos I, III e IV, define como objetivos fundamentais da República a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais, bem como a promoção do bem de todos.

    No âmbito dos direitos sociais, o artigo 6º da Carta Magna assegura o trabalho como direito social fundamental, enquanto o artigo 170, incisos VII e VIII, estabelece como princípios da ordem econômica a redução das desigualdades sociais e a busca do pleno emprego. Já o artigo 225 garante a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    Esses dispositivos constitucionais fundamentam a necessidade de políticas públicas que promovam a inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis, reconhecendo sua contribuição para a preservação ambiental e para a geração de trabalho e renda.

    A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, em consonância com a Constituição Federal, estabelece em seu artigo 3º, incisos I, V e VI, como objetivos prioritários do Distrito Federal: garantir e promover os direitos humanos; proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum; e dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social.

    Esses objetivos reforçam a necessidade de políticas públicas inclusivas que garantam condições dignas de trabalho e renda para os catadores de materiais recicláveis, reconhecendo sua importância social e econômica.


  2. DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    A Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelece princípios, objetivos e instrumentos fundamentais para a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos sólidos.

    Entre os princípios da PNRS, destaca-se o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania (art. 6º, VIII). Esse princípio reconhece explicitamente o valor social e econômico da atividade de catação e reciclagem, legitimando políticas públicas que promovam a inclusão dos catadores.

    No que se refere aos objetivos da PNRS, o artigo 7º, inciso XII, estabelece a "integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos". Esse objetivo reforça a necessidade de inclusão dos catadores nas diversas etapas da gestão de resíduos sólidos, incluindo a coleta e destinação dos resíduos gerados em eventos.

    Além disso, a PNRS prevê, em seu artigo 8º, inciso IV, como instrumento da política, "o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis". Esse dispositivo evidencia a importância do fortalecimento das cooperativas e associações de catadores como estratégia para a implementação da política.

    A PNRS também estabelece, em seu artigo 18, § 1º, inciso II, que terão prioridade no acesso aos recursos da União os municípios que "implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda". Esse dispositivo demonstra o reconhecimento, em nível federal, da importância da inclusão dos catadores nas políticas de coleta seletiva.

    Por fim, o artigo 36, § 1º, da PNRS determina que, para o cumprimento das obrigações relacionadas à coleta seletiva e à logística reversa, "o titular dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos priorizará a organização e o

    funcionamento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda, bem como sua contratação". Esse dispositivo reforça a prioridade que deve ser dada às cooperativas e associações de catadores na implementação das políticas de gestão de resíduos sólidos.


  3. DA LEGISLAÇÃO DISTRITAL

    No âmbito do Distrito Federal, diversas normas reconhecem a importância das cooperativas e associações de catadores e estabelecem mecanismos para sua inclusão nas políticas de gestão de resíduos sólidos.

    A Lei Distrital nº 5.418/2014, que dispõe sobre a Política Distrital de Resíduos Sólidos, em consonância com a PNRS, estabelece como um de seus instrumentos o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis.

    A Lei Distrital nº 4.792/2012, por sua vez, dispõe sobre a separação e a destinação final dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, determinando que esses resíduos sejam destinados às cooperativas e associações de catadores.

    Além disso, o Decreto nº 38.246/2017, regulamentado pela Portaria nº 211/2017, estabelece procedimentos para a habilitação das associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis para a coleta seletiva solidária no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal.

    Essas normas distritais demonstram o compromisso do Distrito Federal com a inclusão das cooperativas e associações de catadores nas políticas de gestão de resíduos sólidos, reconhecendo sua importância social, econômica e ambiental.


  4. DA IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE CATADORES As cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis desempenham

    um papel fundamental na inclusão social e econômica de uma parcela significativa da população em situação de vulnerabilidade. Segundo dados do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis (MNCR), existem cerca de 800 mil catadores no Brasil, dos quais apenas uma pequena parcela está organizada em cooperativas ou associações.

    No Distrito Federal, estima-se que existam milhares de catadores, muitos dos quais ainda trabalham em condições precárias, sem acesso a direitos trabalhistas e previdenciários. A organização desses trabalhadores em cooperativas e associações representa uma importante estratégia de inclusão social, permitindo o acesso a melhores condições de trabalho, renda mais estável e reconhecimento profissional.

    As cooperativas e associações de catadores também desempenham um papel fundamental na promoção da cidadania e da dignidade humana, permitindo que trabalhadores historicamente marginalizados sejam reconhecidos como agentes ambientais e econômicos importantes para a sociedade.

    Além disso, a organização coletiva dos catadores fortalece sua capacidade de articulação política e de defesa de seus direitos, contribuindo para a construção de políticas públicas mais inclusivas e para o combate ao preconceito e à discriminação.


  5. DOS BENEFÍCIOS ECONÔMICOS

    Do ponto de vista econômico, a destinação dos resíduos recicláveis gerados em eventos de médio a mega porte às cooperativas e associações de catadores representa uma importante fonte de renda para esses trabalhadores, contribuindo para a redução da pobreza e das desigualdades sociais.

    Além disso, a reciclagem de materiais gera economia de recursos naturais e energia, reduzindo os custos ambientais e econômicos associados à extração de matérias-primas e à produção de novos produtos. Segundo estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), a reciclagem pode gerar uma economia de até R$ 8 bilhões por ano no Brasil.

    A inclusão das cooperativas e associações de catadores na cadeia de reciclagem também contribui para a geração de empregos e para o desenvolvimento de uma economia circular, mais sustentável e inclusiva. Estima-se que cada posto de trabalho em uma cooperativa de catadores custe cerca de R$ 4 mil, enquanto a geração de um emprego na indústria pode custar até R$ 50 mil.

    Ademais, a destinação dos resíduos recicláveis às cooperativas e associações de catadores reduz os custos do poder público com a coleta, transporte e disposição final de resíduos, contribuindo para a eficiência econômica da gestão pública.


  6. DOS BENEFÍCIOS AMBIENTAIS

    Do ponto de vista ambiental, a destinação dos resíduos recicláveis gerados em eventos às cooperativas e associações de catadores contribui para a redução da quantidade de resíduos enviados a aterros sanitários, prolongando sua vida útil e reduzindo os impactos ambientais associados à disposição final de resíduos.

    A reciclagem também contribui para a redução da extração de recursos naturais, da poluição e das emissões de gases de efeito estufa, contribuindo para a mitigação das mudanças climáticas e para a preservação do meio ambiente.

    Além disso, a atuação das cooperativas e associações de catadores promove a educação ambiental e a conscientização da população sobre a importância da separação e destinação adequada dos resíduos, contribuindo para a construção de uma cultura de sustentabilidade.


  7. DA CONCLUSÃO

    Diante do exposto, fica evidente que a alteração proposta na Lei n.º 7.541/2024 está em consonância com os princípios e objetivos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal, na Política Nacional de Resíduos Sólidos e na legislação distrital.

    A medida representa um importante avanço na inclusão social e econômica dos catadores de materiais recicláveis, no reconhecimento de sua contribuição para a preservação ambiental e na promoção de uma gestão de resíduos sólidos mais sustentável e inclusiva.

    Por essas razões, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei, que contribuirá para a construção de um Distrito Federal mais justo, solidário e sustentável.


    Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


    DEPUTADO GABRIEL MAGNO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

    image

    Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 298574 , Código CRC: 3f1b1179

    image

    de novembro de 2020.



    image

    image

    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


    image


    PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Iolando)

    Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho..


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


    Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de junho.


    Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações comemorativas, educativas e culturais alusivas à data, em parceria com entidades públicas e privadas.


    Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    JUSTIFICAÇÃO


    O presente projeto de lei visa reconhecer e valorizar a importância histórica, social e econômica do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG), cuja origem remonta ao Decreto Federal nº 51.517, de 25 de junho de 1962, responsável pela criação do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão. Este projeto foi fundamental para a formação do chamado “Cinturão Verde da Capital Federal”, promovendo a fixação de famílias, a produção agrícola e o desenvolvimento sustentável do entorno de Brasília. A comemoração do aniversário da região representa uma oportunidade de valorizar sua trajetória de desenvolvimento, reconhecendo o papel dos pioneiros, produtores rurais e imigrantes que contribuíram para transformar o local em referência agrícola e cultural no Distrito Federal, além de reforçar a identidade comunitária e promover o sentimento de pertencimento e orgulho entre os moradores.


    A celebração da data também evidencia o papel fundamental da região no abastecimento alimentar do DF, uma vez que o Núcleo Rural Alexandre Gusmão e áreas vizinhas são responsáveis por grande parte das hortaliças, frutas e verduras consumidas na capital federal. Valoriza-se, assim, a agricultura sustentável, a produção de alimentos orgânicos e a inovação no campo, incentivando práticas que beneficiam toda a sociedade. Além disso, as comemorações promovem o intercâmbio cultural, como a parceria com a comunidade japonesa, que trouxe novas técnicas agrícolas e contribuiu para o desenvolvimento de festivais e projetos educacionais na região. Eventos culturais tradicionais, como a Festa do Morango, fortalecem as tradições locais, estimulam o turismo rural, geram renda e movimentam a economia.

    A celebração do aniversário também serve como momento propício para apresentar conquistas e reivindicar melhorias em infraestrutura, saúde, lazer e segurança, mobilizando autoridades e a sociedade civil para o desenvolvimento contínuo da região, além de homenagear instituições e personalidades que colaboram para o progresso do núcleo urbano e rural, fortalecendo laços entre comunidade, governo e setor produtivo. Por fim, a comemoração incentiva a participação comunitária, o convívio social e a solidariedade, elementos essenciais para uma vida saudável e harmoniosa, além de destacar a importância da preservação ambiental, das reservas de água e das áreas verdes, fundamentais para a sustentabilidade do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de uma justa homenagem e de um estímulo à valorização da memória, da cultura, da produção rural e do desenvolvimento sustentável da capital federal.


    Sala das Sessões,


    DEPUTADO IOLANDO


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 299354 , Código CRC: 66dd7323

    1. Distrital, em 22/05/2025, às 15:25:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Jorge Vianna


Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional da Radiologia, a realizar-se no dia 10 de Novembro de 2025, às 9h30 da manhã, no Plenário da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Mundial da Radiologia, a realizar-se no dia 10 de novembro de 2025, no período matutino, no Plenário da CLDF..


JUSTIFICAÇÃO


A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao Dia Mundial da Radiologia, celebrado em 10 de novembro, representa uma valiosa oportunidade para reconhecer publicamente a atuação dos radiologistas e demais profissionais da área de radiologia médica, além de promover a conscientização da sociedade sobre o papel vital que esses profissionais desempenham na promoção da saúde e na preservação da vida.


A escolha da data remonta ao ano de 1895, quando o físico alemão Wilhelm Conrad Roentgen realizou a descoberta dos raios X, marco inaugural da radiologia moderna. Desde então, a radiologia consolidou-se como uma especialidade essencial no diagnóstico e no tratamento das mais diversas patologias, permitindo a identificação precoce de doenças, a redução de riscos cirúrgicos e a melhoria dos desfechos clínicos.


Por meio de tecnologias como a radiografia convencional, tomografia computadorizada, ressonância magnética, mamografia e ultrassonografia, a radiologia atua como uma ferramenta indispensável à medicina contemporânea. Os profissionais desta área não apenas operam equipamentos de alta complexidade, mas também analisam imagens com elevado rigor técnico e científico, colaborando diretamente com médicos de diferentes especialidades na tomada de decisões terapêuticas.


No contexto do Distrito Federal, onde a diversidade populacional e a crescente demanda por serviços públicos de saúde impõem desafios contínuos à administração pública, a radiologia ocupa posição estratégica. Diagnósticos por imagem precisos, rápidos e acessíveis

são fundamentais para garantir um sistema de saúde eficiente e humanizado. Ressalte-se, ainda, que os constantes avanços tecnológicos na área exigem permanente capacitação dos profissionais, o que reforça a importância de valorizá-los institucionalmente.


A Constituição da República, em seu artigo 6º, consagra a saúde como direito social fundamental. Reconhecer e homenagear os profissionais que contribuem direta e diariamente para a efetivação desse direito é um dever que cabe a todos os entes do poder público. A celebração do Dia Mundial da Radiologia em Sessão Solene nesta Casa Legislativa representa, portanto, um gesto de respeito, de valorização e de incentivo ao aprimoramento das práticas em saúde pública.


Dessa forma, ao apresentar este requerimento, reitero a importância de celebrarmos o Dia Mundial da Radiologia não apenas como uma data simbólica, mas como um tributo à ciência, ao cuidado com a vida e à dedicação de tantos profissionais comprometidos com a promoção da saúde da população. Conto com o apoio dos nobres Deputados e Deputadas para a aprovação desta justa e necessária homenagem.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 296496 , Código CRC: c184cf58

image

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 10:50:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autor: Deputado Iolando)


Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 773/2023.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL 773/2023, de minha autoria.


JUSTIFICAÇÃO

Requeiro, nos termos do Regimento Interno desta Casa, a retirada de tramitação e o arquivamento do PL nº 773/2023, de minha autoria, considerando que o tema já se encontra regulamentado pela Lei Federal nº 8.662/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) e, em âmbito local, pela Resolução CFESS nº 1.054/2023, cujo conteúdo é amplamente similar ao da presente proposição.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO IOLANDO


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299064 , Código CRC: 0b238166

(a) Distrital, em 21/05/2025, às 17:54:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


image


REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Requer a realização de Sessão Solene em homenagem as lideranças das áreas rurais do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 22 de maio de 2025, às 18 horas, na Sala de Reunião das Comissões, em homenagem as lideranças das áreas rurais do Distrito Federal.


JUSTIFICAÇÃO


As lideranças das áreas rurais do Distrito Federal desempenham um papel fundamental na preservação das tradições do campo, na organização das comunidades e na promoção do desenvolvimento sustentável da região. Seu trabalho contribui significativamente para o fortalecimento da agricultura familiar, para a defesa dos direitos dos produtores rurais e para a construção de políticas públicas voltadas ao meio rural.

Diante da importância dessas lideranças para a sociedade distrital, é justa a realização de uma sessão solene nesta Casa para homenageá-las, reconhecendo publicamente sua dedicação, compromisso e contribuição para o crescimento e a valorização da zona rural do DF.

Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299272 , Código CRC: 7dbc5a53

(a) Distrital, em 22/05/2025, às 10:00:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)


Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de coberturas lonadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro manifesta votos de louvor aos profissionais de Coberturas Lonadas abaixo listados:


Aceone Sousa da Costa Aceone Sousa da Costa Adailton Pereira de Farias Ademar Pinto Pontes Ademar Pinto Pontes Adenilson de Sousa Silva Adenilson Padilha de Barros Adenilson Padilha de Barros Adiel Fontes da Silva Adonias Quinto Soares

Adriana Chaves dos S. Oliveira Adriano Almeida Campos Perez Adriano Almeida Campos Perez Adriano Bandeira Simoes Adriano Galvão da Silva

Adriely Priscila Adson Vasco Souza

Agostinho de Morais Junior Aguinaldo Vieira de Abreu Ailton Gama da Silva

Ailton Gama da Silva Junior Aires Cruz da Silva

Alan Santana de Souza Alberto Leopoldino dos Reis Alehandro Borges Araújo Alencacio Matos de Oliveira Alencacio Matos de Oliveira Alex Gonçalves da Silva Alex Rodrigues de Carvalho Alfredo da Silva Fonseca Alice Christovam da Silva Aline Maria Sales

Amauri de Souza Silva Ana Carolina Vieira Ana Clara

Ana Clara Bueno de Oliveira Ana Cleide Neves de Souza Ana Lucia de Araújo Silvino Ana Paula Alves Horacio Ana Paula de Souza Anderson Ferreira de Sousa Anderson Ferreira de Sousa Anderson Ferreira Gonçalves

Anderson Luan de Jesus Braga André da Silva Elesbão

André Gomes Pinheiro André Luiz Pereira Costa André Luiz Portela Alves

Andre Luiz Santiago dos Santos André Ponte da Costa

Angélica Afonso da Silva Anna Ketelly Laurenço Santos

Antonio Aldenir Vasconcelos Oliveira Antonio Almir da Silva Junior Antonio Carlos Lopes de Andrade Antônio Cláudio Ramos Pinto Antonio de Brito Timoteo

Antônio Ferreira da Rocha Antonio Jose Lucio Alves Antônio José Pereira Batista Antonio Marcos Silva de Souza Antonio Pedro da Silva Neto Antonio Pizzone

Antonio Rodrigues Caixeta Antonio Rodrigues Caixeta

Antonio Rodrigues Leite

Ardulino Rodrigues da Silva Neto Arminda Pereira Borges

Arthur Gonçalves de Sousa Arukya Souza Sanches Benedito Alves Pereira Neto Benedito Alves Pereira Neto Beritomar da Silva Ramalho Bernardino Rosa de Souza Bruna Martins Ribeiro Bruno Chaves e Silva

Bruno Ferreira de Assunção Setubal Bruno Franco Hirakawa

Bruno Lima de Oliveira Carlas Profeta da Gama Carlos Antônio da Silva Carlos Antunes Ribeiro Costa

Carlos Eduardo Costa Nascimento Carlos Eduardo Gonçalves Ramos Carlos Roberto Oliveira

Cassia dos Reis Santos Cassia Vieira Barbosa

Cassio Cristiano Ferreira de Souza César Ferreira Paraíso

Cesar Gomes Dias Claudemir de Godoi Pereira Claudia Betânia de Campos

Claudia Regina Costa Guerreiro Claurismar Teixera dos Santos Cleiber Medes Elias

Corina Andiara

Cristian Anderson Ferreira de Souza Cristiane Silva

Cristiano Fernando de Sousa Guedes Cristina Melo da Silva

Dagmar Izidoro de Andrade Junior Daiane Carvalho de Oliveira Daiane da Conceição Gonzaga Daniel Barros Pinheiro

Daniel Soares Muniz Danilo Oliveira Gomes Reis Davi Christovam Bueno Davison Walter de Andrade

Daydson Rodrigues de Oliveira Deivid Willyan dos Santos Oliveira Denilson Dias Macedo

Deusdete Brito Rodrigues Dheymerson de Araújo dos Santos Dhiogo Felipe Alves de Oliveira

Diego Henrique da Silva Coelho Douglas de Jesus Santos Douglas Franco

Edelson Tavares Bertunes Edicarlos Eneas Guedes Edilaine Silva Tavares Edilson da Guia Lima

Edimar Golçalves do Nascimento Edimilson dos Santos Chaves Edimilson dos Santos Chaves Edivaldo Alves da Silva

Edlon Silva Tavares Edmar Veras de Oliveira Ednilson Jose Passos Edson Gomes da Costa Edson Rodrigues de Jesus Édson Silva Ferreira Eduardo Indalecio Eduardo Paulo Peixoto Eliane Gonçalves Melgaço Eliano Anjo da Silva

Elísia Carlos de Mendonça Bueno Elisio André Rodrigues Oliveira Elizabeth Mesquita

Elton Fraga da Cruz Cruz Emerson de Oliveira Nunes Eriberto Oliveira Lino

Erica Sene Dias Vogado Silva Erick Cristiano Pereira de Souza Ericson Nascimento Silva

Erik César Ribeiro Erimar de Souza Dantas

Erivelton de Oliveira Neves Euler Calazans Alvarenga Eurípedes Silva Freitas Evânia da Silva Santos

Evanildo Robson Santos Costa Evilásio Queiroz Martins Expedito Roberto Daora

Ezequiel Arcanjo da Silva Nascimento Ezio Santos

Fabiana Santos Braga Fabiane Correa Rocha Maues Fábio Moreira da Silva

Fabio Noriyoshi Endo Fabricio Bruno da Cruz Silva

Fabricio Vieira dos Reis do Nascimento Feliciana Rodrigues de Morais

Felipe Marques Pacheco Portela Alves Felipe Soares Ribeiro

Felipe Vilela Agy

Fernanda Dias Amado Mendes Guedes Fernanda Moreira Chaves

Fernando de Sousa Gama Fernando Muller Santos da Silva Fernando Pereira Coelho

Filippe Rayner Costa Rabelo Flavio Augusto Alves Rodrigues Flavio de Lima Fernandes Flavio Marcos da Silva

Flavio Sergio de Arruda Francisco das Chagas C. Santos Francisco de Assis Rego Ribeiro

Francisco Jonata Rodrigues de Mesquita Francisco Maciel da Silva Junior Francisco Oliveira Gomes Junior Francisco Renato Carvalho Paiva Gabriel Henrique de Oliveira

Gabriel Henrique de Oliveira Gabriel Lukas

Geneoclefiston de Morais Chaves Geraldo Afonso Lopes

Gerson Firmeano Parente Gilberto Moreira de Oliveira Gilvan das Oliveiras

Gilvan Moreira dos Santos Gistelino Antônio Ferreira

Glaison Wesley Vogado da Silva Dias Glauber Sanches Vieira

Guilherme de Souza Lopes Guilherme Mendes Gama Gustavo Alves Leal Gustavo Vinicius

Halisson Tavares Aires Hassan Kallout

Heber Queiroz de Brito

Helen Francisca Moreira Costa do Nascimento Helio Mota de Sousa

Hemerson Deivid de Oliveira Silva Hemerson Deivid de Oliveira Silva Hércules da Silva Damasceno Herley Gonçalves Oliveira Horácio Serpa da Silva

Hugo Resende da Silva Idalmo Souza Silva Ildevan Barboza da Silva

Iracema Terezinha da Silva Iran Kleber Souza Perazzo Iran Kleber Souza Perazzo

Iran Mota Severo

Isaís Sousa de Andrade Italo Augusto Borges Italo Carlos

Italo Enrique Seixas Itamar João da Silva Ivan Carlos Dias Correia Ivan Estevam de Matos Ivanei César Ribeiro Ivanilde Bastos da Silva Izabela Dietz

Jackson Felix Ribeiro

Jadson Rodrigo de Souza Pereira Jailton Souza Rodrigues

Jardiel Teles Neves

Jean Peterson Costa do Nascimento Jedson Alves dos Santos

Jessica Larissa Silva Cutrim Jhonathan Alvino Domingos da Silva Jhuan Jhalle Ribeiro

Joana Cristina de Matos Campos Calácia Joana Darc Ferreira de Souza

João Batista de Araújo Silvino João Batista de Araújo Silvino João Batista Viana de Lima João das Neves Lobo

Joao Paulo Gonçalves Morais João Pedro Pereira Tavares João Rodrigues Campelo Joao Tavares Barreto

João Victor Moura Alabarce Bove João Vitor Lacerda

Joas Gomes Herculano Joaz Jeronimo Barbosa Joelson Pereira de Oliveira Joelson Pereira de Oliveira Johnn Angeli Gonçalves Jonas Alves Damaceno Jonas Gonzaga de Sousa Jorcilia Silva de Miranda Jordson Rodrigues da Silva Jose Afonso Vieira da Silva José Almir Gomes Ferreira Jose Aroldo dos Santos José Augusto Carvalho Silva José Augusto Carvalho Silva

Jose Carlos Gomes de Oliveira Jose de Lourdes Maciel

Jose Dias José Elionai

Jose Erimater Costa dos Santos Jose Estênio Carvalho Silva José Gomes Alves Filho

José Manoel da Silva Jose Maria da Silva Junior Jose Maria Vieira da Silva José Ribamar Melo Vieira Josenildo de Sousa

Josiel Alves da Silva Jossivan Gomes Pereira Juares Santos Neiva Julianne Evelyn Vidal Julio Cesar Alves da Silva

Júlio César de Castro Almendra Junior Ezequiel da Silva Santos Juraci Rosa Gualberto Junioor Karen Prado Mendes

Karla Karina Pereira Soares Keire Cristina Prado

Kely Moreira Damacena Kevin Lucas dos Santos Lazaro Abilio da Costa Lazaro Abilio da Costa Leandro Francisco de Araujo

Leojaime da Conceção Freitas Leonardo Ramos de Souza Leonardo Rodrigues Freire Levi José Alves Bueno

Lidiane Candida Pereira de Sousa Lindonjohnson Mendes Braga Lorran Mateus Dias Correia

Lucas Dantas

Lucas Everton Sampaio Lucas Phelipe C. de Lima Lucas Santiago da Silva

Luciana de Almeida Rodrigues Luciane de Souza Ribeiro da Silva Luciano dos Santos Severiano Luciano Gardilson de Sousa Luciano Gardilson de Sousa Luciano Pereira de Sousa Luciano Rodrigues Alves

Luciano Rodrigues de Oliveira Lucilio de Freitas Almeida Luis Carlos Cabral Lima

Luiz Diego Carvalho Silva

Luiz Fernando Rodrigues Ramos Luiz Francisco de Sousa Júnior Luiz Gonzaga Machado Fontenele

Luiz Gustavo Andrade Pontes Luiz Gustavo Andrade Pontes Luiz Henrique Moreira Damacena Luiz Morais de Oliveira

Magno Ferreira

Manoel Borges de Oliveira Marcela Marques Pacheco Marcelo Fernandes Marcelo José Silva Siqueira Marcelo Pires Maciel Marcelo Vidal de Jesus

Márcia Regina Magalhães Silva Marcio Dias

Marcio Dias de Macedo Marcio Fernandes

Marco Aurélio Ferreira Tobias Marco Cezar da Silva Perez Marco Erick Steckelberg Marcondes de Araujo Dantas Marcone dos Santos Herculano Marcos de Sousa Cardozo

Marcos Enrique Souza do Nascimento Marcos Venicio Christovam da Silva Maria Alice Alves de Oliveira

Maria das Graças Magalhães Vilela Maria de Lourdes Lino Braga

Maria Edeni Rosa de Carvalho de Sousa Maria Helena Lopes de Jesus

Maria Joraima Gomes Bonfim Leite Maria Neuza de Almeida

Marinaldo dos Santos Azevedo Mariza Carneiro Dias

Marquis Tadeu de Oliveira Matheus Augusto

Maxuel doa Santos Azevedo Silva Milton Astrath

Milton Messias da Silva Miqueias Costa de Jesus Miqueias dos Santos Oliveira

Natanael Geovane Araújo de Souza Nayara Kelly Sousa de Andrade Nilsomar Rodrigues Leao Nunes Nilson Almeida da Cruz

Nilson Sebastião Barbosa Nilton Cangussu Lima Nilza de Souza Andrade Odemir Mafissoni

Odilon Tavares Sousa Odirlei Rodrigues

Otávio Junior Silva Soares

Pablo Oliveira da Silva

Pablo Roberto Neves dos Anjos Patricia Santos de França Patricia Vieira Camargo Lopes Paulo Cruz da Cunha

Paulo de Lima Neto

Paulo Henrique Fernandes Paulo Santos Silva

Paulo Sérgio Antonio de Jesus Paulo Victor Almeida de Araujo Pedro Henrique

Pedro Henrique Alves Pedro Higor Cabral

Pedro Maurilho dos Santos Rocha Philippe Abner Souza Jotha Rafael Gonçalves dos Santos Rafael Pereira Neiva

Rafael Poubel Raimundo Almir Costa

Raimundo Batista de Miranda Raimundo Nonato de Souza Raimundo Nonato dos Santos Sousa Rayane Silva Julio Costa

Reginaldo Jose da Costa Reginaldo Jose da Costa Regis Magnum Costa Araujo Reinaldo Marquis Barbosa Renê Gomes dos Santos Rene Pereira Neiva

Ricardo Cavalcante Mendes Ricardo de Souza Nogueira Ricardo de Souza Nogueira Ricardo Farias Costa Milhomem Ricardo Silva Bernardes

Rita de Cássia dos Reis Santos Roberto Dionísio Palmeira Roberto Rocha Dorneles Roberto Sá Rodrigues de Souza Rodrigo Santos de Araújo Rogerio Luiz Taveira de Almeida Rogerio Queiroz Sousa

Rogerio Teixeira Matos Roldan Araujo do Nascimento Romulo Aguiar Ximenes Romulo Santana da Costa

Ronaldo Alves de Souza Charivari Ronaldo Dias Gomes

Ronaldo Maciel da Silva Ronaldo Oliveira de Araújo

Ronildo Eliazario Camargos Ronnielle Augustus de Sousa Araújo Rosimeira Alcantara de Souza Silva Ruan Viera da Silva

Rui Jorge Pereira dos Santos Ruy Cortes Neto

Samuel de Sousa Silva

Sara Juliana Pereira Rodrigues Sarah Cristina Bueno Christoivam Satler Soares Nogueira

Sebastiao Cleyton Mendes de Souza Sebastiao Ramos Fagundes

Sérgio Bernardes Silva Sérgio Davanzo

Sérgio Roberto Andrade Pontes Sérgio Roberto Andrade Pontes Sezio Ribeiro dos Santos Shamyra Mayara Vieira de Castro Sthefany Bueno Christovam

Sueli Lima Calda Suyane Vieira de Souza Suyane Vieira de Souza Tailan Correa

Tatiane Soares de Souza Thauany Raissa Lopes Lima Silva Thiago Moreira Chaves

Thiago Xavier Fernandes Barros Ubirajara Paulino de Souza Valdemy Torres de Andrade Valdinei Evaristo de Camargos Valdivino Abadia da Costa Vanuza Santos do Nascimento

Vicente de Paulo Oliveira Nascimento Victor Guilherme Soares Portugal Vinicius Bezerra Silva

Vitor Gomes

Vitor Martines Carnero Vladimir Vieira

Walerson de Jesus da Silva Mendes Walter Augusto de Paula

Walter da Silva de Jesus Wanderson de Andrade Melgaço Wanderson de Andrade Melgaço Wanderson Gomes da Silva Washington Joel de Oliveira Sene Washington Luiz S. de Oliveira Weber Luiz Bento da Silva Weliton Jose dos Santos Wellinton Gomes de Jesus Wellinton Rodrigues de Sousa

Wellio Castro da Conceição Welton Rodrigues de Oliveira Wenderson Barreira da Silva Wenis Ribeiro de Lima

Werlio Roseno do Nascimento Werlio Roseno do Nascimento Whellyton Juan Holanda dos Santos Whennd Nayara de Souza

William de Almeida Braga

William Johnatan Rodrigues da Silva Willian de Oliveira Lima

Wilson de Morais Wilton Alves de Oliveira Wilton Batista Vieira Wilton Batista Vieira

Wolney de Almeida Pinheiro Yago Alves Vieira

Yago Alves Vieira

Zenaide Nunes da Silva Araújo


A presente Moção de Louvor reconhece à relevância de sua atuação para o setor de eventos, comércio, construção civil e infraestrutura urbana em nosso Distrito Federal.

Estes profissionais exercem com excelência, dedicação e responsabilidade uma atividade essencial, muitas vezes de forma silenciosa e pouco valorizada, contribuindo diretamente para a segurança, a organização e a funcionalidade de espaços públicos e privados. Seu trabalho é indispensável na montagem de estruturas provisórias que viabilizam desde feiras e celebrações religiosas até eventos oficiais e sociais de grande porte.

A presente homenagem visa enaltecer o esforço, a técnica e a importância social desses trabalhadores, cuja atuação digna e comprometida merece o devido reconhecimento por esta Casa Legislativa.

Diante disso, conto com os Nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 17:36:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298559 , Código CRC: d0331333


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:


  1. André Bonini Rufine

  2. Angela Maria

  3. Aurora Maria da Silva

  4. Carlos Henrique

  5. Fernando Tomyshi

  6. Jane Oliveira

  7. Jucundo Costa Santos

  8. Marcela Ferreira Cipriani Rufine

  9. Maria Angélica C. Machado

  10. Maria Alaécia Almeida Sousa

  11. Marta da Silva Monteiro

  12. Nilza Coelho dos Santos

  13. Odirlei Francisco de Oliveira

  14. Olga G. Damaceno

  15. Rita de Cássia Mendes

  16. Sandra Vieira

  17. Aparecida Graciano Lourenço de Souza

  18. Adler Fernandes Martins Matos

  19. Alba Valéria de Jesus

  20. Almir de Morais

  21. Andressa Castro Bernardo Gomes

  22. Ângela Maria Ribeiro

  23. Aparecida Graciano Lourenço de Souza

  24. Camila Rangel Freire Resende

  25. Clésio Ferreira Viana

  26. Daniel Pedro da Silva

  27. Danielle Alves de Melo

  28. Denilson Dutra de Freitas

  29. Elias Bonifácio

  30. Francisca Martins Brás

  31. Francisco Danilson Sousa

  32. Francisco Pessanha Neto

  33. Gabriel Vasconcelos Aguia

  34. Genilda Emerick

  35. Genival Oliveira Gonçalves

  36. Hamilton Silva da Cruz

  37. Inad de Oliveira Fernandes

  38. Jaiane da Silva Reis

  39. Janaina Alves Santos

  40. Jirlene Pascoal da Silva

  41. João Paulo Campos Antunes

  42. Jose Anderson Mendes

  43. Juliana Cristina de Souza

  44. Jussara de Almeida Menezes

  45. Leilane de Morais Soares

  46. Leonardo Oliveira da Silva

  47. Luciana Gonçalves Pacífico da Silva

  48. Lucimar Ferreira de Mesquita

  49. Luiz Cláudio Rodrigues Menezes

  50. Luiza Alessandra Pessoa

  51. Marcelo Neiva Maciel

  52. Mariana Azevedo Alve

  53. Nayanderson Rodrigo da Silva

  54. Patrícia Guerra

  55. Patrícia Resende Martin

  56. Paulo Cesar de Azevedo

  57. Polliana Regina Dantas Delphino

  58. Roberto Vieira Pessanha

  59. Roneide Alves dos Santos

  60. Rosangela Menezes (in memorian)

  61. Simone Luciano

  62. Sônia Dourado (in memorian)

  63. Udilma Botelho

  64. Valéria Coutinho dos Santos

  65. Jurani Maria José da Silva

  66. José Nicodemos de Souza Paulo


TEXTO DA MOÇÃO

A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.

Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO


PSB-DF



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299037 , Código CRC: 098e7d2e

image

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:28:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Parabeniza e manifesta votos de louvor, aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , manifesta votos de louvor aos profissionais de saúde que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do Dia Internacional da Enfermagem.


Lista de profissionais:


  1. Aldaianny França Maia

  2. Alex Sandro Pinheiro Martins

  3. Amarílis Monteiro

  4. Ana Maria Chiaradia

  5. André Luiz da Silva Sousa

  6. Angela Maria Antônia da Silva

  7. Claudia da Cruz Rodrigues

  8. Dayana Kelly

  9. Dirceu Soares Neves

  10. Erica Silva Souza

  11. Erica Silva Souza

  12. Érick Pinheiro Ribeiro

  13. Fabiana Paes de Sousa

  14. Fabline Gomes da Costa

  15. Fernanda Santos Moura

  16. Geize Rezende

  17. Iramar Manso

  18. Jeane Guedelha Carneiro da Silva

  19. Jéssica Campos de Sousa

  20. Jéssica Felícia

  21. José Arcelino

  22. Juliana Cassia Carvalho Oliveira Gomes

  23. Juliana Santos

  24. Karina Oliveira Bernardes

  25. Lara Magalhães da Costa

  26. Liane Teresinha Astigarraga Pereira

  27. Luara Soares Lima

  28. Luciano Nicassio

  29. Marcela Moraes de Castro

  30. Maria Do Socorro Paiva Costa

  31. Marilene Cardoso Nascimento da Cruz

  32. Marina Oliveira da Silva

  33. Marizelia de Oliveira Macedo

  34. Mayer Dewey Pimenta

  35. Nadine Gomes Pereira dos Santos

  36. Nathália Emanuelle Visgueira Sena

  37. Patrícia Ferreira de Almeida

  38. Priscila da Silva Costa

  39. Rafael Pantuzzo

  40. Raphael Santiago de Assis

  41. Sebastiana Martins de Moura

  42. Sharlene Armond Mesquita

  43. Sheilla Soares da Silva Fonseca

  44. Silvana Teixeira de Morais Oliveira

  45. Stephanie Silva de Souza Moura

  46. Suelene Amorim Soares

  47. Tatiane Almeida Vieira

  48. Tatiane Castro

  49. Úrsula Michaelle Farias Marques

  50. Valdeci Severino Júnior

  51. Valdiana Lopes

  52. Viviane Eustórgio da Silva


JUSTIFICAÇÃO


O Dia Internacional da Enfermagem, celebrado anualmente em 12 de maio, marca o aniversário de Florence Nightingale, pioneira e referência na consolidação da enfermagem como profissão. Esta data não apenas homenageia uma figura histórica de relevância mundial, mas também simboliza a valorização dos profissionais que, diariamente, garantem a prestação de cuidados essenciais à saúde da população brasileira.

Nascida em 12 de maio de 1820, Florence Nightingale revolucionou a área da saúde, seu trabalho durante a Guerra da Crimeia transformou a assistência aos doentes e estabeleceu os alicerces de uma profissão que, hoje, se mantém vital para os sistemas de saúde globalmente.

No cenário nacional, a profissionalização da enfermagem teve início com a criação das primeiras escolas de enfermagem e a regulamentação da atividade no século XX. Este processo possibilitou a formação de um quadro robusto de profissionais, cuja atuação passou a ser imprescindível para a consolidação e expansão do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os profissionais de enfermagem são a espinha dorsal do SUS, atuando em diversas frentes, desde a atenção básica até unidades de alta complexidade. Sua presença é determinante na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde, garantindo um atendimento humanizado e de qualidade à população.

A pandemia de COVID-19 evidenciou a importância da enfermagem, que se destacou na linha de frente do combate à crise sanitária. Esses profissionais desempenharam papéis essenciais na gestão de unidades de terapia intensiva, na implementação de protocolos de prevenção e na humanização do cuidado, demonstrando resiliência e comprometimento em condições adversas.

A celebração do Dia Internacional da Enfermagem é uma oportunidade ímpar para reconhecer o papel fundamental desses profissionais na história e no futuro da saúde pública de Brasília e do Brasil. Ao homenagear a trajetória histórica da enfermagem e valorizar os desafios contemporâneos enfrentados no cotidiano dos serviços de saúde, reafirmamos o compromisso do Estado com uma assistência de qualidade, inclusiva e humanizada.

Portanto, diante da importância de honrar e e homenagear esses profissionais de saúde, solicito o apoio dos nobres Deputados desta Casa de Leis à aprovação desta Moção.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299341 , Código CRC: 98ead1e1

image

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 14:20:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:


  1. Ailton Paulo Pereira Martins

  2. Artur Côrtes

  3. Benedito Câmara Tavares Barbosa

  4. Diogo Carlos Ponce de Leon Xavier

  5. Fábio Carvalho do Nascimento

  6. Izabel Cristina Alves de Sousa Morais

  7. Joseni dos Santos Magalhães

  8. Kedson Alencar Arruda

  9. Lindalva Terezinha Leonel

  10. Marta Raquel de Sousa da Silva

  11. Mary Ângela Rangel Rocha


TEXTO DA MOÇÃO


A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.

Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas,

sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO


PSB-DF



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299353 , Código CRC: 0437ebca

image

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:18:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)


Manifesta louvor e apoio à aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Mara Rocha, que "regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana".


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno, solicito a esta Casa de Leis a aprovação da Moção de Louvor com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Chico Vigilante , manifesta louvor e apoio à aprovação, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, de autoria da Deputada Mara Rocha, que "regulamenta a profissão de trabalhador essencial de limpeza urbana".

O serviço prestado pelos trabalhadores de limpeza urbana, popularmente conhecidos como “garis”, é, reconhecidamente, de fundamental importância para a manutenção da saúde pública e a preservação do meio-ambiente em nossas cidades.

No entanto, esses trabalhadores são, muitas vezes, expostos a condições

degradantes, como falta de materiais fundamentais para a segurança no trabalho, jornadas exaustivas e salários aviltantes.

O Projeto de Lei n.º 4.146, de 2020, da Câmara dos Deputados, visa a enfrentar essa realidade, reconhecendo e valorizando esses profissionais, ao definir sua função como essencial, além de instituir piso salarial nacional, correspondente a 2 (dois) salários mínimos, definir jornada semanal de 40 horas, reconhecer as condições insalubres a que são expostos, e assegurar aposentadoria especial.

Entendendo ser essa uma medida de justiça aos trabalhadores essenciais de limpeza urbana, esta Câmara Legislativa manifesta, por meio d esta Moção, louvor e apoio ao justo e oportuno reconhecimento, pelo Congresso Nacional, a essas notáveis mulheres e homens

que zelam diuturnamente pela qualidade de nossa saúde e pela preservação do meio- ambiente.


Sala das Sessões,


DEPUTADO CHICO VIGILANTE


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 299327 , Código CRC: bb12bd4b

image

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 22/05/2025, às 15:28:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

... Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador Consultoria Jurídica Mensagem Nº 072/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 21 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor WELLINGTON LUIZ Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 44/2025


3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA,

TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL PARA DEBATER, JUNTO COM A SOCIEDADE,

O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO,

DE 22 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H46

TÉRMINO ÀS 19H43


PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Sobre a mesa, expediente que será lido por mim.

(Leitura do expediente.)

De acordo com a aprovação do Requerimento nº 1.939/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, e conforme art. 131, § 4º, está aberta a sessão ordinária, que se transforma em comissão geral para debater, junto com a sociedade, o Projeto de Lei Complementar nº 68/2025, de autoria do Poder Executivo.

Convido os senhores deputados e as senhoras deputadas, bem como todos que desejarem participar, para o debate no plenário.

Suspendo a comissão geral.

(A comissão geral é suspensa.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Está reaberta a comissão geral. Esta comissão geral é de fundamental importância.

Antes de chamar os convidados para compor a mesa, quero fazer um registro.

Primeiro, quero agradecer a todos que estão acompanhando esta sessão, inclusive via YouTube.

Aproveito a oportunidade para dizer que recebi um áudio de uma pessoa dizendo coisas sobre mim, por isso eu quero me apresentar aos senhores: meu nome é Paula Moreno Paro Belmonte, tenho 51 anos, sou mãe de 6 filhos. Entrei na política para defender nossa família e nossas crianças, como mãe, mulher e cidadã brasileira. Não estou aqui para brincadeira, negociata, nem para ser chantageada. Não tenho rabo preso com ninguém. É bom deixar claro que a pessoa que me mandou o áudio será denunciada, já fui à polícia para tomar as devidas providências. A pessoa que falou essas coisas terá que comprovar. Primeira coisa é isso.

Em segundo lugar, esta casa de leis é a casa da população brasileira e brasiliense. Aqui devemos trazer os projetos de lei e discuti-los com a população. Vejo muitos dos senhores aqui de cabeça branca que já criaram filhos e estão criando netos. Nós não estamos brincando. Eu não tenho ligação com sindicato nem com associação. A pessoa que fala nem é dono de quiosque, só recebe o dinheiro dos quiosques. É importante dizer que estou aqui para escutar os senhores, porque vou defender o que os senhores quiserem e acharem melhor.

Eu não sou marionete do governo, de jeito nenhum. Sou uma pessoa que defende a população do Distrito Federal, principalmente os trabalhadores. Sei que muitos de vocês não estão conseguindo dormir à noite porque não sabem se vão manter o negócio que têm há muitos anos, como será o futuro da família. Muitas vezes, têm medo até de ficar doentes. Eu não estou brincando aqui.

Então, ao senhor que fez esse áudio, que teve todo o meu respeito até então, que, inclusive, já chegou ao gabinete pedindo emenda, quero dizer que este parlamento não vai se curvar, e eu também não vou me curvar a qualquer pessoa que queira manipular, principalmente o trabalhador, as pessoas

que contribuem e dependem do seu próprio sustento e que merecem respeito. Cada um dos senhores aqui sua a camisa para poder pagar as contas no final do mês!

Eu não vou aceitar manobras e, principalmente, falar sem a devida comprovação. Digo a todos os senhores que esse projeto tem 17 emendas, de praticamente 100% dos parlamentares desta casa, dos 24 parlamentares.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Onde estão eles? Eu concordo com a senhora, mas há muitos representantes aqui. O importante é a casa estar aberta para o debate e para ouvir os senhores.

Estou vendo aqui alguns permissionários da rodoviária, e uma das suas reclamações é que não conseguiríamos fazer esta comissão geral. Como é possível? Fazer comissão geral, audiência pública é algo ruim para a população? Não há lógica um negócio desse. Ouvir a população é ruim ou estão querendo enganar as pessoas que querem dignidade?

Há outra coisa que tenho para falar ao senhor que eu não sabia: na reunião de líderes, foram os 24 parlamentares contra a aprovação exatamente para que tivéssemos esta audiência pública para escutar os senhores, e o senhor foi uma das pessoas mais faladas pela desonestidade e que o senhor não é uma pessoa de confiança. Não foi por mim, porque fiquei surpresa com a fala de vários parlamentares. O senhor não manda neste parlamento!

Se votarmos esse projeto na semana que vem, como combinado, votaremos, sim, com a fala dos senhores, defendendo as emendas necessárias ou mesmo não votarmos. Mas o senhor não manda em nós! Quem manda aqui é a população! O senhor não tem crédito com muitos parlamentares! Os senhores sabem de quem estou falando e não vou citar o nome. Mas, quero dizer-lhes que irão responder judicialmente pelas coisas que falaram. O que tivermos que falar iremos falar! Aqui, a voz é do povo. Se são contra ou a favor do projeto, sejam bem-vindos. Reconheçam esta oportunidade de escutar toda a população. Esta é uma oportunidade de aprimorarmos o projeto. Quero registrar que sou uma grande defensora para trazer segurança a cada um de vocês.

Não precisamos expor mais essa situação, mas digo que esta audiência está aberta com a responsabilidade de considerar cada um dos senhores e senhoras, e dizer que iremos defender o que vocês acharem mais seguro para vocês.

Perguntaram onde estariam os outros deputados. Registro a presença do deputado Thiago Manzoni e o convido para tomar assento à mesa. (Palmas.)

Concedo a palavra ao mestre de cerimônias para registrar a presença dos componentes da

mesa.

MESTRE DE CERIMÔNIAS – Convido para compor a mesa dos trabalhos: a subsecretária de

Desenvolvimento das Cidades, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, Letícia Luzardo de Sousa; a presidente do Sindicato de Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal, Maria de Fátima Azeredo Oliveira; o gerente de apoio à fiscalização, representando a Secretaria de Estado de Saúde, Rodrigo Republicano; o chefe da Unidade de Fiscalização e Operações Especiais do DF Legal, Flávio de Andrade Monteiro; o diretor de Faixa de Domínio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal, o DER-DF, Vitor Aveiro; a analista de transporte urbano Gabriela Maciel Marques Ribas, representante da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, a Semob; e o assessor legislativo da consultoria jurídica do sindicato, Marcos Pato. Na mesa estendida dos trabalhos, encontra-se Edivaldo de Freitas Duarte, da federação das associações. (Palmas.)

Com a palavra, a deputada Paula Belmonte.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata.

Eu gostaria de registrar a presença de todos os senhores. Caso queiram se manifestar, concederemos a palavra. Hoje é fundamental ouvirmos os senhores, pois esta é uma grande oportunidade para que expressem suas demandas. Eu peço à minha equipe que vá até a parte superior do plenário para identificar aqueles que estiverem com a mão levantada e desejarem se inscrever para falar. Aqueles que precisarem descer para utilizar a tribuna poderão fazê-lo, pois não conseguimos receber todos na parte inferior do plenário por uma questão de quantidade de lugares. Todos estão aqui para falar, tanto os presentes na parte inferior quanto os que estão na parte superior do plenário. A participação dos senhores é muito salutar e importante para que nós possamos entregar essa tão sonhada dignidade de cada um dos senhores.

Registro a presença do administrador do SIA, Bruno Oliveira, a quem acompanho há alguns anos. Gostaria de destacar que o SIA conta com alguns quiosques que desempenham um papel importante para a região, especialmente para o setor comercial. Entendemos que esses quiosques são geradores de emprego e merecem ser tratados com dignidade, pois também movimentam a economia local.

Concedo a palavra à subsecretária de Desenvolvimento das Cidades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação, a Seduh, a senhora Letícia Luzardo de Sousa.

LETÍCIA LUZARDO DE SOUSA – Boa tarde.

Em relação ao projeto em desenvolvimento, a Seduh participou nos quesitos técnicos referentes às questões de parâmetros de uso e ocupação, que, pelo projeto, serão definidos em regulamentação posterior. Também cabe à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação a aprovação do plano de ocupação de quiosques e trailers, tal como está regulamentado na legislação vigente.

Atualmente, existe este projeto de lei complementar em tramitação. Nós participamos do processo e estamos à disposição para ouvir as contribuições, as quais são muito bem-vindas para a construção de uma lei melhor para todos.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, Letícia.

Como o nosso objetivo é mais ouvir do que falar, farei uma proposta. Se todos estiverem de acordo, para que possamos compreender melhor os pontos apresentados, iremos intercalar as falas entre os integrantes da mesa e as pessoas da plateia.

Concedo a palavra à senhora Patrícia Carvalho, vice-presidente do Mulheres pelo Novo do Distrito Federal. Seja muito bem-vinda, Patrícia.

PATRÍCIA CARVALHO – Boa tarde a todos e a todas. Meu nome é Patrícia Carvalho. É uma honra estar presente nesta sessão. Para quem não me conhece, sou vice-presidente do movimento Mulheres pelo Novo do Distrito Federal, ligado ao Partido Novo.

Quando vi esse flyer em nosso grupo, senti-me muito motivada a participar, pois eu sei qual é a dor de pegarmos todas as nossas economias e investirmos em um quiosque, com o objetivo de mudar de vida montando o próprio negócio, vendendo um lanche, um caldo de cana e, muitas vezes, nos depararmos com muita burocracia, o que nos gera insegurança. Além do mais, ainda há a questão da sublocação, que nos deixa sem saber o que fazer – e cito aqui os empreendedores de Samambaia –, pois a maioria de nós começa a empreender não por escolha, mas por necessidade.

Diante dessa realidade, eu me senti muito tocada com a questão e gostaria de saber quais são as propostas para viabilizar a redução da burocracia para ajudar quem está iniciando um negócio de quiosque e qual caminho deve seguir, porque parece tudo tão complicado. Muitas vezes, vamos de um lado para o outro e não achamos respostas certas que nos ajude.

Essa é a questão que gostaria de realizar.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Agradecemos sua fala, Patrícia. Sua pergunta será respondida no decorrer da sessão. A pergunta é: “Como podemos viabilizar um lugar com segurança para mantermos nosso negócio?” Você fala mais de Samambaia, mas essa questão é do Distrito Federal por inteiro.

Vamos passar a palavra para que a pergunta seja respondida, mas antes iremos ouvir outras pessoas. Pode ser dessa maneira?

PATRÍCIA CARVALHO – Pode.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Agradeço a sua presença. Nós mulheres precisamos, sim, frequentar as rodas de conversa, porque não adianta estarmos somente falando que queremos mulheres na liderança e, no momento de discutirmos os problemas, não nos fazermos presente. Então, agradeço a sua presença na casa.

Agora, vou passar a palavra ao senhor Rodrigo Republicano, gerente de apoio de fiscalização, representante da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal. O senhor Rodrigo já esteve presente em audiência pública nesta casa, numa ocasião em que os debates se estenderam até mais de meia noite.

Eu registro a ausência do Poder Executivo, na pessoa da Ana Lúcia, que realizou a previsão

deste projeto. Lamentamos tal ausência, mas seguimos confiantes de que construiremos, na Câmara Legislativa, um consenso para que a sociedade seja representada.

Concedo a palavra ao Rodrigo Republicano.

RODRIGO REPUBLICANO – Boa tarde, deputada. Boa tarde aos membros da mesa e a todos os presentes. Como a deputada ressaltou, já estivemos aqui anteriormente. Foi no final do ano passado?

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Foi no final do ano passado, quando ainda estávamos no grupo de trabalho.

RODRIGO REPUBLICANO – A vigilância sanitária atua diretamente com vocês, especialmente no que se refere à parte de alimentos. O objetivo da vigilância sanitária é propiciar um ambiente saudável. Não há qualquer intenção de prejudicar qualquer tipo de negócio. A vigilância sanitária, por conceito, é um conjunto de ações que visam eliminar ou reduzir riscos à saúde da população, seja na comercialização de produtos, seja na prestação de serviços.

No caso específico dos quiosques, trailers e food trucks voltados para a área de alimentação, temos uma gerência de alimentos, que se prontifica a oferecer treinamentos sempre que provocada. Sei que vocês têm algumas associações – não sei se é uma associação somente ou se é mais de uma – e, se elas nos provocarem, temos condições de organizar treinamentos para que o pessoal se capacite nas boas práticas de manipulação de alimentos e possa prestar um serviço de forma segura à população.

Estamos à disposição no que precisarem. Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito obrigada, Rodrigo. É

importante saber que vocês não querem atrapalhar, mas, sim, auxiliar e dar mais segurança tanto para quem gera economia quanto para quem é usuário desse serviço. Isso é muito importante. Agradeço, mais uma vez, sua presença.

Com certeza, a escuta de todos os que estão aqui contribuirá para o aprimoramento do projeto de lei e também da sua defesa nos próximos dias para que possamos votá-lo.

Quero registrar a presença do nosso mestre Catita. Para mim, é sempre uma alegria tê-lo aqui. Concedo a palavra ao senhor chefe da Unidade de Fiscalização e Operações Especiais do DF

Legal, Flávio de Andrade Monteiro.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – O deputado Thiago Manzoni me corrigiu. Eu falei que agora seria a vez do pessoal. Falamos que iríamos intercalar os oradores.

Concedo a palavra ao senhor Serrinha, representante de Samambaia. SERRINHA SERRA – Boa tarde a todos.

Quero parabenizar a mesa e dizer a cada um de vocês: sou Serrinha Serra, líder comunitário de Samambaia e presidente de honra do instituto FAM, contra a violência à mulher. Já fui quiosqueiro de 1993 até 2000 em Ceilândia, e nunca se resolveu essa questão, deputada Paula Belmonte.

Tenho uma pergunta para a mesa. Existem 2 classes de representação nesta comissão: um grupo afirma que o sindicato representa a categoria; outro diz que é a associação que representa. Quando há um sindicato que representa legalmente, são necessárias a convocação de uma assembleia e a discussão de uma pauta para, depois, haver a representação legal da classe.

Essa é a minha palavra de repúdio, porque ninguém sabe quem realmente representa a categoria dos quiosqueiros. Foi por isso que a abandonei em 1999. Na época, 700 quiosqueiros participaram do curso de manipulação de alimentos promovido pelo Cristovam. Todos nós recebemos esse treinamento no Cine Brasília. Foram 700 quiosqueiros naquela época!

Entra governo, sai governo, e a classe dos quiosqueiros continua abandonada. Ninguém sabe quem é realmente o presidente e quem, de fato, representa essa classe. Essa é minha palavra de repúdio. Eu gostaria que as autoridades aqui, vocês que representam a nossa capital, Brasília, revissem isso para termos uma assembleia, pauta, estatuto, ata carimbada em cartório para dizer quem está representando a categoria dos quiosqueiros.

Essa é a minha palavra de indignação. Muito obrigado. Boa tarde.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, senhor Serrinha. Essa organização é fundamental para nossa sociedade. Não é só fazendo arrecadação de mensalidade que uma entidade representa alguma coisa. É fundamental que vocês se organizem em relação a isso.

A audiência é para tratar dos quiosques, trailers e similares, e nós sabemos que muitos dos que estão aqui estão querendo dar continuidade a um trabalho de muitos anos. O teor das emendas é trazer aos senhores o projeto. É importante nós abordarmos na reunião alguns pontos. Eu vou escutar os senhores. Por isso, preciso que os senhores me falem o que estão pensando.

Primeiro, quanto à questão dos 10 anos, o projeto inicialmente fala numa liberação de 10 anos, prorrogáveis por mais 10. Quanto à questão da licitação, existe o termo de preferência, mas não existe nenhum mínimo e máximo de valores. Outra questão é a do marco temporal. Outra questão que é importante tratarmos aqui também é como faremos para passar isso para a família, que é fundamental para as pessoas.

Eu gostaria que os senhores falassem a respeito, como se sentem, qual é a segurança que vocês têm, porque o projeto está aqui. O combinado na reunião de líderes na semana passada foi que nós aguardaríamos essa audiência pública para que os parlamentares pudessem se pronunciar a contento, principalmente da categoria, que são todos os senhores, para que fizéssemos o melhor projeto possível, para que os senhores pudessem ficar satisfeitos.

Então, esses são os pontos – há mais pontos, pois são 17 emendas que nós temos – que eu acho os mais relevantes. Se os senhores quiserem se pronunciar, fiquem à vontade.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado, deputada Paula Belmonte.

Aproveito o que a deputada acaba de ponderar para fazer um pedido a vocês. Nós recebemos no nosso gabinete, inúmeras vezes, em decorrência desse projeto de lei que está para ser votado, pessoas que se diziam representantes dos senhores.

O que o Serrinha falou é uma realidade, na medida em que não sabemos quem representa vocês institucionalmente. Já que não há essa representatividade institucional, formal, é muito importante que, ao fazer uso da palavra hoje, vocês apontem para nós os elementos que constam do projeto de lei que vai ser votado e que merecem alteração, os que não constam e que devem fazer parte do texto e o que deve ser retirado do texto, porque nós, deputados, precisamos entender qual é a realidade de vocês.

Aqui, há somente 2 deputados presentes, mas esta discussão está sendo transmitida ao vivo pelo YouTube. As equipes de assessoria dos deputados estão acompanhando esta discussão. Certamente, o que vocês disserem aqui vai ser objeto de discussão dos deputados antes de o projeto de lei ir à votação. Por isso, esta é a oportunidade que os senhores têm de expor o que precisa ser mudado no projeto de lei. É muito importante que isso seja trazido para nós; depois, cada deputado irá formar o seu convencimento.

Por que eu estou salientando isso? Porque eu tenho receio de que percamos essa oportunidade de vocês apontarem, no projeto de lei que será votado, o que é importante para vocês. Depois que vira lei, não adianta. Esta é a oportunidade para vocês falarem. As equipes de assessoria vão anotar, vão levar para os respectivos deputados. Serei muito sincero e honesto com vocês: depois, não adianta ir de gabinete em gabinete, porque a rotina do deputado é muito corrida. Dificilmente, os deputados terão tempo, de hoje até terça-feira, para se reunir com cada um de vocês e ouvir as demandas.

Então, pessoal, agora é a hora. Aproveitem esta oportunidade que a deputada Paula Belmonte cria com esta comissão geral que ela marcou, e digam para nós o que é importante ser alterado no texto que vai ser votado.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Eu trouxe alguns pontos, mas eu acredito que o importante é os senhores trazerem. Eu acredito que muitos dos senhores conhecem o projeto de lei. É importante esse posicionamento, para que possamos discutir.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Se o senhor quiser falar, eu vou pedir para alguém pegar o nome do senhor. Quem quiser falar, nós vamos chamar. A hora de falar é agora. É isso que nós defendemos. A hora de falar é agora, porque não adianta falar depois do projeto aprovado.

Concedo a palavra ao chefe da Unidade de Fiscalização e Operações Especiais da Secretaria Executiva da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, DF Legal, Flávio de Andrade Monteiro.

FLÁVIO DE ANDRADE MONTEIRO – Boa tarde, deputada Paula Belmonte. Boa tarde, demais integrantes da mesa.

Quero deixar bem claro que o DF Legal trabalha diretamente com vocês, exigindo a licença e o termo de permissão. Para nós, quanto mais normatizarem a categoria de vocês, melhor. Quero também deixar bem claro que não estamos aqui para ferrar vocês, e, sim, para manter a ordem urbanística da cidade. Com esse projeto, eu acho que vai funcionar bem. Nós o apoiamos.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concedo a palavra à senhora Valdete do Carmo Sardinha. Dona Valdete, seja muito bem-vinda.

VALDETE DO CARMO SARDINHA – Boa tarde. Eu sou quiosqueira no Setor Hospitalar Sul – Santa Luzia, Santa Lúcia –, desde os anos 1990. Ali, eu tive a oportunidade de poder educar meus filhos, coloquei-os para estudarem ali pertinho.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Valdete, desculpe-me. O quiosque da senhora fica onde?

VALDETE DO CARMO SARDINHA – Setor Hospitalar Sul, desde os anos 1990. Estou lá faz 35 anos. Ali, eu pude educar os filhos, são todos do bem. Hoje, alguns já são empresários, bem- sucedidos, graças a Deus. Acho que a questão dos filhos enveredarem por outros caminhos que não são bons é a questão de os pais não terem tempo. E, assim, Deus me deu sabedoria para poder acompanhá-los de perto.

Portanto, é um local já bem respeitado, temos a nossa dedicação ali das 6 horas às 22 horas.

Antes fechávamos à meia-noite; depois da pandemia, meu filho decidiu por fechar às 22 horas.

Com referência a essa lei de licitação, sou plenamente contra, porque aí a pessoa vai pegar ali o local ao que o outro se dedicou, os seus anos de trabalho. Hoje eu já estou com 72 anos de idade. E vai chegar ali uma pessoa que tem mais dinheiro, mais oferta e vai pegar um ponto prontinho. Discordo totalmente desta lei. Não concordo.

Essa é a minha fala aqui. Muito obrigada pela oportunidade. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata. A realidade da senhora, dona Valdete, é a realidade de muitos que estão aqui. É isto que nós queremos: não só dar a prioridade, mas realmente dar essa segurança de que os senhores precisam. Conte conosco.

Há muitas pessoas querendo participar, para que nós escutemos todos e este espaço não se esvazie, vou passar a palavra ao administrador do SIA, Bruno Oliveira.

Com a palavra o senhor Bruno Oliveira.

BRUNO OLIVEIRA – Boa tarde, deputada Paula Belmonte, deputado Thiago Manzoni, demais membros da mesa, Letícia, Maria de Fátima, com quem já estive pessoalmente.

É importante o que o deputado Thiago Manzoni falou. Eu quero aproveitar este momento para deixar a administração de portas abertas, como um canal de comunicação com os quiosqueiros, porque precisamos recebê-los, precisamos escutá-los. A administração está de portas abertas para isso. Às vezes, encontramos certa dificuldade de conversar com o parlamentar, pois ele tem uma agenda exaustiva, uma agenda que é difícil até de se cumprir, mas estamos de portas abertas.

Eu faço aqui menção ao Israel, ao Gaúcho, com quem sempre temos conversado. Trata-se de pautas importantes como a questão da herança. Há quiosque lá no SIA que está com a terceira geração de uma família, que está lá trabalhando.

Então, precisamos chegar ao ponto comum, a um denominador comum, para que isso atenda não só o governo, mas também os quiosqueiros. E aqui eu quero fazer uma menção à Letícia, porque ela sempre tem nos ajudado e tem sempre conversado com a administração sobre a parte técnica da Seduh, para encontrarmos um denominador comum.

Obrigado, deputada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, Bruno. O que você

traz é muito relevante, que é a continuidade do trabalho, a continuidade da dignidade. Esse é um ponto importante.

O nosso assessor Fábio traz outro ponto importante. Eu não sei se os senhores se atentaram no projeto, mas nós apresentamos uma emenda supressiva. O que é uma emenda supressiva? Eu quero falar para os senhores, para ver se os senhores concordam com essa emenda supressiva. Do que trata essa emenda supressiva? O projeto diz que o dono do CNPJ tem que estar presente, o responsável pelo CNPJ tem que estar presente na atividade econômica exercida; “desenvolver, pessoalmente, a atividade licenciada, salvo nas hipóteses do regulamento”. Quer dizer que, se os senhores não estiverem lá, presentes, os senhores podem ser multados, e isso não tem lógica em negócio algum. Então, estamos apresentando essa emenda supressiva. (Palmas.)

Porém, eu quero discutir a respeito de todas essas hipóteses.

Concedo a palavra à senhora Venina Dias, quiosqueira de Samambaia. (Pausa.)

Concedo a palavra ao senhor Carlos Antônio, líder comunitário de São Sebastião. O Carlos é outra pessoa que está lutando pelos senhores.

CARLOS ANTÔNIO – Boa tarde, senhores. Boa tarde, plenário. Boa tarde, pessoal. Está faltando café? Vamos nos alegrar, pessoal! Esta reunião, meus amigos, é para escutar os senhores, para escutar as lideranças comunitárias.

Quero parabenizar a deputada Paula Belmonte, guerreira, bem como o amigo deputado Thiago Manzoni, a Fátima, do sindicato, e todos os demais presentes à mesa.

Meus amigos, esse projeto de lei, na minha avaliação, é um cheque em branco para o governo. É o mesmo que assinar um cheque, deixando-o sem valor, sem cruzá-lo, sem nada. É um cheque em branco para o governo.

De todos os pontos que nós podemos discutir aqui, existe um que merece a atenção da Câmara Legislativa, o único ponto que vai ser decisivo para saber se esse projeto de lei atende o quiosqueiro ou não, e se acaba com algumas mentiras que vêm sendo ditas – eu posso falar aqui, deputada – pela Unitrailers. Divulga-se que esse projeto de lei atende a 80% dos quiosqueiros por causa de uma ADI de 2008.

Eu chamo todos os 24 deputados à responsabilidade, porque terça-feira esse projeto poderá ser votado. Olhem a responsabilidade, deputados, sobre o que vocês vão votar. Quais são os números? Quais são os quiosqueiros, com nome e endereço, que essa ADI vai excluir do processo licitatório? Essa informação não existe em lugar algum. Quantos quiosqueiros se enquadram na regra de 2019 que terão o direito de preferência?

Esta casa está querendo votar um projeto importantíssimo, que vai atrapalhar a vida de milhares de pessoas, sem um mínimo de informação. E esse projeto está tramitando em regime de urgência aqui na Câmara Legislativa. Olhem o tamanho da responsabilidade que esses 24 deputados estão querendo votar do dia para a noite. Quantos quiosqueiros serão afetados diretamente? Quantos dos senhores que estão aqui terão o direito de não participar de uma licitação? Ninguém sabe disso. Essa informação não existe em lugar algum.

Para começar o debate, eu acredito que esta casa de leis, que é a casa do povo, tem que exigir que sejam trazidas essas informações para a Câmara Legislativa – e eu deixo aqui um puxão de orelha para a Subsecretaria de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades, que deveria estar aqui para atender todos os quiosqueiros e escutar as demandas deles. O deputado tem que ser informado: “Deputado, se você votar assim, você atinge tantos quiosqueiros; se você votar assim, você atinge tantos quiosqueiros”. Nós precisamos discutir sobre isso.

Esse projeto de lei tem que sair do regime de urgência. Nós precisamos discutir esse projeto de lei nas comissões. Não dá para aprovar um projeto de lei atropelando vocês, quiosqueiros.

Então, deputado, deputada, eu peço que, na reunião de líderes, segunda-feira, vocês exijam essa informação do presidente deputado Wellington Luiz – eu sei que é ele que pauta o projeto – e tragam essa informação para que os deputados votem sabendo o que vão votar, porque depois que esse projeto for aprovado, meus amigos, não vai adiantar chorar.

Eu uso muito um ditado em São Sebastião – lá já foi palco de muitas derrubadas, não de quiosques, mas derrubadas em geral. Eu falo que, depois que o caminhão do DF Legal desce, já era. Não adianta chorar, não adianta entrar na frente da máquina, não adianta filmar, não adianta xingar. Este é o momento. Precisamos forçar a Câmara Legislativa a retirar o pedido de urgência desse projeto de lei e discutir na CAF, na CDESCMAT, forçar a Comissão de Assuntos Sociais também a discutir esse projeto. Há quiosqueiro aqui que vende o almoço para comprar a janta.

Deputados, esse é o recado que eu quero dar. O projeto é gigante. Não dá para falar em 2 minutos. Neste momento, todo mundo tem que estar aqui pedindo calma. Vamos ver o que é o projeto, quantas pessoas ele atinge, como atinge. Assim, cada deputado pode votar com sua consciência.

Obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, Carlos.

Por causa dessa fala de que precisamos votar com calma é que fizemos a proposta de estarmos aqui escutando os senhores. É lamentável que algumas pessoas falem para não virem discutir algo que tem impacto em centenas de pessoas, milhares de pessoas. Há milhares de pessoas aqui que serão atingidas. Nunca podemos perder a oportunidade de vir à Câmara Legislativa para se pronunciar, para entender o que está acontecendo, porque nós, parlamentares, somos representantes dos senhores. Se não sabemos o que os senhores estão querendo, podemos, muitas vezes, votar errado. Depois, como disse o deputado Thiago Manzoni, para remendar é muito mais difícil. Essa é a oportunidade de falar.

Passo a palavra à presidente do Sindicato dos Trailers, Quiosques e Similares do Distrito Federal, Maria de Fátima Azeredo Oliveira. (Palmas.)

MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Obrigada. Boa tarde a todos. Quero cumprimentar a mesa na pessoa da deputada Paula Belmonte.

Eu concordo com a fala do Carlos, de São Sebastião, que esse projeto não pode ser empurrado goela abaixo, como aconteceu em 2008. Há mais de 17 anos estamos sofrendo com uma lei que não pôde ser aplicada pelo fato de o art. 28 ser considerado inconstitucional. Até hoje não foi resolvida a nossa situação.

Se esse Projeto de Lei Complementar nº 68/2025 passar da forma que está, vai acontecer a mesma coisa. Esse projeto não vai resolver a nossa situação. Ficamos 6 meses no governo... Inclusive, quero responder ao Serrinha, e dizer que está tudo documentado. O sindicato representou a categoria no grupo de trabalho com o governo, de que eu fiz parte. Lamento muito a ausência do presidente da comissão, doutor Ailton. Eu queria muito que ele estivesse aqui hoje, deputada Paula Belmonte, explicando detalhadamente os artigos. Ele falou: “Fátima, sinto muito, eu não pude ir representar vocês aí”. Ele seria uma pessoa importante para explicar esse projeto de lei.

Esse projeto de lei vai nos prejudicar, deputada Paula Belmonte. Ele não pode ser votado de forma apressada. Tem que ser estudado, passar pelas comissões, a licitação tem que ser estudada. Pela Lei nº 4.257/2008, art. 28, temos esse acordo, que dá o direito, de 2008 para trás, de as pessoas não passarem por licitação. Mas isso não está explícito na lei. Teria que estar explicado quem vai passar, quem não vai; quem vai ser contemplado, quem não vai. Isso deveria estar explicado na lei e não está. Então, eu gostaria que houvesse uma emenda que garantisse ao pessoal de 2008 esse direito, como um direito adquirido. A lei não está explicando nada sobre isso.

Quanto ao marco temporal, o sindicato conseguiu que o pessoal de até 2019 fosse contemplado. Se nós quiséssemos, no estudo de trabalho, dizer que só queremos o pessoal de 2008 e acabou, isso teria acontecido, mas nós somos seres humanos – eu sou mãe de família, criei meus filhos trabalhando no quiosque, meus netos também – e não fizemos isso.

Nós temos um direito permanente, mas não temos direito de transferência. Já pensou eu velhinha sem aguentar trabalhar? O que eu vou fazer com o meu ganha-pão? Eu vou passar fome? De que eu vou viver? É isso que eu quero que a Câmara Legislativa estude com muito carinho. Reconheçam esse nosso direito!

Além disso, nós não temos o direito de colocar uma pessoa dentro, porque vai tomar, vai licitar. Acho que nisso tem de haver mudança, realmente. Que segurança nós temos? Nenhuma! Há 35 anos eu trabalho no meu quiosque. Que segurança nós temos? Digam aí, que segurança nós temos? Nenhuma! Temos a segurança de pagar. Nós queremos esse direito. Na regulamentação da lei, isso não pode sair da forma que está. Nós queremos que saia na íntegra esse acordo, porque nós temos esse direito!

E queremos ter mais um direito: o de nós, que já estamos cansadas de trabalhar, podermos colocar uma pessoa dentro do quiosque e não sermos perseguidas. Eu quase perdi o meu – todo mundo sabe disso aqui – pelo fato de eu colocar uma pessoa para trabalhar no meu quiosque, em razão de eu estar doente. Eu vejo nisso uma perseguição.

Eu penso, deputada Paula Belmonte, que esse projeto não deveria ser votado no dia 27.

Chamem a equipe para estudar mais essa lei, o que vai nos contemplar, o que vai nos prejudicar. Depois de todo mundo estar de acordo, de todo mundo saber, aí, sim. A maioria dos quiosqueiros nem está sabendo que isso está acontecendo. É preciso avisar todos do que está acontecendo para, aí, sim, votar essa lei. Eu não concordo em votá-la agora. Você sabe que nós conseguimos derrubar a votação 2 vezes, pelo fato de a nossa categoria ser prejudicada.

A licitação, por exemplo, como vai ser? A licitação é feita com 2 envelopes. Aqui é o meu quiosque; ali é o outro, que vai concorrer comigo. O meu lance é de 20 mil reais; o outro dá um lance de 50 mil reais. Aí o governo me chama: “Fátima, o seu lance é de 20 mil reais. Você cobre o lance de 50 mil reais?”

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – A senhora tem a preferência, mas não o valor assegurado.

MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Mas que preferência é essa? Está parecendo mais um leilão do que uma preferência.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É, é isso mesmo.

MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Eu acho que deveria ser direcionado para os quiosqueiros. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Nós fizemos uma emenda

relacionada a isso. Fizemos uma emenda supressiva para que os senhores não precisem ficar lá 100% do tempo, para que possa haver atividade econômica. Também fizemos uma emenda que dá aos senhores a oportunidade de transferir o quiosque.

MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Nós somos trabalhadores, geramos empregos, criamos nossos filhos com dignidade, trabalhando. Então, eu acho que nós temos esse direito.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Com certeza.

Concedo a palavra ao senhor Bernardo Alves, que tem um quiosque em São Sebastião.

BERNARDO ALVES DO NASCIMENTO – Boa tarde. Gostaria de cumprimentar a mesa na pessoa da deputada Paula Belmonte.

Pessoal, essa é uma oportunidade única, uma oportunidade que não podemos deixar passar, porque todos os últimos 3 governos mexeram na legislação e sempre para piorá-la para nós. Nós nunca tivemos a possibilidade de participar desta discussão, mas é uma oportunidade que estamos tendo agora. Gostaria de agradecer muito à casa a oportunidade de participarmos desta discussão.

Há alguns pontos que gostaria de sugerir, como, por exemplo, a questão do preço público, do qual a deputada falou agora. Deveria existir pelo menos um percentual máximo para nos dar segurança, senão fica igual a presidente falou: eu ponho 20 mil e o concorrente põe 50 mil. A maioria dos nossos quiosques são bem localizados, ficam em locais comerciais que despertam o interesse de empresas grandes, de pessoas que têm dinheiro. “Ah, mas só pode ser CPF, não pode ser empresa”. A pessoa pode burlar isso, pode pedir para um irmão, para um amigo, fazer uma proposta de tanto e cobrir o valor que nós propusemos. Temos que ficar muito atentos a essa questão. (Palmas.)

Agora que estamos tendo essa oportunidade, vamos aproveitá-la. Concordo com o Carlos: é importante tirar o regime de urgência. Mas também peço que, ao tirar o regime de urgência, não coloque o projeto em marcha tartaruga, porque precisamos que a coisa ande. Claro, vamos fazer bem feito, discutindo e ouvindo a categoria, mas também não podemos deixar que o projeto caia no esquecimento e fique num processo lento.

Outra questão que gostaria de falar é sobre o marco temporal. Por que não colocarmos esse marco temporal a partir da data da publicação da lei, como muitas leis fazem? Não sei se é possível, mas, se for possível, por que não? (Palmas.)

Sobre a duração do termo, questiono se existe alguma coisa expressa na lei obrigando que ele dure 10 anos, 15 anos. Ele pode ser por prazo indeterminado? Se houver a possibilidade de durar por prazo indeterminado, por que não?

A sucessão é extremamente importante. Hoje, crio minha família dentro de um quiosque e gero diretamente mais de 10 empregos. Acabei de fazer uma reforma, gastei o que tinha e o que não tinha. Endividei-me para poder fazer uma reforma e, de repente, perco tudo isso que investi? É caro fazer um investimento. Todos somos empreendedores, mas não somos ricos, somos trabalhadores. Como o Carlos bem disse, vendemos o almoço para comprar o jantar. Somos teimosos, a verdade é essa.

Comparo muito a situação do empreendedor como a do garimpeiro: ele acredita e vai lá buscar. Começamos o mês devendo.

Outra questão: gostaria que fosse possível colocar no projeto um tempo de transição para os trailers, porque o atual decreto fala que os trailers têm que ter emplacamento, uma série de exigências – com as quais eu concordo, realmente devem existir –, no entanto, muitas pessoas que hoje estão nos trailers fizeram algo com poucos recursos, de forma improvisada. Então, peço que haja um tempo de transição de 2, 3 ou 6 meses, para que as pessoas adquiram um trailer dentro das normas. Hoje, um trailer é caríssimo, o valor gira em torno de 30 mil a 40 mil reais. Não estou falando de food truck, que é outra coisa. Um trailer, hoje, dentro do que a saúde exige – e é claro que tem que exigir –, dentro da qualidade com que tem de ser feito, é caro. Então, deputada, peço que haja atenção nesse sentido. Deem tempo para o pessoal dos trailers fazer essa transição. Isso é muito importante.

Pedimos um tempo para discutir o projeto. Só que, enquanto isso, a vida vai acontecendo, e a fiscalização está trabalhando. Como vamos ficar nesse meio tempo? Poderíamos chamar o Ministério Público e os órgãos fiscalizadores, fazer um acordo e falar: “Estamos discutindo a legislação. Vamos dar um tempo! Vamos conversar!” Até essa lei ser aprovada, vamos ficar à mercê dessa situação. Não podemos ficar assim.

Deputada, talvez até seja preciso criarmos um grupo para discutir este assunto que acho mais complexo. Sabemos que cada cidade tem sua realidade. Por exemplo, a realidade dos terrenos de São Sebastião, Samambaia e Taguatinga é diferente da dos terrenos do Plano Piloto. A maioria da área do Plano Piloto é tombada. Em algumas regiões, é possível que o quiosque seja um pouquinho maior que 60 metros. Hoje, o meu quiosque tem 70 metros e está irregular. Se eu o diminuir para 60 metros, nem consigo trabalhar. Na cozinha do meu quiosque, trabalham 7, 8 pessoas. Como vou reduzir o tamanho do quiosque? Toda a área ocupada, inclusive pelas cadeiras, deve ter 60 metros. É preciso rever isso nos lugares em que é possível haver quiosques maiores.

Onde for possível, pedimos a venda dos lotes para os quiosqueiros. Façam uma licitação para os quiosqueiros. Sabemos que isso não vai ser possível em todos os lugares. Por exemplo, acho que é possível discutir isso nas regiões administrativas, que não são áreas de tombamento. Aí, sim, deem preferência para nós quiosqueiros comprarmos os lotes, para que possamos ser donos realmente daquilo em que trabalhamos a vida inteira e aplicamos todos os nossos recursos.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, senhor Bernardo. Eu gostaria de ver o papel que o senhor trouxe.

Lembro que as regras para os quiosques na área tombada e nas regiões administrativas já são diferentes. Na área tombada, o tamanho é 15 metros quadrados. Os quiosques, nas outras áreas, serão regularizados por decreto. Essa é a informação que temos. Essa questão não está no escopo do projeto, mas podemos ver a possibilidade de incluí-la.

Acho importante a fala dos senhores.

Concedo a palavra à senhora Lucimar. Dona Lucimar, fique à vontade. Que Deus abençoe a senhora!

LUCIMAR SITONIO DA SILVA – Aqui eu fico à vontade, porque já estou acostumada a falar.

(Risos.)

Boa tarde a todos e a todas. Boa tarde à deputada Paula Belmonte e ao deputado Thiago

Manzoni, que são pessoas que sempre lutam pela sociedade.

Eu gostaria de falar sobre os quiosques, porque existem mães que não têm condições de dar comida às crianças delas. Como elas vão entrar numa licitação dessas? Os 24 deputados têm que ter consciência, colocar a cabeça no travesseiro e pensar nas mães que têm 4, 5, 12 filhos. Como essas pessoas vão entrar numa licitação dessas? Que esse projeto de lei, no mínimo, possa atender essas mães. O Cras não tem condições de absorver as mães dos quiosques, porque ele já atende as pessoas que moram lá.

Onde está o deputado Fábio Félix, defensor dos direitos humanos? Ele não está aqui para nos atender. Onde está o deputado Joaquim Roriz Neto? Ele também não está aqui defendendo Samambaia, diferentemente do governador Roriz que sempre defendeu os quiosqueiros e deu os quiosques para essas famílias. Onde estão os 24 deputados que dizem que vão lutar pela sociedade? Isso é uma vergonha! Este governo disse que iria trabalhar pelas mães e pelas crianças e não está

aqui, mas deveria estar. Pelo menos a vice-governadora Celina Leão deveria estar presente. Onde está a secretária de Ação Social? Ela também não está neste parlamento.

Isso é uma falta de vergonha e de respeito desse governo que diz que vai ajudar a sociedade. O governador disse que tiraria dinheiro do próprio bolso para ajudar as pessoas mais vulneráveis. Isso é uma vergonha! Eu venho lutando pelas pessoas em situação de rua, porque sou bacharel em serviço social e luto por todas as frentes. Isso é uma vergonha e uma falta de respeito dessas pessoas.

Muito obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, senhora Lucimar.

É importante registrar que eu, como parlamentar, mulher, deputada, estou aqui proporcionando esta audiência pública, fui criticada por algumas pessoas, porque quis escutar os senhores. Perguntaram aqui quem representa a nossa categoria. É o sindicato, mas somos representados por cada um de nós, porque cada um de nós sabe a dor que sente.

É importante que as pessoas que participam de grupos em Samambaia, em São Sebastião falem sobre o que estamos conversando nesta reunião. Esse movimento é fundamental para que possamos pressionar todos os parlamentares, ou melhor, trazer o conhecimento aos parlamentares e fazer esses questionamentos nas comissões. Dessa forma, há tempo necessário para conversar a respeito do projeto. Como disse o senhor Bernardo, queremos um tempo para conversar e não queremos dizer que não vai ser votado o projeto. Queremos, sim, aprimorá-lo. É isso o que estamos tentando fazer nesta casa. A fala dos senhores é fundamental.

Concedo a palavra ao senhor Rafael Santana. RAFAEL SANTANA – Boa tarde a todos.

Quero começar falando da moeda social que o quiosqueiro traz para a nossa cidade. Muitas vezes, nós nos atentamos ao empreendedorismo. Eu sou de Samambaia, nasci e fui criado vendo os quiosques em Samambaia, e fico me questionando sobre isso, porque, muitas vezes, o Estado não enxerga essa moeda social, não enxerga o quiosqueiro.

Acompanho muito a dona Fátima. No dia da votação, ela me pediu que eu viesse com ela a esta casa. Brigamos para que o projeto não fosse votado. Inclusive, quero agradecer à deputada Paula Belmonte, que teve a ideia de falar dos quiosqueiros, escutar nossa luta e o que passamos no dia a dia. Muitas vezes, o governo não se atenta a essa moeda social. Vivemos em um mundo em que o capitalismo está tão grande e pensamos: “O quiosque está ali”.

Quero atentar também, deputada, a essa lei, que eu li muito, junto com a dona Fátima e outras pessoas. Eu queria saber por que o projeto limita o contrato a 10 anos, sem a possibilidade de prorrogação, se o art. 110, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que é utilizado como referência, permite um prazo de até 35 anos para contratos com investimento e benfeitorias para o poder público?

Como eu vou investir, durante 10 anos, por meio de uma licitação, no meu quiosque se, amanhã, isso vai ficar para o Estado? Parece que querem que os quiosques voltem a ser como antigamente, todos enferrujados. Se eu investir, durante 10 anos e, depois, não conseguir, na licitação, ficar com o quiosque novamente, não terei nada em troca. Então, o quiosqueiro pode pensar: “Não vou investir mais, vou deixar o quiosque se acabar, porque não sei o que pode acontecer em 10 anos”.

O acórdão de 2008 diz que tenho o direito de escolher participar ou não da licitação. Se eu escolher não participar e falecer, minha família ficará na rua. Se meu quiosque for bom, o governo vai licitar por um valor mais alto. Como posso fazer isso?

Não tenho garantia, não tenho direito. Muitos filhos de quiosqueiros se tornarão quiosqueiros no futuro. No futuro, eles vão cuidar das coisas do pai, porque, desde crianças, estão ali. Eles precisam ter a garantia de que, se amanhã o pai ou a mãe faltar, ficarão com o quiosque.

Outra coisa para a qual acho que temos também que nos atentar é o plano ocupacional. Trago a minha cidade, Samambaia, como exemplo: o McDonald's ia chegar, havia um quiosque um pouco distante, e o dono do McDonald's falou que a imagem não ia ficar bonita na cidade. Simplesmente removeram o quiosque. Se não tivéssemos lutado, talvez o tivessem mandado para o final de Samambaia.

Então, queremos saber como será essa remoção depois do plano de ocupação, porque a cidade está crescendo, e as imobiliárias estão vendendo tudo no Distrito Federal. Hoje só se pensa em levantar prédios.

Também me atentei à fala da Patrícia, no começo, e eu queria entender, pois não vi isto na lei, como será para os novos quiosqueiros. Um dia perguntei à dona Fátima, presidente do Sindicato dos Quiosques, como faço para ter um quiosque, e ela disse que não há como. Fui à administração, na RA, e me disseram que tenho que trabalhar 3 anos no local e, depois, pedir a licença. Então, o próprio Estado me obriga a trabalhar 3 anos na clandestinidade, enfrentando chuva e sol, para depois licitar um pedaço de calçada. Se eu não quiser isso, eu vou ter que olhar para o quiosque do próximo e esperar 10 anos para eu tentar ganhar dele numa licitação.

Acho que essa lei tem que ser totalmente revista. Como o rapaz falou, ela tem que ser repensada de maneira que venha abraçar a todos: não só os quiosqueiros que estão há muitos anos na luta, mas também aqueles que estão na clandestinidade e precisam de autorização para trabalhar. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, Rafael.

A Letícia estava me explicando a respeito da sua pergunta. Você quer falar, Letícia? Ela pode explicar a questão com um parecer mais técnico.

LETÍCIA LUZARDO DE SOUSA – Bom, conforme a previsão do art. 25, § 3º, da minuta do PLC, existe uma possibilidade de realocação na mesma região administrativa, preferencialmente no local próximo à área ocupada originalmente. Isso seria para as ocupações ocorridas até 1º de janeiro de 2019 que preencham os requisitos dessa minuta, e essa realocação prevista no § 3º só poderia ocorrer após a aprovação do plano de ocupação.

Lembro que quem elabora o plano de ocupação é a administração regional da região administrativa correspondente, e a Seduh atua nessa parte de aprovação do plano de ocupação, observando os parâmetros, os critérios de uso de ocupação do solo e as atividades.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, Letícia. Mas estamos falando do marco temporal de 2019. Em relação aos próximos que estão aqui, agora, como foi dito pelo Rafael e pela Patrícia, o que podemos fazer com as novas oportunidades se a lei não as contempla? Precisamos fazer com que exista a possibilidade de mais oportunidades para outras pessoas.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Um momentinho.

Como é o nome do senhor? Senhor José Ribamar, o senhor precisa falar ao microfone, senão as pessoas que estão aqui não o escutarão. Aperte esse botão rapidamente.

JOSÉ RIBAMAR – Sim, pegando a pergunta dele e o que a senhora falou, eu gastei 35 mil reais para fazer o meu quiosque. Tudo. Fiz tudo por meio da administração, que me deu a planta. Aí o fiscal me diz: “O senhor tem que mover isso”. Quem vai arcar com o meu prejuízo? Eu comprei máquina para tentar modernizar a minha oficina e poder acompanhar uma Pneuline, uma Ok Pneus. Temos que ter uma máquina, pois hoje é tudo moda moderna. Quem vai pagar as minhas máquinas?

O meu dinheiro foi suado. Eu também criei minha filha, estou criando minha neta, paguei estudo. Eu morei, por 16 anos, dentro do meu quiosque, como a Fátima, o Genivaldo, que está ali em cima, e várias outras pessoas. O Domício, que está aqui, é meu vizinho há muitos anos. Eu não consigo entender isso. A administração entrega uma planta e diz: “Está aqui. Você tem que fazer igual a isso.” Eu construí os meus 60 metros direitinho, do jeito correto, tanto, que, quando o DF Legal vai até lá, sempre tenho os 60 metros. Eu assino o termo e eles vão embora. Pago as minhas taxas todo mês. Aí falam: “O senhor tem que mover isso daí”. Está certo. Mas quem vai arcar com isso?

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Esse é um ponto importante. É exatamente o que foi falado pela Letícia: na lei, está previsto que tem de ser em um determinado local, senão é preciso mudar.

Vejam como é importante esta audiência pública! Precisamos olhar artigo por artigo e ver se está contemplado mesmo o que vocês estão querendo.

O senhor trouxe essa questão. Vamos dizer que haja outro plano de ocupação e ele também não o favoreça. Por exemplo, o senhor disse que está há no mínimo 16 anos no local, não é?

JOSÉ RIBAMAR – Estou há 34 anos no mesmo lugar.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Está há 34 anos no local! Aí, o

senhor tem que mudar de ponto. Isso, no comércio, é algo muito forte. Precisamos fazer com que esse

marco temporal também estabeleça segurança para os senhores.

JOSÉ RIBAMAR – Correto.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Por isso estou promovendo esta oportunidade para falarmos sobre isso.

JOSÉ RIBAMAR – Eu tenho CNPJ, pago impostos, tenho funcionários, pago as taxas. Eu não entendo isso! Eu não consigo entender por que o governo age desta forma: “Pague isso, faça aquilo, está aqui o projeto”. Nós ficamos como loucos, desesperados, com medo de o DF Legal chegar e de o tratorzão arrancar nossas coisas. Nós fazemos tudo conforme a lei, ficamos devendo, construímos e, depois, o que escutamos é o seguinte: “Rapaz, você tem que sair daí e se mudar para ali”. Quem vai arcar com isso?

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – E, se for ali, está bom! Se for

acolá, fica mais difícil.

JOSÉ RIBAMAR – Acolá é que é difícil!

MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – O Ribamar está falando do plano de ocupação. PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Sim, sobre o plano de ocupação.

Gente, para não virar um debate, pois há pessoas inscritas para falar – são 26 inscritos –, é importante seguirmos a ordem de inscrição.

Quero, mais uma vez, pedir que os senhores comuniquem isso às pessoas que não quiseram participar desta comissão geral para que elas saibam do que estão abrindo mão. Elas estão sendo enganadas quando dizem que 80% dos quiosques, dos trailers e afins estão sendo contemplados. Isso é uma bela de uma mentira!

Esta oportunidade é importante para os senhores trazerem esses pontos. São os senhores que sabem como é o dia a dia da vida de vocês. Como foi dito, os senhores trabalham hoje para pagar o jantar de hoje à noite. Então, não podemos abrir mão desta oportunidade para falar, para nos pronunciar.

Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Agradeço a vossa excelência, deputada. Pedi para falar porque vou precisar me ausentar para ir a outro compromisso. Já pedi para a minha equipe continuar acompanhando esta comissão geral.

Eu queria fazer algumas ponderações breves. A primeira delas é que eu vim participar desta reunião porque, além de conhecer a batalha de vocês e de batalhar por alguns de vocês que estão aqui, hoje, considero que a pauta de vocês talvez seja a pauta mais importante de todas: a geração de riqueza, o empreendedorismo. No final das contas, são vocês que fazem a cidade acontecer. (Palmas.) São vocês que produzem riqueza para o Distrito Federal.

Fico muito preocupado quando quem produz, como o senhor José Ribamar, tem que pedir permissão para quem não produz para poder produzir. Esse é um conflito que acontece e não é de hoje.

O Rafael, quando falou da tribuna, usou a palavra capitalismo. O capitalismo, que é o que faz as pessoas ascenderem na vida, é comprar e vender. Isso é o que faz as pessoas ascenderem socialmente na vida.

E o acontece hoje? Eu queria deixar este pensamento com vocês. Vou falar do Estado, mas não estou me referindo ao governo do momento, porque a minha opinião é que o governo Ibaneis facilita a vida de quem empreende, apesar dos pesares, apesar de ser governo, de representar o Estado. Mas um Estado que promete entregar tudo para as pessoas só pode fazer isso se tiver o controle total sobre elas, inclusive do dinheiro delas. E o brasileiro se acostumou com um pensamento de dependência em relação ao Estado. Esse tipo de reunião que estamos fazendo hoje é uma demonstração cabal disso.

Vocês tiveram uma luta danada para poder vir com os representantes do Estado, no caso o Legislativo – homens e mulheres públicos que representa o povo –, para evitar que um projeto de lei nocivo a vocês fosse aprovado aqui e para pedir, por favor, que vocês possam continuar desempenhando suas atividades. Esse tipo de pensamento, enraizado na sociedade brasileira, precisa mudar.

Não há como o Estado oferecer tudo para todo mundo. Não há como oferecer saúde,

educação, transporte público, segurança pública, lazer, moradia e tudo o que o Estado diz que vai oferecer. Quando acreditamos que o Estado pode oferecer tudo, ele avança nas nossas liberdades, a tal ponto de muitas vezes proibir o cidadão de trabalhar e produzir por si mesmo. Isso não pode continuar acontecendo. (Palmas.)

Quero encerrar deixando esse pensamento. Eu sei que é impopular e raro ouvir políticos falando isso, mas é no que eu acredito e o que me trouxe para cá.

Então, eu preciso dizer que vocês sustentam a economia do Distrito Federal. Vocês sustentam o Governo do Distrito Federal e a Câmara Legislativa do Distrito Federal e devem ser respeitados! (Palmas.)

A deputada Paula Belmonte é uma deputada independente, e eu sou um deputado da base do governo, mas esta comissão geral significa que a Câmara Legislativa está respeitando vocês e quer ouvi-los. Eu gostaria que saíssem daqui, hoje, com a sensação de que estão sendo respeitados e que os deputados farão o melhor para não atrapalhar a vida de vocês.

O político, na verdade, não consegue ajudar; o político, no máximo, consegue não atrapalhar. Essa é a minha forma de ver. Sei que pode haver discordâncias, mas contem comigo para que o político e o Estado não atrapalhem vocês, para que possam empreender, gerar riqueza e sustentar suas famílias.

Peço desculpas, mas vou precisar me retirar.

Obrigado, deputada Paula Belmonte. Fiquem com Deus. Deus abençoe vocês.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, deputado. Isso é fundamental. Eu costumo perguntar: existe dinheiro público? As pessoas dizem que sim. Eu digo que não existe dinheiro público, existe dinheiro do pagador de impostos, que somos nós. Nós damos o dinheiro ao governo para que este possa agir.

Algo que me causa muita indignação é que estamos falando de pessoas que estão há 36 anos

– ou mais, até 40 anos – trabalhando nesses quiosques, sustentando suas famílias, e que, neste momento da vida, não conseguem dormir tranquilamente, porque não sabem o que vai acontecer no dia de amanhã – mudança de local, perda de uma licitação, o quiosque não ser entregue à sua família, ou não ter uma data prevista de permanência.

Mais uma vez, coloco aqui a minha indignação, porque algumas das pessoas que se dizem representadas (sic) para os senhores falam assim: “Não vão lá discutir, não; está bom o projeto”.

Está bom o projeto de que vocês estão falando aqui? Então, quero que vocês se unam e falem: “Olhem, vocês estão sendo enganados; precisamos melhorar esse projeto”.

Acho muito importante a presença do deputado Thiago Manzoni, porque ele é o presidente da Comissão de Constituição e Justiça. Esse é mais um parlamentar que virá falar: “Vamos discutir esse projeto”.

Não precisamos ter medo de aprimorar as coisas. Precisamos fazer com que o compromisso seja votado. Quero registrar também que precisamos votar isso. Entretanto, como iremos votar dependerá da contribuição de todos nós nas comissões, para que possamos aprimorar o projeto e contemplar a grande maioria das falas que estão sendo feitas.

Não estamos pedindo nada de mais! Pedir alguma coisa dizendo “eu trabalho aqui há 40 anos e quero continuar trabalhando por mais 40 anos” não é pedir nada de mais. (Palmas.) É por isso que precisamos lutar.

Concedo a palavra à representante da Secretaria de Transporte e Mobilidade, a Semob, e analista de transporte urbano, a senhora Gabriela Maciel Marques Ribas.

Muito grata, Gabriela.

GABRIELA MACIEL MARQUES RIBAS – Boa tarde a todos. Na pessoa da deputada Paula Belmonte, cumprimento toda a mesa.

Eu gostaria de agradecer a oportunidade de estar participando desta comissão. Friso que, nesse projeto de lei, os espaços públicos dos terminais estão fora porque hoje ainda há uma legislação específica. Porém, quero salientar que a Semob participou das discussões porque há o interesse de atualizar a nossa legislação também. Há alguns espaços públicos dentro dos terminais que são utilizados para a exploração econômica. Estamos usando essa experiência para nos aprimorar e para que possamos ter um resultado melhor quando formos fazer a atualização da legislação.

Eu acho que o debate é extremamente importante para que possamos ouvi-los e para que o projeto possa ficar da melhor forma para atender às pessoas. Era isso, deputada.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, Gabriela. Eu acho que estamos nessa função de estarmos juntos escutando as pessoas, para que possamos aprimorar o projeto e discuti-lo ponto a ponto. Isso é fundamental.

Concederei a palavra para 3 pessoas da plateia.

Concedo a palavra ao senhor Orlando, comunicador de atividades.

ORLANDO GERTRUDES – Boa tarde a todos. Deputada, em nome dos empresários de Brasília, quero render uma homenagem à senhora por esta iniciativa. (Palmas.)

Em primeiro lugar, o empresário de Brasília é muito carente de um representante autêntico.

Em segundo lugar, há algo tão importante quanto isso ou mais. Aqueles que hoje chamamos de quiosqueiros ou que assim se autointitulam deveriam parar de fazer isso! São empresários! Eles são empreendedores! (Palmas.) É com o dinheiro deles que o Poder Legislativo e o Poder Executivo são pagos. É com o dinheiro deles que a cidade é movimentada.

O empreendedor, hoje, independentemente do porte que tiver – eu não acredito em microempresário, pois empresário é um só – iniciante, de meio de carreira ou grande empresário, tudo depende da dedicação que ele tem.

Eu li brevemente esse projeto de lei. Querer que o empresário fique o tempo todo dentro do negócio dele não é razoável. O empresário cria a empresa para que ela funcione. Eu conversei há pouco com uma senhora que tem um quiosque no SIA, com 8 empregados e pessoas da família que trabalham com ela. Ela está naquele local há 50 anos como empreendedora. Agora querem licitar o lugar dela?!

Brasília é uma cidade atípica. Trata-se de um projeto ousado, concebido por 2 gênios que projetaram o Plano Piloto como uma área altamente engessada. Isso gera um problema terrível. Por outro lado, as antigas cidades-satélites, que são cidades como outras quaisquer do Brasil, têm características próprias que precisam ser respeitadas. Então, eu considero inadequada a ideia de licitar o espaço para o próprio ocupante. O ponto comercial que cada um desses empresários possui foi construído por eles mesmos. (Palmas.)

É importante que todos nós tenhamos consciência de que somos empresários. Não existe empreendimento comercial ou empresarial, em qualquer lugar, que se sustente sem demanda.

Eu gostaria de compartilhar uma curiosidade com vocês. Há um prédio comercial no Guará com 6 salões de cabeleireiro. Uma secretária minha me perguntou por que existem 6 salões no mesmo prédio. Eu lhe respondi perguntando se, em alguma ocasião, ela havia visto algum deles vazio. Ela disse que não. Portanto, se houver demanda, haverá espaço.

O que chamamos de quiosque está instalado naquele local porque há demanda. Há pessoas que precisam comer e beber. Por essa razão, o quiosque precisa existir naquele lugar. (Palmas.)

Vamos demonstrar um pouco mais de respeito com o empreendedor, independentemente do seu nível de instrução. Em qualquer circunstância, ele é um empreendedor. Seu empreendimento sustenta não apenas a sua própria família, mas também as famílias de seus empregados.

No exemplo que mencionei do SIA, o empreendimento conta com 8 empregados, ou seja, há 8 famílias. Se cada uma dessas famílias tiver 4 membros, são 32 pessoas que dependem diretamente desse trabalho para seu sustento. Por isso, o DF Legal e todas as secretarias devem respeitar os empreendedores.

Temos que cumprir a lei? Temos. O empreendedor está cumprindo o seu papel? Está. Então, aqueles que fazem a parte legislativa devem tratar essa questão com um pouco mais de carinho.

As características são diferentes? São. Então, vamos formar um grupo de trabalho em São Sebastião, em Samambaia, ou em qualquer outro lugar, e analisar isso com carinho, porque todas as cidades são importantes para Brasília. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, senhor Orlando. O senhor aborda um ponto fundamental para nós, que é a questão da licitação. Por isso, causa-me certa indignação não trazerem a verdade para os quiosqueiros, falam que o projeto atende a 80% dos quiosqueiros.

Não podemos aceitar que eles vivam com a insegurança de perder seus negócios. Imagine alguém como o senhor, que mantém um estabelecimento naquele local há 30 anos, perder esse negócio. Trata-se de algo que gera riqueza para o Estado – afinal, o Estado não gera riqueza, quem a gera somos nós – e proporciona prosperidade à sociedade. No entanto, estamos causando uma insegurança ao permitir que outra pessoa que nunca ocupou aquele ponto possa vencer a licitação. Isso é, no mínimo, um absurdo. (Palmas.)

ORLANDO GERTRUDES – Se a senhora me permitir, gostaria de complementar com um detalhe para que tenha uma noção perfeita disso.

O SOF Sul, Setor de Oficinas Sul, foi criado por um empreendedor há 30 anos, porque a cidade necessitava de oficinas mecânicas, pois ela tinha muito carros antigos, e as pessoas precisavam contratar esse serviço. Foi criado aquele setor. Lá foram instalados vários empreendimentos de gastronomia, que hoje chamamos, erroneamente, de quiosques. Eles são excelentes pontos, fazem comidas maravilhosas, têm higiene de alto nível e, atualmente, estão sendo execrados, criticados pelos pseudomoradores novos de lá, porque o SOF Sul acabou, mudou.

Estão fazendo obras no Setor de Oficinas que impedem uma pessoa de levar um carro a uma oficina remanescente de lá. Isso é terrível. Um empresário dedica toda a sua vida a uma coisa – refiro- me especificamente aos oficineiros do SOF Sul –, e agora estão derrubando tudo, querendo comprar os lotes para fazerem empreendimentos habitacionais. Sou contra empreendimento habitacional? Não, mas que ele não seja planejado em detrimento daquilo que já existe.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Com certeza.

ORLANDO GESTRUDES – Que seja criado outro setor, outro lugar, pois o empreendedor que fez aquilo o fez porque enxergou a necessidade daquele ponto.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concordo plenamente. E é por isso que estamos discutindo. Sou muito grata, senhor Orlando.

Concedo a palavra a Cida Ribeiro.

CIDA RIBEIRO – Boa tarde, deputada. Boa tarde à mesa. Boa tarde a todos os quiosqueiros que estão na galeria e no plenário.

Inicialmente, deputada, quero registrar meu repúdio aos ataques que a senhora sofreu em razão deste projeto. Sou quiosqueira na Rodoviária há 25 anos. Hoje, ela está privatizada. Até já foi divulgado na imprensa que a nova empresa assumirá no dia 1º de maio.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – De junho.

CIDA RIBEIRO – Estamos todos com o coração doendo, porque eu tenho um termo, originado da Lei nº 4.257/2008, que resultou em um acórdão. Nossa insegurança é total.

O que temos de entender, deputada, é que os quiosqueiros são, em sua maioria, pessoas de idade, pessoas simples, pessoas que não têm entendimento de legalidade. Como essas pessoas vão entender o que é uma licitação? Por que licitar? Por que não tratar esses empreendedores com mais respeito? Essas pessoas estão lá há 30 anos, há 50 anos. Eu estou há 25 anos. E há tantas outras. Nós estamos sendo judiados.

A verdade é que a ocupação do espaço público está sendo massacrada. Você tem um funcionário fichado, uma empresa registrada, paga todos os impostos e, mesmo assim, você não é valorizado. Por exemplo, eu sou uma empreendedora e tenho 4 funcionários registrados. Eu emito nota fiscal de todas as vendas. Então, precisa-se respeitar a categoria que luta todos os dias para sobreviver, para empreender. Como bem disse esse senhor que me antecedeu, nós lutamos todos os dias para ter dignidade.

Então, eu sou extremamente contra a licitação exatamente por causa dessas pessoas que não têm entendimento do que é uma licitação. Eu sou uma dessas pessoas.

Gratidão, deputada Paula Belmonte. Conte comigo. Estamos juntos. De verdade, eu me sinto muito entristecida com os ataques que você sofreu. Você não merece nada disso, você só merece aplausos. Digo isso de todo o meu coração.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muto grata, Cida.

É importante dizer que o quiosqueiro também está autorizado a estar ali. Ele não está exercendo sua atividade comercial sem autorização. Ele sempre foi autorizado a exercer sua atividade, e a administração está acompanhando-a.

Vocês não são, digamos, grileiros. Vocês têm termo de permissão. É importante destacar isso. CIDA RIBEIRO – Nós temos o termo de permissão. Nós estamos autorizados.

Não seria mais fácil só fazer um decreto com base no acórdão e regularizar essas pessoas definitivamente?

Eu sempre tive medo da licitação. Tudo bem que eu não entendo, sou leiga em licitação, mas posso dizer que 90% dos quiosqueiros e dos pequenos empreendedores também são leigos, assim como eu, nesse quesito licitação.

Era isso. Deixo aqui o meu boa-tarde a todos. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito obrigada, Cida. Sua

presença é importante para mim.

Quero dizer que os ataques não me calam, mas, sim, mostram quem realmente está defendendo a dignidade da população. Nesta casa, estarei sempre lutando, como lutei até o fim com vocês na questão da Rodoviária, para que todos tenham oportunidade de fala e de opinião. Nós parlamentares devemos representar cada um de vocês, as suas dores.

Concedo a palavra ao senhor Antônio Bispo Souza dos Santos.

ANTÔNIO BISPO SOUZA DOS SANTOS – Minha fala será breve. É mais uma cobrança.

O pessoal do sindicato precisa se organizar. Aquelas pessoas e o sindicato que representam os quiosqueiros têm de fazer o que precisa ser feito e não ficarem brigando. Vocês têm de fazer o que a categoria precisa.

Sem um sindicato, nós quiosqueiros não temos como resolver certos problemas que cabem exclusivamente ao sindicato. Se o sindicato ficar batendo boca com um ou com outro, não vamos a canto nenhum.

Deputada, aqueles que tentam bater na senhora só têm a apanhar e a cair. A senhora está realizando um excelente trabalho para os quiosqueiros e para a cidade de Brasília. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, Antônio.

ANTÔNIO BISPO SOUZA DOS SANTOS – Eu tenho muita honra de estar falando isso para a senhora, porque há muita inveja de quem trabalha.

Como já foi dito aqui, os quiosques representam um grande benefício para nossas famílias. É deles que tiramos nosso sustento e criamos nossos filhos. O quiosque, como já foi citado, é uma empresa. Somos empresários e lutamos pelos nossos direitos.

Deve-se ver também a situação daquelas pessoas que ficam no Campo da Esperança, que são pessoas muito sofridas. Elas estão lá há muitos anos. O DF Legal, antes Agefis, hoje, está tranquilo, pois não está mais levando os produtos dos quiosques. Nós já tivemos muito prejuízo ali.

Que não fique na gaveta o que foi falado, o que foi registrado. Que a administração aja com respeito às pessoas que estão ali, porque 4 têm os termos, mas o restante não tem. Ao chegar a época do Dia de Finados, é uma correria, não é possível deixar 4 pessoas trabalharem e deixar mais de 8, 9, 10 pessoas que estão ali há 30 anos sem trabalhar. Não é justo. Espero que a administração faça esse papel, passe o termo para os que não o têm. Não um termo provisório, mas que se dê o direito de eles trabalharem.

Outro ponto é sobre aquela imundice na frente do cemitério. É uma vergonha para Brasília. Por que o governo não faz os quiosques adequados, como foi feito no Setor Hospitalar? Fizeram no Setor Hospitalar e se esqueceram do Campo da Esperança. O Setor Hospitalar hoje está de parabéns, está organizado. Por que não organizam todo mundo?

São essas as minhas palavras. Como há muitos inscritos, encerro a minha fala.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, senhor Antônio. Falaram que o senhor tem um empreendimento de vender flores na frente do cemitério e do hospital. É importante dizer que há épocas em que o DF Legal pega as flores, que são altamente perecíveis. Então, ele vive uma insegurança jurídica no seu trabalho.

Concedo a palavra ao senhor Marcos Pato, assessor legislativo da consultoria jurídica do sindicato.

MARCOS PATO – Boa tarde, cumprimento a deputada Paula Belmonte e os demais membros da mesa. Agradeço publicamente aos parlamentares que, junto com o presidente da Câmara Legislativa, suspenderam a votação desse projeto na semana passada.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Foram os 24.

MARCOS PATO – Todos os parlamentares decidiram assim. Apesar de eles não estarem presentes, por terem uma agenda a cumprir, eu tenho certeza de que a assessoria deles vai passar tudo o que foi discutido. E se eles tiveram a sensibilidade de suspender a votação, eu não tenho dúvida de que eles terão a sensibilidade de analisar as questões que vão ser colocadas e que estão sendo colocadas durante esta audiência pública.

Por outro lado, eu quero levantar algumas questões, em especial aos deputados. Há algumas questões nesse projeto que são extremamente discricionárias, isto é, o poder de legislar da Câmara Legislativa está sendo transferido para o governo. Não é para o governo Ibaneis, é para o Estado. E a Câmara Legislativa não pode fazer isso, porque é da sua competência justamente fazer essa mediação entre sociedade e Estado por meio de seu poder legiferante, que é o poder de fazer as leis.

Essa lei em questão não é ruim, não; essa lei é péssima. Ela consegue ser pior do que a lei vigente. (Palmas.)

Vejam só, nós não temos que ter pressa em aprovar uma lei. Por que nós não temos que ter pressa em aprovar uma lei? Porque já existe uma lei. Essa lei que existe precisa ser aperfeiçoada. Nós estamos querendo colocar, no lugar de uma lei que já existe, uma lei pior. Essa é a questão central.

Os parlamentares não podem fazer isso. Os parlamentares vão visitar a casa das pessoas, porque o papel deles é ouvir a sociedade, independentemente de interesses eleitorais. Eu não tenho dúvida de que, depois da aprovação desse projeto de lei, eles vão chegar à casa de algumas pessoas que tiveram desmontada a sua atividade econômica. (Palmas.)

Os deputados não podem fazer isso por uma questão de justiça social, por uma questão de inclusão social, num momento de profunda crise econômica que nós estamos vivendo.

Eu queria pedir ao governador Ibaneis que encaminhasse à Câmara Legislativa um pedido de suspensão do regime de urgência desse projeto, para que nós possamos nos debruçar sobre ele. (Palmas.)

Eu falo isso por quê? Porque esse projeto prejudica a iniciativa privada, e o governador Ibaneis é um homem da iniciativa privada. Então, não tem cabimento ele, como empresário, encaminhar para a Câmara Legislativa um projeto que prejudica a atividade econômica. Esse projeto é pernicioso à atividade econômica.

Eu conheço a vice-governadora Celina há mais de 20 anos. Fui, inclusive, subordinado a ela quando eu trabalhei no gabinete da ex-deputada Jaqueline Roriz. A minha ex-chefe de gabinete, hoje vice-governadora, tem uma sensibilidade social muito grande. Eu me lembro de que, quando eu era assessor, quando estavam sendo promovidas pelo governo Arruda aquelas derrubadas em assentamentos, em quiosques nas vias, ela ficava indignada. Ela não pode deixar que aconteça isso no governo em que ela é vice-governadora. (Palmas.)

Eu vou levantar alguns pontos para mostrar como o projeto realmente prejudica muito a atividade econômica de vocês. Eu estou aqui falando em nome de um grupo de 10 quiosqueiros que contratou o escritório do doutor Ulisses Borges de Resende e da doutora Mariley Barbosa Xavier. Esse grupo de quiosqueiros, inclusive, nos pediu para que assessorássemos o sindicato. O sindicato participou de uma comissão intergovernamental com quase 10 órgãos e era o único representante da categoria. Mesmo assim, com muita garra, nós conseguimos influenciar um pouco do que há de positivo nessa lei.

Eu vou começar a mostrar para vocês o que há de positivo. Por exemplo, a lei vigente, em seu art. 3º, estabelece que a metragem do quiosque é de 15 metros na área tombada, Plano Piloto, e de até 60 metros nas demais regiões administrativas.

No início, essa era a discussão, e nós conseguimos tirar a metragem da lei e passá-la para o plano de ocupação. Qual vai ser a metragem na Ceilândia, em Taguatinga, no Paranoá, em Planaltina? Vai depender do plano de ocupação. Isso é um ganho, porque teremos tempo para discutir a realidade de cada cidade, de cada região administrativa.

Esse foi, talvez, o maior ganho da participação do sindicato nas negociações, apesar de ser minoria. E não tivemos alternativa, ou você vai lá para dentro e diverge, apresentando proposta, ou

você fica na teoria do não: eu não aceito, eu não aceito, eu não aceito. Felizmente, nós conseguimos construir algumas propostas.

O plano de ocupação, do jeito que está colocado, é extremamente pernicioso. Por quê? Primeiro porque o plano de ocupação é que vai definir os locais onde estão os quiosques. É um plano territorial que vai definir onde estão os quiosques. E aí há um problema sério.

A lei, por exemplo, estabelece que, nas laterais do quiosque, tem que haver 2 metros para acessibilidade. Essa proposta destrói, no mínimo, a metade dos quiosques do SIA, porque mais da metade deles não têm 2 metros para cada lado por se encontrarem entre estacionamentos e pistas; ou seja, 2 metros para cada lado não é a realidade dos quiosques do sai, é a realidade de boa parte dos quiosques da M Norte, de Taguatinga, de Ceilândia e de várias outras cidades. Então, eu posso dizer para vocês que, provavelmente, 30% dos quiosques de Brasília já deixam de existir com essa lei.

O governo fez uma avaliação técnica sobre isso para saber em qual percentual só essa questão vai repercutir na atividade econômica? E mais, há quiosque lá no SIA que tem 150 metros. Com essa proposta, reduz-se esse valor para metade. Só que esses quiosques têm uma atividade social determinante, porque eles conseguem oferecer uma comida mais barata, com uma qualidade muito grande, a preços competitivos. E um dos motivos da competitividade é porque o preço público permite reduzir o aluguel dos quiosques.

O governo tem que analisar isso, perceberam? Aí dizem assim: “O plano de ocupação vai ser elaborado pelas administrações regionais, mas quem vai decidir sobre o plano de ocupação é o órgão de desenvolvimento urbano”. Significa o seguinte: a atividade econômica de vocês está sendo colocada na mão de pessoas que sequer a conhecem.

Entre vocês e essas pessoas, que são técnicos, existe um computador, e eles não saem das 4 paredes das salas. Quem sai das 4 paredes e conhece a realidade de vocês são os parlamentares, que visitam as casas e a atividade econômica de vocês.

Neste momento, essa decisão está na mão dos deputados. A primeira questão que eles têm que colocar é: “Será que sou eu que tenho que decidir sobre o plano de ocupação ou eu vou transferir isso para a Secretaria de Desenvolvimento Urbano?” Os deputados não podem abrir mão dessa prerrogativa, dessa competência de legislar.

Na verdade, a administração regional e os órgãos do governo tinham que elaborar uma proposta de plano de ocupação, e o plano de ocupação deveria vir à Câmara Legislativa para ser aprovado aqui, porque os deputados têm sensibilidade para isso. Essa é a primeira questão. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Doutor Marcos, apenas para nos atualizarmos: nós estamos fazendo uma emenda supressiva para tirar essa faixa de 2 metros e há, também, a previsão de participação popular. Estamos fazendo a aprovação de um plano de desenvolvimento local para que possa haver aprovação popular e para que se estabeleçam os planos de ocupação. Estamos protocolando algo nesse sentido.

MARCOS PATO – Meus parabéns, deputada. (Palmas.)

Nós estamos discutindo uma lei complementar. É possível uma lei ordinária – nascida do Executivo e encaminhada à Câmara Legislativa – para regulamentar essa lei complementar, mas a Câmara Legislativa não pode abrir mão dessa prerrogativa legiferante. Os deputados foram eleitos para legislar.

Essa lei proposta é extremamente discricionária, ela é uma ditadura na atividade econômica. Na verdade, os deputados estão colocando na mão de tecnocratas decisões que são de parlamentares. (Palmas.)

Vou dar outro exemplo para vocês. Esses mesmos tecnocratas tinham uma visão de que não deveria haver condomínios em Brasília. Hoje, mais de 500 residências aqui são em condomínios. Quem é que protegeu esses condomínios na época em que eles eram irregulares? A Câmara Legislativa. Perceberam? O projeto de regulamentação foi aprovado aqui.

Por que o projeto de regulamentação do plano de ocupação não pode ser decidido aqui? Essa é a primeira questão que eu levanto para vocês, especialmente para a assessoria dos deputados, que vai levar essa questão a eles.

Há outro ponto determinante. A lei diz que vai haver o plano de ocupação. Aqueles quiosques que não forem contemplados poderão ser realocados para outra área. Gente, ao realocar um quiosque, acaba-se com a atividade econômica. Como o nosso amigo colocou, é retirado o principal da atividade

econômica. Não existe venda de mercadoria sem consumidor.

Se você tira o estabelecimento daquele local, acaba a clientela. Essa é a questão central. Perceberam? Vocês vendem produtos. Se alguém tirar o quiosque do gaúcho do lugar em que está, o comércio acaba. Se o colocarem numa região onde não esteja a clientela dele, o negócio dele acaba, não compensa retomar. Vocês estão ali há muitos anos. É como o nosso amigo colocou. Ele está há 30 anos numa atividade, e não dá mais para recomeçar essa atividade.

Vou entrar também na questão da licitação. Vejam como é grave. Primeiro, o governo tem razão quando diz que, como é uma autorização de uso de terra pública, é preciso licitar, porque a lei de licitação prevê isso. Mas o governo não fez o dever de casa, que é encontrar uma alternativa para que a licitação não permita que um empresário oportunista tome o ponto de uma pessoa que está lá há anos. (Palmas.)

Ele pode tomar o ponto por pelo menos 2 razões. O empresário tem poder econômico maior do que seu João, dona Maria, seu José – que não têm condições de oferecer um lance alto. Assim, aquele ponto que estava lá há muitos anos vai ser tomado pelo empresário simplesmente porque este apresenta um valor superior.

Também pode acontecer pior: o empresário que não queira um quiosque na frente do negócio dele, compra o ponto e o desmonta. Pelo menos durante 10 anos aquele ponto não vai existir e ele faz de conta que há um estabelecimento comercial ali.

Então, apresento uma proposta que não é minha, mas desse grupo técnico de advogados que se debruçou sobre a questão. Primeiro, há 3 questões fundamentais na licitação: tem que haver um preço mínimo, um preço máximo e o direito de preferência – que a lei já garante.

Qual é a nossa proposta? É que o preço mínimo seja a multiplicação do tamanho do quiosque, da área que ele ocupa, pelo preço público. Se o quiosque ocupa 60 metros e o preço público é de 10 reais, ele vai pagar por mês 600 reais. O preço mínimo tem que ser 600 reais. Qual é o preço máximo? É a multiplicação desse preço mínimo de 600 reais vezes 12, depois vezes 10. Se ele paga 600 reais por mês, esse valor, em um ano, será de R$7.200,00. Calculando-se esse valor em 10 anos, serão 72 mil reais. Na outorga, o governo faz o parcelamento em 120 meses, que são 10 anos. Na verdade, vocês pagarão o preço público.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Marcos, deixe-me fazer uma pergunta. Nós falamos do preço mínimo. Como podemos evitar essa distorção, essa preocupação de todos, de chegar alguém e bancar esse valor?

MARCOS PATO – Assim não há distorção, porque, se existe preço máximo, ninguém vai poder oferecer mais que o preço máximo. Na verdade, essa proposta do governo contém uma malícia. Eu tenho certeza de que o governador e a vice-governadora não têm conhecimento dessa proposta.

Eu quero levantar uma questão para vocês. Com o preço máximo, obtido a partir da multiplicação por 10 anos, que, no caso do exemplo, vai dar 72 mil reais para quem tem área de 60 metros quadrado, ele pagará o valor do preço público que ele paga hoje. Do jeito que está a proposta do governo, eles vão cobrar a outorga, que é o preço da licitação, mais o preço público. Então, na realidade, existe uma atividade comercial ou o interesse de algum tecnocrata que quer arrecadar imposto, que, na verdade, não é imposto, é uma taxa; mas, popularmente, diríamos que é um imposto.

Ele quer recolher dinheiro às custas de vocês. E nisso há um problema: existem muitos empreendedores que, com muita dificuldade, conseguem pagar hoje apenas o preço público. A prova disso é que há alguns que atrasam o pagamento.

Um governador que está preocupado com a atividade econômica e uma vice-governadora que está preocupada com a questão social precisam tirar a urgência desse processo e abrir uma negociação justa. O objetivo central não é beneficiar quem tem poder de pagar mais. O principal é garantir o atendimento a uma legislação nacional, a Lei de Licitações. A proposta do nosso grupo técnico atende o governo – que vai resolver a situação –, e atende vocês também, porque vocês vão continuar pagando o que vocês pagam hoje.

Outra questão importante é o quanto essa atividade é intervencionista. Ela diz que, após a concessão da ocupação, o empreendedor não vai poder transferir o negócio mais de 1 vez. Por que não? Se eu quero vender o meu negócio para a deputada Paula Belmonte, por que ela, que o comprou de mim, não pode vendê-lo para outra pessoa? Não são 10 anos? Não interessa, o importante é que haja atividade econômica para atender a finalidade social da atividade econômica, que é o bem público.

Essa que é a questão central. Isso é intervencionismo! Isso não pode acontecer.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É o famoso “o Estado

atrapalhando o empreendedor”.

MARCOS PATO – O Estado está interferindo na atividade, quando ele deveria liberalizar a atividade. O importante é que o negócio prospere, porque, se prosperar, quem mais vai ganhar é o governo, é a sociedade – o governo, porque recolhe; a sociedade, porque tem produtos que estão circulando e atendendo às suas necessidades.

Veja como esse projeto é pernicioso. Ele diz que haverá permissão de uso qualificada. O que é isso? É uma atividade administrativa bilateral em que o Estado concede para vocês, durante um período, o direito de explorar um espaço público. Ela é discricionária, porque é uma prerrogativa do governo; é precária; é onerosa, porque vocês vão ter que pagar; é de uso contínuo; e é concedida por meio da licitação. Vocês, se conseguirem adquirir o direito de uso da terra durante esse período, vão ter segurança jurídica, porque o Estado não vai mais poder chegar lá e tirar vocês do jeito que o ditador de plantão queira. Não. O administrador público vai estar subordinado à norma jurídica.

Contudo, haverá também autorização de uso. O que é autorização de uso? É uma ação discricionária do governo, precária, revogável sumariamente, basta que o administrador ou o governador queira fazer isso, a qualquer tempo. Não há indenização e não há licitação. Sabem para quem está sendo destinada essa autorização de uso? Para os trailers. Os proprietários de trailers não vão poder nem transferir e nem vender o seu trailer, muito menos, sucessoriamente, transferi-lo para o seu herdeiro. Olhem que coisa absurda.

trailers em Brasília que estão há 10 anos, 15 anos em funcionamento. Trabalho no Congresso Nacional e me alimento nos trailers. As pessoas estão lá há muitos anos. As minhas refeições são feitas nos trailers. Olhem como elas estão sendo tratadas: como cidadãos de segunda categoria; e, pior, eles não têm segurança jurídica alguma.

Hoje, se o administrador pedir para o DF Legal fazer uma operação e fechar todos os quiosques perto da Câmara dos Deputados, pode-se fazer. Essa é a autorização de uso.

Na verdade, o que o governo tinha que estabelecer, já que ele não quer fazer a licitação, era um termo de uso precário. Sugiro, deputada, que a senhora faça essa emenda. Os trailers têm que ter um termo de uso precário, com toda a segurança jurídica que os quiosques têm.

Tem que haver critério para a remoção dessas famílias. Há trailers, no Distrito Federal, que vendem cachorro-quente e são tradicionais. Eles são especiais e muitos de vocês os conhecem.

Há muito a ser discutido nessa lei, mas estou levantando as principais questões até para não tomar o tempo do debate. Olhem o que diz o art. 31: se o quiosqueiro, o permissionário, o autorizatário estiver descumprindo a norma, ao ser notificado, ele tem 30 dias para fazer a correção, com a possibilidade de se prorrogar esse prazo por mais 30 dias. Há situações que não dão para ser corrigidas em 30 dias, porque envolvem investimentos, gastos. Olhem o contraditório: se ele sofrer alguma penalidade, depois da notificação, ele tem 5 dias para recorrer.

Com 5 dias, um quiosqueiro não consegue contratar um advogado. Essa lei é absurda, porque o Código Civil Brasileiro, que ampara o direito ao contraditório e à ampla defesa, estabelece 15 dias úteis. O princípio do contraditório e da ampla defesa está determinado no inciso LV do art. 5º da Constituição federal. Qualquer cidadão que responde a ação judicial por atividade administrativa tem direito à ampla defesa.

Inclusive, acho que esse direito na Constituição federal deveria ser mais amplo que no Código Civil, para a pessoa ter uma boa defesa feita por quem tem condições técnicas para isso. Para o quiosqueiro, toda aquela situação de penalidade é uma surpresa. Muitos sequer tinham dimensão disso, porque não conheciam a lei.

Naquele momento, eles não tinham condições nem tempo de contratar um advogado, porque isso exige negociação. Os quiosqueiros fazem essa defesa por escrito. Existe coisa melhor? É delegar a marca do pênalti para quem instituiu a penalidade. Com certeza, a defesa feita numa prancheta em cima do joelho, por quem não entende de normas, não vai ser aceita. Isso é um absurdo! Isso é um absurdo! Isso é um atentado aos direitos das pessoas!

Eu tenho mais algumas questões, mas vou levantá-las ao longo do debate. Eu só queria levantar 3 questões essenciais.

Primeiro, o governador precisa tirar a urgência do projeto e terminar este processo dizendo o

seguinte: “Eu construí uma lei junto com os deputados e com as pessoas diretamente afetadas, os quiosqueiros. Essa lei é nossa, não minha.” Essa é a primeira questão essencial.

Segundo, o plano de ocupação tem que ser regulamentado por lei ordinária. Por que nós brigamos para que tirassem da lei a metragem mínima e para que ela fosse discutida de acordo com a realidade de cada região administrativa? Porque as atividades econômicas das regiões administrativas são diferentes. Por exemplo, a atividade econômica de boa parte dos quiosques do SIA é servir lanche e almoço. Lá, há quiosques que servem 300, 400 refeições. Só as cozinhas desses quiosques têm 40 metros! É possível, em 60 metros, atendendo às normas dos órgãos, haver uma cozinha decente? Claro que não é!

Há outra questão importante. Muitas vezes, quando o Estado quer fazer o mal, diz assim: “É o Ministério Público que está pressionando”. Usam o nome do Ministério Público, mas, às vezes, quem está por trás da ação é uma pessoa que quer se vingar de um quiosqueiro, como nós vimos; ou então, uma pessoa tem interesse eleitoreiro e coloca a fiscalização em cima dos quiosqueiros. (Palmas.) Depois, falam assim: “Se você for atrás de fulano de tal, ele resolve o seu problema!” Aí, ele ganha voto dizendo: “Graças a mim, a fiscalização foi suspensa”. Vi isso demais, como assessor parlamentar de 3 deputados nesta Câmara Legislativa.

Então, no que diz respeito ao Plano Piloto, estão usando o Iphan! Às vezes, os órgãos de proteção do patrimônio sequer sabem disso. Vou dizer uma coisa para vocês: se o problema é patrimônio histórico, há quiosques, no Plano Piloto, com mais de 15 metros. Por que não pode ser discutido que, ao invés de 15 metros, ele possa ter 30 ou 60 metros, se serve refeições e, de acordo com o plano arquitetônico da cidade, molda-se a arquitetura daquele quiosque? Hoje, por exemplo, no Setor de Autarquias, há quiosques que servem comida que concorrem com qualquer casa em que você está pagando cento e poucos reais ou 70 reais para comer. Lá, você paga R$30 reais para comer comida de qualidade. Eu já comi em vários quiosques.

Quero concluir dizendo que essa licitação é um absurdo. Olhem o que diz a lei: vocês vão participar de uma licitação.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Para concluir, por favor.

MARCOS PATO – Vou concluir, deputada. Sei que eu falo muito, mas hoje estou angustiado porque, como participei de um grupo técnico, quero trazer para a senhora e para os deputados que existe um grupo de pessoas que estudou a questão. Há alternativas ao projeto, não para se contrapor ao governo nem para fazer deste projeto uma disputa entre governistas e oposição, mas para que ele seja do governo, dos parlamentares e de todos os quiosqueiros.

Quero levantar uma questão para vocês. Se a licitação acontecer este ano – o que não vai –, daqui a 10 anos vai haver outra licitação. O que a lei prevê? Que o quiosqueiro tem que desocupar o quiosque. Depois de todo o investimento que vocês fizeram, vocês simplesmente vão pegar a mala e sair? Pelo que brigamos neste grupo técnico? Para que quem comprasse o quiosque pela licitação – na verdade, é uma compra velada – indenizasse quem está saindo. Chamávamos isso de fundo de comércio, como está no Código Civil.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Doutor Marcos, ainda há 13

pessoas inscritas. Sei que o senhor está falando muito bem, já fizemos uma reunião anterior e, na realidade, quero escutá-lo. A situação é que há 13 pessoas para falar e há uma limitação de horário, porque o deputado Gabriel Magno vai presidir uma sessão.

Quero registrar a importância dos pontos que o senhor está falando. Nenhum de nós falou sobre isso. Quero dizer, Rafael, Carlos, José Ribamar, Gaúcho e todos os presentes, o quanto precisamos discutir este projeto com o mínimo de responsabilidade. Os senhores estão sendo contemplados com este projeto? Faço esta pergunta aos senhores: os senhores acham que 80% estão sendo contemplados?

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Então, a responsabilidade desta casa é discutir o projeto nesta oportunidade. Depois que ele for aprovado, acabou. A fala do senhor me traz uma grande preocupação: a lei vigente hoje é melhor do que a lei que está sendo proposta. Como vamos propor algo que fica pior para nós? E ainda há pessoas defendendo o projeto. O que essa pessoa está ganhando com isso? Deixo esse questionamento.

MARCOS PATO – Deputada, eu gostaria de fazer uma consideração final. Eu quero fazer uma pergunta a vocês: por que a lei limita o contrato a 10 anos, se a lei de licitação permite atividades

econômicas por 20 ou 30 anos? Reduzir para 10 anos é desalojar. Se, na lei de licitação, são permitidas atividades econômicas com até mais de 30 anos, reduzir para 10 anos é desalojar.

Eu quero concluir dizendo: imaginem se a Câmara Legislativa tivesse aprovado essa lei na terça-feira passada. A liderança ou o quiosqueiro que vem à Câmara Legislativa esculhambar os deputados que propuseram o adiamento da votação está conspirando contra seu próprio negócio ou quer tirar vantagens pessoais. Esse tipo de liderança não representa a categoria, pois esse projeto é pior do que a lei atual, e precisamos de tempo para debatê-lo.

Esse projeto é pior do que a lei atual. Como uma liderança pode dizer que o projeto deve ser aprovado rapidamente quando, na verdade, precisamos de tempo? Vamos lutar para tirar a urgência desse projeto e transformá-lo em um projeto da sociedade, dos parlamentares e do governo. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata. Fiquei muito feliz com a presença do senhor nesta comissão geral e com a sua contribuição técnica, que é o propósito da audiência.

Neste momento, irei falar o nome das pessoas inscritas, para ver se todas estão presentes: Edvaldo; Vitor; Marcos Moreira; Adalberto Fernandes; Aracely; Arão; Carlos Campos; Daiane; Edimilson Pereira; Elenice; Reginaldo da Silva; Sérgio Lázaro; Tânia Regina; Valdemir Maciel; Valdirene; Venina e Albaniza.

Neste momento, passo a palavra ao senhor Vitor Aveiro, diretor de faixas de domínio do Departamento de Estradas de Rodagem.

VITOR AVEIRO – Boa tarde, excelentíssima deputada. Cumprimento todos da mesa. Minha fala será bem rápida.

Vim a esta comissão geral apenas para colocar o DER à disposição para todos os encaminhamentos feitos com relação ao novo projeto. Para nós, a faixa de domínio, que são as faixas lindeiras das rodovias, é onde realmente atuamos e onde autorizamos quiosques e quiosqueiros.

Queremos que a lei garanta tanto a regularidade quanto a legalidade da ocupação e que possamos manter o caráter precário, porque o objetivo da faixa de domínio é, em caso de necessidade de qualquer intervenção na rodovia, por questões de segurança ou ampliação, que possamos rapidamente pedir ao quiosqueiro que desocupe a área. Para nós, essa precariedade é muito importante. Mas também queremos garantir a todos os ocupantes que possam realizar suas atividades econômicas de forma regular e tranquila, e que possamos manter o máximo possível a legalidade da ocupação.

É importante falar sobre a questão da metragem. Na maioria dos nossos casos, o que temos autorizado, de fato, são áreas de 60 metros. Isso representa uma certa dificuldade para nós, porque, dentro da cidade, esses 60 metros podem até ser um tamanho razoável, mas, para rodovias, é pouco. Muitos ocupantes acabam ampliando esse tamanho à revelia, e precisamos coibir isso, pois gera muito desgaste para o departamento. Temos que atuar constantemente para proibir essas situações. Além disso, há a questão da ocupação com mesas, cadeiras e guarda-sóis, que exige um trabalho onde temos que trabalhar sempre, sempre fazer algum acerto.

Realmente, eu louvo essa questão de podermos definir o tamanho de acordo com o lugar da ocupação. Talvez para nós seja o trabalho mais fácil fazer o plano de ocupação, pois as nossas rodovias possuem tamanho e trajeto definidos. Então, podemos sempre trabalhar nesse ponto.

Eu gostaria de realmente nos colocar à disposição caso seja necessária uma consulta ao DER. Estamos à disposição e temos todo o interesse em participar da discussão da nova lei.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, senhor Vitor. É muito importante o que o senhor traz. Primeiro, quero registrar que realmente o governador precisa tirar esse projeto de urgência. Só ele tem essa prerrogativa.

O que vamos fazer – conforme ficou sob minha responsabilidade junto à presidência da casa, representada pelo presidente deputado Wellington Luiz – é reportar tudo o que está sendo discutido aqui para demonstrar a necessidade de uma discussão mais ampla dentro da comissão. Vamos também sugerir uma agenda técnica, com o objetivo de construir um cronograma que permita estudar esse projeto de forma mais aprofundada, considerando tanto os pontos que o senhor mencionou quanto outros que foram levantados nesta reunião. Destacamos, ainda, a importância de se ter um plano diretor adequado a cada área. Isso é fundamental, porque não podemos tratar uma área de São Sebastião da mesma forma que tratamos uma área da Ceilândia ou de outra região do Plano Piloto. É essencial que cada região tenha autonomia para ser pensada de acordo com suas particularidades.

Eu concedo a palavra agora ao senhor representante da Federação de Associações, Edivaldo Freitas Duarte.

Muito grata, Edivaldo, pela presença do senhor.

EDIVALDO FREITAS DUARTE – Uma boa tarde a todos. Primeiramente, quero parabenizar a deputada Paula Belmonte por solicitar esta comissão geral para a discussão a respeito desta lei que está sendo debatida.

Eu tive, digamos assim, uma missão como ouvinte de participar com a Fátima de todas as reuniões da comissão constituída pelo governo. Ali presenciei muito o descaso de alguns órgãos em relação a esse processo, principalmente da Seduh, que, na ocasião, não decidia nada e ficava para trazer na próxima reunião. Eu sei que terminou ficando para um segundo momento a questão do plano de ocupação.

O que observei, como presidente da Federação das Associações e como um ativista social, comunitário e político, é que este projeto traz no seu arcabouço, se vocês observarem, os seguintes tópicos: das obrigações, das proibições, das sanções, das multas, da interdição, da cassação, da apreensão, da demolição e do preço público. Daí, vêm as disposições transitórias, também com sanções ao quiosqueiro, e as disposições finais, também com penalidades ao quiosqueiro.

Como liderança comunitária que sou, aprendi tudo com o governador Joaquim Domingos Roriz. Trabalhei com ele nos 3 mandatos e me tornei líder comunitário. Como presidente da Comissão de Inquilinos de Sobradinho, conseguimos Sobradinho II para as pessoas necessitadas. Sou um lutador intransigente pelas minorias. Consegui agora, por meio da Associação de Ambulantes de Sobradinho, regularizar os ambulantes de Sobradinho, que viviam fugindo da polícia e do DF Legal. Hoje, eles trabalham na legalidade.

Tenho visitado os quiosqueiros com a Fátima. Fátima, quero parabenizá-la pelo seu trabalho. Eu queria discordar do meu amigo Serrinha, que, ao falar, deixou transparecer que não há representatividade dos quiosqueiros do DF. Quero aqui colocar que, para que a Fátima representasse os quiosqueiros do DF, foi puxado pelo seu sindicato, que está legalizado, habilitado e com o CNPJ ativo, o que não aconteceu com o senhor Luiz do Unitrailers. O Unitrailers estava acéfalo, com o CNPJ inativo e, por esse motivo, não participou da comissão para a elaboração da nova lei.

Gosto de dar a César o que é de César. Temos que ser verdadeiros, positivos e temos que falar a verdade, doa a quem doer. Estou aqui a bem da verdade, deputada. Posso até sofrer sanções, como esse projeto, que está cheio de sanções, mas não vou me calar diante dessa covardia que está sendo feita junto aos quiosqueiros do Distrito Federal. (Palmas.)

Participei de várias reuniões com a Fátima, inclusive no SCIA, com os quiosqueiros de lá. Fizemos reuniões em Ceilândia, fizemos reuniões em Samambaia. A Fátima está há 3 dias... Ela está, coitada, com um calo no pé, cansada, tomando remédio controlado, doente – é bom que vocês saibam disso –, fazendo o impossível para que houvesse aqui esse número de pessoas.

Parabenizo cada um de vocês que está aqui. Quanto aos que não estão, o que entendemos e encaminhamos, representando também a Federação dos Líderes Comunitários do DF, é que haja uma discussão maior, que haja realmente a participação desses trabalhadores. Eles têm história.

Eu tenho minha história e não esqueço minhas origens. Fui vendedor de churrasquinho, fui vendedor de queijo, fui vendedor de salgados que minha mãe fazia para ajudar a criar a família, fui presidente da Comissão de Ambulantes na minha cidade, fui fundador da Associação Comercial de Sobradinho e da Associação Comercial de Sobradinho II, fui empresário e hoje sou servidor público; mas minhas origens eu não deixo de reconhecer. Eu vendia queijo na porta do Planaltão do Zé Humberto, secretário de governo. Ele fala: “Pastor, o que admiro no senhor é que o senhor nunca desistiu. O senhor é um guerreiro, um lutador.”

Eu estou aqui para dizer que nós vamos, sim, lutar pelos quiosqueiros, pelos ambulantes, pelos inquilinos, que hoje têm também a necessidade de habitação. Eu me preparei para isso. Hoje sou defensor popular, fiz 2 cursos pela defensoria para entender os direitos. Defendo aquelas famílias que estão em trabalho análogo à escravidão. Estamos com várias questões na Defensoria. Há algumas causas no valor de 800 mil reais, deputada, de famílias há 17 anos exploradas pelo trabalho análogo à escravidão.

Então, não sobreponho a minha missão a um salário que tenho. Eu cito a Bíblia Sagrada, como Jó falou: “Eu nasci pelado e estou vestido”. Cargo não me cala, nunca me calou. Estou aqui, Fátima, para lhe dizer que você não está sozinha. Você representa legitimamente os quiosqueiros do Distrito

Federal. O que falta é o que você vai ter: condição de estruturar, a unidade da equipe para participar, discutir, chegar junto, um escritório para lhe oferecer um atendimento jurídico. Nós estamos buscando isso.

Estamos construindo isso, deputada, e pedimos à senhora também que nos ajude. A Fátima tem sua história e existem pessoas que querem desmoralizar a luta dela. Aqui vocês conhecem a Fátima e sabem que ela precisa de apoio, como Moisés precisou. Moisés, na sua idade avançada, tinha pessoas para sustentar seus braços direito e esquerdo, e assim ele vencia a luta. Você vai vencer, Fátima. Conte com a federação, conte com o pastor Edivaldo Defensor.

Deputada, parabéns pela sua atitude, bem como parabenizo todos os parlamentares que nos atenderam. Visitamos com a Fátima, na semana passada, todos os gabinetes para suspender aquela votação e fomos atendidos. Vocês, ou a maioria aqui, não participariam dessa discussão se atendessem os caprichos do senhor Luiz, que inseriu algumas emendas inconstitucionais. Ele inseriu uma emenda para ele ser o fiscalizador, para a Unitrailers ser a fiscalizadora. O deputado que apresentou essas emendas é meu amigo, mas lhe faltou conhecimento.

A Bíblia diz que por falta de conhecimento o povo perece, o povo sofre. Contudo, a Bíblia diz também que quando o justo governa, o povo se alegra; e quando o ímpio governa, o povo geme, o povo sofre. O povo está sofrido. De volta o social do Joaquim Roriz!

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, senhor Edivaldo. Acho que é importante essa divulgação, porque essa é uma oportunidade de fala e para conhecimento das pessoas. Esta sessão está sendo gravada e transmitida ao vivo, e vocês podem repercutir o que está nesta sessão para outras pessoas, para outros quiosqueiros, para outras regiões. Essa união é fundamental.

Concedo a palavra ao senhor Adalberto Fernandes.

ADALBERTO FERNANDES CASTRO BEZERRA – Boa tarde a todos. A minha fala é de sentimento. Aquele não é só um quiosque. Foram 5 anos dedicados a um local que é lixo, do qual o GDF não cuidou. Foram 5 anos dedicados para, simplesmente, uma patrola chegar, jogar o seu quiosque no chão e simplesmente falar para você: "Olha, se você quiser, o máximo que eu posso fazer é lhe deixar pegar esses 3 painéis que você tem de fibra, que já estão no caminhão, e jogar dentro da sua Fiorino”. Era um painel de 3 metros que deveria ser colocado em uma Fiorino. A minha esposa, no final de semana, não estava comigo, eu não estava presente no final de semana, porque o meu final de semana era trabalhar. Eu somei: foram 23 anos trabalhando como ambulante no Distrito Federal. Eu me orgulho de ser ambulante. Sou vendedor de queijo também. Que coisa gostosa chegar ao cliente e simplesmente ele falar "Olha o queijinho” e ele responder “Mineirinho, você chegou!” Rapaz, que coisa gostosa!

Porém, eu não tenho mais 20 anos de idade, deputada Paula Belmonte, como quando eu comecei.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Qual é a região?

ADALBERTO FERNANDES CASTRO BEZERRA – O SIA. Eu estou do lado, justamente, de onde quiosques foram derrubados. Eu ouvi o irmão falando do caso de tirar o quiosque de um lugar e mover para outro. Beleza. Há uma pessoa que está lá – eu não posso falar o nome dele, mas eu posso falar o que eu vejo – há 19 anos trabalhando e ele sustenta 4 famílias. Além da família dele, há 4 famílias que estão ali, sem falar os outros.

Porém, como eu tenho só mais 1 minuto, quero dizer para vocês o seguinte: uma pessoa já está há 30 anos trabalhando, correndo atrás, mas alguém vai chegar e pegar o ponto. Por exemplo, o que está acontecendo no SIA? Dizem: “Tire o seu quiosque que eu quero estacionamento”. No SIA a situação é assim, simplesmente isso. Aquele empresário que chegou e se estabeleceu ali, de uma outra para a outra, quer que tirem os quiosques porque ele está precisando de vagas e diz que os quiosques o estão atrapalhando. As construções dos prédios não são adequadas às leis. Então, eles vêm cobrar de mim.

Querem cobrar a lei de mim, que sou um quiosqueiro! Por exemplo, um prédio desse, para ser construído, tem uma base jurídica. Eu fiz a minha faculdade de administração com muito orgulho, sendo ambulante, para um trator chegar e o cidadão falar para mim: “Joga os seus quiosques dentro do seu carro, se você quiser”. Eu ainda tentei falar alguma coisa, mas ele disse: “Cala a boca porque você está errado”. Eu disse: “Não, moço, isso está errado. Você tinha que ter pelo menos me

comunicado.” Ele falou assim: “Se você não pode pegar as coisas e carregá-las, cale a boca. Se você não calar a boca, eu venho aqui e destruo todos esses bloquetes.” Os bloquetes foram colocados com muito esforço, de bloquete em bloquete. Meu quiosquezinho não tem nem 60 nem 70 metros quadrados, não tem sequer uma parede. Ele tinha só o chão com os bloquetes de 6 por 6 metros.

Quero dizer isso para finalizar. Eu quero emoção. Por quê? Não se trata apenas de um quiosque; é um pai de família que construiu sua vida ali; é outro que ajudou o filho a fazer a faculdade. A maioria dos empresários honestos tem de começar de baixo. Foram 23 anos de trabalho para alguém chegar com um trator e simplesmente falar: “Saia daí”.

Fui à administração – peço desculpa por já ter passado o tempo – e ouvi: “Ah, o seu quiosque é irregular, porque tem medida e tal”. Em última instância, eu vi que não havia mais jeito e perguntei se havia alternativa. Peço que me deem uma melhor opção, uma alternativa. Como no exemplo daquela pessoa que falou antes, por que, após 30 anos, vão jogar? Se eu tivesse uma mídia digital e bombasse, eu teria royalties, um punhado de coisas. Por que um quiosquezinho tem que ser jogado num trator e eu tenho que ser jogado para lá como bandido? Eu não sou bandido.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Isso aí.

É por isso, senhor Adalberto, que enfatizo: nós estamos aqui cuidando de pessoas. Estamos falando de empregos diretos, de subsistência e de empreendedores que contribuem com o Estado, como falou o senhor Orlando. O Estado não é gerador de riqueza; quem gera riqueza somos nós. Então, nós precisamos trazer dignidade a essas pessoas.

Mais uma vez, eu falo da importância desta audiência pública, pois, de muitas coisas que estão sendo faladas aqui, muitos quiosqueiros que estão nos escutando não sabiam. Essa lei estava prestes a ser aprovada na semana passada. Isso deixaria todos em completa insegurança jurídica. Então, é muito sério o que está acontecendo, e é importante que não nos calemos.

Muitas vezes, as pessoas falam: “Ah, o político só vem de 4 em 4 anos”. E, no momento que estamos colocando esta casa para dar voz a cada um dos senhores, ouvimos uma pessoa falar: “Não precisamos de voz. Nós queremos votar do jeito que está.” Isso é um absurdo! Eu nunca ouvi algo tão absurdo na vida, uma pessoa descarada falar isso. Ela falou as coisas que foram ditas dos parlamentares daqui. Como eu já disse, ela vai responder judicialmente, vai responder criminalmente, para que tenha responsabilidade, porque os senhores...

Não se trata de mim, pois não sou quiosqueira. São os senhores quem sofrerão as consequências, no dia a dia, da retirada dos quiosques, da compra do ponto. É isso que está em jogo. Nós não podemos agir com irresponsabilidade em relação a isso, em consideração a cada um dos senhores. O meu pai foi comerciante, e eu sei da vida de um comerciante: ele não tem férias; ele não tem sábado e domingo; a chuva atrapalha. Isso diz respeito à dignidade. É sobre isso que eu quero dizer.

O senhor falou de emoção. E, realmente, há emoção, porque se trata da vida de cada um dos senhores. Isso aqui não é brincadeira de vaidade. Isso é muito sério. Por isso, lutaremos para que os senhores sejam representantes.

Pode falar, senhor Adalberto.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Pois é, isso é muito triste. Concedo a palavra à senhora Aracely.

ARACELY RIBEIRO DE ALMEIDA – Boa tarde a todos. Boa tarde, deputada. Quero agradecer a iniciativa da senhora de estar à frente dessa discrepância. Vou tentar ser rápida.

A respeito dessa situação, quero citar o art. 37 da nossa lei maior, que trata da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos públicos. Percebemos que deve-se trabalhar de acordo com esses princípios tão importantes. De acordo com a lei, deve haver interesse público, ética, honestidade, divulgação e transparência. Os atos têm de estar voltados para a coletividade e não voltados apenas para interesses particulares. Além dessas finalidades, interesse público e razoabilidade, devemos procurar atos proporcionais e justificáveis; não podemos causar danos ou prejuízos desnecessários – que é o que percebemos nesse projeto de lei –; ter boa-fé, buscando essa credibilidade junto à população; tratar com equidade, tratar de forma igual, sem discriminação ou privilégios, o que, muitas vezes, percebemos que acontece.

Eu sou contra essa licitação. Faço minhas as palavras do senhor Marcos, do senhor Orlando e

da senhora Fátima. Eu acho que a licitação não deveria ser apenas suspensa, ela deveria ser extinta mesmo. (Palmas.)

Por que, quando algo começa mal, não há por que continuar mexendo ali, não. Qualquer coisa, vamos refazer, mas de forma que a coletividade possa ser beneficiada.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – A transparência.

ARACELY RIBEIRO DE ALMEIDA – Deve ser transparente, exatamente.

Falaram que 80% dos quiosqueiros têm conhecimento desse projeto de lei. Quais são esses quiosqueiros? Os quiosques estão espalhados pelo Distrito Federal.

Eu só vim aqui porque minha colega de quiosque me avisou. O quiosque que temos no Guará pertence à família. Estou aqui representando a minha família. Ela passou lá e disse: “Vai haver isso e isso”. Foi assim que fiquei sabendo desta reunião. Em nenhum momento, um órgão chegou até nós para dizer: “Vai ter uma reunião neste dia. Por favor, compareça.” Não aconteceu isso. Entretanto, quando se trata de penalidades, chegam até o vizinho e dizem: “Esse quiosque tem que abrir, senão vamos derrubá-lo”. Eles chegam aos quiosques com toda pompa e circunstância, brigando, deixando papelzinho. Por que não deixaram lá nada com relação a esta reunião? Estou falando de todos os quiosques. Se 80% dos quiosqueiros estivessem aqui, este plenário estaria lotado, com certeza.

Vou falar sobre outro assunto: os grandes empresários. Em alguns lugares, o que mais temos percebido é que há quiosques que os grandes empresários têm comprado.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Essa é a nossa preocupação. ARACELY RIBEIRO DE ALMEIDA – Eu vou concluir. Deputada, eu quero estar junto com a

Fátima, junto com o pessoal para vermos a continuidade, para onde vai esse projeto de lei, o que vai ser extinto, qual será a situação. É só isso mesmo.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, Aracely.

Eu quero dar uma explicação importante. O projeto de lei chegou à câmara em regime de urgência. Esse senhor que foi citado aqui queria que tivesse sido votado semana passada. Nós conseguimos derrubar para que houvesse esta audiência pública, que é muito importante.

ARACELY RIBEIRO DE ALMEIDA – Não houve publicidade, na realidade. Não houve.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Não houve publicidade, não teve discussão com os quiosqueiros, com os donos dos trailers e dos similares. É importante que os senhores se organizem em grupos de WhatsApp, em outras organizações, para que os senhores acompanhem o que está acontecendo. Ele está dizendo que agora, dia 27, o projeto estará pronto.

ARACELY RIBEIRO DE ALMEIDA – Isso é um absurdo.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É um absurdo. E é isso que nós queremos. Nós queremos que esse projeto seja discutido nas comissões, para que tenhamos um trâmite adequado. Ele está convocando as pessoas para virem dia 27, para forçar a votação do projeto. Muitos parlamentares não estão acompanhando isso. Muitas pessoas virão enganadas por ele, que está dizendo o seguinte: “Tem que votar o projeto”. Com isso, está sujeitando os parlamentares a votarem. É muito sério o que está acontecendo. É a vida dos senhores.

Como eu disse antes, eu quero representar cada um, mas se o outro lado fala que o projeto, senhor Adalberto, senhor Serrinha, está pronto para ser votado, isso vai prejudicar a emoção, como foi dito, da vida de cada um dos senhores, são os senhores que viverão o dia a dia.

Então, vocês precisam se unir para que consigamos fazer com que esse projeto seja votado junto com o Governo do Distrito Federal, junto com todos os quiosques, trailers e similares, junto com a Câmara Legislativa. Nós não podemos abrir mão dessa discussão.

ARACELY RIBEIRO DE ALMEIDA – Deputada, eu quero falar sobre a questão do comprar. Você vai comprar, mesmo que seja durante algum tempo, uma coisa que vai ter que devolver? É um absurdo. Eu sou nascida e criada em Brasília. O que acontece? Eu vi o Guará se desenvolvendo. Se eu posso comprar a minha casa a prestações e ela ser minha, por que eu não posso comprar o meu ganha-pão e ele ser meu? Por que que eu tenho que devolver depois de comprar? Eu achei isso um absurdo. Depois de comprar, eu tenho que devolver. Por que eu tenho que devolver?

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – A situação é mais grave do que essa. Para fazer uma analogia, a situação é a seguinte. Nós moramos em uma casa há 30 anos,

atendendo as nossas famílias, e falam: “Olha, vocês vão ter preferência, desde que vocês paguem mais”. E naquela casa que é bonita, na qual foi investido, que está em um local legal, porque os senhores fizeram um ponto, vai chegar uma outra pessoa e falar: “Olha, eu dou 100 mil”. “Ah, venha cá, Paula. Você quer comprar, mas você tem que passar de 101. Se não passar, eu vou dar preferência a quem fez o pagamento maior.”

É essa a situação. Nós precisamos deixar isso claro para todos os quiosqueiros. A nossa intenção aqui é fazer o plano de ocupação, como foi dito, para trazer oportunidade para esses quiosques que estão já estabelecidos, mas também para poder oferecer, Patrícia, 10% desse plano para mais quiosqueiros. Por quê? Porque as pessoas estão desempregadas, porque as pessoas precisam trabalhar, as pessoas precisam dar continuidade à sua dignidade. Elas precisam continuar. Chega! Chega de só oferecer cesta básica, oferecer Vale Gás. Não estou dizendo que isso não seja importante, mas o mais importante é dar dignidade. É dar trabalho. E é isso que nós vamos defender.

ARACELY RIBEIRO DE ALMEIDA – Eu quero agradecer a fala da deputada. Muito obrigada. PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Obrigada, Aracely.

Concedo a palavra ao senhor Carlos Campos.

MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Deputada, eu gostaria de fazer uma pergunta para a senhora. No dia 27, seria bom que todos nós estivéssemos aqui...

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Eu acho que é importante vocês estarem mobilizados.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É importante, inclusive, fazer mobilização pelo WhatsApp, mostrando principalmente o perigo desse projeto.

MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Todos que estão aqui já sabem que nós temos que estar aqui dia 27, agora.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Além de estarem aqui dia 27, é

importante fazer uma mobilização, mostrando verdadeiramente o que está sendo feito.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – O horário? Às 15 horas começa a

sessão aqui.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Dia 27. Estão me falando que o

projeto vai ser votado dia 27. Dia 26, haverá a reunião de líderes.

MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Eu estarei aqui. Nós estaremos aqui.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Dia 26, é muito importante vocês estarem aqui. Dia 26, na segunda-feira, será a reunião de líderes. Nós temos que mostrar para os parlamentares que esse projeto não está pronto para ser votado.

MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Nós estaremos aqui.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Dia 26 será a reunião de líderes, segunda-feira. A reunião de líderes começa normalmente às 15 horas. Vocês precisam estar aqui às 14 horas.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Tem condições de ser aprovado. É muito sério.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É isso. Pessoal, a situação é: se vocês não se mobilizarem, é possível que, no dia 27, aprovem esse projeto do jeito que está. Aí, vocês vão perder... Vocês vão ter a preferência, mas vão ter que ter mais dinheiro. Vocês podem mudar o local da ocupação. Há a questão do tempo.

É muito sério o que está acontecendo. Há várias outras questões, como o fato de que vocês têm que estar fisicamente no empreendimento, ou, caso contrário, podem perder o empreendimento. Isso é desastroso. E ainda existe quiosqueiro virando as costas, dizendo que esse projeto está pronto para ser votado. Se a mobilização das pessoas que defendem esse projeto dessa maneira for maior que a de vocês, há chance de que ele seja votado.

MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – O deputado Wellington Luiz fez esse compromisso porque nós fizemos um barulho aqui e derrubamos a votação. Ele fez o compromisso de que haveria hoje a audiência e depois a votação.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Dia 26, nós vamos decidir isso. Isso quem vai decidir serão os deputados presentes. Como nós já tínhamos protocolado o pedido dessa audiência pública, os 24 parlamentares decidiram escutá-la para que pudessem tomar a decisão na segunda-feira.

Concedo a palavra ao senhor Carlos Campos, administrador da banca da 306 Sul.

CARLOS CAMPOS – Eu vou pedir licença para a senhora para dispensar o protocolo dos cumprimentos para ganharmos tempo, porque acho que está todo mundo em horário adiantado.

Ainda bem que nós temos 2 orelhas e 1 boca, porque é sempre melhor ouvir. Mas desta vez estamos tendo a chance de falar um pouco. O mais importante é agradecer por isso.

Eu faço a sugestão de que, neste país, em que temos a capacidade de politizar tudo quanto é tipo de discussão, pandemia, seja o que for, que tenhamos parâmetro mais técnico na condução deste caso. O doutor Marcos tão bem colocou muitas possibilidades às quais nós estamos sujeitos. E acho que o caminho deve ser esse. Deveríamos ser muito mais técnicos do que pessoais neste exato momento, senão corremos o risco de ver discursos inflamados e muito pouco resultado prático no final.

Quando nós procuramos qualquer organismo público para tentar regularizar uma situação nossa, é um constrangimento absurdo, passamos facilmente por criminosos. E, como temos o espaço invadido, nunca somos entendidos como quem está gerando emprego, gerando renda, gerando imposto, pagando quem está no poder.

Precisamos ter essa dignidade e a consciência de que nós podemos inverter essa linha. E, para isso deixar de ser um simples discurso, nada melhor do que podermos discutir isso de forma muito técnica. Eu acho que se já existe um grupo de trabalho que foi prontamente escolhido por 10 quiosques, 10 empresários com visão, eu acho que mais pessoas deveriam participar disso. Se inclusive for possível dividir os custos desses estudos – porque eles vão contemplar e privilegiar todo mundo –, que pudéssemos seguir nessa direção.

O Bernardo, que esteve aqui, disse com muita assertividade que esse projeto não pode tramitar em regime de urgência como está sendo proposto. Está mais claro do que nunca, com a colocação de todo mundo aqui, que ele precisa ser amplamente discutido. Tudo o que fazemos com pressa acaba não saindo com o resultado previsto. Isso não significa que todo mundo aqui não queira que haja uma solução, muito pelo contrário, nós estamos atrás dela, mas de uma forma razoável para todos.

Entre as colocações que o doutor Marcos fez, uma delas para todo mundo pensar: nós construímos o ponto, reformamos... O mais importante, 90%, de qualquer comércio é o ponto. Sabemos disso. Você construiu o ponto, deu valor agregado a ele. E depois você não tem o direito de vendê-lo? Como assim? Quem comprou, comprou de alguém que estava pronto para fazer o negócio. É como negociar qualquer outro patrimônio. E quem vendeu sabia exatamente o que estava fazendo. Eu não estou defendendo que as pessoas devam ou não devam vender, mas isso acontece, é uma prática natural de comércio. Que isso seja contemplado no projeto de lei, nesses estudos que estão sendo feitos, porque isso acontece o tempo todo. Não dá para virarmos as costas e dizermos que um não comprou ou que o outro comprou.

Gente, isso é Brasília. Vocês me perdoem, mas há muita gente aqui dentro que já comprou de um permissionário, que já veio de outro lugar. Virar as costas para isso é uma hipocrisia sem tamanho. Então, que todo mundo dê a cara à tapa e comece a entender que esse é o caminho do processo.

Muito obrigado. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Carlos, esse é o nosso trabalho.

Eu acredito que essa foi a fala do senhor Serrinha com a senhora Fátima. É sobre vocês se organizarem. Eu, como parlamentar, quero representá-los. Não representar somente a categoria, mas representar a grande maioria das pessoas para que sejamos justos e justas. É isso o que eu quero.

Quero ter a possibilidade de estar com a justiça social, porque eu sou de uma família que passou a vida toda tendo que trabalhar durante o dia para pagar o jantar. Eu sei como é isso.

É importante trazermos justiça para o trabalho que vocês estão fazendo e o reconhecimento dele. É por isso que eu acho precipitado...

Eu não tenho medo de quem quer que seja. Não adianta me ameaçar com audiozinho, não. Eu não tenho rabo preso, nem com governador nem com ninguém. Eu estou aqui para defender os senhores, que são dignos de toda a minha batalha. É isso.

Isso é fundamental para que possamos discutir o projeto, porque a pessoa está falando que o projeto está pronto. Eu quero saber dos senhores: está pronto o projeto?

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Como eu vou deixar isso

acontecer? Eu posso ser voto vencido, mas eu não serei calada. Eu tenho certeza de que outros parlamentares também estão nessa luta para que possamos discutir com a sociedade.

Deixem-me explicar: foi feito um grupo de trabalho com o Governo do Distrito Federal e deram uma participação para o sindicato, porque era o único representante que tinha CNPJ. O outro que se diz representante não tem CNPJ. Ele arrecada desses sindicatos e desses trailers, muitas vezes, dizendo que é uma associação, mas não há nenhuma organização. Ele não foi ouvido e agora veio aqui...

Eu vi a emenda de um parlamentar dizendo que é a Unitrailers que vai cuidar disso. Quer dizer, vocês vão ficar mais reféns ainda. Olhem só a audácia da pessoa! Então, é realmente importante que tenhamos voz.

Eu, mais do que nunca, estou convencida de que esse projeto tem que ser aprimorado, e a casa onde ele tem que ser aprimorado é esta casa de leis.

Nós temos que entregar este plenário, no máximo, daqui a 20 minutos. Então, eu peço que sejam breves para que consigamos cumprir esse prazo.

Concedo a palavra ao senhor Arão Dias dos Santos.

Senhor Arão, que Deus abençoe o senhor. Muito grata ao senhor por ter ficado aqui.

ARÃO DIAS DOS SANTOS – Eu quero dar uma pequena palavra aqui. Se eu estiver me estendendo muito, vocês me corrijam.

Da forma como foi falada, que não há representante dessa sociedade de quiosques, é uma palavra muito negativa. Desde 2008, nós fundamos um sindicato. Andamos de ônibus, de carro particular e a pé, sofremos e derramamos suor para criar este sindicato. Era uma associação e foi registrada como sindicato. Tudo saiu do nosso bolso. Todos nós que participamos naquela época gastamos 10 reais, 50 reais, 100 reais, 200 reais, conforme nossas condições, para que hoje ela fosse a presidente do sindicato. Assim, quando ela saísse, haveria outro no mesmo lugar para representar nossa sociedade.

Peço perdão, porque não sou culto. Eu não tenho estudo elevado, só cursei até a quarta série.

Quero dizer que gastei – assim como outros colegas – o que não tinha. Tomei dinheiro emprestado de banco e de outras pessoas para comprar material, porque a administração disse que quem quisesse poderia construir de tijolo. Para isso, era necessário pegar a planta na administração. Fizeram uma planta. Quem quisesse pegava, levava, rascunhava e trazia de volta. Eu fiz isso. A planta exigia estacas de 3,5 metros de profundidade, tudo no ferro 3/8, com uma laje usinada. Não uma laje qualquer. Trabalhamos muito. Um colega disse que gastou uns 30 mil reais. Eu gastei muito mais de 100 mil reais para fazer meu quiosque do jeito que está. Ainda hoje, de vez em quando, chegam pessoas, à noite, para roubar. Eu não posso sair, não passeio, não faço nada. É domingo, segunda- feira, terça-feira, todo dia lá.

Meu filho chega perto de mim e diz: “Papai, cadê sua vida? Aonde o senhor está pensando que vai?” Eu digo que a única coisa que eu tenho – com a licença da palavra – são esses cacarecos. Se entrarem e me tirarem isso, fica pior para mim.

Chegar um governo e dizer que vai licitar com essas características que estão na minuta? Eu falo a verdade para vocês: é não ter coração humano. Por quê? Meu quiosque é cobiçado porque é um ponto bom. É na Quadra 208, Samambaia Norte, perto de todos os bancos. Eu não tenho um comércio muito decente porque falta dinheiro. Todo o dinheiro que eu tinha, eu gastei na estrutura do quiosque.

Depois veio a pandemia, que me prejudicou mais, porque a Agefis chegou e mandou fechar meu quiosque. Passei 6 meses sem poder trabalhar. Tive que fazer até empréstimo consignado, que hoje estou pagando – estou passando por essa miserabilidade. Eu não sou acostumado a passar pelo que estou passando agora.

Como é possível o poder público chegar e fazer isso? Será que não seria melhor sair nos matando logo e nos deixando lá? Eu acho que seria. Eles não têm coração, não têm amor, não têm nada. Pelo amor de Deus, gente! Somos humanos, somos filhos do mesmo Deus. Há divergência de igreja, mas não resta dúvida: somos filhos do mesmo Deus. Por que fazemos isso uns com os outros? Quando a Fátima me falou isso, eu fiquei consternado. Tivemos uma reuniãozinha lá e vimos a lei...

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Senhor Arão, é importante explicar que quem está pressionando para votar é uma unidade que se diz representante do senhor também. Então, é importante que os senhores façam uma mobilização entre os senhores para mostrar que esse projeto não está pronto. É importante registrar isso. É importante mostrar que esse senhor não representa os senhores. Eles chegam aqui organizados, então é importante que vocês se organizem. Vocês já se organizaram e conseguiram fazer que esse projeto não fosse votado anteriormente. Além disso, é importante que, no dia 26, os senhores façam novamente uma mobilização.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – No dia 27 será a votação. No dia

26 é a reunião do Colégio de Líderes.

ARÃO DIAS DOS SANTOS – O meu apelo é que o governo nos escute, que prorrogue essa data. Eu acho que essa licitação não traz nenhuma melhoria para nós, ela apenas nos crucifica. Como eu estou falando para vocês todos, o que eu tinha de condições financeiras eu gastei para construir. Hoje estou passando por dificuldades, mas não quero largar o ponto, quero trabalhar lá, porque é onde tenho o meu ganha-pão.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Com certeza absoluta. Muito grata, seu Arão. Que Deus abençoe o senhor!

ARÃO DIAS DOS SANTOS – Muito obrigado por este momento. Fiquei grato por sua dignidade. PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Fico grata. Conte comigo!

Eu quero saber se as pessoas que estão na galeria são a favor da votação do projeto.

(Manifestação na galeria.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Não? Está bem.

Concedo a palavra à senhora Daiane, do SOF Sul. DAIANE FERREIRA DE OLIVEIRA – Boa tarde a todos.

Deputada Paula Belmonte, quero agradecer-lhe esta oportunidade.

Eu estou representando o quiosque da minha mãe, no SOF Sul. Ela criou a mim e mais 2 irmãs. São 35 anos lá. Eu me formei trabalhando lá; minhas irmãs trabalham lá e estão fazendo faculdade. Aquilo é a nossa vida, é tudo o que temos.

Por incrível que pareça, nós não sabíamos desse projeto de lei. Nós ficamos sabendo na sexta- feira passada, quando começaram a derrubar alguns quiosques. Nós não sabemos o motivo disso até agora, há muitas especulações. Até mesmo os funcionários do DF Legal falaram que todo mundo ali vai ser derrubado, que nós seremos os próximos. Eles estão fazendo terrorismo com uma situação de que não tínhamos nem conhecimento!

Então, para não me alongar, quero dizer que nós, do SOF Sul, somos totalmente contrários a esse projeto desde que tomamos conhecimento dele. Tem que haver melhorias, são necessários ajustes. Nós não somos a favor de que haja tempo de termo de uso. Nós estamos lá há 35 anos, isso é uma vida! Se for renovar, se for colocar um prazo, coloquem os requisitos para a renovação, coloquem a exigência para que o preço público esteja em dia. Todo mundo que tem um quiosque trabalha e não quer nada de graça, mas precisa haver segurança jurídica nos requisitos. Como vamos ter direito à renovação da concessão daqui a 10 anos? Quais são os requisitos? Será ou não uma garantia se estivermos com o nosso preço público em dia? A licitação não nos atende, não atende o pessoal do SOF, não atende ninguém.

O que venho pedir realmente é que seja prorrogado, que essa urgência seja retirada, porque

esse projeto do jeito que está não nos representa.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Mais uma vez, Daiane, muito grata pela sua fala, porque isso é um depoimento importante. (Palmas.)

O projeto prevê que os senhores terão preferência na licitação, mas, se algum outro licitante participar da licitação e oferecer um valor maior, vocês vão perder. É isso que não podemos aceitar, porque uma história de 35 anos será encerrada em dias.

Por isso, mais uma vez, menciono a importância desta audiência pública de que a senhora ficou sabendo. Isso que está acontecendo no Distrito Federal tem que reverberar para todos.

Concedo a palavra à Elenice Teixeira.

ELENICE TEIXEIRA – Boa noite, senhoras e senhores. Sou quiosqueira, com muito orgulho, e estou representando o SOF Sul.

Quero falar para vocês o que está acontecendo atualmente no SOF. Houve derrubadas recentemente; estamos todos muito ansiosos para saber qual é o próximo passo, porque, desde sexta- feira passada, dia 16, percebemos essa movimentação e, até o momento, ninguém falou realmente nada para nós.

Quero passar para vocês um pouco de como funciona a nossa região. Sou quiosqueira há 30 anos naquele setor, e, com a chegada da especulação imobiliária lá, percebemos que muitos ali não gostam dos quiosques. Só que eles têm de lembrar que estávamos lá antes de eles irem para o SOF Sul. Temos o desejo de mudança, mas que ela seja eficaz, justa. Ninguém é invasor. Todos têm permissões, embora algumas pessoas estejam com dificuldade, hoje, até de pagar as prestações mensais.

Percebo um desinteresse muito grande, porque, quando vamos à administração, eles nos mandam ir ao DF Legal; quando vamos ao DF Legal, eles dizem que essa questão precisa ser resolvida em outro local. Não somos marionetes; somos pessoas. Queremos ser vistos como empreendedores. Que se tenha respeito por nós, como se tem com a maioria dos empresários grandes. Por que não podemos ser iguais? Geramos empregos.

Tenho uma pergunta para o senhor Flávio. Senhor Flávio, haverá mais derrubadas no nosso

setor?

FLÁVIO DE ANDRADE MONTEIRO – Deixe-me explicar. Na verdade, não é a minha área que faz

as derrubadas. Estou perguntando para o subsecretário de Operações Especiais por que está havendo derrubadas. A minha unidade cuida mais de licenças etc. Estou esperando a resposta dele para saber exatamente o que está acontecendo. Pode ser alguma decisão judicial. Estou esperando-o responder. Assim que eu tiver a resposta, já falo neste plenário.

ELENICE TEIXEIRA – Deputada, estamos no canteiro central. O Park Sul cresceu muito e, hoje, não é mais SOF Sul. Como ele cresceu muito, querem fazer uma ciclovia. Segundo o projeto, alguns quiosques serão derrubados porque será feita essa ciclovia. Mas existe uma ciclovia acima! Será que os moradores que estão chegando não podem usar essa ciclovia? Fica a pergunta.

Queremos trabalhar. Realmente, somos contrários ao que está acontecendo hoje. Precisamos ser vistos com olhar diferente. É isso que peço.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Eu agradeço. Esse é mais um

depoimento importante para entendermos o que está acontecendo. Muito grata pelo seu depoimento.

O Flávio já deve estar falando com o subsecretário. Espero que, antes de concluirmos a audiência, tenhamos a resposta para você.

Muito grata. Que Deus a abençoe!

ELENICE TEIXEIRA – Obrigada, deputada. A senhora é muito maravilhosa!

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Faça a divulgação para outros que querem votar esse projeto em regime de urgência. Precisamos paralisar o andamento do projeto. O movimento para isso depende de vocês.

FLÁVIO DE ANDRADE MONTEIRO – Deputada, caso eu não consiga falar com ele, depois entrarei em contato com a senhora, e a senhora passará a informação. Se ele me ligar nos próximos instantes, eu mesmo passarei a informação.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Sim, passarei a informação. Ainda

temos uns minutinhos.

Concedo a palavra à Tânia.

TÂNIA REGINA GOMES – Boa tarde a toda casa. Vou encurtar os meus cumprimentos, porque tempo é uma coisa preciosa.

Venho de Goiânia, onde tive 2 quiosques. O que me choca é a quantidade de burocracia que existe no Distrito Federal para a pessoa tocar um simples negócio, um quiosquinho. Não falo dos quiosques gigantes que geram muitos empregos. Falo do coitado que começou um negócio pequeninho e, hoje, toca-o junto com a mulher. Isso é grave.

Em Goiânia, há um departamento jurídico que toma conta dos quiosques. Os quiosques podem ser repassados para outros, porque seus donos podem envelhecer, ficar doentes ou ter que mudar de cidade. As pessoas irão fazer o quê? Elas irão jogar o quiosque fora ou derrubá-lo e ficarão sem nada?

A tarja preta burocrática na primeira página do termo de uso nos assusta. O dono tem que estar presente no local; ele não pode vender, alugar ou emprestar o quiosque. Com isso, todo mundo nos pede que sejamos hipócritas. É uma hipocrisia dizer que 90% das pessoas não compraram os quiosques, porque eles foram pagos.

Simplesmente, estou doente e me tratando com um psiquiatra por conta de um policial vizinho que quis tirar o meu quiosque. Meu quiosque está lá há 43 anos e ele disse: “Não gosto desse quiosque, ele é feio”. Ele me humilhou e acabei indo à corregedoria e “sentei o pau”. Fui à delegacia e o processo está correndo no Judiciário. Ele agora está querendo me processar. Esse negócio é complicado.

Sou totalmente contra isso. Essa lei precisa ser revista. Isso está errado e não atende à categoria. Como vamos ficar? O empresário chega lá com dinheiro, mas eu não tenho dinheiro para comprar meu quiosque pequeno, de 55 metros. De onde vou tirar dinheiro para poder comprar esse quiosque? Não tenho como comprá-lo. Não falo em nome dos quiosques grandes, porque eles já têm quem os defendam e dinheiro para pagar por eles, mas em nome dos miseráveis, dos quiosqueiros legítimos, pequenininhos, que vivem daquilo e não têm condições de comprar os quiosques. Outro comprador coloca o preço, porque o ponto é em uma localização boa, no Cruzeiro. Vou sair de lá com uma mão na frente e a outra atrás. Vou precisar pedir esmola para comprar meus remédios, porque nunca vou poder me aposentar. Eu não tenho filhos. Quem não tem filhos vai pedir esmolas na rodoviária para ir embora? Isso, não dá.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Qual é o ramo de atividade da senhora, dona Tânia?

TÂNIA REGINA GOMES – Sou costureira, mas colocaram agora como restaurante, o que, para mim, está bom.

Peço a esta casa que olhe com carinho para o pobre, porque os quiosques grandes são estruturados, mas, nos quiosques pobres, onde trabalham 1 ou 2 pessoas, não temos dinheiro nem conhecimento. Nós somos enrolados nos departamentos. Eu ia falar um palavrão aqui, mas não vou falar em respeito à casa. A coisa é grave.

Peço que isso seja analisado com carinho, para ver se há condições de fazer com o quiosque... Por exemplo, um quiosque é como um casamento: um está querendo se casar e o outro está querendo se separar; um está querendo entrar em um quiosque pequenininho para experimentar como é trabalhar... Ninguém está pedindo nada de graça, a pessoa pode comprar o quiosque como eu o comprei. Depois, se ele não me servir mais, posso passá-lo a outra pessoa, como é feito em Goiânia, onde a pessoa vai ao departamento, dentro da vigilância sanitária, e faz a transferência dentro da lei, sem burocracia. No Distrito Federal, as pessoas pedem que sejamos mentirosos e hipócritas. Isso é uma hipocrisia. Todos sabem muito bem que o quiosque é comprado e vendido. Ninguém faz obra de caridade nem dá nada de graça neste Estado. Isso é mentira.

Sinto muito pelo que a senhora passou. Foi horrível. Tomei conhecimento disso hoje pela manhã. Desmarquei tudo o que eu tinha para fazer e falei: “Vou lá defender o quiosque, porque esse é o meu ganha-pão”. Eu vivo daquilo, só que agora estou doente por conta desse policial que eu “pus no pau”.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Dona Tânia, quero saber se os quiosqueiros, trailers e similares que estão presentes sabem, por exemplo, o seguinte: a senhora tem o quiosque que presta o serviço de costura; caso seja licitado, não pode mudar a atividade. Esse é outro ponto importante.

TÂNIA REGINA GOMES – Depois desse problema que aconteceu, mudou para o ramo de restaurante. Eles legalizaram um pedido que eu tinha feito há 7 anos – olhem a burocracia! O sujeito morre de fome! Não há condição! Tudo é burocrático. Quando um quer se casar, ele se casa; se ele quer se separar, se não quer mais, pode passá-lo para outra pessoa. Para que tanta burocracia? Poderia ser um negócio mais simples para atender o povo. Quando um quer se casar, ele se casa; se o outro quer se separar, deixe o outro ficar com o quiosque e pague o que o sujeito gastou para adquiri- lo!

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Olhem a lei que algumas pessoas estão defendendo: o art. 16, § 4º, diz que a permissão pode ser transferida uma única vez e deve ocorrer na mesma atividade do objeto da licitação. Quer dizer, é simplesmente um absurdo! E é isso o que as pessoas estão defendendo.

Então, quero deixar registrado que o que estamos defendendo aqui é que os senhores sejam escutados. Porque esse senhor que está falando que defende o quiosqueiro queria que essa lei fosse votada na semana passada. É um absurdo! E é por isso que vocês têm de falar e divulgar que não podemos aceitar a lei como está e que temos de ser prudentes.

TÂNIA REGINA GOMES – Temos que estudar melhor as emendas, para serem colocadas no projeto! Desburocratizar a situação, porque é burocrático demais!

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – E o que está acontecendo? Estão pegando vocês, que têm 30, 40, 50 anos de atividade e dizendo que o Estado vai mandar, por exemplo, no senhor Arão! “O senhor não vai poder vender e, se vender, não vai poder melhorar. E, outra coisa, se o ponto é muito bom, senhor Arão, vou colocar o senhor como preferência, mas o senhor tem que cobrir a proposta do fulano de tal.”

TÂNIA REGINA GOMES – De onde vai tirar dinheiro?

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Pois é, de onde vai tirar dinheiro?

E há gente defendendo isso!

TÂNIA REGINA GOMES – Por mais rico que seja o quiosque, no Distrito Federal, se você dividir em 10 anos, serão 120 meses. Vai ficar uma fortuna! Vai ser um aluguel caríssimo! Inviável!

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Os senhores estão correndo um risco. Façam uma mobilização, porque pode ser que esta casa queira votar esse projeto no dia 27, e os senhores vão ter que passar por isso, por essa humilhação. O que já existe dá alguma segurança a vocês.

Muito grata, senhora Tânia. Que Deus a abençoe com saúde! TÂNIA REGINA GOMES – Muito obrigada. Estou lutando! (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Neste momento, passo a palavra ao senhor Valdemir Maciel da Silva.

VALDEMIR MACIEL DA SILVA – Boa noite a todos.

A primeira coisa que peço é que a aprovação desse texto seja adiada e que ele seja melhorado. Gostei muito do jeito que o doutor falou. Ele estudou bastante, mesmo. Está muito dentro do que penso. Eu, que tenho uma criança de 6 anos que está comigo desde os 2 anos, não posso não olhar para aquilo lá como algo fixo, como algo nosso, duradouro. Daqui a 10 anos, vou falar: “Não, meu filho, daqui a 10 anos, ou se eu morrer antes disso, talvez você ou a minha esposa não consigam transferir isso”. Como vai ficar?

O meu quiosque está na QNL de Taguatinga desde 1999. Tenho documento, tudo, mas a fiscalização bate em cima da gente o tempo todo. Todos nós, da categoria, precisamos ter segurança! Segurança para dizermos que temos algo. Poder dizer ao meu filho, à minha esposa que, se eu faltar, eles terão uma fonte de renda.

Este é o meu pedido: que seja adiada a votação desse projeto e que se retire o regime de urgência, para que o texto possa ser melhorado.

Agradeço a oportunidade.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata.

Mais uma vez, reforço a importância da presença dos senhores aqui na segunda-feira, dia 26, e na terça, dia 27, pois no dia 26 será tomada a decisão sobre se o projeto irá ou não à votação. Então,

é importante. Será às 14 horas.

Eu concedo a palavra para a senhora Valdirene.

VALDIRENE FERREIRA DOS SANTOS – Boa noite a todos. Este salão já esvaziou um pouco, mas, na semana passada, estivemos aqui com a Fátima e havia uma turma enorme ali em cima nos xingando. (Choro.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Violência contra a mulher.

VALDIRENE FERREIRA DOS SANTOS – Isso porque fomos contra esse projeto, porque, com certeza, vai nos prejudicar em todos os sentidos. Então, fomos contra. Sou contra esse projeto. Eu quero que esse projeto seja adiado e revisto, para que seja feito com calma, dando a todos nós a segurança necessária para continuar trabalhando – algo que, infelizmente, não temos hoje.

As pessoas que se posicionaram contra nós, pois fomos incisivos contra essa proposta, talvez não saibam o que realmente está vindo por aí. Acredito que possam estar sendo enganadas, porque, se soubessem o que está por trás disso tudo, não teriam agido da forma como agiram conosco.

Portanto, sou contra, e continuarei sendo contra.

Quero chamar o pessoal para vir e se mobilizar, para que possamos nos posicionar contra esse projeto. Hoje já está mais vazio aqui, mas isso aconteceu porque tudo foi decidido em cima da hora, ninguém estava sabendo.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Mas este salão estava cheio; e o auditório, também. É importante registrar isso.

VALDIRENE FERREIRA DOS SANTOS – Houve participação, sim, mas a maioria das pessoas realmente não estava sabendo. Quase fomos pegos de surpresa, porque em todos os quiosques onde entregamos panfletos e fizemos mobilização, ninguém tinha sido informado. Ninguém estava sabendo, íamos ser todos pegos de surpresa.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Pois é... e aí um senhor vem

dizendo que 80% dos quiosques estavam sendo representados. Olhe só que absurdo!

VALDIRENE FERREIRA DOS SANTOS – Quem representa uma categoria não deve representar apenas 80% ou 20%, mas sim toda a categoria. Não basta comunicar só a alguns, especialmente quando há pessoas que já tiveram seus quiosques derrubados, porque esses 20% – ou os que já sofreram as demolições – poderiam ser qualquer um de nós. Eu, por exemplo, tenho enfrentado muitos problemas aqui. Se eu fosse contar tudo, daria para escrever um livro.

Eu assumi a minha banca, lá no Guará I, no final de 2005. Já são uns 20 anos, 21 anos, se não me engano. De lá para cá, o que temos enfrentado é perseguição. Não nos deixam trabalhar em paz – é uma pressão constante. Quando procuramos a administração, eles nos mandam de um lado para o outro, sem solução. Isso vai nos cansando. Quando começamos, quando somos novos, tudo bem, temos força; mas, com o tempo, o cansaço vai chegando.

A maioria das pessoas que passou suas bancas adiante o fez porque se cansou. E não é simplesmente para vender; elas querem que alguém continue a história daquele quiosque. Hoje em dia, estão derrubando quiosques aos montes.

Falam que essa lei é boa e estão querendo empurrá-la goela abaixo, mas nós que vivemos isso tudo sabemos que não é o que está acontecendo.

Eu agradeço muito à deputada Paula Belmonte a oportunidade de falar aqui, mas apenas uma sessão para ouvir tanta gente não é suficiente. É preciso ouvir cada um de nós. Há pessoas que não estão sabendo, elas precisam vir aqui. Outras sessões devem ser feitas para que os outros sejam ouvidos também. Peço que todos se mobilizem, falem para o próximo e expliquem o projeto com o intuito de que eles venham para os próximos debates.

Agradeço a todos. Obrigada àqueles que compareceram. Muitos tiveram que ir embora, porque têm compromisso, assim como nós também. Mais uma vez, agradeço aos que vieram. Desejo que esta mobilização continue. A nossa luta não pode parar.

Muitos grandes estão de olho nas nossas áreas, mas, quando tudo era só poeira, ninguém queria. Agora, depois de anos e anos, depois que a área está valorizada, eles estão querendo.

No SIA, havia um quiosquinho ao lado do Atacadão. Tiraram e colocaram um Madero. Lá em Samambaia, aquele quiosque que era da dona Ilda foi alocado em outra área. Se a área fosse boa, o

McDonald’s teria pegado a área, e não a área que era da dona Ilda há mais de 35 anos. Nas bancas de revistas, não temos autorização para vender o que queremos. As bancas de revistas não existem mais, não existe mais lei. Eu já coloquei lan house, tiraram; já coloquei salgados, tiraram; vendi coco, tiraram. Tudo que o que colocamos, eles tiram. Vão nos pressionando para desistirmos. Só que eu não vou desistir daquilo que eu construí. Eu não vou parar uma luta que alguém que me antecedeu começou. Eu não vou desistir.

Vêm os grandes com dinheiro... eles vêm com dinheiro. Só que nós temos um Pai que zela por nós e nos protege.

Obrigada. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muita grata.

Gente, o que a Valdirene trouxe é verdade: se vocês não se mobilizarem, os grandes, que sabem que o ponto de vocês é bom, vão comprar. A mobilização depende de vocês. Eu sou 1 em 24. O importante é vocês mostrarem que a população manda. Está chegando uma época eleitoral, e é importante dizer isso.

Esse senhor que está dizendo que representa os quiosques deve estar ganhando dos grandes.

Ele deve estar ganhando do Madero, ele deve estar ganhando do McDonald's e de outros.

Nós queremos representar os senhores que estão aqui, que têm uma história de empreendedores há muito tempo.

Concedo a palavra à senhora Venina Dias, quiosqueira de Samambaia desde 1989. VENINA DIAS DE SOUZA – Boa noite à mesa e à deputada.

Dou uma nota 10 pelo seu empenho, deputada, para o senhor Marcos e também para o outro deputado que saiu. Dou um zero bem grande para os outros 22. No tempo da política, eles ficam batendo à nossa porta querendo voto. Acho que, no ano que vem, eles não vão querer voto, não, porque eles não dão a mínima para nós, eles dão uma banana para nós. Eu não vou me esquecer disso, não. Vou defender quem me defende; mas quem me jogou fora, quem fez descaso comigo vai receber a mesma coisa de mim.

Vou fazer uma pergunta para a senhora e para toda a mesa: como vão fazer uma licitação se o governo diz que nós não somos donos da área? Estamos trabalhando para ele – eu trabalho lá há 35 anos –, pagando taxa mensal, pagando taxa anual para o governo. Nós já não pagamos esse terreno, deputada? Será que nós já não pagamos o dobro para o governo? Ele ainda quer mais? Ele ainda quer devorar mais? Ele quer licitar, vender para os grandes empresários. Será que ele já não está rico demais para deixar quem é pobre mais pobre?

Eu peço que haja mais audiências e que não votem essa lei do jeito que ela está. Participei como ouvinte, igual ao pastor, e essa lei não foi montada assim. Isso foi retirado pelos técnicos do governador e ele apoiou. Se ele não tivesse apoiado, essa lei não teria chegado aqui, bagunçada e sem nexo. O governo precisa ter moral para colocar uma administração de moral para nós, porque a nossa administração nunca fez plano de ocupação, nunca se interessou por isso. Eu cobrei o plano de ocupação no governo Rollemberg, no governo Agnelo e agora cobrei dos administradores. Dizem que não havia técnicos para fazer o plano de ocupação. Eu precisei mudar 3 vezes de local.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Qual é o ramo de atividade da senhora?

VENINA DIAS DE SOUZA – O meu ramo de atividade era lanche, quando eles me arrancaram. Agora estou fazendo lanches de novo e eles dizem que quem determina o ramo em que vamos trabalhar são eles.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É exatamente isso que está no projeto que estão querendo aprovar. Estou querendo chamar a atenção dos senhores para alguns pontos.

VENINA DIAS DE SOUZA – Isso está errado. Eu queria saber do governador e desta casa, que só apresentou 2 deputados, sendo que dizem que há 24 e ainda querem aumentar mais 18... É uma grande mentira, uma hipocrisia, uma covardia do governo, se é que ele que está querendo fazer isso. Por quê? Os que existem não nos representam.

Vou falar do presidente da Câmara Legislativa, porque eu falo até para ele. Eu trabalhei para o senhor deputado Wellington Luiz quando ele se candidatou a deputado distrital, e ele falou para mim

que iria ser um deputado justo, correto. Ganhou para deputado, entrou na Codhab e deu uma banana para o povo. Da Codhab, ele veio para cá e piorou, porque o gabinete dele não recebe ninguém. Eu estive lá várias vezes e fui esnobada. Ele não ganhará votos nem de mim nem da minha família. Não votaremos mais nele, nem as pessoas dos lugares por onde eu passar. Ele mentiu para mim, não cumpriu a palavra e não fez nada. Os 22 deputados deveriam estar aqui.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Concordo com a senhora, mas quero registrar que o deputado Wellington Luiz deu a oportunidade para que pudéssemos fazer a votação entre os parlamentares e realizar esta audiência pública.

Então, tenho que deixar registrado porque precisamos dos 24 parlamentares presentes. VENINA DIAS DE SOUZA – Mas eu estou indignada com ele!

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – A senhora pode ficar, mas eu não posso ser injusta. Nós precisamos dos 24 parlamentares presentes. Então, o importante, agora, é fazermos uma mobilização com os parlamentares para que todos falem que não podemos ter o regime de urgência desse projeto.

VENINA DIAS DE SOUZA – Deputada, tenho uma colega que montou o quiosque dela com autorização do governo e da administração e construiu o quiosque com material bom. Aí chegou um empresário, comprou a administração, comprou esse senhor que está mentindo, ele intermediou o negócio com a administração, derrubaram o quiosque dela, prometeram fazer um quiosque em um outro lugar para ela, mas ela teve que pagar advogado para darem pelo menos o terreno que prometeram.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É isso que está no projeto! Quero deixar isso claro para os senhores. Se os senhores não se mobilizarem, será isso. Os senhores colocaram dinheiro – como disse o senhor José Ribamar –, mas daqui a pouco pegarão mais dinheiro e falarão para os senhores transferirem o local, não darão o dinheiro para os senhores fazerem a transferência e pegarão o ponto de vocês. Então, prestem atenção!

VENINA DIAS DE SOUZA – Eu já fui transferida 3 vezes. Nem o governador, nem o administrador, ninguém me devolveu o que eu gastei. Eu estou pobre!

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Pois é. Por isso, a senhora tem que estar aqui na segunda-feira e na terça-feira falando que não quer essa urgência desse projeto.

VENINA DIAS DE SOUZA – O que me deu mais raiva foi eles derrubarem o melhor quiosque que existia, o da minha amiga Ilda. Não construíram outro nem cumpriram o que registraram em cartório. A Administração Regional de Samambaia e os técnicos do governo não cumpriram o acordo. Eles ficaram enrolando e mentiram para ela. O administrador foi o maior covarde! Esse é a maior covardia que eu já vi nesse governo Ibaneis Rocha!

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata pela participação da senhora. Conto com a presença da senhora na segunda-feira.

Concedo a palavra à senhora Albaniza de Oliveira Pereira.

ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA – Eu sou a Albaniza. Sou representante do SIA e trabalho lá desde 1983.

Sou contra essa lei de licitação que estão criando, porque eu fiz o meu ponto, construí o meu quiosque com dinheiro que eu consegui trabalhando lá. Trabalhamos esse tempo todo e chega alguém querendo levar nossa benfeitoria, nosso ponto. E ficamos a Deus dará, sem ter resposta nenhuma.

Eu gostaria de falar sobre essa questão da licitação, que já foi falada pela dona Fátima e pelo senhor Marcos. Quero também falar que devemos ter o direito de, quando não pudermos mais trabalhar – como é o meu caso, que já trabalho lá esse tempo todo, estou cansada, doente, já precisei ir a hospital por 2 vezes por problemas de saúde –, ao menos, podermos passar o ponto para alguém da nossa família para que possa dar continuidade ao trabalho, já que não podemos alugar.

É sobre isso que eu queria falar e agradecer.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – O ramo de atividade da senhora é alimentação?

ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA – Sim. Minha atividade é de lanche. O nome da minha empresa é House Lanche. Estou no SIA desde 1983. Tenho clientes da época em que inaugurei meu comércio.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Então, já vai completar 42 anos. ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA– Isso, 42 anos.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É muito tempo.

ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA – Aí chega uma pessoa... Por exemplo, se o meu quiosque vale 200 mil reais e alguém oferece 201 mil reais, eu perco a minha benfeitoria? O doutor Marcos já foi lá, ele conhece. Dona Fátima também esteve lá nesta semana e nos pediu para comparecermos a esta sessão. Eu disse que viria.

Então, não podemos fazer uma reforma de jeito nenhum, porque eles estão de olho na gente

ali.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Dona Albaniza, o projeto diz que a

senhora não pode ter a questão dos 2 metros. Então, se aprovarmos a lei, inviabiliza-se o quiosque da senhora.

Gente, ressalto que o que está acontecendo é sério. Esse senhor está enganando as pessoas.

ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA – Isso mesmo. Inclusive ele já esteve no meu quiosque também.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – E é importante vocês entenderem o que está sendo proposto, porque ele está querendo que, no dia 27, seja aprovada a lei que inviabilizará o quiosque da senhora Albaniza, que não vai poder vendê-lo. Se a senhora tiver 200 mil reais, alguém colocar 220 mil reais e a senhora não conseguir cobrir, a senhora perderá o seu quiosque, que já tem 42 anos. É isso que estão defendendo.

ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA – É isso que eu queria falar, mas, como muitos colegas já falaram aqui, não vou me prolongar.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Mas é muito importante a fala da senhora.

ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA – O nosso prazo já está se esgotando. Como o que eu ia falar já foi debatido, eu quero encerrar dizendo que sou contra esse projeto de licitação. Eu mesma já não posso mais trabalhar, mas quero deixar meu legado para alguém da minha família, pois eu tenho uma vida ali no SIA. Meu quiosque fica ao lado da Brasal, em frente a um prédio recém-construído que se chama Praça Capital.

O que eu ia debater era isso, porque temos de ter nossos direitos.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Com certeza absoluta.

ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA – Eu já não dou mais conta de trabalhar, mas quero deixar meu quiosque com alguém da minha família.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Estou aqui para dizer que não me calarei. Vocês podem até se calar, mas eu não me calarei. Se depender de mim, discutiremos a dignidade de cada um dos senhores, porque eu tenho esse reconhecimento.

Não vou me calar! Presidente de qualquer associação, o senhor não vai me calar. E o senhor terá que responder pelo que o senhor falou nesse áudio na justiça, na delegacia. Eu não vou me calar. Não pense que, por eu ser mulher, estou brincando. O senhor não vai me calar! Tenha certeza disso! (Palmas.)

ALBANIZA DE OLIVEIRA PEREIRA – Deputada Paula Belmonte, quero agradecer vossa excelência pela oportunidade de nos representar aqui, porque é um caso sobre o qual não podemos ficar calados. Nós temos de lutar pelo que é nosso, pois nós construímos aquilo ali. Depois uma pessoa chega lá, vê o ponto já feito e quer se apoderar dele? Isso não é justo.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Vai montar um McDonald's lá –

imagine – e vender para senhora! Tenham certeza de que eu vou ser a voz dos senhores nesta casa.

Concedo a palavra ao senhor Domício Silva do Carmo, o último a falar. Que honra para o

senhor.

DOMÍCIO SILVA DO CARMO – Boa noite a todos.

Quero parabenizar e agradecer a Deus por estarmos aqui. Quero agradecer aos companheiros

do SIA que estão presentes e àqueles que já foram embora, mas estiveram conosco.

Quero dizer que a deputada está de parabéns. Agradeço aos 24 deputados. Quero deixar isso registrado.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – É importante.

DOMÍCIO SILVA DO CARMO – Nós, com apenas 6 a 8 pessoas, conseguimos com força... Ali, às vezes, fomos criticados, mas não abaixamos a cabeça, mesmo sendo minoria, e fomos à luta.

Quero dizer, nesta casa, que os 24 deputados precisam tomar conhecimento desta audiência pública para que não deixem, de maneira alguma, essa lei ser aprovada goela abaixo.

A minha indignação é porque o Estado, que esteve com o grupo e acompanhou a minuta, que nosso advogado acompanhou, está ausente. Isso, para toda a categoria, é grave. O Estado, que enviou essa lei, precisa estar aqui dando explicações à deputada, a mentora desta audiência pública, e aos 24 deputados, dizendo que essa lei não beneficia a categoria.

Deputada, quero dizer que já fui proprietário de quiosque. Criei meus filhos. Comecei lá no Taguacenter. Meu filho Guilherme Miguel está ali até agora. Por diversas vezes, deputada, ele estudou, analisou e interpretou essa lei. Ele teve uma conversa com o Estado, que disse que a lei não era bem assim. Mas estamos vendo que a lei realmente é assim e prejudica a categoria.

Peço aos 24 deputados que ouçam a categoria do Distrito Federal, porque todos já se manifestaram.

Vi o senhor Arão quase chorando aqui. Vi outra pessoa chorando, pedindo providências para que essa lei não seja aprovada.

Quando construí meu quiosque, na época, a antiga Sefau derrubou-o. Algumas pessoas me prejudicaram, falaram mal até da minha família. Meu filho está ali. Ele foi criado, estudou e está presente.

Estou aqui com a Fátima e vou continuar.

Parabenizo a senhora pela sua atitude. Esta casa tem que ouvir o povo, como a senhora projetou e o povo esteve aqui, lotou essa galeria, está registrado. Nós estamos aqui, muitos têm compromisso com suas famílias, mas o que mais me comove é que eu estou contente pelo apoio de todos. Nós começamos rodando quinta-feira, eu com o meu trio elétrico, sem gasolina, pedindo um por um e vencemos, Fátima. Eu agradeço a Deus por estar na frente do meu filho para dizer que eu não tenho quiosque, mas vou lutar e defender essa categoria com unhas e dentes.

Fica o meu repúdio ao governo que não esteve presente para mostrar e informar à população que essa lei prejudica a categoria. E nós, deputada, não vamos aceitar.

Obrigado a todos.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Isso mesmo, senhor Domício.

Muito grata.

É importante, senhor Domício, continuarmos, principalmente cada um que está aqui. Muitos depoimentos falaram que não estavam sabendo que estava acontecendo isso. Quantos outros não estão sabendo? Estão falando por essas pessoas. É importante fazermos uma mobilização no dia 26, segunda-feira, às 14 horas, quando o colegiado dos parlamentares, como disse o Marcos Pato, decidirá se será votado dia 27. Eu serei uma voz ativa, dizendo que nós não temos condições de votar no dia 27, que tenhamos apoio. Contem conosco.

DOMÍCIO SILVA DO CARMO – Deputada, fizemos uma prévia no sindicato – não foi senhor Arão? –, uma reunião no domingo com quase 80 pessoas. A senhora vai conhecer a nossa sede, que está iniciando, para que a senhora se some conosco. E vamos à luta.

Deputada, obrigado. Obrigado a todos que estão presentes. E nota zero para quem não compareceu.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Grata, senhor Domício.

Eu tenho uma sugestão para os senhores: isso tem que ser falado para pelo menos 10 pessoas. Vamos supor que cada um presente... Nós temos aqui pelo menos umas 50 pessoas nesse horário, nós estamos aqui desde as 15 horas e 30 minutos. Se cada um falar com mais 10, nós vamos ter 10 vezes o número daqui, nós vamos encher essa galeria. É importante essa mobilização. Eu tenho certeza de que cada um conhece 10 quiosqueiros, conhece alguém que está nos trailers, e cada um

fazendo esse trabalho, faremos com que esse projeto não seja votado.

O que os senhores disseram é a vida de cada um dos senhores. Lembrem-se de que para o quiosque dos senhores estar aqui, teve muito suor, muita vida, muito bebê criado dentro do quiosque, e isso estará sendo colocado em xeque no dia 27. Então, vamos nos mobilizar aqui, dia 26 e dia 27, para que não seja votado esse projeto.

DOMÍCIO SILVA DO CARMO – Dia 26 é a comissão?

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Dia 26 é a reunião de líderes.

Lembra que eu disse que nos encontraríamos aqui dia 26? Dia 26 é a reunião de líderes que vai decidir qual é a pauta do dia 27.

Se conseguirmos com o governo que não seja votado, dia 27 não vai ter votação, não será uma surpresa, porque isso foi combinado. Agora, se não for, teremos de vir aqui dia 27 para mostrar aos parlamentares que não isso representa a categoria de vocês.

DOMÍCIO SILVA DO CARMO – Obrigado, deputada.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Temos que lotar isso aqui. Concedo a palavra à Ludmilla Correia de Oliveira, para concluir.

LUDMILLA CORREIA DE OLIVEIRA – Deputada Paula Belmonte, obrigada pela oportunidade, cheguei já no final. Não sou quiosqueira, mas é uma questão de humanidade.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Com certeza.

LUDMILLA CORREIA DE OLIVEIRA – O que acontece é só desinformação. E o plano para prejudicar o mais fraco é este: não informar.

Eu faço parte do Conselho da Mulher Empreendedora no DF. Vou me mobilizar. Onde for preciso, temos que fazer mobilização, sim. Essa é uma questão de humanidade. Não pode haver lucro onde há o desamparo alheio. Isso não existe. E quem permite isso – alguém praticar uma injustiça e o outro fechar o olho – é muito mais desumano.

Então, realmente, vamos nos mobilizar, vamos nos unir. Essa é uma pauta humana, pessoal: tem a ver com tirar o alimento das pessoas. Onde pudermos atuar e principalmente onde houver muitas mulheres atuantes, nós iremos fazer um barulho muito grande para estar aqui.

Contem com as mulheres do Distrito Federal, porque nós precisamos e lutamos por família. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata, Ludmilla. É muito importante termos mulheres empreendedoras, e você as representa.

Vamos concluir nossa sessão. Nós até passamos 33 minutos do horário previsto. Quero agradecer ao deputado Ricardo Vale, que nos concedeu esse tempo.

Quero dizer o seguinte, eu vou repetir mais uma vez: estão querendo votar um projeto, não vão dar oportunidade para os senhores poderem... Vão falar assim: “Vocês têm prioridade na compra”. É como se fosse uma casa que o senhor Arão mora há 30, 40 anos, e dissessem o seguinte: “Olha, a casa vale 30, mas se um cara quiser comprar por 50 e o senhor não tiver 50, o senhor vai ter que sair da casa do senhor”. Esse é um ponto.

O outro ponto é que estão prometendo dar oportunidade para os senhores daqui a 10 anos. No entanto, daqui a 10 anos, os senhores vão ter que estar de novo com o pires na mão, suplicando: “Pelo amor de Deus!”. Estão dizendo que, se os senhores não estiverem fisicamente no estabelecimento, os senhores vão perder o empreendimento.

Qual é a idade do senhor, seu Arão?

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Tem 81 anos. Se o senhor Arão

não ficar lá, ele vai perder o negócio dele. É isso que estão querendo dizer.

Senhor Arão, eu falo em nome do senhor, que talvez aqui seja quem tenha mais idade. Alguém me falou que a dona Albaniza tem 83. Há alguém com mais idade? Não. Eu quero dizer para a senhora que nós precisamos nos mobilizar. E a mobilização tem que ser no dia 26, mas também é fundamental o que o senhor Domício e a dona Fátima falaram: organização.

O Marcos Pato, por exemplo, eu não tenho nenhuma relação comercial ou profissional com ele. Eu o conheci, inclusive, em uma audiência pública com essa temática. É muito importante esse serviço técnico, porque trouxe aqui coisas... Então, é muito importante esse reconhecimento, que vocês se estruturem para que vocês possam ter pessoas que possam examinar e serem honestos com vocês, já que há senhores que estão dizendo que esse projeto está bom.

Há alguém que queira votar esse projeto?

(Manifestação do público: “Não!”)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Há alguém que fale que há alguma coisa boa nesse projeto?

(Manifestação do público: “Não!”)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Então, pessoal, eu não estou entendendo.

É importante que venham com argumentação para que nós possamos até mudar de opinião, mas, por enquanto, eu não vi nenhuma possibilidade de melhora para os senhores.

Senhor Alberto, pode falar.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Isso é importante, porque nós vamos... Quando há vários quiosques num local e os quiosques não estão ocupados, isso prejudica também o cliente de vocês. Não estamos contra isso. O importante é fazer com que as pessoas que não desistiram não sejam prejudicadas.

Nós estamos falando aqui de vidas, como foi dito pela Milla, mas principalmente de história de vida. É história de vida. Vocês não começaram agora e é isso que nós não vamos deixar acontecer. Eu não vou me calar e ninguém vai me fazer calar, a não ser a justiça. Eu quero deixar isso registrado para os senhores, mas estou me dirigindo ao senhor, que me acusou de certas coisas. O senhor vai ter que comprovar isso agora na justiça, porque eu não vou aceitar. Eu não estou aqui de brincadeira.

Meu nome é Paula Moreno Paro Belmonte, o meu é CPF 578.671.001-72. O senhor saiba que o senhor vai ter de responder, porque eu não tenho aqui rabo preso com ninguém.

Passo a palavra ao senhor Marcos Pato.

MARCOS PATO – É só um adendo ao que a deputada colocou.

Vejam só, por que os deputados adiaram a votação? Porque eles foram informados da gravidade. Não foram 3 deputados, os 24 decidiram. O presidente da Câmara Legislativa foi vaiado aqui porque ele decidiu pelo adiamento, para nos dar esta oportunidade. Na segunda-feira o colegiado vai se reunir. Se nós estivermos aqui na segunda-feira, às 14 horas, não vamos agredir deputado, vaiar; nós viremos aqui para discutir com os deputados os pontos graves da questão.

O que é importante? O dever de casa qual é? Peguem a agenda de vocês, localizem 10 colegas quiosqueiros e os convoquem para virem para cá. Só isso. Se vocês fizerem isso, vai haver mais de 500 quiosqueiros. Os deputados vão perceber que aquele grupinho que quis votar goela abaixo não representa o conjunto da categoria. Só isso.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito bom. Esta mobilização depende de vocês.

Concedo a palavra ao José Ribamar.

JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – Muito obrigado mais uma vez.

Quero falar sobre uma questão desde a hora em que cheguei aqui. Falaram ali que nós não temos representantes; nós temos: Fátima, Domício, Genivaldo, Paulo, eu. Nós sempre participamos de reuniões, há muitos anos. Quando a Câmara Legislativa era lá do outro lado, nós fizemos uma manifestação, há anos. Nós conseguimos derrubar algumas leis que nós podemos até construir.

Então, a pessoa chegou ali e falou que nós não temos representantes, mas nós temos, sim! E hoje nós temos até um escritório em Samambaia. A Fátima é uma guerreira, batalhadora, por vários dias deixou de fazer o almoço e o jantar. O marido dela sofreu um atentado em Samambaia. Uns bandidos o roubaram e deram um tiro na perna dele. Ela já chegou a deixar o marido dela em casa sozinho, sem poder andar, para correr atrás das coisas. Ela é uma pessoa muito injustiçada. Ela

também é quiosqueira, nós a conhecemos há muitos anos, há mais de 35 anos. Ela criou todos os filhos dentro de um quiosque. São filhos exemplares, nenhum está no mundo, ela não perdeu nenhum para as drogas.

Eu também tenho uma filha de 22 anos, que nasceu dentro do quiosque e foi criada dentro do quiosque. Eu tenho uma neta de 9 anos, que eu também sustento por meio do nosso quiosque, que é uma borracharia, como o quiosque da Fátima.

Quando uma pessoa afirmar que nós não temos representante, eu digo que temos, sim. Está aqui ela.

O Domício é uma pessoa que pega a gasolina do bolso dele e sai falando na rua. Essas pessoas têm que ser valorizadas também. E muito!

Estamos juntos!

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Isso mesmo!

Qual será a nossa meta?

JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – Só mais uma palavra. A minha família, da QNG, fez muito bem em votar e trabalhar para a senhora.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Que bom! Eu nem sabia. Muito

grata.


JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – A minha família toda é deputada Paula Belmonte. PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Que Deus os abençoe.

JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – Uma hora dessas nós conversaremos pessoalmente, e eu

falarei quem são eles, porque aqui não é o caso. Mas a QNG toda é você!

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Muito grata.

JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – Você, não. Desculpe-me. É a senhora.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Não. É você, mesmo. Eu tenho já

meio século de vida, mas eu quero ainda estar com carinha de nova.

JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – Estou com 57 anos, bem vividos. Deputada, eu venho agradecer à senhora. Minha mãe é mãe solo, somos 11 irmãos. Eu valorizo muito a classe da mulher...

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Família, mãe.

JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – Sou defensor número 1. Nós, que temos quiosque, não somos qualquer pessoa. Nós somos trabalhadores.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Empresários.

JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – Eu já cheguei a empregar 15 funcionários. O meu ramo é desempenar rodas, soldar, fazer tudo em carros. Trabalho com suspensão, eu faço tudo. A Fátima é testemunha. Então, eu tenho máquinas, dentro da minha loja, que alguns empresários grandes não têm. Isso é fruto de uma luta.

MARIA DE FÁTIMA AZEREDO DE OLIVEIRA – É verdade. Nós somos vizinhos. PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Com certeza.

JOSÉ RIBAMAR LOPES DA COSTA – Eu já cansei de ouvir minha filha e minha mulher falarem para mim: “Parece que você não tem casa”, porque nós precisamos trabalhar.

MARIA DE FÁTIMA AZEREDO OLIVEIRA – Deputada, nós temos um segredo. É que nós moramos dentro do quiosque. Ele morou por 16 anos, e eu morei por 8 meses.

PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Eu vou precisar encerrar esta reunião e sair correndo.

Eu quero dizer que nós não vamos nos calar. Para isso, precisamos ter o sindicato representado, mas principalmente, dona Albaniza, é preciso haver representatividade no dia 26. Precisamos mobilizar cada um ao sair aqui, senhor Arão, seja por WhatsApp... Vamos lá! Às vezes, não são quiosqueiros, mas são filhos de quiosqueiros, são mulheres de quiosqueiros. Venham todos para cá, para a mobilização.

Que Deus os abençoe.

Eu quero agradecer a todas as autoridades presentes. Flávio, você tem a resposta?

(Intervenção fora do microfone.) PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA) – Pronto.

Vitor, Rodrigo, Letícia e Daniela, que estava ali, eu agradeço a todos vocês, agradeço a todas as autoridades presentes.

A reunião de hoje está encerrada, mas continuaremos com a mobilização no dia 26. Nós somos guerreiros e guerreiras!

Como não há mais assunto a tratar, declaro encerrada a presente comissão geral, bem como a sessão ordinária que lhe deu origem.


Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


Siglas com ocorrência neste evento:


ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade

Agefis – Agência de Fiscalização do Distrito Federal CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CDESCTMAT – Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo Codhab – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Cras – Centro de Referência de Assistência Social

DER-DF – Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal FAM – Força Ativa da Mulher

GDF – Governo do Distrito Federal

Iphan – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional PLC – Projeto de Lei Complementar

QNG – Quadra Norte G QNL – Quadra Norte L

RA – Região Administrativa

SCIA – Setor Complementar de Indústria e Abastecimento Seduh – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Sefau – Secretaria de Estado de Fiscalização de Atividades Urbanas do Distrito Federal Semob – Secretaria de Transporte e Mobilidade

SIA – Setor de Indústria e Abastecimento SOF – Setor de Oficinas

SOF Sul – Setor de Oficinas Sul

Unitrailers – União dos Proprietários de Trailers e Quiosques do DF

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


image

image

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 26/05/2025, às 17:41, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157405 Código CRC: D30DB3E8.

... 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA,TRANSFORMADA EM COMISSÃO GERAL PARA DEBATER, JUNTO COM A SOCIEDADE,O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 68/2025, DE AUTORIA DO PODER EXECUTIVO,DE 22 DE MAIO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H46TÉRMINO ÀS 19H43 PRESIDENTE DEPUTADA PAULA BELMONTE (CI...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Ata Circunstanciada Sessão Ordinária 42/2025


3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURA

ATA CIRCUNSTANCIADA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA,

DE 20 DE MAIO DE 2025.

INÍCIO ÀS 15H01

TÉRMINO ÀS 18H39


PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos.

Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa. Sobre a mesa, expediente que será lido pelo secretário.

(Leitura do expediente.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de

Castro.

Quero saudar os presentes na galeria. Continuamos na luta. Há pouco, o Múcio me informou da

necessidade de conversarmos com nossos futuros policiais penais. Continuamos tratando e discutindo a possibilidade de antecipar a convocação da Polícia Penal, que é um número menor. Hoje, na reunião da Secretaria de Economia, foi alegada a falta da certidão que possibilita mais gastos. Continuamos insistindo, pois entendemos que há um número pequeno de aprovados e que estes poderiam ser chamados.

O caso da Polícia Civil e da Polícia Militar está praticamente consolidado, com 600 policiais civis,

1.200 policiais militares e com a solicitação de 60 bombeiros militares pelo deputado Roosevelt. Estamos nessa luta. Os 1.350 agentes de saúde fazem muita falta, sem dúvida nenhuma. Lembro-me muito do deputado Chico Vigilante, quando ele nos alertava sobre a necessidade da nomeação desses servidores para se evitarem, de forma preventiva, doenças como dengue e outras. Contem com o nosso apoio. Lembro também os técnicos de enfermagem, defendidos pela deputada Dayse Amarilio e pelo deputado Jorge Vianna.

Falei de todos ou faltou mencionar alguém? Obrigado. Deus os abençoe! (Palmas.)

Contem sempre com a Câmara Legislativa. Sinceramente, vocês não podem sair daqui, senão vamos sentir falta, não é, deputado Pastor Daniel de Castro? (Risos.)

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vai haver outro concurso, não é? Sempre haverá outro concurso, isso é verdade. Tem razão, até porque há muita defasagem. Obrigado.

Como não se verifica o quórum mínimo de presença, suspendo os trabalhos até que ele se complete.

(Os trabalhos são suspensos.)

(Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Reinicio os trabalhos. Está aberta a sessão. Dá-se início ao comunicado de líderes.

Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Rogério Morro da Cruz.

DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ (Bloco União Democrático. Como líder.) – Ótima tarde, presidente e pares!

Presidente, para mim é uma alegria muito grande me tornar líder do Bloco União Democrático. Quero agradecer ao deputado Robério Negreiros, ao deputado Jorge Vianna, ao deputado Martins Machado e ao deputado Eduardo Pedrosa o fato de hoje me tornar líder do bloco. Para mim, isso é motivo de muita alegria.

Nesta tarde, presidente, gostaria de pedir o apoio do DER-DF para resolver o problema das ruas do Café Sem Troco. Estive lá nesse final de semana e verifiquei que as ruas estão precisando de manutenção – para isso quero pedir ajuda da Novacap também. Por que estou falando sobre o DER- DF? Porque há o 4º Distrito Rodoviário ali ao lado e eu gostaria de pedir ao diretor, Kênio, que dê atenção para as ruas do Café Sem Troco. O Café Sem Troco faz parte da região administrativa do Paranoá, mas fica mais próximo a São Sebastião. Então, ele é um bairro praticamente isolado que está precisando de atenção.

Também quero pedir à Neoenergia Brasília que urgentemente faça um estudo para colocar energia legalizada o mais rápido possível naquela comunidade. Peço também à Caesb para fazer um estudo semelhante e atender essas famílias, que estão clamando por melhorias, por infraestrutura.

Quero pedir a atenção do próprio governador Ibaneis Rocha e de todas as secretarias para que façamos uma força-tarefa dentro do bairro Café Sem Troco, que é maior do que certas cidades brasileiras. Os moradores e as lideranças têm lutado por aquele lugar. Segundo relato dos moradores, há o desejo de, futuramente, transformar o Café Sem Troco em uma região administrativa independente.

Na semana passada, eu fui a um evento social e ouvi os relatos das moradoras sobre a grande dificuldade com relação ao transporte público. Então, quero pedir à Secretaria de Transporte e Mobilidade e ao secretário Zeno que peçam aos técnicos um estudo para disponibilizar mais ônibus tanto para o trecho Café Sem Troco/São Sebastião, quanto para o Café Sem Troco/Rodoviária do Plano Piloto.

Esses são alguns dos relatos que colhi. Eu não sou deputado de gabinete, sou deputado de andar na rua, de ouvir as necessidades da população.

Quero aqui deixar registrado que os moradores do Café Sem Troco estão precisando de atenção em todos os segmentos. É essa a informação que eu quero compartilhar com o Governo do Distrito Federal e com os companheiros aqui.

Para finalizar minha participação, presidente, hoje tive uma reunião de suma importância ali na Novacap. Já existe o recurso para revitalizar a Feira Permanente de São Sebastião. Não poderia deixar de agradecer ao governador do Distrito Federal, que esteve em São Sebastião, semana retrasada, informando-nos sobre a revitalização da Feira Permanente de São Sebastião. Ele também falou sobre o Hospital Regional de São Sebastião e a revitalização de toda a extensão da Avenida São Sebastião. Não adianta ficar tapando buraco, é preciso revitalizar aquela avenida.

Nós não somos diferentes dos moradores do Lago Sul, do Sudoeste; São Sebastião precisa da atenção do Estado. Eu, como representante daquela região, tenho cobrado bastante, e os processos estão bastante adiantados.

Que Deus possa nos usar como instrumento do bem. A nossa missão é servir a população que mais necessita de ajuda.

Muito obrigado. Deus nos abençoe hoje e sempre.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Rogério Morro da Cruz. Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Como líder.) – Senhor presidente, senhoras e senhores deputados, eu volto a esta tribuna para falar, novamente, do cartel dos combustíveis no Distrito Federal.

Eu percorri o Distrito Federal inteiro. Em todos os cantos desta cidade, os postos estão vendendo a gasolina a R$6,65. A gasolina está R$6,65 em todos os postos. Isso é um absurdo!

O mais grave, presidente deputado Ricardo Vale, é que esses exploradores vendem a gasolina pelo preço que estão vendendo, mas pagam uma miséria aos frentistas de postos de gasolina. Eu tenho aqui o contracheque de um frentista de posto de gasolina. Sabem quanto ele ganha? Ele ganha um salário mínimo. Ele ganha, efetivamente, um salário mínimo. Ele me dizia: “Chico, só não estão pagando menos que um salário mínimo, porque não pode, por causa da lei”. Se não, eles estariam pagando menos do que o salário mínimo.

Dá para ser diferente. Dá para pagar melhor os trabalhadores e dá para, efetivamente, vender a gasolina por um preço menor do que o que eles estão vendendo.

No sábado, recebi o comunicado de um companheiro meu, vigilante, o Manuel, que mora em

Águas Lindas de Goiás, falando: “Chico, aqui há uma guerra de preços. Há um posto novo, em Águas Lindas de Goiás, que está vendendo a gasolina a R$5,49.” Eu me desloquei para conferir a verdade. Chegando lá, eu até coloquei um pouquinho de gasolina no meu carro. O litro da gasolina custou exatamente R$5,49. Eu conversei com o proprietário do posto. Ele me disse que vai manter, durante todo o mês de maio, o preço de R$5,49, pois ele está fixando a freguesia dele. A partir daí, ele vai vender a gasolina a R$5,79 o litro. Hoje, ela custa R$5,49.

Ele obrigou, com esse gesto, que todos os postos de Águas Lindas de Goiás baixassem os preços. Estão indo caravanas de Brasília abastecer em Águas Lindas II, onde está situado o posto. Eu estive lá. É um posto novo, que tem gasolina de qualidade. Portanto, o combustível pode, sim, ser vendido por um preço menor no Distrito Federal. Não dá para continuarmos sendo explorados pelo cartel dos combustíveis no Distrito Federal.

Quero voltar a Águas Lindas novamente para conferir os preços. Recomendo à população do Distrito Federal, especialmente de Brazlândia, Ceilândia e Taguatinga, que abasteça lá, porque o preço compensa.

Dito isso, presidente, quero abordar outro ponto. Volto a falar da violência no Distrito Federal, especialmente contra as mulheres. Não sei o que está acontecendo na cabeça de certos elementos para matar mulheres da maneira que estão matando. A covardia contra essas mulheres é inaceitável. Esta casa já fez uma CPI sobre feminicídio no Distrito Federal, entretanto, o feminicídio só cresce. Não dá para continuar com esta situação que estamos vivendo de assassinatos, de espancamentos e de violências contra mulheres no Distrito Federal. É inaceitável o que está acontecendo!

Por último, quero dizer aos futuros servidores públicos que estão presentes na galeria, esperando para serem nomeados, que, quando vocês se deslocam para a Câmara Legislativa, deputado Ricardo Vale, demonstra a importância do serviço público. Muita gente fala do serviço público, mas vocês, que estão aqui, são a demonstração efetiva da importância que ele tem. Vocês foram aprovados através de concursos e merecem ser contratados, pois estamos precisando de servidores qualificados para trabalhar para a população do Distrito Federal.

Obrigado, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. Concedo a palavra ao deputado Roosevelt. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Fábio Félix.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (Bloco PSOL-PSB. Como líder.) – Presidente, boa tarde, deputados, deputadas, e quem assiste a nós pela TV Câmara Distrital.

Eu venho à tribuna da Câmara Legislativa, mais uma vez, falar de um tema importante e assustador para toda a cidade. Duas mulheres foram assassinadas em menos de 24 horas no Distrito Federal. Não são números, não se trata de estatística, este é um fenômeno trágico e grave que precisamos encarar. O pior é que muitas dessas mulheres assassinadas – são 11, até agora, neste ano

– procuraram o poder público, procuraram o Estado. Elas fizeram denúncia, fizeram contato com o Estado e, mesmo assim, não tiveram as respostas protetivas.

Eu fui, lá atrás, relator da CPI do Feminicídio da Câmara Legislativa. Nós apresentamos 80 recomendações ao poder público, inclusive de projetos de lei. Recomendamos a ampliação do orçamento – é óbvio, não se faz política pública sem orçamento. Além disso, recomendamos a ampliação da rede de proteção. Não dá para a mulher vítima de violência bater na porta de uma instituição e isso não ter desdobramento, consequência, encaminhamento concreto que seja protetivo. Hoje, não há! E qual é a resposta do Governo do Distrito Federal? Ausência, falta de investimento nessa área, serviços precarizados, dominados muitas vezes por indicações a cargos comissionados que não têm a formação necessária para fazer o atendimento. Essa é a lógica de funcionamento.

O governador do Distrito Federal está regulamentando 2 leis que foram aprovadas por esta casa, de nossa autoria: a Lei do Passe Livre Temporário, que garante o passe livre para mulheres vítimas de violência; e a Lei do Auxílio aos Órfãos do Feminicídio. Essas foram leis aprovadas por esta casa.

É preciso que haja uma resposta do poder público. A vida das mulheres não pode ser tratada com ausência e falta de resposta do Estado. O feminicídio é desdobramento de um fenômeno machista, de uma sociedade estruturada por relações machistas, em que a mulher é objetificada, subalternizada e assassinada por seus companheiros, como se ela fosse objeto, patrimônio dos seus companheiros e ex-companheiros. O nome disso é violência de gênero, e nós precisamos de

responsabilidade para combatê-la. É preciso que a política de saúde dê prioridade a essas mulheres. É preciso que haja debate de gênero nas escolas. É preciso que a educação dê prioridade a isso. É preciso que a segurança pública dê prioridade a isso, assim como os batalhões da Polícia Militar e as delegacias – sejam elas delegacias especializadas, sejam elas as circunscricionais.

Esse tema precisa ser falado no Poder Legislativo. Não dá para tolerarmos, em silêncio – nem no Legislativo, nem no Executivo –, o assassinato de mulheres e a banalização da violência contra mulheres, como tem acontecido no Distrito Federal. Esse é o recado. Nós temos documentos prontos, robustos, qualificados, escritos por especialistas, com a contribuição da sociedade civil e do Poder Legislativo.

O governo pode fazer um pacto de enfrentamento à violência contra a mulher nesta cidade. Este é o chamado que temos de fazer. Essa não é uma pauta para ter base ou oposição, essa é uma pauta para unificar a classe política no enfrentamento à violência contra a mulher. Esse é o recado que precisamos passar para a sociedade; não um recado de ausência, de negligência, de abandono, de falta de investimento, de falta de orçamento, de secretaria que é penduricalho de cargo comissionado e não tem atuação efetiva. Isso acontece; nós sabemos que acontece! Em muitos governos, as secretarias da mulher são tratadas como secretarias decorativas e não como secretarias efetivas, assim como outras secretarias temáticas. Eu não estou responsabilizando a secretária da Mulher, não, porque essa responsabilidade não é de uma secretaria, mas do governo e de todos nós que estamos sentados aqui.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Fábio Félix. Concedo a palavra à deputada Paula Belmonte.

DEPUTADA PAULA BELMONTE (CIDADANIA. Como líder.) – Boa tarde a todos. Que Deus nos abençoe! Mais uma sessão legislativa no mês de maio!

Hoje, abro minha fala, presidente, com muita tristeza. Eu, como procuradora especial da mulher da Câmara Legislativa, venho falar de mais feminicídio. É uma tristeza sabermos que Brasília está, no ranking das capitais do país, com o maior número de feminicídios.

Estamos falando de um orçamento de 73 bilhões de reais; estamos falando de uma cidade que tem 3 milhões de habitantes e temos várias mulheres mortas. Precisamos de segurança, educação, mas, principalmente, presidente, temos que estar presentes dentro da escola básica, ensinando aos nossos meninos e meninas que temos que respeitar uns aos outros. Isso é fundamental.

Na Procuradoria Especial da Mulher, presidente, temos recebido denúncias de violência – quando se chega ao feminicídio, já se ultrapassaram todos os meios de denúncia –, principalmente de mães e mulheres que estão sendo abandonadas ao léu pelos seus próprios maridos ou namorados, o que faz com que sofram violência, porque as políticas públicas não chegam. As mães atípicas, por exemplo, estão hoje totalmente abandonadas. Muitas vezes, essas mulheres não conseguem trabalhar e não conseguem a assistência necessária dentro da escola.

Hoje, muitas meninas estão engravidando precocemente e precisamos falar a respeito disso. Quando uma menina engravida precocemente, estamos deixando de ter uma mulher em lugar de liderança ou sonhando e realizando as coisas que queria realizar.

A estrutura familiar do brasileiro, cada dia mais, está desestruturada. Por quê? Porque, muitas vezes, a música sexualiza nossas crianças, coloca a mulher como um objeto sexual, e não somos objeto sexual. Temos que ter educação, igualdade de oportunidades, para que possamos chegar aos lugares de liderança. Para isso, presidente, precisamos atender à educação básica. Temos que dar ensino de qualidade e com alimentação para nossas crianças.

Agora, no domingo, dia 18 de maio, que é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, falamos da campanha Faça Bonito. Tive a oportunidade, quando deputada federal, com a ministra Damares, de ir ao Espírito Santo e saber como teve início esse dia 18 de maio. Aqui, temos uma unidade que atende às crianças. Existe um estudo que mostra o imenso número de crianças que são abusadas sexualmente dos 5 aos 13 anos. Pergunto: por que a partir dos 5 anos? Antes dos 5 anos, o abuso sexual não acontece? Isso não é verdade! Acontece, sim! Só que as crianças não estão na escola! A educação acessível às nossas crianças é importante para tirar os malfeitores de perto delas.

Há outra situação que eu gostaria de dizer para as pessoas que moram no Lago Sul, no Setor Sudoeste ou que não sujam seus pés de barro: várias famílias moram em casas de só um cômodo! Às

vezes, 8 pessoas moram juntas! Há relacionamento entre homem e mulher perto das crianças. Essa é uma realidade constante no Distrito Federal! Por isso, defendemos, sim, uma habitação digna! Que haja mais compaixão pelas pessoas. A habitação social é um direito constitucional das famílias e dos cidadãos brasileiros. No Distrito Federal, além de não haver áreas para habitação social, existe demolição sem nenhum critério! As crianças ficam abandonadas.

Em nome do deputado Wellington Luiz, informo que a Câmara Legislativa do Distrito Federal vem atendendo a uma série de famílias que foram desalojadas. A Secretaria de Saúde e a Secretaria de Desenvolvimento Social estão sem estrutura. As crianças estão passando frio. A Secretaria de Educação não acompanha as crianças.

Então, presidente, é lamentável o que está acontecendo no Distrito Federal! É lamentável o que está acontecendo com as mulheres! É lamentável o que está acontecendo na Secretaria de Educação! É lamentável o que está acontecendo na saúde do Distrito Federal!

Na próxima quinta-feira, membros da CPI do Rio Melchior vão fazer uma visita ao SLU. É muito importante que as pessoas entendam que o rio Melchior atinge praticamente 100% das pessoas do Distrito Federal. O rio Melchior está na região de Samambaia, Ceilândia, Pôr do Sol, mas suas águas desembocam no rio Santo Antônio do Descoberto e, depois, no rio Corumbá. É importante que as pessoas do Lago Sul, da Asa Sul e da Asa Norte saibam que também estão bebendo água do rio Melchior.

Infelizmente, a classificação 4 é de água não potável, com poluentes e na qual não é possível nadar. Torna-se ainda mais importante essa CPI porque já existem consequências da ingestão da água, por comunidades que margeiam o rio ou que ficam distantes dele, porque os poços artesianos já estão contaminados. Um estudo feito por esta casa, apresentado na quinta-feira, mostrou a realidade da água distribuída pela Caesb.

Muito grata. Que Deus nos abençoe!

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputada Paula Belmonte. Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (Minoria. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde a todas as pessoas que acompanham esta sessão.

Presidente, quero tratar de 2 temas. O primeiro diz respeito ao que estamos assistindo, espantados: ao esquema que foi montado neste país, à época do governo Temer e Bolsonaro, de uma organização criminosa que está roubando os aposentados. É importante dizer que essa turma também votou, neste plenário e no Congresso Nacional, contra os aposentados. Não dá para esquecer o voto dos partidos e parlamentares na reforma da previdência.

Presidente, o grave é que nesta semana, em entrevista à CNN, o senador do Distrito Federal, do partido do ex-presidente Bolsonaro, inelegível e indiciado, confessou o crime. O senador Izalci, do PL – alguns aqui votaram nele e o ajudaram a se eleger; alguns, inclusive, defendem que ele seja candidato ao governo, há até uma crise na base no DF –, chegou a dizer, ao vivo, que ele recebeu, no gabinete dele, a denúncia de técnicos do INSS de desvios de 70 bilhões de reais. Disse também que levou o assunto ao ex-presidente Bolsonaro, mas o que foi feito a partir disso? Uma medida provisória. Não levaram o caso para a Polícia Federal, não levaram o caso para a Controladoria-Geral da União, não investigaram! Isso é crime. Prevaricaram. O PL, o senador Izalci e o ex-presidente da República sabiam do esquema, sabiam do golpe e não investigaram.

É por isto que agora eles estão tentando, com falsas notícias, atrapalhar as investigações da Polícia Federal: porque elas vão chegar à quadrilha e ao esquema daqueles que roubaram os aposentados, que têm conexão política com quem atacou os direitos também dos aposentados e votaram a favor da reforma da previdência. Não dá para esquecer isso porque neste plenário, inclusive, parlamentares votaram contra os aposentados. É um absurdo o que está acontecendo neste país. A extrema-direita quer agora fingir que defende os direitos de trabalhadores e as investigações. Travaram aqui a CPI da Saúde.

Neste tempo que me falta, quero falar do absurdo que está acontecendo nesta cidade.

O governador Ibaneis postou, recentemente, uma foto ou um vídeo dele, vestindo smoking, em traje de gala, andando pelas ruas de Nova Iorque e comendo um cachorro-quente – ou um hot dog, como ele mesmo disse. Ele achou o máximo comprar de um ambulante, de um trabalhador que estava vendendo na rua. Ele se esqueceu, no entanto, de que, na cidade que ele governa, ele manda a Polícia Militar e o DF Legal jogarem spray de pimenta e confiscarem os materiais de vendedores do mesmo

produto, o cachorro-quente. O governador acha que vender cachorro-quente em Brasília – cidade que ele governa – é caso de polícia, é motivo para usar spray de pimenta nos ambulantes. Aqui, ele manda confiscar o material de quem quer trabalhar, enquanto o próprio governo não garante o direito das pessoas ao trabalho. Mas lá, em Nova Iorque, ele acha isso bonito.

É o que o Nelson Rodrigues já dizia do complexo de vira-latas, principalmente relacionado a essa elite, que olha para fora e acha que tudo de lá é bom. O governador se esquece de que é governador desta cidade, a qual tem um monte de problemas. Inclusive, agora o Ministério Público de Contas está pedindo o afastamento imediato do secretário de Saúde. Nós alertamos sobre isso, denunciamos o fato ao Ministério Público. Há conflito de interesse, pois ele foi presidente do IGESDF.

As pessoas estão morrendo na porta das UPAs, e o governador está passeando em Nova Iorque, em traje de gala, comendo hot dog, achando lindo isso nos Estados Unidos, enquanto abandona o Distrito Federal. É lamentável, presidente, vermos um governo que virou as costas para a população do Distrito Federal.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Concedo a palavra ao deputado Iolando. (Pausa.)

Concedo a palavra ao deputado Hermeto. (Pausa.) Concedo a palavra ao deputado Thiago Manzoni.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Como líder.) – Boa tarde, presidente. Boa tarde aos demais parlamentares presentes, às nossas equipes de assessoria, ao pessoal da imprensa e a quem assiste a nós pelo YouTube ou pela TV Câmara Distrital, que faz um excelente trabalho.

Eu aproveito para parabenizar o Saulo Diniz, que está à frente da TV Câmara Distrital.

Parabenizo tanto o seu trabalho como o da sua equipe, Saulo.

Presidente, são 2 os assuntos que me trazem aqui. O primeiro é sobre uma resposta que preciso dar. O deputado do PT que me antecedeu chamou o ex-presidente Bolsonaro de inelegível, em tom de ofensa. Como se o fato de estar inelegível desabonasse o presidente Bolsonaro. A pergunta que se deve fazer é: por que Bolsonaro está inelegível? Quais são os fundamentos que o tornaram inelegível? Quais são as razões utilizadas pelo tribunal para tornar Bolsonaro inelegível?

A primeira delas é a seguinte: ele fez uma reunião com embaixadores para expor um pouco do sistema eleitoral brasileiro àqueles embaixadores. Um presidente da República, no efetivo cumprimento das suas obrigações, faz uma reunião com embaixadores, e isso o deixa inelegível. Nenhum brasileiro – o brasileiro médio, o brasileiro comum – consegue entender como um presidente da República fica inelegível por ter se reunido com embaixadores para falar do sistema eleitoral. O motivo número 2 é o seguinte: ele subiu em um carro de som pago pelo pastor Silas Malafaia, se eu não estou enganado. Isso também foi considerado motivo para que ele ficasse inelegível.

Portanto, chamá-lo de inelegível é vazio, porque os fundamentos para a condenação e para a inelegibilidade dele são vazios, não se sustentam.

Falou-se aqui em quadrilha também, para falar do INSS. O comportamento do ex-presidente Bolsonaro é bem diferente do comportamento do atual presidente e da esposa dele, a Rosângela. O atual presidente foi condenado em 3 instâncias de julgamento. Isso, sim, era uma quadrilha que estava roubando o Brasil. Ele foi condenado pela 13ª Vara de Curitiba – é até curioso: 13ª Vara –, pelo TRF da 4ª Região e pelo STJ, Superior Tribunal de Justiça – ele e a quadrilha dele. Ele, sim, deveria estar inelegível e preso, mas as coisas não acontecem bem assim no Brasil, infelizmente.

Quero falar também do feminicídio. O feminicídio, o assassinato de maneira geral, é uma mazela, mas me chama muito a atenção o fato de que parlamentares da esquerda vêm a esta tribuna para discursar contra a violência e o feminicídio, ao mesmo tempo em que discursam contra, por exemplo, a atuação da Polícia Militar no Distrito Federal. Se fizessem recortes nas redes sociais deles nas quais reclamam da truculência da Polícia Federal e das forças de segurança em geral e, depois, quando reclamam da violência, o duplo padrão ficaria evidente, ficaria evidenciado para quem quisesse ver.

O mesmo duplo padrão acontece quando eles apontam a culpa para esta expressão, que eu nem sei bem o que significa: machismo estrutural. O que vem a ser machismo estrutural? O que faz com que esses homens matem mulheres é a completa deturpação dos valores que eles carregam dentro de si e os fazem pensar que podem tirar a vida de alguém, seja mulher, seja homem ou qualquer pessoa.

Um ser humano que acha que pode tirar a vida de outro ser humano tem que ser retirado do convívio da sociedade e ser levado para a cadeia, com penas graves de 14, 15, 16, 17, 20 anos. Esse tipo de gente não pode conviver em sociedade, porque está tirando a vida dos outros! É completamente diferente, por exemplo, de uma moça que escreve com batom em uma estátua. Mas os valores foram invertidos! Os valores da nossa sociedade estão invertidos.

Muito bem falou a deputada Paula Belmonte antes de mim: não é só o homem que objetifica a mulher, não. As músicas que a esquerda chama de cultura tornam a mulher um objeto, diminuem a figura da mulher, fazem as nossas mulheres se comportarem como animais. Não é o machismo estrutural; é o que eles chamam de cultura. Quando se fala de conservadorismo, quando alguém menciona a vestimenta que se deve usar, dizem que esse alguém está querendo culpar a vítima. Não é isso! Queremos uma sociedade com princípios e valores que preservem nossas mulheres desses canalhas que atentam contra elas. Eles são canalhas, são vagabundos, têm que ser presos! Os valores têm que ser revistos. Os valores da família têm que voltar a ser majoritários na nossa população e a ser defendidos.

Os mesmos que vêm aqui são os que querem destruir a família. Aliás, os mesmos que vêm aqui posar de defensores das mulheres são os que querem destruir o próprio conceito do que é uma mulher. Então, os valores foram pervertidos e corrompidos. O que se vive hoje é uma sociedade completamente perdida e desnorteada. Há homens frágeis que não aguentam ouvir um “não” de uma mulher. Há homens que tiveram sua masculinidade atacada por discursos e perseguições. Eles não sabem mais o que é ser homem, não sabem mais proteger as mulheres e cuidar delas. Até quando vamos combater o fruto que está ruim em vez de querer mudar a raiz, que é a cosmovisão? São os princípios e valores que moldam a nossa sociedade.

Então, se queremos combater o feminicídio de verdade, precisamos voltar aos valores conservadores, à preservação da família e ao cuidado com a mulher como sexo frágil, entre outros valores que ficaram para trás e precisam ser restaurados.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Thiago Manzoni. DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero deixar consignado que falarei pelo bloco A Força da Família, uma vez que o deputado João Cardoso não está presente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pastor Daniel de Castro.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – Boa tarde, deputados e deputadas. Boa tarde àqueles que assistem à sessão pela TV Câmara Distrital, pelas redes sociais, a todos os assessores e à imprensa aqui presente.

Presidente, começo falando sobre o feminicídio. Eu faço parte da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher nesta casa e tenho dedicado parte do meu mandato à defesa da família e, de maneira especial, das mulheres. Tenho defendido as mulheres de forma muito veemente, sou autor de mais de 23 projetos de lei para as mulheres nesta casa, com mais de 6 leis aprovadas para elas. É assustador o que estamos vendo, e precisamos tomar decisões. Entendo que a casa precisa se debruçar sobre isso.

Além disso, preciso deixar consignado o trabalho da secretaria da Mulher, a Giselle, com quem sempre converso, assim como com o Sandro Avelar. Sabemos do trabalho que o GDF está fazendo, com muita força, de modo muito atuante. Nós temos reduzido todos os índices. Naturalmente, isso não é nada. Acho que não devemos apenas reduzi-los, precisamos zerá-los. A onda de feminicídio e de agressão às mulheres, nesta cidade chamada Brasília, precisa ser zerada de forma urgente. Por isso, entendo que o Governo do Distrito Federal e esta casa de leis precisam se debruçar e tomar uma atitude radical para a proteção das nossas mulheres.

Além disso, presidente, quero trazer outra questão. Eu estou assustado. Já estamos chegando ao segundo mês – já se passaram quase 30 dias –, após o escândalo da roubalheira do INSS. A esquerda se calou, pagando preços altíssimos para tirar assinaturas da chamada base da CPMI que investigará o roubo do INSS dos nossos velhinhos e das nossas velhinhas. Em contraponto a isso, vejo a esquerda fazendo um esforço inimaginável para jogar na conta do presidente Bolsonaro aquilo que ele não fez. Vou repetir aos senhores e convido Brasília, o Brasil e esta casa para assistirem ao

PowerPoint que fizemos.

(Apresenta projeção.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (Bloco A Força da Família. Como líder.) – “Governo Lula recebeu suspeitos de fraudes no INSS 15 vezes desde 2023.” Este governo recebeu esses bandidos no Palácio. Está aí a matéria publicada pelo Poder 360. Para vocês terem ideia de que não foi o governo Bolsonaro. Eles não se esquecem do Bolsonaro. Aliás, estão fazendo campanha para o ex- presidente Bolsonaro em 2026. Nós lhes agradecemos, porque vamos varrê-los do governo federal.

Olhem aí: organizações acusadas de fraude do INSS integram o governo do Lula, não o governo do Bolsonaro. Essas organizações estão dentro de um conselho do governo do presidente Lula. Está aí a imagem do portal O Globo: “Novo ministro da previdência assinou emenda que afrouxou regras de controle de desconto”. Isso é mancomunado, isso é combinado, deputado Thiago Manzoni. Eles se juntaram e afrouxaram todas as regras para que esse sindicato, essas instituições tivessem acesso. Gente, uma única instituição inscreveu 35 mil associados num único dia. Se não estiver mancomunada, eu não sei o que é isso!

Está aí: “Sindicato de irmão de Lula faturou R$ 100 mi a mais em 3 anos”. É o irmão do Lula! Eu estava vendo um vídeo dele hoje, em que ele estava falando, deputado Thiago Manzoni: “Não. Nós nos preparamos. Nós preparamos juízes, promotor, professor”. Eles dominaram essa nação estruturalmente para poderem chegar a ser essa quadrilha de roubalheira.

Porém, pasmem os senhores, roubaram dos nossos velhinhos! “INSS dispensou exigência de biometria para sindicato de irmão de Lula.” Esse sindicato não está sendo investigado. O irmão do Lula não está preso, não há um mandado de prisão. Não há 48 horas, 72 horas dadas pelo egrégio Supremo Tribunal Federal para que o governo Lula e esse pessoal se explicassem diante do Supremo. Não existe isso! Por quê? Há valores invertidos. Para a esquerda tudo pode. Eu imagino se nós estivéssemos falando do governo Bolsonaro e essas figuras estivessem dentro do governo Bolsonaro.

Fraude do INSS. Isso é governo do Lula! Olhem isto: “AGU exclui Contag, sindicato que tem irmão de Lula como diretor e mais duas entidades em pedidos de bloqueios de recursos”. Esse é o governo do Lula, não é o governo do Bolsonaro.

Aqui matéria publicada no portal Senado: “Oposição quer impedir votação de MP que trata de fraudes no INSS”.

Se eles estão falando que é governo Bolsonaro, por que não assinam a CPI? É a primeira vez na história do Brasil que vejo a esquerda trabalhar para o Bolsonaro. Eles não assinam a CPI para proteger o Bolsonaro? Não é isso. Eles não assinam a CPI porque eles sabem que estamos diante da ponta de um iceberg e estamos para descortinar o maior esquema de corrupção desta nação – mais uma vez, liderado pelo PT, Lula 3.

Boa tarde, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Está encerrado o comunicado de líderes. Dá-se início ao comunicado de parlamentares.

Concedo a palavra ao deputado Chico Vigilante.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para comunicado.) – Presidente, volto a esta tribuna porque canalhice tem limites. Canalhice tem limites! Acusar o PT de roubalheira da previdência é coisa de canalhas.

Quem está desmontando essa quadrilha – formada, na sua maioria, por bolsonaristas, que criaram entidades de fachada e desviaram bilhões de reais – é a Polícia Federal, liderada pelo governo Lula. Aí o cidadão fica falando em tom baixo: “Assinem a CPI”. A Polícia Federal está cumprindo seu papel. A AGU também está cumprindo seu papel. Vocês querem a CPI para depois dizerem que a CPI foi dominada, igual à da covid, presidida pelo Omar Aziz Cury, que calou a boca de vocês que queriam fazer da CPI um palanque!

Temos muitos problemas no Distrito Federal para nos preocuparmos: hospitais que não funcionam, pessoas que estão morrendo nas UPAs, escolas inseguras, cidade esburacada, escuridão tomando de conta da nossa cidade. A direita não tem nenhuma proposta para a cidade, deputado Ricardo Vale. A direita só sabe falar mal do PT.

Entretanto, estamos no governo. Foram 3 mandatos do Lula e 2 mandatos da Dilma. Aqueles que atacavam a presidenta Dilma hoje podem ver que ela é a presidente de um dos maiores bancos do

mundo. Aquele que vem aqui para atacar o PT – e não falarei o nome para não lhe dar direito de resposta, pois conheço o regimento desta casa – não dizia isso quando participava do governo do PT. Ele fazia parte do governo do Agnelo, que era do PT. Ele fez parte de outros governos. Agora vem aqui falar mal do Partido dos Trabalhadores? Eu sou fundador do PT. Para falar do PT, lave a boca primeiro. Tenho orgulho de ser petista.

Moro no mesmo lugar. Sou casado com a mesma mulher. Estou no quinto mandato como deputado distrital e me elegi para 2 mandatos de deputado federal. Eu não aceito a canalhice de virem aqui falar mal do Partido dos Trabalhadores.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra ao deputado Pepa.

DEPUTADO PEPA (PP. Para comunicado.) – Boa tarde a todos, galeria. Boa tarde, deputados e presidente.

Que honra estar aqui hoje. Eu não posso deixar de relatar as melhorias que têm sido feitas em nossa região norte – não é isso, deputado Ricardo Vale? Em outros pontos, essas melhorias não estão sendo vistas. Estamos buscando essas melhorias na região norte.

Nós estamos bem avançados. A questão do trânsito, da mobilidade, melhorou muito. Até 1 ano e meio atrás, gastávamos 1 hora de Planaltina para Sobradinho. Hoje, não, graças a Deus. Estamos terminando a terceira faixa da etapa Planaltina a Sobradinho e vamos iniciar a etapa Sobradinho a Planaltina.

A DF-345, para quem não sabe, há 18 anos... Estou falando de melhorias que o governo Ibaneis tem feito em uma região que foi a mais esquecida ao longo do tempo no Distrito Federal: a região norte. A DF-345, que liga a BR-020 até o Arapoanga, que faz o rodoanel, ficou 18 anos esquecida e, hoje, está sendo reformada. No mês de junho, daremos início à reconstrução do Estádio Adonir Guimarães. Quero agradecer ao Senac, que, em parceria com a administração regional, vai iniciar os trabalhos de reforma do Múltiplas Funções de Planaltina, para ofertar cursos profissionalizantes.

A maior notícia é o BRT Norte. Nesta casa, já aprovamos o orçamento para sua implementação. Ele estava esquecido para aquela região, que hoje tem representatividade, e estamos lutando para que isso aconteça. O BRT Norte não é mais utopia para a região norte; o BRT Norte é uma realidade.

Não podemos deixar de ressaltar que, na via que liga Planaltina do DF a Planaltina do Goiás, nesse final de semana, houve um acidente grave com morte. Não deixarei de insistir, nesta tribuna, que essa via precisa ser duplicada, senão perderemos mais vidas nela.

Presidente, é claro o que está acontecendo: as mudanças dentro da região de Planaltina e do Arapoanga. Precisamos avançar mais? Sim. Agora, final do mês, vamos inaugurar o anexo do Hospital de Planaltina. Está bom? Não está, não, mas nós vamos para cima para melhorar, para colocar as coisas nos eixos. Tempo tem. Precisamos sair justamente desse casulo e com isso nós vamos avançar. Não tenho dúvida disso, porque o governo tem nos ouvido.

Governador Ibaneis, eu quero muito lhe agradecer. A vice-governadora, Celina, tem nos ouvido, tem nos atendido naquela região. Não temos deixado a temperatura baixar. A temperatura tem que estar fervendo, porque queremos obra, queremos melhoria para a nossa região norte. E vamos brigar mais por outros setores dentro do Distrito Federal.

Eu registro a presença do ilustre prefeito da minha cidade, Várzea do Poço, Bahia, na Chapada Diamantina. Doutor Everson, por favor, se levante. Nós somos do mesmo partido. Esse jovem derrubou o PC do B, que estava há 24 anos mandando naquele lugar, e esse jovem, na união de hoje, nós somos (Ininteligível.). Obrigado pela sua presença, pela sua visita, por esse carinho. Aos vereadores conterrâneos, muito obrigado pelo carinho que vocês têm comigo e transmitam ao nosso povo: que Deus abençoe a nossa cidade Várzea do Poço, Bahia, cidade que eu nasci e que vivi por 18 anos. Meus irmãos todos moram lá. Todos os meus 13 irmãos moram lá, não são poucos. É uma honra ter vocês aqui, conterrâneos.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Obrigado, deputado Pepa. Concedo a palavra ao deputado Max Maciel.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para comunicado.) – Boa tarde, deputado Ricardo Vale, presidente desta sessão; boa tarde a todos que nos acompanham no plenário desta casa e pela TV

Câmara Distrital.

Nós estamos no Maio Amarelo. Faltam 2 semanas para encerrarmos este mês de ampla divulgação e debate sobre a violência no trânsito. Na verdade, vamos mudar a nomenclatura e chamar de sinistros, na verdade não são acidentes, são violências de fato no trânsito.

Eu quero muito elogiar 2 jornalistas do Correio Braziliense, o Carlos Silva e a Adriana Bernardes, que no dia 18 último fizeram uma belíssima matéria sobre o impacto da violência no trânsito brasileiro e no Distrito Federal como um todo.

Nós perdemos 250 mil vítimas por ano nos trânsitos do país; só no Distrito Federal, de 2021 a 2024, foram mais de 5 mil pessoas que solicitaram invalidez por esses incidentes no trânsito. Um impacto que gera ônus na saúde pública, na atividade laboral e que tem o transporte e as vias como principais fatores dessa problemática. Apenas no ano passado, o Distrito Federal registrou 229 óbitos. Desde 2020, nós perdemos 1.279 pessoas em acidentes no trânsito.

Como nós evitamos isso? Ontem, nós estivemos num seminário no Ministério Público com o procurador-geral Georges Seigneur, o desembargador Belinati, a promotora Jaqueline Gontijo e o promotor Dênio. Todo mundo estava tentando descobrir como conseguir parar este desastre de 35 mil mortes no país inteiro devido à violência no trânsito.

A minha fala irá neste sentido: nós precisamos reinventar esta cidade. Ela é uma cidade carrocrata; uma cidade vocacionada para os carros; uma cidade que tem, nas grandes obras, o carro como olhar principal; uma cidade rodoviarista. Não teremos condição de reduzir esses números se nós continuarmos priorizando projetos rodoviaristas – como alargar as vias ou construir viadutos e elevados

– que favoreçam o transporte individual. Não temos o olhar para a mobilidade ativa, seja andar a pé ou por bicicleta.

O ciclista, nesta cidade, passa muito perrengue. É verdade que temos uma das maiores malhas de ciclovia do país, mas que tem dificuldade racional de ligar alguma coisa a algum lugar. Nós gastamos 300 e poucos milhões no viaduto de Taguatinga e a ciclovia foi construída fora do que a Política Nacional de Mobilidade Urbana orienta. Fizeram-na no corredor central, quebrando a lógica da linha de desejo do ciclista, obrigando-o a atravessar a via para acessar o comércio e comprar algum produto que eventualmente queira. Isso acontece também ao longo de toda a EPTG: ciclovia no corredor central. Se ele acessou a ciclovia no início, ele não pode mais sair dela, a não ser utilizando uma passarela – muitas vezes, correndo riscos – ou até se arriscando a atravessar a via em nível.

Esse é um dado real e concreto no Distrito Federal, deputada Doutora Jane. Inclusive, uma das últimas mortes no trânsito foi decorrente de um acidente na Fercal, em que um caminhão tombou.

Nós temos impactos com os motociclistas, nós temos impactos no trânsito com acidentes, e nós ainda mantemos vias a 80 quilômetros por hora em regiões de grande adensamento populacional. Nós precisamos enfrentar esse dilema.

Reduzir o transporte individual vai ser uma tarefa que nós teremos que vencer no Distrito Federal. Devemos pensar o uso racional das vagas. Eu sei que esse é um debate que não está pacificado, mas nós precisamos discutir esse volume de vagas à disposição no Distrito Federal. Há um detalhe: é um mito achar que a periferia é prejudicada. Sim, ela é prejudicada, mas porque ela foi forçada a comprar carro. Ela chega a esse lugar, mas não tem onde estacionar. A pesquisa da UnB aponta que quem mora na região central de Brasília é quem tem mais privilégios de chegar primeiro naquela vaga e estacionar e não ter custo nenhum para parar ali.

Nós precisamos investir massivamente em sistemas sob trilhos. Esse é o transporte de massa real, capaz de levar simultaneamente mais de mil pessoas, reduzindo o trânsito, reduzindo esses incidentes e ampliando mais a qualidade de vida.

Precisamos ter, sim, corredores segregados para ônibus, mas que se mantenha ou que se reduza a velocidade da via paralela. Presidente, nós temos o BRT Sul, que, no engarrafamento, é formidável: o ônibus transita tranquilamente. Entretanto, fora do horário de pico, os carros andam a 80 quilômetros por hora e os ônibus a 60 quilômetros por hora. Qualquer pessoa que estiver dentro de um ônibus e olhar para o lado vai sentir o desejo de comprar um carro, até porque, aqui na cidade, você compra facilmente um carro com isenção de IPVA. No entanto, você tem dificuldade de embarcar fora do horário de pico, ou até mesmo no horário de pico, para fazer as suas atividades laborais.

Esses dados que o jornal Correio Braziliense traz são riquíssimos, importantíssimos. Aconselho aqueles que querem debater mobilidade, trânsito, que façam a leitura desse artigo. Sugiro que se debrucem sobre esses dados, que estão no Atlas da Violência. O país gasta por ano 300 bilhões de

reais com as ocorrências de trânsito. Só na previdência são gastos 4 bilhões por ano. O que faríamos com 300 bilhões a mais no orçamento se reduzíssemos, de fato, a violência no trânsito?

Fica aqui o registro sobre o Maio Amarelo e o nosso compromisso para que tenhamos um trânsito cada vez mais seguro, faixa de pedestres cada vez mais qualificada, respeitada pelas pessoas. Isso acontecerá quando rediscutirmos definitivamente a cidade.

Obrigado, presidente.

(Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Max Maciel.

Eu lembro vossas excelências de que temos um acordo de, às 16 horas e 30 minutos, impreterivelmente, se houver quórum, começarmos as votações.

Há aqui 2 excepcionalidades com relação à deputada Doutora Jane e ao deputado Jorge Vianna. A deputada doutora Jane nunca fala e está inscrita, mas acabou não havendo tempo para ela falar. E o deputado Jorge Vianna alegou – com razão – que hoje é Dia do Técnico de Enfermagem, categoria da qual ele é representante. Eu gostaria de consultar os deputados se podemos abrir a fala para esses parlamentares por 10 minutos, e, em vez de começarmos a votação às 16 e 30, começaríamos às 16 e 40.

Eu concederia a palavra para a deputada Doutora Jane e, na sequência, para o deputado Jorge Vianna – 5 minutos para cada um. Todos concordam?

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Eu sou o próximo orador inscrito, mas concedo a minha vez para eles.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Agradeço, deputado Pastor Daniel de Castro. Eu havia sido informado de que só faltava a deputada Doutora Jane. O deputado Jorge Vianna se inscreveu agora.

(Intervenções fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Se todos quiserem falar agora, não será possível.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – É lógico que nós temos dia de todo mundo, mas hoje é um dia que homenageia uma categoria representada por um deputado técnico de enfermagem. Querer que esse deputado não fale é demais também.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Nós não vamos deixar de falar, não. Nós só estamos invertendo a ordem para votar.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Qual é a diferença de votar 5 ou 10 minutos mais tarde? Então, não vou votar nada do governo hoje. O que você prefere: perder 5 minutos ou 1 voto do governo?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Jorge Vianna, não vamos cercear a palavra de vocês. Vamos votar; logo depois, vou conceder a palavra. Eu só vou sair daqui depois que todos os deputados falarem.

O meu pedido é para abrirmos 2 exceções: para a deputada Doutora Jane e para o deputado Jorge Vianna. Se todos concordarem, farei assim.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Hoje é o meu dia. Sou técnico de enfermagem. Se eu não puder falar 3 minutos...

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com o tempo que perdemos aqui, a deputada Doutora Jane já teria falado.

Como não houve acordo, peço que pelo menos a deputada Doutora Jane fale. Há acordo para apenas a deputada Doutora Jane fazer uso da palavra. Na sequência, passaremos ao processo de votação.

Concedo a palavra à deputada Doutora Jane.

DEPUTADA DOUTORA JANE (MDB. Para comunicado.) – Boa tarde a todos.

Presidente, mais uma vez, muito obrigada. Agradeço também aos colegas a solidariedade. Eu precisava muito falar. Eu já havia conversado com o presidente sobre a minha necessidade de falar.

Cumprimento os nossos futuros colegas policiais civis. Faltam 169 dias para vocês fazerem parte da nossa gloriosa Polícia Civil. Estamos com vocês! (Palmas.)

O que me trouxe aqui é um assunto que não é pessoal, mas acredito que é muito importante.

Tem a ver com violência política contra a mulher.

Antes disso, quero falar da minha solidariedade às famílias da Vanessa Conceição, 32 anos, e da Cristina Silva, 33 anos, mulheres que tiveram suas vidas ceifadas, precocemente, pela ignorância, pela covardia, pela violência e por tantos outros motivos que todos já conhecemos, mas que precisamos enfrentar para que não fiquemos contando mulheres mortas. Já são 11 mulheres mortas no DF neste ano.

Presidente, o que me trouxe aqui – eu até anotei para conseguir falar dentro de 5 minutos – foram os ataques que venho sofrendo. Eu não vim aqui me justificar, porque nós nos justificamos quando devemos algo. Neste momento, eu tenho sofrido ataques contra a minha dignidade. Eu digo que o que nós parlamentares temos de mais importante, de mais precioso, é a dignidade. De forma não deliberada, eu tenho sofrido ataques a minha dignidade. Eu preciso não explicar, mas dizer às pessoas que me colocaram aqui, aos 19 mil votos que me trouxeram a esta casa legislativa, a situação que eu tenho enfrentado.

Uma pessoa a quem eu não vou dar nome – até porque dar nome seria dar holofotes para quem não os merece –, alguém que vive no submundo, alguém que vive na indignidade e se esgueirando – essa é a verdade –, como um hater, usa a rede social, usa a internet para atacar a minha dignidade.

Eu sou uma mulher de 62 anos, 43 deles no serviço público. O que me trouxe até aqui foram horas e horas de estudo, de trabalho duro, de compromisso, de seriedade.

Na minha trajetória, eu tenho 2 formações: uma delas, um bacharelado em geografia e a outra, um bacharelado em direito. Além do bacharelado em direito, eu tenho 2 pós-graduações, uma delas na área de polícia judiciária. De maneira alguma, de forma deliberada, eu contrariaria a justiça ou praticaria qualquer crime contra a dignidade e a moral que eu construí ao longo desses 42 anos de vida pública.

Tenho nome e sobrenome. Meu nome é Jane Klebia do Nascimento Silva. Eu sou filha da Evenita do Nascimento Silva. Tenho nome, sobrenome e endereço, mas tenho sido atacada por alguém que usa um codinome. Não é um cidadão, porque ele não tem endereço, não tem patrimônio. Ele tem o nome e os bens ocultados de forma ilegal. Seria muito injusto se eu me calasse neste momento. Seria como se eu aceitasse os ataques que tenho recebido.

Quero dizer ao meu eleitorado que os ataques são absolutamente inverídicos e deliberados. Eu não praticaria um crime contra a justiça ou qualquer instituição organizada que eu, como advogada, bacharel e parlamentar, defendo.

Eu preciso dizer que sou a primeira mulher negra eleita nesta casa em 30 anos. Isso já diz muito sobre mulheres negras que não ocupam espaço e não têm lugar de fala. Neste momento, de forma deliberada, há uma tentativa de silenciamento para atrapalhar o meu mandato, tirar a minha dignidade e honra como parlamentar, que é o que tenho de mais sério. Este ataque é um crime eleitoral.

Vou ler um texto para me tranquilizar e acalmar. Poucos assuntos conseguem me tirar do sério como essa situação tem me tirado. Falo agora simplesmente pelo fato, presidente, de ser uma inverdade usada contra mim. Isso realmente mexe comigo de uma forma que não consigo explicar.

A lei diz que não se pode assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Para concluir, na polícia é assim: quando você desconhece a pessoa, você chama de fulano de tal. Então, é um fulano de tal que não tem nome, que não tem moral, que sequer tem coragem de aparecer publicamente, que ataca a minha honra e dignidade.

Estou, neste momento, olhando bem para as minhas assessoras que estão me filmando, porque vou dar divulgação para isso. Alguém já veio me pedir: “Não, doutora, deixe isso para lá”.

Não existe deixar para lá, porque ele pode me atacar novamente. Cada vez que eu sofrer outro ataque da parte dele, vou dizer que tenho 25 anos na Polícia Civil. Como policial, sem qualquer

soberba, eu nunca tive medo de vagabundo. Não é agora que vou ter medo de alguém que se presta a ser um hater, que fica de forma não deliberada, mas proposital, perseguindo a mim com a intenção de prejudicar o meu mandato. Não tenho medo.

Já pedi à Presidência desta casa que instaure um inquérito policial. O presidente foi muito pronto nessa defesa e já o encaminhou à Polícia Civil. Eu acredito nas instituições, acredito na Polícia Civil. Esse inquérito policial vai ser instaurado. Eu tenho certeza de que a Polícia Civil vai buscá-lo nas profundezas do inferno, porque é lá que ele se esconde, que ele se esgueira. Ele fica se esgueirando: não tem endereço, não tem nome, ninguém o encontra. Mas a Polícia Civil há de encontrá-lo e ele há de responder por crime eleitoral, que tem pena de 1 a 4 anos de prisão. E, a cada novo ataque, vou pedir, pela reiteração da conduta, a prisão preventiva dele.

Se era uma guerra que ele queria, porque acha que eu tenho medo, saiba: não tenho medo, nunca tive. Tem medo quem não tem coragem, quem nunca foi policial, quem nunca enfrentou lutas e guerras, como eu enfrentei a minha vida inteira. São 62 anos de idade, sempre lutando – com muita dignidade – para carregar o nome de Jane Klebia do Nascimento Silva.

Então você, que não tem dignidade, que se esgueira, que se esconde, que usa de falsidade, escolheu a pessoa errada! Como mulher negra, tenho obrigação de erguer minha cabeça. E digo às pessoas que caminham comigo, aos negros que andam comigo na minha jornada como parlamentar: não baixem a cabeça, não se envergonhem, porque ninguém está fazendo absolutamente nada de errado! Espero que a justiça realmente prevaleça. Esse indivíduo precisa ser punido, presidente.

Muito obrigada por esta oportunidade de me pronunciar. Eu precisava dizer isso. Eu continuo trabalhando de cabeça erguida e vou continuar sendo a deputada Doutora Jane que todas as pessoas conhecem. Eu acredito na justiça e não tenho vergonha de levantar minha cabeça, porque não fiz, não faço e não estou fazendo, de forma deliberada, absolutamente nada de errado.

Muito obrigada, presidente. (Palmas.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada Doutora Jane. Deputada, primeiramente, quero me solidarizar com vossa excelência. Tenho certeza de que falo em meu nome e no nome dos demais 22 deputados. Nós não vamos admitir isso. Não é a primeira vez que esse vagabundo travestido de jornalista faz isso. Aliás, eu queria chamar a atenção da imprensa para que não se misture com um bandido como esse.

Eu fui vítima desse vagabundo, assim como a deputada Doutora Jane, o deputado Chico Vigilante, o deputado Daniel Donizet e o deputado Hermeto. Isso é uma tentativa de extorquir os deputados. Nós não podemos ter medo desse vagabundo! Ele está proibido de entrar nesta casa por determinação minha. Ele só entra aqui se houver uma decisão judicial – eu estou peitando isso. Ele foi à delegacia, fez uma ocorrência e deveria ter sido preso lá, porque ele foge das intimações.

O que a deputada Doutora Jane nos trouxe hoje é algo extremamente importante, porque se trata da nossa honra. Enquanto pais, mães, homens e mulheres estão sendo atacados, nada acontece com esse vagabundo. Ele já deveria é ter tomado uma surra! Se tivesse tomado uma surra, talvez tivesse melhorado. Quando conselho e surra não prestam, é porque foram poucos. Tem que ficar claro isso aqui.

(Intervenção fora do microfone.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Não, é isso mesmo, é verdade! É verdade! Nós temos que parar de baixar a cabeça para esse bandido, porque nós estamos sofrendo isto que a deputada Doutora Jane está sofrendo: ataques levianos, o tempo todo, de um bandido travestido de jornalista! Ele é diferente das outras pessoas que aqui estão. O deputado tem que entender que é passível de crítica, sim, esse é o nosso papel, e nós precisamos entender isso. Porém, leviandade e mentira nós não temos que admitir.

Deputada Doutora Jane, nós tomaremos todas as providências no sentido de punir esse vagabundo. Está na hora! Passou da hora! Ele faz tudo e nada acontece. Ele foge e ninguém consegue receber um só centavo de indenização moral, porque esse bandido nada tem!

Está na hora de mudarmos isso, e eu já disse: ele está proibido de entrar nesta casa pelo menos enquanto eu for presidente ou enquanto não houver uma decisão judicial que o autorize. Fica a minha solidariedade à deputada Doutora Jane, para que todos nós deputados tomemos providência, como sua excelência.

Muito obrigado. (Palmas.)

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO DANIEL DONIZET (MDB) – Presidente, quero, também, solidarizar-me com a deputada Doutora Jane. Eu e muitos também já fomos vítimas, no passado, dessa mesma pessoa. Tenho sido vítima de ataques. Como, na prática, não tem acontecido nada, como o deputado Wellington Luiz falou – essa pessoa foge de intimação, não conseguimos localizá-la... Ele tem feito escola. Há também um portal, um blog mequetrefe, de um vagabundo que, em 30 dias, já fez 50 matérias negativas e mentirosas minhas.

Então, está claro que esse blog está sendo financiado, que há alguém por trás disso. O Metrópoles divulgou, na última sexta-feira, 2 casos de extorsão contra a minha pessoa – isso foi divulgado. O deputado Wellington Luiz tem nos apoiado; fizemos a ocorrência policial e entramos na justiça.

Deputada Doutora Jane, tenho um calhamaço de ocorrências, de medidas judiciais, tudo o que vossa excelência imaginar. Como já estou na casa há um pouco mais de tempo que vossa excelência, tenho sofrido isso há mais tempo. Precisamos, de uma vez por todas, deputado Wellington Luiz, proteger a nossa casa.

Vejo pessoas não só na Câmara Legislativa mas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que pegam essas notícias falsas e vão para a tribuna fazer depoimentos mentirosos, atrás de engajamento, atrás de curtidas. Isso também tem sido uma coisa muito grave. As pessoas, conforme a deputada Doutora Jane relatou agora, tentam se aproveitar da dor e do sofrimento alheio.

Confio muito no Ministério Público e na Polícia Civil. Sempre estive à disposição para prestar qualquer esclarecimento, mas temos que, de uma vez por todas, parar com esse bando de vagabundos que ficam nos perturbando.

Muito obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Todas as providências serão adotadas, cumprindo o rigor da lei.

Agradeço a presença ao nosso secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz, e ao seu chefe de gabinete, Daniel Rito. Sejam muito bem-vindos a esta casa.

Nos termos do art. 120, § 2º, do Regimento Interno, conforme acordo de líderes do dia 5, passamos à ordem do dia.

Antes, porém, determino a verificação de presença.

Solicito que os deputados registrem a presença nos terminais.

(Realiza-se a verificação de presença.)

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Estão presentes a deputada Paula Belmonte, o deputado Pepa, o deputado Fábio Félix, o deputado Gabriel Magno, a deputada Jaqueline Silva, a deputada Doutora Jane e o deputado Chico Vigilante.

Consulto os líderes sobre existência de acordo para superarmos o sobrestamento decorrente dos vetos e apreciarmos as demais matérias. (Pausa.)

Há acordo.

Dá-se início à ordem do dia.

(As ementas das proposições são reproduzidas conforme ordem do dia disponibilizada pela Secretaria Legislativa; as dos itens extrapauta, conforme PLe.)

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, tivemos aquela sessão de manutenção de vetos. No meu entendimento, hoje seria dia de derrubar vetos. Não é isso?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Também. A ideia é essa. Conforme acordado ontem, a ideia é votarmos, de forma intercalada, projetos de autoria do Poder Executivo, projetos de autoria dos deputados e vetos. O deputado ficará à vontade para escolher votação de projeto de sua autoria ou derrubada de veto.

Deputado Chico Vigilante, vossa excelência tem toda razão. DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, eu gostaria de pedir a inclusão extrapauta do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Poder Executivo. O projeto foi votado hoje na Comissão de Assuntos Fundiários.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Hermeto.

O Governo do Distrito Federal solicitou que déssemos prioridade a esse projeto de lei complementar. Salvo engano, o secretário Marcelo Vaz se encontra na casa para tirar as dúvidas dos deputados.

Consulto os deputados se há acordo para incluir esse projeto na ordem do dia.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito que o líder do governo, deputado Hermeto, nos explique que projeto de lei complementar sua excelência pede que seja incluído na ordem do dia.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O deputado Hermeto pede a inclusão, extrapauta, da discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 67/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal – Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”, e dá outras providências”.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Presidente, há 2 questões.

A primeira é que foi defendido pelo líder do governo o cumprimento do acordo para suspender as falas e agora ele está descumprindo o acordo. No Colégio de Líderes, não havia este PLC. Ou se cumpre ou não se cumpre o acordo, porque vários parlamentares deixaram de falar para cumprir o acordo sobre a pauta existente.

Em segundo lugar, presidente, este é um projeto que altera a Luos em relação à destinação específica de lotes em Santa Maria e no Lago Sul. Precisamos saber quais são essas alterações. Inclusive, se você abrir agora o PLe, verá que ele já recebeu 7 emendas. Não há condições de votar isso hoje sem saber o teor de cada um desses lotes. Há 7 emendas apresentadas no PLe que não foram analisadas na CAF hoje de manhã.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem. DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, a questão do discurso às 16 e 30 não tem nada a ver com o item extrapauta. Nós acordamos que poderíamos começar a votar os projetos às 16 e 30. Não há relação de uma coisa com a outra. O nobre deputado deveria estar presente na Comissão de Assuntos Fundiários de hoje, quando votamos esse projeto extrapauta.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Meu querido, uma coisa não tem nada a ver com a outra.

Qualquer projeto extrapauta pode chegar a esta casa. Cabe aos líderes decidir ou não. Está bom?

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Então vamos deixar que os líderes decidam. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Deputado Hermeto, acho que, se implementarmos essa prática, não há mais sentido fazer a reunião do Colégio de Líderes, onde ficamos discutindo a tarde toda, às segundas-feiras.

O governo coloca a prioridade dele, como aconteceu ontem, e nós concordamos com isso ou não. Depois ele manda a esta casa um projeto sobre o qual ninguém sabe nada – pode ser o mais simples, mas ninguém sabe nada – e pede para enfiar na pauta desse jeito? Isso é um desrespeito ao Colégio de Líderes. Não há nada urgente que não possa ficar para terça-feira.

Portanto, peço ao deputado Hermeto, líder do governo, que retire esta solicitação para que o projeto seja inserido na pauta a fim de que possamos discuti-lo na segunda-feira e apreciá-lo na próxima terça-feira. Não precisa ser desse jeito. Isso descaracteriza completamente a função dos líderes. Eu mesmo não irei mais à reunião do Colégio de Líderes se a prática for essa.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Chico Vigilante. DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, endosso as falas anteriores, porque, de fato, acordo não é só sobre fala; acordo é sobre o que foi discutido no Colégio de Líderes e trazido ao plenário. Além disso, há 7 emendas apresentadas que não foram assinadas às quais não temos acesso. Além de não conhecer o projeto, há mais 7 emendas de plenário que até agora não foram disponibilizadas para nós.

Não sou líder de bloco, mas endosso a necessidade de adiar o debate para a próxima semana, com mais calma.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Max Maciel, foi-me informado pela assessoria que as emendas já estão no sistema. Independentemente da posição do deputado, quero apenas dar essa informação.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, quero deixar claro que não é com a esquerda ameaçando não ir ao Colégio de Líderes que construímos esta casa. Esta pauta é do governo, e o governo tem base nesta casa. Se o governo tem base nesta casa – e a regra também é esta: ele pode mandar matérias para a pauta –, nós estamos aqui para votar. As emendas já estão aqui, vamos fazer a leitura delas. Peço ao líder do governo que não faça a retirada, vamos fazer a votação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado.

Calma, gente! Essa é uma discussão extremamente legítima, necessária. Gente, já basta eu de nervoso aqui. Calma. (Risos.)

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu não vou entrar no mérito da matéria, mas vossa excelência preside uma casa em que há diversidade, pluralidade. O líder do governo tem que prezar sempre por boas práticas. As boas práticas têm uma relação direta com previsibilidade.

Obviamente que, se o governo tivesse uma matéria de vida ou morte para amanhã que precisasse ser aprovada, que estivesse vinculada a benefícios sociais, a algum pagamento na saúde, nós mesmos toparíamos votá-la. Isso é normal, faz parte do processo legislativo. Mas estamos falando aqui de respeito ao Colégio de Líderes e também de boas práticas nas relações políticas, do ponto de vista do acordo.

A fala do deputado Pastor Daniel de Castro, por quem tenho muito respeito e com quem sempre dialogamos aqui sobre vários temas, é ruim nesse sentido. Estamos falando de boas práticas, não do trator ligado de governo, de oposição; estamos falando de Poder Legislativo, de respeito a pactos, a acordos.

Não me parece que estamos tratando de uma matéria tão urgente assim, que não possa

esperar uma discussão no Colégio de Líderes. O nosso problema não é perder no mérito, mas fazer a discussão qualificada com a sociedade, ter transparência, para que as pessoas saibam o que estamos votando. Então, parece-me que seria muito razoável que o presidente da Câmara Legislativa e o líder do governo retirassem essa matéria hoje, para podermos votar na terça.

Eu acho que faz parte do bom rito legislativo e do respeito aos pares e às lideranças. DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, primeiro quero só aqui reforçar que a maior alegria que tenho neste parlamento é quando há o consenso da oposição e da situação e estão todos voltados para os projetos importantes para o Distrito Federal, votando-os.

Entendo que a fala do deputado e amigo, do companheiro que está ao meu lado, deputado Pastor Daniel de Castro, foi muito no sentido de dizer que há, sim, uma bancada aqui hoje base do governador. Então, ele só quis dizer que a bancada se sente confortável em fazer a votação. Eu tenho certeza de que foi essa a fala que ele quis fazer. Mas estou aqui para acatar a decisão da maioria.

Eu queria só aproveitar a oportunidade, presidente, para dizer que estamos aqui com uma matéria importante, um projeto que chegou a esta casa, deputado Hermeto, em março. Então, tivemos, sim, a oportunidade de dar uma olhada.

Se precisamos de mais tempo, não há problema; conversamos aqui entre nós. Há, inclusive, neste momento, aqui no plenário, a presença do secretário e da subsecretária, que, inclusive, foi quem esteve à frente desse estudo. Então, se há dúvidas, deputada Dayse Amarilio, acho que este é um momento importante para as tirarmos.

Quero, de forma bem objetiva, presidente, só deixar claro que, no que se refere a Santa Maria, posso falar com muita propriedade, pois é a cidade em que moro e cresci. Há em Santa Maria 2 avenidas que são comerciais. Contudo, há várias transversais que hoje já são comerciais, mas que, no registro, constam como residenciais. Estamos fazendo uma correção para que essas áreas possam ser tanto residenciais quanto comerciais.

Em Santa Maria, vamos ajudar os empresários que, por diversas vezes, não conseguem tirar o alvará de funcionamento por se tratar de área residencial. Basicamente, em Santa Maria, estaremos ombreados aos comerciantes, ajudando os que geram empregos e pagam impostos. Peço, de verdade, o apoio de toda a casa para isso.

Eu gostaria que a votação fosse hoje. Se não puder ser hoje, que seja na próxima oportunidade. Deixo claro que isso significa trazer desenvolvimento.

No Lago Sul – isso também não é diferente –, estamos otimizando algumas áreas. Existem áreas, hoje, comerciais cuja altura permitida é menor do que a de áreas residenciais. Há também uma correção nesse sentido.

Há aqui uma equipe técnica – o nosso secretário e a própria secretaria – para tirar dúvidas. Eu queria externar o nosso sentimento sobre o quanto é importante a aprovação desse projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, começamos a tarde com o pronunciamento do líder de governo, que ressaltou a importância de respeitarmos os acordos. Eu vou citar com carinho o deputado Pastor Daniel de Castro, que sempre me ajuda nas comissões. Quero dizer que, independentemente de sermos base ou oposição, somos representantes da população do Distrito Federal.

Tenho muito cuidado e muita cautela em colocar a minha digital em qualquer decisão tomada, já que nós vamos passar, mas as nossas decisões vão ficar.

Não vejo problema nenhum. Só acho que, apesar de ter havido reunião do Colégio de Líderes, isso não foi avisado para nós. Se o senhor entender que há urgência, depois da informação que lhe foi passada, sugiro que possamos discutir o assunto e, se for necessário, votarmos o projeto.

Eu não gostaria de votar um projeto sem saber do que se trata. Já houve projetos com inúmeras emendas, e fiz questão de estudar 1 por 1 para ter consciência sobre o que eu estava

votando. Isso faz parte das boas práticas que o deputado Fábio Félix defende.

Quero registrar ainda que não há aqui uma guerra de partido ou de base. A defesa que faço é para que esta casa aja com consciência, autonomia e responsabilidade. Independentemente de sermos base ou oposição, estamos representando o povo do Distrito Federal, e não o governador Ibaneis. Representamos, com legitimidade, com o nosso poder de representar e de fiscalizar, milhares de pessoas.

Não há problema nenhum, deputada Jaqueline Silva, estou aqui para votar seja a hora que for. Se precisar suspender a sessão para eu entender a matéria, aproveitando que o pessoal do governo está aqui, eu estou de acordo. Estou à disposição, mas quero entender o que estou votando.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputada.

Quero agradecer ao secretário-geral da Câmara Municipal de Hortolândia, Cléber Albuquerque, a presença. Seja bem-vindo, Cléber. Agradeço da mesma maneira à diretora da Escola do Legislativo de Hortolândia, Jocilene Cardoso. Sejam muito bem-vindos a esta casa.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, eu sou um cara do diálogo. Sou muito combativo, principalmente em relação ao grupo da esquerda, mas existe entre nós um respeito absoluto. Quando trocamos palavras mais ásperas, sempre nos resolvemos por aqui.

Ainda há pouco, eu conversava com ele. Se fui mal interpretado, ficam aqui minhas escusas. O que quero dizer é o seguinte: não é possível uma conciliação se a conciliação for só para atender o que o grupo da oposição, o grupo da esquerda, quer. Isso não é conciliação nem é diálogo, mas, sim, imposição.

Existe a base de governo. Se for necessário dar mais tempo, daremos mais tempo. A secretaria e o líder do governo estão aqui, nós podemos sair e discutir. As emendas estão no sistema, meu computador está aberto e já estou fazendo meu papel, que é lê-las. Acho que isso é o consenso.

Contudo, se o governo não puder mandar matéria para esta casa – se for apreciada só se passar no Colégio de Líderes –, acho que até o parlamento acaba. Temos outras oportunidades. Espero que eu seja entendido. Estou falando que, como base do governo, eu represento a comunidade e a sociedade do Distrito Federal, mas também represento o governador nesta casa. Sou base e voto as matérias dele. Essa é a minha posição, presidente. Obrigado.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Pastor Daniel de

Castro.

Eu gostaria de sugerir, respeitando todos os colegas e companheiros, independentemente de

questões ideológicas, ouvirmos o nosso secretário Marcelo e o nosso secretário Maurício.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, sou líder pela segunda vez. No primeiro mandato, eu ainda era inexperiente; retornei agora, sucedendo o nobre deputado Robério Negreiros. Eu nunca atropelei nada aqui. Sempre respeitei a oposição, tanto é que tenho uma relação muito boa com ela.

Então, presidente, deixo uma sugestão: suspender a sessão por de 10 a 15 minutos, para ouvirmos o nosso secretário na sala e depois chegamos a uma conclusão. O que vossa excelência acha da sugestão?

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Pode ser assim.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, o encaminhamento para o governo poderia ser assim, o problema não é Santa Maria, neste caso não é. O problema é que já existe algo que precisa ser pacificado para que as pessoas obtenham legitimidade.

Dentro do projeto há a criação de condomínio em lote cuja destinação não se conhece e cuja finalidade será prevista em decreto posteriormente. Estamos debatendo o PDOT agora em Brasília! Podemos fazer um desmembramento se for o caso. Acredito que há acordo para a questão de Santa

Maria. Mas acho temerária e não tenho segurança para apreciar essa criação de um condomínio e outras especificações que serão reguladas em decreto posteriormente, presidente.

DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra. Depois que o deputado Chico Vigilante falar, vou sugerir, respeitando o “não” de todos os parlamentares, se assim entenderem, para tentarmos chegar a um acordo.


DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, eu dialogava com o deputado Hermeto, com quem tenho uma relação muito positiva e boa. Quero sugerir a ele, o líder do governo, e a vossa excelência, que coordena todos nós, que deixemos esse projeto para terça-feira. É um pedido que faço, deputado Hermeto. Não é questão de base ou oposição, até porque, na maioria das vezes, a oposição garante o quórum também. É a sugestão que dou e o pedido que faço ao deputado Hermeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Deputado Chico Vigilante, seguindo sua linha, deixe-me ouvir o deputado Hermeto. Mas eu gostaria de pedir, em nome da harmonia que sempre norteou todos os nossos deputados, que acolham essa proposta do deputado Chico Vigilante e deixem acordado que seja votado na terça-feira.

Na segunda-feira, teremos a oportunidade de nos reunir no Colégio de Líderes, onde consolidaremos o assunto. É importante ouvirmos a presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, a deputada Jaqueline Silva. Se assim concordarem, deixaremos acordada a votação para terça-feira.

Estou falando com o secretário Marcelo e ele está se colocando à disposição de hoje até terça- feira. Obviamente, há uma necessidade, mas o secretário entende – ouviu, líder? – que é possível votar a matéria na terça-feira. Vou passar a palavra para vossa excelência. Atendendo o pedido do deputado Chico Vigilante, deixamos a votação acordada para terça-feira e segunda-feira consolidamos esse acordo. Até lá, os deputados terão a oportunidade de conhecer o projeto. O secretário Marcelo e toda a sua equipe, mais uma vez, colocam-se à disposição, inclusive para vir na segunda-feira, se todos concordarem com essa proposta.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, perfeitamente, nada de intransigência. Nós retiramos o projeto, como vossa excelência e o deputado Chico Vigilante sugeriram. Vamos votá-lo na terça-feira, em acordo com todos, e levaremos o assunto ao Colégio de Líderes.

Quanto ao acordo, uma coisa da fala não tem nada a ver com inclusão extrapauta, que é prevista no regimento da Câmara Legislativa. Nosso acordo foi feito entre os líderes no Colégio de Líderes. Uma coisa não tem nada a ver com a outra. Retiraremos o projeto e na terça-feira o votaremos com a presença de todos.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, quero concordar com o que foi falado e dar uma sugestão. Se fôssemos debater por 10 ou 15 minutos, não seriam 10 ou 15 minutos, mas no mínimo 1 hora.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – É verdade.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Depois perderíamos a força para votar os outros projetos. Minha sugestão seria para a próxima terça também.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Com a reunião de líderes na segunda- feira e com a presença do nosso secretário Marcelo, que já se colocou à disposição, veio aqui hoje e virá na próxima segunda, com o maior prazer, se houver necessidade, nós encaminhamos a decisão nesse sentido.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, em primeiro lugar, agradeço ao deputado Hermeto o acolhimento da sugestão do deputado Chico Vigilante. Eu não havia me manifestado ainda,

mas haveria um problema na CCJ, pois não havia relator para o projeto e nenhum dos deputados com quem conversei se sentiu confortável para relatá-lo. Aproveito que o projeto será votado só na semana que vem para levá-lo à votação na CCJ, na reunião que vai acontecer de manhã.

Portanto, presidente, peço que, se o senhor puder, designe os nossos assessores da Câmara Legislativa para eles agilizarem os procedimentos no PLe, para que, assim que o projeto chegar à CCJ, eu possa designar relator e possamos votá-lo na reunião de terça que vem. Eu lhe agradeço.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado. Faremos isso. O Manuel já vai tomar as providências.

Há acordo nessa família muito unida. Quero, mais uma vez, agradecer aos nossos líderes, tanto ao deputado Chico Vigilante, que sempre se coloca à disposição para encontrar um consenso, um acordo, o que é importante, quanto ao deputado Hermeto, que, mesmo com a rigidez da função que se impõe a ele, tem flexibilidade. Ele já foi líder outras vezes e por isso tem experiência para lidar com as situações. Obrigado.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Presidente, quero fazer um pedido: acho que poderíamos estipular uma data limite para apresentar emendas. Caso contrário, haverá a nossa reunião, definiremos a votação na próxima semana e continuaremos com a dificuldade de já estarmos no plenário e novas emendas serem apresentadas.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Vamos estipular sexta-feira como prazo

final?

DEPUTADA JAQUELINE SILVA (MDB) – Pronto. Se for possível, gostaria de firmar esse acordo.

Até sexta-feira, todos terão tempo hábil para apresentar suas emendas e, se houver esse acordo, não aceitaremos novas emendas a partir de segunda-feira.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – O Manuel está informando que o projeto de lei complementar já está disponível para a apresentação de emendas. Assim, conforme mencionado pela deputada Jaqueline Silva, caso todos concordem, o prazo para apresentação de emendas será até esta sexta-feira, às 18 horas. Na sexta-feira, às 18 horas, a nossa assessoria fechará o sistema. Está de acordo, deputado Chico Vigilante? (Pausa.)

Agradeço, mais uma vez, aos deputados que se empenharam para buscar uma solução para

isso.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em segundo turno, do Projeto de Lei nº 1.692/2025, de autoria do

deputado Wellington Luiz e de outros, que “Altera a Lei nº 7.662, de 2025, para denominar “Na Moral” a Política Distrital de Educação para a Integridade no âmbito das escolas públicas e privadas do Distrito Federal”.

Em discussão, em segundo turno, o Projeto de Lei nº 1.692/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.708/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “institui a campanha maio vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral”.

Lembro que este projeto foi objeto de acordo no Colégio de Líderes. Ontem, o deputado Martins Machado esteve conosco, e os líderes concordaram. Por essa razão, estamos realizando a

inversão da ordem do dia, algo que o deputado já vinha solicitando há algum tempo.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CSA e a CCJ deverão se manifestar sobre o

projeto.

Solicito à presidente da CSA, deputada Dayse Amarilio, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da CSA ao Projeto de Lei nº 1.708/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “institui a campanha maio vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral”.

No âmbito da Comissão de Saúde, diante da importância da proposição, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.708/2025.

Parabenizo o deputado Martins Machado pela autoria da matéria e por sempre estar presente na Comissão de Saúde. Parabéns!

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de

Lei nº 1.708/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “institui a campanha maio vermelho, voltada para a conscientização sobre o acidente vascular cerebral”.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Foram aprovados.

Em discussão o Projeto de Lei 1.708/2025 em primeiro turno. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Foi aprovado.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei nº 1.522/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que “Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal”.

O projeto é fruto de acordo ocorrido ontem na reunião de líderes.

A proposição não recebeu parecer das comissões. A CEC e CCJ deverão se manifestar sobre o

projeto.

Solicito ao presidente da CEC, deputado Gabriel Magno, que designe relator ou avoque a

relatoria.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT) – Designo o deputado Thiago Manzoni, pois irei fazer manifestação de voto logo após a leitura do parecer.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CEC ao Projeto de Lei nº 1.522/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que “Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal”.

Parabenizo os 2 maiores fazedores de gol do Gerovital: os irmãos Cristiano e Edmundo Lins. O parecer da CEC é pela aprovação.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu pensei que eram o deputado Hermeto e o deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Eu também achei que seria eu, mas o deputado Hermeto,

não.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Injustiças sempre acontecem. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Eu sou o relator da CCJ e deixei para homenagear os

deputados no parecer da CCJ.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Como vossa excelência não citou, eu não ia mais lhe passar a palavra, mas vossa excelência a recuperou bem na hora.

Solicito ao presidente da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Avoco a relatoria.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.522/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale e do deputado Hermeto, que “Declara a Sociedade Esportiva Gerovital como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal”.

Homenageio, presidente, os 2 maiores fazedores de gol em peladas master no Gerovital, o deputado Ricardo Vale e o deputado Hermeto.

O parecer da CCJ é pela admissibilidade da proposição.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Eu já vi mentira boa, mas essa está de parabéns.

Em discussão os pareceres.

Concedo a palavra ao deputado Gabriel Magno.

DEPUTADO GABRIEL MAGNO (PT. Para discutir.) – Presidente, eu não quero entrar aqui, obviamente, no mérito, porque é completamente meritória a matéria.

Estou com o site da Secretaria de Cultura aberto. Quero até fazer uma sugestão aos parlamentares que propuseram essa iniciativa, porque hoje a própria Secretaria de Cultura do Distrito Federal – aqui falo em respeito ao secretário de Cultura e ao Condepac, Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – tem um regulamento para os registros de patrimônio imaterial e cultural da cidade.

Vou ler apenas um breve trecho, presidente: “Analogamente ao que ocorre com o tombamento, o registro é um instrumento jurídico, que resulta em decreto específico – ato privativo do Poder Executivo”. O registro de uma manifestação cultural pode ser feito por meio de requerimento encaminhado à própria Secretaria de Cultura que cumpra uma série de requisitos.

Para cumprirmos o rito jurídico, legal e institucional do patrimônio cultural desta cidade, que é muito importante, inclusive para a sua preservação, sugiro que, além do projeto que está sendo votado nesta casa – um instrumento obviamente legítimo –, os nobres parlamentares e a sociedade que participa e que constrói o futebol também apresentem esse registro junto à Secretaria de Cultura, para que o Condepac e os técnicos possam analisá-lo, a fim de que o decreto, o ato do Poder Executivo, seja validado e possamos dar mais segurança jurídica a esse ato e à preservação desse instrumento.

É por essa razão técnica que justifico a minha abstenção, sem entrar no mérito. Obviamente, o projeto é meritório. Parabenizo por esse incentivo.

Sugiro que esta casa faça esse encaminhamento, seja pela sociedade civil, seja pelos nobres parlamentares, respeitando o rito da Secretaria de Cultura. Aproveito para saudar o secretário Cláudio Abrantes nesse processo.

Obrigado, presidente.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Gabriel Magno. Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Ricardo Vale.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT. Para discutir.) – Senhor presidente, quero, primeiro, parabenizar a Sociedade Gerovital, que propôs a mim e ao deputado Hermeto que apresentássemos este projeto de lei. Trata-se da pelada de futebol mais antiga do Distrito Federal, que completou 60 anos. O doutor Edmundo foi o fundador dessa pelada, que foi muito importante para a saúde física e mental de muitos atletas que por ali passaram. Inclusive, de lá já saíram jogadores profissionais.

A Câmara Legislativa faz justiça. Embora a Secretaria de Cultura e outras secretarias tentem burocratizar determinadas homenagens que esta casa faz, nós temos autonomia e autoridade para enxergarmos a importância desse evento. Manter uma pelada por 60 anos? Talvez essa pelada seja uma das mais antigas do mundo e, certamente, pelo que sei, a direção da entidade vai tentar incluí-la no Guinness.

Eu tenho o privilégio e a alegria de jogar futebol lá há poucos anos e sei da sua importância. O deputado Hermeto também está lá. Outras lideranças políticas do Distrito Federal já jogaram lá e ainda jogam.

Esta casa presta uma justa homenagem a esse lazer e a essa confraternização, porque o futebol vai além disso, em razão da quantidade de pessoas que praticam esporte. Isso é muito importante, como já disse, principalmente para a saúde mental e física das pessoas.

A Sociedade Gerovital está de parabéns.

Agradeço a todos os deputados que votarão neste projeto.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale. Continua em discussão.

Concedo a palavra ao deputado Hermeto.

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Presidente, eu conheço a associação Gerovital e eu jogo lá há mais de 30 anos. Eu era um garoto quando comecei lá com o doutor Edmundo Guimarães Figueiredo. E como disse o nosso vice-presidente, deputado Ricardo Vale, por lá passaram muitos atletas, nomes como Nilton Santos, que jogou pelada lá; o ministro Valmir Campello... Muitas personalidades, pessoas comuns também, políticos, médicos. E o doutor Edmundo Guimarães Figueiredo manteve essa pelada viva durante 60 anos. É uma confraria, é uma amizade, é um companheirismo jamais visto.

Hoje, a Câmara Legislativa faz esta homenagem. Eu quero dizer a toda a equipe do Gerovital, em nome do Elias, que é um homem que luta, que continua o trabalho do doutor Edmundo que já está com quase 80 anos... O Elias vem junto com ele, levando esse legado. Então, em nome do Elias, parabenizo toda a comissão, aprovando esse projeto, que é patrimônio mesmo do Distrito Federal. E vou dizer, junto com o deputado Ricardo Vale: ela tem grande chance de entrar no Guinness Book, como a pelada mais antiga do mundo, inclusive eu acho que o presidente já bateu pelada lá, se eu não me engano. Quero dizer também que o deputado Ricardo Vale é um grande artilheiro, como o seu irmão, conselheiro Paulo Tadeu que também joga lá. Eles não jogam no mesmo time, porque um não aguenta jogar ao lado do outro, mas tudo isso tem a pelada lá.

(Intervenção fora do microfone.)

DEPUTADO HERMETO (MDB. Para discutir.) – Funcionava na sede própria, mas hoje funciona no Cota Mil. Deixe-me explicar: a pelada acontece às quartas-feiras, às 16 horas, e sábado, a partir das 15 horas. Todas as quartas-feiras e sábados, religiosamente.

Parabéns, nobres deputados. Muito obrigado.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Presidente, eu quero agradecer ao deputado Hermeto pelo reconhecimento dos gols que eu faço ali, mas quero lembrar também que essa pelada é ininterrupta. Ela não para; ela acontece há 60 anos interrupção, deputado Chico Vigilante. Toda quarta-feira, por volta das 17 horas, e aos sábados, por volta das 16 horas, ela acontece. Portanto, obrigado, deputado Hermeto, pelo reconhecimento. Continuo fazendo muitos gols mesmo.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Ricardo Vale. Continua em discussão.

Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação os pareceres.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Houve 1 abstenção do deputado Gabriel Magno. Foram aprovados.

Em discussão, em primeiro turno, o Projeto de Lei nº 1.522/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Solicito aos deputados favoráveis ao projeto que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Houve 1 abstenção do deputado Gabriel Magno. Foi aprovado.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito a vossa excelência, a possibilidade de apreciar o Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Maurício Siqueira - Poli”, pelo fato de que, no próximo dia 25 de maio, a gloriosa OAB completa 65 anos. Nós faremos uma sessão solene nesta casa e queríamos tanto comemorar o aniversário da OAB quanto entregar o título de cidadão benemérito ao doutor Poli.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Parabéns pela indicação. Acolho o pedido de vossa excelência e solicito que seja incluído na pauta.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, no ano passado, eu protocolei um projeto que está tramitando nesta casa. Estamos em um momento emblemático porque nós estamos no mês da enfermagem, e o projeto denomina-se “Hora do Colinho”. Muitas mulheres e muitas mães me procuram para avançarmos a tramitação desse projeto. É o item nº 19. Se nós seguirmos a ordem da pauta, chegará tranquilo. Caso haja essas mudanças, dê prioridade também a esse projeto, o “Hora do Colinho”. Item nº 19.

PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acolho o pedido de vossa excelência e solicito que seja incluído na pauta, conforme solicitado pelo deputado Jorge Vianna.

Votaremos agora os projetos de decreto legislativo.

Consulto os líderes sobre existência de acordo para votarmos em bloco os projetos de decreto legislativo. (Pausa.)

Há acordo. Não há pedido de destaque.

Passo a presidência ao deputado Robério Negreiros.

(Assume a presidência o deputado Robério Negreiros.) PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Assumo a presidência.

Informo que votaremos os projetos de decreto legislativo não polêmicos. Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 227/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Erivan Hilário dos Santos pela relevante atuação no campo cultural do Distrito Federal”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Resende da Silva”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ralil Nassif Salomão”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2022, de autoria do deputado Rafael Prudente, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao

senhor Rafael Mesquita Lopes”. Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda”.

Item da ordem do dia.

Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga”.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu gostaria de pedir o destaque de 2 projetos de decreto legislativo para que eu possa votar contra.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Quero reforçar, porque há uma dúvida aqui, que o Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025 também foi lido.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, eu gostaria de destacar os itens nºs 92 e 100 da ordem do dia para que eu possa votar contra.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Acato a solicitação. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Obrigado.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, eu peço, por favor, que repita os números dos itens, porque nós fomos surpreendidos. Repita, porque não deu para anotar todos.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Deputado, são os itens nºs 89, 92, 93,

94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 102, 104, 105, 106, 107 e 108 da ordem do dia. Esses são os itens a serem apreciados.

DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – O item nº 92 da ordem do dia está confirmado?

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Esse eu pedi para destacar, deputado Martins Machado.

Os itens nºs 92 e 100 da ordem do dia eu pedi para destacar.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Ficam destacados os itens nºs 92 e 100 da ordem do dia.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.

DEPUTADO FÁBIO FÉLIX (PSOL) – Presidente, eu queria destacar o item nº 108 da ordem do

dia.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Está destacado o item nº 108 da

ordem do dia.

Designo o deputado Martins Machado como relator pela CAS.

Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) – Parecer da

Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Decreto Legislativo nº 227/2024, de autoria da deputada

Paula Belmonte, que “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Resende da Silva”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ralil Nassif Salomão”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2022, de autoria do deputado Rafael Prudente, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda”.

O parecer da Comissão de Assuntos Sociais é pela aprovação das matérias.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, pela ordem.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, solicito a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024. Houve acordo.

DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – É o projeto extrapauta.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – No caso desse item, o deputado Wellington Luiz é que faria a inclusão; senão, todos vão querer fazer o mesmo.

DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO (PP) – Presidente, houve acordo. O presidente deputado Wellington Luiz concordou.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Incluo o item extrapauta referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Maurício Siqueira - Poli”.

Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 227/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2025, de autoria da

deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Resende da Silva”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ralil Nassif Salomão”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2022, de autoria do deputado Rafael Prudente, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Maurício Siqueira – Poli”.

Presidente, em relação aos projetos de decreto legislativo, o parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade de todos, sem nenhuma exceção.

PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

Em votação.

Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

Há 20 deputados presentes. Foram aprovados.

Em discussão, em bloco, os seguintes projetos de decreto legislativo.

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 227/2024, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “concede o Título de Cidadã Benemérita de Brasília à Senhora Miriam Oliveira dos Santos”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 252/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Claudio Dantas Sequeira”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 253/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2025, de autoria da deputada Paula Belmonte, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Rogério Resende da Silva”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 132/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor José Ribamar Oliveira Lima Junior”.

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 140/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Juíza de Direito Leila Cury do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”.

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 280/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Ralil Nassif Salomão”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 194/2024, de autoria do deputado Wellington Luiz que “Concede o título de Cidadão Honorário do Distrito Federal ao Senhor Desembargador Angelo Canducci Passareli”.

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 254/2022, de autoria do deputado Rafael Prudente, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme de Albuquerque Santos”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 195/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz”.

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 277/2025, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Guilherme Augusto Caputo Bastos”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 310/2025, de autoria do deputado Ricardo Vale, que “Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao músico Hamilton de Holanda”;

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 101/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr.Valdecy Vieira da Silva ”.

  • Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Paulo Maurício Siqueira – Poli”.

    Concedo a palavra à deputada Dayse Amarilio.

    DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para discutir.) – Presidente, desculpa. Eu sei que seria um item extrapauta, mas eu explicava ao presidente que, no ano passado, apresentamos um projeto de decreto legislativo para a concessão do título à doutora Janete, do Sabin, mas não conseguimos apreciar o projeto de decreto legislativo para a concessão do título para a Sandra. Nós estamos aguardando a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024 para a concessão do título para a doutora Sandra, assim, faríamos uma homenagem no mesmo dia.

    Eu gostaria de pedir a sensibilidade de todos os deputados para que pudéssemos fazer essa homenagem no mesmo dia a esta dupla de mulheres que fazem a diferença no Distrito Federal por meio do Sabin. Peço que coloquemos esse projeto de decreto legislativo em votação, para que eu prepare uma moção para as 2 no mesmo momento.

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Deputada, como entrou um projeto extrapauta, não temos como permitir a inclusão dele, até por uma questão de justiça. Votaremos esse e depois incluiremos o da Janete, do Sabin.

    DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Está bem. Minha gratidão à Mesa e aos deputados.

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Informo que o item extrapauta de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, Projeto de Decreto Legislativo nº 246/2024, também está inserido na lista de votação.

    Continua em discussão.

    Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

    Solicito aos deputados que aprovam os projetos que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.

    (Realiza-se a votação nominal.)

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Votação encerrada.

    Houve 20 votos favoráveis. Foram aprovados.

    Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, quero um esclarecimento sobre o item nº 103 da ordem do dia, o Projeto de Decreto Legislativo nº 195/2024. Eu tenho dúvidas se ele estava incluído no meu parecer da CCJ. Peço que se confirme se ele foi abarcado pelo meu parecer, ou não.

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – A secretaria informa que o projeto foi lido e que está incluído (sic).

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, quero fazer um agradecimento ao secretário Marcelo Vaz. Visitei uma escola que fica no Córrego do Atoleiro onde a diretora estava travando uma batalha muito grande para que a escola voltasse a ser rural. Aquela região está no PDOT como sendo uma área urbana, mas ela é uma área rural. O presidente da associação de moradores também estava nessa batalha para que a região voltasse a ser rural. O secretário Marcelo Vaz colocou na proposta que foi encaminhada a esta casa o retorno daquela comunidade à condição de rural. A população está extremamente agradecida, e quero de público agradecer ao secretário Marcelo Vaz a devolução da condição de área rural à região do Córrego do Atoleiro. Isso é muito importante para a população da região de Planaltina.

    DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, já aproveitando o ensejo – todos estamos votando os PDLs –, eu gostaria que fosse incluído o PDL nº 283/2025, que concede título de cidadão honorário ao presidente nacional do PSD, Gilberto Kassab.

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Acolho o pedido, porque quem pediu... Não há como negar. Se abrirmos um extrapauta, vamos ter que acatar.

    DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Obrigado.

    PRESIDENTE DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Transfiro a presidência ao nobre deputado Wellington Luiz.

    (Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Robério Negreiros. (Assume a presidência o deputado Ricardo Vale.)

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Apreciação, em bloco, dos seguintes itens. Item da ordem do dia.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Erivan Hilário dos Santos pela relevante atuação no campo cultural do Distrito Federal”.

    Item da ordem do dia.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília”.

    Item da ordem do dia.

    Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga”.

    Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CAS.

    Solicito à relatora da CAS, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

    Assuntos Sociais ao Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Erivan Hilário dos Santos pela relevante atuação no campo cultural do Distrito Federal”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga”.

    No âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos pela aprovação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 109/2024; 169/2024 e 304/2025.

    É o parecer.

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

    Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vamos precisar separar os projetos de decreto legislativo em 2 blocos diferentes.

    O deputado Fábio Félix vai apresentar parecer sobre a proposição do deputado Gabriel Magno. Se não estou enganado, é o Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, item nº 92, da ordem do dia. No entanto, ele próprio é o autor do item nº 100, da ordem do dia.

    O item nº 100 está incluído nessa lista?

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – O item nº 100 está.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Então, temos que separar os projetos de decreto legislativo, porque o deputado Fábio Félix não pode apresentar parecer sobre os 2.

    Teremos que criar outro bloco com os projetos de decreto legislativo de minha autoria, que terão que receber parecer novamente, na CCJ, apresentados pelo deputado Iolando. Eu apresentei parecer sobre as matérias de minha autoria. Esse é um vício regimental. Cometi esse equívoco.

    Teremos que separar. Não há jeito. Teremos que separar e votar outra vez. O deputado Fábio Félix vai apresentar parecer sobre o projeto de autoria do deputado Gabriel Magno, e o deputado Chico Vigilante vai apresentar parecer sobre o projeto de autoria do deputado Fábio Félix.

    (Intervenção fora do microfone.)

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, deputado Ricardo Vale, o deputado Chico Vigilante se propõe a apresentar parecer sobre os 2.

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – O deputado Chico Vigilante vai apresentar parecer sobre o item nº 92 e o item nº 100?

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Sobre o item nº 108 também. PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Serão os 3.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Deputado Chico Vigilante, o item nº 108 é um PDL que concede título de cidadão honorário de Brasília à secretária Hélvia Paranaguá. Vossa excelência quer apresentar parecer sobre ele? (Pausa.)

    O deputado Chico Vigilante vai apresentar parecer sobre os 3 projetos de decreto legislativo.

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Designo o deputado Chico Vigilante como relator pela CCJ.

    Solicito ao relator, deputado Chico Vigilante, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

    Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024, de autoria do deputado Gabriel Magno, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Erivan Hilário dos Santos pela relevante atuação no campo cultural do Distrito Federal”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix, que “Concede a Maria Luiza da Silva o título de Cidadã Honorária de Brasília”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025, de autoria da deputada Jaqueline Silva, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Hélvia Miridan Paranaguá Fraga”.

    Compete a esta Comissão de Constituição e Justiça analisar os projetos de decreto legislativo quanto à admissibilidade e constitucionalidade.

    Não há nenhum óbice à tramitação dos Projetos de Decreto Legislativo nºs 109/2024; 169/2024 e 304/2025. Portanto, eles estão aprovados por esta comissão.

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

    Em votação.

    Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

    Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.

    Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 109/2024 e o Projeto de Decreto Legislativo nº 169/2024, de autoria do deputado Fábio Félix.

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Agora os projetos precisam ser votados separadamente porque eles foram destacados.

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Sim, estamos votando os 2 primeiros. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vou deixar para me manifestar depois da votação.

    PRESIDENTE DEPUTADO RICARDO VALE (PT) – Estamos votando os 2 primeiros. (Assume a presidência o deputado Wellington Luiz.)

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os projetos de decreto legislativo.

    Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

    Solicito aos deputados que aprovam os projetos de decreto legislativo que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.

    (Realiza-se a votação nominal.)

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

    Houve 15 votos favoráveis, 1 voto contrário e 2 abstenções. Foram aprovados.

    Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. Em discussão, em turno único, o Projeto de Decreto Legislativo nº 304/2025.

    Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

    Solicito aos deputados que aprovam o projeto de decreto legislativo que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

    (Realiza-se a votação nominal.)

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

    Houve 17 votos favoráveis e 3 abstenções. Foi aprovado.

    Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovada a redação final. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Presidente, vou fazer uma solicitação para que coloquemos em votação novamente, na CCJ, os itens nº 93, nº 94, nº 103, nº 104 e nº 106 da pauta. São projetos de decreto legislativo de minha autoria que relatei equivocadamente na Comissão de Constituição e Justiça e preciso que outro deputado os relate.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Retorno, portanto, os itens citados pelo nobre deputado Thiago Manzoni à Comissão de Constituição e Justiça para que sejam proferidos seus respectivos pareceres.

    Solicito ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputado Thiago Manzoni, que designe relator ou avoque a relatoria.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL) – Designo o deputado Robério Negreiros.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito ao relator, deputado Robério Negreiros, que apresente parecer sobre a matéria.

    DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de Constituição e Justiça ao Projeto de Decreto Legislativo nº 183/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à senhora Fernanda Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 184/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Master Rodolpho Cavenatti”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 195/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Paulo Roberto de Morais Muniz”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Rafael Mesquita Lopes”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 286/2025, de autoria do deputado Thiago Manzoni, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora Maria d Lourdes Abreu”.

    Presidente, o voto é pela admissibilidade.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão o parecer dos projetos de decreto legislativo.

    Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

    Solicito aos deputados favoráveis ao parecer dos projetos de decreto legislativo que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

    Há 20 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foi aprovado.

    Ratifico a votação em turno único com 20 votos favoráveis. Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

    Item extrapauta.

    Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Sandra Soares Costa”.

    Item extrapauta.

    Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab”.

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, já que estão apresentando projetos de decreto legislativo para serem incluídos na pauta, quero propor 2 de minha autoria: o Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira”, jornalista da Rede Globo de Televisão; e o Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”, também jornalista, por muito tempo, da Rede Globo. Agora ele está na TV Câmara, da Câmara dos Deputados. Ele é um ícone do jornalismo brasileiro.

    Peço a inclusão dessas matérias na pauta.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Acato a solicitação do nobre deputado Chico Vigilante. Solicito a inclusão dos referidos projetos de decreto legislativo na pauta.

    Os 2 projetos de decreto legislativo serão incluídos na pauta e serão apreciados em bloco, deputado Chico Vigilante.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Heraldo Pereira”.

    Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CAS.

    Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre os Projetos de Decreto Legislativo nºs 283/2025, 160/2024, 322/2025 e 323/2025.

    DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB) – Presidente, vou passar para o deputado Martins Machado ou para o presidente da CAS, porque sou autora do Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024. Por essa razão, estou impedida de relatar as matérias. (Pausa.)

    DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Presidente, a deputada Dayse Amarilio é autora de uma das matérias. Designo o deputado Max Maciel.

    Vejo que há deputados indicando projetos de decreto legislativo para serem incluídos na pauta. Pergunto se eu também posso indicar 1 de minha autoria. Seria o Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito que seja incluído na pauta o projeto de decreto legislativo mencionado pelo deputado Martins Machado. Vamos votar todos eles em bloco.

    DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – Eu agradeço.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Há 2 projetos que foram indicados pelo deputado Roosevelt. Votaremos todos em bloco.

    Deputado Roosevelt, vossa excelência poderia indicar os projetos, por favor?

    DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – São os Projetos de Decreto Legislativo nºs 297/2025 e 296/2025.

    DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS) – O meu é o Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Indago se mais algum parlamentar tem projeto para acrescentar.

    DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO PEPA (PP) – Presidente, solicito que acrescente os Projetos de Decreto Legislativo nºs 314/2025 e 270/2025.

    DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS (PSD) – Presidente, solicito que seja incluído o Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025.

    DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO JORGE VIANNA (PSD) – Presidente, solicito que acrescente o Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025.

    DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO HERMETO (MDB) – Presidente, solicito a inclusão do Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025.

    DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, pela ordem.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL) – Presidente, já que estamos no meio do processo, seria possível, pelo menos, ler as ementas dos projetos que estão sendo incluídos? Não sabemos quem são as pessoas a que se referem, apenas vemos os números das matérias. Não estão na pauta.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito à assessoria que traga as ementas dos projetos para serem lidas.

    (Pausa.)

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Solicito a leitura dos itens extrapauta. Após a apreciação destes, solicito a inclusão, conforme acordado ontem no Colégio de Líderes, do Projeto de Lei Complementar nº 70.

    Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 297/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thiago Miranda”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Fernando Cocito de Araújo”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor BRUNO RIOS EHNDO”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília a Jussara Santa Cruz de Almeida”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima”.

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, pela ordem. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO CHICO VIGILANTE (PT) – Presidente, não ouvi a leitura dos 2 itens cuja inclusão solicitei.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Farei novamente a leitura de todos os

    itens.


    Apreciação, em bloco, dos seguintes itens:

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de

    autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab”.

    Item extrapauta.

    Discussão, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Sandra Soares Costa”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Heraldo Pereira”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 297/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thiago Miranda”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Fernando Cocito de Araújo”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor BRUNO RIOS EHNDO”.

    Item extrapauta.

    Discussão e votação, em turno único, do Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o título de Cidadã Honorária de Brasília a Jussara Santa Cruz de Almeida”.

    O Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, também foi incluído.

    Solicito ao relator da CAS, deputado Max Maciel, que apresente parecer sobre os projetos de decreto legislativo.

    DEPUTADO MAX MACIEL (PSOL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CAS ao Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 297/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thiago Miranda”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Fernando Cocito de Araújo”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNO RIOS EHNDO”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Jussara Santa Cruz de Almeida”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 160/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Sandra Soares Costa”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima”.

    Somos favoráveis aos projetos de decreto legislativo. É o parecer.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concederei a palavra ao deputado Thiago Manzoni, para proferir parecer. Antes disso, porém, quero registrar e agradecer a presença do deputado Vitor Paulo, meu amigo, secretário, ministro. Obrigado, deputado. É um prazer sempre tê-lo aqui conosco.

    Solicito ao relator da CCJ, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre os projetos de decreto legislativo.

    DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da CCJ ao Projeto de Decreto Legislativo nº 283/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Gilberto Kassab”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº

    160/2024, de autoria da deputada Dayse Amarilio, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Sandra Soares Costa”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 322/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 323/2025, de autoria do deputado Chico Vigilante, que “Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 296/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Halmélio Alves Sobral Neto”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 297/2025, de autoria do deputado Roosevelt, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Estevam José de Medeiros Guimarães”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2025, de autoria do deputado Robério Negreiros, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 314/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Geraldo de Melo Monteiro”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 270/2025, de autoria do deputado Pepa, que “Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Thiago Miranda”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 289/2025, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Luís Fernando Cocito de Araújo”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 206/2024, de autoria do deputado Hermeto, que “Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor BRUNO RIOS EHNDO”; ao Projeto de Decreto Legislativo nº 305/2025, de autoria do deputado Martins Machado, que “Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Jussara Santa Cruz de Almeida”; e ao Projeto de Decreto Legislativo nº 282/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Ariel Dias Lima”.

    O parecer da Comissão de Constituição e Justiça é pela admissibilidade das proposições. PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres.

    Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

    Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

    Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.

    Em discussão, em turno único, os projetos de decreto legislativo já devidamente mencionados. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

    Em votação.

    Solicito aos deputados que aprovam os projetos de decreto legislativo que votem “sim” e aos que os rejeitam que votem “não”.

    (Realiza-se a votação nominal.)

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

    Houve 18 votos favoráveis. Foram aprovados.

    Nos termos do art. 208, inciso II, do Regimento Interno, declaro aprovadas as redações finais. DEPUTADO ROOSEVELT (PL) – Presidente, solicito a palavra para declaração de voto.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Concedo a palavra.

    DEPUTADO ROOSEVELT (PL. Para declaração de voto.) – Presidente, agradeço a todos os deputados a aprovação de forma unânime do título de cidadão honorário de 2 pessoas que merecem o respeito de toda a nossa população, que são os médicos doutor Sobral, oftalmologista, e o doutor Estevam, ortopedista.

    Eles são coronéis do Corpo de Bombeiros, que, mesmo depois de aposentados, dedicam suas vidas à medicina, inclusive fazendo, presidente, vários projetos sociais. O doutor Sobral tem um hospital oftalmológico onde atende a população vulnerável do Distrito Federal. O doutor Estevam, como eu disse, é um ortopedista. Mesmo sendo médico ortopedista do Corpo de Bombeiros, ele fez o curso de mergulhador de resgate – um curso que eu fiz em 1995. Salvo engano, ele fez em 1992.

    Trata-se de um dos cursos mais difíceis do país. Ele fez esse curso a fim de entender o que o mergulhador de resgate do Corpo de Bombeiros passa. Fez isso para poder atender nós mergulhadores em eventuais acidentes de mergulho. Esses são 2 profissionais que merecem o nosso respeito.

    Se os colegas parlamentares votaram a favor, consequentemente votou junto, presidente, toda a população do Distrito Federal.

    Muito obrigado e meus parabéns aos 2 coronéis do Corpo de Bombeiros. Obrigado.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Obrigado, deputado Roosevelt. Parabéns pelas indicações.

    Item da pauta.

    Discussão e votação, em primeiro turno, do Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.

    A proposição não recebeu parecer das comissões. A CAS, a CFGTC, a CEOF e a CCJ deverão se manifestar sobre o projeto e a emenda.

    Designo o deputado Martins Machado como relator pela CAS.

    Solicito ao relator, deputado Martins Machado, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO MARTINS MACHADO (REPUBLICANOS. Para apresentar parecer.) – Parecer da

    Comissão de Assuntos Sociais ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.

    Presidente, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, com fundamento do art. 66 do Regimento Interno desta casa de leis, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, com o acatamento da Emenda nº 1.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo a deputada Dayse Amarilio como relatora pela CFGTC.

    Solicito à relatora, deputada Dayse Amarilio, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADA DAYSE AMARILIO (PSB. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

    Fiscalização, Governança, Transparência e Controle ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.

    Presidente, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com fundamento no art. 66 do Regime Interno desta casa, nós votamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, com o acatamento da Emenda nº 1.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Eduardo Pedrosa como relator pela CEOF.

    Solicito ao relator, deputado Eduardo Pedrosa, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO EDUARDO PEDROSA (UNIÃO. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

    Economia, Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.

    O projeto de lei complementar visa promover a paridade entre os representantes do Conselho Fiscal do Iprev, aumentando o número de membros de 3 para 4, sendo 2 representantes dos segurados e 2 representantes do Poder Executivo.

    A proposta está acompanhada da estimativa de impacto, conforme preceitua a Lei de Responsabilidade Fiscal, razão pela qual manifesto o meu voto pela admissibilidade do projeto com a Emenda nº 1.

    É o parecer.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Designo o deputado Thiago Manzoni como relator pela CCJ.

    Solicito ao relator, deputado Thiago Manzoni, que apresente parecer sobre a matéria. DEPUTADO THIAGO MANZONI (PL. Para apresentar parecer.) – Parecer da Comissão de

    Constituição e Justiça ao Projeto de Lei Complementar nº 70/2025, de autoria do Poder Executivo, que “Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que “reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências”.

    O parecer da CCJ, presidente, é pela admissibilidade da proposição, com o acatamento da Emenda nº 1, que também está admitida.

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Em discussão os pareceres. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão.

    Em discussão os pareceres. Em votação.

    Solicito aos deputados favoráveis aos pareceres que permaneçam como estão e aos contrários que se manifestem.

    Há 19 deputados presentes. Não houve manifestações contrárias. Foram aprovados.

    Em discussão o Projeto de Lei Complementar nº 70/2025. Como não há quem queira discutir, encerro a discussão. Em votação.

    Solicito aos deputados que aprovam o projeto de decreto legislativo que votem “sim” e aos que o rejeitam que votem “não”.

    (Realiza-se a votação nominal.)

    PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Votação encerrada.

    Houve 19 votos favoráveis. Foi aprovado.

    Não há mais assunto a tratar. Nos termos do Regimento Interno, convoco sessão extraordinária com início imediato após o encerramento desta sessão para apreciação dos seguintes projetos:

  • Projeto de Lei nº 1.708/2025;

  • Projeto de Lei nº 1.522/2025;

  • Projeto de Lei Complementar nº 70/2025. Está encerrada a sessão.


Observação: nas notas taquigráficas, os nomes próprios ausentes de sites governamentais oficiais são reproduzidos de acordo com a lista disponibilizada pelo Cerimonial desta casa ou pelo gabinete do deputado autor do requerimento de realização deste evento.

Todos os discursos são registrados sem a revisão dos oradores, exceto quando indicado, nos termos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


Siglas com ocorrência neste evento:


AGU – Advocacia-Geral da União

BRT – Bus Rapid Transit, em português Ônibus de Trânsito Rápido Caesb – Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal CAF – Comissão de Assuntos Fundiários

CAS – Comissão de Assuntos Sociais

CCJ – Comissão de Constituição e Justiça CEC – Comissão de Educação e Cultura

CEOF – Comissão de Economia, Orçamento e Finança

CFGTC – Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle Condepac – Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal

Contag – Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares

CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito

CPMI – Comissão Parlamentar Mista de Inquérito CSA – Comissão de Saúde

DER – Departamento de Estradas de Rodagem EPTG – Estrada Parque Taguatinga

GDF – Governo do Distrito Federal

IGESDF – Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal INSS – Instituto Nacional do Seguro Social

Iprev – Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPVA – Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores Luos – Lei de Uso e Ocupação do Solo

MP – Medida Provisória

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

PDOT – Plano Diretor de Ordenamento Territorial PLC – Projeto de Lei Complementar

PLe – Processo Legislativo Eletrônico

Senac – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial SLU – Serviço de Limpeza Urbana

STJ – Superior Tribunal de Justiça TRF – Tribunal Regional Federal UnB – Universidade de Brasília

UPA – Unidade de Pronto Atendimento

As proposições constantes da presente ata circunstanciada podem ser consultadas no portal da CLDF.


image

image

Documento assinado eletronicamente por MIRIAM DE JESUS LOPES AMARAL - Matr. 13516, Chefe do Setor de Registro e Redação Legislativa, em 22/05/2025, às 19:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2157391 Código CRC: 0E5586AB.

... 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 9ª LEGISLATURAATA CIRCUNSTANCIADA DA 42ª SESSÃO ORDINÁRIA,DE 20 DE MAIO DE 2025.INÍCIO ÀS 15H01TÉRMINO ÀS 18H39 PRESIDENTE DEPUTADO WELLINGTON LUIZ (MDB) – Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos. Convido o deputado Pastor Daniel de Castro a secretariar os trabalhos da mesa....
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDDM

 

Designa��o de Relatores - CDDM

 

De ordem da Senhora Presidente da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposi��o abaixo relacionada foi distribu�da ao membro desta Comiss�o para proferir parecer.

 

PRAZO PARA PARECER: 16 dias �teis, a partir de 27/05/2025

 

Deputada Dayse Amarilio

Deputado Pastor Daniel de Castro

1687/2025

1735/2025

 

Bras�lia, 26 de maio de 2025.

 

TATIANA ARA�JO COSTA

Secret�ria de Comiss�o


logotipo

Documento assinado eletronicamente por TATIANA ARAUJO COSTA - Matr. 23731, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 26/05/2025, �s 14:36, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2160521 C�digo CRC: 5E14BAC1.

...  Designa��o de Relatores - CDDM   De ordem da Senhora Presidente da Comiss�o de Defesa dos Direitos da Mulher, Deputada Doutora Jane, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informamos que a proposi��o abaixo relacionada foi distribu�da ao membro desta Comiss�o para proferir parecer.   PRAZ...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CDESCTMAT

 

Designa��o de Relatores - CDESCTMAT

 

De ordem do Presidente da Comiss�o de Desenvolvimento Econ�mico Sustent�vel, Ci�ncia, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, � 3� do Regimento Interno, informo que as proposi��es relacionadas a seguir foram distribu�das aos membros da Comiss�o, para proferir parecer em 16 dias:

 

 

Deputado Joaquim Roriz Neto 

PL 1741/2025


 

ALISSON DIAS DE LIMA

Secret�rio - CDESCTMAT


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. 22557, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 26/05/2025, �s 17:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2161041 C�digo CRC: 56DD2FB0.

...  Designa��o de Relatores - CDESCTMAT   De ordem do Presidente da Comiss�o de Desenvolvimento Econ�mico Sustent�vel, Ci�ncia, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, Deputado Daniel Donizet, nos termos dos arts. 89, inciso VI e 167, � 3� do Regimento Interno, informo que as proposi��es relacionadas a seguir foram dist...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

Outros

 

Designa��o de Relatores - GMD

 

De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e do Art. 89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposi��es a seguir relacionadas foram distribu�das aos membros da Mesa Diretora para exame e parecer:

Deputado ROOSEVELT

Deputada PAULA BELMONTE

PR 59/2025

PR 60/2025

 

Bras�lia, 01 de abril de 2025.

 

 

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 26/05/2025, �s 17:44, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2160568 C�digo CRC: 4EADD107.

...  Designa��o de Relatores - GMD   De ordem do Senhor Presidente, Deputado Wellington Luiz, e nos termos do Art. 41, IV e do Art. 89, III, ambos do Regimento Interno da CLDF, informo que as proposi��es a seguir relacionadas foram distribu�das aos membros da Mesa Diretora para exame e parecer: Deputado ROOSEVELT ...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Comunicados - Legislativos 9001/2025

CEOF

 

Errata

No Convite, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa, de 26/05/2025, p�gina 10,

Onde se l�: �ter�a-feira�,

Leia-se: �quarta-feira�.

 

Bras�lia, 26 de maio de 2025.

 

 

LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ

Analista Legislativo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Analista Legislativo, em 26/05/2025, �s 15:06, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2160626 C�digo CRC: AB7A9B8E.

...  Errata No Convite, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa, de 26/05/2025, p�gina 10, Onde se l�: �ter�a-feira�, Leia-se: �quarta-feira�.   Bras�lia, 26 de maio de 2025.     LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ Analista Legislativo Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. 22844, Anal...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Portarias 145/2025

Secretário-Geral

 

Portaria do Secret�rio-Geral N� 145, de 23 DE MAIO DE 2025

 

O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025, RESOLVE:

 

Art. 1� DESIGNAR os Fiscais da Contrata��o Direta de Inexigibilidade n� 31/2025, firmada por meio da Nota de Empenho 2025NE00507, entre a C�mara Legislativa do Distrito Federal e a C�MARA BRASILEIRA DO LIVRO, cujo objeto � a contrata��o de institui��o para o fornecimento de 09 (nove) n�meros ISBN (International Standard Book Number / Padr�o Internacional de Numera��o de Livro), para registro das publica��es bibliogr�ficas institucionais produzidas pela CLDF. Processo n� 00001-00015321/2025-47.

 

Art. 2� Os Fiscais designados por esta Portaria s�o seguintes servidores, aos quais cabe exercer as atribui��es previstas na Lei n� 14.133/21:

 

NOME

FUN��O

LOTA��O

MATR�CULA

Franciane Santana Grimaldi de Oliveira

Fiscal

NUAGB/Setor de Biblioteca

23.583

Miguel �ngelo Bueno Portela

Fiscal Substituto

NUAGB/Setor de Biblioteca

23.752

 

Art. 3� Este Ato entra em vigor na data de sua publica��o.

 

Art. 4� Revogam-se as disposi��es em contr�rio.

 

JO�O MONTEIRO NETO

Secret�rio-Geral/Presid�ncia


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MONTEIRO NETO - Matr. 24064, Secret�rio(a)-Geral da Mesa Diretora, em 23/05/2025, �s 18:55, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2159086 C�digo CRC: B22F6F82.

...  Portaria do Secret�rio-Geral N� 145, de 23 DE MAIO DE 2025   O SECRET�RIO-GERAL DO GABINETE DA MESA DIRETORA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribui��o que lhe foi delegada por meio do disposto no inciso XII, do art. 1�, do Ato do Presidente n� 12, de 2025, publicado no DCL n� 7, de 8/01/2025...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Portarias 211/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 211, de 26 DE maio DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo n� 139 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-002527/1997, RESOLVE:

 AUTORIZAR � servidora CLEONICE DUARTE BATISTA, matr�cula n� 13.278-33, ocupante do cargo efetivo de Assistente T�cnico Legislativo, a usufruir, no per�odo de 2/6/2025 a 1�/7/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor concedida pela Portaria-DGP N� 6/2025, de 8 de janeiro de 2025, publicada no DCL de 9/1/2025, referente ao per�odo aquisitivo de 17/11/2019 a 14/11/2024.

 

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gest�o de Pessoas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 26/05/2025, �s 14:10, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2160392 C�digo CRC: 2530E9D7.

...  Portaria-DGP N� 211, de 26 DE maio DE 2025 A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo n� 139 da Lei Complementar n� 840/2011, alter...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Portarias 212/2025

Diretoria de Gestão de Pessoas

 

Portaria-DGP N� 212, de 26 DE maio DE 2025

A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo n� 139 da Lei Complementar n� 840/2011, alterados pela Lei Complementar n� 952/2019, e o que consta no Processo n� 001-003055/1993, RESOLVE:

 AUTORIZAR o servidor ERONILSON DE CARVALHO ELOI, matr�cula n� 11.378-39, ocupante do cargo efetivo de T�cnico Administrativo Legislativo, a usufruir, no per�odo de 1�/8/2025 a 30/8/2025, 1 (um) m�s da licen�a-servidor concedida pela Portaria-DGP N� 55/2025, de 12 de fevereiro de 2025, publicada no DCL de 13/2/2025, referente ao per�odo aquisitivo de 6/1/2020 a 3/1/2025.

 

 

EDILAIR DA SILVA SENA

Diretora de Gest�o de Pessoas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDILAIR DA SILVA SENA - Matr. 16015, Diretor(a) de Gest�o de Pessoas, em 26/05/2025, �s 15:02, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2160459 C�digo CRC: 0CFB0158.

...  Portaria-DGP N� 212, de 26 DE maio DE 2025 A DIRETORA DE GEST�O DE PESSOAS DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da compet�ncia que lhe foi delegada pelo art. 5� da Portaria n� 381/2024 do Gabinete da Mesa Diretora, tendo em vista o que estabelece o artigo n� 139 da Lei Complementar n� 840/2011, alter...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Portarias 9/2025

Terceiro Secretário

 

Portaria do Secret�rio Executivo da 3� Secretaria N� 9, DE 26 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Gabinete da Terceira Secretaria - GTS (2160062).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

rusembergue barbosa de almeida

Secret�rio Executivo


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 26/05/2025, �s 14:11, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2160066 C�digo CRC: 0518B9D0.

...  Portaria do Secret�rio Executivo da 3� Secretaria N� 9, DE 26 DE maio DE 2025 O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho do Gabine...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 520/2025


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 067/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, o qual institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos subscrita pela então Senhora Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.


Atenciosamente,


CELINA LEÃO

Governadora em exercício


image

image

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 14/05/2025, às 18:38, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170773060 código CRC= 6108DDA5.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 6139611698 Sítio - www.df.gov.br


image

00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 170773060

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


PROJETO DE LEI Nº , DE 2025


(Autoria: Poder Executivo)

Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade – PROMED, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º A bolsa referida no caput tem natureza complementar à bolsa de residência médica concedida pelo Governo Federal ou pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sendo destinada a médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais.

§ 2º A concessão da bolsa complementar estará condicionada à manutenção do custeio da bolsa de residência médica, no âmbito federal e/ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, considerada prioritária para o Sistema de Saúde local.

Art. 2º A bolsa prevista nesta Lei terá o valor de R$ 7.536,00.

§ 1º A gestão financeira e a concessão da bolsa serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, instituição executora do programa, mediante parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.

§ 2º O valor da bolsa será pago mensalmente, com os descontos legais cabíveis, sendo vedada a incorporação de quaisquer adicionais, gratificações ou proventos de outra natureza.

§ 3º O pagamento da bolsa deverá ser efetuado conforme o calendário da folha de pagamento dos servidores do Governo do Distrito Federal, condicionado à execução das atividades formativas pelo beneficiário.

§ 4º A concessão da bolsa produzirá efeitos a partir da data de aprovação da solicitação correspondente, vedada a retroatividade.

§ 5º O médico-residente beneficiário da bolsa fará jus a um dia de folga semanal e a 30 dias de repouso por cada ano de participação no programa.

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 6º O valor fixado no caput poderá ser revisto, conforme critérios estabelecidos pela SES-DF.

§ 7º A SES-DF definirá anualmente o número de bolsas a serem concedidas, devendo essa informação constar nos Editais Normativos dos Processos Seletivos de Residência Médica.

§ 8º É permitido o remanejamento de bolsas não preenchidas para programas de residência considerados prioritários pela SES-DF.

§ 9º As unidades de saúde que ofertarem programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade serão reconhecidas como Unidades de Saúde Escola, nos termos de regulamentação específica.

Art. 3º Fará jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente do Programa de Medicina de Família e Comunidade que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  1. – ter sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, observando - se o número de bolsas complementares estabelecido na forma da Portaria mencionada no § 7º do art. 2º desta Lei;

  2. – estar regularmente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM, do Ministério da Educação;

  3. – ter sido aprovado na avaliação anual realizada pela Comissão de Residência Médica – COREME;

  4. – no caso específico do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, constar obrigatoriamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com vínculo ao Identificador Nacional de Equipes – INE da respectiva Equipe de Saúde da Família – eSF sob sua responsabilidade;

  5. – nos demais programas previstos no § 8º do art. 2º desta Lei, estar obrigatoriamente inserido em atividades voltadas à Atenção Primária à Saúde;

  6. – atuar em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.

Parágrafo único. A concessão da bolsa será formalizada mediante a assinatura de Termo de Outorga de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa.

Art. 4º Não fará jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente que incorra em qualquer das seguintes situações:

  1. – descumprimento do Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF;

  2. – ausência injustificada às atividades do Programa de Residência Médica;

  3. – aplicação de sanções ou punições pela Comissão de Residência Médica – COREME;

  4. – não realização das avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de Residência da SES-DF;

    image

    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  5. – obtenção de conceito insatisfatório nas avaliações exigidas pelo referido regulamento;

  6. – percepção de proventos na condição de servidor público;

  7. – transferência para programa de residência médica fora do Distrito

    Federal;


  8. – trancamento de matrícula no Programa de Residência;

  9. – realização de estágio opcional em local de prática diverso das Equipes de

    Estratégia de Saúde da Família do Distrito Federal.

    Art. 5º A concessão da bolsa prevista no art. 2º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, desde que o residente atenda integralmente aos requisitos estabelecidos no art. 3º, desta Lei.

    § 1º A responsabilidade mencionada no caput perdurará por todo o período regulamentar do Programa de Residência Médica, conforme definido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

    § 2º O prazo previsto no § 1º, deste artigo, poderá ser estendido por até 12 meses, caso o residente venha a cursar ano adicional de residência em área de atuação vinculada à Medicina de Família e Comunidade.

    § 3º A duração da concessão poderá, ainda, ser prorrogada nos casos legalmente previstos, nos termos da legislação aplicável, desde que sob a responsabilidade da instituição executora do programa.

    § 4º O supervisor do Programa de Residência Médica será responsável por encaminhar à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, as seguintes informações relativas a cada residente:

    1. – antes do início das atividades de cada ano de residência, para fins de cadastramento inicial dos beneficiários da bolsa prevista no art. 2º desta Lei;

    2. – mensalmente, informando eventuais condições impeditivas ao recebimento da bolsa, conforme o disposto no art. 4º desta Lei.

Art. 6º Cada preceptor(a) do Programa de Residência Médica poderá ser responsável pela preceptoria de, no máximo, 03 residentes.

§ 1º O médico de Família e Comunidade que assumir a função de preceptor deverá dedicar integralmente sua carga horária à supervisão contínua e presencial dos médicos residentes sob sua responsabilidade.

§ 2º Fica assegurado ao preceptor o retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de origem, caso desista da função de preceptoria após a realização das avaliações dos residentes do 1º e 2º anos.

§ 3º Serão mantidas as gratificações vinculadas ao exercício do cargo de Médico de Família e Comunidade atuante em Equipe de Saúde da Família, enquanto perdurarem as atividades de preceptoria.

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 4º As funções de preceptoria, tutoria e supervisão permanecerão regidas pela Lei Distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, enquanto durarem suas respectivas atividades.

§ 5º Na ausência de residentes no cenário de prática, o preceptor deverá permanecer à disposição para o desempenho de atividades assistenciais.

Art. 7º O pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme previsto no art. 1º desta Lei, possui natureza de estímulo educacional, não gerando vínculo empregatício e não se caracterizando como salário ou remuneração de qualquer espécie.

Art. 8º Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS a elaboração e publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior e dos médicos residentes ao Programa.

Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa de residência médica são de responsabilidade exclusiva das respectivas Comissões de Residência Médica – COREME.

Art. 9º Ficam ratificados e convalidados os pagamentos da Bolsa Complementar realizados em exercícios anteriores, bem como garantida a continuidade ininterrupta dos pagamentos previstos nesta Lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Parágrafo único. As despesas referentes à Bolsa Complementar serão custeadas com recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, devendo o número de vagas ofertadas ser divulgado em edital específico dos Processos Seletivos.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


image

Governo do Distrito Federal Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal


Gabinete


Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB Brasília, 21 de janeiro de 2025.


Ao Excelentíssimo Senhor Ibaneis Rocha

Governador do Distrito Federal


Assunto: Minuta de projeto de lei. Criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED).


Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,


CONSIDERANDO a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 106830892, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 106831081, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011 106831422, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 106831759, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017 106832385, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017106833043, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

CONSIDERANDO a Lei 6932/1981 93483622 que define em seu artigo 1º que a Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional;

CONSIDERANDO as atribuições do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Escola Superior de Ciências da Saúde e da Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão em relação à Residência, dispostas nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, dos Anexos I e II da Portaria SES nº 493/2020 93478318;

CONSIDERANDO que o prazos para admissão de novos residentes foi estabelecido pela Resolução nº 1 da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação de 2017, sendo o máximo até o dia 31/03 de cada ano;

CONSIDERANDO que os residentes necessitam ser supervisionados permanentemente por preceptores de acordo com a Lei 6932/1981 93483622 ;

CONSIDERANDO que para manter o credenciamento dos programas de residência há necessidade de Preceptoria em todos os cenários educacionais da SES-DF;

CONSIDERANDO que o Governo do Distrito Federal por meio da Lei 6455/2019 instituiu a Gratificação de Atividade de Preceptoria 106398577;

CONSIDERANDO o enorme prejuízo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ocasionado pela não admissão de residentes que cumprem até 120.000 horas semanais de treinamento nos cenários de prática do SUS e 5.760.000 de horas por ano nos Pronto-Socorros, Enfermarias, Ambulatórios, Centros cirúrgicos, dos hospitais da Rede e na Atenção Primária, contribuindo para a assistência à população do Distrito Federal;

CONSIDERANDO essencialidade do preenchimento das vagas de Residência da SES-DF para o seu desenvolvimento institucional, sendo que a ausência dos residentes nos cenários pode ocasionar o colapso do Sistema Único de Saúde;

CONSIDERANDO a Residência Médica como estratégia de oferta de serviços e qualificação da assistência na Atenção Primária à Saúde 106509119;

CONSIDERANDO o reconhecimento da Saúde da Família como a Estratégia orientadora de Atenção Primária à Saúde (APS) no Distrito Federal;

CONSIDERANDO as Residências Médicas em Medicina de Família e Comunidade e Medicina Preventiva e Social como meios de fortalecer a Atenção Primária à Saúde;

CONSIDERANDO que a ESCS recebeu aprovação da CNRM/MEC para ofertar 50 vagas de R1 e 50 vagas de R2 para o Programa de Medicina de Família e Comunidade e 2 vagas de R1 e 2 vagas de R2 para o Programa de Medicina Preventiva e Social;

CONSIDERANDO que a Escola Fiocruz de Governo recebeu aprovação da CNRM/MEC para criação de 12 vagas de R1 e 12 vagas de R2, totalizando oferta de 24 vagas de Residência.

CONSIDERANDO que a Universidade de Brasília, solicitou credenciamento de 6 vagas para R1 e 6 vagas para R2, totalizando oferta de 12 vagas;

CONSIDERANDO a publicação da Portaria 928/2021 106510508 que instituiu o Programa de Incentivo aos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade, por meio do Processo 00060-00173278/2021-14;

CONSIDERANDO a criação de rubrica 11096 por meio do Processo 00060-00456194/2021-13 para efetivar o pagamento da referida bolsa, institucionalizada pela Portaria 928/2021;

CONSIDERANDO que por meio de Edital de Processo Seletivo, foram ofertadas bolsas de complementação 00064- 00000980/2022-38;

CONSIDERANDO que o pagamento da Bolsa Complementar para os Residentes em Medicina de Família e Comunidade está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024 por meio do programa de trabalho 10.364.8202.4184.0001, fonte 100, grupo 39 da folha de pagamento, natureza de despesa 339018;

CONSIDERANDO que cada Equipe de Saúde da Família consistida por um médico residente anteriormente inconsistida permite que a SES-DF volte a receber repasse ministerial antes suspenso;

CONSIDERANDO que os residentes já recebem de fonte ministerial bolsa de residência no valor atual de R$4.106,09;

CONSIDERANDO que o presente incentivo visa atrair médicos para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, visto que existe a necessidade premente de qualificação dos Recursos Humanos na Estratégia de saúde da Família, hoje tido como modelo assistencial de saúde nacional e distrital e que, historicamente, as vagas de residência em MFC não são preenchidas na sua totalidade pela concorrência com o mercado de trabalho;

CONSIDERANDO que a presença de médicos residentes traz qualidade aos serviços que os acolhem, seja em ambiente hospitalar ou Unidades Básicas de Saúde, visto que trazem a academia consigo e apoio técnico e pedagógico das instituições de ensino superior que ofertam os PRM;

CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde passam a funcionar como unidades de formação especializada inclusive no horário noturno;

CONSIDERANDO a aprovação deste Projeto de Lei está em acordo com as normativas definidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, além de propiciar aumento da arrecadação superior à despesa gerada, com capacidade para desafogar despesas suportadas com recursos do Tesouro do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que o incremento de novas Equipes de Estratégia de Saúde da Família aumentam a transferência de recursos ao Fundo de Saúde no valor de R$ 1.333.141,67 por mês;

CONSIDERANDO que após instituição da Bolsa Complementar, a cobertura da atenção primária do Distrito Federal aumentou de 51% para 69%, conforme Planilha extraída do E-Gestor137423468;

ENCAMINHAMOS PROPOSTA DE PROJETO DE LEI (PROMED) 106922833, visando a regularização da concessão da Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme a seguir (PROMED).


Dessa forma, são essas as razões que fundamento a imprescindibilidade de apresentar à Vossa Excelência a presente proposição de Decreto/Projeto de Lei.


Por fim, renovo protestos de elevada estima e consideração.

image

image

Documento assinado eletronicamente por LUCILENE MARIA FLORENCIO DE QUEIROZ - Matr.0140975-1, Secretário(a) de Estado de Saúde do Distrito Federal, em 21/01/2025, às 17:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 161115817 código CRC= 05788677.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

SRTVN Quadra 701 Lote D, 1ª e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF Telefone(s): (61) 3449-4002

Sítio - www.saude.df.gov.br


image

00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 161115817

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa Núcleo do Consultivo

Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS Brasília-DF, 20 de janeiro de 2025.

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. MINUTA DE PROJETO DE LEI. INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSA COMPLEMENTAR DE ESTUDO E PESQUISA PARA RESIDENTES DE MEDICINA DE FAMÍLIA E COMUNIDADE DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (PROMED) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SAÚDE (FEPECS). VIABILIDADE, COM RESSALVAS A SEREM APONTADAS.


1. DO RELATÓRIO

Os autos vieram a esta Assessoria Jurídico-Legislativa (AJL), por meio do Despacho ̶ SES/GAB (160764542), para análise de Minuta de Projeto de Lei ( 137912373), apresentada pela Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão - FEPECS/DE/ESCS/CPLE-, com o objetivo de instituir no âmbito do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

Observa-se acostada aos autos proposta, ID 137912373, exposição de motivos, ID 137912373, manifestação da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa/Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, ID 147565045, Justificativa da Demanda (106507756, 107700447 e 147244011), Manifestação Técnica da proposta (117312218 e 118467091), Manifestação da Assessoria Jurídica do órgão ou entidade proponente (139202602 - Nota Jurídica N.º 443/2024 - SES/AJL/NCONS).

Ao analisar a matéria, a Unidade de Administração de Carreiras e Empregos Públicos/SUGEP/SEEC teceu as seguintes considerações (147389502):

(...)

      1. Comentário: A redação do art.9º da proposta dispõe sobre a ratificação e a convalidação de pagamentos de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes estabelecidos apenas por meio da Portaria SES n.º 928 de 2021, publicada no DODF n.º 178 de 21 de setembro de 2021, desse modo, em relação a esse dispositivo, sugere-se a manifestação da área jurídica.

      2. Vale ressaltar que a proposição de projeto de lei ou de decreto pelo órgão, ou entidade proponente deve ser encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, observando o que preconiza o Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022 , que dispõe sobre as normas e as diretrizes para elaboração, alteração, encaminhamento e exame de propostas de decreto e projeto de lei no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal (...)

(...)

  1. Neste ponto, registra-se que é entendimento desta Unidade que a criação de despesas com pessoal na administração pública deve ser feita por meio de lei, em estrita observância do art. 37 e art. 169 da Constituição Federal/1988, bem como as disposições da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, que impõe uma série de requisitos e limitações para a criação de despesas com pessoal, buscando assegurar a responsabilidade na gestão fiscal.

  2. Portanto, para a criação de despesas com pessoal, é necessário seguir um processo legislativo específico, garantindo que a medida esteja prevista no orçamento e cumpra os limites e condições estabelecidos pelas normas fiscais.

  3. Dessa maneira, s.m.j., entende-se que a presente demanda incorre em aumento de despesa com pessoal, devendo os autos serem instruídos nos termos do Decreto n.º 40.467/2020 e do Decreto n.º 44.162/2023, que estabelecem normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal.

(...)

  1. Em tempo, informa-se que, em pesquisa realizada por esta área técnica, nas LDO's do

    período de 2020 a 2024, não foi possível identificar a previsão/autorização da criação das bolsas complementares de estudo e pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da SES, considerando que esse instrumento de planejamento orçamentário estabelece as diretrizes, prioridades e metas para a elaboração e execução do orçamento anual do Distrito Federal (...)

    (...)

  2. Em face das atribuições desta Unidade, no exercício de suas competências, as quais estão dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020, entende-se que a demanda não está compatível com o que estabelecem o Decreto n.º 40.467/2020 e o Decreto n.º 44.162/2023.

Em atenção à manifestação supramencionada, esta Pasta realizou a adequada instrução dos autos, nos termos dos Decreto nº 40.467, 20 de fevereiro de 2020 e Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 e Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022.

Contudo, em que pese esta Assessoria Jurídica ter analisado a proposta em momento pretérito, por meio da Nota Jurídica N.º 443/2024 - SES/AJL/NCONS (139202602), o GAB/SES retorna o feito a esta Assessoria Jurídica para nova manifestação, considerando o lapso temporal e os ajustes realizados na minuta de projeto de lei.

Salienta-se que, apesar do despacho de encaminhamento a esta Assessoria mencionar a minuta de projeto de lei ínsita no ID 137912373, a presente análise restringe-se à minuta apresentada no ID 144101047, considerando que essa foi a última proposta apresentada, sendo, inclusive, utilizada como baliza para a Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160388425).

Convém ressaltar que a presente análise será eminentemente jurídica, sem adentrar nas escolhas técnicas ou juízo de conveniência e oportunidade do gestor.

É o necessário a relatar.


2. DA FUNDAMENTAÇÃO

Conforme alhures relatado, a minuta de lei ora apreciada tem por objeto instituir no âmbito do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED), dentre outras providências.

Ao analisar o objeto da proposta, verifica-se que a matéria adentra em competência de Chefe do Poder Executivo, por estabelecer critério norteador a ser adotado por órgão componente da Administração Pública do Distrito Federal, conforme vem preconizado nos artigos 15 e 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF). Veja- se:

Art. 15. Compete privativamente ao Distrito Federal:

I - organizar seu Governo e Administração;

[...]

Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: (...)

VII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

(...)

X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;

(Grifou-se)

Outrossim, por se tratar de matéria afeta à organização administrativa, o ato envolve competência privativa do Governador do Distrito Federal, motivo pelo qual a lei é o instrumento normativo adequado à situação em tela, em observância aos fins que a proposta visa regulamentar, sendo oportuno evidenciar a conformidade jurídico-legislativa, considerando-se a identidade dessa espécie normativa dentro do ordenamento jurídico.

Tem-se, portanto, que o conteúdo da proposição, por adentrar em matéria relacionada a regime jurídico administrativo, deve ser propulsionada pelo Chefe do Poder Executivo, uma vez que, caso seja a proposta iniciada por autoridade incompetente, incorrerá a proposição em vício de iniciativa e padecerá de inconstitucionalidade.


DO OBJETO DA MINUTA:

O principal objetivo da minuta em questão, reitera-se, é propor a criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED), como forma de, segundo a exposição de motivos, atrair médicos para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, "visto que existe a necessidade premente de qualificação dos Recursos Humanos na Estratégia de saúde da Família, hoje tido como modelo assistencial de saúde nacional e distrital e que, historicamente, as vagas de residência em MFC não são preenchidas na sua totalidade pela concorrência com o mercado de trabalho"

Evidencia, ainda, que a não admissão de residentes que cumprem até 120.000 horas semanais de treinamento nos cenários de prática do SUS e 5.760.000 horas por ano nos Prontos-Socorros, Enfermarias, Ambulatórios e Centros Cirúrgicos nos hospitais da Rede e na Atenção Primária, contribuindo para a assistência à população do Distrito Federal geram enorme prejuízo a esta SES/DF, conforme relatado pelas áreas técnicas nos autos.

Nesses termos, a Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão ressalta como essencial o preenchimento de vagas de Residência da SES/DF para o desenvolvimento institucional, alertando que a ausência de residentes nos cenários pode ocasionar o colapso do Sistema Único de Saúde.

Por assim ser, entende-se que a minuta de projeto de lei sob análise está alinhada aos preceitos constitucionais para a proteção do direito à saúde, não havendo qualquer óbice jurídico quanto ao aspecto material do projeto. Vejamos (144101047):


PROJETO DE LEI Nº XXXXX, DE XX DE XX DE 2024.


(Iniciativa do Poder Executivo)


Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes

de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED)

e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONA A SEGUINTE LEI:

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei institui, no âmbito do Poder Executivo do Governo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED).

§ 1º A bolsa descrita no caput tem caráter complementar à bolsa de residência médica,

disponibilizada pelo Governo Federal ou pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, destinada aos médicos residentes, em regime especial de treinamento em serviço, de 60 (sessenta) horas semanais.

§ 2º A bolsa descrita no caput somente perdurará enquanto existir, na esfera federal e/ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, o custeio da bolsa de residência médica do Residente de Medicina de Família e Comunidade, especialidades consideradas prioritárias para o Sistema de Saúde local.

Art. 2º . A bolsa objeto desta Lei tem o valor de R$ 7.536,00 (sete mil quinhentos e trinta e seis reais).

§ 1º A administração financeira e a concessão das bolsas descritas no caput são de responsabilidade da SES-DF (instituição executora), por meio de parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (FEPECS).

§ 2º A bolsa descrita no caput tem natureza de estímulo educacional ao médico formado, não configurando salário ou remuneração de qualquer espécie e não configurando vínculo empregatício.

§ 3º O valor da bolsa descrita no caput deverá ser pago todos os meses, incluindo os descontos legais obrigatórios, não podendo a ela ser incorporados proventos de qualquer outra natureza.

§ 4º O valor integral da bolsa descrita no caput deve ser pago juntamente com o calendário da folha de pagamento dos servidores do Governo do Distrito Federal, sempre após a execução das atividades formativas.

§ 5º A concessão de bolsas de que trata esta Lei terá validade a partir da data em que a solicitação de concessão for aprovada e não terá efeito retroativo.

§ 6º O médico-residente beneficiário da bolsa prevista nesta Lei fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias de repouso por cada ano de atividade.

§ 7º O valor definido no caput poderá ser objeto de revisão.

§ 8º A SES-DF definirá o número de bolsas complementares de estudo e pesquisa a serem concedidas, anualmente, e tornará público o número por meio de inclusão nos Editais Normativos de Processo Seletivo de Residência Médica.

§ 9º Fica permitido o remanejamento de bolsas ociosas para programas de Residência considerados prioritários para a SES-DF.

§10 As unidades de saúde que contarem com Residência em Medicina de Família e Comunidade serão consideradas Unidades de Saúde Escola, a serem regulamentadas por norma específica.

Art. 3º . Faz jus à bolsa objeto desta Lei, o residente do Programa de Medicina de Família e Comunidade que, cumulativamente:

  1. — tenha sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, respeitado o número de bolsas complementares de estudo e pesquisa estabelecidos pela Portaria citada no § 8º, do art. 2º, desta Lei;

  2. — esteja devidamente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação;

  3. — tenha sido aprovado na avaliação anual realizada pela COREME;

IV— no caso do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, o residente deverá, obrigatoriamente, constar no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) com cadastro vinculado ao Identificador Nacional de Equipes (INE) da Equipe de Saúde da Família (eSF) que será de sua responsabilidade;

V — no caso de outros programas, conforme § 9º do art. 2º desta Lei, o residente deverá, obrigatoriamente, estar inserido em atividades voltadas para Atenção Primária à Saúde;

VI— trabalhar em regime especial de treinamento em serviço de 60 (sessenta) horas semanais, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.932/1981.

Parágrafo Único. A concessão de bolsa será formalizada por meio de assinatura de Termo de Outorga de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa.

Art. 4º . Não faz jus à bolsa objeto desta Lei o residente que:

I — descumprir o Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da SES-DF;

II—deixar de comparecer, injustificadamente, às atividades do Programa de Residência Médica;

  1. — receber sanções ou punições da COREME;

  2. — deixar de realizar as avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de Residência da SES-DF;

  3. — não apresentar conceito satisfatório nas avaliações estabelecidas pelo Regulamento

    Interno dos Programas;

  4. — receber proventos como servidor público; VII — for transferido para residência fora do DF;

  1. — trancar matrícula no Programa de Residência.

  2. — realizar estágio opcional em cenário de prática diverso da Equipe de Estratégia de Saúde da Família do Distrito Federal.

Art. 5º . A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal será responsável pela concessão da bolsa descrita no art. 2º desta Lei para cada residente que preencha todas as condições do art. 3º.

§ 1º A responsabilidade atribuída no caput deste artigo dura pela totalidade do período regulamentar do Programa de Residência Médica, conforme a definição dada pela CNRM.

§ 2º A duração definida no § 1º deste artigo será estendida por mais 12 (doze) meses, caso o residente passe a cursar um ano adicional de residência que seja área de atuação da Medicina de Família e Comunidade.

§ 3º O período de duração poderá ainda ser estendida, nos casos em que couber, pelo tempo legalmente previstos e que sejam de responsabilidade da instituição executora do programa.

§ 4º O Supervisor do Programa de Residência Médica é responsável por encaminhar à FEPECS informações referentes a cada residente:

  1. — antes do início das atividades de cada ano de residência, a fim de realizar o cadastramento inicial dos beneficiários da bolsa descrita no art. 2º desta Lei;

  2. — a cada mês, com as condições impeditivas de recebimento da bolsa, nos termos do art. 4º desta Lei.

    Art. 6º. Cada preceptor (a) do programa de residência médica será responsável pela preceptoria de até 03 (três) residentes.

    §1º O médico de família e comunidade que assumir a atividade de preceptoria deverá dedicar sua carga horária integral à supervisão permanente dos médicos residentes.

    §2º Fica assegurado ao preceptor retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de origem em caso de desistência da atividade, se esta ocorrer após períodos de avaliação dos residentes de 1º e 2º anos.

    §3º Ficam asseguradas as gratificações inerentes ao cargo de Médico de Família e Comunidade atuando em ESF, enquanto durarem as atividades de preceptoria.

    §4º As atividades de preceptoria, tutoria e supervisão mantêm-se sob a regulamentação da Lei Distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, enquanto durarem suas atividades.

    §5º Em situações de indisponibilidade dos residentes no cenário, o preceptor deverá estar disponível para atividades assistenciais.

    Art. 7º. O pagamento das bolsas dos médicos residentes descritas no art. 1º tem natureza de estímulo educacional ao profissional médico, não gera vínculo empregatício e não se caracteriza como salário ou remuneração de qualquer espécie.

    Art. 8º. Compete à FEPECS a elaboração e publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior (IES) e dos médicos residentes ao Programa.

    Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa serão de responsabilidade exclusiva de cada Comissão de Residência Médica - COREME.

    Art. 9. Ficam ratificados e convalidados os pagamentos efetivados em exercícios anteriores, bem como garantida a ininterrupção dos pagamentos da Bolsa Complementar objeto desta Lei.

    Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm a cargo de dotações do orçamento do Distrito Federal.

    Parágrafo único. As despesas decorrentes da Bolsa Complementar ficam a cargo do orçamento da SES-DF e o quantitativo de vagas disponibilizadas deverá ser informado em Edital de Processo Seletivos dos bolsistas.

    Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    REQUISITOS DE INSTRUÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO Nº 43.130, DE 23 DE MARÇO DE 2022

    O Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, traz uma série de exigências a serem seguidas pela Administração Pública nas proposições, sendo possível ao gestor eventualmente dispensar a observância dos

    requisitos mencionados, se impertinentes ou desnecessárias ao objeto, nos termos do seu art. 23, o qual dispõe que "os procedimentos previstos neste Decreto podem ser abreviados", a critério da autoridade máxima.

    Impende destacar que a manifestação da Assessoria-Jurídica encontra-se limitada pela Portaria/SES nº 289, de 28 de julho de 2023, não podendo adentrar em questões técnicas exclusivamente afetas ao gestor.

    Não obstante, em função das disposições dos arts. 15 e 16, da Lei de Responsabilidade Fiscal, sempre terá lugar a manifestação do ordenador de despesas ou sólida justificativa quanto a sua ausência ou desnecessidade.


    DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO

    Vale ressaltar que o Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, aduz sobre a necessidade de manifestação expressa quanto ao possível impacto orçamentário da medida, o que implica na indispensável manifestação do ordenador de despesas do órgão proponente, com dados e informações no processo acerca do impacto orçamentário em caso de eventual acatamento por parte da autoridade competente. Veja-se:


    Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

    [...]

  3. - declaração do ordenador de despesas:

  1. informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

  2. no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:

  1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

  2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.


Há nos autos declaração do ordenador de despesas, anexo I, modelo 2 (despesa de caráter continuado), asseverando que "a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais), será custeada pelo Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001 CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL - SES - DISTRITO FEDERAL, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (160310747) e Memória de Cálculo (160310796), elaborado pela Núcleo de Programação Orçamentária (NPO)".

Ademais, considerando a criação de ação governamental que acarretará aumento da despesa, devem constar dos autos:

  1. estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (vide ID 160310796);

  2. declaração de adequação orçamentária com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do art. 16, Lei Complementar Federal nº 101/2000 (vide ID 160310796).


DA ADEQUAÇÃO FORMAL

No que se refere à adequação formal, não há maiores considerações a serem feitas, uma vez que os dispositivos da proposta encontram-se em conformidade com a técnica legislativa.

Aclarados tais pontos, ao tempo em que se recomenda sejam adotados os padrões do Manual de Comunicação Oficial do GDF[1] sobre a edição de atos normativos, oferta-se proposta de checklist à Chefia de Gabinete ou outra autoridade a ser designada para conferência final da proposição, antes do seu envio à publicação.


image


LISTA DE VERIFICAÇÃO

ATENDE PLENAMENTE À EXIGÊNCIA? RESPOSTA: SIM/NÃO/NÃO SE APLICA


INDICAÇÃO DO LOCAL DO PROCESSO EM QUE FOI ATENDIDA A EXIGÊNCIA (DOC. SEI)


Exposição de motivos clara, sintética e congruente ao objeto, além de devidamente assinada pela autoridade proponente ou

pelo próprio titular da pasta.


Ausente

Obs.: Consta exposição de motivos na minuta apresentada no ID 137912373, contudo, a proposta foi substituída pelo Minuta de Projeto de Lei ínsita no ID 144101047, sem exposição de motivos.

Portanto, recomenda-se a apresentação de exposição de motivos em documento relacionado à última proposta, em alinhamento às disposições do artigo 3º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022

Manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente, quando cabível.


SIM

Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS, ID 160987854.


Declaração do ordenador de despesas, com informação do impacto orçamentário- financeiro e demais questões técnicas de praxe.


SIM

  • Declaração de Disponibilidade Orçamentária - ID 160388425

  • Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários - ID 160388505;

  • Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado - ID 160388577;


Manifestação técnica sobre o conteúdo da proposição, contendo a análise do objeto, o histórico da problemática e as possíveis alternativas técnicas, acaso existentes.


SIM


Doc. SEI 117312218;

Doc. SEI 118467091;

Doc. Sei 109864068;



CONSIDERAÇÕES GERAIS

Devem ser feitos mais alguns apontamentos gerais:

  1. A manifestação da Assessoria-Jurídica encontra-se limitada pela Portaria/SES nº 289, de 28 de julho de 2023, não podendo adentrar em questões técnicas exclusivamente afeitas ao gestor, tampouco transbordar dos limites do questionamento.

  2. A suficiência, ou não, da manifestação técnica que eventualmente instrua os autos, também é questão que deve ser dirimida entre os órgãos técnicos de gestão.


3. CONCLUSÃO

Ex positis, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade, sob o ponto de vista estritamente jurídico, da minuta de projeto de lei apresentada, pois esta se encontra dentro das balizas constitucionais e legais com as ressalvas apontadas na presente manifestação, em especial, a ausência de exposição de motivos específica para a minuta apresentada no ID 144101047, consoante o que vem previsto no artigo 3º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

Sugere-se, por conseguinte, o retorno do feito ao Gabinete (SES/GAB) para que conheça dos seus termos e delibere sobre a continuidade no processamento.

André Canuto Bezerra

Procurador do Distrito Federal

Chefe do Núcleo do Consultivo em Substituição


image


  1. Disponível em: <https://www.economia.df.gov.br/wp-conteudo/uploads/2023/06/MANUAL-DE- COMUNICACAO-digital-4.pdf>. Acesso em: 31 de dezembro de 2024.


    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por ANDRE CANUTO BEZERRA- Matr.1722399-7, Chefe do Núcleo do Consultivo substituto(a), em 20/01/2025, às 18:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


    image


    image

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 160987854 código CRC= 500AAB67.


    image

    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"


    SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70.719-040 -


    image

    00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160987854


    image

    Governo do Distrito Federal

    Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Gerência de Execução Orçamentária Núcleo de Programação Orçamentária


    Disponibilidade Orçamentária n.º 259/2025

    - SES/SUAG/DIOR/GEOR/NPO

    Brasília-DF, 09 de janeiro de

    2025.



    À SUAG/SES


    Sr. (a) Subsecretário (a),

    Nro da Programação 335/2025


    Informamos que há adequação orçamentária na LOA de 2025, na presente data, para atender a despesas desta natureza, conforme abaixo:


    Programa de Trabalho: 10.364.8202.4184.0001 Natureza de Despesa Detalhada: 339018 Valor: R$ 10.316.030,40

    Fonte: 100000000


    Objeto: Versam os autos acerca do Ofício nº 1123/2023 (127762229), exarado pela Diretoria Executiva da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, que versa sobre proposta de Minuta de Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed).


    O valor informado acima destina-se ao atendimento de despesas previstas com a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), para atender o Despacho 160304834, conforme Despacho 160242549 e impacto orçamentário apresentado no Despacho 160310796.

    Ressaltamos que o valor informado refere-se a 11 (onze) meses e 21 (vinte e um) dias do presente exercício.

    Informamos, ainda, que os créditos indicados acima estão condicionados ao disposto no DECRETO Nº 46.717, DE 02 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a limitação da despesa pública para o início do exercício de 2025, no limite de até 1/12 das dotações aprovadas na Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, até que sejam publicadas a Programação Orçamentária e Cronograma de Execução Mensal e Desembolso para o exercício financeiro de 2025.

    Nestes termos, remetemos os autos para conhecimento e deliberação superior quanto à emissão da Declaração do ordenador de despesas.

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por MONICA GOMES PEREIRA - Matr.1443295-1, Diretor(a) de Orçamento substituto(a), em 10/01/2025, às 10:09, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


    image


    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por ELLEN LIANA DE LIMA SARMENTO - Matr.1714341-1, Chefe do Núcleo de Programação Orçamentária substituto(a), em 10/01/2025, às 17:16, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


    image


    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por VICTOR HUGO PERES DOS SANTOS - Matr.1694908-0, Gerente de Execução Orçamentária substituto(a), em 13/01/2025, às 10:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


    image


    image

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 160312045 código CRC= 3BCC80BA.


    image

    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF Telefone(s):

    Sítio - www.saude.df.gov.br


    image

    00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160312045

    image

    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL


    Subsecretaria de Administração Geral Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

    (publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)


    ANEXO I MODELO 2

    (Despesa de caráter continuado) DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA


    Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R $ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais), será custeada pelo Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001 CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E

    MULTIPROFISSIONAL - SES - DISTRITO FEDERAL, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (160310747) e Memória de Cálculo (160310796), elaborado pela Núcleo de Programação Orçamentária (NPO), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.


    GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA

    Subsecretaria de Administração Geral Subsecretária - Matr. 188692-4


    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA - Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 10/01/2025, às 16:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


    image


    image

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 160388425 código CRC= 3AA2FCE8.


    image

    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF (61)3348-6123


    image

    00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160388425

    image

    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL


    Subsecretaria de Administração Geral Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

    (publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)


    ANEXO II

    DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS


    Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549 de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de Dezembro de 2023 e suas e alterações.


    GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA

    Subsecretaria de Administração Geral Subsecretária - Matr. 188692-4


    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA - Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 10/01/2025, às 16:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


    image


    image

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 160388505 código CRC= B8B412AD.


    image

    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF (61)3348-6123


    image

    00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160388505

    image

    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL


    Subsecretaria de Administração Geral Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro 2023

    (publicado no D.O.D.F. nº 19, de 26 de janeiro de 2023, página 3 e 4)


    ANEXO III MODELO 1

    DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO

    (Recursos constantes da programação orçamentária do exercício)


    Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei ( 144101047), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.


    GLÁUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA

    Subsecretaria de Administração Geral Subsecretária - Matr. 188692-4


    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por GLAUCIA MARIA MENEZES DA SILVEIRA - Matr.0188692-4, Subsecretário(a) de Administração Geral, em 10/01/2025, às 16:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


    image


    image

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 160388577 código CRC= 907B4AF6.


    image

    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    SRTVN Quadra 701 Lote D, 1º e 2º andares, Ed. PO700 - Bairro Asa Norte - CEP 70719-040 - DF (61)3348-6123


    image

    00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 160388577


    image

    Governo do Distrito Federal

    Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Unidade de Programação Orçamentária

    Coordenação de Gestão de Despesas com Pessoal


    Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP Brasília-DF, 10 de fevereiro de 2025.


    Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências. Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).


    PROCESSO: 00064-00000692/2023-64

    INTERESSADO: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL


    MANIFESTAÇÃO DA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO PÚBLICO


    1. DA DEMANDA

    Trata-se da Solicitação, realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente à criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme Minuta de Projeto de Lei (144101047).

    Por ser uma demanda que implica em incremento de despesas, a demanda será analisada, essencialmente, quanto aos regramentos contidos no Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF .


    2. DO EMBASAMENTO LEGAL


    image

    image

    Constituição Federal de 1988; Lei Orgânica do Distrito Federal;

    image

    Lei Complementar n º 101, de 4 de maio de 2000 - LRF (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.);

    image

    Lei nº 4.320, de 17 de março 1964 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.);

    image

    image

    Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024 - LDO/2025 (Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências.); Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024 - LOA/2025 ( Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2025.);

    image

    Decreto nº 32.598, de 15 de dezembro 2010 e suas alterações (Aprova as Normas de Planejamento, Orçamento, Finanças, Patrimônio e Contabilidade do Distrito Federal, e dá outras providências);

    image

    Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 (Estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências.);

    image

    Decreto nº 46.717, de 02 de janeiro de 2025 (Dispõe sobre limitação da despesa pública para o início do exercício de 2025, e dá outras providências. );

    image

    Portaria nº 385, de 29 de maio de 2023 (Estabelece os procedimentos para a solicitação de alterações orçamentárias no âmbito das Unidades Orçamentárias integrantes do Orçamento do Distrito Federal e dá outras providências);


    A competência para análise desta Subsecretaria de Orçamento Público é descrita no seguinte trecho do Decreto nº 40.467,de 20 de fevereiro de 2020

    (Estabelece normas para controle da despesa de pessoal, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, e dá outras providências):

    Art. 6º Ao órgão central de orçamento compete:

    1. - emitir parecer sobre a compatibilidade do pleito com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual;

    2. - providenciar, caso haja deliberação pelo atendimento da demanda, a inclusão das autorizações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias e de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.


3. DOS REQUISITOS ORÇAMENTÁRIOS

    1. Da metodologia de cálculo apresentada pela Unidade (Art. 16, § 2º, LRF) e da estimativa de impacto no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes (Art. 16, I, LRF e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023)

      O Núcleo de Programação Orçamentária incluiu no processo a Planilha de Impacto Financeiro (160310796), apresentando o impacto para a implementação pretendida. Os valores anuais totais estão expostos a seguir:

      2025: R$ 10.580.544,00;

      2026: R$ 10.580.544,00;

      2027: R$ 10.580.544,00;


    2. Da declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (Art. 16, II, LRF e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO II)

      Primeiramente, é válido apresentar as disposições do § 1º do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF):

      § 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

      1. - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

      2. - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições.

        A adequação com a lei orçamentária anual significa que a unidade deve ter dotação para o pagamento das despesas já existentes até o final do exercício, além de dotação capaz de suportar as despesas advindas com instituição das demandas.

        Quanto o inciso II, demonstra a necessidade de que a despesa deve ser compatível com o PPA e a LDO, expressando que qualquer gasto do governo deve estar alinhado com os objetivos e as metas estabelecidas nessas Leis. Isso significa que as despesas não podem ser feitas de forma aleatória ou sem planejamento, mas devem seguir o que foi previamente definido como prioritário e estratégico para o governo. Além disso, essa conformidade garante que as despesas não infrinjam nenhuma disposição estabelecida na LRF, assegurando a responsabilidade na gestão dos recursos públicos.

        Nesse contexto, foi emitida a declaração pela ordenadora de despesas da SES (160388505):

        "Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei ( 144101047), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549 de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de Dezembro de 2023 e suas e alterações."


        Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.


    3. Da declaração de disponibilidade orçamentária (Inciso II do Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO I)

      A declaração de disponibilidade orçamentária é um documento essencial no contexto da gestão financeira e orçamentária no setor público. Ela serve como uma garantia formal de que existem recursos orçamentários disponíveis para cobrir as despesas de um determinado compromisso ou projeto que será assumido pelo governo ou por uma de suas entidades. Segue a mesma linha da adequação à LOA, uma vez que para declarar disponibilidade orçamentária a unidade deve considerar as despesas já existentes, e não apenas o valor alocado no disponível.

      Assim, ela foi emitida através do documento SEI nº 160388425:

      "Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei ( 144101047), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais), será custeada pelo Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001 CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL - SES - DISTRITO FEDERAL, que contém disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (160310747) e Memória de Cálculo (160310796), elaborado pela Núcleo de Programação Orçamentária (NPO), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes."

      Assim como a declaração anterior, tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.


    4. Da declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 - ANEXO III)

      Encontra-se na instrução processual a declaração de não afetação das metas de resultados fiscais da SES(160388577) no seguinte teor:

      "Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei ( 144101047), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício."

      Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.


    5. Da compatibilidade com a LDO (Inciso I do art. 6° do Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020 e Art. 2 º do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023)

A Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente (LDO/2025) dedica o capítulo V do seu texto exclusivamente à temática das despesas de pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes.

No entanto, uma análise da Natureza de Despesa Detalhada 3.3.90.18, presente no Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001, revela que as Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade são classificadas no Grupo de Natureza de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes". Essa classificação está em consonância com o Manual de Classificação de Despesa Pública, que aloca a Residência Médica na natureza 3.3.90.48.08. Diante dessa constatação, entende-se que as bolsas mencionadas não se enquadram, no sentido estrito orçamentário, grupo 1 como Despesas de Pessoal e Encargos sociais.

Por conseguinte, entende-se que não há necessidade desta demanda constar no Anexo IV da LDO , que trata especificamente de Despesas de Pessoal, estando compatível com o anexo citado.


4. DA ANÁLISE ORÇAMENTÁRIA


4.1. Análise orçamentária da Unidade

Apresenta-se, a seguir, a dotação consignada à ação 4184 (CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL- - SES-DISTRITO FEDERAL):

image


Para a execução de despesas referentes à ação 4184 da SES, foram alocados, inicialmente, R$ 15.982.035,00. O proporcional de 75,53% desse valor está bloqueado em cota despesa, assim, há no disponível R$ 1.194.854,00 e foi executado, até o presente momento, R$ 2.716.995,47.


image

O quadro acima demonstra que a dotação geral para pagamento das bolsas, ação 4184, em 2025 é de R$ 15.982.035,00; isso representa 53,44% a menos que o

valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831 que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.

Por fim, é importante ressaltar que as projeções apresentadas são elaboradas a partir da análise do histórico de execução orçamentária, contemplando tendências de crescimento ou redução identificadas em anos anteriores. Dessa forma, eventuais déficits ou superávits sinalizados pelos valores projetados não constituem um resultado obrigatório ou definitivo, mas apenas um indicativo para o planejamento e a gestão de recursos, podendo ser revistos em função das condições fiscais, prioridades administrativas e ajustes na execução ao longo do exercício.


5. DA CONCLUSÃO

Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:

Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):

2025: R$ 10.580.544,00;

2026: R$ 10.580.544,00;

2027: R$ 10.580.544,00;

Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505):

Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):

Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577): Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

Compatibilidade com a LDO:

Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo

orçamentário.


Adequação com a LOA:

Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica-se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025,

no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.

Considerações finais:

Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe, estritamente, à análise da adequação orçamentária da demanda, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade dos atos a serem praticados pela Administração, nem implica na validação dos procedimentos de contratação ou de execução das despesas realizadas, cabendo à Unidade interessada equacionar as receitas e despesas, a fim de adimplir seus compromissos legais e institucionais.

Além disso, é importante ressaltar que as projeções apresentadas são elaboradas a partir da análise do histórico de execução orçamentária, contemplando tendências de crescimento ou redução identificadas em anos anteriores. Dessa forma, eventuais déficits ou superávits sinalizados pelos valores projetados não constituem um resultado obrigatório ou definitivo, mas apenas um indicativo para o planejamento e a gestão de recursos, podendo ser revistos em função das condições fiscais, prioridades administrativas e ajustes na execução ao longo do exercício.

Por derradeiro, submete-se o processo à Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia para apreciação e providências decorrentes.


image

image

Documento assinado eletronicamente por PEDRO IVO DE OLIVEIRA MEDEIROS - Matr.0272463-4, Coordenador(a) de Gestão de Despesas com Pessoal, em 12/02/2025, às 16:22, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

image


image

image

Documento assinado eletronicamente por CHRISTIAN DO LAGO FREITAS BEZERRA DE MELO - Matr.0285895-9, Auditor de Controle Interno, em 12/02/2025, às 16:26, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

image


image

image

Documento assinado eletronicamente por JOÃO FILIPE FIGUEIRA BARROS - Matr.0271928-2, Chefe da Unidade de Programação Orçamentária substituto(a), em 13/03/2025, às 15:32, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.

image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 162796027 código CRC= 2F4F02B6.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade" Anexo do Buriti 10º andar sala 1006 - CEP 70075-900 - DF

Telefone(s): 3414-6283 Sítio - www.economia.df.gov.br

image

00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 162796027

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

Assessoria Jurídico-Legislativa Unidade de Orçamento e Pessoal

Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP Brasília-DF, 25 de março de 2025.

EMENTA: Minuta de Projeto de Lei. Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências. Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).


1. RELATÓRIO

    1. Trata-se da Solicitação, realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente à criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme Minuta de Projeto de Lei (144101047).

    2. A demanda foi iniciada a partir do Memorando Nº 22/2023 - FEPECS/DE/ESCS/CPLE (106507756) o qual, resumidamente, demonstra a necessidade de instituição do programa.

    3. A Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal manifestou-se sobre a demanda em Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS ( 160987854):


      Ex positis, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade, sob o ponto de vista estritamente jurídico, da minuta de projeto de lei apresentada, pois esta se encontra dentro das balizas constitucionais e legais com as ressalvas apontadas na presente manifestação, em especial, a ausência de exposição de motivos específica para a minuta apresentada no ID 144101047, consoante o que vem previsto no artigo 3º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.


    4. A minuta do projeto de lei a ser analisada foi apresentada em Proposta - SES/GAB (161115504), em conjunto com a motivação para a prática do ato, a qual consta daExposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB (161115817).

    5. A Unidade de Programação Orçamentária manifestou-se acerca da viabilidade da demanda por meio da Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP ( 162796027), concluindo o seguinte:


      Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:

      Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):

      2025: R$ 10.580.544,00;

      2026: R$ 10.580.544,00;

      2027: R$ 10.580.544,00;

      Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI

      160388505):

      Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):

      Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577):

      Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Compatibilidade com a LDO:

      Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário.

      Adequação com a LOA:

      Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica- se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.


    6. Sob o enfoque financeiro-orçamentário, especificamente, as diretrizes do DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, foram anexados ao processo as seguintes manifestações:


      image

      image

      Disponibilidade Orçamentária 259 (160312045); Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160388425);

      image

      image

      image

      Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (160388425); Declaração de Não Afetação das Metas de Resultado (160388577); Quadro de Detalhamento de Despesas - QDD (160310747);


    7. Nesse contexto, veio a a demanda foi remetida a esta Assessoria Jurídico-Legislativa para análise e manifestação.


2. FUNDAMENTAÇÃO

    1. Prefacialmente, importa destacar que a manifestação desta Unidade de Orçamento e Pessoal, como espécie de ato administrativo enunciativo, possui natureza meramente opinativa e índole estritamente jurídica, em especial quanto à sua legalidade, não abarcando questões técnicas, econômicas, procedimentais, ou relativas a sua oportunidade e conveniência e, portanto, não tendo o condão de vincular as autoridades competentes, a quem cabe a decisão final, dentro das respectivas alçadas.

    2. No caso em apreço, demanda análise jurídica a Minuta de Projeto de Lei inserida tanto em seu aspecto formal, quanto em seu aspecto material, relacionado ao mérito da proposição e sua viabilidade

      jurídica.

    3. Isso posto, nos termos do Decreto 43.130, de 23 de março de 2022, os processos administrativos que envolvem a tramitação de proposição de Projeto de Lei, Decretos e demais atos normativos aplicáveis devem vir nos seguintes termos:


      Art. 3º A proposição de projeto de lei ou de decreto será autuada pelo órgão ou entidade proponente e encaminhada pelo respectivo Secretário de Estado, ou pelo Secretário de Estado ao qual o órgão ou entidade esteja vinculado, à Casa Civil do Distrito Federal, para análise de conveniência e oportunidade, acompanhada de:

      1. - exposição de motivos assinada pela autoridade máxima do órgão ou entidade proponente, devendo conter os seguintes requisitos, de forma individualizada:

        1. justificativa e fundamento claro e objetivo da proposição;

        2. a síntese do problema cuja proposição visa a solucionar;

        3. a identificação das normas afetadas pela proposição;

        4. a necessidade de que a matéria seja disciplinada por ato do Governador e não por ato do Secretário de Estado do Distrito Federal proponente;

        5. a conveniência e a oportunidade de adoção da medida;

        6. no caso de proposição de projeto de lei, as razões para requerer à Câmara Legislativa do Distrito Federal a apreciação em caráter de urgência de projeto de lei, se for o caso.

      2. - manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente que deve abranger:

        1. os dispositivos constitucionais ou legais que fundamentam a validade da proposição;

        2. as consequências jurídicas dos principais pontos da proposição;

        3. as controvérsias jurídicas que envolvam a matéria;

        4. os fundamentos que sustentam a competência do Governador para disciplinar a matéria;

        5. as normas a serem revogadas com edição do ato normativo;

        6. a demonstração de que a proposta não invade a competência, material ou formal, da União ou de outro ente Federativo, bem como a indicação de que a iniciativa é também do Poder Executivo do Distrito Federal, nas hipóteses de competência concorrente.

        7. a análise de constitucionalidade, legalidade e legística;

        8. em ano eleitoral, a análise da viabilidade jurídica da proposta sob o aspecto da legislação eleitoral, inclusive no tocante às vedações previstas na Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, na Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e outras normas aplicáveis, inclusive a jurisprudência e regulamentações do Tribunal Superior Eleitoral.

      3. - declaração do ordenador de despesas:

        1. informando que a medida não gera impacto orçamentário-financeiro aos cofres públicos do Distrito Federal, bem como aos seus órgãos e entidades;

        2. no caso em que a proposta implicar renúncia de receita, criação, aperfeiçoamento ou expansão da ação governamental, ou aumento de despesas, informando, cumulativamente:

          1. a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes, da qual deverá constar, de forma clara e detalhada, as premissas e as metodologias de cálculo utilizadas;

          2. a adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

        3. quando se tratar de despesa obrigatória de caráter continuado, deverá ser demonstrada a origem dos recursos para seu custeio;

      4. - manifestação técnica sobre o mérito da proposição, contendo:

        1. a análise do problema que o ato normativo visa solucionar, identificando a natureza, o alcance, as causas da necessidade e as razões para que o Poder Executivo intervenha no problema;

        2. os objetivos das ações previstas na proposta, com os resultados e os impactos esperados com a medida;

        3. as metas e os indicadores para acompanhamento e avaliação dos resultados;

        4. a enumeração das alternativas disponíveis, considerando a situação fático- jurídica do problema que se pretende resolver;

        5. nas hipóteses de proposta de implementação de política pública, deverá ser demonstrada a relação existente entre a causa do problema, as ações propostas e os resultados esperados;

        6. o prazo para implementação, quando couber;

        7. a análise do impacto da medida sobre outras políticas públicas, inclusive quanto à interação ou à sobreposição, se for o caso;

        8. a descrição histórica das políticas anteriormente adotadas para o mesmo problema, as necessidades e as razões pelas quais foram descontinuadas, se for o caso;

        9. a metodologia utilizada para a análise prévia do impacto da proposta, bem como das informações técnicas que apoiaram a elaboração dos pareceres de mérito;

        § 1º Todos os documentos, manifestações e pareceres aos quais o interessado fizer referência em sua fundamentação devem ser acostados à proposição de projeto de lei ou de decreto.

        § 2º A proposição que se enquadre na alínea "b" do inciso III deste artigo poderá ser submetida previamente à Secretaria de Estado de Economia, para análise quanto ao impacto orçamentário e financeiro da medida.

        § 3º A não apresentação da manifestação técnica ou inobservância de qualquer das alíneas elencadas no inciso IV deste artigo deve ser devidamente justificada e fundamentada nos autos do processo.

        § 4º A proposta, consistente em minuta de projeto de lei de concessão, ampliação ou prorrogação de benefício tributário, deverá seguir o procedimento disciplinado no Decreto nº 41.496, de 18 de novembro de 2020, ou suas alterações, antes de ser encaminhada para a Casa Civil do Distrito Federal.

        § 5º O descumprimento das disposições deste artigo ensejará a restituição dos autos ao proponente para a adequação proposição.


    4. Conforme se depreende do artigo transcrito, todas as proposições de projetos de lei, decretos e, no que couber, demais atos normativos, devem ser encaminhada via Sistema Eletrônico de Informação - SEI-GDF, pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ao Gabinete da Casa Civil, acompanhada de (I) exposição de motivos; (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão ou entidade proponente; (III) declaração do ordenador de despesas; e (IV) manifestação sobre o mérito da proposição.

    5. Com relação a Exposição de Motivos (I), convém destacar que consta da Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB (161115817), que assim versa:


      CONSIDERANDO a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 106830892, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

      CONSIDERANDO a Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 106831081, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

      CONSIDERANDO o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011

      106831422, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

      CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 106831759, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

      CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017 106832385, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

      CONSIDERANDO o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017106833043, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

      CONSIDERANDO a Lei 6932/1981 93483622 que define em seu artigo 1º que a Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós- graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional;

      CONSIDERANDO as atribuições do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Escola Superior de Ciências da Saúde e da Coordenação de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão em relação à Residência, dispostas nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, dos Anexos I e II da Portaria SES nº 493/2020 93478318;

      CONSIDERANDO que o prazos para admissão de novos residentes foi estabelecido pela Resolução nº 1 da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação de 2017, sendo o máximo até o dia 31/03 de cada ano;

      CONSIDERANDO que os residentes necessitam ser supervisionados permanentemente por preceptores de acordo com a Lei 6932/1981 93483622 ;

      CONSIDERANDO que para manter o credenciamento dos programas de residência há necessidade de Preceptoria em todos os cenários educacionais da SES-DF;

      CONSIDERANDO que o Governo do Distrito Federal por meio da Lei 6455/2019 instituiu a Gratificação de Atividade de Preceptoria 106398577;

      CONSIDERANDO o enorme prejuízo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ocasionado pela não admissão de residentes que cumprem até 120.000 horas semanais de treinamento nos cenários de prática do SUS e 5.760.000 de horas por ano nos Pronto-Socorros, Enfermarias, Ambulatórios, Centros cirúrgicos, dos hospitais da Rede e na Atenção Primária, contribuindo para a assistência à população do Distrito Federal;

      CONSIDERANDO essencialidade do preenchimento das vagas de

      Residência da SES-DF para o seu desenvolvimento institucional, sendo que a ausência dos residentes nos cenários pode ocasionar o colapso do Sistema Único de Saúde;

      CONSIDERANDO a Residência Médica como estratégia de oferta de serviços e qualificação da assistência na Atenção Primária à Saúde 106509119;

      CONSIDERANDO o reconhecimento da Saúde da Família como a Estratégia orientadora de Atenção Primária à Saúde (APS) no Distrito Federal;

      CONSIDERANDO as Residências Médicas em Medicina de Família e Comunidade e Medicina Preventiva e Social como meios de fortalecer a Atenção Primária à Saúde;

      CONSIDERANDO que a ESCS recebeu aprovação da CNRM/MEC para ofertar 50 vagas de R1 e 50 vagas de R2 para o Programa de Medicina de Família e Comunidade e 2 vagas de R1 e 2 vagas de R2 para o Programa de Medicina Preventiva e Social;

      CONSIDERANDO que a Escola Fiocruz de Governo recebeu aprovação da CNRM/MEC para criação de 12 vagas de R1 e 12 vagas de R2, totalizando oferta de 24 vagas de Residência.

      CONSIDERANDO que a Universidade de Brasília, solicitou credenciamento de 6 vagas para R1 e 6 vagas para R2, totalizando oferta de 12 vagas;

      CONSIDERANDO a publicação da Portaria 928/2021 106510508 que instituiu o Programa de Incentivo aos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade, por meio do Processo 00060- 00173278/2021-14;

      CONSIDERANDO a criação de rubrica 11096 por meio do Processo 00060-00456194/2021-13 para efetivar o pagamento da referida bolsa, institucionalizada pela Portaria 928/2021;

      CONSIDERANDO que por meio de Edital de Processo Seletivo, foram ofertadas bolsas de complementação 00064-00000980/2022-38;

      CONSIDERANDO que o pagamento da Bolsa Complementar para os Residentes em Medicina de Família e Comunidade está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024 por meio do programa de trabalho 10.364.8202.4184.0001, fonte 100, grupo 39 da folha de pagamento, natureza de despesa 339018;

      CONSIDERANDO que cada Equipe de Saúde da Família consistida por um médico residente anteriormente inconsistida permite que a SES-DF volte a receber repasse ministerial antes suspenso;

      CONSIDERANDO que os residentes já recebem de fonte ministerial bolsa de residência no valor atual de R$4.106,09;

      CONSIDERANDO que o presente incentivo visa atrair médicos para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, visto que existe a necessidade premente de qualificação dos Recursos Humanos na Estratégia de saúde da Família, hoje tido como modelo assistencial de saúde nacional e distrital e que, historicamente, as vagas de residência em MFC não são preenchidas na sua totalidade pela concorrência com o mercado de trabalho;

      CONSIDERANDO que a presença de médicos residentes traz qualidade aos serviços que os acolhem, seja em ambiente hospitalar ou Unidades Básicas de Saúde, visto que trazem a academia consigo e apoio técnico e pedagógico das instituições de ensino superior que ofertam os PRM;

      CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde passam a funcionar como unidades de formação especializada inclusive no horário noturno;

      CONSIDERANDO a aprovação deste Projeto de Lei está em acordo com as normativas definidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, além de propiciar aumento da arrecadação superior à despesa gerada, com capacidade para desafogar despesas suportadas com recursos do Tesouro do Distrito Federal;

      CONSIDERANDO que o incremento de novas Equipes de Estratégia de Saúde da Família aumentam a transferência de recursos ao Fundo de Saúde no valor de R$ 1.333.141,67 por mês;

      CONSIDERANDO que após instituição da Bolsa Complementar, a cobertura da atenção primária do Distrito Federal aumentou de 51% para 69%, conforme Planilha extraída do E-Gestor137423468;

      ENCAMINHAMOS PROPOSTA DE PROJETO DE LEI (PROMED)

      106922833, visando a regularização da concessão da Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme a seguir (PROMED).


    6. A (II) manifestação da assessoria jurídica do órgão proponente foi acostada aos autos em Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS (160987854), informando sobre a adequação da minuta apresentada.

    7. Acerca do item (III), manifestação do Ordenador de Despesas, informa-se que foram anexadas aos autos Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160388425), Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (160388425) e Declaração de Não Afetação das Metas de Resultado (160388577).

    8. Inobstante a manifestação do Ordenador de Despesas, em atendimento à determinação positivada no inciso III, do artigo 3º, do Decreto n.º 43.130/2022, cabe esclarecer que foi editado o DECRETO Nº 44.162, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, o qual estabelece normas para controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, dentre outras providências. Consta do art. 2º, do referido diploma, acerca da instrução obrigatória da medida que resulte em criação ou aumento de despesa, com os seguintes documentos:


      Art. 2º A Unidade que implementar medida ou ato que resulte em criação ou aumento despesa deve instruir processo administrativo que, de forma prévia e obrigatória, conste:

      1. - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhado de memória de cálculo; (160310796)

      2. - declaração de disponibilidade orçamentária, com indicação do programa de trabalho, fonte, natureza de despesa e valor no exercício que entrar em vigor, conforme modelo do Anexo I; Declaração de Disponibilidade Orçamentária (160388425)

      3. - declaração expressa do ordenador de despesas de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme modelo do Anexo II; Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários (160388425)

      4. - declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais, dispondo sobre a origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser criada ou aumentada, conforme modelo do Anexo III. Declaração de Não Afetação das Metas de Resultado (160388577).

      § 1º Na memória de cálculo de que trata o inciso I, devem ser detalhados os eventuais aumentos de escopo da ação, ou contrato, ou, ainda, a mudança de índice de referência, ou correção que culmine na majoração da obrigação.

      § 2º O ordenador de despesas é responsável por demonstrar a adequação da despesa com a programação orçamentária da Unidade, indicando que essa despesa é objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.

      § 3º Caso haja necessidade de ajustes orçamentários para a conformação da despesa à programação da Unidade, considerando ainda os dispêndios já existentes e as dotações orçamentárias pelas quais estes são executados, tais procedimentos devem ser efetuados em processo administrativo apartado, anterior à efetiva criação ou majoração da despesa.

      § 4º A criação ou aumento de despesa, enquanto perdurar, deverá ser considerado na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dos exercícios financeiros subsequentes.

      § 5º A Unidade, ao implementar ato que acarrete a criação ou aumento de despesa de pessoal, deve informar o montante dos valores já utilizados e o saldo remanescente referente ao Anexo IV da LDO do exercício em que deva entrar em vigor.

      § 6º O impacto das despesas com ativos e aposentados ou pensionistas deverá ser segregado na elaboração da estimativa do impacto orçamentário-financeiro.


    9. O art. 4º do mencionado Decreto exige que a Assessoria Jurídica da Unidade proponente deve se manifestar quanto ao cumprimento das exigências dispostas neste decreto, bem como aferir a compatibilidade da medida com os dispositivos legais e constitucionais. Constata-se que tal manifestação consta da Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS (160987854).

    10. Com relação ao cumprimento do disposto no Decreto nº 44.162 de 2023, as declarações demandadas por lei constam dos autos do processo.

    11. Quanto ao quesito (IV), convém reiterar que a presente demanda versa sobre demanda proveniente da Secretaria de Estado de Saúde, no intuito de viabilizar a edição de projeto de lei que institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED).

    12. Assim, foi identificado o atendimento aos requisitos impostos opr lei.


      DO QUESTIONAMENTO APRESENTADO PELA ÁREA TÉCNICA


    13. Conforme disposto em Despacho SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161358781), foi recomendado o encaminhamento dos autos a esta AJL, nos seguintees termos:


        1. Comentário: A redação do art.9º da proposta dispõe sobre a ratificação e a convalidação de pagamentos de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes estabelecidos apenas por meio da Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021, publicada no DODF nº 178 de 21 de setembro de 2021, bem como garantida a ininterrupção dos pagamentos da Bolsa Complementar objeto desta Lei.

        2. Salienta-se, que atualmente o pagamento da Bolsa Complementar já é efetuado, pela Secretaria de Estado e Saúde (SES), desde a edição da Portaria nº 928 de 2021, publicada no DODF nº 178 de 21 de setembro de 2021.

        3. Nesse ponto, sugere-se a manifestação da área jurídica da Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta

    14. Em que pese o texto do despacho não tenha apresentado dúvida ou quesito objetivo a ser respondida por esta AJL, considerando o contexto apresentado, presume-se do trecho citado que a área técnica sugeriu o encaminhamento para manifestação acerca da viabilidade da apresentação de proposta de Projeto de Lei na forma apresentada pela Minuta contida na Proposta (161115504).

    15. O argumento trazido pela área técnica que, presumivelmente, suscitou o encaminhamento consiste na existência da Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021, a qual já prevê a existência de Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

    16. Passamos à análise.

    17. A Proposta (161115504) apresentada tem como objeto a instituição do Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED).

    18. A Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021 tem como objeto a instituição de Programa de Incentivo às Residências de Medicina de Família e Comunidade no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

    19. Ambas as normas prevêem a criação de bolsa complementar à bolsa já recebida na residência médica, apresentando - inclusive - idêntico valor ao pagamento adicional (Art. 2° da Proposta (161115504) e Art. 2° Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021).

    20. Da leitura da minuta e da norma em vigor, percebe-se que a Proposta ( 161115504) regula inteiramente a matéria da qual trata a Portaria nº 928, de 17 de setembro 2021, dando a proposta em apreço maior detalhamento à matéria.

    21. Assim, na forma da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB, a publicação da norma proposta pelo Poder Legislativo na forma apresentada implicaria revogação tácita da norma já em vigor, como demonstrado a seguir:


      Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

      § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

      § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

      § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    22. Entretanto, é importante ressaltar que a aplicabilidade da nova norma em nada seria prejudicada pela existência de norma anterior.

    23. Ademais, a iniciativa de projeto de lei é prerrogativa do Poder Executivo garantida pela Lei Orgânica do Distrito Federal, mediante a apresentação de projeto de lei, seja de iniciativa comum (Art. 71, II, LODF) ou nos casos de iniciativa privativa (Art. 71, §1°, LODF).

    24. Com relação à viabilidade de convalidação por lei dos pagamentos efetivados anteriormente, entende-se que não há qualquer violação visível à Constituição Federal ou à Lei Orgânica do Distrito Federal, uma vez que tal convalidação será feito por lei, ou seja, por ato normativo primário que se sujeita apenas a controle de convencionalidade (no caso de tratados internacionais sobre o tema) e de constitucionalidade.

    25. Ademais, é importante ressaltar que a lei - quando em vigor - possui em regra eficácia plena e também apresenta presunção de constitucionalidade, de modo que a Proposta (161115504), após ser submetida ao devido processo legislativo e promulgada poderá produzir integralmente seus efeitos.

    26. Não obstante, cabe a essa especializada ponderar que a presente análise restringe-se quanto a adequação formal da instrução processual , especialmente quanto ao atendimento das disposições do

      Decreto nº 43.130, de 2022, cabendo a unidade jurídica do órgão proponente o enfretamento da matéria sob ótica meritória, que se procedeu mediante Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS (160987854).

    27. Dado o exposto, não se vislumbra no momento impedimento ao prosseguimento da demanda apresentada.


      DA COMPETÊNCIA PARA EDITAR LEIS

    28. A Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF dispõe em seu art. 69 que:


      Art. 69. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas à Lei Orgânica;

      II - leis complementares; III - leis ordinárias;

      IV - decretos legislativos; V - resoluções.

      Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal.


    29. Além disso, a Constituição Federal estabelece uma série de atribuições do Presidente da República, elencando, em seu artigo 84, suas competências privativas. Dentre essas competências, está a relativa à edição de leis:


      Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

      1. - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

      2. - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

      3. - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

      4. - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;


    30. Consectário do princípio da simetria, as Constituições Estaduais, bem como a Lei Orgânica Distrital, podem conferir a referida competência ao Governador, como Chefe do Executivo local. No âmbito distrital, o art. 100 LODF trata sobre as competências privativas atribuídas ao Governador, nestes termos:


      Art. 100. Compete privativamente ao Governador do Distrito Federal: (...)

      1. - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica;

      2. - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

      (...)

      X - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração do Distrito Federal, na forma desta Lei Orgânica;

      (...)

      1. – praticar os demais atos de administração, nos limites da competência do Poder Executivo;

      2. – nomear, dispensar, exonerar, demitir e destituir servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional.(Grifo nosso)


    31. Assim, quanto à competência, a proposta se encontra em harmonia com o disposto na Constituição Federal e na LODF, não restando dúvidas sobre a competência do Chefe do Executivo em exercício a edição do ato normativo em questão.


3. CONCLUSÃO

    1. Face ao exposto, opino que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de projeto de lei inserida na Proposta - SES/GAB (161115504), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência.

    2. Após, pugno pelo envio dos autos ao Gabinete desta pasta para conhecimento e posterior envio à Consultoria Jurídica da Casa Civil, em respeito ao art. 18 do Decreto nº 39.610, de 1º de Janeiro de 2019.



    3. De acordo.

      IGOR MOTA RIBEIRO

      Assessor Especial - UNOP Assessoria Jurídico Legislativa/SEEC

    4. Ao Chefe substituto desta Assessoria Jurídico-Legislativa, para conhecimento e deliberação.


MARINA LIMA ALVES DA CUNHA

Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal Assessoria Jurídico-Legislativa/SEEC


  1. - Cuidam os autos de demanda proveniente da Minuta de Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo que institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

  2. - Manifesto-me de acordo com o Despacho sob análise, por exteriorizar a opinião desta Assessoria Jurídico-Legislativa sobre o caso em apreço.

  3. - Dessa forma, encaminhem-se os autos ao gabinete para providências cabíveis.


GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS

Subchefe da Assessoria Jurídico-Legislativa Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal



image

image

Documento assinado eletronicamente por GUTIERRY ZALTUM BORGES MERCÊS - Matr.0278800-4, Subchefe da Subchefia, em 26/03/2025, às 12:27, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

image

Documento assinado eletronicamente por IGOR MOTA RIBEIRO - Matr.0283494-4, Assessor(a) Especial, em 26/03/2025, às 14:12, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

image

Documento assinado eletronicamente por MARINA LIMA ALVES DA CUNHA FONTANA - Matr.0125594-0, Chefe da Unidade de Orçamento e Pessoal, em 26/03/2025, às 18:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166576021 código CRC= 3ED95229.


image


"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"


Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1005 - Bairro Zona Cívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 3313-8409/8406

image

00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 166576021


image

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento Subsecretaria do Tesouro


Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES Brasília-DF, 26 de março de 2025.

À Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento (Sefin),


Assunto: Solicitação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade.


1. CONTEXTO

    1. Trata-se da Solicitação, realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente à criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme Minuta de Projeto de Lei (144101047).

    2. Consta dos autos manifestação do Órgão Central de Orçamento, consoante Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027), concluindo o seguinte:

      Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:

      Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):

      2025: R$ 10.580.544,00;

      2026: R$ 10.580.544,00;

      2027: R$ 10.580.544,00;

      Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505):

      Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):

      Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577):

      Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Compatibilidade com a LDO:

      Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário.

      Adequação com a LOA:

      Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica- se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos

      valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.


    3. Quanto ao impacto financeiro da demanda, consta dos autos a Planilha de estimativa de Impacto (SEI nº 160310796), da qual extraímos os seguintes valores:

      2025: R$ 10.580.544,00 (Dez milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais);

      2026: R$ 10.580.544,00 (Dez milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais);

      2027: R$ 10.580.544,00 (Dez milhões, quinhentos e oitenta mil, quinhentos e quarenta e quatro reais).

    4. Os autos vieram a esta Subsecretaria para análise, em atendimento ao Decreto nº 40.467/2020 e ao Decreto nº 44.162/2023, que estabelecem normas para o controle da despesa no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal. Sendo assim, esta Subsecretaria do Tesouro apresenta análise no próximo tópico, em relação ao que preceitua a legislação citada.


2. ANÁLISE


Quanto ao impacto nas metas fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias:


    1. Para o ano de 2025 a meta de resultado primário prevista é deficitária em 562,6 milhões, enquanto a meta de resultado nominal é deficitária em 849 milhões, conforme se verifica no Anexo de Metas Fiscais (LDO 2025).

    2. De acordo com o Relatório Resumido de Execução Orçamentária referente ao sexto bimestre de 2024, publicado na Edição DODF nº 21, de 30/01/2025, pág. 36, foi apurado um déficit primário R$ 749,1 milhões e um déficit nominal de R$ 2,9 Bilhões.

    3. Quanto ao impacto da referida despesa nos resultados fiscais, constam dos autos a Declaração de Não Afetação Metas Resultado - Recursos (160388577), informando que "a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício."


      Quanto à disponibilidade financeira do governo para o atendimento do pleito

    4. Com a finalidade de analisar o pleito à luz da disponibilidade financeira no presente exercício e no exercício seguinte, apresentamos, no quadro a seguir, a disponibilidade de caixa projetada1 para 2025, 2026 e 2027 comparada à estimativa de impacto dos pleitos já tramitados nesta Unidade e aprovados pela autoridade competente, no exercício atual:



      Ano

      Disponibilidade de Caixa - Em R$ mil

      Estimativa de impacto dos pleitos já aprovados- Em R$ mil 2

      2025

      4.792.900.273,77

      R$ 1.825.074.378,71

      2026

      4.460.847.540,20

      R$ 1.937.209.802,30



      Ano

      Disponibilidade de Caixa - Em R$ mil

      Estimativa de impacto dos pleitos já aprovados- Em R$ mil 2

      2027

      4.304.055.100,51

      R$ 221.531.594,98


    5. Ressalta-se que esses valores contemplam toda a disponibilidade financeira do Governo do Distrito Federal, os quais terão que atender, além das despesas citadas acima, os restos a pagar não processados e as demais obrigações que porventura vierem a ser assumidas ainda neste exercício. Devendo-se considerar ainda, que parcela desses valores ainda sofrem vinculações constitucionais e legais.

    6. Por fim, destaca-se que o art. 7º do Decreto nº 40.467/20 trata da "disponibilidade financeira do Distrito Federal", cuja destinação irá observar a alocação dos recursos aprovados na Lei Orçamentária Anual.


3. CONCLUSÃO

    1. Consta dos autos manifestação do Órgão Central de Orçamento, consoante Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027), concluindo o seguinte:

      Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:

      Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):

      2025: R$ 10.580.544,00;

      2026: R$ 10.580.544,00;

      2027: R$ 10.580.544,00;

      Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505):

      Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):

      Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577):

      Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Compatibilidade com a LDO:

      Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário.

      Adequação com a LOA:

      Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica- se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$

      18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.


    2. Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.

    3. Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.


Atenciosamente,


FABRÍCIO DE OLIVEIRA BARROS

Subsecretário do Tesouro


  1. Para calcular a projeção da disponibilidade de caixa adotou-se mesma metodologia utilizada na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2025 (Lei nº 7.549/2024). A disponibilidade de caixa utilizada como referência tem como parâmetro a regra presente no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF 14ª edição), que prescreve que a disponibilidade é apurada a partir da disponibilidade de Caixa Bruta (sem RPPS), líquida dos Restos a Pagar Processados e dos depósitos restituíveis e valores vinculados.


  2. Foram considerados todos as pleitos de criação/aumento tramitados por essa Unidade por determinação dos Decretos 40.467/2020 e 44.162/2023 e que já foram aprovados pela autoridade competente.


image

image

Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9, Subsecretário(a) do Tesouro do Distrito Federal, em 26/03/2025, às 17:31, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 166681917 código CRC= 6486FFF8.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Anexo do Palácio do Buriti, 11º andar, sala 1101 - Bairro Zona Cívico - Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 3312-5812/5804/5837/5902

Sítio - www.economia.df.gov.br


image

00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 166681917


image

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete


Ofício Nº 3332/2025 - SEEC/GAB Brasília-DF, 14 de abril de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

GUSTAVO DO VALE ROCHA

Secretário de Estado-Chefe Casa Civil do Distrito Federal


com cópia


A Sua Excelência o Senhor

MÁRCIO WANDERLEY DE AZEVEDO

Consultor Jurídico Consultoria Jurídica

Gabinete do Governador do Distrito Federal


Assunto: Minuta de Projeto de Lei (161115504). Senhor Secretário,

  1. Ao cumprimentá-lo, reporto-me ao Ofício Nº 492/2025 - SES/GAB (161114578), proveniente da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), que encaminha a minuta de Projeto de Lei, que visa à criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED).


  2. Sobre o assunto, as áreas técnicas desta Pasta manifestaram-se por meio dos documentos: Despacho - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP (161358781), Despacho - SEEC/SEGEA ( 161437926), Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027), Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (166681917) e Despacho - SEEC/SEFIN ( 166705851).


  3. Nesse sentido, cumpre ressaltar que a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento, nos termos do Despacho - SEEC/SEFIN (166705851), registrou que a suplementação orçamentária para o impacto resultante do pleito está sendo tratada no âmbito do Processo SEI nº 04044- 00015594/2025-46, e informou que o déficit referenciado na Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027) será equalizado oportunamente por meio de recursos advindos da própria unidade demandante.


  4. Instada, a Assessoria Jurídico-Legislativa, por meio da Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP (166576021), registra que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de Projeto de Lei inserida na Proposta - SES/GAB (161115504), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência.

  5. Após instrução das áreas de pessoal, orçamento, finanças e jurídica desta Pasta, os autos foram encaminhados ao Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP), o qual exarou a Ata 16 (167778088), concluindo:


    (...) Com base nos apontamentos das unidades técnicas supracitadas, bem como no exposto no item 4 – Esclarecimento, os membros do CIGP sugerem ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o envio dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à análise da minuta de Projeto de Lei constante na Proposta - SES/GAB (161115504), e demais providências pertinentes. Destaca-se, ainda, a juntada da Exposição de Motivos nº 4 (161115817), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a qual apresenta a motivação, os fundamentos legais e os objetivos da proposta legislativa, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.


  6. Ante o exposto, acolho as informações apresentadas pelas áreas desta Pasta, e encaminho os autos para conhecimento e providências decorrentes, visando subsidiar a deliberação do Excelentíssimo Senhor Governador.


  7. Por oportuno, registro que esta Secretaria de Estado permanece à disposição.


Atenciosamente,


image

image

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 16/04/2025, às 17:33, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 168438639 código CRC= 1889715A.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF

Telefone(s): 3342-1140 Sítio - www.economia.df.gov.br


image

00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 168438639

image

Governo do Distrito Federal


Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal


Comitê Interno de Gestão de Pessoas


Ata - SEEC/CIGP


16ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP


Aos onze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco, no Gabinete da Secretaria Executiva de Gestão Administrativa, reuniram-se os membros do Comitê Interno de Gestão de Pessoas - CIGP: Ângelo Roncalli de Ramos Barros, Secretário Executivo de Gestão Administrativa e Presidente; Thiago Rogério Conde, Secretário Executivo de Finanças, Orçamento e Planejamento; Adriano Arruda Barbosa Leal, Secretário Executivo de Gestão da Estratégia - Substituto; e Fabrício de Oliveira Barros, Subsecretário do Tesouro. O Presidente cumprimentou os membros presentes e expôs o tema a ser analisado, contido no Processo SEI nº 00064-00000692/2023-64, a saber: minuta de Projeto de Lei (137912373), que visa à criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED), em consonância com o disposto no Decreto n.º 43.130, de 23 de março de 2022.

Sobre o tema, foram apresentadas as seguintes manifestações:


  1. ÓRGÃO CENTRAL DE GESTÃO DE PESSOAS. A Subsecretaria de Gestão de Pessoas manifestou-se por meio do dos Despachos - SEEC/SEGEA/SUGEP/UACEP ( 144058160), (144187397), (147389502) e (161358781), apresentando análise de acordo com o que preceitua as normas vigentes em especial e os Decretos nº 40.467/2020 e nº 44.162/2023. A unidade técnica de gestão de pessoas entendeu que, embora o pagamento da Bolsa Complementar já seja atualmente efetuado pela SES, desde a edição da Portaria nº 928 de 2021, a demanda em comento visa à criação desta despesa por meio de Lei, incorrendo desse modo em nova despesas com pessoal na administração pública, em estrita observância do art. 37 e art. 169 da Constituição Federal/1988, bem como às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, que impõe uma série de requisitos e limitações para a criação de despesas com pessoal, buscando assegurar a responsabilidade na gestão fiscal. Registra-se que, conforme manifestação do Núcleo de Programação Orçamentária (Despacho - SES/SUAG/DIOR/GEOR/NPO ( 160310796), o Impacto Financeiro (160310796), para a implementação pretendida dar-se-à da seguinte forma: 2025 : R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais); 2026: R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais); e, 2027: R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais). No que se refere à Minuta de Projeto de Lei (161115504) , sugeriu a manifestação da área jurídica da Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta. Por fim, em face das atribuições dispostas no art. 5º do Decreto 40.467/2020, entendeu que a demanda está parcialmente compatível com o que estabelecem o Decreto nº 40.467, de 2020 e o Decreto nº 44.162, de 2023, tendo em vista a necessidade da manifestação das áreas orçamentária, financeira e jurídica desta Pasta, com o fim de subsidiar a avaliação deste Comitê Interno de Gestão de Pessoas (CIGP).


  2. ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA. No que diz respeito ao aspecto orçamentário e financeiro, a área técnica da Subsecretaria de Orçamento Público

    - SUOP manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 21/2025 -

    SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP 162796027), o qual destaca-se: "... Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505): Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 . Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425): Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 . Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577): Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023. Compatibilidade com a LDO: Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário. Adequação com a LOA: Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica-se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00. Considerações finais: ... Além disso, é importante ressaltar que as projeções apresentadas são elaboradas a partir da análise do histórico de execução orçamentária, contemplando tendências de crescimento ou redução identificadas em anos anteriores. Dessa forma, eventuais déficits ou superávits sinalizados pelos valores projetados não constituem um resultado obrigatório ou definitivo, mas apenas um indicativo para o planejamento e a gestão de recursos, podendo ser revistos em função das condições fiscais, prioridades administrativas e ajustes na execução ao longo do exercício". Em ato contínuo, a Subsecretaria do Tesouro - SUTES manifestou-se nos autos (Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES 166681917), concluindo: "...3.2. Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito". Por fim, a Secretaria Executiva de Finanças (Despacho - SEEC/SEFIN 166705851), corroborou com as manifestações das suas áreas técnicas e informou que a suplementação orçamentária para o impacto resultante deste pleito está sendo tratada no processo SEI nº 04044-00015594/2025-46, e que o déficit referenciado na Nota será equalizado oportunamente por meio de recursos advindos da própria unidade demandante.


  3. ANÁLISE JURÍDICA. Sobre o assunto, a Assessoria Jurídico-Legislativa desta Pasta manifestou-se nos autos (Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP 166576021), pormenorizando os aspectos técnicos, formais e legais. Concluiu que, "... com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de projeto de lei inserida na Proposta - SES/GAB (161115504), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência".


  4. ESCLARECIMENTO. Trata-se da criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED), no valor de R$ 7.536,00 (sete mil quinhentos e trinta e seis reais), a ser cumulada com o valor de R$ 4.106,09 (quatro mil cento e seis reais e nove centavos), correspondente à bolsa de residência paga com recursos de fonte ministerial, conforme consta do Memorando 22 (106507756), da Coordenação de Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Extensão, da Escola Superior de Ciências de Saúde (ESCS/FEPECS). A bolsa de estudos destinada aos médicos residentes possui natureza jurídica de bolsa auxílio, não sendo caracterizada como salário. Conforme disposto na Proposta (161115504), especialmente no §2º do Art. 2º, trata-se de um estímulo educacional ao médico já formado, não configurando salário ou remuneração de qualquer espécie e nem gerando vínculo empregatício. Dessa forma, a despesa deve ser classificada como "outros serviços de terceiros - pessoa física".


  5. CONCLUSÃO. Com base nos apontamentos das unidades técnicas supracitadas, bem como no exposto no item 4 – Esclarecimento, os membros do CIGP sugerem ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o envio dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à análise da minuta de Projeto de Lei constante na Proposta - SES/GAB (161115504) , e demais providências pertinentes. Destaca-se, ainda, a juntada da Exposição de Motivos nº 4 (161115817), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a qual apresenta a motivação, os fundamentos legais e os objetivos da proposta

legislativa, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros.


image

image

Documento assinado eletronicamente por ÂNGELO RONCALLI DE RAMOS BARROS - Matr.0175442-4, Presidente do Comitê, em 14/04/2025, às 15:00, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

image

Documento assinado eletronicamente por THIAGO ROGERIO CONDE - Matr.0187361-X, Membro do Comitê, em 14/04/2025, às 16:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

image

Documento assinado eletronicamente por ADRIANO ARRUDA BARBOSA LEAL - Matr. 0274250-0, Membro do Comitê substituto(a), em 14/04/2025, às 16:59, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

image

Documento assinado eletronicamente por FABRICIO DE OLIVEIRA BARROS - Matr.0190673-9, Membro do Comitê, em 14/04/2025, às 17:20, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 167778088 código CRC= 83161C73.


image


"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"


Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP - Telefone(s): 3313-8106

Sítio - www.economia.df.gov.br


image

00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 167778088


image

Governo do Distrito Federal Casa Civil do Distrito Federal

Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais Unidade de Análise de Atos Normativos


Nota Técnica N.º 157/2025 - CACI/SPG/UNAAN Brasília-DF, 22 de abril de 2025.

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais (SPG),


Assunto: Minuta de Projeto de Lei. Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências. Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs).


1. CONTEXTO

    1. Trata-se de minuta de Projeto de Lei ( 161115504), apresentada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), oriunda da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), que visa instituir o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

    2. Ao processo foram juntados os documentos mencionados no art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a seguir mencionados:


      I - Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB ( 161115817); II - Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS ( 160987854);

      1. - Declaração de Disponibilidade Orçamentária ( 160388425);

      2. - Declaração de Adequação aos Instrumentos Orçamentários ( 160388505); V - Declaração de Não Afetação as Metas de Resultado ( 160388577);

      1. - Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027);

      2. - Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES ( 166681917); VIII - Despacho - SEEC/SEFIN ( 166705851);

      IX - Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP ( 166576021) e X - Ata - SEEC/CIGP ( 167778088).


    3. O processo em questão foi remetido à Casa Civil pelo Ofício Nº 3332/2025 - SEEC/GAB (168438639), sendo subsequentemente distribuído a esta Subsecretaria, por intermédio do Despacho ̶ CACI/GAB/ASSESP (168757961) , em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

    4. É o relatório.


2. RELATO

    1. Preliminarmente, cumpre informar que a competência desta Subsecretaria para análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei, no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo artigo 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

    2. Desta feita, a presente Nota Técnica limita-se à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa e a compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo, identificação da instrução processual e articulação com os demais órgãos e entidades interessados, conforme dispositivos legais destacados alhures.

    3. A questão aventada nos presentes autos refere-se à minuta de Projeto de Lei ( 161115504),

      apresentada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), oriunda da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs), que visa instituir o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (PROMED) e dá outras providências.

    4. Demonstrando a oportunidade e a conveniência administrativas, a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), por meio da Exposição de Motivos Nº 4/2025 ̶ SES/GAB (161115817), justificou a medida nos seguintes termos:


      "Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,


      CONSIDERANDO a Lei nº 8080 de 19 de setembro de 1990 106830892, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

      CONSIDERANDO a Lei nº 8142 de 28 de dezembro de 1990 106831081, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

      CONSIDERANDO o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011 106831422, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

      CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 106831759, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

      CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017 106832385, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

      CONSIDERANDO o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 GM/MS, de 28 de setembro de 2017106833043, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

      CONSIDERANDO a Lei 6932/1981 93483622 que define em seu artigo 1º que a Residência Médica constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional;

      CONSIDERANDO as atribuições do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, da Escola Superior de Ciências da Saúde e da Coordenação de Pós- Graduação Lato Sensu e Extensão em relação à Residência, dispostas nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º, dos Anexos I e II da Portaria SES nº 493/2020 93478318;

      CONSIDERANDO que o prazos para admissão de novos residentes foi estabelecido pela Resolução nº 1 da Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação de 2017, sendo o máximo até o dia 31/03 de cada ano;

      CONSIDERANDO que os residentes necessitam ser supervisionados permanentemente por preceptores de acordo com a Lei 6932/1981 93483622 ;

      CONSIDERANDO que para manter o credenciamento dos programas de residência há necessidade de Preceptoria em todos os cenários educacionais da SES-DF;

      CONSIDERANDO que o Governo do Distrito Federal por meio da Lei 6455/2019 instituiu a Gratificação de Atividade de Preceptoria 106398577;

      CONSIDERANDO o enorme prejuízo à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal ocasionado pela não admissão de residentes que cumprem até 120.000 horas semanais de treinamento nos cenários de prática do SUS e 5.760.000 de horas por ano nos Pronto-Socorros, Enfermarias, Ambulatórios, Centros cirúrgicos, dos hospitais da Rede e na Atenção Primária, contribuindo para a assistência à população do Distrito Federal;

      CONSIDERANDO essencialidade do preenchimento das vagas de Residência da SES-DF para o seu desenvolvimento institucional, sendo que a ausência dos residentes nos cenários pode ocasionar o colapso do Sistema Único de Saúde;

      CONSIDERANDO a Residência Médica como estratégia de oferta de serviços e qualificação da assistência na Atenção Primária à Saúde 106509119;

      CONSIDERANDO o reconhecimento da Saúde da Família como a Estratégia orientadora de Atenção Primária à Saúde (APS) no Distrito Federal;

      CONSIDERANDO as Residências Médicas em Medicina de Família e Comunidade e Medicina Preventiva e Social como meios de fortalecer a Atenção Primária à Saúde;

      CONSIDERANDO que a ESCS recebeu aprovação da CNRM/MEC para ofertar 50 vagas de R1 e 50 vagas de R2 para o Programa de Medicina de Família e Comunidade e 2 vagas de R1 e 2 vagas de R2 para o Programa de Medicina Preventiva e Social;

      CONSIDERANDO que a Escola Fiocruz de Governo recebeu aprovação da CNRM/MEC para criação de 12 vagas de R1 e 12 vagas de R2, totalizando oferta de 24 vagas de Residência.

      CONSIDERANDO que a Universidade de Brasília, solicitou credenciamento de 6 vagas para R1 e 6 vagas para R2, totalizando oferta de 12 vagas;

      CONSIDERANDO a publicação da Portaria 928/2021 106510508 que instituiu o Programa de Incentivo aos Programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade, por meio do Processo 00060-00173278/2021-14;

      CONSIDERANDO a criação de rubrica 11096 por meio do Processo 00060- 00456194/2021-13 para efetivar o pagamento da referida bolsa, institucionalizada pela Portaria 928/2021;

      CONSIDERANDO que por meio de Edital de Processo Seletivo, foram ofertadas bolsas de complementação 00064-00000980/2022-38;

      CONSIDERANDO que o pagamento da Bolsa Complementar para os Residentes em Medicina de Família e Comunidade está previsto na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2024 por meio do programa de trabalho 10.364.8202.4184.0001, fonte 100, grupo 39 da folha de pagamento, natureza de despesa 339018;

      CONSIDERANDO que cada Equipe de Saúde da Família consistida por um médico residente anteriormente inconsistida permite que a SES-DF volte a receber repasse ministerial antes suspenso;

      CONSIDERANDO que os residentes já recebem de fonte ministerial bolsa de residência no valor atual de R$4.106,09;

      CONSIDERANDO que o presente incentivo visa atrair médicos para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, visto que existe a necessidade premente de qualificação dos Recursos Humanos na Estratégia de saúde da Família, hoje tido como modelo assistencial de saúde nacional e distrital e que, historicamente, as vagas de residência em MFC não são preenchidas na sua totalidade pela concorrência com o mercado de trabalho;

      CONSIDERANDO que a presença de médicos residentes traz qualidade aos serviços que os acolhem, seja em ambiente hospitalar ou Unidades Básicas de Saúde, visto que trazem a academia consigo e apoio técnico e pedagógico das instituições de ensino superior que ofertam os PRM;

      CONSIDERANDO que as Unidades Básicas de Saúde passam a funcionar como unidades de formação especializada inclusive no horário noturno;

      CONSIDERANDO a aprovação deste Projeto de Lei está em acordo com as normativas definidas pela Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, além de propiciar aumento da arrecadação superior à despesa gerada, com capacidade para desafogar despesas suportadas com recursos do Tesouro do Distrito Federal;

      CONSIDERANDO que o incremento de novas Equipes de Estratégia de Saúde da Família aumentam a transferência de recursos ao Fundo de Saúde no valor de R$ 1.333.141,67 por mês;

      CONSIDERANDO que após instituição da Bolsa Complementar, a cobertura da atenção primária do Distrito Federal aumentou de 51% para 69%, conforme Planilha extraída do E-Gestor137423468;

      ENCAMINHAMOS PROPOSTA DE PROJETO DE LEI (PROMED)

      106922833, visando a regularização da concessão da Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, conforme a seguir (PROMED).


      Dessa forma, são essas as razões que fundamento a imprescindibilidade de apresentar à Vossa Excelência a presente proposição de Decreto/Projeto de Lei.


      Por fim, renovo protestos de elevada estima e consideração."


    5. Em cumprimento da exigência do inciso II, do art. 3º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Pasta proponente, por intermédio da Nota Jurídica N.º 42/2025 - SES/AJL/NCONS (160987854), manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade da proposição em comento. Confira-se:


      "(...)

      3 - CONCLUSÃO:

      Ex positis, esta Assessoria Jurídica opina pela viabilidade, sob o ponto de vista estritamente jurídico, da minuta de projeto de lei apresentada, pois esta se encontra dentro das balizas constitucionais e legais com as ressalvas apontadas na presente manifestação, em especial, a ausência de exposição de motivos específica para a minuta apresentada no ID 144101047, consoante o que vem previsto no artigo 3º, inciso I, alínea "a" do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

      Sugere-se, por conseguinte, o retorno do feito ao Gabinete (SES/GAB) para que conheça dos seus termos e delibere sobre a continuidade no processamento."


    6. Ao seu turno, a Assessoria Jurídico-Legislativa da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), por meio da Nota Jurídica N.º 152/2025 - SEEC/AJL/UNOP ( 166576021), concluiu que a proposta que ora se cuida atende aos critérios de legalidade, estando em consonância com os aspectos formais e materiais estabelecidos pela legislação de regência. Confira-se:


      "3. CONCLUSÃO

      Face ao exposto, opino que, com apoio nas premissas do Decreto 43.130/2021, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Lei Complementar n.º 13/1996, a minuta de projeto de lei inserida na Proposta - SES/GAB (161115504), atende aos critérios de legalidade, estando em consonância sob os aspectos materiais e formais estabelecidos pela legislação de regência.

      Após, pugno pelo envio dos autos ao Gabinete desta pasta para conhecimento e posterior envio à Consultoria Jurídica da Casa Civil, em respeito ao art. 18 do Decreto nº 39.610, de 1º de Janeiro de 2019 ."


    7. Quanto à manifestação do Ordenador de Despesas, observa-se a apresentação das seguintes declarações:

      DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA ( 160388425)

      Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), cujo impacto orçamentário para o exercício perfaz o montante de R$ 10.580.544,00 (dez milhões, quinhentos e oitenta mil quinhentos e quarenta e quatro reais), será custeada pelo Programa de Trabalho 10.364.8202.4184.0001 CONCESSÃO DE BOLSA RESIDÊNCIA EM SAÚDE - MÉDICA E MULTIPROFISSIONAL - SES - DISTRITO FEDERAL, que contém

      disponibilidade orçamentária suficiente para arcar com esse impacto e as demais despesas programadas para o exercício, conforme Quadro de Detalhamento de Despesas (160310747) e Memória de Cálculo ( 160310796), elaborado pela Núcleo de Programação Orçamentária (NPO), acostados ao processo. Vale observar que os impactos da criação/majoração desta ação serão levados em consideração na confecção das Lei Orçamentárias Anuais dos anos subsequentes.


      DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AOS INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS (160388505)

      Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), tem adequação com a Lei Orçamentária do corrente ano - Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para este exercício - Lei nº 7.549 de 30 de julho de 2024, e com o Plano Plurianual aprovado para o quadriênio 2024-2027, Lei nº 7.378, de 29 de Dezembro de 2023 e suas e alterações.


      DECLARAÇÃO DE NÃO AFETAÇÃO AS METAS DE RESULTADO (160388577)

      Eu, Gláucia Maria Menezes da Silveira, na qualidade de ordenadora de despesas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, declaro que a despesa com o Projeto de Lei que visa criar e regulamentar a concessão da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (Promed), objeto de criação/majoração, através da Minuta de Projeto de Lei (144101047), será financiada por recursos já constantes da programação orçamentária do exercício, de forma que não restaram impactos para as metas de resultado pactuadas para o exercício.


    8. Cumpre ressaltar que a Secretaria Executiva de Finanças, Orçamento e Planejamento da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), nos termos do Despacho - SEEC/SEFIN (166705851), registrou que a suplementação orçamentária para o impacto resultante do pleito está sendo tratada no âmbito do Processo SEI nº 04044-00015594/2025-46, e informou que o déficit referenciado na Nota Técnica N.º 21/2025 - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027) será equalizado oportunamente por meio de recursos advindos da própria unidade demandante.


      "Trata-se da demanda encaminhada pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, referente a minuta de Projeto de Lei (137912373), que visa à criação da Bolsa Complementar de Estudo e de Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade (PROMED) nos termos do Ofício Nº 492/2025 - SES/GAB (161114578).

      Nesse sentido, a área técnica de Orçamento, mediante a Nota Técnica N.º 21/2025

      - SEEC/SEFIN/SUOP/UPROG/CODEP (162796027), manifestou-se nos

      seguintes termos:


      (...)

      Do ponto de vista estritamente orçamentário, em relação a demanda encaminhada pela SES de criação de Bolsas Complementares de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade, tecem-se as seguintes considerações:

      Estimativa de Impacto (SEI nº 160310796):

      2025: R$ 10.580.544,00;

      2026: R$ 10.580.544,00;

      2027: R$ 10.580.544,00;

      Declaração de adequação aos instrumentos orçamentários (SEI nº160388505):

      Frisa-se que a declaração está de acordo com o modelo constante do ANEXO II do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 .

      Declaração de disponibilidade orçamentária (SEI º 160388425):

      Tal declaração está de acordo acordo com o modelo constante do ANEXO I do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023 .

      Declaração expressa do ordenador de despesas de que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais (SEI nº 160388577):

      Também de acordo com o ANEXO III do Decreto nº 44.162, de 25 de janeiro de 2023.

      Compatibilidade com a LDO:

      Informa-se que não há necessidade da criação das Bolsas Complementares constar na LDO/2025, portanto a demanda está compatível com este dispositivo orçamentário.

      Adequação com a LOA:

      Considerando as despesas relativas à saúde do tesouro distrital, verifica-se que a dotação geral para pagamento das Bolsas de Residência em 2025, no programa de trabalho apontado pela a ordenadora de despesas em sua declaração, é de R$ 15.982.035,00, isso representa 53,44% a menos que o valor executado em 2024. Replicando-se o os mesmos valores de 2024 para meses restantes de 2025, projeta-se o total de R$ 34.432.866 em 2025. Assim, entende-se, a priori, déficit estimado de R$ 18.450.831. que poderia ser agravado ao considerar o impacto estimado de R$ 10.580.544,00.

      (...)


      A área Técnica Financeira, por meio da Nota Técnica N.º 19/2025 - SEEC/SEFIN/SUTES (166681917), pronunciou-se conforme segue:


      (...)

      Diante do exposto, do ponto de vista estritamente financeiro, não se vislumbra óbice ao prosseguimento do pleito.

      Frisa-se que essa Nota Técnica se restringe estritamente aos aspectos financeiros, com base nos documentos acostados aos autos até a data da sua assinatura, e que, por conseguinte, não apresenta o intuito de adentrar em aspectos de conveniência e oportunidade.


      Desse modo, corroboramos com as manifestações das áreas técnicas dessa Executiva, informando que a suplementação orçamentária para o impacto resultante deste pleito está sendo tratada no processo SEI nº 04044- 00015594/2025-46, ao passo que informamos que o déficit referenciado na Nota será equalizado oportunamente por meio de recursos advindos da própria unidade demandante.

      Isso posto, encaminhamos o presente para conhecimento e providências decorrentes. "


    9. Em tempo, observa-se a apresentação da Ata da 16ª REUNIÃO DO COMITÊ INTERNO DE GESTÃO DE PESSOAS - CIGP (167778088), na qual se conclui que a proposta em análise está em consonância com o Decreto n° 40.467, de 2020 e Decreto nº 44.162, de 2023. Confira-se:


      "(...)

      5. CONCLUSÃO. Com base nos apontamentos das unidades técnicas supracitadas, bem como no exposto no item 4 – Esclarecimento, os membros do CIGP sugerem ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Economia o envio dos autos à Casa Civil do Distrito Federal, com vistas à análise da minuta de Projeto de Lei constante na Proposta - SES/GAB (161115504), e demais providências pertinentes. Destaca-se, ainda, a juntada da Exposição de Motivos nº 4 (161115817), da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a qual apresenta a motivação, os fundamentos legais e os objetivos da proposta legislativa, em atendimento ao disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente do CIGP agradeceu a presença de todos e encerrou a reunião, lavrando-se a presente ata, que, lida, foi aprovada e devidamente assinada por todos os membros."


    10. Da análise da minuta em apreço, constata-se a necessidade de ajustes de natureza legística, visando aprimorar a clareza, coesão e padronização técnica do texto normativo, mantendo-se íntegro o conteúdo da norma, conforme a proposta de minuta substitutiva apresentada ao final deste parecer.

    11. Prosseguindo, tem-se que as informações técnicas constantes dos autos são de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES), da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) e da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), esta que, nos termos do art. 23, do Decreto nº 39.610/2019, c/c o Decreto nº 45.433/2024, tem, entre outras, a competência para promover a gestão de pessoas, a gestão tributária, fiscal, contábil, patrimonial e financeira do Distrito Federal, bem como de supervisionar, coordenar e executar a política tributária, compreendendo as atividades de arrecadação, atendimento ao contribuinte, tributação e fiscalização, além de, nos termos do Decreto nº 36.287/2015,ter competência para supervisionar e gerir os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal. Ademais, conforme se observa dos autos, a minuta sob análise foi elaborada e corroborada pelas áreas técnicas competentes para atestar a observância dos requisitos técnicos e legais da proposta, com base nos dados e informações apresentados pelas áreas demandantes.

    12. Conforme já explanado, cumpre destacar que a competência desta Casa Civil, para a análise de proposições de Decretos e Projetos de Lei no âmbito do Distrito Federal, está disciplinada pelo art. 4º, d o Decreto nº 43.130, de 2022. Tal dispositivo limita a manifestação desta Subsecretaria à análise de conveniência e oportunidade da proposição normativa; compatibilização da matéria tratada com as políticas e diretrizes do Governo; a identificação da instrução processual; articulação com os órgãos e entidades interessadas, dentre outras.

    13. Assim, sendo a Proponente responsável pela instituição de Políticas Públicas acerca da matéria, na medida em que detém a expertise e competência para tanto, entende-se que a medida atende à conveniência e à oportunidade administrativas, sendo o ato normativo proposto adequado à solucionar a questão apresentada, não se vislumbrando qualquer empecilho de mérito ao prosseguimento deste feito, desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, no que diz respeito às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    14. Por fim, como dito alhures, destaca-se que a presente análise se limita à competência definida para esta Secretaria de Estado insculpida no art. 4º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022, de modo que as adequações jurídicas ou de técnica legislativa da proposição competem à Consultoria Jurídica, conforme artigos 6º e 7º do citado diploma


3. CONCLUSÃO

    1. Pelo exposto, esta Subsecretaria não vislumbra óbice de mérito ao prosseguimento do feito, nos termos da minuta substitutiva que se apresenta ao final deste opinativo, e desde que não haja impedimentos de natureza jurídica, em especial, aos relativos à Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tempo em que opina pela remessa dos autos à Consultoria Jurídica do Distrito Federal, para análise e manifestação sobre a constitucionalidade, legalidade, técnica legislativa e qualidade redacional da proposição, em cumprimento aos termos dos artigos 6º e 7º, do Decreto nº 43.130, de 23 de março de 2022.

    2. É o entendimento desta Unidade.



      image

    3. Acolho a presente Nota Técnica, sugerindo o encaminhamento deste processo à Consultoria do Distrito Federal.

    4. Ao Sr. Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais.



      image

    5. Aprovo a Nota Técnica N.º 157/2025 - CACI/SPG/UNAAN.

    6. Encaminhem-se os autos ao Gabinete desta Casa Civil, sugerindo o posterior envio à Consultoria Jurídica do Distrito Federal.



MINUTA SUBSTITUTIVA PROJETO DE LEI Nº        DE 2025

Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - PROMED e dá outras providências.


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do Distrito Federal, o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Família e Comunidade – PROMED, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

§ 1º A bolsa referida no caput tem natureza complementar à bolsa de residência médica concedida pelo Governo Federal ou pela própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sendo destinada a médicos residentes em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais.

§ 2º A concessão da bolsa complementar estará condicionada à manutenção do custeio da bolsa de residência médica, no âmbito federal e/ou da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, para a especialidade de Medicina de Família e Comunidade, considerada prioritária para o Sistema de Saúde local.

Art. 2º A bolsa prevista nesta Lei terá o valor de R$ 7.536,00 (sete mil, quinhentos e trinta e seis reais).

§ 1º A gestão financeira e a concessão da bolsa serão de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, instituição executora do programa, mediante parceria com a Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS.

§ 2º A bolsa de que trata o caput possui natureza de estímulo educacional destinado ao médico-residente, não se caracterizando como salário, remuneração ou qualquer forma de contraprestação por serviços, nem gerando vínculo empregatício.

§ 3º O valor da bolsa será pago mensalmente, com os descontos legais cabíveis, sendo vedada a incorporação de quaisquer adicionais, gratificações ou proventos de outra natureza.

§ 4º O pagamento da bolsa deverá ser efetuado conforme o calendário da folha de pagamento dos servidores do Governo do Distrito Federal, condicionado à execução das atividades formativas pelo beneficiário.

§ 5º A concessão da bolsa produzirá efeitos a partir da data de aprovação da solicitação correspondente,

vedada a retroatividade.

§ 6º O médico-residente beneficiário da bolsa fará jus a um dia de folga semanal e a 30 dias de repouso por cada ano de participação no programa.

§ 7º O valor fixado no caput poderá ser revisto, conforme critérios estabelecidos pela SES-DF.

§ 8º A SES-DF definirá anualmente o número de bolsas a serem concedidas, devendo essa informação constar nos Editais Normativos dos Processos Seletivos de Residência Médica.

§ 9º É permitido o remanejamento de bolsas não preenchidas para programas de residência considerados prioritários pela SES-DF.

§ 10. As unidades de saúde que ofertarem programas de Residência em Medicina de Família e Comunidade serão reconhecidas como Unidades de Saúde Escola, nos termos de regulamentação específica.

Art. 3º Fará jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente do Programa de Medicina de Família e Comunidade que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

  1. – ter sido aprovado em Processo Seletivo de Residência Médica, observando-se o número de bolsas complementares estabelecido na forma da Portaria mencionada no § 8º do art. 2º desta Lei;

  2. – estar regularmente cadastrado no Sistema Informatizado da Comissão Nacional de Residência Médica

    – CNRM, do Ministério da Educação;

  3. – ter sido aprovado na avaliação anual realizada pela Comissão de Residência Médica – COREME;

  4. – no caso específico do Programa de Residência em Medicina de Família e Comunidade, constar obrigatoriamente no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, com vínculo ao Identificador Nacional de Equipes – INE da respectiva Equipe de Saúde da Família – eSF sob sua responsabilidade;

  5. – nos demais programas previstos no § 9º do art. 2º desta Lei, estar obrigatoriamente inserido em atividades voltadas à Atenção Primária à Saúde;

  6. – atuar em regime especial de treinamento em serviço, com carga horária de 60 horas semanais, nos termos do art. 4º da Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981.

Parágrafo único. A concessão da bolsa será formalizada mediante a assinatura de Termo de Outorga de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa.

Art. 4º Não fará jus à bolsa complementar de estudo e pesquisa prevista nesta Lei o residente que incorra em qualquer das seguintes situações:

  1. – descumprimento do Regulamento Interno dos Programas de Residência Médica da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF;

  2. – ausência injustificada às atividades do Programa de Residência Médica;

  3. – aplicação de sanções ou punições pela Comissão de Residência Médica – COREME;

  4. – não realização das avaliações previstas no Regulamento Interno dos Programas de Residência da SES-DF;

  5. – obtenção de conceito insatisfatório nas avaliações exigidas pelo referido regulamento; VI – percepção de proventos na condição de servidor público;

VII – transferência para programa de residência médica fora do Distrito Federal; VIII – trancamento de matrícula no Programa de Residência;

IX – realização de estágio opcional em local de prática diverso das Equipes de Estratégia de Saúde da Família do Distrito Federal.

Art. 5º A concessão da bolsa prevista no art. 2º desta Lei será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, desde que o residente atenda integralmente aos requisitos estabelecidos no art. 3º, desta Lei.

§ 1º A responsabilidade mencionada no caput perdurará por todo o período regulamentar do Programa de

Residência Médica, conforme definido pela Comissão Nacional de Residência Médica – CNRM.

§ 2º O prazo previsto no § 1º, deste artigo, poderá ser estendido por até 12 meses, caso o residente venha a cursar ano adicional de residência em área de atuação vinculada à Medicina de Família e Comunidade.

§ 3º A duração da concessão poderá, ainda, ser prorrogada nos casos legalmente previstos, nos termos da legislação aplicável, desde que sob a responsabilidade da instituição executora do programa.

§ 4º O supervisor do Programa de Residência Médica será responsável por encaminhar à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS, as seguintes informações relativas a cada residente:

  1. – antes do início das atividades de cada ano de residência, para fins de cadastramento inicial dos beneficiários da bolsa prevista no art. 2º desta Lei;

  2. – mensalmente, informando eventuais condições impeditivas ao recebimento da bolsa, conforme o disposto no art. 4º desta Lei.

Art. 6º Cada preceptor(a) do Programa de Residência Médica poderá ser responsável pela preceptoria de, no máximo, 03 residentes.

§ 1º O médico de Família e Comunidade que assumir a função de preceptor deverá dedicar integralmente sua carga horária à supervisão contínua e presencial dos médicos residentes sob sua responsabilidade.

§ 2º Fica assegurado ao preceptor o retorno à Equipe de Estratégia de Saúde da Família de origem, caso desista da função de preceptoria após a realização das avaliações dos residentes do 1º e 2º anos.

§ 3º Serão mantidas as gratificações vinculadas ao exercício do cargo de Médico de Família e Comunidade atuante em Equipe de Saúde da Família, enquanto perdurarem as atividades de preceptoria.

§ 4º As funções de preceptoria, tutoria e supervisão permanecerão regidas pela Lei Distrital nº 6.455, de 26 de dezembro de 2019, enquanto durarem suas respectivas atividades.

§ 5º Na ausência de residentes no cenário de prática, o preceptor deverá permanecer à disposição para o desempenho de atividades assistenciais.

Art. 7º O pagamento das bolsas aos médicos residentes, conforme previsto no art. 1º desta Lei, possui natureza de estímulo educacional, não gerando vínculo empregatício e não se caracterizando como salário ou remuneração de qualquer espécie.

Art. 8º Compete à Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde – FEPECS a elaboração e publicação do termo de adesão das instituições de ensino superior e dos médicos residentes ao Programa.

Parágrafo único. As diretrizes pedagógicas de cada programa de residência médica são de responsabilidade exclusiva das respectivas Comissões de Residência Médica – COREME.

Art. 9º Ficam ratificados e convalidados os pagamentos da Bolsa Complementar realizados em exercícios anteriores, bem como garantida a continuidade ininterrupta dos pagamentos previstos nesta Lei.

Art. 10. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.

Parágrafo único. As despesas referentes à Bolsa Complementar serão custeadas com recursos orçamentários da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, devendo o número de vagas ofertadas ser divulgado em edital específico dos Processos Seletivos.

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, de de 2025

136º da República de 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA


image

image

Documento assinado eletronicamente por RAIMUNDO DIAS IRMÃO JÚNIOR - Matr.1668283-1, Subsecretário(a) de Análise de Políticas Governamentais, em 06/05/2025, às 16:36, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

image

Documento assinado eletronicamente por TAMARA FRANCO SCHMIDT - Matr.1699896- 0, Chefe da Unidade de Análise de Atos Normativos, em 06/05/2025, às 16:40, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.



image


image

image

Documento assinado eletronicamente por CINTHIA MOUTINHO DE OLIVEIRA - Matr.1689663-7, Assessor(a) Especial, em 07/05/2025, às 10:34, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 168806785 código CRC= DB2C0D1D.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, 1º Andar. - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s):

Sítio - www.casacivil.df.gov.br


image

00064-00000692/2023-64 Doc. SEI/GDF 168806785


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 068/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 15 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Dirijo-me a Vossa Excelência e aos demais Deputados Distritais para submeter à apreciação dessa Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

A justificação para a apreciação do projeto ora proposto encontra-se na Exposição de Motivos do Senhor Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.

Considerando que a matéria necessita de apreciação com a máxima brevidade, solicito, com fundamento no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que a presente proposição seja apreciada em regime de urgência.

Por oportuno, renovo a Vossa Excelência e a Vossos Pares protestos do mais elevado respeito e consideração.


Atenciosamente,


CELINA LEÃO

Governadora em exercício


image

image

Documento assinado eletronicamente por CELINA LEÃO HIZIM FERREIRA - Matr.1710686-9, Governador(a) do Distrito Federal em exercício, em 15/05/2025, às 17:13, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170912130 código CRC= 925C8DAA.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

04044-00019036/2025-50 Doc. SEI/GDF 170912130

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


PROJETO DE LEI Nº , DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS


Art. 1º Esta Lei estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, contendo:

I – a estrutura e organização do orçamento; II – as metas e prioridades e as metas fiscais;

  1. – as diretrizes para elaboração do orçamento;

  2. – as disposições relativas a despesas com pessoal, encargos sociais e benefícios aos servidores, empregados e seus dependentes;

  3. – as diretrizes para execução e alterações do orçamento;

  4. – a política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento; VII – as disposições sobre alterações na legislação tributária;

  1. – as disposições sobre política tarifária;

  2. – as disposições sobre a transparência e a participação popular; X – as disposições finais.


CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO


Art. 2º A mensagem que encaminhar o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 à Câmara Legislativa do Distrito Federal deverá demonstrar:

  1. – a compatibilidade das programações constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual com o Anexo de Metas e Prioridades desta Lei, acompanhadas das justificativas relativas às prioridades não contempladas no orçamento;

    image

    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  2. – a comparação entre o montante das receitas oriundas de operações de crédito e o montante estimado para as despesas de capital previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual, conforme o art. 167, inciso III, da Constituição Federal;

  3. – os critérios adotados para a estimativa dos principais itens da receita tributária, alienação de bens e operações de crédito;

  4. – a exposição circunstanciada da situação econômico-financeira, documentada com demonstração da dívida fundada e flutuante, saldos de créditos especiais, restos a pagar e outros compromissos financeiros exigíveis;

  5. - a exposição e justificação da política econômico-financeira do Governo;

  6. – a justificação da receita e despesa, particularmente no tocante ao orçamento de capital, conforme art. 22, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 é constituído do texto da lei e dos seguintes anexos:

  1. – “Resumo Geral da Receita” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e a origem, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

  2. – “Resumo Geral da Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a categoria econômica e o grupo de despesa, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

  3. – “Demonstrativo da Receita e Despesa por Categoria Econômica” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente.

  4. – “Demonstrativo da Despesa, por Poder, Órgão, Unidade Orçamentária, Fonte de Recursos e Grupo de Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

  5. – “Detalhamento dos Créditos Orçamentários” dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

  6. – “Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias”;

  7. – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão e Unidade”; VIII – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Unidade

Orçamentária/Fonte de Financiamento”;

IX– “Detalhamento dos Créditos Orçamentários” do Orçamento de Investimento;

  1. – “Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado”, que atualizará automaticamente, com a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026, o mesmo anexo constante desta Lei”;

  2. – “Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves”, encaminhado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, evidenciando o

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

objeto da obra ou serviço, o número do contrato, a unidade orçamentária, o programa de trabalho, o responsável pela execução do contrato e os indícios de irregularidades graves;

Art. 4º O Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve ser acompanhado dos seguintes demonstrativos complementares, inclusive em meio digital:

  1. – “Demonstrativo Geral da Receita” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, evidenciando a classificação da natureza de receita no menor nível de agregação, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

  2. – “Demonstrativo dos Recursos do Tesouro - Diretamente Arrecadados por Órgão/Unidade”, separados por orçamentos fiscal e da seguridade social;

  3. – “Demonstrativo das Receitas Diretamente Arrecadadas por Órgão/ Unidade”;

  4. – “Demonstrativo de Receita de Convênios com Órgãos do Distrito Federal”; V - “Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a

Alienação de Ativos”;

  1. - “Detalhamento da Receita para Identificação dos Resultados Primário e Nominal”;

  2. - “Demonstrativo do Critério Utilizado na Apuração do Resultado Primário e Nominal”;

  3. - “Demonstrativo da Receita Corrente Líquida”, dos orçamentos fiscal e da seguridade social;

  4. - “Demonstrativo da Evolução da Receita” do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e origem;

  5. - “Projeção e Compensação da Renúncia de Receitas de Origem Tributária”;

  6. - “Projeção da Renúncia de Benefícios Creditícios e Financeiros”, com a identificação e a quantificação dos efeitos em relação à receita e à despesa previstas, discriminando a legislação de que resultam tais efeitos;

  7. - “Demonstrativo da Despesa” dos orçamentos fiscal e da seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária e a origem dos recursos, por:

    1. função;

    2. subfunção;

    3. programa;

    4. grupo de despesa;

    5. modalidade de aplicação;

    6. elemento de despesa; e

    7. região administrativa.

    image

    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  8. - “Demonstrativo da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária” dos orçamentos fiscal e seguridade social, evidenciando a esfera orçamentária, separados entre recursos do Tesouro e de outras fontes;

  9. - “Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD”, evidencia a classificação funcional e estrutura programática, a categoria econômica, o grupo de despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, a fonte de recursos e o IDUSO, por unidade orçamentária de cada órgão que integra os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento;

  10. – “Demonstrativo das Metas Físicas por Programa”, evidenciando a ação e a unidade orçamentária;

  11. – “Despesa Programada com Pessoal em relação à Receita Corrente Líquida de 2026”, em versão sintética;

  12. - “Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas”, evidenciando para cada parceria, contratadas pelo Distrito Federal e suas entidades, o saldo devedor e os respectivos valores de pagamento, projetados para todo o período do contrato;

  13. – “Demonstrativo da Aplicação Mínima em Educação”; XIX – “Demonstrativo da Aplicação Mínima em Saúde”;

  1. - “Demonstrativo das Despesas com a Criança e o Adolescente – OCA”, discriminado por unidade orçamentária e programa de trabalho”;

  2. - “Demonstrativo da Aplicação Mínima de recursos” evidenciando as alocações no que tange às seguintes despesas:

    1. Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal;

    2. Fundo de Apoio à Cultura;

    3. Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

    4. Precatórios; e

    5. Fundo da Universidade do Distrito Federal.

  3. – “Demonstrativo dos Recursos Destinados a Investimentos por Órgão”, evidenciando a unidade e a esfera orçamentária, separados por orçamento fiscal, da seguridade social e de investimento;

  4. – “Demonstrativo dos Gastos Programados com Investimentos e Demais Despesas de Capital”, nos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como sua participação no total das despesas de cada unidade orçamentária, eliminada a dupla contagem;

  5. – “Demonstrativo do Orçamento de Investimento por Órgão/Função/Subfunção/Programa”;

  6. – “Demonstrativo da Programação do Orçamento de Investimento”, por:

    1. função;

    2. subfunção;

      image

      GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

    3. programa;

    4. regionalização; e

    5. fonte de financiamento.

  7. – “Demonstrativo do Início e Término da Programação contendo o Elemento de Despesa 51 – Obras e Instalações”;

  8. – “Projeção do Serviço da Dívida Fundada e Ingresso de Operações de Crédito”, para fins do disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, evidenciando, para cada empréstimo, o saldo devedor e as respectivas projeções de pagamento de amortizações e de encargos financeiros para todo o período de pagamento da operação de crédito;

  9. – “Demonstrativo das Sentenças Judiciais por Fontes de Recursos”;

  10. – “Demonstrativo da Evolução da Despesa” do Tesouro e de outras fontes, evidenciando o comportamento dos valores realizados nos últimos três anos, por categoria econômica e grupo de despesa;

  11. – “Demonstrativo da Metodologia dos Principais Itens da Despesa”;

  12. – “Demonstrativo das Receitas ou Despesas Desvinculadas, na forma da Emenda Constitucional nº 132/2023”;

  13. – “Detalhamento das Fontes de Recursos”, dos orçamentos fiscal e da seguridade social”, isolado e conjuntamente, por unidade orçamentária e grupo de despesa;

  14. – “Demonstrativo da Regionalização”, dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento, identificando a despesa por região, função, programa, ação e fonte de recursos;

  15. – “Demonstrativo de Projetos em Andamento”;

  16. – “Demonstrativo das Ações de Conservação do Patrimônio Público”; XXXVI – “Detalhamento do Limite do Fundo Constitucional do Distrito Federal”,

encaminhado ao Ministério da Fazenda, contemplando o mesmo nível de detalhamento do Quadro de Detalhamento da Despesa.

Parágrafo único. Para efeito da verificação da aplicação mínima em educação e saúde, os Quadros constantes dos incisos XVIII e XIX devem estar acompanhados de adendos contendo as seguintes informações:

  1. – despesas detalhadas por:

    1. unidade orçamentária;

    2. função e subfunção;

    3. programa, ação e subtítulo; e

    4. natureza de despesa.

    image

    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  2. – deduções das despesas apropriadas na manutenção e no desenvolvimento do ensino e em ações e serviços públicos de saúde detalhadas por:

  1. unidade orçamentária;

  2. função e subfunção;

  3. programa, ação e subtítulo; e

  4. natureza de despesa.


CAPÍTULO III

DAS METAS E PRIORIDADES E DAS METAS FISCAIS

Seção I Metas e Prioridades


Art. 5º Atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao funcionamento da unidade orçamentária, as metas e prioridades da Administração Pública Distrital, estabelecidas no Anexo I desta Lei e compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, devem ter precedência na alocação de recursos.

§ 1º Os subtítulos priorizados no anexo referido no caput devem ser identificados nos Anexos IV e VIII do art. 3º desta Lei.

§ 2º No caso de emenda parlamentar ao anexo referido no caput, o autor da referida proposição será responsável pela consignação dos recursos necessários para a sua efetiva execução, quando da apreciação do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 3º No caso de transposições de unidades orçamentárias, os ajustes das codificações das programações orçamentárias referentes às metas e prioridades poderão ser atualizados por intermédio de Portaria do Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal.


Seção II Metas Fiscais


Art. 6º As metas fiscais para o exercício de 2026 constam do “Anexo II – Metas Fiscais Anuais” desta Lei.

§ 1º Caso sejam verificadas alterações na projeção das receitas e despesas primárias, as metas fiscais estabelecidas nesta Lei podem ser ajustadas, mediante Projeto de Lei específico a ser submetido ao Poder Legislativo, quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, ou durante a execução do Orçamento de 2026.

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 2º A alteração decorrente de redução nas estimativas das receitas primárias deverá estar acompanhada de justificativa técnica, memória e metodologia de cálculo, no referido Projeto de Lei.


CAPÍTULO IV

DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO

Seção I Dos Prazos


Art. 7º Os órgãos dos Poderes Legislativo, Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem lançar suas propostas orçamentárias no âmbito do Sistema Integrado de Gestão Governamental - SIGGo até 31 de julho de 2025, ou em data a ser fixada pelo órgão central de planejamento e orçamento.

Art. 8º O Poder Executivo deve encaminhar a estimativa da receita à Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal, até 30 dias antes do término do prazo de lançamentos das propostas orçamentárias para o exercício de 2026.

Parágrafo único. As informações de que trata o caput devem ser enviadas formalmente e por meio eletrônico, em formato compatível com editores de texto ou planilhas de cálculo.

Art. 9º A Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Procuradoria Geral do Distrito Federal, a Defensoria Pública do Distrito Federal, as empresas públicas dependentes e as sociedades de economia mista dependentes de recursos do Tesouro devem encaminhar a relação dos débitos judiciais, de que trata o art. 20, à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, até 15 de julho de 2025.

§ 1º A relação deve discriminar o número do processo e da sentença; a data de recebimento do ofício requisitório; o valor a ser pago; o nome do beneficiário; os órgãos ou entidades devedoras; os grupos de despesas; e a ordem de precedência, evidenciando a sua natureza alimentar e não alimentar.

§ 2º As informações de que trata o caput devem ser enviadas formalmente e por meio eletrônico, em formato compatível com editores de texto ou planilhas de cálculo.

Art. 10. O Tribunal de Contas do Distrito Federal deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, até 15 de agosto de 2025, o “Demonstrativo de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves”, disponibilizando-o atualizado em seu sítio na internet.


Seção II

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Da Estimativa da Receita


Art. 11. A estimativa da receita e da Receita Corrente Líquida para o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 deve observar as normas técnicas e legais, considerar os efeitos da variação do índice de preços, do crescimento econômico, das alterações na legislação ou de qualquer outro fator relevante, e ser acompanhada de:

  1. – demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos;

  2. – projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem; III – metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

Art. 12. As receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, devem ser destinadas a custear, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais.

Parágrafo único. Após o atendimento das despesas previstas no caput, deve-se dar prioridade às demais despesas obrigatórias, respeitadas as suas peculiaridades, em conformidade com o Anexo VI desta Lei.

Art. 13. Sem prejuízo do disposto nesta Lei, as estimativas de receita constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão considerar as desonerações fiscais a serem realizadas, com efeitos no exercício de 2026.

Art. 14. A Receita Corrente Líquida será apurada pelo somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, de transferências correntes e de outras receitas correntes, inclusive os valores do Fundo Constitucional do Distrito Federal não aplicados no custeio de pessoal, deduzidas as contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência social, e as provenientes da compensação financeira citada no art. 201, § 9º, da Constituição Federal.

Art. 15. Para estimativa das receitas e fixação das despesas na Lei Orçamentária Anual de 2026, podem ser considerados os efeitos de propostas de alteração na legislação, em tramitação ou a serem submetidos ao Poder Legislativo, que tratem sobre a majoração da receita ou de sua desvinculação.

§ 1º Os recursos consignados na forma deste artigo, no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, devem ser classificados com fonte de recursos condicionados (fonte 9XXX), cuja especificação, na despesa, deve permitir a identificação da origem da receita.

§ 2º Nos anexos que acompanham o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, devem ser identificadas as proposições de alterações na legislação e especificado o impacto na receita decorrente de cada uma das propostas.

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 3º A conversão das fontes de recursos condicionados pelas respectivas fontes definitivas será efetuada pelo órgão central de planejamento e orçamento por meio de Nota de Dotação, após a publicação da legislação pertinente.

§ 4º Caso os projetos propostos não sejam aprovados, total ou parcialmente, de forma a não permitir a integralização dos recursos esperados, deverá ser providenciada a troca de fonte ou o contingenciamento das dotações.

§ 5º É vedada a execução orçamentária nas fontes de recursos condicionados (fonte 9XXX).

§ 6º As receitas oriundas de fontes condicionadas previstas no § 1º não comporão a base de cálculo para apuração de mínimos legais e constitucionais, e da Receita Corrente Líquida.


Seção III

Da Fixação da Despesa


Art. 16. As despesas relacionadas à publicidade e propaganda do Poder Legislativo, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta do Poder Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem constar de ação específica.

§ 1º As despesas previstas no caput, além de estarem classificadas em ação específica, devem ser registradas em subtítulos com esta finalidade, segregando-se as dotações destinadas a despesas com publicidade institucional daquelas destinadas a publicidade de utilidade pública.

§ 2º Conforme dispõe o art. 149, § 9º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, deve ser destinado um mínimo de dez por cento da dotação orçamentária total de publicidade e propaganda para a contratação de veículos alternativos de comunicação comunitária impressa, falada, televisada e on-line sediados no Distrito Federal.

§ 3º As despesas de que trata o caput somente podem ser suplementadas ou criadas por meio de lei específica, exceto os subtítulos destinados à Publicidade e Propaganda Institucional, quando destinadas à publicação de atos oficiais, assinatura e aquisição de periódicos, utilizando-se a Modalidade de Aplicação 91.

§ 4º Fica vedado o remanejamento de recursos das áreas de saúde, educação e segurança para atividades de que trata este artigo, salvo quando o remanejamento ocorrer no âmbito das respectivas áreas.

Art. 17. A Lei Orçamentária Anual de 2026 e os créditos adicionais somente podem incluir projetos ou subtítulos de projetos novos, depois de contemplados:

  1. – as metas e prioridades;

  2. – os projetos e respectivos subtítulos em andamento;

  3. – as despesas com a conservação do patrimônio público;

    image

    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  4. – as despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal;

  5. – os recursos necessários para viabilizar a conclusão de uma etapa ou de uma unidade completa de um projeto, incluindo as contrapartidas.

§ 1º Para efeito do art. 45 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as informações relativas a projetos em andamento e ações de conservação do patrimônio público acompanham a Lei Orçamentária Anual de 2026 na forma de quadros, e os subtítulos correspondentes devem ser identificados nos Anexos de Detalhamento dos Créditos Orçamentários.

§ 2º Os investimentos financiados por meio de agências de fomento, convênio, acordo ou outros instrumentos congêneres devem ter preferência em relação aos demais.

§ 3º Os projetos em andamento compreenderão os subtítulos que estejam cadastrados no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAG, cujas etapas tenham sido iniciadas até o encerramento do terceiro bimestre e tenham previsão de término posterior ao encerramento do corrente exercício, inclusive as etapas com estágio em situação atrasada ou paralisada que a causa não impeça a continuidade no exercício seguinte.

Art. 18. Recursos financeiros da Lei Orçamentária Anual de 2026 só podem ser destinados ao desenvolvimento de ações na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE se houver contrapartida dos municípios ou dos governos estaduais que a integram.

Art. 19. A Lei Orçamentária Anual de 2026 deve discriminar em categorias de programação específicas as dotações destinadas a:

  1. – concessão de benefícios: despesas com auxílio transporte, alimentação ou refeição, assistência pré-escolar;

  2. - conversão de licença-prêmio em pecúnia;

  3. – participação em constituição ou aumento de capital de empresas;

  4. – pagamento de precatórios e de sentenças judiciais de pequeno valor, incluindo as empresas estatais dependentes;

  5. – capitalização do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP;

  6. – pagamento de benefícios e pensões especiais concedidas por legislações específicas ou outras sentenças judiciais;

  7. – pagamento de despesas decorrentes de compromissos firmados por meio de contrato de gestão entre órgãos e entidades da administração pública e as organizações sociais;

  8. – despesas com publicidade institucional e de utilidade pública, inclusive quando forem produzidas ou veiculadas por órgão ou entidade integrante da administração pública;

    image

    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  9. – despesas de pessoal e encargos sociais decorrentes do provimento de cargos, empregos ou funções e da concessão de qualquer vantagem, aumento de remuneração ou alteração de estrutura de carreiras, cujas proposições tenham iniciado sua tramitação na Câmara Legislativa do Distrito Federal, até a entrada em vigor desta Lei;

  10. – concessão de subvenções econômicas, que deve identificar a legislação que autorizou o benefício.

Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput inclusive nas entidades da administração pública distrital indireta que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, ainda que custeados, total ou parcialmente, com recursos próprios.

Seção IV

Das Sentenças Judiciais


Art. 20. As despesas com pagamento de Precatórios Judiciais e Requisições de Pequeno Valor - RPV devem ser identificadas como operações especiais, ter dotação orçamentária específica e não podem ser canceladas por meio de decreto para abertura de créditos adicionais com outras ações, exceto cancelamento que atenda despesas obrigatórias constantes no Anexo VI desta Lei, sem prejuízo do disposto na Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009.

§ 1º Os processos relacionados ao pagamento de precatórios judiciais e de outros débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de órgãos da administração direta, autárquica e fundacional, são coordenados e controlados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal e os recursos correspondentes, alocados na Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, onde são efetivadas as transferências para o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, Tribunal Regional do Trabalho e outros Tribunais.

§ 2º Os recursos destinados ao pagamento de débitos oriundos de decisões transitadas em julgado, derivados de empresas públicas e sociedades de economia mista, são alocados nas próprias unidades orçamentárias responsáveis por esses débitos.

§ 3º As dotações para RPV devem ser consignadas em subtítulo específico na programação orçamentária da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, quando derivadas dos órgãos da administração direta, e, na da própria unidade, quando originárias de autarquias e fundações.


Seção V Das Vedações


Art. 21. Na Lei Orçamentária Anual de 2026 ou nos créditos adicionais que a modificam, fica vedada:

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  1. – destinação de recursos para atender despesas com:

    1. início de construção, ampliação, reforma, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais de representação;

    2. aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional;

    3. aquisição de aeronaves, salvo para atendimento das necessidades da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Saúde;

    4. manutenção de clubes, associações de servidores ou outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas de atendimento pré-escolar;

    5. investimento em regime de execução especial, ressalvados os casos de calamidade pública e comoção interna;

    6. pagamento, a qualquer título, a servidor da administração direta ou indireta, inclusive por serviços de consultoria ou assistência técnica, custeados com recursos provenientes de convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres, firmados com órgãos ou entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais;

    7. pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro diretivo servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;

    8. aquisição de passagens aéreas em desacordo com o disposto no § 2º;

  2. – inclusão de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, de atividade continuada, que tenham atualizadas e devidamente aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham, simultaneamente, as seguintes condições:

    1. sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde e educação, e possuam certificado de utilidade pública, no âmbito do Distrito Federal;

    2. atendam ao disposto nos arts. 220 e 243 da Lei Orgânica do Distrito Federal, bem como na Lei federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, se voltadas para as áreas de assistência social, saúde e educação;

    3. estejam enquadradas nas exigências dispostas na Lei nº 4.049, de 4 de dezembro de 2007, e no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

    4. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo convênio ou no instrumento congênere;

    5. contrapartida nunca inferior a 10% do montante previsto para as transferências a título de auxílios, podendo ser em bens e serviços;

  3. – inclusão de dotações, a título de subvenções econômicas, ressalvado para entidades privadas sem fins lucrativos, microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, desde que preencham as seguintes condições:

    image

    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

    1. observem as normas de concessão de subvenções econômicas;

    2. identifiquem o beneficiário e o valor transferido no respectivo instrumento jurídico pactual, nos termos previstos na legislação;

    3. apoiem as atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, nos termos da Lei nº 5.869, de 24 de maio de 2018, consoante a Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, ficando condicionada à contrapartida pelo beneficiário, na forma do instrumento pactual;

  4. - inclusão de dotações a título de auxílios e contribuições correntes, ressalvadas aquelas destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, que tenham atualizadas e devidamente aprovadas as prestações de contas dos recursos recebidos do Distrito Federal e que preencham as condições previstas em lei;

  5. – inclusão de dotações a título de contribuições de capital, salvo quando destinada às entidades privadas sem fins lucrativos e com autorização em lei específica, nos termos do § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 1º O percentual de que trata a alínea “e” do inciso II deste artigo não se aplica aos recursos destinados a financiar os programas e projetos do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente – FDCA/DF e do Fundo Antidrogas do Distrito Federal – FUNPAD/DF, bem como a todos os projetos que são financiados sob a égide da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

§ 2º Cabe aos Poderes Executivo e Legislativo, ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal, dispor, por meio de seus respectivos normativos internos, sobre a concessão e utilização de diárias e passagens, observado o estrito interesse do serviço público, inclusive no caso de colaborador eventual.

Art. 22. Os Poderes Executivo, Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem divulgar e manter atualizada na internet a relação das entidades privadas beneficiadas na forma dos incisos II, IV e V do art. 21, contendo, pelo menos:

  1. – nome e CNPJ;

  2. – nome, função e CPF dos dirigentes; III – área de atuação;

  1. – endereço da sede;

  2. – data, objeto, valor e número do instrumento jurídico pactual; VI – órgão transferidor;

VII – valores transferidos e respectivas datas.


Seção VI Das Emendas

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 23. São admitidas emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 ou aos projetos de créditos adicionais, desde que:

  1. – sejam compatíveis com o Plano Plurianual 2024-2027, em especial no que se refere à compatibilidade da ação com o programa e com esta Lei;

  2. – os recursos necessários sejam devidamente identificados e provenientes de anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre:

    1. dotações para pessoal, encargos sociais e benefícios de servidores;

    2. serviço da dívida;

    3. sentenças judiciais;

    4. Programa de Integração Social e Contribuição do Fundo de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PIS/PASEP;

    5. o funcionamento da unidade orçamentária constante das ações “8517 – Manutenção de Serviços Administrativos Gerais” e “2990 – Manutenção de Bens Imóveis do Distrito Federal”, ressalvados os recursos oriundos de Emendas Parlamentares Individuais;

    6. outras despesas correntes, salvo quando provada, nesse ponto, a inexatidão da proposta orçamentária, nos termos do art. 33, a, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

  3. – relativas à

  1. a correção de erros ou omissões;

  2. os dispositivos do texto do projeto de lei;

§ 1º Ficam vedadas emendas de acréscimo ou redução nos programas de trabalho decorrentes de emenda parlamentar, salvo pelo seu próprio titular.

§ 2º Não se admitem emendas ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, bem como aos créditos adicionais que modificam a Lei Orçamentária Anual, que transfiram:

  1. – dotações cobertas com receitas diretamente arrecadadas por órgãos, fundos, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista para atender à programação a ser desenvolvida por outra unidade que não a geradora do recurso;

  2. – recursos provenientes de convênios, operações de crédito, contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres vinculados a programações específicas, inclusive aqueles destinados a contrapartida, identificados pelo IDUSO diferente de zero.

Art. 24. Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição de dispositivo do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, ficarem sem despesas correspondentes, e aqueles decorrentes de emenda individual cujo autor não tenha sido reeleito para a legislatura subsequente poderão ser utilizados, conforme o caso,

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

§ 1º Os recursos de que trata o caput são alocados na Reserva de Contingência, em subtítulo específico, até que, por meio de lei, lhes sejam dadas novas destinações.

§ 2º Caso o veto ao Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não seja mantido, as programações orçamentárias serão reestabelecidas nos montantes ainda não utilizados na abertura dos créditos especiais ou suplementares.

Art. 25. Serão consideradas emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, conforme disposto no art. 150, § 16, I e II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, as programações de trabalho que contenham as subfunções, programas ou ações discriminados no Anexo XIII desta lei, e se refiram a investimentos, manutenção e desenvolvimento do ensino ou a ações e serviços públicos de saúde e infraestrutura urbana; assistência social; destinados à criança e ao adolescente; ao Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF ou ao Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS.

§ 1º Não será permitida a suplementação de subtítulos que constam da proposta encaminhada pelo Poder Executivo, no caso de emendas parlamentares individuais de execução obrigatória, sendo imediatamente inserido novo programa de trabalho, no quadro de detalhamento de despesas, da unidade favorecida, com subtítulo de numeração diversa e descritor igual.

§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao Poder Executivo, por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas parlamentares individuais quanto à modalidade de aplicação e elemento de despesa.

Art. 26. A execução orçamentária dos subtítulos inseridos na Lei Orçamentária por emenda individual, conforme disposto no art. 150, § 16, da Lei Orgânica do Distrito Federal, fica condicionada à comunicação formal do autor ao Poder Executivo do Distrito Federal.

§ 1º O Colégio de Líderes poderá autorizar a execução de emendas do titular afastado, mediante proposta do seu suplente.

§ 2º A execução das programações de caráter obrigatório decorrentes das emendas individuais deve ser equitativa no exercício, atendendo de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente de sua autoria.


Seção VII

Das Diretrizes Específicas dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 27. O orçamento da seguridade social compreende as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, devendo contar, entre outros, com:

  1. – receitas próprias dos órgãos, fundos e entidades que integram, exclusivamente, o orçamento de que trata este artigo;

  2. – recursos oriundos do Tesouro; III – transferências constitucionais;

IV – recursos provenientes de convênios, contratos, acordos e ajustes; V – contribuição patronal;

  1. – contribuição dos servidores;

  2. – recursos provenientes da compensação financeira de que trata o art. 4º da Lei federal nº 9.796, de 5 de maio de 1999;

  3. – recursos provenientes de receitas patrimoniais, administradas pelo Instituto de Previdência do Servidor do Distrito Federal - IPREV, para o custeio do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

Art. 28. A despesa deve ser discriminada por esfera, órgão, unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recursos e IDUSO.

Art. 29. A Lei Orçamentária Anual de 2026 deve conter Reserva de Contingência com dotação orçamentária mínima de 1% da Receita Corrente Líquida, constituída integralmente com recursos ordinários não vinculados.

§ 1º Quando do encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, a reserva referida no caput deve corresponder a 3,5% da Receita Corrente Líquida.

§ 2º A Reserva de Contingência será considerada como despesa primária para fins de apuração do resultado fiscal.

§ 3º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento de passivos contingentes, de eventos fiscais imprevistos, conforme art. 5º, III, b, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e de abertura de créditos adicionais nos termos do Decreto-Lei nº 1.763, de 16 de janeiro de 1980, e do art. 8º da Portaria Interministerial STN/ SOF nº 163, de 4 de maio de 2001.

§ 4º Serão destinados 2% da Receita Corrente Líquida para atendimento das emendas parlamentares individuais, nos termos do § 15 do art. 150 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 30. Para a definição dos recursos a serem transferidos, no exercício de 2026, à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Fundo de Apoio à Cultura, ao Fundo da Universidade do Distrito Federal e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos dos arts. 195; 246, § 5º; 240-A; e 269-A, respectivamente, da Lei Orgânica do Distrito Federal, será adotada, como base de cálculo, a receita corrente líquida ou a

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

receita tributária líquida apurada no exercício de 2025, conforme o critério legal aplicável a cada caso.

Art. 31. A programação orçamentária da Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício de 2026 é estabelecida com base na seguinte composição:

  1. – despesa com pessoal conforme art. 46;

  2. – para outras despesas correntes e de capital, o valor da despesa prevista para o exercício de 2025 atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA projetado para o exercício de 2026.

Parágrafo único. Observado o montante total das despesas estabelecidas neste artigo, a Defensoria Pública poderá solicitar o remanejamento entre grupos de despesa.

Art. 32. Na destinação dos recursos relativos a programas sociais, desenvolvimento econômico, fomento à renda, emprego, instalação de infraestrutura e equipamentos urbanos deve ser conferida prioridade às áreas com menor Índice de Desenvolvimento Humano, maiores taxas de desemprego e que apresentem maiores índices de violência.

Parágrafo único. O estímulo previsto no caput deve ser destinado, preferencialmente, a atividades que empreguem mão de obra local.

Art. 33. As unidades orçamentárias que desenvolvem ações voltadas ao atendimento de crianças, de adolescentes e de pessoas com deficiência devem priorizar a alocação de recursos para essas despesas, quando da elaboração de suas propostas orçamentárias.

Art. 34. Os projetos de leis de criação de agências, autarquias, fundações, fundos, empresas públicas e sociedades de economia mista no âmbito do Distrito Federal devem ser instruídos com os respectivos pareceres dos órgãos centrais de planejamento, orçamento e finanças; e órgão jurídico central do Distrito Federal.


Seção VIII

Das Diretrizes Específicas do Orçamento de Investimento


Art. 35. O Orçamento de Investimento compreende as programações do grupo de despesa “Investimentos” de empresas públicas e sociedades de economia mista, em que o Distrito Federal detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto.

Parágrafo único. As empresas cujas programações constem integralmente dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em razão de serem consideradas dependentes de recursos do Tesouro para pagamento de despesas de seu pessoal, manutenção e funcionamento da Unidade, não integram o Orçamento de Investimento.

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 36. A despesa deve ser discriminada por esfera, classificação institucional, classificação funcional, estrutura programática, regionalização, grupo de despesa, fonte de financiamento e IDUSO.

Art. 37. O detalhamento das fontes de financiamento é feito para cada uma das entidades referidas no art. 35, de modo a identificar os recursos decorrentes de:

  1. – geração própria;

  2. – transferências dos orçamentos fiscal e da seguridade social; III – participação acionária do Distrito Federal e outros órgãos; IV – participação acionária entre empresas;

V – operações de crédito externas; VI – operações de crédito internas; VII – contratos e convênios;

VIII – outras fontes, desde que não ultrapassem dez por cento do total da receita de investimentos de cada unidade orçamentária, casos em que devem ser individualmente especificadas.

Art. 38. Os projetos de lei que solicitem autorização para que empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal participem do capital de outras empresas somente podem ser deliberados se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade técnica, econômica e financeira das partes.

Art. 39. A criação de novas empresas estatais dependentes deve observar os requisitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não implicar, até o exercício seguinte, as vedações do parágrafo único do art. 22 da referida Lei.

Parágrafo único. A criação de empresas estatais de que trata o caput fica condicionada à manifestação dos órgãos centrais de planejamento e orçamento e de finanças do Governo do Distrito Federal.


Seção IX

Da Apuração dos Custos


Art. 40. Além de observar as diretrizes estabelecidas nesta Lei, a alocação dos recursos definidos na Lei Orçamentária Anual de 2026 e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar a apuração de custos.

§ 1º Os sistemas de gestão de recursos humanos, patrimoniais e materiais devem interagir com o sistema SIGGO, a fim de possibilitar a convergência de dados para subsidiar o Sistema de Informação de Custos – SIC.

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 2º O Sistema Integrado de Administração Contábil - SIAC deve tomar por base os dados da execução orçamentária e extraorçamentária da despesa, vinculada à classificação funcional e às entidades da Administração do Distrito Federal.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A DESPESAS COM PESSOAL, ENCARGOS SOCIAIS E BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES, EMPREGADOS E SEUS

DEPENDENTES


Art. 41. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, § 1º, da Constituição Federal, ficam autorizadas as despesas com pessoal relativas à concessão de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos ou funções, alterações de estrutura de carreiras, admissões ou contratações a qualquer título, por órgãos e entidades da administração direta ou indireta, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes.

§ 1º Os órgãos e entidades da administração direta ou indireta, fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e empresas estatais dependentes devem observar o limite orçamentário e a quantidade de cargos estabelecidos no Anexo IV desta Lei, cujos valores devem estar compatíveis com a programação orçamentária do Distrito Federal para essa despesa.

§ 2º As empresas estatais dependentes ficam dispensadas de fazer constar no Anexo IV desta Lei as autorizações referentes a Acordos Coletivos.

§ 3º Respeitados os limites de despesa total com pessoal, fica autorizada a inclusão na Lei Orçamentária Anual de 2026 das dotações necessárias para se proceder à revisão geral da remuneração dos servidores públicos do Distrito Federal.

§ 4º A Câmara Legislativa do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal devem assumir, em seus âmbitos, as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.

§ 5º Para atendimento do disposto neste artigo, os atos administrativos devem ser acompanhados de declaração do proponente e do ordenador da despesa com as premissas e a metodologia de cálculo utilizada, conforme estabelecem os arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 6º Para viabilizar a elaboração do anexo de que trata o caput deste artigo, os órgãos responsáveis pelas informações dos Poderes Legislativo, Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal devem encaminhar ao órgão central de planejamento e orçamento a relação com a previsão de admissões, contratações e benefícios a serem concedidos, com a demonstração do impacto orçamentário sobre a folha de pessoal e encargos sociais no exercício em que a despesa deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, acompanhada da respectiva metodologia de cálculo utilizada.

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 7º Para efeito do disposto no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal, os acréscimos remuneratórios, a título de vantagem pessoal, com valores residuais, ou que ocorram em caráter eventual devem ser considerados na variável Crescimento Vegetativo da Despesa de Pessoal Anual - CVA.

§ 8º Na utilização das autorizações previstas no caput, devem ser considerados os atos praticados em decorrência de decisões judiciais.

§ 9º No âmbito do Poder Executivo, as nomeações de servidores que vierem a ocorrer ao longo do exercício, mesmo quando relativos a cargos vagos, devem constar no Anexo IV desta Lei, com exceção daquelas decorrentes de vacância, no mesmo exercício financeiro, que ocorram em função de substituição de servidor por:

I - exoneração de servidor que se encontrava em exercício no respectivo cargo; II – falecimento de servidor quando não gerar pagamento de pensão;

III – nomeação tornada sem efeito.

§ 10. Ficam autorizadas, sem a necessidade de constarem especificamente no Anexo IV desta Lei:

  1. - a contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos previstos no inciso VIII do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, desde que comprovada a disponibilidade orçamentária;

  2. - a reestruturação de carreiras que não implique aumento de despesa;

III- a transformação de cargos e funções que, justificadamente, não implique aumento de despesa; e

IV - a ampliação de carga horária e a realização de horas extras, comprovada a disponibilidade orçamentária.

Art. 42. O órgão central de gestão de pessoas deve unificar e consolidar as informações relativas às despesas de pessoal e encargos sociais do Poder Executivo e publicar relatório semestral contendo sua discriminação detalhada por carreira, de modo a evidenciar os valores despendidos com vencimentos e vantagens fixas, despesas variáveis, encargos com inativos, pensionistas e encargos sociais para as seguintes categorias:

I – pessoal civil da administração direta; II – pessoal militar;

III – servidores das autarquias; IV – servidores das fundações;

  1. – empregados de empresas públicas que integrem os orçamentos fiscal e da seguridade social;

  2. – despesas com cargos em comissão e funções de confiança, discriminadas por órgão.

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Parágrafo único. Os órgãos do Poder Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem encaminhar, em meio eletrônico, ao órgão mencionado neste artigo, informações referentes ao quantitativo de servidores e despesas de pessoal e encargos sociais, com o detalhamento constante dos incisos I a VI deste artigo.

Art. 43. Caso a despesa de pessoal ultrapasse o limite de noventa e cinco por cento, a que se refere o art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a contratação de horas extras no respectivo Poder ou órgão somente pode ocorrer para atender:

  1. – aos serviços finalísticos da área de saúde;

  2. – aos serviços finalísticos da área de segurança pública;

  3. – às unidades de internação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas;

  4. – às situações de emergência, reconhecidas por ato próprio dos chefes dos Poderes Legislativo, Executivo e da Defensoria Pública do Distrito Federal.

Art. 44. Ao projeto de lei que trate de acréscimos nas despesas de pessoal, aplica-se o seguinte:

  1. – não pode conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores ao mês da entrada em vigor da lei ou da sua plena eficácia;

  2. – deve estar acompanhado das seguintes informações:

  1. estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subsequentes;

  2. declaração do ordenador de despesas de que há adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual de 2026, compatibilidade com o Plano Plurianual 2024-2027 e com esta Lei, devendo ser indicada a natureza da despesa e o programa de trabalho que contenha as dotações orçamentárias correspondentes;

  3. demonstração de que as exigências contidas no art. 169, § 1º, II, da Constituição Federal e no art. 157, § 1º, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal estão atendidas no Anexo IV desta Lei;

  4. informação sobre a origem dos recursos necessários para o custeio da despesa a ser acrescida;

  5. tabela de remuneração vigente e tabela de remuneração a ser deliberada;

§ 1° Na demonstração de que trata o inciso II, c, devem ser informados o montante dos valores já utilizados e o saldo remanescente.

§ 2° As tabelas de que trata o inciso II, e, devem conter, para cada padrão, o valor do vencimento básico, acrescido dos valores referentes às vantagens permanentes relativas ao cargo, ao adicional por tempo de serviço adquirido no cargo e ao valor máximo possível do adicional de qualificação.

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo, no que couber, aos acréscimos nas despesas de pessoal das empresas estatais dependentes de recursos do tesouro distrital.

Art. 45. Os projetos de lei que criarem cargos, empregos ou funções a serem providos após o exercício em que forem editados devem conter dispositivos com ordem suspensiva de sua eficácia até constarem a autorização e a dotação em anexo da lei orçamentária correspondente ao exercício em que forem providos, não sendo considerados autorizados enquanto não publicado o correspondente crédito orçamentário.

Art. 46. O Poder Executivo, Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal terão como base de projeção dos limites para elaboração de suas propostas orçamentárias de 2026, relativos a pessoal e encargos sociais, preferencialmente, as despesas liquidadas até abril de 2025, considerando a tendência do exercício, acrescidas de crescimento vegetativo, compatibilizadas com eventuais acréscimos legais.

§ 1º O disposto no caput será acrescido das seguintes despesas: I - indenizações trabalhistas;

  1. – sentenças judiciais;

  2. – requisição de pessoal.

§ 2º Os recursos destinados ao atendimento das autorizações previstas no Anexo IV desta Lei, referentes aos Poderes Executivo, Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, constarão em ação específica, dentro do orçamento de cada um desses respectivos entes.

§ 3º A implementação das despesas de pessoal autorizadas no Anexo IV desta Lei fica condicionada a disponibilidade orçamentária.

Art. 47. Os limites relativos às propostas orçamentárias de 2026 para o Poder Executivo, Legislativo e para a Defensoria Pública do Distrito Federal, concernentes ao auxílio-alimentação ou refeição, à assistência pré-escolar e ao auxílio-transporte, corresponderão às projeções anuais, calculadas a partir das despesas vigentes em março de 2025, compatibilizadas com eventuais acréscimos na forma da lei.

Art. 48. No exercício de 2026, fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Distrital, inclusive às Empresas Estatais Dependentes do Tesouro Distrital, ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o reajuste dos benefícios relativos ao auxílio-alimentação ou refeição e à assistência pré-escolar caso a despesa total com pessoal ultrapasse 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. A concessão de qualquer reajuste nos termos do caput fica condicionada ao atendimento dos arts. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e da demonstração de prévia disponibilidade orçamentária, bem como limitada à inflação acumulada nos últimos 2 anos anteriores à data de concessão do reajuste.

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


CAPÍTULO VI

DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO E ALTERAÇÕES DO ORÇAMENTO

Seção I

Da Execução Provisória do Projeto de Lei


Art. 49. Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 não ter sido convertido em Lei Orçamentária Anual até 31 de dezembro de 2025, a programação dele constante pode ser executada, em cada mês, até o limite de um doze avos do total de cada dotação, na forma do Projeto encaminhado à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até a publicação da lei.

§ 1º Considera-se antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária Anual a utilização dos recursos autorizados neste artigo.

§ 2º Ficam excluídas do limite previsto no caput as dotações para atendimento de despesas com pessoal, encargos sociais, inclusive as decorrentes de sentenças judiciais, pagamento do serviço da dívida e demais despesas obrigatórias.

§ 3º Os saldos negativos eventualmente apurados entre o Projeto de Lei Orçamentária de 2026 enviado à Câmara Legislativa e a respectiva lei serão ajustados, considerando-se a execução prevista neste artigo, por decreto do Poder Executivo, após a sanção da Lei Orçamentária de 2026, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais.


Seção II

Da Limitação Orçamentária e Financeira


Art. 50. Ao final de cada bimestre, se a realização da receita demonstrar que não comporta o cumprimento da meta de resultado primário estabelecida no anexo de metas fiscais desta Lei, os Poderes e a Defensoria Pública do Distrito Federal devem promover, nos trinta dias subsequentes, por ato próprio e nos montantes necessários, limitação de empenho e movimentação financeira.

§ 1º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo deve comunicar e enviar ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, até o 25º dia do mês subsequente, demonstrativo, acompanhado das devidas justificativas, metodologia e memória de cálculo; detalhando o montante que caberá a cada um na limitação de empenho e de movimentação financeira, por grupo de despesa, bem como a participação.

§ 2º A distribuição a ser calculada pelo Poder Executivo deverá levar em consideração o percentual de participação no Orçamento do Distrito Federal de cada Poder e da Defensoria Pública do Distrito Federal fixado na Lei Orçamentária Anual de

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

2026, por grupo de despesa, excluindo-se, para fins de cálculo, os valores das dotações orçamentárias para despesa com precatórios judiciais.

§ 3º O Poder Legislativo e a Defensoria Pública do Distrito Federal, com base no demonstrativo de que trata o § 1º, devem publicar ato, até o 30º dia do mês subsequente, estabelecendo os montantes a serem objeto de limitação de empenho e movimentação financeira, discriminados por tipos de gasto constantes de suas respectivas programações orçamentárias.

§ 4º No caso de restabelecimento da receita prevista, ainda que parcial, a recomposição das dotações cujos empenhos foram limitados dar-se-á de forma proporcional às reduções efetivadas, obedecendo ao estabelecido no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 5º Até o final dos meses de fevereiro, maio e setembro, o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 6º Excluem-se da limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o caput:

I – as despesas com:

  1. pessoal e encargos sociais;

  2. serviço da dívida;

  3. demais despesas obrigatórias relacionadas no Anexo VI desta Lei; II – as dotações:

  1. destinadas ao atendimento da criança e do adolescente, inclusive do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente;

  2. do Fundo de Apoio à Cultura;

  3. que contenham fontes vinculadas à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal – ADASA.

Art. 51. O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Economia, deve proceder, trimestralmente, à apuração das despesas com pessoal e encargos sociais de todos os seus órgãos e entidades, incluídas as fundações, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, cujas despesas com pessoal sejam pagas, parcial ou totalmente, com recursos do Tesouro do Distrito Federal, a fim de subsidiar decisões relativas a:

I - admissão de servidores ou empregados, a qualquer título; II - criação de cargos;

III- alteração de estrutura de carreiras; IV - concessão de vantagens;

  1. - revisões, reajustes ou adequações de remuneração.

    image

    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  2. – sentenças judiciais; VII – requisição de pessoal.

§ 1º Para a apuração das despesas mencionadas neste artigo, devem ser levadas em consideração as seguintes informações:

  1. - participação relativa na receita corrente líquida do Distrito Federal;

  2. - total de recursos autorizados na Lei Orçamentária Anual e a sua adequação às despesas previstas.

§ 2º As disposições deste artigo relativas às ações enumeradas nos incisos I a VII do caput aplicam-se, no que couber, às decisões que venham a ser tomadas pelo Poder Legislativo.


Seção III

Da Execução do Orçamento


Art. 52. A alocação dos créditos orçamentários deve ser feita diretamente na unidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, ficando vedada a consignação de crédito a título de transferências para unidades orçamentárias dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

§ 1º Entende-se como descentralização de créditos orçamentários, a transferência de créditos orçamentários entre unidades orçamentárias distintas, integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, no âmbito do Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC do Sistema Integrado de Gestão Governamental – SIGGo.

§ 2º Os recursos descentralizados devem ser utilizados obrigatoriamente na consecução do objeto previsto no programa de trabalho original.

§ 3º A descentralização de créditos entre unidades orçamentárias depende de prévia formalização, por meio de portaria conjunta, firmada pelos dirigentes das unidades envolvidas.

§ 4º A unidade gestora que recebe os recursos descentralizados não pode alterar qualquer elemento que compõe o programa de trabalho original.

§ 5º Caso haja necessidade de alteração do crédito descentralizado, o crédito deverá ser revertido à Unidade Gestora Concedente – UGC, que fará as modificações pertinentes e posterior descentralização do crédito orçamentário.

Art. 53. O Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira que garanta o cumprimento das metas fiscais estabelecidas nesta Lei, observado o disposto no art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual.

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 54. Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias destinadas aos órgãos do Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal devem ser-lhes entregues até o dia vinte de cada mês, de acordo com os seguintes critérios:

  1. – os destinados a despesas de capital devem ser repassados ao Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, segundo cronograma financeiro acordado entre esses e o Poder Executivo, até o final do primeiro trimestre do exercício financeiro;

  2. – os destinados às demais despesas devem ser repassados na proporção de um doze avos do total das dotações correspondentes.

§ 1º O valor das dotações orçamentárias consignadas aos órgãos do Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal deve ficar integralmente disponível para empenho a partir do primeiro dia útil do exercício de 2026.

§ 2º Além dos recursos previstos no inciso II, devem ser repassados aos órgãos do Poder Legislativo e à Defensoria Pública do Distrito Federal, mediante requerimento, os recursos necessários ao pagamento de despesas decorrentes de férias e de gratificação natalícia.

§ 3º Os recursos adiantados na forma do § 2º devem ser descontados dos duodécimos a repassar, segundo cronograma financeiro acordado.


Seção IV

Das Alterações Orçamentárias


Art. 55. Os projetos de lei de créditos adicionais apresentados à Câmara Legislativa do Distrito Federal devem obedecer à forma e aos detalhamentos estabelecidos na Lei Orçamentária Anual e no Quadro de Detalhamento da Despesa.

§ 1º Os decretos de crédito suplementar, autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2026, devem ser publicados com os demonstrativos das informações necessárias e suficientes para a avaliação das suplementações dos acréscimos e cancelamentos das dotações neles contidas e das fontes de recursos que os atendam.

§ 2º Os créditos especiais destinados às despesas com pessoal e encargos sociais não autorizadas na Lei Orçamentária Anual a serem submetidos à Câmara Legislativa do Distrito Federal devem ser encaminhados por meio de projeto de lei específico para esta finalidade, observado o disposto neste artigo.

§ 3º Os projetos de lei relativos aos créditos adicionais solicitados pelo Poder Legislativo, com indicação dos recursos para o seu financiamento, devem ser encaminhados pelo Poder Executivo para apreciação do Poder Legislativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento do pedido.

Art. 56. O Poder Executivo fica autorizado a transpor, remanejar, transferir, total ou parcialmente, as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual de 2026 e em

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

seus créditos adicionais, mediante decreto, em decorrência de extinção, transformação, transferências, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições.

Parágrafo único. A transposição, a transferência ou o remanejamento não poderá resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei Orçamentária de 2026 ou em créditos adicionais, podendo haver, excepcionalmente, adequação da classificação funcional e da estrutura programática.

Art. 57. Mediante autorização prévia de seus titulares, as unidades orçamentárias do Poder Executivo ficam incumbidas de promover, no âmbito de seu Quadro de Detalhamento da Despesa, as necessárias alterações de recursos em nível de elemento de despesa, mantidos a classificação funcional, estrutura programática, categoria econômica, grupo de despesa e as fontes de recursos.

§ 1º As alterações mencionadas no caput devem ser operacionalizadas pela própria Unidade Interessada diretamente no Sistema Integrado de Administração Contábil – SIAC, por meio de Nota de Remanejamento – NR.

§ 2º As alterações de modalidade de aplicação, de fonte de recursos, de identificador de uso – IDUSO e de acréscimos nos elementos de despesa 51 – Obras e Instalações e 92 – Despesas de Exercícios Anteriores são procedidas por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal.

Art. 58. Qualquer alteração vinculada ao Quadro de Detalhamento da Despesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal somente pode ser admitida mediante ato próprio da Mesa Diretora, publicado no Diário da Câmara Legislativa – DCL.

Art. 59. Os detalhamentos da Lei Orçamentária Anual de 2026, relativos aos órgãos do Poder Legislativo do Distrito Federal, assim como suas alterações no decorrer do exercício financeiro, são aprovados por atos próprios e processados diretamente no SIOP.

Parágrafo único. Os detalhamentos previstos no caput ocorrem em nível de modalidade de aplicação, elemento de despesa e IDUSO, estando no mesmo grupo de despesa, mantidas a classificação funcional e estrutura programática.

Art. 60. Os créditos adicionais aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal são considerados automaticamente abertos com a publicação da respectiva lei no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 61. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, autorizados nos últimos quatro meses do exercício de 2025, se necessária, deve ser efetivada nos limites dos seus saldos financeiros e incorporada ao orçamento do exercício de 2026.

Art. 62. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a ajustes na classificação orçamentária para atender a necessidade de execução, mantido o valor total do subtítulo.

§ 1º As alterações de que trata o caput poderão ser realizadas, justificadamente, se autorizadas por meio de Portaria da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal:

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  1. para as fontes de recursos, observadas as vinculações previstas na legislação;

  2. para as descrições das ações e subtítulos, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal;

  3. para os ajustes na codificação orçamentária decorrentes de transposição, transferência ou remanejamento de dotações, em função da extinção, transformação, transferências, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades da administração, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, desde que não impliquem em mudança de valores e de finalidade da programação.

§ 2º As modificações a que se refere este artigo também poderão ocorrer na abertura de créditos suplementares autorizados na Lei Orçamentária, bem como na reabertura de créditos especiais e extraordinários.

§ 3º As modificações realizadas nos termos deste artigo serão encaminhadas, bimestralmente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 63. O Governador do Distrito Federal poderá delegar ao Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal as alterações orçamentárias autorizadas na Lei Orçamentária de 2026, que serão promovidas por ato próprio do Secretário de Estado.


CAPÍTULO VII

DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO OFICIAL DE

FOMENTO


Art. 64. O agente financeiro oficial de fomento deve direcionar sua política de concessão de empréstimos e financiamentos, prioritariamente, aos programas e projetos que visem a:

I – buscar a desconcentração espacial das atividades econômicas; II – promover, na aplicação de seus recursos:

  1. a redução dos níveis de desemprego;

  2. a igualdade de gênero, raça, etnia, geração;

  3. o atendimento:

  1. dos analfabetos;

  2. dos detentos e ex-detentos;

  3. das pessoas com deficiência ou doenças graves;

  4. das pessoas desprovidas de recursos financeiros;

  5. das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

  1. – financiar ações para o incentivo e a atração de novos investimentos;

    image

    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  2. – apoiar as ações para o desenvolvimento de mercados nacionais e internacionais para os produtos e serviços do Distrito Federal;

  3. – promover empreendimentos produtivos em todos os segmentos da economia, de maior efeito multiplicador do emprego e da renda;

  4. – estimular o desenvolvimento econômico sustentável, principalmente por meio de apoio às micro, pequenas e médias empresas e microempreendedores individuais, aos pequenos e médios produtores rurais, aos empreendimentos associativistas e de economia solidária;

  5. – promover a modernização gerencial, tecnológica e mercadológica das micro, pequenas e médias empresas, bem como sua articulação em redes de negócios capazes de alavancar sua competitividade estrutural;

  6. – promover a pesquisa, a capacitação tecnológica e a conservação do meio ambiente;

  7. – incentivar o desenvolvimento do Entorno;

  8. – financiar ações para o incentivo e a atração de novos investimentos da indústria de base tecnológica nacional no Distrito Federal;

  9. – financiar a geração de emprego e renda, por meio do microcrédito, com ênfase nos empreendimentos de economia solidária protagonizados por:

    1. negros;

    2. mulheres;

    3. pessoas com deficiência ou doenças graves;

    4. pessoas desprovidas de recursos financeiros;

    5. analfabetos;

    6. detentos ou ex-detentos;

    7. jovens;

    8. idosos;

  10. – patrocinar a produção cultural do Distrito Federal.

Parágrafo único. Os encargos dos empréstimos e financiamentos contratados com recursos próprios do agente financeiro não podem ser inferiores aos respectivos custos de captação.

Art. 65. O agente oficial de fomento pode, dentro de suas disponibilidades, conceder crédito escolar educativo e bolsa-auxílio financiados com recursos próprios.


CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Seção I

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Das Disposições Gerais sobre Adequação Orçamentária das Alterações

na Legislação


Art. 66. As proposições legislativas e respectivas emendas que, direta ou indiretamente, importem ou autorizem a diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal deverão estar acompanhadas de estimativas desses efeitos no exercício em que entrarem em vigor e nos dois subsequentes, detalhando a memória de cálculo e a correspondente compensação para efeito de adequação orçamentária e financeira e de compatibilidade com as disposições constitucionais e legais que regem a matéria, nos termos dos arts. 14 e 17 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.


Seção II

Das Alterações na Legislação Tributária e das Demais Receitas


Art. 67. O projeto de lei que institua ou majore tributo deve estar acompanhado da estimativa do impacto na arrecadação.

Art. 68. O projeto de lei que conceda ou amplie benefícios ou incentivos de natureza tributária deve atender às exigências:

I – do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; II – do art. 131 da Lei Orgânica do Distrito Federal;

III – do art. 94 da Lei Complementar nº 13, de 3 de setembro de 1996.

§ 1º A concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária deve observar o disposto na Lei nº 5.422, de 24 de novembro de 2014, e favorecer os setores produtivos no sentido de fomentar o desenvolvimento econômico da região e a geração de empregos, respeitados os princípios constitucionais do Sistema Tributário Nacional.

§ 2º A concessão, prorrogação ou ampliação de incentivos ou benefícios de natureza financeira ou creditícia deve observar o disposto na legislação, bem como os atos regulamentares do Poder Executivo.

Art. 69. O Poder Executivo deve encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, até o dia 1º de novembro de 2025, os projetos de lei com as pautas de valores venais:

  1. – de imóveis e edificações para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, no exercício financeiro de 2026;

  2. – dos veículos automotores para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, no exercício financeiro de 2026.

§ 1º Os Projetos de Lei de que trata este artigo devem ser devolvidos para sanção até o dia 15 de dezembro de 2025.

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

§ 2º Se as pautas de que trata este artigo não forem publicadas até 31 de dezembro de 2025, aplica-se o seguinte:

  1. – os valores da pauta do IPTU para 2026 são os mesmos da pauta de 2025, reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado na forma da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001;

  2. – os valores da pauta do IPVA para 2026 devem ser os mesmos da pauta respectiva de 2025, com redutor de 5%.

§ 3º Os itens que não constarem das pautas de que trata este artigo são tributados pelo valor cadastrado junto à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.

§ 4º Aplica-se o disposto no § 3º na hipótese de lançamento por declaração.

Art. 70. Os projetos de lei que fixarem os valores da Taxa de Limpeza Pública

– TLP e da Contribuição de Iluminação Pública – CIP para o exercício financeiro de 2026, devem ser encaminhados à Câmara Legislativa do Distrito Federal pelo Poder Executivo até o dia 31 de agosto de 2025 e devolvidos para sanção até 25 de setembro do mesmo ano.

Parágrafo único. Se as leis oriundas dos Projetos de que trata este artigo não forem publicadas até 2 de outubro de 2025, os valores da Taxa de Limpeza Pública – TLP e da Contribuição de Iluminação Pública – CIP para 2026 serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, na forma da Lei Complementar nº 435, de 2001.


CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A POLÍTICA TARIFÁRIA


Art. 71. A política tarifária dos serviços públicos, de responsabilidade exclusiva do Distrito Federal, deve compatibilizar os princípios de:

  1. – cobertura dos custos com foco na ampliação da qualidade e dos serviços;

  2. – capacidade de pagamento em relação a cada segmento socioeconômico de usuários e incentivos às pessoas com deficiência;

  3. – aumento da eficiência e redução de custos, com foco na modicidade das

    tarifas;

  4. – transparência quanto à metodologia de cálculo para a fixação das tarifas,

com linguagem cidadã e possibilidade de fiscalização direta pelos usuários.

Parágrafo único. Quaisquer subsídios tarifários incluídos no orçamento ficam expressamente vinculados às categorias específicas de usuários de baixa renda, ressalvados os casos previstos em lei específica.

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

CAPÍTULO X

DA TRANSPARÊNCIA E DA PARTICIPAÇÃO POPULAR

Seção I

Da Transparência


Art. 72. O Poder Executivo deve colocar à disposição de cada membro do Poder Legislativo, para fins de consulta, mediante acesso a sistema informatizado, demonstrativos relativos à realização de todas as receitas públicas do Distrito Federal em seu menor nível de agregação e, também, relativos à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Distrito Federal, créditos adicionais e controles dos limites da Lei Orçamentária Anual, bem como todos os subsistemas e programas de pesquisa desses dados e informações.

Parágrafo único. O sistema informatizado deve permitir a exportação dos demonstrativos do caput em formato de banco de dados, em linguagem compatível com os sistemas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 73. O Poder Executivo, por meio do órgão central de planejamento e orçamento, deve atender as solicitações de informações encaminhadas pelo Poder Legislativo, no prazo máximo de 15 dias úteis, contados da data do seu recebimento, relativas a aspectos quantitativos e qualitativos de qualquer categoria de programação ou item de receita, incluindo eventuais desvios em relação aos valores da proposta que venham a ser identificados posteriormente ao encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, sem prejuízo do disposto no art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, no art. 48, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ou da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012.

Art. 74. Os Poderes Executivo, inclusive a Defensoria Pública do Distrito Federal, e o Legislativo devem promover, no âmbito de suas competências, a publicação e divulgação do Quadro de Detalhamento da Despesa, no prazo máximo de 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual de 2026.

Parágrafo único. A divulgação de que trata o caput deve ocorrer por meio de divulgação de nota no Diário Oficial do Distrito Federal e da Câmara Legislativa.

Art. 75. A identificação do ato de autorização para realização de cada concurso, quando houver, e a discriminação da quantidade de cargos criados e de cargos a serem providos serão disponibilizadas no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Economia.

Art. 76. O Poder Executivo deve divulgar na internet, na forma determinada pelo art. 48, §1º, II, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e do art. 8º, parágrafo único, da Lei distrital nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012:

  1. – as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

    image

    GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

  2. – o Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026, seus anexos e as informações complementares;

  3. – a Lei Orçamentária Anual de 2026 e seus anexos;

  4. – a execução orçamentária com o detalhamento das ações e respectivos subtítulos, de forma regionalizada, por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção e programa, dispostos, mensal e acumuladamente, no exercício;

  5. – o Orçamento de Investimento e Dispêndios das Estatais;

  6. – o relatório de desempenho físico-financeiro detalhado na forma do art. 83,

    §§ 1º ao 3º, desta Lei;

  7. – quadrimestralmente, relatório de avaliação dos programas de refinanciamento das receitas do Distrito Federal que importem isenções de juros e multas, indicando, por receita, o excesso ou frustração prevista e o efetivamente realizado;

  8. – bimestralmente, relatório de repasses realizados na forma da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal” por unidade executora local e por unidade executora regional, segregando os recursos oriundos na forma do art. 9º daqueles oriundos de emendas parlamentares.

§ 1º As informações divulgadas na internet devem ser disponibilizadas em linguagem simples e objetiva, de fácil acesso ao cidadão.

§ 2º O Poder Executivo deve disponibilizar, para acesso público, em sítio eletrônico próprio todos os dados relativos às emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2026 e a seus créditos adicionais, contemplando, no mínimo, as seguintes informações:

  1. – autor;

  2. – programa de trabalho com descritor do subtítulo; III – unidade gestora executora;

  1. – número da emenda;

  2. – lei de origem da emenda;

  3. – valores: Aprovado, Alteração, Movimentação, Bloqueado, Autorizado, Empenhado, Liquidado e Pago;

  4. – nome da Entidade beneficiada pela emenda, quando se tratar de Organização Social, de acordo com a Lei federal nº 13.019/2014 e Decreto Distrital nº 37.843/2016.

§ 3º O repositório de que trata o § 2º deste artigo deve permitir a exportação de todos os dados em formato compatível com planilhas de dados.

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 77. O Poder Legislativo deve manter em seu portal da internet, junto ao Painel de Transparência, informações atualizadas com periodicidade mínima mensal acerca das emendas parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2026 e a seus créditos adicionais, por intermédio da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e da Coordenadoria de Modernização e Informática, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

  1. – autoria da emenda;

  2. – classificação institucional e por estrutura programática, contendo a descrição do subtítulo;

  3. – identificações dos credores beneficiados com a emenda; IV – comparativo entre dotação inicial e valores empenhados;

  1. – identificação das notas de empenho com descrição detalhada do serviço, obra, ou produto adquirido;

  2. – número do processo; e VII – tipo de licitação.

Art. 78. Todas as informações a serem encaminhadas ao Poder Legislativo por força da presente Lei devem ser, complementarmente, disponibilizadas a toda a população no portal da transparência do Governo do Distrito Federal (www.transparencia.df.gov.br).


Seção II

Da Participação Popular


Art. 79. Fica assegurada a participação dos cidadãos no processo orçamentário para o exercício de 2026 por meio de audiências públicas, convocadas e realizadas exclusivamente para esse fim pelo Poder Executivo e pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

§ 1º As audiências públicas devem ser convocadas com antecedência de no mínimo 5 dias da data de sua realização.

§ 2º O Poder Executivo deve garantir a existência de canais de participação na internet durante a elaboração da proposta orçamentária.


CAPÍTULO XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 80. O Tribunal de Contas do Distrito Federal deve remeter à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo de até 15 dias da constatação, informações

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

relativas a obras ou serviços com indícios de irregularidades graves, identificadas em subtítulos constantes da Lei Orçamentária Anual de 2026, inclusive com os dados relativos às execuções física, orçamentária e financeira, acompanhadas de subsídios que permitam a análise da conveniência e oportunidade da consequente paralisação.

Art. 81. O relatório de desempenho físico-financeiro previsto no art. 153, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal deve ser disponibilizado no sítio da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, e apresentar a execução dos projetos, atividades, operações especiais e respectivos subtítulos constantes dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento.

§ 1º O relatório de que trata este artigo deve especificar: I – a dotação inicial constante da Lei Orçamentária Anual;

  1. – o valor autorizado, considerados a Lei Orçamentária Anual, os créditos adicionais e os cancelamentos realizados;

  2. – o valor empenhado e o valor liquidado no bimestre e no exercício; IV – a indicação sucinta das realizações físicas ocorridas até o bimestre.

§ 2º O relatório previsto neste artigo deve ser detalhado, também, por categoria econômica e grupo de despesa, por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção e programa.

§ 3º O relatório de que trata o caput deve destacar, separadamente, as despesas destinadas às ações relacionadas com a criança e ao adolescente, inclusive com os Conselhos Tutelares e o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal, assim como à conservação do patrimônio.

Art. 82. São consideradas despesas irrelevantes, para fins do disposto no art. 16, § 3º, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, aquelas cujos valores não ultrapassem os limites constantes do art. 75, I e II, da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 83. Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000:

  1. – as exigências nele contidas integram o processo administrativo de que trata o art. 17 da Lei federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o art. 182, § 3º, da Constituição Federal;

  2. – no que se refere ao disposto no seu § 1º, inciso I, na execução das despesas na ante vigência da Lei Orçamentária Anual de 2026, o ordenador de despesa poderá considerar os valores constantes do respectivo Projeto de Lei ou da programação orçamentária vigente da Unidade Orçamentária;

  3. – os valores constantes no Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 podem ser utilizados para demonstrar a previsão orçamentária nos procedimentos referentes à fase interna da licitação.

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

Art. 84. Para o efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, consideram-se contraídas as obrigações no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere.

Parágrafo único. No caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, consideram-se compromissadas apenas as prestações cujos pagamentos devam ser realizados no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.

Art. 85. A Lei Orçamentária Anual de 2026 deve atender ao disposto nos arts. 5º, 214, III, 221, III, 226, IX, 227, VII, 229, IV, e 274, da Lei Complementar nº 803,

de 25 de abril de 2009.

Art. 86. Os projetos de lei visando à autorização da contratação de operação de crédito interna ou externa pelo Governo do Distrito Federal devem ser acompanhados de:

  1. – cópia da última revisão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal - PAF/DF;

  2. – documento que demonstre a adequação orçamentária da operação; III – documento que evidencie as condições contratuais;

  1. – demonstrativo atualizado da observância dos limites e condições de endividamento fixado pelas Resoluções do Senado Federal nº 40 e 43, de 2001;

  2. – demonstrativo do comprometimento de receitas, bens e direitos com a garantia e contragarantia das operações de crédito;

  3. – cópia da carta-consulta referente ao empréstimo, ou instrumento similar, no formato requerido pelo agente financiador.

Parágrafo único. Em caso de alterações em condições de leis já aprovadas, devem ser encaminhados apenas os documentos que fundamentem a referida alteração.

Art. 87. A avaliação dos resultados dos Programas deverá atender ao disposto no Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027.

Art. 88. Quando do encaminhamento dos autógrafos do Projeto de Lei Orçamentária Anual e dos projetos de créditos adicionais para sanção, o Poder Legislativo deve enviar ao Poder Executivo, inclusive em meio eletrônico, relatório contendo:

  1. – os acréscimos e os decréscimos das dotações realizados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal;

  2. – as novas programações;

  3. – a autoria da respectiva emenda.

Parágrafo único. As despesas constantes do relatório deverão ser discriminadas por esfera, órgão, unidade orçamentária, classificação funcional, estrutura

image

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL

programática, regionalização, grupo de despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa, fonte de recursos e IDUSO.

Art. 89. A retificação dos autógrafos dos Projetos da Lei Orçamentária de 2026 e de créditos adicionais, no caso de comprovado erro no processamento das deliberações no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, somente poderá ocorrer:

  1. - até o dia 30 de junho de 2026, no caso da Lei Orçamentária de 2026; ou

  2. - até 30 dias após a data de sua publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e desde que ocorra dentro do exercício financeiro, no caso dos créditos adicionais.

Parágrafo único. Vencidos os prazos de que trata o caput, a retificação será feita mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais, desde que ocorram dentro do correspondente exercício financeiro.

Art. 90. Em observância ao princípio da publicidade e da economicidade, o Poder Executivo pode, a seu critério, promover a publicação oficial dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual apenas no sítio oficial da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, em substituição à publicação impressa no Diário Oficial do Distrito Federal.

§ 1º Na edição impressa do Diário Oficial do Distrito Federal, deve constar a observação de que os anexos foram publicados na forma prevista no caput deste artigo.

§ 2º A via impressa ou em meio digital dos anexos referidos no caput pode ser solicitada em qualquer órgão público do Distrito Federal.

Art. 91. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


image

Governo do Distrito Federal

Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal Gabinete


Exposição de Motivos Nº 65/2025 ̶ SEEC/GAB Brasília, 14 de maio de 2025.


Ao Excelentíssimo Senhor

IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Assunto: Projeto de Lei (170797458).

Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal,


  1. Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei (170797458), que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026, em cumprimento aos artigos 149, §3º, e 150, §2º, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).


  2. Sobre a proposta em comento, consoante o que determina o art. 165 da Constituição Federal, combinado com o art. 149 da LODF, a presente proposição: (i) compreende as metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente; (ii) orienta a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2026 (PLOA/2026); (iii) dispõe sobre as alterações da legislação tributária; (iv) preceitua a política tarifária das entidades da administração indireta e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento; e (v) define a política de pessoal a curto prazo da administração direta e indireta do Governo.


  3. Nesse sentido, sob o prisma da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Diretrizes Orçamentárias desempenha um papel fundamental na gestão da política fiscal, ao estabelecer metas fiscais anuais a serem atingidas a cada exercício financeiro e ao avaliar os riscos fiscais a que as contas públicas estão submetidas, visto que a LRF estabelece que a LDO disporá sobre: (i) o equilíbrio entre receitas e despesas; (ii) critérios e forma de limitação de empenho; (iii) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; e (iv) além das demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas.


  4. Para dar início ao processo de elaboração do PLDO/2026, esta Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF) promoveu a publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), do Cronograma de Responsabilidades e Prazos por meio da Portaria nº 129, de 20 de fevereiro de 2025, com o intuito de inserir os diversos órgãos e entidades do Distrito Federal no processo preliminar de captação de dados e informações para subsidiarem a elaboração deste instrumento de planejamento e orçamento.


  5. Cumprindo o referido cronograma e atendendo ao princípio da transparência, nos termos do art. 48 da LRF, a SEEC realizou, no dia 07 de abril de 2025, Audiência Pública Virtual com o objetivo de apresentar os principais pontos da elaboração do PLDO/2026 e permitir a apresentação, por parte da população, de sugestões, questionamentos e críticas ao processo orçamentário.


  6. Assim como nos anos anteriores e, levando em conta a possibilidade de contínua ampliação do alcance do evento, a Audiência Pública ocorreu em meio virtual, com transmissão ao vivo, via Canal da

    Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, no Youtube, propiciando que a população apresentasse suas manifestações em tempo real.


  7. Adicionalmente, a fim de facilitar a participação por meio eletrônico, esta Secretaria, em parceria com a Ouvidoria Geral do Distrito Federal, permitiu que as manifestações fossem realizadas via Sistema Participa DF, por meio do site participa.df.gov.br, possibilitando ao cidadão registrar suas demandas antes, durante e após a Audiência Pública Online. As considerações feitas pelo GDF a respeito dessas manifestações serão divulgadas no sítio eletrônico da SEEC, no dia 16 de junho de 2025, segundo disposto na aludida Portaria.


  8. Dessa forma, frisa-se que foi dada ampla divulgação da Audiência Pública Online sobre a elaboração do PLDO/2026, a exemplo de publicações nas redes sociais do Governo e divulgação no sítio eletrônico da SEEC, da Ouvidoria, do Portal da Transparência, no SEI-GDF e demais sítios governamentais.


  9. Logo, a respeito dos anexos que compõem o Projeto de Lei em epígrafe, os parágrafos subsequentes dão destaque às informações contidas nos Anexos: I - Metas e Prioridades; II - Metas Fiscais Anuais; e VI - Margem de Expansão.


  10. Em relação ao Anexo I - Metas e Prioridades, pontua-se que esse instrumento engloba as ações que terão precedência na alocação de recursos após atendidas as despesas obrigatórias e as necessárias ao funcionamento das unidades orçamentárias. Assim, o Anexo I do PLDO/2026 foi formulado contemplando: (i) projetos incluídos no Anexo de Metas e Prioridades referente ao ano de 2025 e que terão continuidade em 2026; (ii) novos projetos financiados com recursos provenientes de operação de crédito; (iii) atividades importantes que não se caracterizam como despesas obrigatórias de caráter continuado (definidas em lei) e (iv) outros projetos estratégicos e relevantes que mereçam tratamento diferenciado e precedência na alocação de recursos.


  11. No tocante ao Anexo II, especificamente, no que diz respeito às considerações acerca das metas fiscais, enfatiza-se que de acordo com projeção realizada pela Subsecretaria do Tesouro (SEEC/SUTES), para o exercício de 2026, o aporte de recursos orçamentários destinado ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF) será de R$ 27.754.069.572,00 (vinte e sete bilhões, setecentos e cinquenta e quatro milhões, sessenta e nove mil quinhentos e setenta e dois reais), sendo R$ 12.721.775.471,00 (doze bilhões, setecentos e vinte e um milhões, setecentos e setenta e cinco mil quatrocentos e setenta e um reais) destinados à segurança pública, R$ 9.003.754.466,00 (nove bilhões, três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil quatrocentos e sessenta e seis reais) destinados à saúde e R$ 6.028.539.689,00 (seis bilhões, vinte e oito milhões, quinhentos e trinta e nove mil seiscentos e oitenta e nove reais) destinados à educação.


  12. Salienta-se que foram mantidas proporções semelhantes às da Lei Orçamentária Anual - LOA de 2025, para repartição dos recursos entre as unidades. Isso se deve ao fato da necessidade de adequar as dotações do FCDF à variação positiva projetada da Receita Corrente Líquida, o que acarretou um acréscimo dos recursos a serem repassados pela União, para o exercício de 2026, na ordem de R$ 2.675.846.412,00 (dois bilhões, seiscentos e setenta e cinco milhões, oitocentos e quarenta e seis mil quatrocentos e doze reais), segundo as projeções elaboradas pela área técnica responsável.


  13. Importante ressaltar que foi considerado o índice de 10,67% para efeito de correção do aporte anual de recursos do FCDF para 2026, o qual foi projetado com base nos valores da Receita Corrente Líquida (RCL) da União disponíveis no site da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) até o mês de Fevereiro/2025. Assim, foi observada a lógica estabelecida na Lei nº 10.633/2002.


  14. Ainda tratando do Anexo II, para o exercício de 2026, foi estimado como receita própria do Distrito Federal um montante de R$ 43.955.013.096,00 (quarenta e três bilhões, novecentos e cinquenta e

    cinco milhões, treze mil noventa e seis reais), sendo que 62,7% deste valor corresponde à Receita Tributária.


  15. A previsão de receitas com operações de crédito teve um aumento de 162,3% — da ordem de R$ 1,078 bilhões — em relação à projeção de arrecadação dessas receitas constante do PLDO de 2025, utilizada para determinação das Metas Fiscais do exercício corrente.


  16. Já o valor total da projeção das receitas de capital para 2026 conta com um aumento de 87,5% quando comparado com valor orçado para o exercício corrente no PLDO de 2025, correspondente a R$ 906,4 milhões.


  17. A Meta de Resultado Primário fixada na LDO/2025 para o corrente exercício é deficitária em R$ 562.574.491,00 (quinhentos e sessenta e dois milhões, quinhentos e setenta e quatro mil quatrocentos e noventa e um reais). Para 2026, propõe-se como meta de Resultado Primário, um déficit de R$ 1.544.981.949,00 (um bilhão, quinhentos e quarenta e quatro milhões, novecentos e oitenta e um mil novecentos e quarenta e nove reais) conforme consta do Anexo de Metas Fiscais.


  18. Tais projeções foram elaboradas a partir de estimativas encaminhadas pela Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE/SEEC), pela Subsecretaria do Tesouro (SUTES/SEEC), pela Subsecretaria de Captação de Recursos (SUCAP/SEEC), pelo Instituto de Previdência do Distrito Federal (IPREV/DF) e por órgãos e entidades do Distrito Federal que arrecadam algum tipo de recurso. Além disso, os montantes projetados basearam-se no comportamento da receita em exercícios anteriores, respeitadas as particularidades de cada natureza, além dos parâmetros macroeconômicos Produto Interno Bruto (PIB) e Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).


  19. Por conseguinte, somando-se à receita própria do GDF o valor correspondente ao FCDF, tem-se que, para o exercício de 2026, projeta-se que o Distrito Federal contará com recursos no valor de R$ 71.709.082.668,00 (setenta e um bilhões, setecentos e nove milhões, oitenta e dois mil seiscentos e sessenta e oito reais).


  20. Em relação ao Anexo VI - Margem de Expansão, houve um acréscimo do Anexo VI.2 - Considerações sobre a Margem de Expansão, que traz um breve resumo da metodologia utilizada para a projeção das despesas que compõem o Demonstrativo das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Esse anexo veio para complementar as informações que já constam no Anexo VI, indicando a metodologia das projeções, a seleção das ações mais significativas que irão englobar a Margem de Expansão, e também os critérios objetivos nessa seleção, que teve como base a materialidade das ações orçamentárias que tiveram execução superior a R$ 90 milhões em 2024.


  21. Por fim, cabe reiterar a importância do presente Projeto de Lei para elaboração e execução do orçamento e para o aperfeiçoamento da política fiscal do Governo, ao incentivar a compatibilização entre as ações da Administração Pública e o equilíbrio entre receitas e despesas.


  22. Diante das considerações e levando em conta a importância desse instrumento de planejamento, o qual dá início efetivo ao processo de elaboração da proposta orçamentária do Governo do Distrito Federal para o exercício de 2026, solicito a Vossa Excelência o encaminhamento do anexo Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias à Câmara Legislativa do Distrito Federal, de forma a cumprir o disposto no art. 150, § 2º, da LODF.


Respeitosamente,


image


image

Documento assinado eletronicamente por NEY FERRAZ JÚNIOR - Matr.0281927-9, Secretário(a) de Estado de Economia do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 10:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 170797632 código CRC= E8F96BF4.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti - Anexo do Palácio do Buriti, 10º andar, Sala 1000 - Bairro Zona Cívico Administrativa - CEP 70075- 900 - DF

Telefone(s): 3342-1140 Sítio - www.economia.df.gov.br


image

04044-00019036/2025-50 Doc. SEI/GDF 170797632


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2024

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)


Institui a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano – “Programa DF + Silencioso” – no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Distrito Federal, a Política Distrital de Incentivo

ao Silêncio Urbano

, denominada

“Programa DF + Silencioso”

, com o objetivo de

promover ações educativas e preventivas de combate à poluição sonora, incentivando o respeito aos limites de emissão de ruídos em áreas residenciais, escolares, hospitalares e demais zonas sensíveis.

Art. 2º São objetivos do Programa:

I – Promover a cultura do silêncio como direito coletivo e elemento de saúde pública; II – Estimular práticas urbanas mais respeitosas, principalmente em horários noturnos;

  1. – Ampliar a fiscalização educativa de ruídos provocados por escapamentos, caixas de som em vias públicas, bares, eventos e motocicletas;

  2. – Incentivar ações públicas de “zonas de silêncio” próximas a hospitais, asilos e escolas;

  3. – Criar selo "Empresa Silenciosa" para estabelecimentos que respeitem a legislação e promovam o bem-estar acústico;

  4. – Promover campanhas educativas em escolas e mídias sociais sobre os danos da poluição sonora.

Art. 3º A Política será implementada por meio de ações integradas entre a Secretaria de Meio Ambiente, Secretaria de Saúde, Detran, DF Legal e Polícia Militar do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Justificativa


A presente proposição visa instituir no âmbito do Distrito Federal a Política Distrital de Incentivo ao Silêncio Urbano – “Programa DF + Silencioso” – com o intuito de enfrentar a

crescente poluição sonora, promover qualidade de vida e garantir o direito constitucional ao sossego.

A poluição sonora é uma das formas mais negligenciadas de agressão ambiental, mas seus efeitos são concretos e comprovados: aumento de níveis de estresse, distúrbios do sono, prejuízos à concentração, agravamento de doenças cardiovasculares e transtornos psicológicos. Grupos vulneráveis como crianças, idosos, pessoas hospitalizadas e trabalhadores noturnos são os mais afetados.

O Distrito Federal, por seu modelo urbanístico e adensamento populacional crescente, carece de uma política coordenada e moderna voltada à educação, prevenção e conscientização sobre os malefícios do excesso de ruído. Esta proposta não busca criminalizar ou punir a convivência urbana, mas sim criar uma cultura de respeito ao espaço do outro, principalmente nos períodos de descanso e em zonas sensíveis como áreas escolares e hospitalares.

Através de campanhas educativas, reconhecimento de boas práticas e parcerias com entidades civis, o “Programa DF + Silencioso” pretende transformar o silêncio em valor social, promovendo ambientes urbanos mais saudáveis e harmoniosos.

Ao estimular a criação de zonas de silêncio, o incentivo ao uso de tecnologias menos ruidosas e a valorização de empresas que respeitam os limites acústicos, estamos propondo uma cidade mais humana, consciente e saudável para viver.

Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste importante projeto de lei.


PASTOR DANIEL DE CASTRO

Deputado Distrital


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295844 , Código CRC: 171c169c

image

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 22:48:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)



Declara o Trio Elétrico como Manifestação da Cultura Popular do Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica declarado o Trio Elétrico como manifestação da cultura popular do Distrito Federal.

Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se trio elétrico o veículo automotor adaptado para apresentações musicais em vias públicas, com estrutura de som, iluminação e espaço para músicos ou DJs.

Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar, por meio de políticas públicas, a realização de eventos e ações culturais que utilizem o trio elétrico como instrumento de fomento à cultura e à economia criativa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer oficialmente o Trio Elétrico como uma manifestação da cultura popular do Distrito Federal, valorizando essa importante invenção brasileira que revolucionou a forma de fazer música e celebrar nas ruas.

O trio elétrico, originalmente criado na década de 1950 por Dodô e Osmar em Salvador, extrapolou as fronteiras regionais e tornou-se uma das expressões mais marcantes da cultura popular brasileira. Seu impacto não se limita ao Carnaval baiano: ele influenciou eventos em todo o país, inclusive no Distrito Federal, onde é presença constante em micaretas, festas populares, eventos evangélicos, mobilizações sociais, celebrações culturais e manifestações cívicas.

No Distrito Federal, que se destaca por sua diversidade cultural e pluralidade de manifestações artísticas, o trio elétrico é uma ferramenta acessível de democratização cultural. Ele transforma ruas e espaços abertos em palcos móveis, conectando artistas locais ao grande público e proporcionando entretenimento gratuito e de qualidade à população. Nas Regiões Administrativas, especialmente nas periferias, o trio elétrico se mostra um instrumento eficaz de inclusão social e fomento à economia criativa, ao impulsionar pequenos produtores, técnicos de som, artistas independentes e comerciantes.

Reconhecer o trio elétrico como manifestação da cultura popular no âmbito do DF é também valorizar a inovação cultural brasileira, uma criação genuinamente nacional que

simboliza alegria, liberdade de expressão e integração social. Esse reconhecimento legislativo reforça o compromisso do poder público com a valorização da cultura de rua e com a preservação do patrimônio imaterial do nosso povo.

Ademais, a aprovação deste projeto está alinhada com iniciativas nacionais semelhantes, como o Projeto de Lei nº 4.962/2023, em tramitação na Câmara dos Deputados, que busca reconhecer o trio elétrico como manifestação da cultura nacional. Ao antecipar-se no reconhecimento dessa expressão cultural, o Distrito Federal reafirma seu protagonismo na promoção de políticas culturais abrangentes e inovadoras.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297620 , Código CRC: cfe9438d

image

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 23:01:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)



Institui a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água no Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, com o objetivo de promover a gestão sustentável dos recursos hídricos no âmbito do Distrito Federal.

Art. 2º São diretrizes da Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água:

  1. – promover o uso eficiente da água em todos os setores da sociedade;

  2. – estimular a captação e o uso de fontes alternativas de água, como a água da chuva e o reuso de águas residuais tratadas;

  3. – integrar ações de conservação da água com políticas de saúde, meio ambiente, educação e desenvolvimento urbano;

  4. – fomentar a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias voltadas para a economia e reuso da água;

  5. – promover campanhas educativas e de conscientização sobre o uso racional da

    água;

  6. – incentivar a adoção de práticas sustentáveis no uso da água por meio de

incentivos fiscais e financeiros.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo metas, prazos e

mecanismos de monitoramento e avaliação das ações previstas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA


A presente proposição tem como finalidade instituir a Política Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperdício de Água, contribuindo para o enfrentamento de um dos maiores desafios contemporâneos: a preservação e o uso sustentável dos recursos hídricos. Trata-se de uma resposta legislativa proativa frente aos riscos cada vez mais evidentes de escassez, comprometimento ambiental e vulnerabilidade hídrica no Distrito Federal.

O Distrito Federal, por sua localização no Planalto Central, integra a Bacia do Rio Paraná e abriga importantes nascentes e aquíferos, sendo uma região estratégica para o abastecimento de água não apenas local, mas também para áreas vizinhas. Apesar disso,

enfrenta sérias limitações quanto à disponibilidade hídrica, com períodos de estiagem prolongada e riscos crescentes de colapsos no abastecimento — como ficou evidente durante a crise hídrica de 2017, quando a população sofreu com racionamentos e restrições severas de consumo.

A escassez de água não decorre apenas de fatores climáticos, mas também de práticas ineficientes de uso, desperdício em larga escala, ausência de cultura de reuso e deficiência na gestão integrada dos recursos hídricos. Dados da CAESB e da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa) apontam que grande parte da água tratada no DF é perdida em vazamentos, uso inadequado e infraestrutura obsoleta — o que representa não apenas um impacto ambiental, mas também um desperdício econômico e social inaceitável.

Nesse sentido, torna-se urgente e indispensável a adoção de uma política distrital específica, que vá além dos marcos regulatórios já existentes e estabeleça diretrizes claras para o uso racional da água, aliadas a metas, incentivos e campanhas de educação ambiental. A proposta aqui apresentada está alinhada ao Projeto de Lei nº 596/2024, que tramita no Congresso Nacional, e busca regionalizar essa importante iniciativa, adaptando-a à realidade e às competências do Distrito Federal.

Entre os pilares desta política distrital, destacam-se:

A promoção do uso eficiente da água em residências, empresas, prédios públicos e atividades agrícolas;

O estímulo ao reaproveitamento de águas cinzas e à captação da água da chuva; A adoção de tecnologias de monitoramento inteligente de consumo;

A inclusão de critérios de eficiência hídrica em licitações e contratos públicos;

E a criação de mecanismos de incentivo fiscal e financeiro para cidadãos e empresas que adotarem práticas sustentáveis.

Outro aspecto fundamental é o investimento em educação ambiental, por meio de campanhas permanentes e inclusão do tema nos currículos escolares, a fim de sensibilizar as novas gerações sobre a importância da água como um recurso finito e essencial à vida. A mudança de comportamento da sociedade passa, necessariamente, pela formação de uma consciência ecológica coletiva.

Além disso, a instituição de uma política como esta permite ao DF acessar recursos federais, firmar convênios e parcerias com organismos internacionais, além de articular ações interinstitucionais com os estados vizinhos, promovendo uma gestão mais integrada e eficaz dos recursos hídricos da região.

Diante do exposto, este projeto representa não apenas um avanço na legislação ambiental distrital, mas também uma medida estruturante e estratégica para o futuro do DF. Água é vida, e sua preservação é uma responsabilidade coletiva — e o Parlamento tem o dever de liderar essa agenda com coragem e visão de futuro.

Assim, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta matéria, que se mostra urgente, necessária e profundamente comprometida com a sustentabilidade e o bem- estar da população do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

image


Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a)

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297621 , Código CRC: c5e9bfc2

image

Distrital, em 15/05/2025, às 23:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.



image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)



Institui a Semana Distrital do Uso Consciente da Água no âmbito do Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º

Fica instituída a

Semana Distrital do Uso Consciente da Água

, a ser

celebrada anualmente na semana que compreender o dia 22 de março, Dia Mundial da Água, com o objetivo de promover a conscientização sobre a importância do uso racional e sustentável da água.

Art. 2º Durante a Semana Distrital do Uso Consciente da Água, o Poder Executivo, em parceria com instituições públicas e privadas, deverá promover:

  1. – palestras, seminários e debates sobre a importância da conservação dos recursos hídricos;

  2. – campanhas educativas em escolas, universidades e meios de comunicação; III – ações comunitárias voltadas para a preservação de mananciais e nascentes;

IV – incentivo à implementação de tecnologias de reuso e aproveitamento de água da

chuva.


Art. 3º


As atividades realizadas durante a Semana Distrital do Uso Consciente da

Água deverão ser coordenadas pela Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal, podendo contar com o apoio de outras secretarias e órgãos governamentais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA


A presente proposição tem como objetivo instituir, no âmbito do Distrito Federal, a Se mana Distrital do Uso Consciente da Água , a ser celebrada anualmente na semana do dia

22 de março — data reconhecida mundialmente como o estabelecido pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Dia Mundial da Água

, conforme

Vivemos um momento de urgência climática e ambiental que impõe ao poder público a adoção de medidas efetivas para garantir a preservação dos recursos hídricos e assegurar a sustentabilidade do abastecimento para as presentes e futuras gerações. A crise hídrica que afetou o Distrito Federal nos anos recentes, especialmente entre 2016 e 2018, expôs com gravidade a vulnerabilidade do sistema de captação, distribuição e consumo de água na

capital do país. Na ocasião, foi necessário implementar

racionamento de água

, afetando

milhares de famílias, com impactos diretos sobre a saúde pública, a economia e a qualidade de vida da população.

Essa realidade demonstrou que não basta ampliar a infraestrutura hídrica — é

necessário

mudar a cultura do consumo

, promovendo a

educação ambiental e a

conscientização popular sobre o uso racional da água . A população precisa ser envolvida como protagonista no esforço coletivo pela preservação dos recursos naturais.

A Semana Distrital do Uso Consciente da Água nasce com esse propósito: sensibiliza r, mobilizar e educar . Trata-se de uma proposta que visa inserir, de forma permanente, no calendário oficial do Distrito Federal, um conjunto de ações voltadas à formação da

consciência ecológica , com foco específico na água como direito humano fundamental,

insumo estratégico e bem natural de valor inestimável.

Essa semana poderá mobilizar escolas públicas e privadas, universidades, empresas, organizações sociais, órgãos do GDF e a sociedade em geral em torno de campanhas, oficinas, visitas técnicas, mutirões ambientais, ações culturais e divulgação de boas práticas de reaproveitamento e economia de água. Tais ações serão um instrumento pedagógico e prático de construção da cultura de sustentabilidade.

A iniciativa está em consonância com a Política Nacional de Recursos Hídricos

(Lei nº 9.433/1997) , com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda

2030 da ONU — em especial o ODS 6 , que trata de assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água —, bem como com legislações federais recentes, como:

Lei nº 14.549/2023 , que institui a Semana Nacional do Uso Consciente da Água;

Lei nº 14.619/2023 , que incluiu a “Caminhada da Água” como evento oficial em todo o território nacional.

Ao propor a replicação e adaptação dessas normas à realidade do Distrito Federal, esta iniciativa reforça o protagonismo da capital do país na agenda ambiental e no compromisso com políticas públicas orientadas pelo tripé da sustentabilidade: ambiental, social e econômica .

Por fim, é importante ressaltar que, além de seu conteúdo simbólico e pedagógico, a Semana Distrital do Uso Consciente da Água poderá contribuir concretamente para reduzir

os índices de desperdício hídrico

, estimular o reuso da água cinza

, promover

tecnologias sustentáveis

e incentivar

iniciativas comunitárias

ligadas à proteção de

nascentes, córregos e áreas de recarga dos aquíferos da região.

Diante do exposto, e considerando a urgência de ações estruturadas de conscientização hídrica em todos os níveis da administração pública, submeto à apreciação dos nobres parlamentares este projeto de lei, com a convicção de que ele representa um passo firme e necessário rumo a um Distrito Federal mais consciente, sustentável e comprometido com o futuro.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297622 , Código CRC: 775d6b53

image

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 23:15:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)



Cria o Cadastro Distrital de Professores Voluntários Aposentados no âmbito da Secretaria de Educação do Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito

Federal, o Cadastro Distrital de Professores Voluntários Aposentados, com a finalidade de identificar, organizar e utilizar, de forma voluntária, a experiência e o conhecimento de professores aposentados em ações de reforço escolar, alfabetização, oficinas pedagógicas, atividades culturais e ações de valorização da educação pública.

Art. 2º Poderão se inscrever no cadastro:

  1. – Professores aposentados da rede pública de ensino do Distrito Federal;

  2. – Professores aposentados de outras redes públicas ou privadas, desde que residentes no DF e com formação comprovada.

Art. 3º As atividades desenvolvidas pelos professores voluntários não configurarão

vínculo empregatício com o Poder Público, devendo ser exercidas exclusivamente de forma voluntária, conforme previsto na Lei nº 9.608/1998.

Art. 4º A atuação dos professores cadastrados poderá ocorrer:

  1. – Em escolas públicas da rede publica, conforme demanda das Diretorias Regionais de Ensino;

  2. – Em bibliotecas públicas, centros de juventude, centros de convivência de idosos, ONGs e outros espaços educativos parceiros do GDF;

  3. – Em formato presencial ou remoto, a depender da viabilidade técnica e do interesse do voluntário.

Art. 5º A Secretaria de Educação poderá emitir certificados de participação, oferecer capacitação continuada aos voluntários e garantir apoio técnico e logístico para o desempenho de suas atividades.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICATIVA

O presente projeto de lei propõe a criação do Cadastro Distrital de Professores Voluntários Aposentados , um instrumento inovador de valorização da experiência docente e de fomento à educação pública no Distrito Federal.

O Brasil enfrenta, de forma histórica, defasagens educacionais que foram acentuadas ainda mais durante e após a pandemia da Covid-19. No DF, milhares de alunos da rede pública apresentam dificuldades de aprendizagem em leitura, escrita e raciocínio lógico, o que impacta diretamente sua trajetória escolar e perspectivas de futuro.

Ao mesmo tempo, o DF possui um valioso contingente de professores aposentados

com décadas de experiência pedagógica , muitos dos quais demonstram disposição e

vocação para continuar contribuindo com a formação das novas gerações. Este projeto visa

justamente

reconectar esses mestres ao ambiente educacional

, por meio de um

programa estruturado de voluntariado, respeitoso e organizado.

A medida não representa aumento de despesa pública, pois se baseia no voluntariado regido pela Lei nº 9.608/1998. Em contrapartida, o impacto social pode ser imenso: oficinas de leitura, apoio à alfabetização, reforço escolar, atividades culturais, mentorias e outros formatos de contribuição que enriquecem o ecossistema educacional distrital.

Além disso, o projeto promove envelhecimento ativo, inclusão intergeracional e

valorização simbólica e institucional dos profissionais da educação , integrando-os à

rede de apoio educacional de forma respeitosa e estruturada. Trata-se de um projeto que conjuga inovação, baixo custo, impacto social elevado e forte apelo simbólico.

Diante disso, conto com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação desta proposta que valoriza nossos professores e fortalece a educação pública do Distrito Federal.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297623 , Código CRC: 20ae68d9

image

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 23:31:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Roosevelt)


Institui o “Dia da Conscientização da Reanimação Cardiopulmonar – RCP”, com o subtítulo “Salve uma Vida”, no âmbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 07 de fevereiro, com o objetivo de promover ações educativas, preventivas e de conscientização voltadas à sociedade civil, em especial estudantes, educadores, profissionais da saúde e população em situação de vulnerabilidade.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o “Dia da Conscientização da

Reanimação Cardiopulmonar – RCP”, com o subtítulo “Salve uma Vida”, a ser comemorado, anualmente, no dia 07 de fevereiro.

Art. 2º

Distrito Federal.

A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do

Art. 3º O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, em especial o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, promoverá, na semana que compreender o dia 07 de fevereiro, ações públicas de conscientização e capacitação em Reanimação Cardiopulmonar – RCP, visando ampliar o conhecimento da população sobre técnicas de primeiros socorros e resposta rápida em emergências.

Art. 4º Para a realização das atividades previstas nesta Lei, o Governo do Distrito

Federal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, incluindo escolas, universidades, organizações não governamentais, hospitais, centros comunitários, associações de moradores e entidades sociais.

Art. 5º As ações realizadas no âmbito desta Lei terão caráter educativo, gratuito e

acessível, com prioridade de atendimento às populações em situação de vulnerabilidade social.

Art. 6º O Poder Executivo poderá elaborar relatórios anuais sobre o alcance, os

resultados e os impactos das atividades realizadas no âmbito do “Dia da Conscientização da RCP”, visando à avaliação de sua efetividade e continuidade como política pública de educação em saúde.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


A presente proposição visa instituir o “Dia da Conscientização da Reanimação Cardiopulmonar – RCP”, com o subtítulo “Salve uma Vida”, como medida educativa, preventiva e cidadã, comprometida com os fundamentos constitucionais do direito à vida (art. 5º, caput), à saúde (art. 6º e art. 196) e à informação (art. 5º, XIV) assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

A Reanimação Cardiopulmonar – RCP é uma técnica essencial de primeiros socorros que, quando realizada de forma rápida e correta, pode ser decisiva para a preservação da vida em casos de parada cardiorrespiratória. A capacitação básica da população civil nessas práticas representa uma ação direta de empoderamento social e cidadania ativa, promovendo o protagonismo da sociedade no cuidado com a vida humana.

Esta proposta também dialoga com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, em especial com os princípios da universalidade, da integralidade e da equidade, ao prever ações gratuitas e acessíveis, com atenção especial às comunidades em situação de vulnerabilidade.

A atuação do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF, referência nacional no Atendimento Pré-Hospitalar (APH), é fundamental nesse processo. Nesse sentido, a data escolhida – 07 de fevereiro – presta justa e simbólica homenagem ao Tenente André Roguigues de Andrade , militar exemplar que dedicou sua vida ao serviço público e ao salvamento de vidas. Tenente André destacou-se não apenas por sua competência técnica, mas também por seu compromisso humano, sendo lembrado por frases como “O tempo é vida!” e por sua presença marcante em ações de treinamento e educação comunitária em saúde.

Ao homenageá-lo, o presente projeto busca eternizar o seu legado de serviço, solidariedade e excelência no socorro pré-hospitalar, inspirando futuras gerações de servidores e cidadãos.

DO OBJETIVO

Promover a conscientização e o conhecimento popular sobre a Reanimação Cardiopulmonar – RCP, incentivando a formação de uma cultura de prontidão, solidariedade e educação em saúde, com ênfase no fortalecimento da cidadania ativa, da responsabilidade coletiva e da valorização da vida.

DAS ATIVIDADES

Articular e incentivar, anualmente, a realização das seguintes atividades públicas, preferencialmente na semana do dia 07 de fevereiro:

Cursos gratuitos de RCP para leigos, com certificação simplificada;

Oficinas práticas em escolas públicas, universidades e centros comunitários;

Simulações realistas

comunidade;

de atendimento de emergência com participação da

Distribuição de materiais informativos , cartilhas e vídeos explicativos;

Campanhas educativas na mídia , incluindo rádio, televisão e redes sociais;

Ações itinerantes em áreas de maior vulnerabilidade

com menor acesso à informação e aos serviços de saúde.

, com foco em populações

DAS HOMENAGENS

Entrega de certificados simbólicos a cidadãos e instituições que tenham contribuído significativamente para a disseminação do conhecimento sobre RCP;

Possibilidade de outorga de medalhas, diplomas de mérito ou honrarias públicas , como instrumento de valorização das boas práticas em saúde cidadã;

Diante da relevância social da medida e de sua relevante contribuição para a saúde pública da nossa cidade, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em …


DEPUTADO ROOSEVELT

PL


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142 www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295055 , Código CRC: 97a985f5

image

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2025, às 07:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19


image

PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)


Dispõe sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de serviços de telecomunicações disponibilizarem opção de rescisão de serviços contratados nas suas páginas na internet, no âmbito do Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:


Art. 1º As prestadoras de serviços de telecomunicações que atuem no âmbito do

Distrito Federal ficam obrigadas a disponibilizar, em suas páginas na internet e aplicativos móveis, de forma clara e acessível, a opção de rescisão contratual dos serviços oferecidos aos consumidores.


§ 1º A funcionalidade de rescisão deverá estar disponível com igual destaque e

facilidade de acesso em relação à contratação dos serviços.

§ 2º A rescisão deverá poder ser realizada sem necessidade de contato telefônico ou comparecimento presencial, salvo nos casos em que o consumidor expressamente opte por essas modalidades.

Art. 2º A página destinada à rescisão contratual deverá apresentar, de forma objetiva e transparente, as informações sobre eventuais multas, prazos e consequências da rescisão.

Art. 3º É vedada a cobrança de quaisquer valores referentes a serviços prestados

após o pedido de rescisão, sendo de responsabilidade da prestadora arcar com eventuais encargos decorrentes de falhas na comunicação durante o processo de rescisão.

Art. 4º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções previstas no

Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais sanções administrativas aplicáveis pelos órgãos de fiscalização competentes.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A presente proposta busca simplificar e modernizar o processo de rescisão de contratos de planos de serviços de telecomunicações, reforçar os direitos dos consumidores do Distrito Federal, garantindo maior autonomia e transparência na gestão de contratos de telecomunicações.

É comum que as operadoras facilitem amplamente a contratação de serviços por meios digitais, mas imponham barreiras excessivas na hora da rescisão, como longas esperas telefônicas, ausência de opção online ou exigência de comparecimento físico, o que contraria os

princípios da boa-fé e da transparência nas relações de consumo.

Ao obrigar a disponibilização de ferramenta digital de rescisão, a norma visa equilibrar a relação contratual, promover a liberdade de escolha e combater práticas abusivas, conforme os ditames do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

Trata-se de matéria de interesse local, compatível com a competência da Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme preveem o art. 24, VII e art. 30, I da CF/88, aplicado ao DF pelo art. 32, e os arts. 71, VI, e 74 da LODF.

A medida alinha-se aos avanços tecnológicos e às demandas sociais por maior independência nas relações de consumo. Isso favorece a modernização do setor e estabelece um equilíbrio contratual mais justo.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 16 de maio de 2025


DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

PSD/DF


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192 www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297812 , Código CRC: cd1e504f

image

Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 16:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


image


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Iolando)

Altera a Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, que “Dispõe sobre o ingresso do consumidor em salas de cinema e espaços de lazer e de entretenimento cultural ou esportivo que explorem serviços de alimentação em suas dependências, portando produtos alimentícios adquiridos fora desses estabelecimentos"..


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , decreta:


Art. 1º O art. 1º da Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, passa a vigorar acrescido dos

seguintes §§ 2º e 3º, renumerando-se o atual parágrafo único como § 1º: “Art. 1º ....

§ 1º É facultado aos estabelecimentos dispostos no

caput

restringir o porte, em suas

dependências, de determinadas embalagens que apresentem potencial risco para o consumidor e para o público, desde que o consumidor seja informado, mediante divulgação prévia.


§ 2º O disposto no

caput

não se aplica aos clubes recreativos e esportivos desde que estes

disponibilizem, a seus associados e convidados, espaços gourmet, churrasqueiras ou instalações equivalentes adequadas para o preparo ou consumo de alimentos próprios, sem custo adicional ou discriminação de acesso, sempre que estes optem por não adquirir os itens alimentícios fornecidos pelos restaurantes ou lanchonetes do clube.


“§ 3º Para efeitos do § 2º, consideram-se adequadas as instalações que:


  1. – ofereçam condições de higiene, segurança e conforto compatíveis com as normas sanitárias vigentes;


  2. – estejam operacionais durante o mesmo período de funcionamento dos restaurantes ou lanchonetes do clube”.


    Art. 2º O art. 2º passa a vigorar com a seguinte redação:


    Art. 2º É garantido o acesso dos consumidores que portem alimentos e bebidas destinados a dietas especiais ou a atendimento de restrições ou intolerâncias alimentares, observado o disposto no art. 1º, § 1º.”


    Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

    JUSTIFICAÇÃO


    Submeto à elevada consideração desta Casa o presente Projeto de Lei, que aperfeiçoa a redação da Lei nº 5.931, de 28 de julho de 2017, a fim de restabelecer equilíbrio e razoabilidade na relação entre consumidores e estabelecimentos recreativos, culturais e esportivos que exploram serviços de alimentação em suas dependências. A experiência acumulada desde a promulgação da norma demonstrou que a exceção introduzida em 2023, ao excluir integralmente os clubes recreativos e esportivos do seu campo de incidência, revelou-se desproporcional, pois afastou por completo as proteções conferidas pelo ordenamento consumerista sem oferecer qualquer contrapartida aos associados, convidados e usuários desses espaços.


    É verdade que tais entidades apresentam peculiaridades — notadamente o convívio prolongado de famílias que ali permanecem durante largas horas e a existência de restaurantes concessionados que contribuem para a sustentabilidade financeira dos clubes —, mas não se pode ignorar que, do ponto de vista jurídico, o vínculo entre o usuário e o prestador de serviços permanece regido pelas balizas constitucionais de defesa do consumidor, insculpidas no artigo 5º, inciso XXXII, e no artigo 170, inciso V, bem como pelos princípios de dignidade da pessoa humana, da saúde e da inclusão social. A Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 — nosso Código de Defesa do Consumidor — reconhece, em seu artigo 4º, inciso I, a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo e, em seu artigo 6º, incisos I, III e IV, assegura-lhe o direito à vida, à saúde, à segurança e à informação adequada, além da proteção contra práticas comerciais abusivas definidas no artigo 39. O simples impedimento de ingresso de alimentos externos, quando acompanhado da obrigação tácita de consumo interno, configura venda casada e limitação injustificada que impõe ônus excessivo ao usuário, incidindo diretamente nas hipóteses do artigo 39, I, II e IX, do diploma consumerista.


    Não é demais recordar que a Constituição também estabelece, no artigo 196, que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que se desdobra na obrigação de garantir condições mínimas para que pessoas com alergias, intolerâncias ou outras restrições alimentares possam prevenir danos à própria integridade física. A redação ora proposta alinha-se a tal preceito ao preservar o direito desses consumidores de ingressarem com alimentos e bebidas adequados às suas dietas, desde que apresentem laudo médico, declaração nutricional ou documento equivalente. Essa providência, além de humanitária, encontra respaldo na Lei Federal nº 13.146, de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência e consagra a plena inclusão em atividades de lazer e esporte.


    Ao mesmo tempo, respeita-se a liberdade econômica dos clubes. O texto não impõe a esses estabelecimentos a obrigação de aceitar alimentos externos em seus restaurantes; obriga-os, porém, a oferecer, de forma gratuita e sem discriminação, espaços gourmet, churrasqueiras ou instalações equivalentes onde o associado ou convidado possa preparar ou consumir sua própria comida quando optar por não adquirir itens comercializados internamente. Estabelece- se, adicionalmente, que tais instalações devam observar padrões de higiene, segurança e conforto compatíveis com as normas sanitárias vigentes e permanecer operacionais durante todo o período de funcionamento das praças de alimentação do clube. Em síntese, a prerrogativa de restringir alimentos externos nos pontos de venda mantém-se intacta, mas condicionada a uma contrapartida mínima que viabilize a liberdade de escolha do consumidor.


    Essa solução se mostra proporcional, pois conjuga a autonomia privada dos clubes com a necessária proteção à saúde e ao livre arbítrio dos frequentadores, prevenindo práticas abusivas e assegurando transparência acerca de eventuais limitações, como já determina o § 1º do artigo 1º da lei originária. Observe-se, ademais, que não se criam obrigações financeiras ao erário: os custos de adequação recaem sobre os próprios clubes, que poderão converter essas melhorias em diferencial competitivo, reforçando sua atratividade e fortalecendo a cultura associativa.

    Do ponto de vista social, a medida contribui para reduzir situações de constrangimento e de violação da dignidade humana, pois evita que pessoas com doença celíaca, diabetes, alergias severas ou intolerância à lactose se vejam compelidas a consumir alimentos potencialmente nocivos ou, pior, permaneçam em jejum durante lazer prolongado. Do ponto de vista sanitário, diminui-se o risco de crises alérgicas, intoxicações e demais incidentes médicos, com evidente repercussão positiva para o sistema de saúde. Do ponto de vista econômico, estimula-se a adoção de boas práticas de atendimento e a valorização da experiência do usuário, sem inviabilizar o legítimo ganho dos estabelecimentos de alimentação.


    Em face do exposto, reafirmo que o Projeto de Lei atende às exigências formais da técnica legislativa, guarda plena harmonia com a Constituição Federal e com o Código de Defesa do Consumidor, e não acarreta impacto orçamentário para o Distrito Federal, razão pela qual conclamo os ilustres Pares a aprovarem a presente proposição, certo de que estaremos promovendo um avanço significativo na tutela dos direitos do consumidor, na proteção à saúde e na construção de um ambiente de lazer mais inclusivo, justo e respeitoso.


    Sala das Sessões,


    Deputado Iolando


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 298332 , Código CRC: 062032cd

    1. Distrital, em 20/05/2025, às 12:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


image


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna )

Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina (o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o D ia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO


Os bailarinos desempenham um papel fundamental na construção e disseminação da cultura em nosso país. Por meio da dança, esses profissionais transformam emoções e histórias em movimentos que transcendem barreiras, dialogando com as diversas expressões artísticas e tradições culturais.

O referido projeto, visa reconhecer e valorizar a dedicação, o talento e o impacto que esses profissionais têm na formação da identidade cultural e na promoção do bem-estar social.

A dança é uma manifestação artística que, além de entreter, educa e inspira, fortalece o senso de pertencimento e a coesão social. Ao reconhecer a importância dos bailarinos, o Estado promove a preservação de uma tradição que carrega séculos de história e significados, incentivando a continuidade das práticas culturais e o desenvolvimento de novas expressões artísticas.

Essa data também serve para estimular políticas públicas voltadas ao apoio e à formação de artistas, garantindo que futuras gerações possam usufruir e perpetuar essa rica herança cultural.

Assim, instituir o Dia da Bailarina(o) é uma medida que celebra não só a arte da dança, mas também reafirma o compromisso do poder público com o fortalecimento e a valorização da cultura, proporcionando um ambiente de maior reconhecimento e incentivo à criatividade e à expressão artística em nossa sociedade.

Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação desta Proposta de Lei.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 282268 , Código CRC: 2d7461b4

image

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 06/02/2025, às 12:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06


image


PROJETO DE LEI Nº DE 2024

(Do Sr. Deputado João Cardoso)

Altera o art. 2º da Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, que “Acrescenta o art. 16-A à Lei n.º 4.949, de 15 de outubro de 2012”.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 2º da Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a

seguinte alteração:

“Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação, inclusive se o edital dispor de forma diversa.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, promoveu importante alteração nas regras que norteiam a realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, ao incluir o art. 16-A na Lei n.º 4.949, de 2012, com a seguinte redação:

Art. 16-A. Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.

Na prática, o dispositivo permite que os candidatos aprovados em concurso público não sejam automaticamente eliminados caso não classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas inicialmente, permitindo a formação de cadastro reserva e o máximo aproveitamento do certame.

image

A inovação legislativa, no entanto, foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios [1] , tendo sido reconhecida, inicialmente, a inconstitucionalidade da Lei n.º 6.488, de 14 de janeiro de 2020, tanto por vício formal quanto material.

image

Todavia, em sede de Recurso Extraordinário [2] , a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal reformou o acórdão recorrido e restabeleceu a validade constitucional da norma. O Ministro Relator, entretanto, consignou em seu voto que o art. 2º da Lei Distrital n.º 6.488, de 2020, somente pode incidir sobre os certames cujo edital não disponha de forma diversa. A redação desse artigo prevê o seguinte:

Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.

Logo, embora considerado constitucional, os efeitos da novidade legislativa, na prática, apenas têm efeito sobre os editais publicados posteriormente à vigência da Lei n.º 6.488, de 2020.

É o que se pretende combater com o projeto de lei em tela, de modo que a redação dada ao art. 16-A da Lei n.º 4.949, de 2012, seja aplicada a todos os concursos públicos vigentes, independente de eventual disposição em contrário contida nos respectivos editais. É importante dizer que, em decorrência do congelamento do prazo de validade dos certames públicos, promovido pela Lei Distrital n.° 6.662, de 21 de agosto de 2020, por causa da pandemia de Covid-19, ainda existem concursos vigentes que podem ser alcançados pela norma que se propõe.

Nesse contexto, não vislumbramos que a aplicação da regra do art. 16-A da Lei n.º 4.949, de 2012, a todos os concursos vigentes, possa infringir os princípios a serem observados na condução das seleções públicas. Ao contrário, permitir a ampliação do cadastro reserva dos concursos públicos é medida alinhada ao princípio da eficiência, porquanto capaz de gerar melhor aproveitamento dos recursos públicos despendidos para a realização dos certames, benefício que não se altera em razão de o edital já ter sido ou não publicado.

Com efeito, no agravo regimental interposto contra a decisão monocrática do Ministro Relator, o próprio Governador do Distrito Federal defendeu a ampliação da incidência do art. 2° da Lei Distrital n.º 6.488, de 2020. Conforme consignado no voto, segundo o Chefe do Poder Executivo “ a incidência da lei distrital n. 6.488/20 sobre concursos públicos já em andamento, ou ainda dentro de seu prazo de validade, não prejudica nenhum dos participantes desses mesmos concursos, ainda que o instrumento convocatório contemple regramento diverso ”. Sustentou-se, ainda, que, uma vez obedecida a ordem de classificação dos candidatos, não há razão para vedar a ampliação do universo de candidatos que podem ser convocados a assumir cargos públicos, a depender da necessidade do serviço.

Inexiste, portanto, na medida proposta, efeitos indesejáveis para a Administração Pública, tampouco para os administrados. Em verdade, o projeto em tela possibilita o melhor aproveitamento possível dos certames públicos em andamento cujos editais foram publicados em data anterior à vigência da Lei Distrital n.º 6.488, de 2020, representando economia para a Administração Pública e esperança aos candidatos eliminados em razão de limitações impostas à formação de cadastro reserva. Isso posto, esperamos a acolhida da presente proposição por esta Casa Legislativa.

Sala das Sessões, em …


DEPUTADO JOÃO CARDOSO


  1. Acórdão 1284365, 07113117720208070000, Relator: MARIO MACHADO, Conselho Especial, data de

    julgamento: 22/9/2020, publicado no PJe: 26/9/2020. Pág.: Sem Página Cadastrada.

  2. RE 1330817 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 13-03-2023, PROCESSO

    ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-04-2023 PUBLIC 12-04-2023


    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062 www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br

    image

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 113317 , Código CRC: 45a84276

    image

    Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 14:33:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    image

    image

    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Mesa Diretora


    image


    PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

    (Autoria: Mesa Diretora)

    Aprova minuta de Proposta de Emenda à Constituição que altera os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competências legislativas privativas da União em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na competência legislativa concorrente.

    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Fica aprovada a Minuta de Proposta de Emenda Constitucional anexa a este Decreto Legislativo, que altera os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para tornar competência legislativa privativa da União em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na competência legislativa concorrente, conforme determina o art. 60, inciso III, da Constituição Federal.

    Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


    JUSTIFICAÇÃO

    A proposição trata de decreto legislativo para a aprovação, no âmbito da Câmara Legislativa, de Proposta de Emenda à Constituição que visa à alteração da repartição de competências legislativas feita pela Constituição Federal, tema de grande relevância para o aprimoramento do equilíbrio federativo e da coesão do ordenamento jurídico pátrio.

    O rol das competências legislativas privativas da União é bastante abrangente: o art. 22 da CF traz 30 incisos com temas variados. Entre esses temas, há alguns sobre os quais que dificilmente se poderia conceber legislação local sem risco à unidade nacional - tais como direito penal, eleitoral, aeronáutico e espacial, assim como sistema monetário e de medidas, nacionalidade, cidadania e naturalização, e atividades nucleares.

    Ocorre que o dispositivo também acaba subtraindo, do campo de atuação legiferante dos estados e do Distrito Federal, temas sensíveis na realidade prática regional e local, como, por exemplo, “trânsito”, que contém aspectos relativamente aos quais os entes federativos parciais reivindicam espaço de atuação normativa.

    Nesse contexto, a proposta visa remanejar temas atualmente sob a competência legislativa privativa da União para o âmbito da competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal. A competência legislativa concorrente demanda a colaboração entre os entes federados no exercício da atividade normativa, a partir de um “condomínio legislativo”, fortalecendo o equilíbrio federativo mediante maior descentralização da faculdade de legislar.

    Destaca-se, ainda, que, na sistemática proposta, a União continuará ditando as normas gerais, cabendo aos estados e ao Distrito Federal apenas suplementá-las. Por essa razão, é necessário delimitar o sentido de “normas gerais”, hoje sem contornos precisos na

    CF. E nesse sentido é a inserção do § 5º ao art. 24 sugerido pela proposta: delimitação do termo “normas gerais”, entendendo-se como as normas as relativas à fixação das diretrizes e à definição dos institutos jurídicos.

    Pelo exposto, solicitamos apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição. Sala das Sessões, …


    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente

    DEPUTADO RICARDO VALE

    1º Vice-Presidente

    DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

    1º Secretário

    DEPUTADO MARTINS MACHADO

    3º Secretário

    DEPUTADA PAULA BELMONTE

    2ª Vice-Presidente

    DEPUTADO ROOSEVELT

    2º Secretário

    DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS

    4º Secretário


    image

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270 www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 17:20:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 17:27:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 17:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 18:16:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 22/04/2025, às 18:17:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

    image

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 293644 , Código CRC: e19f2c71

    image

    Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 12:33:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    image

    image

    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    MESA DIRETORA

    Gabinete da Mesa Diretora



    image


    ANEXO

    Brasília, 14 de abril de 2025.

    PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº , DE 2025

    Modifica os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para descentralizar competências em favor dos Estados e do Distrito Federal.

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

    Art. 1º O art. 24 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 24. ..........................................................................

    ..........................................................................................

    XII – previdência social, assistência social, proteção e defesa da saúde;

    .........................................................................................

    XVII – organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização de suas polícias e demais órgãos do sistema de segurança pública; XVIII – licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

    XIX – trânsito e transporte; XX – política agrícola;

    XXI – regulamentação de profissões; e XXII – proteção de dados pessoais.

    ...................................................................................

    § 5º Consideram-se normas gerais, para os fins do § 1º, apenas as relativas à fixação das diretrizes e à definição dos institutos jurídicos, a fim de que os Estados e o Distrito Federal possam adaptar a legislação às suas realidades.” (NR)


    Art. 2º Ficam revogados os incisos XI, XVI, XXI, XXVII e XXX do art. 22 da Constituição Federal.

    Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

    Parágrafo único. A legislação federal em vigor na data de promulgação desta Emenda Constitucional e que veicule normas específicas sobre os temas nela tratados permanecerá em vigor até que seja substituída pela legislação estadual.


    JUSTIFICAÇÃO

    É consabida a pequena parcela de competências legislativas que a Constituição de 1988 deixou a cargo dos Estados. Apesar da dicção do art. 25, § 1º, na prática restam muito poucas atribuições legislativas para o nível estadual da Federação, o que termina por desnaturar o próprio pacto federativo, uma vez que a capacidade de autolegislação é um dos aspectos essenciais da autonomia política ostentada pelos entes federativos.

    Esse diagnóstico, aliás, não é novo. Diversos estudiosos e doutrinadores do Direito Constitucional já apontam, há décadas, essa contradição em nosso federalismo. Não à toa, em 2012, pela primeira vez na história republicana as Assembleias Legislativas uniram-se para, exercitando a iniciativa prevista no art. 60, III, da Constituição Federal (CF), apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visava a transferir competências federais para os Estados e o Distrito Federal.

    Não obstante apoiada pela maioria absoluta das Assembleias, e contando com parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta Casa – onde foi aprovada na forma de substitutivo de autoria do então Senador Antonio Anastasia – a PEC foi arquivada ao final da legislatura, sem ter sido apreciada pelo Plenário do Senado Federal.

    É chegada a hora de reavivar – com a urgência necessária – essa relevante discussão para o fortalecimento dos Legislativos estaduais e distrital, por meio da redistribuição de algumas das competências que integram o imenso rol de atribuições da União. Nesse contexto, novamente as Assembleias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal tomam a iniciativa de propor ao Congresso Nacional que altere os arts. 22 e 24 da CF, a fim de transferir algumas competências do rol de tarefas exclusivas da União para o terreno das competências concorrentes, em que os Estados e o Distrito Federal podem complementar, suplementar e eventualmente até suprir a legislação federal sobre os temas.

    Propõe-se sejam transferidas para o rol de competências concorrentes as tarefas de legislar sobre:

    1. trânsito e transporte, levando em conta que basta à União fixar as normas gerais sobre a matéria, cabendo a cada Estado adaptá-las às suas múltiplas e distintas realidades;

    2. política agrícola, de modo que os Estados possam legislar sobre incentivos ao setor do agronegócio, inclusive por meio de financiamento ao setor;

    3. regulamentação de profissões, de modo que, além das normas gerais da União, cada ente federado possa também, atendendo às suas particularidades, regular atividades, ofícios ou profissões que sejam relevantes em seu território;

    4. material bélico das forças de segurança, de maneira que, observada a legislação federal sobre normas gerais, os Estados possam, por exemplo, tratar dessas regras em relação a suas polícias e a seus órgãos de segurança pública;

    5. assistência social, de modo a que se esclareça terem os Estados e o Distrito Federal competência para normatizar regras específicas sobre programas assistenciais em seus territórios;

    6. proteção de dados pessoais, corrigindo aqui grave distorção trazida pela Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022, a qual, atribuindo competência privativa da União para legislar sobre o tema, terminou por impedir que os Estados tragam legislações mais protetivas ao titular dos dados pessoais, tema que, inclusive, em muito se aproxima da competência concorrente para legislar sobre proteção e defesa do consumidor; e

    7. licitação e contratos administrativos, de modo a que, na ausência de lei federal sobre normas gerais, Estados e Distrito Federal passem a poder legislar supletivamente nessa matéria tão relevante para o funcionamento da máquina pública.

Adicionalmente, propõe-se a inserção de um § 5º no art. 24 da CF, a fim de resolver a eterna e tormentosa questão sobre o conceito de normas gerais, para fins de competência concorrente. No regramento proposto, resgata-se a intenção original do constituinte de limitar a atividade legislativa da União à fixação de diretrizes e definição dos institutos jurídicos, deixando-se a cargo dos Estados e do Distrito Federal a legislação substantiva.

Perceba-se tratar-se de proposta bastante mais pontual, aliás, do que a própria redação original da PEC nº 47, de 2012, exatamente com vistas a atribuir aos Estados e ao Distrito Federal competências legislativas que inegavelmente têm capacidade de exercer, e de exercer bem. A proposta nasce, inclusive, de iniciativa inédita do Colegiado Permanente de Presidentes das Comissões de Constituição e Justiça dos Estados e do Distrito Federal, instância que representa as CCJs de todos os Estados da Federação, e também do Distrito Federal, no âmbito da União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (Unale) – o que, por si só, demonstra a relevância e a centralidade desses debates para o próprio futuro dos legislativos estaduais e, por que não dizer, do federalismo no Brasil.


Sala das Sessões,


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP 70094-902 - Brasília-DF - Telefone: (61)3348-9270 www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br


image

00001-00025540/2024-53 2101077v5



image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09


image


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO


O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Heraldo Pereira.

Nascido em 01 de setembro de 1961 na cidade de Ribeirão Preto/SP, Heraldo é advogado e jornalista, desde o ano de 2021 apresenta do Bom Dia Brasil, na rede Globo, em Brasília. Casado desde o ano de 1988 com a também jornalista Cecília Maia.

Ainda na adolescência, trabalhou no jornal interno de uma companhia telefônica da prefeitura e na Rádio Clube de Ribeirão Preto. Ao completar 18 (dezoito) anos, conseguiu estágio como repórter na recém inaugurada TV Ribeirão, afiliada da TV Globo.

No ano de 1981, Heraldo Pereira foi transferido para a TV Campinas e começou a estudar jornalismo na Pontifícia Universidade Católica de Campinas, onde se formou. Logo mais, em 1985, foi para a redação da filial da TV Globo em São Paulo. Após um período como repórter dos telejornais locais, passou a fazer matérias para o Jornal Nacional. Pouco depois, em 1987, transferiu-se para a filial da emissora em Brasília. Desde então, acompanha o dia a dia da política nacional.

Em sua trajetória profissional, participou de coberturas importantes como a promulgação da Constituinte de 1988, as eleições presidenciais de 1989 e a decretação do Plano Collor. Em setembro de 1991, fez uma reportagem na África do Sul sobre os acordos entre o governo local e os grupos negros com intuito de acabar com o apartheid no país. A matéria foi exibida no programa Fantástico. Ainda nesse período, o jornalista acompanhou uma visita do ex-presidente Fernando Collor de Mello a países como Namíbia e Angola. Logo depois, cobriu o processo de impeachment de Collor além de acompanhar diversas eleições como as de 1994, 1998, 2002 e 2006. Foi também mediador de alguns debates entre os candidatos a governador de estados como Acre e Paraíba.

Já em meados dos anos 90, foi para o SBT, onde foi repórter em Brasília.

Em 2001, de volta à TV Globo, Heraldo Pereira estreou como apresentador na bancada do DFTV e do Bom dia DF. No ano seguinte, tornou-se o primeiro jornalista negro a

apresentar permanentemente o Jornal Nacional, e, desde então o apresenta eventualmente. Na mesma época, apresentava um bloco com o noticiário político no telejornal Bom dia Brasil e Jornal das Dez da GloboNews. Em 2007, passou a ser comentarista político do Jornal da Globo.

Foi oficializado como apresentador titular do Jornal das Dez, na GloboNews. Após deixar a bancada retornou ao Bom Dia Brasil, comandando o telejornal nos estúdios de Brasília.

Como reconhecimento de seu impetuoso trabalho, no ano de 2008, recebeu o Prêmio Camélia da Liberdade, oferecido anualmente pelo Centro de Articulação de Populações Marginalizadas (CEAP) desde 2005, em reconhecimento à instituições de ensino, empresas, órgãos do poder público, veículos de comunicação e personalidades que promovem ações de inclusão social de afrodescendentes.

Pouco depois, em 2011, recebeu o Troféu Raça Negra, que é um prêmio brasileiro entregue a indivíduos e grupos que contribuíram ou exibiram avanços para os afro-brasileiros.

Pelo exposto, destacando a importância do trabalho desenvolvido pelo Senhor Heraldo Pereira como jornalista, repórter e comunicador, é que contamos com o apoio dos nobres Pares para aprovação desta justa homenagem.


Sala das Sessões, 07 de abril de 2024.


CHICO VIGILANTE


Deputado Distrital



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 292374 , Código CRC: 71266b10

image

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 09:24:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09


image


PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)

Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paulo José Cunha.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo José Cunha.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Paulo José Cunha.

Os pais de Paulo José (Araújo da) Cunha já namoravam quando se mudaram para o Rio de Janeiro, onde se formaram, se casaram e Paulo José nasceu. Mas com poucos meses de nascido os pais retornaram a Teresina, Piauí, onde Paulo José fez seus estudos básicos. Por isso gosta de dizer que, “apesar de ter nascido no Rio de Janeiro, é mais piauiense do que muitos que nasceram lá!”.

Veio morar em Brasília no final de 1970 e em 1971 ingressou como aluno na Faculdade de Comunicação da UnB, onde se graduou em 1974 em Jornalismo e Relações Públicas. Trabalhou como jornalista na Rádio Nacional-Brasília (redator do programa “Estação da Noite”, entre outros); em “O Globo” (cobertura de tribunais e ministérios), “Jornal do Brasil” (cobertura de tribunais e política), “Tv Globo” (cobertura política). Na “Globo” atuou em diversos telejornais, principalmente “Bom dia, Brasil” (que à época era produzido em Brasília), “Jornal Hoje”, “Jornal Nacional”, “Jornal da Globo”, “Fantástico”, “Globo Comunidade” e “DF- Tv”.

É de autoria dele a reportagem sobre “umas quedas d’água que haviam na asa norte”, no lugar onde seria criado o Parque Olhos D’Água”. Trabalhou na Sucursal Brasília da “Tv Verdes Mares” (Ceará), fazendo cobertura política. Trabalhou na Assessoria de Relações Públicas da Telebrasília, onde editou o jornal “Linha Livre”, ocasião em que entrevistou o ex- presidente Juscelino Kubitscheck sobre os primórdios das telecomunicações na capital federal. Foi editor-chefe do programa radiofônico “Escola Brasil”, da Rádio Nacional, voltado para a educação fundamental. Por concurso, tornou-se professor da Faculdade de Comunicação da UnB em 1997, onde continua dando aula até hoje.

Dirigiu o Centro de Produção Cultural e Educativa “CPCE” da UnB. Disciplinas ministradas na graduação: Telejornalismo, Oficina de telejornalismo, Oficina de texto, Comunicação e Universidade, Jornal-laboratório Campus, Assessoria de Comunicação e Rádio-1.

Em 2005, por concurso, ingressou como Analista Legislativo na Câmara dos Deputados, onde foi apresentador, entrevistador, repórter, editor e Diretor da Tv Câmara, de

onde se aposentou em 2020. Na Tv Câmara, apresentou durante três anos o programa “Casa das Palavras”, de entrevistas com grandes escritores do Brasil e do mundo. Durante mais de 10 anos, publicou em dezenas de jornais brasileiros a coluna semanal “Telejornalismo em Close”, de análise crítica de mídia.

Entre 2005 e 2006 desenvolveu na TV Globo de Brasília um projeto de crônicas poéticas semanais, de grande repercussão, e que lhe rendeu a denominação de “cara de Brasília”. Desde 2017 publica semanalmente no site “Congresso em Foco” uma coluna semanal de análise e crítica política. Produziu dezenas de documentários, entre os quais “O Passageiro Precioso” (sobre a visita secreta que JK fez a Brasília nos anos de chumbo, quando tinha sido proibido de entrar na cidade), “Chrisocion Brachiurus “ O Lobo Guará”, “OAB-DF “ Uma História de Lutas”, “Maria do Barro” e “Meu Caro Abdias”. Produção literária: “Grande Enciclopédia Internacional de Piauiês (seis edições), obra de pesquisa sobre a linguagem regional do Piauí; “Caprichoso, a terra é azul” e Vermelho, um Pessoal Garantido”, de 1998, livros de arte bilíngues sobre a festa dos Bois-bumbás de Parintins (AM); “O menino do guarda-chuva”. In: Cinéas Santos. (Org.). P-2. 01 ed. Teresina - Piauí: Editora Corisco, 2001, v. 01, p. 034-036. “Perfume de resedá, ed. Teresina, PI: Oficina da Palavra, 2009; “1001 Dicas de Português”, em parceria com a professora Dad Squarisi, Ed. Contexto, 2010.

Na área de pesquisa política publicou, pelas edições Senado, em 1978, “A Noite das Reformas”, sobre a revogação do Ato Institucional n 5. Em poesia, publicou “Salto sem Trapézio”, Edições Senado, 1984, “Perfume de resedá”, Oficina da Palavra, 2009 e “O Cálice de Kafka” (2024). Participou das antologias Poesia de Brasília (org. Joanyr de Oliveira) e “Mais Uns“ Coletivo de Poetas (coord. Menezes y Moraes). É autor de um dos capítulos de “A viagem da reeleição” (Edições PLUG, 2002). Diz que vive em permanente crise existencial, pois nasceu no Rio mas não é carioca, é piauiense mas passou ¾ da vida em Brasília, onde fincou raízes, casou-se, teve filhos, netos e cultivou e continua cultivando amigos e boas lembranças.

Poeta, jornalista, professor e documentarista. É natural do Rio de Janeiro mas se diz piauiense-candango porque sua família se mudou para Teresina, Piauí, quando ele ainda tinha poucos meses de vida e foi lá que realizou seus estudos básicos até vir para Brasília nos anos 70, onde mora até hoje. Autor da Grande Enciclopédia Internacional de Piauiês, que vai para a 6ª edição. Trabalhou em O Globo, Rádio Nacional, Jornal do Brasil, TV Globo e TV Verdes Mares. Jornalista da TV Câmara, da qual foi diretor e onde apresentou o programa Casa das Palavras, sobre livros, escritores e política editorial até se aposentar, em 2018. Desde 1997 é professor da Faculdade de Comunicação da UnB.

LIVROS PUBLICADOS

Grande Enciclopédia Internacional de Piauiês Ilustrado por Netto

Oficina da Palavra

Em toda parte, a palavra desonerar significa retirar o ônus. Pois no Piauí é a clara mal batida, que não chega ao ponto de neve. “Droga: a clara desonerou!” O livro reúne termos expressões típicas do estado. A Enciclopédia de Piauiês é obra de referência do Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa.

Temas: Linguagem regional, Língua, Diversidade Cultural, Autoestima. Adequado a todos os públicos

Perfume de resedá Ilustrado por Amaral Oficina da Palavra

Memórias poéticas de um menino de Teresina, nos anos 50-60, escrito ao longo de 24 anos. Tem recebido excelentes críticas, inclusive de membros da Academia Brasileira de Letras. Em 2013 foi tema do trabalho “Poesia e memória em Perfume de resedá”, de Keula Araújo, que posteriormente defendeu a tese de mestrado com o mesmo título, na Universidade Estadual do Piauí.

Temas: Memória e Poesia, Infância, Tradições. Adequado para leitores a partir dos 12 anos

Salto sem trapézio Ilustrações: Albert Piauhy Edições Senado Federal

Poesia. 1984. Reúne a primeira colheita da produção poética do autor. Temas: Poesia, Criatividade, Vanguarda.

Adequado a todos os públicos

A noite das reformas Fotos de Luís Humberto.

Edições Senado Federal

Livro-reportagem sobre a sessão histórica do Congresso Nacional de 1978 que decretou a extinção do AI-5. Bastidores, personagens, negociações, momentos de tensão. O papel da oposição. A resistência da direita radical. Escrito em três dias e três noites, no calor da hora.

Temas: Política, História, Jornalismo Adequado a todos os públicos

Vermelho – Um Pessoal Garantido e Caprichoso – A Terra é Azul (em parceria com o fotógrafo e designer gráfico Andreas Valentin)

Ilustrados, cada um, com 400 fotos em cores, de autoria dos próprios autores

Edições luxuosas com o making-off da festa dos bumbás de Parintins (AM). O espetáculo, os personagens, a paixão que move as torcidas. As origens históricas da ilha e do folguedo que os nordestinos, durante o ciclo da borracha, levaram ao coração da Amazônia e transformaram numa das maiores festas populares do mundo.

Temas: Festas regionais, Antropologia, Rivalidade, Cultura Brasileira Editora Ponto de Vista

1001 Dicas de Português – Um manual descomplicado (com Dad Squarisi)

“Quando usar “ao invés de” e “em vez de”? Qual a diferença, se há alguma, entre “aonde” e “onde”? “Água-de-colônia” se escreve com hífen mesmo? Aliás, por que tem esse nome? Para essas e muitas outras questões, o leitor encontrará aqui respostas claras, diretas e divertidas.” (da apresentação do livro, feita pela Editora Contexto).

Temas: Língua Portuguesa, Gramática, Curiosidades Editora Contexto

O Cálice de Kafka

Livro de poesias inspiradas pela “venha senhora”, que é tratada com o respeito que merece, mas com leveza e bom-humor, resultando num livro atrevido mas agradável de ler, apesar da temática quase sempre repelida pelos leitores mais preconceituosos.

Tema: poesia Edição própria

DOCUMENTÁRIOS

Chrysocyon Brachyurus – O lobo Guará

Descrição de um dos animais mais emblemáticos e ameaçados de extinção, comum nas matas de cerrado do Centro-Oeste. Apresenta uma pesquisa empreendida pela EMBRAPA – Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - que visa a preservação desse animal através da fertilização in vitro e implantação de embriões em cadelas.

O passageiro precioso

Resgate da viagem secreta que Juscelino Kubitscheck fez a Brasília nos anos 70, quando estava proibido pela ditadura militar de entrar na cidade, com depoimentos de amigos, colaboradores e testemunhas daquele momento que entrou para a história da Capital Federal erguida por iniciativa dele no final dos anos 1950.

Coro Sinfônico

Documentário sobre o trabalho do Coro Sinfônico da Universidade de Brasília, com participação de membros da comunidade acadêmica e da própria população do Distrito Federal.

No princípio era o barro

Histórico sobre o trabalho realizado pelo Instituto Maria do Barro, que conseguiu retirar da pobreza e das drogas centenas de habitantes das ruas e das zonas periféricas da Capital da

República, sob a liderança de Maria do Barro, falecida em 2006. A cearense Maria Augusta Erich de Menezes ficou conhecida pelo trabalho social feito em Planaltina e Planaltina de Goiás, com organização de mutirões para confecção de tijolos e telhas para construção de casas de famílias carentes.

Nas asas de Brasília

Passeio turístico, poético e romântico pela Capital do Brasil, rememorando fatos marcantes e revisitando pontos que marcaram a história de Brasília.

A Imprensa e o Estatuto

Documentário sobre a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente pela Imprensa, com as recomendações sobre os cuidados para se evitar a exposição indevida e a forma de tratamento a ser dada a crianças e adolescentes envolvidos ou não em atos infracionais.

LETRAS DE MÚSICAS

É autor de mais de uma centena de letras de músicas realizadas – dezenas delas gravadas - em parceria com George Mendes, Zé Roraima e Geraldo Brito, entre outros. Algumas dessas composições, como “Quintal de Passarinhos” e “Amarantes” foram premiadas ou foram finalistas em festivais de música de Brasília-DF e de Teresina, PI.

PALESTRAS E CONFERÊNCIAS

A redação – um roteiro

Uma das principais dificuldades de quem se propõe a redigir um texto – de qualquer natureza, desde um texto de vestibular a um trabalho acadêmico; de um artigo de jornal ao argumento para defesa de um ponto de vista – é a falta de um passo-a-passo. A palestra oferece este roteiro de trabalho.

Público: adulto, estudantes Duração: 2 horas (com perguntas)

Como produzir textos criativos

A característica que mais valoriza um texto é sua carga de criatividade, condição fundamental à surpresa e, portanto, à capacidade de atrair e seduzir o leitor. A criatividade é um dom, ou pode ser cultivada? Se pode ser cultivada, qual o caminho se criar textos menos monótonos e mais criativos?

Público: adulto, estudantes

Duração: duas horas (com perguntas)

Torquato Neto: a gênese da poesia e um suicídio anunciado.

A partir da análise de sua obra como letrista e de dois livros póstumos – Juvenílias e O Fato e a Coisa – a palestra investiga as origens da poesia de Torquato e de sua obsessão pela morte. O poeta foi um dos líderes do movimento tropicalista. Suicidou-se com gás aos 28 anos.

Público: adulto

Duração: duas horas (com perguntas) Humanização do noticiário

Se é possível premiar reportagem sobre a onda do crack, é igualmente possível eleger aspectos positivos do cotidiano, sem deixar de cobrir a tragédia, o crime, a corrupção. Que tal, de vez em quando, abrir manchete para a floração dos ipês ou para aquele pôr-do-sol que silenciou os transeuntes?

Público: jornalistas, estudantes de jornalismo Duração: duas horas (com perguntas)

O piauiês e a linguagem do Brasil profundo

Que língua se fala no Brasil? Se a resposta for: fala-se no Brasil o português, que português é esse? O do Rio Grande do Sul ou o do Piauí? O do caboclo amazônico ou o do colono de Santa Catarina? Tendo o piauiês como ponto de partida, discute-se a pertinência do estudo e da preservação da riqueza das expressões regionais brasileiras.

Público: Estudantes, Curiosos, Professores Duração: duas horas (com perguntas)

Thiago de Mello, a resistência poética a serviço da liberdade

Rememoração da vida e da obra de um dos mais representativos poetas brasileiros da fase pós- modernista, com quem o autor conviveu e ganhou dele um presente especial: o prefácio de dois de seus livros, sobre a festa dos bumbás de Partintins. A palestra aborda também a luta de Thiago contra a opressão e a violência da ditadura militar, da qual ele próprio foi vítima quando teve de se exilar no Chile de Salvador Allende, onde conheceu Pablo Neruda, de quem se tornou amigo e representante de sua obra no Brasil quando retornou do exílio.

Público: Estudantes, Curiosos, Professores Duração: duas horas (com perguntas)

Inteligência artificial: o homo sapiens acabou. Viva o homo digitalis!

Impactos da Inteligência Artificial na vida diária, vantagens, desvantagens, avanços e riscos das modernas tecnologias digitais.

Público: Todos

Duração: duas horas (com perguntas)

Manoel de Barros - A Abolição da Escrivatura

Sobre a obra revolucionária e criativa do poeta pantaneiro, a reinvenção da língua e da linguagem, bem como sua influência na poesia contemporânea.

Público: Todos

Duração: duas horas (com perguntas).


Sala das Sessões, …


DEPUTADO CHICO VIGILANTE


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298252 , Código CRC: 4ec7c639

image

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 10:19:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08


image

PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Thiago Manzoni e outros)


Altera o art. 4º, da Lei Orgânica no Distrito Federal.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O artigo 4º da Lei Orgânica do Distrito Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 4º Aos cidadãos do Distrito Federal são assegurados os direitos insculpidos na Constituição Federal, em especial:

  1. - o direito de petição ou representação, independentemente de pagamento de taxas ou emolumentos, ou de garantia de instância, para defesa de direitos ou esclarecimento de atos da Administração Pública;

  2. - o direito a uma legislação clara, objetiva e acessível, competindo ao Poder Público a responsabilidade de indicar, objetivamente, a norma vigente aplicável a cada situação, vedada a imposição de obrigações, restrições ou penalidades sem a inequívoca previsão legal;

  3. - a defesa plena contra sanções administrativas, incluindo a obrigação do Estado de provar a infração imputada ao cidadão, vedada a inversão do ônus da prova em desfavor do particular, salvo em hipóteses expressamente previstas em lei;

  4. - o uso exclusivo da língua portuguesa em sua forma culta e gramaticalmente correta nos atos oficiais, processos administrativos, documentos públicos e comunicações formais do Estado, vedada qualquer aplicação de flexões de gênero na escrita oficial, mesmo sob o argumento de promoção da diversidade;

  5. - o direito de não ser compelido a aderir a valores, ideologias ou diretrizes culturais ou sociais impostas pelo Estado, garantindo-se a liberdade de consciência, crença e expressão individual, respeitados os direitos fundamentais e a ordem pública;

  6. - o livre exercício de atividades econômicas, sendo vedada qualquer intervenção do Poder Público que limite ou restrinja a atuação da iniciativa privada além do mínimo necessário para a preservação da ordem pública, da segurança e da moralidade administrativa;

  7. - a propriedade privada e o seu uso conforme a vontade do titular, observados os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico;

  8. - a garantia de que toda regulação estatal seja baseada em evidências concretas de interesse público, vedando-se normatização baseada em preferências ideológicas ou em interesses corporativos;

  9. - a transparência e a previsibilidade dos atos estatais, sendo vedadas mudanças abruptas ou retroativas na interpretação e aplicação de normas que afetem direitos individuais, contratos ou atividades econômicas;

  10. - o direito de acessar serviços públicos sem discriminação ideológica, política, religiosa ou de qualquer outra natureza, garantindo-se a neutralidade estatal na prestação desses serviços.

Parágrafo único. Os direitos previstos neste artigo aplicam-se a todos os cidadãos do Distrito Federal, cabendo ao Poder Público garantir sua efetividade e impedir a prática de atos contrários a estas disposições.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

A proposta de emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal em tela representa um avanço essencial na consolidação dos direitos fundamentais dos cidadãos, ao reforçar garantias já consagradas na Constituição Federal e adaptá-las às demandas contemporâneas da sociedade brasiliense. Em tempos de excessos regulatórios e de relativização das liberdades individuais, torna-se necessário reafirmar com clareza que o Estado existe para servir ao cidadão e não o contrário. A medida garante previsibilidade jurídica, liberdade de consciência e segurança frente à crescente intervenção do poder público em esferas que pertencem à autonomia privada.

A previsão de uma legislação clara, objetiva e acessível coloca fim à prática arbitrária de impor obrigações e restrições por meio de interpretações subjetivas e normas obscuras. Ao exigir que o Estado indique objetivamente qual norma se aplica a cada situação, a proposta combate a insegurança jurídica e resgata o princípio da legalidade estrita, pedra angular do Estado de Direito. Essa é uma resposta necessária à proliferação de burocracias opacas e de regulações ideológicas que servem mais à vontade de grupos políticos do que ao bem comum.

Outro pilar fundamental do texto é a defesa contra sanções administrativas abusivas, atribuindo ao Estado o ônus da prova e impedindo que o cidadão seja presumido culpado. Tal dispositivo restabelece o devido processo legal e protege o indivíduo contra práticas persecutórias, comuns em um modelo de administração cada vez mais inclinado ao ativismo e ao controle comportamental. A proposta se coaduna com os valores do conservadorismo jurídico, ao reforçar o respeito à ordem legal e à responsabilidade individual.

Importa também destacar a reafirmação da língua portuguesa culta nos atos oficiais e a vedação do uso de flexões de gênero na escrita oficial. Essa medida não representa exclusão, mas sim a preservação da neutralidade institucional e da clareza na comunicação estatal. O idioma é um patrimônio cultural que deve ser protegido de experimentações ideológicas que, sob o pretexto de diversidade, impõem deformações linguísticas com viés político. Manter a norma culta é valorizar a tradição, a objetividade e a coesão social.

Por fim, o texto fortalece a liberdade econômica e a neutralidade estatal na prestação de serviços públicos, ao vedar discriminações de natureza ideológica ou moral e garantir que as regulações públicas se baseiem em evidências e não em preferências ideológicas. Em tempos de crescente cerceamento à livre iniciativa e de militância travestida de políticas públicas, essa proposta é um escudo contra o aparelhamento do Estado e uma afirmação dos valores caros à direita conservadora: liberdade, responsabilidade, neutralidade do poder público e respeito ao cidadão.

Ante o exposto, submetemos a presente proposição ao escrutínio desta douta Casa de Leis e pugnamos pela célere deliberação que, sem dúvida nenhuma, representará em grande avanço na proteção do cidadão frente ao Estado.


Sala das Sessões, 15 de maio de 2025.


DEPUTADO THIAGO MANZONI


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082 www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 12:28:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

image

image

Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

(a) Distrital, em 15/05/2025, às 13:02:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

image

image

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 13:46:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

image

image

Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 10:22:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

image

image

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 13:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

image

image

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

(a) Distrital, em 16/05/2025, às 14:53:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

image

image

Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado

(a) Distrital, em 20/05/2025, às 15:24:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 288645 , Código CRC: 2ceb46bb

image

Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 16:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Martins Machado)


Requer a realização de Sessão Solene no dia 18 de agosto de 2025, às 19h, no plenário, em Homenagem aos Corredores de Rua do Distrito Federal: Celebrando a Perseverança e a Paixão.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de

Sessão Solene no dia 18 de agosto de 2025, às 19h, no plenário, em Homenagem aos Corredores de Rua do Distrito Federal: Celebrando a Perseverança e a Paixão.


JUSTIFICAÇÃO

A prática da corrida de rua tem se consolidado como uma das atividades físicas mais populares e acessíveis em todo o mundo. Este esporte, que não exige mais do que um par de tênis e muita determinação, tem o poder de transformar vidas, promovendo saúde, bem-estar e um senso de comunidade.

Os corredores de rua do Distrito Federal são exemplos vivos de perseverança e paixão. Eles enfrentam desafios diários, superando limites pessoais e físicos, e inspiram aqueles ao seu redor a adotarem um estilo de vida mais ativo e saudável. Além disso, a corrida de rua promove a inclusão social, pois é uma atividade que pode ser praticada por pessoas de todas as idades, gêneros e condições físicas.

Esta Sessão Solene tem como objetivo reconhecer e celebrar a dedicação e o esforço dos corredores de rua do Distrito Federal, que, com suas histórias de superação e conquistas, nos ensinam valiosas lições de resiliência e determinação. Ao homenageá-los, estamos também incentivando a prática esportiva e destacando a importância de um estilo de vida saudável para toda a comunidade.

Portanto, é com grande honra que proponho esta homenagem aos corredores de rua do Distrito Federal, celebrando não apenas suas conquistas individuais, mas também o impacto positivo que têm em nossa sociedade.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO MARTINS MACHADO


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102 www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295871 , Código CRC: 46b17c93

(a) Distrital, em 13/05/2025, às 10:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Requer o encaminhamento do PL nº 722, de 2019, à Comissão de Assuntos Sociais - CAS, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Nos termos do art. 66, VIII, do Regimento Interno desta Casa, requeiro a Vossa Excelência o encaminhamento do PL nº 722, de 2019, à Comissão de Assuntos Sociais-CAS, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.


JUSTIFICAÇÃO

O Projeto de Lei nº 722, de 2019, de autoria do Deputado Iolando, que “dispõe sobre a saída de alimentos destinados ao consumo humano, por doação, nos estabelecimentos comerciais, e dá outras providências” foi encaminhado à Comissão de Saúde e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para exame e emissão de parecer, nos termos do art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF),

Entretanto, observa-se que o objeto central da referida proposição legislativa trata especificamente da doação de alimentos destinados ao consumo humano por estabelecimentos comerciais, temática que, à primeira vista, se insere no campo de competência da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), conforme art. 66, VIII, do Regimento Interno desta Casa .

Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a reconsideração quanto à distribuição da matéria, com o consequente encaminhamento do Projeto de Lei nº 722, de 2019, para a Comissão de Assuntos Sociais, nos termos regimentais.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297345 , Código CRC: 5b20f71e

image

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 17:32:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)


Requer a realização de audiência pública, no dia 20 de maio de 2025, para discutir a falta de alimentação nos Institutos Federais de Brasília e as perspectivas de solução. .


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Nos termos regimentais, vimos requerer a realização de uma audiência pública, a ser realizada no dia 20 de maio de 2025, a partir das 9h, no Plenário desta Casa, para discutirmos a a falta de alimentação nos Institutos Federais de Brasília e as perspectivas de solução.


JUSTIFICAÇÃO

A realização de Audiência Pública para discutir a falta de alimentação nos Institutos Federais de Brasília se faz urgente diante das dificuldades enfrentadas por estudantes, em especial os que vivem em situação de vulnerabilidade social.

A falta de recursos regulares para a alimentação escolar expõe os estudantes à insegurança alimentar, realidade que afeta não apenas a saúde e o bem-estar, mas também a capacidade de permanecer e se desenvolver plenamente nos estudos.

Atualmente, os Institutos Federais dependem de emendas parlamentares eventuais para custear a alimentação escolar, o que torna a política de assistência alimentar instável e insuficiente para atender as necessidades da comunidade estudantil.

Dessa forma, a Audiência Pública permitirá o debate com representantes da sociedade civil, representantes dos Institutos Federais de Brasília, do Governo do Distrito Federal, do Governo Federal para debater o cenário atual, avaliar os impactos da ausência de alimentação escolar e buscar soluções permanentes para garantir o direito à alimentação e à educação digna aos estudantes d os Institutos Federais de Brasília.

Sala das Comissões, 16 de maio de 2025.


DEPUTADO RICARDO VALE

1º Vice-presidente


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

image

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a)

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297721 , Código CRC: 9a98c8ad

image

Distrital, em 16/05/2025, às 10:39:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.



image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)


Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia da Imprensa a ser realizada em 06 de junho de 2025, às 19h, no plenário da CLDF..


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art.130 do Regimento Interno, a realização de Sessão

Solene, em homenagem ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2024, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


JUSTIFICAÇÃO


O presente Requerimento tem por objetivo solicitar a realização de uma Sessão Solene em hom enagem ao Dia da Imprensa, a ser realizada no dia 06 de junho de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.


O Dia da Imprensa, celebrado em 1º de junho, é uma data de extrema importância para a democracia e para a sociedade brasileira. Esta data é uma é uma importante oportunidade para reconhecer o papel fundamental desempenhado pela imprensa na consolidação da democracia, na defesa da liberdade de expressão e no fortalecimento do direito à informação.


A imprensa livre é pilar essencial de uma sociedade democrática, cumprindo a nobre missão de informar, fiscalizar o poder público, denunciar abusos e contribuir para a formação da opinião pública. Ao longo da história do Brasil, a atuação da imprensa foi decisiva em momentos-chave, desde o período colonial até os processos de redemocratização, sempre com protagonismo na construção de uma nação mais justa e consciente.


Reconhecer o trabalho dos profissionais da comunicação — jornalistas, repórteres, fotógrafos, editores e demais agentes do setor — é uma forma de valorizar o compromisso diário com a verdade e o interesse público, muitas vezes exercido em condições adversas e com riscos pessoais.


A realização desta Sessão Solene no dia 06 de junho de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, permitirá uma justa e merecida homenagem a esses profissionais, destacando suas contribuições para a democracia e para o desenvolvimento social do Distrito Federal e do Brasil. Será um momento de reflexão sobre a importância da liberdade de imprensa e de reafirmação do compromisso da sociedade e do poder público com a defesa desse direito fundamental.

Dito isso, esta Sessão Solene proporcionará uma oportunidade para que representantes da imprensa, autoridades e a sociedade civil possam dialogar sobre os desafios e as perspectivas para o futuro da comunicação no Brasil, fortalecendo o papel da imprensa como instrumento essencial para a transparência e a justiça social.


Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento.


Sala das Sessões, …


DEPUTADA DOUTORA JANE


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297773 , Código CRC: bb3c14fe

image

Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 15:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)


Requer à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre os trabalhos realizados pelo Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito

Federal, bem como nos termos do art. 42 do Regimento Interno da CLDF, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal informações sobre os trabalhos realizados pelo Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, inclusive, com encaminhamento de cópia dos relatórios já produzidos.


JUSTIFICAÇÃO

Diante o cenário grave que assola a saúde pública do Distrito Federal, o governo decidiu criar, no início deste ano, um Comitê de Planejamento da Saúde do Distrito Federal, com o intuito de potencializar as ações da Secretaria de Saúde. Considerando a persistência de problemas e para viabilizar a atuação fiscalizatória desta Casa, é imprescindível tomar conhecimento do teor dos relatórios de trabalho já produzidos pelo Comitê.


Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


DEPUTADO GABRIEL MAGNO


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297841 , Código CRC: 7d34cad5

image

Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 16:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)


Requer informações ao Banco de Brasília (BRB S.A) acerca das políticas de desenvolvimento econô

mico e social implementadas nos

últimos cinco anos no âmbito do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requer, nos termos do art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações ao Banco de Brasília (BRB S.A) sobre as políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e social local adotadas pelo Banco de Brasília (BRB S.A.) nos últimos cinco anos, bem como verificar a existência de cronogramas de fomento previstos para os próximos anos.


JUSTIFICAÇÃO


O presente requerimento tem como premissa compreender, com maior clareza, as políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e social local adotadas pelo Banco de Brasília (BRB S.A.) nos últimos cinco anos, bem como verificar a existência de cronogramas de fomento previstos para os próximos anos, no âmbito do Distrito Federal.

Destaca-se que a economia local é composta majoritariamente pelos setores de comércio e serviços, sendo este último o principal motor da atividade econômica no Distrito Federal. Trata-se de um setor que vem sendo fortemente impactado pela instabilidade econômica em nosso país, agravada pela inflação, a qual compromete o valor real da moeda e, consequentemente, reduz o poder de compra da população — afetando diretamente o consumo e a geração de empregos e renda.

Vale lembrar que nossa capital vivenciou, no ano passado, assim como em outros episódios anteriores, momentos de tensão diante das ameaças de mudanças na forma de cálculo do Fundo Constitucional, que atualmente representa cerca de 40% do orçamento do Distrito Federal — evidenciando, portanto, uma dependência significativa desse recurso. Esse cenário reforça a necessidade de fortalecimento do empreendedorismo local como alternativa de sustentabilidade econômica.

Além disso, o crescente número de casos de violência contra a mulher ressalta a importância de políticas públicas voltadas para a promoção da autonomia feminina. Considerando que os principais fatores que perpetuam esse ciclo lamentável da nossa história são a dependência emocional e, sobretudo, a financeira, o empreendedorismo se apresenta como um aliado estratégico no enfrentamento à violência contra a mulher, ao proporcionar liberdade econômica e restaurar a dignidade das vítimas.

Diante dessas situações, e considerando o momento atual — em que está em curso uma negociação envolvendo o BRB S.A. e o Banco Master, referente a uma aquisição bilionária —, recai sobre nós a responsabilidade de pensar o Distrito Federal de forma integrada, contemplando o setor produtivo, a geração de oportunidades e o papel do BRB como mola propulsora do desenvolvimento econômico e social local .

Torna-se, portanto, ainda mais urgente fomentar o empreendedorismo local, especialmente considerando que, nos cenários mencionados, essa política representa uma alternativa viável e transformadora para a realidade do Distrito Federal.

Destaca-se, ainda, que as estratégias e ações do BRB S.A possuem relevância direta para o interesse público distrital, sobretudo no que se refere ao papel do banco como instrumento de indução ao crescimento econômico, à inclusão produtiva e à promoção do desenvolvimento regional.

Diante de todo o exposto, requer-se que o Banco de Brasília (BRB S.A.) apresente as políticas de fomento ao desenvolvimento econômico e social local adotadas nos últimos cinco anos, bem como informe a existência de cronogramas de fomento previstos para os próximos anos, no âmbito do Distrito Federal.

Em razão da relevância do tema, o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento.


Sala das Sessões, …


PAULA BELMONTE

Deputada Distrital


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295826 , Código CRC: 31565ea6

image

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/05/2025, às 18:21:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna )


Requer a realização de Sessão Solene, em homenagem a Campanha Agosto Azul e Vermelho

– Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular, a realizar-se no dia 07 de agosto de 2025, às 9h, no Plenário da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Com fulcro nos termos do art. 130 do Regimento interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a realização de Sessão Solene, em homenagem a Campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular, a realizar-se no dia 07 de agosto de 2025, às 9h, no Plenário da CLDF.


JUSTIFICAÇÃO


No âmbito da atual discussão, a saúde vascular é um dos pilares fundamentais para a qualidade de vida e longevidade da população, estando diretamente relacionada à prevenção de doenças cardiovasculares, que figuram entre as principais causas de morte no Brasil e no mundo. A campanha Agosto azul e vermelho instituída pela Lei n° 7.579/2024, surge como uma relevante iniciativa do Distrito Federal voltada à conscientização e informação sobre os cuidados com o sistema circulatório. Diante da importância do tema , a realização de uma sessão solene representa não apenas o reconhecimento institucional dessa politica pública, mas também uma estratégia para amplificar seu alcance e engajamento social.

Concomitante a isso, a proposta da campanha vai além da simbologia das cores. Posto isso, a sessão solene se justificará como espaço legitimo para reunir autoridades, especialistas, representantes da sociedade civil e usuários do Sistema Único de Saúde, com o intuito de debater avanços, desafios e estratégias de enfrentamento às doenças vasculares, além de reforçar o compromisso do poder legislativo com a promoção da saúde pública.

Nesse ínterim, a realização da presente sessão solene também harmoniza-se com os ditames do Art. 196 da Constituição Federal, que dispõe que: " A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação''. Por conseguinte, ao fomentar o debate e dar visibilidade à campanha Agosto Azul e Vermelho, esta Casa Legislativa cumpre seu papel constitucional de apoiar políticas que promovam a prevenção e a conscientização da população, contribuindo para a conscientização e eventual redução dos agravos decorrentes das doenças vasculares.

Ademais, a sessão servirá como palco para homenagens a profissionais da saúde, instituições e voluntários que atuam na prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças vasculares. Também poderá contemplar apresentações de dados epidemiológicos, experiências exitosas de políticas públicas e relatos de pacientes, contribuindo para sensibilizar a população sobre hábitos saudáveis, combate ao tabagismo, incentivo à atividade física e busca por diagnóstico precoce. Ao valorizar esses atores e práticas, fortalece-se o vínculo entre o Parlamento e a população, promovendo cidadania ativa e corresponsável.

Por fim, é preciso destacar que a campanha Agosto Azul e Vermelho se reveste de especial relevância num contexto em que o sedentarismo, a alimentação inadequada e o estresse vêm agravando os índices de doenças vasculares em todas as faixas etárias. A realização da sessão solene alinha-se, portanto, ao escopo da própria lei que instituiu a campanha, contribuindo para mobilizar a sociedade do Distrito Federal em torno de um problema de saúde pública cuja prevenção depende, acima de tudo, de informação, conscientização e políticas públicas articuladas, razão pela qual solicito apoio dos nobres pares para aprovação do presente requerimento.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295387 , Código CRC: 560c1839

image

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/05/2025, às 14:22:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a realizar-se no dia 13 de outubro de 2025, às 9:30h, no Plenário da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, a realizar-se no dia 13 de outubro de 2025, às 9:30h, no Plenário da CLDF.


JUSTIFICAÇÃO


A Fisioterapia no Brasil do século XXI representa uma ciência em constante evolução. Muito além da reabilitação, atua de forma integrada na promoção, manutenção e restauração da saúde, com foco no bem-estar físico, emocional e social de indivíduos e populações. A prática se estende desde a atenção básica até os atendimentos de alta complexidade, sendo essencial em diversas condições de saúde.


Tanto a Fisioterapia quanto a Terapia Ocupacional são profissões regulamentadas e fundamentais para a construção de um sistema de saúde público mais inclusivo, resolutivo e humanizado. Esses profissionais atuam em diferentes níveis de atenção, oferecendo cuidado integral em diversas áreas, como saúde física, saúde mental, neurologia, geriatria, pediatria, entre outras.


A atuação da Fisioterapia é assegurada por um conjunto de legislações que reconhecem sua importância. O Decreto-Lei nº 938/1969 regulamenta a profissão, definindo atribuições como o diagnóstico cinesiológico funcional e a prescrição de tratamentos. A Lei nº 6.316/1975 institui os Conselhos Federal e Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO e CREFITOs), responsáveis pela normatização e supervisão ética. Já a Lei nº 8.856

/1994 estabelece a jornada de trabalho de 30 horas semanais, assegurando melhores condições laborais. A expansão dos serviços pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é garantida pela Lei nº 10.424/2002, que inclui o atendimento domiciliar entre as possibilidades de cuidado.


A Terapia Ocupacional, também regulamentada pelo Decreto-Lei nº 938/1969, dedica- se à prevenção e ao tratamento de disfunções motoras, cognitivas e emocionais, por meio do uso terapêutico de atividades do cotidiano. Sua atuação foi fortalecida com a Emenda

Constitucional nº 34/2001, que garantiu sua inclusão nos serviços do SUS, ampliando o acesso da população a esses cuidados fundamentais para a reabilitação e a autonomia.


Nos últimos anos, observamos um crescimento expressivo do número de profissionais nessas áreas, impulsionado por fatores como a pandemia de Covid-19, o aumento dos diagnósticos de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) e o envelhecimento da população — que já ultrapassa 34 milhões de idosos no país. Esses fatores elevaram significativamente a demanda por cuidados especializados em reabilitação, saúde mental e promoção da funcionalidade.


No Distrito Federal, destacam-se instituições de ensino superior que formam fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais altamente qualificados, como UNICEPLAC (Faciplac), UNIEURO, UniLS, UNIP, Faculdades ICESP, Estácio, Universidade Católica de Brasília e UNIPLAN. Essas instituições são essenciais para preparar profissionais capacitados a responder às demandas de saúde da nossa população e região do entorno.


A realização de uma Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, é um reconhecimento justo e necessário. Tal homenagem cumpre importantes objetivos:


image

Valoriza a contribuição desses profissionais para a saúde pública;

image

image

image

Reforça sua atuação indispensável no SUS, em todos os níveis de atenção; Promove a conscientização da sociedade sobre a importância dessas áreas; Estimula o aprimoramento profissional e científico;

image

E, sobretudo, contribui para o debate sobre políticas públicas que garantam a equidade na distribuição desses profissionais, especialmente nas regiões mais carentes do DF.


Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Requerimento de Sessão Solene, em comemoração ao Dia do Fisioterapeuta e do Terapeuta Ocupacional, em reconhecimento à sua importância para a saúde e qualidade de vida da nossa população.


Sala das Sessões, ….


DEPUTADO JORGE VIANNA


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 296450 , Código CRC: c102a8ca

image

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 13:46:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

Autoria: Deputado Jorge Vianna


Requer a realização de Sessão Solene, no dia 11 de dezembro de 2025, às 9:30h, na sede da Administração Regional de Água Quente RA XXXV, em homenagem ao Aniversário da cidade.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art. Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 11 de dezembro de 2025, às 9: 30h, na sede da Administração Regional de Água Quente RA XXXV, em homenagem ao Aniversário da cidade.


JUSTIFICAÇÃO


A realização de uma Sessão Solene em homenagem ao segundo aniversário da cidade de Água Quente é uma forma legítima de reconhecer o progresso e a identidade desta jovem comunidade, que, em curto tempo, já demonstra notável espírito de organização, participação e crescimento.


Celebrar esta data é valorizar os esforços de seus moradores, pioneiros e lideranças, cujas contribuições têm sido fundamentais para a construção de uma cidade mais justa, próspera e acolhedora. A solenidade servirá como espaço de homenagem e reflexão, destacando conquistas já alcançadas e renovando os compromissos com o desenvolvimento sustentável da região.


Além de estimular o orgulho local, o evento fortalece os vínculos comunitários, incentiva a participação cidadã e reforça o papel do Poder Legislativo como parceiro no fortalecimento das cidades do Distrito Federal.


Dessa forma, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação deste requerimento, em reconhecimento as conquistas daquela cidade, de sua comunidade e trajetória de lutas.


Sala das Sessões, …

DEPUTADO JORGE VIANNA


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 296563 , Código CRC: 9a0100db

image

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 13:34:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Médico, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do art.130 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Médico, a realizar-se no dia 20 de outubro de 2025, ás 19 horas, no Plenário da CLDF


JUSTIFICAÇÃO


O Dia do Médico, celebrado em 18 de outubro, é uma data de grande significado nacional e internacional, marcada pelo reconhecimento àqueles que dedicam suas vidas à promoção, proteção, manutenção e recuperação da saúde humana. No Distrito Federal, essa homenagem assume uma relevância ainda maior, considerando a posição estratégica da capital federal como centro político e administrativo do país, além de atender uma população plural e crescente, que demanda serviços de saúde com qualidade, humanidade e eficiência.


A escolha do dia 18 de outubro está relacionada à comemoração do nascimento de São Lucas, evangelista e patrono dos médicos. São Lucas, conhecido por seu cuidado com os doentes e por sua formação como médico na antiga Antioquia, foi citado pelo apóstolo Paulo como o “médico amado” (Colossenses 4:14), tornando-se uma referência de dedicação, compaixão e ciência a serviço do ser humano desde o século XV.


A Medicina no Brasil é uma profissão regulamentada pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957 , que cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina (CFM e CRMs), órgãos responsáveis pela fiscalização do exercício ético da medicina. A Lei nº 12.842, de 10 de

julho de 2013

, conhecida como

Lei do Ato Médico

, dispõe sobre o exercício da medicina,

definindo as atividades privativas dos médicos e reafirmando a responsabilidade desses profissionais em diagnósticos nosológicos, indicação e execução de tratamentos, e realização de procedimentos invasivos, entre outras funções essenciais.


Além disso, a atuação médica está amparada por dispositivos constitucionais que asseguram o direito à saúde como um dever do Estado, conforme o art. 196 da Constituição Federal de 1988 , que reconhece a saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas”.

No contexto do Distrito Federal, os médicos têm uma responsabilidade singular: além de atender à população residente, também acolhem cidadãos de outras unidades da Federação que buscam tratamento nas unidades de saúde da capital, reconhecidas nacionalmente por sua qualidade em diversas especialidades. Esses profissionais se destacam por sua competência técnica, ética e dedicação em todas as áreas da saúde, seja na atenção primária, nos hospitais públicos e privados, na docência, na pesquisa científica, ou em situações de emergência e desastres.


Durante a pandemia de COVID-19, os médicos desempenharam papel essencial na linha de frente, muitas vezes atuando em condições adversas e com riscos pessoais elevados. Foram agentes centrais no combate ao vírus, na elaboração de estratégias de enfrentamento, no acompanhamento clínico e na recuperação de milhares de pacientes. Sua atuação, marcada por coragem, compromisso e humanismo, salvou incontáveis vidas e fortaleceu o sistema de saúde em um dos momentos mais desafiadores da história contemporânea.


Portanto, a realização de uma Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal em homenagem ao Dia do Médico é uma justa e necessária iniciativa para reconhecer a nobre missão desses profissionais. Esta solenidade representa:


image

O reconhecimento da medicina como uma profissão essencial para o desenvolvimento humano e social;

image

A valorização do trabalho dos médicos no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS) e na saúde suplementar;

image

O estímulo à formação ética e científica dos futuros profissionais da medicina;

image

E o reforço da importância de políticas públicas que garantam melhores condições de trabalho e remuneração digna para esses profissionais, assegurando o cuidado de qualidade que a população merece.


Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Requerimento de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Médico, como forma de gratidão, valorização e reconhecimento a todos os médicos que diariamente zelam pela vida e dignidade do nosso povo


Sala das Sessões, em…..


DEPUTADO JORGE VIANNA


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 296457 , Código CRC: aee07499

image

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 13:41:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Chico Vigilante)


Requer a realização de Audiência Pública, no dia 17 de junho de 2025, às 19 horas, para debater a precariedade e os riscos enfrentados pelos vigilantes que atuam nas unidades de saúde do DF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno, a realização de Audiência

Pública e, no dia 17 de junho de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa, para debater a precariedade e os riscos enfrentados pelos vigilantes que atuam nas unidades de saúde do DF, em razão das crescentes reclamações, manifestações e brigas do público, revoltado com as péssimas condições de atendimento dos serviços de saúde no DF.


JUSTIFICAÇÃO

A saúde do Distrito Federal está na UTI. A cada dia se avolumam denúncias, reportagens e matérias jornalísticas dando conta do caos em que se encontram os serviços de saúde no DF. Unidades de atendimento superlotadas, falta de médicos e de outros profissionais, falta de leitos e de medicamentos, filas imensas, demoras intermináveis para atendimento, mesmo em casos graves. A lista não para. Diante desse caos, as cidadãs e os cidadãos, como não poderiam deixar de ser, se revoltam com a impossibilidade de receberem o atendimento a que têm direito.

Muitas das vezes, a justa revolta da população transborda para atitudes desesperadas e chega a explosões de violência contra o que veem pela frente: quebra- quebra, depredações, empurrões, agressões, como recentemente noticiado na UPA de Ceilândia. No meio disso tudo, as/os vigilantes, responsáveis pela preservação do patrimônio do Distrito Federal.

Essas e esses profissionais, que já enfrentam as dificuldades próprias de sua precarização laboral, com baixos salários e más condições de trabalho, acabam por se tornar os para-choques do caos na saúde pública do DF, da péssima gestão dos serviços de saúde em nossas cidades. Sempre que ocorrem essas explosões de ira da população desassistida, é sobre as/os vigilantes que recaem as agressões, tentativas de depredação e outras ações deploráveis.

Além de terem que lidar com toda essa situação em meio ao baixo efetivo existente para o tamanho da rede de atendimento e da demanda da população, vigilantes ainda são cobrados por atividades que sequer são de sua responsabilidade, como prestar informações sobre os serviços, organizar filas e ordem de atendimento, etc.

Assim, bastante preocupado com essa situação de extrema gravidade, e antes que testemunhemos alguma tragédia maior, requeiro a realização dessa Audiência Pública, para podermos, ouvindo todas as partes envolvidas - vigilantes, profissionais de saúde, gestores, usuários - encontrar soluções para superar essa situação.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO CHICO VIGILANTE


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092 www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298315 , Código CRC: b12c0932

image

Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 15:17:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


  1. Acza Araújo Soares de Alcântara

  2. ADRIANA BRITO DE DEUS DE SOUZA

  3. Adriana Dionísio da Silva

  4. Aleteia Bardt

  5. Ana Lucia Silvino dos Santos

  6. ANA MARIA DE PINHO SOUSA

  7. Ana Maria Rolim Bezerril

  8. ANGELA SILVA FANTINO

  9. Arleila Lopes Santana Desiderio

  10. Bento Braga Monteiro

  11. Caio Felipe de Souza

  12. Camila Binsi Scopel

  13. CASSIA MARIA DA SILVA

  14. Cecilia Gonçalves Machado

  15. CÉLIA REGINA MENESES SILVA

  16. CHRISTIANE SILVA PINHEIRO PEREIRA

  17. Cibelly Alves Neves

  18. CLEVES APARECIDA PINTO

  19. Cristiany Rodrigues Barbosa de Figueiredo

  20. Cristina Rodrigues S. Lobão

  21. DAIANNA BRANDÃO DE CARVALHO

  22. Daisy Maria Coelho de Mendonça

  23. Daniela Ferreira de Araujo

  24. DANNYELLE MENESES DE SANCTIS

  25. DEBORA CARVALHO DOS SANTOS GONCALVES

  26. Denise de Abreu Gomes

  27. Edlaine Lopes Meneses Cardoso

  28. ELIANE DE CASTRO MOREIRA

  29. Elizabeth Rodrigues de Almeida (aposentada)

  30. Elizete Rodrigues Miranda

  31. Erivania da Silva Santana

  32. Euni de Oliveira Cavalcanti

  33. Eva Regina Valadares da Silva Miraglia

  34. Evellyn dos Santos Penha

  35. FLAVIA ALBUQUERQUE SALES DE ALMEIDA

  36. Gabriela Ferreira da Silva

  37. GRASIELLE VILELA DE ASSIS ARISHITA

  38. Hellen Carolina Caetano Mezenes

  39. Ingrid Emanuela Lima de Moura

  40. Jandira Monteiro dos Santos Rodrigues

  41. KARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS GOMES

  42. KELLY ADRIANE BOMFIM DE CASTRO

  43. KIVIA ABRANTES HENRIQUES

  44. Leiliany Lima Rodrigues

  45. Luana Nunes Lima

  46. Lucyara Araújo Simplício

  47. LUIS CARLOS BEDA DO NASCIMENTO

  48. MARCIA MARISIA MACIEL RODRIGUES SILVA

  49. MARIA APARECIDA LIMA GOMES

  50. Maria Cristina Soares Rodrigues

  51. Maria de Jesus Lima dos Santos Feitoza

  52. Marineide Maria Galdino (IN MEMORIAN)

  53. Marisa Aparecida da Cunha Caixeta Marculino

  54. Mayara Vasconcelos da Mota

  55. Mayline Verônica Rocha Sampaio

  56. MAYRLA DE SOUSA COUTINHO

  57. MIRIAM CARLA LOPES GONCALVES

  58. Nayara Farias Gomes da Silva

  59. Onislene Alves Evagelista de Almeia

  60. PATRICIA PEREIRA DE SOUZA

  61. Patricia Somera

  62. PAULO HENRIQUE SOARES OLIVEIRA

  63. Priscila Fonseca Cesar

  64. Raissa Cortez Meira de Medeiros

  65. RAISSA NASCIMENTO LEAL

  66. Renata Oliveira de Freitas

  67. Renato Pinheiro Conrado

  68. SHEILA XAVIER FERNANDES DE CASTRO

  69. SHIRLEY CHRISTINA DA SILVA

  70. Shirley Lopes Pereira

  71. Simone da Silva de Oliveira

  72. Suderlan Sabino Leandro

  73. TAÍNA FAGUNDES BATISTA GOMES

  74. TANMIRIS RIBEIRO MIRANDA

  75. Tatyane de Paiva Liberino

  76. VANDERLEI DA CRUZ

  77. VICTOR BARROS DA COSTA

TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal.

Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.

Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297181 , Código CRC: 51e88a95

image

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 17:32:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)


Parabeniza e manifesta votos de louvor ao profissionais da saúde atuantes no Centro Cirúrgico do Hospital de Base pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro manifesta votos de louvor aos profissionais abaixo listados:


Alanna Brenda Silvestre Frazao Ana Claudia Laiane Gomes Andreia Guedes de Souza Ferreira Derlene Silva Lima

Larissa Menezes Pinheiro de Oliveira Maria Elice Tavares Leite de Olinda Regina Celia de Souza

Vera Lucia Eufrasio de Souza Alves

A presente moção tem por objetivo reconhecer e valorizar o trabalho técnico, ético e humano dos profissionais que atuam no centro cirúrgico do Hospital de Base do Distrito Federal

O empenho desses profissionais possibilita que a população do DF, asseguram que os procedimentos cirúrgicos realizados naquela unidade hospitalar sejam conduzidos com excelência, garantindo à população do Distrito Federal um atendimento pautado pelos mais altos padrões de segurança, cuidado e dignidade, mesmo diante dos desafios inerentes à rotina hospitalar, especialmente em contextos de urgência e emergência.

A homenagem ora proposta reflete o reconhecimento desta Casa Legislativa pela abnegação, profissionalismo e compromisso com a vida que esses trabalhadores demonstram cotidianamente.

Diante disso, conto com os Nobres Parlamentares para a aprovação da presente Moção de Louvor.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 295830 , Código CRC: c0b52b17

image

Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/05/2025, às 22:47:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Gabriel Magno)


Manifesta votos de solidariedade e apoio às pessoas que especifica.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno , manifesta votos de solidariedade e apoio ao povo palestino, diante da grave crise humanitária que afeta, sobretudo, a Faixa de Gaza desde o dia 7 de outubro de 2023.

Considerando a intensificação da crise humanitária, especialmente na Faixa de Gaza, com impactos devastadores sobre a população civil; a Resolução nº 2712 do Conselho de Segurança das Nações Unidas (ONU), adotada em 15 de novembro de 2023, que enfatiza a necessidade urgente de garantir acesso humanitário total, rápido, seguro e desimpedido" às áreas afetadas pelo conflito; e, ainda, o voto favorável do Brasil nessa resolução; reiteramos, por meio desta moção, nossa solidariedade ao povo palestino – em Gaza e em outras regiões do Oriente Médio –, bem como à comunidade palestina residente no Distrito Federal.

Além disso, unimo-nos às vozes da comunidade internacional e de organismos multilaterais, como a própria ONU, na defesa: (i) de um cessar-fogo imediato e permanente;

  1. do acesso humanitário amplo, seguro e irrestrito às populações afetadas; (iii) da cessação das hostilidades por todas as partes envolvidas no conflito; (iv) do restabelecimento e da construção de uma paz justa, duradoura e sustentável no Oriente Médio.


    Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.


    DEPUTADO GABRIEL MAGNO


    image

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162 www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br

    image

    Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166,

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 297765 , Código CRC: 7d0d0ba7

    image

    Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 14:54:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.



    image

    image

    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


    image

    MOÇÃO Nº, DE 2025

    Autoria: Deputada Dayse Amarilio


    Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


    1. Alexandre de Araújo Moraes

    2. Márcia Viegas de Moraes

    3. Joseilson Pereira Araújo

    4. RAFAEL AMARAL GUIMUZZI DA SILVA

    5. ANA CAROLINE RAMIREZ DE ANDRADE

    6. DANIELA MARTINS BITTES

    7. FABIANA ZANELA DE RESENDE PAIXAO

    8. IVANEI DOS PASSOS GOMES

    9. SHIRLEI LACERDA ANDRADE ELIAS

    10. CINTIA MARIA TANURE BACELAR ANTUNES

    11. TATIANA LIDIA LIRA DE ALMEIDA

    12. MISLENE ALCIDES LEITE DE JESUS

    13. SÔNIA RUIVO DE OLIVEIRA

    14. MARIA ISABEL COSTA SILVA MARANHÃO

    15. PEDRO DE JESUS COSTA DOS REIS

    16. VIRGÍNIA ANGÉLICA LINO TONACO

    17. Maria José Santos Souza Teixeira

    18. Eleni Alves Sardinha

    19. Ana Paula Paz Alves Arboés

    20. Eliane de Medeiros Escola Ferreira

    21. Danielle Mendonça Marques Cardoso


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal.

Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.

Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.


Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

Deputada Distrital


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297766 , Código CRC: d5dcb5ca

image

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 16/05/2025, às 14:51:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Jorge Vianna)


Parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna , parabeniza e manifesta votos de louvor, as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 38 anos do Hospital de Força Aérea de Brasília - HFAB.


Homenageados:


  1. Ten Cel GELMA LUCIA NUNES DA SILVA;

  2. Ten HELIERBA PATRÍCIA DE SOUZA;

  3. Sgt ROGERIA COSTA VIEIRA

  4. S2 JOÃO MARCO DA SILVA


JUSTIFICAÇÃO

No dia 18 de maio de 2025, o Hospital de Força Aérea de Brasília (HFAB) celebra 38 anos de dedicação à saúde e ao bem-estar da família aeronáutica. Ao longo de sua trajetória, a instituição construiu um legado de excelência que merece ser lembrado como expressão de gratidão e reconhecimento por sua nobre missão de cuidar e acolher.

O HFAB distingue-se pela prestação de assistência em todas as dimensões da medicina – preventiva, curativa e de reabilitação – além de realizar inspeções de saúde em

aeronavegantes civis e militares, contribuindo diretamente para a segurança e a operacionalidade da Força Aérea Brasileira.

Reconhecido como referência em presteza, qualidade, sensibilidade, responsabilidade e resolutividade, o Hospital representa um verdadeiro símbolo de compromisso com a vida e com o servir. Cada profissional que integra o HFAB carrega consigo o orgulho de pertencer a uma instituição que honra, diariamente, os valores da Aeronáutica.

Nesse cenário, é fundamental reconhecer a importância de todos os profissionais de saúde e demais colaboradores que compõem o quadro do HFAB. Cada um desempenha um papel indispensável para o funcionamento eficaz da unidade, garantindo um atendimento de excelência e reafirmando o compromisso com a saúde e com a missão institucional da Força Aérea.

Sendo assim, rogo aos pares que aprovem esta moção, como forma de valorizar esses profissionais que tem se dedicado com excelência, humanidade e comprometimento à saúde dos que servem à nossa Pátria.

Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297872 , Código CRC: c574ac78

image

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2025, às 10:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da sessão solene “Enfermagem multiverso: impactar pessoas e modificar realidades”, a ser realizada no dia 19 de maio de 2025, às 19h, no Auditório desta Casa de Leis.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


  1. ULIANA CORREA DOS SANTOS

  2. KATHLEEN DE PAULA EMERIK

  3. JACKELINE SANTOS FERREIRA

  4. LEONARDO ARAÚJO DOS SANTOS

  5. MICHELLE OLIVEIRA NASCIMENTO GAMA

  6. VANESSA XIMENES BARROS

  7. SAMUEL SOARES FIGUEIREDO

  8. CARLOS DIOGO SILVA DE OLIVEIRA

  9. KEVIN MIRANDA LIMA

  10. SANDRA SILVA CARVALHO

  11. JULIANA PEREIRA PIRES

  12. RIANE ALMEIDA FERNANDES

  13. ANA CAROLINA RIBEIRO DOS SANTOS

  14. CAMILA ANTUNES GUEDES

  15. ADRIEL FELIX LIMA

  16. MARIZETE MOREIRA DA SILVA CARDOSO

  17. MARIA ROSILENE MOREIRA SILVA

  18. SANDRA PEREIRA DA SILVA

  19. LUANA DE SOUZA ANDRADE

  20. ADRIELLE PONTES DA SILVA

  21. EVA APARECIDA SOARES

  22. HEBERT FRANCISCO ARAUJO

  23. ELIANE JACOME DE ARAUJO

  24. DIÓGENES ROGÉRIO FRANÇA DE FARIAS BARBOSA

  25. SAMYRA NIVEA DE OLIVEIRA LIMA


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta o seu reconhecimento e louvor aos enfermeiros, profissionais que, com dedicação e excelência, têm prestado serviços de grande relevância para a população do Distrito Federal.

Reconhecer a importância da enfermagem é reconhecer o direito à saúde, à dignidade e ao cuidado. Por isso, esta sessão pretende também ser um espaço de reflexão sobre as condições de trabalho, valorização profissional e a construção de políticas públicas que fortaleçam o papel da enfermagem no Distrito Federal e em todo o Brasil.

Por essas razões, a Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio desta iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta sua profunda gratidão e apoio a todos esses profissionais, que são essenciais para a construção de um sistema de saúde mais justo, igualitário e humanizado.

Sala das Sessões, …


DEPUTADA DAYSE AMARILIO

PSB-DF


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297798 , Código CRC: 26f55341

image

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2025, às 10:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)


Moção em homenagem às mulheres de destaque que prestaram relevantes serviços à população do Distrito Federal, promovido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis a ser realizada de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, em virtude da 6ª edição da Semana Legislativa pela Mulher, criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018 .


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Doutora Jane , em atenção ao MEMORANDO-CIRCULAR Nº 1/2025-ELEGIS (doc. sei 2078883), em que a Escola do Legislativo do Distrito Federal — Elegis realizará, de 27 a 29 de maio de 2025, na Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF, a sexta edição da Seman a Legislativa pela Mulher , criada pela Lei Nº 6.106, de 2 de fevereiro de 2018, com o objetivo de contribuir para a promoção da equidade entre homens e mulheres, conscientizar sobre a importância do papel da mulher na sociedade atual e da participação feminina no

Parlamento, indica UMA

mulher (em

complementação à Moção n. 1268/2025 )

para

receber moção de louvor na cerimônia de encerramento da 6ª Semana Legislativa pela Mulher, que acontecerá no dia 29 de maio de 2025, às 14h, no auditório da CLDF, conforme abaixo:


  1. DAI SCHMIDT


    Sala das Sessões, …


    DEPUTADA DOUTORA JANE


    image

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

    image

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 298065 , Código CRC: a8489722

    image

    Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2025, às 15:37:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    image

    image

    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


    image


    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

    Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

    Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal:

    CARLOS ANTONIO AUGUSTO DE OLIVEIRA CRISTINA MARINHO BEZERRA

    EDSON PEREIRA BATISTA ERASMO DOS ANJOS DA SILVA

    HENRIQUE LAGUNA RAMOS RIBEIRO JACINTO RODRIGUES LIMA JANDERSON BARROS DE SOUZA JARDEL SANTOS SILVA

    JOSE MARINHO SOBRINHO

    MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS RODRIGUES MARIA JOSE RIBEIRO ALVES

    MARLIEDSON ALVES DA SILVA

    VANIA SEBASTIANA SILVA NAZARETH VERONICA RODRIGUES DE LIMA WELLINGTON DA SILVA VITURINO


    JUSTIFICAÇÃO

    As lideranças da área rural do Distrito Federal desempenham um papel essencial no fortalecimento do setor produtivo e no desenvolvimento da região. Essas pessoas atuam de forma direta na promoção da agricultura, pecuária e demais atividades econômicas que sustentam a zona rural.

    Além da atuação no campo produtivo, essas lideranças também contribuem significativamente para a organização social, a defesa dos interesses das comunidades e a interlocução com o poder público.

    Diante da relevância do trabalho desenvolvido por esses representantes, que com dedicação e compromisso impulsionam o desenvolvimento sustentável do DF, é justa e meritória a concessão desta Moção comenda como forma de reconhecimento público por sua contribuição exemplar à sociedade.

    Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em

    EDUARDO PEDROSA

    Deputado Distrital


    image

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 298158 , Código CRC: 9c317572

    1. Distrital, em 19/05/2025, às 17:13:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20


image


MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)

Manifesta votos de louvor e parabeniza o senhor Osmar Abadia Ramos de Oliveira pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,

Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor ao senhor Osmar Abadia Ramos de Oliveira pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.


JUSTIFICAÇÃO


O senhor Osmar desempenha um papel essencial no fortalecimento do setor produtivo e no desenvolvimento do DF. Ele atua de forma direta na promoção da agricultura, pecuária e demais atividades econômicas que sustentam a zona rural.

Além da atuação no campo produtivo, também contribui significativamente para a organização social, a defesa dos interesses das comunidades e a interlocução com o poder público.

Diante da relevância do trabalho desenvolvido, que com dedicação e compromisso impulsionam o desenvolvimento sustentável do DF, é justa e meritória a concessão desta Moção como forma de reconhecimento público por sua contribuição exemplar à sociedade.

Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição. Sala das Sessões, em

EDUARDO PEDROSA

Deputado Distrital


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202 www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br

image

image

Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298311 , Código CRC: 85781e73

  1. Distrital, em 20/05/2025, às 11:22:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado RICARDO VALE)


Manifesta louvor à BPW – Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale , manifesta louvor à BPW – Federação das Associações de Mulheres de Negócios e Profissionais.

A BPW destaca-se pelo trabalho sério e inspirador que realiza em prol do fortalecimento da mulher na sociedade, promovendo igualdade, autonomia e oportunidades reais de crescimento pessoal e profissional.

Fundada na Suíça em 1930, a BPW está presente em mais de 100 países e reúne

mais de 40 mil associadas. Desde 1947, possui

status

consultivo na ONU, com

representantes atuantes em diversas agências das Nações Unidas em Nova York, Viena e Genebra.

Em Brasília, foi fundada em 28 de abril de 1980 por Maria Inês Mourão e, desde então, vem se dedicando a projetos que impactam positivamente a sociedade, como “Trabalho Igual, Salário Igual”, “Doando Vida”, “Combate à Violência” e “60+ Feliz”.

Com ações como o BPW Day e campanhas como o “Dia Laranja Pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas”, a BPW Brasília fortalece redes de apoio, promove o protagonismo feminino e amplia as oportunidades para que mais mulheres ocupem espaços de liderança.

Esta homenagem é uma forma de agradecer e reconhecer publicamente esse trabalho coletivo e transformador, que contribui diretamente para uma sociedade mais justa, equilibrada e com mais oportunidades para todos.

Sala das Sessões, 20 de maio de 2025.

DEPUTADO RICARDO VALE


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132 www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298323 , Código CRC: f3343525

image

Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 13:42:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23


image

MOÇÃO Nº, DE 2025

(Autoria: Deputada Doutora Jane)


Requer moção para Sessão Solene em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:


TEXTO DA MOÇÃO


Com base no art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ( EM COMPLEMENTAÇÃO) em comemoração aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, a ser realizada em 21 de maio, às 19h, no auditório da CLDF.


  1. - Quadrilha Junina Fornalha


  2. - Quadrilha Junina Matulão


  3. - Quadrilha Junina Sol de Maria


  4. - Quadrilha Junina Tengo Lengo

    A importância e relevância da entrega de moção em Sessão Solene no auditório desta Casa em homenagem aos 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, proporcionará uma oportunidade valiosa para reconhecer e valorizar uma das mais expressivas manifestações culturais do nosso país.


    As quadrilhas juninas são uma tradição profundamente enraizada na cultura brasileira, especialmente nas regiões Nordeste, Norte e Centro-Oeste do país. Essas festividades, que ocorrem durante o período junino, representam um legado cultural que remonta às origens portuguesas, indígenas e africanas que formaram nossa identidade nacional.


    Ao realizar a entrega de moções nesta Casa para homenagear os 25 anos da Liga Independente de Quadrilhas Juninas do Distrito Federal e Entorno - LINQDFE, estaremos reconhecendo o valor e a importância dessa manifestação cultural, assim como o trabalho árduo e dedicado dos quadrilheiros e quadrilheiras, que se dedicam incansavelmente para manter viva essa tradição.


    Por fim, o ato de homenagem será um gesto simbólico de apoio e estímulo a essa manifestação cultural, assim como um reconhecimento ao trabalho dos envolvidos e à contribuição que eles oferecem à cultura e à sociedade.


    Sala das Sessões, …


    DEPUTADA DOUTORA JANE


    image

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232 www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br

    image

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 298358 , Código CRC: 70131466

    image

    Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 13:54:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    image

    image

    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18


    image

    MOÇÃO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputada Dayse Amarilio)


    Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Região Administrativa do Guará (RA-X), por ocasião da sessão solene em homenagem aos guaraenses raízes, a ser realizada no dia 26 de maio, às 19h, na Administração Regional do Guará.


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


    Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Deputados Distritais a aprovação de Moção de Louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), abaixo elencados, pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário:


    1. Acácio Rocha Rodrigues dos Santos

    2. Adailton Pereira do Santos

    3. Adalgiza Pereira da Silva

    4. Adriana Alves Portela

    5. Agripina Batista dos Santos

    6. Alberto Ribeiro Rêgo

    7. Alcione Pimenta Barros (homem)

    8. Alexandre de Araujo Cerqueira

    9. Altair de Sousa Rodrigues

    10. Altair de Sousa Rodrigues (mulher)

    11. Altair Lopes Domingues de Castro

    12. Ana Cristina Costa Cunha

    13. Anderson Nery Drumond

    14. Andrea Ribeiro de Oliveira

    15. Antônia Marques da Costa

    16. Antonio Augusto Guardieiro

    17. Antônio Quirino de Almeida

    18. Antônio Tadeu Serafim Júnior

    19. Aparecida das Graças Santos

    20. Aparecida Galeno

    21. Aracely Ribeiro de Almeida

    22. Arnôr Chrisostomo

    23. Beatriz Schwinke Souto

    24. Bruno Henrique Gonçalves Baldaia

    25. Carlos Alberto R. de Deus

    26. Carlos Ericson Mota

    27. Carlos Roberto Rezende

    28. Carmelina Alves dos Santos

    29. Celso Pereira Milhomem

    30. Christine Bueno

    31. Claudiano aparecido Ferreira de Campos

    32. Cláudio Salvador do Nascimento (BIDU)

    33. Cleomilson Assis

    34. Cloves Bento Bezerra

    35. Cynthia Beatriz Alves Barbosa Felix

    36. Damiana Costa Viana

    37. Damião Cordeiro de Moraes

    38. Daniel Lopes de Souza

    39. Daniela Monteiro Souza

    40. Dantes Mota da Silva

    41. Delba Martins Coelho

    42. Dênia Vieira Valério

    43. Denilza Valério

    44. Denizar Marques Dourado Junior

    45. Denize Guimarães de Medeiros de Brito

    46. Dennis Webert Nunes dos Santos

    47. Domingas Cunha da Rocha Nascimento

    48. Dorcilia Maria Silva

    49. Dryelle Luciana Ferreira da Silva

    50. Dulce Rodrigues

    51. Dulcileide Cruz

    52. Edenise de Oliveira Bruce

    53. Éder Caetano Borges

    54. Edgar Fernandes

    55. Edileuza de Oliveira Ribeiro

    56. Edna Maria Pereira da Silva

    57. Eládio Ferreira Borges

    58. Elane Chaves Custódio Olivier

    59. Elisangela de S. G. de Macedo

    60. Elizabeth Maria da Graça Neves

    61. Ellyanne Ribeiro

    62. Elza Aparecida Pereira

    63. Emival Antonio de Oliveira

    64. Erisnete Rodrigues de Sousa de Campos

    65. Eulalia Cruz dos Santos

    66. Ezi Chaves Gonçalves

    67. Fátima Brilhante

    68. Fausta Maria de Melo

    69. Faustina Moreira da Silva

    70. Fayzã Rodrigues Souza

    71. Fernanda Livia Rocha de Oliveira

    72. Fernando Henrique S. Vieira

    73. Filipe Guedes de Oliveira

    74. Flávia de Morais Cunha

    75. Flávio Drumond Ponte

    76. Florinda de Azevedo Santos

    77. Francinaldo Justino da Silva

    78. Francisca Aparecida Paz da Costa

    79. Francisca Cícera da Silva

    80. Francisca Inácio

    81. Francisca de Matos Silva

    82. Francisco Reis Sobrinho

    83. Gabrielle da Hora Santos

    84. Genezi Luiza da Silva

    85. Genilda da S. Santos

    86. Geraldo Magela Leal

    87. Germano Pereira dos Santos

    88. Gildete Maria de Jesus Costa

    89. Gilmara Sena Batalha

    90. Gislaine Cunha

    91. Graziela Andrade

    92. Guilherme Alves da Silva

    93. Gustavo Sampaio

    94. Hélio Cavalcante Silva

    95. Herisvelto Pereira de Andrade

    96. Hudson Igor Teixeira Costa

    97. Hugo Leonardo Torres Ventura

    98. Igor Araújo Santiago

    99. Inalda Santos Pereira de Souza

    100. Iracy Delfin de Oliveira

    101. Irene Lopes da Cunha

    102. Isis Waleska Santana Rodrigues Porto

    103. Ivan Antonio Alves

    104. Izabela Cristina de Jesus Alves

    105. Jacyra Távora de Souza

    106. Janete Oliveira de Souza

    107. Jhonny Viana Borges

    108. João Batista S. Barbosa

    109. João Paixão

    110. Jonilton Almeida Azevedo

    111. Jorge Luiz Ferraz

    112. José Augusto de Jesus

    113. José Ferreira Gomes

    114. Josilene de Freitas da Silva

    115. Júlia Guimarães Rodrigues

    116. Juliana da Silveira Campos

    117. Juliana Krause

    118. Jurandy Martins dos Santos

    119. Jussara Queiroz Batista Martins

    120. Karla Gracielle Machado de Melo Peres

    121. Lair Pereira da Silva

    122. Larissa Alves e Artur Côrtes

    123. Leandro Silva Pádua

    124. Lena Márcia

    125. Liane de Moura Fernandes Costa

    126. Lígia Vanessa Bezerra Mariano Lola

    127. Lucas Victor da Silva Monteiro

    128. Lúcia Santos da Silva

    129. Luis Antonio da Silva Villas

    130. Luiz José Barbosa

    131. Luzia Dias Pereira

    132. Manoel Alves Leitão

    133. Márcia Távora de Souza Dias

    134. Márcio Alves

    135. Márcio Dall Agnol Von Muller

    136. Marco Aurélio de Faria Pereira Júnior

    137. Margarete Coutinho Monte Carvalho

    138. Margarete Neres de Aquino

    139. Maria Alice F. Barbosa

    140. Maria Aparecida Bezerra

    141. Maria Aparecida Leandro

    142. Maria Araújo Lopes Silveira

    143. Maria Beatriz Aguiar de Melo

    144. Maria Betânia Costa

    145. Maria Cardoso Dias

    146. Maria da Abadia Pereira Ramos

    147. Maria da Glória Soares Peixoto

    148. Maria das Graças Ramos Oliveira

    149. Maria de Fátima Alves Cordeiro

    150. Maria de Fátima Roberto

    151. Maria de Jesus Campos Carvalho

    152. Maria de Lourdes Dias

    153. Maria de Lourdes Felipe de Oliveira

    154. Maria de Lourdes Fragoso

    155. Maria de Lourdes Oliveira Júnior

    156. Maria do Socorro de Brito

    157. Maria Elita S. Borges

    158. Maria Eterna Barreto

    159. Maria Eunice de Carvalho

    160. Maria Helena Morais Araujo

    161. Maria Hosana Bezerra André

    162. Maria Jose do Santos Silva

    163. Maria Leodenice Alves Magalhães

    164. Maria Madalena da Silva Oliveira

    165. Maria Marciana da Silva

    166. Maria Marisa Dias da Silva Brito

    167. Maria Mirian Ribeiro

    168. Maria Rejane Ferraz Santos

    169. Maria Shinohara Gomes

    170. Maria Veronice

    171. Maria Zélia da Silva

    172. Maria Zuleda Oliveira Santos

    173. Mariana Macedo Queiroga

    174. Mariany Matos da Maia

    175. Marieta de França Antunes Silva

    176. Marilena de Andrade

    177. Marinalva Fátima da Silva

    178. Mário Antonio de Oliveira Santos

    179. Marisa da Costa Baptista

    180. Marlene Targino

    181. Marli Aparecida de Sousa

    182. Marli de Jesus Sousa Alves

    183. Marta Mary

    184. Mayara Franco

    185. Mayara Marques

    186. Mirian Braga

    187. Mónica Pepita Nunes Seabra

    188. Neil Parente Nery Silva

    189. Nélia Maria Ferreira Lima de Almeida

    190. Neuza L. Lanes

    191. Nicolau Carvalho Ribeiro

    192. Nívia Maria de Oliveira

    193. Olivia da Silva Couto

    194. Onézima Gonçalves de Barros

    195. Paola Almeida dos Santos Sobral

    196. Patrícia Calazans Oliveira

    197. Paulo Silva do Nascimento "Paulo Mineiro"

    198. Pedrina Sanders de Oliveira

    199. Polyana Ramiro Silva Braz

    200. Quedimo Vogado Milhomens

    201. Raimundo Gerisnaldo Siqueira Cardoso

    202. Raimundo Lopes de Maceda

    203. Regina Celia Soares

    204. Reginaldo Antônio Pereira

    205. Ricardo Carvalho Neres

    206. Robledo Didoff

    207. Rogério Costa Cunha

    208. Rosa de Lourdes Carvalho Miranda

    209. Rose Ivone Castro Guimarães

    210. Rosemeire Miranda Scarpello

    211. Rosilene Martins de Castro

    212. Rosinete Marquês Feirante

    213. Ruth do Nascimento

    214. Sebastiana Márcia de Souza Palmeiras

    215. Sidalia D'Almeida Barbosa

    216. Silvane Boa Sorte Oliveira

    217. Silvia Elena Leonardo de Souza

    218. Silvia Ferreira dos Reis

    219. Solange de Almeida Ribeiro Fernandes

    220. Suami Oliveira Silva

    221. Suelma Braz de Barros

    222. Suleide Almeida Santana dos Santos

    223. Suzana de Jesus Pitombo

    224. Suzelaine José Passos

    225. Tâmara Mansur

    226. Tania Couto

    227. Tereza Hercilia Teixeira de Farias Abreu

    228. Thyago Reis Bastos do Santos

    229. Tiago Botelho de Azevedo

    230. Uanderson Macedo dos Santos

    231. Ubirajara Dantas Brandão

    232. Vanda Abitbol da Cruz

    233. Vander Pereira dos Santos

    234. Vanessa Von Glehn

    235. Veralucia Pimentel

    236. Verônica Bizerra Tomazelo

    237. Vitor Boa Sorte Gonçalves

    238. Vitor de Oliveira Diniz

    239. Wellington Araújo Pereira

    240. Wellington Fernandes do Nascimento

    241. Yasmin Morais C. de Paula

    242. Zélia Martins Ferreira


JUSTIFICAÇÃO


A presente Moção tem por objetivo manifestar votos de louvor para homenagear pioneiros, moradores e lideranças da Região Administrativa do Guará (RA-X), pelos relevantes serviços prestados a esta cidade, em ocasião da solenidade em homenagem ao seu 56º aniversário.

Com o passar dos anos, a cidade do Guará cresceu bastante e alcançou grande desenvolvimento econômico e social e tem papel preponderante nas relações econômicas, sociais e culturais de nossa cidade. E não podemos deixar de reconhecer que tal crescimento se deve à dedicação de pessoas que fizeram e ainda fazem a diferença na região em que moram. Por isso, esta homenagem por parte desta Casa se revela absolutamente justa e merecida.

Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham, com o trabalho desenvolvido incansavelmente, em prol da Região Administrativa do Guará, mediante a aprovação da presente Moção.

Sala das Sessões, …


DAYSE AMARILIO

Deputada Distrital - PSB-DF


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182 www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298310 , Código CRC: d88362eb

image

Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 15:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.

... Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador Consultoria Jurídica Mensagem Nº 067/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 14 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor WELLINGTON LUIZ Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025 - Suplemento

Expedientes Lidos em Plenário 521/2025


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 069/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.682/2025, que Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências", o qual se converteu na Lei nº 7.668, de 20 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171182423 código CRC= AA1B4AD8.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 171182423


Mensagem 069 (171182423) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 1

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.668, DE 20 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com garantia da União, até o valor de R$ 1.100.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001, destinados à elaboração e à execução de projetos de infraestrutura e mobilidade urbana, ao apoio, ao desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 20 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171183038 código CRC= D50834FB.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


image

04018-00001243/2024-76 Doc. SEI/GDF 171183038


Lei 171183038 SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 2


MENSAGEM Nº 27/2025-GP

Brasília, 08 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.682, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências, aprovado por esta Casa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129760 Código CRC: F2838397.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016924/2025-66 2129760v2


Mensagem Nº 27/2025-GP (170213659) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 3


(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, que "autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, com a garantia da União, e dá outras providências".

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 7.563, de 14 de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito interna com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com garantia da União, até o valor de R$ 1.100.000.000,00, nos termos das Resoluções do Senado Federal nº 40 e nº 43, de 2001, destinados à elaboração e à execução de projetos de infraestrutura e mobilidade urbana, ao apoio, ao desenvolvimento institucional e à melhoria da gestão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 08/05/2025, às 12:26, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2129764 Código CRC: C5F37776.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00016924/2025-66 2129764v4


Projeto de Lei nº 1682/2025 (170213815) SEI 04018-00001243/2024-76 / pg. 4


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 070/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.690/2025, q u e Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00, o qual se converteu na Lei nº 7.669, de 20 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171184905 código CRC= 0E219C52.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

04044-00016644/2025-11 Doc. SEI/GDF 171184905


Mensagem 070 (171184905) SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 1

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.669, DE 20 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 20 de maio de 2025.

136º da República e 66º de Brasília


IBANEIS ROCHA


* Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nºs 170982815 e 170982945.


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171187317 código CRC= 15C90E01.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


image

04044-00016644/2025-11 Doc. SEI/GDF 171187317


Lei 171187317 SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 2


ANEXO À LEI Nº



RECEITA




RECURSO DE TODAS AS FONTES

99

DISTRITO FEDERAL






99999

DISTRITO FEDERAL








ESPECIFICAÇÃO

ESFERA ORÇAMENTÁRIA

DESDOBRAMENTO

FONTE

CATEGORIA ECONÔMICA


PL 1690/2P0ro2je5to- dAePnLreoexjieonto°-1dA6e9nL0ee/2xi s0o/2n15º A(-1NC6E8E4XO8O3F0I 6(-117()209985238S61E95I)) 04044S-E00I 00146064444-0/20002156-61414//2p0g2. 54-11 / pg. 3

10000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


FISCAL

10.000.000

10.000.000


11000000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


FISCAL

10.000.000

10.000.000


11100000 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


11145111 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Prin


FISCAL

10.000.000

10.000.000


image

pg.1

TOTAL FISCAL

10.000.000

10.000.000

image

PL 1690/P2r0o2je5to-dAePnLreeoxijenot°o-1dA6e9nL0ee/2xi 0so2/n52º A(-1NC6E8EX4O83FI0I6(-11(7)209958239S74E05I))04044S-0E0I00146064444-/020002156-61414//2p0g2. 55-11 / pg. 4

CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO


image

ANEXO À LEI Nº


SUPLEMENTAÇÃO

Orgão: Unidade:

28000

28209

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL

ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


FUNC.

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

R E G

E S F

G N D

M O D

U S O

F T E

DOTAÇÃO

6208 TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS 10.000.000

image

ATIVIDADES

16 482

6208 4187

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS







10.000.000

16 482

6208 4187 0002

CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - CHEQUE MORADIA - DISTRITO

99









FEDERAL



F


3


90


0


1500.100


10.000.000

image

image

TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

(*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

pg.1

(EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

10.000.000

10.000.000


MENSAGEM Nº 42/2025-GP

Brasília, 16 de maio de 2025.


Senhor Governador,


Com os mais respeitosos cumprimentos, dirijo-me a Vossa Excelência, nos termos do art. 211, caput, do Regimento Interno desta Casa, para substituir a Mensagem nº 35/2025-GP, de 08/05/2025, referente ao Projeto de Lei n° 1.690, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que ”abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00".

Cumpre-me esclarecer que a substituição se faz necessária em razão de equívoco na ementa da redação final, originado no âmbito da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, que apresentou valor incorreto, posteriormente reproduzido no autógrafo pela Secretaria Legislativa.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


A Sua Excelência o Senhor


IBANEIS ROCHA

Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

Brasília – DF


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/05/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2147174 Código CRC: A40B49EC.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00019269/2025-06 2147174v7


Mensagem Nº 42/2025-GP (170982550) SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 5


(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 10.000.000,00.

A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito suplementar, no valor de R$ 10.000.000,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de maio de 2025.

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente


image

image

Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 16/05/2025, às 11:13, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2147234 Código CRC: 4D77DDA5.



image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


image

00001-00019269/2025-06 2147234v2


Projeto de Lei n° 1690/2025 (170982698) SEI 04044-00016644/2025-11 / pg. 6


image

Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador


Consultoria Jurídica


Mensagem Nº 071/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025.


A Sua Excelência o Senhor

WELLINGTON LUIZ

Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,


Comunico a Vo ssa Excelência que, nos termos do art. 74 combinado com o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e conforme dispõe o art. 206, §2º, do Regimento Interno dessa Excelsa Casa, sancionei o Projeto de Lei nº 1.730/2025, q u e Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00, o qual se converteu na Lei nº 7.670, de 20 de maio de 2025, que será publicada no Diário Oficial do Distrito Federal.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e respeito.


Atenciosamente,


IBANEIS ROCHA

Governador


image

image

Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


image


image

A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171189257 código CRC= 393717D2.


image

"Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF Telefone(s): 6139611698

Sítio - www.df.gov.br


image

04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 171189257


Mensagem 071 (171189257) SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 1

image


GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL


LEI Nº 7.670, DE 20 DE MAIO DE 2025

(Autoria: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), com a seguinte composição:

  1. – crédito suplementar, no valor de R$ 80.147.000,00 (oitenta milhões, cento e quarenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

  2. - crédito especial, no valor de R$ 81.916,00 (oitenta e um mil, novecentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  2. – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Brasília, 20 de maio de 2025.

    136º da República e 66º de Brasília


    IBANEIS ROCHA


    * Os Anexos desta Lei encontram-se nos docs. SEI nºs 170831726; 170831850; 170831954; 170832039; 170832173; e 170832313.


    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por IBANEIS ROCHA BARROS JÚNIOR - Matr.1689140-6, Governador(a) do Distrito Federal, em 20/05/2025, às 16:05, conforme art. 6º do Decreto n° 36.756, de 16 de setembro de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 180, quinta-feira, 17 de setembro de 2015.


    image


    Lei 171189720 SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 2


    image

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.df.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 verificador= 171189720 código CRC= E8CD7291.



    image

    "Brasília - Patrimônio Cultural da Humanidade"

    Praça do Buriti, Palácio do Buriti, Térreo, Sala T32 - Bairro Zona Ciívico-Administrativa - CEP 70075-900 - DF 6139611698


    image

    04044-00019190/2025-21 Doc. SEI/GDF 171189720


    Lei 171189720 SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 3


    ANEXO À LEI Nº



    RECEITA




    RECURSO DE TODAS AS FONTES

    99

    DISTRITO FEDERAL






    99999

    DISTRITO FEDERAL








    ESPECIFICAÇÃO

    ESFERA ORÇAMENTÁRIA

    DESDOBRAMENTO

    FONTE

    CATEGORIA ECONÔMICA


    PL 1730/2025 -PAroPnjereotoxjeodtoe-dLAeeniLeAexNi soE/nX1ºO(-1IC7(01E27O3098F2331-67()2269) 66S8E9SI)E04I 004440-4040-001090119901/9200/2250-2251-2/ 1pg/ .p4g. 4

    10000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    FISCAL

    80.000.000

    80.000.000


    11000000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    FISCAL

    80.000.000

    80.000.000


    11100000 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    11145011 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de


    FISCAL

    80.000.000

    80.000.000


    image

    pg.1

    TOTAL FISCAL

    80.000.000

    80.000.000

    image

    PL 1730/2025 -PAroPnjereotoxjeodtoe-dLAeeniLAeeNxi sEo/Xn2ºO(-1IIC7(01E27O3098F2331-68()5209)66S9E0SI)0E4I004440-4040-001090119901/9200/2250-2251-2/ 1pg/.p5g. 5

    CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


    image

    ANEXO À LEI Nº


    CANCELAMENTO

    Orgão: Unidade:

    9000

    9124

    CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    6209 INFRAESTRUTURA 145.000

    image

    PROJETOS

    15 451

    15 451

    6209 1110

    6209 1110 0014

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO - SUDOESTE/OCTOGONAL ÁREA URBANIZADA(METRO QUADRADO)0


    22


    F


    4


    90


    0


    1500.100

    145.000


    145.000

    8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 2.000

    image

    ATIVIDADES

    04 122

    8205 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    2.000

    04 122

    8205 8517 0083

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO

    22









    REGIONAL- SUDOESTE/OCTOGONAL










    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0












    F

    3

    90

    0

    1500.100

    2.000

    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    147.000

    147.000

    image

    PL 1730/2025 P- rAoPjneretooxjedoteo-LdAeeinLAeeNxi Eso/Xn3Oº (-1IIC7I 0(E127O309F8233-169()2549)66S9E1IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p6g. 6

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    CANCELAMENTO

    Orgão: Unidade:

    19000

    19101

    SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DF

    SECRETARIA DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    8203 GESTÃO PARA RESULTADOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO 76.298

    04 122

    8203 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    76.298

    04 122

    8203 8517 0051

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-SECRETARIA DE

    99









    FAZENDA-DISTRITO FEDERAL










    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0












    F

    4

    90

    0

    1501.100

    76.298

    ATIVIDADES


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    76.298

    76.298

    image

    PL 1730/2025 P- rAoPjneretooxjedoteo-LdAeeinLAeeNxi Eso/Xn3Oº (-1IIC7I 0(E127O309F8233-169()2549)66S9E1IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p7g. 7

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    CANCELAMENTO

    Orgão: Unidade:

    21000

    21206

    SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

    AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    8210 MEIO AMBIENTE - GESTÃO E MANUTENÇÃO 5.618

    04 122

    8210 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    5.618

    04 122

    8210 8517 9649

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADASA-DISTRITO

    99









    FEDERAL



    F


    3


    90


    0


    1753.251


    5.618

    ATIVIDADES


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.2

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    5.618

    5.618

    image

    PL 1730/2025 P- rAoPjneretooxjedoteo-LdAeeinLAeeNxi Eso/Xn4Oº (-I1VC70(E127O309F8233-260()2399)66S9E2I)S0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p8g. 8

    CRÉDITO SUPLEMENTAR EXCESSO


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    22000

    22201

    SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    6206 ESPORTE E LAZER 7.000.000

    image

    PROJETOS

    15 451

    15 451

    6206 1079

    6206 1079 0006

    CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

    CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    4


    90


    0


    1500.100

    7.000.000


    7.000.000

    6209 INFRAESTRUTURA 70.000.000

    image

    ATIVIDADES

    15 452

    6209 8508

    MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS







    40.000.000

    15 452

    6209 8508 0002

    (***) MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS-MANUTENÇÃO DE

    99









    VIAS PÚBLICAS-DISTRITO FEDERAL



    F


    3


    90


    0


    1500.100


    40.000.000

    PROJETOS

    15 451

    15 451

    6209 1110

    6209 1110 8111

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO

    EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    4


    90


    0


    1500.100

    30.000.000


    30.000.000

    8209 INFRAESTRUTURA - GESTÃO E MANUTENÇÃO 3.000.000

    image

    PROJETOS

    15 122

    15 122

    8209 3903

    8209 3903 9750

    REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS

    REFORMA DE PRÉDIOS E PRÓPRIOS--DISTRITO FEDERAL


    99


    F


    3


    90


    0


    1500.100

    3.000.000


    3.000.000

    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    80.000.000

    80.000.000

    image

    PL 1730/2025 -PrAoPnjeretooxjeodtoe-dLAeeinLAeeNxi sEo/Xn5ºO(-1VC7(0E127O3098F2332-61()7239)66S9E3IS)0E4I004440-4040-001090119901/29002/250-2251-/2p1g/.p9g. 9

    CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANULAÇÃO sem reserva


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    9000

    9124

    CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL ADM. REG. DO SUDOESTE/OCTOGONAL

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL


    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    8205 REGIONAL - GESTÃO E MANUTENÇÃO 147.000

    image

    ATIVIDADES

    04 122

    8205 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    147.000

    04 122

    8205 8517 0083

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-ADMINISTRAÇÃO REGIONAL- SUDOESTE/OCTOGONAL

    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

    22











    F

    3

    90

    0

    1500.100

    50.000





    F

    4

    90

    0

    1500.100

    97.000

    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução

    147.000

    147.000

    image

    PL 1730/2025P-roAPjenrtoeojxedoteo L-deeAi LnAeeNixEso/XnOº6(V1- 7IC0(1E273O0982F3326-3)(1239)66S9E4IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p1g0. 10

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    21000

    21206

    SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

    AGÊNCIA REGULADORA DE ÁGUAS, ENERGIA E SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    0001 PROGRAMA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS 5.618

    04 122

    0001 9106

    AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO







    5.618

    04 122

    0001 9106 0001

    AUXÍLIO FINANCEIRO A CANDIDATO EM CURSO DE FORMAÇÃO--DISTRITO

    99









    FEDERAL










    AUXÍLIO FINANCEIRO CONCEDIDO(UNIDADE)0












    F

    3

    90

    0

    1753.251

    5.618

    OPERAÇÕES ESPECIAIS


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.1

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    5.618

    5.618

    image

    PL 1730/2025P-roAPjenrtoeojxedoteo L-deeAi LnAeeNixEso/XnOº6(V1- 7IC0(1E273O0982F3326-3)(1239)66S9E4IS)0E4I004440-04040-01090119901/29002/250-2215-/2p1g/. p1g1. 11

    CRÉDITO ESPECIAL - ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES sem reser


    image

    ANEXO À LEI Nº


    SUPLEMENTAÇÃO

    Orgão: Unidade:

    24000

    24104

    SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANCA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL

    FUNC.

    PROGRAMÁTICA

    PROGRAMA/AÇÃO/SUBTÍTULO/PRODUTO

    R E G

    E S F

    G N D

    M O D

    U S O

    F T E

    DOTAÇÃO

    ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

    image

    8221 EDUCAÇÃO - GESTÃO E MANUTENÇÃO 76.298

    12 122

    8221 8517

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS







    76.298

    12 122

    8221 8517 0212

    MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS GERAIS-COLÉGIO MILITAR DOM PEDRO II-DISTRITO FEDERAL

    UNIDADE MANTIDA(UNIDADE)0

    99











    F

    3

    90

    0

    1501.100

    22.926





    F

    4

    90

    0

    1501.100

    53.372

    ATIVIDADES


    image

    image

    TOTAL - FISCAL TOTAL - GERAL

    (*) Prioridade LDO (**) Projeto em Andamento (***) Conservação de Patrimônio

    pg.2

    (EP) Emendas Parlamentares ao PLOA (EPP) Emendas Parlamentares às Prioridades de PLDO (EPE) Emendas Parlamentares na Execução


    76.298

    76.298


    MENSAGEM Nº 41/2025-GP

    Brasília, 15 de maio de 2025.


    Senhor Governador,


    Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para os fins do disposto no art. 74, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o texto do Projeto de Lei n° 1.730, de 2025, de autoria d o Poder Executivo, que abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00, aprovado por esta Casa.

    Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e consideração.


    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente


    A Sua Excelência o Senhor


    IBANEIS ROCHA

    Governador do Distrito Federal Palácio do Buriti

    Brasília – DF


    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


    image


    image

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145179 Código CRC: 944CBC01.



    image

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


    image

    00001-00019043/2025-05 2145179v2


    Mensagem Nº 41/2025-GP (170831274) SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 12


    (Autoria: Poder Executivo)

    Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 80.228.916,00.

    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 60 e 65 da Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2025 (Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024), crédito adicional, no valor de R$ 80.228.916,00 (oitenta milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e dezesseis reais), com a seguinte composição:

    1. – crédito suplementar, no valor de R$ 80.147.000,00 (oitenta milhões, cento e quarenta e sete mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e

    2. - crédito especial, no valor de R$ 81.916,00 (oitenta e um mil, novecentos e dezesseis reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:

  1. – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 100 – ordinário não vinculado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e

  2. – para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.

    Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 15 de maio de 2025.

    DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

    Presidente


    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. 00142, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em 15/05/2025, às 09:56, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n° 51, de 2025, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 62, de 27 de março de 2025.


    image


    image

    A autenticidade do documento pode ser conferida no site: http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 Código Verificador: 2145180 Código CRC: CBEEA517.



    image

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 ̶ CEP 70094-902 ̶ Brasília-DF ̶ Telefone: (61)3348-8275 www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br


    image

    00001-00019043/2025-05 2145180v3


    Projeto de Lei Nº 1730/2025 (170831514) SEI 04044-00019190/2025-21 / pg. 13


    image

    image

    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01


    image


    PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado Jorge Vianna)

    Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Corrida Ana Néri”, a ser realizada anualmente no mês de maio, em comemoração à Semana da Enfermagem.


    A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

    Art. 1º Fica instituída, e incluída no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Corrida Ana Néri”, a ser realizada anualmente no mês de maio, em comemoração à Semana da Enfermagem.

    Art. 2º A Corrida Ana Néri tem por finalidade:

    1. - Homenagear os profissionais de saúde da enfermagem do Distrito Federal;

    2. - Promover a valorização da categoria e da sua importância para o sistema de saúde pública;

    3. - Incentivar hábitos saudáveis e a prática de atividades físicas entre profissionais da saúde e a população em geral;

    4. - Fomentar a integração entre trabalhadores da área da saúde, usuários do SUS e a comunidade.

Art. 3º A organização da Corrida Ana Néri será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, que poderá firmar parcerias com a Secretaria de Saúde, entidades representativas da enfermagem, instituições privadas e organizações da sociedade civil.

Art. 4º A Corrida Ana Néri poderá ser composta por diferentes modalidades e

percursos, entre eles:

I - Caminhada de 3 km; II - Corrida de 5 km;

III - Corrida de 10 km ou mais.


Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de

dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO


PL 1754/2025 - Projeto de Lei - 1754/2025 - Deputado Jorge Vianna - (297197) pg.1

A Semana da Enfermagem, celebrada em maio, é uma oportunidade de reconhecimento à dedicação, competência e humanidade dos profissionais que atuam na enfermagem, essencial para o funcionamento do sistema de saúde.

A “Corrida Ana Néri” é proposta como um evento simbólico e de valorização da enfermagem, homenageando Ana Neri, a pioneira da enfermagem no Brasil e destacando o papel insubstituível desses profissionais na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no cuidado integral aos cidadãos.

Mais do que uma competição esportiva, a corrida será um momento de celebração, união e conscientização, com potencial para atrair trabalhadores da saúde, estudantes, usuários e toda a sociedade. Ao incentivar a prática de atividades físicas, o evento também contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar).

A realização da Corrida Ana Néri poderá envolver também ações educativas, prestação de serviços de saúde e campanhas de valorização da enfermagem, ampliando seus efeitos positivos para a comunidade e promovendo integração social.

Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovação deste projeto de lei, que promove saúde, cidadania e reconhecimento profissional.


Sala das Sessões, …


DEPUTADO JORGE VIANNA


Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012 www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 297197 , Código CRC: cdbe3cf9

image

Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 10:55:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.



PL 1754/2025 - Projeto de Lei - 1754/2025 - Deputado Jorge Vianna - (297197) pg.2


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07


image


PROJETO DE LEI Nº, DE 2025

(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)

Dispõe sobre o atendimento médico a bonecas do tipo “bebê reborn” no âmbito do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal – SUS/DF – e dá outras providências.


A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:

Art. 1º Fica vedado, no âmbito das unidades públicas de saúde do Distrito Federal, o atendimento médico, de enfermagem ou qualquer outro procedimento clínico voltado a bonecas hiper-realistas conhecidas como “bebês reborn”, salvo quando utilizadas exclusivamente para fins terapêuticos prescritos por profissional habilitado.

Art. 2º Constitui infração administrativa o atendimento, como se criança fosse, a boneca do tipo bebê reborn por profissional de saúde em unidade pública do SUS/DF.

§1º O profissional de saúde que descumprir esta norma poderá ser advertido, multado e ter a conduta comunicada ao respectivo Conselho Profissional, sem prejuízo das sanções cíveis ou penais cabíveis.

§2º A multa a que se refere o caput poderá variar entre R$ 1.000,00 (mil reais) e R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme regulamentação posterior do Poder Executivo.

Art. 3º A pessoa que procurar atendimento médico para uma boneca bebê reborn deverá ser encaminhada, a critério da equipe médica, para avaliação psicológica ou psiquiátrica, respeitados os protocolos clínicos do SUS e os princípios da dignidade humana.

Art. 4º Esta Lei não se aplica aos casos em que as bonecas forem utilizadas como instrumento terapêutico por profissionais de saúde mental, devidamente registrados nos respectivos conselhos de classe, como parte de plano terapêutico autorizado.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


JUSTIFICAÇÃO

O presente Projeto de Lei tem como objetivo disciplinar o uso dos serviços públicos de saúde no Distrito Federal diante de uma realidade que, embora inusitada, tem se tornado cada vez mais recorrente em diversas regiões do país: a procura por atendimento médico para bonecas hiper-realistas conhecidas como “bebês reborn”.

Esses artefatos, criados com impressionante nível de detalhamento, imitam recém- nascidos com tal perfeição que muitos usuários desenvolvem vínculos afetivos profundos, chegando a tratá-los como filhos. Embora tal relação possa ter, em determinados contextos, função terapêutica – como em casos de luto perinatal, depressão pós-parto ou transtornos de


PL 1755/2025 - Projeto de Lei - 1755/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (298518) pg.1

ansiedade –, também há situações em que o vínculo ultrapassa os limites do aceitável sob a ótica médica, especialmente quando interfere no bom funcionamento dos serviços públicos e provoca o uso indevido de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

Recentemente, casos foram amplamente divulgados em veículos de imprensa nacional, nos quais indivíduos compareceram a hospitais ou unidades de pronto atendimento exigindo que suas bonecas fossem examinadas por médicos, recebendo cuidados como aferição de temperatura, aplicação de vacinas ou mesmo receitas de medicamentos. Isso revela não apenas a confusão entre realidade e fantasia, mas também um preocupante sintoma de desequilíbrio emocional ou psicológico que não pode ser ignorado pelas autoridades públicas.

Neste sentido, a proposição busca atingir dois objetivos centrais:

  1. Proteger os recursos públicos da saúde : A prioridade do SUS deve ser garantir atendimento digno, humano e eficaz para as pessoas. Ao permitir que tempo, insumos e profissionais sejam mobilizados para atender objetos inanimados, compromete-se o princípio da eficiência administrativa e retira-se o foco da real missão do sistema, que é salvar vidas humanas e promover o bem-estar coletivo.

  2. Promover o cuidado responsável com a saúde mental : Em vez de criminalizar ou marginalizar aqueles que desenvolvem vínculos afetivos com esses bonecos, o projeto prevê o encaminhamento, quando necessário, para avaliação psicológica ou psiquiátrica, sempre com base nos protocolos do SUS e no respeito aos direitos fundamentais da pessoa. Trata-se de um gesto de acolhimento e zelo, que busca compreender e cuidar de quem possivelmente sofre de traumas, transtornos ou situações de vulnerabilidade emocional.

    Importante destacar que o projeto não proíbe o uso das bonecas como ferramenta

    terapêutica quando o seu emprego se der por indicação profissional, dentro de contextos

    clínicos acompanhados por psicólogos, psiquiatras, terapeutas ocupacionais ou outros profissionais habilitados. Ao contrário: essa exceção reforça a seriedade e o equilíbrio da proposta.

    A proposição também prevê medidas disciplinares e administrativas razoáveis para os casos em que profissionais da saúde, de forma voluntária e reiterada, atenderem a tais objetos sem respaldo técnico ou orientação superior, garantindo a responsabilização sem prejuízo ao direito de ampla defesa.

    Ao regulamentar essa conduta de forma clara, o Distrito Federal se antecipa a uma tendência e demonstra respeito tanto ao dinheiro público quanto às necessidades reais da população. Mais do que coibir o absurdo, este Projeto de Lei visa estabelecer limites racionais, humanos e técnicos para uma situação que, se não tratada com seriedade, pode abrir precedentes lesivos à saúde pública.

    Por fim, esta medida está em sintonia com os princípios constitucionais da eficiência (art. 37, caput da CF), da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III da CF), do direito à saúde (art. 6º e 196 da CF), bem como com os fundamentos éticos que devem nortear as políticas públicas de saúde mental.

    Diante do exposto, conclamo os nobres pares desta Casa Legislativa a aprovarem o presente Projeto de Lei, por seu caráter preventivo, racional, humanizado e voltado à boa gestão dos recursos públicos e da saúde coletiva.


    Sala das Sessões, …


    DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072 www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br

    image


    PL 1755/2025 - Projeto de Lei - 1755/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (298518) pg.2

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 298518 , Código CRC: 55f316c0

    image

    Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 20/05/2025, às 16:22:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


    PL 1755/2025 - Projeto de Lei - 1755/2025 - Deputado Pastor Daniel de Castro - (298518) pg.3


    image

    image

    CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

    Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21


    image

    REQUERIMENTO Nº, DE 2025

    (Autoria: Deputado IOLANDO)


    Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Intermediação em Libras a realizar-se no dia 30 de maio, às 19h, no Plenário da CLDF..


    Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa a realização de

    Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Intermediação em Libras a realizar-se no dia 30 de maio, às 19h, no Plenário da CLDF


    JUSTIFICAÇÃO

    A realização de uma Sessão Solene em homenagem aos 15 anos da Central de Interpretação de Libras (CIL) é uma oportunidade ímpar de reconhecer publicamente a importância e o impacto desse serviço na promoção da acessibilidade, inclusão social e cidadania plena das pessoas surdas e com deficiência auditiva.

    Desde sua criação, a CIL tem desempenhado um papel essencial no rompimento das barreiras linguísticas entre a comunidade surda e os diversos serviços públicos e privados, viabilizando o acesso à educação, saúde, segurança, justiça e demais áreas fundamentais para o exercício da autonomia e dos direitos individuais. Sua atuação tem contribuído diretamente para o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e do Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Libras como meio legal de comunicação e expressão no Brasil.

    Ao longo de seus 15 anos de existência, a Central tem se consolidado como referência na oferta de serviços de interpretação e tradução em Libras, promovendo a equidade de oportunidades e fortalecendo políticas públicas voltadas à inclusão. A dedicação dos profissionais que integram a CIL, bem como a constante busca por inovação e melhoria na qualidade do atendimento, merecem ser celebradas e reconhecidas por toda a sociedade.

    Portanto, esta Sessão Solene tem como finalidade valorizar a trajetória da Central de Interpretação de Libras, agradecer a todos que contribuíram para sua consolidação e reforçar o compromisso contínuo com uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva. A celebração dos 15 anos da CIL é, antes de tudo, um marco de conquista coletiva em favor dos direitos humanos e da diversidade.


    Sala das Sessões, …


    REQ 2034/2025 - Requerimento - 2034/2025 - Deputado Iolando - (298592) pg.1

    DEPUTADO IOLANDO


    image

    Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212 www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br

    image

    image

    Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado

    image


    A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

    Código Verificador: 298592 , Código CRC: 19a2f7a9

    1. Distrital, em 20/05/2025, às 18:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


REQ 2034/2025 - Requerimento - 2034/2025 - Deputado Iolando - (298592) pg.2


image

image

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22


image

REQUERIMENTO Nº, DE 2025

(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)


Requer a realização de Audiência Pública, no dia 03 de junho de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro Comunitário, Engenho Velho

- FERCAL, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal.


Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:


Requeiro, nos termos do artigo 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 03 de junho de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro Comunitário, Engenho Velho - FERCAL, para debater sobre a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal .


JUSTIFICAÇÃO


O presente requerimento tem por finalidade justificar a realização de Audiência Pública no dia 03 de junho de 2025, às 19 horas, na Quadra 10, Lote 05, Centro

Comunitário, localizado no Engenho Velho – FERCAL , com o objetivo de debater

amplamente a situação da infraestrutura urbana na Região Administrativa da Fercal .

A Fercal, apesar de sua relevância histórica, cultural e econômica para o Distrito Federal, enfrenta diversos desafios relacionados à urbanização, saneamento básico, pavimentação, iluminação pública, drenagem pluvial, acessibilidade e mobilidade urbana. Tais carências impactam diretamente na qualidade de vida da população local e exigem a construção de soluções efetivas, com participação ativa da comunidade e das autoridades competentes.

A audiência pública é instrumento fundamental de diálogo entre o poder público e a sociedade civil, permitindo que os moradores exponham suas demandas, sugestões e anseios, e que os órgãos governamentais apresentem diagnósticos e planos de ação para a região.

Dessa forma, a realização do evento se mostra oportuna e necessária para promover a escuta ativa, fomentar o controle social e fortalecer a gestão participativa na busca de melhorias para a infraestrutura urbana da Fercal.

É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a discussão em comento, que visivelmente se expande a cada dia em todas as regiões administrativas do Distrito Federal pela busca de soluções que sejam efetivamente eficientes.


REQ 2035/2025 - Requerimento - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (298898) pg.1

Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir para a discussão do tema, que é importante para a população do Distrito Federal.

Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.


Sala das Sessões, …


PAULA BELMONTE

Deputada Distrital


image

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222 www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br

image

image


A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade

Código Verificador: 298898 , Código CRC: 144d687e

image

Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2025, às 10:41:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.


REQ 2035/2025 - Requerimento - 2035/2025 - Deputada Paula Belmonte - (298898) pg.2

... Governo do Distrito Federal Gabinete do Governador Consultoria Jurídica Mensagem Nº 069/2025 ̶ GAG/CJ Brasília, 20 de maio de 2025. A Sua Excelência o Senhor WELLINGTON LUIZ Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federa...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Prazos para Emendas 1/2025

Várias. Comissões

 

Prazo de Emendas 

 

EMENDAS DE M�RITO

 

PROJETO DE LEI n� 375/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre o direito de os usu�rios avaliarem o atendimento nos hospitais e unidades de sa�de p�blica do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 529/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Estabelece a Pol�tica de Uniformiza��o dos Profissionais da Sa�de P�blica do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 610/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Institui o servi�o volunt�rio de m�dicos junto � rede p�blica de sa�de do Distrito Federal, em contrapartida � concess�o de bolsas de estudo em n�vel de gradua��o.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.093/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Altera as Leis n� 5.385, de 12 de agosto de 2014, que "Institui as diretrizes para a promo��o da �rea Escolar de Seguran�a e d� outras provid�ncias"; n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal", n� 7.275, de 05 de julho de 2023, que �Disp�e sobre a presta��o dos servi�os p�blicos de ilumina��o p�blica no Distrito Federal e d� outras provid�ncias�, n� 4.566, de 4 de maio de 2011, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Transporte Urbano e Mobilidade do Distrito Federal � PDTU/ DF e d� outras provid�ncias�, Lei n� 972, de 11 de dezembro de 1995, que �Disp�e sobre os atos lesivos � limpeza p�blica e d� outras provid�ncias�, n� 4.092, de 30 de janeiro de 2008, que �Disp�e sobre o controle da polui��o sonora e os limites m�ximos de intensidade da emiss�o de sons e ru�dos resultantes de atividades urbanas e rurais no Distrito Federal�, Lei n� 3.035, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Plano Piloto � RA I, do Cruzeiro - RA XI, de Candangol�ndia � RA XVIX, Lago Sul � RA XVI e do Lago Norte � RA XVIII� e Lei n� 3.036, de 18 de julho de 2002, que �Disp�e sobre o Plano Diretor de Publicidade das Regi�es Administrativas do Gama � RA II, Taguatinga � RA III, Brazl�ndia � RA IV, Sobradinho � RA V, Planaltina � RA VI, Parano� � RA VII, N�cleo Bandeirante � RA VIII, Ceil�ndia � RA IX, Guar� � RA X, Samambaia � RA XII, Santa Maria � RA XIII, S�o Sebasti�o � RA XIV, Recanto das Emas � RA XV e Riacho Fundo � RA XVII�, e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.275/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Altera a denomina��o da Escola Classe 501 de Samambaia.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 21/05/2025    �ltimo Dia: 27/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.726/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui o Programa "M�e Cidad�", destinado a garantir a��es de apoio � maternidade, com foco na sa�de mental materna, apoio � amamenta��o, orienta��o jur�dica e incentivo � reinser��o profissional de mulheres ap�s a maternidade, no �mbito do Distrito Federal. 

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.743/2025, do PODER EXECUTIVO, que Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Fam�lia e Comunidade da Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal (PROMED) e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.744/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Incentivo ao Sil�ncio Urbano � �Programa DF + Silencioso� � no �mbito do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.745/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Declara o Trio El�trico como Manifesta��o da Cultura Popular do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.746/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui a Pol�tica Distrital de Uso Racional e Combate ao Desperd�cio de �gua no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.748/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Cria o Cadastro Distrital de Professores Volunt�rios Aposentados no �mbito da Secretaria de Educa��o do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.749/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROOSEVELT, que Institui o �Dia da Conscientiza��o da Reanima��o Cardiopulmonar � RCP�, com o subt�tulo �Salve uma Vida�, no �mbito do Distrito Federal, a ser comemorado anualmente no dia 07 de fevereiro, com o objetivo de promover a��es educativas, preventivas e de conscientiza��o voltadas � sociedade civil, em especial estudantes, educadores, profissionais da sa�de e popula��o em situa��o de vulnerabilidade.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.750/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade de as prestadoras de servi�os de telecomunica��es disponibilizarem op��o de rescis�o de servi�os contratados nas suas p�ginas na internet, no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.752/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e Inclui no Calend�rio Oficial do Distrito Federal, o Dia da Bailarina(o), a ser comemorado anualmente no dia 1 de setembro.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.754/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JORGE VIANNA, que Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal, a �Corrida Ana N�ri�, a ser realizada anualmente no m�s de maio, em comemora��o � Semana da Enfermagem.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.755/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Disp�e sobre o atendimento m�dico a bonecas do tipo �beb� reborn� no �mbito do Sistema �nico de Sa�de do Distrito Federal � SUS/DF � e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.756/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Disp�e sobre a obrigatoriedade do Sistema �nico de Sa�de (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o v�rus sincicial respirat�rio (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.758/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Reconhece, no �mbito do Distrito Federal, a Calistenia como modalidade Esportiva e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.759/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa "TarefaDF" dispondo sobre a utiliza��o de intelig�ncia artificial para apoio na corre��o de atividades escolares e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.760/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei n� 7.541, de 19 de julho de 2024, que �Disp�e sobre o licenciamento para a realiza��o de eventos e d� outras provid�ncias�, para incluir direito das cooperativas e associa��es de catadores de material reciclado.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.761/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o �Anivers�rio do N�cleo Urbano INCRA-08 e da Regi�o Rural Alexandre Gusm�o � DF (PICAG)�, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho. 

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 30/05/2025

 

 

EMENDAS DE ADMISSIBILIDADE

 

PROJETO DE LEI n� 2.373/2021, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei n. 3.822, de 8 de fevereiro de 2006, que disp�e sobre a Pol�tica Distrital do Idoso e d� outras provid�ncias, para assegurar o incentivo e o apoio � pr�tica de capoterapia no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 142/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s DOUTORA JANE, que Acrescenta o �3� ao artigo 3� da Lei n� 6.938, de 10 de agosto de 2021, que �institui o Programa Cart�o G�s como medida de enfrentamento das consequ�ncias sociais e econ�micas decorrentes da pandemia da Covid-19 e seus efeitos�.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 510/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s GABRIEL MAGNO, que Altera a Lei n� 6.466, de 27 de dezembro de 2019, que �Disp�e sobre os benef�cios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Ve�culos Automotores - IPVA, do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmiss�o Causa Mortis e Doa��o de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmiss�o Inter Vivos de Bens Im�veis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza P�blica - TLP�, para dispor sobre o IPTU Social.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 566/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s ROB�RIO NEGREIROS, que Altera a Lei n� 4.745, de 29 de janeiro de 2012, que �Cria a Regi�o Administrativa da Fercal e d� outras provid�ncias�.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 583/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F�BIO FELIX, que Altera a Lei n� 640, de 10 de janeiro de 1994, que "Assegura o fornecimento de material e medicamentos para diab�ticos e d� outras provid�ncias."

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 882/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Disp�e sobre a an�lise e emiss�o de projetos arquitet�nicos e de engenharia pela administra��o p�blica, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal, por profissional legalmente habilitado.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 913/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s IOLANDO, que Institui o Programa "Inclus�o Autista nas Empresas", define seus prop�sitos e cria o selo de reconhecimento "Empresa Amiga da Pessoa Autista."

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 952/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Altera a Lei n� 5.818, de Abril de 2017, que disp�e sobre a isen��o do pagamento de valores a t�tulo de inscri��o em concursos p�blicos no �mbito do Distrito Federal para os eleitores que tenham prestado servi�o eleitoral.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 970/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MAX MACIEL, que Disp�e sobre a cria��o dos Territ�rios de Distrito Criativo e Tecnol�gico do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.012/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Altera a Lei n� 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que "Institui o Programa de Descentraliza��o Administrativa e Financeira - PDAF e disp�e sobre sua aplica��o e execu��o nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede p�blica de ensino do Distrito Federal.".

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 23/05/2025    �ltimo Dia: 29/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.055/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s PASTOR DANIEL DE CASTRO, que Institui o programa �Tendas Violetas� contra viol�ncia sexual em eventos culturais realizados em espa�os p�blicos no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.178/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no Calend�rio Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Corrida e Caminhada pela Inclus�o Olga Kos em homenagem ao Dia da Pessoa com Defici�ncia.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.235/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s F�BIO FELIX, que Disp�e sobre a comercializa��o de cal�ados para pessoas com defici�ncia nos membros inferiores.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.354/2024, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JO�O CARDOSO, que Disp�e sobre memorial em homenagem �s mulheres v�timas de feminic�dio no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.526/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s MARTINS MACHADO, que Institui e inclui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal o IRONMAN 70.3 Bras�lia.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.529/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Institui medidas de combate � viol�ncia patrimonial contra as mulheres no �mbito do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.530/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JAQUELINE SILVA, que Disp�e sobre a cria��o da Campanha Permanente de Conscientiza��o sobre Viol�ncia Patrimonial contra Mulheres no Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.537/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s EDUARDO PEDROSA, que Altera a Lei n� 6.733, de 25 de novembro agosto de 2020 que �disp�e sobre a obrigatoriedade de a rede de hospitais da Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal assegurar a realiza��o do teste de mapeamento gen�tico �s mulheres com elevado risco de desenvolver c�ncer de mama�, para incluir os c�nceres heredit�rios de ov�rios, colorretal, pr�stata, endom�trio e p�ncreas nos testes de mapeamento gen�tico realizados pelo Servi�o de Refer�ncia de Gen�tica e Doen�as Raras do Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 27/05/2025    �ltimo Dia: 02/06/2025

 

PROJETO DE LEI n� 1.637/2025, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s RICARDO VALE, que Garante simplifica��o e credibilidade nas rela��es entre a pessoa interessada e a Administra��o P�blica do Distrito Federal e d� outras provid�ncias.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n� 225/2024, do(a) Sr(a)s Deputado(a) ROG�RIO MORRO DA CRUZ, que Concede o T�tulo de Cidad�o Honor�rio de Bras�lia ao Senhor Wilson Ferreira de Lima.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025

 

 

EMENDAS A PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA E A PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO VERSANDO SOBRE PROPOSTA DE EMENDA � CONSTITUI��O FEDERAL

 

PROPOSTA DE EMENDA � LEI ORG�NICA n� 18/2025, do(a) Sr(a)s Deputado(a) THIAGO MANZONI e OUTROS, que Altera o art. 4�, da Lei Org�nica no Distrito Federal.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 06/06/2025

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO n� 321/2025, da MESA DIRETORA, que Aprova minuta de Proposta de Emenda � Constitui��o que altera os arts. 22 e 24 da Constitui��o Federal, para tornar compet�ncias legislativas privativas da Uni�o em concorrente com os Estados e o Distrito Federal e para delimitar o sentido das normas gerais na compet�ncia legislativa concorrente.

 

PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 26/05/2025    �ltimo Dia: 06/06/2025

 

 

NOTA - De acordo com os arts. 163 e 286, RICLDF, o prazo para apresenta��o de emendas junto �s comiss�es � de 5 dias �teis.

 

NOTA - De acordo com os arts. 216, 249, �1�, III, e 286, RICLDF, o prazo � de 10 dias �teis para apresenta��o de emendas a Proposta de Emenda � Lei Org�nica e a Projeto de Decreto Legislativo versando sobre proposta de emenda � Constitui��o Federal.

 

Diretoria Legislativa
Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes

 

RAFAEL ALEMAR

Chefe do SACP


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. 23072, Chefe do Setor de Apoio �s Comiss�es Permanentes, em 26/05/2025, �s 18:18, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2159634 C�digo CRC: 9D0C545D.

...  Prazo de Emendas    EMENDAS DE M�RITO   PROJETO DE LEI n� 375/2023, do(a)s Sr(a)s Deputado(a)s JOAQUIM RORIZ NETO, que Disp�e sobre o direito de os usu�rios avaliarem o atendimento nos hospitais e unidades de sa�de p�blica do Distrito Federal.   PRAZO PARA EMENDAS    1� Dia: 22/05/2025    �ltimo Dia: 28/05/2025  ...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Resultado de Pautas 10/2025

Colégio de Líderes

 

Resultado de Pauta - SELEG-PUBLICA��ES

 

10� REUNI�O DO COL�GIO DE L�DERES
Data: 26 de maio de 2025 (segunda-feira)
Local: Sala de Reuni�es do Plen�rio

 

a. Projeto de Lei Complementar n� 67, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar n� 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei de Uso e Ocupa��o do Solo do Distrito Federal � Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Org�nica do Distrito Federal, e d� outras provid�ncias", e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 27 de maio de 2025 (ter�a-feira);

b. Projeto de Lei n� 1.623, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei n� 5.326, de 03 de abril de 2014, que 'cria a Tabela de Fun��es Gratificadas Escolares e d� outras provid�ncias'". Acordo para vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 27 de maio de 2025 (ter�a-feira);

c. Projeto de Lei n� 1.731, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Disp�e sobre a transa��o resolutiva de lit�gio de natureza tribut�ria ou n�o tribut�ria". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 27 de maio de 2025 (ter�a-feira);

d. Projeto de Lei n� 1.743, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Institui o Programa de Bolsa Complementar de Estudo e Pesquisa para Residentes de Medicina de Fam�lia e Comunidade da Secretaria de Estado de Sa�de do Distrito Federal (PROMED) e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 27 de maio de 2025 (ter�a-feira);

e. Projeto de Lei n� 1.762, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Abre cr�dito adicional � Lei Or�ament�ria Anual do Distrito Federal no valor de R$ 37.615.875,00". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 27 de maio de 2025 (ter�a-feira);

f. Projeto de Lei n� 1.474, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que "Institui e inclui no calend�rio oficial de eventos do Distrito Federal a 'Corrida Contra o Feminic�dio e a Viol�ncia Contra as Mulheres' e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 27 de maio de 2025 (ter�a-feira);

g. Projeto de Lei n� 1.190, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, que "Altera a Lei n� 4.949, de 15 de outubro de 2012, que 'estabelece normas gerais para realiza��o de concurso p�blico pela administra��o direta, aut�rquica e fundacional do Distrito Federal', para conceder isen��o do pagamento do valor de inscri��o em concurso p�blico para doadoras de leite materno". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 27 de maio de 2025 (ter�a-feira);

h. Projeto de Lei n� 1.125, de 2024, de autoria da Comiss�o de Transporte e Mobilidade Urbana, que "Institui a Pol�tica de Conscientiza��o para o Tr�nsito, Coexist�ncia e Conviv�ncia Harm�nicas entre Ve�culos Automotores e Ferrovias no Distrito Federal e d� outras provid�ncias". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 27 de maio de 2025 (ter�a-feira);

i. Projeto de Lei Complementar n� 69, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar n� 987, de 26 de julho de 2021, que 'Autoriza a cria��o e define as �reas de atua��o da Universidade do Distrito Federal � UnDF e d� outras provid�ncias'". Acordo para inclus�o na Ordem do Dia e vota��o na Sess�o Ordin�ria do dia 3 de junho de 2025 (ter�a-feira);

 

Bras�lia, 26 de maio de 2025.

 

MANOEL �LVARO DA COSTA
Secret�rio Legislativo

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. 15030, Secret�rio(a) Legislativo(a), em 26/05/2025, �s 17:01, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2160301 C�digo CRC: B301F26E.

...  Resultado de Pauta - SELEG-PUBLICA��ES   10� REUNI�O DO COL�GIO DE L�DERES Data: 26 de maio de 2025 (segunda-feira) Local: Sala de Reuni�es do Plen�rio   a. Projeto de Lei Complementar n� 67, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que "Altera a Lei Complementar n� 948, de 16 de janeiro de 2019, que "aprova a Lei...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Pautas 6/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Pauta - CPI-RIO MELCHIOR

da 6� Reuni�o Ordin�ria 

 

Local: Plen�rio da CLDF
Data: 29/05/2025

Hor�rio: 10h 

 

 

 

I � Comunicados:

 

Da Presid�ncia

Do Relator

Dos demais membros da Comiss�o.

 

II � Mat�rias para delibera��o:

 

1. Leitura, discuss�o e vota��o do Requerimento n� 70/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer c�pia dos estudos que levaram � altera��o da classifica��o do Rio Melchior ao Conselho de Recursos H�dricos do Distrito Federal - CRH/DF, a fim de melhor elucidar os fatos relativos � situa��o do Rio.

 

2. Leitura, discuss�o e vota��o do Requerimento n� 71/2025, de autoria da Deputada Paula Belmonte, que Requer informa��es complementares sobre o Aterro Sanit�rio de Bras�lia, a fim de melhor elucidar os fatos relativos � situa��o do Rio.

 

 

III � Oitivas:

 

1. Prof. Dr. Jos� Francisco Gon�alves Junior - UnB (Requerimento n� 59/2025)


2. Prof. Dr. Ricardo Tezini Minoti - UnB (Requerimento n� 60/2025)


3. Prof. Dr. Jos� Vicente Elias Bernardi - UnB (Requerimento n� 64/2025)

 

 

 

 

 

Bras�lia, (data de assinatura no SEI).

 

GIANCARLO CHELOTTI

Secret�rio da CPI do Rio Melchior


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secret�rio(a) de CPI, em 26/05/2025, �s 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2153450 C�digo CRC: 95B9A2E1.

...  Pauta - CPI-RIO MELCHIOR da 6� Reuni�o Ordin�ria    Local: Plen�rio da CLDF Data: 29/05/2025 Hor�rio: 10h        I � Comunicados:   Da Presid�ncia Do Relator Dos demais membros da Comiss�o.   II � Mat�rias para delibera��o:   1. Leitura, discuss�o e vota��o do Requerimento n� 70/2025, de autoria da Deputada Paul...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Designação de Relatorias 1/2025

CAS

 

Designa��o de Relatores - CAS

 

De ordem do Excelent�ssimo Senhor Presidente da Comiss�o de Assuntos Sociais, Deputado Rog�rio Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposi��es abaixo relacionadas foram distribu�das aos membros desta Comiss�o para proferirem parecer.

 

Prazo para parecer: 16 dias �teis, a partir da data de publica��o.

 

Deputado Jo�o Cardoso

Deputado
Max Maciel

Deputado Martins Machado

Deputado
Rog�rio Morro da Cruz

PL 1732/2025

PL 357/2023

PL 1324/2024

PL 1007/2024

 

Bras�lia, 26 de maio de 2025

 

Jo�o Marcelo Marques Cunha

Secret�rio de Comiss�o

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JOAO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. 23878, Secret�rio(a) de Comiss�o, em 26/05/2025, �s 14:58, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2160551 C�digo CRC: B76F3AC8.

...  Designa��o de Relatores - CAS   De ordem do Excelent�ssimo Senhor Presidente da Comiss�o de Assuntos Sociais, Deputado Rog�rio Morro da Cruz, nos termos do art. 89, inciso VI do Regimento Interno, informo que as proposi��es abaixo relacionadas foram distribu�das aos membros desta Comiss�o para proferirem parecer....
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Convocações 6/2025

Comissões Parlamentares de Inquérito

 

Convoca��o - CPI-RIO MELCHIOR

 

De ordem da Presidente da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comiss�o para a 6� Reuni�o Ordin�ria da CPI do Rio Melchior, que ser� realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 29 de maio de 2025, �s 10h (dez horas), no Plen�rio desta Casa.

Lembrando aos(as) Senhores(as) Deputados(as) membros que, na impossibilidade legal de seu comparecimento, informe o seu respectivo suplente da realiza��o desta reuni�o, para fins de substitui��o.

 


Bras�lia, (data de assinatura no SEI).

 

GIANCARLO cHELOTTI

 

Secret�rio da CPI do Rio Melchior


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GIANCARLO BRUGNARA CHELOTTI - Matr. 23756, Secret�rio(a) de CPI, em 26/05/2025, �s 17:08, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2153448 C�digo CRC: 158EEED7.

...  Convoca��o - CPI-RIO MELCHIOR   De ordem da Presidente da Comiss�o Parlamentar de Inqu�rito do Rio Melchior, Deputada Paula Belmonte, convoco os(as) Senhores(as) Deputados(as) membros desta comiss�o para a 6� Reuni�o Ordin�ria da CPI do Rio Melchior, que ser� realizada exclusivamente de forma presencial, no dia 2...
Ver DCL Completo
DCL n° 106, de 27 de maio de 2025

Portarias 6/2025

Terceiro Secretário

 

Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 6, DE 22 DE maio DE 2025

O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE:

Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da Unidade de Processo Legislativo Or�ament�rio, Finan�as, Transpar�ncia, Tributa��o, Regula��o, Desenvolvimento Econ�mico, Ci�ncia e Tecnologia - UEOF (2157163​​​​​​​​​​​​​​).

Art. 2� Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica��o.

 

 

rusembergue barbosa de almeida

Secret�rio Executivo

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RUSEMBERGUE BARBOSA DE ALMEIDA - Matr. 21481, Secret�rio(a)-Executivo(a), em 23/05/2025, �s 18:48, conforme Art. 30, do Ato da Mesa Diretora n� 51, de 2025, publicado no Di�rio da C�mara Legislativa do Distrito Federal n� 62, de 27 de mar�o de 2025.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site:
http://sei.cl.df.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
C�digo Verificador: 2157442 C�digo CRC: 8A81B0D4.

...  Portaria do Secret�rio Executivo da Terceira Secretaria N� 6, DE 22 DE maio DE 2025 O SECRET�RIO-EXECUTIVO DA TERCEIRA SECRETARIA DA C�MARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribui��es regimentais e nos termos do Ato da Mesa Diretora n� 150, de 2023, RESOLVE: Art. 1� Aprovar o Plano de Trabalho da ...

Faceta da categoria

Categoria